Ano XXII• N. 5.141 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.007989.15.40 Requerente: Pio Informática Eireli Adv.: Dr. Ismail Antonio Vieira Salles e outros Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário. Processo: 01.043995.14.16 Requerente: Stemac S/A Grupos Geradores Adv.: Dr. Ricardo Maroñas Braga e outros Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário. Processo: 01.052436.14.25 Requerente: THC – Centro Automotivo Ltda. – Me Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário. Processo: 01.064811.15.60 Requerente: Nopátio Equipamentos Elétricos Ltda. Proc.: Sra. Selma Aparecida coelho Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário. Processo: 01.076474.14.19 Requerente: US-Shop Comércio e Serviços Ltda. – EPP Adv.: Dra. Tatiana de Souza Braz Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário. Processo: 01.085968.11.97 Requerente: Spicemen Scort Bar e Sauna Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário.
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Processo: 01.086316.14.02 Requerente: RBBH Idiomas Ltda. – EPP Adv.: Dr. Maurício Leopoldino da Fonseca e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.088699.15.17 Requerente: Lilas Cabeleireiros Ltda. – ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.091403.15.27 Requerente: M & M Sociedade de Ensino Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.106729.11.85 Requerente: Tulio Lopes Arquitetura e Planejamento Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.130632.11.01 Requerente: Knowledge Faturamento e Cobrança Ltda. – EPP Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.135519.14.29 Requerente: Estacionamento Platina Ltda. – ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.135973.11.00 Requerente: AR Sul-Minas Automação Industrial Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.146581.11.11 Requerente: M&P Consultoria em Recursos Humanos S.C Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.146857.15.02 Requerente: João Victor Santos de Lemos – Cabelereiro e Estética – ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.167516.14.90 Requerente: Praxiscorp Gestão e Tecnologia Ltda. – EPP Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário. Processo: 01.169462.12.72 Requerente: FR7 Serviços de Informática Ltda. – EPP Proc.: Sr. Paulo Henrique da Silva e outros Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.184200.11.10 Requerente: Minas Placa Ltda. – ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com dispensa de reexame necessário. O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.951/16, de autoria do vereador Juliano Lopes) LEI Nº 10.977, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dá o nome de Gilberto Corrêa e Castro à Rua Rio das Mortes, no Bairro Calafate. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: PALÁCIO DOS UNIFORMES LTDA ME, CNPJ: 20.773.425/0001-40; RAPHAEL GONÇALVES NICESIO, CNPJ: 22.654.814/0001-82; SCAN DIAGNÓSTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ: 18.520.715/0001-30.
Art. 1º - Fica denominada Gilberto Corrêa e Castro a Rua Rio das Mortes, código 110600, no Bairro Calafate. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ABACATTE EDITORIAL LTDA. – EPP, CNPJ: 10.588.186/0001-03; EDITORA COMPOR LTDA., CNPJ: 97.468.250/0001-92; IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 02.877.566/0001-21; INSTITUTO ESEM ASSOCIAÇÃO DE TRABALHOS VOLUNTÁRIOS, CNPJ: 04.874.784/0001-38; MPSTE - MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 26.357.434/0001-37; NOW QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – EPP, CNPJ: 42.900.316/0001-80; NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 02.540.779/0001-63; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S.A., CNPJ: 04.307.650/0001-35; PAPELARIA OFFICE BOX LTDA, CNPJ: 12.210.110/0001-67; TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., CNPJ: 01.561.064/0001-24; VITANET - COMERCIAL EIRELI – EPP, CNPJ: 12.185.204/0001-23. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF
Processo: 01.086110.14.29 Requerente: Total Help Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEFERIDOS: CNPJ: 26.357.434/0001-37, de MPSTE - MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA., para MPSTE MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. – ME; CNPJ: 04.307.650/0001-35, de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S.A., para ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.085.885-14-04 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, referente à contratação da P&G LOCAÇÕES LTDA., tendo em vista a locação de imóvel de sua propriedade, situado na Rua Espírito Santo, 505 – 8º andar – Bairro Centro, nesta capital, imóvel este constituído por um andar com área total disponível de aproximadamente 236,52 m² (duzentos e trinta e seis metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), destinado para o uso da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, com estimativa de aluguel mensal no importe de R$ 6.394,95 (seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), com o valor da contratação estimado em R$ 38.369,70 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) para o período de seis meses, podendo ser prorrogado na forma da lei, retroagindo seus efeitos à vigência do contrato, conforme se depreende do Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.983/16, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta) PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 110/16 Altera a Lei nº 5.492/88, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Amador Francisco de Sales a praça localizada na confluência da Rua Ministro Bilac Pinto com a Rua Cornélia, em parte de lote 01 do quarteirão 31, CP Nº 057-00-M, no Bairro Penha.
inviável a realização de quaisquer atos relacionados ao ITBI, conforme almejado pela proposição. Noutro ponto, é certo que a legislação relacionada ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de maneira diversa do arcabouço normativo atinente ao ITBI, contém o chamado ‘Mapa de Valores Genéricos – MVG’, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.795/2009: “Art. 7º- Fica instituído, para fins de lançamento do IPTU, o Mapa de Valores Genéricos - MVG -, composto da Planta de Valores de Metro Quadrado de Terreno e Classificação de Tipos Construtivos por Zona Homogênea e Zona de Uso, da Tabela de Valores de Metro Quadrado Construído de Unidade Não Condominial, da Tabela de Valores de Metro Quadrado Construído de Unidade Condominial, dos Fatores de Correção e dos Mapas de Zonas Homogêneas/Zonas de Uso, divididos por regionais administrativas, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, respectivamente.” No caso do IPTU, conforme esclarecido pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF, o MVG “já possui ampla publicidade, sendo instituído por lei” e divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da SMF e, inclusive, no próprio sítio eletrônico da Câmara Municipal. Referida pasta afirma também que: “No tocante ao ITBI, não existe um mapa geral de valores, visto que cada avaliação é apurada individualmente no momento da transmissão/cessão, conforme critérios mínimos estipulados pelo art. 5º, §3º, da Lei Municipal nº 5.492/1988. Conforme informações fornecidas pela Gerência de Tributos Imobiliários (GETI), o município se utiliza de um modelo matemático baseado nos valores praticados no mercado. Assim, as informações utilizadas não são de exclusividade do Executivo Municipal, sendo incompreensível a afirmação de que estão ‘guardadas a sete chaves’.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “§ 6º - A planta genérica de valores constante no Cadastro Imobiliário a que se refere o § 1º deste artigo será pública e estará disponível permanentemente para consulta no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Belo Horizonte, acompanhada da data da última atualização de valores.”. (NR) Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 5.492/88 passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “§ 7º - A atualização dos elementos, parâmetros e valores constantes no Cadastro Imobiliário a que se refere o § 1º deste artigo será feita anualmente, devendo a planta genérica de valores atualizada ser publicada no Diário Oficial do Município até o final do mês de janeiro de cada ano.”. (NR) Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 5.492/88 passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: “§ 8º - Será encaminhado aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belo Horizonte, em até 30 (trinta) dias da publicação a que se refere o § 7º deste artigo, ofício informando a atualização de valores constante no Cadastro Imobiliário e sua disponibilização para consulta no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Belo Horizonte.”. (NR) Art. 4º - Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Ademais, quando o contribuinte (adquirente) se julga prejudicado pela apuração, ele poderá pedir uma revisão de lançamento (casos raros, visto que a média dos pedidos de revisão nos últimos 5 anos girou em torno dos 4,5%) – tendo amplo acesso à base de cálculo e ao valor do imposto –, e ainda poderá recorrer sob o amparo de 2 instâncias administrativas, sendo que a última instância é de composição paritária, contendo membros do CMI-MG (Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais) e do SINDUSCON-MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais)”. Registre-se que a atuação do Município no que diz respeito ao lançamento do ITBI é sempre colimada por parâmetros de legalidade (vinculada e obrigatória), conforme determina o art. 142, § 1º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), não possuindo qualquer caráter discricionário, cabendo ao Fisco acatar os ditames da lei. Apenas a título argumentativo, ainda que criada a suposta planta genérica de valores, sua atualização anual, conforme determinado pela proposta em análise seria incompatível com a natureza do ITBI. Diferentemente do IPTU, que possui seu fato gerador no primeiro dia de cada exercício financeiro, sendo compreensível que seu reajuste seja também anual, “o fato gerador do ITBI ocorre no ‘momento da transmissão ou cessão’. Tendo caráter dinâmico, o fato gerador deste imposto sobre transmissão requer que a apuração da base de cálculo seja também dinâmica. Assim, a proposta de atualização anual desnatura o próprio tributo, sendo incabível tal engessamento. O procedimento adotado por esta municipalidade acompanha ainda a esteira jurisprudencial, visto que essa distinção entre IPTU e ITBI já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao fazer um paralelo entre as bases de cálculo do IPTU e do ITBI, deixou bem claro que o valor venal do imóvel, base de cálculo do ITBI, deve refletir o valor de marcado do imóvel transacionado na data da transação, podendo inclusive ser superior ao valor apurado para o IPTU”, conforme parecer da SMF. Nesse sentido, segue decisão do Superior Tribunal de Justiça:
RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 110/16, que “Altera a lei nº 5.492/88, que institui o imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso ‘Inter Vivos’.”, originária do Projeto de Lei nº 1.596/15, de autoria do Vereador Heleno, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em exame tem por escopo dar publicidade a uma suposta planta genérica de valores constante no Cadastro Imobiliário, atualizandoos anualmente, bem como enviando-os aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belo Horizonte. O nobre Edil justifica sua pretensão afirmando que a legislação atual “permite uma ampla discricionariedade do Executivo Municipal na cobrança do tributo (ITBI) que ‘guarda a sete chaves’, o cadastro imobiliário”. Argumenta que a proposta, caso sancionada, permitirá “a todos os cidadãos de Belo Horizonte um amplo e irrestrito acesso aos dados contidos no cadastro imobiliário do município”.
LEI Nº 10.976, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dá o nome de Amador Francisco de Sales à praça que menciona, no Bairro Penha.
29/9/2016
Em que pese a preocupação do I. Vereador, impedimentos de ordem material e jurídica impedem a sua sanção, conforme será exposto a seguir. Preliminarmente, verifica-se uma grave imprecisão técnica na pretensão normativa, eis que todo o seu conteúdo se baseia na intitulada ‘planta genérica de valores’, que estaria supostamente contida no Cadastro Imobiliário a que se refere o §1º do art. 5º da Lei nº 5.492/1988. Contudo, compulsando a referida lei, constatase que tal planta inexiste, tornando, por consequência,
TRIBUTÁRIO. ITBI. IPTU. BASES DE CÁLCULO. VALOR VENAL. IDENTIDADE NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. O valor venal do imóvel apurado para fins de ITBI não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do IPTU. Precedentes: AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 23.4.2012; AgRg no AREsp 36.740/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 22.11.2011; AgRg no Ag 1.120.905/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11.9.2009. 2. O TJ-SP, na presente demanda, analisou única e exclusivamente a base de cálculo do ITBI, à luz do art. 38 do CTN, entendendo pela indispensável identidade com a base do IPTU. A demanda está em fase de execução e não há menção, nem mesmo implícita, à legislação municipal ou a eventual arbitramento realizado pelo Fisco local, matérias estranhas ao pleito recursal 3. Recurso Especial provido. (REsp 1199964/SP Rel. Min. Herman Benjamin. segunda turma. Data do Julgamento: 03/09/2013. Data da Publicação: DJe 23/10/2013. Ainda, no que tange as limitações jurídicas, deve ser ressaltado que a Proposição de Lei em comento, ao determinar a disponibilização dos valores da base de cálculo do ITBI no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte, bem como ao estabelecer o dever de publicá-los anualmente no Diário Oficial, encaminhando-os por meio de ofício aos cartórios de registro imobiliário do Município, acaba por criar atribuições para o Poder Executivo. Assim, tal dispositivo encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal subjetiva por vício de iniciativa. É notório que a iniciativa de leis que MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:000628 95680
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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2016.09.28 18:48:01 -03'00'
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Poder Executivo
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disponham sobre a criação e definição de atribuições a órgãos da Administração Municipal se insere na competência privativa do Executivo. Isso reflete, portanto, clara e indevida interferência na esfera de atribuições privativas do Prefeito, nos ditames do art. 88, II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme a seguir: “Art. 88 - São matéria de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II - do Prefeito: [...] d) a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto as da Defensoria do Povo;” Assim sendo, o vício em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais e, também, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Município: “[...] a implantação das medidas contidas na proposta legislativa é matéria tipicamente administrativa, adstrita, desse modo, ao âmbito do executivo, dependente de estudos sobre sua conveniência, viabilidade e funcionalidade, mediante planejamento e coordenação de responsabilidade órgãos competentes municipais, para adequado funcionamento do serviço público.”. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais já possui entendimento bastante sedimentado sobre o tema, conforme se observa no julgado a seguir: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - iniciativa de lei desobediência - inconstitucionalidade. Lei de iniciativa exclusiva do Executivo, mas deflagrado o processo legislativo mediante proposta de vereador, mostra- se inconstitucional.” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000.197.461-7/00. Relator: Exmo. Sr. Des. Lúcio Urbano).
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando: - a decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no julgamento do Recurso Especial nº 817.534 nos autos da ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no sentido de que a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A.– BHTrans – não possui competência para a aplicação de sanções pecuniárias decorrentes de infrações de trânsito; - que a referida ação judicial não transitou em julgado, tendo sido interposto, pelo Município de Belo Horizonte, Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento; - a necessidade de indicação da autoridade de trânsito municipal; - a competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos outorgada pelo inciso I do art. 80-T da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, para coordenar a elaboração das políticas e a execução de serviços de transporte e trânsito no Município, DECRETA: Art. 1º - Fica designada, como autoridade de trânsito no Município de Belo Horizonte, Branca Macahubas Cheib, Secretária Municipal de Serviços Urbanos, a quem caberá o exercício das competências atribuídas à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTrans – e suspensas pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 817.534, até o trânsito em julgado da ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - Compete à autoridade designada no caput deste artigo tomar todas as providências e promover as alterações necessárias ao cumprimento das atribuições delegadas por este Decreto perante os órgãos competentes, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 15.511, de 21 de março de 2014.
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 IV - Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP; V - Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU; Parágrafo único - A competência prevista nesse artigo poderá ser delegada ao chefe da unidade jurídica da respectiva entidade, quando não for este destinatário da Gratificação de Metas Jurídicas - GMJ. Art. 3º - A GMJ será paga mensalmente aos Advogados de cada uma das entidades mencionadas no art. 2º deste Decreto que a ela fizerem jus a partir do mês subsequente ao da apuração do cumprimento das metas. Art. 4º - O desempenho e a eficiência do coletivo dos Advogados em efetivo exercício de suas atividades institucionais, no cumprimento das Metas Jurídicas Coletivas, para fins de pagamento da Gratificação de Metas Jurídicas – GMJ, serão aferidos a partir da execução das tarefas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto, observados os respectivos Índices de Produção. § 1º - As tarefas previstas no Anexo Único deste Decreto para cada uma das entidades mencionadas no art. 2º deste Decreto, executadas pelos respectivos Advogados, serão anotadas com os respectivos Índices de Produção no Relatório de Desempenho na Execução de Atividades Jurídicas – RDEAJ – referentes ao mês em que concluídas. § 2º - Cada tarefa jurídica distribuída aos Advogados será computada apenas uma vez. § 3º - Os responsáveis pela apuração da execução das tarefas relativas às Metas Jurídicas Coletivas somarão os índices constantes dos Relatórios de Desempenho na Execução de Atividades Jurídicas – RDEAJ, respeitado o respectivo Índice de Produção indicado no Anexo I deste Decreto, para fins de cálculo do Índice de Desempenho no Cumprimento de Meta Jurídica Coletiva, em conformidade com a seguinte fórmula: Índice de Desempenho no Cumprimento de Meta Jurídica Coletiva = Somatório dos Índices de Produção - IP / Somatório das Atividades Jurídicas Distribuídas – AJD § 4º - O valor percentual a ser pago aos Advogados de cada uma das entidades mencionadas no art. 2º deste Decreto a título de Gratificação de Metas Jurídicas– GMJ – será obtido a partir do Índice de Desempenho no Cumprimento de Meta Jurídica Coletiva, nos seguintes termos:
Índice de Desempenho no Cumprimento de Meta Jurídica Coletiva 0,9 a 1,0 0,8 a 0,89 0,7 a 0,79 0,0 a 0,69
Valor percentual da Gratificação pelo Cumprimento de Metas Jurídicas 100% 90% 80% 0%
Art. 5º - Fica instituído o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, com competência para fiscalizar os procedimentos de apuração e cálculo previstos neste Decreto. Parágrafo único - Integram o Conselho Fiscal 2 (dois) membros indicados pelo Procurador-Geral do Município e um representante dos Advogados, indicado pela Associação dos Advogados Públicos Municipais de Belo Horizonte – AAPBH. Art. 6º - Fica facultado às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município de Belo Horizonte a instituição de gratificação com regime parcial ou totalmente coincidente com o que previsto neste Decreto, mediante deliberação dos seus respectivos Conselhos de Administração, e na forma do Estatuto de cada entidade. Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Fiscal, observadas as normas estabelecidas por este Decreto.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Não é outro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, expresso no julgado abaixo, que reafirma essa posição: “[...] É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao Chefe do Poder Executivo. 3. Agravo regimental não provido.” (STF, RE 505476 AGR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 21/08/2012). Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.432, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 14.499/2011. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O caput e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 14.499, de 21 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.082/2011, fica criado o “Programa BH Mais Saúde”, com a finalidade de incentivar a oferta de serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS – do município de Belo Horizonte, por meio da compensação da prestação de serviços de assistência à saúde humana, enquadrados no item 4 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, com até 90% (noventa por cento) do valor dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – devido pelo prestador, incidente sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, observados os termos e condições definidos neste Decreto. [...] § 2º - As disposições deste artigo também se aplicam aos créditos relativos às penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN e ao imposto declarado devido mediante confissão de dívida do sujeito passivo, conforme procedimento previsto na legislação municipal, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.”. (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016. Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
DECRETO Nº 16.434, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Regulamenta a Jurídicas Coletivas – GMJ.
Gratificação
de
Metas
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 9º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 10.898, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º - Os ocupantes do cargo ou emprego público de Advogado, vinculados às entidades que compõem a Administração Indireta do Município de Belo Horizonte, em efetivo exercício das atribuições de seu cargo ou emprego público, ou designados para cargo em comissão ou função pública nos órgãos e entidades da administração municipal, farão jus à percepção da Gratificação de Metas Jurídicas – GMJ – em função do desempenho coletivo no cumprimento das Metas Jurídicas Coletivas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto. § 1º - Para os Advogados de regime estatutário, considera-se como tempo de efetivo exercício, para os fins de percepção da Gratificação de que trata este Decreto, os afastamentos previstos no art. 173 da Lei Municipal nº 7.169/96. § 2º - Para os Advogados cujo regime seja o da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como tempo de efetivo exercício, para os fins de percepção da Gratificação de que trata este Decreto, os afastamentos decorrentes de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou função pública, ou função em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como em casos previstos em lei específica e em razão de convênios celebrados pelo Município; III - participação em programa de treinamento promovido ou aprovado pelo Município ou por uma das entidades enumeradas no art. 2º deste Decreto; IV - júri e outros serviços considerados obrigatórios por lei; V - missão ou estudo no exterior, desde que relacionado com as atribuições do cargo e autorizado o afastamento; VI - licença: a) à gestante, à adotante e ao pai; b) para tratamento de saúde, observado o limite estabelecido nos artigos 43, § 2º e 60, § 3º da Lei Federal nº 8.213/91; c) para o desempenho de mandato classista; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) a título de prêmio por assiduidade; f) por convocação para o serviço militar; g) para concorrer a cargo eletivo; h) para acompanhar pessoa doente da família, no período remunerado da licença; i) para aperfeiçoamento profissional.
ANEXO ÚNICO META 1 – EFICIÊNCIA E QUALIDADE NO TRATAMENTO DE EXPEDIENTES RELACIONADOS COM O CONTENCIOSO JUDICIAL E AÇÕES JUDICIAIS PRIORITÁRIAS Descrição: O indicador tem como objetivo medir a eficiência, a qualidade e a agilidade dos Advogados no atendimento de demandas prioritárias de todos os órgãos da Administração Pública Indireta que para sua consecução necessitem do ajuizamento de ações judiciais e/ou adoção de medidas judiciais urgentes e/ou que exijam um tratamento especial. Fonte: Relatórios de Desempenho na Execução de Atividades Jurídicas – RDEAJ Detalhamento das Tarefas Jurídicas
Índice de Produção
1.1 - Adoção de medidas judiciais cabíveis e pertinentes, no prazo assinalado pelo Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, à obtenção ou à reversão de decisões liminares e antecipação de tutela proferidas contra a mesma em demanda sinalizada como prioritária e/ou urgente;
1,5
1.2 - Ajuizamento de ações prioritárias e/ou urgentes, assim definidas pelo Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, no prazo por este assinalado;
1
1.3 - Apresentação de defesa em ação judicial de alta complexidade, assim definida pelo Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, no prazo por este assinalado;
1
1.4 - Realização de sustentação oral e/ou elaboração e apresentação de memoriais em demanda sinalizada como prioritária, sob designação do Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, no prazo por este assinalado;
1
1.5 - Agendamento e realização de despacho pessoal em demanda sinalizada como prioritária, sob designação do Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, no prazo por este assinalado;
1
1.6 - Acompanhamento pessoal do Assistente Técnico nomeado para diligência pericial em demanda sinalizada como prioritária, sob designação do Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, no prazo por este assinalado;
1
META 2 – EFICIÊNCIA NO TRATAMENTO DE CONSULTAS E PARECERES JURÍDICOS DE ALTA COMPLEXIDADE Descrição: A emissão de pareceres jurídicos dinamiza o exercício da função administrativa, orientando e balizando a atuação do gestor público na tomada de decisões. Nesse contexto, os pareceres de alta complexidade têm lugar de destaque. Fonte: Relatórios de Desempenho na Execução de Atividades Jurídicas – RDEAJ Detalhamento das Tarefas Jurídicas 2 - Elaboração de parecer urgente ou de alta complexidade jurídica, assim definido pelo Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, no prazo por este assinalado;
Índice de Produção 1
META 3 – EFICIÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE DIAGNÓSTICO E GERENCIAMENTO DE RISCO JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, DE ESTUDOS E LEVANTAMENTOS INDIVIDUAIS E/OU EM GRUPOS DE TRABALHO, E RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO PROPOSITIVO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Descrição: A realização de atividades de diagnóstico do risco judicial envolvido na adoção de políticas públicas
Art. 2º - A designação e a apuração do cumprimento das Metas Jurídicas Coletivas serão efetuadas separadamente, e com periodicidade mensal, pela Diretoria Jurídica, quando houver, ou pelos Titulares das seguintes entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte:
DECRETO Nº 16.433, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Designa a autoridade de trânsito no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
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I - Fundação Municipal de Cultura - FMC; II - Fundação de Parques Municipais - FPM; III - Fundação Zoo-botânica - FZB;
28/09/2016 18:44:40
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 se afigura, atualmente, como ferramenta essencial e indispensável na busca de uma maior eficiência e economicidade na Gestão Pública. A dimensão consultiva e propositiva da advocacia pública demonstra o compromisso dos Advogados para com as necessidades e contingências da Administração Municipal. Fonte: Relatórios de Desempenho na Execução de Atividades Jurídicas – RDEAJ Detalhamento das Tarefas Jurídicas
Índice de Produção
3.1 - Realização, individualmente ou através de Grupos de Trabalho, e por designação do Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, de diagnósticos e/ou levantamentos de passivo judicial e seu respectivo risco de sucumbência, por meio do mapeamento de entendimentos doutrinários e/ou jurisprudenciais sobre a matéria, no prazo por este assinalado;
1
3.2 - Estudo e eventual proposição de Súmulas Administrativas, novas linhas de atuação e/ou teses jurídicas de defesa em demandas sinalizadas como prioritárias e/ou repetitivas, conforme designação do Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta, no prazo por este assinalado;
1,5
3.3 - Participação em Comissões, Reuniões e/ou Grupos de Trabalho interdisciplinares internos e/ou constituídos por representantes de outros órgãos ou entidades, conforme designação do Diretor Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta;
1
3.4 - Encaminhamento propositivo das conclusões de estudos desenvolvidos por Comissões e/ ou Grupos de Trabalho a órgãos e autoridades da Administração Municipal, as quais contenham orientação jurídica fundamentada sobre a forma mais econômica, eficiente e/ou adequada para a prática de atos e procedimentos administrativos;
1,5
3
35
ANTÔNIO GOMES HORTA
100.000,00
36
DEPUTADO RENATO AZEREDO
20.000,00
37
MÁRIO MOURÃO FILHO
30.000,00
38
MÍRIAM BRANDÃO – Educação Infantil
35.000,00
39
PROFESSOR MOACYR ANDRADE – UMEI LAGOA
20.000,00
40
PROFESSORA ONDINA NOBRE
25.000,00
41
TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES
60.000,00
TOTAL REGIONAL VENDA NOVA
290.000,00
TOTAL GERAL
2.500.000,00
DECRETO Nº 16.436, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública a Associação de Apoio a Deficiência Nossa Senhora das Graças, AGRAÇA. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 6.648, de 26 de maio de 1994, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio a Deficiência Nossa Senhora das Graças – AGRAÇA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
1, por cada 3.5 - Participação de ações de atendimento presencial de munícipes, por designação do Diretor mês em que estiver Jurídico ou Titular da respectiva entidade da Administração Indireta; vigente a ação
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
DECRETO Nº 16.435, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 PORTARIA Nº 7.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a transferência, a utilização e a prestação de contas de recursos financeiros destinados às Caixas Escolares da Rede Municipal de Educação. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando: - a necessidade de promover a autonomia financeira e pedagógica das escolas, a inclusão, para garantia do acesso ao conhecimento, e o desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa Escola Integrada; - a necessidade de se promover a urgente manutenção e adequação de prédios escolares, de forma a possibilitar atendimento educacional com qualidade e segurança, DECRETA:
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 105 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Thiago Alexsander Costa Grego, membro suplente, do Conselho Fiscal da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap, e designar, para a referida vaga, Leonardo Amaral Castro, a partir de 13/08/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
Art. 1º - Ficam destinados às Caixas Escolares recursos financeiros previstos no orçamento aprovado pela Lei nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e em consonância com o disposto no Decreto nº 16.232, de 18 de Fevereiro de 2016, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.042, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Art. 2º - As Caixas Escolares prestarão contas dos recursos recebidos, conforme as exigências contidas na Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, no Decreto nº 14.809, de 30 de janeiro de 2012, no Termo de Colaboração e Fomento e nas demais normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Educação adotarão as providências necessárias para a execução deste Decreto. Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 14.264, de 27 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Adilana de Oliveira Rocha Alcântara, membro titular, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, representante do Poder Executivo, e designar, para a referida vaga, Andréa da Silva Queiroz, para cumprir o restante do mandato, a partir de 13 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Nº
ANEXO ÚNICO CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
1
ANA ALVES TEIXEIRA
30.000,00
2
ANA ALVES TEIXEIRA – UMEI SOL NASCENTE
100.000,00
3
ANTÔNIO SALLES BARBOSA
310.000,00
4
DINORAH MAGALHÃES FABRI – UMEI JOSÉ ISIDORO FILHO
30.000,00
5
PEDRO ALEIXO
250.000,00
6
PEDRO NAVA
20.000,00
7
PRESIDENTE ITAMAR FRANCO
30.000,00
8
PROFESSOR HILTON ROCHA
30.000,00
9
PROFESSOR MELLO CANÇADO
98.000,00
10
VALOR (R$)
VINÍCIUS DE MORAES
37.000,00
TOTAL REGIONAL BARREIRO
935.000,00
11
PROFESSOR EDSON PISANI
80.000,00
12
SANTO ANTÔNIO
80.000,00
13
ULYSSES GUIMARÃES – UMEI MARTA NAIR MONTEIRO
30.000,00
14
VILA FAZENDINHA
150.000,00
O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Rosana Lima Rodrigues, BM79.857-X, para interromper a partir de 27/09/2016, o 2° período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016, programado para 26/09/2016 a 11/10/2016, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Liliane Maria Silva Antunes, BM-112.492-5, Assessor II, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Deborah Camila Torres Gallindo, BM-113.635-4, Assessor II, a partir da data de publicação. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Maria de Fátima Pereira Batista, BM-36.684-X, Gerente de Unidade de Saúde II, da Unidade de Referência Secundária Padre Eustáquio, a partir de 19/09/2016.
TOTAL REGIONAL CENTRO SUL
340.000,00
16
PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA
110.000,00
TOTAL REGIONAL LESTE
110.000,00
17
AGENOR ALVES DE CARVALHO
80.000,00
18
JOSÉ DE CALASANZ
30.000,00
19
PROFESSOR PAULO FREIRE – UMEI RIBEIRO DE ABREU
30.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Magda de Miranda Ladeira, BM-82.255-1, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Aarão Reis, a partir de 19/09/2016.
20
PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – UMEI PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT
20.000,00
Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96:
21
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Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
RENASCENÇA – Educação Infantil
25.000,00
TOTAL REGIONAL NORDESTE
185.000,00
22
CARLOS GÓIS
140.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Maria Raimunda Miranda Francisco Santos, BM-73.227-7, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde João XXIII, a partir de 15/09/2016.
23
PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES
35.000,00
Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:
TOTAL REGIONAL NOROESTE
175.000,00
24
DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU – UMEI MONTE AZUL
20.000,00
25
FRANCISCO CAMPOS
75.000,00
26
HÉLIO PELLEGRINO
120.000,00
27
RUI DA COSTA VAL – UMEI CURUMINS
30.000,00
28
TRISTÃO DA CUNHA
20.000,00
TOTAL REGIONAL NORTE
265.000,00
29
MESTRE ATAÍDE
20.000,00
30
OSWALDO CRUZ
50.000,00
31
PREFEITO AMINTHAS DE BARROS
50.000,00
TOTAL REGIONAL OESTE
120.000,00
32
IGNÁCIO DE ANDRADE MELO
30.000,00
33
JOSÉ MADUREIRA HORTA – UMEI SANTA AMÉLIA
20.000,00
34
LÍDIA ANGÉLICA
30.000,00
TOTAL REGIONAL PAMPULHA
80.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Adrielly Francielly Costa Pereira, Assessor II, a partir da data de publicação. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Maria de Fátima Pereira Batista, BM-36.684-X, Gerente de Unidade de Saúde II, da Unidade de Referência Secundária Saudade, a partir de 19/09/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Magda de Miranda Ladeira, BM-82.255-1, Gerente de Unidade de Saúde II, da Unidade de Referência Secundária Padre Eustáquio, a partir de 19/09/2016. -Maria Raimunda Miranda Francisco Santos, BM-73.227-7, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Camargos, a partir de 15/09/2016. CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos
28/09/2016 18:44:40
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
4
os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos. pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
CDPCM DELIBERAÇÃO Nº 138/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2016 e decorrido o prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório, pelos proprietários, notifica V.S.ª o tombamento definitivo do bem cultural situado na Avenida Amazonas, 1695 (lote 001B, quarteirão 030, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.034894.04.56, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 139/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2016 e decorrido o prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório, pelos proprietários, notifica V.S.ª o tombamento definitivo do bem cultural situado na Avenida Amazonas, 1171 (lote 001B, quarteirão 030, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.034900.04.57, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 140/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título
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Poder Executivo
VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2016 e decorrido o prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório, pelos proprietários, notifica V.S.ª o tombamento definitivo do bem cultural situado na Avenida Amazonas, 1725 (lote 001B, quarteirão 030, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº: 01.034910.04.00, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 141/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2016 e decorrido o prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório, pelos proprietários, notifica V.S.ª o tombamento definitivo do bem cultural situado na Avenida Amazonas, 1735 (lote 001B, quarteirão 030, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.034914.04.61, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 142/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2016 e decorrido o prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório, pelos proprietários, notifica V.S.ª o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua dos Aimorés, 2710 (lote 008 parte, quarteirão 030, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.082980.16.90, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 143/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua dos Aimorés, 2724 (lote 003Y, quarteirão 030, 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.082984.16.41, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÃO N.º 144/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão odinária realizada no dia 21 de setembro de 2016, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Ouro Preto, 846 (lote 001, quarteirão 002, 08ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural / Fundação Municipal de Cultura – Processo Administrativo nº 01.063784.10.40. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro CEP 30160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01.063784.10.40 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra – CEP 30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÃO N.º 145/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio
Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005, e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão odinária realizada no dia 21 de setembro de 2016, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Amazonas, 930, esquina com Rua Santa Catarina, 59 a 65 (lote 002B, quarteirão 003ª, 02ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural / Fundação Municipal de Cultural – Processo Administrativo nº 01.120940.14.90. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro CEP 30160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº: 01.120940.14.90 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 Serra – CEP 30220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho DELIBERAÇÕES GERAIS DA 267ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCMBH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2016, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além das deliberações 138/2016, 139/2016, 140/2016, 141/2016, 142/2016, 143/2016, 144/2016 e 145/2016: Comunicados: - Apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 17 de agosto de 2016: Aprovada a referida ata. - Apreciação e deliberação da ata da reunião extraordinária de 24 de agosto de 2016: Aprovada a referida ata. - Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Nazaret, s/nº (lote 041, quarteirão 321, Bairro Santa Lúcia), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral. Relator: André Veloso da Silva: Assunto retirado de pauta e transferido para a próxima reunião do Conselho. - Apreciação e deliberação referente à solicitação de instalação de antena de telefonia celular compartilhada na região do Parque Ecológico Francisco Lins do Rego, pertencente ao perímetro do Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências – Edificações de uso coletivo e seus bens integrados. Relatora: Célia Maria Corsino: Assunto retirado de pauta a pedido dos interessados. - Apreciação e deliberação referente à definição de grau de proteção para imóveis de interesse cultural, a saber: Rua São Paulo, 893 esquina com Rua dos Tupis, Rua Raul Pompéia, 225 e Rua Raul Pompéia, 239: Assunto não analisado por falta de quorum e transferido para a próxima reunião do Conselho. Deliberação n.º 146/2016 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção em imóvel tombado situado na Rua Curitiba, 1264 – Minascentro, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relatora: Ana Paula Chaves Lemos. - Deliberou pela não aprovação da proposta apresentada, devendo o empreendedor apresentar novas imagens que demonstrem melhor as intervenções pretendidas e que haja
28/09/2016 18:44:41
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 uma reanálise dos pontos principais apontados no parecer da conselheira-relatora. Deliberou, também, por solicitar a elaboração de Plano de Marketing para ser apreciado em conjunto com a nova proposta de intervenção. Deliberação n.º 147/2016 Apreciação e deliberação referente à alteração de projeto anteriormente aprovado para o bem cultural tombado situado na Avenida Oiapoque, 78 – antiga Cervejaria Antártica, pertencente ao Conjunto Urbano Rua dos Caetés e Adjacências. Relator: Flávio de Lemos Carsalade. - Deliberou pela aprovação da proposta apresentada mediante algumas sugestões: 1) No embasamento do novo volume, rever o tratamento das frestas que rasgam as lâminas de concreto no sentido de não chegarem até o piso, possibilitando, assim, um tratamento visual mais “fechado”; 2) Nos andares superiores, rever a adoção das treliças de contraventamento em todos os vãos no sentido de diminuir o seu impacto visual; 3) Proposição de cobertura de transição mais baixa que o imóvel antigo, na entrada da Rua Oiapoque com Rua Curitiba, entre a rua e o bloco metálico de segundo plano, minimizando a sensação de “beco” criada na proposta. Deliberação n.º 148/2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Diamante, 22 (lote 001A, quarteirão 004C, 07ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa. - Deliberou pela flexibilização do parâmetro de afastamento com relação ao bem cultural indicado para tombamento. Deliberou que o projeto e o gradil deverão ser adequados de forma a garantir a permeabilidade visual para obtenção da baixa de construção, conforme diretrizes de proteção do Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza – deliberação nº 019/2015. Deliberação n.º 149/2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua W TRÊS, 6 (lote 013B, quarteirão 029, Bairro Urucuia), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 01: Barreiro – Serra do Curral. Relatora: Gisella Cardoso Lobato. - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado desde que sejam atendidas as seguintes questões: 1) Implantação de cobertura vegetal no passeio de no mínimo 20% e substituição do fechamento frontal existente garantindo a permeabilidade visual, em especial a área hoje tratada com alvenaria, a qual deve ser substituída por gradil em sua totalidade, resguardando a área necessária para pilares; 2) Uma vez que existem áreas impermeabilizadas possíveis de serem transformadas em permeável nos afastamentos frontal, fundos e até mesmo em parte do afastamento lateral, indico o atendimento aos 13% exigido de área permeável em terreno natural, adotando-se as soluções sugeridas pela DIPC e ampliando as adequações para o afastamento frontal, que passariam também a incidir sobre parte dos acessos às duas garagens, hoje totalmente impermeáveis; 3) Aplicação de contrapartida referente à taxa de ocupação adicional, devendo a mesma ser avaliada quanto ao valor resultante da aplicação da Deliberação n.º 051/2016. Deliberou também que o atendimento às questões colocadas sejam apresentadas por meio de fotografias a serem anexadas ao processo e analisadas, ficando a baixa da edificação vinculada à execução da contrapartida, bem como do projeto aprovado pelo CDPCM-BH. Deliberação n.º 150/2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Plutão, s/nº (lote 040, quarteirão 293, Bairro Santa Lúcia), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral. Relatora: Márcia Mourão Parreira Vital. - Deliberou pela não aprovação do projeto de regularização apresentado. Recomendou, entretanto, que apresente, para nova avaliação por parte do CDPCM-BH, proposta de adequação da edificação aos parâmetros relativos à taxa de permeabilidade, à permeabilidade visual do gradil e à área vegetada na calçada da legislação vigente. Com relação à altimetria da edificação foi solicitado que se apresentem visadas da edificação em relação à Serra do Curral para que seu impacto sobre a visibilidade deste bem cultural possa ser adequadamente avaliado. Deliberação n.º 151/2016 Apreciação e deliberação referente a estudo de impacto da torre de transmissão da Rede Globo situada na área tombada da Serra do Curral. Relatora: Joana Silva Monnerat de Oliveira. - Deliberou por aprovar a proposta apresentada, considerando, entretanto esta aprovação como provisória, sujeita a complementações e adequações posteriores em conformidade à deliberação específica a ser emitida pelo Conselho que definirá diretrizes gerais para todo o conjunto de antenas instaladas no local. Deliberou, ainda, pela necessidade de acatar as condicionantes indicadas pela conselheira-relatora, quais sejam: 1) Apresentação, para análise da Diretoria de Patrimônio Cultural, de proposta detalhada para o estudo cromático das construções existentes, projeto paisagístico e implantação de piso permeável; 2) formação de uma comissão composta por: Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público de Minas Gerais, município, DIPC, empresas operadoras envolvidas para elaboração de estudo visando a encontrar formas de compartilhamento e diminuição do número de torres; 3) atendimento às demais medidas propostas pelo interessado e descritas no parecer, como forma de mitigar o impacto causado pelas torres no bem cultural e na paisagem urbana; 4) aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 152/2016 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção em bem cultural indicado para tombamento situado na Rua Padre Eustáquio, 511 (lote 311, quarteirão 164, 04ª seção suburbana) – Bairro Carlos Prates, pertencente ao perímetro
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do Conjunto Urbano Rua Padre Eustáquio e Adjacências – em estudo. Relator: Guilherme Maciel Araújo. - Deliberou pela aprovação do projeto de intervenção apresentado. Deliberou, também, pela elaboração de registro fotográfico/documental detalhado da edificação, a ser previamente aprovado pela DIPC, antes da execução do projeto de intervenção aprovado. Este levantamento deverá conter: fotografias antigas e atuais da edificação; levantamento arquitetônico detalhado da situação atual, diagnóstico do estado de conservação atual com apresentação das patologias verificadas. Deliberação n.º 153/2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Alcides Pereira Lima, s/nº (lote 045, quarteirão 083ª, Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral. Relatora: Maria Edwiges Sobreira Leal. - Deliberou pela não aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Deliberou, também, que a nova proposta deverá, impreterivelmente, retornar para análise do CDPCM-BH mesmo que esta nova proposta atenda aos parâmetros estabelecidos para área, devido à possibilidade de impacto negativo na paisagem tombada da Serra do Curral. Deliberação n.º 154/2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Avenida do Contorno, 3478 esquina com Rua Padre Marinho (lote 004Y, quarteirão 015, 13ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Floriano Peixoto e Adjacências. Relatora: Sandra Lemos Coelho Bontempo. - Deliberou pela não aprovação da proposta apresentada. Deliberou também pela apresentação de nova proposta para análise do Conselho para, a partir dela, deliberar sobre a flexibilização dos afastamentos frontais. Deliberação n.º 155/2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em lote de bem cultural tombado situado na Rua Tomaz Gonzaga, 388 e em imóvel situado na Rua Tomaz Gonzaga, 402 (lotes 002 e 003, quarteirão 021, 10ª seção urbana). Relator: José Júlio Rodrigues Vieira. - Deliberou pela revisão da proposta apresentada. Sugeriu que se buscasse uma melhor transição entre as duas edificações nos pavimentos inferiores, aumentando o afastamento da nova edificação em relação ao bem tombado. Sugeriu, também, a apresentação de nova proposta de gradil inspirada no projeto original do imóvel a fim de reforçar a superioridade hierárquica do bem tombado em relação à nova edificação. Deliberação n.º 156/2016 Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de agosto de 2016, a saber: Avenida Francisco Sá, 306 – Prado; Avenida José Bonifácio, 189 – Prado Lopes; Rua Bernardo Guimarães, 2066 – Lourdes; Rua Cura D’Ars, 262 – Prado; Rua Doutor Sette Câmara, 305 – Luxemburgo; Rua João Lúcio Brandão, 32 – Prado; Rua Mogi, 104 – Renascença; Rua Montevidéu, 663 – Sion; Rua Padre Odorico, 108 – São Pedro; - Deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Deliberação n.º 157/2016 Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de julho de 2016, a saber: Rua Peru, 75 Sion – índice cadastral: 113137 008 0017 – processo n.º 01-005705/16-71; Rua Jornalista Djalma Andrade, 223 Belvedere - índice cadastral: 122042 025 0014 – processo n.º 01-016556/09-56; Rua Expedicionário Alicio, s/nº Comiteco – índice cadastral: 112055B 032 0015 – processo n.º 01-054206/16-08; Rua Sílvio Menecucci, 566,- Buritis – índice cadastral: 171051 026 0155 – processo n.º 01054867-16-70; Rua João Ceschiatti, s/nº - Comiteco – índice cadastral: 112083A015 0018 – processo n.º 01062154/16-61; Rua Professor Carlos Pereira da Silva, s/nº - Belvedere – índice cadastral: 122029 008 0014 – processo n.º 01-066320-16-80; Rua Ramalhete, 457 – Serra – índice cadastral: 101080 013 001X – processo n.º 01-067212/16-43; Rua Netuno, 198 - Santa Lúcia – índice cadastral: 121293 022 0010 – processo n.º 01-067321/16-89 e Rua Califórnia, 94 - Sion – índice cadastral: 113073 017 0018 – processo n.º 01087444/16-81. Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Publique-se no prazo de (08) oito dias. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do CDPCM-BH EDITAL Nº 019/2016 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Rua Ouro Preto, 846 (lote 001, quarteirão 002 – 08ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 21 de setembro de 2016 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.063784.10.40. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado
sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.063784.10.40 encontramse na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho EDITAL Nº 020/2016 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Avenida Amazonas, 930, esquina com Rua Santa Catarina, 59 a 65 (lote 002B, quarteirão 003ª, 02ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 21 de setembro de 2016 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.120940.14.90. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.120940.14.90 encontramse na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Leonardo Amaral Castro Secretário Geral do Conselho ATA DA 266ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2016 Aos dezessete dias de agosto de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e trinta minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 266ª sessão ordinária declarada aberta pelo secretário geral, Leonardo Amaral Castro, face à presença dos senhores conselheiros Alessandro Runcini, Bráulio Franco Garcia, Célia Regina Araújo Alves, Flávio de Lemos Carsalade, Gisella Cardoso Lobato, Guilherme Maciel Araújo, Joana Silva Monnerat de Oliveira, Jorge Carlos Borges de Souza, José de Oliveira Júnior, José Júlio Rodrigues Vieira, Luciana Rocha Féres, Márcia Mourão Parreira Vital, Marcus Vinícius Viana de Sá, Maria Edwiges Sobreira Leal, Mônica Eustáquio Fonseca, Nilmara Oliveira Barbosa, Sandra Lemos Coelho Bontempo, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O secretário geral deu início aos trabalhos informando que o presidente, Leônidas José de Oliveira, encontrava-se a caminho e, assim que ele chegasse, assumiria a condução da sessão. Em seguida, deu as boas vindas aos conselheiros Bráulio Franco Garcia e José de Oliveira Júnior. Dando continuidade, consultou os conselheiros sobre a possibilidade de atendimento a uma solicitação de inclusão de um assunto na pauta, assunto a ser antecipado da reunião extraordinária que ocorrerá no próximo dia 24 de agosto de 2016. Os conselheiros concordaram com a inclusão do assunto na pauta em atendimento ao pedido. Dando continuidade, o secretário geral passou para apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 20 de julho de 2016, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o secretário geral passou para o item referente à apreciação e deliberação de impugnação ao tombamento provisório dos imóveis situados na Avenida Olegário Maciel, 1318, 1328, 1340, 1348 e 1358/1368 (lotes 013, 003, 009, 009 e 001, respectivamente - do quarteirão 028 – 09ª seção urbana), pertencentes ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria dele próprio. Fez a leitura de seu parecer concluindo: “A partir dos argumentos
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apresentados pela Diretoria de Patrimônio Cultural e reproduzidos acima, conclui-se que os atos de tombamento provisório dos bens culturais localizados na Avenida Olegário Maciel 1318, 1328, 1340, 1348 e 1358 / 1368 ocorreram de forma regular, devidamente precedidos de rigorosos estudos técnicos e praticados com a motivação necessária à validade dos atos administrativos. Isto posto, manifestamo-nos pelo não acatamento dos pedidos de impugnação de tombamento dos mesmos bens.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Com a chegada do presidente Leônidas José de Oliveira, o secretário geral passou-lhe a condução dos trabalhos. O presidente passou a palavra para a conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que parabenizou o conselheirorelator, Leonardo Amaral Castro, pela clareza e pela objetividade do parecer. O conselheiro-relator informou que o parecer contou com a contribuição do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira que por sua vez elogiou o trabalho da equipe técnica da DIPC. Em seguida, o presidente passou a palavra para a proprietária dos imóveis que esclareceu que a apresentação da impugnação ao tombamento provisório dos imóveis se deu em virtude da exigência constante nas diretrizes de intervenção do retorno dos materiais de acabamento interno de algumas casas. Informou que estes acabamentos foram retirados no ano de 1990 esclarecendo a dificuldade em se conseguir esses materiais. Esclareceu também que, em uma das casas, a atividade comercial exercida nela não permite o retorno da tacaria, por determinação de norma da ANVISA. Informou que estava de acordo com a exigência de retorno da ornamentação das fachadas e reconstituição dos telhados. Terminadas as discussões e os esclarecimentos, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por não acatar as impugnações apresentadas, passando para o tombamento definitivo dos bens culturais situados na Avenida Olegário Maciel 1318, 1328, 1340, 1348 e 1358 / 1368. A votação contou com as abstenções dos conselheiros Bráulio Franco Garcia e Maria Edwiges Sobreira Leal. Dando prosseguimento, o presidente passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Guaracy Brandão da Matta, 93 (lote 011, quarteirão 005 – Bairro Pirineus), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 04: Taquaril – Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Ramon Vieira Santos. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido projeto de regularização. Em seguida, o presidente solicitou ao conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “Sendo assim, sou pela aprovação da proposta de regularização com as ressalvas e indicações delimitadas neste parecer. Salvo melhor juízo, este é o parecer, que submeto à aprovação por parte deste Conselho.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital solicitou esclarecimento à equipe técnica da DIPC com relação ao projeto uma vez que o parecer mencionava que estava de acordo com o entendimento da Diretoria. O arquiteto da DIPC Teodoro Magni esclareceu que o projeto de regularização apresentado não atendia os seguintes parâmetros colocados para a área: diretriz de permeabilidade visual, taxas de permeabilidade previstas na legislação urbanística municipal, taxas de permeabilidade e ocupação deliberadas pelo Conselho, tratamento vegetado nos passeios. Esclareceu que a Diretoria de Patrimônio Cultural não tem a prerrogativa de flexibilizar nenhum dos parâmetros urbanísticos e, por isso, o assunto foi trazido ao Conselho. Ponderou que o muro, apesar de não promover a permeabilidade visual, não interferia na visibilidade da Serra do Curral. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal ponderou que o proprietário deveria buscar alguma ação para mitigar o impacto como a utilização de caixa de captação, telhado verde, permeabilidade do murro e ajardinamento do passeio. A conselheira Nilmara Oliveira Barbosa esclareceu que a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, mesmo com as medidas mitigadoras, não abonaria a multa pelo não cumprimento da área permeável exigida na legislação urbanística. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital sugeriu, por falta de dados que subsidiem a análise, que o assunto voltasse para a Diretoria de Patrimônio Cultural com o objetivo de solicitar aos interessados proposta mais detalhada para então retornar ao Conselho viabilizando uma análise mais precisa. Terminada a discussão, o presidente informou que o assunto teria sua análise suspensa, conforme sugestão da conselheira Márcia Mourão Parreira Vital e aprovado pelos conselheiros, deliberando, portanto, por adiar a análise do projeto para complementação da proposta pelo proprietário junto à Diretoria de Patrimônio Cultural. Em seguida, o presidente informou que o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua do Serro, 480 e 484 (lotes 002 e 004, quarteirão 102 – 06ª seção suburbana – Bairro Bonfim), pertencente à ADE Bairro Lagoinha, com relatoria do conselheiro André Veloso da Silva seria transferido para a próxima reunião do Conselho que ocorrerá no dia 24 de agosto de 2016, uma vez que o conselheiro-relator não pode estar presente a esta sessão por motivo de saúde. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Alameda das Palmeiras, 444 (lote 016, quarteirão 037 – Bairro São Luís) – Residência Alberto Dalva Simão, pertencente ao Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências – Edificações de uso coletivo e seus bens integrados, com relatoria do conselheiro Yuri Mello Mesquita. A equipe técnica da DIPC apresentou detalhadamente a edificação nos seus aspectos arquitetônicos e históricos e prestou vários esclarecimentos aos conselheiros. O presidente solicitou à conselheira Mônica Eustáquio Fonseca que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “A edificação pode ser tipificada como representante do Modelo Primordial do modernismo e encontra-se com a maior parte de suas características e elementos originais preservados. Destacamos mais uma vez que o bem cultural é singular, possui destaque na paisagem local e possui valores histórico, arquitetônico e simbólico inestimáveis e é referência de uma forma de viver e de morar em Belo Horizonte, em especial do bairro São Luiz e do nascimento do conjunto moderno da Pampulha. A proteção é necessária pois contribui para a preservação do conjunto de edificações
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que compõem a ambiência e a paisagem do bairro São Luiz. Além de ser importante exemplar do Modernismo, o bem faz parte da obra de Oscar Niemeyer. Tudo isso é reforçado pelo recente reconhecimento do Conjunto Modernista da Pampulha pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade. Dessa forma, o presente parecer é favorável à aprovação do dossiê de tombamento do bem cultural em questão, recomendando ainda a adoção integral das diretrizes de proteção e intervenção presentes no dossiê.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro Flávio de Lemos Carsalade disse que era com satisfação que dava o voto favorável ao tombamento desta edificação e ponderou que o Conselho estava recuperando uma falha histórica de não ter tombado esta casa há mais tempo devido sua importância tanto pela arquitetura, pela sua história e significado, quanto por seu contexto no Conjunto Urbano da Lagoa da Pampulha. Terminada a discussão e a análise do dossiê de tombamento, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade e aclamação pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Alameda das Palmeiras, 444. Em seguida, passou para o item que foi transferido para esta pauta que trata de apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS para obras inacabadas em imóvel situado na Rua Itapecerica, 469 (lote 008, quarteirão 027A – 06ª seção suburbana) – Lagoinha, com relatoria da conselheira Ana Paula Chaves Lemos. O presidente passou a palavra para os interessados que apresentaram detalhadamente todo o projeto e esclareceram várias questões apresentadas pelos conselheiros. Em seguida solicitou à conselheira Gisella Cardoso Lobato que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Entendendo que cabe a este Conselho a análise, não da Operação Urbana Simplificada que está em construção, mas do projeto de edificação resultante dos parâmetros que se pretende e sua interferência no Conjunto Urbano em que se insere, manifesto pela aprovação da proposta apresentada. Saliento ainda que, contrariando o parecer da Diretoria do Patrimônio, entendo não haver necessidade de contrapartida para o caso uma vez que não há flexibilização de parâmetros da legislação atual.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal parabenizou os arquitetos responsáveis pela qualidade do projeto e o considerou um ganho para a cidade. Solicitou esclarecimento referente à conclusão do parecer que mencionava o cumprimento de contrapartida por parte dos interessados. O conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira, em nome da conselheirarelatora, esclareceu que a conclusão do parecer mencionava a não necessidade do Conselho em estabelecer uma contrapartida específica na aprovação desse projeto, uma vez que não há extrapolação de parâmetros por não haver diretrizes estabelecidas pelo Conselho para esta área, além da necessidade desta contrapartida ser tratada dentro da Operação Urbana Simplificada. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto apresentado. O presidente passou a palavra para o conselheiro Flávio de Lemos Carsalade que ressaltou a importância do trabalho desse Conselho na formação da paisagem urbana de Belo Horizonte, trabalho este que vem mudando a configuração da cidade, transformando a capital em um lugar melhor e mais bonito, fato que comprova a atuação constante do Conselho que procura, sempre, promover a qualificação dos projetos arquitetônicos. Em seguida o conselheiro Flávio de Lemos Carsalade cobrou do presidente do Conselho o cumprimento de uma antiga promessa de discussão referente à demolição do anexo do Conjunto Sulacap / Sulamérica. O presidente sugeriu a realização de uma reunião com a presença do conselheiro Leonardo Amaral Castro, como Secretário Municipal de Desenvolvimento, do conselheiro Flávio de Lemos Carsalade, dos síndicos do Conjunto Sulacap / Sulamérica e dele próprio, para discutir esta questão tão importante. Solicitou ao diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, que providenciasse o agendamento dessa reunião. Em seguida, o presidente convidou os presentes a participarem da cerimônia de entrega do Certificado da UNESCO da Inscrição do Conjunto Moderno da Pampulha na lista do Patrimônio Mundial no mezanino do Museu de Arte da Pampulha. Nada mais havendo a tratar, o presidente, Leônidas José de Oliveira, encerrou a reunião às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, Leonardo Amaral Castro, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016. ATA DA 91ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2016 Aos vinte e quatro dias de agosto de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e trinta minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 091ª sessão extraordinária declarada aberta pelo conselheiro Yuri Mello Mesquita, conselheiro designado pelo presidente, Leônidas José de Oliveira, a substituí-lo, devido sua impossibilidade de comparecer à reunião, como também a do secretário geral do Conselho Leonardo Amaral Castro, face à presença dos senhores conselheiros Ana Paula Chaves Lemos, André Veloso da Silva, Célia Maria Corsino, Célia Regina Araújo Alves, Geraldo Antônio Lage Pessoa, Joana Silva Monnerat de Oliveira, Jorge Carlos Borges de Souza, José Júlio Rodrigues Vieira, Lucas Guerra Martins, Maria Edwiges Sobreira Leal, Ramon Vieira Santos, Sandra Lemos Coelho Bontempo, da
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O presidente designado, Yuri Mello Mesquita deu início aos trabalhos solicitando à conselheira Célia Regina Araújo Alves que secretariasse a reunião. Em seguida, o presidente designado, informou que os conselheiros Flávio de Lemos Carsalade, Márcia Mourão Parreira Vital, Leonardo Amaral Castro, Luciana Rocha Féres, Guilherme Maciel Araújo, Gisella Cardoso Lobato, Branca Macahubas Cheib, Marcus Vinícius Viana de Sá, José de Oliveira Júnior e Mônica Eustáquio Fonseca justificaram suas ausências. Em seguida, o presidente designado informou que o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de iluminação monumental dos bens tombados do Circuito Cultural Praça da Liberdade e da Praça da Liberdade, com relatoria da conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal, seria retirado de pauta em atendimento à solicitação feita pelos interessados. Informou ainda que o assunto referente à apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS para obras inacabadas em imóvel situado na Rua Itapecerica, 469 (lote 008, quarteirão 027A – 06ª seção suburbana) – Lagoinha, com relatoria da conselheira Ana Paula Chaves Lemos, seria também retirado de pauta uma vez que o referido assunto fora apreciado na reunião ordinária ocorrida em 17 de agosto de 2016, atendendo ao pedido de antecipação apresentado pelos interessados naquela ocasião. Em seguida, consultou os conselheiros presentes se havia alguma objeção em incluir na pauta desta reunião o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua do Serro, 480 e 484 (lotes 002 e 004, quarteirão 102 – 06ª seção suburbana – Bairro Bonfim), pertencente à ADE Bairro Lagoinha, com relatoria do conselheiro André Veloso da Silva, uma vez que o assunto não havia sido apreciado na reunião ordinária do dia 17 de agosto de 2016. Os conselheiros presentes anuíram à solicitação de inclusão do assunto na pauta. Dando prosseguimento, o presidente designado passou para apreciação e deliberação do Plano Diretor do Hospital Universitário Ciências Médicas (antigo Hospital Universitário São José), situado na Rua dos Aimorés, 2896 (lotes 004 a 007, 009, 011, 013 e 015, quarteirão 004 – 08ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, com relatoria do conselheiro Guilherme Maciel Araújo. O presidente designado passou a palavra para os responsáveis técnicos que fizeram a apresentação do assunto e esclareceram algumas dúvidas dos conselheiros. Em seguida, solicitou à conselheira Célia Maria Corsino que fizesse a leitura do parecer, que concluiu: “Acompanhando o entendimento da DIPC, concluímos que o empreendimento em questão possui um contexto delicado tendo em vista a importância do edifício e a quantidade de intervenções que foram realizadas ao longo do tempo. Nesta perspectiva, podemos afirmar que as diretrizes propostas no Plano Diretor contribuem para a restauração de suas características. Entendemos também a necessidade de ampliações para que o hospital possa atender as demandas atuais e futuras, contudo, consideramos que tais propostas devem ser realizadas de forma planejada e autorizada pelo órgão gestor do patrimônio cultural. Nesta perspectiva, entendemos que o Plano Diretor contribui pouco para a previsão de ampliações e atendimentos de demandas futuras, limitando-se a propor a construção de um novo pavimento em cima da edificação existente, interferindo, aliás, de forma significativa em sua volumetria. Desta maneira, manifestamo-nos contrários à aprovação do Plano Diretor apresentado. Caso os conselheiros entendam que o Plano Diretor seja passível de aprovação, sugerimos a adoção das recomendações constantes no parecer técnico da DIPC.” Terminada a leitura do parecer, o presidente designado colocou o assunto em discussão. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal ponderou que o que caracterizava um plano diretor é sua definição de metas e diretrizes para o atendimento às demandas atuais e futuras de determinada instituição, que no caso em análise é um hospital. Ponderou, ainda, que não se posicionava contrária à possibilidade de expansão do hospital por ser notória esta necessidade de crescimento para bem atender à demanda da população. Ponderou também que o hospital teria, primeiramente, que conhecer suas reais necessidades de expansão para então propor a elaboração de um plano diretor. Como o próprio conselheiro-relator ressaltou que a proposta de edificação apresentada não passava de volume sem definição de material de acabamento, e sim uma representação de área a ser ampliada, concluiu pela necessidade de reformulação da proposta do plano diretor. O conselheiro Lucas Guerra Martins disse que seu entendimento era de que o hospital, com esta proposta apresentada, desejava saber se, no futuro, poderá utilizar a metragem de projeto de ampliação demonstrada no plano diretor em análise e que, se não aprovarmos o plano diretor, da forma que está posto, como indica o parecer do conselheiro-relator, estaríamos, desta forma, retirando esse direito de construir do hospital. O presidente designado esclareceu que o Conselho não poderia analisar e deliberar sobre uma demanda de ampliação sem a definição da proposta, que para isso os interessados deveriam apresentar nem que fosse um anteprojeto. O conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira esclareceu que, normalmente, os planos diretores que são analisados pelo Conselho já contemplam as etapas de expansão, ou seja, já define onde irá implantar a nova construção, a metragem e a concepção volumétrica, mesmo devendo o projeto retornar ao Conselho para análise do detalhamento de acabamento, revestimento etc. Complementou dizendo que entendia o posicionamento do conselheiro-relator que considerou que o plano diretor apresentado contemplava o que dizia respeito à recuperação dos atributos de interesse cultural do edifício do hospital, mas que ele não contemplava as etapas de expansão. Ou seja, o Conselho não pode deliberar sobre uma possibilidade de metragem de expansão sem definição, e que isso não quer dizer que o Conselho não vá deliberar sobre os projetos necessários para o crescimento e o bom funcionamento do hospital. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclareceu que o Conselho sempre tratou as questões dos hospitais de Belo Horizonte com muita sensibilidade por saber que eles têm uma dinâmica muito específica. Ressaltou que, para esse caso específico, existem limites tanto por considerar a proteção da edificação em questão, quanto por considerar os parâmetros
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 urbanísticos. Terminadas as discussões, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por não aprovar o Plano Diretor apresentado. A votação contou com a abstenção do conselheiro Geraldo Antônio Lage Pessoa. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Francisco Ildeu da Fonseca, 450 (lotes 001 a 004, quarteirão 064 – Bairro do Pilar), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 01: Barreiro – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Nilmara Oliveira Barbosa. A palavra foi passada aos interessados que fizeram a apresentação do projeto. Em seguida, o conselheiro designado pelo presidente solicitou à conselheira Célia Regina Araújo Alves que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “A nova proposta apresentada pelo arquiteto possui cores menos impactantes que o branco, portanto voto pela flexibilização da altura da edificação com contrapartida do Programa Adote um Bem Cultural, e acredito ser fundamental o acompanhamento da DIPC na definição dos materiais e cores das fachadas que devem constar em projeto, salvo melhor juízo deste Conselho.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Em seguida, o assunto foi colocado em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheirarelatora, deliberou pela aprovação do projeto de regularização e do acréscimo apresentado com o acompanhamento por parte da Diretoria de Patrimônio Cultural na definição dos materiais e cores das fachadas que deverá constar em projeto. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. A votação contou com a abstenção do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. Dando prosseguimento aos assuntos da pauta, o presidente designado passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em quadra lindeira a imóveis com processo de tombamento aberto (Vila dos Oficiais da Aeronáutica) situado na Avenida Santa Rosa, 156 (lotes 008 a 013, quarteirão 310 – Pampulha), com relatoria da conselheira Gisella Cardoso Lobato. Os interessados apresentaram detalhadamente a proposta. O presidente designado solicitou ao conselheiro Geraldo Antônio Lage Pessoa que fizesse a leitura do parecer da conselheirarelatora, que concluiu: “Diante do exposto, manifesto-me pela aprovação da proposta, desde que atendidas as questões aqui constantes.” Terminada a leitura do parecer, o presidente designado colocou o assunto em discussão. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, sugeriu que no mobiliário urbano proposto fosse considerada a possibilidade de instalação de um paraciclo. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal sugeriu alguns espécimes arbóreos de médio e pequeno porte para a calçada do empreendimento e sugeriu também que fossem plantadas com distanciamento de sete metros. O presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho, lembrando que o parecer indicava a aplicação de contrapartida. Acompanhando, portanto, o parecer da conselheira-relatora e por unanimidade, o Conselho deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado condicionado ao atendimento das seguintes questões: 1) tratamento dos afastamentos não apenas permeáveis, mas ajardinados e arborizados, seja com manutenção de indivíduos arbóreos já presentes no local ou plantio de novos indivíduos arbóreos de porte médio. A adoção de afastamentos arborizados, e não apenas ajardinados, deverão ser considerados em todos os locais onde não representem conflito com os acessos ao empreendimento. Deverá ser utilizado espécies arbóreas adequadas à área urbana, plantadas com distanciamento de 5 a 7 metros. Ressalta-se que o projeto em questão deverá ser objeto ainda de análise e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 2) adoção de vidros não reflexivos em todas as fachadas; 3) solução do projeto deve garantir a não utilização, em momento posterior, do uso dos espaços de afastamentos frontais por automóveis; 4) a travessia criada deverá guardar relação com as lojas e não ser apenas um “corredor” de passagem; 5) instalação de paraciclo na área destinada ao mobiliário urbano. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, o presidente designado atendendo à solicitação de inversão de pauta apresentada pela conselheira Joana Silva Monnerat de Oliveira, passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Avenida do Contorno, 5727 (lote 009B, quarteirão 009E – 02ª seção suburbana), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral. Informou também que houve troca de relatoria passando esse assunto para o relato da conselheira Joana Silva Monnerat de Oliveira. O presidente passou a palavra para a equipe técnica que fez a apresentação do projeto de regularização. Em seguida, a conselheirarelatora fez a leitura de seu parecer que concluiu: “Diante do exposto, manifesto-me favorável a aprovação do projeto com a adoção de contrapartida, devido à extrapolação da altimetria prevista para o local.” Terminada a leitura o assunto foi posto em discussão. Em seguida, o assunto foi colocado em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de regularização apresentado condicionado a: 1) aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016; 2) apresentação, para análise da Diretoria de Patrimônio Cultural, de projeto que minimize a ausência da taxa de permeabilidade com alternativas como jardineiras, jardim vertical, telhado verde etc., além da manutenção do jardim em parte do passeio, vegetado e arborizado. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de restauração com acréscimo de área em bem cultural indicado para tombamento situado na Avenida Barbacena, 836 (lote 009, quarteirão 044 – 12ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, com relatoria da conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo. A equipe técnica da DIPC fez a exposição do projeto apresentado. Em seguida, a conselheira-relatora fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Diante do acima exposto, entendemos que a proposta de acréscimo de um andar no bem cultural
supracitado, não contribui para sua preservação e ainda intensifica sua descaracterização. Nesse sentido, somos contrários à aprovação do projeto de intervenção no bem cultural indicado para tombamento situado na Av. Barbacena, 836.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Após o término da análise do material apresentado, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou pela não aprovação do projeto apresentado. A votação contou com as abstenções dos conselheiros Lucas Guerra Martins e Maria Edwiges Sobreira Leal. Em seguida e mediante a anuência dos conselheiros apresentada no início da sessão, o presidente designado passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua do Serro, 480 e 484 (lotes 002 e 004, quarteirão 102 – 06ª seção suburbana – Bairro Bonfim), pertencente à ADE Bairro Lagoinha, com relatoria do conselheiro André Veloso da Silva. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido projeto. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Pelos motivos expostos acima, considera-se que a proposta é passível de aprovação, com a definição de contrapartida ao município, devida à superação da altimetria definida para o lote.” Terminada a leitura do parecer o assunto foi posto em discussão e em seguida, colocado em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Dando prosseguimento aos assuntos, o presidente designado passou para apreciação e deliberação de projeto de restauração com acréscimo de área em imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, 78 (lote 003, quarteirão 009 – 14ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Floresta, com relatoria do conselheiro Jorge Carlos Borges de Souza. O assunto foi apresentado pela equipe técnica da DIPC. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Considerando a forma como se apresenta a edificação atualmente, corroboramos com o entendimento da equipe técnica da DIPC que não vê que a nova edificação causará impactos significantes no bem lindeiro em processo de tombamento. Considerando que ao preservar e restaurar um bem art décor existente, que tem visibilidade privilegiada já que está localizado numa esquina, mantendo suas características originais e uso residencial, a proposta contribui com a preservação da ambiência local e valorização dos demais bens tombados e indicados para tombamento daquela porção do Bairro Floresta, sou favorável a aprovação da proposta de restauração com acréscimo de área para o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, 78, desde que sejam apresentadas e aprovadas junto à DIPC as especificações de tintas e demais revestimentos das fachadas principais. Proponho ainda que seja especificada pela DIPC, conforme os critérios definidos pelo CDPCMBH, uma contrapartida compensatória pelo não atendimento à diretriz de afastamento mínimo entre a nova edificação e o bem indicado para tombamento.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclareceu que o descumprimento da diretriz neste caso específico não causava nenhum dano à visibilidade dos imóveis do entorno e que seria o caso de o Conselho avaliar a pertinência ou não de se aplicar a contrapartida indicada na conclusão do parecer do conselheiro-relator. Informou que o professor da escola de arquitetura da UFMG, engenheiro, arquiteto e urbanista Luciano Amédée Péret morou nesta residência. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal se posicionou contrária à aplicação da contrapartida por entender, como aponta o próprio parecer do conselheirorelator, que o interessado está praticando uma gentileza para o patrimônio, preservando e restaurando uma edificação que não está indicada para tombamento, contribuindo, desta forma, para a preservação da ambiência local e a valorização dos demais bens tombados e indicados para tombamento daquela porção do Bairro Floresta, e que essa atitude deveria ser parabenizada. O conselheirorelator acatou a sugestão da conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal retirando a solicitação de contrapartida. Terminada a discussão, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, sem a indicação de contrapartida, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de restauração com o acréscimo de área apresentado condicionado à apresentação das especificações de tintas e demais revestimentos das fachadas a serem analisados e aprovados pela Diretoria de Patrimônio Cultural. O presidente designado parabenizou o proprietário e o responsável técnico pelo projeto considerando que a manutenção da edificação representará um significativo ganho de qualidade para aquele pedaço do Bairro Floresta. Em seguida, passou para apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS para obras inacabadas em imóvel situado na Rua Rio Grande do Sul, 435 – Edifício Montecarlo (lote 005, quarteirão 011 – 02ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria transferida para a conselheira Luciana Rocha Féres. Os arquitetos responsáveis fizeram a apresentação do projeto. Em seguida, o presidente designado solicitou ao conselheiro Ramon Vieira Santos que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Diante do exposto, manifesto-me favorável a aprovação do projeto com adoção de contrapartida, devido à extrapolação da altimetria prevista para o local.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira apresentou sua satisfação em perceber que as operações urbanas simplificadas, principalmente as operações urbanas de obras inacabadas, estão gerando seus frutos quando deparamos com bons projetos para áreas que se encontram degradadas na cidade. Ponderou também que dentro do processo de operação simplificada é trabalhado cálculo específico de contrapartida, que é significativamente mais robusta do que o cálculo da contrapartida aplicada por esse Conselho, uma vez que aquela considera o valor de mercado adicionado no empreendimento em função da flexibilização de coeficiente. Sugeriu, portanto, que dentro do valor da contrapartida da operação urbana haja alguma
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Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 previsão de recurso para a qualificação do patrimônio cultural, ao invés de acrescentar uma segunda contrapartida, pois, desta forma, poderia ser gerado um desestímulo para o empreendedor e, ainda mais, poderia também gerar uma confusão de responsabilidades. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, disse concordar com o posicionamento do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira e citou outro caso semelhante de operação urbana simplificada no qual houve duas contrapartidas e que ocasionou alguma confusão em sua condução. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal, concordando também em embutir a contrapartida do Patrimônio dentro da contrapartida da operação urbana, sugeriu que fosse definido o valor da contrapartida do Patrimônio nos moldes da deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016, para que se conheça o valor de mérito a ser destinado para o Patrimônio Cultural. A conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo elogiou a forma didática da apresentação da proposta e elogiou também a qualidade arquitetônica do projeto. Ressaltou ainda a importância desses projetos para a requalificação de áreas degradadas, restaurando a ambiência e a segurança do local. O presidente designado perguntou se a votação do parecer seria sem a inclusão da contrapartida conforme a deliberação nº 051/2016, de 18 de maio de 2016, incluindo essa contrapartida na da operação urbana simplificada. A conselheira Joana Silva Monnerat de Oliveira sugeriu que fosse aprovado o parecer com a destinação de parte da contrapartida da operação urbana simplificada para o Patrimônio Cultural. Terminada a discussão, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora com os adendos apresentados, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto apresentado. Deliberou também que parte da contrapartida da OUS (Operação Urbana Simplificada) seja destinada ao patrimônio cultural de Belo Horizonte. Deverá ser feito cálculo da contrapartida do Conselho nos termos da Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016 para definição do valor a ser destinado ao patrimônio cultural da contrapartida da OUS. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de bem cultural com processo de tombamento aberto situado na Rua Mármore, 196 (lote 019, quarteirão 013A, 07ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza, com relatoria do conselheiro André Veloso da Silva. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de regularização. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Pelos motivos expostos acima, considera-se que o Projeto de Regularização em questão não deve ser acatado, que a alteração de características das fachadas deve ser revertida e que a garagem deve ser repensada.” Terminada a leitura do parecer o assunto foi posto em discussão e em seguida em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por não aprovar o projeto de regularização apresentado e deliberou também que a alteração das características das fachadas deve ser revertida. A votação contou com a abstenção do conselheiro Lucas Guerra Martins. Dando prosseguimento, o presidente designado passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Correias, s/nº (lotes 015 a 019 e 080 a 085, quarteirão 213 – Bairro Sion), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Márcia Mourão Parreira Vital. O projeto de nova edificação foi apresentado pela equipe técnica da DIPC. Em seguida, o presidente designado solicitou ao conselheiro Lucas Guerra Martins que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que apresentou a seguinte conclusão: “Em que pese o não atendimento relativo à altura máxima de cortes no terreno, mas considerando as condições do terreno a ser ocupado, manifesto-me favoravelmente com relação à aprovação do projeto apresentado, entendendo, entretanto, caber a execução de contrapartida nos moldes definidos por esse Conselho, a ser considerada como condicionante para esta aprovação. Também, acompanhando a opinião da DIPC, recomendo, ainda, condicionar referida aprovação à apresentação, para análise pela DIPC, de projeto paisagístico para as áreas vegetadas, com a utilização de espécies florísticas da Serra do Curral. Ressalto, em especial, a conveniência de este projeto considerar composição paisagística que se compatibilize com a paisagem já conformada pela vegetação do Parque Juscelino Kubitschek, localizado nas proximidades da parte posterior do terreno, buscando potencializá-la sob os aspectos não somente paisagísticos, como ecológicos, em sua relação com a Serra do Curral.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão e em seguida em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado condicionando-o a: apresentação, para análise e aprovação pela Diretoria de Patrimônio Cultural de projeto paisagístico para as áreas vegetadas com a utilização de espécies florísticas da Serra do Curral, ressaltando, em especial, a conveniência de este projeto considerar composição paisagística que se compatibilize com a paisagem já conformada pela vegetação do Parque Juscelino Kubitschek, localizado nas proximidades da parte posterior do terreno, buscando potencializá-la sob os aspectos não somente paisagístico, como ecológicos, em sua relação com a Serra do Curral. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Avenida dos Bandeirantes, 1518 (lote 016, quarteirão 058 – 12ª seção suburbana), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de regularização. Em seguida, o presidente designado solicitou à conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “Trata-se de regularização onerosa de acréscimo, que não atende às diretrizes do CDPCM/BH no que tange à taxa de permeabilidade e à taxa de ocupação. Nesse sentido, encaminho meu voto pela flexibilização dos parâmetros mediante a complementação do percentual restante de área permeável estendendo a cobertura verde em TODA a
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extensão das duas lajes, além de utilização de caixa de captação.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo destacou, como consta no parecer, que no ano de 2000 foram feitos acréscimos nesta edificação de forma irregular e que em 2010 o projeto continuava em desconformidade com a legislação, não sendo, à época, concedida a baixa. Ponderou que reiteradamente os interessados vêm procedendo de forma desrespeitosa, transgredindo a legislação. O conselheiro André Veloso da Silva ponderou sobre a necessidade de desmontar a cultura, já está estabelecida, da regularização de projetos irregulares. Ou seja, descumpre-se deliberadamente a legislação urbanística para depois buscar a flexibilização das normas vigentes valendo-se da lei de regularização. O conselheiro Jorge Carlos Borges de Souza sugeriu a existência de dois cálculos diferenciados de contrapartida: um para aqueles projetos que, antes de sua construção, previamente, vem ao Conselho para análise e deliberação e o Conselho entende ser possível a flexibilização aplicando uma medida de compensação; e outro para aqueles projetos construídos em desconformidade com a legislação vigente e, posteriormente, submete-se à apreciação do Conselho com o intuito de regularizar mediante o cumprimento de outra contrapartida. O presidente designado passou a palavra para a representante do interessado que esclareceu vários pontos sobre o projeto e falou da idoneidade da empresa em questão. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, não acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por não aprovar o projeto de regularização apresentado. A votação contou com a abstenção da conselheira Ana Paula Chaves Lemos. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Pernambuco, 1011 (lote 018ª, quarteirão 004 – 05ª seção urbana), com relatoria da conselheira Célia Regina Araújo Alves. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do bem cultural em questão. Em seguida, a conselheira-relatora fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “O Bairro dos Funcionários foi o local para a construção das casas dos funcionários do Estado pela Comissão Construtora da Nova Capital e abrigou o funcionalismo público, constituindo-se como núcleo residencial e funcional. A edificação em estudo, embora inicialmente eclética, destaca-se como último exemplar Art Déco da área. Desta forma, voto pela aprovação deste Dossiê de Tombamento, entendendo que a salvaguarda do bem cultural irá contribuir tanto para a melhoria ambiental da região, quanto para reconhecer seu valor histórico, preservando-o de forma permanente como elemento que integra o patrimônio cultural do município de Belo Horizonte. Ressalto que deverão ser mantidas as Diretrizes de Intervenção a serem observadas pelos futuros projetos, lembrando, ainda, que a Deliberação nº 21/2015 deverá ser acatada.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão e em seguida em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Pernambuco, 1011. Em seguida, passou para apreciação e deliberação referente à análise de solicitação de modificação de parcelamento de imóvel situado na BR 356 – Km 7,5, pertencente ao perímetro da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. A equipe técnica fez a apresentação do assunto e em seguida o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “A partir dos argumentos expostos, manifesto-me de forma contrária ao pedido de regularização apresentado. Por fim, considerada a hipótese de entendimento contrário por parte deste Conselho, recomendo que a avaliação de projeto de regularização de parcelamento somente possa ser objeto de apreciação dentro de um processo administrativo de parcelamento vinculado (aprovação concomitante dos projetos de parcelamento e edificação), devidamente orientado pela DIPC com vistas à mitigação dos impactos do empreendimento ao bem tombado e condicionado à realização de ações de recuperação do bem tombado.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro-relator complementou seu parecer ponderando que independentemente de se considerar a possibilidade de parcelamento ou não da área em questão é impossível avaliar essa demanda apenas com uma leitura voltada especificamente sobre o parcelamento do solo, pois não saberíamos que projeto viria depois disso. Disse que seu posicionamento foi nesse sentido, de indeferir o pedido, nesse momento, para que o assunto venha para análise do Conselho junto com a edificação. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, perguntou ao conselheiro-relator se a área em discussão era parcelada. O conselheiro-relator informou que a área não é parcelada. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, lembrou que existe uma deliberação do Conselho que proíbe novos parcelamentos dentro da área polarizadora da Serra do Curral, fato que se configuraria como obstáculo para a aprovação da edificação, a não ser que o Conselho delibere pelo parcelamento. O conselheiro Lucas Guerra Martins perguntou se a segunda proposta era de se trazer um projeto de edificação vinculado a um projeto de parcelamento. O conselheiro-relator esclareceu que não era possível analisar a demanda apresentada nas condições em que o material foi protocolizado, pois para o Conselho deliberar é necessário avaliar a ocorrência ou não de impacto da edificação em relação ao bem tombado, que é a Serra do Curral. A questão colocada é que sem a edificação fica difícil de fazer qualquer avaliação, principalmente com o nível de detalhamento apresentado na documentação. Reafirmou que seu posicionamento era contrário à aprovação em função da pouca informação apresentada e que, se o empreendedor julgar interessante, ele poderá apresentar ainda um projeto de parcelamento com a edificação e, a partir disso, requerer nova apreciação do Conselho. Em seguida, o presidente designado passou a palavra para os interessados que fizeram a apresentação do empreendimento, de fotos do local, fotos do entorno e das edificações existentes na vizinhança prestando alguns esclarecimentos sobre a situação atual do empreendimento, informando que o objetivo dos proprietários era a regularização do empreendimento junto aos órgãos competentes. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclareceu que a análise desse assunto não se basearia nas edificações existentes no entorno, pois estas edificações
ainda se encontram irregulares junto ao Conselho por não terem cumprido as condicionantes que foram deliberadas para a área. Sugeriu ainda, fazendo um aparte, que fosse feita uma moção ao empreendimento Portal Sul requerendo a apresentação, junto à Diretoria de Patrimônio Cultural, no prazo de 30 dias, de laudo técnico comprovando em que estágio do PRAD se encontra a recuperação e sua conformidade com as diretrizes estabelecidas pela deliberação nº 111/2007, de 26 de setembro de 2007 – publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 03 de outubro de 2007, demonstrando em sua conclusão a eficácia do Plano de Recuperação até a presente data. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos ponderou que conceder simplesmente o parcelamento do solo não resolveria toda a demanda, pois como foi dito pelos interessados, a intenção era de regularização do empreendimento como um todo. Se resolver a questão do parcelamento somente, não resolverá a questão da edificação que deverá voltar novamente ao Conselho para análise e, esta edificação não poderá causar impacto na paisagem da Serra do Curral. Concluiu informando que a discussão do assunto não estava encerrada em definitivo. O conselheiro-relator ponderou que não se tratava de um posto de gasolina comum, que ocupa um lugar muito peculiar e que a análise desse empreendimento deverá considerar prioritariamente o lugar onde se encontra, não podendo, portanto, ser mais um elemento impactante na paisagem da Serra do Curral. Terminada a discussão, o presidente designado colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheirorelator, deliberou por unanimidade pela não aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberou também favoravelmente sobre o encaminhamento de moção do CDPCM-BH ao Empreendimento Portal Sul requerendo a apresentação, junto à Diretoria de Patrimônio Cultural, no prazo de 30 dias, de laudo técnico comprovando em que estágio do PRAD se encontra a recuperação e sua conformidade com as diretrizes estabelecidas pela deliberação nº 111/2007, de 26 de setembro de 2007 – publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 03 de outubro de 2007, demonstrando em sua conclusão a eficácia do Plano de Recuperação até a presente data. Dando prosseguimento, passou para a ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de julho de 2016, a saber: Rua Peru, 55 – Sion, Rua Peru, 75 – Sion e Rua Riachuelo, 1381 – Padre Eustáquio. O Conselho ratificou as definições do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Em seguida passou para a apreciação e deliberação referente à definição de grau de proteção para imóveis de interesse cultural, a saber: Rua Humaitá, 369, Rua Humaitá, 372, Rua Humaitá, 383, Rua Humaitá, 500, 506 e 506A, Rua Humaitá, 503, Rua Humaitá, 514, Rua Araxá, 280, Rua Araxá, 297, Rua Araxá, 307, Rua Araxá, 317 e Rua Araxá, 328. O assunto foi posto em votação para o Conselho que deliberou pela abertura de processo de tombamento para os referidos bens culturais. E dando prosseguimento aos assuntos da pauta, passou para a ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de julho de 2016, a saber: Rua Nova Era, s/ nº - Comiteco – índice cadastral: 113181 032A0015 – processo nº 01-064101/16-76, Rua Professor Carlos Pereira da Silva, 568 – Belvedere – índice cadastral: 122022 011 0011 – processo nº 01-132741/15-41, Avenida Deputado Cristovam Chiaradia, s/nº - Buritis – índice cadastral: 171033 024 0018 – processo nº 01-097846/1611, Rua Zodíaco, 926 - Santa Lúcia – índice cadastral: 121292A039 0016 – processo nº 01-069385/15-51, Rua Cabo Verde, 300 – Cruzeiro – índice cadastral: 110067 010 0015 – processo nº 01-056716-16-65, Rua Taquaril, s/nº Jonas Veiga – índice cadastral: 444009 011 001x – processo nº 01-177695/15-19, Avenida Celso Porfírio Machado, 95 – Belvedere – índice cadastral: 121296A006 0017 – processo nº 01-029764-16-35, Rua Xingu, s/nº - Santa Lúcia – índice cadastral: 121002 032 0019 – processo nº 01-073590/16-75, Rua Camocim, s/nº Santa Lúcia – índice cadastral: 121314 015 0017 – processo nº 01-083872-1653 e Rua Engenheiro Amaro Lanari, 220 – Anchieta – índice cadastral: 110072 036 0013 – processo nº 01085360-16-12. O assunto foi posto em votação para o Conselho que deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Nada mais havendo a tratar, o presidente designado, Yuri Mello Mesquita, encerrou a reunião às dezessete horas e trinta minutos. Eu, Célia Regina Araújo Alves, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida os servidores abaixo a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos respectivos processos sob pena do prosseguimento dos mesmos: -ANDREIA CHRISTIANNE LESSA SOUZA, BM83.327-8, Proc. 01.131210.16.30. -ANDREIA CRISTINA DOMINGUES, BM-83.553-X, Proc.01.131217.16.80. -ISABEL CRISTINA SILVIANO BRANDÃO, BM45.261-4, Proc. 01.131201.16.40. -MIRIAM APARECIDA MICHETTI VITAL, BM-71.8029, Proc. 01.131206.16.63. A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida os servidores a comparecerem
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à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -Caio de Oliveira Álvares, BM-111.321-4, Proc. 01.128725.16.62. -Eliane BM-86.737-7, Cássia Soares, Proc.01.090121.15.30. -Maria Lúcia Santiago de Matos, BM24.795-6, Proc. 01.122947.16.71. -Maria Regina da Silva Veríssimo, BM76.416-0, Proc.01.104226.15.17. A Gerência de Recursos Humanos Regional Venda Nova convida a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -MESSE ARAÚJO DE SOUZA, BM-110.068-6, Proc. 01.123383.16.01. -MIRIAM APARECIDA DE SOUZA, BM-42.968-X, Proc. 01.110900.16.00. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Revisão de Nível: 01.000901.13.80, RITA DE CASSIA LOMASSO COSTA, BM 38.710-3 / 01.023592.16.69, SILVANA BAHIENSE SILVA DE AVILA, BM 38.585-2. Processos Concluídos: Revisão de Nìvel: 01.094812.16.93, ALOISIO AMORIM DE CAMPOS, BM 41.191-8 / 01.094793.16.40, ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS, BM 79.580-5. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO PRORROGAÇÃO DE POSSE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008, publicada no DOM de 30 de abril 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para conclusão dos procedimentos para Posse: ATÉ 09/09/2016 ASSISTENTE Luciana Cristina dos Santos ATÉ 26/09/2016 AUXILIAR DE GABINETE Rejane Almeida dos Reis CHEFE DE GABINETE Igor de Oliveira Marques ATÉ 30/09/2016 ASSESSOR II Arnaldo Alexandre Xavier ATÉ 02/10/2016 ASSESSOR I Maria da Conceição Lúcio Braga ASSESSOR II Beatriz Maciel de Faria Freitas GERENTE DE 1º NÍVEL-C Tatiana Foureaux Ministério ATÉ 03/10/2016 GERENTE DE 2º NÍVEL Joanes Miranda das Mercedes
PRODABEL PORTARIA Nº 092/2016 DE 22 SETEMBRO DE 2016 O Diretor-Presidente da PRODABEL, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores, RESOLVE:
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 28/09/2016 18:44:42
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados: CONTRATO
PDB.002.2016.0.0
PDB.003.2016.0.0
GESTOR DO CONTRATO
FORNECEDOR
PRODUTO/SERVIÇO
UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA, FA R M A C Ê U T I C A NA INTERNAÇÃO E ODONTOLÓGICO, COM COPARTICIPAÇÃO
Janete Maria de Souza
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE A S S I S T Ê N C I A ODONTOLÓGICA
Janete Maria de Souza
BELO DENTE ODONTOLOGIA LTDA
MATRICULA
FISCAL DO CONTRATO
MATRICULA
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 comunica o cancelamento da 10ª sessão plenária ordinária de 2016, marcada para o dia 03/10/2016, conforme convocatória publicada no Diário Oficial do Município – DOM no dia 24/09/2016. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
99097-0
Alaim de Figueiredo
Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 99097-0
Alaim de Figueiredo
01797-0
Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente EXTRATO DE CONTRATO Contrato: PDB.028.2016.5.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI-ME Objeto: Prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial, com o fornecimento de mão de obra, no prédio sede da PRODABEL. Valor: R$557.998,90. Data de assinatura: 27/09/2016. Vigência: 27/09/2016 a 26/09/2017 Processo: Pregão eletrônico 019/2016 Nº do Processo: 04.000.668/16-02 Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
PORTARIA CONJUNTA SMED/SMASAN/SMSA Nº 002/2016 A Secretária Municipal de Educação SMED, o Secretário Municipal Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN e o Secretário Municipal de Saúde - SMSA, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 9.011/05 e com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, em especial, em seu art. 116, na Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, na Lei Federal nº 11.346/06 - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, no inciso III, do art.12, da Lei Orgânica Municipal de Belo Horizonte, no Decreto Municipal nº 10.710/01 e, ainda, na RDC nº216 de 15/09/04, que dispõe sobre Regulamento Técnico das Boas Práticas para Serviço de Alimentação, visando à economicidade processual e a maior eficiência nos procedimentos de formalização de convênios, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, celebrados entre o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e as instituições de Educação Infantil - instituições educacionais privadas, comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, habilitadas em chamamentos públicos, RESOLVEM: Art. 1º - Definir as atribuições de suas Secretarias no atendimento às instituições de Educação Infantil conveniadas com o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação, habilitadas em chamamentos públicos, visando garantir a efetividade da assistência à saúde, fornecimento e supervisão alimentar para as crianças atendidas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional
I - Competirá à Secretaria Municipal de Educação - SMED:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2016 Processo nº 04.000524.16.92 Objeto: Credenciamento de empreendimentos familiares rurais e grupos formais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Belo Horizonte. A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria SMASAN nº 08/2016, convocou os “habilitados” para apresentação de amostras e não apresentaram amostras os seguintes Grupos Formais de Agricultores Familiares:
a) Proceder à gestão do convênio, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, bem como supervisionar o cumprimento de suas cláusulas, relativas à educação; b) Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde os projetos de pesquisa cujos objetos de estudo estejam relacionados com a saúde de crianças, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa da referida Secretaria;
1) Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Santo Inácio; 2) Cooperativa dos Agricultores Familiares de Jequitibá e Região; 3) Cooperativa Regional Ind. e Com. de Produtos Agrícolas do Povo que Luta.
c) Encaminhar os casos de emergência clínica de crianças que se encontram em estabelecimento de ensino aos serviços de saúde, para a realização do atendimento pelos Serviços de Saúde da SMSA.
A Comissão Especial de Licitação encaminhou as amostras apresentadas para o Núcleo de Controle de Qualidade da SMASAN, que procedeu à análise das amostras e deliberou o seguinte, conforme Laudos acostados aos autos:
II - Competirá à Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN:
1) Associação Comunitária dos Moradores e Produtores Rurais dos Araçás: APROVADAS as amostras do biscoito de polvilho escaldado e da rosquinha de leite e REPROVADA a amostra de biscoito de polvilho papa-ovo; 2) Associação Comunitária Rural de Santana do Deserto: APROVADA a amostra da rosquinha de leite; 3) Associação da Comunidade de São José de Pedras: APROVADA a amostra de biscoito de polvilho papa-ovo; 4) Associação de Produtores de Agroartesanato de Piranga: APROVADA a amostra da rosquinha de leite; 5) Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região: APROVADA a amostra da rosquinha de leite; 6) Assoc. Prod. Rurais Moradores e Amigos Comunidade de Ubá Pequeno e Adjacências: REPROVADA a amostra da rosquinha de leite; 7) Associação Solidária Dom Luciano Mendes: APROVADA a amostra do biscoito de polvilho escaldado. Ficam desclassificados os seguintes Grupos Formais de Agricultores Familiares, por não cumprimento do disposto no item 5.2 “f”, visto que em análise dos rótulos das amostras constatou-se que a produção não é própria: 1) Associação dos Prod. Hort. e da Agroindústria Familiar Vale do Rio Grande; 2) Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins. Diante do fato de haver mais de um fornecedor dos produtos “biscoito de polvilho escaldado” e da “rosquinha de leite”, esta Comissão procedeu à verificação dos critérios de desempate nos termos do item 10.2, subitem 10.2.4 do Edital e profere o seguinte resultado: GRUPO FORMAL
RESULTADO
Associação Comunitária dos Moradores e Produtores Rurais dos Araçás
CREDENCIADA
Associação Comunitária Santana do Deserto
CREDENCIADA
Associação da Comunidade de São José de Pedras
CREDENCIADA
1º
biscoito de polvilho papaovo
Associação de Produtores Agroartesanato de Piranga
Rural
de
de
c) Orientar os fluxos e encaminhamentos acerca das providências a serem tomadas em casos de crianças que necessitam de cuidados de saúde; d) Realizar acolhimento e atendimento dos casos envolvendo crianças em situação de emergência clínica, encaminhados aos Serviços de Saúde pelas creches, Instituições Escolares ou familiares, de acordo com os fluxos instituídos;
01797-0
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLASSIFICAÇÃO
PRODUTO
1º
biscoito de polvilho escaldado
2º
rosquinha de leite
4º
rosquinha de leite
CREDENCIADA
3º
rosquinha de leite
Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região
CREDENCIADA
1º
rosquinha de leite
Associação Solidária Dom Luciano Mendes
CREDENCIADA
2º
biscoito de polvilho escaldado
Juliana Santos Duarte Presidente da Comissão Especial de Licitação
CMDCA COMUNICADO CMDCA/BH Nº 21 DE 2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 17, caput e §1º, da Resolução CMDCA/BH nº 110/2014,
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Poder Executivo
a) Supervisionar o cumprimento das cláusulas do convênio, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, relativas à alimentação; b) Fornecer às instituições gêneros alimentícios não perecíveis, mensalmente, e perecíveis (carnes e hortifrutigranjeiros), semanalmente, de acordo com os contratos vigentes e conforme o planejamento de cardápios realizado pela SMASAN e de acordo com o número de crianças frequentes, sendo suficiente para o atendimento das necessidades nutricionais, de acordo com o período de permanência na instituição; c) Enviar às instituições, via e-mail, os cardápios e o cronograma de distribuição de gêneros alimentícios, inclusive nos períodos de retorno de férias e recessos escolares, para assegurar a continuidade no atendimento da alimentação, de acordo com calendário de funcionamento definido pela SMED; d) Orientar quanto às boas práticas de manipulação e produção de alimentos, seja in loco ou por meio de cursos de formação, além de acompanhar as instituições em visitas de supervisão, conforme capacidade do quadro de supervisores de alimentação da SMASAN;
e) Realizar campanhas de vacinação, a partir das diretrizes do Ministério da Saúde, para crianças do Município; f) Orientar e providenciar os procedimentos clínicos e terapêuticos em casos de surtos e epidemias, bem como proceder às Notificações, quando for o caso; g) Participar, de forma colegiada, dos espaços de construção da Política de atenção à criança de 0 a 6 anos no Município. Art. 2º - Fica estabelecido o compromisso do titular da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional e da Secretaria Municipal de Saúde para a promoção e a realização das ações definidas nesta Portaria, independentemente de participação como signatários nos termos de convênio, termos aditivos ou outros instrumentos congêneres, celebrados entre o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e as instituições de Educação Infantil habilitadas em chamamentos públicos. Art. 3º - Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA SMED/SMASAN/SMSA Nº 003/2014, publicada no DOM em 13 de janeiro de 2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação Adilana de Oliveira Rocha Alcântara Secretária Municipal Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional Interina Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 110/2016 Processo: 04.000.515.16.00 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 04/10/2016. • Abertura das propostas dia 14/10/2016 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 14/10/2016 a partir 09:30 horas O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones (31) 3277-7735 - (31) 3277-7819. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete
e) Realizar procedimentos de monitoramento e controle de qualidade definidos pela legislação vigente; f) Acompanhar o controle de estoque realizado pelas instituições, bem como monitorar a execução dos cardápios e cumprimento dos per capitas planejados dentro do calendário de visitas da equipe de supervisão; g) Participar, de forma colegiada, dos espaços de construção da Política de atenção à criança de 0 a 6 anos no Município. III - Competirá à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA: a) Supervisionar o cumprimento das cláusulas do convênio, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, relativas à saúde; b) Apoiar, dar suporte e/ou realizar, no espaço escolar, ações de prevenção, promoção da saúde bucal, identificação das crianças com necessidades de tratamento no Centro de Saúde e oferecer, até três vezes ao ano, o kit saúde bucal, que inclui escova, pasta de dente e fio dental, para ser usado pelas crianças nas instituições;
28/09/2016 18:44:42
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016
RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 088/2016
Hospital Metropolitano Odilon Behrens RESUMO DO EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – 2016 PARA ÍNÍCIO DAS ATIVIDADES EM 2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, torna público, conforme dispõe Resolução CNE nº1 de 28/01/2002, Lei 6932 de 07/07/1981, Resolução Plenária 001/2009-CEREM-MG e as seguintes Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM /MEC: 04/2007, 02/2011, 04/2011 e 02/2015 que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica oferecidos, Programas estes credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC. UNIDADES E VAGAS DOS PROGRAMAS COM ENTRADA DIRETA:
CÓDIGO
ESPECIALIDADES
VAGAS
DURAÇÃO
SITUAÇÃO DO PROGRAMA
Vagas Reservadas para Serviço Militar*
01
Cirurgia Geral
6*
2 anos
credenciado
2
02
Clínica Médica
10*
2 anos
credenciado
2
03
Medicina de Família e Comunidade
22
2 anos
credenciado
0
04
Neurocirurgia
1
5 anos
credenciado
0
05
Neurologia
1*
3 anos
credenciado
1
06
Obstetrícia e Ginecologia
5
3 anos
credenciado
0
07
Ortopedia e Traumatologia
3
3 anos
credenciado
0
08
Pediatria
5*
2 anos
credenciado
1
09
Psiquiatria
8
3 anos
credenciado
0
PROCESSO 04-20/2016 Considerando que a empresa Micron Gêneros Alimentícios Ltda. - EPP não manteve as condições habilitatórias na licitação para que assinasse o contrato para o Lote 09, a Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a retificação da adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, retifica a homologação dos procedimentos do Pregão Eletrônico 088/2016 - Registro de preços consignado em ata para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: - Comercial Boa Opção Ltda. - EPP – Lote 09 valor global R$27.990,00.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Paula Martins Superintendente
HMDCC DURAÇÃO
SITUAÇÃO DO PROGRAMA
4
1 ano
Credenciado
0
3
2 anos
Credenciado
0
Geriatria
4
2 anos
Credenciado
0
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS
10
Cirurgia do Trauma
11
Cirurgia Vascular
12 13
Medicina Intensiva Pediátrica
2
2 anos
Credenciado
0
14
Neonatologia
4
2 anos
Credenciado
0
15
Ultrassonografia em Obstetrícia e Ginecologia
2
1 ano
Credenciado
0
Inscrições de 07/10/2016 a 17/10/2016, pelo site www.aremg.org.br link “Processo Seletivo”. Taxa de inscrição por Programa: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Data da Prova: 13/11/2016 Início dos Programas: a partir de 01/03/2017. O manual de instruções para acesso ao sistema, realização da inscrição e acompanhamento das convocações será disponibilizado no site www.aremg.org.br link “Processo Seletivo”.
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 013/2016 Processo: HMDCC 271/2016 Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata para contratação do serviço de execução de sessões de hemodiálise convencional, sem acompanhamento médico, sob demanda, conforme especificação e quantidades constantes do edital, para atender os casos de urgência/emergência do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro. Adjudico pelo critério de menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à empresa NÚCLEO DE NEFROLOGIA DE BELO HORIZONTE LTDA. - CNPJ: 70.947.213/0001-00, com o valor global de R$ 83.211,00 (Oitenta e três mil duzentos e onze reais). Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira
REGISTRO DE PREÇOS
ATA 03 RETIFICADA PREGÃO ELETRÔNICO 088/2016 Nº:
PROCESSO Nº:
10.287.051.630
DATA DO PREGÃO: 19/07/2016
OBJETO:
Registro de preços consignado em ata para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
FORNECEDOR:
COMERCIAL BOA OPÇÃO LTDA. - EPP
ENDEREÇO:
RUA GIRASSOL ,11, GALPÃO, BAIRRO CAMPINA VERDE, CONTAGEM, MG.
UNIDADE DE COTAÇÃO
DESCRIÇÃO
CÓDIGO SICAM
CÓDIGO FORNECEDOR:
101.410
CNPJ:
65.211.229/0001-10
TELEFONE
(31) 3394-6878
FAX:
(31) 3394-6878
EMAIL:
boaopcao@veloxmail.com.br
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO MÉDIO APRESENTADO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 013/2016 Processo: HMDCC 271/2016 Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata para contratação do serviço de execução de sessões de hemodiálise convencional, sem acompanhamento médico, sob demanda, conforme especificação e quantidades constantes do edital, para atender os casos de urgência/emergência do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro. Homologo, conforme condições e exigências constantes do edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos o objeto licitado à empresa NÚCLEO DE NEFROLOGIA DE BELO HORIZONTE LTDA. - CNPJ: 70.947.213/0001-00.
DIFERENÇA %
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem com atmosfera inertizada ou em embalagem a vácuo com as seguintes características:
54855
Pontuação na escala de qualidade global (de 0 a 10): 4,5 a 6; - categoria: tradicional; - acidez: baixa; - adstringência: moderada; - amargor: fraco a moderadamente intenso; - aroma: fraco a moderado; - bebida: mole a rio, isenta de gosto riozona; - defeitos: no máximo 15% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ardidos (pva), e ausência de grãos pretos-verdes e fermentados; - tipo do café/composição: arábica, admitindo-se blend com robusta (conillon) de até 30%; - corpo: pouco encorpado a encorpado; - ponto de torra: moderadamente escuro a médio claro; - moagem: média a fina; - sabor: suave a intenso; - sabor estranho: moderado; - impurezas (cascas e paus): máximo 1% - umidade: máximo de 5,0% o café não deverá possuir matérias estranhas, detritos vegetais não oriundos do cafeeiro, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, corantes, açúcar, borra de café solúvel ou de infusão, pedras, torrões, areia, partículas metálicas, substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física, que sejam nocivos à saúde, tais como micotoxinas, resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes.
KG
OURO NEGRO DO R$ TRIÂNGULO SUPERIOR
15,55 R$
15,4700
DATA DESTE REGISTRO:
a
função
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar Ronald Arreguy, BM 40.059-2, Analista de Políticas Públicas, para exercer a função de fiscal de convênio, conforme:
Ana Vitória Wernke Gerência de Normatização e Análise Técnico-Processual (p/ delegação do Secretário Municipal de Meio Ambiente)
Fundação de Parques Municipais EXTRATOS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Processo Administrativo: 01.117661.14.58 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Eduardo Henrique Pinto Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para exercício de atividade de letrista no cemitério da Paz por 06(seis) meses, de 17/10/16 a 16/04/17. Prazo: 06(seis) meses Valor: R$378,00 Assinatura em: 15/09/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 45 Data de Registro: 15/09/2016 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Processo Administrativo: 01.103318.12.55 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM Objeto: Reajuste do valor do uniforme, com base no índice IPCA, no período compreendido entre 01/07/2016 a 30/06/2017. Valor: R$439,56 Assinatura em: 23/09/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 47 Data de Registro: 23/09/2016 AVERBAÇÃO E CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL
Deferimento do processo de averbação e cômputo de tempo de serviço da servidora lotada na Fundação de Parques Municipais:
ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
01-130.091/16-08 – Paola Brucia Lima Braga – Mat. – 00677-6 - Averbação e Cômputo de Tempo de Contribuição.
0,52%
OBS: Tendo em vista o Princípio da Economicidade, o Pregoeiro julgou por bem dar aceitabilidade ao preço ofertado no Lote 09, pois se julgar o mesmo como preço excessivo diante do valor registrado no Termo de Referência, a instauração de um novo processo para aquisição deste mesmo produto poderia se tornar mais onerosa à Administração do que se efetuasse a aquisição com o preço aqui registrado. PRAZO DE ENTREGA:
Designa servidor para operacional de fiscal de convênio.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016
RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2016 Processo 04-20/2016 Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata retificada de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:
PORTARIA SMMA Nº 11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VAGAS DOS PROGRAMAS COM ENTRADA COM PRÉ-REQUISITO
CÓDIGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Objeto: Desenvolvimento de agregação de valor econômico a produtos de reciclagem metálica, conforme Plano de Trabalho elaborado pelo Convenente e aprovado pelo Concedente. Convenente: Sidney Nicodemos da Silva Processo administrativo: 01-157.910/15-47
Prazo de entrega: conforme edital
Vagas Reservadas para Serviço Militar Obrigatório*
9
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA: Paula Martins Superintendente - HMOB
12 MESES
Período: 18/09/2016 a 24/09/2016
Elaine Andrade Cunha Presidente em exercício
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Tabela 01: Apreensões de Drogas Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente RETIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 088/2016
TIPO DE DROGA
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Tabela 02: Apreensões de Armas TIPO DE ARMA
TOTAL
Fogo
0
Branca
2
Outras
0
Tabela 03: Prisões/Apreensões PARTICIPAÇÃO NOS FATOS
PROCESSO 04-20/2016 Comunicamos que a empresa Micron Gêneros Alimentícios Ltda. - EPP não manteve as condições habilitatórias na licitação para que assinasse o contrato, sendo assim o Lote 09 foi adjudicado à empresa Comercial Boa Opção Ltda. - EPP com o valor global de R$27.990,00.
TOTAL
Maconha/Cocaína/Crack/Outras
TOTAL
Pessoas presas/apreendidas
37
Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH
Disque Idoso 3277-4646
CIRCULAR 1 LICITAÇÃO SMOBI 018/2016 Objeto: “Prestação dos serviços de apoio técnico à fiscalização das seguintes obras sob responsabilidade da SUDECAP/SMOBI: Implantação da via 710; implantação do Complexo da Lagoinha; Implantação do Boulevard Arrudas; Implantação da Bacia de Detenção no Córrego São Francisco; Canal da Av. Heráclito Mourão de Miranda; Urbanização e Tratamento Fundos de Vale Afluentes Córrego da Av. Várzea da Palma e Contenção de cheias e Regularização de Vazão na Bacia Córrego Túnel/Camarões”. REF. ESCLARECIMENTOS 1- A empresa que tem um laboratório montado e
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completo na região metropolitana de Belo Horizonte, deverá também montar laboratório de solo, concreto e asfalto em campo? Resposta: Deverão ser disponibilizados os laboratórios de campo conforme relação de equipamentos descrita no Termo de Referência - Anexo III itens: “6.1 – Laboratório de Campo para Solos”; “6.2 – Laboratório de Campo para Concreto” e “6.3 – Laboratório de Campo para Asfalto”. Ver item da planilha “63.00.00 Veículos e equipamentos”. 2- Se a empresa tiver que montar laboratório em campo, as instalações para montagem deste laboratório será disponibilizado pela SMOBI/SUDECAP? Favor esclarecer. Resposta: Sim. 3- O edital, no item 6.1 do Termo de Referência traz a seguinte redação: A contratada deverá ter disponibilidade na região metropolitana de Belo Horizonte, de um laboratório central com todos os recursos para realização de ensaios de solos, asfalto, concreto, aço e materiais cerâmicos. Este laboratório estará sujeito à vistoria da SUDECAP que poderá aprová-lo ou não e/ou determinar alterações. Perguntamos: Como se sabe os custos com a instalação e montagem de laboratórios são dispendiosos (mão de obra e equipamentos), e no caso a empresa já possui uma estrutura pronta e em operação no raio de 100 km de Belo Horizonte, consideramos apto a mobilização das amostras para o ensaio em nosso laboratório, haja vista que recebemos amostras de todas as regiões do Brasil, sem qualquer contratempo. Resposta: Conforme item “6.4 – Laboratório Central” do Termo de Referência - Anexo III, a contratada deverá ter disponibilidade na região metropolitana de Belo Horizonte, de um laboratório central com todos os recursos para realização de ensaios de solos, asfalto, concreto, aço e materiais cerâmicos. Este laboratório estará sujeito à vistoria da SUDECAP que poderá aprová-lo ou não e/ou determinar alterações. 4- Os profissionais ficarão lotados nas instalações da contratada, ou devemos considerar algum escritório próximo as obras? Resposta: O contrato referente à execução da obra contempla um escritório para o fiscal da obra. Esse escritório será disponibilizado para os colaboradores do contrato de Apoio Técnico. Portanto, somente será exigido da contratada um escritório central. Ver item “4 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”. Esse escritório, bem como os materiais necessários para os trabalhos devem estar contemplados na verba para a Administração Central. 5- Devemos considerar aparelho celular para algum profissional? Se sim, quantos aparelhos e qual a quantidade de minutos a ser considerada? Resposta: Ver Termo de Referência - Anexo III, item “6 – VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS”. “...Todos os topógrafos deverão estar munidos de telefone celular com cartão, no valor de R$100,00 (cem reais) por mês.” 6- Devemos considerar computador para algum profissional? Se sim, quantos computadores e qual a especificação dos mesmos? Resposta: O coordenador administrativo atuará a maior parte do tempo no escritório central e necessitará constantemente de computador. Os serviços de topografia demandam o uso de computadores que deverão ter capacidade para realizar as atividades inerentes ao objeto do contrato. Os demais profissionais que atuarão em campo usarão o computador disponibilizado pelo contrato de execução da obra. 7- Devemos considerar algum software para a realização dos serviços? Se sim, quais, quantos e qual a versão. Resposta: Conforme Termo de Referência - Anexo III, item “5.3 – Controle Topográfico das obras”, os serviços de topografia envolvem AutoCad e/ou Topograph. O Topógrafo deverá ter condições de atender às necessidades da obra, não havendo uma versão obrigatória. 8- O Edital exige da contratada a disponibilização de veículos em duas passagens distintas: “PARTE 1: NORMAS ESPECIAIS: 1.11 VEÍCULOS PARA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO”, onde exige dois veículos com combustível para ficarem à disposição da fiscalização, e em “TERMO DE REFERENCIA ANEXO IlI: 6 –VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS”, onde são exigidos dois veículos para execução dos serviços (Um Doblô (ou similar) e um Uno (ou similar). Entendemos que trata-se dos mesmos veículo, ou seja, os veículos utilizados para execução dos serviços serão os mesmos que serão utilizados pela fiscalização, uma vez que a planilha remunera apenas 2 (dois) veículo ao longo de 18 meses, e não 4 (quatro). Está correto o nosso entendimento ou haverá errata para correção do quantitativo? Pergunta similar: O veículo da fiscalização, citado no item 1.11 da Parte 1 do edital, será medido conforme item 63.01.01 da Planilha de Orçamento? Resposta aos dois itens anteriores: Os veículos objetos do questionamento não serão disponibilizados para a fiscalização, ficando sem efeito o item 1.11 - Veículos para a fiscalização do contrato - Parte I - Normas Especiais. O veículo Uno (ou similar) será utilizado pelo coordenador no cumprimento de suas funções, conforme descrito no Termo de Referência - Anexo III. Já o Doblô (ou similar) será para uso da equipe da
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contratada que atuará em campo e para deslocamentos dos equipamentos de topografia. 9- A Planilha de Orçamento remunera os serviços de sondagem e os serviços de ensaios em laboratório, entretanto não dispõe de veículo para o transporte das amostras. Perguntamos: Como serão remunerados tais serviços? Haverá uma errata para inclusão? Resposta: Para serviços de sondagem as mobilizações serão pagas por item de planilha. O veículo Uno (ou similar) considerado na planilha é previsto para uso do coordenador administrativo, cujas atribuições incluem, conforme item “15 – COORDENAÇÃO TÉCNICA/ ADMINISTRATIVA” do Termo de Referência - Anexo III, “f) Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos ensaios “in loco”, bem como nos laboratórios;”. 10- Uma vez que os custos dos profissionais são apresentados em horas, e os pisos apresentados como salário/mês, afim de elaborar corretamente, sem infringir a legislação vigente, o orçamento que será a base da proposta comercial a ser apresentada, perguntamos: Qual o número de horas/mês considerado na elaboração do orçamento do edital? Resposta: O regime de trabalho será de 44 horas semanais que corresponde a 185 horas, descontando o repouso semanal e feriados. Salienta-se que serão medidas horas efetivamente trabalhadas, não medindo repouso semanal remunerado, feriados, e também faltas por qualquer motivo, tais como: doenças, férias, aviso prévio, etc. Ver item 17 - Medição, letra “a” do Termo de referência - Anexo III. 11- O termo de referência, em seu item 6 – VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS menciona: Os profissionais alocados deverão ter à sua disposição, fornecidos pela contratada, todos os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções, no escritório e em campo, tais como: crachás de identificação, trena de fibra com comprimento de 30,00 metros, trena de bolso comprimento de 5,0 metros, pranchetas, formulários, calculadora c/ pilhas, cadernetas, lapiseiras, canetas, tintas, computadores e outros utensílios similares que se fizerem necessários. Entretanto não há verba para materiais de escritório/ campo, tampouco para aluguel de escritório/ laboratório. Perguntamos: Como serão remunerados tais insumos diretos? Haverá uma errata para inclusão? Resposta: O contrato referente à execução da obra contempla um escritório para o fiscal da obra. Esse escritório será disponibilizado para os colaboradores do contrato de Apoio Técnico. Portanto, somente será exigido da contratada um escritório central. Ver item “4 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”. Esse escritório, bem como os materiais necessários para os trabalhos devem estar contemplados na verba para a Administração Central. 12- Consta no item 5 – PESSOAL, do Termo de Referência, uma lista com os salários que serviram de base para a elaboração do orçamento do edital. O texto menciona que as proponentes não poderão apresentar preços com salários inferiores aos constantes no edital (folhas 03 e 04 de 17 do TR).
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 consultamos no portal da Prefeitura Municipal e verificamos que o código compatível com o objeto da presente licitação é o 079-0/01-88 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo realizados no local da obra, onde a alíquota de ISS praticada é de 3,00%. Sendo assim, entendemos que os preços unitários apresentados na Planilha de Orçamento (Anexo II-a) estão em déficit em função da alíquota de ISS. Haja vista ao acima exposto necessitamos que essa Douta comissão nos dê uma posição para que possamos melhor elaborar a nossa proposta comercial. Resposta: A alíquota para o objeto da contratação é de 2,5%, conforme BDI do Edital, por ser de natureza eminentemente consultiva e de assessoramento à contratante na fiscalização de obras. 16- O item 1.4.2.1, referente ao índice de liquidez corrente (ILC), indica 1,30 em números e um inteiro e vinte centésimos por extenso. Qual valor do índice deve ser considerado? Resposta: 1,30 (um inteiro e trinta centésimos). Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria SMOBI - SUDECAP 12/16
SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 58/2016 Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional do empregado público que possui a seguinte matrícula: 00473-2, 00495-3, 00249-7 e 01355-3. Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007. Art. 3º - Convocar o empregado público aprovado a apresentar títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016
Entendemos que tal exigência impede a justa concorrência e em consequência a obtenção da melhor proposta para a administração pública. Uma vez que os profissionais farão parte do quadro técnico da empresa contratada, entendemos que os salários praticados deverão ser compatíveis com os praticados na empresa, e/ou tratados em negociação na ocasião da contratação dos profissionais, respeitando evidentemente os pisos e demais condições estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como a Convenção Coletiva das categorias, sob pena das medidas legais cabíveis. Perguntamos: Poderão ser adotados salários de mercado, com base na legislação vigente? Resposta: Os pisos salariais refletem preços de mercado que atendem às exigências e características do objeto licitado. Salários inferiores a estes colocariam em risco o nível de qualidade que se pretende para a realização dos serviços e a obtenção do profissional no mercado. 13- O edital, no item 2.3.1 da PARTE II – NORMAS GERAIS exige a apresentação da Planilha de Orçamento e Composição de custos unitários. Entendemos que trata-se do conjunto de planilhas do Anexo II-a, sendo as folhas de 2 a 9 as composições dos itens apresentados na folha 1. Perguntamos: As planilhas exigidas na proposta comercial são apenas as do Anexo II-a (folhas de 1 a 10), além da composição do BDI e composição dos Encargos Sociais? Resposta: Deverão ser apresentados os elementos constantes do item 2.3.1 da Parte II – Normas Gerais do Edital. A planilha de orçamento a que se refere o item 2.3.1.1 é a constante do Anexo II-a (folhas de 1 a 10). 14- Existe algum outro modelo de planilha a ser apresentado além dos constantes no edital e anexos? Resposta: Não. Entretanto a licitante pode apresentá-la no seu modelo. 15- Após análise do Edital do processo em epígrafe, verificamos que na composição do BDI (Anexo II-c), utilizado para compor os preços unitários da Planilha de Orçamento, foi considerada a alíquota de ISS de 2,50%. Como todas as atividades listadas no Termo de Referência serão realizadas em Belo horizonte,
ensino de Belo Horizonte, jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha. Objetivo: Renovação de Contrato. O prazo de vigência do Contrato SC 047/14, fica renovado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 15/06/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 769.790,43 (setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa reais e quarenta e três centavos). Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0008.12.361.233.1.211.0003.44905118 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 101, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Ficam convalidados e ratificados, pra todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 16/06/2016, desde que relacionados com o objeto e demais cláusulas do presente instrumento, até a data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município. Data de assinatura: 05/09/2016. Registro na SUDECAP: 27/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 139.
Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 045/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE III Processo: 01-166.832/13-64 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA. Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste. Objetivo: Renovação de Contrato. O prazo de vigência do Contrato SC 045/14, fica renovado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 03/07/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 945.647,61 (novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Ficam convalidados e ratificados, pra todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 04/07/2016, desde que relacionados com o objeto e demais cláusulas do presente instrumento, até a data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município. Data de assinatura: 02/07/2016. Registro na SUDECAP: 27/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 139. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – SC 047/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE III Processo: 01-166.832/13-64 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 048/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE III Processo: 01-166.832/13-64 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova. Objetivo: Renovação de Contrato. O prazo de vigência do Contrato SC 048/14, fica renovado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 15/07/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 884.234,27 (oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos). Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0009.12.361.233.1.211.0003.44905118 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 101, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 13/07/2016. Registro na SUDECAP: 27/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 139.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU Nº 096/2016 Alteração de membro da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina, no exercício de suas atribuições legais, e com base nas disposições contidas no parágrafo 1º do Art.15 da Lei Municipal nº 10.308, de 11 de novembro de 2011 e do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.651, de 11 de novembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Sylvia Castelo Branco Caldeira Loyola, BM 43.331-8, membro efetivo da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, e designar, para a referida vaga, Layla Solange Monteiro, BM 31.315-0. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES CONCORRÊNCIA SMSU N° 001/2014 Processo administrativo: 01-143.321-14-37 A Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos comunica aos demais interessados a interposição de recursos pelos licitantes, Adriano Junior dos Santos, Aparecida de Fátima Antunes Rodrigues, Diego Cassimiro da Silva, Edileusa Souza Rezende, Elza Dutra Ribeiro Cruz, Eneida Rosa de Almeida, Maria Aparecida Dos Santos, Maria das Dores Pio Pessoa, Tania Maria Firmino Cirilo, Washington Moraes Moreira, e a abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para conhecerem e se quiserem apresentar contrarrazões. Belo Horizonte, de 27 de setembro de 2016 Marcos Souza Lima Presidente da Comissão Especial de Licitação ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES CONCORRÊNCIA SMSU N° 010/2014 Processo administrativo: 01-143.343-14-70 A Comissão Especial de Licitação da
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Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos comunica aos demais interessados a interposição de recurso pelos licitantes Aldeci Samora, Celio Custodio de Amorim, Dea Neide Castro, Guiliane Alvizi, Ilda de Araujo Sa, Jacira Parreiras de Oliveira, Jose Barbosa da Rocha, Lutecia Figueiredo de Castro, Luzia de Oliveira Gonçalves, Maria Aparecida Leite, Maria Cristina Gentil Bomfim, Maria de Lourdes Alves da Silva, Marilda Moreira Meniconi, Nilton Eustaquio de Morais, Regina Lucia Barreto Lima, Rose Mary Nascimento Hassen, Sergio Mauricio de Alcantara, Terezilda Patricio Gomes, Vitoria Maria da Conceiçao, e a abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para conhecerem e se quiserem apresentar contrarrazões. Belo Horizonte, de 27 de setembro de 2016 Marcos Souza Lima Presidente da Comissão Especial de Licitação COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 09/09/2016 a 09/09/2016 arquivo nº 1332 estão disponíveis na pesquisa, desta
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Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www. pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 23 de setembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 12/09/2016 a 12/09/2016 arquivo nº 2565 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos
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ATA DA 1077ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 19 dias do mês de setembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1077ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.1655 2016.4717 2016.4833 2016.4893 2016.4990 2016.5038 2016.5265 2016.5269 2016.5272 2016.5273 2016.5277 2016.5281 2016.5285 2016.5289 2016.5293 2016.5298 2016.5303 2016.5310 2016.5315 2016.5316 2016.5317 2016.5322 2016.5323 2016.5326 2016.5327 2016.5335 2016.5337 2016.5344 2016.5351 2016.5356 2016.5362 2016.5454 2016.5481 2016.5484 2016.5488 2016.5492 2016.5495 2016.5507 2016.5511 2016.5514 2016.5521 2016.5523 2016.5524 2016.5526 2016.5530 2016.5539 2016.5540 2016.5543 2016.5544 2016.5545 2016.5548 2016.5552 2016.5555 2016.5563 2016.5578 2016.5690 2016.5722 2016.5726 2016.5727 2016.5733 2016.5737 2016.5753 2016.5754 2016.5755 2016.5756 2016.5757 2016.5758 2016.5762 2016.5766 2016.5770 2016.5771 2016.5772 2016.5777 2016.5799 2016.5821 2016.5823 2016.5827 2016.5828 2016.5833 2016.5834 2016.5839 2016.5840 2016.5848 2016.5849 2016.5852 2016.5856 2016.5862 2016.5865 2016.5868 2016.5871
Nome Iracy Prudêncio Campos Luan Filipe Martins Ferreira Fonseca Vitor Franco da Silva William Martins de Medeiros Samanta Nogueira da Costa Cosme Moreira Figueiredo Joaquim Teixeira de Oliveira Gilson Dias Pedroso Stefan Rocha Franco Stefan Rocha Franco Roberta Cristiane Vieira Joice Pereira Ribeiro Carlos Henrique da Silva Pinto Brendel Webert Brito Ferreira Eliane da Fonseca Souza Jovimar Augusto Manini Soares Eustáquio Joaquim Boitrago Luardyson Oliveira dos Santos Keila Ramos da Silva Keila Ramos da Silva Caio Júlio César Garcia de Souza Maisa Silva Bento Eliane Colini Ferreira Maria Alice Palmini de Souza Gleison Martins de Oliveira Camila dos Santos Ribeiro Diego Viana Santos Katia Regina Bastos da Mota Júlio César Silva Marcelo Clara Ferreira Mario Pereira da Silva Mendes Diundy Okawa José Augusto Lourenço dos Santos Maria das Graças Mota Nobre Queiroz Márcio Antônio Alves Coutinho Wladimir Cravo César Benício Correa Fonseca Urca Auto Ônibus Ltda Marcielene Gonçalves Monteiro da Mata Elisabeth de Souza Monteiro Maristela Aparecida de Assis Pedro Kapitzky Alves Pedro Kapitzky Alves Empresa Gontijo de Transportes Ltda Renato Braga Marçal Alexsandro Wellington Bernardes Alexsandro Wellington Bernardes Christie Alexander Ferreira Oliveira Christie Alexander Ferreira Oliveira Christie Alexander Ferreira Oliveira Rogério Ferreira de Freitas Adão Vicente de Souza Vinicius Rosa Amorim Pollyanna Marques de Souza Leonardo Meira Guedes Viação Santa Edwiges Ltda Cláudia Maria Barbosa Mello Paiva Marcos Vinícius Rodrigues Brito Marcos Vinícius Rodrigues Brito Cláudia Rodrigues Loureiro Braga Marcilia Geralda Peixoto Silva e Conrada Comércio e Serviço de Aço Ltda Silva e Conrada Comércio e Serviço de Aço Ltda Silva e Conrada Comércio e Serviço de Aço Ltda Silva e Conrada Comércio e Serviço de Aço Ltda Silva e Conrada Comércio e Serviço de Aço Ltda Silva e Conrada Comércio e Serviço de Aço Ltda Empresa Gontijo de Transportes Ltda Viação Sidon Ltda José Maria de Oliveira José Maria de Oliveira José Maria de Oliveira Claudiney de Oliveira Wenceslau dos Santos Coimbra Júnior Silas Magno Mendes Alvim Pedro Henriques Marques Viana Ronan Francisco Aparecido Oliveira Marco Aurélio Cardoso Braga Charles Coimbra Vila Nova Charles Coimbra Vila Nova Sílvia Catia Raimundo Sílvia Catia Raimundo Thiago Marques Parreiras Thiago Marques Parreiras Flávio José Vieira Neves Maurício Saliba Júnior Célio Carlos da Silva SM Transportes S/A Rose Marie Polisseni da Silva Graça João Carlos de Albuquerque Guimarães
AIT AE04047518 AB01406033 AE04232878 AE02610218 AE04185870 AE04210649 AE04208647 AE04239810 AE04190881 AE04189561 AE01296872 AA04943513 AE01250612 AE04187675 AF00669084 AE04226713 AE04158135 AE04076466 AE04145455 AB01404841 AE04209181 AE04198450 AE04188610 AE04228740 AE04211876 AF01063264 AF00779170 AE01297851 AA04012961 AE04165297 AF01319089 AE04222189 AE04166713 AE04183134 AE01299443 AE04276062 AE04249791 AE04203640 AE04194633 AE04145280 AE04180739 AF01841533 AF01841919 AE03034261 AE04259179 AF01719472 AF01719471 AF01185082 AF01185083 AF01185084 AE04229860 AE04242527 AF01162181 AE04266229 AE01302640 AF01516469 AE01312946 AE04113840 AE02887837 AE01302724 AB01403596 AE02805739 AE02805740 AE02808865 AE03008164 AE03008165 AE03008190 AE04285145 AE04269159 AE04251469 AE04251466 AE04251468 AE04277376 AE01303024 AE04233534 AE04274703 AE04261632 AE02697756 AF00793894 AF00387508 AD00023748 AE04209741 AE01284980 AE04289511 AA04201802 AE04227293 AE04303121 AE04247591 AE01296350 AE04276791
Decisão Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Intempestivo Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Intempestivo Não Provido
28/09/2016 18:44:44
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
12
2016.5877 2016.5888 2016.5892
Poder Executivo
Paulo Henrique Lopes Felício Carlos Teixeira França Filho Fritz Teixeira Guimarães Fraga
AE04182146 AE04217373 AE01303790
Não Provido Não Provido Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-964-encarte. rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, combinado com o artigo 26, incisos III e XVII, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941/02 e a Presidente da CPPAD no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 23 do Regimento Interno da CPPAD instituído pela Portaria BHTRANS DPR n.º 074/02; Considerando e observando o disposto nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno da CPPAD; Considerando, também, o disposto nos Regulamentos dos Serviços Públicos de Transporte Escolar, Taxi e Suplementar do Município de Belo Horizonte; RESOLVEM: Art. 1º - Tornar público que em 01 de agosto de 2016 transitou em julgado as decisões proferidas nos seguintes processos administrativos:
Número Processo
Número da Permissão/ Autorização
Denunciado
394/13
Robson Pereira Oliveira
de
446/13
Antônio Patrício de Araújo Júnior
2430/01
447/13
Carlos Alberto Silva
449/13
Adair Souza
Nicolau
de
185/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido Art. 70, alínea “V” do pela BHTRANS ou por entidade Regulamento do Serviço credenciada pela BHTRANS, Público de Suplementar de a ser feito e comprovado no Belo Horizonte. prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
206/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido Art. 70, alínea “V” do pela BHTRANS ou por entidade Regulamento do Serviço credenciada pela BHTRANS, Público de Suplementar de a ser feito e comprovado no Belo Horizonte. prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
463/13
Hamilton Farrer de Oliveira
1279/01
Art. 62, grupo 5, alínea “F” Multa no valor de R$ 912,40, do Regulamento do Serviço suspensão por 30 dias e anotação Público de Táxi de Belo de 12 pontos no prontuário. Horizonte.
274/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem Art. 70, alínea “V” do oferecido pela BHTRANS Regulamento do Serviço ou por entidade credenciada Público de Suplementar de pela BHTRANS, a ser feito e Belo Horizonte. comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
279/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem Art. 70, alínea “V” do oferecido pela BHTRANS Regulamento do Serviço ou por entidade credenciada Público de Suplementar de pela BHTRANS, a ser feito e Belo Horizonte. comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
228/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido Art. 70, alínea “V” do pela BHTRANS ou por entidade Regulamento do Serviço credenciada pela BHTRANS, Público de Suplementar de a ser feito e comprovado no Belo Horizonte. prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
3660/1
Art. 64, grupo 5, alínea “E” Multa no valor de R$ 912,40, do Regulamento do Serviço suspensão por 30 dias e anotação Público de Taxi de Belo de 12 pontos no prontuário. Horizonte.
187/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido Art. 70, alínea “IV” do pela BHTRANS ou por entidade Regulamento do Serviço credenciada pela BHTRANS, Público de Suplementar de a ser feito e comprovado no Belo Horizonte. prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
PORTARIA BHTRANS DPR 100/2016 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 Institui Comissão Especial com finalidade de estudar e propor alterações necessárias do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26 do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando que a Associação Nacional de Transporte Público – ANTP, em face das constantes alterações da legislação, decidiu criar um “Grupo de Estudos” visando propor ajustes, adequação e mudanças no atual texto do Código de Trânsito Brasileiro-CTB; Considerando que este tema é de fundamental interesse para o exercício das funções da Entidade de Trânsito no Município de Belo Horizonte; RESOLVE:
468/13
Vicente Santos
Faul
dos
Art. 1º - Criar, no âmbito da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – S/A – BHTRANS, Comissão Especial com a incumbência de estudar e propor alterações necessárias às normas que regem o CTB. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: - Alda Lucia Profeta Caldas, matrícula 1099 - Antônio Claudio Soares Sampaio Kubrusly, matrícula 485 - Hélio Geraldo Rodrigues Costa Filho, matrícula 235 - Jussara Bellavinha, matrícula 004 - Mônica Magda Mendes, matrícula 366 - Solange Montezuma Pereira da Silva, matrícula 887
469/13
Divino Pastor Gomes
Art. 3º - Os membros da Comissão, sem prejuízo de suas funções originais, exercerão as atividades em consonância com os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Estudos da ANTP. Art. 4º - A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial, ora constituída pela BHTRANS, será exercida pela gerente “Solange Montezuma Pereira, matrícula 887, que disporá sobre a periodicidade das reuniões, distribuição de tarefas e apresentação do produto final dos estudos realizados.
474/13
Roberto Martins
Antônio
479/13
Henildo Martha
Oliveira
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente PORTARIA BHTRANS DPR Nº 101/2016 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 Designa empregados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, nos termos da Portaria BHTRANS DPR Nº 074/02. O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A.- BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal nº 10.941/02, de 17 de janeiro de 2002, e art. 2º e 3º do Regimento Interno da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; Considerando o disposto no art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, face ao dever de oportunizar ampla Defesa dos operadores dos Sistemas de Transporte do Município, sob a égide desta Comissão; Considerando o disposto no art. 3º do Estatuto Social da BHTRANS, que dispõe sobre seu o objeto, especialmente no que concerne a implantação, administração e fiscalização dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros; RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, para mandato de 02 (dois) anos, a partir de 19/05/2016: I - Titulares a) Carlos Hermírio Lopes - Matrícula BT0071 b) Odilon Cerbino Filho – Matrícula BT 560 c) Tociano Pacheco Marcussi - Matrícula BT1142
498/13
Lúcio Cândido Lage
Art. 62, grupo 5, alínea “F” Multa no valor de R$ 912,40, do Regulamento do Serviço suspensão por 30 dias e anotação Público de Táxi de Belo de 12 pontos no prontuário. Horizonte Art. 70, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS
Decisão
285/1
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-965-encarte. rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
Tipificação
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente Suzana de F. B. Resende Presidente da CPPAD EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos:
II - Suplente a) Luiz Henrique Prieto de Andrade Silva – Matricula BT0654
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2269/13. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS Objeto: Recompor o valor do Contrato, em virtude da celebração do Acordo Coletivo; reajustar o valor do vale transporte. Valor: R$ 17.384,19
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/05/2016. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Ramon Victor Cesar Diretor-Presidente PORTARIA BHTRANS DPR N.º 102/2016 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 Torna público o trânsito em julgado das decisões proferidas em Processos Administrativos Disciplinares apreciados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.
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Extrato do Contrato n.º 2402/16. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Armando Sampaio Fonseca Neto – ME. Objeto: Serviços de Auditoria Independente abrangendo Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, inclusive as Notas Explicativas, a partir dos sistemas de compra e armazenamento de material do controle das disponibilidades financeiras, e os respectivos registros contábeis, fiscais de pessoal, de materiais e gerenciais da BHTRANS. Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 04/2016 Vigência: 26/09/2016 a 25/09/2017 Valor: R$ 24.499,92
28/09/2016 18:44:44
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 SLU
GABINETE DO PREFEITO
Edital de Seleção para uso dos espaços do Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte 2017-2018, bem como os casos omissos no Edital. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 755 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre disponibilidade de empregado público para a Gerência Regional de Orçamento Participativo Barreiro da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada – Secretaria Municipal de Governo. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da Gerência Regional de Orçamento Participativo Barreiro da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada – Secretaria Municipal de Governo, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, o empregado público Cláudio Passos de Aguiar, matrícula 08439-0, a pedido, para o período de 03.09.2016 até 31.12.2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
DESPACHO LICITAÇÃO SCO Nº 40/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS Processo: 01.111.821/14-00 Objeto: Serviços e obras de tratamento de fundo de vale e controle de cheias da Bacia do Córrego do Nado – Subbacias dos Córregos Lareia e Marimbondo, Bairros São João Batista e Santa Mônica – Julgamento – Recursos. RATIFICO a manifestação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, folhas 4696 a 4700 e JULGO IMPROCEDENTES os recursos interpostos pelos recorrentes Consórcio Cadros-Completa; e Consórcio Venda, mantendo a decisão de anulação do Edital SCO Nº 040-2014, conforme documentos constantes nos autos do processo acima citado. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito
Fundação Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 756 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
PORTARIA FMC Nº 106/2016
Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, face à opção mencionada no § 2° do artigo 2° da Lei N.° 9.329/2007.
Altera a Portaria FMC nº 016/2016, que Instituiu a Comissão para Discussão do Projeto de Ocupação do Mercado de Santa Tereza.
O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5°, 6° e 7° do artigo 7° da Portaria SLU 92/2009, a progressão por mérito profissional da empregada pública Lidia Vanessa dos Santos, matrícula 11495-8, avaliada em agosto de 2016. Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1° inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei N° 9.329/2007. Art. 3º - Convocar a empregada pública aprovada a apresentar título de escolaridade, conforme incisos I a VII do artigo 15 da Lei N.º 9.329/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto nº 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Gustavo Mendicino de Oliveira, do cargo de membro suplente representante do poder público da Fundação Municipal de Cultura e designar para a referida vaga, Frederico Diniz Oliveira. Art. 2º - Dispensar Maria Cláudia Leonardo Costa do cargo de membro suplente representante do poder público da Fundação Municipal de Cultura e designar para a referida vaga Sônia Maria Assunção. Art. 3º - Dispensar Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo do cargo de membro titular representante do poder público da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte – Belotur, e Luiz Felipe Barreto Perez do cargo de membro suplente representante do poder público da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte – Belotur, e designar para as referidas vagas Maria Cláudia Leonardo Costa, membro titular, e Flávia Werneck Pelegrino, membro suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte 22 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente PORTARIA FMC Nº 108/2016 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora do Edital de Seleção de Projetos de Documentário Digital; - Isabel Cristina Felipe Beirigo, matrícula 000346-1, titular - Darlene Cristina Saturnino, matrícula 000371-2, titular - Victor Pinheiro Louvisi, matrícula 000250-3, titular - Glauciane Piedade Rodrigues de Sá, matrícula 397-6, titular - Siomara Gomes Faria, matrícula 000469-2, suplente - Juliana Marcia Ferraz Fabrino, matrícula 000340-2, suplente - Paulo Henrique Lopes Ribeiro, matrícula 045427-7, suplente - Mônica Tavares Pereira Lima, matrícula 0451-X, suplente Art. 2º - A Comissão Organizadora será presidida por Isabel Cristina Felipe Beirigo. Art. 3º - Compete à Comissão: a) contribuir na elaboração do Edital de Seleção de Projetos de Documentário Digital; b) elaborar cronograma relativo às etapas do Edital de Seleção de Projetos de Documentário Digital; c) sugerir a composição da Comissão de Seleção; d) definir infraestrutura para recebimento das propostas; e) definir plano de conferência da documentação exigida; f) providenciar a publicação da lista das propostas habilitadas e inabilitadas; g) organizar todo o processo de distribuição de cópias das propostas classificadas para a Comissão de Seleção; h) responder aos recursos apresentados; i) providenciar a divulgação do resultado do Edital de Seleção de Projetos de Documentário Digital; j) esclarecer dúvidas relativas ao edital; j) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas Edital de Seleção de Projetos de Documentário Digital, bem como os casos omissos no Edital. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte 23 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
Belo Horizonte 23 de setembro de 2016
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Leônidas José de Oliveira Presidente
EXTRATOS
PORTARIA Nº 757 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 PORTARIA FMC Nº 107/2016 Dispõe sobre Indeferimento de Progressão por Escolaridade. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto no art. 15 da Lei Nº 9.329 de 29 de janeiro de 2007; RESOLVE: Art. 1º- Indeferir a progressão por escolaridade requerida pela empregada pública Janayna Mendes Silva Miranda, matrícula 11460-5, Agente de Operação e Controle. Motivo: curso tecnólogo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 750/2016 de 08 de setembro de 2016 publicada no DOM de 14 de setembro de 2016; ONDE SE LÊ: “Art. 2º - Colocar à disposição da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, com ônus para o órgão de origem, o empregado público Cláudio Passos de Aguiar, matrícula 08439-0, a pedido, para o período de 01.01.2016 até 31.12.2016.” LEIA-SE: “Art. 2º - Colocar à disposição da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, com ônus para o órgão de origem, o empregado público Cláudio Passos de Aguiar, matrícula 08439-0, a pedido, para o período de 01.01.2016 até 02.09.2016.” Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
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O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora do Edital de Seleção para uso dos espaços do Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte 2017-2018: - Ana Amélia Lage Martins, matrícula 000298-8; titular -Maria Helena da Costa, matrícula 88259-7; titular - Alexandre Vinícius Silva Costa, matrícula 000395-X; titular - Siomara Gomes Faria, matrícula, 000469-2; suplente - Darlene Cristina Saturnino, matrícula 000371-2; suplente - Victor Pinheiro Louvisi, matrícula 000250-3; suplente - Mônica Tavares Pereira Lima, matrícula 0451-X; titular - Glauciane Piedade Rodrigues de Sá, matrícula 397-6; suplente Art. 2º - A Comissão Organizadora será presidida por Ana Amélia Lage Martins. Art. 3º - Compete à Comissão: a) contribuir na elaboração do Edital de Seleção para uso dos espaços do Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte 2017-2018; b) elaborar cronograma relativo às etapas do Edital de Seleção para uso dos espaços do Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte 2017-2018 c) sugerir a composição da Comissão de Seleção; d) definir infraestrutura para recebimento das propostas; e) definir plano de conferência da documentação exigida; f) providenciar a publicação da lista das propostas habilitadas e inabilitadas; g) organizar todo o processo de distribuição de cópias das propostas classificadas para a Comissão de Seleção; h) responder aos recursos apresentados; i) providenciar a divulgação do resultado do Edital de Seleção para uso dos espaços do Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte 2017-2018; j) esclarecer dúvidas relativas ao edital; k) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas
Extrato do Termo de Cooperação Técnica Processo: 010536591617 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças e Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais Objeto: Cooperação técnica entre as partes visando à colaboração e assistência mútua, relacionadas às questões constantes na Cláusula Primeira. Prazo: 60 meses Assinatura: 22/09/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 26 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011269601410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Viana Ramos - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 10/09/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.500,45 mensais Assinatura: 09/09/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 26 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010187030879 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Leste Locador(a): Multicor Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2016 a 30/09/2017. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.168.463,82 Assinatura: 19/09/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 26 Extrato do Convênio Processo: 010893251582 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria
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Municipal de Educação e Universidade Federal de Minas Gerais Objeto: Atendimento educacional de crianças da Educação Infantil na UMEI denominada UMEI Alaíde Lisboa. Prazo: 01/01/2016 a 31/12/2016 Assinatura: 22/09/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 26 Ato de Convalidação Processo: 010893251582 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Universidade Federal de Minas Gerais Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Convênio, a partir de 01/01/2016. Assinatura: 22/09/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 26 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011622771545 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Assistencial Amor Fraterno Objeto: Amplia recursos a partir de julho/2016 em razão do reajuste no valor per capita, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Convênio, conforme novo Plano de Trabalho. Prazo: inalterado Valor: R$ 29.016,00 Assinatura: 18/07/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 27 Extrato do Termo de Anulação Processo: 011619661343 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Marins - Conata - SC - 69/2014 Objeto: Anula a Apostila nº 01, publicada no DOM em 23/07/2016. Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 27 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010966591558 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais Objeto: Prorroga o Convênio. Prazo: 01/01/2016 até 31/12/2016 Valor: inalterado Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 27 Ato de Convalidação Processo: 010966591558 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Estado de Minas Gerais Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/01/2016 até a data de publicação do Convênio. Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 27 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010261901319 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - FZB/BH Objeto: Inclui 02 (dois) servidores ao Anexo II do convênio original. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 01/09/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 27 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010909731338 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gustavo Henrique de Souza Antunes Machado - enfermeiro Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/10/2013. Assinatura: 21/10/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 28 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011082701208 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Aparecida Coelho Leão - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/12/2013 a 04/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/12/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 28 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011082701208 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Aparecida Coelho Leão - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/06/2014 a 04/12/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/06/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 28
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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010526801325 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Kelly de Oliveira - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/10/2013 a 22/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/10/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 28 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010500181303 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosilene Raimunda dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/10/2013 a 14/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/10/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 28 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011615281376 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raquel Matildes Marçal - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 02/12/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 820,00 mensais Assinatura: 28/11/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 29 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010196131380 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roseli Pereira da Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/08/2013 a 17/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira - Do Prazo, bem como altera lotação, remuneração e jornada, conforme Cláusula Primeira do aditivo. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.135,47 mensais Assinatura: 17/08/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 29 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011105421249 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosemary Martins dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/10/2013 a 13/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/10/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 29 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010222441302 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Teixeira Martins - médico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 29/03/2013. Assinatura: 24/10/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 29 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010896281261 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sérgio Vaz de Melo - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/10/2013 a 04/10/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira - Do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/10/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 29 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010447351521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Ferreira Alves - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/04/2016 a 07/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 30 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011693131484 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Fatima da Silva Pains - auxiliar de enfermagem
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/06/2015. Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 30 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011224611599 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patrícia Janaina Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/02/2016 a 16/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/02/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 30 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011341241283 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Shirley Souza Rocha - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/02/2013 a 26/08/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/02/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 30 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011649471305 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvania Luna de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/12/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços Prazo: 6 meses Valor: R$ 963,00 mensais Assinatura: 04/12/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 30 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010957791574 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adélia Martins dos Santos - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/01/2016 a 05/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/01/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 31 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010256251697 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Felipe Augusto Pittella Silva - médico cirurgião Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/07/2016. Assinatura: 02/07/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 31 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010326441651 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiza Figueiredo Lima - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 03/05/2016. Assinatura: 02/05/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 31 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391381501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Martildes Santana Santos de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 31 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011070221583 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nathalie Gomes Matos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/12/2015 a 21/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/12/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 31 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Processo: 011070221583 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nathalie Gomes Matos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/06/2016 a 21/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/06/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 31 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011559891445 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andrea Franca Silva - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/04/2016 a 29/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/04/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 32 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010228571402 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafaella de Lima Miarelli - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 01/02/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.754,54 mensais Assinatura: 18/03/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 32 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010118631435 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regina Lucia Rosa Fernandes - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 13/01/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.700,06 mensais Assinatura: 15/01/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 32 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010060991477 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde Contratado(a): Renato Soares Coleta - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 02/12/2013. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.418,95 mensais Assinatura: 14/01/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 32 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010358101473 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rubia Stefanya Santiago Aranha - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 01/02/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.612,27 mensais Assinatura: 07/02/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 32 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011160341472 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Renan Araujo Porto Cunha médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 06/08/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.130,13 mensais Assinatura: 31/07/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011163571401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Elisa Tavares Diniz - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/08/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.130,13 mensais Assinatura: 06/08/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 33 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011443141326 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Entidade: Asilo Nossa Senhora da Piedade Objeto: Altera a Cláusula Quarta - Dos Compromissos e Décima Terceira - Da Rescisão e Denúncia do Convênio, amplia os recursos a partir de julho/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Convênio originalmente firmado. Prazo: inalterado Valor: R$ 68.904,00 Assinatura: 18/07/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 33 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011557741489 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flávia Izabel Martins Reis - técnico de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/04/2015 a 26/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/04/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 33 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011557741489 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flávia Izabel Martins Reis - técnico de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/10/2015 a 26/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/10/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 33 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402431257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vinicius Nunes Pinheiro - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/02/2013 a 12/08/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/02/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 34 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402431257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Regulação Urbana - SMARU Contratado(a): Vinicius Nunes Pinheiro - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/08/2013 a 12/02/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/08/2013 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 34 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402431257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vinicius Nunes Pinheiro - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/02/2014 a 12/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/02/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 34 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402431257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vinicius Nunes Pinheiro - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/08/2014 a 12/02/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/08/2014 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 34 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402431257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vinicius Nunes Pinheiro - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/02/2015 a 12/08/2015, conforme benefício do INSS 6030198657. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/02/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 34 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402431257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
28/09/2016 18:44:45
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Contratado(a): Vinicius Nunes Pinheiro - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/08/2015 a 12/02/2016, conforme benefício do INSS 6030198657. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/08/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 34
Contratado(a): Mauriceia da Silva Aniceto Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2015 a 29/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/08/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 36
Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011402431257 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vinicius Nunes Pinheiro - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/02/2016 a 12/08/2016, conforme benefício do INSS 6030198657. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/02/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 34
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011515551401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela da Silva Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 30/01/2016. Assinatura: 28/03/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 36
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010182701481 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Digiane de Araújo Gonçalves - técnica em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/03/2015 a 04/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/03/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 35 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010182701481 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Digiane de Araújo Gonçalves - técnica em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/09/2015 a 04/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/09/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 35 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010182701481 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Digiane de Araújo Gonçalves - técnica em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/03/2016 a 09/08/2016. Prazo: 05 meses e 09 dias Valor: inalterado Assinatura: 04/03/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 35 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011463841463 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Miriam Santiago - auxiliar em enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/10/2015 a 15/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/03/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 35 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011463841463 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Miriam Santiago - auxiliar em enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/04/2016 a 15/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/03/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010032771689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bárbara Eduarda Gonçalves Valeriano cirurgião dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 12/01/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.893,01 mensais Assinatura: 11/01/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 36 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011323841495 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
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Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564251475 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sabrina Molica - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/07/2015 a 07/12/2015, conforme SCD 5589 do dia 29/06/2015. Prazo: 5 meses e 3 dias Valor: inalterado Assinatura: 06/07/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 36 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564251475 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sabrina Molica - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/12/2015 a 07/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/12/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010017231601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana da Silva Petronilha - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 06/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 918,16 mensais Assinatura: 05/01/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 37
Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/08/2015 a 03/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/08/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 38 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010734181512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniele Pereira do Carmo - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/11/2015. Assinatura: 19/11/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 38 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011262911502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josiane Aparecida dos Santos - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 01/09/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 38
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010017231601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana da Silva Petronilha - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 08/01/2016. Assinatura: 08/01/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 37
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010341521547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria da Glória Ferreira da Rocha Amaral auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/08/2015. Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 38 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011297981590 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rubens Fernandes dos Reis - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 10/09/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 38 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010408001540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bianca de Paula Bussolotti - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/03/2016 a 08/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/03/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 39
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011696891480 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Antonia Dutra Batista - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/05/2015 a 16/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/05/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 37
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011482091393 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carolina Olavo de Mello - farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/05/2015 a 10/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/05/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 39
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548961501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Marcia Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/10/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 20/10/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 37 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011546481499 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mônica Nazaré de Melo - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/02/2016. Assinatura: 28/03/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 37 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011024191499 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alice Sousa Ruas - auxiliar de enfermagem
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011482091393 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carolina Olavo de Mello - farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/11/2015 a 10/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/11/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 39 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010417501509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Davidson Coelho Jacome - enfermeiro Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/04/2015. Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 39 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010360221421 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Eleonete Belchior de Souza - auxiliar de enfermagem
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Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/03/2016 a 09/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/04/2016 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 39 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747451317 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Heide Teodora Pinheiro de Jesus - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/08/2015 a 25/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/08/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 40 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011449251310 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Queiroga Mendes Ramos enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/04/2015 a 24/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/04/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 40 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011449251310 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Queiroga Mendes Ramos enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/10/2015 a 24/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/10/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 40 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011289341561 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcio Antonio Santos Ramos Pires auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG. Prazo: 01/08/2015 a 10/09/2015 Valor: R$ 1.484,03 mensais Assinatura: 09/09/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 40 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010552201593 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thais Oliveira de Britto - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/10/2015 a 27/04/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 04/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 27/10/2015 Registro na PGM: 26/09/2016 Livro: 185 Folha: 40 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Processo: 011600011513 Contratante: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município Contratado(a): Editora Fórum Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato de Aquisição de Assinatura de Biblioteca Digital, a partir de 21/01/2017, bem como reajusta o valor em 8,84%. Prazo: 24 meses Valor: R$ 101.724,00 Assinatura em: 26/09/2016 Registro na PGM: 27/09/2016 Livro: 185 Folha: 42 Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011292371301 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Entidade: Instituto Pauline Reichstul de Educação Tecnológica, Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente Objeto: Prorroga o Convênio, ajusta o Plano de Trabalho, conforme Anexo I, altera o valor global, bem como convalida todos os atos administrativos referentes ao aditivo, ocorridos no período de 17/07/2016 até a data de publicação de seu extrato no DOM. Prazo: 17/07/2016 a 10/11/2016 Valor: R$ 711.382,26 Assinatura: 23/09/2016 Registro na PGM: 28/09/2016 Livro: 184 Folha: 49
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Extrato do Termo de Indenização Processo: 010477181608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Conata-Marins-MAB-Beltrão SC - 160/12 Objeto: Reconhece, em favor do Contratado, crédito resultante da aplicação do ressarcimento, nos exatos termos do Ofício CCG/SMOBI/Nº 184/2016, datado de 2/3/16, que informa a aprovação do crédito. Prazo: inalterado Valor: R$ 595.483,15 Assinatura: 10/08/2016 Registro na PGM: 28/09/2016 Livro: 185 Folha: 54 Extrato do Termo de Cessão do Contrato Processo: 010560721452 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Objeto: Cessão, com sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes, do Contrato SC - 116/2014, firmado entre a Cedente e o Consórcio Marins - KM - Mecanorte, que se obriga a dar continuidade à completa execução dos serviços contratados, em todas suas fases. Prazo: a partir de 14/01/2016 Valor: conforme Cláusula Terceira - valor Assinatura: 14/01/2016 Registro na PGM: 28/09/2016 Livro: 185 Folha: 54 Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Notificamos os Empreendedores Populares abaixo relacionados, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta notificação, para regularizar seus débitos junto à PBH, referente ao preço público cobrado pelo uso do espaço público, em boxes do Shopping Popular Caetés/PBH. Nº
NOME DOS(AS) EMPREENDEDORES(AS)
01
Francisco Estanislau Marques
BOX
PROCESSO
13
01-099.378-07-65
Caetés PBH
02 03
Joviano Felipe de Miranda
53
01-027.017-06-90
Caetés PBH
Magno Felicio Albojian Damazio
142
01-037.380-08-59
Caetés PBH
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016 Andréa Lúcia Bernardes Fernandes Gerente Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 179ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL LESTE REALIZADA NO DIA 27/09/2016 PRESIDENTE “AD HOC”: Márcio Petrônio Baêta de Souza SECRETÁRIA: Edinelly Figueiredo Bebiano MEMBROS PRESENTES: Simone Verônica de Souza, Márcio Xavier Eugênio, Ildeu José de Almeida Dias, César Lopes Caetano Machado e Márcio Petrônio Baêta de Souza.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RELATORA: Simone Verônica de Souza
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.
Defesa nº: 867/2016 Processo n°: 01.115928.16.07 Anexos: 01.103590.15.14 Origem: L3 Interessado: Geni da Silveira Chaves e Cirilo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160023757AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
1 - Carlos Eduardo Simões Silva – HM: 2682-6
Defesa nº: 870/2016 Processo n°: 01.126380.16.11 Anexos: 01.148982.15.67 Origem: L3 Interessado: José Esteves de Campos Cordeiro Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160027864AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL PORTARIA SARMU-CS 022/2016 Designa servidores para as função operacional de fiscal de contrato e substituto de fiscal em casos de ausência e impedimentos legais. O Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no Decreto Municipal n.º 15.185 de 04 de abril de 2013 e na Súmula n.º 67 da Controladoria Geral do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ANTÔNIO PAULO GOMES CHIARI – BM 41966-8, lotado no Centro de Especialidade Odontológica para substituir a servidora MARIA JOSÉ MOREIRA FELIPE – BM 372071-1, e na sua ausência e impedimentos a servidora FERNANDA DE FÁTIMA PINTO MOTA - BM 37 461-3, na função de Fiscal do seguinte contrato: I – Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais através de proposta e com plantão de emergência por 24 horas, em quaisquer dias de 2 (dois) elevadores Otis instalados no Centro de Especialidades Odontológicas CS - Rua dos Carijós n.º 528- Centro, 1 (um) elevador Otis instalado no Centro de Especialidades Odontológicas CEO Paracatu - Rua dos Goitacazes n.º 1550- Barro Preto. - Processo Administrativo: 01.134.459.15.44. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretaria de Administração Regional Municipal
SHOPPING POPULAR
A não regularização dos débitos junto à PBH, referentes ao preço público cobrado pelo uso do espaço, em boxes do Shopping Popular Caetés/PBH, poderá acarretar na revogação do Termo de Permissão de Uso à Título Precário e Oneroso.
Às 8h30min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-L. Foi verificada a existência de quórum para votações. A Junta julgou as defesas abaixo, decidindo da seguinte forma:
Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016
NOTIFICAÇÃO
Corregedoria-Geral do Município
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016
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Poder Executivo
Defesa nº: 868/2016 Processo n°: 01.079452.16.54 Origem: CS Interessado: Hafez Tadeu Sadi Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032899AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 872/2016 Processo n°: 01.079627.16.04 Origem: CS Interessado: Global Lux do Brasil Distribuidora e Importadora de Relógio, Acessórios e Produtos Ópticos LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160033884AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 873/2016 Processo n°: 01.079876.16.09 Origem: CS Interessado: Organização Matos & Filhos LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032799AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias Defesa nº: 874/2016 Processo n°: 01.124296.16.36 Anexos: 01.099216.16.54 Origem: L2 Interessado: Jorge Félix Andrade Assunto: Cancelamento de Notificação / Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160041995AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA EM PARTE POR UNANIMIDADE, INDEFERINDO O CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 12/09/2016. A OBRA DEVERÁ MANTER-SE PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO Defesa nº: 875/2016 Processo n°: 01.080284.16.59 Origem: CS Interessado: M & S Comércio de Alimentos LTDA ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160029467AI
Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 876/2016 Processo n°: 01.080410.16.01 Origem: CS Interessado: MAA Casa de Sucos e Pastel LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160029474AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE
DE 26/10/2016. A OBRA DEVERÁ SE MANTER PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO. Defesa nº: 886/2016 Processo n°: 01.123651.16.40 Anexos: 01.134852.15.83 Origem: L3 Interessado: Cristiano Borges da Cunha Marinho Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20150033639AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 887/2016 Processo n°: 01.123960.16.75 Anexos: 01.126582.16.36 Origem: L3 Interessado: Lúcio Rossi da Costa Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160063185AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 09/09/2016 Defesa nº: 888/2016 Processo n°: 01.123334.16.98 Anexos: 01.165166.12.48 Origem: L3 Interessado: Antônio Adair dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160037126AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 08/09/2016. A OBRA DEVERÁ SE MANTER PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO.
RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 877/2016 Processo n°: 01.125072.16.14 Anexos: 01.185524.15.81 Origem: L2 Interessado: Norton José Bessa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160025159AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 878/2016 Processo n°: 01.081710.16.80 Origem: CS Interessado: Paulo de Tarso Lucas Cardoso Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160031770AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. RECORRE-SE DE OFÍCIO PARA 2ª INSTÂNCIA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7º, DO DECRETO 14.651/11, PARA REEXAME NECESSÁRIO. Defesa nº: 879/2016 Processo n°: 01.068621.16.58 Origem: CS Interessado: Patrícia Maria de Oliveira Mapa Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160034410AN / 20160034425AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 880/2016 Processo n°: 01.106325.16.50 Anexos: 01.176186.15.60 Origem: L1 Interessado: Dilcéia Diniz Marinho Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032886AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 881/2016 Processo n°: 01.124194.16.66 Origem: L3 Interessado: Construtora R. Fonseca LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 0140/16 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 882/2016 Processo n°: 01.071290.16.60 Origem: CS Interessado: Ismalia Gomez Pizani Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160043260AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 883/2016 Processo n°: 01.073179.16.54 Origem: CS Interessado: Saul Silva - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160042765AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 884/2016 Processo n°: 01.124762.16.47 Anexos: 01.111072.16.46 Origem: L2 Interessado: Carlos Antônio Borges Tavares Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160061399AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 23/09/2016 Defesa nº: 885/2016 Processo n°: 01.123757.16.71 Anexos: 01.107439.16.45 Origem: L3 Interessado: Luiz Cláudio Ferreira Soares Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160043466AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR
Defesa nº: 889/2016 Processo n°: 01.126167.16.64 Anexos: 01.062519.15.68 Origem: L3 Interessado: Maria Leopoldina de Andrade Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160037777AN / 20160037778AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 26/10/2016 Defesa nº: 890/2016 Processo n°: 01.123956.16.06 Anexos: 01.119495.16.13 Origem: L1 Interessado: Carlos Griffo Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160063167AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 03/10/2016 Defesa nº: 891/2016 Processo n°: 01.122461.16.70 Anexos: 01.093954.16.42 Origem: L1 Interessado: Watson Costa Neto Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160046602AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 06/09/2016 Defesa nº: 869/2016 Processo n°: 01.079455.16.42 Origem: CS Interessado: Santos & Vidigal LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160048267AN O Processo supra foi, a pedido da Relatora Simone Verônica de Souza, retirado de pauta com pedido de diligência. Defesa nº: 871/2016 Processo n°: 01.123080.16.71 Anexos: 01.117688.16.76 Origem: L2 Interessado: Rosângela da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160022996AE O Processo supra foi, a pedido do Relator Márcio Xavier Eugênio, retirado de pauta com pedido de diligência. O Presidente José Jacinto de Oliveira Neto não compareceu a sessão, uma vez que, o mesmo foi convocado para outro compromisso no mesmo horário, desta forma, a sessão foi presidida pelo membro efetivo Márcio Petrônio Baêta de Souza na função de Presidente “ad hoc”. O membro efetivo Ildeu José de Almeida Dias presidiu a sessão durante a relatoria dos processos do Presidente “ad hoc” Márcio Petrônio Baêta de Souza. De acordo com o art. 5º, anexo único, Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria SMSU 020/12. Às 10h20min foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L Márcio Petrônio Baêta de Souza Presidente “ad hoc” da JIJFI-L JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-L da Secretaria de Administração Regional Municipal – Leste – SARMU-L, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, da Portaria SMSU 020/12, comunica
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 180ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 04/10/2016, às 8h30min, à Rua Lauro Jaques, n° 20, 5° andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG. RELATORA: Simone Verônica de Souza Defesa nº: 892/2016 Processo n°: 01.028755.16.09 Origem: CS Interessado: Antônio Felício Nemer Assunto: Cancelamento de Auto de 20160004711AI Defesa nº: 893/2016 Processo n°: 01.076974.16.03 Origem: CS Interessado: Choperia Bebs II LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de 20160032550AI / 20160031639AI Defesa nº: 894/2016 Processo n°: 01.084474.16.36 Origem: CS Interessado: Jane Mascarenhas Curi Assunto: Cancelamento de Auto de 20160033650AI
Infração
Infração
Infração
nº
nº
nº
RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias Defesa nº: 908/2016 Processo n°: 01.103721.16.71 Origem: CS Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160036067AI Defesa nº: 909/2016 Processo n°: 01.105185.16.58 Origem: CS Interessado: Condomínio do Edifício Sul América Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160037529AI Defesa nº: 910/2016 Processo n°: 01.105228.16.69 Origem: CS Interessado: Drogaria Araújo S/A Assunto: Cancelamento de Auto de 20160037976AI Defesa nº: 911/2016 Processo n°: 01.105253.16.06 Origem: CS Interessado: Antônio Franklin Rodrigues Assunto: Cancelamento de Auto de 20160025267AI
Infração
Processo n°: 01.114300.16.85 Origem: CS Interessado: Welcome Alimentos LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160039467AI nº
nº
Defesa nº: 928/2016 Processo n°: 01.114383.16.02 Origem: CS Interessado: Drogaria Araújo LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de 20160038210AI
nº
nº
Defesa nº: 929/2016 Processo n°: 01.115008.16.99 Origem: CS Interessado: Nature Derme Pharmacia de Manipulação LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160039709AI
nº Defesa nº: 930/2016 Processo n°: 01.115084.16.77 Origem: CS Interessado: João Victor da Silva Santos Assunto: Cancelamento de Auto de 20160028056AI
Infração
Infração
17
Infração
nº
nº
Defesa nº: 895/2016 Processo n°: 01.084534.16.66 Origem: CS Interessado: Mais Invest Empreendimentos e Incorporações S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032648AI
Defesa nº: 912/2016 Processo n°: 01.106207.16.24 Origem: CS Interessado: Bônica Clínica de Cirurgia Plástica LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160038777AI
Defesa nº: 896/2016 Processo n°: 01.087767.16.10 Origem: CS Interessado: Jean Francois Paul Bernard Sauveur Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035269AI
Defesa nº: 913/2016 Processo n°: 01.108325.16.21 Origem: CS Interessado: Minasinvest Gestão de Bens LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160036070AI / 20160036071AI
Defesa nº: 931/2016 Processo n°: 01.127558.16.97 Anexos: 01.122703.16.07 Origem: L1 Interessado: Companhia Mineira de Terrenos e Construções - COMITECO Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160063815AN JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO
Defesa nº: 897/2016 Processo n°: 01.093630.16.40 Origem: CS Interessado: Sebastião Ernane de Pinho Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035115AI / 20160035116AI / 20160035118AI Defesa nº: 898/2016 Processo n°: 01.094308.16.93 Origem: CS Interessado: Otávio Eduardo Prado Assunto: Cancelamento de Auto de 20160035747AI / 20160035748AI
Infração
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Defesa nº: 899/2016 Processo n°: 01.121341.16.82 Anexos: 01.115034.16.07 Origem: L2 Interessado: Antônio Diniz Ferreira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160042796AI
Defesa nº: 914/2016 Processo n°: 01.127572.16.18 Anexos: 01.127567.16.88 01.116749.16.23 Origem: L2 Interessado: Mármore Loja de Conveniência LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160042840AI Defesa nº: 915/2016 Processo n°: 01.127567.16.88 Anexos: 01.127572.16.18 01.116749.16.23 Origem: L2 Interessado: Mármore Loja de Conveniência LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160062384AN RELATOR: César Lopes Caetano Machado
RELATOR: Márcio Xavier Eugênio
Defesa nº: 916/2016 Processo n°: 01.110235.16.73 Origem: CS Interessado: Jucinelia Amaral Nascimento Assunto: Cancelamento de Auto de 20160038758AI
Defesa nº: 900/2016 Processo n°: 01.095093.16.64 Origem: CS Interessado: Choperia Bebs II LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de 20160034760AI
Defesa nº: 917/2016 Processo n°: 01.110716.16.51 Origem: CS Interessado: Instituto Charles Perrault LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160028055AI
Infração
Defesa nº: 901/2016 Processo n°: 01.095996.16.63 Origem: CS Interessado: Márcia Antonia Lara Martins da Costa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160029263AI Defesa nº: 902/2016 Processo n°: 01.097917.16.68 Origem: CS Interessado: Adely Modesta da Silva Martins Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035357AI Defesa nº: 903/2016 Processo n°: 01.100011.16.90 Origem: CS Interessado: Lanches Sena LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de 20160030519AI Defesa nº: 904/2016 Processo n°: 01.100174.16.54 Origem: CS Interessado: AeC Centro de Contatos S/A Assunto: Cancelamento de Auto de 20160036879AI Defesa nº: 905/2016 Processo n°: 01.102603.16.00 Origem: CS Interessado: M.C.A. Lanches LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de 20160035691AI / 20160035712AI
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Infração
Defesa nº: 906/2016 Processo n°: 01.102702.16.91 Origem: CS Interessado: Restaurante Dragon Savassi LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160030520AI
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Defesa nº: 918/2016 Processo n°: 01.111012.16.14 Origem: CS Interessado: Jorge Lúcio Balduino Assunto: Cancelamento de Auto de 20160025266AI Defesa nº: 919/2016 Processo n°: 01.111178.16.77 Origem: CS Interessado: Alexandre Guerra Teixeira Assunto: Cancelamento de Auto de 20160035658AI
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Defesa nº: 921/2016 Processo n°: 01.111321.16.49 Origem: CS Interessado: Cristiane Rodrigues Gonçalves Fonseca Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160039407AI / 20160039408AI Defesa nº: 922/2016 Processo n°: 01.111929.16.28 Origem: CS Interessado: Maria do Carmo Ferreira Barbosa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160037147AI
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Defesa nº: 741/2016 Processo n°: 01.113387.16.28 Anexos: 01.113384.16.30 01.112910.16.35 Origem: L2 Interessado: Andre Filipe da Silva Simplicio Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160021249AE
Defesa nº: 925/2016 Processo n°: 01.112936.16.29 Origem: CS Interessado: Maria Helena de Oliveira e Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160039077AI
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Defesa nº: 924/2016 Processo n°: 01.079768.16.28 Origem: CS Interessado: Pixingas Espetinho LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 0227/16
Defesa nº: 926/2016 Processo n°: 01.114099.16.09 Origem: CS Interessado: Ótica Rochester LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de 20160041050AI Defesa nº: 927/2016
Defesa nº: 934/2016 Processo n°: 01.128949.16.10 Anexos: 01.101231.16.21 Origem: L2 Interessado: Diva Alves de Abreu Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160048230AN / 20160048680AN
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Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L RERRATIFICAÇÕES
Infração
RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza
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Defesa nº: 920/2016 Processo n°: 01.111205.16.48 Origem: CS Interessado: Organização Nossa Senhora da Abadia LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160038645AI
Defesa nº: 923/2016 Processo n°: 01.112091.16.26 Origem: CS Interessado: PHV Engenharia LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de 20160026850AI
Defesa nº: 933/2016 Processo n°: 01.123863.16.19 Anexos: 01.131198.14.75 Origem: L2 Interessado: Célia Maria Viana Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160054376AN
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016
Defesa nº: 907/2016 Processo n°: 01.125958.16.02 Anexos: 01.094452.16.20 Origem: L2 Interessado: Maria da Conceição Vale Araújo Freitas Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160055438AN / 20160055439AN
Defesa nº: 742/2016 Processo n°: 01.113384.16.30 Anexos: 01.113384.16.30 01.112910.16.35 Origem: L2 Interessado: Andre Filipe da Silva Simplicio Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160057302AN / 20160057303AN
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Defesa nº: 932/2016 Processo n°: 01.124891.16.90 Anexos: 01.128133.16.13 Origem: L1 Interessado: Sacolão Irmãos Felipe LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160051786AN
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A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, rerratifica o(s) auto(s) de notificação abaixo, que contêm os seguintes termos: Ato ou fato constitutivo da infração: Depositar, direta ou indiretamente, pneus e acessórios de veículos, bens móveis domésticos e demais resíduos volumosos nos locais proibidos. Descrição complementar: Sofás e outros resíduos. Dispositivo legal transgredido: Lei 10.534/12, artigos 4º, § 2º, III, M e 55, I, C. Pelo presente fica o notificado obrigado a seguir as seguintes exigências: Remover pneus e acessórios de veículos, bens móveis domésticos e demais resíduos volumosos depositados em local proibido. Prazo: 15 (quinze) dias para recurso e 01 (um) dia para cumprimento das exigências. Penalidade a que estará sujeito pelo não cumprimento desta notificação: multa de R$ 1.268,039 (hum mil e duzentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias, conforme a Lei 10.534/12 – artigos 58, I, 61 e 62, Anexo II, item 66 e Lei 8147/00. NOTIFICADO: ROZANGELA GERMANO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 220.742.601-72 NOTIFICAÇÃO: 20160065357AN LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA TOCAIOS 505- BAIRRO PARAÍSO DATA: 19/09/2016 – PROCESSO: 01.172568/14-33 A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, rerratifica o(s) auto(s) de notificação abaixo, que contêm os seguintes termos: Ato ou fato constitutivo da infração: Impedir a entrada da fiscalização e a realização de vistoria da construção no imóvel de sua propriedade ou cuja posse detenha. Deixar de prestar o suporte necessário às vistorias e fiscalizações das obras, sem garantir livre acesso ao servidor municipal incumbido da vistoria e deixar de apresentar a documentação técnica solicitada. Descrição complementar: Permitir vistoria ao imóvel na Rua Tocaios 505 – Bairro Paraíso no dia 06/10/2016 às 09:00 horas. Dispositivo legal transgredido: Lei 9725/09, artigo 8º, inciso IV, Decreto 13.842/10, artigo 78. Pelo presente fica o notificado obrigado a seguir as seguintes exigências: permitir a entrada da fiscalização e a realização da vistoria da construção no imóvel. Prestar o suporte necessário ás vistorias e fiscalizações das obras. Garantir livre acesso ao servidor municipal incumbido da vistoria e apresentar a documentação técnica, sempre que solicitado. Prazo: 1 (um) dia para recurso e 1 (um) dia para cumprimento das exigências. Penalidade a que estará sujeito pelo não cumprimento desta notificação: multa de R$ 6.199,42 (seis mil e cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos) aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo na hipótese de descumprimento
do prazo da notificação, cassação da licença, interdição, suspensão de novo licenciamento, conforme a Lei 9725/09, artigos 74, I a 76, Anexo VII, item 17, Decreto 13.842/10, artigo 120 e Lei 8147/00. NOTIFICADO: ROZANGELA GERMANO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 220.742.601-72 NOTIFICAÇÃO: 20160065358AN LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA TOCAIOS 505- BAIRRO PARAÍSO DATA: 19/09/2016 – PROCESSO: 01.172568/14-33 Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016 Márcio Petrônio Baêta de Souza Gerência Regional de Fiscalização Integrada III José Jacinto de Oliveira Neto Gerência Regional de Fiscalização Integrada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 208ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 20/09/2016. Presidente: William Rodrigues Nogueira Secretário: Diogo Mateus da Silva Às 10h e 50min foi aberta a sessão. Membros Presentes: Helbert Soares da Costa, Claudinei Rosette, José Alexandre da Silva e Souza Pinto, Gina Silva e Daniel D’Assis Ribeiro. O relator Renzo José de Sales não pôde comparecer a esta sessão, os processos que se encontram em seu poder serão julgados na próxima sessão. Segue abaixo os resultados dos julgamentos realizados. Rito Sumário: Defesa Número: 793/2016 Processo: 01.098496.16.47 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160054745AN Interessado: Frigorífico Triângulo Mineiro Ltda Dispositivo da Decisão: Concedido 90 dias de prazo. Sendo de 20/07/2016 a 18/10/2016 Defesa Número: 794/2016 Processo: 01.115450.16.33 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160061147AN Interessado: Henrique de Sousa Santos Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 795/2016 Processo: 01.106188.16.81 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047400AN; 20160047401AN Interessado: Casa Veterinária Amigo dos Animais Eireli ME Dispositivo da Decisão: Indeferido solicitação de prazo para atendimento da notificação 20160047401AN e concedido 30 dias para atendimento da notificação 20160047400AN, sendo de 04/08/2016 a 03/09/2016. Defesa Número: 796/2016 Processo: 01.109576.16.97 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053789AN Interessado: Jozélia de Oliveira Dispositivo da Decisão: Concedido 180 dias de prazo. Sendo de 26/08/2016 a 22/02/2017 Defesa Número: 797/2016 Processo: 01.107055.16.13 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160048074AN; 20160048073AN Interessado: Marcelo Moreno Gonçalves Lisboa Dispositivo da Decisão: Concedido 150 dias de prazo. Sendo de 04/09/2016 a 01/02/2017 Defesa Número: 798/2016 Processo: 01.101016.16.49 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160044658AN Interessado: Calhas Vip Ltda Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 799/2016 Processo: 01.106503.16.07 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053174AN Interessado: FF Serralheria Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 800/2016 Processo: 01.106501.16.81 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053173AN Interessado: FF Serralheria Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 801/2016 Processo: 01.102093.16.25 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042407AN Interessado: Indústria e Comércio de Temperos Shallon Ltda Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.
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BELO HORIZONTE 18
Defesa Número: 816/2016 Processo: 01.112780.16.21 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040976AI; 20160040975AI; 20160040974AI Interessado: Reginaldo Rodrigues de Oliveira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.
Defesa Número: 803/2016 Processo: 01.100701.16.58 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042925AN Interessado: Alumínio Alterosa Indústria e Comércio Ltda Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.
Defesa Número: 829/2016 Processo: 01.071867.16.16 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160030917AN; 20160030916AN Interessado: Thyssenkrupp Elevadores S.A. Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade.
Defesa Número: 805/2016 Processo: 01.101827.16.21 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042220AN Interessado: Paulo Eduardo Vieira Martins Dispositivo da Decisão: Concedido 120 dias de prazo. Sendo de 12/07/2016 a 09/11/2016 Defesa Número: 806/2016 Processo: 01.106232.16.71 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160051044AN; 20160051047AN; 20160051046AN; 20160051042AN Interessado: Gerson Egídio Machado Dispositivo da Decisão: Indeferido solicitação de prazo para atendimento das notificações 20160051046AN e 20160051042AN. Concedido 90 dias de prazo para atendimento das notificações 20160051044AN e 20160051047AN, sendo de 11/08/2016 a 09/11/2016 para a notificação 20160051044AN Defesa Número: 807/2016 Processo: 01.102606.16.06 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047786AN Interessado: Snoub Sound Som e Acessórios Eireli - ME Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 29/07/2016 a 28/08/2016 Defesa Número: 808/2016 Processo: 01.102608.16.23 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047787AN Interessado: Snob Sound Som e Acessórios Eireli - ME Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 29/07/2016 a 28/08/2016 Defesa Número: 809/2016 Processo: 01.109616.16.00 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160059223AN Interessado: Maria Luiza Coutinho Dispositivo da Decisão: Concedido 180 dias de prazo. Sendo de 09/09/2016 a 08/03/2017 Defesa Número: 810/2016 Processo: 01.106739.16.43 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160055634AN Interessado: Joaquim Victor dos Santos Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 811/2016 Processo: 01.105499.16.04 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042323AN Interessado: Master Comércio de Tapetes Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 812/2016 Processo: 01.104889.16.95 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160019013AN Interessado: Condomínio do Residencial Ilha Bela Dispositivo da Decisão: Concedido 180 dias de prazo. Sendo de 30/08/2016 a 26/02/2017 Defesa Número: 813/2016 Processo: 01.049411.16.98 01.047335.16.30 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160030553AN; 20160030517AN; 20160030520AN; 20160030551AN; 20160030516AN Interessado: Jovenil Cândido Miranda Dispositivo da Decisão: Concedido 120 dias de prazo. Sendo de 25/05/2016 a 22/09/2016 Processos Julgados: Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Número: 814/2016 Processo: 01.115250.16.44 - Anexo(s): 01.113359.16.92 Assunto: Cancelamento de Auto de Apreensão 20160042342AA Interessado: Mercearia Ribeiro & Oliveira Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 815/2016 Processo: 01.110845.16.02 - Anexo(s): 1,1141201601 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160022689AN Interessado: Renilda Aparecida da Silva Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade.
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Diário Oficial do Município
Defesa Número: 802/2016 Processo: 01.101186.16.79 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053643AN Interessado: Comercial Tio Zeca Alimentos Eireli - ME Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.
Defesa Número: 804/2016 Processo: 01.106419.16.00 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042409AN Interessado: Marmoraria Criarte e Comércio e Serviços Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.
Poder Executivo
Defesa Número: 830/2016 Processo: 01.081453.16.50 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160036611AN Interessado: Stúdio FML Pilates Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 831/2016 Processo: 01.113115.15.47 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150027696AN Interessado: Lifecenter Sistema de Saúde S/A Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Relator: Claudinei Rosette Defesa Número: 817/2016 Processo: 01.115260.16.06 - Anexo(s): 01.098368.16.67 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160036715AN; 20160038123AN; 20160038124AN Interessado: Carlos Frederico de Andrade Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 818/2016 Processo: 01.114964.16.35 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160053643AN Interessado: Comercial Tio Zeca Alimentos Eireli - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 819/2016 Processo: 01.114775.16.62 - Anexo(s): 01.103671.16.03 Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160022310AE Interessado: Liez Vilela Ramos Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 832/2016 Processo: 01.082400.16.29 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160046488AN Interessado: Super Truck Automotiva Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 833/2016 Processo: 01.059285.16.61 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160018950AN Interessado: Geni Alves do Carmo Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 834/2016 Processo: 01.090218.15.70 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20140008523AI; 20150004380AI Interessado: Gerson Alves Menezes Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Relatora: Renzo José de Sales Defesa Número: 785/2016 Processo: 01.110896.16.35 - Anexo(s): 01.110978.16.06; 01.110908.16.12; 01.101507.16.80 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160058283AN Interessado: José Francisco Paulon e Outros Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 786/2016 Processo: 01.110978.16.06 - Anexo(s): 01.110896.16.35; 01.110908.16.12; 01.101507.16.80 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040001AI Interessado: José Francisco Paulon e Outros Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 787/2016 Processo: 01.110908.16.12 - Anexo(s): 01.110978.16.06; 01.110896.16.35; 01.101507.16.80 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040000AI Interessado: José Francisco Paulon e Outros Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 820/2016 Processo: 01.101401.16.50 - Anexo(s): 01.113117.16.53 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033807AI Interessado: Nilza Paulo da Rocha Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 821/2016 Processo: 01.107057.16.49 - Anexo(s): 01.107043.16.34; 01.042478.16.00; 01.042403.16.01; 01.042442.16.63 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033595AI
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Interessado: Marcelo Moreno Gomes Lisboa Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 822/2016 Processo: 01.107043.16.34 - Anexo(s): 01.107057.16.49; 01.042478.16.00; 01.042403.16.01; 01.042442.16.63 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033593AI; 20160033592AI; 20160033594AI Interessado: Marcelo Moreno Gomes Lisboa Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 835/2016 Processo: 01.076133.16.60 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação Ambiental 0231/16 Interessado: T Tapetes Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 836/2016 Processo: 01.071303.16.00 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160031199AI Interessado: Estacionamento Uai Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 837/2016 Processo: 01.074196.16.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160031168AI Interessado: Condomínio Edifício Ribeiro de Rezende Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relatora: Gina Silva Defesa Número: 823/2016 Processo: 01.111516.16.06 - Anexo(s): 01.010394.14.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160033599AI Interessado: Alexandre Germano Noel de Oliveira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.
Processo: 01.073265.16.94 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160002136AN Interessado: Telemar Norte Leste S/A Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 843/2016 Processo: 01.074168.16.73 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160042506AN Interessado: Maria de Lourdes de Mello Mattos Costa Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Às 11 e 50min foi encerrada a sessão. William Rodrigues Nogueira Presidente Diogo M Silva Secretário JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 210ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 20/09/2016. Presidente: William Rodrigues Nogueira Secretário: Diogo Mateus da Silva Às 08h e 45min foi aberta a sessão. Membros Presentes: Helbert Soares da Costa, Claudinei Rosette, Renzo José de Sales, Gina Silva e Daniel D’Assis Ribeiro. Segue abaixo os resultados dos julgamentos realizados.
Defesa Número: 824/2016 Processo: 01.098937.16.00 - Anexo(s): 01.113123.16.56; 01.071206.16.54 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160035504AI Interessado: Eni Camilo da Cunha Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade.
Processos Julgados: Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Número: 849/2016 Processo: 01.085221.16.16 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160034677AI; 20160034678AI Interessado: Condomínio do Edifício Acaiaca Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.
Defesa Número: 825/2016 Processo: 01.102205.16.57 - Anexo(s): 01.010199.13.44 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160051912AN Interessado: Comercial MFS Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade.
Defesa Número: 879/2016 Processo: 01.113658.16.63 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160024784AI Interessado: Carlos Rodrigues de Oliveira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade.
Defesa Número: 838/2016 Processo: 01.073381.16.95 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160031773AI Interessado: Jal Resende Costa Empreendimentos Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.
Defesa Número: 880/2016 Processo: 01.104765.11.78 - Anexo(s): 01.118570.08.91 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 1074640A Interessado: Antônio Vianey Lopes Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade.
Defesa Número: 839/2016 Processo: 01.102922.15.07 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150021258AN Interessado: Antônio Carlos Martins Guedes Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 840/2016 Processo: 01.092474.15.00 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150021257AN; 20150021256AN Interessado: Antônio Carlos Martins Guedes Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Número: 826/2016 Processo: 01.106538.16.91 - Anexo(s): 01.160608.13.78 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160054809AN Interessado: Terezinha de Jesus Alves Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 827/2016 Processo: 01.105225.16.70 - Anexo(s): 01.094163.16.02 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160024771AI Interessado: Vandeir João Alves Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 828/2016 Processo: 01.109637.16.80 - Anexo(s): 01.064013.16.00 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160024777AI Interessado: Alexandre Nunes de Oliveira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 841/2016 Processo: 01.070570.16.51 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160029043AI Interessado: Dimas Norberto Ribeiro do Valle Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Irregularidade na Representação e Ilegitimidade. Defesa Número: 842/2016
Defesa Número: 881/2016 Processo: 01.119283.16.45 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160055435AN Interessado: Maria Zilda Pereira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 882/2016 Processo: 01.116591.16.09 - Anexo(s): 01.118488.16.12 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160032823AI Interessado: Eduardo Soares Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 883/2016 Processo: 01.114769.16.60 - Anexo(s): 01.119991.16.95 Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160029281AE Interessado: Cléria Gomes de Oliveira Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 884/2016 Processo: 01.117001.16.10 - Anexo(s): 01.120000.16.26 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160022682AN Interessado: Adilson José de Souza Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 885/2016 Processo: 01.117313.16.33 - Anexo(s): 01.120005.16.40 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060963AN Interessado: João Rodrigues de Souza Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Claudinei Rosette Defesa Número: 886/2016 Processo: 01.118215.16.50 - Anexo(s): 01.120010.16.80 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060965AN Interessado: Marcelo de Miranda Bernardes Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 887/2016 Processo: 01.114149.16.85 - Anexo(s): 01.119980.16.79
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160048253AN Interessado: José Batista Fabiano - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 888/2016 Processo: 01.072722.16.79 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160039226AN Interessado: Empreendimentos Nossa Senhora do Carmo Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 889/2016 Processo: 01.072371.16.04 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação Ambiental 0228/16 Interessado: Lanches Abjaudi Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 890/2016 Processo: 01.089792.15.58 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150021242AN; 20150021240AN; 20150021241AN; 20150021243AN Interessado: Comercial L P Guimarães Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 891/2016 Processo: 01.082173.16.69 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160047668AN Interessado: Banco Bradesco S/A Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa, apesar da intempestividade, e deferido por unanimidade. Defesa Número: 892/2016 Processo: 01.080180.16.53 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160047644AN Interessado: Sonar Equipamentos Médicos Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relatora: Renzo José de Sales Defesa Número: 862/2016 Processo: 01.089508.16.33 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação Ambiental e Auto de Infração 0274/16; 785281 Interessado: Hospital de Olhos Rui Marinho Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 893/2016 Processo: 01.079313.16.58 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160038761AN Interessado: Direção Estacionamentos Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 894/2016 Processo: 01.082263.16.50 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160045949AN Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 895/2016 Processo: 01.076573.16.62 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041252AN Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 896/2016 Processo: 01.082458.16.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150033358AN; 20160046015AN Interessado: Condomínio do Edifício Modesto Starling Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa, por intempestividade, para o auto de notificação 20150033358AN. Indeferido solicitação de cancelamento da notificação 20160046015AN. Defesa Número: 897/2016 Processo: 01.064055.16.50 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150024303AI Interessado: Centro de Formação de Condutores Grande Metrópole Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 898/2016 Processo: 01.072547.16.00 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160030199AI Interessado: Zenith Maria Araújo Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 899/2016 Processo: 01.074231.16.08 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160026704AI Interessado: Acresce Empreendimentos Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relatora: Gina Silva Defesa Número: 900/2016 Processo: 01.082037.16.50 Assunto: Cancelamento de 20160048903AN
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Auto
de
Notificação
Interessado: Pareaki Estacionamento Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 901/2016 Processo: 01.081580.16.77 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160037789AN Interessado: Sarba Empreendimentos e Participações Ltda Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 902/2016 Processo: 01.082986.16.77 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160025496AN; 20160047743AN Interessado: Maker Empreendimentos Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 903/2016 Processo: 01.080398.16.08 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041135AN; 20160041134AN Interessado: MAA Casa de Suco e Pastel Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 904/2016 Processo: 01.073268.16.82 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160017986AN Interessado: Telemar Norte Leste S/A Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 905/2016 Processo: 01.073256.16.01 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160009954AN Interessado: Telemar Norte e Leste S/A Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 906/2016 Processo: 01.073233.16.06 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160005116AI Interessado: Telemar Norte e Leste S/A Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Número: 907/2016 Processo: 01.084289.16.14 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160048322AN Interessado: Mauro Olímpio da Silveira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 908/2016 Processo: 01.080177.16.49 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160049242AN Interessado: Otávio Rezende Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 909/2016 Processo: 01.081639.16.18 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160046974AN Interessado: Denise Orsini de Magalhães Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 910/2016 Processo: 01.072016.16.54 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160043397AN Interessado: Alhambra Bar Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 911/2016 Processo: 01.077345.16.73 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041910AN Interessado: Adelmo Assunção Fonseca Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 912/2016 Processo: 01.076654.16.62 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160038010AN Interessado: ThyssenKrupp Elevadores S/A Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade, Irregularidade na Representação e Ilegitimidade. Defesa Número: 913/2016 Processo: 01.070418.16.97 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150019435AI Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 27/09/2016,
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conforme disposto no art. 7º da Portaria 020/12. Às 10 e 45min foi encerrada a sessão.
Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060965AN
William Rodrigues Nogueira Presidente Diogo M Silva Secretário
Defesa Nº: 966/2016 Processo: 01.119246.16.19 Interessado: André Geraldo de Oliveira Comércio de Peças Automotivas Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053014AN
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte SARMU-N, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 212ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 04/10/2016, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG. Rito Sumário: Defesa Nº: 949/2016 Processo: 01.128418.16.63 Interessado: Boto Rosa Educação Infantil Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160050684AN; 20160050686AN Defesa Nº: 950/2016 Processo: 01.123387.16.54 Interessado: Kattia de Moraes Torres Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160057486AN Defesa Nº: 951/2016 Processo: 01.114772.16.74 Interessado: Liez Vilela Ramos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160040172AN Defesa Nº: 952/2016 Processo: 01.118813.16.00 Interessado: Guilherme Fernandes Dias Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160048023AN Defesa Nº: 953/2016 Processo: 01.116558.16.25 Interessado: Uberaba Supermercado Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160022688AN Defesa Nº: 954/2016 Processo: 01.120639.16.39 Interessado: Flávio Oliveira Vilarino Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160026076AN Defesa Nº: 955/2016 Processo: 01.121701.16.46 Interessado: Marlene Amaral Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047410AN
Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 967/2016 Processo: 01.051973.16.00 - Anexo: Interessado: Katia Gertrudes de Jesus Assunto: Cancelamento de Auto 20150034420AN
de
Defesa Nº: 968/2016 Processo: 01.144246.15.30 - Anexo: Interessado: Geisiane Moreira dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de 20150034438AN Defesa Nº: 969/2016 Processo: 01.126010.16.00 - Anexo: Interessado: Gilmar Martins de Faria Assunto: Cancelamento de Auto 20160060756AN
de
Notificação
Notificação
Notificação
Defesa Nº: 970/2016 Processo: 01.119965.16.85 - Anexo: 01.128879.15.55; 01.071067.13.07; 01.115903.13.33 Interessado: José Sergio Vieira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060966AN; 20160060967AN Defesa Nº: 971/2016 Processo: 01.121764.16.66 - Anexo: 01.128842.16.26 Interessado: Elizabete dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160041980AI Defesa Nº: 972/2016 Processo: 01.116874.16.15 - Anexo: 01.128837.16.96 Interessado: Dilza Mara Dayrell Rocha Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060964AN Defesa Nº: 973/2016 Processo: 01.118333.16.86 - Anexo: 01.128834.16.06 Interessado: Maria Nair Viana Marra Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 742617 Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 974/2016 Processo: 01.117246.16.48 - Anexo: 01.121606.16.15; 01.128845.16.14 Interessado: Nata Material de Construções Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060233AN
Defesa Nº: 956/2016 Processo: 01.121699.16.04 Interessado: Marlene Amaral Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047409AN
Defesa Nº: 975/2016 Processo: 01.121606.16.15 - Anexo: 01.117246.16.48; 01.128845.16.14 Interessado: Nata Material de Construções Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060236AN
Defesa Nº: 957/2016 Processo: 01.116899.16.46 Interessado: João Rodrigues de Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060963AN
Defesa Nº: 976/2016 Processo: 01.116862.16.36 - Anexo: 01.123584.12.21 Interessado: Fábio Cesar de Morais Gomes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20140005607AI
Defesa Nº: 958/2016 Processo: 01.124862.16.91 Interessado: Condomínio Residencial Califórnia Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160058536AN
Defesa Nº: 977/2016 Processo: 01.119709.16.15 - Anexo: 01.047307.16.03 Interessado: Imóveis A.P. Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150023512AI
Defesa Nº: 959/2016 Processo: 01.127501.16.70 Interessado: Sônia Maria Marques de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160063902AN
Defesa Nº: 978/2016 Processo: 01.088613.16.82 - Anexo: Interessado: Marcelio Lima de Barros Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 784806
Defesa Nº: 960/2016 Processo: 01.125334.16.69 Interessado: Efigênia de Souza Gomes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160059208AN
Defesa Nº: 979/2016 Processo: 01.073634.16.49 - Anexo: Interessado: Fernando Antônio do Couto Perácio Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150019157AI
Defesa Nº: 961/2016 Processo: 01.126568.16.05 Interessado: Condomínio do Edifício Residencial Sr. Vicente Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160017183AN
Defesa Nº: 980/2016 Processo: 01.076904.16.28 - Anexo: Interessado: Bruno Eduardo Martins Tavares Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160034769AN
Defesa Nº: 962/2016 Processo: 01.125515.16.03 Interessado: Antônio Evangelista de Figueiredo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160062336AN
Relator: Renzo José de Sales Defesa Nº: 981/2016 Processo: 01.110837.16.76 - Anexo: 01.110834.16.88; 01.014064.12.86 Interessado: José Carlos Correia de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 333195A
Defesa Nº: 963/2016 Processo: 01.127937.16.03 Interessado: Mauro César Alves Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053502AN
Defesa Nº: 982/2016 Processo: 01.110834.16.88 - Anexo: 01.110837.16.76; 01.014064.12.86 Interessado: José Carlos Correia de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 333113A
Defesa Nº: 964/2016 Processo: 01.116879.16.39 Interessado: Dilza Mara Dayrell Rocha Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060964AN
Defesa Nº: 983/2016 Processo: 01.076146.16.01 - Anexo: Interessado: Comercial Porto Lobato Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 751043
Defesa Nº: 965/2016 Processo: 01.118211.16.07 Interessado: Marcelo de Miranda Bernardes
Defesa Nº: 984/2016 Processo: 01.077268.16.24 - Anexo: Interessado: Lúcio Solon Roberto Pereira
28/09/2016 18:44:46
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
20
Assunto: Cancelamento 20160040352AN
de
Auto
de
Notificação
Defesa Nº: 985/2016 Processo: 01.070756.16.10 - Anexo: Interessado: JSPG Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160029315AI Defesa Nº: 986/2016 Processo: 01.105875.16.16 - Anexo: Interessado: Izabel Lopez Justo Chiari Assunto: Cancelamento de Auto 20160038772AI
de
Defesa Nº: 987/2016 Processo: 01.105882.16.81 - Anexo: Interessado: Izabel Lopez Justo Chiari Assunto: Cancelamento de Auto 20160038771AI Relatora: Gina Silva Defesa Nº: 988/2016 Processo: 01.100199.16.85 - Anexo: Interessado: Posto São José Ltda Assunto: Cancelamento de Auto 20160042678AN
Infração
de
de
Infração
Notificação
Defesa Nº: 989/2016 Processo: 01.072008.16.26 - Anexo: Interessado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160032131AN Defesa Nº: 990/2016 Processo: 01.064668.16.70 - Anexo: Interessado: France Lain Luciano Neiva Assunto: Cancelamento de Auto de 20160034237AN
O Secretário de Administração Regional Municipal Nordeste no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013. RESOLVE:
EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-155/2016) Art. 1º - Designar os servidores: Daniel Machado BM 78.511-7 Gerente Regional de Atendimento Social e no caso de impedimento, Simone de Souza Pegoreti- BM.43.787-9, Gerente Regional de Assistência Social para a função de Fiscal de contrato, nas demandas da Regional Nordeste do seguinte contrato: CONTRATADO: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte. OBJETO: Prestação de serviços de impressão e fornecimento de bilhete de transporte social, visando atendimento aos usuários dos diversos serviços sociais desenvolvidos e administrados pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. PROCEDIMENTO: Mediante inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº8.666/93 – Processo: 01.124.954.13-65.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Wellington Magalhães Presidente
Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência a partir de 27 de agosto de 2016, e termina em 09 de março de 2017.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2015 A AGOSTO/2016
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016 Ricardo Sergio Dias Ângelo Secretário de Administração Regional Municipal
RGF – Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”)
Notificação
Defesa Nº: 992/2016 Processo: 01.081057.15.41 - Anexo: Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150020976AN
A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-NE torna público que Antonio Marques de Almeida, CPF: 140.200.416-87 responsável pelo imóvel localizado à Rua José Barsand de Leucas, 250 Bairro Palmares, foi intimado em 11/05/2016 pelo Termo de Intimação n.º 287956 - Artigo 91 da Lei Municipal 7031/96. Intimação: Providenciar capina e limpeza do imóvel situado no endereço acima, para que não propicie criadouro e/ou abrigo de animais sinantrópicos em especial o mosquito transmissor da dengue. Intimado a cumprir exigências no prazo de 21 (vinte e um) dias ou apresentar defesa em 20 dias. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016
de
CONTRATADA: TRIUNFO SEGURANÇA LTDA. – CNPJ: 08.562.228/0001-87. OBJETO: Prestação de serviços contínuos de segurança pessoal. - FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2016 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002. – PREÇO: Por esse contrato (114/2016) a CMBH pagará à CONTRATADA o valor global anual de R$ 5.248.492,56 (cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). – PRAZO: Este Contrato vigerá de 01 de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339037-02 - Locação de Mão de Obra: Locação de Serviços de Vigilância.
R$1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
TERMO DE INTIMAÇÃO
Defesa Nº: 991/2016 Processo: 01.081056.15.89 - Anexo: Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150020972AN
Defesa Nº: 993/2016 Processo: 01.074886.16.77 - Anexo: Interessado: Murilo Garzon Assunto: Cancelamento de Auto 20150040120AN
Quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Notificação
Gisele de Fátima Araújo Gerente de Vigilância Sanitária
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contr.Terc(§1º art.18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§1º do art.19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (IIIa + IIIb)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(a)
(b)
133.203.604,19 119.990.022,80 10.695.452,67 2.518.128,72
495.789,52 233.516,29 262.273,23
2.625.844,98 2.622.372,21 3.472,77 130.577.759,21
495.789,52 131.073.548,73
TERMO DE INTIMAÇÃO Defesa Nº: 994/2016 Processo: 01.117372.16.00 - Anexo: Interessado: Stacionar Park Empreendimentos e Participações - Eireli Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160056527AN; 20160056528AN Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 995/2016 Processo: 01.113622.16.16 - Anexo: Interessado: Depósito Timbiras Ltda Assunto: Cancelamento de Auto 20160059483AN
de
Notificação
Defesa Nº: 996/2016 Processo: 01.117815.16.91 - Anexo: Interessado: Construtora Total Engenharia Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160061720AN Defesa Nº: 997/2016 Processo: 01.119691.16.51 - Anexo: Interessado: FMA Locação de Imóveis S.A. Assunto: Cancelamento de Auto de 20160054595AN; 20160054548AN
Notificação
A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-NE torna público que Mauro Paes Zallio, CPF: 015.623.986-87 responsável pelo imóvel localizado à Rua Manoel Macedo, 695 Bairro São Cristóvão, foi intimado em 26/08/2016 pelo Termo de Intimação n.º 287980 Artigo 91 da Lei Municipal 7031/96. Intimação: Providenciar limpeza do lote na área dos fundos sobretudo. Retirar sacolas plásticas, entulhos, latas velhas, madeiras velhas de modo a não propiciar abrigo para animais sinantrópicos. Intimado a cumprir as exigências ou apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016
Defesa Nº: 999/2016 Processo: 01.111003.16.23 - Anexo: Interessado: Antônio Emílio Nassif Assunto: Cancelamento de Auto 20160057100AN
de
Notificação
de
Notificação
Defesa Nº: 1000/2016 Processo: 01.110396.16.02 - Anexo: Interessado: BH Escritório e Estacionamento Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160045195AN Defesa Nº: 1001/2016 Processo: 01.099588.16.07 - Anexo: Interessado: Santa Rita Alimentos e Bebidas Ltda - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 785390
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste, Mário Celestino da Silva Júnior, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Elza Amélia de Azevedo, BM. 22369-0, a interromper a partir do dia 27/09/2016, o período de férias regulamentares anteriormente previstas de 26/09/2016 a 07/10/2016, ficando o restante dos dias para retirada em período oportuno.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE PORTARIA SARMU-NE 026/2016 Designa servidores para exercer a função de fiscal de contrato.
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Fonte: SECCOC
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas Liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, no termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
Guilherme Nunes de Avelar Neto Diretor de Administração e Finanças
Valéria Mordente de Paulo Coordenadora de Controle Interno
Wellington Gonçalves de Magalhães Presidente
Henrique Higídio Braga 1º Vice-Presidente
Pablo César de Souza 2º Vice-Presidente
Edvaldo Piccinini Teixeira Secretário-Geral
Nílton César Rodrigues 1º Secretário
José Francisco Filho 2° Secretário
G:\5- SECCOC\2 - Rotinas do setor\Relatório de Gestão Fiscal\Gestão Fiscal\GESTÃO FISCAL 2016\2º quadrimestre 2016\Anexo I 2º Quad 2016.docx
Mário Júnior Secretário de Administração Regional Municipal CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste, Mário Celestino da Silva Júnior, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Jandira Cristina Silva, BM. 11494-6, a interromper a partir do dia 20/09/2016, o período de férias regulamentares anteriormente previstas de 29/08/2016 a 03/10/2016, ficando o restante dos dias para retirada em período oportuno.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Diogo M Silva Secretário da JIJFI-N
VALOR 8.334.300.996,25 1,57% 500.058.059,78 475.055.156,79 450.052.253,80
Gisele de Fátima Araújo Gerente de Vigilância Sanitária
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS Defesa Nº: 998/2016 Processo: 01.117816.16.54 - Anexo: Interessado: Total Engenharia Ltda Assunto: Cancelamento de Auto 20160048916AN
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V) % DO DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - <6%> LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <5,7%> LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <5,4%)
Mário Júnior Secretário de Administração Regional Municipal
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
Benvinda
Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
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