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Ano XXII• N. 5.135 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo Nº 01.029072.16.41 Requerente: Construtora OMS Eireli - EPP Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário Processo nº: 01.041836.13.60 Requerente: ONCOMED Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.080574.15.58 Requerente: Odontomedic Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.081128.15.98 Requerente: Minas Tecnologia Industrial Avançada Ltda. - ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.093406.15.96 Requerente: Tipográfica Almac Ltda. - ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.093443.15.12 Requerente: Aceito Card Administradora de Cartões Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI indeferido Processo Nº: 01.098736.15.78 Requerente: JLumens Prestação de Serviços Ltda. ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.099596.15.46 Requerente: Spa Car Wash Higienização Veicular Ltda. ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.138466.15.51 Requerente: Vigitaka Desenhos Ltda. ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.138924.15.34 Requerente: Stillus Armarinho e Presentes Ltda. ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI-ME, CNPJ: 15.250.965/0001-00. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 12.664.453/000100; BAUMER S/A, CNPJ: 61.374.161/0001-30; BRASILPAMA MANUFATURA DE PAPÉIS LIMITADA., CNPJ: 07.716.156/0001-12; CAST INFORMÁTICA S.A., CNPJ: 03.143.181/0001-01; CISABRASILE LTDA., CNPJ: 05.120.289/000104; CENTRAL DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., CNPJ: 02.259.625/000106; CRECHE NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO BAIRRO SANTA MARIA, CNPJ: 20.472.791/0001-60; ETZ INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 00.965.085/0001-42; FB DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 12.958.649/0001-07; FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL, CNPJ: 02.223.606/0002-00; INOVART - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ: 12.308.936/0001-63; J BRILHANTE COMERCIAL LTDA. – EPP, CNPJ: 06.910.908/0001-19; ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 09.666.393/000141; ORGANIZAÇÃO EFICAZ DE ARQUIVOS LTDA. – ME, CNPJ: 03.480.239/000102; ORQUESTRA ESCOLA CRIARTE, CNPJ: 05.705.962/0001-60; PEDRINHO BATERIAS LTDA. – EPP, CNPJ: 26.245.068/0001-24; PERFIL 252 COMUNICAÇÃO COMPLETA LTDA., CNPJ: 19.140.342/0001-35; SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, CNPJ: 02.744.469/0001-60; SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., CNPJ: 01.107.391/0001-00; UNIAO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A., CNPJ: 60.665.981/0009-75. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF/SUS DEFERIDO: INAL CIÊNCIA E SAÚDE LTDA., CNPJ: 00.643.867/0001-65. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF

Processo Nº: 01.142092.15.97 Requerente: Edna Campolina Representação Comercial Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI indeferido

DEFERIDOS: CNPJ: 12.664.453/0001-00, de A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – EPP, para A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP; CNPJ: 09.666.393/0001-41, de ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI, para ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI-EPP.

Processo Nº: 01.148133.15.95 Requerente: Droga Liva Ltda. ME Procurador: Carlos Henrique da Silva e outros Assunto: Pedido de cancelamento de AITI indeferido

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Processo Nº: 01.148172.15.47 Requerente: Marques Locação e Empreitada Ltda. ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI indeferido Processo Nº: 01.149167.15.42 Requerente: Top Scap Ltda. ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo Nº: 01.197804.11.81 Requerente: Ysla Fashion Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI - indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.425, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$12.025.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, Inciso I, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de

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diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$12.025.000,00 (doze milhões e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$12.025.000,00 (doze milhões e vinte e cinco mil reais):

0202.04.122.096.2.801.3191.0100 3.000,00 0610.04.122.014.2.809.3190.0100 1.320.000,00 0803.04.122.007.2.019.3191.0100 28.000,00 1100.04.122.007.2.900.3191.0100 12.000,00 1200.04.122.007.2.900.3190.0100 15.000,00 1200.04.122.007.2.900.3191.0100 39.000,00 1300.04.122.007.2.900.3191.0100 31.000,00 1400.04.122.007.2.900.3190.0100 216.000,00 1400.04.122.007.2.900.3191.0100 14.000,00 1500.04.122.007.2.900.3190.0100 86.000,00 1700.04.122.007.2.900.3190.0100 51.000,00 1700.04.122.007.2.900.3191.0100 15.000,00 1800.04.122.007.2.900.3190.0100 87.000,00 1800.04.122.007.2.900.3191.0100 20.000,00 1900.04.122.007.2.900.3190.0100 181.000,00 1900.04.122.007.2.900.3191.0100 21.000,00 2000.04.122.093.2.060.3191.0100 3.000,00 2100.06.122.109.2.802.3190.0100 52.000,00 2100.06.122.109.2.802.3191.0100 37.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 1.344.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 319.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 233.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 21.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 137.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0100 1.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 1.993.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 340.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 454.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 42.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 141.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 525.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 211.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 1.067.000,00 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 386.000,00 2701.15.452.057.2.857.3190.0100 54.000,00 2701.15.452.057.2.857.3191.0100 5.000,00 2800.04.122.141.2.852.3190.0100 135.000,00 2800.04.122.141.2.852.3191.0100 29.000,00 2801.04.122.217.2.853.3190.0100 103.000,00 2801.04.122.217.2.853.3191.0100 12.000,00 2901.15.452.059.2.571.3190.0100 4.000,00 3001.27.812.101.2.531.3190.0130 798.000,00 4002.04.122.014.2.850.3190.0100 200.000,00 4002.04.122.014.2.850.3191.0100 1.200.000,00 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 6.000,00 1011.08.244.019.2.405.3191.0100 3.000,00 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 5.000,00 1011.08.244.019.2.405.3191.0100 1.000,00 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 25.000,00

0500.04.062.003.2.028.3190.0100 1.500.000,00 0800.04.129.105.2.652.3190.0100 1.500.000,00 0801.04.129.013.2.052.3190.0100 2.999.000,00 2200.12.361.140.2.080.3190.0100 3.000.000,00 2200.12.361.140.2.080.3190.0105 3.026.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 16.426, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$1.009.961,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$1.009.961,00 (um milhão, nove mil, novecentos e sessenta e um reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 0612.04.121.144.2.876.3390.0300 2.000,00 0802.04.123.105.2.528.3390.0300 1.000,00 0803.04.122.007.2.019.3390.0300 4.000,00 1400.04.122.007.2.900.3390.0300 4.000,00 1700.04.122.007.2.900.3390.0300 27.000,00 2100.06.122.109.2.802.3390.0300 8.000,00 2100.06.181.242.1.391.3390.0300 3.000,00 2500.18.541.069.2.071.3390.0300 1.000,00 2701.15.452.057.2.857.3390.0300 1.000,00 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 500.000,00 2800.04.122.141.2.852.3390.0300 9.000,00 2801.04.122.217.2.853.3390.0300 13.000,00 2901.15.452.059.2.571.3390.0300 8.000,00 2902.15.452.059.2.890.3390.0300 2.000,00 2904.26.452.060.2.567.3390.0300 108.961,00 3000.27.812.101.2.106.3390.0300 294.000,00 1011.08.244.113.2.327.3390.0300 4.000,00 2302.10.122.114.2.891.3390.0300 2.000,00 2302.10.122.117.2.895.3390.0300 18.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$1.009.961,00 (um milhão, nove mil, novecentos e sessenta e um reais): 0101.01.031.001.2.001.3390.0300 4.000,00 0101.01.031.001.2.001.4490.0400 643,00 2100.06.181.242.1.391.3390.0330 3.000,00 MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:000628 95680

Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2016.09.20 18:22:39 -03'00'

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