Ano XXII• N. 5.158 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Requerente: Liderar Refrigeração Automotiva Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.137472.15.19 Requerente: Veronesi Boerger & Associados Sociedade Simples - EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Processo: 01.141712.13.72 Requerente: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG Adv.: Dra. Ana Paula Durães Rabelo e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo: 01.054123.16.82 Requerente: Mart&Sar Comércio e Representações do Brasil Eireli - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2016) – indeferido
Processo: 01.156150.13.06 Requerente: Universidade Federal de Minas Gerais Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Processo: 01.057547.12.01 Requerente: KLX Consultoria Participações Ltda. - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2011) – indeferido Processo: 01.064081.13.18 Requerente: Madecorte Fabricação e Comercialização Ltda. - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP do exercício de 2013 – Cadep 01) – indeferido Processo: 01.072798.12.07 Requerente: Jorge Pereira de Vasconcelos 63746921600 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.072806.12.33 Requerente: Pablo Gomes Antonio 03909355650 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.074306.12.81 Requerente: Maria Elizabeth Máximo Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.075207.12.35 Requerente: Janaina Germano da Costa 03366396601 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.083723.12.70 Requerente: Eduardo Flores Cabral 03878419627 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.084302.12.57 Requerente: Oportunidades BH Desenvolvimento Profissional Ltda. - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.084388.12.72 Requerente: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda. Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.089672.15.04 Requerente: Preferencial Serviços Médicos e Psicológicos Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.104726.12.05 Requerente: Keylla Rodrigues Lima 04550972670 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2012) – indeferido Processo: 01.111262.15.09 Requerente: Prates Assessoria e Consultoria Contábil Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.131848.14.19 Requerente: Pax Editora e Distribuidora Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário Processo: 01.136866.15.69
Processo: 01.158060.12.05 Requerente: Centro de Negócios & Escritório Virtual BH Office Ltda. - Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP dos exercícios de 2006 a 2008 – Cadep 01) – indeferido Processo: 01.176380.14.91 Requerente: Fernanda Pinto Correa Pedido de cancelamento de AITI – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh. gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1455ª REUNIÃO, EM 29/09/2016. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Mateus Marques Pacheco, Andréia de Oliveira Goseling, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares, Wender Júlio Pereira e Leonardo Varella Giannetti. Às 16 horas iniciou-se a reunião, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.472. Processo nº 01.177386.10.80. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: INDIANA SEGUROS S/A. Advogados: Dr. Cassiano Inserra Bernini e outros. Procuradores da Recorrente: Sr. Everaldo Vieira do Nascimento e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. Decisão: CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, O RECURSO FOI PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA, PARA SE DECLARAR A NULIDADE PARCIAL DO AITI Nº 28.578-A, POR VÍCIO FORMAL, UMA VEZ INEXISTIREM FUNDAMENTAÇÕES FÁTICA E LEGAL NA COMINAÇÃO DA PENALIDADE, E AFASTAR, EM CONSEQUÊNCIA, A MULTA PENAL DE CENTO E QUARENTA POR CENTO, RESTANDO VENCIDOS, NESTA PARTE, OS CONSELHEIROS ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOSELING E WENDER JÚLIO PEREIRA, QUE MANTINHAM A REFERIDA MULTA PENAL POR CONSIDERAREM QUE
O ERRO COMETIDO NA EMISSÃO DO AITI NÃO POSSUI O CONDÃO DE ACARRETAR A SUA NULIDADE, NOS TERMOS DO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.310/1966, E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, QUE VOTOU PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA RECORRENTE, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PARA NOVA DECISÃO, VISANDO ASSEGURAR, DESTA VEZ, À RECORRENTE O DIREITO DE MANIFESTAR-SE QUANTO À MULTA PENAL. O RECURSO AINDA FOI PARCIALMENTE PROVIDO, TAMBÉM POR MAIORIA, PARA RECONHECER A DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO LANÇAR O ISSQN RELATIVO AOS FATOS GERADORES HAVIDOS NO PERÍODO DE 01/01/2006 A 11/03/2006, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, RESTANDO AFASTADA A INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 173, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, TENDO A CONSELHEIRA ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOSELING ALTERADO, NESTA PARTE, O VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO, VENCIDOS O CONSELHEIRO WENDER JÚLIO PEREIRA, QUE CONSIDEROU CONFIGURADO DOLO PELA SIMPLES CONDUTA DE NÃO RECOLHER O IMPOSTO RETIDO, PELO QUE ENTENDEU SER APLICÁVEL AO CASO O ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, NOS TERMOS DO SEU VOTO. ASSISTIRAM AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. CASSIANO INSERRA BERNINI, E, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA. Acórdão nº 10.196/3ª. Recurso Voluntário nº 10.462. Processo nº 01.012426.14.66. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP. Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FREDERICO GEORGE DA FONSECA Acórdão nº 10.197/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA REQUERIDA Reexame Necessário nº 10.479. Processo nº 11.001115.14.16. Anexo nº 01.162295.07.17. Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento. Contribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS OS VOTOS DAS CONSELHEIRAS GABRIELA CORDEIRO TAVARES E ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOSELING PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DO RELATOR, O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, REQUISITOU VISTA DOS AUTOS E, EM RAZÃO DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, DESIGNOU O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2016 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527. Processo nº 01.153676.03.36. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outros. Relatora: Dra.
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Andréia de Oliveira Goseling. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. Recurso Voluntário nº 10.530. Processo nº 01.066373.14.85. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL. Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Às 17 horas e 50 minutos encerrouse a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 13 de outubro de 2016, e, por determinação do Presidente, Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, em virtude de pedido feito pelos respectivos Recorrentes e Relatores, foram transferidos para a pauta do dia 20 de outubro de 2016 os processos nºs 01.170689.13.04 e 01.079588.12.12, inicialmente incluídos na pauta do dia 6 de outubro de 2016, conforme ata da 1454ª Reunião, havida em 22 de setembro de 2016. Conselho de Recursos Tributários, 29 de setembro de 2016. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.320 Processo nº 01.079588.12.12 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento e AITI’s – Cancelamento Recorrente: SORRENTO SPE INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco (Retorno de diligência – Redistribuição – Retirado de pauta em 11/08/2016 – Transferido da pauta do dia 20/10/2016) Recurso Voluntário nº 10.491 Processo nº 01.001435.14.95 Assunto: TFLF e TFS – Revisão dos Lançamentos Recorrente: SIMONE GAROFALO CARNEIRO – 06004821624 Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo em 13/10/2016) Recurso Voluntário nº 10.494 Processo nº 01.085340.15.24 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: COLISEU PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.-ME Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Transferido da pauta do dia 20/10/2016) Recurso Voluntário nº 10.512 Processo nº 01.103205.15.01 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrentes: GIUVANO DE FRIZZERA E OUTRO
AZEVEDO
Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036 Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2016.10.24 977276649 19:04:29 -02'00'
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Procuradora dos Recorrentes: Sra. Elizabete Maria Cardoso Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Retirado de pauta na reunião do dia 13/10/2016)
oitenta e nove centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro
Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADVERTÊNCIA Processo Licitatório nº: 04.001938.12.97 Pregão Eletrônico nº: 129/2012 Objeto: Aquisição de utensílios para cozinha:
NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados: Valor dos Recursos: R$ 3.309.682,52 Origem: União - QSE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 14/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 32.132,60 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 17/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 11.727.693,38 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 18/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 308.332,94 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 819.159,56 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 1.670.416,61 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 20/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 4.669.682,11 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 20/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 2.407.000,00 Origem: BNDES Natureza: Empréstimo Órgão Beneficiário/Data PBH / 20/10/2016 Contrato: Contrato n° 11.2.0653.1 – Projeto PMAT IV Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/079 Processo n.º 04.001183.16.09 Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual Abertura das propostas dia 10/11/16 às 09:00. Abertura da sessão de lances dia 10/11/16 às 14:00. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$5,89 (cinco reais e
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Poder Executivo
Processo de Penalidade nº: 01.013827.13.61 Empresa: BH Louças Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BH Louças Ltda., CNPJ nº 17.019.068/0001-15, por descumprir o Anexo I do edital ao ofertar produto em desconformidade com as exigências editalícias quando se tornou arrematante do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 129/2012. Processo de Penalidade nº: 01.013841.13.92 Empresa: Casa Brasil Utilidades Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Casa Brasil Utilidades Ltda., CNPJ nº 10.434.879/0001-33, por descumprir o Anexo I do edital ao ofertar produto em desconformidade com as exigências editalícias quando se tornou arrematante do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 129/2012. Processo de Penalidade nº: 01.013858.13.95 Empresa: J Brilhante Comercial Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa J Brilhante Comercial Ltda., CNPJ nº 06.910.908/0001-19, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante do lote 03 do Pregão Eletrônico nº 129/2012. Processo de Penalidade nº: 01.013832.13.00 Empresa: Lelis & Cia Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Lelis & Cia Ltda., CNPJ nº 06.213.366/0001-25, por descumprir os itens 7 e 13 do edital ao não entregar a documentação e a proposta quando se tornou arrematante do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 129/2012.
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Monte Bello Comercial Ltda., CNPJ nº 12.029.173/0001-11, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 129/2012. Processo de Penalidade nº: 01.013853.13.71 Empresa: Paulo César Marana Transportes Eireli O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Paulo César Marana Transportes Eireli, CNPJ nº 11.406.284/0001-37, por descumprir os itens 7 e 13 do edital ao entregar a documentação e a proposta fora do prazo editalício e deixar de enviar a declaração exigida no subitem 7.1.2.5 quando se tornou arrematante do lote 02 do Pregão Eletrônico nº 129/2012. Processo de Penalidade nº: 01.013862.13.62 Empresa: SJ Comércio de Utilidades Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa SJ Comércio de Utilidades Ltda., CNPJ nº 10.614.788/000180, por descumprir o subitem 7.1.1.2.1, “b” do edital ao não entregar os termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Órgão equivalente quando se tornou arrematante do lote 04 do Pregão Eletrônico nº 129/2012. Processo de Penalidade nº: 01.013838.13.88 Empresa: Vita Comercial Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Vita Comercial Ltda., CNPJ nº 00.891.123/000160, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante dos lotes 01 e 03 do Pregão Eletrônico nº 129/2012. Processo Licitatório nº: 04.002036.12.96 Pregão Eletrônico nº: 139/2012 Objeto: Aquisição de berço em madeira: Processo de Penalidade nº: 01.015569.13.49 Empresa: F R S do Nascimento O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica
a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa F R S do Nascimento, CNPJ nº 09.442.524/0001-07, por descumprir os itens 7 e 13 do edital ao não entregar a documentação e a proposta quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 139/2012. Processo de Penalidade nº: 01.072341.13.92 Empresa: Megamix Comércio e Serviços Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Megamix Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 08.599.042/0001-00, por descumprir o Anexo I do edital ao ofertar produto em desconformidade com as exigências editalícias quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 139/2012. Processo de Penalidade nº: 01.084000.12.98 Empresa: Plano A Licitações e Comércio Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Plano A Licitações e Comércio Ltda., CNPJ nº 15.917.682/0001-79, por descumprir os subitens 7.1.2.4 - “a” e 13.3.1 do edital ao não entregar o balanço patrimonial e as Demonstrações Contábeis e o catálogo/ prospecto do produto ofertado quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 139/2012. Processo de Penalidade nº: 01.015595.13.59 Empresa: Teck Shock Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 12.436/2006 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Teck Shock Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., CNPJ nº 08.307.727/0001-28, por descumprir o subitem 13.6 do edital ao não entregar a amostra do produto ofertado quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 139/2012. Processo Licitatório nº: 04.002285.12.90 Pregão Eletrônico nº: 001/2013 Objeto: Aquisição de uniforme escolar (vestuário e tênis) para os alunos da Rede Municipal de Belo Horizonte – RME e Rede Conveniada - RC Processo de Penalidade nº: 01.052388.13.01 Empresa: Trilha Indústria Comércio e Serviços Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 22.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Trilha Indústria Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 13.874.521/0001-10, por descumprir os itens 7 e 13 do edital ao não entregar a
Processo de Penalidade nº: 01.013847.13.79 Empresa: Monte Bello Comercial Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão
24/10/2016 18:59:56
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Terça-feira, 25 de outubro de 2016 documentação e a proposta quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 001/2013. Processo Licitatório nº: 04.000020.13.66 Pregão Eletrônico nº: 004/2013 Objeto: Aquisição de papel apergaminhado, formato A3: Processo de Penalidade nº: 01.019971.13.10 Empresa: CCL Papelaria e Suprimentos de Informática Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CCL Papelaria e Suprimentos de Informática Ltda., CNPJ nº 05.786.956/000184, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo de Penalidade nº: 01.019984.13.62 Empresa: P O Malva Comercial ME O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa P O Malva Comercial ME, CNPJ nº 13.058.582/0001-09, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo de Penalidade nº: 01.019973.13.46 Empresa: Space Minas Distribuidora Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Space Minas Distribuidora Ltda., CNPJ nº 08.899.849/0004-01, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante do Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório nº: 04.002080.12.88 Pregão Eletrônico nº: 007/2013 Objeto: Registro de preços consignado em Ata para aquisição de suprimentos de informática, por preço unitário do lote, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses: Processo de Penalidade nº: 01.072901.13.45 Empresa: Andersclassic Ótica Eireli O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Andersclassic Ótica Eireli, CNPJ nº 09.464.251/0001-00, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072903.13.70 Empresa: Collorparts do Brasil Equipamentos Eletrônicos Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão
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Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Collorparts do Brasil Equipamentos Eletrônicos Ltda., CNPJ nº 11.128.913/0003-76, por descumprir o subitem 13.4 do edital ao entregar Laudos/Relatórios em desconformidade com as exigências ali estabelecidas, quando se tornou arrematante do lote 05 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072939.13.18 Empresa: Distrisupri Distribuidora e Comércio Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Distrisupri Distribuidora e Comércio Ltda., CNPJ nº 10.210.196/0001-00, por descumprir os subitens 13.3.1, 13.3.2, 13.3.5 e 13.4.3 do edital ao não entregar as declarações e planilha de composição custos e por enviar Laudo em desconformidade com as exigências estabelecidas, quando se tornou arrematante do lote 05 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072960.13.04 Empresa: Imperial Suprimentos de Informática Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Imperial Suprimentos de Informática Ltda., CNPJ nº 09.163.698/0001-30, por descumprir os itens 7 e 13 do edital ao não entregar a documentação e a proposta quando se tornou arrematante dos lotes 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072926.13.76 Empresa: Inforchaves – Comércio de Equipamentos Eletrônicos O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Inforchaves – Comércio de Equipamentos Eletrônicos, CNPJ nº 15.615.977/0001-90, por descumprir os subitens 7.1.2.4, 7.7, 13.1, 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.5, ao encaminhar a documentação e a proposta fora do prazo editalício e deixar de entregar as declarações, planilha de composição de custos e o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, quando se tornou arrematante do lote 07 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072935.13.67 Empresa: Masternew Informática Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Masternew Informática Ltda., CNPJ nº
12.976.044/0001-30, por descumprir os itens 7 e 13 do edital ao não entregar a documentação e a proposta quando se tornou arrematante dos lotes 01, 02 e 05 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072930.13.43 Empresa: Rafteco Comércio de Material de Informática Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Rafteco Comércio de Informática Ltda., CNPJ nº 07.214.878/0001-79, por descumprir os subitens 13.3.5 e 13.4 do edital ao não entregar a planilha de composição de custos e os Laudos/ Relatórios de Análise Técnica quando se tornou arrematante do lote 01 e itens 7 e 13 ao não entregar a documentação e a proposta quando se tornou arrematante dos lotes 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072906.13.69 Empresa: Santos & Mayer Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Santos & Mayer Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., CNPJ nº 09.457.677/0001-28, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando se tornou arrematante do lote 07 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo de Penalidade nº: 01.072896.13.07 Empresa: Work VIX Comércio de Informática Ltda. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no subitem 21.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013cumulado com o art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Work VIX Comércio de Informática Ltda., CNPJ nº 13.195.832/0001-52, por descumprir os subitens 13.3.5 e 13.4 do edital ao não entregar a planilha de composição de custos e os Laudos/Relatórios de Análise Técnica quando se tornou arrematante do lote 02 e itens 7 e 13 ao não entregar a documentação e a proposta quando se tornou arrematante dos lotes 01, 05 e 06 do Pregão Eletrônico nº 007/2013. A penalidade irá constar dos nossos arquivos e a reincidência poderá acarretar na aplicação de outras sanções mais severas previstas no edital e na legislação. Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/2013, fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso. O Recurso, caso interposto, poderá ser enviado via INTERNET, para o e-mail gescl@pbh.gov.br, com remessa posterior do documento original, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160919, no horário de 8h às 17h. – Fones: (31) 3246-0369 e 3277-4614. Na oportunidade, fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindose de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração
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e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Emerson Duarte Menezes Gerente de Coordenação de Licitações REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDO: CGP SOLUTIONS LTDA - EPP, CNPJ: 16.993.139/0001-13. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ: 90.180.605/0001-02; GRUPO TRAMPULIM, CNPJ: 08.799.194/0001-49; JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA., CNPJ: 06.947.769/0001-06; OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA, CNPJ: 17.359.936/0001-06; PIMENTA MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 03.162.982/0001-06; ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ: 86.781.069/0001-15. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 122/16 Dá nome de Dos Ipês à praça que especifica, no bairro Betânia. A Câmara Horizonte decreta:
Municipal
de
Belo
Art. 1º - Fica denominada Dos Ipês a praça situada em frente ao Restaurante do Paulista, na Rua Regina Teixeira de Paiva, entre a Avenida Úrsula Paulino e a Via 210, no Bairro Betânia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, Proposição de Lei.
a
presente
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 122/16, que “Dá o nome de Dos Ipês à praça que especifica, no bairro Betânia”, originária do Projeto de Lei nº 1.969/16, de autoria do Vereador Léo Burguês de Castro, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. Em que pese a intenção do autor em denominar a praça situada entre a Avenida Úrsula Paulino e a Via 210 de “Praça dos Ipês”, em homenagem às árvores plantadas no local, óbices apontados pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana impedem a sanção da presente Proposição de Lei. De acordo com o parecer exarado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, o nome que se deseja dar à praça objeto da presente Proposição de Lei, já constitui denominação oficialmente outorgada a outro logradouro, identificado pelo código 300119 segundo a Lei nº 10.945, 8 de julho de 2016. A seguir, constam os dispositivos da referida Lei: LEI Nº 10.945, DE 8 DE JULHO DE 2016 Dá o nome de dos Ipês à Rua A, no Bairro Horto. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada dos Ipês a Rua A, código 300119, no Bairro Horto.
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Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de julho de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.887/16, de autoria do vereador Pelé do Vôlei). Nesse sentido, observa-se que a Proposição de Lei em comento busca conceder denominação de “dos Ipês” à praça situada entre a Avenida Úrsula Paulino e a Via 210, no bairro Betânia, sendo que a mesma denominação já é utilizada em logradouro diverso do Município de Belo Horizonte. Assim, a outorga da denominação “Dos ipês” a essa praça, como pretende a presente Proposição, não pode ser deferida, sob pena de violação à vedação constante do art. 22 da Lei nº 9.691/09, que “dispõe sobre a identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano e dá outras providências”. Assim aduz o mencionado dispositivo: Art. 22 - É vedada a duplicidade de denominação de próprio público, a qual se entende por outorgar: I - o mesmo nome a mais de um próprio público, a mais de uma passagem ou a mais de um bairro; II - o mesmo nome a um logradouro oficial e a uma passagem; III - mais de um nome ao mesmo próprio público, à mesma passagem ou ao mesmo bairro; IV - denominação que se refira à mesma pessoa ou a entidade, fato, data e outros, nos casos a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, ainda que sejam utilizadas palavras ou expressões distintas. Parágrafo único - Não constitui duplicidade de denominação a outorga de nome a quarteirão fechado, a ciclovia ou a largo que façam parte de rua, avenida, alameda ou travessa. Acerca da caracterização das praças como próprios públicos, assim dispõe a mesma Lei: Art. 2º - Para os fins desta Lei entendese por próprio público o bem dominial ou o que se destine ao uso comum ou ao uso especial, nos termos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH. Art. 3º - Os próprios públicos classificam-se em: I - logradouro oficial; II - prédio público; III - área de equipamentos urbanos e comunitários; IV - espaço livre de uso público; V - obra urbanística de qualquer natureza. Dessa forma, conclui-se que a Proposição em exame não pode prosperar, uma vez que é inviável a sua implementação sem ofensa à legislação vigente. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.450, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 Determina o expediente da Prefeitura nos dias 03 e 04 de novembro de 2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
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Orgânica do Município, e considerando que 28 de outubro é o dia do servidor público, DECRETA: Art. 1º - O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 04 de novembro, sexta-feira, data que será considerada ponto facultativo nas repartições da Administração Direta. Parágrafo único - O dia 03 de novembro, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta. Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear. § 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados. § 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 da área da cultura, estimulando a organização setorial e regional em toda a cidade;
sociedade civil, titular e suplente, serão eleitos entre seus pares.
III - colaborar com a Fundação Municipal de Cultura na convocação e organização da Conferência Municipal de Cultura, a qual se realizará ordinariamente a cada dois anos, bem como aprovar seu regimento interno;
Art. 6º - Às Câmaras Temáticas, instância de natureza permanente, compete a análise, o estudo e a elaboração de recomendações referentes aos grandes temas específicos relativos a cada uma delas. Parágrafo único - As Câmaras Temáticas serão compostas por:
IV - fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura, bem como propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes nele estabelecidas; V - fiscalizar, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema municipal de financiamento da cultura;
I - conselheiros do Comuc; II - convidados internos, que atuem no âmbito da Administração Pública Municipal e que possuam comprovada competência nos temas relativos a cada Câmara;
VI - colaborar na elaboração bianual das diretrizes do Fundo Municipal de Cultura, bem como diligenciar pelo seu cumprimento;
IIIconvidados externos, de comprovada competência nos temas relativos a cada Câmara, sendo que esta escolha será referendada pelo Plenário do Comuc.
VII promover cooperação e articulação com os demais Conselhos Municipais de Políticas Públicas, bem como com outros conselhos de política cultural em âmbito municipal, estadual e nacional;
Art. 7º - Os Grupos de Trabalho poderão ser instituídos pelo Comuc para a análise e elaboração de pareceres sobre temas pontuais, para subsidiar as deliberações do Conselho.
Art. 3º - No dia mencionado no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público.
VIII - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial para o desenvolvimento cultural do Município;
Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
IX - por decisão da maioria simples do Plenário, delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho, a deliberação e acompanhamento de matérias;
Art. 8º - Os Colegiados Consultivos poderão ser instituídos pelo Comuc para discussão e elaboração de recomendações no âmbito dos setores artístico-culturais e das regiões administrativas do município, de forma a subsidiar a atuação dos conselheiros e as deliberações do Plenário do Conselho.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
X - diligenciar pela continuidade dos projetos culturais de interesse do Município, independentemente das mudanças de governo e/ ou de seus dirigentes;
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.451, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 15.254/2013. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII, do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o § 1º do art. 11 do Decreto nº 15.254, de 04 de julho de 2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XI - analisar e recomendar, regularmente, encaminhamentos sobre os seguintes temas: a) prioridades orçamentárias;
programáticas
e
DECRETO Nº 16.452, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 Regulamenta a Lei nº 9.577/08, que “Cria o Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, e dá outras providências.” O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.577, de 02 de julho de 2008, DECRETA: Art. 1º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte – Comuc – é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Fundação Municipal de Cultura. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte: I - deliberar sobre as diretrizes gerais da política cultural do Município; II - incentivar a participação democrática na gestão das políticas públicas
I - 21 (vinte e um) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, indicados pelas próprias entidades, órgãos e instituições, assim discriminados:
b) estabelecimento de termos de parceria com instituições culturais;
a) 13 (treze) membros da Fundação Municipal de Cultura;
c) Sistemas de Cultura em âmbito municipal, estadual e nacional.
b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
XII - colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre políticas culturais, em âmbito municipal, estadual e federal;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - elaborar Regimento Interno.
e
aprovar
seu
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Art. 9º - O Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte será composto por 42 (quarenta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade representativa entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, conforme categorias a seguir:
Art. 3º- O Comuc constitui-se das seguintes instâncias, nos termos de seu Regimento Interno:
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação; e) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano;
I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Câmaras Temáticas; IV - Grupos de Trabalho; V Colegiados Consultivos, compostos pelos fóruns setoriais e territoriais. Art. 4º - Ao Plenário, órgão superior de decisão do Comuc, composto por todos os seus membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, compete a apreciação e a deliberação das questões apresentadas ao Conselho. Art. 5º - A Mesa Diretora configura-se como a instância responsável pela condução das sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comuc. § 1º - A Mesa Diretora será composta por 2 (dois) membros titulares ou, em suas ausências, por seus respectivos suplentes, no exercício da titularidade, garantida a paridade entre poder público e sociedade civil. § 2º - Os membros do poder público, titular e suplente, serão indicados pela Fundação Municipal de Cultura, e os membros da
g) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; h) 01 (um) membro da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - BELOTUR; i) 01 (um) membro das Instituições Públicas de ensino superior e pesquisa, alternadamente entre Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. II - 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, integrantes do setor cultural, eleitos pelos segmentos, assim discriminados: a) 01 (um) representante do setor Artes visuais e Design; b) 01 (um) representante do setor Audiovisual e Cultura Digital; c) 01 (um) representante do setor Literatura, Livro e Leitura; d) 01 (um) representante do setor Música;
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Terça-feira, 25 de outubro de 2016 e) 01 (um) representante do setor
poderá estabelecer meios diversos, presenciais ou virtuais, garantida a lisura dos procedimentos.
f) 01 (um) representante do setor
Art. 15 - Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural serão designados por meio de Portaria a ser publicada pelo Prefeito.
Teatro;
Circo; g) 01 (um) representante do setor
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segundo semestre de 2016, consistirá no alcance da pontuação estabelecida para as ações definidas no Anexo Único desta Portaria, sendo considerado como período de avaliação aquele iniciado em 1º de julho até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2016
Dança; h) 01 (um) representante do setor Culturas Populares Tradicionais; i) 01 (um) representante do setor Culturas Populares Urbanas; j) 01 (um) representante do setor Gastronomia e Culinária; k) 01 (um) representante do setor Moda e Vestuário; l) 01 (um) representante do setor Memória, Arquivos e Museus. III - 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das regionais, eleitos pela população de cada uma das regiões administrativas do Município. Art. 10 - O presidente do Conselho Municipal de Política Cultural e o respectivo suplente serão escolhidos pelo Prefeito. Art. 11 - Os membros a que se refere o inciso II do art. 9º deste Decreto, denominados conselheiros setoriais, serão eleitos diretamente pelos seus pares através de processo eleitoral organizado pela Fundação Municipal de Cultura. § 1º - Para se candidatar à função de conselheiro setorial, o interessado deverá se inscrever em local a ser definido por edital, além de reunir os seguintes requisitos: I - ser domiciliado na Capital; II - contar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atividade artística e cultural. § 2º - Para se cadastrar como eleitor setorial, o interessado deverá cumprir as mesmas regras dos candidatos, estabelecidas no §1º deste artigo.
Art. 16 - Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 1º - O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Política Cultural é função considerada de relevante interesse público, caracterizando o membro como agente particular em colaboração com a Administração Pública. § 2º - Caso não haja representantes da sociedade civil eleitos após duas tentativas de pleito para a composição, faculta-se ao Poder Público indicar os representantes, que deverão ser referendados pelo Plenário do Comuc. Art. 17 - As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade. Art. 18 - São atos inerentes às finalidades e funções do Conselho Municipal de Política Cultural as proposições, moções, requerimentos, recomendações, resoluções e pareceres. Parágrafo único - Qualquer grupo organizado, formal ou não, poderá apresentar demandas ao Conselho Municipal de Política Cultural, bastando realizar o encaminhamento formal por meio de um conselheiro titular da sociedade civil.
I - ser domiciliado na Capital; II - ter atuação e/ou ser domiciliado na região da candidatura. § 2º - Para se cadastrar como eleitor regional, o interessado deverá comprovar domicílio na regional para a qual deseja votar. Art. 13 - Os candidatos envolvidos nas eleições a que se referem os incisos II e III do art. 9º deste Decreto poderão participar de apenas um dos processos eleitorais, setorial ou regional. Parágrafo único - Os eleitores podem votar em um candidato setorial e um candidato regional. Art. 14 - Para os fins previstos nos artigos 11 e 12 deste Decreto, a Fundação Municipal de Cultura, por meio de edital específico, estabelecerá, dentre outros aspectos: I - os prazos e meios cadastramento de candidatos e eleitores; II apresentados;
os
documentos
a
para
serem
III - o processo de escolha dos conselheiros. Parágrafo único - Para fins de inscrição, a Fundação Municipal de Cultura
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ANEXO ÚNICO Fatores de ponderação das Metas de Otimização dos Serviços Públicos de Fiscalização Integrada para o 2º Semestre de 2016. a) Grupo Funcional 1 - Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental por território de designação (03 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI).
SARMU
Meta 1
Para todas as SARMU
Realizar ações fiscais de controle da poluição sonora de forma a atingir pelo menos o indicador de 80% de atendimento do total das reclamações de poluição sonora registradas no SACWEB no âmbito da Regional ou pelo menos 80% de média de atendimento no âmbito da cidade, respondidas nos prazos estabelecidos e com vencimento no período de avaliação, com o objetivo de realizar um atendimento mais eficaz e evitar reincidência, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de atendimento de reclamações no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal ou no âmbito da cidade.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Fica revogado o Decreto nº 14.424, de 18 de maio de 2011.
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.057, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 15.163, de 06 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Portaria Conjunta SMSU/SMAFIS Nº 002, de 15 de setembro de 2016, que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ANEXO ÚNICO PORTARIA CONJUNTA SMSU/SMAFIS Nº 002, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina e o Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.163, de 6 de março de 2013, RESOLVEM: Art. 1º - O cumprimento das Metas de Otimização dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, no
Percentual de Atendimento das Reclamações
UUPFI a serem pagas no semestre (B1)
Igual ou superior a 80% para a cidade, ou igual ou superior a 80% para a regional.
2200
De 60% a 79% OBSERVAÇÃO: para a cidade ou de 1 – As ações fiscais serão principalmente aquelas 60% a 79% para a determinadas no Programa Disque Sossego, Regional. agendamento do SIF, escalas programadas pelos respectivos gerentes das GERFI, demandas do COP e aquelas que se fizerem necessárias, além do cumprimento das diretrizes definidas no Plano de Ação de Fiscalização de Poluição Sonora. 2 – Para fins de apuração do resultado será considerada a data gerada pelo SACWEB quando da resposta no sistema – “Data de Registro”.
Art. 19 - O funcionamento do Plenário, da Mesa Diretora, das Câmaras Temáticas, dos Grupos de Trabalho e dos Colegiados, bem como especificidades decorrentes das competências do Conselho Municipal de Política Cultural serão definidos no respectivo Regimento Interno.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Art. 12 - Os membros a que se refere o inciso III do art. 9º deste Decreto, denominados conselheiros regionais, serão eleitos diretamente pela população, através de processo eleitoral organizado pela Fundação Municipal de Cultura. § 1º - Para se candidatar à função de conselheiro regional, o interessado deverá se inscrever em local a ser definido por edital, além de reunir os seguintes requisitos:
Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos - Interina Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
SARMU
Meta 2 Fiscalizar pelo menos 90% das demandas de licenciamento ambiental e empreendimentos de impactos encaminhadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da relação enviada pela SMAFIS/GAOPF, no âmbito do território de sua responsabilidade, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido.
Percentual de Atendimento das Demandas da SMMA
1120
UUPFI a serem pagas no semestre (B2)
De 90% a 100%
OBSERVAÇÃO: 1 - Para fins de apuração da Meta, serão consideradas as demandas com vencimento no período de avaliação. 2 - A validação do atendimento somente será efetivada mediante resposta, dentro do prazo e após análise da GAOPF quanto à qualidade das informações prestadas pela gerência do território responsável, De 70% a 89% podendo inclusive devolver para complementação, independentemente dos prazos. 3 - No caso de complementação de informação solicitada pela GAOPF, a validação do atendimento somente será efetivada após o envio das informações complementares, permanecendo a data de início do prazo a data de envio da demanda pela SMMA.
1110
660
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
Mais informações: 156
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SARMU
Meta 3 Capacitar 90% dos Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, lotados na SMAFIS e Regionais, através do CCFI II – Curso de Capacitação da Fiscalização Integrada em relação às posturas municipais, obras, atividades em vias urbanas e limpeza urbana.
Para todas as SARMU
OBSERVAÇÃO: 1 – A listagem dos participantes será apresentada pela GPFI – Gerência de Planejamento da Fiscalização do Espaço Urbano, contendo a quantidade e nomes dos servidores a serem capacitados. 2 – Para fins de apuração do resultado final da Meta será considerado fiscal capacitado o servidor que atingir o percentual simples, pelo menos, de 90% (noventa) por cento da carga horária efetivamente cumprida. 3 – Serão considerados para fins de cálculo da Meta, somente os Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental que ainda não foram capacitados em turmas do CCFI II anteriores ao período de avaliação. Aqueles fiscais que irão completar a carga horária não serão considerados para fins de cálculo da meta. 4 – Os Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental cedidos a outros órgãos, tais como TRE, TRT, URBEL, Gerências da PBH fora da fiscalização e ao SINDIBEL não serão computados para fins de cumprimento desta meta.
Percentual de Fiscais Capacitados
UUPFI a serem pagas no semestre (B3)
Igual ou superior a 90%
2200
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Meta 2
Enviar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA, com cópia à SMAFIS/GAOPF, o resultado das ações fiscais estabelecidas para a Meta 2 do Grupo Funcional 1, de forma a atingir 90% de atendimento do total das demandas encaminhadas pela SMMA, no prazo de 30 (trinta) dias de recebimento da listagem enviada pela SMAFIS/GAOPF, no âmbito do território de sua responsabilidade, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido.
Percentual de Atendimento das Demandas da SMMA
UUPFI a serem pagas no semestre (B2)
De 75% a 100%
2200
De 58% a 74%
UPFI a serem pagas no semestre (B3)
Meta 3 Encaminhar à SMAFIS 100% dos relatórios dos planos de ação em execução no período de avaliação, até o 10º dia útil do semestre subsequente, sendo que, mensalmente, deverão ser entregues no mínimo 90% destes relatórios nos prazos e padrões estabelecidos.
110
RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre. De 60% a 89%
1120
c) Grupo Funcional 3 - Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental que exercem atividades na SMAFIS, inclusive os liberados para o exercício de mandato eletivo em diretoria executiva de entidade sindical representativa de classe, cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Técnicos Fiscais, ocupantes de cargos em comissão na SMAFIS, inclusive prestando serviços no Centro de Operações da Prefeitura – COP – e na Junta Integrada de Recursos Fiscais (03 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI). UPFI a serem pagas no semestre (B1)
Meta 1 Elaborar, dentro dos padrões estabelecidos pela SMAFIS, Procedimentos Operacionais Padrão com o objetivo de normatizar as ações fiscais. OBSERVAÇÃO: Será considerada meta cumprida a aprovação pela SMAFIS de pelo menos quatro Procedimentos Operacionais Padrão durante o período de avaliação.
RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre. Meta 2
b) Grupo Funcional 2 - Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental ocupantes de cargos em comissão nas unidades de Fiscalização das Secretarias de Administração Regional Municipal e nas Juntas Integradas de Julgamento Fiscal (03 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI).
Meta 1
Tomar providências necessárias para que sejam atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 1 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de atendimento das reclamações de poluição sonora registradas no Sistema SACWEB.
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Percentual de Atendimento das Reclamações Igual ou superior a 80% para a cidade, ou igual ou superior a 80% para a regional. De 60% a 79% para a cidade ou de 60% a 79% para a Regional.
UUPFI a serem pagas no semestre (B1)
2200
Igual ou superior a 90%
UPFI a serem pagas no semestre (B2) 153
De 60% a 89%
102
Percentual Atingido
Viabilizar a capacitação de 90% (noventa por cento) dos Fiscais de Atividades Urbanas e Controle Ambiental no Curso de Capacitação da Fiscalização Integrada – CCFI-II – no período de avaliação.
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Meta 3 Apresentar 100% dos relatórios contendo as informações sobre o acompanhamento e monitoramento das ações fiscais do Plano de Ação de Poluição Sonora. O relatório deverá ser entregue ao Secretário trimestralmente.
UPFI a serem pagas no semestre (B3) 102
RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre. 1120
PORTARIA Nº 7.058, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e com a finalidade
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Terça-feira, 25 de outubro de 2016 de promover a organização e o planejamento das ações da Administração Pública para as atividades carnavalescas de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Instituir grupo de trabalho para coordenar e monitorar a execução das ações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo que tenham como objetivo a realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2017 ou outras atividades relacionadas à sua execução. Parágrafo único - Fica denominado GT Carnaval de BH o grupo de trabalho mencionado no caput deste artigo. Art. 2º - O GT Carnaval de BH instituído no art. 1º desta Portaria será composto pelos seguintes órgãos e respectivos representantes: I - representantes da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur: a) Leônidas José de Oliveira, DiretorPresidente; b) Sebastião Olindo de Mattos, Diretor de Planejamento, Administração e Finanças;
Secretário Interino de Administração Regional Municipal Norte;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XVIII - Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca, Secretária de Administração Regional Municipal Oeste;
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XIX - Humberto Pereira de Abreu Júnior, Secretário de Administração Regional Municipal Pampulha; XX - Edson Jacomino, Secretário de Administração Regional Municipal Venda Nova; XXI - Simone Maria Barbosa Silva Araújo, Fundação Municipal de Cultura. Parágrafo Único – A coordenação geral e a coordenação executiva do GT Carnaval de BH serão exercidas pelo Diretor-Presidente da Belotur e pelo Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento, respectivamente. Art. 3º - O grupo de trabalho instituído por meio desta Portaria reunir-se-á na sede da Belotur, localizada na Rua da Bahia, nº 888, 7º andar, Bairro Centro. Art. 4º - Compete ao GT Carnaval
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.060 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, e com os Decretos nº 9.745, de 30 de outubro de 1998 e nº 9.973, de 21 de julho de 1999, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Margareth Cordeiro Franklin membro suplente, do Conselho Municipal de Educação - CME, representante das Instituições de Ensino Público Superior, e designar, para a referida vaga, Lílian Aparecida Arão, para cumprir o restante do mandato, a partir de 03 de outubro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de BH: Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016
c) Gilberto César Carvalho de Castro, Diretor de Operações e Eventos Turísticos; d) Maria Cláudia Leonardo Costa, Diretora de Economia Criativa; e) Gustavo Mendicino de Oliveira, Diretor de Promoção e Marketing; f) Mary Aparecida Cardoso, Chefe do Departamento de Produção e Acompanhamento. II
- Branca Macahubas Cheib, Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos; III - Custódio Antônio de Mattos, Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana; IV - Ramon Vitor César, Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans; V - Rodrigo Sérgio Prates, Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte; VI - Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, Secretário Municipal de Saúde; VII - Rúsvel Beltrame Procurador-Geral do Município; VIII – Vítor Mário Secretário Municipal de Governo;
Rocha,
Valverde,
I - promover a integração, coordenação e articulação dos projetos e ações da Administração Municipal, com todas as entidades municipais, estaduais e federais que estejam vinculadas ao Carnaval de Belo Horizonte de 2017; II - centralizar todas as informações e ações relacionadas à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2017; III - divulgar as informações relacionadas à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2017; IV - desenvolver ações governamentais voltadas à incorporação dos conceitos de legado e sustentabilidade; V - coordenar as ações de promoção do município relativas ao Carnaval de Belo Horizonte de 2017. Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar representantes das Escolas de Samba, dos Blocos Caricatos, dos Blocos de Rua, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Vara da Infância e da Juventude, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU –, bem como outras entidades, órgãos públicos e autoridades para colaborar com a organização e planejamento do Carnaval de Belo Horizonte 2017.
IX - Leonardo Amaral Castro, Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
X - Régis Augusto Souto, Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Município;
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016
XI - José Alves Candez Neto, Diretor do Centro de Operações da Prefeitura; XII - Pier Giorgio Senesi Filho, Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul; XIII - Sylvio Ferreira Malta Melo, Secretário Interino de Administração Regional Municipal Barreiro; XIV - Eduardo Janot Pacheco Lopes, Secretário de Administração Regional Municipal Leste; XV - Mário Celestino da Silva Júnior, Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste; XVI - Ricardo Sérgio Dias Ângelo, Secretário de Administração Regional Municipal Nordeste; XVII - Farid Sales de Carvalho,
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Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.061 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 4.253, de 4 de dezembro de 1985, no art. 94 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e no Decreto nº 14.292, de 23 de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar Ronaldo Vasconcellos Novais como membro titular do Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam, representante de entidades civis criadas com finalidade específica de defender a qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.062, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O
Prefeito
de
Belo
Horizonte,
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no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.802, de 6 de julho de 1984, e no Decreto nº 11.981, de 9 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Luciana Rocha Féres, membro titular, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte – CDPCM, representante do Poder Público, e designar, para a referida vaga, Karime Gonçalves Cajazeiro, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos, BM-104.644-4, para o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 03/10/2016 até 31/12/2016. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Elizete Martins Ferreira, BM-30.905-6, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, o servidor Júlio César Ferreira, BM-48.433-8, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, o servidor Carlos Eduardo Von Dannecker, BM-82.587-9, para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012, de 01/01/2013 até 31/12/2013, de 01/01/2014 até 31/12/2014, de 01/01/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação.
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.059, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 44 do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Márcia Curvelano de Moura, membro titular, da Comissão de Mobiliário Urbano, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, e designar, para a referida vaga, Raquel Guimarães Silva. Art. 2º - Dispensar Natália Oliveira de Freitas, membro titular, e Thiago Medeiros de Castro Silva, membro suplente, da Comissão de Mobiliário Urbano, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Thiago Medeiros de Castro Silva e Renata Rodrigues Junqueira.
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Terça-feira, 25 de outubro de 2016
Secretaria Municipal Adjunta de Modernização COMUNICADO SMAM/ GEORG Nº 028/2016 Comunica codificações numéricas, nomenclaturas e siglas correspondentes a unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, em especial a Lei nº. 10.101 de 14 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de recuperação e preservação do histórico de evolução da estrutura organizacional da administração pública municipal para fins de atualização dos sistemas de informações organizacionais oficiais do Município, a saber, sistema OPUS e SIOM, comunica: 1. As informações oficiais de cadastro de unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foram atualizadas conforme o que se segue: 1.1. Codificação numérica, nomenclatura e sigla criada: NOME DA UNIDADE
SIGLA
ESCRITÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS
EEP-PB
ÓRGÃO DE SUBORDINAÇÃO
CÓDIGO OPUS 8600000200000-7
PRODABEL
EMBASAMENTO LEGAL INSTRUÇÃO N°013/2016, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
1.2. Codificação numérica, nomenclatura e sigla alterada: DE NOME DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS
SIGLA SGU-PB
PARA (destino de processos) CÓDIGO OPUS 8600070300000-3
ÓRGÃO DE SUB. PRODABEL
NOME DA UNIDADE
SIGLA
E S C R I T Ó R I O DE GESTÃO DE EGP-PB PROJETOS
CÓDIGO OPUS 8600000100000-3
ÓRGÃO DE SUB. PRODABEL
EMBASA-MENTO LEGAL I N S T R U Ç Ã O N°013/2016, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
2. Os processos administrativos do Sistema OPUS que estejam sob a responsabilidade de unidade da estrutura anterior extinta ou alterada deverão ser migrados para a unidade correspondente da nova estrutura. 2.1 As providências de atualização da tramitação ficam a cargo do responsável pela unidade alterada ou extinta ou, na sua ausência, ficam a cargo do respectivo superior hierárquico imediato. 2.2 Cabe também ao responsável por unidade alterada ou excluída promover as ações necessárias para a movimentação física dos processos, concomitante com a movimentação eletrônica via sistema OPUS. 3. Para a confecção de carimbos das unidades criadas ou que sofreram alterações, deverá ser seguida a Instrução de Serviço SMAM 006/11, de 23 de maio de 2011. 4. Os organogramas e demais informações referentes à estrutura organizacional serão disponibilizados no Sistema de Informações Organizacionais do Município – SIOM, disponível no Portal PBH, link Estrutura Organizacional. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016 Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos Secretária Municipal Adjunta de Modernização Mônica C.B.Tófani Gerente de Desenvolvimento Organizacional
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Terça-feira, 25 de outubro de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida ANA OTÁVIA RIBEIRO PAIVA, BM 112.803-3, a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, para tratar de assunto referente ao processo de Vencimentos e Vantagens nº 01.134735.16-09, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, sob pena de prosseguimento do mesmo DESPACHOS DO GERENTE Processos Indeferidos: Abono permanência: 01.136249.16.53, ALMINDA DO SOCORRO CAMPOS DOS SANTOS, BM34.647-4 /01.065494.16.26, WANICE BEATRIZ DE LIMA, BM-30.274-4. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 297/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 165/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-038115-03-29 . RESOLVE:
-ANDREA REIS SANTOS, BM: 110.033-3, Proc. 01.106726.16.00. -JOURGLADE DE BRITO BENVINDO SOUZA, BM: 50.204-2, Proc. 01.07817.16.51
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE RECANTO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ, situada na RUA DESEMBARGADOR BRÁULIO, nº 2288, Bairro ALTO VERA CRUZ, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE RECANTO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo Indeferido: Periculosidade: 01.116847.16.42, TIAGO ANTONIO DE SOUZA, BM-78.148-0.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
A Gerência de Recursos Humanos Regional Norte convida a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos.
Retificação DOM de 24.09.16 Processos Deferidos: Onde se lê: Insalubridade: .... 01.124954.16.08, MARINA SANTOS TUPI BARREIRA SCHETTINO, BM: 105.656-2/ ... Leia-se: Insalubridade: .... 01.124954.16.08, MARINA SANTOS TUPI BARREIRA SCHETTINO, BM: 103.656-2/ ...
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONVOCAÇÃO A Gerência de Pessoal – GEPESS-PS convida Rayanne Cristina Costa, matrícula 930.022-9 a comparecer à Rua dos Tupis, 149, 11º andar, Centro, Tel. 3277-4966, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01-110.873/16-30, sob pena de prosseguimento do mesmo. Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016 Mateus Lucas Pereira Gerente de Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 296/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 168/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-048073-01-45 . RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no SEIAS - COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL, situado na RUA DA BAHIA, nº 1762, Bairro CENTRO, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantido pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
JARDIM VITÓRIA, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pela MISSÃO VIDA E ESPERANÇA RESTAURADA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 300/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 175/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-003165-05-00 . RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CENTRO SOCIAL CONJUNTO PAULO VI, situado na RUA PAÇO DA LIBERDADE, nº 02, Bairro CONJUNTO PAULO VI, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO SOCIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO CONJUNTO PAULO VI. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DE MORAES, situada na RUA ALCINDO GONÇALVES COTTA, nº 105, Bairro DIAMANTE, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 303/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 160/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-067107-16-69. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI LINDÉIA/ ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MELLO CANÇADO, situada na RUA DOS PINHOS, nº 103, Bairro LINDÉIA, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
PORTARIA SMED Nº 298/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 169/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-013362-06-00 . RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE CRIANÇA FELIZ DA COMUNIDADE AMIGOS DO BAIRRO CAETANO FURQUIM, situada na RUA UARIRÁ, nº 317, Bairro SÃO GERALDO, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE CRIANÇA FELIZ DA COMUNIDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO CAETANO FURQUIM. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 301/2016 PORTARIA SMED Nº 304/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 163/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-153375-14-92. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 161/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-055425-16-87 . RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI MINASLÂNDIA, situada na RUA MARIA MADALENA ESTEVES, nº 95, Bairro MINASLÂNDIA, Regional NORTE, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, na ESCOLA MUNDO FELIZ , situada na RUA MARECHAL HERMES, nº 895, Bairro GUTIERREZ, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pelo INSTITUTO LEIDIAVILA LTDA - EPP. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 302/2016
PORTARIA SMED Nº 305/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 159/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-074077-16-10 . RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 164/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-080252-16-62 . RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI MALDONADO / ESCOLA MUNICIPAL VINÍCIUS
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no TIC TAC TOE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado na RUA
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 299/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 179/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-101414-03-87. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO CRISTÃO VER, situado na RUA OTÁVIO BERNARDES, nº 59, Bairro
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GUAICUI, nº 685, Bairro LUXEMBURGO, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL 4 KIDS AND TEENS LTDA-ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 306/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 162/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-067514-15-21. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INTEGRALLIS CENTRO EDUCACIONAL, situado na RUA CAMBUQUIRA, nº 1252, Bairro CARLOS PRATES, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantido pela ARIANA PAULA DO NASCIMENTO CENTRO EDUCACIONAL - ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 307/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 158/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-109179-14-35. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na ESCOLA INFANTIL BARQUINHO AMARELO, situada na RUA ITAMI, nº 480, Bairro GUARANI, Regional NORTE, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL BARQUINHO AMARELO LTDA ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 308/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 171/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-022092-16-09. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no CANTINHO DO SABER, situado na RUA TURQUESA, nº 344, Bairro PRADO, Regional OESTE, em Belo
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Horizonte, mantido pela ESCOLA SANTÍSSIMA TRINDADE LTDA - ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 312/2016
PORTARIA SMED Nº 309/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 177/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-004493-05-07. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na OFICINA ESCOLA DE ANGELIS, situada na RUA SANTA CLARA DE ASSIS, nº 96, Bairro MINASLÂNDIA, Regional NORTE, em Belo Horizonte, mantida pela SOCIEDADE ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 310/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 178/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-066759-11-90. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO BETÂNIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado na RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, nº 115, Bairro BETÂNIA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL BRITOS LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação Portaria SMED Nº 311/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 170/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-065019-05-70. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE PADRE EUSTÁQUIO, situada na RUA HENRIQUE GORCEIX, nº 340, Bairro PADRE EUSTÁQUIO, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ASPE - AÇÃO SOCIAL PADRE EUSTÁQUIO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 176/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-049439-01-20. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO LOGOSÓFICO GONZÁLEZ PECOTCHE, situado na RUA PIAUÍ, nº 742, Bairro SANTA EFIGÊNIA, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantido pela FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 5 anos a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 313/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 166/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-144627-09-25. RESOLVE:
PORTARIA SMED Nº 315/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 172/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-131178-01-43. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no LAR ESCOLA TEREZINHA DELAMARE, situado na RUA WENCESLAU BRÁS, nº 107, Bairro COPACABANA, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantido pela FUNDAÇÃO ESPÍRITA CÁRITA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 316/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 173/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-157475-03-26. RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na CASINHA DA ALEGRIA, situada na RUA DONA LUCI, nº 74, Bairro PARQUE SÃO JOSÉ, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL CASINHA DA ALEGRIA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCINDA ÁLVARES DE OLIVEIRA LEITE, situado na RUA MADRE ISABEL TEJERO, nº 100, Bairro SÃO GERALDO, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo NUTRIS-NÚCLEO DE TRABALHO E INTEGRAÇÃO SOCIAL. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
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PORTARIA SMED Nº 314/2016
PORTARIA SMED Nº 317/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 174/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-052712-01-86. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 167/2016, aprovado em 06/10/2016, referente ao Processo nº 01-144998-03-11. RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na OBRA EDUCACIONAL CATARINA COMENSOLI, situada na RUA DO LAGO, nº 425, Bairro SÃO MARCOS, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no LAR DOS MENINOS SÃO DOMINGOS OBRA SOCIAL - LMSDOS, situado na RUA DOM CABRAL, nº 25, Bairro VILA IPIRANGA, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo LAR DOS MENINOS SÃO DOMINGOS OBRA SOCIAL LMSDOS. Parágrafo único - A renovação da
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Terça-feira, 25 de outubro de 2016 autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER CME/BH Nº 161/2016
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 158/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-109179-14-35 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Barquinho Amarelo, situada à Rua Itami, nº 480, Bairro Guarani, Regional Norte, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-055425-16-87 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Mundo Feliz, situado à Rua Marechal Hermes, nº 895, Bairro Gutierrez, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 162/2016
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 159/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-074077-16-10 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Maldonado/Escola Municipal Vinícius de Moraes, situada à Rua Alcindo Gonçalves Cotta, nº 105, Bairro Diamante, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 160/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-067107-16-69 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Lindeia / Escola Municipal Professor Mello Cançado, situada à Rua dos Pinhos, nº 103, Bairro Lindeia, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
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APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-067514-15-21 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Integrallis Centro Educacional, situado à Rua Cambuquira, nº 1.252, Bairro Carlos Prates, na Regional Noroeste, desta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)
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ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Tic Tac Toe Educação Infantil, situado à Rua Guaicui, nº 685, Bairro Luxemburgo, Regional Centro Sul, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Funcionamento da Educação Infantil do Lar dos Meninos São Domingos Obra Social - LMSDOS, situado à Rua Dom Cabral, nº 25, Bairro Vila Ipiranga, na Regional Nordeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)
Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PARECER CME/BH Nº 165/2016
PARECER CME/BH Nº 168/2016
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-038115-03-29
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-048073-01-45
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Recanto Comunitário Criança Feliz, situada à Rua Desembargador Bráulio, nº 2.288, Bairro Alto Vera Cruz, na Regional Leste, desta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do SEIAS Colégio Imaculada Conceição Educação Infantil, situado à Rua da Bahia, nº 1.762, Bairro Centro, Regional Centro Sul, nesta Capital, pelo prazo de 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendandose à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a)
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
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PARECER CME/BH Nº 166/2016
PARECER CME/BH Nº 169/2016
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-144627-09-25
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-013362-06-00
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Casinha da Alegria, situada à Rua Dona Luci, nº 74, Bairro Parque São José, Regional Oeste, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Criança Feliz da Comunidade Amigos do Bairro Caetano Furquim, situada à Rua Uarirá, nº 317, Bairro São Geraldo, na Regional Leste, desta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 163/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-153375-14-92 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Minaslândia, situada à Rua Maria Madalena Esteves, nº 95, Bairro Minaslândia, Regional Norte, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Roberto Silva Araújo Conselheiro(a) Relator(a)
Valéria Vítor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a)
Roberto Silva Araújo Conselheiro(a) Relator(a)
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
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PARECER CME/BH Nº 167/2016 PARECER CME/BH Nº 170/2016
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-144998-03-11
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 164/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-080252-16-62
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-065019-05-70
O CME manifesta-se favoravelmente
BH mais limpa é BH sem doença!
O CME manifesta-se favoravelmente
24/10/2016 18:59:57
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Poder Executivo
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ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Padre Eustáquio, situado à Rua Henrique Gorceix, nº 340, Bairro Padre Eustáquio, na Regional Noroeste, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 171/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-022092-16-09 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Cantinho do Saber, situado à Rua Turquesa, n° 344, Bairro Prado, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)
Leite, situado à Rua Madre Isabel Tejero, nº 100, Bairro São Geraldo, Regional Leste, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Roberto Silva Araújo Conselheiro(a) Relator(a)
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-004493-05-07
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 174/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-052712-01-86 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Obra Educacional Catarina Comensoli, situada à Rua do Lago, nº 425, Bairro São Marcos, na Regional Nordeste, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 175/2016
PARECER CME/BH Nº 172/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-131178-01-43
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 177/2016
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Terça-feira, 25 de outubro de 2016
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-003165-05-00
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Lar Escola Terezinha Delamare, situado à Rua Wenceslau Brás, nº 107, Bairro Copacabana, Regional Venda Nova, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro Social Conjunto Paulo VI, situado à Rua Paço da Liberdade, nº 02, Bairro Conjunto Paulo VI, na Regional Nordeste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)
Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PARECER CME/BH Nº 173/2016
PARECER CME/BH Nº 176/2016
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-157475-03-26
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-049439-01-20
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Lucinda Álvares de Oliveira
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Logosófico González Pecotche, situado à Rua Piauí, nº 742, Bairro Santa Efigênia, Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer.
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Oficina Escola de Angelis, situada à Rua Santa Clara de Assis, nº 96, Bairro Minaslândia, na Regional Norte, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 178/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-066759-11-90 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Betânia de Educação Infantil, situado à Rua Alair Pereira de Mello, nº 115, Bairro Betânia, na Regional Oeste, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
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Valor do recurso recebido: R$ 2.821.600,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 26/09/2016 Valor do recurso recebido: R$ 3.701.987,26 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PVVS) (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 26/09/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.042.362,23 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Assistência Farmacêutica Básica (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 4.056,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Agentes Comunitários de Saúde – ACS (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.181.874,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACS – 95% (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 114.835,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5% (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.160.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Núcleos de Apoio à Saúde da Família NASF (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 691.360,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde Bucal - SB (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
PARECER CME/BH Nº 179/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 06/10/2016 PROCESSO SMED Nº 01-101414-03-87 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Cristão Ver, situado à Rua Otávio Bernardes, nº 59, Bairro Jardim Vitória, Regional Nordeste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/ Secretaria Municipal de Saúde dos recursos abaixo especificados:
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 21/10/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
NOTIFICAÇÃO
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
Conforme Decreto n.º 9.928, publicado no DOM dia 13/05/99, que dispõe sobre a
Valor do recurso recebido: R$ 3.977.075,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde da Família - SF (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.017.831,72 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC – Cirurgias Eletivas – Componente Único (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 293.877,16 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Circulatório (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 189.011,36 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos e Parede Abdominal (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 9.702,91 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia Orofacial (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 4.319,72
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Outras Cirurgias Plásticas/ Reparadoras (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.514.615,81 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 358.500,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA - Transplante Histocompatibilidade (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 904.751,27 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 10.394,56 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamento de Doenças do Sistema Nervoso Central e Periférico (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 856.477,76 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 9.078,29 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamentos Odontológicos (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 28.214,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento em Oncologia (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 1.700,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95% (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 560,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. De Doenças Endoc./Metabol. E Nutricionais (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5% (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 5.410,86 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física Mental (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 41.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
Valor do recurso recebido: R$ 82.722,54 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Cadeiras de Rodas (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 112.535,26 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 13.183,80 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exame Citopatológico do Colo de Útero (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.394,66 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exames do Leite Materno (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 146.250,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.048.576,02 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Nefrologia (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 18.796,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – OPM para Transplantes (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 18.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Sistema de Frequência Modulada Pessoal (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016
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Valor do recurso recebido: R$ 856.941,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 04/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 30.250,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: CEO – Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 06/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 191.350,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (RAU-SAMU) - Municipal (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 06/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 404.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (MAC) - Municipal (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 06/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 4.591.921,25 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: PAB Fixo (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 07/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 54.600,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Equipes de Consultórios na Rua (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 10/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 61.366.151,18 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.625.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde
Natureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 606.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Melhor em Casa (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 29.062,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.652.283,41 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Cegonha (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 8.111.715,86 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAUHOSP (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.956.396,65 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAUSOS (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.636.702,88 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Prev. Diag. Trat. Cancer Colo de Mama (RCA-RCAN) (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 170.220,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Psicossocial (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.088.540,14 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 153.563,49 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Viver sem Limites (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 289.293,89 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. as Ações de Vig. Prev. e Cont. das DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS) (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 11/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 27.542,46 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 17/10/2016 Valor do recurso recebido: R$ 80.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 17/10/2016 Marilia de Azevedo Jannotti Guerra Secretária Municipal Adjunta de Saúde Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 090 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 13/10/2016 A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo
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com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 13/10/16 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-090.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Munícipio, no site www.pbh.gov.br/dom. EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Paula Gomes Brandão dos Santos como secretária desta sessão. A palavra foi passada para as relatoras, iniciando-se com o membro que possuía o processo de data de entrada na JJFSA mais antiga. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 113/16; Requerente: Drogarias Pacheco S/A; Procuradores: Dr. Bernardo Ananias Junqueira Ferraz – OAB/MG 87.253 e outros; Processo: 01.084221.16.80; Referente: Termo de Intimação nº 284047; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 118/2016; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 184/16. 02) IMPUGNAÇÃO: 145/16; Requerente: Drogarias Pacheco S/A; Procuradores: Dr. Bernardo Ananias Junqueira Ferraz – OAB/MG 87.253 e outros; Processo: 01.098622.16.08; Referente: Termo de Intimação nº 281277; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 186/2016; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 185/16. 03) IMPUGNAÇÃO: 181/16; Requerente: Elizabeth Ferreira de Melo; Processo: 01.125276.16.64; Referente: Auto de Infração nº 288960; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 185/2016; Decisão: Não conhecido por unanimidade; Resolução: JJFSA 186/16. 04) IMPUGNAÇÃO: 182/16; Requerente: JC Clínica Odontológica Ltda. - ME; Processo: 01.128930.16.91; Referente: Auto de Infração nº 293451; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 184/2016; Decisão: Não conhecido por unanimidade, do pedido da Requerente, por extemporaneidade de interposição, devendo, entretanto, o órgão fiscalizador (GERVISVN) proceder ao cancelamento do Auto de Infração 293451, bem como os Termos de Intimação 287429, 287390 e 287301, por existência de vício insanável na lavratura fiscal; Resolução: JJFSA 187/16. Nada mais a ser tratado eu, Paula Gomes Brandão dos Santos, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação. Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA
Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA HOB Nº 315/2016 Cessão de empregado público. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, e sua alteração pelo Decreto nº 16.336 de 31 de Maio de 2016, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a cessão do empregado público Júlio César Boynard Santiago, HM 2800-4, cargo Médico, para exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, no período de 18/05/2015 a 31/12/2015, a pedido do empregado. Art. 2º - Prorrogar a cessão do referido empregado, para continuar a exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, a pedido do empregado. Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos praticados nos períodos acima referendados. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Paula Martins Superintendente
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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PORTARIA HOB Nº 316/2016 Cessão de servidora pública.
outubro do ano corrente, ficando o gozo das férias postergado para momento oportuno. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, e sua alteração pelo Decreto nº 16.336 de 31 de Maio de 2016, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a cessão da servidora pública Mônica Mourthe de Alvim Andrade, HM 5394-7, cargo Médica, para exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, no período de 04/05/2015 a 31/12/2015, a pedido da servidora. Art. 2º - Prorrogar a cessão da referida servidora, para continuar a exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, a pedido da servidora. Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos praticados nos períodos acima referendados. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 317/2016 Cessão de empregada pública. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, e sua alteração pelo Decreto nº 16.336 de 31 de Maio de 2016, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, resolve conceder a cessão da empregada pública Rosângela Reis Correia, HM 2710-5, cargo Médica, para exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016, a pedido da empregada.
Paula Martins Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RETIFICAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO 02/2015
Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 318/2016 Cessão de servidor público. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, e sua alteração pelo Decreto nº 16.336 de 31 de Maio de 2016, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a cessão do servidor público Stefano Filizzola, HM 5584-2, cargo Médico, para exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, no período de 04/03//2014 a 31/12/2014, a pedido do servidor. Art. 2º - Fica convalidada a cessão do referido servidor, com ônus para o órgão de origem, no período de 01/01/2015 à 31/12/2015, a pedido do servidor. Art. 3º - Prorrogar a cessão do referido servidor, para continuar a exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, a pedido do servidor.
Onde se lê: ATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICO 01/2015 Leia-se: ATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICO 02/2015
PREGÃO
PREGÃO
Retificação conforme consta nos autos, restante da matéria permanece inalterado. Leovegildo Soares e Souza Pregoeiro RETIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2015 Processo nº. 01-078346/15-90 Objeto: Contratação de prestação de serviços de registro de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM. O Pregoeiro Leovegildo Soares e Souza, no uso de suas atribuições legais, retifica a publicação veiculada no DOM do dia 02 de Setembro de 2015: Onde se lê: ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2015 Leia-se: ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2015 Retificação conforme consta nos autos, restante da matéria permanece inalterado. Leovegildo Soares e Souza Pregoeiro RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2015 Processo nº. 01-078346/15-90 Objeto: Contratação de prestação de serviços de registro de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM. Onde se lê: HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2015 Leia-se: HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2015 Retificação conforme consta nos autos, restante da matéria permanece inalterado. Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente
Fundação Zoo-Botânica
Art. 4º - Ficam convalidados todos os atos praticados nos períodos acima referendados. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016 Paula Martins Superintendente CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 7.169/96, artigo 61, caput, de 30/08/96, convoca por estrita necessidade de serviço a servidora MARIA CRISTINA QUEIROGA LEITE, HM: 05962-70 para interromper o período de férias regulamentares, exercício 2016 a partir de 19 de
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 V - Objetivos da viagem: Aprimoramento de mão-deobra, Discussão de assuntos de interesse do Município, Participação de grupo de trabalho e Apresentação de trabalhos técnicos e científicos no XXV Encontro e XIX Congresso da Abravas – Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII – Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão-de-obra, Divulgação da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte e seus programas e Busca de recursos técnicos ou financeiros. VIII - Despesas de viagem: Sem custos para o Município. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Processo nº. 01-078346/15-90 Objeto: Contratação de prestação de serviços de registro de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM. O Pregoeiro Leovegildo Soares e Souza, no uso de suas atribuições legais, retifica a publicação veiculada no DOM do dia 02 de Setembro de 2015:
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016
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Poder Executivo
EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL O Diretor de Administração e Finanças da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.593/2008 e Decreto nº 16.272/2016, que “dispõe sobre viagens de servidores, empregados públicos e agentes políticos do Município”, torna público relatório de viagem oficial realizada em nome do Município, conforme abaixo: I - Nome: Herlandes Penha Tinoco, BM: 00.176-8; II - Cargo efetivo: Técnico Superior de Serviço Público/ Veterinário; III - Destino Goiânia - GO; IV - Período de 07/10/2016 a 15/10/2016;
Eriverto Antônio dos Reis Diretor de Administração e Finanças
Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº. 44 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente da Fundação de Parques Municipais, Karine Paiva Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04, de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Farid Sales de Carvalho, BM 79288-1, Diretor de Parques da Área Norte para exercer, na ausência e impedimentos legais do Fiscal Robson Ricardo Machado, BM 00122-7, a função operacional de Fiscal do Contrato celebrado com o Instituto Vargas de Pesquisas e Serviços Ltda. – INVAPE, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção e conservação dos parques Nossa Senhora da Piedade, Primeiro de Maio e José Lopes dos Reis (Baleares). (Processo 01.092342.13.08). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/09/2016.
Leia-se: 5.1) 01-135265/16-74 – Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP – BH Cidadania Taquaril – Rua Geralda de Pinho Tavares, S/N, Bairro Conjunto Taquaril, Regional Leste – Henrique Damásio Soares; 5.2) 01-135262/16-86 – Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – URPV - Edgard Torres – Rua Edgard Torres, S.N, esq. com Av. Coronel Manoel Assunção, Bairro Minas Caixa, Regional Venda Nova – Sílvia Maria Alves Oliveira; 5.3) 01-118962/15-70 – PRE 22 Empreendimentos Imobiliários Ltda – Residencial Vile Hungria – Rua das Chácaras, Nº: 191, Bairro Mantiqueira, Regional Venda Nova – Isaac Henriques Medeiros. 7) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO– ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A)) Onde se lê: 7.3) 01-085083/10-99 – Irmossi Ltda – Indústria e Comércio de Produtos Esportivos Ltda – Rua Antônio Rodrigo Froes, nº 250, Bairro Candelária, Regional Venda Nova – Emmanuel Wellerson de Faria Martins; 7.5) 01-119426/13-58 – Engemonte Engenharia Montagens e Equipamentos Ltda – Fabricação de Estruturas Metálicas – Rua Clemente Nascimento Pires, nº 255, Bairro Califórnia, Regional Noroeste – Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira. Leia-se: 7.3) 01-126975/16-59 – Irmossi Ltda – Indústria e Comércio de Produtos Esportivos Ltda – Rua Antônio Rodrigo Froes, nº 250, Bairro Candelária, Regional Venda Nova – Emmanuel Wellerson de Faria Martins 7.5) 01-087249/16-06 – Engemonte Engenharia Montagens e Equipamentos Ltda – Fabricação de Estruturas Metálicas – Rua Clemente Nascimento Pires, nº 255, Bairro Califórnia, Regional Noroeste – Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016 Karine Paiva Silva Presidente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 Objeto: Cadastramento e sorteio de vagas para barracas de divulgação no interior das Necrópoles para o Finados de 2016. Homologo o presente Chamamento Público relativo ao objeto acima descrito para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino a adjudicação do objeto licitado a Prevenir Assistencial Ltda – Lote 1 e a Funerária Metropax Ltda – Lote 2. Karine Paiva Silva Presidente
COMAM COMUNICADO REUNIÃO NO DIA 26/10/2016 RETIFICAÇÃO DE ITEM NA PAUTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Hipérides Dutra de Araújo Ateniense – BM 94.679-X, no uso de suas atribuições conforme competência delegada pela Portaria SMDE 16/2016 e em atendimento à Instrução Normativa SMARH n° 007/2013, convoca o servidor Francisco Marcelino de Souza, BM 43.270-2, Gerente de 1º Nível-C, para interromper o 2º período de férias regulamentares do exercício 2016, previsto para 10/10/2016 a 31/10/2016, a partir de 11/10/2016, ficando o gozo das férias restantes postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e sua gerência imediata. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
PAUTA PUBLICADA NO DOM nº 5154, de 19/10/2016: RETIFICAÇÃO: 5) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP1: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A)) Onde se lê: 5.1) 01-059353/16-10 – Malibu Transportes Ltda – Edificação Comercial – Avenida Solferina Ricci Pace nº 143, Compl.: Lotes 57, 58 e 59, Quadra 002, Bairro CDI Jatobá, Regional Barreiro – Tomás Alexandre Ahouagi; 5.2) 01-135265/16-74 – Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP – BH Cidadania Taquaril – Rua Geralda de Pinho Tavares, S/N, Bairro Conjunto Taquaril, Regional Leste – Henrique Damásio Soares; 5.3) 01-135262/16-86 – Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – URPV - Edgard Torres – Rua Edgard Torres, S.N, esq. com Av. Coronel Manoel Assunção, Bairro Minas Caixa, Regional Venda Nova – Sílvia Maria Alves Oliveira; 5.4) 01-118962/15-70 – PRE 10-Empreendimentos Imobiliários Ltda – Residencial Vile Hungria – Rua das Chácaras, Nº: 191, Bairro Mantiqueira, Regional Venda Nova – Isaac Henriques Medeiros.
Hipérides Dutra de Araújo Ateniense Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CIRCULAR 1 LICITAÇÃO SMOBI – 29/2016 Objeto: Apoio técnico, supervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de infraestrutura e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo projetos estruturais e/ ou complementares para manutenção, readequações, análises técnicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos de infraestrutura pública existentes e urbanização do seu entorno. Ref. Esclarece dúvidas, altera itens do edital e adia a Licitação SMOBI 29/2016. 1.5. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Inclusão da cláusula que se segue: Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo “pro rata die” com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo. Pergunta: O edital não apresenta descrito quanto a realização de visita técnica, pergunta tal item deverá ter sua realização agendada junta a SMOBI? Resposta: Edital não exige visita para apresentação de proposta. Pergunta: Quanto à capacidade técnica a ser comprovada para o coordenador dos serviços, conforme item 3.1 Experiência do coordenador, pagina 92 do Edital, será aceito Atestado de capacidade técnica, RRT ou CAT? Quantos CAT, ACT ou RRT serão aceitos para comprovação de experiência do profissional? Quantos pontos valerá cada CAT, RRT ou ACT apresentada? Resposta: Verificar ‘’Instruções para apresentação da proposta técnica - Anexo IV’’ do edital. Pergunta: O profissional descrito na RRT, CAT ou ART como coordenador dos serviços, deve apresentar comprovação na função de coordenação descrita no RRT, CAT ou ART apresentado? Resposta: Verificar ítem 3.1 - Experiência do coordenador no caderno ‘’Instruções para apresentação da proposta técnica - Anexo IV’’do edital. Pergunta: Para a comprovação da empresa e do profissional coordenador, será aceito apresentação de atestados que comprovem a função, na execução de gerenciamento ou supervisão ou fiscalização de contratos de projetos RODOVIÁRIOS, visto o conhecimento e complexidade das atividades apresentar características comuns ao profissional especialista ? Resposta: Sim. Pergunta: O item 8. Equipe técnica mínima, pagina 77 do edital, dispõe sobre profissionais que compõe a equipe de trabalho, a apresentação dos profissionais é item necessário e critério de desclassificação da empresa licitante? Será necessária apresentar cada profissional descrito e função designada conforme lista do item 08 do Edital? Resposta: Item 8 do caderno ‘’TERMO DE REFERÊNCIA’’ - 8 - EQUIPE TÉCNICA instrui sobre exigências para a “CONTRATADA”. Pergunta: O item 2.3.2 – Parte II do Edital, descreve os documentos a serem apresentados na Proposta Comercial, sob pena de desclassificação: planilha de orçamento; composição de custos unitários dos itens constantes da planilha; detalhamento de cálculo das leis sociais, detalhamento de cálculo do BDI; cronograma físico-financeiro. Pergunta-se: Deverá ser apresentada a composição de custo dos 64 itens constantes na planilha de orçamento – Anexo II-a anexa ao edital? Qual o objetivo da apresentação dessa planilha, uma vez que estamos utilizando como referência a planilha da própria Sudecap? Caso seja realmente necessária a apresentação da composição de custos unitários dos 64 itens constantes da planilha, a SUDECAP irá encaminhar modelo a seguir pelas Licitantes? Resposta: Sim. O objetivo é o atendimento aos Órgãos de Controle. Não há modelo predefinido. A licitante pode apresentar as composições em seu próprio modelo. Pergunta: O item 8 – Equipe Técnica – Anexo III (Termo de Referência) informa que a Equipe Técnica mínima a ser composta pela empresa nas áreas: “Área de Engenharia Elétrica: Graduação em Engenharia Elétrica”. Pergunta-se: Pode-se apresentar Engenheiro Eletrônico e de Telecomunicações em substituição ao Engenheiro Elétrico, certamente, com amparo da legislação que regulamenta a profissão do Engenheiro mencionado? “Área de Desapropriação: Graduação em Engenharia Civil”. Pergunta-se: Pode-se apresentar Arquiteto em substituição ao Engenheiro Civil, certamente, com amparo da legislação que regulamenta a profissão do Arquiteto? Resposta: O item 8 – Equipe técnica do Termo de Referência
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– Anexo III – refere-se a exigências para a empresa que for CONTRATADA. Pergunta: O item 16 – Apresentação da proposta comercial do Anexo III – Termo de Referência, descreve os documentos a serem apresentados na proposta comercial: “A proposta comercial deverá constar do preenchimento do modelo dado no Anexo I-a do edital, da apresentação da planilha de orçamento constantes no Anexo II-a e do cronograma físicofinanceiro constante do Anexo II-b. Pergunta-se: Esse item está em desacordo com o item 2.3.2 do edital, onde informa que na proposta comercial também deverá constar composição de custos unitários dos itens constantes da planilha, detalhamento de cálculo das leis sociais e detalhamento de cálculo do BDI. Diante do exposto qual diretriz devemos utilizar para a apresentação da proposta comercial? Resposta: Os dois itens não estão em desacordo entre si, devem ser atendidos o item 16 e também o item 2.3.2. Pergunta: No Anexo IV – Instrução para a apresentação da proposta técnica, item 2 – Resumo da Proposta Técnica – Formulários Padrão SUDECAP informa que encontra-se em anexo o “formulário Resumo da proposta Técnica, composto de 3 (três) partes, o Quadro Resumo da Proposta Técnica e a Instrução de Preenchimento”. Pergunta-se: Esses formulários não se encontram no CD nos encaminhado pela Comissão de Licitação. Eles serão encaminhados às empresas interessadas ou devemos desconsiderar a utilização desses formulários? Resposta: Os formulários estão à disposição das licitantes no edifício-sede da SMURBE, Na Av. Contorno nº 5454, térreo, na Sessão de Suporte Administrativo à Diretoria Jurídica. Pergunta: No item 4.1.1.3 – Capacidade Técnica da Equipe Técnica do Anexo IV – Instrução para apresentação da proposta técnica diz: “Não serão aceitos RRT, ART e/ou atestados repetidos de mesmo empreendimento para comprovação de experiência da licitante, técnica individualizada e conjunta”. Pergunta-se: Nessa declaração a CPL quis dizer que se apresentarmos um atestado “X” para a comprovação da elaboração de projetos de drenagem pela empresa, não poderemos apresentar esse mesmo atestado para comprovação da capacidade técnica do profissional que elaborou esse projeto, bem como da equipe técnica conjunta. Está correto nosso entendimento? Caso afirmativo, qual o objetivo dessa solicitação, uma vez que a apresentação de um mesmo atestado tanto pela empresa quanto pelo profissional não diminui a capacidade técnica dos mesmos para execução dos serviços objetos deste edital? Resposta: O entendimento está correto. O objetivo é comprovar maior capacitação dos profissionais. Pergunta: No item 4.1.1.2 – Capacidade técnica da Licitante exige-se apresentação de atestado comprovando a experiência em plataforma BIM. Pergunta-se: Entendemos que o nível a ser apresentado e que deverá estar descrito no atestado é que o “elemento modelo” possui planejamento e administração da construção; modelos finais com as informações, detalhes construtivos e suas especificações com os correspondentes desenhos de arquitetura e todos os complementares necessários; tabelas de quantitativos vinculadas ao modelo tridimensional e representações virtuais dos elementos propostos adequados para construção (conhecido como BIM 5D). Está correto nosso pensamento? Caso negativo, em qual nível de desenvolvimento BIM deverá constar no atestado a ser apresentado pela licitante? Resposta: Conforme Instruções para apresentação da proposta técnica – Anexo IV – referente à capacidade técnica da Licitante: “Atestados informando a execução de empreendimento na área de infraestrutura (texto alterado conforme errata abaixo), utilizando a plataforma BIM (Building Information Modeling) ou projeto modelo completo com memorial descritivo e ilustrativo do modelo tridimensional, do conceito utilizado e da metodologia.” Pergunta: No item 8 – Equipe Técnica do Termo de Referência – Anexo III diz: “a contratada deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagem adequadas para a elaboração simultânea dos serviços, durante toda a vigência do contrato”. Pergunta-se: qual o limite máximo de empreendimentos simultâneos a empresa deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagem?
Resposta: O limite máximo será de 6 empreendimentos simultâneos. Pergunta: No item 15.1.2 – Anteprojeto do Termo de Referência – Anexo III diz: “será pago apenas um anteprojeto com a alternativa aprovada”. Pergunta-se: qual o número máximo de alternativas de anteprojeto por empreendimento deverá ser elaborado pela empresa? Resposta: A proposta é que se chegue a uma alternativa que atenda as questões técnicas a um custo razoável. Nesse sentido é plausível o atendimento em até 03 alternativas. Pergunta: Coordenador De acordo com o item 5 do Anexo III “Termo de Referência”, o profissional que irá ocupar o cargo de coordenador não poderá ser RT de projeto a ser desenvolvido no contrato a que se refere o Edital, nem ser proprietário ou sócio da Contratada. Entendemos que um profissional contratado ou funcionário da Contratada, pertencente ao seu Quadro Técnico, está apto a ocupar o cargo de Coordenador. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, relativo ao Coordenador deverá atender exigências do item 5 do Anexo III “Termo de Referência”, subitem 3.1 - Experiência do Coordenador e subitem 4.1.1.1 do ‘’Anexo IV - Instruções para apresentação da proposta técnica’’ do Edital. Pergunta: Experiência do Coordenador De acordo com o subitem 3.1 “Experiência do Coordenador”, o coordenador deverá comprovar experiência em execução de serviços de gerenciamento ou supervisão ou fiscalização de contratos. Entendemos que os serviços de acompanhamento técnico de obras serão aceitos como experiência. Está correto nosso entendimento? Resposta: Verificar o primeiro parágrafo do item 3.1 experiência do coordenador Pergunta: Qualificação Técnica do Coordenador De acordo com o subitem 4.1.1.1 do Anexo IV “Instruções para Apresentação da Proposta Técnica”, um profissional com curso de Mestrado em outra área da engenharia, estará qualificado para ocupar o cargo de Coordenador? Resposta: Deverá atender a descrição: ‘’Mestrado ou Doutorado (pós-graduação stricto sensu) com abordagem específica em gestão ou gerenciamento na construção civil’’. Pergunta: Escritório local De acordo com o item 8 “Equipe Técnica” e o item 9 “Equipamentos” do Anexo III “Termo de Referência”, a Contratada deverá possuir escritório na região metropolitana de Belo Horizonte, e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, com uma equipe mínima de apoio administrativo, observados os prazos acordados. Está correto nosso entendimento? Resposta: Deverá atender integralmente as exigências o item 8 e 9. Pergunta: Equipe Técnica Mínima De acordo com o item 8. “Equipe Técnica”, a equipe técnica mínima será composta por profissionais que atuarão nas disciplinas: Engenheiro Civil, Cálculo Estrutural, Contenção e Fundação, Geotecnia, Engenharia Elétrica, Engenharia Hidrossanitária, Geometria/Terraplenagem, Drenagem, Desapropriação e Quantitativos/Orçamentos. E cada profissional da equipe técnica poderá ser responsável por, no máximo, 3 especialidades. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, observando que a equipe deverá ser capaz de atender os serviços demandados de forma simultânea. Pergunta: Equipe Técnica Mínima Uma vez que alguns componentes da Equipe Técnica Mínima não serão pontuados, entendemos que basta inserir na proposta técnica a relação nominal da Equipe Técnica Mínima, juntamente com seus currículos. Está correto nosso entendimento? Resposta: Item 8 faz menção a exigências relativas à “CONTRATADA”. Pergunta: Documentação Técnica: ART/RRT/ACT
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De acordo com o 3º parágrafo do item 1 “Documentação Técnica”, do Anexo IV “Instruções para Apresentação da Proposta Técnica”, é solicitado ART’s ou RRT’s ou ACT’s de serviços concluídos e baixados junto à entidade profissional, com a respectiva CAT. Uma vez que a CAT contém o número da ART e a data de sua baixa. Entendemos que basta a licitante apresentar a CAT com o respectivo atestado. Está correto nosso entendimento? Resposta: Verificar item 1- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA do Anexo IV ‘’Instruções para apresentação da proposta técnica. ‘’Quaisquer ART’s, RRT’s ou ACT’s só serão considerados se os serviços já tiverem sido concluídos. Em todas as ART’s ou RRT’s ou ACT’s deverão constar as datas de baixa por conclusão junto à entidade profissional competente com a respectiva CAT- Certidão de Acervo Técnico anexada.’’ Pergunta: Documentação Técnica: ART/RRT/ACT Com base no item 1 “Documentação Técnica”, do Anexo IV “Instruções para Apresentação da Proposta Técnica”, solicitamos informar se será aceita uma CAT/atestado parcial, de etapa de serviços concluídos. Nesse caso, a CAT não havia sido baixada porque o contrato encontrava-se em andamento. Resposta: Verificar item 1- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA do Anexo IV ‘’Instruções para apresentação da proposta técnica. ‘’Quaisquer ART’s, RRT’s ou ACT’s só serão considerados se os serviços já tiverem sido concluídos. Em todas as ART’s ou RRT’s ou ACT’s deverão constar as datas de baixa por conclusão junto à entidade profissional competente com a respectiva CAT- Certidão de Acervo Técnico anexada.’’ Pergunta: Documentação Técnica: Ainda, com base no item 1 “Documentação Técnica”, do Anexo IV “Instruções para Apresentação da Proposta Técnica”, é solicitado no 7º parágrafo que a empresa demonstre capacidade para gerir, no mínimo, quatro projetos simultâneos, por meio de atestados. Solicitamos informar, como deverá ser feita essa comprovação? Resposta: Comprovação com ART’s ou RRT’s ou ACT’s com datas de anotações de empreendimentos em períodos coincidentes / simultâneos Pergunta: Formulários Padrão SUDECAP Os 3 (três) formulários indicados no item 2 “Resumo da Proposta Técnica” a serem preenchidos e inseridos na proposta técnica, não constam na documentação recebida dessa Comissão de Licitação. Solicitamos que nos sejam enviados por email. Resposta: Os formulários estão à disposição das licitantes no edifício-sede da SMURBE, Na Av. Contorno nº 5454, térreo, na Sessão de Suporte Administrativo à Diretoria Jurídica. Formulários à disposição dos licitantes: Resumo da proposta técnica Quadro resumo da proposta técnica Instrução de preenchimento do formulário Errata: No item 4.1.1.2 – Capacidade Técnica da Licitante do ANEXO IV ‘’INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA’’ onde descreve - Plataforma BIM – Atestados informando a execução de empreendimento na área de manutenção de EDIFICAÇÕES... , leia –se Plataforma BIM – Atestados informando a execução de empreendimento na área de INFRA ESTRUTURA ... Considerando os esclarecimentos efetuados, fica estabelecido o dia 12 de dezembro de 2016, às 14H30h, como nova data de abertura e protocolamento das propostas. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 066/2016 Designa servidores para a função operacional de fiscal substituto de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações,
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Diário Oficial do Município
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RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito: Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: JAM SOLUÇÕES PREDIAIS LTDA Contrato e Licitação: DJ-001/13 – SP-027/12-TP Objeto: Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, em diversos aparelhos de ar condicionado da SUDECAP. Fiscal do Contrato substituído: Alessandra dos Reis Archanjo Silva Fiscal do Contrato substituto: Carmen Lucília Magnavacca – 27251-6 Cargo e Lotação: Gerente de Departamento de Recrutamento Amplo – DPTI-SD Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino PORTARIA SUDECAP Nº 067/2016 Designa servidores para a função operacional de fiscal substituto de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: OPACO ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-144/12 – SCO-091/12-CC Objeto: Implantação do Espaço BH Cidadania Taquaril, Regional Leste Fiscal do Contrato substituído: Julmar Nunes Barbosa Fiscal do Contrato substituto: Paulo Bernardo Mendonça – 01579-3 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – DPOI-SD Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2016. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino COMUNICADO Assunto: Comunicado de exclusão plano de saúde. Aos associados abaixo relacionados, informamos da decisão de cancelamento do plano de saúde Unimed pelo motivo do não comparecimento no Departamento de Recursos Humanos – Sudecap no prazo determinado em carta registrada enviada aos senhores na data de 31/09/2016, ou qualquer outra manifestação demonstrando interesse em permanecer no plano de saúde. Informamos também da necessidade de quitação das dívidas que não foram sanadas até o presente momento, sendo que a não quitação destes débitos implicará na inscrição em dívida ativa do município. Sua cobertura de plano de saúde vigorará até 31/10/2016. • Elves Marques da Silva • Cláudio Alves de Jesus • Ildeu Fernandes Costa • Otelino Pereira da Silva Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016 Sônia Assunção de Almeida Andrade Gerente do Departamento de Recursos Humanos
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 ANEXO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SMSU, REALIZADA NO DIA 19/10/2016. Onde se lê: Recurso voluntário n°: 1184/2016 Processo n°: 01.187310.15.59 anexo(s): 01.009745.15.57 - SARMU/Oeste Interessado: Mario Rodrigues Lemos / Luciana Pereira Gonçalves Araújo Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20140028663AN e nº 20150078843AN, do auto de infração nº 20150022480AI e do auto de embargo de obras nº 20150011928AE Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade.
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES
DADOS GERAIS Nº Processo Alvará concedido em
00.000.000.00-00
Protocolo SIASP
0000000-000
01/01/2016
Data de validade
01/01/2016
Não informada
Data de início da obra
Convencional
Tipo de alvará
REQUERENTE Nome
Leia-se: Recurso n°: 1184/2016 Processo n°: 01.187310.15.59 anexo(s): 01.009745.15.57 - SARMU/Oeste Interessado: Mario Rodrigues Lemos / Luciana Pereira Gonçalves Araújo Assunto: Cancelamento dos autos de nº 20140028663AN e nº 20150078843AN, do auto de infração nº 20150022480AI e do auto de embargo de obras nº 20150011928AE Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade e ilegitimidade da recorrente.
2016R00000
João da Silva 00.000.000/0000-00
CPF
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Projeto João Souza - CAU 00000-0 Obra
LOCALIZAÇÃO
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016 Denise Teixeira de Souza Guimarães Secretária
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana PORTARIA SMARU Nº 022/2016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 Apresenta modelos de documentos emitidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU. A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais, Considerando a implantação, a partir de 03/11/2016, de novo sistema informatizado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, denominado Portal de Edificações, disponível no link urbano.pbh.gov.br/edificacoes; Considerando que, com a implantação do Portal de Edificações, todos os procedimentos realizados pela SMARU que dependem do sistema serão alterados, incluindo a emissão de documentos oficiais; Considerando a necessidade de divulgação de alteração de formatos e conteúdos de documentos expedidos pela SMARU, para conhecimento do público em geral, dos órgãos do Executivo Municipal, e dos Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas; RESOLVE: Art. 1º - Os modelos de documentos correspondentes ao Alvará de Construção e à Certidão de Baixa de Construção, emitidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, são os apresentados nos Anexos I e II desta portaria, que substituem os modelos apresentados, respectivamente, nas Portarias Conjuntas SMSU/SMARU nº 002/2013 e nº 005/2013. § 1º - A autenticidade do Alvará de Construção e da Certidão de Baixa de Construção poderá ser confirmada por meio de leitura do QR Code que acompanhará os documentos. § 2º - No Alvará de Construção e na Certidão de Baixa de Construção, o local da construção será informado com os dados de zona fiscal, quarteirão e lote(s), não havendo identificação do endereço da edificação. § 3º- A numeração predial oficial a ser considerada para a edificação licenciada deverá ser confirmada através do documento “Certidão de Endereço Oficial”, o qual deverá ser solicitado, pela internet, por meio do Sistema de Informações Urbanísticas e Endereços – SIURBE, no link siurbe. pbh.gov.br/docsiurbe_internet, e será fornecido gratuitamente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 2º - O modelo do documento Certidão de Baixa de Projeto Migrado, emitido pela SMARU, é o constante do Anexo III desta portaria.
JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS RETIFICAÇÃO
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2016.
Bairro Oficial
Zona Fiscal
Quarteirão
Ex Colônia Carlos Prates
001
001
Lote(s) 001, 002, 003, 004, 005
DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO Modificação
Título
Não residencial
Uso
Lei
0
Unid. Residenciais
Unid. Não Residenciais
15.000,00 m²
Área Construída
Área Permeável
9.959/10 210
1.000,00 m²
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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
2016R00000
DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES 800,00 m²
0/2
Bloco 04 Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Área Construída
Unid. Residenciais / Não Residenciais
Pav.
1
Não residencial
642,20 m²
0/1
Pav.
2
Não residencial
1.285,62 m²
0/0
Pav.
3
Garagem
1.184,13 m²
0/0
Pav.
4
Garagem
1.152,86 m²
0/0
4.264,81 m²
0/1
Vagas Motocicletas
26
Bicicletas
18
PNE
10
Veículos automotores (407 vagas) Veículos Leves Carga / Descarga
389
Embarque / Desembarque
8
0
RESSALVAS DO PROJETO dadsads
RESSALVAS DO ALVARÁ
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016 DOM Nº 5.157, DE 22/10/2016 ATA DA 234ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI,
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Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
2016R00000
17
2016R00000
DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES
DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES
O PROPRIETÁRIO ESTÁ CIENTE
Pisos / Blocos
• O licenciamento de projeto/levantamento mediante apresentação de termo de responsabilidade pelo cumprimento da legislação aplicável ao projeto arquitetônico conforme decreto 13.842/10, declara estar ciente que:
Bloco 01 Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Área Construída
Unid. Residenciais / Não Residenciais
Pav.
1
Garagem
1.200,00 m²
0/0
Pav.
2
Garagem
600,00 m²
0/0
Pav.
3
Garagem
600,00 m²
0/0
Pav.
4
Não residencial
600,00 m²
0/0
Pav.
5 - 11
Não residencial
1.200,00 m²
0 / 22
Pav.
12 - 13
Não residencial
1.000,00 m²
0 / 22
Pav.
14
Não residencial
800,00 m²
0/8
Pav.
15
Não residencial
600,00 m²
0/0
Pav.
16
Caixa dágua
200,00 m²
0/0
14.000,00 m²
0 / 206
Área Construída
Unid. Residenciais / Não Residenciais
• O início das obras precisa ser comunicado a smaru para vistoria de acompanhamento de obra; • Caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legais determinados por lei federal ou municipal específica a edificação não poderá ser regularizada nos termos da lei 9.074/05 ou de qualquer outra lei de anistia que venha a ser publicada, ficando sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive ação demolitória;
Bloco 02 Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Pav.
1
Não residencial
200,00 m²
0/1
200,00 m²
0/1
Bloco 03 Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Área Construída
Unid. Residenciais / Não Residenciais
Pav.
1
Não residencial
400,00 m²
0/2
Pav.
2
Não residencial
200,00 m²
0/0
Pav.
3
Não residencial
200,00 m²
0/0 A autenticidade deste documento deve ser verificada na página siasp-ru.pbh.gov.br ou através do QRCode ao lado
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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
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2016R00000 SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
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2016R00000
DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES • Alvará sujeito a cassação e aplicação de penalidades nos casos de irregularidades constatadas em ação fiscal ou durante a realização do acompanhamento da obra, caso seja verificado em algum tempo irregularidade no projeto arquitetônico; • Construção sujeita a vistorias compulsórias de acompanhamento de obras, nos termos da Seção III do Decreto nº 13.842/10, que serão realizadas a cada 6 (seis) meses, contados a partir da emissão deste alvará de construção, e deverão ser solicitadas pelo responsável técnico pela direção/execução da construção após a conclusão das fundações e da estrutura da edificação. Para movimentação de terra e entulho, supressão de vegetação e instalação de tapume e barracão de obra sobre a área do passeio lindeiro ao terreno é necessário licenciamento prévio; • A validade das autorizações vinculadas ao alvará de construção, terão a mesma validade do alvará de construção; • Este alvará de construção não implica em reconhecimento do proprietário da obra como proprietário ou possuidor do imóvel, recaindo sobre o proprietário da obra, integralmente ou exclusivamente, a responsabilidade pela observância das normas de natureza civil que venham a ser aplicáveis, incluindo direitos de vizinhança, bem como de outras normas estaduais ou federais eventualmente condicionantes do direito de construir; • O Alvará de Construção obtido somente será considerado válido após a comprovação do pagamento da taxa respectiva; • Lei 9.725/09: Para dar início à obra é obrigatória a instalação de placa de identificação que atenda a padronização estabelecida pelo executivo, conforme art. 71 da referida lei em posição visível a partir do logradouro público; • Depende de prévia autorização da SMMA o ruído e o som que provenha de cravação de estacas a percussão ou equipamento utilizado em obras;
ESTANDE DE VENDAS • Autorizado estande de vendas exclusivamente para demonstração/comercialização das unidades em construção.Condições: Não permitido avanço sobre passeio; não permitido em área de preservação permanente ou non aedificandi; respeitar limites de altura máxima na divisa; resguardar chanfro da esquina; atender normas de segurança, salubridade, higiene, conforto, leis ambientais; manter em bom estado de conservação; O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ESTÁ CIENTE • Que o projeto arquitetônico ora apresentado atende à legislação municipal vigente, em especial às leis municipais n.º 9.725/2009 e seu regulamento, Leis n.º 8.616/2003, n.º 7.166/1996 e suas alterações; a Lei Federal n.º 10.098/2000, Lei Federal 13.146/2015, Decreto Federal n.º 5.296/2004 e NBR 9050; e Portaria 957/GC3 DE 09/07/2015 E Portaria DECEA Nº 04 ICA DE 14/07/2015 Do Ministério Da Defesa / Aeronáutica; • Que o município está isento de examinar o projeto hora apresentado, uma vez que o mesmo atende à legislação vigente, sendo de minha total responsabilidade o atendimento aos parâmetros legais municipais ou federais envolvidos no projeto; • Estar ciente de que, caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legais determinados por lei federal ou municipal específica, a edificação não poderá ser regularizada nos termos da lei 9.074/2005 ou de qualquer outra lei de anistia que venha a ser publicada, ficando sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive ação demolitória; • Que são verdadeiras as informações ora prestadas, bem como estarei sujeito a responder civil, criminal e administrativamente em caso de informações inverídicas ou descumprimento da lei; • Estar ciente de que, optando pela apresentação desse termo, o responsável técnico pelo projeto fica obrigado a apresentar comunicação de início de obra, com pelo menos 24 horas de antecedência, sob pena de suspensão do alvará de construção; • Estar ciente de que, optando pela apresentação desse termo, o responsável técnico pelo projeto deverá solicitar vistoria de acompanhamento de obra, sob pena de suspensão do alvará de construção;
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
18
Terça-feira, 25 de outubro de 2016
ANEXO II CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO
2016A00000
DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES
Alvará concedido em
00.000.000.00-00
Protocolo SIASP
0000000-000
01/01/2016
Baixa concedida em
01/01/2016
Tipo da baixa
DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES * - Os valores de Área, Unidades Residenciais e Unidades Não residenciais, são referentes a cada piso. ** - Houve alteração na área deste piso em relação ao projeto anterior.
DADOS GERAIS Nº Processo
Vagas Motocicletas
Veículos Leves Zona Fiscal
Quarteirão
Ex Colônia Carlos Prates
001
001
26
Bicicletas
18
PNE
10
Veículos automotores (407 vagas)
Parcial
LOCALIZAÇÃO Bairro Oficial
2015A14344
Carga / Descarga
Lote(s)
389
Embarque / Desembarque
8
0
001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010
OBSERVAÇÕES DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO Título
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vivamus fringilla ante nunc, commodo tempus
Modificação
Uso
Lei
Não residencial
Unid. Residenciais
Unid. Não Residenciais
0
Área Construída
15.000,00 m²
Área Permeável
9.959/10 210
1.000,00 m²
Pisos / Blocos Bloco 01 Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Unid. Resid. / Não Resid. *
Descrição da baixa
Pav.
1
Garagem
0/0
Piso completo
Pav.
2
Garagem
0/0
Piso completo
Pav.
3
Garagem
0/0
Piso completo
Pav.
4
Não residencial
0/0
Piso completo
Pav.
5 - 11
Não residencial
0 / 22
Piso completo
Pav.
12 - 13
Não residencial
0 / 22
Piso completo A autenticidade deste documento deve ser verificada na página siasp-ru.pbh.gov.br ou através do QRCode ao lado
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2016A00000 SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
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ANEXO III CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO
2015A14344
CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO
DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES Pav.
14
Não residencial
0/8
Piso completo
Pav.
15
Não residencial
0/0
Piso completo
Pav.
16
Caixa dágua
0/0
Piso completo
00000/2016
DADOS GERAIS Nº Processo
null
Requerente
null
Protocolo SIASP
null
Data
null
0 / 206
LOCALIZAÇÃO
Bloco 02
Endereço
Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Unid. Resid. / Não Resid. *
Pav.
1
Não residencial
0/2
Descrição da baixa Piso completo
Lote(s) Quarteirão(ões)
null
Bairro
null
Nº Alvará
null
Requerente
null
0/2
Bloco 03
ALVARÁ
Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Unid. Resid. / Não Resid. *
Descrição da baixa
Pav.
1
Não residencial
0/1
Piso completo
Pav.
2
Não residencial
0/0
Piso completo
Pav.
3
Não residencial
0/0
Piso completo
DESCRIÇÃO DA BAIXA
0/1
Bloco 04 Tipo
Piso(s)
Uso(s)
Unid. Resid. / Não Resid. *
Descrição da baixa
Pav.
1
Não residencial
0/1
Piso completo
Pav.
2
Não residencial
0/0
Sem baixa
Pav.
3
Garagem
0/0
Sem baixa
Pav.
4
Garagem
0/0
Sem baixa
0/1 A autenticidade deste documento pode ser verificada no sítio eletrônico http://siasp-ru.pbh.gov.br [^] informando o número do processo ou número do protocolo SIASP.
A autenticidade deste documento deve ser verificada na página siasp-ru.pbh.gov.br ou através do QRCode ao lado 2016A00000 SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
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00000/2016 SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-990encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh. gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº 773 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre progressão por escolaridade. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto no art. 15 da Lei N° 9.329 de 29 de janeiro de 2007 RESOLVE:
EXTRATOS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.
Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro RESULTADOS ANÁLISE DE DEFESA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo: 01-172940/15-83 Contrato SLU/DR.JUR nº 1467/027/2012 – lote 1 Intime-se a empresa KTM Administração Engenharia LTDA para tomar conhecimento do resultado da análise da defesa apresentada pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU. Ressalta-se que o processo administrativo estará a disposição para cópia, mediante agendamento prévio. Decisão: Defesa não acatada Penalidade: MULTA Fundamento: Cláusula Décima Terceira Item 1.4.5. Multa de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) nos seguintes casos: (...) g) pelo não recolhimento dos resíduos resultantes da execução de qualquer dos serviços conforme especificado no Termo de Referência. Valor da multa: R$ 1.850,00 Prazo para recurso administrativo: 10 (dez) dias úteis. Processo: 01-027545/16-20 Contrato SLU/DR.JUR nº 026/2015 Intime-se a empresa CONSITA Tratamento de Resíduos S/A para tomar conhecimento do resultado da análise da defesa apresentada pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU. Ressalta-se que o processo administrativo estará a disposição para cópia, mediante agendamento prévio. Decisão: Defesa acatada. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016. Diretoria Operacional Ramon Victor Cesar Presidente
SLU PORTARIA Nº 771 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre progressão por escolaridade de empregado público efetivo, integrante do Plano de Carreira das Atividades de Fiscalização Integrada da Prefeitura de Belo Horizonte. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto no art. 8º da Lei N° 10.308/11 e art. 17 do Decreto Nº 16.202/16; RESOLVE:
EXTRATO Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR Nº 003/2015. Processo n.º 01.100937.14.22. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S.A. Objeto: Fica retificado o valor constante da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo, o qual passa a ser de R$21.294.911,02 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e onze reais e dois centavos). Fica retificado o valor constante da Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo, o qual passa a ser de R$4.343.321,55 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). Data de assinatura: 03/10/2016. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade: I - à empregada pública de matrícula 10372-7, 02 (dois) níveis, pela conclusão de curso Superior, a partir de 11/10/2016.
Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 116/2016
II - ao empregado público de matrícula 10196-1, 02 (dois) níveis, pela conclusão de curso Superior, a partir de 07/10/2016.
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Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016
I - à empregada pública de matrícula 11500-8, 02 (dois) níveis, pela conclusão de curso superior, a partir de 11/10/2016.
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 111/2016 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Processo Administrativo n.º: 01-110.853/16-22. Contratada: Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM. Objeto: Prestação de serviço referente a execução de atividades auxiliares por adolescentes trabalhadores. Origem: Art. 24, Inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93. Gestor do contrato: Ben-Hur Silva de Albergaria – Matrícula n.º 90025 – Diretor de Administração e Recursos Humanos. Fiscal do contrato: Frederico José de Mattos – Matrícula n.º 962 – Gerente de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2016.
Leônidas José de Oliveira Presidente
II - à empregada pública de matrícula 11507-5, 02 (dois) níveis, pela conclusão de curso superior, a partir de 06/10/2016.
Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:
Art. 1º - Designar Thiago Paulo Garcia Nani, matrícula nº 000258-9, para responder temporariamente pela Presidência da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público FMC nº 003 /2016, instituída pela Portaria FMC 100/2016, no período de 19/10/2016 a 12/11/2016:
Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade:
BHTRANS
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. RESOLVE:
face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto nº 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE:
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em
Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.174782.15.05 Adotado: FMC/Imóvel tombado situado à R. Pouso Alegre, 1095/1099 Compromissária: Construtora Satélite Ltda. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda à adoção do bem cultural situado na R. Pouso Alegre, 1095/1099. Prazo: 10/07/2016 a 09/01/2018 Valor: R$ 290.000,00 (contrapartida) Assinatura: 10/07/2016 Registro: 21/10/2016 Livro: 19 Folha: 085 Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.128711.16.58 Parte: FMC/Associação de Amigos do Museu Histórico Abílio Barreto-AAMHAB Compromissário: Sérgio Tulio Lavarini Vieira Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que o Compromissário proceda à participação na realização de ações de promoção do patrimônio cultural. Prazo: 23/09/2016 a 22/10/2016 Valor: R$ 9.628,00 (contrapartida) Assinatura: 23/09/2016 Registro: 21/10/2016 Livro: 19 Folha: 086 Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.119271.16.66 Parte: FMC/Patrimônio Cultural do Município Compromissárias: SPE Consórcio Privilege Porto Incorporações Imobiliáiras 01 Ltda e MVRC Administração Imobiliária Ltda. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH, no sentido de que as Compromissárias procedam à participação nas ações de promoção do Conjunto Moderno da Pampulha. Prazo: 09/09/2016 a 08/11/2016 Valor: R$ 100.000,00 (contrapartida) Assinatura: 09/09/2016 Registro: 21/10/2016 Livro: 19 Folha: 087 Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Carla Silvana Alves Diretora de Planejamento e Projetos Culturais Ato praticado por delegação de competência Portaria nº 114/2016
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 030/2016 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo artigo 82 da Lei Municipal 9.011, de 1° de Janeiro de 2005, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1° - Delegar competência ao Procurador-Geral Adjunto Tributário, Hércules Guerra, BM-35.250-4, para o ordenamento de despesas previsto no art. 34, do Decreto n° 10.710, de 28 de junho de 2001, e ainda para: I- autorizar pagamentos de despesas ordenadas, em conformidade com as normas de execução orçamentária vigente, assinando os respectivos documentos de autorização de pagamentos e borderôs em conjunto com a Gerente de Contratos, Simone Maria Diniz e Silva, BM. 81267-X, durante ausência por participação
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em evento externo do Gerente AdministrativoFinanceiro, Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete, BM 81188-6, no período de 24/10/2016 a 28/10/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Acácia Comércio de Medicamentos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 103.598,44 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 12 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 824.925,70 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 12 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 37.582,77 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 12 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 183.670,72 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 12 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 566.741,05 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 12 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Multifarma Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento a rede pública, nas especificações
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e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 99.397,28 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 12 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011225381511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Gonçalves Queiroz terapeuta ocupacional Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 11/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.739,94 mensais Assinatura: 10/08/2015 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 13 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011189251544 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Tia Mamália Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 909.581,50 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 13 Ato de Convalidação Processo: 011189251544 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Tia Mamália Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 13 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011165621511 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Santa Terezinha do Bairro Jaqueline Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.219.877,28 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 13 Ato de Convalidação Processo: 011165621511 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Santa Terezinha do Bairro Jaqueline Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 13 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011818451543 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Accenture do Brasil Ltda. Objeto: Prestação de serviço de verificação independente do Contrato de Concessão, celebrado entre o Município de Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada concessionária, prestando seguro garantia no valor de R$ 299.778,00. Prazo: 60 meses Valor: R$ 5.995.560,00 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 14 Extrato do Contrato de Cessão de Uso Processo: 040008141672 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte
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Objeto: Cessão do Uso dos cartões BHBUS de vales-transporte, a Licença de Uso do software aplicativo de carga a bordo e a Prestação de Serviços relativos ao atendimento dos pedidos de valestransporte eletrônicos por meio do mecanismo de carga a bordo. Prazo: 12 meses Valor: R$ 442.341,22 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 14 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010834351487 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - SC - 110/2014 Objeto: Ressarce à Contratada por ônus imprevistos, correspondentes aos custos adicionais por ela suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 340,71 Assinatura: 05/09/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 14 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011323741431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana de Morais Lisboa enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/04/2015. Assinatura: 11/09/2015 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 14 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011183141127 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Wantuil Braga de Moura e Maria Antônia das Graças de Moura, representados por Campos Guimarães Imóveis Alípio Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/10/2016 a 04/10/2017. Prazo: 12 meses Valor: R$ 40.105,80 Assinatura: 04/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 14 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011189151590 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Casinha Feliz da Comunidade da Vila São José Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.545.747,90 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 15 Ato de Convalidação Processo: 011189151590 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Casinha Feliz da Comunidade da Vila São José Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 15 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011155331588 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche das Rosinhas Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 935.019,00 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 15 Ato de Convalidação Processo: 011155331588
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche das Rosinhas Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 15 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010295441396 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Locador(a): Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia de Santo Afonso Ligório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/05/2016 a 30/04/2017, bem como convalida todos os atos praticados a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Prazo: 12 meses Valor: R$ 17.355,60 Assinatura: 13/09/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 15 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011217481448 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elianete Ruth de Andrade - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/02/2016 a 12/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/02/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 16
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Pinto Lara - médico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/04/2014. Assinatura: 29/03/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 17
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011161741512 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Núcleo de Trabalho e Integração Social / Nutris - Centro de Educação Infantil Lucinda Álvares de Oliveira Leite Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 823.778,30 Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 16
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011574331277 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Fernandes Barros Freitas - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/03/2013 a 23/09/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/03/2013 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 17
Ato de Convalidação Processo: 011161741512 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Núcleo de Trabalho e Integração Social / Nutris Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 16 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011152581494 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosilene Aparecida Barbosa Marques Coelho - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/03/2016 a 10/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/03/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 16 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011220241401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Yasmine Kaleque Rubatino - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/03/2016 a 03/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/03/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 16 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010231601422
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011244611217 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Andrade Lauriano auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/01/2013 a 11/07/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/01/2013 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 17 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011244611217 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Andrade Lauriano auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/07/2013 a 11/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/07/2013 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 17
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011574331277 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Fernandes Barros Freitas - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/09/2013 a 23/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/09/2013 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010424961692 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andréa Assis Criscolo de Melo Machado Diniz - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 12/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 05/04/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010562151670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bianca Aparecida Pacheco Pedrosa - cirurgiã dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 04/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.193,01 mensais Assinatura: 02/05/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010448091647 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isabela Cristina Lopes da Silva médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.854,17 mensais Assinatura: 07/04/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010656491660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raissa Taina Gonçalves - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 20/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.954,17 mensais Assinatura: 18/05/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010442541624 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sidnea Andrade Cruz dos Santos auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 06/04/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 18 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011696081488 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daura Regina da Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/03/2015 a 08/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/03/2015 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 19 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011696081488 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daura Regina da Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/09/2015 a 08/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/09/2015 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 19 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011696081488 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daura Regina da Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/03/2016 a 08/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/03/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 19 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011188641551
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Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Organização Educacional João XXIII AMPC Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 2.977.111,10 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 19 Ato de Convalidação Processo: 011188641551 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Organização Educacional João XXIII Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 19 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011195361518 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: CICEC - Centro Infantil Comunitário de Educação Criarte Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 728.399,60 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 20 Ato de Convalidação Processo: 011195361518 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: CICEC - Centro Infantil Comunitário de Educação Criarte Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 20 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011165221505 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Conselho Popular de Defesa dos Direitos Humanos dos Moradores do Bairro Felicidade - Creche Casinha dos Anjos Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 789.759,20 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 20 Ato de Convalidação Processo: 011165221505 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Conselho Popular de Defesa dos Direitos Humanos dos Moradores do Bairro Felicidade Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 20 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011184761552 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lidiana Aparecida Lopes Duarte auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/08/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 13/08/2015 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 20
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011194491515 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte - Creche Metodista Isabel Veiga Pinto Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.220.359,80 Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 21 Ato de Convalidação Processo: 011194491515 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Metodista de Assistência Social de Belo Horizonte Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 2º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 21 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010851921458 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diolina Pereira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/12/2015 a 29/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/12/2015 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 21 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010851921458 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diolina Pereira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/12/2014 a 29/06/2015, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 22/09/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 29/12/2014 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 21 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010851921458 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diolina Pereira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/06/2015 a 29/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/06/2015 Registro na PGM: 20/10/2016 Livro: 186 Folha: 21 RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, Processo: 010581921132, Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Instituição: Associação Mantenedora da Creche Vó Angelina, Registrado na PGM em: 17/10/2016, Livro: 185, Folha: 184, publicado no DOM de 20/10/2016, para onde se lê: “Valor: R$ 359.928,00”; leia-se: “Valor: R$ 364.860,90”. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE RATIFICAÇÕES O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada 1 – LESTE no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de Serviço SMSU/ smafis 001 de 29/11/11, resolve aplicar a
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Jorge Pereira de Vasconcelos CPF/CNPJ: 637.469.216-00 Endereço: Rua Lamim, 40, Casa Branca. CEP: 31050150 - Belo Horizonte A penalidade de Advertência com fundamento no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 POR TRANSGRESSÃO AO Art.2º , inciso V c/c art. 4º, inciso III da Lei Municipal 9.505/2008 relativo ao Auto de Infração nº 735486 de 24/07/2015. Determino ainda: Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: realizar atividade musical – música ao vivo - com emissão de ruídos acima do limite permitido. Adotar, junto aos freqüentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. Atender normas ambientais. Adotar medidas adequando as atividades á legislação ambiental. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Ressalta-se que a continuidade do exercício irregular da atividade de música(máquina de música0 deverá acarretar na cassação do Alvará de Localização e Funcionamento conforme previsto em Lei aos infratores de seus dispositivos. OBSERVAÇÕES: Informamos que a defesa apresentada em 04/04/2012 foi conhecida e INDEFERIDA pela Junta Integrada de Julgamento Fiscal – Leste (decisão publicada no DOM de 30/08/2012). Conforme Art. 21da Lei 9505/08: “os responsáveis pelas atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento incorrem nas mesmas sanções previstas nesta Lei, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido nesta Lei, por ação de seus frequentadores.” Informamos que o Processo nº. 01.103551/1562 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na GERFI1-L (Rua Lauro Jacques 20, 9º andar Floresta – tel.: 3277-4310). O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada 1 – LESTE No uso das atribuições que nos confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS N° 01, de 29 de novembro 2011 e analisando o Auto de Infração nº 784829 de 26/09/2015, lavrado por transgressão ao Artigo 2o, c/c Artigo 4o da Lei Municipal 9505/08, aplica ao estabelecimento abaixo, a penalidade de R$ 4.193,21 (quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e um centavos), prevista no artigo 13o da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Grazielle Cristine Neves CPF/CNPJ: 17.117.434/0001-79 Endereço: Rua Contagem, 1973, Santa Inês. CEP: 31080255 - Belo Horizonte Comunicamos, ainda, que V. As deverá tomar as seguintes providencias: Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: funcionamento de equipamento de som – música mecânica - e vozerio dos freqüentadores com emissão de ruídos acima do limite permitido. Adotar, junto aos freqüentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. Atender normas ambientais. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. OBSERVAÇÕES: A penalidade de multa foi aplicada, em conformidade com o Artigos 16 e 17, inciso III, por se tratar de infração Grave, considerando fatores agravantes e atenuantes. Informamos que o Processo nº. 01.113266/1280 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na GERFI1-L (Rua Lauro Jacques 20, 9º andar Floresta – tel.: 3277-4310). O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada 1 – LESTE no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de Serviço SMSU/ smafis 001 de 29/11/11, resolve aplicar a Chayene Rafael de Mendonça CPF/CNPJ: 22.738.764/0001-11 Endereço: Rua Joviano Coelho, 35, Boa Vista. CEP: 31060170 - Belo Horizonte A penalidade de Advertência com fundamento no
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Art. 13 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 POR TRANSGRESSÃO AO Art.2º , inciso V c/c art. 4º, inciso III da Lei Municipal 9.505/2008 relativo ao Auto de Infração nº 749768 de 08/05/2016. Determino ainda: Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: realizar atividade musical – música ao vivo - com emissão de ruídos acima do limite permitido. Adotar, junto aos freqüentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. Atender normas ambientais. Adotar medidas adequando as atividades á legislação ambiental. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Ressalta-se que a continuidade do exercício
irregular da atividade de música(máquina de música0 deverá acarretar na cassação do Alvará de Localização e Funcionamento conforme previsto em Lei aos infratores de seus dispositivos. OBSERVAÇÕES: Conforme Art. 21da Lei 9505/08: “os responsáveis pelas atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento incorrem nas mesmas sanções previstas nesta Lei, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido nesta Lei, por ação de seus frequentadores.” Informamos que o Processo nº. 01.062900/1607 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na GERFI1-L (Rua Lauro Jacques 20, 9º andar Floresta – tel.: 3277-4310).
LEI Nº 10.994, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
regulamentação, no prazo de trinta (30) dias, para fins de fiscalização e de aplicação das sanções cabíveis ao caso.
Dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos shoppings centers e hipermercados para consumidores desses estabelecimentos.
O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada 1 – LESTE no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de Serviço SMSU/ smafis 001 de 29/11/11, resolve aplicar a Julio Pereira Vasconcelos CPF/CNPJ: 654.094.506-04 Endereço: Rua Lamim, 19, Casa Branca.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 94/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Nos imóveis onde existam atividades comerciais que, para o seu funcionamento, a lei determine licença prévia do Município, não será permitida a cobrança de estacionamento de veículos nas vagas ofertadas em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do Habite-se do imóvel e para a concessão da licença de localização e funcionamento da atividade. § 1°- Em caso de expansão das vagas de estacionamento, para a concessão da licença para o funcionamento das atividades, serão aplicados os mesmos dispositivos do caput deste artigo. § 2°- Ficam dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por shoppings centers e hipermercados instalados no Município os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado pelo estacionamento, considerando-se, para isso, que: I - a dispensa de pagamento só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento ao qual pertence o estacionamento; II - as notas fiscais a que se refere o inciso I deste parágrafo deverão necessariamente datar do dia no qual o consumidor faz jus à dispensa de pagamento. Art. 2° - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior de shoppings centers e hipermercados. Parágrafo único - Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento. Art. 3° - Ficam os shoppings centers e hipermercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências. Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos shoppings centers e hipermercados a aplicação de multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs - Unidade Fiscal de Referência, com aumento de 100% (cem por cento) em caso de reincidência, cabendo ao poder público municipal a
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Poder Executivo
Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 33/13, de autoria do Vereador Léo Burguês de Castro) LEI Nº 10.995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre critérios adicionais para a concessão de Alvará de Construção e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 89/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - A concessão do Alvará de Construção para novas obras, além do atendimento das demais exigências constantes da legislação municipal, ficará condicionada à obtenção, por parte do empreendedor interessado, do Certificado de Baixa de Construção e Habite-se para obras anteriormente licenciadas em nome desse empreendedor e cujo prazo de entrega contratual ainda não tenha sido cumprido. Parágrafo único - Para os fins desta lei, entende-se como empreendedor a empresa construtora, o grupo ou o consórcio empresarial responsável pelo empreendimento, bem como os proprietários e sócios dessas empresas. Art. 2° - Para os fins desta lei será caracterizado como descumprimento do prazo de entrega contratual o atraso superior a 30 (trinta) dias, a partir da data estabelecida na obrigação assumida em contrato entre o empreendedor e o adquirente. § 1° - No caso de edificações com unidades em condomínio, será caracterizado o descumprimento do prazo de entrega contratual quando houver descumprimento do prazo de entrega estabelecido em contrato no equivalente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) da área total do empreendimento, incluindo as áreas de uso comum. § 2° - No caso de contrato que preveja prazo de tolerância, esse será considerado pelo Executivo até o limite de 30 (trinta) dias. § 3° - Para efeito de contagem do prazo limite para análise da concessão do alvará de nova edificação, será analisado no contrato de promessa de compra e venda do empreendimento já lançado ou em construção pelo solicitante que o atraso não poderá superar em qualquer circunstância o limite de 60
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 CEP: 31050150 - Belo Horizonte A penalidade de Advertência com fundamento no Art. 13 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 POR TRANSGRESSÃO AO Art.4º da Lei Municipal 9.505/2008 relativo ao Auto de Infração nº 735487 de 24/07/2015. Determino ainda: Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: realizar atividade musical – música ao vivo - com emissão de ruídos acima do limite permitido. Adotar, junto aos freqüentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. Atender normas ambientais. Adotar medidas adequando as atividades á legislação ambiental. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Ressalta-se que a continuidade do exercício
irregular da atividade de música(máquina de música0 deverá acarretar na cassação do Alvará de Localização e Funcionamento conforme previsto em Lei aos infratores de seus dispositivos. OBSERVAÇÕES: Conforme Art. 21da Lei 9505/08: “os responsáveis pelas atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento incorrem nas mesmas sanções previstas nesta Lei, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido nesta Lei, por ação de seus frequentadores.” Informamos que o Processo nº. 01.062900/1607 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na GERFI1-L (Rua Lauro Jacques 20, 9º andar Floresta – tel.: 3277-4310).
(sessenta) dias a contar do prazo de entrega, incluindo nessa contagem o período contratual previsto para tolerância. § 4° - Não será caracterizado descumprimento do prazo de entrega contratual nos casos em que o empreendedor comprove: I - a necessidade de extensão do prazo de entrega do empreendimento em decorrência de caso fortuito, força maior, processo judicial, bem como situação legal ou imprevisível que tenha prejudicado o andamento previsto para as obras; II - a ocorrência de impontualidade de pagamento por mais de 50% (cinquenta por cento) dos adquirentes.
de que a obra será concluída e ficará depositada em conta bancária cujo acesso por parte do empreendedor será bloqueado até que todas as unidades do respectivo empreendimento sejam entregues. § 3° - Para fins do depósito a que se refere o caput deste artigo, poderá ser aceita caução bancária prestada por entidade financeira de porte nacional, desde que ampla, irrevogável e irrestrita, de maneira a representar garantia aos adquirentes em qualquer momento, sem quaisquer restrições ou limite de tempo. § 4° - Fica vedada a apresentação de qualquer outra garantia que não em moeda corrente.
§ 5° - Na situação prevista no inciso I do § 4º deste artigo, o empreendedor deverá comprovar nexo causal que justifique o prazo de atraso na entrega do empreendimento.
Art. 6° - O descumprimento do previsto nesta lei sujeita os infratores, conforme cada caso, às seguintes penalidades: I - no caso em que se comprove que a obra esteja sendo realizada por empreendedor que esteja descumprindo prazo de entrega contratual de outra obra, haverá embargo da obra e aplicação de multa com valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor de cada contrato de promessa de compra e venda do empreendimento, podendo ser graduada conforme o volume de unidades negociadas; II - na situação prevista no inciso I do caput deste artigo, caso se comprove que o empreendedor ao qual se concedeu o Alvará de Construção não é de fato o empreendedor que realiza a obra, haverá aplicação de multa com valor equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor do empreendimento ao empreendedor solicitante do Alvará e também ao empreendedor executor da obra; III - no caso em que se comprove que o Alvará de Construção tenha sido obtido por terceiro, como forma de viabilizar o lançamento de empreendimento ainda a ser construído por empreendedor que esteja descumprindo prazo de entrega contratual de outra obra, haverá cassação imediata do Alvará de Construção concedido; IV - no caso de promoção de publicidade e lançamento de novo empreendimento sem a obtenção do Alvará de Construção, haverá aplicação de multa ao empreendedor com valor equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor de cada contrato de promessa de compra e venda do empreendimento.
Art. 3° - Juntamente com a apresentação do pedido de concessão do Alvará de Construção, o empreendedor interessado deverá protocolar junto ao Executivo: I - Certidão Negativa de Violação de Direitos do Consumidor, obtida junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, que demonstre a inexistência de reclamações fundadas e relevantes a respeito do descumprimento de prazo de entrega contratual nos outros empreendimentos sob responsabilidade do mesmo empreendedor; II - contrato social e alterações contratuais que tratem da composição societária da empresa empreendedora dos últimos 5 (cinco) anos; III - comprovante de protocolo junto ao Procon dos documentos de que trata o inciso II do caput deste artigo. Art. 4° - Mediante análise do caso concreto, havendo justificativa fundamentada pelo atraso e estando a construtora em dia com o pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da unidade aos adquirentes, por mês de atraso, poderá vir a ser concedida certidão do Procon municipal de maneira a viabilizar que o órgão competente do Município forneça o Alvará de Construção. Art. 5° - Não se aplicará o disposto nesta lei ao empreendedor responsável por obra com atraso em relação ao prazo de entrega contratual nos casos em que o empreendedor efetue depósito de caução, em dinheiro, do valor correspondente à parte do empreendimento que seja considerada inconclusa, acrescido de 10% (dez por cento). § 1° - O valor correspondente à parte do empreendimento considerada inconclusa será calculado com base no valor do Custo Unitário Básico por metro quadrado - CUB/m², segundo a categoria e o padrão de acabamento do empreendimento, multiplicado pela área da construção conforme critérios da Norma Brasileira - NBR 12.721/06 - da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 2° - A quantia a que se refere o caput deste artigo representa a garantia aos adquirentes
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016 Augusto Carlos Papini Gerência Regional de Fiscalização Integrada I José Jacinto de Oliveira Neto Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada
Parágrafo único - O Executivo, por meio de regulamento, poderá determinar penalidades adicionais para infrações não previstas expressamente nesta lei. Art. 7° - O empreendedor fornecerá ao poder público as informações e os documentos necessários à apuração da atitude legal, de maneira a possibilitar a apuração das transações relacionadas com o empreendimento. Parágrafo único - O não fornecimento ou o fornecimento incompleto das informações e dos documentos de que trata o caput deste artigo enseja a aplicação de multa com valor equivalente a até 30% (vinte por cento) do valor do empreendimento.
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BELO HORIZONTE
Poder Legislativo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Art. 8° - Caberá à Secretaria Adjunta de Regulação Urbana formar um banco de dados com os nomes e registros das construtoras, engenheiros e responsáveis técnicos que assumiram a autoria dos projetos ou edificações que foram edificadas em desacordo com a legislação vigente, podendo divulgar essa listagem de forma ampla e irrestrita, o que poderá ensejar as restrições contidas nesta lei. Art. 9° - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 51/13, de autoria do Vereador Léo Burguês de Castro) LEI Nº 10.996, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 Institui o Dia Municipal do Rotary Club. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 98/16, promulga a seguinte Lei:
e locais onde sejam exigidos os seus serviços. II - AUXILIAR ADMINISTRATIVO HABILITAÇÃO: Ensino Médio completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços. III - OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO HABILITAÇÃO: Ensino Médio completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços. IV - TELEFONISTA HABILITAÇÃO: Ensino Médio completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.
Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Belo Horizonte, o Dia Municipal do Rotary Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
V - MOTORISTA HABILITAÇÃO: Ensino Médio completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços.”. (NR)
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Wellington Magalhães Presidente
Wellington Magalhães Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 1.851/16, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)
(Originária do Projeto de Lei nº 1.936/16, de autoria do Vereador Pedro Patrus)
LEI Nº 10.997, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 Altera a Lei nº 8.690/03, para alterar a habilitação dos cargos de Ajudante de Serviço Operacional, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Telefonista e Motorista, de ensino fundamental para médio. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 105/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a habilitação dos cargos de Ajudante de Serviço Operacional, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Telefonista e Motorista, de ensino fundamental para médio, com a consequente alteração do Anexo II da Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: “ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE I - AJUDANTE DE SERVIÇO OPERACIONAL HABILITAÇÃO: Ensino Médio completo. CARGA HORÁRIA: 6 (seis) horas diárias. ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades administrativas dos órgãos da PBH
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LEI Nº 10.998, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 Altera a Lei n° 7.238/96, para modificar a habilitação dos cargos de Agente Sanitário e de Agente de Serviços de Saúde, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 106/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O caput do art. 13 da Lei n° 7.238, de 30 de dezembro de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 13 [...] “Parágrafo único - A habilitação exigida para o cargo de Agente Sanitário passa a ser o nível médio e para o de Agente de Serviços de Saúde, o nível médio ou o nível técnico, não se aplicando essa exigência aos ocupantes desses cargos que tenham sido empossados antes da publicação desta lei.”. (NR)
zoonoses na área da Saúde do Município. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, ENTRE OUTRAS: . cumprir normas e preceitos indispensáveis ao controle e à erradicação de zoonoses; . proceder à busca, captura, guarda e observação de animais, zelando pela higiene local; . executar controle de vetores e roedores nocivos à saúde humana e animal; . promover campanhas educativas em saúde pública; . fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; . zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos destinados à execução da sua atividade. II - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE HABILITAÇÃO: conclusão do nível médio ou de curso técnico de nível médio nas áreas auxiliares de enfermagem, laboratório, odontologia e outras categorias profissionais afins de nível de escolaridade médio relacionadas à área da Saúde e habilitação legal para o exercício da profissão. ÁREA DE ATUAÇÃO: áreas assistenciais e de apoio à área da Saúde do Município. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, ENTRE OUTRAS: . executar, individualmente ou em equipe, atividades operacionais e de apoio na área da saúde pública correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; . promover a conservação, a limpeza, a esterilização e a desinfecção de instrumental e de instalações; . executar atividades de vigilância à saúde; . participar da execução de programas, estudos, pesquisas e de outras atividades de saúde; . realizar e participar de reuniões e práticas educativas junto à comunidade; . elaborar relatórios de suas atividades; . integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.”. (NR) Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, nos termos da Lei n° 7.238, de 30 de dezembro de 1996, e suas alterações. § 1° - A opção será realizada em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, em caráter irrevogável e irretratável, formalizada perante a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos do Município de Belo Horizonte. § 2° - Aqueles que não se manifestarem no prazo do § 1° permanecerão no quadro de empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ao passo que aqueles que optarem pela mudança terão seus cargos integrados à área da Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. § 3° - Para todos os efeitos legais, ficam os atuais empregos públicos criados pela Lei n° 9.490, de 14 de janeiro de 2008, transformados em cargos públicos, que serão ocupados pelos atuais Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate a Endemias que optarem pela mudança de regime jurídico prevista no caput deste artigo e por aqueles que forem admitidos em concurso público ou na forma da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006. § 4° - O regime de previdência daqueles que fizerem a opção na forma do caput deste artigo passará a ser o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Belo Horizonte. § 5° - Os optantes pela mudança de celetista para estatutário poderão levantar os valores retidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e a respectiva multa será paga em até 2 (duas) parcelas. § 6° - Não é admitida a mudança de regime jurídico celetista de Agente de Combate a Endemias para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, assim como é vedada a passagem do emprego público celetista de Agente Comunitário de Saúde para Agente de Combate a Endemias. Art. 2° - Ficam extintos os empregos públicos criados pela Lei n° 9.490/08 daqueles que realizarem a opção pela mudança de regime jurídico, ficando encerrados os respectivos contratos de trabalho. Parágrafo único - O tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho será computado junto ao Regime Próprio de Previdência Social, para todos os efeitos legais. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - O Executivo editará todos os atos regulamentares desta lei.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 2.006/16, de autoria do Vereador Wellington Magalhães) LEI Nº 10.999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 Confere a opção de mudança de regime jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, no Município de Belo Horizonte, e dá outras providencias.
“ANEXO II
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 104/16, promulga a seguinte Lei:
I - AGENTE SANITÁRIO HABILITAÇÃO: conclusão do nível médio. ÁREA DE ATUAÇÃO: áreas relacionadas com o controle de
Art. 1° - Fica assegurada, aos atuais Agentes Comunitários de Saúde – ACS – e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, a opção de mudança do regime, de celetista para estatutário, passando os optantes a ser
Art. 2º - Os itens I e II do Anexo II da Lei nº 7.238/96 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 1.910/16, de autoria do Vereador Adriano Ventura) HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 39/2016 (REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e manutenção de Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, compreendendo os Plenários Amyntas de Barros, Camil Caram, Helvécio Arantes e Juscelino Kubitschek da CMBH). Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016 Wellington Magalhães Presidente
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Poder Executivo Terça-feira, 25 de outubro de 2016
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