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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXII• N. 5.197 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Recorrente abaixo indicada, de que o Recurso Especial infrainformado foi rejeitado, nos termos dos despachos exarados pelos Presidentes da 2ª e 3ª Câmaras do Conselho de Recursos Tributários, em atendimento ao disposto no artigo 75 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Recurso Especial nº 008 Processo nº 01.028304.08.80 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrente: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Advogados: Dr. Marcelo Reinecken de Araújo e outros Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: H.F – ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDAME, CNPJ: 18.627.625/0001-43. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA., CNPJ: 61.418.042/0001-31; COOPERATIVA UNIÃO DOS CARRETEIROS LTDA., CNPJ: 25.531.534/0001-75; DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 20.402.517/0001-14; ESCOLA DE FORMAÇÃO DE LIDERES - LTDA., CNPJ: 07.834.990/0001-02; MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.768.887/0001-01; OBRA SOCIAL E COMUNITÁRIA DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO, CNPJ: 16.566.275/0001-27; SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA., CNPJ: 05.266.324/0001-90. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/086 Processo nº. 04.001.326/16-65 Objeto: Aquisição de instrumentos musicais e acessórios. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais homologa a licitação relativa ao objeto supra referido, que restou FRACASSADA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Lei nº 9.076/05, que cria o Parque Ecológico e Cultural Vitória e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A ementa da Lei nº 9.076, de 18 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Cria o Parque Ecológico e Cultural Fernando Roquete Reis, no Bairro Vitória, e dá outras providências.”. (NR) Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 9.076/05 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico e Cultural Fernando Roquete Reis, na área localizada no Bairro Vitória - 2.776, código de planta Prodabel/SCD C.286-CP.37-14-L Lote com 101.919,20m² (cento e um mil novecentos e dezenove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).”. (NR) Art. 3º - O caput do art. 2º da Lei nº 9.076/05 e seu § 1º passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A gestão do Parque Ecológico e Cultural Fernando Roquete Reis será feita com a participação de uma comissão consultiva. § 1º - Os termos que nortearão a gestão do Parque Ecológico e Cultural Fernando Roquete Reis serão definidos no regulamento desta lei.”. (NR) Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.028/16, de autoria Vereador Tarcísio Caixeta) LEI Nº 11.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Dá nome à praça que menciona no Bairro Tirol. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Esmendia Maia a praça localizada na confluência das ruas Mário Alves, José Flávio Rodrigues e Custódio Evangelista de Paula, no Bairro Tirol.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/086

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua

I - a incorporação da aquisição de parte remanescente de áreas públicas a lote(s) aprovados(s); II - a regularização promovida pelo poder público de áreas inseridas em Áreas de Especial Interesse Social – AEIS – ou em Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS. CAPÍTULO II DOS LAUDOS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS Art. 3º - A emissão de diretrizes para parcelamento do solo deverá ser precedida, necessariamente, dos seguintes laudos dos órgãos municipais mencionados no parágrafo único do art. 1º deste Decreto: I - laudo da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans -texto informativo acompanhado de mapa detalhando a diretriz viária, com indicação do traçado e classificação das principais vias de circulação e sua articulação com o sistema viário do entorno; II - laudo da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap - texto informativo acompanhado de mapa detalhando diretrizes relativas a eventuais projetos viários, desapropriações e manchas de inundação e indicação da necessidade de implantação de Equipamentos Urbanos Comunitários - EUCs - para o local a ser parcelado; III - laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - texto informativo acompanhado de mapa com a indicação das áreas de preservação ambiental, das unidades de preservação e demais áreas de relevância ambiental, indicando a pertinência relativa à destinação de área transferida ao Município para instalação de Espaço Livre de Uso Público – ELUP; IV - laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana com análise sobre a elucidação de matrículas da gleba a ser parcelada, quando for o caso; V - laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano com diretrizes relativas à destinação da área transferida ao Município e ao sistema viário e demais questões que envolvam o planejamento da cidade e sua infraestrutura, acompanhado de mapa detalhado; VI - laudo da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel, para os casos que envolvam Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS - ou Áreas de Especial Interesse Social - AEIS - e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, com indicação de diretrizes para habitação; VII - laudo da Diretoria de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura, nos casos que envolvam bens tombados. § 1º - O laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, previsto no inciso V do caput deste artigo, tem caráter preliminar e, portanto, deve ser o primeiro a ser solicitado, bem como deve ser apresentado aos demais órgãos quando da solicitação dos demais laudos. § 2º - A solicitação de laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano deve ser acompanhada de indicação do perímetro da área a ser parcelada em papel e em formato .kmz ou .shp georreferenciado. § 3º - A Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano deverá apresentar o laudo solicitado pelo requerente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação. § 4º - Os laudos previstos nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 3º deste Decreto devem ser solicitados em até 15 (quinze) dias da data de emissão do laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, deverão ser emitidos pelos órgãos competentes em até 30 (trinta) dias e são válidos por 1 (um) ano, ressalvados os casos de alteração legislativa. § 5º - Havendo discordância quanto ao teor dos laudos emitidos pelos órgãos, o requerente poderá apresentar recurso em até 10 (dez dias) ao órgão competente, devendo este responder em até 30 (trinta) dias.

publicação. Processo nº. 04.001.326/16-65 Objeto: Aquisição de instrumentos musicais e acessórios. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: No lote 01 – Bombardino, trompete, saxofone, clarinete, trombone, flauta, trompa dupla e tuba compacta No dia 20/12/2016, a empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por manter proposta com valor acima da pesquisa de preços do processo. Apesar da tentativa de negociação, a empresa não reduziu o valor ofertado. Não havendo mais propostas, o lote foi declarado FRACASSADO. No lote 02 – Bateria acústica, prato de choque para banda marcial e jogo de ferragens para bateria No dia 20/12/2016, a empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por manter proposta com valor acima da pesquisa de preços do processo. Apesar da tentativa de negociação, a empresa não reduziu o valor ofertado. Não havendo mais propostas, o lote foi declarado FRACASSADO. No lote 03 – Teclado eletrônico, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico e amplificador para contrabaixo No dia 20/12/2016, a empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por manter proposta com valor acima da pesquisa de preços do processo. Apesar da tentativa de negociação, a empresa não reduziu o valor ofertado. Não havendo mais propostas, o lote foi declarado FRACASSADO. Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a pregoeira da disputa declarou encerrados os trabalhos. Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.049/16, de autoria do Vereador Professor Ronaldo Gontijo) DECRETO Nº 16.517, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a emissão de diretrizes para parcelamento do solo e dá outras providências.

CAPÍTULO III DA EMISSÃO DE DIRETRIZES PARA PARCELAMENTO DO SOLO Art. 4º - Após a emissão dos laudos dos órgãos envolvidos no parcelamento do solo, o responsável técnico deverá elaborar relatório consolidando as informações previstas nesses laudos. Art. 5º - Deverão constar do relatório elaborado pelo responsável:

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, e na Lei nº 9.074, de 18 de janeiro de 2005, DECRETA:

I - indicação quanto à existência de divergência entre laudos dos órgãos envolvidos no parcelamento do solo; II - indicação quanto à necessidade de alterações do sistema viário; III - mapa ilustrativo, contendo informações relevantes mencionadas nos laudos técnicos elaborados pelos órgãos, inclusive indicação de áreas a serem transferidas para o município.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - A emissão de diretrizes para parcelamento do solo é exigida para:

Art. 1º - A emissão de diretrizes municipais para parcelamento do solo, que tem por objetivo definir a proposta urbanística para a área a ser parcelada respeitando os aspectos ambientais e urbanísticos relevantes para o Município de Belo Horizonte, observará o disposto neste Decreto. Parágrafo único - As diretrizes para parcelamento do solo deverão ser compatíveis com aquelas já estabelecidas pelo Município no planejamento estratégico municipal e com a legislação vigente e serão baseadas em laudos dos órgãos municipais envolvidos no parcelamento do solo.

I - loteamentos; II - desmembramentos, exceto se área da gleba for inferior a 800 m² (oitocentos metros quadrados); III - reparcelamentos, exceto se área da gleba for inferior a 800 m² (oitocentos metros quadrados); IV - regularização de loteamentos e desmembramentos, exceto se área da gleba for inferior a 800 m² (oitocentos metros quadrados).

Art. 2º - A emissão dos laudos mencionados no parágrafo único do art. 1º deste Decreto é exigida para parcelamento do solo de glebas, exceto as localizadas em Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS. Parágrafo único - Ficam dispensadas da exigência de laudos e diretrizes para parcelamento do solo:

Art. 7º - Para emissão das diretrizes de parcelamento do solo, o munícipe interessado deverá apresentar, à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, dentro do prazo de validade dos laudos dos órgãos envolvidos no parcelamento do solo, o relatório elaborado pelo responsável técnico, acompanhado desses laudos, além dos demais documentos listados em formulário específico disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/).

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Art. 8º - A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana apreciará o relatório elaborado pelo responsável técnico e deverá adotar uma das seguintes condutas: I - validá-lo, com a emissão das diretrizes para parcelamento do solo; II - indeferi-lo; III - encaminhar para análise da Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo, caso seja identificada divergência entre laudos dos órgãos envolvidos no parcelamento do solo. CAPÍTULO IV DA comissão de diretrizes para parcelamento do solo Art. 9º - Fica criada a Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo, vinculada à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, que, mediante convocação, reunir-se-á para emissão das diretrizes para parcelamento do solo sempre que houver divergência entre os laudos listados nos incisos I a VII do art. 3º deste Decreto. Art. 10 - À Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo, compete: I - apreciar o relatório elaborado pelo Responsável Técnico com base nos laudos prévios dos órgãos, de modo a dirimir os conflitos e/ou incompatibilidades existentes e incorporar, em forma de anexo, o resultado da apreciação, com a emissão das diretrizes para parcelamento do solo; II - apreciar recurso quanto a decisões emitidas pela Comissão, no caso de discordância, deliberando sobre sua pertinência; III - revalidar plantas para loteamento e desmembramento; IV - avaliar a pertinência de adoção de parâmetros diferenciados de parcelamento do solo nos casos autorizados pelo Conselho Municipal de Política Urbana Compur - em deliberações anteriores. Art. 11 - A Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo é composta pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal Adjunto de Regulação Urbana, que a coordenará; II - 1 (um) representante da Gerência de Licenciamento Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, a quem caberá a coordenação na ausência do Secretário Municipal Adjunto de Regulação Urbana; III - 2 (dois) representantes da Gerência de Licenciamento de Parcelamento do Solo e de Obras em Logradouro Público da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, a quem caberá a função de Secretário da Comissão, sendo um titular e um suplente; IV - 2 (dois) representantes de outras gerências da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, sendo um titular e um suplente; V - 2 (dois) representantes da Sudecap, sendo um titular e um suplente; VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, sendo um titular e um suplente; VII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente; VIII - 2 (dois) representantes da BHTrans, sendo um titular e um suplente; IX - 2 (dois) representantes da Urbel, sendo um titular e um suplente. § 1º - Os representantes dos órgãos e entidades elencados nos incisos II a IX do caput deste artigo serão indicados pelo titulares dos órgãos respectivos e designados por Portaria da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. § 2º - Se necessário, a Comissão poderá convocar representantes de quaisquer órgãos ou entidades do Município. § 3º - À Coordenação da Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo, cabe designar representante para substituí-la em suas ausências e impedimentos. § 4º - Os membros da Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo não receberão qualquer remuneração pelos trabalhos nela desenvolvidos, considerados prestação de relevante serviço público. § 5º - As reuniões da Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo serão iniciadas com a presença de, no mínimo, cinco membros de forma que, decorridos 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo quórum, deverá o Coordenador adiála, expedindo nova convocação. Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana: I - convocar e coordenar as reuniões; II - representar a Comissão junto a qualquer entidade ou órgão interno ou externo; III - analisar os pedidos de vista e de diligências. Art. 13 - Compete ao Secretário da Comissão: I - convocar as reuniões; II - elaborar a pauta das reuniões e repassá-la aos demais membros com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião; III - relatar os processos administrativos instaurados com vistas ao exercício, pela Comissão, das competências previstas no art. 10 deste Decreto. Art. 14 - Compete aos membros da Comissão: I - participar das reuniões com assiduidade e pontualidade; II - solicitar à Comissão, quando julgarem necessário, vista dos autos dos processos administrativos

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em curso por, no máximo, 30 (trinta) dias e a realização de diligências; III - analisar e manifestar-se sobre os processos administrativos em curso na Comissão, conforme pauta previamente estabelecida; IV - analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos relativos a questões atinentes ao órgão que representa.

DECRETA:

Parágrafo único - O descumprimento dos deveres previstos neste artigo ensejará o envio de comunicado ao titular do órgão representado, para adoção das providências cabíveis.

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 15 - As decisões da Comissão deverão ser motivadas e, sendo rejeitada pela maioria dos membros, deverá constar justificativa da referida rejeição. Art. 16 - O prazo máximo para emissão de decisões de competência da Comissão é de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo da solicitação. Art. 17 - O requerente poderá interpor recurso em face de decisões emitidas pela Comissão em até 30 (trinta) dias. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À EMISSÃO DE DIRETRIZES PARA PARCELAMENTO DO SOLO Art. 18 - Após a emissão das diretrizes para parcelamento do solo, cópia do processo administrativo correspondente deverá, se for o caso, ser encaminhada à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Art. 19 - As Diretrizes para Parcelamento do Solo, consubstanciadas em relatório, terão validade de um ano. Parágrafo único - Caso a legislação aplicável seja alterada, a validade das diretrizes para parcelamento do solo cessará, sendo necessária nova solicitação. Art. 20 - Tratando-se dos empreendimentos listados nos artigos 74-A e 74-B da Lei nº 7.166/96, as diretrizes poderão ser complementadas na instância do licenciamento específico - ambiental ou urbanístico, preservando a modalidade e vinculação de parcelamento definida pela etapa de Diretrizes, sem necessidade de nova apreciação da Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo e da Agência Metropolitana. § 1º - Caso haja complementação das diretrizes no âmbito dos respectivos licenciamentos, elas deverão constar claramente das licenças emitidas pelo Conselho Municipal competente, seja de Meio Ambiente ou de Política Urbana. § 2º - Realizado o protocolo do projeto de parcelamento do solo ou do respectivo licenciamento urbanístico ou ambiental, as diretrizes para parcelamento do solo, contidas no relatório apresentado, serão consideradas válidas até a conclusão do processo de aprovação do parcelamento do solo. Art. 21 - Realizado o protocolo do projeto, as diretrizes para parcelamento do solo emitidas não poderão ser alteradas, ressalvados os casos em que a alteração seja justificada por relevante interesse público. Art. 22- Caso o pedido de aprovação do projeto de parcelamento do solo seja indeferido ou ocorra a desistência do projeto apresentado, novo projeto poderá ser protocolado dentro do prazo de validade das diretrizes para parcelamento do solo. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - Os pedidos de diretrizes para parcelamento do solo apresentados em data anterior à publicação deste decreto poderão ser analisados com base nas novas regras mediante solicitação do munícipe interessado. Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25 - Fica revogado o Decreto nº 15.058, de 19 de novembro de 2012. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.518, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública a Associação Cultural Companhia Pernas pro Ar. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 6.648, de 26 de maio de 1994, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Companhia Pernas pro Ar. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

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Poder Executivo

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Disposições preliminares

Art. 2º - As parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de: I - termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou II - acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro. § 1º - O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. § 2º - O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizados pela administração pública municipal. Art. 3º - O processamento das parcerias será realizado por meio da plataforma eletrônica do - Sistema Unificado de Contratos Convênios e Congêneres - SUCC - ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo. Parágrafo único - O processamento das parcerias realizadas no âmbito de programas de proteção a pessoas ameaçadas está dispensado da aplicação do disposto neste artigo. Art. 4º - A administração pública municipal adotará procedimentos para orientar e facilitar a realização de parcerias e estabelecerá, sempre que possível, critérios para definir objetos, metas, custos e indicadores de avaliação de resultados. § 1º - Serão publicados manuais que contemplem os procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 13.019/2014. § 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública municipal poderão editar orientações complementares, de acordo com as especificidades dos programas e das políticas públicas setoriais. Seção II Do Acordo de Cooperação Art. 5º - O acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. § 1º - O acordo de cooperação poderá ser proposto pela administração pública municipal ou pela organização da sociedade civil. § 2º - O acordo de cooperação será firmado pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, devendo conter, ainda, a título de presença, a assinatura do Procurador-Geral do Município, permitida a delegação, vedada a subdelegação. § 3º - O acordo de cooperação poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público. Art. 6º - São aplicáveis ao acordo de cooperação as regras e os procedimentos dispostos na Seção I do Capítulo I deste Decreto e, no que couber, o disposto nos seguintes Capítulos: I - Capítulo II - Do Chamamento Público; II - Capítulo III - Da Celebração do Instrumento de Parceria, exceto quanto ao disposto no: a) art. 25; b) art. 26, caput, incisos V a VII, e § 1º; e c) art. 33; III - Capítulo VIII - Das Sanções; IV - Capítulo IX - Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social; V - Capítulo X - Da Transparência e Divulgação das Ações; e VI - Capítulo XII - Disposições finais. § 1º - As regras e os procedimentos dispostos nos demais Capítulos são aplicáveis somente a acordo de cooperação que envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial e poderão ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia. § 2º - O órgão ou a entidade pública municipal, para celebração de acordo de cooperação que não envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, poderá, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria e o interesse público: I - afastar as exigências previstas nos Capítulos II e III, especialmente aquelas dispostas nos artigos 7º, 24 e 27 a 30; e II - estabelecer procedimento de prestação de contas previsto no art. 77 deste Decreto, ou sua dispensa.

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 civil para celebrar parceria, nas modalidades Colaboração ou Fomento, deverá ser realizada pela administração pública municipal por meio de chamamento público, nos termos do art. 24 da Lei nº 13.019 /2014. § 1º - O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital. § 2º - O chamamento público poderá ser dispensado ou será considerado inexigível nas hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei nº 13.019/2014, mediante decisão fundamentada do administrador público municipal, nos termos do art. 32 da referida Lei. § 3º - A dispensa prevista no inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019/2014, dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política. § 4º - Será obrigatória a realização de chamamento público para a seleção da organização da sociedade civil para celebrar Acordos de Cooperação, quando o objeto deste acordo envolver comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto neste Decreto. § 5º - O chamamento público realizado pelos conselhos gestores de fundos específicos será regido pelas regras disciplinadas no Capítulo XI deste Decreto, não se aplicando as regras previstas nesta seção. Art. 8º - O edital de chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária; II - o objeto da parceria com indicação da política, do plano, do programa ou da ação correspondente; III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; IV - as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção; V - o valor de referência para a realização do objeto, no termo de colaboração, ou o teto, no termo de fomento; VI - a previsão de contrapartida em bens e serviços, se for o caso, observado o disposto no art. 11 deste Decreto; VII - a minuta do instrumento de parceria; VIII - as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria; e IX - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso. § 1º - Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes. § 2º - Os critérios de julgamento de que trata o inciso IX deste artigo deverão abranger, no mínimo, o grau de adequação da proposta: I - aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria; e II - ao valor de referência ou teto constante do edital. § 3º - Os critérios de julgamento não poderão se restringir ao valor apresentado para a proposta, observado o disposto no § 5º do art. 27 da Lei nº 13.019/2014. § 4º - Para celebração de parcerias, poderão ser privilegiados critérios de julgamento como inovação e criatividade, conforme previsão no edital. § 5º - O edital não exigirá, como condição para a celebração da parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado, exceto quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial. § 6º - O edital poderá incluir cláusulas e condições específicas da execução da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria e poderá estabelecer execução por público determinado, delimitação territorial, pontuação diferenciada, cotas, entre outros, visando, especialmente, aos seguintes objetivos: I - redução nas desigualdades sociais e regionais; II - promoção da igualdade de gênero, racial, de direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT ou de direitos das pessoas com deficiência; III - promoção de direitos de indígenas, de quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; ou IV - promoção de direitos de quaisquer populações em situação de vulnerabilidade social. § 7º - O edital de chamamento público deverá conter dados e informações sobre a política, o plano, o programa ou a ação em que se insira a parceria para orientar a elaboração das metas e indicadores da proposta pela organização da sociedade civil. § 8º - O órgão ou a entidade da administração pública municipal deverá assegurar, sempre que possível, que o valor de referência ou o teto indicado no edital seja compatível com o objeto da parceria, o que pode ser realizado por qualquer meio que comprove a estimativa do valor especificado. § 9º - A parceria poderá se efetivar por meio da atuação em rede de que trata o Capítulo V deste Decreto, desde que haja disposição expressa no edital. Art. 9º - O chamamento público será amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade pública municipal. Parágrafo único - A administração pública municipal disponibilizará, sempre que possível, meios

adicionais de divulgação dos editais de chamamento público, especialmente nos casos de parcerias que envolvam indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais sujeitos a restrições de acesso à informação pelos meios tradicionais de comunicação. Art. 10 - O prazo para divulgação do edital será de, no mínimo, (30) trinta dias, contado da data de sua publicação. § 1º - O edital poderá ser impugnado nos primeiros 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação. § 2º - Será de, no mínimo, 3 (três) dias úteis o prazo de apresentação de propostas, contados após o último dia de publicação do edital. Art. 11 - É facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente. Seção II Da Comissão de Seleção Art. 12 - O órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal. § 1º - O ato de designação da comissão de seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM. § 2º - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. § 3º - O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência. § 4º - A seleção de parceria executada com recursos de fundo específico deverá ser realizada por comissão de seleção a ser constituída nos termos do art. 89 deste Decreto. Art. 13 - O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou II - sua atuação no processo de seleção configurar infração à ética ou conflito de interesse, nos termos dos Decretos nº 14.635, de 10 de novembro de 2011 e nº 15.893, de 10 de março de 2015. § 1º - A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal. § 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Seção III Do Processo de Seleção Art. 14 - O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. Art. 15 - A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. § 1º - As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital. § 2º - Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações: I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e IV - o valor global, quando for o caso. Seção IV Da Divulgação e da Homologação de Resultados Art. 16 - O órgão ou a entidade pública municipal divulgará os resultados do processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial. Art. 17 - As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado da habilitação na etapa competitiva e da classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da decisão, à comissão de seleção. § 1º - Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão de seleção no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final. § 2º - Os recursos serão apresentados nos termos do edital. § 3º - No caso de seleção realizada por conselho gestor de fundo, a competência para decisão final do recurso poderá observar regulamento próprio do conselho. § 4º - Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste artigo.

CAPÍTULO II DO CHAMAMENTO PÚBLICO Seção I Disposições Gerais

Art. 7º - A seleção da organização da sociedade

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Art. 18 - Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. Art. 19 - A habilitação da organização da sociedade civil na etapa competitiva e na etapa da classificação não implica relação de obrigatoriedade para formalização de parceria, contudo, havendo a celebração da parceria será obedecida a ordem de classificação. Art. 20 - A revogação ou anulação do processo de Chamamento Público não gera direito à indenização às organizações da sociedade civil participantes. CAPÍTULO III DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA Seção I Do Instrumento de Parceria Art. 21 - O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei nº 13.019/2014. Art. 22 - A cláusula de vigência de que trata o inciso VI do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos. Parágrafo único - Nos casos de celebração de termo de colaboração para execução de atividade, o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que tecnicamente justificado, poderá ser de até dez anos. Art. 23 - Quando a execução da parceria resultar na produção de bem submetido ao regime jurídico relativo à propriedade intelectual, o termo ou acordo disporá, em cláusula específica, sobre sua titularidade e seu direito de uso, observado o interesse público e o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Parágrafo único - A cláusula de que trata este artigo deverá dispor sobre o tempo e o prazo da licença, as modalidades de utilização e a indicação quanto ao alcance da licença, se unicamente para o território nacional ou também para outros territórios. Art. 24 - A cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública municipal após o fim da parceria, prevista no inciso X do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, poderá determinar a titularidade dos bens remanescentes: I - para o órgão ou a entidade pública municipal, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública municipal; ou II - para a organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. § 1º - Na hipótese do inciso I deste artigo, a organização da sociedade civil deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública municipal, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. § 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, a organização da sociedade civil não poderá utilizar os bens colocados à disposição, salvo expressa autorização da administração pública. § 3º - A cláusula de determinação da titularidade dos bens remanescentes para o órgão ou a entidade pública municipal formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o art. 35, § 5º, da Lei nº 13.019/2014. § 4º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. § 5º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos: I - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. § 6º - Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil durante a vigência da parceria: I - os bens remanescentes deverão ser retirados pela administração pública municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução, quando a cláusula de que trata o caput deste artigo determinar a titularidade disposta no inciso I; ou II - o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido, quando o poder público municipal optar pela doação à organização da sociedade civil por melhor atender ao interesse social, quando a cláusula de que trata o caput deste artigo determinar a titularidade disposta no inciso II. Seção II Da Celebração Art. 25 - A celebração do termo de fomento ou do termo de colaboração depende da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. Parágrafo único - A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro deverá ser efetivada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria no exercício em que a despesa

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estiver consignada, nos termos do disposto no inciso II do § 2º do art. 46 deste Decreto.

XIII- prova do registro e/ou inscrição no respectivo Conselho de políticas públicas, quando for o caso.

Art. 26 - Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

§ 1º - A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. § 2º - Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos V a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas. § 3º - A critério da administração pública municipal, os documentos previstos nos incisos III e V a VIII poderão ser substituídos pelo cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - Sucaf. § 4º - A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. § 5º - O prazo disciplinado no inciso III deste artigo poderá ser reduzido por ato específico e excepcional do Prefeito quando nenhuma organização da sociedade civil o atingir. § 6º - A critério da administração pública municipal, os documentos previstos nos incisos III e V a VIII deste artigo ficam dispensados quando se tratar da celebração de acordo de cooperação.

I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 38 deste Decreto. § 1º - A previsão de receitas e despesas de que trata o inciso V deste artigo deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. § 2 - Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes no edital. § 3º - Para fins do disposto no § 2º deste artigo, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. § 4º - O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil na forma do § 3º deste artigo. § 5 - A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. Art. 27 - Além da apresentação do plano de trabalho, a organização da sociedade civil selecionada, no prazo de que trata o caput do art. 26, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do art. 2º, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; II - cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da organização da sociedade civil, registrada na forma da Lei; III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Municipal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; IV - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; VIII - Certidão de Quitação Plena dos Tributos Municipais; IX - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; X - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; XI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento; XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; e

Art. 28 - Além dos documentos relacionados no art. 27 deste Decreto, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 26, declaração de que: I - não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso; II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. § 1º - Para fins deste Decreto, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. § 2º - Para fins deste Decreto, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Art. 29 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos dos artigos 27 e 28 deste Decreto ou quando as certidões referidas nos incisos V a VIII do art. 27 deste Decreto estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. Art. 30 - No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar os cadastros municipais, estaduais e federais para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. Parágrafo único - Para fins de apuração do constante no inciso IV do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, o gestor da parceria verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso XI do art. 27 deste Decreto, se houver. Art. 31 - O parecer de órgão técnico deverá se pronunciar a respeito dos itens enumerados no inciso V do art. 35 da Lei nº 13.019/2014. Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “c” do inciso V do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, o parecer analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho, conforme disposto no § 1º do art. 25 deste Decreto, e o valor de referência ou teto indicado no edital, conforme disposto no § 8º do art. 9º deste Decreto. Art. 32 - O parecer jurídico será emitido pela Procuradoria-Geral do Município, ou pelo órgão jurídico da entidade da administração pública indireta municipal. § 1º - A manifestação individual em cada processo será dispensada quando já houver parecer sobre minuta-padrão e em outras hipóteses definidas no ato de que trata o § 2º deste artigo. § 2º - Ato do Procurador-Geral do Município disciplinará o disposto neste artigo.

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Art. 33 - Os termos de fomento e de colaboração serão firmados pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, devendo conter, ainda, a título de presença, a assinatura do Secretário Municipal de Finanças e do Procurador-Geral do Município, permitida a delegação, vedada a subdelegação. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO DA PARCERIA Seção I Da Liberação e da Contabilização dos Recursos Art. 34 - A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria. § 1º - Fica vedado o repasse integral dos recursos antecipadamente à execução da parceria, exceto quando a execução do projeto ou atividade assim o exigir e desde que haja previsão expressa no Plano de Trabalho e justificativa do gestor da parceria autorizada pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal. § 2º - Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública. § 3º - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. Art. 35 - As liberações de parcelas serão retidas nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei nº 13.019/2014. § 1º - A verificação das hipóteses de retenção previstas no art. 48 da Lei nº 13.019/2014, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - a verificação da existência de denúncias aceitas; II - a análise das prestações de contas, nos termos do § 1º do art. 57 deste Decreto; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; IV - a consulta aos cadastros e sistemas que permitam aferir a regularidade da parceria. § 2º - O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração, conforme disposto no inciso II do art. 48 da Lei nº 13.019/2014. § 3º - As parcerias com recursos depositados em conta corrente específica e não utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) deverão ser rescindidas conforme previsto no inciso II do art. 63 deste Decreto. § 4º - O disposto no § 3º deste Decreto poderá ser excepcionado quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal. Art. 36 - Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil, inclusive pelas executantes não celebrantes na atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. Seção II Das Compras e Contratações e da Realização de Despesas e Pagamentos Art. 37 - As compras e contratações de bens e serviços pela organização da sociedade civil com recursos transferidos pela administração pública municipal adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado. Parágrafo único - A execução das despesas relacionadas à parceria observará, nos termos de que trata o art. 45 da Lei nº 13.019/2014: I - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e II - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. Art. 38 - A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação. Art. 39 - O valor efetivo da compra ou contratação deverá estar compatível com o valor médio de mercado e será comprovado mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros: I - Portal de Compras Governamentais - www. comprasgovernamentais.gov.br; II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; III - contratações similares em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou IV - pesquisa com, no mínimo, três fornecedores ou prestadores de serviço. § 1º - No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço. § 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos. § 3º - A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, deverá ser

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devidamente justificada pelo dirigente e previamente aprovada pela Administração Pública. § 4º - No caso do inciso IV deste artigo, somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. § 5º - Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados. Art. 40 - As organizações da sociedade civil deverão obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas. § 1º - A organização da sociedade civil deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na plataforma eletrônica, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, que deverão ser encaminhados em duas vias (original e cópia) para conferência da Administração Pública. § 2º - Após conferencia da Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá manter a guarda dos originais, conforme o disposto no art. 59 deste Decreto. Art. 41 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica, por meio da Transferência Eletrônica Disponível - TED, Documento de Ordem de Crédito (DOC), débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final. § 1º - O termo de fomento ou de colaboração poderá admitir a dispensa da exigência do caput e possibilitar a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no plano de trabalho, que poderá estar relacionada, dentre outros motivos, com: I - o objeto da parceria; II - a natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria. § 2º - Ato do Secretário Municipal ou do dirigente máximo da entidade da administração pública municipal disporá sobre os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie. Art. 42 - Os custos indiretos necessários à execução do objeto, de que trata o inciso III do art. 46 da Lei nº 13.019/2014, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, Transferência Eletrônica Disponível - TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC - consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica. Art. 43 - A organização da sociedade civil somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento ou de colaboração quando a constituição da obrigação tiver ocorrido durante sua vigência e estiver prevista no plano de trabalho. Art. 44 - Para os fins deste Decreto, considerase equipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. Parágrafo único - É vedado à administração pública municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. Art. 45 - Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: I - estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e II - sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo municipal. § 1º - Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos da alínea “d” do inciso i do § 2º do art. 65 deste Decreto, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. § 2º - Poderão ser pagas diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir, para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. § 3º - O pagamento das verbas rescisórias de que trata o caput, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho. § 4º - A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência, inclusive na plataforma eletrônica, aos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e com recursos da parceria, juntamente à divulgação dos cargos e valores, na forma do art. 86. Seção III Das Alterações na Parceria Art. 46 - O órgão ou a entidade da administração pública municipal poderá autorizar ou propor a alteração

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016

do termo de fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:

organização da sociedade civil executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da comissão de seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

I - por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor

Art. 50 - A organização da sociedade civil celebrante deverá comprovar à administração pública municipal o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

global; b) redução do valor global, sem limitação de montante;

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Poder Executivo

c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 22 deste Decreto; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. § 1º - No caso de ampliação de metas em percentual superior aos trinta por cento de que trata o inciso I, a administração estará dispensada de realizar novo procedimento de chamamento público desde que verificadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de que tratam os art. 30 e 31 da Lei nº 13.019/ 2014. § 2º - Sem prejuízo das alterações previstas no caput deste artigo, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para: I - prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da administração pública municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. § 3º - O órgão ou a entidade pública deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil. § 4º - No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido. Art. 47 - A manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município é dispensada nas hipóteses de alteração da parceria por certidão de apostilamento, sem prejuízo de consulta sobre dúvida jurídica específica apresentada pelo gestor da parceria ou por outra autoridade que se manifeste no processo. CAPÍTULO V DA ATUAÇÃO EM REDE Art. 48 - A execução das parcerias pode se dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede. § 1º - A atuação em rede pode se efetivar pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria. § 2º - A rede deve ser composta por: I - uma organização da sociedade civil celebrante da parceria com a administração pública municipal, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e II - uma ou mais organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes da parceria com a administração pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a organização da sociedade civil celebrante. § 3º - A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante. Art. 49 - A atuação em rede será formalizada entre a organização da sociedade civil celebrante e cada uma das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes por meio de termo de atuação em rede. § 1º - O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante. § 2º - A organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado da data de sua assinatura. § 3º - Na hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato à administração pública municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rescisão. § 4º - A organização da sociedade civil celebrante deverá assegurar, no momento da celebração do termo de atuação em rede, a regularidade jurídica e fiscal da organização da sociedade civil executante e não celebrante, que será verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Municipal do Brasil; II - cópia do estatuto e eventuais alterações registradas; III - certidões previstas nos incisos V a VIII do art. 27 deste Decreto; e IV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil executante e não celebrante de que não possui impedimento nos cadastros municipais, estaduais ou federais. § 5º - Fica vedada a participação em rede de

I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Municipal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. Parágrafo único - A administração pública municipal verificará se a organização da sociedade civil celebrante cumpre os requisitos previstos no caput no momento da celebração da parceria. Art. 51 - A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede. § 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os direitos e as obrigações da organização da sociedade civil celebrante perante a administração pública municipal não poderão ser sub-rogados à organização da sociedade civil executante e não celebrante. § 2º - Na hipótese de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes responderão subsidiariamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário. § 3º - A administração pública municipal avaliará e monitorará a organização da sociedade civil celebrante, que prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. § 4º - As organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes deverão apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas e documentos e comprovantes de despesas, inclusive com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela organização da sociedade civil celebrante da parceria, conforme descrito no termo de atuação em rede e no inciso I do parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014. § 5º - O ressarcimento ao erário realizado pela organização da sociedade civil celebrante não afasta o seu direito de regresso contra as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Seção I Da Comissão de Monitoramento e Avaliação Art. 52 - A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. § 1º - O órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação, a ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal. § 2º - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 3º - O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de monitoramento e avaliação, observado o princípio da eficiência. § 4º - A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente, com intervalo máximo entre as reuniões de três meses, a fim de avaliar a execução das parcerias. § 5º - A avaliação pela comissão de monitoramento e avaliação se dará por meio da análise dos relatórios técnicos parciais e anuais de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados. § 6º - O monitoramento e a avaliação da parceria executada com recursos de fundo serão realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019/2014, e deste Decreto. Art. 53 - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos dos Decretos nº 14.635, de 10 de novembro de 2011 e nº 15.893, de 10 de março de 2015; ou III - tenha participado da comissão de seleção da parceria.

§ 1º - A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo do monitoramento e avaliação das parcerias. § 2º - Na hipótese do § 5º deste artigo, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação. § 3º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do fato que gera o impedimento, qualquer interessado alegará o impedimento, em petição específica dirigida à comissão de, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. § 4º - Verificando que a alegação de impedimento é improcedente, a comissão deverá rejeitá-la-á. § 5º - Se reconhecer o impedimento ao receber a petição, a comissão ordenará a substituição do membro e fixará o momento a partir do qual o membro não poderia ter atuado. § 6º - A comissão decretará a nulidade dos atos do membro, se praticados quando já presente o motivo de impedimento. Seção II Das Ações e dos Procedimentos Art. 54 - As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias. § 1º - As ações de que trata o caput deste artigo contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da plataforma eletrônica, e da documentação comprobatória apresentada pela organização da sociedade civil, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. § 2º - O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da sua execução a serem realizados pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal. § 3º - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. § 4º - O relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, será produzido na forma estabelecida pelo § 1º do art. 57 deste Decreto. Art. 55 - O órgão ou a entidade da administração pública municipal deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. § 1º - O órgão ou a entidade pública municipal deverá notificar previamente a organização da sociedade civil, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco. § 2 - Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será e arquivado na administração pública e enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências que poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública municipal. § 3º - A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 56 - Nas parcerias com vigência superior a um ano, o órgão ou a entidade pública municipal realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação. § 1º - A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. § 2º - A pesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa. § 3º - Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a organização da sociedade civil poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado. § 4º - Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção I Acompanhamento e Fiscalização das Parcerias Art. 57 - A administração pública designará ao menos dois técnicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de cada um dos termos de Colaboração e termo de fomento celebrados, sendo um deles incumbido da análise do relatório de execução financeira e o outro incumbido da análise do relatório de execução do objeto, fornecendo informações capazes de subsidiar o gestor da parceria na elaboração do seu relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação. § 1º - O relatório técnico de monitoramento e avaliação conterá: I - os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei nº13.019/2014, demonstrando: a) avaliação as metas já alcançadas e seus benefícios; b) descrição dos efeitos da parceria na realidade local referentes: c) os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; d) o grau de satisfação do público-alvo, e) da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 II - a análise da execução financeira da parceria que avaliará sua regularidade e conformidade com o plano de trabalho. § 2º - Compete à Administração Pública: I - acompanhar a execução da parceria em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução da parceria; III - informar acerca de verificação vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da parceria, opinando pela melhor forma de reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição do objeto; IV - exigir o cumprimento das cláusulas da parceria e respectivos termos aditivos; V - comunicar ao gestor da parceria, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VI - aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; VII - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. § 3º - As designações de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas entre servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente das áreas competentes do órgão ou da entidade da administração pública municipal. § 4º - Serão ainda designados suplentes para a substituição dos técnicos responsáveis de que trata o caput deste artigo nos casos de sua ausência ou impedimento em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário, de modo a evitar a descontinuidade dos atos de fiscalização do instrumento contratual. Art. 58 - O gestor da parceria, municiado das informações promovidas pela Administração Pública, elaborará o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014, que será encaminhado ao Administrador Público e à Comissão de Monitoramento e Avaliação. § 1º - Compete ao gestor da parceria: I - autorizar a celebração de termo aditivo à parceria; II - examinar qualitativa e quantitativamente a execução da parceria; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição do objeto parcerizado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - aplicar penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pela Administração ou fornecer subsídios ao Administrador Público ou ao agente público responsável por sua aplicação, nos termos do Decreto nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013; V - decidir sobre a rescisão das parcerias; VI - analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais. Art. 59 - As funções de responsável e gestor de parcerias não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante caráter público. Art. 60 - Os agentes públicos responsáveis pelas funções instituídas neste Decreto deverão informar à Controladoria-Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nos contratos celebrados. Art. 61 - A prestação de contas será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto e Relatório Parcial de Execução Financeira, for constatado o alcance parcial das metas da parceria. Art. 62 - Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 30 (trinta) dias: I - sanar a irregularidade; II - cumprir a obrigação; ou III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. Parágrafo único - Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. Art. 63 - Na hipótese do artigo 62 deste Decreto, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação: I - caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) a retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 35; ou II - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. Parágrafo único - O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação. Seção II Prestação de Contas Parcial Art. 64 - A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas, bem como da regular utilização dos recursos, quando houver. Parágrafo único - Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere

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às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.

para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 45 deste Decreto.

Art. 65 - Para fins de prestação de contas a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução financeira e relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que conterão:

Art. 70 - A análise da prestação de contas final pela administração pública municipal será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: I - o Relatório Final de Execução do Objeto e de Execução Financeira; II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto e de Execução Financeira, para parcerias com duração superior a um ano; III - relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.

I - Relatório de Execução Financeira: contendo a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho. II - Relatório de Execução do Objeto: contendo a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, bem como a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto. § 1º - A prestação de contas deverá ser apresentada na periodicidade definida pelo Plano de Trabalho da parceria, de forma condizente com o seu objeto e com o cronograma de desembolso de recursos, quando houver. § 2º - A comprovação das informações inseridas na plataforma eletrônica de que tratam os incisos I e II deste artigo se darão por meio do encaminhamento dos seguintes documentos, dentre outros, em duas vias (original e cópia) para conferência da Administração Pública: I - Relatório de Execução Financeira: a) o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; b) o extrato da conta bancária específica; c) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; d) a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e e) cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. II - Relatório de Execução do Objeto: a) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; e b) os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. § 3º - A memória de cálculo referida na alínea “c” do inciso I do § 2º deste artigo, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. § 4º - O relatório de que trata o inciso II do § 2º deste artigo deverá fornecer elementos para avaliação: I - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. § 5º - As informações de que trata o § 4º deste artigo serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do art. 26 deste Decreto. § 6º - A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. Art. 66 - As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. Seção III Prestação de Contas Anual Art. 67 - Nas parcerias com vigência superior a um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas anual, exclusivamente com relação ao desenvolvimento de seu objeto, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. § 1º - A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o fim de cada exercício, conforme estabelecido no instrumento da parceria. § 2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, considera-se exercício cada período de doze meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução. § 3º - A prestação de contas anual consistirá na apresentação do Relatório Anual de Execução do Objeto, que deverá observar o disposto no art. 65 deste Decreto. § 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a prestação de contas. § 5º - Se persistir a omissão de que trata o § 4º deste artigo, aplica-se o disposto no § 2º do art. 70 da Lei nº 13.019/2014. Art. 68 - A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico anual de monitoramento e avaliação quando a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, considerados os parâmetros a serem definidos pela Controladoria-Geral do Município. Seção IV Da Prestação de Contas Final Art. 69 - As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto e Relatório Final de Execução Financeira, que deverá conter os elementos previstos no art. 65 deste Decreto, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei nº 13.019/2014, e a previsão de reserva de recursos

Parágrafo único - Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria. Art. 71 - Para fins do disposto no art. 69 da Lei nº 13.019/2014, a organização da sociedade civil deverá apresentar: I - o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil; e II - o Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil. Art. 72 - O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deverá concluir pela: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas. § 1º - A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas, bem como da regularidade na execução financeira da parceria, conforme disposto neste Decreto. § 2º - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário. § 3º - A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Art. 73 - A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação. Parágrafo único - A organização da sociedade civil será notificada da decisão de que trata o caput deste artigo e poderá: I - apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhará o recurso ao dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública municipal, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias úteis; ou II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período. Art. 74 - Exaurida a fase recursal, o órgão ou a entidade da administração pública municipal deverá: I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na plataforma eletrônica as causas das ressalvas; e II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014. § 1º - O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII deste Decreto. § 2º - A administração pública municipal deverá se pronunciar sobre a solicitação de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 74 deste Decreto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 3º - A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria. § 4º - Compete exclusivamente ao dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública municipal autorizar o ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 74 deste Decreto. § 5º - Os demais parâmetros para concessão do ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 74 deste Decreto serão definidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade da administração pública municipal, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida. § 6º - Na hipótese do inciso II do art. 74 deste Decreto, o não ressarcimento ao erário ensejará:

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I - a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica e no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. Art. 75 - O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública municipal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto. § 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, não podendo exceder o limite de 300 (trezentos) dias. § 2º - O transcurso do prazo definido no caput deste artigo, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º deste artigo, sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. § 3º - Se o transcurso do prazo definido no caput deste artigo, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º deste artigo, se der por culpa exclusiva da administração pública municipal, sem que se constate dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela administração pública municipal, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 76 - Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma: I - nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 75; e II - nos demais casos, os juros serão calculados a partir: a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 75 deste Decreto. Parágrafo único - Os débitos de que trata o caput deste artigo observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Seção V Da Prestação de Contas dos Acordos de Cooperação Art. 77 - A prestação de contas dos Acordos de Cooperação será simplificada, nos termos do art. 63, § 3º, da Lei nº 13.019/2014, ou poderá ser dispensada, pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal. § 1º - A administração pública designará ao menos um técnico responsável pelo acompanhamento e fiscalização de cada um dos acordos de cooperação celebrados, sendo ele incumbido da análise do relatório de execução do objeto, fornecendo informações capazes de subsidiar o gestor da parceria na elaboração do seu relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação. § 2º - O relatório técnico de monitoramento e avaliação conterá: I - avaliação das metas já alcançadas e seus benefícios; II - descrição dos efeitos da parceria na realidade local referentes; III - os impactos das ações desenvolvidas; IV - o grau de satisfação do público-alvo; V - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES Art. 78 - Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária; III - declaração de inidoneidade. § 1º - É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. § 2º - A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. § 3º - A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. § 4º - A sanção de suspensão temporária

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impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos. § 5º - A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. § 6º - A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Municipal. Art. 79 - Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do art. 71 deste Decreto caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. Parágrafo único - No caso da competência exclusiva do Secretário Municipal prevista no § 6º do art. 78 deste Decreto, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. Art. 80 - Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – Sucaf, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. Art. 81 - Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste Decreto, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. Parágrafo único - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. CAPÍTULO IX DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 82 - As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS aos órgãos ou às entidades da administração pública municipal para que seja avaliada a possibilidade de realização de chamamento público com objetivo de celebração de parceria. § 1º - O Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS tem por objetivo permitir a oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou da entidade da administração pública municipal responsável pela política pública. § 2º - A realização de chamamento público ou a celebração de parceria não depende da realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social PMIS. Art. 83 - A administração pública municipal disponibilizará modelo de formulário para que as organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS, que deverá atender aos seguintes requisitos: I - identificação do subscritor da proposta; II - indicação do interesse público envolvido; III - diagnóstico da realidade a ser modificada, aprimorada ou desenvolvida e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. § 1º - A proposta de que trata o caput deste artigo será encaminhada ao órgão ou à entidade da administração pública municipal responsável pela política pública a que se referir. § 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública municipal estabelecerão período para o recebimento de propostas que visem à instauração de PMIS, observado o mínimo de 60 (sessenta) dias por ano. Art. 84 - A avaliação da proposta de instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS observará, no mínimo, as seguintes etapas: I - análise de admissibilidade da proposta, com base nos requisitos previstos no art. 82 deste Decreto; II - decisão sobre a instauração ou não do Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS, após verificada a conveniência e a oportunidade pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal responsável; III - se instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS, oitiva da sociedade sobre o tema; IV - manifestação do órgão ou da entidade da administração pública municipal responsável sobre a realização ou não do chamamento público proposto no Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS. § 1º - A partir do recebimento da proposta de abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS, apresentada de acordo com o art. 82 deste Decreto, a administração pública municipal terá o prazo de até seis meses para cumprir as etapas previstas no caput deste artigo. § 2º - As propostas de instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social PMIS serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade da administração pública municipal responsável.

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CAPÍTULO X DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES Art. 85 - A administração pública municipal e as organizações da sociedade civil deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias. Parágrafo único - São dispensadas do cumprimento do disposto no caput deste artigo as parcerias realizadas no âmbito de programas de proteção a pessoas ameaçadas. Art. 86 - O órgão ou a entidade da administração pública municipal divulgará informações referentes às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil em dados abertos e acessíveis e deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial a relação dos instrumentos de parcerias celebrados com seus planos de trabalho. Art. 87 - As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o Decreto nº 14.906, de 15 de maio de 2012. Parágrafo único - No caso de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante divulgar as informações de que trata o caput deste artigo, inclusive quanto às organizações da sociedade civil não celebrantes e executantes em rede. Art. 88 - A divulgação de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil nos termos do art. 14 da Lei nº 13.019/2014, observará orientações e normas estabelecidas pela Assessoria de Comunicação do Município. § 1º - Os meios de comunicação pública municipal de radiodifusão de sons e imagens e de sons poderão reservar em suas grades de programação espaço para veiculação de campanhas informativas e programações que promovam o acesso à informação das ações desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil no âmbito das parcerias. § 2º - Os recursos tecnológicos e a linguagem utilizados na divulgação das campanhas e programas deverão garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. CAPÍTULO XI DO CHAMAMENTO PÚBLICO DOS CONSELHOS GESTORES DE FUNDOS ESPECÍFICOS Seção I Normas Gerais Art. 89 - O chamamento público para celebração de parcerias executadas com recursos de fundos específicos, como o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso, entre outros, será realizado pelos respectivos conselhos gestores, por meio de suas comissões de seleção, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019/2014, e deste Decreto. § 1º - Para a realização do Chamamento Público deverá o Conselho Municipal solicitar à Secretaria Municipal a que estiver vinculado a instauração de processo administrativo. § 2º - Compete à Secretaria Municipal de vinculação a instauração do processo administrativo e seu envio ao Conselho Municipal para a realização do chamamento público; § 3º - Após a realização do chamamento público, o conselho gestor publicará a deliberação que determina quais são as organizações da sociedade civil aptas à formalização do termo de colaboração ou do termo de fomento e encaminhará o processo administrativo à Secretaria a que estiver vinculado, para que essa proceda às práticas administrativas necessárias à celebração da parceria. Art. 90 - A análise, aprovação e seleção dos projetos, para a obtenção da Autorização de Captação de Recursos ou para celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento será realizada pela comissão de seleção, composta, paritariamente, por conselheiros municipais representantes da sociedade civil e do poder público, incluído um ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente representante da secretaria municipal a que o conselho gestor estiver vinculado. § 1º - A comissão deverá ainda contar com membros suplentes que atuarão nas hipóteses de ausência ou impedimento dos membros titulares. § 2º - A escolha dos membros para compor a comissão será estabelecida em regramento interno do conselho gestor. § 3º - Não poderá participar da reunião de análise, aprovação e seleção de projetos o conselheiro integrante da comissão de seleção que mantenha ou tenha mantido nos últimos cinco anos relação jurídica com a organização da sociedade civil, cujo projeto será avaliado, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade. § 4º - Na hipótese do § 3º deste artigo, o conselheiro impedido deverá ser imediatamente substituído, pelo membro suplente da comissão a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. § 5º - Não configura o impedimento de que trata o § 3º deste artigo a participação do ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente representante da secretaria municipal a que o conselho municipal estiver vinculado. Art. 91 - O acompanhamento das metas físicas dos projetos executados com recursos do Fundo do Municipal será de responsabilidade do conselho gestor por meio de sua comissão de monitoramento e avaliação, e deverão estar em consonância com as previsões do Plano de Trabalho que integrará a minuta da parceria. Art. 92 - O conselho gestor designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação, composta, paritariamente, por conselheiros municipais representantes da sociedade civil e do poder público, incluído um ocupante de cargo efetivo ou emprego

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 permanente representante da secretaria municipal a que o conselho gestor estiver vinculado. § 1º - A comissão deverá ainda contar com membros suplentes que atuarão nas hipóteses de ausência ou impedimento dos membros titulares. § 2º - A escolha dos membros para compor a comissão será estabelecida em regramento interno do conselho gestor. § 3º - Não poderá participar da reunião de monitoramento e avaliação de parcerias o conselheiro integrante da comissão que mantenha ou tenha mantido nos últimos cinco anos relação jurídica com a organização da sociedade civil, cuja execução será avaliada, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade. § 4º - Na hipótese do § 3º deste artigo, o conselheiro impedido deverá ser imediatamente substituído, pelo membro suplente da comissão a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. § 5º - Não configura o impedimento de que trata o § 3º deste artigo a participação do ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente representante da secretaria municipal a que o conselho municipal estiver vinculado. § 6 - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 7º - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar informações com relação ao acompanhamento das metas financeiras das parcerias realizadas com recursos do Fundo do Municipal. Art. 93 - O acompanhamento das metas financeiras dos projetos executados com recursos do Fundo do Municipal será de responsabilidade do gestor da parceria a ser firmada e deverão estar em consonância com as previsões do Plano de Trabalho que integrará a minuta da parceria. Art. 94 - As receitas do Fundo não oriundas da captação direta, bem como as receitas de que trata o § 5º do art. 99 e o art. 101 deste Decreto serão objeto de chamamento público para a seleção de proposta de organização da sociedade civil aptas à celebração de termos de colaboração e termo de fomento. Art. 95 - O chamamento público será amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade pública municipal. Parágrafo único - A administração pública municipal disponibilizará, sempre que possível, meios adicionais de divulgação dos editais de chamamento público, especialmente nos casos de parcerias que envolvam indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais sujeitos a restrições de acesso à informação pelos meios tradicionais de comunicação. Art. 96 - O prazo para divulgação do edital será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação. § 1º - O edital poderá ser impugnado nos primeiros 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação. § 2º - Serão de, no mínimo, 3 (três) dias úteis o prazo de apresentação de propostas contados a partir do último dia de publicação do edital. Seção II Do Chamamento Público para Obtenção de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros Art. 97 - Fica criado o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros com a finalidade de autorizar que a organização da sociedade civil regularmente inscrita no respectivo Conselho gestor possa captar diretamente recursos para a execução de atividade ou projeto em proposta previamente aprovada por aquele Conselho. Art. 98 - O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros será concedido às organizações da sociedade civil que tiverem proposta de atividade ou projeto aprovada em processo prévio de Chamamento Público. § 1º - A avaliação das propostas terá caráter exclusivamente eliminatório. § 2º - Todas as organizações da sociedade civil com proposta aprovada no processo de chamamento público de que trata esse artigo poderão receber o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros. § 3º - O edital do chamamento público de que trata este artigo especificará, no mínimo: I - as diretrizes e ações prioritárias estabelecidas no Plano de Aplicação de Recursos do respectivo conselho gestor, para a apresentação de propostas; II - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; III- as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção; IV - a minuta do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros; V - o território de abrangência da proposta e estimativa de público a ser atingido, se for o caso; VI - o prazo máximo para a realização da captação dos recursos previstos em cada proposta; VII - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso, abrangendo no mínimo, o grau de adequação da proposta aos objetivos das diretrizes e ações prioritárias em que se insere; VIII - as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria. Art. 99 - A proposta de execução de atividade ou projeto a ser apresentada para a emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros deverão contar, no mínimo, com: I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II - descrição da forma de execução das atividades ou dos projetos a serem executados; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; VI - estimativa de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; VII - descrição dos resultados esperados em decorrência do atingimento das metas. Art. 100 - A execução da atividade ou projeto aprovada pelo chamamento público, por meio da celebração do termo de colaboração ou de termo de fomento com a secretaria municipal a que estiver vinculado o conselho gestor de que trata o art. 93 deste Decreto fica condicionada à captação dos recursos previstos na proposta. § 1º - Uma vez captados pela organização da sociedade civil os recursos adequados à realização do projeto ou atividade, o conselho gestor procederá à avaliação do Plano de Trabalho do projeto ou atividade autorizado e publicará a deliberação que determina quais são as organizações da sociedade civil aptas à formalização do termo de colaboração ou do termo de fomento e encaminhará o processo administrativo à Secretaria a que estiver vinculado, para que essa proceda às práticas administrativas necessárias à celebração da parceria. § 2º - Recursos captados em valor superior ao previsto na proposta serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas da atividade ou projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público. § 3º - Recursos captados em valor inferior ao previsto na proposta serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas da atividade ou projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público. § 4º - A avaliação da adequação das metas da atividade ou projeto será de responsabilidade da comissão de seleção dos respectivos conselhos gestores. § 5º - Não sendo possível a adequação das metas da atividade ou projeto, os recursos captados serão revertidos para as ações gerais do Fundo e se sujeitarão ao previsto no art. 93 deste Decreto. Art. 101 - Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta do respectivo Fundo e terão sua destinação vinculada à execução da proposta aprovada, excetuada a previsão do art. 93, do § 5º do art.99 e do art. 101 deste Decreto. Art. 102 - Parte do recurso captado diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, deverá ser revertido para as ações gerais do Fundo, conforme determinação em Regulamento do respectivo conselho gestor e se sujeitarão ao disposto no art. 93 deste Decreto. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 103 - Não constituem parceria, para fins do disposto neste Decreto, os patrocínios realizados para apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros com o objetivo de divulgar atuação, agregar valor à marca, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse. Art. 104 - Os convênios e instrumentos congêneres existentes na data de entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, permanecerão regidos pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei nº 13.019/2014, e deste Decreto, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria. § 1º - Os convênios e instrumentos congêneres de que trata o caput deste artigo poderão ser prorrogados de ofício em caso de atraso na liberação dos recursos por parte da administração pública municipal, hipótese em que a prorrogação corresponderá ao período equivalente ao atraso e será regida pela legislação em vigor ao tempo da celebração da parceria. § 2º - Nos termos do § 2º do art. 83 da Lei nº 13.019/2014, os convênios e instrumentos congêneres com prazo indeterminado ou prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido serão, no prazo de um ano, contado da data de entrada em vigor da referida Lei, alternativamente: I - substituídos por termo de fomento, de colaboração ou por acordo de cooperação, para adaptação ao disposto na referida Lei e neste Decreto, no caso de decisão do gestor pela continuidade da parceria; ou II - rescindidos, justificada e unilateralmente, pela administração pública municipal, com notificação à organização da sociedade civil parceria para as providências necessárias. § 3º - A administração pública municipal poderá firmar termos aditivos de convênios e instrumentos congêneres prorrogáveis por período igual ou inferior ao inicialmente estabelecido, observada a legislação vigente ao tempo da sua celebração original e a aplicação subsidiária da Lei nº 13.019/2014. § 4º - Para a substituição de que trata o inciso I do § 2º deste artigo, a organização da sociedade civil deverá apresentar os documentos previstos no art. 27 deste Decreto, para fins de cumprimento dos artigos 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014. § 5º - A prestação de contas das parcerias substituídas na forma do inciso I do § 2º deste artigo observará o disposto na Lei nº 13.019/2014, e neste Decreto. § 6º - Excepcionalmente, a administração pública municipal poderá firmar termo aditivo da parceria de que trata o § 2º deste artigo, a ser regida pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração, desde que seja limitada sua vigência até 31 de dezembro de 2017. § 7º - Para atender ao disposto no caput deste

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Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 artigo, poderá haver aplicação da Seção III do Capítulo VII deste Decreto para os convênios e instrumentos congêneres existentes na data da entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, que estejam em fase de execução de seu objeto ou que estejam em fase de análise de prestação de contas.

0613.09.272.026.3.005.3190.0970 12.000.000,00

de R$5.098.500,00 (cinco milhões, novena e oito mil e quinhentos reais):

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 105 - O Art. 4º do Decreto nº 10.241, de 23 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

0604.19.126.085.2.604.3190.0130 177.000,00 0607.04.121.004.2.518.4490.0480 468.000,00 2704.16.482.226.1.207.4420.0480 4.453.500,00

“Art. 4º - A habilitação jurídica será feita mediante a apresentação dos documentos de constituição da entidade, do atestado Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, se for o caso.”. (NR) Art. 106 - Não se aplicam às parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014 e por este Decreto: I - o Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001; II - o Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013. Art. 107 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$1.127.660,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor de R$1.127.660,00 (um milhão, cento e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 0600.04.121.148.2.900.3390.0300 1000.04.122.123.1.345.4490.0480 1500.04.122.007.2.900.4490.0400 2102.06.182.164.2.541.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2200.12.361.206.2.702.3390.0300 2502.04.122.072.2.816.3390.0306 2502.04.122.072.2.816.3390.0306 1011.08.244.020.2.409.3390.0300

50.000,00 555.000,00 1.000,00 33.942,00 19.470,00 10.063,00 10.063,00 19.470,00 12.661,00 13.426,00 10.743,00 10.063,00 20.759,00 210.000,00 150.000,00 1.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à do disposto no artigo anterior decorrerão da parcial das seguintes dotações orçamentárias, de R$1.127.660,00 (um milhão, cento e vinte e seiscentos e sessenta reais): 0607.04.121.004.2.518.4490.0480 2200.12.361.206.2.702.3350.0300 2200.12.361.206.2.702.3350.0300 2502.18.541.072.2.812.3390.0306

execução anulação no valor sete mil,

640.942,00 69.600,00 57.118,00 360.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 16.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura, em favor do Fundo Financeiro, Crédito Suplementar no valor de R$27.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, Inciso I, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor do Fundo Financeiro - FUFIN, Crédito Suplementar no valor de R$27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 0613.09.272.026.3.005.3190.0900 27.500.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais): 0613.09.272.026.3.004.3190.0970 15.500.000,00

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Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 16.522, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$5.098.500,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor de R$5.098.500,00 (cinco milhões, noventa e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 0300.04.131.015.2.007.3191.0100 0300.04.131.015.2.007.3390.0300 0600.04.121.148.2.900.3190.0100 0604.19.572.085.2.602.4490.0407 0607.04.121.004.2.518.3190.0100 0801.04.129.013.2.052.3190.0100 0801.04.129.013.2.052.3191.0100 0802.04.123.105.2.528.3191.0100 1000.04.122.123.2.900.3191.0100 1018.14.422.127.2.697.3350.0330 1200.04.122.007.2.900.3190.0100 1600.04.122.007.2.900.3191.0100 2000.04.122.093.2.060.3191.0100 2000.15.452.060.2.897.3390.0300 2004.04.122.009.2.365.3190.0100 2004.04.122.009.2.365.3191.0100 2100.06.122.109.2.802.3190.0100 2100.06.122.109.2.802.3191.0100 2101.06.182.164.2.541.3191.0100 2200.12.365.140.2.542.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.365.140.2.542.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.365.140.2.542.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.365.140.2.542.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.361.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.361.140.2.080.3191.0100 2200.12.365.140.2.542.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.365.140.2.542.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.361.140.2.080.3190.0100 2200.12.365.140.2.542.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2400.04.124.012.2.366.3190.0100 2400.04.124.012.2.366.3191.0100 2405.04.124.012.2.874.3190.0100 2405.04.124.012.2.874.3191.0100 2700.15.452.057.2.770.3390.0300 2700.15.452.057.2.900.3191.0100 2701.15.452.057.2.857.3190.0100 2701.15.452.057.2.857.3191.0100 2800.04.122.141.2.852.3190.0100 2800.04.122.141.2.852.3191.0100 2801.04.122.217.2.853.3191.0100 2803.15.452.057.2.566.3190.0100 2900.15.452.059.2.854.3191.0100 2901.15.452.059.2.571.3190.0100 2902.15.452.059.2.890.3190.0100 2902.15.452.059.2.890.3191.0100 2905.26.452.060.2.837.3320.0300 3000.27.812.101.2.545.3191.0100 3000.27.812.101.2.545.3190.0100 1000.08.244.123.2.804.3190.0100 1011.08.244.020.2.878.3191.0100 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 1011.08.244.019.2.405.3191.0100 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 1011.08.244.019.2.308.3191.0100 1011.08.244.020.2.878.3191.0100 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 1011.08.244.019.2.405.3191.0100 1011.08.244.113.2.327.3190.0100 1011.08.244.113.2.327.3191.0100 2302.10.122.114.2.891.3190.0100 2302.10.122.114.2.891.3191.0100 2302.10.122.117.2.895.3190.0100 2302.10.122.117.2.895.3190.0100 2302.10.122.117.2.895.3191.0100 2302.10.122.117.2.895.3191.0100 2302.10.122.117.2.895.3191.0100

5.000,00 1.000.000,00 4.000,00 177.000,00 3.000,00 1.000,00 127.000,00 5.000,00 18.000,00 468.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 20.000,00 4.000,00 1.000,00 28.000,00 18.000,00 7.000,00 154.000,00 156.000,00 19.000,00 87.000,00 18.000,00 56.000,00 74.000,00 12.000,00 147.000,00 159.000,00 20.000,00 266.000,00 7.000,00 3.000,00 138.000,00 93.000,00 7.000,00 83.000,00 98.000,00 9.000,00 2.000,00 3.000,00 124.000,00 170.000,00 21.000,00 3.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 13.000,00 2.000,00 2.000,00 16.000,00 14.000,00 6.000,00 7.000,00 3.000,00 170.000,00 21.000,00 20.000,00 625.500,00 1.000,00 2.000,00 7.000,00 4.000,00 1.000,00 2.000,00 8.000,00 7.000,00 6.000,00 4.000,00 2.000,00 12.000,00 15.000,00 47.000,00 15.000,00 20.000,00 95.000,00 78.000,00 32.000,00 10.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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12.207 de 4 de novembro de 2005, Lei Municipal nº 9.791 de 21 de dezembro de 2009 e suas alterações, composta pelos seguintes membros: a) Representando a Secretaria Municipal de Educação – SMED: I - Ângela M. R. Vilas Boas Leite, BM: 97.049-6 II - Carolina Teixeira de Paula, BM: 95.218-8 III - César Eduardo Moura, BM: 40.620-5 IV - Hélen Elenimar Faria, BM: 24.461-2 V - Magner Miranda de Souza, BM: 44.020-3 VI - Maria Auxiliadora Cesário, BM: 38.430-9 VII - Robson Carvalho Pereira, BM: 81.054-5

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL

b) Representando a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH: I - Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8 II - Débora dos Santos, BM: 97.918-3 III - Walmir Vicente das Chagas, BM: 83.218-2 IV - Syonara Caldeira Pinto, BM: 97.134-4” Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

I- Nome: Marcio Araujo de Lacerda. II - Cargo ocupado pelo agente público: Prefeito. III - Destino da viagem: Brasília/DF. IV- Período da realização da viagem: 29/11/2016 a 30/11/2016. V - Objetivos da viagem: representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII - Indicação dos benefícios para o Município: divulgação do Município e de seus programas, busca de recursos técnicos ou financeiros, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município. VIII- Despesas de Viagem: R$1.949,51.

Altera a composição da Comissão Organizadora para promover seleção de estagiários que atuarão em Projetos Especiais de Formação Profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças

Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro RESULTADO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMGO Nº 001/2016 Processo nº: 01.161.953.16-44 Objeto: Credenciamento de instituição educacional especializada, localizada no município de Belo Horizonte, que seja regularmente constituída e autorizada pela Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais para o seu funcionamento, para oferecer escolarização especializada, no período de 12 (doze) meses, a 53 (cinquenta e três) alunos com deficiências múltiplas e condutas típicas, em horário parcial, no período da manhã ou tarde, cujo ônus ficará a cargo do município de Belo Horizonte. A Comissão resolveu habilitar a instituição Centro de Educação Especial - INAPLIC no credenciamento em epígrafe por ter cumprido todas as exigências previstas no edital de regência. Fica aberto o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, contado da data desta publicação. Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos PORTARIA SMARH N° 036/2016 Altera a composição da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Professor Municipal da Carreira dos Servidores da Educação, e do cargo público efetivo de Analista de Políticas Públicas da Carreira dos Servidores da Administração Geral do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e segundo o que dispõe a Portaria SMPL N° 019/16, RESOLVE: Art. 1° - Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SMARH nº 026/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Professor Municipal e Analista de Políticas Públicas, nos termos do Decreto nº 15.352, de 21 de outubro de 2013 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei Municipal n° 7.235 de 27 de dezembro de 1996, Lei Municipal n° 7.577 de 21 de setembro de 1998, Lei Municipal nº 7.790 de 30 de agosto de 1999, Lei Municipal nº 8.690 de 19 de novembro de 2003, Decreto nº

PORTARIA SMARH N° 037/2016

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SMARH nº 016/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora para promover seleção de estagiários que atuarão em Projetos Especiais de Formação Profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9.011/2005, regulamentada pelos Decretos nº 12.037/2005, nº 12.095/2005 e nº 13.829/2009, composta dos seguintes membros: a) Representando a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH: I - Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8; II - Débora dos Santos, BM: 97.918-3; III - Walmir Vicente das Chagas, BM: 83.218-2; IV - Syonara Caldeira Pinto, BM: 97.134-4. b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças – SMF: I - Daniela Elizabeth Guimarães, BM: 75.096-8; II - Flávio Luiz Andrade, BM: 39.772-9; III - Jailton Veiga Morais, BM: 45.253-3.” Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Norte convida a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo, sob pena de prosseguimento dos mesmos. -ADRIANA CRISTINA SOUZA LEITE, BM-104.502-2, Proc. 01.126465.16.72. -ANA PAULA JARDIM PEREIRA, BM-108.794-9, Proc. 01.082090.16.33. -DANIEL DE ÁVILA RAJÃO, BM-103.006-8, Proc.01.057023.15.63. -ÉRICA CRISTINA DINIZ DIAS, BM-103.236-2, Proc. 01.054152.15.08. -IVANA CRISTINA DA SILVA, BM-112.186-1, Proc.01.112380.16.43. - JACQUELINE DE CÁSSIA SERRA SANTA BÁRBARA, BM-99.932-X, Proc. 01.033506.16.53. -JUSSARA ELIMATEIA RIBEIRO DE CASTRO, BM110.922-5, Proc. 01.058508.16.19. -KÁTIA VITORIA DE ABREU, BM-108.465-6, Proc. 01.112396.16.83. -LUCIANA DE CÁSSIA ESTANISLAU BORGES, BM109.375-2, Proc. 01.040920.15.00. -MARIA ÂNGELA PIRES DE OLIVEIRA, BM-44.515-4, Proc. 01.008551.15.25. -MARIA CLARA CORREA PEIXOTO, BM-97.921-3, Proc.01.093252.16.03. -MARIA CRISTINA MADEIRA, BM-109.566-6, Proc. 01.133619.16.64. -SIMONE FERREIRA MOREIRA, BM-88.998-2, Proc. 01.013602.15.03. -STELA SANCHES LIMA ALVES, BM-107.174-0, Proc. 01.055533.14.98. -WALDER LUIZ COLODETTI FONSECA, BM110.614-5, Proc. 01.107364.16.48.

Disque Idoso 3277-4646 26/12/2016 19:15:50


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016

EDITAL INSTRUTORIA SMARH Nº 001/2016 RESULTADO FINAL

59

107259-3

076.317-2

60

73181-5

42498-X

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL INSTRUTORIA SMARH Nº 001/2016.

61

980017

93018-4

62

327844

73181-5

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

63

35315-2

980017

Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

64

70588-1

327844

65

105892-2

105892-2

Curso Atendimento ao Público e Comportamento Profissional

66

104338-0

104338-0

67

80372-7

80372-7

Inscritos

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Poder Executivo

Desclassificados

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

68

44861-7

021715-1

1

107262-3

70.588-1

1

47.393-X

69

021715-1

303338-2

2

737953

87572-8

2

44.861-7

70

303338-2

1036813 e 995286

3

105519-2

88509-X

3

73.642-6

71

1036813 e 995286

45010-7

4

97.194-8

1126065

72

71138-5

1068766

5

87572-8

103424-1

73

45010-7

098206-0

6

88509-X

80331-X

74

1068766

1083277

7

1126065

83.117-8

75

098206-0

1086284

8

500848

100.358-3

76

1083277

111298-6

9

460285

103362-8

77

1086284

10

105.828-0

101.214-0

78

111298-6

11

103424-1

105558-3

79

47.393-X

12

084.345-1

100418-0

13

94.457-6 e 106.086-2

110930-6

14

083758-3

43018-1

15

80331-X

100122-x

16

83.117-8

107.158-9

17

100.358-3

18

Curso Contabilidade Aplicada ao Setor Público Inscritos

Desclassificados

1

1041833

1041833

32748-8

2

44.682-7

44.682-7

86194-8

102241-3

3

97033X

97033X

19

1033628

31.218-9

4

35202-4

35202-4

20

1018343

107259-3

21

36642-4

35315-2

22

98230-3

71138-5

23

1025153

107262-3

24

101.214-0

737953

25

105558-3

105519-2

26

1044794

97.194-8

27

3028877

500848

28

100418-0

460285

29

111168-8

105.828-0

30

036-869-9

084.345-1

31

110930-6

94.457-6 e 106.086-2

32

430181

083758-3

33

72.409-6

86194-8

34

96073-3

1018343

35

100122x

36642-4

36

79912-6

98230-3

37

3027404

1025153

38

092985-2

1044794

39

803573

3028877

40

107.158-9

111168-8

41

32748-8

036-869-9

1

737953

42

109700-6

72.409-6

2

105.828-0

43

101299x

96073-3

3

099532-4

44

967037

79912-6

4

95.765-1

107.346-8

45

1022413

3027404

5

89963-5

100.122-X

46

977520

092985-2

6

109807-X

100.358-3

47

775529

803573

7

94.457-6 e 106.086-2

95.765-1

48

97741-5

109700-6

8

081.476-1

737953

49

71107 5

101299x

9

083758-3

105.828-0

50

303416-8

967037

10

786792

099532-4

51

108206-8

977520

11

100.358-3

89963-5

52

500937

775529

12

86194-8

109807-X

53

074631-6

97741-5

13

97033X

94.457-6 e 106.086-2

54

076.317-2

71107 5

14

36642-4

083758-3

55

42498-X

303416-8

15

98230-3

786792

56

736426

108206-8

16

41172-1

86194-8

57

31.218-9

500937

17

105558-3

97033X

58

93018-4

074631-6

18

1044794

36642-4

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Não houve classificados

Curso Contratos Administrativos e sua Gestão Inscritos

Desclassificados

1

083758-3

083758-3

2

786792

786792

3

1002196

1002196

4

71.870-3 e 72.780-X

71.870-3 e 72.780-X

5

97033X

97033X

6

036869-9

036869-9

7

86311

86311

8

092985-2

092985-2

9

101299x

101299x

10

45277-0

45277-0

11

1012845-x

1012845-x

12

73181-5

73181-5

13

78695-4

78695-4

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Não houve classificados

Curso Ética no Setor Público Inscritos

Desclassificados 107.158-9

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo 1

41.172-1

81.476-1

2

89.928-7

105.558-3

3

73.480-6

26/12/2016 19:15:52


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 19

97.003-8

98230-3

46

20

72.409-6

1044794

21

100122x

97.003-8

22

107.158-9

23 24

107211-9

794108

47

794108

35.159-1

48

35.159-1

87506-x

72.409-6

49

1005047

76145-5

89928-7

88383-6

50

87506-x

1086284

88383-6

45277-0

51

76145-5

43.093-9

25

45277-0

93108-3

52

1086284

28210-7

26

73480-6

990233

53

43.093-9

111298-6

27

93108-3

111619-1

54

28210-7

35687-9 e 81211-4

28

990233

70588-1

55

111298-6

29

107346-8

1093329

56

35687-9 e 81211-4

30

111619-1

104338-0

57

47.393-X

31

70588-1

021715-1

32

1093329

100126

33

104338-0

45010-7

34

021715-1

111298-6

35

100126

36

45010-7

37

111298-6

Curso Gestão de Pessoas: Gestão de Conflitos e Técnicas de Negociação Inscritos

Curso Gestão de Pessoas: Cultura, Motivação e Gestão de Equipes Inscritos

Desclassificados

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo (6.6)

Desclassificados

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

1

737953

80.063-9

1

21.715-1

2

500848

80.331-X

2

77.577-4

3

50384-7

86.075-5

3

50.384-7

4

71.230-6

107.211-9

5

40880-1 E 43911-1

44.655-X

6

80331-X

79.007-2

1

71.460-0

31.218-9

1

47.393-X

7

104043-8

106.463-9

2

105519-2

105.892-2

2

44.861-7

8

111.588-8

111.044-4

3

781049

43.018-1

3

46.916-9

9

86194-8

100.319-2

1033628

102.908-6

4

103424-1

73.965-4

10

5

71.230-6

92.811-2

11

80063-9

737953

6

109807-X

32.748-8

12

284568

500848

7

94.457-6 e 106.086-2

78.104-9

13

86075-5

71.230-6

870467

40880-1 E 43911-1

8

928112

107.211-9

14

9

40880-1 E 43911-1

44.655-X

15

3028877

104043-8

10

80331-X

88.120-5

16

113.272-3

111.588-8

11

112682-0

100.504-7

17

036-869-9

86194-8

44655-X

1033628

12

104043-8

80.331-X

18

13

111.588-8

106.463-9

19

790072

284568

14

284568

111.044-4

20

106463-9

870467

15

86075-5

102.908-6

21

3027404

3028877

86311

113.272-3

16

113.272-3

112.166-7

22

17

44655-X

86.075-5

23

100319-2

036-869-9

18

430181

106.153-2

24

111044-4

3027404

19

96073-3

71.460-0

25

89111-1

86311

20

79912-6

105519-2

26

15281

89111-1

88383-6

15281

21

469169

103424-1

27

22

106463-9

71.230-6

28

303406-0

88383-6

23

3027404

109807-X

29

110.093-7

303406-0

24

111044-4

94.457-6 e 106.086-2

30

303416-8

110.093-7

093223-3

303416-8

25

32748-8

40880-1 E 43911-1

31

26

1061532

112682-0

32

500937

093223-3

27

88120-5

104043-8

33

098218-4

500937

28

775529

111.588-8

34

1089410

098218-4

416650

1089410

29

97741-5

284568

35

30

500937

113.272-3

36

076.317-2

416650

31

098218-4

96073-3

37

113080-1

076.317-2

32

1089410

79912-6

38

35202-4

113080-1

739654

35202-4

33

074631-6

3027404

39

34

31.218-9

775529

40

93108-3

93108-3

35

739654

97741-5

41

990233

990233

36

76793-3

500937

42

102908-6

111619-1

111619-1

105892-2

37

980017

098218-4

43

38

102908-6

1089410

44

105892-2

79605-4

39

327844

074631-6

45

79605-4

80372-7

40

105892-2

76793-3

46

775774

1067719

41

1121667

980017

47

80372-7

7491818

42

1093329

327844

48

1067719

1132774

43

775774

1093329

49

7491818

303338-2

44

1067719

775774

50

021715-1

35.159-1

45

44861-7

1067719

51

1132774

41487-9

dom5197.indd 9

9

26/12/2016 19:15:52


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

52

107211-9

53

303338-2

54

35.159-1

55

41487-9

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Curso Gestão de Processos com Metodologia Aplicada

Curso Gestão de Pessoas: Liderança, Comunicação e Feedback

dom5197.indd 10

Poder Executivo

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Inscritos

Desclasssificados

1

574680

574680

1

81.476-1

2

71.460-0

71.460-0

2

109.858-4

3

108.569-5

3

781049

781049

4

081.476-1

1033628

5

1033628

81867-8

81867-8

77755-6

Inscritos

Desclassificados

1

574680

31.218-9

1

44.655-X

6

2

105519-2

47.904-0

2

77.577-4

7

77755-6

1132774

8

1132774

35.159-1

9

108569-5

10

35.159-1

11

109858-4

3

87572-8

78.695-4

3

44.861-7

4

45606-7

92.811-2

4

43.018-1

5

105.828-0

45.606-7

6

781049

32.748-8

7

103424-1

87.572-8

8

71.230-6

107.211-9

9

928112

107.158-9

10

40880-1 E 43911-1

106.463-9

11

104043-8

111.044-4

12

111.588-8

100.122-x

13

284568

112.166-7

14

86075-5

86.075-5

15

1025153

574680

16

113.272-3

105519-2

17

44655-X

105.828-0

18

430181

781049

19

1120857

103424-1

20

100122x

71.230-6

21

79912-6

40880-1 E 43911-1

22

469169

104043-8

23

106463-9

111.588-8

24

107.158-9

284568

25

111044-4

1025153

26

32748-8

113.272-3

27

15281

1120857

28

977520

79912-6

29

97741-5

469169

30

110.093-7

15281

31

108206-8

977520

32

098218-4

97741-5

33

1089410

110.093-7

34

074631-6

108206-8

35

416650

098218-4

36

113080-1

1089410

37

31.218-9

074631-6

38

93108-3

416650

39

980017

113080-1

40

327844

93108-3

41

78695-4

980017

42

1121667

327844

43

79605-4

79605-4

44

47904-0

1093329

1

95.765-1

95.765-1

45

1093329

80372-7

2

303416-8

303416-8

46

775774

112476-3

3

45010-7

45010-7

4

43.093-9

43.093-9

47

80372-7

1067719

48

112476-3

1036813 e 995286

49

1067719

87506-x

50

44861-7

76145-5

51

107211-9

1086284

52

1036813 e 995286

43.093-9

53

87506-x

28210-7

54

76145-5

35687-9 e 81211-4

55

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Curso Legislação Previdenciária: Regime Próprio de Previdência Social Inscritos

Desclassificados

1

89963-5

89963-5

2

1002196

1002196

3

101075-x

81.378-1

4

81.378-1

86311

5

86311

303406-0

6

100319-2

303338-2

7

303406-0

8

303338-2

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo 1

101.075-x

Curso Legislação Trabalhista Inscritos

Desclassificados

1

89963-5

108.450-8

2

1002196

100319-2

3

81.378-1

46461-2

4

72.409-6

44.282-1

5

108.450-8

89963-5

6

100319-2

1002196

7

092985-2

81.378-1

8

88383-6

72.409-6

9

101299x

092985-2

10

303406-0

88383-6

11

110.093-7

101299x

12

45277-0

303406-0

13

73181-5

45277-0

14

46461-2

73181-5

15

71138-5

1005047

16

44.282-1

17

1005047

18

869582

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo 1

71.138-5

Curso Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Inscritos

Desclassificados

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Não houve classificados

Curso Língua Portuguesa Aplicada a Textos Oficiais Inscritos

Desclassificados

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

1

107262-3

88509-X

1

40.485-7

2

97.194-8

96979x

2

40.364-8

3

88509-X

98848-4

3

71.324-8

1086284

4

460285

108.450-8

4

73.480-6

56

43.093-9

5

98068-8

107262-3

57

28210-7

6

40364-8

97.194-8

58

35687-9 e 81211-4

7

084.345-1

460285

26/12/2016 19:15:53


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 8

109807-X

98068-8

10

110930-6

81867-8

9

112094-6

084.345-1

11

81867-8

1061532

10

98848-4

109807-X

12

1061532

093223-3

11

71.870-3 e 72.780-X

112094-6

13

093223-3

42498-X

12

434284

71.870-3 e 72.780-X

14

42498-X

77755-6

13

1038131

434284

15

77755-6

47904-0

14

97.003-8

1038131

16

45535-4

112476-3

15

1120857

97.003-8

17

47904-0

7491818

16

108.450-8

1120857

18

112476-3

108569-5

17

40485-7

1105580

19

7491818

825216

18

071324-8

89111-1

20

108569-5

76145-5

19

1105580

1004156

21

825216

35687-9 e 81211-4

20

96979x

42498-X

22

76145-5

21

89111-1

10346-8

23

109.858-4

22

1004156

1039022

24

35687-9 e 81211-4

23

42498-X

110168-2

24

73480-6

111619-1

25

10346-8

110643-9

26

1039022

44.282-1

27

110168-2

1028306

28

Curso Redação Oficial Inscritos

Desclassificados

1

107262-3

98848-4

111619-1

2

97.194-8

71.870-3 e 72.780-X

29

110643-9

3

88509-X

73480-6

30

44.282-1

4

500848

107262-3

1028306

5

460285

97.194-8

6

98068-8

500848

7

40364-8

460285

8

084.345-1

98068-8

9

112094-6

40364-8

81.476-1

10

98848-4

084.345-1

71.870-3 e 72.780-X

112094-6

31

Curso Planejamento Estratégico Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Inscritos

Desclassificados

45606-7

47904-0

1

2

1041833

45606-7

2

78.695-4

11

3

081.476-1

81867-8

3

108.569-5

12

434284

434284

4

83.117-8

83.117-8

13

1038131

1038131

5

112682-0

80063-9

14

1120857

1120857

6

44.682-7

1121667

15

40485-7

40485-7

7

80063-9

88120-5

16

071324-8

071324-8

8

1090206

1061532

17

96979x

96979x

9

1025153

1041833

18

89111-1

89111-1

10

97.003-8

112682-0

19

73480-6

1039022

11

469169

44.682-7

20

1039022

110643-9

12

81867-8

1090206

21

110643-9

100126

13

1061532

1025153

22

100126

44.282-1

14

109700-6

97.003-8

23

44.282-1

15

88120-5

469169

16

093223-3

109700-6

17

108206-8

093223-3

18

416650

108206-8

19

93081-8

416650

20

78695-4

21

1121667

1

11

Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Não houve classificados

Curso Técnicas de Oratória e Apresentação Profissional Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Inscritos

Desclassificados

1

1126065

95.765-1

1

100.358-3

93081-8

2

95.765-1

98848-4

2

40.364-8

79605-4

3

40364-8

1018343

100.358-3

790072

22

79605-4

1132774

4

23

47904-0

1036813 e 995286

5

98848-4

1004156

24

1132774

87506-x

6

1018343

977520

25

108569-5

7

790072

990233

26

1036813 e 995286

8

1004156

794108

27

87506-x

9

977520

100126

10

990233

71138-5

11

794108

12

100126

13

71138-5

Curso Princípios de Gerenciamento de Projetos Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Inscritos

Desclassificados

1

71.460-0

928112

1

83.117-8

2

98068-8

80063-9

2

110.930-6

3

1041833

109.858-4

4

928112

71.460-0

5

83.117-8

98068-8

6

112682-0

7

Curso Técnicas de Planejamento e Gestão do Tempo Quadro de Reserva de Instrutores da Escola Virtual de Governo

Inscritos

Desclassificados

1

87572-8

44.682-7

1

102.908-6

1041833

2

44.682-7

36642-4

2

101.214-0

80063-9

112682-0

3

36642-4

109700-6

3

87.572-8

8

1090206

1090206

4

101.214-0

88120-5

9

80763-3

80763-3

5

109700-6

108898-8

dom5197.indd 11

26/12/2016 19:15:53


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

12

6

88120-5

076.317-2

7

108898-8

35202-4

8

076.317-2

77755-6

9

35202-4

76793-3

10

77755-6

1012845-x

11

76793-3

794108

12

1012845-x

098206-0

13

102908-6

14

794108

15

098206-0

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 PRODABEL PORTARIA Nº 119/2016 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Substituição de Férias na Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços.

Candidatos desistentes Gestão de Pessoas: Gestão de Conflitos e Técnicas de Negociação

73.965-4

Princípios de Gerenciamento de Projetos

45.535-4

Legislação Previdenciária: Regime Próprio de Previdência Social

100.319-2 86.958-2 110.093-7

Redação Oficial

88.509-X

Técnicas de Oratória e Apresentação Profissional

112.606-5

EDITAL INSTRUTORIA SMARH Nº 001/2016 HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final do EDITAL INSTRUTORIA SMARH Nº 001/2016, publicado nesta data no Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0228/2016

O Diretor-Presidente e a Diretora de Administração e Finanças, com base no art. 24, inciso VII, do Estatuto Social da empresa, RESOLVEM:

Legislação Trabalhista

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 1º - Designar a empregada Caibegal Miranda Trovuada Pires, matrícula 03259-7, para substituir a empregada, Denise de Fátima de Souza, matrícula 03161-2, sem prejuízos de suas atividades, na Presidência da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços - GLAA/PB, no período de 26/12/2016 a 14/01/2017, por motivo de férias da titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente Janete Maria de Souza Diretora de Administração e Finanças EXTRATO TERMO ADITIVO (MCTI) 2º TERMO ADITIVO - PDB.062.2015.5.3 Contratante: Município de Belo Horizonte/ Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação - SMPL Interveniente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: NET SERVICE S/A Objeto: Prorrogação de execução contrato Data de assinatura: 08/09/2016 Processo: Pregão Eletrônico 031/2015 Nº do Processo: 04.002.176/13-36 Convênio: 01.0050.00/2010 - MCTI SICONV Nº: 747328/2010 CCG Nº 573/2016 Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos - GFAA-PB

Designa os servidores para as funções de Gestor, Fiscal e Assistente do Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000515.16.00 Pregão: 110/2016 Objeto: Registro de Preços de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais. Contratada (s): Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CESSÃO DE EMPREGADOS Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Empregados: Carlos César Fernandes de Morais – matrícula 01150-6 e Margareth de Mendonça Guelber – matrícula 00909-9; Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE Período: de 01/01/2017 a 28/02/2017 – Nos termos da Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Cargo efetivo dos empregados: Analista. Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário. Objeto: Convênio entre os partícipes, para possibilitar, em caráter colaborativo, a cessão de empregados à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Mayrce Terezinha da Silva Freitas, BM 34.970-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2016, a partir de 17/12/2016, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação

dom5197.indd 12

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0229/2016 Designa os servidores para as funções de Gestor, Fiscal e Assistente do Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito: Processo: 04.000444.16.55 Pregão: 065/2016 Objeto: Registro de Preços de Bomba de Infusão de insulina e insumos da marca Medtronic para atendimento a mandado judicial. Contratada (s): Medtronic Comercial Ltda Gestor de Contrato: Ana Emília de Oliveira Ahouagi, BM: 105.136-7 Cargo/Função: Gerente da Gerência de Assistência Terapêutica – GEMED/SMSA Fiscal do Contrato: Antônio Soares Silva, BM: 103.429-2 Cargo/Função: Assistente Administrativo – GEMED/SMSA § 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Helen Azevedo Jannotti Siqueira, Matrícula: 57.882-8 Cargo/Função: Farmacêutica Bioquímica – CAL/ GEMED § 2º - A servidora, ora designada, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.

26/12/2016 19:15:55


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAL 01/2017 GABARITO PRELIMINAR E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte por meio do seu Centro de Educação em Saúde torna público o Gabarito e a Classificação Preliminar referente ao Edital 01/2017 - Processo de Seleção para o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/ Saúde da Família. GABARITO PRELIMINAR QUESTÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

GABARITO B D A B D A A D C C D D A B C B C A B A B B C D A C B A C D D B D B C A C D A C

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR Classificação Preliminar 1

Código de Inscrição 1040/2017

Pontuação 27

Categoria Profissional Assistente Social

2

10313/2017

25

Assistente Social

3

10408/2017

24

Assistente Social

3

10337/2017

24

Assistente Social

3

10607/2017

24

Assistente Social

Não classificado

10435/2017

23

Assistente Social

Não classificado

1092/2017

23

Assistente Social

Não classificado

10347/2017

23

Assistente Social

Não classificado

1063/2017

23

Não classificado

10189/2017

23

Assistente Social

Não classificado

10501/2017

22

Assistente Social

Não classificado

10261/2017

21

Assistente Social

Assistente Social

Não classificado

10270/2017

21

Assistente Social

Não classificado

10335/2017

21

Assistente Social

Não classificado

1042/2017

21

Assistente Social

Não classificado

106/2017

21

Assistente Social

Não classificado

10345/2017

20

Assistente Social

Não classificado

10306/2017

20

Assistente Social

Não classificado

10330/2017

20

Assistente Social

Não classificado

10372/2017

19

Assistente Social

Não classificado

10620/2017

19

Assistente Social

Não classificado

10115/2017

19

Assistente Social

Não classificado

10359/2017

19

Assistente Social

Não classificado

10124/2017

19

Assistente Social

Não classificado

10683/2017

18

Assistente Social

Não classificado

10301/2017

17

Assistente Social

Não classificado

10246/2017

16

Assistente Social

Não classificado

10370/2017

16

Assistente Social

Não classificado

10412/2017

16

Assistente Social

Não classificado

10550/2017

15

Assistente Social

Não classificado

10632/2017

15

Assistente Social

Não classificado

10510/2017

13

Assistente Social

dom5197.indd 13

13

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

1

10298/2017

30

Educador Físico

2

1039/2017

29

Educador Físico

3

10336/2017

28

Educador Físico

3

10495/2017

28

Educador Físico

5

10497/2017

27

Educador Físico

5

10360/2017

27

Educador Físico

7

10690/2017

26

Educador Físico

7

10433/2017

26

Educador Físico

9

10289/2017

25

Educador Físico

9

10437/2017

25

Educador Físico

11

10478/2017

24

Educador Físico

Não classificado

10520/2017

23

Educador Físico

Não classificado

10711/2017

22

Educador Físico

Não classificado

10671/2017

22

Educador Físico

Não classificado

10701/2017

21

Educador Físico

Não classificado

10696/2017

21

Educador Físico

Não classificado

10255/2017

21

Educador Físico

Não classificado

10466/2017

21

Educador Físico

Não classificado

10626/2017

20

Educador Físico

Não classificado

10302/2017

19

Educador Físico

Não classificado

10516/2017

18

Educador Físico

Não classificado

10219/2017

18

Educador Físico

Não classificado

10382/2017

17

Educador Físico

Não classificado

10517/2017

16

Educador Físico

Não classificado

10472/2017

15

Educador Físico

Não classificado

10233/2017

15

Educador Físico

Não classificado

10601/2017

15

Educador Físico

Não classificado

10366/2017

13

Educador Físico

Não classificado

10471/2017

12

Educador Físico

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

1

10689/2017

30

Enfermeiro

1

1067/2017

30

Enfermeiro

3

10260/2017

29

Enfermeiro

4

10444/2017

28

Enfermeiro

4

1058/2017

28

Enfermeiro

4

10218/2017

28

Enfermeiro

4

10393/2017

28

Enfermeiro

8

10358/2017

27

Enfermeiro

8

10571/2017

27

Enfermeiro

8

1057/2017

27

Enfermeiro

8

10368/2017

27

Enfermeiro

8

1060/2017

27

Enfermeiro

8

10375/2017

27

Enfermeiro

8

10519/2017

27

Enfermeiro

8

10684/2017

27

Enfermeiro

16

1074/2017

26

Enfermeiro

16

10709/2017

26

Enfermeiro

16

10116/2017

26

Enfermeiro

16

1030/2017

26

Enfermeiro

16

10570/2017

26

Enfermeiro

16

10257/2017

26

Enfermeiro

22

10324/2017

25

Enfermeiro

22

10565/2017

25

Enfermeiro

22

10438/2017

25

Enfermeiro

22

109/2017

25

Enfermeiro

22

10332/2017

25

Enfermeiro

27

10465/2017

24

Enfermeiro

27

10379/2017

24

Enfermeiro

27

10378/2017

24

Enfermeiro

27

10642/2017

24

Enfermeiro

27

1091/2017

24

Enfermeiro

27

10182/2017

24

Enfermeiro

27

10446/2017

24

Enfermeiro

27

10676/2017

24

Enfermeiro

27

1035/2017

24

Enfermeiro

Não classificado

10163/2017

23

Enfermeiro

Não classificado

10717/2017

23

Enfermeiro

Não classificado

10647/2017

23

Enfermeiro

Não classificado

10467/2017

23

Enfermeiro

Não classificado

10199/2017

23

Enfermeiro

Não classificado

1050/2017

23

Enfermeiro

Não classificado

10552/2017

23

Enfermeiro

Não classificado

10396/2017

22

Enfermeiro

Não classificado

10538/2017

22

Enfermeiro

Não classificado

10210/2017

22

Enfermeiro

Não classificado

10697/2017

22

Enfermeiro

Não classificado

10595/2017

22

Enfermeiro

Não classificado

10502/2017

22

Enfermeiro

Não classificado

10327/2017

21

Enfermeiro

Não classificado

10481/2017

21

Enfermeiro

Não classificado

10381/2017

21

Enfermeiro

Não classificado

10226/2017

21

Enfermeiro

Não classificado

10473/2017

20

Enfermeiro

Não classificado

10292/2017

20

Enfermeiro

Não classificado

10559/2017

20

Enfermeiro

Não classificado

10127/2017

20

Enfermeiro

Não classificado

10522/2017

20

Enfermeiro

Não classificado

10553/2017

19

Enfermeiro

Não classificado

10674/2017

19

Enfermeiro

Não classificado

1055/2017

19

Enfermeiro

Não classificado

10670/2017

19

Enfermeiro

Não classificado

10509/2017

19

Enfermeiro

Não classificado

10448/2017

18

Enfermeiro

26/12/2016 19:15:55


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

14

dom5197.indd 14

Poder Executivo Terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Não classificado

10314/2017

18

Enfermeiro

Não classificado

10583/2017

16

Fonoaudiólogo

Não classificado

10293/2017

17

Enfermeiro

Não classificado

Não classificado

10600/2017

14

Fonoaudiólogo

10611/2017

17

Enfermeiro

Não classificado

1019/2017

17

Enfermeiro

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

Não classificado

10691/2017

16

Enfermeiro

Não classificado

1

10679/2017

31

Nutricionista

10395/2017

15

Enfermeiro

Não classificado

2

10281/2017

29

Nutricionista

10477/2017

14

Enfermeiro

Não classificado

3

10440/2017

27

Nutricionista

10333/2017

12

Enfermeiro

Classificação Preliminar

3

10271/2017

27

Nutricionista

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

3

1082/2017

27

Nutricionista

3

10698/2017

27

Nutricionista

1

10569/2017

28

Farmacêutico

7

10554/2017

26

Nutricionista

1

10669/2017

28

Farmacêutico

7

10417/2017

26

Nutricionista

3

10644/2017

26

Farmacêutico

9

1079/2017

25

Nutricionista

3

10494/2017

26

Farmacêutico

9

10458/2017

25

Nutricionista

5

10294/2017

25

Farmacêutico

9

10315/2017

25

Nutricionista

5

10605/2017

25

Farmacêutico

12

10299/2017

24

Nutricionista

5

10719/2017

25

Farmacêutico

Nutricionista

8

10376/2017

24

Farmacêutico

8

10392/2017

24

Farmacêutico

12

10118/2017

24

12

10430/2017

24

Nutricionista

Não classificado

10714/2017

23

Nutricionista

8

10322/2017

24

Farmacêutico

Não classificado

10663/2017

23

Farmacêutico

Não classificado

10216/2017

23

Farmacêutico

Não classificado

10707/2017

21

Farmacêutico

Não classificado

10463/2017

20

Farmacêutico

Não classificado

10410/2017

20

Farmacêutico

Não classificado

10459/2017

19

Farmacêutico

Não classificado

10377/2017

21

Nutricionista

Não classificado

10593/2017

18

Farmacêutico

Não classificado

10652/2017

21

Nutricionista

Não classificado

10353/2017

18

Farmacêutico

Não classificado

10525/2017

17

Farmacêutico

Não classificado

10374/2017

14

Farmacêutico

Não classificado

10623/2017

23

Nutricionista

Não classificado

10566/2017

22

Nutricionista

Não classificado

10198/2017

22

Nutricionista

Não classificado

10527/2017

22

Nutricionista

Não classificado

10144/2017

22

Nutricionista

Não classificado

10484/2017

22

Nutricionista

Não classificado

10498/2017

20

Nutricionista

Não classificado

10534/2017

20

Nutricionista

Não classificado

10546/2017

19

Nutricionista

Não classificado

10716/2017

18

Nutricionista

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

1

10677/2017

30

Fisioterapeuta

1

10635/2017

30

Fisioterapeuta

Não classificado

10658/2017

18

Nutricionista

3

10718/2017

29

Fisioterapeuta

Não classificado

10653/2017

16

Nutricionista

3

1015/2017

29

Fisioterapeuta

Pontuação

10109/2017

28

Fisioterapeuta

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

5

Categoria Profissional

Não classificado

10284/2017

18

Nutricionista

Não classificado

10462/2017

18

Nutricionista

6

10561/2017

26

Fisioterapeuta

1

10531/2017

30

Odontólogo

7

10557/2017

25

Fisioterapeuta

2

10451/2017

25

Odontólogo

7

10391/2017

25

Fisioterapeuta

2

10615/2017

25

Odontólogo

7

10712/2017

25

Fisioterapeuta

4

10242/2017

24

Odontólogo

10

10406/2017

24

Fisioterapeuta

Não classificado

10291/2017

23

Odontólogo

10

10556/2017

24

Fisioterapeuta

Não classificado

10170/2017

22

Odontólogo

10

10169/2017

24

Fisioterapeuta

Não classificado

10141/2017

22

Odontólogo

Não classificado

10588/2017

22

Odontólogo

Não classificado

10416/2017

21

Odontólogo

Não classificado

10346/2017

21

Odontólogo

Não classificado

10631/2017

20

Odontólogo

Não classificado

10621/2017

20

Odontólogo

Não classificado

1046/2017

19

Odontólogo

Não classificado

10541/2017

18

Odontólogo

Não classificado

10641/2017

16

Odontólogo

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

1

10119/2017

33

Psicólogo

1

10634/2017

33

Psicólogo

3

1075/2017

31

Psicólogo

4

10604/2017

30

Psicólogo

4

1048/2017

30

Psicólogo

4

10542/2017

30

Psicólogo

4

10686/2017

30

Psicólogo

8

10409/2017

29

Psicólogo

8

10668/2017

29

Psicólogo

8

10386/2017

29

Psicólogo

8

1078/2017

29

Psicólogo

8

10452/2017

29

Psicólogo

8

10328/2017

28

Psicólogo

14

10179/2017

27

Psicólogo

14

10373/2017

27

Psicólogo

14

10305/2017

27

Psicólogo

14

10344/2017

27

Psicólogo

18

10432/2017

26

Psicólogo

18

10367/2017

26

Psicólogo

18

10205/2017

26

Psicólogo

10

10222/2017

24

Fisioterapeuta

10

10461/2017

24

Fisioterapeuta

10

10303/2017

24

Fisioterapeuta

Não classificado

10439/2017

23

Fisioterapeuta

Não classificado

10591/2017

23

Fisioterapeuta

Não classificado

1081/2017

23

Fisioterapeuta

Não classificado

10733/2017

23

Fisioterapeuta

Não classificado

10586/2017

22

Fisioterapeuta

Não classificado

1013/2017

22

Fisioterapeuta

Não classificado

10183/2017

22

Fisioterapeuta

Não classificado

10157/2017

21

Fisioterapeuta

Não classificado

10394/2017

21

Fisioterapeuta

Não classificado

1056/2017

21

Fisioterapeuta

Não classificado

10660/2017

21

Fisioterapeuta

Não classificado

10135/2017

21

Fisioterapeuta

Não classificado

10354/2017

20

Fisioterapeuta

Não classificado

10243/2017

20

Fisioterapeuta

Não classificado

10625/2017

20

Fisioterapeuta

Não classificado

10587/2017

18

Fisioterapeuta

Não classificado

10252/2017

18

Fisioterapeuta

Não classificado

10505/2017

18

Fisioterapeuta

Não classificado

1095/2017

17

Fisioterapeuta

Não classificado

1095/2017

17

Fisioterapeuta

Não classificado

10594/2017

17

Fisioterapeuta

Não classificado

10487/2017

17

Fisioterapeuta

Não classificado

10551/2017

16

Fisioterapeuta

Não classificado

10188/2017

16

Fisioterapeuta

Não classificado

10639/2017

12

Fisioterapeuta

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

1

10286/2017

27

Fonoaudiólogo

18

10418/2017

26

Psicólogo

2

10244/2017

25

Fonoaudiólogo

18

10730/2017

26

Psicólogo

1068/2017

26

Psicólogo

3

10573/2017

24

Fonoaudiólogo

18

3

10514/2017

24

Fonoaudiólogo

18

10274/2017

26

Psicólogo

Não classificado

10599/2017

23

Fonoaudiólogo

18

10555/2017

26

Psicólogo

Não classificado

10401/2017

23

Fonoaudiólogo

26

10133/2017

25

Psicólogo

Não classificado

1098/2017

23

Fonoaudiólogo

26

10693/2017

25

Psicólogo

Não classificado

10489/2017

23

Fonoaudiólogo

26

10453/2017

25

Psicólogo

Não classificado

10316/2017

23

Fonoaudiólogo

26

10580/2017

25

Psicólogo

26

10334/2017

25

Psicólogo

26

1033/2017

25

Psicólogo

Não classificado

10705/2017

22

Fonoaudiólogo

Não classificado

10567/2017

22

Fonoaudiólogo

Não classificado

26

10296/2017

25

Psicólogo

10482/2017

21

Fonoaudiólogo

Não classificado

26

10694/2017

25

Psicólogo

10364/2017

21

Fonoaudiólogo

Não classificado

26

10612/2017

25

Psicólogo

1088/2017

21

Fonoaudiólogo

Não classificado

35

10343/2017

24

Psicólogo

10355/2017

20

Fonoaudiólogo

Não classificado

35

10431/2017

24

Psicólogo

10692/2017

19

Fonoaudiólogo

Não classificado

10500/2017

23

Psicólogo

Não classificado

10350/2017

18

Fonoaudiólogo

Não classificado

Não classificado

10288/2017

23

Psicólogo

10731/2017

18

Fonoaudiólogo

Não classificado

10606/2017

23

Psicólogo

Não classificado

10654/2017

18

Fonoaudiólogo

Não classificado

Não classificado

1021/2017

23

Psicólogo

10237/2017

17

Fonoaudiólogo

Não classificado

Não classificado

10504/2017

23

Psicólogo

10687/2017

17

Fonoaudiólogo

Não classificado

10536/2017

22

Psicólogo

26/12/2016 19:15:56


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Não classificado

10397/2017

22

Psicólogo

Não classificado

10651/2017

22

Psicólogo Psicólogo

Não classificado

10708/2017

22

Não classificado

10549/2017

22

Psicólogo

Não classificado

10142/2017

22

Psicólogo

Não classificado

10704/2017

22

Psicólogo

Não classificado

10725/2017

21

Psicólogo

Não classificado

10568/2017

21

Psicólogo

Não classificado

10213/2017

21

Psicólogo Psicólogo

Não classificado

10667/2017

21

Não classificado

10223/2017

21

Psicólogo

Não classificado

10614/2017

21

Psicólogo

Não classificado

10648/2017

21

Psicólogo

Não classificado

10445/2017

21

Psicólogo Psicólogo

Não classificado

102/2017

21

Não classificado

10455/2017

21

Psicólogo

Não classificado

10507/2017

20

Psicólogo

Não classificado

10319/2017

20

Psicólogo

Não classificado

10460/2017

20

Psicólogo

Não classificado

1020/2017

20

Psicólogo

Não classificado

10576/2017

20

Psicólogo

Não classificado

10356/2017

20

Psicólogo

Não classificado

10579/2017

20

Psicólogo

Não classificado

10362/2017

19

Psicólogo

Não classificado

10365/2017

19

Psicólogo

Não classificado

10560/2017

19

Psicólogo

Não classificado

10629/2017

19

Psicólogo

Não classificado

10540/2017

19

Psicólogo

Não classificado

10407/2017

18

Psicólogo

Não classificado

10100/2017

18

Psicólogo

Não classificado

10307/2017

17

Psicólogo

Não classificado

10361/2017

17

Psicólogo

Não classificado

10231/2017

15

Psicólogo

Não classificado

10221/2017

15

Psicólogo

Não classificado

10464/2017

14

Psicólogo

Não classificado

10681/2017

14

Psicólogo

Não classificado

10457/2017

14

Classificação Preliminar

Código de Inscrição

Pontuação

Categoria Profissional

1

10449/2017

28

Terapeuta Ocupacional

2

10608/2017

27

Terapeuta Ocupacional

3

10655/2017

26

Terapeuta Ocupacional

3

10339/2017

26

Terapeuta Ocupacional

3

1073/2017

26

Terapeuta Ocupacional

6

10661/2017

25

Terapeuta Ocupacional

6

10513/2017

25

Terapeuta Ocupacional

8

Psicólogo

10153/2017

25

Terapeuta Ocupacional

9

1096/2017

24

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10474/2017

22

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10385/2017

22

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10404/2017

22

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10511/2017

22

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10131/2017

22

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10633/2017

21

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10596/2017

20

Terapeuta Ocupacional

Não classificado

10275/2017

17

Terapeuta Ocupacional

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde Denise Vianna Amador Gerente Centro de Educação em Saúde SMSA

dom5197.indd 15

06/01/2.015 10/06/2015

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 120/2016 Processo: 04.000.855.16.50 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 01 PREGÃO 120/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

04.000.855.16.50

23/11/2016

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

Q 1112 SUL, ALAMEDA 05, LOTE 07 - CONJ. QI J - B. PLANO DIRETOR SUL - PALMAS/TO - CEP: 77024-171

CÓDIGO FORNECEDOR:

115761

CNPJ:

TELEFONE

0800-000017/ (63) 8123-8558

FAX:

EMAIL:

vendaspublicas5@atons.com.br

09.192.829/0001-08

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

38179

ARIPIPRAZOL 15 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.

COMPRIMIDO

3240

GENÉRICO

R$ 7,4070

69293

ARIPIPRAZOL 20 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.

COMPRIMIDO

540

GENÉRICO

R$ 9,2590

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 02 PREGÃO 120/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.000.855.16.50

DATA DO PREGÃO:

23/11/2016

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

BH FARMA COMÉRCIO LTDA.

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

RUA SIMÃO TAMM, 257 - B. CACHOEIRINHA - BELO HORIZONTE/MG TELEFONE - CEP: 31130-250 EMAIL:

Página 1 de 2

100420

CNPJ:

42.799.163/0001-26

(31) 2122-9400

FAX:

(31) 2122-9400

documentacao01@bhfarma.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

56688

ARIPIPRAZOL 10 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.

COMPRIMIDO

3240

UNICHEM

R$ 6,9444

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

Nº do Processo 01/122.363-14-99 01/084.124-13-81 01/074.758-12-63 01/144.033-15-07 01/120.401-15-96 01/145.562-12-12 01/086.532-13-69 01/117.638-13-55 01/082.166-13-50 01/120.367-15-50 01/072.743-15-68 01/094.833-15-82 01/109.571-15-92 01/001.728-16-25 01/119.015-13-53 01/005.571-15-26 01/124.055-13-17 01/088.936-14-50 01/072.162-15-35 01/095.991-15-69 01/124.317-13-61 01/078.193-14-09 01/166.644-13-54 01/122.136-13-46 01/118.474-15-27

01/142.482-13-50 01-082.873/13-38

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016

DATA DESTE REGISTRO:

Os profissionais abaixo relacionados ficam notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Saúde – SMSA/PBH, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas: Rescisão a partir 06/10/2.015 06/12/2.015 30/07/2.014 16/04/2.016 20/11/2.015 03/02/2.015 12/02/2.014 04/11/2.014 31/01/2.015 15/04/2.016 01/03/2.016 01/04/2.016 14/05/2.016 03/09/2.016 02/09/2.014 23/02/2.016 01/10/2.015 16/07/2.016 10/07/2.015 23/02/2.016 28/10/2.014 11/05/2.016 28/11/2.015 08/03/2.014 27/02/2.016

Zidra Von Bel Lage Melo Vanessa Fabiane P. Paixão Rosa

PRAZO DE ENTREGA:

NOTIFICAÇÃO

Nome do Profissional Alexandre Petres Monferrari Anderson Pereira da Silva Angela Matilde Proença da Silva Carolina Ghelli Ferreira de Melo Carolina Silva Bernardes Cleonice Ana Teixeira Cristiane Prade Monteiro Daniel Braga Kascher Eliana Antônia de Jesus Fernanda Loiola Regis Ferreira Fernando Vaz Ferreira Francisco Cesar Guerra Jefferson Ladian Ferreira Karina de Fátima Cruz Leite Lana Cristina Silva Lourival de Souza Lopes Lucimara Antônia Gonçalves de Araújo Lucitelma Almeida Rocha Natalia Chaves Pessoa Pedro Dell Orto Macedo Pedro Henrique Cardieri Romeiro Rosania Evangelista Bicalho Sandra de Oliveira Ferreira Tatiane Ferreira Maia Thiago de Oliveira Gonçalves

15

12 MESES

Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde Página 2 de 2

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2016 Processo: 04.000.855.16.50 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): ATONS DO BRASIL DISTRIBUUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., lote 01, item de código 38179, no valor de R$23.998,68; lote 03, item de código 69293, no valor de R$4.999,86; BH FARMA COMÉRCIO LTDA., lote 02, item de código 56688, no valor de R$22.499,85. Valor total para essa Adjudicação R$ 51.498,39 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

26/12/2016 19:15:57


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2016 Processo: 04.000.855.16.50 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): ATONS DO BRASIL DISTRIBUUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e BH FARMA COMÉRCIO LTDA. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA HOB Nº 386/2016 Prorrogação cessão de servidora. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a cessão da servidora pública Gabriela Cândida da Cunha, HM 6420-5, cargo Enfermeira, para continuar a exercer cargo de origem na Secretaria Municipal de Saúde com ônus para o órgão de origem, de 01/01/2016 a 29/05/2016. Art. 2°- Fica convalidada a cessão da referida servidora, com ônus para o órgão de origem no período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-18/2016 Tomada de preços 001/2016. Objeto: Aquisição de material de escritório para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: ARTE ORIGINAL LTDA. - EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 6.415,00 (Seis Mil Quatrocentos e Quinze Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/002/003/33903012, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0086.10.122.030.2900/001/339030-12, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 6.415,00 (Seis Mil Quatrocentos e Quinze Reais). Belo Horizonte, 16/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-57/2016 Pregão Eletrônico 160/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E PRODUTOS QUÍMICOS DE LIMPEZA. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO - EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 159.993,70 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Noventa e Três Reais e Setenta Centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-31, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 159.993,70 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Noventa e Três Reais e Setenta Centavos). Belo Horizonte,16/12/2016

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EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-127/2015 Pregão Eletrônico 050/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE SERINGAS, PARA ATENDER A DEMANDA DE FORMA CONTÍNUA. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0086.10.302.030.2176/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0086.10.302.030.2176/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Belo Horizonte, 19/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-39/2016 Pregão Eletrônico 166/2016 Objeto: Aquisição de circuitos, conexões e traqueias. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: PROCIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 8.960,00 (Oito Mil Novecentos e Sessenta Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 8.960,00 (Oito Mil Novecentos e Sessenta Reais). Belo Horizonte, 19/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-39/2016 Pregão Eletrônico 166/2016 Objeto: Aquisição de circuitos, conexões e traqueias. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: MEDICAL HOSP ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 9.382.55 (Nove Mil Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 9.382.55 (Nove Mil Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Belo Horizonte, 19/12/2016

Poder Executivo Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-65/2016 Pregão Eletrônico 175/2016 Objeto: FORNECIMENTO DE KIT TRANSDUTOR DE PRESSÃO SANGUÍNEA, COM A CONCESSÃO DE CABOS DE MONITORAÇÃO EM REGIME DE COMODATO Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$148.500,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23 / 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23 / 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$148.500,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais). Belo Horizonte, 19/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Processo n.º 03-65/2016 Pregão Eletrônico: 175/2016 Comodante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Comodatário: EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Objeto: a) 130 Cabos para monitor marca DIXTAL – modelo DX2010 e DX2020; b) 80 Cabos para monitor marca OMNIMED – modelo 600e 612 c) 20 Cabos para monitor marca DRAGER – modelo Infinity Delta XL d) 10 Cabos para monitor marca GE – modelo Cardiocap5 e)200 garras de fixação em suporte de soro que permitam a fixação de dois transdutores simultaneamente e todos os acessórios que possibilitem o uso dos transdutores nos equipamentos acima citados. Belo Horizonte, 19/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-51/2016 Pregão Eletrônico 152/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES DESTINADOS AOS PROCEDIMENTOS DE ARTERIOGRAFIA E ANGIOPLASTIA DA CIRURGIA VASCULAR E ARTERIOGRAFIA DA NEUROCIRURGIA EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: E. TAMUSSINO & CIA LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 132.001,00 (Cento e Trinta e Dois Mil e Um Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 132.001,00 (Cento e Trinta e Dois Mil e Um Reais). Belo Horizonte, 20/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-51/2016 Pregão Eletrônico 152/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES DESTINADOS AOS PROCEDIMENTOS DE ARTERIOGRAFIA E ANGIOPLASTIA DA CIRURGIA VASCULAR E ARTERIOGRAFIA DA NEUROCIRURGIA EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: ENDOLATINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 435.960,00 (Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil Novecentos e Sessenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 435.960,00 (Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil Novecentos e Sessenta Reais). Belo Horizonte, 20/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-51/2016 Pregão Eletrônico 152/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES DESTINADOS AOS PROCEDIMENTOS DE ARTERIOGRAFIA E ANGIOPLASTIA DA CIRURGIA VASCULAR E ARTERIOGRAFIA DA NEUROCIRURGIA EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 153.950,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 153.950,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais). Belo Horizonte, 20/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-67/2016 Pregão Eletrônico 181/2016 Objeto: Aquisição de anticonvulsivantes e anestésicos Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 308.810,00 (Trezentos e Oito Mil Oitocentos e Dez Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/004/339030-23, FONTE SOF: 0350, FONTE SICOM: 1-23 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 308.810,00 (Trezentos e Oito Mil Oitocentos e Dez Reais). Belo Horizonte, 21/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-19/2016 Pregão Eletrônico 077/2016 Objeto: Aquisição de mamadeiras, copos, tampas, potes, frascos, marmitas, escovas, colheres, espátulas e suporte. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA.- ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 719.772,00 (Setecentos e Dezenove Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-08, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-08, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 719.772,00 (Setecentos e Dezenove Mil

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Setecentos e Setenta e Dois Reais). Belo Horizonte, 21/12/2016 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo de Compras 02-54/2015 Pregão Eletrônico 166/2015 Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: RL ENTREGAS RÁPIDAS LTDA.EPP. Objeto: Prestação de serviços de transporte com veículo (moto 125 cilindradas) em caráter não eventual, com baú padrão de 90 litros, condutor, combustível e manutenção por conta da empresa, objetivando deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas para atender a demanda contínua do HOB. Prorrogação do prazo de vigência: 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 13/12/2016 a 12/12/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0086.10.122.030.2900/001/339037-03, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total de 44.899,92 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Belo Horizonte, 13/12/2016 Hospital Metropolitano Odilon Behrens Dra. Paula Martins Superintendente EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Processo 09-09/2016 Signatários: Hospital Metropolitano Odilon Behrens e Irmandade Nossa Senhora das Graças Objeto: Cooperação técnico-científica das partes para estabelecimento de estágio visando à participação de alunos diplomados em Medicina que atendam as exigências das instituições formadoras em atividades de assistência e ensino nas unidades hospitalares do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como complementação da formação profissional e desenvolvimento de respectivo Programa de Residência Médica em Pediatria. Vigência: 02 (dois) anos Data de assinatura: 20/12/2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 399/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 04-19/2016 Contratada: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS G.C.R. EIRELI – ME e DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA.- ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE MAMADEIRAS, COPOS, TAMPAS, POTES, FRASCOS, MARMITAS, ESCOVAS, COLHERES, ESPÁTULAS E SUPORTE PARA ATENDER DEMANDA GND Origem: Gerência de Nutrição e Dietética Gestor do Contrato: Alessandra Jozélia de Lima Matrícula: HM 6931-2 Cargo: Nutricionista Área de lotação: GNUTRI Fiscal do Contrato: Anderson Fernando dos Santos Matrícula: HM 6408-6 Cargo: Agente Administrativo Área de lotação: GNUTRI Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro 2016 Paula Martins Superintendente DESPACHO DA SUPERINTENDÊNCIA Retifico o Termo de Inexigibilidade de Licitação, referente ao Processo de Compras 03-09/2016, publicado no DOM de 25/11/2016, em virtude da inserção, pela Gerência de Engenharia Clínica, de nova listagem de peças, especificando os quantitativos dos itens, passando o valor da contratação, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, da empresa MW & JR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.-ME, CNPJ

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N.º 09.264.754/0001-23, para R$333.960,00 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta reais) considerando os documentos que instruem os autos do processo de compras, em especial as fls. 157/162. Determino o encaminhamento deste despacho para publicação no Diário Oficial do Município, como prevê art. 26 da Lei 8.666/93, como condição de eficácia dos atos.

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Comodatário: A & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Objeto: - Um perfurador; - Um craniótomo; - Instrumentais contidos na relação anexa. Belo Horizonte, 22/12/2016 Paula Martins Superintendente

Paula Martins Superintendente

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-39/2016 Pregão Eletrônico 166/2016 Objeto: Aquisição de circuitos, conexões e traqueias. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 6.333,00 (Seis Mil Trezentos e Trinta e Três Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 6.333,00 (Seis Mil Trezentos e Trinta e Três Reais). Belo Horizonte, 21/12/2016 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO Processo de Compras 02-62/2013 CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS CONTRATADA: CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE OBJETO: Contrato de cessão de uso do cartão BHBUS, licença de uso de software e prestação de serviços de carga a bordo de vale-transporte. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2016 a 26/12/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0086.10.122.030.2900/001/339039-99, Fonte SOF. 03-06 e Fonte SICOM 1-84 /2 301.0086.10.122.030.2900/001/339049/0 1, Fonte SOF. 03-06 e Fonte SICOM 1-84 /2301.0086.10.128.030.2176/001/33904901, Fonte SOF. 03-06 e Fonte SICOM 1-84 /2301.0087.10.302.030.2875/001/33904901, Fonte SOF. 03-06 e Fonte SICOM 1-84 /2301.0087.10.302.030.2616/001/33904901, Fonte SOF. 03-06 e Fonte SICOM 1-84 / 2301.0088.10.302.030.2620/001/339049-01, Fonte SOF. 03-06 e Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total de R$ 3.296.409,89 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e nove centavos) Belo Horizonte, 22/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-114/2016 Pregão Eletrônico 080/2016 Objeto: Aquisição de materiais para neurocirurgia em regime de consignação, instrumentais e equipamentos em regime de comodato para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: A & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOHOSPITALAR LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 115.995,50 (Cento e Quinze Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, fonte SOF 03-06, fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 115.995,50 (Cento e Quinze Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) Belo Horizonte, 22/12/2016 EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Processo n.º 03-114/2015 Pregão Eletrônico: 080/2016 Comodante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS

Ratifico o despacho de reconhecimento de dispensa de licitação exarado pelo Sr. Guilherme José Antonini Barbosa, Diretor Administrativo-Financeiro, nos termos do inciso V do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, visando a contratação da empresa INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.325.831/0001-94, para serviços de manutenção corretiva em 03 fibronasolaringoscópios, marca Sholly, no valor total de R$39.145,80 (trinta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), considerando os documentos que instruem os autos do Processo de Compras n.º 03-12/2016. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 187/2016 PROCESSO 03-81/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de eletrodos médico hospitalares para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, com lote exclusivo para ME e EPP (lote 01) e lote para ampla concorrência (lote 02), conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir: REGISTRO DE PREÇOS

ATA 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

187/2016

11.333.671.673

PROCESSO Nº:

21/11/2016

DATA DO PREGÃO:

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de eletrodos médico hospitalares para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, com lote exclusivo para ME e EPP (lote 01) e lote para ampla concorrência (lote 02), conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

MASTERMED COMERCIAL LTDA. - EPP

TELEFONE ENDEREÇO:

CNPJ:

FAX:

02.662.841/0001-90

AV. JOÃO PAULO I, 72 - BAIRRO ALÍPIO DE MELO / CEP: 30840-030, BELO HORIZONTE, MG.

mastermed@mastermedhospitalar.com.br

EMAIL:

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

58617

ELETRODO CARDÍACO, DESCARTÁVEL, INFANTIL/NEONATAL ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, DESCARTÁVEL, PEDIÁTRICO/NEONATAL, HIPOALERGÊNICO, SUPERFÍCIE MICROPOROSA OU DORSO DE ESPUMA ADESIVA, PARA APLICAÇÃO DE LONGA DURAÇÃO, GEL SÓLIDO DE CLORETO DE POTÁSSIO COM CAPA PLÁSTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL OU HIDROGEL, SELAMENTO QUE EVITA O VAZAMENTO DO GEL E COM PINO CONECTOR DE AÇO INOXIDÁVEL OU PRATA. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. RG NO MS. EMBALAGEM FOTOSSENSÍVEL.

UNIDADE

PRAZO DE ENTREGA:

101.534

(31) 3474-4448

CÓDIGO FORNECEDOR:

MARCA/ FABRICANTE

VITALCOR

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

0,37 R$

DIFERENÇA %

0,56

-33,93%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

DATA DESTE REGISTRO:

12 MESES

VIGÊNCIA:

Paula Martins Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS

ATA 02 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

187/2016

PROCESSO Nº:

11.333.671.673

DATA DO PREGÃO:

21/11/2016

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de eletrodos médico hospitalares para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, com lote exclusivo para ME e EPP (lote 01) e lote para ampla concorrência (lote 02), conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

ENDEREÇO:

RUA CAMPO COMPRIDO, 90 - BAIRRO VILA ROMERO / CEP: 02469-120 - SÃO PAULO,SP

Página 1 de 2

CÓDIGO FORNECEDOR:

115.532

CNPJ:

58.950.775/0001-08

TELEFONE

(11) 2239-6060

FAX:

(11) 2239-8886

EMAIL:

cotacao@uol.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

54978

ELETRODO TIPO AGULHA CONCÊNTRICO EM INOX E PLATINA 35 X 30 MM APROXIMADAMENTE. EMBALAGEM ESTÉRIL. PARA USO EM EMG. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE

SPES

R$

35,00 R$

59,96

-41,63%

54979

ELETRODO TIPO AGULHA CONCÊNTRICA EM INOX E PLATINA 45 X 40 MM APROXIMADAMENTE. EMBALAGEM ESTÉRIL. PARA USO EM EMG. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE

SPES

R$

35,00 R$

59,96

-41,63%

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Paula Martins Superintendente - HMOB

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 187/2016 PROCESSO 03-81/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou às empresas Mastermed Comercial Ltda. - EPP o Lote 01: valor global R$18.500,00 e Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda. o Lote 02: valor global R$80.850,00 do Pregão Eletrônico n.º 187/2016, processo n.º 0381/2016, conforme consta nos autos. Valor global R$99.350,00. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 187/2016 PROCESSO 03-81/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 187/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de eletrodos médico hospitalares para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, com lote exclusivo para ME e EPP (lote 01) e lote para ampla concorrência (lote 02), conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: - Mastermed Comercial Ltda. - EPP – Lote 01: valor global R$18.500,00. - Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda. – Lote 02: valor global R$80.850,00. Valor Global: R$99.350,00. Prazo de entrega: conforme edital

Art. 2º - Definir que compete ao gestor o estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 15.185/2013 e ao fiscal o estabelecido no artigo 7º do mesmo Decreto. Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Jorge Martins Espeschit Presidente

Fundação de Parques Municipais ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 Processo Administrativo nº 01.168.601.16.65 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção e conservação do Parque Serra do Curral nos termos das especificações deste edital e anexos. O Pregoeiro da Fundação de Parques Municipais torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para manutenção e conservação do Parque Serra do Curral nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte:

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 CREDENCIAMENTO: A partir de 09h30min do dia 10/01/2017 será aberta a sessão pública e credenciados os presentes. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Após o credenciamento, serão abertas e classificadas as propostas, dando início aos lances. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Avenida Getúlio Vargas, 1.245 – 4º andar, Savassi - BH/ MG – Auditório. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no link de LICITAÇÕES do site http://portaldeservicos.pbh.gov.br (Órgão: FPM-Fundação de Parques Municipais) ou poderá ser obtida na sala da Divisão de Execução Financeira do DAF, no horário de 8h às 12h e de 14h às 16h, ao custo total de R$ 16,56 (dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) referente a impressão de 72(setenta e duas) páginas a R$0,23 cada, pagos através de depósito em conta corrente nº 002-9 Agência: 0094, Operação: 006, Banco: Caixa Econômica Federal, em nome da Fundação de Parques Municipais. Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones 3277-5397, 3277-5354 ou pelo e-mail: licitafpm@pbh.gov.br. Carlos Nery Machado Pregoeiro Karine Paiva Silva Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 03 de janeiro de 2017, às 9:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Destituição/Eleição de Membros do Conselho de Administração; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 27 de dezembro de 2016 Conselho de Administração

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 11/12/2016 a 17/12/2016 Tabela 01: Apreensões de Drogas TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 3 Tabela 02: Apreensões de Armas TIPO DE ARMA TOTAL Fogo 0 Branca 0 Outras 0 Tabela 03: Prisões/Apreensões PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 30 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-PRES Nº 106/2016 Designa servidor para exercer as funções de fiscal de contrato no período de férias regulamentares. O Presidente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 5.904, de 5 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, e face ao disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar Marcelino Geraldo de Magalhães, BM: 00.205-5, Gerente da Seção de Produção de Mudas, como fiscal do seguinte contrato, por motivo de férias regulamentares/2017 do servidor João Bosco Ferraz, BM: 00.1453, TSP/Agrícola, no período de 05/01/2017 a 20/01/2017. CONTRATADO: Paraíso das Bombas Manutenção e Serviços Ltda OBJETO DO CONTRATO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva de bombas e quadros elétricos. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2016. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº60/2015.

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Terça-feira, 27 de dezembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ATA DA 1138ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 01 dias do mês de dezembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1138ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.6911 2016.8781 2016.8889 2016.9140 2016.11023 2016.11025 2016.11033 2016.11039 2016.11041 2016.11078 2016.11082 2016.11086 2016.11088 2016.11098 2016.11102 2016.11103 2016.11111 2016.11147 2016.11148 2016.11151 2016.11155 2016.11159 2016.11162 2016.11166 2016.11170 2016.11174 2016.11178 2016.11182 2016.11186 2016.11189 2016.11190 2016.11193 2016.11194 2016.11196 2016.11199 2016.11203 2016.11204 2016.11205 2016.11206 2016.11207 2016.11208 2016.11209 2016.11210 2016.11211 2016.11212 2016.11213 2016.11222 2016.11225 2016.11226 2016.11227 2016.11228 2016.11230 2016.11231 2016.11235 2016.11237 2016.11238 2016.11239 2016.11243 2016.11250 2016.11254 2016.11255 2016.11256 2016.11257 2016.11265 2016.11272 2016.11277 2016.11281 2016.11285 2016.11289 2016.11293 2016.11297 2016.11299 2016.11306 2016.11307 2016.11308 2016.11309

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Nome Edinaldo Ferreira Miranda Renata Adriana Martins Arcanjo Elcio Martins de Oliveira Antônio Olímpio Mendes de Souza Teresa Cristina Peixoto Clésio Pereira Bittencourt Lancelot Alves Balsamão Mateus Ferreira Lopes Michelle de Almeida Barbosa Tarcísio Junio dos Santos Martins Juarez Rodrigues de Oliveira Ângela Luzia de Abreu Maia Milênio Transportes Ltda Diogo Silva Rocha Jane Pereira dos Santos Wellington da Silva Rodrigues Maria Iolanda Silveira Luiz Anacleto da Silva Antônio dos Santos Lair Dias da Silva José Geraldo da Silva Johannes Josephus Boekhorst Flávio Costa dos Reis José Nonato da Silva Aurélio Moreira Filho Evaldo Nestor de Faria Ana Lúcia Conrado Oliveira Marcelo Luis Fernandes Territorial Transportes e Empreendimentos Ltda Rodap Operadora de Transportes Ltda Megabus Transportes Ltda Adriano Ferreira de Lima Renato José Fonseca Bertrand Wemerson Sidney Marques José Antônio de Azevedo Décio Chaves de Camargos Décio Chaves de Camargos Décio Chaves de Camargos José Carlos da Silva Igor Henrique Marques Campolina Igor Henrique Marques Campolina Reginaldo Lopes Lúcio Reginaldo Lopes Lúcio Reginaldo Lopes Lúcio Reginaldo Lopes Lúcio Kiener Oliveira Ferreira Grazielle Aparecida Santos Silva Glayson Silva Martins Pereira Gabriela Balbino Marçal Júlio César da Silva Júlio César da Silva Marcelo Alexandre Vieira Robson das Dores Eduardo Alves Souza Empresa Gontijo de Transportes Ltda Tamara Junia Silva Teixeira Patrícia Borges Chavda Adivânia da Silva Barbosa Tayslane Aparecida Martins Edson Soares Ribeiro Edson Soares Ribeiro Edson Soares Ribeiro Edson Soares Ribeiro José Rosado da Silva Celestina Maria Silva Demagister Ribeiro Gonçalves Bruno Luiz da Silva Rocha de Matos Cristiano Alves F. de Paula Luiz Corrêa da Silva Jairo Dimas Gomes Jesus Medeiros Henriques Adriano Henrique Ribeiro Vidal Hortaliças Irmãos Vieira Ltda Hortaliças Irmãos Vieira Ltda Hortaliças Irmãos Vieira Ltda Hortaliças Irmãos Vieira Ltda

AIT AE04287224 AE04373156 AE04276899 AE04322106 AE04491026 AE04512752 AE02522775 AE04614709 AE04489049 AE04500400 AE04510968 AE04601674 AE04504312 AE01469657 AE04492014 AE04526343 AE01472769 AE04573971 AA03748311 AE04513825 AE04580254 AE04559771 AE04499246 AF01691805 AF00199113 AE04648157 AE04569684 AE04486435 AE04532039 AE04521161 AE04527314 AE04466913 AE04524155 AE01334098 AE04521983 AE04542942 AE04534922 AE04561155 AE04521499 AE04493982 AE04488616 AE04485148 AE04489190 AE04509503 AE04579534 AE04487096 AE01324217 AE04565015 AE04521248 AE04496949 AE04512001 AE04480689 AE04510004 AF00022607 AE04610363 AE04586532 AE04532413 AE01328771 AE04612268 AE04585877 AE04573199 AE04573295 AE04573206 AE04547404 AA05018783 AE04532979 AE04475925 AE04543413 AE04500910 AE04544617 AE04537010 AF01757537 AE04519100 AE04508737 AE04507601 AE04519604

Decisão Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido

2016.11314 2016.11315 2016.11330 2016.11331 2016.11350 2016.11359 2016.11610 2016.11615 2016.11625 2016.11629 2016.11657 2016.11671 2016.11675 2016.11686 2016.11690 2016.11697 2016.11698 2016.11755 2016.11758 2016.11759 2016.11763 2016.11767 2016.11863

Viação Sidon Ltda Viação Sidon Ltda Sérgio Félix de Souza Mauro Cerqueira Lemgruber Daniel Aparecido da Silva Ailton Dias Costa Viação Santa Edwiges Ltda Vanderlino Eflosino de Andrade Gilberto Silva Noronha Cleber Marques da Silva Francisco de Araújo Guilherme Ferreira de Castro e Silva Rosânea Aparecida de Freitas Almir de Carvalho Cesário Anderson Marcelino Alves Lilian Fernandes Arial Ayres Ailton do Amaral Viação Progresso Ltda Antônio Cardoso Igmar da Conceição Melchior Pedro Torres Clemente do Rosário Ferreira Igor Jhonathan Alves

19

AE04588807 AF00709525 AE04531018 AE04567239 AE04597671 AE04492074 AE04575606 AE04614391 AE04569393 AE01344150 AE04534284 AE04558860 AE01470912 AE01330289 AE04462770 AF01329068 AE04589343 AF01188798 AE04543211 AE01332434 AE04605763 AE01324231 AE04622658

Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE EDITAL SMARU N° 062/2016 Processo administrativo n° 01-182545-15-45 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 15 de dezembro de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa STAN COMUNICAÇÕES LTDA. EDITAL SMARU N° 063/2016 Processo administrativo n 01-005118-16-46 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 15 de dezembro de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA. EDITAL SMARU N° 064/2016 Processo administrativo n° 01-166824-15-06 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 15 de dezembro de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa BHMILL MÍDIA PRODUÇÃO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. EDITAL SMARU N° 065/2016 Processo administrativo n° 01-094416-16-66 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, nomeada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016, comunica que, em reunião pública realizada no dia 15 de dezembro de 2016, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Andres Werner Cesar Lino Campos Coordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas HOMOLOGAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE EDITAL SMARU N° 055/2016 Processo administrativo n° 01-113029-15-07 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 17 de dezembro de 2016. A vencedora é a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 056/2016 Processo administrativo n° 01-119951-15-90 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 17 de dezembro de 2016. A vencedora é a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital.

publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1052-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

EDITAL SMARU N° 057/2016

Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Processo administrativo n° 01-135061-15-43 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 17 de dezembro de 2016. A vencedora é a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 058/2016 Processo administrativo n° 01-002275-16-18 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 17 de dezembro de 2016. A vencedora é a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 059/2016 Processo administrativo n° 01-121228-15-99 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 17 de dezembro de 2016. A vencedora é a empresa BHMILL MÍDIA PRODUÇÃO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 060/2016 Processo administrativo n° 01-164904-15-64 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 17 de dezembro de 2016. A vencedora é a empresa BHMILL MÍDIA PRODUÇÃO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. Fica a mesma convocada para firmar termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta

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Poder Executivo

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1053-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.º 130/2016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Derroga subitem do art. 1º da Portaria BHTRANS DPR n.º 156, de 01 de novembro de 2013; restaura os efeitos da Permissão do Serviço de Táxi que menciona, autoriza a transferência da Permissão e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatuto Social respectivo, consolidado pelo Decreto Municipal n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, Considerando os termos da Portaria BHTRANS DPR nº 156, de 01 de novembro de 2013; Considerando os termos do Decreto n.º 15.772, de 18 de novembro de 2014; Considerando o disposto no art. 7º da Lei Municipal n.º 10.800, de 27 de janeiro de 2015, combinado com os arts. 7º e 9º da Portaria BHTRANS DPR n.º 24, de 26 de fevereiro de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Fica derrogado o subitem do art. 1º da Portaria BHTRANS DPR n.º 156, de 01 de novembro de 2013, que extingue a Permissão do Serviço de Táxi n.º 002818/01, outorgada a Lanza Maria Padilha Fonseca, ficando restaurados, para todos os fins, os efeitos da referida permissão. Art. 2º - Fica autorizada a transferência da Permissão do Serviço de Táxi n.º 002818/01, a Rosangela Padilha Campos, CPF 794.776.406-97, sucessora legalmente indicada.

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 PORTARIA BHTRANS DPR Nº 131/2016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Nomeia os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da BHTRANS - CPL para o período que menciona. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos XIII e XVII do art. 26 do Estatuto Social, aprovado e consolidado pelo Decreto n.º 10.941 de 17 de janeiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como integrantes da Comissão Permanente de Licitação da BHTRANS – CPL, os empregados: Presidente: • Mariana Ferreira da Silva Matr. 1630 Membros: • Adriana Heloísa Lima Bittencourt Brandão Matr. 1844 • Ana Paula Heckler Matr. 1967 • André Luiz Queiroz Jardim Matr. 2042 • Cidclei Pereira dos Santos Matr. 1593 • Dalva Cândida Ribeiro Munayer Matr. 1622 • Débora Nery Schwarcz Matr. 2091 • Leonardo Hideki Okano Matr. 1461 • Sérgio Alexandre Maia Ferreira Matr. 1649

Branca Macahubas Cheib Presidente do Conselho de Administração EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A BHTRANS CNPJ 41.657.081/0001-84 CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BHTRANS Ficam convocados os senhores Membros do Conselho de Administração da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, para a 75a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BHTRANS, a ser realizada no dia 03 de janeiro de 2017, às 15h, na Sala da Presidência da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, situada na Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, Prédio 1, Belo Horizonte, com a seguinte pauta: 1. Eleição BHTRANS.

da

Diretoria

Executiva

da

Branca Macahubas Cheib Presidente do Conselho de Administração

Art. 3º - A Presidente da CPL convocará previamente os membros para cada sessão.

GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º - Caberá ao gerente da área liberar os empregados sempre que convocados. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2017, com vigência até 31 de dezembro de 2017. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A BHTRANS CNPJ: 41.657.081/0001-84 – NIRE: 31.300.009.289 CONVOCAÇÃO REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS Ficam convocados os senhores

Art. 4º - Permanecem inalterados e vigentes todos os termos da Portaria BHTRANS DPR n.º 156, de 01 de novembro de 2013, que não tenham sido derrogados pelo presente ato, incluindo os demais subitens do seu art. 1º.

Centro de Apoio à Mulher

Ramon Victor Cesar Presidente

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Benvinda

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

1) Eleição e posse de Membros do Conselho de Administração da BHTRANS.

Art. 2º - Na ausência da Presidente, responderá pela CPL o membro Leonardo Hideki Okano.

Art. 3º - A aplicação do disposto nesta Portaria não prejudicará eventuais direitos de terceiros.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

representantes dos acionistas da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, para a Reunião Geral Extraordinária da Assembleia dos Acionistas, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 14h, na Sala da Presidência da BHTRANS, situada a Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Bairro Buritis, Belo Horizonte, com a seguinte ordem do dia:

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Fundação Municipal de Cultura EXTRATOS Extrato do Termo de Compromisso Processo: 01.111497.16.55 Adotado: FMC/Conjunto Urbano da Lagoa da Pampulha e Adjacências Compromissária: PHV Engenharia Ltda. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda ao custeio dos serviços de elaboração de projeto e acompanhamento de obras de 2 (dois) mirantes situados na orla da Lagoa da Pampulha. Prazo: 07/10/2016 a 06/01/2017 Valor: R$ 100.000,00 (contrapartida) Assinatura: 07/10/2016 Registro: 23/12/2016 Livro: 20 Folha: 004 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.186715.15.15 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. Objeto: Altera a Cláusula Sexta - Do Cronograma Físico-Financeiro para Pagamento, do contrato original. Assinatura: 15/12/2016 Registro: 23/12/2016 Livro: 20 Folha: 005 Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011602171623 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Caritas Paroquial Nossa Senhora de Fátima Objeto: Repasse de recursos financeiros do FMDCA, para execução do Projeto “Conhecendo e vivenciando o ECA”, conforme estabelecido no parecer da Comissão de Fundo, Orçamento e Recursos Públicos do CMDCA e no Plano de Trabalho, Anexo Único. Prazo: 6 meses, a partir da publicação Valor: R$ 4.400,00 Assinatura: 30/11/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 01 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010608641666 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP Objeto: Serviços técnicos de “Consultoria para Elaboração de Indicadores e Diagnósticos para a Vigilância Socioassistencial e de recomendações para o Plano Municipal de Vigilância Socioassistencial do SUAS-BH”, de acordo com a Proposta de Prestação de Serviço nº 323.799/2016. Prazo: 12 meses Valor: R$ 468.438,75 Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 01 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010481991236 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Grupo de Desenvolvimento Comunitário - GDECOM Objeto: Prorroga a vigência, amplia os recursos financeiros com efeito retroativo a 01/09/2016, nos termos da Resolução nº 39, de 13/07/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Quarto Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: 01/07/2017 até 30/10/2017 Valor: R$ 1.507.925,90 Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 01 Ato de Convalidação Processo: 010481991236 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Grupo de Desenvolvimento Comunitário - GDECOM Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/09/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 01 Extrato do Contrato Processo: 011550611687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Sompo Seguros S/A Objeto: Contratação de seguro com cobertura total dos bens móveis, constantes do Anexo I e do bem imóvel da Central de Relacionamento Presencial BH Resolve, situada na Av. Santos Dumont, 363 e Rua dos Caetés, Centro - Belo Horizonte/MG, a partir de 18/12/2016. Prazo: 12 meses Valor: R$ 5.708,38 Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 01

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Extrato do Acordo de Cooperação Técnica Processo: 010951701603 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG Objeto: Compartilhamento, em ambiente especificado no Parágrafo Único da Cláusula Primeira, de informações, imagens e dados, de forma que haja uma integração plena dos partícipes, por meio de um planejamento coordenado e da compatibilização das ações, a fim de obter melhores resultados nos serviços públicos prestados pelas partes. Prazo: 24 meses, a partir de publicação no DOM Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 02 Ato de Convalidação Processo: 010951701603 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG Objeto: Convalida e ratifica todos os atos praticados a partir de 28/11/2015 até a assinatura do Acordo. Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 02 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011098981663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda. - COOPERTUR Objeto: Inclui veículos, altera o Anexo II do Contrato, bem como altera o valor. Prazo: 16/08/2016 a 15/08/2017 Valor: R$ 51.367.126,50 Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 02 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040005081555 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nacional Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Retifica o endereço no Contrato, onde se lê: “Av. do Café, nº 1836 - Bairro Vila Tibério, Ribeirão Preto/SP”, leia-se: “Av. Doutor Celso Charuri, nº 7500 - Bairro Jardim Manoel Penna, Ribeirão Preto/SP”. Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 02 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040005101688 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): PPS Produtos para Saúde Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material médico hospitalar e enfermagem - umidificador, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 8.497,50 Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 02 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010616401210 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Centro Infantil Nossa Senhora Menina Objeto: Retifica o objeto do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio, publicado no DOM em 22/11/2016. Assinatura: 19/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 03 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua

Processo: 011186741516 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Núcleo Promoção Humana Vinha de Luz - Centro Pedagógico Vinha de Luz Objeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 794.753,04 Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 03 Ato de Convalidação Processo: 011186741516 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Núcleo Promoção Humana Vinha de Luz - Centro Pedagógico Vinha de Luz Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011213151672 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado(a): TI Minas Tecnologia Ltda. ME Objeto: Instalação de 15 pontos lógicos e 15 pontos elétricos, com fornecimento de toda materialidade, em atendimento às necessidades da SMED. Prazo: 12 meses Valor: R$ 7.980,00 Assinatura: 15/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 03 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040021021219 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Zuriel Publicidade e Serviços Eireli - ME Objeto: Retifica o endereço da empresa no Contrato, onde se lê: “Rua Synval Ladeira, nº 100 - B. Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.150-050.”; leia-se: “Rua Castelo de Óbitos, nº 595 - B. Castelo, Belo Horizonte/ MG, CEP: 31.330-320.” Assinatura: 19/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 03 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011574101514 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Associação Mário Pena Objeto: Uso da área remanescente de 280,40 m², originada de trechos das R. Gentios e Joaquim Cândido Filho, não implantados, lindeira aos lotes 36 e 37, do quarteirão 418, aprovado pelo CP-0442.158-H, do B. Ex-Colônia Afonso Pena, de propriedade do município de Belo Horizonte/MG, para atendimento hospitalar. Prazo: 50 anos Assinatura: 19/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 04 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203581569 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriella Lopes Torres - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/02/2016 a 05/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/02/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 04

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Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203581569 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriella Lopes Torres - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/08/2016 a 05/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 04 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010889011394 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcelo Ferreira de Andrade auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/04/2014 a 25/10/2014, bem como altera plantão e respectiva remuneração, conforme Cláusula Segunda do aditivo. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.022,81 mensais Assinatura: 25/04/2014 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 04 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010889011394 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcelo Ferreira de Andrade auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 29/09/2014. Assinatura: 21/10/2014 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 04 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011495211368 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelle Cristina de Almeida auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/11/2015 a 06/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/11/2015 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 05” Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Manutenção Preventiva e Corretiva Processo: 011495211368 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelle Cristina de Almeida auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/11/2015 a 06/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/11/2015 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 05 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011495211368 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelle Cristina de Almeida auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/05/2016 a 26/05/2016, conforma Parecer da PGM 9611/11. Prazo: 20 dias Valor: inalterado Assinatura: 05/05/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010538221604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Priscila de Moura Franco psicóloga

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Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 02/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010465961689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvia Almiran de Souza Freitas - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 18/04/2016 a 08/08/2016 Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011111131621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jussara Froes de Souza Netto educadora física Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.817,88 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011207581628 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kenya Cristina Silva Amorim técnica de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 920,44 mensais Assinatura: 08/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724451630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Silveira Freitas Drumond - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 05/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 09/05/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011111171682 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvania Luna de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 12/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,34 mensais Assinatura: 11/07/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010466191682 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Contratado(a): Wadicea de Sena Ribeiro Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 06 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010309781555 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Ângulo Social Consultoria e Projetos Sócioambientais Ltda. - AJ - 24/2015 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 06/10/2016, com término em 27/12/2016, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, estabelece gestor do Contrato, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 06/10/2016, até a data da publicação no DOM. Prazo: 83 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 07 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010309781555 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Ângulo Social Consultoria e Projetos Sócioambientais Ltda. - AJ - 24/2015 Objeto: Readequa a Planilha Orçamentária, integrante do Contrato para reprogramá-la com acréscimos e decréscimos quantitativos, bem como inclui serviços, conforme planilha de orçamento. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 01/12/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 07 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011247061595 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josias Luis da Silva - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/02/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 07 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011247061595 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josias Luis da Silva - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 07 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011440251570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Mendes Pereira - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/04/2016 a 04/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/04/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 07

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010057621524 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diva Soares Mangabeira Jorge - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/07/2016 a 11/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/07/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 08 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010954911536 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Everton Fernandes Cordeiro psicólogo Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/01/2016 a 12/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/01/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 08 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010415291523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karla Christiane Teixeira da Silva - bióloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/01/2016 a 05/04/2016, conforme SCD 464 do dia 15/01/2016. Prazo: 2 meses e 15 dias Valor: inalterado Assinatura: 18/04/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 08

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eric Vinicius Avila Pires médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 20/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 09 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011283501621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria do Carmo Damasceno Santos - técnica de higiene dental, rede complementar Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 24/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,44 mensais Assinatura: 23/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 09 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011283491642 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Eliza Aguiar Ribeiro auxiliar de enfermagem, rede complementar Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 6 meses Valor: R$ 918,16 mensais Assinatura: 29/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 09

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010728851552 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Armelinda dos Santos auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/05/2016 a 18/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 08

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010561541687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Henrique Silveira de Araujo - médico cirurgião Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 07/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.628,30 mensais Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 09

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439401515 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nayara Figueiredo Vieira enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/09/2016 a 23/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 08

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010993971609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Barbara Vidigal dos Santos médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 25/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.154,17 mensais Assinatura: 21/07/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 10

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011283731627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Claudia de Souza Barata auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 22/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 09

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011204241591 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Charles Jones Costa - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/02/2016 a 16/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/02/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 10

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011283461654

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011204241591 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Contratado(a): Charles Jones Costa - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/08/2016 a 16/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 10 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011291161559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suzana Piedade de Rocha Silva - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/02/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 10 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011291161559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suzana Piedade de Rocha Silva - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 22/12/2016 Livro: 188 Folha: 10 Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Convênio de Cooperação Mútua, Processo: 01.118574.15.16, Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Instituição: Núcleo Promoção Humana Vinha de Luz Centro Pedagógico Vinha de Luz, Registrado na PGM em: 09/11/2015, Livro: 173, Folha: 158, publicado no DOM de 13/11/2015, onde se lê: “Processo: 01.118574.15.16”; leia-se: “Processo: 01.118674.15.16”. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATOS Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010183261434 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Serviços Urbanos / Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS Contratado(a): Inovate Propaganda Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 17/11/2016, prestando garantia no valor de R$ 15.000,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 7.500.000,00 Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21 Ato de Convalidação Processo: 010183261434 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Serviços Urbanos / Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS Contratado(a): Inovate Propaganda Ltda. Objeto: Convalida e ratifica todos os atos praticados entre o dia 17/11/2016 até a assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato. Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21

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Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010183261434 Contratante: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Contratado(a): Perfil 252 Comunicação Completa Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 17/11/2016, prestando garantia no valor de R$ 85.000,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 42.500.000,00 Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21 Ato de Convalidação Processo: 010183261434 Contratante: Município de Belo Horizonte / Assessoria de Comunicação Contratado(a): Perfil 252 Comunicação Completa Ltda. Objeto: Convalida e ratifica todos os atos praticados entre o dia 17/11/2016 até a assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato. Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010183261434 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - Belotur Contratado(a): RC Comunicação Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 17/11/2016, prestando garantia no valor de R$ 7.500,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.750.000,00 Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21 Ato de Convalidação Processo: 010183261434 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - Belotur Contratado(a): RC Comunicação Ltda. Objeto: Convalida e ratifica todos os atos praticados entre o dia 17/11/2016 até a assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato. Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010183261434 Contratante: Fundação Municipal de Cultura FMC Contratado(a): RC Comunicação Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 17/11/2016, prestando garantia no valor de R$ 7.500,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.750.000,00 Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21 Ato de Convalidação Processo: 010183261434 Contratante: Fundação Municipal de Cultura FMC Contratado(a): RC Comunicação Ltda. Objeto: Convalida e ratifica todos os atos praticados entre o dia 17/11/2016 até a assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato.

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 21 Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 243ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste realizada no dia 20/12/2016 Presidente: Márcia Curvelano de Moura Secretária Ad hoc: Jane Isabel Policarpo conforme Portaria 020/2012, Art. 10, §9º, em substituição a titular Shirley Cristina da Silva por ordem administrativa Membros presentes: Fernando Antônio Oliva Perpétuo, Jane Isabel Policarpo, Marlúcia Martins de Lima, Patrícia Fabíola dos Santos Silva, Mônica de Freitas Neves. Às 8h50min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-NE. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Seguem abaixo os resultados dos julgamentos realizados. Defesas Julgadas Relator(a): Jane Isabel Policarpo Defesa nº. 1358/2016 Processo nº 01.161802.16.69 Território/bairro: NE2 Vitória Interessado: Danianne Pereira França Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº20160036919 AE de 08/11/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1359/2016 Processo nº 01.155875.16.58 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Vicente Mateus - Espólio Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº20160047320 AI, nº20160047321 AI e nº20160047322 AI de 27/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1360/2016 Processo nº 01.160764.16.36 (anexo 01.066328.16.92) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Expedito Domingues Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160071581 AN de 01/11/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1361/2016 Processo nº 01.142505.16.04 Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Eustáquio Araújo Costa e outros Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº2013001740 AI de 09/12/2013, nº20150006242 AI de 16/07/2015, nº20160017397 AI de 09/03/2016 e nº20160043592 AI de 05/09/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Relator(a): Patrícia Fabíola dos Santos Silva Defesa nº. 1362/2016 Processo nº 01.158277.16.12 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Lucia de Fátima Alves da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160046468 AI de 10/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1363/2016 Processo nº 01.098403.16.66 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Raimundo Bernardo dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160034997 AI de 13/06/2016

23

Dispositivo de unanimidade

decisão:

deferida

por

Defesa nº. 1364/2016 Processo nº 01.151711.16.89 Território/bairro: NE2 Goiânia Interessado: Bruno Mateus da Silva Duro Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160047099 AI de 24/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade. Recorre-se de ofício, para a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo Único, do Decreto nº14.651/11, para reexame necessário Defesa nº. 1365/2016 Processo nº 01.159283.16.50 Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Marcia Regina Dias Amaral Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160045607 AI de 04/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1159/2016 Processo nº 01.118891.16.05 Território/bairro: NE3 Maria Goretti Interessado: Mario Lucio Rodrigues da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160042357 AI de 03/08/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade. Recorre-se de ofício, para a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo Único, do Decreto nº14.651/11, para reexame necessário Defesa nº. 1268/2016 Processo nº 01.137640.16.00 Território/bairro: NE2 Goiânia Interessado: Lucimar dos Anjos Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160059302 AN de 19/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 1366/2016 Processo nº 01.158801.16.28 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Osmar Vicente de Abreu Diniz e outra Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160047285 AI de 25/10/2016 Dispositivo de decisão: Baixada em deligência/ réplica fiscal Defesa nº. 1367/2016 Processo nº 01.155517.16.18 Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: José Ângelo Borgati Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160044680 AI de 23/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1368/2016 Processo nº 01.163270.16.12 (anexo 01.151225.16.60) Território/bairro: NE1 Acaiaca Interessado: Gleides Maria Fernandes Diniz Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160026890 AI de 28/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1369/2016 Processo nº 01.154912.16.47 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Gilmar Lucio da Cunha Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160046288 AI de 07/10/2016 Dispositivo de decisão: Baixada em deligência/ réplica fiscal Defesa nº. 1197/2016 Processo nº 01.091257.16.48 (anexo 01.084497.16.31) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: José Valdeci da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº20160028998 AE e Cancelamento de Auto de Notificação nº20160050671 AN de 15/06/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Este processo foi retirado de pauta de reunião

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BELO HORIZONTE 24

no dia 25/10/2016, publicado no Dom dia 28/10/2016 e está retornando para esta pauta de reunião: Defesa nº. 1224/2016 Processo nº 01.134744.16.91 (anexos 01.0614 89.13.00,01.018277.14.20, 01.075536.16.09) Território/bairro: NE1 Paulo VI Interessado: Salvador Francisco dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação de Controle Ambiental nº0506/16 de 15/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 1370/2016 Processo nº 01.156781.16.41 Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Antônio Amaral da Costa Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº20160044651 AI, nº20160044652 AI e nº20160044653 AI de 18/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade o cancelamento do auto de Infração nº20160044651 AI, e deferida por unanimidade os autos de infração nº20160044652 AI e nº20160044653 AI de 18/10/2016 Defesa nº. 1371/2016 Processo nº 01.162162.16.04 Território/bairro: NE3 Maria Goretti Interessado: Antônio de Oliveira Campos Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº20160070967 AN, nº20160070966 AN e nº20160070968 AN de 28/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1372/2016 Processo nº 01.162176.16.19 Território/bairro: NE3 Maria Goretti Interessado: Antônio de Oliveira Campos Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº20160036560 AE de 28/10/2016

Terça-feira, 27 de dezembro de 2016

unanimidade o cancelamento do auto de notificação nº20160070916 AN de 28/10/2016 e cancelado de oficio os autos de notificações 20160020672AN 20160020670AN E O AUTO DE INFRAÇÃO 20160047587AIi

as exigências dos Autos de Notificação nº20160050040 AN e nº20160050052 AN de 06/06/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) dias de 09.08.016 a 11.10.016

Defesa nº. 849/2016 Processo nº 01.081615.16.50 (anexo 01.066329.16.55) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Padaria São Genaro Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160030253 AI de 10/05/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A

Julgamento de Prorrogação de Prazo- Rito Sumário Defesa nº. 1378/2016 Processo nº 01.156305.16.85 Território/bairro: NE3 São Marcos Interessado: Laura Ribeiro da Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº20160070334 AN e nº20160070336 AN de 25/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unaminidade e cancelado de ofício Defesa nº. 1379/2016 Processo nº 01.158799.16.88 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Osmar Vicente de Abreu Diniz e outra Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160070366 AN de 25/10/2016deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) dias de Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) dias de 22.11.2016 a 23.01.2017

Defesa nº. 1373/2016 Processo nº 01.156743.16.52 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Renato Augusto Ferreira Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº20160046610 AI, nº20160046611 AI e nº20160046612 AI de 13/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Fernando Antônio Oliva Pérpetuo Defesa nº. 1374/2016 Processo nº 01.133912.16.59 (anexo 01.060463.16.15) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Luceny Rodrigues de Carvalho Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160050463 AN de 08/06/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade

Defesa nº. 1381/2016 Processo nº 01.127921.16.65 (anexo 01.158628.16.95) Território/bairro: NE5 União Interessado: Jucimar Alves Martins Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160065098 AN de 15/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade

Defesa nº. 1375/2016 Processo nº 01.161915.16.55 (anexo nº 01.164674.16.97) Território/bairro: NE1 Beira Linha Interessado: Leonídio Augusto da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160049783 AN de 03/06/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade

Defesa nº. 1382/2016 Processo nº 01.156438.16.89 (anexo 01.160030.16.00) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Marcenaria Shalon Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160068947 AN de 06/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) dias de 23.11.016 a 23.01.2017

Defesa nº. 1377/2016 Processo nº 01.163178.16.80 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Walter Luiz Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160070916 AN de 28/10/2016 Dispositivo de decisão:deferida por

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Diário Oficial do Município

Defesa nº. 1380/2016 Processo nº 01.157607.16.80 (anexo 01.160033.16.90) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Aparecida de Oliveira Ataíde Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160070945 AN de 31/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) dias de 13.01.2017 a 14.05.2017

Defesa nº. 1376/2016 Processo nº 01.148638.16.12 (anexo 01.004696.16.47) Território/bairro: NE3 São Paulo Interessado: Fly Midia Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160044517 AI de 22/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade

Poder Executivo

Defesa nº. 1383/2016 Processo nº 01.151694.16.61 Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Hilmar Rodrigues Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160061007 AN de 26/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1384/2016 Processo nº 01.098836.16.01 (anexo 01.139632.16.45 e 01.154907.16.07) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Edilma Rosário Santos Resende Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir

íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 20/12/2016, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria nº020/2012. Às 12 horas foi encerrada a presente sessão. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Jane Isabel Policarpo Secretária Ad hoc da JIJFI-NE Márcia Curvelano de Moura Presidente da JIJFI-NE

PORTARIA Nº 16.894 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, em substituição, os cargos respectivos, todos pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado: . VICENTE PAULA DE SOUZA, CM-540, Chefe da Seção de Controle de Serviços Terceirizados, no dia 21/12/2016; . ADRIANA OLIVEIRA DE AGUIAR, CM-419, Chefe da Seção de Redação Legislativa, nos dias 22/12/2016 e 23/12/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016. Henrique Braga Presidente em exercício PORTARIA Nº 16.895 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ALESSANDRA DAMASCENO DE VASCONCELOS, CM-410, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 27/12/2016 a 13/01/2017 Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016. Henrique Braga Presidente em exercício DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, EM PRORROGAÇÃO, ATÉ 31/12/2017, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OS SEGUINTES SERVIDORES: BM/MAT - NOME BT 1554 - Ugeferson Andrade Marques 10465-0 - Kleber José Berlando Martins 01677-3 - Carlos Marques da Silva RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2016 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa ELTON JÚLIO DA SILVA EIRELI - EPP no Pregão Eletrônico nº 50/2016 (prestação de serviço de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à ADJUDICAÇÃO do grupo de itens único para a referida empresa, no preço total de R$ 249.216,93. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Márcia Ventura Machado Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2016 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 49/2016, cujo objeto é fornecimento de poltrona para uso dos Vereadores a serem colocadas no Plenário Amynthas de Barros, que se encontrava suspenso, tem nova data de abertura definida para o dia 4 de janeiro de 2017, a partir das 09:00 horas, pelo site www.comprasnet.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Jacinto Teodoro da Silva Pregoeiro

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