DOM - 23/11/2016

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Ano XXII• N. 5.174 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de intimação, através de Termo de Intimação enviado para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, do contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o(s) respectivo(s) aviso(s) de recebimento (AR) com a informação de “Ausente” ou “Desconhecido”; INTIMA o contribuinte, nos termos dos artigos 12, 13, 20 e 86 da Lei 1.130/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 CTN, a apresentar ao Fisco Municipal os contratos de prestação de serviços do período de 2011 a 2016; as notas fiscais de serviços (em papel); Livro Diário e Razão; Cópia do Contrato Social e alterações. A documentação deverá ser apresentada no dia 02/12/2016, entre 9:00 e 11:00 horas, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605 - Sala 308 - Centro. A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. No que se refere à obrigação tributária principal, o contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que tiver sido notificado do lançamento, recolher o ISSQN porventura devido, à vista, com o benefício de redução de 50% da multa aplicável, além da incidência de juros e correção monetária. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, proceder-se-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 75%, 150%, 112,50% ou 225%. Quanto às penalidades aplicáveis no caso de descumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pelo município, aplicar-se-á a legislação municipal; Já para os casos de entrega e informações declaradas na DASN, serão utilizados os dispositivos estabelecidos pelo CGSN. O contribuinte ou notificado que deixar de prestar a devida colaboração ou, por qualquer modo, tentar embaraçar a ação do fisco, ou deixar de exibir no prazo estabelecido os livros, documentos ou outros elementos que lhe foram requisitados, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras medidas, tais como: regime especial de fiscalização, lançamento por arbitramento, etc. A impossibilidade de apresentar qualquer documento, ou de responder a algum questionamento, deverá ser justificada por escrito à fiscalização. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$750,67 (setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). - Comult Serviços Múltiplos Ltda - EPP, CNPJ: 13.524.808/0001-10, Inscrição Municipal: 0.287.682/001-8. Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários

Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 26/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 14.439,45 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 27/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 4.413.249,41 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 28/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 12.982.483,75 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 28/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 201,57 (Valor Bruto) Origem: União - ITR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 28/10/2016

Valor dos Recursos: R$ 114.595,36 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 396116-59 Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 257.257,43 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 396116-59 Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 111.365,51 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 396116-59 Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 55.481,97 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 352814-71 – PAC 2 Órgão Beneficiário/Data PBH / 20/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 15.121,92 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 21/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 24.777,01 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 24/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 368.988,07 (Valor Bruto) Origem: União – FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 24/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 1.951.917,15 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 25/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 17.028,30

Valor dos Recursos: R$ 3.283.076,71 Origem: União - QSE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 16/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 162.079,58 Origem: União – Ministério do Turismo Natureza: Contrato de Repasse n° 1012511-46/2013 Órgão Beneficiário/Data PBH / 16/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 3.473,78 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 17/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 10.577.459,81 Origem: BNDES Natureza: Empréstimo Contrato: Contrato n° 11.2.0653.1 – Projeto PMAT IV Órgão Beneficiário/Data PBH / 18/11/2016

Valor dos Recursos: R$ 1.658.451,96 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 397762-08 Órgão Beneficiário/Data PBH / 28/10/2016

Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Camilo Cândido de Araújo Junior Secretário Municipal Adjunto do Tesouro

Valor dos Recursos: R$ 527.509,81 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 229136-60 Órgão Beneficiário/Data PBH / 28/10/2016

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Valor dos Recursos: R$ 227.891,30 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 31/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 472.561,41 (Valor Bruto) Origem: União – LEI KANDIR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 31/10/2016 Valor dos Recursos: R$ 1.818.451,52 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 01/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 411.280,83 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 397763-12 Órgão Beneficiário/Data PBH / 01/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 39.422,67 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 03/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 3.927,92 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 04/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 4.103.246,06 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 396653-69 Órgão Beneficiário/Data PBH / 04/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 19.125,74 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/11/2016

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: ROMA COMERCIAL LTDA ME., CNPJ: 21.348.054/0001-12. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ARMANDO CLIMA EIRELI – EPP, CNPJ: 03.039.370/0001-20; CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURDOS, CNPJ: 06.270.588/0001-80; EXCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 17.245.317/0001-90; INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. – EPP, CNPJ: 07.628.070/000138; M BRASIL MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA.-ME, CNPJ: 07.108.557/0001-90; MIL PERSIANAS E CORTINAS LTDA., CNPJ: 09.448.660/0001-04; POWERLOGIC CONSULTORIA E SISTEMAS S.A., CNPJ: 00.387.113/000191; VELOX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 03.777.357/0001-79; VERDEAZUL ADMINISTRADORA LOGÍSTICA LTDA. – ME, CNPJ: 10.940.632/0001-99; MARCO AMÉRICO DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP, CNPJ: 67.900.886/0001-09.

Valor dos Recursos: R$ 1.717.404,56 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 318934-19 Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 10.800.619,79 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 08/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 284.901,38 Origem: União – Ministério da Cultura Natureza: Contrato de Repasse n° 363336-17 Órgão Beneficiário/Data PBH / 08/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 17.145,51 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 09/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 14.649.902,35 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 42.619.913,53 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 74,22 (Valor Bruto) Origem: União - ITR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/11/2016 Valor dos Recursos: R$ 14.624,69 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 11/11/2016

DEFERIDO: CNPJ: 03.777.357/0001-79, de VELOX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., para VELOX TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Altera o Decreto nº 16.208/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O § 3º do art. 1º do Decreto nº 16.208, de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - [...] [...] § 3º - No caso de gleba atingida por via pública comprovadamente implantada ou mantida pelo Poder Público, o parcelamento será enquadrado como desmembramento, exceto se se tratar de regularização de loteamento clandestino.”. (NR) Art. 2º - Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 16.208, de 20 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - [...] [...] § 2º - Compete ao Executivo, no exame da regularidade técnica e urbanística do projeto de parcelamento do solo, zelar pela manutenção das áreas públicas e do logradouro público. § 3º - Nos casos de desmembramento ou loteamento, se o documento cartorial não apresentar elementos para sua elucidação quanto à localização, ao formato, às dimensões ou à área do imóvel, o Responsável Técnico pelo projeto urbanístico deverá apresentar elucidação do documento cartorial e Termo de Responsabilidade por esta elucidação ou, alternativamente, providenciar sua retificação em cartório nos termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.”. (NR) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogados o § 4º do art. 2º e o art. 18 do Decreto nº 16.208/2016. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016

Valor dos Recursos: R$ 25.286,44 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 14/11/2016

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.478, DE 22 DE NOVEMBRO 2016

Valor dos Recursos: R$ 20.588.787,02 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional

área verde e dá outras providências para os lotes aprovados nas plantas de loteamentos integrantes da Zona de Especial Interesse Social-1 - ZEIS-1 na região popularmente conhecida como Vila Califórnia, nos bairros da Glória e Califórnia. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em especial o disposto no inciso II de seu art. 4º, nos incisos IV e seguintes do art. 3º da Lei nº 3.995, de 16 de janeiro de 1985, no art. 3º da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, e no Capítulo VI da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000 e suas alterações, assim como a necessidade de agilizar a implantação do Programa Municipal de Regularização de Favelas – Profavela, nas Zonas de Especial Interesse Social 1 – ZEIS-1, DECRETA: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º - A área objeto deste Decreto correspondente aos lotes aprovados nas plantas de loteamentos inseridas na poligonal descrita no artigo 13, que delimita a Zona de Especial Interesse Social-1 – ZEIS-1 – da região popularmente conhecida como Vila Califórnia, nos bairros da Glória e Califórnia. CAPÍTULO II DAS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I Do Lote Padrão Art. 2º - Fica estabelecido o lote padrão de 100,00 m² (cem metros quadrados) admitindo-se modificação de subdivisão do lote, observadas as disposições contidas no artigo 8º da Lei nº 3.995/85 e nos artigos 148 e 149 da Lei nº 8.137/00. Parágrafo único – A modificação de subdivisão somente será permitida caso o lote resultante tenha acesso direto a sistema viário aprovado pelo Poder Público Municipal, através de passagem com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). Seção II Das Categorias de Usos Art. 3º - A partir da data de vigência deste Decreto, passam a ser permitidas as seguintes categorias de uso na região popularmente conhecida como Vila Califórnia: I - residencial; II - não residencial; III - misto.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF

DECRETO Nº 16.477, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 Valor dos Recursos: R$ 876.902,51 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 294943-97 Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/11/2016

NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

Órgão Beneficiário/Data PBH / 16/11/2016

23/11/2016

Estabelece Normas Específicas de Uso e Ocupação do Solo, desafeta, como bens públicos de uso comum, vias,

Parágrafo único - Nos lotes de uso misto, o uso residencial deverá predominar sobre os demais. Art. 4º - O uso residencial compreende: I - residencial unifamiliar, assim entendido o uso residencial em edificações destinadas à habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote; II - residencial multifamiliar horizontal, assim entendido o uso residencial em edificações destinadas à habitação permanente correspondente a mais de uma habitação por lote, agrupadas horizontalmente; III - residencial multifamiliar vertical, assim entendido o uso residencial em edificações destinadas à habitação permanente, correspondente a mais de uma habitação por lote, agrupadas verticalmente. Art. 5º - As atividades permitidas da categoria não residencial serão aquelas contidas no Grupo I do Anexo XII da Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010. § 1º - O uso não residencial somente será permitido quando voltado para o atendimento da população local, instalado em estabelecimentos com área total utilizada para as atividades de até 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e, preferencialmente, em edificações de uso misto. § 2º - Para efeito de localização e funcionamento, as atividades listadas como Grupo II e III contidas no Anexo XIV da Lei nº 9.959/10 poderão ser admitidas nas vias coletoras e arteriais, mediante parecer técnico que avalie as repercussões no meio urbano em que se inserem e justifique a conveniência e/ou necessidade da atividade para a comunidade. § 3º- Excetuam-se das exigências de uso misto e da área de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) os serviços de uso coletivo e as atividades do Grupo II e III admitidas no parágrafo anterior. § 4º - As atividades de uso não residencial, quando não se enquadrarem nas categorias de usos e na área acima definidos, serão permitidas desde que tenham se estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 8.137/00, que caracterizou a área como Zona de Especial Interesse Social-1 - ZEIS-1. Art. 6º - Ficam classificadas para os efeitos do estabelecido nos artigos 27 e 28 da Lei nº 7.166/96: I - como locais, a Rua dos Violoncelos (código 125.948), Rua dos Violões (código 101.756), Rua Aroeira Neves (código 092.423), Rua 1174 (código 026.645), Rua 1177 (código 302.123), Rua 1179 (código 026.746), Rua 4429 (código 303.706), Rua 4436 (código 300.330), Beco 4437 (código 302.094), Beco 4438 (código 312.215), Rua 4439 (código 300.431), Beco 4440 (código 302.902), Beco 4441 (código 312.217), Beco 4442 (código 312.219), Beco 4444 (código 302.348), Via de Pedestre 4446 (código 312.223), Travessa 4447 (código 312.225), Travessa 4448 (código 312.226), Beco 4450 (código 302.175), Beco 4451 (código 302.077), Beco 4452 (código 312.229), Rua 4454 (código 312.230), Beco 4455 (código 312.231), Beco 4456 (código 302.091), Beco 4457 (código 312.234), Beco 4458 (código 302.172), Beco 4459 (código 312.241), Rua 4460 (código 302.174), Beco 4461 (código 302.176), Beco 4462 (código 312.249), Beco 4463 (código 302.082), Beco 4464 (código 312.251), Beco 4465 (código 302.173), Beco 4466 (código 312.252), Beco 4467 (código 312.253), Beco 4468 (código 312.254), Beco 4469 (código 315.255), Beco 4470 (código 302.095), Beco 4471 (código 302.092), Beco 4472 (código 302.083), Beco 4474 (código 312.237), Beco 4475 (código 302.085), Beco 4476 (código 302.086), Beco 4477 (código 303.703), Beco 4478 (código 303.704), Beco 4479 (código 312.242), Beco 4480 (código

CYBELE MARIA Assinado de forma digital por CYBELE DE MARIA DE SOUZA:36977 SOUZA:36977276649 Dados: 2016.11.22 276649 20:25:32 -02'00' dom5174.indd 1

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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303.705), Beco 4481 (código 303.708), Beco 4482 (código 302.084), Beco 4483 (código 303.709), Beco 4484 (código 302.090), Beco 4485 (código 302.087), Beco 4486 (código 312.243), Beco 4487 (código 303.707), Beco 4488 (código 302.549), Beco 4489 (código 312.246), Beco 4490 (código 302.349), Beco 4491 (código 312.239), Beco 4492 (código 312.240), Beco 4493 (código 312.247), Beco 4494 (código 312.248), Beco 4495 (código 312.238), Beco 4496 (código 312.256), Beco 4498 (código 312.258), Via de Pedestre 4499 (código 312.259), Beco 4510 (código 312.271), Beco 4511 (código 312.273), Beco 4514 (código 312.276), Beco 4515 (código 312.277), Beco 4517 (código 312.288) e Beco 4519 (código 312.291); II - como coletora, a Avenida Avaí (código 006.946) e Rua das Violas (código 101.670). Art. 7º - As vias no inciso I do art. 6º deste Decreto ficam classificadas como vias preferencialmente residenciais (VR), com exceção das coletoras que ficam classificadas como vias mistas (VM). Seção III Da Ocupação Art. 8º - As novas construções ou ampliações ou quaisquer elementos construtivos – lajes, sacadas, varandas, marquises, toldos – deverão obedecer aos seguintes critérios: I - serão admitidas edificações de, no máximo, 4 (quatro) pavimentos e altura máxima de 12,00 m (doze metros), medidos do piso do primeiro pavimento ao forro do último pavimento; II - nenhuma edificação poderá ser construída com afastamento inferior a 0,60 m (sessenta centímetros) do eixo da via mais próxima; III - em edificações com afastamento de 0,60 m (sessenta centímetros) a 1,90 m (um metro e noventa centímetros) do eixo da via mais próxima, só será permitido um pavimento ou altura máxima de 3,0 m (três metros); IV - em edificações com afastamento acima de 1,90 m (um metro e noventa centímetros) até 3,20 m (três metros e vinte centímetros) do eixo da via mais próxima, o número máximo de pavimentos permitido será 02 (dois) ou altura máxima de 6,0 m (seis metros); V - em edificações com afastamento acima de 3,20 m (três metros e vinte centímetros) até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) do eixo da via mais próxima, o número máximo de pavimentos permitido será 03 (três) ou altura máxima de 9,0 m (nove metros); VI - em edificações com afastamento acima de 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) do eixo da via mais próxima, o número máximo de pavimentos permitido será 04 (quatro) ou altura máxima de 12,0 m (doze metros); VII - em cruzamento de vias, as edificações deverão observar os critérios de afastamentos acima explicitados, para as vias limítrofes; VIII - as áreas de recuo acima estabelecidas deverão ser mantidas descobertas; só serão permitidas vedações nessas áreas de recuo com grades que assegurem iluminação e ventilação; § 1º - Casos desconformes serão objetos de estudo pelo órgão competente. § 2º - Serão exigidos:

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

M-017

7.797.287,90

604.132,22

M-052

7.797.136,44

604.115,77

197°20’14”

3,81

199°44’28”

8,58

M-018

7.797.284,26

604.131,08

M-053

7.797.128,37

604.112,87

201°00’32”

22,67

188°02’30”

3,13

M-019

7.797.263,10

604.122,95

M-054

7.797.125,27

604.112,44

190°59’03”

13,73

190°59’58”

11,14

M-020

7.797.249,62

604.120,34

M-055

7.797.114,34

604.110,31

186°00’15”

0,82

268°03’42”

3,88

M-021

7.797.248,81

604.120,25

M-056

7.797.114,20

604.106,44

269°31’10”

3,91

180°42’35”

9,89

M-022

7.797.248,77

604.116,34

M-057

7.797.104,31

604.106,31

198°24’21”

8,86

102°36’11”

1,07

M-023

7.797.240,36

604.113,54

M-058

7.797.104,08

604.107,36

164°53’32”

3,38

181°49’08”

7,89

M-024

7.797.237,11

604.114,42

M-059

7.797.096,19

604.107,11

171°10’19”

5,72

183°35’31”

3,99

M-025

7.797.231,46

604.115,30

M-060

7.797.092,21

604.106,86

173°06’34”

7,32

192°02’01”

11,06

M-026

7.797.224,19

604.116,18

M-061

7.797.081,39

604.104,55

260°33’43”

2,38

270°01’04”

12,76

M-027

7.797.223,80

604.113,83

M-062

7.797.081,39

604.091,79

173°54’39”

1,93

15°48’08”

0,17

M-028

7.797.221,88

604.114,03

M-063

7.797.081,55

604.091,84

174°18’58”

11,94

269°31’29”

15,82

M-029

7.797.210,00

604.115,22

M-064

7.797.081,42

604.076,02

87°35’05”

0,51

332°22’55”

7,22

M-030

7.797.210,02

604.115,72

M-065

7.797.087,82

604.072,67

86°50’27”

2,03

332°22’55”

9,97

M-031

7.797.210,13

604.117,75

M-066

7.797.096,66

604.068,05

174°01’17”

4,85

269°33’28”

0,74

às mesmas;

M-032

7.797.205,31

604.118,25

M-067

7.797.096,65

604.067,31

b) abertura para o exterior ou para áreas abertas em todos os cômodos, para efeito de iluminação. As aberturas em banheiros são exigidas para efeito de ventilação;

171°52’01”

10,12

333°00’39”

8,80

M-033

7.797.195,30

604.119,68

M-068

7.797.104,49

604.063,31

IX - na implantação de novas edificações, deve-se manter área mínima de 30% da área do lote em área única e em solo totalmente natural e permeável sem corte de vegetação e modificação do perfil do solo.

261°52’01”

0,15

331°24’07”

8,52

M-034

7.797.195,27

604.119,53

M-069

7.797.111,98

604.059,24

a) afastamento mínimo de 90 cm (noventa centímetros) das aberturas e janelas em relação às divisas de lotes defronte

Art. 9º - Para as novas construções ou ampliações ficam proibidas: I - as aberturas nas paredes sobre as divisas laterais e de fundos, o sentido de abertura das portas e janelas sobre as vias e a execução de quaisquer elementos construtivos da edificação que se projetem sobre via pública, ou que acarretem o lançamento de águas para o lote vizinho ou diretamente nos acessos de uso comum e vias públicas; II - novas construções, acréscimos, ou quaisquer intervenções que, mediante laudo técnico emitido pelo(s) órgão(s) competente(s), criem situações de risco, inviabilizem implantação de infraestrutura ou comprometam a infraestrutura existente; III - a obstrução dos acessos de uso coletivo, tais como avenidas, ruas, travessas, escadarias, becos ou passagem de uso comum, e de demais espaços de uso coletivo existentes, tais como praças e áreas de lazer. § 1º - Entende-se como divisas as condições de apropriação do lote e sua ocupação de fato. § 2º - As águas pluviais provenientes de telhados deverão ser captadas por condutores e canalizadas sob os passeios até as sarjetas, não sendo permitido o seu lançamento na rede de esgoto sanitário. Art. 10 - Na regularização das edificações existentes em data anterior à vigência deste Decreto, adotam-se os parâmetros previstos no Capítulo VI da Lei nº 8.137/00. CAPÍTULO III DA ALIENAÇÃO DE LOTES E DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS Seção I Da Alienação Dos Lotes Art. 11 - A titulação ou alienação dos lotes resultantes do parcelamento da Vila Califórnia, somente será efetivada de acordo com o Cadastro Oficial de Ocupantes do Município, a que se refere o art. 12 da Lei nº 3.995/85, observadas, ainda, as disposições dos artigos 24 e 25 da mesma Lei e do art. 170 da Lei nº 8.137/00.

153°09’08”

13,08

337°37’50”

1,69

M-035

7.797.183,60

604.125,44

M-070

7.797.113,54

604.058,59

152°29’12”

5,60

330°17’05”

10,10

M-036

7.797.178,63

604.128,03

M-071

7.797.122,31

604.053,59 603.940,99

M-071

7.797.122,31

604.053,59

M-107

7.797.192,38

61°55’58”

0,25

213°20’49”

10,05

M-072

7.797.122,43

604.053,81

M-108

7.797.183,98

603.935,47

332°01’45”

12,04

214°40’54”

7,68

M-073

7.797.133,06

604.048,16

M-109

7.797.177,66

603.931,10

332°02’29”

0,30

211°20’13”

3,80

M-074

7.797.133,32

604.048,02

M-110

7.797.174,42

603.929,12

242°02’29”

0,30

213°21’39”

15,37

M-075

7.797.133,18

604.047,76

M-111

7.797.161,58

603.920,67

331°27’01”

2,76

143°12’06”

0,52

M-076

7.797.135,61

604.046,44

M-112

7.797.161,17

603.920,98

60°09’31”

0,85

147°05’08”

8,04

M-077

7.797.136,03

604.047,17

M-113

7.797.154,42

603.925,35

330°09’31”

7,34

147°53’30”

8,23

M-078

7.797.142,40

604.043,52

M-114

7.797.147,45

603.929,72

240°09’31”

0,55

247°22’52”

7,48

M-079

7.797.142,13

604.043,04

M-115

7.797.144,57

603.922,81

333°06’20”

3,34

255°24’23”

8,78

Seção II Da Isenção Dos Tributos

M-080

7.797.145,10

604.041,53

M-116

7.797.142,35

603.914,32

332°21’13”

15,94

231°46’52”

2,78

Art. 12 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, os imóveis aprovados na poligonal da Zona de Especial Interesse Social 1 – ZEIS-1 – da Vila Califórnia descritos no art. 13 deste Decreto estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da vigência deste Decreto.

M-081

7.797.159,22

604.034,14

M-117

7.797.140,63

603.912,13

CAPÍTULO IV DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DA ZEIS-1 Art. 13 - A delimitação da área de Zona de Especial Interesse Social 1 – ZEIS-1 – da região popularmente conhecida como Vila Califórnia, obedece à poligonal listada abaixo, com todos os seus pontos definidos por Coordenadas UTM SAD/69 - Meridiano Central: 45º WGr, cuja poligonal inicia e termina no M-001, percorrendo os seguintes pontos:

dom5174.indd 2

Poder Executivo

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

M-001

7.797.444,03

604.170,30

M-036

7.797.178,63

604.128,03

136°34’49”

8,16

164°36’01”

2,41

M-002

7.797.438,10

604.175,91

M-037

7.797.176,31

604.128,67

183°54’55”

1,42

179°27’55”

4,64

M-003

7.797.436,68

604.175,81

M-038

7.797.171,67

604.128,72

137°08’28”

9,92

180°29’31”

14,99

M-004

7.797.429,41

604.182,56

M-039

7.797.156,68

604.128,59

220°46’37”

2,70

267°56’06”

1,74

M-005

7.797.427,37

604.180,79

M-040

7.797.156,62

604.126,85

220°21’28”

33,04

176°58’04”

0,61

M-006

7.797.402,19

604.159,40

M-041

7.797.156,01

604.126,88

314°59’50”

1,87

88°11’09”

2,98

M-007

7.797.403,52

604.158,07

M-042

7.797.156,10

604.129,86

189°23’39”

3,63

185°19’08”

5,66

M-008

7.797.399,93

604.157,48

M-043

7.797.150,47

604.129,34

188°10’36”

19,65

185°19’08”

15,00

M-009

7.797.380,49

604.154,69

M-044

7.797.135,54

188°10’36”

1,44

185°12’51”

0,35

604.127,95

M-010

7.797.379,06

604.154,48

M-045

7.797.135,19

604.127,92

192°48’25”

16,80

268°31’56”

3,17

M-011

7.797.362,68

604.150,76

M-046

7.797.135,10

604.124,74

193°00’31”

21,28

280°44’06”

7,49

M-012

7.797.341,94

604.145,97

M-047

7.797.136,50

604.117,39

193°33’42”

27,87

187°21’06”

1,39

M-013

7.797.314,85

604.139,43

M-048

7.797.135,12

604.117,21

193°02’38”

2,08

261°45’24”

0,92

M-014

7.797.312,82

604.138,96

M-049

7.797.134,99

604.116,30

278°44’25”

0,12

11°35’37”

1,70

M-015

7.797.312,84

604.138,84

M-050

7.797.136,65

604.116,64

196°47’00”

0,38

281°19’23”

0,77

M-016

7.797.312,48

604.138,73

M-051

7.797.136,80

604.115,89

194°50’53”

25,43

198°30’29”

0,38

332°05’59”

17,93

255°27’22”

4,29

M-082

7.797.175,07

604.025,75

M-118

7.797.139,56

603.907,98

334°20’25”

0,80

254°55’58”

5,14

M-083

7.797.175,79

604.025,40

M-119

7.797.138,22

603.903,02

331°26’11”

5,57

255°19’53”

4,61

M-084

7.797.180,69

604.022,73

M-120

7.797.137,05

603.898,56

62°40’14”

0,12

254°56’44”

3,89

M-085

7.797.180,74

604.022,84

M-121

7.797.136,04

603.894,80

332°40’14”

5,90

345°30’28”

0,32

M-086

7.797.185,98

604.020,13

M-122

7.797.136,35

603.894,72

331°38’29”

13,86

251°41’59”

12,97

M-087

7.797.198,18

604.013,55

M-123

7.797.132,28

603.882,41

333°10’10”

10,28

251°41’59”

3,77

M-088

7.797.207,35

604.008,91

M-124

7.797.131,09

603.878,83

333°42’57”

4,95

252°44’59”

1,20

M-089

7.797.211,79

604.006,72

M-125

7.797.130,74

603.877,69

330°03’42”

3,21

197°40’08”

8,46

M-090

7.797.214,57

604.005,12

M-126

7.797.122,68

603.875,12

62°45’49”

0,15

213°46’00”

20,98

M-091

7.797.214,64

604.005,25

M-127

7.797.105,24

603.863,46

332°45’49”

6,78

216°46’04”

1,00

M-092

7.797.220,66

604.002,15

M-128

7.797.104,44

603.862,86

331°06’32”

5,10

194°16’40”

25,19

M-093

7.797.225,13

603.999,69

M-129

7.797.080,03

603.856,65

249°19’10”

10,29

180°27’40”

9,09

M-094

7.797.221,49

603.990,06

M-130

7.797.070,94

603.856,58

239°06’44”

4,76

173°36’45”

24,37

M-095

7.797.219,05

603.985,97

M-131

7.797.046,72

603.859,29

241°23’02”

11,01

173°36’45”

6,17

M-096

7.797.213,77

603.976,30

M-132

7.797.040,59

603.859,98

327°38’28”

10,70

234°33’33”

5,80

M-097

7.797.222,81

603.970,58

M-133

7.797.037,23

603.855,25

22/11/2016 20:20:40


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

3

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

242°48’48”

2,69

228°29’47”

26,52

M-219

7.797.113,79

603.777,90

M-255

7.797.232,43

603.776,82

M-098

7.797.221,58

603.968,18

M-134

7.797.019,66

603.835,40

271°12’28”

8,12

22°02’59”

5,73

331°01’51”

3,22

216°07’35”

16,96

M-220

7.797.113,96

603.769,78

M-256

7.797.237,74

603.778,97

M-099

7.797.224,40

603.966,62

M-135

7.797.005,96

603.825,40

3°25’21”

8,67

359°19’21”

9,66

331°01’51”

0,77

301°23’26”

0,74

M-221

7.797.122,62

603.770,30

M-257

7.797.247,40

603.778,86

M-100

7.797.225,07

603.966,25

M-136

7.797.006,35

603.824,77

1°01’24”

3,78

333°25’47”

8,96

239°48’24”

4,56

214°15’42”

10,28

M-222

7.797.126,40

603.770,36

M-258

7.797.255,42

603.774,85

M-101

7.797.222,77

603.962,31

M-137

7.796.997,85

603.818,98

32°32’57”

4,62

3°37’13”

4,09

239°58’18”

5,45

126°40’01”

0,39

M-223

7.797.130,29

603.772,85

M-259

7.797.259,49

603.775,11

M-102

7.797.220,05

603.957,60

M-138

7.796.997,61

603.819,29

30°15’50”

2,08

306°10’29”

19,51

241°13’34”

15,21

209°54’10”

9,16

M-224

7.797.132,08

603.773,89

M-260

7.797.271,01

603.759,36

M-103

7.797.212,73

603.944,26

M-139

7.796.989,67

603.814,73

36°07’17”

5,67

298°34’50”

12,13

188°14’02”

1,88

208°12’51”

6,76

M-225

7.797.136,66

603.777,24

M-261

7.797.276,81

603.748,71

M-104

7.797.210,87

603.943,99

M-140

7.796.983,71

603.811,53

13°10’20”

0,58

211°33’02”

0,43

181°13’08”

7,11

206°29’24”

18,73

M-226

7.797.137,22

603.777,37

M-262

7.797.276,44

603.748,48

M-105

7.797.203,75

603.943,84

M-141

7.796.966,95

603.803,18

8°17’06”

11,37

302°35’47”

4,50

181°33’48”

9,29

202°46’26”

11,52

M-227

7.797.148,47

603.779,01

M-263

7.797.278,87

603.744,69

M-106

7.797.194,47

603.943,59

M-142

7.796.956,33

603.798,72

8°02’51”

12,56

42°08’44”

0,40

231°06’25”

3,33

200°22’12”

6,73

M-228

7.797.160,91

603.780,76

M-264

7.797.279,17

603.744,96

M-107

7.797.192,38

603.940,99

M-143

7.796.950,02

603.796,38

7°17’09”

7,47

303°37’32”

8,37

M-143

7.796.950,02

603.796,38

M-179

7.796.965,88

603.725,79

M-229

7.797.168,32

603.781,71

M-265

7.797.283,80

603.737,98

198°20’49”

4,39

25°19’32”

16,72

14°11’17”

5,66

213°50’27”

0,12

M-144

7.796.945,86

603.795,00

M-180

7.796.980,99

603.732,95

M-230

7.797.173,80

603.783,10

M-266

7.797.283,70

603.737,92

193°13’49”

9,52

28°13’01”

2,38

13°36’04”

6,08

306°30’10”

5,98

M-145

7.796.936,59

603.792,82

M-181

7.796.983,10

603.734,08

M-231

7.797.179,71

603.784,53

M-267

7.797.287,26

603.733,11

295°42’02”

46,67

33°17’41”

5,52

283°20’38”

0,15

302°35’49”

3,28

M-146

7.796.956,83

603.750,76

M-182

7.796.987,71

603.737,11

M-232

7.797.179,75

603.784,38

M-268

7.797.289,03

603.730,35

293°19’00”

3,66

38°03’06”

2,64

16°04’59”

6,17

303°13’03”

3,60

M-147

7.796.958,28

603.747,40

M-183

7.796.989,79

603.738,73

M-233

7.797.185,68

603.786,09

M-269

7.797.291,00

603.727,33

291°51’37”

1,80

42°45’56”

5,23

17°32’23”

14,89

213°13’03”

0,20

M-148

7.796.958,96

603.745,72

M-184

7.796.993,63

603.742,29

M-234

7.797.199,88

603.790,58

M-270

7.797.290,83

603.727,22

254°41’37”

18,55

301°51’02”

18,72

17°32’23”

2,89

303°38’33”

5,09

M-149

7.796.954,06

603.727,83

M-185

7.797.003,51

603.726,39

M-235

7.797.202,63

603.791,45

M-271

7.797.293,65

603.722,98

216°42’06”

38,31

280°13’12”

15,01

54°18’05”

4,84

305°16’01”

10,86

M-150

7.796.923,34

603.704,93

M-186

7.797.006,17

603.711,61

M-236

7.797.205,46

603.795,38

M-272

7.797.299,92

603.714,12

216°06’39”

34,90

9°03’02”

14,51

61°35’29”

9,64

301°40’50”

6,38

M-151

7.796.895,15

603.684,37

M-187

7.797.020,51

603.713,89

M-237

7.797.210,04

603.803,86

M-273

7.797.303,28

603.708,68

304°51’44”

0,98

99°03’02”

0,51

133°41’36”

1,62

211°32’20”

0,58

M-152

7.796.895,71

603.683,56

M-188

7.797.020,43

603.714,39

M-238

7.797.208,92

603.805,03

M-274

7.797.302,78

603.708,38

199°17’04”

35,59

4°18’11”

7,23

48°45’15”

8,82

303°24’41”

1,11

M-153

7.796.862,12

603.671,80

M-189

7.797.027,63

603.714,93

M-239

7.797.214,74

603.811,66

M-275

7.797.303,39

603.707,45

197°51’26”

16,15

359°01’53”

3,36

299°47’45”

0,57

306°19’16”

4,64

M-154

7.796.846,75

603.666,85

M-190

7.797.030,99

603.714,88

M-240

7.797.215,02

603.811,17

M-276

7.797.306,14

603.703,71

163°10’08”

1,62

53°57’00”

13,24

303°25’51”

1,81

290°48’01”

1,83

M-155

7.796.845,20

603.667,32

M-191

7.797.038,78

603.725,58

M-241

7.797.216,01

603.809,66

M-277

7.797.306,79

603.702,00

234°15’15”

2,44

54°06’17”

10,99

213°25’50”

1,20

296°07’52”

3,41

M-156

7.796.843,77

603.665,34

M-192

7.797.045,23

603.734,49

M-242

7.797.215,01

603.809,00

M-278

7.797.308,29

603.698,94

289°09’59”

5,39

48°57’50”

2,93

303°25’50”

0,58

294°41’14”

5,75

M-157

7.796.845,54

603.660,24

M-193

7.797.047,15

603.736,70

M-243

7.797.215,33

603.808,51

M-279

7.797.310,70

603.693,71

17°15’32”

34,77

33°25’37”

2,83

281°58’32”

4,11

26°11’01”

0,20

M-158

7.796.878,74

603.670,56

M-194

7.797.049,52

603.738,26

M-244

7.797.216,19

603.804,49

M-280

7.797.310,88

603.693,80

17°22’16”

23,68

46°11’21”

2,34

25°55’39”

0,19

294°41’14”

5,11

M-159

7.796.901,34

603.677,63

M-195

7.797.051,13

603.739,94

M-245

7.797.216,36

603.804,58

M-281

7.797.313,01

603.689,16

22°17’49”

2,89

43°25’02”

1,94

285°46’03”

11,89

292°04’28”

3,10

M-160

7.796.904,01

603.678,72

M-196

7.797.052,54

603.741,28

M-246

7.797.219,59

603.793,13

M-282

7.797.314,18

603.686,28

21°45’15”

3,05

40°37’47”

9,18

286°58’17”

1,99

21°47’38”

0,28

M-161

7.796.906,85

603.679,86

M-197

7.797.059,51

603.747,26

M-247

7.797.220,17

603.791,23

M-283

7.797.314,44

603.686,39

26°38’22”

5,30

30°00’08”

2,17

288°17’03”

2,13

291°47’38”

2,70

M-162

7.796.911,58

603.682,23

M-198

7.797.061,39

603.748,34

M-248

7.797.220,84

603.789,21

M-284

7.797.315,44

603.683,88

29°35’33”

2,92

39°00’05”

5,89

292°32’52”

3,09

291°47’38”

1,35

M-163

7.796.914,12

603.683,67

M-199

7.797.065,97

603.752,05

M-249

7.797.222,02

603.786,35

M-285

7.797.315,94

603.682,63

32°23’14”

2,91

320°09’33”

1,72

283°26’21”

3,19

292°36’54”

7,18

M-164

7.796.916,58

603.685,23

M-200

7.797.067,29

603.750,95

M-250

7.797.222,77

603.783,25

M-286

7.797.318,70

603.675,99

35°20’39”

1,68

303°04’05”

16,23

266°11’42”

1,73

289°18’16”

2,37

M-165

7.796.917,95

603.686,21

M-201

7.797.076,15

603.737,35

M-251

7.797.222,65

603.781,53

M-287

7.797.319,49

603.673,76 603.748,79

39°13’00”

2,39

27°29’02”

9,38

M-287

7.797.319,49

603.673,76

M-323

7.797.381,78

M-166

7.796.919,80

603.687,72

M-202

7.797.084,47

603.741,68

291°47’39”

11,69

32°32’16”

1,36

43°39’07”

2,79

118°37’43”

20,73

M-288

7.797.323,83

603.662,90

M-324

7.797.382,93

603.749,52

M-167

7.796.921,82

603.689,64

M-203

7.797.074,53

603.759,87

297°29’12”

1,62

297°51’35”

0,25

48°12’56”

2,59

40°45’22”

0,88

M-289

7.797.324,57

603.661,47

M-325

7.797.383,04

603.749,30

M-168

7.796.923,55

603.691,57

M-204

7.797.075,20

603.760,45

311°14’34”

3,66

27°51’35”

5,21

50°30’10”

5,96

37°36’06”

0,80

M-290

7.797.326,98

603.658,72

M-326

7.797.387,65

603.751,73

M-169

7.796.927,34

603.696,17

M-205

7.797.075,84

603.760,94

311°14’34”

20,24

115°41’11”

2,05

55°25’28”

5,81

21°49’46”

11,09

M-291

7.797.340,32

603.643,51

M-327

7.797.386,76

603.753,58

M-170

7.796.930,64

603.700,96

M-206

7.797.086,13

603.765,06

71°51’46”

21,08

117°40’56”

6,43

53°25’57”

3,10

286°11’39”

2,53

M-292

7.797.346,88

603.663,54

M-328

7.797.383,77

603.759,27

M-171

7.796.932,48

603.703,45

M-207

7.797.086,84

603.762,64

71°51’46”

1,44

207°59’08”

5,50

50°13’50”

9,19

295°06’54”

11,87

M-293

7.797.347,33

603.664,91

M-329

7.797.378,91

603.756,69

M-172

7.796.938,36

603.710,51

M-208

7.797.091,87

603.751,89

45°47’44”

3,78

117°53’08”

6,02

44°57’16”

2,88

22°02’44”

10,57

M-294

7.797.349,97

603.667,62

M-330

7.797.376,10

603.762,01

M-173

7.796.940,40

603.712,55

M-209

7.797.101,67

603.755,86

30°17’10”

6,66

206°02’25”

6,39

41°35’10”

2,97

107°47’58”

10,28

M-295

7.797.355,72

603.670,98

M-331

7.797.370,36

603.759,20

M-174

7.796.942,62

603.714,51

M-210

7.797.098,53

603.765,65

31°09’56”

8,02

110°44’13”

1,88

39°26’25”

3,21

107°47’58”

3,68

M-296

7.797.362,58

603.675,12

M-332

7.797.369,69

603.760,96

M-175

7.796.945,10

603.716,56

M-211

7.797.097,40

603.769,16

316°26’47”

4,20

108°49’45”

1,80

33°35’29”

5,99

107°45’18”

6,18

M-297

7.797.365,62

603.672,23

M-333

7.797.369,11

603.762,67

M-176

7.796.950,09

603.719,87

M-212

7.797.095,52

603.775,04

315°00’35”

8,51

112°19’10”

1,55

52°20’52”

5,92

107°16’33”

0,68

M-298

7.797.371,64

603.666,21

M-334

7.797.368,53

603.764,10

M-177

7.796.953,71

603.724,56

M-213

7.797.095,32

603.775,69

20°14’52”

11,94

203°34’32”

0,17

6°29’34”

10,62

101°50’03”

2,26

M-299

7.797.382,84

603.670,34

M-335

7.797.368,37

603.764,03

M-178

7.796.964,26

603.725,76

M-214

7.797.094,86

603.777,90

26°59’00”

4,47

113°34’32”

10,19

1°15’24”

1,62

11°29’56”

9,18

M-300

7.797.386,82

603.672,37

M-336

7.797.364,29

603.773,37

M-179

7.796.965,88

603.725,79

M-215

7.797.103,85

603.779,73

294°33’17”

2,41

122°21’13”

3,54

M-215

7.797.103,85

603.779,73

M-251

7.797.222,65

603.781,53

M-301

7.797.387,82

603.670,18

M-337

7.797.362,40

603.776,37

278°24’00”

2,36

284°00’26”

3,16

284°18’23”

6,74

32°21’13”

8,04

M-216

7.797.104,20

603.777,40

M-252

7.797.223,42

603.778,46

M-302

7.797.389,49

603.663,65

M-338

7.797.369,19

603.780,67

1°15’21”

9,21

288°01’04”

2,55

24°05’21”

8,36

135°55’26”

10,89

M-217

7.797.113,40

603.777,60

M-253

7.797.224,21

603.776,04

M-303

7.797.397,12

603.667,06

M-339

7.797.361,36

603.788,25

88°10’47”

0,29

39°21’14”

2,15

53°18’02”

30,75

55°55’37”

4,48

M-218

7.797.113,41

603.777,89

M-254

7.797.225,87

603.777,40

M-304

7.797.415,49

603.691,71

M-340

7.797.363,87

603.791,95

0°42’15”

0,38

354°59’03”

6,59

80°15’02”

3,74

57°56’21”

1,48

dom5174.indd 3

22/11/2016 20:20:42


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

4

dom5174.indd 4

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

M-305

7.797.416,13

603.695,40

M-341

7.797.364,66

603.793,20

84°08’26”

0,29

66°47’00”

5,59

M-306

7.797.416,16

603.695,69

M-342

7.797.366,86

603.798,34

25°55’07”

6,45

66°47’00”

2,85

M-307

7.797.421,96

603.698,51

M-343

7.797.367,98

603.800,96

103°34’38”

4,95

312°13’22”

3,70

M-308

7.797.420,79

603.703,32

M-344

7.797.370,47

603.798,22

108°00’30”

2,69

299°21’40”

5,88

M-309

7.797.419,96

603.705,88

M-345

7.797.373,35

603.793,09

30°49’33”

2,36

28°08’38”

0,98

M-310

7.797.421,99

603.707,09

M-346

7.797.374,22

603.793,55

128°04’30”

0,19

100°49’34”

1,02

M-311

7.797.421,87

603.707,24

M-347

7.797.374,03

603.794,55

128°04’30”

0,20

349°26’24”

1,46

M-312

7.797.421,75

603.707,40

M-348

7.797.375,46

603.794,28

127°09’33”

4,68

111°20’17”

0,45

M-313

7.797.418,92

603.711,13

M-349

7.797.375,29

603.794,70

47°01’16”

0,00

21°51’57”

5,10

M-314

7.797.418,92

603.711,13

M-350

7.797.380,03

603.796,60

137°18’55”

11,82

112°48’38”

1,81

M-315

7.797.410,23

603.719,14

M-351

7.797.379,33

603.798,27

127°50’47”

5,85

25°15’58”

2,66

M-316

7.797.406,64

603.723,76

M-352

7.797.381,73

603.799,41

155°58’56”

0,94

112°09’13”

0,92

M-317

7.797.405,78

603.724,14

M-353

7.797.381,39

603.800,26

133°38’39”

13,70

28°44’02”

2,92

M-318

7.797.396,33

603.734,06

M-354

7.797.383,95

603.801,66

211°06’08”

4,11

112°29’33”

4,44

M-319

7.797.392,81

603.731,93

M-355

7.797.382,25

603.805,76

130°58’41”

2,04

122°28’11”

0,83

M-320

7.797.391,47

603.733,47

M-356

7.797.381,81

603.806,46

131°22’05”

12,35

26°05’20”

1,08

M-321

7.797.383,31

603.742,74

M-357

7.797.382,77

603.806,93

124°46’09”

0,78

121°19’44”

2,67

M-322

7.797.382,87

603.743,38

M-358

7.797.381,39

603.809,21

101°24’29”

5,51

214°46’21”

0,34

M-323

7.797.381,78

603.748,79

M-359

7.797.381,11

603.809,02 603.875,50

M-359

7.797.381,11

603.809,02

M-395

7.797.341,95

121°16’27”

5,31

109°55’36”

14,44

M-360

7.797.378,36

603.813,56

M-396

7.797.337,02

603.889,07

123°51’14”

3,51

1°14’06”

2,59

M-361

7.797.376,40

603.816,47

M-397

7.797.339,61

603.889,13

123°50’58”

0,58

110°30’29”

13,07

M-362

7.797.376,08

603.816,95

M-398

7.797.335,04

603.901,37

52°28’45”

2,32

99°28’15”

4,30

M-363

7.797.377,49

603.818,79

M-399

7.797.334,33

603.905,61

93°48’41”

6,57

9°28’15”

2,60

M-364

7.797.377,05

603.825,35

M-400

7.797.336,89

603.906,04

13°55’26”

0,26

22°37’07”

3,80

M-365

7.797.377,30

603.825,41

M-401

7.797.340,40

603.907,50

105°32’23”

5,40

98°54’54”

0,34

M-366

7.797.375,86

603.830,62

M-402

7.797.340,35

603.907,83

15°10’13”

1,38

98°54’55”

9,52

M-367

7.797.377,19

603.830,98

M-403

7.797.338,87

603.917,23

15°29’45”

1,87

115°42’30”

9,08

M-368

7.797.378,99

603.831,48

M-404

7.797.334,93

603.925,41

289°16’35”

1,20

55°38’41”

10,16

M-369

7.797.379,39

603.830,34

M-405

7.797.340,67

603.933,80

199°16’35”

1,25

358°30’03”

5,86

M-370

7.797.378,21

603.829,93

M-406

7.797.346,53

603.933,64

289°16’35”

2,44

334°24’43”

1,81

M-371

7.797.379,01

603.827,63

M-407

7.797.348,16

603.932,86

14°38’45”

7,36

9°46’00”

6,74

M-372

7.797.386,14

603.829,49

M-408

7.797.354,80

603.934,00

91°33’41”

0,57

8°06’53”

2,50

M-373

7.797.386,12

603.830,07

M-409

7.797.357,28

603.934,36

104°05’45”

3,54

98°06’53”

0,66

M-374

7.797.385,26

603.833,50

M-410

7.797.357,19

603.935,01

106°28’56”

6,04

148°49’28”

11,02

M-375

7.797.383,55

603.839,29

M-411

7.797.347,76

603.940,71

133°39’02”

2,32

149°02’05”

22,47

M-376

7.797.381,94

603.840,97

M-412

7.797.328,49

603.952,27

202°23’13”

0,17

87°52’27”

1,62

M-377

7.797.381,78

603.840,91

M-413

7.797.328,55

603.953,89

206°29’45”

6,30

101°22’06”

0,99

M-378

7.797.376,14

603.838,09

M-414

7.797.328,36

603.954,86

209°58’17”

3,37

128°01’46”

2,17

M-379

7.797.373,22

603.836,41

M-415

7.797.327,02

603.956,57

122°42’19”

6,32

18°09’42”

1,32

M-380

7.797.369,81

603.841,73

M-416

7.797.328,28

603.956,98

122°08’01”

7,52

318°41’18”

2,16

M-381

7.797.365,81

603.848,10

M-417

7.797.329,90

603.955,55

117°19’32”

5,74

313°52’35”

5,17

M-382

7.797.363,18

603.853,20

M-418

7.797.333,49

603.951,82

238°48’03”

4,47

23°58’26”

3,10

M-383

7.797.360,86

603.849,37

M-419

7.797.336,32

603.953,08

131°09’26”

3,91

98°07’53”

4,58

M-384

7.797.358,29

603.852,32

M-420

7.797.335,67

603.957,62

142°33’30”

10,57

6°18’23”

3,28

M-385

7.797.349,90

603.858,74

M-421

7.797.338,94

603.957,98

230°20’33”

6,23

97°41’39”

2,19

M-386

7.797.345,92

603.853,95

M-422

7.797.338,64

603.960,16

141°32’32”

2,10

6°35’09”

0,15

M-387

7.797.344,28

603.855,25

M-423

7.797.338,79

603.960,17

134°59’34”

4,89

96°35’09”

2,43

M-388

7.797.340,82

603.858,71

M-424

7.797.338,51

603.962,59

135°50’40”

7,58

186°35’09”

0,20

M-389

7.797.335,38

603.863,99

M-425

7.797.338,32

603.962,56

35°33’58”

5,46

99°21’02”

6,63

M-390

7.797.339,82

603.867,16

M-426

7.797.337,24

603.969,11

39°05’37”

5,98

182°55’01”

2,25

Poder Executivo Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

22/11/2016 20:20:43


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

XV - trecho da Avenida Avaí, com área de 751,13m², lindeiro ao quarteirão 139, aprovado pela planta CP 220-

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

M-391

7.797.344,46

603.870,93

M-427

7.797.334,99

603.969,00

001-K;

49°31’15”

3,78

99°14’25”

0,10

005-M.

603.969,09

M-392

7.797.346,91

603.873,80

M-428

7.797.334,97

140°34’05”

0,74

98°54’49”

3,31

M-393

7.797.346,34

603.874,27

M-429

7.797.334,46

603.972,36

151°32’25”

1,67

5°17’29”

0,15

M-394

7.797.344,87

603.875,07

M-430

7.797.334,61

603.972,38

171°37’09”

2,96

96°18’09”

1,26

M-395

7.797.341,95

603.875,50

M-431

7.797.334,47

603.973,63

M-431

7.797.334,47

603.973,63

M-467

7.797.337,92

604.041,05

183°32’14”

0,30

64°55’38”

3,12

M-432

7.797.334,17

603.973,61

M-468

7.797.339,24

604.043,88

93°34’17”

4,71

327°31’25”

1,62

604.043,01

5

XVI - trecho com área de 84,64m² da Rua Oswaldo de Souza, lindeiro ao quarteirão 3, aprovado pela planta CP 142-

Art. 15 - A desafetação de que trata o art. 14 deste Decreto se destina a possibilitar a regularização fundiária da Vila Califórnia, integrante da Zona de Especial Interesse Social 1 – ZEIS-1, observados os postulados de urbanização específica de interesse social e o art. 171 da Lei nº 8.137/00. Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 - Ficam revogados o Decreto nº 12.074, de 15 de junho de 2005, e o Decreto nº 10.485, de 09 de fevereiro de 2001. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

M-433

7.797.333,88

603.978,31

M-469

7.797.340,61

190°23’16”

0,98

307°03’33”

9,17

DECRETO Nº 16.479, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

M-434

7.797.332,92

603.978,13

M-470

7.797.346,14

604.035,69

87°37’38”

4,05

34°16’39”

8,05

604.040,23

Estabelece Normas Específicas de Uso e Ocupação do Solo, desafeta, como bens públicos de uso comum, vias e dá outras providências para os lotes aprovados na planta de loteamento do Bairro Jatobá, na região popularmente conhecida como Conjunto Jatobá III, integrante da Zona de Especial Interesse Social-3 – ZEIS-3.

M-435

7.797.333,09

603.982,18

M-471

7.797.352,79

185°10’43”

1,16

144°33’50”

11,89

M-436

7.797.331,93

603.982,07

M-472

7.797.343,10

604.047,12

77°08’06”

0,47

58°52’15”

4,88

604.051,29

M-437

7.797.332,03

603.982,53

M-473

7.797.345,62

10°24’16”

1,67

13°00’41”

5,69

M-438

7.797.333,68

603.982,83

M-474

7.797.351,17

604.052,58

52°49’57”

2,81

25°29’42”

1,21

M-439

7.797.335,37

603.985,07

M-475

7.797.352,26

604.053,10

86°31’28”

2,17

29°00’06”

1,59

M-440

7.797.335,50

603.987,23

M-476

7.797.353,64

604.053,87

354°17’41”

0,93

45°12’49”

0,69

604.054,35

M-441

7.797.336,43

603.987,13

M-477

7.797.354,13

87°19’00”

4,25

44°10’27”

2,14

M-442

7.797.336,63

603.991,38

M-478

7.797.355,67

604.055,85

184°37’09”

2,49

115°46’22”

1,09

M-443

7.797.334,14

603.991,18

M-479

7.797.355,19

604.056,83

87°17’41”

5,32

21°26’18”

3,76

M-444

7.797.334,40

603.996,50

M-480

7.797.358,69

604.058,21

91°37’30”

4,59

16°17’08”

2,58

M-445

7.797.334,27

604.001,08

M-481

7.797.361,17

604.058,93

172°50’44”

2,89

20°12’00”

10,13

M-446

7.797.331,40

604.001,44

M-482

7.797.370,68

604.062,43

109°48’49”

1,61

292°50’49”

13,28

M-447

7.797.330,86

604.002,96

M-483

7.797.375,83

604.050,19

95°30’00”

1,23

34°56’22”

7,57

M-448

7.797.330,74

604.004,18

M-484

7.797.382,04

604.054,53

355°19’54”

0,82

27°03’54”

2,51

M-449

7.797.331,56

604.004,12

M-485

7.797.384,28

604.055,67

359°22’39”

1,91

28°44’12”

6,88

M-450

7.797.333,47

604.004,10

M-486

7.797.390,31

604.058,98

85°30’21”

4,29

28°03’35”

14,71

M-451

7.797.333,81

604.008,38

M-487

7.797.403,29

604.065,90

355°47’14”

0,18

34°05’54”

2,52

M-452

7.797.333,98

604.008,36

M-488

7.797.405,38

604.067,31

92°45’18”

1,81

38°21’24”

3,03

M-453

7.797.333,90

604.010,17

M-489

7.797.407,75

604.069,19

349°23’09”

1,06

39°20’09”

19,15

M-454

7.797.334,94

604.009,98

M-490

7.797.422,56

604.081,33

6°35’22”

1,45

106°27’40”

9,41

M-455

7.797.336,39

604.010,14

M-491

7.797.419,90

604.090,35

75°15’48”

1,50

62°47’56”

7,09

M-456

7.797.336,77

604.011,60

M-492

7.797.423,14

604.096,66

83°28’37”

1,38

58°57’14”

11,66

M-457

7.797.336,93

604.012,97

M-493

7.797.429,15

604.106,65

103°39’25”

4,34

69°09’51”

10,10

M-458

7.797.335,90

604.017,19

M-494

7.797.432,74

604.116,09

176°58’28”

1,46

57°08’50”

5,12

M-459

7.797.334,45

604.017,27

M-495

7.797.435,52

604.120,39

73°21’05”

5,90

50°12’30”

8,51

M-460

7.797.336,14

604.022,92

M-496

7.797.440,96

604.126,92

356°03’54”

1,10

129°31’27”

2,02

604.128,48

M-461

7.797.337,23

604.022,84

M-497

7.797.439,68

90°41’37”

7,81

129°31’27”

1,15

M-462

7.797.337,14

604.030,65

M-498

7.797.438,95

604.129,36

178°51’30”

0,65

139°46’50”

23,50

M-463

7.797.336,49

604.030,67

M-499

7.797.421,01

604.144,54

86°45’13”

1,97

46°49’43”

33,62

604.169,06

M-464

7.797.336,60

604.032,64

M-500

7.797.444,01

50°49’08”

2,42

89°19’34”

1,24

M-465

7.797.338,12

604.034,51

M-001

7.797.444,03

604.170,30

91°22’35”

4,97

M-466

7.797.338,00

604.039,48

93°01’34”

1,57

M-467

7.797.337,92

604.041,05

CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º - A área objeto do presente decreto correspondente ao loteamento do Bairro Jatobá, na região popularmente conhecida como Conjunto Jatobá III, referente à matrícula nº 82.841, lavrada no livro nº 2, do cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte. Art. 2º - Ficam submetidos a este Decreto os lotes: I - planta CP 251-167-M: a) lotes 1 a 9 e lote 14 do quarteirão 76; b) lotes 01 a 13 do quarteirão 77; c) lotes 1 a 6 do quarteirão 255; d) lotes 1 a 46 do quarteirão 259; e) lotes 1 a 24 do quarteirão 260; II - planta CP 251-168-M: a) lote 1 do quarteirão 253; b) lotes 1 a 24 do quarteirão 254; c) lotes 1 a 28 do quarteirão 256; d) lotes 1 a 42 do quarteirão 257; e) lotes 1 a 50 do quarteirão 258; III - planta CP 251-169-M: a) lotes 1 a 19 do quarteirão 262; b) lote 1 do quarteirão 263; c) lotes 1 a 43 do quarteirão 266; d) lotes 1 a 50 do quarteirão 267; IV - planta CP 251-170-M: a) lotes 1 a 8 do quarteirão 58; b) lotes 1 a 8 e lote 37 do quarteirão 59; c) lotes 1 a 8 do quarteirão 60; d) lotes 1 a 33 do quarteirão 264; e) lotes 1 a 32 do quarteirão 265; V - planta CP 251-171-M, lotes 1 a 44, lote 69 e lote 70 do quarteirão 61; VI - panta CP 251-172-M: a) lotes 1 a 28 e lotes 39 a 46 do quarteirão 77; b) lote 1 e lotes 11 a 16 do quarteirão 78; c) lotes 1 a 12 do quarteirão 274; d) lotes 1 a 9 do quarteirão 275; VII - planta CP 251-173-M, lotes 14 a 21 do quarteirão 79; VIII - planta CP 251-174-M: a) lotes 1 a 36 do quarteirão 84; b) o quarteirão 269; c) lotes 1 a 38 do quarteirão 271; d) lotes 1 a 22 do quarteirão 272; e) lotes 1 a 8 do quarteirão 273. IX - planta CP 251-175-M: a) lotes 1 a 10, lote 16 e lotes 22 a 31 do quarteirão 80; b) lotes 1 a 13 e lotes 23 a 25 do quarteirão 83; c) lotes 1 a 50 do quarteirão 268; d) lotes 1 a 31 do quarteirão 270. CAPÍTULO II DAS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Área: 107.788,21 m2

Seção I Do Lote Padrão

Perímetro: 2.987,66 m

CAPÍTULO V DA DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Art. 14 - Ficam desafetados, como bens públicos de uso comum, as áreas verdes e trechos de vias dos Bairros Califórnia, da Glória e Dom Bosco, abaixo descritos, aprovados pelas plantas CP’s 252-004-I, 252-003-M, 220-045-M, 220-001-K e 142-005--M, totalizando 35.337,59 m²: I - trecho da área verde, com área de 16.790,11m², aprovada como lote 1 do quarteirão 65, do CP 252-004-I; II - trecho da Rua das Violas. com área de 4.415,77m², lindeiro ao quarteirão 59, aprovado pela planta 252-003-M; III - trecho da Rua das Violas, com área de 93,00m², lindeiro ao quarteirão 59, aprovado pela planta 252-003-M; IV - trecho da Rua das Violas, com área de 4.941,78m², lindeiro aos quarteirões 58 e 59, aprovado pela planta 252-003M; V - trecho da Rua das Baterias, com área de 677,54m², lindeiro aos quarteirões 58 e 59, aprovado pela planta 252-003-M; VI - trecho da Rua dos Violoncelos, com área de 66,63m², lindeiro aos quarteirões 58 e 59, aprovado pela planta 252003-M; VII - trecho da Rua dos Violoncelos, com área de 23,80m², lindeiro aos quarteirões 22 e 23, aprovado pela planta 252003-M; VIII - trecho da Rua 1174, com área de 3,18m², lindeiro aos quarteirões 135 e 136, aprovado pela planta 220-045-M; IX - trecho da Rua 1175, com área de 1,75m², lindeiro ao quarteirão 135, aprovado pela planta 220-045-M; X - trecho da Rua 1178, com área de 2,67m², lindeiro aos quarteirões 137 e 138, aprovado pela planta 220-045-M; XI - trecho da Rua 1179, com área de 2,86m², lindeiro aos quarteirões 138 e 139, aprovado pela planta 220-045-M; XII - trecho da Rua Aroeira Neves, com área de 18,38m², lindeiro ao quarteirão 83, aprovado pela planta CP 220-001-K; XIII - trecho da área verde, com área de 5.735,49m², identificada como lote 9 do quarteirão 139, do CP 220-001-K; XIV - trecho da Avenida Avaí, com área de 1.728,86m², lindeiro ao quarteirão 139, aprovado pela planta CP 220-001-K;

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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em especial o disposto no inciso II de seu artigo 4º, nos incisos IV e seguintes do artigo 3º da Lei nº 3.995, de 16 de janeiro de 1985, no artigo 3º da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, e no Capítulo VI da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000 e suas alterações, assim como a necessidade de agilizar a implantação do Programa Municipal de Regularização de Favelas – Profavela, nas Zonas de Especial Interesse Social 3 – ZEIS-3, DECRETA:

Art. 3º - Fica estabelecido o lote padrão de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados) admitindo-se modificação de subdivisão do lote, observadas as disposições contidas no art. 8º da Lei nº 3.995/85 e nos artigos 148 e 149 da Lei nº 8.137/00. Parágrafo único – A modificação de subdivisão somente será permitida caso o lote resultante tenha acesso direto a sistema viário aprovado pelo Poder Público Municipal, através de passagem com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Seção II Das Categorias de Usos Art. 4º - A partir da data de vigência deste Decreto passam a ser permitidas as seguintes categorias de uso no Bairro Jatobá, especificamente no Conjunto Jatobá III: I - residencial; II - não residencial; III - misto. Parágrafo único - Nos lotes de uso misto, o uso residencial deverá predominar sobre os demais. Art. 5º - O uso residencial compreende: I - residencial unifamiliar, assim entendido o uso residencial em edificações destinadas à habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote; II - residencial multifamiliar horizontal, assim entendido o uso residencial em edificações destinadas à habitação permanente correspondente a mais de uma habitação por lote, agrupadas horizontalmente; III - residencial multifamiliar vertical, assim entendido o uso residencial em edificações destinadas à habitação permanente, correspondente a mais de uma habitação por lote, agrupadas verticalmente.

22/11/2016 20:20:43


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

6

Poder Executivo Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Art. 6º - As atividades permitidas da categoria não residencial serão aquelas contidas no Grupo I do Anexo XII da Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010. § 1º - O uso não residencial somente será permitido quando voltado para o atendimento da população local, instalado em estabelecimentos com área total utilizada para as atividades de até 125m² (cento e vinte cinco metros quadrados) e, preferencialmente, em edificações de uso misto. § 2º - Para efeito de localização e funcionamento, as atividades listadas como Grupo II e III contidas no Anexo XIV da Lei nº 9.959/10 poderão ser admitidas nas vias coletoras e arteriais, mediante parecer técnico que avalie as repercussões no meio urbano em que se inserem e justifique a conveniência e/ou necessidade da atividade para a comunidade. § 3º - Excetuam-se das exigências de uso misto e da área de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) os serviços de uso coletivo e as atividades do Grupo II e III admitidas no parágrafo anterior. § 4º - As atividades de uso não residencial, quando não se enquadrarem nas categorias de usos e na área acima definidos, serão permitidas desde que tenham se estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 8.137/00, que caracterizou a área como Zona de Especial Interesse Social-3 – ZEIS-3. Art. 7º - Ficam classificadas para os efeitos do estabelecido nos artigos 27 e 28, da Lei nº 7.166/96: I – como locais, as vias Travessa 2174 (código 012.974), Travessa 1726 (código 304.528), Rua 3968 (código 047.536), Travessa 40009 (código 009.714), Rua Isabel Dalbem Itaboraí (código 047.740), Travessa 4344 (código 0009.667), Rua Margarida Maria Oliveira (código 047.693), Rua 3385 (código 047.637)m Rua Renato Társia (código 047.220), Rua João Vaz Sobrinho (código 047.927), Rua Raimundo Cezário (código 130.280), Rua 4343(código 096.033), Alameda Vargem Grande (código 095.967), Rua João Campos (código 048.019), Beco 1732 (código 302.074), Alameda Diogo de Souza ( código 021.336), Rua Padre Henrique Vaz ( código 047.839), Rua Flemindark ( código 094.182), Rua José Nivaldo Alves ( código047.388), Rua Cássia Eller ( código 047.435), Rua Coluna do Meio ( código 094.201), Travessa 1727 ( código 013.012), Rua João Firmino Luzia ( código 047.259), Rua 3969 ( código 047.290), Rua Santa Inês do Alto ( código 094.227), Rua Nair Teles dos Santos ( código 047.347), Travessa 1736 ( código 304.556), Rua Gestal Moreira Pacheco ( código 047.779), Alameda Chico Mendes ( código 096.018), Beco 1733 ( código 302.075), Alameda Ibirité ( código 095.995), Rua Clemência Gonçalves Dias ( código 048.062), Via de Pedestre 4118 ( código 311.637) e Rua João Pio de Souza ( código 048.034); II - como coletora, a Rua Coletora Dois (código 047.826), a Rua Silvestre Bonfim dos Santos (código 047.914), Rua Maria Ignes Abijaudi (código 047.350), Rua Glória nas Alturas (código 095.664) e Avenida Perimetral (código 078,531); III - como arterial, a Avenida Waldyr Soeiro Emrich (código 118.904) e Avenida Senador Levindo Coelho (código 014.866). Art. 8º - As vias acima listadas ficam classificadas como vias preferencialmente residenciais (VR), com exceção das coletoras e arteriais que ficam classificadas como vias mistas (VM). Seção III Da Ocupação Art. 9º - As novas construções ou ampliações ou quaisquer elementos construtivos – lajes, sacadas, varandas, marquises, toldos – deverão obedecer aos seguintes critérios: I - serão admitidas edificações de, no máximo, 4 (quatro) pavimentos e altura máxima de 12,00 m (doze metros), medidos do piso do primeiro pavimento ao forro do último pavimento; II - nenhuma edificação poderá ser construída com afastamento inferior a 0,60 m (sessenta centímetros) do eixo da via mais próxima; III - em edificações com afastamento de 0,60 m (sessenta centímetros) a 1,90 m (um metro e noventa centímetros) do eixo da via mais próxima, só será permitido um pavimento ou altura máxima de 3,0 m (três metros); IV - em edificações com afastamento acima de 1,90 m (um metro e noventa centímetros) até 3,20 m (três metros e vinte centímetros) do eixo da via mais próxima, o número máximo de pavimentos permitido será 02 (dois) ou altura máxima de 6,0 m (seis metros); V - em edificações com afastamento acima de 3,20 m (três metros e vinte centímetros) até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) do eixo da via mais próxima, o número máximo de pavimentos permitido será 03 (três) ou altura máxima de 9,0 m (nove metros); VI - em edificações com afastamento acima de 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) do eixo da via mais próxima, o número máximo de pavimentos permitido será 04 (quatro) ou altura máxima de 12,0 m (doze metros); VII - em cruzamento de vias, as edificações deverão observar os critérios de afastamentos acima explicitados, para as vias limítrofes; VIII - as áreas de recuo acima estabelecidas deverão ser mantidas descobertas. Só serão permitidas vedações nessas áreas de recuo com grades que assegurem iluminação e ventilação. § 1º - Casos desconformes serão objetos de estudo pelo órgão competente. § 2º - Serão exigidos: I - afastamento mínimo de 90 cm (noventa centímetros) das aberturas e janelas em relação às divisas de lotes defronte às mesmas; II - abertura para o exterior ou para áreas abertas em todos os cômodos, para efeito de iluminação, e aberturas em banheiros, para efeito de ventilação. Art. 10 - Para as novas construções ou ampliações ficam proibidas: I - as aberturas nas paredes sobre as divisas laterais e de fundos, o sentido de abertura das portas e janelas sobre as vias e a execução de quaisquer elementos construtivos da edificação que se projetem sobre via pública, ou que acarretem o lançamento de águas para o lote vizinho ou diretamente nos acessos de uso comum e vias públicas; II - novas construções, acréscimos, ou quaisquer intervenções que, mediante laudo técnico emitido pelo(s) órgão(s) competente(s), criem situações de risco, inviabilizem implantação de infraestrutura ou comprometam a infraestrutura existente; III - a obstrução dos acessos de uso coletivo, tais como avenidas, ruas, travessas, escadarias, becos ou passagem de uso comum, e de demais espaços de uso coletivo existentes, tais como praças e áreas de lazer. § 1º - Entende-se como divisas as condições de apropriação do lote e sua ocupação de fato. § 2º - As águas pluviais provenientes de telhados deverão ser captadas por condutores e canalizadas sob os passeios até as sarjetas, não sendo permitido o seu lançamento na rede de esgoto sanitário. Art. 11 - Na regularização das edificações existentes em data anterior à vigência deste Decreto, adotam-se os parâmetros previstos no Capítulo VI da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000. CAPÍTULO III DA ALIENAÇÃO DE LOTES E DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS Seção I Da Alienação Dos Lotes Art. 12 - A titulação ou alienação dos lotes resultantes do parcelamento do Conjunto Jatobá III, descritos no art. 2º deste Decreto, somente será efetivada de acordo com o Cadastro Oficial de Ocupantes do Município, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 3.995/85, observadas, ainda, as disposições dos artigos 24 e 25 da mesma Lei e do artigo 170 da Lei nº 8.137/00. Seção II Da Isenção Dos Tributos Art. 13 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, os imóveis descritos no art. 2º estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da vigência deste Decreto. CAPÍTULO IV DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DA ZEIS-3 Art. 14 - A delimitação da área de Zona de Especial Interesse Social 3 – ZEIS-3 – no Bairro Jatobá, da região popularmente conhecida como Conjunto Jatobá III, obedece à poligonal listada abaixo, com todos os seus pontos definidos por Coordenadas UTM SAD/69 - Meridiano Central: 45º WGr. § 1º - Inscritos ao polígono perimetral, existem os CPs nº 251-013-F e nº 251-025-F, cujos lotes 11 a 15 e 17 a 21 da quadra 80 e 14 a 23 da quadra 83 devem ser excluídos da área inicialmente calculada. § 2º - Segue a descrição da poligonal envolvente e das poligonais inscritas, as quais deverão ser excluídas da delimitação da ZEIS: I - Poligonal envolvente (Externa): partindo do ponto M-01, de coordenadas, (N= 7.788.692,55 e E= 600.996,53), situado na interseção das testadas da Travessa “2174” e Avenida Senador Levindo Coelho, segue-se pela testada desta última em direção à Avenida Waldyr Soeiro Emrich com azimute de 20º10’19” e distância de 65,84 m até o M-02; deste, segue-se em curva à esquerda, com raio de 507,72 m, ângulo central de 4º28’02” e desenvolvimento de 39,59 m até o M-03; daí, em curva à direita, com raio de 120,41 m, ângulo central de 57º33’26” e desenvolvimento de 120,96 m até o M-04; deste, agora, pela testada da Avenida Waldyr Soeiro Emrich, segue-se em curva à direita, com raio de 584,65 m, ângulo central de 12º42’52” e desenvolvimento de 129,74 m até o M-05; deste, em nova curva à direita, com raio de 176,33 m, ângulo central de 2º56’17” e desenvolvimento de 9,04 m até o M-06; agora, com azimute de 94º38’13” e distância de 5,68 m até o M-07; deste, pela testada da Travessa “1736”, passando a confrontar com o CP: 251-127-A, segue-se com azimute de 187º09’54” e distância de 67,60 m até o M-08; daí, pela testada da Rua Coletora II, segue-se com azimute de 97º10’18” e distância de 160,29 m até o M-09; deste, atravessando a Avenida Perimetral, com azimute de 36º11’13” e distância de 21,17 m até o M-10, de coordenadas, (N= 7.788.856,34 e E= 601.396,85); daí, agora pela testada da Av. Perimetral em direção à Avenida Waldyr Soeiro Emrich, segue-se com azimute de 320º23’18” e distância de 51,43 m até o M-11; deste, curvando à direita, com raio de 17,49 m, ângulo central de 118º09’18” e desenvolvimento de 36,06 m até o M-12; daí, novamente pela testada da Avenida Waldyr Soeiro Emrich, segue-se com azimute de 91º08’14” e distância de 23,22 m até o M-13; deste, com azimute de 87º35’40” e distância de 48,00 m até o M-14; daí, com azimute de 90º56’24” e distância de 90,00 m até o M-15; depois, com azimute de 85º59’28” e distância de 55,32 m até o M-16; daí, pelo alambrado de um campo de futebol, ao longo da Avenida Waldyr Soeiro

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Emrich, segue-se com azimute de 91º04’42” e distância de 93,40 m até o M-17; deste, pelo alinhamento de uma escadaria pública, com azimute de 147º33’02” e distância de 7,20 m até o M-18, de coordenadas, (N= 7.788.917,82 e E= 601.693,05); depois, pela margem esquerda do Córrego Olaria, segue-se à montante, de forma sinuosa por 149,01 m até o M-19, de coordenadas, (N= 7.788.820,48 e E= 601.802,13); daí, com azimute de 236º16’15” e distância de 14,01 m até o M-20; depois, passando a confinar com Terreno Indiviso adjacente a Quadra 84 do CP: 251-024-B, segue-se com mesmo azimute e distância de 201,36 m até o M-21; deste, confinando agora com o Lote 43 da mesma Quadra 84, segue-se com azimute de 237º05’15” e distância de 15,00 m até o M-22; daí, com azimute de 144º20’48” e distância de 66,00 m até o M-23; depois, pela testada projetada da Quadra 79 do mesmo CP: 251-024-B, segue-se com azimute de 234º20’48” e distância de 29,50 m até o M-24; daí, confinando com Terreno Indiviso, segue-se com mesmo azimute e distância de 2,86 m até o M-25; deste, pelos fundos de ocupações do Conjunto Jatobá III, segue-se com azimute de 143º10’59” e distância de 35,00 m até o M-26; continua com azimute de 143º16’09” e distância de 15,20 m até o M-27; seguindo com azimute de 144º38’42” e distância de 7,80 m até o M-28; daí, com azimute de 144º51’46” e distância de 20,24 m até o M-29; deste, passando a confrontar com o Conjunto Jatobá II, segue-se com azimute de 230º34’17” e distância de 27,27 m até o M-30, de coordenadas, (N= 7.788.539,82 e E= 601.647,76); continua cruzando a Avenida Perimetral e depois confrontando com o CP: 251-016-M, segue-se com mesmo azimute e distância de 113,12 m até o M-31; daí, passando a confrontar com o CP: 251-024-B, segue-se com azimute de 324º52’22” e distância de 64,00 m até o M-32; depois, com azimute de 88º58’48” e distância de 48,31 m até o M-33; daí, com azimute de 324º52’22” e distância de 138,26 m até o M-34; continua com azimute de 247º45’46” e distância de 63,19 m até o M-35; deste, ainda confinando com o CP: 251-024-B, segue-se com azimute de 259º16’40” e distância de 2,84 m até o M-36; depois, com azimute de 347º56’08” e distância de 189,27 m até o M-37; daí, com azimute de 241º42’10” e distância de 78,67 m até o M-38; deste, passando a confrontar com Terreno Indiviso adjacente referido CP, segue-se com mesmo azimute e distância de 69,84 m até o M-39; continua, com azimute de 169º10’48” e distância de 6,00 m até o M-40 de coordenadas, (N= 7.788.718,62 e E= 601.261,83); depois, voltando a confrontar com o CP: 251-024-B, segue-se com mesmo azimute e distância de 142,00 m até o M-41; daí, com azimute de 167º59’12” e distância de 48,01 m até o M-42; deste, com azimute de 174º16’12” e distância de 31,92 m até o M-43; depois, confinando agora com o CP: 251015-B, segue-se com azimute de 260º41’09” e distância de 29,56 m até o M-44; daí, com azimute de 251º44’29” e distância de 12,40 m até o M-45; deste, com azimute de 265º26’30” e distância de 60,01 m até o M-46; depois, com azimute de 262º09’56” e distância de 12,03 m até o M-47; daí, com azimute de 265º26’30” e distância de 60,01 m até o M-48, deste, com azimute de 259º52’40” e distância de 12,08 m até o M-49; depois, com azimute de 265º25’32” e distância de 59,01 m até o M-50, de coordenadas, (N= 7.788.473,75 e E= 601.058,45); daí, com azimute de 268º44’59” e distância de 12,01 m até o M-51; deste, passando a confrontar com o CP: 251-128-A, pela testada da Rua Padre Henrique Vaz, segue-se com azimute de 356º23’47” e distância de 3,89 m até o M-52; continua, com azimute de 349º02’42” e distância de 195,53 m até o M-53; daí, com azimute de 349º30’07” e distância de 6,86 m até o M-54; deste, em curva à direita, com raio de 61,41 m, ângulo central de 14º17’43” e desenvolvimento de 15,25 m até o M-55; finalmente, pela testada da Travessa “2174”, segue-se com azimute de 279º33’30” e distância de 10,14 m até o M-01, ponto inicial desta descrição perfazendo área de 218.763,85 m² e perímetro de 3.091,62m. II - Poligonais inscritas (a serem excluídas da área da poligonal envolvente): a) Primeiro Polígono – Referente à quadra 83 do CP: 251-013-F: partindo do ponto P-01, de coordenadas N= 7.788.775,64 e E= 601.582,70, situado no limite projetado da quadra 83 do CP: 251-013-F, interseção das testadas da Alameda Ibirité e Rua Raimundo Cezário, segue-se pela testada desta última em direção à Rua João Vaz Sobrinho com azimute de 303º16’11” e distância de 88,98 m até o P-02; deste, com azimute de 58º51’33” e distância de 87,76 m até o P-03; daí, pela testada da Alameda Ibirité, em direção à Avenida Perimetral, segue-se com azimute de 180º26’11” e distância de 94,20 m até o P-01, ponto inicial desta descrição perfazendo área de 3.521,46m² e perímetro de 270,94m; b) Segundo Polígono – Referente à parte da quadra 80 do CP: 251-013-F: partindo do ponto P-04, de coordenadas N= 7.788.761,36 e E= 601.582,59, situado no limite projetado da quadra 80 do CP: 251-013-F, interseção das testadas da Rua Raimundo Cezário e Alameda Ibirité, segue-se pela testada desta última em direção à Avenida Perimetral, com azimute de 180º26’11” e distância de 69,80 m até o P-05; deste, com azimute de 301º00’15” e distância de 25,00 m até o P-06; daí, com azimute de 28º13’10” e distância de 14,00 m até o P-07; continua, com azimute de 336º30’05” e distância de 36,98 m até o P-08; depois, com azimute de 213º16’11” e distância de 4,57 m até o P-09; deste, com azimute de 305º11’00” e distância de 12,00 m até o P-10; deste, com azimute de 32º52’13” e distância de 29,60 m até o P-11; daí, pela testada da Rua Raimundo Cezário, em direção à Alameda Ibirité, segue-se com azimute de 123º16’11” e distância de 31,50 m até o P-04, ponto inicial desta descrição perfazendo área de 1.892,93m² e perímetro de 233,45m; c) Terceiro Polígono – Referente à parte da quadra 80 do CP: 251-013-F: partindo do ponto P-12, de coordenadas N= 7.788.785,23 e E= 601.546,22, situado no limite projetado da Quadra 80 do CP: 251-013-F, interseção entre o Lote 17 e Área de Equipamento da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, segue-se divisando com esta última, com azimute de 213º16’11” e distância de 30,10 m até o P-13; deste, com azimute de 303º16’11” e distância de 70,80 m até o P-14; daí, com azimute de 55º39’34” e distância de 32,55 m até o P-15; deste, pela testada da Rua Raimundo Cezário, em direção à Alameda Ibirité, segue-se com azimute de 123º16’11” e distância de 58,40 até o P-12, ponto inicial desta descrição perfazendo área de 1.944,46m² e perímetro de 191,85m; III - O valor final encontrado para delimitação da área da ZEIS enfocada é o resultado da área da poligonal envolvente, subtraída as áreas das poligonais inscritas, resultando na área final poligonal de 211.405,00m². CAPÍTULO V DA DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Art. 15 - Ficam desafetados os trechos de vias do Bairro Jatobá, abaixo descritos, totalizando 1.536,37m²: I - trecho da Rua Senador Levindo Coelho, com área de 1.080,35m², lindeiro ao quarteirão 253; II - trecho da Rua Senador Levindo Coelho, com área de 313,53m², lindeiro ao quarteirão 254; III - trecho da Avenida Waldir Soeiro Enrich, com 58,35m², lindeiro ao quarteirão 254; IV - trecho da Avenida Waldir Soeiro Enrich, com 17,55m², lindeiro ao quarteirão 255; V - trecho da Avenida Perimetral, com 66,59m², lindeiro ao quarteirão 268. Art. 16 - A desafetação de que trata o art. 15 deste Decreto destina-se a possibilitar a regularização fundiária do Bairro Jatobá, integrante da ZEIS-3, observados os postulados de urbanização específica de interesse social e o art. 171 da Lei nº 8.137/00. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.480, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 10.486/2001 e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O caput do art. 5º do Decreto nº 10.486, de 9 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - A partir da data de vigência deste Decreto passam a ser permitidas as seguintes Categorias de Uso nos lotes aprovados no polígono de ZEIS-3 do Conjunto Novo Dom Bosco:”. (NR). Art. 2º - O art. 12 do Decreto nº 10.486/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

7

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

135°56’08”

12,71

89°04’37”

6,10

M-011

7.797.474,72

603.791,88

M-046

7.797.366,39

603.961,25

Ponto

Este

111°53’32”

2,41

191°00’32”

0,26

M-012

7.797.473,82

603.794,12

M-047

7.797.366,14

603.961,20

129°37’34”

17,46

87°45’19”

1,48

M-013

7.797.462,68

603.807,57

M-048

7.797.366,20

603.962,68

134°08’10”

2,36

198°41’55”

7,91

M-014

7.797.461,04

603.809,26

M-049

7.797.358,71

603.960,15

107°27’32”

8,02

194°41’07”

6,97

M-015

7.797.458,63

603.816,91

M-050

7.797.351,97

603.958,38

113°46’22”

3,22

278°48’59”

3,41

M-016

7.797.457,33

603.819,86

M-051

7.797.352,49

603.955,02

106°47’32”

4,32

273°15’20”

4,50

M-017

7.797.456,09

603.824,00

M-052

7.797.352,75

603.950,52

110°12’04”

2,00

288°02’26”

1,01

M-018

7.797.455,39

603.825,88

M-053

7.797.353,06

603.949,56

104°28’02”

6,98

282°31’51”

9,71

M-019

7.797.453,65

603.832,63

M-054

7.797.355,17

603.940,08

104°00’17”

5,33

334°50’06”

1,54

M-020

7.797.452,36

603.837,80

M-055

7.797.356,56

603.939,43

106°27’04”

1,37

278°06’53”

3,38

M-021

7.797.451,97

603.839,12

M-056

7.797.357,03

603.936,09

117°05’47”

14,79

278°06’53”

1,09

M-022

7.797.445,24

603.852,29

M-057

7.797.357,19

603.935,01

132°57’05”

4,62

278°06’53”

0,66

M-023

7.797.442,08

603.855,67

M-058

7.797.357,28

603.934,36

110°20’21”

16,78

188°06’53”

2,50

M-024

7.797.436,25

603.871,41

M-059

7.797.354,80

603.934,00

135°58’54”

14,28

189°46’00”

6,74

M-025

7.797.425,98

603.881,33

M-060

7.797.348,16

603.932,86

136°44’33”

3,57

154°24’43”

1,81

M-026

7.797.423,38

603.883,78

M-061

7.797.346,53

603.933,64

136°47’02”

6,44

178°30’03”

5,86

M-027

7.797.418,68

603.888,19

M-062

7.797.340,67

603.933,80

136°55’54”

4,82

235°38’41”

10,16

M-028

7.797.415,16

603.891,48

M-063

7.797.334,93

603.925,41

136°19’39”

2,44

295°42’30”

9,08

M-029

7.797.413,40

603.893,17

M-064

7.797.338,87

603.917,23

129°55’17”

7,51

278°54’55”

9,52

M-030

7.797.408,58

603.898,93

M-065

7.797.340,35

603.907,83

153°19’45”

9,18

278°54’54”

0,34

M-031

7.797.400,37

603.903,05

M-066

7.797.340,40

603.907,50

153°19’45”

17,82

202°37’07”

3,80

M-032

7.797.384,45

603.911,05

M-067

7.797.336,89

603.906,04

193°29’47”

8,95

189°28’15”

2,60

M-033

7.797.375,75

603.908,96

M-068

7.797.334,33

603.905,61

103°29’47”

9,09

279°28’15”

4,30

M-034

7.797.373,63

603.917,80

M-069

7.797.335,04

603.901,37

107°46’24”

3,53

290°30’29”

13,07

M-035

7.797.372,55

603.921,17

M-070

7.797.339,61

603.889,13

102°21’28”

11,04

181°14’06”

2,59

M-036

7.797.370,19

603.931,95

M-071

7.797.337,02

603.889,07 603.813,56

M-071

7.797.337,02

603.889,07

M-107

7.797.378,36

289°55’36”

14,44

301°16’27”

5,31

M-072

7.797.341,95

603.875,50

M-108

7.797.381,11

603.809,02

351°37’09”

2,96

34°46’21”

0,34

M-073

7.797.344,87

603.875,07

M-109

7.797.381,39

603.809,21

331°32’25”

1,67

301°19’44”

2,67

M-074

7.797.346,34

603.874,27

M-110

7.797.382,77

603.806,93

320°34’05”

0,74

206°05’20”

1,08

M-075

7.797.346,91

603.873,80

M-111

7.797.381,81

603.806,46

229°31’15”

3,78

302°28’11”

0,83

M-076

7.797.344,46

603.870,93

M-112

7.797.382,25

603.805,76

219°05’37”

5,98

292°29’33”

4,44

M-077

7.797.339,82

603.867,16

M-113

7.797.383,95

603.801,66

215°33’58”

5,46

208°44’02”

2,92

M-078

7.797.335,38

603.863,99

M-114

7.797.381,39

603.800,26

315°50’40”

7,58

292°09’13”

0,92

M-079

7.797.340,82

603.858,71

M-115

7.797.381,73

603.799,41

314°59’34”

4,89

205°15’58”

2,66

M-080

7.797.344,28

603.855,25

M-116

7.797.379,33

603.798,27

321°32’32”

2,10

292°48’38”

1,81

“Art.12 - A titulação ou alienação dos lotes resultantes de parcelamento aprovado no polígono de ZEIS-3 do Conjunto Novo Dom Bosco somente será efetivada de acordo com o Cadastro Oficial de Ocupantes da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a que se refere o art. 12 da Lei nº 3.995, de 16 de janeiro de 1985, observadas ainda as disposições dos artigos 24 e 25 da mesma Lei.” (NR).

M-081

7.797.345,92

603.853,95

M-117

7.797.380,03

603.796,60

Art. 3º - A delimitação da área de Zona de Especial Interesse Social 3 – ZEIS-3 – da região popularmente conhecida como Conjunto Novo Dom Bosco, obedece à poligonal listada abaixo, com todos os seus pontos definidos por Coordenadas UTM SAD/69 - Meridiano Central: 45º WGr. A poligonal inicia e termina no M-0001, percorrendo os seguintes pontos:

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

M-001

7.797.526,00

603.763,09

M-036

7.797.370,19

603.931,95

Ponto

146°42’04”

16,27

194°12’10”

1,44

M-002

7.797.512,40

603.772,02

M-037

7.797.368,79

603.931,59

147°21’14”

9,08

99°48’37”

9,38

M-003

7.797.504,76

603.776,92

M-038

7.797.367,19

603.940,83

146°12’53”

1,37

92°58’03”

0,57

M-004

7.797.503,61

603.777,68

M-039

7.797.367,16

603.941,40

56°12’53”

2,41

97°57’29”

0,76

M-005

7.797.504,95

603.779,69

M-040

7.797.367,06

603.942,15

160°56’46”

2,62

189°34’05”

0,51

M-006

7.797.502,48

603.780,54

M-041

7.797.366,56

603.942,07

158°57’06”

2,61

94°38’36”

4,74

M-007

7.797.500,05

603.781,48

M-042

7.797.366,18

603.946,79

182°57’16”

4,48

93°35’02”

3,51

M-008

7.797.495,57

603.781,24

M-043

7.797.365,96

603.950,29

159°40’34”

8,36

3°49’54”

0,25

M-009

7.797.487,73

603.784,15

M-044

7.797.366,20

603.950,31

195°57’29”

4,03

88°55’01”

4,84

M-010

7.797.483,85

603.783,04

M-045

7.797.366,30

603.955,15

dom5174.indd 7

50°20’33”

6,23

201°51’57”

5,10

M-082

7.797.349,90

603.858,74

M-118

7.797.375,29

603.794,70

322°33’30”

10,57

291°20’17”

0,45

M-083

7.797.358,29

603.852,32

M-119

7.797.375,46

603.794,28

311°09’26”

3,91

169°26’24”

1,46

M-084

7.797.360,86

603.849,37

M-120

7.797.374,03

603.794,55

58°48’03”

4,47

280°49’34”

1,02

M-085

7.797.363,18

603.853,20

M-121

7.797.374,22

603.793,55

297°19’32”

5,74

208°08’38”

0,98

M-086

7.797.365,81

603.848,10

M-122

7.797.373,35

603.793,09

302°08’01”

7,52

119°21’40”

5,88

M-087

7.797.369,81

603.841,73

M-123

7.797.370,47

603.798,22

302°42’19”

6,32

132°13’22”

3,70

M-088

7.797.373,22

603.836,41

M-124

7.797.367,98

603.800,96

29°58’17”

3,37

246°47’00”

2,85

M-089

7.797.376,14

603.838,09

M-125

7.797.366,86

603.798,34

26°29’45”

6,30

246°47’00”

5,59

M-090

7.797.381,78

603.840,91

M-126

7.797.364,66

603.793,20

22°23’13”

0,17

237°56’21”

1,48

M-091

7.797.381,94

603.840,97

M-127

7.797.363,87

603.791,95

313°39’02”

2,32

235°55’37”

4,48

M-092

7.797.383,55

603.839,29

M-128

7.797.361,36

603.788,25

286°28’56”

6,04

315°55’26”

10,89

M-093

7.797.385,26

603.833,50

M-129

7.797.369,19

603.780,67

284°05’45”

3,54

212°21’13”

8,04

M-094

7.797.386,12

603.830,07

M-130

7.797.362,40

603.776,37

271°33’41”

0,57

302°21’13”

3,54

M-095

7.797.386,14

603.829,49

M-131

7.797.364,29

603.773,37

22/11/2016 20:20:44


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

Poder Executivo Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 PORTARIA Nº 7.075, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

Ponto

Azimute

Distância

Norte

Este

194°38’45”

7,36

293°34’32”

10,19

603.764,03

M-096

7.797.379,01

603.827,63

M-132

7.797.368,37

109°16’35”

2,44

23°34’32”

0,17

M-097

7.797.378,21

603.829,93

M-133

7.797.368,53

603.764,10

19°16’35”

1,25

292°19’10”

1,55

M-098

7.797.379,39

603.830,34

M-134

7.797.369,11

603.762,67

109°16’35”

1,20

288°49’45”

1,80

603.760,96

M-099

7.797.378,99

603.831,48

M-135

7.797.369,69

195°29’45”

1,87

290°44’13”

1,88

M-100

7.797.377,19

603.830,98

M-136

7.797.370,36

603.759,20

195°10’13”

1,38

26°02’25”

6,39

M-101

7.797.375,86

603.830,62

M-137

7.797.376,10

603.762,01

285°32’23”

5,40

297°53’08”

6,02

M-102

7.797.377,30

603.825,41

M-138

7.797.378,91

603.756,69

193°55’26”

0,26

27°59’08”

5,50

M-103

7.797.377,05

603.825,35

M-139

7.797.383,77

603.759,27

273°48’41”

6,57

297°40’56”

6,43

M-104

7.797.377,49

603.818,79

M-140

7.797.386,76

603.753,58

232°28’45”

2,32

295°41’11”

2,05

M-105

7.797.376,08

603.816,95

M-141

7.797.387,65

603.751,73

303°50’58”

0,58

207°51’35”

5,21

M-106

7.797.376,40

603.816,47

M-142

7.797.383,04

603.749,30

303°51’14”

3,51

117°51’35”

0,25

M-107

7.797.378,36

603.813,56

M-143

7.797.382,93

603.749,52

M-143

7.797.382,93

603.749,52

M-157

7.797.429,92

603.711,66

212°32’16”

1,36

27°45’01”

6,78

M-144

7.797.381,78

603.748,79

M-158

7.797.435,93

603.714,82

281°24’29”

5,51

30°42’45”

10,12

603.719,99

M-145

7.797.382,87

603.743,38

M-159

7.797.444,63

304°46’09”

0,78

24°46’15”

10,46

M-146

7.797.383,31

603.742,74

M-160

7.797.454,12

603.724,37

311°22’05”

12,35

26°17’44”

8,43

M-147

7.797.391,47

603.733,47

M-161

7.797.461,68

603.728,10

310°58’41”

2,04

27°51’16”

14,08

M-148

7.797.392,81

603.731,93

M-162

7.797.474,13

603.734,68

31°06’08”

4,11

27°16’51”

2,30

M-149

7.797.396,33

603.734,06

M-163

7.797.476,18

603.735,74

313°38’39”

13,70

25°25’50”

9,44

603.739,79

M-150

7.797.405,78

603.724,14

M-164

7.797.484,70

335°58’56”

0,94

118°02’52”

0,20

M-151

7.797.406,64

603.723,76

M-165

7.797.484,61

603.739,97

307°50’47”

5,85

27°57’05”

15,20

M-152

7.797.410,23

603.719,14

M-166

7.797.498,04

603.747,10

317°18’55”

11,82

30°21’35”

17,28

M-153

7.797.418,92

603.711,13

M-167

7.797.512,95

603.755,83

307°09’33”

4,68

29°05’40”

14,94

7.797.421,75

603.707,40

M-001

7.797.526,00

603.763,09

7.797.421,87

603.707,24

7.797.426,22

603.710,22

7.797.429,92

603.711,66

M-154

308°04’30”

0,20

34°24’41”

5,27

M-155 M-156 21°18’02” M-157

3,97

Área: 19.198,23 m2

Art. 1º - Exonerar Mauro Costa Rodrigues do cargo em comissão de Assessor II da Fundação Municipal de Cultura, a partir de 1º de dezembro de 2016. Art. 2º - Nomear Beatriz Martins de Lima para o cargo em comissão de Assessor II da Fundação Municipal de Cultura, a partir de 1º de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Ana Luiza Nabuco, a se ausentar do país, no período de 27/11/2016 a 02/12/2016, para participar do “Curso de Desarrollo Professional sobre Mercados Informales del suelo y regularización de asentamientos em América Latina”, a ser realizado em Santo Domingo, República Dominicana. As despesas relativas à estadia serão custeadas pela organização do evento e as passagens e deslocamentos, pela própria servidora. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o servidor Daniel Marx Couto, a se ausentar do país, no período de 26/11/2016 a 05/12/2016, para participar da “II Cumbre de Ciudades Lideres em Movilidad Urbana y Sustentable de América Latina (II Cumbre MUSAL)”, que acontecerá na Cidade do México. As despesas relativas à passagem aérea, hospedagem e alimentação serão custeadas pela organização do evento. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Stephania Aleixo de Paula e Silva, a se ausentar do país, no período de 12/11/2016 a 16/11/2016, para participar da “Cúpula do Clima para Líderes Locais e Regionais” que acontecerá em Marraquexe, Marrocos. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Bianca Cantoni Coutinho, a se ausentar do país, no período de 14/11/2016 a 20/11/2016, para participar do “Sexto Diálogo Anual do Lehman Institute” que acontecerá em Boston, Estados Unidos. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo

Perímetro: 857,12 m

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016

ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso II, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, o servidor Antônio Marcos Lerbach, BM-28.587-4, para a Confederação Brasileira de Voleibol, no período de 05/03/2009 a 26/03/2009, com ônus para o órgão de origem.

PORTARIA Nº 7.073, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Efigênia Pereira Amaral Melo, BM-32.456-X, para a Prefeitura Municipal de Betim, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.407, de 25 de agosto de 2016, RESOLVE:

Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 09/11/2016, que nomeou Paulo Henrique Souza Teixeira Silva, para o cargo em comissão de Encarregado de Serviço, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Art. 1º - Designar, para integrar a Comissão Técnica Consultiva do Sistema de Gestão de Empreendimentos em Engenharia – CTC-SGEE, os seguintes membros:

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

I - Vinicius Gomes Costa, membro titular e Presidente, e Rejane Kelly Gonçalves C. Vieira, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI; II - Leandro Henrique da Silva Assis, membro titular, e Marcus Vinicius Miranda, membro suplente, representantes da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP; III - Roney Ignácio do Vale, membro titular, e Alexandre Lopes Vieira, membro suplente, representantes da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL; IV - Rejane Kelly Gonçalves C. Vieira, membro titular, e Letícia Mourão Cerqueira, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Controle; V - Edson Moreira Coelho, membro titular, e Geraldo Abranches Mota Batista, membro suplente, representantes da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS; VI - Lilian Rueda, membro titular, e João Paulo Pereira Santos, membro suplente, representantes da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU; VII - Adriana de Morais, membro titular, e Claudia Santos Fonseca, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Modernização; VIII - Haroldo Machado Cardoso, membro titular, e Eduardo Maia de Pádua, membro suplente, representantes da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.074, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Edvaldo Silva do cargo em comissão de Chefe de Divisão da Divisão Serra do Curral do Departamento Sudeste da Diretoria de Parques da Área Sul da Fundação de Parques Municipais - FPM. Art. 2º - Nomear Rogério Saldanha de Oliveira para o cargo em comissão de Chefe de Divisão da Divisão Serra do Curral do Departamento Sudeste da Diretoria de Parques da Área Sul da Fundação de Parques Municipais - FPM. Art. 3º - Nomear Marcelo Gonçalves Fonte Boa para o cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento Sudeste da Diretoria de Parques da Área Sul da Fundação de Parques Municipais - FPM. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -André Luiz de Faria, BM-113.927-2, Assessor III - C, a partir da data de publicação. -Beatriz Martins de Lima, BM-93.674-3, Assessor II, a partir de 01/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Breno Clarindo Vieira, BM-112.659-6, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Almoxarifado e Recuperação, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, a partir da data de publicação. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Edna Cardozo Dias, BM-113.482-3, Coordenador de Defesa dos Animais, da Coordenadoria de Defesa dos Animais, a partir de 21/11/2016. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL -Cristina Gomes Gonçalves, BM-36.915-6, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Menino Jesus, a partir de 04/10/2016. -Maria Regina Ayres de F. Pessoa, BM-36.993-8, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde São Miguel Arcanjo, a partir de 01/07/2016. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Santusa Lopes dos Santos Ferreira, Assessor Jurídico II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -André Luiz de Faria, BM-113.927-2, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Coordenação de Ações de Modernização, da Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir da data de publicação. -Mauro Costa Rodrigues, Assessor II, a partir de 01/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Johann Nick Neto, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Almoxarifado e Recuperação, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, a partir da data de publicação. -Rodnei Almeida Queiroz, Encarregado de Serviço, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, a partir da data de publicação. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL -Anita Aquino Fernandes, BM-78.125-1, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde São Miguel Arcanjo, a partir de 01/09/2016. -Maria Bernadete Miranda, BM-47.512-6, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Menino Jesus, a partir de 01/11/2016.

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Poder Executivo Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Processo Administrativo para aplicação de MULTA Processo Aplicação de Penalidade: 01.138.558.16.59 Processo Administrativo: 04.001.990.13.98 Objeto: Aquisição de 03 (três) telas de projeção elétricas. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, através da Gerência Administrativo-Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise da defesa apresentada pela notificada, bem como a manifestação do fiscal do contrato e conforme documentação acostada nos autos, decide pela aplicação da sanção de MULTA à empresa INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA – ME – CNPJ 07.055.987/0001-90, pelo descumprimento da Cláusula Sétima do contrato decorrente do Pregão 022/2015, item 7.1. Conforme item 13.5.3 do contrato, a multa moratória é de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente. O atraso, conforme apurado, foi de 12 (doze) dias. É assegurado à pessoa jurídica vista dos autos do processo na Gerência Administrativo Financeira, da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, localizada na Avenida Augusto de Lima, 30, 13º andar, requisição de cópias e direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 29, do Decreto Municipal n° 15.113/2013, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação de outorga de poderes para o ato a ser praticado.

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

-ROSIMEIRE RIBEIRO DE JESUS, BM-91.638-6, Proc.01.122406.16.61. -VANESSA GOMES DE SOUZA CAMPOS, BM-105.479-X, Proc.01.154196.16.70. A Gerência de Recursos Humanos – Regional Norte convida a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos. -ADRIANA CRISTINA SOUZA LEITE, BM-104.502-2, Proc. 01.126465.16.72. -ADRIANA CRISTINA SOUZA LEITE, BM-86.534-x, Proc. 01.126460.16.59. -ADRIANA VELOSO DE OLIVEIRA SENA, BM-108.123-1, Proc. 01.125157.16.75. -BRUNO SILVA, BM-111.292-7, Proc. 01.078617.16.07. -DANIEL SILVA COELHO, BM-113.693-1, Proc. 01.144428.16.28. -MARCELO MARTINS LAZZARIN, BM-110.099-6, Proc. 01.112452.16.52. -MARIA DA CONSOLAÇÃO MARTINS, BM-76.468-3, Proc. 01.140892.15.82. -MÔNICA PAIVA DE ANDRADE, BM-112.875-0, Proc. 01.124893.16.15. -PRISCILA JORDANA GOTELPI F. OLIVEIRA, BM-107.180-5, Proc. 01.025533.15.90. -SANDRA FERNANDES VENTURA, BM-103.050-5, Proc.01.111288.16.75. -SÉRGIO CALIXTO FERNANDES, BM-113.818-7, Proc. 01.140765.16.46. -TEREZINHA DE ANDRADE AGUIAR, BM-37.950-x, Proc. 01.021396.16.50. A Gerência de Recursos Humanos – Regional Venda Nova convida CLÁUDIA LÚCIA BARBOSA, BM 96.378-3, a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.181486.15.42, sob pena de prosseguimento do mesmo. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido: Insalubridade: 01.141659.16.34, JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS DE ARAÚJO, BM-77.516-2.

PRODABEL PORTARIA Nº 105/2016 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016 Henrique Aparecido Pimenta Gerente Administrativo-Financeiro PORTARIA SMPL Nº 028/2016 O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

O Diretor-Presidente, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados: CONTRATO

Art. 1º - Delegar competência durante o impedimento do Gerente Administrativo Financeiro Henrique Aparecido Pimenta, BM 97.099-2, por motivo de férias regulamentares, no período de 01.12.16 a 07.12.16. I - Para Rosane Lara Neves, BM 46.651-8 e Simone Mendes, BM 82.109-1 assinarem empenhos, notas de pagamento, borderôs e demais documentos relativos ao correto processamento da despesa em conjunto com o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - SMPL e Adjuntos, quando a legislação assim o determinar, bem como praticarem os atos de aplicação de penalidades, previstos no § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013. Art. 2º Delegar competência durante o impedimento do Gerente Administrativo Financeiro Henrique Aparecido Pimenta, BM 97.099-2, por motivo de férias regulamentares, no período de 26.12.16 a 30.12.16. I - Para Simone Mendes, BM 82.109-1 assinar empenhos, notas de pagamento, borderôs e demais documentos relativos ao correto processamento da despesa em conjunto com o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - SMPL e Adjuntos, quando a legislação assim o determinar, bem como praticar os atos de aplicação de penalidades, previstos no § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PDB.024.2016.4.3

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal – GEPE convida a comparecer à Av. Augusto de Lima, nº 30 – 8º andar, (GELFOP – Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento), no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação: -CLARICE GONZAGA DA SILVEIRA, BM-33.795-5, para tratar de assunto referente ao seu pagamento. -EVANY VIANA RODRIGUES, BM-99.226-0, para tratar de assunto referente ao processo de nº 01.130944.16.39, sob pena de prosseguimento do mesmo. DESPACHO DO GERENTE Torno sem efeito o despacho publicado no DOM de 16.07.16, que INDEFERIU o pedido de Licença Prêmio da servidora, ROSANGELA SILVA ALMADA, BM-26.881-3. (Proc. 01.070880.15.68). GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos - Regional Centro Sul – GERHU-CS convida JULIANA DE DEUS CHAGAS, BM-96.125-x, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.146405.16.01, sob pena do prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos - Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 - 3º andar - Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento do mesmo:

FORNECEDOR

PRODUTO/SERVIÇO

METALSOFT SISTEMAS DE GESTÃO LTDA

GESTOR DO CONTRATO

FORNECIMENTO DE 51 CONEXÕES ELÉ- Leandro Machado TRICAS AOS Coelho PONTOS DE REDE WI-FI

MATRICULA

FISCAL DO CONTRATO

MATRICULA

99133-0

Andrea Barreto Bravo Rosendo

02656-2

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente PORTARIA Nº 106/2016 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 O Diretor-Presidente, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados: CONTRATO

FORNECEDOR

PDB.002.2016.4.6

NERIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016 Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

9

PRODUTO/SERVIÇO

GESTOR DO CONTRATO

FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE THELMA ELBANCO DE DADOS ATRAVÉS DE LEN PALHARES SEGMENTAÇÕES E GEO-REFEPEREIRA DA RENCIAMENTO, PRESTAÇÃO DE SILVA SERVIÇO DE ENVIO DE E-MAIL MARKETING E SMS.

MATRICULA

FISCAL DO CONTRATO

MATRICULA

01719-9

SANDRA COUTINHO BRANDI

02323-7

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

-JOSÉ MARCELO FRETEZ SILVA, BM-103.037-8, Proc. 01.154193.16.82.

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BELO HORIZONTE 10

Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

DENGUE Faça sua parte A cidade está em alerta para não deixar a dengue voltar. dom5174.indd 10

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Poder Executivo Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

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PORTARIA SMED Nº 338/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE:

Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social

Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na ESCOLA INFANTIL RECANTO FELIZ mantida pela ESCOLA INFANTIL RECANTO FELIZ , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 01.681.380/000130, situada na Rua Santa do Bonfim nº 213, Bairro Alípio de Melo, Regional Noroeste, Belo Horizonte, em 23/05/2016, conforme declaração da entidade mantenedora.

PORTARIA SMAAS Nº 019/2016

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 299/2011 de Renovação da Autorização de Funcionamento da ESCOLA INFANTIL RECANTO FELIZ, Processo 01-044.054-01-59, publicada em 08/12/2011 no Diário Oficial do Município.

Designa servidor para a função operacional de Fiscal de Contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE:

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação

Art. 1º – Designar o servidor José Maria Fernandes Leão, BM 32.937-5 e 39.246-8, Professor Municipal, e na sua ausência e impedimentos a servidora Deborah Souza de Araújo, BM 81.642-X, Gerente de 3º Nível, para a função operacional de Fiscal de Contrato das seguintes Atas de Registro de Preços, visando atender demandas da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I - Registro de Preço vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 005/2016, Processo n.º 04.001.664-15-06; Objeto: café em pó; Fornecedor(es): Soma Alimentos do Brasil Eireli. Vigência: 05/07/2016 a 04/07/2017; II - Registro de Preço vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 030/2016, Processo n.º 04.000.171-16-94; Objeto: gêneros alimentícios; Fornecedor(es): Soma Alimentos do Brasil Eireli; Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda.; Tangará Importadora e Exportadora S/A; Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda.; Nutri House Alimentos Ltda. – EPP; Amazônia Indústria e Comércio Ltda.; Versátil Comércio Eireli – ME. Vigência dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 15, 16, 17 e 18: 20/09/2016 a 19/09/2017; Vigência dos lotes 8, 11 e 12: 11/10/2016 a 10/10/2017;

CANCELAMENTO 15 RELAÇÃO DE SERVIDORES COM OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - ÁREA DA SAÚDE Autorizo nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9816/10 e do Decreto n.º 14. 067/10, o cancelamento da opção por jornada de 40 horas semanais para os servidores abaixo relacionados, cujos Termos de Opção encontram-se arquivados em suas respectivas pastas funcionais:

DISTRITO SANITÁRIO BARREIRO TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE

III - Registro de Preço vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 031/2016, Processo n.º 04.000.172-16-57; Objeto: gêneros alimentícios; Fornecedor(es): Soma Alimentos do Brasil Eireli; BH Giro Distribuidora de Alimentos Ltda.; Milk Vitta Comércio e Indústria Ltda.; Forte Comércio de Alimentos Eireli. Vigência dos lotes 1, 2, 11, 12, 15 e 16: 20/09/2016 a 19/09/2017; Vigência dos lotes 5, 6, 7, 8, 9, e 10: 26/10/2016 a 25/10/2017;

NOME DO SERVIDOR VALÉRIA GONÇALVES DA SILVA

22/06/2016

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CATEGORIA

DATA

96.819-X

ENFERMEIRO

01/11/2016

DISTRITO SANITÁRIO LESTE TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CATEGORIA

DATA

ALEXANDRE SÉRGIO DA COSTA BRAGA

82.212-8

MÉDICO

01/06/2016

DISTRITO SANITÁRIO NOROESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CATEGORIA

DATA

PAULA MARANGON FELIPE ROCHA

88.503-0

ASSISTENTE SOCIAL

23/11/2016

PORTARIA SMED Nº 335/2016

NÍVEL CENTRAL

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE:

TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CATEGORIA

DATA

MARIA APARECIDA LADEIRA

36.812-5

AGENTE DE SAUDE

19/05/2016

Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na CRECHE TIA FLORÍPES, mantida pela Associação de Amigos do Centro Social Frei José Renato, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ com o nº 19.138.585/0001-39, situada na Rua Delso Renalt nº 52, Bairro Aarão Reis, Regional Norte, Belo Horizonte, a partir de 25/10/2016, conforme constatado pela Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 048/2005 de Renovação da Autorização de Funcionamento da CRECHE TIA FLORÍPES, publicada em 04/05/2005 no Diário Oficial do Município, Processo 01-149.538-03-99.

Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação

93.340-X

RAQUEL DE SOUZA MENDES FRANCO Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016

DATA

DISTRITO SANITÁRIO CENTRO SUL

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CATEGORIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM

TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE

Art. 2.º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7.º do Decreto n.º 15.185/2013.

Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

MATRÍCULA

AUTORIZAÇÃO 35 RELAÇÃO DE SERVIDORES COM OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - ÁREA DA SAÚDE Autorizo nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9816/10 e do Decreto n.º 14. 067/10, a opção por jornada de 40 horas semanais para os servidores abaixo relacionados, cujos Termos de Opção encontram-se devidamente assinados, autorizados e arquivados em suas respectivas pastas funcionais:

DISTRITO SANITÁRIO NOROESTE PORTARIA SMED Nº 336/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE:

TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CATEGORIA

DATA

DANILO RONALDO RENE OLIVEIRA

84.979-4

MEDICO

10/11/2016

DISTRITO SANITÁRIO OESTE TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE

Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na VILA DA CRIANÇA FELIZ, mantida por DANIELLA KFOURY CORAME -ME, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ com o nº 11.405.877/0001-89, situada na Rua Juiz da Costa Val nº 641, Bairro Santa Efigênia, Regional Leste, Belo Horizonte, a partir de 21/10/2016, conforme constatado pela Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar.

NOME DO SERVIDOR ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS

97.740-7

07/10/2016

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CATEGORIA

DATA

JANINE DE SOUZA LIMA ABREU

105.055-7

ASSISTENTE SOCIAL

23/09/2016

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016

Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMED Nº 337/2016

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA/SAÚDE DA FAMÍLIA EDITAL Nº. 01/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE:

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 029/2015 de Renovação da Autorização de Funcionamento da FRATERNIDADE ESPÍRITA CARAVANA DE LUZ, Processo 01-125.987-01-16, publicada em 04/03/2015 no Diário Oficial do Município.

DATA

TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS ÁREA DA SAÚDE

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2016

Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na FRATERNIDADE ESPÍRITA CARAVANA DE LUZ mantida pela FRATERNIDADE ESPÍRITA CARAVANA DE LUZ, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 22.444.483/0001-56, situada na Rua Bela Vista nº 105, Bairro Padre Eustáquio , Regional Noroeste, Belo Horizonte, conforme declaração da entidade mantenedora.

CATEGORIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DISTRITO SANITÁRIO VENDA NOVA

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 097/2012 de Autorização de Funcionamento da VILA DA CRIANÇA FELIZ, publicada em 17/04/2014, no Diário Oficial do Município, Processo 01-012.670-11-02. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATRÍCULA

O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e a Gerente do Centro de Educação em Saúde tornam público: A retificação do ANEXO I referente ao EDITAL N. 01/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS ONDE SE LÊ: 14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação

dom5174.indd 11

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: revisão da Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015.

22/11/2016 20:20:45


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

12

ONDE SE LÊ:

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 CANDIDATOS INABILITADOS: ELIZANGELA DE JESUS MELO: Em descumprimento do 3.3 aline “b” e “c”.

17. BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Diretrizes do NASF. Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Brasília, n. 27, 2009.

CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS Área 3 – Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida

LEIA-SE 17. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Apoio à Saúde da Família / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, n.39, 2014. - Considera-se, portanto, este anexo:

CLASSIF.

1. ANDRADE, LO, BUENO, IC, BEZERRA, RC Atenção primária à saúde e estratégia saúde da família. In: GWS, et.al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2012 Cap.25, p.783-836. 2. AYRES, J R C M et al. Risco, vulnerabilidade e práticas de prevenção e promoção da saúde. In: CAMPOS, GWS, et.al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2012 Cap.12, 375-417. 3. BARATA, R B Desigualdades sociais e saúde In: CAMPOS, G. WS, et.al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2012 Cap.14, p.457-486. 4. BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Conjunta SMSA/SMARH Nº 0001/2016. Dispõe sobre as diretrizes da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde. 5. BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 6. BRASIL. Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. 7. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. 7. ed. Brasília, 2010. 8. BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. 9. BRASIL. Ministério da Saúde. Indicadores Básicos para a Saúde no Brasil: conceitos e aplicações. Rede Interagencial de Informação para a Saúde - Ripsa. 2. ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2008. 10. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 11. BRASIL. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005. 12. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 13. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Cartilha da PNH - Clínica Ampliada, Equipe de Referência e Projeto Terapêutico Singular / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 14. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: revisão da Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 15. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 16. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 17. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Apoio à Saúde da Família / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, n.39, 2014. 18. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde – Portaria 399/GM de 22/02/006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. 19. BRASIL. Ministério da Saúde/Ministério da Educação. Portaria Interministerial Nº 45, de 12 de janeiro de 2007. Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. 20. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes para o cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de atenção à saúde e nas linhas de cuidado prioritárias/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 21. CAMPOS, F.CC, FARIA, H.P, S, M. A. Planejamento e avaliação das ações em saúde. NESCON/UFMG - Curso de Especialização em Atenção Básica em Saúde da Família. 2ed. Belo Horizonte: Nescon/UFMG, 2010. Parte 1, p. 15-18. 22. CARVALHO, YM, CECCIM, RB Formação e educação em saúde: aprendizados para a saúde coletiva. In: CAMPOS, GWS, et.al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2012 Cap.5, p.137170. 23. FARIA, H. P. et al. Processo de trabalho em saúde. NESCON/UFMG - Curso de Especialização em Atenção Básica em Saúde da Família. 2ed. Belo Horizonte: Coopmed, 2009. 24. GARRAFA, W. Bioética. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Ed. Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p.853-870. 25. GIOVANELLA, L, MENDONÇA, M. H. M. Atenção Primária à Saúde. In: GIOVANELLA, L. (org.). Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Fiocruz: Rio de Janeiro, 2008, p. 375-626. 26. MENDES, E. V. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo da consolidação da estratégia da saúde da família. Brasília: Organização Pan- Americana da Saúde, 2012. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cuidado_condicoes_atencao_primaria_saude. pdf> 27. MERHY, E. E; FRANCO, J. B.; MAGALHÃES JÚNIOR, H.M. Integralidade e transversalidade das necessidades de saúde nas linhas de cuidado movimentos moleculares na micropolítica do trabalho em saúde. Belo Horizonte: Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, 2003. (mimeo). Disponível em: <http://www.uff.br/saudecoletiva/professores/merhy/ indexados-11. pdf>. 28. MINAYO, MC. Saúde e ambiente: uma relação necessária In: CAMPOS, GWS, et.al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2012 Cap.3, p. 81-109. 29. MONKEN, M.; BARCELLOS, C. O. Território na promoção e vigilância em saúde. In: FONSECA, A. F.; CORBO, A. M. D (Org.). O território e o processo saúde- doença. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007. 30. NASCIMENTO, D. D. G. do; OLIVEIRA, M. A. de C. O. Competências profissionais e o processo de formação na Residência Multiprofissional em Saúde da Família Saúde Soc. São Paulo, v.19, n.4, p.814-827, 2010. Acesso: 23 set 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v19n4/09.pdf. 31. NUNES, E.D. Saúde Coletiva: uma breve história recente de um passado remoto. In: CAMPOS, G W S., et.al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2012 Cap.1, p.19-38. 32. ROQUAYROL, M Z Contribuição da epidemiologia. In: CAMPOS, G. W.S., et.al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2012. Cap.11, p.319-373.

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 024/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 024/2016 para o cargo de Médico Otorrinolaringologista, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO

AIEDA REZENDE LEAO

100

NORMA CRISTINA DE CASTILHO ROCHA

100

LUCIANA FERNANDES DO PRADO

15

20

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2016 PROCESSO 03-14/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir: REGISTRO DE PREÇOS ATA 01 PREGÃO ELETRÔNICO 137/2016 Nº:

PROCESSO Nº:

10.327.621.688

DATA DO PREGÃO: 31/08/2016

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

RUA ALZIRA FERNANDES DE SOUZA, 76 - BAIRRO SION MANSÕES, CONSELHEIRO TELEFONE LAFAIETE, MG. EMAIL:

108.846

04.889.013/0001-14

CNPJ:

61.418.042/0001-31

(31) 3764 5600

(31) 3764 5617

FAX:

(11) 4152-0524

distrilaf@distrilaf.com.br / licitacoes1@distrilaf.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

533

SONDA CATÉTER TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO - ADULTO: Descartável em PVC, atóxico, siliconizado, com orifício lateral e conector. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,89

22292

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 06: Estéril, em PVC transparente, atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 50 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

UNIDADE

MARKMED

R$

58594

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 08: Estéril, em PVC transparente, atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 1.10 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

UNIDADE

MARKMED

58595

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 10: Estéril, em PVC transparente, atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 1.10 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

UNIDADE

MARKMED

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

1,45

-38,62%

0,79 R$

1,09

-27,52%

R$

0,79 R$

1,18

-33,05%

R$

0,86 R$

1,06

-18,87%

R$

REGISTRO DE PREÇOS

Página 1 de 12 ATA 01

PREGÃO ELETRÔNICO 137/2016 Nº:

PROCESSO Nº:

10.327.621.688

DATA DO PREGÃO: 31/08/2016

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

CÓDIGO FORNECEDOR:

RUA ALZIRA FERNANDES DE SOUZA, 76 - BAIRRO SION MANSÕES, CONSELHEIRO TELEFONE LAFAIETE, MG. EMAIL:

DESCRIÇÃO

108.846

04.889.013/0001-14

CNPJ:

61.418.042/0001-31

(31) 3764 5600

(31) 3764 5617

FAX:

(11) 4152-0524

distrilaf@distrilaf.com.br / licitacoes1@distrilaf.com.br

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

UNIDADE

MARKMED

R$

0,92 R$

1,29

-28,68%

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 12: Estéril, em PVC transparente,

58596

atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 1.10 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

58597

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 14: Estéril, em PVC transparente, atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 1.10 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

UNIDADE

MARKMED

R$

0,91 R$

1,11

-18,02%

58598

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 16: Estéril, PVC transparente, atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 1.10 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

UNIDADE

MARKMED

R$

1,05 R$

1,45

-27,59%

PONTOS

2

TÍTULOS

ALINE SOUZA COSTA

Não houve candidatos inabilitados. Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo - 1º andar, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 024/2016 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS Área 1 - Gerência de Laboratório/HOB

1

NOME

1

CÓDIGO SICAM

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 020/2016 para o cargo de Técnico de Serviço de Saúde – Técnico em Laboratório, conforme listagem abaixo:

3

100

NÃO HÁ INABILITADOS PARA ESTA ÁREA.

ENDEREÇO:

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2016

NOME

PONTOS

DENISE SANTOS PINHEIRO DE MOURA

CANDIDATOS QUE NÃO ESCOLHERAM A ÁREA. DANIELLA FELIX CARDOZO DE SÁ: Em descumprimento do 3.3 aline “c”. TATIANE DE LELIS ROSÁRIO: Em descumprimento do 3.3 aline “c”.

ANEXO I BIBLIOGRAFIA

CLASSIF.

NOME

1

CANDIDATOS INABILITADOS: MARTA GONÇALVES DOS REIS: Em descumprimento do item3.1 e 3.3 alinea” a”. CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS Área 2 – Gerência de Hemoterapia/HOB

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. Página 2 de 12

CLASSIF.

dom5174.indd 12

NOME

PONTOS

1

GECI CAROLINA SOUZA CARVALHO

2

JACQUELINE CONCEIÇÃO DUARTE DOS SANTOS

25 0

3

CLAUDIO BERNARDO DA SILVA

0

4

EDNA PEREIRA DOS SANTOS BRITO

0

5

CIBELE DIAS FLAUSINO

0

6

EUCLENIA DOS ANJOS RODRIGUES DOS SANTOS

0

22/11/2016 20:20:46


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 REGISTRO DE PREÇOS

13

REGISTRO DE PREÇOS

ATA 01

ATA 03

PREGÃO ELETRÔNICO 137/2016 Nº:

PROCESSO Nº:

10.327.621.688

DATA DO PREGÃO: 31/08/2016

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

CÓDIGO FORNECEDOR:

RUA ALZIRA FERNANDES DE SOUZA, 76 - BAIRRO SION MANSÕES, CONSELHEIRO TELEFONE LAFAIETE, MG. EMAIL:

ENDEREÇO:

UNIDADE DE COTAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO SICAM

108.846

04.889.013/0001-14

CNPJ:

61.418.042/0001-31

(31) 3764 5600

(31) 3764 5617

FAX:

(11) 4152-0524

distrilaf@distrilaf.com.br / licitacoes1@distrilaf.com.br MARCA/ FABRICANTE

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

PREÇO UNITÁRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

137/2016

PROCESSO Nº: 10.327.621.688

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.

DIFERENÇA %

AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 21.476 - PRÉDIOS P8, P9 E 910, BAIRRO VILA ALMEIDA, SÃO PAULO, SP.

ENDEREÇO: SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 18: Estéril, em PVC transparente,

atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 1.10 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

58599

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TIPO LEVINE NÚMERO 20: Estéril, em PVC transparente, atóxico, siliconizada, comprimento aproximadamente 1.10 cm. Com tampa e conector adaptável à seringa, embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS, nº do lote.

58600

UNIDADE

MARKMED

UNIDADE

MARKMED

R$

1,14 R$

1,66

-31,33%

R$

1,30 R$

1,93

-32,64%

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

DATA DESTE REGISTRO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

107.383

CNPJ:

01.513.946/0001-14

TELEFONE

(11) 5853-2444

FAX:

(11) 5853-2663

EMAIL:

boston.licita@bsci.com

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

52322

SONDA BALONADA PARA TROCA DE GASTROSTOMIA – 20 FR: Tubo de silicone com 02 vias, radiopaco, atóxico, graduado a cada cm, balão com capacidade de 15 a 20 ml e trava de fixação. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, data e validade de esterilização, nº do lote e RG.MS.dade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

BOSTON SCIENTIFIC

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DO PREGÃO: 31/08/2016

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

80,00 R$

DIFERENÇA %

-73,24%

299,00

12 MESES

VIGÊNCIA:

PRAZO DE ENTREGA:

Paula Martins Superintendente - HMOB

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

VIGÊNCIA:

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Paula Martins Superintendente - HMOB

REGISTRO DE PREÇOS

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ATA 02 PREGÃO ELETRÔNICO 137/2016 Nº:

Página 3 de 12

PROCESSO Nº: 10.327.621.688

DATA DO PREGÃO:

31/08/2016

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

HOSPMED COMÉRCIO EIRELI - EPP

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

116.999

CNPJ:

18.224.182/0001-40

TELEFONE

(31) 3037-0543

FAX:

(31) 3889-1743

EMAIL:

hospmed@bol.com.br/hospmed.bh@bol.com.br/

RUA MATIAS BARBOSA, 76 - CASA, BAIRRO FLORESTA, BELO HORIZONTE, MG.

DESCRIÇÃO

CÓDIGO SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

UNIDADE

SOLIDOR

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRO DE PREÇOS ATA 04 PREGÃO 137/2016 ELETRÔNICO Nº:

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 8: Estéril, com 2 vias, de látex,

58608

58609

atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

R$

5,460

R$

6,22

SOLIDOR

UNIDADE

R$

5,460

R$

-25,21%

FORNECEDOR:

UNI EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI - EPP

58610

SOLIDOR

R$

4,320

R$

4,32

116377

CNPJ:

10.335.819/0001-63

(48) 3047-4007

FAX:

(48) 3047-4007

documentacao@uni.med.br

EMAIL:

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

22573

BALÃO DE STANGSTAKEN BLAKEMORE – NÚMERO 21: Para tratamento de varizes de esôfago, em borracha autoclavável, com balão inflável para estômago e esôfago, adulto, n.º 21- CH 18.

UNIDADE

BCI MEDICAL

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

950,00 R$

DIFERENÇA %

1.457,97

-34,84%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

VIGÊNCIA:

0,00%

Paula Martins Superintendente - HMOB

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 14: Estéril, com 2 vias, de

58611

TELEFONE

RUA KOESA, 298, COMPLEMENTO SALA 302, OSVALDO DESCHAMPS CENTRO EMPRESARIAL, BAIRRO KOBRASOL, SÃO JOSÉ, S.C

DATA DESTE REGISTRO: UNIDADE

CÓDIGO

Página 7FORNECEDOR: de 12

CÓDIGO SICAM

PRAZO DE ENTREGA: SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 12: Estéril, com 2 vias, de látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

DATA DO PREGÃO: 31/08/2016

OBJETO:

-12,22%

7,30

10.327.621.688

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

ENDEREÇO:

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 10: Estéril, com 2 vias, de látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

PROCESSO Nº:

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

SOLIDOR

UNIDADE

R$

4,620

R$

5,10

-9,41%

REGISTRO DE PREÇOS ATA 05 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

REGISTRO DE PREÇOS

137/2016

10.327.621.688

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO: 31/08/2016

ATA 02 PREGÃO ELETRÔNICO 137/2016 Nº:

Página 4 de 12

PROCESSO Nº: 10.327.621.688

DATA DO PREGÃO:

31/08/2016

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

HOSPMED COMÉRCIO EIRELI - EPP

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

116.999

CNPJ:

18.224.182/0001-40

TELEFONE

(31) 3037-0543

FAX:

(31) 3889-1743

EMAIL:

hospmed@bol.com.br/hospmed.bh@bol.com.br/

RUA MATIAS BARBOSA, 76 - CASA, BAIRRO FLORESTA, BELO HORIZONTE, MG.

UNIDADE DE COTAÇÃO

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

MEDSONDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS CÓDIGO LTDA. FORNECEDOR:

ENDEREÇO:

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

58612

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 16: Estéril, com 2 vias, de látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

UNIDADE

SOLIDOR

R$

4,924

R$

5,11

-3,64%

58613

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 18: Estéril, com 2 vias, de látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

UNIDADE

SOLIDOR

R$

4,500

R$

4,50

0,00%

58615

látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

SOLIDOR

UNIDADE

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 22: Estéril, com 2 vias, de látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

R$

SOLIDOR

UNIDADE

R$

4,620

4,460

R$

PROCESSO Nº: 10.327.621.688

4,46

DATA DO PREGÃO:

FORNECEDOR:

HOSPMED COMÉRCIO EIRELI - EPP

ENDEREÇO:

116.999

CNPJ:

18.224.182/0001-40

(31) 3037-0543

FAX:

(31) 3889-1743

RUA MATIAS BARBOSA, 76 - CASA, BAIRRO FLORESTA, BELO HORIZONTE, MG. EMAIL:

hospmed@bol.com.br/hospmed.bh@bol.com.br/

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

2000

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 24: Estéril, com 2 vias, de látex, atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão com capacidade de 5 a 10 ml, comprimento de 25 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, nº do lote, RG.MS.

UNIDADE

SOLIDOR

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 22: Estéril, com 3 vias, de látex atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão, comprimento de 30 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS e nº do lote.

UNIDADE

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 24: Estéril, com 3 vias, de látex atóxico, apirogênico, siliconizada, com balão, comprimento de 30 cm. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, abertura em pétala, seguridade de esterilização e manuseio, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, validade, RG.MS e nº do lote.

UNIDADE

22293

22294

PREÇO UNITÁRIO

R$

SOLIDOR

R$

SOLIDOR

R$

5,460

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

11,730 R$

10,770 R$

7,87

12,57

10,77

PRAZO DE ENTREGA: A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

30624

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, NÚMERO 4: Tubo em PVC, atóxica, siliconizada, intermitente, com 30 cm (aproximadamente 10 cm) de comprimento, com válvula intermitente para pressão negativa c/ conector universal, c/ orifício adequado p/ secreções viscosas e fluídas. Deve ser embalada de forma estendida (não enrolada). Embalagem individual, estéril, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,77 R$

0,85

-9,41%

18359

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, NÚMERO 6: Tubo em PVC atóxico, siliconizada, transparente e incolor, intermitente, com 30 cm (aproximadamente 10 cm) de comprimento, com válvula intermitente para pressão negativa c/ conector universal, c/ orifício adequado para secreções viscosas e fluídas. Deve ser embalada de forma estendida (não enrolada). Embalagem individual, estéril, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,78 R$

0,97

-19,59%

22362

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, NÚMERO 8: Tubo em PVC, atóxica, siliconizada, intermitente, com 40 cm (aproximadamente 10 cm) de comprimento, com válvula intermitente para pressão negativa c/ conector universal, c/ orifício adequado p/ secreções viscosas e fluídas. Deve ser embalada de forma estendida (não enrolada). Embalagem individual, estéril, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,80 R$

0,86

-6,98%

22310

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, NÚMERO 10: Tubo em PVC, atóxica, siliconizada, intermitente, com 50 cm (aproximadamente 10 cm) de comprimento, com válvula intermitente para pressão negativa c/ conector universal, c/ orifício adequado p/ secreções viscosas e fluídas. Deve ser embalada de forma estendida (não enrolada). Embalagem individual, estéril, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,82 R$

0,86

-4,65%

22311

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, NÚMERO 12: Tubo em PVC, atóxica, siliconizada, intermitente, com 50 cm (aproximadamente 10 cm) de comprimento, com válvula intermitente para pressão negativa c/ conector universal, c/ orifício adequado p/ secreções viscosas e fluídas. Deve ser embalada de forma estendida (não enrolada). Embalagem individual, estéril, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,84 R$

1,05

-20,00%

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

58592

SONDA P/ ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, NÚMERO 14: Tubo em PVC atóxico, siliconizada, transparente e incolor, intermitente, com 50 cm (aproximadamente 10 cm) de comprimento, com válvula intermitente para pressão negativa c/ conector universal, c/ orifício adequado para secreções viscosas e fluídas. Deve ser embalada de forma estendida (não enrolada). Embalagem individual, estéril, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,85 R$

1,04

-18,27%

58593

SONDA P/ ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, NÚMERO 16: Tubo em PVC atóxico, siliconizada, transparente e incolor, intermitente, com 50 cm (aproximadamente 10 cm) de comprimento, com válvula intermitente para pressão negativa c/ conector universal, c/ orifício adequado para secreções viscosas e fluídas. Deve ser embalada de forma estendida (não enrolada). Embalagem individual, estéril, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de esterilização, lote, RG.MS. Unidade.

UNIDADE

MEDSONDA

R$

0,87 R$

1,12

-22,32%

DIFERENÇA %

-30,62%

-6,68%

0,00%

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

PREÇO UNITÁRIO

DIFERENÇA %

DATA DESTE REGISTRO: Paula Martins Superintendente - HMOB

licitacoes2@medsonda.com.br

MARCA/ FABRICANTE

31/08/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

TELEFONE

EMAIL:

UNIDADE DE COTAÇÃO

0,00%

OBJETO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

(43) 3512-2817

-7,97%

ATA 02

Página 5 de 12

05.150.338/0001-43

FAX:

DESCRIÇÃO

REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO 137/2016 Nº:

CNPJ:

(43) 3512-2818

DIFERENÇA %

5,02

R$

112820

TELEFONE

CÓDIGO SICAM

SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY NÚMERO 20: Estéril, com 2 vias, de

58614

AV. THEREZA DE SOUZA CARNEIRO, 1191, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, ARAPOTI, PA.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Paula Martins Superintendente - HMOB

12 MESES

VIGÊNCIA:

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Página 6 de 12

dom5174.indd 13

22/11/2016 20:20:47


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

14

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

REGISTRO DE PREÇOS ATA 06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

137/2016

10.327.621.688

PROCESSO Nº:

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

CREMER S/A.

AV DAS QUARESMEIRAS,200 - BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL / CEP : 37550-000 POUSO ALEGRE - MG

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

116369

CNPJ:

TELEFONE

(47) 3321-8496

FAX:

EMAIL:

licita@cremer.com.br

82.641.325/0021-61

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2016

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

22473

SONDA NASOENTÉRICA INFANTIL CH 6 OU CH 6,5: Em poliuretano, maleável, atraumática, CH 6 ou CH 6,5, biocompatível, macia e flexível, radiopaca, graduada, orifícios laterais na ogiva, com peso em tungstênio, guia metálico flexível e enextensível, conexão universal, comprimento aproximado de 60 cm. Embalagem individual. Estéril, em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de esterilização e validade. RG.MS

UNIDADE

EMBRAMED

R$ 10,13

R$ 13,49

-24,91%

58621

SONDA NASOENTÉRICA INFANTIL CH 8: Em poliuretano, maleável, atraumática, CH 8, biocompatível, macia e flexível, radiopaca, graduada, orifícios laterais na ogiva, com peso em tungstênio, guia metálico flexível e enextensível, conexão universal, comprimento aproximado de 100 cm. Embalagem individual. Estéril, em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de esterilização e validade. RG.MS

UNIDADE

58622

SONDA NASOENTÉRICA PARA ADULTO CH 10: Em poliuretano, maleável, atraumática, CH 10, biocompatível, macia e flexível, radiopaca, graduada, orifícios laterais na ogiva, com peso em tungstênio, guia metálico flexível e enextensível, conexão universal, comprimento aproximado de 105 cm. Embalagem individual. Estéril, em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de esterilização e validade. RG.MS.

UNIDADE

EMBRAMED

R$ 10,80

R$ 15,56

-30,59%

22471

SONDA NASOENTÉRICA PARA ADULTO CH 12: Em poliuretano, maleável, atraumática, CH 12, biocompatível, macia e flexível, radiopaca, graduada, orifícios laterais na ogiva, com peso em tungstênio, guia metálico flexível e enextensível, conexão universal, comprimento aproximado de 120 cm. Embalagem individual. Estéril, em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de esterilização e validade. RG.MS.

UNIDADE

EMBRAMED

R$ 12,10

R$ 14,24

-15,03%

PRAZO DE ENTREGA:

PROCESSO 03-21/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Laboratórios B Braun S/A – Lote 12: valor global R$65.020,00, do Pregão Eletrônico n.º 139/2016, processo n.º 03-21/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$65.020,00. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016

EMBRAMED

R$ 10,44

R$ 14,74

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

-29,17%

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2016

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

PROCESSO 03-21/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 139/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de cateteres e dispositivos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: – Laboratórios B Braun S/A – Lote 12: valor global R$65.020,00.

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente

DATA DO PREGÃO: 31/08/2016

12 MESES

VIGÊNCIA:

Paula Martins Superintendente - HMOB

Valor Global: R$65.020,00 Prazo de entrega: conforme edital

Presidente da Comissão Permanente de Licitação Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

Paula Martins Superintendente

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2016

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2016 PROCESSO 03-14/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às empresas UNI Equipamentos Médicos EIRELI - EPP – Lote 01: valor global R$9.500,00, Boston Scientific do Brasil Ltda. – Lote 02: valor global R$6.400,00, Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda. – Lote 03: valor global R$26.700,00 e Lote 10: valor global R$6.400,00, Medsonda – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 04: valor global R$149.970,00, Cremer S/A – Lote 07: valor global R$3.994,10 e Lote 08: valor global R$65.900,00 e Hospmed Comércio EIRELI – EPP – Lote 13: valor global R$44.919,00 e Lote 14: valor global R$1.800,00 do Pregão Eletrônico n.º 137/2016, processo n.º 03-14/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$315.583,10. Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2016 PROCESSO 03-14/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 137/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de sondas em geral para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – UNI Equipamentos Médicos EIRELI - EPP – Lote 01: valor global R$9.500,00. Valor total do contrato R$9.500,00. – Boston Scientific do Brasil Ltda. – Lote 02: valor global R$6.400,00. Valor total do contrato R$6.400,00. – Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda. – Lote 03: valor global R$26.700,00 e Lote 10: valor global R$6.400,00. Valor total do contrato R$33.100,00. – Medsonda – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 04: valor global R$149.970,00. Valor total do contrato R$149.970,00. – Cremer S/A – Lote 07: valor global R$3.994,10 e Lote 08: valor global R$65.900,00. Valor total do contrato R$69.894,10. – Hospmed Comércio EIRELI – EPP – Lote 13: valor global R$44.919,00 e Lote 14: valor global R$1.800,00. Valor total do contrato R$46.719,00. OBS: Lotes 05, 06, 09, 11, 12 e 15 foram fracassados. Valor Global: R$315.583,10. Prazo de entrega: conforme edital

PROCESSO 04-62/2016 Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir: REGISTRO DE PREÇOS

ATA ÚNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

150/2016

11.054.361.686

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

08/09/2016

OBJETO:

Registro de preços consignado em ata para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

COMERCIAL BOA OPÇÃO LTDA. - EPP

ENDEREÇO:

RUA GIRASSOL ,11, GALPÃO, BAIRRO CAMPINA VERDE, CONTAGEM, MG.

CÓDIGO FORNECEDOR:

101.410

CNPJ:

65.211.229/0001-10

TELEFONE

(31) 3394-6878

FAX:

(31) 3394-6878

EMAIL:

boaopcao@veloxmail.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE



Azeite de oliva, puro, lata com 200 ml

LT

TORRE QUINTELA

R$

6,96

R$

19,2000



Canjiquinha – pacote com 500 gr

PCT

PACHÁ

R$

1,74

R$

3,5000

0,00%



Farinha trigo especial

KG

VILMA

R$

2,61

R$

3,6400

-28,30%



Feijão carioca T1 – 1 kg

PCT

GRÃO DE MINAS

R$

8,91

R$

10,6700

-16,49%



Feijão preto, tipo 1, safra nova, máximo de impurezas de 0,5%, pacote com 01 kg

KG

GRÃO DE MINAS

R$

7,83

R$

10,1700

-23,01%

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

-63,75%



Óleo composto de soja e azeite de oliva (15 a 20%), refinado embalagem com 500mL aprox.

LT

DOLAGAR

R$

7,78

R$

11,9600

-34,95%



Tempero alho e sal – kg (Composição exigida para o item 62 (tempero alho e sal): Cloreto de sódio - máximo de 80%. Esta informação deve estar clara na embalagem do produto).

KG

PIRATA

R$

7,39

R$

8,2300

-10,21%



Vinagre (tipo "agrin"), fermentado acético de álcool e vinho branco, frasco com 750 ml

FR

DICASA

R$

2,61

R$

4,5300

-42,38%



Canela em pau – embalagem 100g

PCT

HGP

R$

3,48

R$

7,3300

-52,52%



Alecrim, pacote com 200 gramas

PCT

PACHÁ

R$

5,22

R$

12,9700

-59,75%



Colorau – 1 Kg

PCT

PACHÁ

R$

6,96

R$

8,2000

-15,12%



Cominho em pó, pacote com 200 gr.

PCT

PACHÁ

R$

8,65

R$

8,6500

0,00%



Louro moído – pacote com 1kg

PCT

HGP

R$

34,80

R$

43,0200

-19,11%



Molho de soja p/ temperos diversos – 900ml

FR

PAMPULHA

R$

5,22

R$

10,4200

-49,90%



Noz moscada moída – pacote 1 kg

PCT

PACHÁ

R$

78,30

R$

96,7700

-19,09%



Orégano – pacote 250 grs.

PCT

PACHÁ

R$

15,25

R$

15,2500

0,00%



Tempero tipo natural, com gergelim integral triturado, sal moído iodado, pacote com 100 gramas aproximadamente (Gersal)

PCT

PACHÁ

R$

6,96

R$

8,3400

-16,55%



Salsinha desidratada – Pacote com 250 g

PCT

PACHÁ

R$

21,29

R$

21,2900

0,00%



Manjericao desidratado – Pacote com 200 g

PCT

PACHÁ

R$

19,14

R$

21,2900

-10,10%

PRAZO DE ENTREGA: DATA DESTE REGISTRO:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA: Paula Martins Superintendente - HMOB

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2016 PROCESSO 30-21/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de cateteres e dispositivos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2016 PROCESSO 04-62/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou à empresa Comercial Boa Opção Ltda. - EPP – Lote 09: valor global R$102.093,43, do Pregão Eletrônico n.º 150/2016, processo n.º 04-62/2016, conforme consta nos autos. Valor global R$102.093,43.

REGISTRO DE PREÇOS

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016

ATA 04 PREGÃO ELETRÔNICO 139/2016 Nº: OBJETO:

CÓDIGO 117.042 FORNECEDOR:

CNPJ:

TELEFONE

(21) 2602-3333

EMAIL:

claudia.santana@bbraun.com

EST ESTRADA GUAXINDIBA, 0 - LOTE 39 - E, BAIRRO GUAXINDIBA, SÃO GONÇALO, RJ

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

31.673.254/0010-95

FAX:

PREÇO UNITÁRIO

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2016

(21) 2602-3404

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

30609

DISPOSITIVO PARA INFUSÃO VENOSA CENTRAL, G 14, MONO LÚMEN, SUBCLÁVIA/JUGULAR, COMPOSTO POR CATETER EM POLIURETANO SILICONIZADO,TERMOSENSÍVEL, RADIOPACO, RESISTENTE À DOBRAS, MARCAÇÃO EM CENTÍMETROS E COM CONECTOR LUER-LOCK. COMPRIMENTO DE 20 CM. FIO GUIA METÁLICO DE 45 A 60 CM COM PONTA EM "J" COM OU SEM SERINGA DE 5 CC, DILATADA DE VASO, AGULHA INTRODUTORA E SISTEMA DE SUTURA OPCIONAL. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SEGURIDADE DE ESTERILIZAÇÃO. LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. PROCEDÊNCIA. RGMS.

UNIDADE

BBRAUN

R$

79,00

R$

87,50

-9,71%

22487

DISPOSITIVO PARA INFUSÃO VENOSA CENTRAL, MONOLÚMEM 18 G - PEDIÁTRICO, SUBCLÁVIA/JUGULAR, TIPO TÉCNICA DE SEILDINGER, COMPOSTO POR CATETER EM POLIURETANO SILICONIZADO, RESISTENTE À DOBRA, INERTE NA PUNÇÃO E FLEXÍVEL DENTRO DO CORPO, ATÓXICO, RADIOPACO, COM AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL, BI OU TRIFACETADA E BIANGULADA, COM ASA DE FIXAÇÃO, CONECTOR LUER-LOCK. COMPRIMENTO DO CATETER DE + OU - 20CMS. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL C/ DATA, TIPO E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO PROCEDÊNCIA, LOTE E RG NO MS.

UNIDADE

BBRAUN

R$

81,00

R$

147,95

-45,25%

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

PROCESSO 04-62/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 150/2016 - Registro de preços consignado em ata para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: – Comercial Boa Opção Ltda. - EPP – Lote 09: valor global R$102.093,43. Valor Global: R$102.093,43 Prazo de entrega: conforme edital

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Paula Martins Superintendente - HMOB

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

dom5174.indd 14

30/08/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de cateteres e dispositivos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR: LABORATÓRIOS B BRAUN S/A

ENDEREÇO:

DATA DO PREGÃO:

PROCESSO Nº: 10.485.631.609

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente

22/11/2016 20:20:47


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

15

Categoria Profissional: Cargo: Técnico Serviço de Saúde/ Técnico em Enfermagem

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2016 PROCESSO 03-65/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de kit transdutor de pressão sanguínea com concessão de cabos de monitoração em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:

Candidatos Convocados:

REGISTRO DE PREÇOS

33

ADRIANA DA SILVA LEITE

34

CARLA REJANE DOS SANTOS

35

GENI TEIXEIRA

36

EVILSON PIO DA SILVA

37

DEYBER DA SILVA GONÇALVES

38

VANDERLEIA CORREA DE OLIVEIRA

39

ROSANA SILVA DOS SANTOS

40

SONIA DINIZ DA SILVA

41

LUCIANA DE OLIVEIRA

42

MARILDA APARECIDA FIGUEIREDO SIDICLEIA APARECIDA DA SILV TELES MOREIRA

ATA ÚNICA PREGÃO 175/2016 ELETRÔNICO Nº:

OBJETO:

FORNECEDOR:

ENDEREÇO:

PRAZO DE ENTREGA:

PROCESSO Nº: 11.099.281.622

28/10/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de kit transdutor de pressão sanguínea com concessão de cabos de monitoração em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA.

AV. DOUTOR ANTÔNIO JOÃO ABDALLA, 260, COMPL. GALPÃO 400, PARTE C, ABERTURAS 9 E 11, BAIRRO EMPRESARIAL COLINA, CAJAMAR, SP. UNIDADE DE COTAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO SICAM

27387

DATA DO PREGÃO:

KIT TRANSDUTOR DE PRESSÃO SANGUÍNEA DESCARTÁVEL E ESTÉRIL. KIT TRANSDUTOR DE PRESSÃO SANGUÍNEA DESCARTÁVELE ESTÉRIL, COMPOSTO DE: 01 EQUIPO MACROGOTAS COM PINÇA ROLETE;- 01 TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTÁVEL, COM DISPOSITIVO DE FLUXO QUE PERMITA A VAZÃO APROXIMADA DE 3 ML/H DE SOLUÇÃO OU COM DISPOSITIVO DE FLUSH;- 01 EXTENSÃO DE BAIXA COMPLACÊNCIA, MEDINDO 120 CM DE COMPRIMENTO; - 01 - 01 EXTENSÃO DE BAIXA COMPLACÊNCIA, MEDINDO 30 CM DE COMPRIMENTO; - 02 THREE WAYS, COM CONECTORES LUER-LOCK;- 02 TAMPINHAS PARA OCLUSÃO DO SISTEMA (OPCIONAL)EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UNIDADE

CÓDIGO 117.358 FORNECEDOR:

CNPJ:

05.944.604/0005-33

43

FAX:

(11) 5567-5337

44

PATRICIA FERNADES DE ASSIS

45

IZELDA LEAL

46

ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA

47

REGINALDA VIDAL DA SILVA

48

KEYLA DIAS LOPES

49

MARCIA FERREIRA DA CRUZ

50

LIDINHO FERNANDES RODRIGUES

51

PAULA BETO GREGORIO

TELEFONE

(11) 5567-5332

EMAIL:

miriam_santos@edwards.com

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

 R$

55,00

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

DIFERENÇA %

68,28

-19,45%

O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação.

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016

12 MESES

Paula Martins Superintendente - HMOB

Paula Martins Superintendente

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 027/2016 Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2016 PROCESSO 03-65/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Médico-cirúrgicos Ltda. – Lote 01: valor global R$148.500,00 do Pregão Eletrônico n.º 175/2016, processo n.º 03-65/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$148.500,00. Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2016 PROCESSO 03-65/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 175/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de kit transdutor de pressão sanguínea com concessão de cabos de monitoração em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: – Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Médico-cirúrgicos Ltda. – Lote 01: valor global R$148.500,00. Valor Global: R$148.500,00 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 148/2016 PROCESSO 03-40/2016 Na publicação do dia 05/11/2016 onde se lê: (...) Valor total do contrato R$8.619,65.

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de sua Superintendente faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Fisioterapeuta Respiratório para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação na Sede do HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Fisioterapeuta Respiratório para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar desta seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital e desde que sejam maiores de 18 anos. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas e substituições diversas. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999. 2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 3.1. Possuir nível superior completo em Fisioterapia, com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme discriminada abaixo: 3.1.1. Lotação: Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão.

Unidade de Atuação

Habilitação Exigida

Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Fisioterapeuta Respiratório Hospitalar em Terapia Intensiva Adulto ou Área 1 – Gerência de Terapia Intensiva Especialização em Fisioterapia Respiratória ou Hospitalar ou em Terapia Adulto Intensiva (residência multiprofissional em Fisioterapia é considerada tempo de experiência profissional). Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Área 2 - Gerência de Cuidados Fisioterapeuta Respiratório Hospitalar em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Progressivos Neonatal/Gerência de Neonatal ou Especialização em Fisioterapia respiratória Hospitalar em Terapia Atenção à Criança e ao Adolescente Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal (residência multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica é considerada tempo de experiência profissional).

Leia-se:

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte:

(...) Valor total do contrato R$8.619,75.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital; Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 015/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, convoca as candidatas abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 015/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Fisioterapeuta Respiratório Candidatas Convocadas: Classificação: 04 – ELZI ESTEVAM MORAIS 05 – LILIAN ADRIANE DE ASSIS

c) Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Especialização em Fisioterapia Respiratória ou Hospitalar ou em Terapia Intensiva/Fisioterapia Respiratória Hospitalar em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal. d) Cópia do registro profissional no órgão da categoria (Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO) dentro da validade especificada pelo mesmo; e) Comprovante de Experiência como Fisioterapeuta conforme subitem 3.1, que deverá atender a uma das seguintes opções: - No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; - No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

O não comparecimento implicará na desistência das candidatas convocadas para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 017/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo discriminados a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, 3º andar, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 017/2016 e legislação municipal pertinente.

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b) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Fisioterapia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

- No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 3.2.2. Havendo a necessidade de dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação. 4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Área 01:Tempo de experiência profissional comprovada como Fisioterapeuta Respiratório conforme subitem 3.1.1

05 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses completos de experiência comprovada .

50 (cinquenta) pontos

Área 02: Tempo de experiência profissional comprovada como Fisioterapeuta Respiratório conforme subitem 3.1.1

05 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses completos de experiência comprovada

30 (vinte) pontos

Residência Multiprofissional em Fisioterapia concluída/ Residência Multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica concluída

Área 01: 30 (trinta) pontos Área 02: 40(quarenta) pontos

Área 01: 30 (trinta) pontos Área 02: 40 (quarenta) pontos

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Curso de aprimoramento prático em Fisioterapia Respiratória/ Hospitalar/ Terapia Intensiva.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Especialização lato sensu em Fisioterapia Respiratória pediátrica

30 (trinta) pontos

30 (trinta) pontos

Residência Multiprofissional Fisioterapia em curso

em

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. A comprovação da experiência profissional apresentada pelos candidatos será utilizada para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA.

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Paragrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 8.4. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional (CREFITO); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CREFITO) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Fisioterapia ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC; m) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Bradesco. Caso o candidato já possua conta corrente (não conjunta) no banco deverá informar o número da conta. n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.4.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos.

4.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação.

8.4.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos. 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado.

A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente.

5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, contendo em sua face frontal as informações abaixo: “Processo Seletivo Simplificado n.º 027/2016 HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Fisioterapeuta Respiratório Nome Completo do Candidato” 5.1.1. O candidato deverá preencher o formulário referente ao Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO – e colocá-lo dentro do seu envelope.

10.1. Cargo: Técnico Superior de Saúde- Categoria Profissional: Fisioterapeuta a) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. Remuneração Mensal Bruta: R$ 1.864,80 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.2. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM.

A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.

5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016

5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes abertos ou fora do prazo e local estabelecidos.

Paula Martins Superintendente

5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.5. O candidato que não comprovar a experiência profissional exigida ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2, ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5, será inabilitado / desclassificado. 5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência.

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Dados do Candidato:

Nome Completo Carteira de Identidade Telefones: Residencial / Cel. E-mail Área de opção

Área 01 ( ) Área 02 ( )

2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério – Maior tempo de experiência comprovada como Fisioterapeuta conforme subitem 3.1. 2° Critério – Residência Multiprofissional em Fisioterapia/Residência Multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica. 3º Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

Documentação

Consta

Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Fisioterapia, ambos emitidos por ( ) sim ( ) não instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura– MEC. Cópia do registro profissional no órgão da categoria (Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO).

( ) sim ( ) não

Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Especialização em Fisioterapia Respiratória ou Hospitalar ou em Terapia Intensiva/Fisioterapia Respiratória Hospitalar em Terapia Intensiva Pediátrica ( ) sim ( ) não e/ou Neonatal. Comprovante de experiência profissional.

( ) sim ( ) não

3. Tempo de Experiência Profissional Comprovada como Fisioterapeuta conforme subitem 3.1.1:

7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação técnica.

N° 1.

___/___/___ a ___/___/___

7.2. Do Resultado Parcial do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

2.

___/___/___ a ___/___/___

3.

___/___/___ a ___/___/___

4.

___/___/___ a ___/___/___

5.

___/___/___ a ___/___/___

7.3. . Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados “Ref. – Recurso - Processo Seletivo Simplificado – Edital 027/2016 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo e identidade”.

Instituição

Período Trabalhado

Assinatura do Candidato: 7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.

___________________________________________

7.5. O Resultado do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM.

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 207/2016

7.6 É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município afetas ao presente procedimento, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.). 8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais ou fotocópias autenticadas de todos os documentos apresentados para Habilitação e Classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 8.3. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2. c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens. d) Estar inscrito na Divida ativa do Município

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Data: _____/_____/_____

PROCESSO: 04-84/2016 OBJETO: Locação de equipamento automatizado para execução de exames de hemocultura acompanhado dos respectivos reagentes e insumos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 23/11/16. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 06/12/16. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 06/12/16. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/ MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo me-

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 diante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 183/2016 PROCESSO: 02-55/2016 OBJETO: Aquisição de pano para limpeza, branco, multiuso para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, com, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que, de acordo com instrução no processo, esta licitação não é participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, conforme convocação anterior. O pregão foi suspenso e reagendado da forma como se segue:

cessão do uso do Cartão Ótimo Vale-Transporte e prestação de serviço de carga a bordo de créditos eletrônicos através do aplicativo “Websigom” (Processo nº 01.159117.13.39). 3) Consórcio Operacional de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - TRANSFÁCIL cujo objeto é a Cessão do uso dos cartões BHBUS de vales-transporte, a licença de acesso à WEB SITE TRANSFÁCIL e a prestação de serviços relativos ao atendimento dos pedidos de vales-transporte eletrônicos, através do mecanismo de carga a bordo. (Processo nº 01.080258.13.04) 4) Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (ASSPROM) cujo objeto é formação pessoal e profissional por meio do trabalho de adolescentes trabalhadores assistidos, em diversas unidades da Fundação de Parques Municipais-FPM. (Processo nº 01.103318.12.55)

desta Secretaria e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP referentes a procedimentos licitatórios e respectivas medições dos anos de 1988 até 2001, afetando uma parte de 2002 e 2003, manuais de usuários, processos trabalhistas, ofícios, SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores), processos de desapropriações, documentos contábeis da SERCAP (Associação dos Servidores da SUDECAP) e cadastros técnicos. Informa que foram sinistradas 373 (trezentos e setenta e três) caixas de documentos da SMOBI e 31 (trinta e uma) da SUDECAP. A listagem contendo a relação dos documentos sinistrados encontra-se disponível nos autos dos processos administrativos n°s 01.067.475/10-67(SMOBI) e 01.012.008/12-34 (SUDECAP).

Art. 2º - Esta portaria revoga a Portaria FPM nº 14 de 12 de abril de 2016.

Patricia de Figueiredo e Paula Gerente de Gestão de Licitação

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016

SUDECAP

Karine Paiva Silva Presidente

Prorrogação da recepção de propostas a partir

EXTRATOS

Abertura das propostas: às 09:00hs do dia

Extrato do Termo de Cooperação Processo Administrativo: 01.135417.16.10 Cooperante Fundação de Parques Municipais - FPM Cooperado Município de Belo Horizonte/ Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Realização da exposição Sentidos do Nascer utilizando os espaços Sala Multimeios e Sala de Manutenção do Parque Municipal das Mangabeiras. Prazo: 04(quatro) meses Assinatura em: 13/10/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 56 Data de Registro: 17/11/2016

PORTARIA SUDECAP Nº 079 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

de 23/11/16. 06/12/16. Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 06/12/16. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/ sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, criada por meio da Lei 1747 de 09 de dezembro de 1969, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos I e IX do art. 6º, do Decreto Municipal 15.320 de 04/09/2013,visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, por seu representante – Secretária Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage, a competência para praticar os seguintes atos: I – licitar a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de impressão, reprografia e produção gráfica pela Administração Municipal, compreendendo a cessão do direito do uso de equipamentos, a instalação, a configuração, a manutenção (preventiva e corretiva) e a operação dos equipamentos e sistemas aplicados nos serviços, o suporte técnico, a reposição de peças e insumos, exceto papel, e os serviços de gerenciamento e controle da produção, incluídas a instalação e operação dos sistemas de bilhetagem e servidor, por um período de 36 (trinta e seis) meses; II – formalizar o contrato decorrente da prestação de serviços constante no inciso I e respectivos aditamentos solicitados pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital.

Fundação Zoo-Botânica

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.136052.14.07 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Pluma Terceirização Eireli EPP Objeto: Reajuste das motorroçadeiras e dos materiais em 11, 29 % de 15/11/15 a 14/11/16; repactuação de 01/01/16 a 14/11/16 em virtude da CCT/2016; retificação do cálculo da Hora Extra 100% previsto na Planilha de Formação de Custo; redução do contrato em 8,78% a partir de 15/04/16; prorrogação do contrato de 15/11/16 a 14/11/17. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 4.439.322,71 Assinatura em: 11/11/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 57 Data de Registro: 17/11/2016

PORTARIA FZB PRES Nº 097/2016

Karine Paiva Silva Presidente

COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 20/10//2016 a 20/10/2016 arquivo nº 1358 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Ato de nomeação para ocupar cargo comissionado da FZB-BH O Presidente da FZB-BH, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinada com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991, RESOLVE: Art. 1º – Nomear Paulo Mendes Alves, BM:00.082-9, para ocupar cargo comissionado, de recrutamento restrito, de Encarregado no Departamento de Administração e Finanças, a partir de 10/11/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016 Jorge Martins Espeschit Presidente

Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº. 48 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera portaria nº 14 de 12 abril de 2016. A Presidente da Fundação de Parques Municipais, Karine Paiva Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04, de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Eduardo Zuppo Duarte, BM 00708-X, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Fundação de Parques Municipais, e em substituição, A servidora Camila Martins de Pádua, BM 00682-2, Assistente Administrativo da Fundação de Parques Municipais, para função operacional de Fiscal dos Contratos celebrados com: 1) Arte Informática LTDA; cujo objeto é contratação de serviços de manutenção adaptativa, corretiva, preventiva e evolutiva do Sistema ArteRH, bem como suporte operacional. (Processo n° 01.081798.15.40) 2) Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica cujo objeto é venda de créditos eletrônicos de vale-transporte,

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Extrato do Termo de Cooperação Processo Administrativo: 01.044954.16.46 Cooperante Fundação de Parques Municipais - FPM Cooperado Associação Esportiva e Recreativa Parceiros do São Gabriel (PSG) Objeto: Conservação do Parque Tião dos Santos Prazo: 01(um) ano: Assinatura em: 16/11/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 55 Data de Registro: 16/11/2016

Dispõe sobre delegação de competência para licitar e dá outras providências

EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – GEAF-DE torna público o resumo/extrato do relatório público de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome: Leonardo Amaral Castro II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal Interino III - Destino da viagem: Florianópolis/SC IV - Período de realização da viagem: 07 e 08 de novembro de 2016 V - Objetivos da viagem: Representação e Discussão de assuntos de interesse do município, Participação em grupos de trabalho e Apresentação de trabalhos técnicos e científicos. VI - Conclusão acerca do comprimento dos objetivos: cumprido VII - Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação de município e de seus programas e Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. VIII - Despesas de viagem: R$ 370,00. Pablo Roberto Mendes Salim Gerente Administrativo

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMUNICADO A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI vem a público comunicar que, em decorrência de sinistro ocorrido em outubro de 2014 nos galpões da empresa contratada para guarda e conservação de seus arquivos, conforme Boletim de Ocorrência expedido pelo Corpo de Bombeiros e laudo pericial nº 0000542, de 19/01/2015, expedido pelo Instituto de Criminalística - Seção Técnica de Engenharia Legal da Polícia Civil de Minas Gerais, foram destruídos documentos

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Belo Horizonte 16 de novembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 26/10/2016 a 31/10/2016 arquivo nº 2581 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

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O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1016-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1017-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS AVISO 057/2016 Linha: 706 - Estação São Gabriel/Heliópolis Processo: 048/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário e extinção de sublinha. Sublinha 01 - Principal: Av. Cristiano Machado, 5.600 (Estação São Gabriel - Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel - saída CM), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado, Rua Waldomiro Lobo, Praça Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Três, Rua Waldomiro Lobo, Rua Maria Manoela Braz, Rua Jose Antenor, Rua Osmar Costa, Rua Dinah Rocha Mello, Rua Nair Pentagna Guimarães, Rua Coronel Joaquim Tibúrcio, Rua Aguinaldo Bicalho Ervilha, Rua Laura Brito Farias, Rua Lila Borja, Rua Paulo do Couto e Silva, Pça. Padre Lage, Rua Paulo do Couto e Silva, Rua Lila Borja, Rua Laura Brito Farias, Rua Aguinaldo Bicalho Ervilha, Rua Coronel Joaquim Tibúrcio, Rua Nair Pentagna Guimarães, Rua Maria Amélia Maia, Rua Waldomiro Lobo, Praça Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Três, Av. Cristiano Machado, Av. Cristiano Machado (viaduto Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel - Setor Oeste). Extinção da Sublinha 03 - Noturno. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. AVISO 058/2016 CANCELA E SUBSTITUI O AVISO 030/2016 Linha 814 - Estação São Gabriel/Jardim Vitória Processo: 026/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário e correção de itinerário Sublinha 01 - Principal: Av. Cristiano Machado nº 5.600 (Estação São Gabriel-Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-saída Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Risoleta Neves (Via 240), Vdt Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Rua Jacuí (à direita), Rua Jacuí (acesso Marg. Anel-sentido Vitória), Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua dos Borges, Rua Professor Amílcar Viana Martins, Rua Jose Rachel de Pinho, Rua José Flausino, Rua Jorge Vieira, Rua Milton Dias, Rua Paulo Jose da Silva, Rua Jose Flausino, Rua Jose Rachel de Pinho, Rua Professor Amílcar Viana Martins, Rua Zélia Jacinta da Costa, Rua Itagiba Miranda Rabelo, Rua D, Av. dos Sociais, Av. Amor de Nossa Vida, Rua dos Borges, Rua Dona Chiquinha, Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua São Gregório, Rua Jacuí (rotatória), Vdt. Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Av. Risoleta Neves (Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado (à direita), Av. Cristiano Machado (retorno sob Vdt Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-Setor Oeste). Sublinha 02 - Via Pousada Santo Antônio: Av. Cristiano Machado nº 5.600 (Estação São Gabriel-Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-saída Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Risoleta Neves (Via 240), Vdt Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Rua Jacuí (à direita), Rua Jacuí (acesso Marg. Anel-sentido Vitória), Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua dos Borges, Rua Professor Amílcar Viana Martins, Rua Jose Rachel de Pinho, Rua Jose Flausino, Rua Jorge Vieira, Rua Milton Dias, Rua Arnaldo Lourenco, Rua Ernesto Tognolo, Rua Américo Alves Sardinha, Rua Caetano Vasconcellos, Rua Exaltino Marques Andrade, Rua Paulo Pinheiro Chagas, Rua Marrocos Filho, Rua Professor Wladimir Gomes, Via Ligação BR Duzentos e Sessenta e Dois - Sabará (retorno na R. Pássaro Lira), Via Ligação BR Duzentos e Sessenta e Dois - Sabará (sentido Belo

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Horizonte), Rua Professor Wladimir Gomes, Rua Marrocos Filho, Rua Paulo Pinheiro Chagas, Rua Exaltino Marques Andrade, Rua Caetano Vasconcellos, Rua Américo Alves Sardinha, Rua Ernesto Tognolo, Rua Arnaldo Lourenço, Rua Milton Dias, Rua Jorge Vieira, Rua Jose Flausino, Rua Jose Rachel de Pinho, Rua Professor Amílcar Viana Martins, Rua Zélia Jacinta da Costa, Rua Itagiba Miranda Rabelo, Rua D, Av. dos Sociais, Av. Amor de Nossa Vida, Rua dos Borges, Rua Dona Chiquinha, Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua São Gregório, Rua Jacuí (rotatória), Vdt. Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Av. Risoleta Neves (Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado (à direita), Av. Cristiano Machado (retorno sob Vdt. Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-Setor Oeste). Correção de itinerário da Sublinha 03 - Noturno (região de entrada/saída da Estação): Av. Cristiano Machado nº 5.600 (Estação São Gabriel-Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-saída Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Risoleta Neves (Via 240), Vdt. Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Rua Jacuí (à direita), Rua Jacuí (acesso Marg. Anel-sentido Vitória), Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua dos Borges, Rua dos Borges (retorno residencial Recanto dos Canários), Rua dos Borges, Rua Professor Amílcar Viana Martins, Rua José Rachel de Pinho, Rua Januário Borges, Rua Josefino Pinto, Rua Maria de Lurdes de Pinho, Rua Jose de Lima Geo, Rua Maria de Lurdes de Pinho, Rua José de Lima Geo, Rua Augusta Sacchetto Scalzo (antiga Rua 714), Rua Lourdes Gonçalves Barbosa, Rua Francisco Assis de Freitas, Rua Jairo Brito dos Santos, Rua Jose Flausino, Rua Marrom, Av. Vermelho, Pça. Sergio Vieira de Mello, Av. Magenta, Rua Hélio Natale, Rua Milton Dias, Rua Arnaldo Lourenço, Rua Ernesto Tognolo, Rua Américo Alves Sardinha, Rua Caetano Vasconcellos, Rua Exaltino Marques Andrade, Rua Paulo Pinheiro Chagas, Rua Marrocos Filho, Rua Professor Wladimir Gomes, Via Ligação BR - Duzentos e Sessenta e Dois - Sabará, Rua Professor Wladimir Gomes, Rua Marrocos Filho, Rua Paulo Pinheiro Chagas, Rua Exaltino Marques Andrade, Rua Caetano Vasconcellos, Rua Américo Alves Sardinha, Rua Ernesto Tognolo, Rua Arnaldo Lourenço, Rua Milton Dias, Rua Jorge Vieira, Rua José Flausino, Rua Jose Rachel de Pinho, Rua Professor Amílcar Viana Martins, Rua Zélia Jacinta da Costa, Rua Itagiba Miranda Rabelo, Rua D, Av. dos Sociais, Av. Amor de Nossa Vida, Rua dos Borges, Rua Dona Chiquinha, Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua São Gregório, Rua Jacuí (rotatória), Vdt Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Av. Risoleta Neves (Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado (à direita), Av. Cristiano Machado (retorno sob Vdt Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-Setor Oeste). Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. AVISO 059/2016 CANCELA E SUBSTITUI O AVISO 032/2016 Linha: 823 - Estação São Gabriel/Bairro Vitória Processo: 028/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário Sublinha 01 - Principal: Av. Cristiano Machado nº 5.600 (Estação São Gabriel-Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-saída Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Risoleta Neves (Via 240), Vdt Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Rua Jacuí (à direita), Rua Jacuí (acesso Marg. Anel-sentido Vitória), Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Via Ligação BR Duzentos e Sessenta e Dois - Sabará (retorno na R. Pássaro Lira), Via Ligação BR Duzentos e Sessenta e Dois - Sabará (sentido BH), Av. Magenta, Rua Henriqueta Lisboa, Rua José Flausino, Rua Jairo Brito dos Santos, Rua Francisco Assis de Freitas, Rua Lourdes Gonçalves Barbosa, Rua Soldado Izair Barbosa, Rua Cabo Airton Braga, Rua Pallas Athena (à esquerda), Rua Sargento Mario Hora, Rua Cabo Airton Braga, Rua Soldado Izair Barbosa, Rua Lourdes Gonçalves Barbosa, Rua Francisco Assis de Freitas, Rua Jairo Brito dos Santos, Rua Jose Flausino, Rua Henriqueta Lisboa, Av. Magenta, Via Ligação BR Duzentos e Sessenta e Dois Sabará (Sabará), Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua São Gregório, Rua Jacuí (rotatória), Vdt. Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Av. Risoleta Neves (Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado (à direita), Av. Cristiano Machado (retorno sob Vdt. Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel-Setor Oeste).

Diário Oficial do Município

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. RETIFICAÇÃO PORTARIA BHTRANS DSV Nº 029/16 A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público que na publicação do “DOM” de 22/11/16, na Portaria BHTRANS DSV nº 029/16, onde se lê: Presidente Francisco Sebastião Souza dos Santos, leia-se: Presidente Ramon Victor Cesar. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente

SLU

AVISO 060/2016 CANCELA E SUBSTITUI O AVISO 033/2016 Linha: 825 - Estação São Gabriel/Vitória II Via UPA-Nordeste Processo: 031/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário Sublinha 01 - Principal: Av. Cristiano Machado nº 5.600 (Est. São Gabriel-setor Oeste), Av. Cristiano Machado (Est. São Gabriel-saída Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Risoleta Neves (Via 240), Vdt. Um Mil, Novecentos e Setenta e Nove, Rua Jacuí (à direita), Rua Andiroba, Rua Manoel Alexandrino, Rua Angola, Rua Joaquim Gouveia, Rua Andiroba, Rua Agrelos, Rod Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua dos Borges, Rua Dois Mil Quatrocentos e Sessenta e Seis, Rua Berenice Ribeiro de Miranda (retorno no Residencial Esplendido), Rua Berenice Ribeiro de Miranda, Rua Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis, Rua dos Borges, Rua Augusta Sacchetto Scalzo, Rua Luiz Romualdo da Silva, Rua Amélia Moretzsohn da Silva, Rua Osmir Venuto da Silva, Rua Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito, Rua Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove (ret. rotatória após Condomínio Figueira), Rua Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove, Rua Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito, Rua Osmir Venuto da Silva, Rua Amélia Moretzsohn da Silva, Rua Luiz Romualdo da Silva, Rua Augusta Sacchetto Scalzo (antiga Rua 714), Rua dos Borges, Rua Dona Chiquinha, Rod. Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, Rua São Gregório, Rua Jacuí (à esquerda), Rua Andiroba, Rua Joaquim Gouveia, Rua Angola, Av. Cristiano Machado (Est. São Gabriel-Setor Oeste - entrada sob.Vdt. do Anel).

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Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 e www.pbh.gov.br. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria Administrativa Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU. Fones: (31) 3277-9326/3246-5001. Contatos: Pedro/Manoel. Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016 Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/013

PORTARIA Nº. 786 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, face à opção mencionada no § 2° do artigo 2° da Lei n.° 9.329/2007. O Diretor Administrativo-Financeiro da Supe rintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º- Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5°, 6° e 7° do artigo 7° da Portaria SLU 92/2009, a progressão por mérito profissional dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas, avaliados em: I – Junho de 2016 10527-4 II – Agosto de 2016 11465-6 III – Setembro de 2016 03304-4; 03431-8; 11501-6 IV – Outubro de 2016 02199-2; 11035-9; 11509-1; 11510-5; 11511-3; 11514-8; 11516-4; 11519-9 Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1° inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1095(mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei N°9.329/2007. Art. 3º- Convocar os empregados públicos aprovados a apresentarem título de escolaridade, conforme incisos I a VII do artigo 15 da Lei n.º 9.329/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº. 787 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre instituição de Comissão de Inventário da Tesouraria. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário da Tesouraria e designar os seguintes empregados públicos para a sua composição: I – Emerson de Avelar Jardim, matrícula 1132-6

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

Poder Executivo

(presidente);

Processo: 04.001252.16. Objeto: Aquisição de 40 (quarenta) pufes em atendimento à demanda de unidades da Fundação Municipal de Cultura Nome do comprador no sistema eletrônico: Fundação Municipal de Cultura - FMC Nº da licitação no sistema eletrônico: 654698 Abertura das propostas: dia 06/12/2016, às 10h Abertura da sessão de lances: 07/12/2016, às 10h Prazo para disputa: 05 (cinco) minutos para cada lote, conforme edital, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, calculados aleatoriamente pelo sistema. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O edital poderá ser obtido pelos interessados no site www.governo-e.com.br ou www. licitacoes-e.com.br, informando o identificador da licitação, nº 654698 poderá ser adquirida a cópia impressa na Divisão de Licitações, Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Cultura - FMC, Rua da Bahia, 888 - 8º andar - Bairro Centro, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos) recolhidos no Banco do Brasil, agência nº 1615-2, c/c nº 6993-0, devendo ser indicados a modalidade e o nº do edital. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se nas agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso, e cadastrar-se no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores - SUCAF, da Prefeitura de Belo Horizonte, na Gerência de Cadastro de Fornecedores, Rua Espírito Santo, 605 - 14º andar - Centro. Mais informações poderão ser obtidas na sede da FMC ou pelo telefax (31)3277-4421. Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 010025450880 Concedente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Consórcio BHLESTE Objeto: Altera a subcláusula 4.3.3 do Contrato, bem como acresce as subcláusulas 4.3.4 e 4.3.4.1. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 172 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 010025450880 Concedente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Consórcio DEZ Objeto: Altera a subcláusula 4.3.3 do Contrato, bem como acresce as subcláusulas 4.3.4 e 4.3.4.1. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 172

II – João Paulo Pereira dos Santos, matrícula 11486-9; III – Cláudio José de Oliveira, matrícula 08224-X. Parágrafo único – A comissão deverá proceder ao Inventário dos valores em caixa (tesouraria) a ser realizado no período de 28 a 30 de dezembro de 2016 com a apresentação do relatório ao Superintendente de Limpeza Urbana em até 15 dias úteis a partir de 30/12/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/006 Processo: 04.000771-16-61. OBJETO: prestação de serviço de confecção de uniformes padronizados, conforme especificações, quantidades e condições constantes no anexo I deste edital. Abertura das propostas: 07/12/2016, às 10h. Abertura da sessão de lances: 07/12/2016, às 10h15min. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote único, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 010025450880 Concedente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Consórcio Dom Pedro II Objeto: Altera a subcláusula 4.3.3 do Contrato, bem como acresce as subcláusulas 4.3.4 e 4.3.4.1. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 172 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 010025450880 Concedente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Consórcio Pampulha Objeto: Altera a subcláusula 4.3.3 do Contrato, bem como acresce as subcláusulas 4.3.4 e 4.3.4.1. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 172 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011547911543 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tiana Barbosa Silva - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/04/2016 a 20/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/04/2016

Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 172 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011195271527 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Beneficente Amurt - Amurtel - Universo Infantil Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 458.357,80 Assinatura: 11/11/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 173 Ato de Convalidação Processo: 011195271527 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Beneficente Amurt - Amurtel Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 11/11/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 173 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010752741656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: Altera cláusulas contratuais, substitui Anexos do Contrato, altera o valor, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, atos expedientes e despesas referentes as adequações no quadro de pessoal a partir de 27/06/2016 e referentes a inclusão da Incidência Tributária sobre o Vale-Alimentação a partir de 01/09/2016, até a data de publicação no DOM. Prazo: inalterado Valor: R$ 12.391.747,08 Assinatura: 26/10/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 173 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040004471643 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento de material médico hospitalar e enfermagem (papel para esterilização), com empréstimo de seladoras por meio de comodato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 281.676,93 Assinatura: 11/11/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 173 Extrato do Termo de Empréstimo Processo: 040004471643 Comodatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Comodante: Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Empréstimo para uso, gratuito, de 08 seladoras de mesa, conforme especificações constantes no Anexo do Termo, no Instrumento Convocatório e seus Anexos e na proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 087/2016. Prazo: 12 meses Assinatura: 11/11/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 173 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010427971699 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Henrique Teixeira Gonçalves - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 07/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 30/03/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 174 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011067781514 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marina Inácio Coimbra - farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/07/2016 a 12/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/07/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 174 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010086231534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Natália Vasconcelos Silva - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/07/2016 a 15/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 174 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010832791625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Contratado(a): Tatiana Mara de Oliveira e Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 24/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 22/06/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 174 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010930441688 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Veronica Campos - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura: 08/07/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 174 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011234291511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alana Gomes Nazareth - médica cardiologista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/09/2016 a 13/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/09/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 175 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010196611595 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alison Aparecido Martins - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/02/2016 a 15/03/2016, conforme SCD 010 do dia 04/01/2016. Prazo: 01 mês e 15 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/01/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 175 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010602141610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elizabeth Fernandes Silva Arruda - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 175 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010653691391 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Lar dos Idosos Recanto dos Amigos Objeto: Altera a “Cláusula Terceira - Dos Compromissos” e “Décima Primeira - Da Rescisão e Denúncia” do Convênio, amplia recursos com efeito retroativo a 01/07/2016, em razão da ampliação de metas e pelo reajuste no valor per capita dos idosos acolhidos, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo. Prazo: inalterado Valor: R$ 48.600,00 Assinatura: 10/11/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 175 Ato de Convalidação Processo: 010653691391 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Lar dos Idosos Recanto dos Amigos Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referente ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data da publicação. Assinatura: 03/10/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 175

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740501582 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helena Alves Viana - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/05/2016 a 01/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/05/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 176 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010854731528 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheila Cristina Silva - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/12/2015 a 14/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/12/2015 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 176 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010854731528 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheila Cristina Silva - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/06/2016 a 14/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/06/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 176 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010733661510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandra Cristina Ribeiro de Sá Nery - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/02/2016 a 11/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/02/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 177 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011184541510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cidilene Germano - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/07/2016 a 05/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/07/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 177 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010756901500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Inês de Jesus Leite - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/06/2016 a 09/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/06/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 177 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010414911552 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nara Regina Caetano - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/03/2016 a 25/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/03/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 177

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010081231501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alessandra Acacia de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/07/2016 a 13/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/07/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 176

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011419761506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafael Alves Silveira - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 177

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011605011546 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Rodrigues de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/05/2016 a 09/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/05/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 176

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010473051599 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Elisa de Lima Leal - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/12/2015 a 15/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/06/2015 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 178

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Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010473051599 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Elisa de Lima Leal - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/06/2016 a 31/07/2016, conforme SCD 9805 do dia 25/11/2015. Prazo: 1 mês e 16 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/06/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 178 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011714771444 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andrelina Antonia Alkimin - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 16/11/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 05/11/2014 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 178 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751681609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lilian Teixeira Maselli - médica endocrinologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 06/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.314,17 mensais Assinatura: 02/06/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 178 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011560911411 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pedro Sanglard Pimenta - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/08/2016 a 25/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/08/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 178 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010159961561 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jaqueline Nerys Freitas - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 179 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011572811573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lionesia Gonçalves Ramos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/05/2016 a 08/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/05/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 179 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011295721508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mayara Rocha dos Santos - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/03/2016 a 07/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/03/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 179 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011549261570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Michele Menezes Portes Antunes - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/03/2016 a 27/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/03/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 179 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011549261570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Michele Menezes Portes Antunes - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/09/2016 a 27/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado

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Assinatura: 16/09/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 179 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011318011617 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dercy Barbosa Dias - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 23/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.064,83 mensais Assinatura: 22/09/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 180 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011301541626 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine Aparecida Vieira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 22/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 21/09/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 180 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010601551653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Carla Ladeira Aspin - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 180 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010578451643 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Kelly de Oliveira - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 180 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010578451643 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Kelly de Oliveira - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 180 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010341701529 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gizele Moreira Rezende - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/03/2016 a 10/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/03/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 181 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010187511540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juciléa Aparecida Pereira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2015 a 31/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/11/2015 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 181 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010222291572 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Levy de Abreu Maia - psicólogo Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/08/2016 a 03/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/08/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 181 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010359041415 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marilene Martins de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/09/2015 a 13/03/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 06/04/2015.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 + R$ 183,00 mensais Assinatura: 29/10/2015 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 181 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010552411563 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sarah Rodrigues Roza Batista - técnica superior de saúde / educadora física Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/04/2016 a 28/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/03/2016 Registro na PGM: 18/11/2016 Livro: 186 Folha: 181 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 010074551334 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura com a interveniência da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Objeto: Prorroga “de ofício” o prazo do Termo de Compromisso PP-941/2012, passando a data de vencimento de 07/01/2016 para 15/10/2018. Prazo: 1.012 dias Valor: inalterado Assinatura: 29/12/2015 Registro na PGM: 21/11/2016 Livro: 186 Folha: 185 Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira Processo: 011109251631 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Câmara Municipal de Belo Horizonte, com a interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Objeto: Prorroga o prazo de execução e vigência do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, passando a vigorar até 24/02/2017, bem como altera o item 3.2 da cláusula Terceira. Prazo: 90 dias Valor: inalterado Assinatura em: 16/11/2016 Registro na PGM: 21/11/2016 Livro: 186 Folha: 182 Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI COMPLEMENTO DE PAUTA A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal - Centro-Sul – SARMU-CS, em cumprimento às disposições do § 3º, Art. 5º, anexo único, da Portaria SMSU Nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 236ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 22/11/16, às 14:00 horas, à Av. Augusto de Lima, Nº 30, 15° Andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Complemento de Pauta: Defesa Nº: 2428/2016 Processo Nº: 01.123973.16.17 Interessado: Francisco Jose Vieira Assunto: Cancelamento De Auto De Infração: 20160043179AI Wilson Cordeiro de Melo Franco Secretário Administrativo da Junta Integrada de Julgamento Fiscal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE CANCELAMENTO DE OFÍCIO O Gerente Regional de Fiscalização Integrada Oeste, no uso de suas atribuições legais, procede à anulação das respectivas notificações, autos de infração e autos de embargo, conforme abaixo especificados, frente à constatação de vícios insanáveis, referentes à: Infrator: BENVINDA MARIA DE PAULA CPF / CNPJ: 05167677637 Endereço da irregularidade: RUA ESTACIO RODRIGUES, N. 96 - HAVAI Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160034279AI Data: 09/06/2016 Hora: 14:47

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Poder Executivo

Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047875-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 0842/15 Infrator: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DIAMANTE CPF / CNPJ: 10540608000162 Endereço da irregularidade: RUA PROFESSOR MIGUEL DE SOUZA, N. 41 - BURITIS Infração: CONSTRUIR RAMPAMENTO DO PASSEIO PARA ACESSO DE VEÍCULOS ÀS EDIFICAÇÕES FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 2º, DECRETO 14060/10, ART. 15 Documento fiscal: 20160006239AI Data: 04/02/2016 Hora: 15:40 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 071866-5 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 10 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO F.VISTORIA 900/15 Infrator: JOSE VICENTE GONCALVES CPF / CNPJ: 01371304653 Endereço da irregularidade: RUA LINDOLFO DE AZEVEDO, N. 2016 - JARDIM AMERICA Índice cadastral: 4840620070015 Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160064071AN Data: 06/09/2016 Hora: 10:23 Prazo para regularização: 180 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 180 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 240979508 Infrator: GERALDO PAULO ALVES CPF / CNPJ: 10421491604 Endereço da irregularidade: RUA PARACAIMA, N. 1038 SALGADO FILHO Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20160055719AN Data: 12/07/2016 Hora: 21:22 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 238258718 Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO RAIMUNDO LINO CPF / CNPJ: 19650879000145 Endereço da irregularidade: RUA MAESTRO JOSE FLORES, N. 46 - SALGADO FILHO Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (SARJETA OU PASSEIO) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, §1º Documento fiscal: 20140034123AN Data: 15/10/2014 Hora: 17:19 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 199997209 Infrator: DANIEL OSCAR THOMASETO CPF / CNPJ: 06860415851 Endereço da irregularidade: AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, N. 1455 - BURITIS Índice cadastral: 170 107 009 002-1 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160033217AN Data: 14/04/2016 Hora: 13:52 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010327-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 804/16 Infrator: DANIEL OSCAR THOMASETO CPF / CNPJ: 06860415851 Endereço da irregularidade: AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, N. 1455 - BURITIS Índice cadastral: 170 107 009 002-1 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160033218AN Data: 14/04/2016 Hora: 13:54 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010327-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 804/16 Infrator: DANIEL OSCAR THOMASETO CPF / CNPJ: 06860415851 Endereço da irregularidade: AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, N. 1455 - BURITIS Índice cadastral: 170 107 009 002-1 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160033219AN Data: 14/04/2016 Hora: 13:55 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010327-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 804/16 Infrator: DANIEL OSCAR THOMASETO CPF / CNPJ: 06860415851 Endereço da irregularidade: AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, N. 1455 - BURITIS Índice cadastral: 170107 009 0021 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160036555AI Data: 27/06/2016 Hora: 17:04 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Filipe Esdras Soares Gerência Regional de Fiscalização Integrada – Oeste Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca Secretária de Administração Regional Municipal – Oeste COMUNICADO O Gerente Regional de Fiscalização Integrada - Oeste, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procede a retificação do documento abaixo discriminado, lavrado por esta Gerência. Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa deverá ser interposta na GEATEND-O - Gerência de Atendimento ao Cidadão Oeste, Av. Barão Homem de Melo, nº 282, Bairro Nova Suissa – Telefone: 3277-7013 ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156 RETIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Onde se lê: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA CACHOEIRA DE MINAS, N. 218 - GUTIERREZ Índice cadastral: 493002 015 001-1 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160033695AI Data: 06/06/2016 Hora: 19:44 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074126-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.009404.16.17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF / CNPJ: 22196430000163

Endereço da irregularidade: RUA CACHOEIRA DE MINAS, N. 218 - GUTIERREZ Índice cadastral: 103137 012 0015 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160033695AI Data: 06/06/2016 Hora: 19:44 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074126-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.009404.16.17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: HOMERO DE ARAÚJO PEREIRA CPF / CNPJ: 00015059634 Endereço da irregularidade: RUA GENEBRA, N. 340 – CALAFATE Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160043324AI Data: 31/08/2016 Hora: 13:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074059-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011121501260 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: HOMERO DE ARAÚJO PEREIRA CPF / CNPJ: 00015059634 Endereço da irregularidade: RUA GENEBRA, N. 340 – CALAFATE Índice cadastral: 806012010001X Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160043324AI Data: 31/08/2016 Hora: 13:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074059-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011121501260 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: AUTOCAR S/A VEICULOS E EQUIPAMENTOS CPF / CNPJ: 16661258000179 Endereço da irregularidade: RUA BRUMADINHO, N. 0 PRADO Índice cadastral: 011005 004 001X Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035000AI Data: 13/06/2016 Hora: 15:19 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.021953.15.33 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: AUTOCAR S/A VEICULOS E EQUIPAMENTOS CPF / CNPJ: 16661258000179 Endereço da irregularidade: RUA BRUMADINHO, N. 0 PRADO Índice cadastral: 491245057A Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035000AI Data: 13/06/2016 Hora: 15:19 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.021953.15.33 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

22/11/2016 20:20:48


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

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Infrator: AUTOCAR S/A VEICULOS E EQUIPAMENTOS CPF / CNPJ: 16661258000179 Endereço da irregularidade: AVE AMAZONAS, N. 00 PRADO Índice cadastral: 011005 004 001X Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035026AI Data: 13/06/2016 Hora: 15:30 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.021953.15.33 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: MIP EDIFICACOES LTDA CPF / CNPJ: 41838657000100 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 171094006A0014 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160045598AI Data: 30/09/2016 Hora: 13:00 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047853-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 210/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002387AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:18 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090050012 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002390AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:35 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

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Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002385AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:08 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090040018 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002387AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:18 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002392AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:42 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

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Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090030013 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002385AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:08 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002389AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:31 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090070011 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002392AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:42 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: AUTOCAR S/A VEICULOS E EQUIPAMENTOS CPF / CNPJ: 16661258000179 Endereço da irregularidade: AVE AMAZONAS, N. 00 PRADO Índice cadastral: 491245058 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160035026AI Data: 13/06/2016 Hora: 15:30 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.021953.15.33 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: MIP EDIFICACOES LTDA CPF / CNPJ: 41838657000100 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 498070 001 0013 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160045597AI Data: 30/09/2016 Hora: 13:00 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047853-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 201/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: MIP EDIFICACOES LTDA CPF / CNPJ: 41838657000100 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 171094006A0014 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160045597AI Data: 30/09/2016 Hora: 13:00 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047853-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 201/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

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Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002386AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:12 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090050012 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002389AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:31 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002393AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:43 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

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Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090030013 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002386AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:12 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002390AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:35 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Onde se lê: Infrator: MIP EDIFICACOES LTDA CPF / CNPJ: 41838657000100 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO DE SOUZA, N. 0 - BURITIS Índice cadastral: 498070 001 0013 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160045598AI Data: 30/09/2016 Hora: 13:00 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047853-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 210/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

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Leia-se: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090070011 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002393AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:43 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

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BELO HORIZONTE 22

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

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Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002394AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:48 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090110018 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002396AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:55 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: A NILTON CÂNDIDO DIAS CPF / CNPJ: 66125430600 Endereço da irregularidade: RUA OPHIL RIBEIRO, N. 212 - CINQUENTENARIO Infração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NO LOGRADOURO PÚBLICO, CARCAÇA OU VEÍCULO EM SITUAÇÃO DE INEQUÍVOCO ABANDONO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 4º, § 2º, III, Z, ART. 55, I E ART. 10 - C Documento fiscal: 20160055991AN Data: 17/08/2016 Hora: 16:13 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se:

Onde se lê: Leia-se: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 493009009001X Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002394AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:48 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002395AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:50 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 493009009001X Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002395AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:50 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002397AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:56 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090110018 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002397AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:56 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002399AI Data: 09/04/2015 Hora: 19:02 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se:

Onde se lê: Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 103094 014 001-3 Infração: DEIXAR DE ROÇAR E LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I, §§3º E 4º Documento fiscal: 20150002396AI Data: 09/04/2015 Hora: 18:55 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

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Infrator: HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A CPF / CNPJ: 22196430000163 Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 00 - SALGADO FILHO Índice cadastral: 4930090130017 Infração: DEIXAR DE MANTER EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150002399AI Data: 09/04/2015 Hora: 19:02 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010516221474 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: NILTON CÂNDIDO DIAS CPF / CNPJ: 66125430600 Endereço da irregularidade: RUA OPHIL RIBEIRO, N. 212 - CINQUENTENARIO Infração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NO LOGRADOURO PÚBLICO, CARCAÇA OU VEÍCULO EM SITUAÇÃO DE INEQUÍVOCO ABANDONO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 4º, § 2º, III, Z, ART. 55, I E ART. 10 - C Documento fiscal: 20160055991AN Data: 17/08/2016 Hora: 16:13 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: A NILTON CÂNDIDO DIAS CPF / CNPJ: 66125430600 Endereço da irregularidade: RUA OPHIL RIBEIRO, N. 212 - CINQUENTENARIO Infração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NO LOGRADOURO PÚBLICO, CARCAÇA OU VEÍCULO EM SITUAÇÃO DE INEQUÍVOCO ABANDONO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 4º, § 2º, III, Z, ART. 55, I E ART. 10 - C Documento fiscal: 20160042946AI Data: 25/08/2016 Hora: 10:29 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 1992/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: NILTON CÂNDIDO DIAS CPF / CNPJ: 66125430600 Endereço da irregularidade: RUA OPHIL RIBEIRO, N. 212 - CINQUENTENARIO Infração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NO LOGRADOURO PÚBLICO, CARCAÇA OU VEÍCULO EM SITUAÇÃO DE INEQUÍVOCO ABANDONO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 4º, § 2º, III, Z, ART. 55, I E ART. 10 - C Documento fiscal: 20160042946AI Data: 25/08/2016 Hora: 10:29 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074404-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 1992/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR O Gerente Regional de Fiscalização Integrada - Oeste, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procede a ratificação do documento abaixo discriminado, lavrado por esta Gerência. Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa deverá ser interposta na GEATEND-O - Gerência de Atendimento ao Cidadão Oeste, Av. Barão Homem de Melo, nº 282, Bairro Nova Suissa – Telefone: 3277-7013 ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156 RATIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Infrator: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VAL PARAÍSO CPF / CNPJ: 10672675000130 Endereço da irregularidade: R. MARCO AURÉLIO DE MIRANDA, N. 40 - BURITIS Infração: DEPOSITAR/INFILTRAR NO SOLO JATEA-

MENTO DE CONCRETO SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE. Dispositivo transgredido: DEC 5893/88 - ART. 53 Documento: NOTIFICAÇÃO N° 0508/16 Data: 19/09/2016 Órgão emissor: GERFI5-O Penalidade: ADVERTÊNCIA Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.061167.16.78 Infrator: SELMA GERALDA SOARES LAMBERTUCCI CPF / CNPJ: 22926364687 Endereço da irregularidade: AVE FRANCISCO SA, N. 590 - PRADO Infração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160042409AI Data: 15/08/2016 Hora: 13:45 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 048002-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 14, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 238088537 Infrator: ICELAND BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME CPF / CNPJ: 21392489000164 Endereço da irregularidade: AVE FRANCISCO SA, N. 76 PRADO Índice cadastral: 104176 001 0113 Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF - OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20160063125AN Data: 29/08/2016 Hora: 15:24 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074059-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 240616030 Infrator: ICELAND BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME CPF / CNPJ: 21392489000164 Endereço da irregularidade: AVE FRANCISCO SA, N. 76 PRADO Índice cadastral: 104176 001 0113 Infração: EXERCER ATIVIDADE COM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, EM FAVOR DE TERCEIROS, VENCIDO OU SEM O MESMO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 232 Documento fiscal: 20160063126AN Data: 29/08/2016 Hora: 15:26 Prazo para regularização: 7 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074059-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 209 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 240616030 Infrator: ICELAND BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME CPF / CNPJ: 21392489000164 Endereço da irregularidade: AVE FRANCISCO SA, N. 76 PRADO Índice cadastral: 104176 001 0113 Infração: EXERCER ATIVIDADE SEM LAUDO TÉCNICO DESCRITIVO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SEM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - JUNTO AO CREA/MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - DA EDIFICAÇÃO DESTINADA, TOTAL OU PARCIALMENTE, À ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL ATRATORA DE UM ALTO NÚMERO DE PESSOAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 231, DECRETO 14060/10, ART. 139 C/C LEI 7166/96, ART. 66-A, IV E LEI 9959/10, ANEXO XII Documento fiscal: 20160063128AN Data: 29/08/2016 Hora: 15:28 Prazo para regularização: 1 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074059-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II, 311 E 317, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 207 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 240616030 Infrator: IZABEL DE SOUSA LEMOS CPF / CNPJ: 25298445691 Endereço da irregularidade: RUA RIO NEGRO, N. 65 - CALAFATE Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (SARJETA OU PASSEIO) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1º Documento fiscal: 20160043323AI Data: 31/08/2016 Hora: 13:03 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074059-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011445731465 Filipe Esdras Soares Gerência Regional de Fiscalização Integrada Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca Secretária de Administração Regional Municipal

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BELO HORIZONTE

Poder Legislativo Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal: . Processo nº. 157254/16 – Req.: Rafael Augusto Mendes de Araújo Moraes, CM-537; . Processo nº. 157474/16 – Req.: Elaine Gonçalves do Nascimento Landim, CM-517.

TÍCIA CAMPOLINA MARQUES FERREIRA, CM-297, a partir de 03/10/2016; e PAULA BOHMERWALD, CM376, a partir de 24/10/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016. Wellington Magalhães Presidente

Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir de 19 de novembro de 2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral NOTIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 16.813

PORTARIA Nº 16.839

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23, 24, 26, caput, III, e 27, I, “a” da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CONCLUSÃO DE CURSO à servidora NÁDIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES, CM-143, a partir de 28/10/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 1º de novembro de 2016.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 14-A, §§ 1º a 3º, da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL aos seguintes servidores: ERICK CAPANEMA DE MOURA, CM-501, a partir de 06/07/2016; MARCELO ADRIANO DA SILVA, CM-504, a partir de 01/08/2016; DALVACY SATHLER RODRIGUES, CM-363, a partir de 02/08/2016; RODRIGO PODIACKI BARRETO DE MENEZES, CM-458, a partir de 15/09/2016; e PAULA BOHMERWALD, CM-376, a partir de 24/10/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016.

Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.817 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR MIGUEL ÂNGELO PORTELLA DIAS, CM-396, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 07/11/2016 a 08/11/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016. Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.825 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, II e III da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR ARTUR JOSÉ PINTO DO AMARAL, CM-40709, a pedido, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016. Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.832 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, II, da Lei Municipal 7.863/1999, resolve NOMEAR GABIA JULIANA RODRIGUES VIEIRA PINTO, para o cargo de ATENDENTE DA PRESIDÊNCIA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir de 16 de novembro de 2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016.

Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.840 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23, 24, 26, caput, II, e 27 da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CONCLUSÃO DE CURSO ao servidor MARCELO ADRIANO DA SILVA, CM-504, a partir de 01/08/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016. Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.841 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve NOMEAR PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.842 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR CARLOS ROBERTO SOARES MARCELINO, CM-40522, e JOÃO DÁRIO DA SILVA, CM-40451, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de

Em 15/12/2015, a empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda faturou por meio da emissão da nota fiscal 6976 a despesa referente à instalação de 800 metros quadrados de divisórias, referente a despesa regularmente empenhada em 2015, conforme nota de empenho 525/2015. Até 31/12/2015, o processo de liquidação da referida despesa não havia sido finalizado, tendo sido a despesa inscrita em restos a pagar não processados. Em 08/01/2016, a empresa substituiu a nota fiscal 6976 pelas notas fiscais 7021 e 7022, desmembrando o faturamento em 400 metros quadrados de divisórias instaladas em cada uma das notas fiscais. A nota fiscal 7021 foi liquidada e paga em 19/01/2016 – Processo registrado sob o protocolo 322/2016. Já a nota fiscal 7022 foi liquidada apenas parcialmente em 28/03/2016, quanto a 119,56 metros quadrados de divisórias instaladas, em razão de ter sido este o quantitativo apurado pela Divisão de Gestão Administrativa, que realizou a medição em atendimento a solicitação desta Diretoria Geral – processo registrado sob o protocolo 1481/2016. Verificou-se que o restante do valor faturado na nota fiscal 7022 não foi executado, razão pela qual se libera o procedimento para cancelamento dos restos a pagar. Na qualidade de gestor da contratação acima citada, libero o procedimento para cancelamento de restos a pagar não processados, pelos motivos acima expostos Saulo Carvalho Diretor-Geral RESUMO DA ATA DA 96ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 11/11/16. PRESIDENTES: vereadores Bim da Ambulância e Henrique Braga. SECRETÁRIO: vereador Reinaldo Gomes. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Amarildo Vieira Miranda. Saulo Carvalho Diretor-Geral RESUMO DA ATA DA 97ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 16/11/16. PRESIDENTES: vereadores Wellington Magalhães e Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Joel Moreira Filho e Reinaldo Gomes. PROPOSIÇÕES APRECIADAS: EM TURNO ÚNICO - VETO: 1) Projeto de Lei nº 2.007/16 “Veto total à Proposição de Lei nº 107/16, que ‘Dispõe sobre opção de ocupante do emprego público de Fiscal Integrado por regime estatutário.” Autoria: vereador Wellington Magalhães. Rejeitado o veto. 2) Projeto de Lei nº 1.771/15 “Veto total à Proposição de Lei nº 97/16, que ‘Altera a Lei nº 9.725/09, que institui o Código de Edificações do Município

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de Belo Horizonte’.” Autoria: vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares. Rejeitado o veto. EM PRIMEIRO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 1.868/16 - “Dispõe sobre o Programa Cães de Praça, e dá outras providências.” Autoria: vereador Márcio Almeida. Aprovado. 2) Projeto de Lei nº 1.836/16 - “Dispõe sobre a instalação ou adaptação de fraldário em estabelecimentos comerciais instalados no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereador Márcio Almeida. Rejeitado. 3) Projeto de Lei nº 1.825/16 - “Institui o ‘Programa Educação no Trânsito’ na forma de tema transversal nas escolas da rede pública de ensino municipal, e dá outras providências”. Autoria: vereador Márcio Almeida. Aprovado. 4) Projeto de Lei nº 1.824/16 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores manterem balança para pesagem, por ocasião da comercialização dos botijões de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - e dá outras providências”. Autoria: vereador Márcio Almeida. Aprovado. 5) Projeto de Lei nº 1.855/16 - “Proíbe a exigência de uniforme para acompanhantes de frequentadores de Clubes Recreativos no âmbito do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereador Márcio Almeida. Aprovado. 6) Projeto de Lei nº 1.366/14 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e cadeiras ergométricas nas estações do MOVE/BRT”. Autoria: vereador Juninho Paim. Aprovado. 7) Projeto de Lei nº 1.844/16 - “Dispõe sobre a utilização de faixas exclusivas de uso de veículos do transporte coletivo no horário noturno e aos domingos”. Autoria: vereador Juninho Paim. Rejeitado. 8) Projeto de Lei nº 1.866/16 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques de diversão do município, de pelo menos um brinquedo destinado para crianças com deficiência”. Autoria: vereador Juninho Paim. Aprovado. 9) Projeto de Lei nº 1.539/15 - “Acrescenta parágrafos à Lei n° 9.078/05, que ‘Estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências.” Autoria: vereador Juninho Paim. Aprovado. EM SEGUNDO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 1.788/15 - “Acrescenta dispositivo à Lei n° 7.210/96, que ‘Estabelece critérios para a publicação das leis do Municípios e para a publicidade do Executivo.” Autoria: vereador Juninho Paim. Aprovado o Substitutivo nº 1. Prejudicado o projeto. 2) Projeto de Lei nº 1.723/15 - “Institui do Dia do Advogado Público do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereadores Sérgio Fernando Pinho Tavares. Aprovado. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATORES DA ATA: Abílio Cezar Fernandes e Osmar Guerra. Saulo Carvalho Diretor-Geral RESUMO DA ATA DA 98ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 17/11/16. PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga e Wellington Magalhães. SECRETÁRIOS: vereadores Coronel Piccinini e Heleno. PROPOSIÇÃO APRECIADA: EM PRIMEIRO TURNO: Projeto de Lei nº 751/13 - “Altera a Lei 9.505/08 que ‘dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereadores Elvis Côrtes e Autair Gomes. Aprovado. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Alexandre Ferreira Braz. Saulo Carvalho Diretor-Geral

Wellington Magalhães Presidente PORTARIA Nº 16.833 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve EXONERAR ALANDERSON DAMASCENO GOMIDE, CM-40663, e SÉRGIO EUSTÁQUIO RIZZO DE MATOS, CM-40486, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ELIANE OLIVEIRA MENDICINO DELMAESTRO, a partir de 14 novembro de 2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.837 O Diretor-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99 e os termos da Portaria nº 15.720/2015, resolve NOMEAR CLAYTON DOS REIS SOUZA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016. Saulo Carvalho Diretor-Geral PORTARIA Nº 16.838 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 6º, §§ 1º e 2º, 9º, caput e §§ 1º, II, e 2º da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL aos seguintes servidores: ERICK CAPANEMA DE MOURA, CM-501, a partir de 06/07/2016; MARCELO ADRIANO DA SILVA, CM-504, a partir de 01/08/2016; DALVACY SATHLER RODRIGUES, CM-363, a partir de 02/08/2016; RODRIGO PODIACKI BARRETO DE MENEZES, CM-458, a partir de 15/09/2016; EDGARD GOMES, CM-106, LE-

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Poder Executivo Quarta-feira, 23 de novembro de 2016

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