BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXII• N. 5.131 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF Nº 023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”. O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE:
Associados – Advocacia Empresarial – Sociedade de Advogados Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Processo: 01.040765.15.40 Requerente: Salão Rocha Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo n.º: 01.116986.13.04 Requerente: Ricardo Farid Sarsur – Consultoria Logística - ME. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN
Processo: 01.040794.15.49 Requerente: MD Ensino e Qualificação Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo n.º: 01.126142.13.90 Requerente: Set Point Engenharia Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.130852.09.93 Requerente: JV Universal Comércio Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Art. 1º - Designar para função operacional de fiscal de contrato para aquisições feitas por meio do Pregão Eletrônico nº 2016/027, como a seguir disposto:
Processo n.º: 01.132353.15.42 Requerente: Draco Serviços e Acessórios para Veículos Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Processo Administrativo nº: 04.000.122/16-89 Contratada: CCL Papelaria e Suprimentos de Informática Ltda. Objeto: Fornecimento de Papel A4 Origem: Pregão Eletrônico nº 2016 / 027 Fiscal do contrato: Nanci Vaz dos Santos BM: 30.320-1
Processo n.º: 01.140235.14.90 Requerente: Método Assessoria Empresarial Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016
Processo n.º: 01.141783.15.82 Requerente: FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. – Atual Razão Social de Fidens Engenharia Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN b) Processo com Recurso Voluntário e Submetido a Reexame Necessário em razão de decisão parcialmente contrária Fazenda Pública Municipal
Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças
Processo n.º: 01.052008.13.20 Requerente: Automaton integração de Sistemas Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO
2) Gerência de Tributos Imobiliários:
A Junta de Julgamento Tributário intima as Gerências abaixo identificadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, apresentar, se quiserem, a manifestação prevista no art. 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, baixado pelo Decreto 16.917/16, referente aos seguintes processos: 1) Gerência de Tributos Mobiliários:
Processo n.º: 11.011451.15.20 Requerente: Alceu Barroso Lima Neto Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI. Processo n.º: 11.011943.15.25 Requerente: Juliano Mesquita Gontijo Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI.
Processo n.º: 01.016213.16.39 Requerente: Genero Ltda. - EPP Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.038357.15.00 Requerente: Condomínio do Complexo Imobiliário Betânia Point. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.047604.15.60 Requerente: Lumens Engenharia Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.077412.12.35 Requerente: Neide Almeida Ferraz 62431188604 Assunto: Pedido de cancelamento de TAXA
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Processo n.º: 01.078030.14.36 Requerente: Engebrás Engenharia e Consultoria Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.087351.14.30 Requerente: ENGEVALE Avaliações e Projetos Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.093408.15.11 Requerente: Cunha Pereira
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Processo n.º: 11.012002.15.72 Requerente: Ricardo Brancaccio da Silva Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI. Processo n.º: 11.012972.15.69 Requerente: Ana Paula Bruno Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI.
Processo n.º: 01.013124.16.02 Requerente: Caetano & Oliveira Ltda. - ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Advogados
Processo: 01.080577.15.46 Requerente: P & H Empreendimentos Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.088695.15.66 Requerente: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas Procurador: Sra. Brassilda Aparecida de Oliveira Dias Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.096173.15.56 Requerente: Centro de Formação de Condutores Belvedere Ltda. - ME Procurador: Sra. Nathalia Correa de Souza Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.116907.15.91 Requerente: Academia Imagem & Ação Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo: 01.135563.15.00 Requerente: Centro de Formação de Condutores Lucena Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.136311.15.44 Requerente: Academia Espaço Saúde Vip Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.146211.15.26 Requerente: Sociedade Educadora Pedro II Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.151793.15.62 Requerente: Mascarenhas e Carvalho Academia Ltda. - ME Procurador: Dr. Helder Guimarães de Souza Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.163408.15.57 Requerente: MCM Ensino de Idiomas Ltda. - ME Procurador: Sra. Milana Martins Blanc Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo: 01.173247.15.46 Requerente: A.D.M Cabeleireiros Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Os autos dos processos acima encontram-se na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, à disposição das Gerências mencionadas.
Processo: 01.175498.15.47 Requerente: Nova Eureka Lavanderia Eireli Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo: 01.003811.16.48 Requerente: Instituto de Beleza Cida’s Look Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.024708.16.87 Requerente: Jamar Empreendimentos Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Soraya de Fátima Marques Mourthé Lage Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF
Processo n.º: 11.013102.15.52 Requerente: Leonardo José Ricardo Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI.
Processo: 01.001124.16.05 Requerente: Centro de Medicina e Estética D’Avila Veloso Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo Administrativo nº. 01-069.150/16-69 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO – SARMU-B, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93 para a locação do imóvel não residencial, situado na Rua Lúcio dos Santos, nº 425, Barreiro, nesta capital, utilizado para abrigar a equipe do Conselho Tutelar do Barreiro da SARMU-B, Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016
Processo: 01.131546.15.30 Requerente: Centro de Formação de Condutores D’Lucas Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo: 01.163710.15.32 Requerente: Tarcizio Gualberto da Rocha Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
DEFERIDOS: ALLEGRA TECNOLOGIA LTDA – ME, CNPJ: 12.148.119/0001-95; RIBERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME, CNPJ: 16.824.923/0001-06.
Processo n.º: 11.012975.15.57 Requerente: Jomafre Agropecuária e Empreendimentos Ltda. - ME Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI.
José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Processo: 01.131540.15.54 Requerente: Academia Pratique Cachoeirinha Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
a) Processos com Recurso Voluntário:
a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.009361.15.25 Requerente: CGME Casa de Lanches EIRELI ME. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Processo: 01.053090.15.09 Requerente: Estacionamento Belo Park Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
15/9/2016
O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/ processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT
DEFERIDOS: ACRILDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ACRÍLICO LTDA., CNPJ: 19.173.186/0001-09; AC TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 04.205.633/0001-97; APOLO REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 12.057.731/0001-52; AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE IMPRESSOS LTDA., CNPJ: 03.085.403/0001-79; BOA VIAGEM DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., CNPJ: 71.424.246/0001-39; BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. - ME, CNPJ: 03.164.328/0001-31; CÂMARA MINEIRA DO LIVRO, CNPJ: 17.391.590/000123; CENTRO INFANTO JUVENIL CRESCER SORRINDO, CNPJ: 19.133.636/0001-30; CIA. BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 62.700.455/000177; CRECHE MADRE MAZZARELLO, CNPJ: 22.442.503/0001-50; DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A., CNPJ: 17.159.518/0001-75; OBRAS SOCIAIS DA PAMPULHA, CNPJ: 16.888.174/0001-72; ZEFINI PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 22.297.499/0001-83. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 05.956.200/0001-36, de QUALITY MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, para QUALITY MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARCIAL FINAL – LOTES 11 E 12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo nº: 04-000.171-16-94 Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, por preço unitário de cada item do lote, para atender demanda do município de Belo Horizonte por um período de 12 (doze) meses. Lote (11) - EXTRATO DE TOMATE - COTA PRINCIPAL. Em 21/06/2016, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA foi o primeiro arrematante do lote com o valor global estimado ofertado de R$ 204.574,00. Em 20/07/16, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificado, conforme relatório do NCQ/SMASAN (constante nos autos), por apresentar amostra em desacordo com o edital e não apresentar laudo de Assinado de forma digital por MERCIA
TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria Receita Federal do Brasil - RFB, TEIXEIRA:0006289 daou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA 5680 ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2016.09.14 18:40:13 -03'00'
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análise conforme determinado no Anexo IA do edital – a amostra apresentada, conforme informação da ficha técnica, tem teor de matéria seca inferior a 18%. Nesta mesma data, o licitante PACKFOODS COMÉRCIO EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA, segundo classificado com o valor global estimado de R$ 206.562,84, passou a arrematante do lote. Em 21/07/16, o licitante PACKFOODS COMÉRCIO EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA solicitou sua desclassificação do lote sob a alegação que a marca cotada é a mesma já apresentada pela primeira colocada e após consulta ao representante, o mesmo alegou que o produto não atende ao % de brix solicitado no edital. Nesta mesma data, o licitante AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, terceiro classificado com o valor global estimado e R$ 281.547,60 passou a arrematante do lote. Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Em atendimento ao subitem 13.5.1 do edital, o licitante AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA apresentou sua proposta escrita no valor global estimado de R$ 281.501,10. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Conforme proposta escrita apresentada, os valores ofertados para os itens que compõem o lote foram R$ 2,78/lata de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e R$ 5,20/ kg de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg. Em conformidade com o estabelecido no item 14 do edital, o licitante AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi convocado a apresentar amostras para os itens que compõem este lote. Analisadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, as amostras foram consideradas aprovadas. Em 19/08/16, o pregoeiro da disputa realizou diligência junto ao fabricante da marca ofertada pela AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para confirmação se o produto teria o percentual de matéria seca exigida no edital. Em resposta, o fabricante do produto informou que tem um acordo comercial diferenciado com a empresa AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA se responsabilizando por qualquer produto que seja vendido a seu cliente. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global estimado de R$ 281.501,10 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e um reais e dez centavos) para o fornecimento de aproximadamente 87.225 latas de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e 7.503 quilos de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, nas condições estabelecidas no edital. Lote (12) - EXTRATO DE TOMATE - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 11. Em 21/06/2016, o licitante POLO MINAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA foi o primeiro arrematante do lote com o valor global estimado ofertado de R$ 115.000,00. Por ter ofertado para o lote valor superior ao limite estabelecido pela pesquisa de mercado que baliza este certame, em conformidade com o art. 4º, inciso XVII da Lei Federal n. 10.520/02, foi solicitada ao arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 21/06/2016, o licitante POLO MINAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ofertou o novo valor global estimado de R$ 108.000,00 sendo convocado para apresentação de documentação e proposta nos termos dos itens 7 e 13 do edital. Em 04/07/16, o licitante POLO MINAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.2.4, alínea a2 – não apresentou Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ao subitem 7.1.2.5 – não apresentou Declaração sobre trabalho do menor de idade, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. Em 04/07/16, todas as empresas remanescentes foram convocadas, nos termos do art. 4º, inciso XVII da Lei Federal 10.520/02, para manifestação quanto ao interesse em apresentar nova proposta em conformidade com os preços da pesquisa de mercado. Todos os interessados foram informados que esta negociação não invalida o disposto nos subitens 11.15/11.18 do edital e que a não manifestação pelos licitantes implicaria na desclassificação dos mesmos por preço excessivo. Em 04/07/2016, o licitante NUTRI HOUSE
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
ALIMENTOS LTDA – EPP informou no Chat de Mensagens do lote que tinha interesse em assumir o lote no valor estimado de R$ 108.064,81, valor este dentro do limite estabelecido para esta contratação. Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP. Conforme proposta escrita apresentada, os valores ofertados para os itens que compõem o lote foram R$ 3,26/lata de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e R$ 5,31/ kg de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg. Em conformidade com o estabelecido no item 14 do edital, o licitante NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP foi convocado a apresentar amostras para os itens que compõem este lote. Analisadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, as amostras foram consideradas aprovadas. Conforme determina o subitem 11.18 do edital, foi solicitada à NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP nova proposta mais vantajosa ao Município em razão dos valores ofertados pelo licitante arrematante do lote 11. Em 06/09/16, o licitante NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP informou no Chat de Mensagens que ofertaria os valores de R$ 3,05/ lata de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e R$ 5,31/kg de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, valores em conformidade com o que determina o subitem 11.18.1 do edital. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global estimado de R$ 101.959,06 (cento e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) , para o fornecimento de aproximadamente 29.075 latas de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e 2.501 quilos de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, nas condições estabelecidas no edital, nas condições estabelecidas no edital. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Giselle M. N. Mattar Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PARCIAL FINAL – LOTES 11 E 12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo nº: 04-000.171-16-94 Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, por preço unitário de cada item do lote, para atender demanda do município de Belo Horizonte por um período de 12 (doze) meses. O pregoeiro adjudicou, pelo critério pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação às seguintes empresas: Lote (11) - EXTRATO DE TOMATE - COTA PRINCIPAL. EMPRESA: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBJETO: aproximadamente 87.225 latas de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e 7.503 quilos de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALORES INDIVIDUAIS: R$ 2,78/lata de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e R$ 5,20/kg de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 281.501,10 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e um reais e dez centavos).
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 seca, com 350 gramas e R$ 5,31/kg de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 101.959,06 (cento e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos). Giselle M. N. Mattar Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PARCIAL FINAL – LOTES 11 E 12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo nº: 04-000.171-16-94 Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, por preço unitário de cada item do lote, para atender demanda do município de Belo Horizonte por um período de 12 (doze) meses. Homologo a licitação relativa ao Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, nas condições estabelecidas no edital e propostas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação dos seguintes lotes às seguintes empresas: Lote (11) - EXTRATO DE TOMATE - COTA PRINCIPAL. EMPRESA: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBJETO: aproximadamente 87.225 latas de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e 7.503 quilos de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALORES INDIVIDUAIS: R$ 2,78/lata de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e R$ 5,20/kg de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 281.501,10 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e um reais e dez centavos). Lote (12) - EXTRATO DE TOMATE - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 11. EMPRESA: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP OBJETO: aproximadamente 29.075 latas de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e 2.501 quilos de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, nas condições estabelecidas no edital, nas condições estabelecidas no edital. VALORES INDIVIDUAIS: R$ 3,05/lata de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e R$ 5,31/kg de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 101.959,06 (cento e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos). Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DOS REGISTROS DE PREÇOS EM VIGOR A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 003/2016, em conformidade com o Decreto Municipal 12.976/07, artigo 15, e sob a coordenação da GEACME/GERGP, publica preços e marcas dos produtos e serviços registrados no Sistema de Registro de Preços da SMAGEA, relativamente aos pregões: 2015/020, 2015/034, 2015/046, 2015/064, 2015/100, 2015/112, 2015/113, 2015/123, 2016/005, 2016/016 e 2016/027. Esta publicação contém todos os preços e marcas dos produtos e serviços registrados em vigor, destacando aqueles que estão sendo alterados a partir da data desta publicação. As especificações dos itens registrados estão resumidas, visando o princípio da economicidade. As especificações completas encontram-se nas respectivas Atas de Registro de Preços. PRODUTOS E SERVIÇOS REGISTRADOS - EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO 2015/020
Lote (12) - EXTRATO DE TOMATE - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 11. EMPRESA: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP OBJETO: aproximadamente 29.075 latas de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, com 350 gramas e 2.501 quilos de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, nas condições estabelecidas no edital, nas condições estabelecidas no edital. VALORES INDIVIDUAIS: R$ 3,05/lata de extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria
Processo Administrativo: 04.000.065/15-66
Objeto: Gêneros Alimentícios Vigência: 06 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2016 para os Lotes 15 e 16 LOTE 15 Item 1 – SICAM 51580 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900 ml, conforme resolução RDC nº 270, de 22/09/2005, da Anvisa Unidade: Frasco Marca: Soya Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Preço vigente: R$2,93. LOTE 16 Item 1 – SICAM 51580 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900 ml, conforme resolução RDC nº 270, de 22/09/2005, da Anvisa Unidade: Frasco Marca: Soya Detentor: Pablo Alves de Amorim - EPP. Preço vigente: R$2,93. PREGÃO ELETRÔNICO 2015/034 Processo Administrativo: 04.000.374/15-90 Objeto: Suprimentos de Informática Vigência – Lotes 13 e 14: 29 de dezembro de 2015 a 28 de dezembro de 2016. – Demais Lotes: 12 de dezembro de 2015 a 11 de dezembro de 2016. LOTE 1 Item 1 – SICAM: 34136 – Fita para impressora epson fx - 890, cor preta, original, S015329. Marca: Colorprint. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.-ME. Preço vigente: R$ 22,99. Item 2 – SICAM: 19342 – Fita para impressora epson LQ-1000/1010/1050/ 1050+/ 1070/1170, action printer 4500/5500, 1-750, em nylon, cor preta, original, 7754. Marca: Colorprint. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.-ME. Preço vigente: R$30,98. Item 3 – SICAM: 06656 – Fita para impressora Epson LQ-2070, 2170, 2180, FX-2170, 2180, cor preta, original, S015086. Marca: Colorprint. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 125,05. Item 4 – SICAM: 07188– Fita para impressora Epson lx-300, lx-300+, lx-400, lx-800, lx-810, lx850, lx-860, fx-70, fx-80, fx-85, fx-850, fx-870, fx-880, lq-570, lq-870, lq-8000, lx-810, t-10000, mx-80, em nylon, cor preta, original. Marca: Epson. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.-ME. Preço vigente: R$ 11,47. LOTE 2 Item 1 – SICAM: 34136 – Fita para impressora Epson fx - 890, cor preta, original, S015329. Marca: Colorprint. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.-ME. Preço vigente: R$ 22,99. Item 2 – SICAM: 19342 – Fita para impressora Epson lq-1000/1010/1050/ 1050+/ 1070/1170, action printer 4500/5500, l-750, em nylon, cor preta, original, 7754. Marca: Colorprint. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.-ME. Preço vigente: R$ 30,98. Item 3 – SICAM: 06656 – Fita para impressora Epson lq-2070, 2170, 2180, fx-2170, 2180, cor preta, original, S015086.
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Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Marca: Colorprint. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 125,05. Item 4 – SICAM: 07188 – Fita para impressora Epson lx-300, lx-300+, lx-400, lx-800, lx-810, lx850, lx-860, fx-70, fx-80, fx-85, fx-850, fx-870, fx-880, lq-570, lq-870, lq-8000, lx-810, t-10000, mx-80, em nylon, cor preta, original. Marca: Epson. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 11,47. LOTE 3 Item 1 – SICAM: 52954 – Fita para impressora Oki, modelos 420 / 421, original, novo, não recondicionado, ref. 42377801. Marca: Okidata. Unidade: Unidade. Detentor: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.. Preço vigente: R$ 49,00. Item 2 – SICAM: 70978 – Tinta para impressora laser Okidata mb260 / mb290, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 4.950 páginas, ref. 56123402. Marca: Okidata. Unidade: Unidade. Detentor: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.. Preço vigente: R$ 189,00. LOTE 4 Item 1 – SICAM: 52954 – Fita para impressora Oki, modelos 420 / 421, original, novo, não recondicionado, ref. 42377801. Marca: Okidata. Unidade: Unidade. Detentor: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.. Preço vigente: R$ 49,00. Item 2 – SICAM: 70978 – Tinta para impressora laser Okidata mb260 / mb290, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 4.950 páginas, ref. 56123402. Marca: Okidata. Unidade: Unidade. Detentor: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.. Preço vigente: R$ 189,00. LOTE 5 Item 1 – SICAM: 70979 – Tinta para impressora laser Lexmark E330/ E332/E332N/E332TN/E340/ E342, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 5.400 páginas, 34018HL (antigo 12A8405). Marca: Lexmark. Unidade: Unidade. Detentor: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.. Preço vigente: R$ 248,68. Item 2 – SICAM: 70980 – Tinta para impressora laser Lexmark E250 / E250 DN / E350 / E352 / E352 DN, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 3.150 folhas, E250A11L. Marca: Lexmark. Unidade: Unidade. Detentor: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.. Preço vigente: R$ 235,94. Item 3 – SICAM: 70981 – Tinta para impressora laser Lexmark E260/ E360/ E460, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 3.150 páginas, ref. E260A11L. Marca: Lexmark. Unidade: Unidade. Detentor: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.. Preço vigente: R$ 241,68.
laser Lexmark E250 / E250 DN / E350 / E352 / E352 DN, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 3.150 folhas, E250A11L. Marca: Lexmark. Unidade: Unidade. Detentor: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.. Preço vigente: R$ 235,94. Item 3 – SICAM: 70981 – Tinta para impressora laser Lexmark E260/ E360/ E460, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 3.150 páginas, ref. E260A11L. Marca: Lexmark. Unidade: Unidade. Detentor: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.. Preço vigente: R$ 241,68. LOTE 8 Item 1 – SICAM: 70982 – Tinta para impressora laser HP Laserjet 1600/ 2600/ 2600N/ 2605/ 2605DN/ 2605DTN, Multifuncional CM1015 / CM1017, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 2.250 páginas, ref. Q6000A. Marca: HP. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 269,90. Item 2 – SICAM: 70983 – Tinta para impressora laser HP Laserjet 2600N / 2605, multifuncional CM1015 / CM1017, cor ciano, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 1.800 páginas, Q6001A. Marca: HP. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 289,90. Item 3 – SICAM: 70984 – Tinta para impressora laser HP Laserjet 2600N / 2605, multifuncional CM1015 / CM1017, cor amarela, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 1.800 páginas, Q6002A. Marca: HP. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 283,90. Item 4 – SICAM: 70985 – Tinta para impressora laser HP Laserjet 2600N / 2605, multifuncional CM1015 / CM1017, cor magenta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 1.800 páginas, Q6003A. Marca: HP. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 274,45. Item 5 – SICAM: 70986 – Tinta para impressora laser HP CP2025 / CM2320, cor preta, capacidade mínima de impressão 3.150 páginas, toner original, novo, ref. CC530A. Marca: HP. Unidade: Unidade. Detentor: Infomix Comercial de Informática Ltda.ME. Preço vigente: R$ 440,93. LOTE 9 Item 1 – SICAM: 28314 – CDRW (regravável), virgem, capacidade para 700 mb, 80 minutos. Marca: Elgin. Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 2,86. Item 2 – SICAM: 23241– CDR (gravável), virgem, capacidade para 700 mb, 80 minutos. Marca: Multilaser. Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 0,79.
LOTE 6 LOTE 10 Item 1 – SICAM: 70979 – Tinta para impressora laser Lexmark E330/ E332/E332N/E332TN/E340/ E342, cor preta, toner original, novo, capacidade mínima de impressão 5.400 páginas, 34018HL (antigo 12A8405). Marca: Lexmark. Unidade: Unidade. Detentor: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.. Preço vigente: R$ 248,68. Item 2 – SICAM: 70980 – Tinta para impressora
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Item 1 – SICAM: 28314 – CDRW (regravável), virgem, capacidade para 700 mb, 80 minutos. Marca: Elgin. Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 2,86. Item 2 – SICAM: 23241– CDR (gravável), virgem, capacidade para 700 mb, 80 minutos. Marca: Multilaser.
Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 0,79. LOTE 11 Item 1 – SICAM: 45460 – DVD+RW (regravável), 4.7 GB, velocidade de gravação 4 x. Marca: Elgin. Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 3,37. Item 2 – SICAM: 49073 – Estojo para dvd, em plástico rígido, capacidade para 01 dvd, dimensões aproximadas 190 X 130 X 6 mm (variação aceitável de até 5%). Marca: Inovaplas. Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 1,35. LOTE 12 Item 1 – SICAM: 45460 – DVD+RW (regravável), 4.7 GB, velocidade de gravação 4 x. Marca: Elgin. Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 3,37. Item 2 – SICAM: 49073 – Estojo para dvd, em plástico rígido, capacidade para 01 dvd, dimensões aproximadas 190 X 130 X 06 MM (variação aceitável de até 5%). Marca: Inovaplas. Unidade: Unidade. Detentor: Total Distribuidora e Atacadista Ltda.EPP. Preço vigente: R$ 1,35. PREGÃO ELETRÔNICO 2015/046 Processo Administrativo: 04.000.660/15-10 Objeto: Material de Escritório Vigência: 11 de novembro de 2015 a 10 de novembro de 2016. LOTE 1 Item 1 – SICAM: 05362 – Almofada para carimbo, em algodão, entintada na cor azul, número 03, com validade mínima de 24 meses. Marca: Japan Stamp. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,89. Item 2 – SICAM: 00142 – Bobina para fax, em papel térmico, dimensões aproximadas: 216 mm x 30 m, (variação aceitável de até 10% nas dimensões). Marca: Ultrafax Plavitec. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 5,64. Item 3 – SICAM: 09496 – Caixa para arquivo, em papelão ondulado kraft, com furos laterais para ventilação, tamanho ofício, dimensões 34 x 24 x 13 cm, (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: Sampa Papéis. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,12. Item 4 – SICAM: 00478 – Livros para atas, formato ofício, com 100 folhas, com capa dura, cor predominante preta, com 100 folhas brancas, pautadas, sem margem e numeradas tipograficamente, dimensões aproximadas das folhas de 20 x 30 cm (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: Pbrasil. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 6,94. Item 5 – SICAM: 00197 – Livro para protocolo, formato 22 x 16 cm (variação aceitável de até 5% nas dimensões), com no mínimo 100 folhas numeradas tipograficamente. Marca: São Domingos. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 6,19. LOTE 2 Item 1 – SICAM: 05362 – Almofada para carimbo, em algodão, entintada na cor azul, número 03, com validade mínima de 24 meses. Marca: Japan Stamp.
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Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,89. Item 2 – SICAM: 00142 – Bobina para fax, em papel térmico, dimensões aproximadas: 216 mm x 30 m, (variação aceitável de até 10% nas dimensões). Marca: Ultrafax Plavitec. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 5,64. Item 3 – SICAM: 09496 – Caixa para arquivo, em papelão ondulado kraft, com furos laterais para ventilação, tamanho ofício, dimensões 34 x 24 x 13 cm, (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: Sampa Papéis. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,12. Item 4 – SICAM: 00478 – Livros para atas, formato ofício, com 100 folhas, com capa dura, cor predominante preta, com 100 folhas brancas, pautadas, sem margem e numeradas tipograficamente, dimensões aproximadas das folhas de 20 x 30 cm (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: Pbrasil. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 6,94. Item 5 – SICAM: 00197 – Livro para protocolo, formato 22 x 16 cm (variação aceitável de até 5% nas dimensões), com no mínimo 100 folhas numeradas tipograficamente. Marca: São Domingos. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 6,19. LOTE 3 Item 1 – SICAM: 00157 – Caneta destaca texto, hidrográfica, tinta amarela, ponta chanfrada, com no mínimo 3,6 mm de largura, com validade mínima de 24 meses. Marca: Jocar Office. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,77. Item 2 – SICAM: 71519 – Caneta esferográfica, tinta cor azul, corpo em plástico transparente, tampas encaixadas sob pressão, carga fixada em ponta rígida com calço, esfera de tungstênio, traço uniforme, sem falhas ou excesso de tinta, com validade mínima de 24 meses. Marca: Injexpen. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,32. Item 3 – SICAM: 00613 – Corretivo para papel, líquido, à base de água, branco, homogêneo, aplicável a pincel, diluível em água, devendo cobrir, na primeira demão, a escrita, sem permitir a leitura do erro após a secagem e aceitar nova escrita por cima, não apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos, frasco com 18 ml, com validade mínima de 24 meses. Marca: Radex. Unidade: Frasco. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,91. Item 4 – SICAM: 00697 – Pincel atômico, cor azul, corpo confeccionado em material plástico, rígido, tampa removível, ponta de feltro, dura e resistente, de formato retangular chanfrada, pincel recarregável com tinta à base de álcool, atóxica. Marca: Japan Stamp. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,06. LOTE 4 Item 1 – SICAM: 00157 – Caneta destaca texto, hidrográfica, tinta amarela, ponta chanfrada, com no mínimo 3,6 mm de largura, com validade mínima de 24 meses. Marca: Jocar Office. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,77. Item 2 – SICAM: 71519 – Caneta esferográfica, tinta cor azul, corpo em plástico transparente, tampas encaixadas sob pressão, carga fixada em ponta rígida com calço, esfera de tungstênio, traço uniforme, sem falhas ou excesso de tinta, com validade mínima de 24 meses. Marca: Injexpen. Unidade: Unidade.
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Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,32. Item 3 – SICAM: 00613 – Corretivo para papel, líquido, à base de água, branco, homogêneo, aplicável a pincel, diluível em água, devendo cobrir, na primeira demão, a escrita, sem permitir a leitura do erro após a secagem e aceitar nova escrita por cima, não apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos, frasco com 18 ml, com validade mínima de 24 meses. Marca: Radex. Unidade: Frasco. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,91. Item 4 – SICAM: 00697 – Pincel atômico, cor azul, corpo confeccionado em material plástico, rígido, tampa removível, ponta de feltro, dura e resistente, de formato retangular chanfrada, pincel recarregável com tinta à base de álcool, atóxica. Marca: Japan Stamp. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,06. LOTE 5 Item 1 – SICAM: 00221 – Fita adesiva, tipo crepe, rolo com aproximadamente 19 mm x 50 m (variação aceitável de 10% nas dimensões), com boa aderência, enrolamento perfeito, impressão na parte interna do rolo contendo: prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas pela legislação em vigor, validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,90. Item 2 – SICAM: 00208 – Fita adesiva, tipo durex, transparente, rolo com aproximadamente 12 mm x 65 m (variação aceitável de 10% nas dimensões), com boa aderência, enrolamento perfeito, impressão na parte interna do rolo contendo: prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas pela legislação em vigor, validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,90. Item 3 – SICAM: 09769 – Fita adesiva, tipo durex, em polipropileno, transparente, rolo com aproximadamente 50 mm x 50 m (variação aceitável de 10% nas dimensões), com boa aderência, enrolamento perfeito, impressão na parte interna do rolo contendo: prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas pela legislação em vigor, validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,49. Item 4 – SICAM: 60866 – Fita adesiva, tipo durex, cor marrom, rolo com aproximadamente 50 mm x 50 m (variação aceitável de até 10%), com validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,72. LOTE 6 Item 1 – SICAM: 00221 – Fita adesiva, tipo crepe, rolo com aproximadamente 19 mm x 50 m (variação aceitável de 10% nas dimensões), com boa aderência, enrolamento perfeito, impressão na parte interna do rolo contendo: prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas pela legislação em vigor, validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,90. Item 2 – SICAM: 00208 – Fita adesiva, tipo durex, transparente, rolo com aproximadamente 12 mm x 65 m (variação aceitável de 10% nas dimensões), com boa aderência, enrolamento perfeito, impressão na parte interna do rolo contendo: prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas pela legislação em vigor, validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,90. Item 3 – SICAM: 09769 – Fita adesiva, tipo durex, em polipropileno, transparente, rolo com
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Diário Oficial do Município
aproximadamente 50 mm x 50 m (variação aceitável de 10% nas dimensões), com boa aderência, enrolamento perfeito, impressão na parte interna do rolo contendo: prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas pela legislação em vigor, validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,49. Item 4 – SICAM: 60866 – Fita adesiva, tipo durex, cor marrom, rolo com aproximadamente 50 mm x 50 m (variação aceitável de até 10%), com validade mínima de 24 meses. Marca: Masterfix. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,72. LOTE 7 Item 1 – SICAM: 01002 – Apontador para lápis, manual, em metal, com um furo cônico, lâmina de aço inoxidável, sem deformações, afiada, fixada por parafuso metálico. Marca: Leo & Leo. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,46. Item 2 – SICAM: 37473 – Borracha para lápis (grafite), cor branca, sem corante, macia, capacidade para apagar escritas sem deixar manchas no papel, dimensões aproximadas 42 x 29 x 10 mm (variação aceitável de até 10% nas dimensões). Marca: Leo & Leo. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,29. Item 3 – SICAM: 00531 – Cola branca, à base de pva, líquida, viscosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar onde aplicada, sem odor pútrido ou vapores tóxicos, frasco com 40 gramas, com validade mínima de 24 meses. Marca: Make+. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,51. Item 4 – SICAM: 00201 – Lápis para escrita, preto, número 2, confeccionado em madeira mole, isenta de nós, formato cilíndrico ou sextavado, grafite com dureza média correspondente ao HB, com constituição uniforme e sem impurezas, diâmetro aproximado 02 mm (variação aceitável de até 2%), colagem perfeita entre as partes de madeira e ao grafite, formando um corpo contínuo e uniforme, permitindo um apontamento sem quebras ou deslocamento do grafite, pintura com tinta e verniz atóxicos e laváveis, dimensões aceitáveis do lápis: diâmetro 6,5 a 7,5 mm, comprimento 170 a 180 mm. Marca: Faber Castell / Greencastle. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,22. LOTE 8
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 com constituição uniforme e sem impurezas, diâmetro aproximado 02 mm (variação aceitável de até 2%), colagem perfeita entre as partes de madeira e ao grafite, formando um corpo contínuo e uniforme, permitindo um apontamento sem quebras ou deslocamento do grafite, pintura com tinta e verniz atóxicos e laváveis, dimensões aceitáveis do lápis: diâmetro 6,5 a 7,5 mm, comprimento 170 a 180 mm. Marca: Faber Castell / Greencastle. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,22. LOTE 9 Item 1 – SICAM: 09418 – Clipe para papel, em metal niquelado, número 4/0, caixa com 50 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,38. Item 2 – SICAM: 00606 – Clipe para papel, em metal niquelado, número 03, caixa com 100 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,02. Item 3 – SICAM: 00611 – Colchete para papel, em latão, cabeça redonda, 02 pontas, não cortantes, com resistência suficiente para ser dobrado várias vezes, sem se romper, número 09, caixa com 72 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 3,39. Item 4 – SICAM: 00610 – Colchete para papel, em latão, cabeça redonda, 02 pontas, não cortantes, com resistência suficiente para ser dobrado várias vezes, sem se romper, número 06, caixa com 72 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,38. Item 5 – SICAM: 03539 – Colchete para papel, em latão, cabeça redonda, 02 pontas, não cortantes, com resistência suficiente para ser dobrado várias vezes, sem se romper, número 15, caixa com 72 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 7,74. Item 6 – SICAM: 00204 – Extrator de grampos, em chapa de aço, zincado, tipo espátula, resistente a esforços, com acabamento liso nas bordas, dimensão aproximada 14,5 cm (variação aceitável de 5% na dimensão). Marca: Bacchi. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,12.
Item 1 – SICAM: 01002 – Apontador para lápis, manual, em metal, com um furo cônico, lâmina de aço inoxidável, sem deformações, afiada, fixada por parafuso metálico. Marca: Leo & Leo. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,46.
Item 7 – SICAM: 48914 – Grampo para grampeador, galvanizado, 26/6 mm, caixa com 5000 unidades. Marca: Jocar. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,82.
Item 2 – SICAM: 37473 – Borracha para lápis (grafite), cor branca, sem corante, macia, capacidade para apagar escritas sem deixar manchas no papel, dimensões aproximadas 42 x 29 x 10 mm (variação aceitável de até 10% nas dimensões). Marca: Leo & Leo. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,29.
Item 1 – SICAM: 09418 – Clipe para papel, em metal niquelado, número 4/0, caixa com 50 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,38.
Item 3 – SICAM: 00531 – Cola branca, à base de pva, líquida, viscosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar onde aplicada, sem odor pútrido ou vapores tóxicos, frasco com 40 gramas, com validade mínima de 24 meses. Marca: Make+. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,51. Item 4 – SICAM: 00201 – Lápis para escrita, preto, número 2, confeccionado em madeira mole, isenta de nós, formato cilíndrico ou sextavado, grafite com dureza média correspondente ao HB,
LOTE 10
Item 2 – SICAM: 00606 – Clipe para papel, em metal niquelado, número 03, caixa com 100 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,02. Item 3 – SICAM: 00611 – Colchete para papel, em latão, cabeça redonda, 02 pontas, não cortantes, com resistência suficiente para ser dobrado várias vezes, sem se romper, número 09, caixa com 72 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 3,39.
Item 4 – SICAM: 00610 – Colchete para papel, em latão, cabeça redonda, 02 pontas, não cortantes, com resistência suficiente para ser dobrado várias vezes, sem se romper, número 06, caixa com 72 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,38. Item 5 – SICAM: 03539 – Colchete para papel, em latão, cabeça redonda, 02 pontas, não cortantes, com resistência suficiente para ser dobrado várias vezes, sem se romper, número 15, caixa com 72 unidades. Marca: Bacchi. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 7,74. Item 6 – SICAM: 00204 – Extrator de grampos, em chapa de aço, zincado, tipo espátula, resistente a esforços, com acabamento liso nas bordas, dimensão aproximada 14,5 cm (variação aceitável de 5% na dimensão). Marca: Bacchi. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,12. Item 7 – SICAM: 48914 – Grampo para grampeador, galvanizado, 26/6 mm, caixa com 5000 unidades. Marca: Jocar. Unidade: Caixa. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,82. LOTE 11 Item 1 – SICAM: 00174 – Pasta A-Z, em cartão, lombo largo (mínimo de 7 cm), lombada com porta-etiqueta, com prendedor interno em ferragem niquelada, com 2 furos, tamanho ofício. Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 8,73. Item 2 – SICAM: 00171 – Pasta catálogo, capa em papelão revestido com plástico preto (gramatura mínima 0,80 mm), com 10 plásticos transparentes, gramatura mínima 0,10 mm, fixados na parte interna por colchetes em metal, tamanho ofício. Marca: DAC. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 5,21. Item 3 – SICAM: 65097 – Pasta com aba e elástico, em papel cartão tipo “duplex”, gramatura mínima de 250 g/m², plastificada na face externa, com ilhóses para passagem do elástico, lombada com relevo seco à esquerda da capa frontal, com largura mínima de 1,5 cm, tamanho ofício. Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,48. Item 4 – SICAM: 57487 – Pasta em papel cartão duplo, gramatura 350 g/m², plastificada, em cor única nas faces interna e externa, tamanho ofício, lombada com relevo seco à esquerda da capa frontal, com largura de 3 cm (variação aceitável de até 1 %), dobra para fixação do grampo, grampo em plástico flexível e resistente. Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,74. Item 5 – SICAM: 25409 – Pasta suspensa, em papel timbó marmorizado, gramatura 300 g/m², varões em polietileno, visor em plástico, com prendedor de papéis na parte interna composto por base e haste em polietileno, dimensões aproximadas: 375 x 235 mm (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,76. Item 6 – SICAM: 57485 – Saco plástico em polietileno, transparente, espessura 0,12 mm, com quatro furos na parte lateral, tamanho 24 x 32,5 cm (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: DAC. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,16. LOTE 12 Item 1 – SICAM: 00174 – Pasta A-Z, em cartão, lombo largo (mínimo de 7 cm), lombada com
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 porta-etiqueta, com prendedor interno em ferragem niquelada, com 2 furos, tamanho ofício. Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 8,73.
natural sem gás, garrafão com 20 litros. Unidade: Garrafão - Marca: Ingá Detentor: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. Preço vigente: R$12,76
Item 2 – SICAM: 00171 – Pasta catálogo, capa em papelão revestido com plástico preto (gramatura mínima 0,80 mm), com 10 plásticos transparentes, gramatura mínima 0,10 mm, fixados na parte interna por colchetes em metal, tamanho ofício. Marca: DAC. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 5,21.
Processo Administrativo: 04.001.317.15-92 Objeto: Higiene e Limpeza Vigência: 04 de maio de 2016 a 03 de maio de 2017.
Item 3 – SICAM: 65097 – Pasta com aba e elástico, em papel cartão tipo “duplex”, gramatura mínima de 250 g/m², plastificada na face externa, com ilhóses para passagem do elástico, lombada com relevo seco à esquerda da capa frontal, com largura mínima de 1,5 cm, tamanho ofício. Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,48. Item 4 – SICAM: 57487 – Pasta em papel cartão duplo, gramatura 350 g/m², plastificada, em cor única nas faces interna e externa, tamanho ofício, lombada com relevo seco à esquerda da capa frontal, com largura de 3 cm (variação aceitável de até 1 %), dobra para fixação do grampo, grampo em plástico flexível e resistente. Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 2,74. Item 5 – SICAM: 25409 – Pasta suspensa, em papel timbó marmorizado, gramatura 300 g/m², varões em polietileno, visor em plástico, com prendedor de papéis na parte interna composto por base e haste em polietileno, dimensões aproximadas: 375 x 235 mm (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: Polycart. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,76. Item 6 – SICAM: 57485 – Saco plástico em polietileno, transparente, espessura 0,12 mm, com quatro furos na parte lateral, tamanho 24 x 32,5 cm (variação aceitável de até 5% nas dimensões). Marca: DAC. Unidade: Unidade. Detentor: Europaper Comercial Eireli EPP. Preço vigente: R$ 0,16.
PREGÃO ELETRÔNICO 2015/112
LOTE 8 Item 1 – SICAM: 00078 – Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo de 2% a 2,5%, frasco com 1 litro. Marca: Dular. Unidade: Frasco. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda.. Preço vigente: R$ 1,60. Item 2 – SICAM: 34910 – Álcool etílico, hidratado, em gel, 65° inpm, frasco com 500 gramas. Marca: Minálcool. Unidade: Frasco. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 3,53. LOTE 2 Item 1 – SICAM: 00078 – Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo de 2% a 2,5%, frasco com 1 litro. Marca: Classic. Unidade: Frasco. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio – EPP. Preço vigente: R$ 1,76. Item 2 – SICAM: 34910 – Álcool etílico, hidratado, em gel, 65° inpm, frasco com 500 gramas. Marca: Minálcool. Unidade: Frasco. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio – EPP. Preço vigente: R$ 3,88. LOTE 3 Item 1 – SICAM: 43797 – Cloro, com teor ativo mínimo de 10 %, frasco com 5 litros. Marca: Nob Lux. Unidade: Frasco. Detentor: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME. Preço vigente: R$ 12,44. LOTE 4
LOTE 1 Item 1 – SICAM: 71254 – Biscoito doce, tipo maisena, produto isento de gordura trans, pacote com até 200 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 500 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária. Marca: Richester. Unidade: Kg. Detentor: Super Cesta Básica de Alimentos Eireli - ME. Preço vigente: R$ 6,50. LOTE 2 Item 1 – SICAM: 71254 – Biscoito doce, tipo maisena, produto isento de gordura trans, pacote com até 200 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 500 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária. Marca: Richester. Unidade: Kg. Detentor: Super Cesta Básica de Alimentos Eireli - ME. Preço vigente: R$ 6,50. PREGÃO ELETRÔNICO 2015/100 Processo Administrativo: 04.001383.15.17 Objeto: Água Mineral Vigência: 25 de fevereiro de 2016 a 24 de fevereiro de 2017. LOTE 1 Item Único – SICAM: 02910 – Água mineral,
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Item 1 – SICAM: 49478 – Cera líquida, incolor, auto brilho, para uso sem necessidade de polimento, para superfícies sintecadas, em cerâmicas ou laváveis, frasco com 850 ml. Marca: Star Wax. Unidade: Frasco. Detentor: A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda. - EPP. Preço vigente: R$ 4,45.
LOTE 1
PREGÃO ELETRÔNICO 2015/064 Processo Administrativo: 04.001.162.15-58 Objeto: Biscoito Maisena Vigência: 24 de novembro de 2015 a 23 de novembro de 2016.
LOTE 7
Item 1 – SICAM: 43797 – Cloro, com teor ativo mínimo de 10 %, frasco com 5 litros. Marca: Nob Lux. Unidade: Frasco. Detentor: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME. Preço vigente: R$ 12,44. LOTE 5 Item 1 – SICAM: 00076 – Desinfetante odor eucalipto, à base de cloreto de aquil dimetil benzil amônio, frasco com 1 litro. Marca: Nob Lux. Unidade: Frasco. Detentor: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME. Preço vigente: R$ 1,93. Item 2 – SICAM: 00081 – Detergente líquido, para limpeza geral, biodegradável, frasco com 500 ml. Marca: Klin. Unidade: Frasco. Detentor: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME. Preço vigente: R$ 1,29.
Item 1 – SICAM: 49478 – Cera líquida, incolor, auto brilho, para uso sem necessidade de polimento, para superfícies sintecadas, em cerâmicas ou laváveis, frasco com 850 ml. Marca: Star Wax. Unidade: Frasco. Detentor: A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda. - EPP. Preço vigente: R$ 4,45. LOTE 9 Item 1 – SICAM: 65840 – Sabonete em tablete, aromatizado, 90 gramas. Marca: Palmolive. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio – EPP. Preço vigente: R$ 1,27. LOTE 10 Item 1 – SICAM: 65840 – Sabonete em tablete, aromatizado, 90 gramas. Marca: Palmolive. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio – EPP. Preço vigente: R$ 1,27. LOTE 11 Item 1 – SICAM: 54799 – Sabão em barra, glicerinado, neutro, barra com 200 gramas (pacote com 5 unidades). Marca: Ypê. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 4,30. Item 2 – SICAM: 58057 – Sabão em pó, para limpeza em geral, azul, biodegradável, embalado em pacote com 5 kg. Marca: BH. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 19,90. Item 3 – SICAM: 00084 – Sabão em pó, para lavar roupa, pacote com 01 kg. Marca: BH. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 4,10. Item 4 – SICAM: 00083 – Saponáceo em pó, componente ativo carbonato de sódio, agente abrasivo, frasco com 300 gramas. Marca: Sany. Unidade: Frasco. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 2,56. LOTE 12
LOTE 6
Item 1 – SICAM: 54799 – Sabão em barra, glicerinado, neutro, barra com 200 gramas (pacote com 5 unidades). Marca: Ypê. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 4,30.
Item 1 – SICAM: 00076 – Desinfetante odor eucalipto, à base de cloreto de aquil dimetil benzil amônio, frasco com 1 litro. Marca: Flower. Unidade: Frasco. Detentor: A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda. - EPP. Preço vigente: R$ 1,93.
Item 2 – SICAM: 58057 – Sabão em pó, para limpeza em geral, azul, biodegradável, embalado em pacote com 5 kg. Marca: BH. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 19,90.
Item 2 – SICAM: 00081 – Detergente líquido, para limpeza geral, biodegradável, frasco com 500 ml. Marca: Topbril. Unidade: Frasco. Detentor: A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda. - EPP. Preço vigente: R$ 1,29.
Item 3 – SICAM: 00084 – Sabão em pó, para lavar roupa, pacote com 01 kg. Marca: BH. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 4,10.
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Item 4 – SICAM: 00083 – Saponáceo em pó, componente ativo carbonato de sódio, agente abrasivo, frasco com 300 gramas. Marca: Sany. Unidade: Frasco. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 2,56. LOTE 13 Item 1 – SICAM: 40749 – Sabonete líquido, comum, concentrado, com perfume, frasco com 5 litros. Marca: Nq5 Jasmim. Unidade: Frasco. Detentor: Limpeza e Brilho Ltda. – EPP. Preço vigente: R$ 11,97. LOTE 14 Item 1 – SICAM: 40749 – Sabonete líquido, comum, concentrado, com perfume, frasco com 5 litros. Marca: Nq5 Jasmim. Unidade: Frasco. Detentor: Limpeza e Brilho Ltda. – EPP. Preço vigente: R$ 11,97. LOTE 15 Item 1 – SICAM: 66339 – Saco para lixo, em plástico reciclado, para acondicionamento de resíduo comum, cor preta, com solda contínua, uniforme e homogênea, capacidade volumétrica de 100 litros, capacidade para suportar no mínimo 20 kg, conforme NBR 9191/2008, embalado em pacote com 100 sacos. Marca: Azeplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli – EPP. Preço vigente: R$ 47,67. Item 2 – SICAM: 66340 – Saco para lixo, em plástico reciclado, para acondicionamento de resíduo comum, cor preta, com solda contínua, uniforme e homogênea, capacidade volumétrica de 50 litros, capacidade para suportar no mínimo 10 kg, conforme NBR 9191/2008, embalado em pacote com 100 sacos. Marca: Azeplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli – EPP. Preço vigente: R$ 25,40. Item 3 – SICAM: 66341 – Saco para lixo, em plástico reciclado, para acondicionamento de resíduo comum, cor preta, com solda contínua, uniforme e homogênea, capacidade volumétrica de 30 litros, capacidade para suportar no mínimo 06 kg, conforme NBR9191/2008, embalado em pacote com 100 sacos. Marca: Azeplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli – EPP. Preço vigente: R$ 18,45. LOTE 16 Item 1 – SICAM: 66339 – Saco para lixo, em plástico reciclado, para acondicionamento de resíduo comum, cor preta, com solda contínua, uniforme e homogênea, capacidade volumétrica de 100 litros, capacidade para suportar no mínimo 20 kg, conforme NBR 9191/2008, embalado em pacote com 100 sacos. Marca: Azeplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli – EPP. Preço vigente: R$ 47,67. Item 2 – SICAM: 66340 – Saco para lixo, em plástico reciclado, para acondicionamento de resíduo comum, cor preta, com solda contínua, uniforme e homogênea, capacidade volumétrica de 50 litros, capacidade para suportar no mínimo 10 kg, conforme NBR 9191/2008, embalado em pacote com 100 sacos. Marca: Azeplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli – EPP. Preço vigente: R$ 25,40. Item 3 – SICAM: 66341 – Saco para lixo, em plástico reciclado, para acondicionamento de resíduo comum, cor preta, com solda contínua, uniforme e homogênea, capacidade volumétrica de 30 litros, capacidade para suportar no mínimo 06 kg, conforme NBR 9191/2008, embalado em pacote com 100 sacos. Marca: Azeplast.
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Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli – EPP. Preço vigente: R$ 18,45. PREGÃO ELETRÔNICO 2015/113 Processo Administrativo: 04.001.584.15-79 Objeto: Higiene e Limpeza Vigência: 04 de maio de 2016 a 03 de maio de 2017. LOTE 1 Item 1 – SICAM: 00262 – Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso, atóxico, isento de bolhas, rachaduras e deformações, sem sujidade interna e externa, bordas arredondadas, sem superfícies cortantes, capacidade 50 ml, peso mínimo de 0,75 gramas, conforme NBR 14.865, pacote com 100 copos. Marca: Copoplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,41. Item 2 – SICAM: 67267 – Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso, atóxico, isento de bolhas, rachaduras e deformações, sem sujidade interna e externa, bordas arredondadas, sem superfícies cortantes, capacidade 200 ml, peso mínimo de 1,8 gramas, conforme NBR 14.865, pacote com 100 copos. Marca: Copoplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli EPP. Preço vigente: R$ 3,26. LOTE 2 Item 1 – SICAM: 00262 – Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso, atóxico, isento de bolhas, rachaduras e deformações, sem sujidade interna e externa, bordas arredondadas, sem superfícies cortantes, capacidade 50 ml, peso mínimo de 0,75 gramas, conforme NBR 14.865, pacote com 100 copos. Marca: Copoplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli EPP. Preço vigente: R$ 1,41. Item 2 – SICAM: 67267 – Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso, atóxico, isento de bolhas, rachaduras e deformações, sem sujidade interna e externa, bordas arredondadas, sem superfícies cortantes, capacidade 200 ml, peso mínimo de 1,8 gramas, conforme NBR 14.865, pacote com 100 copos. Marca: Copoplast. Unidade: Pacote. Detentor: Organização e Empreendimento Brasil Eireli EPP. Preço vigente: R$ 3,26. LOTE 3 Item 1 – SICAM: 70123 – Papel higiênico, folha simples, neutro, 100% de fibras celulósicas, cor branca, hidrossolúvel, macio, absorvente, homogêneo, sem furos ou lacunas na extensão do rolo, isento de materiais estranhos como partículas lenhosas, metálicas e fragmentos de materiais plásticos, enrolado de maneira uniforme, com cortes laterais sem rebarbas, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento, variação aceitável de 2% nos valores nominais das dimensões (portaria 153/2008 do INMETRO). Marca: Paloma. Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 0,52. LOTE 4 Item 1 – SICAM: 70123 – Papel higiênico, folha simples, neutro, 100% de fibras celulósicas, cor branca, hidrossolúvel, macio, absorvente, homogêneo, sem furos ou lacunas na extensão do rolo, isento de materiais estranhos como partículas lenhosas, metálicas e fragmentos de materiais plásticos, enrolado de maneira uniforme, com cortes laterais sem rebarbas, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento, variação aceitável de 2% nos valores nominais das dimensões (portaria 153/2008 do INMETRO). Marca: Paloma. Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 0,52. LOTE 5 Item 1 – SICAM: 70124 – Papel higiênico, folha
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simples, neutro, 100% de fibras celulósicas, cor branca, hidrossolúvel, macio, absorvente, homogêneo, sem furos ou lacunas na extensão do rolo, isento de materiais estranhos como partículas lenhosas, metálicas e fragmentos de materiais plásticos, enrolado de maneira uniforme, com cortes laterais sem rebarbas, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento, variação aceitável de 2% nos valores nominais das dimensões (portaria 153/2008 do INMETRO). Marca: Paloma. Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 0,70. LOTE 6 Item 1 – SICAM: 70124 – Papel higiênico, folha simples, neutro, 100% de fibras celulósicas, cor branca, hidrossolúvel, macio, absorvente, homogêneo, sem furos ou lacunas na extensão do rolo, isento de materiais estranhos como partículas lenhosas, metálicas e fragmentos de materiais plásticos, enrolado de maneira uniforme, com cortes laterais sem rebarbas, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento, variação aceitável de 2% nos valores nominais das dimensões (portaria 153/2008 do INMETRO). Marca: Paloma. Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 0,70. LOTE 7 Item 1 – SICAM: 13809 – Papel higiênico, folha simples, cor branca, tipo rolão,macio, com 100% de fibras celulósicas, rolo com 10 cm de largura x 800 metros de comprimento. Marca: Official Paper. Unidade: Unidade. Detentor: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli. Preço vigente: R$ 7,58. LOTE 8 Item 1 – SICAM: 13809 – Papel higiênico, folha simples, cor branca, tipo rolão,macio, com 100% de fibras celulósicas, rolo com 10 cm de largura x 800 metros de comprimento. Marca: Official Paper. Unidade: Unidade. Detentor: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli. Preço vigente: R$ 7,58. LOTE 9 Item 1 – SICAM: 54800 – Papel toalha, pardo, interfolhado, 2 dobras no comprimento, macio, absorvente, dimensões: comprimento 22,5 cm x largura 21 cm (variação aceitável de até 5%), pacote com 1000 folhas. Marca: NC Papéis. Unidade: Pacote. Detentor: NK Comércio de Papéis Ltda. - ME. Preço vigente: R$ 5,90. LOTE 10 Item 1 – SICAM: 54800 – Papel toalha, pardo, interfolhado, 2 dobras no comprimento, macio, absorvente, dimensões: comprimento 22,5 cm x largura 21 cm (variação aceitável de até 5%), pacote com 1000 folhas. Marca: NC Papéis. Unidade: Pacote. Detentor: NK Comércio de Papéis Ltda. - ME. Preço vigente: R$ 5,90. LOTE 13 Item 1 – SICAM: 00267 – Desentupidor para pia, em borracha, com cabo em plástico. Marca: Polibrim Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 2,96. Item 2 – SICAM: 35504 – Desentupidor para sanitário, em borracha, cabo em madeira com revestimento em polipropileno. Marca: Polibrim Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 7,82. Item 3 – SICAM: 25316 – Pá para lixo em plástico, dimensões da pá: comprimento 29 cm x largura 19 cm (variação aceitável de até 10 %). Marca: Machado.
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 2,78.
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LOTE 14 Item 1 – SICAM: 00267 – Desentupidor para pia, em borracha, com cabo em plástico. Marca: Polibrim Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 2,96. Item 2 – SICAM: 35504 – Desentupidor para sanitário, em borracha, cabo em madeira com revestimento em polipropileno. Marca: Polibrim Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 7,82. Item 3 – SICAM: 25316 – Pá para lixo em plástico, dimensões da pá: comprimento 29 cm x largura 19 cm (variação aceitável de até 10 %). Marca: Machado. Unidade: Unidade. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Preço vigente: R$ 2,78. LOTE 15 Item 1 – SICAM: 00018 – Escova para lavagem de roupas, base de madeira, cerdas em nylon macio, dimensões aproximadas: 15 x 5 cm (variação aceitável de até 10 %). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 2,99. Item 2 – SICAM: 40740 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Marca: Super Pro. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 1,02. Item 3 – SICAM: 00723 – Esponja para limpeza, em lã de aço carbono, pacote com 8 esponjas. Marca: Inove. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 1,49. Item 4 – SICAM: 00058 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %). Marca: Inove. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 0,92. LOTE 16 Item 1 – SICAM: 00018 – Escova para lavagem de roupas, base de madeira, cerdas em nylon macio, dimensões aproximadas: 15 x 5 cm (variação aceitável de até 10 %). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 2,99. Item 2 – SICAM: 40740 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Marca: Super Pro. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 1,02. Item 3 – SICAM: 00723 – Esponja para limpeza, em lã de aço carbono, pacote com 8 esponjas. Marca: Inove. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 1,49.
Item 4 – SICAM: 00058 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %). Marca: Inove. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 0,92. LOTE 17 Item 1 – SICAM: 38946 – Rodo de plástico resistente, com borracha dupla, 40 cm de largura, cabo de madeira com 1,50 m, com revestimento em polipropileno (variação aceitável de até 10%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 13,66. Item 2 – SICAM: 38948 – Rodo de plástico resistente, com borracha dupla, 60 cm de largura aproximadamente, cabo de madeira com 1,50 m, revestido com polipropileno (variação aceitável de até 10%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 19,64. Item 3 – SICAM: 40748 – Vassoura de pêlo artificial, deitada, largura de 40 cm, corpo e cabo em madeira, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%), cabo com revestimento em plástico. Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 14,31. Item 4 – SICAM: 69103 – Vassoura em piaçava, tipo em pé, tamanho número 05, corpo em madeira, cabo em madeira, com revestimento plástico, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 13,17. Item 5 – SICAM: 55742 – Vassoura para sanitário, cabo em plástico, cerdas em nylon, 35 cm de comprimento (variação aceitável até 10%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 5,37. Item 6 – SICAM: 35060 – Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, cabo de madeira, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%), em pé, mínimo de 29 furos, base com 30 cm. Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 11,93. Item 7 – SICAM: 35062 – Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, cabo de madeira, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%), em pé, mínimo de 43 furos, base com 40 cm. Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 11,41. LOTE 18 Item 1 – SICAM: 38946 – Rodo de plástico resistente, com borracha dupla, 40 cm de largura, cabo de madeira com 1,50 m, com revestimento em polipropileno (variação aceitável de até 10%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 13,66. Item 2 – SICAM: 38948 – Rodo de plástico resistente, com borracha dupla, 60 cm de largura aproximadamente, cabo de madeira com 1,50 m, revestido com polipropileno (variação aceitável de até 10%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 19,64.
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Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Item 3 – SICAM: 40748 – Vassoura de pêlo artificial, deitada, largura de 40 cm, corpo e cabo em madeira, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%), cabo com revestimento em plástico. Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 14,31. Item 4 – SICAM: 69103 – Vassoura em piaçava, tipo em pé, tamanho número 05, corpo em madeira, cabo em madeira, com revestimento plástico, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 13,17.
Objeto: Formulários Padronizados Vigência: 08 de julho de 2016 a 07 de julho de 2017. LOTE 1 Item 1 – Envelope tipo carta, em papel apergaminhado, gramatura 75 g/m², cor branco, tamanho 162 x 114 mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101133-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote. Detentor: Valdelaine Martins da Silva – ME. Preço vigente: R$8,28. Item 2 – Envelope tipo ofício, em papel apergaminhado, gramatura 75 g/m², cor branco, tamanho 229 x 114 mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101132-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote.
Item 5 – SICAM: 55742 – Vassoura para sanitário, cabo em plástico, cerdas em nylon, 35 cm de comprimento (variação aceitável até 10%). Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 5,37.
Detentor: Valdelaine Martins da Silva – ME. Preço vigente: R$10,90.
Item 6 – SICAM: 35060 – Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, cabo de madeira, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%), em pé, mínimo de 29 furos, base com 30 cm. Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 11,93.
Detentor: Valdelaine Martins da Silva – ME. Preço vigente: R$14,52. Item 4 – Envelope tipo saco, em papel kraft, gramatura 80 g/m², cor pardo, tamanho 360 x 265 mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101135-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote.
Item 7 – SICAM: 35062 – Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, cabo de madeira, comprimento de 1,50 m (variação aceitável de 5%), em pé, mínimo de 43 furos, base com 40 cm. Marca: XAP XAP. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Preço vigente: R$ 11,41.
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Item 3 – Envelope tipo saco, em papel kraft, gramatura 80 g/m², cor pardo, tamanho 250 x 176 mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101134-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote.
Detentor: Valdelaine Martins da Silva – ME. Preço vigente: R$ 26,58.
Item 1 – Capa para processo, em papel apergaminhado 240g/m², cor branca, formato 478 X 327 mm (aberta), impressão em cor preta (frente e verso), acabamento com 01 janela de 122 x 70 mm, 02 furos e 02 vincos,modelo AGC – 00101112 - GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote. Detentor: Gráfica Iguaçu Ltda. – ME. Preço vigente: R$32,38.
PREGÃO ELETRÔNICO 2015/123 LOTE 3 Processo Administrativo: 04.001663.15.43 Objeto: Gás Liquefeito de Petróleo Vigência: 15 de março de 2016 a 14 de março de 2017. LOTE 1 Item único – SICAM: 04715 – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão de 13 kg. Unidade: Unidade / Marca: Liquigás Detentor: Liquigás Distribuidora S.A. Preço vigente: R$58,60 LOTE 2 Item único – SICAM: 04715 – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão de 13 kg. Unidade: Unidade / Marca: Liquigás Detentor: Liquigás Distribuidora S.A. Preço vigente: R$58,60 LOTE 3 Item único – SICAM: 04716 – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão de 45 kg. Unidade: Unidade / Marca: Liquigás Detentor: Liquigás Distribuidora S.A. Preço vigente: R$247,00 LOTE 4 Item único – SICAM: 04716 – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão de 45 kg. Unidade: Unidade / Marca: Liquigás Detentor: Liquigás Distribuidora S.A. Preço vigente: R$247,00 PREGÃO ELETRÔNICO 2016/005 Processo Administrativo: 04.001664.15.06 Objeto: Café em pó Vigência: 05 de julho de 2016 a 04 de julho de 2017 LOTE 1 Item 1 – SICAM: 72154 – Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo. Unidade: Kg / Marca: Tradição Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Preço vigente: R$12,08. PREGÃO ELETRÔNICO 2016/016 Processo Administrativo: 01.166.816.15.70
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 10.970, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 Proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir. Parágrafo único - A vedação de que trata este artigo não inclui armas de ar comprimido, airsoft e paintball, bem como réplicas pertencentes à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Exército Brasileiro.
PREGÃO ELETRÔNICO 2016/027 Processo Administrativo: 04.000.122/16-89 Objeto: Papel A4 Vigência: 04 de agosto de 2016 a 03 de agosto de 2017.
Art. 3º - O estabelecimento que incorrer na infração prevista no art. 1º fica sujeito às seguintes sanções: I - notificação; II - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) e, em dobro, no caso de reincidência; III - cassação da licença de funcionamento. § 1º - As sanções previstas neste artigo não implicam na isenção de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas. § 2º - O valor previsto para multa acompanhará a atualização anual do índice de reajuste dos valores expressos em moeda corrente. Art. 4º - VETADO § 1º - VETADO § 2º - VETADO Art. 5º - Esta lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a sua regulamentação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016
LOTE 1 Item 1 – SICAM: 64322 – Papel sulfite, reprográfico, cor ultra branca, gramatura 75 g/m², formato A4 (210 x 297 mm), para uso em impressora laser, espessura: 97 micra (variação aceitável de +/4), teor de umidade: 3,5% (variação aceitável de +/-0,4), opacidade mínima: 87%, alvura: 100%, alinhamento das fibras no papel: longitudinal, teor das fibras: 100% de florestas replantadas e renováveis, PH: alcalino na cor branca, corte do papel: rotativo, pacote com 500 folhas (embalagem com revestimento bopp). Marca: ONE Unidade: Resma Detentor: CCL Papelaria e Suprimentos de Informática e Ltda. Preço vigente: R$13,38 LOTE 2 Item 1 – SICAM: 64322 – Papel sulfite, reprográfico, cor ultra branca, gramatura 75 g/m², formato A4 (210 x 297 mm), para uso em impressora laser, espessura: 97 micra (variação aceitável de +/4), teor de umidade: 3,5% (variação aceitável de +/-0,4), opacidade mínima: 87%, alvura: 100%, alinhamento das fibras no papel: longitudinal, teor das fibras: 100% de florestas replantadas e renováveis, PH: alcalino na cor branca, corte do papel: rotativo, pacote com 500 folhas (embalagem com revestimento bopp). Marca: ONE Unidade: Resma Detentor: CCL Papelaria e Suprimentos de Informática e Ltda. Preço vigente: R$13,38 Comissão de Controle de Preços
A despeito da nobre finalidade, impedimentos de ordem jurídica impedem a sua sanção integral, conforme será exposto a seguir. A Proposição de Lei em comento em seu art. 4º cria atribuições para o Poder Executivo ao impor a criação de postos de coleta de armas de brinquedo que configurem réplicas ou simulacros de armas de fogo, assim como ao determinar a emissão de certidão que comprove a entrega. Dessa forma, tal dispositivo encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal subjetiva por vício de iniciativa. É notório que a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e definição de atribuições a órgãos da Administração Municipal se insere na competência privativa do Executivo. Isso reflete, portanto, clara e indevida interferência na esfera de atribuições privativas do Prefeito, nos ditames do art. 88, II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme a seguir: “Art. 88 - São matéria de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II - do Prefeito: [...]
Art. 2º - Poderão ser comercializadas as armas de brinquedo claramente identificadas, coloridas ou com cores chamativas, com dimensões e formato que apresentem imediata distinção dos artefatos reais.
Item 1 – Envelope tipo saco, circulação interna, em papel kraft, gramatura 110 g/m², cor pardo, tamanho 265 x 360 mm, com timbre PBH e brasão, modelo AGC 00101120-GE, inclui ilhós e cordonê, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote Detentor: Gráfica e Editora Mafali Ltda. - ME. Preço vigente: R$76,03
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Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.000/14, de autoria do vereador Orlei) RAZÕES DO VETO PARCIAL Ao analisar a Proposição de Lei nº 96/16, que “Proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir.”, originária do Projeto de Lei nº 1.000/14, de autoria do Vereador Orlei, sou levado a vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em exame almeja proibir a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo. Excepciona a comercialização de armas de brinquedo devidamente identificadas, bem como armas de ar comprimido, “airsoft” e “paintball”, observados os critérios estabelecidos pelo Exército Brasileiro. Fixa sanções para os estabelecimentos que incorrerem nas infrações por ela explicitadas. O Ilustre Edil justifica a pretensão normativa sob o argumento de que apesar da proibição em questão já ter sido abarcada pelo Estatuto do Desarmamento, deve o município fiscalizá-la.
d) a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto as da Defensoria do Povo;” Por conseguinte, o vício em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais e, também, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais já possui entendimento bastante sedimentado sobre o tema, conforme se observa no julgado a seguir: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - iniciativa de lei - desobediência - inconstitucionalidade. Lei de iniciativa exclusiva do Executivo, mas deflagrado o processo legislativo mediante proposta de vereador, mostra- se inconstitucional.” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000.197.461-7/00. Relator: Exmo. Sr. Des. Lúcio Urbano). Não é outro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, expresso no julgado abaixo, que reafirma essa posição: “[...] É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao Chefe do Poder Executivo. 3. Agravo regimental não provido.” (STF, RE 505476 AGR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 21/08/2012). Ademais, importa ressaltar que a implementação das ações determinadas no art. 4º da presente proposição envolve novos gastos pelo Executivo Municipal, seja com a criação de postos de coleta seja com a destruição dos itens recolhidos, razão pela qual a Proposição de Lei nº 96/16 deveria ter demonstrado a estimativa de impacto orçamentário, conforme as normas contidas no art. 167, inc. I e II da Constituição da República c/c o art.134, incisos I e II da LOMBH e artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Estas vedam a criação de projetos e ações governamentais que impliquem em aumento de despesa sem a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e inclusão na Lei Orçamentária Anual. Neste sentido, a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES - INGERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - AUMENTO DE DESPESA NÃO PREVISTA - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. - É inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara de Vereadores que acarreta aumento de despesa da Administração Pública não prevista no orçamento, bem como que viola princípio da Constituição Estadual, que prevê que as leis municipais devem observar os princípios das Constituições dos Estados e da República.” (Proc. n. 1.0000.09.511319-7/000(2), Rel. Des. Belizário
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de Lacerda, julgamento em 11/05/2011, publicação em 03/06/2011) Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar o art. 4º da Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 97/16 Altera a Lei nº 9.725/09, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Fica alterada a redação do § 3º-A do art. 19 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, e ficam acrescentados a esse mesmo artigo os §§ 3º-D, 3º-E, 3º-F e 3º-G, nos seguintes termos: “Art. 19 - [...]
de Edificações do Município de Belo Horizonte”, originária do Projeto de Lei nº 1.771/15, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A proposição em apreço altera o Código de Edificações do município, para retirar a limitação de revalidação de Alvará de Construção por uma única vez, permitindo revalidações onerosas desde que preenchidos os requisitos legais consignados na presente pretensão normativa. Dentre eles, a proposição inclui o fato de que eventuais modificações de projeto não poderão resultar em parâmetros urbanísticos menos restritivos que aqueles constantes do projeto aprovado e exclui a exigência de que o requerimento de revalidação deva ser apresentado durante o prazo de validade do Alvará de Construção. A proposição acrescenta, ainda, hipótese de dispensa de pagamento para revalidação do Alvará, em caso de destituição do incorporador por condomínio de adquirentes, em razão de paralisação injustificada da obra, declaração de falência ou recuperação judicial. Por fim, suspende o direito do incorporador de obter novos alvarás de construção no município pelo prazo de 5 (cinco) anos no caso de ser regularmente destituído na forma da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
[...] § 3º-A - Excepcionalmente, a revalidação de Alvará de Construção de obras que incluam a complementação da estrutura constante de projeto aprovado de acordo com parâmetros urbanísticos alterados por lei superveniente poderá ocorrer, desde que preenchidos os seguintes requisitos: I - os parâmetros urbanísticos constantes da legislação alterada e considerados para aprovação do projeto arquitetônico poderão ter sido objeto de, no máximo, uma única alteração; II - eventuais modificações de projeto não poderão resultar em parâmetros urbanísticos menos restritivos que aqueles constantes do projeto aprovado; III - a revalidação do Alvará de Construção, na hipótese prevista neste parágrafo, será onerosa, determinando-se o valor devido pela fórmula V = (Ap - Ae)/2 x Vt/CAb, na qual: a) V é o valor a ser pago pelo requerente; b) Ap é a área líquida a edificar constante do projeto arquitetônico aprovado; c) Ae corresponde à área líquida edificável, apurada de acordo com a legislação em vigor, ou à área líquida edificada correspondente à estrutura já executada, o que for maior; d) Vt é o valor do metro quadrado de terreno, apurado em conformidade com os elementos constantes do Cadastro Imobiliário, utilizados para a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” - ITBI; e) CAb é o Coeficiente de Aproveitamento básico do terreno. § 3º-B - [...] § 3º-C - VETADO § 3º-D - As variáveis Ap e Ae serão definidas, tomando-se por base os critérios legais vigentes de cálculo de área construída. § 3º-E - Fica dispensado do pagamento do valor de que trata o § 3°-A deste artigo o condomínio de adquirentes que, com o objetivo de dar continuidade à construção do empreendimento, promover a destituição do incorporador, em virtude de paralisação injustificada da obra, da existência da declaração de falência ou de recuperação judicial. § 3º-F - Na hipótese de que trata o § 3ºE, a revalidação do Alvará de Construção poderá ser concedida mesmo que não tenha ocorrido o início das obras. § 3º-G - O incorporador que venha a ser regularmente destituído na forma da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, terá suspenso o direito de obter novos alvarás de construção no Município pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do ato de destituição.”. (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, Proposição de Lei.
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Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 97/16, que “Altera a Lei nº 9.725/09, que institui o Código
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Apesar do nobre objetivo perseguido pelo I. Vereador proponente, preocupado com a regularização da situação dos adquirentes de imóveis cujas obras não foram finalizadas, há óbices intransponíveis à sanção da proposta normativa, pelos motivos que se passa a aduzir. Inicialmente, importa esclarecer que os critérios para renovação de alvarás de construção cuja validade encerrou-se após a entrada em vigor do Novo Código de Edificações, sem que a estrutura edificada estivesse concluída, foram introduzidos por meio da Lei nº 10.715/14. Com efeito, a norma referenciada incluiu os §§3º-A e 3º-B ao art. 19 do Código de Edificações, com a finalidade precípua de tratar da situação excepcional de obras vinculadas a alvarás de construção cuja vigência ultrapassou a entrada em vigor da Lei nº 9.725/09, em tempo insuficiente para permitir sua conclusão. Ocorre que a vertente proposição, ao estender a qualquer portador de alvará, independentemente da data de sua emissão, os benefícios instituídos pela Lei nº 10.715/14, contrapõe frontalmente o objetivo da norma vigente, pois converte em regra a excepcionalidade prevista na redação original. Dessa forma, configurar-se-ia, com a nova redação sugerida, uma situação que se visa a evitar, qual seja, o estímulo à inobservância dos prazos legalmente instituídos, sobretudo em face da redução do valor da outorga onerosa associada à renovação dos alvarás, por meio da divisão do resultado da equação inicial pelo coeficiente de aproveitamento básico de cada zoneamento. Não bastasse a flagrante contrariedade da norma proposta aos interesses da Administração em excepcionar a possibilidade de renovação de alvarás, o conteúdo legislativo ainda adentra matéria alheia à regulação das edificações do Município. De fato, a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, ao analisar o conteúdo do texto normativo, se posicionou contrariamente a ele, por abranger a regulação de relações cíveis entre particulares (incorporadoras/construtoras e munícipes/clientes), extrapolando, portanto, a esfera de regulamentação dos atos normativos de cunho urbanístico. Nos termos do parecer exarado pela referida pasta: “A proposta visa a corrigir relações privadas frustradas, de índole negocial, a partir da alteração do regime jurídico-urbanístico, que interessa à coletividade e a protege contra distorções na ocupação urbana. A medida, para além de viabilizar a satisfação de obrigações particulares, põe em risco a higidez do planejamento urbano, ao submetê-lo ao direito privado, tornando-o mero instrumento de adimplemento de obrigações consumeristas.” Percebe-se, destarte, que a proposição reduz o conteúdo concernente ao Direito Urbanístico Municipal às relações privadas travadas entre incorporadoras e consumidores, desafiando o objetivo da legislação urbanística, voltada à satisfação do interesse coletivo em matéria de uso e ocupação do solo urbano e não à realização de interesses particulares. Ademais, a frustração de negócio jurídico de direito privado é matéria cível, não cabendo à legislação urbanística municipal, que apresenta cunho de ordem pública, pretender operar o deslinde nestas situações, nem o poderia, pois é matéria legislativa privativa da União (art. 22, I, CR/88).
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Além das questões de mérito acima apontadas, que, de per si, seriam suficientes e hábeis a ensejar o veto da proposição, há ainda, vícios de ordem formal a macular o texto legislativo proposto. Isso porque, no disciplinamento do sistema organizacional dos Poderes, a Constituição outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter privativo, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo de leis que disponham sobre assuntos concernentes às posturas, planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, obras públicas e matérias de cunho administrativo. Ora, ao pretender disciplinar as hipóteses de renovação de alvará de construção, a iniciativa parlamentar usurpa a competência atribuída ao Poder Executivo para tratar da matéria em âmbito legislativo, ferindo o Princípio da Separação dos Poderes, que organiza as estruturas do Estado Constitucional. É este o entendimento esposado na ADI 1.0000.10.006737-0/000, proposta pelo Prefeito de Indianópolis/MG, em face do Código de Edificações do Município, elaborado pela Câmara Municipal. Em seu voto, o Des. Alberto Deodato Neto, acerca do tema, assim se manifestou: “[...] Assim temos que, ao Chefe do Executivo Municipal, é conferida, com exclusividade, a prerrogativa de legislar sobre a organização legal do serviço público, no que se refere aos assuntos de interesse local, dentre eles, a disciplina e as posturas municipais em relação ao uso do solo urbano, compreendidas as obras e edificações. [...] Como bem anotado pela culta Procuradora de Justiça Maria Angélica Said, “a ordenação urbana, exteriorizada em limitação de uso da propriedade e de ocupação do solo, deriva do poder de polícia estatal, constituindo matéria eminentemente administrativa e, desse modo, afeta ao âmbito privativo do Poder Executivo”. No mesmo sentido é o acórdão abaixo ementado, em que expressamente se consigna a inconstitucionalidade formal da lei resultante de iniciativa parlamentar e que tenha por objeto a regularização de edificações. Veja-se: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PRESENTE. LEI MUNICIPAL. REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS, MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES DE EDIFICAÇÕES. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE PRESENTE. PRETENSÃO ACOLHIDA. 1. A possibilidade jurídica da pretensão é aspecto puramente processual e consiste na existência abstrata de previsão do tipo de tutela jurisdicional pretendida no ordenamento jurídico. 2. Compete ao município legislar sobre matéria de interesse local, notadamente sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme preveem os artigos 170 e 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Incide em inconstitucionalidade a lei, resultante de iniciativa do Poder Legislativo, que dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações, porque trata de matéria cuja iniciativa compete privativamente ao chefe do Poder Executivo. Assim, houve afronta ao princípio constitucional da separação de Poderes. 4. Pretensão inicial da ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (Grifou-se) Ante tudo quanto exposto, verifica-se que a proposição traduz ingerência indevida do Legislativo em matéria ínsita à Administração Pública, em seu sentido objetivo de gestão dos interesses públicos, além de seu conteúdo ser contrário aos interesses coletivos que consubstanciam o cerne do direito urbanístico municipal, por conflitar com a situação de excepcionalidade que a regra vigente preceitua para a renovação dos alvarás de construção. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 104/16 Confere a opção de mudança de regime jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, no Município de Belo Horizonte, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Fica assegurada, aos atuais Agentes Comunitários de Saúde – ACS – e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, a opção de mudança do regime, de celetista para estatutário, passando os optantes a ser regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, nos termos da Lei n° 7.238, de 30 de dezembro de 1996, e suas alterações. § 1º - A opção será realizada em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, em caráter irrevogável e irretratável, formalizada perante a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos do Município de Belo Horizonte. § 2º - Aqueles que não se manifestarem no prazo do § 1° permanecerão no quadro de empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ao passo que aqueles que optarem pela mudança terão seus cargos integrados à área da Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. § 3º - Para todos os efeitos legais, ficam os atuais empregos públicos criados pela Lei n° 9.490, de 14 de janeiro de 2008, transformados em cargos públicos, que serão ocupados pelos atuais Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate a Endemias que optarem pela mudança de regime jurídico prevista no caput deste artigo e por aqueles que forem admitidos em concurso público ou na forma da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006. § 4º - O regime de previdência daqueles que fizerem a opção na forma do caput deste artigo passará a ser o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Belo Horizonte. § 5º - Os optantes pela mudança de celetista para estatutário poderão levantar os valores retidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e a respectiva multa será paga em até 2 (duas) parcelas. § 6º - Não é admitida a mudança de regime jurídico celetista de Agente de Combate a Endemias para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, assim como é vedada a passagem do emprego público celetista de Agente Comunitário de Saúde para Agente de Combate a Endemias. Art. 2º - Ficam extintos os empregos públicos criados pela Lei n° 9.490/08 daqueles que realizarem a opção pela mudança de regime jurídico, ficando encerrados os respectivos contratos de trabalho. Parágrafo único - O tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho será computado junto ao Regime Próprio de Previdência Social, para todos os efeitos legais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O Executivo editará todos os atos regulamentares desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, Proposição de Lei.
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Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 104/16, que “Confere a opção de mudança de regime jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.”, originária do Projeto de Lei nº 1.910/16, de autoria do Vereador Adriano Ventura, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em análise objetiva conferir aos empregados públicos que menciona, quais sejam, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, a possibilidade de optarem pela permanência no regime jurídico celetista ou, pela mudança para o regime jurídico estatutário. Por conseguinte, busca transformar esses empregos públicos, criados pela Lei Municipal nº 9.490, de 14 de janeiro de 2008, em cargos públicos efetivos. Com isso, dentre outras vantagens, esses servidores passariam a integrar o Regime Próprio de Previdência do Município de Belo Horizonte.
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Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Contudo, em que pese a louvável iniciativa da proposição, óbices intransponíveis de inconstitucionalidade e ilegalidade, apontados pelos pareceres da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento, impedem sua sanção. Inicialmente, cumpre ressaltar que a proposta está maculada de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que adentrou em matéria ínsita ao Poder Executivo, exorbitando, dessa forma, a iniciativa conferida à Câmara Municipal pela Lei Orgânica do Município. O art. 88, II, alínea “b” do mencionado diploma normativo reservou privativamente ao Prefeito a deflagração do processo legislativo que disponha sobre o regime jurídico único dos servidores. Veja-se: “Art. 88 - São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II - do Prefeito: [...] b) o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria;” Trata-se de dispositivo legal de reprodução obrigatória da Constituição da República, prevista no art. 61, § 1º, II, alínea “a”, e também na Constituição Estadual, em seu art. 66, III, alínea “c”. Ademais, para além da inconstitucionalidade formal apontada na proposta legislativa em comento, cumpre destacar a impossibilidade em se efetuar a modificação do regime jurídico dos empregados públicos que menciona, transformando-os em servidores públicos efetivos, cujo regime é o estatutário. Isso porque a permissão de troca de regime jurídico resultaria em aumento substancial de despesas para a administração pública municipal. Empregados públicos, que anteriormente eram coordenados e geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passariam a ser englobados pelo regime estatutário, próprio dos integrantes de cargos públicos efetivos. Como tais regimes possuem regulações diferenciadas, cada qual com suas peculiaridades previdenciárias, direitos, deveres e vantagens, propostas de alterações em suas estruturas e dinâmicas de funcionamento, devem ser fruto de profunda análise e de complexos estudos de previsão de gastos. A citada majoração das despesas, portanto, deveria vir acompanhada da necessária previsão orçamentária que custearia as providências determinadas pela Proposição em causa. No entanto, isso não foi feito. A ausência dessa previsão viola frontalmente o princípio orçamentário previsto no artigo 167, I e II da Constituição da República, artigos 68, I, e 161, I e II, da Constituição Estadual, artigos 134, I, e 198 da Lei Orgânica do Município, e artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prescrevem a obrigatoriedade de prévia dotação orçamentária para criar ou aumentar qualquer medida pública onerosa. Desta feita, cabe à administração pública, no ato legislativo de criação de cargos e empregos públicos de seus órgãos ou entidades, estabelecer e regulamentar previamente todos os parâmetros, características e descrições de suas respectivas funções, dentre eles a definição da subordinação ou vinculação arquitetada, bem como do regime jurídico ao qual se submetem. Tais disposições relativas aos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias foram positivadas através da Lei Municipal nº 9.490/2008 e, no que circunda o regime jurídico, explicita a vinculação celetista desses para com o órgão, conforme exposto no dispositivo legal abaixo: “Art. 1º, § 1º - Os ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias I e II submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e ao Regime Geral de Previdência disciplinado pelas leis federais nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, sendo-lhes vedada a aplicação da legislação pertinente aos servidores públicos efetivos integrantes da estrutura funcional da administração direta do Executivo, especialmente o
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disposto na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, exceto em relação, ao que couber, nos termos do regulamento desta Lei, à matéria disciplinar.” Condizentes com os argumentos aqui apresentados estão as decisões proferidas por diversos Tribunais Estaduais do país, dentre eles o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como, a título de exemplificação, mutatis mutandis, a citada a seguir: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Art. 9º, das Disposições Transitórias, do Estatuto dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, adicionado pela Deliberação CONSU-A-011/2013, de 06 de agosto de 2014 - Norma que dispõe sobre a possibilidade de os atuais funcionários e servidores da Universidade, efetivos, autárquicos ou contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderem optar pelo regime previsto no mencionado Estatuto, passando a pertencer ao Quadro de Cargos ou de Funções Autárquicas da Universidade – Alteração de regime que implica na rescisão contratual – Precedentes do Supremo Tribunal Federal - Ação procedente. (...) Sustenta-se que a norma municipal mencionada viola o princípio da separação de poderes e invade a esfera legislativa do Poder Executivo, em afronta aos artigos 24, § 2º, 4, 111,115, inciso II, 127 e 144 da Constituição Estadual, além do artigo 18, parágrafos 1º a 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (TJSP-ADI nº 2033039-32.2015.8.26.0000, Relator: Des. Antonio Carlos Malheiros, Data de Julgamento: 29/07/2015, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
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CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição de Lei nº 104/16, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Jesuíno Alves dos Santos Júnior, BM-29.175-0, Secretário de Estabelecimento de Ensino II, da Escola Municipal Desembargador Loreto Ribeiro de Abreu, a partir de 01/09/2016. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Maria Carmen de Carvalho Melo, BM-48.481-8, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Pilar / Olhos D´Água, a partir de 16/08/2016. -Karina Michelle Menezes Fonseca, BM-78.021-2, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Barreiro de Cima, a partir de 16/08/2016. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Maria Beatriz Pereira Cartacho, BM-40.925-5, Encarregado de Serviço, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir da data de publicação. -Cláudio Passos de Aguiar, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Orçamento Participativo Barreiro, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir de 03/09/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Edson Felipe, Auxiliar de Gabinete, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Telma de Oliveira Santos, BM-35.728-X, Secretário de Estabelecimento de Ensino II, da Escola Municipal Desembargador Loreto Ribeiro de Abreu, a partir de 05/09/2016. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Karina Michelle Menezes Fonseca, BM-78.021-2, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Pilar / Olhos D´Água, a partir de 16/08/2016.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Recursos Humanos convoca Débora Santos - BM 97.918-3, Gerência de Provimento de Recursos Humanos – GEPRHU, para interromper o seu período de férias regulamentares referentes ao exercício de 2016, a partir 16/09/2016, por necessidade de serviço. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
PORTARIA SMARH Nº 015/2016 Designa servidor para a função de Fiscal de contrato e seu substituto em casos de ausência e impedimentos legais. O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Cínthia Soares Gonçalves, BM 95.378-8, Gerente de Planejamento e Incorporação, e na sua ausência e impedimentos, a servidora Débora dos Santos, BM 97.918-3, Assistente Administrativo, para exercerem a função operacional de Fiscal do contrato abaixo discriminado: CONTRATADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01031.857/16-57 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa, art. 24, inc. XIII, Lei 8.666/93 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos especializados que visam ao planejamento, à organização e à execução do concurso público para provimento de 05 (cinco) vagas para o cargo público efetivo de Procurador Municipal, mais reserva técnica para recomposição do quadro de pessoal da carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos PORTARIA SMARH N° 016/2016 Institui a Comissão Organizadora para promover seleção de estagiários que atuarão em Projetos Especiais de Formação Profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora para promover seleção de estagiários que atuarão em Projetos Especiais de Formação Profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9.011/2005, regulamentada pelos Decretos nº 12.037/2005, nº 12.095/2005 e nº 13.829/2009, composta dos seguintes membros: a) Representando a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH: I - Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8; II - Débora dos Santos, BM: 97.918-3; III - Walmir Vicente das Chagas, BM: 83.218-2. b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças – SMF: I - Daniela Elizabeth Guimarães, BM: 75.096-8; II - Flávio Luiz Andrade, BM: 39.772-9; III - Jailton Veiga Morais, BM: 45.253-3. Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Planejamento e Incorporação, Cínthia Soares Gonçalves. Art. 3º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de
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Poder Executivo
GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DESPACHO DA GERENTE Processo Concluído: Revisão de nível: 01.044427.16.40, HELI SABINO DE OLIVEIRA, BM 49.928-9. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.094944.16.24, ANDREIA CRISTINA DE ASSIS QUINTÃO, BM: 101.1470/ 01.110350.16.01, EDEN BOSCATO CHRISTIANO, BM:76.440-3/ 01.113950.16.95, ELIANE SOARES DA SILVA TOMAZ, BM:113.3517/ 01.110860.16.98 GISLENE CALDEIRA BRANT, BM:106.366-7/ 01.113414.16.07, HELENICE APARECIDA DA SILVA, BM:38.936-X/ 01.113.181.16.52, JANAÍNA DA SILVA NARCISO, BM:111.370-2/ 01.112528.16.12, JOSÉ GERALDO CASTRO DUARTE, BM:113.644-3/ 01.109424.16.49, LEANDRA MÁRCIA CLARA E SILVA, BM:111.701-5/ 01.117128.16.11, LIANA SANTOS TIMO, BM:45.425-0/ 01.113971.16.65, MARCIA MARLENE DE MEDEIROS, BM:101.545-X/ 01.113836.16.10, MARIA BEATRIZ LEITE, BM:70.456-7/ 01.068767.15.12, MARIA ISABEL ALVIM AMENO, BM:73.480-6/ 01.114578.16.61, MARIA VIRGINIA MARQUES GAMBÃO, BM:39.3855/ 01.113878.16.60, MAX SILVA MOREIRA, BM:98.284-2/ 01.110247.16.52, MICHELE RODRIGUES MENDES LARA, BM:104.013-6/ 01.051350.16.38, NÁDIA CHUCRE, BM:74.3295/ 01.110614.16.81, NILDA HERCULANA DE MIRANDA ROCHA, BM:106.654-2/ 01.111470.16.07, OLMIRA BARCALA REIS DA SILVA, BM:70.210-6/ 01.111151.16.10, PAULA ALVES GREGÓRIO RIBEIRO, BM:107.958-X/ 01.116853.16.45, RITA DANIELLE ALVES SCHULTZ, BM’s: 105.784-5 e 113.514-5/ 01.114221.16.00, ROSÂNGELA EVANGELISTA DOMINGOS, BM:76.406-3/ 01.109340.16.50, ROSEMARY CHAGA DE CARVALHO, BM:44.337-2/ 01.113987.16.03, TERESINHA GOMES DA SILVA, BM:76.943-X/ 01.100482.16.16, VICTOR HUGO ALVES DE ALKIMIM, BM:106.944-4/ 01.091060.16.63, VILMARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA, BM:113.611-7. Desaverbação de Tempo: 01.186894.15.36, MARIA AMADEU DA SILVA, BM:29.539-X/ 01.115131.16.55, IZABEL CRISTINA PONTES CHAGAS, BM:79.623-2. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8° andar (Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento - GELFOP) – Centro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena de prosseguimento deste, os servidores: -Cristiano da Silva – BM 110.681-1, proc. n° 01.075.842/16-37; -Daniele Lopes de Oliveira - BM 94.672-2, proc. 01.030.304/16-22; -Gilmar Cardoso Costa - BM 113.427-0, proc. 01.091.156/16-30; -Jair Gregório de Souza – BM:110.407-X, proc. 01.089.039/16-34; -João Luiz dos Santos – BM:113.444-0, proc. 01.090.945/16-45; -Maria Carolina Ladeira Dias – BM:107.195-3, proc. 01.090.151/16-81; -Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca BM 110.469-X, proc. 01.093.253/16-68; -Tatiana Rocha Ferreira Chaves – BM:105.363-7, proc. 01.053.002/16-22. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida GILBERTO LÁZARO DE MELO ROCHA - BM 46.320-9 a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente a Regularização de conta bancária.
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal de Políticas Sociais, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o Assistente Administrativo, Neilton Domingues, BM 91.780-3, para interromper o período de férias regulamentares de 05/09/2016 a 26/09/2016, referente ao exercício 2016, a partir de 09/09/2016, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016 Marcelo Mourão Secretário Municipal de Políticas Sociais - Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 01169.616/12-44 – INEXIGIBILIDADE Nº 20/2013 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01115.139/16-67 Interessado: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FREI JOSÉ RENATO – CNPJ: 19.138.585/0001-39 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à empresa ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FREI JOSÉ RENATO – CNPJ: 19.138.585/0001-39, nos termos da Cláusula Oitava, item 8.1.1 do Contrato. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do fornecimento da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MANUTENÇÃO EM 28 CADEIRAS MARCA GIROFLEX, da empresa REFORMALAR LTDA. - ME, CNPJ 18.728.576/0001-35, para diversos setores da Gerência de Atendimento Móvel de Urgência, conforme consta nos autos do processo nº 04.000925.16.33, com amparo Legal no artigo, 24, II Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de: - 168 unidades de COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL 7,5 x 7,5CM e - 20 unidades de ÓLEO AGE “SUPRIDERME”, 100ML, da empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A, inscrito no CNPJ 48.791.685/0001-68; - 168 unidades de FITA MICROPORE Rolo 25mmx10m da empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 41.714.981/0001-16; - 48 unidades de HIDROGEL COM ALGINATO Tubo 15gr, da empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ 02.794.555/0004-20, para atendimento a autora: CELIA BAPTISTA DOS ANJOS, conforme consta nos autos desse processo nº
04-000.961/16-05 com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 084 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 01/09/2016 A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 01/09/16 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-084.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Munícipio, no site www.pbh.gov.br/dom. EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA No primeiro dia do mês de setembro de dois mil e dezesseis, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Luiza Laboissière como secretária desta sessão. A palavra foi passada para os relatores, iniciando-se com o membro que possuía o processo de data de entrada na JJFSA mais antiga. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 117/16; Requerente: Achillea Farmácia de Manipulação LTDA - EPP; Procuradores: Dr. Renan Santos de Azevedo – OAB/ MG 128.727 e outro; Processo: 01.082858.16.97; Referente: Termo de Intimação nº 288951; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 127/2016; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 144/2016. 02) IMPUGNAÇÃO: 144/16; Requerente: Condomínio do Edifício Sideron; Processo: 01.099627.16.59; Referente: Termo de Intimação nº 280211; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 147/2016; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 145/2016. 03) IMPUGNAÇÃO: 134/16; Requerente: Eduarda Rolla Ballesteros Begazo - ME; Procuradores: Dr. Paulo Roberto Bedete da Silva – OAB/MG 108.971; Processo: 01.092558.16.80; Referente: Auto de Infração nº 282357; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA152/2016; Decisão: Deferido por unanimidade, com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 146/2016. 04) IMPUGNAÇÃO: 143/16; Requerente: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – Maternidade Odete Valadares; Processo: 01.099464.16.96 - GEVIS; Referente: Auto de Infração nº 288808; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 148/2016; Decisão: Deferido parcialmente por unanimidade, cancelando-se os itens 26, 78, 81, 84, 119 e 212, com julgamento do mérito e o item 193, sem julgamento do mérito, e mantendo-se os demais itens do RVF nº 71/2014, Retorno 2016-741217, anexo ao Auto de Infração nº 288808; Resolução: JJFSA 147/2016. 05) IMPUGNAÇÃO: 142/16; Requerente: Conselho Metropolitano de Belo Horizonte Sociedade São Vicente de Paulo; Processo: 01.088472.16.52; Referente: Auto de Infração nº 288117; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 149/2016; Decisão: Por unanimidade pela extinção sem a análise do mérito por ilegitimidade passiva na relação jurídica; Resolução: JJFSA 148/2016. 06) IMPUGNAÇÃO: 161/16; Requerente: Claudia Mara Araujo dos Santos; Processo: 01.177860.15.23; Referente: Auto de Infração nº 274853; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 150/2016; Decisão: Não conhecido por unanimidade por intempestividade de interposição, devendo, entretanto, o órgão fiscalizador (GERVIS-O) proceder ao cancelamento do Auto de Infração nº 274853 por existência de vicio insanável na lavratura fiscal; Resolução: JJFSA 149/2016. Nada mais a ser tratado eu, Luiza Laboissière, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo
14/09/2016 18:36:59
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação. Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do fornecimento, de PRÓTESE REMODELADORA DE FLUXO E DEMAIS OPMES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, da empresa CMS MEDICAL inscrito no CNPJ 01.476.143/0003-07, para atendimento a autora: EDNA LÚCIA DOS REIS, conforme consta nos autos desse processo nº 04-001.031/16-60, com amparo Legal no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde
Hospital Metropolitano Odilon Behrens
Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e. com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital devidamente retificado está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov. br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016
ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 168/2016 PROCESSO: 04-66/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamento – POLIMIXINA B para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 16/09/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 28/09/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 28/09/16. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e. com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 160/2016 PROCESSO: 04-57/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que o edital disponibilizado por meio eletrônico sofreu ajustes. Deste modo, o evento foi reagendado da forma como se segue: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 16/09/16. Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 28/09/16. Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 28/09/16. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.
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Edmundo S. C. Franco Pregoeiro
HMDCC EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato: Processo HMDCC 263/2016 – PE 012/2016 Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA – CNPJ: 50.429.810/0001-36 Objeto: Prestação de serviços de dosimetria, sob demanda, através do fornecimento e leitura individual mensal dos servidores do HMDCC Valor: R$22.362,48 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta oito centavos) Vigência: 31/08/2016 a 30/08/2016 Vigência Garantia: 12 meses Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: Processo HMDCC 281/2016 – Adesão RP 086/2015- HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): ANA COLCHÕES LTDA ME – CNPJ: 01.748.120/0001-34 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (colchões caixa de ovo) para atender o HMDCC Valor: R$ 23.466,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais) Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: Processo HMDCC 272/2016 – PE 014/2016 Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): MEDICAL-HOSP ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA -ME – CNPJ: 04.523.992/0001-92 Objeto: Fornecimento de 01 (um) Manômetro analógico - Portex Valor: R$3.598,00 (três mil quinhetos e noventa oito reais) Vigência: 31/08/2016 a 30/08/2016 Vigência Garantia: 12 meses após recebimento definitivo. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araujo, no uso de suas
atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca o servidor Everton Geraldo Dias, BM 40.660-4, Gerente de Licenciamento de Comércio e Prestação de Serviços, para interromper entre os dias 20/09/2016 a 07/10/2016, as férias regulamentares do exercício 2016, previstas para o período de 19/09/2016 a 07/10/2016, ficando o gozo deste período de férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e seu gerente imediato. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente
Fundação de Parques Municipais APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA A Fundação de Parques Municipais (FPM) torna público a aplicação de penalidade, em cumprimento ao disposto no art. 29 do Decreto 15.113 de 8 de janeiro de 2013, conforme: Processo de Penalidade: 01.101.240.16.12 Processo Administrativo: 01.113.994.15.80 Objeto: a execução de serviços de manejo florístico/ paisagístico nas unidades da FPM (parques, CEVAEs e Necrópoles) sob a responsabilidade da Fundação de Parques Municipais. Os serviços objeto desse contrato consistem em serviço de poda, supressão, destocamento e secção, conforme descrito abaixo: a) Podas de árvores; b) Supressões; c) Poda de raízes; d) Destocamentos. A Diretoria Administrativo-Financeiro da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no artigo 87, inciso I da Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar ADVERTÊNCIA à Vale Verde Árvores e Jardins Ltda CNPJ n.º 11.858.789/0001-32, com sede na Rua das Capoeiras, 22, Bairro São Gabriel, CEP 31980-590, na cidade de Belo Horizonte – UF: MG, nos termos do artigo 6º do Decreto 15.113/2013. Nos termos do art. 29, do Decreto Nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de Recurso Administrativo: Diretoria Administrativo Financeira da Fundação de Parques Municipais localizada na Av. Getúlio Vargas, 1.245, 10º e 11º andares - Savassi, CEP: 30.112-024 - Belo Horizonte - Minas Gerais. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Elaine Andrade Cunha Diretora Administrativo-Financeira
COMAM COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público as decisões determinadas pela REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE LICENCIAMENTO DE ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES realizada no dia 09/09/2016, sexta-feira, de 09:00h às 11:30h, no auditório localizado à Av. Augusto de Lima, Nº 30, 4º andar, Centro: 1) Assuntos Preliminares. 2) Aprovação das Atas das Reuniões dos dias 03/06/2016; 08/07/2016 e 05/08/2016 – APROVADAS 3) Processos Administrativos para Ratificação de Deliberações pela SMMA, conforme art. 1º. da DN COMAM n.º 56/07 de 09/05/2007: (Nº. PROCESSO–ERB–OPERADORA–ENDEREÇO– DELIBERAÇÃO): A- Licença de Implantação: 3.1) 01-080195-16-20 – MGCBHE014OU – NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ROD. ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO DE AZEVEDO, 2690 - OLHOS D’ÁGUA – Ratificada a Licença de Implantação com condicionantes e validade de 180 dias; 3.2) 01-096707-10-94 – MG1248-BHNO21 – TIM CELULAR S/A – RUA JORNALISTA MÁRIO EUGÊNIO, 322 – SERRANO – Ratificada a
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Licença de Implantação com condicionantes, Medida Compensatória e validade de 180 dias; 3.3) 01-097182-11-59 – MG1247 – TIM CELULAR S/A – RUA CARDEAL STEPINAC, 713 - CIDADE NOVA – Ratificada a Licença de Implantação com condicionantes, Medida Compensatória e validade de 180 dias. B- Prorrogação de prazo de Licença de Implantação: 3.4) 01-145102-15-55 – MG1344 – TIM CELULAR S/A – RUA JOSÉ EDUARDO MOREIRA, 810, MILIONÁRIOS – Ratificada a prorrogação da Licença de Implantação com condicionantes e validade até 19/01/2017; 3.5) 01-173852-15-53 – MG1338 – TIM CELULAR S/A – RUA CASTIGLIANO, 507, PADRE EUSTÁQUIO – Ratificada a prorrogação da Licença de Implantação com condicionantes e validade até 20/01/2017; 3.6) 01-153337-15-84 – MG1467 – TIM CELULAR S/A – RUA ITATIAIUCU, 10, SANTA TEREZINHA – Ratificada a prorrogação da Licença de Implantação com condicionantes e validade até 09/12/2016; 3.7) 01-159327-15-43 – MG1384 – TIM CELULAR S/A – RUA RIO ESPERA, 255, CARLOS PRATES; Ratificada a prorrogação da Licença de Implantação com condicionantes e validade até 22/01/2017; 3.8) 01-159323-15-92 – MG1374 – TIM CELULAR S/A – RUA RITA CLEMENTE SILVA, 54, DIAMANTE – Ratificada a prorrogação da Licença de Implantação com condicionantes e validade até 22/01/2017; 3.9) 01-159326-15-80 – MG1470 – TIM CELULAR S/A – RUA BRISTOL, 220, EUROPA – Ratificada a prorrogação da Licença de Implantação com condicionantes e validade até 22/01/2017; 3.10) 01-113791-15-00 – MG1378-C – TIM CELULAR S/A – RUA CAJAMAR, 5, VILA PALMAS – Ratificada a prorrogação da Licença de Implantação com condicionantes e validade até 11/03/2017. C- Licença de Operação: 3.11) 01-030385-15-43 – MGCEN39 – CLARO S/A – RUA DOS PAMPAS, 650, PRADO – Ratificada a concessão da Licença de operação com condicionante e validade de 10 anos; 3.12) 01-013206-10-71 – BHBA13 – TIM CELULAR S/A – RUA MAFALDA GUIMARÃES CORRIERI, 610, MINEIRÃO – Ratificada a concessão da Licença de Operação com validade de 10 anos. 4) Processos Administrativos para análise de requerimento de Licença de Operação Corretiva: (Nº–PROCESSO–ERB–OPERADORA– ENDEREÇO –DELIBERAÇÃO) 4.1) 01-115907-09-08 – BHOE05-BH23 – TIM CELULAR S/A – RUA CONTRIA, 294, PRADO – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade até 11 de dezembro de 2021; 4.2) 01-103731-05-72 – MGCEN25 – CLARO S/A – RUA PARANÁ, 485, CENTRO – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade até 22 de dezembro de 2016; 4.3) 01-090930-04-34 – MGERM43143GMGERM4425/4GMGERM0425 – OI MÓVEL S/A – RUA FREI HENRIQUE DINIZ, 623, NOVA CACHOEIRINHA – Cumprir condicionantes e retornar à Camatel após 180 dias; 4.4) 01-017635-16-95 – MGHOR4129 – OI MÓVEL S/A – RUA ARTUR ALVIM, 347, INSTITUTO AGRONÔMICO – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade de 10 anos; 4.5) 01-123935-02-22 – MGSIO4147-MG31025/ 3GMGSIO4460/4GMGSION0460 – OI MÓVEL S/A – RUA SANTA MARIA DE ITABIRA, 211, SION – Cumprir condicionantes e retornar à Camatel após 180 dias; 4.6) 01-009870-15-49 – MGPAM34 – CLARO S/A – AV. PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 8100, AEROPORTO – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade de 10 anos; 4.7) 01-113476-13-03 – OPE - TELEFÔNICA BRASIL S/A – RUA DESEMBARGADOR PAULO MOTA, 1040, OURO PRETO – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade de 10 anos; 4.8) 01-062160-13-11 – BHCE44 – TIM CELULAR S/A – RUA OURISSANGA, 50, FLORESTA – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade de 10 anos; 4.9) 01-062592-14-77 – BHOE28 – TIM CELULAR S/A – RUA CURA D’ARS, 750, PRADO – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade de 10 anos; 4.10) 01-098320-04-05 – MGCTO4313 – 3GMGCTO6523/4GMGCTO0523 – OI MÓVEL S/A – RUA SÃO PAULO, 1071, CENTRO – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade de 10 anos; 4.11) 01-129964-03-24 – BH37 – BELVEDERE - TIM CELULAR S/A – RUA COSMOS, 299, SANTA LÚCIA – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade de 10 anos; 4.12) 01-048935-16-43 – MGITP4138 – 3GMGITP4427/4GMGITP0427 – OI MÓVEL S/A
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– AV. PORTUGAL, 3911, JARDIM ATLÂNTICO – INDEFERIDA; 4.13) 01-134569-14-61 – BHBA22 – TIM CELULAR S/A – ROD. ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO DE AZEVEDO, 2690 - OLHOS D’ÁGUA – RETIRADO DE PAUTA; 4.14) 01-115438-14-76 – MG1259 – TIM CELULAR S/A – RUA MADRE PAULÍNEA, 300, DIAMANTE. – Concedida Licença de Operação com condicionante e validade até 01 de março de 2017. 5) Assuntos Gerais. Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/03/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 31/08/2016 Aos vinte e três de março de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM reunidos no auditório da Avenida Augusto de Lima número 30, 4º andar, antigo Hotel Del Rey no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 5.62 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua Sessão Ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araujo e dos senhores (as) Conselheiros (as): Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Pedro Heller; Emmanuel Wellerson de Faria Martins, Carlos Henrique Bicalho, Homero Brasil Filho, Jorge Martins Espeschit, Juliano Lopes, Leonardo Mattos, Ronaldo Vasconcellos Novais, Célia Regina Alves Rennó, Sônia Maria Ferreira Cirino da Silva, Márcio Croso Soares, Henrique Damásio Soares e Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira. E dos interessados ou seus representantes dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo, abriu a Sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 16 de março de 2016. 1) Assuntos Preliminares. O presidente passou a palavra ao Gerente de Licenciamento informou que devido à necessidade de atualização do parecer da PGM, do processo da Jorlan, existe uma solicitação da Secretaria de Meio ambiente de retirar o processo de pauta. Desse modo, o processo 01-066.488/07/78 retirado de pauta pelo presidente. 2) Aprovação da Ata da reunião do COMAM do dia 22/12/2015 – APROVADA. Passou-se ao próximo item de pauta. 3) Processo Administrativo para Análise de solicitação de supressão de espécime arbóreo ipêamarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 3.1) Número da Solicitação: 0199/16-Sac 225503301 – Interessado: Marcelo Sena Coelho – Empreendimento/Atividade: Árvore em logradouro público – Localização: Rua Augusto José dos Santos 30, bairro Estrela do Oriente, Regional Oeste – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte e a condição da árvore indicamos ao COMAM que aprove a autorização de supressão e indicamos o plantio de 05 mudas de ipê amarelo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Oeste (GERJAV–O) indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza a solicitação.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Ronaldo Vasconcellos Novais, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Jorge Martins Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para supressão de 01 (um) ipê amarelo. Passou-se ao próximo item de pauta. 3.2) Número do Processo: 01-170628/15-73 – Interessado: CNG Patrimonial Ltda – Empreendimento/Atividade: Residencial – Localização: Rua Iraí (lotes 006,007, 008, 009A, quarteirão 050), bairro Vila Paris, Regional CentroSul – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte, as condições da árvore e do terreno, consideramos passível de autorização a supressão em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo conforme quadro abaixo, em
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88, acrescidas de outros plantios em concordância com o estipulado pela DN 67/10. Reposição Ambiental, 15 plantios, sendo 05 (cinco) da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes CentroSul – GERJAV-CS indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento, podendo ainda ocorrer no próprio terreno, mediante celebração de Termo de compromisso a ser celebrado pelos interessados junto à SMMA. Salvo melhor juízo, este é meu parecer e voto que submeto a deliberação deste Conselho.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Ronaldo Vasconcellos Novais, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Jorge Martins Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para supressão de 01 (um) ipê amarelo. Passou-se ao próximo item de pauta. 3.3) Número da Solicitação: 0283/16 – Interessado: Ministério Público do Estado de MG – Empreendimento/ Atividade: Residencial – Localização: Rua Bela Vista próximo ao nº 61, bairro Padre Eustáquio, Regional Noroeste – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte e a condição da árvore consideramos passível de autorização a supressão em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, o plantio de 05 mudas de ipê amarelo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Noroeste (GERJAV–NO) indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza a solicitação. Salvo melhor juízo, este é meu parecer e voto que submeto a deliberação deste Conselho.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Ronaldo Vasconcellos Novais, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Jorge Martins Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para a supressão de 01 (um) ipê amarelo. Passou-se ao próximo item da pauta. 3.4) Número da Solicitação: 0248/16 – Interessado: Milton José de Moraes – Empreendimento/Atividade: Residencial – Localização: Rua Dona Tina nº 415, bairro Palmeiras, Regional Oeste – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte e a condição da árvore indicamos ao COMAM que ratifique o ad referendum concedido e indicamos o plantio de 05 mudas de ipê amarelo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Oeste (GERJAV–O) indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza a solicitação. Salvo melhor juízo, este é meu parecer e voto que submeto a deliberação deste Conselho.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Ronaldo Vasconcellos Novais, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Jorge Martins Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi RATIFICADA a autorização de supressão concedida Ad Referendum. Passou-se ao próximo item da pauta. 4) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 4.1) Número do Processo: 01-007325-16-71 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Empreendimento/ Atividade: Sistema de drenagem da Rua Demergina Maria de Jesus – Localização: Rua Demergina Maria de Jesus, s/n, Bairro Jonas Veiga, Regional Leste – Relator: Sílvia Maria Alves Correa Oliveira. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato concluiu: “A equipe técnica da SMMA é favorável à intervenção em APP “Urbanização da Rua Demergina Maria de Jesus”, sob responsabilidade da SUDECAP vinculada às diretrizes listadas no Anexo Único. Desta forma, acompanho o Parecer Técnico da SMMA nº 0449/16 e voto pelo deferimento do empreendimento, desde que sejam adotadas pelo empreendedor as medidas mitigadoras propostas e as diretrizes elencadas no Anexo Único do parecer. Salvo melhor juízo, este é o relato que submeto à
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 apreciação do COMAM.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 07 (sete) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Ronaldo Vasconcellos Novais, Carlos Henrique Bicalho, Pier Giorgio Senesi Filho, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e (02) duas abstenções dos Conselheiros: Maria Geralda de Castro Bahia e Homero Brasil Filho”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção em Área de APP com diretrizes. Passou-se ao próximo item da pauta. 4.2) Número do Processo: 01-017385-16-20 – Interessado: Marítima Engenharia e Construções Ltda – Empreendimento/Atividade: Condomínio Lares da Mata – Localização: Rua Jair Ferreira de Sá, s/n, Bairro Trevo, Regional Pampulha – Relator: Pier Giorgio Senesi Filho. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Trata-se de solicitação para a intervenção em ZPAM (Parcelamento do Solo). Analisando os autos, extrai-se do parecer técnico acostado às fls. 149 a 157 (frente e verso), que o requerimento feito pelo interessado é passível de aprovação. Isto posto, voto favoravelmente à concessão da autorização para a intervenção, vinculando os seus efeitos ao cumprimento das diretrizes constantes do anexo único.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Homero Brasil Filho, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira, Márcio Croso Soares, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção em Área de ZPAM com diretrizes. Passou-se ao próximo item de pauta. 4.3) Número do Processo: 01-070868-13-09 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Empreendimento/Atividade: Reforma do Parque Aggeo Pio Sobrinho – Localização: Av. Professor Mário Werneck, Lote 02, Quarteirão 87, Bairro Buritis, Regional Oeste – Relator: Sérgio Myssior. O Presidente fez a leitura do relato em nome do conselheiro Sérgio Myssior, e concluiu: “Diante do exposto, me posiciono favorável à renovação do CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO por mais 2 (dois) anos e mantidas as mesmas condicionantes. Salvo melhor juízo, este é o meu parecer e voto.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Ronaldo Vasconcellos Novais, Carlos Henrique Bicalho, Pier Giorgio Senesi Filho, Homero Brasil Filho, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e (01) uma abstenção da Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia”. Nesses termos, foi concedida a Autorização para Intervenção em Área de ZPAM com condicionantes e validade de 02 (dois) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 4.4) Número do Processo: 01-070863-13-87 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital/ SUDECAP – Empreendimento/Atividade: Implantação da Área Verde Fernão Dias – Localização: Área de 18.614,29 m2, situada à Rua Paulista, esquina com Rua Jornalista Lena Santos, Lotes 04, 05, 06, 07, 08 e 09, Quarteirão 037, Bairro Fernão Dias, Regional Nordeste – Relator: Henrique Damásio Soares. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Conforme despacho do dia 16/03 da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos de Impacto a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais é favorável à renovação pleiteada com as seguintes considerações: 1. Acréscimo da nota nº 06 na diretriz nº 9 com o seguinte texto: “atender as recomendações do parecer SMMA nº 2805-14 fl. 318”. 2. Acréscimo da nota nº 07 com o seguinte texto: “atender as recomendações do parecer SMMA nº 3539-15, fl. 352, em relação às diretrizes nº 2, 3, 4 e 10”.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Ronaldo Vasconcellos Novais, Carlos Henrique Bicalho, Pedro Heller, Homero Brasil Filho, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e (01) uma abstenção da conselheira Maria Geralda de Castro Bahia”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização de Intervenção em ZPAM com diretrizes. Passou-se ao próximo item de pauta. 5) Processo Administrativo para Reanálise de Licença Prévia. 5.1) Número do Processo: 01-076465/10-02 – Interessado: Petiolare Empreendimentos S/A, sucessora da Rossi Residencial S/A – Empreendimento/Atividade:
Parcelamento do Solo Vinculado ao uso residencial com n° de unidades superior a 150 – Residencial Planalto, Rossi Residencial ou Rossi Planalto – Localização: Rua Dr. Cristiano Guimarães entre ruas Isaurino Alves de Souza, Ferraz Isoni, João de Sales Pires e das Cotovias, bairro Planalto, Regional Norte – Relator: Homero Brasil Filho. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Tendo em vista o acima exposto e levando em consideração que os laudos e pareceres dos órgãos de interface foram atualizados e considerando que as demais condições permaneceram inalteradas, a menos do aparecimento de uma nova nascente que deve ser levada em consideração, reafirmo nossa manifestação de votar favoravelmente à concessão da Licença Prévia para o “Rossi Residencial” com prazo de validade de 02 (dois) anos, vinculada às condicionantes do Anexo I, sendo alterada a condicionante nº 23 e acrescida a condicionante nº 24.” Após a leitura das condicionantes, o Presidente passou a palavra para os conselheiros. O conselheiro Ronaldo Vasconcellos disse que fez uma visita na área e que percebeu que é realmente uma mata densa, com 200.000m2 de área, e que é muito importante para a região norte de Belo Horizonte. O vereador Juliano Lopes sugeriu que fosse estudado o uso do TDC para a Mata do Planalto, que ele também era contra a implantação do empreendimento. A conselheira Sílvia Maria disse que não via nenhuma ilegalidade no que estava sendo apresentado, no voto do relator, no parecer da secretaria de Meio Ambiente, mas como Professora da UFMG, do curso de Engenharia Ambiental, onde entre outras matérias leciona disciplinas como impacto da urbanização no meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas, é radicalmente contra a implantação do empreendimento. A conselheira Sônia, bióloga, disse que tanto a mata como o empreendimento são importantes, mas que a mata não se constrói de um dia para o outro e que o empreendedor poderia procurar outra área. O presidente passou a palavra para a comunidade, Magali Ferraz presidente da Associação Comunitária do Bairro Planalto, Margarete Ferraz, jornalista e vice-presidente da Associação Comunitária do Bairro Planalto, Coronel Alberto Luiz, Frederico Alexandre, engenheiro Civil, Ana Cristina Drumond, do MAMBH, do Conselho de Segurança Pública de Venda Nova, Sr. Paulo Gomide, conselheiro Leonardo Mattos, todos a favor da permanência da mata. O conselheiro Juliano Lopes pediu vistas ao processo e foi seguido também pelo conselheiro Ronaldo Vasconcellos, o pedido foi colocado em votação mas, ficou empatado. O presidente desempatou, sendo assim não foi aceito o pedido de vistas. Após longa discussão, para que não houvesse votação, o conselheiro Ronaldo Vasconcellos se retirou da sala e convidou os conselheiros a favor do pedido de vistas que também se retirassem, foi seguido pelo conselheiro Juliano Lopes, conselheiras Sílvia Maria Alves e Sônia Maria Ferreira. Os conselheiros Márcio Croso e Emmanuel Martins não se retiraram. O vereador Leonardo Mattos solicitou ao presidente que não colocasse em votação para que pudessem discutir mais o assunto. O Presidente Vasco Araujo suspendeu a votação. Nesse termos, a votação foi SUSPENSA. Passou-se ao próximo item de pauta. 6) Processos Administrativos para Prorrogação de Licença de Implantação. 6.1) Número do Processo: 01-153991/09-59 – Interessado: Concreto Empreendimentos e Participações Ltda – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso misto “Vida Betânia”– Localização: Rua Úrsula Paulino, 1321 (Lotes 001 ao 010 do quarteirão 011) – Bairro Betânia, Regional Oeste – Relator: Maria Geralda de Castro Bahia. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato concluiu: “Em vista do exposto, acompanho o Parecer Técnico da SMMA Nº 0575/16 e posiciono-me favoravelmente à prorrogação da validade da LI Nº 0106/12 concedida em 08/02/2012 para o empreendimento denominado “Vida Betânia”, com as condicionantes e notas do respectivo Anexo I, exceto o item 6) da Nota 7 para que esta fique em consonância com a decisão do COMAM de 22/11/2013. Assim, como o prazo da LI Nº 0106/12 foi de 4 anos, torna-se imperativo que a sua prorrogação se limite a 2 anos, de modo a atingir o prazo máximo de 6 anos estabelecido na Resolução 237/97 do CONAMA. Salvo melhor juízo, este é o relato que submeto à apreciação do COMAM.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller Gasparini, Jorge Martins Espeschit, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Foi excluído o item 6, da nota 7. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Implantação com condicionantes e validade de 02 (dois) anos. Passou-se ao próximo item de pauta.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 6.2) Número do Processo: 01-024.039/10-01 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Empreendimento/ Atividade: VIURBS - Via 710 – Localização: Entre a Av. dos Andradas e a Rua Geraldo José Soares, bairros Boa Vista, Santa Inês, Dom Joaquim, União e Fernão Dias, Regionais Leste e Nordeste – Relator: Márcio Croso Soares. O presidente passou a palavra para o SUDECAP, engenheiro Warley, que fez a apresentação do empreendimento. A Via 710 inicia na Av. Cristiano Machado e termina na Av. Dos Andradas. A obra compreende a construção de 03 (três) viadutos, uma trincheira e 02 (duas) passarelas. A obra foi estimada em 68 milhões, foi iniciada em setembro de 2014, a previsão de término era 23 de fevereiro desse ano, porém em função das desapropriações que não foram completadas, e alguns problemas nas remoções dos postes, esse prazo foi dilatado para setembro de 2017. Após a apresentação, o presidente passou a palavra para o relator, conselheiro Márcio Croso que concluiu: Eu digo o parecer técnico da Secretaria e sou favorável à renovação da licença de implantação com prazo de validade de 04 (quatro) anos, vinculadas as condicionantes relacionadas no anexo I e II desse parecer. A Viviane, representando a Sudecap, solicitou alteração dos prazos das condicionantes 01, 02 e 09, para 180 dias. O gerente de licenciamento Pedro, disse que o prazo inicialmente era de 60 dias, e passados 04 anos, ainda não tinha sido cumprido. Acha razoável o pedido da Sudecap por causa das dificuldades que vem atravessando, mas que seja cumprido o novo prazo de 180 dias. Houve também correção do prazo de validade da licença de 04 para 02 anos. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 07 (sete) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Carlos Henrique Bicalho, Pedro Heller Gasparini, Jorge Martins Espeschit, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e (01) uma abstenção da Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia”. Desse modo, houve a alteração do prazo da licença para 02 anos. Alteração das condicionantes um, dois e nove para um prazo de 180 dias. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Implantação com condicionantes e validade de 02 (dois) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 6.3) Número do Processo: 01-014946/02-33 – Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com a área superior a 6.000m2 – Localização: Anel Rodoviário, BR 262, Km 21,( lote 27 do quarteirão 7), Bairro Dona Clara, Regional Pampulha – Relator: Emmanuel Wellerson de Faria Martins. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Este relator parabeniza as engenheiras da equipe técnica da SMMA Suzana Seguro e Daniely Deliberali pelo excelente trabalho na elaboração do Parecer Técnico SMMA 0567/16 de 16 de março de 2016. Este relator é favorável à prorrogação do prazo de validade da LI 0186/11 concedida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) em 22/03/2012, pelo prazo de 2 (dois) anos, tendo em vista que a Licença de Implantação pode ter no máximo 6 anos de validade, conforme Resolução CONAMA 237/97. O Anexo I, em seguida, traz a relação de condicionantes, as notas e a medida compensatória.” Na sequência, o presidente passou a palavra à Valéria, representante do empreendimento que solicitou a prorrogação de prazo das condicionantes que estão atreladas à renovação do alvará de construção porque o alvará vence em 60 dias. O gerente do licenciamento, Pedro Franzoni, propôs a alteração no prazo das condicionantes três, quatro e seis, para 120 dias, após a renovação do alvará. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller Garparini, Jorge Martins Espeschit, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a alteração no prazo das condicionantes três, quatro e seis, para 120 dias após renovação do alvará de construção. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes e validade de 02 (dois) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 7) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação. 7.1) Número do Processo: 01091273/09-75 – Interessado: Delegacia da Receita Federal BH-MG – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000m² – Localização: Av. Olegário Maciel , 2360 (Lotes 001 a 005, 019 a 024 do quarteirão 003A) - 12ª Seção Urbana, Bairro Santo Agostinho, Regional Centro Sul – Relator: Leonardo de Castro. O Presidente Vasco fez a leitura do relato que concluiu: “O empreendimento a ser licenciado destina-se ao uso não residencial e
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possuirá 13.110,70m2 de área construída. A atividade local será realizada por 650 funcionários. Por se localizar na área central de Belo Horizonte, seu entorno já consolidado, possui infraestrutura urbana instalada de boa qualidade. Diante do exposto, e de acordo com análise do processo aqui em discussão, sou favorável, diz o Relator, à aprovação do empreendimento com as condicionantes e medidas compensatórias relacionadas no parecer técnico GELA-SMMA 0276/16, com acréscimo das medidas compensatórias com a seguinte redação: 4Apresentar e aprovar junto à PBH/SMARU projeto de adequação das travessias do entorno do empreendimento nas Avenidas do Contorno, Olegário Maciel e Rua Felipe Santos. O projeto deve propor o tratamento dos rebaixamentos das calçadas e canteiros centrais de forma a garantir acessibilidade de acordo com normatização do Código de Postura do Município de Belo Horizonte. Prazo: 90 dias. 5- Realizar adequação das travessias, conforme projeto aprovado – prazo: 120 dias após a conclusão da medida compensatória 4. Este é meu parecer que submeto à aprovação desde Conselho.” Na sequência, o presidente passou a palavra ao Conselheiro Márcio Croso que questionou a respeito do acúmulo das cinco Medidas Compensatórias. O Gerente de Licenciamento Pedro, explicou que as Medidas Compensatórias determinadas na Licença de Operação foram determinadas com base no descumprimento de condicionantes da Licença de Implantação pelo empreendedor. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller Garparini, Jorge Martins Espeschit, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação com condicionantes, medidas compensatórias e validade de 10 (dez) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 7.2) Número do Processo: 01-064212/11-22 – Interessado: Cayller Imobiliária Ltda – Empreendimento/ Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000m2 – Localização: Rua dos Pampas, nº 123, bairro Prado, Regional Oeste – Relator: Henrique Damásio Soares. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Após análise dos documentos encaminhados e do processo concluiuse: Foi estabelecida medida compensatória relacionada ao não cumprimento pleno da condicionante 10. Desta forma, A Federação das Indústrias de Minas Gerais é favorável à renovação da Licença de Implantação LI nº 0685/11 para o bloco 04, com prazo de validade de 2 (dois) anos e favorável à concessão da Licença de Operação para os blocos 01 à 03 para o empreendimento “Empreendimento Prado”, de responsabilidade da CAYLLER Imobiliária Ltda, conforme as condicionantes dos Anexos I e II e medida compensatória. Caso o empreendedor não esteja de acordo com a medida compensatória estabelecida, resta a execução dos 338,7m2 de área permeável em solo natural no empreendimento.” Na sequência, o presidente passou a palavra ao Alexandre, representante do empreendedor, que colocou duas observações referentes as condicionantes e medidas compensatórias da LO. Em análise o Gerente de Licenciamento Pedro, propôs a votação da Licença de Operação e prorrogação da Licença de Implantação, além de votar pela concessão do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de propostas para atendimento da Medida Compensatória descrita no parecer técnico nº 0574/16 e 30 (trinta) dias, após a apresentação da proposta, para definir em consenso com a SMMA a Medida Compensatória. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller Garparini, Jorge Martins Espeschit, Márcio Croso Soares, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foram CONCEDIDAS as Licenças de Implantação com condicionantes e validade de 02 (dois) anos e de Operação com condicionantes, medida compensatória e validade de 10 (dez) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 8) Processo Administrativo para Análise da Recomendação 09/2014 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 8.1) Número do Processo: 01-066.488/07/78 – Interessado: Jorlan Participações Societárias Ltda e Outros – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m² - Concessionária de automóveis, peças e serviços e Torre comercial – Localização: Rua Maria Luiza Santiago, nº 200 (Lote 01 do quarteirão 405), Bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul –
Relator: Carlos Henrique Bicalho. RETIRADO DE PAUTA. Passou-se ao próximo item de pauta. 9) Processo Administrativo para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionante do Licenciamento Ambiental – delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04. 9.1) Número do Processo: 01-093250/15-99 – Interessado: Minas Tênis Country Clube – Empreendimento/Atividade: Edificação Comercial – Regularização de Intervenção de ZP1 – Autorização de Intervenção nº0905/15, data 30/12/2015, Condicionante nº 1 afeta à SMMA, novo prazo de 60 dias. RATIFICADA a prorrogação de prazo. 10) Assuntos Gerais. Não havendo assuntos gerais a serem tratados, o Presidente Vasco de Oliveira Araujo deu por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, vinte e três de março de dois mil e dezesseis. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/04/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 31/08/2016 Aos vinte e sete de abril de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM reunidos no auditório da Avenida Augusto de Lima número 30, 4º andar, antigo Hotel Del Rey no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 5.62 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua Sessão Ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araujo e dos senhores Conselheiros: Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, Carlos Henrique Bicalho, Homero Brasil Filho, Juliano Lopes, Ronaldo Vasconcellos Novais, Sônia Maria Ferreira Cirino da Silva, Márcio Croso Soares, Henrique Damásio Soares, Sérgio Myssior, Silvia Maria Alves Corrêa de Oliveira e Rodrigo Alan Rodrigues. E dos interessados ou seus representantes dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo, abriu a Sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 20 de abril de 2016. 1) Assuntos Preliminares. Não havendo intervenções passou-se ao próximo item da pauta. 2) Aprovação da Ata da reunião do COMAM do dia 27/01/2016. APROVADA. Passou-se ao próximo item de pauta. 3) Minutas de Deliberações Normativas para análise e deliberação. 3.1) Número do Processo: 01134590/12-96 – Tema: Altera a Deliberação Normativa nº 80, de 29 de janeiro de 2014, que estabelece enquadramento e critérios para o licenciamento de parcelamentos do solo destinados a uso industrial e loteamentos – Relator: Sérgio Myssior. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Diante do exposto, sou favorável à manutenção da minuta da DN anteriormente proposta pela SMMA. Contudo, considerando ainda outros aspectos relativos à inserção urbana, compatibilidade ambiental e de capacidade de suporte, planejamento municipal e metropolitano, dentre tanto, sugiro que esta DN, caso aprovada pelo COMAM, tenha os seus efeitos monitorados, ensejando, se for o caso, futuras adequações e ajustes. Esse é o meu parecer e voto, Sérgio Myssior, Arquiteto e Urbanista, Conselheiro Titular pelo IAB-MG”. Não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Ronaldo Vasconcellos Novais, Sérgio Myssior, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Homero Brasil Filho, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi APROVADA a Deliberação Normativa. 3.2) Número do Processo: 01-015552/10-01 – Tema: Dispõe sobre o licenciamento ambiental de Estações de Rádio Base - ERBs em forma de minicélula e dá outras providências – Relator: Carlos Henrique Bicalho – RETIRADO DE PAUTA. Passou-se ao próximo item de pauta. 4) Processos Administrativos para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipê-amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 4.1) Número do Processo: 01-015144/16-82 (SAC229320627) – Interessado: Ruda Alessandro de Castro e Figueiredo – Empreendimento/Atividade: Residencial – Localização: Rua Aleixo Lourenço de Gouveia, nº 487, Bairro Cardoso, Regional Barreiro – Relator:
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Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Homero Brasil Filho que, após a leitura do relato concluiu: “Considerando os riscos de prejuízo ao patrimônio, às condições da árvore e, apesar da legislação municipal prever a isenção de reposição em caso de risco, autorizamos a supressão em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização do plantio de 05 (cinco) mudas de ipê amarelo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88 sendo que as mudas deverão atender aos parâmetros estabelecidos pela DN 69/2010. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Barreiro (GERJAV–B) deverá indicar os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza o imóvel, podendo ainda ocorrer no próprio terreno, mediante celebração de Termo de Compromisso a ser celebrado pelos interessados junto à SMMA, caso esses plantios não possam ser efetuados imediatamente. Salvo melhor juízo, este é meu parecer e voto que submeto a deliberação deste Conselho.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Ronaldo Vasconcellos Novais, Sérgio Myssior, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Homero Brasil Filho, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização com reposição. Passou-se aos próximos itens que serão analisados em conjunto por serem casos semelhantes. 4.2) Número do Processo: 01048473/15-29 – Interessado: Fernando Antônio Arantes – Empreendimento/Atividade: Residencial multifamiliar – Localização: Rua Gurupi (lote 054, quarteirão 115), Bairro Estoril, Regional Oeste – Relator: Jorge Espeschit. 4.3) Número do Processo: 01-159781/15-77 – Interessado: Bruno Reis de Figueiredo – Empreendimento/Atividade: Residencial – Localização: Rua Primeiro de Março (lote 034, quarteirão 056), Bairro Comiteco, Regional Centro Sul – Relator: Jorge Espeschit. 4.4) Número do Processo: 01-010427/15-39 – Interessado: CBE Conjunto Brasileiro de Empreendimentos Ltda – Empreendimento/ Atividade: Residencial multifamiliar – Localização: Rua Zodíaco (lotes023A a 029A, 030B,031A a 047A, 048 a 053, quarteirão 292A), Bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Homero Brasil Filho que, após a leitura do relato concluiu: “Considerando o porte, as condições das árvores e dos terrenos, consideramos passíveis de autorização as supressões em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo conforme quadro abaixo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88, acrescidas de outros plantios em concordância com o estipulado pela DN 67/10. A Gerência Regional de Jardins e Áreas VerdesGERJAV correspondente indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento, podendo ainda ocorrer no próprio terreno, mediante celebração de Termo de compromisso a ser celebrado pelos interessados junto à SMMA. Processo: 01-159781-15-77 – Bruno Reis de Figueiredo – 05 plantios, Obs: 05 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88; Processo: 01-048473-15-29 – Fernando Antônio Arantes – 06 plantios, sendo 05 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88; Processo: 01-010427-15-39 – CBE Conjunto Brasileiro de Empreendimentos ltda. – 11 plantios, sendo 10 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88. Salvo melhor juízo, este é meu parecer e voto que submeto a deliberação deste Conselho.” Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Ronaldo Vasconcellos Novais, Sérgio Myssior, Maria Geralda de Castro Bahia, Pier Giorgio Senesi Filho, Homero Brasil Filho, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foram CONCEDIDAS as Autorizações com reposição. Passou-se ao próximo item de pauta. 5) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 5.1) Número do Processo: 01-132365/13-60 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Empreendimento/Atividade: Parque Ecológico e Cultural Vitória – Localização: Av. Magenta, s/n, Bairro Vitoria, Regional Nordeste – Relator: Márcio Croso. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “A SMMA, de acordo com a análise da documentação apresentada, vistorias e reuniões conjuntas e tendo em vista que se trata de obra de
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interesse social e de utilidade pública, foi favorável em seu parecer técnico a concessão de Licença de Implantação para o empreendimento “Intervenção em Zona de Preservação Ambiental (ZPAM) para implantação dos Empreendimentos Nº 51 do Orçamento Participativo 2011/2012 e Nº 43 do Orçamento Participativo 2013/2014 – Parque Ecológico e Cultural Vitória”, com prazo de validade de 04 (quatro) anos, vinculada às condicionantes relacionadas no Anexo I e Anexo II deste parecer, conclusão essa que eu concordo.” Em seguida o Presidente passou a palavra para a Viviane, representante da SUDECAP que solicitou alteração da redação de uma condicionante e uma nota. Primeiro a condicionante nº 05: elaborar e executar plano de manutenção dos lançamentos de drenagem, efetuando reparos, caso necessário, apresentando relatórios anuais à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A SUDECAP ela é apenas a executora da obra, a operação desse empreendimento vai ficar a cargo municipal e em caso de reparos, de acordo com o Código Civil, isso fica a cargo da empreiteira. O Conselheiro Márcio Croso expôs que o empreendedor SUDECAP também é o contratante. Se eventualmente essa empreiteira deixar de cumprir algo, a responsabilidade é da SUDECAP. Então não haveria o porquê na condicionante colocar a contratada como responsável, mesmo que tenha o acompanhamento da SUDECAP. Sendo reforçado por Fernando Maia, um dos técnicos responsável pelo parecer, que complementou solicitando que mantivesse a condicionante da forma como ela foi escrita, porque uma vez detectados problemas no projeto, a prefeitura, ou a fundação, ou a Secretaria do Meio Ambiente, ou a SUDECAP, que é uma coisa só, acionará o empreendedor, que é a SUDECAP. A segunda solicitação da SUDECAP foi a complementação da redação da nota nº 01 relativo à autorização de movimentação de terra. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Juliano Lopes, Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Ronaldo Vasconcellos Novais, Sérgio Myssior, Pier Giorgio Senesi Filho, Homero Brasil Filho, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e (02) duas abstenções dos Conselheiros: Maria Geralda de Castro Bahia e Isaac Henriques de Medeiros”. Desse modo houve alteração na nota nº 01, onde se Lia: Poderá ser emitido autorização de movimentação de terra correspondente aos volumes de 776m³ de aterro, e de 249,8m³ de corte, desde que apresentada a ART do projeto e execução devidamente assinadas. Leia-se: “Poderá ser emitido autorização de movimentação de terra correspondente aos volumes de 776m³ de aterro, e de 249,8m³ de corte, desde que apresentada a ART do projeto e execução devidamente assinadas, caso seja necessário movimentação de terra complementar esta será autorizada pela Secretaria. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção em ZPAM com Condicionantes e Diretrizes. Passou-se ao próximo item de pauta. 5.2) Número do Processo: 01-034731-16-25 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Empreendimento/ Atividade: Reforma da Sede do Zoológico – Localização: Avenida Otacílio Negrão de Lima Nº: 800, Bairro São Luiz, Regional Pampulha – Relator: Sérgio Myssior. O Presidente passou a palavra para Viviane, representante da Sudecap que fez apresentação do empreendimento. Logo após, o relator fez a leitura do relato e concluiu: “Considerando-se o uso e ocupação em ZPAM, somente são permitidos mediante condições especiais, e a função ambiental e social do empreendimento, acompanho o parecer do corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo favorável à proposta de intervenção, acompanhada das adequações na proposta paisagística. Após os ajustes, o projeto deverá ser aprovado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante atendimento às diretrizes contidas no quadro do anexo III desse parecer. Deve-se ter um acompanhamento constante por parte do empreendedor, responsáveis técnicos e Poder Público, por se tratar de imóvel tombado e de potenciais riscos estruturais na edificação, buscando salvaguardar as pessoas e o patrimônio de quaisquer riscos. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 14 (quatorze) votos favoráveis dos Conselheiro: Juliano Lopes, Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Ronaldo Vasconcellos Novais, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Pier Giorgio Senesi Filho, Homero Brasil Filho, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção da Conselheira: Maria Geralda de
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Castro Bahia”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção em ZPAM com Diretrizes. Passou-se ao próximo item de pauta. 6) Processo Administrativo para Reanálise de Licença Prévia. 6.1) Número do Processo: 01-076465/10-02 – Interessado: Petiolare Empreendimentos S/A, sucessora da Rossi Residencial S/A – Empreendimento/Atividade: Parcelamento do Solo Vinculado ao uso residencial com n° de unidades superior a 150 – Residencial Planalto, Rossi Residencial ou Rossi Planalto – Localização: Rua Dr. Cristiano Guimarães entre ruas Isaurino Alves de Souza, Ferraz Isoni, João de Sales Pires e das Cotovias, bairro Planalto, Regional Norte – Relator: Homero Brasil Filho. O conselheiro não fez a leitura do parecer, uma vez que não houve alteração do relato anterior. O conselheiro Sérgio Myssior pediu para se retirar. O presidente passou a palavra para o conselheiro Ronaldo Vasconcellos que manifestou contrário à votação do processo pois alegou falta de paridade no Conselho uma vez que a Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte/APLENA, renunciou à vaga no Conselho Municipal do Meio Ambiente e ainda não havia sido substituída. Logo após, a palavra foi passada para a Defensora Pública, Ana Cláudia da Silva Alexandre que solicitou que o processo fosse retirado de pauta. O conselheiro Henrique Damásio disse que não estava de acordo, pois esse processo já havia sido baixado em diligência, retirado de pauta e pedido de vista. Após discussões, o presidente retirou o processo de pauta. Passou-se ao próximo item de pauta. 7) Processo Administrativo para Análise de Licença de Implantação. 7.1) Número do Processo: Sol. 2051/14 – Interessado: Neocenter S/A – Empreendimento/Atividade: Atividades de atendimento hospitalar, “Maternidade Neocenter” – Localização: Rua Martinho Campos, 25 (Lotes 012, 014 e 015 do Quarteirão 015A), Bairro Cruzeiro, Regional Centro Sul – Relator: Maria Geralda de Castro Bahia. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato concluiu: “Em vista do exposto, acompanho o Parecer Técnico da SMMA Nº 0888/16 e posicionome favoravelmente à concessão de Licença de Implantação para o empreendimento denominado “Neocenter S/A”, com as condicionantes, medida compensatória e notas do respectivo Anexo I e validade de 4 anos. Fica o empreendedor advertido de que a extensão do prazo da LI, caso seja necessária, é limitada a 2 anos conforme estabelece o Art. 22 da Deliberação Normativa COMAM Nº 22/02 conjugado com o Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97. Salvo melhor juízo, este é o relato que submeto à apreciação do COMAM.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Homero Brasil Filho, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Implantação com Condicionantes, Medida Compensatória e validade de 04 (quatro) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 8) Processo Administrativo para Análise de Licença de Operação: 8.1) Número do Processo: 01-038776/1605 – Interessado: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – FHSFA – Empreendimento/ Atividade: Atividades de atendimento hospitalar, “Hospital Santa Lúcia” – Localização: Rua Crucis, 50 (Lotes 004 ao 009 do Quarteirão 247), Bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Relator: Emmanuel Wellerson de Faria Martins. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Este relator parabeniza os engenheiros, bióloga e arquitetos SMMA Marcos Wagner Gomes, Ana Paula Barbosa Vitor de Oliveira, Daniely de Cássia Deliberali, Lúcia Helena Cornélio Lloyd e Maria Virgínia Fonte Boa Guimarães Moreira pelo excelente trabalho de elaboração do Parecer Técnico SMMA 0773 de 20 de abril de 2016. O relator posiciona-se favorável à concessão da Licença de Operação, na modalidade corretiva, ao empreendimento “Fundação Hospitalar São Francisco da Assis FHSFA / Unidade: Santa Lúcia”, localizado na Rua Crucis, 50, lotes 004 ao 009 do quarteirão 0247, Bairro Santa Lúcia, em conformidade com a Lei Municipal 7277/97 e Deliberações Normativas 42/02 e 48/03, sugerindo-se um prazo de validade de 05 (cinco) anos. O Anexo deste relatório apresenta as condicionantes e notas referentes à licença a ser concedida.” Em seguida o Presidente passou a palavra a Luciana, representante da BHTRANS, que solicitou alteração na condicionante nº 10 conforme novo parecer de nº 221/2016, em função disso alteração da nota 4(quatro). Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente
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Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: Juliano Lopes, Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Carlos Henrique Bicalho, Homero Brasil Filho, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e da Presidente em exercício Maria Geralda de Castro Bahia”. Desse modo, na nota 4 (quatro) onde se lia: “Apresentar projetos executivos de geometria e sinalização de acordo com as diretrizes do item 3 do Parecer Técnico GEDIV 1012/2014; e nota 2 (dois), implantar o projeto executivo referente à condicionante 1 (um).” Leia-se: “Fornecer e implantar um abrigo para pedestres nos padrões da BHTRANS – prazo: até 120 dias após a concessão da LO”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação Corretiva com Condicionantes e validade de 04 (quatro) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 9) Processos Administrativos para Análise de Renovação de Licença de Operação. 9.1) Número do Processo: 01-146768/03-32 – Interessado: Consórcio MTS/IBR – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m², “Shopping Diamond Mall” – Localização: Av. Olegário Maciel, 1600 (Lotes 001 ao 024 do Quarteirão 013), Bairro Santo Agostinho, Regional Centro Sul – Relator: Pier Giorgio Senesi Filho. O Presidente passou a palavra para o Homero Brasil Filho que fez a leitura do relato e concluiu: “ Após análise da documentação apresentada, feita pelos técnicos da SMMA, constatou-se que o funcionamento do empreendimento, ora em licenciamento, está integrado à paisagem urbana da região onde está instalado, não tendo sido observado incômodos significativos para a população que reside no seu entorno, bem como também não foi observado nenhum tipo de poluição ambiental que não tenha sido mitigada. Destarte, voto pela renovação da Licença de Operação para o empreendimento Shopping Diamond Mall, pelo prazo de validade de 10 (dez) anos, considerando as condicionantes e a medida compensatória, conforme o anexo I, submetendo o voto ao Egrégio Conselho.” O presidente passou a palavra ao Conselheiro Márcio Croso que questionou a necessidade da extinção do semáforo da conversão à esquerda, da Avenida Olegário Maciel para a Rua Gonçalves Dias. Foi esclarecido junto ao representante do empreendimento, Leo Amoras, após estudos e discussões já havia sido acordado entre o Diamond Mall e a BHTRANS que a conversão citada seria mantida e a medida mitigadora será colocar um semáforo na Rio Grande do Sul com a Gonçalves Dias. O Gerente de Licenciamento, Pedro, sugeriu a alteração do texto da condicionante, retirando o trecho: “Com base na extinção da conversão à esquerda, da Avenida Olegário Maciel para a Rua Gonçalves Dias.” Em seguida, o presidente passou a palavra ao Conselheiro Isaac que diante da solicitação de prorrogação de prazo da licença de implantação que tem vencimento previsto para o ano que vem, essa renovação estaria condicionada à implantação da obra de melhoria da escadaria no Bairro Concórdia conforme foi especificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Conselheiro questionou que como não foi estipulado um prazo para que se possa ser atestado o cumprimento da medida compensatória Escadaria do Bairro Concórdia, deveria ser proposto um prazo. Em complemento a Conselheira Maria Geralda, em consonância com os representantes do empreendedor, estipularam um prazo de 30 dias antes do início da obra da ampliação. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Juliano Lopes, Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Carlos Henrique Bicalho, Homero Brasil Filho, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Alves Oliveira, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e da Presidente em exercício Maria Geralda de Castro Bahia”. Desse modo, para LO, foi alterado o texto da condicionante 1. Onde se lia: Concluir e apresentar para aprovação da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS os projetos de ampliação da capacidade do sitema viário do entorno do empreendimento, com base na extinção da conversão à esquerda da Av. Olegário Maciel para a Rua Gonçalves Dias, de acordo com o estudo aprovado pela BHTRANS. Leia-se: Concluir e apresentar para aprovação da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS os projetos de ampliação da capacidade do sistema viário do entorno do empreendimento, de acordo com o estudo aprovado pela BHTRANS. Prazo: Até 31/05/2016. E para a LI, concedido prazo de 30 dias, antes do início da obra para atestar o cumprimento da medida compensatória - obra de melhoria da Escadaria do Bairro Concórdia. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação com Condicionantes, Medida Compensatória e
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validade de 10 (dez) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 9.2) Número do processo: 01006431/11-79 – Interessado: ICA Indústria de Mármore Sintético Ltda – Empreendimento/ Atividade: Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios – Localização: Rua Nair Camilo dos Reis, n 750 – Distrito Industrial do Jatobá, Regional Barreiro – Relator: Marco Aurélio Fraga. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Diante do exposto, sou favorável à concessão da Licença de Operação Corretiva ao empreendimento ICA Indústria de Mármore Sintético Ltda, localizado à rua A nº 420, Distrito Industrial do Jatobá, Regional Barreiro, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, assim como o cumprimento das 7 condicionantes especificadas neste parecer.” Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Homero Brasil Filho, Isaac Henriques de Medeiros, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação com Condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. Passou-se ao próximo item de pauta. 10) Processo Administrativo para Análise de Condicionante: 10.1) Número do processo: 01115743/09-82 – Interessado: MRV Engenharia e Participações S.A – Empreendimento/Atividade: Residencial Spazio Treviso – Localização: Av. Miguel Perrela, lotes 47, 48 e 052, quarteirão 51, Bairro Castelo, Regional Pampulha – Relator: Leonardo de Castro. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Isaac Henriques, que fez a leitura do relato e concluiu: “Diante do exposto no parecer técnico número 3595/15 da SMMA, acompanho a conclusão dos técnicos, sendo favorável à alteração do texto da condicionante 05, sendo necessário o atendimento às condicionantes apresentadas no parecer em anexo. Este é o meu voto sujeito á aprovação dos demais conselheiros.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio Soares, Sônia Maria da Silva, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Homero Brasil Filho, Isaac Henriques de Medeiros, Márcio Croso Soares, Rodrigo Alan Rodrigues, Emmanuel Wellerson de Faria Martins, e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi APROVADA a alteração do texto da condicionante nº 5 da LI 0043/13. Onde se lia: “Apresentar parecer da SUDECAP comprovando o atendimento das exigências do parecer técnico SUDECAP/NEPE-IT nº 82/2011. Nota 08: Apresentar anuência para lançamento passando em terreno vizinho: solicitar vistoria de conformidade após implantação do projeto aprovado”. Leia-se: “Apresentar parecer da SUDECAP comprovando o atendimento das exigências do parecer técnico SUDECAP/NEPE-IT nº 06/2015. Nota 08: PT SUDECAP/NEPE-IT nº 06/2015. - Implantar o Projeto de Ligação de Drenagem Predial Pluvial aprovado na SUDECAPO/DVITE; - Solicitar vistoria de conformidade após implantação do Projeto de Águas Pluviais à Rede Pública de Drenagem Pluvial”. Passou-se ao próximo item de pauta. 11) Processos Administrativos para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionante do Licenciamento Ambiental delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04. 11.1) Número do Processo: 01-150320/15-79 – Interessado: Fundação Educacional Lucas Machado/ FELUMA – Empreendimento/Atividade: Hospital Universitário São José – LO Nº 0781/15, 25/11/15, nº 2 afeta à SMARU. 11.2) Número do Processo: 01045730/14-62 – Interessado: Fundação Benjamim Guimarães – Empreendimento/Atividade: Hospital da Baleia – LO Nº 0277/14, 30/04/14, condicionantes nº 2 e 6 afetas à SMMA e nº 9 afeta à BHTRANS. Foram RATIFICADAS as prorrogações de prazo. 12) Assuntos Gerais. Não havendo assuntos gerais a serem tratados, o Presidente Vasco de Oliveira Araujo deu por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, vinte e sete de abril de dois mil e dezesseis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO SMOBI – 014/2016 – TP Objeto: Execução de serviços e obras de reforma da Praça Betânia, praça interna do Conjunto Vila Régia, situada entre as ruas Tubarão, Augusto Muniz e Seis, no bairro Urucuia.
15
A Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 12/2016, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado da fase de habilitação a saber: LICITANTES HABILITADAS: As empresas A. P. Braga Engenharia e Comércio Ltda. e CMC Construtora Martins Costa Ltda. - EPP apresentaram adequadamente os documentos de habilitação. LICITANTES INABILITADAS: Carvalho Queiroz Engenharia Ltda. – EPP, por apresentar o SUCAF com a validade da Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) vencida, além disso, não apresentou atestado de comprovação de que tenha executado obras conforme exigido no Edital – Parte I – Normas Especiais - Item 1.4.5 e 1.4.6 – não sendo os atestados referentes a reforma ou construção ou revitalização de praça ou parque; Construtora Sinarco Ltda., por não apresentar atestado de comprovação de que tenha executado obras conforme exigido no Edital – Parte I – Normas Especiais - Item 1.4.5 e 1.4.6 – não sendo os atestados referentes a reforma ou construção ou revitalização de praça ou parque; Circuito Engenharia e Construções Ltda. por não apresentar atestado de comprovação de que tenha executado obras conforme exigido no Edital – Parte I – Normas Especiais - Item 1.4.5 e 1.4.6 – não sendo os atestados referentes a reforma ou construção ou revitalização de praça ou parque. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Mário Romualdo de Oliveira Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-948-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-949-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, nos termos da Lei 9.011/05, Art. 80-Y e da Lei 10.534/12, Art. 59, § 2º, III (não localização do infrator ou seu representante legal) e considerando o Decreto 16.182/15, Art. 6º, determina a remoção imediata do logradouro público das carcaças e veículos em situação de abandono, relacionados nos endereços abaixo, conforme previsto na Lei 10.534/12, Art. 55, inciso I, alínea c. O não cumprimento imediato desta notificação sujeita o infrator às seguintes penalidades: - Multa de R$ 1.268,04, conforme Item 66 do Anexo II da Lei 10.534/12; - Apreensão sumária da carcaça conforme Art. 10-C e 66 da Lei 10.534/12. RELAÇÃO DE VEÍCULOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO E CARCAÇAS REGIONAL PAMPULHA ITEM 1.
NOME DA VIA
Nº
BAIRRO
PLACA
MODELO DO VEÍCULO
199
Jardim São José
GWL 3436
Van Ducato VW LOGUS
R.
da Descida
2.
R.
A ESQ. COM MORSE BELEM TEIXEIRA
SÃO LUIS
GPJ 5130
3.
R.
Major Delfino de Paula
2230
São Francisco
GOX 6581
Fiat Tempra
4.
R.
Alcobaça
1370
São Francisco
s/placa
Caravan cor vinho
5.
R.
João Procópio de Carvalho
280
Jardim Alvorada
Corcel II
6.
Av Portugal (em frente ao nº 180)
180
Jardim Atlântico
Carreta
7.
R
Marginal do Anel Rodoviário
126
São Francisco
8.
R
ANTONIO LISBOA
1275
Bandeirantes
FRANCISCO
9.
R
AFONSO DE CARVALHO
32
UNIVERSITÁRIO
10.
R
LEOPOLDO
250
VILA SÃO JOSÉ
11.
R
do Radioamador
90
Jaraguá
GOK 9415
12.
R
Julita Nogueira Soares
40
Santa Terezinha
GTD 2044
Alfa Romeo
13.
R
Francisco Negrão de Lima
170
Copacabana
GWI 6532
M. Benz 608D
1333
Manacás
GUI 2974
VW Passat SR Randon
14.
Av. Av.Pres. Tancredo Neves
15.
R
Tito Alves Pinto (PROX. AO Nº 535)
16.
R
Tito Alves Pinto (PROX. AO Nº 535)
535
Bandeirantes
KVD 8888 (REBOQUE)
SCANIA T112
17.
R
Tito Alves Pinto (PROX. AO Nº 535)
535
Bandeirantes
MAW 0777
SCANIA T112
18.
R
Tito Alves Pinto (PROX. AO Nº 535)
535
Bandeirantes
KTD 4523
SCANIA T112
19.
R
Frederico Augusto
124
Universitário
Sem Placas
Kombi
20.
R
FRANCISCO ANASTÁSIA
21.
R.
CALDAS DA RAINHA
624
22.
R.
Flor de Vidro
686
Jardim Montanhês
GON 6572
Corcel II
SANTOS
535
Bandeirantes
KMK 2141 (REBOQUE)
M Benz 1113
930
14/09/2016 18:37:00
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
16
23.
R.
Leopoldo Campos Nunes
200
Manacás
Sem Placas
24.
R.
Asa
278
Jaraguá
25.
R.
Vila Reis
128
São Francisco
26.
R
Castelo Guimarães
320
Castelo
GKO 0828
VW - Kombi
27.
R
Padre Thiago Leyen
135
São José
GTK 4702
VW - Variant
28.
R
Padre Thiago Leyen
135
São José
GMS 3160
Opala
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Carroceria
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016 Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Assunto: Ratificação do ato de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação. DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, ratifico, no presente caso, a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar da FAROL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, a prestação de serviços de alteração do firmware de 50 (cinquenta) botoeiras sonoras. Valor total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Publique-se. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos Município de Belo Horizonte Fundo de Transporte Urbano – FTU EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2162/12. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Kapsch Trafficcom Controle de Tráfego e de Transportes do Brasil Ltda. Objeto: Alterar a razão social da Contratada, passando de Telvent Brasil Ltda. para Kapsch Trafficcom Controle de Tráfego e de Transportes do Brasil Ltda. Extrato do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2120/11. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Conservo Serviços Gerais Ltda. Objeto: Em relação ao subitem 2.1 do contrato efetuar as seguintes alterações: reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, através da repactuação dos valores correspondentes aos serviços, retroativo a 1º de janeiro de 2016; reajustar o valor da tarifa do transporte coletivo; reajustar os valores referentes à uniformes e equipamentos em 9,93%; readequar as quantidades de funcionários, a partir de 01 de maio de 2016, que corresponde a uma redução de 32,3709%. Em relação ao subitem 2.2 do contrato restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, através da repactuação dos valores correspondentes aos serviços a partir de 1º de janeiro de 2016, no percentual de 9,31%. Valor: Este termo aditivo não gerará ônus adicional ao contrato. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2362/15. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Elevadores Otis Ltda Objeto: Prorrogar prazo de vigência do contrato por 12 meses; acrescer o valor estimado com peças de reposição em 15%. Vigência: 19/08/2016 a 18/08/2017 Valor: R$ 88.872,00.
SLU EXTRATO Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato SMURBE SC – 266/08. Processo n.º 01-089.205-07-10 Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU Contratada: Macaúbas Meio Ambiente S/A Objeto: Fica reajustado o valor unitário contratado constante da Cláusula 42, subitem 42.1 do aludido contrato em conformidade com o contido na Cláusula Primeira do referido aditivo. Valor: R$30.387.714,03 (trinta milhões, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e três centavos). Data de assinatura: 12/09/2016. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
Benvinda
Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
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Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município EXTRATOS
A Secretária Municipal de Esporte e Lazer - Interina, Karine Paiva Silva, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Fábio Machado Vaz – BM 111.106-9, para interromper o período de férias regulamentares, exercício 2016, a partir de 13/09/2016. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
dias devidos postergados para gozo em época oportuna.
Karine Paiva Silva Secretária Municipal de Esporte e Lazer - Interina
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.186715.15.15 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Objeto: Prestação de serviços que visam ao planejamento, à organização e à execução de concurso público para recomposição do quadro de pessoal efetivo da FMC. Prazo: 12/07/2016 a 11/07/2017 Valor: R$ 250.005,00 Assinatura: 12/07/2016 Registro: 13/07/2016 Livro: 18 Folha: 095 Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2016 Processo Administrativo: 01-117.736/16-17 Objeto: Credenciamento para permissão de uso do Teatro Marília – TM para a realização de trabalhos solos ou de bandas, com repertório já pronto ou com data prevista de estreia dentro do período descrito do presente edital, de músicos autorais de Belo Horizonte. Inscrição: Gratuita e, para efeito de inscrição, os interessados deverão entregar, dentro do prazo previsto, envelope fechado contendo documentação conforme orientações constantes nos itens 6 e 7 do Edital. As inscrições deverão ser efetuadas e protocoladas do dia 28 de setembro de 2016 a 04 de outubro de 2016, de segunda a sextafeira das 10h às 12h e das 14h às 17h horas, no Teatro Marília, Avenida Professor Alfredo Balena, 586, bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG, exceto feriados e pontos facultativos. A data de abertura dos envelopes será dia 05 de outubro de 2016, no mesmo endereço das inscrições. Obtenção do Edital: O Edital estará disponível gratuitamente, na internet, através dos sites www. bhfazcultura.pbh.gov.br e http://portaldeservicos. pbh.gov.br/portalservicos/view/paginas/home.jsf - Licitações. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo Telefone: (31) 3277-4707 ou pelo e-mail tm.fmc@pbh.gov.br, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Aline Fernanda da Silva Araújo, BM: 110.313-8, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, previsto para 08/08/2016 a 24/08/2016, a partir de 09/08/2016, ficando os
Extrato do Termo de Ressarcimento Processo: 011040641193 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): CCM - Construtora Centro Minas Ltda. - SC-233/11 Objeto: Ressarce à Contratada crédito referente a ônus imprevistos suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 233.060,94 Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 61 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010622631273 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): CGP - Consultoria, Gerenciamento e Planejamento Ltda. - SC - 139/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução a partir de 16/05/2016, com término em 16/04/2017, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 335 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 61 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010622631273 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): CGP - Consultoria, Gerenciamento e Planejamento Ltda. - SC - 139/12 Objeto: Readequa a Planilha Orçamentária para reprogramá-la com acréscimos e decréscimos quantitativos, inclui serviços, conforme planilha de orçamento anexa, acresce em 3,25% o valor originalmente contratado, bem como estabelece gestor do Contrato. Prazo: inalterado Valor: R$ 129.011,30 Assinatura: 03/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 61 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011093281221 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda. - SC - 152/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução a partir de 02/10/2015, com término em 21/09/2017, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 720 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 61 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011111521411 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - AJ - 008/15 Objeto: Retifica o valor do ressarcimento constante do Termo de Ressarcimento ao Contrato AJ 008/15, onde se lê: “A contratante reconhece, em favor da Contratada, o crédito no montante de R$ 29.861,31(...)”; leia-se: “A contratante reconhece, em favor da Contratada, o crédito no montante de R$ 29.861,32(...)”. Assinatura: 30/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 61 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010769471479 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): A.P. Braga Engenharia e Comércio Ltda. - SC -100/14 Objeto: Readequa a Planilha Orçamentária, para reprogramá-la com acréscimos e decréscimos quantitativos, bem como inclui serviços, conforme planilha de orçamento anexa. Prazo: inalterado Valor: inalterado
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 62 Extrato do Termo de Ressarcimento Processo: 010153981277 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Conata Engenharia Ltda. - SC 079/12 Objeto: Ressarce à Contratada crédito referente a ônus imprevistos suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 24.710,19 Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 62 Extrato do Termo de Cessão de Uso Processo: 010679451614 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Cessionário(a): Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - Transfácil Objeto: Cessão de uma área interna de 52,45 m² do imóvel localizado na Rua dos Caetés, 342 - Centro, Belo Horizonte/MG. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.477,44 mensais Assinatura: 08/09/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 62 Extrato do Trigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010406991194 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças e MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: Altera o quadro de pessoal, atualiza o valor do Contrato, altera áreas, exclui Unidade da PBH, substitui anexos, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 22/06/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 18.045.482,91 Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 62 Extrato do Trigésimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010406941170 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças e MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: Altera quadro de pessoal, atualiza o valor do Contrato, substitui anexos, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/08/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 42.578.728,92 Assinatura: 25/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 62
Prazo: 3 meses e 26 dias Valor: inalterado Assinatura: 18/01/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 63 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011291721520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lourdes Jeronima - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/03/2016 a 09/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/06/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 63 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010124891486 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tânia Dias Pereira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/02/2016 a 02/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/02/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 63 Extrato do Termo de Ressarcimento nº 05 Processo: 010437851211 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Conata-Marins-Lamar SC - 096/12 Objeto: Ressarce à Contratada crédito referente a ônus imprevistos suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 111.196,70 Assinatura: 03/05/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 64 Extrato do Termo de Ressarcimento nº 06 Processo: 010437851211 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Conata-Marins-Lamar SC - 096/12 Objeto: Ressarce à Contratada crédito referente a ônus imprevistos suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 166.369,64 Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 64
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011653081400 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Angela Brito Assis - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 28/03/2016. Assinatura: 06/05/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 63
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011220781422 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Emília Cristina Basílio de Souza Santos - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/03/2016 a 09/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/03/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 64
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010055031576 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelly Antonieta de Souza Silva Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/07/2015 a 18/01/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 16/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 + R$ 500,00 mensais Assinatura: 18/07/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 63
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011223881410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josiele Silva de Oliveira de Almeida - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/02/2016 a 03/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/02/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 64
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010055031576 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelly Antonieta de Souza Silva enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/01/2016 a 14/05/2016, conforme SCD 1007 do dia 01/02/2016.
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010054271590 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Resende da Costa médico clínico Objeto: Altera lotação, plantão e remuneração, a partir de 01/01/2016. Prazo: inalterado
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Valor: R$ 6.986,60 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 64 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011298521453 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gleice Valentim Nunes - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/03/2016 a 12/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/03/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 65 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010720321520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gustavo Coutinho Bacellar - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/05/2016 a 25/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 65 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011163851447 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Junia Teixeira da Costa - assistente social Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 05/01/2016. Assinatura: 06/05/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 65 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011655891493 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lucyla Santos Neves - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/05/2016 a 23/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 65
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Processo: 011816431529 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Alves da Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/06/2016 a 27/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/06/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 66 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010946261528 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiz Felipe da Silva Ribeiro auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/01/2016 a 13/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/01/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 66 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010946261528 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiz Felipe da Silva Ribeiro auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/07/2016 a 13/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 66 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010390161516 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Ferreira Castro Souza - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/03/2016 a 10/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/03/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 67
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011559811433 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanda Lúcia Soares Bicalho técnica superior de saúde / educadora física Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/11/2015 a 03/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/11/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 65
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010956941513 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudia Maria Barbosa Souto Wanderley - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/01/2016 a 06/07/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 18/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 + R$ 1.980,00 mensais Assinatura: 06/01/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 67
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010358931409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Júnia Cristina Ribeiro da Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/03/2016 a 04/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/03/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 66
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010956941513 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudia Maria Barbosa Souto Wanderley - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/07/2016 a 06/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 67
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011652811448 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Letícia de Figueiredo Moura e Castro - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/04/2016 a 20/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 66
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011696981470 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karine Martins Braga - técnica de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/01/2016 a 05/07/2016, conforme SCD 1814 do dia 24/02/2016. Prazo: 05 meses e 15 dias Valor: inalterado Assinatura: 20/01/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 67
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
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BELO HORIZONTE 18
Processo: 010959651559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dalila Juliana de Oliveira enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/07/2016 a 09/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/06/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 69
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010722711570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Teresa Madureira Paes Landim - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/05/2016 a 17/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 68
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010178911493 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edna Ferraz de Melo - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/02/2016 a 05/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/02/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 69
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010727531511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): André Gomes Pedroso - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/01/2016 a 13/07/2016 conforme ABC do dia 19/03/2016, bem como altera lotação e remuneração a partir de 19/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 13/01/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 68
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010954581560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thiago Carvalho Rodrigues Andrade - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/07/2016 a 12/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/06/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 69
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010736931527 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marlene de Cássia dos Santos Monteiro - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/11/2015 a 10/05/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 14/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.364,29 mensais Assinatura: 10/11/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 68 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010736931527 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marlene de Cássia dos Santos Monteiro - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/05/2016 a 10/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/05/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 68 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010959651559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dalila Juliana de Oliveira - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/01/2016 a 09/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/01/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 69 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
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Processo: 011610151563 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcos Brum Ribas - técnico superior de saúde/educador físico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/06/2016 a 03/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/06/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 67
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010727531511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): André Gomes Pedroso - médico veterinário Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/07/2016 a 13/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 68
Poder Executivo
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011849201573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Walter Luis Teixeira Alves terapeuta ocupacional Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/04/2016. Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 69 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010896141257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Henrique Araújo - agente de combate a endemias Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/10/2012 a 15/04/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/10/2012 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 70 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010896141257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Henrique Araújo - agente de combate a endemias Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/04/2013 a 15/10/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/04/2013 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 70 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010896141257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Henrique Araújo - agente de combate a endemias Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/10/2013 a 15/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/10/2013 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 70 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010896141257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Henrique Araújo - agente de combate a endemias
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/04/2014 a 15/10/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/04/2014 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 70 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010360701474 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanda Renata Oliveira Caetano técnica de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/03/2016 a 16/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 70 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011504211582 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Felipe Arthur Silva Martins psicólogo Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/04/2016 a 19/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 71 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010854311588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Luciano Teza - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/10/2015 a 23/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/03/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 71 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010854311588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Luciano Teza - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/04/2016 a 23/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 71 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010721271534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viviane Roberta Marra - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/11/2015 a 06/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/11/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 71 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010721271534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viviane Roberta Marra - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/05/2016 a 06/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/05/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 71 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740071553 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Beatriz Almeida de Carvalho Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/05/2016 a 10/11/2016, bem como altera plantão e remuneração, a partir de 22/02/2016.
Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 26/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 72 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010907631476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Maia de Resende - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/11/2015 a 03/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/11/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 72 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010907631476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Maia de Resende - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/05/2016 a 03/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 72 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011407641411 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Vila Real Oliveira - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/04/2016 a 19/10/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.609,77 mensais Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 72 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010524721650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariane Ellen Fernandes Santos enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 25/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 72 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751341425 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Artur Leandro Faria - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/04/2016 a 13/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 73 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010972961531 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ellen Almeida Duarte de Magalhães - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/12/2015 a 28/06/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 03/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.244,59 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 28/12/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 73 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010972961531 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ellen Almeida Duarte de Magalhães - técnica de laboratório
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Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/06/2016 a 28/12/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 03/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.244,59 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 28/06/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 73 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011508221442 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Rosangela Pinto da Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/04/2016 a 26/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 73 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011472761426 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Miriam de Cássia Evangelista auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/04/2016 a 23/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 73 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010017031602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cesar Augusto Nunes Costa médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 30/12/2015 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 74 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011508781588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elizete Cristina Ribeiro - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/04/2016 a 18/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/04/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 74 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011223801408 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flávia Christianne de Jesus Silva biomédica Objeto: Altera lotação e remuneração, a partir de 01/02/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 01/02/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 74 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011508171402 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ildete Gonçalves Figueiredo auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/05/2016 a 02/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/05/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 74 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011713811477 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sabrina Morais de Matos - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 28/03/2015. Assinatura: 28/03/2015
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Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 74 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010205991197 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Fundação de Parques Municipais Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Convênio de Adesão. Prazo: 01/06/2016 a 31/07/2016 Valor: inalterado Assinatura: 29/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 75 Ato de Convalidação Processo: 010205991197 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Fundação de Parques Municipais Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida entre o dia 01/06/2016 e a data da efetiva assinatura do instrumento de prorrogação do Convênio. Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 75 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010206181130 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Convênio de Adesão. Prazo: 01/06/2016 a 31/07/2016 Valor: inalterado Assinatura: 29/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 75 Ato de Convalidação Processo: 010206181130 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida entre o dia 01/06/2016 e a data da efetiva assinatura do instrumento de prorrogação do Convênio. Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 75
TCG Preventivo, início de nova fase, alteração de equipe, alteração de prazo, revisão e retificação, que competem ao Auditor-Geral do Município, nos termos do Decreto nº 15.655, de 21 de agosto de 2014, seguirão o formato do formulário anexo (anexo I). Art. 2º – Cabe ao auditor: I – Instruir os processos de auditoria, quando o material a ser apensado for relativo à documentação de auditoria (papel de trabalho). Parágrafo Único - Define-se papel de trabalho como todo e qualquer documento e registro de fatos, informações e provas obtidas no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.
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III – Prestar suporte técnico aos auditores em formatações de maior complexidade ou que não estejam descritas no modelo padrão. IV – Revisar a formatação, imprimir e enviar relatórios por meio de correio eletrônico institucional, cadastrar ofícios e produtos no sistema de informação da Auditoria-Geral do Município bem como arquivar a versão digital dos produtos. V – Auxiliar, quando necessário e solicitado pelos auditores, na instrução dos processos de auditoria na hipótese prevista no inciso I, do art. 1º, da presente Portaria, respeitando-se a ordem de pedidos apresentados à GATAI e sem prejuízo da responsabilidade dos auditores pela instrução regular do processo de auditoria com os papéis de trabalho. Art. 5º – Caberá ao gerente de 1º e/ou 2º nível:
II – Elaborar, formatar e corrigir os relatórios e demais produtos de sua autoria independente da fase do trabalho, cabendo ao auditor decidir sobre a melhor disposição das informações. Art. 3º – Os produtos de auditoria deverão seguir estrutura padrão como sessões de informações (tópicos), logomarcas, fontes, parágrafos, espaçamentos e outros formatos que prezem pela identidade visual dos documentos exarados pela Auditoria-Geral do Município, conforme Manual de Auditora em vigor. Art. 4º – Cabe à Gerência de Apoio aos trabalhos de Auditoria e Recursos de Informática – GATAI: I – Instruir os processos administrativos, quando o material a ser apensado for relativo a tramitações, despachos e demais atos de natureza administrativa. II – Preparar e disponibilizar o modelo com a estrutura padrão e, também, as instruções para elaboração dos produtos de auditoria.
I – Acompanhar e fiscalizar os prazos para a observância de cada ato do processo de auditoria, aí incluídos os prazos estabelecidos para elaboração do produto de auditoria e para resposta do auditado; II – Planejar semanalmente os trabalhos de cada auditor, estipulando as prioridades e respeitando-se os prazos; III – Elaborar as diretrizes básicas em todas as fases, conforme modelo anexo (anexo II) que deverão ser anexadas às designações e conter: a) Fase b) Objeto c) Equipe designada d) Procedimentos e) Prazo Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve Auditora-Geral do Município
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010948511564 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Izabella Vargas Cesar - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/07/2016 a 02/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/07/2016 Registro na PGM: 12/09/2016 Livro: 184 Folha: 75 Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Auditoria-Geral do Município PORTARIA AGM N° 005, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 A Auditora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em especial a do artigo 6º, IV, da Lei nº 9.155, de 12 de janeiro de 2006, e, Considerando a padronização, a mitigação de riscos operacionais e a tempestividade na publicação dos produtos de auditoria; Considerando a necessidade de racionalização do uso do tempo útil de trabalho de todos os agentes públicos da Auditoria-Geral do Município de Belo Horizonte, e Considerando o alinhamento dos procedimentos internos com normas técnicas de auditoria, RESOLVE: Art. 1º – As designações consistentes em instauração de auditoria, monitoramento de
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Quinta-feira, 15 de setembro de 2016
ANEXO I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 177ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL LESTE REALIZADA NO DIA 13/09/2016 PRESIDENTE “AD HOC”: Márcio Petrônio Baêta de Souza SECRETÁRIA: Edinelly Figueiredo Bebiano MEMBROS PRESENTES: Simone Verônica de Souza, Márcio Xavier Eugênio, Ildeu José de Almeida Dias, César Lopes Caetano Machado e Márcio Petrônio Baêta de Souza. Às 8h30min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-L. Foi verificada a existência de quórum para votações. A Junta julgou as defesas abaixo, decidindo da seguinte forma: RELATORA: Simone Verônica de Souza Defesa nº: 778/2016 Processo n°: 01.117670.16.00 Anexos: 01.118850.16.28 Origem: L3 Interessado: Eduardo Juan da Cruz Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784521 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 779/2016 Processo n°: 01.067953.16.42 Origem: CS Interessado: Associação Israelita Brasileira Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160037988AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 780/2016 Processo n°: 01.068219.16.28 Origem: CS Interessado: Maria Aparecida Andrade Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160040921AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
ANEXO II DIRETRIZES BÁSICAS Designação: XXX/XXXX Fase: XXXXX (Preliminar, Conclusiva, Monitoramento) Objeto: XXXXXXX Equipe designada: XXXXXXXX(Supervisão), XXXXXXX (Coordenação), XXXXXXX (Auditor), XXXXXX (Auditor). N
Procedimentos
Prazo (dias)
1 2 3 4 5 TOTAL
XX dias
As diretrizes básicas têm como objetivo orientar a execução dos trabalhos, sem a pretensão de esgotar a linha de investigação dos auditores. Discussões e alterações podem e devem acontecer juntamente com a coordenação e supervisão à medida que a análise for desenvolvida, de forma a minimizar retrabalhos futuros. Belo Horizonte, XX/XX/XXXX XXXXXXXXXXXXXX Supervisão XXXXXXXXXXXXXX Coordenação XXXXXXXXXXXXXX Auditor XXXXXXXXXXXXXX Auditor
Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. dom5131.indd 20
Defesa nº: 788/2016 Processo n°: 01.069154.16.10 Origem: CS Interessado: Maria Francisco dos Santos Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160043258AN / 20160043259AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 790/2016 Processo n°: 01.069696.16.92 Origem: CS Interessado: Centro Oftalmológico de Minas Gerais S/A Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160041132AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 791/2016 Processo n°: 01.070031.16.77 Origem: CS Interessado: Neide dos Santos Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160031920AI / 20160031919AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 792/2016 Processo n°: 01.070125.16.19 Origem: CS Interessado: Sandra de Fátima da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160030211AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 793/2016 Processo n°: 01.070126.16.81 Origem: CS Interessado: Sandra de Fátima da Silva Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160042348AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias Defesa nº: 794/2016 Processo n°: 01.111334.16.90 Anexos: 01.107623.16.02 Origem: L2 Interessado: Lauro de Almeida Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160060304AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 781/2016 Processo n°: 01.068246.16.09 Origem: CS Interessado: Vagalume Lanches LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160032682AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 795/2016 Processo n°: 01.070155.16.80 Origem: CS Interessado: União Comércio de Higiene Pessoal e Embalagens LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160040720AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR MAIORIA
Defesa nº: 782/2016 Processo n°: 01.068374.16.80 Origem: CS Interessado: FLAF Comércio de Alimentos EIRELI - ME Assunto: Cancelamento de Notificação / Cancelamento de Auto de Infração nº 20160042856AN / 20160030518AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 796/2016 Processo n°: 01.073259.16.91 Origem: CS Interessado: Telemar Norte Leste S/A Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160002931AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 783/2016 Processo n°: 01.068854.16.04 Origem: CS Interessado: Soraia Zardini de Morais Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160031716AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 797/2016 Processo n°: 01.073998.16.65 Origem: CS Interessado: Celma Alves da Silva Faria Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160033586AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR
Defesa nº: 784/2016 Processo n°: 01.068961.16.06 Origem: CS Interessado: José das Pedras Saramago Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160030011AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 798/2016 Processo n°: 01.075817.16.90 Origem: CS Interessado: Fernanda Aparecida Lima Correa Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160044840AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 785/2016 Processo n°: 01.069134.16.02 Origem: CS Interessado: Carbontec Artigos para Escritório LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160042766AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 799/2016 Processo n°: 01.075822.16.20 Origem: CS Interessado: Fabrício Fernando Ferreira Correa Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160044837AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 787/2016 Processo n°: 01.115771.16.47 Anexos: 01.061069.16.59 Origem: L3 Interessado: Anderson Machado Bontempo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160023758AI / 20160023759AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
Defesa nº: 800/2016 Processo n°: 01.075825.16.18 Origem: CS Interessado: Luiz Fernando Ferreira Correa Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160044838AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 801/2016 Processo n°: 01.076549.16.88 Origem: CS Interessado: Comercial Mos LTDA - ME
14/09/2016 18:37:02
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160042863AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 802/2016 Processo n°: 01.109454.16.00 Anexos: 01.100805.16.53 Origem: L3 Interessado: Liliana Maria Valadares Gontijo Fernandes Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160042061AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 803/2016 Processo n°: 01.076650.16.01 Origem: CS Interessado: C. E. Professora Norma Gazire Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160030983AI / 20160030984AI / 20160030985AI / 20160030987AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 804/2016 Processo n°: 01.076808.16.34 Origem: CS Interessado: Editora do Brasil S/A Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160043051AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 805/2016 Processo n°: 01.077346.16.36 Origem: CS Interessado: Adelmo Assunção Fonseca Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160029940AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 806/2016 Processo n°: 01.074947.16.60 Origem: CS Interessado: Instituto Hermes Pardini S/A Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160041963AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 807/2016 Processo n°: 01.075218.16.85 Origem: CS Interessado: Instituto Hermes Pardini S/A Assunto: Cancelamento de Notificação / Cancelamento de Auto de Infração nº 20160041964AN / 20160029968AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 808/2016 Processo n°: 01.078471.16.63 Origem: CS Interessado: Jairo Barbosa de Souza Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160044459AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 809/2016 Processo n°: 01.080648.16.73 Origem: CS Interessado: Marilda Reis Carvalho Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160033769AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 810/2016 Processo n°: 01.113633.16.32 Anexos: 01.116581.16.47 Origem: L3 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160042062AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 811/2016 Processo n°: 01.120020.16.33 Anexos: 01.112524.16.61 Origem: L2 Interessado: Ismael Gomes de Figueiredo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160042516AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 812/2016 Processo n°: 01.082461.16.13 Origem: CS Interessado: Condomínio do Edifício Modesto Starling Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032537AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 813/2016
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Processo n°: 01.082504.16.24 Origem: CS Interessado: Butchery Comércio de Alimentos LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 0257/16 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. RECORRE-SE DE OFÍCIO PARA 2ª INSTÂNCIA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7º, DO DECRETO 14.651/11, PARA REEXAME NECESSÁRIO. Defesa nº: 814/2016 Processo n°: 01.082826.16.09 Origem: CS Interessado: Boutros Assaf Bacha Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160034654AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 815/2016 Processo n°: 01.082979.16.01 Origem: CS Interessado: Maker Empreendimentos LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160019671AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 816/2016 Processo n°: 01.083064.16.69 Origem: CS Interessado: Serenita Benevenuto de Souza Fernandes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160030203AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 817/2016 Processo n°: 01.083070.16.61 Origem: CS Interessado: Serenita Benevenuto de Souza Fernandes Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160042329AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 818/2016 Processo n°: 01.115194.16.75 Anexos: 01.084315.16.22 Origem: L3 Interessado: Vicente Francisco de Paula Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160038495AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 14/09/2016, A OBRA DEVERÁ SE MANTER PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO Defesa nº: 819/2016 Processo n°: 01.113593.16.10 Anexos: 01.115809.16.18 Origem: L3 Interessado: Maria das Graças Gomes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160058731AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 29/09/2016 Defesa nº: 820/2016 Processo n°: 01.115599.16.77 Anexos: 01.034951.16.21 Origem: L3 Interessado: Gilmar Nonato de Souza Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160062339AN / 20160026417AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 821/2016 Processo n°: 01.112427.16.05 Anexos: 01.100359.15.79 Origem: L3 Interessado: Espólio de José Luiz Paes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160040766AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 822/2016 Processo n°: 01.118804.16.00 Anexos: 01.060033.15.95 Origem: L3 Interessado: Lins de Souza Lopes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20150031562AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 823/2016 Processo n°: 01.119038.16.00 Anexos: 01.141637.14.30 Origem: L3 Interessado: Construtora R. Fonseca LTDA Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160037347AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA
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E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 30/08/2016 Defesa nº: 312/2016 Processo n°: 01.045778.16.50 Anexos: 01.034424.16.26 Origem: L2 Interessado: Gersino Ferreira da Cruz Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160026468AN O Processo supra foi, a pedido da Relatora Simone Verônica de Souza, retirado de pauta com pedido de diligência. Defesa nº: 786/2016 Processo n°: 01.115547.16.73 Anexos: 01.038135.16.50 Origem: L3 Interessado: Regina Souza Costa Assunto: Cancelamento de Notificação / Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160011962AN / 20160007585AE O Processo supra foi, a pedido do Relator Márcio Xavier Eugênio, retirado de pauta com pedido de diligência. Defesa nº: 789/2016 Processo n°: 01.069366.16.98 Origem: CS Interessado: Casa Laicos Bar EIRELI - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160030200AI O Processo supra foi, a pedido do Relator Márcio Xavier Eugênio, retirado de pauta com pedido de diligência. O Presidente José Jacinto de Oliveira Neto não compareceu a sessão, uma vez que, o mesmo foi convocado para outro compromisso no mesmo horário, desta forma, a sessão foi presidida pelo membro efetivo Márcio Petrônio Baêta de Souza na função de Presidente “ad hoc”. O membro efetivo Ildeu José de Almeida Dias presidiu a sessão durante a relatoria dos processos do Presidente “ad hoc” Márcio Petrônio Baêta de Souza. De acordo com o art. 5º, anexo único, Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria SMSU 020/12. Às 11h40min foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L Márcio Petrônio Baêta de Souza Presidente “ad hoc” da JIJFI-L
Processo n°: 01.083705.16.11 Origem: CS Interessado: Gleide Maria Torres Costa Silva Assunto: Cancelamento de Notificação 20160023083AN
nº
Defesa nº: 829/2016 Processo n°: 01.084288.16.51 Origem: CS Interessado: Mauro Olimpio da Silveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160033770AI RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 830/2016 Processo n°: 01.123007.16.81 Anexos: 01.116712.16.13 Origem: L2 Interessado: Condomínio Residencial Guarujá Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784938 Defesa nº: 831/2016 Processo n°: 01.105143.16.08 Anexos: 01.107487.16.98 01.100138.16.90 Origem: L2 Interessado: Espólio de Alzira Pereira Domingos Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160057508AN Defesa nº: 832/2016 Processo n°: 01.107487.16.98 Anexos: 01.105143.16.08 01.100138.16.90 Origem: L2 Interessado: Espólio de Alzira Pereira Domingos Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160057508AN Defesa nº: 833/2016 Processo n°: 01.084536.16.91 Origem: CS Interessado: Frances Carvalho Nascimento Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160035327AI Defesa nº: 834/2016 Processo n°: 01.084878.16.75 Origem: CS Interessado: Geraldo dos Reis Leite Assunto: Cancelamento de Notificação 20160049976AN Defesa nº: 835/2016 Processo n°: 01.075814.16.00 Origem: CS Interessado: Fernando Antônio Corrêa Filho Assunto: Cancelamento de Notificação 20160044836AN Defesa nº: 836/2016 Processo n°: 01.077655.16.60 Origem: CS Interessado: Fernando Falci Mourão Assunto: Cancelamento de Notificação 20160042655AN
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nº
nº
Defesa nº: 837/2016 Processo n°: 01.087140.16.97 Origem: CS Interessado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A Embratel Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160035117AI
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-L da Secretaria de Administração Regional Municipal – Leste – SARMU-L, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, da Portaria SMSU 020/12, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 178ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/09/2016, às 8h30min, à Rua Lauro Jaques, n° 20, 5° andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG.
RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias
RELATORA: Simone Verônica de Souza
Defesa nº: 839/2016 Processo n°: 01.119532.16.48 Origem: L3 Interessado: Fundação Benjamim Guimarães Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160041503AI / 20160041504AI / 20160041505AI
Defesa nº: 824/2016 Processo n°: 01.117147.16.66 Anexos: 01.111317.16.71 Origem: L1 Interessado: Lilian Cristina Leal Pinto Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160027371AE Defesa nº: 825/2016 Processo n°: 01.122355.16.22 Anexos: 01.029662.16.65 Origem: L1 Interessado: Elea Lorenzo Cardoso Vieira Assunto: Cancelamento de Notificação 20160022874AN
nº
Defesa nº: 826/2016 Processo n°: 01.083341.16.05 Origem: CS Interessado: BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliário - FII Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032534AI Defesa nº: 827/2016 Processo n°: 01.083697.16.95 Origem: CS Interessado: Gleide Maria Torres Costa Silva Assunto: Cancelamento de Notificação 20160049793AN Defesa nº: 828/2016
nº
Defesa nº: 838/2016 Processo n°: 01.119772.16.51 Anexos: 01.001603.16.50 Origem: L1 Interessado: Casa de Carne o Rei da Carne LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160041025AI
Defesa nº: 840/2016 Processo n°: 01.120542.16.07 Anexos: 01.117728.16.99 Origem: L3 Interessado: Cynthia Alves Assunto: Cancelamento de Notificação / Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160037136AN / 20160022816AE Defesa nº: 841/2016 Processo n°: 01.086615.16.37 Origem: CS Interessado: BH Escritório e Estacionamento LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160045191AN Defesa nº: 842/2016 Processo n°: 01.086600.16.60 Origem: CS Interessado: BH Escritório e Estacionamento LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160045193AN Defesa nº: 843/2016
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Processo n°: 01.086591.16.70 Origem: CS Interessado: BH Escritório e Estacionamento LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160045187AN
Processo n°: 01.099284.16.04 Origem: CS Interessado: Elementos do Corpo Nutrição Esportiva LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160030669AI
Defesa nº: 844/2016 Processo n°: 01.087189.16.86 Origem: CS Interessado: Papernex - Papéis e Suprimentos Gráficos LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160046102AN
Defesa nº: 859/2016 Processo n°: 01.077763.16.33 Origem: CS Interessado: Elmo Calçados S/A Assunto: Cancelamento de Notificação nº 0232/16
Defesa nº: 845/2016 Processo n°: 01.087233.16.76 Origem: CS Interessado: GVT - Global Village Telecom S.A Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20150084736AN RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 846/2016 Processo n°: 01.120009.16.09 Anexos: 01.112420.16.66 Origem: L3 Interessado: Bar e Restaurante Point dos Amigos LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784522 Defesa nº: 847/2016 Processo n°: 01.114399.16.42 Anexos: 01.011328.16.73 Origem: L3 Interessado: GC Materiais Básicos EIRELI - EPP Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160005803AN Defesa nº: 848/2016 Processo n°: 01.087397.16.01 Origem: CS Interessado: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160034110AI Defesa nº: 849/2016 Processo n°: 01.087466.16.14 Origem: CS Interessado: Condomínio do Edifício Aurora Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160034652AI Defesa nº: 850/2016 Processo n°: 01.088905.16.98 Origem: CS Interessado: Patologia Clínica Dr. Geraldo Lustosa Cabral LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160034653AI Defesa nº: 851/2016 Processo n°: 01.091803.16.96 Origem: CS Interessado: N & A Livraria LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160028049AI Defesa nº: 852/2016 Processo n°: 01.093268.16.35 Origem: CS Interessado: Claudia Ferreira dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160036900AI Defesa nº: 853/2016 Processo n°: 01.096576.16.03 Origem: CS Interessado: Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160035385AI
Defesa nº: 860/2016 Processo n°: 01.078120.16.99 Origem: CS Interessado: Design Sumisura Comércio e Serviços LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032975AI Defesa nº: 861/2016 Processo n°: 01.078946.16.49 Origem: CS Interessado: Tarcisio Vanderlei Vieira Assunto: Cancelamento de Notificação 20160043696AN
nº
JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 862/2016 Processo n°: 01.118880.16.99 Anexos: 01.106157.16.58 Origem: L2 Interessado: CEPI Centro de Estudos Piaget LTDA Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160053742AN Defesa nº: 863/2016 Processo n°: 01.119203.16.06 Anexos: 01.122041.16.84 Origem: L3 Interessado: Nasmar José Nassif Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160044558AN / 20160044559AN / 20160043468AN Defesa nº: 864/2016 Processo n°: 01.121780.16.12 Anexos: 01.103177.16.59 Origem: L2 Interessado: Previsa Contabilidade LTDA Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160042502AN Defesa nº: 865/2016 Processo n°: 01.116019.16.40 Anexos: 01.111068.16.79 Origem: L2 Interessado: Thiago Bernardo da Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ documento fiscal nº 20160053743AN Defesa nº: 866/2016 Processo n°: 01.117834.16.36 Anexos: 01.010233.15.42 Origem: L1 Interessado: Iraci Reis Santana Assunto: Prorrogação de prazo p/ documento fiscal nº 20160013411AN
cumprir
cumprir
Defesa nº: 855/2016 Processo n°: 01.122144.16.17 Anexos: 01.117947.16.22 Origem: L2 Interessado: Leonardo Luiz Belico Vieira Assunto: Cancelamento de Notificação 20160057306AN
nº
nº
Defesa nº: 856/2016 Processo n°: 01.097010.16.08 Origem: CS Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais GASMIG Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160036963AI Defesa nº: 857/2016 Processo n°: 01.098485.16.20 Origem: CS Interessado: B.L.T. Empreendimentos Imobiliários EIRELI Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160036274AI Defesa nº: 858/2016
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Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Defesa Nº: 882/2016 Processo: 01.116591.16.09 Anexo: 01.118488.16.12 Interessado: Eduardo Soares Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160032823AI Defesa Nº: 883/2016 Processo: 01.114769.16.60 Anexo: 01.119991.16.95 Interessado: Cléria Gomes de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160029281AE Defesa Nº: 884/2016 Processo: 01.117001.16.10 Anexo: 01.120000.16.26 Interessado: Adilson José de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160022682AN Defesa Nº: 885/2016 Processo: 01.117313.16.33 Anexo: 01.120005.16.40 Interessado: João Rodrigues de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060963AN Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 886/2016 Processo: 01.118215.16.50 Anexo: 01.120010.16.80 Interessado: Marcelo de Miranda Bernardes Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060965AN Defesa Nº: 887/2016 Processo: 01.114149.16.85 Anexo: 01.119980.16.79 Interessado: José Batista Fabiano - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160048253AN Defesa Nº: 888/2016 Processo: 01.072722.16.79 Interessado: Empreendimentos Nossa Senhora do Carmo Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160039226AN Defesa Nº: 889/2016 Processo: 01.072371.16.04 Interessado: Lanches Abjaudi Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação Ambiental 0228/16 Defesa Nº: 890/2016 Processo: 01.089792.15.58 Interessado: Comercial L P Guimarães Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150021242AN; 20150021240AN; 20150021241AN; 20150021243AN
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO
RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 854/2016 Processo n°: 01.016545.16.69 Anexos: 01.011405.16.12 Origem: L3 Interessado: Luiz Cláudio Vaz Assunto: Cancelamento de Notificação 20160001442AN
Poder Executivo
A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte - SARMU-N, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 210ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/09/2016, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG. Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 879/2016 Processo: 01.113658.16.63 Interessado: Carlos Rodrigues de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160024784AI Defesa Nº: 880/2016 Processo: 01.104765.11.78 Anexo: 01.118570.08.91 Interessado: Antônio Vianey Lopes Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 1074640A Defesa Nº: 881/2016 Processo: 01.119283.16.45 Interessado: Maria Zilda Pereira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160055435AN
Defesa Nº: 891/2016 Processo: 01.082173.16.69 Interessado: Banco Bradesco S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160047668AN Defesa Nº: 892/2016 Processo: 01.080180.16.53 Interessado: Sonar Equipamentos Médicos Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160047644AN Relator: Renzo José de Sales Defesa Nº: 893/2016 Processo: 01.079313.16.58 Interessado: Direção Estacionamentos Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160038761AN Defesa Nº: 894/2016 Processo: 01.082263.16.50 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160045949AN Defesa Nº: 895/2016 Processo: 01.076573.16.62 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041252AN Defesa Nº: 896/2016 Processo: 01.082458.16.09 Interessado: Condomínio do Edifício Modesto Starling Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150033358AN; 20160046015AN Defesa Nº: 897/2016 Processo: 01.064055.16.50
Interessado: Centro de Formação de Condutores Grande Metrópole Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150024303AI Defesa Nº: 898/2016 Processo: 01.072547.16.00 Interessado: Zenith Maria Araújo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160030199AI Defesa Nº: 899/2016 Processo: 01.074231.16.08 Interessado: Acresce Empreendimentos Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160026704AI Relatora: Gina Silva Defesa Nº: 900/2016 Processo: 01.082037.16.50 Interessado: Pareaki Estacionamento Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160048903AN Defesa Nº: 901/2016 Processo: 01.081580.16.77 Interessado: Sarba Empreendimentos e Participações Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160037789AN Defesa Nº: 902/2016 Processo: 01.082986.16.77 Interessado: Maker Empreendimentos Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160025496AN; 20160047743AN Defesa Nº: 903/2016 Processo: 01.080398.16.08 Interessado: MAA Casa de Suco e Pastel Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041135AN; 20160041134AN Defesa Nº: 904/2016 Processo: 01.073268.16.82 Interessado: Telemar Norte Leste S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160017986AN Defesa Nº: 905/2016 Processo: 01.073256.16.01 Interessado: Telemar Norte e Leste S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160009954AN Defesa Nº: 906/2016 Processo: 01.073233.16.06 Interessado: Telemar Norte e Leste S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160005116AI Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 907/2016 Processo: 01.084289.16.14 Interessado: Mauro Olímpio da Silveira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160048322AN Defesa Nº: 908/2016 Processo: 01.080177.16.49 Interessado: Otávio Rezende Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160049242AN Defesa Nº: 909/2016 Processo: 01.081639.16.18 Interessado: Denise Orsini de Magalhães Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160046974AN Defesa Nº: 910/2016 Processo: 01.072016.16.54 Interessado: Alhambra Bar Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160043397AN Defesa Nº: 911/2016 Processo: 01.077345.16.73 Interessado: Adelmo Assunção Fonseca Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041910AN Defesa Nº: 912/2016 Processo: 01.076654.16.62 Interessado: ThyssenKrupp Elevadores S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160038010AN Defesa Nº: 913/2016 Processo: 01.070418.16.97 Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais GASMIG Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150019435AI Devido ao atraso na publicação da Pauta da 208ª
14/09/2016 18:37:02
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 sessão, e com o objetivo de atender ao disposto no art. 5º §3º da Portaria 20/2012, a 208ª sessão será realizada na data de 20/09/2016. Segue pauta de julgamento.
Processo: 01.102608.16.23 Interessado: Snob Sound Som e Acessórios Eireli - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047787AN
Rito Sumário: Defesa Nº: 793/2016 Processo: 01.098496.16.47 Interessado: Frigorífico Triângulo Mineiro Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160054745AN
Defesa Nº: 809/2016 Processo: 01.109616.16.00 Interessado: Maria Luiza Coutinho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160059223AN
Defesa Nº: 794/2016 Processo: 01.115450.16.33 Interessado: Henrique de Sousa Santos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160061147AN
Defesa Nº: 810/2016 Processo: 01.106739.16.43 Interessado: Joaquim Victor dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160055634AN
Defesa Nº: 795/2016 Processo: 01.106188.16.81 Interessado: Casa Veterinária Amigo dos Animais Eireli - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047400AN; 20160047401AN
Defesa Nº: 811/2016 Processo: 01.105499.16.04 Interessado: Master Comércio de Tapetes Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042323AN
Defesa Nº: 796/2016 Processo: 01.109576.16.97 Interessado: Jozélia de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053789AN Defesa Nº: 797/2016 Processo: 01.107055.16.13 Interessado: Marcelo Moreno Gonçalves Lisboa Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160048074AN; 20160048073AN Defesa Nº: 798/2016 Processo: 01.101016.16.49 Interessado: Calhas Vip Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160044658AN Defesa Nº: 799/2016 Processo: 01.106503.16.07 Interessado: FF Serralheria Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053174AN Defesa Nº: 800/2016 Processo: 01.106501.16.81 Interessado: FF Serralheria Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053173AN Defesa Nº: 801/2016 Processo: 01.102093.16.25 Interessado: Indústria e Comércio de Temperos Shallon Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042407AN Defesa Nº: 802/2016 Processo: 01.101186.16.79 Interessado: Comercial Tio Zeca Alimentos Eireli - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053643AN Defesa Nº: 803/2016 Processo: 01.100701.16.58 Interessado: Alumínio Alterosa Indústria e Comércio Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042925AN Defesa Nº: 804/2016 Processo: 01.106419.16.00 Interessado: Marmoraria Criarte e Comércio e Serviços Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042409AN
Defesa Nº: 812/2016 Processo: 01.104889.16.95 Interessado: Condomínio do Residencial Ilha Bela Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160019013AN Defesa Nº: 813/2016 Processo: 01.049411.16.98 Anexo: 01.047335.16.30 Interessado: Jovenil Cândido Miranda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160030553AN; 20160030517AN; 20160030520AN; 20160030551AN; 20160030516AN Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 814/2016 Processo: 01.115250.16.44 Anexo: 01.113359.16.92 Interessado: Mercearia Ribeiro & Oliveira Ltda ME Assunto: Cancelamento de Auto de Apreensão 20160042342AA Defesa Nº: 815/2016 Processo: 01.110845.16.02 - Anexo: 01.1141201601 Interessado: Renilda Aparecida da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160022689AN Defesa Nº: 816/2016 Processo: 01.112780.16.21 Interessado: Reginaldo Rodrigues de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040976AI; 20160040975AI; 20160040974AI Defesa Nº: 829/2016 Processo: 01.071867.16.16 Interessado: Thyssenkrupp Elevadores S.A. Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160030917AN; 20160030916AN Defesa Nº: 830/2016 Processo: 01.081453.16.50 Interessado: Stúdio FML Pilates Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160036611AN Defesa Nº: 831/2016 Processo: 01.113115.15.47 Interessado: Lifecenter Sistema de Saúde S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150027696AN Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 817/2016 Processo: 01.115260.16.06 Anexo: 01.098368.16.67 Interessado: Carlos Frederico de Andrade Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160036715AN; 20160038123AN; 20160038124AN
Defesa Nº: 805/2016 Processo: 01.101827.16.21 Interessado: Paulo Eduardo Vieira Martins Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042220AN
Defesa Nº: 818/2016 Processo: 01.114964.16.35 Interessado: Comercial Tio Zeca Alimentos Eireli - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160053643AN
Defesa Nº: 806/2016 Processo: 01.106232.16.71 Interessado: Gerson Egídio Machado Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160051044AN; 20160051047AN; 20160051046AN; 20160051042AN
Defesa Nº: 819/2016 Processo: 01.114775.16.62 Anexo: 01.103671.16.03 Interessado: Liez Vilela Ramos Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160022310AE
Defesa Nº: 807/2016 Processo: 01.102606.16.06 Interessado: Snoub Sound Som e Acessórios Eireli - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047786AN
Defesa Nº: 832/2016 Processo: 01.082400.16.29 Interessado: Super Truck Automotiva Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160046488AN
Defesa Nº: 808/2016
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Interessado: Geni Alves do Carmo Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160018950AN Defesa Nº: 834/2016 Processo: 01.090218.15.70 Interessado: Gerson Alves Menezes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20140008523AI; 20150004380AI Relator: Renzo José de Sales Defesa Nº: 820/2016 Processo: 01.101401.16.50 Anexo: 01.113117.16.53 Interessado: Nilza Paulo da Rocha Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033807AI Defesa Nº: 821/2016 Processo: 01.107057.16.49 - Anexo: 01.107043.16.34; 01.042478.16.00; 01.042403.16.01; 01.042442.16.63 Interessado: Marcelo Moreno Gomes Lisboa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033595AI Defesa Nº: 822/2016 Processo: 01.107043.16.34 - Anexo: 01.107057.16.49; 01.042478.16.00; 01.042403.16.01; 01.042442.16.63 Interessado: Marcelo Moreno Gomes Lisboa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033593AI; 20160033592AI; 20160033594AI Defesa Nº: 835/2016 Processo: 01.076133.16.60 Interessado: T Tapetes Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação Ambiental 0231/16 Defesa Nº: 836/2016 Processo: 01.071303.16.00 Interessado: Estacionamento Uai Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160031199AI Defesa Nº: 837/2016 Processo: 01.074196.16.09 Interessado: Condomínio Edifício Ribeiro de Rezende Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160031168AI Relatora: Gina Silva Defesa Nº: 823/2016 Processo: 01.111516.16.06 Anexo: 01.010394.14.09 Interessado: Alexandre Germano Noel de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160033599AI Defesa Nº: 824/2016 Processo: 01.098937.16.00 Anexo: 01.113123.16.56; 01.071206.16.54 Interessado: Eni Camilo da Cunha Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035504AI Defesa Nº: 825/2016 Processo: 01.102205.16.57 Anexo: 01.010199.13.44 Interessado: Comercial MFS Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160051912AN Defesa Nº: 838/2016 Processo: 01.073381.16.95 Interessado: Jal Resende Costa Empreendimentos Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160031773AI
23
Defesa Nº: 839/2016 Processo: 01.102922.15.07 Interessado: Antônio Carlos Martins Guedes Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150021258AN Defesa Nº: 840/2016 Processo: 01.092474.15.00 Interessado: Antônio Carlos Martins Guedes Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150021257AN; 20150021256AN Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 826/2016 Processo: 01.106538.16.91 Anexo: 01.160608.13.78 Interessado: Terezinha de Jesus Alves Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160054809AN Defesa Nº: 827/2016 Processo: 01.105225.16.70 Anexo: 01.094163.16.02 Interessado: Vandeir João Alves Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160024771AI Defesa Nº: 828/2016 Processo: 01.109637.16.80 Anexo: 01.064013.16.00 Interessado: Alexandre Nunes de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160024777AI Defesa Nº: 841/2016 Processo: 01.070570.16.51 Interessado: Dimas Norberto Ribeiro do Valle Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160029043AI Defesa Nº: 842/2016 Processo: 01.073265.16.94 Interessado: Telemar Norte Leste S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160002136AN Defesa Nº: 843/2016 Processo: 01.074168.16.73 Interessado: Maria de Lourdes de Mello Mattos Costa Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160042506AN Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016 Diogo M Silva Secretário da JIJFI-N
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário da SARMU-NE, no exercício de suas atribuições, convoca a servidora Mônica de Freitas Neves, BM: 48.168-1, Gerente Regional de Manutenção Viária, para interromper o seu período de férias regulamentares marcada para o período de 12/09/2016 à 30/09/2016 por necessidade de serviço, a partir de 13/09/2016. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016 Ricardo Sérgio dias Angelo Secretaria de Administração Regional Municipal
Defesa Nº: 833/2016 Processo: 01.059285.16.61
14/09/2016 18:37:02
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
24
Quinta-feira, 15 de setembro de 2016
PORTARIA Nº 16.728
155771
487
LÍVIA MARTELLETTO PIRES
16/08/2016 a 16/08/2016
1
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR GUILHERME NUNES DE AVELAR NETO, CM-169, para exercer, em substituição, o cargo de PROCURADOR-GERAL ADJUNTO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 12/09/2016 a 29/09/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016.
155728
487
LÍVIA MARTELLETTO PIRES
22/08/2016 a 22/08/2016
1
Wellington Magalhães Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Solicitação de progressão horizontal por conclusão de curso: . Processo nº 155899/16 – Req.: Josué Alves Pinheiro de Lacerda, CM-516. INDEFERIDO. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONVERSÃO DE INDENIZAÇÃO EM GOZO - Lei 7863/99 Art.98-A e 221-A PROCESSO Nº
CM
155909
65
CÁSSIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
155733
146
SANDRA SOARES COELHO
11/08/2016 a 11/08/2016
1
155869
146
SANDRA SOARES COELHO
16/08/2016 a 16/08/2016
1
NOME
PERÍODO
DIAS
29/08/2016 a 02/09/2016
5
155985
182
MAURÍCIO LEITE DE MOURA E SILVA
29/08/2016 a 29/08/2016
1
155897
193
ADEMILSON ANTÔNIO DE SOUSA
22/08/2016 a 22/08/2016
1
155348
196
DANIEL ALVES MARTINS
29/07/2016 a 29/07/2016
1
154454
200
NEIDER WELERSON DE MORAIS
16/08/2016 a 19/08/2016
4
155740
204
MARIA DA GLÓRIA DA SILVA
12/08/2016 a 12/08/2016
1
156007
204
MARIA DA GLÓRIA DA SILVA
25/08/2016 a 25/08/2016
1
155723
212
WELSON LUIZ BASTOS PINTO
11/08/2016 a 11/08/2016
1
155551
214
GILBERTO CAMPOS DE FIGUEIREDO
05/08/2016 a 05/08/2016
1
155739
214
GILBERTO CAMPOS DE FIGUEIREDO
12/08/2016 a 12/08/2016
1
155961
214
GILBERTO CAMPOS DE FIGUEIREDO
26/08/2016 a 26/08/2016
1
155473
509
PAULO COUTO LESSA
05/08/2016 a 05/08/2016
1
155688
509
PAULO COUTO LESSA
16/08/2016 a 19/08/2016
4
155306
511
MARCELO SEBASTIÃO STARLING FERREIRA
23/08/2016 a 23/08/2016
1
155970
512
SILMARA SORAIA COSTA
29/08/2016 a 29/08/2016
1
155989
516
JOSUÉ ALVES PINHEIRO DE LACERDA
22/08/2016 a 22/08/2016
1
155528
517
ELAINE GONÇALVES DO NASCIMENTO LANDIM 08/08/2016 a 11/08/2016
4
155838
520
RAQUEL MAIA RAMOS
19/08/2016 a 19/08/2016
1
155298
522
HARLLEY CLAYTON DA SILVA RÊGO
01/08/2016 a 01/08/2016
1
155969
522
HARLLEY CLAYTON DA SILVA RÊGO
26/08/2016 a 26/08/2016
1
155724
526
CIBELE SILVEIRA MACIEL CHAVES
16/08/2016 a 16/08/2016
1
155743
529
LUCAS AZEVEDO PAULINO
16/08/2016 a 16/08/2016
1
155608
530
MERCIA FERNANDES
05/08/2016 a 05/08/2016
1
155634
533
LUCAS ROEDEL DE OLIVEIRA
10/08/2016 a 10/08/2016
1
155983
535
FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS
30/08/2016 a 30/08/2016
1
155727
536
FELIPE ALFREDO ABRAS DE SOUZA
12/08/2016 a 12/08/2016
1
155828
536
FELIPE ALFREDO ABRAS DE SOUZA
17/08/2016 a 17/08/2016
1
545
SAMUEL COSTA LOURES MACHADO
155863 155799
38391 ELIZABETH CRISTINA DO NASCIMENTO DIAS
23/08/2016 a 26/08/2016
4
18/08/2016 a 26/08/2016
9
155774
38471 ANDRE MARTUCHELI FAGUNDES
17/08/2016 a 19/08/2016
3
155774
38472 ANDRE MARTUCHELI FAGUNDES
27/09/2016 a 30/09/2016
4
155938
39705 FERNANDA PEREIRA DE SOUZA SILVA
25/08/2016 a 26/08/2016
2
155857
40453 TATIANE GOMES DE CARVALHO
22/08/2016 a 24/08/2016
3
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL COMUNICADO DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2016
155692
225
INÊS EVANGELINA CANÇADO HILÁRIO
01/08/2016 a 01/08/2016
1
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 38/2016, cujo objeto é a aquisição de material hidráulico, que foram feitas retificações no edital. Em decorrência disso, nova versão do edital está disponível nos sites www.cmbh.mg.gov.br e www.comprasnet. gov.br. Nova sessão pública de abertura do certame fica marcada para se iniciar a partir das 9:00 horas do dia 28 de setembro de 2016, pelo sistema COMPRASNET (endereço: www.comprasnet.gov.br). O processo se encontra à disposição dos interessados, para consulta, na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, sala A-121, telefone (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.
155692
225
INÊS EVANGELINA CANÇADO HILÁRIO
11/08/2016 a 12/08/2016
2
225
INÊS EVANGELINA CANÇADO HILÁRIO
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016
156070
29/08/2016 a 29/08/2016
1
155567
215
MARCELO FERNANDES DA SILVA
13/07/2016 a 15/07/2016
3
155568
215
MARCELO FERNANDES DA SILVA
08/08/2016 a 12/08/2016
5
156008
216
VANDERLEY ROBERTO
30/08/2016 a 30/08/2016
1
155280
218
ANA PAULA DA SILVA MAIA
01/08/2016 a 05/08/2016
5
156070
226
INÊS EVANGELINA CANÇADO HILÁRIO
05/09/2016 a 06/09/2016
2
155713
230
MÁRCIA RIBEIRO FARIA
11/08/2016 a 12/08/2016
2
156013
230
MÁRCIA RIBEIRO FARIA
29/08/2016 a 02/09/2016
5
155639
234
NOEMI LANDI COSTA
10/08/2016 a 10/08/2016
1
155639
234
NOEMI LANDI COSTA
16/08/2016 a 16/08/2016
1
155225
237
VANESSA DE MACEDO MORAES
05/08/2016 a 05/08/2016
1
155738
237
VANESSA DE MACEDO MORAES
16/08/2016 a 16/08/2016
1
155735
245
ARNALDO ABÍLIO ALVES RODRIGUES
21/07/2016 a 22/07/2016
2
155734
245
ARNALDO ABÍLIO ALVES RODRIGUES
09/08/2016 a 12/08/2016
4
155368
260
MÁRCIA VENTURA MACHADO
01/08/2016 a 01/08/2016
1
155932
260
MÁRCIA VENTURA MACHADO
23/08/2016 a 23/08/2016
1
155259
276
DENISE SANTOS SILVA
03/08/2016 a 05/08/2016
3
155664
280
GRACE MARA SOARES
12/08/2016 a 12/08/2016
1
155992
282
ELIANA WIERMAM DE MELO
29/08/2016 a 29/08/2016
1
155741
284
HELENICE MATHEUS VIEIRA
16/08/2016 a 17/08/2016
2
156162
284
HELENICE MATHEUS VIEIRA
31/08/2016 a 31/08/2016
1
155072
289
PAULO JOSÉ DE SOUSA
08/08/2016 a 09/08/2016
2
156069
296
WANESSA APARECIDA MENDES
03/08/2016 a 03/08/2016
1
155663
296
WANESSA APARECIDA MENDES
11/08/2016 a 11/08/2016
1
155663
296
WANESSA APARECIDA MENDES
16/08/2016 a 16/08/2016
1
155663
296
WANESSA APARECIDA MENDES
19/08/2016 a 19/08/2016
1
155911
296
WANESSA APARECIDA MENDES
24/08/2016 a 24/08/2016
1
155911
296
WANESSA APARECIDA MENDES
26/08/2016 a 26/08/2016
1
156069
296
WANESSA APARECIDA MENDES
05/09/2016 a 05/09/2016
1
156416
297
LETÍCIA CAMPOLINA MARQUES FERREIRA
01/08/2016 a 05/08/2016
5
317
GIOVANA DE SOUSA RODRIGUES
01/08/2016 a 05/08/2016
5
155265
318
MARIA BEATRIZ BASTOS CARDOSO CÂMARA
01/08/2016 a 01/08/2016
1
155553
321
MARCOS DE ALVARENGA MUDADU
08/08/2016 a 09/08/2016
2
155307
325
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS
23/08/2016 a 26/08/2016
4
155307
325
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS
30/08/2016 a 02/09/2016
4
155466
331
ADRIANA ALVARENGA ALENCASTRE GOSENDE
04/08/2016 a 05/08/2016
2
155297
332
RENATO DURO DE ANDRADE
01/08/2016 a 01/08/2016
1
155695
333
RENATA SOARES BRICIO
11/08/2016 a 12/08/2016
2
152925
341
VIRGÍNIA LOBATO DE FREITAS
22/08/2016 a 23/08/2016
2
155564
371
MARIA INÊS KUBITSCHEK PRATES
08/08/2016 a 08/08/2016
1
155099
376 389
PAULA BOHMERWALD CIOMAR HUMBERTO PENA
16/08/2016 a 17/08/2016 12/08/2016 a 12/08/2016
2 1
155675 156034 156034
400
ROGÉRIO MARCUS TOMAZ GOMES
19/08/2016 a 19/08/2016
1
400
ROGÉRIO MARCUS TOMAZ GOMES
31/08/2016 a 02/09/2016
3
155680
403
ELENICE MARIA PEREIRA
08/08/2016 a 08/08/2016
1
155240
406
VALÉRIO DE ASSIS MARTINS
11/08/2016 a 12/08/2016
2
Márcia Ventura Machado Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório, declarado como fracassado, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 14/2016, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em renovação da prestação de serviços de garantia, suporte técnico e manutenção de unidade de armazenamento de dados EMC e seus respectivos softwares. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016 Wellington Magalhães Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO/CONVÊNIO (PUBLIC-144/2016) A Câmara Municipal de Belo Horizonte celebrou avença com a Caixa Econômica Federal, em 22 de janeiro de 2016, nos termos do art. 24, VIII, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme termo de ratificação publicada em 14 de janeiro de 2016; tal avença foi celebrada, por razões de ordem procedimental, em dois instrumentos complementares entre si, envolvendo a prestação de serviços financeiros diversos; tal avença foi aditivada em ambos instrumentos que a compõem, e na mesma data de 23 de agosto de 2016, visando completar formal e materialmente os respectivos textos, da seguinte forma: no Contrato s/nº/2016 foi inserida regra esclarecendo que a prestação de serviços deverá ocorrer em posto instalado no edifício-sede da Câmara Municipal, a quem a CEF pagará aluguel mensal de R$ 4.825,99 (quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais noventa e nove centavos) e definindo prazo para adequação física desse espaço, e no Convênio s/nº foi copiada a cláusula contida naquele contrato, de que a avença vigerá no período de 22 de janeiro de 2016 a 21 de janeiro de 2021, bem como alterados aspectos procedimentais para a execução respectiva. A vigência de ambos os instrumentos, componentes da única avença efetiva, é, pois, de “60 (sessenta) meses, a partir de 22/01/2016”, ficando, assim, corrigida a publicação havia em 26 de janeiro de 2016. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016 Wellington Magalhães Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-147/2016) CONTRATADA: MT ASSESSORES E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA. - CNPJ: 04.269.980/0001-83. OBJETO: prestação de serviço técnico de consultoria em apoio a execução de obras civis. - FUNDAMENTO: art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993. - VALOR: R$ 14.600,00 (catorze mil seiscentos reais). - PRAZO: 90 (noventa) dias. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.449051-8 - Obras e Instalações - Consultoria de Obras e Instalações de Domínio Patrimonial. Belo Horizonte, 6 de setembro de 2016 Wellington Magalhães Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-149/2016) PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATADA: NET SERVICE S.A. - CNPJ: 00.427.205/0001-58 - OBJETO: Alteração da redação da cláusula 6 do Contrato nº 101/2016. - FUNDAMENTO: Art. 65, II, b, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
155991
409
MAGALÍ DAS DÔRES DE FREITAS LOPES
26/08/2016 a 26/08/2016
1
155379
419
ADRIANA OLIVEIRA DE AGUIAR
13/07/2016 a 13/07/2016
1
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016
155808
419
ADRIANA OLIVEIRA DE AGUIAR
19/08/2016 a 19/08/2016
1
155229
427
DANIEL RAMOS OLIVEIRA
01/08/2016 a 01/08/2016
1
Wellington Magalhães Presidente
153451
427
DANIEL RAMOS OLIVEIRA
11/08/2016 a 12/08/2016
2
433
LEILANE DE MOURA PAEGLE FRANCO DE PAULA
29/08/2016 a 31/08/2016
3
155972
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Poder Legislativo
155807
441
VITOR BRUNO MARTINS MACEDO
18/08/2016 a 18/08/2016
1
156285
441
VITOR BRUNO MARTINS MACEDO
23/08/2016 a 23/08/2016
1
155918
450
MARCOS TITO TOLENTINO
24/08/2016 a 24/08/2016
1
155729
453
SUZANA GARABINI LAGES
16/08/2016 a 16/08/2016
1
155089
458
RODRIGO PODIACKI BARRETO DE MENEZES
16/08/2016 a 16/08/2016
1
155962
462
RAFAEL JOSÉ DA SILVA MOTA
30/08/2016 a 30/08/2016
1
155848
472
KARINA TOSTA FROES
19/08/2016 a 19/08/2016
1
155110
473
JEFERSON LUCIO LINO SILVA COUTO
24/08/2016 a 25/08/2016
2
155700
482
LÉA FONSECA DO AMARAL SANTANA KANDO
12/08/2016 a 12/08/2016
1
155286
485
DENISE AGOSTINI RESENDE
01/08/2016 a 01/08/2016
1
156014
485
DENISE AGOSTINI RESENDE
29/08/2016 a 29/08/2016
1
RESUMO DA ATA DA 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 8/9/16. PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIO: vereador Márcio Almeida. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Alexandre Ferreira Braz. Saulo Carvalho Diretor-Geral RESUMO DA ATA DA 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 9/9/16. PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIO: vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATORA DA ATA: Melanny de Castro Ribeiro. Saulo Carvalho Diretor-Geral
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