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Ano XXII‱ N. 5.128 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO 2Âș TERMO ADITIVO Objeto: Prorrogação da vigĂȘncia do contrato de prestação de serviço de assistĂȘncia tĂ©cnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para a central provada de comutação telefĂŽnica – PABX e rerratificação da clĂĄusula terceira do 1Âș termo aditivo. Processo: 01.15.212 Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: TMS TelecomunicaçÔes Ltda. VigĂȘncia: 25/08/2016 a 19/04/2017 Valor global: R$1.929,10 Assinatura: 22/08/2016 Registro na PBH Ativos S/A: Livro: 02 Folha: 09 Registro: 119/2016 JĂșlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor-Presidente PBH Ativos S.A. PORTARIA SMF N.Âș 022 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 Designa servidor para exercer a função de “fiscal de Contrato” em substituição”. O SecretĂĄrio Municipal de Finanças, no uso de suas atribuiçÔes legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nÂș 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nÂș 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1Âș - Designar a servidora Jurene Melo, BM 83694-3, para substituir a servidora Joyce TaĂ­s de Almeida Vaz, BM 112399-6, por motivo de gozo de fĂ©rias regulamentares, no perĂ­odo de 05 de setembro a 20 de setembro de 2016, na função de “Fiscal de Contrato” para aquisiçÔes realizadas por meio de Registro de Preços, como a seguir disposto: Processo Administrativo nÂș: 04.001383.15.17 Contratada: HidrobrĂĄs Águas Minerais do Brasil Ltda. Objeto: Fornecimento de ĂĄgua mineral 20 L. Origem: PregĂŁo 2015/100 Art. 2Âș - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo os seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2016. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016 Pedro Meneguetti SecretĂĄrio Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de ArrecadaçÔes CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ÂȘ CÂMARA ATA DA 1441ÂȘ REUNIÃO, EM 30/08/2016. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de MagalhĂŁes Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling AraĂșjo, Érico de Oliveira Paiva, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Rafael dos Santos Queiroz. Às 16 horas foi iniciada a reuniĂŁo, tendo sido lida e aprovada ata da reuniĂŁo anterior. Lidos, aprovados e assinados os AcĂłrdĂŁos nÂșs 10.141/1ÂȘ, 10.161/1ÂȘ, 10.163/1ÂȘ, 10.166/1ÂȘ e 10.167/1ÂȘ.

BELO HORIZONTE DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio - DOM

RECURSO, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ PARA VISTA, E, POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, OS AUTOS SERÃO INCLUSOS NA PAUTA DO DIA 04/10/2016. ASSISTIRAM AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MAURÍCIO SARAIVA DE ABREU CHAGAS, E, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Reexame NecessĂĄrio nÂș 10.537. Processo nÂș 01.056332.12.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: CENTRO POLIESPORTIVO PANORÂMICO LTDA. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. APÓS O VOTO DO RELATOR PARA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, O CONSELHEIRO HENRIQUE GOSELING ARAÚJO SOLICITOU VISTA. OS CONSELHEIROS ALEA BRETAS FERREIRA, PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA, REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, AGUARDARÃO A VISTA. POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE OS AUTOS SERÃO INCLUSOS NA PAUTA DO DIA 04/10/2016. Às 18 horas e 45 minutos encerrou-se a sessĂŁo, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reuniĂŁo do dia 13/09/2016. Conselho de Recursos TributĂĄrios, 30 de agosto de 2016. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de MagalhĂŁes Barbalho SecretĂĄria do Conselho de Recursos TributĂĄrios

JULGAMENTOS SUSPENSOS CONCEDIDAS VISTA Recurso VoluntĂĄrio nÂș 10.484. Processo nÂș 01.047960.12.21. Assunto: ISSQN – RevisĂŁo do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Advogados: Dr. Paulo Roberto Coimbra Silva e outros. Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO

Recurso VoluntĂĄrio nÂș 10.388 Processo nÂș 01.148656.12.70 Assunto: IPTU – RevisĂŁo dos Lançamentos Recorrente: MAZAL LTDA Procuradores da Recorrente: Sr. Gustavo Rodrigues Roque e outras

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO NÂș 605 – 8Âș ANDAR Recurso VoluntĂĄrio nÂș 10.531 Processo nÂș 01.129661.13.74. Anexo nÂș 01.131633.14.52 Assunto: ISSQN – RevisĂŁo do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA. Advogados: Dr. Rodrigo Veneroso Daur e outros Procurador da Recorrente: Sr. JosĂ© Assis Dias de Lima Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira (Retirado de pauta na reuniĂŁo anterior) Reexame NecessĂĄrio nÂș 10.540 Processo nÂș 01.147143.13.41 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ANDRÉ LUIZ UMBELINO MAYRINK - ME Relator: Dr. Henrique Goseling AraĂșjo Reexame NecessĂĄrio nÂș 10.543 Processo nÂș 01.182007.10.19 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ATRACTIVA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. - EPP Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira

Magda Maria de MagalhĂŁes Barbalho SecretĂĄria do Conselho de Recursos TributĂĄrios CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A SecretĂĄria do Conselho de Recursos TributĂĄrios, no exercĂ­cio das suas atribuiçÔes, faz publicar o(s) acĂłrdĂŁo(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabĂ­veis, serĂŁo de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ĂŁo a partir da presente publicação. As cĂłpias se encontram Ă  disposição dos interessados na Rua EspĂ­rito Santos, nÂș 605 – 8Âș andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO NÂș 10.095/2ÂȘ Recurso VoluntĂĄrio nÂș 10.464. Processo nÂș 01.055898.15.58. Recorrente: JOSÉ PIO GONTIJO TAVARES EIRELI-ME. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza.

ITBI – REVISÃO DOS LANÇAMENTOS – APURAÇÃO DO VALOR VENAL – COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM A BASE DE CÁLCULO DO IPTU – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO CADASTRAL ESPECÍFICA – MANUTENÇÃO DOS LANÇAMENTOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. A base de cĂĄlculo do ITBI, consoante o disposto no artigo 5Âș da Lei nÂș 5.492/88, Ă© o valor venal do imĂłvel no momento da transmissĂŁo ou cessĂŁo onerosa, cuja apuração Ă© de competĂȘncia da Fiscalização. As bases imponĂ­veis de IPTU (artigos 64, 70 e 74 da Lei nÂș 5.641/89 – averiguada de acordo com a situação fĂĄtica do imĂłvel no dia 1Âș de janeiro de cada ano) e ITBI (artigo 5Âș da Lei nÂș 5.492/88) sĂŁo apuradas em circunstĂąncias diversas uma da outra, especialmente quanto ao aspecto temporal, e possuem previsĂ”es normativas distintas, motivo pelo qual nĂŁo sĂŁo necessariamente equivalentes (Precedentes Judiciais: REsp 1.199964-SP, REsp 1.202.007/SP, AgInt nos EDcl no AREsp 762921 / SP e AgInt nos EDcl no REsp 1566501 / SP, dentre outros; Precedentes administrativos: AcĂłrdĂŁos 9.998/2ÂȘ, 9.846/1ÂȘ e 9.455/2ÂȘ). - No caso, como nĂŁo hĂĄ nos autos elementos suficientes para contestar os valores venais apurados pela Fiscalização, em fiel atendimento Ă s normas aplicĂĄveis, devem ser mantidos os lançamentos do ITBI efetuados conforme metodologia de avaliação especĂ­fica, nos termos do artigo 5Âș, §§ 1Âș e 3Âș, da Lei nÂș 5.492/88. - Recurso VoluntĂĄrio a que se nega provimento.

Belo Horizonte, 6 de setembro de 2016 Magda Maria de MagalhĂŁes Barbalho SecretĂĄria do Conselho de Recursos TributĂĄrios CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ÂȘ CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO NÂș 605 – 8Âș ANDAR Reexame NecessĂĄrio nÂș 10.546 Processo nÂș 01.155859.11.97 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MÓVEIS M R LTDA. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ÂȘ CĂąmara do Conselho de Recursos TributĂĄrios, na reuniĂŁo do dia 4 de maio de 2016, Ă  unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo tambĂ©m proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de AraĂșjo, Marlon Torres Campos e Fernando Guedes Ferreira Filho. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Sr. JosĂ© Pio Gontijo Tavares. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator) ACÓRDÃO NÂș 10.096/2ÂȘ

Reexame NecessĂĄrio nÂș 10.549 Processo nÂș 01.109644.14.83 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: PRO-EMI COMERCIAL LTDA. - ME Relator: Dr. Edmar Pieri Campos

Recurso VoluntĂĄrio nÂș 10.364. Processo nÂș 01.106539.13.01. Recorrente: ESTACIONAMENTO PLATINA LTDA.-ME. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. EMENTA

Belo Horizonte, 6 de setembro de 2016 Magda Maria de MagalhĂŁes Barbalho SecretĂĄria do Conselho de Recursos TributĂĄrios CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A SecretĂĄria do Conselho de Recursos TributĂĄrios, no exercĂ­cio de suas atribuiçÔes, notifica a GETI – GerĂȘncia de Tributos ImobiliĂĄrios de que os autos relativos ao processo abaixo indicado encontram-se Ă  disposição para vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, em razĂŁo do resultado da diligĂȘncia, fls. 54 a 70, nos termos do artigo 53, § 2Âș do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos TributĂĄrios do MunicĂ­pio – CART-BH, baixado pelo Decreto nÂș 16.197/2016.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ÂȘ CĂąmara do Conselho de Recursos TributĂĄrios, na reuniĂŁo do dia 4 de maio de 2016, Ă  unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo tambĂ©m proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de AraĂșjo, Marlon Torres Campos e Fernando Guedes Ferreira Filho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator)

Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016

EMENTA CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ÂȘ CÂMARA

JULGAMENTO Recurso VoluntĂĄrio nÂș 10.534. Processo nÂș 01.047722.14.05. Assunto: ISSQN – RevisĂŁo do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: VMA – SOCIEDADE TÉCNICA DE VENDAS LTDA. – EPP. Advogado: Dr. Ely Braga. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. DecisĂŁo: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. AcĂłrdĂŁo nÂș 10.180/1ÂȘ.

PoderĂĄ ser apresentada na Rua EspĂ­rito Santo, 605, 8Âș andar, Centro, horĂĄrio de 8 Ă s 17 horas, dentro do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que restrita Ășnica e exclusivamente ao resultado da diligĂȘncia solicitada.

10/9/2016

AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. As obrigaçÔes tributĂĄrias acessĂłrias encontram delineamento inicial no art. 113 do CĂłdigo TributĂĄrio Nacional e consubstanciam prestaçÔes positivas ou negativas, cuja inobservĂąncia constitui prĂĄtica infracional de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 136 do supracitado diploma legal. - Restando patente nos autos o descumprimento da obrigação acessĂłria de emitir notas fiscais de serviços, a teor do que determina o art. 34 da Lei Municipal n° 8.725/2003, deve ser mantida a aplicação da penalidade prevista no art. 7Âș, inciso II, alĂ­nea “p” da Lei Municipal n° 7.378/97, conforme exigĂȘncia formalizada no AITI nÂș 219.093.

ACÓRDÃO NÂș 10.141/1ÂȘ Reexame NecessĂĄrio nÂș 10.480. Processo nÂș 01.163080.09.58. Contribuinte: BRASIF LOCADORA LTDA. Procuradores da Contribuinte: Sr. Arnaldo Jorge Martins e outros. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR/APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS/DES NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – SITUAÇÃO ATIVA – SUJEITO PASSIVO NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – COMPROVAÇÃO DO FATURAMENTO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL PREVISTO NO INCISO I DO § 2Âș DO ARTIGO 6Âș DO DECRETO NÂș 11.467/03 REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2006 E 2007 – REGRA GERAL – ENTREGA DA DES MENSALMENTE – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO – REFORMA DA DECISÃO “A QUO”. Por força do disposto no artigo 4Âș do Decreto nÂș 11.467/03, todas as pessoas jurĂ­dicas estabelecidas neste MunicĂ­pio estĂŁo obrigadas a apresentar a Declaração EletrĂŽnica de Serviços (DES), ainda que nĂŁo haja ISSQN prĂłprio devido, na condição de contribuinte, ou retido na fonte, a recolher, na qualidade de responsĂĄvel tributĂĄrio. - Diante das provas acostadas aos autos, o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (fl. 69), emitido em 07/05/2012 e a tela de Pesquisa de Contribuinte da Prefeitura de Belo Horizonte (fl. 35), emitido em 02/12/2009, restou comprovado a situação ativa da Brasif Locadora Ltda., CNPJ 00.316.010/0011-02, Ă  Ă©poca da ocorrĂȘncia dos fatos geradores que ensejaram a autuação. - No presente caso, trata-se de uma empresa nĂŁo contribuinte do ISSQN, e restando comprovado nos autos que seu faturamento nos anos de 2006 e 2007 Ă© superior ao limite legal previsto no inciso I do § 2Âș do artigo 6Âș do Decreto nÂș 11.467/03, a Contribuinte estĂĄ inserida na regra geral, portanto obrigada a apresentar/transmitir a DES mensalmente. - Em face, pois, do comprovado descumprimento da obrigação legitimamente estabelecida na legislação tributĂĄria, torna-se imperiosa a manutenção da autuação, corretamente cominada e capitulada no AITI impugnado. - Por tudo que restou provado, em sede de Reexame NecessĂĄrio, mister a reforma da decisĂŁo “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ÂȘ CĂąmara do Conselho de Recursos TributĂĄrios, na reuniĂŁo do dia 12 de julho de 2016, em sede de reexame necessĂĄrio, Ă  unanimidade de votos, em reformar a decisĂŁo de primeira instĂąncia para manter o lançamento. Presidiu este julgamento o conselheiro Henrique Goseling AraĂșjo, tendo tambĂ©m proferido voto os conselheiros Jean Ferguson da Silva, Marcelo Malagoli da Silva, Érico de Oliveira Paiva e Reginaldo Moreira de Oliveira. (a) Henrique Goseling AraĂșjo (Presidente em substituição) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) ACÓRDÃO NÂș 10.154/2ÂȘ Reexame NecessĂĄrio nÂș 10.424. Processo nÂș 01.085099.09.95. Contribuinte: JOSÉ DE SOUZA MACHADO – TITULAR DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE VENDA NOVA, COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. ClĂĄudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Walter Bernardes de Castro. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DISPENSA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL – CONTRIBUINTE ACOBERTADO POR COISA JULGADA – OFENSA À BOA-FÉ. Estando o Contribuinte amparado por decisĂŁo judicial transitada em julgado na Ă©poca da fiscalização que o dispensava da emissĂŁo de notas fiscais e apresentação da Declaração EletrĂŽnica de Serviços-DES, nĂŁo lhe pode ser exigido o cumprimento dessas obrigaçÔes, ainda que a decisĂŁo tenha sido rescindida, sob pena de ofensa ao princĂ­pio da boa-fĂ©. ART. 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – AUTUAÇÃO CANCELADA – MANTIDA A DECISÃO DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO. A utilização retroativa de legislação cuja incidĂȘncia havia sido afastada por decisĂŁo judicial que posteriormente foi rescindida, alĂ©m de violar a confiança e boa-fĂ© do de forma digital por CYBELE CYBELE MARIA Assinado MARIA DE SOUZA:36977276649 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria DE da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), SOUZA:36977276 ou=AR NOTORIUM, cn=CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2016.09.09 19:16:54 -03'00' 649

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