Ano XXII• N. 5.144 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1454ª REUNIÃO, EM 22/09/2016. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Mateus Marques Pacheco, Andréia de Oliveira Goseling, Gabriela Cordeiro Tavares, Wender Júlio Pereira e Leonardo Varella Giannetti. Ausência justificada: Marcelo Henrique de Almeida. Licença Médica: Felipe Magno Carneiro Tavares. Às 16 horas iniciou-se a reunião, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram aprovados e assinados os Acórdãos de nºs 10.137/3ª, 10.179/3ª e 10.189/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO AUTOS CONCLUSOS Recurso Voluntário nº 10.462. Processo nº 01.012426.14.66. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP. Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, FICARAM OS AUTOS CONCLUSOS AO CONSELHEIRO MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.472. Processo nº 01.177386.10.80. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: INDIANA SEGUROS S/A. Advogados: Dr. Cassiano Inserra Bernini e outros. Procuradores da Recorrente: Sr. Everaldo Vieira do Nascimento e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA DECLARAR A NULIDADE PARCIAL DO AITI Nº 28.578-A, POR VÍCIO FORMAL, UMA VEZ INEXISTIREM NO AUTO DE INFRAÇÃO FUNDAMENTAÇÕES FÁTICA E LEGAL, AFASTANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A MULTA PENAL DE 140%, O RELATOR, ALTERANDO VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO, TAMBÉM AFASTOU A MULTA PENAL. LOGO EM SEGUIDA, VOTOU A CONSELHEIRA ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOSELING, DESISTINDO DA VISTA, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, E, O PRESIDENTE, ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, ANTECIPOU SUA DECISÃO, PRONUNCIANDO-SE PELO CONHECIMENTO DO RECURSO, E, APÓS, PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UM VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO CUJAS OMISSÕES OU INCORREÇÕES, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 101, §1º, DA LEI Nº 1.310/1966, NÃO LHE ACARRETARÃO NULIDADE, QUANDO DO PROCESSO CONSTAREM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A DETERMINAÇÃO DA INFRAÇÃO E DO INFRATOR. DANDO CONTINUIDADE AO SEU VOTO, HOUVE POR BEM O PRESIDENTE, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA RECORRENTE, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PARA NOVA DECISÃO, ASSEGURANDO, DESTA VEZ, À RECORRENTE O DIREITO DE MANIFESTAR-SE QUANTO À MULTA PENAL. PARA CONFERIR CELERIDADE AO JULGAMENTO, COM ANUÊNCIA DA PARTE RECORRENTE, E AQUIESCÊNCIA DO COLEGIADO, A ORDEM DE VOTAÇÃO SERÁ INVERTIDA, TENDO O PRO-
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
CESSO SIDO ENTREGUE AO CONSELHEIRO WENDER JÚLIO PEREIRA, ANTES DO VOTO DO CONSELHEIRO MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA, AUSENTE JUSTIFICADAMENTE NESTA SESSÃO. ASSISTIRAM AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. CASSIANO INSERRA BERNINI, E, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. JULGAMENTO SUSPENSO RETIRADO DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.479. Processo nº 11.001115.14.16. Anexo nº 01.162295.07.17. Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento. Contribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA CONSELHEIRA COM VISTA NOS AUTOS, GABRIELA CORDEIRO TAVARES. JULGAMENTO SUSPENSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA Recurso Voluntário nº 10.483. Processo nº 01.055454.13.32. Anexo nº 01.101036.15.75. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Advogados: Dr. Lucas de Moraes Monteiro e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. APÓS A LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, A PEDIDO DO RELATOR, E AQUIESCÊNCIA DO COLEGIADO. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, A DRA. MÔNICA RUSSO NUNES. INSCREVEU-SE PARA EFETUAR SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Às 19 horas e 30 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 06/10/2016. Conselho de Recursos Tributários, 22 de setembro de 2016. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 6 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.456 Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57 Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPP Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Vista concedida ao Cons. Thiago Rios Soares em 1º/09/2016) Reexame Necessário nº 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527 Processo nº 01.153676.03.36 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outros Relatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling (Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.530 Processo nº 01.066373.14.85 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016) Reexame Necessário nº 10.539 Processo nº 01.105493.14.58 Assunto: AITI – Cancelamento
Contribuinte: LUCAS GÁS LTDA. – ME Procurador da Contribuinte: Sr. Adilson Silveira Pinto Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.512 Processo nº 01.103205.15.01 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrente: GIUVANO DE AZEVEDO FRIZZERA E OUTRO Procuradora dos Recorrentes: Sra. Elizabete Maria Cardoso Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo Recurso Voluntário nº 10.491 Processo nº 01.001435.14.95 Assunto: TFLF e TFS – Revisão dos Lançamentos Recorrente: SIMONE GAROFALO CARNEIRO 06004821624 Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.320 Processo nº 01.079588.12.12 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento e AITI’s – Cancelamento Recorrente: SORRENTO SPE INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco (Retorno de diligência – Redistribuição – Retirado de pauta em 11/08/16) Recurso Voluntário nº 10.545 Processo nº 01.170689.13.04 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Transferido da pauta do dia 06/10/2016) Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.008286.15.76 Requerente: João Carlos Nunes Júnior Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.01331712.02 Requerente: Studio Automotivo Ltda. - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2011) – indeferido Processo: 01.057575.12.47 Requerente: Retificadora Monteiro Ltda. - EPP Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF dos exercícios de 2007 a 2012) – indeferido Processo: 01.061801.15.09 Requerente: Marcas Famosas Empreendimentos Imobiliários - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF dos exercícios de 2015 e 2016) – indeferido Processo: 01.062576.13.30 Requerente: A Desinsetizadora e Desentupidora Real-Fox Ltda. – Me Proc.: Sr. Matheus Reis Dimeira
4/10/2016
Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF dos exercícios de 2011 a 2013) – indeferido Processo: 01.064792.13.56 Requerente: Mip Engenharia S/A Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2013) – indeferido Processo: 01.065602.15.16 e anexo 01.061842.14.05 Requerente: Escola Infantil Beaba Ltda. - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2015 e TFS dos exercícios de 2014 e 2015) – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.072795.12.19 Requerente: Renato Leite Nogueira 81546084649 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.077719.12.18 Requerente: Isabela Cristina Soares Loures de Jesus 09791535655 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.079196.12.62 Requerente: Ana Cristina Costa Nascimento 08607505661 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.079231.12.61 Requerente: Adriana Mendes 92351158687 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.079237.12.48 Requerente: Rosana da Silva 09345828664 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.081981.15.37 Requerente: Conselho Arbitral de Minas Gerais Conarminas. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.089642.15.35 Requerente: Oficina Gráfica Editora e Publicidade Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.091401.15.00 Requerente: RPC Assessoria Empresarial Ltda – Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.093451.15.40 Requerente: Pollyanna Ferris de Souza - Eireli Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.099598.15.71 Requerente: Tecbelo Desenhos e Serviços Ltda. Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.109504.15.03 Requerente: Almeida Melo Sociedade de Advogados Adv.: Dr. Tiago Gomes de Carvalho Pinto Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.115774.13.92 Requerente: Mônica de Queiroz Alves Pedido de cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.117593.13.19 e anexo 01.116279.14.08 Requerente: Solange Alves da Silva - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2008 a 2013) – parcialmente deferido com reexame necessário Processo: 01.149019.15.55 Requerente: Fernanda Pinto Correa Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.169547.15.76 Requerente: MDG Soluções Ltda. Pedido de revisão de ato administrativo (Exclusão do Simples Nacional no período de 01/11/2011 a 31/12/2014) – deferido com dispensa de reexame necessário O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos inteAssinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:369 49 2016.10.03 77276649 Dados: 19:00:12 -03'00'
dom5144.indd 1
03/10/2016 18:56:34
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
2
ressados na página do CART-BH na internet, http:// www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros.
Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 28/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 16.245,91 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 29/09/2016
José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário – JJT
Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Camilo Cândido de Araújo Júnior Secretário Municipal Adjunto do Tesouro
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
NOTIFICAÇÃO
ABERTURA DE LICITAÇÕES
Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/068
Valor dos Recursos: R$ 19.805,70 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 15/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 18.028,72 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 16/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 2.162.595,06 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 20/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 3.750.799,61 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 20/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 746.681,32 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 21/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 36.737,26 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 351185-48 Órgão Beneficiário/DataPBH / 21/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 3.723.196,26 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 22/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 17.693,23 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 23/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 58.194,20 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 26/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 137.810,57 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 352814-71 – PAC2 Órgão Beneficiário/DataPBH / 26/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 364.270,37 (Valor Bruto) Origem: União - FEP Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 26/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 1.933.860,51 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/DataPBH / 27/09/2016 Valor dos Recursos: R$ 18.147,95 Origem: União - FUNDEB
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.
dom5144.indd 2
Poder Executivo
Processo n.º 04.001108.16.93 Objeto: Aquisição de roteador digital ethernet/modem ADSL2. Abertura das propostas dia 21/10/16 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 21/10/16 às 10:00 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh. gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/069 Processo n.º 04.001110.16.35 Objeto: Aquisição de material didático para composição do kit escolar 2017 – lápis para escrita e caneta hidrográfica. Abertura das propostas dia 18/10/16 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 18/10/16 às 10:00 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov. br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$5,70 (cinco reais e setenta centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/071 Processo n.º 04.001128.16.09 Objeto: Aquisição de livros literários – educação infantil – 3 a 5 anos e 11 meses. Abertura das propostas dia 19/10/16 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 19/10/16 às 10:00 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh. gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$5,70 (cinco reais e setenta centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151. Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 tar, Alimentação Escolar e Restaurantes Populares, gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. Processo de Penalidade nº: 01.200746.12.87 Empresa: CAMPESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS, DERIVADOS E CARNES EM GERAL LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Campesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda., CNPJ nº 05.195.619/0001-12, por descumprimento do subitem 7.5 do edital quando arrematante do lote 14 do Pregão Eletrônico nº 109/2012. Processo de Penalidade nº: 01.200738.12.59 Empresa: COMERCIAL CARDEX LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Comercial Cardex Ltda., CNPJ nº 02.751.861/0001-37, por descumprimento dos subitens 7.1.2.2 e 7.1.2.5 do edital quando arrematante dos lotes 03 e 04 do Pregão Eletrônico nº 109/2012. Processo de Penalidade nº: 01.200735.12.60 Empresa: COMERCIAL KEFERCOL LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Comercial Kefercol Ltda., CNPJ nº 03.495.979/0001-04, por descumprimento dos subitens 7 e 13 do edital quando arrematante dos lotes 01 e 14 do Pregão Eletrônico nº 109/2012. Processo de Penalidade nº: 01.200742.12.26 Empresa: FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 14.020.319/0001-93, por descumprimento do subitem 7.1.1.4 do edital quando arrematante dos lotes 05 e 07 e dos subitens 7 e 13 quando arrematante do lote 14 do Pregão Eletrônico nº 109/2012. Processo de Penalidade nº: 01.200752.12.80 Empresa: FRIOLI FRIGORÍFICO OLIVEIRA LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Frioli Frigorífico Oliveira Ltda., CNPJ nº 09.174.844/0002-04, por descumprir o subitem 13.6 do edital ao apresentar amostra divergente do objeto licitado para o lote 12 do Pregão Eletrônico nº 109/2012.
A penalidade irá constar dos nossos arquivos e a reincidência poderá acarretar na aplicação de outras sanções mais severas previstas no edital e na legislação. Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/2013, fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. O Recurso, caso proposto, poderá ser enviado via INTERNET, para o e-mail gescl@pbh. gov.br, com remessa posterior do documento original, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações situada na rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fones: (31) 3246-0369 e 3277-4610. Emerson Duarte Menezes Gerente de Coordenação de Licitações REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 003/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preços, como se segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo Administrativo: 04.000.171/16-94 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 03 - Item 02 – Feijão carioca, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12 (2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Código do SICAM: 66635. Unidade: Kg. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Manutenção o preço vigente de R$6,70. - Item 03 – Feijão preto, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12 (2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Código do SICAM: 66636. Unidade: Kg. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Manutenção do preço vigente de R$4,60. LOTE 04 - Item 02 – Feijão carioca, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12 (2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Código do SICAM: 66635. Unidade: Kg. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Manutenção o preço vigente de R$6,70. - Item 03 – Feijão preto, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12 (2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Código do SICAM: 66636. Unidade: Kg. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Manutenção do preço vigente de R$4,60. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos diretamente na GERGP da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9862. Comissão de Controle de Preços
APLICAÇÃO DE PENALIDADE ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA Processo Licitatório nº: 04.001243.12.05 Pregão Eletrônico nº: 109/2012 Objeto: Aquisição de carnes bovinas, suínas, de aves e peixes, “in natura” e processadas para atender demanda dos programas: Assistência Alimen-
03/10/2016 18:56:34
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: BALUARTE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP, CNPJ: 14.454.246/0001-48; FASTMED COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ: 04.779.188/0001-79. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ANA CRISTINA MEYER PIRES RESENDE MAXIMA VIRTUAL, CNPJ: 11.021.593/0001-99; ASSOCIAÇÃO METODISTA DE PROMOÇÃO HUMANA – AMPROH, CNPJ: 70.958.517/0001-73; ATTENDANCE ELETROMEDICINA LTDA. – EPP, CNPJ: 01.444.396/0001-29; GLOBALPRINT EDITORA GRÁFICA LTDA. – ME, CNPJ: 12.622.028/000140; MINASCOPY NACIONAL LTDA., CNPJ: 19.425.487/0001-82; ROGÉRIO RIBEIRO VIDIGAL COMÉRCIO, CNPJ: 21.230.132/0001-80. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF/SUS DEFERIDO: CLÍNICA RADIOLÓGICA SÃO MARCOS LTDA. - EPP, CNPJ: 25.167.354/0001-56. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF
considerando a desvinculação da receita além de promover a consequente adequação no Orçamento de cada exercício. Art. 6º - Os gestores dos Fundos Municipais, obedecendo os critérios dos artigos anteriores, deverão, como titulares das contas bancárias das respectivas entidades, efetuar a transferência do percentual desvinculado para conta bancária de livre movimentação do Tesouro Municipal. § 1º - No histórico da transferência deverão ser citados os dispositivos legais que subsidiaram a movimentação financeira e respectiva memória de cálculo. § 2º - Deverão ser efetuadas transferências individuais referentes a cada mês e ano da apuração da receita, inclusive as compreendidas nos meses anteriores a publicação deste Decreto. § 3º - A transferência deverá ser efetuada até o 2º dia útil após o fechamento da contabilidade do Município. Art. 7º - A conta bancária de destino dos recursos será a indicada pela Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro por meio de Portaria específica. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 93 /2016.
DEFERIDO: CNPJ: 11.021.593/0001-99, de ANA CRISTINA MEYER PIRES RESENDE MAXIMA VIRTUAL, para ANA CRISTINA MEYER PIRES RESENDE MAXIMA VIRTUAL – ME.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
AUTORIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.437, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Belo Horizonte, Administração Direta e Indireta, a ser aplicado até dezembro de 2023. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, as Leis nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e nº 3.271, de 1º de dezembro de 1980, e considerando o art. 2º da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que trata da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM), DECRETA: Art. 1º - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Parágrafo único - Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; III - transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação especificada em lei. Art. 2º - O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se única e exclusivamente sobre as receitas auferidas a partir de 2016. Parágrafo único - O saldo financeiro auferido nos anos anteriores permanecem vinculados conforme legislação que os criou. Art. 3º - Será de responsabilidade da Câmara de Coordenação Geral da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a indicação dos Fundos Municipais que se sujeitarão ao mandamento do art. 1º deste Decreto, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras e as prioridades de governo. Art. 4º - As receitas desvinculadas de contas bancárias sob a gestão da Secretaria Municipal de Finanças serão por ela transferidas para a conta bancária indicada na Portaria específica. Art. 5º - Caberá aos gestores dos Fundos Municipais realizar a reprogramação das despesas
dom5144.indd 3
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Maria Cristina Fonseca de Magalhães, a se ausentar do país, no período de 15/10/2016 a 20/10/2016, para participar da Conferência Habitat III da ONU, que acontecerá em Quito, Equador. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Stephania Aleixo de Paula e Silva, a se ausentar do país, no período de 11/10/2016 a 15/10/2016, para participar do “Congresso Mundial de Governos Locais e Regionais – CGLU”, em Bogotá, Colômbia. Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o servidor Afonso Celso Renan Barbosa, a se ausentar do país, no período de 17/10/2016 a 19/10/2016, para participar de “Oficina para Formação em Projetos de Parcerias Público Privadas: Conceitos Básicos e Estudos de Caso sobre Infraestrutura Educacional”, a realizar-se em Montevidéu, Uruguai. Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO Concede ao servidor Carlos Alberto dos Santos, BM-83.455-X, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria de Comunicação Social do Município, a partir de 03/10/2016. Concede à servidora Giovanna de Macêdo Neto, BM-45.295-9, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Assessoria de Comunicação Social do Município, a partir de 03/10/2016. Concede à servidora Mary Lúcia Caetano Oliveira, BM-37.006-5, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Pesquisa e Documentação, da Assessoria de Comunicação Social do Município, a partir de 03/10/2016.
Concede ao servidor Marcelo Alves Mourão, BM105.887-6, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir de 03/10/2016. Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 10/09/2016, que nomeou Bruno Henrique de Abreu Silva, para o cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 21/09/2016, que nomeou Neusa Maria Diniz Ferreira, para o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, da Secretaria Municipal de Governo, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 14/09/2016, que nomeou Rita de Cássia Porfírio, para o cargo em comissão de Assistente, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, permanecendo inalteradas as demais disposições. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Luciana Santos Trindade Corrêa, BM-110.093-7, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Planejamento e Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, a partir de 01/10/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Leonardo Augusto Alves Silva, BM-95.300-1, Assistente, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Rodrigo Alves de Miranda, BM-113.905-1, Assessor I, a partir de 04/10/2016. -Márcia Moreira da Silva, BM-35.138-9, Secretário de Estabelecimento de Ensino II, da Escola Municipal Maria Sales Ferreira, a partir de 17/09/2016. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Assessoria de Comunicação Social do Município, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 03/10/2016: -Hélio Monteiro de Morais Júnior, BM-100.947-6, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Atendimento à Imprensa; -Mônica Miranda Ramos, BM-71.849-5, Assessor I. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -Fátima Helena Moreira Duque Telles, BM-84.3060, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Controle e Arquivamento, da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, a partir de 12/09/2016. Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA Rosilana Pereira Rocha, BM-33.953-2, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V, da Escola Municipal Carmelita Carvalho Garcia, a partir de 03/10/2016. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: GABINETE DO PREFEITO -Cláudia Angélica Santos, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio Administrativo II, em conformidade com o Decreto nº 14.284/11, a partir de 03/10/2016. -Daniela de Mendonça Andrade Lacerda, BM45.307-6, Chefe da Assessoria de Cerimonial e Mobilização, a partir de 03/10/2016. GABINETE DO VICE-PREFEITO -Fernando Oliveira Fornalé, Assessor III - B, a partir de 03/10/2016. -Natália Cunha Diniz, Assessor II, a partir de 03/10/2016. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO -Janine Campelo Martelletto, Chefe de Gabinete, a partir de 03/10/2016. -Régis Augusto Souto, Chefe da Assessoria de Comunicação Social, a partir de 03/10/2016. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Gabriela Lins Brito, Assessor Jurídico II, a partir de 03/10/2016.
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Alberto Adelino Escalda Neto, Assessor I, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir de 03/10/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Josué Costa Valadão, Secretário Municipal, a partir de 03/10/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Aires Ferreira, Gerente de 1º Nível – A, da Gerência de Logística de Transportes, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, em conformidade com o Decreto nº 14.585/11, a partir de 03/10/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Hélen dos Santos Delfim, BM-70.004-9, Gerente de 1º Nível - B, da Gerência de Atendimento e Atenção Integral à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em conformidade com o Decreto nº 14.280/11, a partir de 21/09/2016. -Luciana Santos Trindade Corrêa, BM-110.093-7, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Planejamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em conformidade com o Decreto nº 14.280/11, a partir de 01/10/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -Idayette Santos Amaral, BM-108.805-8, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Controle e Arquivamento, da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, em conformidade com o Decreto nº 14.278/11, a partir de 12/09/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Leonardo Augusto Alves Silva, BM-95.300-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Promoção de Eventos Esportivos, de Recreação, Lazer e Feiras, em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir da data de publicação. -Rômulo Augusto Rajão Vieira, Assistente, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Viviane Cristina Cândida da Silva, BM-98.7208, Secretário de Estabelecimento de Ensino II, da Escola Municipal Maria Sales Ferreira, a partir de 21/09/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Werley de Faria Dias, Auxiliar de Gabinete, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, da Assessoria de Comunicação Social do Município, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir de 03/10/2016: -Edilene Marília Viana Ferreira, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Pesquisa e Documentação, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05; -Hélio Monteiro de Morais Júnior, BM-100.9476, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Produção Jornalística, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05; -João Paulo Carvalho Mello, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Atendimento à Imprensa, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05; -Miriam Christo Guimarães Guzella, BM-84.493-8, Assessor I; -Najela Liane Castor Salomão Bruck, Assessor I; -Vanderlúcio Brás da Silva, Assessor I. Nomeia para função pública, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Rosilana Pereira Rocha, BM-39.985-3, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V, da Escola Municipal Carmelita Carvalho Garcia, a partir de 03/10/2016. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os pro-
03/10/2016 18:56:34
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
4
cedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 DESPACHO DO SECRETÁRIO Autorizo o pagamento de incentivo pecuniário a RENATA PEREIRA MANAF a partir 17/08/16 nos termos do inciso I, art. 3° da Lei n° 8.288/01, combinado com o § 1° do art. 8° do Decreto n° 11.159/02. (Proc. 01.000467.16.08) GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Bruno Leonardo Passeli, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH n° 007/2013, convoca o servidor Claudio de Paiva Ferreira, BM 111.589-6, Chefe de Gabinete, para interromper o 2º período de férias regulamentares do exercício 2016, previsto para 19/09/2016 a 07/10/2016, a partir de 26/09/2016, ficando o gozo das férias restantes postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e o gabinete desta Secretaria. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Bruno Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação DECISÃO Processo Administrativo: 01.056.404.16.42 Contratada: Telemática Sistemas Inteligentes Ltda Objeto: Fornecimento de equipamentos, sistemas, serviços e outros itens necessários à implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos agentes públicos da Administração Municipal de Belo Horizonte. Infração: descumprimento da Cláusula Sexta do Contrato (itens 6.23 e 6.28) e dos prazos pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (item 07) Trata-se de recurso aviado contra a decisão de fls. 88. Considerando a inexistência de razões de fato e de Direito capazes de reformar o ato impugnado, mantenho a decisão recorrida por seus judiciosos fundamentos, devidamente amparada em parecer jurídico aprovado pela PGM, e nego provimento ao recurso. Bruno Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos EDITAL SMARH Nº 001/16 RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PARA PARTICIPAÇÃO NO 4º PRÊMIO INOVAR BH
A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, para tratar de assunto referente aos processos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -DIEGO PRATA XAVIER DE LIMA, BM-98.518-3, Proc. 01.093214.16.06. -MARIANA BUENO RESENDE, BM-111.451-2, Proc. 01.127191.16.84. -NATALIA DE SOUZA, BM-108.691-8, Proc. 01.105890.16.00. -NATALIA OLIVEIRA DE FREITAS, BM-113.711-3, Proc.01.124740.16.04. -SOLANGE SOUZA ALVES, BM-110.078-3, Proc. 01.105189.16.09. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos – Regional Oeste – GERHU-O convida a comparecerem à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos. -ANDRÉA CRISTINA DE REZENDE AZEVEDO, BM-100.013-4, Proc.01.082874.16.43. -PRISCILLA GUIMARÃES ZANELLA DINIZ, BM-111.922-0, Proc. 01.105099.16.18. A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida MARIA DE LOURDES MIRI MEGDA, BM-39.509-2, a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao proc.01.131298.16.81, sob pena de prosseguimento do mesmo. CONCURSO PÚBLICO EDITAL 05/2015 – PROFESSOR MUNICIPAL COMUNICADO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação comunica o local e horário de realização da 2ª Etapa – Prova de Redação referente ao Edital 05/2015, para provimento do cargo público efetivo de Professor Municipal. LOCAL DA PROVA: Universidade Salgado de Oliveira (Universo) Rua Paru, nº 784, Bairro: Nova Floresta – Belo Horizonte/MG HORÁRIO DA PROVA: Abertura dos Portões: 8h00 Fechamento dos Portões: 9h00 Início das Provas: 9h15 Término das Provas: 11h15 Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016
A Comissão Coordenadora, nos termos do disposto no item 13.1.1 do Edital SMARH Nº 001/2016 resolve indeferir o pedido de recurso apresentado pelo candidato ao 4º Prêmio Inovar BH, abaixo relacionado, tendo em vista que não houve apresentação de fatos que justifiquem a alteração dos entendimentos anteriores. N° PROJETO
283
TÍTULO DO PROJETO
JUSTIFICATIVA
O item 1.3 do Edital SMARH nº 001/16, e seus subitens, é claro quanto aos tipos de vínculo aceitos para a participação no prêmio, sendo também explícito quanto à vedação da “participação de quaisquer outros profissionais, mesmo que con“PROGRAMA DE CONTROLE tratados administrativamente, terceirizados e de estagiários DO TABAGISMO E A ESTRAnão remunerados”. Da mesma forma, o item 4.1. reitera que os TÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA projetos poderão ser apresentados de forma individual ou coleEM BELO HORIZONTE: EStiva, desde que todos os candidatos que componham a equipe TRATÉGIA DE AMPLIAÇÃO satisfaçam a exigência constante do item 1.3 do referido Edital. DA ABORDAGEM INTENSIVA Além disso, o item 6.6 determina que as inscrições de trabalhos AO FUMANTE NA ATENÇÃO que não atendam ao disposto no regulamento sejam desconsiPRIMÁRIA À SAÚDE” deradas e os projetos desclassificados. Os critérios previstos no Edital são previamente conhecidos e se apresentam de forma específica e objetiva, sendo comuns a todos os candidatos, não podendo haver tratamento diferenciado entre os concorrentes.
Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/2015 – ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMUNICADO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação comunica o local e horário de realização da 2ª Etapa – Prova de Redação referente ao Edital 03/2015, para provimento do cargo público efetivo de Analista de Políticas Públicas. LOCAL DA PROVA: Universidade Salgado de Oliveira (Universo) Rua Paru, nº 784, Bairro: Nova Floresta – Belo Horizonte/MG HORÁRIO DA PROVA: Abertura dos Portões: 8h00 Fechamento dos Portões: 9h00 Início das Provas: 9h15 Término das Provas: 11h15
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016
Marisa Corgosinho Presidente da Comissão Coordenadora
Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação
BH mais limpa é BH sem doença! dom5144.indd 4
03/10/2016 18:56:34
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 PRODABEL PORTARIA CONJUNTA BELOTUR/ PRODABEL/SLU/ SUDECAP/URBEL Nº 095/2016 Instituir Comissão para Implantação do eSocial O Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, o Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, o Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, o Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP e o Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL, no exercício de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Instituir Comissão para implantação do eSocial e implantação dos Módulos de Segurança e Medicina do Trabalho, Processos Administrativos e Trabalhistas e Integração Contábil, através do sistema ARTE-RH, nas empresas do Município de Belo Horizonte regidas pela CLT: BELOTUR, PRODABEL, SLU, SUDECAP E URBEL.
Art. 2º – A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Art. 2º - Constituem objetivos da Comissão: I - apoiar na elaboração do termo de referência para contratação do serviço de implantação, desenvolvimento e consultoria no Arte-RH; II - apoiar na elaboração do plano de projeto que atenda às necessidades de implantação completa do eSocial; III – atuar na implantação do eSocial e nos módulos referidos no Art. 1º, conforme previsto no plano de projeto, na implantação da empresa piloto e na implantação em sua empresa de origem. Art. 3º - A Comissão instituída nesta Portaria será composta pelos seguintes membros:
1
2 9 3 3 ‐4
C a r l o s M á r c i o S i m õ es d e C a s tr o
P r o d a b el
C o o r d en a d o r
2
7 8 9 ‐X
R en a n S o a r es d e S en a
B el o tu r
Ti tu l a r
3
9 0 9 ‐4
H u d s o n A l m ei d a d e S o u za
B el o tu r
S u p l en te
4
1 6 7 6 ‐1
C r i s ti n a M a r i a M a r q u es d e P a u l a
P r o d a b el
Ti tu l a r
5
2 4 1 5 ‐2
F i l o m en a A . d e C a s tr o D el l A r eti
P r o d a b el
S u p l en te
6
1 0 7 5 5 ‐2
C o n c ei ç ã o A u x i l i a d o r a d e O l i v ei r a
S LU
Ti tu l a r
7
1 0 5 6 0 ‐6
G i l m a r M a c en a P er ei r a
S LU
S u p l en te
8
2 5 1 5 ‐2
C l er i s s o n A u r él i o d e C a r v a l h o Tei x ei r a
S u d ec a p
Ti tu l a r
9
2 8 3 9 ‐9
F r a n c i el e C r i s ti n a M a g a l h ã es
S u d ec a p
S u p l en te
10
2 5 5 ‐3
Lú c i o G er a l d o d a S i l v a
U r b el
Ti tu l a r
11
7 9 0 ‐4
El i a n e A p a r ec i d a d a S i l v a
U r b el
S u p l en te
12
2 0 9 ‐4
Ja i r o F er r ei r a F r a g a B a r r i o n i
P r o d a b el ‐ D A U
Ti tu l a r
13
1 1 4 8 ‐4
H a r o l d o M a c h a d o C a r d o s o
P r o d a b el ‐ D A U
S u p l en te
14
4 1 7 ‐8
M a r c o s A n to n i o F er n a n d i n o
P r o d a b el ‐ D S I
Ti tu l a r
15
8 0 3 ‐3
W a g n er A n to n i o d e S o u za
P r o d a b el ‐ D S I
S u p l en te
Art.4º- Cabe ao coordenador promover os encontros necessários da comissão para o pleno andamento do projeto de implantação do eSocial e dos módulos do Arte-RH já mencionados. Art. 5º- A convocação dos integrantes da presente comissão para os encontros mencionados no artigo anterior deverá acontecer com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo em casos excepcionais. Art. 6º- Caso impossibilitados de comparecer aos encontros para os quais forem convidados, os membros titulares da comissão deverão comunicar aos membros suplentes para que compareçam, visando assegurar a contribuição técnica necessária aos trabalhos. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leônidas José de Oliveira Presidente – BELOTUR Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente – PRODABEL Custódio Antônio de Mattos Superintendente – SLU Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente – SUDECAP Genedempsey Bicalho Cruz Presidente – URBEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA SMASAN Nº 034/2016 Indica membros para comporem o Núcleo de Controle de Qualidade da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. A Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, interina, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade do controle de qualidade na aquisição dos gêneros alimentícios dos programas de Restaurantes Populares, de Alimentação Escolar e de Assistência Alimentar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, RESOLVE: Art. 1º – O Núcleo de Controle de Qualidade – NCQ, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, possui as seguintes atribuições:
dom5144.indd 5
I. Estabelecer os critérios de qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos pela SMASAN; II. Definir e treinar o painel de provadores para análise sensorial das amostras dos gêneros alimentícios dos processos de compras e licitação; III. Realizar, coordenar e apresentar relatório conclusivo das análises das amostras dos gêneros alimentícios dos processos de compras e licitação; IV. Capacitar os demais técnicos da SMASAN para orientação quanto aos procedimentos de recebimento, armazenamento e controle de estoque nos Restaurantes Populares e nas Unidades de Alimentação e Nutrição das instituições da rede municipal e conveniada; V. Executar a inspeção de gêneros no Depósito da SMASAN, nos Restaurantes Populares e nas Unidades de Alimentação e Nutrição, quando necessário.
I. Maria de Lourdes Mohallen – BM 47.317-4; II. Pérola Eugênia de Toledo Crosara – BM 47.319-0; III. Andreia Valéria Silva – BM 102.420-3; IV. Márcia Maria Campos de Freitas – BM 108.982-8; V. Carlos Henrique Pantusa – BM 46.459-3; VI. Emanuelle Cardoso Zibral Santos – BM 101.859-9; VII. Marilsa Ferreira de Jesus – BM 103.002-5. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.428/1995, a Portaria SMASAN nº 08/2014 e a Portaria SMASAN nº 019/2016. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Adilana de Oliveira Rocha Alcântara Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (interina)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.483/1561 – PREGÃO nº 085/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01130.251/16-82 Interessado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. – CNPJ: 07.628.070/0001-38 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. – CNPJ: 07.628.070/0001-38, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, alínea “a” do Contrato, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.189/1504 – PREGÃO nº 079/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01131.205/16-09 Interessado: MEGA INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTIL LTDA. – CNPJ: 18.958.825/0001-89
5
A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa MEGA INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTIL LTDA. – CNPJ: 18.958.825/0001-89, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, alínea “a” do Contrato, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.189/1504 – PREGÃO nº 079/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01130.564/16-68 Interessado: MINI-FERAS CONFECÇÕES LTDA. – CNPJ: 00.676.679/0001-33 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa MINI-FERAS CONFECÇÕES LTDA. – CNPJ: 00.676.679/0001-33, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, alínea “a” do Contrato, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.767/1549 – PREGÃO nº 006/2016 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01117.337/16-00 Interessado: REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS LTDA. - CNPJ: 01.763.210/0001-02 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS LTDA. – CNPJ: 01.763.210/0001-02, nos termos do item 20.1.2, alínea “a” do Edital vinculado ao Pregão Eletrônico nº 006/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua
03/10/2016 18:56:35
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
6
Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.189/1504 – PREGÃO nº 079/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01126.388/16-23 Interessado: MEGA INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTIL LTDA. – CNPJ: 18.958.825/0001-89 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa MEGA INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTIL LTDA. – CNPJ: 18.958.825/000189, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, alínea “a” do Contrato, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.189/1504 – PREGÃO nº 079/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01119.520/16-69 Interessado: MINI-FERAS CONFECÇÕES LTDA. – CNPJ: 00.676.679/0001-33 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa MINI-FERAS CONFECÇÕES LTDA. – CNPJ: 00.676.679/0001-33, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, alínea “a” do Contrato, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira DECISÃO DE RECURSO Assunto: DECISÃO DE RECURSO Processo Administrativo: 04-000.251/15-40 – PREGÃO Nº 042/2015 Apuração de Descumprimento Contratual: 01101.650/16-54 Interessado: NILCATEX TEXTIL LTDA. – CNPJ: 95.948.618/0002-75 A Gerente de Gestão Financeira e Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, conforme art. 30 do Decreto Municipal 15.113, de 8 de janeiro de 2013, tendo em vista o recurso administrativo interposto pela NILCATEX TEXTIL LTDA. – CNPJ: 95.948.618/000275, após conhecimento trazido pelo recorrente, decide pelo deferimento dos pedidos exarados no recurso, sendo que deve ser anulada a penalidade
dom5144.indd 6
Poder Executivo
aplicada de advertência, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 6 de setembro de 2016. Nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dessa publicação, para interposição de recursos. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira DECISÃO DE RECURSO Assunto: DECISÃO DE RECURSO Processo Administrativo: 01-169.616/12-44 – INEXIGIBILIDADE Nº 20/2013 Apuração de Descumprimento Contratual: 01115.139/16-67 Interessado: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FREI JOSÉ RENATO – CNPJ: 19.138.585/0001-39 A Gerente de Gestão Financeira e Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, conforme art. 30 do Decreto Municipal 15.113, de 8 de janeiro de 2013, tendo em vista o recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FREI JOSÉ RENATO – CNPJ: 19.138.585/0001-39, após conhecimento trazido pelo recorrente, decide pelo deferimento dos pedidos exarados no recurso, sendo que deve ser anulada a penalidade aplicada de advertência, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 15 de setembro de 2016. Nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dessa publicação, para interposição de recursos. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 16) Rejane Ferreira dos Reis – Atenção à Saúde da Criança e Adolescente 17) Gláucia de Fátima Batista - Igualdade Racial 18) Luzia Toyoko Hanashino - Lian Gong em 18 Terapias 19) Caroline Schilling Soares – Núcleo de Atenção à Saúde da Família 20) Ione Lima Magalhães – Prhoama 21) Tatiane Felicia Santos Luciano – Programa Saúde na Escola 22) Edison Corrêa de Moura – Promoção da Saúde 23) Luiz Carlos Penna Chaves – Saúde Mental 24) Priscila de Moura Franco – Saúde Sexual e Reprodutiva 25) Estela de Cássia Pereira – Tabagismo 26) Lenice Harumi Ishitani – Epidemiologia 27) Jussara de Medeiros Silva – Saúde do Trabalhador 28) Daniela de Almeida Ochoa Cruz – Vigilância Ambiental 29) Francisco dos Santos Reis – Comunicação Social 30) Marua Bittar Musse – Rede Complementar 31) Cleide Lúcia Ramos Barra – Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 32) Sônia Lansky – Comissão Perinatal
Valor: R$3.598,00 (três mil quinhetos e noventa oito reais) Vigência Garantia: 12 meses após recebimento definitivo. Onde se lê Vigência :31/08/2016 a 30/08/2016 Leia-se: Vigência: 31/08/2016 a 30/08/2017
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Extrato da Segunda Apostila ao Contrato Processo Administrativo: 01.140413.15.28 Parte Fundação de Parques Municipais - FPM Parte Loriano Inácio Moreira Objeto: Reajuste do valor anual do contrato de concessão para exploração do espaço público em 10,71%, conforme o Decreto Municipal nº 16.261 de janeiro de 2016, pelo período de 01/11/2016 a 19/10/2017. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 2.092,42 Assinatura em: 13/09/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 48 Data de Registro: 27/09/2016
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde
HMDCC EXTRATO DE CONTRATO Contrato: Processo HMDCC 297/2016 – Adesão RP 126/2016- FUNDAÇÃO HOSPITALAR MINAS GERAIS – (FHEMIG) Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 18.269.125/0001-87 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (AGULHAS HIPODÉRMICAS) para atender o HMDCC Valor: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado conforme Regulamento de Compras e Licitações do HMDCC. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0155/2016 Indica os representantes que farão parte do Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da SMSA/SUS-BH O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 102/2016, de 29 de junho de 2016, que Institucionaliza o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da SMSA/SUS-BH, RESOLVE: Art. 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da Secretaria Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte. 1) Tammy Angelina Mendonça Claret – Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) 2) Paulo César Machado Pereira – Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) 3) Débora Cristina Jubilini – Distrito Sanitário Nordeste (GERSA-NE) 4) Margee Alves Nogueira – Distrito Sanitário Leste (GERSA-L) 5) Érica Fernandes Rodrigues – Distrito Sanitário Noroeste (GERSA-NO) 6) Sarah Rodrigues Roza Batista – Distrito Sanitário Oeste (GERSA-O) 7) Ana Paula Miranda – Distrito Sanitário Pampulha (GERSA-P) 8) Marcos Brum Ribas – Distrito Sanitário Venda Nova (GERSA-VN) 9) Elisane Adriana Santos Rodrigues – Distrito Sanitário Norte (GERSA-N) 10) Raquel Souza Mendes Franco – Distrito Sanitário Centro-Sul (GERSA-CS) 11) Marina de Oliveira – Distrito Sanitário Barreiro (GERSA-B) 12) Fátima Morelli – População em Situação de Rua 13) Denise Vianna Amador – Centro de Educação em Saúde 14) Renata Figueiredo Cotta – Programa Academia da Cidade 15) Carla de Castro Reis – Coordenação de Saúde ao Adulto e Idoso
RETIFICAÇÕES DE EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato: Processo HMDCC 263/2016 – PE 012/2016 Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA – CNPJ: 50.429.810/0001-36 Objeto: Prestação de serviços de dosimetria, sob demanda, através do fornecimento e leitura individual mensal dos servidores do HMDCC Valor: R$22.362,48 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta oito centavos) Vigência Garantia: 12 meses Onde se lê: Vigência: 31/08/2016 a 30/08/2016 Leia-se: Vigência: 31/08/2016 a 30/08/2017 Contrato: Processo HMDCC 272/2016 – PE 014/2016 Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): AAMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 10.238.563/0001-76 Objeto: Fornecimento de 01 (um) Ventilômetro -Wright Mark-8 Valor: R$22.334,00 (vinte e dois mil trezentos e trinta e quatro reais) Vigência Garantia: 12 meses após recebimento definitivo. Onde se lê Vigência :31/08/2016 a 30/08/2016 Leia-se: Vigência: 31/08/2016 a 30/08/2017 Contrato: Processo HMDCC 272/2016 – PE 014/2016 Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado (a): MEDICAL-HOSP ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA -ME – CNPJ: 04.523.992/0001-92 Objeto: Fornecimento de 01 (um) Manômetro analógico - Portex
Belo Horizonte 30 de setembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação de Parques Municipais EXTRATOS
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.188850.12.99 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: TBI Segurança Eireli Objeto: Prorrogação do contrato pelo prazo de 12(doze) meses de 04/10/16 a 03/10/17; Redução do contrato em mais 13,66%(treze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento). Prazo: 12(doze) meses Valor: R$1.270.300,26 Assinatura em: 29/09/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 49 Data de Registro: 29/09/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 Processo n.º 04.001.073/15-20 Às 10:32:36 horas do dia 16/09/2016 no endereço Rua Ceará, 2025 – Funcionários, da cidade de BELO HORIZONTE - MG, reuniram-se a Pregoeira da disputa Sr(a).LUCIANA DE ALMEIDA SILVA, e a respectiva Equipe de Apoio, designada pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015, objeto: AQUISIÇÃO DE MADEIRA TIPO MDF, BORDA EM PVC E FITA PARA ACABAMENTO EM PVC PARA ATENDER À DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL SUDECAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL. A Pregoeira no uso de suas atribuições legais, após verificação da regularidade dos documentos apresentados pela arrematante, declarou vencedora: Lote (1) - MADEIRA TIPO MDF - a empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Lote, no valor de R$35.802,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e dois reais); Lote (2) - BORDA EM PVC - a empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Lote, no valor de R$620,00 (seiscentos e vinte reais); Não tendo nenhum dos participantes manifestado intenção de recurso, os lotes foram adjudicados à empresa declarada vencedora. A pregoeira, no uso de suas atribuições legais, após encerramento da etapa de lances e análise da proposta apresentada, para o Lote (3), julgou: Desclassificar a empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, arrematante do certame com o valor global de R$ 10.250,00, (dez mil duzentos e cinquenta reais) por manter proposta com valores acima da pesquisa de preços do processo. Apesar da tentativa de negociação a empresa não reduziu o valor ofertado. Não havendo mais propostas para o lote (3), esse restou fracassado.
03/10/2016 18:56:35
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Luciana de Almeida Silva Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 Processo n.º 04.001.073/15-20 Objeto: aquisição de madeira tipo MDF, borda em PVC e fita para acabamento em PVC para atender à demanda da Superintendência de Desenvolvimento da Capital SUDECAP, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I do edital. A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido por Lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote (1) - MADEIRA TIPO MDF – empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, no valor de R$35.802,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dois reais); Lote (2) - BORDA EM PVC - empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, no valor de R$620,00 (seiscentos e vinte reais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Luciana de Almeida Silva Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 Processo n.º 04.001.073/15-20 Objeto: aquisição de madeira tipo MDF, borda em PVC e fita para acabamento em PVC para atender à demanda da Superintendência de Desenvolvimento da Capital SUDECAP, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I do edital. Homologo a licitação relativa à AQUISIÇÃO DE MADEIRA TIPO MDF, BORDA EM PVC E FITA PARA ACABAMENTO EM PVC PARA ATENDER À DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL SUDECAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à: Lote (1) - MADEIRA TIPO MDF – empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, no valor de R$35.802,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dois reais); Lote (2) - BORDA EM PVC - empresa FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, no valor de R$620,00 (seiscentos e vinte reais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura CIRCULAR 2 LICITAÇÃO SMOBI - 018/2016 Objeto: “prestação dos serviços de apoio técnico à fiscalização das seguintes obras sob responsabilidade da SUDECAP/SMOBI: Implantação da via 710; implantação do Complexo da Lagoinha; Implantação do Boulevard Arruda; Implantação da Bacia de Detenção no Córrego São Francisco; Canal da Av. Heráclito Mourão de Miranda; Urbanização e Tratamento Fundos de Vale Afluentes Córrego da Av. Várzea da Palma e Contenção de cheias e Regularização de Vazão na Bacia Córrego Túnel/Camarões”. Ref. ADIAMENTO A data de protocolamento e abertura das propostas, anteriormente designada para às 14h30 do dia 3 de outubro de 2016, fica adiada “sine die”. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016
Contratada: CONSÓRCIO MARINS-KM-MECANORTE. Objeto: Execução dos serviços e obras de restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na circunscrição das Secretarias de Administração Regionais Municipal Venda Nova, Norte e Pampulha. Objetivo: Realinhar preços na planilha orçamentária. Os preços recompostos totalizam o valor de R$ 1.825.228,63 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) conforme cálculo apresentado pelo Gerente do Departamento de Controle e Medição - Sudecap, Leandro Henrique da Silva Alves, estabelecendo-se o mês de março/2015 como “lo” para o efeito de futuros reajustamentos dos itens das planilhas anexas. Fica incluída ao Contrato SC 116/14, a classificação orçamentária nº 2702.0006.15.451.233.1208.0003, natureza da despesa 449051-09, Fonte de recursos 04.00 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP - SICOM: 100. Data de assinatura: 04/05/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 139. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 116/2014 – SCO 021/2014 CC Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO MARINS-KM-MECANORTE. Objeto: Restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros - Regionais Nordeste, Noroeste e Leste. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no mencionado contrato no valor de R$ 315.819,70 (trezentos e quinze mil oitocentos e dezenove reais e setenta centavos). Fica incluída ao Contrato SC 116/14 a classificação orçamentária nº 2702.0008.15.451.233.1.208.0003. 449051.09.04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 27/07/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 140. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 117/2014 – SCO 021/2014 CC Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO EMPROL-JVF-JASA Objeto: Restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros - Regionais Nordeste, Noroeste e Leste. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no mencionado contrato no valor de R$ 117.335,99 (cento e dezessete mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos). Fica incluída ao Contrato SC 117/14 a classificação orçamentária nº 2702.0003.15.451.233.1.208.0003. 449051.09.04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 27/07/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 140. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 118/2014 – SCO 021/2014 CC Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO TAMASA-CADAR-FERGIKAL Objeto: Restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no mencionado contrato no valor de R$ 64.402,96 (sessenta e quatro mil quatrocentos e dois reais e noventa e seis centavos). Fica incluída ao Contrato SC 118/14 a classificação orçamentária nº 2702.0001.15.451.233.1.208.0003. 449051.09.04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 10/08/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 140. EXTRATOS
Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria SMOBI-SUDECAP 12/2016
SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 116/2014 – SCO 021/2014 CC – LOTE I Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.
dom5144.indd 7
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – SC 061/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE III Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objetivo: Alterar a Cláusula Segunda, ao Contrato SC 061/14, firmado em 11/06/14, Licitação SCO 075/2013 CC - Lote III, publicado em 25/07/2014, no Diário Oficial do Município, Livro 162, fls. 08, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: É objeto deste contrato a prestação, pela contratada, sob re-
gime de empreitada, dos serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, incluindo os próprios da rede municipal de saúde, exceto os próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações elétricas, hidráulica e telefonia, pinturas e acabamento em geral, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento da Licitação SCO075/2013 - Lote III, segundo proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de transcrição, mantidas as demais condições do contrato”. Data de assinatura: 14/07/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 140. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 055/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE I Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Execução de obras e serviços de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, inclusive os próprios da rede municipal de saúde. exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento,pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações elétrica, hidráulica e telefonia, pinturas e acabamento em geral. Objetivo: Renovação de Contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 02/08/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 1.000.148,36 (um milhão, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). FicaincluídaaoContratoemepígrafeadotaçãoorçamentária nº 2702.0001.04.122.233.1.219.0005.44905118 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 100, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Fica acrescido ao contrato o nome de seu gestor, Sr. Humberto Pereira de Abreu Júnior, Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, conforme designação da portaria SMOBI nº 47/2015, publicada em 26/12/2015. Data de assinatura: 29/07/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 140. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 061/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE III Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Execução de obras e serviços de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, inclusive os próprios da rede municipal de saúde. exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento,pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações elétrica, hidráulica e telefonia, pinturas e acabamento em geral. Objetivo: Renovação de Contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 05/08/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 995.290,14 (novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa reais e quatorze centavos). FicaincluídaaoContratoemepígrafeadotaçãoorçamentária nº 2702.0006.04.122.233.1.219.0005.44905118 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 100, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Fica acrescido ao contrato o nome de seu gestor, Sr. Humberto Pereira de Abreu Júnior, Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, conforme designação da portaria SMOBI nº 47/2015, publicada em 26/12/2015. Data de assinatura: 04/08/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 141. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 063/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE III Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Execução de obras e serviços de reforma e
7
manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, inclusive os próprios da rede municipal de saúde. exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento,pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações elétrica, hidráulica e telefonia, pinturas e acabamento em geral. Objetivo: Renovação de Contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 05/08/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 984.359,64 (novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). FicaincluídaaoContratoemepígrafeadotaçãoorçamentária nº 2702.0009.04.122.233.1.219.0005.44905118 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 100, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 05/08/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 141. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 061/14 – SCO 075/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Norte. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no Contrato SC 061/14 no valor de R$ 21.048,48 (vinte um mil e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Fica incluída ao Contrato SC 061/14 a classificação orçamentária nº 2702.0006.04.122.233.1.219.0005. 449051.18.04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 29/08/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 141. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 063/14 – SCO 075/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Venda Nova. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no Contrato SC 063/14 no valor de R$ 19.384,35 (dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Fica incluída ao Contrato SC 063/14 a classificação orçamentária nº 2702.0009.04.122.233.1.219.0005. 449051.18.04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 29/08/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 141. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 059/14 – SCO 075/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA. Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Nordeste. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no mencionado contrato no valor de R$ 33.227,81 (trinta e três mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos). O pagamento ocorrerá à conta de recursos orçamentários provenientes da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 08/09/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 141. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 060/14 – SCO 075/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA. Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Noroeste. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no mencionado contrato no valor de R$ 35.640,48 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). O pagamento ocorrerá à conta de recursos orçamentários provenientes da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 08/09/2016. Registro na SUDECAP: 30/09/2016 – Livro: 01 – Folha: 142.
03/10/2016 18:56:35
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos torna público o resumo/extrato do Relatório Público de Viagens Oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, e ao Decreto 16.272 de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome do Agente Público: Branca Macahubas Cheib – BM 78.308-4 II - Cargo Ocupado pelo agente público: Secretária Municipal de Serviços Urbanos III - Destino da Viagem: Rio de Janeiro, RJ IV - Período da viagem: 21/09/2016 V - Objetivo da viagem: Representação do Município em reunião sobre a Portaria do Ministério da Defesa nº 957/GC3 de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido VII - Indicação dos benefícios: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. VIII - Despesas de viagem: R$ 1.460,98 (mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos). I - Nome do Agente Público: Ana Paula Zoroastro– BM 44.572-3. II - Cargo Ocupado pelo agente público: Gerente de Cadastro e Informações Urbanísticas da SMARU. III - Destino da Viagem: Rio de Janeiro, RJ. IV - Período da viagem: 21/09/2016. V - Objetivo da viagem: Participação em reunião sobre a Portaria do Ministério da Defesa nº 957/GC3 de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII - Indicação dos benefícios: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. VIII - Despesas de viagem: R$ 1.340,98 (mil trezentos e quarenta reais e noventa e oito centavos). Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina ATA DA 1078ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 21 dias do mês de setembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1078ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:
dom5144.indd 8
Poder Executivo
Processo 2016.4916 2016.5005 2016.5006 2016.5007 2016.5360 2016.5364 2016.5368 2016.5372 2016.5377 2016.5379 2016.5380 2016.5383 2016.5388 2016.5390 2016.5394 2016.5403 2016.5412 2016.5416 2016.5420 2016.5423 2016.5430 2016.5432 2016.5435 2016.5442 2016.5446 2016.5567 2016.5568 2016.5576 2016.5580 2016.5585 2016.5595 2016.5600 2016.5608 2016.5611 2016.5615 2016.5617 2016.5621 2016.5624 2016.5631 2016.5637 2016.5642 2016.5645 2016.5648 2016.5651 2016.5655 2016.5658 2016.5666
Nome Rita de Cássia Batista Patrícia Bechelene Neves Patrícia Bechelene Neves Patrícia Bechelene Neves Adálcio Cardoso Santos Ailson Gonçalves Aguiar Jandra Elisane Silva Palmini de Souza João Maximiano Fonseca Torres Lage Juarez Pinto Maia Juarez Pinto Maia Antônio Eustáquio de Almeida Luciana Cristina Rocha Fernando Rodrigues Moreira Vago João Lucas Del Menezzi Roberto José Moreira Rodap Operadora de Transportes Ltda Romeu Brasilino Correa Josino Pereira Goulart Júnior Ronan Rosado de Sousa Viação Sidon Ltda Adalto Helio de Carvalho Adivan Dias da Silva Jaderson Cleto de Souza José Marcos Silva Nogueira Roberto Barra Sônia Maria Pinto Sônia Maria Pinto Marcelo Martins Araújo Ismael Duarte de Assis João Nilton Bandeira Bernardino Felipe César Ribeiro Michele Aparecida Gomes Alves Fernanda Cristina Silva Santos Iago Cassimiro Gomes Rafael Alves Ribeiro de Oliveira José Moreira Filho Karine dos Santos Costa Washington Peixoto Coura Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro Wendel Barbosa de Souza José Viemar Dias Oliveira Cláudia Aparecida Ferreira de Souza Thiago Abdel Malek de Aguiar Locabus Locadora de Equipamentos e Veículos Ltda Milênio Transportes Ltda Viação Anchieta Ltda Igor Cândido da Silva
AIT AE04205690 AE04237784 AE02930731 AE04174511 AE04188158 AE02685129 AE04265114 AE04167960 AB01407126 AE04233786 AE04188342 AE04201690 AA04306050 AE04191156 AE04226885 AE04203649 AE04199927 AE04218008 AF01527995 AB01407504 AE04261195 AE04156530 AE04188917 AE04193169 AE02853221 AF01530007 AF01530004 AB01404241 AE04188607 AF01188271 AE04248179 AE01299241 AB01403058 AE04228975 AE04300673 AE04272530 AE04239586 AE01255469 AE04229031 AE04229525 AE04263469 AF01865346 AE04261231 AE01248278 AE04261551 AE04240672 AF00462912
Decisão Não Provido Provido Provido* Provido* Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido
2016.5781
Rogério Alves Ischaber Júnior
AF00501200
2016.5789
Rodrigo Soares da Cruz
AE04243327
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 2016.5793 2016.5813 2016.5841 2016.5894 2016.5898 2016.5899 2016.5906 2016.5907 2016.5908 2016.5910 2016.5911 2016.5913 2016.5914 2016.5916 2016.5920 2016.5921 2016.5925 2016.5928 2016.5929 2016.5931 2016.5932 2016.5935 2016.5936 2016.5939 2016.5942 2016.5943 2016.5960 2016.5962 2016.5973 2016.5976 2016.5977 2016.5980 2016.5981 2016.5985 2016.5986 2016.5990 2016.5991 2016.5995 2016.5996 2016.5999 2016.6000 2016.6001 2016.6004 2016.6010
Pedro Venâncio Pereira Neto Bruno Felizardo de Andrade José Antônio Leão da Silva Leandro Bernardo Nascimento Sueli Maria de Miranda José Martins Neto Carla Valéria Tavares Soares Fernanda Conceição de L. Monteiro Oliveira Carla Valéria Tavares Soares Jacinto de Oliveira Neto César Ricardo Bréscia Sabrina Fernandes de Miranda Sabrina Fernandes de Miranda Flávio Luiz Rocha Carlos Renato Kleinsorge Carlos Renato Kleinsorge Megabus Transportes Ltda Metrum Equipamentos de Medição e Testes Ltda Lucas Augusto Ferreira Hanke Renato Antônio Diniz Ivana Aparecida Ferreira Ivanete Maria Xavier dos Santos Ivanete Maria Xavier dos Santos Adenilson Ferreira Dias Leila Freitas Santos Nunes Leila Freitas Santos Nunes Michelle Chrislei Correia Estela Maria Perez Diaz Megabus Transportes Ltda Rodopass Trans Coletivo de Passageiros Ltda Renata Gaby Simões Toledo Elaine das Gracas Marinho Barroso Roni Pereira de Araújo Bruno José Florêncio Barbosa Lucas Ferraz Saliba Renato Bruno da Silva Diogo Wladimir Vilaça Marina Amazildes Rocha José Lúcio de Abreu Hevelyne Buzatti Dias Costa Mateus dos Santos Sobrinho Hevelyne Buzatti Dias Costa Luiz Felipe Batista Antônio José Barcelos
AE04311334 AE04248315 AF01214487 AE01303622 AF00036266 AE02723788 AE04225398 AE04305596 AE04225746 AE04246837 AF01747607 AE04226131 AE04196603 AE04260998 AE04216044 AE04197875 AE04217961 AE04287541 AE04228261 AB01405250 AE04213442 AF01994890 AE01251361 AF00501694 AE04216636 AF00924740 AE04126817 AA05328134 AE04226824 AE04277402 AB01403617 AA05439689 AF00924657 AE04214847 AE04215632 AE04210905 AE04217609 AE04288384 AF01106497 AE04208865 AE04228522 AE04035267 AE04209775 AE04233549
Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido
*Republica-se os processos: 2016.5006, AI- AE02930731e 2016.5007, AI - AE04174511, da recorrente Patrícia Bechelene Neves. Onde se lê respectivamente “Intempestivo” e “Não Provido” na ata 1072ª, publicada no DOM do dia 20/09/2016, leia-se “Provido”. Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente ATA DA 1079ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 21 dias do mês de setembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1079ª Sessão Extraordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:
Processo 2016.5450 2016.5456 2016.5462 2016.5468 2016.5471 2016.5475 2016.5482 2016.5485 2016.5489 2016.5493 2016.5496 2016.5498 2016.5508 2016.5515 2016.5522 2016.5527 2016.5531 2016.5532 2016.5535 2016.5549 2016.5553 2016.5557 2016.5560 2016.5670 2016.5674 2016.5681
Nome Lucio Tarcia Barreto Silvio Raimundo Greco Michelini Marcos Alves Gaspar Arquidiocese de Campo Grande Natália Nunes Coelho Rosa Sergio Marcio Calais de Azevedo Douglas Augusto de Assis William Martins de Sá Celso Pires Braga Bettania Onibus Ltda Adeodato Cotta Filho Maricelio Muniz de Brito Urca Auto Ônibus Ltda Jacqueline Antonio Sarkis George Leal Lopes Simone Maria Brandão Marques de Abreu Roberto Pereira Allan Costa Lages Victória Zanini Zambelli de Almeida Walquíria Francisca Barroso Antonio de Pádua Benfica Ricardo Marques dos Santos Valdir Machado de Souza Péricles Machado Osvaldo Chaves Amaral Júnior Geraldo Francisco de Souza
AIT AE00260650 AE04126521 AE04229489 AE04087707 AA05589438 AE01299391 AE04215904 AE04200127 AE04228715 AE04217919 AE04242639 AE04233856 AE04203718 AE04130772 AE04187046 AE04244443 AE02763767 AE04120625 AF01878120 AF01757118 AE04252155 AE04216192 AE04157405 AE04198933 AE04224075 AE04281830
Decisão Intempestivo Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido
2016.5687
Viação Santa Edwiges Ltda
AE04254365
Não Provido
2016.5691
Desidério Junqueira Neto
AF01899984
Intempestivo
Não Provido
2016.5692
Desidério Junqueira Neto
AF00660784
Intempestivo
Não Provido
2016.5698
Viviane Alves Pena
AE04228931
Não Provido
03/10/2016 18:56:35
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 2016.5739 2016.5740 2016.5741 2016.5743 2016.5745 2016.5783 2016.5824 2016.5829 2016.5830 2016.5842 2016.6005 2016.6009 2016.6013 2016.6014 2016.6017 2016.6024 2016.6027 2016.6031 2016.6035 2016.6040 2016.6041 2016.6042 2016.6043 2016.6046 2016.6053 2016.6059 2016.6065 2016.6066 2016.6068 2016.6069 2016.6071 2016.6072 2016.6075 2016.6078 2016.6079 2016.6082 2016.6083 2016.6086 2016.6087 2016.6090 2016.6091 2016.6094 2016.6098 2016.6101 2016.6103 2016.6105 2016.6106 2016.6109 2016.6113 2016.6120 2016.6121 2016.6129 2016.6131
Renata Fontenelle de La Fuente Renata Fontenelle de La Fuente Renata Fontenelle de La Fuente Renata Fontenelle de La Fuente Marcilia Geralda Peixoto Pedro Leonardo Calixto Sendão Nathalia da Penha Pinto Contes Ronan Francisco Aparecido Oliveira Tonio Eduardo de Oliveira Rosangela Pedrosa Leal Geraldo Alves de Oliveira Wandir Pinto Bandeira José Antôonio de Azevedo Fabio Faria Carvalho Megabus Transportes Ltda Glaucilene Vidal de Moura Sandra de Oliveira Silva Figueiredo Regiane Erika Avelar Flávio Luiz Damaso Gilmara Luiz dos Santos Dias Jackson Brant Murca Natanael Brito Fernandes Raquel Caldeira Brant Silva Maria Hubner Leite Trindade Gilberto de Oliveira Bispo Elane Cristine Pedrosa Rodrigo Martins Rosa Rodrigo Martins Rosa Josiel Vieira da Silva Itamar Sergio Martins Juliano Marcio da Silva Rodap Operadora de Transportes Ltda Kelly da Costa Silva Daniel Gomes de Oliveira Daniel Gomes de Oliveira Marcio Angelo Ferrira Leite Cleber Silva de Amorim Fernando Lozano Aramayo Liliane das Graças Avila Dias Vilela Emerson Ferreira da Silva Emerson Ferreira da Silva João Domingos Pedrosa Henrique Brasil Rezende Vieira Rodap Operadora de Transportes Ltda Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda Antonio Faustino Neto Antonio Faustino Neto Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda Laura Marcilio Fonseca Eufrásio de Carvalho Automóveis Ltda Eufrásio de Carvalho Automóveis Ltda André Gomes Orsi Laci Francisco de Queiroz
AE04215246 AE04216002 AE04215156 AE04216693 AB01405410 AA05457437 AF00968530 AE04250371 AE04234464 AE01298375 AE04208268 AF00904439 AE04208975 AE04224994 AE04217970 AF00908351 AF01848804 AE04220103 AF00588853 AF01055622 AE04183054 AE04250458 AF01527990 AE02829334 AE04168909 AE04191695 AE04232998 AE04229362 AE04262679 AE04233447 AF00854043 AE04218055 AE04200601 AE04315302 AE04320892 AA04009437 AE04266288 AE04290593 AE04219205 AE01295014 AE01295015 AF01411848 AE04233403 AF01163069 AE04217929 AE04295093 AE04304423 AE04233826 AF01080022 AE04194453 AE04238143 AE04230410 AE04205263
Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO
A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 13/09/2016 a 13/09/2016 arquivo nº 1334 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 29 de setembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 13/09/2016 a 13/09/2016 arquivo nº 2566 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos
dom5144.indd 9
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Processo: 01.153880/14-55 Titular: F.R.C. COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME CNPJ: 20.917.288/0001-70 Considerando as constantes emissões de documentos fiscais para o estabelecimento F.R.C. COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA – ME, situado à Av. do Contorno, 1.843 – Floresta, referentes à instalação de toldo sem licença da Prefeitura, conforme Auto de Notificação nº 20140041237AN e Autos de Infração números 20150003559AI, 20150006993AI, 20150016004AI, 20160014835AI e 20160020670AI. Considerando a continuidade da irregularidade quanto à instalação de Toldo sem o devido licenciamento, mesmo após a 5ª reincidência das autuações. Considerando ainda a Notificação Pessoal recebida pelo requerente em 19/07/2016, em garantia aos princípios legais do contraditório e da ampla defesa, na qual foi dado um prazo de 30 dias a partir do seu recebimento para regularização do toldo. Em 27/07/2016, por meio do protocolo 0267426-008/0478, foi apresentada a licença de mesas e cadeiras no passeio, resolvendo a outra irregularidade apontada na Notificação Pessoal. No entanto, não foi suficiente para impedir a cassação anunciada pela Notificação, por não cumprimento do prazo concedido para a comprovação da regularidade do toldo que seria até 12/09/2016. Diante disso, casso o Alvará de Localização e Funcionamento número 2015.025545, nos termos do Item 47 do Anexo I do decreto 14.060/10. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Emanuelle Cristine Santos Antunes Gerência de Licenciamento Urbanístico
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização
9
de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo n.º: 04-000.604/16-20 Contratada: Armando Sampaio Fonseca Neto – ME. Objeto: Auditoria Independente abrangendo Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, inclusive as Notas Explicativas, a partir dos sistemas de compra e armazenamento de material do controle das disponibilidades financeiras, e os respectivos registros contábeis, fiscais de pessoal, de materiais e gerenciais da BHTRANS. Origem: Pregão Presencial n.º 04/2016 Gestor do contrato: Nourival de Souza Resende Filho – Matrícula n.º 90026 – Diretor de Finanças e Controle. Fiscal do contrato: Milton Vieira Caires Júnior n.º 1862 – Gerente de Contadoria Geral. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente PORTARIA BHTRANS DSV N.º 024/16 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 Altera a regulamentação de trânsito para estacionamento rotativo em quarteirões dos bairros Belvedere, Centro e Santa Efigênia. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “b” do inciso IV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002 e art. 24, inciso X da Lei Federal 9503/97, Considerando os estudos técnicos realizados e os indicadores de utilização dos estacionamentos rotativos na capital, RESOLVE:
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-968-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-969-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.º 103/2016 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941,
Art. 1º: - Alterar, a partir de 06/10/2016, a regulamentação de trânsito existente para Estacionamento Rotativo nos quarteirões dos Bairros Belvedere, Centro e Santa Efigência listados abaixo, com seus respectivos tempos de permanência regulamentados e horário de funcionamento: 1. Rua Elza Brandão Rodarte entre Rua Vicente Guimarães e Av. Paulo Camilo Pena – 5 horas – Segunda à Sexta-Feira de 8 às 18 horas, exceto feriados. 2. Av. do Contorno entre Rua Rio Grande do Sul e Rua dos Caetés – 1 hora – Segunda à Sexta-Feira de 8 às 18 horas, Sábado de 8 às 13 horas, exceto feriados. 3. Rua dos Guaicurus entre Rua Aarão Reis e Av. dos Andradas – 2 horas – Segunda à Sexta-Feira de 8 às 18 horas, Sábado de 8 às 13 horas, exceto feriados. 4. Rua Levi Coelho entre Av. do Contorno e Av. dos Andradas – 1 hora – Segunda à Sexta-Feira de 8 às 18 horas, exceto feriados. Art. 2º: - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente EXTRATOS RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento a Lei n.º 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: I. Nome do agente público: Magna Maria Vieira – BT 00450 II. Cargo ocupado pelo agente público: Assessora Jurídica III. Destino da viagem: Oliveira - MG IV. Período da realização da viagem: 29/06/2016 V. Objetivo da viagem: Preposta em audiência judicial. VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido VII. Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Defesa de interesse da BHTRANS. VIII. Despesas de viagem: 223,48 (Duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). I. Nome do agente público: Alda Lúcia Profeta Caldas – BT 01099
03/10/2016 18:56:36
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
10
II. Cargo ocupado pelo agente público: Advogada III. Destino da viagem: Oliveira - MG IV. Período da realização da viagem: 29/06/2016. V. Objetivo da viagem: Representação em audiência de ação judicial. VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido VII. Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Defesa de interesse da BHTRANS. VII. Despesas de viagem: 223,48 (Duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). Nourival de Souza Resende Filho Diretor de Finanças e Controle EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2104/11. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Trivale Administração Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 60 dias. Vigência: 14/09/2016 a 12/11/2016. Valor: R$ 82.633,54. COMUNICADO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2016 Objeto: Delegação onerosa de 300 (trezentas) permissões para operação de 4 (quatro) Redes de Serviço (RS) do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte. A CPL – Comissão Permanente de Licitação da BHTRANS comunica aos interessados que, em virtude da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Maria José Barbosa, Processo nº 5057819-36.2016.8.13.0024 em trâmite na 1ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal e, ainda, da necessidade de prazo para as adequadas providências, está adiando a referida licitação por até 30 (trinta) dias. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Mariana Ferreira da Silva Presidente da CPL
SLU PORTARIA Nº. 758 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregado público efetivo, integrante do Plano de Carreira das Atividades de Fiscalização Integrada da Prefeitura de Belo Horizonte, face à opção mencionada no artigo 7° da Lei N.°10.308/2011. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º- Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho no disposto nas Leis 9.329/2007 e 10.308/2011 e no Decreto 16.202/2016, a progressão por mérito profissional dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas, avaliados em: I – Fevereiro de 2016 00591-1; 00937-2; 00987-9; 03839-9; 03981-6; 041136; 04326-0; 04424-0; 04910-2; 06413-6; 07548-0; 07746-7; 07960-5; 08055-7; 09767-0; 10095-7; 10106-6; 10116-3; 10120-1; 10121-x; 10140-6; 101600; 10172-4; 10194-5; 10196-1; 10201-1; 10212-7; 10214-3; 10216-x; 10219-4; 10257-7; 10287-9; 10289-5; 10291-7; 10292-5; 10295-x; 10326-3; 10327-1; 10347-6; 10356-5; 10364-6; 10366-2; 103719; 10372-7; 10374-3; 10376-x; 10380-8; 10381-6; 10385-9; 10386-7; 10390-5; 10396-4; 10412-x; 10422-7; 10425-1; 10431-6; 10436-7; 10441-3; 10449-9; 10451-0; 10482-0; 10497-9; 10503-7; 10512-6; 10531-2; 10554-1; 10567-3; 10568-1; 105711; 10599-1; 10611-4; 10612-2; 10613-0; 10615-7; 10637-8; 10684-x; 10694-7; 11025-1; 11194-0; 112556; 11415-x; 11420-6; 11421-4; 11430-3. II – Março de 2016
IV – Maio de 2016 10203-8; 10328-X V – Junho de 2016 04867-X; 10337-9; 10346-8; 10370-0; 10399-9; 11026-X VI – Agosto de 2016 10596-7 Art. 2º - O procedimento avaliatório dos empregados públicos da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, optantes na forma do art. 13 da Lei nº 10.308/2011, dar-se-á em conformidade com as regras estabelecidas no decreto nº 16.202/2016, e, no que couber, na Lei nº 9.329, de 29 de janeiro de 2007, na legislação de pessoal que disciplina as relações de trabalho dos empregados públicos daquela entidade autárquica e no convênio a que alude o § 3º do art. 11, combinado com o inciso III do § 2º do art. 13, ambos da Lei nº 10.308/2011. Art. 3º- Convocar os empregados públicos aprovados a apresentar título de escolaridade, conforme incisos I a III do artigo 8º da Lei n.º 10.308/2011 e Decreto nº 16.202/2016 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº. 759 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre progressão por escolaridade. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto no art. 15 da Lei N° 9.329 de 29 de janeiro de 2007 RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por esco-
I- à empregada pública de matrícula 11476-1, 01 (um) nível, pela conclusão de curso de Especialização, a partir de 01/09/2016. II- ao empregado público de matrícula 11480-X, 04 (quatro) níveis, pela conclusão de curso de Doutorado e Mestrado, a partir de 06/09/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº 763 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre designação de empregado público para ocupar cargo em comissão em substituição do titular durante afastamento no período de licença médica. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Designar Gilmar Macena Pereira – Matrícula 10560-6, para substituir Conceição Auxiliadora de Oliveira – Matrícula 10755-2, no cargo em comissão de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, durante seu afastamento por motivo de licença médica no período de 03/10/2016 a 17/10/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO
04105-5; 05174-3; 10111-2; 10325-5; 11286-6
21 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Organizadora do Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte” com os seguintes membros: a) Fabíola Ribeiro Farias – Matrícula: 251-1;
b) Sérgio Francisco Cruz Fantini – Matrícula: 28.342-1; c) Érica de Lima Melo Garcia – Matrícula: 415-8; e) Daniela Chaves Corrêa de Figueiredo – Matrícula: 283-X; f) Raquel Fernandes Lopes – Matrícula: 377-1; g) Luíde Lopes Oliveira – Matrícula: 288-0. Art. 2º – São atribuições da Comissão Organizadora: a) contribuir na elaboração do edital do Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte” – edição 2016; b) elaborar cronograma relativo às etapas do Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte”– edição 2016; c) sugerir a composição da Comissão Julgadora; d) definir infraestrutura para recebimento das obras; e) definir plano de conferência da documentação exigida; f) providenciar a publicação da lista das obras classificadas e desclassificadas; g) organizar todo o processo de distribuição de cópias das obras classificadas para a Comissão Julgadora; h) providenciar a divulgação do resultado do Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte”– edição 2016; i) esclarecer dúvidas dos administrados relativas ao concurso e ao edital; j) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte”– edição 2016, bem como os casos omissos no Edital.
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Memória do FIT-BH – Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte, composta pelos seguintes membros representantes da FMC e da sociedade civil: - Amanda Dias Leite Ferreira da Silva, matrícula 000294-5; - Ana Luísa Bosco Freire, RG MG-6.050.757/ SSPMG. - Jefferson da Fonseca Coutinho, matrícula 000466-9; - José Oliveira Júnior, matrícula 000463-3; - Mariana Guimarães Brandão, matrícula 000154-X; - Mariana Lacerda de Almeida, matrícula 000454-4; - Moacir Prudêncio Junior, matrícula 000419-0; - Raphael Rajão Ribeiro, matrícula 000276-7; - Rita de Cássia Santos Buarque de Gusmão, CPF 339.139.001-87; - Yuri Mello Mesquita, matrícula 000439-0. Art. 2º - A Comissão será presidida por Amanda Dias Leite Ferreira da Silva. Art. 3º - Compete à Comissão o desenvolvimento de ações voltadas para a recuperação, a preservação, a sistematização e a difusão de informações acerca do Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte, por meio dos seguintes procedimentos: I – Elaboração de plano de trabalho; II – Mapeamento do acervo FIT-BH existente no âmbito da Fundação Municipal de Cultura e, se for o caso, em posse de terceiros; III – Apoio ao recolhimento, pelo Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, da documentação referente ao FIT-BH; IV – Sistematização de dados referentes a todas as edições do FIT-BH; V – Produção de registros e análises relativos à memória do Festival. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
Fundação Municipal de Cultura
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe confere o art.
ATO DO PRESIDENTE Processo Deferido: Solicitação de Adicional de Tempo de Serviço – Quinquênio: 01-132.378/16-54 – ADRIANE ANDRADE LANA ALVES, mat. 000322-4.
PORTARIA FMC Nº 110/2016 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Política de Acervo do Museu Abílio Barreto, instituída pela Portaria SMC nº 006 de 08 de outubro de 2003 e alterada pelas Portarias FMC Nº 034 de 14 de maio de 2013, Portaria FMC 053/2015, Portaria FMC 123/2015, Portaria FMC Nº 032/2016 e Portaria FMC Nº 059/2016, que passa a vigorar com os seguintes membros: • Célia Regina Araujo Alves, matrícula 00407-7; • Letícia Dias Schirm, matrícula 000235-X; • Maria Christina da Silva, BM: 35.657-7; • Natercia Pons, matrícula 000265-1; • Jakeline Lins Guimarães de Albuquerque, matrícula 000123-X. Art. 2º - A Comissão será presidida por Célia Regina Araujo Alves. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SMC nº 006, de 08 de outubro de 2003. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
PORTARIA FMC Nº 109/2016 III – Abril de 2016
Terça-feira, 4 de outubro de 2016
laridade:
10552-5; 11364-1
dom5144.indd 10
Poder Executivo
PORTARIA FMC Nº 111/2016 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de recuperação, preservação, sistematização e difusão de informações acercado Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte, por meio da Diretoria das Artes,
Leônidas José de Oliveira Presidente RETIFICAÇÃO PORTARIA FMC Nº 105/2016 Na Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 28/09/2016, Onde se lê: “Art. 1º - O Diretor Administrativo-Financeiro, Sebastião Olindo de Mattos, matrícula 000039-4, delega ao Chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Cláudio Viana Lima, matrícula 000216-3, a competência dos atos previstos no art. 43, do Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, no período de 28/09/2016 a 11/12/2016.” Leia-se: “Art. 1º - O Diretor Administrativo-Financeiro, Sebastião Olindo de Mattos, matrícula 000039-4, delega ao Chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Cláudio Viana Lima, matrícula 000216-3, a competência dos atos previstos no art. 43, do Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, no período de 28/09/2016 a 11/10/2016.” Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente EXTRATO Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.079637.16.50 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratado: Carlos Herculano de Oliveira Lopes Objeto: Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, fica retificado o erro material verificado no nome do Contratado, constante nas vias do Contrato de Prestação de Serviços, bem como no extrato publicado no DOM no dia 30/09/2016.
03/10/2016 18:56:36
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Onde se lê: “Carlos Herculano Lopes” Leia-se: “Carlos Herculano de Oliveira Lopes” Ficam ratificadas as demais disposições do Contrato, não alcançadas pela presente Apostila. Assinatura: 30/09/2016 Registro: 30/09/2016 Livro: 19 Folha: 080
Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 317.831,56 Assinatura: 28/09/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 58
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011561991478 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bibiana Barros Cardoso - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/10/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 09/10/2014 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 59
Leônidas José de Oliveira Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira/FMC, para contratação da Cia Teatral As Medéias para realização de cinco apresentações teatrais em comemoração aos aniversários dos Centros Culturais, com amparo legal no art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93. (Processo no 01-121.642.16.89) - Inexigibilidade 036/2016. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente da Fundação Municipal de Cultura
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011619661343 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Marins - Conata - SC 069/2014 Objeto: Readequa a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo e decréscimo de quantitativos, bem como inclui e exclusão de itens. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 26/09/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 58 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040019171560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Distribuidora Medivita Eireli - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de materiais diversos para realização de exames - papel de filtro, lamínula, lâmina em vidro, placa de Petri e lâmina em plástico, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 319.186,50 Assinatura: 28/09/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 58 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010205531196 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Convênio de Adesão. Prazo: 01/06/2016 a 31/07/2016 Valor: inalterado Assinatura: 21/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 58 Ato de Convalidação Processo: 010205531196 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Convenente(s): Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida entre o dia 01/06/2016 e a data da efetiva assinatura do instrumento de prorrogação do Convênio de Adesão. Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 58 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040018361560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Eireli. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de
dom5144.indd 11
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011069911571 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gisele Cristina Magalhães Rodrigues - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 07/05/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 08/06/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 59 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040002981695 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Green Paper Comércio Ltda. EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de etiqueta auto-adesiva, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 95.999,20 Assinatura: 28/09/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 59 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011222701590 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Iris Tofano Serra - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 17/07/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 17/08/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 59 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011565001499 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Romilda Brito da Silva Lourenço - técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 05/11/2011. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.505,05 mensais Assinatura: 12/11/2014 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 59 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011247451547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Nunes Dias - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 31/07/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.528,30 mensais Assinatura: 31/08/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 60 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010589641597 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Reis Nogueira - médico ortopedista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.057,45 mensais Assinatura: 05/04/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 60 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 011232541570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samara Correa Silva - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/07/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.799,15 mensais Assinatura: 11/08/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 60 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011223731523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Savio Pericles Louzada Murta - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/07/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.421,56 mensais Assinatura: 13/08/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 60 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011369691500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanessa Maria da Silva Matos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 01/09/2015 a 29/12/2015 Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 21/09/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 60 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010973241575 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ethel Gabriela Mafaldo - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 15/05/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 08/06/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 61 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011223951485 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriela Correa Duarte - técnica em prótese dentária Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/08/2016 a 03/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/08/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 61 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011557571460 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Guilherme de Araujo Muck - cirurgião dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/05/2016 a 02/11/2016, bem com altera lotação e remuneração, a partir de 30/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.893,01 mensais Assinatura: 02/05/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 61 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011650681490 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leandro Damasceno Coelho - médico ortopedista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/05/2016 a 31/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 61 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011118861455 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Natália Gherardi Almeida - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/04/2016.
11
Assinatura: 01/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 61 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010081061401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Cristina Venancio Xavier TSB Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/06/2016. Assinatura: 21/06/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 62 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011239451410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eliane Fernandes Telles Correia - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 30/04/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 62 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010120001494 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Heloisa Gambarelli Araújo Azarias nutricionista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 15/04/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 62 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010821341364 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lauana Nara Chantal de Castro - assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/12/2015 a 13/06/2016, de acordo com o Parecer da PGM. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/12/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 62 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010360081409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marlucia de Fátima Alves Martins auxiliar de saúde bucal Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 31/10/2015. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 62 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010946591587 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Filipe Camilo Mapa - médico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 11/08/2015. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 63 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010723691573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helio Soares Barroso - médico clínico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/02/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 63 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011230611546 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karen Dezontini Bernardes - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 31/07/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.557,45 mensais Assinatura: 24/08/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 63 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010957811516 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia de Oliveira Martins - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 6 meses
03/10/2016 18:56:36
BELO HORIZONTE 12
Valor: R$ 1.484,03 mensais Assinatura: 01/07/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 63 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011565451427 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suelen Simone Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/03/2016 a 11/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/03/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 63 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011698001465 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Janice Maria Andrade de Castro médico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/07/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 64 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010571971463 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiz Fernando Diniz França - psicólogo Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/03/2016. Assinatura: 06/05/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 64 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011456661480 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria de Lourdes Ferreira Lucas auxiliar em enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 05/03/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 64 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871341422 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marlene Ribeiro Diniz - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/06/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 64 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010182211476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paula Barroso Vasconcelos - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 08/03/2014. Assinatura: 09/03/2014 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 64 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011667821479 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Heloisa Avila Ramos - auxiliar em enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/06/2016 a 08/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/06/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 65 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011456971403 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gislene de Fátima Soares Alves - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/03/2016. Assinatura: 07/06/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 65 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011323211475
dom5144.indd 12
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Francisca de Oliveira Costa auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/07/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 65 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010941591473 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pedro Scherr Dias - médico clínico Objeto: Altera jornada e remuneração, a partir de 31/01/2015. Prazo: inalterado Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura: 30/12/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 65 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010941591473 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pedro Scherr Dias - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2015 a 31/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/09/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 65 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011458641443 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alessandra Camisasca - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/04/2016 a 14/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 66 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010469951432 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Nunes de Assis - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/04/2016 a 02/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/06/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 66 Extrato do Trigésimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010406941170 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: Altera o quadro de pessoal, atualiza o valor do Contrato, bem como substitui anexos. Prazo: inalterado Valor: R$ 42.872.536,92 Assinatura: 15/09/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 66 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011557831470 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sergio Vaz de Melo - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/11/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.754,54 mensais Assinatura: 05/11/2014 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 66 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011697981415 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vania Guilherme - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2016
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 66 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010895041410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helen Cristina Ribeiro Alexandre auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/07/2016 a 07/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 67 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011698071404 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Igor Daniel Assis Dias - psicólogo Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/10/2015 a 12/04/2016, conforme SCD 1585 do dia 19/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/10/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 67 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011698071404 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Igor Daniel Assis Dias - psicólogo Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/04/2016 a 12/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 67 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011568391468 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Nascimento Rocha Rezende - enfermeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/04/2016 a 26/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 67 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011560151433 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ligia Araujo Milanez - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/09/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.612,27 mensais Assinatura: 21/10/2014 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 67 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010068991603 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Breno Oliveira de Barcelos Martins - médico ortopedista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 27/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 13/01/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 68 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011562231450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivonete Ferreira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/02/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 68 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011652871424
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lucineia Gomes Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 31/12/2015. Assinatura: 06/05/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 68 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010170151520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Reizila Mara Martins Rodrigues - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/01/2016 a 11/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/01/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 68 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564841515 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renato Jose de Araújo - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 21/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 20/10/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 68 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871371410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Girlaine Rosa Divino e Silva - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 69 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010907861471 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jeferson Teixeira Antunes Marques auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 69 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011565601410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Marinho - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/04/2016 a 19/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 69 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011695321418 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Manuella Pagy Ferreira - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2015 a 31/03/2016, bem como altera lotação e remuneração, a partir de 01/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.748,46 mensais Assinatura: 30/09/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 69 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011695321418 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Manuella Pagy Ferreira - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/09/2016. Prazo: 6 meses
03/10/2016 18:56:36
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Valor: inalterado Assinatura: 31/03/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 69 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010631481432 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Moacir Marcelo de Andrade e Souza - cirurgião dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/05/2016 a 18/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 70 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724221392 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rogério Belarmino Marques - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2013 a 16/12/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/06/2013 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 70 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724221392 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Credenciada Rogério Belarmino Marques - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2013 a 16/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/12/2013 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 70 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724221392 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rogério Belarmino Marques - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2014 a 16/12/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/06/2014 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 70 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724221392 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rogério Belarmino Marques - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2014 a 16/06/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/12/2014 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 70 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011663541455 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luisa Helena Baeta Neves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/05/2015 a 18/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2015 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 71 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011663541455 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luisa Helena Baeta Neves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/11/2015 a 18/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/11/2015
dom5144.indd 13
Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 71 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011663541455 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luisa Helena Baeta Neves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/05/2016 a 18/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 71 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010944831491 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Aparecida de Souza Reis - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/01/2016 a 20/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/01/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 71 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011264611450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Credenciada Solange Maria de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/02/2016 a 04/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/02/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 71 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011203491578 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edilaine Fátima Ribeiro - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 17/05/2015. Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 72 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010512051639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Joel Veloso - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 25/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 72 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011046931401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Moreira Santa Rosa - médica generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/01/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 72 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011456821436 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rita de Cassia Silva Pereira Freire terapeuta ocupacional Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/04/2016 a 22/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/06/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 72 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011651171402 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Contratado(a): Rosenir Patrício - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/05/2016 a 31/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/04/2016 Registro na PGM: 29/09/2016 Livro: 185 Folha: 72 RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, Processo: 01.160001.15.13, Contratante: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município e Contratado(a): Editora Fórum Ltda., Registrado na PGM em: 27/09/2016, Livro: 185 Folha: 42, publicado no DOM de 29/09/2016, onde se lê: “Valor: R$ 101.724,00”; leia-se: “Valor: R$ 91.551,00”. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Gerente Administrativo-Financeiro RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Termo de Indenização, Processo: 01.047718.16.08, Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Contratado(a): Consórcio Conata-Marins-MAB-Beltrão - SC - 160/12, Registrado na PGM em: 28/09/2016, Livro: 185 Folha: 54, publicado no DOM de 29/09/2016, onde se lê: “Valor: R$ 595.483,15”; leia-se: “Valor: R$ 737.706,56”.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.156-16-24 AGENTE PÚBLICO: ELIANE DE ASSIS MIRANDA – HM 5676-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.153-16-36 AGENTE PÚBLICO: ARLEN VITOR FOUREAUX DA MOTA – BM 111.512-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.072-16-36 AGENTE PÚBLICO: BEATRIZ DE CASTRO DE OLIVEIRA – BM 92.367-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.F PROCESSO Nº 08-000.151-16-00 AGENTE PÚBLICO: UBIRATAN DE AGUIAR MUNIZ PEREIRA – HM 5214-2 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.092-16-43 AGENTE PÚBLICO: MARIANGELA FIALHO DE MARTINS FLORES – BM 39.918-7 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 03 (três) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionan-
13
tes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.044-16-09 AGENTE PÚBLICO: BRENDA YANNE JÚNIA DE MELO MATOS - HM 7315-8 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, torna público o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe pela perda do seu objeto. PROCESSO Nº 08-000.192-16-98 AGENTE PÚBLICO: GUILHERME EVANGELISTA DA SILVA - BM 97.026-7 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 PROCESSO Nº 08-000.135-16-54 AGENTE PÚBLICO: PATRICIA ANGELA DINIZ – HM: 67336 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município DESPACHOS CGM PROCESSO Nº: 08-000.215-14-20 AGENTE PÚBLICO: EDSON VANDER ALVES DA SILVA – BM 92.366-8 A Corregedora-Geral do Município, em conformidade com o art. 257, II da Lei 7169/96, de acordo com o Relatório de Recurso nº. 74/2016, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo servidor Edson Vander Alves da Silva, BM 92.366-8, mantendo-se a penalidade sugerida no Relatório Final, qual seja, a SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) DIAS do referido empregado com fulcro no Art. 474 da CLT, em razão do descumprimento do Art. 482, alíneas b, e e h do referido diploma legal. PROCESSO Nº: 08-000.181-14-00 AGENTE PÚBLICO: JOSÉ SILVESTRE COELHO – BM 30.590-5 A Corregedora-Geral do Município, em conformidade com o art. 257, II da Lei 7169/96, de acordo com o Relatório de Recurso nº. 095/2016, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo servidor José Silvestre Coelho, BM 30.590-5, mantendo-se a penalidade sugerida no Relatório Final, qual seja, SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) DIAS do referido servidor, com base nos artigos 194, II e 197, da Lei 7.169/96. PROCESSO Nº: 08-000.066-15-52 AGENTE PÚBLICO: SUELI ADRIANA DE MOURA CHAVES – BM 84.108-4 A Corregedora-Geral do Município, em conformidade com o art. 257, II da Lei 7169/96, de acordo com a Comissão Recursal DÁ PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela servidora, Sueli Adriana de Moura Chaves, BM 84.108-4, reformando a decisão proferida em sede do Relatório de Julgamento Disciplinar nº 265/2015 e aplicando à referida servidora a penalidade de REPREENSÃO, nos termos dos artigos 194 I e 196, ambos da Lei Municipal 7.169/96. Entretanto, a Comissão Recursal entendeu que tal penalidade encontra-se prescrita, conforme estabelece o artigo 211, III da Lei 10.700/14. PROCESSO Nº 08-000.402-13-96 AGENTE PÚBLICO: SIMONE ANDERE – BM 40.221-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 225 A, da Lei 7.169/96, e do Decreto nº 14.758/11, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08.000.103-15-87 AGENTE PÚBLICO: ANDREA FRANCISCA DOS PASSOS – BM 96.532-8 e BM 86.700-8 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei
03/10/2016 18:56:36
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
14
10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 0088/2016 da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar supracitado, sob a égide do art. 233, inc.II da Lei 10.700/2014 que alterou a Lei 7.169/1996 – Estatuto do Servidor Municipal. PROCESSO Nº 08-000.127-16-26 AGENTE PÚBLICO: ELIANA BATISTA SOUZA – BM 106.376-4 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08-000.166.14-16 AGENTE PÚBLICO: MARIA DE FÁTIMA GOMES – BM 70.069-3 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 225 A, da Lei 7.169/96, e do Decreto nº 14.758/11, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08-000.146.14-09 AGENTE PÚBLICO: ROMILDA GOMES RODRIGUES DE SOUZA – HM 5559-1 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 225 A, da Lei 7.169/96, e do Decreto nº 14.758/11, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora Geral do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL COMUNICADOS Nos termos da competência estabelecida na Portaria SARMU-CS nº 015/2016, em especial seus artigos 5º e 6º, além da Portaria SARMU-CS nº018/2016, notadamente o artigo 1º, por este ato, a presidência da Comissão eleitoral para eleição da Comissão Paritária da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte divulga o resultado final do pleito realizado em 25/09/2016. Titulares: 1) WILLIAM DOS SANTOS PINTO - ID: M-5.196.465; 2) SANDRA MARIA MARIANA, ID: M-343.560; 3) MARCELO COSTA BRAGA - ID: M-1.414.656; 4) ELIANE LEÃO PIANETTI - ID: M – 4.235.903; 5) ALEXANDRE SILVA FAUSTINO - ID: MG2.554.711; 6) EDNA MOREIRA ZANETTI - ID: MG-509.862 Suplentes: 7) VERA LÚCIA DIAS DOS SANTOS - ID: RG10.248.366; 8) JORGE HENRI SIMBERA - ID: M-1.713.617; 9) EDSON FERREIRA MARTINS - ID: M-87.013; 10) FERNANDO LOPES VASCONCELOS - ID: M-720.529; 11) JUSSARA ROSANE LISBOA ALVES - ID: MG-4.018.647. Como previsto no artigo 7º da Portaria SARMU-CS nº 015/2016, eventual recurso poderá ser interposto a partir da publicação deste ato. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016 Cristiano Rodrigo Nicomedes da Silva Presidente da Comissão Eleitoral A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro-Sul, no uso de suas atribuições, ratifica os seguintes autos de infração: INFRATOR: TELEMAR NORTE LESTE INFRAÇÃO: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: RUA BERNARDO GUIMARAES, Nº 2620 – BARRO PRETO DISPOSITIVO TRANSGREDIDO: - LEI 8616/03 ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41
dom5144.indd 14
Poder Executivo
PRAZO PARA RECURSO: 15 dia(s) ENDEREÇO: PCA MILTON CAMPOS, Nº 16 – 6º ANDAR - CRUZEIRO CPF / CNPJ: 33.000.118/0001-79 VALOR BASE DA MULTA: R$ 1041,37 (HUM MIL, QUARENTA E HUM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) DOCUMENTO FISCAL: 20160033830AI A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro-Sul, no uso de suas atribuições, ratifica os seguintes autos de infração: INFRAÇÃO: Emitir Ruídos acima dos limites permitidos por Lei Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade Fonte emissora: Vozes humanas e Algazarra dos frequentadores Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: MONALISA B. PERONA SPETARIA-ME ENDEREÇO: RUA ALAGOAS 626 - SAVASSI CPF / CNPJ: 24.905.436 / 0001 - 98 A. DE INFRAÇÃO: 785299 INFRAÇÃO: Emitir Ruídos acima dos limites permitidos por Lei Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II e/ou III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade Fonte emissora: Música ao vivo Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: COMERCIAL PORTO LOBATO LTDA ENDEREÇO: RUA CEARA 1568 - SAVASSI CPF / CNPJ: 06.166.831 / 0001 - 14 A. DE INFRAÇÃO: 736226 Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Jairo Aguiar Braga Gerência Regional de Fiscalização Integrada I Cláudio Antônio Mendes Gerência Regional de Fiscalização Integrada A Gerência Regional Fiscalização Integrada Centro-Sul, no uso de suas atribuições; atendendo Decisão Judicial proferida nos autos do Processo 0024.10.166387-0 do TJMG CANCELA OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1 - PUBLICADO NO DOM DE 08/08/2013 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM FRENTE AO LOTE / TERRENO LINDEIRO AO LOGRADOURO PÚBLICO Executar a construção, manter ou conservar o passeio em frente testada do lote vago ou terreno não edificado lindeiro ao logradouro público, conforme Lei 8.616/03 Artigos 12 e 19; com as alterações contidas na Lei 9845/10; regulamentada pelo Decreto 14.060/10, Artigos 12, 14 e 19 A inobservância sujeitará o infrator a MULTA, para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração, aplicada a em dobro e em triplo em caso de reincidências, a cada 30 (trinta) dias, conforme Lei 8.616/03 Artigos 307 II e 311; com as alterações contidas na Lei 9845/10, regulamentada pelo Decreto 14.060/10, Artigo 166 e Anexo I, item 5. Prazo para vistoria fiscal: 60 (sessenta) dias Local da Infração: Endereço Abaixo Indice Cadastral: 110 023 007 0015 NOME / FIRMA: JOÃO CARLOS TOLEDO ENDEREÇO: RUA ALBITA 578 CPF / CNPJ: 012.911.496 - 00 NOTIFICAÇÃO: 1311209 A 2 - PUBLICADO NO DOM DE 06/11/2013 CONSTRUIR / RESTAURAR PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL Não atendeu a Notificação para Construir / Restaurar / manter em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel de sua propriedade no local abaixo identificado Dispositivo legal transgredido: Lei 8.616/03 Artigos 12 e parágrafos e 19, regulamentada pelo Decreto 14.060/10, Artigos 12, 14 incisos I e II e 19 incisos I, II e III e Anexo I, item 5. Penalidades: Multa, aplicável a cada 30 (trinta) dias, para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração, cobrada em dobro e em triplo nas reincidências, conforme Lei 8.616/03, Artigos 307 II e 311 caput e parágrafos §1º inciso II, §2º, 3º, §4º e §5º, regulamentada pelo Decreto 14.060/10, Anexo I, item 5. [ ... ]
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Notificação: 1311209 A Valor por extenso: Quatrocentos e setenta e seis Reais e noventa e oito centavos NOME / FIRMA: JOÃO CARLOS TOLEDO ENDEREÇO: RUA ALBITA 578 CPF / CNPJ: 012.911.496 - 00 A. DE INFRAÇÃO: 394036 A 3 - PUBLICADO NO DOM DE 03/04/2014 Infrator: JOAO CARLOS TOLEDO CPF / CNPJ: 01291149600 Endereço da irregularidade: RUA ALBITA, N. 578 - CRUZEIRO Infração: CONSTRUIR PASSEIO EM DESACORDO COM AS NORMAS, NÃO RESPEITANDO A ALTURA DE 0,20 M (VINTE CENTÍMETROS) DO MEIO-FIO EM EM RELAÇÃO À SARJETA. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 20, CAPUT, DECRETO 14060/2010, ART. 19, I Documento fiscal: 20140012230AN Data: 31/03/2014 Hora: 21:26 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 041176-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 172246598 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: JOAO CARLOS TOLEDO CPF / CNPJ: 01291149600 Endereço da irregularidade: RUA ALBITA, N. 578 - CRUZEIRO Infração: PASSEIO, OU AFASTAMENTO FRONTAL CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, APRESENTANDO SUPERFÍCIE DESCONTÍNUA, COM RESSALTO OU DEPRESSÃO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 14, CAPUT E 17 Documento fiscal: 20140012234AN Data: 31/03/2014 Hora: 21:36 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 041176-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 06 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 172246598 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: JOAO CARLOS TOLEDO CPF / CNPJ: 01291149600 Endereço da irregularidade: RUA ALBITA, N. 578 - CRUZEIRO Infração: DEIXAR DE MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO, PASSEIO EM FRENTE À TESTADA DO IMÓVEL LINDEIRO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20140003290AI Data: 31/03/2014 Hora: 21:38 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 041176-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 172246598 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO POR INTERMÉDIO 01.099634.16.14
DO
POR INTERMÉDIO 01.099637.16.02
DO
PROCESSO:
A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro-Sul, no uso de suas atribuições; RATIFICA os seguintes AUTOS DE INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: Emitir Ruídos acima dos limites permitidos por Lei Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade Fonte emissora: Música ao vivo e Conversação exaltada Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: BARCANA E RESTAURANTE LTDA ENDEREÇO: RUA GRÃO MOGOL 896 - SION CPF / CNPJ: 16.818.705 / 0001 - 50 A. DE INFRAÇÃO: 736849 INFRAÇÃO: Emitir Ruídos acima dos limites permitidos por Lei Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade Fonte emissora: Música ao vivo e Conversação exaltada Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: BARCANA E RESTAURANTE LTDA ENDEREÇO: RUA GRÃO MOGOL 896 - SION CPF / CNPJ: 16.818.705 / 0001 - 50 A. DE INFRAÇÃO: 736189 INFRAÇÃO: Emitir Ruídos acima dos limites permitidos por Lei Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade Fonte emissora: Música Mecânica e Conversação exaltada Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: MARU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA PIUM-I 787 CPF / CNPJ: 22.709.206/0001-28 A. DE INFRAÇÃO: 785293 INFRAÇÃO: Emitir Ruídos acima dos 10dB em relação ao ruído de fundo Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9505 / 08 Artigo 4º, § 7º Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: INSTITUTO HERMES PARDINI SA ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO 4747 CPF / CNPJ: 19.378.769/0037-87 A. DE INFRAÇÃO: 736737 IRREGULARIDADE CONSTATADA: Realizar atividades de construção civil com geração de ruídos acima dos limites permitidos por Lei PENALIDADE: ADVERTÊNCIA / MULTA prevista no Artigo 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, por transgressão à: Lei Municipal 9505/ 08, Artigo 2º, inciso V c/c Artigo 4º, inciso I Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias
PROCESSO:
1 - PUBLICADO NO DOM DE 18/03/2010 NÃO RECONSTRUIU PASSEIO. Por não restaurar passeio em frente ao imóvel de sua propriedade no local abaixo identificado, contrariando o disposto na Lei 8.616/03, artigo 12 parágrafos 1º, 3º e artigo 19, regulamentada pelo Decreto 11.601/04, artigos 11 e 12 incisos e parágrafo único e artigo 18 incisos e parágrafo, alterado pelo Decreto 11.698/04. A inobservância sujeitará o infrator a multa, aplicável a cada 30 (trinta) dias para cada 02 (dois) metros lineares de testada, dobrada e triplicada nas reincidências conforme artigo 307 incisos I e II e artigo 311 parágrafos e inciso I da Lei 8.616/03, regulamentada pelo Decreto 11.601/04, anexo I, item 2. Prazo para vistoria fiscal: 15 (quinze) dias. [...] AUTO DE INFRAÇÃO: 168732 NOME: JOAO CARLOS TOLEDO CPF/CNPJ: 01291149600 END. IRREGULAR: RUA ALBITA, Nº578 - CRUZEIRO VALOR DA MULTA R$: 133,80
Fonte emissora: Funcionamento de Martelete Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: CONDOMÍNIO VILLAGGIO ANCHIETA ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO DESLANDES 900 CPF / CNPJ: 07.669.962/0001-87 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736628 de 21/09/2015 PROCESSO: 01.147626.15.17 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4300,00 ( Quatro mil e trezentos reais ) NOTIFICAÇÃO: 0260/16 A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro-Sul, no uso de suas atribuições, RETIFICA e/ou COMPLEMENTA os seguintes Autos emitidos pela Fiscalização Integrada: 1 - NA PUBLICAÇÃO DO “DOM”, DO DIA 07 DE JUNHO DE 2016 ONDE SE LÊ: Infrator: ANNA MARIA FIGUEIRO DRUMMOND CPF / CNPJ: 10167498649
03/10/2016 18:56:36
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Endereço da irregularidade: RUA MONTE AZUL, N. 00 - COMITECO Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§ 2º AO 5º Documento fiscal: 20150024768AI Data: 10/12/2015 Hora: 22:33 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 0379/15 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR LEIA-SE: Infrator: ANNA MARIA FIGUEIRO DRUMMOND CPF / CNPJ: 10167498649 Endereço da irregularidade: RUA MONTE AZUL, N. 00 – COMITECO IC: 1113181 029B 0019 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§ 2º AO 5º Documento fiscal: 20150024768AI Data: 10/12/2015 Hora: 22:33 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 0379/15 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 2 - NA PUBLICAÇÃO DO “DOM”, DO DIA 07 DE JUNHO DE 2016 ONDE SE LÊ: Infrator: FELIPE VALENTE ARAUJO CPF / CNPJ: 01254993614 Endereço da irregularidade: RUA MONTE AZUL, N. 00 - COMITECO Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§ 2º AO 5º Documento fiscal: 20150024764AI Data: 10/12/2015 Hora: 22:18 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 0377/15 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR LEIA-SE: Infrator: FELIPE VALENTE ARAUJO CPF / CNPJ: 01254993614 Endereço da irregularidade: RUA MONTE AZUL, N. 00 – COMITECO IC: 113181 025B 001X Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§ 2º AO 5º Documento fiscal: 20150024764AI Data: 10/12/2015 Hora: 22:18 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62,
dom5144.indd 15
ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 0377/15 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 3 - NA PUBLICAÇÃO DO “DOM”, DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2016 ONDE SE LÊ: Infrator: ALBERT CHRISTIAN CORREA MENDONCA CPF / CNPJ: 82329141653 Endereço da irregularidade: RUA MONTE AZUL, N. 00 - COMITECO Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§ 2º AO 5º Documento fiscal: 20150024757AI Data: 10/12/2015 Hora: 21:59 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 0360/15 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR LEIA-SE: Infrator: ALBERT CHRISTIAN CORREA MENDONCA CPF / CNPJ: 82329141653 Endereço da irregularidade: RUA MONTE AZUL, N. 00 – COMITECO IC: 113181 023A 0016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§ 2º AO 5º Documento fiscal: 20150024757AI Data: 10/12/2015 Hora: 21:59 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 0360/15 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 4 - NA PUBLICAÇÃO DO “DOM”, DO DIA 07 DE JULHO DE 2016 ONDE SE LÊ: Infrator: ALBERTO VIEIRA PEREIRA FILHO CPF / CNPJ: 00553662791 Endereço da irregularidade: AVE DOS BANDEIRANTES, N. 00 - COMITECO Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035151AI Data: 14/06/2016 Hora: 15:24 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2-1886/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR LEIA-SE: Infrator: ALBERTO VIEIRA PEREIRA FILHO CPF / CNPJ: 00553662791 Endereço da irregularidade: AVE DOS BANDEIRANTES, N. 00 – COMITECO IC: 112055A 038 0015 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TER-
RENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035151AI Data: 14/06/2016 Hora: 15:24 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 010219-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2-1886/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 5 - NA PUBLICAÇÃO DO “DOM”, DO DIA 23 DE JUNHO DE 2016 ONDE SE LÊ: Infrator: JUAREZ GERALDO DINIZ CPF / CNPJ: 65743679800 Endereço da irregularidade: RUA ALDEBARAM, N. 00 - MANGABEIRAS Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160032934AI Data: 30/05/2016 Hora: 19:07 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 041176-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 1697/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR LEIA-SE: Infrator: JUAREZ GERALDO DINIZ CPF / CNPJ: 65743679800 Endereço da irregularidade: RUA ALDEBARAM, N. 00 – MANGABEIRAS IC: 112091 005 0010 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160032934AI Data: 30/05/2016 Hora: 19:07 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 041176-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 1697/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 6 - NA PUBLICAÇÃO DO “DOM”, DO DIA 12 DE JULHO DE 2016 ONDE SE LÊ: Infrator: CONCRETO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CPF / CNPJ: 05799240000111 Endereço da irregularidade: RUA JOAO CESCHIATTI, N. 00 - COMITECO Índice cadastral: 112058 016 001X Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035519AI Data: 17/06/2016 Hora: 23:05 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 105037-0 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 171112
15
Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR LEIA-SE: Infrator: CONCRETO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CPF / CNPJ: 05799240000111 Endereço da irregularidade: RUA JOAO CESCHIATTI, N. 00 - COMITECO Índice cadastral: 112077 023 0015 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035519AI Data: 17/06/2016 Hora: 23:05 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 105037-0 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 171112 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Rosana Maria Nogueira Manso Gerência Regional de Fiscalização Integrada II Cláudio Antônio Mendes Gerência Regional de Fiscalização Integrada A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro-Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal, CANCELA OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Infrator: ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO CPF / CNPJ: 53764560649 Endereço da irregularidade: RUA ARRUDAS, N. 00 - SANTA LUCIA Índice cadastral: 1212880130017 Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, II Documento fiscal: 20160062886AN Data: 26/08/2016 Hora: 15:18 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 047865-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: FV 400/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO CPF / CNPJ: 53764560649 Endereço da irregularidade: RUA ARRUDAS, N. 00 - SANTA LUCIA Índice cadastral: 1212880130017 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160062887AN Data: 26/08/2016 Hora: 15:19 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Matrícula do Fiscal: 047865-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: FV 400/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Valério Cypriani Gomes de Oliveira Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV Cláudio Antônio Mendes Gerência Regional de Fiscalização Integrada
03/10/2016 18:56:37
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
16
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE RETIFICAÇÃO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, retifica o(s) auto(s) de notificação abaixo, alterando a data de vistoria no local no campo descrição complementar, que contêm os seguintes termos: Ato ou fato constitutivo da infração: Impedir a entrada da fiscalização e a realização de vistoria da construção no imóvel de sua propriedade ou cuja posse detenha. Deixar de prestar o suporte necessário às vistorias e fiscalizações das obras, sem garantir livre acesso ao servidor municipal incumbido da vistoria e deixar de apresentar a documentação técnica solicitada. Descrição complementar: Permitir vistoria no imóvel dia 17/10/2016 às 09:00 horas. Dispositivo legal transgredido: Lei 9725/09, artigo 8º, inciso IV, Decreto 13.842/10, artigo 78. Pelo presente fica o notificado obrigado a seguir as seguintes exigências: permitir a entrada da fiscalização e a realização da vistoria da construção no imóvel. Prestar o suporte necessário ás vistorias e fiscalizações das obras. Garantir livre acesso ao servidor municipal incumbido da vistoria e apresentar a documentação técnica, sempre que solicitado. Prazo: 1 (um) dia para recurso e 1 (um) dia para cumprimento das exigências. Penalidade a que estará sujeito pelo não cumprimento desta notificação: multa de R$ 6.199,42 (seis mil e cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos) aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo na hipótese de descumprimento do prazo da notificação, cassação da licença, interdição, suspensão de novo licenciamento, conforme a Lei 9725/09, artigos 74, I a 76, Anexo VII, item 17, Decreto 13.842/10, artigo 120 e Lei 8147/00. NOTIFICADO: ILDENY MARIA DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 664.590.106-25 NOTIFICAÇÃO: 20160047129AN LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA JOAQUIM RAMOS 617 - BAIRRO PARAÍSO DATA: 27/09/2016 – PROCESSO: 01.110445/15-35 Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Márcio Petrônio Baêta de Souza Gerência Regional de Fiscalização Integrada III José Jacinto de Oliveira Neto Gerência Regional de Fiscalização Integrada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA RETIFICAÇÕES JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - JIJFI-VN ATA DA 201ª SESSÃO ORDINÁRIA Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - Ano: XXII - Edição N.: 5140 ATA DA 201ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL – VENDA NOVA, REALIZADA NO DIA 08/09/2016. Presidente: Roberto de Assis Nogueira Secretária: Alice Tigre Lacerda Membros Presentes: Carlos Augusto Ramalho Costa, Nayara Menezes Fonseca, Márcia Batista Jota Morais e Pollyanna Resende Siqueira. Às 09h05min foi aberta a sessão. Por motivo de força maior, em carácter excepcional esta sessão foi realizada nesta data, sendo originalmente pautada para o dia 06/09/2016. Em virtude deste adiamento o membro suplente Arimar Lopes de Souza não compareceu a sessão por incompatibilidade de horários, pois já estava escalado para participar de uma reunião na SMAFIS, de modo que os processos de posse dele serão julgados na próxima sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo:
Terça-feira, 4 de outubro de 2016 nº 20160011286AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1143/2016 Processo n°: 01.069110.16.44 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011287AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por unanimidade. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração nº 20160011287AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1144/2016 Processo n°: 01.069114.16.03 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011288AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por unanimidade. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração nº 20160011288AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Leia-se: As quatro defesas a seguir foram julgadas novamente em primeira instância tendo em vista a anulação do primeiro julgamento por equívoco em sua análise. As defesas foram consideradas intempestivas, entretanto foram protocolizadas dentro do prazo legal estabelecido pela Lei 8616/03: Defesa n°: 1141/2016 Processo n°: 01.069106.16.77 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011285AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por maioria. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração nº 20160011285AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1142/2016 Processo n°: 01.069108.16.00 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011286AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por maioria. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração nº 20160011286AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1143/2016 Processo n°: 01.069110.16.44 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011287AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por maioria. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração nº 20160011287AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1144/2016 Processo n°: 01.069114.16.03 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011288AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por maioria. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração nº 20160011288AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Fernanda Labanca Raposo Secretária da JIJFI-VN
Defesas Julgadas ... Onde se lê: As quatro defesas a seguir foram julgadas novamente em primeira instância tendo em vista a anulação do primeiro julgamento por equívoco em sua análise. As defesas foram consideradas intempestivas, entretanto foram protocolizadas dentro do prazo legal estabelecido pela Lei 8616/03: Defesa n°: 1141/2016 Processo n°: 01.069106.16.77 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011285AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por unanimidade. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração nº 20160011285AI, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1142/2016 Processo n°: 01.069108.16.00 Anexo(s): 01.077090.16.94 Território: VN-4 Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011286AI, emitido em 09/05/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida por unanimidade. Recorre-se, de ofício referente ao Auto de Infração
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SUDECAP PORTARIA 60/2016 O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competências à Gerente de Departamento Financeiro, Regina Lúcia Pulis Dutra de Araújo Ateniense, para assinar, em conjunto com o Superintendente de Desenvolvimento da Capital, Notas de Pagamento de Despesas, Notas de Empenhos, cheques e borderôs de pagamentos das despesas relativos à SUDECAP, no período de 03 à 14 de outubro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5144.indd 16
03/10/2016 18:56:37