Ano XXII• N. 5.129 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1451ª REUNIÃO, EM 1º/09/2016. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Férias Regulamentares: Mateus Marques Pacheco. Às 16 horas iniciou-se a reunião, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram aprovados e assinados os Acórdãos de nºs 10.158/3ª, 10.177/3ª e 10.178/3ª. JULGAMENTOS SUSPENSOS VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.456. Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57. Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO NO SENTIDO DE DECLARAR A NULIDADE DO ATO QUE EXCLUIU A RECORRENTE DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, SOLICITOU VISTA O CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, E, EM VIRTUDE DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DAR-SE-Á NO DIA 06/10/2016. Recurso Voluntário nº 10.449. Processo nº 01.140867.04.82. Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento. Recorrente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS AMORIN. Advogados: Dr. José Augusto Lopes Neto e outra. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, SOLICITOU VISTA O CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI. DECLAROU-SE IMPEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 29 DO REGULAMENTO DO CART-BH, O CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO. NÃO VOTOU NESTA ASSENTADA A CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, POR SE AUSENTAR JUSTIFICADAMENTE COM A PERMISSÃO DO PRESIDENTE, CONSOANTE O ART. 50 DO REGULAMENTO DO CART-BH. Recurso Voluntário nº 10.462. Processo nº 01.012426.14.66. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP. Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. APÓS O VOTO DA RELATORA PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADA PELO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO. AGUARDARÁ O VOTO-VISTA O CONSELHEIRO MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA. NÃO PARTICIPOU DESTE JULGAMENTO O CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI, ATRASADO NESTA ASSENTADA. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Reexame Necessário nº 10.465 e Recurso Voluntário nº 10.466. Processo nº 01.147200.14.64. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Dr. Adair Vicente Teixeira Filho e outros. Relator: Dr. Thiago Rios Soares. APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂN-
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
CIA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, E, QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, PELO SEU CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO, MANTENDO O FEITO FISCAL, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS LEONARDO VARELLA GIANNETTI, JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, QUE ANTECIPOU O SEU VOTO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, E, LOGO EM SEGUIDA, O VOTO DO CONSELHEIRO MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, JULGANDO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO, SOLICITOU VISTA A CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA.
Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Advogados: Dr. Lucas de Moraes Monteiro e outros Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo Recurso Voluntário nº 10.462 Processo nº 01.012426.14.66 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo em 1º/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.472 Processo nº 01.177386.10.80 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: INDIANA SEGUROS S/A Advogados: Dr. Cassiano Inserra Bernini e outros Procuradores da Recorrente: Sr. Everaldo Vieira do Nascimento e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo em 08/09/2016)
Às 19 horas e 20 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 15/09 e 22/09/2016. Conselho de Recursos Tributários, 1º de setembro de 2016. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.465 e Recurso Voluntário nº 10.466 Processo nº 01.147200.14.64 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Dr. Adair Vicente Teixeira Filho e outros Relator: Dr. Thiago Rios Soares (Vista concedida à Cons. Gabriela Cordeiro Tavares em 1º/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.449 Processo nº 01.140867.04.82 Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento Recorrente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS AMORIN Advogados: Dr. José Augusto Lopes Neto e outra Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. Leonardo Varella Giannetti em 1º/09/2016) Reexame Necessário nº 10.475 Processo nº 01.170122.13.00 Assunto: ITBI – Isenção Contribuinte: REGIANE ALVES VIANA Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta na reunião do dia 08/09/2016) Reexame Necessário nº 10.479 Processo nº 11.001115.14.16. Anexo nº 01.162295.07.17 Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento Contribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Retirado de pauta na reunião do dia 08/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.486 Processo nº 01.022584.14.33 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: SYNOS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. Advogados: Dr. Jânio Alves Fernandes e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti
13/9/2016
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527 Processo nº 01.153676.03.36 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outros Relatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling Recurso Voluntário nº 10.530 Processo nº 01.066373.14.85 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários EDITAL DE ESTIMATIVAS Nº 605 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e tendo em vista proposição do Gerente de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN - GEFVEST estabelece: - ficam os contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste D.O.M, no site: www.pbh.gov.br/dom, NOTIFICADOS DA FIXAÇÃO, NO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISSQN POR ESTIMATIVA, DO VALOR DO IMPOSTO MENSAL DEVIDO pela prestação dos respectivos serviços no período que menciona. Os contribuintes notificados ficam também cientificados, nos termos do art. 12 da Lei 1.310/66, do art. 17, §3º da Lei 3.271/80 com nova redação dada pela Lei nº 8.405/02, e artigos 42 a 43 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4032/81, que no caso de encerramento ou paralisação da atividade de prestação de serviço incluída neste Regime de Recolhimento do ISSQN por Estimativa, no curso do período de sua vigência, deverão formalizar comunicação deste fato antes do prazo de vencimento do imposto estimado correspondente ao mês de encerramento ou paralisação da atividade, junto a Central de Atendimento ao Contribuinte no BH RESOLVE, de modo a afastar a exigibilidade do imposto estimado. Os valores e parâmetros adotados na apuração da base de cálculo do imposto estimado estão à disposição dos interessados na Gerência de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN GEFVEST. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016 Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários ATIVIDADE
INÍCIO
FIM
931310000
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
01/09/2016
31/12/2016
03496850010
859110000
ENSINO DE ESPORTES
01/09/2016
31/12/2016
ACADEMIA TRIBHO - ME
02131600016
931310000
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
01/08/2016
31/12/2016
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016
ACADEMIA UP LTDA ME
02412370014
931310000
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
01/08/2016
31/12/2016
Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
ADMINISTRADORA GUERRA IMOVEIS LTDA - ME
01909890011
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/08/2016
31/12/2016
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA
ADMINISTRADORA REDOAN LTDA - ME
0322998001X
829110000
ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS
01/08/2016
31/12/2016
ADRIANE ME
02639540011
960250100
Cabeleireiros, manicure e pedicure
01/09/2016
31/12/2016
ADVANCED AUTO MECANICA LTDA
01163310015
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
31/12/2016
ALCIDES DE PAULA
1001929001X
952910300
REPARACAO DE RELOGIOS
01/08/2016
31/12/2016
952150000
REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
01/08/2016
31/12/2016
PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.483 Processo nº 01.055454.13.32. 01.101036.15.75
Anexo
nº
CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO
ACADEMIA DE NATACAO FLIPPER LTDA - ME
03496850010
ACADEMIA DE NATACAO FLIPPER LTDA - ME
LANCUNA -
ALPHA PORTOES E INTERFONES LTDA - ME
03832300017
CÓD.
Assinado de forma digital por CYBELE
DE SOUZA:36977276649 CYBELE MARIA DE MARIA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eSOUZA:369772766 CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 49 Dados: 2016.09.12 18:41:36 -03'00'
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12/09/2016 18:37:37
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
2
A L V O R A D A E S TA C I O N A M E N T O LTDA - ME
01494990013
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
ANDRE LUIZ DA SILVA FILHO - ME
01666360012
452000700
ANTONIO DELGADO - ME
01570810017
ANUAR DONATO C O N S U L T O R I A IMOBILIARIA LTDA
DE
01/08/2016
31/12/2016
SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
31/12/2016
182110000
SERVICOS DE PRE-IMPRESSAO
01/08/2016
31/12/2016
01634890016
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/09/2016
31/12/2016
ARLENE DE OLIVEIRA GOMES - ME
02067600014
821990100
FOTOCOPIAS
01/09/2016
31/12/2016
ASSOCIACAO ARCA DE NOE
01839440012
851210000
EDUCACAO ESCOLA
01/08/2016
31/12/2016
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
04022240015
823000201
Casa de festas e eventos
01/08/2016
31/12/2016
LUCIO
INFANTIL-PRE-
DOS ASSOCIACAO COMERCIANTES DO MERCADO DISTRITAL DO CRUZEIRO
01607480015
960929902
EXPLORACAO DE SANITARIOS
01/09/2016
31/12/2016
ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO MERCADO DISTRITAL DO CRUZEIRO
01607480015
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
01/09/2016
31/12/2016
ASTECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
02335440017
AUMAR COMBUSTIVEIS LTDA - ME
02152760012
DE
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
31/12/2016
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/09/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 DINAMICA LTDA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - ME
03026700012
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/08/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS S/A - SCP
07314040010
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/09/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS S/A SCP
07314010014
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/08/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
0208432027X
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/08/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320180
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/09/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320296
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/08/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320385
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/08/2016
31/12/2016
DE
01/08/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320377
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320075
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320350
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320113
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320121
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
0208432030X
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE DE
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320288
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320318
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
AUTO ELETRICA BATERIAS GRAND PRIX LTDA - ME
03405470015
452000300
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO ELETRICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
AUTO ELETRICA MARABA LTDA - ME
452000200
SERVICOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/09/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA
02084320334
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
03685830017
522310000
452000100
01/08/2016
31/12/2016
D I R E C A O ESTACIONAMENTOS SA - SCP
07604560017
01287410011
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
AUTO ESCAPAMENTO WILSON LTDA AUTO MECANICA GARCIA LTDA - ME
31/12/2016
31/12/2016
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
01/07/2016
01/09/2016
DUMONT & DUMONT FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP
649130000
295060000
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERACAO DE MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
03838360011
0312395001X
01140060020
452000500
31/12/2016
31/12/2016
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
01/08/2016
E C O EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
01/08/2016
31/12/2016
31/12/2016
EDIFICIO OFFICES
0817617001X
01/09/2016
ESCOLA INFANTIL BARQUINHO AMARELO LTDA - ME
03615690011
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
01/08/2016
31/12/2016
ESCOLA INFANTIL CARROSSEL LTDA
03779550018
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
01/09/2016
31/12/2016
ESCOLA INFANTIL PINGO DE GENTE AVILA LTDA - ME
01766670013
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
01/09/2016
31/12/2016
ESCOLA SANTA LTDA - ME
07210010018
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
01/08/2016
31/12/2016
ESTUDIO JANICE DINIZ LTDA - ME
0235983001X
960250200
ATIVIDADES DE ESTETICA E OUTROS SERVICOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
01/08/2016
31/12/2016
E V E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
01509220019
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
31/12/2016
FABIANO MARKETING EVENTOS E ADMINISTRACAO ESPORTIVA LTDA - ME
01572550012
859110000
ENSINO DE ESPORTES
01/08/2016
31/12/2016
FABIANO MARKETING EVENTOS E ADMINISTRACAO ESPORTIVA LTDA - ME
01572550012
931910100
PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS
01/08/2016
31/12/2016
FASAM DECORACOES LTDA - EPP
01198580019
741020200
Design de interiores
01/08/2016
31/12/2016
01033070014
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
31/12/2016
HAMILTON LAERTE DE OLIVEIRA - ME
03217240016
452000101
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
31/12/2016
HORIZONTE PROTESE DENTARIA LTDA - ME
02023020012
325070600
Serviços dentária
01/09/2016
31/12/2016
HOSPITAL MATER DEI SA
03058100088
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
01/08/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
01/08/2016
31/12/2016
AUTO POSTO MACPETRO LTDA
01893240018
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
BRASIL ESTHETIC CENTER LTDA
0155868001X
960250100
Cabeleireiros, manicure e pedicure
452000700
SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
ESTACIONAMENTO VEICULOS
01/09/2016
BRUNA AUTO PORTAS LTDA - ME
01357350012
31/12/2016
CALL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - ME
04916150014
CAMPOS GUIMARAES IMOVEIS ALIPIO LTDA
0180165001X
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/08/2016
31/12/2016
CAMPUS LIBERDADE FLAT LTDA - EPP
02389180013
551080100
HOTEIS
01/08/2016
31/12/2016
CASA DE REPOUSO ROSARIA LTDA - ME
01296780012
871150200
INSTITUICOES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS
01/08/2016
31/12/2016
CDI CENTRO DE D E S E N V O LV I M E N T O PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
01664420018
851210000
EDUCACAO ESCOLA
01/09/2016
31/12/2016
CENTRO AUTOMOTIVO SANTO ANTONIO LTDA - ME
03467650017
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/09/2016
31/12/2016
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL TURMINHA FELIZ LTDA - ME
02291770017
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
01/09/2016
31/12/2016
CENTRO DE P R E P A R A C A O EQUESTRE DA LAGOA
04101880017
960920700
Alojamento domésticos
de
01/09/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
522310000
DE
INFANTIL-PRE-
animais
31/12/2016
DE CENTRO P R E P A R A C A O EQUESTRE DA LAGOA
04101880017
859960400
TREINAMENTO EM D E S E N V O LV I M E N T O PROFISSIONAL E GERENCIAL
CEU LAR IMOVEIS LTDA - EPP
03771060011
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/08/2016
31/12/2016
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/09/2016
31/12/2016
Casa de festas e eventos
01/09/2016
CIA DOS IMOVEIS LTDA - ME
01654590018
CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS COPM
03607120015
823000201
CLOTILDE COLEGIO LEITE LTDA - ME
0194538001X
851210000
EDUCACAO ESCOLA
COLEGIO CLOTILDE LEITE LTDA - ME
0194538001X
851390000
COLEGIO REGISTRAL IMOBILIARIO DE MINAS GERAIS
09602650015
COMERCIAL LTDA
RACOL
01740290019
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO MAJOR LTDA
03169700016
CONDOMINIO EDIFICIO MANHATTAN
INFANTIL-PRE-
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
ENSINO FUNDAMENTAL
01/09/2016
31/12/2016
639920000
OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACAO NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
01/09/2016
31/12/2016
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/09/2016
452000500
01/09/2016
31/12/2016
03588380010
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
01/09/2016
31/12/2016
CONDOMINIO GALERIA OUVIDOR
01608960010
960929902
EXPLORACAO DE SANITARIOS
01/08/2016
31/12/2016
CONSTRUTORA AGMAR LTDA
0305330002X
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/09/2016
31/12/2016
CRM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A
03855300013
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/08/2016
31/12/2016
DAYRELL HOTEL CONVENCOES LTDA
03025720028
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
01/08/2016
31/12/2016
01885490019
774030000
GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS NAO-FINANCEIROS
01/08/2016
31/12/2016
E
DE
FRIEDMAN
INFANTIL TEREZINHA
FIORAMANTE NETO - ME
SCALZO
de
DE
prótese DE
IMOBILIARIA VENDA NOVA LTDA - ME
01577330010
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
I N S T I T U T O E D U C A C I O N A L FLORAMAR LTDA - ME
01420600017
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
I N S T I T U T O EDUCACIONAL MONICA & VALERIA LTDA - ME
01621730015
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
I N S T I T U T O EDUCACIONAL MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
01043930016
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
I N S T I T U T O E D U C A C I O N A L PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
09030710018
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
INSTITUTO ROSANGELA SANTANA LTDA - ME
02230810019
851210000
EDUCACAO ESCOLA
INFANTIL-PRE-
31/12/2016
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
DEPYL ACTION DEPILACOES LTDA
dom5129.indd 2
Poder Executivo
12/09/2016 18:37:38
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 INSTITUTO ZIP ZAP I LTDA - ME
01297960014
851210000
EDUCACAO COLA
INFANTIL-PRE-ES-
JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
03079010029
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
MATTA IMOVEIS LTDA - ME
01200670016
682180200
MERCADO CENTRAL ABASTECIMENTO E SERVICOS
0306743001X
MERCADO CENTRAL ABASTECIMENTO E SERVICOS
01/08/2016
31/12/2016
01/09/2016
31/12/2016
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/09/2016
31/12/2016
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
01/08/2016
31/12/2016
0306743001X
960929902
EXPLORACAO DE SANITARIOS
01/08/2016
31/12/2016
MOTEL MARQUES LTDA - ME
03953720017
551080300
MOTEIS
01/09/2016
31/12/2016
NACIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
01171790012
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/09/2016
31/12/2016
OMG FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP
0100495001X
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
01/09/2016
POSTO BURITIS LTDA
POSTO CALANGOTANGO LTDA - EPP POSTO DE C O M B U S T I V E L LUBRIMIL LTDA POSTO DE COMBUSTIVEL TEREZA CRISTINA LTDA
POSTO MANACAS LTDA
01097070015
01144660014
01101920014
01186530011
03800250014
649130000
DE
DE
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
452000700
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
01/09/2016
31/12/2016
31/12/2016
0103433001X
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01272870011
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/08/2016
31/12/2016
PRO LABORE CURSOS JURIDICOS LTDA - ME
01732570016
859960500
CURSOS PREPARATORIOS PARA CONCURSOS
01/07/2016
31/12/2016
RAIMUNDO DE SOUSA - ME
03826490012
559060300
PENSOES
01/08/2016
31/12/2016
RELOJOARIA LTDA
03053640017
952910300
REPARACAO DE RELOGIOS
01/08/2016
31/12/2016
POSTO LTDA
MANGABEIRAS
POSTO LTDA
SARAMENHA
IDEAL
ROYAL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - EPP
01135070153
ROYAL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - EPP
01135070250
ROYAL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - EPP ROYAL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - EPP
01135070307
01135070013
ROYAL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - EPP
01135070064
ROYAL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - EPP
01135070056
ROYAL PARK E S TA C I O N A M E N T O LTDA - EPP
01135070269
522310000
522310000
522310000
522310000
522310000
522310000
522310000
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
ESTACIONAMENTO VEICULOS ESTACIONAMENTO VEICULOS ESTACIONAMENTO VEICULOS ESTACIONAMENTO VEICULOS ESTACIONAMENTO VEICULOS
DE
DE
DE
DE
DE
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
01/08/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
SAVASSI HOTEL LTDA
03163770020
551080100
HOTEIS
01/08/2016
31/12/2016
03163770039
551080100
HOTEIS
01/08/2016
31/12/2016
SILK TO SILK - ME
01155760015
181309900
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
01/08/2016
31/12/2016
DO SONOVA BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA
STEF EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
TECNO-BOMBAS - EPP
LTDA
V E T E R I N A R I A PAMPULHA LTDA - ME
07676000018
03355520014
01087190018
03223410017
01002640013
960250100
331210300
Cabeleireiros, manicure e pedicure MANUTENCAO E REPARACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS E ELETROTERAPEUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIACAO
01/09/2016
01/09/2016
181309902
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS, EXCETO SERVICOS DE SERIGRAFIA/SILKSCREEN
331479900
MANUTENCAO E REPARACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01/08/2016
ATIVIDADES VETERINARIAS
01/08/2016
750010000
01/09/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
31/12/2016
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS – ISSQN AUTÔNOMO, TFLF, TFS E TFEP Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente da GETM
dom5129.indd 3
Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Nome
Lançamento
Tributo Ano
Valor Simples (R$)
Data Vencimento
1359
MIRIAM SICHEL
13165130001359 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
3736
JOSEFINA ALVES GRECO
13165150003736 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
4106
MARIA MADALENA 13165120004106 TMCM 2012 GONCALVES DE AZEVEDO
45,50
03/10/2016
4567
FRANCISCO LOPES DE SOUZA
13165120004567 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
4646
AMELIA MARTINS DE MOURA
13165140004646 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
4970
FLORENTINA PEREIRA
13165120004970 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
10509
ARACY MOREIRA SENA
13165120010509 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
11897
PEDRO RAIMUNDO GOMES
13165120011897 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
12256
JAO DE DEUS MARCARIO DIAS
13165150012256 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
12604
JOSE RIBEIRO DE MELO
13165120012604 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
13350
MARIA EDWIRGES DA SILVA
13165150013350 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
13591
MARIA DAS GRACAS SOARES
13165130013591 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
15703
MARIA ARRUDA
13165150015703 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
18272
MARIA DO PERPETUO 13165150018272 TMCM 2015 SOCORRO RIBEIRO
54,24
03/10/2016
19134
CARMELIA CANDIDO
13165150019134 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
DA
CONCEICAO
19173
WALFRIDO DE OLIVEIRA
13165120019173 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
19928
JOAO EVANGELISTA DA CUNHA 13165140019928 TMCM 2014 E FAMILIA
50,95
03/10/2016
21653
MARIA DAS GRACAS TELES
13165130021653 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
21720
VANDA LUCIA GAMA
13165140021720 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
21844
MARIA DA CONSOLACAO DE 13165140021844 TMCM 2014 SOUZA
50,95
03/10/2016
21933
MARIA DA CONCEICAO PINTO
13165150021933 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
22749
MARIA DAS GRACAS PINHEIRO 13165140022749 TMCM 2014 DOS SANTOS
50,95
03/10/2016
23468
MARIA SENHORA MOREIRA DA 13165120023468 TMCM 2012 SILVA
45,50
03/10/2016
24457
ARTHUR ELIOTERIO ALVES
13165120024457 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
26580
GERALDA ELIZEU
13165140026580 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
26733
EDITH ALMEIDA TEIXEIRA
13165140026733 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
28561
DOLORES AMANCIO PIO
13165140028561 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
30437
CELESTINO JACINTO TEIXEIRA
13165150030437 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
30649
SELMA DA CUNHA BORGES
13165140030649 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
30660
GERALDO FIRMINO DA SILVA
13165140030660 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
32693
MAURA DA ROCHA FREITAS
13165150032693 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
35557
PAULINA DE PAULA E SILVA
13165140035557 TMCM 2014
50,95
03/10/2016
37358
ADILA CANDIDA FONSECA
13165130037358 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
38888
PLACIDINA DE JESUS AUGUSTO 13165120038888 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
38946
EFIGENIA DO NASCIMENTO
13165120038946 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
42542
ELZA BRANDAO BORGES
13165150042542 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
43516
JOSE PEDRO DE SOUZA
13165120043516 TMCM 2012
45,50
03/10/2016
44699
ALZIRA SANTOS LIMA
13165110044699 TMCM 2011
42,70
03/10/2016
1011257
IVONE REIS COSTA
13165151011257 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011265
ANGELA MARIA FERREIRA DA 13165151011265 TMCM 2015 CUNHA
54,24
03/10/2016
1011266
GILBERTO GOMES MARTINS
13165151011266 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011268
REGINA LUCIA FEREIRA VIANA 13165151011268 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011287
ADELI SILVIO LUIZ
13165151011287 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011288
MARCUS VINICIUS DA SILVA 13165151011288 TMCM 2015 VELOSO
54,24
03/10/2016
1011291
LUCIO MAURO ANGELO
13165151011291 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011292
MARCIA ALVES SANTANA
13165151011292 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011293
ANDREA FERRARI
LUIZA
TADEU
13165151011293 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011294
ADRIANO SANTANA
CARLOS
ALVES
13165151011294 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011300
ZILDA MIRANDA MARINHO
13165151011300 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011301
NEUZA DA SANTOS
13165151011301 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011309
ELIANA MARIA DAS GRACAS 13165151011309 TMCM 2015 PINTO ALVES
54,24
03/10/2016
1011313
ERNANI ALMEIDA
13165151011313 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011315
JANAINA FERREIRA CORREA 13165151011315 TMCM 2015 COSTA
54,24
03/10/2016
54,24
03/10/2016
54,24
03/10/2016
31/12/2016
SAVASSI HOTEL LTDA
SOFIA HOFFMAN BELEZA ESTETICA LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS – TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - TMCM
Perpetuidade 31/12/2016
3
1011318 1011320
PIEDADE
EUSTAQUIO
DOS
DE
YOLE MARIA EVANGELISTA 13165151011318 TMCM 2015 FERREIRA MARIA DO CARMO RAMOS 13165151011320 TMCM 2015 TAVARES
1011331
LEDIR GOMES DE OLIVEIRA 13165151011331 TMCM 2015 GAMA
54,24
03/10/2016
1011344
ANA APARECIDA MOURA DE 13165141011344 TMCM 2014 SÃO JOSÉ
50,95
03/10/2016
1011346
JORGE JERONIMO DOS SANTOS 13165151011346 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011347
CELINA SANTOS
13165151011347 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011350
NELY THEODORA DOS SANTOS 13165131011350 TMCM 2013 SILVA
48,13
03/10/2016
1011351
GISELLE SILVA SOUZA
13165131011351 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011354
HELENA LEOPOLDINA
13165131011354 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011357
VALERIA LOPES NORONHA
13165131011357 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
MARGARIDA
DOS
MARQUES
12/09/2016 18:37:39
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
4
Terça-feira, 13 de setembro de 2016
1011360
MARIA DA LUZ DA PAIXAO
13165131011360 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
LOTE 01 – (ÚNICO)
1011362
CARLINDA FERREIRA
13165131011362 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011364
JOSE APARECIDO DE SOUZA 13165131011364 TMCM 2013 VIANA
48,13
03/10/2016
1011365
SILVIA PEREIRA DA SILVA
13165131011365 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
Instituição Financeira vencedora: Banco Bradesco S/A Valor global: R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).
1011366
CARLOS ANTONIO MOTA
13165131011366 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011367
DECIO RODRIGUES
13165151011367 TMCM 2015
54,24
03/10/2016
1011369
VALTER APARECIDO DE SOUZA
13165131011369 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011373
LUZIA RIBEIRO
13165131011373 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011374
JORGE FERREIRA BARBOSA
13165131011374 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011377
EDSON PEREIRA GOMES
13165131011377 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011378
MARCOLENA SOUZA
13165131011378 TMCM 2013
48,13
03/10/2016
1011415
CRISTINA DA CONCEICAO 13165121011415 TMCM 2012 SANTOS FERNANDES
45,50
03/10/2016
NAZARE
JALES
GUIMARAES
MARIA
MOREIRA
DA
SILVA
E
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AFM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 17.057.219/0001-20; LEANDRO V IGLESIAS COMERCIAL – ME, CNPJ: 12.541.883/0001-26. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: MICROSUPPLY LTDA., CNPJ: 03.048.100/0001-86; QUALITY MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 05.956.200/0001-36; RICARDO DE SOUZA CAMPOS, CNPJ: 26.347.849/0001-20; SIGNUS DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 08.787.799/0001-10. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 26.347.849/0001-20, de RICARDO DE SOUZA CAMPOS, para RICARDO DE SOUZA CAMPOS – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2016/001 Processo nº.: 01.114897.16.40 Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação, de forma exclusiva, dos serviços de processamento de créditos oriundos de pagamentos de remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, benefícios, bolsas de estágio, pensões alimentícias, concedidas administrativa e/ou judicialmente, devidas aos beneficiários e aos seus dependentes, da administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte. Síntese dos procedimentos: 1) Data do recebimento da documentação: Até às 10:00h do dia 06/09/2016. 2) Abertura da sessão pública: A partir das 10:00h do dia 06/09/2016. 3) Empresas participantes e representantes credenciados: Banco Bradesco S.A - Antonelle Clemente da Silva Banco Santander (Brasil) S.A - André Pereira da Costa 4) Proposta inicial de preços: Santander - R$ 124.001.000,00 Bradesco - R$ 123.965.113,03
Nas condições e termos previstos no Edital, na legislação e nas propostas. Emerson Duarte Menezes Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2016/001 Processo nº.: 01.114897.16.40 Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação, de forma exclusiva, dos serviços de processamento de créditos oriundos de pagamentos de remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, benefícios, bolsas de estágio, pensões alimentícias, concedidas administrativa e/ou judicialmente, devidas aos beneficiários e aos seus dependentes, da administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte. Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme especificações constantes do edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, considerando o critério de julgamento de menor preço, apurado pelo menor valor global. Nas condições e termos previstos no Edital, na legislação e nas propostas. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 10.966, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 Declara o Município de Belo Horizonte como Polo Nacional do Esporte Radical e de Aventura. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Belo Horizonte declarado Polo Nacional do Esporte Radical e de Aventura. Art. 2º - Fica instituído, no Município, o evento “BH 360º Polo Nacional do Esporte Radical e de Aventura”, a ser comemorado anualmente no mês de maio. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foram franqueadas vistas dos documentos de credenciamento e propostas comerciais dos licitantes. 5) Valor final após disputa (etapa de lances): O Banco Bradesco S/A foi declarado arrematante do certame com o valor global de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 165/13, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro)
6) Da Habilitação: Em ato contínuo, o Pregoeiro procedeu à abertura do envelope de habilitação da instituição arrematante. Após análise dos documentos o pregoeiro julgou o Banco Bradesco S/A HABILITADO. Foram franqueadas vistas a todos os representantes dos documentos de habilitação da arrematante não havendo qualquer manifestação dos mesmos. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após verificação da regularidade dos documentos apresentados pela arrematante e constatada à adequação dos valores ofertados para o presente certame, DECLAROU VENCEDOR O LICITANTE BANCO BRADESCO S/A, concedendo o prazo de 30 (trinta) minutos para os interessados manifestarem o interesse de interpor recurso, não havendo manifestação dos mesmos. Transcorrido o prazo e não havendo a manifestação da intenção de interpor recurso, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Consta no processo administrativo supracitado, as Atas devidamente assinadas pelos representantes legais das licitantes participantes. Emerson Duarte Menezes Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2016/001 Processo nº.: 01.114897.16.40 Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação, de forma exclusiva, dos serviços de processamento de créditos oriundos de pagamentos de remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, benefícios, bolsas de estágio, pensões alimentícias, concedidas administrativa e/ou judicialmente, devidas aos beneficiários e aos seus dependentes, da administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte. O pregoeiro adjudicou o lote:
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Poder Executivo
LEI Nº 10.967, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 Institui o Dia da Ordem DeMolay. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
casas de show, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menores de 18 (dezoito) anos no Município. Parágrafo único - As casas de diversão, boates, casas de show, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados no Município que fornecerem, ainda que gratuitamente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ou permitirem o uso desses produtos a menores de 18 (dezoito anos), descumprindo o disposto em legislação referente à matéria, ficam sujeitos às sanções previstas nesta lei. Art. 2º - A proibição prevista no art. 1° desta lei implica o dever de cuidar, proteger e vigiar por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos, que devem: I - afixar avisos de proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II - utilizar mecanismos que assegurem, no espaço físico onde ocorra venda, oferta, fornecimento, entrega ou consumo de bebida alcoólica, a integral observância ao disposto nesta lei; III - zelar para que, nas dependências de seus estabelecimentos comerciais, não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos. § 1º - Os avisos de proibição de que trata o inciso I deste artigo serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes, conforme regulamentação a ser expedida pelo Executivo. § 2º - Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I deste artigo no mesmo espaço. § 3º - Além das medidas de que trata o inciso II deste artigo, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados e prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto. § 4º - Cabe aos empresários e responsáveis, pelos estabelecimentos comerciais e aos seus empregados e prepostos comprovar à autoridade fiscalizadora, quando solicitado, a idade dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências. Art. 3º - As infrações às normas desta lei ficam sujeitas, conforme o caso, a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Art. 4º - VETADO I - VETADO II - VETADO III - VETADO IV - VETADO
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Ordem DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Parágrafo único - VETADO
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Art. 6º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
(Originária do Projeto de Lei nº 1.818/16, de autoria do vereador Coronel Piccinini)
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 10.968, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016
Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menores de 18 (dezoito) anos em casas de diversão, boates,
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 449/13, de autoria do vereador Pablo César-Pablito)
12/09/2016 18:37:39
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 RAZÕES DO VETO PARCIAL
II - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Ao analisar a Proposição de Lei nº 95/16 que “Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menores de 18 (dezoito) anos em casas de diversão, boates, casas de show, hotéis, motéis, pensões bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.”, originária do Projeto de Lei nº 449/13, de autoria do Vereador Pablo César - Pablito, sou levado a vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor.
CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas
[...] d) a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto das da Defensoria do Povo;”
ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.
Corroborando esse entendimento, a Procuradoria Geral do Município assim se manifestou por meio de parecer:
III - OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
“(...) a iniciativa de leis que tratam do regime jurídico dos servidores públicos é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no artigo 61, II, “a” da Constituição da República e no artigo 66, III, “c” da Constituição Estadual, normas estas que se aplicam aos entes municipais em decorrência do princípio da simetria.”
HABILITAÇÃO:
Isso porque o referido dispositivo, ao estabelecer as sanções a serem aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem as normas estabelecidas pela lei, vai de encontro à normatização contida no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, contrariando legislação federal que versa sobre o tema. Vejamos:
Médio
diárias.
HABILITAÇÃO: Não obstante a relevância do conteúdo da presente proposição, que objetiva evitar o consumo de produtos, cujos componentes possam causar dependência física e/ou psíquica a crianças e adolescentes, verificam-se óbices instransponíveis à sanção do art. 4º da presente Proposição.
Ensino
completo.
Ensino
Médio
completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços. IV - TELEFONISTA HABILITAÇÃO:
Ensino
Médio
completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.
- Proposição de Lei 95/16 V - MOTORISTA “Art. 4º - Aos estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei serão aplicadas as seguintes sanções, gradativamente, na seguinte ordem:
Do exposto, tem-se que a iniciativa da matéria tratada na Proposição de Lei nº 105/16 é privativa do Prefeito. Dessa forma, exclui-se a possibilidade de iniciativa por parte de membros do poder Legislativo, sob pena de patente inconstitucionalidade formal.
HABILITAÇÃO:
Ensino
Médio
completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas
Portanto, a Proposição ora em comento configura usurpação da competência do Chefe do Executivo, contrariando a reserva legislativa determinada pela Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH e, consequentemente, o princípio constitucional da reserva de administração, corolário do “conteúdo nuclear do princípio da separação de poderes”. (STF, ADI 3343, DJE 22/11/2011).
5
em comento é matéria tipicamente administrativa e adstrita, por conseguinte, ao âmbito do Poder Executivo, a quem compete o planejamento e a coordenação dos órgãos municipais a fim de promover um bom funcionamento do serviço público. Sobre o tema, leciona Hely Lopes Meirelles: “a atribuição típica e predominante da Câmara é normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração (...). De um modo geral, pode a Câmara, por deliberação do plenário, indicar medidas administrativas ao prefeito adjuvandi causa, isto é, a título de colaboração e sem força coativa ou obrigatória para o Executivo; o que não pode é prover situações concretas por seus próprios atos ou impor ao Executivo a tomada de medidas específicas de sua exclusiva competência e atribuição. Usurpando funções do Executivo, ou suprimindo atribuições do prefeito, a Câmara praticará ilegalidade reprimível por via judicial”. (Direito Municipal Brasileiro, Malheiros Editores: São Paulo, 16ª ed., p. 618/619). Dessa forma, conclui-se que caberia tão somente ao Poder Executivo analisar sobre a conveniência e a oportunidade de modificação no critério de escolaridade exigido para preenchimento dos referidos cargos.
diárias. I - advertência; II - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais); III - suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - cassação definitiva do alvará de funcionamento.”
“Art. 258-C - Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena - multa de R$3.000,00 (três mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (grifo nosso).” Do arcabouço legal supracitado, percebe-se que o art. 4º da Proposição de Lei em voga contraria a legislação vigente, violando preceitos normativos de direito público. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar o art. 4º da Proposição de Lei nº 95/16, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 105/16 Altera a Lei nº 8.690/03, para alterar a habilitação dos cargos de Ajudante de Serviço Operacional, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Telefonista e Motorista, de ensino fundamental para médio. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Fica alterada a habilitação dos cargos de Ajudante de Serviço Operacional, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Telefonista e Motorista, de ensino fundamental para médio, com a consequente alteração do Anexo II da Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: “ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
HABILITAÇÃO:
DE
Ensino
SERVIÇO
Médio
completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.
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Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, Proposição de Lei.
- Lei Federal 8.069/90
I - AJUDANTE OPERACIONAL
ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.”. (NR)
a
presente
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 105/16, que “Altera a Lei nº 8.690/03, para alterar a habilitação dos cargos de Ajudante de Serviço Operacional, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Telefonista e Motorista, de ensino fundamental para médio”, originária do Projeto de Lei nº 1.936/16, de autoria do Vereador Pedro Patrus, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A proposta pretende alterar o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos de Ajudante de Serviço Operacional, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Telefonista e Motorista estabelecendo como parâmetro a conclusão do ensino médio. Entretanto, apesar de louvável, há óbices constitucionais e legais que impedem a sua sanção. Não obstante tenha o Município competência para legislar acerca de assuntos de interesse local, por força do art. 30, inciso I, da Constituição da República de 1988, a Proposição em análise adentrou assunto ínsito à Administração Pública, exorbitando, assim, da competência da Câmara Municipal para iniciar o referido processo legislativo. A Lei Orgânica do Município reservou exclusivamente ao Prefeito, nos termos de seu art. 88, II, alíneas “a”, “b” e “d”, a deflagração do processo legislativo que disponha, respectivamente, sobre a criação de cargo público da administração direta, autárquica e fundacional, o regime jurídico único dos servidores públicos, incluído o provimento de cargo, e a organização administrativa. Vejamos: “Art. 88 - São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II - do Prefeito: [...] a) a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias; b) o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria;
Assim leciona J. J. Canotilho sobre o princípio da Separação poderes, prescrito no art. 2º da Constituição da República e no artigo 6º da Lei Orgânica do Município: “o princípio da separação de poderes é, como princípio organizatório estrutural, uma das grandes constantes do Estado Constitucional. Como, também já se salientou, o princípio transformou-se mesmo em ratio essendi da Constituição [...]” (CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, p. 555). Acerca da impossibilidade de a Câmara Legislativa iniciar projeto de lei que disponha sobre atribuições de natureza típica do Poder Executivo, registre-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): “[...] RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES. - O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. [...] Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais.”(ADI 2364 MC, Relator: Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2001, DJ de 14/12/2001). “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.385/2002 do Estado do Espírito Santo. Alteração da nomenclatura do cargo de perito em fotografia criminal e dos requisitos de escolaridade exigidos para o ingresso na função. Aumento de remuneração. Projeto de origem parlamentar. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. 1. Lei estadual que trata do regime jurídico, da remuneração e dos critérios de provimento de cargo público componente dos quadros de polícia civil estadual. Inconstitucionalidade formal da norma, tendo em vista a usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo - consagrada no art. 61, § 1º, inciso I, alíneas a e c, da Constituição Federal – para iniciar processo legislativo que disponha sobre critérios de provimento de cargos, regime jurídico e aumento de remuneração de servidores públicos. Precedentes. 2. Ação julgada procedente. (ADI 2834, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, Acórdão Eletrônico DJe-197 Divulgação 08-102014 Publicação 09-10-2014)” Ademais, cumpre asseverar que a implantação das medidas constantes da Proposição
Esse é, também, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, expresso no seguinte julgado: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ANEXO DE LEI MUNICIPAL EMENDA - PODER LEGISLATIVO - AUMENTO DE DESPESAS - MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. São inconstitucionais as disposições contidas em Anexo de Lei, modificadas por Emenda Parlamentar, e que dispõem sobre nível de vencimento e remuneração de servidores, bem como sobre grau de escolaridade exigido para cargos públicos, porque tratam de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando em subtração de competência legislativa e acarretando aumento de despesa para o Município. Julgada procedente a ação. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.06.441407-1/000, Relator(a): Des. (a) Kildare Carvalho, CORTE SUPERIOR, julgamento em 28/10/2009, publicação da súmula em 29/01/2010)”(grifos nossos) Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.029, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 7.021, de 02 de setembro de 2016, que nomeou Walace Ventura Andrade para o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Parques da Área Norte da Fundação de Parques Municipais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.030, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 106 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Designar Janete Maria de Souza, como membro titular do Conselho Fiscal da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
Torna sem efeito a publicação no DOM de 03/09/2016, referente à exoneração do servidor Walace Ventura Andrade, BM-111.846-1, do cargo em comissão de Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Planejamento dos Processos Participativos, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, Secretaria Municipal de Governo, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Na Portaria nº 7.024, de 05 de setembro de 2016, publicada no “DOM” de 06 de setembro de 2016,
Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Onde se lê: I - [...] a) Elbe Oliveira Marino, titular, e Denise Rezende Barcellos Bastos, suplente; [...] II - Letícia Coelho de Oliveira, titular, e Maria Aparecida Alfredo Ferreira Coelho, suplente, representantes dos professores municipais ou educadores infantis das unidades municipais de educação; [...] VI - [...] a) Marcos Filipe Amorim Silva, titular e Breno Faria Campos, suplente; Leia-se: I - [...] a) Elbe Oliveira Marino, titular, e Denise Rezende Barcellos, suplente; [...] II - Letícia Coelho de Oliveira, titular, e Maria Aparecida Alfredo Ferreira Coelho, suplente, representantes dos professores municipais; [...]
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Walace Ventura Andrade, BM-111.846-1, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Planejamento dos Processos Participativos, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Alice Tigre Lacerda, BM-84.728-7, Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal, a partir da data de publicação. -Luciane Almeida Guerino Magalhães, BM99.787-4, Assistente, a partir da data de publicação. -João Marcos Rezende, BM-105.689-X, Assessor II, a partir da data de publicação. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Mariana Bueno Resende, BM-111.451-2, Assessor Jurídico II, a partir de 08/09/2016. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Bruno Yuuki Lopes Fukino, Assessor III - C, a partir de 06/09/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Walace Ventura Andrade, BM-111.846-1, Secretário de Administração Regional Municipal, a partir da data de publicação.
VI - [...] a) Marcos Filipe Amorim Silva, titular e Breno Farias Campos, suplente; ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte altera a publicação no DOM de 23/12/2015, referente à cessão do servidor Fernando Couto Garcia, BM-79.1206, para considerá-lo cedido, a pedido, no período de 01/01/2016 até a data desta publicação, em prorrogação, para o Ministério das Cidades. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169 da Lei Municipal 7.169 de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, o servidor Fernando Couto Garcia, BM-79.120-6, para o Ministério da Justiça e Cidadania, sem prejuízo da remuneração integral, incluídas as vantagens relacionadas com o exercício do cargo ou emprego e instituídas por lei específica, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento integral pelo cessionário, a partir da data de publicação até 31/12/2016. Concede ao servidor Farid Sales de Carvalho, BM79.288-1, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Secretário de Administração Regional Municipal, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data de publicação. Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 08/09/2016, que exonerou a servidora Bárbara Inácia Gonçalves, BM-110.533-5, do cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 10/09/2016, que exonerou a servidora Terezinha Elizabeth Teixeira Dias, BM-39.885-7, do cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional Pedagógica, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 10/09/2016, que nomeou o servidor Felipe Estabile Moraes, BM-45.407-2, para o cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional Pedagógica, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, permanecendo inalteradas as demais disposições.
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Poder Executivo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Fernanda Labanca Raposo, BM-101.546-8, Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal, a partir da data de publicação. -Luciane Almeida Guerino Magalhães, BM99.787-4, Assessor I, a partir da data de publicação. -Weder Pacheco, BM-31.461-0, Auxiliar de Gabinete, a partir da data de publicação. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação torna público o resumo/extrato do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto Nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: 1. Nome do agente público: Márcio Almeida Dutra 2. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal Adjunto 3. Destino da viagem: Brasília - DF 4. Período de realização da viagem: 01/09/2016 5. Objetivo da viagem: Representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município, apresentação dos resultados do censo previdenciário 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido 7. Indicação dos benefícios para o município: Divulgação do Município e de seus programas, busca de recursos técnicos e financeiros, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município 8. Despesas de viagem: R$ 1.595,93 Henrique Aparecido Pimenta Gerência Administrativo-Financeira / GEAF-PL
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos DESPACHO DO SECRETÁRIO Retificação DOM de 07.09.16, Onde se lê: Processos Indeferidos: Gratificação e vantagens:.............01.01099988.16.87, DANIELA RIBEIRO LAGE LIMA, BM-104.238-4. Leia-se: Processos Indeferidos: Gratificação e vantagens: .............. 01.099988.16.87, DANIELA RIBEIRO LAGE LIMA, BM-104.238-4. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Retificação DOM de 09.09.16, Onde se Lê: Processos Deferidos: Desaverbação de Tempo: ....................01.106845 .16.90, MARIA DE FÁTIMA ALVES COELHO, BM-39.996-9. Leia-se: Processos Deferidos: Desaverbação de Tempo: ....................01.106845 .16.90, MARIA DE FÁTIMA ALVES COELHO, BM-32.885-9. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8° andar (Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento - GELFOP) – Centro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena de prosseguimento deste, a servidora: -Laís de Paula Ramalho Gomes, BM: 108.033-2, proc: 01.031.851/16-70. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL Retificação DOM de 10.09.16, Onde se lê: Em conformidade com o art. 157 da Lei 7.169/96 c/c art. 11 do Decreto Municipal Nº 9.371/97 e considerando que o servidor não foi selecionado na convenção partidária para concorrer ao cargo eletivo de vereador, nos termos da Portaria SMARH n.º 008/2016 retifico o ato publicado no Diário Oficial do Município – DOM do dia 06/08/2016, para considerar a licença remunerada para concorrer a cargo eletivo a partir de 02/07/2016 até 07/08/2016. Leia-se: Em conformidade com o art. 157 da Lei 7.169/96 c/c art. 11 do Decreto Municipal Nº 9.371/97 e considerando que o servidor DENIS RODRIGUES SANTOS, BM: 95.439-3, (proc: 01.084805.16.00) não foi selecionado na convenção partidária para concorrer ao cargo eletivo de vereador, nos termos da Portaria SMARH n.º 008/2016 retifico o ato publicado no Diário Oficial do Município – DOM do dia 06/08/2016, para considerar a licença remunerada para concorrer a cargo eletivo a partir de 02/07/2016 até 07/08/2016.
PRODABEL PORTARIA Nº 082/2016 DE 23 DE AGOSTO DE 2016 Delegação de competência para licitar e outras providências. O Diretor-Presidente e a Diretora de Administração e Finanças da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa - SMAGEA, por meio de sua representante, Secretária Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage, a competência para praticar os seguintes atos: I – contratar serviços continuados de locação, com manutenção, de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/ CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, Gateways GSM, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, monitoramento e assistência técnica e manutenção, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as normas e regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço. II – formalização do contrato decorrente da prestação de serviços constante do inciso I. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente Janete Maria de Souza Diretora de Administração e Finanças APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - MULTA Processo Administrativo de Penalização nº: 04000.656/16-23 Empresa: WWD ENGENHARIA LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de um sistema de ar condicionado de precisão na sala dos servidores e sala de rede do Data Center 1 da Prodabel, conforme edital e seus anexos. A Diretora de Administração e Finanças da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL, no uso de suas atribuições, subsidiada pelas informações constantes do processo em epígrafe, tendo em vista o descumprimento de obrigações assumidas, resolve aplicar à empresa WWD Engenharia Ltda a penalidade de multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, no valor total de R$ 24.137,90 (vinte e quatro mil cento e trinta e sete reais e noventa centavos), nos termos da alínea b do item 14.5.5 do Edital e art. 7º, III, b do Decreto Municipal 15.113/2013. É assegurado à empresa vista e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir desta publicação. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Janete Maria de Souza Diretora de Administração e Finanças EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.050.2015.4.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: Multipães Indústria e Comércio LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato pelo período de 03 (três) meses, sem alteração de valor. Valor: O valor do contrato permanecerá em R$38.750,40. Data de assinatura: 29/07/2016 Vigência: 31/07/2016 a 30/10/2016 Processo: Pregão Eletrônico 012/2015 Nº do Processo: 04.000.138/15-38 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.052.2015.5.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Contratado: Naturalis Minas Gestão Ambiental - ME Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, sem alteração de valor. Valor: R$1.512,00. Data de assinatura: 09/09/2016 Vigência: 11/09/2016 a 10/09/2017 Processo: Dispensa 006/2015 Nº do Processo: 04.000.821/15-57 Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
ALCÂNTARA – BM 34.032-8, competência para a prática dos atos de ordenação de despesas no âmbito das unidades orçamentárias da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, conjuntamente com os demais atos administrativos deste órgão, nos dias 12 a 16 de setembro de 2016. Parágrafo único – Os atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e demais atos administrativos serão assinados em conjunto com o Gerente Administrativo e Financeiro – AFONSO NUNES DA CRUZ NETO – BM 96.095-4 Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal de Políticas Sociais Interino ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016
PORTARIA SMPS Nº 24/2016 Delega competência para atos de ordenação de despesas. O Secretário Municipal de Políticas Sociais – Interino, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 82, da Lei Municipal nº 9.011 de 01 de Janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Delegar a Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional – Interina, ADILANA DE OLIVEIRA ROCHA ALCÂNTARA – BM 34.032-8, competência para a prática dos atos de ordenação de despesas no âmbito das unidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, conjuntamente com os demais atos administrativos deste órgão, nos dias 12 a 16 de setembro de 2016. Parágrafo único – Os atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e demais atos administrativos serão assinados em conjunto com a Gerente de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira deste órgão – ANA PAULA SIMÕES HILÁRIO – BM 43.545-0. Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMPS nº 023/2016 publicada em 03/09/2016.
Processo n° 01.109987.16.91 Objeto: Contratação de empresa para a oferta de toda a estrutura, equipe e logística necessárias para a comemoração do Dia do Conselheiro Tutelar, conforme descrição detalhada constante no anexo I do Edital. Início de acolhimento das Propostas: 13/09/2016 às 08h00min. Abertura das Propostas: 26/09/2016 às 08h00min. Início da Sessão de Lances: 26/09/2016 às 08h30min. O prazo para disputa será de 5 minutos, acrescido de até 30 minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O Edital poderá ser obtido pelos interessados nos sites www. licitaçoes-e.com.br, www.pbh.gov.br/administracao, ou poderá ser adquirido cópia impressa no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) recolhidos no Banco do Brasil, Agência 16152, conta 40181-1. Mais informações podem ser obtidas na Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira, à Rua Espírito Santo, nº 505 – 3º andar – Centro, telefone (31) 3277-6373.
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Nos termos do item 15.2 do Edital, fica a Cooperativa convocada para a apresentação de amostras no prazo de 03 dias úteis a contar desta publicação. Juliana Santos Duarte Presidente da Comissão Especial de Licitação
CMDCA DELIBERAÇÃO Nº 175/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/ BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, inciso XIII, do artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, da Resolução 116, de 09 de março de 2015 do CMDCA/BH, aprovou em sessão plenária do dia 05 de setembro de 2016 a seguinte deliberação: I - Fica concedida a renovação do Certificado de Registro a entidade denominada Associação Beneficente Wilson de Souza – AWISO (Reg. nº 00033) e autorizado o seu funcionamento pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Fica concedida a entidade registrada neste artigo a renovação da autorização de funcionamento de seu Programa de Proteção/Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. II - Fica concedida a renovação do Certificado de Registro a entidade denominada Casa do Homem de Nazaré (Reg. nº 00204) e autorizado o seu funcionamento pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Fica concedida a entidade registrada neste artigo a renovação da autorização de funcionamento de seu Programa de Proteção/Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. III - Fica concedida a renovação do Certificado de Registro a entidade denominada Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição (Reg. nº 00326) e autorizado o seu funcionamento pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Fica concedida a entidade registrada neste artigo a renovação da autorização de funcionamento de seu Programa de Proteção/Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. IV – Fica concedida a entidade Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira - ADRA (Reg. nº 00361) a inscrição dos Programas de Proteção/Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, executado através do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS e Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP Miguilim, sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes.
Ivanise Maria de Almeida Gomes Pregoeira
V - Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação. CMDCA/BH, 06 de setembro de 2016.
Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social
Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal de Políticas Sociais Interino PORTARIA SMPS Nº 25/2016 Delega competência para atos de ordenação de despesas. O Secretário Municipal de Políticas Sociais – Interino, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 82, da Lei Municipal nº 9.011 de 01 de Janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Delegar a Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional – Interina, ADILANA DE OLIVEIRA ROCHA ALCÂNTARA – BM 34.032-8, competência para a prática dos atos de ordenação de despesas no âmbito das unidades orçamentárias da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, conjuntamente com os demais atos administrativos deste órgão, nos dias 12 a 16 de setembro de 2016. Parágrafo único – Os atos de ordenação de despesa no âmbito da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania e demais atos administrativos serão assinados em conjunto com a Gerente de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativa e Financeira – MARCELLA CRISTINA DE AGUIAR – BM:86.871-3 Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal de Políticas Sociais Interino
INTIMAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 176/2016
Processo de Penalidade Administrativa: 01.110.832.16-52 Processo Administrativo: 04.000.065.15-66 – Pregão Eletrônico n.º 020/2015 – RP n.º 016/2016 Objeto: Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, por preço unitário de cada item do lote, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Referência: Nota de Empenho n.º 2612/2016 – Requisição 198/2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/ BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 88 e no § 2º do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, Resolução CMDCA/BH nº 80, de 19 de outubro de 2010, Resolução CMDCA/BH nº 110, de 20 de Setembro de 2014, aprovou na 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2016 e eu assino a seguinte deliberação:
Consoante decisão proferida nos autos do processo de penalidade, às fls. 34 e 35, fica a empresa PACKFOODS COMÉRCIO EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA., CNPJ 12.975.962/000145, intimada da decisão que pugnou pela ABSOLVIÇÃO das penalidades de advertência cumulada com multa que lhe foram cominadas. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Afonso Nunes da Cruz Neto Gerente Administrativo-Financeiro
Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016
PORTARIA SMPS Nº 26/2016 Delega competência para atos de ordenação de despesas. O Secretário Municipal de Políticas Sociais – Interino, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 82, da Lei Municipal nº 9.011 de 01 de Janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Delegar a Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional – Interina, ADILANA DE OLIVEIRA ROCHA
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Processo nº 04.000282.16.55 Objeto: Credenciamento de empreendimentos familiares rurais e grupos formais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do município de Belo Horizonte. A Cooperativa dos Agricultores Familiares de Jequitibá e Região – COOPERAJE – apresentou nova documentação escoimada das causas que geraram a inabilitação, razão pela qual a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria SMASAN nº 08/2016, julga habilitada a COOPERAJE.
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Anexo Único da Resolução CMDCA/BH nº 124/2016, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 01 de março de 2016, conforme abaixo relacionado: Subação 0003: Apoio socioedudativo em meio aberto Acrescenta-se Entidade Projeto Valor (R$) Associação Júnior Achievement Jovens empreendedores 88.400,00 Rede Cidadã Jovens Profissionais do Futuro 633.600,00 Onde se lê Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana – CDM, projeto Comunidade Viva – Fase 3 – Valor R$ 176.987,20, leia-se R$ 240.987,20. Onde se lê Grupo de Apoio Social Solidariedade – GASS, projeto GASS Ação e Cidadania, Valor R$ 40.000,00, leia-se R$ 80.000,00. Onde se lê R$ 3.534.752,84, leia-se R$ 4.360.752,84. Onde se lê: Subação 0017: Apoio às Ações de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei 12.594/2012) Atividades Valor (R$) Realização de 03 encontros técnicos de medidas socioeducativas R$ 38.000,00 Capacitação para as equipes dos serviços de medidas socioeducativas por meio do R$ 212.300,00 projeto Quadrinhos do Morro Realização de Seminário para apresentação do plano municipal de MSE R$ 50.000,00 Subtotal R$ 300.300,00 Leia-se: Subação 0017: Apoio às Ações de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei 12.594/2012) Atividades Valor (R$) Realização de 03 encontros técnicos de medidas socioeducativas R$ 58.000,00 Capacitação para as equipes dos serviços de medidas socioeducativas por meio do R$ 0,00 projeto Quadrinhos do Morro Realização de Seminário para apresentação do plano municipal de MSE R$ 50.000,00 Subtotal R$ 108.000,00 II. Item 5.4.2 – Ação 2860: Ações para o Fortalecimento das Diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Onde se lê: Subação 0003: Capacitação e formação de atores de atendimento e defesa do sistema de garantia de direitos Atividades Valor (R$) Formação Continuada Da teoria a prática para o exercício da função de Conselheiro R$ 188.074,00 Tutelar em Belo Horizonte
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Realização de atividades de Mídia/ Comunicação “Oficina Media Training” Realização de 02 debates: “Novas Configurações familiares na Sociedade Contemporânea” e; “Adoção um ato de AMOR” Evento em Comemoração do dia dos Conselheiros Tutelares Curso de Elaboração de Projetos Sociais Realização do 1º Curso de aperfeiçoamento em indicadores sociais e monitoramento e avaliação Linha de Ação Fundação Itaú Social - 2015 (Capacitação, através de oficinas, profissionais, técnicos de serviços, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos das nove regionais administrativas do município de Belo Horizonte/MG) Aquisição de passagens, despesas com hospedagem e alimentação para conselheiros de Direitos e Convidados. Subtotal
R$ 30.000,00 R$ 22.160,00 R$ 30.000,00 R$ 29.600,00 R$ 80.000,00 R$ 154.185,33 R$ 30.000,00 R$ 564.019,33
Leia-se: Subação 0003: Capacitação e formação de atores de atendimento e defesa do sistema de garantia de direitos Atividades Valor (R$) Formação Continuada Da teoria a prática para o exercício da função de Conselheiro R$ 188.074,00 Tutelar em Belo Horizonte Realização de atividades de Mídia/ Comunicação “Oficina Media Training” R$ 0,00 Realização de 02 debates: “Novas Configurações familiares na Sociedade R$ 0,00 Contemporânea” e; “Adoção um ato de AMOR” Evento em Comemoração do dia dos Conselheiros Tutelares R$ 30.000,00 Curso de Elaboração de Projetos Sociais R$ 29.600,00 Realização do 1º Curso de aperfeiçoamento em indicadores sociais e R$ 80.000,00 monitoramento e avaliação Linha de Ação Fundação Itaú Social - 2015 (Capacitação, através de oficinas, profissionais, técnicos de serviços, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos R$ 154.185,33 das nove regionais administrativas do município de Belo Horizonte/MG) Aquisição de passagens, despesas com hospedagem e alimentação para R$ 30.000,00 conselheiros de Direitos e Convidados. R$ 511.859,33 Subtotal Onde se lê: Subação 0004: Publicações Diversas Atividades Produção e publicização de material para registro/renovação, inscrição e reavaliação de programas no CMDCA/BH Publicação de materiais que tenham relevância e convergência com o tema medidas socioeducativas. Impressão de Estatutos da Criança e Adolescente - ECA Impressão de exemplares de revistas infantojuvenil sobre o ECA e Erradicação do Trabalho Infantil Publicação de materiais relativos à Linha de Ação Fundação Itaú Social 2013 Subtotal
Valor (R$) R$ 10.000,00 R$ 66.260,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 27.247,02 R$ 173.507,02
Leia-se: Subação 0004: Publicações Diversas Atividades Produção e publicização de material para registro/renovação, inscrição e reavaliação de programas no CMDCA/BH Publicação de materiais que tenham relevância e convergência com o tema medidas socioeducativas. Impressão de Estatutos da Criança e Adolescente - ECA Impressão de exemplares de revistas infantojuvenil sobre o ECA e Erradicação do Trabalho Infantil Publicação de materiais relativos à Linha de Ação Fundação Itaú Social 2013 Subtotal
Valor (R$) R$ 10.000,00 R$ 66.260,00 R$ 6.765,78 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 88.025,78
Onde se lê: Subação 0005: Realização de campanhas na sociedade em prol da garantia de direitos das crianças e adolescentes Atividades Valor (R$) Produção de materiais de divulgação (Pin, folder, caneta, camisas, etc.) R$ 15.000,00 Seleção de projetos de entidades para a execução de campanhas em prol da garantia R$ 180.000,00 dos direitos das crianças e adolescentes Ações de enfrentamento ao Trabalho Infantil, combate ao abuso e exploração sexual R$ 225.600,00 contra crianças e adolescentes, dentre outras. Realização da Campanha Fundo Amigo 2016 R$ 100.000,00 Promoção de ações relativas ao Mês da Criança R$ 72.808,76 Subtotal R$ 593.408,76 Leia-se: Subação 0005: Realização de campanhas na sociedade em prol da garantia de direitos das crianças e adolescentes Atividades Valor (R$) Produção de materiais de divulgação (Pin, folder, caneta, camisas, etc.) R$ 0,00 Seleção de projetos de entidades para a execução de campanhas em prol da garantia R$ 180.000,00 dos direitos das crianças e adolescentes Ações de enfrentamento ao Trabalho Infantil, combate ao abuso e exploração sexual R$ 0,00 contra crianças e adolescentes, dentre outras. Realização da Campanha Fundo Amigo 2016 R$ 0,00 Promoção de ações relativas ao Mês da Criança R$ 0,00 R$ 180.000,00 Subtotal Onde se lê: Subação 0007: Apoio às ações de fortalecimento para a participação de Crianças e Adolescentes Realização de atividades com adolescentes e jovens buscando atender ao eixo da 8ª Conferência R$ 82.650,00 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte “Protagonismo Juvenil” Subtotal R$ 82.650,00
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 DELIBERAÇÃO Nº 177/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 88 e no § 2º do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, Resolução CMDCA/BH nº 80/2010, Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, Resolução CMDCA/BH nº123/2016, e Resolução CMDCA/BH nº124/2016; e sua apreciação em Sessão Plenária Ordinária do dia 05 de setembro de 2016: Art. 1º - Fica aprovado o plano de trabalho da seguinte entidade: I. Associação Junior Achievement Minas Gerais, projeto “Jovens Empreendedores” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais), recurso oriundo da conta nº 11.568-1. § 1º - O repasse do recurso alocado nesta deliberação será efetivado mediante convênio firmado entre a municipalidade e a entidade, observada a legislação vigente. § 2º - A entidade contemplada por esta deliberação deverá cumprir o disposto na Resolução CMDCA/BH nº 80/2010 e demais disposições vigentes. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH DELIBERAÇÃO Nº 178/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 88 e no § 2º do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, Resolução CMDCA/BH nº 80/2010, Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, Resolução CMDCA/BH nº123/2016, e Resolução CMDCA/BH nº124/2016; e sua apreciação em Sessão Plenária Ordinária do dia 05 de setembro de 2016: Art. 1º - Ficam aprovados os termos aditivos dos seguintes órgãos e entidades: I. Secretaria Municipal de Saúde (Nº termo de cooperação técnica: 06/2014) Projeto “Rede de Apoio e Incentivo ao Aleitamento Materno e Doação de Leite Humano”, prorrogação da vigência do prazo de execução com encerramento em 31/12/2017 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recurso. II. Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa (Reg Nº 00293 – validade 17/03/2018) Projeto “Viver e Conviver: acessibilidade para um futuro feliz”, prorrogação da vigência do prazo de execução com encerramento em 03/08/2017 e adequações no plano de trabalho, considerando novo aporte de recurso no valor de R$ 26.380,00 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta reais), recurso oriundo da conta nº 11.568-1, com efeitos retroativos a 04/08/2016. Art. 2º - Os órgão e entidades contemplados por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMDCA/BH nº 80/2010 e demais disposições legais vigentes. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH ATA DA 8ªSESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 01 DE AGOSTO DE 2016
Leia-se: Subação 0007: Apoio às ações de fortalecimento para a participação de Crianças e Adolescentes Realização de atividades com adolescentes e jovens buscando atender ao eixo da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte R$ 0,00 “Protagonismo Juvenil” R$ 0,00 Subtotal Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH
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Poder Executivo
No primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezesseis, no auditório da Casa dos Conselhos, situado à rua Estrela do Sul, 156, bairro Santa Tereza foi realizada a oitava sessão plenária ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH. Estiveram presentes conselheiros (as), convidados (as), colaboradores (as), observadores (as) e integrantes da Secretaria Executiva do CMDCA/ BH. A lista com os nomes e assinaturas dos participantes, justificativas de ausência e materiais
referentes às matérias encontram-se anexos a esta ata. Às 14h15m, o Presidente Marcelo Moreira de Oliveira iniciou a sessão agradecendo a presença dos (as) conselheiros (as) e colaboradores (as) e realizando informes sobre o Seminário sobre a “invisibilidade” de crianças e adolescentes que são acolhidas em Belo Horizonte, o evento será realizado no dia 17/08 no auditório da Associação Mineira do Ministério Público. Acontecerá também do dia 31/08 a 02/09 um Congresso Internacional de Neurociência e Aprendizagem da Infância e Adolescência. No dia 13/07, em comemoração ao 26º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a CAMIR esteve desenvolvendo a Estação do ECA em duas instituições: Criança Esperança e Associação São Vicente de Paula, além de conceder uma entrevista na rádio da ASPRA, tratando dessa temática. Outro informe dado foi a respeito do GT da Lei 13.019: Marcelo informou que já aconteceram 4 reuniões, e um dos desdobramentos deste estudo, é a reformulação da Resolução 80 do CMDCA-BH, que versa sobre a gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Marcelo solicitou uma maior participação dos membros do GT. Em seguida o Secretário Otaviano Pires fez a chamada. Foi registrado o quórum de 16 (dezesseis) conselheiros (as) presentes, sendo 6 (seis) governamentais e 10 (dez) da sociedade civil. O Presidente Marcelo apresentou a proposta de pauta e colocada em votação foi aprovada por dezesseis votos favoráveis. 1º Ponto – Aprovação das atas referentes à 1ª Plenária Extraordinária e 7ª Plenária Ordinária do CMDCA-BH – na ata da plenária extraordinária só foi feita uma correção gramatical. Na ata da 7ª plenária, na linha 39, Marcelo solicitou a inclusão do seguinte texto: “Caso a proposta indicada pelo CMDCA seja selecionada pela Fundação Itaú Social, o CMDCA-BH se compromete em incluí-la no plano de ação e de aplicação do Fundo para o exercício de 2017, assegurando ainda a inclusão da proposta na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício”. Isso se faz necessário para atender as legislações vigentes e o disposto no referido edital. Colocadas em votação as atas foram aprovadas por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 2º Ponto: Apresentação do Plano de Obras do Centro Integrado – A Promotora de Justiça Dra. Maria de Lurdes Santa Gema apresentou o Plano, através de uma planta digital em 3D com os diversos ambientes que comporão o Centro. Ela disse que as obras iniciaram em julho. A promotora sugeriu que o CMDCA-BH institua uma comissão que fará o acompanhamento da execução do projeto da construção do Centro Integrado. A promotora convidou o CMDCA-BH a participar do encontro com os candidatos a prefeito de Belo Horizonte, no qual eles apresentarão suas propostas para a infância e juventude da cidade. O conselheiro Leonardo, da SMAAS, fez um questionamento para a promotora acerca da sala destinada ao depoimento especial, uma vez que existe uma posição de alguns setores de que esse procedimento provoca a revitimização da criança ou adolescente. A promotora ainda não sabe qual a metodologia será utilizada, mas espera que o Tribunal de Justiça esclareça isso antes do início de implantação do Centro. Disse ainda que essa é uma questão complexa, mas que espera que todos possam contribuir e que apresentem propostas na defesa dos direitos da criança ou adolescente que serão ouvidos nessa sala. A conselheira tutelar do Barreiro, Marlise, fez uma ponderação e disse que os conselheiros tutelares não estão preparados para fazer a escuta de crianças e adolescentes. Solicitou que o CMDCA-BH possa desenvolver capacitações para melhorar esse processo. O presidente Marcelo afirmou que o CMDCA já está planejando novas capacitações para os Conselheiros Tutelares. O conselheiro Ananias Neves fez um convite a quem tiver alguma sugestão para apresentar para a construção da resolução do CONANDA que deverá reger o Sistema de Informações para a Infância e Adolescência – SIPIA. A resolução deverá ser deliberada nos dias 10 e 11 de agosto. 3º PONTO – Matéria das Comissões: Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas – CREIRP – O coordenador Thiago Satiro fez a apresentação dos pareceres da comissão a respeito das seguintes instituições: INSTITUTO PATER DE EDUCAÇÃO E CULTURA – A instituição solicitou o Primeiro Registro e a Inscrição do Programa de Proteção, em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto (Aprendizagem Profissional). A entidade tem como objetivo a proteção social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a promoção da integração do jovem ao mercado de trabalho. A meta principal é preparar o adolescente para atender às exigências do mercado frente à realidade econômica e social. Público alvo: 200 adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária entre 14 a 18 anos de idade incompletos. A entidade possui intenção de ampliar o atendimento para 500 adolescentes e jovens bem como os cursos ofertados. Atividades propostas: Será desenvolvido
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Terça-feira, 13 de setembro de 2016 o curso de Aprendizagem em Técnicas Operacionais Administrativas. A entidade propõe uma série de ações que visam acompanhar o adolescente na sua totalidade, ou seja, na esfera familiar, escolar, empresa e instituição formadora, cercando de cuidados preventivos e minimizando as dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Colocado em votação, foi aprovado o parecer favorável emitido pela comissão, por 15 (quinze) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Agência Nacional de Desenvolvimento e Cidadania – ANDC – A instituição solicitou o Primeiro Registro e a Inscrição do Programa de Proteção, em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto. A entidade pretende através do Programa “Inserir – Aprendizagem e educação Profissional” promover cursos de capacitação técnica, desenvolvimento profissional e promoção da cidadania, visando o aprendizado e a inserção no mercado de trabalho, para adolescentes da região metropolitana, com ênfase em eixos: empreendedorismo, mercado de trabalho e cidadania. Público Alvo: adolescentes de 16 a 18 anos de idade, de ambos os sexos, moradores da regional Norte, mais especificamente, dos bairros Aarão Reis, Novo Aarão Reis, Vila Clóris, Guarani, Conjunto Jardim Felicidade, Xodó Marize, Tupi, e Primeiro de Maio. A entidade pretende desenvolver, inicialmente, curso de auxiliar administrativo, e desenvolverá conteúdos nas áreas de compras, departamento pessoal, noções de matemática financeira, estoque, conceitos administrativos e faturamento, informática básica, ética e cidadania e atendimento ao cliente. A instituição tem capacidade para atender 280 adolescentes, em seis turmas de segunda a sexta, com carga horária total de 40 horas. O pré-requisito é que os participantes estejam cursando o ensino médio. Colocado em votação o parecer favorável da comissão foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM – A instituição solicitou o Primeiro Registro e a Inscrição do Programa de Proteção, em Regime de Assessoria Técnica. O programa tem como objetivo contribuir com a consolidação da política nacional, estadual e municipal de formação continuada dos Conselheiros (as) de Direitos e Conselheiros (as) Tutelares que atuam nos cenários de defesa e promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente do Estado de Minas Gerais, reduzindo os custos com a formação. Público alvo: Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares. O programa tem por objetivo a formação continuada dos Conselheiros de Direitos e Tutelares, uma vez que o IBDFAM considera que a formação EAD – Ensino a Distância assume um papel estratégico dentro da perspectiva de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. A proposta é a criação de um ambiente virtual, um portal para disponibilizar uma formação em 03 (três) módulos: básico/inicial, intermediário e avançado com temas sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente. O conteúdo pedagógico para a formação básica/e/ ou inicial versará sobre a criação e o funcionamento dos conselhos, contendo estudo de casos. Será oferecido curso EAD de formação básica de 100 horas/aula que atuará com um preparatório para extensão. A cada 50(cinquenta) conselheiros inscritos, será formada uma turma que contará com um tutor para dar orientações pedagógicas e tirar dúvidas dos conselheiros. Os tutores estarão diariamente disponíveis por um período de 6 horas. A cada grupo criado de 11 tutores será constituído a figura do mentor que terá a função de sanar dúvidas mais complexas do processo e coordenar o grupo de tutores. Será adquirido o serviço para produção do material didático digital em formato dialogado, estimulando a reflexão crítica e trará a indicação de recursos de multimídia para complementar as aulas. Um banco de dados será construído para monitoramento e avaliação do projeto visando dar acesso rápido e público aos resultados das formações. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 12 (doze) votos a favor, 02 (dois) contrários, e 02 (duas) abstenções. Associação Casa Madre Tereza de Calcutá – A instituição solicitou a Renovação de Registro e a Reavaliação do Programa de Proteção, em Regime de Orientação e Apoio Sociofamiliar. Tem como objetivo acolher famílias em situação de rua, incentivando-as a construir um projeto de vida com dignidade e autonomia. O público alvo são famílias em situação de rua, acolhidas pelo programa moradia em Belo Horizonte, com capacidade de atendimento para máximo de 50 famílias. As atividades consistem em visitas periódicas de acompanhamento das famílias atendida; para mães são ofertadas oficinas de arteterapia, bordado livre como fonte de renda, além de orientação profissional e psicológica. São também realizados bazares de peças bordadas com reversão da renda pra mães bordadeiras e bazar de peças usadas visando obtenção de renda para a associação. É também oferecido um café reforçado no início das atividades. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 13 (treze)
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votos a favor e 03 (três) abstenções. ASSOCIAÇÃO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTÊNCIA - Obras Sociais Padre Agnaldo – A instituição solicitou a Renovação de Registro e a Reavaliação do Programa de Proteção, em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto. A entidade possui 02 (dois) programas: Educação Integral e Formação Socioprofissional. No programa de Educação Integral, a instituição tem por objetivo, oferecer atendimento diário, em tempo integral para crianças e adolescentes, visando minimizar situações de violência, exclusão, vulnerabilidade e /ou risco, através da oferta de atividades diversificadas que possibilitam o desenvolvimento integral do aluno, considerando os aspectos, físico, social, cultural, emocional e cognitivo. São atendidas 432 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária entre 6 a 14 anos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social. As atividades propostas pela entidade: Oficinas temáticas, atividades de sensibilização para expressividade, vivências corporais através do esporte, aprendizado de instrumentos musicais (violão, violoncelo, flauta, violino) e aulas de informática básica. No programa de Formação Socioprofissional, a instituição tem por objetivo: Qualificar adolescentes e jovens para o mercado de trabalho, visando o desenvolvimento de suas potencialidades, dotando-os de condições técnicas e humanas para sua inscrição no mercado de trabalho. Público alvo: 285 adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária entre 14 a 18 anos de idade incompletos. Atividades propostas pela entidade: São ofertados diversos cursos profissionalizantes de manicura/pedicura, cabelereiro, informática básica com digitação, informática avançada, manutenção de microcomputador, culinária dentre outros em parceria com FIEMG - SESI/SENAI. Possui convênio com a PBH/SMAAS e parceria com o CEDCA/MG para o projeto “Profissionalizar e Avançar”. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 14 (quatorze) votos e 02 (duas) abstenções. CENTRO SOCIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO CONJUNTO PAULO VI – A instituição solicitou a Renovação de Registro e Reavaliação de Programa de Proteção/Apoio Socioeducativo em Meio Aberto e Programa de Proteção/Regime de Orientação e Apoio Sociofamiliar. A entidade tem como objetivo: Desenvolver atividades educativas mediante abordagens diversificadas para complementação do ensino regular, para que sejam minimizados os casos de evasão escolar e haja uma integração efetiva dos participantes aos processos de aprendizagem. Seu público alvo são 118 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária entre 06 a 14 anos de idade. As atividades oferecidas são oficinas de esporte e música (percussão e taekwondo), apoio escolar, brinquedoteca, leitura, jogos e informática, no contraturno escolar. No Programa de Proteção/Regime de Orientação e Apoio Sociofamiliar a entidade tem por objetivo: Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e a proteção dos direitos das crianças, adolescentes e jovens, de maneira que a participação em atividades e formações proporcionem a organização da vida comunitária, familiar e institucional. O público alvo são 100 famílias. As atividades desenvolvidas são oficinas educativas e informativas para pais, mães e responsáveis que contribuam com a formação e orientação sobre questões essenciais as famílias. Os encontros acontecem mensamente no turno da manhã e são desenvolvidos a partir de temas distintos. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 14 (quatorze) votos a favor e 02 (duas) abstenções. Sociedade Inteligência e Coração - SIC – por necessitar de mais esclarecimentos sobre o programa que a Instituição realiza, o Plenário, em consenso, solicitou que a comissão retirasse o parecer da pauta, sanasse as dúvidas e reapresentasse o parecer na próxima sessão plenária. Obras Sociais da Pampulha – a instituição solicitou a Renovação do Registro e a Reavaliação do Programa de Proteção em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto. A instituição tem por objetivo: O projeto tem como objetivo auxiliar na construção da identidade pessoal, garantindo um espaço de qualidade para as crianças, promovendo condições para a socialização e coparticipação efetiva das famílias e da comunidade, respeitando critérios básicos de atendimento de qualidade, para a promoção social de todos. O público alvo é composto por crianças de 06 a 08 anos moradores da região da Pampulha. As atividades propostas são oficinas de apoio pedagógico; oficina de artes; oficina de informática; oficina de capoeira; oficinas de horta e cozinha experimental e acontecem em meio período e também a interação com as famílias e comunidade por meio de reuniões de grupo ou se necessário individualmente onde são discutidos assuntos pertinentes ao desenvolvimento da criança. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 15 (quinze) votos a favor
e 01 (uma) abstenção. Associação Junior Achievement de Minas - A instituição solicitou a Renovação de Registro e Reavaliação de Programa de Proteção/Apoio Socioeducativo em Meio Aberto. Tem por objetivo: Despertar o espírito empreendedor da criança e do adolescente ainda na escola, estimulando o desenvolvimento pessoal, proporcionando uma visão clara do mundo, dos negócios e facilitando o acesso ao mercado de trabalho. O público alvo é composto por crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária entre 11 a 18 anos de idade, que estejam vinculados a instituições de ensino, projetos sociais ou ainda, que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. A entidade possui 21 programas diferentes que abordam temas como: educação empreendedora, educação financeira, educação para o mundo do trabalho, ética e sustentabilidade. Os programas são aplicados no ensino fundamental e médio, e em parceria com os CREAS, para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Para cada faixa etária há um programa específico, desenvolvido para as crianças e adolescentes conforme sua capacidade de aprendizagem. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 14 (quatorze) votos a favor e 02 (duas) abstenções. Instituto Zilah Spózito para o Desenvolvimento humano e Social - A instituição solicitou a Renovação de Registro e Reavaliação de Programa de Proteção/Apoio Socioeducativo em Meio Aberto. Tem como objetivo atendimento de 4 horas diárias para 55 crianças e adolescentes em horário complementar ao da escola formal, onde as crianças e adolescentes encontram-se matriculadas e frequentes proporcionando atendimento em tempo integral. O público alvo são crianças e adolescentes de 06 a 14 anos matriculados nas escolas municipais e estaduais no entorno da instituição. As atividades propostas são oficinas de apoio pedagógico; oficina de artes; oficina de informática; oficinas de cozinha experimental e recreação e esportes. A interação com as famílias e comunidade acontecem nos encontros de pais e professores e eventos e festividades do instituto. A metodologia aplicada pelo instituto segue as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 15 (quinze) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Projeto Social Coração Adorador – PROSCAD – Programa de Proteção em Regime de Acolhimento Institucional. A Casa Adole-Ser, situada a Rua João Batista Viana, nº 433, Bairro Tirol, BH/MG, com Registro e Inscrição do Programa de Proteção/ Regime de Acolhimento Institucional desde 21/09/2015 no CMDCA/ BH sob o nº 00382 executava o serviço de acolhimento institucional para até 15 crianças e adolescentes de 07(sete) a 12(doze) anos do sexo masculino e mantinha parceria com a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social- SMAAS. Esse convênio foi encerrado em 31/05/2016, conforme oficio da SMAAS/CMDCA nº 183/2016 protocolado em 07/06/2016 neste conselho. Em 27/06/2016 a Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas – CREIRP – encaminhou um e-mail notificando a entidade para prestar esclarecimentos sobre o programa executado. Em resposta, a coordenadora informou em 01/07/2016, que o Serviço de Acolhimento Institucional executado pelo Projeto Coração Adorador – PROSCAD – encerrou suas atividades no dia 30/05/2016 devido encerramento do convênio com a SMAAS/BH. Diante das informações recebidas e apuradas a Comissão emite parecer favorável no processo de cancelamento do registro da entidade e da inscrição do Programa Proteção/Acolhimento Institucional. Colocado em votação, o parecer da comissão pelo cancelamento do registro e inscrição do Programa foi aprovado por 15 (quinze) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Comissão de Fundo, Orçamento e Recursos Públicos – CFORP - A coordenadora e Tesoureira do CMDCA-BH, Elen Regina, apresentou os seguintes pareceres da comissão acerca de Planos de Trabalho de projetos financiados através de captação de recursos via renúncia fiscal: Obras Educativas Jardim Felicidade, com o projeto: “Fortalecendo famílias na arte do cuidar”. O projeto tem como objetivo atender a 369 crianças e adolescentes, entre 06 e 18 anos, residentes no Conjunto Felicidade, região Norte de Belo Horizonte, e bairros vizinhos como Floramar, Tupi, Novo Tupi, Jardim Guanabara, Solimões e Xodó Marise, com oficinas de recreação e informática, além de visitas ao circuito cultural da cidade. Para isso, solicita R$19.000,00. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 11 (onze) votos a favor e 05 (cinco) abstenções. Centro Juvenil Dom Bosco – ISJB, com o projeto: “A Construção da Identidade e do Projeto de Vida”. O projeto, intitulado A construção da identidade e do projeto de vida, tem como objetivo contribuir para a promoção dos direitos e do desenvolvimento humano e integral das crianças e adolescentes, possibilitando a construção de suas
9
identidades e de seus projetos de vida, por meio de atividades – expressão corporal, teatro, esportes, educação ambiental, capoeira, Criarte, música, inclusão digital, informática e preparação para o mercado de trabalho – e passeios que fortaleçam a convivência social e o acesso à cultura, à educação e ao lazer, os vínculos familiares e o desenvolvimento pessoal dos participantes. Colocado em votação o parecer favorável da comissão foi aprovado por 14 (quatorze) votos a favor e 02 (duas) abstenções. Caritas Paroquial Nossa Senhora de Fátima, com o projeto: “Projeto conhecendo e Vivenciando o ECA”. O projeto tem como objetivo atender 20 adolescentes, entre 15 a 17 anos do Aglomerado Morro das Pedras, oferecendo 16 oficinas de elaboração sobre o projeto de vida: auxiliar na orientação profissional e preparar para o mundo do trabalho. Os adolescentes terão orientação psicossocial. O projeto apresentou proposta de monitoramento através de relatórios referentes ao acompanhamento das oficinas e resultados. Colocado em votação o parecer favorável da comissão foi aprovado por 14 (quatorze) votos a favor, 01 (um) contrário e 01 (uma) abstenção. O quórum foi reduzido para 15 (quinze) conselheiros de direitos. Obra Social Itaka Escolápios, com o projeto: “Socialização na perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): comunicar e protagonizar”. O projeto tem como objetivo atender 200 crianças e adolescentes (0 a 18anos) em situação de vulnerabilidade social, moradores da região nordeste, especificadamente moradoras entorno de onde se localiza a instituição e matriculadas em escolas públicas, oferecendo oficinas de esporte, arte, dança, teatro, informática, promotor de vendas, corte e costura, todas participarão também de uma oficina de valores humanos. Cada oficina tem duração de 10 meses, aulas de 1h20m, duas vezes por semana. Está previsto cinco saídas educativas (sitio, museu, apresentação de teatro, apresentação de dança. (Está previsto aluguel de ônibus e acompanhantes). Colocado em votação o parecer favorável da comissão foi aprovado por 15 (quinze) votos favoráveis. Inspetoria São João Bosco, com o projeto: “Suor e Raça”. O projeto contempla o atendimento a trinta adolescentes do sexo masculino, de 12 a 18 anos, em acolhimento institucional na Casa Dom Bosco e no Centro de Passagem Dom Bosco, com oficinas esportivas e encontros quinzenais de convivência com os próprios adolescentes e também com suas famílias. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 15 (quinze) votos favoráveis. 4º Ponto: Avaliação do Plano Anual de Trabalho das Comissões Temáticas 1º semestre/ 2016 – Pela ordem, a coordenadora Elen Regina fez a apresentação com a avaliação da CFORP, logo em seguida, a coordenadora da Comissão de Medidas Socioeducativas - CMSE, Márcia Alves, fez a apresentação da avaliação do Plano Anual de Trabalho da comissão. Em seguida, Israel Sanches, coordenador da Comissão de Articulação e Mobilização Regional – CAMIR apresentou a avaliação do Plano da referida comissão. Por último, o coordenador da CREIRP, Thiago Satiro, apresentou a avaliação do Plano de Ação da comissão. As outras duas comissões não fizeram a apresentação. O Presidente, Marcelo parabenizou as comissões pelo trabalho e salientou as dificuldades enfrentadas pelas comissões para executarem ações devido ao fato de estarmos em um ano eleitoral, o que traz algumas restrições no âmbito do poder público ao qual o CMDCA está vinculado. 5º Ponto: Frequência dos Conselheiros – esse ponto foi retirado de pauta, pois o quórum foi reduzido para 13 (treze) conselheiros de direitos, o que inviabiliza qualquer deliberação dessa natureza, conforme prevê o regimento do conselho. Às 17h50m o Presidente agradeceu a todos(as) e encerrou a sessão ordinária e nada mais havendo a tratar eu, Otaviano Pires, conselheiro e Secretário da Diretoria do CMDCA BH, com a colaboração da Assistente Roberta Catarina Magalhães da Secretaria Executiva do CMDCA/ BH, lavrei a presente ata. Esse documento deve ser aprovado em plenária.
Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2016* A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS/BH, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, §1º, VII do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução CMAS-BH nº 11, de 17 de março de 2010, que lhe autoriza exercer outras atribuições e atividades inerentes à função de participante do CMAS-BH, em reunião realizada em 22 de agosto de 2016 e,
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
10
Considerando a Ata da 194ª Plenária Ordinária do CMAS-BH de 12/08/2015, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 22/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Divulgar os dados da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2016, no valor total de R$ 118.079.397,00 (cento e dezoito milhões, setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais) anexos, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que foi aprovada na 194ª Plenária Ordinária realizada em 12 de agosto de 2015, com as seguintes ressalvas: I - retirar o valor de R$ 2.264.992,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais) do programa 113 - Gestão da Política de Assistência Social, ação 2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos, subação 0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos; II - redistribuir o valor citado no inciso anterior, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as reuniões dos Conselhos Regionais de Assistência Social – CORAS e das Comissões Locais de Assistência Social – CLAS e o restante para o fomento da criação do Fórum Municipal de Usuários da Assistência Social, para o controle social e para os serviços da Proteção Social Básica e Especial. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2015. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 113 - Gestão da Política de Assistência Social
133.789
0002 - Apoio aos Conselhos Municipais
119.789
Serviços administrativos
0028 - Ampliação da Participação Popular nas Comissões Locais de Assist Social - CLAS
14.000
Participantes
900
2348 - Gestão, Comunicação e Mobilização Social
786.606
0001 - Gestão do Trabalho
564.274
Pessoa capacitada
2.500
0002 - Produção de Informativos e Peças Publicitárias
102.615
Informativo e peça publicada
200
0003 - Produção de Eventos
13.000
Evento produzido
40
0004 - Regulação e Regulamentação
1.000
Serviços administrativos
0005 - Mobilização social
95.217
Serviços administrativos
0006 - Capacitação de entidades socioassistencias
10.500
Pessoa capacitada
2350 - Vigilância Socioassistencial
643.500
0001 - Sistema de Indicadores
152.500
Sistema implantado
2
3.000
Estudo elaborado
32
350.000
Diagnóstico realizado
1
1.000
Serviços administrativos
0006 - Realização de estudo de custo dos serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS
137.000
Estudo de custo realizado
2
2351 - Serviço de Informação e Informatização
14.000 Atendimento realizado
300
0002 - Estudos Territoriais e Geoprocessamento
Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH
0003 - Diagnóstico 0004 - Monitoramento e acompanhamento
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS METAS FÍSICAS / PROGRAMA / AÇÃO / SUBAÇÃO 1011 - FMAS
118.079.397
019 - Proteção Social Básica
33.404.305
2308 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF
18.097.022
0002 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
18.097.022
2401 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
5.687.215
0003 - Serviços para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
1.037.688
Metas Físicas 2016 Produto
Família referenciada
Criança/adolescente atendido
Meta prevista
170.000
1.072
0004 - Serviços para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos
1.963.069
Jovem atendido
350
0005 - Serviço de Convivência Familiar e Comunitária
2.686.458
Pessoa atendida
6.120
2405 - Serviços, Benefícios e Transferência de Renda
7.485.232
0001 - Inserção, Acompanh. das Famílias Benefic. dos Progr. de Transf. de Renda e Benefíc. Eventuais - Base Regional
1.365.689
Serviços administrativos
0002 - Concessão de Benefícios Eventuais
3.656.794
Benefício concedido
0004 - Ações Estratégicas de Proteção Social Básica
2.462.749
2647 - Inserção Social e Produtiva
310.700
0003 - Programa de Integração ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS
310.700
2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos
646.112
0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos
646.112
2879 - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
1.178.024
0001 - Proteção Social à Pessoa com Deficiência
1.178.024
020 - Proteção Social Especial
43.285.923
Família atendida
Pessoa atendida
100.923 1.800
20.000
Serviços administrativos
Pessoa atendida
1.700
31.287.952
0002 - Acolhimento Institucional e Unidade de Passagem para Adulto e Família
1.222.118
Vaga disponibilizada
200
0003 - Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente
21.470.493
Vaga disponibilizada
689
0005 - Acolhimento Institucional para Famílias
1.686.042
Vaga disponibilizada
134
0006 - Acolhimento Institucional em Unidade de Passagem para População de Rua
2.551.298
Vaga disponibilizada
400
326.958
Família atendida
90
100
Vaga disponibilizada
50
192.082
Vaga para acolhimento
1.500
1.737.442
Vaga disponibilizada
80
0010 - Serviço para Situação de Emergência 0011 - Central de Vagas 0013 - Acolhimento Institucional ao Migrante
0001 - Serviço Interno de Informação
14.000
2804 - Gestão dos Equipamentos e Promoção Social
180.500
0001 - Gestão dos Equipamentos e Promoção Social
180.500
2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos
2.264.992
0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos
2.264.992
2900 - Serviços Administrativos Financeiros
5.000
0001 - Serviços Administrativos e Financeiros
5.000
234 - BH Cidadania e o SUAS - Sistema Único de Assistência Social
7.168.292
2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
5.908.077
0001 - Acolhimento Institucional para Pessoa com Deficiência
2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
0008 - Serviço de Apoio e Reintegração Familiar
Vaga disponibilizada
124
234.175
Atividade realizada
1
0012 - Acolhimento Institucional para Pessoa com Deficiência Residência Inclusiva
2.150.429
Vaga disponibilizada
55
0017 - Unid. de Acolh. Instituc. p/ população adulta em situação de rua em caso de pós alta hospitalar
478.585
Vaga disponibilizada
20
0020 - Implantação do bolsa auxílio para famílias do Serviço de Famílias Acolhedoras
-
Família beneficiada
30
Pessoa atendida/por mês
150
Pessoa atendida
60
Idoso atendido
6.030
2409 - Centros de Referência
1.260.215
0003 - Centro Dia de Referência para Pessoa Adulta com Deficiência Dependente e Familia
1.260.215
2879 - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
-
0003 - Programa Cuidado Especial
-
235 - Atendimento ao Idoso
19.152.794
2401 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV
791.597
0001 - Grupos de Convivência para Idosos
791.597
2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
14.423.462
0016 - Acolhimento Institucional para Idosos
14.423.462
Vaga disponibilizada
968
0021 - Revitalização/Aquisição de equipamentos para ILPI´s conveniadas
-
Unidade revitalizada
-
2879 - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
3.937.735 Pessoa atendida
584
Vaga disponibilizada
2.000
20
0002 - Projeto Cuidador de Idosos
3.937.735
10
237 - Qualificação, Profissionalização e Emprego
10.546.723
0025 - Acolhimento institucional de breve permanência
1.897.319
Vaga disponibilizada
30
2404 - Ações de Qualificação, Profissionalização e Emprego
3.162.659
2409 - Centros de Referência
1.670.986
0001 - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua Adulta
Pessoa atendida
1.030
0001 - Disponibilização de Vagas para Programa Municipal de Qualificação, Emprego e Renda
3.162.659
1.332.404
0002 - Centro de Referência Especializado para População de Rua / Miguilim
338.582
Criança/adolescente atendido
80
1.023.054
Pessoa atendida
700
0003 - Atendimento Psicossocial à Crianças, Adolescentes e Familiares
208.535
Pessoa atendida
186
0004 - Atendimento a Agressores Intrafamiliares de Crianças e Adolescentes
208.535
Pessoa atendida
50
2833 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos
958.583
0001 - Ações de Assessoramento e de Defesa de Direitos
958.583
Serviços administrativos
2878 - Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade
7.928.279
0001 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS
2.463.698
Família acompanhada
2.653
0002 - Acompanhamento Sócio familiar / Bolsa Moradia
50.984
Família acompanhada
296
0003 - Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas - LA/CREAS
4.100
Pessoa atendida
900
0004 - Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas - PSC/CREAS
4.100
Pessoa atendida
1.060
0005 - Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas - NAMSEP
4.100
Adolescente atendido
2.400
4.755.224
Pessoa abordada
1.550
594.890
Pessoa atendida
450
51.184
Criança/adolescente atendido
612
0006 - Serviço Especializado em Abordagem Social/CREAS 0007 - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 0008 - Combate ao Trabalho Infantil
Serviços administrativos
2.190.956
0009 - Serviço Família Acolhedora
Vaga disponibilizada
0001 - Apoio Jurídico / CREAS
Serviços administrativos
74
Vaga disponibilizada
1.440.123
Serviços administrativos
Vaga disponibilizada
-
2410 - Apoio e Assessoria aos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade
850
853.931
0007 - Acolhimento Institucional para Adultos em Situação de Rua e outros Riscos
204.100
0014 - Serviço de Acolhimento em Repúblicas para Jovens 0023 - Serviço de acolhimento em República
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Em R$ Total (PLAN) 2016
4.028.387
2334 - Gestão Compartilhada e Participação Social
2647 - Inserção Social e Produtiva
7.384.064
0002 - Programa de Promoção ao Adolescente Trabalhador
7.384.064
Vagas abertas
3.200
241 - Recomeço
492.973
Vagas abertas
300
2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
492.973
0024 - Acolhimento institucional de bebês de mães usuárias de drogas
492.973
Vaga disponibilizada
12
2878 - Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade
-
0009 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Móvel
-
Pessoa atendida
100
0010 - Implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Móvel
-
Unidade implantada
1
Total Geral FMAS
118.079.397
(*) Resolução republicada por conter erro material na publicação do DOM - Ano XXII - Edição N.: 5122, em 01/09/2016.
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 12/09/2016 18:37:41
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0161/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0159/2016 Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 01.053197.16.83 Objeto: Atendimento Clínico odontológico e a realização de atividades de promoção de saúde, preferencialmente para os usuários do SUS, portadores de necessidades especiais, encaminhados pela concedente e ou pessoas assistidas pela União dos Paraplégicos de Belo Horizonte, moradores deste município. Contratada (s): UNIPABE – União dos Paraplégicos de Belo Horizonte Gestor do Contrato: Taciana Malheiros Lima Carvalho, BM: 76.354-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência – GEAS/SMSA Fiscal do Contrato: Ana Pitchon, BM: 48.247-5 Cargo/Função: Coordenação de Saúde Bucal Cirurgiã Dentista – GEAS/SMSA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0160/2016
Designa os servidores para as funções de Gestor, Fiscal e Assistente do Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000732.15.29 Pregão: 126/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Wyeth, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Hosp-Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2 º - À servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000766.15.40 Pregão: 165/2015 Objeto: Registro de Preços de medicamentos do fabricante Pfizer, para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): • Hosp-Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda • Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos S/A Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2º - À servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, na Lei 9.816, publicada em 19/01/2010, no Decreto 14.067, publicado em 13/08/2010 e na Portaria HOB 99/2013, publicada 11/06/2013, relaciona abaixo os empregados públicos e as servidoras que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 1) Servidoras e empregado público que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de curso Superior, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05147-2 – A partir de 09/08/2016 Gerência de Atenção Cirúrgica 02676-1 – A partir de 18/08/2016 Gerência de Unidade Nossa Senhora Aparecida 06936-3 – A partir 09/08/2016 2) Empregada pública que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de curso de Especialização, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente 02293-6 – A partir de 13/02/2014 3) Servidora que progredirá 02 (dois) níveis pela conclusão de curso de Mestrado, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05157-0 – A partir de 26/08/2016
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Designa os servidores para as funções de Gestor, Fiscal e Assistente do Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:
PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE
CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, Sr. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, no uso de suas atribuições como Presidente do Conselho de Administração do SSA-Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro, convoca os membros nomeados para Reunião Ordinária de 2016. Esta Reunião Ordinária do Conselho de Administração do SSA-HMDCC de 2016 ocorrerá no dia 22/09/2016, na sede do HMDCC, localizado na Rua Dona Luiza, n.º 311, Bairro Milionários – Região do Barreiro. A primeira chamada dar-se-á às 14h30m, com um mínimo de 06 conselheiros, e a segunda chamada às 14h45m, com qualquer número de conselheiros. A pauta da Reunião é informada aos conselheiros via e-mail com os respectivos documentos para subsidiar as ponderações. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário
Hospital Metropolitano Odilon Behrens
4) Servidora que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Qualificação e Requalificação, conforme Lei 9.816/2010, Decreto N° 14.067/2010 e Portaria HOB 99/2013: DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA Gerência Financeira 06389-6 – A partir de 30/08/2016 Paula Martins Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 143/2016 PROCESSO 04-61/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou à empresa Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda. os Lotes 01: valor global R$1.360,00, 02: valor global R$126.000,00, 03: valor global R$25.500,00, 04: valor global R$24.000,00, 05: valor global R$9.000,00, 06: valor global R$3.290,00, 07: valor global R$28.800,00 e 08: valor global R$10.600,00 do Pregão Eletrônico n.º 143/2016, processo n.º 04-61/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$228.550,00.
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e nas Portarias 077 e 078 de 10 de novembro de 2007, declara estável e relaciona abaixo o servidor integrante do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens que fará jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada:
Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 143/2016 PROCESSO 04-61/2016 A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 143/2016 - Aquisição de material de laboratório – tubos coletores de sangue para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:
Lotação / HM
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016
DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Atenção Cirúrgica 06703-4 – A partir de 10/11/2014
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Paula Martins Superintendente
Valor Global: R$228.550,00. Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016 Paula Martins Superintendente ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 161/2016 PROCESSO: 04-60/2016 OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo/ GLP para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 14/09/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 26/09/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 26/09/16. PREGÃO ELETRÔNICO 164/2016 PROCESSO: 02-49/2016 OBJETO: Aquisição de material de mecânica para atender a demanda contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 14/09/16. Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 26/09/16. Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 26/09/16. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais), cada, depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro
HMDCC
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE E PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO
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– Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – Lotes 01: valor global R$1.360,00, 02: valor global R$126.000,00, 03: valor global R$25.500,00, 04: valor global R$24.000,00, 05: valor global R$9.000,00, 06: valor global R$3.290,00, 07: valor global R$28.800,00 e 08: valor global R$10.600,00. Valor total do contrato R$228.550,00.
EXTRATO DE CONTRATO Contrato: Processo HMDCC 272/2016 – PE 014/2016 Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): AAMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 10.238.563/0001-76 Objeto: Fornecimento de 01 (um) Ventilômetro -Wright Mark-8 Valor: R$22.334,00 (vinte e dois mil trezentos e trinta e quatro reais) Vigência: 31/08/2016 a 30/08/2017 Vigência Garantia: 12 meses após recebimento definitivo. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SSA -HMDCC N° 02/2016 O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio
12/09/2016 18:37:42
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
de Castro – SSA - HMDCC, estabelecido nesta Capital, na Rua Dona Luiza n° 311 – Milionários, com fundamento na Lei Municipal n.º 10.754 de 19 de setembro de 2014, Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Municipal nº 15.785 de 03 de dezembro de 2014, Decreto Municipal 15.854 de 27 de janeiro de 2015, Regulamento de Seleção de Pessoal, demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste edital, vem tornar público a realização do Processo Seletivo Público Simplificado SSA HMDCC nº 02/2016, nos termos e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será realizado pela Gerência de Recursos Humanos ou por Comissão Especial com fins específicos, em todas as suas etapas e visa a contratação de pessoal por prazo determinado e formação de quadro de reserva técnica de profissionais, conforme disposto no ANEXO I, durante seu prazo de validade. 1.2. As funções, a distribuição das vagas, as habilitações exigidas, as jornadas de trabalho e os salários, são os descritos no ANEXO I. 1.2.1. As jornadas de trabalho poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos, nos locais, setores e formas indicados pelos gestores do SSA - HMDCC, sendo os candidatos aprovados neste processo seletivo, quando convocados, lotados de acordo com as especificidades e necessidades do serviço. 1.3. As atribuições para cada função estão descritas no ANEXO II. 1.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado regido por este Edital, quando convocados, serão contratados por prazo determinado, cumprirão jornada de trabalho conforme ANEXO I e submetemse ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, ao Regime Geral de Previdência Social disciplinado pelas Leis Federais nos 8.212 de 24 de Julho de 1991 e 8.213 de 24 de Julho de1991 e se sujeitarão, também, às regras e normas internas de pessoal do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – SSA-HMDCC. 1.5. O SSA-HMDCC é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, não se confunde e não integra a Administração Pública, portanto, o presente processo seletivo simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 2.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. O candidato interessado em participar do presente processo seletivo simplificado deverá possuir a habilitação exigida no ANEXO I do presente Edital. 2.2. A participação neste processo seletivo simplificado importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como ao contrato de trabalho a ser firmado, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas: - 1ª etapa: Habilitação Técnica básica, de caráter eliminatório; - 2ª Etapa: Avaliação Curricular de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório; - 3ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório. 3.1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 3.1.1. O candidato interessado em concorrer à uma das vagas mencionadas no ANEXO I deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do SSA-HMDCC, os documentos relacionados a seguir: a) Currículo padrão, devidamente assinado, conforme modelo apresentado no ANEXO III; b) Cópia simples da carteira de identidade, ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; c) Cópia simples do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada; d) Cópia simples da documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida no ANEXO I deste Edital; e) Cópia simples do Registro Profissional; f) Documentos comprobatórios da habilitação técnica específica, conforme subitem 3.3, se houver. 3.1.1.1. A documentação listada no subitem anterior, alíneas “a” a “e”, é de entrega obrigatória. A ausência de quaisquer documentos implicará na eliminação do candidato. 3.1.1.2. A documentação listada na alínea “f” é de entrega facultativa e será avaliada conforme subitem 3.3. 3.1.2. Toda a documentação mencionada no subitem 3.1.1 deverá ser entregue presencialmente (pelo próprio candidato ou por terceiro por ele indicado) ao SSA - HMDCC, entrada pela Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, no horário de 09h00 às 16h00 dos dias 22/09/2016 e 23/09/2016, em envelope liso, tamanho ofício, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, seguindo o modelo abaixo:
Rubrica Processo Seletivo Público Simplificado SSA - HMDCC nº 02/2016
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 3.2.3. Os candidatos que entregarem a documentação exigida em desacordo com item 3 e seus subitens serão eliminados. 3.2.3.1. Participarão da 2ª Etapa deste processo seletivo, os candidatos habilitados na 1ª Etapa. 3.2.4. A lista de habilitados para a 2ª Etapa será publicada no Diário Oficial do Município - DOM e posteriormente disponibilizada no Portal de Informações e Serviços da PBH. 3.2.5. Os envelopes com a documentação exigida neste Edital serão abertos nos dias 26/09/2016 e 27/09/2016, a partir das 09h00, à Rua José de Oliveira n°340, Milionários, para análise pela Gerência de Recursos Humanos. 3.2.5.1. O procedimento de abertura dos envelopes será aberto ao público. 3.3. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS ACADÊMICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3.3.1. A Avaliação Curricular de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de 60(sessenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor. 3.3.2. O candidato que possuir a documentação relativa à 2ª Etapa deverá entregá-la juntamente com a documentação exigida no subitem 3.1. 3.3.3. A comprovação da habilitação Curricular de Títulos Acadêmicos somente será computada como válida mediante: a) a apresentação de cópia de documento que comprove a pertinência com a função para a qual concorre; b) o comprovante de conclusão do curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste o nome da instituição de ensino, o nome do curso, a data de conclusão, a carga horária e acompanhados de histórico, dados necessários à sua perfeita avaliação; c) quaisquer documentos provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto; d) os cursos de pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico, não sendo aceito somente o histórico; e) os cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, que não apresentarem a carga horária mínima de 360h/aula não serão pontuados; f) os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE n.º 12/1983; n.º 03/1999; n.º 01/2001 e n.º 01/2007; g) para os cursos de mestrado e doutorado concluídos até 2014 exigir-se-á, o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese e para os cursos concluídos a partir de 2015 também será aceita a declaração de conclusão desses cursos, desde que constem no referido documento a comprovação da defesa e aprovação da monografia, dissertação/tese; h) não serão computados pontos para os cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada, bem como cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício da função. 3.3.4. A pontuação relativa à Avaliação Curricular de Títulos Acadêmicos se limitará ao valor máximo conforme estabelecido no Quadro 1, a seguir: Quadro 1 - Critérios de Avaliação da 2ª Etapa: TITULAÇÃO ACADÊMICA
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Nome Completo do (a) candidato (a): _________________________________ Função: __________________________ RG: _____________________________
3.1.2.1. O candidato que desejar se candidatar para mais de uma das funções mencionadas no ANEXO I, deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do SSA-HMDCC, um envelope contendo sua documentação completa, conforme previsto no subitem 3.1, para cada uma das funções pleiteadas. 3.1.3. A Gerência de Recursos Humanos do SSA - HMDCC emitirá recibo, constando nome, data e horário de entrega, atestando exclusivamente a entrega do envelope. O conteúdo do envelope é de inteira responsabilidade do candidato. 3.1.4. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou e-mail. 3.1.5. Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo. Não serão abertos mais de um envelope por candidato, para a mesma função. 3.1.5.1. Havendo mais de um envelope do mesmo candidato para a mesma habilitação profissional, prevalecerá o último entregue, ou seja, o de data e horário mais recentes. 3.1.5.2. Os candidatos que deixarem de entregar a documentação nos termos do subitem 3.1.1 ou cujos envelopes não estejam lacrados, rubricados no fecho, que contenham logomarca de empresas ou instituições ou que apresentem qualquer não conformidade com o previsto neste edital serão eliminados. 3.2. DA PRIMEIRA ETAPA - HABILITAÇÃO TÉCNICA BÁSICA 3.2.1. Na habilitação técnica básica, de caráter eliminatório, a Gerência de Recursos Humanos analisará a documentação exigida no subitem 3.1. 3.2.2. O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo padrão, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do contrato de trabalho, caso tenha sido aprovado e contratado.
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Comprovante/Descrição
Pontuação por Título
Quantidade máxima de comprovações
Pontuação Máxima
Diploma de conclusão de curso de Doutorado devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionado à função/especialidade pleiteada.
12,0
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Diploma de conclusão de curso de Mestrado devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionado à função/especialidade pleiteada.
10,0
1
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Certificado de conclusão de residência devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão de classe.
8,0
1
8,0
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, Especialização na área relacionada à função/especialidade pleiteada.
3,0
2
6,0
2,0
2
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Títulos
Doutorado
Mestrado
Residência
Produção Científica
Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES – MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação). TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
40,0
3.3.5. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades correspondentes à função/especialidade para o qual se inscreveu, mediante apresentação de uma das seguintes opções: a) comprovante de experiência expedido por empresa privada ou órgão público registrado com CNPJ. Somente serão aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da empresa/órgão, data de início e término da função, carga horária, bem como o detalhamento das funções desempenhadas, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, bem como detalhamento das funções desempenhadas, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; c) documentos que comprovem experiência do candidato, provenientes de instituições localizadas no exterior. 3.3.6. O período de experiência apresentado como pré-requisito da função não será computado na Avaliação de Experiência Profissional. 3.3.7. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação no mesmo período. 3.3.8. Não serão pontuadas experiências referentes a estágio curricular e extracurricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, ou monitoria para pontuação como títulos ou experiência profissional. 3.3.9. A pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Experiência Profissional, será 20 (vinte) pontos. 3.3.10. A pontuação relativa à Experiência Profissional se limitará ao valor máximo conforme estabelecido no Quadro 2. Quadro 2 - Critérios de Avaliação da 2ª Etapa: AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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Tempo de Experiência Profissional
Exercício da Profissão
Título
Anos completos de exercício da profissão, na função/especialidade pleiteada, sem sobreposição de tempo TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
Quantidade Máxima de anos
Pontuação por ano
Pontuação Máxima
10 anos
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 3.3.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos ou nas experiências apresentadas, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 3.3.12. Quando o nome do candidato for diferente do constante em quaisquer dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 3.3.13. Serão habilitados para a 3ª Etapa os candidatos classificados até a posição correspondente à 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme ANEXO I, respeitando-se os empates na última posição. 3.3.13.1. Para as funções em que o processo seletivo visa à formação de quadro de reserva técnica, serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados na etapa anterior, respeitando-se os empates na última posição. 3.3.14. A lista de habilitados para a 3ª Etapa será publicada no Diário Oficial do Município - DOM e posteriormente disponibilizada no Portal de Informações e Serviços da PBH. 3.4. DA TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA 3.4.1. A 3ª etapa, de caráter classificatório, consistirá na realização de entrevista com pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. 3.4.2. A convocação para esta etapa será realizada pela Comissão Especial de Seleção, que será instituída exclusivamente para este fim. 3.4.2.1. A convocação para esta etapa será realizada exclusivamente por meio de publicação no DOM, sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. 3.4.2.1.1. Na convocação constarão o nome dos habilitados, o local, data e horário da realização da entrevista. 3.4.3. O critério de avaliação na entrevista será pautado na análise da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições descritas no ANEXO II. 3.4.4. Será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que não comparecer à entrevista na data e horário determinados na publicação citada no subitem 3.4.2.1.1. 3.4.5. Será concedida ao candidato a tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário agendado. 3.4.6. Poderá ser eliminado o candidato que tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes. 4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Somente será considerado aprovado e classificado neste processo seletivo simplificado o candidato que for habilitado na 1ª, 2ª e 3ª etapas, cumulativamente: a) Tiver apresentado a documentação exigida na 1ª Etapa; e b) Realizar a 2ª e 3ª etapas dentro dos critérios pré-estabelecidos. 4.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato que: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Obtiver maior pontuação na 2ª Etapa; c) Obtiver maior pontuação na 3ª Etapa; d) Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 4.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 4.2, o SSA- HMDCC realizará sorteio público, em data, horário e local previamente agendados, que poderá ser acompanhado pelos candidatos que se interessarem. 5. DOS RECURSOS 5.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Gerência de Recursos Humanos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 5.2. Para interposição de recurso, o candidato deverá protocolar envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, no SSA – HMDCC, entrada pela Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, exclusivamente no horário de 09h00 às 16h00, seguindo o modelo abaixo:
Rubrica Processo Seletivo Público Simplificado SSA - HMDCC nº 02/2016 Nome Completo do (a) candidato (a): _________________________________ Função: __________________________ RG: _____________________________ Recurso Contra:____________________
5.3. Os recursos encaminhados, conforme especificado no subitem 5.2, devem seguir as determinações constantes abaixo: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive seus anexos (se houver); b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente; c) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso. 5.4. Não serão aceitos recursos coletivos. 5.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) forem encaminhados via fax, telegrama, Correios ou via internet; d) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no subitem 5.1; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) estiverem em desacordo com o subitem 5.2; g) apresentarem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo relativo ao candidato (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas). 5.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no DOM e disponibilizada no Portal de Informações e Serviços da PBH, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do prazo final da interposição do recurso. 5.7. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 5.6 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato na Gerência de Recursos Humanos do SSA – HMDCC. 6. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O resultado final do processo seletivo público simplificado será publicado no DOM e disponibilizado no Portal de Informações e Serviços da PBH. 6.2. A convocação para a contratação dos aprovados será publicada no DOM, de acordo com a necessidade do SSA – HMDCC. 6.2.1. O candidato que não comparecer na data e local indicados na convocação estará eliminado do certame para todos os efeitos.
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7. DA VIGÊNCIA 7.1. A presente seleção terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério do SSA-HMDCC, por igual período, contado da data da homologação deste processo seletivo público simplificado. 7.1.1. O SSA-HMDCC poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final para cada função/especialidade. 8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 8.1. O candidato aprovado, quando convocado será admitido por prazo determinado na função/ especialidade se atendidas as seguintes exigências na data da admissão: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436 de 18 de abril de 1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da admissão, salvo se já emancipado; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/especialidade para o qual concorreu e se classificou comprovadas junto à perícia médica realizada pelo SSA-HMDCC, que emitirá Atestado de Saúde Ocupacional; g) possuir a habilitação exigida para a função/ especialidade estabelecida, conforme ANEXO I; h) apresentar os seguintes documentos, previamente à época da admissão: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - Cartão de vacina atualizado; - Original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - Comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - Certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. 8.2. O candidato convocado deverá comparecer ao SSA – HMDCC, observando o prazo, local e data de comparecimento indicados no Ato de convocação publicado no DOM, para iniciar o processo admissional. 8.2.1. Para ser admitido, o candidato convocado deverá realizar exame médico obrigatório, bem como apresentar a documentação exigida e atender todos os demais procedimentos exigidos no dia, horário e local indicados pelo SSA-HMDCC, a fim de viabilizar sua admissão. 8.2.2. O médico responsável indicado pelo SSAHMDCC emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas,
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sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições das funções, observada a legislação específica. 8.2.3. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, estará impedido de ser admitido e terá seu ato de convocação revogado. 8.3. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo simplificado, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.4. As atividades a serem executadas pelos candidatos admitidos serão realizadas nas dependências do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, seus anexos, postos de trabalho, outras dependências e ambulâncias a critério do órgão responsável. 9. DO PRAZO 9.1. Os candidatos aprovados na seleção pública simplificada serão contratados por prazo determinado, de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 9.2. Os contratos por tempo determinado poderão ser rescindidos a qualquer tempo, em especial quando extinta a sua motivação e/ou a situação que lhe deu causa. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O SSA- HMDCC a seu critério, por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se e quando a mesma for considerada inoportuna ou inconveniente ao seu interesse, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. 10.2. Este procedimento de seleção não implica direito à admissão dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual admissão. 10.3. Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação por prazo determinado e serão convocados de acordo com a necessidade do SSA-HMDCC. 10.4. Quando da convocação e dentro do prazo concedido na respectiva publicação, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do processo seletivo, se houver vaga. 10.4.1. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio fornecido pela Gerência de Recursos Humanos do SSA-HMDCC, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura. 10.4.2. O pedido de reclassificação poderá ser requerido apenas uma vez. 10.5. Somente serão convocados os aprovados deste processo seletivo após esgotado o cadastro de reserva dos processos anteriores vigentes. 10.6. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo DOM (www.pbh.gov.br/dom) e pelo Portal de Informações e Serviços (www.portaldeservicos. pbh.gov.br). 10.6.1. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando o SSA-HMDCC realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc). 10.7. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue. 10.8. A Gerência de Recursos Humanos, quando julgar necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo simplificado. 10.9. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Gerência de Recursos Humanos, com anuência dos Diretores do SSA – HMDCC, no que couber, conforme a especificidade do tema. 11. DOS ANEXOS ANEXO I – FUNÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS. ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
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ANEXO I FUNÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS
Função
Enfermeiro/ C e n t r o Cirúrgico
M é d i c o / Hematologia e Hemoterapia
Médico Infectologia
/
Médico / M e d i c i n a Intensiva
Médico Nutrologia
Poder Executivo
/
Médico / Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Número de Vagas
Habilitação Exigida
Jornada de Trabalho semanal
Salário Mensal
4
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MG); Residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MG); ou Título de especialista em Enfermagem em Centro Cirúrgico reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MG).
30h
R$ 3.522,27
1
QRT*
2
1
2
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho de Medicina (CRM/MG); Certificado de conclusão de residência médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG). Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG); Certificado de conclusão de residência médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Infectologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG). Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho de Medicina (CRM/MG); Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Intensiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG) ou experiência comprovada de no mínimo 3(três) anos na área de Medicina Intensiva. A experiência deverá ser comprovada por meio de Declaração emitida pela Instituição em que exerceu a função. Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG); Certificado de conclusão de residência médica em Nutrologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Nutrologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG). Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG); Certificado de conclusão de residência médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG).
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 informações rotineiras e frequentes sobre o diagnóstico e o tratamento para pacientes e familiares, sempre que necessário; Encaminhar pacientes para a rede de saúde, para assegurar a continuidade do cuidado; Acompanhar a evolução do paciente; Verificar as intercorrências relacionadas ao paciente; Implementar ações para a prevenção de doenças e promoção da saúde; Elaborar e preencher documentos médicos e de rotina administrativa; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe; Prestar suporte às atividades da coordenação; Exercer demais atividades relativas à sua formação profissional; Participar de comissões quando solicitado; Participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança, epidemiologia hospitalar e prevenção de acidentes; Realizar demais atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou função; Atuar como preceptor, tutor, docente e coordenador em atividades de ensino quando solicitado. ANEXO III – CURRÍCULO PADRÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SSA – HMDCC 02/2016
FUNÇÃO: ______________________________________________________________________ I – DADOS PESSOAIS NOME (SEM ABREVIATURAS) 24h
R$ 7.153,09
ENDEREÇO: (RUA/AV./Nº) BAIRRO
CIDADE
ESTADO E-MAIL
TELEFONES DATA DE NASCIMENTO _____/_____/_______ 30h
R$ 6.874,09
SEXO:
CEP
ESTADO CIVIL
( ) MASCULINO
UF
NATURALIDADE
( ) FEMININO
IDENTIDADE
ÓRG. EXPEDIDOR
CPF
PIS/PASEP/NIS
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA ENSINO FUNDAMENTAL ANO:
INSTITUIÇÃO:
ENSINO MÉDIO ANO: 24h
INSTITUIÇÃO:
R$ 7.996,91 FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO TÉCNICO ANO:
INSTITUIÇÃO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO SUPERIOR ANO:
INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: 30h
R$ 8.941,36
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
INSTITUIÇÃO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
INSTITUIÇÃO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
INSTITUIÇÃO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: 24
R$ 7.153,09
* Quadro de Reserva Técnica ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
INSTITUIÇÃO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
INSTITUIÇÃO:
III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DESENVOLVIDA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE GUARDEM ESTREITA RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESCRITAS NO ANEXO II. 1. INSTITUIÇÃO
PERÍODO
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS
ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Atividades comuns a todos os ocupantes das funções de Nível Superior e Médicos no SSA-HMDCC, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas por ato da Diretoria: Zelar pelo patrimônio do hospital; Atender à solicitação da Instituição para atuar em atividades de Educação Permanente, Ensino e Pesquisa; Atender à solicitação da Instituição para atuar como preceptores, tutores, docentes e coordenadores em atividades de ensino; Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional; Participar da elaboração e cumprimento de manuais, protocolos, registros ou procedimentos estabelecidos na Instituição; Elaborar e executar atividades técnico-científicas e administrativas das rotinas de seu Setor; Participar e contribuir para o planejamento de atividades e organização diária de seu Setor; Participar dos programas de prevenção de acidentes, de doenças profissionais do trabalho, de infecções hospitalares, materiais e ambiente de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, visando à consecução das metas dos setores e/ou do SSA-HMDCC; Participar de comissões quando solicitado. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ENFERMEIRO/CENTRO CIRÚRGICO: Prestar assistência direta e/ou indireta ao paciente; Supervisionar os serviços da equipe de enfermagem, elaborando rotinas, delegando tarefas e monitorando processos de trabalho; Realizar rotinas administrativas relacionadas ao cuidado prestado ao paciente e à gestão de pessoas dos setores; Conhecer nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Planejar ações de enfermagem e avaliar resultados buscando a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado; Acompanhar, orientar e avaliar a equipe de enfermagem em aspectos assistenciais e administrativos; Realizar auditoria de serviços de enfermagem; Realizar vigilância epidemiológica; Monitorar os processos relacionados à Infecção Hospitalar nos setores do hospital; Acompanhar e realizar rotinas relacionadas às doenças de notificação compulsória; Acompanhar e realizar rotinas relacionadas aos fatores de risco e controle da disseminação de microorganismos multidrogas resistentes e doenças infectocontagiosas; Adotar medidas de precaução e isolamento; Atuar conforme normas e diretrizes éticas e técnicas com qualidade e biossegurança; Prestar informações rotineiras e frequentes sobre o diagnóstico e tratamento para pacientes e familiares sempre que necessário; Encaminhar pacientes para a rede de saúde, sempre que necessário, para assegurar a continuidade do cuidado; Realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor; Participar da elaboração da diretriz da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); Participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança, epidemiologia hospitalar e prevenção de acidentes; Participar de Comissões quando solicitado; Realizar demais atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou atuação; Atuar como preceptor, tutor, docente e coordenador em atividades de ensino quando solicitado. MÉDICO/HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, MÉDICO/INFECTOLOGIA, MÉDICO/MEDICINA INTENSIVA, MÉDICO/NUTROLOGIA e MÉDICO/RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: Realizar atendimentos médicos de forma humanizada; Realizar anamnese e exame clínico, solicitando exames complementares, quando necessário, estabelecendo condutas, procedimentos e intervenções; Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Realizar atividades pertinentes à especialidade médica; Registrar adequadamente as informações do paciente no prontuário de acordo com as normas institucionais e previstas no Sistema Único de Saúde; Prestar
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PERÍODO
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
2. INSTITUIÇÃO
PERÍODO
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
3. INSTITUIÇÃO
PERÍODO
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
, de
de 2016.
___________________________________________ ASSINATURA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS DEVERÃO SER ANEXADOS AO CURRÍCULO.
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Poder Executivo
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Terça-feira, 13 de setembro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº 37 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Parques Municipais. A Presidente em exercício da Fundação de Parques Municipais - FPM, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 9.011/05, em especial no art.20 do Estatuto da FPM - Decreto 14.370/11, e portaria n° 32 de 26 de agosto de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Parques Municipais, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Elaine Andrade Cunha Presidente em exercício EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Processo Administrativo: 01.106528.16.38 Cooperante Fundação de Parques Municipais FPM Cooperado Projeto Bom na Bola Bom na Vida/FCB Futebol Clube Buritis Objeto: Realização de oficinas de futebol, lúdicas, recreativas, bem como a conscientização e sensibilização por meio de ações educativas, ambientais, culturais que promovam espírito de cidadania e solidariedade como forma de educação, lazer, saúde e transformação humana, gratuitamente no Parque Burle Marx. Prazo: 12 (doze) meses Assinatura em: 05/09/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 43 Data de Registro: 08/09/2016 Elaine Andrade Cunha Presidente em exercício
Titulares: CHAMAMENTO PÚBLICO FPM Nº 001/2016 Carlos Nery Machado - Mat.: 0054-4 (Presidente); Eduardo Zuppo Duarte - Mat.0708-X Fátima Cristina Rodrigues Vieira - Mat.: 00675-x; Gisele Pinheiro Dias de Paiva Piccinini- Mat.:671-7 Suplentes: Clara de Figueiredo Pessoa - Mat.:00635-0; José Dimas de Resende - Mat.: 22321-6 Leimi Faria de Jesus Fernandes – BM 142-1 Arnaldo Libério Gontijo da Silva – BM 100412-1 Art. 2º - Em seus impedimentos o Presidente será substituído por um dos membros, devendo um dos suplentes assumir automaticamente o lugar vago. Art. 3º - O mandato desta Comissão Permanente de Licitação será de um ano, contado a partir do final do mandato da anterior, nomeada pela Portaria nº 27 de 08 de agosto de 2015.
Processo Administrativo nº 01.124276.16.29 Objeto cadastramento de parceiros para realização 30º Fantástico Mundo da Criança/2016 que ocorrerá entre os dias 09/10/2016 a 16/10/2016 no Parque Municipal das Mangabeiras. A Fundação de Parques Municipais torna público a realização de Chamamento Público, conforme especificações contidas no edital, nos anexos e de acordo com o seguinte: ABERTURA DA SESSÃO: 09h00min do dia 26/09/2016 será aberta a sessão pública, Horário de Referência: Brasília - DF LOCAL: Auditório localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº: 1.245, 4º andar Savassi - Belo Horizonte/MG. Os interessados deverão entregar toda documentação exigida no edital, em envelope lacrado assim que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitar. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no link de LICITAÇÕES
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
Mais informações: 156 dom5129.indd 15
do site http://portaldeservicos.pbh.gov.br (Órgão: FPM - Fundação de Parques Municipais) ou poderá ser obtida na Divisão de Execução Financeira da Diretoria Administrativo Financeira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, ao custo de R$ 0,23 (vinte e três centavos) cada página, pagos por meio de depósito em conta corrente nº 002-9 Agência: 0094, Operação: 006, Banco: Caixa Econômica Federal, em nome da Fundação de Parques Municipais. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone 3246-5155 ou pelo e-mail: licitafpm@pbh.gov.br. Carlos Nery Machado Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Processo Administrativo: 01.157247.15.35 Permitente: Fundação de Parques Municipais FPM Permissionária: Celso Antunes Coelho Objeto: Prorrogação da permissão, a título precário, para prestação de serviço de vendedor ambulante de picolé e sorvete (lote 2), no Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado, por mais 12(doze) meses, de 20/11/2016 a 19/11/2017. Prazo: 12(doze) meses Valor: R$135,97 Assinatura em: 08/09/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 43 Data de Registro: 08/09/2016 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Processo Administrativo: 01.150916.12.22 Parte: Fundação de Parques Municipais - FPM Parte: INVAPE - Instituto Vargas de Pesquisa e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de cooperação, por mais 12(doze) meses de 24/09/16 a 23/09/17, cujo objeto é a continuidade da cooperação entre os partícipes a fim de que Jovens Aprendizes da INVAPE realizem atividades em unidades da Fundação de Parques Municipais. Prazo: 12 (doze) meses Assinatura em: 08/09/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 44 Data de Registro: 08/09/2016 Elaine Andrade Cunha Presidente em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMPUR PARECER PR/COMPUR 08/2016
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Diante dessas informações o COMPUR APROVA o parecer da Relatora, que se manifestou sobre a demanda nos seguintes termos: - Pelo indeferimento da dispensa de implantação de praça de retorno para a finalização do logradouro “Avenida C”; - Favorável à isenção de parte da transferência do percentual da gleba, exigido pela legislação, para o município, excetuando a área destinada à implantação de uma UMEI; - Favorável à doação da área do lote CP 003A, do quarteirão 061, zona fiscal 799, planta CP 237003G, necessária para implantação do projeto viário prioritário referente à via 710 em contrapartida à isenção da transferência dos 15%. Caso a área restante do lote não possa se constituir em um novo lote, segundo a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, este deverá ser transferido em sua totalidade ao Município. Sendo viável a modificação do parcelamento, esta deverá ser realizada de forma a viabilizar a transferência da parte pretendida. - Favorável à flexibilização da necessidade de vinculação dos lotes a serem criados no parcelamento do solo; - Favorável à flexibilização da largura mínima da Rua Sete, uma vez que a BHTRANS emitiu parecer GEDIV n° 124/2014 à folha 115 desde processo, favorável à permanência da rua na largura existente e as últimas Diretrizes de Parcelamento emitidas que corroboram esta solicitação. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV Nº 038.574/15 Empreendimento: STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO FII - Heliponto do Edifício Tower Localização: Rua Queluzita – s/n – União – Regional Nordeste (Bloco 2 do Complexo Center Minas)
APROVADO NA 224ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2016
CNPJ: 11.044.355/0001-07 N° do Processo na SMAPU: 01-038.574/15-00
Solicitação de apreciação do COMPUR quanto à flexibilização de parâmetros em processo de parcelamento do solo.
Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como heliponto.
O Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 80 da Lei n° 7.165/96 e considerando as informações constantes no processo 01-165.515/13-76, em especial o parecer do relator Paulo Freitas de Oliveira designado para a matéria e o parecer da relatora Ana Paula Chaves Lemos, a partir do seu pedido de vistas, apreciou a solicitação de análise técnica por parte da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, sobre a possibilidade de dispensa da transferência ao município de 15% de terreno indiviso, a permanência de largura de logradouro e dispensa de implantação de praça de retorno em processo de regularização de parcelamento do terreno situado na quadra CTM 0507319 – Bairro Horto Florestal – Regional Leste. Consta nos autos do processo que: - O processo de parcelamento de solo em tela, enquadrado na modalidade de loteamento, foi aberto em 06 de dezembro de 2013 visando a regularização de terreno de aproximadamente 405.000,00 m2 situado na quadra CTM 0507319. - A área analisada é delimitada pela avenida José Cândido da Silveira e pela Rua Gustavo da Silveira. - O terreno abriga importantes equipamentos vinculados à área do conhecimento, como o Centro Tecnológico (CETEC), Escolas Estaduais (uma técnica e outra de ensino médio), Associação Recreativa da Fundação João Pinheiro e Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas Gerais (FAPEMIG).
Responsável Legal: Jairo Dias dos Santos Responsável Técnico pelo EIV: José Cláudio Nogueira Vieira – CREA/MG 65.970 / D NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV Nº 002.908/15 Empreendimento: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Unidade Raja Gabaglia localizado à Avenida Raja Gabaglia 1753 – Luxemburgo (Excolônia Afonso Pena) – Regional Centro-Sul. CNPJ: 21.154.554/0001-13 (CNPJ da matriz) N° do Processo na SMAPU: 01-002.908/15-61 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como empreendimentos destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados) e edifícios não residenciais com área de estacionamento maior que 10.000 m² (dez mil metros quadrados) ou com mais de 400 (quatrocentas) vagas. Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Fóruns, tribunais e secretarias de justiça;
Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de q u e Trânsito - CONTRAN, considerando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 22/08/2016 a 22/08/2016 arquivo nº 1322 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 03 de setembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos
Responsável Legal: Marcelo Junqueira Santos Responsável Técnico pelo EIV: Fernanda Isabela de Mattos Freire Arruda – CAU A66878-8
NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana HOMOLOGAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE EDITAL SMARU N° 031/2016
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Conselho Municipal de Habitação COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.508/1994 e pelo artigo 5º do Regimento Interno, convoca os Conselheiros para se reunirem em Sessão Ordinária, no dia 15 de setembro de 2016, quinta-feira, às 9h, no Auditório da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte Urbel, na Av. Contorno, 6664, 1º andar, nesta Capital. PAUTA: 1. Aprovação da ata da reunião realizada no dia 11/08/2016; 2. Discussão de proposta - “Edital de Convocação de Entidades que compõe o Conselho Municipal de Habitação para habilitação de representantes para eleição de membros titulares e suplentes do mandato referente ao biênio 2017-2019”; 3. Apresentação da minuta - “Chamamento Público - Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades”; 4. Informes Gerais; 5. Apresentação do Plano Global Específico da Vila Alta Tensão I. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016 Genedempsey Bicalho Cruz Diretor-Presidente da Urbel Presidente do Conselho Municipal de Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo
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Poder Executivo
Processo administrativo n° 01-134097-14-74 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 25 de agosto de 2016. A vencedora é a empresa OFÍCIO PUBLICIDADE LTDA. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 032/2016 Processo administrativo n° 01-135407-14-03 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 25 de agosto de 2016. A vencedora é a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINÉIS E SINALIZAÇÃO EIRELI - EPP. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital.
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 25 de agosto de 2016. A vencedora é a empresa D MIDIA BRASIL LTDA-ME. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital.
Álvares Maciel, Av. do Contorno, seguindo pelo itinerário atual.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016
AVISO 036/2016
Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-944-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-945-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS AVISO 034/2016 Linha(s): 9104 – Sagrada Família/Luxemburgo Processo: 050/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário
EDITAL SMARU N° 033/2016 Processo administrativo n° 01-176048-14-45 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 25 de agosto de 2016. A vencedora é a empresa OFÍCIO PUBLICIDADE LTDA. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital.
Sublinhas 1 - Principal, 2 - Ponto Final na Rua Guaicuí e 4 - Retorno Expresso - Portas Fechadas: Sentido Luxemburgo/Sagrada Família (PC2/PC1): Itinerário atual até a Av. Olegário Maciel, Rua dos Guajajaras, Rua Santa Catarina, Av. Amazonas, Rua dos Tamoios, Vdt. Santa Tereza, Rua Sapucaí, Av. do Contorno, seguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.
EDITAL SMARU N° 034/2016 AVISO 035/2016 Processo administrativo n° 01-012684-15-32 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 25 de agosto de 2016. A vencedora é a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINÉIS E SINALIZAÇÃO EIRELI - EPP. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 036/2016 Processo administrativo n° 01-113141-15-57 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme
Linha(s): 9202 – Pompeia/Jardim América Processo: 050/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário
Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.
Linha(s): 9404 – São Lucas/Nova Esperança Processo: 050/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário Sublinha 1 – Principal: Sentido São Lucas/Nova Esperança (PC1/PC2): Itinerário atual até a Av. Carandaí, Av. Francisco Sales, Rua Ceará, Av. Professor Alfredo Balena, Ala. Ezequiel Dias, Av. dos Andradas, Rua dos Guaicurus, Rua da Bahia, Av. Amazonas, Rua dos Tupis, Av. Bias Fortes, Vdt. Dona Helena Greco, seguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 001/2016. Autorizatária: Denise de Paiva Mendes. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 28/08/2016 a 25/11/2016. Valor: R$ 2.400,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 005/2016. Autorizatária: Francielly Gonçalves Ferreira Silva. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016. Valor: R$ 4.800,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 020/2016. Autorizatária: Aparecida de Souza Pereira. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 21/08/2016 a 18/11/2016. Valor: R$ 2.400,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 024/2016. Autorizatária: Lucas Eduardo da Silva Magalhães. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 28/08/2016 a 25/11/2016. Valor: R$ 2.400,00. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 026/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviço Ltda – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016. Valor: R$ 1.602,41. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.
Sublinha 3 – Principal: Sentido Jardim América/Pompéia (PC2/PC1): Itinerário atual até a Av. Amazonas, Pça. Raul Soares, Av. Amazonas, Rua dos Tamoios, Av. Afonso Pena, Av. Carandaí, Av. Professor Alfredo Balena, Rua Álvares Maciel, Av. do Contorno, seguindo pelo itinerário atual.
Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 027/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviço Ltda – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016. Valor: R$ 1.602,41. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.
Sublinha 4 - Desvio Feira Av. Afonso Pena: Sentido Jardim América/Pompéia (PC2/PC1): Itinerário atual até a Av. Amazonas, Pça. Raul Soares, Av. Amazonas, Rua dos Tamoios, Av. Afonso Pena, Rua da Bahia, Rua dos Timbiras, Rua Pernambuco, Av. Professor Alfredo Balena, Rua
Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 028/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviço Ltda – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016.
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Valor: R$ 1.602,41. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 029/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviço Ltda – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016. Valor: R$ 1.602,41. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 030/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviço Ltda – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016. Valor: R$ 1.602,41. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 031/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviço Ltda – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016. Valor: R$ 1.602,41. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 032/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviço Ltda – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias. Vigência: 30/08/2016 a 27/11/2016. Valor: R$ 1.602,41. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA REFERÊNCIA: NOTIFICAÇÃO n.º 02/066-2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 04001.004/13-45 CONTRATO N.º 2263/13 CONTRATADA: DAMOVO DO BRASIL S.A. OBJETO: Serviços de suporte técnico e manutenção do Sistema de Telefonia IP a ser prestado pela Contratada. A Diretoria de Administração e Recursos Humanos da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso de suas atribuições legais, considerando a inexecução parcial do Contrato em referência, caracterizada pelo descumprimento de prazos de manutenção corretiva, e, considerando, a falta de manifestação da Contratada contra a Notificação n.º 02/066-2016, emitida em 24 de agosto de 2016, resolve aplicar à Damovo do Brasil S.A. a Sanção Administrativa de ADVERTÊNCIA, com a respectiva inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – SUCAF. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta, para recurso na forma do disposto na Lei Federal n.º 8.666/93. Publique-se. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Recursos Humanos
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5129.indd 17
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00619 Nome HELTON BARBOSA DA SILVA ROMILDO FLORIANO CARLOS ALBERTO OLIVER ALEXANDRE AUGUSTO PEREIRA EDER FERNANDO RIBEIRO JULIO CESAR DE LIMA OLINTO PINTO DE MELO DANILO FELIX DOS SANTOS HELIO MONTEIRO DE RESENDE SILVIO ROBERTO DE SOUZA PAULO ROBERTO SIMOES JEFFERSON BATISTA DE ALME JOSE ANTONIO FERREIRA SIL RENATO CASSEMIRO FERNANDE ISAAC ROCHA SANCHEZ RIVADAVIA VICENTE PEREIRA EVERALDO JOSE DOS SANTOS ALFREDO JOSE DE FARIA WARLEY DANIEL NERY PEREIR WILSON GERALDO GILBERTI ANALINE RAMOS DE ALMEIDA GERALDO VITOR DE AGUIAR WAGNER JOSE DE MORAIS MARLY FAGUNDES DE AGUIAR RONALDO FREITAS DE OLIVEI DAVIDSON LEANDRO DE SOUSA ANILSON VASCONCELOS SILVA LOCADORA COSTAXI LTDA ALVARO CARLOS DA SILVA ITALO PIMENTA ANTONIO CANDIDO LEAO JOSE VERISSIMO DOS SANTOS ERIKO ALEXANDRE ANDRADE PAULO ROBERTO SIMOES ALEX CHAVES DOS SANTOS JACKSON PEREIRA GARCIA RO PAULO ROBERTO BARBOSA FER WANDERLUCIO MENDES PARREI RONALDO DA SILVA PALHARES RONALDO DA SILVA PALHARES SERGIO GIOVANNI DOS SANTO DANILO FELIX DOS SANTOS MARLILEU ANDRADE JOSE RAIMUNDO DE FREITAS WANDERLEY CHAVES BRANDAO ANTONIA DALVA DE SANTANA ROBSON ANDRADE JOSE JOAQUIM REZENDE DINI ALAN VICTOR DE ALMEIDA VA MARIA DOLORES VIEIRA ROMULO TADEU DE SOUZA OLI SALVADOR ANTONIO LOPES DA EULER CORREA DA SILVA MARCELO DE SOUZA PINTO ANTONIO CARLOS DE OLIVEIR ADEMIR NICOMEDES SILVA JU RAMIRO SANTIAGO JUNIOR RONALDO LEITE ROBERTO CELSO VENTURA RIBEIRO MARCIO DE SOUZA ANDRADE HAMILTON CARLOS ALVARENGA WALDIR MARGARIDA HELIO DE ANDRADE PEDRA CARLOS ANTONIO ROCHA JORGE LUIS FURTADO ANTONIO JERONYMO VIEIRA ALAN VICTOR DE ALMEIDA VA MARCIA MARIA MOREIRA AMAR WAGNER FRANCISCO CARREGAL ANA MARCIA AVELAR ROCHA ROGERIO LOPES DE AGUIAR JOAO PAULO BARCELOS PINTO ERIKO ALEXANDRE ANDRADE LOCADORA COSTAXI LTDA OSWALDO PEREIRA VASCONCEL AMAURY DINIZ QUEIROZ GETULIO LOPES RENATA SORAYA MARTINS VID VANDERLEY FRANCISCO DE SO OTTAMAR EVANGELISTA ALEX ADRIANO BORGES ALEXANDRE MARCIO CUNHA CLEIBER MIRANDA FERREIRA GERALDO MAGELA DE SOUSA ROBSON PEREIRA DE OLIVEIR SILVIA MOREIRA GOMES DA S JOAO BATISTA DOMINGUES JOAO MATHOSINHO DO NASCIM JACKSON PEREIRA GARCIA RO ANDRE LUIZ REIS DA SILVA ISAAC ROCHA SANCHEZ JAIR ANDERSON DE SOUZA IN GILBERTO ALVES DE AZEVEDO BRENO HENRIQUE SIMIM MACH RENATO OTAVIO DIAS MARCELO ALEXANDRE DE BRIT CELIO JERUSALEM DOS SANTO HELVECIO APARECIDO PEREIR LE LOCADORA DE TAXI LTDA JORGE FELIX SOARES EUSTAQUIO DEL RIO DE LIMA EUSTAQUIO DEL RIO DE LIMA AFONSO MARTINS DE SANTANN HOMERO DOS SANTOS ABRAS GERALDO MAGELA DE OLIVEIR LUIZ CARLOS DUARTE DE CAR ADRIANA DE OLIVEIRA SOARE WAGNER DE ABREU MAGESTE WAGNER JOSE DE MORAIS VANDERLI DOS SANTOS FORTE JOAO COELHO LEAL RAFAEL GODINHO PACHECO ANTONIO CARLOS PERES ADELANE GONCALVES BARROSO RAFAEL DHOVANY MARQUES CO CARLOS ALBERTO SARAIVA LOCAREIS LTDA JAKAR LTDA LOCADORA NACIONAL LTDA LOCADORA NACIONAL LTDA TRANSPORTE ACESSIVEL EIRE MARCELO ASSUNCAO DA CRUZ MICHAEL JACKSON SANTOS SO DANILO DE PAULA DANILO DE PAULA FRANCISCO ALVES DE OLIVEI ANTONIO EMERSON ALVES ALM ANTONIO EMERSON ALVES ALM LOCADORA DE TAXI IRMAOS D WALTER RAIMUNDO FERNANDES SALVADOR ANTONIO LOPES DA FERNANDO GONÇALVES DE LIM OZEIAS CARLOS DA SILVA LEANDRO MENEZES VIANA DE ANTONIO VALFRIDO MACIEL GUILHERME AUGUSTO MENDES LIBANIO ISIDORO BARBOSA SAVIO VALADARES MENDES SEBASTIAO FERNANDES DE JE RONI GOMES DE RESENDE GUSTAVO DE ALCANTARA MEND MARCELO GOMES FERREIRA DE MATHEUS LOPES TIMOTEO RICARDO DA SILVA PEREIRA DANIEL LOPES GRACIANO JOAO BATISTA DOMINGUES ROGELIO NOVAES ALBERTO NUNES JOAO BATISTA DOMINGUES ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA WILBERSON DA SILVA SOARES DELCIO ROCHA DA COSTA BERNARDO HENRIQUE ESTEVAO
NºAI 53320 57051 57052 57054 57055 58778 57880 57881 53199 52448 53195 57556 57557 57560 57562 57400 53045 53046 53047 53048 53049 53051 53332 53333 57652 57657 57659 57661 57662 57663 57664 53056 59916 59922 53260 57712 57722 53054 53057 59915 56426 57725 53722 53723 53724 53725 53726 53728 53729 53733 53735 53738 53739 53762 53765 53806 53809 53812 53730 53734 53737 53754 53763 53719 53774 53785 53787 57357 57363 53797 53791 57676 57688 57689 53807 53811 53814 57600 57601 57603 57710 57713 57653 57656 57660 57718 57727 59984 59985 57047 53032 53718 53851 53359 53362 53203 53205 53206 53208 55107 55108 55109 53863 53864 53865 53867 53311 53315 53317 54178 247029 57305 54065 57965 57967 57968 242208 242209 242210 242211 242212 243279 247970 247981 247986 53934 53987 53988 56497 57830 56493 56495 16521 53350 54041 35424 35425 35427 53614 53626 247530 247523 53916 53926 53920 247054 53360 57345 54077 45922 247647 247653 247656
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Marca/Modelo FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT LINEA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA RENAULT LOGAN VW NOVO VOYAGE FORD NOVO KA+ SE 1.5 CHEVROLET SPIN FORD FIESTA SEDAN FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC CHEVROLET SPIN FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT PALIO WEEKEND VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT LINEA FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT PALIO CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA VW VOYAGE CHEVROLET MERIVA CHEVROLET COBALT FIAT PALIO FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA CHEVROLET COBALT FIAT PALIO WEEKEND T FIAT SIENA VW VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT PALIO WEEKEND T TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA FIAT PALIO FIAT PALIO WEEKEND CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA NISSAN VERSA VW SPACEFOX CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PUNTO TOYOTA COROLLA FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL RENAULT LOGAN TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE GM PRISMA MAXX FIAT IDEA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC FIAT SIENA FIAT SIENA VW POLO SEDAN 1.6 CO FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT DOBLO VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC FIAT PALIO FIAT WEEKEND FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW POLO 1.6 TOTAL FL FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS CHEVROLET COBALT FIAT LINEA FIAT PALIO FIAT DOBLO FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET SPIN VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO FIAT PALIO TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL
Data 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 11/07/2016 11/07/2016 12/07/2016 11/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 06/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 12/07/2016 06/07/2016 14/07/2016 06/07/2016 06/07/2016 06/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 11/07/2016 14/07/2016 12/07/2016 10/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 12/07/2016 08/07/2016 06/07/2016 06/07/2016 06/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 12/07/2016 12/07/2016 14/07/2016 12/07/2016 12/07/2016 14/07/2016 14/07/2016 12/07/2016 08/07/2016 08/07/2016 12/07/2016 11/07/2016 12/07/2016 06/07/2016 13/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 12/07/2016 13/07/2016 05/07/2016 11/07/2016 07/07/2016 11/07/2016 11/07/2016 14/07/2016 14/07/2016 14/07/2016 13/07/2016 13/07/2016 14/07/2016 14/07/2016 14/07/2016 07/07/2016 12/07/2016 06/07/2016 14/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 07/07/2016 06/07/2016 11/07/2016 12/07/2016 12/07/2016 12/07/2016 12/07/2016 12/07/2016 12/07/2016 14/07/2016 14/07/2016 14/07/2016 06/07/2016 07/07/2016 12/07/2016 07/07/2016 13/07/2016 11/07/2016 07/07/2016 23/08/2016 25/07/2016 09/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 26/08/2016 26/08/2016 26/08/2016 26/08/2016 26/08/2016 28/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 25/08/2016 29/07/2016 01/08/2016 01/08/2016 09/07/2016 29/07/2016 09/07/2016 09/07/2016 18/08/2016 22/08/2016 05/08/2016 18/08/2016 18/08/2016 11/08/2016 19/07/2016 18/07/2016 05/08/2016 05/08/2016 26/07/2016 26/07/2016 26/07/2016 27/07/2016 12/07/2016 04/07/2016 06/08/2016 10/08/2016 09/08/2016 09/08/2016 09/08/2016
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Local PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP PLATAFORMA SUPERIOR, AV: CONTORNO, 4869 AV: GETULIO VARGAS, 1215 AV: CONTORNO, 7315 AV: CONTORNO, 4869 RUA: CURITIBA, 1136 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AV AFONSO PENA , 760 AVE DO CONTORNO, 3097 - SANTA EFIGENIA AV AFONSO PENA ESQ. 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COM AVE OLEGARIO MACIEL - CENT RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - LADO OPOSTO, SANTO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING RUA DOMINGOS VIEIRA, 447 - SANTA EFIGENIA AVE FRANCISCO SALES, 1527 - FUNCIONARIOS RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AUGUSTO DE LIMA, 1197 - BARRO PRETO AVE AUGUSTO DE LIMA, 1313 - BARRO PRETO RUA GONCALVES DIAS, 2700 - SANTO AGOSTINHO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 941 - MAIS PROXIMO DA RUA GONC RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AV: AMAZONAS , 570 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 - FUNCIONARIOS RUA PAULO DE FRONTIM, 95 - CENTRO RUA DOMINGOS VIEIRA, 447 - SANTA EFIGENIA RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - BARRO PRETO AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS ESQ. COM AVE BERNARD AVE TERESA CRISTINA, 3250 ESQ. COM RUA DOM JOAO AN AVE SILVA LOBO ESQ. COM RUA PLATINA - CALAFATE RUA DESEMBARGADOR MARIO MATTOS ESQ. COM RUA GUAXUP AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 - FUNCIONARIOS PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE GETÚLIO VARGAS, 1221 - FUNCIONARIOS RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE AVE DO CONTORNO E AVE O PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP PLATAFORMA SUPERIOR, PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP PLATAFORMA SUPERIOR, AV: CONTORNO, 4889 AVENIDA BRASIL, 1466 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - SANTO AGOSTINHO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - SANTO AGOSTINHO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - SANTO AGOSTINHO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - SANTO AGOSTINHO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA DOS GUAJAJARAS, 100 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 PCA RAUL SOARES ENTRE AVE BIAS FORTES E AVE AUGUST RUA PAULO DE FRONTIM, 99 - CENTRO RUA PAULO DE FRONTIM, 99 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO OTONI, 804 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 719 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS AVE CRISTIANO MACHADO, 4000 - PED, PALMARES AVE DO CONTORNO, 6061 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO ESQ. COM RUA PROFESSOR ESTEVAO PIN AVE DO CONTORNO, 6081 - SAO PEDRO AV. DO CONTORNO, Nº 6061 RUA DOMINGOS VIEIRA, 447 - SANTA EFIGENIA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AV CONTORNO, 7315 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 6061
Infração 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104213 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104109 104109 104204 104204 104204 104204 104204 104109 104304 104109 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104210 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104205 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104409 104409 104409 104208 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105303 105303 105303 105303 105303 104204 104204 104204 104204 104204 104303 104418 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204
Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa
Valor 60.58 424.06 121.16 60.58 121.16 181.74 484.64 666.38 242.32 60.58 60.58 60.58 60.58 181.74 60.58 60.58 121.16 60.58 121.16 121.16 60.58 484.64 121.16 60.58 302.90 60.58 121.16 181.74 121.16 363.48 121.16 121.16 60.58 90.87 60.58 242.32 181.74 60.58 121.16 30.29 121.16 60.58 60.58 121.16 60.58 242.32 121.16 121.16 242.32 242.32 121.16 363.48 181.74 60.58 60.58 60.58 60.58 242.32 60.58 60.58 60.58 60.58 60.58 60.58 242.32 60.58 181.74 60.58 121.16 60.58 60.58 60.58 302.90 121.16 60.58 121.16 60.58 121.16 60.58 181.74 121.16 666.38 121.16 121.16 242.32 484.64 484.64 605.80 181.74 60.58 60.58 363.48 121.16 60.58 121.16 60.58 121.16 121.16 121.16 242.32 242.32 484.64 60.58 60.58 60.58 60.58 121.16 121.16 121.16 60.58 60.58 181.74 60.58 60.58 60.58 60.58 121.16 242.32 242.32 363.48 121.16 121.16 60.58 60.58 121.16 60.58 121.16 242.32 60.58 60.58 302.90 60.58 181.74 60.58 121.16 60.58 121.16 60.58 60.58 60.58 60.58 60.58 60.58 424.06 181.74 545.22 60.58 60.58 605.80 60.58 363.48 60.58 181.74
12/09/2016 18:37:44
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
18
JOSE ROBERTO DE RESENDE RONALD HORSTH FONSECA CARLOS ROBERTO DOS SANTOS ISLAN MATHEUS LIMA FERREI BRUNO MATIAS LOMBARDI VICTOR LUCAS DORNELAS DE HELBER DIAS SANTOS FABIANO EUSTAQUIO DA CRUZ JOSE VICENTE DAMASCENO PHILLIP AUGUSTO MOREIRA Q RONAN BERNARDINO DAS GRAC HEBERT PAULA MARTINS MARCOS VINICIUS GOMES SAN JOSE ANTONIO DE AGUIAR ARTHUR TAVARES DE LUCENA ROBERTO PEREIRA DINIZ FUR LEONARDO BRUNO DA SILVA LUCIANO MOREIRA DE PAULA LUIZ FELIPE DIAS MOUTINHO ROBERTO ALVES DE MELO WILSON JOSE PRESIDIO CELIO EVANGELISTA DE SOUZ AFRANIO MAXIMO PEREIRA FI FABIO FERNANDES PAPA CARLOS ALBERTO MOREIRA FABRICIO RODRIGUES PIMENT JOSE VICENTE DAMASCENO GIOVANNI HENRIQUE DE SIQU ELWAN MONTEIRO MARINHO JOSE HENRIQUE BRANDAO EDER VINICIUS MOREIRA JER WEVERTON TEODORO COELHO RUBENS DO CARMO DE ALMEID ROBERTO PEREIRA DINIZ FUR ROBERTO PEREIRA DINIZ FUR HUMBERTO AGUIAR BARRETO GUSTAVO DE ALCANTARA MEND RICARDO DA SILVA PEREIRA RICARDO DA SILVA PEREIRA WEVERTON FERREIRA DA COST SEBASTIAO SIMAO DA SILVA JOSE HENRIQUE VIEIRA DE A MIGUEL GERALDO LOPES VAIR GILSON DE LIMA LUIZ CARLOS FERREIRA RICARDO CAILLAUX MOURAO ALEX FABIANE DE CASTRO SALVADOR ANTONIO LOPES DA CARLOS ANTONIO DE OLIVEIR BENJAMIN SANTANA MARCUS VINICIUS SILVA PIM STEFANO IVAN ISVETCOFF JU FILIPE ARCENDINO LIBERATO MAGNO GERALDO DA SILVA MATHEUS LOPES TIMOTEO MAURICIO SANTOS DA CRUZ SERGIO FELIPE RODRIGO CARDOSO FERREIRA RODRIGO CARDOSO FERREIRA DJAMIR RIBEIRO DE MELO PAULO ROBERTO SILVA LOCADORA LAF TAXI LTDA HUGO LUIZ POLICARPO HUGO LUIZ POLICARPO MARCELO BASTOS LOPES TELLINGTON DOS REIS FERNA MAURO RIBEIRO DE SOUZA EMANUELE SIMOES DA COSTA RICARDO SANTOS DE OLIVEIR SAULO MARQUES DE OLIVEIRA LEONARDO HERMONT MURTA JUAREZ VIEIRA VASCONCELOS BRUNO AUGUSTO PEREIRA RICARDO DE OLIVEIRA REIS WALDEMAR GOMES DA ROCHA SILVANO EULALIO DE SOUZA SEBASTIAO ALVES DA COSTA WALISSON DE JESUS COSTA ANTONIO EMERSON ALVES ALM RENAN OLIVEIRA PEREIRA ADRIANA DE OLIVEIRA SOARE JUNIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGO SILVA EVANGELISTA ANTONIO AMARAL DA COSTA ELIAS RAMOS JUNIO DE OLIVEIRA SIMOES JULIANA SANTOS PAIVA ALVE IVONE DE SOUZA E SILVA CLAUDIO REIS SOARES NAIARA ROZA NAIARA ROZA
247659 247661 247663 247666 247668 247692 45929 45934 45935 246879 246728 243882 243275 57361 53871 54185 57987 57979 57988 57989 53852 53731 45941 45942 53962 53963 16516 16517 57997 58001 45970 45972 45978 52459 52460 58011 46019 29095 29093 53990 45963 45964 45965 45966 45967 46178 57654 53713 247063 247062 202264 202267 243276 243893 246539 58006 58010 53594 53595 31007 31008 31010 30999 31000 31001 57941 53975 53981 57859 57861 57862 31006 31002 57719 57655 57726 57716 59917 53986 246477 53209 247535 246479 242223 242204 242203 242222 242202 242201 242206 242205
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FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT LINEA VW POLO SEDAN 1.6 CO VW NOVO VOYAGE VW GOL VW VOYAGE CHEVROLET CLASSIC FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT PALIO VW VOYAGE TOYOTA ETIOS CHEVROLET SPIN VW GOL FIAT DOBLO VW POLO SEDAN 1.6 CO FIAT SIENA VW GOL FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT PALIO CHEVROLET PRISMA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET SPIN FIAT PALIO TOYOTA COROLLA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC FIAT IDEA FIAT PALIO TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 FIAT LINEA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT IDEA CHEVROLET SPIN FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE
19/08/2016 09/08/2016 17/08/2016 19/08/2016 19/08/2016 21/08/2016 13/08/2016 13/08/2016 13/08/2016 05/08/2016 01/08/2016 19/07/2016 21/07/2016 13/07/2016 13/07/2016 24/08/2016 22/07/2016 11/08/2016 22/07/2016 22/07/2016 11/07/2016 08/07/2016 16/08/2016 02/08/2016 03/08/2016 02/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 11/08/2016 12/08/2016 23/08/2016 23/08/2016 23/08/2016 22/08/2016 23/08/2016 22/08/2016 17/08/2016 17/07/2016 17/07/2016 18/08/2016 16/08/2016 16/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 18/08/2016 07/07/2016 05/07/2016 18/07/2016 18/07/2016 29/07/2016 02/08/2016 08/08/2016 16/08/2016 05/08/2016 17/08/2016 18/08/2016 09/08/2016 09/08/2016 08/07/2016 08/07/2016 12/07/2016 11/07/2016 11/07/2016 11/07/2016 27/07/2016 09/08/2016 02/08/2016 02/08/2016 09/08/2016 09/08/2016 10/07/2016 11/07/2016 12/07/2016 11/07/2016 08/07/2016 14/07/2016 08/07/2016 01/08/2016 29/07/2016 12/07/2016 08/08/2016 22/08/2016 24/08/2016 26/08/2016 26/08/2016 22/08/2016 26/08/2016 26/08/2016 26/08/2016 26/08/2016
15:20 07:12 06:25 08:10 09:45 16:12 11:49 12:26 12:39 15:36 09:25 11:12 10:06 19:20 07:35 10:39 19:30 20:40 22:07 19:30 06:31 16:39 17:00 20:40 08:41 12:35 10:43 10:44 23:30 20:15 20:58 21:03 21:07 10:27 11:14 18:10 20:55 21:50 21:50 20:28 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 06:48 18:38 16:38 15:35 12:00 10:34 10:12 10:07 08:50 19:56 18:10 19:00 19:00 10:02 10:05 09:41 05:46 05:25 05:25 21:35 07:40 13:06 13:14 13:04 13:05 15:53 05:25 17:41 07:12 16:08 18:10 11:56 07:23 10:00 11:25 15:24 15:00 16:35 08:00 09:00 15:50 10:00 14:00 16:00 15:00
Terça-feira, 13 de setembro de 2016
AV. DO CONTORNO, 6061 AV. OLEGÁRIO MACIEL, ESQUINA COM R. DOS TAMOIOS AV. OLEGÁRIO MACIEL, ESQUINA COM R. PAULO DE FRONT AV. AFONSO PENA, 3328 R. DOS GUAJAJARAS, 40 AV. DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA , 1136 RUA CURITIBA , 1136 RUA CURITIBA , 1136 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 4869 AV. GETÚLIO VARGAS, 1300 AV. DO CONTORNO, 6061 RUA GONCALVES DIAS, 2700 - SANTO AGOSTINHO RUA DOS AIMORES ESQ. COM AVE DO CONTORNO - BARRO P RUA: OTONI, 826 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA PAULO DE FRONTIM, 95 - CENTRO AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 - FUNCIONARIOS RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE SILVA LOBO ESQ. COM AVE BARAO HOMEM DE MELO AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO CONTORNO, 4849 CONTORNO, 4825 TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING RUA PROFESSOR MORAES, 707 - SAVASSI RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES RUA RIO GRANDE DO SUL, 1280 - OPOSTO AO, SANTO AGO RUA DOS OTONI, 826 - SANTA EFIGENIA RUA DOS OTONI, 826 - SANTA EFIGENIA RUA DOS TAMOIOS ESQ. COM RUA RIO DE JANEIRO - CENT AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA DOS CAETES, 1000 - CENTRO RUA DOS CAETES, 1000 - CENTRO AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 - FUNCIONARIOS AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1300 AVENIDA BRASIL, 342 AVE AFONSO PENA, 774 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1313 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1317 AVE DO CONTORNO, ESQUINA COM AVE FRANCISCO SALES RUA JUIZ DE FORA, 35 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO RUA PACIFICO MASCARENHAS ESQ. COM AVE DO CONTORNO RUA PACIFICO MASCARENHAS ESQ. COM AVE DO CONTORNO AVE SILVIANO BRANDAO, 2011 - SAGRADA FAMILIA AVE DOS ANDRADAS ESQ. COM RUA BELEM - VERA CRUZ AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM RUA CORONEL JAIRO P AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 4835 - SERRA AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE CRISTIANO MACHADO, 4000 - SAO PAULO AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO RUA PAULO DE FRONTIM, 99 - CENTRO AVE ENGENHEIROS CARLOS GOULART, 900 - BURITIS. AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6021 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS
104204 104305 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104210 104109 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104303 104205 104204 105402 105402 105402 105402 105402 105402 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104213 104306 104204 104204 104204 104208 104204 104208 104208 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104109 104103 104109 104109 104109 104109 104102 104109 104109 104102 105504 105515 105515 105504 105515 105515 105515 105515
Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm
121.16 121.16 60.58 424.06 424.06 121.16 181.74 181.74 787.54 363.48 302.90 60.58 181.74 60.58 181.74 181.74 121.16 60.58 121.16 60.58 60.58 60.58 181.74 242.32 60.58 60.58 726.96 181.74 60.58 60.58 121.16 60.58 60.58 60.58 121.16 60.58 121.16 121.16 60.58 60.58 484.64 242.32 242.32 484.64 242.32 242.32 60.58 242.32 121.16 121.16 302.90 121.16 242.32 60.58 121.16 181.74 121.16 424.06 60.58 60.58 60.58 60.58 121.16 60.58 181.74 181.74 121.16 60.58 121.16 60.58 242.32 60.58 181.74
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente
SLU ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/004 Processo: 01.003414.14.96 Objeto: Manutenção de extintores de incêndio fixos com carga e teste hidrostático com possível substituição de peças, por 12 meses, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. Abertura das propostas: 28/09/2016, às 9h30min. Abertura da sessão de lances: 28/09/2016, às 10 hs. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov. br. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria Administrativa Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU. Fones: (31) 3277-9326/3246-5001. Contatos: Pedro/Manoel. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura ATOS DO PRESIDENTE Processos Deferidos: Solicitação de Adicional de Tempo de Serviço – Quinquênio:
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01-112.329/16-96, RAPHAEL RAJÃO RIBEIRO, matr 000276-7; 01-116.173/16-30, RANDOLPHO DA SILVA, matr 000321-6; 01-118.658/16-40, DANIELLA NASCIMENTO DE MELO JARDIM, matr. 000256-2; 01-119.135/16-58, LUIS FELIPE MARTINS, matr 000320-8; 01-120.261/16-00, LETÍCIA DIAS SCHIRM, matr. 000235-X. Processo Deferido: Periculosidade: 01-008.535/16-50, ANTONIO MOTA, matr. 000383-6.
a função de Gestor e a servidora Daniele Rodrigues Lopes, matrícula 000363-1, Assistente Administrativo, e na sua ausência a servidora Luciana Veloso Almeida, BM 109860-6, Assistente Administrativo, para função de Fiscal, no âmbito da FMC, relativamente aos contratos celebrados entre o Município de Belo Horizonte e as empresas que se seguem:” Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
MARCELO
Leônidas José de Oliveira Presidente RETIFICAÇÃO - PORTARIA FMC Nº 035/2016 Na Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 17/03/2016, Onde se lê: “Designa o servidor para a função de Fiscal de contrato.” Leia-se: “Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscal de contrato.” Onde se lê: “Art. 1º - Designar a servidora Daniele Rodrigues Lopes, matrícula 000363-1, Assistente Administrativo, e na sua ausência a servidora Luciana Veloso Almeida, BM 109860-6, Assistente Administrativo, para função operacional de Fiscal da ata de registro de preço, visando atender demanda da Fundação Municipal de Cultura, referente aos contratos entre o Município de Belo Horizonte e as empresas que seguem:” Leia-se: “Art. 1º - Designar o servidor Sebastião Olindo de Mattos - Mat.: 00039-4, Diretor Administrativo financeiro para
Disque Idoso 3277-4646
NOTIFICAÇÃO O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica o Sr. Thiago Perez de Paula Franco Bueno, empreendedor do projeto cultural nº 1126/2012, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, o montante de R$99.627,57 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 7556-6, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01-116.890/13-29. A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura NOTIFICAÇÃO O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica a Sra. Ines Tavares Yamaguchi, empreendedora do projeto cultural nº 1533/2012, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, o montante de R$69.314,16 (sessenta e nove mil, trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 7556-6, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01.119.689/13-67. A efetivação do pagamento ou a apresentação
de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura NOTIFICAÇÃO O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica o Sr. Eduardo Pampani, empreendedor do projeto cultural nº 1281/2012, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, o montante de R$86.796,78 (oitenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 75566, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01.119.227/13-21. A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011598851220 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Projeto Providência - Unidade Vila Maria Objeto: Altera o número de crianças/adolescentes atendidos, bem como altera o valor do repasse, a partir de 01/06/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 206.720,00 Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 21 Ato de Convalidação Processo: 011598851220 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Educação Instituição: Associação Projeto Providência Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Quarto Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/06/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 21 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011098151202 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda. - SC - 026/13 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término para o dia 30/09/2016. Prazo: 90 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 21 Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011098571252 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda. - SC - 044/13 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término para o dia 28/09/2016. Prazo: 90 dias Valor: inalterado Assinatura: 28/06/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 21 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040015231584 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Educação Contratado(a): Daniele Furiato de Nascimento Eireli - EPP Objeto: Retifica a Cláusula Terceira do Contrato - Do Valor, da seguinte forma: o presente contrato tem o valor de R$ 279.687,15. Prazo: inalterado Valor: R$ 279.687,15 Assinatura: 05/09/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 21 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011098981663
12/09/2016 18:37:44
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda. COOPERTUR Objeto: Exclui e inclui veículos, a partir de 01/09/2016, altera o Anexo II do Contrato, bem como decresce em 4,22% o valor. Prazo: 16/08/2016 a 15/08/2017 Valor: R$ 50.944.450,08 Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 22 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 011890131150 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: Altera o serviço de Franqueamento Autorizado de Cartas - FAC, por meio do Anexo correspondente, de acordo com o especificado na Cláusula Segunda do aditivo. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 02/09/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 22 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010436221508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Etek Novared Brasil Ltda. Objeto: Prorroga o prazo de vigência, a partir de 12/08/2016. Prazo: 4 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 22 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010614581530 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial Contratado(a): Grupo Protect Ltda. - EPP Objeto: Reduz em 43,8414% o valor do Contrato, altera o item 7.7 da Cláusula Sétima, altera os itens 6 e 7 Anexo I, retifica o percentual de redução e da memória de cálculo anexa ao Primeiro Aditivo, bem como define os responsáveis por ministrar o curso de treinamento teórico de tiro. Prazo: inalterado Valor: R$ 4.114.970,23 Assinatura: 12/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 22 Ato de Convalidação Processo: 010614581530 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial Contratado(a): Grupo Protect Ltda. - EPP Objeto: Convalida todos os atos praticados no período compreendido entre o dia 20/06/2016 e a assinatura do Segundo Termo Aditivo. Assinatura: 12/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 22 Extrato do Termo de Apostila Processo: 012007511136 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Beling Engenharia Empreendimentos Ltda. - SC - 056/12 Objeto: Retifica a numeração do Aditivo nº 09, onde se lê: “Termo Aditivo nº 09”; leia-se: “Termo Aditivo nº 08”. Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 23 Extrato do Termo de Ressarcimento Processo: 010606281360 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Cadar / Fergikal / Jasa - SC 077/13 Objeto: Ajusta mútuos direitos e obrigações oriundos do Contrato, reconhecendo crédito em favor da contratada, correspondentes aos custos adicionais da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 42.404,86 Assinatura: 28/07/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 23 Extrato do Termo de Ressarcimento Processo: 011479241282 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Engecom Engenharia e Comércio Ltda. SC - 017/13 Objeto: Ajusta mútuos direitos e obrigações oriundos do Contrato, reconhecendo crédito em favor da contratada, correspondentes aos custos adicionais da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 6.578,72 Assinatura: 09/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 23 Extrato do Termo de Ressarcimento Processo: 011479241282
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Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Engecom Engenharia e Comércio Ltda. SC - 018/13 Objeto: Ajusta mútuos direitos e obrigações oriundos do Contrato, reconhecendo crédito em favor da contratada, correspondentes aos custos adicionais da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 8.043,60 Assinatura: 09/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 23 Extrato do Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010262331249 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. SC - 88/2012 Objeto: Ressarce à Contratada crédito referente a ônus imprevistos suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 149.790,76 Assinatura: 23/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 23 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010313361301 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alessandra Souza Frade - médica clínica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 08/06/2013. Assinatura: 20/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 24 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010444531499 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Circuito Engenharia e Construções Ltda. SC - 068/14 Objeto: Retifica a numeração do termo aditivo nº 10, onde se lê: “Termo Aditivo nº 10”, leia-se: “Termo Aditivo nº 05”. Assinatura: 12/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 24 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011741821376 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sidney Aparecido Pinto Pereira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 6 meses Valor: R$ 900,00 mensais Assinatura: 21/12/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 24 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011129061315 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sueli Pereira da Cunha - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 27/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 720,00 mensais Assinatura: 21/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 24 Extrato do Termo de Ressarcimento Processo: 010767971296 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Topgeo Consultoria Ltda. - SC - 158/2012 Objeto: Ajusta mútuos direitos e obrigações oriundos do Contrato, reconhecendo crédito em favor da contratada, correspondentes aos custos adicionais da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 6.271,32 Assinatura: 23/08/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 24 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870731359 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gizelle Mendes de Almeida - agente de combate a endemias Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/10/2013 a 24/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/10/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 25 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870731359 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gizelle Mendes de Almeida - agente de combate a endemias
Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/04/2014 a 24/10/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/04/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 25 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870731359 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gizelle Mendes de Almeida - agente de combate a endemias Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/10/2014 a 24/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/10/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 25 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870731359 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gizelle Mendes de Almeida - agente de combate a endemias Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/04/2015 a 24/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/04/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 25 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870731359 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gizelle Mendes de Almeida - agente de combate a endemias Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/10/2015 a 24/04/2016 de acordo com o parecer da PGM emitido nos autos do processo nº 01.121438.10.27. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/10/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 25 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010126741406 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alex Christian da Silva Alves - facilitador Objeto: Implantação do PEP - Programa de Educação Permanente, atuando como orientador da aprendizagem dos profissionais de determinado grupo. Prazo: até 31/01/2014 Valor: R$ 1.296,00 mensais Assinatura: 16/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 26 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010722601554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Helga Ferreira - nutricionista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/04/2016. Assinatura: 05/05/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 26 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010185071560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elisangela Freitas Jorge Lopes - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 17/05/2016 a 16/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/05/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 26 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010417421580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Gracielle Costa - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 13/03/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 26 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010184391501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Carvalho Tavares - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/03/2015. Assinatura: 19/05/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 26 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
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Processo: 010141471392 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafael Viana Pessoa Nunes - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 31/07/2013 a 30/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 27 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010341851504 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Penzin Alves Martins - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 19/01/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 302,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.727,12 mensais Assinatura: 16/01/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 27 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010907081387 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rose Mary Figueiredo Ângelo - psicóloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 03/07/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.468,00 mensais Assinatura: 02/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 27 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010119271416 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silene Pereira dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 27/01/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 24/01/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 27 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010876761233 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sílvio Homero Andrade Ferreira Júnior médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/04/2013 a 12/10/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/04/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 27 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010360761450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandra de Fátima Santos Evangelista auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 13/03/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 764,64 mensais Assinatura: 12/03/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 28 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010231161430 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheyla Alfenas da Silva Romaniello enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/02/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.905,63 mensais Assinatura: 12/02/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 28 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010363331481 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Solene Maria da Conceição - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/03/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 07/03/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 28
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Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010206221450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Walter Perez Vasquez - médico ginecologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 28/02/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.600,06 mensais Assinatura: 14/02/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 28 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010411541401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wanderlea Aparecida dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 31/03/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 963,00 mensais Assinatura: 27/03/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 28 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548451570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Lourenço Braga de Paula - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/12/2015 a 02/06/2016 conforme SCD 3587 do dia 20/04/2016. Prazo: 5 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/12/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 29 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011607961541 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Franciele Santos Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/05/2016 a 15/11/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 18/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 + R$ 183,00 mensais Assinatura: 15/05/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 29 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011607651518 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raquel Carvalho da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/05/2016 a 15/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/05/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 29 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010125021442 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Mizrahy Polakiewicz - facilitador Objeto: Implantação do PEP - Programa de Educação Permanente, atuando como orientador da aprendizagem dos profissionais de determinado grupo. Prazo: até 31/01/2014 Valor: R$ 1.296,00 mensais Assinatura: 16/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 29 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010127001406 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Warley Aguiar Simões - facilitador Objeto: Implantação do PEP - Programa de Educação Permanente, atuando como orientador da aprendizagem dos profissionais de determinado grupo. Prazo: até 31/01/2014 Valor: R$ 1.296,00 mensais Assinatura: 16/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 29 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010449631556 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edgar Peres de Oliveira - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 27/01/2015
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016
Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 30
Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 31
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010364371487 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jane Justina de Aguiar - auxiliar em laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/03/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 999,75 mensais Assinatura: 06/03/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 30
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010524031476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosane Maria Bahia de Sousa - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins da Campanha de Vacinação contra H1N1. Prazo: 22/04/2014 a 05/06/2014 Valor: R4 2.905,63 mensais Assinatura: 22/04/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 31 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010127011479 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): André Christiano dos Santos - facilitador Objeto: Implantação do PEP - Programa de Educação Permanente, atuando como orientador da aprendizagem dos profissionais de determinado grupo. Prazo: até 31/01/2014 Valor: R$ 1.296,00 mensais Assinatura: 16/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 32
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184571402 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana dos Santos - TSB Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 05/02/2014 a 07/05/2014 Valor: R$ 1.146,96 mensais Assinatura: 05/02/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 30 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011731291439 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Landinólia Patez e Silva - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/12/2015 a 21/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/12/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 30 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010632011413 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariza Araújo Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/10/2015. Assinatura: 21/10/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 30 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010187271566 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diogo Tadeu Honorio Correa - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 302,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 02/02/2015 a 01/08/2015 Valor: R$ 4.727,12 mensais Assinatura: 27/01/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 31 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010339771337 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Júnio Magno Marcos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/07/2013 a 27/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 31 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011236631115 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Freitas Tavares - cirurgiã dentista Objeto: Retifica o Terceiro Termo Aditivo, assinado em 03/12/2012, onde se lê: “Terceiro Termo Aditivo”; leia-se: “Segundo Termo Aditivo”, prorroga o Contrato, a viger de 09/02/2013 a 08/08/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera lotação e remuneração, a partir de 09/09/2012. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.419,41 mensais Assinatura: 08/02/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 31 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011236631115 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Freitas Tavares - cirurgiã dentista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/03/2013. Assinatura: 28/02/2014
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010126851414 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Augusto Vieira de Moura facilitador Objeto: Implantação do PEP - Programa de Educação Permanente, atuando como orientador da aprendizagem dos profissionais de determinado grupo. Prazo: até 31/01/2014 Valor: R$ 1.296,00 mensais Assinatura: 16/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 32 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010519871453 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheila Greiziele Guimarães Moreira enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins da Campanha de Vacinação contra H1N1/2014. Prazo: 22/04/2014 a 05/06/2014 Valor: R$ 2.905,63 mensais Assinatura: 22/04/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 32 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011970761126 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sibele Corrêa Neto - médica infectologista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/12/2012 a 18/06/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/12/2012 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 32 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011970761126 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sibele Corrêa Neto - médica infectologista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/01/2013. Assinatura: 22/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 32 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010101561250 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alessandra Camisasca - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/07/2013 a 23/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010531841470 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josiany Narciley Barbosa Guimarães enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins da Campanha de Vacinação contra H1N1/2014. Prazo: 22/04/2014 a 05/06/2014 Valor: R$ 2.905,63 mensais Assinatura: 22/04/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 33 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010065651216
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roosevelt Leopoldino dos Reis - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2013 a 28/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011322241338 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silmar Gentil Vasconcelos - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.784,77 mensais Assinatura: 27/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 33 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011649001260 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Solange Aparecida Alves - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 17/10/2012. Assinatura: 10/10/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 33 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010036491206 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Pires Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/07/2013 a 09/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 34 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010871751248 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Carvalho Duarte - fonoaudióloga Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 21/11/2012. Assinatura: 12/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 34 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011842511232 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Martins Pinto e Silva - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2013 a 31/08/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/04/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 34 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011842511232 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Martins Pinto e Silva - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2013 a 28/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 34 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010472521281 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renato Almeida Mazzocco - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/07/2013 a 27/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 34 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010120601254 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Vaz de Melo Diniz - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/07/2013 a
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 29/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010060251430 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rita de Cassia Martins Linhares dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 20/01/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 764,64 mensais Assinatura: 15/01/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010575261401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rubia Rabelo Moreira - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/04/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.100,06 mensais Assinatura: 14/04/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010989531314 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simoni Maria Faleiro de Rezende Macedo - técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 25/06/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.448,06 mensais Assinatura: 23/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011087031324 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sonia Eustaquio de Jesus Moreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 900,00 mensais Assinatura: 09/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010360321485 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raquel Martins de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 24/02/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 764,64 mensais Assinatura: 21/02/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010560951458 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandra Alves Matusalem - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/04/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 764,64 mensais Assinatura: 29/04/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010180131459 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thais Ribeiro Gambogi - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 03/02/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.488,14 mensais Assinatura: 30/01/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 36 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010180131459 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thais Ribeiro Gambogi - médica
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Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 18/03/2014. Assinatura: 17/03/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010051231414 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thiago Costa Donato da Fonseca - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 15/01/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.754,54 mensais Assinatura: 13/01/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 36 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010124671443 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bárbara do Carmo Leite Barbosa - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/07/2015 a 26/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/07/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 37 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010624901316 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diana Vieira Amarante - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 13/07/2013. Assinatura: 14/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011083711304 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diego Lemos Queiroz - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.706,28 mensais Assinatura: 19/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011221301360 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Soraya Saliba Moratta - médica pediatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/07/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.784,77 mensais Assinatura: 06/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010125661425 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiana Teixeira de Miranda - facilitador Objeto: Implantação do PEP - Programa de Educação Permanente, atuando como orientador da aprendizagem dos profissionais de determinado grupo. Prazo: até 31/01/2014 Valor: R$ 1.296,00 mensais Assinatura: 16/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011221191327 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edmar Antonio de Oliveira Borges auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.461,94 mensais Assinatura: 09/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 38 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010540161320 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elizabeth Conceição Alexandrino - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 17/09/2013. Assinatura: 16/09/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 38 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010541791394 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elizângela Batista de Oliveira Pires técnica em laboratório
Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/04/2013. Assinatura: 11/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 38 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010244371560 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município e Tribunal de Justiça de Minas Gerais Objeto: Prorroga o Convênio, a partir de 13/04/2016, bem como altera e inclui Cláusulas. Prazo: 01 ano Assinatura: 08/09/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 38 Ato de Convalidação Processo: 010244371560 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município e Tribunal de Justiça de Minas Gerais Objeto: Ratifica e confirma a Cooperação Mútua e os atos relativos ao Convênio nº 244/2015, no período de 13/04/2016 até a presente data. Assinatura: 08/09/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 38 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011094131380 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edilene Aparecida Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 19/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 720,00 mensais Assinatura: 14/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 39 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Manutenção Preventiva e Corretiva Processo: 011257121108 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriela Regina Rosa - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/08/2013 a 11/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/08/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 39 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011124051168 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renato Alves de Matos - técnico de radiologia Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2013 a 31/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/07/2013 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 39 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010122521487 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sonia Maria dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 20/01/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 864,64 mensais Assinatura: 16/01/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 39 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010122491472 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Soraia de Fatima Procopio - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/01/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 07/01/2014 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 39 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011419891558 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Moretti - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/03/2016 a 28/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/03/2016
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Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 40 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011259641435 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flaviane Oliveira Rodrigues - fisioterapeuta Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/04/2016. Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 40 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011227311480 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karla Luciana Heringer Porto - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/01/2016 a 20/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/04/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 40 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010592551510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcia de Magalhães Machado Nogueira Baptista - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 31/10/2015 a 30/04/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 21/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.781,15 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 30/10/2015 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 40 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010592551510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Márcia de Magalhães Machado Nogueira Baptista - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/05/2016 a 31/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/04/2016 Registro na PGM: 08/09/2016 Livro: 184 Folha: 40 Belo Horizonte, 9 de setembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1. Flávia Soraya de Castro – BM: 81.475-3 2. Antônio de Miranda – BM: 32.074-2 3. Meire Chucre Tannure Martins – BM: 97.238-3 4. Michelle Vanuci de Oliveira – HM: 6082-0 Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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- GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1. Bárbara Carolina do Nascimento – BM: 96.272-8 Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA ASCOM Nº 007/2016 O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Município, Interino, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os artigos 10 e 11 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 11 do Decreto nº 12.007, de 29 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Designar Cybele Maria de Souza, BM 82.487-2, Gerente de Planejamento e Coordenação de Publicações Oficiais, como responsável pela Certificação Digital do Diário Oficial do Município. Parágrafo único - Na ausência da servidora Cybele Maria de Souza, BM 82.487-2, por qualquer impedimento, fica como responsável pela Certificação Digital do Diário Oficial do Município a servidora Mércia Adriana Teixeira, BM 50.389-8. Art. 2º - Fica revogada a Portaria ASCOM nº 003/2016. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Carlos Alberto Santos Assessor Chefe de Comunicação Social do Município, interino
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PARITÁRIA 2015/2016, DA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E PRODUTORES DE VARIEDADES DE BELO HORIZONTE Ao vigésimo quarto dia do mês de agosto de 2016, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão Paritária 2015/2016 da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, nas dependências da Secretaria de Administração Regional Municipal CentroSul, Av. Augusto de Lima, 30, 17º andar, Centro. Às 14h39 iniciou-se a reunião com os seguintes membros presentes: Andréa Lúcia Bernardes Fernandes, Túlio Cícero Xavier Ornelas, Luis Cláudio Martins de Almeida e Vera Lúcia Dias dos Santos, com a seguinte pauta: Eleição da Comissão Paritária para o exercício 2016/2017; Sinalização dos Setores da Feira; Processo nº 01-107.369-16-61 - Elmira Martins de Carvalho Veiga - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-111.345-16-07 - Ivanilde Inacia Alves da Silveira - Licença particular; Processo nº 01095.511-15-41 - Jacy Pires Lopes - Indeferimento de transferência de credenciamento; Processo nº 01-111.34416-44 - Maria Adelaide Santana - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-106.095-16-00 - Maria de Fátima Boa - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01106.093-16-77 - Sônia Pereira da Silva Teixeira - Licença para tratamento de saúde. A Presidente inicia a reunião com a leitura da pauta e logo após informa aos presentes que, a Eleição da Comissão Paritária 2016/2017 será realizada em 25/09/2016, e que até o momento, são quatro os expositores inscritos como candidatos a Comissão Paritária. A Presidente solicita o empenho dos membros em informar os representantes para compor a Comissão Eleitoral até o dia 31/08/2016, para que seja publicada a Portaria em tempo hábil. Prosseguindo a pauta, a Presidente comunica que foi solicitada a confecção da arte dos Galhardetes para sinalização dos Setores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, para serem instalados ao longo da Av. Afonso Pena, entre Rua da Bahia e Guajajaras e que está em fase de orçamento pela Gerência de Finanças desta Secretaria. A Presidente apresenta aos membros presentes, para conhecimento o Decreto n°16.365/2016, publicado no Diário Oficial do Município, em 06/07/2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo – COMTURBH, que contará com a representação do setor de feiras permanentes. A Presidente prossegue com a reunião e dá início à deliberação do Processo nº 01-107.369-1661 - Elmira Martins de Carvalho Veiga - Licença para tratamento de saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 04/08/2016 à 04/09/2016, de acordo com o atestado médico. Processo nº 01-111.345-16-07 Ivanilde Inácia Alves da Silveira - Licença particular; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 10/08/2016 à 10/10/2016, de acordo com o atestado médico. Processo nº 01-095.511-15-41 - Jacy Pires Lopes - Indeferimento de transferência de credenciamento; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferido por unanimidade pelo retorno da fiscalização ao local de produção da expositora para comprovação de sua estrutura e habilidade. Processo nº 01-111.344-16-44 - Maria Adelaide Santana - Licença para tratamento de
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Poder Executivo
saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferido por unanimidade o abono de assinatura de preposto no período de 12/08/2016 à 24/08/2016 e aprova a licença sem substituto de 24/08/2016 a 12/02/2017. Processo nº 01-106.095-16-00 - Maria de Fátima Boa Licença para tratamento de saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 17/07/2016 à 19/02/2017, de acordo com a perícia médica. Processo nº 01-106.093-16-77 - Sônia Pereira da Silva Teixeira Licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença sem substituto de 25/07/2016 à 25/10/2016, de acordo com o atestado médico. A Presidente informa que foi aberto mais um processo e solicita que o mesmo seja julgado. A solicitação foi acatada por unanimidade pela Comissão. Processo nº 01098.262-16-36 - Sônia Lucia Coutinho Chagas - Licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 15/07/2016 à 15/11/2016, de acordo com o atestado médico. Processo nº 01-098.26516-24 – Maria de Fátima Alves Lemos - Licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 14/07/2016 à 14/10/2016, de acordo com o atestado médico. Processo nº 01-098.263-16-07 – Ereni Rodrigues Brito - Licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença sem substituto de 11/07/2016 à 11/10/2016, de acordo com o atestado médico. Foi entregue cópia da ata da reunião anterior aos membros presentes. Sem mais nada a tratar a reunião encerrou ás 16h20m, com a assinatura dos membros presentes. Andréa Lúcia Bernardes Fernandes Túlio Cícero Xavier Ornelas Luis Cláudio Martins de Almeida Vera Lúcia Dias dos Santos
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO COMUNICADO COMUNICADO DE CANCELAMENTO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada I – Barreiro, no uso de suas atribuições e de acordo com o entendimento proferido na Súmula 473 do STF, cancela “ex officio” os autos abaixo relacionados: Infrator: Jairo Resende dos Santos Junior CPF: 087.134.456-42 Endereço da irregularidade: Rua Salvador Pirri, nº 290 – Milionários – 30620-040 Infração: Exercer atividade não residencial sem o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF – ou com Alvará vencido. Dispositivo transgredido: Lei 8616/03 – art. 227, caput e parágrafo 2º, decreto 14060/10 art. 137, caput e parágrafo 2º. Auto de Notificação: 20160049021AN Data: 09/06/2016 Prazo para regularização: 10 (dez) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do fiscal: 000987-9 Penalidade: Multa de R$ 301,92 (trezentos e setenta e hum reais e noventa e dois centavos), de acordo com a ei 8616/03 – arts. 307, II e 311 decreto 14060/10, art. 166, anexo I, item 202 e lei 8147/00. Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e interdição a partir da 1ª (primeira) multa. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Expediente de origem: 01-076.680-16-72. Infrator: Maria Estela Roque Filho CPF: 344.359.136-15 Endereço da irregularidade Rua Amilcar Cabral, nº 280 – Bloco Q, apto 103 – Milionários – 30620-250. Dispositivo transgredido: Lei 8616/03 – arts 12A, 19 e 20, I, II e V, decreto 14060/10 – arts 12, 14, 17, 19 a 22. Auto de Notificação: 20160005719AN Data: 25/01/2016 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do fiscal: 010328-X Penalidade: Multa de R$ 595,07 (quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), de acordo com a lei 8616/03 – arts. 307, II e 311, decreto 14060/10, art. 166, anexo I, item 14 e lei 8147/00. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Expediente de origem: 01-010.682-16-17 Infrator: Walison Geraldo Martins CPF: 854.467.696-00 Endereço da irregularidade: Rua Amilcar Cabral, nº 280 – Bloco Q, apto 301 – Milionários – 30620-250. Dispositivo transgredido: Lei 8616/03 – arts 12A, 19 e 20, I, II e V, decreto 14060/10 – arts 12, 14, 17, 19 a 22. Auto de Notificação: 20160012896AN Data: 17/02/2016 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do fiscal: 010328-X Penalidade: Multa de R$ 595,07 (quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), de acordo com a lei 8616/03 – arts. 307, II e 311, decreto 14060/10, art. 166, anexo I, item 14 e lei 8147/00. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Expediente de origem: 01-021.401-16-98. Infrator: Adirson Luiz Fernandes CPF: 317.961.176-68
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Endereço da irregularidade: Rua Amilcar Cabral, nº 280 – Bloco Q, apto 204 – Milionários – 30620-250. Dispositivo transgredido: Lei 8616/03 – arts 12A, 19 e 20, I, II e V, decreto 14060/10 – arts 12, 14, 17, 19 a 22. Auto de Notificação: 20160012875AN Data: 01/02/2016 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do fiscal: 010328-X Penalidade: Multa de R$ 595,07 (quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), de acordo com a lei 8616/03 – arts. 307, II e 311, decreto 14060/10, art. 166, anexo I, item 14 e lei 8147/00. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Expediente de origem: 01-021.228-16-55 Infrator: Mônica Aparecida Pereira Andrade CPF: 818.434.966-15 Endereço da irregularidade: Rua Amilcar Cabral, nº 280 – Bloco Q, apto 304 – Milionários – 30620-250. Dispositivo transgredido: Lei 8616/03 – arts 12A, 19 e 20, I, II e V, decreto 14060/10 – arts 12, 14, 17, 19 a 22. Auto de Notificação: 20160012919AN Data: 11/02/2016 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do fiscal: 010328-X Penalidade: Multa de R$ 595,07 (quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), de acordo com a lei 8616/03 – arts. 307, II e 311, decreto 14060/10, art. 166, anexo I, item 14 e lei 8147/00. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Expediente de origem: 01-021.213-16-88 Infrator: Ronice Alves Ferreira Freire CPF: 278.609-736-34 Endereço da irregularidade: Rua Amilcar Cabral, nº 280 – Bloco Q, apto 203 – Milionários – 30620-250. Dispositivo transgredido: Lei 8616/03 – arts 12A, 19 e 20, I, II e V, decreto 14060/10 – arts 12, 14, 17, 19 a 22. Auto de Notificação: 20160012853AN Data: 01/02/2016 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do fiscal: 010328-X Penalidade: Multa de R$ 595,07 (quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), de acordo com a lei 8616/03 – arts. 307, II e 311, decreto 14060/10, art. 166, anexo I, item 14 e lei 8147/00. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Expediente de origem: 01-021.271-16-84 RATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE CONTROLE AMBIENTAL A Gerência Regional de Fiscalização Integrada I – Barreiro, no uso de suas atribuições, ratifica, por meio desta publicação o(s) auto(s) abaixo relacionado(s): Infrator: Maria Novais de Oliveira CPF: 219.937.426-20 Endereço da irregularidade: Rua Armando Tauil, nº 88 – Pilar – 30390-280 Infração: Podar árvore em área de domínio particular sem autorização da SMMA. Dispositivo transgredido: Art. 61 do decreto 5893/88, modificado dec. 6747/90. Auto de Infração: 736043 Data: 12/04/2016 Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do fiscal: 4113-6. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Expediente de origem01-105.656-08-72. Fernanda Gabrielle de Morais Gerência de Fiscalização integrada I Sylvio Ferreira Malta Neto Secretário de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste, Mário Celestino da Silva Júnior, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Caroline Silva Barcelos, B.M. 107.183 X, a interromper a partir do dia 02/09/2016, o período de férias regulamentares anteriormente previstas de 01/09/2016 a 22/09/2016, ficando o restante dos dias para retirada em período oportuno. Mário Júnior Secretário de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE CANCELAMENTO DE OFÍCIO O Gerente Regional de Fiscalização Integrada Oeste, no uso de suas atribuições legais, procede à anulação das respectivas notificações, autos de infração e autos de embargo, conforme abaixo especificados, frente à constatação de vícios insanáveis, referentes à: Infrator: ILMAR COSTA FRANCA CPF / CNPJ: 64099849872 Endereço da irregularidade: RUA JAMIL FARAH, N. 0 - HAVAI
Índice cadastral: IC 506053 007 0015 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160009957AN Data: 15/02/2016 Hora: 15:11 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 011415-X Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 3678/12 Infrator: ILMAR COSTA FRANCA CPF / CNPJ: 64099849872 Endereço da irregularidade: RUA JAMIL FARAH, N. 0 - HAVAI Índice cadastral: 506053 007 0015 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160036974AI Data: 30/06/2016 Hora: 21:06 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074126-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 3678/12 Infrator: SISTEMA DE ENSINO SAVIANI EIRELI CPF / CNPJ: 08983932000103 Endereço da irregularidade: RUA ZILDA GAMA, N. 00 - HAVAI Índice cadastral: 506077 039A0017 Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41 Documento fiscal: 20140010165AI Data: 04/10/2014 Hora: 11:29 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079969-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 01 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 158914 Infrator: SISTEMA DE ENSINO SAVIANI EIRELI CPF / CNPJ: 08983932000103 Endereço da irregularidade: RUA MARIA BEATRIZ, N. 962 - HAVAI Índice cadastral: 506077 039A0017 Infração: LANÇAR ÁGUAS PLUVIAIS SOBRE O PASSEIO OU SOBRE O AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 16 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 18 Documento fiscal: 20140033186AN Data: 04/10/2014 Hora: 11:18 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079969-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 12 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Infrator: VICTOR HUGO NERY SANTIAGO JUNIOR CPF / CNPJ: 67647944649 Endereço da irregularidade: RUA OPHIL RIBEIRO, N. 721 - PALMEIRAS Infração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160055017AN Data: 08/07/2016 Hora: 08:57 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 071545-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 14, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 236663151 Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 103138 014 0070 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS,
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BELO HORIZONTE
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Terça-feira, 13 de setembro de 2016 LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160024961AN Data: 15/03/2016 Hora: 11:10 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 071598-4 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 205/16 Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 103138 014 0070 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160024962AN Data: 15/03/2016 Hora: 11:11 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 071598-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 205/16 Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 103138 014 0070 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160024963AN Data: 15/03/2016 Hora: 11:12 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 071598-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 205/16 Infrator: BURITIS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 171094001A0011 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160032646AI Data: 27/05/2016 Hora: 12:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074267-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 2016205 Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 717 - CAMARGOS Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20160016603AE Data: 14/03/2016 Hora: 19:02 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO SEM LICENÇA OU ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONSOLIDADO VÁLIDO NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11,
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§ 1º, II; 22, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 62 A 64 E 119A Documento fiscal: 20160024698AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:50 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: DEIXAR DE MANTER, NO CANTEIRO DE OBRAS, CÓPIAS DAS LICENÇAS, DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E DO PROJETO APROVADO, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO À FISCALIZAÇÃO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 25, DECRETO 13842/10, ART. 72 Documento fiscal: 20160024699AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:52 Prazo para regularização: 3 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 21, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 3 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20160024700AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:53 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA / CONSTRUÇÃO SEM ACOMPANHAMENTO DE RT - RESPONSÁVEL TÉCNICO, DEVIDAMENTE HABILITADO JUNTO AO CREA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, II, DECRETO 13842/10, ARTS. 3ºA E 119A Documento fiscal: 20160024701AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:54 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 16, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMERCIAL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I E §1º, I Documento fiscal: 20160024702AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:55 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF - OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20160024703AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:57 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634
Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: UTILIZAR O LOGRADOURO PÚBLICO PARA DESPEJO DE ÁGUA SERVIDA OU SIMILAR, PROVENIENTE DE IMÓVEL COM USO COMERCIAL A ELE LINDEIRO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 48 Documento fiscal: 20160024704AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:59 Prazo para regularização: 1 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 32 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Infrator: GERALDO LOPES DA SILVA CPF / CNPJ: 21723907634 Endereço da irregularidade: RUA SOARES NOGUEIRA, N. 775 - CAMARGOS Infração: DEIXAR DE MANTER O DML DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA - NO LOCAL LICENCIADO OU NÃO APRESENTÁ-LO À FISCALIZAÇÃO QUANDO SOLICITADO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 14060/10, ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO Documento fiscal: 20160024705AN Data: 14/03/2016 Hora: 18:59 Prazo para regularização: 1 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 03 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Infrator: LOURIVAL PINTO PEREIRA CPF / CNPJ: 08263353653 Endereço da irregularidade: RUA OSCAR NEGRAO DE LIMA, N. 428 - NOVA GAMELEIRA Índice cadastral: 244 089A 003 009-8 Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20140003940AN Data: 31/01/2014 Hora: 17:44 Prazo para regularização: 180 dia(s) Órgão emissor: OESTE Matrícula do Fiscal: 010327-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74 A 76, 79 E 80, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 189/14 Infrator: LOURIVAL PINTO PEREIRA CPF / CNPJ: 08263353653 Endereço da irregularidade: RUA OSCAR NEGRAO DE LIMA, N. 428 - NOVA GAMELEIRA Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20150020400AI Data: 18/11/2015 Hora: 13:55 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010327-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 189/14 Infrator: LOURIVAL PINTO PEREIRA CPF / CNPJ: 08263353653 Endereço da irregularidade: RUA OSCAR NEGRAO DE LIMA, N. 428 - NOVA GAMELEIRA Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160038951AI Data: 18/07/2016 Hora: 17:33 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010062851613 Infrator: MARIA DAS GRAÇAS LOPES ALVES CPF / CNPJ: 30023416653 Endereço da irregularidade: RUA BOA VISTA, N. 118 CABANA DO PAI TOMAS Infração: OCUPAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COM OBRA OU EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA OU EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, SEM LICENCIAMENTO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 2º, II E 6º E LEI FEDERAL 10406/02, ARTS. 99 E 100 Documento fiscal: 20160032420AI
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Data: 24/05/2016 Hora: 14:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 071545-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II, 311, 318, I, §1º, I, §2º E 319, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.096522-1501 Infrator: CHRISTIAN ADRIANO FERREIRA Endereço da irregularidade: RUA DIVISA NOVA, N. 185 - SALGADO FILHO Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; 36; DECRETO 13842/10, ARTS. 3ºA; 91, PARÁGRAFO ÚNICO; 119A Documento fiscal: 20150064388AN Data: 28/10/2015 Hora: 17:21 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010552-5 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 151915 Infrator: MONICA DE LOURDES DINIZ FERREIRA CPF / CNPJ: 03343869694 Endereço da irregularidade: RUA DIVISA NOVA, N. 183 - SALGADO FILHO Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20150078103AN Data: 25/11/2015 Hora: 21:13 Prazo para regularização: 180 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 180 dia(s) Expediente de origem: 16292015 Infrator: ALEXANDRE DE MENDONÇA PRADO CPF / CNPJ: 73122165600 Endereço da irregularidade: RUA RIO DAS MORTES, N. 205 - CALAFATE Infração: PROVIDENCIAR A REMOÇÃO DE TODO O ENTULHO DEPOSITADO NO PASSEIO, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ABAIXO PARA O ATERRO SANITÁRIO DA SLU, ONDE SERÁ FORNECIDO O COMPROVANTE DE DESPEJO, E CUJA APRESENTAÇÃO PODERÁ SER EXIGIDA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR. Dispositivo transgredido: LEI 2968/78 - ART. 39, §1° Documento fiscal: NOTIFICAÇÃO 1175352A Data: 27/03/2012 Hora: 10:00 Prazo para regularização: 24 HORAS Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 27955-6 Penalidade: LEI 2968/78 - ARTS.76 E 82 E LEI 8147/00, ART.14 Prazo para recurso: 5 dia(s) Infrator: ALEXANDRE DE MENDONÇA PRADO CPF / CNPJ: 73122165600 Endereço da irregularidade: RUA RIO DAS MORTES, N. 205 - CALAFATE Infração: NÃO REMOVEU O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DEPOSITADO NO PASSEIO DO IMÓVEL DE SUA RESPONSABILIDADE. Dispositivo transgredido: LEI 2968/78 - ART. 39, §1° Documento fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO 357626A Data: 18/05/2012 Hora: 16:30 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Penalidade: LEI 2968/78 - ARTS.76 E 82 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 5 dia(s) Filipe Esdras Soares Gerência Regional de Fiscalização Integrada Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca Secretária de Administração Regional Municipal COMUNICADO O Gerente Regional de Fiscalização Integrada - Oeste, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procede a retificação do documento abaixo discriminado, lavrado por esta Gerência. Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
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f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa deverá ser interposta na GEATEND-O - Gerência de Atendimento ao Cidadão Oeste, Av. Barão Homem de Melo, nº 282, Bairro Nova Suissa – Telefone: 3277-7013 ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156 RETIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Onde se lê: Infrator: RICARDO PEREIRA ROCHA CPF / CNPJ: 19638892668 Endereço da irregularidade: RUA JUIZ ACHILLES VELLOSO, N. 00 - ESTORIL Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160038010AI Data: 11/07/2016 Hora: 10:14 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 172959632 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: RICARDO PEREIRA ROCHA CPF / CNPJ: 19638892668 Endereço da irregularidade: RUA JUIZ ACHILLES VELLOSO, N. 00 – ESTORIL Índice cadastral: 1700720130011 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160038010AI Data: 11/07/2016 Hora: 10:14 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 172959632 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: SILVANA GOMES HUBAIDE CPF / CNPJ: 31205674691 Endereço da irregularidade: RUA BOGOTA, N. 0 JARDIM AMERICA Índice cadastral: 484014A0010014 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160030885AI Data: 16/05/2016 Hora: 10:37 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010133521629 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: SILVANA GOMES HUBAIDE CPF / CNPJ: 31205674691 Endereço da irregularidade: RUA BOGOTA, N. 0 JARDIM AMERICA Índice cadastral: 484014A0110014 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160030885AI Data: 16/05/2016 Hora: 10:37 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010133521629 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: FERNANDO DINIZ MENDES
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
CPF / CNPJ: 27441547687 Endereço da irregularidade: RUA MARIA BEATRIZ, N. 00 - HAVAI Índice cadastral: 605015 023 0015 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160034938AI Data: 13/06/2016 Hora: 11:18 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079969-X Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-120.835-12-43 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: FERNANDO DINIZ MENDES CPF / CNPJ: 27441547687 Endereço da irregularidade: RUA MARIA BEATRIZ, N. 00 - HAVAI Índice cadastral: 506015 023 0015 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160034938AI Data: 13/06/2016 Hora: 11:18 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079969-X Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-120.835-12-43 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA DEPUTADO FABIO VASCONCELOS, N. 240 - BURITIS Índice cadastral: 103138 014 0070 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160032627AI Data: 26/05/2016 Hora: 09:12 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 4360/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160032628AI Data: 26/05/2016 Hora: 09:16 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 4360/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA DEPUTADO FABIO VASCONCELOS, N. 240 - BURITIS Índice cadastral: 171018 003 0017 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160032628AI Data: 26/05/2016 Hora: 09:16 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 4360/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA DEPUTADO FABIO VASCONCELOS, N. 240 - BURITIS Índice cadastral: 103138 014 0070 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU
Onde se lê: Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA DEPUTADO FABIO VASCONCELOS, N. 240 - BURITIS Índice cadastral: 103138 014 0070 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.
Leia-se: Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA DEPUTADO FABIO VASCONCELOS, N. 240 - BURITIS Índice cadastral: 171018 003 0017 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160032629AI Data: 26/05/2016 Hora: 09:18 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 4360/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Filipe Esdras Soares Gerência Regional de Fiscalização Integrada Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca Secretária de Administração Regional Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2016 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 35/2016, que estava suspenso e tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de garantia, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos DELL e seus respectivos softwares de gerenciamento, com fornecimento de mão de obra e troca de peças, tem nova data para abertura de sessão pública em 19/9/2016, às 9:00 horas. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016
Leia-se: Infrator: BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF / CNPJ: 19199264000144 Endereço da irregularidade: RUA DEPUTADO FABIO VASCONCELOS, N. 240 - BURITIS Índice cadastral: 171018 003 0017 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160032627AI Data: 26/05/2016 Hora: 09:12 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 4360/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160032629AI Data: 26/05/2016 Hora: 09:18 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 4360/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Ademir Pereira de Faria Pregoeiro ADVERTÊNCIA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo de penalização sob protocolo geral nº 2732/2016 Infrações relativas ao Contrato 056/2016 Advertência da empresa MARIA ELZA ASSIS DA SILVA ME, CNPJ 12.166.060/0001-08 Considerando: Da ocorrência de infrações quanto ao descumprimento do contrato 056/2016, celebrado entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte e esta empresa, especificamente quanto ao atraso e inexecução dos serviços sem aviso prévio ou justificativa. Fica esta empresa advertida quanto às irregularidades supradescritas. Nos termos do §2º, do art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas dos documentos constantes nos autos. Local para vistas dos autos e apresentação de recurso: Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Mércia Fernandes Chefe da Seção de Serviços Gerais
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