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Ano XXII• N. 5.194 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.053879.14.51 e anexo 01.027459.14.29 Requerente: Associação Beneficente de amparo Social - ABAS Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF e TFS de 2013 e 2014) – parcialmente deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.055617.14.86 Requerente: Kaizen Serviços Ltda. Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido. Processo: 01.058231.14.35 Requerente: V10 Consultoria Financeira Ltda Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido. Processo: 01.058319.14.84 Requerente: Lott Oliveira Braga Advogados Associados ME Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido. Processo: 01.062668.14.37 Requerente: Log Informática e Telecomunicações Ltda - ME Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido. Processo: 01.062670.14.89 Requerente: Márcia Helena de Mendonça - ME Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido Processo: 01.063018.14.27 Requerente: Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda. Proc.: Sra. Ederci Maria Moreira Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF e TFS de 2014) – indeferido Processo: 01.063685.14.91 Requerente: Petrobras Distribuidora S/A Proc.: Sra. Arethuza Totti Silva Leonardo Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFEP de 2014 – CADEP 01) – indeferido Processo: 01.064251.14.27 Requerente: Lacerda Alimentação Ltda – EPP Proc.: Sr. Helder Fontes Capanema Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFEP de 2014) – indeferido Processo: 01.064680.14.03 e anexo 01.017882.14.00 Requerente: Styllus Big Sport Center Ltda ME Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF e TFS de 2013) – indeferido. Processo: 01.066582.14.65 Requerente: Plus Confecções Ltda Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido Processo: 01.076573.14.09 Requerente: Unisys Brasil Ltda Proc.: Sr. Fernando Santana da Silva Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF e TFS de 2014) – indeferido Processo: 01.077692.14.25 Requerente: Sônia Mara Mendes Violante Proc.: Sr. Elson Violante Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFS de 2014) – indeferido Processo: 01.081340.14.00 Requerente: Contabilidade Minas Gerais Ltda Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido Processo: 01.081372.14.98 Requerente: Afa Agente Autônomo de Investimentos Ltda Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido Processo: 01.082781.14.00 Requerente: Estremoz – Comércio, Importação e Exportação Ltda.

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Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFEP de 2014 – CADEP 08) – indeferido Processo: 01.084822.14.59 Requerente: Neiber Garcia Franco Impugnação: pedido de cancelamento de TAXA (TFLF de 2014) – indeferido O prazo para interposição de recurso (30 dias), previsto no § 2º do artigo 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados: 1) na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação (bastando informar no campo próprio o número do processo); ou 2) na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, onde será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos destes por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo Junta de Julgamento Tributário – JJT

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme previsto no item 8 do edital, foi solicitada a apresentação dos documentos de credenciamento dos licitantes presentes, sendo apresentados conforme abaixo: Licitante: EPCIX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Representante(s): Roberto Judice de Mesquita Licitante: Larissa Couto Faria Representante(s): Larissa Couto Faria Foram dadas vistas da documentação de credenciamento aos licitantes, não houve manifestação de nenhum dos presentes. Após análise da documentação pela Comissão e verificado o cumprimento de todos os requisitos exigidos, os licitantes EPCIX Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Larissa Couto Faria foram julgados credenciados. Em ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitação procedeu à abertura do envelope de habilitação dos licitantes, considerando os respectivos lotes, conforme abaixo mencionado: Lote 01 – Licitante: Larissa Couto Faria Lote 02 – Deserto – não houve apresentação de proposta Lote 03 – Licitante: EPCIX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Lote 04 – Deserto – não houve apresentação de proposta Lote 05 – Deserto – não houve apresentação de proposta Lote 06 – Deserto – não houve apresentação de proposta

Processo Administrativo nº. 01.174.261/14-21 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 para contratação do CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE para a cessão de uso de 45 (quarenta e cinco) cartões BHBUS do sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE e carga mensal prevista de 48.816 (quarenta e oito mil, oitocentos e dezesseis) vales transportes para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no valor total (anual) de R$ 182.425,40 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), conforme Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação, constante nos autos. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016

Foram dadas vistas da documentação de habilitação aos licitantes, não havendo manifestação de nenhum dos presentes. Verificado o atendimento a todas as exigências elencadas no item 9 do edital, a Comissão Permanente de Licitações julgou todos os licitantes habilitados. Os Licitantes, com fulcro no artigo 43 inc. III da Lei 8.666/93 renunciaram expressamente ao direito de recurso quanto ao julgamento da habilitação, concordando com o prosseguimento ao certame licitatório. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação procedeu à abertura do envelope de Proposta de Preço, sendo apresentadas as seguintes propostas:

Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Lote 03 – Imóveis Códigos: 09480 a 09485 + 60625 Licitante: EPCIX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Valor: R$ 6.156.383,60 (seis milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos)

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: GRÁFICA E EDITORA MORAES LTDA. - EPP, CNPJ: 02.278.531/0001-76 RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ATÔMICA ARTES LTDA., CNPJ: 00.938.956/0001-39; MAPEMA PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA., CNPJ: 04.547.429/000154; MOBILETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 71.313.217/0001-08; SUL IMAGEM PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS EIRELLI, CNPJ: 03.135.637/0001-83.

Lote 01 – Imóvel Código 00377 Licitante: Larissa Couto Faria Valor R$ 427.350,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta reais). Lote 02 – Deserto – não houve apresentação de proposta.

Lote 04 – Deserto – não houve apresentação de proposta. Lote 05 – Deserto – não houve apresentação de proposta. Lote 06 – Deserto – não houve apresentação de proposta.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Foram dadas vistas da documentação de proposta aos licitantes, não havendo manifestação de nenhum dos presentes. Verificado o atendimento a todas as exigências elencadas nos itens 10 e 11 do edital, a Comissão Permanente de Licitações julgou classificadas as propostas apresentadas pelas empresas, considerando vencedores os licitantes abaixo relacionados:

ATA DE SESSÃO PÚBLICA JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA 2016/006

Lote 01 – Imóvel Código 00377 Licitante: Larissa Couto Faria Valor R$ 427.350,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta reais).

Processo n° 01-036.206/16-26 Objeto: Alienação de Imóveis do Município de Belo Horizonte, conforme especificações e condições definidas neste edital e seus anexos. A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 019/2016 para a realização dos procedimentos licitatórios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa do Município de Belo Horizonte, às 10 horas do dia 21/12/2016, na sala 1501, procedeu à abertura da Sessão Pública.

Lote 03 – Imóvel Código: 09480 a 09485 + 60625 Licitante: EPCIX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Valor: R$ 6.156.383,60 (seis milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 7.097, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar Pedro Assis Neto para responder interinamente pelo cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento de Serviços de Limpeza da Diretoria Operacional da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, a partir de 19 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.098, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Karina Torres Euzébio do cargo em comissão de Chefe de Divisão do Palco da Diversidade do Departamento de Promoção das Artes da Diretoria das Artes da Fundação Municipal de Cultura. Art. 2º - Nomear Erotides Mendes Fonseca para o cargo em comissão de Chefe de Divisão do Palco da Diversidade do Departamento de Promoção das Artes da Diretoria das Artes da Fundação Municipal de Cultura. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.096, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016* O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Wilian Costa Pereira do cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento de Serviços de Limpeza da Diretoria Operacional da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, a partir de 19 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (*) Republicada por ter saído com incorreção. ATOS DO PREFEITO

Findo os trabalhos, a Comissão encerrou a Sessão Pública. Comissão Permanente de Licitação

Retifica o ato publicado no DOM de 18/11/2016, que nomeou Maria de Lourdes M. Ferreira, BM42.998-1, para o cargo em comissão de Gerente de 3º Nível, da Gerência de Apoio Técnico de Contas e Perícia Judicial, da Procuradoria-Geral do Município, para considerá-la nomeada a partir de 01/11/2016, permanecendo inalteradas as demais disposições. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Erotides Mendes Fonseca, BM-93.672-7, Assessor II, a partir de 19/12/2016.

Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE MARIA DE MARIA DE SOUZA:36977 SOUZA:36977276649 Dados: 2016.12.21 18:16:47 -02'00' 276649

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Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Valéria Aparecida Macedo, BM-81.086-3, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Sebastiana Novais, a partir de 14/12/2016. Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Rosiléa Pereira Nascimento, BM-78.306-8, ViceDiretor de Estabelecimento de Ensino I, da UMEI Ipiranga / Escola Municipal Governador Carlos Lacerda, a partir de 16/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Fernanda Isabella Gomes de Miranda, BM-92.980-1, Gestor Administrativo e Financeiro Escolar III, da Escola Municipal Elisa Buzelin, a partir de 01/12/2016. -Vander de Andrade Farias Filho, BM-76.145-5, Gestor Administrativo e Financeiro Escolar IV, da Escola Municipal Gracy Vianna Lage, a partir de 01/12/2016. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Karina Torres Euzébio, Assessor II, a partir de 19/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Wallisson Alexandre da Silva, Assistente, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir da data de publicação. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Cristiane Hernandes da Silva, BM-71.710-3, Gerente Adjunto de Unidade de Saúde III, da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Barreiro – UPA Barreiro, a partir de 16/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Rosiléa Pereira Nascimento, BM-103.135-8, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da UMEI Ipiranga / Escola Municipal Governador Carlos Lacerda, a partir de 19/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Valéria Aparecida Macedo, BM-81.086-3, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Sebastiana Novais, a partir de 15/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Maria Verônica de Souza Dutra, BM-96.745-2, Gestor Administrativo e Financeiro Escolar IV, da Escola Municipal Gracy Vianna Lage, a partir de 01/12/2016. -Vander de Andrade Farias Filho, BM-76.145-5, Gestor Administrativo e Financeiro Escolar III, da Escola Municipal Elisa Buzelin, a partir de 01/12/2016. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

BH mais limpa é BH sem doença!

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Poder Executivo

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO REGIONAL – COMFORÇA REGIONAL CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º - Este Regimento Interno regulamenta as atividades e as atribuições das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo Regional denominadas Comforça Regional, coordenadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, conforme Decretos nº 13.919, de 15 de abril de 2010, e nº 15.662, de 27 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 2º - A Comforça Regional é uma instância de interação entre a comunidade local e o Poder Executivo Municipal, sendo coordenada pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, por meio da Gerência Regional do Orçamento Participativo, para acompanhamento e fiscalização da execução dos empreendimentos aprovados nas rodadas do Orçamento Participativo na cidade de Belo Horizonte. Art. 3º - Configuram-se como instâncias de caráter consultivo, informativo e deliberativo sobre a execução dos empreendimentos aprovados nas rodadas do Orçamento Participativo na cidade de Belo Horizonte as seguintes Comissões de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo - Comforças: I - Comforça Regional Barreiro; II - Comforça Regional Centro-Sul; III - Comforça Regional Leste; IV - Comforça Regional Nordeste; V - Comforça Regional Noroeste; VI - Comforça Regional Norte; VII - Comforça Regional Oeste; VIII - Comforça Regional Pampulha; IX - Comforça Regional Venda Nova. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 4º - São competências das Comforças Regionais: I - acompanhar e fiscalizar o cronograma de obras e a execução dos empreendimentos do Orçamento Participativo da Prefeitura de Belo Horizonte, informando a ocorrência de eventuais irregularidades antes, durante e após a execução dos empreendimentos aprovados, em nível regional; II - manter a comunidade local informada, incluindo o solicitante da demanda, sobre o andamento dos empreendimentos eleitos nos Territórios de Gestão Compartilhada e transmitir as discussões ocorridas nas reuniões da Comforça Regional junto aos representantes das comunidades, promovendo a articulação das informações entre eles; III - divulgar junto à comunidade local o cronograma das ações necessárias para realização dos empreendimentos, como início de projeto, início de obra (instalação de canteiro de obras), remoções, desapropriações, reassentamentos, paralisações, entre outros, a partir das informações do monitoramento dos empreendimentos disponibilizados pela Gerência Regional do Orçamento Participativo. Os materiais de divulgação, como panfletos devem ser padronizados pela Gerência Regional e as cópias entregues às Comforças para mobilização da comunidade; IV - substituir qualquer alteração nos escopos dos empreendimentos aprovados no Fórum de Prioridades Orçamentárias na hipótese do empreendimento não poder ser executado em virtude de impedimento técnico, jurídico, ambiental, financeiro, entre outros; neste caso caberá aos membros das Comforças Regionais discutir a questão para que ocorra ou não a substituição e/ou aprovação do escopo do empreendimento, conforme o parecer técnico e o orçamento conquistado;

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 VII - zelar pela qualidade dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo, acompanhando a execução dos empreendimentos e informar a Gerência Regional do Orçamento Participativo em caso de qualquer problema identificado na execução do empreendimento; VIII - requerer a participação dos técnicos dos órgãos executores e/ou temáticos nas reuniões ordinárias e extraordinárias para esclarecimentos e informações relativos aos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo; IX - representar a comunidade e a Comforça Regional no momento da inauguração e/ ou entrega do empreendimento, caso seja o demandante do mesmo, com direito a fala; X - apoiar, estimular e promover a mobilização junto à população, com o intuito de promover a ampla participação no processo do Orçamento Participativo; XI - propor melhorias e o aperfeiçoamento do processo do Orçamento Participativo; XII - eleger os representantes da Comforça Municipal e da Secretaria Executiva Regional; XIII - pautar proposições junto à Comforça Municipal e acompanhar as discussões desta Comissão; XIV - avaliar e substituir seus representantes em caso de infrequência, conforme regras previstas no art. 7º deste Regimento Interno; XV - sugerir assuntos para discussão nas reuniões das Comforças e prestar à comunidade local informações relativas aos trabalhos desenvolvidos em seu âmbito. § 1º - Os casos omissos ou de difícil solução no âmbito das regionais, deverão ser levados para apreciação e deliberação da Comforça Municipal. § 2º - No caso do inciso IX deste Regimento Interno, se o demandante do empreendimento ocupar cargo comissionado no Executivo Municipal ou não possa comparecer à solenidade, será substituído por outro representante que tenha participado do Fórum de Prioridades Orçamentárias como delegado do empreendimento. Não havendo esta possibilidade, será convocado outro membro da Comforça que seja do mesmo Território de Gestão Compartilhada. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO Art. 5º - As Comforças Regionais do Orçamento Participativo serão eleitas nos Fóruns Regionais de Prioridades Orçamentárias e serão compostas de acordo com as faixas de delegados presentes, definidas no Caderno de Metodologias específico de cada rodada de Orçamento Participativo. Parágrafo único - Não poderá compor a Comforça Regional, na condição de titular ou suplente, aquele que: I - ocupar qualquer cargo em comissão na Administração Municipal Direta ou Indireta; II - trabalhar na coordenação direta do processo do Orçamento Participativo. CAPÍTULO IV DO MANDATO Art. 6º - A cada rodada de Orçamento Participativo se elege uma nova Comforça, que se somará à respectiva Comforça Regional que ainda tenha empreendimento não concluído. Parágrafo único - O mandato dos membros da Comforça estende-se da data de realização do Fórum Regional de Prioridades Orçamentárias em que for eleita até quando todos os empreendimentos votados naquele ano sejam concluídos. SEÇÃO I DAS REGRAS PARA PERDA DO MANDATO E AFASTAMENTO Art. 7º - O membro titular que faltar sem justificativa às reuniões ordinárias por 03

(três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, será automaticamente substituído por um dos suplentes eleitos, preferencialmente da mesma rodada do Orçamento Participativo de seu Território de Gestão Compartilhada. Parágrafo único - Recomenda-se que o membro titular que não possa comparecer às reuniões justifique, preferencialmente de forma escrita, por meio eletrônico ou por telefone, junto à Gerência Regional do Orçamento Participativo, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da reunião. Art. 8º - A substituição de membro titular ou suplente ocorrerá: I - em caso de vacância, a pedido do representante, inclusive em razão de motivos particulares; II - em caso de faltas, conforme consta no art. 7º deste Regimento Interno; III - em caso de irregularidades constatadas e comprovadas relativas à atuação do membro. Art. 9º - O afastamento temporário de membros titulares e suplentes ocorrerá: I - em caso de nomeação em cargo comissionado da Administração Municipal; II - em caso de candidatura e durante o período eleitoral; III - quando agir, reiteradamente, de maneira agressiva, violenta e desrespeitosa com os demais membros e com os convidados. Parágrafo único - O membro titular e/ ou suplente eleito para cargo na esfera municipal, estadual ou federal deverá solicitar, por escrito, seu desligamento da Comforça. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 10 - As Comforças Regionais se reunirão: I - ordinariamente, uma vez por mês; II - extraordinariamente, em momento distinto do previsto para as reuniões ordinárias, mediante convocação escrita, quando possível ou por telefone, em caráter de urgência. Parágrafo único - As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes da Comissão ou pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, por meio da Gerência Regional do Orçamento Participativo. Art. 11 - As Comforças Regionais se reunirão mensalmente, salvo em hipótese de cancelamento da reunião. § 1º - A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será feita com divulgação prévia e por escrito da pauta a ser tratada e do local de sua realização, com antecedência mínima de sete dias corridos no primeiro caso, e de quatro dias corridos no segundo caso, quando for possível. § 2º - Os membros das Comforças Regionais não receberão qualquer tipo de remuneração por sua participação nas atividades da Comissão e sua função será considerada serviço público de caráter relevante. § 3º - As reuniões da Comforça Regional são abertas a todos os cidadãos, sendo o direito de voto reservado aos membros da Comforça Regional. § 4º - O quórum mínimo para instalação das reuniões deliberativas, ordinárias e/ou extraordinárias, é de cinquenta por cento mais um dos presentes, considerando titulares e suplentes, levando-se em conta a média de participação das Comforças das três últimas reuniões realizadas. Caso o assunto a ser tratado seja de interesse específico de algum Território de Gestão Compartilhada, só será avaliado e deliberado quando este estiver presente. § 5º - Será considerada aprovada a matéria que, submetida à análise nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, obtiver cinquenta por cento mais um dos votos daqueles presentes que estejam aptos a votar. § 6º- As reuniões devem ser pautadas no princípio da cordialidade e respeito entre os representantes, não sendo tolerado qualquer tipo de situação que venha a constranger os participantes.

V - participar e convocar a comunidade local para as reuniões de aprovação de anteprojeto, contribuindo com sugestões e pedidos de esclarecimentos visando melhorar o detalhamento do projeto; VI - participar das reuniões de canteiro de obras sempre que solicitado;

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Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 § 7º - Os relatos das reuniões da Comforça Regional serão disponibilizados a todos os interessados na Gerência Regional do Orçamento Participativo e enviados por e-mail para quem os solicitar. As retificações nos textos, propostas pelos membros da Comforça, deverão ser aprovadas pela Secretaria Executiva. § 8º- Os membros da Comforça que chegarem atrasados nas reuniões e perderem a votação não terão direito de questionar a decisão da plenária. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO Art. 12 - As sessões ordinárias da Comforça Regional terão os seguintes procedimentos: I - informes gerais; II - apresentação e discussão da pauta prevista para a reunião; III - deliberações.

VIII - deliberar sobre as retificações nos relatos das reuniões da Comforça Regional que vierem a ser solicitados pelos participantes; IX - decidir sobre o afastamento de membro que agir, reiteradamente, de maneira agressiva e/ou desrespeitosa; X - discutir o comportamento de membros da Comforça quanto a irregularidades constatadas em suas atuações, podendo, em caso comprovado, propor a exclusão de mandato. § 1º - O representante titular da Secretaria Executiva que faltar sem justificativa às reuniões ordinárias por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, será automaticamente substituído pelo suplente e, caso necessário, a Comforça Regional deverá realizar nova eleição. § 2º- A Secretaria Executiva se reunirá em local a ser definido e em horário comercial a ser decidido com os membros em até dez dias após a reunião ordinária para preparar a pauta da próxima reunião, o relato da reunião anterior e dar outros encaminhamentos.

§ 1º - Será garantido em todas as reuniões o repasse das discussões, assuntos relevantes e encaminhamentos realizados pela Comforça Municipal. § 2º - Caso algum membro da Comforça Regional queira levar um assunto para a reunião, este deverá ser apresentado à Secretaria Executiva da Comforça Regional.

Art. 16 - Campete à Administração Pública Municipal:

Art. 13 - As reuniões devem se iniciar às 19 (dezenove) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e se encerrar às 21 (vinte e uma) horas, salvo nos casos em que o processo de votação estiver instalado ou que houver acordo entre os presentes para alteração de horário do tempo de duração ou do horário de início e término da reunião.

I - disponibilizar aos membros da Comforça Regional as informações e materiais necessários, em tempo hábil, para o desempenho de suas funções, sendo de responsabilidade dos órgãos executores e/ou temáticos informar à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada sobre o andamento dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo;

§ 1º - O relato da reunião anterior será disponibilizado para leitura na reunião subsequente. § 2º - Os últimos 30 (trinta) minutos das reuniões serão dedicados para encaminhamentos necessários aos assuntos discutidos. § 3º - As intervenções verbais durante as reuniões terão a duração máxima de 03 (três) minutos, podendo esse tempo ser prorrogado pela Coordenação da reunião, se necessário.

II - comunicar e esclarecer imediatamente aos representantes da Comforça, as situações que envolverem alterações no escopo original do empreendimento aprovado ou necessidade de substituição por inviabilidade técnica, jurídica, ambiental e financeira, para que possam se inteirar da situação e, munidos de informações, intermediar as discussões junto à comunidade local, diligenciando, sempre que possível, pela presença do técnico que fez a análise do empreendimento;

CAPÍTULO VII DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 14 - A Secretaria Executiva das Comforças Regionais será composta por um membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada um dos Territórios de Gestão Compartilhada - TGC da Regional, que deverão ser escolhidos, preferencialmente, dentre os membros que compõem a Comforça Municipal. Parágrafo único - Na impossibilidade de o membro que compõe a Comforça Municipal participar da Secretaria Executiva das Comforças Regionais, será escolhido outro representante do respectivo Território de Gestão Compartilhada e, caso algum Território de Gestão Compartilhada não aponte representante na Secretaria Executiva, caberá à Comforça Regional decidir se esse posto ficará vago ou se poderá ser ocupado por qualquer representante de outro Território. tiva:

Art. 15 - Compete à Secretaria Execu-

I - colaborar na busca de soluções de conflitos internos, respeitando o que foi aprovado no Orçamento Participativo; II - responsabilizar-se, juntamente com a coordenação da reunião, pela elaboração dos relatos das reuniões; III - verificar o quórum para instalação das reuniões deliberativas e para aprovação das matérias; IV - acompanhar o tempo de fala dos representantes durante a reunião; V - auxiliar na organização dos principais pontos de pauta, considerando também as discussões realizadas na Comforça Municipal; VI - garantir a participação de pelo menos um de seus membros nas reuniões de aprovação de anteprojeto dos empreendimentos em seu respectivo Território de Gestão Compartilhada; VII - colaborar com a Gerência Regional do Orçamento Participativo no aprimoramento das reuniões da respectiva Comforça Regional, indicando temas para cursos de capacitação, visando ao aperfeiçoamento das informações sobre o Orçamento Participativo;

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CAPÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA

III - diligenciar para garantir a participação e fala do demandante do empreendimento no momento de sua inauguração; IV - fornecer aos membros da Comforça um crachá de identificação para garantir o acesso aos canteiros de obras, conforme previsto no Decreto nº 13.919, de 15 de abril de 2010; V - divulgar o calendário, informar datas e horários das reuniões e comunicar previamente seu cancelamento, quando for o caso; VI - garantir a infraestrutura necessária para realização das reuniões das Comforças Regionais; VII - zelar pela qualidade dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo, da execução à manutenção, tomando providências diante de qualquer denúncia de irregularidade e informando à Comforça as providências tomadas. Parágrafo único - Em relação ao inciso I deste artigo, o órgão responsável pelo Orçamento Participativo deverá garantir o repasse das informações relativas aos empreendimentos aos solicitantes e demais interessados, tais como medições de campo, instalação de canteiro de obras, dentre outras. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelos representantes da Comforça Regional. Art. 18 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ACOMPANHEMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE BELO HORIZONTE – COMFORÇA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1º - Este Regimento Interno regulamenta as atividades e as atribuições da Comissão

de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo de Belo Horizonte, denominada Comforça Municipal, coordenada pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, conforme Decretos nº 13.919 de 15 de abril de 2010 e nº 15.662 de 27 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 2º - A Comforça Municipal consiste na instância de interação entre os representantes das Comforças Regionais e o Poder Executivo Municipal, sendo coordenada pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, por meio da Gerência de Coordenação do Orçamento Participativo, e visa aprimorar o processo do Orçamento Participativo no Município de Belo Horizonte.

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VI - Comforça Regional Norte: 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes; VII - Comforça Regional Oeste: 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes; VIII- Comforça Regional Pampulha: 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes; IX - Comforça Regional Venda Nova: 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes.

CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Parágrafo único - Nos casos em que os Territórios de Gestão Compartilhada não tenham representantes ou que os mesmos não tenham interesse de se candidatar, a Comforça Regional deverá discutir os critérios para eleição de outros membros de outros Territórios de Gestão Compartilhada.

Art. 3º - São competências e atribuições da Comforça Municipal:

CAPÍTULO IV DO MANDATO E ELEIÇÃO

I - discutir o processo do Orçamento Participativo na cidade, propondo melhorias e revisões, sempre que necessário;

Art. 5º - O mandato da Comforça Municipal estará vinculado à realização das rodadas do Orçamento Participativo Regional. Parágrafo único - A eleição ocorrerá após a realização dos Fóruns Regionais de Prioridades Orçamentárias.

II - organizar e transmitir as discussões ocorridas nas reuniões da Comforça Municipal junto às Comforças Regionais e ao respectivo Gerente Regional do Orçamento Participativo, promovendo a articulação das informações entre eles; III - garantir as pautas das reivindicações das Comforças Regionais nas reuniões da Comforça Municipal, representando os interesses da comunidade local em assuntos relacionados ao Orçamento Participativo, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes; IV - discutir o comportamento de membros da Comforça quanto a irregularidades constatadas em suas atuações, podendo, em caso comprovado, propor a exclusão de mandato; V - apresentar e discutir projetos, elaborar sugestões e estudos relacionados ao Orçamento Participativo da cidade; VI - prestar à comunidade local informações relativas aos trabalhos desenvolvidos em seu âmbito; VII - participar, quando solicitado pelas Comforças Regionais ou Gerências Regionais do Orçamento Participativo, das discussões relativas à alteração ou substituição nos escopos dos empreendimentos por questões de ordem técnica, financeira, ambiental, jurídica, entre outras, aprovados no Orçamento Participativo junto à comunidade local. VIII - solicitar à Gerência de Coordenação do Orçamento Participativo a participação dos técnicos dos órgãos executores e/ou temáticos nas reuniões ordinárias e extraordinárias para esclarecimentos e informações relativas aos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo; IX - sugerir assuntos para discussão nas reuniões da Comforça; X - aprovar o Regimento Interno das Comforças Regionais e suas revisões quando necessário; XI - zelar pela qualidade dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo, acompanhando sua execução e informando a Gerência Regional do Orçamento Participativo, em caso de qualquer problema identificado na execução do empreendimento. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - A Comforça Municipal será composta por membros das Comforças Regionais, sendo um membro de cada Território de Gestão Compartilhada-TGC eleito em sua respectiva Comforça Regional, respeitada a seguinte composição: I - Comforça Regional Barreiro: 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes; II - Comforça Regional Centro-Sul: 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes; III - Comforça Regional Leste: 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes; IV - Comforça Regional Nordeste: 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes; V - Comforça Regional Noroeste: 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes;

Seção I Das Regras para Perda do Mandato e Afastamento Art. 6º - O membro titular que faltar sem justificativa às reuniões ordinárias da Comforça Municipal por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, será automaticamente substituído pelo respectivo suplente. Parágrafo único - Na ausência de um membro efetivo da Comissão nas reuniões ordinárias e extraordinárias, caberá ao mesmo avisar com antecedência ao seu suplente para que este possa substituí-lo. Art. 7º - A substituição de membro titular ou suplente ocorrerá: I - em caso de vacância a pedido do representante, inclusive em razão de motivos particulares; II - em caso de faltas, conforme o art. 6º deste Decreto; III - em caso de irregularidades constatadas e comprovadas relativas à atuação do membro. Art. 8º - O afastamento temporário de membros titulares e suplentes ocorrerá: I - em caso de nomeação em cargo comissionado da Administração Municipal; II - em caso de candidatura e durante o período eleitoral; III- quando agir, reiteradamente, de maneira agressiva e desrespeitosa com os demais membros e convidados. Parágrafo único - Caso algum membro titular e/ou suplente for eleito para cargos na esfera municipal, estadual ou federal, deverá solicitar, por escrito, seu desligamento da Comforça. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES nirá:

Art. 9º - A Comforça Municipal se reu-

I - ordinariamente uma vez por mês; II - extraordinariamente, em momento distinto do previsto, mediante convocação escrita, quando possível, ou por telefone, em caso de urgência. Art. 10 - A Comforça Municipal se reunirá mensalmente, salvo em hipótese de cancelamento da reunião. Parágrafo único - As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes da Comissão ou pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, por meio da Gerência de Coordenação do Orçamento Participativo. Art. 11 - Todas as reuniões da Comforça são abertas aos cidadãos, sendo o direito de voto reservado aos membros da Comforça Municipal. § 1º - Os membros da Comforça Municipal não receberão qualquer tipo de remuneração por sua participação nas atividades da Comissão e sua função será considerada serviço público de caráter relevante. § 2º - A convocação das reuniões ordinárias será feita com divulgação prévia, por escrito, da pauta a ser tratada e do local de sua realização, com antecedência mínima de sete dias corridos.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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§ 3º - A convocação das reuniões extraordinárias será feita com divulgação prévia, por escrito, da pauta a ser tratada e do local de sua realização, com antecedência mínima de quatro dias, quando for possível, e por telefone, quando em caráter de urgência. Art. 12 - Serão convidados para as reuniões da Comforça Municipal todos os membros titulares e suplentes. Art. 13 - Os relatos das reuniões da Comforça Municipal serão disponibilizados, a todos os interessados, pela gerência que coordena a reunião. As retificações nos textos, propostas pelos membros da Comforça, deverão ser aprovadas pela Secretaria Executiva. Art. 14 - As reuniões devem ser pautadas no princípio da cordialidade e respeito entre os representantes, não sendo tolerado qualquer tipo de situação que venha constranger os participantes. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO Art. 15 - As sessões ordinárias da Comforça Municipal terão os seguintes procedimentos: I - apresentação e discussão da pauta prevista para a reunião; II - informações gerais; III - levantamento de propostas de pautas para as próximas reuniões. Art. 16 - As reuniões devem se iniciar às 19 horas, com tolerância de 15 minutos, e se encerrar às 21 horas, salvo nos casos em que o processo de votação estiver instalado ou que houver acordo entre os presentes para alteração do tempo de duração ou do horário de início ou termino da reunião. § 1º - Os últimos 30 (trinta) minutos das reuniões serão dedicados para os encaminhamentos necessários aos assuntos discutidos. § 2º- Para deliberações é necessário o quórum de cinquenta por cento mais um dos representantes Titulares da Comforça Municipal. § 3º - Será considerada aprovada a matéria que, submetida à análise nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, obtiver cinquenta por cento mais um dos votos dos titulares presentes. § 4º - Instalado o processo de votação, na ausência dos membros titulares, os membros suplentes da Comforça votarão como se fossem titulares. § 5º - Os membros titulares que tenham sido substituídos por seus respectivos suplentes, conforme determina o §4º deste artigo, não terão direito a voto nessa sessão deliberativa. Art. 17 - As intervenções verbais durante as reuniões terão a duração máxima de 03 (três) minutos, podendo esse tempo ser prorrogado pela coordenação da reunião, se necessário. Art. 18 - Recomenda-se que o membro titular que não possa comparecer às reuniões justifique, preferencialmente por escrito, por meio eletrônico ou por telefone, junto à Gerência que coordena as reuniões da Comforça Municipal, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 19 - A Secretaria Executiva da Comforça Municipal será composta por um membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada uma das 9 (nove) Comforças Regionais. tiva: pautados;

Art. 20 - Compete à Secretaria ExecuI - auxiliar na organização dos assuntos

II - colaborar na busca de soluções de conflitos internos para melhor funcionamento do grupo e aprimoramento da reunião; III - responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Orçamento Participativo, pela elaboração dos relatos das reuniões; IV - verificar o quórum para instalação das reuniões deliberativas e aprovação das matérias; V - acompanhar o tempo de fala dos representantes durante a reunião; VI- decidir sobre o afastamento de membro que agir, reiteradamente, de maneira agressiva, violenta ou desrespeitosa. VII - deliberar sobre a inclusão de ideias e/ou retificações, no relato das reuniões da Comforça Municipal, que vier a ser solicitada pelos participantes; § 1º - O representante titular da Secretaria Executiva que faltar sem justificativa às reuniões

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Poder Executivo

ordinárias por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas num período de 12 (doze) meses será automaticamente substituído por seu suplente e, caso necessário, a Comforça Regional deverá fazer nova eleição. § 2º - A Secretaria Executiva se reunirá em local a ser definido e em horário comercial, até 15 (quinze dias) após a reunião ordinária para preparar a pauta da próxima reunião, o relato da reunião anterior e dar outros encaminhamentos. § 3º - Caso os membros Titulares e Suplentes não puderem comparecer à reunião, será convidado o membro da Comforça Municipal que for mais assíduo, da Regional em questão. CAPÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA Art. 21 - Compete à Administração Pública Municipal: I - disponibilizar aos membros da Comforça Municipal as informações necessárias para o desempenho de suas funções, cabendo aos órgãos executores e/ou temáticos informar à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada sobre o andamento dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo e, em caso de alterações de escopo de empreendimentos, encaminhar com antecedência as informações para as Comforças se inteirarem do assunto e poderem opinar em reunião. II - zelar pela qualidade dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo, da execução à manutenção, tomando providências diante de qualquer denúncia de irregularidade e informando à Comforça as providências tomadas. III - garantir a infraestrutura necessária para realização das reuniões das Comforças Municipais. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelos representantes da Comforça Municipal. Art. 23 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, convoca o servidor ÁLVARO DE ALMEIDA SANTOS, BM 82.928-9, Gerente de 3º Nível, Gerência de Informações Sociais, para interromper o seu período de férias regulamentares referentes ao exercício 2016, a partir de 15/12/2016, por necessidade de serviço. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos ATOS DO SECRETÁRIO Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -CHARLENE RODRIGUES OLIVEIRA, BM98.588-4, do cargo efetivo de Professor para a Educação Infantil, a partir de 06.12.16. (Proc. 01.164266.16.80). -MANOEL FRANCISCO ALVES PEREIRA, BM97.933-7, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, a partir de 15.12.16. (Proc. 01.168757.16.64). DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Deferidos Gratificação e vantagens: 01.017668.16.44, NATÁLIA RAMOS CARVALHAIS DE OLIVEIRA, BM-96.631-6. Processo Administrativo: 01.076971.16.15, ANA LÚCIA DE SOUZA, BM-23.952-X/ 01.143688.16.03, EDILENE GONÇALVES PROENÇA, BM-79.442-6 E 100.004-5/ 01.153111.16.82, EDSON RICARDO FER-

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 REIRA, BM-80.112-0/ 01.131455.16.68, JACQUELINE APARECIDA TULIO, BM-48.453-2/ 01.160976.16.04, MARIA ANDREA DE OLIVEIRA BRASIL GONTIJO ROCHA, BM-74.035-0/ 01.134084.16.94, NILZA SILVA DE ANDRADE, BM-49.176-8.

HAGDA LÚCIA COSTA DE FREITAS

102.073-9 01.171473.16.55

HILDA CARLOS DE MIRANDA FARIAS

109.805-3 01.079810.16.92

JÚLIO CEZAR MATOS PEREIRA

50.467-3

KASSIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

103.112-9 01.169365.16.40

LUCIENE APARECIDA DE O. MAGALHÃES

100.383-4 01.169598.16.98

MÁRCIA SOUZA BARBOZA

109.510-0 01.104158.16.40

Insalubridade: 01.098276.16.40, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA, BM-48.444-3.

MARIA ALEXANDRINA DA SILVA

37.960-7

01.171122.16.80

Processo Administrativo: 01.160495.16.26, ADRIANA DIAS PEREIRA KIKUCHI, BM45.567-2/ 01.163147.16.56, AILSON WAGNER DE ALENCAR SILVA, BM-99.755-6/ 01.161206.16.42, ANDRE LUIZ DA SILVA, BM87.094-7/ 01.133363.16.12, CLAÚDIO MARQUES FRANCA, BM-83.955-1/ 01.136241.16.41, DALVO JOSE ROSSI, BM-73.871-2/ 01.158749.16.00, ISABELA KENYA MOURA COUTINHO, BM-110.335-9/ 01.160689.16.12, JANAINA MOREIRA SILVA, BM-102.150-6/ 01.161028.16.96, JESILAINE AGUILAR BARBOSA PENIDO, BM-88.919-2/ 01.152390.16.02, JOSE EUGENIO BATISTA FILHO, BM-108.3021/ 01.160613.16.5, JULIANA GOMES VIEIRA MAIA, BM-111.350-8/ 01.163359.16.24, KANNON FONSECA DO CARMO, BM-86.280-4/ 01.150555.16.20, KARINE PEREIRA DUTRA BRAGANÇA, BM-111.826-7/ 01.084551.14.13, LETICIA MAZZARELLO DOS SANTOS RODRIGUES, BM-98.792-5/ 01.160315.16.42, MARIENE ALVES DOS SANTOS,BM-101.553-0/ 01.157862.16.87, MARILYN DE ASSIS RODRIGUES, BM-107.617-3/ 01.160.804.16.59, MARLENE MARIA MACHADO DA SILVA, BM45.754-3/ 01.158703.16.09, MIRIAM MOREIRA DOS SANTOS, BM-89.767-5/ 01.160141.16.63, MONICA JULIA DA SILVA, BM-110.002-3/ 01.162338.16.19, OLINDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, BM-89.865-5/ 01.161619.16.72, PATRÍCIA ALVES FRANCO, BM-88.087-X/ 01.003455.15.54, PAULA ELAINE DA SILVA, BM-101.785-1/ 01.160993.16.23, RAQUEL DUARTE OLIVEIRA DE FREITAS, BM-35.147-8/ 01.133216.15.07, SHIRLEY VERSTEEG DE OLIVEIRA, BM-39.382-0/ 01.160747.16.17, SUELI SOLANGE DOS SANTOS, BM-103.0009/ 01.161167.16.92, TATIANA BEDRAN, BM97.272-3/ 01.158031.16.22, WELLERSON BARRETO RIBEIRO, BM-80.370-0.

MARIA AUGUSTA DA SILVA E SOUSA

72.925-X

01.152737.16.08

MARIA HELENA LIMA REIS

79.682-8

01.032750.16.07

MARIA HELENA MANSUR DA ROCHA

50.518-1

01.170973.16.42

MARTA ALICE SANTOS SIMÕES

101964-1

01.105324.16.52

SABRINA ALVES SARAIVA

107.504-5 01.170623.16.30

SENHORINHA PAULA PIRES

71.481-3

01.171156.16.00

SÓCRATES MOREIRA LEAL

37.161-4

01.171158.16.28

WALDLENE MARTINS DE SALES

48.740-X

01.131526.16.04

WALESKA GONÇALVES MENEZES

112.774-6 01.167687.16.45

Processos Indeferidos Gratificação e vantagens: 01.120047.16.90, MERCEDES LUCIA FIGUEIROA SOEIRO DA SILVA, BM-49.047-8/ 01.089309.16.07, RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA, BM-35.968-1

Licença para atividade de aperfeiçoamento: 01.152900.16.97, CAROLINE MENDES DE OLIVEIRA, BM-103.108-0. Licença sem vencimentos: 01.143474.16.00, ANA CRISTINA LANA E SILVA, BM-101.9838/ 01.133567.16.62, MAGDA MATOS MAURELLI, BM-72.656-0/ 01.128221.16.89, MARCIA DE SOUSA ARAUJO E SILVA, BM-44.160-4/ 01.151616.16.58, RITA DE CASSIA BARROS MENEZES, BM-102.878-0/ 01.151987.146.30, ROSANGELA AZEREDO DE LELES,BM-83.040-6. Reconsideração de despacho: 01.166019.16.82, FERNANDA BEATRIZ FERREIRA GOMES, BM-103.848-4 GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos - Regional Centro Sul – GERHU-CS convida a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena do prosseguimento dos mesmos. -MARIA TEREZA NEVES DE SIQUEIRA, BM103.110-2, Proc. 01.111141.16. 67. -MARIA CRISTINA MENDONÇA CAMPOS, BM-108.367-6, Proc. 01.144534.16.75. A Gerência de Recursos Humanos – Regional Venda Nova, convida a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: BM

PROCESSO

ANA DIAS DE OLIVEIRA GOMES

NOME

47.665-3

01.122576.16.91

CLEUZA PEREIRA DE ALMEIDA

46.864-2

01.147919.16.76

ELIDA GOUVEIA VIANA MOREIRA

92.947-X

01.152651.16.94

GLÊNIA RUFINO DE MORAIS

112.453-4 01.079243.16.74

01.032742.16.70

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO PRORROGAÇÃO DE POSSE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008, publicada no DOM de 30 de abril 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para regularização dos procedimentos para Posse: ATÉ 09/12/2016 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Humberto Dias De Sousa Romney Wallison Dos Santos ATÉ 19/12/2016 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL Reinaldo Oliveira Batista ATÉ 25/12/2016 SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Erika Gomes Prates Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação CONCURSO PÚBLICO EDITAL 05/2015 – ÁREA DA EDUCAÇÃO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação torna público o Resultado da Prova de Títulos e a Classificação Final do concurso público para Professor Municipal regido pelo Edital 05/2015, e comunica que o mesmo encontra-se disponível no site da Fundação Renato Azeredo - FRA (www.gestaoconcurso.com. br) e no Diário Oficial do Município – DOM (www. pbh.gov.br/dom). Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social PORTARIA SMAAS Nº 021/2016 Instaura Tomada de Contas Especial sobre o convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de Belo Horizonte e a entidade Ação Social Obreiros Mirins e sua respectiva prestação de contas. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos nos processos de prestação de contas, processos administrativos nºs. 01.062898.08.49, 01.037731.06.60, 01.062893.08.25, 01.062904.80.40, 01.062294.08.57, 01.062913.08.30, 01.062884.08.34, 01.088036.06.39, 01.037725.06.67 e 01.036014.14.01 e ainda, conforme autorizado pelo Conselheiro Sebastião Helvécio, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do ofício nº 18.897/2016/SGP/NT. RESOLVE:

de Belo Horizonte e a entidade Associação Crescendo Com Amor – ACCA. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos nos processos de prestação de contas, processo administrativo nº. 01.146507.03.59. RESOLVE: Art. 1º - Na qualidade de autoridade administrativa competente, instaurar o Processo de Tomada de Contas Especial sobre o convênio de cooperação mútua celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a Associação Crescendo Com Amor, processo administrativo nº. 01.146507.03.59 e sua prestação de contas, para apuração de possíveis irregularidades de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, identificação dos responsáveis e qualificação do dano. Art. 2º - Designar para conduzir o procedimento administrativo a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, nomeada pela Portaria SMAAS nº 018/2016 de 07de outubro de 2016. § 1º - Fica assegurada à Comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e pareceres. § 2º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 1º - Na qualidade de autoridade administrativa competente, instaurar o Processo de Tomada de Contas Especial sobre o convênio de cooperação mútua celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a Ação Social Obreiros Mirins, processos administrativos nºs. 01.062898.08.49, 01.037731.06.60, 01.062893.08.25, 01.062904.80.40, 01.062294.08.57, 01.062913.08.30, 01.062884.08.34, 01.088036.06.39, 01.037725.06.67 e 01.036014.14.01 e sua prestação de contas, para apuração de possíveis irregularidades de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, identificação dos responsáveis e qualificação do dano.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Ficam canceladas as Tomadas de Contas instauradas através das Portarias 009, 010, 011, 012, 013, 037, 038, 039, 040 e 041.

DELIBERAÇÃO Nº 188/2016

Art. 3º - Designar para conduzir o procedimento administrativo a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, nomeada pela Portaria SMAAS nº 018/2016 de 07 de outubro de 2016. § 1º - Fica assegurada à Comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e pareceres. § 2º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social PORTARIA SMAAS Nº 022/2016 Instaura Tomada de Contas Especial sobre o convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de Belo Horizonte e a entidade Projeto Social Coração Adorador - PROSCAD e sua respectiva prestação de contas. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos no processo de prestação de contas, processo administrativo nº 01.130389.15.19. RESOLVE: Art. 1º - Na qualidade de autoridade administrativa competente, instaurar o Processo de Tomada de Contas Especial sobre o convênio de cooperação mútua que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a Projeto Social Coração Adorador - PROSCAD processo administrativo nº 01.130389.15.19 e sua prestação de contas, para apuração de possíveis irregularidades de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, identificação dos responsáveis e qualificação do dano. Art. 2º - Designar para conduzir o procedimento administrativo a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, nomeada pela Portaria SMAAS nº 018/2016 de 07 de outubro de 2016. § 1º - Fica assegurada à Comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e pareceres. § 2º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social PORTARIA SMAAS Nº 023/2016 Instaura Tomada de Contas Especial sobre o convênio de cooperação mútua firmado entre o Município

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Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, inciso XIII, do artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, da Resolução CMDCA/BH nº 116, de 09 de março de 2015, aprovou em sessão plenária do dia 19 de dezembro de 2016 a seguinte deliberação: I. Fica concedida a renovação do Certificado de Registro a entidade denominada Inspetoria São João Bosco (Reg. nº 00024) e autorizado o seu funcionamento pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Fica concedida a entidade registrada neste artigo a renovação da autorização de funcionamento dos Programas de Proteção/Regimes de Orientação e Apoio Sociofamiliar e Apoio Socioeducativo em Meio Aberto (Socialização, Qualificação/Inserção no Mercado de Trabalho e Aprendizagem Profissional), sujeitos à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. II. Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH

Art. 5º. Somente poderão ser apadrinhadas crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade e adolescentes em regime de acolhimento institucional. Parágrafo único. Nos casos significativos de laços afetivos e convivência entre irmãos, a criança com idade inferior a 04 (quatro) anos poderá excepcionalmente ser apadrinhada conjuntamente com o irmão maior de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Os grupos de irmãos poderão ser apadrinhados pelo mesmo padrinho, em conformidade com o princípio previsto no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 8.069/1990, sem prejuízo da prevalência do superior interesse da criança e do adolescente. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA Art. 7º. O Programa de Apadrinhamento Afetivo será coordenado pela própria entidade executora, formado por uma equipe de profissionais específica para o programa, com a seguinte composição mínima: social; psicologia.

I – 01(um) coordenador com formação na área II – 01(um) profissional com formação em

Art. 8º. As entidades que executam o Programa de Apadrinhamento Afetivo terão como responsabilidades: I – planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do programa; II – cadastrar as unidades de acolhimento institucional com informações sobre faixa etária, gênero, entre outras que se fizerem necessárias para execução do programa; III – efetuar o cadastro e o processo de seleção dos padrinhos, prestando-lhes as informações sobre o processo do apadrinhamento afetivo; IV – acompanhar a convivência entre padrinhos e apadrinhados; V – orientar os padrinhos, informando-os sobre o programa, direitos e deveres; VI – orientar, acompanhar, monitorar e avaliar o apadrinhamento, mediante relatórios técnicos das instituições a serem juntados ao processo do apadrinhamento afetivo; VII - suspender ou cancelar a autorização de apadrinhamento em casos de suspeita de violação de direitos da criança ou do adolescente e outros motivos que justifiquem a medida; VIII – desempenhar as demais atribuições relacionadas ao programa. Art. 9º. A liberação da criança ou adolescente para saída com o padrinho deverá ser efetivada através de Termo de Entrega e Responsabilidade, entregue pela entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo. Art. 10. A suspensão ou cancelamento da autorização de apadrinhamento deverá ser precedido de relatório a ser emitido pela entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo, contendo a descrição fundamentada do motivo, que será arquivado na pasta do padrinho. Art. 11. A suspensão ou cancelamento da autorização de apadrinhamento poderá ser requerido de forma fundamentada pelos órgãos envolvidos no processo de garantia de direitos da criança e adolescente (Unidade de Acolhimento Institucional, Promotoria Cível de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Horizonte/MG, Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG, Secretaria Municipal de Políticas Sociais - SMPS e Conselho Tutelar da Regional Administrativa onde esteja localizada a Unidade de Acolhimento Institucional do apadrinhado).

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demais pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade residentes no mesmo lar. Parágrafo único. Todos os documentos elencados nos incisos de III a V e VII deverão ter sido emitidos em período não superior a 03 (três) meses retroativos, contados da data do respectivo cadastro. Art. 14. Além do estabelecido no artigo anterior, para aprovação do cadastro a entidade não governamental executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo deverá efetuar um estudo psicossocial com o pretendente, por meio da equipe profissional prevista no artigo 7º desta resolução, que emitirá um parecer técnico para o apadrinhamento. §1º. Somente após a aprovação do cadastro, o padrinho poderá receber autorização para visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento institucional, expedida pela entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo. §2º. A autorização para visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento institucional deverá ser devidamente formalizada em documento a ser expedido em 02(duas) vias pela entidade não governamental executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS PADRINHOS Art. 15. São deveres dos padrinhos: I – aceitar os termos e responsabilidades do apadrinhamento; II – seguir as orientações do Programa de Apadrinhamento Afetivo; III – visitar a criança e/ou adolescente a ser apadrinhado na unidade de acolhimento institucional, por no mínimo 03(três) vezes, em horário e periodicidade a ser definida pela unidade de acolhimento institucional, anterior à saída com o apadrinhado; IV – prover a criança e/ou o adolescente apadrinhado de todas as condições de sustentabilidade e segurança durante o período de estadia, equivalendo à provisão obrigatória do guardião; V – assinar o Termo de Entrega e Responsabilidade da criança ou adolescente apadrinhado; VI – formalizar a intenção de viagem com o apadrinhado, informando o destino e duração à entidade de acolhimento institucional e à entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo, observado o disposto no artigo 21 desta resolução. Art. 16. São direitos dos padrinhos: I – obter informações sobre o processo do apadrinhamento afetivo junto à entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo; II – receber uma via do Termo de Entrega e Responsabilidade da entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo, bem como documento formal constando seus respectivos deveres e direitos. Art. 17. As entidades executoras do Programa de Apadrinhamento Afetivo poderão estabelecer outros deveres e direitos aos padrinhos, além daqueles previstos nos dispositivos anteriores. CAPÍTULO V DAS ENTIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Art. 18. Salvo quanto ao disposto no artigo 4º desta resolução, as entidades não governamentais executoras do programa de acolhimento institucional deverão aderir ao Programa de Apadrinhamento Afetivo mediante celebração de Termo de Adesão com as entidades que executam o respectivo programa, contendo os critérios para o apadrinhamento e as obrigações das partes envolvidas, observadas as diretrizes estabelecidas nesta resolução.

RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 132/2016

CAPÍTULO III DO CADASTRO E SELEÇÃO DOS PADRINHOS

Dispõe sobre as diretrizes para a execução do Programa de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes em programa de acolhimento institucional no Município de Belo Horizonte.

Art. 12. O cadastramento dos padrinhos deverá ser feito diretamente pelas entidades executoras do Programa de Apadrinhamento Afetivo, observando os seguintes pré-requisitos:

Art. 19. As entidades não governamentais executoras do programa de acolhimento institucional deverão acompanhar a convivência entre padrinhos e apadrinhados em conjunto com as entidades executoras do Programa de Apadrinhamento Afetivo.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução nº 110, de 20 de setembro de 2014 e demais disposições legais vigentes, RESOLVE:

I - ser residente no município de Belo Horizonte ou em municípios integrantes da região metropolitana; II – idade superior a 18 (dezoito) anos; III – idoneidade moral, a ser comprovada através dos documentos previstos nos incisos IV e V do artigo 13 desta resolução.

Art. 20. A unidade de acolhimento institucional responsável pelo apadrinhado, após a realização de, no mínimo, 03 (três) visitas previstas no inciso III do artigo 15 desta resolução, ou, sempre que for solicitado pela entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo, deverá emitir um relatório para fins de autorização do apadrinhamento.

Parágrafo único. O pré-requisito previsto no inciso II deverá respeitar a diferença mínima de 10 (dez) anos entre o padrinho afetivo e a criança e/ou adolescente apadrinhado.

Parágrafo único. As visitas dos padrinhos previstas neste artigo deverão ser monitoradas pela equipe da Unidade de Acolhimento Institucional.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Programa de Apadrinhamento Afetivo tem como finalidade proporcionar convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional, com vistas a fortalecer seu processo de desenvolvimento social e pessoal. Art. 2º. O Programa de Apadrinhamento Afetivo deverá ser previamente inscrito no CMDCA/BH, conforme estabelecido no §1º do artigo 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 e na Resolução CMDCA/BH nº 116/2015. Art. 3º. Somente poderão inscrever e executar o Programa de Apadrinhamento Afetivo as entidades não governamentais que estejam regularmente registradas no CMDCA/BH, conforme estabelecido no artigo 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 e na Resolução CMDCA/BH nº 116/2015. Art. 4º. O Programa de Apadrinhamento Afetivo poderá ser executado diretamente pelas entidades não governamentais que executem o programa de acolhimento institucional.

Art. 13. Para se cadastrar, o pretendente deverá preencher requerimento em formulário fornecido pela própria entidade executora do Programa de Apadrinhamento Afetivo, apresentando os originais e cópias dos documentos abaixo elencados: I – documento oficial de identidade com foto; II – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; III – comprovante de residência; IV – certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas física ou eletronicamente pelos foros criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual; V – atestados negativos originais de antecedentes criminais, expedidos física ou eletronicamente pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e pela Polícia Federal; VI – comprovante de estado civil (certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável); VII – Declaração de concordância com o apadrinhamento assinada pelo cônjuge ou companheiro(a) e

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. A autorização para viajar deverá observar o disposto nos artigos 83 a 85 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as regras estabelecidas pelas Portarias expedidas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 22. Na execução de Programa de Apadrinhamento Afetivo é vedado qualquer tipo de preconceito ou discriminação. Art. 23. É vedado privar a criança e/ou o adolescente do apadrinhamento afetivo, como meio de castigo ou punição. Art. 24. As entidades registradas no CMDCA/BH, que já executam o Programa de Apadrinhamento Afetivo, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao disposto nesta resolução, contados a partir

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte/MG, 20 de dezembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH ATA DA 2ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis, no auditório da Casa dos Conselhos, situado à Rua Estrela do Sul, 156, bairro Santa Tereza foi realizada a segunda sessão plenária extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ BH. Estiveram presentes conselheiros (as), convidados (as), colaboradores (as), observadores (as) e integrantes da Secretaria Executiva do CMDCA/BH. A lista com os nomes e assinaturas dos participantes, justificativas de ausência e materiais referentes às matérias encontram-se anexos a esta ata. Às 14h25m o Presidente Marcelo Moreira Oliveira iniciou a sessão agradecendo a presença dos (as) conselheiros (as) e colaboradores (as). Em seguida o Secretário Otaviano Pires fez a conferência dos conselheiros presentes. Foi registrado o quórum de 17 (dezessete) conselheiros, sendo 07 (sete) governamentais e 10 (dez) da sociedade civil. Logo após, o Presidente Marcelo leu a pauta do dia e propôs as seguintes alterações: inclusão da nota pública do CMDCA-BH sobre a PEC 241/2016 e a inversão da ordem dos pontos ficando assim: 1- Diretrizes e prioridades do CMDCA-BH para 2017 e 2018; Informes; 3 - Nota pública do CMDCA-BH sobre a PEC 241/2016. 4Outros encaminhamentos na forma regimental. Colocada em votação, a pauta foi aprovada por 17 (dezessete) votos a favor. 1º Ponto: Diretrizes e prioridades do CMDCA-BH para 2017 e 2018: o Presidente Marcelo propôs que ele faça a leitura integral da minuta e os conselheiros apontem os destaques que julgarem pertinentes. Proposta aceita, o Presidente procedeu a leitura e no decorrer desta, os conselheiros apontaram alguns destaques. Após ampla discussão entre os presentes, o texto final foi colocado em votação e aprovado por 17 (dezessete) votos a favor. O texto final da resolução aprovado será anexado a esta ata. 2º Ponto - Informes: O Presidente Marcelo procedeu aos seguintes informes: Curso de Elaboração de Projetos organizado pelo CMDCA-BH em parceria com a ESAF, realizado nos dias 21 e 22/11, com média de 75 participantes por dia. A avaliação foi que o curso teve ampla participação e aproveitamento. Haverá uma reunião com a Vara Cível da Infância e Juventude/BH e a Promotoria de Justiça Cível de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no dia 05/12/2016, na parte da manhã, para debater sobre a minuta da Resolução que instituirá o Programa de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional. Ressaltando que neste mesmo dia está prevista a sessão plenária em que será deliberada a referida resolução que dará as diretrizes para esse programa. O Presidente Marcelo fez a divulgação do livro “Pesquisa Conhecer e Cuidar”. Em seguida, a Vice-Presidente Ana Paula fez um informe acerca dos Termos de Referência - 07 (MSE) – Teria que se retirar o item referente às passagens, se for executar esse ano ainda. A Conselheira Márcia Alves fez uma análise de que ficou inviável a execução do TR. A Comissão de Medidas Socioeducativas analisará a possibilidade de realização da ação, mesmo sem o recurso previsto no TR. - 04 CAACTs – Já foi realizado o processo licitatório, mas como o dia do Conselheiro Tutelar já passou, o evento deverá ter outro mote. A Secretaria Municipal de Políticas Sociais irá verificar a viabilidade de executar a ação até 16/12. - Edital de Medidas Socioeducativas está em análise para que seja verificado se há viabilidade de publicar o edital ainda este ano. O Presidente Marcelo reafirmou a necessidade de instituir os fluxos dos Termos de Referência. 3º Ponto - Nota pública do CMDCA-BH sobre a PEC 241/2016. O Presidente Marcelo leu a Nota pública emitida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG sobre as ocupações das escolas e em seguida o Presidente Marcelo leu a minuta da nota pública do CMDCA-BH. A Conselheira Márcia Alves se posicionou contra o texto da forma como está, tendo proposto que o mesmo seja reescrito e reapresentado na próxima sessão plenária. 4º Ponto - Composição de Grupo de Trabalho - GT sobre violações de exploração sexual. A Conselheira Márcia Alves esclareceu que a criação desse GT foi motivada pela denúncia de que existem adolescentes sendo explorados sexualmente no centro do Município e estes estão sendo encaminhados para o CIA, ao passo que esses adolescentes estão tendo seus diretos violados. Cada comissão deverá indicar um conselheiro para compor o GT. O Presidente Marcelo esclareceu que as comissões temáticas deverão elaborar seus Planos Anuais de Trabalho para serem deliberados na sessão plenária extraordinária do dia 19/12/2016. Esses planos devem ser encaminhados para a reunião da Mesa Diretora Ampliada agenda para o dia 13/12/2016. O Presidente Marcelo informou que o Assessor Jurídico Marcelo Caldeira e o Analista de Políticas Públicas Ewerton, elaboraram uma minuta de reforma da Resolução nº 80/2010, e solicitou que os conselheiros que compõem o GT da Lei 13.019/2014 se unam à Comissão de Fundo, Orçamento e Recursos Públicos – CFORP para discutirem essa minuta e que elaborem um cronograma acerca da reforma da Resolução nº 80/2010. Às 17h40m o Presidente Marcelo agradeceu a todos e encerrou a sessão ordinária e nada mais havendo a tratar eu, Otaviano Marta Gonçalves Pires, Conselheiro e Secretário da Diretoria do CMDCA BH, lavrei a presente. Esse documento deve ser aprovado em plenária. ATA DA 12ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, no auditório da Casa dos Conselhos, situado à Rua Estrela do Sul, 156, bairro Santa Tereza foi realizada a décima segunda sessão plenária ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH. Estiveram presentes conselheiros (as), convidados (as), co-

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Poder Executivo

laboradores (as), observadores (as) e integrantes da Secretaria Executiva do CMDCA/BH. A lista com os nomes e assinaturas dos participantes, justificativas de ausência e materiais referentes às matérias encontram-se anexos a esta ata. Às 14h25m o Presidente Marcelo Moreira Oliveira iniciou a sessão agradecendo a presença dos (as) conselheiros (as) e colaboradores (as). Em seguida o Secretário Otaviano Pires fez a conferência dos conselheiros presentes. Foi registrado o quórum de 18 (dezoito) conselheiros (as) presentes, sendo 09 (nove) governamentais e 09 (nove) da sociedade civil. Logo após, o Presidente Marcelo leu a pauta do dia e colocou a mesma em votação, sendo aprovada por 17 (dezessete) votos favoráveis e uma abstenção. 1º PONTO – Aprovação da ata da 11ª Plenária Ordinária – O Presidente Marcelo fez uma solicitação de acréscimo ao texto e não havendo nenhum outro destaque, o Presidente colocou em votação, sendo a ata foi aprovada por 18 (dezoito) votos a favor. 2º PONTO – Matéria das Comissões: 1- Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas – CREIRP: - Núcleo de Promoção Humana Vinha de Luz: a instituição solicitou a renovação do registro e reavaliação do programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto. O Núcleo atua na área de Assistência Social, Cultura e Educação, na regional Noroeste e foi criado com o objetivo de realizar ações sociais na comunidade Sumaré. A proposta intitulada “Clarearte” visa modificar a realidade de crianças e adolescentes, oferecendo no contra turno escolar atividades de teatro, música, dança e reforço escolar, democratizando o acesso a arte e a cultura, zelando pela boa formação e preparação dos indivíduos. A instituição atende 25 crianças de 6 a 10 anos, moradoras da Comunidade do Sumaré e seu entorno. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor. Instituição Beneficente Martim Lutero - Centro de Integração Martinho - A instituição solicitou a renovação do registro e reavaliação do programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto. A entidade tem por objetivo: contribuir com o desenvolvimento de perspectivas que visem a superação das violências e a exclusão de crianças e adolescentes; a promoção da interação social; e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A instituição atende 94 crianças e adolescentes de 06 a 16 anos de idade, de ambos os sexos, estudantes do ensino fundamental das redes municipal e estadual de ensino, moradores do Aglomerado da Serra, mais especificamente das Vilas Nossa Senhora de Fátima e Marçola, na regional Centro Sul de Belo Horizonte. São desenvolvidas atividades no contra turno escolar. No período da manhã: lanche e almoço, higiene bucal, roda de conversa, e oficinas nas áreas de Educação Ambiental, Música, Informática e Inglês. No período da tarde: lanche/ jantar, higiene bucal, roda de conversa, e oficinas nas áreas de Educação Ambiental, Música, Informática e Arte em Cerâmica. A área de abrangência é o Aglomerado da Serra, especificamente: Vilas Nª Srª. de Fátima e Marçola (Regional Centro Sul). Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor. Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora - A instituição solicitou a renovação do registro e reavaliação do programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto, com duas atividades: no primeiro, denominado: Programa de Formação e Qualificação para o Mercado de Trabalho, a instituição tem por objetivo qualificar profissionalmente adolescentes, jovens, adultos e idosos de baixa renda, oferecendo cursos sócio profissionalizantes, trabalhando temas relacionados à formação geral para o trabalho, como relações humanas e éticas, cidadania, planejamento familiar, saúde e segurança no trabalho e oferecer oportunidade de inclusão digital. Atende 250 pessoas, sendo 70 com a idade entre 16 e 18 anos e 180 distribuídos entre jovens, adultos e idosos até 80 anos os quais estão em situação de vulnerabilidade e risco social. É priorizado o atendimento às pessoas de baixa renda e as beneficiárias de programas de transferência de renda. A entidade oferece cursos de qualificação profissional como Design de Sobrancelha, Informática Básica, Limpeza de Pele, Tratamento Facial, Depilação, Automaquiagem, Penteado: tranças, além de formações para o mundo do trabalho na perspectiva da formação humana e social. Os cursos acontecem em dias intercalados ou ininterruptos, de segunda a sexta feira e em todos os cursos os alunos recebem material didático. Os cursos são ministrados por profissionais formados e qualificados. A área de abrangência é Região Norte de Belo Horizonte, atendendo principalmente os bairros: São Bernardo, São Tomaz, Planalto, Itapuã, Vila Biquinhas, Heliópolis, Vila Clóris, Floramar, Jardim Felicidade e Guarani. Não há restrições em atender o público de outras regiões de Belo Horizonte. Faz articulação com o CRAS Vila Biquinhas (realização das oficinas), Centro Cultural São Bernardo, Projeto Recriarc e Projeto Bettina (socialização de crianças e adolescentes) Centros de Saúde da região. A segunda atividade, denominada: Programa de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários tem como objetivo: Conseguir que crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade e risco social construam a partir da experiência do contato com a reutilização de materiais recicláveis e o meio ambiente, projetos coletivos e de vida tendo como eixos centrais a integração comunitária. São atendidas neste programa 260 pessoas, das quais 220 são crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 17 anos e 40 são jovens, adultos e idosos da comunidade local. O projeto BICA propõe ações artísticas, sociais, educacionais, ambientais e culturais onde crianças e adolescentes, adultos e idosos e a comunidade local sejam contemplados com oficinas de reutilização de materiais recicláveis e resíduos da Gráfica e Editora O Lutador. Após a visita guiada a Gráfica os alunos participam de uma oficina de encadernação com refugos (sobras de papeis da produção dos impressos) e oficina para produção de bombas com sementes, para incentivar o plantio coletivo de plantas na comunidade, além de aprenderem a pratica da compostagem. Todo lixo gerado pelo lanche oferecido é destinado à produção de adubo que e distribuído para a comunidade. Funciona uma vez por semana. A execução destas oficinas é que fazem a integração da comunidade e fortalecimento de vínculos familiares. A área de abrangência deste programa é a Região Norte de Belo Horizonte, principalmente os bairros: São Bernardo, Planalto, Júlio Maria e Heliópolis. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor. Associação Mineira de Reabilitação – AMR - A instituição solicitou a renovação do regis-

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 tro e reavaliação do programa de proteção regime de orientação e apoio sociofamiliar e a inscrição do programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto - atendimento direto. A instituição tem por objetivo restaurar no mais alto grau possível a capacidade física, emocional, social e vocacional de crianças e adolescentes com deficiência física, por meio de serviços de apoio a saúde vinculados a prática esportiva e ações de inclusão escolar, ofertando tratamento de reabilitação neurológica. O Público alvo são famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade e risco social com crianças e adolescentes com idade entre 0 a 17 anos que apresentem alguma dessas deficiências: atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, miclomeningocele, distrofia muscular, amiotrofias, artnogripose, malformações congênitas, lesões encefálicas, traumatismo de crânio, traumatismo raquemedular. No regime de Apoio socioeducativo meio aberto realiza o Projeto Esporteterapia. Já no regime de Apoio e orientação sociofamiliar os projetos são: Grupo de integração, serviço de atendimento fila de espera SAFE e no Regime de assessoria técnica o programa é de inclusão escolar. A área de abrangência: Crianças e adolescentes moradores de BH e região metropolitana. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor. Associação Shekinah de Assistência Social – ASAS - A instituição solicitou a renovação do registro e reavaliação do programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto. A Entidade tem por objetivo: Afervorar o desenvolvimento da consciência das crianças e dos adolescentes como elemento fundamental no processo de formação dos cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes, à sua participação, individual e coletiva, na vida em família, no projeto e na comunidade. O público-alvo são crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e suas respectivas famílias. As atividades propostas pela entidade: No programa de “Socialização Infantojuvenil Escola Integrada”: Brincando com Outras Culturas”, são oferecidos: apoio escolar, aulas de técnica vocal, de bateria, teclado e violão, além de oficinas temáticas de culturas e etnias, informática e lazer e esporte. O público atendido são crianças e adolescentes moradores do bairro Taquaril e adjacências da regional leste de BH. A Dra. Maria de Lurdes Santa Gema questionou se as instituições que realizam este tipo de trabalho desenvolvem atividades acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente. O conselheiro Otaviano afirmou que boa parte das instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação - SMED desenvolvem essa temática, porém de forma transversal ao currículo. O conselheiro Otaviano sugeriu que o CMDCA-BH envie ofício à SMED recomendando a inclusão da temática no Plano de Trabalho das instituições no momento de renovação do convênio. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor. Centro de Formação de Aprendizes e Trabalhadores - CEFORT – a instituição solicitou o 1º Registro e Inscrição do programa Socioeducativo - Prestação de Serviços à Comunidade. Objetivo: atender gratuitamente, adolescentes e jovens de 14 a 24 anos (público Alvo) que estejam matriculadas e frequentando a escola no programa de aprendizagem, com duração de 16 meses. Atividades propostas: realizar-se-á um treinamento de 200 horas, capacitação profissional, afim de adquirir informações quanto ao mundo do trabalho, apresentação profissional, responsabilidade, ética e higiene pessoal. Capacidade de atendimento: 500, atualmente 60 beneficiários, meio período e orientação familiar através do Departamento de Acompanhamento Pedagógico (DAP). Área de Abrangência: regional Centro-Sul (Morro do Papagaio, Aglomerado da Serra, Vila Acaba Mundo). Análise: a entidade foi notificada 03(três) vezes para sanar as pendências técnicas/jurídicas conforme Art. 28 da Resolução 116/2015, sem que tenha sanado as Pendências apontadas: 1 - No formulário de requerimento assinalou o Programa socioeducativo/ Prestação de Serviços à Comunidade, após análise da proposta de trabalho a entidade realizará o programa de Aprendizagem Profissional, deverá reapresentar um novo requerimento de registro. 2 - Conforme se extrai do estatuto Social apresentado, o requerimento de Registro não foi assinado pelo representante legal da entidade. 3 - Conforme se extrai do CNPJ apresentado, a entidade possui sede apenas no Município de Contagem. Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 15 da Resolução 116/2015, aguardando os documentos. 4 - Em se tratando de aprendizagem profissional a entidade deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Ministério do trabalho e emprego. Os representantes da instituição presentes na sessão plenária protestaram com relação aos pareceres jurídicos e alegaram que estiveram no Conselho e conversaram com a técnica da comissão Fernanda para entregar documentos e sanar pendências. O assessor jurídico do CMDCA-BH, Marcelo Caldeira, afirmou que as três notificações feitas pelo CMDCA-BH à instituição não foram oficialmente respondidas e muito menos sanadas. Entendendo que é de interesse maior da Instituição ter seu registro neste conselho para que possa executar o programa, foi proposto que se retirasse o parecer da referida Entidade da pauta e que a mesma encaminhe a documentação que falta e sane todas as pendências em um novo prazo a ser estabelecido pela respectiva comissão. Associação Metodista de Promoção Humana – AMPROH – a instituição solicitou a renovação do registro e reavaliação do programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto. Esse programa tem por objetivo: Atender crianças e adolescentes de 06 a 14 anos em horário complementar a escola integrada, contribuindo para sua socialização em ações favoráveis a sua permanência na família e a escola formal através de atividade que desenvolvam a consciência critica e política, criatividade, apoio pedagógico, esportivo e cultural e, ainda segurança alimentar, para o bom desenvolvimento físico e cognitivo da criança e adolescente. A instituição atende atualmente 47 crianças e adolescentes de 06 a 14 anos de idade, de ambos os sexos, frequentes nas escolas das redes municipal e estadual de ensino. A entidade desenvolve o programa no contra turno escolar, de segunda a sexta feira, no período da manhã de 07:30h as 11:30h e no período da tarde de 13:00h as 17:00h, onde são oferecidos diariamente lanche, almoço e jantar para os alunos. As atividades executadas são desenvolvidas diariamente nos dois turnos como: educação crista, apoio pedagógico, esporte, informática, educação artística e brincadeiras livres. As reuniões de pais acontecem mensalmente e as famílias participam de festas e eventos comemorativos que são oferecidos pela

igreja. A entidade atende crianças e adolescentes moradores do bairro Alto Vera Cruz, algumas dos bairros Granja de Freitas e Taquaril, localizados na região Leste de Belo Horizonte. Tem parceria com a PBH, SMED, SMASAN, PRODABEL. Os recursos são adquiridos pela mantenedora, do convênio da PBH, das doações de pessoas jurídicas e do projeto sombra e água fresca da igreja metodista. Colocado em votação, o parecer favorável da comissão foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor. Grupo de Desenvolvimento Comunitário – GDECOM – A entidade solicitou a Renovação do Registro e Reavaliação dos Programas de Proteção em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto (04 “programas”) e de Acolhimento Institucional ou Familiar unidade Casa dos Anjos; e o cancelamento da inscrição referente à Unidade Casa dos Anjos. No Programa de Proteção em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto a entidade apresentou 04 propostas de trabalho: 1) Projovem Adolescente: esse programa visa estimular o desenvolvimento social e humano dos jovens, através de atividades socioeducativas que visem o desenvolvimento da cidadania, da auto estima, da participação comunitária, esporte, lazer e cultura. Público atendido: 146 adolescentes (15 a 17 anos e 11 meses, ambos sexos), alunos da rede pública cadastrados no PAIF moradores da região de abrangência dos CRAS das regionais Norte, Nordeste e Centro-Sul. Recursos Humanos: 02 coordenadores pedagógicos, 08 orientadores sociais, 01 coordenador de projetos sociais e 01 auxiliar de escritório. 2) Aprendizagem em Varejo: o programa visa promover a qualificação de mão de obra, inserção e permanência do jovem no mercado de trabalho. Neste, são ofertados cursos de 2a a 5a feira, 06 turmas por semana, 120 alunos por ciclo, sendo 04 ciclos/ano. São atendidos 440 adolescentes (acima de 15 anos, de ambos os sexos) de todo município de Belo Horizonte. Recursos Humanos: 01 coordenador, 01 orientador social, 01 secretaria. 3) Escola Integrada: o programa visa contribuir para o desenvolvimento de habilidades múltiplas dos alunos, na inclusão, permanência e redução da evasão escolar dos jovens. As atividades são realizadas de 2a a 6a feira, 06 no contra turno escolar. São atendidos 80 adolescentes (de 6 a 14 anos, sexo masculino), moradores da Regional Pampulha e Norte. Recursos Humanos: 01 coordenador, 05 formadores. Programa de Acolhimento Institucional – Unidade Casa dos Anjos: a unidade recebe adolescentes encaminhados pela Vara da Infância e Juventude BH e Central de Vagas PBH. São realizadas atividades esportivas, lazer, religiosa, entre outras são realizadas 02 vezes por mês com voluntários. Todos estão matriculados em escola, 03 estão inseridos na ASSPROM e 01 já está trabalhando. Em visita foi observado que a casa se encontra em condições para atendimento, com quadro de RH, estrutura física e metodologia de trabalho adequadas. A capacidade da casa é de 15 adolescentes (12 a 17 anos e 11 meses, sexo masculino), sendo 01 com deficiência mental. Área de abrangência: Belo Horizonte – MG. Recursos Humanos: 01 coordenador, 02 técnicos sociais, 08 orientadores de acolhimento e 02 cozinheiras. Otaviano informou ao Plenário que a entidade protocolou ofício, em 09/12/2016, no CMDCA-BH solicitando o cancelamento da inscrição da segunda unidade de acolhimento, denominada Casa Aconchego. Colocados em votação, os pareceres favoráveis da comissão relativos à Renovação do Registro da Entidade, bem como das quatro atividades que compõem o Programa de Proteção em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto e do Programa de Proteção em Regime de Acolhimento Institucional – Unidade Casa dos Anjos foram aprovados por 17 (dezessete) votos a favor e 01 (uma) abstenção. O Conselheiro Ananias solicitou que todas as matérias referentes aos Programas de Acolhimento Institucional ou Familiar sejam apreciados pela Comissão de Medidas Protetivas, conforme prevê o Regimento Interno do CMDCA-BH. O Conselheiro Otaviano ponderou que apesar deste procedimento não estar previsto na Resolução nº 116/2015, não vê nenhum problema da CMP emitir um parecer acerca destes programas para compor o processo ou participar na elaboração do parecer da CREIRP. 2 - Comissão de Fundo, Orçamento e Recursos Públicos – CFORP: O Presidente Marcelo Moreira leu a minuta da Resolução CMDCA/BH Nº 131/2016, que dispõe sobre a antecipação do vencimento dos prazos de validade das Autorizações de Captação de Recursos – ACR’s concedidas às entidades não governamentais. O texto diz que: a partir desta resolução fica estabelecido que o vencimento dos prazos de validade de todas as Autorizações de Captação de Recursos – ACR’s concedidas às entidades não governamentais registradas no CMDCA/BH, ficam impreterivelmente antecipados para 31 de dezembro de 2016, sem qualquer possibilidade de prorrogação. Todas as captações de recursos porventura realizadas pelas entidades não governamentais, cujos depósitos tenham sido efetuados nas contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH até 31 de dezembro de 2016 e comunicados formalmente ao CMDCA/BH até 20 de janeiro de 2017, serão considerados para fins de prosseguimento dos trâmites processuais objetivando a sua utilização pelas entidades não governamentais, observados todos os preceitos legais e normativos aplicáveis à espécie. Os comunicados que, por qualquer motivo, não forem formalizados perante o CMDCA/BH até 20 de janeiro de 2017, ou, que forem formalizados posteriormente a referida data, implicará na perda do direito das entidades não governamentais aos recursos depositados nas contas do FMDCA/BH, que deverão ser aplicados na universalidade da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente do município. Colocado em votação, a resolução foi aprovada por 13(treze) votos a favor, 02 (dois) contrários e 03 (três) abstenções. O Presidente Marcelo reafirmou o compromisso do CMDCA-BH na ampla divulgação dessa resolução, não só para as entidades captadoras, mas também para as demais instituições. Em seguida, a coordenadora da CFORP Elen Regina apresentou o parecer favorável da comissão acerca do Plano de Trabalho da instituição Grupo de Desenvolvimento Comunitário – GDECOM. O plano versa sobre a ambientação da Unidade de Acolhimento Casa dos Anjos e propõe realizar adequações físicas no imóvel (pequenos reparos) e a aquisição de aparelhos e utensílios domésticos; equipamentos de áudio, vídeo e fotos. Essa ambientação visa prestar um melhor atendimento aos adolescentes acolhidos, tornando a casa um ambiente mais acolhedor e confortável. O valor a ser utilizado será de R$30.000,00 (trinta mil reais) - (FMDCA) e R$1.478,40 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e

21/12/2016 18:12:16


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 quarenta centavos) - (contrapartida da entidade). Colocado em votação o parecer da comissão foi aprovado por 15 (quinze) votos a favor e 03 (três) abstenções. Em seguida, a conselheira Catarina Lutero apresentou o parecer desfavorável à solicitação de aditivo ao Termo de Cooperação Técnica TCT nº 005/2014 referente ao plano de trabalho da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes – SMAES, intitulado “Juventude em Movimento”. Foi relatado que após 21 (vinte e um) meses de aprovação do TCT a referida Secretaria não iniciou a execução do mesmo e apresentou diversas alterações no Projeto original. O conselheiro representante da referida Secretaria, Peter de Figueiredo, apresentou as justificativas da não execução do projeto. Colocado em votação o parecer desfavorável da comissão foi aprovado por 16 (dezesseis) votos a favor e 02 (duas) abstenções. A Vice-Presidente Ana Paula esclareceu que os procedimentos a serem tomados são: o CMDCA-BH deverá oficiar à SMAES sobre o indeferimento da solicitação de aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e solicitar à mesma que oficialize ao CMDCA-BH se pretende dar início à execução do projeto ou a rescisão do Termo de Cooperação Técnica. Após, o Presidente Marcelo propôs, devido o avançar das horas, o adiamento da discussão e deliberação acerca da minuta de Resolução de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional para uma sessão plenária extraordinária no próximo dia 19 de dezembro. O Presidente Marcelo propôs a realização de 02 (duas) sessões plenárias extraordinárias neste dia, uma pela manhã e outra à tarde, devido à necessidade de aprovação dos Planos Anuais de Trabalho das comissões, além da resolução de apadrinhamento afetivo. Após discussão sobre a alteração da Resolução nº 80/2010 ficou acordado que o trabalho da comissão continua e proponha um cronograma de trabalho e o nome de um coordenador do grupo. O quórum reduziu para 11 (onze) conselheiros. 3º Ponto – Nota Pública CMDCA/BH sobre a PEC nº 241/2016( PEC nº 55/2016). O Presidente Marcelo leu a minuta da Nota Pública contrária a aprovação do referido Projeto de Emenda Constitucional e, após a apresentação de alguns destaques pelos conselheiros e procedidas as alterações no texto, a nota foi colocada em votação e aprovada por 11 (onze) votos favoráveis. 4º Ponto – Informes: O Presidente Marcelo Moreira procedeu os seguintes informes: aconteceu no dia 30/10/2016, no cine Santa Tereza a exibição do filme: “ A vizinhança do tigre”, evento proposto e organizado pela Comissão de Medidas Socioeducativas – CMSE. A avaliação do Presidente do CMDCA-BH e da coordenadora da referida comissão foi que o evento foi um sucesso e que cumpriu plenamente os seus objetivos. Em seguida, o Presidente Marcelo apresentou o convite que chegou ao CMDCA-BH do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais sobre um evento que discutirá um documento que autoriza a divulgação de orientações para os serviços públicos de atendimento a mulheres e adolescentes usuários de crack e outras drogas. O evento acontecerá no dia 06/12/2016 no edifício BEMGE. Após, o Presidente Marcelo informou a necessidade da apresentação de um balanço do Programa Prefeito Amigo da Criança. O Presidente Marcelo apresentou a proposta de que esse evento aconteça no dia 14/04 às 15 horas, no CMDCA-BH. A Vice-Presidente Ana Paula convidou, em nome da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, os conselheiros e colaboradores para a discussão da minuta de alteração da Lei 8.502/2003, no dia 07/12/2016 às 09:30 horas, no prédio da PBH, Sala 1. O Presidente Marcelo informou que o projeto da Fundação Municipal Cultura foi aprovado pela Fundação Itaú Social e deverá receber recursos daquela fundação para executar o mesmo. Informou também que o projeto Verena também teve renovado o financiamento pela Fundação Itaú. Às 18h10m o Presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão ordinária e nada mais havendo a tratar eu, Otaviano Marta Gonçalves Pires, conselheiro e Secretário da Diretoria do CMDCA BH, lavrei a presente ata. Esse documento deve ser aprovado em sessão plenária.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Educação torna público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: 1. Nome: Cláudia Maria de Miranda Fernandes - BM: 40.160-2 2. Cargo: Professor Municipal. 3. Destino da viagem: Rio de Janeiro/RJ. 4. Período:12/12/2016 a 16/12/2016. 5. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho. 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido. 7. Indicação dos benefícios para o Município: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. 8. Despesas de viagem: R$785,00. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Aparecida A. de Oliveira Decat Gerência Administrativo-Financeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0221/2016 Designa servidora para o exercício da função de Auditora do Sistema Municipal de Auditoria e Controle e dá outras providências.

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O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no Decreto Federal nº. 1.651 de 28 de setembro de 1995; Considerando o capitulado no Decreto Municipal nº. 10.718 de 05 de julho de 2001; Considerando, ainda, o Regulamento do Sistema Municipal de Controle - Avaliação - Auditoria/SUS/BH. RESOLVE:

Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 04 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Márcia Midôri Watanabe – BM: 41.283-3

Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Art. 2° - A servidora ora designada fará parte da equipe do Sistema Municipal de Controle - Avaliação e Auditoria, de que trata o Decreto Municipal n.º 10.718, de 05 de julho de 2001, cujas atribuições estão dispostas no Regulamento, aprovado pela Portaria SMSA/SUS-BH n.º 19, de 03 de setembro 2001.

Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Art. 3° - As atividades da auditora serão gerenciadas pela Gerência de Auditoria Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor do recurso recebido: R$ 6.065.077,92 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Nefrologia (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 29/11/2016

Art. 1° - Designar a servidora abaixo relacionada para o exercício da função de auditora, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte:

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde NOTIFICAÇÃO Conforme Decreto n.º 9.928, publicado no DOM dia 13/05/99, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 2.528.795,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 24/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.750.300,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 25/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.084,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Agentes Comunitários de Saúde – ACS (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 45.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 66.550,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: CEO – Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 191.350,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (RAU-SAMU) - Municipal (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 404.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (MAC) - Municipal (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 493.604,23 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Circulatório (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 2.166.461,70 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACS – 95% (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 157.059,45 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos e Parede Abdominal (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 54.600,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Equipes de Consultórios na Rua (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 4.193,29 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia Orofacial (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 114.024,30 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5% (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 7.891,46 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Outras Cirurgias Plásticas/Reparadoras (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 168.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde (competência: 08 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 34.881,41 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamento de Doenças do Sistema Nervoso Central e Periférico (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 1.160.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 6.596,01 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamentos Odontológicos (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 696.570,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde Bucal - SB (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 1.240,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. De Doenças Endoc./Metabol. E Nutricionais (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

Valor do recurso recebido: R$ 3.980.483,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde da Família - SF (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00

Valor do recurso recebido: R$ 4.450,26 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física Mental (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016

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Valor do recurso recebido: R$ 3.800,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 68.834,70 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Cadeiras de Rodas (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 115.018,08 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 15.249,70 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exame Citopatológico do Colo de Útero (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.290,06 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exames do Leite Materno (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 133.245,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 4.500,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Sistema de Frequência Modulada Pessoal (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 884.395,97 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 25.500,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento em Oncologia (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 30/11/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.363.192,76 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 02/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 7.548,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – OPM para Transplantes (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 02/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 579.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA - Transplante Histocompatibilidade (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 02/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 826.354,73 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 02/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.719.400,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 05/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 149.989,01 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 06/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 21.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 06/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 4.591.921,25 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: PAB Fixo (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 07/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 07/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 860.879,61 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PVVS) (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 16/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 458.090,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 07/12/2016

Marilia de Azevedo Jannotti Guerra Secretária Municipal Adjunta de Saúde Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde

Valor do recurso recebido: R$ 579.890,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 09/12/2016

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 Processo: 04.001.745.15.06 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A REALIZAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE, NA FORMA DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA PARA LABORATÓRIOS CLÍNICOS, CONTEMPLANDO O DESENVOLVIMENTO, EXECUÇÃO E GESTÃO DESTES SERVIÇOS PARA ATENDER OS LABORATÓRIOS DA SMSA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): CONTROL-LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA., lote 01, item de código 2911, no valor de R$208.524,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 208.524,00

Valor do recurso recebido: R$ 405.200,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 13/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.999.720,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 13/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95% (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 16/12/2016

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016

Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5% (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 16/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 21.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 16/12/2016

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 106/2016 Processo: 04.000.528.16.43 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I AO PRESENTE EDITAL, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AOS ITENS EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 01 PREGÃO 106/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.000.528.16.43

DATA DO PREGÃO:

25/11/2016

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I AO PRESENTE EDITAL, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AOS ITENS EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

ELI LILLY DO BRASIL LTDA. AV. MORUMBI, 8264 - B. BROOKLIN - SP/SP - CEP: 04703-002

CÓDIGO FORNECEDOR:

101552

CNPJ:

43.940.618/0001-44

TELEFONE

(11) 2144-6751

FAX:

(11) 2144-6021

EMAIL:

licitacao@lilly.com

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

58368

INSULINA HUMANA (ANÁLOGO), AÇÃO ULTRA RÁPIDA , COM INÍCIO DE AÇÃO EM 5 A 15 MINUTOS, PICO EM 30 A 90 MINUTOS E DURAÇÃO DE AÇÃO MÉDIA DE 2 A 4 HORAS, CANETA DESCARTÁVEL COM 3 MILILITROS.

UNIDADE

1026

LILLY

R$ 25,20

71496

INSULINA LISPRO 25% + INSULINA LISPRO PROTAMINA 75%, CONCENTRAÇÃO TOTAL DE 100 UNIDADES / MILILITRO DE INSULINA LISPRO, CANETA DESCARTÁVEL 3ML.

UNIDADE

90

LILLY

R$ 32,25

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. PRAZO DE ENTREGA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Marco José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete

VIGÊNCIA:

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DOM

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa 1 de 1de Carvalho Marcos JoséPágina Mendes Chefe de Gabinete ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2016 Processo: 04.000.528.16.43 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I AO PRESENTE EDITAL, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AOS ITENS EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

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Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Adjudicado a(s) licitante(s): ELI LILLY DO BRASIL LTDA., lote 01, item de código 58368, no valor de R$25.855,20; lote 02, item de código 71496, no valor de R$2.902,50. Valor total para essa Adjudicação R$28.757,70 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2016 Processo: 04.000.528.16.43 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I AO PRESENTE EDITAL, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AOS ITENS EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): ELI LILLY DO BRASIL LTDA. Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete

Hospital Metropolitano Odilon Behrens EXTRATOS

Processo: 04.001.745.15.06 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A REALIZAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE, NA FORMA DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA PARA LABORATÓRIOS CLÍNICOS, CONTEMPLANDO O DESENVOLVIMENTO, EXECUÇÃO E GESTÃO DESTES SERVIÇOS PARA ATENDER OS LABORATÓRIOS DA SMSA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): CONTROL-LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA.

Valor do recurso recebido: R$ 289.293,89 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. as Ações de Vig. Prev. e Cont. das DST/ AIDS e Hepatite Virais (PVVS) (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 16/12/2016

ENDEREÇO:

Poder Executivo

EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-46/2016 Pregão Eletrônico 158/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada para consignação de óxido nítrico. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 43.800,00 (Quarenta e Três Mil e Oitocentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-06, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 43.800,00 (Quarenta e Três Mil e Oitocentos Reais). Belo Horizonte, 05/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-57/2016 Pregão Eletrônico 160/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E PRODUTOS QUÍMICOS DE LIMPEZA. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: M. PIRES FERNANDES & CIA. LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 6.999,00 (Seis Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/33903031, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 6.999,00 (Seis Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais). Belo Horizonte, 12/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-40/2016 Pregão Eletrônico 089/2016 Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ R$ 5.415,00 (Cinco Mil Quatrocentos e Quinze Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23 e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-23, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ R$ 5.415,00 (Cinco Mil Quatrocentos e Quinze Reais). Belo Horizonte, 12/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-32/2016 Pregão Eletrônico 151/2016 Objeto: Aquisição de corticóides e broncodilatadores Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 32.250,00 (Trinta e Dois Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE

SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 32.250,00 (Trinta e Dois Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Belo Horizonte, 13/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-31/2016 Pregão Eletrônico 126/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE CARDIOTÔNICOS, ANTIARRÍTMICOS E ANTI-HIPERTENSIVOS PARA ATENDER A DEMANDA. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: BH FARMA COMÉRCIO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 3.508,00 (Três Mil Quinhentos e Oito Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 3.508,00 (Três Mil Quinhentos e Oito Reais) Belo Horizonte, 13/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-68/2016 Pregão Eletrônico 197/2016 Objeto: Aquisição de peças para manutenção corretiva em tomógrafo, marca GE, modelo BRIGHTSPEED. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 133.500,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-37, Fonte SOF 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 133.500,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais). Belo Horizonte, 13/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-14/2016 Pregão Eletrônico 137/2016 Objeto: Aquisição de sondas em geral. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: MEDSONDA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 149.970,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil Novecentos e Setenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/004/33903025, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-84 e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 149.970,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil Novecentos e Setenta Reais). Belo Horizonte, 13/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-18/2016 Tomada de preços 001/2016. Objeto: Aquisição de material de escritório para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: JULIANA CLÁUDIA RIBEIRO DE LACERDA 05025418658 Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 1.970,60 (Mil Novecentos e Setenta Reais e Sessenta Centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/002/003/33903012, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0086.10.122.030.2900/001/339030-12, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 1.970,60 (Mil Novecentos e Setenta Reais e Sessenta Centavos). Belo Horizonte, 14/12/2016 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO PROCESSO DE COMPRAS N.º 02-106/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2012 OBJETO: Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do SND, Banco de Leite e Lactário. CONTRATANTE: Hospital Metropolitano Odilon Behrens CONTRATADA: Termil Termo Instalações Ltda. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 04/12/2016 a 03/12/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL: o valor global do contrato fica reduzido para R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0088.10.302.030.2620/001/33903929, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84 e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-37, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Data da assinatura: 02/12/2016 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO PROCESSO DE COMPRAS N.º 02-65/2014

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 173/2014 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÃNCIA ARMADA E DESARMADA PARA AS DEPENDÊNCIAS DO HOB, DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: TBI SEGURANÇA EIRELLI Prazo de vigência do contrato: prorrogado em 12 (doze meses), no período de 17/12/2016 à 16/12/2017. Dotação orçamentária: 2301.0087.10.302.030.2616/001/33903702, fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903702, fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84 e 2301.0086.10.122.030.2900/001/339037-02, fonte SOF: 03-06, fonte SICOM: 1-84, para se acobertar as despesas oriundas da prorrogação em epígrafe, sendo estimado para empenhamento o valor total de R$2.480.992,39 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos). Belo Horizonte, 16/12/2016

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO Processo de Compras 02-86/2012 Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: CIA. BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contrato de prestação de serviço para manutenção adaptativa, corretiva, preventiva, evolutiva e suporte técnico operacional do sistema folha de pagamento, denominado MIX. Prorrogação do prazo de vigência: 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 03/12/2016 a 02/12/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0086.10.122.030.2900/001/339039-35, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total de R$210.375,00 (duzentos e dez mil, trezentos e setenta e cinco reais). Belo Horizonte, 02/12/2016

Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-39/2016 Contratada: DATAMED LTDA., VITALPLAST COMÉRCIO E MONTAGEM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., MEDICAL HOSP ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. – ME, PROCIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA. e INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Objeto: Aquisição de circuitos, conexões e traqueia. Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Medicamentos

Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 394 /2016

Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 380 /2016 Retifica a Portaria que designa o fiscal do contrato, no processo de compra a seguir referenciado:

PROCESSO DE COMPRA 03-05/2016

PORTARIA ANTERIOR 119/2016

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, RESOLVE: Art. 1º - Fica substituído o fiscal do contrato informado na Portaria e processo acima citados, passando tal função a ser exercida pelo servidor abaixo discriminado: Fiscal do Contrato: Fernando Augusto da Silva Teixeira Matrícula: HM 6956-8 Cargo: Agente Administrativo Área de lotação: GCIR Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-12/2016 Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratado: INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. – EPP Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 03 FIBRONASOLARINGÓSCÓPIOS, MARCA SCHOLLY. Gestor do Contrato: Renata Cristina de Oliveira de Paula Matrícula: HM 5621-0 Cargo: Gerente Engenharia Clínica Área de lotação: GENG Fiscal do Contrato: Galileu Bonifácio da Costa Filho Matrícula: HM 6773-5 Cargo: Gerente de Atenção Cirúrgica Área de lotação: DAURG Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA HOB N.º 381 /2016 Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-54/2016 Contratada: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA. e DIMACI/MG. Objeto: Aquisição de comprimidos padronizados

PORTARIA HOB N.º 396 /2016

LOTE 02 – AAMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI- EPP – CNPJ: 10.238.563/0001-76.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-51/2016 Contratada: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., ENDOLATINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e E. TAMUSSINO & CIA LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES DESTINADOS AOS PROCEDIMENTOS DE ARTERIOGRAFIA E ANGIOPLASTIA DA CIRURGIA VASCULAR E ARTERIOGRAFIA DA NEUROCIRURGIA EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Medicamentos Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente

HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 030/2016 PROCESSO: HMDCC 434/2016 Constitui objeto desta licitação, registro de preços de COPOS DESCARTÁVEIS, consignado em ata, conforme especificações constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 05/01/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 05/01/2017 às 10:00 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@ hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 34724134.

Paula Martins Superintendente

Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira

PORTARIA HOB Nº 395 /2016

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2016

Retifica as Portarias que designam o fiscal do contrato, nos processos de compras a seguir referenciados:

PROCESSO DE COMPRA

PORTARIA ANTERIOR

04-52/2015

304/2016

04-10/2016

236/2016

04-12/2016

248/2016

04-15/2016

308/2016

Processo: HMDCC 331/2016 Constitui objeto a aquisição de material médico hospitalar (manômetro analógico e ventilômetro analógico), para atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC. Adjudicado a (s) licitante (s): LOTE 01 – Manômetro analógico: MEDICAL-HOSP ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 04.523.992/0001-92 – Valor da Adjudicação: R$3.598,00 (Três mil quinhentos e noventa e oito reais).

Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, RESOLVE:

LOTE 02 – Ventilômetro analógico: AAMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI- EPP – CNPJ: 10.238.563/0001-76 – Valor da Adjudicação: R$22.334,00 (Vinte e dois mil trezentos e trinta e quatro reais).

Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED

Art. 1º - Ficam substituídos os fiscais dos contratos informados nas Portarias e processos acima citados, passando tal função a ser exercida pela servidora abaixo discriminada:

Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Técnico Superior de Saúde Área de lotação: GMED

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2016

Paula Martins Superintendente

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA HOB N.º 382/2016

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016

Processo: HMDCC 331/2016 Constitui objeto a aquisição de material médico hospitalar (manômetro analógico e ventilômetro analógico), para atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a (s) licitante (s):

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

Paula Martins Superintendente

LOTE 01 – MEDICAL-HOSP ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 04.523.992/0001-92.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016

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Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-PRES Nº 105/2016 Estabelece o expediente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH) nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º de janeiro de 2017. O Presidente da FZB-BH, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinada com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991 RESOLVE: Art. 1º - O Jardim Zoológico, o Jardim Botânico, o Aquário do Rio São Francisco e Parque Ecológico Francisco Lins do Rego, unidades da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, estarão abertos para visitação do público nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - Os horários de funcionamento de visitação serão: - O Parque Ecológico da Pampulha estará aberto de 8h30 as 12h.; - O Jardim Zoológico, o Jardim Botânico e o Aquário da Bacia do Rio São Francisco estarão abertos das 8h as 12h.; Art. 3º - Estabelecer que nos dias 25 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017, feriados nacionais, a Fundação Zoo-Botânica estará fechada para visitação do público. Art. 3º - Determinar o funcionamento normal das atividades cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis e a adoção de escala de trabalho. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Jorge Martins Espeschit Presidente ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2016 Processo Administrativo nº 04.001.380/16-00 Objeto: Aquisição de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS (APARELHOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS), para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo II, com entrega única. O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 09/01/2017, de 8h45min às 9h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 09/01/2017, às 9h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov.br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, ao custo R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) na conta nº 107800-3, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A. a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2016 Processo Administrativo nº 04-001.392/16-99 Objeto: Contratação de empresa especializada em segurança eletrônica para fornecimento de materiais e execução do serviço de readequação da cerca eletrificada do recinto dos elefantes do Jardim Zoológico, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II do Edital. O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 10/01/2017, de 8h45min às 9h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 10/01/2017, às 9h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov.br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, ao custo R$ 8,40

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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(oito reais e quarenta centavos) na conta nº 107800-3, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A. a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro – FZB-BH

Fundação de Parques Municipais RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA A Presidente da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 011/2012, de 30 de março de 2012, relaciona abaixo a servidora que fará jus à progressão profissional na carreira, com acréscimo de 01 (hum) nível e efeito financeiro a partir de: DEPARTAMENTO TÉCNICO DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 00663-6 – A partir de 11/12/2016 Karine Paiva Silva Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR PORTARIA Nº 055/2016 Dispõe sobre a Constituição de Comissões Internas para elaboração de Inventário Físico de Bens em Almoxarifado e Financeiro de Valores da BELOTUR referente ao Exercício de 2016. O Diretor-Presidente Interino da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 117 do Decreto Municipal nº10.710/2001 e artigo 5º (quinto) do Decreto Municipal nº 16.471/2016, publicado no DOM em 11 (onze) de novembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os empregados, sob coordenação do primeiro, a seguir indicados, para constituírem a comissão denominada Comissão para Inventário Físico de Bens em Almoxarifado; - Celso Gonçalves de Faria, Matrícula 00240-5; - Rosy Alvarenga Monteiro de Souza, Matrícula 00408-4; - Neivaldo Aroldo Cordeiro Ramos, Matrícula 01026-2. Art. 2º - Designar os empregados, sob coordenação do primeiro, a seguir indicados, para constituírem a comissão denominada Comissão para Inventário Financeiro de Valores em Tesouraria; - Ana Paula Silva de Azevedo, Matrícula 00717-2; - Wesley Rezende Pires, matrícula 00693-1; - Marcelo Taciano de Souza, matrícula 00430-0. Art. 3º - Definir que seja de 01 (hum) ano o prazo de vigência destas Comissões, contando a partir da data de assinatura desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2017 CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, doravante denominada simplesmente BELOTUR, estabelece normas para eleição da RAINHA E PRINCESA do Carnaval 2017 de Belo Horizonte. Art. 2º - Poderão inscrever-se para concorrer ao título de Rainha e de Princesa do Carnaval de Belo Horizonte de 2017, as candidatas que preencherem os requisitos constantes deste Regulamento. São requisitos essenciais e indispensáveis para a inscrição: I. Residir no Município de Belo Horizonte; II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição para a eleição; III. Ter concluído o ensino fundamental / 1º Grau; IV. Não ser vinculada a nenhum órgão da Administração direta ou indireta da Prefeitura de Belo Horizonte; V. Não ter sido Rainha ou Princesa do Carnaval 2016 de Belo Horizonte; VI. Ser do sexo feminino; VII. Ter disponibilidade de horários para cumprir agenda estabelecida pela Belotur. Parágrafo Único - A prestação de informações falsas implicará na desclassificação imediata da candidata ao processo de escolha.

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Poder Executivo

Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e realizadas à Rua da Bahia, 888/7º andar, no Departamento de Operações e Eventos, no horário de 10h00min as 17h00min dos dias úteis, no período de 19 a 30 de dezembro de 2016. Art. 4º - No ato da inscrição as candidatas deverão apresentar cópias simples, acompanhadas dos originais (não precisa ser cópia autenticada) dos seguintes documentos: 1. Carteira de Identidade; 2. CPF; 3. Comprovante de residência (próprio, ou do pai, da mãe ou contrato de aluguel); 4. Certificado ou declaração de escolaridade; 5. Número de inscrição no INSS/PIS, PASEP ou NIT; 6. Atestado de bons antecedentes; 7. Atestado médico de aptidão física, com data recente ao período de inscrição, atestando ótimas condições de saúde da candidata, visando o cumprimento do contrato, caso eleita para o mandato; 8. Assinatura em declaração (anexo II) de conhecimento do Regulamento para Eleição da Rainha e Princesa do Carnaval 2017; 9. Declaração, de próprio punho, de que não é servidora pública e/ou de que não está vinculada a qualquer órgão da Administração direta ou indireta da Prefeitura de Belo Horizonte. CAPÍTULO II – DA PRÉ-SELEÇÃO Art. 5° - A PRÉ-SELEÇÃO será realizada no dia 06 de janeiro de 2017. O local será definido e informado oportunamente. Nesta etapa uma Comissão Julgadora indicada pela Belotur selecionará 08 (oito) candidatas para a Fase Final do Concurso. Art. 6º - Todas as candidatas deverão apresentar-se em traje de banho (biquíni) liso na cor vermelha (sem nenhum tipo de bordado, estampa ou aplicação) e sandália de salto alto. § 1º - Não será permitido o uso de meia calça, adereços e nenhum tipo de sapato fechado (peep toe ou scarpin), bota (cano longo ou curto e ankle boot) ou similares. § 2º - A candidata que se apresentar descalça ou com calçado divergente do que foi exigido será desclassificada do concurso. § 3º - Na etapa da PRÉ-SELEÇÃO não será permitido o uso de nenhum tipo de acessório, tais como brincos longos, piercing, colares e pulseiras e nem o uso de glitter, sprays ou maquiagem no corpo. Entretanto, será permitido apenas o uso de maquiagem no rosto (base facial, pó compacto, brilho labial, batom, sombra, rímel e lápis de olho). § 4º - As candidatas serão supervisionadas pela equipe da Belotur para averiguação do cumprimento deste artigo. Art. 7º - As candidatas serão julgadas por uma comissão formada por 05 (cinco) jurados indicados pela Belotur, que darão notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidas notas decimais de 0,1 (zero vírgula um) a 0,9 (zero vírgula nove), para os seguintes quesitos: 1. Beleza do rosto; 2. Harmonia de linhas físicas; 3. Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão; 4. Simpatia e espírito carnavalesco; 5. Domínio da arte de sambar. Art. 8° - Em caso de empate será classificada a candidata que, sucessivamente, tiver maior número de pontos na ordem dos quesitos descritos no art. 7º. § 1º - Persistindo o empate a decisão será definida pelo Presidente da Comissão Julgadora, que será escolhido mediante sorteio ou indicação de seus pares antes do início da Pré-seleção. § 2º - A candidata que não comparecer na primeira etapa e/ou descumprir alguma exigência deste regulamento será automaticamente desclassificada. § 3º - As decisões da Comissão Julgadora serão de caráter definitivo e irrecorríveis, não cabendo às candidatas recursos administrativos ou judiciais. CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO FINAL Art. 9º - A SELEÇÃO FINAL do concurso para eleger a Rainha e Princesa do Carnaval 2017 de Belo Horizonte, será realizada no dia 13 de janeiro de 2017, em local a ser definido e informado oportunamente aos interessados. Parágrafo Único - As 08 (oito) candidatas classificadas para esta fase serão avaliadas em duas etapas. Art. 10 - Na primeira etapa da Final, todas as candidatas deverão apresentar-se, obrigatoriamente, em traje de banho (biquíni) liso na cor vermelha (sem nenhum tipo de bordado, estampa ou aplicação) e sandália de salto alto. § 1º - Não será permitido o uso de meia calça, adereços e nenhum tipo de sapato fechado (peep toe ou scarpin), bota (cano longo ou curto e Ankle boot) ou similares. § 2º - A candidata que se apresentar descalça ou com calçado divergente do que foi exigido será desclassificada do concurso. § 3º - Nesta etapa da Final, não será permitido o uso de nenhum tipo de acessório, tais como brincos longos, piercing, colares e pulseiras) e nem o uso de glitter ou maquiagem no corpo. Entretanto, será permitido apenas o uso de maquiagem no rosto (base facial, pó compacto, brilho labial, batom, sombra, rímel e lápis de olho). § 4º - As candidatas serão supervisionadas pela equipe da Belotur para averiguação do cumprimento deste artigo. Art. 11 - Na segunda etapa da seleção final, as candidatas deverão apresentar-se, obrigatoriamente, em

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 traje típico de carnaval (sem exigência de cor ou modelo). – o que contempla as vestes, calçados e acessórios.

do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos.

§ 1º - Será permitido o uso de qualquer tipo de calçado, desde que condizente com o traje. § 2º - A candidata que se apresentar descalça será automaticamente desclassificada. § 3º - O uso de acessórios condizentes com o evento será permitido nesta etapa, tais como brincos longos, piercing, colares e pulseiras.

Art. 18 - As eleitas comprometem-se a comparecer à Eleição da Corte Real Momesca do Carnaval 2018, em data a ser ainda definida pela Belotur, para transferirem, respectivamente, as faixas de RAINHA e PRINCESA às suas sucessoras. A ausência será admitida em casos excepcionais, situação em que a eleita deverá comunicar a Belotur com antecedência.

§ 4º - É expressamente proibido o uso de sinalizadores, fogos de artifício e similares, além de demais instrumentos que possam colocar em risco a segurança do(s) candidato(s), dos jurados ou da platéia, quando da apresentação e/ou disputa. § 5º - As candidatas serão supervisionadas pela equipe da Belotur para averiguação do cumprimento deste artigo.

Parágrafo Único - A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que a Rainha ou Princesa esteja sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos.

Parágrafo Sexto - Cada candidata classificada para a final poderá levar apenas 02 (dois) acompanhantes (cabeleireiro, maquiador ou auxiliar para vestuário) exclusivamente para auxílio na preparação dos desfiles. Os nomes dos acompanhantes deverão ser informados no momento da inscrição, podendo haver alteração do nome indicado no máximo até as 17h00min, do dia 10 de janeiro de 2017. Tal alteração deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Eventos da Belotur, ou pelo e-mail eventos. belotur@pbh.gov.br com o assunto “ALTERAÇÃO DE ACOMPANHANTE ELEIÇÃO DA CORTE 2017”. Art. 12 - As candidatas serão julgadas por uma comissão formada por 05 (cinco) jurados indicados pela Belotur, que darão notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidas notas decimais de 0,1 (zero vírgula um) a 0,9 (zero vírgula nove), para os seguintes quesitos: 1. Beleza do rosto; 2. Harmonia de linhas físicas; 3. Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão; 4. Simpatia e espírito carnavalesco; 5. Domínio da arte de sambar.

Art. 19 - As candidatas eleitas ao título de RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2017 se comprometem a obedecer estritamente à programação organizada pela BELOTUR, visando à divulgação do Carnaval 2017, sob pena de perda do mandato e do valor integral do prêmio e de eventuais benesses recebidas salvo se a ausência for mediante justificativa expressa e previamente acatada pela Belotur. Art. 20 - A Belotur estabelecerá todas as atividades a serem exercidas e obedecidas integralmente pela RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2017, cabendo apenas aos coordenadores da Belotur, que estiverem acompanhando as personagens, a decisão final quanto ao cumprimento das agendas pré-carnavalescas e a agenda oficial conforme programação a ser definida pela Belotur.

b) Para a segunda colocada - Princesa do Carnaval de Belo Horizonte 2017: b.1) 01 (uma) faixa com o título de Princesa do Carnaval 2017; b.2) O prêmio líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b.2.1) Sobre o valor mencionado no item “b.2” do artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.

Art. 21 - As demais especificações das obrigações e direitos da RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2017, no que se referem as suas atividades no período de seus mandatos serão regulados através de contratos específicos (anexo I) a serem firmados entre as eleitas e a Belotur; poderão ser aplicadas, ainda, outras normas, visando o bom andamento das atividades, além da segurança e da proteção dos personagens do carnaval e do público. Fica, ainda, e desde já, estabelecido que: I - Será de obrigação da RAINHA e da PRINCESA apresentarem-se com sua própria maquiagem em todos os eventos; II - Não será permitida a aparição pública das eleitas, sob efeito de drogas ilícitas, entorpecentes e bebidas alcoólicas, bem como o seu uso ou a sua ingestão, sob qualquer pretexto, durante os compromissos agendados pela Belotur; III - As eleitas deverão manter conduta, decência e respeito para com qualquer pessoa e/ou entidade; IV - As eleitas deverão cumprir integralmente todo o calendário de eventos, apresentando-se nos dias e horários estabelecidos pela Belotur, bem como em outros eventos e compromissos posteriormente marcados (prova de roupas, gravações, entrevistas e outros, independente de data e horário), a partir da eleição no dia 13 de janeiro de 2017 até o término de seu mandato; V - A confecção dos trajes da Rainha e da Princesa do Carnaval ficará a cargo da Belotur. A Rainha e Princesa do Carnaval 2017 deverão usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2017. Os trajes deverão ser devolvidos à Belotur, após os eventos carnavalescos, sob pena de perda do valor integral do prêmio e eventuais benesses recebidas a qualquer título, exceto em hipóteses em que a impossibilidade de devolução dos trajes for devidamente justificada e expressamente acatada pela Belotur; VI - A alimentação (almoço, jantar e lanches) será fornecida pela Belotur durante o período em que estiverem cumprindo agenda, não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e/ou dinheiro em espécie às contratadas: VII – A Rainha e/ou a Princesa não poderão efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur, sob pena de, o fazendo, incorrerem, juntas ou separadamente, conforme o caso, na perda imediata do(s) mandato(s), do(s) valor(es) integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, além do pagamento imediato e integral da despesa efetuada, devendo responder, ainda, por todos os prejuízos a que derem origem, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial; VIII - O descumprimento de qualquer item deste regulamento e do contrato acarretará a destituição imediata da vencedora (Rainha e/ou Princesa) e a automática e imediata substituição da(s) candidata(s) destituída(s) pela(s) candidata(s) seguinte(s) na colocação por pontuação do Concurso. A Rainha e/ou Princesa que for destituída, devolverá todos os itens referentes ao seu título (no mesmo estado de conservação que lhe foi entregue), inclusive o prêmio em dinheiro, sob pena de responder judicialmente, caso não o faça.

Parágrafo Único – Os valores serão depositados pela Tesouraria da Belotur em Bancos, agências e contas próprias e exclusivamente pessoais, a serem indicadas pelas Candidatas eleitas até a Festa da Premiação dos Vencedores do Carnaval 2017.

Art. 22 - A RAINHA e PRINCESA ficarão hospedadas em hotel da cidade de Belo Horizonte, no período ininterrupto de 16 de fevereiro até 01 de março de 2017 onde estarão acompanhadas pela equipe da Belotur incumbida da coordenação da agenda de compromissos.

CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES (DIREITOS E DEVERES)

§ 1º - Não será permitida a presença de acompanhantes a nenhum dos integrantes da Corte Real Momesca 2017 no hotel. § 2º - É expressamente proibido às eleitas dormirem fora do hotel, ou dele saírem sem o acompanhamento de um responsável da Belotur, sob pena de perda do mandato e do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, salvo com autorização formal e expressa do responsável da Belotur que estiver acompanhando a Corte.

Art. 13 - A candidata que obtiver a maior soma de pontos em todos os quesitos do Art. 12 será eleita RAINHA do Carnaval 2017 e a segunda colocada será eleita a PRINCESA do Carnaval 2017, e serão anunciadas mediante a leitura do resultado final pela Presidente da Belotur ou por quem a sua ordem, sendo imediatamente empossadas. § 1º - Em caso de empate, será eleita Rainha do Carnaval a candidata que, sucessivamente, tiver maior número de pontos na ordem dos quesitos descritos no Art. 12. § 2º - Persistindo o empate a decisão será definida pelo Presidente da Comissão Julgadora, que será escolhido mediante sorteio ou indicação de seus pares antes do início da seleção. § 3º - De igual sorte, será eleita Princesa do Carnaval a candidata que obtiver o segundo lugar no somatório de pontos na ordem dos quesitos descritos no Art. 12. § 4º - Persistindo o empate a decisão será definida pelo Presidente da Comissão Julgadora, que será escolhido mediante sorteio ou indicação de seus pares antes do início da seleção. Art. 14 - Na hipótese de a RAINHA e/ou de a PRINCESA do Carnaval, por quaisquer motivos, não puder(em) ou não quiser(em) exercer o mandato para o(s) qual(is) foi(ram) eleita(s), será(ão) substituída(s) pela(s) candidata(s) subseqüente(s), obedecendo à ordem de classificação. A candidata que renunciar ao mandato deverá redigir, de próprio punho, e protocolar no Departamento de Eventos da Belotur, um termo de renúncia do mandato. CAPÍTULO IV - DAS PREMIAÇÕES Art. 15 - A Belotur distribuirá os seguintes prêmios às candidatas vencedoras – RAINHA E PRINCESA do Carnaval de Belo Horizonte 2017: a) Para a primeira colocada – Rainha do Carnaval de Belo Horizonte 2017: a.1) 01 (uma) faixa com o título de Rainha do Carnaval 2017; a.2) O prêmio líquido de R$7.000,00 (sete mil reais); a.2.1) Sobre o valor mencionado no item “a.2” deste artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.

Art. 16 - Os mandatos da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2017 iniciam-se no Concurso da Eleição da Corte Momesca do Carnaval 2017 e encerram-se na Eleição da Corte Momesca do Carnaval 2018. Art. 17 - A Rainha e a Princesa do Carnaval 2017 poderão ser convocadas para apresentações oficiais durante o ano de 2017, de acordo com a necessidade da Belotur. Estas apresentações já estão incluídas no valor do prêmio. Parágrafo Único - A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que a eleita esteja sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por convocação, além da perda

Art. 23 - O deslocamento da RAINHA e da PRINCESA para todos os eventos durante o período do pré-Carnaval e do Carnaval será feito em veículo fornecido pela Belotur. Art. 24 - Durante o período do mandato da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2017, conforme

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Poder Executivo Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 disposto nos artigos 16 e 17, fica estabelecido que qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial em jornais, revistas, rádios, televisão ou outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda com ou sem fins comerciais, dependerá de prévia e expressa autorização da Belotur. A ausência de autorização formal da Belotur impedirá a apresentação e a propaganda pretendida. Parágrafo Único – A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará à candidata a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio para fins indenizatórios. CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES Art. 25 - O descumprimento por parte de qualquer das eleitas, de obrigações atribuídas à RAINHA e/ou à PRINCESA do Carnaval 2017, principalmente as elencadas no Capítulo V, bem como a infração às demais normas estabelecidas neste Regulamento, implicará na perda do título, bem como a conseqüente devolução de todas as premiações recebidas, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis. Art. 26 - Na ocorrência de hipótese prevista no Artigo 14 do presente Regulamento, as desistências ou impedimentos das eleitas implicarão na imediata devolução à Belotur de todos os prêmios recebidos a qualquer título, para serem repassados as suas substitutas, obedecendo à ordem de colocação. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 - A RAINHA e a PRINCESA do CARNAVAL 2017 não poderão participar da Eleição da Corte no ano de 2018, quando deverão passar as faixas para as suas sucessoras. Parágrafo Único - Caso haja algum impedimento, devidamente justificado, de realização da Eleição da Corte no ano de 2018, a RAINHA e a PRINCESA eleitas para 2017 poderão ser convocadas para o Carnaval do ano de 2018, devendo manter o cumprimento das obrigações aqui elencadas. Art. 28 - Este Regulamento está subordinado às normas vigentes na Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações. Dele é parte integrante os contratos constantes no Anexo I. Art. 29 - Fica a Belotur autorizada a utilizar imagens e outras fontes de mídia e multimídia (filmagens, voz, dentre outros) de todas as candidatas, bem como das eleitas RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2017 na divulgação do Carnaval de Belo Horizonte ou em qualquer ocasião que achar conveniente, sem que isto gere qualquer tipo de indenização às candidatas. Parágrafo Único - As imagens da Corte Real Momesca 2017, em conjunto ou individualmente, serão liberadas em fotografias, vídeos, multimídia, via internet, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para divulgação do Carnaval de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização. Art. 30 - Fica desde já esclarecido que não existe nenhum vínculo empregatício, entre a Belotur e as candidatas, além das eleitas RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2017 para a prestação dos encargos trabalhista e social, impostos, ou quaisquer outras despesas. Art. 31 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Belotur, não cabendo ao interessado direito a reclamação ou recurso de qualquer espécie das decisões que forem tomadas. Art. 32 - O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

Belotur, sob pena de perda do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, salvo com autorização formal e expressa do responsável da Belotur que estiver acompanhando a Corte. 5.10. A eleita compromete-se a comparecer à Eleição da Corte Real Momesca do Carnaval 2018, em data a ser ainda definida pela Belotur, para transferir a faixa de RAINHA à sua sucessora. A ausência será admitida em casos excepcionais, situação em que a eleita deverá comunicar a Belotur com antecedência. 5.10.1. A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que a RAINHA esteja sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. 5.11. A RAINHA não poderá efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur, sob pena de, o fazendo, incorrer na perda imediata do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, além do pagamento imediato e integral da despesa a que deu origem, devendo responder, ainda, por todos os prejuízos a que der origem, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. 5.12 - O descumprimento de qualquer item deste contrato acarretará na destituição imediata da vencedora (RAINHA) e na sua automática e imediata substituição pela candidata seguinte na colocação por pontuação do Concurso. A RAINHA que for destituída, devolverá todos os itens referentes ao seu título (no mesmo estado de conservação que lhe foi entregue), inclusive o prêmio em dinheiro, sob pena de responder judicialmente, caso não o faça. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA BELOTUR 6. São obrigações da Belotur: 6.1. Prestar a CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços. 6.2. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados. 6.3. Praticar os atos administrativos necessários a viabilizar a prestação dos serviços contratados. 6.4. Fornecer o traje a ser utilizado pela CONTRATADA. 6.5. Arcar com os custos de hospedagem da CONTRATADA. 6.6. Fornecer a alimentação (almoço, jantar e lanche) durante o período em que estiver cumprindo agenda, não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e/ou dinheiro em espécie à CONTRATADA. Fica, ainda, vedada a possibilidade de a contratada efetuar ou autorizar despesas em nome da BELOTUR. 6.7. O deslocamento da CONTRATADA no período do pré-Carnaval e Carnaval para todos os eventos, será feito em veículo fornecido pela BELOTUR. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS 7. A CONTRATADA cede as suas imagens, isoladamente ou em conjunto com a “Corte Real Momesca”, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais sobre as imagens em fotografias, vídeos, filmes, pinturas, multimídia, para serem usadas pela BELOTUR em qualquer ocasião que se fizer necessário, para a distribuição, sem limites de quantidade e/ou área geográfica do Brasil e/ou exterior, para a divulgação do Carnaval ou do Município de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8. Ressalvados o caso fortuito e a força maior, caso a prestação dos serviços contratados não se realizar, satisfatoriamente, nos dias e horários designados pela BELOTUR, a CONTRATADA incidirá na devolução de prêmios e benesses recebidas, além do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da premiação. CLÁUSULA NONA – CONVALIDAÇÃO 9. Ficam convalidados todos os atos e efeitos realizados no período de 13/01/2017 até a data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

Leônidas José de Oliveira Diretor -Presidente

10. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I

E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

1. MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RAINHA DO CARNAVAL Contrato de prestação de serviços artísticos temporários, que entre si celebram a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR, empresa pública, da administração indireta do Município de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 21.835.111/0001-98, estabelecida nesta Capital, na Rua da Bahia, nº 888 – 7º andar, CEP 30160-011, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, e – ____________________________________________ __, CPF nº __________________, residente à _____________________________________________________________ ___ nº ________, Bairro __________________________________________, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA. Ajusta as partes o presente contrato com base nas seguintes cláusulas:

Belo Horizonte, de _______________ de 2016 __________________________________________ Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR __________________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Identidade: Endereço: Nome: CPF: Identidade: Endereço:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato a representação artística da personagem “Rainha do Carnaval de Belo Horizonte – 2017”, por parte da CONTRATADA, a título de animação e recreação, visando atender as necessidades da BELOTUR em diversos eventos, entrevistas e congêneres, relacionados no Regulamento anexo ao presente contrato, a serem realizados nesta Capital, a partir do dia 13/01/2017(data da eleição da Corte Real Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2017) até a data da eleição da Corte Real Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2018, podendo-se estender até o final das celebrações do Carnaval de 2018, em locais e horários a serem previamente informados pela BELOTUR. CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, observadas todas as suas demais cláusulas, a BELOTUR pagará à CONTRATADA o valor líquido de R$7.000,00 (sete mil reais). 2.1. O pagamento será efetuado a favor da titular, via crédito em conta bancária. Os valores serão depositados pela Tesouraria da BELOTUR em banco, agência e conta própria e exclusivamente pessoal, a serem indicados pela Candidata eleita até a Festa da Premiação dos Vencedores do Carnaval 2017. CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. As despesas oriundas da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária nº ________________________ ____________________, destinada a BELOTUR pela Lei Orçamentária Municipal. CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA DO CONTRATO 4. O presente contrato tem início em 13/01/2017 e término na Eleição da Corte Momesca do Carnaval 2018. § 1º – A Rainha do Carnaval 2017 poderá ser convocada para apresentações oficiais durante o ano de 2017, de acordo com a necessidade da Belotur. Estas apresentações já estão incluídas no valor do prêmio. § 2º - A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que a Rainha esteja sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por convocação, além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5. Além de desempenhar todas as obrigações já dispostas desde o Regulamento para a Eleição da Rainha do Carnaval de 2017, a eleita deverá ainda observar e cumprir estritamente o que se segue: 5.1. Comparecer aos eventos e compromissos designados pela BELOTUR, como condição para o recebimento do valor ajustado na cláusula 2, deste instrumento. 5.2. Seguir a orientação da Assessoria de Comunicação da BELOTUR quanto ao conteúdo das suas entrevistas para rádios, jornais e TV’s, bem como para suas falas nos eventos públicos ou privados. 5.3. Observar as instruções que lhe serão passadas por representante da BELOTUR, presente nos eventos. 5.4. Entreter os presentes nos eventos, proporcionando alegria a todos, de modo compatível com o personagem. 5.5. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantia de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da BELOTUR. 5.6. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa, na execução direta ou indireta deste contrato. 5.7. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo as obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários e comerciais, e demais obrigações de direito. 5.8. A Rainha do Carnaval 2017 deverá usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2017. Os trajes deverão ser devolvidos à Belotur após os eventos carnavalescos, sob pena de perda do valor integral do prêmio e eventuais benesses recebidas a qualquer título, exceto em hipóteses em que a impossibilidade de devolução dos trajes for devidamente justificada e expressamente acatada pela Belotur. 5.9. Permanecer hospedada em hotel da cidade de Belo Horizonte no período ininterrupto de 16 de fevereiro até 01 de março de 2017, onde estará acompanhada pela equipe da Belotur, incumbida da coordenação e do cumprimento da agenda de compromissos. Não será permitida a presença de acompanhantes a nenhum dos integrantes da Corte Real Momesca 2017 no hotel. É expressamente proibido à eleita dormir fora do hotel ou dele sair sem o acompanhamento de um responsável da

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ANEXO I 2. MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRINCESA DO CARNAVAL Contrato de prestação de serviços artísticos temporários, que entre si celebram a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR, empresa pública, da administração indireta do Município de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 21.835.111/0001-98, estabelecida nesta Capital, na Rua da Bahia, nº 888 – 7º andar, CEP 30160-011, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, e – ____________________________________________ __, CPF nº __________________, residente à _____________________________________________________________ ___ nº ________, Bairro __________________________________________, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA. Ajusta as partes o presente contrato com base nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato a representação artística da personagem “Princesa do Carnaval de Belo Horizonte – 2017”, por parte da CONTRATADA, a título de animação e recreação, visando atender as necessidades da BELOTUR em diversos eventos, entrevistas e congêneres, relacionados no Regulamento anexo ao presente contrato, a serem realizados nesta Capital, a partir do dia 13/01/2017(data da eleição da Corte Real Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2017) até a data da eleição da Corte Real Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2018, podendo-se estender até o final das celebrações do Carnaval de 2018, em locais e horários a serem previamente informados pela BELOTUR. CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, observadas todas as suas demais cláusulas, a BELOTUR pagará à CONTRATADA o valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2.1. O pagamento será efetuado a favor da titular, via crédito em conta bancária. Os valores serão depositados pela Tesouraria da BELOTUR em banco, agência e conta própria e exclusivamente pessoal, a serem indicados pela Candidata eleita até a Festa da Premiação dos Vencedores do Carnaval 2017. CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. As despesas oriundas da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária nº ________________________ ____________________, destinada a BELOTUR pela Lei Orçamentária Municipal. CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA DO CONTRATO 5. O presente contrato tem início em 13/01/2017 e término na Eleição da Corte Momesca do Carnaval 2018. § 1º – A Princesa do Carnaval 2017 poderá ser convocada para apresentações oficiais durante o ano de 2017, de acordo com a necessidade da Belotur. Estas apresentações já estão incluídas no valor do prêmio. § 2º - A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que a Princesa esteja sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por convocação, além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5. Além de desempenhar todas as obrigações já dispostas desde o Regulamento para a Eleição da Princesa do Carnaval de 2017, a eleita deverá ainda observar e cumprir estritamente o que se segue:

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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5.1. Comparecer aos eventos e compromissos designados pela BELOTUR, como condição para o recebimento do valor ajustado na cláusula 2, deste instrumento. 5.2. Seguir a orientação da Assessoria de Comunicação da BELOTUR quanto ao conteúdo das suas entrevistas para rádios, jornais e TV’s, bem como para suas falas nos eventos públicos ou privados. 5.3. Observar as instruções que lhe serão passadas por representante da BELOTUR, presente nos eventos. 5.4. Entreter os presentes nos eventos, proporcionando alegria a todos, de modo compatível com o personagem. 5.5. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantia de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da BELOTUR. 5.6. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa, na execução direta ou indireta deste contrato. 5.7. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo as obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários e comerciais, e demais obrigações de direito. 5.8. A Princesa do Carnaval 2017 deverá usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2017. Os trajes deverão ser devolvidos à Belotur após os eventos carnavalescos, sob pena de perda do valor integral do prêmio e eventuais benesses recebidas a qualquer título, exceto em hipóteses em que a impossibilidade de devolução dos trajes for devidamente justificada e expressamente acatada pela Belotur. 5.9. Permanecer hospedada em hotel da cidade de Belo Horizonte no período ininterrupto de 16 de fevereiro até 01 de março de 2017, onde estará acompanhada pela equipe da Belotur, incumbida da coordenação e do cumprimento da agenda de compromissos. Não será permitida a presença de acompanhantes a nenhum dos integrantes da Corte Real Momesca 2017 no hotel. É expressamente proibido à eleita dormir fora do hotel ou dele sair sem o acompanhamento de um responsável da Belotur, sob pena de perda do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, salvo com autorização formal e expressa do responsável da Belotur que estiver acompanhando a Corte. 5.10. A eleita compromete-se a comparecer à Eleição da Corte Real Momesca do Carnaval 2018, em data a ser ainda definida pela Belotur, para transferir a faixa de PRINCESA à sua sucessora. A ausência será admitida em casos excepcionais, situação em que a eleita deverá comunicar a Belotur com antecedência. 5.10.1. A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que a PRINCESA esteja sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. 5.11. A PRINCESA não poderá efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur, sob pena de, o fazendo, incorrer na perda imediata do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, além do pagamento imediato e integral da despesa a que deu origem, devendo responder, ainda, por todos os prejuízos a que der origem, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. 5.12 - O descumprimento de qualquer item deste contrato acarretará na destituição imediata da vencedora (PRINCESA) e na sua automática e imediata substituição pela candidata seguinte na colocação por pontuação do Concurso. A PRINCESA que for destituída, devolverá todos os itens referentes ao seu título (no mesmo estado de conservação que lhe foi entregue), inclusive o prêmio em dinheiro, sob pena de responder judicialmente, caso não o faça. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA BELOTUR 6. São obrigações da Belotur: 6.1. Prestar a CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços. 6.2. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados. 6.3. Praticar os atos administrativos necessários a viabilizar a prestação dos serviços contratados. 6.4. Fornecer o traje a ser utilizado pela CONTRATADA. 6.5. Arcar com os custos de hospedagem da CONTRATADA. 6.6. Fornecer a alimentação (almoço, jantar e lanche) durante o período em que estiver cumprindo agenda, não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e/ou dinheiro em espécie à CONTRATADA. Fica, ainda, vedada a possibilidade de a contratada efetuar ou autorizar despesas em nome da BELOTUR. 6.7. O deslocamento da CONTRATADA no período do pré-Carnaval e Carnaval para todos os eventos, será feito em veículo fornecido pela BELOTUR. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS 7. A CONTRATADA cede as suas imagens, isoladamente ou em conjunto com a “Corte Real Momesca”, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais sobre as imagens em fotografias, vídeos, filmes, pinturas, multimídia, para serem usadas pela BELOTUR em qualquer ocasião que se fizer necessário, para a distribuição, sem limites de quantidade e/ou área geográfica do Brasil e/ou exterior, para a divulgação do Carnaval ou do Município de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8. Ressalvados o caso fortuito e a força maior, caso a prestação dos serviços contratados não se realizar, satisfatoriamente, nos dias e horários designados pela BELOTUR, a CONTRATADA incidirá na devolução de prêmios e benesses recebidas, além do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da premiação. CLÁUSULA NONA – CONVALIDAÇÃO

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 os candidatos que preencherem os requisitos constantes deste Regulamento. São requisitos essenciais e indispensáveis para a inscrição: I. Residir no Município de Belo Horizonte; II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição para a eleição; III. Ter concluído o ensino fundamental / 1º Grau; IV. Não ser vinculado a nenhum órgão da Administração direta ou indireta da Prefeitura de Belo Horizonte; V. Não ter sido Rei Momo do Carnaval 2016 de Belo Horizonte; VI. Ser do sexo masculino; VII. Ter disponibilidade de horários para cumprir agenda estabelecida pela Belotur. Parágrafo Único - A prestação de informações falsas implicará na desclassificação imediata do candidato ao processo de escolha. Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e realizadas à Rua da Bahia, 888/7º andar, no Departamento de Operações e Eventos, no horário de 10h00min as 17h00min dos dias úteis, no período de 19 a 30 de dezembro de 2016. Art. 4º - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias simples, acompanhadas dos originais (não precisa ser cópia autenticada) dos seguintes documentos: 1. Carteira de Identidade; 2. CPF; 3. Comprovante de residência (próprio, ou do pai, da mãe ou contrato de aluguel); 4. Certificado ou declaração de escolaridade; 5. Número de inscrição no INSS/PIS, PASEP ou NIT; 6. Atestado de bons antecedentes; 7. Atestado médico de aptidão física, com data recente ao período de inscrição, atestando ótimas condições de saúde do candidato, visando o cumprimento do contrato, caso eleito para o mandato; 8. Assinatura em declaração (anexo II) de conhecimento do Regulamento para Eleição do Rei Momo do Carnaval 2017; 9. Declaração, de próprio punho, de que não é servidor público e/ou de que não está vinculado a qualquer órgão da Administração direta ou indireta da Prefeitura de Belo Horizonte. CAPÍTULO II - DA PRÉ-SELEÇÃO Art. 5° - A PRÉ-SELEÇÃO será realizada no dia 06 de janeiro de 2017. O local será definido e informado oportunamente. Nesta etapa uma Comissão Julgadora indicada pela Belotur selecionará 05 (cinco) candidatos para a fase final do Concurso. Art. 6º - Todos os candidatos deverão apresentar-se em traje bermuda, camiseta e tênis ou sapatos fechados próprios que não poderão ser customizados. Fica vedado o uso de calçados diversos daqueles elencados ou apresentar-se descalços. § 1º - O candidato que se apresentar descalço ou com calçado divergente do que foi exigido será desclassificado do concurso. § 2º - Na etapa da PRÉ-SELEÇÃO, não será permitido o uso de nenhum tipo de acessório (Exemplo: chapéu, cetro, pandeiro, penas, colares e pulseiras) nem o uso de glitter, sprays ou maquiagem no corpo. Entretanto, será permitido apenas o uso de maquiagem no rosto (base facial, pó compacto, brilho labial e lápis de olho). § 3º - Os candidatos serão supervisionados pela equipe da Belotur para averiguação do cumprimento deste artigo. Art. 7º - Os candidatos serão julgados por uma comissão formada por 05 (cinco) jurados indicados pela Belotur, que darão notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidas notas decimais de 0,1 (zero vírgula um) a 0,9 (zero vírgula nove) para os seguintes quesitos: 1. Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão; 2. Simpatia e espírito carnavalesco; 3. Domínio da arte de sambar. Art. 8° - Em caso de empate, será classificado o candidato que, sucessivamente, tiver maior número de pontos na ordem dos quesitos descritos no art. 7º. § 1º - Persistindo o empate a decisão será definida pelo Presidente da Comissão Julgadora, que será escolhido mediante sorteio ou indicação de seus pares antes do início da Pré-seleção. § 2º - O candidato que não comparecer na primeira etapa e/ou descumprir alguma exigência deste regulamento será desclassificado do concurso. § 3º - As decisões da Comissão Julgadora serão de caráter definitivo e irrecorríveis, não cabendo aos candidatos recursos administrativos ou judiciais. CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO FINAL

9. Ficam convalidados todos os atos e efeitos realizados no período de 13/01/2017 até a data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

Art. 9º - A SELEÇÃO FINAL do concurso para eleger o Rei Momo do Carnaval 2017 de Belo Horizonte, será realizada no dia 13 de janeiro de 2017, em data e local a serem definidos e informados oportunamente aos interessados.

10. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 10º - Os candidatos deverão, nesta oportunidade, apresentar-se, obrigatoriamente, com trajes típicos de carnaval e/ou roupas customizadas condizentes com o evento; e ainda com sapatilhas ou sapatos fechados, sem exigência de cor.

E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

§ 1º - O uso de acessórios condizentes com o evento será permitido e incentivado nesta etapa, tais como: coroa, cetro, capa, luvas, colares e meias. § 2º - O candidato que se apresentar descalço ou com calçado divergente do que foi exigido será desclassificado do concurso.

Belo Horizonte, de _______________ de 2016 __________________________________________ Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR __________________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Identidade: Endereço: Nome: CPF: Identidade: Endereço: ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DA CORTE REAL MOMESCA 2017

§ 3º - É expressamente proibido o uso de sinalizadores, fogos de artifício e similares, além de demais instrumentos que possam colocar em risco a segurança do(s) candidato(s), dos jurados ou da plateia, quando da apresentação e/ ou disputa. § 4º - Os candidatos serão supervisionados pela equipe da Belotur para averiguação do cumprimento deste artigo. § 5º - Cada candidato classificado para a final poderá levar apenas 01 (um) acompanhante exclusivamente para auxílio na preparação dos desfiles. O nome do acompanhante deverá ser informado no momento da inscrição, podendo haver alteração do nome indicado no máximo até as 17h00min, do dia 10 de janeiro de 2017. Tal alteração deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Eventos da Belotur, ou pelo e-mail eventos.belotur@pbh.gov.br com o assunto “ALTERAÇÃO DE ACOMPANHANTE ELEIÇÃO DA CORTE 2017”. Art. 11 - Os candidatos serão julgados por uma comissão formada por 05 (cinco) jurados indicados pela Belotur, que darão notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidas notas decimais de 0,1 (zero vírgula um) a 0,9 (zero vírgula nove) para os seguintes quesitos: 1. Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão; 2. Simpatia e espírito carnavalesco; 3. Domínio da arte de sambar.

À Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur

Art. 12 - O candidato que obtiver a maior soma de pontos em todos os quesitos do Art. 11 será eleito o REI MOMO do Carnaval 2017, e será anunciado mediante a leitura do resultado final pelo Presidente da Belotur ou por quem a sua ordem, sendo imediatamente empossado.

Eu, _____________________________________, através da presente, declaro para fins de participação na Eleição da Rainha e Princesa do Carnaval 2017, que tenho pleno conhecimento do Regulamento e seu Anexo I e todas as informações relativas às condições, obrigações e compromissos dela decorrentes. E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei.

§ 1º - Em caso de empate, será eleito Rei Momo do Carnaval 2017 o candidato que, sucessivamente, tiver maior número de pontos na ordem dos quesitos descritos no Art. 11. § 2º - Persistindo o empate a decisão será definida pelo Presidente da Comissão Julgadora, que será escolhido mediante sorteio ou indicação de seus pares antes do início da seleção.

Belo Horizonte, ______ de __________________ de 20______. _________________________________________________ (Assinatura)

Art. 13 - Na hipótese de o REI MOMO do Carnaval, por quaisquer motivos, não puder ou não quiser exercer o mandato para o qual foi eleito, ele será substituído pelo candidato subseqüente, obedecendo à ordem de classificação. O candidato que renunciar ao mandato deverá redigir, de próprio punho, e protocolar no Departamento de Eventos da Belotur, um termo de renúncia do mandato.

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DO REI MOMO DO CARNAVAL 2017

CAPÍTULO IV - DAS PREMIAÇÕES

CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES

Art. 14 - A Belotur distribuirá os seguintes prêmios ao candidato vencedor - REI MOMO do Carnaval de Belo Horizonte 2017:

Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, doravante denominada simplesmente BELOTUR, estabelece normas para eleição do REI MOMO do Carnaval 2017 de Belo Horizonte. Art. 2º - Poderão inscrever-se para concorrer ao título de Rei Momo do Carnaval de Belo Horizonte de 2017,

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Poder Executivo

a) 01 (uma) faixa com o título de Rei Momo do Carnaval 2017; b) O prêmio líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais); b.1) Sobre o valor mencionado no item “b” deste artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.

21/12/2016 18:12:17


Poder Executivo Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Parágrafo Único – Os valores serão depositados pela Tesouraria da Belotur em Banco, agência e conta própria e exclusivamente pessoal, a serem indicados pelo Candidato eleito até a Festa da Premiação dos Vencedores do Carnaval 2017.

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

Art. 31 - O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016

CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES (DIREITOS E DEVERES)

Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente

Art. 15 - O mandato do REI MOMO inicia-se no Concurso da Eleição da Corte Momesca do Carnaval 2017 e encerra-se na Eleição da Corte Momesca do Carnaval 2018. Art. 16 - O Rei Momo do Carnaval 2017 poderá ser convocado para apresentações oficiais durante o ano de 2017, de acordo com a necessidade da Belotur. Estas apresentações já estão incluídas no valor do prêmio. Parágrafo Único - A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que o Rei Momo esteja sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por convocação, além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. Art. 17 - O eleito compromete-se a comparecer à Eleição da Corte Real Momesca do Carnaval 2018, em data a ser ainda definida pela Belotur, para transferir o título de REI MOMO ao seu sucessor. A ausência será admitida em casos excepcionais, situação em que o eleito deverá comunicar a Belotur com antecedência. Parágrafo Único - A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que o Rei Momo esteja sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. Art. 18 - O candidato eleito ao título de REI MOMO do Carnaval 2017 se compromete a obedecer estritamente à programação organizada pela BELOTUR, visando à divulgação do Carnaval 2017, sob pena de perda do mandato e do valor integral do prêmio e de eventuais benesses recebidas salvo se a ausência for mediante justificativa expressa e previamente acatada pela Belotur. Art. 19 - A Belotur estabelecerá todas as atividades a serem exercidas e obedecidas integralmente pelo REI MOMO do Carnaval 2017, cabendo apenas aos coordenadores da Belotur que estiverem acompanhando o personagem a decisão final quanto ao cumprimento das agendas pré-carnavalescas e a agenda oficial conforme programação a ser definida pela Belotur. Art. 20 - As demais especificações das obrigações e direitos do REI MOMO do Carnaval 2017, no que se referem as suas atividades no período de seu mandato serão regulados através de contrato específico (anexo I) a ser firmado entre o eleito e a Belotur; poderão ser aplicadas, ainda, outras normas, visando o bom andamento das atividades, além da segurança e da proteção dos personagens do carnaval e do público. Fica, ainda, e desde já, estabelecido que: I - Não será permitida a aparição pública do eleito, sob efeito de drogas ilícitas, entorpecentes e bebidas alcoólicas, bem como o seu uso ou a sua ingestão, sob qualquer pretexto, durante os compromissos agendados pela Belotur; II - O eleito deverá manter conduta, decência e respeito para com qualquer pessoa e/ou entidade; III - O eleito deverá cumprir integralmente todo o calendário de eventos, apresentando-se nos dias e horários estabelecidos pela Belotur, bem como em outros eventos e compromissos posteriormente marcados (provas de roupas, gravações, entrevistas, e outros; independente de data e horário), a partir da eleição no dia 13 de janeiro de 2017 até o término de seu mandato; IV - A confecção dos trajes do Rei Momo do Carnaval ficará a cargo da Belotur. O Rei Momo do Carnaval 2017 deverá usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2017. Os trajes deverão ser devolvidos à Belotur após os eventos carnavalescos, sob pena de perda do valor integral do prêmio e eventuais benesses recebidas a qualquer título, exceto em hipóteses em que a impossibilidade de devolução dos trajes for devidamente justificada e expressamente acatada pela Belotur; V - A alimentação (almoço, jantar e lanches) será fornecida pela Belotur durante o período em que estiver cumprindo agenda, não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e/ou dinheiro em espécie ao contratado; VI – O Rei Momo não poderá efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur, sob pena de, o fazendo, incorrer na perda imediata do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, além do pagamento imediato e integral da despesa efetuada, devendo responder, ainda, por todos os prejuízos a que der origem, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial; VII - O descumprimento de qualquer item deste regulamento e do contrato acarretará a destituição imediata do vencedor (Rei Momo) e a automática e imediata substituição do candidato destituído pelo candidato seguinte na colocação por pontuação do Concurso. O Rei Momo que for destituído, devolverá todos os itens referentes ao seu título (no mesmo estado de conservação que lhe foi entregue), inclusive o prêmio em dinheiro, sob pena de responder judicialmente, caso não o faça. Art. 21 - O REI MOMO ficará hospedado em hotel da cidade de Belo Horizonte, no período ininterrupto de 16 de fevereiro até 01 de março de 2017, onde estará acompanhado pela equipe da Belotur incumbida da coordenação da agenda de compromissos. no hotel.

§ 1º - Não será permitida a presença de acompanhantes a nenhum dos integrantes da Corte Real Momesca 2017

§ 2º - É expressamente proibido ao eleito dormir fora do hotel, ou dele sair sem o acompanhamento de um responsável da Belotur, sob pena de perda do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, salvo com autorização formal e expressa do responsável da Belotur que estiver acompanhando a Corte. Art. 22 - O deslocamento do REI MOMO para todos os eventos durante o período do pré-Carnaval e do Carnaval será feito em veículo fornecido pela Belotur. Art. 23 - Durante o período do mandato do REI MOMO do Carnaval 2017, conforme disposto nos artigos 15 e 16, fica estabelecido que qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial em jornais, revistas, rádios, televisão ou outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda com ou sem fins comerciais, dependerá de prévia e expressa autorização da Belotur. A ausência de autorização formal da Belotur impedirá a apresentação e a propaganda pretendida. Parágrafo Único – A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará ao candidato a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio para fins indenizatórios. CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES Art. 24 – O descumprimento por parte do eleito, de qualquer das obrigações atribuídas ao REI MOMO do Carnaval 2017, principalmente as elencadas no Capítulo V, bem como a infração às demais normas estabelecidas neste Regulamento, implicará na perda do título, bem como a conseqüente devolução de todas as premiações recebidas, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis. Art. 25 - Na ocorrência de hipótese prevista no Artigo 13 do presente Regulamento, as desistências ou impedimentos do eleito implicarão na imediata devolução à Belotur de todos os prêmios recebidos a qualquer título, para serem repassados ao seu substituto, obedecendo à ordem de colocação. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 - O REI MOMO do CARNAVAL 2017 não poderá participar da Eleição da Corte no ano de 2018, quando deverá passar a faixa para o seu sucessor. Parágrafo Único - Caso haja algum impedimento, devidamente justificado, de realização da Eleição da Corte no ano de 2018, o REI MOMO eleito em 2017 poderá ser convocado para o Carnaval do ano de 2018, devendo manter o cumprimento das obrigações aqui elencadas. Art. 27 - Este Regulamento está subordinado às normas vigentes na Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações. Dele é parte integrante o contrato constante no Anexo I. Art. 28 - Fica a Belotur autorizada a utilizar imagens e outras fontes de mídia e multimídia (filmagens, voz, dentre outros) de todos os candidatos, bem como do eleito REI MOMO do Carnaval 2017 na divulgação do Carnaval de Belo Horizonte ou em qualquer ocasião que achar conveniente, sem que isto gere qualquer tipo de indenização aos candidatos. Parágrafo Único - As imagens da Corte Real Momesca 2017, em conjunto ou individualmente, serão liberadas em fotografias, vídeos, multimídia, via internet, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para divulgação do Carnaval de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização. Art. 29 - Fica desde já esclarecido que não existe nenhum vínculo empregatício, entre a Belotur e os candidatos, além do eleito para REI MOMO do Carnaval 2017 para a prestação dos encargos trabalhista e social, impostos, ou quaisquer outras despesas. Art. 30 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Belotur, não cabendo ao interessado direito a reclamação ou recurso de qualquer espécie das decisões que forem tomadas.

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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato de prestação de serviços artísticos temporários, que entre si celebram a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR, empresa pública da administração indireta do Município de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 21.835.111/0001-98, estabelecida nesta Capital, na Rua da Bahia, nº 888 – 7º andar, CEP 30160-011, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, e – _____________________________________________ _, CPF nº __________________, residente à ______________________________________________________________ __ nº ________, Bairro __________________________________________, Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATADO. Ajusta as partes o presente contrato com base nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato a representação artística do personagem “Rei Momo do Carnaval de Belo Horizonte – 2017”, por parte do CONTRATADO, a título de animação e recreação, visando atender as necessidades da BELOTUR em diversos eventos, entrevistas e congêneres, relacionados no Regulamento anexo ao presente contrato, a serem realizados nesta Capital, a partir do dia 13/01/2017(data da eleição da Corte Real Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2017) até a data da eleição da Corte Real Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2018, podendo-se estender até o final das celebrações do Carnaval de 2018, em locais e horários a serem previamente informados pela BELOTUR. CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, observadas todas as suas demais cláusulas, a BELOTUR pagará ao CONTRATADO o valor líquido de R$7.000,00 (sete mil reais). 2.1. O pagamento será efetuado a favor do titular, via crédito em conta bancária. Os valores serão depositados pela Tesouraria da Belotur em Banco, agência e conta própria e exclusivamente pessoal, a serem indicados pelo Candidato eleito até a Festa da Premiação dos Vencedores do Carnaval 2017. CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. As despesas oriundas da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária nº ________________________ ____________________, destinada a BELOTUR pela Lei Orçamentária Municipal. CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA DO CONTRATO 4. O presente contrato tem início em 13/01/2017 e término na Eleição da Corte Momesca do Carnaval 2018. § 1º - O Rei Momo do Carnaval 2017 poderá ser convocado para apresentações oficiais durante o ano de 2017, de acordo com a necessidade da Belotur. Estas apresentações já estão incluídas no valor do prêmio. § 2º - A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que o Rei Momo esteja sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por convocação, além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 5. Além de desempenhar todas as obrigações já dispostas desde o Regulamento para a Eleição do Rei Momo do Carnaval de 2017, o eleito deverá ainda observar e cumprir estritamente o que se segue: 5.1. Comparecer aos eventos e compromissos designados pela BELOTUR, como condição para o recebimento do valor ajustado na cláusula 2, deste instrumento. 5.2. Seguir a orientação da Assessoria de Comunicação da BELOTUR quanto ao conteúdo das suas entrevistas para rádios, jornais e TV’s, bem como para suas falas nos eventos públicos ou privados. 5.3. Observar as instruções que lhe serão passadas por representante da BELOTUR, presente nos eventos. 5.4. Entreter os presentes nos eventos, proporcionando alegria a todos, de modo compatível com o personagem. 5.5. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantia de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da BELOTUR. 5.6. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa, na execução direta ou indireta deste contrato. 5.7. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo as obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários e comerciais, e demais obrigações de direito. 5.8. O Rei Momo do Carnaval 2017 deverá usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2017. Os trajes deverão ser devolvidos à Belotur após os eventos carnavalescos, sob pena de perda do valor integral do prêmio e eventuais benesses recebidas a qualquer título, exceto em hipóteses em que a impossibilidade de devolução dos trajes for devidamente justificada e expressamente acatada pela Belotur. 5.9. Permanecer hospedado em hotel da cidade de Belo Horizonte no período ininterrupto de 16 de fevereiro até o dia 01 de março de 2017, onde estará acompanhado pela equipe da Belotur, incumbida da coordenação e do cumprimento da agenda de compromissos. Não será permitida a presença de acompanhantes a nenhum dos integrantes da Corte Real Momesca 2017 no hotel. É expressamente proibido o eleito dormir fora do hotel ou dele sair sem o acompanhamento de um responsável da Belotur, sob pena de perda do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, salvo com autorização formal e expressa do responsável da Belotur que estiver acompanhando a Corte. 5.10. O eleito compromete-se a comparecer à Eleição da Corte Real Momesca do Carnaval 2018, em data a ser ainda definida pela Belotur, para transferir a faixa de REI MOMO ao seu sucessor. A ausência será admitida em casos excepcionais, situação em que o eleito deverá comunicar a Belotur com antecedência. 5.10.1. A ausência injustificada ou ofertada razão não admitida pela Belotur fará com que o Rei Momo esteja sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da perda do direito de concorrer a este cargo carnavalesco pelos próximos 02 (dois) anos admitidos. 5.11. O Rei Momo não poderá efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur, sob pena de, o fazendo, incorrer na perda imediata do mandato, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, além do pagamento imediato e integral da despesa a que deu origem, devendo responder, ainda, por todos os prejuízos a que der origem, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. 5.12 - O descumprimento de qualquer item deste contrato acarretará na destituição imediata do vencedor (Rei Momo) e na automática e imediata substituição do candidato destituído pelo candidato seguinte na colocação por pontuação do Concurso. O Rei Momo que for destituído, devolverá todos os itens referentes ao seu título (no mesmo estado de conservação que lhe foi entregue), inclusive o prêmio em dinheiro, sob pena de responder judicialmente, caso não o faça. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA BELOTUR 6. São obrigações da Belotur: 6.1. Prestar ao CONTRATADO as informações necessárias à prestação dos serviços. 6.1. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados. 6.2. Praticar os atos administrativos necessários a viabilizar a prestação dos serviços contratados. 6.3. Fornecer o traje a ser utilizado pelo CONTRATADO. 6.4. Arcar com os custos de hospedagem do CONTRATADO. 6.5. Fornecer a alimentação (almoço, jantar e lanche) durante o período em que estiver cumprindo agenda, não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e/ou dinheiro em espécie ao CONTRATADO. Fica, ainda, vedada a possibilidade de o contratado efetuar ou autorizar despesas em nome da BELOTUR. 6.7. O deslocamento do CONTRATADO no período do pré-Carnaval e Carnaval para todos os eventos, será feito em veículo fornecido pela BELOTUR. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS 7. O CONTRATADO cede as suas imagens, isoladamente ou em conjunto com a “Corte Real Momesca”, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais sobre as imagens em fotografias, vídeos, filmes, pinturas, multimídia, para serem usadas pela BELOTUR em qualquer ocasião que se fizer necessário, para a distribuição, sem limites de quantidade e/ou área geográfica do Brasil e/ou exterior, para a divulgação do Carnaval ou do Município de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8. Ressalvados o caso fortuito e a força maior, caso a prestação dos serviços contratados não se realizar, satisfatoriamente, nos dias e horários designados pela BELOTUR, o CONTRATADO incidirá na devolução de prêmios e benesses recebidas, além do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da premiação. CLÁUSULA NONA – CONVALIDAÇÃO 9. Ficam convalidados todos os atos e efeitos realizados no período de 13/01/2017 até a data de assinatura deste contrato.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 10. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. Belo Horizonte, de _______________ de 2016 __________________________________________ Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 RETIFICAÇÃO PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO 01/01 Retifica o nome do empreendimento indicado na página 1/5 do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU nº 01/01 referente ao empreendimento Galopeira Casa de Shows e Eventos Ltda., publicado no Diário Oficial do Município no dia 30 de dezembro de 2011. Onde se lê: Galopeira Casa de Shows e Eventos Ltda Leia-se: ESTASOM CENTRAL LTDA ME Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

__________________________________________ Contratado

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Identidade: Endereço: Nome: CPF: Identidade: Endereço:

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV

ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DA CORTE REAL MOMESCA 2017 À Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur Eu, _____________________________________, através da presente, declaro para fins de participação na Eleição do Rei Momo do Carnaval 2017, que tenho pleno conhecimento do Regulamento e seu Anexo I e todas as informações relativas às condições, obrigações e compromissos dela decorrentes. E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei. Belo Horizonte, ______ de __________________ de 20______. _________________________________________________ (Assinatura) RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2016 Processo: 01-162.836/16-16 Objeto: Seleção de empresas privadas interessadas em adquirir COTAS DE PATROCÍNIO para fins de execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o evento “Carnaval de BH 2017- Festa por todos os cantos da Cidade”. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, após análise da documentação e proposta apresentadas, torna público o resultado do julgamento da licitação:

CLASSIFICAÇÃO 1º Lugar

EMPRESA AMBEV S/A

Categoria COTA “A”

VALOR R$1.500.000,00

Considerando a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à empresa vencedora do certame, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta apresentada. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

O Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Amaral Castro, em conformidade com a Lei N° 7.165/96, Lei N° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento Luiz Otávio Possas GonçalvesComplexo Comercial encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de Processo de Licenciamento Urbanístico. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: LUIZ OTÁVIO POSSAS GONÇALVES- COMPLEXO COMERCIAL Endereço: Rua Professor José Vieira de Mendonça 1435- Bairro Engenho Nogueira – Regional Pampulha Lote(s) envolvido(s): Lote(s) 024 e 025, quarteirão 001, planta CP 262011M Processo SMAPU nº: 01.108.230/14-55 Responsável Legal pelo Empreendimento: Luiz Otávio Possas Gonçalves Responsável Técnico pelo EIV: Cynthia Silveira Pimentel Fraga Andrade- CAU A36693-5 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: edifícios destinados a serviços de uso coletivo com área maior que 6.000m², edifícios não residenciais com área de estacionamento maior que 10.000m², edifícios destinados a uso misto com mais de 20.000 m² e casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360m². Situação: Atividade a implantar em edificação a construir Atividades previstas: condomínios prediais Licenças Necessárias: Alvará de construção, Certidão de Baixa de Construção e Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: Empreendimento previsto para ser implantado em terreno localizado entre as ruas Professor José Vieira de Mendonça e Desembargador Paulo Mota. Parte do terreno possui cobertura vegetal densa com grande relevância ambiental. Atualmente a área abriga as instalações de um posto de gasolina e depósito da empresa Coca-Cola FEMSA Brasil. Todas as edificações existentes serão demolidas para inserção do novo empreendimento que contemplar um centro comercial com lojas, supermercado, academia; unidades comerciais; unidades corporativas (salões) e apartamentos-flat. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 47.777,50 m²

Área total do terreno (m²)

Conforme levantamento topográfico (REAL): 47.777,50 m²

Área total edificada (m²):

Existente: 111.603,39 m²

Área total utilizada (m²):

Existente: 111.603,39 m²

Área permeável – sobre terreno natural (m²):

Existente: 14.333,25 m² (30%)

Altura total da edificação (m):

Existente: 75,26 m

Número de pavimentos:

Existente: não informado

Número de vagas de estacionamento:

Existente: 1450 vagas

Capacidade:

Unidades: 48 salas edifício corporativo, 494 salas/lojas edifício comercial e 360 unidades flat, casa de festas e eventos: não informado.

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR) Mônica Veloso de Oliveira Presidente da Comissão Permanente de Licitação HOMOLOGAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2016 Processo: 01-162.836/16-16 Objeto: Seleção de empresas privadas interessadas em adquirir COTAS DE PATROCÍNIO para fins de execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o evento “Carnaval de BH 2017- Festa por todos os cantos da Cidade”. O Diretor-Presidente interino da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A homologa o processo de seleção pública ao objeto acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame.

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Gerente de Legislação e Gestão Urbana Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana RETIFICAÇÃO Nº 03 PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 15/12/2016, Retificação nº 03 do Parecer de Licenciamento Urbanístico do empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas. PLU Nº 016100/12

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino

COMPUR RETIFICAÇÃO PLU Nº 046.897/15 Retifica a data indicada na página 5/10 do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU nº 046.897/15 referente ao empreendimento Serra Mall (Rone Lejano Rocha), publicada no Diário Oficial do Município dia 30/06/2016. Onde se lê: Belo Horizonte, 23 de junho de 2014. Leia-se: Belo Horizonte, 23 de junho de 2016. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

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Empreendimento: Universidade Federal de Minas Gerais - Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem. Localização: Av. Professor Alfredo Balena, nº 190, Bairro Centro, Regional Centro Sul. CNPJ: 17.217.985/0028-24. N° do Processo na SMAPU: 01.016100/12-19. Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados). Responsável Legal: Francisco José Penna. Responsável Técnico pelo EIV: Nathália Cristina de C. Morandini - CAU A73844-1. NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura torna público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: 1. Nome: Beatriz de Moraes Ribeiro– BM. 111.400-8 2. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal Adjunto 3. Destino da viagem: Brasília/ DF 4. Período de realização da viagem: 11/11/2016 5. Objetivo da viagem: Reunião de trabalho 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido 7. Indicação dos benefícios para o município: Defesa de interesses do município, alinhamento de suas políticas e busca de recursos técnicos ou financeiros. 8. Despesas de viagem: R$ 2247,41 Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016 Ana Paula Almeida Mendes Gerente Administrativo-Financeiro

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Poder Executivo Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 CIRCULAR 1 LICITAÇÃO SMOBI – 40/2016 OBJETO: Implantação de laje de fundo do canal existente do Ribeirão Ressaca, em concreto armado com espessura de 30 cm e drenos de alívio sobre fundação em enrocamento com pedra de mão, colchão de brita e concreto de regularização, considerando caimento longitudinal e caimentos transversais. A laje de fundo deverá ser executada da estaca 0 à estaca 59 e da estaca 0 à estaca -7, conforme Projetos. REF.: ADIAMENTO A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nomeada pela Portaria conjunta SUDECAP/SMOBI 12/16, torna público aos interessados em geral que a Licitação nº 40/2016, que seria realizada às 14h30 do dia 10/1/17, fica adiada para o dia 24 de janeiro de 2017, no mesmo horário, a data de protocolamento e abertura das propostas. Altera o valor do capital social mencionado no item 1.4.1 das CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do edital: Onde se lê: R$ 256.631,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) Leia-se: R$ 2.560.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta mil reais). Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações LICITAÇÃO SMOBI 15/2016 NOTA TÉCNICA OBJETO: Serviços técnicos de consultoria na análise e adequação de projetos de engenharia, gerenciamento e fiscalização de obras e suporte administrativo, técnico e jurídico em procedimentos gerais, em questionamentos de terceiros públicos ou privados e reassentamento de famílias ocupantes de áreas de risco ou necessárias para implementação do empreendimento, bem como regularização fundiária para o empreendimento: “otimização do sistema de macro e microdrenagem das bacias do Ribeirão do Onça, Pampulha e Córrego Cachoeirinha”.

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DO LIVRO “AS CRIANÇAS E OS LIVROS”, POR MEIO DO PROJETO “LER EM FAMÍLIA: LEITURA E LITERATURA NA PRIMEIRA INFÂNCIA”, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECAS E PROMOÇÃO DE LEITURA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº da licitação no sistema eletrônico: 654958 A Pregoeira Lídia Almeida Rocha, no uso de suas atribuições legais, após encerramento da etapa de lances, análise das propostas apresentadas nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/05, decidiu: LOTE 1 – SERVIÇOS GRÁFICOS. GRAFICA CS EIRELI - EPP., declarada vencedora no dia 19/12/2016, às 09h30, pelo valor global de R$ 6.390,00 (seis mil e trezentos e noventa reais). Motivo: apresentou o menor preço, compatível com o mercado, e atendeu às exigências do Edital.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Impressão de 1.000 (mil) livros com as seguintes especificações: capa com orelhas: 455x210mm, 4x4 cores, tinta escala em cartão duo design LD 250g. Prova Xerox. Miolo: 280 páginas, 140x210mm, uma cor, preto em 1 polen soft LD 80g. Prova Xerox. Pré impressão, dobrado (miolo), alceado (miolo), laminado fosco = um lado (capa com orelhas), colagem PUR, verniz UV local brilho = um lado (capa com orelhas), embalagem em caixa, dobra (capa com orelhas). VALOR GLOBAL DO LOTE 1

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR GLOBAL (R$)

UN.

1.000

6,39

6.390,00

6.390,00

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, nomeada pela Portaria conjunta SMOBI/SUDECAP 12/2016, comunica aos interessados na licitação em epígrafe o resultado da fase técnica, tendo as licitantes obtido as seguintes notas: - Leme Engenharia Ltda: 86,5 pontos; - Magna Engenharia Ltda: 82 pontos; - Engesolo Engenharia Ltda: 99 pontos.

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Lídia Almeida Rocha Pregoeira da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/014

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Processo nº: 01-151.895/16-13 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DO LIVRO “AS CRIANÇAS E OS LIVROS”, POR MEIO DO PROJETO “LER EM FAMÍLIA: LEITURA E LITERATURA NA PRIMEIRA INFÂNCIA”, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECAS E PROMOÇÃO DE LEITURA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº da licitação no sistema eletrônico: 654958 abaixo:

A Pregoeira Lídia Almeida Rocha, no uso de suas atribuições legais, adjudicou o objeto licitado à empresa

Lote 1 – GRAFICA CS EIRELI - EPP., pelo valor global de R$ 6.390,00 (seis mil e trezentos e noventa reais).

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Lídia Almeida Rocha Pregoeira da Disputa

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1048-encarte. rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/014

Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Processo nº: 01-151.895/16-13 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DO LIVRO “AS CRIANÇAS E OS LIVROS”, POR MEIO DO PROJETO “LER EM FAMÍLIA: LEITURA E LITERATURA NA PRIMEIRA INFÂNCIA”, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECAS E PROMOÇÃO DE LEITURA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº da licitação no sistema eletrônico: 654958

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

Homologamos a licitação em epígrafe, cujo objeto foi adjudicado à empresa relacionada abaixo, que ofertou o menor preço global, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1049-encarte. rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Lote 1 – GRAFICA CS EIRELI – EPP. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Sebastião Olindo de Mattos Autoridade Competente Leônidas José de Oliveira Presidente da Fundação Municipal de Cultura

BHTRANS

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE ENTIDADES INTERESSADAS EM COMPOR O COMITÊ GESTOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE DE BELO HORIZONTE

EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 2170/12. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Objeto: Alterar o anexo do serviço de AR DIGITAL com vigência a partir de 27/09/2016. ATO DE CESSÃO DE PESSOAL A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica n.º 464/13 (BHTRANS), Processo Administrativo n.º 01.026194.13.70 (PBH), firmado com o Município de Belo Horizonte, a pedido do servidor, resolve ceder o empregado Ugeferson Andrade Marques, matrícula BT 1554, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, a partir da data da publicação até 31/12/2016. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente

A Comissão Eleitoral do Centro de Referência da Juventude, instituída por meio de audiência pública, realizada em 12 de agosto de 2016, com o Ministério Público Estadual e publicizada por meio da Portaria FMC n. 093/2016, de 02 de setembro de 2016, divulga o resultado final do edital de convocação para eleição de entidades interessadas em compor o comitê gestor do Centro de Referência da Juventude de Belo Horizonte, em ordem decrescente quanto ao número de votos, conforme abaixo: 1º) PRETAS EM MOVIMENTO: 12 (DOZE) VOTOS; 2º) JCONEM – Juventude da Coordenação Nacional das Entidades Negras Minas Gerais: 10 (DEZ) VOTOS; 3º) TUCUM – Instituto de Promoção e Desenvolvimento Social: 09 (NOVE) VOTOS; 4º) UJS – União da Juventude Socialista: 07 (SETE) VOTOS; 5º) FA.VELA – Fundo de Aceleração para o Desenvolvimento Vela: 06 (SEIS) VOTOS; 6º) ASSPROM – Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte: 05 (CINCO) VOTOS; 7º) SARAU COMUM: 05 (CINCO) VOTOS; 8º) CREA-MG JÚNIOR: 04 (QUATRO) VOTOS; 9º) MOVIMENTO MUDANÇA: 03 (TRÊS) VOTOS; 10º) ABRAÇO – Associação Brasileira Comunitária de Prevenção do Abuso de Drogas: 02 (DOIS) VOTOS; 11º) CELLOS-MG – Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais: 01 (UM) VOTO; COLETIVOZ SARAU DE PERIFERIA: 01 (UM) VOTO; UCMG – União Colegial de Minas Gerais: 01 (UM) VOTO. As demais entidades não foram votadas. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2016 Comissão Eleitoral do Centro de Referência da Juventude

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/014 Processo nº: 01-151.895/16-13

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010539911230 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Edeimar Massote Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor.

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BELO HORIZONTE 16

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.251.523,42 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.482.250,91 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010540891212 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Prefeito Oswaldo Pieruccetti Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 899.398,33 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010532191290 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Francisco Magalhães Gomes Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.658.794,67 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010541451291 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Cláudio Brandão Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 813.938,25 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010532761224 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Hélio Pellegrino Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.838.485,08 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010542671279 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Professor João Camilo de Oliveira Torres Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.247.663,75 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010532971202 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Herbert José de Souza Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.058.820,33 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010527161290 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.273.381,67 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010533081219 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Hilda Rabello Matta Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.164.109,33 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010531151295 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Cônsul Antônio Cadar Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.528.314,50 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010533751206 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Jardim Felicidade Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.911.033,25 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010531941261 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Desembargador Loreto Ribeiro de Abreu Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.421.825,75 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010536101202 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal José Maria dos Mares Guia Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.802.644,33 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010533061293 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Florestan Fernandes Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.147.811,50 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010536241209 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Josefina Souza Lima Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.609.004,25 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010532121241 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Francisco Campos Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010537231290 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Maria Silveira Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Valor: R$ 1.345.912,92 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Valor: R$ 1.347.184,66 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010537641278 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Minervina Augusta Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.462.349,92 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010533151284 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Francisca de Paula Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.788.739,75 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010542131240 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Daniel Alvarenga Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.081.923,50 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010533401221 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Hugo Werneck Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.589.800,92 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010544241255 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Rui da Costa Val Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.625.367,84 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010544481213 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Sebastiana Novais Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.399.186,92 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010544591230 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Secretário Humberto Almeida Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.052.949,83 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010545051255 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Tristão da Cunha Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.345.628,92 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010531731291 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal de Ensino Especial Frei Leopoldo Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 905.910,17 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010531811210 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Deputado Milton Salles Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010534041202 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal João do Patrocínio Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 994.514,25 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010536801280 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Magalhães Drumond Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.997.763,09 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010537191213 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Maria Sales Ferreira Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.408.506,67 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010537541214 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Mestre Ataíde Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.259.102,50 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010539701260 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Oswaldo Cruz Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.025.635,00 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010540151286 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Henrique Brandão Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.540.289,33 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172

21/12/2016 18:12:17


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010540821273 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Prefeito Aminthas de Barros Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.527.224,31 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010541391299 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Christovam Colombo dos Santos Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.157.455,25 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010543461243 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Mario Werneck Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.943.471,58 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010542341210 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Efigênia Vidigal Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.959.918,25 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010544281206 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Salgado Filho Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 964.521,75 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010544911242 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Tenente Manoel Magalhães Penido Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.028.243,59 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010527641232 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Anne Frank Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.816.052,09 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010528711242 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Aurélio Pires Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.698.180,95 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010529721250

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SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Carmelita Carvalho Garcia Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.880.193,92 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010532291244 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Dom Orione Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.797.651,08 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010533111223 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Francisca Alves Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.391.395,08 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010532851215 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Henfil Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.033.455,33 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010533481233 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Ignácio de Andrade Melo Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.262.992,35 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010536011203 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal José Madureira Horta Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.471.428,00 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010536301201 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Júlia Paraíso Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.094.435,58 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010536451289 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Lídia Angélica Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.463.947,83 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração e Fomento Processo: 010537111201 SMED: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Gestor: Caixa Escolar da Escola Municipal Maria de Magalhães Pinto

Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.485.099,86 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 172 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040005991691 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): AMDA Security Importadora Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de macacão de segurança para proteção, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.044.925,00 Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 173 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento Processo: 010709491210 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Agente Arrecadador: Itaú Unibanco S.A. Objeto: Altera a redação da Cláusula Primeira, bem como altera a redação dos itens 5.9 e 5.10 da Cláusula Quinta. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 173 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040004441655 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Medtronic Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de bomba de infusão de insulina e insumos da marca Medtronic para atendimento a mandato judicial, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.494.304,40 Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 173 Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 010107651308 Contratante: União Federal / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Contrato de Repasse nº 1000885-29/2012 Objeto: Altera os dados do Término de Vigência Contratual do item Prazos do Contrato de Repasse. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 25/11/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 173

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Prazo: 01/2014 a 09/2017 Valor: R$ 39.875,12 Assinatura: 20/09/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 174 Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 010107811356 Contratante: União Federal / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte- Contrato de Repasse nº 1000844-56/2012 Objeto: Altera os dados do Término de Vigência Contratual do item Prazos do Contrato de Repasse. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 25/11/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 174 Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 010156871456 Contratante: União Federal / Ministério do Turismo / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Contrato de Repasse nº 798240/2013 Objeto: Altera os dados do Término de Vigência Contratual do item Prazos do Contrato de Repasse. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 25/11/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 174 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040004231685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material de enfermagem (agulha descartável) nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 445.240,00 Assinatura: 15/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 175 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040004231685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material de enfermagem (agulha descartável) nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 660.540,00 Assinatura: 15/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 175

Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980801139 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte- nº 0351.185-48/2011 Objeto: Altera o item 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo ao Termo de Compromisso, de 18/10/2011. Prazo: até 30/07/2017 Valor: inalterado Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 173

Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040019291549 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): FX Comércio e Distribuidora Eireli - EPP Objeto: Fornecimento de materiais para uso em reforma de alvenaria e outros, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 108.630,80 Assinatura: 15/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 175

Extrato do Termo de Compromisso Processo: 011557911317 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - PAR nº 13755 Objeto: Compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato e condicionantes do Termo de Compromisso. Prazo: 09/2103 a 08/2017 Valor: R$ 91.955,54 Assinatura: 10/11/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 174

Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040004231685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material de enfermagem (seringa descartável e agulha descartável) nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 476.900,00 Assinatura: 15/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 175

Extrato do Termo de Compromisso Processo: 010055821461 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - PAR nº 201305290 Objeto: Compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato e condicionantes do Termo de Compromisso. Prazo: 12/2013 a 08/2017 Valor: R$ 319.000,96 Assinatura: 20/09/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 174 Extrato do Termo de Convênio Processo: 010055851450 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - PAR nº 201400119 Objeto: Compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato e condicionantes do Termo de Compromisso.

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010121511127 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia Santo Afonso Ligório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/05/2016 a 09/05/2017, bem como convalida e ratifica a relação contratual ocorrida de 10/05/2016 até a data de assinatura do Termo. Prazo: 12 meses Valor: R$ 23.386,80 Assinatura: 13/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 175 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011155521522 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Obras Sociais da Paróquia de São João Evangelista - Creche Casa da Criança

21/12/2016 18:12:18


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Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 897.993,00 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 176 Ato de Convalidação Processo: 011155521522 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Associação Obras Sociais da Paróquia de São João Evangelista Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 176 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010889391448 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Beatriz Almeida de Carvalho - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 30/06/2016 a 29/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/06/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 176 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011150531562 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Madre Garcia Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.414.359,60 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 176 Ato de Convalidação Processo: 011150531562 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Madre Garcia Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 176 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010813761368 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Locador(a): EMC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, com base no vencimento do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação, processo nº 01.145453.09.81, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 23/10/2016, até a data de publicação do instrumento. Prazo: 23/10/2016 a 27/07/2017 Valor: R$ 172.534,55 Assinatura: 09/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 177

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Valor: inalterado Assinatura: 31/03/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 177

Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 16/03/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 179

Extrato do Convênio Processo: 010009631680 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Adotante: Matias Bakir Faria Objeto: Manutenção da Praça Maria das Graças de Souza (setor da academia) localizada na R. Alberto Bressane e R. Juiz da Costa Val, Novo São Lucas, em Belo Horizonte e com uma extensão total de aproximadamente 150 m², em conformidade com o Programa Adote o Verde e conforme Plano de Trabalho, Anexo I. Prazo: 60 meses Assinatura: 15/12/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 177

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010875601682 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniele Alves Teixeira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 02/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 179

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011727851441 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eliane de Almeida Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2016 a 16/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/07/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 178 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011653521494 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Júlio Cezar da Silva Cardoso - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/05/2016 a 04/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/05/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 178 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010691781416 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leandro Boson Gambogi - médico psiquiatra Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/05/2016 a 19/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/06/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 178 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011517471464 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciane Aparecida Alves - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/05/2016 a 23/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/05/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 178

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010707101457 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriel Silva Oliveira - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2015 a 30/09/2015, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.746,60 mensais Assinatura: 31/03/2015 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 177

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011157471662 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lucimar Aparecida Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 03/08/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 178

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010707101457 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriel Silva Oliveira - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2015 a 31/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/09/2015 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 177

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010351441635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alessandra Cristina de Oliveira Gonçalves - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 16/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.528,30 mensais Assinatura: 16/03/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 179

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010707101457 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriel Silva Oliveira - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/09/2016. Prazo: 6 meses

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010356841682 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Cusma Cezar Crozera - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 12/02/2016. Prazo: 6 meses

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010407431699 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Danielle Giovani - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 29/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.444,03 mensais Assinatura: 24/03/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 179 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010413781620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Coelho Santiago - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 05/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.246,60 mensais Assinatura: 30/03/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 179 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010226181534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Ferreira Soares - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 26/08/2016 a 25/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/08/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 180 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011037191620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marielle de Sousa Nunes Soares - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 10/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 180 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011037501670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Poliana Reis Gualberto Soares - assistente social Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG. Prazo: 21/06/2016 a 18/12/2016 Valor: R$ 3.039,94 mensais Assinatura: 18/07/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 180 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010644351621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silmara Ferreira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 19/05/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 180 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010394761607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wanderson Adão Gomes de Deus - técnico de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.749,46 mensais Assinatura: 30/03/2016 Registro na PGM: 19/12/2016 Livro: 187 Folha: 180 Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE VIAGENS A Controladoria Geral do Município torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome: Maria Fernanda de Morais Figueredo Camargos; II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretária Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas; III - Destino da viagem: São Paulo/SP; IV - Período de realização da viagem: 29 e 30 de Novembro de 2016; V - Objetivos da viagem: Representação do Município; VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII- Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do Município e de seus programas; VIII - Despesas de Viagem: R$ 560,00. Mônica Barbosa A.M. Bicalho Gerente Administrativa e Financeira

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL COMUNICADOS A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; ratifica os seguintes AUTOS DE INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785069 DATA: 14/10/2016 NOME / FIRMA: THE ROVER GOURMET LTDA-ME ENDEREÇO: RUA ALAGOAS, Nº 1172 - SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO CPF / CNPJ: 20.118.913/0001-14 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 68427 DATA: 08/10/2016 NOME / FIRMA: BENEDITO ALIMENTAÇÃO E EVENTOS ENDEREÇO: RUA PARAIBA, Nº 345 - LOJA 06 ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO E ALGAZARRA CPF / CNPJ: 20.919.939/0001.61 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 747435 DATA: 15/10/2016 NOME / FIRMA: AMP COMÉRCIO LTDA ENDEREÇO: RUA PARAIBA, Nº 1419 - LOJA 01 - SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO CPF / CNPJ: 25.531.673/0001-07 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785050 DATA: 02/12/2016 NOME / FIRMA: BUTIC BARDOT CONFECCOES E MODA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA PARAIBA, Nº 1352 - SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – EQUIPAMEMTO DE SOM E MUSICA MECANICA CPF / CNPJ 17.034.907/0001-74 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 736615 DATA: 29/09/16 NOME / FIRMA SMARTMNG ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. ENDEREÇO: RUA CLAUDIO MANOEL, Nº 36 - FUNCIONARIOS ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – APARELHO DE AR CONDICIONADO CPF / CNPJ 21.035.115/0004-34 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Jairo Aguiar Braga Gerência Regional de Fiscalização Integrada I Cláudio Antônio Mendes Gerência Regional de Fiscalização Integrada A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal,

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 CANCELA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S): 1 - PUBLICADO NO DOM DE 20/02/2014 Infrator: NILTON GENEROSO COELHO CPF / CNPJ: 00210536691 Endereço da irregularidade: RUA PEDRO ALEIXO (PROFESSOR), N. 0 - BELVEDERE Índice cadastral: 1220200220017 Infração: DEIXAR DE MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO, PASSEIO EM FRENTE À TESTADA DO IMÓVEL LINDEIRO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20140001735AI Data: 17/02/2014 Hora: 08:58 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 047890-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 1048/12 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.164486.16.87 Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Rosana Maria Nogueira Manso Gerência Regional de Fiscalização Integrada II Cláudio Antônio Mendes Gerência Regional de Fiscalização Integrada A Gerência Regional Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; atendendo Decisão Judicial proferida nos autos do Processo 0005023-90.2015.8.13.0024 do TJMG, CANCELA OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1 - PUBLICADO NO DOM DE 17/01/2012 DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1051444A DATA: 24/11/2011 NOME / FIRMA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PREMIER ENDEREÇO: RUA SÃO JOÃO NEPOMUCENO, Nº 575 INFRAÇÃO: APRESENTAR LAUDO TÉCNICO COM ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA REFERENTE ÁS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 9725/09, artigo 8º inciso V, regulamentada pelo Decreto 13842/10 CPF / CNPJ: 65.178.915/0001-37 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO 2 - PUBLICADO NO DOM DE 23/03/2012 DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE IFRAÇÃO Nº 349912A DATA: 14/03/2012 NOME / FIRMA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PREMIER ENDEREÇO: RUA SÃO JOÃO NEPOMUCENO, Nº 575 INFRAÇÃO: NÃO ATENDEU A NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR LAUDO TÉCNICO COM ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA REFERENTE ÁS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 9725/09, artigo 8º inciso V, regulamentada pelo Decreto 13842/10 CPF / CNPJ: 65.178.915/0001-37

PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.167474.16.04 Valério Cypriani Gomes de Oliveira Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV Cláudio Antônio Mendes Gerência Regional de Fiscalização Integrada

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada – Pampulha, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto nos Arts. 321 322 e 323 da Lei 8616/03, consoante o disposto no Art. 27 do Decreto Municipal nº 14.652 de 11/11/2011 e com fulcro nos Arts. 179 e 180 do Decreto Municipal nº 14.060, de 06/08/2010; procedem as ratificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada Pampulha, I, II, III, IV, integrantes de sua estrutura hierárquica organizacional, em seu trabalho rotineiro. TERMOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO Belo Horizonte, 19/08/2016 NOTIFICAÇÃO- Nº 0436/16 O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I- PAMPULHA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/ SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar à ASSOCIAÇÃO TRABALHO E CIDADANIA ATC CPF/ CNPJ: 07.990.209/0001-99 Endereço: Rua Istambul, 170, Trevo- CEP: 31370470- BHPampulha. A penalidade de Advertência com fundamento no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 por transgressão ao Art. 2º, Inc. V c/c Art. 4º, Inc. III da Lei Municipal 9505/2008 relativo ao Auto de Infração Nº 744180 de 17/05/2015. Determina ainda: - Cessar imediatamente a irregularidade constatada: ruídos provenientes de música ao vivo executada no estabelecimento dia 17/05/2015. - O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência o infrator estará sujeito à penalidade de multa ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta- se que a Lei prevê a Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Observação (ões): - Informamos que o Processo Nº 01-109817-13-19, encontra- se disponível para análise, podendo inclusive ser requerida Certidão de Inteiro Teor na regional da ocorrência (Gerência de Fiscalização Integrada Pampulha- Território I. CÉSAR GONÇALVES RODRIGUES GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I- PAMPULHA TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO Fechar, no alinhamento, o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno não edificados, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9725/09, Art. 10, Caput, Decreto 13842/10, Arts. 11 a 13. Penalidades: Multa, aplicável nas reincidências em valo-

res progressivamente aumentados do valor base, conforme Lei 9725/09, Arts. 74, I a 76, Anexo VII, item 01, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 004 0015. Auto de Notificação Nº: 20160041399AN Valor: R$ 774,93 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90

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Auto de Notificação Nº: 20160041408AN Valor: R$ 1972,50 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90 Construir, manter e conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. DLT: Lei 8616/03, Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17. Penalidade: Multa aplicável a cada 30(trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes, para cada quinze metros de testada ou fração, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 05 e Lei 8147/00.

Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 005 0010. Auto de Notificação Nº: 20160041403AN Valor: R$ 774,93 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90

Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 004 0015. Auto de Notificação Nº: 20160041402AN Valor: R$595,07 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90

Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 006 0014. Auto de Notificação Nº: 20160041407AN Valor: R$ 774,93 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90

Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 005 0010. Auto de Notificação Nº: 20160041405AN Valor: R$ 595,07 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90

Manter o terreno não edificado ou não utilizado, roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas para escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’ água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua regional. Detalhamento: O produto da limpeza do lote vago não pode ser queimado no local. DLT: Lei 10534/12, Arts. 21,I. Penalidade: Multa, aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias, conforme Lei 10534/12, Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, item 30 e Lei 8147/00.

Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 006 0014. Auto de Notificação Nº: 20160041409AN Valor: R$ 595,07 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90

Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 004 0015. Auto de Notificação Nº: 20160041400AN Valor: R$1972,50 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90 Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 005 0010. Auto de Notificação Nº: 20160041404AN Valor: R$ 1972,50 Data: 07/05/2016 Expediente de origem: 01-080775-16-90 Infrator: MARCOS DAMÁZIO DE GUSMÃO CPF/ CNPJ Nº: 12482919649 Endereço de correspondência: R. Marcos Antônio Cavanis, 716, Braúnas. Local da Infração: R. Marcos Antônio Cavanis- Braúnas/ IC: 325005 006 0014.

CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada Pampulha, no uso de suas atribuições legais e consoante o dispositivo no Art. 11 do Decreto 14651/2011, cancela de “OFÍCIO”: - O Auto de Infração de N º: 747133, emitido em 20/09/2016, lavrado em nome de ÉBER FRANCISCO DOS SANTOS- CPF:038.366.686-45. Motivo: erro formal na edição do documento. Processo: 01-144038-16-01. - Os Autos de Notificação de Nºs: 20160025633AN, 20160025638AN e 20160025639AN, emitidos em 16/03/2016, lavrado em nome de EMEPE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA- EPP/ CNPJ: 02.621.291/000160. Situação: documentos encaminhados para endereço de correspondência alterado no SIATU. Processo: 01-165258-13-45. - O Auto de Notificação de Nº 20160037646AN, emitido em 26/04/2016, lavrado em nome de JOSÉ AMÂNCIO DE SOUZA FILHO- CPF: 009.793.256-68. Motivo: emissão do documento fiscal para o lote em fase de edificação, com Alvará válido Nº 201501461. Processo: 01-063681-16-00. Wellington da Silveira Gerente Regional de Fiscalização Integrada César Gonçalves Rodrigues Gerente Regional de Fiscalização Integrada 1

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. dom5194.indd 19

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