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Ano XXII• N. 5.152 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1446ª REUNIÃO, EM 04/10/2016. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo, Érico de Oliveira Paiva, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Rafael dos Santos Queiroz. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lidos, aprovados e assinados os Acórdãos nºs 10.162/1ª, 10.175/1ª, 10.193/1ª e 10.194/1ª. JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.558. Processo nº 01.148347.09.40. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: SILVANA DE MEDEIROS LUZ CPF 02912266637 – ME. Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PELO VOTO DE QUALIDADE, REFORMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA AUTUAÇÃO, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, DETERMINANDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, O CANCELAMENTO DO AITI. VENCIDO O RELATOR QUE MANTINHA A DECISÃO “A QUO” E OS CONSELHEIROS REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E HENRIQUE GOSELING ARAÚJO QUE O ACOMPANHAVAM. DESIGNADO REDATOR DO ACÓRDÃO O CONSELHEIRO EDMAR PIERI CAMPOS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.198/1ª. Reexame Necessário nº 10.537. Processo nº 01.056332.12.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: CENTRO POLIESPORTIVO PANORÂMICO LTDA. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.199/1ª. Recurso Voluntário nº 10.561. Processo nº 01.028007.13.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: JRP ASSESSORIA EM TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA. – ME. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Decisão: NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.200/1ª. JULGAMENTO SUSPENSO REQUERIDA VISTA Recurso Voluntário nº 10.484. Processo nº 01.047960.12.21. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Advogados: Dr. Paulo Roberto Coimbra Silva e outros. Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NOS TERMOS DO SEU VOTO, SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHEIRO EDMAR PIERI CAMPOS, REQUISITOU VISTA O PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, DETERMINANDO A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO PARA O DIA 25/10/2016. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MAURÍCIO SARAIVA DE ABREU CHAGAS. Às 17 horas e 30 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 18/10/2016. Conselho de Recursos Tributários, 4 de outubro de 2016. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR

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Reexame Necessário nº 10.520 e Recurso Voluntário nº 10.521 Processo nº 01.108438.13.75 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) e Exclusão do Simples Nacional Recorrente: VISTA EVENTOS E MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA. - EPP Advogado: Dr. Leonardo Guimarães Pereira Procurador da Recorrente: Sr. André Philipe Soares Bragança Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha Recurso Voluntário nº 10.564 Processo nº 01.154067.10.32 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrente: LARIMAR PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados: Dr. Matheus Adolfo Gomes Quirino e outros Relator: Dr. Henrique Goseling Araújo (Retirado de pauta na reunião anterior) Recurso Voluntário nº 10.571 Processo nº 01.005352.11.69 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: CONSÓRCIO BBL ENGENHARIA COMIM Procuradores do Recorrente: Sr. Rodrigo Massara Soares e outro Relator: Dr. Edmar Pieri Campos (Retirado de pauta na reunião anterior) Reexame Necessário nº 10.574 Processo nº 01.147788.11.95 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: BANCO SOFISA S/A Advogados: Dra. Luciana Sette Mascarenhas e outros Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE Advogada: Dra. Cynthia Bolivar Moreira e Brito Procuradora da Recorrente: Sra. Vanessa Gomes Pinto Prado Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Recorrente abaixo indicado sobre a decisão nos autos do processo nº 01.019613.12.08, avocada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 85 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, fls. 399 a 407. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso a teor do disposto no parágrafo único do artigo 85 do diploma legal anteriormente citado, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Recurso Voluntário nº 9.850 Processo nº 01.019613.12.08 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: JOÃO MAURÍCIO VILLANO FERRAZ – TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Advogada: Dra. Marcli Mônica Costa Souza Balbino Procurador do Recorrente: Sr. Carlos Alberto Soares dos Santos Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.484 Processo nº 01.047960.12.21 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A Advogados: Dr. Paulo Roberto Coimbra Silva e outros Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva (Requerida vista pelo Dr. Danilo Dias do Amaral em 04/10/2016) Reexame Necessário nº 10.578 e Recurso Voluntário nº 10.579 Processo nº 01.189315.10.39 Assunto: ISSQN – Restituição - ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: VM CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Recorrente abaixo indicada sobre a decisão nos autos do processo nº 01.019371.12.62, avocada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 85 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, fls. 630 a 638. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso a teor do disposto no parágrafo único do artigo 85 do diploma legal anteriormente citado, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Recurso Voluntário nº 9.807 Processo nº 01.019371.12.62 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: MARIA RITA BOLIVAR MOREIRA GOMES – TITULAR DO 3º TABELIONATO DE

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Recorrente abaixo indicado sobre a decisão nos autos do processo nº 01.019538.12.86, avocada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 85 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, fls. 390. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso a teor do disposto no parágrafo único do artigo 85 do diploma legal anteriormente citado, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Recurso Voluntário nº 9.859 Processo nº 01.019538.12.86 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA – OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 1º SUBDISTRITO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 314

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Processo nº 01.137829.14.97 Agravante: CASE PUBLICIDADE LTDA. - ME Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.162/1ª Recurso Voluntário nº 10.492. Processo nº 01.093409.15.84. Recorrente: LOTT, OLIVEIRA BRAGA E ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – QUALQUER AÇÃO QUE IMPLIQUE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM DESACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CONTRIBUINTE DISPENSADO DE POSSUIR E EMITIR NOTAS FISCAIS NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS GETM 002/2009 – EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS VOLUNTÁRIA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.725/2003 – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. No presente caso, trata-se a Recorrente de Sociedade de Advogados dispensada de possuir e emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas nos termos da Instrução de Serviços GETM 002/2009. Entretanto, por opção, a Recorrente emitiu Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, não registrando os dados previstos no § 4º do artigo 13 da Lei nº 8.725/2003, restando caracterizada a infringência à legislação tributária municipal. - Em face, pois, do comprovado descumprimento da obrigação legitimamente estabelecida, torna-se imperiosa a manutenção da autuação, corretamente cominada no AITI impugnado. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de agosto de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araújo, Marcelo Malagoli da Silva, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Rafael dos Santos Queiroz. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.169/2ª Recurso Voluntário nº 10.427. Processo nº 01.149354.14.09. Recorrente: PAULO GERALDO ALVES FERREIRA – ME. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Redatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL INVÁLIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – PRESUNÇÃO DA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO NA DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECADÊNCIA CONFIGURADA – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Não tendo o Fisco efetuado prévia tentativa de notificação da autuação por carta no domicílio fiscal da empresa, diante das informações solicitadas pela Junta de Julgamento Tributário à fl. 25 dos autos, restam reconhecidas a invalidade da notificação por edital, por inobservância do disposto no inciso III do artigo 103 da Lei Municipal nº 1.310/1966, e, consequentemente, a nulidade de todos os atos processuais subsequentes. Outrossim, em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, Assinado de

CYBELE forma digital por MARIA DE MARIA DE CYBELE SOUZA:36977276 SOUZA:369 649 2016.10.14 77276649 Dados: 18:27:32 -03'00' dom5152.indd 1

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também deve ser reconhecida a impossibilidade de se notificar validamente a Contribuinte do auto de infração por encontrar-se fulminado o direito de o Fisco exigir as competências relativas ao período autuado. - Recurso Voluntário provido para reconhecer, de ofício, a nulidade da notificação editalícia do lançamento e a decadência do direito do Fisco de constituir definitivamente o crédito referente ao AITI nº 047.463-D. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 1º de junho de 2016, à unanimidade, em conhecer o recurso. No mérito, por maioria, provido, vencido o Relator que o desprovia. Designada redatora do acórdão a Conselheira Patrícia Cançado Bicalho, autora do primeiro voto vencedor. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Fernando Guedes Ferreira Filho, Pedro Alberto de Souza e Luzia Jaqueline Domingos Costa. O Sr. Paulo Geraldo Alves Ferreira assistiu à sessão de julgamento. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator) (a) Patrícia Cançado Bicalho (Redatora) ACÓRDÃO Nº 10.175/1ª Recurso Voluntário nº 10.528. Processo nº 01.114262.13.45. Recorrente: DEVEX TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A. Advogados: Dr. Ezequiel de Melo Campos Filho e outros. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. EMENTA ISSQN – REVISÃO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – PEDIDO DE PROVA PERICIAL – INSTRUÇÃO SATISFATÓRIA – PEDIDO INDEFERIDO – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA/LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – REGRA GERAL – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – NÃO INCLUSÃO NAS EXCEÇÕES CONCERNENTES AO LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – VALIDADE E LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Quanto ao pedido de perícia, vale ressaltar que os autos estão satisfatoriamente instruídos, razão pela qual resta afastada a necessidade de prova pericial. - A regra geral para determinação inequívoca da competência tributária ativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de agosto de 2003, segundo a qual o serviço será considerado prestado e o imposto devido no município onde se localizar o estabelecimento prestador, para os serviços não enquadráveis nas hipóteses exceptivas a tal regra geral, conforme restou demonstrado in casu, encontra-se prevista nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, integralmente incorporado pela legislação municipal, em conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 8.725/2003. - Nestes termos, uma vez comprovado que os serviços, corretamente tipificados e enquadrados conforme Listas de Serviços anexas aos diplomas legais retro citados, foram prestados pelo estabelecimento localizado em Belo Horizonte, independentemente do efetivo local de sua concretização, mister a manutenção do procedimento fiscal que concluiu pela competência tributária ativa deste Município, porquanto efetuado em estrita consonância com as regras legais aplicáveis. - Portanto, a manutenção do lançamento, em sua integralidade, é medida que se nos impõe. - Por tudo que restou provado, imperativo o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 23 de agosto de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo, Álea Bretas Ferreira e Paulo Fernando Rodrigues Rocha. Efetuou sustentação oral, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.193/1ª Reexame Necessário nº 10.552. Processo nº 01.009180.11.57. Contribuinte: AREIAS SÃO JUDAS TADEU LTDA. – ME. Relator: Dr. Irineu Vieira Bueno Júnior.

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Poder Executivo

EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR/APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS/ DES NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – SUJEITO PASSIVO NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE TRANSMISSÃO/APRESENTAÇÃO DA DES ANUALMENTE – DESCUMPRIMENTO VINCULADO À IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROPORCIONALMENTE A UMA ÚNICA OCORRÊNCIA A CADA PERÍODO ANUAL – INTERPRETAÇÃO DO § 2º C/C O § 3º DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 11.467/2003 – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. No presente caso, a comprovada caracterização e enquadramento do sujeito passivo da obrigação acessória na hipótese de transmissão/apresentação da DES anualmente, de conformidade com os elementos acostados aos autos, nos termos da regra prevista no inciso I do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 11.467/2003, em razão de não ser contribuinte do ISSQN e de seu faturamento ter sido inferior ao valor fixado no referido dispositivo nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, torna imperioso, pela melhor e mais adequada interpretação e aplicação da regra prevista no § 3° do artigo 6° do Decreto retro citado, que o descumprimento da referida obrigação anual se sujeita, “in casu”, à imposição de penalidade relativa e proporcional a uma única ocorrência infracional a cada período anual. - Destarte, a manutenção do AITI porque corretamente capitulado, adequando-se, todavia, a cominação da penalidade pela não transmissão/ apresentação da DES anualmente, a duas ocorrências infracionais referentes uma, ao período 10/2008 a 09/2009, e, outra, de 10/2009 a 06/2010, é medida que se nos impõe. - Por tudo que restou provado, em sede de Reexame Necessário, mister a manutenção da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 27 de setembro de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Paulo Fernando Rodrigues Rocha, tendo também proferido voto os conselheiros Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo e Alea Bretas Ferreira. (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Presidente em substituição) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Pelo Relator) ACÓRDÃO Nº 10.194/1ª Reexame Necessário nº 10.555. Processo nº 01.137390.09.08. Contribuinte: A F PIRES DOS SANTOS MEIRELES SORVETERIA – ME. Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva.

Sábado, 15 de outubro de 2016 Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 27 de setembro de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Paulo Fernando Rodrigues Rocha, tendo também proferido voto os conselheiros Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo e Alea Bretas Ferreira. (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Presidente em substituição) (a) Érico de Oliveira Paiva (Relator) Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Charles Cleyton Gomes Pereira Gerência de Gestão de Contratos José Luiz Mendonça Geraime Gerência de Suprimentos e Contratos DECISÃO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/061 Processo Nº. 04.001037.16.47 Objeto: aquisição de brinquedos triciclos, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. Declaro REVOGADO o lote 03 do pregão eletrônico nº 2016/061, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, por razões de interesse público devidamente comprovadas nos autos. Aos interessados fica concedido, nos termos do art. 109, inciso I, “c”, da Lei nº 8.666/93, prazo para interposição de recurso. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/064 Processo Nº 04-001.054/16-66 Objeto: aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, incluindo o empréstimo, em regime de comodato, dos sistemas de armazenamento e distribuição do gás para atender a demanda dos restaurantes populares da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional / SMASAN / PBH. O presente certame licitatório cumpriu regularmente todo o rito processual, porém, apesar da devida publicidade e de possíveis interessados, comprovados por meio da retirada do Edital, não foi apresentada nenhuma proposta. Desta forma, declaro o presente certame DESERTO. Wanice Beatriz De Lima Gerente Operacional de Licitações 1 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/064

EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR/APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS/ DES NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – SUJEITO PASSIVO NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE TRANSMISSÃO/APRESENTAÇÃO DA DES ANUALMENTE – DESCUMPRIMENTO VINCULADO À IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROPORCIONALMENTE A UMA ÚNICA OCORRÊNCIA A CADA PERÍODO ANUAL – INTERPRETAÇÃO DO § 2º C/C O § 3º DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 11.467/2003 – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. No presente caso, a comprovada caracterização e enquadramento do sujeito passivo da obrigação acessória na hipótese de transmissão/apresentação da DES anualmente, de conformidade com os elementos acostados aos autos, nos termos da regra prevista no inciso I do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 11.467/2003, em razão de não ser contribuinte do ISSQN e de seu faturamento ter sido inferior ao valor fixado no referido dispositivo nos exercícios de 2006 e 2007, torna imperioso, pela melhor e mais adequada interpretação e aplicação da regra prevista no § 3° do artigo 6° do Decreto retro citado, que o descumprimento da referida obrigação anual se sujeita, “in casu”, à imposição de penalidade relativa e proporcional a uma única ocorrência infracional a cada período anual. - Destarte, a manutenção do AITI porque corretamente capitulado, adequando-se, todavia, a cominação da penalidade pela não transmissão/ apresentação da DES anualmente, a duas ocorrências infracionais referentes uma, ao período 01/2007 a 09/2007, e, outra, de 10/2007 a 05/2008, é medida que se nos impõe. - Por tudo que restou provado, em sede de Reexame Necessário, mister a manutenção da decisão “a quo”.

0940, DECIDE aplicar a empresa a sanção de ADVERTENCIA nos termos do subitem 20.1.1 do Contrato e em conformidade com art. 86 e 87 da Lei. 8.666/93. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Local: Rua Espírito Santo, 605 – 14 º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – 30160-919.

Processo Nº 04-001.054/16-66 Objeto: aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, incluindo o empréstimo, em regime de comodato, dos sistemas de armazenamento e distribuição do gás para atender a demanda dos restaurantes populares da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional / SMASAN / PBH. Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme documentos juntados aos autos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças DECISÃO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.047886.16.02 ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA REF.: N.E.: 940 - ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2015/052 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO. A Gerência de Suprimentos e Contratos no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em decorrência do atraso de 24 (vinte e quatro) dias na entrega do objeto do contrato celebrado entre o Município e a empresa MAXIM QUALITA COMERCIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 05.075.962/0001-23, referente a Nota de Empenho

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.013709.16.88 ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA REF.: N.E.: 939 - ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2015/052 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO. A Gerência de Suprimentos e Contratos no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em decorrência do atraso de 42 (quarenta e dois) dias na entrega do objeto do contrato celebrado entre o Município e a empresa COMERCIAL MANCHESTER LTDA., inscrita no CNPJ 18.440.367/0001-91, referente a Nota de Empenho 939, DECIDE aplicar a empresa a sanção de MULTA no valor de R$ 71, 78 (setenta e um reais e setenta e oito centavos) com base na Clausula Vigésima, item 20.1.2 alinea “a” do Contrato firmado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Local: Rua Espírito Santo, 605 – 14 º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – 30160-919. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Charles Cleyton Gomes Pereira Gerência de Gestão de Contratos José Luiz Mendonça Geraime Gerência de Suprimentos e Contratos REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: AIMAR SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 04.472.911/0001-72; RODAS E RODÍZIOS BETIM LTDA – ME, CNPJ: 07.790.697/0001-72; R.S. BRASIL COMERCIAL LTDA – EPP, CNPJ: 01.005.844/0001-98. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO GALPÃO, CNPJ: 16.741.480/0001-81; AUTOMEC COMÉRCIO DE PORTAS AUTOMÁTICAS LTDA. – EPP, CNPJ: 04.521.095/0001-40; DIAMED LATINO AMÉRICA S/A, CNPJ: 71.015.853/0001-45; GRIFOLS BRASIL LTDA., CNPJ: 02.513.899/0001-71; J.G. MORIYA REPRESENTAÇÃO, IMPORTADORA E EXPORTADORA COMERCIAL LTDA., CNPJ: 67.882.621/0001-17; PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA., CNPJ: 42.947.333/0001-72; SELETRO SERVIÇOS ELETROTÉCNICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. – ME, CNPJ: 64.427.016/000168; SOLUÇÃO ELETROMECÂNICA LTDA. – ME, CNPJ: 13.697.332/0001-19; VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ: 12.215.178/0001-39; WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ: 00.091.977/0001-61; INSTITUIÇÃO BENEFICENTE MARTIM LUTERO, CNPJ: 38.729.331/0001-30. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 2016/004 PROCESSO: 01.068836.16.14

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª

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Poder Executivo Sábado, 15 de outubro de 2016 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE DO CONTRATO DE CONCESSÃO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E EMPRESA DE DIREITO PRIVADO DENOMINADA CONCESSIONÁRIA. A Comissão Permanente de Licitações designada por ato de nomeação, no uso de suas atribuições, realizou a análise da documentação de proposta técnica apresentada pelos licitantes que participaram do certame, proferindo o seguinte julgamento: O licitante Accenture do Brasil Ltda. obteve a pontuação final de 9,72, conforme abaixo demonstrado e planilha detalhada de julgamento constante nos autos:

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e créditos suplementares e adicionais, nos termos dos arts. 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Cálculo Nota PT 1 Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 PT1 = [ PD1 * 1,0 + (PD2 + PD6 + PD7) * 2,0 + (PD3 + PD5 + PD8) * 3,0 + PD4 * 4,0 ] + PAP] * (1/24) PT1 = [ 10 * 1,0 + (10 + 10 + 8) * 2,0 + (10 + 10 + 8) * 3,0 + 10 * 4,0 ] + 39] * (1/24) PT1 = [ 10 + 56 + 84 + 40 ] + 39] * (1/24) PT1 = 229 * (1/24)

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO

PT1 = 9,54

Cálculo Nota PT 2 PT2 = (PH + PAP) x (1/15) PT2 = (100 + 50) x (1/15) PT2 = (150) x (1/15) PT2 = 10

Cálculo Nota Técnica Final Da Proposta Técnica Accenture PT (final) = (0,6 X PT1 + 0,4 X PT2) PT (final) = (0,6 X 9,54 + 0,4 X 10) PT (final) = (5,72 + 4,00) PT (final) = 9,72

O licitante Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. obteve a pontuação final de 8,17, conforme abaixo demonstrado e planilha detalhada de julgamento constante nos autos: Cálculo Nota PT 1

Ao analisar a Proposição de Lei nº 114/16, que “Obriga as universidades, faculdades, centros universitários e instituições congêneres com 200 (duzentos) alunos ou mais a terem enfermarias equipadas com desfibriladores, balões de oxigênio ou ventilação mecânica e profissionais de saúde para atendimentos de primeiros-socorros e emergências e dá outras providências.”, originária do Projeto de Lei nº 1.145/14, de autoria do Vereador Jorge Santos, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em análise obriga as universidades, faculdades, centros universitários e instituições congêneres, que tenham duzentos ou mais alunos, a terem enfermarias equipadas para atendimento de primeiros-socorros e emergências. Argumenta-se que como ocorreu, nos últimos anos, um aumento considerável no ingresso de alunos em cursos superiores, esse contexto demandaria a existência de locais de atendimento à saúde com infraestrutura mínima para o público que menciona.

PT1 = [ PD1 * 1,0 + (PD2 + PD6 + PD7) * 2,0 + (PD3 + PD5 + PD8) * 3,0 + PD4 * 4,0 ] + PAP] * (1/24)

Entretanto, apesar de louvável iniciativa, há máculas intransponíveis que impedem a sua sanção. Inicialmente, cumpre destacar que a PT1 = [ 10,0 + 52,0 + 90,0 + 40,0 ] + 28] * (1/24) matéria versada na proposição em exame possui conteúdo semelhante ao da Lei Municipal nº 9.317, PT1 = [ 220,0 * (1/24) de 18 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre a PT1 = 9.16 obrigatoriedade de treinamento e capacitação de pessoal em suporte de vida nos estabelecimentos e locais que menciona.”. Tal norma, por sua vez, foi Cálculo Nota PT 2 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.783, de PT2 = (PH + PAP) x (1/15) 23 de julho de 2007. PT1 = [ 10 * 1,0 + (10 + 10 + 6) * 2,0 + (10 + 10 + 10) * 3,0 + 10 * 4,0 ] + 28] * (1/24)

PT2 = (80 + 20) x (1/15) PT2 = (100) x (1/15) PT2 = 6,67

Cálculo Nota Técnica Final Da Proposta Técnica Ernst Young PT (final) = (0,6 X PT1 + 0,4 X PT2) PT (final) = (0,6 X 9,16) + 0,4 X 6,67) PT (final) = (5,50 + 2,67) PT (final) = 8,17

O prazo legal para interposição de recurso fica aberto a partir da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Comissão Permanente de Licitações

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 114/16 Obriga as universidades, faculdades, centros universitários e instituições congêneres com 200 (duzentos) alunos ou mais a terem enfermarias equipadas com desfibriladores, balões de oxigênio ou ventilação mecânica e profissionais de saúde para atendimentos de primeiros-socorros e emergências e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - As universidades, faculdades, centros universitários e instituições congêneres com 200 (duzentos) alunos ou mais, sediadas e em funcionamento no Município, ficam obrigadas a ter enfermarias equipadas com desfibriladores, balões de oxigênio ou ventilação mecânica e profissionais de saúde para atendimentos de primeiros-socorros e emergências. Art. 2º - Fica o Município, por meio de seus órgãos de fiscalização e regulação urbana, encarregado de fiscalizar o disposto no art. 1º desta lei e aplicar as sanções em caso de descumprimento. Art. 3º - Os estabelecimentos de que trata esta lei que descumprirem o disposto em seu art. 1º ficam sujeitos a advertências, multas e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. § 1º - Será aplicada a advertência aos estabelecimentos de que trata esta lei que descumprirem o disposto em seu art. 1º, dando-se prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, o qual poderá ser prorrogado se comprovado evento de força maior, e nova advertência será aplicada. § 2º - Serão multados os estabelecimentos de que trata esta lei que descumprirem o disposto em seu art. 1º e que já tenham sido advertidos por 2 (duas) vezes na hipótese do § 1º deste artigo. § 3º - Será aplicada multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para os estabelecimentos que não possuírem enfermarias equipadas com desfibriladores, balões de oxigênio ou de ventilação mecânica e profissionais qualificados e habilitados para nelas atender. § 4º - Será aplicada multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nos casos de existência de enfermarias fora dos padrões de saúde pública exigidos e em vigor na municipalidade e de profissionais de saúde não habilitados e treinados. § 5º - As multas descritas nos §§ 2º a 4º deste artigo serão duplicadas no caso de não serem feitas as regularizações necessárias no prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado por igual período em caso de força maior ou superveniente constatada pela fiscalização. Art. 4º - Os estabelecimentos de que trata esta lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, para se adequarem.

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Verifica-se que o art. 1º da retro mencionada lei já determina que as instituições de ensino superior devam possuir, no mínimo, um desfibrilador, assim como pessoal treinado em suporte de vida, veja: “Art. 1º - O responsável por estabelecimento e local público ou privado que comporte grande concentração de pessoas deverá ter pessoal treinado em suporte de vida e uso de desfibrilador automático externo - DAE. § 1º - Para os efeitos do disposto nesta Lei consideram-se como estabelecimento e local público ou privado que comporte grande concentração e circulação de pessoas os seguintes: I - Aeroporto de Belo Horizonte Pampulha; II - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro; III - shopping center; IV - estádio de futebol e ginásio poliesportivo com capacidade igual ou superior a 1000 pessoas; V - casa de espetáculo com capacidade igual ou superior a 1000 pessoas; VI - sala para conferência e centro de evento que comporte concentração e circulação de mais de 1000 pessoas por dia; VII - clube social e esportivo ou academia de ginástica que comporte concentração de mais de 1000 pessoas por dia; VIII - instituição de Ensino Superior; IX - estabelecimentos a estes similares; X - a Câmara Municipal de Belo Horizonte. § 2º - Para os efeitos do disposto nesta Lei, o responsável por estabelecimento ou local público ou privado que comporte grande concentração e circulação de pessoas deverá adquirir, no mínimo, um desfibrilador automático externo - DAE - e mantê-lo disponível para o uso em pessoas que por ali transitam, em caso de ataque cardíaco. ” (grifos nossos) Com efeito, não obstante seja louvável a intenção do nobre Vereador, verifica-se que falta à Proposição de Lei em análise o requisito da inovação, uma vez que o ordenamento jurídico municipal já contempla atos normativos que dispõem sobre o objeto da presente proposta, qual seja a obrigatoriedade de treinamento de pessoal em suporte em vida e uso de desfibrilador automático em estabelecimentos públicos e privados que comporta grande concentração de pessoas, dentre eles, as instituições de Ensino Superior. Essa capacitação

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e estruturação devem atender efetivamente às necessidades quantitativas e qualitativas dos locais abrangidos, cada qual com suas especificidades. Conforme esclarece a doutrina mais abalizada, a novidade no sistema jurídico é elemento de definição da lei no seu sentido material. Para ser considerado lei, o ato normativo deve ser dotado de generalidade, abstração, obrigatoriedade e inovação. Nesse sentido, Luiz Fernando Coelho assevera que “a rigor, lei é somente a norma que inova no ordenamento jurídico, determinando um tipo de conduta, comissiva ou omissiva, como obrigatório.” (Enciclopédia Saraiva do Direito, Coord. R. Limongi França, Saraiva, 1977.) Noutro giro, não se verifica, no processo que instrui a Proposição ou mesmo na justificativa apresentada pelo nobre Edil, a existência de estudos ou dados suficientes que embasem o parâmetro de 200 (duzentos) alunos ou mais para que as instituições de ensino superior, além do desfibrilador, passem a contar com enfermarias equipadas com balões de oxigênio ou ventilação mecânica e profissionais de saúde para atendimentos de primeiros-socorros e emergências, em clara afronta ao princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. É certo que ante a importância da matéria em questão, seria imprescindível a análise das condições de sua viabilidade. Por isso, deve ser observado se o meio escolhido é o melhor para o atingimento da finalidade vislumbrada, ou seja, deve o Legislador atentar-se para princípio constitucional da proporcionalidade, verdadeiro mecanismo de aferição da legitimidade das restrições de direito, cuja obediência é imposta não apenas às autoridades administrativas, mas também aos juízes e legisladores, na lição de Inocêncio Mártires Coelho, ao expor a obra do jurista alemão Karl Lorenz, “[...] emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico.” (LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989. p. 585586; e Derecho justo: fundamentos de ética jurídica. Madrid: Civitas, 1993. p. 144-145, apud Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco, Inocêncio Mártires Coelho. Curso de Direito Constitucional, 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 142-143). De tal sorte, para verificar se o ato legislativo é proporcional, importa perquirir se a medida nele contida é, na seguinte ordem, i) adequada, isto é, se a utilização do meio escolhido enseja o alcance do resultado pretendido; ii) necessária, predicado que se atribui à medida menos restritiva de direitos para a realização do objetivo perseguido e; iii) proporcional em sentido estrito, ou seja, se a importância do direito fundamental restringido é compatível com a intensidade da restrição imposta. Nesta perspectiva, a Comissão do Colegiado de Urgência e Emergência da Rede Municipal de Saúde / SAMU-SUS-BH esclareceu que nas estatísticas da urgência nos últimos 06 (seis) anos não houve registro de atendimentos de primeiros socorros nas instituições de ensino superior objeto da proposta. Da mesma forma, conforme exposto pelas Secretarias Municipais de Fiscalização e de Saúde, “considerando o público desses setores pertencentes à população adulta jovem, sua maioria entre 15 a 40 anos, que apresentam menores agravos de saúde, e que nestas unidades as ocorrências são de urgência menor e não caracterizam risco de vida, além das estatísticas de urgência dos últimos 06 anos, onde não tivemos atendimentos de casos de primeiros socorros imediatos nesses logradouros, este posto não é devido já que situações de com risco de vida devem ser atendidas pelo SAMU 192, que fica a disposição da população”. Como se vê, a medida almejada destoa dos pareceres exarados pela pasta responsável pela saúde no Município, faltando à pretensão normativa elementos seguros que atestem a necessidade de se exigir das instituições de ensino superior a implantação de enfermarias equipadas com balões de oxigênio ou ventilação mecânica e profissionais de saúde para atendimentos de primeiros-socorros e emergências. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 116/16 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de monitoramento e sistema de gravação por câmeras de vídeo nas dependências das instituições de longa permanência para idosos e congêneres, públicas ou privadas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Ficam as instituições de longa permanência para idosos e congêneres, públicas ou privadas, obrigadas a instalar circuito interno de monitoramento e sistema de gravação por câmeras de vídeo em suas dependências. § 1º - Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens de todos os ambientes adstritos às instituições mencionadas no caput, inclusive as áreas de lazer, ressalvados os locais de uso íntimo, como vestiários e banheiros. § 2º - É obrigatória a afixação de aviso que informe a existência de câmera no local. Art. 2º - As instituições mencionadas no art. 1° deverão manter cópias arquivadas dos vídeos gravados por prazo não inferior a 1 (um) ano, podendo descartá-las após decorrido o período. Art. 3º - As imagens produzidas por meio de câmera de vídeo para os fins desta lei somente serão exibidas a terceiros mediante requerimento por escrito de pessoa interessada, ou para a instrução de processo administrativo ou judicial. Art. 4º - A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal:

também, caracterizado como um direito subjetivo absoluto, uma vez que exercitável e oponível erga omnes. Quanto ao tema, cumpre destacar, ainda, que o direito à intimidade e à vida privada são partes integrantes do princípio da dignidade da pessoa humana, como uma garantia fundamental, consagrada no artigo 5º, X, CF, nos seguintes termos: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, `a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Trazendo à baila uma dimensão mais ampla, o direito à intimidade e à vida privada tem suas origens no ano de 1948, com a Declaração Americana dos Direitos do Homem, a qual previu, em seu artigo 5º: “Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra ataques abusivos a sua honra, a sua reputação e a sua vida privada e familiar”. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), por sua vez, foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), quando ocorreu a positivação em âmbito internacional do direito à intimidade e à vida privada. Assim está disposto no artigo 12 do texto:

Sábado, 15 de outubro de 2016 orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; a matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; o regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental.” (grifos nossos). Além do vício acima apontado, a proposta em questão implica em repercussão no orçamento municipal, uma vez que todas as despesas de instalação e manutenção dos circuitos internos de monitoramento e sistemas de gravação por câmeras de vídeos nas dependências das instituições públicas de longa permanência para os idosos ficariam a cargo do Executivo. Certo é que a inexistência de previsão orçamentária para custeio da instalação pretendida viola frontalmente o princípio orçamentário previsto no artigo 167, I e II, da Constituição da República, artigos 68, I, e 161, I e II, da Constituição Estadual, artigo 134, I, da Lei Orgânica do Município, e artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve a necessidade de prévia dotação orçamentária para criar ou aumentar qualquer despesa pública. Confira as disposições legais relativas ao tema:

I - advertência escrita; II - multa, por autuação, de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais Ufemgs; III - multa, por autuação, de 2.000 (duas mil) Ufemgs, em caso de reincidência; IV - cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo único - A sanção administrativa será determinada com observância do devido processo administrativo, sendo garantido ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 5º - As instituições mencionadas no art. 1° terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta lei para se adequar ao nela disposto. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, quando necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

“Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.” Assim a Proposição em voga, não obstante seu escopo louvável, acaba por violar outros direitos dessa parcela da população. Ora, os idosos que residem em instituições de longa permanência se encontram, não raro, em circunstâncias que demandam a preservação do direto à privacidade, devido à delicada situação que os envolve. Sem contar aqueles submetidos a tratamento relativo à saúde mental, os quais precisam ter preservada sua intimidade no local que lhes serve de lar. Assim, analisando a medida proposta do ponto de vista de sua proporcionalidade, observase que a tentativa de promoção de um ambiente seguro nos asilos públicos e privados, nos moldes sugeridos, não se justifica, à custa da supressão do direito à intimidade, à privacidade e à imagem dos idosos. Isso porque a instalação de câmeras como método de garantir a integridade e o bem-estar dos idosos pode culminar numa afronta aos seus direitos fundamentais.

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Ao analisar a Proposição de Lei nº 116/16, originária do Projeto de Lei nº 1.365/14, de autoria do vereador Jorge Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de monitoramento e sistema de gravação por câmeras de vídeo nas dependências das instituições de longa permanência para idosos e congêneres, públicas ou privadas, e dá outras providências”, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor.

Vale destacar, ainda, que o legislador adentrou em matéria ínsita à administração pública, em seu sentido objetivo de “gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, seja através da prestação de serviços públicos, seja por organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado, algumas vezes até de forma restritiva (poder de polícia)”, nas corretas palavras do Professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo, Ed. Lumen Juris, 2007, p. 9), exorbitando, de tal sorte, a iniciativa deferida à Câmara Municipal pela Lei Orgânica do Município, que reservou ao Prefeito, nos termos de seu art. 88, II, “d”, a deflagração do processo legislativo que disponha sobre a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, norma de reprodução obrigatória em respeito ao princípio da simetria com o centro.

A Proposição de Lei em exame torna obrigatória a instalação de circuito interno de monitoramento e sistema de gravação por câmeras de vídeo nas dependências de instituições de longa permanência para idosos e congêneres, privadas ou públicas, a fim de promover maior segurança e proteção aos idosos, coibindo ocorrências relacionadas a maus tratos, furtos e roubos nessas instituições. Em que pese a nobre pretensão de se conferir maior transparência aos cuidados com os idosos, há óbices que impedem a sua sanção, pelos motivos a seguir elencados.

Com efeito, ao estabelecer a obrigatoriedade da instalação de sistema de gravação por câmeras de vídeo nas dependências de instituições públicas de longa permanência para idosos, a proposta em comento entabula medidas administrativas, as quais apenas podem ser indicadas pelo Legislativo ao Executivo adjuvandi causa, ou seja, tãosomente a título de colaboração. Assim, diante da ingerência no âmbito da organização administrativa no Executivo, deparamo-nos com o vício formal de inconstitucionalidade, em virtude da invasão da competência privativa do Prefeito Municipal.

No que se refere ao mérito, importa ressaltar, de início, que a presente Proposição não se coaduna com os princípios constitucionais de preservação da intimidade e privacidade. No âmbito civilista, o direito à intimidade é tipificado como direito da personalidade, inerente, pois, ao próprio homem. Esse direito tem como objetivo resguardar a dignidade e integridade da pessoa humana. É,

Sobre o tema elucida Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2006:

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO

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“Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis

Constituição da República de 1988 Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

inconstitucionalidade a norma resultante de projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que acarreta aumento de despesa sem a correspondente fonte de custeio. Assim, a presente Proposição constitui ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, o que afronta ao princípio constitucional da separação de Poderes. Condizentes com esse entendimento estão as decisões proferidas do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como as citadas a seguir: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA MUNICIPAL MEU PRIMEIRO TRABALHO. LEI QUE IMPLEMENTA POLÍTICA PÚBLICA E ACARRETA AUMENTO DE DESPESAS AO MUNICÍPIO. PROJETO ORIUNDO DA CÂMARA MUNICIPAL. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1- Na esteira da orientação dominante nesta Corte Superior, é inconstitucional a lei de iniciativa do Legislativo Municipal que implementa política pública do primeiro emprego, por acarretar aumento de despesas ao Município, em frontal ofensa ao princípio da separação de poderes. 2- Representação julgada procedente”.(TJMG, ADI nº 1.0000.11.0596608/000, Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos, julgamento em 27/02/2013).(grifo nosso). “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIAÇÃO DE DESPESAS - INICIATIVA - CÂMARA MUNICIPAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES INCONSTITUCIONALIDADE. A lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder passe escolar no transporte coletivo urbano, resulta em violação ao princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Carta Magna, e nos artigos 6º e 173 da Constituição Estadual, pois estabelece subordinação hierárquica de um Poder a outro. Compete privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de lei que estabeleça acréscimo de gastos não previstos no orçamento. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.08.4839984/000, Relator (a): Des.(a) Alvimar de Ávila, CORTE SUPERIOR, julgamento em 28/04/2010, publicação da súmula em 09/07/2010). Por fim, a Proposição de Lei em voga comina multa em caso de descumprimento da obrigação baseada em indexador estranho ao Município, qual seja, as Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs, o que não pode prevalecer.

Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 68 – Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa do Governador do Estado, ressalvada a comprovação da existência de receita e o disposto no art. 160, III; Art. 161 – São vedados: I – o início de programa ou projeto não incluídos na Lei Orçamentária anual; II – a realização de despesa ou assunção de obrigação direta que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte Art. 134 - São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” Dessa forma, com base em toda a legislação já exposta, a previsão, na presente Proposição de lei, de instalação de câmeras também nas instituições públicas de permanência para idosos, indubitavelmente aumenta a despesa, ferindo a lei orçamentária. Ademais,

incide

em

Vale lembrar que, com o advento da Lei nº 8.147/2000, foram extintos todos os indexadores previstos na legislação municipal, tais como a UFIR e a UFPBH, e todos os tributos, multas e demais valores previstos na legislação municipal passaram a ser fixados em real, atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo- Especial – IPCA-E- apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. É o que determina o art. 14 da mencionada Lei: “Art. 14 - Tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal com base em UFIR - Unidade Fiscal de Referência - ficam, a partir de 27/10/2000, convertidos em real, observandose, para fins desta conversão, a equivalência de R$1,0641 (um inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real) por UFIR. § 1º - Os valores convertidos na forma do caput serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E - apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - acumulada nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao da atualização. [...] § 3º - A partir da data de publicação desta Lei, tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal em real, serão atualizados nos termos definidos no § 1º.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.446, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 15.185/2013. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 15.185, de 4 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, nos seguintes termos: “Art. 4º - [...] §5º - Nos casos de contratação, por um determinado órgão ou entidade, cujo objeto contemple atividades e serviços a serem executados em mais de uma unidade da Administração Pública Municipal, deverá ser nomeado fiscal, por cada uma delas, para acompanhamento do contrato, que atuarão como assistentes do fiscal centralizado. §6º - Os servidores ou empregados públicos designados nos termos do §5º deste artigo serão corresponsáveis no que toa ao exercício das competências atribuídas ao fiscal do contrato estabelecidas neste Decreto.”. (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.056, DE 14 DE OUTUBRO 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 16.095, de 29 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Marcelo Lana Franco, membro titular e Presidente, do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar, e designar, para a referida vaga e função, Adilana de Oliveira Rocha Alcântara. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2016. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Angela Maris do Nascimento, para interromper a partir de 18/10/2016, o 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016, programado para 17/10/2016 a 28/10/2016, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 7º, Decreto nº 15.982/2015 e suas alterações pelo Decreto nº 16.036/2015, a Gerência de Controle das Ações de Governo torna público o recebimento dos pedidos de prorrogações das cessões dos servidores abaixo relacionados, para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017: Data do recebimento 05/10/2016:

NOME

BM

CEDENTE

Déborah Akerman

44.953-2

PBH

BM

CEDENTE

70.685-3

PBH

CESSIONÁRIO Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - Governo do Estado de Minas Gerais / Fundação Caio Martins

Data do recebimento 06/10/2016:

NOME Gilvan Rodrigues dos Santos

CESSIONÁRIO Fundação Clóvis Salgado / Governo do Estado de Minas Gerais

GCTA, 14/10/2016 ATOS DO PREFEITO Concede à Karine Paiva Silva, Mat.-000149-9, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir da data de publicação. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO -Sérgio Luiz Costa Lacerda e Silva, BM-113.953-1, Assessor III - C, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Ricardo Martins da Silva, BM-113.798-9, Assessor I, a partir de 05/10/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3° da EC n° 47/2005, aos servidores: - AUGUSTA APARECIDA NEVES DE MENDONÇA, BM 34.964-3, CPF 457.009.58600, Professor Municipal, Nível 22, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22/02/2016. (Processo 01.020686.16.02). - APARECIDA DOS SANTOS, BM 45.481-1, CPF 414.953.306-72, Analista de Políticas Públicas, Nível 05, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir de 26/04/2016. (Processo 01.052507.16.33). - INES FERNANDES DA CUNHA MELO, BM 26.844-9, CPF 827.268.926-04, Professor Municipal, Nível 19, Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 20/04/2016. (Processo 01.050125.16.66). - JOÃO BATISTA MACHADO, BM 42.183-2, CPF 137.284.666-20, Professor Municipal, Nível 16, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12/02/2016. (Processo 01.015989.16.87). - JOBERT MACARIO DE OLIVEIRA, BM 45.1707, CPF 296.364.006-44, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 03/02/2016. (Processo 01.013487.16.58). - KATIA VIVIANE SILVEIRA ROCHA, BM 27.556-9, CPF 487.504.416-04, Assistente Administrativo, Nível 05, Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 15/02/2016. (Processo 01.016884.16.54). - LUZIA MAGALHÃES TOLEDO BARBOZA, BM 36.967-9, CPF 256.238.426-15, Cirurgião Dentista, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 12/02/2016. (Processo 01.016294.16.30). MARIA APARECIDA DE FREITAS ALMEIDA, BM 26.316-1, CPF 531.996.346-72, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 07/04/2016. (Processo 01.043343.16.17). - MARIA BELCHIOLINA FERREIRA, BM 33.601-0, CPF 529.775.956-00, Agente de Serviço de Saúde, Nível 06, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 22/03/2016. (Processo 01.035641.16.70). - MARIA DOS REIS FERNANDES DE SOUZA, BM 28.935-7, CPF 576.594.786-72, Auxiliar Administrativo, Nível 04, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 07/04/2016. (Processo 01.043213.16.01). - MARGARETE FERREIRA DAS DORES, BM 26.562-8, CPF 402.451.876-34, Telefonista, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 01/03/2016. (Processo 01.024270.16.28). - MARILIA DE DIRCEU SALLES DIAS, BM 28.756-7, CPF 379.393.276-15, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 04/04/2016. (Processo 01.040475.16.41). - MIRIAM BARBOSA HOFFMAN, BM 44.773-4, CPF 562.273.106-20, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 17/03/2016. (Processo 01.033048.16.70). - NEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA, BM 36.601-7, CPF 546.559.516-72, Agente de Serviço da Saúde, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 11/02/2016. (Processo 01.016062.16.55).

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- FATIMA ADRIENE DE MENDONÇA, BM 38.477-5, CPF 738.274.796-49, Professor Municipal, nível 21, Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 09/03/2016. (Processo 01.028228.16.03). - ILZA MARIA GANDOS CANOZA, BM 36.469-3, CPF 673.381.436-68, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 25/02/2016. (Processo 01.021673.16.98). - JANE APARECIDA SILVA, BM 28.768-0, CPF 534.045.566-15, Professor Municipal, nível 21, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 02/02/2016. (Processo 01.013158.16.16). - JAQUELINE FORMAGGINI FARIA, BM 35.686-0, CPF 559.777.586-34, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 05/04/2016. (Processo 01.042128.16.07). - JOSÉ DE MENDONÇA GIANONI, BM 40.605-1, CPF 383.105.036-87, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 18/03/2016. (Processo 01.033487.16.00). - MARIA BERNADETH DE MORAIS CORREA MACEDO, BM 34.156-1, CPF 651.902.206-30, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 03/05/2016. (Processo 01.055303.16.08). - MARIA DAS MERCES DOS SANTOS SILVA, BM 38.508-9, CPF 559.341.106-91, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 08/03/2016. (Processo 01.027499.16.05). - MARIA FÁTIMA SAPUCAHY SILVEIRA, BM 38.424-4, CPF 881.853.036-49, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 28/03/2016. (Processo 01.036915.16.39). - RITA DE ANDRADE MARTINS FONSECA, BM 29.332-X, CPF 636.077.356-20, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 12/02/2016. (Processo 01.016080.16.37). - SANDRA MARIA MARQUEZINI VIEIRA, BM 38.436-8, CPF 545.826.606-49, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 22/03/2016. (Processo 01.034456.16.12). - VANILDA JOANA DARC CAMARGO LODUCA, BM 45.576-1, CPF 507.145.036-49, Professor Municipal, nível 17, DA Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 23/02/2016. (Processo 01.020476.16.51). Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC n° 41/03, aos servidores: - ANGELA RABELO PEREIRA, BM 46.186-9, CPF 338.219.416-34, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 08/03/2016. (Processo 01.027610.16.90). - ALVINA MIRTES RABELO, BM 75.174-3, CPF 989.332.806-34, Agente de Serviço de Saúde, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 06/04/2016. (Processo 01.042943.16.59). - FATIMA MARIA DE SOUZA MOREIRA, BM 75.705-9, CPF 747.990.106-20, Professor Municipal, Nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 05/08/2015. (Processo 01.106665.15.28). - MARIA SUSANA SILLMAN BORGES, BM 44.617-7, CPF 824.107.208-20, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 14/03/2016. (Processo 01.030801.16.67). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 2º da EC nº 41/2003, aos servidores:

Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -Patrick Neil Drumond Albuquerque, Secretário Municipal, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Sílvia Helena Rocha Rabelo, Assessor III - C, a partir da data de publicação. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

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Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - ANA MARIA DE SOUZA LIMA, BM 29.299-4, CPF 589.372.696-00, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 02/02/2016. (Processo 01.012585.16.31). - BETINA ANDREA GOMES, BM 42.166-2, CPF 577.482.176-53, de Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 26/02/2016. (Processo 01.022390.16.09). - ELOISA PAULA DE OLIVEIRA, BM 38.488-0, CPF 876.496.676-34, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 22/03/2016. (Processo 01.034703.16.90).

- DALIA RIZEL NOGUEIRA, matrícula 100-0, CPF 476.402.196-04, Técnico Superior de Serviço Público, nível VIII, da Fundação Zoo-Botânica, a partir de 02/03/2016. (Processo 01.025483.16.02). - ANDREA RAMOS SOARES, BM 26.624-1, CPF 525.767.366-53, Assistente Administrativo, nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 07/03/2016. (Processo 01.027232.16.45). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a VERA LUCIA DE MEDEIROS MELLEM, BM 45.224-X, CPF 391.911.766-20, no cargo efetivo de Assistente Administrativo, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 01/04/2016. (Processo 01.040126.16.00). Retifica o ato nº 385 de 26/04/2012, publicado

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Diário Oficial do Município

no DOM de 10/05/2012, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a DILMA MARIA CAMPELO RIO VERDE, BM 40.164-5, CPF 378.616.206-97, no cargo efetivo de Professor Municipal, nível 17, lotada na Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 14/02/2012. (Processo 01.020588.12.51). Concede aposentadoria por invalidez permanente a WEMERSON ALVES DINIZ, BM 71.120-2, CPF 028.603.146-95, no cargo efetivo de Fiscal Integrado, nível 04, lotado na Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, c/c art. 6°-A da EC n° 41/2003, com redação dada pela EC n° 70/2012, a partir de 23/05/2016. (Processo 01.079245.16.08). DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Indeferidos: Benefício – Pensão: 12.000094.16.55, MARIA EFIGÊNIA DE OLIVEIRA, BM 31.323-1 / 12.000095.16.18, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, BM 30.771-1. Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 156.621, ADRIANE REJANE LIMA MOREIRA, CM 124 / 156.716, MARIA AUXILIADORA BATISTA PEREIRA CARVALHO, CM 294 / 156.909, MARIA MÔNICA LACERDA PEREIRA, CM 263 / 155.420, NATÁLIA COSTA XAVIER, CM 264.

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal – GEPE convida BRUNA CUNHA SANTOS, BM: 106.8219, a comparecer à Av. Augusto de Lima, nº 30 – 8º andar, (GELFOP – Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento), no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.001761.16.09 sob pena de prosseguimento do mesmo. DESPACHOS DO GERENTE Processos Deferidos: Adicional de quinquênio: PROCESSO 01.047563.16.65 01.047994.16.77 01.049091.16.49 01.048081.16.50 01.048751.16.00 01.047888.16.20 01.048212.16.26 01.048367.16.62 01.047869.16.85 01.049006.16.70 01.048291.16.00 01.048826.16.08 01.047124.16.25 01.048049.16.47 01.048864.16.05 01.048171.16.40 01.049148.16.64 01.047991.16.89 01.048376.16.53 01.046293.16.57 01.047820.16.96 01.048474.16.72 01.047851.16.10 01.047568.16.89 01.048223.16.42 01.047562.16.00 01.048855.16.06 01.048004.16.09 01.048353.16.58 01.047898.16.83 01.047759.16.87 01.047867.16.50 01.047765.16.80 01.048420.16.43 01.047837.16.99 01.047434.16.12 01.047575.16.44 01.047729.16.16 01.047024.16.80 01.048005.16.71 01.047806.16.65 01.048526.16.74 01.047530.16.06 01.048577.16.05 01.047637.16.08 01.048006.16.34 01.048280.16.86 01.047767.16.05 01.047755.16.26 01.047657.16.07 01.048093.16.39 01.048092.16.76 01.048394.16.35 01.047054.16.41 01.046287.16.54 01.049071.16.31

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Poder Executivo

NOME ADEMIR CAMPOS DA SILVA ADILSON CARLOS MAROTTA ADLA VIANNA DE CARVALHO COTA ADRIANA MENDES BARRETO DE CASTRO ADRIANO GUIMARÃES DA SILVA ALEXANDRE GARCIA TRINDADE ALICE ALVES DA SILVA ALINE LOUISE DE OLIVEIRA ALINE PRISCILA DUARTE SALDANHA RODRIGUES ALINE REGINA GOMES ALMIR FERNANDES SOARES ANA MARIA DE JESUS DOS SANTOS ANA MARIA SCHITINE ANDERSON VICENTE FONSECA ANDRE DA SILVA CARVALHO ANNE KAROLINE ARANTES GONÇALVES APARECIDA MARIA MAIA BENNY PEREIRA ALVES CAMILA CALIXTO DOS SANTOS DE PAULA CARLOS ALBERTO FERREIRA CÉLIO RAIMUNDO GOMES CINTHIA GRAZIELE FERREIRA GARCIA CINTIA SANTIAGO MARTINS SANTOS CLAUDIA OLIVEIRA DAMAS CLAUDILENE DA SILVA CLAUDIO JOSE AUGUSTO CLEUSA MARIA PEREIRA LIMA DANIELA ALEIXO OTTONI COSTA DÉBORA TALITA DE PAULA FERREIRA EDILSON ARTUR AFONSO EDINEIA FERREIRA VERIANO EDNA LUCIA GOMES DA COSTA EDWIGES GERALDA ALVES XAVIER EGELZA MARIA EGG NUNES ELIA CRISTINA RIBEIRO OJEDA ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ELISA NUNES FIGUEIREDO ELIZABETH FARIA DE OLIVEIRA ELIZABETH PAES CALADO DE CAUX ELIZANGELA APARECIDA TEODORA DA SILVA ELMA PEREIRA DOS SANTOS FABRICIA MIRANDA OLIVEIRA FÁTIMA FERREIRA CARDOSO MELO FÁTIMA ISABEL CAMPOS CHAVES FÁTIMA MATOS DE OLIVEIRA FERNANDA CRISTIANE ARAUJO DOS REIS FERNANDO CÉSAR BORGES GENI MARIA DA SILVA ALVES GERALDA APARECIDA GONÇALVES ANDRADE GILLIANY QUEIROZ DE OLIVEIRA GLAUCIA MARA DUARTE GLAUCIA MARA DUARTE GLEYDA CRISTINA BARBOSA ALUOTTO GUIOMAR DE OLIVEIRA BARRETO HAIESKA HAUM HELOISA HELENA GOMES DA SILVA

BM 105.385-8 47.882-6 98.094-7 47.593-2 102.494-7 104.390-9 47.653-X 95.980-8 97.707-5 97.019-4 47.913-X 47.485-5 38.503-8 98.967-7 99.292-9 97.159-X 47.841-9 79.852-9 97.987-6 47.588-6 24.625-9 98.050-5 42.237-5 40.330-3 47.231-3 97.561-7 33.416-6 97.973-6 98.109-9 45.404-8 81.056-1 38.335-3 98.396-2 31.513-7 38.655-7 75.124-7 79.281-4 38.569-0 31.751-2 98.313-X 97.074-7 107.185-6 39.667-6 81.991-7 74.359-7 98.274-5 29.517-9 40.087-8 79.661-5 97.393-2 38.778-2 33.988-5 38.341-8 37.087-1 79.862-6 38.579-8

Sábado, 15 de outubro de 2016 01.048481.16.38 01.048967.16.30 01.048035.16.32 01.048843.16.27 01.048412.16.15 01.048780.16.09 01.046832.16.30 01.047440.16.15 01.047254.16.30 01.048674.16.61 01.048153.16.69 01.046951.16.29 01.047960.16.55 01.047538.16.18 01.047791.16.90 01.048347.16.55 01.047150.16.35 01.045964.16.35 01.048779.16.20 01.048961.16.53 01.046877.16.78 01.047934.16.45 01.047609.16.64 01.049097.16.25 01.048064.16.30 01.047214.16.16 01.046760.16.20 01.048862.16.71 01.048773.16.43 01.048350.16.60 01.047835.16.63 01.047845.16.17 01.048561.16.75 01.046873.16.17 01.048778.16.67 01.047641.16.77 01.047242.16.51 01.047660.16.11 01.047247.16.75 01.047861.16.73 01.048588.16.21 01.048310.16.45 01.047135.16.41 01.048238.16.10 01.047138.16.30 01.048176.16.64 01.048442.16.86 01.047437.16.00 01.047450.16.79 01.048930.16.20 01.048873.16.98 01.048343.16.02 01.048213.16.99 01.047160.16.99 01.047859.16.21 01.048662.16.82 01.045387.16.63 01.047115.16.34 01.049150.16.06 01.047377.16.80 01.049106.16.14 01.047139.16.00 01.047586.16.60 01.049137.16.48 01.048975.16.68 01.047100.16.67 01.047134.16.89 01.047063.16.32 01.049139.16.73 01.047004.16.73 01.048141.16.80 01.048565.16.26 01.047545.16.83 01.048010.16.01 01.047061.16.07 01.048019.16.86 01.047939.16.69 01.047975.16.22 01.047907.16.72 01.047099.16.80 01.047582.16.00 01.048418.16.00 01.049001.16.56 01.048072.16.69 01.047223.16.07 01.047137.16.77 01.047476.16.62 01.047796.16.03 01.048478.16.23 01.047132.16.53

HENRIETTE ROCHA CAMARGO HUMBERTO FERNANDO MARTINS MARQUES HUMBERTO SCUCATO MADEIRA IONARA SIQUEIRA DE CARVALHO GODOY ISABELA CRISTINA ALVES CUNHA IVAN LUIS DA SILVA JACIRA MARIA MARTINS ALVES JAIRO AGUIAR BRAGA JAYME VAZ DE SOUZA JOANA COELI FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE CARLOS NASCIMENTO JOSE EDUARDO COELHO MARQUES JUCIARA DA COSTA SILVA JULIANA GONÇALVES PINHO JULIANA MARIA DE ALMEIDA JULIANO RIBEIRO PIMENTA JÚNIA NAVARRO AMARAL COIMBRA KARITA FERREIRA LOPES SOUZA REZENDE KÊNIA CUNHA LOPES LAUDIEME MARIA NASCIMENTO ALVARENGA LIOZIRA SERRANO DA SILVA LUCI VANIA GONÇALVES NUNES LUCIANE CRISTINA CARMO CALIXTO LUCIMAR DE PAULA OLIVEIRA QUEIROZ MAERES MENDES DA SILVA MAGDA DO AMARAL TEIXEIRA SOARES MAGDA LETICIA AVELAR SANTOS MARCELO MARTINS SANTOS MÁRCIO JESUS RIBEIRO DE SOUZA MARCOS ANTONIO ALVES LEAL MARELY MOREIRA MARTINS MARGARETH EGIDIA MOREIRA MARGARETH JOSÉ DE ANDRADE RIBEIRO MARIA CLAUDIA WERLY MARIA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO MARIA DA CRUZ CANUTO MARIA DAS DORES RODRIGUES MACIEL MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MAIA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MAIA MARIANA FELIX MORATO MARIANA PERDIGÃO CHEIK MARILIA DAS DORES DE PAULA BATISTA MARINA RABELO VIEIRA MARISA ROBERTA DOS SANTOS MARQUES MARLUCE DAS MERCES ANASTACIO MARTA APARECIDA DA SILVA MERCIA DE FIGUEIREDO NORONHA PINTO MICHELLE SOUTO FALCAO MONIZE RAFAELLE MACHADO CALDEIRA NEULER FREIRE DE OLIVEIRA NILTON GONTIJO DA COSTA OMAR JOSE DE FREITAS OSVANDER DA COSTA FRANCO PATRICIA DE PAULA JORGE DE ASSIS PATRÍCIA VIANNA BRANDÃO MARIGO PLINIO MARCOS GOMES DO NASCIMENTO RAIMUNDO NONATO LUIZ REBECCA CORTEZ DE PAULA CARNEIRO REGINA CÉLIA DE ABREU GOMES REGINA DE FÁTIMA OLIVEIRA RITA DE CÁSSIA VIEIRA DE CARVALHO RODRIGO ARAUJO ZULATO ROGÉRIO AVELINO MIRANDA RONNER GONÇALVES ROSANA MARIA SANTOS MAIA ROSANE CRISTINA RAMOS RUI FERRAZ SANDRA MARIA VITOR DOS SANTOS SÉRGIO AUGUSTO MATTOS SIBELE CRISTINA CRUZ SILVIA KARLA DE PAULA CARVALHO SIMONE SOCORRO SOUTO SANTOS SINTIA DE SOUZA EVANGELISTA SÔNIA APARECIDA DE SOUZA SONIA MARIA BATISTA ZANETTI SONIA MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO SORAIA APARECIDA PEREIRA SORAIA DE CÁSSIA COSTA DA SILVA STÊNIO VIDAL LEITE RIBEIRO DE MENEZES SUELY MARIA COSTA DE ALMEIDA TATIANA JANAINA ASSUNÇÃO RODRIGUES DA SILVA TATIANA MARTINEZ SILVA BRANDÃO THALES FREDERICO RAFAEL PINTO UDSON FERREIRA VALÉRIA ANDRADE MARTINS VALÉRIA DE FÁTIMA SILVA LOPES VALÉRIA FRANÇA DE LIMA VANIA DE ASSIS VITORIA VANIA MARIA DE CAMPOS SOARES

98.344-X 38.405-8 37.101-0 42.142-5 97.207-3 38.659-X 29.713-9 47.908-3 47.890-7 29.769-4 82.388-4 44.788-2 98.247-8 97.997-3 98.020-3 72.212-3 46.853-7 98.054-8 75.580-3 19.787-8 76.014-9 79.675-5 97.874-8 77.940-0 47.615-7 47.614-9 72.280-8 99.018-7 47.851-6 70.301-3 79.742-5 72.077-5 74.687-1 97.515-3 97.551-X 72.088-0 47.724-2 38.496-1 28.776-1 38.322-1 97.745-8 97.693-1 38.281-0 27.625-5 79.628-3 97.981-7 98.496-9 81.478-8 97.695-8 97.929-9 72.301-4 97.768-7 24.995-9 35.964-9 98.268-0 98.223-0 47.894-X 47.898-2 97.757-1 47.757-9 44.708-4 92.846-5 47.885-0 38.646-8 93.797-9 72.062-7 29.537-3 47.822-2 79.596-1 47.858-3 98.157-9 72.851-2 77.403-4 79.684-4 38.581-X 98.272-9 38.553-4 79.722-0 79.728-X 71.164.4 82.947-5 100.349-4 72.054-6 112.593-X 47.660-2 105.500-1 38.568-2 73.082-7 42.155-7 42.248-0

14/10/2016 18:24:21


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 01.048143.16.05 01.047387.16.34 01.047050.16.90 01.048453.16.00

VANIA SILVA DE BARROS VILMA MARIA SALGADO DE OLIVEIRA WAGNER LUIZ VIEIRA HORTA WALBER DA SILVEIRA

98.138-2 106.936-3 93.760-X 82.938-6

Averbação de tempo: 01.131572.16.21, ALCEU COTTA JÚNIOR, BM-42.490-4/ 01.121152.16.00, ALINE FABIANA D’ANGELIS AMORIM, BM-111.696-5/ 01.107179.16.26, ANA MARIA MARTINS MARQUES, BM-46.725-5/ 01.132876.16.51, ANA PAULA FREIRE MARCIANO, BM-98.068-8/ 01.121724.16.41, BRUNO ELIAS ANDRADE FERREIRA, BM-87.110-2/ 01.134264.16.76, CHARLES OLIVEIRA DE BARROS, BM-104.817-X/ 01.121898.16.22, CLEIDY DAS GRAÇAS DUTRA CALDEIRA, BM-111.282-X/ 01.099476.16.75, DANIELA RIBEIRO LAGE LIMA, BM-104.2384/ 01.129892.16.30, EDILENE MARIA SILVA COELHO SOARES, BM-44.446-8/ 01.108092.16.85, EVERALDA MARQUES AMBAR, BM-113.653-2/ 01.100283.16.90, FERNANDA FERREIRA DIAS, BM-108.037-5/ 01.133782.16.45, GRACIA MARIA GUIMARÃES FERREIRA DE SOUZA, BM-49.2373/ 01.114598.16.79, JARBAS PINTO DE ASSUNÇÃO, BM-113.700-8/ 01.134297.16.25, LORANA JARDIM PACHECO, BM-107.402-2/ 01.119174.16.00, LUCIANE SIMÕES AGOSTINHO NEVES, BM-34.393-9/ 01.128586.16.68, MARCOS ANTONIO LOPES, BM-44.352-6/ 01.134598.16.21, MARIA INES CARDOSO GOMES, BM-48.612-8/ 01.134602.16.05, MARIA INES CARDOSO GOMES, BM44.212-0/ 01.122174.16.88, MARIA TEREZA DE ALMEIDA GRANHA NOGUEIRA, BM-73.1394/ 01.131971.16.47, MARILENE GONÇALVES DE CARVALHO, BM-112.846-7/ 01.127667.16.22, MARILIA DE DIRCEU SANTOS, BM-46.744-1/ 01.119679.16.56, MAURO JOSE TEIXEIRA LEITE, BM39.269-7/ 01.132592.16.74, NATACHA ZENITA FERREIRA, BM-44.532-4/ 01.134362.16.95, PATRICIA CARVALHO ROCHA, BM-44.958-3/ 01.119984.16.20, REGINA APARECIDA DE SOUZA, BM-49.588-7/ 01.131097.16.20, ROSIMARIA APARECIDA RUELA ALVES, BM-101.563-8/ 01.134271.16.31, SIMONE OLIVEIRA PAIVA, BM-35.018-8/ 01.120493.16.95, SONIA MARIA SILVA PEIXOTO, BM-102.664-8.

2

8412

Decio Moreira Rosa

3

9673

Raquel Cristina Rodrigues Melo Pinheiro

4

8739

Francklin Barros Soares

5

9783

Ronaldo Paulo Do Nascimento

6

9558

Nilson Barbosa Rodrigues

7

8148

Benedito Rubens Ferreira Mendes

8

8479

Edmilson Fernandes Ribeiro

9

9822

Roseli De Oliveira

10

8835

Guilherme Pereira Dos Santos

11

9443

Marionice Santos Da Silva Pimenta

12

8760

Geraldo Adriano Pacheco

13

9338

Marconi Jose Luiz

14

9758

Rodrigo Alves De Aguiar

15

10027

Valdinei Eustáquio Fernanades Da Silva

16

8773

Gilberto Marques Pereira

17

9475

Maycon Janer Fonseca

18

9109

Laercio Alves Pinheiro

19

9867

Sebastiao Celso Dutra

20

10093

Vilma Maria Pereira

21

9256

Luiz Dos Santos Rosa

Revisão de contagem de tempo: 01.064753.16.47, ANDREA ARAUJO FAGUNDES OLIVEIRA, BM77.551-0/ 01.134509.16.00, LEA DE FÁTIMA FERNANDES MEIRA, BM-49.119-9.

22

8779

Gilmar Gomes Nascimento

23

9513

Moacyr Da Rocha Junior

Retificação DOM de 14.10.16 Processos Deferidos: Onde se lê: Averbação de Tempo de Serviço: ... 01.126852.16.09, DENISE DA SILVA MARQUES, BM71.723.1/ ....... Leia-se: Averbação de Tempo de Serviço: ... 01.126852.16.09, DENISE DA SILVA MARQUES, BM71.823.1/ .......

24

8132

Aureo De Oliveira

25

9693

Reginaldo Bárbara Leite

26

8082

Angela Mendes Diniz

27

9922

Sindalva Bernarda De Oliveira

28

9765

Rodrigo Otavio Ferreira

29

9330

Márcio Vargas De Oliveira

30

9385

Maria Da Conceição Viana Barbosa

31

9551

Nelson Ramos Junior

32

9777

Romerio Gomes Da Cruz

33

8826

Guaracy Kennedy Tavares Araujo

34

9179

Lindomar Maria Silva

35

8889

Isaac Alves Nascimento

36

8026

Ana Rogéria Solano

37

9063

Julio Cesar Rocha Dias

38

8611

Espedito Sergio Carneiro

39

9005

José Henrique Perereia De Souza

40

8361

Daniel Novaes Mota

41

9692

Reginaldo Avelino Da Silva

42

7858

Adilson De Assis Monteiro

43

9591

Patricia Gontijo Parreiras

44

8129

Audario Ventura De Freitas

Desaverbação de tempo: 01.134586.16.42, DEA RODRIGUES DE CARVALHO, BM-32.756-9/ 01.120833.16.41, FABRÍCIO SILVA GOMES, BM-102.588-9/ 01.156569.15.76, MARIA INES CARDOSO GOMES, BM-48.612-8.

Processos Indeferidos: Adicional de quinquênio: PROCESSO 01.048037.16.68 01.047591.16.09 01.048051.16.99 01.046326.16.04 01.048459.16.89 01.047839.16.14 01.048298.16.41 01.047915.16.09 01.048845.16.52 01.047614.16.02 01.047793.16.15 01.048983.16.96 01.047829.16.60

NOME APARECIDA LIMA DA SILVA CAROLINA LAENDER MOURA MUNOZ RODRIGUES CLEONICE ALVES ELIANE SIRIA CHAVES GERALDA LÚCIA REZENDE FREITAS JOY SANTIAGO SILVEIRA MARGARETE VERONICA DE CASTRO MARIA APARECIDA DA CUNHA MARIA ELISA PEREIRA DINIZ MARANHA MARIA MARTA FERNANDES CAMARGOS DE LIMA RITA DE CASSIA LOPES PINTO RONNER GONÇALVES ROSANGELA DE SOUZA GERVASIO

BM 97.797-0 97.574-9 38.688-3 42.581-1 40.331-1 47.591-6 38.507-0 29.710-4 79.702-6 97.950-7 98.362-8 78.197-9 102.766-0

Abono permanência: 01.064149.16.00, GERALDO ONEZIO CUNHA, BM-25.034-5. Licença prêmio: 01.136641.16.20, ADRIANO FILPI NARCISO PRATES, BM-48.652-7/ 01.124047.16.31, ANDREIA LÚCIA FIUZA, BM-30.131-4.

45

8287

Claydson Dos Santos

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

46

9880

Sérgio Pereira Da Silva

A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques - 20 - 4º andar - Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

47

10148

Warleyton Gomes Da Silva

48

9324

Marcio Fortes Dos Santos

49

10107

Viviane Conti De Alencar

50

9333

Marco Antonio Estevao

51

9666

Raimundo Teixeira Teles

52

8742

Franklin Lopes Garcia

53

8741

Frank Wesley Vieira

54

8156

Bruce Iuri Libório

55

9947

Sueli Xavier De Oliveira

56

10168

Weslei Ruela

57

9504

Milvania Lages De Magalhaes

58

7844

Acassio Pierre Barbosa Dos Santos

59

8648

Fabio Antunes De Sousa

60

10146

Warleson Santos Moreira

61

8460

Eder Da Silva Junior

62

9471

Maurilio De Jesus Braz

63

9734

Ricardo Rodrigo De Paula Almeida

64

9760

Rodrigo Ferreira De Oliveira

65

9253

Luís Carlos Gomes

66

9505

Miqueias Lucas De Andrade

67

8915

Jacqueline Marcia Da Silva

68

10183

Wilson Adriano Alves

69

8515

Elba Liege Miranda Dorea Gonzaga

70

9948

Suely De Souza Gurgel

71

9010

José Maria Vieira

-FÁTIMA FÉLIX DE OLIVEIRA, BM-78.446-3, Proc.01.112.531.16.27. -ISABELA RODRIGUES SILVA RIBEIRO, BM-113.617-6, Proc. 01.109434.16.00. -PATRÍCIA ROCHA DE NORONHA MOTA, BM-27.123-7, Proc.01.138723.16.63. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Insalubridade: 01.107859.16.30, ALDAIR CESARINA DOS SANTOS, BM-97.954-X/ 01.119280.16.57, ANA FLÁVIA DRUMMOND DE ANDRADE, BM-102.453-X/ 01.114315.16.52, ALAN MARCONE PRIMO SANTANA, BM-76.923-5/ 01.112400.16.59, APARECIDA MARIA SOARES VIANA, BM-44.5197/ 01.113979.16.77, FERNANDA FÁTIMA TEIXEIRA DE SOUZA, BM-97.958-2/ 01.104416.16.33, GISMEIRE LEITE SILVA, BM-83.451-7/ 01.105299.16.07, LEILA ROSA DOS SANTOS VAZ, BM-104.7904/ 01.113641.16.60, MARIA APARECIDA DA SILVA NUNES, BM-48.719-1/ 01.115487.16.43, MEIRE REGINA FIGUEIREDO, BM-98.065-3/ 01.109503.16.13, VANIA FAGUNDES MARTINS, BM-75.249-9. SELEÇÃO PÚBLICA - EDITAL 03/2008 RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação em referência à Seleção Pública regida pelo Edital 03/2008, de acordo com decisão judicial proferida nos autos do processo n° 024.08.237.029-7 torna público a retificação do Resultado Final para provimento do emprego público AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II, publicado no Diário Oficial do Município do dia 25/03/2009. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação Classificação 1

dom5152.indd 7

Inscrição 7903

Candidato - ampla concorrência Ailton Eduardo Rosa

7

14/10/2016 18:24:22


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

dom5152.indd 8

Poder Executivo Sábado, 15 de outubro de 2016

72

8247

Charles De Almeida Roque

142

9852

Samuel Demerson Alves De Carvalho

73

9749

Roberto Carlos Barbosa Camargos

143

8730

Flavio Dos Santos Sardinha

74

8927

Jamir Salvador Monteiro

144

9261

Luiz Augusto Do Vale

75

8293

Cléber Romeiro De Souza

145

8798

Gislene Ramos De Souza

76

10151

Warren Stewart Patrocinio Werneck

146

9004

José Gilson Guedes Moreira

77

8242

Celso Alves Da Silva

147

9301

Marcelo Moreira Fonseca

78

9561

Nilson Fernandes De Oliveira

148

9812

Rosângela De Souza Porto

79

8093

Anselmo Dos Santos Lima

149

9661

Rafael Pereira Magalhães

80

8969

João Adriano Moreira Reis

150

8333

Cristiano Merces Da Silva

81

7900

Afonso Maria Amaral

151

9027

Josiene Cristiane Oliveira Da Silva

82

9740

Rinaldo Pereira Gonzaga

152

8738

Francislene Batista Pimenta

83

9708

Renata De Oliveira Maciel Tavares

153

8441

Dijenane Elaine Martins Vitorino

84

9356

Margareth De Jesus Gomes

154

8623

Evaldo Pereira Dos Santos

85

8897

Isaias Barbosa Da Silva

155

8791

Gisele Da Cruz Rosa De Oliveira

86

9610

Paulo Cesar Ferreira Turci

156

9116

Larissa De Araujo Borges

87

9763

Rodrigo Jose Braga Reis

157

8192

Carla Antunes Malta Da Silva

88

8774

Gilberto Rocha Dias

158

8700

Flávia Beatriz Cotta Duarte

89

9599

Patricia Soares Pereira

159

10143

Wanelle Flavia Fernandes

90

7901

Agustinho Celco Da Penha

160

8622

Eva Da Costa Neves

91

8702

Flavia Cristina Ameilda Delfino

161

9026

Josiemary Alves Soares

92

8721

Flávio Conceição De Lima

162

9704

Remer Coelho Diniz Oliveira

93

9618

Paulo Jose Costa

163

8839

Gustavo Pereira De Souza

94

10136

Wanderley Domingos Da Silva

164

8707

Flávia De Oliveira Maciel Tavares

95

8908

Ivone De Fátima Gonçalves Teixeira

165

9072

Jurandir Mendes De Oliveira

96

9215

Luciana Batista Iria

166

9008

Jose Luiz Da Silva

97

8650

Fábio Ferreira Da Silva Filho

167

9373

Maria Aparecida De Souza

98

9896

Sidney Fernando Dos Santos

168

9870

Selma Amaral

99

9795

Ronildo Pego Amorim

169

8193

Carla Maria Onofre Da Silva

100

9778

Rômulo Alves Moreira

170

9313

Marcia Efigênia De Souza

101

9550

Nelson Marinho

171

9786

Ronan Abreu Da Silva

102

8995

Jose Antonio Da Silva

172

10164

Wellington Nascimbeni E Silva

103

9557

Nilson Antonio Figueiredo Ribeiro

173

9125

Leandro Ferreira Da Silva

104

8910

Izabel Aparecida Pinto Ramalho

174

9194

Luana De Lima Oliveira

105

8683

Fernanda Saldanha Souza

175

8376

Daniella Aparecida Da Costa

106

8044

Andre Luiz De Souza Das Dores

176

9304

Marcelo Silva Resende

107

10081

Veber Luiz Da Silva

177

9722

Renato Martins De Almeida

108

8956

Jefferson Vilela

178

9206

Lucas Dos Reis Possa

109

8857

Helio Luiz De Oliveira

179

9843

Rúbia Elaine Ávila De Andrade

110

8642

Fabiano Siqueira

180

8177

Bruno Silva Oliveira

111

9241

Luciene Martins Dos Santos

181

8690

Fernando Luizi Lobato

112

9327

Marcio Lelis Benevides

182

10024

Valdeci Vaz Da Silva

113

8565

Elizete De Jesus Souza

183

9321

Márcio Alves Dos Santos

114

8871

Horacio Leopoldo Da Silva

184

8614

Ester Lina Marcal

115

8169

Bruno Junio Silva Pinto

185

8272

Claudia Nascimento Fidelis

116

8736

Francisco Luis Pereira De Medeiros

186

7879

Adriana Márcia Dos Santos

117

9629

Penha Rosária Costa Paula

187

9286

Manoela Cristina Xavier Dos Santos

118

8922

Jaider Aparecido Siman

188

8047

André Luiz Rodrigues Moura

119

9531

Nailton Santos Porto

189

8342

Cristina Eneida Gontijo Lopes

120

8494

Eduardo Ferreira Raimundo

190

9232

Luciano Dos Santos

121

8042

André Luiz Alves De Carvalho

191

7944

Alexandro Da Silva Oliveira

122

10186

Wilson Luis Venuto

192

8597

Erika Ebner Ferreira Xavier Machado

123

7911

Alberto Luiz Ferreira Dos Reis

193

8284

Claudio Sergio Estevam

124

8098

Antonio Campos

194

7952

Alikelle Gomes Da Silva

125

9012

José Noilson Ornelas Costa

195

9581

Pamela De Castro Cirilo

126

9759

Rodrigo Dos Santos Neves

196

8369

Daniela Lemos Ferreira

127

9757

Rodney Marcelo Dos Santos

197

7881

Adriana Paulino Da Conceição Aleixo

128

8761

Geraldo Alves De Souza

198

9861

Sandra Viera De Souza

129

8486

Edney Aquino De Souza

199

8155

Brígida Gomes De Almeida

130

8997

José Cazuza Lima Filho

200

9762

Rodrigo Israelita Lopes Silva

131

10115

Viviane Soares Mascarenhas

201

10124

Waldeir Batista Palhares

132

8627

Ewerton De Matos Silva

202

9735

Ricardo Rungue Rabello

133

9719

Renato De Souza Firmo

203

8668

Fatima Rosaria Dos Santos Souza

134

8899

Isaias Santos Medrado

204

9897

Sidney Gonçalves Bacelete

135

9167

Liliam Aparecida Figueiredo

205

9136

Leila Soares Da Silva Ferreira

136

9094

Kelly Da Conceiçao Raimundo

206

8971

João Assunção De Oliveira

137

8657

Fabiola Dâmaris Da Cruz

207

9296

Marcelo Costa E Silva

138

9269

Luiz Ferrari

208

9081

Karla Maria Nunes Pestana

139

8758

Geraldino Carvalho Dos Santos

209

8763

Geraldo Da Silva Santos

140

10025

Valdete Barbosa Nepomuceno

210

9964

Tatiana Araujo Pereira

141

8706

Flavia Daniela Das Graças

211

8737

Francisco Paulo Braga Junior

14/10/2016 18:24:22


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016

9

212

8000

Ana Ilca De Oliveira

2

7845

Adalberto Ferreira De Sena

213

8895

Isabela Cristina Vieira Pacheco

3

8517

Elcio Luis De Lima

214

7875

Adriana Ferreira Guimaraes

215

9793

Ronilda Batista Alvino

216

9545

Neide Aparecida De Amorim Coelho

217

8489

Edson Silva Diogo

218

10056

Vander Lúcio De Jesus

219

8775

Gilberto Rosa Ponciano

220

8599

Erika Leal Breder Ambrosio

221

9817

Rosangela Miranda De Souza

222

7985

Amilton Cesar Alves

223

8339

Cristina De Almeida Ribeiro

224

9229

Luciano Carvalhaes Laguna

225

8740

Frank Da Silva Gonçalves

226

8861

Hellen Cristiane Alves De Rezende

227

8147

Benedito Gomes Da Silva

228

9050

Juliana Rodrigues Pinto Dos Santos

229

9885

Sheila Costa Ferreira

230

9474

Mauro Marques Xavier

231

7954

Aline Aparecida De Souza Merces

232

9162

Lidiane Reginalda Chaves

233

7965

Aline Mota Vaz

234

8712

Flavia Patricia Ribeiro

235

9140

Lelis Custodio Rodrigues

236

8767

Geraldo Mangela Mourao

237

7860

Adilson Gomes Moraes

238

9366

Maria Aparecida Costa De Oliveira

239

7938

Alexandre Fernandes De Souza

240

9521

Mônica Regina Silva

241

8442

Dina Pereira Azevedo Antunes

242

8981

Joel Ricardo Homem

243

8780

Gilmar Pereira Da Silva

244

9572

Olinda Gonçalves De Oliveira

245

9377

Maria Aparecida Mendes

246

10123

Waldeck Campanha De Souza Junior

247

9075

Jussara Santos Lagaris

248

9888

Sheila Serafim Da Cruz

249

9045

Juliana De Freitas Queles

250

9728

Ricardo Augusto Gonçalves E Lima

251

8575

Emerson Augusto Costa

252

8114

Aparecida Gomes De Sousa

253

8705

Flavia Cristina Souza

254

9600

Paula Botelho Maciel

255

10043

Valeria Rodrigues Coimbra

256

9543

Nathalia Rose Vieira Santos

257

9477

Mayra Eden Pimenta De Almeida

258

8665

Fabrício Natalino De Aguiar

259

10021

Vagner Goulart Balbina Marra

260

8503

Elaine Aparecida Ferreira Gomes

261

8094

Anselmo Roberto Xavier

262

8203

Carlos Augusto Silva Gonçalves

263

8127

Artur Henrique Cyrino Barra

264

7873

Adriana Cristina Ribeiro Machado Lima

265

10016

Tuani Da Silva

266

8686

Fernanda Von Dollinger

267

8932

Janaína Gomes Das Mercês

268

8704

Flávia Cristina Nascimento

269

8789

Girlene Emídio De Paula

270

9683

Regiane Gonzaga Tonelli

271

9677

Raquel Fonseca De Oliveira

272

8749

Gabriel Vasconcelos Moreira

273

8851

Helenice De Cássia Alexandrino

274

9988

Thais Fernandes De Oliveira

275

8084

Angélica Batista De Souza

276

8378

Danielle Aquino De Oliveira

277

7845

Adalberto Ferreira De Sena

278

8517

Elcio Luis De Lima

Classificação

Inscrição

1

8489

NOMEAÇÃO O Prefeito de Belo Horizonte convoca para o emprego público de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II, Edital 03/2008, homologado em 03/07/2008, nos termos da Lei n.º 9.490 de 14 de janeiro de 2008 e do Decreto Regulamentador n.º 13.090 de 17 de março de 2008, o candidato abaixo relacionado, de acordo com decisão judicial proferida nos autos do processo n° 024.08.237.029-7: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II Classificação Nome 75º lugar Cléber Romeiro de Souza Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação ATO DE CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos convoca o candidato acima a comparecer na Gerência de Registro de Pessoal Celetista – GERPC, situada na Av. Augusto de Lima, nº 30 – 7º andar, Centro, munido da documentação relacionada abaixo para iniciar os procedimentos de admissão no emprego público de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II. a) original e fotocópia do CPF próprio; b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral; c) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; d) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; f) original Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS; g) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; h) original e fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) atualizado e no nome do candidato aprovado; i) original e fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento; j) original e fotocópia dos documentos dos filhos menores de 7 (sete) anos certidão de nascimento e cartão de vacinação e para os maiores de 7 (sete) anos até 13 (treze) anos e 11(onze) meses, certidão de nascimento, comprovante de matrícula escolar e CPF dos dependentes; k) fotocópia autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade exigida, conforme subitem 11.1 do Edital; l) duas fotografias 3X4 recentes. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

PRODABEL PORTARIA 097/2016 O Diretor-Presidente da PRODABEL, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados: CONTRATO

FORNECEDOR

PDB.028.2016.5.1

PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI ME

PRODUTO/SERVIÇO

GESTOR DO CONTRATO

MATRICULA

FISCAL DO CONTRATO

MATRICULA

99097-0

Bóris Porfírio Teddo

002418-7

PRESTAÇÃO DE J a n e t e SERVIÇOS DE Maria de VIGILÂNCIA DESouza SARMADA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente PORTARIA 098/2016

O Diretor-Presidente da PRODABEL, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados:

CONTRATO

FORNECEDOR

PDB.004.2016.0.0

COOPERATIVA DE TRANSPORTE URBANO E RURAL LTDA – COOPERTUR

GESTOR DO CONTRATO

MATRICULA

FISCAL DO CONTRATO

MATRICULA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE J a n e t e TRANSPORTE ME- Maria de DIANTE LOCAÇÃO Souza DE VEÍCULOS

99097-0

Caibegal Miranda Trovuada Pires

003259-7

PRODUTO/SERVIÇO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

dom5152.indd 9

Candidato - com deficiência Edson Silva Diogo

Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente

14/10/2016 18:24:22


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Afonso Nunes da Cruz Neto, BM – 96.095-4, para interromper o período de férias regulamentares, referente o exercício 2016 para o período de 04/07 a 22/07/2016, retroagindo seus efeitos a 05/07/2016, ficando o restante dos dias postergados para momento oportuno. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS HIGIENE E LIMPEZA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/035 Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, para aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender à demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, por um período de 12 (doze) meses. Processo Administrativo: 04.000454.16.09 Órgão Gestor: Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional A Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da SMASAN, no uso de suas atribuições, divulga o resumo da Ata de Registro de Preços celebrada com a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 2016/0035. INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTES Prazo máximo de Entrega

10 (dez) dias

Vigência da Ata de Registro de Preços

12 (doze) meses a partir da data de publicação.

Mês/Ano da Pesquisa de Referência

Abril/2016

Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio - EPP. CNPJ: 15.407.876/0001-24 Endereço: Rua Caiçara, nº. 105, Bairro Vapabuçu, Sete Lagoas/MG. CEP: 35701-157 LOTE 05 – EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOTE 05 - ITEM 01 DESCRIÇÃO: VASSOURA EM PIAÇAVA, TIPO EM PÉ, TAMANHO NÚMERO 05. CORPO EM MADEIRA COM FORMATO TRAPEZOIDAL, FURAÇÃO CENTRAL LISA OU ROSCADA (PARA ENCAIXE DO CABO). CABO EM MADEIRA RESISTENTE, COM NO MÍNIMO 150 CM, FORMATO CILÍNDRICO, LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE LISA, COM EXTREMIDADE SUPERIOR ARREDONDADA, REVESTIDO COM POLIPROPILENO, PONTEIRA TIPO GANCHO EM POLIPROPILENO. CORPO REVESTIDO COM FOLHA DE FLANDRES, ISENTA DE OXIDAÇÃO OU REBARBAS, PREGADA OU GRAMPEADA, COM INFORMAÇÕES CONTENDO O NÚMERO DA VASSOURA E DADOS COMPLETOS DO FABRICANTE. PIAÇAVA COM NO MÍNIMO 12 CM DE ALTURA LIVRE, E NO MÍNIMO 25 CM DE MEDIDA DO LEQUE. SICAM: 57675. PREÇOS UNITÁRIOS DE MERCADO

REGISTRADO

DIFERENÇA PERCENTUAL

MARCA

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

R$ 19,27

R$ 19,27

0%

Xapxap

Unidade

70

LOTE 05 - ITEM 02 DESCRIÇÃO: VASSOURA PARA SANITÁRIO, EM PIAÇAVA, TAMANHO PADRÃO, COM CABO EM MADEIRA. SICAM: 00052. PREÇOS UNITÁRIOS DE MERCADO

REGISTRADO

DIFERENÇA PERCENTUAL

MARCA

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

R$ 3,81

R$ 3,81

0%

Xapxap

Unidade

62

Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da GLICO/SMASAN, situada na Rua dos Tupis, nº 149/3º andar – Centro – Belo Horizonte/Minas Gerais, ou pelo telefone (31) 3277-4391. Áquila Patrícia dos Reis Vieira Presidente da Comissão de Controle de Preços Adilana de Oliveira Rocha Alcântara Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Interina

Conselho Municipal do Idoso RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 003/2016 Dispõe sobre a composição da Diretoria Executiva. O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, no exercício de suas atribuições, previstas na Lei Nº 6.173 de maio de 1992, alterado pela Lei Nº 10.364 de 29 de dezembro de 2011, e em conformidade ao Regimento Interno, RESOLVE: Referendar a escolha por unanimidade dos conselheiros presentes, na plenária ordinária nº 198, de 5 de Outubro, como Vice-Presidente a conselheira Marcella Cristina de Aguiar, representante governamental da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania e, como Presidente a conselheira Mary Silvestre Leal, representante governamental pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, para cumprir o restante do mandato. Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016 Mary Silvestre Leal Presidente CMI/BH ATA DA 198ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMI/BH 05 DE OUTUBRO DE 2016 Ao quinto dia do mês de Outubro de dois mil e dezesseis, no auditório da Secretaria Municipal Adjunta de

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Poder Executivo Sábado, 15 de outubro de 2016 Direitos de Cidadania - SMADC, à rua Tupis 149 / 9º andar, ocorreu a 198ª plenária ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, com a seguinte pauta: 1- Matéria da Comissão do Fundo Municipal do Idoso. 2- Mundo oficial e a Politica para a Pessoa Idosa. 3- Definição sobre vacância da vice-presidência do Conselho Municipal do Idoso. 4 – Informes. A reunião foi presidida pela Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte Sr.ª Mary Silvestre Leal. A presidente solicitou alteração de ordem de pauta para antecipar informe especifico para divulgação de ação Preventiva ao Câncer de Mama - Outubro Rosa. Explicou que Campanha do Outubro Rosa/2016, busca promover a conscientização sobre a importância da prevenção do câncer de mama para pessoas institucionalizadas está sendo realizada em parceria com a Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania e o Conselho Municipal de Direitos da Mulher. A Sra. Raquel Simplício, da Secretaria Municipal Adjunta de Direito e Cidadania fez apresentação e convite para “Bate-Papo – Saúde das Mamas”, deixando lista para inscrições. A Sra. Ludmila, Presidente do Conselho Municipal da Mulher reforçou o convite, apresentou ações do conselho da Mulher e convidou os Conselheiros do CMI para participar das ações e plenárias. O próximo ponto de pauta foi sobre o Fundo Municipal do Idoso: Marcella Cristina de Aguiar da Gerência de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativo-Financeira, conselheira e Coordenadora da Comissão do Fundo do Idoso informou sobre o entendimento e a proposta de reavaliação da Comissão do Fundo, quanto aos procedimentos de autorização de captação de recursos e apresentação de novos projetos, ainda em 2016. A seguir colocou para votação em plenária quanto à autorização de novas captações, considerando o parecer positivo da Procuradoria Geral do Município. A proposta de abrir procedimentos para autorização de novas captações, foi aprovada por unanimidade. Ficou acordado, também, que todos os projetos apresentados para apreciação do Conselho devem ser por meio de formulário próprio, que estará à disposição no Conselho Municipal do Idoso. O formulário pode ser enviado por e-mail, a partir de solicitação formal. Dando andamento, Marcella apresentou o parecer da Comissão do Fundo quanto ao Projeto Rede Sênior de iniciativa da Rede Cidadã, no valor de R$ 978.781,00 mil (Novecentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), dos quais 20% retidos para o Fundo Geral e o restante aplicados no objeto do Projeto, com o objetivo de realizar capacitação para idosos, por meio da metodologia desenvolvida pela Rede Cidadã, visando o empoderamento, autonomia e reinserção do idoso no mercado de trabalho, bem como a realização de uma pesquisa dos grupos de convivência das nove regionais de Belo Horizonte. Maria Aparecida Moraes Mendes, Conselheira da Regional Barreiro solicitou que o mapeamento oriundo da ação da Rede Cidadã, por meio do Projeto Rede Sênior seja encaminhado para conhecimento da Comissão de Políticas Públicas. Registrou que a atuação da Rede cidadã visualiza a cidade como um todo. A conselheira Fernanda Matos da Rede Cidadã informou sobre o Projeto da Rede Cidadã, destacando o mapeamento dos grupos de convivência e os cursos que serão ofertados prioritariamente para os idosos dos grupos. Maria Anália de Souza, representante da Regional Pampulha questionou sobre a necessidade de execução e ou/aprovação do projeto apresentado pela Rede Cidadã, por entender que a Coordenadoria possui dados sobre o assunto. Maria Fontana Cardoso Maya, Coordenadora Municipal do Idoso, afirmou que existe necessidade de uma fotografia atual dos grupos de convivência. A conselheira Mônica Lenira Chaves de Almeida também reforçou a necessidade de obter mais dados para complementar à análise dos órgãos e do Conselho. A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade (28 votos). A Conselheira Adelaide Ourineto, representante da Regional Barreiro a sugeriu que o Projeto Rede Sênior, da Rede Cidadã seja apresentado para as Gerências de Políticas Sociais e Assistência Social das Regionais. No próximo ponto de pauta Mary Silvestre Leal informou sobre a publicação da Lei 10.921/2016 publicada no Diário Oficial do Município em 4 de abril de 2016 que dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências e da Lei nº 10.930, de 16 de junho de 2016 que institui o Sistema de Informação das Condições de Vida da Pessoa Idosa no Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Relatou sobre a importância de que todos devem obter informações sobre a política da pessoa idosa, que são publicadas em diários oficiais. Foi sugerido por Cleber Jovino da Silva, representante da UNA o envio para os órgãos públicos, inclusive para a Câmara Municipal, um oficio que incorpore o Conselho Municipal do Idoso nas discussões sobre criação de leis, politicas e deliberações relacionadas aos idosos. Foi

deliberado que os conselheiros e comissões de normas e politicas devem buscar informações e apresentar as publicações do município que são publicadas oficialmente em diário oficial. Ficou também deliberado que cabe à Comissão de Mobilização ser responsável pela divulgação do conteúdo das publicações oficiais em linguagem simples e acessível. Joanita Ude Marques, apresentou, de forma breve, as ações e atribuições da Secretaria Executiva. A Conselheira Jucilene Carneiro Moreira, representante da SMAAS mencionou sobre a necessidade de notificar o Ministério Público, para que mova ação contra representantes de entidades que tenham sido interditadas pela Vigilância Sanitária. O Terceiro ponto de pauta foi sobre a recomposição da Diretoria Executiva. Os membros do conselho, representantes governamentais, foram convocados para eleger novo vice-presidente do conselho atendendo as especificações do Regimento do Conselho Municipal do Idoso. O Conselho aprovou Resolução CMI/BH N°003 /2016 informando que Marcella Cristina Aguiar é a atual Vice-Presidente do Conselho Municipal do Idoso e reiterando Mary Silvestre Leal na Presidência para cumprir o restante do mandato. A Presidente mencionou sobre a necessidade de participação ativa nas Comissões do Conselho Municipal do Idoso, e da realização do planejamento e atuação de suas ações, principalmente por parte da Sociedade Civil. Reforçou sobre a necessidade dos conselheiros titulares e suplentes enviarem justificativa de ausência nas plenárias. O convidado Omar Pereira Rocha solicitou palavra e expôs sobre a necessidade de ações sobre segurança pública para a pessoa Idosa. O CMI deve enviar para o Conselho Estadual do Idoso documento relatando esta demanda. José Luiz justificou a ausência do Conselheiro Titular Sr. Luiz Domingos. Mencionou sobre a dificuldade da pessoa idosa em utilizar caixas eletrônicos de bancos, principalmente em situação de greve bancária, e que, as instituições bancárias, além de cumprir o limite de 30% de funcionamento exigido em período de greve devem oferecer serviços de apoio aos usuários. Ficou decidido que o conselho deve notificar aos órgãos competentes solicitando solução para esta demanda. O Sr. José Luiz expôs também dificuldades enfrentadas pelos idosos na utilização transporte publico devido a ausência dos trocadores, o que coloca os usuários em risco pelo desvio de atenção. Maria Aparecida Moraes Mendes, Conselheira da Regional Barreiro solicitou avaliação de Regimento Interno devido às alterações deliberadas em plenária. Mary esclareceu que a Comissão de Normas já está avaliando e realizando as propostas de alterações. Verônica solicitou encaminhamento para convocação de representante da BHTRANS para apresentar a politica de mobilidade, além de colher demandas dos idosos sobre o tema. Mary esclareceu que para a plenária Novembro já existem outras demandas e informou sobre o período de solicitação de pautas. Os demais conselheiros, colaboradores/convidados, assinaram o livro de presença nas folhas de número 64 a 66, com o seguinte quorum: representantes da Sociedade civil (13 titulares e 04 suplentes); representantes governamentais (13 titulares e 09 suplentes); 13 convidados. Registro feito por Flávio Augusto Corrêa de Oliveira, Primeiro Secretário do CMI/BH, e aprovada em plenária do dia 05 (cinco) de outubro de 2016. Belo Horizonte, 05 (cinco) de outubro de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0181/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS n.º 0155/2016 e indica os representantes que farão parte do Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da SMSA/SUS-BH. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 102/2016, de 29 de junho de 2016, que Institucionaliza o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da SMSA/SUS-BH, RESOLVE: Art. 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da Secretaria Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte. 1) Tammy Angelina Mendonça Claret – Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) 2) Paulo César Machado Pereira – Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) 3) Débora Cristina Jubilini – Distrito Sanitário Nordeste (GERSA-NE) 4) Margee Alves Nogueira – Distrito Sanitário Leste (GERSA-L)

14/10/2016 18:24:22


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 5) Érica Fernandes Rodrigues – Distrito Sanitário Noroeste (GERSA-NO) 6) Sarah Rodrigues Roza Batista – Distrito Sanitário Oeste (GERSA-O) 7) Ana Paula Miranda – Distrito Sanitário Pampulha (GERSA-P) 8) Marcos Brum Ribas – Distrito Sanitário Venda Nova (GERSA-VN) 9) Elisane Adriana Santos Rodrigues – Distrito Sanitário Norte (GERSA-N) 10) Raquel Souza Mendes Franco – Distrito Sanitário Centro-Sul (GERSA-CS) 11) Marina de Oliveira – Distrito Sanitário Barreiro (GERSA-B) 12) Fátima Morelli – População em Situação de Rua 13) Denise Vianna Amador – Centro de Educação em Saúde 14) Renata Figueiredo Cotta – Programa Academia da Cidade 15) Carla de Castro Reis – Coordenação de Saúde ao Adulto e Idoso 16) Rejane Ferreira dos Reis – Atenção à Saúde da Criança e Adolescente 17) Gláucia de Fátima Batista - Igualdade Racial 18) Luzia Toyoko Hanashiro - Lian Gong em 18 Terapias 19) Caroline Schilling Soares – Núcleo de Apoio à Saúde da Família 20) Ione Lima Magalhães – Prhoama 21) Tatiane Felicia Santos Luciano – Programa Saúde na Escola 22) Edilson Corrêa de Moura – Promoção da Saúde 23) Luiz Carlos Penna Chaves – Saúde Mental 24) Priscila de Moura Franco – Saúde Sexual e Reprodutiva 25) Estela de Cássia Pereira – Tabagismo 26) Lenice Harumi Ishitani – Epidemiologia 27) Jussara de Medeiros Silva – Saúde do Trabalhador 28) Daniela de Almeida Ochoa Cruz – Vigilância Ambiental 29) Francisco dos Santos Reis – Comunicação Social 30) Marua Bittar Musse – Rede Complementar 31) Cleide Lúcia Ramos Barra – Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 32) Sônia Lansky – Comissão Perinatal 33) Virgílio José de Queiroz – Atenção a Mulher Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0155/2016, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de outubro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PANDA LTDA.-ME, lote 1, itens de códigos 30028, 43861 e 48730, no valor de R$ 229.864,92. Valor total para essa Adjudicação R$ 229.864,92

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2016 Processo: 04.000.357.16.52 Constitui objeto desta licitação a contratação de prestação de serviço com controle de dosimetria pessoal, prevendo fornecimento de dosímetros para 120 usuários e 12 padrões, pelo período de 12(doze) meses, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA.. Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2016

Processo: 04.000.060.16.23 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SONDA NASOENTÉRICA, LENÇOS UMEDECIDOS E FRASCOS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

Processo: 04.001997.15.07 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: RATICIDA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): DESINSETIZADORA LEOPOLDINA LTDA ME, lote 01, itens de códigos 72367, 72368 e 72369, no valor de R$667.989,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 667.989,00 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

REGISTRO DE PREÇOS DE SONDA NASOENTÉRICA, LENÇOS UMEDECIDOS E FRASCOS ATA Nº 01 PREGÃO 029/2016 ELETRÔNICO Nº:

Processo: 04.001997.15.07 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: RATICIDA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DESINSETIZADORA LEOPOLDINA LTDA ME.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2016

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016

Processo: 04.000.35716-52 Constitui objeto desta licitação a contratação de prestação de serviço com controle de dosimetria pessoal, prevendo fornecimento de dosímetros para 120 usuários e 12 padrões, pelo período de 12(doze) meses, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E

Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

PROCESSO Nº:

04.000.060.16.23

DATA DO PREGÃO:

07/07/2016

OBJETO:

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SONDA NASOENTÉRICA, LENÇOS UMEDECIDOS E FRASCOS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

FORNECEDOR:

DISTRIBUIDORA MEDIVITA EIRELI - EPP

ENDEREÇO:

RUA DEPUTADO FABIO VASCONCELOS, 170 - LOJA 04 - BURITIS BH/MG - CEP: 30575-381

CÓDIGO FORNECEDOR:

103196

CNPJ:

02.995.043/0001-80

TELEFONE

(31) 3243-3269

FAX:

(31) 3243-3269

EMAIL:

licitacaomedivita@gmail.com

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

22471

SONDA NASOENTÉRICA ADULTO EM POLIURETANO, MALEÁVEL, ATRAUMÁTICA, CH 12, BIOCOMPATÍVEL, MACIA E FLEXÍVEL, RADIOPACA, GRADUADA, ORIFÍCIOS LATERAIS NA OGIVA, COM PESO EM TUNGSTÊNIO, GUIA METÁLICO FLEXÍVEL E ENEXTENSÍVEL, CONEXÃO UNIVERSAL, COMPRIMENTO APROXI

UNIDADE

1.200

SOLUMED

R$ 14,5700

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2016

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

dom5152.indd 11

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

Processo: 04.001895.15.29 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: MICROCHIP, APLICADOR E LEITORA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): SLK

PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA PARA O LOTE ÚNICO –CÓDIGO 1950- VALOR R$ 10.264,32. VALOR TOTAL PARA ESSA ADJUDICAÇÃO: R$ 10.264,32.

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

Processo: 04.001895.15.29 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: MICROCHIP, APLICADOR E LEITORA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): SLK PANDA LTDA.-ME.

11

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde

Gerência de Compras e Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS DE SONDA NASOENTÉRICA, LENÇOS UMEDECIDOS E FRASCOS ATA Nº 02 PREGÃO 029/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.000.060.16.23

DATA DO PREGÃO:

07/07/2016

OBJETO:

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SONDA NASOENTÉRICA, LENÇOS UMEDECIDOS E FRASCOS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

FORNECEDOR:

C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A

ENDEREÇO:

RUA PALMORINO MÔNACO, 630 - BRÁS - SP/SP - CEP: 03043-000

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

52307

FRASCO EM POLIETILENO, PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIETA ENTERAL, GRADUADO, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 300 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM ETIQUETAS AUTOADESIVAS

UNIDADE

PRAZO DE ENTREGA:

CÓDIGO FORNECEDOR:

103889

CNPJ:

48.791.685/0001-68

TELEFONE

(11) 3347-2700

FAX:

(11) 4081-8686

EMAIL:

licitacoes@cbsmed.com.br

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

Página 1150.000 de 2

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

CPL

R$ 0,8800

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde

VIGÊNCIA:

12 MESES

Gerência de Compras e Licitaçãoes

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Página 2 de 2 de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016 Processo: 04.000.060.16.23 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SONDA NASOENTÉRICA, LENÇOS UMEDECIDOS E FRASCOS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): DISTRIBUIDORA MEDIVITA EIRELI, lote 01, item de código 22471, no valor de R$17.484,00; CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, lote 02, item de código 52307, no valor de R$132.000,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 149.484,00 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

14/10/2016 18:24:23


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

12

Sábado, 15 de outubro de 2016

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Processo: 04.000.060.16.23 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SONDA NASOENTÉRICA, LENÇOS UMEDECIDOS E FRASCOS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto (s) licitante(s): DISTRIBUIDORA MEDIVITA EIRELI e CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A.

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, Sr. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa – SMARH nº. 07/2013, convoca, por estrita necessidade de serviço, o servidor Róger Alberto Schwetter Silveira, BM 91.723-4, para interromper suas férias regulamentares, referente ao exercício de 2016, a partir de 17/10/2016, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna, a ser definida com o servidor.

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2016

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS

04.000.254.16.10

DATA DO PREGÃO:

22/08/2016

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS E PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO PROGRAMA DE DST/AIDS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA.

ENDEREÇO:

AV. WALDIR FELIZOLA DE MORAES, 1211 - B. JARDIM SUMARÉ ARAÇATUBA/ SP CEP: 16015-295 UNIDADE DE COTAÇÃO

CÓDIGO FORNECEDOR:

117236

CNPJ:

04.162.170/0001-23

TELEFONE

(18) 3621-7780

FAX:

(18) 3621-7780

EMAIL:

estratti@hotmail.com

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

27678

CITRATO DE POTÁSSIO 0,4 GRAMAS/MILILITRO, XAROPE COM SABOR, FRASCO COM 250 MILILITROS.

UNIDADE

101

ESTRATTI VEGETALI

R$ 32,0000

29999

CLORETO DE POTÁSSIO 60 MILIGRAMAS/MILILITRO (6%), XAROPE, FRASCO COM 150 MILILITROS.

UNIDADE

216

ESTRATTI VEGETALI

R$ 22,0000

33557

PIRIDOXINA, CLORIDRATO 120 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 100 MILILITROS.

UNIDADE

29

34963

CÁLCIO, ACETATO 350 MILIGRAMAS, CÁPSULA.

UNIDADE

4320

36542

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO, EXTRATO CONCENTRADO DE SOJA (GLYCINE MAX L. MERRILL), PADRONIZADO COM 40 % DE ISOFLAVONA, CÁPSULA COM 60 MG

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

ESTRATTI VEGETALI

R$ 65,1000

ESTRATTI VEGETALI

R$ 0,2650

R$ 1,3500

ESTRATTI VEGETALI UNIDADE

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ABERTURA DE LICITAÇÕES Período: 02/10/2016 a 08/10/2016 PREGÃO ELETRÔNICO 179/2016 Tabela 01: Apreensões de Drogas

PROCESSO: 04-70/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de antianêmicos e vitaminas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 17/10/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 28/10/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 28/10/16. PREGÃO ELETRÔNICO 176/2016

432

UBIDECARENONA (COENZIMA Q10) 400 MILIGRAMAS, CÁPSULA.

UNIDADE

1.296

ESTRATTI VEGETALI

R$ 2,7050

56919

FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 5 MILIGRAMAS, PAPELOTE.

UNIDADE

41.904

ESTRATTI VEGETALI

R$ 0,8200

61312

OXIBUTININA 0,2 POR CENTO, CONSERVANTE 0,15 POR CENTO, ÁGUA PURIFICADA QUANTIDADE SUFICIENTE PARA 120 MILILITROS.

UNIDADE

864

ESTRATTI VEGETALI

R$ 50,4000

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE PRAZO DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. ENTREGA: DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA: MARCOS JOSE MENDES DE CARVALHO CHEFE DE GABINETE

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações

PROCESSO: 03-70/2016 OBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalar – TORNIQUETE ELETRÔNICO, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 17/10/16. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 28/10/16. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 28/10/16.

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2016 Processo: 04.000.254.16.10 Página 1 de 1 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS E PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO PROGRAMA DE DST/AIDS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): EMPRESA

ITENS

VALOR

LOTE 03 - 27678

R$ 3.232,00

LOTE 04 - 29999

R$ 4.752,00

LOTE 05 - 33557

R$ 1.887,90

LOTE 07 - 34963

R$ 1.144,80

LOTE 08 - 36542

R$ 583,20

LOTE 10 - 41408

R$ 3.505,68

LOTE 18 - 56919

R$ 34.361,28

LOTE 21 - 61312

R$ 43.545,60

Valor total para essa Adjudicação R$ 93.012,46 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2016 Processo: 04.000.254.16.10 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS E PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO PROGRAMA DE DST/AIDS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL

TIPO DE DROGA

PREGÃO ELETRÔNICO 162/2016 PROCESSO: 03-53/2016 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 5 (cinco) respiradores da marca NELLCOR PURITAN BENNETT, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 19/10/16. Abertura das propostas: às 14:00hs do dia 28/10/16. Abertura da sessão de lances: às 14:15hs do dia 28/10/16. A VISITA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA, DEVENDO SER EXECUTADA CONFORME HORÁRIOS E CONTATOS FIXADOS NO ITEM 20.9.3 DESTE EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO 175/2016 PROCESSO: 03-65/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de kit transdutor de pressão sanguínea com concessão de cabos de monitoração em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 19/10/16. Abertura das propostas: às 15:00hs do dia 28/10/16. Abertura da sessão de lances: às 15:15hs do dia 28/10/16. PREGÃO ELETRÔNICO 181/2016 PROCESSO: 04-67/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de anticonvulsivantes e anestésicos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 18/10/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 31/10/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 31/10/16.

TOTAL

Maconha/Cocaína/Crack/Outras

5

Tabela 02: Apreensões de Armas TIPO DE ARMA

TOTAL

Fogo

0

Branca

0

Outras

1

Tabela 03: Prisões/Apreensões PARTICIPAÇÃO NOS FATOS

41408

ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA.

Edmundo S. C. Franco Pregoeiro

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

ATA Nº 01 PROCESSO Nº:

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

Processo: 04.000.254.16.10 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS E PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO PROGRAMA DE DST/AIDS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

PREGÃO 044/2016 ELETRÔNICO Nº:

para aquisição de materiais médico hospitalares para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Bernês e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 19/10/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 01/11/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 01/11/16.

TOTAL

Pessoas presas/apreendidas

24

Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGEM OFICIAL A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento à Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008 e ao Decreto Municipal nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: Nome: Laiena Ribeiro Teixeira Dib Cargo ocupado pelo agente público: Analista de políticas Públicas. Destino da viagem: Campinas - SP. Período de realização da viagem: 28/09/2016 à 03/10//2016. Objetivo: Aprimoramento de mão de obra, participação em grupos de trabalho, apresentação de trabalhos técnicos e científicos Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação da mão de obra, divulgação do município e de seus programas. Despesa de Viagem: Sem ônus para o Município. Nome: Rafael Bruno de Freitas Azevedo. Cargo ocupado pelo agente público: Engenheiro Ambiental. Destino da viagem: Jundiaí - SP Período de realização da viagem: 26/09/2016 à 29/09/2016. Objetivo: Aprimoramento de mão de obra. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação da mão de obra. Despesa de Viagem: Sem ônus para o Município. Nome: Wanderson Marinho de Abreu. Cargo ocupado pelo agente público: Gerente de II nível. Destino da viagem: Jundiaí - SP Período de realização da viagem: 26/09/2016 à 29/092016. Objetivo: Aprimoramento de mão de obra. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e de seus programas. Despesa de Viagem: Sem ônus para o Município. Adriana Gelape Santos Gerência Administrativa

Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-PRES Nº 089/2016

PREGÃO ELETRÔNICO 157/2016 PROCESSO: 03-45/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata

Dispõe sobre delegação de competência, no caso de faltas ou impedimentos do Presidente da FZB-BH e dá outras providências.

14/10/2016 18:24:23


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 O Presidente da Fundação ZooBotânica de Belo Horizonte (FZB-BH), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 5.904, de 5 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Indicar o Diretor do Departamento do Jardim Zoológico da FZB-BH, Gladstone Corrêa de Araújo, BM 00.262-4, para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, inclusive no período de férias regulamentares de 10/10/2016 a 30/10/2016, em especial para exercer as seguintes competências: I - representar a Fundação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; II- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III- assinar a movimentação de recursos financeiros da FZB-BH; IV- assinar contratos, convênios, acordos e outros ajustes em nome da Fundação; V - praticar todos os demais atos inerentes ao cargo e necessários à gestão da FZB-BH. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos a partir de 10/10/2016. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Jorge Martins Espeschit Presidente

Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que a legislação só permite a gratuidade da concessão de uso para terrenos menores que 250m² e a área em questão possui 320,17m². Os processos poderão ser consultados pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 15 de outubro de 2016. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2016 Hipérides Dutra de Araújo Ateniense Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico

BELOTUR PORTARIA Nº 047/16 Constitui nova Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural para avaliação técnica no processo de credenciamento de propostas de atrações artísticas para eventos e projetos da BELOTUR, publicado no DOM de 09 de Janeiro de 2016. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A BELOTUR, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Fundação de Parques Municipais

Art. 1º - Constituir a Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural, com o objetivo de proceder à avaliação técnica da documentação relacionada no Anexo II do Edital de Chamamento Público 001/2016.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Processo Administrativo: 01.157625.15.80 Permitente: Fundação de Parques Municipais FPM Permissionária: Eleir Vieira da Silva Objeto: Prorrogação da permissão, a título precário, para prestação de serviço de vendedor ambulante de picolé e sorvete (lote2), no Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado, por mais 12(doze) meses, de 20/11/2016 a 19/11/2017. Prazo: 12(doze) meses Valor: R$135,97 Assinatura em: 11/10/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 52 Data de Registro: 11/10/2016

I. Gilberto César de Carvalho - Diretor de Operações e Eventos Turísticos da Belotur; II. Maria Cláudia Leonardo Costa Diretora de Economia Criativa da Belotur; III. Frederico Diniz de Oliveira - Chefe de Departamento de Coordenação dos Centros Culturais

Karine Paiva Silva Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

Art. 3º - A duração da Comissão constituída por esta Portaria será adstrita ao período de julgamento das propostas no processo de credenciamento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino

COMPUR

EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – GEAF-DE torna público o resumo/extrato do relatório público de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome: Stephania Aleixo de Paula e Silva II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretária Municipal Adjunta III - Destino da viagem: Nova York/ Estados Unidos IV - Período de realização da viagem: 19 a 22 de setembro de 2016 V - Objetivos da viagem: Representação e Discussão de assuntos de interesse do município e Participação em grupos de trabalho. VI - Conclusão acerca do comprimento dos objetivos: cumprido VII - Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do município e de seus programas, Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e Defesa de interesse do município. VIII - Despesas de viagem: Sem ônus para o município. Maristela Higino de Oliveira Gerente Administrativo-Financeira

Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO INDEFERIDO Processo 01.135.709.15.45 Interessado: José Rodrigues de Oliveira

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ATA DA 224ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/08/2016 No dia vinte e cinco de agosto de dois mil e dezesseis, às nove horas e vinte cinco minutos, o Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, reunido no Auditório da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, localizado na Avenida Augusto de Lima, 30 – 4º andar e no pleno exercício de suas atribuições, instituídas pela Lei Municipal nº 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve sua ducentésima vigésima quarta (224ª) sessão ordinária declarada aberta pelo seu Vice-presidente José Júlio Rodrigues Vieira face ao quórum obtido pelos Conselheiros titulares: Branca Macahubas Cheib, Patrícia de Castro Batista, Carlos Henrique Bicalho, Ana Paula Chaves Lemos, Armando Santos Guimarães e Renato Ferreira Machado Michel. Estiveram presentes também os Conselheiros Suplentes Paulo Freitas de Oliveira, Ana Vitória Wernke, Rogério Carvalho Silva, Élerson da Silva, André Teixeira Gontijo, Júlio Guerra Torres e Otimar Ferreira Bicalho. O Vice-presidente do COMPUR, José Júlio Rodrigues cumprimentou os presentes e iniciou a reunião pelo item 1. Informe e manifestações gerais sendo cedida a palavra ao arquiteto Kléber Pereira que manifestou-se em relação a instalação dos parklet’s em Belo Horizonte, principalmente no bairro de Lourdes, que foram criados com objetivo de uso público, mas que, segundo o mesmo, estariam sendo em sua maioria incorporados para uso do próprio financiador. Kleber Pereira mencionou que no último final de semana observou um DJ em um parklet e questionou quais as providências que a Prefeitura de Belo Horizonte tomaria em relação a

essa utilização indevida dos equipamentos e perguntou também como estava o andamento da revisão do Regimento Interno do COMPUR. José Júlio Rodrigues, Vice-presidente do Conselho, esclareceu que a legislação municipal determina que o parklet não pode ser de uso exclusivo do estabelecimento e que já haviam recebido informações referentes ao caso citado e que a Regional Centro Sul havia sido comunicada e alertada para que não houvesse novamente o uso indevido do equipamento. Após os esclarecimentos em relação aos parklet’s, o Vice-presidente José Júlio Rodrigues passou a palavra ao Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros, que informou já ter sido feita uma revisão prévia do regimento e que havia recebido algumas manifestações, mas que considera necessário o debate do assunto no Conselho para ampliar essa discussão, ou quem sabe até mesmo através da Câmara Técnica para que se possa trabalhar de maneira mais incisiva. O Conselheiro Suplente representante do Setor Popular, André Gontijo, sugeriu que fosse estabelecida uma data para essa discussão. Kléber Pereira, solicitou novamente a palavra e questionou por que os parklet’s no bairro de Lourdes são todos liberados e instalado em frente a bares, pois isso, de acordo com o mesmo, não favoreceria a comunidade. Além disso, sobre o regimento do COMPUR, manifestou interesse em participar dessa discussão e que a mesma ocorra antes da próxima reunião do Conselho. O Vicepresidente, José Júlio Rodrigues, ponderou que a discussão sobre a revisão do Regimento Interno do COMPUR poderia ser marcada para a reunião ordinária do Compur do mês de outubro, dando prazo suficiente para colher novas manifestações e contribuições por parte dos interessados no assunto. Já sobre os parklet’s, José Júlio Rodrigues, Vicepresidente do Conselho, informou que a maioria das solicitações para instalação dos equipamentos são de estabelecimentos comerciais e o uso não é exclusivo dos mesmos e se estes locais causam impacto a culpa não seria do parklet, mas sim do uso indevido. José Júlio Rodrigues informou ainda que a SMAPU tem monitorado o uso dos equipamentos e que, em geral, tem tido retorno positivo por parte da população. Afirmou ainda que o uso indevido dos parklet’s e de eventuais atividades geradoras de impacto nos mesmo devem ser alvo de ações da fiscalização e que não se pode penalizar a cidade por questões pontuais e estas questões devem ser resolvidas e fiscalizadas. O arquiteto Kléber Pereira novamente questionou o porquê de liberar os parklet’s em frente a bares. O Vice-presidente, José Júlio Rodrigues esclareceu que o licenciamento dos equipamentos em frente a bares é possível pela legislação e informou ainda que são os usos mais procurados. Ponderou ainda que a norma busca coibir o uso exclusivo dos parklet’s pelos estabelecimentos comerciais próximos a eles e como a criação destes espaços de uso livre é entendida como algo positivo não seria adequado estigmatizar os equipamentos pelo uso indevido de alguns. Após os esclarecimentos, o Vice-presidente, José Júlio Rodrigues passou para apreciação o item 2. Aprovação da Ata da 223ª Reunião Ordinária do COMPUR (28/07/2016), perguntando se havia alguma manifestação por parte dos Conselheiros, não havendo manifestação, ele pôs a ata em votação que foi aprovada por unanimidade. Passando para o item 3. Aprovação da Pauta houve uma solicitação de inversão de item da pauta passando o item 4.2.3 Processo: 01110.549/15-30 Matéria: Recurso administrativo contra o indeferimento de licenciamento de heliponto localizado no bairro Santa Efigênia, Regional Centro-Sul. Interessado: Direcional Engenharia S/A Relatora: Ana Paula Chaves Lemos a ser tratado antes do item 4.2.1 Processo: 01086.818/16-14 Matéria: Recurso Administrativo referente à interpretação do cálculo das áreas a descontar no processo de aprovação de projeto arquitetônico Interessado: Oscar Ferreira Arquitetura Relator: Maria Auxiliadora Alvarenga, a pedido do interessado. Em seguida, o Gerente Executivo, Isaac Medeiros, pediu a palavra para fazer uma correção em relação ao item 4.2.1 Processo: nº 01-039.543/15-11 Matéria: Recurso administrativo contra o indeferimento de licenciamento de heliponto localizado no bairro Santo Agostinho, Regional Centro-Sul. Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG Relatora: Maria de Fátima Santos Gottschalg, informando que o número correto do processo do item em questão seria 01-040.168/15-61, não havendo manifestação por parte dos Conselheiros, José Júlio Rodrigues, Vice-presidente do Conselho colocou a pauta em votação, sendo aprovada por unanimidade com as alterações solicitadas. Em seguida passou-se para apreciação do item 4.1 Matéria: Apreciação de proposta de redefinição de contrapartida de Operação Urbana Simplificada – Lei Municipal nº 10.954, de 10 de agosto de 2016 – Institui a Operação Urbana Simplificada da Rua Francisco Deslandes e Adjacências e dá outras providências. O Vice-presidente José Júlio

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Rodrigues iniciou a matéria fazendo uma breve apresentação da Operação Urbana Simplificada (OUS) Condomínio Villagio Anchieta – Shopping Anchieta, localizado na Rua Francisco Deslandes, bairro Anchieta e explicando que o assunto estava sendo trazido para o Conselho para que fosse deliberado o valor destinado a implantação da ciclovia que não havia sido aprovado pela Câmara Municipal. Informou ainda que a equipe técnica da SMAPU sugeriu a destinação desse valor para a implantação de ciclovias do Programa Pedala BH, mais precisamente na implantação de ciclovia da Avenida Barbacena. O conselheiro Renato Michel, representante do Setor Empresarial, questionou o porquê do assunto está sendo apresentado ao Conselho uma vez que a Lei já havia sido aprovada na Câmara Municipal e que ele não havia sido discutido anteriormente pelo Conselho. O Conselheiro ponderou ainda que o valor da contrapartida, da ciclovia não aprovada, deveria ser utilizado dentro da área da vizinhança. José Júlio Rodrigues, Vice-presidente do Compur, esclareceu que o Conselho tem a responsabilidade de posicionar em casos omissos a lei e que, na avaliação que foi feita, entende-se que ao se suprimir a contrapartida da ciclovia na aprovação da lei da OUS em questão sem destinar outra aplicação para o recurso, a Câmara criou uma lacuna na lei. O Conselheiro Suplente representante do Setor Empresarial, Otimar Bicalho, manifestouse questionando se o valor dos recursos havia sido alterado ou se estava sendo mantido e o porquê do questionamento sobre a aplicação do recurso ao Conselho já que não havia sido perguntado da primeira vez. Ponderou ainda que o melhor seria a redistribuição do valor nas outras contrapartidas. Carlos Henrique Bicalho, Conselheiro do Setor Executivo, representante da Fundação Municipal de Cultura, argumentou que não via nenhum impedimento em usar o valor em outra área e que tal procedimento ocorre no Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural. Entretanto, apresentou uma ressalva quanto à implantação da ciclovia justamente na Avenida Barbacena, uma vez que os canteiros centrais ao longo da avenida são tombados, indicando ainda que o assunto teria que passar pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, motivo pelo qual, naquele momento, ele iria se abster em relação ao assunto. O Conselheiro Suplente Élerson da Silva, representante do Setor Técnico manifestou necessidade de conhecer melhor o projeto da ciclovia e de entender o motivo pelo qual ele não havia sido aprovado pela Câmara Municipal. O Conselheiro Rogério Carvalho, Setor Executivo, representante da BHTRANS, afirmou que o assunto deveria ser estudado melhor e apresentadas outras alternativas em relação a essa contrapartida. Élerson da Silva, Conselheiro representante do Setor Técnico, ponderou que, mesmo havendo um parecer da Procuradoria do Município indicando a competência do Compur em indicar a destinação do recurso, ainda assim deveriam ser melhor esclarecidos os motivos do impedimento da implantação da ciclovia na própria Rua Francisco Deslandes. O Conselheiro Renato Michel, representante do Setor Empresarial, afirmou que concordava com o Conselheiro Otimar Bicalho e que o valor deveria ser distribuído nas três outras diretrizes já que se trata de uma lei já aprovada. O Vice-presidente, José Júlio Rodrigues, explicou que não concordava em “incrementar” as três outras diretrizes e com isso perder a oportunidade de investir em outra área da cidade carente do equipamento e sinalizou que a Procuradoria Geral do Município poderia ser novamente questionada sobre o assunto, caso necessário. Também sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para que essa discussão fosse mais aprofundada. O Conselheiro André Gontijo, representante do Setor Popular, sugeriu que o valor fosse aproveitado dentro de obras do Orçamento Participativo da região que não haviam sido contempladas. Júlio Guerra, Conselheiro Suplente, representante do Setor Empresarial, sugeriu também reverter o valor em questão na diretriz de manutenção do espaço público da região. Em seguida foi cedida a palavra aos demais presentes na reunião. Nesta oportunidade, Gerson Freire, morador do entorno do empreendimento, sugeriu que o valor fosse utilizado para a manutenção dos abrigos de ônibus das ruas paralelas ao empreendimento que encontram-se em situação precária. O Vice-presidente, José Júlio Rodrigues, passou para os encaminhamentos onde sugeriu a formação de um Grupo de Trabalho para a formulação de uma proposta e um questionamento para Procuradoria Geral do Município. O Conselheiro Élerson da Silva, afirmou que não via impedimentos ou prejuízos no adiamento dessa decisão sobre a destinação dos recursos da diretriz de número dois da contrapartida da Operação Urbana Simplificada e que isso permitiria um período maior de discussão de uma proposta dentro do corpo técnico da Prefeitura, Conselheiros e da própria população. O conselheiro Rogério Carvalho ratificou a sugestão do Conselheiro Élerson Silva.

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Em seguida o Vice-presidente do Conselho colocou a proposta de adiamento da discussão do assunto em votação que foi aprovada por unanimidade e passou em seguida para análise do item 4.2 Matéria: Recurso em Processo Administrativo, subitem 4.2.3 Processo nº 01-110.549/15-30 Matéria: Recurso Administrativo contra o indeferimento de licenciamento de heliponto localizado no bairro Santa Efigênia, Regional Centro-Sul Interessado: Direcional Engenharia S/A Relatora: Ana Paula Chaves Lemos. O Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros, fez uma breve apresentação do empreendimento mostrando todo o histórico do licenciamento, sua localização, a situação e as características do empreendimento. Apresentou as razões do indeferimento, qual seja, o não atendimento ao previsto na Deliberação Normativa DN/COMPUR 002/2013, publicada no Diário oficial do Município dia 9 de setembro de 2013. De acordo com as informações apresentadas no mapa “Distância dos equipamentos públicos do heliponto”, na área do entorno do empreendimento (folha 16 do Estudo de Impacto de Vizinhança), há os seguintes equipamentos a menos de 200m do heliponto: CEPAI - Centro Psíquico da Adolescência e Infância – Fhemig - 190m; Centro de Saúde Carlos Chagas - 198m. Conforme Art. 5º da referida DN prevê: “Os helipontos deverão distar, no mínimo, 200m de outros aeródromos em funcionamento e de hospitais, contados a partir dos limites de sua plataforma. Citou ainda como motivação do indeferimento o equívoco no cálculo dos níveis de ruído, conforme parecer SMMA 3577/15, além de questionamentos diversos sobre a qualidade da pesquisa de percepção. Isaac Medeiros, Gerente Executivo do Conselho, apresentou também os recursos encaminhados por parte do empreendedor que afirmava que a implantação do Heliponto não infringe a DN 002/2013 no que diz respeito à distância de 200m de hospitais. Segundo o recurso foram verificados dois equipamentos de saúde, mas que não se tratariam de hospitais: Centro de Saúde Carlos Chagas e Centro Psíquico da Adolescência e Infância. Sobre o questionamento acerca da metodologia adotada para o cálculo de ruído e proposta de redução, foi sugerido período de testes/ monitoramento, com permissão provisória para 2 ciclos semanais. Já sobre a pesquisa de percepção ambiental, enfatizou que houve uma análise equivocada da tabulação dos dados dos entrevistados. Isaac Medeiros, Gerente Executivo do COMPUR, após apresentação dos recursos sobre o indeferimento, para o qual a SMAPU manteve-se favorável à continuidade do procedimento de licenciamento, passou a palavra para a Conselheira Ana Paula Lemos que iniciou a leitura do seu parecer, no qual discorda do posicionamento da SMMA em relação aos equipamentos de saúde próximos ao heliponto. Além disso, salientou que o assunto ainda não é objeto de consenso entre os técnicos e não há legislação municipal exaustiva e precisa sobre o tema. A relatora posiciona favoravelmente à continuidade do licenciamento urbanístico de heliponto e indicou uma série de parâmetros para melhorar o funcionamento da atividade. Após a leitura do relatório da Conselheira Ana Paula Lemos, o Vice-presidente, José Júlio Rodrigues, cedeu a palavra a moradora vizinha ao empreendimento, a senhora Esther Silva, que manifestou-se em relação a implantação do heliponto, os transtornos que um voo teste feito irregularmente causou em sua residência que está exatamente no mesmo nível do heliponto e também sobre questões de segurança para a vizinhança. Em seguida, apresentou um vídeo demonstrando o pouso irregular, demonstrando o barulho e a grande quantidade de partículas levantas pelo helicóptero. Após a fala da moradora, Márcia Moreira, arquiteta participante da reunião, solicitou a palavra para manifestar-se em favor da moradora, relatando a sua experiência de trabalho no Campus Saúde da UFMG, local vizinho ao heliponto do Hospital João XXIII e que recebe, segundo ela, os impactos negativos relacionados ao ruído e insegurança dos pousos e decolagens no equipamento. Em seguida, Simone Duarte, responsável técnica da Práxis Projetos e Consultora Ltda., empresa responsável pela elaboração do Estudo, explicou todo o processo de elaboração do estudo e que ele foi feito de forma cautelosa e identificou os impactos. Disse ainda que o que estaria sendo pleiteado no recurso é uma oportunidade de medição dos impactos. Argumentou ainda que o EIV é o espaço da pesquisa e que deve ser analisado de forma mais cautelosa, alegou que as leis estão ultrapassadas e precisam ser adequadas e o que estavam advogando era um tempo para o estudo onde seria monitorado rigidamente todos os dados, já que o próprio Estudo de Impacto de Vizinhança propõe esse período de adaptação e detalhamento. Em seguida, Francisco Brasil, representante da Direcional Engenharia solicitou a palavra e ponderou que a empresa entende todos os receios da vizinhança e que todas as exigências para certificação do heliponto foram

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aprovadas pelo COMAR, ou seja, toda a parte de segurança foi bem analisada pelo órgão competente. O Vice-presidente do Compur, José Júlio Rodrigues, passou a palavra ao Conselheiro Éleson da Silva que enfatizou a questão do Centro Psíquico de Atendimento à Infância e Adolescência que se encontra no raio de abrangência do heliponto, explicando que se ele não estava sendo chamado de hospital, a razão é a proposta de reforma psiquiátrica que tem acontecido ao longo dos últimos anos, no sentido de dar um tratamento mais humanizado as pessoas que sofrem de transtornos mentais. Entretanto, ponderou que, a despeito disso, o Centro se caracterizaria sim como hospital, até porque esse faz atendimento de urgência psiquiátrica infantojuvenil, atendimento à crise psiquiátrica, neurológica, psicológica, terapia ocupacional, serviço social, fonoaudiologia e fisioterapia e tem os dispositivos de tratamento emergencial. Assim sendo, se posicionava favorável ao entendimento do relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em seguida a Conselheira Ana Paula Lemos manifestou-se analisando que de fato o prédio da moradora que se manifestou é o que iria sofrer maior incômodo, mas não por relação à segurança e sim em relação ao incômodo sonoro ou com alguma possibilidade de partícula e aproveitou para compartilhar que ela é vizinha de um heliponto e de fato ela não tem a visão do heliponto, pois ele é muito alto, mas que existe um incômodo sim, mas de fácil convívio porque são poucos os pousos e decolagens, mesmo se tratando de um hospital. Considerou também que será uma tendência este tipo de licenciamento, de um modal de transporte que já existe na cidade, com o qual têm-se aprender a conviver. Nessa linha é que ela estava propondo a não aprovação definitiva e nem a liberação do funcionamento total do heliponto, mas sim um período de testes para que o Conselho se avalie sobre toda a contribuição dos dados gerados no período para dar a aprovação ou a reprovação desse ou de qualquer outro heliponto na cidade. O Conselheiro Armando Guimarães, representante do Setor Empresarial, solicitou a palavra e questionou quantos decibéis o helicóptero atinge, por ocasião dos pousos e decolagens. O representante técnico da empresa Práxis, Frederico Campos informou que o mais comum é utilizar helicópteros padrões e na hora que ele está fazendo o pouso, na plataforma de decolagem considera-se 94 decibéis. Tal dado seria proveniente de estudo conduzido em Belo Horizonte no aeroporto da Pampulha, com diversos pousos e decolagens. O Conselheiro Armando Guimarães questionou se não estaria em desacordo com a Lei Municipal 9.505/2008 – Lei do Silêncio, que prevê 70 decibéis. O representante técnico Frederico Campos alegou que a Lei do Silêncio não entra a fundo no tema heliponto ou helicópteros, visto não ser este o seu objetivo. Em seguida, o Conselheiro André Gontijo solicitou a palavra e defendeu a necessidade de debate deste tema, para conciliar os interesses da comunidade e dos empresários. Também concluiu que, na sua visão, existem muitas questões de legislação que estão realente ultrapassadas e que seria preciso realmente um processo de revisão. Ele informou que há uma legislação federal que exige atenuação do ruído, com instalação de janelas acústicas nos locais afetados. Por outro lado, ponderou que provavelmente o apartamento da senhora vizinha ao heliponto daqui para frente, caso seja aprovado o equipamento, vai ser desvalorizado. O Conselheiro André Gontijo sugeriu que fosse postergada a análise da matéria, pois seria necessário refletir bastante sobre o tema e chamar um especialista no assunto para fazer uma exposição para Conselho. Afirmou ainda que não via como aprovar um empreendimento com esse enfrentamento da lei, haja visto que ao colocar isso para o COMPUR, e se aprovado, estaríamos num impasse, pois o próprio setor técnico municipal já havia indeferido a proposta. Por último questionou até que ponto o Conselho tem poder para aprovar se tem uma legislação pertinente que diz que não é para ser feito. O Conselheiro Rogério Carvalho, representante do Executivo manifestou-se afirmando que não se sentia à vontade de tomar nenhuma decisão naquele momento, uma vez que ele era leigo no assunto, pois se todos os órgãos competentes deram as devidas licenças, existiria um relatório explicando o porquê que eles deram, pois para ele, naquele momento, o Conselho estava em uma condição que não o deixa confortável para tomar nenhuma posição sobre o indeferimento ou não. José Júlio Rodrigues, Vice-presidente do Conselho, passou a palavra para a responsável técnica pela elaboração do EIV Simone Duarte que esclareceu novamente as dúvidas em relação ao hospital, sendo uma das preocupações o centro de tratamento psíquico. Disse que este está situado no limite do raio de duzentos metros e explicou que uma parte do corpo dessa edificação fica fora do raio dos duzentos metros e a mesma coisa ocorria no caso do Centro Carlos Chagas, e que foram entrevistadas duas pessoas, especialistas desses órgãos, sendo que uma era completamente contrária

Sábado, 15 de outubro de 2016 à implantação do heliponto e a outra completamente favorável. Informou ainda que na proposta do EIV foi incluido o monitoramento dessas áreas de saúde. Com relação ao apartamento, foi incluída uma cláusula no EIV que era de monitoramento dos preços dos mesmos, porque reconhecem que de fato pode ocorrer uma desvalorização. Após a discussão sobre o assunto, o Vice- presidente do Conselho, José Júlio Rodrigues, colocou em votação o parecer da Conselheira Ana Paula, com adequação de texto proposta pela Conselheira Branca Macahubas, ficando a redação de uma proposta de elaboração de estudos pelo período de testes de três meses para que então o assunto retorne ao Conselho para avaliação, lembrando que a não aprovação do parecer da Conselheira Ana Paula Lemos, implicaria a manutenção do indeferimento, sendo a proposta aprovada com quatro votos favoráveis, três contrários e três abstenções. Em seguida as Conselheiras Ana Vitória Wernke e Patrícia Batista solicitaram a palavra para justificarem os seus votos contrários. A Conselheira Ana Vitória Wernke explicou que em virtude do parecer de indeferimento ter sido feito pela Secretaria de Meio Ambiente e ela ser a representante desta Secretaria no Conselho, obviamente ela iria acompanhar aquilo que foi determinado pela SMMA. A Conselheira Patrícia Batista também não se sentiu à vontade de votar favorável já que o parecer do Meio Ambiente foi duas vezes pelo indeferido do estudo. Em seguida o Vice-presidente, José Júlio Rodrigues passou para apreciação do item 4.2.2 Processo: nº 01-01040.168/15-61 Matéria: Recurso administrativo contra o indeferimento de licenciamento de heliponto localizado no bairro Santo Agostinho, Regional Centro-Sul. Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG Relatora: Ana Vitória Wernke, passando a palavra ao Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros para apresentação da matéria. Foi mostrado todo o histórico do licenciamento, sua localização, a situação e as características. A justificativa para o indeferimento foi que conforme regulamentado pela Deliberação Normativa DN/COMPUR 002/2013, em seu Art. 5º: “- Os helipontos deverão distar, no mínimo, 200m de outros aeródromos em funcionamento e de hospitais, contados a partir dos limites de sua plataforma”, e deste modo, considerando a referida Deliberação Normativa, o licenciamento do heliponto foi indeferido em virtude do não atendimento do critério de distância aos equipamentos descritos no artigo supracitado. O empreendimento apresentou recurso argumentando que: o heliponto já era previsto nos projetos de edificação aprovados junto à Prefeitura Municipal em 1975 e em 1981 e foi executado no ano de 2010 com autorização emitida pela ANAC em 2005; o licenciamento do heliponto foi iniciado recentemente porque anteriormente não havia demanda, por parte do proprietário, para as atividades de operações do equipamento; não foi recebida convocação ou notificação da Prefeitura Municipal após a emissão da DN 02/2013; o heliponto atenderá à demanda da CEMIG que presta serviços de interesse público; o laudo acústico apresentado junto ao EIV indica que o número de ciclos previstos na operação do heliponto é inferior ao máximo permitido; no mesmo laudo é demonstrado que, entre o Hospital Mater Dei e o Edifício Júlio Soares (onde se encontra o heliponto em análise), há uma barreira acústica induzida pelo Edifício Forluz, evidenciando a minimização do impacto causado pelo heliponto sobre o Hospital Mater Dei. Após a apresentação feita pelo Gerente Executivo, o Vice-presidente do Conselho, passou a palavra à Conselheira Ana Vitória Wernke para leitura de seu parecer referente a matéria. Em seu relato conclui pela devolução dos autos do processo à Secretaria de Meio Ambiente em diligência para que análise do recurso apresentado pelo empreendedo, visto que fora pequeno o prazo que Secretaria teve para apreciação do mesmo. Após a leitura do parecer da Conselheira Ana Vitória, o Conselheiro Renato Michel, representante do Setor Empresarial, questionou o porquê do Conselho estar avaliando a questão do indeferimento, uma vez que o parecer da Secretaria era favorável à continuidade do licenciamento, entendendo ele que o recurso havia sido acatado. O Gerente Executivo do Conselho, Isaac Medeiros, explicou que à luz da deliberação normativa, o licenciamento estava indeferido e que o parecer técnico apresentado pela Secretaria é apenas uma sugestão e quem definiria a continuidade ou não do processo era o Conselho. Após as explicações sobre os encaminhamentos que deveriam ser tomados em relação a continuidade do processo de licenciamento urbanístico do empreendimento em análise o Conselheiro André Gontijo, representante do Setor Popular solicitou vistas ao processo. Antes de passar para o item seguinte, o Vice-presidente solicitou a prorrogação do horário da reunião por mais trinta minutos sendo aceito por todos os Conselheiros, passando em seguida para análise do item 4.3 Matéria: Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, subitem 4.3.1 Processo: 01-002.912/15-39

Empreendimento: Tribunal de Justiça – Fórum Lafayette Interessado: Marcelo Junqueira Santos Relator: Rogério Carvalho Silva. Isaac Medeiros, Gerente Executivo do COMPUR, apresentou o empreendimento que está localizado no bairro Barro Preto, Regional Centro Sul, o seu enquadramento foi em serviço de uso coletivo com área superior a seis mil metros quadrados. A atividade está em funcionamento, a edificação não necessita de alteração de área construída e será necessária a certidão de baixa e alvará de localização de funcionamento para licenciamento e regularização da atividade. Até o momento não havia sido apresentado recurso em relação ao REIV. Em seguida, o Vice-presidente, passou a palavra ao Conselheiro Rogério Carvalho relator do processo que após a leitura do seu relato apresentou a sua conclusão e seu voto era favorável ao licenciamento do empreendimento. Após a leitura do parecer do relator, José Júlio Rodrigues, colocou a matéria em discussão; não havendo manifestação por parte dos Conselheiros e nem por parte dos interessados passou-se em seguida para a votação do parecer e REIV, sendo aprovados por unanimidade. Em seguida, José Júlio Rodrigues, Vice-presidente do COMPUR, passou para apreciação do item 4.4 Matéria: Flexibilização de Parâmetros Urbanísticos, subitem 4.4.1 Processo: nº 01-165.515/13-76 Matéria: Flexibilização de parâmetros em processo de parcelamento do solo do terreno da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG Interessado: UEMG / CETEC / FAPEMIG / FJP / SEPLAG Relator: Paulo de Oliveira Freitas Pedido de Vistas: Ana Paula Chaves Lemos, onde o Gerente Executivo, Isaac Medeiros, fez uma breve recapitulação sobre o assunto uma vez que o mesmo já havia sido matéria apresentada na COMPUR em uma ocasião anterior e tratava de flexibilização de parâmetros de processo de parcelamento do solo do terreno da Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG com a solicitação do requerente da permanência da largura do logradouro da Rua Sete inferior a 15,00m, a necessidade de implantação de praça de retorno para finalização do logradouro “Avenida C”; - Possibilidade de isenção da transferência de 15% da gleba ao patrimônio público municipal. Isaac Medeiros esclareceu que a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano – SMAPU seria favorável à manutenção das solicitações indicadas pela Gerência de Licenciamento e Parcelamento do Solo e Obras Públicas para as Diretrizes Viárias e que o requerente deveria adaptar a largura mínima de quinze metros e implantar praça de retorno. Com relação à solicitação de isenção de transferência dos 15% da gleba, informou que a SMAPU também seria favorável à solicitação do requerente e em contrapartida à isenção de transferência, o requerente deverá reservar área no terreno do empreendimento e implantar uma unidade municipal educacional infantil, UMEI para o Município. Além disso, no relatório de diretriz de parcelamento do solo, deverá ser exigida documentação comprobatória georeferenciada referente a todas as áreas envolvidas no processo de parcelamento. Após a breve apresentação, foi passada para a Conselheira Ana Paula Lemos que fez a leitura de seu relatório onde ela fez uma compilação de tudo e seu voto foi favorável à isenção de parte da transferência de percentual da gleba exigido pela legislação ao Município, excetuando a área destinada à implantação de uma UMEI. Em relação a doação de área do lote CP003A do quarteirão 61, zona fiscal 799, planta CP 237003G, necessária para implantação do projeto viário prioritário referente à Via 710, em contrapartida à isenção de transferência de 15%, caso a área restante do lote não possa se constituir em um novo lote, segundo a lei de parcelamento e uso do solo, esse deverá ser transferido em sua totalidade ao Município, sendo viável a modificação do parcelamento e essa deverá ser realizada de forma a viabilizar a transferência da área pretendida. Votou também pelo indeferimento da dispensa de implantação de praça de retorno para finalização do logradouro da Avenida C, pela dispensa da vinculação dos lotes a serem criados no parcelamento do solo e favorável à dispensa da observação da largura mínima da Rua Sete, uma vez que a BHTRANS emitiu parecer GEDIV de número 124/2014, à folha 115 do processo, favorável à permanência da rua na largura existente e das últimas diretrizes de parcelamento do solo à folha 153 emitidas que corroboram com essa solicitação. Em seguida, o Vice- presidente, José Júlio Rodrigues, colocou a matéria em votação, ocasião na qual o Conselheiro Renato Michel, representante do Setor Empresarial, se os 15% do terreno a serem doados, que seriam de aproximadamente 60.000 metros², poderiam ser em área ou em moeda e, se podendo ser em valor, qual seria esse montante. A Conselheira Ana Paula Lemos informou ao Conselheiro Renato Michel que só poderia ser em valor em casos de regularização. De acordo com o Conselheiro Renato Michel, seria necessário fazer uma avaliação do valor monetário destes 60 mil m²

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Sábado, 15 de outubro de 2016 para comparação com o valor equivalente da doação de terrenos para a implantação da Via 710 e de uma UMEI. Segundo o Conselheiro, tal informação seria necessária para se saber se o que está sendo proposto em termos de contrapartida é igual, menor ou maior ao que significam esses 15% do terreno. A Conselheira Ana Paula Lemos informou que a contrapartida é muito menor. Reforço ainda que o requerente possui o direito de solicitar a flexibilização da isenção dos 15% e, desde que a área não seja considerada necessária, a Prefeitura poderia fazer tal procedimento, visto que chegou-se à conclusão que há efetivamente necessidade de uma UMEI na região e de área para a construção da praça de retorno para a Via 710. Renato Michel, Conselheiro do Setor Empresarial, insistiu no questionamento sobre a justificativa para a Prefeitura isentar a doação total dos 15%. Em seguida, a Conselheira Ana Paula Lemos, esclareceu que tal avaliação era possível por se tratar de um equipamento público dedicado à serviço de educação, pertencente ao Estado e de interesse público. Conselheira Branca Macahubas complementou a fala da Conselheira Ana Paula Lemos entendendo que o empreendimento é de um ente público voltado para o atendimento público, que não é Municipal, e sim Estadual, mas que atende à demanda do poder público de forma geral, porque é uma instituição de ensino, que aliás, tem várias escolas e a universidades e a finalidade dele era para atendimento ao público, então a destinação, apesar de não ser uma destinação Municipal é uma destinação Estadual para o atendimento ao público, por isso da flexibilização. O Conselheiro Renato Michel afirmou que ele concorda com a importância da área e dos empreendimentos públicos nela existentes para a cidade, ele só estava questionando era a doação, visto que se ela poderia ser feita em outra parte da cidade uma vez que o Estado tem outros terrenos. O que ele queria dizer era que poderia se gerar um terreno para fazer um Minha Casa Minha Vida, uma habitação de interesse social, pois o Estado não é carente do ponto de vista de não ter condição de fazer a doação e não se pode confundir o mérito do empreendimento com uma isenção de uma doação, mérito o empreendimento tem e muito, mas para ele essa flexibilização deve acontecer em caso excepcionais e esse, na sua visão, não seria um caso excepcional, tal negociação poderia ser conduzida de uma outra forma, na qual se fizesse um encontro de contas. Em seguida, foi passada a palavra ao representante do empreendimento Alonso Lamy que fez a defesa em relação as solicitações informando que a instituição que ali representava era a única que ainda não possuía imóvel construído e que já estavam nesse processo a alguns anos e que estavam aguardando conseguir a documentação do parcelamento para obter o índice cadastral e assim poder aprovar seus projetos. Após mais alguns esclarecimentos em relação a matéria, o Vice-presidente, José Júlio Rodrigues, colocou o parecer da Conselheira Ana Paula Lemos em votação que foi aprovado por todos os Conselheiros. José Júlio Rodrigues, Vicepresidente do Conselho, passou em seguida para apreciação o subitem 4.4.2 Processo: nº 01110.570/16-08 Matéria: Flexibilização de parâmetro urbanístico - vagas de estacionamento, em edificação localizada no bairro Santo Agostinho, Regional Centro-Sul. Interessado: Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais Relator: Paulo Freitas de Oliveira. O Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros fez a apresentação da matéria, que trata de empreendimento situado no bairro Santo Agostinho, Regional Centro-Sul. O requerente solicita avaliação sobre a possibilidade de abstenção e/ou dispensa de atendimento do número mínimo de vagas de estacionamento. Na análise feita pela SMAPU, concluiu-se que, por se tratar de edificação pública destinada ao uso institucional, por terem sido comprovadas alterações na edificação que dificultam a inclusão de vagas de estacionamento no lote e pelo fato de existirem edificações vizinhas com atividades complementares e administradas pelo TJMG e ofertantes de vagas de estacionamento ao requerente, era pertinente a flexibilização do número mínimo de vagas de estacionamento. Para o caso, a Secretaria sugeriu a isenção do atendimento do número mínimo de vagas de estacionamento no empreendimento enquanto mantido o atual uso institucional da edificação. Sugeriu também que as vagas de estacionamento destinadas a portadores de mobilidade reduzida necessárias ao funcionamento da atividade sejam demarcadas e ofertadas em área próxima da saída acessível do estacionamento vizinho que receberá estas vagas. O endereço e número total das vagas remotas ofertadas pelo empreendimento no estacionamento da edificação vizinha devem constar nas ressalvas do seu Alvará de Localização e Funcionamento para registro, instrução às ações de fiscalização e comunicação aos usuários. Quanto à possibilidade de aplicação do artigo 19 da lei municipal nº 9.074/2005, outra solicitação do requerente, destacou-se que, na ocasião da regularização do imóvel, em caso de

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comprovação da propriedade pública do mesmo, poderá ser aplicada a referida legislação sem necessidade de apreciação do COMPUR. Após a apresentação, foi passado a palavra ao Conselheiro Paulo Freitas, relator do processo, que pelo adiantado da hora fez a leitura da conclusão e voto de seu relatório que acompanhou na íntegra o parecer técnico emitido pela Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano, através da Gerência Executiva do COMPUR e manifestou-se favorável à solicitação de flexibilização do parâmetro referente às vagas para estacionamento. Transcreveu abaixo as ressalvas já lidas pelo Gerente Executivo Isaac Medeiros, constantes da conclusão do parecer técnico da SMAPU / GCPU. O Vice-presidente colocou a matéria em discussão, não havendo manifestação de nenhum Conselheiro ou interessado passou para votação do parecer do Conselheiro Paulo Freitas que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, José Júlio Rodrigues passou para o último item 4.5 Matéria: Assuntos Gerais. O Gerente Executivo Isaac Medeiros apresentou três pontos a serem tratados sendo o primeiro a questão da Câmara Técnica que estava sendo trazida novamente para discussão para estabelecimento de seus representantes já que na ocasião anterior houve uma divergência em relação a representação no Setor Técnico. Entretanto, em virtude da ausência dos Conselheiros diretamente envolvidos no assunto, o mesmo seria reconduzido para a próxima reunião. Os outros dois assuntos apresentados estavam relacionados a REIV’s aprovados anteriormente pelo Conselho referentes ao licenciamento urbanístico da Universidade Federal de Minas Gerais e o outro ao do Colégio Loyola. O Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros, informou que o Colégio Loyola e a Universidade Federal de Minas Gerais tiveram os seus PLU’s publicados em 2012 e ambos os casos tratavam-se de retificações ou de revalidações dos pareceres de licenciamento urbanístico por motivações de avanço do procedimento de licenciamento. Esses empreendimentos já estavam em fase de cumprimento das medidas de PLU em estágio avançado e em ambos os casos houve necessidade de retificar algumas informações dos pareceres. Como esses pareceres são aprovados pelo Conselho, resta à Gerência Executiva do COMPUR comunicar essas retificações para o mesmo e caso haja alguma indisposição referente a esses procedimentos ele possa se pronunciar. Isaac Medeiros iniciou pelo caso do Colégio Loyola esclarecendo que era um procedimento de retificação de informações, pois ao longo do procedimento de regularização da edificação foi identificado que o responsável legal prestou uma informação equivocada ao Município. No procedimento de licenciamento foi apresentado como área utilizada o valor de 18.552m² e recentemente durante o procedimento para obtenção da baixa de construção constatouse uma diferença bem significativa nesse valor, que passou para 30.822m². Foi feita a reavaliação dos dados e em conjunto com a Comissão de Interface de Licenciamento, junto com a SMARU, a SMAPU e o responsável técnico pelo licenciamento, chegou-se à conclusão que de fato foi um erro de digitação ou de transposição de dados. O Gerente Executivo do Conselho informou que além dessa retificação, outra seria a troca do CNPJ, porque houve uma troca do mesmo por uma questão administrativa da empresa, além da revalidação do PLU que era de 2012 e que tem o prazo de validade de dois anos e a partir da sua primeira edição seria revalidado por mais um ano para que no próximo ano o empreendimento consiga, por fim, regularizar suas atividades. O segundo caso, o da Universidade Federal de Minas Gerais, teria a necessidade de um procedimento de adequação do PLU, vista a complexidade particular do processo de regularização das edificações envolvidas, julgou-se pertinente fazer toda uma reestruturação do PLU de modo inclusive a enquadrá-lo no procedimento atual, porque o PLU de 2012 seguia um procedimento diferente do de 2016, que avançou e mudou o cumprimento e verificação desses cumprimentos das diretrizes. No caso em questão, Isaac Medeiros, Gerente Executivo do Compur, informou que seria feita uma retificação por completo na forma de apresentação do PLU, em termos de prazos de cumprimentos de diretrizes, no intuito de facilitar o cumprimento e agilizar o procedimento de comprovação desse licenciamento perante o que foi acordado no PLU. Ele informou que não haveriam modificações de conteúdo das diretrizes nas condicionantes, mas sim uma reorganização de um procedimento de modo a chegar ao fim do processo. Após essas explicações, Isaac Medeiros, informou que estes eram os dois casos referentes ao licenciamento urbanístico que estavam sendo trazidos para a apreciação do Conselho e não havendo manifestação contrária por parte de nenhum Conselheiro seriam publicados da forma que estavam sendo apresentados. Não havendo posicionamento

contrário por parte do Conselho, nem mais assuntos para discussão o Vice-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. A presente ata foi revisada, lavrada e datada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 39/2016 O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competências à Secretária Municipal Adjunta de Planejamento e Controle, Sra. Beatriz de Moraes Ribeiro para, no período de 18 de outubro de 2016 a 28 de outubro de 2016, ordenar e executar despesas, solicitar provisão de crédito orçamentário, autorizar a instauração de procedimento licitatório, aprovar editais, revogar licitação de acordo com a legislação vigente, julgar recurso sobre licitação, adjudicar objeto de licitação, anular a licitação, decidir pela dispensa e reconhecer situação de inexigibilidades de licitação, assinar contratos, convênios e ajustes, rescindir contratos, bem como, assinar notas de pagamento de despesas, notas de empenhos, cheques e borderôs de pagamento de despesas relativos à SMOBI. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 063/2016 Designa servidor para operacional de fiscal de contrato.

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função

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º - Designar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA Contrato/Licitação: AJ-049/15 - SMOBI-031/15-CC Objeto: Execução dos serviços e obras de urbanização de vias do bairro Monte Azul, Empreendimento Nº 76 do OP 2009/2010. Fiscal do Contrato: José Martins de Oliveira Filho – 000992-0 Cargo/Lotação: Engenheiro / DPOI-SD Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente PORTARIA SUDECAP Nº 65/2016

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura CIRCULAR 7 LICITAÇÃO SCO – 052/2014 Objeto: Execução das obras de reforma do prédio da Unidade de Referência de Saúde Padre Eustáquio, rua Padre Eustáquio, 1951 - bairro Padre Eustáquio. Ref. Novo Adiamento/Protocolamento e Abertura de Envelopes A data de protocolamento e abertura dos envelopes de documentação, anteriormente designada para às 14h30 do dia 17 de outubro de 2016 fica adiada para às 14h30 do dia 4 de novembro de 2016, nas mesmas condições estipuladas no edital. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria SMOBI-SUDECAP 12/2016

URBEL NOTIFICAÇÃO A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel informa a Sra. Maria de Lourdes Ramalho de Souza sobre a realização de sindicância na qual constatou-se que V. Sa. não reside no imóvel vistoriado e aprovado por esta Companhia como apto a ser objeto do benefício Bolsa Moradia. Essa situação configura descumprimento de obrigação constante do Termo de Compromisso de Adesão ao Programa Bolsa Moradia assinado e da legislação pertinente, acarretando a suspensão do benefício Bolsa Moradia a ocorrer no prazo de dez (dez) dias, contados a partir da publicação desta notificação. Informamos que V. Sa. poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta notificação, apresentar defesa previa por escrito, a ser protocolizada na Divisão de Reassentamento da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 5º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. Informamos ainda que o processo terá continuidade independentemente de seu comparecimento ou apresentação da manifestação. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Maria Aparecida Reis Silva Chefe da Divisão de Reassentamento

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Projetos Clênio Gonçalves Gosling para ordenar e executar despesas, solicitar provisão de crédito orçamentário, autorizar a instauração de procedimento licitatório, aprovar editais, revogar licitação de acordo com a legislação vigente, julgar recurso sobre licitação, adjudicar objeto de licitação, anular a licitação, decidir pela dispensa e reconhecer situação de inexigibilidades de licitação, assinar contratos, convênios e ajustes, rescindir contratos, bem como, assinar notas de pagamento de despesas, notas de empenhos, cheques e borderôs de pagamento de despesas relativos à SUDECAP, no período de 18 de outubro de 2016 a 28 de outubro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 – SC 040/13 – SCO 123/2012 CC – LOTE VIII Processo: 01-153.262/12-34 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA. Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção na infraestrutura urbana do Município, compreendendo: demolição, escavação manual e mecânica de valas, fundações, contenções em concreto envelopado, em concreto armado e em gabião, alvenaria (muros de divisa), rede tubular de drenagem, obras complementares e limpeza mecânica dos equipamentos de sistema de drenagem, nas áreas de circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste. Objetivo: Readequar a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo de quantitativos. Em consequência da alteração da Planilha Contratual, o valor do contrato em referência fica acrescido de R$ 2.606.333,02 (dois milhões, seiscentos e seis mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos), correspondente a um aumento de 25% do valor originalmente contratado. Fica incluída ao Contrato SC 040/13, a classificação orçamentária nº 2702.0004.17.512.233.1.203.0003.44905109 - Fonte de Recursos 04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Fica acrescido ao contrato o nome de seu gestor, Sr. Humberto Pereira de Abreu Júnior, conforme

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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designação da Portaria SMOBI nº 47/2015, publicada em 26/12/2015. Data de assinatura: 16/09/2016. Registro na SUDECAP: 13.10.2016 – Livro: 01 – Folha: 145. EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DJ 006/13– SP 009/2013 CC Processo: 01-090.320/13-02 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA REMO LTDA. Objeto: Execução dos serviços de manutenção, serviços complementares, ampliação, serviços de ronda e de pronto atendimento da rede de iluminação pública do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Reprogramar a Planilha Orçamentária, sem alteração do valor contratual. Data de assinatura: 07/10/2016. Registro na SUDECAP: 11/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 145.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS ATA DE REUNIÃO ATA DA 233ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SMSU, REALIZADA NO DIA 13/10/2016. Presidente: Marcos Souza Lima Secretária: Denise Teixeira de Souza Guimarães Membros da 1ª Câmara presentes: Marcus Túlio Bueno de Oliveira, Paulo Freitas de Oliveira, Tatiana de Oliveira Macedo, Lourdes Maria Rodrigues de Aguiar e Vanessa Lúcia Silva Amorim. Membro ausente: Lucas Henrique Rocha de Simone. Em atendimento ao § 3º, art. 17, anexo único, do Decreto nº 14651/11, às 13:00 horas a sessão foi aberta pelo membro Marcus Túlio Bueno de Oliveira, que assumiu a função de Presidente ad hoc até a chegada do titular, ocorrido às 13:45 horas. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. RECURSOS JULGADOS: Relator (a): Marcus Túlio Bueno de Oliveira Recurso voluntário n°: 1094/2016 Processo n°: 01.075938.16.04 anexo(s): 01.087680.16.34 - SARMU/Oeste Interessado: Pedra Branca Empreendimentos Imobiliários Ltda. / Bruno Gomes Alvim Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160040346AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade. Recurso ex ofício n°: 1135/2016 Processo n°: 01.073991.15.35 anexo(s): 01.079275.15.80 - SARMU/Oeste Interessado: Pedra Branca Empreendimentos Imobiliários Ltda. / Diana Nacur Nagem Lima Salles Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150003078AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1153/2016 Processo n°: 01.163851.15.64 anexo(s): 01.022717.15.16 - SARMU/Noroeste Interessado: Jadir Alves da Silva Assunto: Cancelamento do auto de interdição nº 20150000104AT Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade. Recurso ex ofício n°: 1154/2016 Processo n°: 01.153782.15.17 - SARMU/Noroeste Interessado: Castelo Engenharia e Construções Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150009568AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso ex ofício n°: 1155/2016 Processo n°: 01.089524.15.09 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Farmácia de Manipulação Casa das Fórmulas Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150005309AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração.

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Poder Executivo

Relator (a): Paulo Freitas de Oliveira Recurso voluntário n°: 1156/2016 Processo n°: 01.056469.16.98 - SARMU/Noroeste Interessado: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas / Flaida Beatriz Nunes de Carvalho Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160024340AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso ex ofício n°: 1157/2016 Processo n°: 01.080975.16.80 anexo(s): 01.150457.15.20 - SARMU/Noroeste Interessado: Tubos Gerais Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160024995AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1158/2016 Processo n°: 01.099248.16.40 - SARMU/Norte Interessado: Adriana Gomes Silva ME Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160031150AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1159/2016 Processo n°: 01.056650.16.59 anexo(s): 01.040715.16.53 e 01.166085.14.45 - SARMU/ Barreiro Interessado: Ailton de Souza Fernandes Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150005421AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1160/2016 Processo n°: 01.040715.16.53 anexo(s): 01.056650.16.59 e 01.166085.14.45 - SARMU/ Barreiro Interessado: Ailton de Souza Fernandes Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160019665AI e n° 20160019666AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Relator (a): Tatiana de Oliveira Macedo Recurso voluntário n°: 1008/2016 Processo n°: 01.029735.16.37 - SARMU/CentroSul Interessado: Nenzico Participações e Consultoria Ltda. / Gustavo Humberto Monteiro Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160007518AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1161/2016 Processo n°: 01.110278.16.86 anexo(s): 01.160179.15.55 - SARMU/Leste Interessado: MRBL Locação de Equipamentos Contábeis Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160027860AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de 1ª instância. Cancelado, de ofício, o auto de notificação originário, nº 20150063644AN. Recurso ex ofício n°: 1162/2016 Processo n°: 01.060750.16.07 - SARMU/CentroSul Interessado: Livraria Cultura S/A / Rafaela de Paula Pereira Gomes Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160024070AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso ex ofício n°: 1163/2016 Processo n°: 01.063117.16.70 - SARMU/CentroSul Interessado: Nadia Kassab Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160028894AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso ex ofício n°: 1164/2016 Processo n°: 01.107993.15.32 - SARMU/CentroSul Interessado: BLT Empreendimentos Ltda. / Bruno Luciano Henriques Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150005837AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1165/2016 Processo n°: 01.121554.16.13 anexo(s): 01.187380.08.05 e 01.009474.16.00 - SARMU/ Oeste

Sábado, 15 de outubro de 2016 Interessado: Israel Vicente de Oliveira Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150023101AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Relator (a): Lourdes Maria Rodrigues de Aguiar Recurso ex ofício n°: 0900/2016 Processo n°: 01.019588.15.05 - SARMU/CentroSul Interessado: Condomínio dos Edifícios Lagoa Dourada e Jaguaraçu / Guilherme Lucas Queiroz Franco Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20140012588AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância indeferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1170/2016 Processo n°: 01.043440.16.73 - SARMU/CentroSul Interessado: Comercial Dahana Ltda. / Ana Laura Tomaz / Pedro Geraldes Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160027557AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1171/2016 Processo n°: 01.028780.16.56 - SARMU/CentroSul Interessado: CEMIG Distribuição S/A / Hélcio Viana Barbosa Filho Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160008614AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1172/2016 Processo n°: 01.107562.16.01 anexo(s): 01.107299.16.88 - SARMU/Oeste Interessado: Sistenco - Sistemas e Construções Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160038388AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1173/2016 Processo n°: 01.073230.16.00 anexo(s): 01.085642.16.74 e 01.104988.16.77 - SARMU/Oeste Interessado: Sistenco - Sistemas e Construções Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160027501AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Recurso voluntário n°: 1174/2016 Processo n°: 01.054742.16.02 - SARMU/CentroSul Interessado: Kênio Renato Teixeira de Figueiredo / Luiza Lisboa de Felipe Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160023707AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Relator (a): Vanessa Lúcia Silva Amorim Recurso voluntário n°: 1175/2016 Processo n°: 01.034765.16.47 - SARMU/CentroSul Interessado: Ilka Pessoa de Mendonça Maciel da Silva / José Rezende Silveira Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160015614AI e n° 20160015616AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1176/2016 Processo n°: 01.046372.16.21 - SARMU/CentroSul Interessado: Mobilia Comércio e Representações Ltda. / Antônio Claret de Oliveira Junior Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160016112AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1185/2016 Processo n°: 01.058355.16.00 anexo(s): 01.070133.16.47 e 01.045514.16.89 - SARMU/ Oeste Interessado: Kleber Eustáquio Pires do Carmo Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160031174AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1186/2016 Processo n°: 01.070133.16.47 anexo(s): 01.058355.16.00 e 01.045514.16.89 - SARMU/ Oeste Interessado: Kleber Eustáquio Pires do Carmo Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160029910AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade.

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO: Recurso voluntário n°: 1188/2016 Processo n°: 01.074184.16.20 anexo(s): 01.090336.16.87 - SARMU/Oeste Interessado: José Wilton de Andrade Nascimento Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160042995AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 120 (cento e vinte) dias de prazo, ou seja, de 21/09/16 a 19/01/17. Recurso voluntário n°: 1189/2016 Processo n°: 01.072902.16.50 anexo(s): 01.090664.16.56 - SARMU/Oeste Interessado: Fratelli Administração e Empreendimentos Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir os autos de notificação nº 20160039161AN, n° 20160039162AN, n° 20160039163AN e n° 20160039164AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Indeferido o pedido de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160039162AN, por perda de objeto, e concedidos os 90 (noventa) dias solicitados para os demais autos, ou seja, de 22/09 a 21/12/16. Recurso voluntário n°: 1190/2016 Processo n°: 01.150158.15.59 anexo(s): 01.153949.15.30 - SARMU/Oeste Interessado: Elias Florencio / Fernanda Dutra Resende Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 2015003285AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 90 (noventa) dias solicitados, ou seja, de 20/09 a 19/12/16. Recurso voluntário n°: 1191/2016 Processo n°: 01.064126.16.05 anexo(s): 01.049707.16.54 - SARMU/Barreiro Interessado: Eliene Araújo Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160032306AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo, ou seja, de 20/09 a 19/12/16. Recurso voluntário n°: 1192/2016 Processo n°: 01.058961.16.80 anexo(s): 01.082868.16.40 - SARMU/Barreiro Interessado: Antônio Sebastião da Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160034346AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 120 (cento e vinte) dias de prazo, ou seja, de 19/09/16 a 17/01/17. Recurso voluntário n°: 1193/2016 Processo n°: 01.056277.16.27 - SARMU/Norte Interessado: Luciano Marques Vieira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160031663AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 03/10/16 a 01/04/17, desde que a obra permaneça paralisada. Recurso voluntário n°: 1194/2016 Processo n°: 01.056289.16.06 - SARMU/Norte Interessado: Celso Antônio Vieira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160031449AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 03/10/16 a 01/04/17, desde que a obra permaneça paralisada. Recurso voluntário n°: 1195/2016 Processo n°: 01.185824.15.15 - SARMU/Norte Interessado: Maria Flávia Bolivar Moreira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir os autos de notificação nº 20150076078AN, n° 20150076079AN, n° 20150076082AN, n° 20150076083AN, n° 20150076089AN e n° 20150076090AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade, por perda de objeto. Cancelados, de ofício, os autos de notificação em questão, por vício de origem. RECURSOS NÃO JULGADOS: Por ter sido baixado em diligência à GRFIS correspondente, para informações que subsidiem o julgamento em 2ª instância: Relator (a): Vanessa Lúcia Silva Amorim Recurso voluntário n°: 1177/2016 Processo n°: 01.109814.16.73 anexo(s): 01.055813.16.86 - SARMU/Oeste Interessado: Euler Miranda da Costa Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160055930AN Por terem sido retirados de pauta, devido à ausência justificada do relator: Relator (a): Lucas Henrique Rocha De Simone

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Sábado, 15 de outubro de 2016 Recurso voluntário n°: 1166/2016 Processo n°: 01.058270.16.59 anexo(s): 01.034387.15.10 - SARMU/Barreiro Interessado: Igreja Evangélica Verbo da Vida Belo Horizonte - IEVV-BH / Lilian Aparecida de Oliveira da Costa Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160023905AI Recurso voluntário n°: 1167/2016 Processo n°: 01.089614.16.80 anexo(s): 01.033741.16.43 e 01.083266.12.50 - SARMU/ Oeste Interessado: Berenice Nascimento de Souza Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160035629AN, 20160035630AN, nº 20160035631AN e nº 20160035632AN Recurso voluntário n°: 1168/2016 Processo n°: 01.033741.16.43 anexo(s): 01.089614.16.80 e 01.083266.12.50 - SARMU/ Oeste Interessado: Berenice Nascimento de Souza Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160001596AI e nº 20160001597AI Recurso voluntário n°: 1169/2016 Processo n°: 01.092933.16.37 anexo(s): 01.067902.16.01 - SARMU/Oeste Interessado: Marcelo Tavares Pereira Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160035624AN, nº 20160035625AN, nº 20160035626AN, nº 20160035627AN e nº 20160046859AN Recurso voluntário n°: 1183/2016 Processo n°: 01.102074.16.80 - SARMU/Barreiro Interessado: Igreja Evangélica Verbo da Vida Belo Horizonte - IEVV / Carlos Gomes da Costa Assunto: Cancelamento do auto de interdição nº 20160016090AT Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão da 1ª Câmara, a ser realizada no dia 26/10/16, conforme disposto no art. 33, inciso III, anexo único, da Portaria nº 020/12. Às 16:00 horas, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Denise Teixeira de Souza Guimarães Secretária Marcos Souza Lima Presidente JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI - da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 32, anexo único, da Portaria nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 234ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 19/10/16, às 13:00 horas, à Av. Álvares Cabral, nº 200, 15 º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Relator (a): Thatiane Aparecida Alves dos Anjos Recurso voluntário n°: 1025/2016 Processo n°: 01.174162.15.20 - SARMU/CentroSul Interessado: Comercial Dahana Ltda. / Larissa Santos Bandeira Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20150063766AN Recurso voluntário n°: 1184/2016 Processo n°: 01.187310.15.59 anexo(s): 01.009745.15.57 - SARMU/Oeste Interessado: Mario Rodrigues Lemos Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20140028663AN e nº 20150078843AN, do auto de infração nº 20150022480AI e do auto de embargo de obras nº 20150011928AE Recurso voluntário n°: 1187/2016 Processo n°: 01.041314.16.48 - SARMU/CentroSul Interessado: Jacques Gross Assunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprimento do auto de notificação nº 20160019021AN Recurso voluntário n°: 1198/2016 Processo n°: 01.134965.13.08 anexo(s): 01.050781.10.19 - SARMU/Barreiro Interessado: Maria Virgínia Rezende / Juliana de Carvalho Bastone Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 384642A Recurso voluntário n°: 1199/2016 Processo n°: 01.007605.16.06 anexo(s): 01.134060.15.45 - SARMU/Barreiro Interessado: Lucimar Viana Chaves Paraguai Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160000865AI Recurso ex ofício n°: 1200/2016 Processo n°: 01.097856.16.75 - SARMU/Norte Interessado: Wilson Pales / Odete Maria Sandes Pales Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160036250AI

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Relator (a): Patrícia Sales Rios Recurso voluntário n°: 0963/2016 Processo n°: 01.061347.16.50 - SARMU/CentroSul Interessado: Adely Modesta da Silva Martins Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160036219AN e do auto de embargo de obras nº 20160022149AE Recurso voluntário n°: 0964/2016 Processo n°: 01.148388.15.76 - SARMU/CentroSul Interessado: Condomínio do Edifício Quebec / José Francisco de Oliveira Santos Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150009041AI Recurso voluntário n°: 1030/2016 Processo n°: 01.018654.16.75 anexo(s): 01.029204.16.80 - SARMU/Venda Nova Interessado: Gabriela Conceição de Oliveira Moreira ME Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 740828 Recurso voluntário n°: 1201/2016 Processo n°: 01.165339.15.07 - SARMU/Norte Interessado: Maria Lopes de Sousa Assunto: Cancelamento do auto de embargo de obras nº 20150000903AE Recurso voluntário n°: 1202/2016 Processo n°: 01.103071.16.28 anexo(s): 01.140923.15.04 - SARMU/Norte Interessado: Geralda Fátima Pereira Veloso Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20150034349AN Recurso voluntário n°: 1205/2016 Processo n°: 01.100014.16.88 - SARMU/Nordeste Interessado: Osmar Vicente de Abreu Diniz Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160037742AI Recurso ex ofício n°: 1206/2016 Processo n°: 01.091888.16.49 anexo(s): 01.084484.16.90 - SARMU/Nordeste Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160035801AI Recurso voluntário n°: 1207/2016 Processo n°: 01.098187.16.12 anexo(s): 01.008075.16.41 - SARMU/Nordeste Interessado: Delma Aparecida Nazareth Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160000430AI Relator (a): Lucas Ventura Araújo Ribas Colen Recurso voluntário n°: 1147/2016 Processo n°: 01.080136.16.61 anexo(s): 01.143126.13.80 - SARMU/Noroeste Interessado: Antônio Guerra Neto / José Eduardo de Almeida Guerra Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20150084869AN Recurso voluntário n°: 1208/2016 Processo n°: 01.106385.16.82 anexo(s): 01.054423.16.16 - SARMU/Nordeste Interessado: Venilda Olária Guimarães Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160038708AI Recurso voluntário n°: 1209/2016 Processo n°: 01.070285.16.95 anexo(s): 01.071365.16.68 - SARMU/Barreiro Interessado: Waleska Santos da Silva Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160030794AI e n° 20160030795AI Recurso ex ofício n°: 1210/2016 Processo n°: 01.130841.15.15 - SARMU/CentroSul Interessado: Vic Tower Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150007878AI Recurso voluntário n°: 1214/2016 Processo n°: 01.020926.16.06 anexo(s): 01.018563.16.11 - SARMU/Venda Nova Interessado: Naka Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160004723AN Recurso voluntário n°: 1215/2016 Processo n°: 01.111664.16.95 - SARMU/Nordeste Interessado: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160036321AI Relator (a): Aloísio Amorim de Campos Recurso ex ofício n°: 1220/2016 Processo n°: 01.003454.16.72 anexo(s): 01.114080.14.19 - SARMU/Venda Nova Interessado: Abílio Alves Belo Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150024824AI Recurso ex ofício n°: 1256/2016 Processo n°: 01.069106.16.77 anexo(s): 01.069108.16.00, 01.069110.16.44, 01.069114.16.03 e 01.077090.16.94 - SARMU/Venda Nova Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda.

Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160011285AI Recurso ex ofício n°: 1257/2016 Processo n°: 01.069108.16.00 anexo(s): 01.069106.16.77, 01.069110.16.44, 01.069114.16.03 e 01.077090.16.94 - SARMU/Venda Nova Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160011286AI Recurso ex ofício n°: 1258/2016 Processo n°: 01.069110.16.44 anexo(s): 01.069106.16.77, 01.069108.16.00, 01.069114.16.03 e 01.077090.16.94 - SARMU/Venda Nova Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160011287AI Recurso ex ofício n°: 1259/2016 Processo n°: 01.069114.16.03 anexo(s): 01.069106.16.77, 01.069108.16.00, 01.069110.16.44 e 01.077090.16.94 - SARMU/Venda Nova Interessado: V & R Sorvetes e Picolés Quero + BH Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160011288AI Relator (a): Cincinnatus Maroni Mascarenhas Recurso voluntário n°: 1216/2016 Processo n°: 01.165614.15.10 anexo(s): 01.083326.13.60 - SARMU/Venda Nova Interessado: Onofre Correa Caetano Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150010351AI Recurso voluntário n°: 1217/2016 Processo n°: 01.166951.15.15 anexo(s): 01.007291.14.90 - SARMU/Venda Nova Interessado: João Afonso José dos Santos Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150010349AI Recurso voluntário n°: 1218/2016 Processo n°: 01.133733.13.97 anexo(s): 01.135340.13.45 - SARMU/Venda Nova Interessado: Daura Maria de Paiva Zaldana / Júlio Oscar Zaldana Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 387456A Recurso voluntário n°: 1219/2016 Processo n°: 01.009277.16.00 anexo(s): 01.061800.15.38 - SARMU/Venda Nova Interessado: Antônio Soares Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150026344AI Recurso voluntário n°: 1221/2016 Processo n°: 01.114810.16.61 anexo(s): 01.109665.16.15 - SARMU/Leste Interessado: William Francisco de Oliveira Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160041303AI Relator (a): Beatriz Flôres Ayres Recurso ex ofício n°: 1222/2016 Processo n°: 01.091803.16.96 - SARMU/Centro-Sul Interessado: N&A Livraria Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160028049AI Recurso ex ofício n°: 1223/2016 Processo n°: 01.077763.16.33 - SARMU/CentroSul Interessado: Elmo Calçados S/A Assunto: Cancelamento da notificação nº 0232/16 Recurso voluntário n°: 1224/2016 Processo n°: 01.027524.16.50 anexo(s): 01.174757.15.68 - SARMU/Noroeste Interessado: Evaldo Júlio da Silva Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160006002AI Recurso voluntário n°: 1225/2016 Processo n°: 01.061576.16.47 anexo(s): 01.061608.16.31, 01.052202.16.86 e 01.117045.15.05 - SARMU/Pampulha Interessado: Miete Peixoto de Melo / Dênio Gonçalves Assunto: Cancelamento do auto de embargo de obras nº 20150000674AI Recurso voluntário n°: 1226/2016 Processo n°: 01.061608.16.31 anexo(s): 01.061576.16.47, 01.052202.16.86 e 01.117045.15.05 - SARMU/Pampulha Interessado: Miete Peixoto de Melo / Dênio Gonçalves Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20150029879AN Recurso voluntário n°: 1227/2016 Processo n°: 01.052202.16.86 anexo(s): 01.061576.16.47, 01.061608.16.31 e 01.117045.15.05 - SARMU/Pampulha Interessado: Miete Peixoto de Melo / Dênio Gonçalves Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160022353AI Julgamentos em rito sumário: Recurso voluntário n°: 1196/2016 Processo n°: 01.084542.16.94 - SARMU/Nordeste Interessado: Construtora Castro Melo Ltda.

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Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160046216AN Recurso voluntário n°: 1197/2016 Processo n°: 01.085732.16.65 - SARMU/Nordeste Interessado: Construtora Castro Melo Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20160046215AN Recurso voluntário n°: 1203/2016 Processo n°: 01.089973.15.00 anexo(s): 01.089989.15.32 e 01.080436.15.14 - SARMU/ Barreiro Interessado: Companhia de desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20150022768AN Recurso voluntário n°: 1204/2016 Processo n°: 01.089989.15.32 anexo(s): 01.089973.15.00 e 01.080436.15.14 - SARMU/ Barreiro Interessado: Companhia de desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20150022770AN Recurso voluntário n°: 1212/2016 Processo n°: 01.022306.16.00 anexo(s): 01.051756.13.50 - SARMU/Venda Nova Interessado: Antônio Sant Ana Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20150030863AN Recurso voluntário n°: 1213/2016 Processo n°: 01.010129.16.01 anexo(s): 01.017872.16.00 - SARMU/Venda Nova Interessado: Pão de Queijo Bom de Mais Ltda. / Adilson Gomes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação nº 20150026605AN Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Denise Teixeira de Souza Guimarães Secretária JIRFI COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 22/09/2016 a 22/09/2016 arquivo nº 1341 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 11 de outubro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendolhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 27/09/2016 a 27/09/2016 arquivo nº 2570 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição,

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh. gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-981-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-982-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 428/12. Convenentes: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte ASSPROM. Objeto: Prorrogar prazo de vigência do Convênio por 12 meses. Vigência: 05/07/2016 a 04/07/2017. Valor: R$ 470.246,70.

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5152.indd 18

Poder Executivo Sábado, 15 de outubro de 2016

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00627 Nome RENAN AUGUSTO DE MELO FRANCISCO JOSE DE MOURA VANDA BORTOLINI OTAVIO JUSTINO FRANCISCO JOSE DE MOURA JOSE TEODORO NIGRI MIRCE MARIA DE JESUS MORE JOSUE FERREIRA PINTO FILH WELLINGTON ROBERTO DA SIL JORGE LUIZ MENDES GOMES UMBERTO FERREIRA LOPES WAGNER DE ABREU MAGESTE ELCIO RAFAEL FERREIRA PEDRO PEREIRA GOMES CELIO ALVES DE OLIVEIRA ANDERSON JOSE DA SILVA MARCILIO CANDIDO TEODORO MCO LOCADORA DE TAXI LTDA ANDERSON JOSE DA SILVA EDUARDO LORENZO CARDOSO LOCADORA DE TAXI BONFIM L LOCAREIS LTDA LOCADORA DE TAXI BONFIM L LOCADORA DE TAXI BONFIM L LOCADORA DE TAXI BONFIM L LOCADORA LAF TAXI LTDA LOCADORA DE TAXI VITORIA EMERSON JOSE DA SILVA LEONARDO JUNIO DA SILVA RENAN AUGUSTO DE MELO ADRIANO COSME DOS SANSTOS THIAGO FELLIPE DE SOUZA M EZIO VIEIRA FRADE PAULO SANDRO DA CUNHA COE SERGIO VIEIRA HOTT MAURICIO MATOSO DO COUTO ELEONARDO LUIZ ESTEVAM RICHARD FERREIRA GUIMARAE PAGLIO GUEDES DOS SANTOS HILTON DINIZ DE SOUSA SEBASTIAO DE PAULA FIALHO ALEXANDRE MARCIO CUNHA RAIMUNDO MONTEIRO DE OLIV JEFFERSON MONTEIRO DA SIL RONEY AUGUSTO ALEXANDRE MARCIO CUNHA ROMILDO FLORIANO PAULA GRAZIELE TEIXEIRA F FABIO JUNIO MONTEIRO SIQU MIGUEL GONCALVES WELTON ANTONIO RIBEIRO ANTONIO JERONYMO VIEIRA ALEXANDRE MARCIO CUNHA RONEY AUGUSTO ZILTON RODRIGUES CAMARGO ELAN GODINHO PAULA JEAN LUCAS MATHEUS GONÇAL PAULO LAZARO REZENDE RAFAEL SILVA BATISTA GUILHERME AUGUSTO MENDES PAGLIO GUEDES DOS SANTOS BRUNO VIEIRA LIRIO FABIO AMANCIO PINTO RODRI WESLEY RODRIGUES DOS SANT WESLEY RODRIGUES DOS SANT OLINTO PINTO DE MELO WANDERLEY PEREIRA DUARTE JOAQUIM DIAS DUARTE LUCIO BARTOLOMEU DE OLIVE SEBASTIAO DE PAULA FIALHO RODRIGO DE SOUZA LIMA PAULO HENRIQUE DE OLIVEIR RUBENS PEREIRA COSTA MARIA DE LOURDES DIAS DOS IGOR MORAIS SOARES MIRCE MARIA DE JESUS MORE MARCO ANTONIO DA SILVA JOAO ALVES PENIDO GALDINO FERREIRA DE ALMEI RAUL REIS DE OLIVEIRA FABRICIO ANDRADE DE CAMPO FERNANDO ROBERTO DOS SANT VALTER SANTOS LEAO MARIA INES FERREIRA ITAMAR DE SOUZA JACKSON MARQUES PEREIRA FELIPE PONZO LOMASSO DE L ANDERSON DE SOUZA BRAGA WARLEY DE SOUZA ACACIO LEANDRO ELIAS BERNARDO DA EDERSON DA SILVA GOMES SEBASTIAO GOMES DA SILVA EWERTON ROCHA SANTO ANDRE JEFERSON ALEXANDRE DE ARA JOSE DAS MERCES COSTA CLEBER REINALDO DA SILVA LEONARDO HERMONT MURTA LIVIA FERNANDA ROCHA SACR EDUARDO ALVES DE BARROS EDER VINICIUS MOREIRA JER BRUNO MOREIRA TEODORO DE JOSE GERALDO VAZ LOCADORA LAF TAXI LTDA LAUDIANO SOARES DA SILVA GRACIELE MARTINS DE ABREU ELIANE OLIVEIRA AMORIM SA OLERITO DOS SANTOS WILSON BEBIANO DE ALMEIDA ADALBERTO MADEIRA VASCONC RANDERSON RODRIGO PEREIRA DAVID BARCELOS RIBEIRO JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JOAO BATISTA CAMPOS DE ME JACI BATISTA DE MIRANDA ERICO MAGALHAES DE ALMEID GUTEMBERG MANCUR JUNIOR MANOEL GONCALVES COIMBRA ANTONIO TEIXEIRA GOMES OLINTO PINTO DE MELO CIRO VIANA LEONARDO HERMONT MURTA AVANIAS DE SOUZA ATACILIO XAVIER AFONSO TADEU DE MATOS GILMAR FERREIRA FREITAS FERNANDO MAGALHAES JOAQUIM DIAS DUARTE VICENTE FERNANDES RIBEIRO WALLISON FRANCISCO CRUZ ALBERTO BASSOTO DA SILVA VILMANE SILVA CARDOSO DOUGLAS FIDELIS LUCAS DE LEONARDO PEREIRA DE SOUZA FABIO MARTINS DE OLIVEIRA JL LOCADORA DE TAXI LTDA ILTON CESAR DE OLIVEIRA JOSE GERALDO PAIVA DELGAD WELLINGTON ALEXANDRE DA C LUCIANO MARTINS DA ROCHA NATALIA MARA XAVIER DINIZ JOSE FAUSTO TEIXEIRA JOSE FAUSTO TEIXEIRA

NºAI 46061 54179 16523 53996 57867 57868 57869 50083 24096 24103 50116 50077 50080 50082 50084 50097 50098 50100 50102 50117 248985 248981 248982 248983 248984 248986 248987 46063 46066 58025 16069 16073 46072 54080 54083 53599 54079 54082 16064 16067 247698 247697 247963 247964 247969 247972 247973 247974 50078 16522 53348 53349 53351 53352 53353 58067 46153 46155 247997 247870 247920 247924 247930 53242 53243 35423 35426 53597 56755 56756 56757 202272 202276 247673 248945 247665 247682 247683 247687 247688 247691 247693 247695 247696 45933 58050 58052 58055 58061 57754 56441 50154 16540 45939 45940 53240 16529 16532 16544 247605 247603 57308 57309 45968 45969 45977 45979 58013 46018 46020 46021 46022 46025 46026 53992 53993 58002 58003 58005 46027 58124 202269 202271 46023 56798 55659 55660 55661 58008 58009 243278 243277 246808 246807 246806 246799 247980 58004 247690 248978 248980 248979

Placa HHG2455 PXV6470 OQF4001 PXZ9597 PXV6470 PXK8088 PXA6627 OPY2999 OXB2575 PWA4883 OPG7964 OPX5539 OXA9364 PWF8449 OQL1950 OWU0441 PUK7380 OQO1425 OWU0441 NYC0552 OQO1430 OQK3774 OQO1430 OQO1430 OQO1430 OLS7029 PVQ2239 OQW9777 PUE3262 HHG2455 PVJ2823 PYE7930 PWQ0382 PVC2726 PVV1173 PUV2016 OWZ5850 OWT8378 OPS5110 PVO3882 OXC1379 OWH9744 PUF6883 PWA1487 OWW1780 OWH9744 PXB7330 PXT0191 PUQ2834 PUR7590 PXZ2563 OPJ7570 OWH9744 OWW1780 PXL5305 PUW7799 OXB2616 OWU7489 OQJ1918 OPQ5045 OPS5110 PUK6172 HIV2721 PUK4976 PUK4976 PXK4403 OWU3305 PUR7467 PXL3929 OXC1379 PXS5178 PWA2829 OQT0361 OPR8478 PVX7133 PXA6627 OXA2374 PVV3151 OWZ9164 PXQ2960 PXL5114 OXJ2107 PWC8643 PUE4838 PWM1086 PVG1448 OQQ2598 PVP9916 PVB9265 OQP1949 OXA9938 PVT6903 PVN8951 PVY9908 OXF3129 OXA7664 OXE0389 PWK4291 OXI6603 HNV2770 PUM6425 PUL3538 HNK5615 OPS9357 PUI5777 PWA3383 PXX6027 PXJ9623 PWK9822 PUN4944 PXP0231 OWL9591 PUG8690 OPS3456 PWO6361 NYC6126 PWK5319 PXJ0625 PXK4403 PXO8635 OXE0389 PVT1501 OXK1028 PUG0556 OWV8738 PYC9652 PUR7467 PUC4230 PVU8119 PVU0658 OWW9183 HIM3128 PXL3444 PWX1860 PWA2581 PWA2438 PXL8411 PXI7194 OXE5061 PWP7168 PXM0492 PXM0492

Marca/Modelo FIAT PALIO TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA COROLLA FIAT SIENA TETRAFUEL GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO WEEKEND TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND T GM CRUZE LT NB FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND T FIAT IDEA FIAT PUNTO VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT PUNTO FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT PUNTO VW NOVO VOYAGE CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT LINEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT IDEA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE TOYOTA COROLLA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO CHEVROLET COBALT VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE TOYOTA COROLLA FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA HONDA CITY VW VOYAGE TOYOTA COROLLA FIAT PALIO WEEKEND VW GOL FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT IDEA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA COROLLA FIAT PALIO TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 VW VOYAGE CHEVROLET COBALT CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE CHEVROLET CORSA SEDA FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC VW NOVO VOYAGE CHEVROLET CLASSIC FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA

Data 03/09/2016 23/08/2016 23/08/2016 22/08/2016 19/08/2016 19/08/2016 19/08/2016 20/08/2016 27/09/2016 10/09/2016 21/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 20/08/2016 20/08/2016 18/08/2016 18/08/2016 18/08/2016 18/08/2016 18/08/2016 03/10/2016 03/10/2016 03/10/2016 03/10/2016 03/10/2016 03/10/2016 03/10/2016 08/09/2016 08/09/2016 08/09/2016 23/09/2016 23/09/2016 23/08/2016 16/08/2016 16/08/2016 18/08/2016 16/08/2016 16/08/2016 22/09/2016 22/09/2016 22/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 23/08/2016 23/08/2016 23/08/2016 22/08/2016 19/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 23/09/2016 22/09/2016 22/09/2016 05/09/2016 06/09/2016 08/09/2016 08/09/2016 09/09/2016 19/08/2016 19/08/2016 18/08/2016 18/08/2016 19/08/2016 21/08/2016 21/08/2016 21/08/2016 13/09/2016 15/09/2016 20/09/2016 15/09/2016 19/08/2016 19/08/2016 19/08/2016 20/08/2016 20/08/2016 21/08/2016 21/08/2016 21/08/2016 21/08/2016 13/08/2016 16/09/2016 15/09/2016 15/09/2016 16/09/2016 12/09/2016 20/09/2016 20/09/2016 15/09/2016 16/08/2016 16/08/2016 17/08/2016 08/09/2016 13/09/2016 21/09/2016 13/09/2016 13/09/2016 22/08/2016 22/08/2016 23/08/2016 23/08/2016 23/08/2016 23/08/2016 19/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 22/08/2016 22/08/2016 18/08/2016 18/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 22/08/2016 20/09/2016 16/08/2016 18/08/2016 22/08/2016 16/09/2016 18/08/2016 18/08/2016 19/08/2016 17/08/2016 17/08/2016 11/08/2016 11/08/2016 13/08/2016 13/08/2016 13/08/2016 30/08/2016 01/09/2016 17/08/2016 21/08/2016 30/09/2016 30/09/2016 30/09/2016

Hora 18:44 09:23 09:18 10:20 08:36 08:37 08:44 10:32 09:51 10:57 11:50 06:42 06:45 10:50 10:33 13:09 13:09 12:08 12:09 13:10 10:30 14:00 10:00 15:00 15:30 09:00 08:30 18:25 19:50 19:45 20:00 20:00 18:22 05:38 05:40 17:41 05:37 05:02 18:02 23:15 15:12 15:12 19:00 21:12 21:12 15:25 15:25 15:25 06:42 10:50 20:19 20:19 20:23 20:23 20:23 13:59 10:21 10:21 18:00 19:30 15:50 15:54 15:38 10:51 10:51 21:30 21:50 17:39 08:44 08:44 08:44 09:12 11:50 06:20 08:45 07:55 15:20 18:12 15:22 15:22 16:12 16:12 16:12 16:12 12:25 09:41 11:05 11:06 10:49 15:41 21:55 22:00 10:55 17:00 17:00 12:30 09:36 11:38 12:21 15:31 15:31 16:05 16:16 20:58 20:58 21:07 21:07 19:24 15:51 20:55 20:55 21:28 19:00 19:00 20:28 20:28 20:37 20:37 19:56 19:00 08:34 13:40 07:50 19:00 20:17 11:11 11:11 07:33 19:56 19:56 11:22 11:20 08:43 08:41 08:39 18:50 15:20 20:37 16:15 13:50 16:15 16:00

Local AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AV: CONTORNO, 4889 CONTORNO, 4869 PCA RIO BRANCO, 100 - RODOVIARIA , CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO RUA SANTA CATARINA ENTRE AVE ALVARES CABRAL E AVE RUA CURITIBA, 219 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO AVE DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO AVE DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO AVE DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE DO CONTORNO, 2983 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 2891 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 2891 - SANTA EFIGENIA AVE RISOLETA NEVES, 14 - SAO GABRIEL PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE RISOLETA NEVES, 14 - SAO GABRIEL PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI BRASIL, 342 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA CURITIBA E RUA SANTA RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2452 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1715 AV: BRASIL , 342 AV: BRASIL , 342 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 719 - CENTRO AVE RISOLETA NEVES, 14 - SAO GABRIEL AVE AFONSO PENA ESQ. COM RUA DA BAHIA - SENTIDO MA AVE AFONSO PENA ESQ. COM RUA DA BAHIA - SENTIDO MA AVE AFONSO PENA ESQ. COM RUA DA BAHIA - SENTIDO MA AVE AFONSO PENA, 570 RUA CURITIBA, 1236 AVE OLEGÁRIO MACIEL, ESQUINA COM RUA PAULO DE FRON AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AV. AFONSO PENA, 576 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. GETÚLIO VARGAS, 1300 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 6061 AV. DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA , 1136 AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET RUA DOS OTONI ENTRE AVE BERNARDO MONTEIRO E AVE PR RUA DOS OTONI ENTRE AVE BERNARDO MONTEIRO E AVE PR AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET RUA FERNAO DIAS ESQ. COM AVE DOS ANDRADAS - VERA C AVE DO CONTORNO, 6061 - FUNCIONARIOS AVE DO CONTORNO, 6061 - FUNCIONARIOS BRASIL, 920 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AV: OLEGARIO MACIEL, 561 AFONSO PENA, 504 GETULIO VARGAS, 1300 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AUGUSTO DE LIMA, 1715 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1715 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO GRANDE DO SUL, 1280 - OPOSTO AO, SANTO AGO RUA RIO GRANDE DO SUL, 1280 - OPOSTO AO, SANTO AGO TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 589 - CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2460 - LADO OPOSTO, LOURDE RUA BERNARDO GUIMARAES, 2460 - LADO OPOSTO, LOURDE AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA BERNARDO GUIMARAES, 2460 - LADO OPOSTO, LOURDE AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO RUA LAVRAS, 150 RUA KEPLER, 499 AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES RUA AQUILES LOBO, 40 - FLORESTA ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS, 3117 - BELVED ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS, 3117 - BELVED ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS, 3117 - BELVED AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, 1136 RUA CURITIBA, 1136 RUA CURITIBA, 1136 RUA DOS TAMOIOS, ESQUINA COM RUA RIO DE JANEIRO, O AVE DO CONTORNO, 6061 TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING AV. DO CONTORNO, 6115 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS

Infração 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105303 105303 105303 105303 105303 105303 105303 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104205 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104308 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104409 104204 104204 104204 104204 104204 104306 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104109 105504 105515 105515

Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Processo Adm Processo Adm Processo Adm

Valor 67.41 424.06 121.16 60.58 363.48 242.32 121.16 60.58 269.64 269.64 60.58 242.32 242.32 60.58 181.74 787.54 121.16 60.58 726.96 302.90 539.24 134.81 404.43 674.05 808.86 134.81 269.62 337.05 67.41 134.82 67.41 134.82 60.58 60.58 181.74 60.58 60.58 242.32 202.23 67.41 121.16 787.54 181.74 60.58 242.32 908.70 666.38 181.74 181.74 121.16 60.58 121.16 848.12 181.74 121.16 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 134.82 67.41 67.41 121.16 60.58 605.80 302.90 424.06 181.74 60.58 121.16 471.87 67.41 134.82 134.81 60.58 181.74 121.16 424.06 121.16 242.32 121.16 60.58 121.16 60.58 337.05 67.41 67.41 269.64 269.63 134.82 67.41 134.82 302.90 121.16 242.32 337.05 67.41 67.41 202.23 134.82 60.58 60.58 121.16 60.58 121.16 60.58 121.16 181.74 60.58 302.90 121.16 181.74 363.48 60.58 60.58 484.64 181.74 545.22 181.74 404.46 60.58 181.74 60.58 67.41 60.58 363.48 302.90 60.58 121.16 121.16 121.16 60.58 121.16 121.16 60.58 60.58 60.58

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente

14/10/2016 18:24:24


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Municipal de Cultura, para contratação da Banda Cartoon para apresentação na 17ª edição do Rock Regina, no Centro Cultural Lindéia Regina – CCLR, com amparo legal no art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93. (Processo no 01133.128.16.22)- Inexigibilidade 038/2016. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Carla Silvana Alves Diretora de Planejamento e Projetos Culturais (Ato praticado por delegação de competência Portaria FMC nº 114/2016) EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 28/2016 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 01/09/2016, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Registro Manual de Presença – Estagiário - 1998 a 2009; Solicitação de inclusão de Beneficiários – Bolsas Escola – 2001, 2007 a 2008; Declaração da Escola – Matrícula/ Faltas – Bolsa Escola – 1998 a 2010; Solicitação de Alteração de Status – Bolsa Escola – 2010; Relatório para controle de Frequência – Bolsa Escola – 2004 a 2009, Relatório de frequência do Programa Nacional de Bolsa Escola – 2002 a 2003. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Secretaria Municipal de Educação - SMED, estão sob guarda da Gerência do Programa Bolsa Escola Municipal - GEBE – SAMU. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte

no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Apuração Mensal de Presença – 2001 a 2004 e 2006 a 2009; Registro Manual de Presença – Estagiário – 2006 a 2011; Apresentação de Estagiário 2009 a 2012. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL, estão sob guarda da Gerência de Controle de Pessoal – GECOPE. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 30/2016 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 30/09/2016, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Parecer Jurídico (papel) – 2010 a 2014. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Procuradoria Geral do Município PGM, estão sob guarda da Gerência de Atividades Jurídico Consultivas 1 – GEJC1. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte INSTRUÇÃO NORMATIVA FMC Nº 0004/2016 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 1. Finalidade Estabelecer diretrizes e os procedimentos relativos aos Projetos Culturais beneficiados pelo Edital 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. 2. Fundamentos Legais 2.1. Gerais

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 29/2016 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 28/09/2016, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital

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I- Art. 215 a art. 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; II- Art. 207 a art. 210 da Constituição do Estado de Minas Gerais; III- Art. 166 a art.169 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; IV- Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 2.2. Específicos I- Lei Municipal nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993; II- Decreto Municipal nº 15.889, de 04 de março de 2015 (que revogou o Decreto nº 11.103/2002); III- Lei Municipal nº 9.577, de 02 de julho de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 10.792, de 9 de janeiro de 2015; IV- Decreto Municipal nº 14.424, de 18 de maio de 2011; V- Edital para Apresentação de Projetos Culturais – 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura no Edital 2015.

3. Abrangência 3.1. Esta Instrução Normativa se aplica: I- Aos agentes públicos da Fundação Municipal de Cultura; II- Aos agentes públicos municipais que desempenharem função pública relativa à Lei Municipal de Incentivo à Cultura; III- Aos empreendedores de projetos culturais aprovados no processo seletivo - Edital 2015 da Lei Municipal de Incentivo; IV- Incentivadores culturais; V- A todos aqueles que forem contratados por empreendedores para a execução dos projetos culturais aprovados no processo seletivo - Edital 2015 da Lei Municipal de Incentivo. 4. Princípios Básicos 4.1. Dos Conceitos: I - Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC): instância julgadora, de caráter deliberativo, composta de forma paritária por representantes da Administração Municipal e por representantes do setor cultural, estes eleitos pela sociedade civil de Belo Horizonte, com atribuição de selecionar os projetos culturais a serem beneficiados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, bem como fixar o valor a ser concedido a cada projeto, conforme critérios estabelecidos no presente edital; II - Fundo de Projetos Culturais - FPC: mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte viabiliza diretamente projetos culturais, por meio de repasse de recursos financeiros do Fundo de Projetos Culturais; III - Incentivo Fiscal - IF: mecanismo por meio do qual o Município realiza a renúncia fiscal em favor do incentivador de projetos de caráter artístico-cultural na cidade; IV - Empreendedor: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Belo Horizonte, proponente do projeto cultural a ser beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura - LMIC; V - Incentivador: pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de Belo Horizonte, contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao Município, que venha a transferir recursos, mediante doação ou patrocínio, em apoio a projetos culturais apresentados nos termos e condições previstos no Edital 2015; VI - Repasse de recursos do Fundo de Projetos Culturais: a transferência voluntária de recursos públicos destinada ao empreendedor, oriunda do Fundo de Projetos Culturais, com o objetivo de executar o projeto contemplado pelo benefício estabelecido pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura; VII - Repasse de recursos de Incentivo Fiscal: transferência feita pelo incentivador ao empreendedor de recursos públicos, que não ingressaram no caixa do Município, destinados à realização do projeto cultural, com a consequente redução fiscal para o empreendedor do ISSQN devido ao Município de Belo Horizonte; VIII - Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - DVGIC: setor da Fundação Municipal de Cultura responsável pelos processos relativos à Lei Municipal 6.498/1993; IX - Recursos Próprios: todo e qualquer recurso econômico e financeiro destinado ao projeto, seja em espécie, seja como bem de consumo ou durável, que complemente o montante aprovado no projeto pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, não podendo, em hipótese alguma, ser objeto de dedução fiscal do Município; X - Certificado de Participação do Fundo de Projetos Culturais: certificado nominal emitido pela Fundação Municipal de Cultura em favor do empreendedor, autorizando este a proceder à abertura de conta bancária específica para movimentação dos repasses financeiros do Fundo de Projetos Culturais - FPC; XI - Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal: certificado nominal emitido pela Fundação Municipal de Cultura em favor do empreendedor, conferindo-lhe a autorização para a captação dos recursos, dentro do prazo de validade estabelecido, bem como a autorização para abertura de conta bancária específica para movimentação dos repasses financeiros do Incentivo Fiscal - IF; XII - Termo de Compromisso do Fundo de Projetos Culturais: documento firmado pelo empreendedor, perante o Município de Belo Horizonte, por meio do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Fundo de Projetos Culturais,

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na forma e condições propostas, e o segundo, a transferir recursos necessários à realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos; XIII - Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal: documento firmado pelo empreendedor e pelo incentivador perante o Município de Belo Horizonte, por meio do qual o empreendedor se compromete a realizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e o incentivador a transferir recursos necessários para a realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos, bem como a recolher integralmente e em dia o ISSQN devido; XIV - Certificado de Incentivo Fiscal: certificado nominal e intransferível, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças em favor do incentivador, contendo a especificação das importâncias que poderão ser utilizadas para dedução dos valores devidos a título de ISSQN, relativo aos serviços por ele prestados; XV -Termo de acordo de contrapartida: documento firmado entre a Administração Pública Municipal, em que o empreendedor se compromete a executar uma contrapartida social para a cidade de Belo horizonte e no qual deve constar o valor da mensuração econômica desse serviço ou produto; XVI - Dívida Ativa: procedimento que dispõe a Administração Pública para executar o crédito de natureza administrativa constituído, conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 6.498/1993 e no art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015; XVII - Tomada de Contas Especial -TCE: procedimento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir o Erário de eventuais danos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano, ou nos casos em que não for possível a constituição do crédito de natureza administrativa, previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 6.498/1993. XVIII - Captador de Recursos: Empresa ou profissional que desenvolve a interface entre o empreendedor e os incentivadores de recursos, devendo agir com ética profissional e prezar pela supremacia do interesse público. 5. Competências Compete ao Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura - DPFIC e à Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - DVGIC, ambos da Fundação Municipal de Cultura, fazer cumprir o estabelecido na presente Instrução Normativa, sem prejuízo das atribuições estabelecidas via Decreto Municipal. 6. Regras 6.1. Regras para obtenção do Certificado de Participação no Fundo de Projetos Culturais ou do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal: I - O empreendedor de projetos culturais deverá acessar o site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, no período de 17/10/2016 a 31/10/2016 e preencher o requerimento on-line para a obtenção do Certificado de Participação no Fundo de Projetos Culturais - CPFPC ou do Certificado de Enquadramento no Incentivo Fiscal - CEIF. II - No momento do preenchimento do requerimento, o empreendedor pessoa física, inscrita no CPF/ MF, deverá anexar a seguinte documentação: a) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa; b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa; d) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (http://www.tst.jus.br/certidao). III - No momento do preenchimento do requerimento, o empreendedor pessoa jurídica inclusive o microempreendedor individual - MEI, inscritos no CNPJ/MF, deverão anexar a seguinte documentação: a) cópia da Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo

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Horizonte (SUCAF), modalidade inscrição, que deverá ser renovada periodicamente, emitida pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, situada na Rua dos Caetés, 342, Centro. As informações sobre este documento também podem ser obtidas no site www.pbh.gov.br/sucaf ou no BH Resolve; (O SUCAF deverá demonstrar a regularidade do proponente com as fazendas Federal, Estadual, Municipal, e com a Justiça Trabalhista); b) Alvará de Localização e Funcionamento. IV - A Fundação Municipal de Cultura - FMC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do preenchimento do requerimento on-line, encaminhará, para o endereço de correspondência eletrônica (e-mail) informado pelo empreendedor, o Certificado de Participação (no caso de projeto do FPC) ou o Certificado de Enquadramento (se projeto do IF), conforme for o caso. V - Após o recebimento do Certificado de Participação, os empreendedores do FPC, que serão os titulares, deverão providenciar a abertura de conta corrente, vinculada exclusivamente à movimentação financeira do projeto e em seguida enviar os dados bancários para o endereço eletrônico www. bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, identificando: o nome do empreendedor, o nome do projeto, seu número, anexando o Certificado de Participação do FPC e o comprovante de existência da conta. VI - Após o recebimento do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal, os empreendedores do IF deverão providenciar a captação, nos termos estabelecidos nesta Instrução Normativa; após, sendo titulares, deverão providenciar a abertura de conta corrente vinculada exclusivamente à movimentação financeira do projeto, devendo ser o empreendedor o titular da conta e em seguida, enviar os dados bancários que deverão ser informados no Requerimento para Cadastramento de Incentivo Cultural, disponível no endereço eletrônico www. bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic. VII - O empreendedor que não cumprir as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa para obtenção do Certificado de Participação no Fundo de Projetos Culturais ou do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal terá a aprovação de seu projeto cancelada.

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Diário Oficial do Município

e) cópia da Carteira de Identidade do representante legal; f) cópia do CPF do representante legal; g) Protocolo de envio da readequação orçamentária, nos casos em que o valor aprovado for inferior ao solicitado; h) Termo de Acordo de Contrapartida assinado (a solicitação do Acordo de Contrapartida deverá ser feita pelo link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic); i) SUCAF atualizado do empreendedor (com todas as CND’s em dia). V - Caso o empreendedor não compareça no período estabelecido para assinatura do Termo de Compromisso, terá o projeto cancelado. VI - A FMC poderá autorizar a assinatura do Termo de Compromisso, após a data estabelecida nesta Instrução Normativa, bem como prorrogar o prazo para solicitação dos Certificados de FPC e IF, desde que o pedido seja motivado pelo empreendedor e exista previsão orçamentária. VII - A transferência voluntária da primeira parcela será efetivada no prazo estimado de 90 (noventa) dias, contados da emissão e assinatura do Termo de Compromisso, podendo ocorrer em prazo superior, estando condicionada à: a) disponibilidade financeira do Fundo de Projetos Culturais (FPC); b) apresentação e aprovação da readequação orçamentária, nos casos em que o valor aprovado for inferior ao solicitado, observadas as diretrizes apontadas pela CMIC no parecer de aprovação; c) apresentação da Ficha de Inscrição Municipal (FIC); d) adimplência do empreendedor pessoa física para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, assim como com a Justiça Trabalhista. No caso de empreendedor pessoa jurídica, é exigido o SUCAF atualizado; e) atualização do cronograma físico financeiro, caso não esteja em conformidade com o prazo estimado neste item. VIII - A execução do projeto, a prestação de contas e o cumprimento da contrapartida deverão ocorrer no prazo de 16 (dezesseis) meses, contados da data do depósito da 1ª parcela. 6.3. Regras específicas para o projeto aprovado na modalidade Incentivo Fiscal - IF:

6.2. Regras específicas para o projeto aprovado receber transferências voluntárias do Fundo de Projetos Culturais: I - Caso o valor aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) seja inferior ao valor proposto no projeto, o empreendedor deverá elaborar readequação orçamentária, observando o estabelecido no parecer de análise expedido pela CMIC, sempre resguardando o objeto principal do projeto. O parecer poderá ser solicitado no site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, devendo o empreendedor identificar o número e nome do projeto. II - Após o recebimento dos dados bancários da conta corrente do projeto, a FMC convocará o empreendedor para assinatura da proposta aprovada e do Termo de Compromisso. O prazo para assinatura será de 24/10/2016 a 21/11/2016 de segunda a sexta feira das 10h às 12h ou das 13h às 16h endereço. III - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor pessoa física, inscrita no CPF/ MF, deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Caso o valor aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) seja inferior ao valor proposto no projeto, o empreendedor deverá elaborar readequação orçamentária, observando o estabelecido no parecer de análise expedido pela CMIC. O parecer poderá ser solicitado no site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, devendo o empreendedor identificar o nº e nome do projeto.

a) cópia da Ficha de Inscrição Municipal (FIC), obtida através do cadastramento no BH Resolve, situado na Rua dos Caetés, 342, Centro (a descrição da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, constante na FIC, deverá estar diretamente relacionada à função que será exercida pelo empreendedor no projeto); b) Protocolo de envio da readequação orçamentária, nos casos em que o valor aprovado for inferior ao solicitado; c) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado; d) Termo de Acordo de Contrapartida assinado (entrar em contato com www.bhfazcultura.pbh.gov.br/ atendimentolmic); e) Certidão de Quitação Plena (CND) Municipal, obtida no link descrito no item 6.1, II desta Instrução Normativa.

a) cópia do Certificado de Enquadramento emitido pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura; b) Certidão de Quitação Plena (CND) Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista, se empreendedor pessoa física. As CND’s podem ser obtidas nos links descritos no item 6.1, II desta Instrução Normativa; c) SUCAF atualizado do empreendedor, se pessoa jurídica (na hipótese de ter ocorrido alteração nos atos constitutivos e congêneres, o empreendedor deverá novamente apresentar esses dados atualizados); d) Certidão de Quitação Plena Municipal (CND) da empresa incentivadora, disponível no site http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/;

IV - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, deverá apresentar os seguintes documentos:

f) cópia do contrato social registrado ou qualquer documento que identifique o representante legal da empresa incentivadora;

a) cópia do ato constitutivo (se houver), devidamente registrada; b) cópia da última alteração do ato constitutivo, devidamente registrada, se houver; c) cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada; d) cópia do Cartão CNPJ;

Poder Executivo

II - O Certificado de Enquadramento do Incentivo Fiscal (IF) terá validade de 10 (dez) meses, contados da data de publicação da homologação do resultado final no DOM. Dessa maneira, o prazo para o empreendedor realizar o processo de captação será até o mês de agosto de 2017. III - O empreendedor deverá solicitar o incentivo fiscal, por meio do requerimento que consta no link www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, sendo necessário um requerimento para cada projeto incentivado e para cada CNPJ. Deverá ser anexada a documentação seguinte:

e) cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da empresa incentivadora;

g) guias de recolhimento quitadas junto ao Município de Belo Horizonte nos últimos 12 meses, relativas aos serviços prestados pela empresa incentivadora e/ou prova de recolhimento do ISSQN devido ao Município que tiver sido retido na fonte, por meio de comprovantes e guias de recolhimento fornecidos pelo tomador dos serviços por ele prestados. Nos casos de retenção na fonte, é obrigatória

Sábado, 15 de outubro de 2016 a apresentação das guias quitadas pelo tomador de serviços com a devida descrição individual de cada nota fiscal; h) Declaração de Não Parentesco, devidamente assinada pelo empreendedor, com firma reconhecida, em que comprova não possuir com o incentivador relação de matrimônio ou união estável, nem parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. O formulário está disponível no site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/ atendimentolmic; i) Termo de Acordo de Contrapartida assinado (Solicitação no site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic); j) A documentação descrita nos itens anteriores deverá ser escaneada e anexada no requerimento on-line. Não será efetivado o incentivo fiscal nos casos de requerimentos com documentação incompleta. IV - O primeiro repasse do Incentivo Fiscal será efetivado no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, pela FMC, do requerimento on-line com toda a documentação exigida. V - No décimo dia útil após o envio do requerimento, o empreendedor deverá comparecer na sede da FMC para retirar o Termo de Compromisso e apresentar a seguinte documentação: a) Cópia da Ficha de Inscrição Municipal (FIC), obtida através do cadastramento no BH Resolve, situado na Rua dos Caetés, 342, Centro, BH (a descrição da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, constante na FIC, deverá estar diretamente relacionada à função que será exercida pelo empreendedor no projeto). A FIC é exigida apenas do empreendedor pessoa física; b) Readequação orçamentária, no caso do valor aprovado ser inferior ao solicitado; c) Cronograma físico financeiro atualizado, considerando o prazo para o primeiro repasse de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, pela FMC, do requerimento on-line com toda a documentação exigida. VI - Em até dez dias anteriores à data prevista para o primeiro repasse, o empreendedor deverá entregar à DVGIC as três vias do Termo de Compromisso, assinadas por ele e pelo incentivador. A assinatura do incentivador deverá ser reconhecida em cartório. VII - Três dias úteis antes da data do primeiro repasse, o empreendedor deverá buscar na DVGIC as duas vias do Termo de Compromisso e do Certificado de Incentivo Fiscal, assinadas por todas as partes envolvidas. Uma via deverá ser entregue à empresa incentivadora e a outra via pertence ao empreendedor. VIII - O descumprimento do disposto nos itens VI e VII poderá acarretar o cancelamento do Termo de Compromisso. Nesse caso, deverá ser encaminhado novo requerimento, cumprindo-se os procedimentos e os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa. IX- O empreendedor deverá comunicar à DVGIC/ FMC qualquer alteração ou descumprimento do Termo de Compromisso e do Certificado de Incentivo Fiscal, sob pena de seu cancelamento. X – O empreendedor poderá ser assessorado por captador de recursos, cuja remuneração não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor aprovado do projeto. XI – Nos casos em que não houver captação integral, o limite para remuneração do captador será de até 10% do valor efetivamente captado. XII – O empreendedor é responsável pelo processo de captação, mesmo que outorgue mandato para terceiros, devendo acompanhar a tramitação do incentivo fiscal. XIII – A execução do projeto, incluída a entrega da prestação de contas final e o cumprimento da contrapartida, deverá ocorrer no prazo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final no DOM, sendo assim o prazo final será o dia 17/10/2018. XIV - É vedada a utilização do incentivo fiscal nos projetos em que sejam beneficiários os próprios incentivadores, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins em segundo grau. 6.4. Das formas de comunicação: I- O empreendedor deverá manter dados de comunicação atualizados junto à LMIC, podendo ser notificado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município - DOM. II- Qualquer solicitação ou comunicação do empreendedor referente ao seu projeto deverá ser enviada no canal de atendimento da LMIC: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic. III-. O empreendedor deverá informar eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, não se

responsabilizando a DVGIC por correspondências enviadas e não recebidas. IV- Os comunicados e notificações da FMC ao empreendedor poderão ser expedidos com aviso de recebimento ou outra forma que assegure a ciência do interessado, sem prejuízo de notificação por correspondência eletrônica e ou por Edital. V- Os comunicados, notificações bem como dúvidas serão prioritariamente disponibilizadas por meio que propicie protocolo aos interessados. Devendo a administração pública priorizar o atendimento pelo portal www.bhfazcultura.pbh.gov.br/ atendimentolmic. 6.5. Regras relativas à Movimentação Financeira: I- A movimentação financeira deverá ser feita em conta corrente exclusiva do projeto, de titularidade do empreendedor. II-. A conta exclusiva do projeto deverá ser aberta em instituição financeira pública integrante da Administração Pública Indireta dos entes federados (ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal). Não serão aceitas contas de instituições bancárias de capital majoritariamente privado. a) É proibida a emissão de cartão de crédito e ativação de cheque especial na conta estabelecida no caput. III-. Toda a movimentação de recursos deverá ser realizada mediante transferência eletrônica (TED ou DOC). a) Na aquisição de produtos/serviços, o empreendedor poderá utilizar a função débito, devendo apresentar o comprovante legível do pagamento e o documento fiscal correspondente. b) Não será aceita a utilização de cheques. 6.6. Readequações Orçamentárias, Alterações de Prazos e Membros Integrantes do Projeto: I- Alterações no cronograma de execução do projeto e/ou nas rubricas orçamentárias deverão ser encaminhadas, previamente, no canal de atendimento da LMIC: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/ atendimentolmic, devendo o empreendedor aguardar o deferimento do pedido, antes de executar as alterações. II-. Serão permitidas até cinco readequações orçamentárias para cada projeto, já incluída a readequação estabelecida para assinatura dos termos. III- Em regra, alterações ou readequações de cunho artístico-cultural, tais como: alteração de membros da equipe, de local de realização, dentre outros, não serão permitidas. Em casos excepcionais, desde que prévia e devidamente motivadas, tais solicitações poderão ser submetidas à apreciação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura. IV- O prazo estimado de análise das solicitações submetidas à apreciação da CMIC é de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da documentação completa exigida pela FMC, podendo ser prorrogado. V- São vedadas quaisquer alterações que modifiquem a essência/objeto do projeto aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC. VI - Verificada a disponibilidade orçamentária e após a manifestação da Advocacia Pública da Fundação Municipal de Cultura relativa à petição devidamente fundamentada, formulada pelo empreendedor e acompanhada de provas, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura poderá conceder prorrogação do prazo, nos termos do Decreto nº 15.889/2015, com a consequente assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso original. VII - O Aditivo do Termo de Compromisso poderá ser firmado uma única vez. 6.7. Regras relativas às prestações de contas: I- O Manual de Gestão de Projetos Culturais e os formulários, referentes à prestação de contas, de acompanhamento e avaliação, bem como de readequação orçamentária, estarão disponíveis no sítio eletrônico: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic. II-. Para efeito de prestação de contas, além das normas previstas no Manual de Gestão de Projetos Culturais, o empreendedor deverá observar o seguinte: a) Somente serão aceitos comprovantes de despesas emitidos após a data de assinatura do Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal ou Termo de Compromisso do Fundo de Projetos Culturais; b) Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos devem ser aplicados em caderneta de poupança com ativação de resgate automático; c) Os recursos provenientes de rendimento do investimento financeiro deverão ser devolvidos para conta do Fundo de Projetos Culturais d) O empreendedor deverá apresentar trimestralmente o extrato da conta vinculada para a FMC através do link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/ atendimentolmic, mesmo que no referido período o projeto não esteja em execução ou o saldo esteja zerado;

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 e) Caso a FMC identifique, a qualquer tempo, despesa que não esteja em conformidade com a proposta inicial e com as readequações autorizadas ou determinadas pela CMIC, serão aplicadas as sanções cabíveis. III-. O empreendedor deverá apresentar a prestação de contas parcial em conformidade com o disposto no Manual de Gestão de Projetos Culturais, assim que desembolsar 60% do recurso total aprovado para execução. IV-. Após a análise da prestação de contas, o empreendedor terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar de sua notificação, para sanar qualquer pendência apurada pela Divisão de Gestão da LMIC. V-. Caso a prestação de contas parcial e/ou final não tenha sido protocolizada tempestivamente ou não tenha sido aprovada, o empreendedor estará sujeito às sanções previstas no art. 9º da Lei nº 6.498/1993, à inscrição do crédito devidamente constituído na Dívida Ativa e, se verificados os pressupostos, à instauração de Tomada de Contas Especial. VI-. O empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos ficará sujeito à restituição do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), e será excluído da participação em quaisquer projetos culturais beneficiados pela Legislação Municipal pelo período de 08 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis. a) Para aplicação do caput, a FMC deverá previamente notificar o empreendedor por e-mail ou carta com AR ou Diário oficial do Município, concedendo 30 dias para impugnação. b) Com base na data da notificação válida, deverá a FMC lançar o crédito constituído por meio da notificação no SIATU. c) O valor a ser lançado no Siatu deverá ser o valor incorretamente aplicado, devendo ser levado em consideração tanto os aspectos contábeis/financeiros, bem como a devida execução artística e cultural do projeto. d) O valor incorretamente apurado deverá ser atualizada da data do repasse, sendo utilizado o Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA-E.

1023

Oficinas Integradas - 1º Ato

Grupo de Dança 1º Ato

ARTES CÊNICAS

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R$ 50.000,00

802

Residências Artística e Politicas Culturais ¿ Encontros Entre Franceses e Artistas Belo-horizontinos

LUCIANA LANZA DE MELO FRANCO

ARTES CÊNICAS

DANÇA

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R$ 45.000,00

234

3º Curta Dança

Cristiano Diniz Aguiar

ARTES CÊNICAS

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IF

R$ 50.000,00

397

PROJETO CÉU E TERRA - 2016

ASSOCIAÇÃO PROJETO CÉU E TERRA

ARTES CÊNICAS

DANÇA

IF

R$ 45.000,00

565

Sarandeiros e Chico Lobo apresentam Gerais de Minas

Associação de Cultura, Esporte e Lazer Movimenta Brasil

ARTES CÊNICAS

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IF

R$ 40.000,00

808

BALLET JOVEM MINAS GERAIS

Cristian Fabiano Martins

ARTES CÊNICAS

DANÇA

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R$ 70.000,00

886

Grupo Serelepe: Espetáculo Cênico-Musical “Brinquedorias”

Eugênio Tadeu Pereira

ARTES CÊNICAS

MUSICAL

IF

R$ 70.000,00

1033

Montagem da ópera “Bastien und Bastienne” de W. A. Mozart

Sérgio Anderson de Moura Miranda

ARTES CÊNICAS

ÓPERA

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R$ 70.000,00

323

Luz, Cenário e Arte

Grupo Cultural Núcleo Técnico de Artes Cênicas - NUTAC

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R$ 35.000,00

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Campeonato Interdrag de Gaymada

Érica Hoffmann Soares

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Bolsa de estudos para a pesquisa de conclusão de Mestrado em Teatro na Universidade de Évora

Mariliz Regina Schrickte

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R$ 20.000,00

1084

DOIDA - Circulação pelas sedes teatrais em BH

Teuda Magalhães Fernandes

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TEATRO

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R$ 44.980,57

932

OS CABEÇUDOS

DAYANE LACERDA QUEIROZ

ARTES CÊNICAS

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R$ 45.000,00

120

NO ENCALÇO DOS BUFÕES - PUBLICAÇÃO

JOAQUIM ELIAS COSTA

ARTES CÊNICAS

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R$ 20.000,00

192

Verão Arte Contemporânea 2017

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R$ 90.000,00

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Quatroloscinco 10 Anos - Mostra de Repertório

Grupo Quatroloscinco Teatro do Comum

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TEATRO

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R$ 55.000,00

759

Circulação Espetáculo “Talvez eu me despeça”

Maria Beatriz de Menezes França

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 40.000,00

166

FETO - Festival Estudantil de Teatro

Associação No Ato Cultura Educação e Meio Ambiente

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R$ 90.000,00

921

Tênue - Montagem de Espetáculo

André de Senna Franco Guabiroba

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R$ 70.000,00

1098

DESCOBRIMENTO - Formação, Fomento de Artista e Difusão Universal da Cultura

Éder Paulo Alves da Silva

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R$ 70.000,00

701

HOMEM VAZIO - na selva da cidade

ASSOCIAÇÃO ZONA DE ARTE DA PERIFERIA -ZAP18

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 70.000,00

769

UM POUCO DE AR, POR FAVOR - Pesquisa e Montagem Pierrot Lunar

Companhia Teatral Trupe Pierrot Lunar

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 70.000,00

1137

Macunaima Gourmet

Associação Cultural Pigmalião

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 70.000,00

7. Das disposições finais I- É obrigatório o cumprimento da normatização estabelecida nesta Instrução Normativa e no Manual de Gestão de Projetos Culturais, sem prejuízo das determinações legais aplicáveis às ações inerentes ao projeto. II- É obrigatório o uso das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2014, publicada no DOM em 03 de junho de 2014. III-. A Divisão de Gestão da LMIC convocará os empreendedores dos projetos aprovados no Edital 2015, em data e horário a serem oportunamente divulgados, para participar do Curso de Gestão de Projetos Culturais. IV- O empreendedor que não participar do Curso de Gestão de Projetos Culturais ou delegar esta obrigação a terceiros, não poderá se eximir das orientações fornecidas ou do cumprimento das normas. V- A contagem do prazo terá início no primeiro dia que seguir ao da notificação ao empreendedor, sendo contados em dias corridos. VI - Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. VII- A concessão do benefício financeiro para os projetos aprovados configura mera expectativa de direito, podendo a Administração, de forma motivada, cancelar os repasses a qualquer momento. VIII- Cabe ao DPFIC-FMC tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa. IX- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 8. Anexos que acompanham a presente Instrução Normativa I- Relação dos Projetos Culturais aprovados no processo seletivo relativo ao Edital 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, após julgamento dos recursos. II- Minuta do Termo de Compromisso FPC. III -Minuta do Termo do IF. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente da Fundação Municipal de Cultura ANEXO I - RELAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO RELATIVO AO EDITAL 2015 DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA, APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS

Número

Título do Projeto

EMPREENDEDOR

Setor

Sub-setor

TIPO FPC OU IF

Valor aprovado

857

Mostra Tudo - 2ª Edição

Diogo Dias de Araújo Porto 04556621690

ARTES CÊNICAS

CIRCO

IF

R$ 106.000,00

596

Circulação do novo Espetáculo - Grupo Trampulim

93

21

Grupo Trampulim

ARTES CÊNICAS

CIRCO

IF

R$ 44.848,00

Festival Mundial de Circo 2016

Agentz Produções Culturais LTDA

ARTES CÊNICAS

CIRCO

IF

R$ 109.285,00

236

Circo no Querubins

Luiza Azeredo e Senra 096.433.736-30

ARTES CÊNICAS

CIRCO

IF

R$ 49.867,00

1097

43ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA MG G

SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MG

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 90.000,00

545

CIRCO PARA TODOS - TEMPORADA 2016

DAYVSON RICARDO MATEUS SIMÕES

ARTES CÊNICAS

CIRCO

IF

R$ 40.000,00

923

A-Mostra.Lab #5

Igor Araújo Ayres

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 90.000,00

1035

Festival Orbe

Isadora Almeida Rodrigues

ARTES CÊNICAS

DANÇA

FPC

R$ 39.000,00

304

MOSTRA 10 ANOS

MARIA CUTIA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 55.000,00

996

ESPETÁCULO DE DANÇA “CORPOS - ESTRUTURAS EFÊMERAS”

ELAINE REIS FACCHINI

ARTES CÊNICAS

DANÇA

FPC

R$ 48.000,00

332

Armatrux : histórias impressas

Grupo de Teatro Armatrux

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 40.000,00

257

Grupo Teatro Andante: Estações Criativas

Grupo teatro Andante

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 70.000,00

809

FESTIVAL SHIMMIE BELO HORIZONTE

BRIGITTE BOUTROS BACHA

ARTES CÊNICAS

DANÇA

510

FESTIM - Festival de Teatro em Miniatura

Associação Girino Cultural

ARTES CÊNICAS

TEATRO

IF

R$ 90.000,00

892

Grupo Artístico Cultura do Guetto Montagem, produção e estréia de espetáculo de danças urbanas

ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO CULTURA DO GUETTO

ARTES CÊNICAS

DANÇA

930

Exposição Memória da Litografia - Acervo Lotus Lobo

Lotus Amanda Maria Lobo

ARTES VISUAIS

FPC

R$ 37.000,00

1031

Brígida Moura Campbell Paes

ARTES VISUAIS

FPC

R$ 37.000,00

Leandro Junio Belilo

ARTES CÊNICAS

Arte para uma cidade sensível

653

Mexerica: Cia. Fusion para crianças

DANÇA

IF

R$ 70.000,00

ARTES CÊNICAS

IF

R$ 90.000,00

Marconi Drummond Lage

ARTES VISUAIS

R$ 40.000,00

DANÇA

WILSON BAPTISTA - OBRA FOTOGRÁFICA

FPC

Mimulus 25

Associação Cultural Mimulus

548

818

1154

FID 2017

Atômica Artes ltda

ARTES CÊNICAS

DANÇA

IF

R$ 90.000,00

693

VIADUTO EM MOVIMENTO

VIADUTO DAS ARTES

ARTES VISUAIS

FPC

R$ 70.000,00

285

Festival Da Gentileza

ARTES VISUAIS

IF

R$ 96.000,00

ARTES CÊNICAS

Do Brasil Projetos e Eventos

Se 4 fosse ímpar

Espaço Cultural Nossa Casa Ltda - ME (Nome fantasia: Café com Dança)

634

CURA - CIRCUITO URBANO DE ARTE

PRISCILA MACHADO AMONI DOS SANTOS

ARTES VISUAIS

IF

R$ 96.000,00

Maçarico

Patricia Costa Siqueira de Carvalho

ARTES CÊNICAS

IF

R$ 50.000,00

CAMERA WORK PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS E CULTURAIS LTDA

ARTES VISUAIS

R$ 61.000,00

DANÇA

FOTO EM PAUTA 2017

IF

CIA MN - 18 anos

ARTES CÊNICAS

419

752

Mário Marcio da Silva ME

1135

HORIZONTES URBANOS

WAGNER LUIZ GOMES TAMEIRÃO

ARTES CÊNICAS

DANÇA

IF

R$ 90.000,00

24

Faísca - Mercado Gráfico

Helen Machado Leão Murta

ARTES VISUAIS

IF

R$ 96.000,00

905

654

dom5152.indd 21

DANÇA

DANÇA

FPC

IF

IF

IF

R$ 57.000,00

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

14/10/2016 18:24:24


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

22

650

TAU - TERRITÓRIO ARTE URBANA

GISELE CHRISTIANE DA SILVA

ARTES VISUAIS

IF

R$ 67.000,00

687

ARTEIRARTISTA 2016

ALBA MARTINEZ OLIVEIRA

ARTES VISUAIS

IF

R$ 57.000,00

422

LEON PASSOS RESTROSPECTIVA

Leontino Bernardo dos Passos Filho

ARTES VISUAIS

IF

R$ 67.000,00

490

PRATICAS MULTIPLICADORA DO GRAFITE

ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA

ARTES VISUAIS

IF

R$ 66.000,00

280

Arte Favela - Graffiti nos Centros Culturais

Hely Costa Aguiar

ARTES VISUAIS

IF

R$ 64.000,00

185

O OPOSTO COMPLEMENTAR DO INFINITO

Guilherme Vieira Pinto da Cunha

ARTES VISUAIS

IF

R$ 77.000,00

430

OS GIGANTES ACORDAM

ROGERIO DE CASTRO FERNANDES

ARTES VISUAIS

IF

R$ 66.000,00

1166

Feira Livre de Arte Contemporânea FLAC

Akala

ARTES VISUAIS

IF

R$ 96.000,00

431

WORKSHOP MIT - MODA- INFORMAÇÃO-TRANSFORMAÇÃO

TS STUDIO DE DESINGN LTDA

ARTES VISUAIS

IF

R$ 56.000,00

441

Mulheres em Círculo, mapeamento fotográfico

Lina Mintz Dias

ARTES VISUAIS

IF

R$ 40.000,00

444

O melhor do fotojornalismo mineiro

Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Minas Gerais

ARTES VISUAIS

IF

R$ 69.000,00

1140

MUNDO, IMAGEM, MUNDO - Caderno de Reflexões Críticas sobre a Fotografia

Mutiart LTDA - ME

ARTES VISUAIS

IF

R$ 76.000,00

556

Ó Primavera, Devolve-me ao Meu Povo

Cristiano Abud Barbosa

AUDIOVISUAL

FPC

R$ 93.583,85

1163

Elas na Ciência

Luiza Lages de Souza Ramos

AUDIOVISUAL

FPC

R$ 34.978,95

33

forumdoc.bh.2016: XX Festival do Filme Documentário e Etnográfico de Belo Horizonte

Associação Filmes de Quintal

AUDIOVISUAL

FPC

R$ 83.607,20

8

Cine Vida

Leandro Ricardo Wenceslau

AUDIOVISUAL

FPC

R$ 59.830,00

633

CONVERSA AFINADA - ANO 2

Sandra Marques Auharek

AUDIOVISUAL

IF

R$ 43.397,32

203

19º Festival Internacional de Curtas de Belo Horizonte (FESTCURTASBH)

Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes - APPA

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

495

Road Movie Paçoca

Virgínia Lima Pitzer

AUDIOVISUAL

IF

R$ 62.778,57

14

Mostra Udigr’udi Mundial de Animação MUMIA ¿ 14ª. edição

Sávio Leite e Silva

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

942

Sintonia

Dromedario Cinema e Video Ltda.

AUDIOVISUAL

IF

R$ 77.235,74

691

Creative Mornings Belo Horizonte

Pedro de Vasconcelos Raslan Hadruz

AUDIOVISUAL

IF

R$ 71.988,88

368

FAD - Festival de Arte Digital - Edição: Primeira Bienal de Arte Digital 2016/2017

Tadeus Mariano Mucelli MOtta

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

Devagar - Ano II

AFIRMA Criação Audiovisual Ltda ME

AUDIOVISUAL

618

411

Curta Circuito Mostra de Cinema Permanente - 15 anos

Daniela Fernandes Alves

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

591

CineClubinho

CIRC - Centro Internacional de Referência do Circo

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

1206

MARCO

Julia Baumfeld Machado

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

665

Fixação

kellen auxiliadora pereira

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

167

10ª MOSTRA CINEBH

Universo Produção Ltda.

AUDIOVISUAL

ANDRE AMPARO

AUDIOVISUAL

IF

AUDIOVISUAL

IF

Movi

AUDIOVISUAL

IF

IF

Sábado, 15 de outubro de 2016

1175

Livro acessível: Incremento da gestão de acervos e da informação nas Bibliotecas Comunitárias de BH

ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS BIBLIOTECAS COMUNITARIAS DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE SABIC

LITERATURA

FPC

R$ 39.095,40

1129

UniLitera - Ciclo de Palestras de Formação de Escritores Independentes

Rodrigo Ricardo Silva Ferreira

LITERATURA

IF

R$ 74.904,16

656

PRIMAVERA LITERÁRIA

INSTITUTO CULTURAL ALETRIA LTDA.

LITERATURA

IF

R$ 119.961,00

1027

IDEA em Pauta

Thiago Rezende Gomes

LITERATURA

IF

R$ 94.244,24

90

4º Salão do Livro Infantil e Juvenil de Minas Gerais - Programação Cultural

Câmara Mineira do Livro

LITERATURA

IF

R$ 100.668,69

641

Gratuita vol. 3: “Infância”

Luísa Rabello Carvalho

LITERATURA

IF

R$ 72.888,89

753

CENTENARIO MURILO RUBIAO

SILVIA RUBIAO RESENDE

LITERATURA

IF

R$ 66.068,89

948

REVISTA MITOCONDRIA - A CULTURA QUE RESPIRA A CIDADE #5E#6

JANAINA HELENA CUNHA MELO - MEI

LITERATURA

IF

R$ 67.977,78

410

De Camarões

OESTE DESIGN EIRELI - EPP

LITERATURA

IF

R$ 60.955,56

965

Poesia Incrível

CRIVO EDITORIAL LTDA - ME

LITERATURA

IF

R$ 37.000,00

575

OuViContar

José Lúcio de Paiva Júnior

LITERATURA

IF

R$ 79.951,00

608

1º Festival Livro na Rua

ALENCAR FRÁGUAS PERDIGÃO

LITERATURA

IF

R$ 83.779,79

165

BH - A Cidade de Cada Um

José Eduardo Silva Gonçalves

LITERATURA

IF

R$ 69.600,00

600

Os Chicos - prosa e fotografia

Nitro Imagens Ltda.

LITERATURA

IF

R$ 72.000,00

1131

O Abrigo da Canção

Luciano Otávio dos Santos Dias

MÚSICA

FPC

R$ 40.000,00

910

LUPA - Banco de dados para a música

Lucas Avelar Gonçalves

MÚSICA

FPC

R$ 59.684,21

1085

Produção e Gravação do CD Vertentes

João Carlos da Cruz Carreño

MÚSICA

FPC

R$ 20.000,00

61

Sentido da Música - Capacitação e Reabilitação de Deficiente Visual

Associação de Amigos do Instituto São Rafael

MÚSICA

FPC

R$ 53.000,00

1214

As canções de Francisco Braga

Mônica Pedrosa de Pádua

MÚSICA

FPC

R$ 32.000,00

47

Banda Revolução Ao Vivo no Centro Cultural Venda Nova

João Kleber de Mattos Santos

MÚSICA

FPC

R$ 50.000,00

629

Sonâncias - terceira edição

Luciano da Silva Viana

MÚSICA

FPC

R$ 51.000,00

198

Aquisição de equipamentos para o Projeto Sociocultural Sonoro Despertar

Obra Social Itaka-Escolapios

MÚSICA

FPC

R$ 45.000,00

207

ATITUDE E CONSCIÊNCIA NORTE

EDIVANIO JOSE SILVEIRA

MÚSICA

FPC

R$ 57.315,79

796

Coração Palpita nas Escolas de BH

Luiz Henrique da Silva Alexandre

MÚSICA

IF

R$ 65.000,00

861

Mostra Cantautores Belo Horizonte - 6ª Edição

Jennifer Stephanie de Souza

MÚSICA

IF

R$ 90.000,00

1037

Primeiro CD Dolores 602

Isabella de Souza Figueira

MÚSICA

IF

R$ 75.000,00

1053

Idea Sonora

Luísa Gontijo de Sousa

MÚSICA

IF

R$ 55.000,00

1102

Mauro Rodrigues e a Musicosfera

Pedro Henrique Ribeiro Santana

MÚSICA

IF

R$ 75.976,00

1260

Rockin’ Strings Orchestra

Samuel Gomide Freitas

MÚSICA

IF

R$ 53.983,33

718

Concurso de Bandas Juvenis

Lúcia Maria Miranda Santos

MÚSICA

IF

R$ 40.000,00

758

Sozinho e bem acompanhado

Maurício Ribeiro de Vasconcelos

MÚSICA

IF

R$ 75.000,00

1218

Ilumiara e os sonoros ofícios

Lira Cultura Ltda

MÚSICA

IF

R$ 49.978,89

228

Mamutte - Circulação do EP Quase-Disco

Felipe Saldanha Odier 10127562621

MÚSICA

IF

R$ 53.000,00

381

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

MÚSICA

IF

R$ 65.000,00

R$ 72.449,57

Bruna Finelli Duarte

238

R$ 100.000,00

R$ 100.000,00

R$ 100.000,00

CAMARADAGEM - A BIOGRAFIA DO SOBREVIVENTE

Hudson Carlos de Oliveira

148

Kevin

Joana Pires Mascarenhas Ribeiro de Oliveira

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

306

Guaicurus - Inframundo Tropical

João César Borges

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

382

ENCONTRO MUSICAL-ORQUESTRA UIRAPURU

MARISA MORAES

MÚSICA

IF

R$ 65.000,00

239

Vozes da Cidade

BELLINI SEBASTIAO DE ANDRADE

AUDIOVISUAL

IF

R$ 72.149,93

845

CD OS COMPOSITORES

Jandira Célia

MÚSICA

IF

R$ 74.968,89

710

No lugar da leitura, a biblioteca

Cleide Aparecida Fernandes

LITERATURA

FPC

R$ 55.495,89

1133

IX FESTIVAL INTERNACIONAL DE VIOLÃO (FIV)

Seis Cordas Produções Culturais e Artísticas LTDA

MÚSICA

IF

R$ 85.000,00

303

O rio no bolso e o quintal amarelo

Estevão Machado Gontijo

LITERATURA

FPC

R$ 34.575,41 862

Gravação de CD - No Caminho eu te Explico - Banda Jowpah

Bruno Leandro Alves Silva

MÚSICA

IF

R$ 54.700,00

Coleção Literatura Dramática Contemporânea

Assis Benevenuto Vidigal

LITERATURA

FPC

449

No Colo da Flor

Eustáquio Luiz Spalla

MÚSICA

IF

R$ 74.000,00

985

615

dom5152.indd 22

IF

MADA - 1ª Mostra Audiovisual de Arte do Barreiro

894

Poder Executivo

R$ 100.000,00

R$ 30.833,30

14/10/2016 18:24:25


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 904

Baile - Senta a Pua Gafieira

Gustavo Galvão Ariz Grieco

MÚSICA

IF

R$ 49.777,78

1045

... E basta contar compasso

Rodrigo Garcia Pacheco

MÚSICA

IF

R$ 59.742,22

933

Festival Transborda Sexta Edição

Lucas de Ávila Carvalho Fleury Mortimer

MÚSICA

IF

R$ 99.911,11

1122

Laura Catarina Amor em Si (Gravação de CD e show de lançamento)

Laura Machado Catarina

MÚSICA

IF

R$ 70.055,00

560

A hora do Improviso

Thiago Perez de Paula Franco Bueno

MÚSICA

IF

R$ 26.000,00

1119

Duo AlvesFarias Concertos Didáticos

GUSTAVO DE MORAES FARIAS 01478629657

MÚSICA

IF

R$ 30.000,00

439

CHORO NA FEIRA TOM JOBIM

CLUBE DO CHORO DE BELO HORIZONTE

MÚSICA

IF

R$ 55.000,00

179

Festival Primavera Cultural de Belo Horizonte - Interconectando a cidade

Emmanuel Carlos Belo dos Santos

MÚSICA

IF

R$ 90.000,00

719

CORDAS TOCANTES

Carlos Eduardo Marotta Capanema

MÚSICA

IF

R$ 58.728,89

469

Fábula Rasa

Guilherme Augusto Soares de Castro

MÚSICA

IF

R$ 75.000,00

535

Duelo de MCs nas Quebradas

Associação Família de Rua

MÚSICA

IF

R$ 90.000,00

614

Gravação do primeiro disco da cantora Julia Branco

Júlia Castello Branco Assunção

MÚSICA

IF

R$ 75.000,00

204

Entre o Norte e o Poente: A Música Instrumental de Marcelo Chiaretti e Cristiano Vianna

Marcelo Chiaretti

MÚSICA

IF

R$ 75.000,00

462

Finalização do CD Macieiras com shows de lançamento

ALEXANDRE CAMPOS AMARAL ANDRES

MÚSICA

IF

R$ 60.000,00

683

Vespertin - a criança e o musicista

Gabriel Murilo Magalhães Resende

MÚSICA

IF

R$ 50.000,00

387

CD BANDEIRA 2

RAFAEL GONÇALVES MACIEL

MÚSICA

IF

R$ 70.000,00

1241

Circulação/Shows do DVD - andré “Limão” Queiroz - 30 anos de carreira

André Machado Queiroz

MÚSICA

IF

R$ 64.956,00

367

Savassi Festival

Bruno Braz Golgher

MÚSICA

IF

R$ 86.221,89

376

Festival Internacional de Acordeon - FIA

Célio Balona Passos

MÚSICA

IF

R$ 90.000,00

388

Brascubazz- CD e lançamento

Rafael Silva Leite

MÚSICA

IF

R$ 75.000,00

349

VARANDA MUSICAL

Associação Cine Theatro Brasil - Vallourec

MÚSICA

IF

R$ 90.000,00

487

Galanga Chico Rei

Mauricio Lino Moreira

MÚSICA

IF

R$ 58.000,00

1060

Trans-lado, narrativas trans: identidades, memórias e territórios de travestis e mulheres trans da Avenida Dom Pedro II

Tomás Soares Pereira German

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

FPC

R$ 52.000,00

Cabelo Uma Questao de Identidade

Tatiane Ribeiro Gonçalves

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

FPC

FPC

R$ 94.000,00

R$ 24.147,37

260

716

Capoeira - Um novo gingado na vida.

Eduardo Ferreira Teixeira

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

FPC

Instituto Cultural Flávio Gutierrez

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 90.000,00

Diego do Nascimento Dantas

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 49.995,56

Luana Diana dos Santos

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

Inspire Gestão Cultural

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

Grupo Folclórico Aruanda

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

955

394

416

dom5152.indd 23

R$ 13.852,63

Associação Cultural Eu Sou Angoleiro

5º Mundialito de Rolimã

I Semana IDEA de Artes Negras

Midiateca Inspire

BRASIL PORANGA

R$ 90.000,00

Instituto Museu Giramundo

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 90.000,00

Minas Tênis Clube

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 74.970,00

Instituto Histórico Israelita Mineiro

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 45.000,00

IF

R$ 64.166,67

958

Museu Giramundo - Programação de Atividades 2017

263

Conservação e Difusão do Acervo Fotográfico do Centro de Memória do Minas Tênis Clube

1050

Modas e modos na cidade: o comércio e os judeus na formação de Belo Horizonte

658

99 ideias para um cinema de rua

Micrópolis LTDA-ME

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

288

VIOLA DE FEIRA

PICUÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-EPP

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 70.000,00

372

50ª SEMANA MINEIRA DE FOLCLORE

COMISSÃO MINEIRA DE FOLCLORE

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 90.000,00

Artes e Memória do Teatro Marília

Carlos Murilo Martins de Mello

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 64.700,00

741

Cidade Eletronika

Malab Produções Eireli - Epp

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 82.000,00

544

Revisitando a arte de Francisco Tamietti - pintor italiano que trabalhou na construção da Nova Capital de MG

Rodrigo Flavio de Melo Faleiro

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 88.100,00

Comunidade em Cena

Parangolé Arte Mobilização

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 55.000,00

1289

TERMO DE COMPROMISSO FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS

Aldeia Kilombo Século XXI

899

IF

Manutenção do Museu dos Brinquedos

ANEXO II - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO FPC

827

Museu de Artes e Ofícios - Ação Educativa 2017

Instituto Cultural Luiza de Azevedo meyer

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

85

369

PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

483

23

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EMPREENDEDOR ORA QUALIFICADO E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que assinam de um lado o EMPREENDEDOR CULTURAL xxxxx, CNPJ/CPF Nº xxxx, por seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) XXXXX,CPF nº XXXXX, domiciliado(a) na XXXXX, bairro XXXXX, em Belo Horizonte - Minas Gerais XXXXXXXXXXXXXem adesão PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, instituído pela Lei Municipal nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.889, de 4 de março de 2015; e de outro MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MBH, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA FMC , CNPJ/MF XXXXXX, neste ato representada por seu Presidente XXXXX, CPF/MF XXXXXX, RG XXXX da com endereço à Rua da Bahia nº888, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, resolvem ajustar as cláusulas abaixo, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, nos termos e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objetivo deste Termo de Compromisso é o estabelecimento de condições para o repasse de recursos do FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS para a realização do projeto cultural (xxxxxxxxxxxxxxx), protocolizado sob o número XXXX/2015, registrado nos autos do processo administrativo nº (xxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com a proposta e o cronograma aprovados pela CMIC, que integram o presente instrumento para todos os fins de direito. PARÁGRAFO ÚNICO - O projeto cultural será produzido e executado nos prazos previstos no cronograma aprovado pela CMIC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

R$ 91.256,66

2.1. A vigência do presente termo de compromisso é de 16 (dezesseis) meses, contados a partir do recebimento da 1ª parcela do recurso; incluindo a prestação de contas final e contrapartida. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS

IF

R$ 39.888,89

R$ 64.922,22

3.2. O valor a ser repassado será de R$(xxxxxxxxxxxxxxx) (xxxxxxxxxxxxxxx). 3.3. O valor a ser repassado será dividido em 1 parcela(s): PARCELA Recursos Transferidos em R$ 01 R$ (xxxxxxxxxxxxxxx) 3.4. A transferência voluntária da primeira parcela será efetivada no prazo estimado de 90 (noventa) dias contados da emissão desse termo, estando condicionada à disponibilidade financeira do Fundo de Projetos Culturais (FPC). 3.5. Ressalvados os casos devidamente motivados e aprovados pela FMC, a liberação das parcelas subse-

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BELO HORIZONTE 24

qüentes à primeira estará condicionada à aprovação da Prestação de Contas Parcial e do Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Projeto. 3.6. Ocorrendo atraso na transferência voluntária de parcela do recurso além do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previstos após a aprovação da prestação de contas parcial; o prazo de execução do projeto será automaticamente prorrogado pelo número de dias de atraso. 3.7. O repasse dos recursos ficará condicionado à disponibilidade financeira do Fundo de Projetos Culturais. 3.8. No caso de repasse em parcela única o empreendedor deverá apresentar prestação contas parcial, assim que o mesmo desembolsar 60% do valor repassado.

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016

n) fazer constar, nos termos da Instrução Normativa FMC nº 001/2014, publicada no DOM de 03/06/2014, nos materiais de divulgação, difusão, promoção e distribuição do seu projeto cultural, bem como nos produtos resultantes do projeto incentivado, a referência explícita à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), à Fundação Municipal de Cultura (FMC) e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) – Lei nº 6.498 de 29 de dezembro de 1993, de acordo o Decreto 15.889/2015. o) disponibilizar os dados da movimentação financeira da conta vinculada sejam à FMC e aos demais órgãos de controle da municipalidade; q) respeitar as restrições descritas nos artigos 7º e 9º do edital 2015 publicado no DOM do dia 12 de dezembro de 2015; r) não transferir a outrem as obrigações assumidas neste TERMO. PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição de bens permanentes e acervos só poderá ser feita por pessoa jurídica sem fins lucrativos, de caráter cultural, desde que prevista no orçamento. Após a conclusão do projeto, a FMC poderá autorizar a guarda dos bens adquiridos, desde que seja comprovada a necessária utilização destes pela instituição cultural. 5.2. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA se compromete a:

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS

a) efetuar o repasse do montante aprovado pela CMIC, para viabilização do projeto, em conformidade com a Cláusula Terceira deste Termo;

4.1 A transferência dos valores será efetuada por meio de crédito em conta bancária específica, em nome do EMPREENDEDOR, vinculada exclusivamente ao projeto cultural beneficiado.

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento e realização do projeto;

4.2 Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados, e o valor referente ao rendimento deverá ser transferido, ao final da execução do projeto, para a conta do Fundo de Projetos Culturais, nos termos do Manual de Gestão de Projetos Culturais 2015.

d) caso não seja comprovada a continuidade da utilização dos bens permanentes e acervos, conforme previsto na Cláusula Quinta, no parágrafo único do item 5, caberá à Fundação Municipal de Cultura dar uma destinação pública aos mesmos.

4.3 Os dados bancários da conta específica vinculada ao projeto para a qual será transferido o recurso são: Conta corrente: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO DO BRASIL– nº da Agência: (XXXX) – Conta nº: (XXXX) - Operação: (XXX)

CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES

5.1. O EMPREENDEDOR se compromete a:

7.1 A FMC não se responsabiliza pelo pagamento de despesas em decorrência da execução do projeto, ficando estas a cargo do empreendedor, especialmente as contratações de mão- de-obra (artistas, técnicos, qualquer tipo de contratação de pessoal autônomo ou com registro em CTPS), bem como os ônus de natureza trabalhista, previdenciária, social ou quaisquer outros, acaso decorrentes da execução do presente instrumento, isentando-se a FMC de quaisquer encargos, FGTS, INSS, encargos sociais e fiscais, IRRF, impostos e taxas, juros, multas, cobranças judiciais ou extrajudiciais, de qualquer natureza ou origem, resultantes do projeto, sendo todos estes de responsabilidade exclusiva do empreendedor.

a) produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com a proposta e o cronograma, aprovados pela CMIC, devidamente atualizados; b) assumir todas as responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado; c) encaminhar, para a Divisão de Gestão da LMIC, a atualização do cronograma, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;

c) analisar e emitir parecer técnico das prestações de contas parciais e final, conforme o Manual de Gestão de Projetos e legislação vigente;

e) cabe à Divisão de Gestão da LMIC tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Termo.

6.1. O EMPREENDEDOR autoriza de forma irretratável e irrestrita que a instituição financeira gestora da conta vinculada ao Projeto Cultura, disponibilize dados de movimentação à FMC e demais órgão de controle do Município de Belo Horizonte.

7.2. O empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), ficando ele ainda excluído da participação de quaisquer projetos culturais abrangidos por esta Lei por 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis.

d) encaminhar, para a Divisão de Gestão da LMIC, a planilha de readequação orçamentária, devidamente justificada, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

e) submeter qualquer pretensão de modificação do projeto em execução à aprovação da Divisão de Gestão da LMIC, que poderá, conforme a natureza da modificação, submetê-la à aprovação da CMIC;

a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste TERMO;

8.1. Será rescindido o presente TERMO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem caber indenização de qualquer espécie ao empreendedor e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, se este:

b) descumprir os termos da Lei Municipal 6.498/93 e do Decreto Municipal 15.889/2015; c) demonstrar incapacidade técnica e ou desaparelhamento;

f) cumprir o disposto no Termo de Contrapartida Sociocultural, que deverá conter as ações e a mensuração econômica respectiva; g) realizar as prestações de contas, parcial e final, conforme os prazos e normas contidos na IN 003/2015 e Manual de Gestão de Projetos fornecido pela Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo; anexando extratos da conta, notas fiscais, recibos e demais comprovantes; h) corrigir, no prazo determinado, as pendências apontadas pela Divisão de Gestão da LMIC referentes à prestação de contas e ao acompanhamento da execução do projeto; i) restituir ao Fundo de Projetos Culturais - FPC os valores recebidos e empregados indevidamente no projeto cultural beneficiado; j) transferir o saldo dos créditos, eventualmente existente na conta vinculada ao projeto após a sua conclusão, inclusive o valor referente ao rendimento da aplicação financeira, para a conta do FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS, no Banco do Brasil, agência 1615-2, conta nº 7.556- 6; k) manter a escrituração contábil à disposição do Fisco e da Fundação Municipal de Cultura durante os prazos de prescrição previstos em Lei; l) apresentar trimestralmente ou sempre que solicitado pela FMC, o extrato bancário atualizado da conta vinculada ao projeto; m) manter a situação de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e com a Justiça Trabalhista, durante todo o período de execução do projeto;

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seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) (xxxxxxxxxxxxxxx), CPF Nº (xxxxxxxxxxxxxxx), domiciliado(a) na RUA (xxxxxxxxxxxxxxx), (xxx), bairro (xxxxxxxxxxxxxxx), em BELO HORIZONTE - Minas Gerais e de outro lado o EMPREENDEDOR CULTURAL (xxxxxxxxxxxxxxx) CNPJ/CPF Nº (xxxxxxxxxxxxxxx), por seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) (xxxxxxxxxxxxxxx), CPF Nº (xxxxxxxxxxxxxxx), RUA (xxxxxxxxxxxxxxx), (xxx), bairro (xxxxxxxxxxxxxxx) BELO HORIZONTE - Minas Gerais com a INTERVENIÊNCIA/ANUÊNCIA do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ/MF 07.252.975/0001-56 neste ato representada por seu presidente Leônidas José de Oliveira CPF/MF 719.497.126-72, RG M7.522.376 com endereço à Rua da Bahia, 888, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as condições para a concessão do INCENTIVO FISCAL instituído pela Lei municipal nº 6.498/93, e regulamentado pelo Decreto nº 15.889/2015 e alterações posteriores, visando à descentralização e gestão compartilhada da política pública de cultura através da elaboração, produção, contrapartida sociocultural e prestação de contas referente ao projeto cultural “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX” (nº XXXX/2015-1), registrado nos autos do processo administrativo nº XXXXXXXX, em conformidade com os dispositivos legais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL 2.1. O projeto cultural supramencionado será produzido e executado no(s) prazo(s) previsto(s) no cronograma aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, sendo que o prazo para finalizar o projeto é de até 24 meses contados da data de homologação do resultado do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO INCENTIVO FISCAL 3.1. Em conformidade com o caput do art. 10 do Decreto nº 15.889/2015, e observando os parágrafos 1º ao 3º deste artigo, o valor total do recurso público a ser transferido pelo INCENTIVADOR perfaz a importância de: 3.2. O valor total previsto no item anterior será creditado em conta vinculada ao projeto cultural a ser informada pelo EMPREENDEDOR, na(s) seguinte (s) data(s) limite (s) estabelecida(s) no cronograma de desembolso abaixo: Parcela(s) Recurso(s) Transferido(s) em (R$) Data-limite 1 R$XXX,XX XX/XX/XXXX

CLÁUSULA NONA – DO FORO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) transferência(s) da(s) parcela(s) do recurso financeiro de que trata esta cláusula será(ão) efetuada(s) por meio de depósito(s) bancário(s) identificado(s), em conta bancária específica discriminada a seguir, de titularidade do EMPREENDEDOR, vinculada exclusivamente ao projeto cultural beneficiado.

9.1 As partes envolvidas elegem como Foro competente, para ajuizar quaisquer ações suscitadas na execução deste TERMO, o da cidade de BELO HORIZONTE/MG.

Conta Corrente Agência Banco XXXXXX-XX XXX XXX

9.2 Os casos omissos serão avaliados pela Fundação Municipal de Cultura ou decididos pelo Presidente da CMIC, em ad referendum da Comissão, sempre ouvida a Advocacia Pública.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A(s) parcela(s) do recurso financeiro de que trata esta cláusula deverá(ão) ser depositada(s) em favor do EMPREENDEDOR, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, sob pena de tornar-se exigível como crédito(s) tributário(s), conforme previsto no PARÁGRAFO TERCEIRO desta cláusula.

d) demonstrar inidoneidade ou má-fé; d) falir, no caso de pessoa jurídica.

E por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para produção de efeitos legais. Belo Horizonte,

de

de 2016.

_______________________________________________________________ PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA ______________________________________________________________ EMPREENDEDOR (A) -

TESTEMUNHAS: 1.______________________________________________________________ Assinatura Nome/C.I./CPF 2.______________________________________________________________ Assinatura Nome/C.I./CPF ANEXO III - MINUTA TERMO DE INCENTIVO FISCAL Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que assinam de um lado INCENTIVADOR (xxxxxxxxxxxxxxx) , CNPJ/CPF Nº (xxxxxxxxxxxxxxx), Inscrição Municipal (xxxxxxxxxxxxxxx), em adesão ao PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, instituído pela Lei Municipal nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.889, de 4 de março de 2015, neste ato através de

PARÁGRAFO TERCEIRO - Sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) do recurso financeiro que deveriam ser depositada(s) em favor do EMPREENDEDOR em até 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, incidirão os gravames moratórios previstos na legislação tributária municipal, cujos valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por meio de Guia de Recolhimento expedida pela Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações- SMAAR, sem prejuízo das demais penalidades eventualmente aplicáveis, conforme termos do caput do art. 11 do Decreto nº 15.889/2015. PARÁGRAFO QUARTO - O EMPREENDEDOR não fará jus, ao(s) valor(es) não depositado(s) em até 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, e exigível(is) como crédito(s) tributário(s), nos termos do PARÁGRAFO TERCEIRO desta cláusula.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR CULTURAL 5.1. São OBRIGAÇÕES do EMPREENDEDOR, sem prejuízo das já previstas na Lei Municipal 6498/1993 e no Decreto Municipal nº 15.889/2015: I - produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com a proposta e o cronograma aprovados pela CMIC; II - realizar as prestações de contas, parcial e final, conforme os prazos e normas contidos na Instrução Normativa e Manual de Gestão de Projetos fornecido pela Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo; anexando extratos da conta, notas fiscais, recibos e demais comprovantes; III - transferir para o Tesouro Municipal o saldo final dos créditos, eventualmente existentes na conta vinculada ao projeto cultural beneficiado, que constituirá recursos para o Fundo de Projetos Culturais - FPC; IV - assumir todas as responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado; V - encaminhar, para a Divisão de Gestão da LMIC, a atualização do cronograma, extratos bancários previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir; VI - encaminhar, para a Divisão de Gestão da LMIC, a planilha de readequação orçamentária, devidamente justificada, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir; VII - submeter qualquer pretensão de modificação do projeto em execução à aprovação da Divisão de Gestão da LMIC, que poderá, conforme a natureza da modificação, submetê-la à aprovação da CMIC; VIII - cumprir o disposto no Termo de Contrapartida Sociocultural, que deverá conter as ações e a mensuração econômica respectiva; IX - corrigir, no prazo determinado, as pendências apontadas pela Divisão de Gestão da LMIC referentes à prestação de contas e ao acompanhamento da execução do projeto; X - restituir ao Fundo de Projetos Culturais - FPC os valores recebidos e empregados indevidamente no projeto cultural beneficiado; XI - transferir o saldo dos créditos, eventualmente existente na conta vinculada ao projeto após a sua conclusão, inclusive o valor referente ao rendimento da aplicação financeira, para a conta do FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS, no Banco do Brasil, agência 1615-2, conta nº 7.556-6; XII - manter a escrituração contábil à disposição do Fisco e da Fundação Municipal de Cultura durante os prazos de prescrição previstos em Lei; XIII - apresentar trimestralmente ou sempre que solicitado pela FMC, o extrato bancário atualizado da conta vinculada ao projeto; XIV - manter a situação de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e com a Justiça Trabalhista, durante todo o período de execução do projeto; XV - a aquisição de bens permanentes e acervos só poderá ser feita por pessoa jurídica sem fins lucrativos, de caráter cultural, desde que prevista no orçamento. Após a conclusão do projeto, a FMC poderá autorizar a guarda dos bens adquiridos, desde que seja comprovada a necessária utilização destes pela instituição cultural; XVI - fazer constar, nos termos da Instrução Normativa FMC nº 001/2014, publicada no DOM de 03/06/2014, nos materiais de divulgação, difusão, promoção e distribuição do seu projeto cultural, bem como nos produtos resultantes do projeto incentivado, a referência explícita à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), à Fundação Municipal de Cultura (FMC) e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) Lei nº 6.498 de 29 de dezembro de 1993, de acordo o Decreto 15.889/2015; XVII - solicitar à FMC a alteração do cronograma de desembolso do recurso financeiro previsto na CLÁUSULA QUARTA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a(s) data(s) estabelecida(s), quando o(s) depósito(s) da(s) parcelas(s) não for(em) efetuado(s) ou o for(em) em valor(es) inferior(es) ao(s) estipulado(s), hipótese em que deverá ser firmado novo TERMO DE COMPROMISSO e expedido novo Certificado de Incentivo Fiscal - CIF, com as modificações acordadas; XVIII - se for o caso, denunciar à FMC o des-

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cumprimento ou infração às obrigações contraídas pelo INCENTIVADOR por este instrumento;

25

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO

XX - respeitar os impedimentos descritos no edital, relativos à possibilidade de empreender e/ou participar de projetos culturais;

Com fulcro no art. 1°, parágrafo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e artigos 8° e 9° da Lei Municipal n° 6. 498/93, o EMPREENDEDOR, abaixo assinado, expressamente consente em revelar ao Município, por meio dos órgãos de administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças e de fiscalização da aplicação dos recursos do Programa de Incentivo à Cultura da Fundação Municipal de Cultura, os dados da movimentação financeira da conta vinculada indicada no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA QUARTA, razão pela qual, por este instrumento, autoriza de forma irrestrita e irretratável a instituição financeira gestora da mencionada conta vinculada, a fornecer e disponibilizar por quaisquer meios os dados e informações financeiras pertinentes à movimentação dessa conta aos referidos órgãos do Município, quando por estes lhe forem solicitados.

XXI - não transferir a outrem as obrigações assumidas neste TERMO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUSÊNCIA DE PARENTESCO ENTRE EMPREENDEDOR E INCENTIVADOR

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INCENTIVADOR CULTURAL

11.1 - O EMPREENDEDOR e o INCENTIVADOR declaram não possuir nenhum grau de parentesco.

XIX - responder pela infração ou inexato cumprimento das obrigações contraídas e estabelecidas neste TERMO, e na legislação pertinente;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS 6.1. São OBRIGAÇÕES do INCENTIVADOR, sem prejuízo das já previstas na Lei Municipal 6498/1993 e no Decreto Municipal nº 15.889/2015: I - efetivar a(s) transferência(s) da(s) parcela(s) do recurso financeiro previsto na CLÁUSULA QUARTA, cumprindo o cronograma de desembolso estabelecido naquele dispositivo; II - deduzir integralmente do ISSQN o valor efetivamente transferido em favor do projeto cultural indicado na Cláusula Primeira, na forma, valor(es) da parcela(s) e prazo(s) do cronograma de desembolso previsto na Cláusula Quarta deste instrumento;

12.1. Os casos omissos serão avaliados pela FMC ou decididos pelo Presidente da CMIC, ad referendum da Comissão, sempre ouvida a Advocacia Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes signatárias do presente instrumento abrem mão de qualquer foro privilegiado, elegendo como foro competente, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, o da Comarca de Belo Horizonte/MG. Estando, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais. Belo Horizonte,

7.1. O descumprimento ou inobservância pelo INCENTIVADOR de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento e no Decreto nº 15.889/2015, implicará a resolução de pleno direito deste TERMO. 7.2. O descumprimento ou inobservância, por parte do INCENTIVADOR das obrigações contidas neste instrumento e no Decreto nº 15.889/2015, ou a constatação de prática de crime contra a ordem tributária, acarretará a revogação do CIF Cultura e a imediata anulação do incentivo fiscal concedido, sem prejuízo das demais penalidades eventualmente aplicáveis. PARÁGRAFO ÚNICO - A resolução de pleno direito do presente TERMO, em função da Cláusula sexta, bem como a revogação do CIF-Cultura deferido ao INCENTIVADOR, acarretará sua exclusão como incentivador de projetos culturais pelo prazo de 3 (três) anos. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO POR ATO DO EMPREENDEDOR 8.1. Será rescindido o presente TERMO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem caber indenização de qualquer espécie ao empreendedor e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, se este: a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste TERMO; b) descumprir os termos da Lei Municipal 6.498/93 e do Decreto Municipal 15.889/2015; c) demonstrar incapacidade técnica e ou desaparelhamento; d) demonstrar inidoneidade ou má-fé; d) falir, no caso de pessoa jurídica. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES POR INEXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL, AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OU NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS 9.1. O EMPREENDEDOR que não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais beneficiados ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluído da participação de quaisquer projetos culturais, abrangidos pela Lei Municipal 6498/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.889/2015, pelo prazo de 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e cíveis cabíveis.

de 2016

Empreendedor

III - não transferir o recurso financeiro previsto neste TERMO para projetos em que sejam beneficiários ele próprio, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins em primeiro grau, nos termos do art. 31 do Decreto nº 15.889/2015. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO POR ATO DO INCENTIVADOR

de

Incentivador Presidente da Fundação Municipal de Cultura RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS – 2015 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições e, em observância ao disposto no artigo 47 do Edital para Apresentação de Projetos Culturais - Ano 2015, publicado em 12/12/2015, torna público o resultado da análise dos recursos apresentados pelos proponentes de projetos, conforme publicação no DOM de 16/07/2016 e nesse ato homologa o presente resultado. O parecer conclusivo da análise poderá ser obtido na Divisão de Gestão da Lei de Incentivo à Cultura, mediante solicitação pessoal do proponente ou pelo detentor de procuração devendo preencher formulário próprio. Fica nesse ato homologado o resultado do Edital instruído no processo 01-011.417/15-10 e os proponentes dos projetos contemplados deverão seguir os ritos estabelecidos na Instrução Normativa nos termos do Art. 57. A relação em ordem decrescente com as notas após a análise dos recursos está disponível no site: www.bhfazcultura. pbh.gov.br/edital2015. n Recurso

Projeto

Nota final

1

115\\fceqv\\2015\\OS PINGUINS - UM BURACO NO PLANETA TERRA\\\\ARTES CÊNICAS\\TEATRO\\J

75

2

320\\d7x2h\\2015\\MOSTRA BASEMENT - EDIÇÃO BELO HORIZONTE\\\\ARTES CÊNICAS\\DANÇA\\J

MNI

3

122\\fpqza\\2015\\MOSTRA BENJAMIN DE OLIVEIRA - EDIÇÃO V\\\\ARTES CÊNICAS\\TEATRO\\J

82

4

570\\2s4d8\\2015\\TRUPE GAIA APRESENTA: CIRCO PARA TODOS: PALHACITA VAI A PRAIA\\\\ARTES CÊNICAS\\CIRCO\\F

MNI

5

377\\6nmu5\\2015\\CASA DE CANDONGAS - PROGRAMAÇÃO 2016\\\\ARTES CÊNICAS\\TEATRO\\J

MNI

6

115\\fceqv\\2015\\OS PINGUINS - UM BURACO NO PLANETA TERRA\\\\ARTES CÊNICAS\\TEATRO\\J

7

732\\htj5m\\2015\\A BANCADA\\\\ARTES CÊNICAS\\TEATRO\\F

MNI

8

843\\7zd5h\\2015\\PROJETO ZABUMBARTE\\\\ARTES CÊNICAS\\DANÇA\\F

MNI

9

1193\\5hpth\\2015\\JOJOCA E JEJECA - NA ERA DA SUSTENTABILIDADE\\\\ARTES CÊNICAS\\TEATRO\\F

MNI

10

756\\rgec6\\2015\\PROJETO PRIMEIRO PASSO - A DANÇA DE SALÃO NAS ESCOLAS\\\\ARTES CÊNICAS\\DANÇA\\F

32

11

567\\d9hft\\2015\\2° FESTIVAL ERRO99 - A FOTOGRAFIA SEM LIMITES\\\\ARTES VISUAIS\\FOTOGRAFIA\\J

72

12

308\\apseh\\2015\\LIVRO PLÁSTICAS\\J

13

909\\drmbr\\2015\\ART TOURS\\\\ARTES VISUAIS\\ARTES PLÁSTICAS\\F

14

139\\4nb43\\2015\\ARTE NA INFÂNCIA - 28\\\\ARTES VISUAIS\\ARTES PLÁSTICAS\\J

15

726\\264f3\\2015\\ROLETA\\\\AUDIOVISUAL\\CINEMA\\F

MNI

16

300\\59t5u\\2015\\CONJUNTO CINEMA\\F

MNI

17

816\\6zdc7\\2015\\PROSA ARRUMADA\\\\AUDIOVISUAL\\TV\\J

18

20\\r7f4p\\2015\\SITIO AVEZ CULTURAL. AVEZ DA CULTURA! A VOZ DE BH! \\\\ AUDIOVISUAL\\MULTIMÍDIA\\F

MNI

19

1204\\a3ups\\2015\\GAMETUR BH \\\\AUDIOVISUAL\\JOGOS DIGITAIS\\F

MNI

20

1230\\2v7c6\\2015\\OLHARES DAS PEDRAS \\\\AUDIOVISUAL\\VíDEO\\F

MNI

21

754\\bqbpv\\2015\\MATGAMES \\\\AUDIOVISUAL\\JOGOS DIGITAIS\\F

MNI

22

740\\axzrc\\2015\\FIM DOS TEMPOS\\\\AUDIOVISUAL\\CINEMA\\F

MNI

23

740\\axzrc\\2015\\FIM DOS TEMPOS\\\\AUDIOVISUAL\\CINEMA\\F

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365\\e7n8e\\2015\\PONTE\\\\AUDIOVISUAL\\CINEMA\\F

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944\\r5tp4\\2015\\ROSA PRETA\\\\AUDIOVISUAL\\CINEMA\\F

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776\\rp95s\\2015\\LA URSA: ARTE E LITERATURA\\\\LITERATURA\\PROMOÇÃO DA LEITURA\\F

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506\\2c9dc\\2015\\A MESA LITERATURA\\ENSAIO\\F

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657\\gj7fv\\2015\\ESTAMOS NAS ALTURAS\\\\LITERATURA\\ENSAIO\\F

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342\\jvnx9\\2015\\JOÃO DE BARROS E OUTRAS PESSOAS\\\\LITERATURA\\ POESIA\\F

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208\\dhzb9\\2015\\ GRAVAÇÃO CD E SHOW FERNANDO SODRÉ QUINTETO\\\\ MÚSICA\\INSTRUMENTAL\\F

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787\\zc4ah\\2015\\CIRCULAÇÃO DO SHOW “CURVAS, LADOS, LINHAS TORTAS, SUJAS E DISCRETAS”\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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772\\66daa\\2015\\RADIOTAPE - CANÇÕES PARA SONHAR\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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750\\f83n2\\2015\\ALMOÇO COM MUSICA\\\\MÚSICA\\INSTRUMENTAL\\F

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ARTE

NA

INFÂNCIA\\\\ARTES

MODERNO

DE

CARLOS

DA

VISUAIS\\ARTES

PAMPULHA\\\\AUDIOVISUAL\\

DRUMMOND

75

MNI MNI 75

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62,5

DE

ANDRADE\\\\

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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877\\e6bbr\\2015\\PROJETO DE GRAVAÇÃO E SHOW DE LANÇAMENTO DO SEGUNDO DISCO DE LUIZ ROCHA\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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783\\rcv3s\\2015\\GRAVAÇÃO DO SEGUNDO CD DA BANDA TODOS OS CAETANOS DO MUNDO\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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7\\bq6d4\\2015\\OFICINAS DE MARACATU: NÃO DEIXE O TAMBOR SE CALAR- 3ª EDIÇÃO\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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7\\bq6d4\\2015\\OFICINAS DE MARACATU: NÃO DEIXE O TAMBOR SE CALAR- 3ª EDIÇÃO\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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433\\882x8\\2015\\MURUCUTUTU - FESITVAL DE MÚSICA PARA A INFÂNCIA\\\\ MÚSICA\\POPULAR\\F

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839\\5qhs6\\2015\\CD SAMBECO DO MOTA E OS TRADICIONAIS SAMBISTAS DE BH\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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53\\v2gbr\\2015\\TERCEIRA MOSTRA INTERNACIONAL DE VIOLAS DE ARAME DO BRASIL\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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682\\dbr88\\2015\\FESTIVAL DONA JANDIRA E OS COMPOSITORES\\\\MÚSICA\\ POPULAR\\F

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101\\8tq8m\\2015\\ARUANDA CANTA MINAS \\\\MÚSICA\\POPULAR\\J

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338\\rn99c\\2015\\PALCO ITINERANTE - CIRCULAÇÃO MARIO NOYA \\\\MÚSICA\\ POPULAR\\F

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453\\mnmds\\2015\\UAI SOM - MÚSICA DAS MONTANHAS\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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553\\7hash\\2015\\LUCAS AVELAR - GRAVAÇÃO E LANÇAMENTO DE CD \\\\ MÚSICA\\POPULAR\\F

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690\\ah2mh\\2015\\FESTIVAL DE MUSICA DE BELO HORIZONTE SEXTA EDIÇÃO\\\\ MÚSICA\\POPULAR\\F

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903\\89h2n\\2015\\ VIOLÕES PELA CIDADE\\\\MÚSICA\\ERUDITA\\F

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891\\dvrvz\\2015\\SEIS CORDAS E MUITO MAIS\\\\MÚSICA\\ERUDITA\\F

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720\\z3945\\2015\\CORDA NOVA: DIÁLOGO HORIZONTE\\\\MÚSICA\\ERUDITA\\F

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631\\qmgzg\\2015\\PROJETO INSTRUMENTAL\\J

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1103\\972t5\\2015\\SONS NO HORIZONTE - PATRIMÔNIO E ACÚSTICA\\\\ PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\MEMÓRIA SOCIAL E URBANA\\F

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211\\xv8qb\\2015\\CHERA CRAVO CHERA ROSA: O PASSADO CONTADO PELO CANTO\\\\PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\MEMÓRIA SOCIAL E URBANA\\F

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213\\5r4s5\\2015\\ MOSTRA CINEAFROBH 2016: 2ª EDIÇÃO > SABERES E FAZERES AFRO-BRASILEIROS \\\\PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\ MEMÓRIA SOCIAL E URBANA\\F

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799\\92b5m\\2015\\MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TRADICIONAIS E DA SEDE DA GUARDA DE MOÇAMBIQUE TREZE DE MAIO DE N. SRA. DO ROSÁRIO E DO CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO\\\\PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS\\J

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651\\2aqae\\2015\\RESTAURAÇÃO DO TELHADO ORIGINAL - ESPAÇO COMUM LUIZ ESTRELA\\\\PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\BENS EDIFICADOS E NATURAIS\\J

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399\\r6zgh\\2015\\IRMANDADE OS CAROLINOS - 100 ANOS\\\\PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS\\F

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467\\p3bvu\\2015\\FESTA PORTUGUESA 2017\\\\PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS\\MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS\\J

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954\\2fdad\\2015\\BART COXA BH BRASIL - O TRADICIONAL FORRO PÉ DA SERRA\\\\PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\ MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS\\F

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884\\zdrt2\\2015\\CHORA N’GOMA: TRADIÇÃO PELA VOZ DO TAMBOR\\\\ PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS\\F

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988\\cns8g\\2015\\DIVERSIDADE CULTURAL E PERSPECTIVAS DE SUA PROMOÇÃO\\\\PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\ MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS\\F

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53\\v2gbr\\2015\\TERCEIRA MOSTRA INTERNACIONAL DE VIOLAS DE ARAME DO BRASIL\\\\MÚSICA\\POPULAR\\F

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748\\bbp2q\\2015\\DANÇA COMUNIDADE\\\\ARTES CÊNICAS\\DANÇA\\F

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1176\\sazj5\\2015\\OLHOS E OLHARES\\\\ARTES VISUAIS\\ARTES PLÁSTICAS\\J

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943\\ethaz\\2015\\O PALCO\\\\AUDIOVISUAL\\CINEMA\\F

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331\\3vm5r\\2015\\QUADRILHA... ARTE, DANÇA E ALEGRIA\\\\PATRIMÔNIO/ MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS\\MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS\\F

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MUSICAL

COM

CRIADORES

DE

MNI BELO

INSTRUMENTAL\\\\MÚSICA\\

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MNI – MANUTENÇÃO DA NOTA INICIAL Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM Nº 003/2016 Dispõe sobre a apresentação de defesa e interposição de recursos, em ações judiciais, no âmbito da Gerência de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal, em razão do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O Procurador-Geral Adjunto do Município, por delegação, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, bem como pela necessidade de dispor sobre a apresentação de defesa e interposição de recursos, em razão do novo Código de Processo Civil, RESOLVE: Art. 1º - É dispensável: a) O recurso de decisões que, sem error in judicando, fixarem honorários advocatícios de forma razoável, obedecendo o artigo 85 do Código de Processo Civil;

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Poder Executivo Sábado, 15 de outubro de 2016 não sobre o valor constante da carta de arrematação. Neste caso, para cálculo do imposto devido, o valor da arrematação deverá ser corrigido, com juros de 1% (um por cento) ao mês e IPCA-e do período, até a data do depósito judicial. e) A apresentação de contestação, impugnação, exceção de pré-executividade ou qualquer outra peça de defesa, bem como de recursos quando se identificar qualquer causa de extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 156 do CTN. f) A apresentação de contestação, impugnação, exceção de pré-executividade ou qualquer outra peça de defesa, bem como de recursos quando se identificar a ocorrência de nulidade insanável na constituição ou revisão do crédito fiscal; g) A apresentação de contestação, impugnação, exceção de pré-executividade ou qualquer outra peça de defesa, bem como de recursos quando o Procurador Municipal verificar que os documentos apresentados pela parte e a matéria fática por ela alegada corresponderem à sua pretensão, desde que não haja necessidade de instrução probatória judicial, podendo reconhecer a procedência do pedido, renunciar ou desistir do direito de recurso, parcial ou totalmente. § 1º – Nas hipóteses das alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” a contestação, impugnação ou qualquer outro meio de defesa ou o recurso deverá se restringir à matéria que se apresentar incontroversa, devendo o Procurador Municipal, quando for o caso, requerer que os honorários advocatícios sejam fixados pela metade, nos termos do § 4º do artigo 90 do CPC, ou em valor mínimo, conforme o caso. § 2º – No caso das alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” o Procurador Municipal deverá solicitar informações ao órgão lançador, o qual será informado do prazo judicial. Confirmadas as alegações do contribuinte, o Procurador Municipal poderá reconhecer a procedência do pedido, renunciar ou desistir do direito de recurso. Art. 2º - Nos casos de execução de sentença contra o Município de Belo Horizonte, ficam os Procuradores Municipais autorizados a não opor embargos à execução, quando a diferença entre o valor apresentado pelo exequente e o valor apurado pela Gerência de Contas e Perícias Judiciais - GEPJ for igual ou inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos termos da Orientação Normativa PGM Nº 010/2016, publicada no DOM de 09 de Janeiro de 2016. Parágrafo Único - A dispensabilidade do dever de recorrer não impede o Procurador Municipal de interpor o recurso em razão das peculiaridades do caso concreto, caso entenda necessário. Art. 3° - Também não se recorrerá de decisões judiciais, salvo quando houver condenação excessiva de honorários sucumbenciais, desrespeito à prescrição quinquenal, fixação de juros superiores aos legais ou contados antes do trânsito em julgado ou manifestação expressa desta Gerência quanto à conveniência da interposição de recursos, nos seguintes casos: a) que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público e pensionistas municipais, instituída pela Lei nº 7.968/00; b) que declarar, em ações individuais, a ilegalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre parcelas da remuneração que não integram a aposentadoria do servidor municipal; c) que declarar a inconstitucionalidade do lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU até 31/12/1998, com base nas alíquotas progressivas estabelecidas em Lei, desde que considerada a alíquota mínima estabelecida na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador;

b) A interposição do recurso de Agravo, em quaisquer de suas modalidades, bem como de Recurso Especial e Extraordinário, nas ações de execução fiscal cujo valor seja inferior ou igual a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido anualmente pelo IPCA-e, salvo solicitação em contrário do Gerente de Atividades Tributárias e de Execução Fiscal, nos termos da Orientação Normativa PGM nº 001/2014, publicada no DOM de 23 de abril de 2014;

d) que declarar a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública e da Taxa de Iluminação Pública, instituídas pela Lei 5.641/89;

c) A apresentação de contestação, impugnação, exceção de pré-executividade ou qualquer outra peça de defesa, bem como de recursos nas hipóteses da Portaria PGM nº 022/2016 ou quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça decidirem a questão, respectivamente, sob o regime de Repercussão Geral ou de Recurso Repetitivo;

e) que declarar a imunidade tributária da União, Estados e suas autarquias e fundações, nos termos do § 2º, do art. 150 da Constituição da República;

d) A apresentação de contestação, impugnação, exceção de pré-executividade ou qualquer outra peça de defesa ou recurso na hipótese em que tiver havido aquisição de imóvel em hasta pública e o lançamento do ITBI calculado pela autoridade competente tiver sido realizado sobre o valor venal do bem e

f) que declarar a imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

– INFRAERO, monopólio;

nas

atividades

sujeitas

ao

g) que declarar a imunidade tributária dos partidos políticos e suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14, do CTN e com a renda auferida aplicada nas atividades essenciais das pessoas jurídicas elencadas; h) que declarar a ilegalidade do lançamento e cobrança do ISSQN relativo a fatos geradores oriundos de serviços prestados por instituição financeira e equiparada, autorizada pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, enquadráveis no item 29 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 56/87, e ainda no item 84 do mesmo diploma legal, quando prestados a coligadas; i) que declarar a ilegalidade do ato administrativo que negar a autorização de impressão de documento fiscal, pelo fato do contribuinte estar em débito com a Fazenda Pública Municipal; Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Hércules Guerra Procurador-Geral Adjunto Tributário do Município EXTRATOS Extrato do Termo de Apostila Processo: 010481421561 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Abrigo Lar Cristão de Belo Horizonte Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 151 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010687571305 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Comunitária Católica Kairós Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 151 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011870441103 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Fundação Metodista de Ação Social e Cultural Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 151 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010322661363 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Grupo de Convivência da Terceira Idade - Turminha Alegre Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 151 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011787451105 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Lar das Idosas Padre Leopoldo Mertens da Sociedade São Vicente de Paulo

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso, Anexo Único do Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 151 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010682251469 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Abrigo Lar Cristão de Belo Horizonte Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 152 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011022221676 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais - APAPE Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso, Anexo Único do Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 152 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010835381339 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): CGP - Consultoria, Gerenciamento e Planejamento Ltda. - SC - 106/2013 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 16/07/2017. Prazo: 272 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 152 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010468991368 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Grupo da Melhor Idade Anos Dourados Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 152 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010714211394 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Grupo de Idosos Nossa Senhora da Pompéia Paz e Amor Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 152 Ata de Registro de Preços Processo: 040004541609 Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza, destinado a atender à demanda dos Programas gerenciados pela SMASAN, conforme descrições e quantidades estimadas constantes no Anexo I da Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses, a partir da publicação no DOM Valor: R$ 1.585,12 Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 153 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010285421325 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Conselho Central de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo

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Objeto: Altera o valor de repasse, altera os valores de referência, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.165.532,60 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 153 Ato de Convalidação Processo: 010285421325 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Conselho Central de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 6º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 153 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011195321567 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche do Conselho Comunitário Integração de Venda Nova Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 814.945,90 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 153 Ato de Convalidação Processo: 011195321567 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche do Conselho Comunitário Integração de Venda Nova Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 153 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010365011484 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso, Anexo Único do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 154 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010380871448 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Grupo de Desenvolvimento Comunitário - GDECOM/Aconchego Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 154 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011022081645 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI/MG Objeto: Inclui ao item 1.6 - “Endereço de Execução do Projeto” o local de funcionamento do serviço, bem como retifica o nome fantasia da unidade de acolhimento informado no item 2.1 - “Serviço” constante no Plano de Trabalho, Anexo Único do Convênio de Cooperação Mútua. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 154 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010492301481 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: União dos Paraplégicos de Belo Horizonte Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de

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Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 154 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011282591570 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 155

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 156

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010454661557 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Casa Novella Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 155

Extrato do Termo de Apostila Processo: 012005731180 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Grupo de Idosos Alegria de Viver Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 156 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010314181374 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Grupo de Idosos Zélia Macedo Resende de Almeida Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 156

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010615521336 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Cruz de Malta Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, do Plano de Trabalho, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 155 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010233931390 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Clube de Idosos Amigos da Vila Oeste Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, do Plano de Trabalho, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 155 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010468411388 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Conselho Comunitário do Centro Social Urbano do Barreiro Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, do Plano de Trabalho, Anexo Único do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 155 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010481301582 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Abrigo Lar Cristão de Belo Horizonte Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 156 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010233211389 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação das Obras Pavonianas de Assistência Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.0 - Cronograma de Desembolso:

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010546701504 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais - APAPE Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 156

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010253421672 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Comunitária do Bairro Jardim Alvorada - AMBJA II - Banana de Pijama Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 865.268,10 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 157 Ato de Convalidação Processo: 010253421672 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Comunitária do Bairro Jardim Alvorada Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 2º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 157 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011166681542 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Centro de Educação Comunitária Sagrado Coração de Jesus Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.446.004,00 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 157 Ato de Convalidação Processo: 011166681542

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Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Centro de Educação Comunitária Sagrado Coração de Jesus Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 157 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011870301107 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Grupo Reviver Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 157 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011150021521 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Ação Social Menino Jesus - Creche Menino Jesus Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 756.966,90 Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 158 Ato de Convalidação Processo: 011150021521 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Ação Social Menino Jesus Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 158 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011189341535 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Nossa Senhora do Carmo Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 914.651,90 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 158 Ato de Convalidação Processo: 011189341535 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Nossa Senhora do Carmo Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 158 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010690651420 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Núcleo de Composição de Parcerias em Projetos e Ações - O Proação Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 158 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011195331520 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação

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Diário Oficial do Município

Instituição: Ação Social Judite de Araújo de Venda Nova - Creche Sonho de Criança Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 744.633,60 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 159 Ato de Convalidação Processo: 011195331520 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Ação Social Judite de Araújo de Venda Nova - Creche Sonho de Criança Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 159 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010881711303 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Colméia Centro de Educação e Profissão Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 159 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011161161516 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Centro Infantil Amélia Crispim Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.917.570,42 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 159 Ato de Convalidação Processo: 011161161516 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Centro Infantil Amélia Crispim Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 159 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011558941350 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Ação Social Padre Eustáquio - Creche Padre Eustáquio Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.456.044,60 Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 160 Ato de Convalidação Processo: 011558941350 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Ação Social Padre Eustáquio Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 4º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 160 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011145381566 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Abrigo Coração de Jesus Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número

Sábado, 15 de outubro de 2016 de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 971.281,00 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 160 Ato de Convalidação Processo: 011145381566 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Abrigo Coração de Jesus Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 11/10/2016 Livro: 185 Folha: 160 Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município DESPACHOS CGM PROCESSO Nº 08-000.184-14-06 AGENTE PÚBLICO: CARLA DAYSE BARBOSA DE MATOS – BM 93.275-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE nos termos do art. 225-A da Lei Municipal nº 7.169/96 e do Decreto nº 14.758 de 27 de dezembro de 2011, por ter o beneficiário do Processo em epígrafe solicitado o pedido de EXONERAÇÃO publicada no Diário Oficial do Município em 30/09/2016. PROCESSO Nº 08-000.021-16-03 AGENTE PÚBLICO: JULIANA MENDES – BM 88.040-3 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 27, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 31 de maio de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº 08-000.238-14-25 AGENTE PÚBLICO: KELLY CRISTINA NOGUEIRA GOMES – BM 109.602-6 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 80/2016 da 2ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 194, II, c/c art. 197, caput da Lei Municipal nº 7.169/96. Pena esta a ser substituída por MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou remuneração, na proporção do referido número de dias de suspensão, ficando a servidora obrigada a permanecer no serviço, com base no Art. 197, § 3º, da Lei 7.169/96. PROCESSO Nº 08-000.138-15-61 AGENTE PÚBLICO: FLÁVIA VIRGÍNIA RIBEIRO VIEIRA – BM 102.855-1 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 81/2016 da 2ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 194, II, c/c art. 197, caput da Lei Municipal nº 7.169/96, em razão do descumprimento dos deveres e das proibições constantes nos Artigos 183, Incisos I,II e 184, Incisos I, IV,XII e XX, consubstanciandose em desídia, nos termos do Art. 199, III e XV, da Lei 7.169/96. Pena esta a ser substituída por MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou remuneração, na proporção do referido número de dias de suspensão, ficando a servidora obrigada a permanecer no serviço, com base no Art. 197, § 3º, da Lei 7.169/96. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.185-16-22 AGENTE PÚBLICO: NÁDIA RODRIGUES GONÇALVES DE MATOS - BM 97.461-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 04 (quatro) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.149-16-69 AGENTE PÚBLICO: PATRÍCIA ALVES CALDEIRA - HM 6.959-2 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.103-16-68 AGENTE PÚBLICO: ETIENE ANDRADE VILELA DOS SANTOS - BM 82.327-2 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município DESPACHO PROCESSO Nº 08-000.015-15-11 AGENTE PÚBLICO: PAULO HENRIQUE FERREIRA VALQUES MILANI – MAT: 00.276-4 De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 067/2016, aprovado pela Corregedora-Geral do Município e pela 3ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 132 a 142, aplico a penalidade de DEMISSÃO ao Agente Público PAULO HENRIQUE FERREIRA VALQUES MILANI, MAT: 00.276-4, com fulcro no Art. 207 c/c Art. 233, V, ambos da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14 Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Jorge Martins Espeschit Presidente da Fundação Zoo-Botânica – FZB-BH EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/ SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1- José Luiz Pereira – MAT 4.961-7 2- Selma Barbosa Silva – BM 83.248-4 e BM 105.307-6 3- Ana Carolina Ramos – BM 96.936-6 Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s),

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/ SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1. Reginaldo Pereira Espindo – BM: 30.883-1

Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela Corregedora-Geral do Município, um Defensor Dativo, lotado nesta Corregedoria, que estará à disposição do servidor. Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa. Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, V.Sª., poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD. V. Sa. deverá comunicar a esta Corregedoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016

Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CITAÇÃO POR EDITAL

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.

Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o Agente Público SEBASTIANA CUNHA VICENTE, MAT 1505-4, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08-000.181-16-71, perante esta Corregedoria. Fica o processado cientificado de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correicional, para consulta prévia. Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela Corregedora-Geral do Município, um Defensor Dativo, lotado nesta Corregedoria, que estará à disposição do servidor. Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa. Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, V.Sª., poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD. V. Sa. deverá comunicar a esta Corregedoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

1- Silvana Louredo da Rocha Siqueira – BM 90.149-4 - ACS Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município CITAÇÃO POR EDITAL Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o Agente Público ELAINE DE ALMEIDA COSTA, BM 77.330-5, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08-000.051-16-66, perante esta Corregedoria. Fica o processado cientificado de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correicional, para consulta prévia.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL PORTARIA SARMU-CS Nº 024/2016 Institui Comissão Paritária da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte.

I - como representantes do Executivo: 1) Titular: Andréa Lúcia Bernardes Fernandes, BM 34.832-9; 2) Titular: Túlio Cícero Xavier Ornelas, BM 79.129-X; 3) Titular: Márcio Alves Correa Mat. 01486-4; 4) Titular: Uyara Mendes da Cunha e Sousa, BM 24012-9; 5) Titular: Nathália Coelho Soares Reis, Mat. 927-2; 6) Titular: Jefferson da Fonseca Coutinho, Mat. 000466-8. 1) Suplente: Eliane Andrade da Silva Martins, Mat. 57.438; 2) Suplente: Regiane Guimarães de Alencar Mat. 87.005; 3) Suplente: Sebastião Vitor dos Reis, Mat. 9.283-0; 4) Suplente: Pedro Campos Coutinho, BM 21542-6; 5) Suplente: Maria Cláudia Leonardo Costa, Mat.000224-4; 6) Suplente: Frederico Diniz Oliveira, Mat. 000232-5. II - como representantes dos feirantes: 1) Titular: William dos Santos Pinto - ID: M-5.196.465; 2) Titular: Sandra Maria MarianaID: M-343.560; 3) Titular: Marcelo Costa Braga - ID: M-1.414.656; 4) Titular: Eliane Leão Pianetti - ID: M-4.235.903; 5) Titular: Alexandre Silva Faustino - ID: MG-2.554.711; 6) Titular: Edna Moreira Zanetti ID: MG-509.862. 1) Suplente: Vera Lúcia Dias dos Santos - ID: RG-10.248.366; 2) Suplente: Jorge Henri Simbera ID: M-1.713.617; 3) Suplente: Edson Ferreira Martins - ID: M-87.013; 4) Suplente: Fernando Lopes Vasconcelos - ID: M-720.529; 5) Suplente: Jussara Rosane Lisboa Alves - ID: MG-4.018.647. Art. 2º - Os membros eleitos serão empossados a partir da data de encerramento do período de mandato da atual Comissão Paritária. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 230ª SESSÃO ORDINÁRIA DA

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JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL, REALIZADA NO DIA 11/10/16. Presidente: Claudio Antônio Mendes Secretário: Wilson Cordeiro de Melo Franco. Membros presentes: Jayme Vaz de Souza; Jorge Luiz de Castro Cruz; Vitor Alexandre Chagas; Maria Imaculada Cunha; Jairo Aguiar Braga. Às 14:00hs foi aberta a sessão: Relator(A): Jayme Vaz De Souza

Considerando o resultado da eleição da Comissão Paritária exercício 2016/2017, homologado em 11/10/2016, o Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para compor a comissão paritária de que trata o art. 4º do Decreto nº 14.245 de 31 de dezembro de 2010 e alterações dadas pelo Decreto 15.727, de 15 de outubro de 2014, os seguintes membros:

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

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Defesa N°: 0104/2016 Processo N°: 01.003605.16.56 Interessado: Getúlio Barbosa De Queiroz Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150021276ai e 20150021277ai Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa N°: 1223/2016 Processo N°: 01.017602.16.36 Interessado: Rogerio Luiz Mota Miranda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração: 20160003501ai Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa N°: 1346/2016 Processo N°: 01.048088.16.07 Interessado: Condomínio Do Edifício Nemer Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160025545an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2054/2016 Processo N°: 01.130380.16.25 Interessado: Tropical Brasil Ltda - Me Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160064414an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2055/2016 Processo N°: 01.129570.16.63 Interessado: Cine Shopping Roma Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160041898an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2056/2016 Processo N°: 01.129705.16.90 Interessado: Sindicato E Organização Das Cooperativas Do Estado De Minas Gerais Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160060029an E 600027an Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2057/2016 Processo N°: 01.150332.15.54 Interessado: Tecnosys Informática Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20150060588an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2058/2016 Processo N°: 01.125423.16.97 Interessado: Joao Mauricio Von Bentzeen Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160058415an Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2059/2016 Processo N°: 01.126961.16.44 Interessado: Emannuelle Pereira Sampaio Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160043053an Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2060/2016 Processo N°: 01.052688.16.80 Interessado: Sandoval Geraldo Coelho - Consultório Odontológico Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160016938an Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente e intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2061/2016 Processo N°: 01.052404.16.09 Interessado: Danilo Marcelo Gomes Pereira Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160006383an E 20160006404an Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Relator(A): Jorge Luiz De Castro Cruz Defesa N°: 0496/15

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Processo N°: 01.076740.14.30 Interessado: Marcus Castanheira De Carvalho Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140019620 Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa N°: 1704/15 Processo N°: 01.074852.14.93 Interessado: Marcelo De Paula Carrato Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140004523ai Processo extinto por perda de objeto. Defesa N°: 1705/15 Processo N°: 01.074849.14.89 Interessado: Marcelo De Paula Carrato Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140004522ai Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa N°: 1706/15 Processo N°: 01.074854.14.19 Interessado: Marcelo De Paula Carrato Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140016863an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2062/2016 Processo N°: 01.130547.16.49 Interessado: Santa Maria Madalena Calcados E Bolsas Eireli Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160064262an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2063/2016 Processo N°: 01.129911.16.82 Interessado: Condomínio Do Edifício Pilar Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160058807an Processo retirado de pauta a pedido do relator para ser baixada diligência junto à GERFI1-CS. Defesa Nº: 2064/2016 Processo N°: 01.127290.16.66 Interessado: Gisela Antonini Reis - Epp Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160054131an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2065/2016 Processo N°: 01.113975.16.16 Interessado: Caroline Nogueira Maia E Silva Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160017045an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2066/2016 Processo N°: 01.126863.16.25 Interessado: Monalisa B. Perona Speteraria - Me Assunto: Cancelamento De Auto De Infração: 785126ai Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2067/2016 Processo N°: 01.124201.16.20 Interessado: Condomínio Do Edifício Sevilha Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160062557an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2068/2016 Processo N°: 01.108162.14.05 Interessado: Fernando Moreira Sobroza Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20140011318an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2069/2016 Processo N°: 01.075881.15.08 Interessado: Fernando Moreira Sobroza Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20150019934an Processo retirado de pauta a pedido do membro relator. Relator(A): Vitor Alexandre Chagas Defesa N°: 3133/2014 Processo N°: 01.123414.13.82 Interessado: Calcados Itapuã S/A Cisa Assunto: Cancelamento De Notificação Nº(S)1307074an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2016/2016 Processo Nº: 01.082523.16.79

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Interessado: Condomínio Do Edifício Moreira Peixoto Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160047139an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Deferido pedido de prazo de 180 dias: 24/07/16 até 20/01/16. Defesa Nº: 2070/2016 Processo N°: 01.088851.16.60 Interessado: Condomínio Villagio Anchieta Assunto: Cancelamento De Auto De Infração: 0260/16 Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2071/2016 Processo N°: 01.119217.16.10 Interessado: Hotéis Othon S/A Assunto: Cancelamento De Auto De Infração: 20160042268ai Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2072/2016 Processo N°: 01.130520.16.92 Interessado: Anastácio Park Estacionamento Ltda - Me Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160064248an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2073/2016 Processo N°: 01.131305.16.45 Interessado: Felipe Inácio Silva Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160065126an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2074/2016 Processo N°: 01.078586.16.85 Interessado: Getúlio Barbosa De Queiroz Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160041437an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2075/2016 Processo N°: 01.095162.16.85 Interessado: Issa Cesar Burni Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160051253 An Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2076/2016 Processo N°: 01.125109.16.22 Interessado: Ione Ribeiro Rodarte E Outros Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160047514an Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2077/2016 Processo N°: 01.125678.16.78 Interessado: Telefônica Brasil S.A. Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160053990an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Relator(A): Maria Imaculada Cunha Defesa N°: 0785/2016 Processo N°: 01.040248.16.80 Interessado: Botequim De Lourdes Ltda-Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160014973AI, 20160019165AN Dispositivo de decisão: Deferido em parte por unanimidade. 20160014973ai: Deferido. 20160019165an: Indeferido. Recorre-se de ofício para a JIRFI nos termos do artigo 7 do Decreto 14.651/11, para reexame necessário. Defesa N°: 1760/15 Processo N°: 01.164843.14.90 Interessado: Challenger Entretenimentos Ltda. Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140010747ai, 20140010802ai Processo retirado de pauta por impedimento do membro relator. Defesa Nº: 2078/2016 Processo N°: 01.128155.16.56 Interessado: Condomínio Do Edifício Dom Francisco De Goya Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160063186an Processo retirado de pauta a pedido do relator para ser baixada diligência junto à GERFI1-CS. Defesa Nº: 2079/2016 Processo N°: 01.128243.16.11 Interessado: Departamento De Obras Públicas Do Estado De M.G.-Deop

Sábado, 15 de outubro de 2016 Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação E Embargo: 20160041918an 20160025310ae Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2080/2016 Processo N°: 01.129855.16.03 Interessado: Marco Paulo De Freitas Fonseca Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160063658an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2081/2016 Processo N°: 01.125052.16.07 Interessado: Instituto Cultural Flavio Gutierrez-Icfg Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação E Embargo: 20160064299an 20160034578ae Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2082/2016 Processo N°: 01.125690.16.73 Interessado: Comercial Porto Lobato Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Infração: 736226 E 751103 Ai Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2083/2016 Processo N°: 01.126140.16.08 Interessado: Lanches Zago Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160058575an Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2084/2016 Processo N°: 01.126766.16.79 Interessado: Feira Shop Administração E Promoção Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160061952an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2085/2016 Processo N°: 01.125651.16.11 Interessado: Feira Shop Administração E Promoção Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160061951an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Relator (A): Jairo Aguiar Braga Defesa N°: 0533/2016 Processo N°: 01.173386.15.42 Interessado: Condomínio Do Edifício Chácara Da Serra Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 740573,740754ai Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2086/2016 Processo N°: 01.130545.16.13 Interessado: Hotel Monza Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160062278an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2087/2016 Processo N°: 01.131267.16.58 Interessado: Alencar Guimaraes De Carvalho E Outros Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160062451an, 20160062452an ,20160062453an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2088/2016 Processo N°: 01.126769.16.67 Interessado: Feira Shop Administração E Promoção Ltda Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160062144an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2089/2016 Processo N°: 01.131022.16.20 Interessado: Luiz Carlos Villani Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação E Embargo: 20160063260an, 20160034364ae e 20160043278AI. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2090/2016 Processo N°: 01.131234.16.07 Interessado: Luiz Carlos Villani

Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160063379an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2091/2016 Processo N°: 01.126946.16.50 Interessado: Estacionamento Parkdias Ltda-Me Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 2060061475an Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2092/2016 Processo N°: 01.033625.16.42 Interessado: Caio Júlio Cezar De Sousa Rego E Outros Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160016780an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2093/2016 Processo N°: 01.033632.16.08 Interessado: Caio Júlio Cezar De Sousa Rego E Outros Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20160016665an Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Foram julgados por rito sumário os processos de Prorrogação de Prazo abaixo relacionados, conforme previsto no art. 10° do decreto n° 14.651/2011: Defesa Nº: 2094/2016 Processo Nº: 01.132384.16.57 Interessado: Amp Comercio Ltda Me Assunto: 20160064761an 64610an 64612an 64611an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2095/2016 Processo Nº: 01.132263.16.32 Interessado: Condomínio Do Edifício Lucerna Assunto: 20160056895an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 27/09/16 até 26/03/17. Defesa Nº: 2096/2016 Processo Nº: 01.131811.16.70 Interessado: Pedro Campos Motta Assunto: 20160063578An, 20160063580An Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2097/2016 Processo Nº: 01.131464.16.59 Interessado: Gilberto Jose Vaz Advogados Assunto: 20160064103an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 20 dias contados a partir de: 29/09/16 até 19/10/16. Defesa Nº: 2098/2016 Processo Nº: 01.131456.16.20 Interessado: Gilberto Jose Vaz Engenheiros Associados - Epp Assunto: 20160064104an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 20 dias contados a partir de: 29/09/16 até 19/10/16. Defesa Nº: 2099/2016 Processo Nº: 01.131507.16.60 Interessado: Alda Fernandes Braga Assunto: 20160063637an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 01/10/16 até 30/03/17. Defesa Nº: 2100/2016 Processo Nº: 01.132221.16.92 Interessado: Marcos Resende Seabra Eiras Assunto: 20160062438an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 13/10/16 até 11/04/17. Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 5º do decreto 14.651/2011, o

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolado, na secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, à Avenida Augusto de Lima, 30 - 15º andar, Tel. (31) 3277-9868. Foram distribuídos processos para serem julgados posteriormente. Às 18:00 horas foi encerrada a sessão. Wilson Cordeiro de Melo Franco Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Claudio Antônio Mendes Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - Da Secretaria de Administração Regional Municipal - Centro-Sul – SARMU-CS, em cumprimento às disposições do § 3º, Art. 5º, anexo único, da Portaria SMSU Nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 231ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 18/10/16, às 14:00 horas, à Av. Augusto de Lima, Nº 30, 15° Andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Relator (A): Olinda Maria Jannotti Martins Defesa Nº: 2101/2016 Processo Nº: 01.118010.16.47 Interessado: R & R Arraes Consultoria Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160061962AN Defesa Nº: 2102/2016 Processo Nº: 01.121206.15.56 Interessado: Companhia De Gás De Minas Gerais Gasmig Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20150028245AN Defesa Nº: 2103/2016 Processo Nº: 01.111732.16.43 Interessado: Sergio Pinto Da Silva Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160051843an, 51845an, 51831an, 51833an, 51834an, 51841AN. Defesa Nº: 2104/2016 Processo Nº: 01.110686.16.92 Interessado: Daniel Silva Siqueira Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160053392AN Defesa Nº: 2105/2016 Processo Nº: 01.089562.16.89 Interessado: Cria Cultura Produção E Desenvolvimento Artístico Ltda Epp Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160051251AN Defesa Nº: 2106/2016 Processo Nº: 01.132578.16.43 Interessado: Flavia Soares De Oliveira Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160064415AN Defesa Nº: 2107/2016 Processo Nº: 01.132396.16.36 Interessado: Amp Comercio Ltda Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160064608an 64613an 64760AN Defesa Nº: 2108/2016 Processo Nº: 01.097449.16.21 Interessado: Companhia De Gás De Minas Gerais Gasmig Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160053168AN Relator (A): Jorge Luiz De Castro Cruz Defesa N°: 1316/2016 Processo N°: 01.038237.16.20 Interessado: Drogaria Araújo S.A Assunto: Cancelamento do Auto de Infração Nº(S): 20160014797AI Defesa N°: 1760/15 Processo N°: 01.164843.14.90 Interessado: Challenger Entretenimentos Ltda. Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140010747ai, 20140010802AI Defesa Nº: 2109/2016 Processo Nº: 01.071531.16.35 Interessado: Malamud & Cia Ltda

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Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160027723AI Defesa Nº: 2110/2016 Processo Nº: 01.033278.15.40 Interessado: Ótica Visão Nítida Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20150004846AN Defesa Nº: 2111/2016 Processo Nº: 01.179479.15.44 Interessado: Empório Do Pão Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150017111AI Defesa Nº: 2112/2016 Processo Nº: 01.046923.16.93 Interessado: Drogarias Pacheco S.A Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160030743AN Defesa Nº: 2113/2016 Processo Nº: 01.081058.15.04 Interessado: Fundação De Educação Artística Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150003585ai, 20150003589AI Defesa Nº: 2114/2016 Processo Nº: 01.081062.15.81 Interessado: Fundação De Educação Artística Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20150018846AN Defesa Nº: 2115/2016 Processo Nº: 01.053875.16.62 Interessado: Fundação De Educação Artística Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160020847ai E 0848AI Defesa Nº: 2116/2016 Processo Nº: 01.061513.16.27 Interessado: Fundação De Educação Artística Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160020845ai E 0846AI Relator (A): Roberto Luciano Leste Murta Filho Defesa Nº: 1468/2016 Processo Nº: 01.000984.16.50 Interessado: Carlos Da Conceição Nunes Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20150082507AN Defesa Nº: 2117/2016 Processo Nº: 01.117043.16.60 Interessado: Sabello’s Calcados Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160028057AI Defesa Nº: 2118/2016 Processo Nº: 01.109012.16.81 Interessado: Nair Helena Ubaldo Gomes Costa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160059164AN Defesa Nº: 2119/2016 Processo Nº: 01.132580.16.95 Interessado: Granfino Eventos Ltda – Epp Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160064724AN Defesa Nº: 2120/2016 Processo Nº: 01.115433.16.14 Interessado: Antônio Gastão Mendes Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160051850an 0051851an 0051852an 0051853an 0051854an 51854an 1856AN Defesa Nº: 2121/2016 Processo Nº: 01.099964.16.19 Interessado: Maria Jose Silva Mesquita Cardoso Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160041971, 41972, 41976,42002AN Defesa Nº: 2122/2016 Processo Nº: 01.080333.16.62 Interessado: Bernardi Promoção, Produção, Organização, Realização De Eventos Ltda-Me. Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160040878AN Defesa Nº: 2123/2016 Processo Nº: 01.105711.16.99 Interessado: Bernardi Promoção, Produção, Organização, Realização De Eventos Ltda-Me. Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 736734AI Defesa Nº: 2124/2016 Processo Nº: 01.097928.16.84 Interessado: Bernardi Promoção, Produção, Organização, Realização De Eventos Ltda-Me. Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 736727 736728AI Relator (A): Adilson Carlos Marotta Defesa Nº: 1643/2016 Processo Nº: 01.047188.16.08

Interessado: Condomínio Do Edifício Residencial Botticcelli Assunto: Cancelamento De Auto De Infração: 20160019667AI Defesa Nº: 1489/2016 Processo Nº: 01.027823.16.21 Interessado: Carolina Oliveira Silva Assunto: Cancelamento De Auto De Notificação: 20150070116AN Defesa Nº: 2125/2016 Processo Nº: 01.034769.16.06 Interessado: Ilka Pessoa Mendonca Maciel Da Silva Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160020105AN Defesa Nº: 2126/2016 Processo Nº: 01.126339.16.18 Interessado: Central Psíquica Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 20160060439AN Defesa Nº: 2127/2016 Processo Nº: 01.126899.16.72 Interessado: Rio De Janeiro Indústria E Comercio De Alimentos Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160041506AI Defesa Nº: 2128/2016 Processo Nº: 01.126895.16.11 Interessado: Rio De Janeiro Indústria E Comercio De Alimentos Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação: 2060060436an, 60438an, 60437an, 60435AN Defesa Nº: 2129/2016 Processo Nº: 01.119683.16.23 Interessado: Gross Participações Administrações E Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160042655AI Defesa Nº: 2130/2016 Processo Nº: 01.073437.16.48 Interessado: Gross Participações Administrações E Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160027562ai, 027561AI Defesa Nº: 2131/2016 Processo Nº: 01.119680.16.35 Interessado: Muu Sion Bar E Entretenimento Eireli – Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160042353ai E 0042354AI Defesa Nº: 2132/2016 Processo Nº: 01.095854.16.79 Interessado: Muu Sion Bar E Entretenimento Eireli – Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160035253AI Julgamento Em Rito Sumário: Defesa Nº: 2133/2016 Processo Nº: 01.134593.16.08 Interessado: Benjamin & Clhoe Comercial Ltda-Me Assunto: 20160063936an Defesa Nº: 2134/2016 Processo Nº: 01.137365.16.90 Interessado: Francisco De Assis Guerra Lages Assunto: 20160063948an 20160063949an Defesa Nº: 2135/2016 Processo Nº: 01.137899.16.34 Interessado: Burn Comercial Ltda Assunto: 20160059281an Defesa Nº: 2136/2016 Processo Nº: 01.137702.16.58 Interessado: Amg Sociedade De Ensino Ltda Assunto: 20160066473an Defesa Nº: 2137/2016 Processo Nº: 01.137769.16.29 Interessado: Condomínio Do Edifício Antônio Augusto De Miranda Assunto: 20160064806an, 64807an, 64808an Defesa Nº: 2138/2016 Processo Nº: 01.136343.16.11 Interessado: Optical Visão Ltda-Me Assunto: 20160065640an 20160065640AN Defesa Nº: 2139/2016 Processo Nº: 01.136774.16.23 Interessado: Dari Abreu Dos Santos Assunto: 20160026492an Defesa Nº: 2140/2016 Processo Nº: 01.136163.16.30 Interessado: Jose Américo Martins Da Costa Assunto: 20160025984an Defesa Nº: 2141/2016 Processo Nº: 01.136216.16.02

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Interessado: Nayara Gomes Teixeira Assunto: 20160066369an 66366an 66367an 66368an Defesa Nº: 2142/2016 Processo Nº: 01.137262.16.57 Interessado: Israel Calixto Assunto: 20160031682an Defesa Nº: 2143/2016 Processo Nº: 01.136233.16.13 Interessado: Condomínio Do Edifício D Guilhermina Assunto: 20160054178an 0054173an Defesa Nº: 2144/2016 Processo Nº: 01.137315.16.11 Interessado: Bath E Co Comercial Ltda Assunto: 20160063673an Defesa Nº: 2145/2016 Processo Nº: 01.136295.16.70 Interessado: Patrícia Pinto Borges Assunto: 20160059275an Defesa Nº: 2146/2016 Processo Nº: 01.049158.16.18 Interessado: Christina Alves Machado Assunto: 20160020083an Defesa Nº: 2147/2016 Processo Nº: 01.133000.16.69 Interessado: Paulo Elias Leite Silva Assunto: 20160062304an Defesa Nº: 2148/2016 Processo Nº: 01.133456.16.00 Interessado: Daniel De Medeiros Salomão E Outros Assunto: 20160062890an Defesa Nº: 2149/2016 Processo Nº: 01.133420.16.54 Interessado: Antônio Das Graças De Oliveira Assunto: 20160064296an, 20160064297an Defesa Nº: 2150/2016 Processo Nº: 01.133513.16.33 Interessado: Agenor Rodrigues De Almeida Assunto: 20160060461an Defesa Nº: 2151/2016 Processo Nº: 01.133243.16.60 Interessado: Marco Tulio Mourão Ribeiro Assunto: 20160055743an, 744an, 765an Defesa Nº: 2152/2016 Processo Nº: 01.134056.16.59 Interessado: Wania Lucia Bahia De Moura Assunto: 20160064288an 0064289an 0064291an 0064292an Defesa Nº: 2153/2016 Processo Nº: 01.133835.16.00 Interessado: Utilidades Domesticas Padre Belchior Eireli – Epp Assunto: 20160064419an Defesa Nº: 2154/2016 Processo Nº: 01.134108.16.50 Interessado: Garcia Construções E Participações Ltda Assunto: 20160033767an Defesa Nº: 2155/2016 Processo Nº: 01.135042.16.80 Interessado: Casa De Carnes Da Mata Ltda Me Assunto: 20160065204an Defesa Nº: 2156/2016 Processo Nº: 01.135529.16.44 Interessado: Monalisa B Perona Speteraria – Me Assunto: 20160065643an 0065644an Wilson Cordeiro de Melo Franco Secretário Administrativo da Junta Integrada de Julgamento Fiscal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO PORTARIA SARMU-B/009/2016 O Secretário de Administração Regional Municipal Barreiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência à servidora GERALDA MONTEIRO DOS SANTOS, BM 96139-X, para assinar documentos referentes às execuções orçamentárias e financeiras nas dotações orçamentárias desta SARMU-B, inclusive borderôs, na ausência do Gerente Regional de Administração e Finanças no período de sua posse até a efetiva formalização, prevista entre 10/10/2016 a 30/10/2016.

14/10/2016 18:24:26


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Sylvio Ferreira Malta Neto Secretário de Administração Regional Municipal JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 221ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO, REALIZADA NO DIA 04/10/2016. PRESIDENTE: Ana Maria de Alquimim Ramos. SECRETÁRIA: Elizete Angelica Dalseco. MEMBROS PRESENTES: Lúcio Flávio Franco Rodrigues da Fonseca, Antônio Carlos Amorim Souza (convocado em substituição a membro efetivo em férias), Roxane de Heronville da Silva, Gabriela Gonçalves Caetano e Ayrton Alves Júnior. Às 08:30 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Lida, aprovada e assinada a ata da sessão anterior. Registra-se a presença da Sra. Maria Rita da Silva Gomes, para assistir ao julgamento das defesas 1464/2016 e 1465/2016. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

Processo n°: 01.094482.16.90 anexo(s): 01.095980.16.23 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160033588AI Interessado: Wellington Pinto Zimbra - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1453/2016 Processo n°: 01.094490.16.19 anexo(s): 01.095980.16.23 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160048041AN Interessado: Wellington Pinto Zimbra - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1454/2016 Processo n°: 01.095838.16.12 anexo(s): 01.093431.16.14 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação e Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160053045AN e 20160036688AI Interessado: Elevadores Atlas Schindler S/A Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Sábado, 15 de outubro de 2016 Defesa nº: 1461/2016 Processo n°: 01.097395.16.02 anexo(s): 01.099557.16.75 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160051286AN Interessado: Francisco de Sales Filho - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1462/2016 Processo n°: 01.098320.16.30 anexo(s): 01.155255.13.20 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160033686AI Interessado: Jacson Dias Morais - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1463/2016 Processo n°: 01.098542.16.62 anexo(s): 01.134739.13.09 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160014207AI Interessado: Aparecida Bárbara da Silva - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

DEFESAS JULGADAS:

Defesa nº: 1455/2016 Processo n°: 01.094321.16.51 anexo(s): 01.093431.16.14 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160053047AN, 20160053035AN e 2016005337AN Interessado: Elevadores Atlas Schindler S/A Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

RELATOR(A): LÚCIO FLÁVIO FRANCO RODRIGUES DA FONSECA

RELATOR(A): ANTÔNIO CARLOS AMORIM SOUZA

Defesa nº: 1307/2016 Processo n°: 01.082923.16.57 anexo(s): 01.084724.16.00 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160046910AN Interessado: Cooperativa Central Rede Solidária dos Trabalhadores de Materiais Reciclaveis de MG - REDESOL - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1295/2016 Processo n°: 01.079713.16.36 anexo(s): 01.009049.12.43 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160007482AI Interessado: Mary Eda Hofmann Gatti - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1456/2016 Processo n°: 01.098247.16.42 anexo(s): 01.122010.14.99 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160024588AI Interessado: Cássio Cley Pires de Oliveira Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1464/2016 Processo n°: 01.098536.16.60 anexo(s): 01.107121.16.46 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160026039AN Interessado: Maria Rita da Silva Gomes - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1448/2016 Processo n°: 01.096870.16.60 anexo(s): 01.095235.16.57 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração de Controle Ambiental nº 743638 Interessado: Viação Sidon LTDA - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1457/2016 Processo n°: 01.098244.16.54 anexo(s): 01.122010.14.99 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160024587AI Interessado: Cássio Cley Pires de Oliveira Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1465/2016 Processo n°: 01.098538.16.95 anexo(s): 01.107121.16.46 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160026040AN Interessado: Maria Rita da Silva Gomes - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 120 (noventa) dias de prazo (de 26/07/2016 a 22/11/2016).

Defesa nº: 1449/2016 Processo n°: 01.094305.16.03 anexo(s): 01.099419.16.31 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração de Controle Ambiental e Cancelamento do(s) Auto(s) de Fiscalização nº 743637 e 2061818 Interessado: Istelina Torres Marçal - Território: (B3) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1450/2016 Processo n°: 01.094302.16.07 anexo(s): 01.099419.16.31 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160053079AN Interessado: Istelina Torres Marçal - Território: (B3) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1451/2016 Processo n°: 01.094303.16.70 anexo(s): 01.099419.16.31 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160053077AN Interessado: Istelina Torres Marçal - Território: (B3) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1452/2016

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Poder Executivo

Defesa nº: 1458/2016 Processo n°: 01.098063.16.00 anexo(s): 01.122010.14.99 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20140028929AN Interessado: Cássio Cley Pires de Oliveira Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1459/2016 Processo n°: 01.089831.16.99 anexo(s): 01.185701.15.75 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20150008305AN Interessado: Edlaine Diniz Barbosa - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1460/2016 Processo n°: 01.098637.16.77 anexo(s): 01.094145.15.40 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160009322AN Interessado: Iro Mendes - Território: (B1) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 17/08/2016 a 13/02/2017).

RELATOR(A): ROXANE DE HERONVILLE DA SILVA

Processo n°: 01.097121.16.79 anexo(s): 01.029237.16.30 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160014206AI Interessado: Êxodo Marcenaria LTDA - ME Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1470/2016 Processo n°: 01.097179.16.59 anexo(s): 01.162608.14.20 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160051966AN Interessado: Carlos Roberto Braga - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1471/2016 Processo n°: 01.097169.16.03 anexo(s): 01.086279.16.31 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160046278AN Interessado: Carolina Vieira Lessa - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. RELATOR(A): GABRIELA GONÇALVES CAETANO Defesa nº: 1472/2016 Processo n°: 01.093910.16.77 anexo(s): 01.086277.16.06 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160045492AN Interessado: Eudes Ferreira de Almeida - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1473/2016 Processo n°: 01.096358.16.32 anexo(s): 01.056609.16.55 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160040236AN e 20160040244AN Interessado: Loja Estrutura para Eventos LTDA - ME - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1474/2016 Processo n°: 01.100301.16.70 anexo(s): 01.102197.16.20 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160055820AN Interessado: Welton Sardinha Quintino - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. RELATOR(A): AYRTON ALVES JÚNIOR

Defesa nº: 1466/2016 Processo n°: 01.096507.16.90 anexo(s): 01.087429.15.07 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160034991AI Interessado: Edna Lúcia Vaz da Silva Leite ME - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1476/2016 Processo n°: 01.096577.16.76 anexo(s): 01.055239.10.07 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo do(s) Auto(s) de Infração nº 20160035323AI Interessado: Eduardo de Souza Pires - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento e prazo.

Defesa nº: 1467/2016 Processo n°: 01.099452.16.07 anexo(s): 01.006102.16.41 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160035912AI Interessado: Eduardo Antônio da Cruz - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1477/2016 Processo n°: 01.101257.16.15 anexo(s): 01.001880.14.28 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160037594AI Interessado: Antônio Carlos Chagas - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1468/2016 Processo n°: 01.096326.16.46 anexo(s): 01.163277.12.38 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160034900AI Interessado: Luzia de Jesus Souza - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1478/2016 Processo n°: 01.098842.16.04 anexo(s): 01.099361.16.53 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Embargo nº 20160012076AE Interessado: Solange Vieira Santana Lima Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1469/2016

Defesa nº: 1479/2016

14/10/2016 18:24:26


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 Processo n°: 01.098841.16.33 anexo(s): 01.099361.16.53 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160017582AN Interessado: Solange Vieira Santana Lima Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1480/2016 Processo n°: 01.098845.16.94 anexo(s): 01.099361.16.53 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160017584AN Interessado: Solange Vieira Santana Lima Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1481/2016 Processo n°: 01.098846.16.57 anexo(s): 01.099361.16.53 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160017583AN Interessado: Solange Vieira Santana Lima Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 20/09/2016 a 20/03/2017), desde que a obra permaneça paralisada. Defesa nº: 1482/2016 Processo n°: 01.100454.16.80 anexo(s): 01.105063.16.70 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160033289AN Interessado: Gilberto Zanoli - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento e prazo. Defesa nº: 1483/2016 Processo n°: 01.100462.16.09 anexo(s): 01.105063.16.70 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160033288AN Interessado: Gilberto Zanoli - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento e prazo.

Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE.

Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Defesa nº: 1488/2016 Processo n°: 01.104770.16.12 anexo(s): 01.109842.16.09 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160053670AN Interessado: Chester da Costa Braga - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

DEFESAS NÃO JULGADAS:

Defesa nº: 1489/2016 Processo n°: 01.105133.16.54 anexo(s): 01.107100.16.76 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160053266AN Interessado: Erick Henrique Xavier de Abreu Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1490/2016 Processo n°: 01.106812.16.31 anexo(s): 01.119616.16.36 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160038906AN Interessado: Martins & Sander Saúde LTDA Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1491/2016 Processo n°: 01.107075.16.20 anexo(s): 01.109374.16.72 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160049980AN Interessado: José Eduardo Barcelos - Território: (B2) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 30/08/2016 a 28/11/2016). Defesa nº: 1492/2016 Processo n°: 01.106522.16.51 anexo(s): 01.063737.14.93 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160051028AN Interessado: ARM Serviços de Serralheria LTDA - ME - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO: Defesa nº: 1484/2016 Processo n°: 01.093445.16.29 anexo(s): 01.064847.16.99 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160043254AN Interessado: João Francisco de Assis - Território: (B2) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 03/08/2016 a 01/11/2016).

Defesa nº: 1493/2016 Processo n°: 01.110636.16.14 anexo(s): 01.098221.16.59 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160055386AN e 20160055387AN Interessado: Abelardo de Almeida Silva - Território: (B1) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 06/09/2016 a 05/12/2016).

Defesa nº: 1485/2016 Processo n°: 01.093444.16.66 anexo(s): 01.064847.16.99 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160043256AN Interessado: João Francisco de Assis - Território: (B2) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 03/08/2016 a 01/11/2016).

Defesa nº: 1494/2016 Processo n°: 01.108809.16.06 anexo(s): 01.098188.16.85 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160055538AN Interessado: Míriam Pereira Bueno - Território: (B1) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 10/10/2016 a 09/01/2017).

Defesa nº: 1486/2016 Processo n°: 01.093443.16.01 anexo(s): 01.064847.16.99 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160043255AN Interessado: João Francisco de Assis - Território: (B2) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 03/08/2016 a 01/11/2016).

Defesa nº: 1495/2016 Processo n°: 01.108815.16.09 anexo(s): 01.098188.16.85 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160055536AN Interessado: Míriam Pereira Bueno - Território: (B1) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 09/09/2016 a 07/12/2016).

Defesa nº: 1487/2016 Processo n°: 01.103639.16.92 anexo(s): 01.060013.16.69 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160041849AN Interessado: Meta Serviços e Comércio LTDA - ME - Território: (B1)

Defesa nº: 1496/2016 Processo n°: 01.108816.16.63 anexo(s): 01.098188.16.85 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160055537AN Interessado: Míriam Pereira Bueno - Território: (B1)

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Defesa nº: 1379/2016 Processo n°: 01.088210.16.06 anexo(s): 01.091032.16.28 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160038908AN Interessado: Víctor Jorge de Matos - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Barreiro (GERJAV-B), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano. Defesa nº: 1380/2016 Processo n°: 01.088207.16.00 anexo(s): 01.091032.16.28 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160038909AN Interessado: Víctor Jorge de Matos - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Barreiro (GERJAV-B), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano. Defesa nº: 1381/2016 Processo n°: 01.088203.16.40 anexo(s): 01.091032.16.28 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160038910AN Interessado: Víctor Jorge de Matos - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Barreiro (GERJAV-B), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano. Defesa nº: 1383/2016 Processo n°: 01.086385.16.89 anexo(s): 01.098363.16.43 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160049805AN Interessado: Carlos Alberto dos Santos - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência de Bens Imóveis (GEBIM), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano. Defesa nº: 1475/2016 Processo n°: 01.100894.16.83 anexo(s): 01.109332.15.41 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo de Auto(s) de Infração nº 20160028328AI Interessado: Geraldina Gonzaga das Neves Território: (B1) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano. O prazo máximo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da data da presente publicação, conforme disposição do art. 5º do Decreto Municipal nº 14.651/2011, devendo ser protocolado na Secretaria da JIJFI-B, localizada na Avenida Sinfrônio Brochado, n° 587 – 4º andar, Barreiro, Belo Horizonte – MG, no horário de 8:00 às 11:30 e de 13:30 às 17:00 horas, onde estão as íntegras das decisões. Foram distribuídos os processos para a 222ª sessão ordinária a ser realizada em 11/10/2016. Às 12:00 horas foi encerrada a presente sessão. Ana Maria de Alquimim Ramos Presidente da JIJFI-B Elizete Angelica Dalseco Secretária da JIJFI-B Lúcio Flávio Franco Rodrigues da Fonseca Antônio Carlos Amorim Souza Roxane de Heronville da Silva Gabriela Gonçalves Caetano Ayrton Alves Júnior Membros da JIJFI-B JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Mu-

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nicipal Barreiro - SARMU-B, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 223ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 18/10/2016, às 8:30 horas, à Avenida Sinfrônio Brochado, nº 587, 4º andar, Barreiro, Belo Horizonte/MG. Relator (a): Míriam de Jesus Coelho Defesa n° 40/2015 Processo n° 01.159354.14.35 anexo(s) 01.048397.13.80 e 01.143696.14.70 Interessado: Elevadores Atlas Schindler S/A Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20140010461AI e 20140010463AI. Relator (a): Lúcio Flávio Franco Rodrigues da Fonseca Defesa n° 1541/2016 Processo n° 01.107079.16.81 anexo(s) 01.073044.16.25 Interessado: Alcides Mariano dos Reis - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160046793AN. Defesa n° 1542/2016 Processo n° 01.107614.16.03 anexo(s) 01.057993.11.26 Interessado: Levi Pereira de Oliveira - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160036637AI. Defesa n° 1543/2016 Processo n° 01.108112.16.90 anexo(s) 01.143595.12.09 Interessado: Inês Monteiro Rezende Gonçalves - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160056413AN. Defesa n° 1544/2016 Processo n° 01.108179.16.61 anexo(s) 01.063803.15.05 Interessado: Gislaine Fernandes Magno - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160029435AI. Defesa n° 1545/2016 Processo n° 01.108173.16.85 anexo(s) 01.063803.15.05 Interessado: Gislaine Fernandes Magno - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160029433AI. Defesa n° 1546/2016 Processo n° 01.108175.16.00 anexo(s) 01.063803.15.05 Interessado: Gislaine Fernandes Magno - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160029436AI. Defesa n° 1547/2016 Processo n° 01.110657.16.94 anexo(s) 01.104963.16.00 Interessado: Associção de Proteção e Benefícios Veicular Valoriza Car - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160057008AN. Defesa n° 1548/2016 Processo n° 01.108464.16.28 anexo(s) 01.166328.10.11 Interessado: Panos Planos Textil LTDA - ME Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160036881AI. Relator (a): Fernanda Gabrielle de Morais Defesa n° 999/2016 Processo n° 01.047862.16.36 anexo(s) 01.036224.16.08 Interessado: Odilon Paraguai - Território: (B3) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160024965AN. Defesa n° 1549/2016

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BELO HORIZONTE 34

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016

Processo n° 01.109674.16.06 anexo(s) 01.101908.16.21 Interessado: Jonatas Henriques Tavares Demétrio - Território: (B5) Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160052363AN.

Defesa n° 1560/2016 Processo n° 01.110580.16.61 anexo(s) 01.172770.15.55 Interessado: Antônio Rosa de Oliveira - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160038821AI.

Defesa n° 1565/2016 Processo n° 01.111902.16.71 anexo(s) 01.117843.16.27 Interessado: Caridade de Fátima Oliveira Esteves - Território: (B5) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160039699AI.

Defesa n° 1550/2016 Processo n° 01.109648.16.04 anexo(s) 01.101908.16.21 Interessado: Jonatas Henriques Tavares Demétrio - Território: (B5) Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160052362AN.

Defesa n° 1561/2016 Processo n° 01.111153.16.46 anexo(s) 01.118449.16.60 Interessado: VB Empreendimentos e Participações S/A - Território: (B2) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160046198AN.

Defesa n° 1566/2016 Processo n° 01.027160.16.36 anexo(s) 01.074839.15.06 Interessado: Manoel Antunes da Silva - Território: (B3) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160016883AN.

Defesa n° 1562/2016 Processo n° 01.108867.16.02 anexo(s) 01.011225.07.40 Interessado: Antônio do Carmo Teodoro - ME - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160035905AI.

Defesa n° 1567/2016 Processo n° 01.029071.16.89 anexo(s) 01.023146.16.63 Interessado: Darci Ferreira Melo - Território: (B3) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160017182AN.

Defesa n° 1563/2016 Processo n° 01.110077.16.24 anexo(s) 01.096081.16.10 Interessado: André Gonçalves de Sousa - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160055034AN.

Defesa n° 1568/2016 Processo n° 01.032732.16.17 anexo(s) 01.023085.16.70 Interessado: Comércio de Derivados de Petróleo Major LTDA - Território: (B3) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160017186AN.

Defesa n° 1564/2016 Processo n° 01.111167.16.50 anexo(s) 01.086404.15.40 Interessado: Edvaldo Aparecida Jorge - Território: (B4) Assunto: Cancelamento e/ou Prazo do(s) Auto(s) de Infração nº 20160039070AI.

Defesa n° 1569/2016 Processo n° 01.028810.16.15 anexo(s) 01.075783.15.99 Interessado: José Evandro Feliciano - Território: (B3) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160017170AN.

Relator (a): Gabriela Gonçalves Caetano

Defesa n° 1570/2016 Processo n° 01.032034.16.20 anexo(s) 01.075946.15.51 Interessado: Keila Cristina Santos - Território: (B3) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160017176AN.

Defesa n° 1551/2016 Processo n° 01.107812.16.77 anexo(s) 01.065565.14.00 Interessado: Enil Ferreira de Oliveira Ribeiro - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160041507AN. Defesa n° 1552/2016 Processo n° 01.109551.16.66 anexo(s) 01.168777.10.86 Interessado: Ricardo Eletro Divinópolis LTDA - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160021511AI. Defesa n° 1553/2016 Processo n° 01.110209.16.63 Interessado: Artur Ildo Braga - Território: (B5) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160040111AI. Defesa n° 1554/2016 Processo n° 01.112020.16.88 anexo(s) 01.102890.16.01 Interessado: Osvaldo Debortole Basilio - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160058501AN. Defesa n° 1555/2016 Processo n° 01.111973.16.10 anexo(s) 01.105603.16.16 Interessado: Gabriel Pedro Gomes - Território: (B5) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160052365AN. Defesa n° 1556/2016 Processo n° 01.110372.16.44 anexo(s) 01.105859.16.60 Interessado: Antônio da Silva - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 744039. Relator (a): Roxane de Heronville da Silva Defesa n° 1515/2016 Processo n° 01.103541.16.90 anexo(s) 01.002698.13.59 Interessado: Empreendimentos Imobiliários LTDA - EPP - Território: (B2) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160039073AI.

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Poder Executivo

Defesa n° 852/2016 Processo n° 01.034392.16.31 anexo(s) 01.018859.16.88 Interessado: Jonas Lúcio dos Santos - Território: (B5) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20150021898AI. Defesa n° 853/2016 Processo n° 01.034397.16.55 anexo(s) 01.018859.16.88 Interessado: Jonas Lúcio dos Santos - Território: (B5) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160009744AN. Defesa n° 854/2016 Processo n° 01.034394.16.67 anexo(s) 01.018859.16.88 Interessado: Jonas Lúcio dos Santos - Território: (B5) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160009743AN.

Defesa n° 1571/2016 Processo n° 01.107024.16.90 anexo(s) 01.111993.16.27 Interessado: Jesiléia Marques da Silva - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 1331621A. Defesa n° 1572/2016 Processo n° 01.111944.16.11 anexo(s) 01.147449.15.23 Interessado: Roberto Carlos Correa - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160038819AI e 20160038820AI. Relator (a): Ayrton Alves Júnior

Defesa n° 1312/2016 Processo n° 01.052391.16.50 anexo(s) 01.101452.16.90 Interessado: Márcia Matos de Souza - Território: (B4) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 1333044A.

Defesa n° 1557/2016 Processo n° 01.108791.16.34 anexo(s) 01.103190.16.17 Interessado: Warley Sardinha Quintino - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160037215AN.

Defesa n° 1313/2016 Processo n° 01.052365.16.40 anexo(s) 01.101449.16.86 Interessado: Mirian Santos Silva - Território: (B4) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 1331620A.

Defesa n° 1558/2016 Processo n° 01.108794.16.22 anexo(s) 01.103190.16.17 Interessado: Warley Sardinha Quintino - Território: (B1) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160037216AN.

Defesa n° 1314/2016 Processo n° 01.052374.16.31 anexo(s) 01.101447.16.50 Interessado: Andréia da Silva Carneiro Pereira - Território: (B4) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 1331613A.

Defesa n° 1559/2016 Processo n° 01.111277.16.59 anexo(s) 01.102633.13.28 Interessado: Célia Aparecida Rodrigues Costa - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160057704AN.

Defesa n° 1315/2016 Processo n° 01.051744.16.13 anexo(s) 01.101451.16.28 Interessado: Sandra de Oliveira Sales da Silva - Território: (B4) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 1331619A.

Defesa n° 1573/2016 Processo n° 01.112110.16.79 anexo(s) 01.054247.13.42 Interessado: Valdelania Silva de Almeida e Oliveira - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160004315AI. Defesa n° 1574/2016 Processo n° 01.111437.16.23 anexo(s) 01.115203.15.83 Interessado: Walter Paulo Xavier - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160038827AI. Defesa n° 1575/2016 Processo n° 01.111955.16.38 anexo(s) 01.022155.16.19 Interessado: Elias Martins Evangelista - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160031783AI. Defesa n° 1576/2016 Processo n° 01.112765.16.38 anexo(s) 01.121907.16.11 Interessado: ABX Estrutura para Eventos LTDA - ME - Território: (B1)

Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160057663AN. Defesa n° 1577/2016 Processo n° 01.111075.16.34 anexo(s) 01.045866.13.73 Interessado: Palonine Administração Imobiliária LTDA - ME - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160033008AI. Defesa n° 1578/2016 Processo n° 01.108677.16.69 anexo(s) 01.061180.15.55 Interessado: L. C. Lopes Participações e Negócios LTDA - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160036990AI. Defesa n° 1579/2016 Processo n° 01.111222.16.67 anexo(s) 01.066348.14.38 Interessado: Mário Mendes Coelho - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160038737AI. Defesa n° 1580/2016 Processo n° 01.111721.16.27 anexo(s) 01.051087.15.23 Interessado: Doralice Francisca da Silva Rodrigues - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160040469AI. JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO: Defesa n° 1581/2016 Processo n° 01.113127.16.07 anexo(s) 01.107105.16.90 Interessado: Marcos Rodrigo de Oliveira - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160059397AN. Defesa n° 1582/2016 Processo n° 01.117189.16.06 anexo(s) 01.134215.16.60 Interessado: Uptime English LTDA - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160044980AN. Defesa n° 1583/2016 Processo n° 01.122181.16.43 anexo(s) 01.122807.16.02 Interessado: Ozeas Rodrigues de Souza - Território: (B5) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160061733AN. Defesa n° 1584/2016 Processo n° 01.121532.16.80 anexo(s) 01.060009.16.91 Interessado: Grupo de Apoio a Família Carente - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160041934AN. Defesa n° 1585/2016 Processo n° 01.122183.16.79 anexo(s) 01.124527.16.57 Interessado: Heider Heimarde da Silva - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160062850AN. Defesa n° 1586/2016 Processo n° 01.125632.16.77 anexo(s) 01.092368.16.44 Interessado: Condomínio do Conjunto Residencial Pongelupe - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160055927AN. Defesa n° 1587/2016 Processo n° 01.123274.16.68 anexo(s) 01.126907.16.07 Interessado: TRANSCM Vulcanizadora e Transporte de Pneus LTDA - EPP - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160017587AN. Defesa n° 1588/2016

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 Processo n° 01.124026.16.61 anexo(s) 01.081778.13.71 Interessado: Rosenay Ricardo - ME - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160062849AN. Defesa n° 1589/2016 Processo n° 01.125030.16.74 anexo(s) 01.043350.16.82 Interessado: Adair de Matos Toledo - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160030239AN. Defesa n° 1590/2016 Processo n° 01.125217.16.03 anexo(s) 01.100261.16.57 Interessado: Elisangela de Oliveira Dalfior Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160056369AN. Defesa n° 1591/2016 Processo n° 01.125445.16.20 anexo(s) 01.120025.16.57 Interessado: Mário Mendes Coelho - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160062532AN. Defesa n° 1592/2016 Processo n° 01.121601.16.00 anexo(s) 01.120025.16.57 Interessado: Mário Mendes Coelho - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160063748AN e 20160062527AN. Defesa n° 1593/2016 Processo n° 01.126275.16.37 anexo(s) 01.122733.16.78 01.093844.15.63 Interessado: GE CAR Centro Automotivo LTDA - ME - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160063726AN. Defesa n° 1594/2016 Processo n° 01.124793.16.70 anexo(s) 01.123379.15.45 Interessado: Ana Paula Guedes Silva - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20150031027AN e 20150031026AN. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Elizete Angélica Dalseco Secretária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL RETIFICAÇÃO Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 Ano XXI - Edição N.: 5142 A Junta Integrada de Julgamento Fiscal do Barreiro – JIJFI-B retifica a ata da 219ª Sessão, realizada em 20/09/2016 e publicada no DOM 5142 de 30/09/2016. Onde se lê: Defesa nº: 1359/2016 Processo n°: 01.087293.16.06 anexo(s): 01.091282.16.95 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160042755AN Interessado: Jacson Dias Morais - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE.

Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Elizete Angélica Dalseco Secretária da JIJFI-B

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO

Defesa Número: 958/2016 Processo: 01.124862.16.91 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160058536AN Interessado: Condomínio Residencial Califórnia Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.

ATA DA 212ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 04/10/2016. Presidente: William Rodrigues Nogueira Secretário: Diogo Mateus da Silva

Defesa Número: 959/2016 Processo: 01.127501.16.70 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160063902AN Interessado: Sônia Maria Marques de Oliveira Dispositivo da Decisão: Concedido 90 dias de prazo. Sendo de 15/11/2016 a 13/02/2017

Às 08h e 50min foi aberta a sessão. Membros Presentes: Helbert Soares da Costa, Claudinei Rosette, Renzo José de Sales, Gina Silva e Daniel D’Assis Ribeiro. Segue abaixo os resultados dos julgamentos realizados.

Defesa Número: 960/2016 Processo: 01.125334.16.69 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160059208AN Interessado: Efigênia de Souza Gomes Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 13/10/2016 a 12/11/2016

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE

Rito Sumário: Defesa Número: 949/2016 Processo: 01.128418.16.63 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160050684AN; 20160050686AN Interessado: Boto Rosa Educação Infantil Ltda Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 950/2016 Processo: 01.123387.16.54 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160057486AN Interessado: Kattia de Moraes Torres Dispositivo da Decisão: Concedido 60 dias de prazo. Sendo de 08/09/2016 a 07/11/2016 Defesa Número: 951/2016 Processo: 01.114772.16.74 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160040172AN Interessado: Liez Vilela Ramos Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 952/2016 Processo: 01.118813.16.00 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160048023AN Interessado: Guilherme Fernandes Dias Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 30/08/2016 a 29/09/2016 Defesa Número: 953/2016 Processo: 01.116558.16.25 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160022688AN Interessado: Uberaba Supermercado Ltda Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 30/08/2016 a 29/09/2016 Defesa Número: 954/2016 Processo: 01.120639.16.39 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160026076AN Interessado: Flávio Oliveira Vilarino Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.

Leia-se:

Defesa Número: 955/2016 Processo: 01.121701.16.46 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047410AN Interessado: Marlene Amaral Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.

Defesa nº: 1359/2016 Processo n°: 01.087293.16.06 anexo(s): 01.091282.16.95 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160042755AN Interessado: Jacson Dias Morais - Território: (B4)

Defesa Número: 956/2016 Processo: 01.121699.16.04 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047409AN Interessado: Marlene Amaral Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 02/09/2016 a 02/10/2016

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Defesa Número: 957/2016 Processo: 01.116899.16.46 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060963AN Interessado: João Rodrigues de Souza Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.

Defesa Número: 961/2016 Processo: 01.126568.16.05 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160017183AN Interessado: Condomínio do Edifício Residencial Sr. Vicente Dispositivo da Decisão: Concedido 180 dias de prazo. Sendo de 13/11/2016 a 12/05/2017 Defesa Número: 962/2016 Processo: 01.125515.16.03 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160062336AN Interessado: Antônio Evangelista de Figueiredo Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 13/10/2016 a 12/11/2016 Defesa Número: 963/2016 Processo: 01.127937.16.03 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053502AN Interessado: Mauro César Alves Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 964/2016 Processo: 01.116879.16.39 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060964AN Interessado: Dilza Mara Dayrell Rocha Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 965/2016 Processo: 01.118211.16.07 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060965AN Interessado: Marcelo de Miranda Bernardes Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 966/2016 Processo: 01.119246.16.19 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160053014AN Interessado: André Geraldo de Oliveira Comércio de Peças Automotivas Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Processos Julgados: Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Número: 967/2016 Processo: 01.051973.16.00 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150034420AN Interessado: Katia Gertrudes de Jesus Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 968/2016 Processo: 01.144246.15.30

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Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150034438AN Interessado: Geisiane Moreira dos Santos Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 969/2016 Processo: 01.126010.16.00 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060756AN Interessado: Gilmar Martins de Faria Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 970/2016 Processo: 01.119965.16.85 Anexo(s): 01.128879.15.55; 01.071067.13.07; 01.115903.13.33 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060966AN; 20160060967AN Interessado: José Sergio Vieira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 971/2016 Processo: 01.121764.16.66 - Anexo(s): 01.128842.16.26 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160041980AI Interessado: Elizabete dos Santos Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 972/2016 Processo: 01.116874.16.15 - Anexo(s): 01.128837.16.96 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060964AN Interessado: Dilza Mara Dayrell Rocha Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 973/2016 Processo: 01.118333.16.86 - Anexo(s): 01.128834.16.06 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 742617 Interessado: Maria Nair Viana Marra Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Claudinei Rosette Defesa Número: 924/2016 Processo: 01.082185.16.48 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160046473AN; 20160046429AN; 20160046454AN; 20160046455AN; 20160046427AN; 20160046428AN; 20160046451AN Interessado: Stacionar Park Empreendimentos e Participações Eireli Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 927/2016 Processo: 01.102509.15.60 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150023907AN Interessado: Via Jap Comércio de Veículos Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 974/2016 Processo: 01.117246.16.48 - Anexo(s): 01.121606.16.15; 01.128845.16.14 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060233AN Interessado: Nata Material de Construções Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 975/2016 Processo: 01.121606.16.15 - Anexo(s): 01.117246.16.48; 01.128845.16.14 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060236AN Interessado: Nata Material de Construções Ltda Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 976/2016 Processo: 01.116862.16.36 - Anexo(s): 01.123584.12.21 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20140005607AI

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Interessado: Fábio Cesar de Morais Gomes Dispositivo da Decisão: Retirado de pauta para redistribuição por impedimento do relator. Defesa Número: 977/2016 Processo: 01.119709.16.15 - Anexo(s): 01.047307.16.03 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150023512AI Interessado: Imóveis A.P. Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa, apesar da intempestividade, e deferido por unanimidade. Defesa Número: 978/2016 Processo: 01.088613.16.82 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 784806 Interessado: Marcelio Lima de Barros Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 979/2016 Processo: 01.073634.16.49 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20150019157AI Interessado: Fernando Antônio do Couto Perácio Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 980/2016 Processo: 01.076904.16.28 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160034769AN Interessado: Bruno Eduardo Martins Tavares Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relatora: Renzo José de Sales Defesa Número: 981/2016 Processo: 01.110837.16.76 - Anexo(s): 01.110834.16.88; 01.014064.12.86 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 333195A Interessado: José Carlos Correia de Oliveira Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 982/2016 Processo: 01.110834.16.88 - Anexo(s): 01.110837.16.76; 01.014064.12.86 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 333113A Interessado: José Carlos Correia de Oliveira Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 983/2016 Processo: 01.076146.16.01 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 751043 Interessado: Comercial Porto Lobato Ltda Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 984/2016 Processo: 01.077268.16.24 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160040352AN Interessado: Lúcio Solon Roberto Pereira Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 985/2016 Processo: 01.070756.16.10 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160029315AI Interessado: JSPG Empreendimentos Imobiliários Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 986/2016 Processo: 01.105875.16.16 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160038772AI Interessado: Izabel Lopez Justo Chiari Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa, apesar da ilegitimidade e irregularidade na representação, deferido por unanimidade. Defesa Número: 987/2016 Processo: 01.105882.16.81 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160038771AI

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Interessado: Izabel Lopez Justo Chiari Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa, apesar da ilegitimidade e irregularidade na representação, deferido por unanimidade. Enviado para 2ª Instância para Reexame Necessário. Relatora: Gina Silva Defesa Número: 988/2016 Processo: 01.100199.16.85 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160042678AN Interessado: Posto São José Ltda Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 989/2016 Processo: 01.072008.16.26 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160032131AN Interessado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 990/2016 Processo: 01.064668.16.70 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160034237AN Interessado: France Lain Luciano Neiva Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 991/2016 Processo: 01.081056.15.89 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150020972AN Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 992/2016 Processo: 01.081057.15.41 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150020976AN Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 993/2016 Processo: 01.074886.16.77 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20150040120AN Interessado: Murilo Garzon Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Irregularidade na Representação e Ilegitimidade. Defesa Número: 994/2016 Processo: 01.117372.16.00 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160056527AN; 20160056528AN Interessado: Stacionar Park Empreendimentos e Participações - Eireli Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Número: 995/2016 Processo: 01.113622.16.16 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160059483AN Interessado: Depósito Timbiras Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 996/2016 Processo: 01.117815.16.91 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160061720AN Interessado: Construtora Total Engenharia Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa, apesar da Irregularidade na Representação e Ilegitimidade. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 997/2016 Processo: 01.119691.16.51 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160054595AN; 20160054548AN Interessado: FMA Locação de Imóveis S.A. Dispositivo da Decisão: Deferido parcialmente por unanimidade. Cancelado o auto de notificação 20160054548AN e não cancelado o auto de notificação 20160054595AN.

Sábado, 15 de outubro de 2016 Defesa Número: 998/2016 Processo: 01.117816.16.54 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160048916AN Interessado: Total Engenharia Ltda Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade.

mento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 214ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 18/10/2016, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG.

Defesa Número: 999/2016 Processo: 01.111003.16.23 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160057100AN Interessado: Antônio Emílio Nassif Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.

Rito Sumário: Defesa Nº: 1043/2016 Processo: 01.135430.16.89 Interessado: Maria Leonardo de Almeida Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160065683AN

Defesa Número: 1000/2016 Processo: 01.110396.16.02 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160045195AN Interessado: BH Escritório e Estacionamento Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 1001/2016 Processo: 01.099588.16.07 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 785390 Interessado: Santa Rita Alimentos e Bebidas Ltda - EPP Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Processos com impossibilidade de julgamento: Processo: 01.124616.16.85 Interessado: Alexandre Germano Noel de Oliveira Dispositivo: Impossibilidade de julgamento. Requerente solicita prazo de 180 dias para atendimento de Auto de Infração. Impossibilidade de concessão de prazo para o documento em tela. Processo: 01.128881.16.88 Interessada: Maria Imaculada Chaves Marques Dispositivo: Impossibilidade de julgamento. Consta solicitação de prazo para atendimento da notificação 20150016041AN no processo 01.148098.15.96, mesmo objeto do processo 01.128881.16.88. Caso a requerente tenha interesse em protocolar recurso do julgamento realizado pela junta de 1ª instância, deverá fazê-lo nos termos do art. 3º, II do Decreto 14.651/11. Processo: 01.129453.16.08 Interessado: Jovenil Cândido Miranda Dispositivo: Impossibilidade de julgamento. Consta solicitação de prazo para atendimento da notificação 20160030553AN; 20160030517AN; 20160030520AN; 20160030551AN; 20160030516AN no processo 01.049411.16.98, mesmo objeto do processo 01.129453.16.08. Caso o requerente tenha interesse em protocolar recurso do julgamento realizado pela junta de 1ª instância, deverá fazê-lo nos termos do art. 3º, II do Decreto 14.651/11. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 11/11/2016, conforme disposto no art. 7º da Portaria 020/12. Às 10 e 30min foi encerrada a sessão. William Rodrigues Nogueira Presidente Diogo M Silva Secretário JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte - SARMU-N, em cumpri-

Defesa Nº: 1044/2016 Processo: 01.134801.16.23 Interessado: Ivel Alves Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160062673AN Defesa Nº: 1045/2016 Processo: 01.131906.16.85 Interessado: Marcelo Ferreira Passos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060591AN Defesa Nº: 1046/2016 Processo: 01.128262.16.66 Interessado: Marcos Antônio Lima dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160063893AN Defesa Nº: 1047/2016 Processo: 01.128291.16.64 Interessado: S&M Transportes S.A. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160048343AN Defesa Nº: 1048/2016 Processo: 01.133432.16.33 Interessado: Primeira Igreja Batista do Bairro Planalto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060969AN Relatora: Cristina Eliane Batista Bitencourt Defesa Nº: 684/2016 Processo: 01.086906.16.80 Anexo: 01.093641.16.67 Interessado: Uniformes.com Moda Corporativa Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160050453AN Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 1049/2016 Processo: 01.130938.16.36 Interessado: Lucineide Campos da Silva Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160062810AN Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 1050/2016 Processo: 01.133053.16.25 Anexo: 01.003630.16.01 Interessado: Bruno Veículos Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033962AI Defesa Nº: 1051/2016 Processo: 01.133145.16.41 Anexo: 01.123492.16.39 Interessado: KTM - Administração e Engenharia Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060754AN Relator: Renzo José de Sales Defesa Nº: 1052/2016 Processo: 01.132579.16.06 Interessado: Luiz Rodrigues de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160064410AN Relatora: José Alexandre da S. e S. Pinto Defesa Nº: 1053/2016 Processo: 01.134283.16.10 Anexo: 01.096131.16.97 Interessado: Guilherme de Morais Freitas Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação Ambiental 0499/16 Defesa Nº: 976/2016 Processo: 01.116862.16.36 01.123584.12.21

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Anexo:

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 Interessado: Fábio Cesar de Morais Gomes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20140005607AI Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 1054/2016 Processo: 01.127376.16.80 Interessado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para atender auto de fiscalização e infração ambiental 2079614; 750977 Defesa Nº: 1055/2016 Processo: 01.127374.16.54 Interessado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para atender auto de fiscalização e infração ambiental 2079617; 750991 Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Diogo M Silva Secretário da JIJFI-N

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 235ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL NORDESTE REALIZADA NO DIA 11/10/2016 Presidente: Márcia Curvelano de Moura Secretária:Shirley Cristina da Silva Membros presentes: Marlúcia Martins de Lima, Mônica de Freitas Neves, Patrícia Fabíola dos Santos Silva, Geraldo Cássio de Souza, Fernando Antônio Oliva Perpétuo Às 8h50min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-NE. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Seguem abaixo os resultados dos julgamentos realizados. Defesas Julgadas Relator(a): Fernando Antônio Oliva Perpétuo Defesa nº. 1152/2016 Processo nº 01.119140.16.98 Território/bairro:NE2. Jardim Vitória Interessado: Simone da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160031000 AI, nº 20160031001 AI, n° 20160031002 AI, e n° 20160031003 AI de 16/05/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1153/2016 Processo nº 01.087006.14.42 (anexo 01.091157.16.01) Território/bairro: NE1. Dom Silverio Interessado: Adriano Pinto de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20140004432AI de 04/04 /2014 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1154/2016 Processo nº 01.098396.16.00 Território/bairro: NE5 União Interessado: Pedras Camallo Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de n°20160051220 AN, n°20160051221 AN e n° 20160051223 AN de 07/06/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1155/2016 Processo nº 01.118781.16.07 (anexo 01.074542.16.68) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Lopes Machado & Cia Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160040115 AI de 19/07/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1156/2016 Processo nº 01.121114.16.10 01.115959.16.30) Território/bairro: NE1 Paulo VI

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(anexo

Interessado: Ana Lucia Pinto Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160049032 AN de 27/07/2016 Dispositivo de decisão: não conhecida a defesa por intempestividade Relator(a): Patrícia Fabíola dos Santos Silva Defesa nº. 1157/2016 Processo nº 01.083058.16.66 Território/bairro: NE5 União Interessado: Massaud Augusto Neto Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160032426 AI de 18/05/2016. Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1158/2016 Processo nº 01.099752.16.40 (anexo 01.124314.1.16) Território/bairro: NE5 B. União Interessado: Jones Beer Espeteria Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160038954 AI de 15/07/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1160/2016 Processo nº 01.121754.16.02 Território/bairro: NE5 União Interessado: Geraldo Ribeiro Chaves e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160054388 AN, nº 20160054389 AN, nº 20160054391 AN de 05/07/2016 e prorrogação de prazo para atender as exigências do Auto de Notificação nº 20160054391 AN Dispositivo de decisão: indeferido por unanimidade o cancelamento dos Autos de Notificação supracitados e concedido prazo de 60(sessenta) dias de 15/10/2016 a 13/12/2016 para o Auto de Notificação nº 20160054391 AN Defesa nº. 1161/2016 Processo nº 01.113926.16.00 Território/bairro: NE5 União Interessado: Geraldo Ribeiro Chaves e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160054390 AN de 05/07/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 1162/2016 Processo nº 01.124853.16.09 (anexo 01.129078.16.42) Território/bairro: NE1 Paulo VI Interessado: Marluce Alves de Andrade Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160058564 AN de 11/08/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1163/2016 Processo nº 01.176095.15.06 Território/bairro: NE1 Belmont Interessado: Wagner Santos Xavier Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°737824, n°737823 de 04/011/2015 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1164/2016 Processo nº 01.176090.15.92 (anexos nº 01.170082.15.41, nº 01.170094.15.20, nº 01.170097.15.19) Território/bairro:NE1 Belmont Interessado: Wagner Santos Xavier Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20150076302 AN e n°20150076303 AN de 18/11/2015 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1165/2016 Processo nº 01.102090.16.37 Território/bairro: NE4 Lagoinha Interessado: Condomínio Sagarana Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160050678 AN, n° 20160050679 AN, n° 20160050682 AN, n° 20160050681 AN, n° 20160050680 AN, de 08/06/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1166/2016 Processo nº 01.103427.16.14 Território/bairro: NE5 Ipiranga

Interessado:A E C Elevadores Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160053362 AN, e n° 20160053370 AN de 27/06/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 1167/2016 Processo nº 01.126977.16.84 (anexo 01.129754.16.04) Território/bairro:NE1 São Gabriel Interessado: Edmar dos Reis Soares Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160062360 AN, n° 20160062361 AN e n°20160062362 AN de 20/08/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1168/2016 Processo nº 01.126655.16.08 (anexo 01.071327.16.79) Território/bairro: NE1 Paulo VI Interessado: Maria Lucia Pereira dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160026877 AI e 20160026878 AI de 29/06/2016 Dispositivo de decisão: não conhecida a defesa por intempestividade e ilegitimidade do interessado Defesa nº. 1171/2016 Processo nº 01.117786.16-95 Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Condominio Parque dos Diamantes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160037674 AI de 07/07/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Geraldo Cássio de Souza Defesa nº. 1172/2016 Processo nº 01.118157.16.55 Território/bairro: Planalto Regional Norte Interessado: Sky Seviço de Banda Larga Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Auto de Notificação Controle Ambiental n°0401/16 de 03/08/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1173/2016 Processo nº 01.117368.16.25 (anexo 01.028006.16.81) Território/bairro: NE1 Vista do Sol Interessado: Raimundo Elton Antero dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160040949 AI de 02/08/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade. Recorre-se de ofício, para a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo Único, do Decreto nº 14.651/11, para reexame necessário Defesa nº. 1174/2016 Processo nº 01.117571.16.29 (anexo 01.120274.16.51) Território/bairro: NE1 Nazare Interessado: Antonio Ventura Ferreira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160040292 AI de 14/07/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1175/2016 Processo nº 01.112302.16.30 (anexo 01.043871.16.85) Território/bairro: NE1 Nazare Interessado: Ivair Fernandes Rosa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160026874 AI de 16/06/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1176/2016 Processo nº 01.100657.16.68 Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Valdir da Silva Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160037143 AI de 21/06/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesas Julgadas em Rito Sumário Defesa nº. 1177/2016

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Processo nº 01.099750.16.15 Território/bairro:NE5 União Interessado: Jones Beer Espeteria Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160056839 AN, nº 20160056835 AN, nº 20160056836 AN, nº 20160056840 AN, nº 20160056838 AN, nº 20160056837 AN de 15/07/2016 Dispositivo de decisão: Para os Autos de Notificação nº 20160056839 AN, nº 20160056836 AN, nº 20160056838 AN: deferida por unanimidade concedido prazo de 60(sessenta) dias de 25/07/2016 a 22/09/2016; Para o Auto de Notificação nº 20160056840 AN: deferida por unanimidade concedido prazo de 60(sessenta) dias de 22/08/2016 a 20/10/2016; Para o Auto de Notificação nº 20160056837 AN: deferida por unanimidade concedido prazo de 60(sessenta) de 05/08/2016 a 03/10/2016 Para o Auto de Notificação nº 20160056835 AN :indeferida por unanimidade Defesa nº. 1178/2016 Processo nº 01.123256.16.86 (anexo 01.127650.16.20) Território/bairro:NE1 Paulo VI Interessado: Gilson Miranda de Almeida Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160059431 AN de 12/08/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) de 04/10/2016 a 02/12/2016 Defesa nº. 1179/2016 Processo nº 01.114481.1621 Território/bairro:NE5 Cidade Nova Interessado: Álvaro de Oliveira Graça Neto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160016601AN de 22/02/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade concedido prazo de 180(cento e oitenta) dias de 25/08/2016 a 20/02/2017 Defesa nº. 1180/2016 Processo nº 01.125582.16.09 Território/bairro:NE3 São Marcos Interessado: Maria da Conceição Pereira de Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160061239 AN de 08/08/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade concedido prazo de 180(cento e oitenta) dias de 03/11/2016 a 01/05/2017 Defesa nº. 1181/2016 Processo nº 01.108900.16.78 Território/bairro:NE1 Capitão Eduardo Interessado: Francisco Randolfo Ferreira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160057355AN de 05/08/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1182/2016 Processo nº 01.122083.16.24 Território/bairro:NE3 Ipe Interessado: Jair Antônio dos Reis Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160062231AN e n° 20160062229 AN de 22/08/2016 Dispositivo de decisão: Para o Auto de Notificação nº 20160062231 AN: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) de 16/11/2016 a 14/01/2017; Para o Auto de Notificação nº 20160062229 AN: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) de 17/10/2016 a 15/12/2016 Defesa nº. 1183/2016 Processo nº 01.112758.16.72 Território/bairro:NE4 Renascença Interessado: Denise da Silva Lucena Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160053793ANde 01/07/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 90(noventa) dias de 29/08/2016 a 26/11/2016

14/10/2016 18:24:27


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Defesa nº. 1184/2016 Processo nº 01.110844.16.31 Território/bairro:NE4 Santa Cruz Interessado: Luiz Rodrigues de Barros Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160058828 AN e n°20160058827 AN de 11/08/2016 Dispositivo de decisão:Para o Auto de Notificação nº 20160058828 AN: deferida por unanimidade concedido prazo de 90(noventa) dias de 12/08/2016 a 09/11/2016; Para o Auto de Notificação nº 20160058827 AN: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1185/2016 Processo nº 01.098493.16.59 Território/bairro:NE2 Jardim Vitoria Interessado: Emccamp Residencial S/A Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160047376 AN e n°20160047377 AN de 01/06/2016 Dispositivo de decisão:Para o Auto de Notificação nº 20160047376 AN: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) dias de 25/07/2016 a 22/09/2016; Para o Auto de Notificação nº 20160047377 AN: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1186/2016 Processo nº 01.126784.16.50 (anexo 01.129942.16.06) Território/bairro:NE1 São Gabriel Interessado: Luiz Henrique Souza Andrade -ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160062351AN, nº 201620160062352 AN, nº 20160062349 AN de 20/08/2016 Dispositivo de decisão: Para a Auto de Notificação nº 20160062351 AN: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 30(trinta) dias de 15/09/2016 a 14/10/2016; Para o Auto de Notificação nº 201620160062352 AN: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 30(trinta) dias de 15/09/2016 a / 14/10/2016; Para o Auto de Notificação nº 20160062349 AN: indeferida por unanimidade Defesas não julgadas Relator(a): Patrícia Fabíola dos Santos Silva Em diligência/réplica fiscal à Gerfi3-Ne para subsidiar julgamento em 1ª instância: Defesa nº. 1159/2016 Processo nº 01.118891.16.05 Território/bairro: NE3 Mª Gorrett Interessado: Mario Lucio Rodrigues da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160042357AI de 03/08/2016 Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Em diligência/réplica fiscal à Germa-Ne para subsidiar julgamento em 1ª instância: Defesa nº. 1169/2016 Processo nº 01.122079.16.57 Território/bairro: NE3 Ipe Interessado: Jair Antônio dos Reis Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160062226 AN,n° 20160062230 AN e n/20160062227 AN de 22/08/2016 Defesa nº. 1170/2016 Processo nº 01.122077.16.21 Território/bairro: NE3 Ipe Interessado: Jair Antonio dos Reis Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160042785AI de 22/08/2016 De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 18/10/2016, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria nº 020/2012. Às 12 horas foi encerrada a presente sessão. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Shirley Cristina da Silva Secretária da JIJFI-NE Márcia Curvelano de Moura Presidente da JIJFI-NE

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Poder Executivo

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal-JIJFI-NE da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste-SARMU-NE, em cumprimento às disposições do § 3º, Artigo 5º, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 236ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 18/10/2016, às 8h30min, à Rua Queluzita, nº 45, bairro São Paulo, Belo Horizonte-MG Relator(a): Fernando Antônio Oliva Perpétuo Defesa nº. 1187/2016 Processo nº 01.115136.16.79 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado:Tadeu Jose de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160041562 AI de 08/08/2016 Defesa nº. 1188/2016 Processo nº 01.122882.16.28. Território/bairro: NE3 Eymard Interessado:Helio Marcondes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160043028 AI de 26/08/2016 Defesa nº. 1189/2016 Processo nº 01.128407.16.47 (anexo 01.064885.16.88) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Carlos Horacio Ferreira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160043936 AI de 12/09/2016 Defesa nº. 1190/2016 Processo nº 01.079453.16.17 Território/bairro: NE5 Palmares Interessado: Solário Empreendimento Imobiliários Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160031483 AI de 04/05/2016 Defesa nº. 1191/2016 Processo nº 01.071040.16.01 Território/bairro: NE5 Ipiranga Interessado: E.Hotelaria e Turismo Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160030054AI de 06/05/2016 Relator(a): Patrícia Fabíola dos Santos Silva Defesa nº. 1192/2016 Processo nº 01.128904.16.81 (anexo 01.074197.13.29) Território/bairro:NE3 Penha Interessado: Eudes Moreira Alkimim Assunto: Cancelamento de Auto de notificação n° 20160065279 AN de 16/09/2016 Defesa nº. 11932016 Processo nº 01.074147.16.01 Território/bairro: NE5 União Interessado: Organizações Hiper Frios Ltda ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160032641AI de 23/05/2016 Defesa nº. 1194/2016 Processo nº 01.120968.16.70 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Universidadade do Estado de Minas Gerais e Cetec, Fapemig,Fjp,Seplag Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160040942 AI e n° 20160040943 AI de 02/08/2016 Defesa nº. 1195/2016 Processo nº 01.043451.16.90 Território/bairro: NE3 Ipe Interessado: Gabriel Marques Soares Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo n°20160012787 AE de 23/03/2016 Defesa nº. 1196/2016 Processo nº 01.111319.16.05 Território/bairro: NE2 Goiania Interessado: Wellington dos Santos Lagares Assunto: Cancelamento de Auto de notificação n° 20160053715 AN, n° 20160053716 AN e n° 20160053717 AN, de 29/06/2016 Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 1197/2016 Processo nº 01.091257.16.48 (anexo 01.084497.16.31) Território/bairro:NE1 Ouro Minas Interessado: Jose Valdeci da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo n° 20160028998 AE de 15/06/2016, Auto de notificação n°20160050671 AN e n°20160050673 AN de 15/06/2016 Defesa nº. 1198/2016

Sábado, 15 de outubro de 2016 Processo nº 01.123060.16.64 9anexo 01.079420.14.04) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Carmilton Ferreira dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de notificação n°0449/16 de 23/08/2016 Defesa nº. 1199/2016 Processo nº 01.119747.16.04 (anexo 01.112702.16.18) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Vitor Francisco de Siqueira Assunto: Cancelamento de Auto de notificação n° 20150028160 AN, n° 20150028161 AN de 27/07/2015 Defesa nº. 1200/2016 Processo nº 01.122873.16.37 (anexo 01.124691.16.09) Território/bairro: NE1 Acaiaca Interessado:Marcio de Araujo Assunto: Cancelamento de Auto de notificação n°20160058562 AN e n°201600584 AN de 11/08/2016 Defesa nº. 1201/2016 Processo nº 01.106073.16.60 (anexo 01.086047.16.56) Território/bairro: NE1 Paulo VI Interessado: Luciana Alves do Carmo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160026879 AI de 20/07/2016 Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 1202/2016 Processo nº 01.081520.16.45 (anexo 01.123253.16.98) Território/bairro:NE1 Ouro Minas Interessado: José Afonso Batista Caldeira Assunto: Cancelamento de Auto de notificação n°20160026887 ANN de 21/03/2016 Defesa nº. 1203/2016 Processo nº 01.130172.16.08 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº 20160062072 AN de 18/08/2016 Defesa nº. 1204/2016 Processo nº 01.01.130184.16.97 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160042681 AI de 18/08/20161 Defesa nº. 1205/2016 Processo nº 01.064681.16.38 Território/bairro: NE3 Penha Interessado: Carlos Alberto Machado Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº 20160024719AI e nº 20160024718AI de 20/04/2016 Defesa nº. 1206/2016 Processo nº 01.107244.16.96 Território/bairro: NE2 Goiânia Interessado: Reginaldo Otávio Ferreira Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº 20160039205 AI e nº 20160039206 AI de 20/07/2016 Os processos das defesas nº 1137/2016 a 1141/2016 foram retirados de pauta a pedido do relator Geraldo Cássio de Souza do dia 04/10/2016, 234ª sessão, publicados no dia 07/10/2016 e estão retornando para esta pauta de reunião: Defesa nº. 1137/2016 Processo nº 01.117160.16.24 Território/bairro:NE2 Jardim Vitoria Interessado: RSM Incorporações S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160039513 AI de 22/07/2016 Defesa nº. 1138/2016 Processo nº 01.122246.16.97 Território/bairro: NE3.Fernão Dias Interessado: Alan Martins Cesario da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160061065 AN de 11/08/2016 Defesa nº. 1139/2016 Processo nº 01.121231.16.84 Território/bairro: NE3. Eymard Interessado: Companhia Energetica de Minas Gerais-CEMIG Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160058394 AN, n° 20160058395 AN n°20160058396 AN, e nº 20160058397AN de 26/07/2016 Defesa nº. 1140/2016 Processo nº 01.115351.16.51

Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Leonardo Diniz Silveira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n° 20160048809 AN de 08/06/2016 Defesa nº. 1141/2016 Processo nº 01.092597.16.31 (anexo nº 01.080320.16.10) Território/bairro: NE1 Nazaré Interessado: Jaime Soares de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº 20140033805 AN de 09/10/2014 Relator(a): Raquel Naira Macedo Baião Defesa nº. 582 /2016 Processo nº 01.055762.16.47 Território/bairro: NE1 Ribeiro de Abreu Interessado: Michelle Aparecida Gomes Chaves e Outros Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160023399 AI de 07/04/2016 Julgamento de Prorrogação de Prazo- Rito Sumário Defesa nº. 1207/2016 Processo nº 01.128391.16.09 Território/bairro:NE1 Ouro Minas Interessado: Carlos Horacio Ferreira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160064826 AN e n° 20160064827 AN de 12/09/2016 Defesa nº. 1208/2016 Processo nº 01.122014.16.01 Território/bairro:NE5 Da Graça Interessado: Caetano Freios e Escapamentos Ltda/ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160060827 AN e n° 20160060826ANde 24/08/2016 Defesa nº. 1209/2016 Processo nº 01.039130.16.72 Território/bairro:NE5 União Interessado: Geraldo Braulio Alves Torres Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 2015006793 AN de 09/10/2015 Defesa nº. 1210/2016 Processo nº 01.020884.16.68 Território/bairro:NE5 União Interessado: Terneiro Bragado Comercio de Carnes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160009829AN de 14/02/2016 Defesa nº. 1211/2016 Processo nº 01.127277.16.06 Território/bairro:NE3 Dom Joaquim Interessado: Dermerval Alves da Silveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160062121 AN, nº 20160062123 AN, nº 20160062124 AN de 19/08/2016 Defesa nº. 1212/2016 Processo nº 01.131061.16.82 Território/bairro:NE5 Cidade Nova Interessado: Minas Rural Agro Negócios Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160060830 AN de 08/09/2016 Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Shirley Cristina da Silva Secretária

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI/ NO - da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste – SARMU-NO, em cumprimento às disposições do § 3º, Artigo 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 168ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 18/10/2016, às 14h00min, na Rua Peçanha, nº 144 - 2º andar - Bairro Carlos Prates - Belo Horizonte - MG. DEFESAS:

14/10/2016 18:24:27


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 Relatora: Luciana Fonseca Moura Defesa nº: 1164/2016 Processo: 01.093716.16.64 Interessado (a): Sermagel Ltda - ME Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160035148AI

Defesa nº: 1301/2016 Processo: 01.084081.16.13 (GRFIS-CS) Interessado (a): Cleisse Tarceia Guimarães Della Croce Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160029567AI Relatora: Elenice de Souza Santos Reis

Defesa nº: 1165/2016 Processo: 01.090562.16.86 Interessado (a): Marlon Andrade Moreira Junior Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160052490AN Defesa nº: 1166/2016 Processo: 01.090569.16.25 Interessado (a): Marlon Andrade Moreira Junior Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160036351AI Defesa nº: 1167/2016 Processo: 01.108527.16.46 Interessado (a): Cássio Jose Costa Silva Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160033405AI, n° 20160033406AI e n° 20160033407AI Defesa nº: 1168/2016 Processo: 01.063728.16.64 Interessado (a): Zenilda da Silva Ungaro Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160028231AI Defesa nº: 1170/2016 Processo: 01.093183.16.84 Interessado (a): Sônia Vilhena Batista Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160045203AN Defesa nº: 1171/2016 Processo: 01.033701.16.29 Interessado (a): Construtora Ferri e Fraiha Ltda Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160013723AN Defesa nº: 1172/2016 Processo: 01.033708.16.78 Interessado (a): Construtora Ferri e Fraiha Ltda Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160013724AN Relator: José Luiz De Oliveira Fernandes Defesa nº: 1169/2016 Processo: 01.107934.16.54 Interessado (a): Eduardo de Freitas Melo Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160016343AI Defesa nº: 1173/2016 Processo: 01.063064.16.06 Interessado (a): Construtora Ferri e Fraiha Ltda Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160016555AN

Defesa nº: 1332/2016 Processo: 01.133761.16.75 Anexo: 01.030855.16.96 Interessado (a): Nora N. Fátima de Almeida Alves - ME Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160061844AN Defesa nº: 1334/2016 Processo: 01.127574.16.43 Anexo: 01.112322.16.47 Interessado (a): Tractorbel Tratores e Peças Belo Horizonte Ltda Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160056730AN

Defesa nº: 1175/2016 Processo: 01.069854.16.31 Interessado (a): José Antonio Paulino da Silva Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160031854AN Defesa nº: 1176/2016 Processo: 01.062919.16.27 Interessado (a): Sergio Magnani Pinto Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160028223AN Defesa nº: 1177/2016 Processo: 01.068708.16.34 Interessado (a): Moda Têxtil Ltda Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160034942AN Defesa nº: 1178/2016 Processo: 01.068700.16.22 Interessado (a): Moda Têxtil Ltda Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160034941AN

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Defesa nº: 1327/2016 Processo: 01.035859.16.24 (GRFIS-CS) Interessado (a): Eloisa Helena Santos Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160013324AI Defesa nº: 1333/2016 Processo: 01.124953.16.45 Anexo: 01.091752.13.04 Interessado (a): José Lage Barcelos Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160022469AN Defesa nº: 1341/2016 Processo: 01.101705.16.44 Interessado (a): José Paulo Procopio Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160053040AN Relator: Marcelo de Almeida Menicucci

Defesa nº: 1344/2016 Processo: 01.112963.16.00 Interessado (a): Cormem Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160057142AN Defesa nº: 1345/2016 Processo: 01.114402.16.55 Interessado (a): Marlene do Espírito Santo Damiani Lisboa Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160037078AN Defesa nº: 1346/2016 Processo: 01.114075.16.40 Interessado (a): Acopaiva Tubos e Perfis Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160059228AN Defesa nº: 1347/2016 Processo: 01.114989.16.66 Interessado (a): Dalmo Marques Fonseca Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160056300AN

Defesa nº: 1160/2016 Processo: 01.102120.16.04 Interessado (a): Cantionilio Fernandes Silva e Outro Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160027483AI

Defesa nº: 1348/2016 Processo: 01.117232.16.33 Interessado (a): Hinocar Caminhões Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160050395AN

Defesa nº: 1336/2016 Processo: 01.134107.16.98 Interessado (a): Teófilo Janario da Silva Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160031355AN e n° 20160031630AN

Defesa nº: 1313/2016 Processo: 01.088509.16.60 (GRFIS-CS) Interessado (a): José Lorenzato de Mendonça Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160035510AI, n° 20160035511AI, n° 20160035512AI e n° 20160035515AI

Defesa nº: 1349/2016 Processo: 01.118740.16.20 Interessado (a): Aldair Petronilha de Almeida Santos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir os autos de notificação n° 20160054170AN e n° 20160054171AN

Defesa nº: 1337/2016 Processo: 01.126311.16.07 Interessado (a): Claro Engenharia Ltda Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160001123AN e n° 20160001124AN

Defesa nº: 1314/2016 Processo: 01.091624.16.77 (GRFIS-CS) Interessado (a): Drogaria Araujo S/A Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160031771AI

Defesa nº: 1350/2016 Processo: 01.119293.16.07 Interessado (a): Fernando Ferreira da Costa Said Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160056426AN

Defesa nº: 1338/2016 Processo: 01.059830.16.47 Interessado (a): Instituto de Ensino Vital Brasil Ltda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160017467AI

Defesa nº: 1315/2016 Processo: 01.110934.16.22 (GRFIS-CS) Interessado (a): Choperia Bebs II Ltda - ME Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160040647AI

Defesa nº: 1351/2016 Processo: 01.120725.16.79 Interessado (a): Pedro Ferreira dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160048413AN

Defesa nº: 1328/2016 Processo: 01.087907.16.88 (GRFIS-CS) Interessado (a): Antonio Sergio Gomes Miranda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160033328AI

Defesa nº: 1352/2016 Processo: 01.120316.16.08 Interessado (a): Wanderlei Andrade de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160041351AN

Defesa nº: 1335/2016 Processo: 01.100455.16.43 Anexo: 01.102238.16.06 Interessado (a): Luciana Batalha Lara e Outra Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160057035AN e do auto de embargo n° 20160031405AE

Defesa nº: 1339/2016 Processo: 01.133640.16.50 Interessado (a): Lombinho com Cachaça Ltda Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160028266AN e n° 0493/16, do auto de infração n° 786008 e do auto de fiscalização n° 2078958 Defesa nº: 1340/2016 Processo: 01.134564.16.00 Interessado (a): Hegom Henrique Santana Dias Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160059900AN Relatora: Rosilene Marques Lisboa

Defesa nº: 1174/2016 Processo: 01.068267.16.70 Interessado (a): Camilo Edson de Oliveira Lara Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160038621AN

Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160029969AI

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Defesa nº: 1322/2016 Processo: 01.068857.16.94 (GRFIS-CS) Interessado (a): Soraia Zardini de Moraes Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160031717AI Defesa nº: 1323/2016 Processo: 01.083281.16.77 (GRFIS-CS) Interessado (a): Edison Leonardo de Carvalho Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160035113AI Defesa nº: 1324/2016 Processo: 01.076643.16.46 (GRFIS-CS) Interessado (a): Marcos Vinicius de Souza Leal Acácio Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160030626AI Defesa nº: 1325/2016 Processo: 01.002049.16.19 (GRFIS-CS) Interessado (a): Josefino Andrade Lara Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150010309AI Defesa nº: 1326/2016 Processo: 01.077015.16.79 (GRFIS-CS) Interessado (a): Leonardo Gloor

Defesa nº: 1329/2016 Processo: 01.105115.16.72 (GRFIS-CS) Interessado (a): Camt Comércio de Utilidades Domésticas Ltda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160037036AI Defesa nº: 1330/2016 Processo: 01.101669.16.82 (GRFIS-CS) Interessado (a): Copart 4 Participações SA Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160024857AI Defesa nº: 1331/2016 Processo: 01.099285.16.77 (GRFIS-CS) Interessado (a): Pedro Humberto dos Santos Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160036937AI RITO SUMÁRIO: Defesa nº: 1342/2016 Processo: 01.055426.16.40 Interessado (a): Loja Maçonica Cavaleiros Templários Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir os autos de notificação n° 20160024828AN, n° 20160024829AN, n° 20160024830AN, n° 20160024831AN, n° 20160024832AN, n° 20160024833AN, n° 20160029881AN, n° 20160029882AN e n° 20160029883AN Defesa nº: 1343/2016 Processo: 01.107882.16.52 Interessado (a): Varejinho Contagem Ltda EPP Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160044648AN

Defesa nº: 1353/2016 Processo: 01.121526.16.88 Interessado (a): Fabio Barreto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir os autos de notificação n° 20160050013AN e n° 20160050328AN Defesa nº: 1354/2016 Processo: 01.122430.16.46 Interessado (a): Marlucia Ferreira do Couto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160022660AN Defesa nº: 1355/2016 Processo: 01.122192.16.60 Interessado (a): Camarote do Espeto Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160057520AN Defesa nº: 1356/2016 Processo: 01.122187.16.20 Interessado (a): Camarote do Espeto Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de infração n° 786049 e o auto de fiscalização n° 2079073 Defesa nº: 1357/2016 Processo: 01.122594.16.73 Interessado (a): F L Pereira Hortifrutigrangeiros - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160060391AN Defesa nº: 1358/2016 Processo: 01.122585.16.82 Interessado (a): G M Comércio de Produtos Alimentos Derivados e Perecives Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160060936AN

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Defesa nº: 1359/2016 Processo: 01.124140.16.37 Interessado (a): Carlos Alberto Mendes de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160060453AN e n° 20160060454AN Defesa nº: 1360/2016 Processo: 01.124294.16.00 Interessado (a): Simone Soares de Oliveira Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160059288AN Defesa nº: 1361/2016 Processo: 01.124293.16.48 Interessado (a): Danilo Soares Primola Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160062001AN Defesa nº: 1362/2016 Processo: 01.124434.16.78 Interessado (a): Geraldo Espexir Braga Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o auto de notificação n° 20160057283AN Thamer Ferraz Maciel Secretário – JIJFI-NO COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Noroeste, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 28 do Decreto Municipal n.º 11.988, de 17 de março de 2005, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010, procede à comunicação dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados. Endereços para apresentação de recurso: Gerência de Atendimento ao Cidadão Noroeste – Rua Peçanha, n. 144 – Pilotis – Bairro Carlos Prates – Belo Horizonte – MG – Telefone: 3277-7689. – BH Resolve – Ave. Santos Dumont, n. 363 – 2º andar – Centro – Belo Horizonte – MG. Para protocolização do recurso, é indispensável apresentação de cópia dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado e cópia do documento fiscal recebido; b) Pessoa Jurídica: Contrato Social e CNPJ; c) Pessoa Física: Carteira de identidade e CPF. NOTIFICAÇÃO Órgão autuador: GRFIS-NO (Rua Peçanha, 144 – 2º andar – Bairro Carlos Prates – Belo Horizonte MG). NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO: Poluição Sonora No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS nº 001 / 2011, de 29/11/2011 e analisando o auto de infração nº 749943 de 20/06/2015 lavrado por transgressão ao Art. 2º inciso V c/c art. 4º, inciso II da Lei Municipal nº 9.505/2008 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 5536,14(Cinco Mil quinhentos e trinta e seis Reais e quartoze Centavos) prevista no Art. 13º da Lei Municipal nº 9.505/2008 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V. Sª. deverá imediatamente tomar as seguintes providencias: - Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: realizar atividade musical – música ao vivo e cantoria de frequentadores com emissão de ruídos acima do limite permitido. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência o infrator estará sujeito à penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Observações: - A penalidade de multa foi aplicada, em conformidade com o Art.13 inciso II, Art.14 inciso III, Art.16 e Art. 17 inciso III, por se tratar de

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infração grave, considerando fatores agravantes e atenuantes. - Informamos que o Processo nº. 01.034878/1633 encontra-se disponível para análise na GERFI4-NO à Rua Peçanha, 144 – 2º andar, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor. Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação ou publicação no DOM apresentando os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: Formulário de Defesa em 1º Instância Fiscalização Integrada (portal PBH), cópia Notificação, cópia do Contrato Social ou Estatuto, cópia do documento de identidade e CPF do sócio que assinar a defesa, procuração (se a defesa for assinada por terceiros), e cópia da Ata de Assembléia elegendo o Síndico (se condomínio). 01- Nome/Razão Social: Aline Andressa Almeida Lima CNPJ: 22.413.479/0001-20 Auto de Notificação n. 0203/16, lavrado em 02/05/2016. Local da Infração: Rua Padre Eustáquio, n.1133/loja 04- Bairro Carlos Prates INFRAÇÃO: Poluição Sonora No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS nº 001 / 2011, de 29/11/2011 e analisando o auto de infração nº 749943 de 20/06/2015 lavrado por transgressão ao Art. 2º inciso V c/c art. 4º, inciso II da Lei Municipal nº 9.505/2008 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 4864,68(Quatro Mil Oitocentos e sessenta e quatro Reais e sessenta e oito Centavos) prevista no Art. 13º da Lei Municipal nº 9.505/2008 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V. Sª. deverá imediatamente tomar as seguintes providencias: - Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: realizar atividade musical – música ao vivo com emissão de ruídos acima do limite permitido. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência o infrator estará sujeito à penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Observações: - A penalidade de multa foi aplicada, em conformidade com o Art.13 inciso II, Art.14 inciso III, Art.16 e Art. 17 inciso III, por se tratar de infração grave, considerando fatores agravantes e atenuantes. - Informamos que o Processo nº. 01.067563/1618 encontra-se disponível para análise na GERFI4-NO à Rua Peçanha, 144 – 2º andar, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor. Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação ou publicação no DOM apresentando os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: Formulário de Defesa em 1º Instância Fiscalização Integrada (portal PBH), cópia Notificação, cópia do Contrato Social ou Estatuto, cópia do documento de identidade e CPF do sócio que assinar a defesa, procuração (se a defesa for assinada por terceiros), e cópia da Ata de Assembléia elegendo o Síndico (se condomínio). 01- Nome/Razão Social: Lombinho com Cachaça ltda CNPJ: 00.215992/0001-74 Auto de Notificação n. 0493/16, lavrado em 02/09/2016. Local da Infração: Av. Coração Eucarístico de Jesus, n.159 – Bairro: Coração Eucarístico-BH - MG INFRAÇÃO: Poluição Sonora

Sábado, 15 de outubro de 2016 No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS nº 001 / 2011, de 29/11/2011 e analisando o auto de infração nº 786033 de 20/05/2016 lavrado por transgressão ao Art. 2º inciso V c/c art. 4º, inciso II da Lei Municipal nº 9.505/2008 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 4193,21 (Quatro Mil Cento e noventa e três Reais e vinte e um Centavos) prevista no Art. 13º da Lei Municipal nº 9.505/2008 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V. Sª. deverá imediatamente tomar as seguintes providencias: - Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: vozerio dos frequentadores com emissão de ruídos acima do limite permitido. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência o infrator estará sujeito à penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Observações: - A penalidade de multa foi aplicada, em conformidade com o Art.13 inciso II, Art.14 inciso III, Art.16 e Art. 17 inciso III, por se tratar de infração grave, considerando fatores agravantes e atenuantes. - Informamos que o Processo nº. 01.100029/1655 encontra-se disponível para análise na GERFI4-NO à Rua Peçanha, 144 – 2º andar, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor. Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação ou publicação no DOM apresentando os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: Formulário de Defesa em 1º Instância Fiscalização Integrada (portal PBH), cópia Notificação, cópia do Contrato Social ou Estatuto, cópia do documento de identidade e CPF do sócio que assinar a defesa, procuração (se a defesa for assinada por terceiros), e cópia da Ata de Assembléia elegendo o Síndico (se condomínio). 01- Nome/Razão Social: Restaurante Silvio e Filhos Ltda me CNPJ: 15.197413/0001-85 Auto de Notificação n. 0492/16, lavrado em 02/09/2016. Local da Infração: Av. Dom José Gaspar, n.145-Lote 012, Quadra 082, Zona Fiscal 245 – Bairro:Coração Eucarístico-BH - MG Luciano César Mendes Furtado Gerente Regional de Fiscalização Integrada

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada – Pampulha, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto nos Arts. 321 322 e 323 da Lei 8616/03, consoante o disposto no Art. 27 do Decreto Municipal nº 14.652 de 11/11/2011 e com fulcro nos Arts. 179 e 180 do Decreto Municipal nº 14.060, de 06/08/2010; procedem as ratificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada Pampulha, I, II, III, IV, integrantes de sua estrutura hierárquica organizacional, em seu trabalho rotineiro. TERMOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Infrator: ANIBAL TAVEIRA DE SOUZA CPF / CNPJ: 32143877749 Endereço da irregularidade: RUA CASTELO DE ALCOBACA, N. 133 - CASTELO Índice cadastral: 295015 005 0015 Infração: QUEIMAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DA LIMPEZA DO TERRENO NÃO EDIFICADO OU NÃO

UTILIZADO, COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, § 5º Documento fiscal: 20160022268AI Data: 30/03/2016 Hora: 17:04 Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal: 074024-5 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 32 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: MODESTO CARVALHO DE ARAUJO NETO CPF / CNPJ: 16236238634 Endereço da irregularidade: RUA ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, N. 252 – OURO PRETO Infração: QUEIMA DE RESÍDUOS E VEGETAÇÃO NATURAL DO TERRENO DE INDICE CADASTRAL 304636W301 0010. Dispositivo transgredido: LEI 4253/85 - ART. 4, DECRETO 5893/88 ART. 26 Documento fiscal: 747800 Data: 19/09/2016Hora: 16:20 Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal:010431-6 Prazo para recurso: 15 dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA CASTELO GUIMARAES, N. 0 - CASTELO Índice cadastral: 295027 0020010 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160042591AI Data: 18/08/2016 Hora: 07:47 Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal: 074024-5 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011950451202 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA CASTELO GUIMARAES, N. 0 - CASTELO Índice cadastral: 295027 0020010 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160042592AI Data: 18/08/2016 Hora: 07:51 Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal: 074024-5 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011950451202 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: TIAGO FIDELIS DE SOUZA CPF / CNPJ: 09472544630 Endereço da irregularidade: ALA DAS PALMEIRAS, N. 00 - SAO LUIZ

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Sábado, 15 de outubro de 2016 Infração: EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA EM LOGRADOURO PÚBLICO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 116, 118 E 118 A Documento fiscal: 20160026355AI Data: 25/04/2016 Hora: 14:35 Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal: 010482-0 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 78 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Notificação Nº: 0513/16 Valor: R$ 3058,22 Data: 20/09/2016 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: 01.045853.16.74

Infrator: STTE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF / CNPJ: 42813428000101 Endereço da irregularidade: AVE SANTA ROSA, N. 745 - SAO LUIZ Infração: SUPRESSÃO DE 05 ÁRVORES EM AREA DE DOMINIO PRIVADO. Dispositivo transgredido: LEI 4253/85 ART. 4º DO DECRETO 5893/88 ART 61 Documento fiscal: 745356 Data: 30/12/2015 Hora: 10:50 Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15 dia(s)

ATA DA 205ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL – VENDA NOVA, REALIZADA NO DIA 11/10/2016. Presidente: Roberto de Assis Nogueira Secretária: Fernanda Labanca Raposo Membros Presentes: Carlos Augusto Ramalho Costa, Marília Cruz Matos Diniz, Walter Gabriel Quintiliano Souza, Márcia Batista Jota Morais e Pollyanna Resende Siqueira. Às 09h14min foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo:

Wellington da Silveira Gerência Regional de Fiscalização Integrada

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI-VN ATA DE REUNIÃO

Interessado: Supermercados BH Comercio de Alimentos LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150077516AN, emitida em 24/11/2015. Resultado: conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1413/2016 Processo n°: 01.017267.16.01 Anexo(s): 01.023088.16.69 - Território: VN 3 Interessado: Neuza Maria Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160003976AN, emitida em 16/01/216. Resultado: conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Relator (a): Carlos Augusto Ramalho Costa

Infrator: RESTAURANTE E ESPETARIA GOURMET LTDA - ME CPF / CNPJ: 15917346000126 Endereço da irregularidade: Ave. Fleming, 756 – CEP 31310490, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte. Infração: EMISSÃO DE RUÍDOS GERADOS POR MÚSICA AO VIVO, ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI. Dispositivo transgredido: Lei 9505/08, Art. 2º, INC. V c/c Art. 4º, §6º, INC. II. Cessar imediatamente a irregularidade. Prazo para recurso: 15 dia(s) Documento fiscal: 744338 Data: 29/09/2016 Hora: 21:40 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE TERMO DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/ SMAFIS 001 de 29/11/2011 e analisando o auto de infração Nº 745361 de 05/04/2016 lavrado por transgressão ao Art. 61º, Decreto Nº 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$3.058,22 prevista no que deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V. As. tem para tomar as seguintes providências: • Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: supressão de 05 árvores em área particular sem autorização; • Informamos que o Processo Nº 01.045853.16.74 encontra- se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor na Avenida Presidente Antonio Carlos, 7596, São Luiz. Notifique- se e cumpra- se. Infrator: LOCAGERAIS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME CPF/CNPJ- Nº: 10176895000173 Endereço: AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 8111, SÃO LUIZ, BELO HORIZONTE;

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

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DEFESAS JULGADAS Rito Sumário Defesa n°: 1407/2016 Processo n°: 01.177823.15.05 Anexo(s): 01.021703.16.57 - Território: VN 3 Interessado: Supermercados BH Comercio de Alimentos LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150077516AN, emitida em 24/11/15. Resultado: conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1408/2016 Processo n°: 01.174418.15.72 Anexo(s): 01.178327.15.60 - Território: VN 3 Interessado: RNG Impressoras LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150068666AN, emitida em 06/11/15. Resultado: conhecida defesa e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1409/2016 Processo n°: 01.169573.15.86 Anexo(s): 01.001867.16.21 - Território: VN 3 Interessado: Sheila Maura Coelho Mendes Gardioli Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150074825AN, emitida em 16/11/15. Resultado: conhecida defesa e indeferida por unanimidade.

Defesa n°: 1373/2016 Processo n°: 01.060989.16.31 Anexo(s): 01.029090.16.23 Território: VN1 Interessado: Washington Ribeiro da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150072601AN, emitido em 11/11/15. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1374/2016 Processo n°: 01.060986.16.43 Anexo(s): 01.029090.16.23 Território: VN 1 Interessado: Washington Ribeiro da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 784691, emitido em 06/04/16. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1375/2016 Processo n°: 01.060956.16.82 Anexo(s): 01.028807.16.00 Território: VN 1 Interessado: Carlos Henrique Miranda Souza Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150070426AN, emitido em 10/11/15. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1376/2016 Processo n°: 01.060948.16.54 Anexo(s): 01.028807.16.00 Território: VN 1 Interessado: Carlos Henrique Miranda Souza Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 741388, emitido em 13/04/16. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1377/2016 Processo n°: 01.098820.15.82 Anexo(s): 01.021364.16.63 Território: VN 3 Interessado: Origem Jogos e Objetos Ltda - EPP Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150023809AN, emitido em 23/06/15. Resultado: Defesa conhecida e deferida por unanimidade.

Defesa n°: 1410/2016 Processo n°: 01.002844.16.61 Anexo(s): 01.008229.16.13 - Território: VN 1 Interessado: Construtora Davi & Thomaz LTDA ME Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150082301AN, emitida em 11/12/15. Resultado: conhecida defesa e indeferida por unanimidade.

Defesa n°: 1378/2016 Processo n°: 01.147.813.15.64 Anexo(s): não há Território: VN 3 Interessado: Vania da Silva Claudio Pita Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150013948A e 20150036833A, emitido em 05/10/15. Resultado: Defesa conhecida e deferida por unanimidade.

Defesa n°: 1411/2016 Processo n°: 01.174423.15.02 Anexo(s): 01.178327.15.60 - Território: VN 3 Interessado: RNG Impressoras LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150068669AN, emitida em 06/11/15. Resultado: conhecida defesa e indeferida por unanimidade.

Defesa n°: 1076/2015 Processo n°: 01.044337.15.79 Anexo(s): não há Território: GERFI 1 - CS Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150004898AN, emitido em 03/03/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

Defesa n°: 1412/2016 Processo n°: 01.003301.16.61 Anexo(s): 01.021703.16.57 - Território: VN 3

Relator (a): Marília Cruz Matos Diniz

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Processo n°: 01.060982.16.92 Anexo(s): 01.028998.16.00 Território: VN 1 Interessado: Rafaele de Souza dos Anjos Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150070470AN, emitido em 10/11/15. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1380/2016 Processo n°: 01.178796.15.61 Anexo(s): 01.020651.16.10 Território: VN 3 Interessado: Jorge Miguel Dias da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150068733AN, 20150068734AN e 20150073124AN, emitido em 06/11/15, 06/11/15 e 26/11/15. Resultado: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o Auto de notificação nº 20150073124AN e mantidos os Autos de notificação nº 20150068733AN, 20150068734AN. Defesa n°: 1381/2016 Processo n°: 01.033090.15.56 Anexo(s): 01.114223.14.74 Território: VN 3 Interessado: Bar e Restaurante Dois Irmãos LTDA-ME Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150000982AI, emitido em 18/02/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1382/2016 Processo n°: 01.171069.15.19 Anexo(s): 01.163270.13.70 Território: VN 3 Interessado: IBI Promotora de Vendas LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150062229AN, emitido em 08/10/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1383/2016 Processo n°: 01.171043.15.25 Anexo(s): 01.163270.13.70 Território: VN 3 Interessado: IBI Promotora de Vendas LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150009831AI, emitido em 08/10/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1384/2016 Processo n°: 01.171054.15.41 Anexo(s): 01.163270.13.70 Território: VN 3 Interessado: IBI Promotora de Vendas LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150009833AI, emitido em 08/10/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1385/2016 Processo n°: 01.171063.15.32 Anexo(s): 01.163270.13.70 Território: VN 3 Interessado: IBI Promotora de Vendas LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150062232AN, emitido em 08/10/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesas que voltaram de diligência Defesa n°: 0532/2016 Processo n°: 01.177038.15.08 Anexo(s): 01.126584.14.08 e 01.130811.14.73 Território: VN 2 Interessado: MRV Serviços de Engenharia LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150010499AI, emitido em 29/10/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 0669/2016 Processo n°: 01.010803.16.30 Anexo(s): 01.061242.15.00 Território: VN 2 Interessado: Direcional Engenharia S/A Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150082631AN, emitido em 14/12/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relator (a): Walter Gabriel Quintiliano Souza

Defesa n°: 1379/2016

Defesa n°: 1386/2016 Processo n°: 01.060983.16.55

14/10/2016 18:24:28


BELO HORIZONTE 42

Anexo(s): 01.028956.16.60 Território: VN 1 Interessado: Sebastião Oliveira Lisboa Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150070398AN, emitido em 10/11/15. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1387/2016 Processo n°: 01.060980.16.67 Anexo(s): 01.028956.16.60 Território: VN 1 Interessado: Sebastião Oliveira Lisboa Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 741379, emitido em 13/04/16. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1388/2016 Processo n°: 01.173228.15.00 Anexo(s): 01.042327.14.63 Território: VN 3 Interessado: Anibal Marques Moreira Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150017715AI, emitido em 11/11/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1389/2016 Processo n°: 01.173233.15.31 Anexo(s): 01.042327.14.63 Território: VN 3 Interessado: Anibal Marques Moreira Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150017716AI, emitido em 11/11/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1390/2016 Processo n°: 01.038426.15.12 Anexo(s): 01.118608.12.49 Território: VN 3 Interessado: Nalva Maria de Carvalho e Silva Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150000542AI, emitido em 27/01/15. Resultado: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesa n°: 1391/2016 Processo n°: 01.113552.15.51 Anexo(s): 01.038364.14.86 Território: VN 3 Interessado: Elzenita Therezinha de Siqueira Reis Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150006195AI, emitido em 15/07/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1392/2016 Processo n°: 01.157122.15.60 Anexo(s): 01.001871.16.07 Território: VN 3 Interessado: Romulo Coelho Linhares Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150016826AN, emitido em 28/04/15. Resultado: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesas que voltaram de diligência Defesa n°: 1020/2016 Processo n°: 01.020891.16.23 Anexo(s): 01.028051.16.36 Território: VN 2 Interessado: Adilson da Silva Rocha Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20160004415AN, emitido em 19/01/16. Resultado: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa n°: 1302/2016 Processo n°: 01.034763.16.11 Anexo(s): 01.019788.15.96 Território: VN 3 Interessado: Condominio Amalia Natali Gervasio Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 095781501631AI, emitido em 13/03/2015. Resultado: Defesa conhecida, apesar da intempestividade e indeferida por unanimidade. Relator (a): Márcia Batista Jota Morais Defesa n°: 1393/2016 Processo n°: 01.060991.16.83 Anexo(s): 01.029004.16.91 Território: VN 1 Interessado: Valdomiro Lourenço Nascimento Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 741399, emitido em 14/04/16. Resultado: Defesa não conhecida, em homena-

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

gem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1394/2016 Processo n°: 01.060993.16.09 Anexo(s): 01.029004.16.91 Território: VN 1 Interessado: Valdomiro Lourenço Nascimento Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150070640AN, emitido em 10/11/15. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1395/2016 Processo n°: 01.175308.15.00 Anexo(s): 01.021703.16.57 Território: VN 3 Interessado: Supermercados BH Comercio de Alimentos LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150013356AI, emitido em 06/11/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1396/2016 Processo n°: 01.003289.16.68 Anexo(s): 01.021703.16.57 Território: VN 3 Interessado: Supermercados BH Comercio de Alimentos LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150077516AN, emitido em 24/11/15. Resultado: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa n°: 1397/2016 Processo n°: 01.172552.15.84 Anexo(s): 01.178327.15.60 Território: VN 3 Interessado: RNG Impressoras LTDA Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150068640AN, emitido em 06/11/2015. Resultado: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa n°: 1398/2016 Processo n°: 01.130045.15.00 Anexo(s): 01.042111.14.34 Território: VN 3 Interessado: Joao Bosco de Souza Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150007709AI, emitido em 19/08/2015. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1399/2016 Processo n°: 01.178427.15.05 Anexo(s): 01.021720.16.76 Território: VN 3 Interessado: Sidney Borges Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 351034A e 351035A, emitido em 08/07/13. Resultado: Defesa conhecida, apesar da intempestividade, e indeferida por unanimidade. Relator (a): Pollyanna Resende de Siqueira Defesa n°: 1400/2016 Processo n°: 01.060978.16.15 Anexo(s): 01.029059.16.83 Território: VN 1 Interessado: Jandro Costa dos Anjos Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 741390, emitido em 14/04/16. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1401/2016 Processo n°: 01.060973.16.00 Anexo(s): 01.029059.16.83 Território: VN 1 Interessado: Jandro Costa dos Anjos Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 201500726003AN, emitido em 11/11/2015. Resultado: Defesa não conhecida, em homenagem ao art. 6º, III, anexo único, do Decreto nº 14651/11. Extinto o processo referente ao contencioso administrativo. Defesa n°: 1402/2016 Processo n°: 01.154762.15.45 Anexo(s): 01.127922.13.85 Território: VN 3 Interessado: Luiz dos Santos de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150009567AI, emitido em 01/10/15. Resultado: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa n°: 1403/2016

Sábado, 15 de outubro de 2016 Processo n°: 01.154767.15.69 Anexo(s): 01.127922.13.85 Território: VN 3 Interessado: Luiz dos Santos de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150061342AN, 20150061343AN e 20150061344AN, emitido em 01/10/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

Interessado: Bar e Restaurante Dois Irmãos LTDA-ME Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150000982AI, emitido em 18/02/15.

Defesa n°: 1404/2016 Processo n°: 01.154765.15.33 Anexo(s): 01.127922.13.85 Território: VN 3 Interessado: Luiz dos Santos de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150061345AN, 20150061346AN e 20150061347AN, emitido em 01/10/2015. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

Defesa n°: 1407/2016 Processo n°: 01.177823.15.05 Anexo(s): 01.021703.16.57 - Território: VN 3 Interessado: Supermercados BH Comercio de Alimentos LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150077516AN, emitida em 24/11/15.

Defesa n°: 1405/2016 Processo n°: 01.169555.15.02 Anexo(s): 01.001867.16.21 Território: VN 3 Interessado: Sheila Maura Coelho Mendes Gardioli Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150074826AN, emitido em 16/11/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 1406/2016 Processo n°: 01.111972.15.76 Anexo(s): 01.057336.15.49 Território: VN 2 Interessado: Sandra Maria Paulo Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150006682AI, emitido em 29/07/15. Resultado: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

Leia-se: Rito Sumário

Defesa n°: 1408/2016 Processo n°: 01.174418.15.72 Anexo(s): 01.178327.15.60 - Território: VN 3 Interessado: RNG Impressoras LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150068666AN, emitida em 06/11/15. (...) Relator (a): Marília Cruz Matos Diniz (...) Defesa n°: 1381/2016 Processo n°: 01.033090.15.56 Anexo(s): 01.114223.14.74 Território: VN 3 Interessado: Bar e Restaurante Dois Irmãos LTDA-ME Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150000982AI, emitido em 18/02/15. Fernanda Labanca Raposo Secretária Roberto De Assis Nogueira Presidente

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada, no dia 18/10/16, conforme disposto no art. 7º, inciso III, anexo único, da Portaria 020/2012. Foram distribuídos processos ao membro suplente, Paulo Joubert Alves de Souza, tendo vista substituição do membro efetivo, Marília Cruz Matos Diniz, em virtude de suas férias regulamentares, de 17/10/16 a 03/11/16. Às 11h44min foi encerrada a presente sessão.

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal - Venda Nova - SARMU-VN, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 206ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 18/10/2016, às 08h30min, à Rua Érico Veríssimo, nº 1.428, 2º andar, sala de reuniões, Bairro Rio Branco, Belo Horizonte/MG.

RETIFICAÇÕES

DEFESAS

Retificação da Pauta da 205ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Venda Nova, realizada em 11/10/2016, cuja publicação foi realizada em 08/10/2016 no Diário Oficial do Município, conforme a seguir:

Rito Sumário

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI-VN PAUTA DE JULGAMENTO

Defesa n°: 1444/2016 Processo n°: 01.001524.12.51 Anexo(s): não possui - Território: VN 3 Interessado: Antônio Pinto Ferreira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 1097593A, emitida em 07.11.11.

Onde se lê: Rito Sumário Defesa n°: 1407/2016 Processo n°: 01.177823.15.05 Anexo(s): 01.003301.16.61 - Território: VN 3 Interessado: Supermercados BH Comercio de Alimentos LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150077516AN, emitida em 24/11/15. Defesa n°: 1408/2016 Processo n°: 01.174418.15.72 Anexo(s): 01.174423.15.02 - Território: VN 3 Interessado: RNG Impressoras LTDA Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150068666AN, emitida em 06/11/15. (...) Relator (a): Marília Cruz Matos Diniz (...) Defesa n°: 1381/2016 Processo n°: 01.033090.15.56 Anexo(s): 01.114223.14.74 Território: VN 3

Defesa n°: 1445/2016 Processo n°: 01.159769.12.29 Anexo(s): não possui - Território: VN 3 Interessado: Brazilajes Ltda Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 1177720, emitida em 13.09.12. Defesa n°: 1446/2016 Processo n°: 01.014016.16.67 Anexo(s): 01.022724.16.62 Território: VN 3 Interessado: Sacolão e Lanchonete Irmãos Nogueira Ltda - EPP Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160003793AN, emitida em 15.01.16. Defesa n°: 1447/2016 Processo n°: 01.014027.16.83 Anexo(s): 01.022724.16.62 Território: VN 3 Interessado: Sacolão e Lanchonete Irmãos Nogueira Ltda - EPP Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160003794AN, emitida em 15.01.16. Defesa n°: 1448/2016 Processo n°: 01.005311.16.96

14/10/2016 18:24:28


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de outubro de 2016 Anexo(s): 01.022950.16.61 Território: VN 3 Interessado: Wander Amaro de Queiroz Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150070500AN, emitida em 16.12.15. Defesa n°: 1449/2016 Processo n°: 01.082230.16.09 Anexo(s): 01.002020.16.37 Território: VN 1 Interessado: Marcia Elaine Dutra de Carvalho - ME Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160048999AN, emitida em 09.06.16. Defesa n°: 1450/2016 Processo n°: 01.116515.16.12 Anexo(s): 01.058388.15.88 Território: VN 3 Interessado: Sergio Luiz Gomes Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160057932AN, emitida em 26.07.16. Defesa n°: 1451/2016 Processo n°: 01.112920.16.99 Anexo(s): 01.163015.12.91 Território: VN 3 Interessado: Clinica Vida Nova Ltda - EPP Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160057929AN, emitida em 26.07.16.

Interessado: Empreendimentos Viana Ltda ME Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20160050513AN, 20160050514AN, 20160050580AN, 20160050586AN, 20160050587AN, 20160050588AN, 20160050590AN e 20160050591AN, emitido em. Defesa n°: 1423/2016 Processo n°: 01.096318.16.18 Anexo(s): 01.097394.16.31 Território: VN 3 Interessado: Empreendimentos Viana Ltda ME Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20160035244AI, emitido em 15/06/16. Defesa n°: 1424/2016 Processo n°: 01.078329.16.52 Anexo(s): 01.099772.16.58 Território: VN 3 Interessado: Sat Antenas Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150009044AI, emitido em 21/09/15. Defesa n°: 1425/2016 Processo n°: 01.078332.16.67 Anexo(s): 01.099772.16.58 Território: VN 3 Interessado: Sat Antenas Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150034188AN e 20150034189AN, emitido em 21/09/15.

Defesa n°: 1415/2016 Processo n°: 01.152163.12.17 Anexo(s): 01.107487.13.45 Território: VN 3 Interessado: Futsal Produção e Gerenciamento Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 1195476, emitido em 17/08/12. Defesa n°: 1416/2016 Processo n°: 01.051740.13.10 Anexo(s): não possui - Território: VN 3 Interessado: Adilson Alves Firmino Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 1300081, emitido em 01/03/13. Defesa n°: 1417/2016 Processo n°: 01.176965.14.75 Anexo(s): 01.086273.16.55 Território: VN 4 Interessado: Berlamina Maria da Exaltação Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20140041210AN, emitido em 10/11/14. Defesa n°: 1418/2016 Processo n°: 01.001349.14.55 Anexo(s): 01.074305.11.38 Território: VN 3 Interessado: Junio Celestino Silva Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 1299246A, emitido em 17/10/13. Defesa n°: 1419/2016 Processo n°: 01.094983.14.14 Anexo(s): 01.113290.16.98 Território: VN 4 Interessado: Geraldo Horta de Matos Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20140023171AN, emitido em 26/06/14. Relator (a): Paulo Joubert Alves de Souza Defesa n°: 1420/2016 Processo n°: 01.099385.16.11 Anexo(s): 01.124964.16.61 Território: VN 2 Interessado: Cema Central Mineira Atacadista Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20160015009AI, emitido em 24/05/2016. Defesa n°: 1421/2016 Processo n°: 01.092963.16.06 Anexo(s): 01.098450.16.46 Território: VN 2 Interessado: Claudio Nascimento Macedo/ME Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20160050634AN, emitido em 15/06/16. Defesa n°: 1422/2016 Processo n°: 01.096311.16.79 Anexo(s): 01.097394.16.31 Território: VN 3

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Defesa n°: 1432/2016 Processo n°: 01.014061.16.11 Anexo(s): 01.073686.13.08 Território: VN 3 Interessado: Alexandre Chaves Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 68324, emitido em. Defesa n°: 1433/2016 Processo n°: 01.177406.14.19 Anexo(s): 01.004194.15.08 Território: VN 1 Interessado: Roberto Junior Rabelo da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20140041142AN, emitido em 07/11/14. Defesa n°: 1434/2016 Processo n°: 01.052880.14.03 Anexo(s): 01.173750.15.83 Território: VN 3 Interessado: DLD Comercio Varejista Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20140002998AN, emitido em 27/01/2014.

Relator (a): Walter Gabriel Quintiliano Souza Defesa n°: 1426/2016 Processo n°: 01.158794.15.83 Anexo(s): 01.157151.15.68 Território: VN 3 Interessado: Optica Venda Nova Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150007997AI, emitido em 26/08/15.

Defesa n°: 1436/2016 Processo n°: 01.159775.12.21 Anexo(s): não possui - Território: VN 3 Interessado: Brazilajes Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 1177742, emitido em 13/09/12.

Defesa n°: 1427/2016 Processo n°: 01.064677.16.60 Anexo(s): 01.068400.16.99 Território: VN 3 Interessado: Associação dos Locatários do Edifício Saveiro Center Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20160009549AN, emitido em 12/02/2016.

Defesa n°: 1437/2016 Processo n°: 01.049470.16.57 Anexo(s): 01.068488.16.30 - Território: VN 3 Interessado: Sergio Antonio Faria de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20160031670 e 20160031671, emitido em 06/04/16. Relator (a): Pollyanna Resende de Siqueira

Defesa n°: 1428/2016 Processo n°: 01.166769.15.91 Anexo(s): 01.066550.14.79 Território: VN 4 Interessado: João Batista de Abreu Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150067663AN, 20150067664AN, 20150067665AN e 20150067000AN, emitido em 06/11/15.

ção nº 20160003792AN, 20160003793AN, 20160003794AN e 20160003795AN, emitido em 15/01/16.

Relator (a): Márcia Batista Jota Morais

Defesa n°: 1435/2016 Processo n°: 01.157982.13.96 Anexo(s): não possui - Território: VN 4 Interessado: Jorge Augusto Pereira Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 0957811311265A, 0957811311701A e 0957811311746A, emitido em .

Relator (a): Carlos Augusto Ramalho Costa Defesa n°: 1414/2016 Processo n°: 01.037364.10.17 Anexo(s): 01.115225.15.16 Território: VN 3 Interessado: Pedro Mateus Rodrigues Assunto: Cancelamento do Auto de embargo nº 1264A, emitido em 10/03/10.

ção nº 20150077510AN e 20150077511AN, emitidos em 24/11/15.

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Defesa n°: 1438/2016 Processo n°: 01.014009.16.00 Anexo(s): 01.022724.16.62 Território: VN 3 Interessado: Sacolao e Lanchonete Irmãos Nogueira Ltda - EPP Assunto: Cancelamento do Auto de notifica-

Defesa n°: 1439/2016 Processo n°: 01.080646.16.48 Anexo(s): 01.084770.16.19 Território: VN 4 Interessado: Jairo Ferreira dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20160047790AN, emitido em 03/06/2016. Defesa n°: 1440/2016 Processo n°: 01.085056.16.01 Anexo(s): 01.098703.16.08 Território: VN 4 Interessado: Maria Aparecida Sant’ana Assunto: Cancelamento do Auto de Gizelle da Silva Leite nº 20160048558AN e 20160048557AN, emitido em 07/06/16. Defesa n°: 1441/2016 Processo n°: 01.173073.15.67 Anexo(s): 01.021297.16.78 Território: VN 3 Interessado: Nature Derme Pharmacia de Manipulação Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150062779AN, emitido em 14/10/15. Defesa n°: 1442/2016 Processo n°: 01.003503.16.86 Anexo(s): 01.026167.14.88 Território: VN 3 Interessado: Igreja Pentecostal Avivamento da Última Hora Assunto: Cancelamento do Auto de infração e fiscalização, respectivamente nº 741046 e 2074392, emitido em 14/06/13. Defesa n°: 1443/2016 Processo n°: 01.070481.15.42 Anexo(s): 01.074371.15.96 Território: VN 3 Interessado: Irmãos Bretas e Filhos Limitada Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150006261AN, emitido em 17/03/15. Defesa que voltou de diligência Defesa n°: 1060/2016 Processo n°: 01.035164.16.42 Anexo(s): 01.040514.16.00 Território: VN 1 Interessado: Reis Alves de Melo Junior Assunto: Cancelamento do Auto de infração, emitido em 18/02/16. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Fernanda Labanca Raposo Secretária - JIJFI-VN

Defesa n°: 1429/2016 Processo n°: 01.010691.16.08 Anexo(s): 01.049111.13.01 Território: VN 2 Interessado: Matias Paulo de Araujo Silva Assunto: Cancelamento do Auto de notificação nº 20150086080AN e 20150086079AN, emitido em 30/12/15. Defesa n°: 1430/2016 Processo n°: 01.182248.15.08 Anexo(s): 01.118794.14.97 Território: VN 3 Interessado: Wellington Tiensoli Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150022804AI, emitido em 30/11/15. Defesa n°: 1431/2016 Processo n°: 01.182254.15.00 Anexo(s): 01.118794.14.97 Território: VN 3 Interessado: Wellington Tiensoli Assunto: Cancelamento do Auto de infração nº 20150022807AI, emitido em 30/11/15. Defesas que voltaram de diligência Defesa n°: 0943/2016 Processo n°: 01.142606.15.22 Anexo(s): não possui - Território: CS 1 Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG Assunto: Cancelamento do Auto de notificação 20150033564AN, emitido em 15/09/15. Defesa n°: 0730/2016 Processo n°: 01.177916.15.86 Anexo(s): 01.124429.13.95 – Território: VN 1 Interessado: Jose Costa Filho Assunto: Cancelamento dos Autos de notifica-

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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LEI Nº 10.983, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Dá o nome de Pastor Anselmo Silvestre à Avenida 2332, no Bairro União. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Fica denominada Pastor Anselmo Silvestre a Avenida 2332, código 305613, no Bairro União. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 1.928/16, de autoria do Vereador Juliano Lopes) LEI Nº 10.984, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Cria os cargos de Assistente Social e Psicólogo e altera a Lei nº 8.690/03, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades de Administração Geral da Prefeitura de Belo Horizonte. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Ficam criados os cargos de Assistente Social e de Psicólogo na Área de Atividades de Administração Geral da Prefeitura de Belo Horizonte. Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e seus respectivos números de vagas, criados por esta lei: “ANEXO I

NÚMERO DE CARGOS 414 339

CARGOS Assistente Social Psicólogo ” (NR)

Art. 3º - Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei nº 8.690/03 os seguintes níveis de escolaridade, áreas de atuação e cargas horárias dos cargos de Assistente Social e Psicólogo: “ANEXO II (...) XI - ASSISTENTE SOCIAL HABILITAÇÃO: Ensino Superior completo, em nível de bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação legal para o exercício da profissão. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços. XII - PSICÓLOGO HABILITAÇÃO: Ensino Superior completo, em nível de bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação legal para o exercício da profissão. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.”. (NR) Art. 4º - As atribuições dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo estão previstas no Decreto 14.841, de 16 de fevereiro de 2012. Art. 5º - As tabelas de vencimentos dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo, com os respectivos níveis, passam a ser as seguintes: I - tabela de vencimentos-base e salários-base dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Administração Geral do Poder Executivo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016:

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7

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Poder Legislativo

ASSISTENTE SOCIAL 4.028,54 4.229,97 4.441,47 4.663,54 4.896,72 5.141,55 5.398,63

PSICÓLOGO 4.028,54 4.229,97 4.441,47 4.663,54 4.896,72 5.141,55 5.398,63

8 9 10 11 12 13 14 15

5.668,56 5.951,99 6.249,59 6.562,07 6.890,17 7.234,68 7.596,42 7.976,24

5.668,56 5.951,99 6.249,59 6.562,07 6.890,17 7.234,68 7.596,42 7.976,24

II - tabela de vencimentos-base e salários-base dos cargos de assistente social e psicólogo, integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Administração Geral do Poder Executivo, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2016:

NÍVEL

ASSISTENTE SOCIAL

PSICÓLOGO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

4.126,80 4.333,14 4.549,80 4.777,29 5.016,15 5.266,96 5.530,30 5.806,82 6.097,16 6.402,02 6.722,12 7.058,23 7.411,14 7.781,69 8.170,78

4.126,80 4.333,14 4.549,80 4.777,29 5.016,15 5.266,96 5.530,30 5.806,82 6.097,16 6.402,02 6.722,12 7.058,23 7.411,14 7.781,69 8.170,78

Art. 6º - Poderão optar pela migração para os cargos previstos nesta lei os atuais ocupantes dos cargos de Analista de Políticas Públicas que exercem as funções de Assistente Social e Psicólogo, previstas no Decreto nº 14.841, de 16 de fevereiro de 2012, independente de a data de admissão ser anterior ao mesmo, que passarão a cumprir a jornada de 30 (trinta) horas semanais e farão jus ao vencimentobase das tabelas constantes no art. 5º desta lei. Parágrafo único - A opção de que trata este artigo deverá ser exercida no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei, mediante o preenchimento dos termos de opção constantes dos anexos I e II desta lei. Art. 7º - Os servidores públicos admitidos após a publicação desta lei para o exercício das funções de Assistente Social e de Psicólogo do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral serão regidos pelas disposições previstas nesta lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 1.944/16, de autoria do Vereador Pedro Patrus) PORTARIA Nº 16.769 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR VICENTE PAULA DE SOUZA, CM-540, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 13/10/2016 a 14/10/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016. Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.774 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve NOMEAR ANTÔNIO GERALDO DE CARVALHO, para do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.775 O Diretor-Geral da Câmara Municipal

Sábado, 15 de outubro de 2016 de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve NOMEAR BÁRBARA TEREZA FARIAS LUSTOSA, para do cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016.

à disposição dos interessados na página www.cmbh. mg.gov.br (link “licitações”) e na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.

Saulo Carvalho Diretor-Geral

ATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2016

PORTARIA Nº 16.776

Em concordância com as informações dos responsáveis pela licitação sobre a existência de vício insanável no processo, por ausência de informações que demonstrem que o objeto pode ser ofertado por marcas distintas, em respeito às restrições legais pertinentes, determino a anulação do Pregão Eletrônico nº 36/2016, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para o fornecimento de solução de proteção de redes com característica de “Next Generation Firewall – NGFW” para segurança de informação perimetral””. Todas as informações sobre o certame encontram-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www. cmbh.mg.gov.br (link “licitações”), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 35551249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Nos termos legais, fica concedido o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso contra a decisão acima indicada, o qual poderá ser apresentado no endereço supracitado.

O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR DANIELLE JORGE SOALHEIRO DOS SANTOS, CM-40613, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral RESUMO DA ATA DA 85ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 7/10/16. PRESIDENTES: vereadores Wellington Magalhães e Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Coronel Piccinini e Henrique Braga. PROPOSIÇÕES APRECIADAS: EM TURNO ÚNICO: 1) Projeto de Lei nº 1.944/16 – “Veto total à Proposição de Lei nº 93/16, que ‘Cria os cargos de Assistente Social e Psicólogo e altera a Lei nº 8690/03, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades de Administração Geral da Prefeitura de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Pedro Patrus. Rejeitado o veto. 2) Projeto de Lei nº 1.909/16 – “Veto total à Proposição de Lei nº 72/16, que ‘Dá o nome de José Martins Sobrinho à Rua Nova, no Bairro Cabana, no município de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Lúcio Bocão. Mantido o veto. 3) Projeto de Lei nº 1.928/16 – “Veto total à Proposição de Lei nº 76/16, que ‘Dá o nome de Pastor Anselmo Silvestre à Avenida 2332, no Bairro União”. Autoria: vereador Juliano Lopes. Rejeitado o veto. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Osmar Guerra. Saulo Carvalho Diretor-Geral RESUMO DA ATA DA 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 10/10/16. PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga e Wellington Magalhães. SECRETÁRIO: vereador Coronel Piccinini. PROPOSIÇÕES APRECIADAS: EM TURNO ÚNICO - VETO: 1) Projeto de Lei nº 406/13 - “Veto total à Proposição de Lei nº 90/16, que ‘Altera a Lei nº 10.059/10 que ‘Dispõe sobre a Política Municipal Antipichação”. Autoria: vereador Tarcísio Caixeta. Rejeitado o veto. 2) Projeto de Lei nº 702/13 - “Veto total à Proposição de Lei nº 77/16, que ‘Institui, no Município, reserva de áreas permeáveis para infiltração de água no solo, nas vias públicas”. Autoria: vereador Arnaldo Godoy. Mantido o veto. 3) Projeto de Lei nº 1.095/14 - “Veto parcial à Proposição de Lei nº 84/16, que ‘Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Ferroviário”. Autoria: vereador Tarcísio Caixeta. Mantido o veto. 4) Projeto de Lei nº 1.175/14 - “Veto total à Proposição de Lei nº 85/16, que ‘Torna obrigatória a inclusão dos profissionais de saúde das redes pública e privada de Educação em campanhas de vacinação contra a influenza no Município”. Autoria: vereador Dr. Nilton. Rejeitado o veto. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Abílio Cezar Fernandes. Saulo Carvalho Diretor-Geral AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2016 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 09:00 horas do dia 8 de novembro de 2016, em sua sede, na Av. dos Andradas, nº 3.100, licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto cessão de uso de bem público, em caráter precário, do espaço reservado para restaurante e lanchonete na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Márcia Ventura Machado Pregoeira

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 37/2016 (Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da Seção Médica da CMBH). Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-159/2016) QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATADA: MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 00.192.707/000147. — OBJETO: majoração do valor mensal do Contrato nº 058/2014, em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro, retroativamente a 1º/12/2015. – VALOR: Fica o valor mensal do referido contrato majorado em R$ 3.481,17 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). FUNDAMENTO: art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93. — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.031.001.2001.339034-03 ―› Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização: Outras Despesas de Pessoal - Contratos Administrativos, 01.01.01.031.001.2001.339037-04 ―› Locação de Mão de Obra: Serviços Técnicos Profissionais e 01.01.01.031.001.2001.339039-28 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e de Domínio Público. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-161/2016) CONTRATADA: CONTASS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA. - ME - CNPJ: 09.016.362/0001-45 — OBJETO: Prestação de serviços especializados para suporte técnico e manutenção da versão customizada, atualmente utilizada na CMBH, do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sob licença GPL). — FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2016 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. — PREÇO: Por esse contrato (118/2016) a CMBH pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 332.600,00 (trezentos e trinta e dois mil e seiscentos reais). — PRAZO: Este Contrato vigerá de 15 de outubro de 2016 a 14 de outubro de 2017. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.33.90.3 9.32 – Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica – Serviços em Tecnologia da Informação. Belo Horizonte, 15 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente

14/10/2016 18:24:28


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