BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXII• N. 5.188 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMF N° 001/2016* Dispõe sobre os procedimentos para a execução do inventário dos almoxarifados municipais, ano-base 2016. Art. 1.º - Os almoxarifados devem realizar inventário físico e financeiro de todos os materiais de consumo e permanentes em estoque, concluindo-o, impreterivelmente, até as 12:00 h do último dia útil do ano em exercício. Art. 2.º - Os almoxarifados devem realizar o inventário através do Sistema Integrado de Estoques (SIEST). Parágrafo único. Para a realização do inventário, todas as atividades de movimentação - operações de entrada e saída de material - devem estar com status de “encerradas”. Art. 3.º - As unidades que administram mais de um almoxarifado devem realizar o inventário por almoxarifado. Art. 4.º - Conforme orientações da Contadoria-Geral do Município (CDGM), considerando que as movimentações e estoque de materiais de consumo e permanente dos almoxarifados, estão sendo contabilizadas no novo sistema de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (CASP) através de mapas contábeis, não será necessário o envio dos relatórios de posição de estoque das Secretarias/ Regionais para Contadoria. Parágrafo único - É imprescindível que todos os almoxarifados tenham finalizado os documentos de inventário dentro do prazo estabelecido no art.1º, para que seja possível executar a totalização de movimentos e geração dos relatórios no sistema CASP.
SOLIDÁRIA ISABEL MARIA WERNECK, CNPJ: 08.677.681/0001-39; DROGARIA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA. – EPP, CNPJ: 19.383.348/0001-33; ELEVADORES ORION LTDA., CNPJ: 05.823.840/000178; FRATERNIDADE ESPÍRITA NOSSO PEQUENO LAR, CNPJ: 08.698.985/0001-82; LAR DE ANTÔNIO TEREZA, CNPJ: 11.422.064/0001-05; METALÚRGICA HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS LTDA. – EPP, CNPJ: 82.301.789/0001-85; PROATIVA HABILITAÇÃO INTEGRADA LTDA., CNPJ: 19.548.222/0001-71. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.004, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Dá o nome de Afonso Lara à Rua 4.560, em
Art. 2º - O bem imóvel, objeto desta Permissão de Uso, destina-se exclusivamente à Associação Mario Penna para atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidade para atendimento a urgências, coordenando, orientando, incentivando, promovendo e desenvolvendo recursos assistenciais no âmbito da saúde, com ênfase no combate ao câncer. Art. 3º - Dá-se a permissão de uso do bem imóvel, caracterizado no art. 1º deste Decreto, a título precário e gratuito, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, com início na data da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, prorrogável, caso seja de interesse do Permitente, mediante solicitação da Permissionária. Art. 4º - A presente Permissão de Uso, não enseja o reconhecimento de regularidade urbanística da construção ou da atividade, devendo a mesma ser providenciada junto aos órgãos competentes. Art. 5º - Ao bem imóvel, sobre o qual recai esta Permissão de Uso, não poderá ser dada outra destinação, senão aquela estabelecida no art. 2º deste Decreto, sob pena de imediata reversão da sua posse ao Permitente.
Venda Nova. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Afonso Lara a Rua 4.560, código 312346, entre a Rua Padre Pedro Pinto e a Rua Santo Antônio, em Venda Nova. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.029/16, de autoria Vereador Silvinho Rezende)
Art. 6º - Finda a Permissão de Uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Permitente, sem que assista ao Permissionário qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 7º - Fica reservado ao Permitente, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração de qualquer artigo deste Decreto ou de qualquer cláusula do Termo de Permissão de Uso, bem como por interesse público ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou de retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 8º - A Permissão de Uso que ora se concede será objeto de Termo de Permissão de Uso, no qual o Permitente poderá inserir outras cláusulas acauteladoras de seu interesse.
DECRETO Nº 16.498, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Art. 5.º - As unidades vinculadas a Fundos Municipais, Fundações e Autarquias não deverão encaminhar os relatórios de inventário e posição de estoque às Gerências de Contabilidade próprias, considerando que as movimentações e estoque de materiais de consumo e permanente dos almoxarifados já estão sendo contabilizadas no novo sistema de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (CASP) através de mapas contábeis. Art. 6.º - Compete à Gerência de Suprimentos e Contratos da Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Gerência de Cadastros e Mercados, orientar os almoxarifados e as unidades administrativo-financeiras quanto à execução dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço. Art. 7.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016 Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças *Republicado por conter incorreções.
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa CONCORRÊNCIA 2016/007 Processo nº. 01.175142.15.59 Objeto: Alienação de imóveis do Município de Belo Horizonte, conforme especificações e condições definidas no edital e seus anexos. Entrega dos envelopes: Até às 10:00 horas do dia 17/01/2017. Abertura dos envelopes de Habilitação: a partir das 10:00 horas do dia 17/01/2017. O edital poderá ser obtido pelos interessados através do “site” www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirida cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$4,37 (quatro reais e trinta sete centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fone: (31) 3277-1400 e 3246-0151. Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: FARMÁCIA E DRUGSTORE PAGUE MENOS LTDA. - ME, CNPJ: 23.254.401/0001-73; ASSOCIAÇÃO CINE THEATRO BRASIL - VALLOUREC, CNPJ: 09.207.902/0001-78; DADOS SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA DE PESQUISA LTDA.- ME, CNPJ: 18.076.366/0001-00. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: AEROMÚSICA ESTÚDIO LTDA., CNPJ: 38.741.070/0001-73; ASSOCIAÇÃO ARCA DE NOÉ, CNPJ: 05.846.888/0001-00; ASSOCIAÇÃO
Revoga o Decreto nº 16.308/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 16.308, de 29 de abril de 2016, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro Santo André, nesta Capital”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.499, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede Permissão de Uso de imóvel público municipal à Associação Mário Penna. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei nº 2.324, de 17 de junho de 1974, e nos artigos 31 e 38 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista as informações constantes do Processo Administrativo nº 01.157.410.15.14, DECRETA: Art. 1º - Fica permitido à Associação Mario Penna o uso do bem imóvel público municipal constituído por uma área remanescente de 280,40m² (duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), originada de trechos das ruas Gentios e Joaquim Cândido Filho não implantados, lindeira aos lotes 36 e 37, do quarteirão 418 do Bairro Ex-Colônia Afonso Pena, nesta capital, CP 402.158-H, com a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto P1, fixado na divisa do lote 29 com o lote 36, ambos do mesmo quarteirão 418, conforme planta topográfica objeto desta descrição. Do ponto “P1”, segue em linha reta, confrontando com o lote 36, do mesmo quarteirão 418, com distância de 14,50 metros e ângulo interno de 102º28’56”, até encontrar o ponto P2. Do ponto “P2”, segue em linha reta, confrontando com o lote 37, do mesmo quarteirão 418, com distância de 16,56 metros e ângulo interno de 180º00’00”, até encontrar o ponto P3. Do ponto “P3”, segue em linha reta, confrontando com o lote 37, do mesmo quarteirão 418, com distância de 29,30 metros e ângulo interno de 257º48’05”, até encontrar o ponto P4. Do ponto “P4”, segue em linha reta, pelo atual bordo da Rua Juvenal Santos, com distância de 2,06 metros e ângulo interno de 90º53’03”, até encontrar o ponto P5. Do ponto “P5”, segue em linha reta, pelo atual bordo da Rua Joaquim Cândido Filho, com distância de 34,83 metros e ângulo interno de 90º00’00”, até encontrar o ponto P6. Do ponto “P6”, segue em linha reta, pela previsão de alargamento da Rua dos Gentios projetado pela BHTRANS, com distância de 33,97 metros e ângulo interno de 102º47’30”, até encontrar o ponto P7. Do ponto “P7”, segue em linha reta, contornando a área remanescente em questão, com distância de 6,96 metros e ângulo interno de 75º55’48”, até encontrar o ponto P1, inicial desta descrição, fechando-se o polígono e perfazendo-se uma área de 280,40 m² (duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).”
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
14/12/2016
prejuízos econômicos e sociais conforme registros constantes na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) e nos diversos bancos de dados dos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil (Simdec); - que se torna necessária a mobilização de todo o sistema municipal de proteção e defesa civil para responder aos desastres, recuperar áreas afetadas e efetivar medidas de mitigação de novos riscos instalados, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastres e caracterizada como Situação de Emergência, ocasionada pelas fortes precipitações ocorridas na cidade provocando inundações, enxurradas, alagamentos e quedas de árvores. § 1º - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental registrada nas ocorrências atendidas pela Comdec e nos bancos de dados dos órgãos do Simdec. § 2º - Esta situação de anormalidade é codificada pelo Ministério da Integração Nacional como COBRADE 1.3.2.1.4. Art. 2º - Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil – Sindec no âmbito do Município sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo I deste Decreto, referente ao Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2016, instituído pelo Decreto nº 204, de 14 de outubro de 1947.
DECRETO Nº 16.500, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 15.144/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016
Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 15.144, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
ANEXO I
“Art. 7º - [...]
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE – 2016 Concurso FMC nº 002/2016
[...] § 3º - Poderá ser instituída por ato do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório – Cadep destinada a conduzir, em caráter extraordinário e temporário, os procedimentos avaliatórios nos órgãos onde a Comissão específica ainda não tenha sido instituída.”. (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.501, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do Município de Belo Horizonte comprovadamente afetadas pelos desastres decorrentes de chuvas intensas. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, com a Resolução nº 003, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil – Condec, e considerando: - que no período de 00:01h do dia 01/12/2016 às 06:00h do dia 13/12/2016 choveu, em média, 284,3 mm em toda a cidade de Belo Horizonte, o que corresponde a 89% do esperado para o mês de dezembro; - que apenas na noite do dia 12/12/2016 choveu em todas as Regionais de Belo Horizonte, com registros significativos de até 52 mm no espaço temporal de 30 minutos; - que a média histórica de precipitações hídricas para o mês de dezembro é de 319,4 mm e o acumulado de chuvas bem como a concentração sucessiva de precipitações em curtos espaços de tempo sobrecarregaram os sistemas de macro e microdrenagem causando enxurradas, alagamentos, inundações e quedas de árvores em todas as regiões da cidade; - que em decorrência destes desastres houve danos humanos, materiais e ambientais, com consideráveis
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2016. Este Concurso obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Concurso obedecerá, ainda, aos seguintes termos: 1 - DO OBJETO 1.1 - O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2016, instituído pelo Decreto nº 204/1947, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade destacar e premiar 02 (duas) obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados. 2 - DAS CATEGORIAS 2.1 - As categorias contempladas por este Concurso são: a) conto; b) poesia. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar pessoas físicas, autores brasileiros natos ou naturalizados. 3.2 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsável legal, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, salvo aqueles emancipados na forma da lei. 3.3 - A obra poderá ter mais de um autor. 3.4 - São impedidos de participar do presente Concurso: a) agentes públicos municipais; b) membros das comissões organizadora e julgadora do Concurso, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação; c) ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e só-
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Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2016.12.13 18:47:13 -02'00'
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