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Ano XXII• N. 5.180 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.022668.16.93 Requerente: Mari Lanches Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.023393.16.32 Requerente: Saar Tobacco Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024052.16.57 Requerente: José Augusto Adão Rosa 26938600678 Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024056.16.08 Requerente: Brazilian Meals Alimentos Ltda. ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024061.16.48 Requerente: Assistec – Assistência Técnica Eletromecânica Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024715.16.42 Requerente: Serv Car Auto Locadora Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024723.16.70 Requerente: Aciole Ferreira Santana Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024753.16.31 Requerente: Massas Alimentícias Williana Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024756.16.20 Requerente: Ville Farma Distribuidora Hospitalar Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.024761.16.60 Requerente: Santimar Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.025478.16.64 Requerente: Pharmacia Galenus Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.025535.16.04 Requerente: Rhima Treinamentos Empresariais Ltda. - ME

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.026166.16.87 Requerente: Total Turismo Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.026252.16.17 Requerente: G N Dias ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.026935.16.10 Requerente: Belca Informática Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.028390.16.21 Requerente: Moreira Promoção de Vendas Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.031957.16.00 Requerente: AG Administradora e Corretagem de Seguros Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.032785.16.83 Requerente: Vip Car Wash Serviços e Comércio Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) – indeferido Processo: 01.033501.16.30 Requerente: Romilson Pereira Andrade Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido

tivo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) – indeferido Processo: 01.047913.16.75 Requerente: Lorena Tabach Machado Neves – CPF 013.924.836-62 Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.051858.16.72 Requerente: Estação da Alegria – Educação & Eventos Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.052675.16.38 Requerente: JFR Eventos Esportivos Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.052680.16.78 Requerente: Rizola’s Bar Ltda. ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido O prazo para interposição de recurso (30 dias), previsto no § 2º do artigo 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados: 1) na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/ processos.asp, a partir da data da publicação (bastando informar no campo próprio o número do processo); ou 2) na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, onde será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos destes por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário – JJT

Processo: 01.034158.16.04 Requerente: Total Dente Odontologia Ltda. ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Processo: 01.034159.16.77 Requerente: Belo Horizonte Odontologia Ltda. ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido

DEFERIDOS: BANCO CETELEM S.A., CNPJ: 00.558.456/0001-71; SSB - SELOS DE SEGURANÇA DO BRASIL EIRELI - EPP, CNPJ: 34.560.391/0001-10.

Processo: 01.036627.16.84 Requerente: Tarcísio Luís Gonzaga Nogueira Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido Processo: 01.041245.16.27 Requerente: Sorveteria Adriana Pais & Filhos Ltda. - ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) – indeferido

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

1º/12/2016

Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global de R$ 1.602.090,00 (um milhão, seiscentos e dois mil e noventa reais) para o registro de preço para aquisição de água mineral sem gás em galões de 20 litros, incluindo o empréstimo, em regime de comodato, de garrafões e suportes, para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 196.523,04 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e quatro centavos) no valor global ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor pelo valor global estimado de R$ 1.405.566,96 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), nos termos do edital. Não havendo manifestação de intenção de recurso, o objeto foi adjudicado à empresa declarada vencedora, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Valor unitário para o quantitativo estimado de 106.806 (cento e seis mil, oitocentos e seis) garrafões: - Item 01 – Água mineral natural, sem gás, garrafão com 20 litros – R$ 13,16 (treze reais e dezesseis centavos). Empréstimo a título de comodato de: - 3.678 (três mil, seiscentos e setenta e oito) unidades - Garrafão com capacidade para 20 litros / vasilhame; - 935 (novecentos e trinta e cinco) unidades – Suporte com bebedouro. Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, a pregoeira da disputa declarou encerrados os trabalhos. Wanice Beatriz de Lima Gerente Operacional de Licitações 1 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/076 Processo Nº 04-001.041/16-14 Objeto: registro de preço para aquisição de água mineral sem gás em galões de 20 litros, incluindo o empréstimo, em regime de comodato, de garrafões e suportes, para atender demanda do município de belo horizonte, por um período de 12 (doze) meses. A pregoeira adjudicou pelo critério do menor preço aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: - Empresa: HIDROBRAS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA. - Valor Unitário: R$ 13,16 (treze reais e dezesseis centavos). - Valor Global estimado: R$ 1.405.566,96 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). Wanice Beatriz de Lima Pregoeira da disputa

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 11.435.166/0001-57 de PREVINA ELETRÔNICA LTDA. - ME, para SOLSEG – SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/076

Processo: 01.042473.16.97 Requerente: Panificadora Empório dos Pães Ltda. ME Impugnação: pedido de revisão de ato administrativo (NEGATIVA DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2016) - indeferido

Processo Nº 04-001.041/16-14 Objeto: registro de preço para aquisição de água mineral sem gás em galões de 20 litros, incluindo o empréstimo, em regime de comodato, de garrafões e suportes, para atender demanda do município de belo horizonte, por um período de 12 (doze) meses. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou:

Processo: 01.044943.16.20 Requerente: Centro de Formação de Condutores Montreal Ltda. Impugnação: pedido de revisão de ato administra-

NO LOTE 01 – ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, GARRAFÃO COM 20 LITROS E SUPORTE COM BEBEDOURO. A empresa Hidrobrás Águas Minerais do Brasil

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/076 Processo Nº 04-001.041/16-14 Objeto: registro de preço para aquisição de água mineral sem gás em galões de 20 litros, incluindo o empréstimo, em regime de comodato, de garrafões e suportes, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Homologo a licitação para o objeto em epígrafe, conforme descrições constantes do edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à: - Empresa: HIDROBRAS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA. - Valor Unitário: R$ 13,16 (treze reais e dezesseis centavos). - Valor Global estimado: R$ 1.405.566,96 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). Nas condições e termos previstos no edital e propostas. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:369 49 2016.11.30 77276649 Dados: 18:32:16 -02'00' 30/11/2016 18:27:54


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