Ano XXII• N. 5.149 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF Nº 025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças. O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 9.011/2005 e, em conformidade com os artigos 32, 33 e 34 do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, alterado pelo Decreto nº 16.318/2016 e competências estabelecidas na Portaria SMF nº 020/2016, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, por motivo de gozo de férias regulamentares da Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa e do Secretário Municipal Adjunto do Tesouro, no período de 10 a 21 de outubro de 2016, para: I - praticar atos de ordenação de despesas previstos nos artigos 32 e 34 do Decreto n.º 10.710, de 28 de junho de 2001; II - assinar documentos de processamento de despesa; III - assinar as concessões de férias regulamentares dos gerentes de 1º nível; IV – assinar documentos referentes aos artigos 37, 45 e 131 do Decreto Municipal 10.710/2001. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 de outubro de 2016. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.491 Processo nº 01.001435.14.95 Assunto: TFLF e TFS – Revisão dos Lançamentos Recorrente: SIMONE GAROFALO CARNEIRO 06004821624 Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco Recurso Voluntário nº 10.512 Processo nº 01.103205.15.01 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrentes: GIUVANO DE AZEVEDO FRIZZERA E OUTRO Procuradora dos Recorrentes: Sra. Elizabete Maria Cardoso Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo Reexame Necessário nº 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527 Processo nº 01.153676.03.36 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outros Relatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling (Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.530 Processo nº 01.066373.14.85 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016) Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
Agravo nº 432 Processo nº 01.182352.15.11 Agravante: CENTRO EDUCACIONAL RENOVAR LTDA. - ME Representantes Legais: Sras. Izabela Andrade Costa e Renata Marques Costa Andrade Belo Horizonte, 7 de outubro de 2016
Recurso Voluntário nº 10.320 Processo nº 01.079588.12.12 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento e AITI’s – Cancelamento Recorrente: SORRENTO SPE INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco (Retorno de diligência – Redistribuição – Retirado de pauta em 11/08/16) Recurso Voluntário nº 10.456 Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57 Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPP Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Julgamento suspenso – art. 48, §1º, do Regulamento do CART-BH) Recurso Voluntário nº 10.494 Processo nº 01.085340.15.24 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: COLISEU PRESTADORA SERVIÇOS LTDA.-ME Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares
DE
Recurso Voluntário nº 10.545 Processo nº 01.170689.13.04 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Transferido da pauta do dia 06/10/2016) Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a GETI – Gerência de Tributos Imobiliários de que os autos relativos ao processo abaixo indicado encontram-se à disposição para vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, em razão do resultado da diligência, fls. 55 a 71, nos termos do artigo 53, § 2º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Poderá ser apresentada na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, dentro do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que restrita única e exclusivamente ao resultado da diligência solicitada. Recurso Voluntário nº 10.388 Processo nº 01.148656.12.70 Assunto: IPTU – Revisão dos Lançamentos Recorrente: MAZAL LTDA. Procuradores da Recorrente: Sr. Gustavo Rodrigues Roque e outras Belo Horizonte, 7 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.002140.16.99 Requerente: Núcleo de Educação Musical de Belo Horizonte Ltda.- EPP Proc.: Sra. Cleide Ferreira de Deus e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.053284.16.86 Requerente: Maria do Carmo Oliveira Silva 006.503.205-57 Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.054038.16.05 Requerente: Ensino Pré Universitário EIRELI - EPP Adv.: Dr. Sálvio Miranda Gonçalves Júnior e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.085718.16.34 Requerente: Grafic Art Valadão Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.086433.16.20 Requerente: Gráfica e Editora Letras Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.092999.15.64 Requerente: Comercial Business Corretagem de Seguros de Vida Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.098700.15.20 Requerente: Refletir Corretora de Seguros de Vida Ltda.- EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.098754.15.50 Requerente: Cruzeiro Esporte Clube Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.143028.15.23 Requerente: Lococ Locação e Comércio de Equipamentos Para Construção Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.146179.15.15 Requerente: Savassi Consultoria e Administração de Imóveis Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no artigo 65, § 2º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação.
11/10/2016
A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espirito Santo, 605 – 8º andar – Centro – Belo Horizonte. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP, CNPJ: 21.940.274/0001-30; RPR PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI, CNPJ: 13.787.169/0001-85. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ALCTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ: 01.389.269/0001-74; CAMAROTE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. – ME, CNPJ: 12.773.878/000149; CÂMERA WORK PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS E CULTURAIS LTDA. – ME, CNPJ: 02.860.030/0001-01; CIRURGICA ALBINOS LTDA. – ME, CNPJ: 05.270.796/000116; FONTE NOVA - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., CNPJ: 07.115.121/0001-28; INFOKEEP INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 02.095.282/0001-83; JARDINS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA. – ME, CNPJ: 07.632.806/0001-41; MARKET COMERCIAL LTDA., CNPJ: 03.656.582/0001-57; MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA., CNPJ: 68.920.222/000166; RL ENTREGAS RÁPIDAS LTDA – EPP, CNPJ: 04.426.660/0001-90; R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES EIRELI- EPP, CNPJ: 10.302.648/0001-76. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDOS: CNPJ: 01.389.269/0001-74, de ALCTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME, para ALCTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.; CNPJ: 05.270.796/0001-16, de CIRURGICA ALBINOS LTDA. – ME, para CIRURGICA ALBINOS EIRELI – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 – LOTES 8, 11 e 12 Objeto: Registro de Preços de gêneros alimentícios, para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Processo Administrativo: 04.000.171/16-94 Órgão Gestor: Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Agravante de que os autos relativos ao processo abaixo indicado encontram-se à disposição para vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, em razão do resultado da diligência, fls. 28 a 31, nos termos do artigo 53, § 2º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Poderá ser apresentada na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, dentro do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que restrita única e exclusivamente ao resultado da diligência solicitada.
Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
Mais informações: 156 Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2016.10.10 977276649 18:25:09 -03'00'
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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A Gerência de Registro de Preços da SMAGEA, no uso de suas atribuições, divulga o resumo das Atas de Registro de Preços celebradas com as empresas vencedoras dos lotes 8, 11 e 12 do Pregão Eletrônico 2016/030.
Prazo de Entrega Vigência Mês/Ano da Pesquisa
Informações referentes aos lotes 10 (dez) dias úteis 12 meses a partir desta publicação no DOM 1 ª quinzena de junho/2016
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descrição do Item Macarrão tipo espaguete, número 8, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA Macarrão tipo pai nosso, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA. Macarrão tipo parafuso, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA. Macarrão tipo penne, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA
Un.
Pacote
Preço de Quant. Mercado Estimada (R$)
18.350
Preço Registrado (R$)
2,95
1,92
Dif. %
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Marca Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
34,92 Qdelícia
1
2
Descrição do Item
Pacote
Pacote
Pacote
Un.
Extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria 08623 seca, lata com 350 gramas Lata (variação aceitável de até 10 %) Extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, com variação 34899 KG aceitável de até 30%, conforme RDC Nº272/2005 (ANVISA)
19.825
30.875
17.450
2,59
1,92
2,96
1,92
2,63
1,92
25,87 Qdelícia
35,14 Qdelícia
27,00 Paulista
Preço de Quant. Mercado Estimada (R$)
29.075
2.501
Preço Registrado (R$)
3,26
3,05
5,31
5,31
Dif. %
Marca
6,44 Predilecta
0,00
Tomadoro
Detentor: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 66.476.052/0001-47 Endereço: Av. das Américas, nº 550, Bairro Presidente Kennedy, Contagem/MG CEP: 32.145-000 Lote 11 – Cota Principal
Item Sicam
1
2
Descrição do Item
(Originária do Projeto de Lei nº 1.195/14, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta) PORTARIA Nº 7.051, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Lote 12 – Cota Reservada
Item Sicam
Parágrafo único - Os estabelecimentos disponibilizarão, sem exposição, embalagens individuais, nos termos da Lei nº 10.605, de 15 de janeiro de 2013, contendo cloreto de sódio (sal de cozinha) para o consumo, quando solicitado pelo cliente.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Lote 8 – Cota Reservada
Item Sicam
Terça-feira, 11 de outubro de 2016
Art. 2º - A não observância do disposto no caput do art. 1º sujeitará o estabelecimento a multa fixada em regulamentação.
Detentor: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 19.685.191/0001-09 Endereço: Rua Tarcílio Zoelner, 590, Barracão 09, Cidade Jardim, São José dos Pinhais - PR CEP: 83.035-030
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Poder Executivo
Un.
Extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, Lata 08623 lata com 350 gramas (variação aceitável de até 10 %) Extrato de tomate, com no mínimo 18% de matéria seca, lata com 4,1 kg, com 34899 KG variação aceitável de até 30%, conforme RDC nº272/2005 (ANVISA)
Preço de Quant. Mercado Estimada (R$) 87.225
7.503
Preço Registrado (R$)
3,26
5,31
2,78
5,20
Dif. %
Marca
14,72 Xavante
2,07
Xavante
As demais condições de fornecimento e gerenciamento constam das Atas de Registro de Preços. As cópias digitalizadas das Atas estarão disponíveis no Portal da PBH e os órgãos participantes receberão as cópias por e-mail. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na GEPCRP - Gerência de Planejamento e Controle de Registro de Preços, situada na Rua Espírito Santo nº 605, 14º andar, Centro, BH/MG ou pelos telefones 3277- 4762/1023/9862. Patrícia de Paiva Franco Almeida Gerência de Registro de Preços
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.920, de 16 de abril de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Adão Caetano da Silva, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Centro Sul – CRTT-Centro Sul, representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, e designar, para a referida vaga, Vanessa das Graças Gonçalves, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Fabiana Melo de Oliveira Gomes, membro titular, e Rodrigo Guilherme de Oliveira Rosa, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Centro Sul – CRTT-Centro Sul, representantes da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Rodrigo Guilherme de Oliveira Rosa e Fabiana Melo de Oliveira Gomes, para cumprirem o restante do mandato. Art. 3º - Dispensar Ronaldo Coimbra, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Norte – CRTT-Norte, representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, e designar, para a referida vaga, Paulo Edmar de Sá, para cumprir o restante do mandato. Art. 4º - Dispensar Marcone Jardim Murta, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Venda Nova – CRTT-Venda Nova, representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, e designar, para a referida vaga, Wander da Trindade Ribeiro, para cumprir o restante do mandato. Art. 5º - Dispensar Damião dos Reis, membro titular, e Kildare Travaglia de Castro, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Barreiro - CRTT-Barreiro, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Kildare Travaglia de Castro e Jussara Graciela de Abreu Oliveira, para cumprirem o restante do mandato. Art. 6º - Dispensar Sérgio Luiz Matos, membro titular, e Rogério Pereira de Souza, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Barreiro - CRTT-Barreiro, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Nádia Maria de Almeida Nogueira e Cláudio Passos de Aguiar, para cumprirem o restante do mandato. Art. 7º - Dispensar Juliana Normánd Azevedo, membro titular, e Andréa Souza Andrade Silva, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Centro Sul - CRTT-Centro Sul, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Érica Maria
Machado Malta e Luiz Fernando Starling, para cumprirem o restante do mandato. Art. 8º - Dispensar Marli Timóteo de Jesus Vasconcelos, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Leste - CRTTLeste, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, e designar, para a referida vaga, Vilma Emerenciana de Souza, para cumprir o restante do mandato. Art. 9º - Dispensar Marcos Willian Machado, membro titular e Fátima Félix de Oliveira, membro suplente da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Leste - CRTT-Leste, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Aline Elen Luna e Lúcia Margaret de Paula, para cumprirem o restante do mandato. Art. 10 - Dispensar Juracy Geraldo de Pinho, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Noroeste - CRTT-Noroeste, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, e designar, para a referida vaga, Waldir Aparecido de Oliveira, para cumprir o restante do mandato. Art. 11 - Dispensar Alessandro Otávio de Souza Ribeiro Neves, membro titular, e Ricardo José da Cunha, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Noroeste CRTT-Noroeste, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Ricardo José da Cunha e Jandira Cristina Silva, para cumprirem o restante do mandato. Art. 12 - Dispensar José Renato Barbosa Lopes, membro titular, e José Valeriano, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Norte - CRTT-Norte, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Fabrício José Diniz Ferreira e Ricardo Zieguelboim Almeida, para cumprirem o restante do mandato. Art. 13 - Dispensar Piero Bruno Bezerra Quites, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Venda Nova - CRTT-Venda Nova, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, e designar, para a referida vaga, Kessio Sanderson da Silva, para cumprir o restante do mandato. Art. 14 - Dispensar Alair da Fonseca Lopes, membro titular, e Nivaldo Tadeu Sá, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Venda Nova - CRTT-Venda Nova, representantes da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda. Art. 15 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Denise Maria Pereira de Castro, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Barreiro – CRTT-Barreiro, representante da comunidade local, eleita por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 04/04/16 e 31/10/2016. Art. 16 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Marlene das Dores Lanna Gomes, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Barreiro – CRTT-Barreiro, representante da comunidade local, eleita por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 04/04/16 e 31/10/2016. Art. 17 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Antônio Garcia da Silva, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Oeste - CRTT-Oeste, representante da comunidade local, eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 15/06/16 e 31/10/2016. Art. 18 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Edilson Martins Nascimento, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Oeste - CRTT-Oeste, representante da comunidade local,
LEI Nº 10.982, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para consumo, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, no Município de Belo Horizonte, proibidos de expor, nas mesas e balcões, recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha).
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 17/06/16 e 31/10/2016. Art. 19 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral Elcias de Oliveira, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Oeste - CRTTOeste, representante da comunidade local, eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 10/03/16 e 31/10/2016. Art. 20 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral Edmar Martins Cabral, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Nordeste - CRTT-Nordeste, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 20/07/16 e 05/10/2016. Art. 21 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral Itamar de Souza, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Nordeste CRTT-Nordeste, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 16/08/16 e 03/10/2016. Art. 22 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Raul Pinto Aires, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Nordeste CRTT-Nordeste, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 28/07/16 e 15/11/2016. Art. 23 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, José Maria de Souza, membro titular da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Venda Nova – CRTT-Venda Nova, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 04/08/2016 e 30/10/2016. Art. 24 - Afastar temporariamente, a pedido, para atendimento à legislação eleitoral, Wanderlei Cardoso de Oliveira, membro titular da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Venda Nova - CRTT-Venda Nova, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, pelo período compreendido entre 04/08/16 e 30/10/2016. Art. 25 - Dispensar, a pedido, Benedito Mateus, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Barreiro - CRTT-Barreiro, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, a partir de 04/04/2016. Art. 26 - Dispensar, a pedido, Caio Vitor Alves, membro titular, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Barreiro – CRTT-Barreiro, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, a partir de 22/02/2016. Art. 27 - Dispensar, a pedido, Ranulfo Soares Ferreira, membro suplente, da Comissão Regional de Transporte e Trânsito Oeste – CRTTOeste, representante da comunidade local eleito por Território de Gestão Compartilhada, a partir de 01/08/2016. Art. 28 - Dispensar Sérgio Alves Cordeiro, membro titular, e Jussara Débora Costa Silva, membro suplente, das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito Norte, Barreiro, CentroSul, Leste, Nordeste, Noroeste, Oeste, Pampulha e Venda Nova – CRTT-Norte, CRTT-Barreiro, CRTT-Centro-Sul, CRTT-Leste, CRTT-Nordeste, CRTT-Noroeste, CRTT-Oeste, CRTT-Pampulha e CRTT-Venda Nova, representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - SETRABH, e designar para as referidas vagas, respectivamente, Jussara Débora Costa Silva e Lucas Amendoeira Lima, para cumprirem o restante do mandato. Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.052, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.806, de 6 de abril de 2004, e no Decreto nº 14.808, de 30 de janeiro de 2012, RESOLVE:
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Art. 1º - Dispensar Jarbas de Carvalho Ladeira Filho, membro titular, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte – CMPD-BH, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e designar, para a referida vaga, Marcílio Eustáquio Santos, para cumprir o restante do mandato, a partir de 23 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.053, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.392, de 22 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Walter Brizola Júnior, membro titular, do Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, e designar, para a referida vaga, Ana Cláudia Rodrigues. Art. 2º - Designar Iolanda Campolina Marques Rodrigues como membro suplente do Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA SMGO Nº 054, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 Designa servidora substituta para a função operacional de gestora de contratos. O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM: 93.370-1, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Esquimó Service Ltda.- ME, para manutenção preventiva e/ou corretiva no sistema de ar condicionado com fornecimento de peças de reposição, componentes, acessórios e insumos para o sistema de ar condicionado no prédio da Central de Atendimento Presencial BH Resolve (Processo nº 04.001925.13.26 - Pregão eletrônico nº 014/2013), no período de 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM: 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 2º - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM: 93.370-1, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Yasuda Marítima Seguros S/A, para contratação de seguro com cobertura total dos bens móveis e do bem imóvel do prédio da sede da Central de Relacionamento Presencial BH Resolve conforme descrição detalhada constante no termo de referência e seus anexos (Processo Administrativo n° 01.168.132.15-85, Dispensa nº 29/2015), no período de 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 3º - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM 93.3701, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Elevadores Villarta Ltda., para manutenção preventiva e corretiva em 2 (dois) elevadores da marca Villarta, no prédio da Central de Atendimento Presencial BH Resolve (Processo Administrativo nº 01.045.006.13.85 - Pregão Eletrônico nº 004/2013),
no período de 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 4º - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM 93.3701, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a Caixa Econômica Federal por meio de Termo de Ajuste de Cessão de uso de imóvel, para instalação de Posto de Atendimento Eletrônico (PAE), no prédio da Central de Atendimento Presencial BH Resolve (Processo nº 01.002.717.16.44 - Convênio), no período de 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 5º - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM 93.3701, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e o Banco do Brasil S/A, por meio de Cessão de uso para instalação de 01 (um) Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) com atendimento presencial, no prédio da Central de Atendimento Presencial BH Resolve (Processo nº 01.130.059.12-71 - Convênio), no período e 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 6º - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM 93.3701, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a CEMIG Distribuição S/A, para fornecimento de energia elétrica para o prédio da Central de Atendimento Presencial BH Resolve (Processo nº 01.002.632.1340 - Dispensa de licitação nº 010/2013), no período de 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 7º - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM 93.3701, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa A DDTIZA LTDA., para desinsetização e desratização no prédio da Central de Atendimento Presencial BH Resolve (Processo nº 01.019.848.12-73 - Pregão Presencial nº 001/2012), no período de 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 8° - Designar a servidora Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos, BM 93.3701, Secretária Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Gestora de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa - TRANSFÁCIL, Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, a título precário e oneroso, de cessão de uso de área interna de 52,45 m² do imóvel localizado na Rua dos Caetés, 342 - Centro, Belo Horizonte/MG. (Processo Administrativo n° 01.067945.16.14), no período de 10/10/16 a 31/10/16, em virtude de férias regulamentares do servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial BH Resolve. Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Vítor Mário Valverde Secretário Municipal de Governo PORTARIA SMGO Nº 055, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 Designa servidores para a função operacional de Gestor e Fiscal de Contrato e seu substituto em casos de impedimentos legais. O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Eliete
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Guizilini Moreira de Carvalho, BM: 111353-2, Gerente da GTIS/SMSA - Gerência de Tecnologia e Informação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para a função operacional de Gestora de Contrato, e a servidora Bruna Damiano Riguini, BM: 97280-4, Técnico Superior de Saúde, e na sua ausência e impedimentos, a servidora Magda Matos Maurelli, BM: 72656-0, Técnico Superior de Saúde, para exercer a função de Fiscal de Contrato de aquisição de equipamentos de informática – microcomputadores – conforme especificações técnicas, para atender projeto da SMSA de Evolução Tecnológica do SISREDE, com incorporação de novas funcionalidades, inscrito no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT IV, do Município de Belo Horizonte, celebrado entre o Município de Belo Horizonte e as empresas Positivo Informática S.A. (Lote 1) e Gomes & Garcia Informática Ltda. – EPP (Lote 2), nos termos do Processo Administrativo n° 04.000216.16.20, Pregão Eletrônico nº 004/2016. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte retifica a publicação no DOM de 23/09/2016, referente à cessão do servidor Luciano Eloi Santos, BM-37.122-3, para a Fundação de Parques Municipais, para considerálo cedido com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, permanecendo inalteradas as demais disposições. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, o servidor Aldo Alves de Oliveira, BM-47.907-5, para a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Maria Aparecida Rocha Resende, BM-48.503-2, para a Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir da data de publicação até 31/12/2016. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, o servidor Rodrigo Campos Sales Silvério, BM-82.310-8, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem, a partir de 04/08/2014 até 31/12/2014, de 01/01/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Denise Faria Oliveira de Morais, BM-73.284-6, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01/11/2014 até 31/12/2014, de 01/01/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Patrícia Saporetti Joaquim, BM-75.388-6, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem, a partir de 16/02/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Helaine Brandão Oliveira Damasceno, BM-49.162-8, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem, a partir de 19/03/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996,
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resolve ceder, a pedido, os servidores abaixo relacionados, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016: -Gabriela Cândida da Cunha, BM-97.227-8; -Milson Àlvares da Fonseca, BM-73.965-4.
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação: -Adriana Lourenço Braga de Paula, BM-110.654-4; -Sônia Siqueira, BM-43.684-8.
O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, os servidores abaixo relacionados, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem:
COMUNICADO Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 7º, Decreto nº 15.982/2015 e suas alterações pelo Decreto nº 16.036/2015, a Gerência de Controle das Ações de Governo torna público o recebimento do pedido de prorrogação da cessão do servidor abaixo relacionado, para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017:
A partir de 01/01/2016 até 07/07/2016, em prorrogação: -Anna Paula Batista de Ávila Pires, BM-97.711-3. A partir de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação: -Bráulio Martins Vieira, BM-84.747-3; -Cláudia Cristina dos Santos, BM-82.564-X; -Edivan Martins Moreira, BM-71.767-7; -Fernando de Siqueira Ribeiro, BM-82.192-X; -Gustavo Lamego de Barros Costa, BM-73.958-1; -Maria Ângela de Faria, BM-43.352-0; -Sandra Luiza de Freitas, BM-88.900-1.
Data do recebimento 29/09/2016: NOME Marco Túlio Moreira de Souza
BM
CEDENTE
83.279-4
PBH
CESSIONÁRIO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano / Ministério da Educação
GCTA, 10/10/2016
O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei
Secretaria Municipal Adjunta de Modernização COMUNICADO SMAM/ GEORG N.º 025/2016 Comunica codificações numéricas, nomenclaturas e siglas correspondentes a unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, em especial a Lei nº. 10.101 de 14 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de recuperação e preservação do histórico de evolução da estrutura organizacional da administração pública municipal para fins de atualização dos sistemas de informações organizacionais oficiais do Município, a saber, sistema OPUS e SIOM, comunica: 1 As informações oficiais de cadastro de unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foram atualizadas conforme o que se segue: 1.1 Codificação numérica, nomenclatura e sigla alterada: DE NOME DA UNIDADE GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO GERÊNCIA SOLUÇÕES
DE
PROJETOS
E
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MICROINFORMÁTICA E SERVIÇOS
PARA (destino de processos)
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
NOME DA UNIDADE
GIEI-PB
8600021802000-6
PRODABEL
GERÊNCIA IMPLANTAÇÃO REDE LAN
GSEI-PB
8600021801000-0
PRODABEL
GMRI-PB
8600021705000-9
PRODABEL
EMBASAMENTO LEGAL
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
DE DE
GLEI-PB
8600021802000-6
PRODABEL
IS. PRODABEL nº. 014/2016.
GERÊNCIA IMPLANTAÇÃO REDE WAN
DE DE
GWEI-PB
8600021801000-0
PRODABEL
IS. PRODABEL nº. 014/2016.
GERÊNCIA MANUTENÇÃO USUÁRIO FINAL
DE AO
GMRI-PB
8600021705000-9
PRODABEL
IS. PRODABEL nº. 014/2016.
1.2 Codificação numérica, nomenclatura e sigla extinta: IDENTIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO
UNIDADE DE REFERÊNCIA
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUBORD.
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO À MICROINFORMÁTICA E SERVIÇOS
GSRI-PB
8600021706000-4
PRODABEL
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE REDE LAN
GLRI-PB
8600021702000-2
PRODABEL
GERÊNCIA DE FIBRA ÓPTICA
GFEI-PB
8600021804000-7
PRODABEL
NOME DA UNIDADE GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO AO USUÁRIO FINAL GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO AO USUÁRIO FINAL SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA
EMBASAMENTO LEGAL
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
GMRI-PB
8600021705000-9
PRODABEL
IS. PRODABEL nº. 014/2016
GMRI-PB
8600021705000-9
PRODABEL
IS. PRODABEL nº. 014/2016.
SEI-PB
8600021800000-5
PRODABEL
IS. PRODABEL nº. 014/2016.
2 Atendendo ao disposto no Artigo 3º do Decreto nº 13.984, de 27 de maio de 2010, constitui-se como e-mail oficial das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a identificação da respectiva sigla, seguida do domínio @pbh.gov.br. 2.1 O responsável por unidade incluída, alterada ou excluída deverá solicitar à PRODABEL as providências referentes à criação, alteração ou exclusão de seu respectivo e-mail institucional. 3 Os processos administrativos do Sistema OPUS que estejam sob a responsabilidade de unidade da estrutura anterior extinta ou alterada deverão ser migrados para a unidade correspondente da nova estrutura. 3.1 As providências de atualização da tramitação ficam a cargo do responsável pela unidade alterada ou extinta ou, na sua ausência, ficam a cargo do respectivo superior hierárquico imediato. 3.2 Cabe também ao responsável por unidade alterada ou excluída promover as ações necessárias para a movimentação física dos processos, concomitante com a movimentação eletrônica via sistema OPUS. 4 Para a confecção de carimbos das unidades criadas ou que sofreram alterações, deverá ser seguida a Instrução de Serviço SMAM 006/11, de 23 de maio de 2011. 5 Os organogramas e demais informações referentes à estrutura organizacional serão disponibilizados no Sistema de Informações Organizacionais do Município – SIOM, disponível no Portal PBH, link Estrutura Organizacional. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016 Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos Secretária Municipal Adjunta de Modernização Mônica C.B.Tófani Gerente de Desenvolvimento Organizacional COMUNICADO SMAM/ GEORG N.º 026/2016 Comunica codificações numéricas, nomenclaturas e siglas correspondentes a unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, em especial a Lei nº. 10.101 de 14 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de recuperação e preservação do histórico de evolução da estrutura organizacional da administração pública municipal para fins de atualização dos sistemas de informações organizacionais oficiais do Município, a saber, sistema OPUS e SIOM, comunica: 1 As informações oficiais de cadastro de unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foram atualizadas conforme o que se segue: 1.1 Codificação numérica, nomenclatura e sigla criada: NOME DA UNIDADE GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO À PROCURADORIA GERAL GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO.
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SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUBORDI-NAÇÃO
GEATEP
6500000103000-5
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GPDA
6500160000000-4
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
EMBASAMENTO LEGAL
10/10/2016 18:22:41
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de outubro de 2016
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Codificação numérica, nomenclatura e sigla alterada: DE
PARA (destino de processos) EMBASA-MENTO LEGAL
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
GERÊNCIA DE P R O C E S S A M E N T O , DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO TRIBUTÁRIO
GEPTR
6500060500000-4
PGM
GERÊNCIA DE P R O C E S S A M E N T O , DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO TRIBUTÁRIO
GEPTR
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO À GERÊNCIA DE ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS
GSUPORT-TR
6500060000001-4
PGM
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EM ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS
GSUPORT-TR
GERÊNCIA DE P R O C E S S A M E N T O , DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO CONTENCIOSO URBANÍSTICO, AMBIENTAL E DE POSTURAS MUNICIPAIS
GEAPM
6500120100000-0
PGM
GERÊNCIA DE P R O C E S S A M E N T O , DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO CONTENCIOSO.
GPDAC
6500160200000-1
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO À GERÊNCIA DE ATIVIDADES CONTENCIOSAS GERAIS
GSUPORT-CG
6500070000001-6
PGM
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EM ATIVIDADES CONTENCIOSAS.
GSUPORT-AC
6500160200001-0
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
6500090000001-0
PGM
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EM ATIVIDADES TRABALHISTAS E DE PESSOAL
GSUPORT-TP
6500160200002-8
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GSUPORT-PM
6500160200003-6
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO À GERÊNCIA DE ATIVIDADES C O N T E N C I O S A S TRABALHISTAS E DE PESSOAL
GSUPORT-TP
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
6500160100000-8
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
6500160100001-6
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EM ATIVIDADES CONTENCIOSAS URBANÍSTICAS, AMBIENTAIS E DE POSTURAS MUNICIPAIS
GSUPORT-PM
6500120000001-5
PGM
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EM ATIVIDADES CONTENCIOSAS URBANÍSTICAS, AMBIENTAIS E DE POSTURAS MUNICIPAIS
GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE EXECUÇÃO FISCAL
GAEF
6500080000000-0
PGM
GERÊNCIA DE ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS E DE EXECUÇÃO FISCAL
GAEF
6500080000000-0
PGM
GERÊNCIA DE APOIO PROCURADORES
GEAPP
6500080200000-7
PGM
GERÊNCIA DE APOIO AOS PROCURADORES DA EXECUÇÃO FISCAL
GEAPP
6500080200000-7
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GEAFET
6500060501000-0
PGM
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE FEITOS TRIBUTÁRIOS
GEAFET
6500080001000-5
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GSUPORT-EF
6500080000001-8
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
AOS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE FEITOS TRIBUTÁRIOS GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO À GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE EXECUÇÃO FISCAL
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GSUPORT-EF
6500080000001-8
PGM
GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO À GERÊNCIA DE ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS DE EXECUÇÃO FISCAL
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE FEITOS CONTENCIOSOS E UBRANÍSTICOS, AMBIENTAIS E DE POSTURAS MUNICIPAIS
GEATPM
6500120101000-0
PGM
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE FEITOS CONTENCIOSOS E UBRANÍSTICOS, AMBIENTAIS E DE POSTURAS MUNICIPAIS
GEATPM
6500120001000-0
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE FEITOS CONTENCIOSOS GERAIS
GEATCG
6500070601000-5
PGM
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE FEITOS CONTENCIOSOS DE MASSA
GEATCM
6500070601000-5
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO JUDICIAL
GEATIJ
6500100001000-9
PGM
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO JUDICIAL
GEATIJ
6500000104000-0
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
PGM
GERÊNCIA DE SUPORTE A D M I N I S T R AT I V O AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL
GSUPORT-PG
6500000100002-5
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GERÊNCIA DE SUPORTE A D M I N I S T R AT I V O AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL
GSUPORT-PG
6500000000002-1
1.2 Codificação numérica, nomenclatura e sigla extinta: IDENTIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO
UNIDADE DE REFERÊNCIA
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DE FEITOS TRABALHISTAS E DE PESSOAL
GEATTP
6500090101000-0
PGM
GEAT-PGM
6500060000000-6
PGM
GEIJ
6500100000000-3
PGM
GERÊNCIA DE TRIBUTÁRIAS GERÊNCIA JUDICIAL
DE
ATIVIDADES INSPEÇÃO
NOME DA UNIDADE GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO TRABALHISTA E DE PESSOAL GERÊNCIA DE ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS E DE EXECUÇÃO FISCAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EMBASA-MENTO LEGAL
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
GEPTP
6500090100000-5
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
GAEF
6500080000000-0
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
PGM
6500000000000-5
PGM
DECRETO Nº16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
2 Os processos administrativos do Sistema OPUS que estejam sob a responsabilidade de unidade da estrutura anterior extinta ou alterada deverão ser migrados para a unidade correspondente da nova estrutura. 2.1 As providências de atualização da tramitação ficam a cargo do responsável pela unidade alterada ou extinta ou, na sua ausência, ficam a cargo do respectivo superior hierárquico imediato. 2.2 Cabe também ao responsável por unidade alterada ou excluída promover as ações necessárias para a movimentação física dos processos, concomitante com a movimentação eletrônica via sistema OPUS. 3 Para a confecção de carimbos das unidades criadas ou que sofreram alterações, deverá ser seguida a Instrução de Serviço SMAM 006/11, de 23 de maio de 2011. 4 Os organogramas e demais informações referentes à estrutura organizacional serão disponibilizados no Sistema de Informações Organizacionais do Município – SIOM, disponível no Portal PBH, link Estrutura Organizacional. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016 Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos Secretária Municipal Adjunta de Modernização Mônica C.B.Tófani Gerente de Desenvolvimento Organizacional
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5149.indd 5
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária
Terça-feira, 11 de outubro de 2016
-MARIA APARECIDA SOARES ASSUNÇÃO, BM:74.565-4, Proc. 01.077.968.16.46. -MARIA LUCIA BATISTA, BM: 102.136-0, Proc. 01.115.443.16.78. -MARIA LUCIA BATISTA, BM: 102.136-0, Proc. 01.115.962.16.45.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 01 (hum) ano, podendo ser alterada a qualquer momento a critério da Administração Pública.
Contratual nº 01-090.878/15-79 – Apuração 248/2015
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016
Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHOS DO GERENTE
Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social
RETIFICO o ato publicado no “DOM” de 12.07.16 para considerar a licença remunerada para concorrer a cargo efetivo da servidora ANA PAULA SANTOS SILVA, BM-105.152-9, a partir de 02/07/2016 até 06/09/2016. (Proc.01.069.997.16.99)
Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: - JANE SANTANA PEDROSA, BM 45.863-9, CPF 280.231.536-68, Agente de Serviço de Saúde, nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.081812.16.50). - EDNA ANTONIA VAZ, BM 33.191-4, CPF 758.860.496-49, Auxiliar Administrativo, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir da data de publicação. (Processo 01.110071.16.48).
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Revisão de Nível: 01.000903.13.05, RITA DE CÁSSIA LOMASSO COSTA, BM 43.509-4. Revisão de Provento ou 01.156143.07.94, ROBSON TORREZANI, BM 39.059-7.
Remuneração: APARECIDO
Processo Administrativo: 01.073124.15.81, ROSÂNGELA GOMES FERREIRA, BM 39.028-7. Processos Concluídos: Gratificação e Vantagens: 01.099190.12.39, SELMA DA CONCEIÇÃO ALVES, BM 33.947-8. Revisão de Nível: 01.094809.16.89, MARCO TÚLIO DIAS REIS, BM 79.736-0 / 01.094804.16.65, MARIA CÂNDIDA MARINHO MORGAN, BM 79.526-0 / 01.094788.16.00, ROXANE DE HERONVILLE DA SILVA, BM 79.564-3 / 01.094045.16.86, TEREZA CRISTINA DA SILVA CAMPOS, BM 48.327-7. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, para tratar de assunto referente aos processos, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, sob pena de prosseguimento do mesmo. - FERNANDA DA SILVA DINIZ, BM: 111.722-8, Proc. 01.113.809.16.47 - POLIANA SOALHEIRO DUPIN, BM:107.814-1, Proc. 01.047.840.16.58 Retificação DOM de 08.10.16 Processos Deferidos: Onde se lê: Averbação de Tempo de Serviço: ........ 01.013759.16.56, SAMARA MAINE, BM108.315-3/ ....... Leia-se: Averbação de Tempo de Serviço:........ 01.013759.16.56, SAMARA MAINI, BM108.315-3/ ....... Processos Indeferidos: Onde se lê: Averbação de Tempo de Serviço: ........ 01.012253.14.0, REGINA MARA RODRIGUES CORRÊA, BM – 83.016-3 Leia-se: Averbação de Tempo de Serviço:........ 01.012253.14.40, REGINA MARA RODRIGUES CORRÊA, BM – 83.016-3 GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Noroeste - GERHU-NO convida a comparecer à Rua Peçanha nº 144 – 1º andar – Bairro Carlos Prates, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, para tratar de assuntos referentes aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -ELIANI APARECIDA DA SILVEIRA, BM:99.880-3, Proc. 01.115.463.16.85. -GILZA DE CÁSSIA SIQUEIRA RAMALHO, BM:109.553-4, Proc. 01.113.472.16.03
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RETIFICO o ato publicado no “DOM” de 13.07.16 para considerar a licença remunerada para concorrer a cargo efetivo da servidora ROSIMEIRE FELIZARDO RIBEIRO, BM36.341-7, a partir de 02/07/2016 até 11/09/2016. (Proc.01.088.006.16.40) Processo Indeferido: Extensão de benefícios: 01.116.377.16.80, MARLENE COSTA MOREIRA, BM: 41.945-5.
PRODABEL
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/010 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMASAN, designada pela Portaria SMASAN nº 17/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 12.976/07, artigo 15, publica, o deferimento do pedido de revisão de preços, como se segue: Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, para aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender à demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. Processo Administrativo: 04.001475.15.33
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.064.2015.4.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: C3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato pelo período de 02 (dois) meses, sem alteração de valor. Valor: O valor do contrato permanecerá em R$39.150,00. Data de assinatura: 10/08/2016 Vigência: 02/09/2016 a 1º/11/2016 Processo: Pregão Eletrônico 021/2015 Nº do Processo: 04.000.671/15-36
LOTE 10 – Item 01 – Maionese tradicional, embalagem com 500 gramas, conforme resolução RDC nº 276, de 22/09/20056, da Anvisa). SICAM: 64745 Unidade: Unidade Marca: Mesa Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli Alterando o preço vigente de R$ 2,88 para R$ 3,29. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos junto à GLICO/SMASAN, situada na Rua dos Tupis, nº 149/3º andar – Centro ou pelo telefone (31) 3277-4391.
Assunto: Processo Administrativo nº 04001.793/14-78 – PREGÃO 123/2014 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01090.878/15-79 – Apuração nº 293/2015 Interessado: PLÁSTICOS SANTA CLARA LTDA. – CNPJ: 13.708.382/0001-54 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa à empresa PLASTICOS SANTA CLARA LTDA. – CNPJ: 13.708.382/0001-54, nos termos da Cláusula Décima Quinta, item 15.1.2, da Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico 123/2014, de MULTA MORATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dessa publicação, para interposição de recursos. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016
Áquila Patrícia dos Reis Vieira Presidente da Comissão de Controle de Preços
Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/015 REVISÃO DE PREÇOS
APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social PORTARIA SMAAS Nº 018/2016 Cria a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e nomeia seus membros para realização de procedimentos necessários à apuração dos fatos relativos às prestações de contas realizadas pelas instituições conveniadas junto à Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, que estejam em dissonância com o instrumento jurídico e/ou legislação vigente e dá a outras providências. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para condução dos procedimentos administrativos para apuração de possíveis irregularidades existentes nas prestações de contas realizadas pelas instituições conveniadas a esta Secretaria. Esta Comissão será formada pelos seguintes servidores, sendo presidida pelo primeiro: I - Amador Balbino de Araújo Filho BM: 22.903-6 II - Letícia Cristiane Vieira - BM: 104.577-4 III - Deborah de Souza Araújo – BM: 81.642-X § 1º - Fica assegurada à Comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e pareceres em assuntos específicos. § 2º - A Comissão emitirá relatório descritivo por instituição conveniada acerca dos fatos apurados, em cumprimento ao Decreto Municipal acima mencionado.
A Comissão de Controle de Preços da SMASAN, designada pela Portaria SMASAN nº 17/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 12.976/07, artigo 15, publica, o deferimento do pedido de revisão de preços, como se segue: Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, para aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender à demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. Processo Administrativo: 04.000165.16.91 LOTE 08 – Item 01 – Doce de amendoim, composto por amendoim triturado, sal, açúcar e/ou rapadura, em tabletes de 20 a 30 gramas cada, embalados individualmente, em embalagem secundária com 50 unidades. SICAM: 51742 Unidade: KG Marca: Doces Mais Detentor: Packfoods Comércio e Empacotadora Ltda. Alterando o preço vigente de R$ 8,66 para R$ 9,98. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos junto à GLICO/SMASAN, situada na Rua dos Tupis, nº 149/3º andar – Centro ou pelo telefone (31) 3277-4391. Áquila Patrícia dos Reis Vieira Presidente da Comissão de Controle de Preços
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Na Aplicação de Penalidade Administrativa publicada no “DOM” de 29 de agosto de 2015,
Assunto: Processo Administrativo nº 04001.643/14-55 – PREGÃO 040/2013 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01088.228/15-90 Interessado: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. – CNPJ: 79.788.766/0001-32 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa à empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. – CNPJ: 179.788.766/0001-32, nos termos da Cláusula Décima, item 10.1.2 do Contrato, de MULTA MORATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove virgula nove), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dessa publicação, para interposição de recursos. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Onde se lê: Processo de Apuração de Descumprimento Contratual: Nº 01-088.421-15-30 – Apuração 248/2015
Assunto: Processo Administrativo nº 01141.460/10-39 – PREGÃO nº 156/2010 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01085.610/15-05 Interessado: PERPHIL SERVIÇOS ESPECIAIS E MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA. – CNPJ: 04.712.320/0001-25
Leia-se: Processo
A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas
de
Apuração
de
Descumprimento
10/10/2016 18:22:42
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à empresa PERPHIL SERVIÇOS ESPECIAIS E MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA. – CNPJ: 04.712.320/0001-25, nos termos da Cláusula Nona, item 9.1.1 do Contrato. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
Conselho Municipal de Educação RETIFICAÇÃO PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PUBLICADO NO DOM DO DIA 30/09/2016 Onde se lê: PARECER CME/BH Nº 145/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/09/2016 PROCESSO SMED Nº 01-089356-03-72 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Comunitária Padre Francisco Carvalho Moreira, situada à Rua Tucuman, nº 468, Bairro São Geraldo, na Regional Leste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/9/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação Leia-se: PARECER CME/BH Nº 146/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 15/09/2016 PROCESSO SMED Nº 01- 023313-11-99 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Cristão Calvário - ICC, situado à Rua dos Salesianos, 538, Bairro São Bernardo, na Regional Norte, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 15 de setembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/9/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do fornecimento de, EXAME DE ANTICORPO ANTIQUAPORINA, da empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS HUMBERTO ABRÃO LTDA inscrito no CNPJ 20.119.152/0001.15, para atendimento ao autor: VAGNER BONFIM DE BRITO, conforme consta nos autos desse processo nº 04-001.062/16-94 com amparo Legal no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 01(uma) PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO, da empresa JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ 54.516.661/0064-87, para atendimento ao autor: WALLACE RODRIGUES COSTA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-001.066/16-45, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do fornecimento de DIETA APTAMIL PEPTI -73397 da empresa PHARMANUTRI COM. DE MED. PROD. NUT. LTDA inscrito no CNPJ 10.323.886/0001-68, para atendimento o autor HEITOR MOREIRA CARVALHO REZENDE, conforme consta nos autos desse processo nº 04-001.067/16-08, com amparo Legal no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 01(um) KIT PROTÉTICO ESFÍNCTER URINÁRIO ARTIFICIAL AMS 800, da empresa TECHNES MEDICAL - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.166/0002-87, para atendimento ao autor: ELI RODRIGUES DE SOUZA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-001.069/16-33, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.
Behrens convoca todas as empresas que tenham participado de algum processo licitatório junto a esta Instituição e que por algum motivo tenham sido inabilitadas ou desclassificadas para que retirem os seus envelopes contendo documentações ou propostas comerciais até às 16:00hs do dia 11/11/2016. Findo o prazo aqui estipulado, os envelopes serão inutilizados.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Processo: 01.041.239-16-24 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Hospital Luxemburgo Referência: Auditoria Assistencial nº 146 Assunto: Auditoria Assistencial instaurada referente ao Hospital Luxemburgo
Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro
Edmundo S. C. Franco Presidente da CPL
RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 106/2016
ATOS DA SUPERINTENDENTE A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei 7.169/96, os servidores: - Sandra Rodrigues dos Santos, HM: 07396-4, do cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, a partir de 09/08/2016, conforme Processo de n° 14-463; - Marden Fernando Miranda Ramos, HM: 06552-0, do cargo efetivo de Médico, a partir de 16/09/2016, conforme Processo de n° 14-549; - Jaqueline Isadora de Souza, HM: 07465-0, do cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, a partir de 13/09/2016, conforme Processo de n° 14-539; Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 Paula Martins Superintendente DESPACHO DA SUPERINTENDÊNCIA A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições, defere os Processos de Adicional de Quinquênio, em conformidade com a Portaria HOB 270/2016), dos seguintes servidores: PROCESSO
DECISÃO Nº 007/2016
pela ANVISA, conforme Resolução-RE nº 2.614 de 28 de setembro de 2016, a empresa Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares S.A. foi desclassificada para o Lote 01, sendo assim Lote 01 foi adjudicado à empresa DABASONS Importação, Exportação e Comércio Ltda. com o valor global de R$224.998,20.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde
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NOME
HM
011225921648
Soraya Jacqueline Costa da 6649-6 Cunha
011225891633
Igor Lucena Pinheiro
6626-7
011235331614
Belmira Ribeiro Barbosa
6561-9
Paula Martins Superintendente RETIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 106/2016 PROCESSO 03-37/2016 Tendo em vista suspensão de produto
PROCESSO 03-37/2016 Tendo em vista suspensão de produto pela ANVISA, conforme Resolução-RE nº 2.614 de 28 de setembro de 2016, a empresa Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares S.A. foi desclassificada para o Lote 01, a Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 106/2016 - Aquisição de kit para monitorização de pressão intracraniana (PIC) em regime de consignação com fornecimento de equipamentos em regime de comodato para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: - DABASONS Importação, Exportação e Comércio Ltda. – Lote 01: valor global R$224.998,20. Valor Global: R$224.998,20 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Paula Martins Superintendente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2016 PROCESSO 04-66/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamento – POLIMIXINA B para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon
A Gerente de Regulação e Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, GERG/SMSA/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando a resposta ao pedido de Reconsideração feita pelo Hospital resolve: I- Acatar o pedido de reconsideração contido no Ofício nº 149/2016 e aplicar a penalidade de advertência escrita ao Hospital. II- Arquivar o processo. Publique-se e dê ciência. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016 Christine Ferretti Santiago Gerente da Regulação e Atenção Hospitalar
Hospital Metropolitano Odilon Behrens COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 154/2016 PROCESSO: 02-45/2016 OBJETO: Contratação de empresa para confeccionar portas, conforme projeto anexo, quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Comunicamos o pregão supramencionado tornou-se fracassado. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Edmundo S. C. Franco Pregoeiro
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE ENVELOPES
Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Hospital Metropolitano Odilon
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir: REGISTRO DE PREÇOS ATA ÚNICA PREGÃO 168/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO Nº:
11.221.591.694
DATA DO PREGÃO: 28/09/2016
OBJETO:
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamento – POLIMIXINA B para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.
FORNECEDOR:
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CÓDIGO FORNECEDOR:
117.103
CNPJ:
36.325.157/0001-34
TELEFONE
(27) 3200-4746
FAX:
(27) 3200-4746
RUA JUIZ ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO FILHO, 8, BAIRRO ITAPUÃ- VILHA VELHA, ES
EMAIL:
licitacao.mg@costacamargo.com.br
ENDEREÇO:
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE COTAÇÃO
MARCA/ FABRICANTE
NOME COMERCIAL
PREÇO UNITÁRIO
37577
POLIMIXINA B, 500.000 UI, PÓ LIOFILIZADO, FRASCO
FRASCO
EUROFARMA
SULFATO DE POLIMIXINA B
20,,45
PRAZO DE ENTREGA:
Poder Executivo
PREÇO MÉDIO APRESENTADO
R$
69,45115
DIFERENÇA %
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Nº 10.101 de 15 de janeiro de 2011 e pela Lei Municipal Nº 10.264 de 21 de setembro de 2011. RESOLVE:
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentíciossupermercados
Art. 1º - Oficializar a prorrogação, a pedido, da cessão da servidora Aline Michelle Ellen Oliveira, Matrícula 000661-X, Técnico de Nível Superior/Informática da Fundação de Parques Municipais – FPM, para a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH/SMPL, para o período de 01/01/2013 à 31/12/2013 e de 01/01/2014 à 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem.
Responsável Legal: Armando Alves Ferreira Responsável Técnico pelo EIV: Lais Rosa – CREA MG 167613/D
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2013.
Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
-37,29%
Belo Horizonte, 29 de agosto 2016
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA:
Paula Martins Superintendente - HMOB
Karine Paiva Silva Presidente
12 MESES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Página 1 de 1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 168/2016 PROCESSO 04-66/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa – Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 01: valor global R$449.900,00 do Pregão Eletrônico n.º 168/2016, processo n.º 04-66/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$449.900,00. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 168/2016 PROCESSO 04-66/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 168/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamento – POLIMIXINA B para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: - Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 01: valor global R$449.900,00. Valor Global: R$449.900,00 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Paula Martins Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano CONVOCAÇÃO CONSULTA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio de sua Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, torna público, para conhecimento e manifestação dos interessados, que está aberta consulta para subsidiar a revisão da padronização dos passeios do município pelo prazo de 45 dias. A proposta de revisão do padrão de passeios traz uma maior quantidade de materiais de revestimentos considerados adequados às condições de transito de pedestres e incorpora melhores formas de garantir que as calçadas serão construídas de acordo com critérios de acessibilidade universal. O Executivo pretende, com as mudanças trazidas pelas novas normas, facilitar a construção e adequação dos passeios ao trânsito de pedestres, atualizando o Código de Posturas de forma a estimular à adesão de proprietários de imóveis às normas de acessibilidade, essenciais para proporcionar a inclusão social ao caminhar pela cidade. O material relativo à consulta pública encontra-se disponível no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/smapu, sendo constituído pelo o “Manual de Passeios”, acompanhado de documento técnico e quadro com proposta de prazos para a adequação dos passeios aos novos padrões. Sugestões, elogios, críticas ou comentários relativos à proposta de revisão da padronização de passeios podem ser feitos pelos interessados em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/smapu. Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano
COMPUR
Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº 034 DE 23 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre a Cessão de Servidor. A Presidente da Fundação de Parques Municipais - FPM, Karine Paiva Silva, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal Nº 10.101 de 15 de janeiro de 2011 e pela Lei Municipal Nº 10.264 de 21 de setembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, a pedido, a cessão da servidora Aline Michelle Ellen Oliveira, Matrícula 000661-X, Técnico de Nível Superior/Informática da Fundação de Parques Municipais – FPM, para a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH/SMPL, para o período de 01/01/2015 à 31/12/2015 e de 01/01/2016 à 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2015. Belo Horizonte, 23 de agosto 2016 Karine Paiva Silva Presidente PORTARIA FPM Nº 035 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre a Cessão de Servidor. A Presidente da Fundação de Parques Municipais - FPM, Karine Paiva Silva, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal
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RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV nº 078.721/15 Empreendimento: Armando Alves Ferreira - DMA Distribuidora S/A Supermercado EPA Localização: Rua Elísio de Brito, nº 239 – Boa Vista – Regional Leste CNPJ: em constituição N° do Processo: 01.078.721-15/48 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como acesso por via de menor permissividade de uso. Atividade
(s)
em
edificação
a
construir:
NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016
RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV nº 002.894/15 Empreendimento: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Centro Operacional CEOP Localização: Avenida do Contorno, nº 659, Bairro Floresta, Regional Centro-Sul. CNPJ: 21.154.554/0001-13 N° do Processo na SMAPU: 01.002.894//15-59 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000m2 (seis mil metros quadrados) e acesso por via de menor permissividade de uso. Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Fóruns, Tribunais e Secretarias de Justiça Responsável Legal: Marcelo Junqueira Santos Responsável Técnico pelo EIV: Fernanda Isabella de Mattos Freire Arruda CAU/MG A66878-8 NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ABERTURA DE LICITAÇÃO SMOBI 030/2016 PROCESSO Nº 01-080.573/16-76 REFERÊNCIA: Execução dos serviços e obras de reforma do Restaurante Popular Barreiro para implantação do BH Resolve Barreiro e serviços e obras de reforma da Estação BH Bus Venda Nova para implantação do BH Resolve Venda Nova. O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI faz público, para conhecimento de todos, que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 030/2016, para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços e obras de reforma do Restaurante Popular Barreiro para implantação do BH Resolve Barreiro e serviços e obras de reforma da Estação BH Bus Venda Nova para implantação do BH Resolve Venda Nova. O edital encontra-se à disposição dos interessados na Seção de Suporte Administrativo da SUDECAP, localizada na Avenida do Contorno, 5.454 – Andar Térreo – Bairro dos Funcionários.
10/10/2016 18:22:43
Poder Executivo Terça-feira, 11 de outubro de 2016
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
Os interessados trarão a mídia digital não utilizada (CD-R ou DVD-R) e receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. RECURSOS: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. DATA DE JULGAMENTO: 14 de novembro de 2.016 HORÁRIO DO JULGAMENTO: 14h 30m. Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Jamille Torres Leite Castro Diretora Jurídica – SUDECAP
SUDECAP EXTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 046/12 – SCO 174/2011 CC – LOTE VII Processo: 01-177.265/11-46 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CADAR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Execução com concreto betuminoso usinado a quente (CBQU) e manutenção corretiva e preventiva (recapeamento de vias), jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste. Objetivo: Realinhar preços na planilha orçamentária. Os preços recompostos totalizam o valor de R$ 854.482,63 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). Fica acrescido ao contrato o nome de seu gestor, Sr. Humberto Pereira de Abreu Júnior, Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, conforme designação da Portaria SMOBI nº 47/2015, publicada no DOM em 26/12/15. Fica incluída ao Contrato SC 046/12, a classificação orçamentária nº 2702.0007.15.451.233.1208.0002.4490 51.09- Fonte 04.00 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP - SICOM: 100. Data de assinatura: 05/05/2016. Registro na SUDECAP: 07/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 145.
Conselho Municipal de Habitação COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.508/1994 e pelo artigo 5º do Regimento Interno, convoca os Conselheiros para se reunirem em Sessão Ordinária, no dia 13 de outubro de 2016, quinta-feira, às 9h, no Auditório da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel, na Av. Contorno, 6664, 1º andar, nesta Capital. PAUTA: 1. Aprovação da ata da reunião realizada no dia 11/08/2016; 2. Prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Habitação; 3. Discussão e deliberação sobre indicação de famílias para o Residencial Marajó; 4. Informes Gerais; 5. Apresentação do Plano Global Específico das vilas Ouro Minas/Fazendinha e São Gabriel, Regional Nordeste. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Genedempsey Bicalho Cruz Diretor-Presidente da Urbel Presidente do Conselho Municipal de Habitação
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ATA DA 1088ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 03 dias do mês de outubro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1088ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: AIT
Decisão
2016.6360
Processo Viação Anchieta Ltda
Nome
AE01299950
Não Provido
2016.6364
Ronaldo Barbosa de Almeida
AE04220362
Não Provido
2016.6368
Afonso Ligório de Oliveira
AE04239351
Não Provido
2016.6371
Fabiana Aline das Chagas
AE04231974
Não Provido
2016.6378
Milênio Transportes Ltda
AE04240681
Não Provido
2016.6387
Carlos Alves dos Santos
AE04262590
Não Provido
2016.6392
Otávio Luiz Cordeiro da Silva
AF01059107
Não Provido
2016.6396
Marli Helena das Graças Turíbio
AE01203904
Intempestivo
2016.6431
Gilvan Brandão da Silva
AE04256339
Não Provido
2016.6438
Wilsom Gonçalves Terra
AE04226712
Não Provido
2016.6446
Andréa Cristina Estanislau Munhoz
AF00166886
Não Provido
2016.6451
Marcos Fernandes de Souza
AF01424768
Não Provido
2016.6453
Rodrigo Lacerda Monteiro
AF00036769
Não Provido
2016.6455
Via BH Coletivos Ltda
AE04226657
Não Provido
2016.6459
Robson Luiz de Oliveira
AE04243689
Não Provido
2016.6482
Wilke Tanure
AF00166523
Não Provido
2016.6485
Wellington Martins
AE04242322
Não Provido
2016.6487
Viviani Carlini dos Santos Neves
AE04338084
Não Provido
2016.6491
Eduardo Manoel Fernandes Sobreira
AE04018949
Intempestivo
2016.6496
Francis Jane Rocha Barbosa
AE01314647
Não Provido
2016.6497
Warley Teixeira de Lima
AE04325152
Não Provido
2016.6513
Cláudio Alexandre da Silva
AE04315743
Não Provido
2016.6515
Júlio Cesar Pereira
AE04243606
Não Provido
2016.6580
Wilson Santana Alves da Fonseca
AE04109359
Intempestivo
2016.6584
Flávio Junio de Jesus
AD00023750
Não Provido
2016.6588
Cristina Alves de Melo Moreira
AE04287376
Não Provido
2016.6589
Roberto Rodrigues Rabelo
AE01489263
Não Provido
2016.6593
Álisson Jordão Santos
AE04281725
Não Provido
2016.6594
Álisson Jordão Santos
AE04281652
Não Provido
2016.6605
Maria Barbosa Giovanini
AE04269355
Não Provido
2016.6609
Fernanda Duca Freitas Alves
AE04347681
Não Provido
2016.6610
Anderson Alexandre Bortolini
AE01310533
Não Provido
2016.6618
Claudio Coelho de Almeida
AE04224419
Não Provido
2016.6622
Jussara Maria de Castro Gonçalves
AE04234468
Não Provido
2016.6626
Edicarlos Ribeiro Ferreira de Faria
AE04262373
Intempestivo Não Provido
2016.6636
Nájela Noara Dias Tomé
AF01137040
2016.6640
Keila de Araújo Faria
AE04294537
Provido
2016.6649
Geraldo Soares Filho
AE04321774
Não Provido
2016.6653
Evely Najjar Capdeville
AE01491490
Não Provido
2016.6654
Wellington José Pereira
AE01311988
Não Provido
2016.6658
Geraldo Resende da Silva
AE04247014
Não Provido
2016.6661
Prisciliana Paula Moreira Reis Rodrigues
AE04279318
Não Provido
2016.6665
Euvaldo de Castro
AE04276921
Não Provido
2016.6674
Maria Lucia da Silveira Silva
AE04248788
Não Provido
2016.6687
Venicio Tadeu Ambrosio de Jesus
AE02580234
Intempestivo
2016.6688
Urca Auto Ônibus Ltda
AE04277356
Não Provido
2016.6694
Megabus Transportes Ltda
AE04240668
Não Provido
2016.6698
Francisco de Assis Leite Ferreira
AE04284854
Não Provido
2016.6703
Marina Rocha Moreira
AE04326367
Não Provido
2016.6707
Adilson Barbosa da Fonseca
AE04277490
Não Provido
2016.6713
Maria Beatriz da Motta Passos
AE04289694
Não Provido
2016.6800
Edson da Silva Lopes
AF00463367
Não Provido
2016.6815
Daniel Costa Fernandes
AE01494314
Não Provido
2016.6819
Gustavo Matheus de Almeida
AF00709963
Não Provido
2016.6823
Fábio de Jesus Santos
AE04291087
Não Provido
2016.6838
Lucas Torres Vasconcelos de Oliveira
AE04283832
Não Provido
2016.6839
Auto Omnibus Floramar Ltda
AE04309805
Não Provido
2016.6843
Mariana de Queiroz e Souza
AE04249551
Não Provido
2016.6854
Carlos Alberto Gomes Otoní
AE01316304
Não Provido
2016.6855
Carlos Alberto Gomes Otoní
AE01309492
Não Provido
2016.6860
Maria da Conceição Ferreira
AE04262446
Não Provido
2016.6871
Maria Cristina Machado
AE04344932
Não Provido
2016.6878
Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda
AE04247543
Não Provido
2016.6889
Rosália Velloso de Barros Leite
AE04344701
Não Provido
2016.6897
Ralph Batista de Maulaz
AE04283666
Intempestivo
2016.6900
Marcelo Lopes Calmon
AF00483889
Não Provido
2016.6904
Vanderly de Alcantara Neves
AF00255301
Não Provido
2016.6907
Vanderly de Alcantara Neves
AE04343695
Não Provido
2016.6908
Alexandre Xavier Pinto
AE04324931
Não Provido
2016.6909
Alexandre Xavier Pinto
AE04251974
Não Provido
2016.6910
Alexandre Xavier Pinto
AE04291825
Não Provido
2016.6912
José Evangelista Cardozo
AF00778155
Intempestivo
2016.6916
Prefeitura Municipal de Mutum
AE03037849
Não Provido
2016.6917
Bárbara Pinheiro do Couto
AE04339287
Não Provido
2016.6950
Megabus Transportes Ltda
AE04247544
Não Provido
2016.6954
Mônica Gracielle Silva Romano
AE04266291
Não Provido
2016.6959
Márlon Santana Valadares
AE04337148
Não Provido
2016.6975
Josafá Corrêa Ramos
AE04269751
Intempestivo
2016.6981
Henrique Lopes Rezende
AE01304255
Não Provido
2016.6986
Antônio Marcos de Jesus Ferreira
AE01483710
Não Provido
2016.6990
Megabus Transportes Ltda
AE04247573
Não Provido
10/10/2016 18:22:43
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
10
Terça-feira, 11 de outubro de 2016
2016.6996
Megabus Transportes Ltda
AE04262553
Não Provido
2016.7002
Gentil Duarte Filho
AE04275226
Não Provido
2016.6999
Doina Scutasu
AE04263513
Não Provido
2016.7003
Marcelo Eustáquio Santana
AE04229498
Intempestivo
2016.7004
BH Rent A Car Ltda - ME
AE03047633
Não Provido
2016.7012
Bettania Ônibus Ltda
AE04276402
Não Provido
2016.7013
Bettania Onibus Ltda
AE04277411
Não Provido
2016.7017
S & M Transportes S/A
AE04262684
Não Provido
2016.7018
Lucas Anunciação Oliveira
AE04270945
Não Provido
2016.7021
Turilessa Ltda
AE04315538
Não Provido
2016.7022
S&M Transportes S/A
AE04277415
Não Provido
2016.7064
João Nogueira de Jesus
AE01499598
Não Provido
2016.7024
Turilessa Ltda
AE04277438
Não Provido
2016.7065
Irineu Freitas Felipe
AE01492529
Não Provido
2016.7028
Antonino de Souza Lima
AE04323355
Não Provido
2016.7068
Maria Vitória Galvão
AE04275248
Não Provido
2016.7031
Claudiney Alves Teixeira
AE04292977
Não Provido
2016.7069
Décio Carlos de Castro
AE04334371
Não Provido
2016.7035
Hebert Luiz dos Santos Silva
AE04288917
Não Provido
2016.7073
Wagner Aquino Machado
AE04325173
Não Provido
2016.7039
Adeilton Prates de Souza
AE04315674
Não Provido
2016.7075
Paulo César dos Santos Andrade
AA04391591
Não Provido
2016.7042
Viação Novo Retiro Ltda
AE04290384
Não Provido
2016.7076
Paulo César dos Santos Andrade
AF00999756
Não Provido
2016.7046
Viação Santa Edwiges Ltda
AE04327981
Não Provido
2016.7077
Paulo César dos Santos Andrade
AF00999758
Não Provido
2016.7050
Jonathan de Oliveira Simeão
AE04017684
Intempestivo
2016.7078
Paulo César dos Santos Andrade
AF01855137
Não Provido
2016.7053
Paulo José de Almeida Ferreira
AE04249649
Não Provido
2016.7079
Paulo César dos Santos Andrade
AF00999759
Não Provido
2016.7056
Júlio Alberto Alves
AE04383492
Provido
2016.7080
Paulo César dos Santos Andrade
AF01855136
Não Provido
2016.7057
Júlio Alberto Alves
AE04383157
Provido
2016.7081
Paulo César dos Santos Andrade
AF01855138
Não Provido
2016.7061
Rogéria Cristina Hilário Paula
AE04279367
Provido
2016.7082
Paulo César dos Santos Andrade
AF00999755
Não Provido
2016.7083
Paulo César dos Santos Andrade
AF00999760
Não Provido
2016.7088
Cláudio Henrique Moreira
AF01757686
Não Provido
2016.7097
Matheus Vinícius Martins de Oliveira
AF00812141
Não Provido
2016.7112
Lucas Rodrigues Espeschit
AE04249247
Não Provido
2016.7133
Werner Tibúrcio da Silva
AE01308764
Não Provido
2016.7148
Rosemary Duarte de Souza Silva
AE04281064
Não Provido
2016.7162
Maria Cândida Matheus
AE00380745
Intempestivo
2016.7166
Carlos Alberto dos Santos
AE04276754
Não Provido
2016.7170
Augusto dos Santos
AA03764703
Intempestivo
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente ATA DA 1089ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 04 dias do mês de outubro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1089ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo
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Poder Executivo
Nome
AIT
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
Decisão
2016.5589
Marsilene de Souza Correa Mendes Pereira
AE04256107
Provido
2016.5593
Felipe César Ribeiro
AE04169282
Intempestivo
2016.5597
Aldegundes de Magalhães Rocha
AF00928578
Não Provido
2016.5599
Itamar de Oliveira França
AE04264176
Não Provido
2016.5601
Nágima Hamizs de Faria
AE01300196
Não Provido
2016.6349
Bettania Ônibus Ltda
AE04233889
Não Provido
2016.6353
Viação Santa Edwiges Ltda
AE04274440
Não Provido
2016.6356
Urca Auto Ônibus Ltda
AE04247539
Não Provido
2016.6400
Gustavo Adolfo Colen Ruas
AE01280706
Não Provido
2016.6404
Mauro Fernando Quintino dos Santos
AF01976433
Não Provido
2016.6408
Heleno Bispo dos Santos
AE04215280
Intempestivo
2016.6412
Maria Aparecida Lucas
AE04304337
Não Provido
2016.6419
Cristiano Ávila de Oliveira
AB01407946
Não Provido
2016.6423
Israel Wallysson Freitas Silva
AE04242236
Não Provido
2016.6425
Maria Ferreira Lopes
AE01301393
Não Provido
2016.6430
Olga de Assis Duarte
AE04301367
Não Provido
2016.6464
Mauro Pereira de Carvalho
AF01162539
Não Provido
2016.6468
João Ubiratã Veríssimo Nascimento
AE04308220
Não Provido
2016.6473
Gerson Amorim de Castro
AE04239218
Não Provido
2016.6477
Suellen Sandrine Venâncio Pedro
AE04279896
Não Provido
2016.6478
Suellen Sandrine Venâncio Pedro
AE04276340
Não Provido
2016.6502
Rosa Nunes Ferreira
AE01317209
Não Provido
2016.6504
Rosa Nunes Ferreira
AE01317157
Não Provido
2016.6519
Tiago Henrique Magalhães
AE04127415
Intempestivo
2016.6520
José Geraldo de Lima
AE01304208
Provido
2016.6523
Kenia Lígia Alves Moreira
AF01158457
Não Provido
2016.6528
Marcelo Mangia Lucinda
AF00036681
Não Provido
2016.6532
Igor Rafael Rodrigues Marques
AE01491586
Não Provido
2016.6535
Rogério da Motta Costa
AE04307934
Não Provido
2016.6718
Megabus Transportes Ltda
AE04240894
Não Provido
2016.6719
Carlos Laia de Almeida Souza
AE01491827
Não Provido
2016.6727
Chicago Comércio e Distribuidora
AE03039776
Não Provido
2016.6730
SIS Total Sistemas Contra Incêndio Ltda - ME
AE04299606
Não Provido
2016.6734
Haydn Coutinho Pimenta
AE04299510
Não Provido
2016.6748
Dalmo Burdin
AB01406734
Não Provido
2016.6751
Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda
AE04240608
Não Provido
2016.6752
Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda
AE04240615
Não Provido
2016.6753
Sérgio Efigênio Rodrigues
AE01493507
Não Provido
2016.6757
Mineração & Transporte Rosa do Vale Ltda
AE04273596
Intempestivo
2016.6761
Charles de Almeida Silva
AF01100997
Não Provido
2016.6763
Thiago Marcus Carvalho Góis
AE04284460
Não Provido
2016.6767
Iago Mendes Costa
AE03040398
Não Provido
2016.6771
Rubens Ferreira de Abreu
AE04266395
Não Provido
2016.6772
Rubens Ferreira de Abreu
AE04256634
Não Provido
2016.6776
Sérgio Moreira Brandão
AE04275558
Não Provido
2016.6785
Jacqueline de Moura Carvalho
AE01494977
Não Provido
2016.6787
Jair Anderson de Souza Inácio
AF01896403
Não Provido
2016.6789
Adilson Menezes de Oliveira
AE04254187
Não Provido
2016.6856
Maria Lúcia Ferreira Campos
AE04240073
Não Provido
2016.6922
Maria Ferreira Lopes
AE04276253
Não Provido
2016.6926
Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda
AE04247534
Não Provido
2016.6932
Adão Dias de Lima
AE04350884
Não Provido
2016.6936
Árchiton Zadra Filho
AE04269655
Não Provido
2016.6940
Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda
AE04329053
Não Provido
2016.6943
Rodap Operadora de Transportes Ltda
AE04263942
Não Provido
2016.6945
Adair José de Almeida
AE04272374
Não Provido
2016.6949
Megabus Transportes Ltda
AE04247590
Não Provido
2016.6953
Wesley Goulart Trindade
AE04332907
Não Provido
2016.6958
Daiane Azevedo Dias
AF00254553
Não Provido
2016.6980
Edson Marques dos Reis
AF01526357
Não Provido
2016.6985
Elizabeth Aparecida Soares Tomaz
AE04290044
Não Provido
2016.6989
Megabus Transportes Ltda
AE04262520
Não Provido
2016.6994
Antônio Tadeu França Costa
AE04359037
Não Provido
2016.6995
Megabus Transportes Ltda
AE04262629
Não Provido
2016.6998
Azul Companhia de Seguros Gerais
AE01301224
Não Provido
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMARU Nº 051/2016 Processo nº 01.112139/16-50 O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, torna público, nos termos do que determina o §1º, do artigo 43-A da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e suas alterações, e ainda, o § 2º do artigo 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, o Chamamento Público 051/2016 para realização de obra em dutos subterrâneos. ANEXOS I. Tabela contendo os trechos solicitados para realização de obras em dutos subterrâneos em logradouro público. II. Nota Informativa da Cemig Distribuição S.A.. III. Formulário de requerimento para credenciamento dos interessados IV. Solicitação de serviço de anexação de documentos após deferimento do credenciamento V. Mapa contendo os trechos do Anexo I ÍNDICE ITEM - ASSUNTO 1. Preâmbulo 2. Do objeto 3. Dos conceitos 4. Do regular prosseguimento 5. Do credenciamento dos interessados 6. Da publicidade dos atos 7. Da alteração do método 8. Do indeferimento de todos os credenciamentos 9. Do limite do credenciamento 10. Da ocorrência de solicitação de credenciamento não conforme. 11. Dos impedimentos de participação no credenciamento 12. Das obrigações 13. Das penalidades 14. Das disposições finais 1. PREÂMBULO 1.1. A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU) torna público para conhecimento de quem possa interessar, nos termos que determina o §1º do artigo 43-A da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e suas alterações, e ainda, o §2º do artigo 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, o Chamamento Público Nº 051/2016 para realização de obra em Redes Subterrâneas e Instalação de Mobiliário Urbano Subterrâneo, em logradouro público, a fim de atender a solicitação acostada aos autos do Processo Nº 01.068244/16-75 em logradouro público, para os trechos explicitados no ANEXO I. 1.2. O CHAMAMENTO PÚBLICO de que trata este Edital será regido pela Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial pelos artigos 30, 37, 173, 182; Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em especial o artigo 12, incisos II, III, V, IX, X, XIX, XX, XXVII, o artigo 13, incisos I, IV, VI, VII, IX, 14, 31, 35, 38; Lei Nº 7.165, de 27 de agosto de 1996; pelo Decreto Municipal 14.060/10 de 06 de agosto de 2010; Lei Municipal 8.616/2003, alterada pela Lei 9.845 de 08 de abril de 2010, Lei Municipal 9.078/05, Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004, Deliberação nº 109/2004 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH e, no que couber, pela Lei Nº 8.666/93 e alterações. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento dos Eventuais Interessados em promover a realização de obras e intervenções em REDES SUBTERRÂNEAS E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO SUBTERRÂNEO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, NOS TRECHOS INDICADOS NO ANEXO I. 3. DOS CONCEITOS 3.1. Para fins do presente Edital, entende-se por REQUERENTE o titular do Processo citado no item 1.1, que, então, já tenha encaminhado solicitação de Alvará de Obra em Logradouro Público à Administração; teve seu pleito analisado e deferido pela Gerência de Licenciamento de Parcelamento do Solo e Obras em Logradouro Público - GEPSO, em data anterior à publicação do Edital. No presente caso, o Requerente é a empresa Concessionária/Empresa Solicitante Cemig Distribuição S.A.. 3.1.1. O Requerente já qualificado no item 3.1, que declarou com este ato que promoverá e executará as obras conforme projeto de sua responsabilidade em consonância com a legislação vigente, deverá informar
10/10/2016 18:22:44
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 o cronograma das obras e a compatibilização dos projetos conjuntamente com os interessados que tiverem seu credenciamento deferido neste Chamamento Público. 3.2. Para fins do presente Edital, entende-se por INTERESSADO a pessoa física ou jurídica interessada em promover obras em REDES SUBTERRÂNEAS E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO SUBTERRÂNEO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, nos mesmos trechos indicados no ANEXO I. 3.3. A CENTRAL DE ATENDIMENTO BH RESOLVE é uma das diversas ações desenvolvidas pela Prefeitura de Belo Horizonte para integrar, padronizar e aperfeiçoar o relacionamento com a população e que compõem o projeto sustentador Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão. A Central funciona de segunda a sextafeira, das 8h às 18h, e localiza-se na Avenida Santos Dumont, 363 - Centro. 3.4. O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLICITAÇÃO E PROTOCOLOS DA SMARU, SIASP, é o sistema no qual a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza a consulta do andamento dos protocolos via internet no “site” http://www. siasp-ru.pbh.gov.br/. 3.5. A GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE OBRAS EM LOGRADOURO PÚBLICO, GEPSO, é a gerência responsável pelo prosseguimento deste Chamamento Público. 4. DO REGULAR PROSSEGUIMENTO 4.1. O regular prosseguimento do presente Edital de Chamamento Público, e dos autos do Processo Nº 01.068244/16-75 que o compõem, dependerá da efetiva publicação, pelo Requerente, em jornal de grande circulação no Município, da nota informativa constante no ANEXO II. 4.1.1. O Requerente terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para comprovar a publicação da nota informativa. 4.1.2. A comprovação da publicação da nota informativa se dará através da anexação do original ou cópia da publicação ao processo deste Chamamento Público. 4.1.3. Para promover a anexação dos documentos, o Requerente deverá se dirigir à Central de Atendimento BH Resolve e requerer o serviço próprio de Anexação de Documentos. 4.1.4. A data de comprovação da publicação da nota informativa será a data do protocolo de Anexação de Documentos realizado para anexar a publicação ao processo de Chamamento Público 4.1.5. A não comprovação da publicação da nota informativa, no prazo já estipulado, implicará no cancelamento do presente Chamamento Público e indeferimento do Processo 01.068244/16-75 4.2. Após a comprovação da publicação da nota informativa e estando os projetos do Requerente aptos a aprovação, será emitido para a Requerente o Alvará de Obras em Logradouro Público, autorizando as obras nos trechos do ANEXO I. 4.3. Os Interessados devem proceder ao Credenciamento, conforme o disposto no item 5. 5. DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS 5.1. Os Interessados, para promoverem seus credenciamentos, deverão se dirigir à Central de Atendimento BH Resolve, munidos do Formulário constante do Anexo III, devidamente preenchido, e projeto das redes ou quadro contendo os trechos em que há interesse de realizar intervenções, e solicitar a anexação dos documentos ao Processo de Chamamento Público Nº 01.112139/16-50. 5.2. O Credenciamento dos Interessados se dará pelo prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da nota informativa, em jornal de grande circulação, pelo Requerente. 5.2.1. O prazo de 10 dias citado no item anterior é improrrogável. 5.3. A SMARU comunicará via SIASP o andamento das solicitações de credenciamento e dos autos dos Processos de Alvará de Obra em Logradouro Público. 5.4. Os Interessados que tiverem seu credenciamento deferido, deverão comparecer à Central de Atendimento BH Resolve, a fim de anexar documentos ao Processo de Chamamento Público nº 01.112139/16-50, no prazo de 30 dias contados da comunicação da decisão que deferiu sua solicitação de credenciamento acostada no SIASP. 5.4.1. Os documentos necessários e instruções relacionadas ao item anterior são descritos no ANEXO IV. 5.5. O licenciamento de obras em logradouro público dos Interessados seguirá o trâmite normal da GEPSO. 5.5.1. Será emitido um alvará para cada Interessado. 5.6. Os Interessados que não atenderem às solicitações comunicadas via SIASP, no prazo acostado, terão seu credenciamento indeferido. 5.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
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o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 5.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na SMARU. 6. DA PUBLICIDADE DOS ATOS 6.1. Como parte do processo de transparência e desburocratização do serviço público, a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza a consulta do andamento dos protocolos via internet no SIASP. 6.2. O andamento das solicitações e dos autos estará à disposição dos Requerentes e Interessados no SIASP. 6.3. Os Requerentes e Interessados tomam ciência de que a SMARU promoverá a publicação de todos os seus atos por meio do SIASP. 7. DA ALTERAÇÃO DO MÉTODO 7.1. A alteração do Método Não Destrutivo para Método Destrutivo, e vice-versa, implica em nova solicitação de Alvará. 7.1.1. A solicitação de alteração de método deverá ser encaminhada à Administração, com justificativa técnica, na Central de Atendimento BH RESOLVE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da comunicação, via SIASP, da data de disponibilização do Alvará na referida Central de Atendimento, sob pena de indeferimento da mesma. 7.1.2. Os Alvarás deverão ser retirados na Central de Atendimento BH RESOLVE no prazo máximo de 10 (dez) dias após a disponibilização dos mesmos. 7.1.3. Os Alvarás não retirados dentro do prazo constante do item 7.1.2, não poderão ter seu método construtivo alterado. 7.1.4. Não serão prorrogados os prazos de validade dos novos Alvarás emitidos em função da alteração de método construtivo. 7.2. O disposto nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 se aplicam tanto para os Interessados quanto para os Requerentes. 8. DO INDEFERIMENTO DE TODOS OS CREDENCIAMENTOS 8.1. Todos os Credenciamentos serão indeferidos na hipótese de não ocorrer a comprovação da publicação da nota informativa, constante do Anexo II, no prazo máximo de 10 dias desta publicação. 9. DO LIMITE DO CREDENCIAMENTO 9.1. O Credenciamento somente poderá ser deferido para os trechos definidos no ANEXO I. 10. DA OCORRÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NÃO CONFORME. 10.1. A solicitação de Credenciamento para trechos não previstos no item ANEXO I será indeferida pela Administração por estar “Não Conforme” com objeto do presente Chamamento Público. 10.1.1. O indeferimento será comunicado via SIASP. 10.2. Na hipótese de ocorrer solicitação de credenciamento para obras para trechos que não constem do ANEXO I, deverá o Interessado requerer emissão de Alvará, com abertura de novo processo, para os trechos não deferidos. 11. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 11.1. O atraso injustificado na execução de Obras em Logradouro Público no Município de Belo Horizonte sujeitará o Interessado a ter seu credenciamento indeferido. 11.2. A execução total ou parcial de obra em logradouro público em desconformidade com a legislação atual sujeitará o Interessado a ter ser credenciamento indeferido. 11.3. A existência de Ação Fiscal em curso em nome do Interessado por infringência à Lei 8.616 de 14 de julho de 2003, em especial ao Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, no que tange a execução de obra ou serviço em logradouro público e sua recomposição, conforme artigos. 34 a 40 do citado Decreto, sujeitará o Interessado a ter seu credenciamento indeferido. 11.4. Enquanto perdurar a irregularidade, o credenciamento do Interessado para novas obras ficará impedido. 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1. O Requerente terá o prazo de 10 dias a partir da publicação deste Edital para promover a regular comprovação da publicação da nota informativa, constante no Anexo II deste Edital, sob pena de cancelamento do presente Chamamento Publico e, também, cassação do alvará emitido pelo Processo Nº 01.068244/16-75 pela GEPSO, por não ter atendido ao disposto no §3º do artigo 26 do Decreto 14.060/2010. 12.2. Ao publicar a nota do ANEXO II, o Requerente se declara ciente e de acordo com as normas impostas por este Edital e seus Anexos. 12.3. Os Interessados, ao se credenciarem, nos termos do item 5 deste edital, neste ato, declaram estar cientes de toda a legislação em vigor e que tomaram conhecimento do inteiro teor do presente Edital, dos seus Anexos e das regras que o compõem.
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12.4. Os Requerentes e Interessados deverão elaborar os projetos de acordo com a legislação vigente, Federal, Estadual e Municipal, especialmente o que dispõe o art. 5º da Lei Nº 8.595 de 18 de junho de 2003. 12.5. Os Requerentes e Interessados deverão executar as obras licenciadas, conforme a legislação pertinente, de acordo com o projeto aprovado e atendendo as Normas e Especificações Técnicas para Execução de Obras em Logradouro Público. 12.6. Caso os Requerentes e/ou Interessados instalem canteiro de obras em terreno particular, deverá ser anexada ao processo a autorização do proprietário do terreno em questão. 12.7. Os Requerentes e Interessados deverão observar as determinações legais vigentes, em especial as normas ambientais, de segurança e higiene do trabalho. 12.8. Os Requerentes e Interessados deverão manter controle dos ruídos, sons e vibrações, inclusive horário de funcionamento, nos termos da Lei Nº 9.505/08. 12.9. Os Requerentes e Interessados deverão remover e/ou remanejar a rede ou mobiliário urbano quando estes afetarem direta ou indiretamente algum imóvel, sem nenhum ônus para o Município. 12.10. Os Requerentes e Interessados deverão adotar medidas de segurança para resguardar a integridade das pessoas, das redes de infraestrutura urbana, da vegetação presente e da propriedade pública e privada. 12.11. Os Requerentes e Interessados deverão efetuar, às suas expensas, reparos por eventuais danos ocorridos em redes, mobiliários de outras concessionárias e ou pertencentes ao poder público, e imóveis particulares. 12.12. Os Requerentes e Interessados deverão recompor o pavimento e obras afetadas pelas escavações, conforme padrões estabelecidos pela PBH, ao final das obras sob suas responsabilidades. 12.13. Os Requerentes e Interessados deverão prestar, de forma inequívoca, informações ao Executivo Municipal, sempre que necessário. 12.14. Os Requerentes e os Interessados deverão comunicar à SMARU o término da obra no logradouro público, por meio de formulário próprio. 12.15. A SMARU deverá efetuar vistoria no local, a fim de verificar a conclusão da obra e a recomposição do passeio, conforme projeto aprovado, e legislação vigente. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Os Requerentes e Interessados responderão civil e criminalmente em caso de informações inverídicas ou descumprimento da Lei. 13.2. A não anexação dos documentos constantes do ANEXO IV, pelos interessados que tiveram seu credenciamento deferido, no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão que deferiu sua solicitação de credenciamento, acostada no SIASP, implicará a perda da validade de seu credenciamento. 13.3. O indeferimento da solicitação do Interessado, nos termos do item 13.2, implicará a perda da validade de seu credenciamento. 13.4. A não comunicação do término da obra, com a respectiva recomposição do logradouro público, implica a abertura de ação fiscal e impedimento de futuros credenciamentos para obras em logradouro público. Este impedimento perdurará até a regularização da obra. 13.5. A execução da obra em desacordo com o projeto aprovado implica a não concessão do Termo de Aceitação Definitiva enquanto perdurar a irregularidade, e abertura de ação fiscal. 13.6. O processo de obras em logradouro público que esteja sob ação fiscal em andamento implica o não credenciamento em futuras obras da Concessionária/empresa responsável pela obra, enquanto perdurar a irregularidade. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Poderá a Administração revogar o presente Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da Lei. 14.2. Os Requerentes e Interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento e aprovação de projeto de licenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele prestadas implicará na imediata inabilitação da instituição que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido credenciada, o cancelamento de seu processo de licenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3. A participação neste procedimento implica em aceitação de todos os termos deste edital. 14.4. É facultada à SMARU, em qualquer fase deste Chamamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados em particular do presente Chamamento. 14.5. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pela SMARU. 14.6. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para solucionar os litígios decorrentes deste Edital. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana ANEXO I TABELA CONTENDO OS TRECHOS SOLICITADOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS EM DUTOS SUBTERRÂNEOS EM LOGRADOURO PÚBLICO Trechos Vinculados ao Edital Bairro
Logradouro
Código Logradouro
Terceira Seção Urbana
Dos Guajajaras, Rua
032037
Início
Código Início
Término
Código Término
João Pinheiro, Av.
037853
da Bahia, Rua
081155
Faixa Bloqueio
ANEXO II NOTA INFORMATIVA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Requerente Cemig Distribuição S.A. vem, por meio desta Nota Informativa, declarar que tomou conhecimento de todo o inteiro teor do Edital de Chamamento Público SMARU 051/2016 e que concorda com todas as exigências e condições prevista no referido Edital. Isto posto vem, ainda, nos termos do disposto no § 2º do artigo 26 do Decreto 14.060/10, a fim de apurar a existência de outros interessados na realização de Obras em Redes Subterrâneas e Instalação de Mobiliário Urbano Subterrâneo, em logradouro público, informar que a PBH promovera o credenciamento dos Interessados nos termos, condições e prazos dispostos no Edital de Chamamento Público SMARU 051/2016. Vem, também, esclarecer que ficam proibidos novos Chamamentos Públicos, bem como novas intervenções no(s) local(is) da(s) obra(s) no(s) trecho(s) descrito(s) no Anexo I do referido Edital, durante o período de 5 (cinco) anos, a partir da conclusão das obras objeto do Edital de Chamamento Público SMARU 051/2016, nos termos do que determina o §2º do artigo 43-A da Lei 8.616/03. ANEXO III FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS À Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO DADOS CADASTRAIS NOME: Nº CNPJ: ENDEREÇO: CEP: TELEFONES:
EMAIL: CIDADE:
UF:
O Interessado __________________________________________, por meio de seu representante legal, _____________________________________, vem manifestar seu interesse em efetivar seu
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BELO HORIZONTE 12
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
CREDENCIAMENTO perante essa Secretaria, para a realização de obras no local constante no Anexo I do Edital 051/2016, e espera deferimento. Declara que em anexo segue o projeto das redes ou quadro dos trechos em que há interesse em realizar intervenções, conforme §4º do art. 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010. Declara que satisfaz as exigências para CREDENCIAMENTO previstas no Edital e seus anexos. Declara que não se enquadra nas hipóteses de impedimento constantes em todo o item que trata do Impedimento da Participação no Credenciamento do Edital 051/2016, supracitado. Declara estar ciente de toda legislação em vigor e que tomou conhecimento de todo o inteiro teor do supracitado Edital, de seus anexos e das regras que o compõem. Declara que concorda com todas as exigências e condições previstas no supracitado Edital e seus anexos. Declaro que são verdadeiras todas as informações prestadas, bem como que estarei sujeito a responder civil e criminalmente em caso de omissão e/ou fornecimento de informações inverídicas ou de descumprimento da Lei. Local e data. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA INSTITUIÇÃO. ANEXO IV SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS DEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO Instruções: 1. Comparecer à Central de Atendimento BH Resolve, MUNIDO DESTE ANEXO; 2. Solicitar o serviço de anexação de documentos ao processo nº 01.112139/16-50 que contem o Edital SMARU 051/2016; 3. Os documentos a serem anexados são: 3.1. Este ANEXO IV. 3.2. Formulário de Caracterização da(s) Obra(s) em Logradouro(s) Público(s) constando dados cadastrais do órgão (concessionária, contratante e empreiteira responsável da obra(s) da pessoa física). Disponível em: www.pbh.gov.br / portal de informações e serviços / alvará de obras em logradouros públicos / exigências do serviço/documentações; 3.3. Duas cópias do projeto de implantação de obra devidamente assinado pelo RT; 3.4. Cópia da ART da execução da obra devidamente quitada (constar o endereço da obra, dimensões – linear, m² ou unidade – código 2644); 3.5. Cronograma físico de execução de obra devidamente assinado pelo RT; 3.6. Levantamento fotográfico com fotos datadas antes da execução da(s) obra(s); 3.7. Uma cópia em formato A4 e original das guias de arrecadação quitadas “Exame de projeto e emissão de alvará” e “Acompanhamento de obra em logradouro público”. Ver www.pbh.gov.br / portal de informações e serviços / alvará de obras em logradouros públicos / exigências do serviço/documentações; 3.8. Cópia da planta com localização da obra. Acesse o link: http://www.pbh.gov.br/mapas/leiuso/mapas.htm para visualização do mapa da lei do uso e ocupação.
ANEXO V MAPA CONTENDO OS PONTOS DE BLOQUEIO DOS TRECHOS DO ANEXO I
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMARU Nº 053/2016 Processo nº 01.117749/16-69 O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, torna público, nos termos do que determina o §1º, do artigo 43-A da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e suas alterações, e ainda, o § 2º do artigo 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, o Chamamento Público 053/2016 para realização de obra em dutos subterrâneos. ANEXOS I. Tabela contendo os trechos solicitados para realização de obras em dutos subterrâneos em logradouro público. II. Nota Informativa da Cemig Distribuição S.A.. III. Formulário de requerimento para credenciamento dos interessados IV. Solicitação de serviço de anexação de documentos após deferimento do credenciamento V. Mapa contendo os trechos do Anexo I ÍNDICE ITEM - ASSUNTO 1. Preâmbulo 2. Do objeto 3. Dos conceitos 4. Do regular prosseguimento 5. Do credenciamento dos interessados 6. Da publicidade dos atos 7. Da alteração do método 8. Do indeferimento de todos os credenciamentos 9. Do limite do credenciamento 10. Da ocorrência de solicitação de credenciamento não conforme. 11. Dos impedimentos de participação no credenciamento 12. Das obrigações 13. Das penalidades 14. Das disposições finais 1. PREÂMBULO 1.1. A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU) torna público para conhecimento de quem possa interessar, nos termos que determina o §1º do artigo 43-A da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e suas alterações, e ainda, o §2º do artigo 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, o Chamamento Público Nº 053/2016 para realização de obra em Redes Subterrâneas e Instalação de Mobiliário Urbano Subterrâneo, em logradouro público, a fim de atender a solicitação acostada aos autos do Processo Nº 01.068260/16-21 em logradouro público, para os trechos explicitados no ANEXO I. 1.2. O CHAMAMENTO PÚBLICO de que trata este Edital será regido pela Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial pelos artigos 30, 37, 173, 182; Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em especial o artigo 12, incisos II, III, V, IX, X, XIX, XX, XXVII, o artigo 13, incisos I, IV, VI, VII, IX, 14, 31, 35, 38; Lei Nº 7.165, de 27 de agosto de 1996; pelo Decreto Municipal 14.060/10 de 06 de agosto de 2010; Lei Municipal 8.616/2003, alterada pela Lei 9.845 de 08 de abril de 2010, Lei Municipal 9.078/05, Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004, Deliberação nº 109/2004 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH e, no que couber, pela Lei Nº 8.666/93 e alterações. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento dos Eventuais Interessados em promover a realização de obras e intervenções em REDES SUBTERRÂNEAS E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO SUBTERRÂNEO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, NOS TRECHOS INDICADOS NO ANEXO I. 3. DOS CONCEITOS 3.1. Para fins do presente Edital, entende-se por REQUERENTE o titular do Processo citado no item 1.1, que, então, já tenha encaminhado solicitação de Alvará de Obra em Logradouro Público à Administração; teve seu pleito analisado e deferido pela Gerência de Licenciamento de Parcelamento do Solo e Obras em Logradouro Público - GEPSO, em data anterior à publicação do Edital. No presente caso, o Requerente é a empresa Concessionária/ Empresa Solicitante Cemig Distribuição S.A.. 3.1.1. O Requerente já qualificado no item 3.1, que declarou com este ato que promoverá e executará as obras conforme projeto de sua responsabilidade em consonância com a legislação vigente, deverá informar o cronograma das obras e a compatibilização dos projetos conjuntamente com os interessados que tiverem seu credenciamento deferido neste Chamamento Público.
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3.2. Para fins do presente Edital, entende-se por INTERESSADO a pessoa física ou jurídica interessada em promover obras em REDES SUBTERRÂNEAS E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO SUBTERRÂNEO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, nos mesmos trechos indicados no ANEXO I. 3.3. A CENTRAL DE ATENDIMENTO BH RESOLVE é uma das diversas ações desenvolvidas pela Prefeitura de Belo Horizonte para integrar, padronizar e aperfeiçoar o relacionamento com a população e que compõem o projeto sustentador Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão. A Central funciona de segunda a sextafeira, das 8h às 18h, e localiza-se na Avenida Santos Dumont, 363 - Centro. 3.4. O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLICITAÇÃO E PROTOCOLOS DA SMARU, SIASP, é o sistema no qual a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza a consulta do andamento dos protocolos via internet no “site” http://www. siasp-ru.pbh.gov.br/. 3.5. A GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE OBRAS EM LOGRADOURO PÚBLICO, GEPSO, é a gerência responsável pelo prosseguimento deste Chamamento Público. 4. DO REGULAR PROSSEGUIMENTO 4.1. O regular prosseguimento do presente Edital de Chamamento Público, e dos autos do Processo Nº 01.068260/16-21 que o compõem, dependerá da efetiva publicação, pelo Requerente, em jornal de grande circulação no Município, da nota informativa constante no ANEXO II. 4.1.1. O Requerente terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para comprovar a publicação da nota informativa. 4.1.2. A comprovação da publicação da nota informativa se dará através da anexação do original ou cópia da publicação ao processo deste Chamamento Público. 4.1.3. Para promover a anexação dos documentos, o Requerente deverá se dirigir à Central de Atendimento BH Resolve e requerer o serviço próprio de Anexação de Documentos. 4.1.4. A data de comprovação da publicação da nota informativa será a data do protocolo de Anexação de Documentos realizado para anexar a publicação ao processo de Chamamento Público 4.1.5. A não comprovação da publicação da nota informativa, no prazo já estipulado, implicará no cancelamento do presente Chamamento Público e indeferimento do Processo 01.068260/16-21 4.2. Após a comprovação da publicação da nota informativa e estando os projetos do Requerente aptos a aprovação, será emitido para a Requerente o Alvará de Obras em Logradouro Público, autorizando as obras nos trechos do ANEXO I. 4.3. Os Interessados devem proceder ao Credenciamento, conforme o disposto no item 5. 5. DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS 5.1. Os Interessados, para promoverem seus credenciamentos, deverão se dirigir à Central de Atendimento BH Resolve, munidos do Formulário constante do Anexo III, devidamente preenchido, e projeto das redes ou quadro contendo os trechos em que há interesse de realizar intervenções, e solicitar a anexação dos documentos ao Processo de Chamamento Público Nº 01.117749/16-69. 5.2. O Credenciamento dos Interessados se dará pelo prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da nota informativa, em jornal de grande circulação, pelo Requerente. 5.2.1. O prazo de 10 dias citado no item anterior é improrrogável. 5.3. A SMARU comunicará via SIASP o andamento das solicitações de credenciamento e dos autos dos Processos de Alvará de Obra em Logradouro Público. 5.4. Os Interessados que tiverem seu credenciamento deferido, deverão comparecer à Central de Atendimento BH Resolve, a fim de anexar documentos ao Processo de Chamamento Público nº 01.117749/16-69, no prazo de 30 dias contados da comunicação da decisão que deferiu sua solicitação de credenciamento acostada no SIASP. 5.4.1. Os documentos necessários e instruções relacionadas ao item anterior são descritos no ANEXO IV. 5.5. O licenciamento de obras em logradouro público dos Interessados seguirá o trâmite normal da GEPSO. 5.5.1. Será emitido um alvará para cada Interessado. 5.6. Os Interessados que não atenderem às solicitações comunicadas via SIASP, no prazo acostado, terão seu credenciamento indeferido. 5.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 5.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na SMARU.
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BELO HORIZONTE
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Terça-feira, 11 de outubro de 2016 6. DA PUBLICIDADE DOS ATOS 6.1. Como parte do processo de transparência e desburocratização do serviço público, a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza a consulta do andamento dos protocolos via internet no SIASP. 6.2. O andamento das solicitações e dos autos estará à disposição dos Requerentes e Interessados no SIASP. 6.3. Os Requerentes e Interessados tomam ciência de que a SMARU promoverá a publicação de todos os seus atos por meio do SIASP. 7. DA ALTERAÇÃO DO MÉTODO 7.1. A alteração do Método Não Destrutivo para Método Destrutivo, e vice-versa, implica em nova solicitação de Alvará. 7.1.1. A solicitação de alteração de método deverá ser encaminhada à Administração, com justificativa técnica, na Central de Atendimento BH RESOLVE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da comunicação, via SIASP, da data de disponibilização do Alvará na referida Central de Atendimento, sob pena de indeferimento da mesma. 7.1.2. Os Alvarás deverão ser retirados na Central de Atendimento BH RESOLVE no prazo máximo de 10 (dez) dias após a disponibilização dos mesmos. 7.1.3. Os Alvarás não retirados dentro do prazo constante do item 7.1.2, não poderão ter seu método construtivo alterado. 7.1.4. Não serão prorrogados os prazos de validade dos novos Alvarás emitidos em função da alteração de método construtivo. 7.2. O disposto nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 se aplicam tanto para os Interessados quanto para os Requerentes. 8. DO INDEFERIMENTO DE TODOS OS CREDENCIAMENTOS 8.1. Todos os Credenciamentos serão indeferidos na hipótese de não ocorrer a comprovação da publicação da nota informativa, constante do Anexo II, no prazo máximo de 10 dias desta publicação. 9. DO LIMITE DO CREDENCIAMENTO 9.1. O Credenciamento somente poderá ser deferido para os trechos definidos no ANEXO I. 10. DA OCORRÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NÃO CONFORME. 10.1. A solicitação de Credenciamento para trechos não previstos no item ANEXO I será indeferida pela Administração por estar “Não Conforme” com objeto do presente Chamamento Público. 10.1.1. O indeferimento será comunicado via SIASP. 10.2. Na hipótese de ocorrer solicitação de credenciamento para obras para trechos que não constem do ANEXO I, deverá o Interessado requerer emissão de Alvará, com abertura de novo processo, para os trechos não deferidos. 11. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 11.1. O atraso injustificado na execução de Obras em Logradouro Público no Município de Belo Horizonte sujeitará o Interessado a ter seu credenciamento indeferido. 11.2. A execução total ou parcial de obra em logradouro público em desconformidade com a legislação atual sujeitará o Interessado a ter ser credenciamento indeferido. 11.3. A existência de Ação Fiscal em curso em nome do Interessado por infringência à Lei 8.616 de 14 de julho de 2003, em especial ao Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, no que tange a execução de obra ou serviço em logradouro público e sua recomposição, conforme artigos. 34 a 40 do citado Decreto, sujeitará o Interessado a ter seu credenciamento indeferido. 11.4. Enquanto perdurar a irregularidade, o credenciamento do Interessado para novas obras ficará impedido. 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1. O Requerente terá o prazo de 10 dias a partir da publicação deste Edital para promover a regular comprovação da publicação da nota informativa, constante no Anexo II deste Edital, sob pena de cancelamento do presente Chamamento Público e, também, cassação do alvará emitido pelo Processo Nº 01.068260/16-21 pela GEPSO, por não ter atendido ao disposto no §3º do artigo 26 do Decreto 14.060/2010. 12.2. Ao publicar a nota do ANEXO II, o Requerente se declara ciente e de acordo com as normas impostas por este Edital e seus Anexos. 12.3. Os Interessados, ao se credenciarem, nos termos do item 5 deste edital, neste ato, declaram estar cientes de toda a legislação em vigor e que tomaram conhecimento do inteiro teor do presente Edital, dos seus Anexos e das regras que o compõem. 12.4. Os Requerentes e Interessados deverão elaborar os projetos de acordo com a legislação vigente, Federal, Estadual e Municipal, especialmente o que dispõe o art. 5º da Lei Nº 8.595 de 18 de junho de 2003.
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12.5. Os Requerentes e Interessados deverão executar as obras licenciadas, conforme a legislação pertinente, de acordo com o projeto aprovado e atendendo as Normas e Especificações Técnicas para Execução de Obras em Logradouro Público. 12.6. Caso os Requerentes e/ou Interessados instalem canteiro de obras em terreno particular, deverá ser anexada ao processo a autorização do proprietário do terreno em questão. 12.7. Os Requerentes e Interessados deverão observar as determinações legais vigentes, em especial as normas ambientais, de segurança e higiene do trabalho. 12.8. Os Requerentes e Interessados deverão manter controle dos ruídos, sons e vibrações, inclusive horário de funcionamento, nos termos da Lei Nº 9.505/08. 12.9. Os Requerentes e Interessados deverão remover e/ou remanejar a rede ou mobiliário urbano quando estes afetarem direta ou indiretamente algum imóvel, sem nenhum ônus para o Município. 12.10. Os Requerentes e Interessados deverão adotar medidas de segurança para resguardar a integridade das pessoas, das redes de infraestrutura urbana, da vegetação presente e da propriedade pública e privada. 12.11. Os Requerentes e Interessados deverão efetuar, às suas expensas, reparos por eventuais danos ocorridos em redes, mobiliários de outras concessionárias e ou pertencentes ao poder público, e imóveis particulares. 12.12. Os Requerentes e Interessados deverão recompor o pavimento e obras afetadas pelas escavações, conforme padrões estabelecidos pela PBH, ao final das obras sob suas responsabilidades. 12.13. Os Requerentes e Interessados deverão prestar, de forma inequívoca, informações ao Executivo Municipal, sempre que necessário. 12.14. Os Requerentes e os Interessados deverão comunicar à SMARU o término da obra no logradouro público, por meio de formulário próprio. 12.15. A SMARU deverá efetuar vistoria no local, a fim de verificar a conclusão da obra e a recomposição do passeio, conforme projeto aprovado, e legislação vigente. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Os Requerentes e Interessados responderão civil e criminalmente em caso de informações inverídicas ou descumprimento da Lei. 13.2. A não anexação dos documentos constantes do ANEXO IV, pelos interessados que tiveram seu credenciamento deferido, no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão que deferiu sua solicitação de credenciamento, acostada no SIASP, implicará a perda da validade de seu credenciamento. 13.3. O indeferimento da solicitação do Interessado, nos termos do item 13.2, implicará a perda da validade de seu credenciamento. 13.4. A não comunicação do término da obra, com a respectiva recomposição do logradouro público, implica a abertura de ação fiscal e impedimento de futuros credenciamentos para obras em logradouro público. Este impedimento perdurará até a regularização da obra. 13.5. A execução da obra em desacordo com o projeto aprovado implica a não concessão do Termo de Aceitação Definitiva enquanto perdurar a irregularidade, e abertura de ação fiscal. 13.6. O processo de obras em logradouro público que esteja sob ação fiscal em andamento implica o não credenciamento em futuras obras da Concessionária/empresa responsável pela obra, enquanto perdurar a irregularidade. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Poderá a Administração revogar o presente Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da Lei. 14.2. Os Requerentes e Interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento e aprovação de projeto de licenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele prestadas implicará na imediata inabilitação da instituição que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido credenciada, o cancelamento de seu processo de licenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3. A participação neste procedimento implica em aceitação de todos os termos deste edital. 14.4. É facultada à SMARU, em qualquer fase deste Chamamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados em particular do presente Chamamento. 14.5. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pela SMARU. 14.6. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para solucionar os litígios decorrentes deste Edital. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Branca MacahubasCheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana
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ANEXO I TABELA CONTENDO OS TRECHOS SOLICITADOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS EM DUTOS SUBTERRÂNEOS EM LOGRADOURO PÚBLICO Trechos Vinculados ao Edital Bairro
Logradouro
Código Logradouro
Início
Código Início
Término
Código Término
Terceira Seção Urbana
Augusto de Lima, Av.
006731
Curitiba, Rua
019090
São Paulo, Rua
063464
Faixa Bloqueio
ANEXO II NOTA INFORMATIVA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Requerente Cemig Distribuição S.A. vem, por meio desta Nota Informativa, declarar que tomou conhecimento de todo o inteiro teor do Edital de Chamamento Público SMARU 053/2016 e que concorda com todas as exigências e condições prevista no referido Edital. Isto posto vem, ainda, nos termos do disposto no § 2º do artigo 26 do Decreto 14.060/10, a fim de apurar a existência de outros interessados na realização de Obras em Redes Subterrâneas e Instalação de Mobiliário Urbano Subterrâneo, em logradouro público, informar que a PBH promovera o credenciamento dos Interessados nos termos, condições e prazos dispostos no Edital de Chamamento Público SMARU 053/2016. Vem, também, esclarecer que ficam proibidos novos Chamamentos Públicos, bem como novas intervenções no(s) local(is) da(s) obra(s) no(s) trecho(s) descrito(s) no Anexo I do referido Edital, durante o período de 5 (cinco) anos, a partir da conclusão das obras objeto do Edital de Chamamento Público SMARU 053/2016, nos termos do que determina o §2º do artigo 43-A da Lei 8.616/03. ANEXO III FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS À Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO DADOS CADASTRAIS NOME: Nº CNPJ: ENDEREÇO: CEP: TELEFONES:
EMAIL: CIDADE:
UF:
O Interessado __________________________________________, por meio de seu representante legal, _____________________________________, vem manifestar seu interesse em efetivar seu CREDENCIAMENTO perante essa Secretaria, para a realização de obras no local constante no Anexo I do Edital 053/2016, e espera deferimento. Declara que em anexo segue o projeto das redes ou quadro dos trechos em que há interesse em realizar intervenções, conforme §4º do art. 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010. Declara que satisfaz as exigências para CREDENCIAMENTO previstas no Edital e seus anexos. Declara que não se enquadra nas hipóteses de impedimento constantes em todo o item que trata do Impedimento da Participação no Credenciamento do Edital 053/2016, supracitado. Declara estar ciente de toda legislação em vigor e que tomou conhecimento de todo o inteiro teor do supracitado Edital, de seus anexos e das regras que o compõem. Declara que concorda com todas as exigências e condições previstas no supracitado Edital e seus anexos. Declaro que são verdadeiras todas as informações prestadas, bem como que estarei sujeito a responder civil e criminalmente em caso de omissão e/ou fornecimento de informações inverídicas ou de descumprimento da Lei. Local e data. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA INSTITUIÇÃO. ANEXO IV SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS DEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO Instruções: 1. Comparecer à Central de Atendimento BH Resolve, MUNIDO DESTE ANEXO; 2. Solicitar o serviço de anexação de documentos ao processo nº 01.117749/16-69 que contem o Edital SMARU 053/2016; 3. Os documentos a serem anexados são: 3.1. Este ANEXO IV. 3.2. Formulário de Caracterização da(s) Obra(s) em Logradouro(s) Público(s) constando dados cadastrais do órgão (concessionária, contratante e empreiteira responsável da obra(s) da pessoa física). Disponível em: www.pbh.gov.br / portal de informações e serviços / alvará de obras em logradouros públicos / exigências do serviço/documentações; 3.3. Duas cópias do projeto de implantação de obra devidamente assinado pelo RT; 3.4. Cópia da ART da execução da obra devidamente quitada (constar o endereço da obra, dimensões – linear, m² ou unidade – código 2644); 3.5. Cronograma físico de execução de obra devidamente assinado pelo RT; 3.6. Levantamento fotográfico com fotos datadas antes da execução da(s) obra(s); 3.7. Uma cópia em formato A4 e original das guias de arrecadação quitadas “Exame de projeto e emissão de alvará” e “Acompanhamento de obra em logradouro público”. Ver www.pbh.gov.br / portal de informações e serviços / alvará de obras em logradouros públicos / exigências do serviço/documentações; 3.8. Cópia da planta com localização da obra. Acesse o link: http://www.pbh.gov.br/mapas/leiuso/mapas.htm para visualização do mapa da lei do uso e ocupação.
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 10/10/2016 18:22:45
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ANEXO V MAPA CONTENDO OS PONTOS DE BLOQUEIO DOS TRECHOS DO ANEXO I
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 art.106 A da Lei 7166/96, c/c art.97 do Decreto 5893/88. PENALIDADE A QUE ESTARÁ SUJEITO: Multa de R$ 20.456,08 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. A defesa poderá ser protocolizada na Central de Atendimento da Regional ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, 363, Centro. Informações no telefone 156. ÓRGÃO AUTUANTE: SMAFIS/GAOPF, processo 01.119740.16.65, Av. Álvares Cabral, 200, 15º andar, Centro. FISCAL AUTUANTE: Luiz Eduardo, Mat. 5174-3. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH. 04. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE INFRAÇÃO: 750990. DATA: 25/08/2016. INFRAÇÃO: Operar empreendimento de impacto sem licença ambiental. (ERB MGBHZ025, sem licença de operação) ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua Pedro Lúcio da Silva, 92, Minas Caixa. EXIGÊNCIAS: Deverá desativar a Estação Rádio Base (ERB MGBHZ025), localizada à Rua Pedro Lúcio da Silva, 92, Minas Caixa. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO: Imediato. PRAZO PARA RECURSO CONTRA ESTE DOCUMENTO: 15(quinze dias). CITAÇÃO COMINATIVA: Art. 1º da Lei 7277/97, c/c art.106 A da Lei 7166/96, c/c art.97 do Decreto 5893/88. PENALIDADE A QUE ESTARÁ SUJEITO: Multa de R$ 20.456,08 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. A defesa poderá ser protocolizada na Central de Atendimento da Regional ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, 363, Centro. Informações no telefone 156. ÓRGÃO AUTUANTE: SMAFIS/GAOPF, processo 01.119816.16.25, Av. Álvares Cabral, 200, 15º andar, Centro. FISCAL AUTUANTE: Simone Barbosa Marques, Mat. 10372-7. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH.
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização PUBLICAÇÃO COM EFEITO RATIFICAÇÕES DE AUTOS DE INFRAÇÃO A Gerência Regional de Acompanhamento da Fiscalização do Espaço Urbano e a Gerência de Apoio Operacional da Fiscalização, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, nos termos do art. 1º da Lei 7277/97, c/c art.106 A da Lei 7166/96, c/c art.97 do Decreto 5893/88, RATIFICA os Autos de Infração abaixo relacionados: 01. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE INFRAÇÃO: 750982. DATA: 30/08/2016. INFRAÇÃO: Operar empreendimento de impacto sem licença ambiental. (ERB MGBHZ036, sem licença de operação) ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua Antônio Simião da Costa, sem nº, Lindéia. EXIGÊNCIAS: Deverá desativar a Estação Rádio Base (ERB MGBHZ036), localizada à Rua Antônio Simião da Costa, sem nº, Lindéia. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO: Imediato. PRAZO PARA RECURSO CONTRA ESTE DOCUMENTO: 15(quinze dias). CITAÇÃO COMINATIVA: Art. 1º da Lei 7277/97, c/c art.106 A da Lei 7166/96, c/c art.97 do Decreto 5893/88. PENALIDADE A QUE ESTARÁ SUJEITO: Multa de R$ 20.456,08 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. A defesa poderá ser protocolizada na Central de Atendimento da Regional ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, 363, Centro. Informações no telefone 156. ÓRGÃO AUTUANTE: SMAFIS/GAOPF, processo 01.122364.16.43, Av. Álvares Cabral, 200, 15º andar, Centro. FISCAL AUTUANTE: Luiz Eduardo, Mat. 5174-3. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 12/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH. 02. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A.
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CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE INFRAÇÃO: 750976. DATA: 25/08/2016. INFRAÇÃO: Operar empreendimento de impacto sem licença ambiental. (ERB MGBHZ027, sem licença de operação) ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua Gonçalo de Souza Barros, 73, Jaqueline. EXIGÊNCIAS: Deverá desativar a Estação Rádio Base (ERB MGBHZ027), localizada à Rua Gonçalo de Souza Barros, 73, Jaqueline. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO: Imediato. PRAZO PARA RECURSO CONTRA ESTE DOCUMENTO: 15(quinze dias). CITAÇÃO COMINATIVA: Art. 1º da Lei 7277/97, c/c art.106 A da Lei 7166/96, c/c art.97 do Decreto 5893/88. PENALIDADE A QUE ESTARÁ SUJEITO: Multa de R$ 20.456,08 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. A defesa poderá ser protocolizada na Central de Atendimento da Regional ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, 363, Centro. Informações no telefone 156. ÓRGÃO AUTUANTE: SMAFIS/GAOPF, processo 01.119738.16.13, Av. Álvares Cabral, 200, 15º andar, Centro. FISCAL AUTUANTE: Luiz Eduardo, Mat. 5174-3. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH. 03. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE INFRAÇÃO: 750980. DATA: 25/08/2016. INFRAÇÃO: Operar empreendimento de impacto sem licença ambiental. (ERB MGBHZ018, sem licença de operação) ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua Pinheirinhos, 198, Piratininga. EXIGÊNCIAS: Deverá desativar a Estação Rádio Base (ERB MGBHZ018), localizada à Rua Pinheirinhos, 198, Piratininga. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO: Imediato. PRAZO PARA RECURSO CONTRA ESTE DOCUMENTO: 15(quinze dias). CITAÇÃO COMINATIVA: Art. 1º da Lei 7277/97, c/c
05. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE INFRAÇÃO: 750992. DATA: 25/08/2016. INFRAÇÃO: Operar empreendimento de impacto sem licença ambiental. (ERB MGBHZ012, sem licença de operação) ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua Prof. Coelho Jr, sem nº, Planalto. EXIGÊNCIAS: Deverá desativar a Estação Rádio Base (ERB MGBHZ012), localizada à Rua Prof. Coelho Jr, sem nº, Planalto. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO: Imediato. PRAZO PARA RECURSO CONTRA ESTE DOCUMENTO: 15(quinze dias). CITAÇÃO COMINATIVA: Art. 1º da Lei 7277/97, c/c art.106 A da Lei 7166/96, c/c art.97 do Decreto 5893/88. PENALIDADE A QUE ESTARÁ SUJEITO: Multa de R$ 20.456,08 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. A defesa poderá ser protocolizada na Central de Atendimento da Regional ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, 363, Centro. Informações no telefone 156. ÓRGÃO AUTUANTE: SMAFIS/GAOPF, processo 01.119822.16.28, Av Av. Álvares Cabral, 200, 15º andar, Centro. FISCAL AUTUANTE: Simone Barbosa Marques, Mat. 10372-7. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH.
01. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2079623. DATA: 30/08/2016. CONSTATAÇÃO: A Fiscalização de Atividades Urbanas e Controle Ambiental da SMAFIS, compareceu à Rua Antônio Simião da Costa, sem nº, bairro Lindéia, para realizar vistoria na ERB MGBHZ036, tendo por objetivo verificar se a mesma estava em operação. Em vistoria, foi constatado a implantação e operação da referida ERB a qual estava funcionando sem licença de operação, motivo pelo qual ensejou a emissão do Auto de Infração nº 750982. FISCAL AUTUANTE: Luiz Eduardo, Mat. 5174-3. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 12/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH. 02. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2079613. DATA: 25/08/2016. CONSTATAÇÃO: A Fiscalização de Atividades Urbanas e Controle Ambiental da SMAFIS, compareceu à Rua Gonçalo de Souza Barros, 73, Jaqueline, para realizar vistoria na ERB MGBHZ027, tendo por objetivo verificar se a mesma estava em operação. Em vistoria, foi constatado a implantação e operação da referida ERB a qual estava funcionando sem licença de operação, motivo pelo qual ensejou a emissão do Auto de Infração nº 750976. Ressaltamos que a Rua Gonçalo de Souza Barros está localizada no Bairro Jaqueline e não no bairro Serra Verde e está n º 73 da rua e não no nº 63. FISCAL AUTUANTE: Luiz Eduardo, Mat. 5174-3. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH. 03 INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2079618. DATA:25/08/2016. CONSTATAÇÃO: A Fiscalização de Atividades Urbanas e Controle Ambiental da SMAFIS, compareceu à Rua Prof. Coelho Júnior, sem nº, Planalto, para realizar vistoria na ERB MGBHZ012, tendo por objetivo verificar se a mesma estava em operação. Em vistoria, foi constatado a implantação e operação da referida ERB a qual estava funcionando sem licença de operação, motivo pelo qual ensejou a emissão do Auto de Infração nº 750992. FISCAL AUTUANTE: Simone Barbosa Marques, Mat. 10372-7. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH. 04 INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2079620. DATA:25/08/2016. CONSTATAÇÃO: A Fiscalização de Atividades Urbanas e Controle Ambiental da SMAFIS, compareceu à Rua Pinheirinhos, 198, Piratininga, para realizar vistoria na ERB MGBHZ018, tendo por objetivo verificar se a mesma estava em operação. Em vistoria, foi constatado a implantação e operação da referida ERB a qual estava funcionando sem licença de operação, motivo pelo qual ensejou a emissão do Auto de Infração nº 750980. FISCAL AUTUANTE: Luiz Eduardo, Mat. 5174-3. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016 João Batista de Souza Gerente de Apoio Operacional da Fiscalização - GAOPF Raquel Guimarães Silva Gerente de Acompanhamento da Fiscalização do Espaço Urbano Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização PUBLICAÇÃO COM EFEITO RATIFICAÇÕES DE AUTOS DE FISCALIZAÇÃO A Gerência Regional de Acompanhamento da Fiscalização do Espaço Urbano e a Gerência de Apoio Operacional da Fiscalização, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, nos termos do art. 1º da Lei 7277/97, c/c art.106 A da Lei 7166/96, c/c art.97 do Decreto 5893/88, RATIFICA os Autos de Fiscalização abaixo relacionados:
05. INFRATOR: PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A. CPF / CNPJ: 20.228.158/0001-20. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3279, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2079622.
Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
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Terça-feira, 11 de outubro de 2016 DATA:25/08/2016. CONSTATAÇÃO: A Fiscalização de Atividades Urbanas e Controle Ambiental da SMAFIS, compareceu à Rua Pedro Lúcio da Silva, 92, Minas Caixa, para realizar vistoria na ERB MGBHZ025, tendo por objetivo verificar se a mesma estava em operação. Em vistoria, foi constatado a implantação e operação da referida ERB a qual estava funcionando sem licença de operação, motivo pelo qual ensejou a emissão do Auto de Infração nº 750990. FISCAL AUTUANTE: Simone Barbosa Marques, Mat. 10372-7. CIÊNCIA: Por aviso de Recebimento, AR, que retornou em 05/09/2016, com a afirmação de que a empresa mudou-se do endereço cadastrado na PBH.
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-976-encarte. rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016 João Batista de Souza Gerente de Apoio Operacional d a Fiscalização - GAOPF Raquel Guimarães Silva Gerente de Acompanhamento da Fiscalização do Espaço Urbano Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização PUBLICAÇÃO COM EFEITO RETIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS AUTO DE FISCALIZAÇÃO A Gerência de Acompanhamento da Fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização torna público que os Autos de Fiscalização relacionados abaixo, foram lavrados com erro material, portanto: 01. ONDE SE LÊ: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Artur Carlos G de Souza Filho CPF/CNPJ: AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 85.369 DATA: 23/08/2016 VEÍCULO PLACA: GTF-2208 LEIA-SE: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Arthur Carlos Gonçalves de Souza Filho CPF/CNPJ: 195.751.496-53 AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 85.369 DATA: 23/08/2016 VEÍCULO PLACA: GTF-2208 02. ONDE SE LÊ: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Mafrial Matad. e Frigorífico Ltda CPF/CNPJ: 07.464.123.0001-22 AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 85.365 DATA: 09/08/2016 VEÍCULO PLACA: GZG-0518 Motorista Weberson Pereira Cezar recusou-se a assinar. LEIA-SE: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Mafrial Matadouro e Frigorífico Ltda CPF/CNPJ: 07.464.123.0001/22 AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 85.365 DATA: 09/08/2016 VEÍCULO PLACA: GZG-0518 Motorista Weberson Pereira Cezar recusou-se a assinar. 03. ONDE SE LÊ: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Pro Disk Distribuidora Eireli CPF/CNPJ: 05.032.857/0001-07 AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 86.222 DATA: 16/09/2016 VEÍCULO PLACA: CTH-0088 LEIA-SE: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Pro Disk Distribuidora Eireli CPF/CNPJ: 05.032.857/0001-07 AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 86.222 DATA: 16/09/2016 VEÍCULO PLACA: CTH-0038 RATIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS AUTO DE FISCALIZAÇÃO A Gerência de Acompanhamento da Fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, nos termos da Lei 8.616/03, Título VII, Capítulo III, Art. 321, parágrafo 2.º e 3.º, da Lei 10.534/12, artigo 59, § 3º e da Lei 9.725/09, Capítulo VII, Seção III, Art. 85 e Decreto 13.842/10, Capítulo VII, Seção II, Art. 120, § 2º, RATIFICA o documento fiscal relacionado abaixo: 01. INFRATOR: Elaine Cristina Soares Rodrigues CPF/CNPJ: 936.690.626-53 ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Rua Antônio Raposo, 371 – Bairro Liberdade – Contagem AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 84.985 OCORRÊNCIA: Motorista Leonardo Victor Silva recusou-se a assinar. EXPEDIENTE DE ORIGEM: Blitz Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016 Raquel Guimarães Silva Gerente de Acompanhamento da Fiscalização do Espaço Urbano Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
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Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.º 107/2016 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016 Nomeia comissão para inventariar bens patrimoniais da BHTRANS e FTU, referente ao exercício de 2016. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002. RESOLVE: Art. 1º - Nomear Comissão para inventariar os bens patrimoniais, recursos origem BHTRANS e FTU, visando o encerramento das Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - Os membros da mencionada Comissão são os indicados a seguir, ficando a presidência sob a responsabilidade do primeiro:
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ANEXO I - PORTARIA BHTRANS DPR Nº 096/2016 Custos na prestação do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte (Valores de Referência para Declaração de Rendimentos) Considerando-se veículo padrão com 250 (duzentos e cinquenta) horas mensais de trabalho: CUSTOS DO SERVIÇO Descrição
Valores médios mês
Valores médios hora
I - Custo Variável I.1 - Combustível
854,76
3,42
I.2 - Manutenção mecânica
213,64
0,85
I.3 - Rodagem
70,78
0,28
I.4 - Lubrificante
40,02
0,16
1.179,20
4,72
Total do Custo Variável (I.1+I.2+I.3+I.4)
II - Custo Fíxo II.1 - Depreciação
246,10
II.2 – INSS
585,43
2,34
3.587,72
14,35
II.4 - Reserva de contingência (Seguro)
311,69
1,25
II.5 - Lavagem e limpeza
366,15
1,46
II.6 - Remuneração do investimento
220,45
0,88
II.7 - Aferição/Oficina do taxímetro
15,71
0,06
II.8 - Revisão GNV
17,50
0,07
II.9 - Seguro Obrigatório – DPVAT
8,80
0,04
II.10 - Taxa de licenciamento
7,15
0,03
II.11 - Contribuição sindical
1,60
0,01
Total do Custo Fixo (II.1 + II.2 +...II.11)
5.368,30
21,47
Total de Custo (I + II)
6.547,50
26,19
II.3 - Mão de Obra
0,98
ANEXO II - PORTARIA BHTRANS DPR Nº 096/2016 Custos na prestação do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte (Discriminação do Valor de Mão de Obra apresentado no Anexo I) Considerando-se veículo padrão com 250 (duzentos e cinquenta) horas mensais de trabalho: Composição da Mão de Obra I - Remuneração do Motorista – Salário
Valores médios mês 1.836,28
II - Remuneração do Motorista – Adicional
417,34
III - Vale Refeição
492,32
- Dalca Maria Corrêa, BT001720 Analista de Administração e Finanças
IV - Convênio Plano de Saúde
168,25
V - Férias = 8,33% (1/12 da remuneração mensal)
242,85
- Reinaldo Lucas da Cruz, BT001371 Técnico de Contabilidade
VI - Adic. Férias = 2,77% (1/3 de 1/12)
62,60
VII - Reservas Pro-labore (equivalente FGTS e 13º)
368,09
Total (I + II + III + ...VII)
- Hugo Leonardo de Alcântara, BT001703 Técnico de Administração Art. 3º - Determinar o dia 30/12/2016 para conclusão dos trabalhos e apresentação dos relatórios à Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DAD. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3.587,72
PORTARIA BHTRANS DSV Nº 025/2016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o sentido de circulação de trânsito na Rua Jaime Gomes no bairro Floresta. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias, RESOLVE:
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016 Art. 1º - Alterar, a partir de 11/10/2016 o sentido direcional no seguinte trecho: Ramon Victor Cesar Presidente
- Rua Jaime Gomes, entre Rua Salinas e Av. Silviano Brandão, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido.
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 108/2016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Retifica os Anexos I e II da Portaria BHTRANS DPR n.º 096, de 12 de setembro de 2016, e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XVII do art. 26 do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17/01/2002, combinados com o art. 105, Grupo 4, itens “14” e “15” da Portaria BHTRANS DPR N.º 066/2013 de 30 de abril de 2013, que institui o Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte, Considerando a necessidade de melhorar o entendimento das informações publicadas nos Anexos I e II da Portaria BHTRANS DPR n.º 096, de 12 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria BHTRANS DPR n.º 096, de 12 de setembro de 2016, que “regulamenta a emissão de Declaração de Rendimentos dos operadores do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte, cadastrados junto à BHTRANS”, passam a vigorar com as retificações dispostas nos anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente PORTARIA BHTRANS DSV Nº 026/2016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 Torna público a alteração do sentido de circulação de trânsito na Rua dos Guaranis no bairro Centro e Rua Paula Cândido, Rua Pedro Sigaud e Rua Benjamim Jacob no bairro Grajaú. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a alteração do sentido direcional, realizada em 06/10/2016, nos seguintes trechos: - Rua dos Guaranis, entre Rua do Acre e Rua Paulo de Frontim, atualmente mão única neste sentido, passa a operar em mão única direcional no sentido contrário; - Rua Paula Cândido, entre Rua Oscar Trompowsky e Rua Pedro Sigaud, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Pedro Sigaud, entre Rua Paula Cândido e Rua Benjamim Jacob, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Benjamim Jacob, entre Rua General Andrade Neves e Rua Paula Cândido, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016
Ramon Victor Cesar Presidente
Ramon Victor Cesar Presidente
Disque Idoso 3277-4646
PORTARIA BHTRANS DSV Nº 027/2016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o sentido de circulação de trânsito na Rua Contria, no bairro Calafate. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A –BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002,
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público e em caráter permanente a alteração de sentido de circulação realizada em 29/09/2016: - Rua Contria, entre Rua João da Cunha e Rua Cuiabá, de mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO AO AVISO 045/2016 AVISO: 048/2016 Linha(s): 708 - Estação São Gabriel/Felicidade Processo: 043/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário Alteração de itinerário da Sublinha 01 - Principal: Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel - Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel - saída CM), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado, Rua Ouricuri, Rua Oscar Correa, Rua Professora Gabriela Varela, Rua Hermenegildo Chaves Monzeca, Rua Um Mil, Novecentos e Trinta e Nove, Rua Joaquim Ovídio de Oliveira, Rua Ana Francisca de Jesus, Rua José Francisco de Araújo, Rua Regina Othilia dos Santos, Rua Ozias Ferreira, Rua Santo Inácio de Loyola, Av. Fazenda Velha, Rua José Maria Cardoso, Rua José Moura da Silva, Rua Tenente Alípio Serpa, Rua Tenente João Ferreira, Rua Durval Francisco de Oliveira, Rua Expedicionário Jésus Ramos, Rua Professora Gabriela Varela, Rua José Clemente, Rua José Soares, Rua Álvaro Camargos Sobrinho, Rua Numa Nogueira, Av. Joaquim Clemente, Av. Saramenha, Praça Jorge Alves, Rua Aniry, Rua Cipó, Rua Waldomiro Lobo, Praça Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Três, Av. Cristiano Machado, Av. Cristiano Machado (Viaduto Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel - Setor Oeste). Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento a Lei n.º 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: I. Nome do agente público: Ramon Victor César – BT 90024 II. Cargo ocupado pelo agente público: Presidente III. Destino da viagem: Brasília - DF IV. Período da realização da viagem: 23/08/16 V. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município e discussão de assuntos de interesse do Município. VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido VII. Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Divulgação do Município e de seus programas e alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. VIII. Despesas de viagem: 854,16 (Oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos). I. Nome do agente público: Daniel Marx Couto – BT 00849 II. Cargo ocupado pelo agente público: Diretor de Transporte Público III. Destino da viagem: Brasília - DF IV. Período da realização da viagem: 23 a 24/08/16. V. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município e discussão de assuntos de interesse do Município. VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido VII. Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e de seus programas e alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. VII. Despesas de viagem: 1.457,03 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e três centavos). Nourival de Souza Resende Filho Diretor de Finanças e Controle
SLU PORTARIA Nº. 769 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana no dia 12 de outubro O
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Poder Executivo
Diretor
Administrativo-Financeiro
da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015, e; Considerando que o dia 12 de outubro é feriado nacional em comemoração ao “Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)”; RESOLVE:
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte RESOLUÇÃO COMUC Nº 005/2016
Art. 1º - Determinar que no dia 12 de outubro, quarta-feira, haverá funcionamento das seguintes atividades:
O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC faz saber que o Plenário, em sua 51ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 04 de outubro de 2016, aprovou a seguinte Resolução:
I. destinação final do lixo (CTRS 040, Macaúbas e Maquiné); II. coletas (domiciliar, hospitalar e seletiva).
Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho Comunicação e Mobilização para as Artes, com a seguinte composição:
Art. 2º – Determinar que no dia 12 de outubro não haverá expediente nas repartições administrativas da autarquia, exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais e no almoxarifado de peças da BR 040 que funcionará em regime de plantão.
I - Representantes da sociedade civil: Rita de Cassia Santos Buarque de Gusmão, RG: MG16.816.227; Marcus Henrique Alberto, RG: MG 8979491.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura EXTRATO Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.067694.16.96 Adotado: FMC/Estação Gameleira Compromissária: Somattos Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda à participação no custeio da execução do projeto “Implantação da Cidade do Circo na Estação Gameleira”. Prazo: 27/09/2016 a 26/09/2017 Valor: R$ 300.000,00 (contrapartida) Assinatura: 27/09/2016 Registro: 06/10/2016 Livro: 19 Folha: 083
II - Representantes do Poder Público: Frederico Diniz Oliveira, matrícula: 000232-5; Sônia Maria Augusto, matrícula: 00032-7. Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho Comunicação e Mobilização para as Artes: I - Discutir e propor ações para promover a frequência e a adesão aos eventos, projetos e programas relativos à fruição das Artes na cidade de Belo Horizonte, de modo a garantir, por um lado, a formação de público para as realizações de caráter artísticocultural, e de outro, uma visão mais clara do modo de comunicação que é adequado e efetivo para este fim; II - Discutir e propor ações para desenvolver divulgação efetiva, bem como ações de sensibilização para a frequência continuada aos projetos e processos artísticos; III - Acompanhar e avaliar o plano de comunicação do órgão gestor de cultura, tendo como referência fundamentos teóricos e práticas da comunicação e do marketing cultural. Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente RESOLUÇÃO COMUC Nº 006/2016 O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC faz saber que o Plenário, em sua 51ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 04 de outubro de 2016, aprovou a seguinte Resolução:
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente NOTIFICAÇÃO O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica a empresa Híbrido Comunicação e Cultura LTDA empreendedora do projeto cultural nº 0385/2013, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, o montante de R$173.526,92 (cento e setenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 7556-6, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01.104.209/14-17. A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura NOTIFICAÇÃO O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica a empresa Real Fantasia empreendedora do projeto cultural nº 0149/2013, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, o montante de R$114.474,14 (cento e quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 7556-6, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01.102.867/14-10 A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município.
Art. 1º - Estabelecer Comissões para registros de Patrimônio Imaterial dos Quilombos Urbanos e dos Reinados em Belo Horizonte. Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Extrato do Termo de Apostila Processo: 011461051236 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Sengel Construções Ltda. - SC - 176/12 Objeto: Retifica o número do Termo Aditivo nº 07, onde se lê: “Aditivo nº 07”, leia-se: “Aditivo nº 08”. Assinatura em: 24/08/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 123 Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010930271316 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Sinalmig - Sinais/ Sistemas e Programação Visual Ltda. - SC - 101/2013 Objeto: Retifica as planilhas e o somatório dos valores do Termos aditivos 01 e 03. Prazo: inalterado Valor: R$ 426.343,28 Assinatura em: 30/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 123 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010864021434 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Convenente: Hospital Municipal Odilon Behrens Objeto: Prorroga o Convênio, a viger de 01/10/2016 a 30/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 30/09/2015 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 124 Extrato do Termo de Compromisso Processo: 011502391559 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PAR nº 201500474 Objeto: Compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato e condicionantes do Termo de Compromisso. Prazo: 10/2015 a 08/2017 Valor: R$ 896.021,75 Assinatura em: 16/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 124
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011356251395 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): CGP - Consultoria Gerenciamento e Planejamento Ltda. - SC - 64/14 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 30/08/2017. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura em: 30/08/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 123 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010726361558 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Enarpe Serviços e Soluções Ambientais Ltda. - AJ - 26/2015 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 28/12/2016, retifica o número do Termo Aditivo nº 05, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 03/04/2016. Prazo: 270 dias Valor: inalterado Assinatura em: 30/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 123
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Engesolo Engenharia Ltda. - SC-117/12 Objeto: Readequa a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo de quantitativo, decréscimo de quantitativo, exclui item, bem como acresce em 8,94% o valor e complementa a caução. Prazo: inalterado Valor: R$ 141.046,79 Assinatura em: 30/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 123
Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010107861299
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010807731584 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Providência Nossa Senhora da Conceição Objeto: Altera a “Cláusula Quarta - Dos Compromissos” e “Décima Quarta - Da Rescisão e Denúncia” do Convênio, prorroga a vigência, amplia recursos a partir de julho/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 825.593,04 Assinatura em: 30/06/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 124 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 011578971580 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Thaís Maya Aguilar Objeto: Prorroga o Convênio, a partir de 18/05/2016 até o dia 17/02/2017. Prazo: 9 meses Valor: inalterado Assinatura em: 16/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 124 Ato de Convalidação Processo: 011578971580 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Thaís Maya Aguilar Objeto: Em observância ao disposto na Súmula 26 da CGM, a declaração da prorrogação do Convênio de prestação de serviços, em seu Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, não acarreta lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros. Assinatura em: 03/06/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 124 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010966421555 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Amplia recursos a partir de julho/2016, bem como altera Plano de Trabalho, Anexo Único do Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 241.754,20 Assinatura em: 08/08/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 125 Ato de Convalidação Processo: 010966421555 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura em: 01/07/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 125 Extrato do Acordo de Cooperação Processo: 010600961696 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Centro Mineiro de Voluntariado Transformador Objeto: Desenvolvimento entre os partícipes do Programa BH - Capital da Solidariedade. Prazo: 24 meses Assinatura em: 05/10/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 125 Ato de Convalidação Processo: 010600961696 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Centro Mineiro de Voluntariado Transformador Objeto: Convalida e ratifica a relação contratual ocorrida entre o dia 01/02/2016 até a assinatura do Acordo de Cooperação. Assinatura em: 05/10/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 125 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010012021447 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Instituto Social Frei Gabriel/ Obras Sociais Senhora da Pompéia Objeto: Prorroga a vigência, sem novo aporte de recursos, bem como altera Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: até 31/07/2016 Valor: inalterado Assinatura em: 28/06/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 125 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010963131513 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Amplia os recursos a partir de julho/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único ao Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 95.855,76 Assinatura em: 29/06/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 126 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010633441128 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Associação das Obras Pavonianas de Assistência Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/11/2016 a 17/11/2017. Prazo: 12 meses Valor: R$ 45.643,32 Assinatura em: 05/10/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 126 Extrato do Termo de Cooperação Técnica Processo: 011543341521 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Associação Santa Marcelina Objeto: Recrutamento, seleção, contratação e supervisão de pessoas com deficiência do PROMETI - Projeto de Mercado de Trabalho Inclusivo, com a finalidade de ocupar diversos cargos na Empresa parceira. Prazo: 24 meses, a partir da publicação Assinatura em: 04/10/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 126 Extrato do Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010528591670 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Providência Nossa Senhora da Conceição
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Objeto: Garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de risco pessoal e social através do Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora, conforme Plano de Trabalho. Prazo: 01/07/2016 a 31/12/2017 Valor: R$ 856.147,14 Assinatura em: 29/06/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 126 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010821901335 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Providência Nossa Senhora da Conceição Objeto: Altera a “Cláusula Terceira - Dos Compromissos” e “Décima Primeira - Da Rescisão e Denúncia” do Convênio, amplia recursos, a partir de 07/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 44.897,12 Assinatura em: 30/06/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 126 Ata de Registro de Preços Processo: 040001711694 Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Detentor: Amazônia Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrições e quantidades estimadas no Anexo I da ARP. Prazo: 12 meses, a partir da publicação no DOM Valor: R$ 281.501,10 Assinatura em: 06/10/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010115931543 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Contratado(a): Elmo Menezes de Faria - ME Objeto: Fornecimento de banheiros químicos, para atendimento da Feira do Espaço da Cidadania, a contar de 29/07/2016, totalizando 50 diárias de cada um dos banheiros químicos, incluído o serviço de transporte dos mesmos, prorroga o Contrato a contar de 29/07/2016, prestando garantia no valor de R$ 1.050,00, bem como convalida todos os atos executados de 29/07/2016 até a data de assinatura do presente Termo. Prazo: 12 meses Valor: R$ 21.000,00 Assinatura em: 04/10/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 127 Ata de Registro de Preços Processo: 040001711694 Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Detentor: Nutri House Alimentos Ltda - EPP Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrições e quantidades estimadas no Anexo I da ARP. Prazo: 12 meses, a partir da publicação no DOM Valor: R$ 268.039,06 Assinatura em: 06/10/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010811531535 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Pró-bem Assessoria e Gestão Criança Objeto: Altera a redação da Cláusula Nona do instrumento original, prorroga a vigência do prazo de execução e adequa os itens 3.2, 4.2, 8, 9, 10, 10.2 e 10.3 do Plano de trabalho, com novo aporte de recursos, para viabilizar a consolidação das metas do projeto “PróBem Assessoria e Gestão Criança”. Prazo: 15/08/2016 a 14/08/2017 Valor: R$ 36.400,00 Assinatura em: 30/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 127 Ato de Convalidação Processo: 010811531535 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Pró-bem Assessoria e Gestão Criança Objeto: Ratifica e confirma a relação jurídica decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 15/08/2016 até a data de publicação. Assinatura em: 30/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 127 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751621622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Volt Manutenção de Elevadores Ltda.
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em elevador, conforme anexo do Contrato. Prazo: até 31/12/2016 Valor: R$ 1.140,00 Assinatura em: 30/09/2016 Registro na PGM: 06/10/2016 Livro: 185 Folha: 127
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Processo Administrativo: 01.166.816.15-70 – Pregão Eletrônico 2016/016 Objeto: Aquisição de capas para processo, conforme especificações constantes no Contrato de Prestação de Serviços. Referência: Nota de Empenho n.º 320/2016 – Solicitação de Compra 132/2016 Processo de Penalidade: 01.136.018.16-30
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL PORTARIA SARMU-CS Nº 023/2016 Designa servidor para função operacional de fiscal de contrato. O Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo decreto nº15. 237, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; considerando que a SMAGEA orientou que os órgãos participantes indicassem 02 (dois) fiscais de contrato para cada Ata de Registro de Preços; RESOLVE: Art.1º - Designar a Servidora SANDRA MARIA FONSECA - BM 30743-6, e na sua ausência e impedimentos a Servidora, HELENK THAIS DIAS - BM 108538-5 para função operacional de Fiscal das Atas de Registro de Preços, abaixo relacionadas: I -Ata cuja detentora é a empresa VALDELAINE MARTINS DA SILVA -ME, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 2016/016, que tem como objeto a aquisição de formulários padronizados, para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, Secretária de Administração Regional Municipal Centro Sul por um período de 12 meses. Processo Administrativo 01.166.816.15.70. (Lote 1 – Vigência: 08 de julho de 2016 a 07 de julho de 2017). II - Ata cuja detentora é a empresa GRÁFICA IGUAÇU LTDA. -ME, vinculada ao Pregão Eletrônico nº2016/016, que tem como objeto a aquisição de formulários padronizados para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, Secretária de Administração Regional Municipal Centro Sul por um período de 12 meses. Processo Administrativo: 01.166.816.15.70. (Lote 2 - Vigência: 08 de julho de 2016 a 07 de julho de 2017) III - Ata cuja detentora é a empresa GRÁFICA E EDITORA MAFALI LTDA. - ME, vinculada ao Pregão Eletrônico nº2016/016 que tem como objeto a aquisição formulários padronizados, para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, Secretária de Administração Regional Municipal Centro Sul por um período de 12 meses. Processo Administrativo: 01.166.816.15.70. (Lote 3 - Vigência: 08 de julho de 2016 a 07 de julho de 2017). Art. 2º- Designar a Servidora ANA PAULA DA COSTA ASSUNÇÃO - BM 94334-0, e na sua ausência e impedimentos a Servidora, JAQUELINE DO LAGO HOMEN - BM 82909-2 para função operacional de Fiscal das Atas de Registro de Preços, abaixo relacionadas: I - Ata cuja detentora é a empresa LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 2015/123, que tem como objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo (glp), botijão de 13 kg, para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, Gerência Regional de Atendimento Social Centro Sul (PLANTÃO DO MIGRANTE) por um período de 12 meses. Processo Administrativo: 04.001.663.15.43. (Vigência: 15 de Março de 2016 a 14 de Março de 2017). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data inicial de cada contrato, revogando as disposições em contrário.
Consoante decisão proferida nos autos do processo de penalidade, às fls 35, fica a empresa GRÁFICA IGUAÇÚ LTDA - ME, CNPJ 20.949.657/0001-07, intimada da decisão de aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, nos termos do item 12.1, subitem 12.1.1, da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Prestação de Serviços de Confecção e Entrega de Formulários Padronizados do Pregão Eletrônico n.º 2016/016. Fica aberto o prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, a partir desta publicação no Diário Oficial do Município – DOM. A não interposição do recurso no prazo legal implica em presunção de anuência, na forma da lei, com a consequente aplicação das penalidades nos termos da lei. Esclarecemos que os demais atos processuais e prazos subsequentes serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM e poderão ser acompanhados pelo site www.pbh.gov.br/dom Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Local para apresentação de recurso: Gerência Regional de Administração e Finanças da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, situada na rua Lauro Jacques nº 20, 4º andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 31.015-176. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Roberto de Pádua Alves Pessoa Gerente Regional de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário de Administração Regional Municipal Nordeste, Ricardo Sérgio Dias Angelo, convoca a servidora Angela Miranda Vieira, BM: 111.486-5, Gerente Regional de Parques e Áreas Verdes Nordeste, para interromper o seu período de férias regulamentares marcada para o período de 03/10/2016 à 17/10/2016 por necessidade de serviço, a partir de 04/10/2016. Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016 Ricardo Sérgio Dias Angelo Secretaria de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE RETIFICAÇÃO PORTARIA SARMU-NO 004/2016 Retifica-se a Portaria publicada no Diário Oficial do Município nº 5033, de 26/04/2016, conforme discriminado abaixo. Onde se lê: Laila Aparecida Valadares Leia-se: Laila Braga Mota Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal
Mário Celestino da Silva Júnior Secretário de Administração Regional Municipal
HOMOLOGAÇÃO Homologo a eleição para os representantes da Comissão Paritária da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, para o mandato vigente de 2016-2017, conforme especificações constantes na Portaria SARMU-CS 015/2016, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL RETIFICAÇÕES
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Cristiano Rodrigo Nicomedes da Silva Presidente da Comissão Eleitoral
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE DECISÃO Assunto: Aplicação das sanções administrativas por atraso na entrega do objeto contratado.
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - JIJFI-VN ATA DA 199ª SESSÃO ORDINÁRIA ATA DA 199ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL – VENDA NOVA, REALIZADA NO DIA 23/08/2016. Presidente ad hoc: Arimar Lopes de Souza Secretária: Alice Tigre Lacerda Membros Presentes: Arimar Lopes de Souza, Nayara Menezes Fonseca, Márcia Batista Jota Morais, Pollyanna
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BELO HORIZONTE 18
Resende Siqueira e Carlos Augusto Ramalho Costa. O membro suplente Arimar, assumiu a presidência da sessão como presidente ad-hoc conforme Decreto 14651/11, art.12, §2º, devido à ausência justificada do presidente Júlio César Ferreira. Conforme Art. 12, §2º do decreto 14651/11, foi sorteada a membro Nayara para que o membro Arimar relatasse seus processos. Durante a leitura da defesa nº 1104/2016 analisada pela membro Nayara, cujo agente fiscal era o próprio Presidente ad hoc a membro Pollyanna o representou. O membro suplente Paulo Joubert Alves de Souza não compareceu a sessão por motivo de licença médica e os processos de posse dele serão julgados na próxima sessão. O membro efetivo Carlos retornando do gozo de suas respectivas férias regulamentares compareceu a sessão exclusivamente para receber os processos para julgamento na próxima semana. Às 09h23min foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo: DEFESAS JULGADAS ... Onde se lê: Relator (a): Pollyanna Resende de Siqueira Defesa n°: 1147/2016 Processo n°: 01.003454.16.72 Anexo(s): 01.114080.14.19 Território: VN-3 Interessado: Abilio Alves Belo Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150024824AI, emitido em 11/12/2015. Resultado: Conhecida defesa e deferida por unanimidade. Recorre-se, de ofício, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1148/2016 Processo n°: 01.044470.16.70 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160031505AN, 20160031506AN e 20160031507AN, emitidos em 06/04/2016. Resultado: Conhecida defesa e deferida em parte por unanimidade. Cancela os Autos de Notificação nº 20160031505AN e 20160031506AN. Mantém o Auto de Notificação nº 20160031507AN. Defesa n°: 1149/2016 Processo n°: 01.044490.16.87 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo nº 20160019944AE, emitido em 06/04/2016. Resultado: Conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1150/2016 Processo n°: 01.044532.16.25 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160023199AI, emitido em 06/04/2016. Resultado: Conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1151/2016 Processo n°: 01.044548.16.65 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160031508AN, emitido em 06/04/2016. Resultado: Conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Leia-se: Relator (a): Pollyanna Resende de Siqueira Defesa n°: 1062/2016 Processo n°: 01.032693.16.67 Anexo(s): 01.105543.14.24 Interessado: Joaquim Alves de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160013684AI, emitido em 24/02/2016. Resultado: Conhecida defesa e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1147/2016 Processo n°: 01.003454.16.72 Anexo(s): 01.114080.14.19 Território: VN-3 Interessado: Abilio Alves Belo Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150024824AI, emitido em 11/12/2015. Resultado: Conhecida defesa e deferida por unanimidade. Recorre-se, de ofício, para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.250,00). Defesa n°: 1148/2016 Processo n°: 01.044470.16.70 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160031505AN, 20160031506AN e 20160031507AN, emitidos em 06/04/2016.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de outubro de 2016
Resultado: Conhecida defesa e deferida em parte por unanimidade. Cancela os Autos de Notificação nº 20160031505AN e 20160031506AN. Mantém o Auto de Notificação nº 20160031507AN.
DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 221145486
Defesa n°: 1149/2016 Processo n°: 01.044490.16.87 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo nº 20160019944AE, emitido em 06/04/2016. Resultado: Conhecida defesa e indeferida por unanimidade.
Infrator: ACADEMIA DO ESPETO LTDA - ME CPF / CNPJ: 21984459000147 Endereço da irregularidade: AVE FRANCISCO SA, N. 220 - PRADO Índice cadastral: 104142 005 0055 Infração: EXERCER ATIVIDADE EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS CONTIDOS NO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E NA LEI Nº 7166/96 - LEI DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, § 1º C/C LEI 7166/96, ART. 106, CAPUT Documento fiscal: 20160023683AI Data: 11/04/2016 Hora: 16:48 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 7166/96 - ART. 106, §1º, I, B C/C DECRETO 14060/10, ANEXO I, ITEM 204 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 232899703
Defesa n°: 1150/2016 Processo n°: 01.044532.16.25 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160023199AI, emitido em 06/04/2016. Resultado: Conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1151/2016 Processo n°: 01.044548.16.65 Anexo(s): 01.048210.16.09 Território: VN-3 Interessado: Centro Diagnóstico ULT de Med Int G Obstetrícia Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160031508AN, emitido em 06/04/2016. Resultado: Conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Fernanda Labanca Raposo Secretária da JIJFI-VN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE CANCELAMENTO DE OFÍCIO O Gerente Regional de Fiscalização Integrada Oeste, no uso de suas atribuições legais, procede à anulação das respectivas notificações, autos de infração e autos de embargo, conforme abaixo especificados, frente à constatação de vícios insanáveis, referentes à: Infrator: NÃO IDENTIFICADO CPF / CNPJ: 11111111111 Endereço da irregularidade: RUA MIGUEL AMORIM, N. 233 - NOVA CINTRA Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20160034661AE Data: 14/09/2016 Hora: 08:55 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 006413-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 235430439 Infrator: NÃO IDENTIFICADO CPF / CNPJ: 11111111111 Endereço da irregularidade: RUA MIGUEL AMORIM, N. 233 - NOVA CINTRA Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20160064896AN Data: 14/09/2016 Hora: 09:00 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 006413-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 235430439 Infrator: JOSE BASILIO DE SOUZA CPF / CNPJ: 22729313672 Endereço da irregularidade: RUA TITO DIAS DE ASSIS, N. 165 - PARQUE SAO JOSE Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO EM ANDAMENTO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I E §1º, I Documento fiscal: 20160035259AN Data: 20/04/2016 Hora: 19:01 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074125-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311,
Infrator: BURITIS PIZZA LTDA - ME CPF / CNPJ: 09607446000153 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 2010 - BURITIS Índice cadastral: 171009 036 0039 Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF - OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20160055667AN Data: 12/07/2016 Hora: 18:06 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079920-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 239328302 Infrator: MARIA JOSE GOMES HUBAIDE CPF / CNPJ: 06076116692 Endereço da irregularidade: RUA JACAREPAGUA, N. 00 - JARDIM AMERICA Índice cadastral: 484014 014 0011 Infração: DEIXAR DE INSTALAR PORTÃO DE ACESSO NO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 3º Documento fiscal: 20160009176AN Data: 09/02/2016 Hora: 16:54 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 2452016 Infrator: MARIA JOSE GOMES HUBAIDE CPF / CNPJ: 06076116692 Endereço da irregularidade: RUA JACAREPAGUA, N. 00 - JARDIM AMERICA Índice cadastral: 484014 014 0011 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160009177AN Data: 09/02/2016 Hora: 16:55 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 2452016 Infrator: MARIA JOSE GOMES HUBAIDE CPF / CNPJ: 06076116692 Endereço da irregularidade: RUA JACAREPAGUA, N. 0 - JARDIM AMERICA Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160025670AI
Data: 26/05/2016 Hora: 10:47 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 024516 Infrator: MARIA JOSE GOMES HUBAIDE CPF / CNPJ: 06076116692 Endereço da irregularidade: RUA JACAREPAGUA, N. 0 - JARDIM AMERICA Infração: DEIXAR DE INSTALAR PORTÃO DE ACESSO NO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 3º Documento fiscal: 20160025671AI Data: 26/05/2016 Hora: 10:51 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 024516 Infrator: BOI WERNECK BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 17757749000180 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 678 - BURITIS Índice cadastral: 170039 001 0011 Infração: DEIXAR DE MANTER LIMPO, DESINFECTADO E EM BOM ESTADO DE USO O SUPORTE FIXO UTILIZADO PARA EXPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES À COLETA REGULAR. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 7º, §4º, I E II C/C LEI 8616/03, ART. 100, DECRETO 14060/10, ART. 73 Documento fiscal: 20160042888AI Data: 24/08/2016 Hora: 09:59 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079920-7 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 181850613 Infrator: EDMAR AGOSTINHO DOS SANTOS CPF / CNPJ: 85767395691 Endereço da irregularidade: RUA ACUCENAS, N. 213 - NOVA SUISSA Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20150000767AN Data: 11/01/2015 Hora: 14:21 Prazo para regularização: 180 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079526-0 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74 A 76, 79 E 80, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 180 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 204473969 Infrator: EDMAR AGOSTINHO DOS SANTOS CPF / CNPJ: 85767395691 Endereço da irregularidade: RUA ACUCENAS, N. 213 - NOVA SUISSA Índice cadastral: 4920060030037 Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160014674AI Data: 03/03/2016 Hora: 20:36 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079526-0 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011015821515 Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - ESTORIL Índice cadastral: 1213374A0310016 Infração: DEIXAR DE FECHARADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS,
10/10/2016 18:22:46
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160043319AI Data: 31/08/2016 Hora: 12:32 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - ESTORIL Índice cadastral: 1213374A0310016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160043320AI Data: 31/08/2016 Hora: 12:38 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Infrator: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA CPF / CNPJ: 09082409615 Endereço da irregularidade: RUA JULIO DE CASTILHO, N. 00 - CINQUENTENARIO Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160042341AI Data: 12/08/2016 Hora: 13:51 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010292-5 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 1692/13 Infrator: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA CPF / CNPJ: 09082409615 Endereço da irregularidade: RUA JULIO DE CASTILHO, N. 00 - CINQUENTENARIO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20160042345AI Data: 12/08/2016 Hora: 14:01 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010292-5 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 1692/13 Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 00 - ESTORIL Índice cadastral: 170062 003 0012 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160039731AI Data: 26/07/2016 Hora: 14:45 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 233112901 Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP
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CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 00 - ESTORIL Índice cadastral: 170062 003 0012 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160039710AI Data: 26/07/2016 Hora: 14:40 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 233112901 Infrator: MARIA CRISTINA MORAIS LAMOUNIER CPF / CNPJ: 23046171668 Endereço da irregularidade: RUA SEBASTIAO STOKLER, N. 50 - ESTORIL Índice cadastral: 170034 014 0017 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160038609AI Data: 14/07/2016 Hora: 12:53 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 071866-5 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO F.VISTORIA 1338/16 Filipe Esdras Soares Gerência Regional de Fiscalização Integrada Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca Secretária de Administração Regional Municipal
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CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 – SANTA LÚCIA Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE FECHARADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160034281AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:51 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010230521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160034285AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:56 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Onde se lê:
Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - ESTORIL Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE EXECUTAR O REVESTIMENTO DO PASSEIO, OU DO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, CONFORME O TIPO PADRÃO ADOTADO PELO PODER EXECUTIVO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, §§1º E 2º E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 14, §§1º E 2º E 17 Documento fiscal: 20160034286AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:58 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 07 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - ESTORIL Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160034284AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:54 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
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Leia-se: COMUNICADO
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O Gerente Regional de Fiscalização Integrada - Oeste, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procede a retificação do documento abaixo discriminado, lavrado por esta Gerência. Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa deverá ser interposta na GEATEND-O Gerência de Atendimento ao Cidadão Oeste, Av. Barão Homem de Melo, nº 282, Bairro Nova Suissa – Telefone: 3277-7013 ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156
Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 – SANTA LÚCIA Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160034284AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:54 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 – SANTA LÚCIA Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE EXECUTAR O REVESTIMENTO DO PASSEIO, OU DO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, CONFORME O TIPO PADRÃO ADOTADO PELO PODER EXECUTIVO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, §§1º E 2º E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 14, §§1º E 2º E 17 Documento fiscal: 20160034286AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:58 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 07 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
RETIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE
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Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - ESTORIL Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160034285AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:56 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - ESTORIL Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20160034287AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:59 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
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Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 – SANTA LÚCIA
Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 – SANTA LÚCIA
Onde se lê: Infrator: TÚLIO MARCUS CARNEIRO DE VASCONCELLOS CPF / CNPJ: 00710474687 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - ESTORIL Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: DEIXAR DE FECHARADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160034281AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:51 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010230521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: TÚLIO VASCONCELLOS
MARCUS
CARNEIRO
DE
10/10/2016 18:22:46
BELO HORIZONTE 20
Índice cadastral: 121374A031 0016 Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20160034287AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:59 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010260521628 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 170062 003 0012 Infração: DEIXAR DE FECHARADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160058006AN Data: 26/07/2016 Hora: 14:58 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 233112901 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 170042 010 0011 Infração: DEIXAR DE FECHARADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160058006AN Data: 26/07/2016 Hora: 14:58 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 233112901 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 170062 003 0012 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160032370AN Data: 11/04/2016 Hora: 13:57 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 011415-X Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 1017/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 170042 010 0011 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160032370AN Data: 11/04/2016 Hora: 13:57 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 011415-X Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 1017/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE MARIO WERNECK (PROFESSOR), N. 00 - BURITIS Índice cadastral: 170062 003 0012 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160036393AN Data: 25/04/2016 Hora: 12:59 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 011415-X Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 1017/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE MARIO WERNECK (PROFESSOR), N. 00 - BURITIS Índice cadastral: 170042 011 0016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160036393AN Data: 25/04/2016 Hora: 12:59 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 011415-X Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 1017/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 170062 003 0012 Infração: DEIXAR DE FECHARADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160053939AN Data: 03/07/2016 Hora: 13:05 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 101716 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: COMERCIAL CATHERINE LTDA - EPP CPF / CNPJ: 71390751000100 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 170042 011 0016 Infração: DEIXAR DE FECHARADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13
Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Documento fiscal: 20160053939AN Data: 03/07/2016 Hora: 13:05 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 101716 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR O Gerente Regional de Fiscalização Integrada - Oeste, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procede a ratificação do documento abaixo discriminado, lavrado por esta Gerência. Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa deverá ser interposta na GEATEND-O Gerência de Atendimento ao Cidadão Oeste, Av. Barão Homem de Melo, nº 282, Bairro Nova Suissa – Telefone: 3277-7013 ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156 RATIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Infrator: RUTH STANCIOLI CPF / CNPJ: 42653355604 Endereço da irregularidade: RUA ESMERALDA, N. 224 - PRADO Infração: EMITIR EFLUENTES PARA A ATMOSFERA SEM SISTEMA ADEQUADO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO (FOGÃO A LENHA COM CHAMINÉ SEM FILTRO). Dispositivo transgredido: DECRETO 5893/88 - ART. 22 Documento: NOTIFICAÇÃO N. 0158/16
Data: 01/04/2016 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Penalidade: ADVERTÊNCIA Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO 01-020.417-16-92 Infrator: LEONARDO GUTIERREZ JUNIOR Endereço da irregularidade: RUA ESTACIO DE SA, N. 00 - GUTIERREZ Índice cadastral: 103.094.001.0016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160063776AN Data: 02/09/2016 Hora: 15:51 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.060490.12.64 Infrator: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO NEGRO CPF / CNPJ: 05055098000106 Endereço da irregularidade: RUA RIO NEGRO, N. 512 - PRADO Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7º Documento fiscal: 20160017713AN Data: 25/02/2016 Hora: 18:30 Prazo para regularização: 1 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 1 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.115574.12-12 Filipe Esdras Soares Gerência Regional de Fiscalização Integrada Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca Secretária de Administração Regional Municipal
PORTARIA Nº 16.757
PORTARIA Nº 16.763
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, III, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR RODRIGO TRINDADE DE FREITAS CAMPOS, CM-38797, a pedido, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, III, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR BRUNO SILVA COSTA, CM-40039, a pedido, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Wellington Magalhães Presidente
Wellington Magalhães Presidente AUTORIZAÇÃO Nº 5/2016
PORTARIA Nº 16.759 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 5º, §2º da Deliberação nº 07/2011, resolve DESIGNAR os seguintes membros para comporem o CONSELHO GESTOR DA PÁGINA INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE: MARCIO FAGUNDES OLIVEIRA - Coordenador e IZABELA MOREIRA MAURÍCIO FIUZA, suplente; SAULO NAZARENO DE MESQUITA CARVALHO e JANAINA DA SILVA BERTO CERCEAU, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria Geral; MAURÍCIO LEITE DE MOURA E SILVA e ELIANA WIERMAM DE MELO, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria Legislativa; RAFAEL JOSÉ DA SILVA MOTA e ADRIANE REJANE LIMA MOREIRA, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria de Recursos Humanos; KARINA TOSTA FROES e MARIA DA CONCEIÇÃO PRÍMOLA, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria de Administração e Finanças, EDUARDO JOSÉ DE FREITAS NUNES e LAURA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, como membros titular e suplente, respectivamente, indicados pela Ouvidoria; e CARLOS HENRIQUE MADUREIRA ROCHA e PAULO CESAR SOARES FURIATI, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Coordenadoria de Informática. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 15.997/2015. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016. Wellington Magalhães Presidente
A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso da competência que lhe confere o art. 107, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, autoriza o Prefeito Marcio Araujo de Lacerda a ausentar-se do Município, no período de 15 a 21 de outubro de 2016, para viajar oficialmente para Quito, Equador, com o objetivo de participar dos seguintes eventos: “X Fórum de Governos Iberoamericanos”; “II Assembleia Mundial de Governos Locais e Regionais”; “Entrega do Prêmio Nacional Hora do Planeta”; “Cerimônia de Entrega do Prêmio Governarte”; “Congresso de Líderes Locais para Cidades Sustentáveis”; “Almoço de Prefeitos ICLEI: Conselho ICLEI convida Prefeitos membros da rede na América do Sul”; “Lançamento do IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável”; “Alimentação para as Cidades: O Desafio do Desenvolvimento Sustentável”; e “Los Planes de Ordenamiento Territorial: leyes para una nueva agenda urbana”, a serem realizados nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de outubro, conforme consubstanciado no ofício GP. EXTER-0717/OF, de 06 de outubro de 2016. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente Henrique Braga 1º Vice-Presidente Pablo César-Pablito 2º Vice-Presidente Coronel Piccinini Secretário Geral Dr. Nilton 1º Secretário Pelé do Vôlei 2º Secretário
10/10/2016 18:22:46