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Ano XXII• N. 5.196 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO A Junta de Julgamento Tributário intima as Gerências abaixo identificadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, apresentar, se quiserem, a manifestação prevista no art. 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, baixado pelo Decreto 16.197/16, referente aos seguintes processos:

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Requerente: Cristiano Otávio Costa Santos Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido.

Processo n.º: 01.101451.11.13 Requerente: Stelco Engenharia e Construções Ltda. e Outros Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

Processo: 01.011544.14.57 Requerente: Neiber Garcia Franco Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido.

Processo n.º: 01.140071.15.46 Requerente: Banco Intermedium S.A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

Processo: 01.020936.14.06 Requerente: Eloah Consultoria & Contabilidade Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS dos exercícios de 2010 e 2013) – indeferido.

Processo n.º: 01.146587.15.21 Requerente: JC Drummond Empresarial Ltda. - ME Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU/2013 e 2015 Processo n.º: 01.160242.14.09 e Anexos nº 01.097525.14.46 e 01.099018.14.29 Requerente: Construtora Caparaó S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

a) Processos com Recurso Voluntário:

Processo n.º: 11.000424.16.77 Requerente: Instituto Dó-Ré- Mi Internacional Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU/2016.

Processo n.º: 01.024028.16.72 Requerente: Francisca Dornelas de Melo - ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI

Processo n.º: 11.013049.15.71 Requerente: Holding Las Casas S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

Processo n.º: 01.024464.16.14 Requerente: Geomec Engenheiros Consultores S/C Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN

Processo n.º: 11.013206.15.58 Requerente: Laís Santana Cançado Ribeiro Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

1) Gerência de Tributos Mobiliários:

Processo n.º: 01.024468.16.75 Requerente: Geomec Geotecnia e Fundações Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN

Processo n.º: 11.013389.15.20 Requerente: Castelo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

Processo n.º: 01.062615.13.90 Requerente: Gilma de Oliveira Cândido 36979589687 Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa

Processo n.º: 11.014961.15.13 Requerente: Sílvia Renault Baeta Guedes Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI

Processo n.º: 01.062710.13.10 Requerente: Posto Mário Werneck Limitada - ME Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa

b) Processo com Recurso Voluntário e Submetido a Reexame Necessário em razão de decisão parcialmente contrária Fazenda Pública Municipal

Processo n.º: 01.062738.13.30 Requerente: Cleusa da Conceição C. Teixeira Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa

Processo n.º: 01.140342.13.10 e Anexos nº 01.133348.13.86, 11.002021.14.00, 11.002376.14.35 e 11.002777.14.86 Requerente: Pollyanna Diniz Cordeiro e Cynthia Bolivar Moreira e Brito Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU/2010 a 2014 (isenção por tombamento).

Processo n.º: 01.087672.15.25 Requerente: Banco Pottencial S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.091605.15.41 Requerente: Gesilva Serviços e Instalações de TV a Cabo Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.109504.15.03 Requerente: Almeida Melo Sociedade de Advogados Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.135602.15.51 Requerente: SEI Consultoria de Projetos Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.137138.10.32 Requerente: RCB Representações Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.140776.15.81 Requerente: Banco do Brasil S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.185734.15.24 Requerente: Medições Ambientais Consultoria Ltda. - EPP Assunto: Pedido de cancelamento de AITI b) Processo com Recurso Voluntário e Submetido a Reexame Necessário em razão de decisão parcialmente contrária Fazenda Pública Municipal Processo n.º: 01.033580.07.15 e Anexo nº 01.042603.11.96 Requerente: Converteam Brasil Ltda. Atual GE Power Conversion Brasil Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN e AITI Processo n.º: 01.108728.15.17 Requerente: Itaú Unibanco S/A Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.112870.13.70 Requerente: Alpi - Medic Eletromedicina Ltda. - EPP Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN 2) Gerência de Tributos Imobiliários: a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.037460.11.91

Os autos dos processos acima encontram-se na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, à disposição das Gerências mencionadas. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.005313.14.50 Requerente: Rafael Carlos Barra Gomes Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.006629.14.69 Requerente: Deborah Mendonça de Amorim Ribeiro 11171889658 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.007185.14.42 Requerente: Lauro Eustáquio Guirlanda de Moura Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2010) – indeferido. Processo: 01.007187.14.78 Requerente: Hugo Leonardo de Resende Rodrigues Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.007829.14.93 Requerente: Greenwich Teachmaster Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício 2009) – indeferido. Processo: 01.007851.14.42 Requerente: Ana Carolina Nunes Tasca Ferreira Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.008483.14.96 Requerente: Letícia Nogueira Cardoso Rodrigues Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.010883.14.07 Requerente: Juliana Cristina Leite

Processo: 01.027496.14.55 Requerente: Allan Moura Oliveira Gonçalves Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.151116.13.82 Requerente: Carmen Lucia Pereira Santos 55305725704 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.151768.13.53 Requerente: Marli Ribeiro da Silva 94024367668 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.152454.13.40 Requerente: Enilza Maria Pacheco 92532152672 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.159216.13.10 Requerente: Contabilidade Popular Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido. O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http:// www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 448 Processo nº 01.041426.09.42 Agravante: MULTICOR LTDA. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica as Recorrentes abaixo indicadas, de que os Recursos Especiais infrainformados foram rejeitados, nos termos dos despachos exarados pelos Presidentes da 2ª e 3ª Câmaras do Conselho de Recursos Tributários, em atendimento ao disposto no artigo 75 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor.

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Recurso Especial nº 006 Processo nº 01.022388.14.03 Assunto: ISSQN – Revisão do lançamento (TVF/AITI) Recorrente: TUMA INSTALAÇÕES TÉRMICAS LTDA. Recurso Especial nº 007 Processo nº 01.119033.13.35 Assunto: ISSQN – Revisão do lançamento (TVF/AITI) Recorrente: CONTAX – MOBITEL S.A (SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE CONTAX S.A) Advogados: Dra. Paula de Abreu Machado Derzi e outros Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.142/2ª Reexame Necessário nº 10.325 e Recurso Voluntário nº 10.326. Processo nº 01.110681.13.26. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG. Advogadas: Dra. Brígida Bueno Maiolini e outra. Procuradores: Sr. Nilton Pereira da Silva e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/ AITI – MATÉRIA TRIBUTÁVEL – RELIGAÇÃO DE ESGOTO E DE ÁGUA – SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. Ainda que os serviços de religação sejam pré-requisito ou estejam relacionados com o fornecimento de água tratada ou de esgoto (não tributáveis pelo ISS), são autônomos em relação a esses, uma vez que exigem e empregam atividades e esforços muito distintos entre si, portanto, passíveis de tributação pelo ISS, inclusive, por sua cobrança destacada e individualizada, com a respectiva contabilização em separado. Nestes termos, os serviços de religação de água e esgoto que necessitam de intervenção estrutural são perfeitamente enquadráveis no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 e Lei Municipal nº 8.725/03. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NA RECONEXÃO DO RAMAL DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO – EXCLUSÃO DE RECEITAS NÃO ORIUNDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS PROBATÓRIO DO FISCO – ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. No caso de religação de água, a utilização de métodos como lacre e remoção de fita adesiva ou de “copinho”, retirada de hidrômetro e lacre do registro, com posterior recolocação do hidrômetro, não podem ser considerados obras de engenharia civil/hidráulica, por mais elástico, abrangente ou complexo que seja o conceito de “obra”, razão pela qual tais procedimentos não se enquadram no subitem 7.02 da citada Lista de Serviços. - Como apenas um dos procedimentos de religação de água pode ser enquadrado no subitem 7.02, resta mantido o entendimento da Junta de Julgamento Tributário de que a base de cálculo foi incorretamente apurada, pois a subconta contábil 3112000001 engloba todos os valores, decorrentes ou não de serviços previstos no subitem 7.02, não sendo possível, diante dos elementos documentais carreados aos autos, verificar com qual frequência foi empregado cada método, ou o valor de cada um, a fim de se separar a receita tributável ou não. - Incabível a argumentação fiscal de que “não sendo possível afirmar quais valores deveriam ser tributados a 5% e classificados no subitem 31.01, suportando e sucumbindo ao ônus da prova em benefício do contribuinte, permitiu que a totalidade da receita contida na rubrica contábil fosse gravada pelo enquadramento no subitem 7.02, com alíquota mais branda”, visto que a autoridade fazendária tem o poder-dever de provar a ocorrência do fato gerador da obrigação, seja principal, seja acessória, bem como os demais elementos considerados na constituição do crédito tributário, conforme dicção do art. 142 do Código Tributário Nacional. - Uma vez que o ônus de provar o direito à cobrança cabe ao Fisco, que efetuou o lançamento e tem o poder-dever de demonstrar que a base de cálculo está correta, o que de fato não aconteceu, devem ser expurgadas do lançamento as receitas provenientes de

CYBELE MARIA Assinado de forma digital por CYBELE DE MARIA DE SOUZA:36977 SOUZA:36977276649 Dados: 2016.12.23 276649 18:31:18 -02'00' dom5196.indd 1

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procedimentos de religação de água que não se enquadram no subitem 7.02 da citada Lista de Serviços. CONTRATOS DE CESSÃO E DE RECEBIMENTO DE ROYALTIES – CONTRATOS DE LICENÇA FIRMADOS COM TERCEIROS – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Quanto às receitas de royalties por uso de tecnologia, na literalidade do dispositivo arrolado (art. 1º da LC 116/2003 – Lista de serviços – Subitem 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda), foi definido pelo legislador o fato gerador do ISSQN em relação à atividade em comento, não havendo margem para interpretação e entendimentos diversos. Além disso, os princípios da legalidade e da tipicidade não autorizam o emprego da analogia no campo do direito material, como quer a Recorrente quando alega a semelhança da atividade com locação ou compra de direitos. Ademais, a cessão do direito de uso de marca não pode ser considerada locação de bem móvel, mas serviço autônomo especificamente previsto na Lei Complementar nº 116/03. - Contudo, conforme os contratos de cessão e de recebimento de royalties acostados às fls. 339/354 pela Recorrente, cujas receitas são contabilizadas na conta contábil alvo da fiscalização, cabe reparo à decisão ora atacada, devendo ser expurgadas da autuação as receitas de royalties, uma vez que os valores recebidos são decorrentes de contratos de licença firmados com terceiros para exploração de patente, onde objetivamente a Recorrente concede autorização para fabricar em território nacional e vender, no Brasil ou no exterior, produtos com patente de invenção depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 13 de julho de 2016, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância em sede de reexame necessário, e, quanto ao recurso voluntário, em conhecê-lo e provê-lo parcialmente, para expurgar as receitas da subconta contábil 3231000000 (royalties). Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo proferido voto os Conselheiros Yuri Max Barbosa Souto e Fernando Guedes Ferreira Filho. Também proferiram votos o Conselheiro Pedro Alberto de Souza, responsável pela atual relatoria, e os Conselheiros Marlon Torres Campos e Eduardo Gonçalves de Araújo, em substituição, respectivamente, aos Conselheiros Vander Lima Fernandes, Mateus Marques Pacheco e Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia, cujos mandatos na 2ª Câmara encerraram-se em 10 de agosto de 2015. Assistiu ao julgamento, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Técnico de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.195/2ª Recurso Voluntário nº 10.380. Processo nº 01.020978.15.29. Recorrente: BH EXPRESS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.-ME. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS NA FORMA ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPUGNAÇÃO INEPTA – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviços, previstos na lista anexa à Lei nº 8.725/2003, sendo irrelevante para fins de tributação o efetivo pagamento por parte do tomador dos serviços. - In casu, diante das evidências de prestação de serviços pela Recorrente ao tomador Mapfre Vera Cruz Seguradora Gerais S.A., constantes dos autos, para os quais não houve a correspondente emissão de notas fiscais, o que motivou a lavratura da autuação impugnada, e da ausência de qualquer fundamentação na impugnação apresentada, além da falta de qualquer manifestação da Recorrente quanto ao conteúdo da diligência solicitada em sede recursal, mister a manutenção do AITI nº 0.014.110-B, de 22 de janeiro de 2015. - Recurso Voluntário desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 28 de setembro de 2016, à unanimidade, em conhecer o recurso. No mérito, por maioria, desprovido, vencidos o Relator e o Conselheiro Eduardo Gonçalves de Araújo que o proviam. O presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, se autodesignou redator do acórdão. Também proferiram votos os Conselheiros Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa e Patrícia Cançado Bicalho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente)

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Poder Executivo

(a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator) Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: A & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 08.051.684/0001-62; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., CNPJ: 00.331.788/0031-34; REPROCÓPIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. – EPP, CNPJ: 86.524.352/0001-61. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos DECISÃO – APLICAÇÃO DE PENALIDADE ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.059249.16.06 PROCESSO LICITATORIO: 04.000065.15.66 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2015/020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, POR PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM DO LOTE, PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. EMPRESA: FEA FOODS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA.-ME A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em decorrência do descumprimento de Clausula Contratual referente, DECIDE aplicar a empresa FEA FOODS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA.-ME inscrita no CNPJ: 18.204.972/0001-63, a sanção de MULTA com base na Clausula Décima Quinta item 15.1.2 alíneas “e” cumulado, com IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o poder público e consequente DESCREDENCIAMENTO do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte pelo período de 12 (doze) meses nos termos do subitem 15.1.3, em conformidade com art. 86 e 87 da Lei. 8.666/93. Fica aberto o prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste no Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 29 do decreto municipal 15.113/2013. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Local para apresentação de recurso: Rua Espírito Santo, 605 – 14 º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – 30160-919. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016. José Luiz Mendonça Geraime Gerência de Suprimentos e Contratos Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunto de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.158.359/16-85 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para prestação dos serviços e obras emergenciais nos Córregos Jatobá, Independência e Bonsucesso, bem como para a desobstrução e limpeza de bocas- de- lobo e dispositivos de drenagem em área sob jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, tendo como contratada a empresa ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação, juntado nos autos. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS para renovação de licenciamento de uso do banco denominado FGVDADOS Advanced (Índice de Preços Setoriais), com objetivo de atender às necessidades do Departamento de Controle de Medições desta Superintendência, conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação, constante nos autos. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/073 PROCESSO Nº 04-001.157/16-07 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA RÁDIOS TRANSCEPTORES. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote (1) - BATERIA DE LÍTIO-ÍON - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06

Empresa: RADIOCELL ELETRONICA LTDA – EPP Valor Global: R$ 48.931,00 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais). Valor Unitário: R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) / unidade. Nas condições e termos previstos no edital e propostas. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/091 Processo n.º 01.170705.16.01 Objeto: Prestação de serviço de operação logística dos materiais permanentes, de consumo e de projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação - SMED Abertura das propostas dia 06/01/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 06/01/17 às 10:00 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$11,97 (onze reais e noventa e sete centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151.

Em 10/11/2016, a empresa “RADIOCELL ELETRONICA LTDA – EPP”, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote, pelo valor global de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) para aquisição de baterias lítio-íon para rádios transceptores. A empresa reduziu R$ 2.069,00 (dois mil e sessenta e nove reais) no valor global ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor com o valor global de R$ 48.931,00 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais), nos termos do edital. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, bem como atendidas a todas as exigências editalícias e seus anexos e pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, confirmou-se a classificação da proposta da empresa RADIOCELL ELETRONICA LTDA – EPP, sendo declarada vencedora. Não havendo manifestação de intenção de recurso, o lote foi adjudicado no valor global de R$ 48.931,00 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais), conforme especificações constantes no Anexo I do Edital, sendo o seguinte valor unitário para o item: Item 01 – BATERIA DE LÍTIO-ÍON – R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) / unidade.

Processo Administrativo nº. 01.142.550.16-50 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL - SMSEG, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso I do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, para aquisição de munição de arma de fogo junto à COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS para a Guarda Municipal de Belo Horizonte, conforme Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação constante nos autos. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016

Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, a pregoeira da disputa declarou encerrados os trabalhos.

Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Wanice Beatriz de Lima Gerente Operacional de Licitações 1 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/073 PROCESSO Nº 04-001.157/16-07 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA RÁDIOS TRANSCEPTORES. Adjudico pelo critério do menor preço aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação: Lote (1) - BATERIA DE LÍTIO-ÍON – 293 unidades Empresa: RADIOCELL ELETRONICA LTDA – EPP Valor Global: R$ 48.931,00 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais). Valor Unitário: R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) / unidade. Wanice Beatriz de Lima Pregoeira da disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/073 PROCESSO Nº 04-001.157/16-07 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA RÁDIOS TRANSCEPTORES. Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme documentos juntados aos autos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos: Lote (1) - BATERIA DE LÍTIO-ÍON – 293 unidades

Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Institui, no âmbito municipal, o Dia do Advogado Público. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Advogado Público, a ser comemorado no dia 13 de outubro. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.723/15, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares) LEI Nº 11.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura e dá outras providências.

Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.077.125/16-77

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituída no Município a Política Municipal de Fomento à Cultura. -se por:

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, entende-

I - Câmara de Fomento à Cultura Municipal - CFCM: órgão colegiado deliberativo, composto paritariamente por representantes da administração pública municipal e do setor cultural, de comprovada idoneidade, para avaliar e direcionar o benefício financeiro que será atribuído aos projetos culturais contemplados por esta lei; II - avaliação de projetos: procedimento por meio do qual os projetos culturais serão selecionados para a aplicação dos recursos previstos nesta lei, respeitadas a igualdade entre os proponentes, a liberdade de expressão e de criação, as diferenças regionais e a diversidade cultural; III - Plano Bianual de Financiamento à Cultura: documento elaborado pelo órgão gestor de cultura do Município, que planeja a política de investimentos do Fundo Municipal de Cultura e o Incentivo Fiscal para os dois anos seguintes ao da elaboração, devendo ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural; IV - Fundo Municipal de Cultura: mecanismo de captação e destinação de recursos para projetos e ações compatíveis com as finalidades da Política Cultural do Município, gerido pelo órgão gestor de cultura do Município; V - Incentivo Fiscal - IF: mecanismo por meio do qual o Município realiza a renúncia fiscal em favor do incentivador de projetos de caráter artístico-cultural na cidade; VI - empreendedor: pessoa física ou jurídica, domiciliada em Belo Horizonte, diretamente responsável pelo projeto artístico-cultural a ser beneficiado por esta lei; VII - incentivador: pessoa física ou jurídica, domiciliada em Belo Horizonte, contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN - devido ao Município, que venha a transferir recursos, mediante patrocínio, em apoio a projetos culturais e ao Fundo Municipal de Cultura; VIII - repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura: transferência ao empreendedor, em caráter definitivo e livre de ônus, de recursos do fundo, com o objetivo de executar projeto e/ou ação cultural; IX - patrocínio: transferência de recursos, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo incentivador ao empreendedor, para a realização de projeto cultural, com ou sem finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional; X - recursos transferidos por Incentivo Fiscal: parcela de recursos transferidos pelo incentivador ao empreendedor, que poderá ser deduzida do valor do ISSQN devido pelo incentivador, para aplicação em projeto cultural incentivado; XI - Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal: documento firmado pelo empreendedor e pelo incentivador perante o Município, por meio do qual o empreendedor se compromete a realizar o projeto incentivado, na forma e condições propostas, e o incentivador, a transferir recursos necessários para a realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos, bem como a recolher integralmente e em dia o ISSQN devido; XII - Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura: documento firmado pelo empreendedor perante o órgão gestor de cultura do Município, por meio do qual se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Fundo Municipal de Cultura na forma e condições propostas. Art. 3º - Os projetos e ações culturais a serem beneficiados por esta lei devem ser de natureza artística e cultural e promover, no âmbito do Município, o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais e o fortalecimento da economia da cultura por meio dos seguintes objetivos: I - apoiar as diferentes linguagens artísticas, garantindo suas condições de realização, circulação, formação e fruição nacional e internacional; II - apoiar as diferentes etapas da carreira dos artistas, adotando ações específicas para sua valorização; III - apoiar a preservação e o uso sustentável do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município em suas dimensões material e imaterial; IV - promover a distribuição equilibrada de recursos por toda a extensão geográfica do Município, observadas as peculiaridades regionais da cidade; V - desenvolver a economia da cultura, a geração de emprego, a ocupação e a renda, fomentar as cadeias produtivas artísticas e culturais, estimulando a formação de relações trabalhistas estáveis; VI - apoiar os conhecimentos e expressões tradicionais, de grupos locais e de diferentes formações étnicas e populacionais; VII - valorizar a relevância das ativida-

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des culturais de caráter criativo, inovador ou experimental; VIII - apoiar a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento de agentes culturais públicos e privados; IX - ampliar o acesso da população do Município à fruição e à produção de bens, serviços e conteúdos culturais, valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias; X - promover o intercâmbio cultural com outros países por meio do apoio à difusão e da valorização das expressões culturais de Belo Horizonte; XI - valorizar o saber de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos, pesquisadores, pensadores e estudiosos da arte e da cultura; XII - fomentar ações e políticas de comunicação social voltadas à ação cultural no Município; XIII - conceder bolsas de estudo na área cultural e artística. Art. 4º - Para o alcance dos seus objetivos, esta lei apoiará, por meio de seus mecanismos e desde que presentes a dimensão cultural e o predominante interesse público, as seguintes ações: I - produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais; II - realização de projetos, tais como exposições, festivais, feiras e espetáculos; III - concessão de prêmios mediante seleções públicas; IV - instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados; V - realização de levantamentos, estudos, pesquisas e curadorias nas diversas áreas da cultura; VI - aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de difusão de acervos, arquivos e coleções; VII - digitalização de acervos, arquivos e coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, jogos eletrônicos, vídeoarte e o fomento à cultura digital; VIII - restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecido valor cultural; IX - realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional; X - demais ações estabelecidas no Plano Municipal de Cultura que tenham relação direta com esta lei. Art. 5º - As diretrizes dos desembolsos e investimentos desta lei devem ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural. CAPÍTULO II DO PLANO BIANUAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA Art. 6º - O Plano Bianual de Financiamento à Cultura deverá ser elaborado com base em estudos e fundamentos técnicos, considerando: I - as linguagens artísticas, os formatos de ações culturais ou as regiões geográficas da cidade a serem priorizadas; II - a diversidade de beneficiados, em razão da origem geográfica, das linguagens e dos estilos artísticos; III - os estágios de maturidade da carreira artística; IV - o Plano Municipal de Cultura. Art. 7º - O Plano Bianual de Financiamento à Cultura deverá ser discutido e aprovado em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo apresentado aos membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 8º - Fica alterada a denominação do Fundo de Projetos Culturais, estabelecido pela Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, para Fundo Municipal de Cultura. Parágrafo único - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão executados por meio de seleção de projetos, nos termos desta lei, editais de prêmios e outras formas estabelecidas na legislação vigente. Art. 9º - Constituirão recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura: I - dotações orçamentárias; II - valores relativos à cessão de direitos autorais e à venda de livros ou outras publicações e trabalhos gráficos patrocinados, editados ou coeditados pelo órgão gestor de cultura do Município; III - valores repassados pela União e/ou pelo Estado; IV - saldos finais das contas correntes e o resultado das aplicações das sanções pecuniárias previstas nesta lei; V - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais; VI - doações e contribuições em moeda

nacional e estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior; VII - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios; VIII - saldos de exercícios anteriores; IX - valores recebidos em função de repasses relativos ao Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais; X - outras rendas eventuais. Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão repassados a fundo perdido, em favor de projetos e ações culturais de pessoas físicas ou de entidades privadas sem fins lucrativos, exigindo-se a comprovação de seu bom e regular emprego, bem como dos resultados alcançados. Art. 11 - O Fundo Municipal de Cultura poderá exercer ações de política pública por meio de editais de fomento, concurso, convênios, entre outras formas previstas em lei. Art. 12 - Serão destinados até 5% (cinco por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Cultura para custeio de ações de gestão e ampliação ao acesso aos benefícios desta lei por meio do desenvolvimento de estudos, custeio de pareceres especializados, acompanhamento, gestão e proteção do acervo gerado, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos. Parágrafo único - É vedada a utilização dos recursos previstos no caput deste artigo para custeio de despesas de manutenção administrativa do Executivo, com exceção do custeio dos jetons criados pelo art. 25 desta lei. Art. 13 - O órgão gestor de cultura do Município publicará, anualmente, em espaço virtual adequado, o montante de recursos destinado ao mecanismo do Fundo Municipal de Cultura no exercício anterior, com valores devidamente discriminados por beneficiário, ressaltando as áreas artísticas e os programas contemplados. Art. 14 - É facultada a destinação de até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o suplemento da cadeia de comercialização de produtos culturais na circunscrição do Município. § 1º - A suplementação prevista no caput deste artigo deverá ocorrer preferencialmente por unidade de produto comercializado, tais como ingressos, livros, CDs e produtos culturais congêneres. § 2º - Compete ao órgão gestor de cultura do Município estabelecer, no Plano Bianual de Financiamento à Cultura, as formas de distribuição da suplementação da cadeia de produtos culturais. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FISCAL Art. 15 - Os projetos beneficiados pelos recursos transferidos por incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.498/93, deverão ter suas diretrizes previamente estabelecidas no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 16 - As transferências feitas por incentivadores em favor dos projetos culturais poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, observado o limite fixado pelo Executivo, na forma do § 1º do art. 1º da Lei nº 6.498/93. Parágrafo único - Os valores deduzidos pelo incentivador deverão ser repassados na proporção de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado e 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura, nos termos do regulamento. Art. 17 - Os incentivadores que aderirem ao benefício fiscal previsto nesta lei receberão selo de responsabilidade cultural. Art. 18 - É vedada a utilização do incentivo fiscal nos projetos em que sejam beneficiários os próprios incentivadores, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins em segundo grau. Art. 19 - O órgão gestor de cultura do Município publicará anualmente, em espaço virtual adequado, o montante de recursos destinado ao fomento de projetos e ações culturais em razão da adesão ao mecanismo do incentivo fiscal no exercício anterior, com valores devidamente discriminados por beneficiário e incentivador, ressaltando as áreas artísticas e programas incentivados. CAPÍTULO V DA CÂMARA DE FOMENTO À CULTURA MUNICIPAL Art. 20 - Fica criada a Câmara de Fomento à Cultura Municipal - CFCM, vinculada ao órgão gestor de cultura do Município, de caráter paritário, composta de 6 (seis) representantes da administração

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pública municipal e de 6 (seis) representantes do setor cultural, e seus respectivos suplentes, com a finalidade de avaliar e direcionar os recursos financeiros que serão atribuídos aos projetos e/ou às ações culturais. § 1º - As decisões da CFCM relativas a processos individuais serão divulgadas por meio de publicação oficial da Deliberação Decisória. § 2º - As decisões da CFCM relativas a matérias com repercussão sobre todos os processos desta lei serão divulgadas por meio de publicação oficial de Decisão Normativa. § 3º - As decisões da CFCM relativas à seleção de propostas serão divulgadas por meio oficial, nos termos previstos em edital. Art. 21 - Os membros da CFCM deverão ter comprovada idoneidade e experiência no setor cultural e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. Art. 22 - Os representantes do setor cultural serão eleitos por meio de processo público e transparente, convocado pelo órgão gestor de cultura do Município, podendo candidatar-se e votar qualquer artista, independentemente de vinculação a associação, sindicato ou similar. Parágrafo único - Caso o processo de seleção aconteça e não sejam eleitos membros suficientes, o órgão gestor de cultura do Município poderá indicar representantes da sociedade civil para comporem as demais vagas, sendo tal indicação submetida à aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 23 - A convocação da eleição deverá ser feita com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência junto às entidades representativas dos setores artísticos sediados no Município, e deverá ter publicidade em meio digital oficial, sem prejuízo aos demais meios de divulgação. Art. 24 - Fica vedada aos membros da CFCM, a seus sócios ou titulares, às suas coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, a apresentação de projetos e/ou propostas que visem à obtenção de recursos previstos nesta lei, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término desses mandatos. Art. 25 - A cada membro da CFCM, efetivo ou suplente, serão atribuídos jetons no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) por comparecimento à sessão de julgamento e R$25,00 (vinte e cinco reais) por processo em que atuar como relator de pareceres técnicos. § 1º - Os jetons mencionados no caput deste artigo, por exercício de relatoria de pareceres técnicos, não serão devidos nas hipóteses de serem os processos classificados como próprios do rito sumário e/ou de estarem relacionados à matéria deliberada em Decisão Normativa, conforme dispuser o regulamento. § 2º - Os valores dos jetons atribuídos no caput deste artigo poderão ser reajustados bianualmente, sendo limitado à variação do IPCA-E do período. Art. 26 - O órgão gestor de cultura do Município promoverá meios para ampliar a participação feminina na CFCM. Art. 27 - Poderão ser constituídas comissões setoriais e/ou específicas paritárias para análise das propostas ou projetos, desde que aprovado pela CFCM. § 1º - As comissões a que se refere o caput deste artigo deverão ser compostas por pelo menos um membro representante do setor cultural da CFCM. § 2º - Serão realizadas seleções públicas para escolha dos membros da sociedade civil, conforme definido em regulamento. § 3º - Caso o processo de seleção ocorra e não sejam selecionados membros suficientes, o órgão gestor de cultura do Município poderá indicar representantes da administração pública municipal e/ou da sociedade civil para comporem as demais vagas, sendo tal indicação submetida à aprovação da CFCM. § 4º - Fica o Executivo autorizado a estender aos membros das comissões previstas no caput deste artigo o pagamento de jetons, na forma do art. 25 desta lei. § 5º - O Executivo regulamentará os procedimentos, formas e meios de atuação relativos às comissões setoriais e/ou específicas. CAPÍTULO VI DA SELEÇÃO DE PROJETOS OU PROPOSTAS Art. 28 - Para obtenção dos recursos desta lei, os projetos e/ou propostas deverão ser selecionados por meio de edital público, sendo que a verificação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista deverá ocorrer no ato da assinatura dos termos de compromisso, e não na fase de seleção das propostas. Parágrafo único - Os editais poderão fomentar ações artístico-culturais de período igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que respeitada a legislação orçamentária referente a cada exercício. Art. 29 - A cada ano, o órgão gestor de cultura do Município poderá estabelecer editais especí-

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ficos, de modo a contemplar a diversidade das expressões culturais no Município, desde que fundamentados no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 30 - No caso de projetos relativos a eventos culturais, somente serão aprovados aqueles que explicitarem o processo de continuidade e desdobramento, bem como preverem a participação da comunidade local, sob a forma de conferências, cursos, oficinas, debates e outras. Art. 31 - Para a aprovação dos projetos, será observado o princípio da não concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual. § 1º - Compete à CFCM e ao Executivo garantir equidade entre o volume de investimento destinado aos eventos e festivais e aquele direcionado aos investimentos diretos nos equipamentos e na produção de manifestações artísticas. § 2º - Os festivais, mostras e eventos congêneres deverão ser aprovados prioritariamente na modalidade incentivo fiscal. § 3º - A aprovação de recursos para um mesmo proponente observará os seguintes limites: I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do limite previsto anualmente em lei orçamentária para pessoas jurídicas; II - 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do limite previsto anualmente em lei orçamentária para pessoas físicas. Art. 32 - A distribuição do montante anual não deve ser menor que 3,0% (três por cento) para cada regional. Art. 33 - Fica o órgão gestor de cultura do Município autorizado a destinar os recursos mencionados nesta lei para projetos selecionados pelo cidadão por meio de processo on-line de votação, constituindo o Orçamento Participativo Digital da Cultura - OPDC. § 1º - Os projetos serão pré-selecionados pela CFCM ou pela comissão setorial ou específica competente. § 2º - O processo de votação apresentará propostas específicas para cada regional. § 3º - Os procedimentos relativos ao OPDC observarão regulamento próprio. Art. 34 - O órgão gestor de cultura do Município implantará sistema informatizado de inscrição, tramitação, avaliação, gestão e acompanhamento dos projetos e processos desta lei, de modo a garantir maior transparência na gestão e na avaliação dos seus resultados e da correta aplicação dos recursos públicos. CAPÍTULO VII DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL Art. 35 - Os projetos a que se refere esta lei deverão apresentar proposta de contrapartida, entendida como a ação a ser desenvolvida pelo projeto que propicie o retorno sociocultural pelo apoio financeiro recebido, sendo que as diretrizes deverão ser reguladas pelo Conselho Municipal de Política Cultural por meio do Plano Bianual de Financiamento à Cultura. § 1º - A contrapartida sociocultural deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não poderão estar incluídos nos valores repassados nos termos desta lei. § 2º - A contrapartida deve, sempre que possível, ser mensurada economicamente no ato da apresentação da proposta. § 3º - A prestação de contas da contrapartida ocorrerá por comprovação da execução do objeto. § 4º - Nos casos em que não for comprovada a execução da contrapartida, aplicam-se as sanções previstas nesta lei. CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES Art. 36 - O empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais ficará sujeito ao pagamento do valor recebido nos moldes desta lei, corrigido pela variação aplicável para cobrança dos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento) a título de multa, ficando ainda excluído da participação em qualquer projeto cultural abrangido por esta lei, pelo prazo de 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis. Art. 37 - O órgão gestor de cultura no Município deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias da constatação de inadimplência do empreendedor, tomar as medidas administrativas com o intuito de propiciar a oportunidade de sanar a pendência. Parágrafo único - Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, caso não seja sanada a pendência, deverá ser constituído o crédito de natureza administrativa e o devido lançamento na Dívida Ativa do Município. Art. 38 - Nos casos de não apresentação ou de reprovação integral das contas apresentadas, o

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Poder Executivo

crédito deve ser constituído pelo valor total dos repasses. Art. 39 - Nos casos de reprovação parcial das contas, os créditos deverão ser constituídos no montante restante ao demonstrado e devidamente executado. Art. 40 - A data do lançamento na Dívida Ativa observará as seguintes regras: I - quando se tratar de omissão do dever de prestar contas, a data de lançamento será a estabelecida no término do termo ou instrumento congênere; II - quando se tratar de reprovação das contas, a data de lançamento será a do ato de reprovação assinado pelo ordenador. Art. 41 - No caso de comprovação intempestiva da correta aplicação dos recursos: I - a multa estabelecida no art. 36 desta lei será devida, mas não o valor principal devidamente constituído; II - a sanção de 8 (oito) anos a que se refere o art. 36 desta lei será extinta. Art. 42 - A apuração da execução do objeto para fins de constituição de crédito de natureza administrativa compete à Câmara de Fomento à Cultura Municipal. Art. 43 - Fica o Executivo autorizado a extinguir os créditos citados no art. 37 desta lei, decorrentes da omissão do dever de prestar contas, da rejeição das contas, ainda que parcial, inscritos ou não na Dívida Ativa, mediante dação em pagamento de serviços culturais, verificada a viabilidade econômico-financeira, a conveniência e a oportunidade, nos moldes da legislação vigente. Parágrafo único - O Executivo estabelecerá a forma, o prazo e as condições em que se efetivará a extinção do crédito consoante o disposto no caput deste artigo, desde que: I - o empreendedor demonstre capacidade técnica e legal para execução do serviço cultural; II - os custos de execução dos serviços contratados sejam realizados integralmente pelo empreendedor; III - o empreendedor demonstre ser detentor de todos os direitos autorais inerentes ao serviço prestado; IV - a proposta de dação apresentada pelo empreendedor seja aprovada pelo Conselho Municipal de Política Cultural; V - seja efetuado o pagamento dos honorários advocatícios devidos, bem como das custas judiciais, se for o caso, quando se tratar de crédito em execução ou outra demanda judicial; VI - seja apresentado termo de confissão de dívida e renúncia formal a eventuais direitos demandados administrativamente ou em juízo assinado pelo sujeito passivo ou por seu representante legal. Art. 44 - Para fins da extinção do crédito mediante dação em pagamento de serviços culturais, o valor do serviço será previamente estabelecido por meio de avaliação efetuada por servidor público municipal ou por profissional credenciado para essa função na administração pública municipal, nos termos do regulamento. Parágrafo único - Caso a mensuração econômica do serviço seja inferior ao montante atualizado devido, a execução dos créditos prosseguirá pelo montante restante devido.

Sábado, 24 de dezembro de 2016 § 2º - Caso o empreendedor não efetue a aplicação referida no § 1º deste artigo, deverá reembolsar o Fundo Municipal de Cultura pelo saldo do montante não aplicado, atualizado pelo índice de atualização monetária aplicado aos tributos municipais. Art. 49 - A administração pública municipal deve acompanhar os projetos financiados por esta lei durante toda sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e da legislação vigente. § 1º - Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, o órgão gestor de cultura do Município realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos projetos e utilizará os resultados como subsídio na avaliação dos termos celebrados e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. § 2º - Para a implementação do disposto no caput e no § 1º deste artigo, o órgão gestor de cultura poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. Art. 50 - Qualquer cidadão terá acesso a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta lei, desde que atendidos os requisitos da Lei de Acesso à Informação. Art. 51 - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais no valor de R$12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais) ao orçamento corrente, montante já previsto na Lei nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, bem como a reabri-los pelo seu saldo para o exercício seguinte. Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 53 - Ficam revogados os arts. 2º a 11 e 13 a 16 da Lei nº 6.498/93. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.871/16, de autoria do Executivo) DECRETO Nº 16.514, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta a Lei nº 11.010/2016, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Política Municipal de Fomento à Cultura no Município de Belo Horizonte.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

Art. 45 - O órgão gestor de cultura do Município realizará treinamento específico a cada edital, para elaboração e prestação de contas, visando à ampliação das oportunidades de acesso aos recursos desta lei e a sua correta aplicação.

I - Política Municipal de Fomento à Cultura: mecanismo composto pelo Fundo Municipal de Cultura, Incentivo Fiscal, Conselho Municipal de Política Cultural e Câmara de Fomento à Cultura Municipal, com o objetivo de fomentar a cultura através do financiamento a projetos e ou contratações e aquisições previstas em lei; II - Câmara de Fomento Municipal - CFM: órgão colegiado deliberativo, composto paritariamente por representantes da Administração Pública Municipal e do Setor Cultural, de comprovada idoneidade, para avaliar e direcionar o benefício financeiro que será atribuído aos projetos culturais contemplados; III - Comissões setoriais e/ou específicas: órgãos colegiados, compostos paritariamente por representantes da Administração Pública Municipal e do Setor Cultural, nos termos da legislação, com atribuição específica prevista no presente Decreto; IV - avaliação de projetos: procedimento por meio do qual os projetos culturais serão selecionados para a aplicação dos recursos previstos neste Decreto, respeitadas a igualdade entre os proponentes, a liberdade de expressão e de criação, as diferenças regionais e a diversidade cultural; V - projeto cultural: proposta apresentada à Administração Pública que contém plano de trabalho, com prazo de início e encerramento, visando executar atividade cultural com obrigação ao empreendedor de prestar contas dos repasses de recursos públicos recebidos; VI - ação cultural - atividade resultante de

Art. 46 - O órgão gestor de cultura do Município deverá conceder ao empreendedor um manual que demonstre as técnicas e as formas para execução exemplar do recurso público. Art. 47 - O empreendedor deverá manter guarda dos documentos que comprovem a boa execução do recurso público por um período de 5 (cinco) anos, contados do término do Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura e/ou do Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal. Art. 48 - Toda transferência ou movimentação de recursos relativos aos projetos culturais será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta pelo empreendedor especialmente para os fins previstos nesta lei, sendo que os dados relativos à movimentação da conta devem ser disponibilizados de forma irrestrita ao órgão de controle do poder público. § 1º - O empreendedor deverá manter os recursos não utilizados em aplicação que tenha garantia do Fundo Garantidor Nacional ou em aplicação que seja lastreada em títulos do tesouro nacional, com liquidez diária, sendo que o fruto do rendimento deverá ser repassado ao Fundo Municipal de Cultura.

contratação e/ou aquisição, executada com recursos do Fundo Municipal de Cultura que propiciem o fomento à cultura ao município de Belo Horizonte; VII - Plano Bianual de Financiamento à Cultura: documento elaborado pelo órgão gestor de cultura do Município, que planeja a política de investimentos do Fundo Municipal de Cultura e o Incentivo Fiscal para os dois anos seguintes ao da elaboração, que deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural; VIII - Fundo Municipal de Cultura: mecanismo de captação e destinação de recursos para projetos e ações compatíveis com as finalidades da Política Cultural do Município, gerido pelo órgão gestor de cultura do Município; IX - Incentivo Fiscal - IF: mecanismo por meio do qual o Município realiza a renúncia fiscal em favor do incentivador de projetos de caráter artístico-cultural na cidade; X - empreendedor: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Belo Horizonte, diretamente responsável pelo projeto artístico-cultural a ser beneficiado por este Decreto; XI - incentivador: pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de Belo Horizonte, contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devido ao Município, que venha a transferir recursos, mediante patrocínio, em apoio a projetos culturais e ao Fundo Municipal de Cultura; XII - repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura: transferência ao empreendedor, em caráter definitivo e livre de ônus, de recursos do Fundo, com o objetivo de executar o projeto e ou ação cultural; XIII - patrocínio: transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo incentivador ao empreendedor, de recursos para a realização do projeto cultural, com ou sem finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional; XIV - recursos transferidos por Incentivo Fiscal: parcela de recursos transferidos pelo incentivador ao empreendedor, que poderá ser deduzida do valor do ISSQN devido pelo incentivador, para aplicação em projeto cultural incentivado; XV - Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal: documento firmado pelo empreendedor e pelo incentivador perante o Município de Belo Horizonte, por meio do qual o empreendedor se compromete a realizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e o incentivador a transferir recursos necessários para a realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos, bem como a recolher integralmente e em dia o ISSQN devido; XVI - Certificado de Incentivo Fiscal: certificado nominal e intransferível, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças em favor do incentivador, contendo a especificação das importâncias que poderão ser utilizadas para dedução dos valores devidos a título de ISSQN, relativo aos serviços por ele prestados; XVII - Termo de Compromisso do Fundo de Municipal de Cultura: documento firmado pelo empreendedor perante o órgão gestor de cultura do Município, por meio do qual se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Fundo Municipal de Cultura na forma e condições propostas; XVIII - Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura: certificado nominal emitido pelo órgão gestor de cultura do Município em favor do empreendedor, contendo autorização para abertura de conta bancária específica destinada à movimentação dos repasses financeiros do Fundo. XIX - Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal: documento emitido pelo órgão gestor de cultura, após aprovação de projeto em processo de seleção, que contém o montante a ser captado em favor do projeto cultural, bem como o percentual a ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 3º - Os projetos e ações culturais serão beneficiados pela Política Municipal de Fomento à Cultura por meio dos seguintes mecanismos: I - Fundo Municipal de Cultura - FMC; II - Incentivo Fiscal - IF. § 1º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura serão limitados a até 1,8% (um vírgula oito por cento) da receita proveniente do ISSQN apurado no exercício anterior. § 2º - Os recursos destinados ao Incentivo Fiscal serão limitados a até 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita proveniente do ISSQN apurado no exercício anterior. § 3º - A seleção dos projetos estabelecida no caput deste artigo deverá seguir o rito estabelecido no presente Decreto. § 4º - As contratações e as aquisições para garantir ações culturais deverão seguir o rito estabelecido no Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001 e legislação congênere. Art. 4º - Os projetos e ações culturais a serem beneficiados por este Decreto devem ser de natureza artística e cultural e promoverão, no âmbito do Município, o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais e o fortalecimento da economia da cultura por meio dos seguintes objetivos: I - apoiar as diferentes linguagens artísti-

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Poder Executivo

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Sábado, 24 de dezembro de 2016 cas, garantindo suas condições de realização, circulação, formação e fruição nacional e internacional; II - apoiar as diferentes etapas da carreira dos artistas, adotando ações específicas para sua valorização; III - apoiar a preservação e o uso sustentável do patrimônio histórico, cultural e artístico do município em suas dimensões material e imaterial; IV - promover a distribuição equilibrada de recursos por toda a extensão geográfica do município, observadas as peculiaridades regionais da cidade; V - desenvolver a economia da cultura, a geração de emprego, a ocupação e a renda, fomentar as cadeias produtivas artísticas e culturais, estimulando a formação de relações trabalhistas estáveis; VI - apoiar os conhecimentos e expressões tradicionais, de grupos locais e de diferentes formações étnicas e populacionais; VII - valorizar a relevância das atividades culturais de caráter criativo, inovador ou experimental; VIII - apoiar a formação, capacitação e aperfeiçoamento de agentes culturais públicos e privados; IX - ampliar o acesso da população do município de Belo Horizonte à fruição e à produção de bens, serviços e conteúdos culturais, valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias; X - promover o intercâmbio cultural com outros países por meio do apoio à difusão e da valorização das expressões culturais do município de Belo Horizonte; XI - valorizar o saber de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos, pesquisadores, pensadores e estudiosos da arte e da cultura; XII - fomentar ações e políticas de comunicação social voltadas à ação cultural no município de Belo Horizonte; XIII - conceder bolsas de estudo na área cultural e artística. Art. 5º - Para o alcance dos seus objetivos, este Decreto apoiará, por meio de seus mecanismos e desde que presentes a dimensão cultural e o predominante interesse público, as seguintes ações: I - produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais; II - realização de projetos, tais como exposições, festivais, feiras e espetáculos; III - concessão de prêmios mediante seleções públicas; IV - instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados; V - realização de levantamentos, estudos, pesquisas e curadorias nas diversas áreas da cultura; VI - aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de difusão de acervos, arquivos e coleções; VII - digitalização de acervos, arquivos e coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, jogos eletrônicos, vídeoarte e o fomento à cultura digital; VIII - restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais; IX - realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional; X - demais ações estabelecidas no Plano Municipal de Cultura que tenham relação direta com este Decreto. Art. 6º - As diretrizes dos desembolsos e investimentos deste Decreto devem ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural. CAPÍTULO II DO PLANO BIANUAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA Art. 7º - O Plano Bianual de Financiamento à Cultura deverá ser elaborado com base em estudos e fundamentos técnicos, considerando: I - linguagens artísticas, formatos de ações culturais ou regiões geográficas da cidade a serem priorizadas; II - diversidade de beneficiados, em razão da origem geográfica, linguagens e estilos artísticos; III - estágios de maturidade da carreira artística; IV - o Plano Municipal de Cultura. Art. 8º - O Plano Bianual de Financiamento à Cultura deverá ser discutido e aprovado em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo apresentado aos membros com antecedência mínima de 30 dias. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 9º - O Fundo Municipal de Cultura será gerido pelo órgão gestor de cultura do Município. Parágrafo único- Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão executados por meio de seleção de projetos, nos termos do presente Decreto, editais de prêmios e outras formas estabelecidas na legislação vigente.

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Art. 10 - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura: I - dotações orçamentárias; II - valores relativos à cessão de direitos autorais e à venda de livros ou outras publicações e trabalhos gráficos patrocinados, editados ou coeditados pelo órgão gestor de cultura do Município; III - valores repassados pela União e ou Estado; IV - saldos finais das contas correntes e o resultado das aplicações das sanções pecuniárias previstas na legislação vigente; V - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais; VI - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior; VII - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios; VIII - saldos de exercícios anteriores; IX - valores recebidos em função de repasses relativos ao Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais; X - outras rendas eventuais. Art. 11 - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão repassados a fundo perdido, em favor de projetos e ações culturais de pessoas físicas ou de entidades privadas sem fins lucrativos, exigida a comprovação de seu bom e regular emprego, bem como dos resultados alcançados. Parágrafo único - A vedação de repasses para pessoas jurídicas com fins lucrativos estabelecida no caput deste artigo se limita a modalidade repasse de recursos a fundo perdido, de forma que os desembolsos em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos poderão ser realizados nos casos em que a Administração Pública efetuar contratações ou aquisições que, com base no Plano Bianual de Financiamento à Cultura, visem a promover o fomento a ações culturais. Art. 12 - O Fundo Municipal de Cultura poderá exercer ações de política pública por meio de editais de fomento, concurso, convênios, entre outras formas previstas em lei. Art. 13 - Será destinado até 5% (cinco por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Cultura para custeio de ações de gestão e ampliação ao acesso aos benefícios deste Decreto por meio do desenvolvimento de estudos, custeio de pareceres especializados, acompanhamento, gestão e proteção do acervo gerado, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos. Parágrafo único - É vedada a utilização de recursos previstos no caput deste artigo para custeio de despesas de manutenção administrativa do Poder Executivo Municipal, com exceção do custeio dos jetons. Art. 14 - O órgão gestor de cultura do Município publicará anualmente, em espaço virtual adequado, o montante de recursos destinado ao mecanismo do Fundo Municipal de Cultura no exercício anterior, com valores devidamente discriminados por beneficiário, ressaltando as áreas artísticas e programas contemplados. Art. 15 - É facultada a destinação de até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o suplemento da cadeia de comercialização de produtos culturais na circunscrição do município. § 1º - A suplementação prevista no caput deste artigo deverá ocorrer preferencialmente por unidade de produto comercializado, tais como ingressos, livros, CDS e produtos culturais congêneres. § 2º - A suplementação prevista no caput deste artigo deverá ser concedida preferencialmente para micro e pequenas empresas bem como membros do terceiro setor da cadeia de economia criativa ligada a cultura. § 3º - Compete ao órgão gestor de cultura do Município estabelecer no Plano Bianual de Financiamento à Cultura as formas de distribuição da suplementação da cadeia de produtos culturais. Art. 16 - Quando o edital do Fundo Municipal de Cultura selecionar projetos na modalidade repasse de recursos públicos a fundo perdido o processo de seleção deverá seguir o rito estabelecido no presente Decreto. § 1º - Após o cumprimento de todas as fases estabelecidas em edital de seleção de projetos será emitido, pela Fundação Municipal de Cultura, em nome do empreendedor, o Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura, contendo a autorização para abertura de conta bancária específica e/ou instrumento congênere para execução do projeto. § 2º - Os prazos para a execução dos projetos contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura serão estabelecidos nos respectivos editais. § 3º - Após a emissão do Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura será lavrado o Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura, previsto no inciso XVII do art. 2º deste Decreto, que conterá no mínimo:

do;

I - a qualificação do empreendedor; II - os dados relativos ao projeto aprova-

III - a especificação dos valores e prazos para transferência, pelo órgão gestor de cultura do Município, dos recursos financeiros para a conta vinculada ao projeto, bem como o prazo final para comprovação da correta aplicação dos recursos. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FISCAL Art. 17- O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a contribuintes pessoas físicas e jurídicas, corresponderá à dedução de até 20% (vinte por cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN- que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma da Lei e deste Decreto. Parágrafo único- O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá exceder a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN em cada exercício. Art. 18 - As transferências feitas por incentivadores em favor dos projetos culturais poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, observado o limite fixado pelo Poder Executivo, na forma do caput do art. 17 deste Decreto. Parágrafo único - Os valores deduzidos pelo incentivador deverão ser repassados na proporção de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado e 10% (dez por cento) para o Fundo de Municipal de Cultura, nos termos do Certificado de Incentivo Fiscal. Art. 19 - Os projetos beneficiados pelos recursos transferidos por incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, deverão ter suas diretrizes previamente estabelecidas no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 20 - Os incentivadores que aderirem ao benefício fiscal previsto neste Decreto receberão selo de responsabilidade cultural. Parágrafo único - O selo de responsabilidade cultural só poderá ser utilizado durante a vigência do Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal. Art. 21 - É vedada a utilização do incentivo fiscal nos projetos em que sejam beneficiários os próprios incentivadores, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins em segundo grau. Art. 22 - O órgão gestor de cultura do Município publicará anualmente, em espaço virtual adequado, o montante de recursos destinado ao fomento de projetos e ações culturais em razão da adesão ao mecanismo do incentivo fiscal no exercício anterior, com valores devidamente discriminados por beneficiário e incentivador, ressaltando as áreas artísticas e programas incentivados. Art. 23 - Os projetos beneficiados com o incentivo fiscal na modalidade repasse de recursos públicos via dedução de ISSQN deverão seguir o rito de seleção estabelecido no presente Decreto. § 1º - Após o cumprimento de todas as fases estabelecidas em edital, será emitido, pelo órgão gestor da cultura do Município, em nome do empreendedor, o Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal, para empreendedores de projetos culturais contemplados com incentivo fiscal. § 2º - O valor total do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal será o resultado da equação (valor aprovado pela comissão conforme edital dividido por 0,9). § 3º - Do valor total alcançado pela equação estabelecida no § 2º deste artigo deverão ser detalhados no Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal os valores referentes ao projeto cultural incentivado e os valores a serem repassados ao Fundo Municipal de Cultura, com base no parágrafo único do art. 18 deste Decreto. § 4º- Os prazos de validade do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e da execução dos projetos contemplados pelo incentivo fiscal serão estabelecidos nos respectivos editais. Art. 24 - Para se qualificar como incentivador, o interessado deverá apresentar requerimento online ao órgão gestor de cultura do Município acompanhado dos seguintes documentos: I - Certidão de Quitação Plena emitida pela Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações; II - declaração assinada pelo responsável legal da empresa declarando que tem interesse em patrocinar o projeto cultural, descrevendo o nome deste. III - declaração assinada pelo representante legal da empresa contendo a descrição dos valores recolhidos a título de ISSQN devido ao Município de Belo Horizonte nos últimos 12 (doze) meses, relativos aos serviços por ele prestados;

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IV - cópia do ato constitutivo da empresa com a última alteração válida, caso haja; V - declaração atestando a inexistência de parentesco entre o empreendedor e o incentivador; VI - demais documentos que Administração Pública de forma justificada requisitar. Art. 25 - A qualquer momento a Administração Pública Municipal poderá requisitar: I - Guias de Recolhimento do ISSQN GR-ISS devido ao Município de Belo Horizonte nos últimos 12 (doze) meses, relativo aos serviços por ele prestados; II - prova de recolhimento do ISSQN ao Município em, no mínimo, dez dos doze meses anteriores ao seu pedido. Art. 26 - Os valores relativos ao ISSQN que eventualmente forem retidos na fonte só poderão ser utilizados desde que, após a apresentação do requerimento a que se refere o art. 24 deste Decreto, a empresa que pretende incentivar apresente comprovante de recolhimento do ISSQN devido ao Município de cada nota fiscal individualizada, fornecido pelo tomador dos serviços por ele prestados. § 1º - Caso não sejam apresentados os comprovantes de pagamento de cada nota individualizada do tomador de serviços, o uso do ISSQN retido será inviabilizado e o órgão gestor de cultura cancelará o requerimento. § 2º - A emissão do Certificado de Incentivo Fiscal ao incentivador condiciona-se à apresentação dos documentos exigidos neste artigo. Art. 27 - Aprovado o requerimento de que trata o art. 24 deste Decreto pelo órgão gestor de cultura do Município, será lavrado o Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal, previsto no inciso XV do art. 2º deste Decreto. Parágrafo único - Após a assinatura do Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal mencionado no caput deste artigo será expedido, pela Secretaria Municipal de Finanças, o Certificado de Incentivo Fiscal, que conterá: I - a qualificação do empreendedor e do incentivador; II - os dados relativos ao projeto incentivado; III - a especificação dos valores e prazos para transferência, pelo incentivador, dos recursos financeiros para a conta vinculada ao projeto, bem como dos repasses ao Fundo Municipal de Cultura, devendo ser considerada a proporcionalidade prevista no parágrafo único do art. 18 deste Decreto; IV - a autorização para a dedução do benefício, pelo incentivador, dos valores devidos mensalmente a título de ISSQN, observados os limites legalmente estabelecidos. Art. 28 - Cabe ao empreendedor informar ao órgão gestor de cultura do Município quando os depósitos não forem efetuados ou forem realizados em valor inferior ao estipulado. § 1º - Sobre o valor não depositado na conta vinculada ao projeto, até a data estipulada no Certificado de Incentivo Fiscal, incidirão os acréscimos moratórios previstos na legislação tributária municipal, que deverão ser pagos ao Município por meio de Guia de Recolhimento disponibilizada pela Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. § 2º - Os valores do incentivo não depositados integral ou parcialmente em até 30 (trinta) dias depois da data indicada no Certificado de Incentivo Fiscal tornar-se-ão exigíveis pela Fazenda Pública Municipal, nos termos da legislação vigente. § 3º - Na hipótese de aplicação do § 2º deste artigo, o Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal será automaticamente cancelado, podendo ser aberto processo administrativo para verificar a má-fé na conduta do incentivador, devendo a Administração Pública Municipal verificar a conveniência da aplicação da sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 4º - A abertura do processo administrativo prevista no § 3º deste artigo só será executada na hipótese de ficarem demonstrados indícios de má-fé das partes. Art. 29 - O valor a ser deduzido e repassado mensalmente pelo incentivador será de 20% (vinte por cento) da média dos 3 (três) menores valores do ISSQN recolhidos ao Município de Belo Horizonte, decorrentes dos serviços por ele prestados, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao seu pedido de qualificação. § 1º - As deduções previstas no caput deste artigo são de responsabilidade do próprio contribuinte, sujeitando-se a posterior homologação pelo Fisco. § 2º - No cálculo da média prevista no caput deste artigo será considerado: I - o valor do imposto sem os acréscimos moratórios; II - o valor do imposto efetivamente devido e recolhido.

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§ 3º - O início do repasse constante do Certificado de Incentivo Fiscal dar-se-á em prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo do requerimento com a documentação no órgão gestor de cultura do Município. § 4º - Caso o órgão gestor de cultura do Município efetue diligência solicitando novos documentos, o início do repasse constante do Certificado de Incentivo Fiscal poderá ser alterado de ofício pela Administração Pública, para prazo nunca inferior a 60 dias. CAPÍTULO V DA CÂMARA DE FOMENTO MUNICIPAL Art. 30 - A Câmara de Fomento à Cultura Municipal- CFCM, vinculada ao órgão gestor de cultura do Município, de caráter paritário, composta de 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal e de 6 (seis) representantes do setor cultural, e seus respectivos suplentes, tem a finalidade de avaliar e direcionar os recursos financeiros que serão atribuídos aos projetos e ou ações culturais. § 1º - As decisões da Câmara relativas a processos individuais serão divulgadas por meio de publicação oficial da Deliberação Decisória. § 2º - As decisões da Câmara relativas a matérias com repercussão a todos os processos desta lei serão divulgadas por meio de publicação oficial de Decisão Normativa. § 3º - As decisões da Câmara relativas à seleção de propostas serão divulgadas por meio oficial, nos termos previstos em edital. Art. 31- Compete à CFCM:

Art. 36 - Os representantes do setor cultural serão eleitos através de processo público e transparente, convocado pelo órgão gestor de cultura do Município, podendo candidatar-se e votar qualquer artista, independente de vinculação a associação, sindicato ou similar. Parágrafo único - Caso o processo de seleção aconteça e não sejam eleitos membros suficientes, o órgão gestor de cultura do Município poderá indicar representantes da sociedade civil para comporem as demais vagas, sendo tal indicação submetida à aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 37 - A convocação da eleição deverá ser feita com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência junto às entidades representativas dos setores artísticos sediados no Município, e deverá ter publicidade em meio digital oficial, sem prejuízo aos demais meios de divulgação. Art. 38 - Fica vedada aos membros da CFCM, a seus sócios ou titulares, as suas coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, a apresentação de projetos e ou propostas que visem à obtenção de recursos previstos nesta Lei, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes. Parágrafo único - Os representantes indicados e/ou eleitos para compor a CFCM não poderão estar vinculados a projeto beneficiado pela Política Municipal de Fomento à Cultura em situação irregular, no qual figure como empreendedor o próprio candidato ou seu cônjuge, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal.

I - selecionar os projetos a serem beneficiados pela Política Municipal de Fomento à Cultura, bem como fixar o valor a ser concedido a cada projeto, conforme critérios definidos em Edital; II - deliberar sobre readequações ou alterações de cunho artístico-cultural nos projetos aprovados pela Política Municipal de Fomento à Cultura, sempre respeitando a legislação vigente e o entendimento dos órgãos de controle; III - homologar a prestação de contas apresentada pelos empreendedores que tenham recebido repasses; IV - deliberar sobre prorrogação de prazo de projeto cultural que tenha recebido repasses; V - deliberar sobre as minutas de editais de seleção de projetos, sem prejuízo dos apontamentos jurídicos; VI - deliberar sobre outras matérias relativas à execução dos projetos e ações culturais, quando a ela submetidas.

Art. 39 - A cada membro da Câmara de Fomento à Cultura Municipal, efetivo ou suplente, serão atribuídos jetons no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) por comparecimento à sessão de julgamento e R$25,00 (vinte e cinco reais) por processo em que atuar como relator de pareceres técnicos. § 1º - Os jetons mencionados no caput deste artigo, por exercício de relatoria de pareceres técnicos, não serão devidos nas hipóteses de serem os processos classificados como próprios do rito sumário e/ou de estarem relacionados à matéria deliberada em Decisão Normativa, conforme dispuser Regimento Interno da CFCM. § 2º - Os valores dos jetons atribuídos no caput deste artigo poderão ser reajustados bianualmente, sendo limitado à variação do IPCA-E do período.

§ 1º - A prorrogação de prazo mencionada no inciso IV do caput deste artigo só será deliberada pela CFCM após emissão de parecer favorável pelo órgão gestor de cultura do Município, e não poderá ser superior ao prazo inicial estabelecido no respectivo edital, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle de legalidade. § 2º - A emissão de pareceres relativos aos incisos I, II e VI do caput deste artigo poderá ser delegada para as comissões específicas e/ou setoriais previstas no art. 41 deste artigo. § 3º - A atuação da CFCM será regida pelo disposto neste Decreto e em seu Regimento Interno, aprovado pelo titular do órgão gestor de cultura do Município. § 4º - A CFCM, por meio de proposta de seu Presidente ou de pelos menos quatro membros, poderá deliberar sobre alterações regimentais, devendo as decisões ser tomadas, em qualquer caso, por maioria absoluta de votos. § 5º - As alterações regimentais deliberadas pela CFCM devem ser submetidas à aprovação do titular do órgão gestor de cultura do Município.

Art. 41 - Poderão ser constituídas comissões setoriais e/ou específicas paritárias para análise das propostas ou projetos, desde que aprovado pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal - CFCM. § 1º - As comissões a que se refere o caput deste artigo deverão ser compostas por pelo menos um membro representante do setor cultural da CFCM. § 2º - O órgão gestor de cultura estenderá aos membros das comissões previstas no caput deste artigo o pagamento de jetons, na forma do art. 39 deste Decreto. § 3º - O órgão gestor de cultura regulamentará os procedimentos, formas e meios de atuação relativos às comissões setoriais e/ou específicas, por meio de Instrução Normativa. § 4º - Fica vedada aos membros das comissões previstas no caput deste artigo, a seus sócios ou titulares, as suas coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, a apresentação de projetos e ou propostas que visem à obtenção de recursos previstos nesta Lei, enquanto durarem o seu efetivo exercício. § 5º - Os representantes indicados e/ou eleitos para compor as comissões previstas no caput deste artigo não poderão estar vinculados a projeto beneficiado pela Política Municipal de Fomento à Cultura em situação irregular, no qual figure como empreendedor o próprio candidato ou seu cônjuge, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal.

Art. 32 - Os membros da CFCM deverão deter comprovada idoneidade e experiência no setor cultural, os quais terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. Parágrafo único - Para comprovação da experiência no setor cultural o candidato deverá inscrever o seu currículo na plataforma lattes e/ou ferramenta equivalente, que permita o acesso de qualquer cidadão de Belo Horizonte, sem prejuízo das demais solicitações previstas em edital. Art. 33 - Os membros da CFCM serão designados por Portaria do Prefeito para o exercício de mandato de 2 (dois) ano, permitida uma única recondução por igual período, e não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for, sendo sua função considerada de relevante interesse público. Art. 34 - Os representantes da Administração Pública Municipal na CFCM, e respectivos suplentes, serão indicados pelo titular do órgão gestor de cultura do Município. Art. 35 - O Presidente da CFCM, a quem caberá o voto de desempate, será indicado pelo titular do órgão gestor de cultura do Município dentre os representantes da Administração Pública Municipal.

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Poder Executivo

Art. 40 - O órgão gestor de cultura do Município promoverá meios para ampliar a participação feminina na CFCM.

Art. 42 - O órgão gestor da cultura do Município efetuará processo de seleção por meio de edital em que os membros da sociedade civil serão cadastrados em banco de dados para serem convocados conforme conveniência da administração pública. Parágrafo único - Caso o processo de seleção ocorra e não sejam selecionados membros suficientes, o órgão gestor de cultura do Município poderá indicar representantes da Administração Pública Municipal e ou da sociedade civil para comporem as demais vagas, sendo tal indicação submetida à aprovação da CFCM. Art. 43 - As comissões setoriais e/ou específicas paritárias serão compostas por no mínimo um servidor público efetivo, sendo que a Presidência será sempre exercida por servidor público municipal. Art. 44 - Deverão ser nomeados nas comissões setoriais e/ou específicas, preferencialmente,

Sábado, 24 de dezembro de 2016 agentes públicos lotados nos setores temáticos do órgão gestor de cultura do Município que tenham relação com o edital ou ação a ser desenvolvida pela comissão. Art. 45 - Os membros das comissões previstas no art. 41 deste Decreto deverão manter currículo na plataforma lattes e/ou ferramenta equivalente que permita o acesso de qualquer cidadão de Belo Horizonte. CAPÍTULO VI DA SELEÇÃO DE PROJETOS OU PROPOSTAS Art. 46 - Para obtenção dos recursos deste Decreto, os projetos e ou propostas deverão ser selecionados por meio de edital público, sendo que a verificação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista deverá ocorrer no ato da assinatura dos termos de compromisso, e não na fase de seleção das propostas. Parágrafo único - Os editais poderão fomentar ações artístico-culturais de período igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que respeitada a legislação orçamentária referente a cada exercício. Art. 47 - A cada ano o órgão gestor de cultura do Município poderá estabelecer editais específicos, de modo a contemplar a diversidade das expressões culturais no município, desde que fundamentados no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 48 - No caso de projetos relativos a eventos culturais, somente serão aprovados aqueles que explicitarem o processo de continuidade e desdobramento, bem como prevejam a participação da comunidade local, sob a forma de conferências, cursos, oficinas, debates e outras. Art. 49 - Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual. § 1º - Compete a CFCM e ao Poder Executivo garantir equidade entre o volume de investimento que é destinado aos eventos e festivais e aquele direcionado aos investimentos diretos nos equipamentos e na produção de manifestações artísticas. § 2º - Os festivais, mostras e eventos congêneres deverão ser aprovados prioritariamente na modalidade incentivo fiscal. § 3º - A aprovação de recursos a um mesmo proponente observará os seguintes limites: I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do limite previsto anualmente em lei orçamentária para pessoas jurídicas; II - 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do limite previsto anualmente em lei orçamentária para pessoas físicas. Art. 50 - Cada projeto somente poderá ser apresentado por meio de um dos dois mecanismos referidos no art. 3º deste Decreto. Art. 51 - Cada empreendedor estará limitado à apresentação de até 2 (dois) projetos por ano. Art. 52 - A distribuição do montante anual não deve ser menor que 3,0% (três por cento) para cada regional. Art. 53 - O órgão gestor de cultura do Município poderá destinar recursos mencionados neste Decreto para projetos a serem selecionadas pelo cidadão por meio de processo on-line de votação, constituindo o Orçamento Participativo Digital da Cultura, desde que previsto no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. § 1º - Os projetos serão pré-selecionados pela CFCM ou pela comissão setorial ou específica competente. § 2º - O processo de votação apresentará propostas específicas para cada regional. § 3º - Os procedimentos relativos ao Orçamento Participativo Digital da Cultura deverão seguir regras estabelecidas em edital. Art. 54 - Os projetos aprovados na modalidade repasse de recursos públicos prevista no presente Decreto deverão ser organizados em setores culturais pelo órgão gestor de cultura, com fundamento no Plano Municipal de Cultura e no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 55 - Para se inscrever no processo de seleção dos projetos beneficiados na modalidade repasse de recursos públicos, o empreendedor deverá apresentar formulário próprio e documentação estabelecida em instrumento de seleção específico a ser publicado pelo órgão gestor de cultura do Município. Art. 56 - Não serão examinados projetos de empreendedores que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados ou que tenham tido as prestações indeferidas e não regularizadas nos termos da Lei nº 6.498/93 e do presente decreto. Art. 57 - O projeto deverá trazer a especi-

ficação do custo integral, ainda que objetive a obtenção de fração dos recursos necessários. Art. 58 - Quando houver previsão de recursos complementares de outras fontes públicas e/ ou privadas, os projetos deverão apresentar tais informações. Art. 59 - Fica criada a Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais, composta por 4 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes da Administração Pública Municipal. § 1º - Os membros da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados por meio de Portaria do titular do órgão gestor de cultura do Município. § 2º - A Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais elaborará o seu Regimento Interno, devendo submetê-lo à aprovação do órgão gestor de cultura do Município. Art. 60 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais: I - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos contemplados e aprovados nos termos do presente Decreto, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle; II - propor medidas e alterações normativas necessárias ao aprimoramento da execução dos projetos. CAPÍTULO VII DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL Art. 61 - Os projetos a que se refere este Decreto deverão apresentar proposta de contrapartida, entendida como a ação a ser desenvolvida pelo projeto que propicie o retorno sociocultural pelo apoio financeiro recebido, sendo que as diretrizes deverão ser reguladas pelo Conselho Municipal de Política Cultural por meio do Plano Bianual de Financiamento à Cultura. § 1º - A contrapartida sociocultural deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não poderão estar incluídos nos valores repassados nos termos deste Decreto. § 2º - A contrapartida deve, sempre que possível, ser mensurada economicamente no ato da apresentação da proposta. § 3º - A prestação de contas da contrapartida ocorrerá por comprovação da execução do objeto. § 4º - Nos casos em que não for comprovada a execução da contrapartida, aplicam-se as sanções previstas na legislação em vigor. CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES Art. 62 - O empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais ficará sujeito ao pagamento do valor recebido nos moldes da Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura, corrigido pela variação aplicável para cobrança dos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento) a título de multa, ficando ainda excluído da participação de quaisquer projetos culturais abrangidos por este Decreto, pelo prazo de 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis. Art. 63 - O órgão gestor de cultura no Município deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias da constatação de inadimplência do empreendedor, tomar as medidas administrativas com o intuito de propiciar a oportunidade de sanar a pendência. Parágrafo único - Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, caso não seja sanada a pendência, deverá ser constituído o crédito de natureza administrativa e o devido lançamento na Dívida Ativa do Município. Art. 64 - Nos casos de não apresentação ou de reprovação integral das contas apresentadas, o crédito deve ser constituído pelo valor total dos repasses. Art. 65 - Nos casos de reprovação parcial das contas, os créditos deverão ser constituídos no montante restante ao demonstrado e devidamente executado. Art. 66 - A data do lançamento na Dívida Ativa observará as seguintes regras: I - quando se tratar de omissão do dever de prestar contas, a data de lançamento será a estabelecida no término do termo ou instrumento congênere; II - quando se tratar de reprovação das contas, a data de lançamento será a do ato de reprovação assinado pelo ordenador. Art. 67 - No caso de comprovação intempestiva da correta aplicação dos recursos: I - a multa prevista no art. 62 deste Decreto será devida, mas não o valor principal devidamente constituído; II - a sanção de 8 (oito) anos a que se refere o art. 62 deste Decreto será extinta.

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Poder Executivo

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Sábado, 24 de dezembro de 2016 Art. 68 - A apuração da execução do objeto para fins de constituição de crédito de natureza administrativa compete à Câmara de Fomento à Cultura Municipal, devendo esta emitir parecer conclusivo. Art. 69 - Para constituição do crédito de natureza administrativa, o órgão gestor de cultura do Município deverá notificar o empreendedor por carta com aviso de recebimento, e/ou por e-mail e por meio do Diário Oficial do Município. § 1º - A notificação deverá conter a motivação expressa com menção à Lei que fundamenta a constituição do crédito. § 2º - Deverá ser concedido prazo de 30 (trinta) dias para defesa do empreendedor. § 3º- Na notificação deverão constar os valores originários acrescidos de atualizações e multas. Art. 70 - Após a notificação válida concebendo a constituição do crédito de natureza administrativa, o órgão gestor de cultura do Município deverá informar o crédito de natureza administrativa no Sistema de Administração Tributária e Urbana-SIATU ou ferramenta congênere. Parágrafo único - Caso o empreendedor apresente defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, deverá o órgão gestor de cultura do Município informar no SIATU tal ação para que a continuidade da execução do crédito seja suspensa até a análise final do recurso. Art. 71 - Caso a defesa administrativa não seja acatada pelo ordenador de despesas do órgão gestor de cultura do Município, o crédito devidamente constituído deverá ser inscrito na dívida ativa do município. Parágrafo único - Caso a Administração Pública acate parcialmente a defesa do interessado, a inscrição na dívida ativa deverá ser executada pelo saldo residual. Art. 72 - A constituição de crédito de natureza administrativa, com garantia do contraditório e da ampla defesa e a devida inscrição em dívida ativa, constitui título executivo, sendo caracterizado como medida administrativa que propicia execução judicial. Parágrafo único - Na hipótese de a Administração Pública não lograr êxito na constituição do título executivo deverá o órgão gestor de cultura do Município iniciar o rito estabelecido no Decreto nº 15.476, de 6 de fevereiro de 2014, para que como medida excepcional seja instaurada tomada de contas especial. Art. 73 - Após a inscrição em dívida ativa, a Fazenda Pública Municipal e a Procuradoria-Geral do Município executarão o crédito nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da atuação do Ministério Público. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 74 - O titular do órgão gestor de cultura do Município decidirá sobre as competências da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura até que a Câmara de Fomento à Cultura Municipal tome posse, podendo o titular do órgão gestor de cultura do Município delegar ao gestor responsável pelo fomento a cultura às atribuições essas atribuições. Art. 75 - Os Certificados de Incentivo Fiscal emitidos em data anterior à publicação deste Decreto deverão seguir o rito de repasses previsto no Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015, não se aplicando a regra de repasse na proporção de 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura e de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado. Art. 76 - O órgão gestor de cultura do Município implantará sistema informatizado de inscrição, tramitação, avaliação, gestão e acompanhamento dos projetos e processos deste Decreto, de modo a garantir maior transparência na gestão e avaliação dos seus resultados e da correta aplicação dos recursos públicos. § 1º - As prestações de contas deverão ser disponibilizadas de forma integral para acesso permanente ao cidadão, visando à garantia da transparência na aplicação dos recursos públicos sem necessidade de solicitação prévia. § 2º - Os processos administrativos de cada projeto aprovado na modalidade repasse de recursos públicos terão sua tramitação em plataforma eletrônica dentro do Sistema de Gerenciamento e controle de expedientes. § 3º - Os projetos serão selecionados pelo sistema de gestão de editais do órgão gestor de cultura do Município e/ou pelo site http://mapaculturalbh. pbh.gov.br/ e ou instrumento congênere. Art. 77 - O órgão gestor de cultura do Município realizará treinamento específico a cada edital, para elaboração e prestação de contas, visando à ampliação das oportunidades de acesso aos recursos deste Decreto e a sua correta aplicação. Art. 78 - O órgão gestor de cultura do Município deverá conceder ao empreendedor um manual que demonstre as técnicas e as formas para execução exemplar do recurso público.

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Art. 79 - O empreendedor deverá manter guarda dos documentos que comprovem a boa execução do recurso público por um período de 05 (cinco) anos contados do término do Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura e ou do Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal. Art. 80 - Toda transferência ou movimentação de recursos relativos aos projetos culturais será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta pelo empreendedor especialmente para os fins previstos neste Decreto, sendo que os dados relativos à movimentação da conta devem ser disponibilizados de forma irrestrita ao órgão de controle do Poder Público. § 1º - O empreendedor deverá manter os recursos não utilizados em aplicação que tenha garantia do Fundo Garantidor Nacional ou em aplicação que seja lastreada em títulos do tesouro nacional, com liquidez diária, sendo que o fruto do rendimento deverá ser repassado para o Fundo Municipal de Cultura. § 2º - Caso o empreendedor não efetue a aplicação referida no § 1º deste artigo, deverá reembolsar o Fundo Municipal de Cultura pelo saldo do montante não aplicado, atualizado pelo índice de atualização monetária aplicado aos tributos municipais. § 3º - O órgão gestor de cultura do Município estabelecerá qual o banco em que a conta bancária corrente vinculada deverá ser aberta. § 4º - Para projetos aprovados de até R$20.000,00 (vinte mil reais), considera-se conta bancária vinculada o repasse de recursos para cartões pré-pagos bancários, desde que garanta o nexo de causalidade entre as despesas e o pagamentos, hipótese em que não se aplicarão as regras previstas nos §§1º, 2º e 3º deste artigo. § 5º- São considerados órgão de controle do poder público municipal para fins do estabelecido no caput a Secretaria Municipal de Finanças, o órgão Gestor de Cultura do Município, a Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município. Art. 81 - A Administração Pública Municipal deve acompanhar os projetos financiados por este Decreto durante toda sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e da legislação vigente. § 1º - Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, o órgão gestor de cultura do Município realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos projetos e utilizará os resultados como subsídio na avaliação dos termos celebrados e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. § 2º - Para a implementação do disposto no caput e § 1º deste artigo, o órgão gestor de cultura poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. Art. 82 - Qualquer cidadão terá acesso a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por este Decreto, desde que atendidos os requisitos da Lei de Acesso a Informação. Art. 83 - Na modalidade repasse de recursos, é obrigatória a referência explícita à Prefeitura de Belo Horizonte, ao órgão gestor de cultura do Município e à Política Municipal de Fomento a Cultura nos produtos resultantes dos projetos culturais, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, em destaque equivalente ao que for dado ao maior patrocinador e/ou incentivador, conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor de cultura do Município. § 1º - É obrigatória a veiculação no início de shows, espetáculos e apresentações relativas aos projetos incentivados, de mensagem sonora em conformidade com modelo fornecido pelo órgão gestor de cultura do Município. § 2º - Em espaços culturais construídos, conservados ou mantidos com recursos do Fundo Municipal de Cultura ou dos incentivos fiscais do Município, é obrigatória a instalação, em local visível, de placa com referência explícita à Prefeitura de Belo Horizonte, ao órgão gestor de cultura do Município e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, bem como a veiculação de mensagem sonora antecedendo os eventos ali ocorridos, conforme modelos fornecidos pelo órgão gestor de cultura do Município. § 3º - A regularidade dos projetos culturais beneficiados fica condicionada à observância do disposto neste artigo. § 4º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, é obrigatório o envio, para apreciação pelo órgão gestor de cultura do Município, de produtos e material de divulgação, promoção e distribuição relacionados ao projeto, antes de sua execução. § 5º - Para a realização de shows, espetáculos e apresentações de projetos, é obrigatório o envio de convites que garantam o acesso ao evento dos membros da CFCM e da Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais responsáveis pela avaliação do projeto respectivo. § 6º - Nos produtos e materiais de divulgação deverá constar o número de registro do projeto. § 7º - Os casos omissos deste artigo serão resolvidos pelo órgão gestor de cultura do Município, por meio da edição de ato específico por seu titular.

Art. 84 - Os procedimentos relacionados à prestação de contas dos projetos incentivados pela Política Municipal de Fomento à Cultura serão discriminados em Instrução Normativa do órgão gestor de cultura do Município. Art. 85 - O órgão gestor de cultura do Município deverá abrir consulta pública online com o objetivo de levantar as especificidades necessárias a implantação de editais setoriais que deverão constar no primeiro Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 86 - Os casos omissos deste Decreto serão decididos pelo órgão gestor de cultura do Município ou, naquilo que competir à CFCM, por seu Presidente, hipótese em que deverá ser submetido à apreciação da CFCM. Art. 87 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 88 - Fica revogado o Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.515, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a realização de filmagens e gravações em áreas públicas do Município de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando: - a importância do audiovisual para o desenvolvimento cultural, artístico, tecnológico, econômico e turístico de Belo Horizonte; - o potencial de espaços e atrativos que o Município de Belo Horizonte oferece para a produção cinematográfica e audiovisual; - a necessidade de criar um procedimento específico de autorização para realização de filmagens e gravações em áreas públicas, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Os procedimentos para solicitação e autorização de filmagens e gravações em áreas públicas do Município de Belo Horizonte deverão obedecer às disposições deste Decreto, salvo quando existir norma que discipline os procedimentos para a área pública específica. Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão atuar de forma conjunta e integrada visando otimizar e agilizar os procedimentos para liberação de filmagens e gravações em Belo Horizonte.

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CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM BELO HORIZONTE Art. 7º - As solicitações de autorização de filmagens e gravações em Belo Horizonte deverão ser apresentadas à Comissão de Filmagens e Gravações por meio de formulário específico, disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, acompanhado da respectiva documentação. § 1º - O formulário de solicitação, a lista de documentos obrigatórios e demais instruções para protocolo da solicitação encontram-se disponíveis no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. § 2º - As solicitações a que se refere o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis da data de filmagens e gravações pretendida. Art. 8º - As solicitações de autorização de filmagens e gravações apenas serão processadas se as informações e a documentação estiverem completas. § 1º - Em caso de documentação ou informações faltantes, o solicitante deverá ser notificado e terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder a notificação, acrescentando as informações e documentações faltantes. § 2º - Não havendo retorno com a respectiva complementação dentro do prazo mencionado no § 1º deste artigo, a solicitação será cancelada. Art. 9º - De posse da documentação completa, a Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para avaliar e tramitar a solicitação de autorização de filmagens e gravações junto aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 10 - Concluída a análise de que trata o art. 9º deste Decreto será emitido comunicado ao solicitante, informando se a pretensão foi deferida ou indeferida, ou sobre a necessidade de adequação da proposta em prazo definido pela Comissão. § 1º - Em caso de indisponibilidade de agenda para filmagem e gravação, o órgão competente deverá informar diretamente ao solicitante novas datas disponíveis para a realização das filmagens e gravações. § 2º- Em caso de indeferimento da solicitação de autorização de filmagem e gravação por parte do órgão competente, deverá ser apresentada justificativa fundamentada. Art. 11 - Deferida a solicitação, a Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte emitirá a Autorização de Filmagem e Gravação, contendo as especificações de datas, horários, locais, e demais limites e condições a serem observados pelo responsável. Parágrafo único - Não haverá cobrança de preço público pelo uso do logradouro público nem de taxas para análise e emissão da Autorização de Filmagem e Gravação, nos termos deste Decreto.

Art. 3º - As disposições deste Decreto não se aplicam a filmagens e gravações destinadas ao uso pessoal, feitas pela própria pessoa ou por terceiros.

Art. 12 - Caberá aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta informar diretamente ao solicitante as medidas e procedimentos que deverão ser adotados durante as filmagens e gravações no local.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE FILMAGENS E GRAVAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Art. 4º- Fica instituída a Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte.

Art. 13 - É de responsabilidade do solicitante a elaboração do Documento Operacional de Trânsito – DOT, e a implantação da sinalização necessária, conforme a Portaria BHTRANS DPR 036/2007, ou outra que venha a lhe suceder, responsabilizando-se por eventuais custos gerados.

Art. 5º - A Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte será composta pelos seguintes membros, nomeados por Portaria do Prefeito:

Art. 14 - Fica o solicitante responsável pelo cumprimento dos procedimentos, orientações e delimitações estabelecidos pelos órgãos competentes da Administração Pública durante filmagens e gravações.

I - 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura, que a coordenará; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana; III - 01 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTrans; IV - 01 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur; V - 01 (um) representante da Guarda Municipal de Belo Horizonte.

Art. 15 - Em caso de cancelamento ou adiamento das filmagens e gravações por motivo de força maior, a Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte deverá ser comunicada imediatamente.

Art. 6º - Compete à Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte: I - receber e processar as solicitações de filmagens e gravações realizadas em locais públicos; II - tramitar, junto aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os pedidos de autorização de filmagens e gravações; III - padronizar os procedimentos de solicitação e autorização de filmagens e gravações no Município de Belo Horizonte; IV - coordenar a agenda de filmagens e gravações em espaços públicos de Belo Horizonte em conjunto com os órgãos públicos competentes.

Art. 16 - As produções internacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas não registradas em território nacional deverão estar associadas a empresas produtoras nacionais, que conduzirão a solicitação de autorização para filmagens e gravações na cidade de Belo Horizonte. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Os casos não previstos neste Decreto serão avaliados pela Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte. Art. 18 - Este Decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

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DECRETO Nº 16.516, DE 23 DE DEZEMBRO 2016 Dispõe sobre o procedimento para licenciamento de antenas de telecomunicações previsto na Lei nº 8.201/2001, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS Art. 1º - Para o licenciamento ambiental de antenas de telecomunicações deverá ser observado o disposto nas Leis nº 4.253, de 4 de dezembro de 1985, nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997, e nº 8.201, de 17 de julho de 2001, no Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, nas Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam, nas Instruções de Serviço e Portarias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos órgãos de interface, bem como neste Decreto. § 1º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto e das normas dele decorrentes, será exercida pelos agentes credenciados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos moldes previstos no Decreto nº 5.893/88. § 2º - Estão sujeitos ao licenciamento previsto no caput deste artigo todas as estações de transmissão, independentemente da estrutura de sustentação. § 3º - Aplicam-se os parâmetros do art. 5º da Lei nº 8.201/2001 às estações radiobase - ERBs sobre edificações que possuam estrutura de sustentação com altura superior a 10 (dez) metros, como previsto no parágrafo único do art. 1º da mencionada lei. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Os termos antenas de telecomunicação, estação de transmissão e estação rádio base devem ser entendidos como sinônimos. Art. 3º - Entende-se por Estação Rádio Base - ERB - o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios, periféricos e as instalações que os abrigam ou complementam. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO Art. 4º - Cada requerimento de licenciamento ambiental de antena de telecomunicações será analisado individualmente, devendo o setor competente fornecer a Guia de Arrecadação Municipal GAM - por empreendimento objeto de análise pelo órgão ambiental. § 1º - A existência de empresa parceira, também conhecida como de infraestrutura ou sharing, não implicará abertura de processo específico, devendo as informações e responsabilidades da empresa parceira e da empresa concessionária constarem do mesmo processo administrativo. § 2º - A empresa de infraestrutura e a empresa concessionária deverão assinar declaração de responsabilidade conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 3º - Para as ampliações posteriores serão exigidos apenas os documentos da ERB da empresa concessionária, sendo prescindíveis os documentos da empresa de infraestrutura, o que também se aplica quando do compartilhamento da estrutura por nova empresa concessionária. Art. 5º - O início do procedimento de licenciamento de antenas de telecomunicações se dará através da apresentação do Formulário de Caracterização de Empreendimento - FCE. § 1º - Após a apresentação do FCE será emitida a Orientação para Licenciamento Ambiental – OLA – com a documentação necessária para a formalização do processo de licenciamento. § 2º - A veracidade e a integridade das informações fornecidas pela empresa, seja por meio de seus responsáveis, procuradores ou consultorias, é de sua exclusiva responsabilidade. Art. 6º - Os estudos ambientais necessários ao licenciamento serão unificados da seguinte forma: I - Estudos de Impacto Ambiental - EIA, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, Plano de Controle Ambiental - PCA: quando o enquadramento for para requerimento de Licença Prévia – LP – e Licença de Implantação - LI; II - Relatório e Plano de Controle Ambiental - RCA/PCA: quando o enquadramento for para requerimento de Licença de Implantação – LI – e Licença de Operação – LO – ou Licença de Operação Corretiva – LOC – ou Licença de Operação de Adequação - LOA.

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Art. 7º - Fica dispensada a apresentação de estudos ambientais quando estes já tiverem sido apresentados em licenciamento anterior de ERB no mesmo ponto, ainda que por outra empresa. Parágrafo único - As informações específicas da ERB deverão constar do memorial descritivo, em complemento às informações dos estudos e de acordo com a OLA emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 8º - O laudo radiométrico da situação preexistente, ou seja, aquele anterior à implantação das antenas e necessário à concessão da Licença de Implantação, poderá ser dispensado caso outro laudo já tenha sido apresentado para efeito de licenciamento de antenas no mesmo local, ainda que por outra empresa. Parágrafo único - Somente serão considerados válidos os laudos emitidos há, no máximo, 2 (dois) anos da data do requerimento da licença de implantação. Art. 9º - A Licença de Implantação e a Licença Prévia serão liberadas em conjunto se, por meio de requerimento devidamente fundamentado da empresa, restar comprovada a incompatibilidade do processo de licenciamento do empreendimento com os prazos estabelecidos pelo poder concedente. Parágrafo único - A execução do Plano de Comunicação Social - PCS - deve preceder a emissão da Licença de Implantação. Art. 10 - A concessão da Licença de Operação, em qualquer modalidade, somente se dará após o cumprimento de todas as condicionantes e medidas compensatórias estabelecidas. Art. 11 - Excetuam-se do previsto no art. 10 deste Decreto a condicionante de substituição de torre treliçada por poste metálico, cujos prazos serão os seguintes: I - torre implantada antes da entrada em vigor da Lei nº 8.201/2001 terá o prazo de validade da Licença de Operação em vigor para a substituição por poste metálico; II - torre implantada após a entrada em vigor da Lei nº 8.201/2001 deverá ser substituída por poste metálico no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data de concessão da Licença de Operação. Parágrafo único - Nos termos da legislação em vigor, é obrigatória a adoção de reforço estrutural ou substituição da estrutura de sustentação de forma a permitir a cessão de compartilhamento. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 12 - Toda a interface do licenciamento de antenas será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 1º - A análise pelos órgãos de interface será eletrônica, realizada através do Sistema de Gerenciamento e Controle de Expediente - SGCE - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 2º - Através de instrução de serviço conjunta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e os órgãos de interface estabelecerão o procedimento de interface, a documentação necessária à análise de cada órgão e os prazos máximos de cumprimento de análises que não estejam previstos na legislação em vigor. Art. 13 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente estabelecerá, por meio de portaria: I - o fluxo de licenciamento e os prazos máximos de cumprimento de análises que não estejam previstas na legislação em vigor; II - a documentação necessária a cada etapa ou conjunto de etapas de licenciamento, bem como seus formatos, modelos e padrões. Art. 14 - Os pareceres de órgãos externos à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte exigidos para o licenciamento deverão ser solicitados diretamente pela empresa ao referido órgão, salvo em caso de convênios em que conste o estabelecimento de interface para este fim. § 1º - Para todos os casos será exigida apresentação do protocolo informando a data em que a empresa solicitou parecer ao órgão. § 2º - Este protocolo deve ser apresentado previamente, conforme orientação expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 3º - O empreendedor fica obrigado a apresentar manifestação do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Cindacta 1 – quando a altura da ERB ultrapassar a altura máxima permitida especificada na Informação Básica do lote. Art. 15 - Fica dispensada a apresentação de documentação correspondente a contrato de aluguel entre a empresa e os proprietários do lote ou do edifício. Parágrafo único - Deve a empresa apresentar declaração de responsabilidade frente ao código

Sábado, 24 de dezembro de 2016 civil e a lei do inquilinato, conforme modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 16 - Verificada a impossibilidade de permanência da ERB em determinado local, será concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para relocação das antenas ou para desinstalação integral da ERB, a critério da empresa. § 1º - A relocação das antenas implicará também em desinstalação integral da ERB no prazo previsto ou conforme deliberação da Câmara de Licenciamento de Antenas de Telecomunicações - Camatel/Comam. § 2º - A implantação das antenas em novo local deverá ser precedida de licenciamento. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE Art. 17 - É de total responsabilidade da empresa e do responsável técnico contratado pela mesma, quaisquer questões de segurança relativas à instalação e manutenção da ERB. § 1º - A responsabilização técnica será verificada mediante apresentação de anotações ou registros de responsabilidade técnica, relativas ao projeto e instalação da estação radiobase, do seu projeto elétrico e do seu sistema de aterramento elétrico, sendo todas as informações, incluindo competências e atribuições, de exclusiva responsabilidade do profissional. § 2º - A apólice de seguro na forma da lei será exigida para todas as implantações da empresa, independentemente da estrutura de sustentação. CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 18 - Conforme art. 106-A da Lei nº 7.166/96, a construção, a ampliação, a instalação ou o funcionamento de antenas de telecomunicações, sem a devida licença ambiental ou em desacordo ao que nela estiver determinado, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 4.253, de 4 de dezembro de 1985. Parágrafo único - As infrações decorrentes das condutas previstas no caput deste artigo serão consideradas de natureza gravíssima. Art. 19 - O não atendimento às condicionantes, diretrizes ou medidas mitigadoras ou compensatórias estabelecidas no licenciamento ambiental sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na legislação em vigor, considerando a gravidade do seu descumprimento, a ser estipulada através de parecer técnico. Art. 20 - A apresentação de informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja para subsidiar a ação fiscalizadora, o licenciamento ou outro procedimento administrativo ambiental constitui infração de natureza grave e ensejará a aplicação de penalidade prevista na legislação em vigor. Art. 21 - A ação de dificultar ou impedir a fiscalização através de seus agentes credenciados constitui infração de natureza grave e ensejará a aplicação de penalidade prevista na legislação em vigor. Art. 22 - Responde pelas infrações administrativas previstas neste Decreto quem de qualquer modo as cometer ou concorrer para a sua prática ou dela se beneficiar. § 1º - Será autuada cada pessoa física ou jurídica que concorrer para a infração, seja ela detentora, proprietária da estrutura de sustentação ou empresa cedente para compartilhamento para implantação de antena. § 2º - A penalidade de multa a ser imposta é individual e deverá ser paga por cada um dos autuados, em separado, sendo que o pagamento de uma multa não beneficiará aos demais. Art. 23 - Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo empreendedor. § 1º - Considera-se também como reincidência a inércia da empresa quando expirado o prazo estabelecido na ação fiscal. § 2º - O prazo definido na ação fiscal definirá também a periodicidade mínima entre uma autuação e outra. § 3º - Em caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro. Art. 24 - As infrações administrativas ficam sujeitas às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis: I - multa com valores fixados entre o mínimo e o máximo da infração gravíssima, conforme previsão contida no inciso III do art. 100 do Decreto nº 5.893/88, os quais serão atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação municipal; II - suspensão das atividades até a regularização do licenciamento ambiental; III - cassação de licença de ERB da mesma empresa no mesmo local; IV - cassação de licença de ERB de outra(s) empresa(s) no mesmo local.

Art. 25 - As multas e demais penalidades previstas neste Decreto serão aplicadas nos termos da legislação em vigor. § 1º - A apresentação de Formulário de Caracterização de Empreendimento - FCE, se determinada na ação fiscal, suspende a contagem de prazo para nova autuação. § 2º - A contagem para nova autuação se reinicia quando expirado o prazo de validade da Orientação para Licenciamento Ambiental - OLA ou da solicitação de documentação complementar ou do ofício com as condicionantes estabelecidas para o licenciamento. Art. 26 - A penalidade de suspensão das atividades poderá se efetivar por meio da interdição parcial ou total das atividades ou do embargo de obra, até a correção da irregularidade e, quando for o caso, até a regularização do empreendimento pela emissão do Certificado de Licença Ambiental. § 1º - Para suspensão da operação o agente fiscal determinará ao representante técnico da empresa a desconexão elétrica das antenas irregulares para a colocação de lacre, utilizando, se necessário, apoio policial. § 2º - O rompimento de lacre será considerado infração gravíssima passível de multa no valor máximo. § 3º - A penalidade de interdição parcial ou total da atividade, incluindo possível embargo de obra, poderá ser aplicada a partir da segunda reincidência de infração penalizada com multa. § 4º - O autuado será o único responsável pelas consequências da interdição, bem como pelos custos e despesas decorrentes da aplicação da penalidade, não cabendo indenização por eventuais danos. § 5º - Em caso de descumprimento pelo autuado da penalidade de suspensão de atividades, o órgão competente apresentará notícia ao Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte sobre a ocorrência de crime de desobediência, em documento escrito em que constarão a data e as circunstâncias do fato, bem como os detalhes disponíveis sobre o autuado, acompanhado de cópia dos documentos disponíveis, sobretudo do Auto de Interdição, encaminhando à Procuradoria-Geral do Município cópia da notícia com o protocolo judiciário contendo a data de sua apresentação. Art. 27 - Durante o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido no art. 16 não será aplicado o previsto nos artigos 18 a 26 desde Decreto que, após a comunicação da deliberação, conforme prazo estabelecido, a empresa apresente: I - Formulário de Caracterização de Empreendimento para o início do procedimento de licenciamento da relocação da estação para novo ponto. II - Cronograma de desinstalação. Art. 28 - Para efeito de regularização de passivos de licenciamento, fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a assinatura de Termo de Compromisso. § 1º - O Termo de Compromisso deve conter as ações a serem realizadas para todas as estações radiobase em situação irregular. § 2º - O início da contagem do prazo estabelecido no caput deste artigo se dará a partir da notificação ou convocação a ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 3º - A notificação ou convocação a ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá ser expedida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 29 - Conforme previsto no § 3º do art. 106-B da Lei nº 7.166/96, mediante a assinatura de Termo de Compromisso, previsto no art. 28 deste Decreto, o valor total das multas poderá ser reduzido em 80% (oitenta por cento), atualizado monetariamente. Parágrafo único - As multas previstas neste Decreto poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o autuado, após assinatura de Termo de Compromisso aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cessar imediatamente a degradação ambiental e obrigar-se à adoção de medidas específicas para repará-la. Art. 30 - As deliberações sobre o licenciamento de antenas de telecomunicações são de competência da Câmara de Licenciamento de Antenas de telecomunicações - Camatel. Parágrafo único - Caberá recurso ao Comam das decisões da Camatel. Art. 31 - O art. 9º do Decreto nº 14.594, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - Para o licenciamento ambiental de empreendimento de impacto deverá ser observado o disposto na Lei nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997, bem como nas Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam.”. (NR) Art. 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Sábado, 24 de dezembro de 2016 Art. 33 - Fica revogado o Decreto nº 10.889, de 30 de novembro de 2001. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO Concede à Eliane Maria de Sena Silva, BM-37.0863, dispensa, a pedido, da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 2° Nível, da Gerência Distrital de Atenção à Saúde, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 12/12/2016. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Avanir Pereira dos Santos, BM-113.405-X, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, a partir da data de publicação. -Fabrícia Aurélio Castro Costa, BM-113.453-X, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Controle Financeiro, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Marcelo Antônio Derussi, BM-49.256-X, Gerente de 3° Nível, da Gerência Regional de Atendimento Social, a partir da data de publicação. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: GABINETE DO VICE-PREFEITO -Anna Maria Louzada Drummond Nogueira, BM27.590-9, Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Avanir Pereira dos Santos, BM-113.405-X, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Atividades Administrativas, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, em conformidade com o Decreto nº 14.280/11, a partir da data de publicação. -Fabrícia Aurélio Castro Costa, BM-113.453-X, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Compensação Previdenciária, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, em conformidade com o Decreto nº 14.280/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA -Anna Maria Louzada Drummond Nogueira, BM27.590-9, Assessor III - C, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Leandro Ricardo dos Santos Vieira, BM-88.120-5, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Orientação para Licenciamento Ambiental, em conformidade com o Decreto nº 13.643/09, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL -Eliane Maria de Sena Silva, BM-37.086-3, Gerente de 2° Nível, da Gerência Distrital de Atenção à Saúde, em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir de 12/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Valéria Andrade Martins, BM-105.500-1, Gerente de 3° Nível, da Gerência Regional de Atendimento Social, em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir da data de publicação. -Edmar Gonçalves da Silva, Assessor I, a partir da data de publicação. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Luciana Bonifácio de Oliveira, BM-71.541-0, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Aarão Reis, a partir de 11/11/2016. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado.

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Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I- Nome: Marcio Araujo de Lacerda. II - Cargo ocupado pelo agente público: Prefeito. III - Destino da viagem: Campinas /SP. IV- Período da realização da viagem: 27/11/2016 a 29/11/2016. V - Objetivos da viagem: representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII - Indicação dos benefícios para o Município: alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município. VIII- Despesas de Viagem: R$4.207,31. Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação torna público o resumo/extrato do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto Nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: 1. Nome do agente público: Bruno Leonardo Passeli 2. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal 3. Destino da viagem: Brasília - DF 4. Período de realização da viagem: 14/12/2016 a 15/12/2016 5. Objetivo da viagem: representação do Município 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido 7. Indicação dos benefícios para o município: alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos 8. Despesas de viagem: R$ 2.196,52. Henrique Aparecido Pimenta Gerência Administrativo-Financeira GERÊNCIA DE CONTROLE DE PESSOAL A Gerência de Controle de Pessoal convida os prestadores de serviço abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30, 13º andar (GECOPE), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse, sob pena de prosseguimento dos processos administrativos. - Alessandra Rodrigues Gomes Maximo Ferreira - Moisés Elias de Oliveira - Matheus Jeronimo Carvalho A Gerência de Controle de Pessoal convida os estagiários abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30, 13º andar (GECOPE), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse, sob pena de prosseguimento dos processos administrativos. - Fernanda Gabriela Pereira de Sousa - Safira Iris Duarte Araújo - Helen Polliana de Paula Silva

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3° da EC n° 47/2005, aos servidores: -CLAUDETY TEREZINHA DE AZEVEDO, BM 28.729-X, CPF 564.123.206-87, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 26/07/2016. (Processo 01.100307.16.56). -EDNA TERESINHA FERREIRA DOS SANTOS, BM 39.481-9, CPF 265.008.336-00, Agente de Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 01/08/2016. (Processo 01.102926.16.49). -ENEIDA PEREIRA PEIXOTO, BM 38.661-1, CPF 551.989.616-04, Professor Municipal, Nível 14, da Controladoria Geral do Município, a partir de 28/06/2016. (Processo 01.085804.16.74). -FATIMA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, BM 42.493-9, CPF 230.497.666-20, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 15/07/2016. (Processo 01.096224.16.76). -FERNANDO PEREIRA DA SILVA, BM 24.107-9, CPF 402.649.126-91, Ajudante de Serviço Operacional, Nível 04, Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 08/07/2016. (Processo 01.092389.16.14). -GILBERTO DE ARAUJO BUENO, BM 19.9935, CPF 231.342.676-91, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 19/10/2016. (Processo 01.142503.16.70). -MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA SOUZA COSTA, BM 28.527-0, CPF 355.045.606-91, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 12/09/2016. (Processo 01.095085.16.36). -MARIA PEREIRA DOS SANTOS, BM 37.968-2, CPF 800.957.206-34, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 21/09/2016. (Processo 01.130004.16.03). -MARINALVA DA COSTA BASTOS LOPES, BM 25.691-2, CPF 610.543.056-68, Assistente Administrativo, Nível 05, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir de 25/07/2016. (Processo 01.100228.16.81). -ROZARIA MARIA DA COSTA CEZARIO, BM 27.619-0, CPF 345.132.566-72, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 04/05/2016. (Processo 01.055895.16.40). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6° da EC n° 41/2003, c/c arts. 2° e 5° da EC n° 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: -ALGESIA ALVES CASTRO, BM 38.606-9, CPF 664.843.406-68, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 20/06/2016. (Processo 01.080866.16.44). -CRISTIANE MAGALHÃES DUARTE DE FREITAS, BM 33.386-0, CPF 512.817.166-34, Professor Municipal, nível 17, Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 09/08/2016. (Processo 01.107649.16.98). -DARCIRENE LACERDA MATTOS SERPA, BM 38.605-0, CPF 665.968.236-87, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 24/06/2016. (Processo 01.083772.16.09). -LENITA GOMES MIRANDA, BM 38.656-5, CPF 296.847.901-63, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 02/05/2016. (Processo 01.054589.16.79). -MARCIA ODETE FELICIO, BM 33.393-3, CPF 604.231.376-20, Professor Municipal, nível 21, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 10/08/2016. (Processo 01.108586.16.05). -MARIA GORETE BRUNO DA COSTA, BM 38.343-4, CPF 326.973.096-91, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 29/06/2016. (Processo 01.086105.16.50). -TANIRA DUARTE CORRADI, BM 46.930-4, CPF 674.447.926-15, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 02/08/2016. (Processo 01.104245.16.42). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6° da EC n° 41/2003, c/c arts. 2° e 5° da EC 47/2005, aos servidores: -JERUSA APARECIDA VENCESLAU OLIVEI-

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RA, BM 43.106-4, CPF 418.335.626-15, Agente de Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 24/05/2016. (Processo 01.066424.16.86). -ROSA MARIA VASCONCELOS, BM 25.726-9, CPF 325.295.206-82, Professor Municipal, Nível 12, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 01/08/2016. (Processo 01.103843.16.59). Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III “b” da CR/1988, com redação dada pela EC n° 41/03, aos servidores: -MARIA AMELIA RAMALHO MESQUITA, BM 42.525-0, CPF 456.425.326-34, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 09/08/2016. (Processo 01.108081.16.69) -TEREZINHA DE OLIVEIRA SANTOS CARVALHO, BM 46.260-1, CPF 275.815.276-20, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 19/05/2016. (Processo 01.064902.16.03). Retifica o ato nº 689 de 18/07/2012, publicado no DOM de 25/07/2012, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONÇALVES BOMFIM, BM 22.523-5, CPF 176.918.006-06, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 12/02/2008. (Processo 01.019594.08.70). Retifica o ato nº 516 de 04/09/2015, publicado no DOM de 10/09/2015, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a JANETE APARECIDA DE MOURA SILVA, BM 33.823-4, CPF 545.567.756-04, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 20/02/2015. (Processo 01.019839.15.25). Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de DERLY DA SILVA, CPF 083.380.516-91, BM 6.156-9, em 16/06/2016, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 01, a JUDITH MOREIRA DA SILVA, CPF 025.377.426-80, cônjuge, no percentual de 100 % (cem por cento), a partir de 16/06/2016, data do óbito. (Processo 12.000079.16.61) Retifica o ato nº 832 de 24/10/2016, publicado no DOM de 28/10/2016, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 5º, inciso II, “a” da Lei 9.096/2005 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de GERALDO PACÍFICO HOMEM, CPF 014.955.696-91, BM 4.752-3, em 01/07/2009, aposentado no cargo efetivo de Auditor Técnico de Tributos Municipais, Nível 04, a RODRIGO FIGUEIREDO PACÍFICO HOMEM, CPF 068.151.736-07, filho inválido, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 28/10/2016. (Processo 12.000029.16.93) DESPACHOS DO SECRETARIO Processos Deferidos: Gratificação e Vantagens: 01-084.379/16-05, CLÉRIA SEBASTIANA VIEIRA, BM 32.774-7 / 01146.350/16-03, MARIA DA CONCEIÇÃO BAETA DA COSTA, BM 72.012-0. Revisão de proventos ou Remuneração: 01064.647/16-08, GILMA DE ASSIS, BM 34.260-6. Processos Indeferidos: Aposentadoria por tempo de contribuição: 01116.950/16-00, ANTÔNIO EUSTÁQUIO SANT’ANA, BM 23.047-6 / 01-098.699/16-24, MARIA VIEIRA MACHADO, BM 36.591-6. Implemento de idade ou compulsória: 01117.811/16-30, JORGE ALVES PARREIRA, BM 86.526-9. Gratificação e Vantagens: 01-126.187/16-71, EVANI VIEIRA DE ABREU, BM 27.014-1.

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Processo Deferido: Averbação de tempo: 01.165166.16.71, ANNA PAULA TEIXEIRA, BM-73.852-6.

23/12/2016 18:26:24


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Retificação: DOM de 23.12.16 Processo Deferido – Revisão de contagem de tempo Onde se lê: 01.038105.16.90, OMAR CELSON DOS SANTOS, BM-37.335-8. Leia-se: 01.038105.16.90, OMAR CELSO DOS SANTOS, BM-37.335-8. Processos Indeferidos: Abono permanência: 01.105330.16.55, BEATRIZ ALEIXO DA SILVA, BM-28.388-X/ 01.105242.16.90, EDNEIA ZELINA RODRIGUES, BM-38.711-1/ 01.100986.16.08, JOSÉ REGINALDO DA CRUZ, BM-28.363-4/ 01.105312.16.73, LILIAN GARCIA JULIANO, BM-29.162-9/ 01.102752.16.60, NEDIR BERNARDES DA LUZ, BM-30.572-7/ 01.120531.16.82, RAFAEL ALVES CUNHA, BM28.280-8/ 01.116272.16.12, REGINA APARECIDA DA CRUZ, BM-37.021-9. Averbação de tempo: 01.166050.16.22, GABRIEL HENRIQUE SOARES DAMASO, BM-113.206-5/ 01.166057.16.71, GABRIEL HENRIQUE SOARES DAMASO, BM-113.206-5/ 01.166056.16.09, GABRIEL HENRIQUE SOARES DAMASO, BM113.206-5/ 01.035834.16.01, MARÍLIA SOARES NASCIMENTO, BM-107.328-X.

Objeto: Renovação do contrato pelo período de 5 (cinco) meses, sem reajuste. Valor: R$6.350,00 Vigência: 05/08/2016 a 04/01/2017 Data de assinatura: 01/08/2016 Processo: Pregão 051/2015 Nº do Processo: 04.001.794/15-1 Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos - GFAA-PB RETIFICAÇÃO EXTRATO 2º TERMO ADITIVO Retifica a publicação ocorrida no DOM do dia, 05 de outubro de e 2016, Ano: XXII - Edição N.: 5145, Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, Contratado: METALSOFT SISTEMAS DE GESTÃO LTDA-MCTI, onde se lê: data de assinatura: 23/08/2016, LEIA-SE: 06/07/2016. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Exclusão de tempo: 01.149044.16.83, JEANE CAMARGO BINDA, BM-72.827-X.

Marcílio Marcelino dos Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos - GFCA-PB

Extensão de benefícios: 01.122246.15.06, SOCRATES MOREIRA LEAL, BM-37.161-4.

ABERTURA DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2016

Gratificação e vantagens: 01.156952.16.32, RITA DE ANDRADE MARTINS FONSECA, BM35.710-7.

PROCESSO Nº 01.164.964/16-77 Objeto: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, qualificadas junto ao Ministério da Justiça do Governo Federal, na forma da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, objetivando a celebração de Termos de Parcerias com o Município de Belo Horizonte, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL, para constituição e gestão orientadora de Condomínio Socioprodutivo Digital, conforme previsto na Lei Municipal 10.936/2016. A Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, nomeada pela Portaria nº 75/2016, comunica aos interessados a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2016, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 11.245, de 23 de janeiro de 2003 e legislação complementar. Os envelopes de HABILITAÇÃO e PLANO DE TRABALHO deverão ser entregues no prazo de 120 dias, contados da publicação deste Edital, na sede da empresa, à Av. Presidente Carlos Luz, 1275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG. O Edital poderá ser solicitado através do endereço eletrônico cplprodabel@pbh.gov.br ou acessado pelo Portal PBH: www.pbh.gov.br, no item Licitações.

Licença prêmio: 01.147826.16.97, ADELAIDE MARIA SALES BESSA, BM-36.739-0/ 01.147570.16.45, ALBERTO DE CAMPOS CORDEIRO, BM-31.554-4/ 01.136565.16.43, AMAURI DINIZ DE VASCONCELOS, BM49.426-0/ 01.108124.16.70, DEVANIR VIANA TORRES DE OLIVEIRA, BM-29.350-8/ 01.147865.15.68, ELIZABETE KFURI, BM29.266-8/ 01.154617.16.27, ELIZETE APARECIDA LUIZA, BM-34.390-4/ 01.127805.16.64, FÁTIMA CRISTINA SAMPAIO LUIZ, BM33.144-2/ 01.135234.16.40, GERALDO AFONSO DA SILVA, BM-32.414-4/ 01.161615.16.11, ILCA NOLASCO DE ANDRADE, BM-24.445-0/ 01.092347.16.74, IOLANDA DA CONCEIÇÃO REIS, BM-36.098-1/ 01.138711.16.84, JACIARA LIMA REGO, BM-81.545-8/ 01.128394.16.05, LAURA MARQUES ROCHA, BM-34.434-X/ 01.151307.16.23, MARCOS LUCIO DE CASTRO FONSECA, BM-28.631-5/ 01.152290.16.68, MARGARIDA EFIGENIA DA SILVA, BM-32.728-3/ 01.150935.16.09, MARIA JOSE RODRIGUES, BM-26.380-3/ 01.072153.16.25, MARIA PEREIRA DOS SANTOS, BM-37.968-2/ 01.140998.16.94, NARLI DE CAMPOS MACHADO,BM-35.667-4/ 01.082106.16.71, ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS, BM-29.807-0/ 01.028870.16.47, SANDRA LANE DE OLIVEIRA MARQUES, BM38.288-8/ 01.149803.16.62, SHIRLEY PATRÍCIA NUNES DE MIRANDA CARVALHO DE ABREU, BM-49.409-0/ 01.161569.12.72, SILVIA MOURÃO PARREIRA VOLOCH, BM-41.176-4/ 01.127744.16.71, TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA, BM-50.079-1/ 01.153750.16.01, VALÉRIA MARIA FONSECA, BM-48.203-3. Processo Administrativo: 01.110812.16.45, SEBASTIÃO DANIEL GUIMARÃES MARTINS, BM-32.379-2 e 34.473-0. Revisão de contagem de tempo: 01.160196.11.40, ERCILIO ANTONIO LACERDA, BM-28.517-3. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL ATO DO GERENTE O Gerente de Acompanhamento Funcional, no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008/2016, concede a prorrogação da licença de serviço sem vencimentos para acompanhar cônjuge ou companheiro à servidora ANDRÉA OTONI ANTUNES SALES DA CRUZ, BM-70.216-5, nos termos do art. 155 da Lei 7.169/96, c/c art. 9º do Decreto 9.371/97, pelo período de 25.01.17 a 24.01.19. (Proc. 01.170.553.16.57).

PRODABEL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.002.2016.4.6 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: NERIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME

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Poder Executivo

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Raquel Galindo Lanna Milanez de Carvalho Presidente da Comissão Permanente de Licitação CESSÃO DE EMPREGADOS A PEDIDO Empregado: Clarete Maria Paiva Marândola – matrícula 02123-4 Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU Período: de 01/01/2015 a 31/12/2015 E 01/01/2016 a 13/09/2016 - Nos termos do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cargo efetivo dos empregados: Assistente Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário Objeto: Para exercer atividades do cargo de Assistente na Gerência de Controle e Informação e Cadastro – GEINC/SMARU Empregado: Mary Alice Dennis – matrícula 01392-4 Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste – SARMU-O Período: de 01/01/2016 a 31/12/2016 - Nos termos do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cargo efetivo dos empregados: Assistente Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário Objeto: Para exercer atividades de atendimento ao cidadão. Empregado: Rogério Teixeira de Carvalho

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Matrícula: 01877-2 Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul – SARMU-CS Período: de 01/01/2016 a 31/12/2016 - Nos termos do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cargo efetivo dos empregados: Assistente Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário Objeto: Para exercer atividades do cargo de Assistente. Empregado: Osmar Silveira Stangherlin Matrícula: 02251-6 Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico – SMADE Período: de 01/01/2016 a 31/12/2016 - Nos termos do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cargo efetivo dos empregados: Técnico Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário Objeto: Para exercer atividades no cargo de Assessor de 2º nível. CESSÃO DE EMPREGADO A PEDIDO Empregado: Rogério Teixeira de Carvalho Matrícula: 01877-2 Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul – SARMU-CS Período: de 01/01/2015 a 31/12/2015 - Nos termos do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cargo efetivo dos empregados: Assistente Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário Objeto: Para exercer atividades do cargo de Assistente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA SMASAN Nº 003/2016 Processo Administrativo: nº 01.115676.16.16 Objeto: Concorrência, tipo maior oferta de preço por vaga, destinada ao licenciamento de Pessoas Naturais, residentes no Município de Belo Horizonte e na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de caráter pessoal e precário, em espaços públicos, para instalação de barracas e o exercício de atividade econômica em Feira Modelo de Belo Horizonte, às quartas-feiras, no horário de 17:00 às 22:00 horas, no Bairro Santo Agostinho (Rua Araguari entre Rua Rodrigues Caldas e Rua Matias Cardoso), de acordo com especificações contidas nos anexos, partes integrantes do edital. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, julgou HABILITADOS os licitantes abaixo elencados, que apresentaram toda a documentação exigida pelo edital dentro dos prazos de validade, de acordo com o cronograma de abertura dos envelopes de documentos para habilitação do dia 16/12/2016:

Licitantes Wellington Batista da Cunha Regina Márcia Carneiro do Valle Geraldo Magela dos Santos Júnior Wemerson Soares Ferreira Joana D’Arck Hott Muniz de Oliveira Rosinei dos Santos Marques Fabiane da Conceição Moreira da Silva de Magalhães Lidiane de Castro Silva Dorneles

Atividade Frutas Biscoitos, Pães e Bolos Doces Mercearia e Laticínios Porções e Bebidas Comida Baiana e Bebidas Milho Verde e Bebidas Batata Frita e Bebidas

Vaga 02 03 04 05 07 08 09 11

A Comissão Permanente de Licitação, também no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3º do art.48 da Lei Federal 8.666/93, concede o prazo de 8 (oito) dias úteis para o único licitante para a vaga 1 – Crepes, Salgados e Bebidas, Evandro Bebiano de Magalhães, para atendimento do item 3.3, alínea “f” da documentação exigida no edital. Decorridos os prazos legais determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação publicará a data de abertura dos envelopes de propostas no DOM – Diário Oficial do Município. Flávio Eustáquio Ássimos Maroni Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA SMASAN Nº 004/2016 Processo Administrativo: nº 01.115679.16.04 Objeto: Concorrência, tipo maior preço por lote, para seleção de permissionários, Pessoas Jurídicas, com vista à exploração de comércio varejista, através da outorga de Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU, nas unidades abaixo situadas, conforme especificações contidas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 e nos anexos integrantes do edital, à disposição no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, endereço www.pbh.gov.br. 1) Mercado Distrital do Cruzeiro, localizado na Rua Ouro Fino nº 452, Bairro Cruzeiro, Bhte./MG. 2) Central de Abastecimento Municipal – CAM, localizada na Rua Maria Pietra Machado nº 125, Bairro São Paulo, Bhte./MG. 3) Feira Coberta do Padre Eustáquio – FECOPE, localizada na Rua Pará de Minas nº 821, Bairro Padre Eustáquio, Bhte./MG. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, julgou HABILITADOS todos os licitantes abaixo elencados, que apresentaram toda a documentação exigida pelo edital dentro dos prazos de validade, de acordo com o cronograma de abertura dos envelopes de documentos para habilitação do dia 20/12/2016:

Licitantes

Atividade

Lote

Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns

01

1 - Carlos Antônio Rocha 2 - JJZ Produtos Alimentícios Sociedade Ltda 3 - Rony Eustáquio Purcino – Eireli - ME

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 4 – Maria José Ferreira de Farias 5 – Antônio Carlos Braga Oliveira 6 – Alvimar de Souza Martins Junior-Ecomterra

Comércio varejista em geral Comércio varejista em geral Comércio varejista em geral

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8 – Antônio Carlos Braga Oliveira

Comércio Varejista em geral

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9 - Chaves Variedades Ltda. – ME

Comércio varejista em geral

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7 - Marília Aparecida dos Reis

A Comissão Permanente de Licitação, também no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3º do art.48 da Lei Federal 8.666/93, concede o prazo de 8 (oito) dias úteis para a única licitante para a vaga 04 – Comércio varejista em geral ou Prestação de Serviço em geral, Joycelaine Cristina de Freitas, para entrega dos Anexos VI, VII, VIII e X do edital. Julgou INABILITADO o licitante Heitor Madeira de Souza Pandofi – ME, concorrente para a vaga 05 – Comércio varejista em geral, onde havia licitante habilitado, por não apresentar os Anexos VII e X do edital. Decorridos os prazos legais determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação publicará a data de abertura dos envelopes de propostas no DOM – Diário Oficial do Município. Flávio Eustáquio Ássimos Maroni Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CMDCA DELIBERAÇÃO Nº 189/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 88 e no § 2º do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, Resolução CMDCA/BH nº 80/2010, Resolução CMDCA/ BH nº 110/2014, Resolução CMDCA/BH nº123/2016, Resolução CMDCA/BH nº124/2016; e sua apreciação em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2016: Art. 1º - Fica aprovado o plano de trabalho da seguinte entidade: I. Centro Infanto Juvenil Crescer Sorrindo, projeto “Educação/Arte & Cidadania” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), recurso oriundo da conta nº 11.568-1. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH

Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS/BH. O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – Suas-BH e dá outras providências”, em sua 54ª Plenária Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o seu Regimento Interno anexo a esta Resolução. trário.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 011, de 17 de março de 2010, e demais disposições em conArt. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH ANEXO – RESOLUÇÃO CMAS/BH nº 066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELO HORIZONTE – CMAS/BH CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS DO CMAS/BH Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/BH, criado pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015, é órgão colegiado e deliberativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado ao órgão gestor da Política de Assistência Social no Município. Art. 2º Compete ao CMAS/BH: I - aprovar, fiscalizar e acompanhar a execução da Política de Assistência Social no Município; II - aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistência Social, observadas as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social; III - inscrever, acompanhar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social e as que executam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei nº 10.836/15 e em seu regulamento; IV - zelar pela efetivação do Suas/BH e pelo cumprimento das disposições contidas na Lei Orgânica da Assistência Social e na Lei 10.836/15; V - instituir e regulamentar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – Coras e das Comissões Locais de Assistência Social – Clas; VI - deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos institucionais de controle; VII - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do FMAS, em conformidade com as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social; VIII - convocar ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da Assistência Social no Município, bem como estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento do Suas/BH; IX - encaminhar as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social ao órgão ges-

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tor da Política de Assistência Social no Município e acompanhar seus desdobramentos; X - incentivar a realização de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e mensurar a qualidade dos serviços socioassistenciais, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação; XI - divulgar, no Diário Oficial do Município, todas as suas decisões, bem como os pareceres relacionados às contas do FMAS; e XII - elaborar, alterar e deliberar seu regimento interno. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CMAS/BH é composto por 40 (quarenta) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitada a paridade entre governo e sociedade civil, assim discriminados: I - 20 (vinte) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; b) 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação; h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego; i) 01 (um) representante de cada uma das 9 (nove) Secretarias de Administração Regional Municipal; II - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo: a) 09 (nove) representantes dos usuários, sendo 01 (um) de cada Conselho Regional de Assistência Social – Coras; b) 01 (um) representante de entidade ou organização de usuários do Sistema Único de Assistência Social – Suas, de base municipal; c) 06 (seis) representantes de entidades socioassistenciais; d) 04 (quatro) representantes de organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – Suas. §1º Os representantes do Executivo serão indicados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos. §2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para um único período subsequente, em assembleias especificamente convocadas para esse fim e em processo a ser coordenado pelo CMAS/BH que contará com um regimento eleitoral a ser deliberado pelo Plenário. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O CMAS/BH é organizado da seguinte forma: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Comissões de Trabalho; e IV - Secretaria Executiva. Seção I Do Plenário Art. 5º O Plenário é a instância de deliberação plena, composto pelo conjunto de conselheiros titulares e suplentes no exercício da função. Art. 6º Ao Plenário compete: I - analisar e deliberar sobre assuntos de competência do CMAS/BH; II - propor pauta para deliberações do Plenário; III - requerer, justificadamente, que constem na pauta assuntos que devem ser objeto de discussão bem como preferência para exame de matéria urgente; IV - propor e aprovar alterações deste Regimento; e V - deliberar sobre a criação e/ou extinção de comissões permanentes e temporárias para tratar de assuntos específicos. Art. 7º O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quarta-feira de cada mês, e, extraordinariamente, quando convocado pela Mesa Diretora ou a requerimento da maioria de votos de seus membros.

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rão elaboradas pela Mesa Diretora e divulgadas por meio de ofício de convocação. §3º No caso das sessões plenárias ordinárias, a convocação deverá ser realizada com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada. §4º No caso das sessões plenárias extraordinárias, a convocação poderá ser realizada por outro meio que lhe pareça mais eficiente e a qualquer tempo. Art. 8º As sessões plenárias do CMAS/ BH terão início, em primeira chamada, às 14h00m e, em segunda e última, às 14h30m, desde que obtido o quórum, e versará sobre a matéria constante da pauta. §1º O quórum para instalação da sessão plenária é a presença mínima de 21 (vinte e um) conselheiros votantes. §2º Em casos excepcionais, as sessões plenárias poderão iniciar-se, com primeira chamada, às 09h00 e, com segunda e última, às 09h30m. §3º Não havendo quórum para realização da sessão plenária será convocada nova sessão. Art. 9º Confirmado o quórum para realização da sessão plenária, o (a) Presidente a declarará aberta, obedecendo à seguinte ordem: I - leitura das justificativas de ausências de conselheiros; II - aprovação da ata da sessão anterior; III - leitura, discussão e aprovação da pauta; IV - discussão e votação das matérias em pauta; e V - leitura de informes. §1º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos conselheiros na sessão plenária, observado o quórum mínimo de presença previsto no §1º do art. 8º. §2º Ocorrendo empate na votação, será aberto debate para uma defesa de cada proposta em questão que serão encaminhadas novamente para votação. Persistindo o empate, a decisão ficará a cargo dos membros da Mesa Diretora presentes na sessão. §3º As propostas a serem colocadas em votação somente poderão ser feitas por conselheiros. §4º Uma vez encaminhada à votação, o mérito da matéria não poderá ser discutido novamente na mesma sessão plenária. §5° A inclusão de matéria não prevista na pauta da sessão plenária será feita no momento de sua aprovação. §6° Os assuntos incluídos na ordem do dia e não deliberados constarão, automaticamente, na pauta da sessão plenária seguinte. Art. 10 As sessões plenárias terão duração máxima de 03 (três) horas, salvo deliberação em contrário do Plenário. Art. 11 A ata de cada sessão plenária será lavrada pelo Primeiro Secretário e encaminhada para os conselheiros no ato de convocação da sessão seguinte. Art. 12 Cada conselheiro titular tem direito a 01 (um) voto. §1º O conselheiro suplente só poderá votar quando seu titular estiver ausente. §2º O direito de voto nas sessões plenárias é individual e intransferível. Art. 13 Cada participante da sessão plenária poderá se manifestar sobre a matéria em discussão, durante o tempo máximo de 03 (três) minutos, prorrogáveis por mais 02 (dois). Seção II Da Mesa Diretora Art. 14 A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e pelos coordenadores das Comissões Permanentes e Temporárias de Trabalho. §1º Na ausência do Coordenador da Comissão, o Vice-Coordenador participará da Mesa Diretora.

§1º As sessões plenárias serão abertas a todos os interessados.

§2º As decisões da Mesa Diretora serão tomadas pela maioria de votos, presentes metade mais um dos seus integrantes.

§2º As pautas das sessões plenárias se-

§3º Caberá à Mesa Diretora formular

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relatório simples de suas reuniões e dar ciência aos demais conselheiros. Art. 15 À Mesa Diretora compete: I - convocar, por meio de seu Presidente, as sessões plenárias; II - propor pauta para deliberações do Plenário; III - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH; IV - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho. V - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário; VI - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) a serem aplicados no CMAS/BH; VII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário; VIII - analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH; e IX - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH. Seção III Das Comissões de Trabalho Subseção I Disposições Gerais Art. 16 As Comissões de Trabalho, instâncias de caráter consultivo, dividem-se em permanentes e temporárias. Art. 17 As Comissões de Trabalho serão compostas por, no mínimo, 06 (seis) e, no máximo, 10 (dez) conselheiros, mediante a aprovação em sessão plenária, observada a paridade entre representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil. §1º Dentre os conselheiros da sociedade civil, haverá preferencialmente 01 (um) representante de cada segmento. §2º A Comissão poderá convidar colaboradores para participar de reunião pelo tempo necessário à conclusão do tema, observada a pertinência temática entre a pauta da Comissão e a especialidade do convidado, após a maioria de votos dos seus integrantes. Art. 18 As Comissões Temporárias poderão ser formadas a pedido de conselheiro ou por indicação da Mesa Diretora ou da Secretaria Executiva, mediante aprovação do Plenário. Parágrafo único. Em casos excepcionais, as Comissões Temporárias poderão ser compostas por número excedente ao máximo estabelecido no caput do art. 17, mediante aprovação do Plenário. Art. 19 Cada comissão terá um conselheiro coordenador e um conselheiro vice-coordenador que serão eleitos anualmente pelos conselheiros membros da comissão, para um mandato de 01 (um) ano, observada a representação paritária e a alternância. §1º Cada comissão contará com o acompanhamento de 01 (um) técnico da Secretaria Executiva. §2° As reuniões regulares das comissões ocorrerão quinzenalmente ou mensalmente, não excluída a possibilidade de realização de reuniões extraordinárias conforme a necessidade. §3º As deliberações das comissões serão tomadas por maioria de votos, presentes metade mais um dos seus conselheiros. Art. 20 Caberá às Comissões de Trabalhos acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas nas Conferências relativas às matérias de suas competências. Subseção II Das Comissões Permanentes e Suas Competências Art. 21 São comissões permanentes: I - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial; II - Comissão de Financiamento; III - Comissão de Gestão do Trabalho; IV - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas; V - Comissão de Política de Assistência Social; e

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VI - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias. Art. 22 Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial: I - definir os critérios de inscrição das entidades e organizações de assistência social e as que executam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; II - definir os critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial; III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial; e IV - realizar a audiência pública das entidades e organizações de assistência social. ciamento:

Art. 23 Compete à Comissão de Finan-

I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do FMAS; II - analisar e emitir parecer sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, o Plano de Serviço do Governo Estadual, o Plano de Ação do Governo Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Proposta Orçamentária Anual, naquilo que se refere ao FMAS; III - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS; IV - subsidiar o CMAS/BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS; V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-Suas, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS/BH; VI - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social, a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento do governo estadual e federal; e VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes ao financiamento do Suas/BH. Art. 24 Compete a Comissão de Gestão do Trabalho: I - acompanhar o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador do Suas, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, tais como a realização de concurso público, adequação dos perfis profissionais às necessidades do Suas e garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores; II - discutir, avaliar e acompanhar as ações relativas à estruturação de planos de cargos, carreira e salários; III - discutir, avaliar e acompanhar a implementação e atuação da mesa de gestão do trabalho no âmbito municipal; IV - discutir, avaliar e acompanhar a implementação da política de educação permanente em sua integralidade no âmbito municipal, garantindo a participação dos trabalhadores do Suas nos processos de diagnóstico de necessidades, de planejamento das ações de capacitação, de formação e de produção de conhecimento, de forma articulada às demandas dos serviços, à realidade dos territórios e dos usuários; e V - discutir, avaliar e acompanhar as ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional no que se referem aos desenhos organizacionais, processos de negociação do trabalho, sistemas de informação e supervisão técnica. Art. 25 Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas: I - propor as estratégias de acompanhamento das instâncias de controle social; II - implementar processos de capacitação permanente para conselheiros regionais de assistência social e participantes das instâncias de controle social regional e local; III - acompanhar e assessorar as reuniões dos Coras e das Clas; IV - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS/BH, os Coras e as Clas; e V - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão. Art. 26 Compete à Comissão de Política de Assistência Social: I - zelar pela efetivação do Suas/BH e pelo cumprimento das disposições contidas na Loas; II - propor as diretrizes da Política Municipal de Assistência Social e dos Planos Decenal, Plurianual e Municipal de Assistência Social conforme deliberações de conferências; III - monitorar o cumprimento dos Planos

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Decenal, Plurianual e Municipal de Assistência Social e das deliberações aprovadas nas conferências e apresentar relatórios semestrais de acompanhamento; IV - propor e monitorar instrumentos de gestão do Suas/BH que visem a integralidade do atendimento de seus usuários em todo sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais; V - propor e avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências; VI - fiscalizar a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios de natureza pública de Assistência Social em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e das deliberações de conferências; VII - desenvolver e trabalhar demandas pertinentes à garantia dos direitos de cidadania de segmentos historicamente excluídos da sociedade, ressaltando a promoção da igualdade racial/de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito; VIII - propor a regulamentação das instâncias e instrumentos de controle social e da Política de Assistência Social prezando pela sua efetivação; IX - incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação; e X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas conforme legislações e normas pertinentes ao Suas/BH. Art. 27 Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias: I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda; II - exercer o acompanhamento dos atos de gestão dos Programas de Transferência de Renda; III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais; IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais; V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora; VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais; VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda, bem como dos demais programas do Governo Federal que utilizam a base de dados do Cadastro Único, para fins de inclusão desse público na base de dados; IX - acompanhar e fiscalizar as ações do Cadastro Único relativas à inclusão de novos cadastros, atualização e averiguação cadastral com o intuito de promover o controle social dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais; X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas a partir de novas orientações nacionais pertinentes aos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais. Seção IV Da Secretária Executiva Art. 28 A Secretaria Executiva, como órgão de assessoramento, prestará apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/ BH e estará subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CMAS/BH terá a seguinte composição: I - Secretário (a) Executivo (a); II - Assessores (as) Técnicos (as); e III - Assessores (as) Administrativos (as). Art. 29 Compete à Secretaria Executiva: I - realizar ações de gestão administrativa necessárias ao desempenho das atividades do CMAS/BH; II - dar suporte técnico-operacional para o CMAS/BH, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões; III - dar suporte técnico-operacional às Comissões de Trabalho; e

IV - subsidiar os conselheiros em caráter de esclarecimentos. TÍTULO II DOS CONSELHEIROS DO CMAS/BH CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 Os conselheiros do CMAS/BH não serão remunerados pelos trabalhos realizados no âmbito do conselho, sendo sua função serviço público de caráter relevante. §1º Será garantido aos conselheiros representantes da sociedade civil o fornecimento de transporte, conforme a necessidade, para o comparecimento às reuniões e/ou atividades relativas ao CMAS/BH. § 2º Para o conselheiro representante dos usuários será garantida também a refeição nas atividades de horário integral ou naquelas que ocorrerem na parte da manhã, caso o mesmo julgue necessário. § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos conselheiros representantes de organização de trabalhadores e de entidades socioassistenciais que não percebem auxílio refeição. Art. 31 O Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários do CMAS/BH serão eleitos anualmente, na primeira sessão plenária de cada gestão, podendo as vagas serem ocupadas por conselheiros titulares ou suplentes, respeitada a alternância entre governo e sociedade civil. Art. 32 Os conselheiros eleitos em assembleias, bem como os designados pelo Poder Executivo, serão empossados em cerimônia específica para tal fim. §1º O conselheiro suplente será empossado pelo Presidente do CMAS/BH no ato de substituição do titular, após designação pelo chefe do Poder Executivo. §2° O mandato do Conselheiro poderá ser prorrogado, por deliberação do Plenário, nos casos em que a posse não coincidir com o término do mandato da gestão em exercício. §3º Na vacância do cargo de suplente da sociedade civil, recorrer-se-á às atas das assembleias eleitorais para que o próximo mais votado seja conduzido à suplência deste titular. §4° Na ausência de candidatos eleitos nas assembleias, caberá ao CMAS/BH convocar nova eleição. §5º Na vacância do cargo de suplente de representante do governo, solicitar-se-á nova indicação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias. §6º Quando não houver suplente para ocupar a vaga do titular, será convocada nova eleição para os membros da sociedade civil. Art. 33 Para concorrer a cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo municipal, estadual ou federal, os conselheiros do CMAS/BH deverão observar o que dispõe a legislação eleitoral em vigor. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS Seção I Disposições Gerais Art. 34 São atribuições dos conselheiros: I - participar das sessões plenárias e das Comissões de Trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; II - apresentar denúncias e solicitar providências relativas à Política Municipal de Assistência Social; III - solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas funções; IV - quando representar o CMAS/BH em eventos, posicionar-se conforme as deliberações desse Conselho e apresentar relatório escrito de sua participação à Mesa Diretora; V - manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações dos seus dados pessoais; VI - propor alterações deste Regimento; e VII - exercer outras atribuições que lhes sejam designadas pela Mesa Diretora ou pelo Plenário. §1º Ao conselheiro suplente é atribuído, ainda, substituir o titular nas sessões plenárias quando esse estiver ausente e definitivamente, em caso de vacância.

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Sábado, 24 de dezembro de 2016 §2º As atribuições dos conselheiros regionais dos Coras serão definidas em Resolução específica. Seção II Das Atribuições dos Membros da Mesa Diretora Art. 35 Além das atribuições previstas no artigo anterior, aos membros da Mesa Diretora incumbe: I - Ao Presidente: a) representar o CMAS/BH; b) conduzir os trabalhos da Mesa Diretora e do Plenário; c) coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva; e d) desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das deliberações do CMAS/BH e das Conferências de Assistência Social. II - Ao Vice-Presidente: a) auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; e b) substituir o Presidente interinamente em seus impedimentos ou ausências e, em caso de vacância, até que se faça novo processo de escolha. III - Ao Primeiro Secretário: a) secretariar as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora; b) responsabilizar-se pelas atas das plenárias, juntamente com a Secretaria Executiva; e c) substituir o Vice-Presidente, em seus impedimentos ou ausências e, em caso de vacância, até que se faça novo processo de escolha. IV - Ao Segundo Secretário: a) auxiliar o Primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições; e b) substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos e ausências e, em caso de vacância, até que se faça novo processo de escolha. V - Aos Coordenadores das Comissões Permanentes ou Temporárias de Trabalho: a) participar das reuniões da Mesa Diretora e apresentar relatório dos encaminhamentos dos trabalhos executados por suas respectivas comissões; b) dar ciência aos demais conselheiros das Comissões de Trabalho sobre os assuntos tratados na reunião da Mesa Diretora; e c) pleitear junto à Mesa Diretora os recursos necessários ao funcionamento técnico-operacional da respectiva comissão. CAPÍTULO IIII DAS FALTAS, DA SUBSTITUIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Art. 36 O conselheiro titular que não comparecer a 03 (três) plenárias consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, por ano, sem justificativa, nos moldes do disposto no artigo 38, será destituído e sua vaga será preenchida pelo respectivo suplente. Parágrafo único. Em se tratando de conselheiro governamental, a presença do suplente não configurará falta do titular. Art. 37 O conselheiro que não comparecer às atividades da sua Comissão de Trabalho no período de 02 (dois) meses consecutivos sem justificativa, nos moldes do disposto no artigo 38, terá sua permanência na comissão avaliada pelo segmento de representação. Art. 38 Serão consideradas ausências justificadas aquelas enviadas até 48 (quarenta e oito) horas após a atividade, devidamente expressas e documentadas, contendo os motivos de sua ausência, sujeitas à análise da Mesa Diretora. tivas:

§1º Serão reconhecidas como justifica-

I - óbito; II - doença pessoal ou familiar; III - férias; IV - licenças médica, maternidade, paternidade e demais; V - casamento; VI - impedimento por trabalho, no caso de Conselheiro representante de usuário; e VII - participação em atividades da Assistência Social ou de outras políticas públicas, limitadas a 03 (três) por ano. §2º Os casos omissos relativos às faltas deverão ser apreciados pela Mesa Diretora. Art. 39 O controle de faltas será realizado pela Secretaria Executiva do CMAS/BH, que apresentará nas sessões plenárias o registro das faltas, justificativas e substituições. Art. 40 A destituição do conselheiro poderá ocorrer nos casos de: I - renúncia, por escrito, apresentada à Mesa Diretora; II - faltas; e III - perda de mandato, de acordo com o Código de Ética do CMAS/BH.

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Art. 41 A substituição do conselheiro poderá ocorrer quando solicitada pela sua organização, por meio de ofício apresentado à Mesa Diretora com indicação do substituto. Art. 42 O conselheiro sujeito a qualquer das penalidades previstas neste capítulo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar recurso por escrito à Mesa Diretora. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO E REELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS Art. 43 Resolução específica regulamentará a matéria eleitoral de que trata este capítulo, após sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, utilizando-se os preceitos do Código Eleitoral Brasileiro. TÍTULO III DAS DENÚNCIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44 Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar a este Conselho o descumprimento das condições e requisitos previstos nas normativas da assistência social. Parágrafo único. A denúncia deve indicar os fatos e as circunstâncias, o fundamento legal e as provas ou, quando for o caso, a indicação de onde essas possam ser obtidas. Art. 45 Os elementos que compõem a denúncia são: I - os dados do (a) denunciante, tais como nome completo, endereço residencial, número de telefone e endereço eletrônico, se houver; II - os dados do (a) denunciado (a), se conhecidos; e III - a identificação do ato ou fato. §1º O (a) denunciante receberá um número de registro para acompanhamento da denúncia e caso requeira, terá assegurado sigilo em relação aos seus dados pessoais. §2º As denúncias apresentadas oralmente serão redigidas pela Secretaria Executiva. §3º As denúncias anônimas deverão conter os dados do (a) denunciado (a), se conhecidos, e a identificação do ato ou fato com elementos suficientes para apuração. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art. 46 As denúncias serão tratadas na Mesa Diretora do CMAS/BH, mediante despacho fundamentado e indicará o procedimento a ser adotado: I - remessa para discussão na Comissão de Trabalho afeta ao assunto; II - remessa ao órgão competente; III - instauração de processo; ou IV - arquivamento. Parágrafo único. Será arquivada a denúncia que não esteja acompanhada de elementos que justifiquem a apuração por parte do CMAS/BH. Art. 47 Quando houver indício de infração cometida por conselheiro no exercício de sua função, o CMAS/BH instituirá uma Comissão de Ética para tratamento da denúncia, de acordo com o Código de Ética do CMAS/BH. Art. 48 Constatada a existência de denúncias com o mesmo conteúdo, as mesmas serão anexadas à denúncia mais antiga. Art. 49 Instaurado o processo, o CMAS/ BH notificará os envolvidos para manifestação por escrito, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação. Parágrafo único. Após o recebimento das manifestações, poderão ser solicitados esclarecimentos complementares que deverão ser atendidos no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 50 Terminada a fase prevista no artigo anterior, o processo será encaminhado à Mesa Diretora ou à comissão responsável pela apuração da denúncia, acompanhado de breve relato elaborado pela Secretaria Executiva. Art. 51 Caso seja necessária verificação in loco, a Mesa Diretora ou comissão indicará um ou mais conselheiros, que deverão apresentar relatório circunstanciado da visita no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua realização.

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Art. 52 As Comissões de Trabalho afetas à matéria receberão cópia do processo para acompanhamento do seu andamento e para possíveis orientações futuras em sua área de competência. Art. 53 A Mesa Diretora ou a comissão dará ciência ao Plenário sobre a decisão relativa à denúncia. Parágrafo único. O CMAS/BH notificará as partes envolvidas acerca da decisão. Art. 54 Existindo indícios de responsabilidade funcional, com dolo e/ou prejuízo para a Administração Pública, o fato deverá ser levado ao conhecimento do órgão gestor da Política de Assistência Social e/ ou Corregedoria do Município, acompanhado da documentação pertinente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 55 O funcionamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social – Coras e das Comissões Locais de Assistência Social – Clas serão disciplinados em resolução específica. Art. 56 Grupos de Trabalhos poderão ser criados, sempre que necessário, para subsidiar as discussões das Comissões de Trabalho e do Plenário. Art. 57 Será emitida carteira de identificação a todos os conselheiros após a designação, sendo vedada sua utilização em desacordo com as disposições estabelecidas no Código de Ética do CMAS/BH. Art. 58 A alteração do Regimento Interno poderá ser solicitada por qualquer dos conselheiros do CMAS/BH. §1° A proposta de alteração e votação do Regimento Interno deverá ser apresentada por escrito em sessão plenária. §2° Apenas ao Plenário do CMAS/BH cabe o poder de alteração e aprovação deste Regimento. Art. 59 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário ou pela Mesa Diretora, nos casos de impossibilidade de realização da sessão plenária, que fará constar em ata a solicitação e a decisão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO nº 061/2016 Processo: 04.000.408.16.91 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS ETIQUETA AUTO ADESIVA E FITA PARA IMPRESSORA DE ETIQUETA, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, retifica Ata de Registro de Preços publicada no Diário Oficial do Município em 01 de outubro de 2016, para a empresa LEANDRO V. IGLESIAS COMERCIAL – ME, conforme consta nos autos do processo licitatório. Onde se lê: CÓDIGO SICAM 65589 Leia-se: CÓDIGO SICAM 68589 REGISTRO DE PREÇOS DE ETIQUETAS E FITAS PARA IMPRESSORA ATA Nº 01 PREGÃO ELETRÔNICO 061/2016 Nº: OBJETO:

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

09/08/2016

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS ETIQUETA AUTO ADESIVA E FITA PARA IMPRESSORA DE ETIQUETA, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. CÓDIGO FORNECEDOR:

FORNECEDOR: LEANDRO V. IGLESIAS COMERCIAL - ME ENDEREÇO:

04.000.408.16.91

RUA ORINDIÚVA, 543 - CASA 04 - B. VILA MARIA ALTA - SP/SP TELEFONE CEP:02130-040 EMAIL:

117300

CNPJ:

12.541.883/0001-26

(11) 2636-4750

FAX:

-

alx.comercial@gmail.com

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

64631

FITA PARA IMPRESSORA DE ETIQUETA ZEBRA Z4M, ZM400, S4M, BIXOLON T400, TIPO TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, MISTA, FABRICADA EM RESINA E CERA, COR PRETA, DIMENSÕES MÍNIMAS 110 MM X 300 METROS

UNIDADE

190

IMPRIMA SOLUÇÕES GRÁFICAS

R$ 40,6800

68589

ETIQUETA AUTO-ADESIVA, EM POLIPROPILENO (TIPO "BOPP"), COR BRANCOFOSCO, DIMENSÕES 37 X 20 MM, PARA IMPRESSORA DE CÓDIGO DE BARRAS, ROLO COM 86 METROS DE COMPRIMENTO, 80 MM DE LARGURA, EM UM TOTAL DE 7800 ETIQUETAS POR ROLO, EM 02 COLUNAS ( ESPAÇAMENTO DE

ROLO

830

ADESÃO ETIQUETAS

R$ 34,0500

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. PRAZO DE ENTREGA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DOM

Marcos José Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Saúde

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações

O restante da matéria permanece inalterado. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz GerênciaPágina Administrativa 1 de 1 Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 137/2016 Processos: 04.000.852.16.61 Constitui objeto desta licitação aquisição de: PRÓTESE OCULAR, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE À LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 16/01/2017. - Abertura das propostas dia 25/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 25/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 138/2016 Processos: 04.000.878.16.55 Constitui objeto desta licitação aquisição de: PINÇA DE BIÓPSIA E ESCOVA PARA LIMPEZA DE APARELHO DE PANENDOSCOPIA, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COM-

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PLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 11/01/2017. - Abertura das propostas dia 23/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 23/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 140/2016 Processos: 04.000.889.16.71 Constitui objeto desta licitação aquisição de: RAÇÃO PARA CÃES, GATOS, CAVALO E NOVILHAS E SAL MINERAL, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 10/01/2017. - Abertura das propostas dia 19/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 19/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 145/2016 Processos: 04.000.667.16.40 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIOS PARA EXAMES DE MICROBIOLOGIA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 16/01/2017. - Abertura das propostas dia 25/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 25/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 146/2016 Processos: 04.000.989.16.16 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 25/01/2017. - Abertura das propostas dia 06/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 06/02/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 151/2016 Processos: 04.001.055.16.29 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 25/01/2017. - Abertura das propostas dia 06/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 06/02/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 153/2016 Processos: 04.001.074.16.73 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 20/01/2017. - Abertura das propostas dia 01/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 01/02/2017 a partir 10:00 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 154/2016 Processos: 04.001.076.16.07 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 20/01/2017. - Abertura das propostas dia 01/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 01/02/2017 a partir 10:00 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 155/2016 Processos: 04.001.075.16.36 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

Sábado, 24 de dezembro de 2016 - Abertura das propostas dia 25/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 25/01/2017 a partir 09:30 horas.

CLUSIVO PARA ME E EPP FACE À LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO 160/2016

- Início da recepção de propostas em 24/01/2017. - Abertura das propostas dia 03/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 03/02/2017 a partir 10:00 horas.

Processos: 04.001.104.16.32 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – ÁLCOOL ETÍLICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. - Início da recepção de propostas em 16/01/2017. - Abertura das propostas dia 25/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 25/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 161/2016 Processos: 04.001.065.16.82 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE VESTUÁRIO HOSPITALAR E ITENS CORRELATOS (AVENTAL EM POLIPROPILENO), conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

- Início da recepção de propostas em 30/01/2017. - Abertura das propostas dia 08/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 08/02/2017 a partir 10:00 horas.

- Início da recepção de propostas em 11/01/2017. - Abertura das propostas dia 23/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 23/01/2017 a partir 09:30 horas.

PREGÃO ELETRÔNICO 156/2016

PREGÃO ELETRÔNICO 162/2016

Processos: 04.001.077.16.61 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

Processos: 04.000.875.16.67 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE ENFERMAGEM, COMPRESSA, ESPARADRAPO, ATADURAS E ALGODÃO conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

- Início da recepção de propostas em 02/02/2017. - Abertura das propostas dia 13/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 13/02/2017 a partir 10:00 horas.

PREGÃO ELETRÔNICO 164/2016

PREGÃO ELETRÔNICO 157/2016 Processos: 04.001.072.16.48 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 30/01/2017. - Abertura das propostas dia 08/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 08/02/2017 a partir 10:00 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 158/2016 Processos: 04.000.964.16.95 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – LUVAS PARA PROCEDIMENTO EM LÁTEX, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. - Início da recepção de propostas em 10/01/2017. - Abertura das propostas dia 19/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 19/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 159/2016 Processos: 04.000.666.16.87 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. - Início da recepção de propostas em 16/01/2017.

- Início da recepção de propostas em 10/01/2017. - Abertura das propostas dia 19/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 19/01/2017 a partir 09:30 horas.

Processos: 04.000.871.16.06 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ATENDER A MANDADOS JUDICIAIS – MÓDULO ALIMENTAR, SUPLEMENTO, DIETAS E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. - Início da recepção de propostas em 05/01/2017. - Abertura das propostas dia 17/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 17/01/2017 a partir 10:00 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 165/2016 Processos: 04.000.514.16.39 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS E COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE À LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 25/01/2017. - Abertura das propostas dia 06/02/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 06/02/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 166/2016 Processos: 04.001.130.16.42 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS E COM LOTE EX-

PREGÃO ELETRÔNICO 167/2016 Processos: 04.001.081.16.39 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: soluções anti-sépticas de uso médico (álcool em gel, glicerinado) e material de higiene pessoal (sabonete líquido), conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 11/01/2017. - Abertura das propostas dia 23/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 23/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 169/2016 Processos: 04.001.105.16.03 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: TUBO CONECTOR PARA VIDEOGASTROCÓPIO, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 11/01/2017. - Abertura das propostas dia 23/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 23/01/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 170/2016 Processos: 04.000.859.16.00 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇO PARA TINTA DE IMPRESSORA, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. - Início da recepção de propostas em 10/01/2017. - Abertura das propostas dia 19/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 19/01/2017 a partir 09:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e. com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www. pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 32774677. O edital está disponível no sítio www.pbh. gov.br, opção “licitação” ou poderá ser adquirida cópia impressa no endereço abaixo, pelo valor de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). O interessado em adquirir a cópia impressa deverá fazer depósito do valor correspondente no Banco do Brasil, Agência 1615-2, conta corrente 216.5279, a favor da SMSA/SUS. O Edital será entregue mediante apresentação do original do recibo do depósito bancário. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0225/2016 Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000331.16.69 Pregão: 050/2016 Objeto: Registro de Preços de material médico hospitalar e enfermagem (Dispositivo para infusão venosa e cateter). Contratada (s): Intensivemed Importação e Comércio Ltda-Epp Gestor do Contrato: Mário Lúcio Diniz, BM: 14.750-1 Cargo/Função: Gerente da Gerência Administrativa – GEAD/SMSA Fiscal do Contrato: Guilherme Soares de Souza, BM: 100.121-1 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Recursos Materiais – GERMA/SMSA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0223/2016, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 20 de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL NÃO CIMENTADA POLIETILENO CROSS-LINKED, CERÂMICA, ESQUERDA, da empresa JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ 54.516.661/006487, para atendimento o autor: ISAQUE RODRGUES LIMA, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.366.16-89, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

• C.B.S Médico Científica S/A • Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda Gestor do Contrato: Mário Lúcio Diniz, BM: 14.750-1 Cargo/Função: Gerente da Gerência Administrativa – GEAD/SMSA Fiscal do Contrato: Guilherme Soares de Souza, BM: 100.121-1 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Recursos Materiais – GERMA/SMSA

PORTARIA HOB Nº 388/2016

PORTARIA HOB Nº 383/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar, a cessão dos Agentes Públicos deste Hospital, abaixo relacionados, que encontram-se em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01/01/2016 à 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Belo Horizonte e o Hospital Metropolitano Odilon Behrens. HM /NOME 01733-3 - Márcio de Almeida Salles 01748-7 - Álvaro de Assis Lopes Sobrinho 02120-4 - Maria de Fatima Lombardi Diniz 02139-5 - Paulo de Abreu 06751-4 - Márcia Cristina Costa

Paula Martins Superintendente

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de Abril de 2013, publicado no DOM de 05 de Abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

PORTARIA HOB Nº 384/2016 Prorrogação de Cessão de Empregado A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art 1º - Prorrogar a cessão do empregado público Abílio José Ribeiro de Castro, HM 1640-5, cargo Médico, para continuar exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º - Fica convalidada a cessão do referido Empregado Público, com ônus para o órgão de origem, no período de 01/01/2015 à 31/12/2015.

Gestor do Contrato: Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, BM: 93.718-9 Cargo/Função: Secretário Municipal de Saúde

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016

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A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a cessão da servidora pública CAMILA RIOS ALVES FERNANDES, HM 6913-4, Agente Administrativo, para continuar a exercer função pública de Gestor Administrativo e Financeiro Escolar IV, na Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, no período de 01/01/2016 à 31/12/2016. Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01/01/2016. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 389/2016 Prorrogação Cessão de Empregados Públicos. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:

HM6192-3, Agente Administrativo, para continuar a exercer função pública gratificada de Gestor Administrativo e Financeiro Escolar V na Escola Municipal José Madureira Horta, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário no período de 01/01/2016 a 31/12/2016. Art. 2°- Fica convalidada a cessão do referido servidor, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 391/2016 Cessão de Servidora Pública. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da servidora pública Marineide Gonçalves Araújo, HM 5128-6, cargo enfermeira, para continuar a exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado Saúde de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária no período de 01/01/2016 a 31/12/2016. Art. 2º - Esta portaria tem seus efeitos retroativos 01/01/2016. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 392/2016 Prorrogação de Cessão de Empregada Pública. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art.1º - Prorrogar a cessão da empregada pública SILVANE FERRAZ DE CARVALHO, HM 02549-8, cargo Fonoaudióloga, a fim de continuar exercer cargo de origem na Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no período de 01/01/2016 à 09/10/2016 com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária. Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01/01/2016. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente

Público.

Processo: 04.000216.16.20 Pregão: 004/2016 Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática (Microcomputadores). Contratada (s): • Positivo Informática S/A. • Gomes & Garcia Informática Ltda-Epp

Fiscal do Contrato: Eliete Guizilini Moreira de Carvalho, BM: 111.353-2 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Recursos Informacionais

Prorrogação de Cessão de Servidora.

Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos retroativos à 01/01/2016.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0223/2016 e designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0227/2016

Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paula Martins Superintendente

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

Art. 3° - Prorrogar a cessão da referida empregada, para continuar a exercer cargo de médica na Secretaria Municipal de Saúde com ônus para o órgão de origem, de 01/01/2016 até 31/12/206.

Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde Sistema Único de Saúde – BH

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

Processo: 04.000154.15.94 Pregão: 075/2015 Objeto: Registro de Preços de material médico hospitalar e enfermagem. Contratada (s):

Art. 2° - Fica convalidada a cessão da referida empregada, com ônus para o órgão de origem, no período de 01/01/2015 à 31/12/2015.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0226/2016

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Art. 1° - Conceder a cessão da empregada pública Ana Maria Costa Silva Lopes, HM 2216-2, cargo Médica, para exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde com ônus para o órgão de origem, a partir de 22/08/2014 até 31/12/2014, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Belo Horizonte e o Hospital Metropolitano Odilon Behrens.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE:

A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:

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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paula Martins Superintendente

Art. 1° - Prorrogar a cessão dos empregados públicos Yara Cristina Neves Marques Barbosa Ribeiro, HM 2076-3, cargo médica e Claudio Antônio de Souza HM 1676-6, cargo médico, para continuarem a exercer cargos de provimento em comissão na Fundação Hospitalar de Minas Gerais FHEMIG com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, no período de 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 2°-Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01/01/2016 Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 390/2016 Prorrogação Cessão de Servidor. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:

PORTARIA Nº 393/2016 Prorrogação Cessão de Servidor Público. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.211 de 20/07/73, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar cessão do servidor público Vanderci Rosalino dos Prazeres, HM 064531 cargo Agente de Administração, para continuar a exercer o cargo de origem junto ao Cartório da 91ª Zona Eleitoral de Contagem do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com ônus para a origem, no período de 01/01/2016 à 31/12/2016. Art. 2º - Fica convalidada a cessão do referido servidor, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016

PORTARIA HOB Nº 385/2016 Cessão de Empregada Pública.

Art.1°-Prorrogar a cessão do servidor público FABIANO CORREIA DOS SANTOS,

Paula Martins Superintendente

23/12/2016 18:26:25


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº. 52 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a Cessão de Servidores. A Presidente da Fundação de Parques Municipais - FPM, Karine Paiva Silva, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal Nº 10.101 de 15 de janeiro de 2011 e pela Lei Municipal Nº 10.264 de 21 de setembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor Rafael Rangel Giovanini, Mat.: 614-8, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a fim de que exerça o cargo em comissão, na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para o período de 01/01/2016 à 31/12/2016. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/01/2016. Belo Horizonte, 20 de dezembro 2016 Karine Paiva Silva Presidente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Processo Administrativo: 01.153381.14.95 Permitente: Fundação de Parques Municipais - FPM Permissionária: 21º Grupo Escoteiros Mangabeiras Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 23/12/2016 a 22/12/2017 Prazo: 12 (doze) meses Assinatura em: 21/12/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 72 Data de Registro: 21/12/2016 Karine Paiva Silva Presidente

COMAM COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente torna público as decisões determinadas pela REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAM dia 21/12/2016 - quarta-feira, de 13:30h às 18:00h , no auditório do Centro de Referência da Juventude, localizado à Praça Rui Barbosa, nº 50, Centro: 1) Assuntos Preliminares. 1.1) 01-072415/05-17 – Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP – Boulevard Arrudas - Trecho 02 – Terminal Bernardo Monteiro – Estação Hospitais – CONCEDIDA Licença de Operação com validade de 10 anos. 1.2) 01-086.551/16-56 - Emccamp Residencial S/A – Parque Cerrado – Excluída a condicionante nº 03 e a nota nº 02 do Parecer Técnico URBEL/ DPL 028-2016. 1.3) Apresentação de relatório referente às medidas compensatórias de 2016. 2) Aprovação da ata COMAM do dia 31/08/2016 – APROVADA. 3) Processos Administrativos para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipê-amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) – DELIBERAÇÃO) 3.1) Sol.1858/16 e Sol. 1863/16 – Gerência de Jardins e Áreas Verdes Venda Nova – Árvore em logradouro público – Rua João Samaha, 1000, bairro São João Batista, regional Venda Nova – Jorge Espeschit – CONCEDIDA a Autorização para supressão com compensação; 3.2) 01-077336/16-82 – Marcina Cirino de Paula – Árvore interna a lote – Rua Taquaril, 849, bairro Jonas Veiga, regional Leste – Jorge Espeschit – CONCEDIDA a Autorização para supressão com compensação; 3.3) 01-125633/16-30 – Andrea Eliana de Souza Pires – Árvore interna a lote – Rua Chácaras Reunidas, 112, bairro Bom Sucesso, regional Barreiro – Jorge Espeschit – CONCEDIDA a Autorização para supressão com compensação. 4) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP: (N.º PROCESSO–

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Poder Executivo

INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) – DELIBERAÇÃO) 4.1) 01.059855/16-78 – AGA Empreendimentos LTDA – Edificação Residencial – Casa GEO- Praça Antônio Aureliano Teixeira, 60 (Lote 047 do Quarteirão 083A), bairro Comiteco, Regional Centro-Sul – Carlos Henrique Bicalho – CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com diretrizes; 4.2) 01-071540/13-83 – Prefeitura de Belo Horizonte – SMARU – Regularização fundiária de caráter social – Rua Sebastião Alves Faria, Quadras CTM 08949, 08951 e 08908 e Rua da Sé – Quadras CTM 07845 e 08620 – bairro Itaipu, Regional Barreiro – Henrique Damásio – CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com diretrizes; 4.3) 01-158249/13-34 – Prefeitura de Belo Horizonte – SMARU – Regularização fundiária de caráter social – Rua Camilo Gomes Nogueira, Quadras CTM 08605, 08992, 09002, bairro Itaipu, Regional Barreiro – Henrique Damásio – CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com diretrizes; 4.4) 01-076234/14-05 – Mega Chips Industria e Comércio Ltda – Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente – Rua Senador Levindo Coelho, 968, CDI Jatobá, Regional Barreiro – Karine Paiva Brasil – CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com condicionantes; 4.5) 01-103366/16-21 – ISV Participações Ltda – Edificação Comercial – Rua Plutão, lotes 34, 35 e 36, quadra 121, bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Pedido de vistas, Sérgio Myssior – CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com condicionantes. 5) Processo Administrativo para Análise de Licença de Implantação: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) – DELIBERAÇÃO) 5.1) 01.181101/15-56 – EPO Empreendimento Participaçoes e Obras Ltda – EPO Comercial Barreiro – Avenida Afonso Vaz de Melo, 2210, bairro Joao Paulo II, Regional Barreiro – Sílvia Maria Alves Corrêa Oliveira – CONCEDIDA a Licença de Implantação com condicionantes e validade de 04 anos. 6) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) – DELIBERAÇÃO) 6.1) 01-039741/10-70 – Center Minas Participações Ltda – Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m², “EPO Center Norte” – Rua Queluzita, 401 (Lotes 003 e 004 do Quarteirão 097), bairro União, Regional Nordeste – Maria Geralda de Castro Bahia – CONCEDIDA a Licença de Operação, bloco 2 (power center) com condicionantes e validade até 26 de março de 2019; 6.2) 01-160916/16-82 – VT Ambiental Eireli – EPP – Tratamento e disposição de resíduos perigosos – Av. Perimetal, 2333D (Lote 006 do Quarteirão 156), CDI Jatobá, Regional Barreiro – Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira – CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 05 anos; 6.3) 01-073899/15-00 – HCE Assistência Médica Ltda – Instituto de Olhos de BH – Atividades de atendimento hospitalar – Rua Padre Rolim, 541 (Lote 023 do Quarteirão 032) - Seção Urbana Sexta, bairro Santa Efigênia, Regional Centro Sul – Tomás Alexandre Ahouagi – CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 05 anos; 6.4) 01-145991/16-22 – Viação Serro Ltda –Transporte rodoviário coletivo de passageiros – Rua José Ildeu Gramiscelli, 120 (Lotes 020A, 024 - parte e 001Y do Quarteirão 024), bairro Lagoinha, Regional Noroeste – Isaac Henriques Medeiros – CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 05 anos; 6.5) 01-165915/16-05 – Hipercarnes Indústria e Comércio Ltda – Fabricação de produtos da carne, preparação de sub-produtos do abate, abate de bovinos, abate de suínos Frigorífico e abate de animais – Rua Modelo, 371 A, bairro Suzana, Regional Pampulha – CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 05 anos; 6.6) 01-166557/16-02 – Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG – Campus Pampulha – Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627/DPFP, bairro Pampulha, Regional Pampulha – Sérgio Myssior – CONCEDIDA a Licença de Operação, modalidade Adequação, com condicionantes e validade de 05 anos. 7) Processos Administrativos para Análise de Condicionantes e Medida Compensatória: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) – DELIBERAÇÃO) 7.1) 01-050392/09-13 – Superintendência de Desenvolvimento da Capital/SUDECAP – Complexo Vilarinho/Pedro I – Avenida Dom Pedro I , s/n, bairro Itapoã. Regional Pampulha – Márcio Croso

Sábado, 24 de dezembro de 2016 – Alterada a medida compensatória nº 2 da Licença de Implantação nº 0620/14; 7.2) 01-082854/11-21 – Construtora Tenda Negócios Imobiliários S/A – Residencial Mar Del Plata Life – Rua Maria da Conceição Patrus, Lotes 02 a 04, Quadra 001, bairro Santa Amélia, Regional Pampulha – Ronaldo Vasconcellos – Alterada a condicionante nº 10 da Licença de Implantação nº 063/16; 7.3) 01-187644/10-08 – Hospital Infantil São Camilo S/A – Atividades de atendimento hospitalar – Av. Silviano Brandão, 1600 (Lotes 01B, 02B, 004, 005, 010 e 011 do Quarteirão 122) - Ex-Colônia Américo Werneck, bairro Horto, Regional Leste – Sônia Maria Ferreira Cirino da Silva – Alterada a medida compensatória nº 1 da Licença de Operação 0404/16. 8) Processo Administrativo para Análise da Recomendação 09/2014 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) – DELIBERAÇÃO) 8.1) 01-066488/07-78 – Jorlan Participações Societárias Ltda e Outros – Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m² - Concessionária de automóveis, peças e serviços e Torre comercial – Rua Maria Luiza Santiago, nº 200 (Lote 01 do quarteirão 405), bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Carlos Henrique Bicalho – Mantido o Certificado Ambiental nº 041/11 – Licença de Operação. 9) Processos Administrativos para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental - delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04: : (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) – DELIBERAÇÃO) 9.1) 01-150320/15-79 – Fundação Educacional Lucas Machado – Hospital Universitário São José –LO nº 0781/15, 25/11/15, nº 12 afeta à SMARU – RATIFICADA; 9.2) 01-038776/16-05 – Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – Unidade Santa Lúcia – LO nº 0297/16, 27/04/16, nº 8 afeta à SMSA e nº 9 afeta à SLU – RATIFICADA; 9.3) 01-177872/10-06 – Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico – CPS Churchill-LO nº 0661/16, 08/09/16, nº 1 afeta à SMMA – RATIFICADA. 10) Assuntos Gerais. Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente

698-2 Ubirajara José Rodrigues Oliveira - Assistente Técnico 247-2 Vicente Pereira dos Santos - Auxiliar de Serviços Gerais Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino PORTARIA Nº 062 /2016 Dispõe sobre Disponibilidade de Empregados. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, em conformidade ao Convênio de Cooperação Técnica firmado, prorroga a cessão dos empregados abaixo identificados, a pedido, à Fundação de Parques Municipais FPM, sem ônus para o cessionário, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015: Matricula/Nome/Cargo 238-3 Amélia Cristina Costa - Assistente Administrativo 324-X Eduardo Mendes Teixeira - Assistente Técnico 175-1 Helenio Augusto da Graça - Auxiliar de Serviços Gerais 411-4 Itamar de Queiroz - Auxiliar de Serviços Gerais 206-5 Jorge Moraes do Val - Auxiliar de Serviços Gerais 395-9 José Barbosa de Queiroz - Auxiliar de Serviços Gerais 214-6 José Inês Otaviano Damasceno - Auxiliar de Serviços Gerais 384-3 Luiz Gonzaga de Oliveira - Assistente Administrativo 101-8 Luiz Santana Alves dos Santos - Assistente Administrativo 127-1 Márcio Alves da Cunha - Assistente Administrativo 096-8 Maria Aparecida da Silva - Auxiliar de Serviços Gerais 243-X Mário Lúcio da Silva - Auxiliar de Serviços Gerais 084-4 Osvaldo Pereira dos Santos - Auxiliar de Serviços Gerais 698-2 Ubirajara José Rodrigues Oliveira - Assistente Técnico 247-2 Vicente Pereira dos Santos - Auxiliar de Serviços Gerais Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino PORTARIA Nº 063 /2016

BELOTUR PORTARIA Nº 061 /2016 Dispõe sobre Disponibilidade de Empregados. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, em conformidade ao Convênio de Cooperação Técnica firmado, prorroga a cessão dos empregados abaixo identificados, a pedido, à Fundação de Parques Municipais FPM, sem ônus para o cessionário, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016: Matricula/Nome/Cargo 238-3 Amélia Cristina Costa - Assistente Administrativo 324-X Eduardo Mendes Teixeira - Assistente Técnico 175-1 Helenio Augusto da Graça - Auxiliar de Serviços Gerais 411-4 Itamar de Queiroz - Auxiliar de Serviços Gerais 206-5 Jorge Moraes do Val - Auxiliar de Serviços Gerais 395-9 José Barbosa de Queiroz - Auxiliar de Serviços Gerais 214-6 José Inês Otaviano Damasceno - Auxiliar de Serviços Gerais 384-3 Luiz Gonzaga de Oliveira - Assistente Administrativo 101-8 Luiz Santana Alves dos Santos - Assistente Administrativo 127-1 Márcio Alves da Cunha - Assistente Administrativo 096-8 Maria Aparecida da Silva - Auxiliar de Serviços Gerais 243-X Mário Lúcio da Silva - Auxiliar de Serviços Gerais 084-4 Osvaldo Pereira dos Santos - Auxiliar de Serviços Gerais

Dispõe sobre Disponibilidade de Empregados. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, em conformidade ao Convênio de Cooperação Técnica firmado, prorroga a cessão do empregado abaixo identificado, a pedido, à Fundação de Parques Municipais FPM, sem ônus para o cessionário, no período de 01/01/2014 a 09/01/2014: Matricula/Nome/Cargo 073-9 Márcio Adauto Dutra de Oliveira - Assistente Administrativo A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, em conformidade ao Convênio de Cooperação Técnica firmado, concede a cessão do empregado abaixo identificado, a pedido, para exercício de cargo em comissão, à Fundação de Parques Municipais FPM, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, no período de 10/01/2014 a 31/12/2014: Matricula/Nome/Cargo 073-9 Márcio Adauto Dutra de Oliveira - Assistente Administrativo A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, em conformidade ao Convênio de Cooperação Técnica firmado, prorroga a cessão do empregado abaixo identificado, a pedido, para exercício de cargo em comissão, à Fundação de Parques Municipais FPM, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015: Matricula/Nome/Cargo 073-9 Márcio Adauto Dutra de Oliveira - Assistente Administrativo A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, em conformidade ao Convênio de Cooperação Técnica firmado,

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 prorroga a cessão do empregado abaixo identificado, a pedido, para exercício de cargo em comissão, à Fundação de Parques Municipais FPM, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016: Matricula/Nome/Cargo 073-9 Márcio Adauto Dutra de Oliveira - Assistente Administrativo Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

ção de serviço de carga a bordo de vale transporte, sob a forma de créditos eletrônicos. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP Contratado: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Contrato e Licitação: DJ-022/12 – SP-005/11-CC Objeto: Fornecimento de vales refeição e alimentação. Art. 2º - Esta Portaria vigorará conforme as datas indicadas no Art. 1º. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino LICENÇA DE OPERAÇÃO PARCIAL

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 92/2016 Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP. O Superintendente Interino da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional do empregado público que possui a seguinte matrícula: 02057-6 e 02653-1 Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007. Art. 3º - Convocar o empregado público aprovado a apresentar títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino PORTARIA SUDECAP Nº 093/2016 Designa empregado para a função operacional de fiscal substituto de contrato. O Superintendente Interino de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Designar o empregado Clerisson Aurélio de Carvalho Teixeira, matrícula 025152, para substituir o empregado Daniel de Castro, matrícula 01640-4, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal dos contratos discriminados a seguir, no período de 12/12/2016 a 21/12/2016, por motivo de férias regulamentares do titular. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP Contratado: CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Contrato e Licitação: DJ-001/14 - Inexigibilidade Art. 25 Inciso I Lei 8.666/93 Objeto: Uso dos cascos do Cartão BHBUS, licença de uso do software aplicativo e prestação de serviços. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP Contratado: CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA Contrato e Licitação: DJ-013/14 – Inexigibilidade Nº 013/14 Caput e Inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93 Objeto: Cessão de uso do “Cartão Ótimo” e presta-

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A Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, inscrita no CNPJ 17.444.886/000165, com sede à Av. do Contorno n.º 5.454 – Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.110036, Tel.: 3277-8001, torna público que requereu ao Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM/Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA a LICENÇA DE OPERAÇÃO PARCIAL para o empreendimento denominado “Intervenções na Via 210”, situado entre a Av. Tereza Cristina e a Av. Waldir Soeiro Emrich, no bairro Betânia, Regional Oeste do município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino EXTRATOS EXTRATO DA APOSTILA Nº 02 – SC 081/13 – SCO 034/13 CC Processo: 01-055.553/13-14 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: SERCON SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Execução de serviços de manutenção, conservação e limpeza da Praça Rui Barbosa e do Boulevard Arrudas. Objetivo: Retificar a Cláusula Quarta do Termo Aditivo nº 04 do Contrato SC 081/2013, publicado no DOM em 21/09/16, registrado na Superintendência de Desenvolvimento da Capital em 16/09/16. Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA (...) referentes às notas fiscais 2016/1. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA (...) referentes às notas fiscais 2016/8, 2016/10. Data de assinatura: 07/12/2016. Registro na SUDECAP: 22/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 158. EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E OPERACIONAL – 003/2016 Processo nº: 01-142.026/16-43 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA com interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL e a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. Objeto: Realização, pelos CONVENENTES, dos serviços e obras necessários ao rebaixamento e correção geométrica do sistema de alimentação em rede aérea do metrô, de forma a possibilitar a execução das obras de duplicação do Viaduto Leste. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo: O convênio terá vigência de até 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura, divulgação e publicação. Dotação orçamentária: As despesas decorrentes do presente CONVÊNIO correrão à conta da dotação orçamentária da SMOBI/SUDECAP nº 2702.0110. 15.451.209.1.330.449051, fontes 04 e 04.80, constantes do Contrato SC 102/2014 firmado com a empresa ARTELESTE CONSTRUÇÕES LTDA. Data de assinatura:10/11/2016. Registro na SUDECAP: 21/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 157.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS ATA DE REUNIÃO Ata da 243ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, realizada no dia 21/12/2016. Presidente: Marcos Souza Lima Secretária: Denise Teixeira de Souza Guimarães

Membros da 1ª Câmara presentes: Jane Mírian Maia, Ivana Márcia Silva Cruz, Tatiana de Oliveira Macedo, Lucas Henrique Rocha de Simone, Lourdes Maria Rodrigues de Aguiar e Thatiane Aparecida Alves dos Anjos. Às 13:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Registrada a presença de Roberto Ribeiro Gonçalves para proferir sustentação oral, autorizada pelo Presidente, no julgamento dos recursos voluntários nº 1475 e nº 1476/2016. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. RECURSOS JULGADOS: Relator (a): Jane Mírian Maia Recurso voluntário n°: 1467/2016 Processo n°: 01.122660.16.04 Anexo(s): 01.122661.16.69 e 01.181273.15.01 SARMU/Oeste Interessado: Espeto Futebol Clube Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040390AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1468/2016 Processo n°: 01.122661.16.69 Anexo(s): 01.122660.16.04 e 01.181273.15.01 SARMU/Oeste Interessado: Espeto Futebol Clube Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160058867AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso ex ofício n°: 1515/2016 Processo n°: 01.100894.16.83 Anexo(s): 01.109332.15.41 - SARMU/Barreiro Interessado: Geraldina Gonzaga das Neves Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160028328AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1516/2016 Processo n°: 01.105264.16.22 Anexo(s): 01.107260.16.42 - SARMU/Oeste Interessado: Raul Baltazar Xavier Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160048064AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1518/2016 Processo n°: 01.071333.16.71 Anexo(s): 01.085945.16.04 - SARMU/Venda Nova Interessado: Jair Alves Martins / Lívia de Paula Alves Martins Vieira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044124AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1551/2016 Processo n°: 01.099549.16.47 Anexo(s): 01.104018.16.80 - SARMU/Venda Nova Interessado: Jane Maria Rodrigues Gonçalves Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160034255AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Relator (a): Ivana Márcia Silva Cruz Recurso voluntário n°: 1519/2016 Processo n°: 01.093149.16.46 Anexo(s): 01.100155.16.00 - SARMU/Venda Nova Interessado: Agripino dos Santos Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053233AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Concedidos, de ofício, 180 (cento e oitenta) dias de prazo para cumprimento das exigências, ou seja, de 21/12/16 a 19/06/17. Recurso voluntário n°: 1520/2016 Processo n°: 01.113448.16.10 Anexo(s): 01.099635.16.87 e 01.129543.16.90 SARMU/Venda Nova Interessado: Pedro Ferreira Pina Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 786109 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Recurso ex ofício n°: 1521/2016 Processo n°: 01.103877.16.70 Anexo(s): 01.032200.15.17 - SARMU/Oeste Interessado: Alicerce Empreendimentos Ltda. / Marialva Campos Simplício Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160035926AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso ex ofício n°: 1522/2016

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Processo n°: 01.132367.16.38 Anexo(s): 01.014932.14.62 - SARMU/Barreiro Interessado: Odilon Henrique Melo da Costa Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140011667AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso ex ofício n°: 1552/2016 Processo n°: 01.140827.15.10 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Lanches Sena Ltda. Assunto: Cancelamento da notificação nº 0308/15 Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Relator (a): Tatiana de Oliveira Macedo Recurso ex ofício n°: 1523/2016 Processo n°: 01.129021.16.25 Anexo(s): 01.039380.16.30 - SARMU/Barreiro Interessado: Sabe Som Comercial Peças e Acessórios Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160042555AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância indeferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração, bem como do auto de notificação nº 20160024592AN. Recurso voluntário n°: 1524/2016 Processo n°: 01.132318.16.22 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Sandra Lyon / João Batista de Campos Rocha Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160064062AN e n° 20160064063AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, em parte, por unanimidade. Mantido o auto de notificação nº 20160064063AN e cancelado o de nº 20160064062AN. Recurso voluntário n°: 1525/2016 Processo n°: 01.140270.16.53 - SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Cancelamento da notificação nº 0516/16 e do(s) auto(s) de infração nº 750989 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por irregularidade de representação. Recurso voluntário n°: 1526/2016 Processo n°: 01.140252.16.71 - SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Cancelamento da notificação nº 0515/16 e do(s) auto(s) de infração nº 750974 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por irregularidade de representação. Recurso voluntário n°: 1553/2016 Processo n°: 01.091616.16.49 Anexo(s): 01.069140.14.43 - SARMU/Pampulha Interessado: Sociedade de Educação Integral e Assistência Social - SEIAS / Walder Alvarenga Neto Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160035075AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Relator (a): Lucas Henrique Rocha De Simone Recurso voluntário n°: 1527/2016 Processo n°: 01.056623.16.86 Anexo(s): 01.187457.15.67 - SARMU/Venda Nova Interessado: Geraldo Antônio Lage Pessoa Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160023452AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Recurso voluntário n°: 1528/2016 Processo n°: 01.072235.16.98 Anexo(s): 01.007837.16.83 - SARMU/Oeste Interessado: Leandro Duarte da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160041285AN Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Recurso voluntário n°: 1529/2016 Processo n°: 01.005040.16.50 Anexo(s): 01.109522.15.87 - SARMU/Pampulha Interessado: Elcino José de Andrade Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150026311AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Recurso voluntário n°: 1530/2016 Processo n°: 01.120098.16.20 Anexo(s): 01.093531.15.88 - SARMU/Oeste Interessado: Túlio Marcus Carneiro de Vasconcellos Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160037184AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1554/2016 Processo n°: 01.017789.16.69 Anexo(s): 01.098173.16.08 e 01.180602.15.06 SARMU/Pampulha

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Interessado: Giovanni Rocha Corrêa Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150075699AN Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Relator (a): Lourdes Maria Rodrigues de Aguiar Recurso voluntário n°: 1475/2016 Processo n°: 01.081603.16.70 Anexo(s): 01.061882.16.83 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Galícia Empreendimentos e Participações Ltda. / Roberto Ribeiro Gonçalves Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160024431AN e n° 20160024432AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1476/2016 Processo n°: 01.061882.16.83 Anexo(s): 01.081603.16.70 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Galícia Empreendimentos e Participações Ltda. / Roberto Ribeiro Gonçalves Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160024431AN e n° 20160024432AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade. Concedidos, excepcionalmente, 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 20/06 a 21/12/16. Cancelados, de ofício, os autos de infração nº 20160042695AI, nº 20160042696AI e nº 20160050073AI. Recurso ex ofício n°: 1479/2016 Processo n°: 01.090764.16.09 Anexo(s): 01.090762.16.75 e 01.077870.14.81 SARMU/Venda Nova Interessado: Abel Ferreira de Souza 99064847649 Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160034934AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso ex ofício n°: 1480/2016 Processo n°: 01.090762.16.75 Anexo(s): 01.090764.16.09 e 01.077870.14.81 SARMU/Venda Nova Interessado: Abel Ferreira de Souza 99064847649 Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160034935AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO: Recurso voluntário n°: 1437/2016 Processo n°: 01.134184.16.39 Anexo(s): 01.014823.16.99 - SARMU/Leste Interessado: Prima Linea Automóveis Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160054593AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade. Concedidos os 120 (cento e vinte) dias solicitados, ou seja, de 30/11/16 a 30/03/17. Recurso voluntário n°: 1469/2016 Processo n°: 01.084112.16.45 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Maria Eugênia Machado Muller Garcia Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160050105AN, n° 20160050106AN, n° 20160050107AN e n° 20160050108AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 14/11/16 a 13/05/17. Recurso voluntário n°: 1470/2016 Processo n°: 01.113670.16.69 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Vinícius Diniz Dutra Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160055662AN e n° 20160055666AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 18/11/16 a 17/05/17. Recurso voluntário n°: 1471/2016 Processo n°: 01.020548.16.60 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Condomínio do Edifício Silmaia Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160008249AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 16/09/16 a 15/03/17. Recurso voluntário n°: 1472/2016 Processo n°: 01.009350.16.90 Anexo(s): 01.174263.15.38 - SARMU/Barreiro Interessado: Edson Neves de Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20140009469AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 120 (cento e vinte) dias de prazo, ou seja, de 01/11/16 a 01/03/17. Recurso voluntário n°: 1477/2016

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Processo n°: 01.126769.16.67 Anexo(s): 01.126766.16.79 e 01.125651.16.11 SARMU/Centro-Sul Interessado: Feira Shop Centros Comerciais Ltda. / Flávia de Carvalho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160062144AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 31/10/16 a 29/04/17. Recurso voluntário n°: 1478/2016 Processo n°: 01.126766.16.79 Anexo(s): 01.126769.16.67 e 01.125651.16.11 SARMU/Centro-Sul Interessado: Feira Shop Centros Comerciais Ltda. / Flávia de Carvalho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160061952AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1483/2016 Processo n°: 01.054907.16.92 Anexo(s): 01.164407.15.20, 01.164408.15.92 e 01.154682.15.08 - SARMU/Venda Nova Interessado: Raimunda Maria dos Santos Alves Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150063785AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 17/11/16 a 16/05/17. Recurso voluntário n°: 1531/2016 Processo n°: 01.002383.16.90 Anexo(s): 01.111551.15.18 - SARMU/Pampulha Interessado: Daline Franco Gouveia Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150029137AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 01/09/16 a 28/02/17. Recurso voluntário n°: 1532/2016 Processo n°: 01.093572.16.46 Anexo(s): 01.083219.16.01 - SARMU/Pampulha Interessado: Elisabete dos Santos Salerno Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160051622AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 03/10/16 a 01/04/17. Recurso voluntário n°: 1533/2016 Processo n°: 01.048229.15.48 - SARMU/Pampulha Interessado: Lalux Indústria e Comércio de Artigos de Iluminação Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150014501AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. RECURSOS NÃO JULGADOS: Por terem sido baixados em diligência à SUDECAP, para informações que subsidiem o julgamento em 2ª instância: Relator (a): Thatiane Aparecida Alves dos Anjos Recurso voluntário n°: 1537/2016 Processo n°: 01.101880.16.04 Anexo(s): 01.069406.16.00 e 01.073854.16.45 SARMU/Norte Interessado: Nerval Custódio Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044412AN e n° 20160044413AN Recurso voluntário n°: 1538/2016 Processo n°: 01.069406.16.00 Anexo(s): 01.101880.16.04 e 01.073854.16.45 SARMU/Norte Interessado: Nerval Custódio Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160044412AN e n° 20160044413AN Recurso voluntário n°: 1539/2016 Processo n°: 01.101878.16.62 Anexo(s): 01.069434.16.46, 01.073852.16.10 SARMU/Norte Interessado: Iara da Conceição Queiroga Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160044134AN e n° 20160044137AN Recurso voluntário n°: 1540/2016 Processo n°: 01.069434.16.46 Anexo(s): 01.101878.16.62, 01.073852.16.10 SARMU/Norte Interessado: Iara da Conceição Queiroga Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160044134AN e n° 20160044137AN Por ter sido retirado de pauta e baixado em diligência à GRFIS correspondente, para réplica fiscal que subsidie o julgamento em 2ª instância: Relator (a): Jane Mírian Maia Recurso voluntário n°: 1517/2016 Processo n°: 01.085056.16.01 Anexo(s): 01.098703.16.08 - SARMU/Venda Nova Interessado: Maria Aparecida Sant’ana

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160048557AN e n° 20160048558AN Às 16:00 horas, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Tendo em vista o término do mandato atual da JIRFI no próximo mês de janeiro/17, não foram distribuídos processos para julgamento, sendo que não há previsão de realização da próxima sessão. Denise Teixeira de Souza Guimarães Secretária Marcos Souza Lima Presidente JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE REUNIÃO A Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI - da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 32, Anexo único, da Portaria nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 244ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 28/12/16, às 13:00 horas, à Av. Álvares Cabral, nº 200, 15 º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Relator ( a): Thatiane Aparecida Alves dos Anjos Recurso voluntário n°: 0919/2016 Processo n°: 01.077049.16.90 Anexo(s): 01.079197.16.59 - SARMU/Norte Interessado: José Rogério Pinto da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160026068AN e n° 20160026069 AN Recurso voluntário n°: 1287/2016 Processo n°: 01.045815.16.85 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Baiana do Acarajé Bar e Restaurante Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160014885AI Recurso voluntário n°: 1490/2016 Processo n°: 01.174035.15.03 - SARMU/Centro-Sul Interessado: FZR Publicidade Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150067142AN Recurso ex ofício n°: 1491/2016 Processo n°: 01.081950.15.03 Anexo(s): 01.176058.10.75 - SARMU/Noroeste Interessado: Maria de Fátima Lima Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 296920A Recurso voluntário n°: 1492/2016 Processo n°: 01.013092.16.00 Anexo(s): 01.008899.16.76 - SARMU/Pampulha Interessado: Marcela Beatriz da Silva Motta Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160001568AI Recurso voluntário n°: 1493/2016 Processo n°: 01.058668.16.95 Anexo(s): 01.080692.16.65 - SARMU/Pampulha Interessado: José Calazans Pereira Junior Assunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160028773AN e n° 20160028775AN Relator ( a): Paula de Castro Martins Recurso ex ofício n°: 1556/2016 Processo n°: 01.159354.14.35 Anexo(s): 01.143696.14.70, 01.048397.13.80 e 01.021047.13.68 - SARMU/Barreiro Interessado: Elevadores Atlas Schindler S/A / Manuela Vasconcelos de Souza Barros Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140010461AI e n° 20140010463AI Recurso ex ofício n°: 1557/2016 Processo n°: 01.120357.16.87 Anexo(s): 01.074976.14.04 - SARMU/Barreiro Interessado: Lucas Braz da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160041312AI Recurso voluntário n°: 1558/2016 Processo n°: 01.033754.16.95 - SARMU/Centro-Sul Interessado: João José Carneiro de Mendonça Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160002341AN Recurso ex ofício n°: 1562/2016 Processo n°: 01.075175.16.74 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Paula Regina Guerra de Resende Couri Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160031366AI Recurso ex ofício n°: 1563/2016 Processo n°: 01.147395.14.15 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Multi Sport e Lazer Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140009800AI Recurso voluntário n°: 1587/2016 Processo n°: 01.118753.16.71 Anexo(s): 01.124936.16.26 e 01.116363.16.76 SARMU/Noroeste Interessado: Frederico Chaves Viana Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160046905AN e de embargo de obras n° 20160026578AE Recurso voluntário n°: 1588/2016 Processo n°: 01.124936.16.26 Anexo(s): 01.118753.16.71 e 01.116363.16.76 -

SARMU/Noroeste Interessado: Frederico Chaves Viana Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160017129AI Relator ( a): Lucas Ventura Araújo Ribas Colen Recurso ex ofício n°: 1555/2016 Processo n°: 01.120528.16.78 Anexo(s): 01.013100.14.74 - SARMU/Venda Nova Interessado: Vanda Lúcia Vaz de Melo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150008014AI Recurso voluntário n°: 1559/2016 Processo n°: 01.100518.16.61 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Realiza Holding S/A / Mariana Jardim Soares e Melo Bessa Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160037167AI e cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140030441AN Recurso voluntário n°: 1560/2016 Processo n°: 01.081640.16.05 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Jacques Gross Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160031569AI Recurso ex ofício n°: 1561/2016 Processo n°: 01.029715.16.20 - SARMU/Centro-Sul Interessado: K & N Instituto de Beleza Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160013816AI Recurso voluntário n°: 1566/2016 Processo n°: 01.093749.16.13 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Guajajaras Comércio e Serviços Ltda. / Bruno Augusto Barbosa Durães Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 785207 Recurso voluntário n°: 1571/2016 Processo n°: 01.079147.16.80 Anexo(s): 01.063107.16.17 - SARMU/Noroeste Interessado: Eliana Helena Cendon Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160038798AN e de infração n° 20160017122AI Relator (a): Edson Antônio de Farias Recurso voluntário n°: 1564/2016 Processo n°: 01.118157.16.55 - SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0401/16 e cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 750966 Recurso voluntário n°: 1565/2016 Processo n°: 01.132533.16.05 Anexo(s): 01.000518.16.47 - SARMU/Barreiro Interessado: Célio Márcio Hote Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040477AI Recurso voluntário n°: 1567/2016 Processo n°: 01.131688.16.06 Anexo(s): 01.131689.16.79 e 01.058322.14.99 SARMU/Barreiro Interessado: João Alves da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160062075AN Recurso voluntário n°: 1568/2016 Processo n°: 01.131689.16.79 Anexo(s): 01.131688.16.06 e 01.058322.14.99 SARMU/Barreiro Interessado: João Alves da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040484AI Recurso voluntário n°: 1569/2016 Processo n°: 01.068142.13.52 Anexo(s): 01.155019.10.25 e 01.143020.10.07 SARMU/Pampulha Interessado: Maria Aparecida Brum Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 367036A Recurso voluntário n°: 1570/2016 Processo n°: 01.155019.10.25 Anexo(s): 01.068142.13.52 e 01.143020.10.07 SARMU/Pampulha Interessado: Maria Aparecida Brum Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 250593A, nº 250594A e nº 30759A Julgamentos em rito sumário: Recurso voluntário n°: 1534/2016 Processo n°: 01.039130.16.72 - SARMU/Nordeste Interessado: Geraldo Bráulio Alves Torres / Marcos Fernandes Miranda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150062793AN Recurso voluntário n°: 1535/2016 Processo n°: 01.145484.16.34 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Leonardo Sebastião Trigueiro Drumond Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160067971AN, n° 20160067972AN, n° 20160067973AN e n° 20160067974AN Recurso voluntário n°: 1536/2016 Processo n°: 01.125515.16.03 Anexo(s): 01.159576.16.29 - SARMU/Norte Interessado: Antônio Evangelista de Figueiredo / Maria da Penha Figueiredo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160062336AN

23/12/2016 18:26:26


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

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Sábado, 24 de dezembro de 2016 Recurso voluntário n°: 1541/2016 Processo n°: 01.052346.16.04 Anexo(s): 01.066147.16.48 - SARMU/Oeste Interessado: João Benvindo do Amaral Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160016070AN Recurso voluntário n°: 1542/2016 Processo n°: 01.014149.16.60 Anexo(s): 01.107011.16.48 e 01.007782.16.93 SARMU/Pampulha Interessado: Casa Nossa Senhora dos Anjos das Irmãs Franciscanas Oirschot / Romilda Pereira da Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150074354AN e n° 20150074355AN Recurso voluntário n°: 1543/2016 Processo n°: 01.142860.15.67 Anexo(s): 01.173639.15.04 e 01.039635.15.38 SARMU/Pampulha Interessado: Euler Victor Pereira de Barros Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150022030AN Recurso voluntário n°: 1544/2016 Processo n°: 01.129567.16.59 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Cine Shopping Roma Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160037282AN, n/ 20160038537An e n° 20160044715AN Recurso voluntário n°: 1545/2016 Processo n°: 01.143674.16.07 Anexo(s): 01.152458.15.63 e 01.185843.15.60 SARMU/Nordeste Interessado: Langriliberto Gomes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150063226AN Recurso voluntário n°: 1546/2016 Processo n°: 01.127371.16.66 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750974 Recurso voluntário n°: 1547/2016 Processo n°: 01.127366.16.26 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750981 Recurso voluntário n°: 1548/2016 Processo n°: 01.127372.16.29 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750989 Recurso voluntário n°: 1549/2016 Processo n°: 01.133305.16.16 - SARMU/Nordeste Interessado: Caroline Diniz Costa Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160065069AN e n° 20160065070AN Recurso voluntário n°: 1550/2016 Processo n°: 01.014321.16.30 Anexo(s): 01.023550.16.19 - SARMU/Venda Nova Interessado: Raul Lara Machado Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150084540AN Recurso voluntário n°: 1572/2016 Processo n°: 01.116728.16.53 Anexo(s): 01.079417.15.72 - SARMU/Barreiro Interessado: Adeilda Teixeira Martins / Leandro Teixeira Porto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150022780AN Recurso voluntário n°: 1573/2016 Processo n°: 01.062481.16.78 Anexo(s): 01.141433.06.80 - SARMU/Barreiro Interessado: João Ferreira Dias Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160022112AN Recurso voluntário n°: 1574/2016 Processo n°: 01.033394.16.21 - SARMU/Centro-Sul

Interessado: Nelson Parma de Azevedo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160020080AN e n° 20160020081AN Recurso voluntário n°: 1575/2016 Processo n°: 01.121046.16.62 Anexo(s): 01.079696.13.76 - SARMU/Oeste Interessado: Lêda Lúcia de Macedo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150074160AN Recurso voluntário n°: 1576/2016 Processo n°: 01.136233.16.13 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Condomínio do Edifício D. Guilhermina / Natal Geraldo de Matos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160054173AN e n° 20160054178AN Recurso voluntário n°: 1577/2016 Processo n°: 01.173801.15.12 Anexo(s): 01.004296.16.69 - SARMU/Venda Nova Interessado: João Emídio de Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150034853AN Recurso voluntário n°: 1578/2016 Processo n°: 01.057964.16.32 Anexo(s): 01.055653.16.01 e 01.055653.16.01 SARMU/Pampulha Interessado: Condomínio do Ed. Pousada Colonial / Silvio Ernani Bitencourt Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160037692AN Recurso voluntário n°: 1579/2016 Processo n°: 01.127374.16.54 Anexo(s): 01.127376.16.80 - SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750991 Recurso voluntário n°: 1580/2016 Processo n°: 01.127376.16.80 Anexo(s): 011273741654 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750977 Recurso voluntário n°: 1581/2016 Processo n°: 01.048990.16.51 Anexo(s): 01.056597.16.78 - SARMU/Barreiro Interessado: Deusdedit Gonçalves Coelho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160032896AN Recurso voluntário n°: 1582/2016 Processo n°: 01.062180.16.71 Anexo(s): 01.167399.16.90 - SARMU/Norte Interessado: Confeitaria Cabral Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160038266AN Recurso voluntário n°: 1583/2016 Processo n°: 01.067282.15.48 Anexo(s): 01.075245.15.77 e 01.078628.15.42 SARMU/Norte Interessado: Newton de Oliveira Moreira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150020065AN Recurso voluntário n°: 1584/2016 Processo n°: 01.053444.16.50 Anexo(s): 01.060359.12.70 - SARMU/Barreiro Interessado: Eliger Construtora Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160027423AN Recurso voluntário n°: 1585/2016 Processo n°: 01.138278.16.22 Anexo(s): 01.013057.16.09 e 01.016571.16.79 SARMU/Venda Nova Interessado: Cleuza Pereira de Araujo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160006964AN Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Denise Teixeira de Souza Guimarães Secretária JIRFI

ATA DA 1137ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 30 dias do mês de novembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1137ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.8956 2016.9139 2016.9141 2016.9142 2016.9589 2016.9590 2016.9591 2016.9601

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Nome Gislene Ferreira Dias Reis Antônio Olimpo Mendes de Souza Antônio Olímpio Mendes de Souza Antônio Olimpo Mendes de Souza Vardiley de Souza Moura Vardiley de Souza Moura Vardiley de Souza Moura Urca Auto Ônibus Ltda

AIT AE04449860 AE04281138 AE02704339 AE02704342 AE04460894 AE04423951 AF00108407 AE04438202

Decisão Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Provido Não Provido

2016.9623 2016.10899 2016.10900 2016.10901 2016.10903 2016.10907 2016.11028 2016.11029 2016.11030 2016.11036 2016.11045 2016.11046 2016.11052 2016.11055 2016.11062 2016.11064 2016.11071 2016.11074 2016.11075 2016.11077 2016.11095 2016.11097 2016.11106 2016.11107 2016.11114 2016.11115 2016.11120 2016.11121 2016.11122

19

Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Provido Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo

2016.11125 2016.11129 2016.11134 2016.11137 2016.11141 2016.11142 2016.11144 2016.11152 2016.11156 2016.11160 2016.11163 2016.11167 2016.11171 2016.11175 2016.11179 2016.11183 2016.11318 2016.11319 2016.11320 2016.11321 2016.11322 2016.11323 2016.11324 2016.11325 2016.11326 2016.11327 2016.11328 2016.11337 2016.11338 2016.11339 2016.11340 2016.11341 2016.11356 2016.11357 2016.11358 2016.11587 2016.11600 2016.11601 2016.11612 2016.11626 2016.11630 2016.11637 2016.11640 2016.11641 2016.11642 2016.11672 2016.11676 2016.11687 2016.11691 2016.11694

Evauri Rosa de Morais AE04426495 Ernane Ramos de Oliveira AE04480489 Ernane Ramos de Oliveira AE04480930 Ernane Ramos de Oliveira AE04517941 Erivelto Pereira Lopes AE04495090 Ricardo Antônio de Oliveira Silva AF00722608 Sara Maria de Santana Martins AE04501465 Sara Maria de Santana Martins AE04501268 Sara Maria de Santana Martins AE04501275 Matheus Lelis Leal de Souza AE01334881 Marta Mendonça AE04531009 Marta Mendonça AE04531128 Lidiane Barros de Oliveira AE01322237 Alexandre Ernesto Komel AE04540693 Adriano Godinho de Souza AF00755740 André Luiz Perry Rocha AE04462594 Eliete Nonata da Costa AE04542811 Bernardo Ferraz Saliba AF00144558 Bruno Eugênio Baccarini AE04520914 Tarcisio Junio dos Santos Martins AE04500418 Sebastião Batista de Oliveira AE04612555 Jane Pereira dos Santos AE04492012 Kennia Alves Fernandes Batista Botelho AE04263485 Kennia Alves Fernandes Batista Botelho AE04315916 João Carlos Martins AE04569161 Viviane de Sales Caldeira Chaves AE04546004 Richard Rezende AE03064053 Aurélio Mozart Aguiar de Freitas AE02697893 Aurélio Mozart Aguiar de Freitas AE02789215 CF Gomma Sist. Antivibrantes Automotivos do Brasil AE03054462 Ltda Eduardo Martins de Quadros AE04555993 Djalma Antônio de Melo AE04490835 Valéria Márcia Caldeira Ribeiro AE04628843 André Dell’ Isola Denardi AE04469355 Cristal Máquinas e Transportes Ltda AE03060990 Marcone Fontoura de Souza AE04524494 Flávio Canuto Dutra AE04535382 Lair Dias da Silva AE04514530 Nicanor Pereira dos Santos AE02427175 Flávio Costa dos Reis AE04475865 Geraldo Magela Dias de Souza AE04522357 Mendes Júnior Frotas Ltda AF01949246 Gláucia Helena Chaves de Souza Lima AE04627691 Vanderlucio Paiva de Oliveira AE01330441 Ana Lúcia Conrado Oliveira AE04575548 Gisele Mione AE04546137 Herberth Gomes do Carmo AE04586332 Herberth Gomes do Carmo AE04568776 Herberth Gomes do Carmo AE04509587 Herberth Gomes do Carmo AE04545603 Herberth Gomes do Carmo AE04546631 Herberth Gomes do Carmo AE04552694 Herberth Gomes do Carmo AE04552667 Herberth Gomes do Carmo AE04550123 Herberth Gomes do Carmo AE04552799 Herberth Gomes do Carmo AE04447225 Herberth Gomes do Carmo AE04501799 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04538304 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04550134 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04515032 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04513989 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04530785 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04550233 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04507688 Hortaliças Irmãos Vieira Ltda AE04496498 Gisele Geralda Feliciano Couto AE01326814 Antônio Luiz Teixeira AE04582485 Antônio Luiz Teixeira AE04571467 Viação Santa Edwiges Ltda AE04591385 Gilberto Silva Noronha AE04559460 Viação Paraense Ltda AA04329016 Daiane Medina Vilaça AE04612589 José Carlos de Melo Santos AE04613888 José Carlos de Melo Santos AE04604436 Letícia Machado Lacerda de Deus AE04613501 Sophia Urhânia Medeiros AE04504970 Norma Sueli de Azevedo Quintino AE04558728 Márcio Moraes Bastos AF01796631 Anderson Marcelino Alves AE04457227 Neide dos Santos Reis AE04564367

2016.11699

Edimeia Dias Sanches Amorim

AF00052642

Não Provido

2016.11700

Marcos Sérgio Varim

AE04605623

Não Provido

2016.11760 2016.11764

Breno Lima Aguiar Jorge Paulino de Castro

AF01389220 AF01948340

Não Provido Não Provido

2016.11124

Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Provido

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

23/12/2016 18:26:26


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

20

período de 30/12/2016 a 23/01/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna.

Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos

A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Marisa Maria Viana Sant´Anna, BM-287796, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, no período de 30/12/2016 a 19/01/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna. Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Luciana Mônico Soares, BM-102188-3, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, no

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Art. 2º - A empregada destituída no Art. 1º retornará ao seu cargo de origem. cação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publiBelo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 129/2016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Destituição em cargo de Confiança. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Destituir a empregada MARIA INÊS VAZ DE MELO CARVALHO, matrícula BT 01070, do cargo de confiança de Secretária da Presidência, a partir de 31/12/2016.

Ramon Victor Cesar Presidente EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2371/15. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Elevadores Atlas Schindler S/A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses; reajustar o Contrato em 5%. Vigência: 30/10/2016 a 29/10/2017. Valor: R$ 11.180,95.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00638 Nome JOEL JOSE DE SOUZA WAGNER DIAS LOPES AMAURI PATRICIO DE SOUZA LUIZ CARLOS DIAS ROBERTH DOS SANTOS PEREIR FAUSTO REIS MATOSINHOS ELIANE OLIVEIRA AMORIM SA CARLOS ROBERTO DO NASCIME HELIO GARCIA JUNIOR ARLEN FERNANDES DAS MERCE LOCADORA DE TAXI IRMAOS D MARCELO DE ALMEIDA BERTOL FABIO CRISTIAN DAVI CARLOS ANTONIO PEREIRA BEATRIZ ROCHA ADAIME JOAO DE BRITO TEIXEIRA JOAQUIM QUARESMA CHAVES DALTON LIMA DE OLIVEIRA LINCOLN DE ALMEIDA NUNES ILTON GONCALVES EMIDIO MARIA APARECIDA DO NASCIM SILAS CORREA ENIO TEIXEIRA PIERRE JOSE MESSIAS COELHO JOAQUIM DIAS DUARTE FABRICIO FELIX COSTA FIRB ADELANE GONCALVES BARROSO WILLER TEIXEIRA TERESA CRISTINA LIMA TABA MARCO ANTONIO ROCHA SILVA LOURDES MATILDE DE ALMEID JAIR ANDERSON DE SOUZA IN MAURICELIO DE PAULO SANTI JAQUELINE PEREIRA HEIDERI RONALDO DE SOUZA JOAO MARCIANO DE OLIVEIRA JOAO ALBERTO MOTTA ADEMILSON ROCHA WALTER LUIZ PIMENTA GERALDO ROSA DE SOUZA ADEMIR AMADEU MARCELLO ANTONIO DE PINHO TAVARES BRENO HENRIQUE SIMIM MACH ISMAEL BENEDITO SUDARIO L GENUIR CAETANO PINTO ANTONIO ANASTACIO MAIA JACI BATISTA DE MIRANDA IDIMAR MONTEIRO DILSON PINTO CELTON FERREIRA DE ALMEID HELIO MONTEIRO DE RESENDE PAULO ROBERTO DA SILVA GERALDO DE SOUZA MARCIO EXPEDITO SOARES JOSE PEREIRA RENATO DINIZ REZENDE JULIO CESAR PERNES VIEIRA JOSE MARIA SOARES GILDASIO DO NASCIMENTO AMAURY DINIZ QUEIROZ SAO JOSE TAXI LTDA RICARDO PADILHA FONSECA ELCIO MURILO TESTA MARCELO DE CARVALHO RIBEI AILTON GERALDO MARTINS GILSON DA COSTA GONTIJO AIRTON MOREIRA DA SILVA ANTONIO ZACARIAS DE OLIVE CLECI CHACON PEGNOLATO ITALO PIMENTA MARCELA COUTINHO DIAS WELLINGTON EUSTAQUIO CAMP RICARDO MARTINS FIGUEIRED LUCIO ALVES PEDROSA JOSE MESSIAS COELHO ALICE MARIA DA CONCEICAO ELMER GONCALVES LEONARDI GUILHERME ASSUMPCAO LUNA TATIANE PEREIRA DE SOUZA LEANDRO DOS REIS TAVARES DANIEL FILIPE DE LANES RODRIGO APARECIDO PEREIRA GUSTAVO DE ALCANTARA MEND LEONARDO VINICIUS AMORIM ADEMIR PEREIRA RODRIGUES ADAO GHAND ALEME FLAVIO RODRIGUES DE OLIVE OMAR SANTOS AMORA ANTONIO CARLOS DA SILVA MARCIO DE JESUS VIEIRA RENATO FERNANDO PEREIRA P CARLOS HENRIQUE PEREIRA P ELDER FELIX RIBEIRO MARCO ANTONIO DA CONCEICA JOSE GOMES PEREIRA LUIZ EUSTAQUIO GONCALVES EDGAR LOPES DE OLIVEIRA J WALTER DE FREITAS PEREIRA LUIS GONZAGA GOULART ARQUIMINIO RIBEIRO MARTIN ROBERTO PINHEIRO BRUNO CESAR DE OLIVEIRA FELIPE DOS SANTOS SOUZA RICARDO LUIS DOS SANTOS RITA MARIA PARREIRAS VALDINEI FERREIRA DA ROCH ANDREIA SANTOS MARIANO WILLIAM NUNES ELOI JULIO BELLILO FILHO LEANDRO RODRIGO DOS SANTO TAQUECHE ANRAKU BRUNO CESAR DA SILVA

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NºAI 249718 249729 249731 249126 249128 249134 249735 249736 250002 247679 251253 251259 251260 250016 24857 50364 50371 50374 55692 50385 50386 50388 50356 50358 50360 50363 50373 50467 46171 46172 46173 46174 50264 50266 58156 42002 29160 251291 50273 250603 248265 250036 46431 250046 46425 24858 41893 249739 251275 251282 249742 250022 250018 50367 46196 50390 217573 46361 46357 50267 50269 50270 50271 50462 50464 50468 50272 248252 250601 250605 248251 248258 248257 248264 248260 250029 250034 250033 250038 250037 250039 250607 250610 250615 251658 250044 251293 251294 251295 251296 251298 251703 250617 251661 251663 46244 249721 46391 249129 251258 251263 37834 50391 50395 50398 50399 50400 50401 46424 46426 46427 46429

Placa PXP9901 PYG1663 PXL5014 OPV5494 OWR2171 OWT0183 PWA3383 PXT5183 PUD8699 OXC1441 PUH7912 PXQ7710 PXY7079 OWU7019 PXD5337 PUH1672 PWX7281 PUG5093 PWE6401 OWN5699 PXP2812 OWU8517 PXP4070 PVI9796 PUR7467 PVN7401 PWC1498 PVJ1102 PXJ1382 PWH5504 OQO9016 OXI5109 HDI2303 PWI4930 PYL6227 PXL8411 PUC7098 OPQ7250 HJI2359 OPF5470 PUT4731 PXL1190 GOW6506 OLS4923 PXZ2742 PUR9625 OPS3456 OWU1766 PUE1769 PXO8141 OXF3192 PWK3096 OXE9725 PUS1756 OPA0463 PVB3237 PWA3572 OPT5118 PVV5202 PXR3936 PVO8944 HCR4835 PUS9991 OWY0329 PUK9205 PXP1378 PXG6887 PWO4563 PVZ3909 PXU8406 OXE5197 PVN9649 OQX1053 PXU2614 PVI9796 PVV9931 PVZ0347 PVQ2537 PXK2060 HMZ0811 OQA5389 PYD9132 PYC9652 OXH7874 PVQ2153 OWW9332 OPI8196 PWB9133 PWL7897 PUM3006 PWU9191 PWZ9582 PXS1424 OPB5052 OWW6835 PUO4769 OPV9911 PXB8935 NYA3949 PUY6921 OXA4510 PYE7752 PXQ0036 PYA7495 PVZ0219 PUK5429 PUD9012 PXS1820 OPU2650 PWP5310 PUE1169 OWL1035

Marca/Modelo FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT PALIO WEEKEND TOYOTA ETIOS VW VOYAGE NISSAN VERSA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET COBALT FIAT PALIO WEEKEND TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 VW VOYAGE CHEVROLET COBALT TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT LINEA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT LINEA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT IDEA CHEVROLET COBALT FIAT LINEA FIAT LINEA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS TOYOTA COROLLA TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC CHEVROLET COBALT TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET SPIN FIAT PALIO TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL

Data 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 11/11/2016 05/11/2016 06/11/2016 18/11/2016 09/11/2016 26/10/2016 19/11/2016 19/11/2016 19/11/2016 17/11/2016 08/11/2016 07/11/2016 06/11/2016 09/11/2016 22/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 07/11/2016 06/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 16/11/2016 06/11/2016 11/11/2016 13/11/2016 16/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 18/11/2016 05/11/2016 08/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 11/11/2016 11/11/2016 14/11/2016 18/11/2016 19/11/2016 03/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 06/11/2016 07/11/2016 11/11/2016 11/11/2016 12/11/2016 13/11/2016 13/11/2016 13/11/2016 13/11/2016 14/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 28/11/2016 03/11/2016 06/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 30/11/2016 29/11/2016 29/11/2016 20/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 21/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016

Hora 18:50 19:55 17:43 09:51 11:50 13:00 16:00 16:00 17:55 13:15 16:05 16:25 16:25 16:36 00:14 16:07 20:40 20:20 11:29 19:30 17:30 17:30 16:55 20:10 18:00 15:48 20:20 14:45 10:14 10:11 10:11 10:16 23:05 11:29 08:33 10:32 13:29 20:20 11:50 17:40 08:58 15:55 12:50 16:22 10:20 00:14 08:39 15:22 20:00 20:17 21:35 16:06 16:46 23:40 10:40 16:00 19:55 09:42 11:48 11:29 13:10 13:10 11:42 07:48 14:40 08:32 11:42 07:10 17:05 17:45 09:03 08:45 08:45 13:15 10:10 16:24 15:45 15:45 18:30 15:55 16:03 17:00 18:20 15:40 19:20 16:08 19:10 18:55 18:55 19:00 19:10 10:40 15:35 17:45 17:45 10:48 18:50 10:25 09:57 16:00 18:48 16:38 19:20 18:10 17:58 17:48 17:50 17:53 08:20 10:37 06:36 10:50

Local AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 RUA CURITIBA, 219 RUA DA BAHIA, 1172 RUA CURITIBA, ENTRE AVE SANTOS DUMONT E RUA DOS GU RUA CURITIBA, ENTRE RUA DOS GUAJAJARAS E AVE AUGUS AVE AFONSO PENA, 586 AVE AFONSO PENA, 586 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE AFONSO PENA. 784 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 RUA DOS OTONI, ESQUINA COM AVE BERNARDO MONTEIRO RUA CURITIBA ESQ. COM RUA ALVARENGA PEIXOTO - LOUR TERMINAL 2 BH SHOPPING, - BH SHOPPING AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - LOURDES AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - LOURDES RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - LOURDES RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - LOURDES RUA PADRE PARAISO, 193 - CARLOS PRATES RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - LOURDES RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA DOS TAMOIOS, 357 - CENTRO RUA DOS TAMOIOS, 357 - CENTRO RUA DOS TAMOIOS, 357 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA DOS OTONI, 742 - SANTA EFIGENIA RUA DOS TAMOIOS ESQ. COM RUA RIO DE JANEIRO - CENT AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO RUA DA BAHIA, 1764 AVE AMAZONAS, 00 ESQ. COM RUA DOS GOITACAZES - CEN AVE AFONSO PENA, 327 RUA DOS TAMOIOS, OPOSTO AO Nº 242 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA DOMINGOS VIEIRA ENTRE RUA PIAUI E RUA CEARA RUA DOMINGOS VIEIRA, OPOSTO AO Nº 435 RUA DOS OTONI, 826 - SANTA EFIGENIA RUA CURITIBA, 2090 - LOURDES AFONSO PENA, 727 RUA CURITIBA, 715 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE AFONSO PENA, 3607 AVE DO CONTORNO, 4861 RUA DOS OTONI, ESQUINA COM AVE BERNARDO MONTEIRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AV: GETULIO VARGAS, 1215 AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO AVE BIAS FORTES ESQ. COM RUA MATO GROSSO - BARRO P RUA SAO PAULO ENTRE RUA DOS GOITACAZES E RUA DOS T PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA TUPIS, 621 RUA PROFESSOR MORAES, 669 RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 1136 RUA CURITIBA, 1136 RUA CURITIBA, 1136 RUA DOS TAMOIOS, OPOSTO AO Nº 242 RUA SANTA CATARINA, 201 AVE DO CONTORNO, 4931 AVE DO CONTORNO, 4835 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE DO CONTORNO, 4255 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE AFONSO PENA, 586 AVE AMAZONAS, 610 AVE DO CONTORNO, 4861 RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 223 AVE AFONSO PENA, 333 AVE DO CONTORNO, 1435 AVE FRANCISCO SALES, 1463 AVE FRANCISCO SALES, 1463 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 RUA GONÇALVES DIAS, 1274 AVE GETÚLIO VERGAS, 1300 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 742 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING AVE AFONSO PENA, 322 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1148 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 3097 - SANTA EFIGENIA RUA DOS OTONI, 826 - SANTA EFIGENIA RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G AVE FRANCISCO SALES, 345 - FLORESTA

Infração 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104409 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104210 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104406 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204

Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

Valor 67.41 202.23 337.05 67.41 202.23 67.41 202.23 67.41 269.64 269.64 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 269.64 67.41 67.41 269.63 606.69 539.28 404.46 134.82 67.41 134.82 269.64 67.41 606.69 67.41 67.41 67.41 404.46 471.87 67.41 404.46 337.05 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 67.41 404.46 134.82 269.64 67.41 269.64 202.23 404.46 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 67.41 134.82 134.82 67.41 202.23 67.41 269.64 202.23 67.41 539.28 67.41 67.41 134.82 67.41 674.10 67.41 134.82 134.82 134.82 269.64 202.23 67.41 202.23 337.05 134.82 808.92 67.41 337.05 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 471.87 67.41 337.05 67.41 202.23 202.23 269.63 269.64 67.41 67.41 67.41 337.05 67.41 67.41 134.82 269.64 134.82

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 RAFAEL DHOVANY MARQUES CO WAGNER JOSE DE MORAIS ZENILTON OLIVEIRA DE ANDR LE LOCADORA DE TAXI LTDA JOAO GABRIEL DA CONCEICAO GERALDO DE SOUZA WALLACE MOREIRA DA SILVA ABRAAO DIAS TOLENTINO FRANCISCO ALVES DE OLIVEI ADAIR DAS GRACAS RODRIGUE HENRIQUE NOGUEIRA MUNIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ALEXANDRE XAVIER PINTO SEBASTIAO SIMAO DA SILVA ALCIDES DA SILVA RODRIGUE MARCIO CODO SANTOS IVONE BUENO CAMPOS SILVA LEONEL PEREIRA GOMES ANDREIA SANTOS MARIANO JOSE PAULON FILHO EGLER DE JESUS SOARES VANDER WILIAN DE OLIVEIRA JOSE JORGE DE ABREU GOMES ANTONIO MOREIRA DA SILVA ROGERIO MESSIAS LEANDRO ALBERTO MENDES NERI JOAO BATISTA MARIA RAQUEL VAZ DE OLIVE LEANDRO AUGUSTO DOS SANTO PEDRO ANTONIO TAVARES ROBSON PEREIRA DE OLIVEIR ROMILDO FLORIANO DAVIDSON DE CASTRO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA JOAO PAULO BARCELOS PINTO ELOI AFONSO DA SILVA JOSE MARIA TANCREDE DE AR CLAUDIO GERALDO ATANASIO WALDIR MORAES ALEXANDRE ANGELO DA SILVA AILTON DA SILVA LOCADORA LAF TAXI LTDA ELIANE SILVA SIMOES GERALDO ROSA DE SOUZA JOSE FAUSTO TEIXEIRA WASHINGTON TOMAZ BARBOSA LUIS CARLOS DE ABREU HERCOLINO DOS SANTOS MORE DIRCEU HENRIQUE DA CONCEI ARTHUR PEIXOTO MAIA JOSE CUSTODIO CAMPOS FILH JOAQUIM CAETANO CORREA NEUSA PINHEIRO ANTONIO MATILDES BENTO CLEUNICE SIQUEIRA DE SOUZ CLEUNICE SIQUEIRA DE SOUZ OSORIO SECUNDO BARROSO FABRICIO FELIX COSTA FIRB NILTON ANTONIO DO VALE PEDRO MANOEL DA COSTA AMAURI PATRICIO DE SOUZA ORLANDO MAXIMO DA SILVA BEATRIZ ROCHA ADAIME ANDRE LUIZ REIS DA SILVA LOCADORA DE TAXI SCHUENG LOCADORA DE TAXI SCHUENG EDIBER GUIMARAES TEIXEIRA ELCIO RAFAEL FERREIRA THIAGO FERREIRA DOS SANTO DIRCEU HENRIQUE DA CONCEI BRUNO DE ARAUJO RESENDE RALPH ARRUDA DE FREITAS DENER BRUNO SENEM PAULO FRANCISCO TX CAR LOCADORA LTDA EDISON SANTANA DA SILVA JOSE AMERICO NETO GIOVANE JOSE REZENDE GERALDO LEOPOLDINO DE SOU EDIBER GUIMARAES TEIXEIRA LIBERATO ANTONIO FERREIRA GLEISON AUGUSTO LAPA WANDERLEY CHAVES BRANDAO ARGEMIRO DE CARVALHO FILH BEATRIZ ROCHA ADAIME BEATRIZ ROCHA ADAIME JOSE SALVADOR RODRIGUES D GERALDO SAMUEL PEREIRA CLAUDIO MARCIO MUNIZ JUNI VICTOR DE SOUZA CARVALHO VALDECI PEREIRA DE ANDRAD ILDEU BATISTA LOPES ILDEU BATISTA LOPES DINEI OLIVEIRA CAMPOS WEMERSON FERREIRA DA SILV GLEISON AUGUSTO LAPA HENRIQUE NOGUEIRA MUNIZ THIAGO BARBOSA DE PAULA HUDSON GREGORIO CARDOSO JOSE IRIS COSTA WESLEY DOS SANTOS SOARES HELVECIO APARECIDO PEREIR LOCADORA DE TAXI SAO JUDA LOCADORA DE TAXI SAO JUDA SILVIO CESAR SANTOS JOAO LUCIO DE SOUZA CARLOS ROBERTO ELIAS RICARDO GONCALVES DE CARV JOSE PAULON FILHO MARLON BOTELHO AILTON BRAGA CALDEIRA RENILSON RODRIGUES OTONI JOSE GERALDO VAZ JOSE NILTON PEREIRA LACER MARCOS RODOLFO RODRIGUES MARCOS FELIPE CORDEIRO DO JEFFERSON ANTONIO ALVES M JOAO BATISTA DOMINGUES ANTONIO JOSE RIBEIRO CARLOS LEONE AGOSTINHO DA LEONARDO DE OLIVEIRA MORE SAVIO VALADARES MENDES SEBASTIAO OSWALDO FIGUEIR NATALIA ARAUJO QUEIROZ DA FABIO MARTINS DE OLIVEIRA WARLEY ROSA BARBOSA LOCADORA LAF TAXI LTDA ANTONIO GUALBERTO DE ALME ISAAC ROCHA SANCHEZ DANIEL EUSTAQUIO COELHO S WILSON ROBERTO DIAS DE PA GILVAN DE ABREU BENTO JOAO ALBINO DA SILVA JOSE EUSTAQUIO COSTA FABIO GARCIA FERREIRA ANTONIO JORGE GUIDE DE AV TEREZINHA GONÇALVES PEREI VICENTE DE PAULO CAMPOS GENEROSO DOMINGOS DE ALME SEBASTIAO ANDRADE DE SOUZ ROGERIO EDSON MARTINHO LUCIO CAIO VIEIRA DE SOUZ SEBASTIAO EUSTAQUIO CLAUD SILVIA MOREIRA GOMES DA S RAFAEL CHRISTIAN GODINHO MARCIO MARLEM TEIXEIRA ALEXSSANDRO OLIVEIRA PAIV VILSON SEARA DE ANDRADE FABIO ROBERTO DE SOUZA MO CASSIO MARINHO CORDEIRO D LEANDRO NASCIMENTO DA SIL GILVAN DE ABREU BENTO LUIZ CARLOS FERREIRA JOSE RODRIGUES DA SILVA JOSE LIBERATO BARBOSA FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA EDNO LAENDER AMBROSIO LUIZ FERREIRA PEDRO LELLIS DE RESENDE ANTONIO PEREIRA SOARES JOSE MARIA PENHA FILHO CLAUDIO REIS SOARES ELISEU BRAGA DA SILVA JAIRO CANDIDO DE MIRANDA ANTONIO DONIZETI DE ASSUN ROGERIO EDSON MARTINHO

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46430 46433 46434 46439 50325 50326 50330 50328 50332 50335 50336 50337 50338 50340 46432 46170 46417 46420 46343 46347 46349 29161 29164 42006 42009 42013 58163 29159 29162 50334 50339 46168 46169 46189 46335 46336 46337 46338 249481 41989 41999 42004 42005 42015 42033 46191 46192 249700 249707 249709 249706 217565 46350 46353 46356 46360 46364 46365 46366 46367 46370 29384 29386 29387 50346 50347 50348 46374 46375 46382 46386 46387 46390 46392 46394 46395 46404 50475 46213 50350 50354 50355 50456 50458 50460 50461 50383 250608 46250 29188 29190 46217 46216 46351 46373 46376 46380 46383 46396 46402 46419 41996 42085 42086 42063 42087 42080 248552 249127 41888 41890 41894 41896 251696 50404 50409 25132 25133 25135 25136 25137 25139 25141 25142 25143 25146 25147 25148 25149 29807 29808 250004 251285 249744 249743 249740 251284 251283 251280 251277 251274 249738 251271 250007 250902 250063 250065 250010 250019 46341 46342 250024 250032 250031 250030 249406 217572 217568 217577 249727 249723 58155 251372 250621 250620 250619

PWH3140 OPY0933 OQV1902 OQW9773 OPE7060 OXE9725 OQG6842 PUQ8251 PVS2083 OPG7875 OXK5575 PUL3538 OQD1852 OQX7780 OQO1430 PUC2603 OWV2231 PVT8737 PUD9012 PVX1932 PUY6849 OWT1516 PXB6179 PXW6312 PWU4223 HNB3369 PYD6378 OWZ7505 PWV5744 PUM0911 PUS3718 PXB7330 HMF4957 PUL6692 PUN0865 OQJ1943 OXG9804 OWL5503 OQA7680 PYG4067 PYF1668 HNK5615 PVZ5605 OPF5470 PXM0492 PXP0209 OWY0172 PVV9693 OQQ4152 OXI6368 PWF6090 PXF4054 PWJ8568 PXE2480 PVB9265 PVB9265 PWA0877 PVN7401 PUA4644 OWV6428 PXL5014 PVW4751 PXD5337 OQF4691 OMA9891 OMA9891 OPK8506 PYI1139 PVG7039 OQQ4152 OWT5578 OPQ7412 PVO1535 PXM8721 OXJ3966 PUN1496 OWY4519 PVW4751 OQZ5410 OQW9773 PYD6106 PWR7613 PVW3108 OXB3424 PXD5337 PXD5337 PVK6345 HIM0474 PXW3869 OQL6003 OOZ5352 PYP2733 PYP2733 OPN4647 PXS1017 PWR7613 OXK5575 HIM3611 PVW3667 PXJ8086 OQA9306 PXJ9017 HNG5546 HNG5546 PUY2969 HLQ2809 HCZ4921 PUD6232 PVX1932 PVF1184 OWU8027 PUS7925 PUL3538 HIM0474 PUA9971 PXR7405 PWT1551 OPE7567 OPW6217 OWP2819 PUL2404 OPL4830 PVW4613 HEQ4450 PVW4613 PXF9929 OLS6998 PVU2917 HIM1526 OWN1296 PXW5002 HMZ0811 PXJ0797 PWE5142 HBZ7760 PWX2949 PXN0858 OPT4759 PXG7309 OWY6702 PXQ1097 HOA8248 PXU2553 PWM4493 PXO2215 OPT2357 OLR1425 PUC5871 PVO0351 PXP6639 OQW9773 HMZ0811 PYP1061 OQW9777 OWK7540 PVN7767 OPV4607 PXR7036 PUD8218 PVV4671 ORB3195 PXH4240 PXD6528 OWT4569 OQI9025 PXQ1097

FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT SIENA VW POLO SEDAN 1.6 CO VW VOYAGE VW VOYAGE CHEVROLET CLASSIC FIAT IDEA RENAULT LOGAN TOYOTA ETIOS FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT IDEA FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT IDEA TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT IDEA VW SPACEFOX FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE VW POLO SEDAN 1.6 CO FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA CHEVROLET COBALT TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA RENAULT LOGAN CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO TOYOTA ETIOS CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE VW VOYAGE CHEVROLET COBALT TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA COROLLA TOYOTA COROLLA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA COROLLA VW VOYAGE CHEVROLET CLASSIC FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE CHEVROLET SPIN FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW POLO 1.6 TOTAL FL TOYOTA ETIOS CHEVROLET CORSA SEDA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT PALIO CHEVROLET SPIN RENAULT LOGAN GM PRISMA 1.4 TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS CHEVROLET SPIN FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT IDEA CHEVROLET PRISMA VW VOYAGE TOYOTA COROLLA FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT IDEA VW SPACEFOX VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA COROLLA FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA

17/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 16/11/2016 18/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 17/11/2016 16/11/2016 08/11/2016 11/11/2016 14/11/2016 14/11/2016 06/11/2016 14/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 31/10/2016 04/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 16/11/2016 17/11/2016 08/11/2016 08/11/2016 10/11/2016 11/11/2016 09/11/2016 07/11/2016 09/11/2016 26/10/2016 31/10/2016 04/11/2016 04/11/2016 04/11/2016 31/10/2016 05/11/2016 16/11/2016 16/11/2016 29/10/2016 31/10/2016 31/10/2016 31/10/2016 31/10/2016 06/11/2016 06/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 17/11/2016 21/11/2016 17/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 04/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 04/11/2016 12/12/2016 09/12/2016 14/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 17/11/2016 19/11/2016 16/11/2016 01/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 06/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 04/11/2016 06/11/2016 06/11/2016 14/11/2016 02/11/2016 19/12/2016 19/12/2016 04/11/2016 20/12/2016 15/12/2016 28/11/2016 04/11/2016 07/11/2016 07/11/2016 08/11/2016 18/11/2016 29/11/2016 23/11/2016 25/11/2016 22/10/2016 22/10/2016 22/10/2016 31/10/2016 31/10/2016 05/11/2016 03/12/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 30/11/2016 30/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 09/11/2016 10/11/2016 11/11/2016 11/11/2016 11/11/2016 11/11/2016 14/11/2016 14/11/2016 14/11/2016 14/11/2016 14/11/2016 14/11/2016 01/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016

12:35 08:17 08:17 10:01 10:01 10:32 06:40 07:08 06:44 07:10 07:04 07:08 07:15 07:13 06:53 11:13 10:48 10:50 09:30 11:40 11:02 12:56 09:20 09:44 10:48 07:53 14:10 09:16 09:15 07:17 07:00 10:29 10:41 10:55 08:06 10:13 07:18 10:04 16:48 12:43 10:18 09:44 09:44 10:11 09:43 09:46 10:15 15:50 16:37 18:35 16:38 19:47 09:15 09:17 11:46 09:42 10:53 10:53 10:53 10:54 15:26 05:09 05:36 05:50 06:52 12:03 07:19 06:34 06:34 14:08 09:50 10:25 10:25 10:25 11:58 14:23 14:09 07:08 12:45 10:50 06:38 06:38 06:39 06:39 06:43 06:48 18:30 17:12 11:28 08:45 07:55 09:54 09:54 09:15 06:34 06:34 06:35 14:09 14:25 10:15 10:50 09:03 10:45 10:45 17:00 06:55 09:30 15:40 09:47 10:53 10:50 08:39 07:24 18:08 19:00 19:56 05:43 05:42 05:11 05:34 05:38 00:14 05:18 01:17 05:04 05:04 05:02 05:04 05:03 05:27 05:32 19:34 21:40 21:35 21:35 15:22 20:15 20:15 20:17 20:00 20:00 15:20 16:08 19:14 13:34 17:38 17:27 15:45 16:23 09:31 09:38 16:32 16:55 16:24 18:12 17:55 19:55 16:19 15:48 19:55 19:50 06:57 13:05 19:30 19:25 17:08

RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPADE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA AVE DO CONTORNO, 1413 - SERRA AVE AFONSO PENA ENTRE RUA DA BAHIA E AVE ALVARES C RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO AVE FRANCISCO SALES, 345 - FLORESTA AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA GUAXUPE ESQ. COM RUA DESEMBARGADOR MARIO MATTO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE DO CONTORNO, 4861 - SERRA AVE DO CONTORNO, 4777 - SERRA RUA: TAMOIOS, 43 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 210 - CENTRO AVE BRASIL, 1843 - FUNCIONARIOS AVE AFONSO PENA, 322 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 AVE AFONSO PENA, 550 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE AFONSO PENA, 383 - CENTRO RUA: SANTA CATARINA, 201 AV: FRANCISCO SALES, 1463 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, 235 AVE AFONSO PENA, 578 AVE OIAPOQUE, 221 RUA RIO DE JANEIRO, 910 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO PLATAFORMA S PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA RUA: FRANCISCO DESLANDES , 801 RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA BERNARDO GUIMARAES, 2462 - LOURDES RUA CURITIBA, 223 AV. GETULIO VARGAS ESQ. COM AVE CRISTOVAO COLOMBO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AV: CONTORNO, 7357 AV: CONTORNO, 7357 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA CURITIBA, 223 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO AV: AFONSO PENA , 590 AV: AFONSO PENA , 590 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AV: OLEGARIO MACIEL, 151 AV: CONTORNO, 9287 AVE ÁLVARES CABRAL, 1741 AVE AFONSO PENA, 748 GETULIO VARGAS, 1300 GETULIO VARGAS, 1300 AFONSO PENA, 559 PRACA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFOR RUA CURITIBA, 219 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO RUA CURITIBA, 2090 - LOURDES PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 AVE AFONSO PENA, 589 AVE AFONSO PENA, 3607 AVE AFONSO PENA, 3607 RUA CURITIBA, 715 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2440 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2440 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA CURITIBA, OPOSTO AO Nº 600 AVE BRASIL, 1466 AVE DO CONTORNO, 6081 RUA ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE, 867 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AVE DO CONTORNO, 4835 AVE DO CONTORNO, 4255 AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 4931 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AVE AFONSO PENA, 318 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA SATURNINO DE BRITO, 89 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA CURITIBA, 723

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104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104304 104201 104201 104201 104201 104201 104201 104204 104204 104109 104204 104204 104109 104204 104204 104204 104204 104204 104208 104204 104204 104204 104201 104201 104204 104204 104213 104204 104204 104210 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104304 104304 104304 104201 104304 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 105412 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105301 105408 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105412 105410 105402 105412 105412 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104201 104201 104201 104201 104201 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104221 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204

Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

269.64 202.23 67.41 67.41 67.41 471.87 67.41 134.81 202.23 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 33.70 67.41 269.64 101.10 134.82 269.64 134.82 67.41 134.82 67.41 269.64 404.46 202.23 67.41 269.64 674.10 67.41 67.41 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 269.64 269.64 67.41 67.41 67.41 269.64 67.41 67.41 67.41 741.51 269.64 202.23 606.69 539.28 202.23 337.05 134.82 67.41 404.46 134.81 134.81 134.81 67.41 134.81 67.41 269.64 67.41 134.82 269.64 67.41 202.23 67.41 134.82 67.41 539.28 67.41 269.63 134.82 134.82 404.46 134.82 202.23 202.23 269.64 202.23 67.41 134.82 134.82 202.23 134.81 269.63 337.05 67.41 337.05 269.64 202.23 67.41 67.41 202.23 134.82 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 134.82 404.46 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 202.23 67.41 134.82 337.05 202.23 67.41 337.05 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 202.23 67.41 67.41 337.05 134.82 134.82 67.41 876.33 67.41 134.82 202.23 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 337.05 134.82 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 67.41 202.23

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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MARCO AURELIO DA SILVA LOCADORA DE TAXI VITORIA LUCIO BARTOLOMEU DE OLIVE SEBASTIAO CASA GRANDE SOB ROBSON BRAGA SILVA MARCELO BARBOSA DOMINGOS LAIO DE FREITAS VIANA ROB MUCIO DE SOUZA MAIA PAULO GIOVANNI DOS SANTOS ALYSSON DE CASTRO MIRANDA DANIEL FILIPE DE LANES BERNARDO HENRIQUE ESTEVAO JOAO FRANCISCO DE CARVALH JOSE RAIMUNDO DUARTE DIEGO AUGUSTO MADUREIRA GERALDO LUCIO DA SILVA FI VINICIUS NEVES DE MEDEIRO RAIMUNDO MADUREIRA DE SOU FRANK DRUMOND FARIAS HELI CARLOS DIAS MONICA COSTA ALVES ALOISIO TAVARES LESSA PETRONIO NAZARIUS RIBEIRO GERALDO ALVES DE SOUZA CIRO AUGUSTO AMARAL ARAUJ HELIO DOS SANTOS JUNIOR RANDERSON RODRIGO PEREIRA RONILDO DE JESUS LANA DIA JACINTO ALVES DA SILVA ITALO PIMENTA AMAURI PATRICIO DE SOUZA JOSE CALIXTO DE OLIVEIRA ELI RODRIGUES DE SOUZA TEREZA CRISTINA GOMES COS ANTONIO CARLOS DA SILVA FLAVIA ABREU DE PAIVA PETRONIO NAZARIUS RIBEIRO JOSE MARIA VITOR DA SILVA NILO DEIWAN SERAFIM LEONARDO GONCALVES MARTIN SIMAR JOSE DOS SANTOS MAXIMILIANO LUCIO DE SOUZ RICARDO AUGUSTO PARREIRA ISAAC ROCHA SANCHEZ BRENO ABNER RESENDE ANDERSON LUCAS PEREIRA ANTONIO AFONSO DA SILVA ANTONIO DONIZETE DE ARAUJ ANTONIO ANISIO ALVES DA R EXPEDITO FURTUNATO DE CAM EVERALDO JOSE LIBERATO REGINALDO QUINTELA DE AND JOSE AFONSO DA SILVA FILH RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS GIOVANNI HENRIQUE DE SIQU WELLINGTON COELHO BARBOSA JOAQUIM JOSE DE SANTANA ANDRE LUIZ DA SILVA FIGUE JOAO BATISTA NEVES NETO FABIO VIANA DIAS WELLINGTON DE FREITAS OLIVALDO JESUS LEITE EVALDO ALCINO DO CARMO FLAVIO MATHYLDES DE SOUZA GERALDO MARCIO PENIDO ALESSANDRO ALVES SILVA MAXIMILLIAM LEONARDO SIQU FREDERICO CHRISTIAN RIBEI VALMIR MOREIRA WASHINGTON FERREIRA DE JE OSWALDO DA SILVA RAMOS FLAVIO DE ALMEIDA UTSCH DENILSON ALEXANDRE DA ROC JENNYSON BAPTISTA DE OLIV CESAR KENNED SILVA FERRAZ NELSON GONCALVES FERREIRA PAULO CESAR FERREIRA DE ELOISIO GERALDO MARQUES RAIMUNDO FARIA DA COSTA LAURO DALTON NERY DE MENE VALMIR TEIXEIRA COSTA JOAO BATISTA DE SOUZA ANDERSON BELIZARIO RUAN MAGNO FELIPE PEREIRA WASHINGTON JOSE DA TRINDA FERNANDO RODRIGUES DE ALM ALOISIO TAVARES LESSA FABIO JUNIO MONTEIRO SIQU FABIO VALADARES DA COSTA RAIMUNDO RODRIGUES DOS SA WALTER LUIZ PIMENTA CARLOS ANTONIO ROCHA JOSE DO PATROCINIO MACHAD VANDER ROBERTO MARTINS JONATHA WESLEY FERREIRA S BERNARDO HENRIQUE ESTEVAO MARCO ANTONIO SORRENTINO ALEX JUNIO DA SILVA CARLOS FILLIPE SOUZA SILV WILLER GOMES FERREIRA SAO JOSE TAXI LTDA ILMAIR MACHADO DE ALMEIDA LUCIANO RIBEIRO OLINDA SIMONE CANDIDO RODRIGO RODRIGUES ULHOA JULIO CESAR DA SILVA HELIOMAR BARBOSA DE CARVA SAO JOSE TAXI LTDA PAULO RODRIGUES DE ANDRAD GLAUBER RIBEIRO ISRAEL ALVES DE MELO FILH LOCADORA DE TAXI BONFIM L DANIEL FERNANDES CORREA LUIZ DE SOUZA SPINDOLA JU ARTHUR PEIXOTO MAIA LOC BH LOCADORA DE VEICUL SEBASTIAO LUIZ SOARES CARLOS ALBERTO FERNANDES REJANE DE OLIVEIRA CARDOS ANTONIO CARLOS PEDROSA THIAGO HENRIQUE ALVES DE JOAQUIM JOSE INACIO FREDERICO CHRISTIAN RIBEI RUBENS ALEXANDRE PAPA MARCELO ANTONIO SANTANA LOCADORA COSTAXI LTDA LOCADORA DE TAXI IRMAOS D GABRIEL FRANCISCO DA SILV MATHEUS DA PAIXAO BARBOSA HIGINO DA COSTA LOCADORA DE TAXI VITORIA LOCADORA DE TAXI SAO JUDA JOAO MARCOS QUIRINO DA CO RODRIGO ANDRADE FERREIRA CELIO JULIO PARREIRA SERGIO TEODORO FERREIRA LUIZ DOS REIS LEAO WEMERSON ALVES DE OLIVEIR RICARDO SOARES DE ANDRADE LUCAS MOREIRA DE PAULA LOCADORA COSTAXI LTDA DAVIDSON MEDEIROS DE ABRE LOCADORA DE TAXI SAO JUDA LINCOLN ALEXANDRE FLEMING GERALDO FERNANDO DA SILVA BRUNO MATIAS LOMBARDI SEBASTIAO FROES PIRES MATOSALEM VILARINO PEREIR ELMISON LEITE DA SILVA GERSON DAS GRACAS FERNAND LEOPOLDO CARNEIRO LANNA ABEL DO NASCIMENTO PEREIR BRUNO RAPHAEL COSTA GREGO SALOMAO ALEXANDRE RODRIGU MCO LOCADORA DE TAXI LTDA LUCIANO HENRIQUE DE SALES HELVIA MARIA SALGADO RIBE

250081 250071 250072 251560 248253 251677 251676 251675 251669 251670 251674 251673 251667 41808 251269 250630 46226 46181 50263 25130 24860 251561 249622 29169 46197 50247 50249 50254 46160 46162 46164 46183 46232 52926 46234 46235 46187 52928 52929 52930 52932 46239 46240 46241 46242 29167 29168 29171 29174 29175 29177 29170 29173 251660 29179 29180 46000 46001 46003 46004 46006 46007 46002 41811 41810 46175 46176 46177 251659 251655 251654 251657 250047 250049 250076 249612 249627 249626 249625 249624 249619 249617 249618 249621 249620 24859 24861 25128 25131 249645 249632 249633 249631 250611 250612 250084 250089 250092 250085 249630 250627 250625 250623 250632 249639 249638 249636 249637 250637 250638 250641 250642 250643 250644 250636 251694 55700 37646 37854 37853 251104 251052 251680 25129 250628 37864 37865 42060 42061 42062 37862 37863 50413 50415 50417 249635 250091 250633 249646 251678 50420 50416 37857 37858 46219 37874 248256 37869 42007 37641 248255 248254 250042 37640 37859 37860 37861

PUD1840 PUW6438 PXL3929 PUC0690 PXL1983 OPT2197 PXJ0612 PUY6524 PUT0456 PUJ7383 OQK3774 OPF1953 NYD4069 PYN6807 OWT8491 NYG5792 PUK1873 OQB5700 OWN5994 OQF3036 OOZ9324 OWU0970 PYC2869 PUP5855 PUQ7265 PWX9667 PYL7265 PWE2500 PWR9979 PXU8406 PXL5014 PXN0064 PVY2769 OQE3209 PWL7897 PUR6075 PYC2869 PYC4384 OLX7430 NYE0112 PXO1836 PVS5235 PUM7454 HIM1526 PYP0942 HKB1908 OWT5941 PVW3549 PXO3712 PWB2376 OWW1556 OPM5235 PYJ7567 OXH8907 OQI9206 OLT1686 OWX3797 HNJ9432 PUQ9050 OPE3043 PVY4906 OQG4566 PUL6762 NYC3851 OLV6658 PXZ2649 HFE6361 PUN5374 OPV6047 PXX2947 OQX7572 PVU2395 PWM9621 OLX9646 PWK3529 OPR2520 PWI6895 OXI8933 PVW1853 OWX9389 PXC9951 PVL8037 PWN4871 PWL0271 PUK1324 PWV4348 OWU0970 PUQ2834 PXR4604 NYE1714 HJI2359 OWW4968 PXP6207 PVU2277 PUC5802 OPF1953 PWK9822 PUF1452 PXZ3892 PVD8680 OLW6459 HIV3773 OWN5427 HCJ9703 PUG7875 PXA6472 NYC1169 OLW6459 HOK9323 HNY2451 PXQ7049 OQW7058 OXJ3966 PVS7334 OXI6368 OPB7547 PXN0650 PUX9334 OOW7853 OPY6612 OPY2752 OXK5491 PUN5374 PXA7793 OOY3261 PVG1448 PXF5936 OQA7705 OQJ6199 PUC1713 PUW6438 HNG5546 OPO7127 PVZ3685 PWC7647 PXD8708 PWV7875 PUC5802 PWV3803 PVT1115 HIM3119 OPU1137 HNG5546 OKJ1042 PWA3389 OLW6459 OWZ7795 PUT9114 PVN6041 PUS8406 PXC3531 OWS0283 PYN9713 OWT7308 OQH7716 PXJ8706 OWY6386

VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT PALIO VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE GM MERIVA JOY GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET COBALT FIAT PALIO WEEKEND T FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FORD NOVO KA+ SE 1.5 FIAT IDEA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE CHEVROLET SPIN FIAT SIENA CHEVROLET SPIN TOYOTA ETIOS FORD NOVO KA+ SE 1.5 CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA HONDA CITY FIAT PALIO RENAULT LOGAN CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT IDEA TOYOTA ETIOS CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT DOBLO FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE GM MERIVA MAXX VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT DOBLO FIAT LINEA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT LINEA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 VW VOYAGE VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FORD NOVO KA+ SE 1.5 FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT PALIO WEEKEND T FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA RENAULT LOGAN VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO WEEKEND T GM PRISMA 1.4 TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE CHEVROLET COBALT VW SPACEFOX FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE FIAT LINEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT WEEKEND FIAT SIENA NISSAN VERSA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO WEEKEND T FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA

21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 17/11/2016 08/11/2016 22/11/2016 15/12/2016 04/11/2016 07/11/2016 06/11/2016 19/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 22/11/2016 24/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 03/11/2016 07/11/2016 08/11/2016 02/11/2016 08/11/2016 08/11/2016 09/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 24/11/2016 24/11/2016 24/11/2016 24/11/2016 22/11/2016 23/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 25/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 18/11/2016 29/11/2016 29/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 28/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 21/11/2016 15/11/2016 14/11/2016 22/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 18/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 19/11/2016 19/11/2016 26/11/2016 06/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 21/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 25/11/2016 25/11/2016 23/11/2016 30/11/2016 28/11/2016 04/12/2016 04/12/2016 25/11/2016 26/11/2016 22/11/2016 13/12/2016 13/12/2016 02/12/2016 02/12/2016 02/12/2016 13/12/2016 13/12/2016 07/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 21/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 23/11/2016 25/11/2016 06/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 13/12/2016 02/12/2016 19/11/2016 04/12/2016 04/11/2016 22/11/2016 19/11/2016 19/11/2016 17/11/2016 22/11/2016 13/12/2016 13/12/2016 13/12/2016

19:10 18:08 17:30 10:36 11:00 18:58 18:58 18:22 16:16 16:16 18:22 16:30 15:49 22:15 16:46 16:02 08:35 09:20 20:19 05:30 05:18 10:38 19:25 10:05 09:53 19:22 19:22 19:35 10:03 10:40 10:28 06:31 10:19 10:28 13:18 13:18 11:15 18:38 18:40 18:50 18:50 09:04 09:04 09:09 09:10 12:57 12:57 10:05 10:00 10:00 07:20 10:05 10:00 17:25 07:34 07:36 20:45 20:45 20:45 20:45 20:45 18:45 20:45 22:05 18:40 09:32 10:10 08:57 17:25 16:15 16:15 16:20 17:58 17:58 19:10 15:15 19:40 19:40 19:40 19:40 15:17 15:17 15:17 19:20 19:20 05:18 05:18 05:00 05:40 19:45 16:00 16:00 16:00 20:50 20:50 16:10 16:15 16:36 16:10 19:35 16:28 16:20 16:00 17:50 17:08 17:08 16:14 16:14 18:45 19:15 19:18 19:18 19:18 21:25 18:45 18:35 10:30 07:12 17:00 17:00 10:06 08:35 18:14 05:01 16:02 16:37 16:41 17:00 17:00 17:00 16:25 16:33 19:30 20:20 23:55 19:10 16:36 17:50 18:04 18:04 23:15 20:15 17:00 17:00 11:05 06:32 11:33 08:25 07:45 16:18 11:33 10:35 16:04 16:13 15:50 16:08 16:14

Poder Executivo Sábado, 24 de dezembro de 2016

AVE DO CONTORNO, 2939 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA SÃO PAULO, 571 AVE ÁLVARES CABRAL, ESQUINA COM RUA DOS TIMBIRAS AVE DO CONTORNO, 2939 AVE DO CONTORNO, 2939 AVE DO CONTORNO, 4835 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, OPOSTO AO Nº 600 RUA: OTONI ESQ. COM AV: BERNARDO MONTEIRO AV: BARBACENA ESQ. COM AV: AMAZONAS AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PRACA, CENTRO RUA CURITIBA, 219 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - LOURDES AV:FRANCISCO DESLANDES, 780 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 4861 - SERRA AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO RUA: CAETES ESQ. COM RUA: GUARANIS RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA BONFIM ESQ. COM RUA MARIANA - PRACA TIMBURI, B RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA: BERNARDO GUIMARAES, 2440 - OPOSTO AO NUMERO 2 AVE DO CONTORNO, 2939 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 2905 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 2983 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 2983 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 4849 - SERRA AVE DO CONTORNO, 4849 - SERRA AVE FRANCISCO SALES, 1527 - SANTA EFIGENIA AVE FRANCISCO SALES, 1457 - SANTA EFIGENIA AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - LOURDES AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE DOS BANDEIRANTES, 1257 - CRUZEIRO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - LOURDES AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA CLAUDIO MANOEL, 339 - FUNCIONARIOS PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE OLEGARIO MACIEL, 1580 - LOURDES AVE AUGUSTO DE LIMA, 1200 - BARRO PRETO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA DOS TAMOIOS, 341 - CENTRO AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AVE BERNARDO MONTEIRO, ESQUINA COM RUA DOS OTONI AVE BERNARDO MONTEIRO, ESQUINA COM RUA DOS OTONI AVE BERNARDO MONTEIRO, ESQUINA COM RUA DOS OTONI AVE DO CONTORNO, 2939 AVE DO CONTORNO, 2939 AVE DO CONTORNO, 2939 RUA CURITIBA, OPOSTO AO Nº 600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA CURITIBA, 723 RUA CURITIBA, 723 RUA CURITIBA, 715 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 PCA RIO BRANCO, 100 - PRACA, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PRACA, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 223 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 4849 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA SANTA CATARINA, OPOSTO AO Nº 182 RUA CURITIBA, ESQUINA COM AVE AUGUSTO DE LIMA RUA CURITIBA, 723 RUA CURITIBA, 223 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA DOS TUPIS, 375 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AVE AFONSO PENA, 576 AVE AFONSO PENA, 719 RUA CURITIBA, 347 RUA CURITIBA, 219 RUA CURITIBA, 219 AVE AFONSO PENA, 589 AVE AFONSO PENA, 376 AVE FRANCISCO SALES, 1463 ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS, 3049 - TERMIN AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE AFONSO PENA, 1050 AVE AUGUSTO DE LIMA, ENTRE RUA GOIÁS E RUA DA BAHI AVE DO CONTORNO, 2905 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA CURITIBA, OPOSTO AO Nº 600 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS PCA RAUL SOARES, 489 - CENTRO PCA CARLOS CHAGAS, 35 - SANTO AGOSTINHO AVE ALVARES CABRAL, 400 - CENTRO AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, 223 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE BERNARDO MONTEIRO, ESQUINA COM RUA DOS OTONI AVE AFONSO PENA, 1500 - CENTRO PCA CARLOS CHAGAS, 35 - SANTO AGOSTINHO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AV: AGULHAS NEGRAS, 675 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA SANTA CATARINA, 201 RUA CLAUDIO MANOEL ESQ. COM RUA ALAGOAS - FUNCIONA AVE AFONSO PENA, 760 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA SANTA CATARINA, 201 RUA SANTA CATARINA, 201 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS

104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104401 104221 104204 104304 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104409 104204 104305 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104416 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104410 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104304 104401 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105402 105402 104204 104204 104204 104204 104204 105303 105303 105402 105402 105402 105303 105303 105203 105203 105203 104204 104204 104204 104204 104204 105203 105203 105402 105402 104410 104204 104109 105104 104109 104102 104109 104109 104109 104102 105515 105515 105515

Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Processo Adm Processo Adm Processo Adm

202.23 202.23 269.64 134.82 134.82 67.41 404.46 134.82 67.41 67.41 269.64 269.64 202.23 67.41 134.82 67.41 269.63 67.41 67.41 134.81 67.41 202.23 202.23 134.82 202.23 202.23 202.23 67.41 269.64 539.28 269.64 269.63 67.41 134.81 67.41 67.41 134.82 134.82 134.82 134.82 202.23 269.64 269.64 269.64 67.41 202.23 67.41 269.64 67.41 134.82 269.63 269.64 134.82 67.41 337.05 67.41 134.82 67.41 67.41 134.82 202.23 269.63 134.82 67.41 67.41 134.82 269.64 67.41 67.41 134.82 67.41 337.05 202.23 67.41 134.82 67.41 67.41 134.82 134.82 67.41 67.41 269.64 202.23 134.82 67.41 134.82 134.82 202.23 134.81 269.63 471.87 134.82 67.41 134.82 269.64 202.23 337.05 67.41 337.05 134.82 67.41 337.05 67.41 67.41 202.23 134.82 337.05 134.82 134.82 67.41 67.41 134.82 269.64 134.82 134.82 134.82 134.82 134.82 539.26 269.63 269.64 67.41 134.82 67.41 67.41 404.43 134.81 269.63 269.63 269.63 134.81 134.81 67.41 67.41 202.23 67.41 134.82 67.41 134.82 337.05 67.41 67.41 269.63 539.26 269.63 404.46

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 SLU EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Extrato do Termo de Cooperação celebrado entre a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte-SLU e a Associação dos Recicladores de Belo Horizonte – ASSOCIRECICLE - BH. Processo nº: 01-018936-14-65. Objeto: Fica prorrogado o Termo de Cooperação em referência, para abranger o período de 13/02/2016 a 31/12/2016. Data de assinatura: 27/10/2016. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro CONCESSÃO DE ALVARÁS A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Norma Técnica SLU/PBH Nº 004/2002, foi concedido a Alvará de Licença de Veículos/Equipamentos para execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, a saber:

clarada vencedora no dia 20/12/2016, às 16h10, pelo valor global de R$ 3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais). Motivo: apresentou o menor preço, compatível com o mercado, e atendeu às exigências do Edital. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Luís Felipe Martins Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/013 Processo nº: 04.001252.16.20 Objeto: Aquisição de 40 (quarenta) pufes em atendimento à demanda de unidades da Fundação Municipal de Cultura. Nº da licitação no sistema eletrônico: 654698 O Pregoeiro Luís Felipe Martins, no uso de suas atribuições legais, adjudicou o objeto licitado à empresa abaixo: Lote 1 – ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, pelo valor global de R$ 3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais). Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

EMPRESA / ATIVIDADE / VALIDADE DO ALVARÁ

Luís Felipe Martins Pregoeiro da Disputa

Empresa Inca Incineração e Controle Ambiental Ltd Protersolo Ambiental Ltda. EPP - Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Serviços de Saúde, com validade até 18/11/2017.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/013

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016 A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Norma Técnica SLU/PBH Nº 005/2002, foi concedido a Alvará de Licença de Veículos/Equipamentos para execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, a saber: EMPRESA / ATIVIDADE / VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Raí Caçambas Ltda - Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, conforme inciso III, alíneas k, p e v da Lei 10.534, de 10/09/2012, com validade até 29/11/2017. A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Norma Técnica SLU/PBH Nº 004/2002, foi concedido a Alvará de Licença de Veículos/Equipamentos para execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, a saber: EMPRESA / ATIVIDADE / VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Ambientec Soluções Ambientais Ltda., Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Serviços de Saúde, com validade até 28/11/2017. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Pedro Gasparini Barbosa Heller Diretoria de Gestão e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/013 Processo nº: 04.001252.16.20 Objeto: Aquisição de 40 (quarenta) pufes em atendimento à demanda de unidades da Fundação Municipal de Cultura. Nº da licitação no sistema eletrônico: 654698 O Pregoeiro Luís Felipe Martins, no uso de suas atribuições legais, após encerramento da etapa de lances, análise das propostas apresentadas nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/05, decidiu: As propostas que não atenderam as exigências do Edital foram desclassificadas. Lote 1- ARTIGOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTUCIS - PUFES: ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, de-

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Processo nº: 04.001.252.16.20 Objeto: Aquisição de 40 (quarenta) pufes em atendimento à demanda de unidades da Fundação Municipal de Cultura. Nº da licitação no sistema eletrônico: 654698 Homologamos a licitação em epígrafe, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Lote 1 – ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Sebastião Olindo de Mattos Autoridade Competente Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 225 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 36ª reunião, pela aprovação da alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 1275/2014 Samba da Pimenta. Dessa forma, foi aprovada a alteração da equipe da seguinte forma: substituição de Samuel Ekel Ferreira Félix e Marcílio Sanchez Almeida por Felipe César Ferreira Moreira e Ivan Corrêa da Costa. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 226 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 36ª reunião, pelo indeferimento da alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 411/2014 Sarau do Filizzola, nos termos da ata da reunião. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 227 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 36ª reunião, foi favorável à prorrogação do prazo para finalização do projeto 876/2013 - Pedro e o Velho Chico até o dia 30/06/2017, desde que haja viabilidade jurídica. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC

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DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 229

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A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 36ª reunião, condicionou a aprovação das alterações requeridas pelo empreendedor do Projeto 1120/2013 Tupi Novo Mundo, mediante a entrega de documentos complementares, nos termos da ata da reunião. Dessa forma, foi aprovada a alteração da equipe da seguinte forma: substituição de Pedro de Filippis Sete e Câmara, Wesley Lopes Cançado e Ana Carolina Antunes Santos por Caio Plinio Mota Silva, William Alves Lopes e Leonardo Valle e Costa Beltrão. Além disso, a CMIC foi favorável à prorrogação do prazo para finalização do projeto até 30/06/2017, desde que haja viabilidade jurídica.

A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 37ª reunião, considerou não comprovada a execução do objeto do Projeto 501/2013 CD Coletânea/30 Anos de Samba com Mandruvá, nos termos da ata da reunião.

Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 230 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 36ª reunião, foi favorável à prorrogação do prazo para finalização do projeto 150/2014 - Atrás dos Olhos das Meninas Sérias até o dia 31/10/2018, desde que haja viabilidade jurídica. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 231 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), deliberou, na 36ª reunião, pelo indeferimento da alteração no título da publicação, requerida pelo empreendedor do Projeto 903/2013 - Matéria da Memória: A Cidade e Seus Símbolos, nos termos da ata da reunião.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 237 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 37ª reunião, pela aprovação da alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 1500/2014 Hospedaria Musical Solidária. Dessa forma, foi aprovada a redução do nº de artistas participantes, nos termos da documentação constante no processo do projeto. Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 238 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 37ª reunião, pela aprovação da alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 1181/2013 Ambulantes. Dessa forma, foi aprovada a prorrogação do prazo de execução do projeto até 30/11/2016. Também foi aprovada a alteração do nome do filme, para fins de divulgação, para Improviso Ambulante, nos termos da ata da reunião. Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC

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Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC

A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 37ª reunião, pela aprovação da alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 1333/2014 Show “Self” Renato Savassi e Banda. Dessa forma, foi aprovada a alteração do local de execução, do Centro Cultural Salgado Filho para Centro Cultural Esportivo Betânia.

DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 232 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 36ª reunião, foi favorável à prorrogação do prazo para finalização do projeto 945/2014 Não se Preocupe em Entender - Cia. 5 Cabeças até o dia 31/01/2018, desde que haja viabilidade jurídica. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 233 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 36ª reunião, foi favorável à prorrogação do prazo para finalização do projeto 1095/2013 Foliada de Carlim Oliveira até o dia 30/11/2016, desde que haja viabilidade jurídica. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 234 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 36ª reunião, foi favorável à prorrogação do prazo para finalização do projeto 996/2013 Serie Didática sobre Apreciação Musical e Orquestra até o dia 30/04/2017, desde que haja viabilidade jurídica e que seja aprovada a prestação de contas parcial. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 240 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 37ª reunião, pela aprovação da alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 138/2014 BH Mais. Dessa forma, foi aprovada a alteração do título do projeto, para fins de divulgação, para Inclusive.com, nos termos da ata da reunião. Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC RETIFICAÇÃO - PORTARIA FMC Nº 133/2016 Na Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 20/12/16, onde se lê: - Robson Weligton de Souza, BM: 45.293-2 Leia-se: - Robson Weligton de Souza, 000471-4. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016. Leônidas José de Oliveira Presidente

DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 235 DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 228 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 36ª reunião, foi favorável à prorrogação do prazo para finalização do projeto 572/2013 - Par até o dia 04/02/2017, desde que haja viabilidade jurídica.

A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 37ª reunião, homologou a prestação de contas aprovada do projeto 100/2010 Guia Prático de Divulgação Cultural - Publicação de e-book, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle.

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Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC

Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC

BH mais limpa é BH sem doença! 23/12/2016 18:26:27


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Sábado, 24 de dezembro de 2016

ATO DE CANCELAMENTO DE PROJETOS - EDITAL 2015 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, com fundamento no art. 48, §1º do Edital 2015, cancela o ato de aprovação dos projetos indicados abaixo, e comunica a não emissão do certificado dos projetos inadimplentes com a LMIC, nos termos do art. 48, §3º do Edital 2015. ANEXO I: PROJETOS CANCELADOS (Art. 48, §1º - O empreendedor que não apresentar a documentação descrita nos itens I e II, no prazo a ser estabelecido na Instrução Normativa, terá a aprovação de seu projeto cancelada.) Nº

TÍTULO DO PROJETO

EMPREENDEDOR

SETOR

TIPO FPC OU IF

VALOR APROVADO

FPC

R$ 53.000,00

Ausência do alvará (item 6.1, III, b, IN 004/2016)

TEATRO

IF

R$ 90.000,00

Ausência do SUCAF e alvará (item 6.1, III, a, b, IN 004/2016)

IF

R$ 90.000,00

Ausência do SUCAF (item 6.1, III, a, IN 004/2016)

DANÇA

IF

R$ 45.000,00

Ausência do alvará (item 6.1, III, b, IN 004/2016)

SUB-SETOR

RESUMO DA ANÁLISE

61

SENTIDO DA MÚSICA - CAPACITAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO INSTITUTO REABILITAÇÃO DE DEFICIENTE VISUAL SÃO RAFAEL

166

FETO - FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO

ASSOCIAÇÃO NO ATO CULTURA EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE

372

50ª SEMANA MINEIRA DE FOLCLORE

COMISSÃO MINEIRA DE FOLCLORE

397

PROJETO CÉU E TERRA - 2016

ASSOCIAÇÃO PROJETO CÉU E TERRA

ARTES CÊNICAS

431

WORKSHOP MIT - MODAINFORMAÇÃO-TRANSFORMAÇÃO

TS STUDIO DE DESINGN LTDA

ARTES VISUAIS

IF

R$ 56.000,00

Ausência do SUCAF (item 6.1, III, a, IN 004/2016)

439

CHORO NA FEIRA TOM JOBIM

CLUBE DO CHORO DE BELO HORIZONTE

MÚSICA

IF

R$ 55.000,00

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

444

O MELHOR DO FOTOJORNALISMO MINEIRO

ASSOCIAÇÃO DOS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DE MINAS GERAIS

ARTES VISUAIS

IF

R$ 69.000,00

Ausência do SUCAF (item 6.1, III, a, IN 004/2016)

487

GALANGA CHICO REI

MAURICIO LINO MOREIRA

MÚSICA

IF

R$ 58.000,00

Ausência da CND Estadual (item 6.1, II, b, IN 004/2016)

535

DUELO DE MCS NAS QUEBRADAS

ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE RUA

MÚSICA

IF

R$ 90.000,00

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

618

DEVAGAR - ANO II

AFIRMA CRIAÇÃO AUDIOVISUAL LTDA ME

AUDIOVISUAL

IF

R$ 72.449,57

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

693

VIADUTO EM MOVIMENTO

VIADUTO DAS ARTES

ARTES VISUAIS

FPC

R$ 70.000,00

Ausência do alvará (item 6.1, III, b, IN 004/2016)

796

CORAÇÃO PALPITA NAS ESCOLAS DE BH

LUIZ HENRIQUE DA SILVA ALEXANDRE

IF

R$ 65.000,00

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

802

RESIDÊNCIAS ARTÍSTICA E POLITICAS CULTURAIS ¿ ENCONTROS ENTRE FRANCESES E ARTISTAS BELOHORIZONTINOS

LUCIANA LANZA DE MELO FRANCO

IF

R$ 45.000,00

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

845

CD OS COMPOSITORES

JANDIRA CÉLIA

MÚSICA

IF

R$ 74.968,89

Ausência da CND Federal (item 6.1, II, c, IN 004/2016)

948

REVISTA MITOCONDRIA - A CULTURA QUE RESPIRA A CIDADE # 5 E # 6

JANAINA HELENA CUNHA MELO - MEI

LITERATURA

IF

R$ 67.977,78

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

958

MUSEU GIRAMUNDO - PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES 2017

INSTITUTO MUSEU GIRAMUNDO

PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 90.000,00

Ausência do SUCAF e alvará (item 6.1, III, a, b, IN 004/2016)

985

CAMARADAGEM - A BIOGRAFIA DO SOBREVIVENTE

HUDSON CARLOS DE OLIVEIRA

AUDIOVISUAL

IF

R$ 100.000,00

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

1023 OFICINAS INTEGRADAS - 1º ATO

ARTES CÊNICAS PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

MÚSICA

ARTES CÊNICAS

DANÇA

ARTES CÊNICAS

IF

R$ 50.000,00

Ausência do alvará (item 6.1, III, b, IN 004/2016)

1119

DUO ALVESFARIAS - CONCERTOS DIDÁTICOS

GUSTAVO DE MORAES FARIAS 01478629657

MÚSICA

IF

R$ 30.000,00

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

1175

LIVRO ACESSÍVEL: INCREMENTO DA GESTÃO DE ACERVOS E DA INFORMAÇÃO NAS BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS DE BH

ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS BIBLIOTECAS COMUNITARIAS DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE SABIC

LITERATURA

FPC

R$ 39.095,40

Ausência do requerimento on-line (item 6.1, I, IN 004/2016)

PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/ IDENTIDADES CULTURAIS

IF

R$ 55.000,00

Ausência do SUCAF (item 6.1, III, a, IN 004/2016)

1289 COMUNIDADE EM CENA

GRUPO DE DANÇA 1º ATO

MÚSICA

PARANGOLÉ ARTE MOBILIZAÇÃO

ANEXO II: CERTIFICADOS NÃO EMITIDOS (Art. 48, §3º - O Certificado não será emitido para empreendedores que no ato da homologação do Edital estejam inadimplentes com a LMIC) Nº

TÍTULO DO PROJETO

EMPREENDEDOR

SETOR

SUBSETOR

TIPO FPC OU IF

VALOR APROVADO

RESUMO DA ANÁLISE

535

DUELO DE MCS NAS QUEBRADAS

ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE RUA

MÚSICA

IF

R$ 90.000,00

Projeto em situação irregular homologação: 408/2013

560

A HORA DO IMPROVISO

THIAGO PEREZ DE PAULA FRANCO BUENO

MÚSICA

IF

R$ 26.000,00

Projeto em situação irregular homologação: 1126/2012

na

data

de

752

CIA MN - 18 ANOS

MÁRIO MARCIO DA SILVA ME

ARTES CÊNICAS

DANÇA

IF

R$ 50.000,00

Projeto em situação irregular homologação: 772/2013

na

data

de

WAGNER LUIZ GOMES TAMEIRÃO

ARTES CÊNICAS

DANÇA

IF

R$ 90.000,00

Projeto em situação irregular homologação: 331/2013

na

data

de

1135 HORIZONTES URBANOS

na

data

de

Ficam assegurados, aos proponentes citados, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do §1º do art. 49 do Edital 2015, devendo se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contados desta publicação. Leônidas José Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Procuradoria Geral do Município torna público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: I - Nome: Rúsvel Beltrame Rocha II - Cargo ocupado pelo agente público: Procurador Geral do Município III - Destino da viagem: Brasília/DF IV - Período da realização da viagem: 07 de Dezembro de 2016 V - Objetivos da viagem: Discussão de Assuntos de Interesse do Município VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido VII - Indicação dos benefícios para o Município: Defesa de Interesse do Município VIII - Despesas de viagem: R$ 1.823,32 Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010603971692

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Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila Cristiane Silva Camelo - médica pediatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 31/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.557,45 mensais Assinatura: 10/05/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 192 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010231781579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Gabriela Junqueira Mendes Cassiano Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 24/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 24/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 3 meses e 24 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 192 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010231781579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Gabriela Junqueira Mendes Cassiano Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016

Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 192 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011517641564 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Liliana de Oliveira Gonçalves Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 22/10/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 22/10/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 1 mês e 26 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 192 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011517641564 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Liliana de Oliveira Gonçalves Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 192 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010478041630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine Rodrigues da Silva - técnico em laboratório

Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 14/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.164,59 mensais Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 193 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011332601507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Leonardo Moreira de Brito Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 16/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 16/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 3 meses e 2 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 193 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011332601507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Leonardo Moreira de Brito Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 193

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011518091509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Pedro Henrique Fraga de Sousa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 22/10/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 22/10/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 1 mês e 26 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 193 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011518091509 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Pedro Henrique Fraga de Sousa Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 193 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010238281512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Anne Caroline Rocha Santiago Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 25/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 25/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 3 meses e 23 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 194 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010238281512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Anne Caroline Rocha Santiago Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 194 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010251521556 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Joselito Cássio Souto Andrade Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 02/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 02/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 3 meses e 16 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 194 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010251521556 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Joselito Cássio Souto Andrade Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 194 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011552191529 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mayara Agneh Dutra Aniceto - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 03/12/2015. Assinatura: 04/12/2015 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 194 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010251731526 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Carolina Fraga Ferreira Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 02/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 02/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 3 meses e 16 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 195 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010251731526

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Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Carolina Fraga Ferreira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 195 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011031171627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nilda de Fatima Ferreira e Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 17/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 26/07/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 195 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010217001588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Pâmela de Freitas Abreu Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 23/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 23/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 3 meses e 25 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 195 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010217001588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Pâmela de Freitas Abreu Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 195 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011152271541 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Luana Gabriella Constant de Oliveira Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 12/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 12/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 4 meses e 6 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 196 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011152271541 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Luana Gabriella Constant de Oliveira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 196 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011015661640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Melany Ribeiro Costa - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 12/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura: 05/07/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 196 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010246681583 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Tiago Chaves da Costa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 3 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 02/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 196 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010246681583 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Tiago Chaves da Costa

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BELO HORIZONTE 26

Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 196 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010359341567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Sena de Vilhena - assistente social Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 10/05/2016. Assinatura: 09/05/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 197 Extrato do Termo de Cooperação Técnica Processo: 011209401651 Partes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações e Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI e o Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Minas Gerais - SECOVI MG Objeto: Colaboração e assistência mútua, não onerosa, relacionadas ao intercâmbio de informações e disponibilização de cursos entre o Município e a CMI e SECOVI MG. Prazo: 60 meses Assinatura: 14/12/2014 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 197 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010380871448 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Grupo de Desenvolvimento Comunitário GDECOM/Aconchego Objeto: Altera o Termo de Apostila, registrado na PGM no livro nº 185, f. 154, em 11/10/2016, em razão da mudança de fonte pagadora no mês de dezembro/2016, em razão do FEAS assumir os valores antes de obrigação do ROT. Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 197 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587611690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marta Esperendeus Soares de Souza - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 29/04/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 197 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010219421606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafael Benjamim Cordeiro - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 28/04/2016. Assinatura: 29/04/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 197 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011512241436 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Associação Pela Divulgação e Fortalecimento da Cultura Afro-Brasileira Objeto: Uso do bem imóvel público municipal, constituído por uma área de 1.861,39 m², de parte do lote 13, quarteirão 6A, destinado a EUC - Equipamento Urbano Comunitário, do B. Goiânia, CP: 239-022-M, em Belo Horizonte/MG. Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 198 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010834031300 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Cobrape - Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos - SC - 104/2013 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término para o dia 25/04/2017. Prazo: 180 dias Valor: inalterado Assinatura: 27/10/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 198 Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 010270170690 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Leste Permissionário(a): Joviano Felipe de Miranda Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 26/09/2016 e adequação do valor de acordo com o Decreto Municipal nº 16.216/2016. Prazo: 12 meses Valor: R$ 388,72 mensais Assinatura: 28/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 198 Ato de Execução de Ajuste

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016

Processo: 010270170690 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Joviano Felipe de Miranda Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Nono Aditivo ao Termo de Permissão de Uso, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 01027017-06-90. Assinatura: 28/11/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 198

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gilberto Carlos da Silva Filho - médico cirurgião Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2014 a 31/03/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/09/2014 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 200

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011037361649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luis Felipe Salgado Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 02/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 29/07/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 198

Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010418111500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia S. Lamounier Simões Lima - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 16/03/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 200

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587551698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina de Andrade - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 29/04/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 199 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587281615 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Ramos Plastino - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 199 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010225771630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Delci José Batista Martins - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/08/2016 a 24/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/08/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 199 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203511510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gessina de Souza Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/02/2016 a 23/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/02/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 199 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010682491699 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Matheus Silva Gurgel do Amaral - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.746,60 mensais Assinatura: 23/05/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 199 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011742411333 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gilberto Carlos da Silva Filho - médico cirurgião Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2014 a 30/09/2014, bem como altera plantão, jornada e remuneração, a partir de 12/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.254,54 mensais Assinatura: 31/03/2014 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 200 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011742411333

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011562071402 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pedro Henrique Ladeia Cruz - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 01/09/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.612,27 mensais Assinatura: 06/11/2014 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 200 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587731670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosana Neves Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 21/12/2016 Livro: 187 Folha: 200 Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município

so em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 PROCESSO Nº 08-000.156-15-43 - CLT AGENTE PÚBLICO: VIVIANE MARIA PEREIRA – BM 92.443-5 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 97/2016 da 1ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao Agente Público em epígrafe, com fulcro nos Arts. 474 e 482, “a” e “e” da CLT. PROCESSO Nº 08-000.056-15-07 - CLT AGENTE PÚBLICO: LILIAN ROCHA SILVA – BM 92.202-5 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 108/2016 da 2ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 07 (sete) dias ao Agente Público em epígrafe, com fulcro nos Arts. 474 e 482, “B” e “E” da CLT, tendo-se em vista a função pedagógica da sanção disciplinar. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1 - CAMILA RAQUEL CABRAL DE SOUZA – BM 112.750-9 2 - STELA SANCHES LIMA ALVES – BM 107.174-0 Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

DESPACHOS CGM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO Nº 08-000.002-15-70 AGENTE PÚBLICO: MAURO ALEXANDRE ALVES DA CRUZ – BM 103.411-X

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.

A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 055/2016, da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, convertidas em multa ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 194, II, c/c art. 197 § 3º da Lei 7.169/96 com redação alterada pela Lei 10.700/14, conforme Cientificação nº 01834/16 datada de 16/09/2016. A Corregedora-Geral do Município, em conformidade com o art. 257, II da Lei 7169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Recurso nº. 127/2016, NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto em 13/10/2016 pelo Agente Público em epígrafe, mantendo-se penalidade aplicada, no Relatório de Julgamento Disciplinar nº 055/2016, nos termos do art. 194, II, c/c art. 197 § 3º da Lei 7.169/96 com redação alterada pela Lei 10.700/14.

1 - LUCIANA MARA MARTINS – MAT: HM 5.965-1 Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município DESPACHO

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016 PROCESSO Nº 08-000.185-16-22 AGENTE PÚBLICO: NADIA RODRIGUES GONÇALVES DE MATOS – BM 97.461-0 CLT A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 38, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 15 de outubro de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 PROCESSO Nº 08-000.294-13-15 AGENTE PÚBLICO: LEINA MARIA SOARES DE LIMA – BM 89.062-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 225 A, da Lei 7.169/96, e do Decreto nº 14.758/11, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Proces-

PROCESSO Nº 08.000.228-15-52 AGENTE PÚBLICO: ROSEMEIRE GOMES LEANDRO – HM 2085-2 CLT De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 063/2016, aprovado pela Corregedora-Geral do Município e pela 1ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 196 a 198, aplico a penalidade de DEMISSÃO ao Agente Público ROSEMEIRE GOMES LEANDRO, HM 2085-2, com fulcro no Art. 200, caput, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14. De acordo com o Relatório de Recurso nº. 122/2016, aprovado pela Corregedora-Geral do Município e pela Comissão Recursal, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 212 a 215, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo agente público, ROSEMEIRE GOMES LEANDRO, HM 2.085-2, mantendo-se os mesmos fatos e fundamentos, que levaram a 1ª Comissão Disciplinar Permanente a propor ao referido agente, a penalidade

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 24 de dezembro de 2016 de DEMISSÃO, com fulcro nos art. 200, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens EXTRATO SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.222-16-57 AGENTE PÚBLICO: EDIVALDO DE SOUZA LEITE - BM 83.930-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - Da Secretaria de Administração Regional Municipal - Centro-Sul – SARMU-CS, em cumprimento às disposições do § 3º, Art. 5º, anexo único, da Portaria SMSU Nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 241ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 27/12/16, às 14:00 horas, à Av. Augusto de Lima, Nº 30, 15° Andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Relator (A): Almir Fernandes Soares Defesa Nº: 2647/2016 Processo Nº: 01.138674.16.50 Interessado: Nagib Árabe Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20160062056AN Defesa Nº: 2648/2016 Processo Nº: 01.111507.15.26 Interessado: Marcio Antônio De Castro Ribeiro Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150005994AI Defesa Nº: 2649/2016 Processo Nº: 01.111506.15.63 Interessado: Marcio Antônio De Castro Ribeiro Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150026099AN Defesa Nº: 2650/2016 Processo Nº: 01.008671.15.87 Interessado: Olavo Nogueira Dell Isola Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140044932an, 933an, 934an, 935an, 936AN Defesa Nº: 2651/2016 Processo Nº: 01.113765.15.92 Interessado: Olavo Nogueira Dell Isola Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150006798, 6799ai, 6800AI. Defesa Nº: 2652/2016 Processo Nº: 01.113779.15.05 Interessado: Olavo Nogueira Dell Isola Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150028151AN Defesa Nº: 2653/2016 Processo Nº: 01.077558.15.23 Interessado: Eustáquio Rocha Lessa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140029237an, 238an, 239an, 240an, 241an, 242an, 245AN. Defesa Nº: 2654/2016 Processo Nº: 01.077561.15.38 Interessado: Eustáquio Rocha Lessa Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140008841AI Relator (A): Jorge Luiz De Castro Cruz Defesa Nº: 2655/2016 Processo Nº: 01.098501.15.02 Interessado: Alexandre Noia Cunha Restaurante Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150023965AN Defesa Nº: 2656/2016 Processo Nº: 01.072214.15.37 Interessado: Giviziez Desing Ltda Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150017972AN Defesa Nº: 2657/2016 Processo Nº: 01.004725.15.62 Interessado: Cardiogeraes Centro Medico Ltda-Epp Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140031819AN Defesa Nº: 2658/2016 Processo Nº: 01.067824.15.19 Interessado: Construtora Miquerinos Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150019555an, 19556AN. Defesa Nº: 2659/2016 Processo Nº: 01.076031.15.09 Interessado: Construtora Miquerinos Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150019557AAN Defesa Nº: 2660/2016

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Processo Nº: 01.012343.15.11 Interessado: Condomínio Do Edifício Res The Place Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140043435an, 3436an, 3437AN. Defesa Nº: 2661/2016 Processo Nº: 01.154348.15.36 Interessado: Oficio Publicidade Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150008868AI Defesa Nº: 2662/2016 Processo Nº: 01.110680.15.25 Interessado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150025878AN Relator (A): Vitor Alexandre Chagas Defesa Nº: 2663/2016 Processo Nº: 01.013295.15.06 Interessado: Maria Regina Costa Malta Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140012079ai, 12083AI. Defesa Nº: 2664/2016 Processo Nº: 01.137779.15.00 Interessado: Posto Paris Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150009051AI Defesa Nº: 2665/2016 Processo Nº: 01.033802.15.55 Interessado: Condomínio Do Edifício Rio Tejo Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150000945AI Defesa Nº: 2666/2016 Processo Nº: 01.033809.15.02 Interessado: Condomínio Do Edifício Rio Tejo Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150003627an, 3626an, 3630an, 3631AN. Defesa Nº: 2667/2016 Processo Nº: 01.115147.15.04 Interessado: Nenzico Participações E Consultoria Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150026946AN Defesa Nº: 2668/2016 Processo Nº: 01.137764.15.24 Interessado: Wander Antônio Moreira Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150008127AI Defesa Nº: 2669/2016 Processo Nº: 01.153388.15.15 Interessado: Lourdes Martins Figueiredo Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150008848ai, 8849ai, 8850AI. Defesa Nº: 2670/2016 Processo Nº: 01.079132.15.22 Interessado: Anna Maria Sad Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150003481AI Relator (A): Maria Imaculada Cunha Defesa Nº: 2671/2016 Processo Nº: 01.140629.15.57 Interessado: Elisabeth Da Fonseca Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150031661, 31662,31663AN Defesa Nº: 2672/2016 Processo Nº: 01.063565.15.10 Interessado: Ênfase Industria E Comercio De Roupas Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150015997AN Defesa Nº: 2673/2016 Processo Nº: 01.023070.15.12 Interessado: Canaã Comida Mineira Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150003503AN Defesa Nº: 2674/2016 Processo Nº: 01.092872.15.63 Interessado: Condomínio Do Edifício Alpha I Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150004465AI Defesa Nº: 2675/2016 Processo Nº: 01.132053.15.09 Interessado: Adelaide Da Costa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150030018AN Defesa Nº: 2676/2016 Processo Nº: 01.016851.15.14 Interessado: Droganova Bh Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140043929AN Defesa Nº: 2677/2016 Processo Nº: 01.164661.15.64 Interessado: Imóveis A P Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150068477AN Defesa Nº: 2678/2016 Processo Nº: 01.059656.15.60 Interessado: V M Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150002813AI Relator (A): Jairo Aguiar Braga Defesa Nº: 2679/2016 Processo Nº: 01.055749.15.06 Interessado: José Afonso De Oliveira Cunha Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 2933AI Defesa Nº: 2680/2016 Processo Nº: 01.014810.15.66 Interessado: Casa & Tinta Comercial Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140011796AI Defesa Nº: 2681/2016 Processo Nº: 01.076635.15.37 Interessado: Carrefour Comercio E Indústria Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150003534AI

Defesa Nº: 2682/2016 Processo Nº: 01.038506.15.50 Interessado: Tresmaisum Empreendimentos Gastronomicos Ltda Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150000902AI Defesa Nº: 2683/2016 Processo Nº: 01.017421.15.00 Interessado: Alfeu Martini Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 410776AI Defesa Nº: 2684/2016 Processo Nº: 01.016272.15.17 Interessado: Conartes Edifício Don Cielo Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140027128AN Defesa Nº: 2685/2016 Processo Nº: 01.147110.15.54 Interessado: Minas Educa Tecnologia Ltda – Epp Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150032555AN Defesa Nº: 2686/2016 Processo Nº: 01.075459.15.70 Interessado: Girassol Doces Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150012248AN Julgamento Em Rito Sumário: Defesa Nº: 2687/2016 Processo Nº: 01.169167.16.86 Interessado: Gilberto Elói Santos Notificação: 20160067089an Defesa Nº: 2688/2016 Processo Nº: 01.168374.16.03 Interessado: Ren Len Bijuterias Ltda Me Notificação: 20160073207an Defesa Nº: 2689/2016 Processo Nº: 01.169225.16.80 Interessado: Silvia Martins Guerra Notificação: 20160074332, 74331, 74333, 74329an Defesa Nº: 2690/2016 Processo Nº: 01.160973.16.16 Interessado: INSS. Instituto Nacional Do Seguro Social Or Notificação: 20160069395an Defesa Nº: 2691/2016 Processo Nº: 01.165591.16.05 Interessado: Elza Pereira De Oliveira Notificação: 20160060400an Defesa Nº: 2692/2016 Processo Nº: 01.165862.16.32 Interessado: Catarina De Avellan Neves Notificação: 20160073276 E 20160073277an Defesa Nº: 2693/2016 Processo Nº: 01.166099.16.11 Interessado: Ana Maria Abras Da Fonseca Notificação: 20160071591an, 71592, 71594 E 71595an Defesa Nº: 2694/2016 Processo Nº: 01.165921.16.08 Interessado: Bons Serviços De Lanches Ltda Notificação: 20160061052an, 20160066352an Defesa Nº: 2695/2016 Processo Nº: 01.166179.16.59 Interessado: Chaveiro Max Ltda-Me Notificação: 20160070937an Defesa Nº: 2696/2016 Processo Nº: 01.167257.16.04 Interessado: Clinica De Especialidades Medicas Carijós Ltda Notificação: 20160072780an Defesa Nº: 2697/2016 Processo Nº: 01.168770.16.22 Interessado: Francisco De Assis Guerra Lages Notificação: 20160073475, 73483, 73484an Defesa Nº: 2698/2016 Processo Nº: 01.168481.16.05 Interessado: Tm Comercio De Alimentos Ltda – Epp Notificação: 20160071938an Defesa Nº: 2699/2016 Processo Nº: 01.168596.16.27 Interessado: Lanchonete E Restaurante Pingo De Mel Ltda Notificação: 20160062363an Defesa Nº: 2700/2016 Processo Nº: 01.168620.16.00 Interessado: Elmo Calcados S.A Notificação: 20160072479an Defesa Nº: 2701/2016 Processo Nº: 01.165482.16.61 Interessado: Bh Beer Industria E Comercio De Bebidas Ltda Notificação: 20160057148an Defesa Nº: 2702/2016 Processo Nº: 01.170460.16.78 Interessado: Marco Antônio Pires Notificação: 20160073614an Defesa Nº: 2703/2016 Processo Nº: 01.170409.16.10 Interessado: Maria Luiza Poggi De Lima Notificação: 20160063341an Defesa Nº: 2704/2016 Processo Nº: 01.170418.16.01 Interessado: Flavia Uchoa Costa Bartolomeu Notificação: 20160063343an Defesa Nº: 2705/2016 Processo Nº: 01.169677.16.62 Interessado: Sydney Borges Silva Notificação: 20160073620 E 20160073621an Defesa Nº: 2706/2016 Processo Nº: 01.169704.16.33 Interessado: R & F Sonhos Ltda Notificação: 20160073622an Defesa Nº: 2707/2016 Processo Nº: 01.169164.16.98 Interessado: Valeria Freire Abdalla Notificação: 20160064943an Defesa Nº: 2708/2016 Processo Nº: 01.170782.16.44 Interessado: Vera Guimaraes

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Notificação: 20160073279 E 20160073280an Defesa Nº: 2709/2016 Processo Nº: 01.170696.16.04 Interessado: Sindicato E Organização Das Cooperativas Do Estado De Minas Gerais Notificação: 20160060027 E 20160060029an Defesa Nº: 2710/2016 Processo Nº: 01.170688.16.86 Interessado: Condomínio Do Edifício Andreia Notificação: 20160040566an Wilson Cordeiro de Melo Franco Secretário Administrativo da Junta Integrada de Julgamento Fiscal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI-VN ATA DE REUNIÃO Ata da 214ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal – Venda Nova, realizada no dia 20/12/2016. Presidente ad hoc: Carlos Augusto Ramalho Costa Secretária: Fernanda Labanca Raposo Membros Presentes: Carlos Augusto Ramalho Costa, Arimar Lopes de Souza, Nayara Menezes Fonseca, Márcia Batista Jota Morais e Pollyanna Resende de Siqueira. O membro suplente, Arimar Lopes de Souza, compareceu à sessão, em substituição ao membro efetivo Marília Cruz Matos Diniz, tendo em vista licença médica justificada. O membro Carlos Augusto Ramalho Costa assumiu a presidência da sessão como presidente ad hoc conforme Decreto 14651/11, art.12, §2º, devido à ausência justificada do presidente Roberto De Assis Nogueira e em atendimento ao § 8º, art. 10, anexo único, da Portaria nº 020/12, foi sorteado o relator Arimar Lopes de Souza para assumir a função de Presidente ad hoc quando da relatoria dos processos sob a responsabilidade do então titular ad hoc, Carlos Augusto Ramalho. Ainda, foi sorteada a relatora Nayara Menezes Fonseca para assumir a função de Presidente ad hoc quando da relatoria das defesas 1797/2016 e 1798/2016, que estavam sob a responsabilidade do relator Arimar Lopes de Souza e em que o agente fiscal era o então titular ad hoc Carlos Augusto Ramalho Costa. Às 09h13min foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo: DEFESAS JULGADAS Rito Sumário Defesa n°: 1817/2016 Processo n°: 01.033786.16.81 Anexo(s): 01.046859.16.96 Território: VN 4 Interessado: Girlene Ferreira de Oliveira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificações nº 20160008674AN e 20160008675AN, emitidas em 05/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1818/2016 Processo n°: 01.035378.16.46 Anexo(s): 01.035560.16.70 Território: VN 2 Interessado: Sebastião Gonçalves da Cruz Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificações nº 20160026303AN e 20160026281AN, emitidas em 17/03/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1819/2016 Processo n°: 01.038301.16.28 Anexo(s): 01.041281.16.90 Território: VN 3 Interessado: Francisco de Oliveira Rodrigues Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160014243AN, emitida em 25/03/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1820/2016 Processo n°: 01.037515.16.96 Anexo(s): 01.142602.15.71 Território: VN 3 Interessado: Sebastião Aparecido de Souza Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificações nº 20160012980AN, 20160012981AN, 20160012982AN e 20160012984AN, emitidas em 17/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1821/2016 Processo n°: 01.052815.16.03 Anexo(s): 01.105566.13.49 Território: VN 3 Interessado: José das Graças Santos Faria Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150084921AN, emitida em 23/12/15. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade e ilegitimidade do interessado. Defesa n°: 1822/2016 Processo n°: 01.048245.16.85 Anexo(s): 01.037694.16.07 Território: VN 2 Interessado: Mateus Rodrigues Cascalho Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160009718AN, emitida em 12/02/16.

23/12/2016 18:26:28


BELO HORIZONTE 28

Dispositivo: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1823/2016 Processo n°: 01.046800.16.43 Anexo(s): 01.054494.16.64 Território: VN 1 Interessado: Raimundo Ribeiro de Souza Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160014202AN, emitida em 01/04/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1789/2016 Processo n°: 01.167656.15.30 Anexo(s): 01.181385.15.35 Território: VN 3 Interessado: Containner Outlet Minas Modas Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20150033438AN, 20150033439AN, 20150033442AN, emitidos em 14/09/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1825/2016 Processo n°: 01.043345.16.42 Anexo(s): 01.028633.16.21 Território: VN 2 Interessado: Daniel Alves Moreira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160020561AN, emitida em 07/03/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1826/2016 Processo n°: 01.041325.16.64 Anexo(s): 01.068503.16.21 Território: VN 3 Interessado: Odilon Assunção Soares Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160014759AN, emitida em 24/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1827/2016 Processo n°: 01.041339.16.79 Anexo(s): 01.068503.16.21 Território: VN 3 Interessado: Odilon Assunção Soares Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160014760AN, emitida em 24/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1828/2016 Processo n°: 01.045657.16.36 Anexo(s): 01.156238.15.09 Território: VN 4 Interessado: Willian Aparecido Medeiros Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150064663AN, emitida em 31/10/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1829/2016 Processo n°: 01.042433.16.72 Anexo(s): 01.050237.16.90 Território: VN 3 Interessado: Gilmar Freitas Diniz Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificações nº 20160024032AN, 20160023990AN, 20160023994AN, 20160023995AN, 20160024019AN, 20160024030AN, 20160024027AN e 20160024018AN, emitidas em 11/03/16. Dispositivo: Defesa não conhecida por ilegitimidade do interessado. Defesa n°: 1830/2016 Processo n°: 01.045144.16.61 Anexo(s): 01.067637.16.52 Território: VN 1 Interessado: Leonardo Fraga de Oliveira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20160020177AN, emitida em 04/03/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1831/2016 Processo n°: 01.044066.16.14 Anexo(s): 01.018253.13.81 e 01.146176.14.46 Território: VN 2 Interessado: Márcio Tadeu Maia de Almeida Malta Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150034254AN, emitida em 21/09/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Carlos Augusto Ramalho Costa Defesa n°: 1787/2016 Processo n°: 01.013359.16.78 Anexo(s): 01.024884.15.29 Território: VN 3 Interessado: Construtora CNT Ltda-EPP Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20150086159AN, 20150086161AN, 20150086162AN, 20150086163AN e 20150086164AN, emitidos em 30/12/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1788/2016 Processo n°: 01.002736.14.27 Anexo(s): 01.163076.16.00 Território: VN 1 Interessado: Saulo Roberto de Morais Barros Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20130004728AN, emitido em 03/12/13.

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Diário Oficial do Município

Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1824/2016 Processo n°: 01.047649.16.89 Anexo(s): 01.073525.16.03 Território: VN 4 Interessado: Luiz Carlos Da Costa Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificações nº 20160027531AN e 20160027533AN, emitidas em 22/03/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Poder Executivo

Defesa n°: 1790/2016 Processo n°: 01.167636.15.23 Anexo(s): 01.181385.15.35 Território: VN 3 Interessado: Containner Outlet Minas Modas Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20150033445AN, 20150033446AN, 20150033447AN, emitidos em 14/09/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1792/2016 Processo n°: 01.086318.14.20 Anexo(s): não possui Território: VN 3 Interessado: Cleidimar Campos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 037098A. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesa não julgada Defesa n°: 1791/2016 Processo n°: 01.083558.16.99 Anexo(s): 01.086046.16.93 Território: VN 3 Interessado: Chirlei Barbosa de Almeida Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160039220AN, 20160039221AN e 20160039222AN, emitidos em 16/06/16. Pedido de diligência. Relator (a): Arimar Lopes de Souza Defesa n°: 1793/2016 Processo n°: 01.131321.16.00 Anexo(s): 01.153539.16.80 Território: VN 3 Interessado: Maria Eny Gomes de Assis Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo de obra nº 20160009976AE, emitido em 08/08/16. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesa n°: 1794/2016 Processo n°: 01.101596.16.00 Anexo(s): 01.075086.14.84 Território: VN 3 Interessado: José Wilson Ferreira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160045111AN, emitido em 23/05/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1795/2016 Processo n°: 01.063115.16.45 Anexo(s): 01.068416.16.29 Território: VN 3 Interessado: Carlos Roberto Bahia Carneiro Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160038453AN, emitido em 28/04/16. Dispositivo: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa n°: 1796/2016 Processo n°: 01.051224.16.83 Anexo(s): 01.114774.14.38 Território: VN 3 Interessado: Carlos Alberto de Abreu Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150033563AN, emitido em 15/09/15. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesa n°: 1797/2016 Processo n°: 01.177112.15.69 Anexo(s): 01.073012.14.77 Território: VN 3 Interessado: Carmelito Moreira Salles Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150021890AI, emitido em 25/11/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1798/2016 Processo n°: 01.177117.15.82 Anexo(s): 01.073012.14.77 Território: VN 3 Interessado: Carmelito Moreira Salles Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150021892AI, emitido em 25/11/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Nayara Menezes Fonseca Defesa n°: 1799/2016 Processo n°: 01.164966.15.11 Anexo(s): 01.157739.15.30 Território: VN 3 Interessado: M&A Comércio de Informática e Tecnologia Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150008569AI, emitido em 08/09/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1800/2016

Sábado, 24 de dezembro de 2016 Processo n°: 01.104367.15.49 Anexo(s): 01.157739.15.30 Território: VN 3 Interessado: M&A Comércio de Informática e Tecnologia Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150005272AI, emitido em 23/06/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Processo n°: 01.028478.16.70 Anexo(s): 01.068519.16.61 Território: VN 3 Interessado: Carlos Henrique Carvalho de Morais Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160007525AN, emitido em 02/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1801/2016 Processo n°: 01.104349.15.67 Anexo(s): 01.157739.15.30 Território: VN 3 Interessado: M&A Comércio de Informática e Tecnologia Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150023797AN, emitido em 23/06/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1812/2016 Processo n°: 01.028477.16.08 Anexo(s): 01.068519.16.61 Território: VN 3 Interessado: Carlos Henrique Carvalho de Morais Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160007526AN, emitido em 02/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1802/2016 Processo n°: 01.017291.16.88 Anexo(s): 01.157739.15.30 Território: VN 3 Interessado: M&A Comércio de Informática e Tecnologia Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160000602AI, emitido em 06/01/16. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade.

Defesa n°: 1813/2016 Processo n°: 01.028475.16.82 Anexo(s): 01.068519.16.61 Território: VN 3 Interessado: Carlos Henrique Carvalho de Morais Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160007527AN, emitido em 02/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

Defesa n°: 1803/2016 Processo n°: 01.067868.16.75 Anexo(s): 01.075026.16.14 Território: VN 3 Interessado: Chequer e Ribeiro Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160013605AI, emitido em 24/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1804/2016 Processo n°: 01.105397.15.45 Anexo(s): 01.001863.16.70 Território: VN 3 Interessado: Comércio Brasil Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150025740AN, emitido em 07/07/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Márcia Batista Jota Morais Defesa n°: 1805/2016 Processo n°: 01.186880.15.21 Anexo(s): 01.092957.14.33 Território: VN 3 Interessado: Carlos Geraldo Campos Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150023013AI, emitido em 01/12/15. Dispositivo: Defesa não conhecida por irregularidade de representação. Defesa n°: 1806/2016 Processo n°: 01.186888.15.33 Anexo(s): 01.092957.14.33 Território: VN 3 Interessado: Carlos Geraldo Campos Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150079702AN, emitido em 01/12/15. Dispositivo: Defesa não conhecida por irregularidade de representação. Defesa n°: 1807/2016 Processo n°: 01.083016.16.16 Anexo(s): 01.092957.14.33 Território: VN 3 Interessado: Carlos Geraldo Campos Ribeiro Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160009910AN e 20160009911AN, emitidos em 15/02/16. Dispositivo: Defesa não conhecida por irregularidade de representação. Cancelados de ofício os Autos de Notificação nº 20160009910AN e 20160009911AN. Defesa n°: 1808/2016 Processo n°: 01.072009.16.99 Anexo(s): 01.068410.16.42 Território: VN 3 Interessado: Centro De Diagnóstico Por Imagem Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160038411AN e 20160038412AN, emitidos em 28/04/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1809/2016 Processo n°: 01.062947.16.62 Anexo(s): 01.068410.16.42 Território: VN 3 Interessado: Centro De Diagnóstico Por Imagem Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160038413AN e 20160038414AN, emitidos em 28/04/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1810/2016 Processo n°: 01.035245.16.42 Anexo(s): 01.046859.16.96 Território: VN 4 Interessado: Girlene Ferreira de Oliveira Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160008674AN e 20160008675N, emitidos em 05/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Pollyanna Resende de Siqueira Defesa n°: 1811/2016

Defesa n°: 1814/2016 Processo n°: 01.047059.14.01 Anexo(s): 01.163139.16.28 Território: VN 1 Interessado: José Eustáquio Rodrigues Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo de Obra nº 258570, emitido em 24/02/14. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesa n°: 1815/2016 Processo n°: 01.038227.16.77 Anexo(s): 01.122368.16.74 Território: VN 3 Interessado: Maria Bernadete de Lima Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160001017AN e 20160001018AN, emitidos em 08/02/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1816/2016 Processo n°: 01.156487.15.03 Anexo(s): 01.094515.14.86 Território: VN 3 Interessado: Jaqueline Siqueira Borges Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150060628AN, emitido em 28/09/15. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa que voltou de diligência Defesa n°: 1442/2016 Processo n°: 01.003503.16.86 Anexo(s): 01.026167.14.88 Território: VN 3 Interessado: Igreja Pentecostal Avivamento da Última Hora Assunto: Cancelamento dos Autos de infração e fiscalização, respectivamente nº 741046 e 2074392, emitidos em 14/06/13. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade. RETIFICAÇÕES Retificação da Pauta da 214ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Venda Nova, realizada em 20/12/2016, cuja publicação foi realizada em 17/12/2016 no Diário Oficial do Município, conforme a seguir: Onde se lê: Defesa n°: 1810/2016 Processo n°: 01.035245.16.42 Anexo(s): 01.046859.16.96 Território: VN 4 Interessado: Girlene Ferreira de Oliveira Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160008674AN e 201600086745N, emitidos em 05/02/16. Leia-se: Defesa n°: 1810/2016 Processo n°: 01.035245.16.42 Anexo(s): 01.046859.16.96 Território: VN 4 Interessado: Girlene Ferreira de Oliveira Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160008674AN e 20160008675N, emitidos em 05/02/16. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Às 10h57min foi encerrada a presente sessão. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Fernanda Labanca Raposo Secretária Carlos Augusto Ramalho Costa Presidente ad hoc

23/12/2016 18:26:28


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