Ano XXII• N. 5.127 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01. 088094.15.26 Requerente: Superminas Consultoria e Corretora de Seguros Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01. 098705.15.44 Requerente: Ben Vivere Estética Avançada Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido.
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF
Processo: 01. 114216.15.90 Requerente: Centro de Formação de Condutores Parada Obrigatória Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.119896.15.83 Requerente: Sinergia Ltda - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01. 119938.15.21 Requerente: Franz Centro de Beleza Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.124946.15.07 Requerente: Centro de Formação de Condutores Céu Azul Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.129904.15.36 Requerente: Drummond Consultoria Eirelli - EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.131360.15.72 Requerente: Serviço Social da Indústria – SESI Proc.: Sra. Eliana Maria soares e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.136298.15.88 Requerente: Marcella de Fátima Correia Ferreira Santos 03923723636 Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.136328.15.47 Requerente: Centro de Formação de Condutores Transformação Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.137570.15.38 Requerente: Estacione Ltda. - EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01. 144593.15.53 Requerente: Escola de Inglês Aliança Ltda. – ME Proc.: Sra. Rosilene Cássia Freitas de Aquino Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.144711.15.88 Requerente: Habitte Corretora e Incorporadora de Imóveis Ltda Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.152938.15.89 Requerente: Auto Japan Veículos e Peças Ltda. Proc.: Dr. Carlos Renato Santos de Bessa e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.165899.15.61 Requerente: Centro Geriátrico Boa Estadia Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – parcialmente deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.176918.15.76 Requerente: Zanolla e Pimenta Treinamento Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.181598.15.76 Requerente: Academia BH Serviços Comércio e Importação Eireli - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.182460.15.94 Requerente: Yolo Estética e Moda Ltda. - EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do
DEFERIDO: EKIPSUL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EPP, CNPJ: 04.603.900/0001-84. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: CLÁSSICA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., CNPJ: 17.283.276/0001-27; COLEFAR LTDA. – ME, CNPJ: 04.962.103/000193; FERRAGENS ATUAL LTDA., CNPJ: 68.548.262/0001-29; HORIZONTE DIGITAL INFORMÁTICA LTDA. – EPP, CNPJ: 08.658.727/0001-72; MASTER TURISMO LTDA., CNPJ: 22.631.618/0001-92; MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL – MOPS, CNPJ: 25.693.227/0001-90; SC DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 10.753.401/0001-76; SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.944.371/0001-04. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDOS: CNPJ: 42.773.754/0001-24, de C/ ARTE PROJETOS CULTURAIS EIRELI, para C/ ARTE PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME; CNPJ: 10.753.401/0001-76, de SC DISTRIBUIDORA LTDA., para SC DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/044 PROCESSO Nº: 01-083.383/16-47 Objeto: prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado de acervos da administração direta e indireta do município de belo horizonte. Encerrada a etapa de lances, foi analisada a documentação e a proposta da empresa que ofertou o menor preço para o lote e examinada a habilitação e a aceitabilidade da proposta quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu:
mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016 Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa
No dia 19/07/2016, a empresa RECALL DO BRASIL LTDA, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante com o valor global R$ 1.129.820,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil, oitocentos e vinte reais). Para fins de adequação do valor unitário com o valor global, a empresa reduziu o valor ofertado para R$ 1.129.818.65 (um milhão, cento e vinte e nove mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa RECALL DO BRASIL LTDA foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote com o valor global de R$ 1.129.818.65 (um milhão, cento e vinte e nove
ofertado de R$203.900,00 (Duzentos e três mil e novecentos reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/044
Em conformidade com o subitem 13.7 do edital a amostra do material foi analisada e aprovada pela SMED (Secretaria Municipal de Educação).
PROCESSO Nº: 01-083.383/16-47 Objeto: prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado de acervos da administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte. O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à seguinte empresa:
Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 05/01/2016, a empresa S.J BRINDES LTDA. EPP foi declarada vencedora. Novo valor global foi proposto em conformidade com o subitem 13.4.1 do edital, ficando portanto, adjudicado o lote no valor global de R$203.580,30 (Duzentos e três mil, quinhentos e oitenta reais e trinta centavos) para o fornecimento de 132.195 unidades, sendo de R$1,54 (Um real e cinquenta e quatro centavos) o valor unitário do item.
LOTE (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, CONSULTA E MOVIMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE ACERVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Em 26/04/2016 o licitante S.J BRINDES LTDA EPP foi desclassificado pelo descumprimento da letra d da declaração do anexo III do edital (cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo). Tendo um dos sócios da S.J. BRINDES LTDA – EPP, José de Oliveira Matos Júnior, mais de 10% da empresa JOSÉ DE OLIVEIRA MATOS JÚNIOR – ME, a empresa S. J. BRINDES LTDA – EPP deixou de fazer jus ao benefício concedido pela Lei Complementar 123/2006, entretanto participou da licitação na condição de beneficiária da lei indevidamente. Nessa mesma data, a empresa VERA LÚCIA FRANCISCA DOS SANTOS-ME, 2º classificado com o valor global ofertado de R$203.940,00 (Duzentos e três mil, novecentos e quarenta reais) passou à arrematante do lote.
Empresa: RECALL DO BRASIL LTDA Valor Global: R$ 1.129.818.65 (um milhão, cento e vinte e nove mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016 Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/044 PROCESSO Nº: 01-083.383/16-47 Objeto: prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado de acervos da administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte. Homologo a licitação relativa à prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado de acervos da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, conforme descrição detalhada constante no Anexo I do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa: LOTE (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, CONSULTA E MOVIMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE ACERVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Empresa: RECALL DO BRASIL LTDA Valor Global: R$ 1.129.818.65 (um milhão, cento e vinte e nove mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016
LOTE (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, CONSULTA E MOVIMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE ACERVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
9/9/2016
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA – LOTES 05 E 06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/094 PROCESSO Nº 04.001.441/15-11 Objeto: aquisição de pastas escolares, tipo mochila, e estojo escolar para composição do kit escolar, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote (5) - ESTOJO ESCOLAR, PADRÃO SMED, CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO NO EDITAL - COTA PRINCIPAL. Em 06/11/2015 o licitante S.J BRINDES LTDA. EPP foi o arrematante do lote com o valor global
Em 03/05/2016 o licitante VERA LÚCIA FRANCISCA DOS SANTOS-ME foi inabilitado por deixar de atender ao subitem 7.1.1.1 (Os atestados de capacidade técnica apresentados não possuem quantitativos suficientes que representem no mínimo 50% do previsto para fornecimento no lote 05). Nessa mesma data o licitante FRANCIELA LETICIA LAZZARI EPP, 3º classificado com o valor global ofertado de R$204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais) passou à arrematante do lote. Ainda em 03/05/2016, o licitante FRANCIELA LETICIA LAZZARI EPP foi inabilitado por deixar de atender ao subitem 6.2 letra C do edital (tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo). Consultado o Portal da Transparência do Governo Federal no dia da abertura das propostas eletrônicas ficou constatado que a empresa supracitada está cumprindo impedimento de licitar e contratar no período de 09/07/2015 a 08/01/2016, cujo Órgão Sancionador foi o TRE - Pará e a fundamentação legal é o artigo 7º da Lei 10.520/2002. Também em 03/05/2016, a empresa JOSÉ DE OLIVEIRA MATOS JUNIOR ME, 4º classificado com o valor global ofertado de R$206.870,00 (Duzentos e seis mil, oitocentos e setenta reais) passou à arrematante do lote. Nessa mesma data foi verificada a concessão do benefício da LC 123/06. O licitante MINAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA EPP, 5º arrematante do lote com o valor global ofertado de R$210.190,05 (Duzentos e dez mil, cento e noventa reais e cinco centavos) foi convocado a exercer seu direito estabelecido na LC 123/06 para oferecer nova proposta mais vantajosa ao Município. Conforme disposto no subitem 11.9 do edital nova sessão pública foi marcada para o dia 04/05/2016 às 15 horas (horário de Brasília). Em 04/05/2016 às 15 h e 01 min (horário de Brasília), a Pregoeira da disputa convocou o licitante COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA EPP, a exercer seu direito estabelecido na LC nº 123/06, manifestando no Chat de Mensagens nova proposta com valor inferior ao arrematado. Dentro do prazo estabelecido, o licitante 5º classificado no lote não ofertou novo valor, declinando do seu direito. Desta forma, permaneceu como arrematante do lote o licitante JOSÉ DE OLIVEIRA MATOS JUNIOR ME. Por não haver mais nenhum beneficiário da Lei Complementar 123/2006 no intervalo de 5%, o licitante 4º classificado no lote foi convocado para apresentar documentação e proposta. CYBELE MARIA DE SOUZA:369772 76649
Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2016.09.08 18:49:07 -03'00'
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