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Ano XXII• N. 5.152 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1446ª REUNIÃO, EM 04/10/2016. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo, Érico de Oliveira Paiva, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Rafael dos Santos Queiroz. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lidos, aprovados e assinados os Acórdãos nºs 10.162/1ª, 10.175/1ª, 10.193/1ª e 10.194/1ª. JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.558. Processo nº 01.148347.09.40. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: SILVANA DE MEDEIROS LUZ CPF 02912266637 – ME. Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PELO VOTO DE QUALIDADE, REFORMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA AUTUAÇÃO, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, DETERMINANDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, O CANCELAMENTO DO AITI. VENCIDO O RELATOR QUE MANTINHA A DECISÃO “A QUO” E OS CONSELHEIROS REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E HENRIQUE GOSELING ARAÚJO QUE O ACOMPANHAVAM. DESIGNADO REDATOR DO ACÓRDÃO O CONSELHEIRO EDMAR PIERI CAMPOS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.198/1ª. Reexame Necessário nº 10.537. Processo nº 01.056332.12.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: CENTRO POLIESPORTIVO PANORÂMICO LTDA. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.199/1ª. Recurso Voluntário nº 10.561. Processo nº 01.028007.13.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: JRP ASSESSORIA EM TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA. – ME. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Decisão: NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.200/1ª. JULGAMENTO SUSPENSO REQUERIDA VISTA Recurso Voluntário nº 10.484. Processo nº 01.047960.12.21. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Advogados: Dr. Paulo Roberto Coimbra Silva e outros. Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NOS TERMOS DO SEU VOTO, SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHEIRO EDMAR PIERI CAMPOS, REQUISITOU VISTA O PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, DETERMINANDO A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO PARA O DIA 25/10/2016. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MAURÍCIO SARAIVA DE ABREU CHAGAS. Às 17 horas e 30 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 18/10/2016. Conselho de Recursos Tributários, 4 de outubro de 2016. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Reexame Necessário nº 10.520 e Recurso Voluntário nº 10.521 Processo nº 01.108438.13.75 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) e Exclusão do Simples Nacional Recorrente: VISTA EVENTOS E MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA. - EPP Advogado: Dr. Leonardo Guimarães Pereira Procurador da Recorrente: Sr. André Philipe Soares Bragança Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha Recurso Voluntário nº 10.564 Processo nº 01.154067.10.32 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrente: LARIMAR PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados: Dr. Matheus Adolfo Gomes Quirino e outros Relator: Dr. Henrique Goseling Araújo (Retirado de pauta na reunião anterior) Recurso Voluntário nº 10.571 Processo nº 01.005352.11.69 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: CONSÓRCIO BBL ENGENHARIA COMIM Procuradores do Recorrente: Sr. Rodrigo Massara Soares e outro Relator: Dr. Edmar Pieri Campos (Retirado de pauta na reunião anterior) Reexame Necessário nº 10.574 Processo nº 01.147788.11.95 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: BANCO SOFISA S/A Advogados: Dra. Luciana Sette Mascarenhas e outros Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE Advogada: Dra. Cynthia Bolivar Moreira e Brito Procuradora da Recorrente: Sra. Vanessa Gomes Pinto Prado Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Recorrente abaixo indicado sobre a decisão nos autos do processo nº 01.019613.12.08, avocada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 85 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, fls. 399 a 407. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso a teor do disposto no parágrafo único do artigo 85 do diploma legal anteriormente citado, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Recurso Voluntário nº 9.850 Processo nº 01.019613.12.08 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: JOÃO MAURÍCIO VILLANO FERRAZ – TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Advogada: Dra. Marcli Mônica Costa Souza Balbino Procurador do Recorrente: Sr. Carlos Alberto Soares dos Santos Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.484 Processo nº 01.047960.12.21 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A Advogados: Dr. Paulo Roberto Coimbra Silva e outros Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva (Requerida vista pelo Dr. Danilo Dias do Amaral em 04/10/2016) Reexame Necessário nº 10.578 e Recurso Voluntário nº 10.579 Processo nº 01.189315.10.39 Assunto: ISSQN – Restituição - ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: VM CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Recorrente abaixo indicada sobre a decisão nos autos do processo nº 01.019371.12.62, avocada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 85 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, fls. 630 a 638. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso a teor do disposto no parágrafo único do artigo 85 do diploma legal anteriormente citado, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Recurso Voluntário nº 9.807 Processo nº 01.019371.12.62 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: MARIA RITA BOLIVAR MOREIRA GOMES – TITULAR DO 3º TABELIONATO DE

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Recorrente abaixo indicado sobre a decisão nos autos do processo nº 01.019538.12.86, avocada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 85 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, fls. 390. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso a teor do disposto no parágrafo único do artigo 85 do diploma legal anteriormente citado, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Recurso Voluntário nº 9.859 Processo nº 01.019538.12.86 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA – OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 1º SUBDISTRITO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 314

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Processo nº 01.137829.14.97 Agravante: CASE PUBLICIDADE LTDA. - ME Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.162/1ª Recurso Voluntário nº 10.492. Processo nº 01.093409.15.84. Recorrente: LOTT, OLIVEIRA BRAGA E ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – QUALQUER AÇÃO QUE IMPLIQUE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM DESACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CONTRIBUINTE DISPENSADO DE POSSUIR E EMITIR NOTAS FISCAIS NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS GETM 002/2009 – EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS VOLUNTÁRIA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.725/2003 – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. No presente caso, trata-se a Recorrente de Sociedade de Advogados dispensada de possuir e emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas nos termos da Instrução de Serviços GETM 002/2009. Entretanto, por opção, a Recorrente emitiu Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, não registrando os dados previstos no § 4º do artigo 13 da Lei nº 8.725/2003, restando caracterizada a infringência à legislação tributária municipal. - Em face, pois, do comprovado descumprimento da obrigação legitimamente estabelecida, torna-se imperiosa a manutenção da autuação, corretamente cominada no AITI impugnado. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de agosto de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araújo, Marcelo Malagoli da Silva, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Rafael dos Santos Queiroz. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.169/2ª Recurso Voluntário nº 10.427. Processo nº 01.149354.14.09. Recorrente: PAULO GERALDO ALVES FERREIRA – ME. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Redatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL INVÁLIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – PRESUNÇÃO DA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO NA DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECADÊNCIA CONFIGURADA – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Não tendo o Fisco efetuado prévia tentativa de notificação da autuação por carta no domicílio fiscal da empresa, diante das informações solicitadas pela Junta de Julgamento Tributário à fl. 25 dos autos, restam reconhecidas a invalidade da notificação por edital, por inobservância do disposto no inciso III do artigo 103 da Lei Municipal nº 1.310/1966, e, consequentemente, a nulidade de todos os atos processuais subsequentes. Outrossim, em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, Assinado de

CYBELE forma digital por MARIA DE MARIA DE CYBELE SOUZA:36977276 SOUZA:369 649 2016.10.14 77276649 Dados: 18:27:32 -03'00' dom5152.indd 1

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