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Ano XXII• N. 5.155 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 02.16.400 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/09/16. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor-Presidente PBH ATIVOS S/A

Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados: Valor dos Recursos: R$ 31.152,40 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 03/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 3.612.329,10 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 04/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 16.415,66 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 05/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 13.940,50 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 6.392,60 (Valor Bruto) Origem: União - CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 13.723,68 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 5.364.692,90 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 1.552,24 (Valor Bruto) Origem: União - ITR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 13.340.366,74 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 18.458.868,05 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 11/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 35.105,26 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/10/2016

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Valor dos Recursos: R$ 7.566,10 (Valor Bruto) Origem: União - CIDE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 1.566.508,85 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato 397761-95 Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/10/2016

Valor dos Recursos: R$ 2.192.455,01 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato 294946-29 Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/10/2016

Valor dos Recursos: R$ 4.192.758,88 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato 294943-97 Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/10/2016

Valor dos Recursos: R$ 1.116.327,24 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato 397763-12 Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/10/2016

Abertura das propostas dia 03/11/16

Abertura da sessão de lances dia 03/11/16 às 10:00 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151. Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações

Valor dos Recursos: R$ 5.936,67 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 14/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 1.077.792,63 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 318934-19 Órgão Beneficiário/Data PBH / 14/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 872.891,81 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato 229136-60 Órgão Beneficiário/Data PBH / 14/10/2016

às 08:00.

Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: INFRA LAB. TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ: 13.371.374/0001-65; JULIO CESAR GONÇALVES CALADO SOUZA 02833104642, CNPJ: 24.529.857/0001-61. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: A DDTIZA LTDA. - ME, CNPJ: 26.269.308/0001-20; ÁGUIA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA. – ME, CNPJ: 19.163.810/000197; CONFECÇÕES L.C. EIRELI – EPP, CNPJ: 09.430.460/0001-24; INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMÔMETROS LTDA, CNPJ: 87.156.352/0001-19; MOBILE SOLUTION TECHNOLOGY LTDA., CNPJ: 04.112.390/0001-42; SOM MELHOR LTDA., CNPJ: 65.147.712/0001-83; SUPRI-MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI – EPP, CNPJ: 12.375.009/0001-66; UP SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.315.410/0001-85. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 21.517.713/0001-05, de FOCO COMÉRCIO LTDA. - EPP, para FOCO COMÉRCIO EIRELI – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/067 Processo n.º 04.001102.16.07 Objeto: Aquisição de camas em sucupira e berços em madeira.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/062 Processo nº: 04-001.047.16-09 Objeto: aquisição de eletrodomésticos. Encerrada a etapa de lances, foi analisada a documentação e a proposta da empresa que ofertou o menor preço para cada lote. Após confirmada a habilitação da proponente e examinada pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, a aceitabilidade da proposta de menor preço para cada lote, quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu: Lote (1) - FOGÃO A GÁS (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Pelo critério de menor preço e após aprovação do prospecto pela Gerência da SMAAS, declarar vencedor MOVETEC COMERCIAL LTDA - EPP, 1ª colocado na etapa de lances, com o valor global de R$ 8.900,00(oito mil, novecentos reais). Para fins de adequação do valor unitário com o valor global, a empresa reduziu sua proposta para R$ 8.899,80 (oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Não havendo manifestação de intenção de recurso, o objeto foi adjudicado à empresa declarada vencedora, sendo o seguinte quantitativo e valor unitário do item que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: 26 unidades de fogão a gás, doméstico, 4 bocas, forno, acendimento manual, forno auto-limpante, mesa em aço inoxidável, tampo em vidro transparente, cor branco, marca Atlas/modelo Coliseum. – R$ 342,30 (trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos). Lote (2) - MÁQUINA DE LAVAR ROUPA (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Pelo critério de menor preço e após aprovação do prospecto pela Gerência da SMAAS, declarar vencedor ITACA EIRELI, 1ª colocado na etapa de lances, com o valor global de R$ 2.319,99 (dois mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos). Não havendo manifestação de intenção de recurso, o objeto foi adjudicado à empresa declarada vencedora, sendo o seguinte quantitativo do item que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: 01 unidade de máquina de lavar roupa, doméstica, automática, painel eletrônico, capacidade mínima de 15 kg, tampa com abertura superior, nível automático de água, com função centrífuga, tensão 110 V (127 V) - R$ 2.319,99 (dois mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos). Lote (3) - REFRIGERADOR DOMÉSTICO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Pelo critério de menor preço e após aprovação do prospecto pela Gerência da SMAAS, declarar vencedor L.J. DA SILVA DISTRIBUICOES EIRELI - ME, 1ª colocado na etapa de lances, com o valor global de R$ 38.700,00. Para fins de adequação do valor unitário com o valor

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global, a empresa reduziu sua proposta para R$ 38.699,96 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Não havendo manifestação de intenção de recurso, o objeto foi adjudicado à empresa declarada vencedora, sendo o seguinte quantitativo e valor unitário do item que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: 26 unidades de refrigerador doméstico, capacidade aproximada total 340 litros, 01 porta, sistema de descongelamento automático, cor branca, tensão 110 V. – R$ 1.488,46 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/062 Processo Nº: 04-001.047.16-09 Objeto: aquisição de eletrodomésticos O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos e na proposta comercial apresentada, o objeto desta licitação às seguintes empresas: Lote (1) - FOGÃO A GÁS (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Empresa: MOVETEC COMERCIAL LTDA EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 8.899,80 (oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) Lote (2) - MÁQUINA DE LAVAR ROUPA (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Empresa: ITACA EIRELI - ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 2.319,99 (dois mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) Lote (3) - REFRIGERADOR DOMÉSTICO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Empresa: L.J. DA SILVA DISTRIBUICOES EIRELI - ME, Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 38.699,96 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/062 Processo Nº: 04-001.047.16-09 Objeto: aquisição de eletrodomésticos Homologo a licitação relativa à aquisição de fogão, máquina de lavar e refrigerador para SMAAS, nas condições estabelecidas no edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado às seguintes empresas: Lote (1) - FOGÃO A GÁS (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Empresa: MOVETEC COMERCIAL LTDA EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 8.899,80 (oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)

Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 9 SOUZA:369 Dados: 2016.10.19 77276649 18:30:13 -02'00'

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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Quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Lote (2) - MÁQUINA DE LAVAR ROUPA (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Empresa: ITACA EIRELI - ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 2.319,99 (dois mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) Lote (3) - REFRIGERADOR DOMÉSTICO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06) Empresa: L.J. DA SILVA DISTRIBUICOES EIRELI - ME, Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 38.699,96 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATOS DO PREFEITO Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: GABINETE DO PREFEITO -Vinícius Superbi Lemos, BM-103.440-3, Assessor II, a partir da data de publicação. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Guilherme Henrique Diniz Antonacci, BM112.610-3, Encarregado de Serviço, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, a partir de 17/10/2016. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

Secretaria Municipal Adjunta de Modernização COMUNICADO SMAM/GEORG Nº 027/2016 Comunica codificações numéricas, nomenclaturas e siglas correspondentes a unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, em especial a Lei nº. 10.101 de 14 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de recuperação e preservação do histórico de evolução da estrutura organizacional da administração pública municipal para fins de atualização dos sistemas de informações organizacionais oficiais do Município, a saber, sistema OPUS e SIOM, comunica: 1 As informações oficiais de cadastro de unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foram atualizadas conforme o que se segue: 1.1 Codificação numérica, nomenclatura e sigla criada:

SIGLA

CÓDIGO OPUS

ÓRGÃO DE SUBORDINAÇÃO

PGAACM

6502000000000-0

PGM

LEI N° 10.878, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

6503000000000-7

PGM

LEI N° 10.878, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

PGM

LEI N° 10.878, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

NOME DA UNIDADE PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA ADMINISTRATIVO-CONSULTIVA DO MUNICÍPIO PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA CONTENCIOSA DO MUNICÍPIO

PGACM

PROCURADORIA-GERAL TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

PGATM

ADJUNTA

6504000000000-4

EMBASAMENTO LEGAL

1.2 Codificação numérica, nomenclatura e sigla extinta: IDENTIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO

UNIDADE DE REFERÊNCIA

NOME DA UNIDADE

SIGLA

CÓDIGO OPUS

ÓRGÃO DE SUB.

PROCURADORIAGERAL ADJUNTA

PGA

6501000000000-2

PGM

NOME DA UNIDADE

SIGLA

CÓDIGO OPUS

PROCURADORIA- GERAL DO MUNICÍPIO

PGM

6500000000000-5

ÓRGÃO EMBASA-MENTO LEGAL DE SUB. PBH

LEI N° 10.878, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

2 Os processos administrativos do Sistema OPUS que estejam sob a responsabilidade de unidade da estrutura anterior extinta ou alterada deverão ser migrados para a unidade correspondente da nova estrutura. 2.1 As providências de atualização da tramitação ficam a cargo do responsável pela unidade alterada ou extinta ou, na sua ausência, ficam a cargo do respectivo superior hierárquico imediato. 2.2 Cabe também ao responsável por unidade alterada ou excluída promover as ações necessárias para a movimentação física dos processos, concomitante com a movimentação eletrônica via sistema OPUS. 3 Para a confecção de carimbos das unidades criadas ou que sofreram alterações, deverá ser seguida a Instrução de Serviço SMAM 006/11, de 23 de maio de 2011. 4 Os organogramas e demais informações referentes à estrutura organizacional serão disponibilizados no Sistema de Informações Organizacionais do Município – SIOM, disponível no Portal PBH, link Estrutura Organizacional. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Vinícius Superbi Lemos, BM-103.440-3, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Planejamento dos Processos Participativos, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir da data de publicação.

Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos Secretária Municipal Adjunta de Modernização Mônica C.B.Tófani Gerente de Desenvolvimento Organizacional

CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos. pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

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No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária

BM 24.134-6, CPF 414.506.126-87, Pedagogo, Nível 12, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 16/03/2016. (Processo 01.032222.16.30). - RONILDA CORREIA DA SILVA, BM 36.614-9, CPF 549.147.526-20, Agente de Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 03/05/2016. (Processo 01.056496.16.60).

CONVOCAÇÃO PARA A 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores:

Data: 25/10/2016 Horário: 09h às 12h. Local: Sala do Gabinete da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária – Avenida Augusto de Lima, 30, 10º andar – Centro.

- JOSELICE ALVES DE MELO, BM 38.623-9, CPF 503.236.016-34, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 20/04/2016. (Processo 01.050611.16.84). - SIMONE AUXILIADORA BARROS E CAMPOS, BM 38.286-1, CPF 506.607.646-87, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 07/04/2016. (Processo 01.043699.16.05).

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

PAUTA: 1. Aprovação da ata da 27ª reunião ordinária; 2. Verificação do Relatório de Investimentos do 2º quadrimestre/2016. 3. Apresentação do Relatório Atuarial de 2016 do RPPS-BH. IMPORTANTE: 1. As alterações da ata devem ser encaminhadas por e-mail até o dia 24/10/2016; não havendo alteração, a ata será considerada aprovada. 2. Na impossibilidade de comparecimento à reunião, favor observar o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do CF-RPPS. 3. Na impossibilidade de comparecimento à reunião, o membro deverá encaminhar à Unidade Gestora do RPPS-BH, até a data da próxima reunião ordinária, justificativa por escrito, conforme previsão no artigo 25 do Regimento Interno do CF-RPPS. Nourival de Souza Resende Filho Presidente do Conselho Fiscal do RPPS-BH CONVOCAÇÃO A Gerência de Revisão das Folhas de Benefícios convida o beneficiário abaixo relacionado a comparecer à GERFO, localizada na Av. Augusto de Lima, n°30, 10° andar, no prazo de quinze dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse, sob pena de prosseguimento do processo sem sua manifestação: -DEBORAH LOBO MARTINS CALAZANS, BM: 37.719-1, processo administrativo n°01.089.548/16-58. -MARIA CELIA NOGUEIRA, BM: 38.085-0, processo administrativo n°01.089.559/16-74. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone (31) 3246-1695. ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3° da EC n° 47/2005, aos servidores: - CLELIA DE PAULA OLIVEIRA GONÇALVES, BM 29.318-4, CPF 739.528.776-20, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 02/02/2016. (Processo 01.012682.16.98). - ILMA MARTINS FLAUSINO, BM 33.130-2, CPF 255.820.626-53, Auxiliar Administrativo, Nível 05, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 13/04/2016. (Processo 01.047143.16.70). - JOANA D´ARC MOURA DE SOUZA, BM 43.612-0, CPF 421.248.596-68, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 18/02/2016. (Processo 01.018598.16.04). - MARIA DAS GRAÇAS MAZZIEIRO, BM 27.284-5, CPF 378.689.266-00, Pedagogo, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 21/05/2016. (Processo 01.065999.16.72). - MARIA DOS ANJOS MICRONI VIMIEIRO, BM 24.155-9, CPF 385.569.876-72, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 01/03/2016. (Processo 01.024542.16.26). - MARIA JANINE LINO E MACEDO, BM 49.339-6, CPF 465.742.206-53, Enfermeiro, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 11/02/2016. (Processo 01.014489.16.19). - MARLENE COELHO DE MORAES, BM 42.147-6, CPF 452.312.906-10, Agente de Serviço de Saúde, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 25/02/2016. (Processo 01.022725.16.25). - ROSANA DE FATIMA BRITO FARIA SANTOS,

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Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC n° 41/03, aos servidores: - LAIS SOARES PEREIRA, BM 46.432-9, CPF 232.343.936-72, Médico, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 12/02/2016. (Processo 01.016763.16.30). - MARIA JOSÉ MARTINS DE SOUZA, BM 38.604-2, CPF 602.160.856-91, Professor Municipal, Nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 31/03/2016. (Processo 01.038768.16.87). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6° da EC n° 41/2003, c/c arts. 2° e 5° da EC 47/2005, aos servidores: - MARIA LUCIA CORREA, BM 45.954-6, CPF 385.358.826-34, Professor Municipal, Nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 09/03/2016. (Processo 01.029107.16.24). - MARCELA DAMASIO RIBEIRO DE CASTRO, BM 39.344-8, CPF 371.726.116-91, Médico, Nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 18/03/2016. (Processo 01.033529.16.59). Concede aposentadoria por invalidez permanente a HELVECIO BATISTA CARLOS, BM 98.6392, CPF 270.343.806-00, Médico, nível 01, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 08/06/2016. (Processo 01.079679.16.08). Concede aposentadoria por invalidez permanente a SOLANGE ANTONIA CORREIA, BM 37.923-2, CPF 276.619.466-53, Agente de Serviço de Saúde, nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, c/c art. 6°-A da EC n° 41/2003, com redação dada pela EC n° 70/2012, a partir de 28/06/2016. (Processo 01.088988.16.15). Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de MARIA IZABEL TOMAZ, CPF 228.141.24668, BM 14.848-6, em 22/06/2015, aposentada no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 01, a JORGE TOMAZ DE SOUZA, CPF 988.770.11653, cônjuge, no percentual de 100 % (cem por cento), a partir de 22/06/2015, data do óbito. (Processo 12.000030.16.72) DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Deferidos: Extensão de Benefícios: 01.098556.16.77, ERNANE DE ARAUJO MELGAÇO, BM 39.173-9, até 28-03-2018. Vantagem Pessoal por Apostilamento: 01.11073009-53, ANTÔNIO DO CARMO RIBEIRO, BM 17.831-8, sem tempo de reavaliação. Cobrança referente aos serviços prestados pela antiga BEPREM: 01.086760.15.55, LUCILEIA SOARES DE PAULA BM 81.954-2. Revisão de Provento ou Remuneração: 01.042519.15.05, MARIA CLÁUDIA DE ÁVILA OLIVEIRA, BM 041.203-5. Processos indeferidos: Processos administrativos – requer ressarcimento

referente a desconto por uso de serviço da extinta BEPREM, 01-166.511/12-70, Sueli Gonçalves dos Santos Ferreira, BM 72829-6. / 01.104906.16.02, WELLINGTON OLIVEIRA BATISTA, BM 45.526-5. Extensão de Benefícios: 01.048216.15.04, JOSÉ GERALDO DE SOUZA, BM 32.320-2. Restituição de valores previdenciários descontados indevidamente S/GSMT: 01.044866.10.95, CESAR PEREIRA DE VASCONCELLOS BM 43.103-X. Requer incidências de reajustes sobre aula excedente incorporada: 01.117737.16.80, SANDRA LUCIA BATALHA, BM 70.166-5. Aposentadoria por tempo de contribuição-serviço: 01.132453.09.49, JOSÉ FLÁVIO LANNA DRUMOND, IM 112-5.

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DO SECRETÁRIO Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -ANA CAROLINA RAMOS, BM-96.936-6, do cargo efetivo de Enfermeira, a partir de 04.10.16. (Proc. 01.135.523.16.68) -CHRISTIANE MIRANDA DE ABREU, BM82.535-6, do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, a partir de 17.06.16. (Proc. 01.080.897.16.78) -DANIELLE CRISTINA CHAVES, BM-113.584-6, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 04.10.16. (Proc. 01.135.544.16.38) -ELISANA SILVA PIRES BARBOSA, BM109.766-9, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 05.10.16. (Proc. 01.138.988.16.06) -MARIA CRISTINA MADEIRA, BM-109.566-6, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 29.09.16. (Proc. 01.133.619.16.64) -MATEUS ALVES SILVA, BM-104.120-5, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 01.10.16. (Proc. 01.134088.16.45) -REGINA CELI DOS SANTOS, BM-108.062-6, do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, a partir de 22.09.16. (Proc. 01.130.119.16.25) -ROMINA ALINE MAGELA, BM-101.165-9, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 04.10.16. (Proc. 01.135.822.16.39) DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Deferidos: Gratificação e Vantagens: 01.074289.12.64, EVANDRO FIUZA CAMARGOS, BM-44.8684 / 01.091281.16.22, MARCIA GONÇALVES BRAGA E SOUZA, BM-106.080-3. Pagamento de Vencimentos e Vantagens: 01.110913.16.52, MARIA VITÓRIA MOREIRA, BM-111.158-0. Processos Indeferidos: Exoneração: 01.123162.16.34, LILIANE LEAL DE SOUZA, BM-84.057-6. Reconsideração de Despacho: 01.024962.09.92, ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA, BM10.472-1. Revisão de Proventos: 01.132910.16.98, JANICE SANTANA DA ROCHA MARCOLINO, BM-111.048-7/ 01.029722.14.23, MARIA ALICE DOS SANTOS TEIXEIRA, BM-35.7069/ 01.142932.13.04, MARIA APARECIDA CARDOZO, BM-36.385-9/ 01.143708.13.76, MARIA AUGUSTA RODRIGUES, BM36.181-3/ 01.157624.13.56, MARIA AUXILIADORA DE MORAES MOREIRA, BM-43.701-1/ 01.055228.14.14, MARIA CRISTINA CISCOTTO DE FILIPPO, BM-29.293-5/ 01.061468.14.02, MARIA CRISTINA DE MACEDO, BM-33.8587/ 01.068437.14.37, MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA, BM-31.760-1/ 01.055523.14.34, MARIA DAS DORES FINAMORE, BM-26.309-9/ 01.107016.14.08, MARIA DAS GRAÇAS MACHADO, BM-32.218-4/ 01.065628.14.29, MARIA DAS GRAÇAS VIDIGAL SILVA ARAUJO, BM43.737-2/ 01.049225.14.41, MARIA DAS NEVES VIEIRA, BM-40.316-8/ 01.040276.14.53, MARIA DE LOURDES GARCIA PASSOS, BM-33.915-X/ 01.035436.14.89, MARIA DE LOURDES HERCULANO, BM-32.461-6/ 01.173619.13.27, MARIA DE LOURDES MOURÃO, BM-29.985-9/ 01.053684.14.00, MARIA DE LOURDES SOARES DE CARVALHO GUIMARÃES, BM-40.919-0/ 01.028702.14.80, MARIA DOS ANJOS MICRONI VIMIEIRO, BM-24.155-9/ 01.038609.14.01, MARIA ELEONICE LOPES, BM-31.885-3/ 01.107017.14.62, MARIA EUGENIA ALMEIDA

3

SÁ, BM-45.137-5/ 01.056368.14.19, MARIA EUGENIA DUARTE DRUMOND RATI, BM27.133-4/ 01.056371.14.23, MARIA EUGENIA DUARTE DRUMOND RATI, BM-39.946-2/ 01.072637.14.30, MARIA FÁTIMA ALVES GUIMARÃES, BM-39.901-2/ 01.059982.14.23, MARIA FERNANDA MORGADO DE OLIVEIRA, BM-31.542-0/ 01.044458.14.02, MARIA FLORA CIRINO, BM-31.714-8/ 01.052252.14.92, MARIA INES DE CARVALHO LOPES, BM13.167-2/ 01.049901.14.03, MARIA IOLANDA COSTA SOARES, BM-42.250-2 e 46.391-8/ 01.049899.14.55, MARIA IOLANDA COSTA SOARES, BM-42.250-2/ 01.025000.14.27, MARIA ISABEL SOUTO DE ALMEIDA, BM27.668-9/ 01.148195.13.80, MARIA ISABEL VIANA, BM-40.151-3/ 01.024683.14.96, MARIA LUIZA KFOURY PEREIRA, BM-44.359-3/ 01.027367.14.02, MARIA LUZIA DE OLIVEIRA, BM-15.466-4/ 01.050632.14.92, MARIA MARCIA DE MIRANDA, BM-46.956-8/ 01.049293.14.00, MARIA NADIR DA CRUZ COELHO, BM-34.1197/ 01.042275.14.61, MARIA RAQUEL RIBEIRO FONSECA, BM-43.247-8/ 01.169442.13.46, MARIA REGINA DIAS FLORENCIO, BM-30.7762/ 01.044167.14.60, MARILENE DE LOURDES ABREU, BM-31.057-7/ 01.050840.14.00, MARLINE DOS SANTOS, BM-34.103-0/ 01.050450.14.85, MARILENE RITA MARÇAL, BM-28.445-2 e 42.209-X/ 01.046288.14.55, MARILIA DA PIEDADE MARINHO SILVA, BM-34.727-6/ 01.053358.14.59, MARILITA APARECIDA ARANTES RODRIGUES, BM-25.233X/ 01.065351.14.07, MARINA APARECIDA DE SOUZA, BM-36.331-X/ 01.162571.13.30, MARIO ANTONIO DA SILVA, BM-30.8068/ 01.032723.14.64, MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM-39.955-1/ 01.035531.14.00, MARISA MARIA VIANA SANT’ANNA, BM28.779-6/ 01.050440.14.21, MARIZIA RADICCHI DE ALMEIDA, BM-32.300-8/ 01.071576.14.01, MARLY DE FÁTIMA CRUZ, BM-34.6121/ 01.066288.14.08, MIRELLA DE AMORIM PISANI, BM-31.764-4/ 01.055485.14.47, MIRIAM APARECIDA FERREIRA COELHO, BM-34.405-6/ 01.046045.14.53, MIRIAM CATTABRIGA DE BARROS, BM-31.605-2/ 01.158613.13.75, MIRIAM DE JESUS COELHO, BM-79.919-3/ 01.071500.14.40, MIRIAM LÚCIA FRAGA DE SOUZA, BM-42.211-1/ 01.173354.13.94, MIRIAN TEREZINHA LEITE BARRETO, BM-18.078-9/ 01.151058.13.88, MOACIR DE OLIVEIRA RESENDE, BM36.196-1/ 01.014335.14.83, MONICA ALVES RIBEIRO, BM-49.265-9/ 01.162262.13.06, MONICA MARIA FURTADO COUTO, BM-49.878-9/ 01.047154.14.24, NAMARA DE CASSIA LOPES TEODORO, BM-34.092-1/ 01.160572.13.22, NEIDE CUSTODIA VIEIRA, BM-22.367-4/ 01.040748.14.40, NELMA SUZANA ALVES DE SOUZA, BM-44.231-7/ 01.045994.14.34, NEVANDIR ALVES DA CUNHA, BM-32.714-3/ 01.133770.13.13, NILA RODRIGUES BARBOSA, BM-32.301-6/ 01.059739.14.05, NILCE SAMPAIO GUIMARÃES DOS SANTOS, BM-32.0386/ 01.047701.14.35, NILSA DA SILVA RIOS, BM-36.459-6/ 01.044344.14.53, NILSON ALVES DE SOUZA, BM-32.185-4/ 01.030889.14.46, NOEME SILVA DE OLIVEIRA, BM-38.643-3/ 01.042308.15.08, NORMELIA ALVES DOS SANTOS VIEIRA, BM-45.764-0/ 01.173763.13.63, PATRICIA CUNHA GUIMARÃES FIGUEIREDO, BM-43.483-7/ 01.043808.14.87, PATRICIA DE FÁTIMA PEDERSOLI SADALA, BM-40.514-4/ 01.160574.13.58, PATRICIA FABIOLA DOS SANTOS, BM-40.742-2/ 01.096835.14.06, PATRICIA PEREIRA PINTO, BM-45.275-4/ 01.152376.13.39, PAULO LUCIANO SCORALICK, BM-35.016-1 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida BRUNO YUUKI LOPES FUKINO, BM-106.713-1 a comparecer à Av. Augusto de Lima- 30 – 8º andar - Centro, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.124.733.16.49, sob pena de prosseguimento do mesmo. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -ELIZABETH PORTUGAL PIMENTEL DE BARROS, BM-113.591-9, Proc. 01.141.139.16.02. -LEZIR MACIEL SILVA, BM-98.538-8, Proc. 01.140.917.16.92. -LUCIANA GIAROLA GARCIA REZENDE, BM83.360-X, Proc. 01.140.423.16.62. -MARIA LÚCIA SANTIAGO DE MATOS, BM24.795-6, Proc. 01.140.899.16.02.

19/10/2016 18:25:52


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

4

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 24/10/2016, referente ao exercício 2016, a partir de 17/10/2016, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna.

PRODABEL

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016 OPUS: 04.000.358/16-15 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO. ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle do Registro de Preços da Prodabel, no uso de suas atribuições, designada pela portaria nº 059/2016, divulga a Ata de Registro de Preços celebrada com a empresa vencedora do lote 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 020/2016, conforme abaixo: ATA Nº 01 Aos 17º dias do mês de Outubro de 2016, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, Órgão gestor, estabelecida na Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte, MG, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Francisco Afonso Mansilha da Silva, Administrador de Empresas, C.I. n.° RNEW114893G, CPF n.° 024.944.507-72, nos termos da Leis Federais nºs. 8.666/93, 10.520/02, Decretos Municipais nºs. 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 12.976/07, 15.113/13, LC nº 101/00 e LC nº 123/06 e demais normas legais aplicáveis, registrou o preço da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 020/2016, cujo objeto é Promover o Registro de Preços para prestação de serviço de publicação de matérias relativas aos atos administrativos e editais de licitação da PRODABEL, sendo 320 (trezentos e vinte) centímetros por coluna no Diário Oficial da União (D.O.U) e 450 (quatrocentos e cinquenta) centímetros por coluna em Jornal de grande circulação regional, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e seus Anexos, sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições abaixo. As especificações e cláusulas do Contrato/ Autorização de Fornecimento, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. Esta Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial no Município – DOM. LOTE 1 e 2 Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Ltda EPP CNPJ: 18.876.112/0001-76 Av.Barão de Itapura,2294 – Salas 15 e 16 Ed. MontpelierGuanabara – Campinas/SP CEP: 13.073-300 (19) 3242-4505 / 3213-3037 alexandre@gibborbrasil.com.br CM/COLUNA Responsável pela Empresa: Alexandre da Silva Bandetini Cargo: Sócio e Administrador, RG 22.005.115-X (SSP-SP), CPF MF Nº 163.813.638-60 O prazo máximo para publicação das matérias é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do envio das mesmas à CONTRATADA, observado o horário de encaminhamento, conforme claúsula nona e item 9.2 do Contrato 27/06/2016

Empresa Classificada: CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Un: Responsável pela empresa/CPF/C.I. nºs:

Prazo de Entrega: Data da Pesquisa de preço:

LOTE

1

2

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE MERCADO

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

DIFERENÇA PERCENTUAL

1

Publicação de matérias relativas aos atos administrativos e editais de licitação da PRODABEL no Diário Oficial da União – DOU.

CM/ COLUNA

320

R$ 68,33

R$ 35,00

48,78%

1

Publicação de matérias relativas aos atos administrativos e editais de licitação da PRODABEL em Jornal de Grande Circulação Regional.

CM/ COLUNA

450

R$ 46,17

R$ 11,50

75,09%

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Denise de Fátima de Souza Presidente da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.012.2016.4.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: CELENA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS EM MARKETING S/A Objeto: Alteração quantitativa do Contrato correspondente ao acréscimo de 170 Lâmpadas LED do Lote 1, de 1200 mm, e 100 lâmpadas do Lote 2, de 600mm. Valor: R$7.623,10. Data de assinatura: 07/10/2016 Processo: Pregão Eletrônico 001/2016 Nº do Processo: 04.001.972/15-78 Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Políticas Sociais

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA SMASAN Nº 35/2016 Delega a função de Gestor de Ata de Registro de Preços e designa servidores para a função de Fiscal de Ata de Registro de Preços. A Secretária Municipal Adjunta Segurança Alimentar e Nutricional, no uso suas atribuições, e considerando o disposto Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril 2013, RESOLVE:

de de no de

Art. 1º - Delegar a função de GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de materiais de higiene e limpeza para atender à demanda dos programas gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000454.16.09 Pregão Eletrônico nº 035/2016, para o servidor abaixo relacionado:

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal de Políticas Sociais, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a Gerente de Coordenação do Programa BH Cidadania, Mirian Cunha Araújo de Oliveira, BM 38.458-9, para interromper o período de férias regulamentares de 03/10/2016 a

dom5155.indd 4

Nome do órgão: PBH-Secretaria Municipal de Saúde-SMSA CNPJ: 18.715.383/0001-40 Endereço: Avenida Afonso Pena, 2.336Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais Telefones: 31- 3277-7735 – 3277-7819 I – Representantes, com as funções de importar dados, publicar eletronicamente, selecionar ou alterar Pregoeiro, homologar eletronicamente os processos licitatórios: - Marilda Batel Ramiro – Mat. 0036-4 - Renata Gabriel Barbosa dos Santos – BM – 103.435.7 II – Pregoeiros, com as funções de importar dados, coordenar o pregão em todas as suas etapas, abrir propostas iniciais, iniciar a disputa da fase competitiva, suspender e reiniciar o pregão, receber recursos e adjudicar: - Marilda Batel Ramiro – Mat. 0036-4 - Renata Gabriel Barbosa dos Santos – BM – 103.435-7

I – Carlos Henrique Pantusa - BM 46.459-0, Gerente de Coordenação dos Programas de Alimentação Popular - GPAP/SMASAN.

III – Equipe de Apoio, com as funções de importar dados no sistema e operar o computador em assistência ao Pregoeiro e Representante:

Art. 2º - Designar como FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de materiais de higiene e limpeza para atender à demanda dos programas gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000454.16.09 - Pregão Eletrônico nº 035/2016, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido:

- Marina Ferreira Lima – BM –108.901-1 - Amanda Vieira de Souza- BM –109.436-8 - Fernando de Miranda Coelho – BM –81701—9 - Hélida Santos Trindade – BM –109.602-X - Gleicielen Lopes Ferreira – IDENT. MG 18500059 - Marilda Batel Ramiro – Mat. 0036-4 - Renata Gabriel Barbosa dos Santos – BM103.435-7

I – Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva – BM 97.054-2, Gerente de Restaurantes Populares – GEREP/SMASAN; II – Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRESANS: Viviane de Almeida – BM 102.222-7, Técnico Superior de Saúde – GEAA/SMASAN. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Adilana de Oliveira Rocha Alcântara Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Interina

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Saly da Silva, BM 34.970-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2016, a partir de 18/10/2016, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0182/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 1° - Nomear os servidores abaixo qualificados para, em nome do Município de Belo Horizonte, operar o Sistema Licitações-E do Banco do Brasil, por meio da internet e com a utilização de senha pessoal, nas funções de Representante, Pregoeiro e Equipe de Apoio podendo, para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções.

Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 104/2015 e nomeia servidores para as Funções de Representante, Pregoeiro e Apoio. O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde SUS/BH, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art.51 da Lei 8.666/93, RESOLVE:

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias em especial a Portaria SMSA/SUS-BH N° 104/2015, datada de 21 de Outubro de 2015. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0183/2016 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 105/2015 e constitui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde SUS/BH, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art.51 da Lei 8.666/93, RESOLVE: Art. 1° - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de LicitaçãoCPL da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/SUS-BH: I – Marilda Batel Ramiro–MAT. 00364 – Presidente II – Renata Gabriel Barbosa dos Santos – BM – 103435-7 III – Vicente Ferreira de Araújo Filho – BM – 37.795-7 § 1° - Na ausência ou impedimento do Presidente, o substituirá a servidora Renata Gabriel Barbosa Dos Santos, BM – 103.435-7 § 2° - Ficam garantidos ao Presidente da Comissão a prestação de assessoramento técnico e a solicitação de pareceres em assuntos específicos sempre que necessário e na forma requerida. Art. 2° - Os membros da Comissão Permanente de Licitação não fazem jus a qualquer adicional ou vantagens pelo desempenho das atividades junto à Comissão. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias em especial a Portaria SMSA/SUS-BH N° 0105/2015, datada de 21 de Outubro de 2015. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2016

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM ATA Nº 02

Processo: 04.000.382.16.08 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE LENÇOL DESCARTÁVEL, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE LENÇOL DESCARTÁVEL

PREGÃO 075/2015 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.000.382.16.08

DATA DO PREGÃO:

24/08/2016

OBJETO:

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE LENÇOL DESCARTÁVEL, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

FORNECEDOR:

BEM MED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - CÓDIGO ME FORNECEDOR:

ENDEREÇO:

RUA PARANÁ, 501 - B. SANTA ROSA - MOOCA/ SP - CEP: 13731-970

117304

CNPJ:

18.806.050/0001-26

TELEFONE

(19) 3666-6200

FAX:

(19) 3666-6200

EMAIL:

licitacaobemmed@gmail.com

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

03637

LENÇOL DESCARTÁVEL, EM PAPEL, COR BRANC0, LARGURA 70 CM, ROLO COM 50 M DE COMPRIMENTO

ROLO

45.000

FLEXPELL

R$ 5,4600

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

04.000.154.15.94

DATA DO PREGÃO:

22/09/2015

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – MÁSCARA, LÂMINA, EQUIPO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

FORNECEDOR:

DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

ENDEREÇO:

RUA ALZIRA FERNANDES DE SOUZA N°76 - BAIRRO SION MANSÕES,CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG, CEP 36400-000

CÓDIGO FORNECEDOR:

111025

CNPJ:

04.889.013/0001-14

TELEFONE

(31) 9 8794-8346

FAX:

(31) 3764-5600

EMAIL:

distrilaf@distrilaf.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

3046

VASELINA LÍQUIDO-GRAU USP, FÓRMULA QUÍMICA CNH2N+2, LÍQUIDO, OLEOSO, TRANSPARENTE, INCOLOR, ISENTO OU QUASE ISENTO DE FLUORESCÊNCIA, INODORO E INSÍPIDO QUANDO FRIO E, QUANDO AQUECIDO, DESENVOLVE, NO MÁXIMO, LEVE ODOR DE PETRÓLEO, DENSIDADE ENTRE 0,845 E 0

FRASCO

1500

RIO QUÍMICA

R$ 17,6000

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

PROCESSO Nº:

OBJETO:

ATA Nº 01 PREGÃO 060/2016 ELETRÔNICO Nº:

5

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES

Gerência de Compras e Licitaçãoes

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretaria Municipal de Saúde

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Gerência de Compras e Licitaçãoes

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Página 1 de 1 Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2016 Processo: 04.000.382.16.08 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE LENÇOL DESCARTÁVEL, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): BEM MED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – ME, lote 01, item de código 03637, no valor de R$245.700,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 245.700,00 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2016 Processo: 04.000.382.16.08 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE LENÇOL DESCARTÁVEL, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s) BEM MED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – ME. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 075/2015 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – MÁSCARA, LÂMINA, EQUIPO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2015 Processo: 04.000.154.15.94 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – MÁSCARA, LÂMINA, EQUIPO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, lote 01 (global), item de código 01320 e 03629, no valor de R$36.480,00; DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, lote 05 item de código 03046, no valor de R$26.400,00. Valor total para essa Adjudicação R$62.880,00

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2015 Processo: 04.000.154.15.94 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – MÁSCARA, LÂMINA, EQUIPO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A e DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM ATA Nº 01 PREGÃO 075/2015 ELETRÔNICO Nº: OBJETO: FORNECEDOR: ENDEREÇO:

PROCESSO Nº:

04.000.154.15.94

DATA DO PREGÃO:

22/09/2015

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – MÁSCARA, LÂMINA, EQUIPO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A RUA PALMORINO MÔNACO N°630 - BAIRRO BRÁS,SÃO PAULO/SP CEP 03043-000

CÓDIGO FORNECEDOR:

103889

CNPJ:

48.791.685/0001-68

TELEFONE

(11) 3347-2700

FAX:

(11) 4081-8686

EMAIL:

licitacoes@cbsmed.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

1320

MÁSCARA PARA MICRONEBULIZAÇÃO, EM PLÁSTICO OU E EM SILICONE, COM MÁSCARA RESERVATÓRIO E EXTENSÃO, TAMANHO INFANTIL

UNIDADE

3000

MEDICATE

R$ 5,9900

UNIDADE

3000

MEDICATE

R$ 6,1700

3629

PRAZO DE ENTREGA:

MÁSCARA PARA MICRONEBULIZAÇÃO ADULTO PARA INALAÇÃO INDIVIDUAL COM MÁSCARA FACIAL DE PLÁSTICO OU EM SILICONE, CABEÇOTE, ANTEPARO E RECIPIENTE COM EXTENSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO, RG MS

Página 2 de 2

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretaria Municipal de Saúde

VIGÊNCIA:

12 MESES

Gerência de Compras e Licitaçãoes

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

dom5155.indd 5

19/10/2016 18:25:54


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

6

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2015 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MEIOS DE CULTURA, COMPONENTES E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE MEIOS DE CULTURA ATA Nº 01 PREGÃO 185/2015 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.000.776.15.02

DATA DO PREGÃO:

27/11/2015

OBJETO:

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MEIOS DE CULTURA, COMPONENTES E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

FORNECEDOR:

ANALÍTICA LTDA.

ENDEREÇO:

RUA COUTO DE MAGALHÃES N° 426 - PARAÍSO,BELO HORIZONTE/MG, CEP 30270-210

CÓDIGO FORNECEDOR:

101292

CNPJ:

25.932.088/0001-00

TELEFONE

(31) 3481-2155

FAX:

(31) 3481-1940

EMAIL:

vendas@analiticalabor.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

31156

SISTEMA REAGENTE PARA ANÁLISE QUALITATIVA (PRESENÇA/AUSÊNCIA EM ÁGUA) DE COLIFORMES TOTAIS E E. COLI, UTILIZANDO SUBSTRATO DEFINIDO ONPG MUG, REFERENCIADO NO STANDARD METHODS, CAIXA COM 200 AMPOLAS.

CAIXA

15

MERCK

R$ 1.666,6600

PRAZO DE ENTREGA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Saúde

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 em adquirir a cópia impressa deverá fazer depósito do valor correspondente no Banco do Brasil, Agência 1615-2, conta corrente 216.5279, a favor da SMSA/SUS. O Edital será entregue mediante apresentação do original do recibo do depósito bancário. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete

HMDCC

VIGÊNCIA:

as candidatas abaixo listadas em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujo resultado final foi homologado em 19/08/2016: FONOAUDIÓLOGO 30H Classificação Nome 3º Lugar Marisa de Sousa Viana Jesus MÉDICO/CARDIOLOGIA-ECODOPLERECOCARDIOGRAMA 30H Classificação Nome 5º Lugar Ana Luiza Horta de Sa Carneiro Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

12 MESES

Gerência de Compras e Licitaçãoes

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Página 1 deSantos 1 Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2015 Processo: 04.000.776.15.02 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MEIOS DE CULTURA, COMPONENTES E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): ANALÍTICA LTDA, lote 06, item de código 31156, no valor de R$24.999,99. Valor total para essa Adjudicação R$24.999,99. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2015 Processo: 04.000.776.15.02 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MEIOS DE CULTURA, COMPONENTES E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): ANALÍTICA LTDA. Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 079/2016 Processos: 04.000.088.16.42 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO 16 APARELHOS DE SEMI AUTOMAÇÃO PARA LEITURA DE FITA REAGENTE DE URINÁLISE, COM FORNECIMENTO DE FITAS REATIVAS, AMOSTRAS CONTROLES, CALIBRADORES, ACESSÓRIOS, INSUMOS EM GERAL, INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ASSESSORIA CIENTÍFICA E TREINAMENTOS, conforme quantidades, especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 24/10/2016. • Abertura das propostas dia 07/11/2016 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 07/11/2016 a partir 09:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 32774677. O edital está disponível no sítio www.pbh.gov.br, opção “licitação” ou poderá ser adquirida cópia impressa no endereço abaixo, pelo valor de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). O interessado

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Poder Executivo

SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, REVOGA a convocação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no item 3 do Edital 08/2014, cujas homologações ocorreram respectivamente em 03/10/2015 e 19/08/2016: FARMACÊUTICO/ HOSPITALAR E CLÍNICO 36H Classificação Nome Leticia Oliveira Moreira Dias 15º Lugar MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação Nome 69º Lugar Angelica de Barros Franco Deivison Vilaca de Moura 71º “ 75º “ Yurika Adriana de Paula Yoshida 78º “ Emanuelle Cristina Ferreira Guedes 82º “ Nathalia Coelho De Castro 84º “ Luciana Gomes Bernardino Rodrigo Salim De Assis 88º “ 90º “ Aline Medeiros Luiza Regina Alves dos Santos 92º “ TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA 40H Classificação Nome 25º Lugar Luana Silva Queiroz FONOAUDIÓLOGO 30H Classificação Nome 2º Lugar Flavia Livia Saldanha e Silva MÉDICO/ CARDIOLOGIA-ECODOPLERECOCARDIOGRAMA 30H Classificação Nome 4º Lugar Tatiana Rocha Fernandes Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Flávio Márcio LeopoldinoDuffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2016 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, REVOGA a convocação do candidato abaixo relacionado, pelo descumprimento do disposto no item 8 do Edital 01/2016, cuja homologação ocorreu em 24/09/2016: MÉDICO/ MEDICINA INTENSIVA 24H Classificação Nome 5º Lugar Itzhak Ribeiro da Mota Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Flávio Márcio LeopoldinoDuffles Diretor Executivo SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão,

A Gerente de Recursos Humanos do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca as candidatas a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 24/10/2016 às 08:30 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidas dos documentos indicados no item 3.1 do Edital: - original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; - original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabelecido no ANEXO I; - Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSAHMDCC. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatas deverão apresentar CERTIFICADO DIGITAL (E-CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Mônica Soares de Almeida Gerente de Recursos Humanos

Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria inicia sua vigência em 17/10/2016 e termina em 28/10//2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Período: 09/10/2016 a 15/10/2016 Tabela 01: Apreensões de Drogas TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 2 Tabela 02: Apreensões de Armas TIPO DE ARMA TOTAL Fogo 0 Branca 1 Outras 0 Tabela 03: Prisões/Apreensões PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 29 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB PRES Nº 090/2016 Avaliação de desempenho para Progressão Profissional. O Presidente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, com amparo nos dispostos na Portaria FZB PRES nº 36/2012, de 03 de maio de 2012, e alterações posteriores em dados levantados pela Seção de Pessoal e avaliações efetivadas pela Comissão Especial nomeada através da Portaria FZB PRES nº 057/2016, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação para Progressão Profissional conforme previsto na PORTARIA FZB PRES Nº 36/2012, BM

1ª AVAL

2ª AVAL

00,051-9 00.120-1 00.220-9 00.258-6 00.266-7 00.269-1 00.290-X 00.313-2 00.319-1 00.330-2 00.341-8 00.342-6 00.350-7 00.354-X

9,17 9,86 9,76 -

8,96 8,91 9,19 8,94 9,16 9,42 9,10 9,70

3ª AVAL 9,73 7,14 9,73 -

MÉDIA DO TRIÊNIO 9,63 8,60 9,91 -

EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE: 16/08/2016 26/03/2016 06/09/2016 -

Art. 2º - Está portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Gladstone Corrêa de Araújo Presidente em Exercício PORTARIA FZB-PRES Nº 091/2016 Designa servidor para exercer a função de “fiscal de Contrato” em substituição. O Presidente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, e face ao disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Rodrigo Teixeira Soares Moreira, BM 00.3396, SSP/engenheiro florestal, como fiscal do seguinte contrato, por motivo de férias regulamentares: CONTRATADO: Agropecuária Boa Safra Ltda OBJETO DO CONTRATO: Serviço de manutenção e manejo de árvores (poda, supressão e rebaixo de toco). DATA DE ASSINATURA: 23/11/2015. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PP 30/2015.

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Art. 2º - Definir que compete ao fiscal o estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 15.185/2013.

Gladstone Corrêa de Araújo Presidente em Exercício

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 064/2016 Designa servidor para a função operacional de fiscal de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito: Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA Contrato/Licitação: DJ-009/16 – Pregão Eletrônico SMOBI 002/2016 Objeto: Aquisição de bobinas para plotadora Fiscal do Contrato: Raquel Silva Pinto – 02848-8 Cargo/Lotação: Assistente Administrativo / SCCOAL-SD Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/10/2016. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente EXTRATOS EXTRATO DA APOSTILA Nº 01 – SC 041/14 – SCO 086/2013 CC Processo: 01-166.832/13-64 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul - SARMU-CS. Objetivo: Retificar o número do Termo Aditivo nº 01, publicado em 05/10/16. Onde se lê: Termo Aditivo nº 01 - Leia-se: Termo Aditivo nº 02. Data de assinatura: 13/10/2016. Registro na SUDECAP: 18/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 147. EXTRATO DA APOSTILA Nº 01 – DJ 010/2014 – SP 001/2014 CC Processo: 01-008.323/14-10 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. CONTRATADO: INVAPE – INSTITUTO VARGAS DE PESQUISAS E SERVIÇOS. Objeto: Prestação de serviços de vigia, visando à guarda do patrimônio da SUDECAP, GERMAS e Anexos, nos horários diurno e noturno. Objetivo: Retificar o número constante no preâmbulo do Termo Aditivo nº 04 (quatro) ao Contrato DJ 010/2014, datado de 26/02/2016, registrado em 20/05/2016, à folha nº 122, do Livro nº 01, da Procuradoria Geral do Município - PGM e publicado na Edição nº 5053, de 24/05/2016, do Diário Oficial do Município DOM, da seguinte forma: Onde se lê: “Termo Aditivo nº 04 ao Contrato DJ-010/14,...”;

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Leia-se: “Termo Aditivo nº 03 ao Contrato DJ010/14,...” Data de assinatura: 12/09/2016. Registro na SUDECAP: 18/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 147. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – DJ 010/2014 – SP 001/2014 CC Processo: 01-008.323/14-10 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. CONTRATADO: INVAPE – INSTITUTO VARGAS DE PESQUISAS E SERVIÇOS. Objeto: Prestação de serviços de vigia, visando à guarda do patrimônio da SUDECAP, GERMAS e Anexos, nos horários diurno e noturno. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos suportados no total de R$ 32.607,64 (trinta e dois mil, seiscentos e sete reais e sessenta e quatro centavos). Fica incluída ao Contrato DJ 010/2014 a classificação orçamentária nº 2702.0012.15.122 .057.2.584.0001, natureza de despesa 33903702, fonte de recursos 03.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 13/09/2016. Registro na SUDECAP: 18/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 148. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 – DJ 010/2014 – SP 001/2014 CC Processo: 01-008.323/14-10 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. CONTRATADO: INVAPE – INSTITUTO VARGAS DE PESQUISAS E SERVIÇOS. Objeto: Prestação de serviços de vigia, nos horários diurno e noturno. Objetivo: Restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro: Os preços contratuais ficam: - repactuados, a partir de 01/01/2016, em decorrência dos impactos econômico-financeiros advindos da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016 (CCT 2016/2016); e - realinhados, a partir de 03/01/2016, em razão dos impactos econômico-financeiros decorrentes do reajuste das tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte determinadas pela Portaria SMSU Nº 110, de 30/12/2016. Compor recíprocos direitos e obrigações para a reparação de ônus adicionais não previstos inicialmente no montante de R$ 156.166,15 (cento e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e quinze centavos). Prorrogar o prazo de vigência do Contrato DJ 010/2014 por 6 (seis) meses para o período de 16/09/2016 a 15/03/2017, com 11 (onze) postos de trabalho, sendo: (nove) postos de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas e 2 (dois) postos de trabalho de 12 (doze) horas. Fica suprimido, a partir de 16/10/2016, o posto de vigia de 24 (vinte e quatro) horas, localizado na Av. Cristiano Machado, 5000, denominado “Motomecanização”, ficando o Contrato DJ 010/2016 com os postos de trabalho: - 8 (oito) postos de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas; e 2 (dois) postos de trabalho de 12 (doze) horas; Fica consignado, para o Contrato DJ 010/2014, no período de 16/09/2016 a 15/03/2017, o valor de R$ 797.297,76 (setecentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). O valor das repactuações e dos realinhamentos de preços havidos a partir do mês de referência dos preços contratuais (I0) – janeiro/2014, para os quantitativos orçados para o período de 16/09/2016 a 15/03/2017, é de R$ 221.780,88 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos orçamentários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme rubrica n° 2702.0012.15.1 22.057.2.584.0001, Natureza de Despesa 33903702, Fonte de Recursos 03.00, SICOM 100. Data de assinatura: 14/10/2016. Registro na SUDECAP: 18/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 148. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 11 – DJ 17/07 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 01-133.325/07-32 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL SUDECAP

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Contratada: FRANCISCO PAULO DE MAGALHÃES / YARA MARIA MATOS MAGALHÃES Objeto: Prestação de serviços de locação comercial do imóvel localizado na Avenida do Contorno nº 5436 - Loja 3 (três), medindo 60 (sessenta) metros Loja e 60 (sessenta) metros de mezanino, de conformidade com o registro no Cartório do 6º Ofício de Registros de Imóveis da Capital, Matrícula nº 61130. Objetivo: Prorrogar o prazo por mais 6 (seis) meses, no período compreendido entre 29/09/2016 a 28/03/2017. Fica consignado o valor do contrato em epígrafe, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 18.257,40 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.042,90 (três mil, quarenta e dois reais e noventa centavos). Fica incluída ao contrato em epígrafe a dotação orçamentária da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP nº 2702.0012.15.122.057.2.584.0001.339036.04 Fonte 03.00 - SICOM:100. O Locatário poderá denunciar a locação durante o prazo de prorrogação estipulado por este termo aditivo, mediante aviso por escrito ao Locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de se efetuar o pagamento do aluguel e encargos da locação até a entrega do imóvel. Data de assinatura: 26/09/2016. Registro na SUDECAP: 17/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 147. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 19 – SC 086/14 – SCO 069/2013 CC Processo: 01-070.071/14-20 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA SINARCO LTDA Objeto: Execução de serviços e obras de reforma, adequação, reconstrução e manutenção de equipamentos públicos e demais próprios da rede municipal de Belo Horizonte/MG. Objetivo: Renovação de Contrato - Serviço Contínuo - Renovar o prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com término para o dia 14/10/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço para o novo prazo que se inicia o montante de R$ 5.139.679,37 (cinco milhões cento e trinta e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos). Fica incluída ao contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0112.04.122.233.1.219. 0005, natureza da despesa 449051-18, fonte de recursos 04.00 - SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 13/10/2016. Registro na SUDECAP: 18/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 147.

Conselho Municipal de Habitação ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE, REALIZADA NO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZESSEIS Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às 9h30min, reuniram-se no auditório da Urbel, localizado na Avenida do Contorno, 6664, 1º andar, os integrantes do Conselho Municipal de Habitação (CMH), conforme registro em lista de presença, para discussão dos seguintes assuntos: 1) Aprovação da ata da reunião realizada no dia 14/07/2016; 2) Apresentação da Proposta Orçamentária e Metas Físicas do Fundo Municipal de Habitação Popular para 2017 – PPAG 2014/2017; 3) Informes Gerais; 4) Apresentação do Plano Global Específico da Vila Alta Tensão I. Verificado quórum necessário para instalação da reunião o presidente do Colegiado, Genedempsey Bicalho Cruz, cumprimenta os presentes e dá início aos trabalhos submetendo para aprovação a ata da reunião realizada no dia 14/07/2016 que sem nenhuma objeção foi aprovada pelos Conselheiros. Discorre sobre a indefinição do Programa Minha Casa, Minha Vida 3 (PMCMV), principalmente no que diz respeito ao atendimento às famílias que recebem até R$ 1800,00 (um mil e oitocentos

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Poder Executivo

reais). Informou que estará se reunindo, em breve, com a Secretária Nacional de Habitação, a quem levará as dúvidas e pedidos de esclarecimentos em relação a esta faixa de renda e solicita aos conselheiros que, caso queiram, enviem as manifestações sobre o caso. Passa a palavra para a chefe da Divisão de Planejamento da Urbel, Karla Marques, que realiza a apresentação da Proposta Orçamentária e Metas Físicas do Fundo Municipal de Habitação Popular para 2017 – PPAG 2014/2017. Karla inicia comentando sobre as 12 Áreas de Resultado que explicitam os objetivos estratégicos dos vários campos de atuação da PBH apontando que, dentro destas, quatro estão relacionadas à habitação, a saber: Cidade com todas as Vilas Vivas, Cidade com Mobilidade, Cidade Sustentável e Cidade de Todos. Explicou que para a elaboração da proposta foram consideradas as ações do Planejamento Estratégico de Longo Prazo (2030); as quatro Áreas de Resultado acima citadas; o PPAG - Plano Plurianual de Ação Governamental - que é um instrumento de planejamento estratégico a médio prazo que explicita diretrizes, objetivos, ações, programas e metas a serem atingidas pelo Governo - tem duração de 4 anos, sendo os 3 últimos anos do governo atual e 1 ano da próxima gestão; além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta orçamentária para Política Municipal de Habitação é de R$ 308.915.190,21 (trezentos e oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e noventa reais e vinte e um centavos). Deste montante, a previsão de gastos pelo Fundo Municipal de Habitação Popular - FMHP é de R$ 253.299.213,15 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e treze reais e quinze centavos). Pelo orçamento SMOBI/SUDECAP a previsão é de R$ 55.615.977,06 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e setenta e sete reais e seis centavos). Aberto para perguntas, a conselheira Edneia Aparecida de Souza destaca que é necessário prever na proposta orçamentária recursos a serem destinados para atendimento às famílias organizadas na Política Municipal de Habitação que aguardam pela sua moradia. Propõe que a reunião em Brasília tenha representação de um membro do CMH. Karla esclarece que foram previstos recursos para desapropriação de terreno e elaboração de projetos para produção habitacional, mas que não é possível para 2017 o início ou a conclusão de obras de Unidades Habitacionais. Deu destaque para estudos e discussões que estão sendo realizados nas Câmaras Técnicas referentes a alternativas de produção habitacional pelo Município devido à escassez de recurso federal, dentre outros assuntos. O Presidente informa sobre a elaboração de um Projeto de Lei permitindo a transferência de renda e financiamento habitacional para beneficiários da política habitacional. Informou que na próxima reunião do CMH será apresentada a minuta do Chamamento Publico para Entidades. Comunicou sobre o afastamento temporário dos membros do Colegiado representantes do Poder Legislativo e a desincompatibilização de um membro titular representante do Movimento Popular por Moradia – Gustavo Augusto Rodrigues da Silva. Assumirá em seu lugar o suplente Bruno Vieira de Andrade. E informou da dispensa da conselheira suplente representante do Poder Executivo, Laila Faria de Oliveira, e a designação da vaga para Clarissa Maria Valgas e Bastos Zolini. A conselheira Cleusa Maria de Fátima Nascimento questiona se, das 600 moradias com previsão de implantação do financiamento, o residencial Águas Claras e o Lagoa estão incluídos no processo. Karla informa que por ser uma situação específica apresentará estas informações nas reuniões das Câmaras Técnicas. Em Informes Gerais foi discutida a questão da votação do Plano Diretor pelo Poder Legislativo e a assinatura na moção à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) por todos os Conselheiros de Habitação. Edneia solicita que a Defensoria Pública e o Ministério Público se posicionem e façam Ações Civis Públicas obrigando o Legislativo a ressarcir os cofres públicos devido a Casa se negar a discutir e aprovar o Plano Diretor. E que o Movimento Popular por Moradia estará entrando na Justiça contra o

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Poder Legislativo pleiteando indenização, já que dispuseram de mais de oito meses durante os sábados, tempo doado voluntariamente para discussão e criação das propostas. Finalizou sugerindo que o CMH faça outra moção, desta vez à Defensoria Pública e ao Ministério Público, solicitando ações destes órgãos para proteção do Plano Diretor. O Presidente passa a palavra para a Promotora de Justiça do Ministério Público Estadual, Cláudia Ferreira de Souza, que informa sobre a instauração de um Inquérito Civil Público, no qual a CMBH foi instada a se manifestar sobre o retardamento da aprovação do Plano Diretor, podendo ensejar em ação de improbidade administrativa esta morosidade. E concluiu que este requerimento foi entregue a todos os vereadores e que o Ministério Público apenas aguarda a finalização do prazo concedido para solicitar a resposta. O conselheiro Wander Felipe Pereira pede informações sobre o envio da listagem das famílias sorteadas no Residencial Manaus e Edneia pede explicações sobre sua solicitação realizada na reunião de julho em relação à alteração na pontuação de alguns candidatos inscritos no PMCMV. A supervisora do PMCMV, Kryscia Napoli, esclarece que a listagem dos candidatos referente ao PMCMV 1 já foi disponibilizada e encontra-se no site da Urbel. Sobre a listagem dos candidatos referente ao PMCMV-2 informa que assim que finalizar o atendimento esta será disponibilizada. Sobre a alteração na pontuação em relação ao Banco de Dados de 2013, Kryscia informa que foi realizada consulta na Procuradoria Geral do Município para evitar distorções que gerassem prejuízo aos inscritos, e a orientação foi de que as informações inevitavelmente afetadas pelo decurso de tempo entre a data de inscrição e a data de seleção dos beneficiários, fossem atualizadas. Informou que o sistema atualizou a pontuação referente ao tempo de participação em Núcleo e que atualizou também a classificação de idosos. Foram permitidas também alterações referentes à indicação ou retirada de pessoa com deficiência na família. Quanto aos demais questionamentos apresentados durante a reunião, a supervisora pede que estes sejam tratados diretamente na Diretoria de Habitação para esclarecimentos e o presidente se dispõe a conversar sobre os problemas apresentados. A conselheira Daniela Muradas Antunes solicita que nas próximas oportunidades, antes de ocorrer o sorteio, que se abra previamente o cadastro do PMCMV para alteração/atualização dos dados dos candidatos de acordo com a situação atual de cada um deles. O presidente esclarece que o banco de dados de 2013 foi preservado visto que as inscrições foram realizadas de acordo com a Portaria do Ministério das Cidades em vigor, na época, nº 512 de 18/12/2013. Destacou que, caso fossemos abrir atualização de cadastro ou novas inscrições, deveria ser com base na portaria nº 412 de 06/08/2015 e, neste caso, esta ação prejudicaria os inscritos pelo movimento popular por moradia. O conselheiro Rogério Pena Siqueira solicita que os casos que foram levantados durante a reunião sejam sistematizados para a discussão ser mais produtiva. Ressalta que o CMH deve discutir política de habitação incluindo a questão das ocupações irregulares na cidade que aumentam vertiginosamente em comparação à escassez de terra. Inclui nesta fala a dificuldade de reaver um imóvel ocupado nestas condições em função da morosidade da justiça. Em relação à proposta orçamentária ressaltou que os recursos que são destinados à habitação popular são insuficientes para a demanda atual da cidade. Edneia solicita esclarecimentos em relação às 69 famílias do Granja V que não receberam as UHs. O presidente esclarece que o atendimento foi com base nas orientações do Ministério das Cidades e que está à disposição para conversar com a conselheira para que esta possa rememorar o caso. Em razão da exiguidade do tempo a pauta referente à apresentação do Plano Global Específico da Vila Alta Tensão I ficou de ser levada para conhecimento de todos na próxima reunião. O presidente encerra os trabalhos às 12h agradecendo a participação de todos. Eu, Paula Alves da Mota, secretária executiva, lavrei a presente ata que será assinada e arquivada na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 28/09/2016 a 28/09/2016 arquivo nº 1345 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www. pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 11 de outubro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana PORTARIA SMARU Nº 20/2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 Altera a Portaria SMARU nº 006, de 19 de agosto de 2013. A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - O inciso III do art. 1º da Portaria SMARU nº 006, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 1º - [...] [...] III – Angela Batista Vieira, BM79.375-6, como membro titular, e Ana Paola Silva Alves, BM-103.060-2, como membro suplente, representantes da Gerência de Licenciamento de Parcelamento do Solo e Obras em Logradouros Públicos – GEPSO/ SMARU;” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana PORTARIA SMARU Nº 021/2016, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 Estabelece o padrão de representação gráfica dos projetos arquitetônicos para licenciamento e regularização de edificações. A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 15, do Decreto nº 13.842/10, que regulamenta a Lei nº 9.725/09, RESOLVE:

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Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 CAPÍTULO I DAS EDIFICAÇÕES PARTICULARES Art. 1º - A apresentação do projeto deverá ser completa, conforme determina a NBR 6492/94 - Representação de Projetos de Arquitetura. Art. 2º - É de responsabilidade do responsável técnico, autor do projeto, a observância e o cumprimento das disposições relativas à edificação, previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Art. 3º - Deverão ser apresentados os seguintes documentos, além daqueles listados na legislação, para abertura do processo administrativo: I - projeto arquitetônico completo em formato A0 ou A1, preferencialmente; II - planilha de cálculo, conforme arquivo eletrônico disponibilizado pela SMARU. § 1º - O cadastramento das informações e documentação do projeto, bem como a anexação da imagem do projeto e da planilha de cálculo em PDF deve ser realizado no sistema da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, de forma completa pelo responsável técnico do projeto. § 2º - Os cálculos das áreas para lançamento dos valores na planilha de cálculo são de integral responsabilidade dos responsáveis técnicos do projeto. § 3º - A planilha de cálculo deverá ser preenchida eletronicamente, cabendo à PBH apenas a conferência da conformidade do lançamento dos valores nas células corretas para atendimentos ao art. 46 da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, e em conformidade com a legislação urbanística. § 4º - Para projetos de Modificação, deverão ser seguidas as instruções contidas no item 4 do Anexo Único desta Portaria. § 5º - Poderá ser apresentada, opcionalmente, perspectiva da edificação em pranchas à parte do projeto, visando auxiliar o entendimento da inserção da edificação no terreno. § 6º - É vedada a assinatura eletrônica nos documentos apresentados. CAPÍTULO II DAS EDIFICAÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Art. 4º - A apresentação do projeto poderá seguir o mesmo padrão determinado para as Edificações Particulares ou ter sua representação simplificada. Art. 5º - É de responsabilidade do responsável técnico, autor do projeto, e da Unidade da PBH a observância e o cumprimento das disposições relativas à edificação, previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Parágrafo único - Os representantes e responsáveis pela Unidade da PBH e os responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução das obras deverão firmar o Termo de Compromisso da Unidade da PBH, em formulário próprio, disponível no Portal de Informações e Serviço da SMARU, no qual consta que toda a legislação vigente deverá ser respeitada. Art. 6º - Para as edificações do Poder Público Municipal, o Alvará de Construção será emitido sem prévia análise do projeto por parte da SMARU após a apresentação do Termo de Compromisso citado no parágrafo anterior. Art. 7º - Deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - projeto arquitetônico completo em formato A0 ou A1, preferencialmente; II - planilha de cálculo, conforme arquivo eletrônico disponibilizado pela SMARU. § 1º - O cadastramento das informações e documentação do projeto, bem como a anexação da imagem do projeto e da planilha de cálculo em PDF deve ser realizado no sistema da SMARU, de forma completa pelo responsável técnico do projeto. § 2º - Os cálculos das áreas para lançamento dos valores na planilha de cálculo são de integral responsabilidade dos responsáveis técnicos do projeto.

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§ 3º - A Planilha de Cálculo deverá ser preenchida eletronicamente, cabendo à PBH apenas a conferência da conformidade do lançamento dos valores nas células corretas para atendimentos ao art. 46 da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996 e em conformidade com a legislação urbanística. § 4º - Para projetos de Modificação, deverão ser seguidas as instruções contidas no item 4 do Anexo Único desta Portaria. § 5º - Poderá ser apresentada, opcionalmente, perspectiva da edificação em pranchas à parte do projeto, visando auxiliar o entendimento da inserção da edificação no terreno. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Todas as informações prestadas no projeto e nas peças complementares, a que se refere esta portaria são de responsabilidade do responsável técnico, autor do projeto. Art. 9º - A autorização para supressão e transplantio de espécimes arbóreos deverá ser solicitada previamente à abertura do processo de edificações junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, mediante apresentação de uma via da prancha de supressão arbórea, devidamente carimbada pela SMMA, para composição do processo. Parágrafo único - A prancha de supressão arbórea não deve ser enumerada de forma sequenciada ao projeto arquitetônico. Art. 10 - O executivo promoverá o exame dos documentos apresentados para o licenciamento e o exame será realizado pelo executivo no que tange apenas aos itens listados no caput do art. 28 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, o que não desobrigará o responsável técnico do atendimento integral da legislação vigente. Parágrafo único - Para os casos de licenciamento conforme § 8º do art. 28 do Decreto nº 13.842/10, a análise da PBH, para fins de emissão de alvará de construção, se limitará ao exame documental e à interface com os órgãos, quando pertinente, de forma que o atendimento integral das normas técnicas e legislação vigente são de integral responsabilidade do responsável técnico pelo projeto, conforme Termo de Compromisso. Art. 11 - Para projetos que tiveram a altimetria flexibilizada mediante autorização do CINDACTA I, a correspondência e compatibilidade entre o projeto apresentado para licenciamento junto a PBH e o projeto apresentado junto ao CINDACTA I é de responsabilidade do autor do projeto. Art. 12 - Na realização da conferência pelo Executivo das correções do projeto conforme previsto no § 6º do art. 15 da Lei nº 9.725/09, havendo pendências de pequena complexidade e desde que a proposta arquitetônica apresentada não seja alterada de forma significativa, será concedida oportunidade para adequação do projeto, por meio de substituição eletrônica do projeto e/ou documentos pertinentes, a fim de promover o licenciamento da edificação. Art. 13 - Os responsáveis técnicos e proprietários de processos em andamento podem solicitar, mediante apresentação de recurso, o licenciamento previsto no § 8º do art. 28 do Decreto nº 13.842/16. Art. 14 - Fica revogada a Portaria SMARU nº 010, de 22 de março de 2016. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2016. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana ANEXO ÚNICO PADRÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO NA SMARU O padrão em questão traz instruções para a

produção dos desenhos e pranchas a serem apresentados para licenciamento e regularização de projetos na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Fazem parte deste documento os modelos de selos (formatos DWG e PDF) para obras particulares e para o Poder Público e de planilha de cálculo de áreas em formatos XLS (não serão aceitas planilhas preenchidas à mão), que estão disponíveis na página da SMARU do site da PBH e deverão ser utilizados para elaboração e apresentação de projetos arquitetônicos. 1. PADRONIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO 1.1. O projeto arquitetônico deverá ser apresentado de acordo com as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 6492/94 - Representação de Projetos de Arquitetura) 1.2. Apresentação dos projetos preferencialmente nos formatos e dimensões A1 (594mm x 841mm) ou A0 (841mm x 1189mm), conforme padrão da ABNT. CAPÍTULO I EDIFICAÇÕES PARTICULARES 2. SELO 2.1. Todos os desenhos devem ter o selo padrão, localizado no canto inferior direito da prancha, para possibilitar o agrupamento e a fácil localização dos dados básicos do projeto. 2.2. Deverão ser utilizados os dois modelos de selo: um completo, para a primeira folha, e o outro, simplificado, para as folhas subsequentes, quando houver. 2.3. Qualquer anotação de interesse do responsável técnico ou do proprietário, não constante no selo, deverá ser inscrita fora deste, de preferência acima do mesmo, na folha do projeto (Área de notas). 2.4. Esclarecimentos para preenchimento do selo principal: Campo 01 - Área reservada para preenchimento da PBH; Campo 02 - Área total a construir, sem considerar o fator multiplicador de pé-direito quando for o caso; Campo 03 - Área a descontar; Campo 04 - Área líquida residencial; Campo 05 - Área líquida não residencial, considerando o fator multiplicador de pé-direito quando for o caso; Campo 06 - Área líquida adquirida, com separação entre áreas de TDC e ODC; Campo 07 - Coeficiente de aproveitamento, em formato decimal com até duas casas (exemplo: 1,20); Campo 08 - Taxa de ocupação, em formato decimal, e não percentual (exemplo: 0,60); Campo 09 - Taxa de permeabilidade, em formato decimal, e não percentual (exemplo: 0,20); Campo 10 - Número total de vagas de estacionamento para veículos leves do empreendimento, incluindo vagas destinadas a pessoas com deficiência; Campo 11 - Número total de unidades residenciais; Campo 12 - Número total de unidades não residenciais; Campo 13 - Área permeável do empreendimento computada para atendimento à Taxa de Permeabilidade (TP) mínima; Campo 14 - Identificação - campo destinado ao nome do projeto, quando houver (exemplo: Sede do Hospital); Campo 15 - Título do Projeto: Projeto Inicial, Modificação com Acréscimo, Modificação sem Acréscimo, Modificação com Decréscimo, Levantamento, Levantamento do Acréscimo ou Levantamento com Projeto de Acréscimo; Campo 16 - Elementos representados nas pranchas (Planta de situação, plantas, cortes, fachadas, etc.); Campo 17 - Zona fiscal (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 18 - Quarteirão (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 19 - Lote(s) (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 20 - Regional (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 21 - Cadastro de Planta (CP) (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 22 - Setor (conforme Informação Básica para Edificações);

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Campo 23 – Quadra (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 24 - Bairro conforme CP (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 25 - Tipo de Uso (residencial, não residencial ou misto); Campo 26 - Zoneamento (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 27 - Área de Diretriz Especial (ADE), quando houver (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 28 - Áreas de Especial Interesse Social, quando houver; Campo 29 - Lote atingido por Projeto Viário Prioritário, ainda que parcialmente, (conforme Informação Básica para Edificações), marcar SIM ou NÃO; Campo 30 - Operação Urbana, quando houver, conforme Informações Básicas. No caso de terreno manchado por mais de uma Operação Urbana, todas deverão constar no selo. Campo 31 - Área do Terreno (conforme Informação Básica para Edificações), mesmo que no local a área seja diferente; Campo 32 - Nome do logradouro (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 33 - Código do logradouro (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 34 - Classificação Viária: poderá ser REG para ligação regional, ART para arterial, COL para coletora e LOC para local (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 35 - Permissividade de uso: poderá ser VR, VM ou VNR (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 36 - Largura da Via: poderá ser >10m; ≥10m e <15m ou ≥15m (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 37 - Largura Final da Via (conforme Informação Básica para Edificações), caso haja previsão de alargamento; Campo 38 - Nome do proprietário, CPF ou CNPJ (conforme registro de imóveis. Caso haja vários proprietários, indicar o nome de um deles e outros, outro, outra ou outras - conforme o caso. A identificação dos demais deve estar acima do carimbo, na área de notas na primeira prancha); Campo 39 - Nome do responsável técnico pelo projeto, bem como a identidade profissional conforme registro no CREA ou no CAU; Campo 40 - Numeração das folhas. Observação: as áreas preenchidas nos campos 02 a 13 deverão estar compatíveis com a planilha de cálculo apresentada e a precisão deverá ser de até duas casas decimais. Recomenda-se verificar se os dados estão coerentes com as áreas indicadas no quadro “Conferência de dados do selo”, que se localiza abaixo da área de impressão do arquivo eletrônico da planilha de cálculo. 3. DESENHOS BÁSICOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO 3.1. PLANTA DE SITUAÇÃO 1 - Escala máxima: 1/200; 2 - Representação do terreno CP (linha tracejada) e do terreno real (em linha contínua) - apenas o eixo de divisa sem os muros - com todas dimensões cotadas; 3 - Situação de ocupação dos lotes vizinhos (vagos ou construídos, conforme o local); 4 - Perímetro de todos os pavimentos/subsolos/ níveis sobrepostos, identificados e com penas e hachuras diferenciadas; 5 - Cotas dos afastamentos frontal, laterais e de fundos de todos os pavimentos perpendiculares em relação às divisas - sempre nas situações de CP e de real; 6 - Representação dos passeios de ambos os lados da via e da pista de rolamento, com cotas dos passeios e da pista de rolamento. 7 - Níveis nos vértices do(s) lote(s). Caso o projeto não utilize os níveis da Prodabel como referência, a equivalência de níveis deverá ser indicada junto à situação. 8 - Para divisas laterais em aclive: indicação dos níveis do terreno natural nos pontos em que as extremidades da edificação tocam a divisa e respectivo nível-médio. 9 - Quando houver largura final de via com previsão de recuo do alinhamento ou com diretriz de recuo de alinhamento dada por projeto viário prioritário, representar o alinhamento atual e o projetado e os eixos das vias, devidamente cotados. O eixo da via situa-se no ponto médio da distância entre os alinhamentos dos lotes. Neste caso, os afastamentos deverão ser cotados a partir do final da previsão de alargamento;

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10 - Identificar as áreas do terreno atingidas por restrições, tais como APPs, áreas non aedificandi e outras que forem pertinentes, quando for o caso; 11 - Representação das linhas de corte; 12 - Outros dados que o responsável técnico julgar necessário; 13 - Nota: Não é necessário indicar na Planta de Situação os níveis no passeio junto ao meio-fio, porém é obrigatório representá-los nas Plantas de Acesso em escala maior conforme detalhado no item 3.2.

ser apresentada a referência com os níveis indicados no Levantamento Fotogramétrico da PRODABEL. Para terrenos com aplicação da regra de tolerância conforme indicado nas Informações Básicas do imóvel deverá ser apresentado o perfil natural do terreno e o perfil da PRODABEL, com a altura cotada na pior situação. Para edificações aprovadas mediante autorização do CINDACTA I, especificar em nota e apresentar a documentação pertinente. 7 - Outros dados que o responsável técnico julgar necessário.

3.2. PLANTAS DOS PAVIMENTOS: cotadas, inclusive subsolo(s), caixa d’água etc. 1 - Escala mínima: 1/50; 2 - Níveis de implantação da edificação e suas variações; 3 - Indicação do uso dos compartimentos e numeração das unidades autônomas, quando for o caso; 4 - Linhas de corte; 5 - Quando houver rampa, cotá-la e indicar os níveis de início e fim, sentido e inclinação; 6 - Indicar os níveis das rotas de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 7 - Área permeável devidamente cotada e hachurada e indicação de cotas e volume da caixa de captação, se houver; 8 - Nos pavimentos de acesso de pedestres, indicação dos níveis do terreno natural nos pontos em que as extremidades da edificação tocam a divisa e respectivo nível médio para terrenos em aclive; 9 - Nos pavimentos onde houver área de estacionamento, indicar todas as vagas, presas ou livres, numeradas e cotadas; 10 - Discriminar através de hachuras nas paredes as áreas existentes com Certidão de Baixa de Construção, acréscimos propostos e áreas a regularizar, quando for o caso; 11 - Nos pavimentos de acesso, indicar: a) Projeto do passeio, já atendendo ao Código de Posturas Municipal, normas de acessibilidade e Padronização de Calçadas da PBH, não devendo ser representado o piso tátil e a paginação de piso do passeio; b) Níveis do passeio no meio-fio e sarjeta, na projeção das divisas laterais; c) Níveis do passeio nos encontros do(s) alinhamento(s) com as divisas; d) Largura(s) total(is) do passeio; e) Inclinações longitudinal e transversal do passeio; f) Indicação e dimensões da faixa livre de pedestres; g) Indicação de todos os postes, placas, suporte fixo de lixo e qualquer outro mobiliário urbano existente; h) Indicação das espécies de árvores existentes, a serem plantadas, suprimidas ou transplantadas, quando for o caso, com seu porte, o espaçamento longitudinal entre elas, distanciamentos das esquinas, postes e similares conforme art. 23 da Lei nº 8.616/03 (Código de Posturas). A indicação das árvores no passeio deverá seguir determinações do COMAM e não será alvo de análise do projeto arquitetônico, porém será condição para a Baixa de Construção; i) Distâncias entre todos os elementos do passeio; j) Indicação de bocas de lobo, caso existam; k) Indicação das rampas de acessibilidade, existentes e/ou propostas. l) Indicação, com todas as dimensões, dos rebaixos no meio-fio para acesso de veículos, caso existam e propostas; m) Indicação das áreas vegetadas existentes e/ ou propostas; n) Representação dos degraus, existentes / ou propostos, com suas dimensões de piso e espelho em conformidade com a Padronização de Calçadas da PBH; 12 - Outros dados que o responsável técnico julgar necessário;

OBSERVAÇÃO: Caso haja edificação na divisa, pelo menos um dos cortes deve representar tal situação. No caso de vários trechos distintos encostados na divisa, todos eles deverão ser representados, possibilitando a conferência da altura máxima em cada situação. O examinador poderá solicitar outros cortes que se fizerem necessários, inclusive em escalas diferentes.

3.3. CORTES: longitudinal(is) e transversal(is). 1 - Pelo menos um dos cortes deve estar na escala de 1/50 (demais podem ser apresentados na 1/100); 2 - Perfil natural do terreno em cada corte, exceto em caso de levantamento; 3 - Altura(s) da edificação; 4 - Nível(eis) de referência e altura(s) máxima(s) na(s) divisa(s), no real e no CP; 5 - Cotas do(s) H(s) da(s) edificação(ões); 6 - Demonstrar atendimento à altimetria estabelecida pelo Ministério da Defesa conforme informado nas Informações Básicas. Para verificação da altimetria da aeronáutica, deverá

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3.4. FACHADAS: uma para cada logradouro. 1 - Escala mínima: 1/50; 2 - Projeção do greide da via e pelo menos uma referência de nível; 3 - Quando não houver gradil, representar o passeio, rebaixo de veículos e projeção de degraus; 4 - Outros órgãos da PBH poderão solicitar a representação de mais de uma fachada, quando for o caso, mesmo que não estejam voltadas para o logradouro. 5 - Outros dados que o responsável técnico julgar necessários; 3.5. PLANTA DE COBERTURA: 1 - Escala mínima: 1/100; 2 - Sentido de caimento e inclinação das águas ou lajes; 3 - Cota do beiral e das marquises; 4 - Projeção do perímetro da(s) edificação(ões); 5 - Representação e indicação das calhas quando houver edificação encostada na divisa; 6 - Outros dados que o responsável técnico julgar necessários. 3.6. GRADIL: 1 - Escala mínima 1/100; 2 - Representação do passeio, rebaixo de veículos e projeção de degraus, caso existam; 3 - Cota(s) da(s) altura(s); 4 - Indicação dos acessos; 5 - Indicação de permeabilidade visual do gradil, conforme Lei nº 9.725/09. 6 - Outros dados que o responsável técnico julgar necessários. 4. PADRÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA PROJETOS DE MODIFICAÇÃO 4.1. PROJETOS DE MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO OU COM DECRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA: a) Processos com alvará em vigor: deverão ser apresentadas apenas as pranchas a serem atualizadas devido a alteração no projeto. As modificações propostas deverão estar descritas em memorial descritivo a ser anexado junto com o projeto. b) Processos com Baixa de Construção ou regularização de unidades autônomas de edifícios (não possuem alvará em vigor): deverão ser apresentadas a cópia do projeto aprovado e a(s) planta(s) do(s) pavimento(s) alterado(s) e cortes esquemáticos para verificação da altimetria e o H da construção, se for o caso, e a planta de situação. A PBH poderá solicitar, para melhor entendimento do projeto, a apresentação de outros desenhos caso julgue necessário. As modificações propostas deverão estar descritas em memorial descritivo anexado junto ao projeto. OBSERVAÇÃO: No caso de licenciamento/ regularização de unidade autônoma, o passeio deverá ser representado conforme o projeto anteriormente aprovado, se houver. Qualquer desconformidade com o disposto na Lei nº 8.616/03 será identificada quando da realização da vistoria e poderá ser objeto de ação fiscal. c) Nos casos previstos nos itens “a” e “b”, para modificação que envolva alteração do Coeficiente de Aproveitamento (CA) em projeto com alvará em vigor ou Baixa de Construção anterior às alterações da Lei nº 9.959/10, deverão ser apresentados: duas planilhas de cálculo, sendo uma planilha para a edificação aprovada; e outra planilha para a edificação modificada

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 com acréscimo/decréscimo, ambos calculados de acordo com a legislação vigente. No caso da edificação cujo CA atenda integralmente a legislação vigente, já considerando a proposta de modificação/ regularização dos acréscimos, não é necessária a apresentação de duas planilhas de cálculo. Para regularização do acréscimo pela Lei nº 9.074/05, quando da realização do recálculo seja verificado que a edificação aprovada com Baixa de Construção já supera o Coeficiente de Aproveitamento da legislação vigente, os preços públicos e multas para regularização do Coeficiente de Aproveitamento somente serão cobrados sobre a área do acréscimo. d) Nos casos previstos nos itens “a” e “b”, a área acrescida ou decrescida deverá estar clara, no desenho, respeitando as normas de representação de desenho de acordo com o art. 1º desta Portaria com a apresentação de Memorial Descritivo relatando as modificações propostas. 4.2. PROJETOS DE MODIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO OU SEM DECRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA OU LÍQUIDA: Tratase de uma análise rápida e simplificada em casos de alteração da localização de vagas de estacionamento, relocação da área permeável, mudança na denominação das unidades, etc. a) É necessário que haja alvará em vigor ou Certidão de Baixa de Construção. As modificações propostas não poderão resultar em alteração de parâmetros urbanísticos. Fazse necessário a apresentação de um Memorial Descritivo relatando as modificações desejadas. b) Nesta modalidade, não é necessário apresentar todos os documentos de Licenciamento solicitados para Projeto Inicial, os documentos específicos estão listados no Portal de Informação e Serviços da PBH. c) Em caso de modificação interna de projetos aprovados anteriormente, tanto a planta original do projeto aprovado e quanto a planta a ser alterada deverão ser apresentadas. d) Durante o exame do projeto nesta modalidade, poderá ser exigida documentação complementar. e) Para projetos de modificação cujas alterações envolvam exclusivamente parâmetros não incluídos no art. 28 do Decreto nº 13.842/10, tais como alteração de vagas e renumeração de unidades, as informações do projeto serão atualizadas com base nos dados apresentados pelo Responsável Técnico do projeto, sem a realização de exame pelo técnico da PBH. CAPÍTULO II EDIFICAÇÕES DO PODER PÚBLICO 5. SELO - Obras do Poder Público 5.1. Todos os desenhos devem ter o selo padrão localizado no canto inferior direito da prancha, para possibilitar o agrupamento e a fácil localização dos dados básicos do projeto. 5.2. Deverão ser utilizados os dois modelos de selo aqui apresentados: um completo, para a primeira folha, e o outro, simplificado, para as folhas subsequentes, quando houver. 5.3. Qualquer anotação de interesse do responsável técnico ou do proprietário não constante no selo deverá ser inscrita fora deste, de preferência acima do mesmo, na folha do projeto (Área de notas). 5.4. Esclarecimentos para preenchimento do selo principal: Campo 01 - Área reservada para preenchimento da PBH; Campo 02 - Área total a construir, sem considerar o fator multiplicador de pé-direito quando for o caso; Campo 03 - Área a descontar; Campo 04 - Área líquida residencial; Campo 05 - Área líquida não residencial, considerando o fator multiplicador de pé-direito quando for o caso; Campo 06 - Área líquida adquirida, com separação entre áreas de TDC e ODC; Campo 07 - Coeficiente de aproveitamento, em formato decimal com até duas casas (exemplo: 1,20); Campo 08 - Taxa de ocupação, em formato decimal, e não percentual (exemplo: 0,60); Campo 09 - Taxa de permeabilidade, em formato decimal, e não percentual (exemplo: 0,20); Campo 10 - Número total de vagas de estacionamento para veículos leves do empreendimento, incluindo vagas destinadas a pessoas com deficiência;

Campo 11 - Número total de unidades residenciais; Campo 12 - Número total de unidades não residenciais; Campo 13 - Área permeável do empreendimento computada para atendimento à Taxa de Permeabilidade (TP) mínima; Campo 14 - Identificação - campo destinado ao nome do projeto, quando houver (exemplo: Sede do Hospital); Campo 15 - Título do Projeto: Projeto Inicial, Modificação com Acréscimo, Modificação sem Acréscimo, Modificação com Decréscimo, Levantamento, Levantamento do Acréscimo ou Levantamento com Projeto de Acréscimo; Campo 16 - Elementos representados nas pranchas (Planta de situação, plantas, cortes, fachadas, etc.); Campo 17 - Zona fiscal (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 18 - Quarteirão (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 19 - Lote(s) (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 20 - Regional (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 21 - Cadastro de Planta (CP) (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 22 - Setor (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 23 – Quadra (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 24 - Bairro conforme CP (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 25 - Tipo de Uso (residencial, não residencial ou misto); Campo 26 - Zoneamento (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 27 - Área de Diretriz Especial (ADE), quando houver (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 28 - Áreas de Especial Interesse Social, quando houver; Campo 29 - Lote atingido por Projeto Viário Prioritário, ainda que parcialmente, (conforme Informação Básica para Edificações), marcar SIM ou NÃO; Campo 30 - Operação Urbana, quando houver, conforme Informações Básicas. No caso de terreno manchado por mais de uma Operação Urbana, todas deverão constar no selo. Campo 31 - Área do Terreno (conforme Informação Básica para Edificações), mesmo que no local a área seja diferente; Campo 32 - Nome do logradouro (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 33 - Código do logradouro (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 34 - Classificação Viária: poderá ser REG para ligação regional, ART para arterial, COL para coletora e LOC para local (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 35 - Permissividade de uso: poderá ser VR, VM ou VNR (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 36 - Largura da Via: poderá ser >10m ; ≥10m e <15m ou ≥15m (conforme Informação Básica para Edificações); Campo 37 - Largura Final da Via (conforme Informação Básica para Edificações), caso haja previsão de alargamento; Campo 38 - Nome da empresa contratada para elaboração do projeto e CNPJ; Campo 39 - Nome do(s) responsável(is) técnico(s) pelo projeto, bem como a identidade profissional conforme registro no CREA ou no CAU. Em caso de mais de um responsável técnico, os dados de todos deverão ser inseridos; Campo 40 - Nome do órgão e da Diretoria/Gerência/Núcleo responsável pelo desenvolvimento do projeto; Campo 41 - Campo para preenchimento dos servidores responsáveis pelo desenvolvimento do projeto. Deverá ser preenchido obrigatoriamente o nome completo e BM do representante da entidade e o nome completo e BM do representante responsável pelo projeto, podendo ser incluídos ainda dados de outros servidores responsáveis pelo projeto, desde que devidamente identificados; Campo 42 - Numeração das folhas. Observação: as áreas preenchidas nos campos 02 a 13 deverão estar compatíveis com a planilha de cálculo apresentada e a precisão deverá ser de até duas casas decimais. Recomenda-se verificar se os dados estão coerentes com as áreas indicadas no quadro “Conferência de dados do selo”,

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Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 que se localiza abaixo da área de impressão do arquivo eletrônico da planilha de cálculo. 6. DESENHOS BÁSICOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO – SIMPLIFICADO 6.1. PLANTA DE SITUAÇÃO: 1 - Escala máxima: 1/200; 2 - Representação do terreno conforme CP (linha tracejada) e do terreno real (em linha contínua) - apenas o eixo de divisa sem os muros - com todas dimensões cotadas; 3 - Situação de ocupação dos lotes vizinhos (vagos ou construídos, conforme o local); 4 - Perímetro de todos os pavimentos/subsolos/ níveis sobrepostos, identificados e com penas e hachuras diferenciadas; 5 - Cotas dos afastamentos frontal, laterais e de fundos de todos os pavimentos perpendiculares em relação às divisas - sempre nas situações de CP e de real; 6 - Indicar os níveis de topo da edificação ou o valor o “H” para os diferentes volumes da edificação. 7 - Representação dos passeios de ambos os lados da via e da pista de rolamento, com cotas dos passeios e da pista de rolamento. 8 - Níveis nos vértices do(s) lote(s). Caso o projeto não utilize os níveis da Prodabel como referência, a equivalência de níveis deverá ser indicada junto à situação. 9 - Para divisas laterais em aclive: indicação dos níveis do terreno natural nos pontos em que as extremidades da edificação tocam a divisa e respectivo nível-médio, com a indicação da altura máxima na divisa. 10 - Quando houver largura final de via com previsão de recuo do alinhamento ou com diretriz de recuo de alinhamento dada por projeto viário prioritário, representar o alinhamento atual e o projetado e os eixos das vias, devidamente cotados. O eixo da via situa-se no ponto médio da distância entre os alinhamentos dos lotes. Neste caso, os afastamentos deverão ser cotados a partir do final da previsão de alargamento; 11 - Identificar as áreas do terreno atingidas por restrições, tais como APPs, áreas non aedificandi e outras que forem pertinentes, quando for o caso; 12 - Projeto do passeio, já atendendo ao Código de Posturas Municipal, normas de acessibilidade e Padronização de Calçadas da PBH, não devendo ser representado o piso tátil e a paginação de piso do passeio; a) níveis do passeio no meio-fio na projeção das divisas laterais; b) níveis do passeio nos encontros do(s) alinhamento(s) com as divisas; c) largura(s) total(is) do passeio; d) inclinações longitudinal e transversal do passeio; e) indicação de dimensões da faixa livre de pedestres e da faixa de mobiliário urbano; f) indicação da inclinação longitudinal existente da pista de rolamento; g) indicação de todos os postes, placas, suporte fixo de lixo e qualquer outro mobiliário urbano existente; h) indicação das espécies de árvores existentes, a serem plantadas, suprimidas ou transplantadas, quando for o caso, com seu porte, o espaçamento longitudinal entre elas, distanciamentos das esquinas, postes e similares conforme art. 23 da Lei nº 8.616/03; i) distâncias entre todos os elementos do passeio; j) indicação de bocas de lobo, caso existam; k) indicação das rampas de acessibilidade, caso existam ou propostas. O dimensionamento e inclinação das rampas de acessibilidade não será alvo de análise do projeto arquitetônico; l) indicação, com todas as dimensões, dos rebaixos no meio-fio para acesso de veículos, caso existam e propostas; m) indicação das áreas vegetadas eventualmente existentes ou projetadas; n) representação dos degraus, caso existam, com suas dimensões de piso e espelho em conformidade com a Padronização de Calçadas da PBH; 13 - Indicação dos espécimes arbóreos existentes, a suprimir, a transplantar e a plantar; 14 - Outros dados que o responsável técnico julgar necessários. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS 7. NOTAS DE RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Estas notas deverão constar na 1ª prancha,

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acima do selo principal, e visam esclarecer ou complementar o projeto: 7.1. Notas Gerais: 1 - Declaro estar ciente que a análise do projeto pela PBH está restrita aos parâmetros descritos no art. 28 do Decreto nº 13.842/10 e me responsabilizo pelo integral cumprimento de todos os parâmetros estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal. A análise realizada pela PBH não exime o proprietário e responsável técnico de atender os demais parâmetros da legislação vigente, que poderão ser verificados a qualquer tempo; 2 - A edificação atende à legislação e às normas vigentes referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência; 3 - O Abrigo de Resíduos Sólidos (ARS) atende as exigências da Superintendência de Limpeza Urbana. O cômodo terá piso, teto e paredes impermeabilizados, torneira e ralo e quando possuírem janelas para ventilação, as mesmas possuirão tela mosquiteira. As portas deverão ser dotadas de ventilação tipo “veneziana” (quando não existir janela) e deverão abrir para fora. O ARS possuirá ponto de luz interno ao abrigo e ponto de luz externo; 4 - A proposta de supressão e/ou transplantio de árvore foi devidamente licenciada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 5 - O projeto possui espaço de circulação e manobra de veículos dentro do empreendimento. Não haverá manobras de veículos no passeio ou na rua para permitir a circulação interna de veículos; 6 - O passeio será executado em conformidade com a Padronização de Calçadas da PBH, Código de Posturas e NBR 9050/2015 e a proposta de plantio de árvores no passeio segue a Deliberação Normativa nº 69/2010 do COMAM; 7 - O projeto está compatibilizado com o levantamento topográfico do terreno e os dados indicados conferem com o local. 7.2. Notas específicas (a serem inseridas em projeto apenas quando forem pertinentes): 1 - Lote receptor de TDC; 2 - Imóvel receptor de ODC de ajardinamento do afastamento frontal; 3 - É de responsabilidade do proprietário do imóvel a adequação futura dos acessos a edificação, quando da implantação do Projeto do Sistema Viário; 4 - Por se tratar de edificação em ZA com uso residencial multifamiliar com mais de 800m² de área de terreno e 20m de testada e CA de 1,8, não será admitida alteração da edificação para uso não residencial. 5 - Trata-se de edificação de caráter provisório de acordo com o Art. 44-A da Lei nº 7.166/96, por se tratar de edificação inserida em área de projeto viário prioritário. 6 - Edificação sem gradil. 7 - Projeto aprovado pelo CINDACTA-I conforme ofício nº ________ relativo ao protocolo COMAER _________. 8 - Os dados do levantamento das edificações existentes conferem com o local. 8. OBSERVAÇÕES GERAIS 8.1. Escalas diferentes das indicadas poderão ser aceitas desde que a representação esteja legível e o porte do empreendimento assim o exigir; 8.2. Para os grandes empreendimentos, nos quais a representação na escala 1/50 ou em escala inferior não seja viável, o projeto poderá ser dividido e apresentado junto a um mapa chave total, no qual estará indicada a parte do empreendimento a que se refere cada planta; 8.3. Em caso de regularização de edificação conforme a Lei nº 9.074/05, as áreas/volumes passíveis de preço público deverão ser identificadas em memória de cálculo em folha a parte ao projeto apresentado juntamente com o cálculo das infrações. 8.4. Caso seja de interesse do responsável técnico, o mesmo poderá apresentar perspectivas da edificação em pranchas à parte do projeto, visando auxiliar o entendimento da inserção da edificação no terreno. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMARU Nº 061/2016 Processo nº 01.140368/16-56 O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, torna público, nos termos do que determina o §1º, do artigo 43-A da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e suas alterações, e ainda, o § 2º do artigo 26

do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, o Chamamento Público 061/2016 para realização de obra em dutos subterrâneos. ANEXOS I. Tabela contendo os trechos solicitados para realização de obras em dutos subterrâneos em logradouro público. II. Nota Informativa da MRV Engenharia e Participações S. A.. III. Formulário de requerimento para credenciamento dos interessados IV. Solicitação de serviço de anexação de documentos após deferimento do credenciamento V. Mapa contendo os trechos do Anexo I ÍNDICE ITEM - ASSUNTO 1. Preâmbulo 2. Do objeto 3. Dos conceitos 4. Do regular prosseguimento 5. Do credenciamento dos interessados 6. Da publicidade dos atos 7. Da alteração do método 8. Do indeferimento de todos os credenciamentos 9. Do limite do credenciamento 10. Da ocorrência de solicitação de credenciamento não conforme. 11. Dos impedimentos de participação no credenciamento 12. Das obrigações 13. Das penalidades 14. Das disposições finais 1. PREÂMBULO 1.1. A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU) torna público para conhecimento de quem possa interessar, nos termos que determina o §1º do artigo 43-A da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e suas alterações, e ainda, o §2º do artigo 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, o Chamamento Público Nº 061/2016 para realização de obra em Redes Subterrâneas e Instalação de Mobiliário Urbano Subterrâneo, em logradouro público, a fim de atender a solicitação acostada aos autos do Processo Nº 01.049466/16-80 em logradouro público, para os trechos explicitados no ANEXO I. 1.2. O CHAMAMENTO PÚBLICO de que trata este Edital será regido pela Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial pelos artigos 30, 37, 173, 182; Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em especial o artigo 12, incisos II, III, V, IX, X, XIX, XX, XXVII, o artigo 13, incisos I, IV, VI, VII, IX, 14, 31, 35, 38; Lei Nº 7.165, de 27 de agosto de 1996; pelo Decreto Municipal 14.060/10 de 06 de agosto de 2010; Lei Municipal 8.616/2003, alterada pela Lei 9.845 de 08 de abril de 2010, Lei Municipal 9.078/05, Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004, Deliberação nº 109/2004 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH e, no que couber, pela Lei Nº 8.666/93 e alterações. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento dos Eventuais Interessados em promover a realização de obras e intervenções em REDES SUBTERRÂNEAS E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO SUBTERRÂNEO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, NOS TRECHOS INDICADOS NO ANEXO I. 3. DOS CONCEITOS 3.1. Para fins do presente Edital, entende-se por REQUERENTE o titular do Processo citado no item 1.1, que, então, já tenha encaminhado solicitação de Alvará de Obra em Logradouro Público à Administração; teve seu pleito analisado e deferido pela Gerência de Licenciamento de Parcelamento do Solo e Obras em Logradouro Público - GEPSO, em data anterior à publicação do Edital. No presente caso, o Requerente é a empresa Concessionária/Empresa Solicitante MRV Engenharia e Participações S. A.. 3.1.1. O Requerente já qualificado no item 3.1, que declarou com este ato que promoverá e executará as obras conforme projeto de sua responsabilidade em consonância com a legislação vigente, deverá informar o cronograma das obras e a compatibilização dos projetos conjuntamente com os interessados

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que tiverem seu credenciamento deferido neste Chamamento Público. 3.2. Para fins do presente Edital, entende-se por INTERESSADO a pessoa física ou jurídica interessada em promover obras em REDES SUBTERRÂNEAS E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO SUBTERRÂNEO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, nos mesmos trechos indicados no ANEXO I. 3.3. A CENTRAL DE ATENDIMENTO BH RESOLVE é uma das diversas ações desenvolvidas pela Prefeitura de Belo Horizonte para integrar, padronizar e aperfeiçoar o relacionamento com a população e que compõem o projeto sustentador Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão. A Central funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e localiza-se na Avenida Santos Dumont, 363 Centro. 3.4. O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLICITAÇÃO E PROTOCOLOS DA SMARU, SIASP, é o sistema no qual a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza a consulta do andamento dos protocolos via internet no “site” http://www.siasp-ru.pbh.gov.br/. 3.5. A GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE OBRAS EM LOGRADOURO PÚBLICO, GEPSO, é a gerência responsável pelo prosseguimento deste Chamamento Público. 4. DO REGULAR PROSSEGUIMENTO 4.1. O regular prosseguimento do presente Edital de Chamamento Público, e dos autos do Processo Nº 01.049466/16-80 que o compõem, dependerá da efetiva publicação, pelo Requerente, em jornal de grande circulação no Município, da nota informativa constante no ANEXO II. 4.1.1. O Requerente terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para comprovar a publicação da nota informativa. 4.1.2. A comprovação da publicação da nota informativa se dará através da anexação do original ou cópia da publicação ao processo deste Chamamento Público. 4.1.3. Para promover a anexação dos documentos, o Requerente deverá se dirigir à Central de Atendimento BH Resolve e requerer o serviço próprio de Anexação de Documentos. 4.1.4. A data de comprovação da publicação da nota informativa será a data do protocolo de Anexação de Documentos realizado para anexar a publicação ao processo de Chamamento Público 4.1.5. A não comprovação da publicação da nota informativa, no prazo já estipulado, implicará no cancelamento do presente Chamamento Público e indeferimento do Processo 01.049466/16-80 4.2. Após a comprovação da publicação da nota informativa e estando os projetos do Requerente aptos a aprovação, será emitido para a Requerente o Alvará de Obras em Logradouro Público, autorizando as obras nos trechos do ANEXO I. 4.3. Os Interessados devem proceder ao Credenciamento, conforme o disposto no item 5. 5. DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS 5.1. Os Interessados, para promoverem seus credenciamentos, deverão se dirigir à Central de Atendimento BH Resolve, munidos do Formulário constante do Anexo III, devidamente preenchido, e projeto das redes ou quadro contendo os trechos em que há interesse de realizar intervenções, e solicitar a anexação dos documentos ao Processo de Chamamento Público Nº 01.140368/16-56. 5.2. O Credenciamento dos Interessados se dará pelo prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da nota informativa, em jornal de grande circulação, pelo Requerente. 5.2.1. O prazo de 10 dias citado no item anterior é improrrogável. 5.3. A SMARU comunicará via SIASP o andamento das solicitações de credenciamento e dos autos dos Processos de Alvará de Obra em Logradouro Público. 5.4. Os Interessados que tiverem seu credenciamento deferido, deverão comparecer à Central de Atendimento BH Resolve, a fim de anexar documentos ao Processo de Chamamento Público nº 01.140368/16-56, no prazo de 30 dias contados da comunicação da decisão que deferiu sua solicitação de credenciamento acostada no SIASP. 5.4.1. Os documentos necessários e instruções relacionadas ao item anterior são descritos no ANEXO IV.

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5.5. O licenciamento de obras em logradouro público dos Interessados seguirá o trâmite normal da GEPSO. 5.5.1. Será emitido um alvará para cada Interessado. 5.6. Os Interessados que não atenderem às solicitações comunicadas via SIASP, no prazo acostado, terão seu credenciamento indeferido. 5.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 5.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na SMARU. 6. DA PUBLICIDADE DOS ATOS 6.1. Como parte do processo de transparência e desburocratização do serviço público, a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza a consulta do andamento dos protocolos via internet no SIASP. 6.2. O andamento das solicitações e dos autos estará à disposição dos Requerentes e Interessados no SIASP. 6.3. Os Requerentes e Interessados tomam ciência de que a SMARU promoverá a publicação de todos os seus atos por meio do SIASP. 7. DA ALTERAÇÃO DO MÉTODO 7.1. A alteração do Método Não Destrutivo para Método Destrutivo, e vice-versa, implica em nova solicitação de Alvará. 7.1.1. A solicitação de alteração de método deverá ser encaminhada à Administração, com justificativa técnica, na Central de Atendimento BH RESOLVE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da comunicação, via SIASP, da data de disponibilização do Alvará na referida Central de Atendimento, sob pena de indeferimento da mesma. 7.1.2. Os Alvarás deverão ser retirados na Central de Atendimento BH RESOLVE no prazo máximo de 10 (dez) dias após a disponibilização dos mesmos. 7.1.3. Os Alvarás não retirados dentro do prazo constante do item 7.1.2, não poderão ter seu método construtivo alterado. 7.1.4. Não serão prorrogados os prazos de validade dos novos Alvarás emitidos em função da alteração de método construtivo. 7.2. O disposto nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 se aplicam tanto para os Interessados quanto para os Requerentes. 8. DO INDEFERIMENTO DE TODOS OS CREDENCIAMENTOS 8.1. Todos os Credenciamentos serão indeferidos na hipótese de não ocorrer a comprovação da publicação da nota informativa, constante do Anexo II, no prazo máximo de 10 dias desta publicação. 9. DO LIMITE DO CREDENCIAMENTO 9.1. O Credenciamento somente poderá ser deferido para os trechos definidos no ANEXO I. 10. DA OCORRÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NÃO CONFORME. 10.1. A solicitação de Credenciamento para trechos não previstos no item ANEXO I será indeferida pela Administração por estar “Não Conforme” com objeto do presente Chamamento Público. 10.1.1. O indeferimento será comunicado via SIASP. 10.2. Na hipótese de ocorrer solicitação de credenciamento para obras para trechos que não constem do ANEXO I, deverá o Interessado requerer emissão de Alvará, com abertura de novo processo, para os trechos não deferidos. 11. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 11.1. O atraso injustificado na execução de Obras em Logradouro Público no Município de Belo Horizonte sujeitará o Interessado a ter seu credenciamento indeferido. 11.2. A execução total ou parcial de obra em logradouro público em desconformidade com a legislação atual sujeitará o Interessado a ter seu credenciamento indeferido. 11.3. A existência de Ação Fiscal em curso em nome do Interessado por infringência à Lei 8.616 de 14 de julho de 2003, em especial ao Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010, no que tange a execução de obra ou serviço em logradouro público e sua recomposição, conforme artigos.

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34 a 40 do citado Decreto, sujeitará o Interessado a ter seu credenciamento indeferido. 11.4. Enquanto perdurar a irregularidade, o credenciamento do Interessado para novas obras ficará impedido. 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1. O Requerente terá o prazo de 10 dias a partir da publicação deste Edital para promover a regular comprovação da publicação da nota informativa, constante no Anexo II deste Edital, sob pena de cancelamento do presente Chamamento Público e, também, cassação do alvará emitido pelo Processo Nº 01.049466/16-80 pela GEPSO, por não ter atendido ao disposto no §3º do artigo 26 do Decreto 14.060/2010. 12.2. Ao publicar a nota do ANEXO II, o Requerente se declara ciente e de acordo com as normas impostas por este Edital e seus Anexos. 12.3. Os Interessados, ao se credenciarem, nos termos do item 5 deste edital, neste ato, declaram estar cientes de toda a legislação em vigor e que tomaram conhecimento do inteiro teor do presente Edital, dos seus Anexos e das regras que o compõem. 12.4. Os Requerentes e Interessados deverão elaborar os projetos de acordo com a legislação vigente, Federal, Estadual e Municipal, especialmente o que dispõe o art. 5º da Lei Nº 8.595 de 18 de junho de 2003. 12.5. Os Requerentes e Interessados deverão executar as obras licenciadas, conforme a legislação pertinente, de acordo com o projeto aprovado e atendendo as Normas e Especificações Técnicas para Execução de Obras em Logradouro Público. 12.6. Caso os Requerentes e/ou Interessados instalem canteiro de obras em terreno particular, deverá ser anexada ao processo a autorização do proprietário do terreno em questão. 12.7. Os Requerentes e Interessados deverão observar as determinações legais vigentes, em especial as normas ambientais, de segurança e higiene do trabalho. 12.8. Os Requerentes e Interessados deverão manter controle dos ruídos, sons e vibrações, inclusive horário de funcionamento, nos termos da Lei Nº 9.505/08. 12.9. Os Requerentes e Interessados deverão remover e/ou remanejar a rede ou mobiliário urbano quando estes afetarem direta ou indiretamente algum imóvel, sem nenhum ônus para o Município. 12.10. Os Requerentes e Interessados deverão adotar medidas de segurança para resguardar a integridade das pessoas, das redes de infraestrutura urbana, da vegetação presente e da propriedade pública e privada. 12.11. Os Requerentes e Interessados deverão efetuar, às suas expensas, reparos por eventuais danos ocorridos em redes, mobiliários de outras concessionárias e ou pertencentes ao poder público, e imóveis particulares. 12.12. Os Requerentes e Interessados deverão recompor o pavimento e obras afetadas pelas escavações, conforme padrões estabelecidos pela PBH, ao final das obras sob suas responsabilidades. 12.13. Os Requerentes e Interessados deverão prestar, de forma inequívoca, informações ao Executivo Municipal, sempre que necessário. 12.14. Os Requerentes e os Interessados deverão comunicar à SMARU o término da obra no logradouro público, por meio de formulário próprio. 12.15. A SMARU deverá efetuar vistoria no local, a fim de verificar a conclusão da obra e a recomposição do passeio, conforme projeto aprovado, e legislação vigente. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Os Requerentes e Interessados responderão civil e criminalmente em caso de informações inverídicas ou descumprimento da Lei. 13.2. A não anexação dos documentos constantes do ANEXO IV, pelos interessados que tiveram seu credenciamento deferido, no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão que deferiu sua solicitação de credenciamento, acostada no SIASP, implicará a perda da validade de seu credenciamento. 13.3. O indeferimento da solicitação do Interessado, nos termos do item 13.2, implicará a perda da validade de seu credenciamento. 13.4. A não comunicação do término da obra, com a respectiva recomposição do logradouro público, implica a abertura de ação fiscal e

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 impedimento de futuros credenciamentos para obras em logradouro público. Este impedimento perdurará até a regularização da obra. 13.5. A execução da obra em desacordo com o projeto aprovado implica a não concessão do Termo de Aceitação Definitiva enquanto perdurar a irregularidade, e abertura de ação fiscal. 13.6. O processo de obras em logradouro público que esteja sob ação fiscal em andamento implica o não credenciamento em futuras obras da Concessionária/empresa responsável pela obra, enquanto perdurar a irregularidade. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Poderá a Administração revogar o presente Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da Lei. 14.2. Os Requerentes e Interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento e aprovação de projeto de licenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele prestadas implicará na imediata inabilitação da instituição que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido credenciada, o cancelamento de seu processo de licenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3. A participação neste procedimento implica em aceitação de todos os termos deste edital. 14.4. É facultada à SMARU, em qualquer fase deste Chamamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados em particular do presente Chamamento. 14.5. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pela SMARU. 14.6. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para solucionar os litígios decorrentes deste Edital. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana ANEXO I TABELA CONTENDO OS TRECHOS SOLICITADOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS EM DUTOS SUBTERRÂNEOS EM LOGRADOURO PÚBLICO Trechos Vinculados ao Edital Bairro

Código Logradouro

Logradouro

Presidente Califórnia J u s c e l i n o Kubitschek, Av

130006

Califórnia Sem Nome 2, Rua

SN

Camargos

Cruzamento vias

de

Código Início

Término

Código Término

Tres Mil Novecentos e Noventa e Sete, VDP

303131

Limite de Município

LM

Presidente Juscelino Kubitschek, Av

130006

Maria José de Jesus, Rua

119368

119295

Maria Jose De Jesus, Rua

119368

Início

Victorina Caravita Gil, Rua

CV

Faixa Bloqueio

ANEXO II NOTA INFORMATIVA DA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S. A. O Requerente MRV Engenharia e Participações S. A. vem, por meio desta Nota Informativa, declarar que tomou conhecimento de todo o inteiro teor do Edital de Chamamento Público SMARU 061/2016 e que concorda com todas as exigências e condições prevista no referido Edital. Isto posto vem, ainda, nos termos do disposto no § 2º do artigo 26 do Decreto 14.060/10, a fim de apurar a existência de outros interessados na realização de Obras em Redes Subterrâneas e Instalação de Mobiliário Urbano Subterrâneo, em logradouro público, informar que a PBH promovera o credenciamento dos Interessados nos termos, condições e prazos dispostos no Edital de Chamamento Público SMARU 061/2016. Vem, também, esclarecer que ficam proibidos novos Chamamentos Públicos, bem como novas intervenções no(s) local(is) da(s) obra(s) no(s) trecho(s) descrito(s) no Anexo I do referido Edital, durante o período de 5 (cinco) anos, a partir da conclusão das obras objeto do Edital de Chamamento Público SMARU 061/2016, nos termos do que determina o §2º do artigo 43-A da Lei 8.616/03. ANEXO III FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS À Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO DADOS CADASTRAIS NOME: Nº CNPJ: ENDEREÇO: CEP: TELEFONES:

EMAIL: CIDADE:

UF:

O Interessado __________________________________________, por meio de seu representante legal, _____________________________________, vem manifestar seu interesse em efetivar seu CREDENCIAMENTO perante essa Secretaria, para a realização de obras no local constante no Anexo I do Edital 061/2016, e espera deferimento. Declara que em anexo segue o projeto das redes ou quadro dos trechos em que há interesse em realizar intervenções, conforme §4º do art. 26 do Decreto 14.060 de 06 de agosto de 2010. Declara que satisfaz as exigências para CREDENCIAMENTO previstas no Edital e seus anexos. Declara que não se enquadra nas hipóteses de impedimento constantes em todo o item que trata do Impedimento da Participação no Credenciamento do Edital 061/2016, supracitado. Declara estar ciente de toda legislação em vigor e que tomou conhecimento de todo o inteiro teor do supracitado Edital, de seus anexos e das regras que o compõem. Declara que concorda com todas as exigências e condições previstas no supracitado Edital e seus anexos. Declaro que são verdadeiras todas as informações prestadas, bem como que estarei sujeito a responder civil e criminalmente em caso de omissão e/ou fornecimento de informações inverídicas ou de descumprimento da Lei. Local e data. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA INSTITUIÇÃO

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Poder Executivo Quinta-feira, 20 de outubro de 2016

BELO HORIZONTE

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ANEXO IV SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS DEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO

RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE

Instruções: 1. Comparecer à Central de Atendimento BH Resolve, MUNIDO DESTE ANEXO; 2. Solicitar o serviço de anexação de documentos ao processo nº 01.140368/16-56 que contem o Edital SMARU 061/2016; 3. Os documentos a serem anexados são: 3.1. Este ANEXO IV. 3.2. Formulário de Caracterização da(s) Obra(s) em Logradouro(s) Público(s) constando dados cadastrais do órgão (concessionária, contratante e empreiteira responsável da obra(s) da pessoa física). Disponível em: www.pbh.gov.br / portal de informações e serviços / alvará de obras em logradouros públicos / exigências do serviço/documentações; 3.3. Duas cópias do projeto de implantação de obra devidamente assinado pelo RT; 3.4. Cópia da ART da execução da obra devidamente quitada (constar o endereço da obra, dimensões – linear, m² ou unidade – código 2644); 3.5. Cronograma físico de execução de obra devidamente assinado pelo RT; 3.6. Levantamento fotográfico com fotos datadas antes da execução da(s) obra(s); 3.7. Uma cópia em formato A4 e original das guias de arrecadação quitadas “Exame de projeto e emissão de alvará” e “Acompanhamento de obra em logradouro público”. Ver www.pbh.gov.br / portal de informações e serviços / alvará de obras em logradouros públicos / exigências do serviço/ documentações; 3.8. Cópia da planta com localização da obra. Acesse o link: http://www.pbh.gov.br/mapas/leiuso/ mapas.htm para visualização do mapa da lei do uso e ocupação.

EDITAL SMARU N° 042/2016

ANEXO V MAPA CONTENDO OS PONTOS DE BLOQUEIO DOS TRECHOS DO ANEXO I

Processo administrativo n° 01-013015-15-88 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica o cancelamento do Edital em epígrafe, visto que não houve apresentação de propostas e documentos. EDITAL SMARU N° 043/2016 Processo administrativo n° 01-123218-15-06 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 24 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa D MÍDIA BRASIL LTDA.

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de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 25 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa OFÍCIO PUBLICIDADE LTDA. EDITAL SARMU-VN N° 001/2016 Processo administrativo n° 01-18526-15-10 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica o cancelamento do Edital em epígrafe, visto que o único habilitado, a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA, desistiu de pagar o valor, que a mesma ofertou, relativo ao preço público compensatório pelo ônus-ambiental. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Andres Werner Cesar Lino Campos Coordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas

EDITAL SMARU N° 044/2016 Processo administrativo n° 01-132779-15-14 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 24 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa SAGRADA FACE PUBLICIDADE EXTERIOR LTDA. EDITAL SMARU N° 045/2016 Processo administrativo n° 01-006282-15-44 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 24 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINÉIS E SINALIZAÇÃO EIRELI - EPP. EDITAL SMARU N° 046/2016 Processo administrativo n° 01-024465-16-87 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 25 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa GUINDASTES BONFIM LTDA. EDITAL SMARU N° 047/2016 Processo administrativo n° 01-055229-16-49 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 25 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa BHMILL MÍDIA PRODUÇÃO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA.

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-986-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis987-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS EXTRATO

EDITAL SMARU N° 048/2016

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

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Processo administrativo n° 01-028303-16-27 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 25 de agosto de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa OFÍCIO PUBLICIDADE LTDA. EDITAL SMARU N° 049/2016 Processo administrativo n° 01-116310-15-29 A Comissão Provisória de Licitação

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Contrato n.º 2403/16. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM. Objeto: Prestação de serviço referente a execução de atividades auxiliares por adolescentes trabalhadores. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 02/09/2016 a 01/09/2017 Valor: R$ 660.335,26.

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GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura CHAMAMENTO PÚBLICO FMC 003/2016 RESULTADO DA SELEÇÃO: EDITAL DE SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DO TEATRO MARÍLIA PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PERCURSO MOSTRA AUTORAL - 2016 O presidente da Comissão Organizadora, designado pela Portaria FMC nº100/2016, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 17 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no item 9 do Edital de Seleção para Permissão de Uso do Teatro Marília para Compor a Programação do Percurso Mostra Autoral - 2016 - Chamamento Público FMC nº 003/2016, publicado no DOM do dia 15 de setembro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado deste chamamento, o qual restou inviabilizado tento em vista que as documentações apresentadas não atenderam os critérios de habilitação e ou classificação de propostas nos termos abaixo descriminados. Conforme previsto no item 12 do Edital, a partir da data desta publicação, abre-se 02 (dois) dias úteis de prazo para interposição de recursos. PROPOSTAS INABILITADAS/ DESCLASSIFICADAS PROPOSTA

PROPONENTE

01

Maria Tereza Ribeiro

02

Alexsandro Rodrigues

03

04

Flavia Costa

Bossi

Gonzaga

Ellen

Souza

Samora N’zinga Soares Cardoso

MOTIVO Descumprimento ao subitem 1.3 do Edital Não apresentou convidado. Descumprimento ao subitem 7.2.1 letra; e) do Edital. Não apresentou Certidão Federal Descumprimento ao subitem 1.3 do Edital Não apresentou convidado. Descumprimento ao subitem 7.2.1 letras; b), c), d), e) e f) do Edital. Não apresentou cópia de RG, CPF e Comprovante de Domicilio. Não apresentou Certidões Municipal Estadual, Federal e de Débitos Trabalhistas. Descumprimento ao subitem 7.3.1 letras; b), c), d) e f) do Edital. Não apresentou: Currículo profissional, Declaração de Aceite Participação do Convidado, Mapa de Palco e Mídia. Descumprimento ao subitem 7.2.3 Inscrição errônea como pessoa física, visto que apresenta equipe de trabalho composta por mais de uma pessoa física. Além de não apresentar a documentação dos demais integrantes. Descumprimento ao subitem 7.2.1 letras e) do Edital . Não apresentou Certidão Municipal Descumprimento ao subitem 7.2.1 letras; c), d) e e) do Edital . Não apresentou Cópia de CPF Não apresentou Certidão Estadual Não apresentou declaração do corresidente, atestando o compartilhamento da moradia, além dos documentos, expedidos em nome do corresidente que emitiu a declaração.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Joana Dárc Jesus dos Santos Presidente da Comissão Organizadora

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM N° 029/2016 Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato. O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1°- Designar para a função operacional de fiscal de contrato para aquisições feitas através do Registro de Preços, como a seguir disposto: Processo Administrativo n°: 01.134450.15.70 Contratada: Banco do Brasil S/A Objeto: Implementação das rotinas relacionadas com o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151 de 05 Agosto de 2015 Fiscal do contrato: Lyllian Nietzsch Lima Melo, BM: 50.378-2 - Gerente de Contas e Perícia Judicial Fiscal do contrato: Ângela de Assis Moura Silva, BM 44.611-8– Gerente de Controle e Execução do Fundo e de Produtividade Art. 2° - O período de vigência desta Portaria é da data de sua assinatura ao encerramento ou cumprimento do contrato referenciado. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Procuradoria-Geral do Município torna público o resumo/extrato do relatório público de

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Poder Executivo Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: I – Nome: Flávio Couto Bernardes II – Cargo ocupado pelo agente público: Procurador Municipal III – Destino da viagem: Curitiba - PR IV – Período da realização da viagem: 31/08 a 02 de Setembro de 2016 V – Objetivos da viagem: Aprimoramento de Mão de Obra VI – Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido VII – Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da Mão de Obra VIII – Despesas de viagem: R$ 3.498,22 Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011150281515 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Centro Materno Infantil Ana Maria de Castro Veado Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 855.095,00 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 181 Ato de Convalidação Processo: 011150281515 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Centro Materno Infantil Ana Maria de Castro Veado Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 181 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011167211523 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Santa Luzia Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 762.193,10 Assinatura: 11/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 181 Ato de Convalidação Processo: 011167211523 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Santa Luzia Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 2º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 11/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 181 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740301575 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Pais Barbosa - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/03/2016 a 27/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/03/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 181

Extrato do Vigésimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011557941062 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Serveng - Vilasa - SC - 021/11 Objeto: Readequa a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo e decréscimo de quantitativos, inclui e exclui item, bem como acresce em 7,78% o valor e complementa a caução. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.899.206,55 Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 182 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011452501461 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): DLA Engenharia Eirelli EPP - AJ - 001/2016 Objeto: Retifica o Io constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato, onde se lê: “Io são os índices publicados pela mesma revista, referentes ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento (março 2014)”; leia-se: “Io são os índices publicados pela mesma revista, referentes ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento (janeiro 2015)”. Assinatura: 04/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 182 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010444741469 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - SC - 096/2014 Objeto: Retifica a numeração do aditivo nº 03, assinado no dia 08/09/2016, onde se lê: “Termo Aditivo nº 03”; leia-se: “Termo Aditivo nº 04”. Assinatura: 05/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 182 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040004301640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gama Luz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. EPP Objeto: Fornecimento de materiais elétricos, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 253.884,20 Assinatura: 11/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 182 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040004311603 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Serquip-Tratamento de Resíduos MG Ltda. Objeto: Transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de materiais, produtos químicos, uniformes e insumos contaminados, conforme discriminado no Anexo do Contrato, bem como no Edital e seus anexos e Proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 073/2016. Prazo: 12 meses Valor: R$ 38.700,00 Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 182 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010220531487 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Comunitária do Bairro Jardim Alvorada Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 681.586,50 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 183

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Ato de Convalidação Processo: 010220531487 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Comunitária do Bairro Jardim Alvorada Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 4º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 183 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011340391559 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação São Vicente de Paulo de Belo Horizonte - Educandário de Creche Menino Jesus Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 907.157,00 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 183 Ato de Convalidação Processo: 011340391559 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação São Vicente de Paulo de Belo Horizonte Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 183 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010389571650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Silverio de Louredo Lessa - médica cirurgiã Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura: 16/03/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 183 Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010581921132 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Mantenedora da Creche Vó Angelina Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 359.928,00 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 184 Ato de Convalidação Processo: 010581921132 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Mantenedora da Creche Vó Angelina Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 10º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 184 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010737131532 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel César Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/07/2015 a 03/01/2016.

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Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/07/2015 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 184 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010737131532 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Cesar Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/01/2016 a 03/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/01/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 184 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040021901367 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais com a interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado(a): Metalsoft Sistemas de Gestão Ltda. Objeto: Altera quantitativamente em 12,05%, referente à aquisição de 5 Aps, bem com altera a prorrogação da execução do Contrato. Prazo: até 17/10/2016. Valor: R$ 1.287.500,00 Assinatura: 23/08/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 184 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011376561551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Cristina Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/03/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 185 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010310931140 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Metodista de Promoção Humana - AMPROH Objeto: Prorroga o Convênio, a partir de 01/04/2016 a 31/03/2017, altera o número de crianças/adolescentes atendidos a partir de 01/08/2016, bem como altera o valor do repasse. Prazo: 12 meses Valor: R$ 32.000,00 Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 185 Ato de Convalidação Processo: 010310931140 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Metodista de Promoção Humana - AMPROH Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Quarto Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/04/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 185 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011167551545 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Organização Educacional João XXIII - Obra Educacional Catarina Comensoli Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado

Valor: R$ 986.362,54 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 185 Ato de Convalidação Processo: 011167551545 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Organização Educacional João XXIII Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 185 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011166591551 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Centro Social de Apoio à Criança e ao Adolescente do Conjunto Paulo VI - Creche Centro Infantil Vovó Geralda Lucas Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e altera o número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.154.557,16 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 186 Ato de Convalidação Processo: 011166591551 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Centro Social de Apoio à Criança e ao Adolescente do Conjunto Paulo VI Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 186 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011161091550 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Conselho Particular Nossa Senhora D’Abadia da Sociedade São Vicente de Paulo Creche Nossa Senhora do Rosário de Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e altera o número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 727.658,20 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 186 Ato de Convalidação Processo: 011161091550 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Conselho Particular Nossa Senhora D’Abadia da Sociedade São Vicente de Paulo Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 186 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011268741480 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Bandeira Rocha - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.254,54 mensais Assinatura: 08/09/2014 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 186 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010847891647

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Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriano Davidson de Avelar técnico em laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 23/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.573,39 mensais Assinatura: 15/06/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 187 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011637571504 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Dom Giussani Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 936.926,70 Assinatura: 05/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 187 Ato de Convalidação Processo: 011637571504 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Dom Giussani Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 05/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 187 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011165771599 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Instituto Zilah Spósito para o Desenvolvimento Humano e Social Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 876.541,60 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 187 Ato de Convalidação Processo: 011165771599 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Instituto Zilah Spósito para o Desenvolvimento Humano e Social Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 187 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010285161315 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Sonho de Criança Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 652.175,10 Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 188 Ato de Convalidação Processo: 010285161315 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Sonho de Criança Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 6º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 10/10/2016

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Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 188 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011165411541 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Obras Educativas Jardim Felicidade Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 856.461,10 Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 188 Ato de Convalidação Processo: 011165411541 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Obras Educativas Jardim Felicidade Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 188 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010844451638 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Zenir Aparecida Soares - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 09/06/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 188 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010383181620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Lopes Campos - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura: 29/03/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 189 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010840491600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Angelo Souza Reis - médico cirurgião Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.628,30 mensais Assinatura: 30/05/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 189 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010844421640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Celina Ferreira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 09/06/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 189 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010896911621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jorge Enrique Gelis Hechavarria - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 05/06/2016.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.628,30 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 189 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010484051650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marilene Martins de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 15/04/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 189 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010838871620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Serva de Faria Borges terapeuta ocupacional Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 23/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.639,94 mensais Assinatura: 22/06/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 190 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010541581667 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine Cristina Araújo Biluca auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 29/04/2016 a 30/06/2016 Valor: R$ 918,16 mensais Assinatura: 28/04/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 190 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010838901635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eliane Miguel da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 23/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 22/06/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 190 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010843481681 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ieda Maria Diniz Souza Gomes cirurgiã dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.381,50 mensais Assinatura: 21/06/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 190 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010561681691 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ohana Nunes Barroso - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 03/05/2016 a 31/07/2016 Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 02/05/2016 Registro na PGM: 17/10/2016 Livro: 185 Folha: 190 Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL LESTE REALIZADA NO DIA 18/10/2016. PRESIDENTE: José Jacinto de Oliveira Neto SECRETÁRIA: Edinelly Figueiredo Bebiano MEMBROS PRESENTES: Simone Verônica de Souza, Márcio Xavier Eugênio, Ildeu José de Almeida Dias, César Lopes Caetano Machado e Márcio Petrônio Baêta de Souza. Às 8h30min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-L. Foi verificada a existência de quórum para votações. A Junta julgou as defesas abaixo, decidindo da seguinte forma: RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 960/2016 Processo n°: 01.135888.16.47 Anexos: 01.135886.16.11 01.089321.16.02 Origem: L2 Interessado: Norandir dos Reis Melo Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160052002AN / 20160052003AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 961/2016 Processo n°: 01.135886.16.11 Anexos: 01.135888.16.47 01.089321.16.02 Origem: L2 Interessado: Norandir dos Reis Melo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160044374AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 962/2016 Processo n°: 01.134605.16.95 Anexos: 01.123903.16.31 Origem: L2 Interessado: Instituto Educacional Pintando o Sete LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784961 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias Defesa nº: 963/2016 Processo n°: 01.135605.16.20 Anexos: 01.089325.16.63 Origem: L2 Interessado: Maria Nazareth de Morais Mendes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160044376AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 964/2016 Processo n°: 01.134792.16.34 Anexos: 01.160188.15.46 Origem: L3 Interessado: Cimel - Comércio Indústria de Móveis e Esquadrias LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160026835AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 965/2016 Processo n°: 01.134375.16.37 Anexos: 01.136647.16.06 Origem: L3 Interessado: Ester Andrade Teixeira do Nascimento Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160041947AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 966/2016 Processo n°: 01.120741.16.25 Anexos: 01.120030.16.97 Origem: L2 Interessado: Murillo Múcio de Melo Assunto: Cancelamento de Notificação / Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160037348AN / 20160022997AE Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 967/2016 Processo n°: 01.133127.16.60 Anexos: 01.129806.16.06 Origem: L2 Interessado: João Vitor de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160044439AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 968/2016 Processo n°: 01.132840.16.04 Anexos: 01.126973.16.23 Origem: L2 Interessado: João Vitor de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160044014AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 969/2016 Processo n°: 01.132905.16.58 Anexos: 01.123521.16.35 Origem: L2 Interessado: João Victor Rodrigues Beiral Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160043199AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 973/2016 Processo n°: 01.133105.16.27 Anexos: 01.130850.15.06 Origem: L3 Interessado: R & R Assis LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160065359AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 971/2016 Processo n°: 01.136501.16.60 Anexos: 01.124256.16.11 Origem: L2 Interessado: Prototipo Distribuição e Comercialização de Cervejas EIRELLI - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 751196 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 972/2016 Processo n°: 01.137238.16.72 Anexos: 01.127039.16.10 Origem: L2 Interessado: José Bernardo Baker Botelho Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160044101AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 970/2016 Processo n°: 01.133392.16.10 Anexos: 01.133407.16.96 01.133303.16.90 Origem: L2 Interessado: Sara Sabores LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784854 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 974/2016 Processo n°: 01.133407.16.96 Anexos: 01.133392.16.10 01.133303.16.90 Origem: L2 Interessado: Sara Sabores LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 784854 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 975/2016 Processo n°: 01.134184.16.39 Anexos: 01.014823.16.99 Origem: L2 Interessado: Prima Linea Automóveis LTDA - EPP Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160054593AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 30/09/2016 Defesa nº: 976/2016 Processo n°: 01.131966.16.07 Anexos: 01.122924.16.76 Origem: L2 Interessado: Camilo Carneiro Netto Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160063651AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 27/09/2016 Defesa nº: 977/2016 Processo n°: 01.134157.16.66 Anexos: 01.158081.15.10 Origem: L4 Interessado: C E E M Israel Pinheiro Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160066395AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 30/09/2016 Defesa nº: 978/2016 Processo n°: 01.134636.16.19 Anexos: 01.135865.16.41 Origem: L3 Interessado: Eletro Carvalho LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160065926AN

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BELO HORIZONTE

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Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 03/10/2016 Defesa nº: 789/2016 Processo n°: 01.069366.16.98 Origem: CS Interessado: Casa Laicos Bar EIRELI - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160030200AI O Processo supra foi, a pedido do Relator Márcio Xavier Eugênio, retirado de pauta com pedido de diligência. De acordo com o art. 5º, anexo único, Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria SMSU 020/12. Às 10h10min foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L José Jacinto de Oliveira Neto Presidente da JIJFI-L JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-L da Secretaria de Administração Regional Municipal – Leste – SARMU-L, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, da Portaria SMSU 020/12, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 183ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 25/10/2016, às 8h30min, à Rua Lauro Jaques, n° 20, 5° andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG. RELATOR: Márcio Xavier Eugênio Defesa nº: 871/2016 Processo n°: 01.123080.16.71 Anexos: 01.117688.16.76 Origem: L2 Interessado: Rosângela da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160022996AE Defesa nº: 979/2016 Processo n°: 01.138545.16.07 Anexos: 01.052757.16.09 Origem: L3 Interessado: Nauro Roberto de Almeida Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160029938AN Defesa nº: 980/2016 Processo n°: 01.138544.16.44 Anexos: 01.123907.16.92 01.100079.11.19 Origem: L2 Interessado: Centro Médico Veterinário LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784959 Defesa nº: 981/2016 Processo n°: 01.133728.16.08 Anexos: 01.117244.16.12 Origem: L2 Interessado: Sr. Chinese Food LTDA EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784879 RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias Defesa nº: 982/2016 Processo n°: 01.134749.16.05 Anexos: 01.132178.16.65 Origem: L1 Interessado: Elza Augusta da Silva Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160065948AN Defesa nº: 983/2016 Processo n°: 01.136263.16.84 Anexos: 01.053096.16.76 Origem: L1 Interessado: Mariza de Jesus Silva Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160011208AN Defesa nº: 984/2016 Processo n°: 01.135815.16.73 Anexos: 01.128552.16.46 Origem: L1 Interessado: Condomínio do Edifício Dona Marieta Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160065015AN RELATOR: César Lopes Caetano Machado Defesa nº: 985/2016

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Processo n°: 01.137690.16.70 Anexos: 01.051234.12.03 01.089163.11.59 Origem: L1 Interessado: Fabiano Taylor Imóveis LTDA Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160040741AN

Às 08h e 40min foi aberta a sessão. Membros Presentes: Helbert Soares da Costa, Claudinei Rosette, Renzo José de Sales, José Alexandre da S. e S. Pinto e Daniel D’Assis Ribeiro. Segue abaixo os resultados dos julgamentos realizados.

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160040173AN Interessado: Juvenal Cândido de Carvalho Dispositivo da Decisão: Concedido 150 dias de prazo. Sendo de 07/09/2016 a 04/02/2017

Defesa nº: 986/2016 Processo n°: 01.133754.16.00 Anexos: 01.117147.16.66 01.111320.16.71 Origem: L1 Interessado: Lilian Cristina Leal Pinto Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160054268AN

Rito Sumário: Defesa Número: 1002/2016 Processo: 01.125108.16.60 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060468AN Interessado: Cristiane Silva do Nascimento Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 12/09/2016 a 12/10/2016

Defesa Número: 1015/2016 Processo: 01.116625.16.10 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160058543AN Interessado: Condomínio do Residencial Bosque dos Pinheiros Life Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.

Defesa Número: 1003/2016 Processo: 01.129906.16.42 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160063915AN Interessado: Antônio Libério Filho Dispositivo da Decisão: Concedido 60 dias de prazo. Sendo de 21/10/2016 a 20/12/2016

Defesa Número: 1016/2016 Processo: 01.115879.16.01 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160024548AN Interessado: Maria Edna Alves Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.

Defesa Número: 1004/2016 Processo: 01.129958.16.46 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160021856AN Interessado: Antônio Pádua Campos de Carvalho Dispositivo da Decisão: Concedido 180 dias de prazo. Sendo de 20/10/2016 a 18/04/2017

Defesa Número: 1017/2016 Processo: 01.110114.16.59 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160057898AN Interessado: Emes Serviços Ltda Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido.

Defesa nº: 987/2016 Processo n°: 01.139011.16.06 Anexos: 01.176194.15.98 Origem: L1 Interessado: Antônio Ferreira Soares Assunto: Cancelamento de Auto de Infração / Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160044057AI RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 988/2016 Processo n°: 01.130075.16.51 Anexos: 01.172568.14.33 Origem: L3 Interessado: Rozangela Germano Nascimento Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160065357AN Defesa nº: 989/2016 Processo n°: 01.135741.16.39 Anexos: 01.119570.16.37 Origem: L2 Interessado: Davidson Alexandre dos Santos Rodrigues Assunto: Cancelamento de Notificação / Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160047175AN / 20160023195AE Defesa nº: 990/2016 Processo n°: 01.139899.16.05 Anexos: 01.040814.15.54 Origem: L1 Interessado: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160041022AI / 20160041201AI / 20160041205AI JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 991/2016 Processo n°: 01.136509.16.72 Anexos: 01.138348.16.06 Origem: L3 Interessado: Felippetur Transportes LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160046739AN Defesa nº: 992/2016 Processo n°: 01.135774.16.98 Anexos: 01.127110.16.82 Origem: L1 Interessado: Itaci Maria Teixeira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160059189AN Defesa nº: 993/2016 Processo n°: 01.136237.16.74 Anexos: 01.141198.14.00 Origem: L1 Interessado: Ludmila Vieira Almeida da Cunha Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160054587AN Defesa nº: 994/2016 Processo n°: 01.136485.16.06 Anexos: 01.027893.16.07 Origem: L3 Interessado: Construtora Linear LTDA Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160064326AN Defesa nº: 995/2016 Processo n°: 01.137468.16.22 Anexos: 01.136393.16.90 Origem: L1 Interessado: Emília da Cruz Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160060518AN Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 213ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 11/10/2016. Presidente: William Rodrigues Nogueira Secretário: Diogo Mateus da Silva

Defesa Número: 1005/2016 Processo: 01.130078.16.40 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20140041727AN Interessado: Jorge Ramiro da Silva Ferreira Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 12/02/2015 a 14/03/2015 Defesa Número: 1006/2016 Processo: 01.122120.16.59 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160051992AN Interessado: Osvaldo Francisco da Aparecida Dispositivo da Decisão: Concedido 120 dias de prazo. Sendo de 29/09/2015 a 27/01/2016 Defesa Número: 1007/2016 Processo: 01.122097.16.39 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160059344AN Interessado: Condomínio Residencial Flamboyant Dispositivo da Decisão: Concedido 90 dias de prazo. Sendo de 07/09/2016 a 06/12/2016 Defesa Número: 1008/2016 Processo: 01.121024.16.20 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160040784AN Interessado: Luiz Carlos Camisassa Diniz Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 1009/2016 Processo: 01.117256.16.00 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060234AN Interessado: Nata Material de Construções Ltda Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 30/08/2016 a 29/09/2016 Defesa Número: 1010/2016 Processo: 01.115870.16.29 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160042459AN Interessado: Priscila Mariane de Jesus Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 1011/2016 Processo: 01.111165.16.25 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160018140AN Interessado: Hebert Gonçalves Florencio Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Defesa Número: 1012/2016 Processo: 01.113685.16.36 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160057896AN Interessado: Assis dos Santos Silva Dispositivo da Decisão: Concedido 120 dias de prazo. Sendo de 26/09/2016 a 24/01/2017 Defesa Número: 1013/2016 Processo: 01.117185.16.55 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160044660AN Interessado: Dulcineia Cardoso Siqueira Dispositivo da Decisão: Concedido 150 dias de prazo. Sendo de 24/10/2016 a 23/03/2017 Defesa Número: 1014/2016 Processo: 01.113879.16.22

Defesa Número: 1018/2016 Processo: 01.117252.16.40 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160060232AN Interessado: Nata Material de Construções Ltda Dispositivo da Decisão: Concedido 30 dias de prazo. Sendo de 30/08/2016 a 29/09/2016 Defesa Número: 1019/2016 Processo: 01.112733.16.41 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160057513AN Interessado: Alexandre Tibúrcio Rosa Branco Dispositivo da Decisão: Pedido de prorrogação de prazo indeferido. Processos Julgados: Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Número: 1020/2016 Processo: 01.081448.16.10 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 290727A Interessado: Vicente Alves Carvalho Dispositivo da Decisão: Processo enviado à PGM para prosseguimento. Incompetência de julgamento pelo relator. Defesa Número: 1021/2016 Processo: 01.120740.16.62 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160036667AI Interessado: Eliana Lúcia Braga Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 1022/2016 Processo: 01.125605.16.02 Anexo(s): 01.118884.11.35; 01.088752.08.79; 01.173368.09.12 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160041369AI Interessado: Luiz Otávio Martins de Oliveira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1023/2016 Processo: 01.103106.16.00 Anexo(s): 01.103108.16.36; 01.011705.15.75 Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160022309AE Interessado: Gilberto Pereira dos Santos Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1024/2016 Processo: 01.131613.16.07 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060469AN Interessado: Robson do Nascimento Bita Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Claudinei Rosette Defesa Número: 975/2016 Processo: 01.121606.16.15 Anexo(s): 01.117246.16.48; 01.128845.16.14 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060236AN Interessado: Nata Material de Construções Ltda Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1025/2016 Processo: 01.131080.16.27 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160035406AN

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BELO HORIZONTE 18

Interessado: Dalton Monserrate do Nascimento Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1026/2016 Processo: 01.124572.16.01 Anexo(s): 01.128074.16.56 Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160034558AE Interessado: Edvaldo da Silva Lima Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1027/2016 Processo: 01.054314.16.80 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160028176AN; 20160028174AN Interessado: Magnesita Refratários S.A. Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Defesa Número: 1028/2016 Processo: 01.024502.16.01 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160007588AN Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1029/2016 Processo: 01.063084.16.13 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160032674AN Interessado: José Gabino Júnior Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Deferido por unanimidade. Relatora: Renzo José de Sales Defesa Número: 983/2016 Processo: 01.076146.16.01 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 751043 Interessado: Comercial Porto Lobato Ltda Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 984/2016 Processo: 01.077268.16.24 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160040352AN Interessado: Lúcio Solon Roberto Pereira Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 1030/2016 Processo: 01.059549.16.31 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160033338AN Interessado: Lúcio Flávio Medeiros Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1031/2016 Processo: 01.022559.16.58 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160006120AN; 20160006721AN Interessado: Fábio Henrique da Silva Araújo Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1032/2016 Processo: 01.091535.16.49 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160047826AN Interessado: Saga Estacionamento Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 1033/2016 Processo: 01.113419.16.12 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160059800AN Interessado: Copiadora Brasileira Material de Engenharia Com. e Importação Ltda Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Defesa Número: 1034/2016 Processo: 01.094515.16.48 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160052856AN Interessado: Global Village Telecom - GVT Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Relatora: José Alexandre da S. e S. Pinto Defesa Número: 1035/2016 Processo: 01.093875.16.78 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160052240AN Interessado: Pensionato São Judas Tadeu Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1036/2016

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Processo: 01.094027.16.02 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041739AN Interessado: Susana Bastos Alvarenga Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1037/2016 Processo: 01.093275.16.09 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160053474AN Interessado: Cláudia Ferreira dos Santos Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 1038/2016 Processo: 01.118806.16.36 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160057196AN Interessado: Restaurante Western Ltda - ME Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Número: 1039/2016 Processo: 01.102413.16.74 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160041025AN Interessado: Luis Cláudio de Almeida Digitador e Arte Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade, Irregularidade na Representação e Ilegitimidade. Defesa Número: 1040/2016 Processo: 01.098151.16.75 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160042418AN Interessado: Gráfica Franklin Ltda Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade. Defesa Número: 1041/2016 Processo: 01.103347.16.87 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160053674AN Interessado: Luciano de Castro Garcia Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Defesa Número: 1042/2016 Processo: 01.065559.16.70 Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 736879 Interessado: Sandra Rodrigues do Vale Prado Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 18/11/2016, conforme disposto no art. 7º da Portaria 020/12. Às 10 e 40min foi encerrada a sessão. William Rodrigues Nogueira Presidente Diogo M Silva Secretário JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte - SARMU-N, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 215ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 25/10/2016, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG. Rito Sumário: Defesa Nº: 1056/2016 Processo: 01.138522.16.01 Interessado: Coopertur Cooperativa de Transportes Urbano e Rural Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160041992AI Defesa Nº: 1057/2016 Processo: 01.137747.16.96 Interessado: Instituto Zilah Spósito para o Desenvolvimento Humano e Social Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160047200AN Defesa Nº: 1058/2016

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Processo: 01.137436.16.09 Interessado: Diva Luiza Xisto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160050657AN Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 1059/2016 Processo: 01.138097.16.88 - Anexo: Interessado: Arlindo Gonçalves Moreira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160037538AI Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 1060/2016 Processo: 01.135818.16.61 Anexo: 01.050376.12.62 Interessado: Neli Costa Alvizi Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040417AI Relator: Renzo José de Sales Defesa Nº: 1061/2016 Processo: 01.136590.16.90 Anexo: 01.138085.16.07 Interessado: Flávia da Conceição Claudionor Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação e Auto de Embargo 20160058890AN; 20160032369AE Relator: José Alexandre da S. e S. Pinto Defesa Nº: 1062/2016 Processo: 01.137838.16.40 - Anexo: Interessado: David Diniz Carvalho Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160039735AN Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 1063/2016 Processo: 01.137842.16.17 Anexo: 01.116071.14.07 Interessado: David Diniz Carvalho Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160037537AI Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Diogo M Silva Secretário da JIJFI-N

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste, Mário Celestino da Silva Júnior, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Cassius Catão Gomes Jardim, BM. 391917, a interromper a partir do dia 18/10/2016, o período de férias regulamentares anteriormente previstas de 17/10/2016 a 07/11/2016, ficando o restante dos dias para retirada em período oportuno. Mário Júnior Secretário de Administração Regional Municipal CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste, Mário Celestino da Silva Júnior, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Celina Schmidel Nunes, BM. 48218-1, a interromper a partir do dia 18/10/2016, o período de férias regulamentares anteriormente previstas de 17/10/2016 a 07/11/2016, ficando o restante dos dias para retirada em período oportuno. Mário Júnior Secretário de Administração Regional Municipal ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 Processo Administrativo nº: 01.021.956.16-02 O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste neste ato representado pelo Secretário Mário Celestino da Silva Júnior e a Comissão Permanente de Licitação neste ato apresentado pelo Pregoeiro, Francisco Pereira Júnior, nomeado pela Portaria SARMU-NO n.º 026/2015, tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal 8666/93 e pelo Decreto Federal 5450/05 bem como Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte às folhas 224 a 229 do processo em tela, vem apresentar justificativa e recomendar a ANULAÇÃO do pregão em epígrafe: Trata-se de anulação de processo

licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2016, que tem como objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento/reposição integral de peças originais/ específicas e componentes em 01 (um) elevador da marca Atlas Schindler, instalado no prédio do Núcleo Social BH Cidadania - CRAS Coqueiral, localizado na rua Rainha das Flores, nº 102, bairro Pindorama, Belo Horizonte - MG, conforme anexo I do edital de licitação. CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, coma fundamento no artigo 49, caput, da Lei Federal 8666/93; CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica; CONSIDERANDO que a Administração deve reconhecer e anular de ofício seus próprios atos quando acometidos de vícios de ilegalidade com fulcro no artigo 49 a Lei 8666/93, no artigo 29 do Decreto 5450/05, nas Súmulas nºs 346 e 473 do STF e artigo 21 do Decreto Municipal 12436/06; JUSTIFICANDO que, no presente caso, na contagem dos prazos, foi computado como dia útil o primeiro dia após a publicação da Abertura da Licitação que se deu no dia 11 de junho de 2016 – Sábado, levando a Comissão de Licitação a erro não intencional, em que não houve dolo nem desídia na condução do certame vez que não houve manifestação de impugnação ou recursos ao edital de licitação em virtude do prazo, mas que, ainda assim, confronta o disposto no Artigo 4, Inciso V da Lei 10520/02; CONSIDERANDO que o vício não se trata de mera discordância formal entre a exigência legal e a conduta tomada no caso concreto pelo Pregoeiro, não comportando a adoção de outra solução formal ou material equivalente senão o reconhecimento de sua ilegalidade; CONSIDERANDO que não houve danos ao erário nem ao licitante declarado vencedor e posteriormente homologado, vez que não houve prestação de serviços nem assinatura de contrato conforme entendimento exarado nas Súmulas 346 e 473 do STF in verbis: “Sumula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Sumula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação Judicial.” DECIDE, ANULAR, como penalidade por vício de ilegalidade, os atos constituintes do certame licitatório objeto do PREGÃO ELETRÔNICO 001/2016, Processo Administrativo 01.021.956.16-02; RECONHECER e DECRETAR NULO o ato de HOMOLOGAÇÃO do licitante vencedor do certame, bem como de todos aqueles dele derivados, tendo em vista que os efeitos jurídicos da anulação na modalidade Pregão em sua forma eletrônica o afeta diretamente; DETERMINAR a fixação da devida oportunidade para o exercício dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa dos interessados, através dos meios regulamentares disponíveis para o procedimento do pregão eletrônico, de acordo com o mandamento do artigo 49, §3º, da Lei 8666/93; NOTIFICAR os licitantes participantes do certame para o exercício da ampla defesa e contraditório, mediante apresentação de recurso nos termos do artigo 109, inciso I, alínea C, da Lei 8666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste ato, que é considerado, para todos os efeitos legais, a intimação prevista em lei. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Mário Celestino da Silva Júnior Secretário de Administração Regional Municipal Francisco Pereira Júnior Pregoeiro

Disque Idoso 3277-4646 19/10/2016 18:25:57


BELO HORIZONTE

Poder Legislativo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 LEI Nº 10.983, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 (REPUBLICAÇÃO)

4

4.663,54

4.663,54

5

4.896,72

4.896,72

Dá o nome de Pastor Anselmo Silvestre à Avenida 2332, no Bairro União.

6

5.141,55

5.141,55

7

5.398,63

5.398,63

8

5.668,56

5.668,56

9

5.951,99

5.951,99

10

6.249,59

6.249,59

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 76/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Pastor Anselmo Silvestre a Avenida 2332, código 305613, no Bairro União. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

11

6.562,07

6.562,07

12

6.890,17

6.890,17

13

7.234,68

7.234,68

14

7.596,42

7.596,42

15

7.976,24

7.976,24

II - tabela de vencimentos-base e saláriosbase dos cargos de assistente social e psicólogo, integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Administração Geral do Poder Executivo, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2016:

forma individual, expressa, irrestrita, irretratável e sem ressalvas, a opção prevista no art. 6° da Lei n° ______/16, declarando, ainda, sem ressalvas, que aquiesço com a fórmula de cálculo do vencimentobase a mim atribuído em decorrência de minha opção. Belo Horizonte, ____ de ________________ de 2016. ____________________________________ Servidor PROTOCOLO DO TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO ART. 6° DA LEI N° ______/16 Atendente: __________________________________ Matrícula: ________________ Data: ______________

NÍVEL

Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 1.928/16, de autoria do Vereador Juliano Lopes) LEI Nº 10.984, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 (REPUBLICAÇÃO) Cria os cargos de Assistente Social e Psicólogo e altera a Lei nº 8.690/03, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades de Administração Geral da Prefeitura de Belo Horizonte. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 93/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de Assistente Social e de Psicólogo na Área de Atividades de Administração Geral da Prefeitura de Belo Horizonte. Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e seus respectivos números de vagas, criados por esta lei: “ANEXO I

CARGOS Assistente Social Psicólogo

NÚMERO DE CARGOS 414 339

” (NR) Art. 3º - Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei nº 8.690/03 os seguintes níveis de escolaridade, áreas de atuação e cargas horárias dos cargos de Assistente Social e Psicólogo: “ANEXO II (...) XI - ASSISTENTE SOCIAL HABILITAÇÃO: Ensino Superior completo, em nível de bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação legal para o exercício da profissão. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços. XII - PSICÓLOGO HABILITAÇÃO: Ensino Superior completo, em nível de bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação legal para o exercício da profissão. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.”. (NR) Art. 4º - As atribuições dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo estão previstas no Decreto 14.841, de 16 de fevereiro de 2012. Art. 5º - As tabelas de vencimentos dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo, com os respectivos níveis, passam a ser as seguintes: I - tabela de vencimentos-base e saláriosbase dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Administração Geral do Poder Executivo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016: NÍVEL ASSISTENTE SOCIAL

PSICÓLOGO

1

4.028,54

4.028,54

2

4.229,97

4.229,97

3

4.441,47

4.441,47

ASSISTENTE SOCIAL

PSICÓLOGO

1

4.126,80

4.126,80

2

4.333,14

4.333,14

3

4.549,80

4.549,80

4

4.777,29

4.777,29

5

5.016,15

5.016,15

6

5.266,96

5.266,96

7

5.530,30

5.530,30

8

5.806,82

5.806,82

9

6.097,16

6.097,16

10

6.402,02

6.402,02

11

6.722,12

6.722,12

12

7.058,23

7.058,23

13

7.411,14

7.411,14

14

7.781,69

7.781,69

15

8.170,78

8.170,78

Art. 6º - Poderão optar pela migração para os cargos previstos nesta lei os atuais ocupantes dos cargos de Analista de Políticas Públicas que exercem as funções de Assistente Social e Psicólogo, previstas no Decreto nº 14.841, de 16 de fevereiro de 2012, independente de a data de admissão ser anterior ao mesmo, que passarão a cumprir a jornada de 30 (trinta) horas semanais e farão jus ao vencimento-base das tabelas constantes no art. 5º desta lei. Parágrafo único - A opção de que trata este artigo deverá ser exercida no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei, mediante o preenchimento dos termos de opção constantes dos anexos I e II desta lei. Art. 7º - Os servidores públicos admitidos após a publicação desta lei para o exercício das funções de Assistente Social e de Psicólogo do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral serão regidos pelas disposições previstas nesta lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 1.944/16, de autoria do Vereador Pedro Patrus)

O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR CÉLIO JOSÉ DE CASTRO, CM-39695, e JOSÉ APARECIDO FERREIRA, CM-40398, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA e FRANCISCO CARLOS ANTUNES, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral *Republicada por ter saído com incorreção no DOM do dia 08/10/2016 PORTARIA Nº 16.778 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve NOMEAR CLÁUDIO VAZ SOUZA SAMPAIO, RICARDO DINIZ TEZZI, para do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.782 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR BRAZ JOSÉ FREIRE DE CASTRO, CM-40703, GERALDO ELISIO COSTA, CM-40685, e GILBERTO MEDEIROS DA SILVA, CM-40722, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016.

ANEXO I TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO ART. 6° DA LEI N° ______/16

Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.783

Pelo presente instrumento, eu, ___ ______________________________________ , abaixo assinado, BM n°____________, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Analista de Políticas Públicas/Serviço Social, venho exercer, de forma individual, expressa, irrestrita, irretratável e sem ressalvas, a opção prevista no art. 6° da Lei n° ______/16, declarando, ainda, sem ressalvas, que aquiesço com a fórmula de cálculo do vencimento-base a mim atribuído em decorrência de minha opção. Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2016. ____________________________________ Servidor

O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR ALEXANDRE BRAGA, CM-39961, do cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, e NOMEAR, para o mesmo cargo, BRAZ JOSÉ FREIRE DE CASTRO, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral

PROTOCOLO DO TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO ART. 6° DA LEI N° ______/16 Atendente: __________________________________ Matrícula: ________________ Data: ______________ ANEXO II TERMO PARA EXERCÍCIO DA OPÇÃO PREVISTA NO ART. 6° DA LEI N° ______/16 Pelo presente instrumento, eu, ____ _____________________________________, abaixo assinado, BM n°____________, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Analista de Políticas Públicas/Psicologia, venho exercer, de

PORTARIA Nº 16.785 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR os seguintes servidores dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo: ASSESSOR PARLAMENTAR: MARCELO DE SOUZA CAMELO, CM-40275, e CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR: JOSÉ LUIZ DA SILVA, CM-40276, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.786

PORTARIA Nº 16.758* Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

19

O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve NOMEAR os seguintes servidores dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo: ASSESSOR PARLAMENTAR: JOSÉ LUIZ DA SILVA, e CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR: MARCELO DE SOUZA CAMELO, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.789 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10 II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR NATÁLIA CÂNDIDO MORATO, CM-39394, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, e NOMEÁ-LA para o cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, ambos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-162/2016) SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATADA: PROJEL ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA. - CNPJ: 44.416.618/000102. - OBJETO: Prorrogação por 4 (quatro) meses a vigência do Contrato nº 126/15, que passa a abranger o período de 17 de novembro de 2016 a 16 de março de 2017. - FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. - Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.001.2001.339037-04 - Locação de Mão de Obra: Serviços Técnicos Profissionais. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-163/2016) CONTRATADA: MINASPLAN LTDA. – EPP. - CNPJ: 23.908.445/0001-70. — OBJETO: Fornecimento, montagem e desmontagem de materiais diversos, mobiliário, estruturas metálicas, equipamentos, arranjos florais e outros itens para atender ao evento de posse da legislatura 2017-2020. — FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2016 e observados os preceitos das Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002. — PREÇO: Por esse contrato (120/2016) a CMBH pagará à CONTRATADA o valor global de R$47.753,95 (quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). – PRAZO: Este Contrato vigerá de 18 de outubro de 2016 a 06 de janeiro de 2017. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-21 (Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica – Apoio a Eventos de Interesse Público). Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente

PORTARIA Nº 16.784 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve NOMEAR ALEXANDRE BRAGA, para do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quinta-feira, 20 de outubro de 2016

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