Ano XXII• N. 5.196 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO A Junta de Julgamento Tributário intima as Gerências abaixo identificadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, apresentar, se quiserem, a manifestação prevista no art. 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, baixado pelo Decreto 16.197/16, referente aos seguintes processos:
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Requerente: Cristiano Otávio Costa Santos Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido.
Processo n.º: 01.101451.11.13 Requerente: Stelco Engenharia e Construções Ltda. e Outros Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
Processo: 01.011544.14.57 Requerente: Neiber Garcia Franco Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido.
Processo n.º: 01.140071.15.46 Requerente: Banco Intermedium S.A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
Processo: 01.020936.14.06 Requerente: Eloah Consultoria & Contabilidade Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS dos exercícios de 2010 e 2013) – indeferido.
Processo n.º: 01.146587.15.21 Requerente: JC Drummond Empresarial Ltda. - ME Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU/2013 e 2015 Processo n.º: 01.160242.14.09 e Anexos nº 01.097525.14.46 e 01.099018.14.29 Requerente: Construtora Caparaó S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
a) Processos com Recurso Voluntário:
Processo n.º: 11.000424.16.77 Requerente: Instituto Dó-Ré- Mi Internacional Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU/2016.
Processo n.º: 01.024028.16.72 Requerente: Francisca Dornelas de Melo - ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Processo n.º: 11.013049.15.71 Requerente: Holding Las Casas S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
Processo n.º: 01.024464.16.14 Requerente: Geomec Engenheiros Consultores S/C Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN
Processo n.º: 11.013206.15.58 Requerente: Laís Santana Cançado Ribeiro Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
1) Gerência de Tributos Mobiliários:
Processo n.º: 01.024468.16.75 Requerente: Geomec Geotecnia e Fundações Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN
Processo n.º: 11.013389.15.20 Requerente: Castelo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
Processo n.º: 01.062615.13.90 Requerente: Gilma de Oliveira Cândido 36979589687 Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa
Processo n.º: 11.014961.15.13 Requerente: Sílvia Renault Baeta Guedes Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI
Processo n.º: 01.062710.13.10 Requerente: Posto Mário Werneck Limitada - ME Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa
b) Processo com Recurso Voluntário e Submetido a Reexame Necessário em razão de decisão parcialmente contrária Fazenda Pública Municipal
Processo n.º: 01.062738.13.30 Requerente: Cleusa da Conceição C. Teixeira Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa
Processo n.º: 01.140342.13.10 e Anexos nº 01.133348.13.86, 11.002021.14.00, 11.002376.14.35 e 11.002777.14.86 Requerente: Pollyanna Diniz Cordeiro e Cynthia Bolivar Moreira e Brito Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU/2010 a 2014 (isenção por tombamento).
Processo n.º: 01.087672.15.25 Requerente: Banco Pottencial S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.091605.15.41 Requerente: Gesilva Serviços e Instalações de TV a Cabo Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.109504.15.03 Requerente: Almeida Melo Sociedade de Advogados Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.135602.15.51 Requerente: SEI Consultoria de Projetos Ltda. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.137138.10.32 Requerente: RCB Representações Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.140776.15.81 Requerente: Banco do Brasil S/A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.185734.15.24 Requerente: Medições Ambientais Consultoria Ltda. - EPP Assunto: Pedido de cancelamento de AITI b) Processo com Recurso Voluntário e Submetido a Reexame Necessário em razão de decisão parcialmente contrária Fazenda Pública Municipal Processo n.º: 01.033580.07.15 e Anexo nº 01.042603.11.96 Requerente: Converteam Brasil Ltda. Atual GE Power Conversion Brasil Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN e AITI Processo n.º: 01.108728.15.17 Requerente: Itaú Unibanco S/A Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.112870.13.70 Requerente: Alpi - Medic Eletromedicina Ltda. - EPP Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN 2) Gerência de Tributos Imobiliários: a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.037460.11.91
Os autos dos processos acima encontram-se na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, à disposição das Gerências mencionadas. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.005313.14.50 Requerente: Rafael Carlos Barra Gomes Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.006629.14.69 Requerente: Deborah Mendonça de Amorim Ribeiro 11171889658 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.007185.14.42 Requerente: Lauro Eustáquio Guirlanda de Moura Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2010) – indeferido. Processo: 01.007187.14.78 Requerente: Hugo Leonardo de Resende Rodrigues Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.007829.14.93 Requerente: Greenwich Teachmaster Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício 2009) – indeferido. Processo: 01.007851.14.42 Requerente: Ana Carolina Nunes Tasca Ferreira Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.008483.14.96 Requerente: Letícia Nogueira Cardoso Rodrigues Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.010883.14.07 Requerente: Juliana Cristina Leite
Processo: 01.027496.14.55 Requerente: Allan Moura Oliveira Gonçalves Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.151116.13.82 Requerente: Carmen Lucia Pereira Santos 55305725704 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.151768.13.53 Requerente: Marli Ribeiro da Silva 94024367668 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.152454.13.40 Requerente: Enilza Maria Pacheco 92532152672 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício 2013) – indeferido. Processo: 01.159216.13.10 Requerente: Contabilidade Popular Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício 2013) – indeferido. O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http:// www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 448 Processo nº 01.041426.09.42 Agravante: MULTICOR LTDA. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica as Recorrentes abaixo indicadas, de que os Recursos Especiais infrainformados foram rejeitados, nos termos dos despachos exarados pelos Presidentes da 2ª e 3ª Câmaras do Conselho de Recursos Tributários, em atendimento ao disposto no artigo 75 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor.
24/12/2016
Recurso Especial nº 006 Processo nº 01.022388.14.03 Assunto: ISSQN – Revisão do lançamento (TVF/AITI) Recorrente: TUMA INSTALAÇÕES TÉRMICAS LTDA. Recurso Especial nº 007 Processo nº 01.119033.13.35 Assunto: ISSQN – Revisão do lançamento (TVF/AITI) Recorrente: CONTAX – MOBITEL S.A (SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE CONTAX S.A) Advogados: Dra. Paula de Abreu Machado Derzi e outros Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.142/2ª Reexame Necessário nº 10.325 e Recurso Voluntário nº 10.326. Processo nº 01.110681.13.26. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG. Advogadas: Dra. Brígida Bueno Maiolini e outra. Procuradores: Sr. Nilton Pereira da Silva e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/ AITI – MATÉRIA TRIBUTÁVEL – RELIGAÇÃO DE ESGOTO E DE ÁGUA – SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. Ainda que os serviços de religação sejam pré-requisito ou estejam relacionados com o fornecimento de água tratada ou de esgoto (não tributáveis pelo ISS), são autônomos em relação a esses, uma vez que exigem e empregam atividades e esforços muito distintos entre si, portanto, passíveis de tributação pelo ISS, inclusive, por sua cobrança destacada e individualizada, com a respectiva contabilização em separado. Nestes termos, os serviços de religação de água e esgoto que necessitam de intervenção estrutural são perfeitamente enquadráveis no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 e Lei Municipal nº 8.725/03. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NA RECONEXÃO DO RAMAL DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO – EXCLUSÃO DE RECEITAS NÃO ORIUNDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS PROBATÓRIO DO FISCO – ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. No caso de religação de água, a utilização de métodos como lacre e remoção de fita adesiva ou de “copinho”, retirada de hidrômetro e lacre do registro, com posterior recolocação do hidrômetro, não podem ser considerados obras de engenharia civil/hidráulica, por mais elástico, abrangente ou complexo que seja o conceito de “obra”, razão pela qual tais procedimentos não se enquadram no subitem 7.02 da citada Lista de Serviços. - Como apenas um dos procedimentos de religação de água pode ser enquadrado no subitem 7.02, resta mantido o entendimento da Junta de Julgamento Tributário de que a base de cálculo foi incorretamente apurada, pois a subconta contábil 3112000001 engloba todos os valores, decorrentes ou não de serviços previstos no subitem 7.02, não sendo possível, diante dos elementos documentais carreados aos autos, verificar com qual frequência foi empregado cada método, ou o valor de cada um, a fim de se separar a receita tributável ou não. - Incabível a argumentação fiscal de que “não sendo possível afirmar quais valores deveriam ser tributados a 5% e classificados no subitem 31.01, suportando e sucumbindo ao ônus da prova em benefício do contribuinte, permitiu que a totalidade da receita contida na rubrica contábil fosse gravada pelo enquadramento no subitem 7.02, com alíquota mais branda”, visto que a autoridade fazendária tem o poder-dever de provar a ocorrência do fato gerador da obrigação, seja principal, seja acessória, bem como os demais elementos considerados na constituição do crédito tributário, conforme dicção do art. 142 do Código Tributário Nacional. - Uma vez que o ônus de provar o direito à cobrança cabe ao Fisco, que efetuou o lançamento e tem o poder-dever de demonstrar que a base de cálculo está correta, o que de fato não aconteceu, devem ser expurgadas do lançamento as receitas provenientes de
CYBELE MARIA Assinado de forma digital por CYBELE DE MARIA DE SOUZA:36977 SOUZA:36977276649 Dados: 2016.12.23 276649 18:31:18 -02'00' dom5196.indd 1
23/12/2016 18:26:21