Ano XXII• N. 5.134
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
JULGAMENTO SUSPENSO – VISTA CONCEDIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.000618.15.00 Requerente: Academia Radical Fitness Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI –deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.006218.15.45 Requerente: Pio Informática Eireli Proc.: Dr. Ismail Antonio Vieira Salles e outros Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.066639.11.38 Requerente: Geraes Empreendimentos, Investimentos e Participações Ltda. Proc.: Sr. Ronaldo Geraldo de Morais Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.075883.15.33 Requerente: Ramais Comercial Ltda. – ME Proc.: Sr. José Antonio dos Santos e Fernandes e outro Pedido de Cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.093448.15.36 Requerente: Estacionamento.com.br Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.102869.15.26 Requerente: Cesar Bueno Costa Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.105157.11.08 Requerente: Auto Mecânica Penedo Ltda. Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.124988.15.49 Anexo: 01.152932.15.00 Requerente: Clínica do Coração Ltda. Clinicor Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.135604.15.87 Requerente: Adik Software Ltda - ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.141258.15.02 Requerente: Fábio Ribeiro Duarte Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.151053.15.26 Requerente: L&J Núcleo Educacional Ltda. - ME Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.172303.08.50 Requerente: RTP Empreendimentos Ltda. Proc.: Dr. Leonardo de Lima Naves e outros Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.173253.15.49 Requerente: ABN Transportes Ltda. ME Proc.: Sr. João Batista Neto Pedido de Cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.180162.11.81 Requerente: Valmaster Comercial Ltda.- ME Pedido de Cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.198425.11.09 Requerente: Copiadora Brasileira Material de Engenharia, Comércio e Importação Ltda. Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido O prazo para interposição de Recurso de 30 dias, previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar, Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário – JJT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1452ª REUNIÃO, EM 08/09/2016. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Andréia de Oliveira Goseling, Marcelo Henrique de Almeida, Wender Júlio Pereira e Leonardo Varella Giannetti. Ausência justificada: Gabriela Cordeiro Tavares. Férias Regulamentares: Mateus Marques Pacheco. Às 16 horas iniciou-se a reunião, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foi aprovado e assinado o Acórdão de nº 10.138/3ª.
Recurso Voluntário nº 10.472. Processo nº 01.177386.10.80. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: INDIANA SEGUROS S/A. Advogados: Dr. Cassiano Inserra Bernini e outros. Procuradores da Recorrente: Sr. Everaldo Vieira do Nascimento e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. VOTOU O CONSELHEIRO RELATOR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA: (1) ACOLHER EM PARTE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E RECONHECER A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA AGRAVADA IMPOSTA, DE FORMA A AFASTÁ-LA, MANTENDO SOMENTE A MULTA DE 70% (SETENTA POR CENTO); (2) RECONHECER, AINDA, A DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO LANÇAR O ISSQN RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES HAVIDOS NO PERÍODO DE 01/01/2006 A 11/03/2006, NOS TERMOS DO ART. 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, AFASTANDO A APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 173, I, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. APÓS O PRONUNCIAMENTO DO RELATOR, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOSELING E WENDER JÚLIO PEREIRA. AGUARDARÃO O PRIMEIRO VOTO-VISTA OS CONSELHEIROS MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO. PARTICIPARAM DA SESSÃO DE JULGAMENTO OS CONSELHEIROS JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOSELING, MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E WENDER JÚLIO PEREIRA, EM SUBSTITUIÇÃO, RESPECTIVAMENTE, AOS CONSELHEIROS DANIEL PEREIRA ARTUZO, BERNADETE DIAS GUIMARÃES, REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E JORGE EMÍLIO CASTELAR CAMPOS, QUE NÃO MAIS INTEGRAM A 3ª CÂMARA DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS, EM RAZÃO DE RENÚNCIA OU EM VIRTUDE DO ENCERRAMENTO DO ANTERIOR MANDATO, HAVIDO EM 10 DE AGOSTO DE 2015. A PEDIDO DO CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, E, POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DAR-SE-Á NO DIA 22/09/2016. EFETUARAM SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. CASSIANO INSERRA BERNINI, E, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. JULGAMENTOS SUSPENSOS RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.462. Processo nº 01.012426.14.66. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP. Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, COM VISTA NOS AUTOS, E, EM VIRTUDE DE SUA AUSÊNCIA JUSTIFICADA NA PRÓXIMA REUNIÃO, OS AUTOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 22/09/2016. Reexame Necessário nº 10.465 e Recurso Voluntário nº 10.466. Processo nº 01.147200.14.64. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Dr. Adair Vicente Teixeira Filho e outros. Relator: Dr. Thiago Rios Soares. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA CONSELHEIRA COM VISTA NOS AUTOS, GABRIELA CORDEIRO TAVARES. Recurso Voluntário nº 10.449. Processo nº 01.140867.04.82. Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento. Recorrente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS AMORIN. Advogados: Dr. José Augusto Lopes Neto e outra. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO CONSELHEIRO COM VISTA NOS AUTOS, LEONARDO VARELLA GIANNETTI. PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.475. Processo nº 01.170122.13.00. Assunto: ITBI – Isenção. Contribuinte: REGIANE ALVES VIANA. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. Reexame Necessário nº 10.479. Processo nº 11.001115.14.16. Anexo nº 01.162295.07.17. Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento. Contribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Às 18 horas e 40 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 29/09/2016. Conselho de Recursos Tributários, 8 de setembro de 2016. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
Recurso Voluntário nº 10.462 Processo nº 01.012426.14.66 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo em 1º/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.472 Processo nº 01.177386.10.80 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: INDIANA SEGUROS S/A Advogados: Dr. Cassiano Inserra Bernini e outros Procuradores da Recorrente: Sr. Everaldo Vieira do Nascimento e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo em 08/09/2016) Reexame Necessário nº 10.479 Processo nº 11.001115.14.16. Anexo nº 01.162295.07.17 Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento Contribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida à Cons. Gabriela Cordeiro Tavares em 15/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.483 Processo nº 01.055454.13.32. Anexo nº 01.101036.15.75 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Advogados: Dr. Lucas de Moraes Monteiro e outros Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo Belo Horizonte, 15 de setembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/042 Processo nº 04.000.715/16-90 Objeto: registro de preços para aquisição de carne bovina IQF (Individually Quick Frozen), por preço unitário de cada item do lote, para atender demanda do Município de Belo Horizonte por um período de 12 (doze) meses. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: No lote 01 – Carne Bovina - Cota Principal 75% No dia 08/08/2016, a empresa Frioli Frigorífico Oliveira Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por manter proposta com valores acima da pesquisa de preços do processo. Apesar da tentativa de negociação a empresa não reduziu o valor ofertado. Em razão da desclassificação da empresa Frioli Frigorífico Oliveira Ltda., foi feita avaliação sobre a ocorrência de situação de empate prevista na Lei Complementar 123/06 e ficou constatado que a empresa Nutri-Ali Comércio e Representações Ltda se encontra em situação de empate com a empresa Mellore Alimentos Ltda., 2ª classificada na etapa de lances e arrematante do lote. No dia 09/08/2016, a empresa Nutri-Ali Comércio e Representações Ltda. foi convocada para exercer o benefício da LC 123/06, mas a mesma declinou do direito, não apresentando nova proposta dentro do prazo estabelecido. No dia 09/08/2016, a empresa Mellore Alimentos Ltda., 2ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global estimado de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais) Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 48.058,25 (quarenta e oito mil, cinqüenta e oito reais e vinte e cinco centavos) no valor global ofertado. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências editalícias, foram entregues pelo arrematante 03 (três) amostras de cada produto que compõe este lote ao Núcleo de Controle de Qualidade da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional – SMASAN, que decidiu pela aprovação dos itens conforme parecer constante nos autos. Sendo assim, a empresa foi declarada vencedora pelo valor global estimado de R$ 847.941,75 (oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). Não tendo nenhum dos participantes manifestado intenção de recurso foi adjudicado o lote à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários que compõem o lote. Item 01 – Carne bovina, acém moída – R$ 15,22 (quinze reais e vinte e dois centavos) / Kg Item 02 – Carne bovina, fígado, em iscas – R$ 13,47 (treze reais e quarenta e sete centavoss) / Kg Item 03 – Carne bovina, dobradinha, em iscas – R$ 11,97 (onze reais e noventa e sete centavos) / Kg No lote 02 – Carne Bovina - Cota Reservada - 25% No dia 04/08/2016, a empresa Nutri-Ali Comércio e Representações Ltda., 1ª classificada, solicitou sua desclassificação alegando que os valores ofertados não correspondem aos produtos IQF. Não havendo mais propostas para o lote, este restou fracassado. De acordo com o subitem 11.16 do edital, por não haver vencedor para a cota reservada, esta foi ofertada ao vencedor da cota principal que manifestou o interesse no seu atendimento pelos mesmos valores unitários da cota principal. No dia 13/09/2016, após apresentação da proposta e verifi-
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cada a sua aceitabilidade, a empresa foi declarada vencedora pelo valor global estimado de R$ 282.647,25 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Não tendo nenhum dos participantes manifestado intenção de recurso foi adjudicado o lote à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários que compõem o lote. Item 01 – Carne bovina, acém moída – R$ 15,22 (quinze reais e vinte e dois centavos) / Kg Item 02 – Carne bovina, fígado, em iscas – R$ 13,47 (treze reais e quarenta e sete centavoss) / Kg Item 03 – Carne bovina, dobradinha, em iscas – R$ 11,97 (onze reais e noventa e sete centavos) / Kg Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, a pregoeira da disputa declarou encerrados os trabalhos. Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/042 Processo nº 04.000.715/16-90 Objeto: registro de preços para aquisição de carne bovina IQF (Individually Quick Frozen), por preço unitário de cada item do lote, para atender demanda do Município de Belo Horizonte por um período de 12 (doze) meses. A pregoeira adjudicou pelo critério do menor preço aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote 01 – Carne Bovina - Cota Principal 75% - Empresa: Mellore Alimentos Ltda. - Valor unitário: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - Valor global: R$ 847.941,75 (oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) Lote 02 – Carne Bovina - Cota Reservada - 25% - Empresa: Mellore Alimentos Ltda. - Valor unitário: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - Valor global: R$ 282.647,25 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Nas condições e termos previstos no edital e propostas. Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/042 Processo nº 04.000.715/16-90 Objeto: aquisição de lacres e sacos plásticos. Homologo a licitação relativa ao registro de preços para aquisição de carne bovina IQF (Individually Quick Frozen), por preço unitário de cada item do lote, para atender demanda do município de Belo Horizonte por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou os menores preços para os lotes: Lote 01 – Carne Bovina - Cota Principal 75% - Empresa: Mellore Alimentos Ltda. - Valor unitário: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - Valor global: R$ 847.941,75 (oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) Lote 02 – Carne Bovina - Cota Reservada - 25% - Empresa: Mellore Alimentos Ltda. - Valor unitário: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - Valor global: R$ 282.647,25 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Nas condições e termos previstos no edital e propostas. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/057 Processo nº: 04.000.939/16-48 Objeto: aquisição de botijão para gás GLP, vazio, 13 kg. Lote (1) - BOTIJÃO PARA GÁS GLP, VAZIO, 13 KG Em 29/08/2016, o licitante AMAD COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$ 14.950,00 (catorze mil, novecentos e cinquenta reais). Por ter ofertado para o lote valor superior ao limite estabelecido pela pesquisa de mercado que baliza este certame, em conformidade com o art. 4º, inciso XVII da Lei Federal n. 10.520/02, foi solicitada ao arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta em conformidade com os preços da pesquisa de mercado e mais vantajosa ao Município. Em 30/08/2016, o licitante AMAD COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA. apresentou no Chat de Mensagens, nova proposta reduzindo o valor unitário do objeto para R$ 190,00 (cento e noventa reais), totalizando R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) o lote. MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:0006289 5680
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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2016.09.19 18:46:43 -03'00'
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