28/12/2016

Page 1

Ano XXII• N. 5.198 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.086181.14.77 Requerente: Restaurante e Pizzaria dos Magos Ltda. - EPP Pedido de cancelamento de lançamento de TFLF e TFS do exercício de 2014 - indeferido Processo: 01.086867.14.68 Requerente: Life Trainer Fitness Ltda. - ME Pedido de cancelamento de lançamento de TFLF do exercício de 2014 - indeferido Processo: 01.086871.14.35 Requerente: Life Studio-Treinamento Personalizado Ltda. - ME Pedido de cancelamento de lançamento de TFLF do exercício de 2014 - indeferido Processo: 01.087588.14.30 Requerente: Débora Costa da Silveira Guimarães Pedido de cancelamento de lançamento de TFS do exercício de 2014– indeferido Processo: 01.089851.14.34 Requerente: Plus Confecções Ltda. EPP Pedido de cancelamento de lançamento de TFLF do exercício de 2014- indeferido Processo: 01.091611.14.63 Requerente: IMPOR 2000 Ltda. - EPP Pedido de Cancelamento de lançamento de TFEP do exercício de 2014 - indeferido Processo: 01.102861.14.33 Requerente: Goch Consultoria e Treinamento Ltda.- ME Pedido de cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.106313.14.00 Requerente: Fibra Business Center Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.113089.14.58 Requerente: Tonalite Comércio de Produtos e Serviços de Beleza Ltda. – me Pedido de cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.113109.14.63 Requerente: Alisson Tarso do Rego Pedido de cancelamento de lançamento de TFS dos exercícios 2009 a 2011 - deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.117143.14.43 Requerente: Gepeto Centro Educacional e Arrendamento Ltda.- ME Pedido de cancelamento AITI - indeferido Processo: 01.117852.14.56 Requerente: Aline Chevitarese Leocádio - ME Pedido de cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.129653.14.27 Requerente: Mgpapel Indústria e Comércio Ltda. - EPP Pedido de cancelamento de lançamento de TFS do exercício de 2011 – deferido com dispensa de reexame necessário O prazo para interposição de Recurso de 30 dias, previsto no §2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar, Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01-159.443.14-63

dom5198.indd 1

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c o artigo 66, §1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 para a venda das áreas remanescentes lindeiras aos lotes 16 (dezesseis), 18 (dezoito), 20 (vinte) e 22 (vinte e dois), todos do quarteirão 01 (um), do bairro São Rafael, decorrentes da matricula 77.530 do livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis desta capital. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ANTEBELLUM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. – ME, CNPJ: 01.662.495/0001-87; ARCONGEL REFRIGERAÇÃO SOARES LTDA., CNPJ: 17.262.395/000101; CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO DA VILA SANTA RITA DE CÁSSIA, CNPJ: 19.705.375/0001-85; FARIA & SOARES LTDA., CNPJ: 00.097.953/0001-10; TREVISO BETIM VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 21.014.220/0001-44. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/092 Processo n.º 01.171418.16.47 Objeto: Prestação de serviço para confecção de formulários de escrituração escolar – pasta individual do aluno. Abertura das propostas dia 10/01/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 10/01/17 às 10:00. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151. Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.523, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Bairros Ouro Minas, Belmonte e Antônio Ribeiro de Abreu, nesta Capital. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, os imóveis indicados abaixo, situados nos Bairros Ouro Minas, Belmonte e Antônio Ribeiro de Abreu, nesta Capital bem como suas edificações e benfeitorias, se houver: I - Área de Reassentamento 03, quadra 07, CP 271001M, Bairro Ouro Minas: a) lote 07, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Luiz Antônio Alves;

b) lote 08, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Ana Lúcia Pereira dos Santos; c) lote 09, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Elias de Aquino; d) lote 10, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Nuno Soares Ribeiro; e) lote 11, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Luiz da Costa Lima; f) lote 12, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Mauro Lúcio de Carvalho; g) lote 13, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Ivani Francisca da Silva Santos; h) lote 14, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Edson Fernandes; i) lote 15, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Wanderlei Torquato Gomes; j) lote 16, situado na Rua Nossa Senhora de Loreto, de propriedade presumível de Maurício de Melo Oliveira; k) lote 17, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Hélio Romualdo Gomes; l) lote 18, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Reinaldo José de Souza; m) lote 20, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Júlio da Conceição Teixeira; n) lote 21, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Ronaldo José da Silva; o) lote 22, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Celso Guilherme; p) lote 23, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de César Guimarães do Carmo; q) lote 24, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Antelmo Aleixo Lanna; r) lote 25, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Maria Beatriz de Almeida; s) lote 26, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Neide Maria Fernandes; t) lote 19-A, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Luceny Rodrigues de Carvalho; u) lote 19-B, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Antônio Márcio de Lima; II - Área de Reassentamento 04, quadra 11, CP 271001M, Bairro Ouro Minas: a) lote 14, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Ivair Aparecido Dias; b) lote 15, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Samuel de Sales Mota; c) lote 16, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Eunice Antônia Lisboa; d) lote 17, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Luis Flávio Soares Baião; e) lote 18, situado na Rua Nossa Senhora Visitadora, de propriedade presumível de Francisca Gomes da Silva; f) lote 19, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Luiz Carlos de Paula; g) lote 20, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Paulo Roberto Leite Ferreira; h) lote 21, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Fátima do Rocio Tamujas de Souza Ueno; i) lote 22, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Hayde de Rezende Silva; j) lote 23, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Teresa Conceição dos Santos; k) lote 24, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Sebastião Marques da Cunha; l) lote 25, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Cintia Cristiane Barbosa; m) lote 26, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de José Afonso Batista Caldeira; n) lote 27, situado na Rua Senhora da

28/12/2016

Boa Viagem, de propriedade presumível de Helena Maria de Jesus; III - Área de Reassentamento 05, quadra 07, CP 162022M: a) lote 10, sito no Beco Dezessete, de propriedade presumível de Luiz Carlos de Oliveira; b) lotes 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, sitos à Rua Jornalista Euclides dos Santos, de propriedade presumível de Cia de Administração e Participações Veman; c) lote 12, situado na Rua Jornalista Euclides dos Santos, de propriedade presumível de José Benjamin de Castro; d) lote 13, situado na Rua Jornalista Euclides dos Santos, de propriedade presumível de Sebastião Jackson de Castro; IV - Área de Reassentamento 05A, quadra 12, CP 271001M, Bairro Ouro Minas: a) lote 09, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Clenilton Macedo de Souza; b) lote 10, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Santos Dorotheio; c) lote 11, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Jurandir França de Souza; d) lote 12, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Fernando Soares Diniz; e) lote 13, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Igreja Evangélica Pentecostal Terra de Mídia; f) lote 14, situado na Rua Santa Úrsula, de propriedade presumível de Wander Baeta Gramiscelli; g) lote 08-A, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Marlene de Souza Lima; h) lote 08-B, situado na Rua Senhora da Boa Viagem, de propriedade presumível de Aguinaldo Rodrigues Costa; V - Área de Reassentamento 06, quadra 37, CP 271011A, Bairro Belmonte: a) lotes 01-A, 01-B, 01-C e 02-A, sitos à Rua Dom Aquino, de propriedade presumível de Silvério Benjamin de Castro; b) lote 22C, situado na Rua Dom Rezende Costa, de propriedade presumível de Sérvio Geraldo Xavier; c) lotes 23 e 24, sitos à Rua Dom Rezende Costa, de propriedade presumível de Clemenceau Santana Campos; d) lote 25, situado na Rua Dom Cabral, de propriedade presumível de José Geraldo Teixeira; VI - Área de Reassentamento 07, quadra 36, CP 271011A, Bairro Belmonte: a) lotes 01-A, 01-B e 01-C, sitos à Rua Dom Cabral, de propriedade presumível de José Torres Costa; b) lote 01-D, CP 271052M, situado na Rua Dom Cabral, de propriedade presumível de José Maria da Silva; c) lotes 18-B e 18-C, sitos à Rua Dom Aquino, de propriedade presumível de Maria das Dores Bessa Santos; d) lote 19-A, situado na Rua Dom Aquino, de propriedade presumível de José Wilson Félix Leite; e) lote 19-B, situado na Rua Dom Cabral, de propriedade presumível de Cleiton Alves Félix; f) lote 19-C, situado na Rua Dom Aquino, de propriedade presumível de Cleusa Maria Felix Leite; g) lote 19-D, situado na Rua Dom Cabral, de propriedade presumível de Danilo Leal da Silva; h) lote 02, situado na Rua Dom Cabral, de propriedade presumível de Francisco Geraldo Alves; VII - Área de Reassentamento 10, quadra 116, CP 192005M e CP 192040F, Bairro Antônio Ribeiro de Abreu: a) lote 18, situado na Rua Afonso Lobato, de propriedade presumível de Dorvalina Custódia da Conceição; b) lote 19-A, situado na Rua Afonso Lobato, de propriedade presumível de Maria Lourdes Leite; c) lote 19-B, situado na Rua Afonso Lobato, de propriedade presumível de Eduardo Rodrigues do Nascimento; d) lote 20, situado na Afonso Lobato, de propriedade presumível de Consuelita Maria da Silva;

Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 9 SOUZA:369 Dados: 2016.12.27 77276649 19:06:09 -02'00'

27/12/2016 19:00:49


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

2

e) lote 21, situado na Rua Afonso Lobato, de propriedade presumível de Jose Leite de Arruda. Art. 2º - As desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se a permitir ao Executivo a implantação de unidades habitacionais para fins de reassentamento do empreendimento Otimização Sistema Drenagem Pampulha, Cachoeirinha e Onça, Plano de Obras 0449: DV-S-INF-11. Art. 3º - Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência das desapropriações. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta a notificação, a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte - TFAT e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CCIP referentes ao exercício de 2017. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, nº 7.633, de 30 de dezembro de 1998, nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, nº 8.468, de 30 de dezembro de 2002, nº 9.010, de 30 de dezembro de 2004, nº 9.145, de 12 de janeiro de 2006, nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010, nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, nº 10.832, de 17 de julho de 2016, e no Decreto nº 13.824, de 28 de dezembro de 2009, DECRETA: CAPÍTULO I DA NOTIFICAÇÃO Art. 1º - Os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte – TFAT - e, no caso de imóveis não edificados, da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CCIP serão notificados dos respectivos lançamentos por meio de guias de recolhimento enviadas para o endereço de correspondência constante do Cadastro Imobiliário, nos termos da Súmula nº 397 do Superior Tribunal de Justiça. CAPÍTULO II DA APURAÇÃO Art. 2º - Para fins de lançamento do IPTU, do exercício de 2017, ficam atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, os valores venais dos imóveis lançados em 2011 para os quais não houve alteração de características constantes do Cadastro Imobiliário no decorrer do exercício. § 1º - No caso de imóveis sujeitos ao primeiro lançamento em 2017, o valor venal será apurado nos termos da legislação vigente para o lançamento de 2011 e, após a apuração, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, apurado pelo IBGE, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2016. § 2º - No caso de imóveis que foram objeto de alterações cadastrais válidas a partir de 2017, estas serão apuradas nos termos da legislação vigente para o lançamento de 2011, sendo o valor venal apurado corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, apurado pelo IBGE no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2016. § 3º - Para os casos previstos nos §§1º e 2º deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 13.824/2009. § 4º - Os fatores de correção previstos na Lei nº 9.795/2009 e no Decreto nº 13.824/2009 serão apurados segundo a situação existente ou aplicável em 1º de janeiro de 2011. Art. 3º - Nos casos em que a aplicação dos procedimentos estabelecidos neste Decreto

dom5198.indd 2

Poder Executivo

possa conduzir à determinação de valor venal do imóvel manifestamente divergente de seu valor de mercado, poderá ser adotado procedimento de avaliação especial, aplicando-se, quando for o caso, o Fator Comercialização previsto no Anexo IV da Lei nº 9.795/2009. CAPÍTULO III DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO Art. 4º - O prazo para o pagamento do IPTU, da TCR, da TFAT e, no caso de imóveis não edificados, da CCIP, todos relativos ao exercício de 2017, expira em 15 de fevereiro de 2017. § 1º - O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor dos tributos referidos no caput deste artigo em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2017 e das demais no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir de março de 2017, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 (quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte. § 2º - O prazo para pagamento das parcelas encerra-se em 29 de dezembro de 2017. CAPÍTULO IV DAS TAXAS E DA CONTRIBUIÇÃO LANÇADAS E COBRADAS EM CONJUNTO COM O IPTU/2017 Art. 5º - Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.147/2000, a TCR, calculada com base no custo total do serviço de coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos, apurado pela Superintendência de Limpeza Urbana-SLU e no número de economias sujeitas à sua cobrança, constante do Cadastro Imobiliário, terá os seguintes valores: I - R$292,50 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) anuais, por economia, para os imóveis com coleta em dias alternados; II - R$585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais) anuais, por economia, para os imóveis com coleta diária. § 1º - Para os efeitos deste Regulamento considera-se economia a unidade de núcleo familiar, atividade econômica ou institucional, distinta em um mesmo imóvel. § 2º - No caso de imóvel localizado em lote com acesso a mais de um logradouro, para fins de cálculo da TCR será considerado o logradouro que possua maior frequência de coleta de resíduos sólidos. § 3º - Caso seja constatada a existência de obstáculos físicos naturais ou construídos que impeçam o acesso ao logradouro com maior frequência, será considerado, para fins de cálculo da TCR, o logradouro correspondente à sua frente efetiva. Art. 6º - Os valores de referência para cálculo da TFAT ficam atualizados, para o exercício de 2017, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-E, apurado pelo IBGE no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, correspondendo em 2017 a R$131,30 (cento e trinta e um reais e trinta centavos) anuais, por aparelho. Art. 7º - Nos termos da Lei nº 8.468/2002, a CCIP corresponderá a R$191,23 (cento e noventa e um reais e vinte e três centavos) por ano, equivalente a 60 por cento da TCIP, para imóveis sem medidor de consumo de energia. Parágrafo único - O valor da CCIP incidente sobre os imóveis edificados, determinado em conformidade com a Tabela anexa à Lei nº 8.468/2002, é lançado e cobrado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica da Cemig Distribuição S.A. CAPÍTULO V DO DESCONTO E REDUÇÃO DE ALÍQUOTA Seção I Do Desconto pelo Pagamento Antecipado Art. 8º - Os contribuintes terão desconto de 7% (sete por cento) no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 20 de janeiro de 2017. § 1º - O crédito relativo às parcelas vencidas ou às recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não pagas. § 2º - O pagamento efetuado até o dia 20 de janeiro de 2017 que ultrapassar a quitação de, no mínimo, duas parcelas, terá a parte excedente considerada para fins de pagamento da parcela seguinte, aplicando-se na parte antecipada o desconto previsto no caput deste artigo. § 3º - O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido o desconto para os pagamentos efetuados após o dia 20

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 de janeiro de 2017, ainda que seja instaurado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos ou que, em razão de revisão de ofício com efeitos retroativos, haja majoração do valor originalmente lançado. Seção II Da Redução de Alíquotas para Imóveis em Construção Art. 9º - As alíquotas previstas no item 2 da Tabela III anexa à Lei nº 5.641/1989, poderão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para imóveis em construção, nos termos do disposto no § 1º do art. 83 da Lei retro citada. § 1º - O contribuinte deverá requerer o benefício nos postos de atendimento do IPTU/2017 no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2017. § 2º - O requerimento deverá ser instruído com cópia do Alvará de Construção, o qual deverá estar em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. Art. 10 - A Gerência de Tributos Imobiliários - GETI poderá promover diligência fiscal destinada a apurar o efetivo início da construção no imóvel alcançado pelo benefício de que trata o art. 9º deste Decreto. Parágrafo único - Considera-se imóvel em construção aquele no qual se constate, no mínimo, o trabalho de abertura de valas ou escavações para colocação de concreto, desde que comprometidas e vinculadas com o projeto aprovado. Art. 11 - A redução de alíquotas prevista no art. 9º deste Decreto poderá ser aplicada, no máximo, em três exercícios. § 1º - A redução de alíquota somente é válida para o lançamento que for integralmente pago no mesmo exercício a que se referir, sendo restauradas as alíquotas aplicáveis, para efeito de inscrição do débito, total ou parcial, em dívida ativa. § 2º - No caso de pagamento parcial do lançamento, a inscrição em dívida ativa será efetuada considerando-se a diferença resultante entre o valor total do débito lançado, com as alíquotas integrais, e o valor em moeda efetivamente pago durante o exercício. § 3º - O número máximo de exercícios para os quais a redução de alíquota pode ser concedida independe do efetivo pagamento do IPTU dos exercícios para os quais a redução das alíquotas foi deferida. Seção III Do Programa BH NOTA 10 Art. 12 - O tomador do serviço, titular dos respectivos créditos e beneficiário do “Programa BH Nota 10”, ou o seu representante legal formalmente constituído, que identificar erro na apuração e na totalização dos créditos a que faria jus, bem como nos abatimentos aplicados ao IPTU do exercício 2017 para imóvel de sua propriedade ou de terceiros por ele indicado, nos termos do art. 9º do Decreto nº 14.053/2010, poderá apresentar reclamação no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2017, e o resultado, apurado por meio de processo administrativo, será lançado no exercício em que a reclamação foi protocolizada. CAPÍTULO VI DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO E DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 13 - O prazo para a apresentação de reclamação contra o lançamento e requerimento de isenções do IPTU/2017, bem como das taxas e contribuição com ele lançadas e cobradas, será de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2017, e o resultado, apurado por meio de processo administrativo, será lançado no exercício em que a reclamação ou o requerimento foram protocolizados. Art. 14 - A reclamação e o requerimento de que tratam este Decreto deverão ser apresentados pelo titular do imóvel constante do Cadastro Imobiliário ou pela entidade beneficiária da isenção requerida. § 1º - O reclamante ou o requerente deverá se identificar no ato da abertura do processo

administrativo mediante a apresentação de documento de identidade original. § 2º - Sendo titular pessoa jurídica ou a entidade beneficiária, a reclamação ou o requerimento deverá ser apresentado por seu representante legal, cujos poderes de representação deverão estar contidos nos respectivos atos constitutivos e, se for o caso, em suas alterações subsequentes. § 3º - Quando a reclamação ou pedido de benefícios for apresentada por cessionário do imóvel, será necessária a apresentação de contrato de cessão, com firmas reconhecidas, no qual conste a transferência do ônus do pagamento dos tributos, de que tratam este Regulamento, para o cessionário. § 4º - Os atos praticados por intermédio de procuradores deverão ser instruídos com procuração assinada pelo titular do imóvel reclamante ou da entidade requerente, com firma reconhecida, concedendo poderes específicos ao representante para reclamar contra o lançamento ou requerer a isenção e/ou juntar documentos. § 5º - Os documentos que comprovem a titularidade e/ou a representatividade do reclamante ou do requerente deverão ser apresentados acompanhados de cópias que terão sua autenticidade comprovada nos termos do art. 16 deste Decreto e serão juntados aos respectivos processos administrativos. Art. 15 - No ato de protocolização da reclamação ou do requerimento de isenções, deverá ser apresentada a guia do IPTU ou indicação precisa do índice cadastral, bem como a documentação pertinente à matéria discutida, a critério do Fisco. § 1º - No caso de o reclamante ou requerente não apresentar a documentação necessária, será emitido Termo de Solicitação a ser atendido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que solicitada a prorrogação, por escrito e justificadamente, dentro do prazo de apresentação estipulado no referido Termo. § 2º - A falta de apresentação da documentação necessária à instrução da reclamação ou do requerimento resultará no indeferimento e no arquivamento do processo a que deu origem ou na sua conversão em procedimento de ofício, a critério da Autoridade Fazendária. § 3º - Na instrução processual da reclamação ou do requerimento serão apreciados todos os critérios com base nos quais o lançamento foi efetivado. § 4º - Nos casos em que o lançamento for integralmente mantido, não caberá nova apreciação pelo Fisco, salvo quando suscitado fato não provado ou não apreciado na instrução anterior, a critério da Autoridade Fazendária responsável pela apuração. § 5º - Nos casos em que houver revisão do lançamento, somente será admitida nova reclamação contra a parte alterada, desde que esta não tenha sido objeto da reclamação ou do requerimento inicial. § 6º - No caso de reclamação tempestiva promovida por uma ou algumas unidades autônomas de edifícios condominiais, serão processadas, de ofício, para as demais unidades, a partir do exercício em que foi interposta a reclamação, as alterações de lançamento referentes a elementos que se relacionem, indistintamente, com todas as unidades do condomínio. § 7º - As reclamações contra lançamento e os requerimentos de isenção deverão ser protocolizadas exclusivamente nos postos de atendimento do IPTU/2017, não sendo admitida a apresentação por via postal, eletrônica (inclusive e-mail) ou por fax, ainda que a petição seja referente ao andamento ou resultado da reclamação ou requerimento inicial. § 8º - As informações quanto ao andamento dos processos de reclamação, requerimento de benefício ou remissão deverão ser solicitadas aos órgãos de atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - SMAAR, pelos meios e formas por eles (os órgãos) disponibilizados. Art. 16 - Os documentos exigidos para a instrução dos processos administrativos de que tratam este Decreto deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo Tabelionato de Notas ou originais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas no ato do recebimento pelo agente público municipal. Art. 17 - A reclamação de valor venal referente à unidade condominial será apreciada somente mediante a apresentação de cópia do Registro da Convenção de Condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis ou outro documen-

27/12/2016 19:00:50


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 to público que contenha informações da área privativa das unidades condominiais.

tropa transportada em navios escoltados por vasos de guerra.

Seção II Das Reclamações contra o Lançamento das Taxas e da Contribuição Lançadas e Cobradas em Conjunto com o IPTU/2017

§ 3º - Se o requerente for o cônjuge sobrevivente, deverá fazer juntar certidão de casamento com o ex-combatente e de seu óbito.

Art. 18 - Para a revisão do lançamento da TCR deverão ser informados pelo reclamante o número total de economias existentes no lote, ainda que não ocupadas, a frequência do serviço de coleta ou a inexistência deste serviço, se for o caso, ou a descrição do erro existente no lançamento. Art. 19 - Para a revisão do lançamento da TFAT, deverão ser informados pelo reclamante a quantidade e o tipo de aparelho de transporte existente no imóvel, mesmo aqueles que não estiverem em uso, ou a descrição do erro existente no lançamento. Art. 20 - Para revisão do lançamento da CCIP será exigida fatura de fornecimento de energia elétrica, correspondente ao imóvel para o qual se pleiteia a revisão. Seção III Da Limitação de Cobrança de Taxas Art. 21 - Em se tratando de imóveis edificados e não constituídos de unidades autônomas, nos quais exista mais de uma economia, a cobrança de TCR estará limitada a: I - quinze economias, para imóveis de ocupação não-residencial do tipo construtivo Loja (LJ) de padrão de acabamento P1 ou P2; II - três economias, para imóveis de ocupação exclusivamente residencial dos tipos construtivos Casa (CA) e Apartamento (AP), com padrão de acabamento P1 ou P2. Seção IV Das Isenções Art. 22 - Estão isentos do IPTU do exercício de 2017 os imóveis com tipo de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2017, seja de até R$ 59.951,14 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), conforme o disposto na Lei nº 9.795/2009. § 1º - A isenção referida neste artigo não se aplica aos imóveis identificados como vaga de garagem. § 2º - Estão isentos da TCR e da TFAT os imóveis previstos no caput deste artigo, cujo padrão de acabamento seja P1 ou P2. Art. 23 - Fica isento do IPTU em relação ao imóvel de sua propriedade, usado para sua própria moradia, o ex-combatente que participou efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra e Mercante, da Força Aérea Brasileira e da Força de Exército, consoante disposto no art. 6º da Lei nº 5.839/1990. § 1º - Os efeitos deste artigo aplicam-se aos cônjuges de ex-combatentes mortos, enquanto na viuvez, e a seus filhos, enquanto menores. § 2º - A comprovação de participação nas operações bélicas a que alude o caput deste artigo deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, no ato da protocolização: I - Diploma de Medalha de Campanha ou certificado de haver servido no teatro de operações da Itália, como componente da Força Expedicionária Brasileira; II - Diploma de Medalha de Guerra ou certificado de haver participado, efetivamente, de missões de vigilância e segurança do litoral e ilhas oceânicas, como integrante de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento dessas missões; III - Diploma de Medalha de Campanha da Itália ou Diploma da Cruz de Aviação Fita “B”, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha; IV - Diploma de uma das Medalhas Navais do Mérito de Guerra, desde que tenha sido tripulante de navio de guerra ou mercante atacado por inimigo ou destruído por acidente, ou que tenha participado de comboios, de transporte de tropas ou de abastecimento ou de missões de patrulha; V - Diploma da Medalha de Campanha da Força Expedicionária Brasileira; VI - Certificado de haver participado, efetivamente, em missões de vigilância e segurança do litoral como integrante da guarnição das ilhas oceânicas; VII - Certidão fornecida pelo respectivo Ministério Militar ao ex-combatente integrante de

dom5198.indd 3

Art. 24 - Ficam isentos IPTU, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.839/1990: I - os imóveis inseridos em área classificada como Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) ocupados por população de baixa renda; II - as unidades habitacionais de uso residencial produzidas no âmbito de Políticas de Habitação oriundas de Programas Habitacionais de Interesse Social destinados à população de baixa renda. § 1º - A isenção de que trata o caput deste artigo cessará 10 (dez) anos após a regularização fundiária. § 2º - A concessão do benefício fica condicionada ao envio, pelos órgãos responsáveis pela Política Municipal de Habitação ou pelos Programas Habitacionais Municipal, Estadual ou Federal de Interesse Social ao órgão fazendário competente para o lançamento do IPTU, das informações relativas aos imóveis que satisfaçam as condições para enquadramento nos Programas Habitacionais a que alude o inciso II do caput deste artigo. § 3º - Considera-se de baixa renda, para os fins deste artigo, a família cuja renda mensal seja igual ou inferior ao valor correspondente a 06 (seis) salários mínimos. Art. 25 - Ficam isentos do IPTU, das taxas e contribuições os imóveis declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação, desde que sua posse tenha sido imitida ao ente expropriante, conforme art. 8º da Lei nº 5.839/1990. § 1º - Para fazer jus à isenção, o requerente deverá apresentar, no ato da protocolização: I - auto judicial de imissão provisória na posse expedido pelo Juízo responsável pela condução da ação de desapropriação ou termo administrativo de imissão provisória na posse, expedido pelo ente expropriante, com o qual se tenha firmado acordo amigável para recebimento da indenização e desocupação do imóvel desapropriado; II - lei ou decreto declaratório de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação pelo Município, Estado ou União. § 2º - A isenção prevista no caput será mantida enquanto o imóvel estiver na posse do ente expropriante, cessando sua aplicação quando da transmissão definitiva do bem para o ente expropriante, ou quando sua posse retornar ao contribuinte na eventualidade de a desapropriação não se concretizar. Art. 26 - Fica isento do IPTU o imóvel tombado pelo Município por meio de deliberação de seus órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico, sempre que mantidos em bom estado de conservação, conforme laudo emitido pela Diretoria de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura – DIPC-FMC. § 1º - A isenção do IPTU poderá ser estendida a bens imóveis tombados por órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico do Estado de Minas Gerais ou da União, desde que o tombamento seja ratificado pelos órgãos de que trata o caput deste artigo. § 2º - O titular do imóvel poderá apresentar o requerimento diretamente à Diretoria de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura (DIPC/FMC), que deverá observar, para a respectiva abertura do processo administrativo de isenção, todas as condições estabelecidas neste Decreto. Art. 27 - O imóvel reconhecido como Reserva Particular Ecológica, nos termos da Lei nº 6.314/1993, fará jus a isenção total ou parcial do IPTU, mediante requerimento de seu titular. § 1º - O requerimento deverá ser instruído com a comprovação de que o termo de compromisso celebrado entre a Municipalidade e o titular do imóvel, assim como o Decreto que reconheceu a criação da reserva particular ecológica, foram averbados na matrícula do imóvel perante o Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição do bem, nos termos do art. 6º da Lei nº 6.314/1993. § 2º - A isenção parcial implicará a redução do IPTU na mesma proporção entre a área da reserva e a área total do imóvel no qual a reserva está inserida. § 3º - O benefício fiscal concedido nos termos deste artigo cessará automaticamente ao término do prazo de vigência do termo de compromisso relativo à instituição da Reserva Particular Ecológica ou na data de seu cancelamento.

§ 4 - O titular do imóvel poderá apresentar o requerimento diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá observar, para a abertura do respectivo processo administrativo, todas as condições estabelecidas neste Decreto. Art. 28 - Ficam isentos do IPTU os imóveis edificados, ocupados como templo de qualquer culto por entidades religiosas que desenvolvam atividades sócio-assistenciais, com reconhecimento de imunidade relativamente ao templo exarado pelo órgão municipal competente, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.291/2001. § 1º - Para fazer jus à isenção referida no caput deste artigo, sem prejuízo das demais disposições previstas no Decreto nº 11.065, de 18 de junho de 2002, no ato da protocolização o requerente deverá apresentar: I - cópia autenticada e com firmas reconhecidas do instrumento de cessão, seja ele de locação, comodato ou equivalente, vigente na data da ocorrência do fato gerador do IPTU ou que contenha cláusula de indeterminação do seu prazo de vigência, por meio do qual se comprove que a posse do imóvel entidade religiosa requerente para ocupação do seu templo; II - relatório das atividades sócio-assistenciais desenvolvidas pela entidade religiosa ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º - A isenção somente será concedida se a Autoridade Fazendária competente pela instrução e análise do processo administrativo constatar a ocupação efetiva do imóvel pelo templo da entidade religiosa requerente. § 3º - A Gerência de Tributos Imobiliários poderá expedir normas estabelecendo os procedimentos necessários para comprovação da efetiva ocupação de que trata o parágrafo anterior. Art. 29 - Ficam isentos do IPTU os imóveis edificados, ocupados por entidade de assistência social ou de educação infantil sem fim lucrativo que tenha sido declarada de utilidade pública municipal e registrada no respectivo conselho setorial, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.291/2001. § 1º - Para fazer jus à isenção referida no caput deste artigo, no ato da protocolização o requerente deverá apresentar: I - cópia autenticada do ato declaratório de utilidade pública municipal; II - comprovante de registro no órgão ou conselho setorial; III - cópia autenticada e com firmas reconhecidas do instrumento de cessão, seja ele locação, comodato ou equivalente, vigente na data da ocorrência do fato gerador do IPTU ou que contenha cláusula de indeterminação do seu prazo de vigência, por meio do qual se comprove a efetiva ocupação do imóvel pela entidade requerente, para realização de suas atividades essenciais. § 2º - A isenção somente será concedida se a Autoridade Fazendária competente pela instrução e análise do processo administrativo constatar a ocupação efetiva do imóvel pela entidade requerente para realização de suas atividades essenciais. § 3º - A Gerência de Tributos Imobiliários poderá expedir normas estabelecendo os procedimentos necessários para comprovação da efetiva ocupação de que trata o parágrafo anterior. Art. 30 - Fica isento do IPTU o imóvel cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2017, seja de até R$149.173,11 (cento e quarenta e nove mil, cento e setenta e três reais e onze centavos), adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV por mutuário com renda familiar mensal de até 06 (seis) salários mínimos, consoante o disposto no art. 10 da Lei nº 9.814/2010. § 1º - Para fazer jus à isenção referida no caput deste artigo, o requerente deverá apresentar, no ato da protocolização: I - cópia autenticada do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro; II - declaração firmando não ser o mutuário, seu cônjuge ou companheiro proprietário ou promitente comprador de outro imóvel, bem como afiançando a utilização exclusivamente residencial do imóvel objeto do financiamento e o limite de 06 (seis) salários mínimos para sua renda familiar; III - cópia da Declaração do Imposto de Renda dos proprietários do imóvel, titular e coobrigados, referentes ao exercício de 2016 (ano calendário 2015). IV - outros documentos necessários para a análise do pedido, a critério da Administração Fazendária. § 2º - A isenção prevista no caput deste artigo poderá ser aplicada, no máximo, por 05 (cinco) exercícios contados a partir do exercício seguinte ao da assinatura do contrato de financiamento ou

3

da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, último a ocorrer. Art. 31 - Fica isento do IPTU o imóvel com tipo de ocupação exclusivamente residencial cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2017, seja de até R$ 64.326,44 (sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), incluído no Programa de Arrendamento Residencial – PAR, conforme o disposto na Lei nº 9.010/2004. § 1º - Para fazer jus à isenção referida no caput deste artigo, o requerente deverá apresentar no ato da protocolização: I - declaração firmando não ser o mutuário, seu cônjuge ou companheiro proprietário ou promitente comprador de outro imóvel, bem como afiançando a utilização/ocupação exclusivamente residencial do imóvel objeto do financiamento; II - cópia atualizada da matrícula do imóvel, fornecida pelo Oficial Registrador, em prazo inferior a 90 (noventa) dias. § 2º - A aplicação da isenção prevista no caput deste artigo está condicionada a inexistência de débitos tributários municipais sobre o imóvel. Art. 32 - Fica isento do IPTU e da TFAT o imóvel edificado pertencente a Estado estrangeiro, desde que utilizado exclusivamente para suas finalidades diplomáticas ou para a residência oficial do respectivo chefe consular de carreira, conforme o disposto no art. 9º-A da Lei nº 5.839/1990 e na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, desde que seja apresentado documento de propriedade do imóvel, consoante art. 35, inciso I, deste Decreto. § 1º - As isenções previstas neste artigo estendem-se ao imóvel de terceiros cedido a qualquer título para a representação consular de Estado estrangeiro quando destinado exclusivamente às finalidades previstas no caput deste artigo, devendo ser apresentada cópia do instrumento de cessão, seja ele de locação, comodato ou equivalente, vigente na data da ocorrência do fato gerador do IPTU ou que contenha cláusula de indeterminação de seu prazo de vigência, com firmas reconhecidas, que comprove a transferência do encargo financeiro relativo ao pagamento do IPTU e da TFAT à representação consular. § 2º - Quando o imóvel objeto da isenção prevista no caput e no § 1º deste artigo for destinado à residência oficial do chefe consular de carreira deverá ser apresentada cópia autenticada do Passaporte Diplomático do requerente. Art. 33 - Ficam isentos do IPTU os imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados não organizadas na forma de sindicato, nos termos da Lei nº 10.832/2016. § 1º - A isenção alcança exclusivamente os imóveis de propriedade das associações utilizados para o desempenho de suas atividades estatutárias. § 2º - O requerimento de isenção deverá ser instruído com a comprovação de que a associação tenha sido declarada de utilidade pública por lei. § 3º - A comprovação da propriedade será feita mediante a apresentação da respectiva matrícula do imóvel emitida há menos de 90 (noventa) dias pelo Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição do bem. Art. 34 - Ficam isentos do IPTU, até a data da concessão da respectiva Certidão de Baixa de Construção, os imóveis situados no perímetro da Operação Urbana do Isidoro, previsto no Anexo XXXI da Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010, nos termos do art. 59 das suas Disposições Transitórias. CAPÍTULO VII DA EXTENSÃO DO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE Art. 35 - Para a extensão da imunidade do lPTU incidente sobre imóveis que integram o patrimônio de entidades que tiveram esse benefício formalmente reconhecido pelo Município, será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no ato da protocolização do pedido: I - documento comprobatório de propriedade do imóvel, a saber: a) - Contrato particular de promessa de compra e venda ou permuta, com firmas reconhecidas em serviço notarial; b) - Compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável, divórcio: 1) escritura pública, ou; 2) matrícula imobiliária; c) - Sucessão hereditária: 1) formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; 2) determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou;

27/12/2016 19:00:50


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

4

3) escritura pública de inventário; d) - Transmissão decorrente de processo judicial: decisão proferida pelo juízo competente; e) - Ato de composição ou alteração de capital social e patrimônio de pessoas jurídicas e fundações: 1) matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial. Parágrafo único - A imunidade será estendida a partir do exercício seguinte em que seja comprovada documentalmente, nos termos deste artigo, a aquisição da propriedade pela entidade beneficiária requerente, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 5.641/1989. CAPÍTULO VIII DA REMISSÃO DE IPTU Art. 36 - A remissão, total ou parcial, de débito relativo ao IPTU do exercício de 2017, com fundamento na incapacidade econômica do sujeito passivo, será concedida desde que o mesmo comprove, junto à Gerência de Serviço Social da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, que a situação econômica do requerente não permite a liquidação do débito e alcançará apenas o saldo devedor existente na data do deferimento. Parágrafo único - Em caso de decretação de situação de anormalidade decorrente de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, a remissão parcial ou total do IPTU do exercício de 2017 poderá ser concedida nos termos do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.763, de 24 de julho de 1990, e na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005. Art. 37 - Fica autorizada a concessão de remissão de 50% (cinquenta por cento) do IPTU para os casos em que o pedido de isenção para o exercício for protocolizado intempestivamente, desde que haja comprovação de que todos os requisitos legais exigidos para a concessão da isenção foram cumpridos, com fundamento na alínea d do inciso I do art. 1º da Lei 5.763/1990, especialmente em relação às características materiais do caso. Parágrafo único - O requerente deverá observar as disposições contidas no Decreto 15.452/2014, que dispõe sobre o procedimento relativo aos pedidos de remissão de crédito tributário com fundamento no disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 5.763/1990. Art. 38 - O indeferimento do pedido de remissão, por qualquer razão, não afasta a incidência de encargos moratórios sobre o valor dos tributos. Parágrafo único - A falta de apresentação da documentação necessária à instrução do pedido de remissão resultará no indeferimento e arquivamento do processo a que deu origem.

CAPÍTULO IX DA MULTA E DOS JUROS Art. 39 - No caso de parcelamento, o recolhimento intempestivo de qualquer das parcelas mensais dentro do exercício a que se refere o lançamento acarretará a incidência de multa e de juros previstos na legislação municipal. CAPÍTULO X DO PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO Art. 40 - O contribuinte que optar pelo parcelamento de que trata o § 1º do artigo 4º deste Decreto, poderá optar também pelo pagamento em débito automático, sendo que: I - a solicitação de débito automático deve ser feita diretamente ao agente arrecadador no qual o contribuinte mantem conta, desde que esse seja credenciado junto à Prefeitura de Belo Horizonte para tal serviço; II - a autorização para débito automático continuará válida para os exercícios seguintes; III - o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado pelo contribuinte junto ao agente arrecadador no qual mantem conta ou ocorrerá automaticamente se pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos não houver débito em conta. § 1º - A opção pelo débito automático não se aplica aos pagamentos a vista ou para os quais haja previsão de desconto por antecipação de parcelas. § 2º - O comando para débito automático será enviado ao agente arrecadador todos os meses, mesmo que conste pagamento antecipado de parcelas. CAPÍTULO XI DA EMISSÃO DA GUIA DE PAGAMENTO Art. 41 - Enquanto existir débito a ser pago, serão remetidas mensalmente, por via postal, as guias de pagamento do IPTU do exercício de 2017, bem como das taxas e da contribuição que com ele são lançadas e cobradas, para os endereços de correspondência constantes do Cadastro Imobiliário. § 1º - Não será enviada guia pelos Correios nos seguintes casos: I - quando o lançamento estiver suspenso em razão de pedido de revisão tempestivo, devendo o contribuinte, caso deseje espontaneamente efetuar pagamento do crédito em suspensão, solicitar a emissão da guia por meio do endereço eletrônico www.pbh. gov.br/iptu2017, nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE; II - quando o contribuinte for optante por débito automático e não houver parcelas em atraso; III - quando o contribuinte antecipar parcelas, relativamente aos meses já liquidados; IV - quando houver dois ou mais recolhimentos para o IPTU do exercício de 2017 efetuados através de guias emitidas por meio do endereço eletrônico www.pbh.gov.br/iptu2017.

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 § 2º - O contribuinte que não receber, pelo correio, até o dia 12 (doze) de cada mês, a guia para pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2017, poderá emiti-la no endereço eletrônico www.pbh.gov. br/iptu2017 ou requerer sua emissão nas Gerências de Atendimento Regional ou no BH RESOLVE, promovendo, na ocasião, a atualização de seu endereço de correspondência. § 3º - A falta de recebimento da guia por via postal não desobriga o contribuinte do pagamento, nem o exime dos encargos devidos pelo seu atraso. § 4º - Não haverá emissão de guias de recolhimento do IPTU do exercício de 2017 e das taxas e contribuição que com ele são lançadas e cobradas no dia 30 de dezembro de 2017.

Art. 46 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO XII DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando:

Art. 42 - O crédito remanescente de qualquer parcela não quitada até o dia 30 de dezembro de 2017 será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do pagamento, juros, multas e atualização monetária, calculados a partir da data estabelecida no art. 4º deste Decreto. Parágrafo único - Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, poderão ser inscritos em Dívida Ativa, ainda no mesmo exercício a que se referem os lançamentos do IPTU do exercício de 2017, das taxas e da contribuição que com ele são lançadas e cobradas, desde que constatado o inadimplemento de 03 (três) ou mais parcelas vencidas, após notificação para regularização dos débitos. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 - Ficam atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-E, apurado pelo IBGE no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, os valores constantes da Tabela III anexa à Lei nº 5.641/1989. Art. 44 - Fica concedida, nos termos da alínea “d” do inciso I do art. 1º da Lei nº 5.763/1990, remissão do valor correspondente ao que exceder ao lançamento da TCR relativamente a 15 (quinze) economias, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.795/2009, quando se tratar de imóvel do tipo loja (LJ) ou galpão (GP), desde que inserido na tipologia “Centro de Comércio Popular”. Parágrafo único - Considera-se “Centro de Comércio Popular” o imóvel constituído de subdivisões de natureza precária ou temporária, conforme dispuser normatização específica, com licenciamento junto ao órgão responsável para esta atividade específica. Art. 45 - Ficam mantidas, para o exercício de 2017, no que couberem, todas as disposições do Decreto nº 13.824/2009 que não conflitarem com as estabelecidas neste Decreto, especialmente aquelas previstas em seus artigos 1º a 16 e 39.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.525, 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a transferência, a utilização e a prestação de contas de recursos financeiros destinados às Caixas Escolares da Rede Municipal de Educação.

- a necessidade de promover a autonomia financeira e pedagógica das escolas, a inclusão, para garantia do acesso ao conhecimento, e o desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa Escola Integrada; - a necessidade de desenvolvimento de projetos pedagógicos que objetivem a melhoria da qualidade da educação; - a necessidade de manter os prédios escolares em bom estado de conservação e em funcionamento os serviços de cantina, limpeza, vigilância, reprografia, portaria e zeladoria das escolas, DECRETA: Art. 1º - Ficam destinados às Caixas Escolares recursos financeiros previstos no orçamento aprovado pela Lei nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, observado o disposto no Decreto nº 16.232, de 18 de Fevereiro de 2016, de acordo com o Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - As Caixas Escolares prestarão contas dos recursos recebidos, conforme as exigências contidas na Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, no Decreto nº 14.809, de 30 de janeiro de 2012, no Termo de Colaboração e Fomento e nas demais normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Educação adotarão as providências necessárias para a execução deste Decreto. Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. dom5198.indd 4

27/12/2016 19:00:51


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL

REGIONAL

ANEXO ÙNICO ADEQUAÇÃO REGULAR DO ESPAÇO ESCOLAR

5

ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR

ESCOLA INTEGRADA

ESCOLA ABERTA MUNICIPAL

ESCOLA NAS FÉRIAS

PESSOAL

TOTAL

1

AIRES DA MATA MACHADO

Barreiro

13.494,00

7.000,00

90.000,00

29.752,00

164.040,00

304.286,00

3

AIRES DA MATA MACHADO – UMEI JATOBÁ IV

Barreiro

10.451,00

3.500,00

13.951,00

4

AIRES DA MATA MACHADO – UMEI TIROL

Barreiro

7.470,00

3.500,00

10.970,00

5

ANA ALVES TEIXEIRA

Barreiro

13.124,00

7.000,00

136.207,00

156.331,00

6

ANA ALVES TEIXEIRA – EJA

Barreiro

2.041,00

2.041,00

7

ANA ALVES TEIXEIRA – UMEI SOL NASCENTE

Barreiro

11.525,00

3.500,00

15.025,00 94.540,00

8

ANTÔNIO ALEIXO

Barreiro

5.936,00

7.000,00

4.674,00

76.930,00

9

ANTÔNIO ALEIXO – UMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS

Barreiro

5.333,00

5.333,00

10

ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES

Barreiro

17.348,00

7.000,00

4.674,00

110.612,00

139.634,00

11

ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES – UMEI CARDOSO

Barreiro

10.601,00

3.500,00

14.101,00

12

ANTÔNIO SALLES BARBOSA

Barreiro

11.750,00

7.000,00

4.304,00

4.200,00

72.010,00

99.264,00

13

ANTÔNIO SALLES BARBOSA – EJA

Barreiro

291,00

291,00

14

AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA

Barreiro

14.684,00

7.000,00

14.000,00

86.389,00

122.073,00

15

AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA – EJA

Barreiro

1.123,00

1.123,00

16

CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO

Barreiro

6.947,00

7.000,00

6.660,00

5.274,00

91.260,00

117.141,00

17

CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO – UMEI LUCAS MONTEIRO MACHADO

Barreiro

6.802,00

6.802,00 139.370,00

18

CÔNEGO SEQUEIRA

Barreiro

18.121,00

7.000,00

14.000,00

100.249,00

19

CÔNEGO SEQUEIRA – EJA

Barreiro

1.884,00

1.884,00

20

DA VILA PINHO

Barreiro

23.310,00

7.000,00

6.300,00

144.351,00

180.961,00

21

DA VILA PINHO – EJA

Barreiro

1.194,00

1.194,00

22

DA VILA PINHO – UMEI ÁGUAS CLARAS

Barreiro

5.764,00

3.500,00

9.264,00

23

DINORAH MAGALHÃES FABRI

Barreiro

14.586,00

7.000,00

9.744,00

8.400,00

127.214,00

166.944,00

24

DINORAH MAGALHÃES FABRI – EJA

Barreiro

1.335,00

1.335,00

25

DINORAH MAGALHÃES FABRI – UMEI JOSÉ ISIDORO FILHO

Barreiro

8.022,00

3.500,00

11.522,00

26

DULCE MARIA HOMEM

Barreiro

11.352,00

7.000,00

5.914,00

6.800,00

91.566,00

122.632,00

27

DULCE MARIA HOMEM – UMEI MIRAMAR

Barreiro

3.750,00

40.000,00

43.750,00

28

EDITH PIMENTA DA VEIGA

Barreiro

15.447,00

7.000,00

6.300,00

88.584,00

117.331,00

29

EDITH PIMENTA DA VEIGA – EJA

Barreiro

1.319,00

1.319,00

30

ELOY HERALDO LIMA

Barreiro

17.727,00

7.000,00

85.962,00

110.689,00

31

ELOY HERALDO LIMA – EJA

Barreiro

416,00

416,00

32

HELENA ANTIPOFF

Barreiro

17.938,00

7.000,00

3.335,00

8.400,00

111.717,00

148.390,00

33

HELENA ANTIPOFF – EJA

Barreiro

738,00

738,00

34

HELENA ANTIPOFF – UMEI ITAIPU

Barreiro

7.231,00

7.231,00

35

JONAS BARCELLOS CORRÊA

Barreiro

14.998,00

36 37

JONAS BARCELLOS CORRÊA – EJA LUIZ GATTI

Barreiro Barreiro

1.107,00 24.925,00

7.000,00

9.320,00

17.500,00

91.279,00

140.097,00 1.107,00

7.000,00

19.060,00

2.640,00

102.650,00

156.275,00

38

LUIZ GATTI – EJA

Barreiro

848,00

848,00

39

LUIZ GONZAGA JÚNIOR

Barreiro

9.258,00

7.000,00

10.012,00

5.600,00

46.803,00

78.673,00

40

LUIZ GONZAGA JÚNIOR – EJA

Barreiro

558,00

558,00

41

PADRE FLÁVIO GIAMMETTA

Barreiro

22.851,00

7.000,00

14.081,00

100.408,00

144.340,00

42

PADRE FLÁVIO GIAMMETTA – EJA

Barreiro

283,00

283,00

43

PEDRO ALEIXO

Barreiro

23.453,00

7.000,00

10.278,00

6.474,00

154.655,00

201.860,00

44

PEDRO ALEIXO – UMEI SOLAR URUCUIA

Barreiro

13.322,00

3.500,00

16.822,00

45

PEDRO NAVA

Barreiro

21.220,00

7.000,00

13.081,00

6.300,00

140.033,00

187.634,00 1.035,00

46

PEDRO NAVA – Educação Infantil

Barreiro

1.035,00

47

PEDRO NAVA – EJA

Barreiro

503,00

503,00

48

PEDRO NAVA – UMEI PILAR OLHOS D’ÁGUA

Barreiro

17.161,00

3.500,00

20.661,00

49

POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA

Barreiro

11.715,00

7.000,00

24.000,00

72.464,00

115.179,00

50

PRESIDENTE ITAMAR FRANCO

Barreiro

10.533,00

7.000,00

12.347,00

7.000,00

155.582,00

192.462,00

51

PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – EJA

Barreiro

676,00

676,00

52

PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – UMEI PETROPOLIS

Barreiro

9.603,00

9.603,00

53

PROFESSOR HILTON ROCHA

Barreiro

R$ 20.170,00

7.000,00

14.778,00

108.378,00

150.326,00

55

PROFESSOR HILTON ROCHA – UMEI MANGUEIRAS

Barreiro

7.201,00

3.500,00

10.701,00

56

PROFESSOR JOSÉ BRAZ – Educação Infantil

Barreiro

5.673,00

58.524,00

64.197,00

57

PROFESSOR JOSÉ BRAZ – UMEI BARREIRO

Barreiro

5.880,00

5.880,00

58

PROFESSOR MELLO CANÇADO

Barreiro

11.600,00

7.000,00

9.072,00

14.000,00

105.939,00

147.611,00

59

PROFESSOR MELLO CANÇADO – EJA

Barreiro

1.264,00

1.264,00

60

PROFESSOR MELLO CANÇADO – UMEI LINDÉIA

Barreiro

6.248,00

6.248,00

61

PROFESSORA ISAURA SANTOS

Barreiro

26.244,00

7.000,00

4.674,00

4.200,00

87.614,00

129.732,00

62

PROFESSORA ISAURA SANTOS – EJA

Barreiro

903,00

903,00

63

SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA

Barreiro

10.056,00

7.000,00

2.778,00

10.500,00

96.010,00

126.344,00

64

SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA – UMEI DIAMANTE

Barreiro

6.237,00

6.237,00

65

SOLAR RUBI

Barreiro

11.359,00

10.500,00

44.240,00

66.099,00

66

UNIÃO COMUNITÁRIA

Barreiro

8.047,00

7.000,00

90.000,00

98.531,00

203.578,00

68

UNIÃO COMUNITÁRIA – UMEI SOLAR RUBI

Barreiro

8.352,00

8.352,00

69

VINÍCIUS DE MORAES

Barreiro

16.131,00

7.000,00

2.228,00

6.300,00

113.820,00

145.479,00

70

VINÍCIUS DE MORAES – EJA

Barreiro

848,00

848,00

71

Barreiro

7.807,00 627.123,00

7.807,00

VINÍCIUS DE MORAES – UMEI MALDONADO TOTAL REGIONAL BARREIRO

227.500,00

220.000,00

170.830,00

31.684,00

176.940,00

3.064.021,00

4.518.098,00

72

BENJAMIM JACOB

Centro Sul

6.362,00

7.000,00

3.434,00

73 74

CAIO LÍBANO SOARES - EJA IMACO

Centro Sul Centro Sul

14.594,00 13.291,00

7.000,00 7.000,00

45.278,00 49.062,00

62.074,00 70.656,00

127.426,00

147.717,00

75

IMACO – EJA

Centro Sul

299,00

299,00

76

IMACO – UMEI DELFIM MOREIRA

Centro Sul

7.450,00

3.500,00

10.950,00

77

MARCONI

Centro Sul

22.442,00

7.000,00

3.034,00

176.314,00

208.790,00

78

MARCONI - EJA

Centro Sul

189,00

189,00

79

MARCONI – UMEI TIMBIRAS

Centro Sul

14.803,00

3.500,00

18.303,00

80

MARIA DAS NEVES

Centro Sul

5.271,00

7.000,00

8.556,00

6.900,00

47.636,00

75.363,00

81

MARIA DAS NEVES – EJA

Centro Sul

354,00

354,00

82

MESTRE PARANHOS

Centro Sul

11.108,00

7.000,00

99.897,00

118.005,00

83

MESTRE PARANHOS – EJA

Centro Sul

1.398,00

1.398,00

84

MESTRE PARANHOS – UMEI LUXEMBURGO

Centro Sul

7.620,00

3.500,00

11.120,00 116.058,00

85

PADRE GUILHERME PETERS

Centro Sul

11.186,00

7.000,00

97.872,00

86

PADRE GUILHERME PETERS – EJA

Centro Sul

581,00

581,00

87

PADRE GUILHERME PETERS – UMEI VILA CONCEIÇÃO

Centro Sul

5.974,00

5.974,00

88

PAULO MENDES CAMPOS

Centro Sul

13.485,00

7.000,00

8.425,00

49.651,00

78.561,00

89

PAULO MENDES CAMPOS – EJA

Centro Sul

1.476,00

1.476,00

90

PRESIDENTE JOÃO PESSOA

Centro Sul

8.774,00

7.000,00

109.764,00

125.538,00

91

PRESIDENTE JOÃO PESSOA – UMEI VILA ESTRELA

Centro Sul

6.834,00

3.500,00

10.334,00

92

PROFESSOR EDSON PISANI

Centro Sul

9.211,00

7.000,00

132.652,00

148.863,00

93

PROFESSOR EDSON PISANI - EJA

Centro Sul

597,00

597,00

dom5198.indd 5

27/12/2016 19:00:52


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

6

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 11.441,00

94

PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI CAPIVARI

Centro Sul

7.941,00

3.500,00

95

PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI SÃO JOÃO

Centro Sul

7.545,00

3.500,00

11.045,00

96

SANTO ANTÔNIO

Centro Sul

3.624,00

7.000,00

25.601,00

36.225,00

97

SENADOR LEVINDO COELHO

Centro Sul

21.931,00

7.000,00

14.000,00

116.926,00

159.857,00

98

SENADOR LEVINDO COELHO – EJA

Centro Sul

1.751,00

1.751,00

99

SENADOR LEVINDO COELHO – UMEI PADRE TARCÍSIO

Centro Sul

4.230,00

3.500,00

7.730,00

100

THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA

Centro Sul

4.954,00

7.000,00

10.555,00

102.350,00

124.859,00

101

THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – Educação Infantil

Centro Sul

456,00

456,00

102

THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – UMEI CAFEZAL

Centro Sul

7.909,00

3.500,00

11.409,00 119.301,00

103

ULYSSES GUIMARÃES

Centro Sul

7.110,00

7.000,00

105.191,00

104

ULYSSES GUIMARÃES – EJA

Centro Sul

762,00

762,00

105

ULYSSES GUIMARÃES – UMEI MARTA NAIR MONTEIRO

Centro Sul

10.637,00

3.500,00

14.137,00

106

VILA FAZENDINHA

Centro Sul

7.738,00

7.000,00

7.080,00

6.124,00

87.519,00

115.461,00

107

VILA FAZENDINHA – EJA

Centro Sul

526,00

526,00

Centro Sul

5.201,00 255.614,00

3.500,00 140.000,00

,00

37.650,00

9.558,00

20.900,00

1.373.139,00

8.701,00 1.836.861,00 137.395,00

108

VILA FAZENDINHA – UMEI SANTA ISABEL TOTAL REGIONAL CENTRO SUL

109

DOUTOR JÚLIO SOARES

Leste

12.654,00

8.639,00

6.300,00

109.802,00

110

DOUTOR JÚLIO SOARES – EJA

Leste

597,00

597,00

111

DOUTOR JÚLIO SOARES – UMEI GRANJA DE FREITAS

Leste

5.634,00

3.500,00

9.134,00 123.509,00

112

EMÍDIO BERUTTO

Leste

13.178,00

7.000,00

6.074,00

97.257,00

113

EMÍDIO BERUTTO – Educação Infantil

Leste

259,00

259,00

114

FERNANDO DIAS COSTA

Leste

22.474,00

7.000,00

14.151,00

6.300,00

122.004,00

171.929,00

115

FERNANDO DIAS COSTA – EJA

Leste

691,00

691,00

116

FERNANDO DIAS COSTA – UMEI TAQUARIL

Leste

7.203,00

3.500,00

10.703,00

117

GEORGE RICARDO SALUM

Leste

9.474,00

7.000,00

25.000,00

72.370,00

113.844,00

118

GEORGE RICARDO SALUM – EJA

Leste

1.060,00

1.060,00

119

GEORGE RICARDO SALUM – UMEI ALTO VERA CRUZ

Leste

6.217,00

6.217,00

120

ISRAEL PINHEIRO

Leste

19.423,00

7.000,00

10.500,00

88.165,00

125.088,00

121

ISRAEL PINHEIRO – Educação Infantil

Leste

1.024,00

1.024,00

122

ISRAEL PINHEIRO – EJA

Leste

1.154,00

1.154,00

123

LEVINDO LOPES

Leste

17.663,00

7.000,00

16.345,00

144.100,00

185.108,00

124

LEVINDO LOPES – UMEI BALEIA

Leste

6.805,00

3.500,00

10.305,00

125

LEVINDO LOPES – UMEI PARAÍSO

Leste

4.487,00

3.500,00

7.987,00

126

MONSENHOR JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Leste

11.649,00

7.000,00

16.918,00

55.763,00

91.330,00

127

PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA

Leste

8.909,00

7.000,00

5.712,00

6.084,00

67.846,00

95.551,00

128

PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA – EJA

Leste

1.822,00

129 130

PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA

Leste Leste

6.933,00 11.648,00

7.000,00 7.000,00

20.000,00

10.839,00

14.600,00

78.523,00

1.822,00 137.895,00

12.540,00

51.974,00

83.162,00

131

PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA – EJA

Leste

142,00

3.434,00

3.576,00

132

PROFESSORA ALCIDA TORRES

Leste

28.924,00

7.000,00

50.000,00

69.233,00

155.157,00

133

PROFESSORA ALCIDA TORRES – EJA

Leste

558,00

558,00

134

PROFESSORA MARÍLIA TANURE PEREIRA – Educação Infantil

Leste

15.147,00

42.622,00

57.769,00

135

SANTOS DUMONT

Leste

25.958,00

7.000,00

88.165,00

121.123,00

136

SANTOS DUMONT – EJA

Leste

173,00

173,00

137

SÃO RAFAEL

Leste

5.953,00

7.000,00

8.369,00

4.674,00

6.300,00

71.988,00

104.284,00

138

SÃO RAFAEL – EJA

Leste

307,00

307,00

139

SÃO RAFAEL – UMEI POMPEIA

11.693,00

11.693,00

140

WLADIMIR DE PAULA GOMES

Leste

10.678,00

7.000,00

5.917,00

116.645,00

140.240,00

141

WLADIMIR DE PAULA GOMES - EJA

Leste

338,00

338,00

142

WLADIMIR DE PAULA GOMES – UMEI CAETANO FURQUIM

Leste

11.009,00 281.838,00

3.500,00 108.500,00

95.000,00

105.504,00

14.192,00

44.000,00

1.276.457,00

14.509,00 1.925.491,00 147.573,00

dom5198.indd 6

Poder Executivo

TOTAL REGIONAL LESTE

143

AGENOR ALVES DE CARVALHO

Nordeste

15.582,00

7.000,00

8.461,00

116.530,00

144

AGENOR ALVES DE CARVALHO – EJA

Nordeste

1.327,00

1.327,00

145

AMÉRICO RENÊ GIANNETTI

Nordeste

10.534,00

7.000,00

951,00

114.720,00

133.205,00

146

AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – Educação Infantil

Nordeste

725,00

725,00

147

AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – UMEI CACHOEIRINHA

Nordeste

4.347,00

3.500,00

7.847,00

148

ANÍSIO TEIXEIRA

Nordeste

14.570,00

7.000,00

10.011,00

99.993,00

131.574,00

149

ANÍSIO TEIXEIRA – EJA

Nordeste

919,00

919,00

150

ELOS – Educação Infantil

Nordeste

14.298,00

41.149,00

55.447,00

151

FRANCISCO AZEVEDO – Educação Infantil

Nordeste

10.763,00

23.214,00

33.977,00

152

FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO

Nordeste

7.141,00

7.000,00

64.904,00

79.045,00

153

FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO – EJA

Nordeste

1.139,00

1.139,00

154

GOVERNADOR CARLOS LACERDA

Nordeste

17.557,00

7.000,00

80.000,00

140.308,00

244.865,00

155

GOVERNADOR CARLOS LACERDA - EJA

Nordeste

880,00

880,00

156

GOVERNADOR CARLOS LACERDA – UMEI IPIRANGA

Nordeste

5.296,00

5.296,00

157

GOVERNADOR OZANAN COELHO

Nordeste

10.410,00

7.000,00

14.000,00

102.291,00

133.701,00

158

GOVERNADOR OZANAN COELHO – EJA

Nordeste

628,00

628,00

159

GOVERNADOR OZANAN COELHO – UMEI CAPITÃO EDUARDO

Nordeste

5.708,00

3.500,00

9.208,00 127.851,00

160

HENRIQUETA LISBOA

Nordeste

11.920,00

7.000,00

3.434,00

105.497,00

161

HENRIQUETA LISBOA - EJA

Nordeste

197,00

197,00

162

HENRIQUETA LISBOA – UMEI SÃO MARCOS

Nordeste

7.086,00

7.086,00

163

HONORINA RABELLO

Nordeste

13.721,00

7.000,00

12.823,00

8.400,00

78.197,00

164 165

HONORINA RABELLO – Educação Infantil HONORINA RABELLO – EJA

Nordeste Nordeste

1.211,00 3.046,00

120.141,00 1.211,00

166

HUGO PINHEIRO SOARES

Nordeste

11.827,00

7.000,00

1.101,00

18.700,00

52.862,00

167

HUGO PINHEIRO SOARES - EJA

Nordeste

157,00

157,00

168

JARDIM VITÓRIA

Nordeste

12.077,00

7.000,00

78.202,00

97.279,00

169

JARDIM VITÓRIA – EJA

Nordeste

197,00

197,00

170

JARDIM VITÓRIA – UMEI JARDIM VITÓRIA III

Nordeste

3.917,00

3.917,00

171

JOSÉ DE CALASANZ

Nordeste

10.138,00

7.000,00

19.372,00

128.635,00

165.145,00

172

JOSÉ DE CALASANZ – Educação Infantil

Nordeste

746,00

746,00

173

JOSÉ DE CALASANZ – UMEI GOIÂNIA

Nordeste

10.167,00

3.500,00

13.667,00

174

MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO

Nordeste

R$ 9.003,00

7.000,00

18.188,00

8.400,00

93.403,00

135.994,00

176

MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO – UMEI MARIA GORETTI

Nordeste

8.003,00

8.003,00

177

MONTEIRO LOBATO

Nordeste

4.503,00

7.000,00

7.410,00

74.567,00

93.480,00

178

MONTEIRO LOBATO – Educação Infantil

Nordeste

1.428,00

1.428,00

179

MURILO RUBIÃO

Nordeste

18.399,00

7.000,00

14.820,00

3.434,00

103.624,00

147.277,00

180

MURILO RUBIÃO – EJA

Nordeste

181,00

181,00

181

OSWALDO FRANÇA JÚNIOR

Nordeste

21.636,00

7.000,00

10.172,00

4.674,00

8.400,00

149.195,00

201.077,00

182

OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – EJA

Nordeste

1.186,00

1.186,00

183

OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – UMEI SÃO GABRIEL

Nordeste

9.036,00

3.500,00

12.536,00

184

PÉRSIO PEREIRA PINTO

Nordeste

5.936,00

7.000,00

67.717,00

80.653,00

185

PÉRSIO PEREIRA PINTO - UMEI PARQUE REAL

Nordeste

5.122,00

5.122,00

186

PREFEITO SOUZA LIMA

Nordeste

13.155,00

7.000,00

4.804,00

102.170,00

127.129,00

187

PREFEITO SOUZA LIMA – UMEI JARDIM VITÓRIA

Nordeste

10.814,00

3.500,00

14.314,00

188

PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO

Nordeste

9.943,00

7.000,00

17.708,00

6.124,00

8.400,00

108.892,00

158.067,00

3.046,00 91.490,00

27/12/2016 19:00:52


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 189

PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – EJA

Nordeste

190

PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – UMEI CAVALINHO DE PAU

191

PROFESSOR MILTON LAGE

192

PROFESSOR MILTON LAGE – EJA

193

PROFESSOR MILTON LAGE – UMEI VILA MARIA

194 195 196

7

Nordeste

9.934,00

3.500,00

13.434,00

Nordeste

12.516,00

7.000,00

89.813,00

109.329,00

Nordeste

260,00

260,00

Nordeste

6.242,00

6.242,00

PROFESSOR PAULO FREIRE

Nordeste

15.747,00

7.000,00

127.184,00

149.931,00

PROFESSOR PAULO FREIRE – EJA

Nordeste

872,00

872,00

PROFESSOR PAULO FREIRE – UMEI RIBEIRO DE ABREU

Nordeste

8.813,00

3.500,00

12.313,00

197

PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT

Nordeste

18.143,00

7.000,00

106.749,00

131.892,00

198

PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – EJA

Nordeste

1.154,00

1.154,00

199

PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – UMEI PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT

Nordeste

5.107,00

3.500,00

8.607,00

200

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA

Nordeste

8.687,00

7.000,00

9.894,00

164.085,00

189.666,00

201

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – EJA

Nordeste

432,00

432,00

202

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI BELMONTE

Nordeste

8.694,00

8.694,00

203

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI OURO MINAS

Nordeste

8.941,00

3.500,00

12.441,00

204

PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI

Nordeste

26.907,00

7.000,00

11.200,00

193.539,00

238.646,00

205

PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – EJA

Nordeste

2.041,00

2.041,00

206

PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – UMEI PACAJÁ

Nordeste

7.322,00

7.322,00

207

PROFESSORA HELENA ABDALLA

Nordeste

13.607,00

7.000,00

11.834,00

4.200,00

116.756,00

153.397,00

208

PROFESSORA HELENA ABDALLA – EJA

Nordeste

574,00

574,00

209

PROFESSORA HELENA ABDALLA – UMEI JARDIM VITÓRIA II

Nordeste

7.143,00

7.143,00

210

PROFESSORA MARIA MAZARELLO

Nordeste

12.513,00

7.000,00

15.160,00

11.200,00

73.387,00

119.260,00

211

PROFESSORA MARIA MODESTA CRAVO

Nordeste

13.763,00

7.000,00

17.550,00

91.784,00

130.097,00

212

RENASCENÇA – Educação Infantil

Nordeste

4.078,00

54.602,00

58.680,00

213

RENASCENÇA – UMEI SANTA CRUZ

Nordeste

8.854,00

3.500,00

12.354,00

214

SOBRAL PINTO

Nordeste

10.271,00

7.000,00

4.300,00

116.101,00

137.672,00

215

SOBRAL PINTO – UMEI COQUEIRO VERDE

Nordeste

3.331,00

3.500,00

6.831,00

216

SOBRAL PINTO – UMEI PAULO VI

Nordeste

6.429,00 549.650,00

3.500,00 231.000,00

80.000,00

184.559,00

17.666,00

92.900,00

2.980.070,00

4.135.845,00 152.608,00

TOTAL REGIONAL NORDESTE

699,00

699,00

9.929,00

217

ARTHUR GUIMARÃES

Noroeste

21.167,00

7.000,00

124.441,00

218

ARTHUR GUIMARÃES – UMEI NOVA ESPERANÇA

Noroeste

5.506,00

3.500,00

9.006,00

219

AUGUSTA MEDEIROS

Noroeste

16.102,00

7.000,00

10.596,00

58.086,00

91.784,00

220

AUGUSTA MEDEIROS – EJA

Noroeste

668,00

668,00

221

BELO HORIZONTE

Noroeste

9.963,00

7.000,00

9.600,00

80.383,00

106.946,00

222

BELO HORIZONTE – EJA

Noroeste

197,00

197,00

223

CARLOS GÓIS

Noroeste

224 225

CARLOS GÓIS – EJA CARLOS GÓIS – UMEI CARLOS PRATES

Noroeste Noroeste

6.899,00 393,00

7.000,00

6.300,00

98.596,00

118.795,00 393,00

6.180,00

3.500,00

9.680,00

226

CORNÉLIO VAZ DE MELO – Educação Infantil

Noroeste

5.580,00

25.132,00

30.712,00

227

DOM BOSCO

Noroeste

14.692,00

7.000,00

6.965,00

154.183,00

182.840,00

229

DOM BOSCO – UMEI PITUCHINHA

Noroeste

11.279,00

3.500,00

14.779,00

230

DOM JAIME DE BARROS CÂMARA

Noroeste

7.352,00

7.000,00

17.257,00

111.770,00

143.379,00

231

DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – EJA

Noroeste

911,00

911,00

232

DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – UMEI SABINÓPOLIS

Noroeste

8.911,00

3.500,00

12.411,00

233

HONORINA DE BARROS

Noroeste

7.179,00

7.000,00

5.416,00

4.674,00

6.300,00

73.775,00

104.344,00

234

HONORINA DE BARROS – EJA

Noroeste

668,00

668,00

235

JOÃO PINHEIRO

Noroeste

17.533,00

7.000,00

121.905,00

146.438,00

237

JOÃO PINHEIRO – EJA

Noroeste

1.500,00

1.500,00

238

JOÃO PINHEIRO – UMEI CALIFÓRNIA

Noroeste

5.684,00

3.500,00

9.184,00

239

LUIGI TONIOLO

Noroeste

13.162,00

7.000,00

7.437,00

125.703,00

153.302,00

240

LUIGI TONIOLO – UMEI MARFIM

Noroeste

6.873,00

6.873,00

241

LUIGI TONIOLO – UMEI PINDORAMA

Noroeste

5.202,00

3.500,00

8.702,00

242

MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – Educação Infantil

Noroeste

7.173,00

125.071,00

132.244,00

243

MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI PEDREIRA PRADO LOPES

Noroeste

9.700,00

9.700,00

244

MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI VILA SENHOR DOS PASSOS

Noroeste

3.272,00

3.500,00

6.772,00

245

MARIA DE REZENDE COSTA

Noroeste

16.868,00

7.000,00

9.806,00

14.000,00

103.534,00

151.208,00

246

MARIA DE REZENDE COSTA – EJA

Noroeste

597,00

597,00

247

MARIA DE REZENDE COSTA – UMEI SÃO VICENTE

Noroeste

8.865,00

3.500,00

12.365,00

248

MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA

Noroeste

13.133,00

7.000,00

79.588,00

99.721,00

249

MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – EJA

Noroeste

1.351,00

1.351,00

250

MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – UMEI JARDIM MONTANHÊS

Noroeste

0,00

,00

251

NOSSA SENHORA DO AMPARO

Noroeste

9.422,00

7.000,00

4.200,00

73.480,00

94.102,00

252

NOSSA SENHORA DO AMPARO – EJA

Noroeste

676,00

676,00

253

PADRE EDEIMAR MASSOTE

Noroeste

15.661,00

7.000,00

6.300,00

143.250,00

172.211,00

254

PADRE EDEIMAR MASSOTE – EJA

Noroeste

1.319,00

1.319,00

255

PADRE EDEIMAR MASSOTE – UMEI COQUEIROS

Noroeste

8.859,00

3.500,00

12.359,00

256

PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI

Noroeste

8.927,00

7.000,00

4.659,00

6.300,00

53.825,00

80.711,00

257

PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – Educação Infantil

Noroeste

942,00

942,00

258

PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – EJA

Noroeste

573,00

573,00

259

PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO

Noroeste

6.962,00

7.000,00

361,00

4.674,00

4.200,00

50.632,00

73.829,00

260

PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO – Educação Infantil

Noroeste

653,00

653,00

261

PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES

Noroeste

8.958,00

7.000,00

2.823,00

262

Noroeste

456,00

81.836,00

100.617,00 456,00

Noroeste

7.300,00

7.300,00

PROFESSOR JOÃO CAMILO DE O TORRES – EJA PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES – UMEI CALIFÓRNIA II TOTAL REGIONAL NOROESTE

305.268,00

143.500,00

,00

65.320,00

9.348,00

57.200,00

1.685.190,00

2.265.826,00

264

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA

Norte

15.393,00

7.000,00

7.592,00

145.573,00

175.558,00

265

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – EJA

Norte

1.665,00

1.665,00

266

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI JAQUELINE

Norte

18.554,00

18.554,00

267

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI MARIQUINHAS

Norte

12.601,00

3.500,00

16.101,00

268

CÔNSUL ANTÔNIO CADAR

Norte

10.758,00

7.000,00

10.380,00

91.001,00

119.139,00

269

CÔNSUL ANTÔNIO CADAR – UMEI MINASLÂNDIA

Norte

8.709,00

8.709,00

270

DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU

Norte

9.982,00

7.000,00

9.559,00

91.236,00

117.777,00

271

DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU – UMEI MONTE AZUL

Norte

7.047,00

3.500,00

10.547,00

272

FLORESTAN FERNANDES

Norte

7.302,00

7.000,00

71.936,00

86.238,00

273

FLORESTAN FERNANDES – UMEI SOLIMÕES

Norte

9.671,00

9.671,00

274

FRANCISCO CAMPOS

Norte

13.049,00

7.000,00

95.432,00

115.481,00

275

FRANCISCO CAMPOS – EJA

Norte

456,00

456,00

276

FRANCISCO CAMPOS – UMEI FLORAMAR

Norte

8.097,00

8.097,00 135.484,00

263

277

FRANCISCO MAGALHÃES GOMES

Norte

12.584,00

7.000,00

24.000,00

91.900,00

278

FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – EJA

Norte

181,00

181,00

279

FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – UMEI JULIANA

Norte

5.201,00

3.500,00

8.701,00

280

HÉLIO PELLEGRINO

Norte

14.749,00

7.000,00

111.468,00

133.217,00

dom5198.indd 7

27/12/2016 19:00:53


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 1.037,00

281

HÉLIO PELLEGRINO – EJA

Norte

1.037,00

282

HÉLIO PELLEGRINO – UMEI AARÃO REIS

Norte

5.389,00

3.500,00

8.889,00

283

HERBERT JOSÉ DE SOUZA

Norte

16.960,00

7.000,00

128.301,00

152.261,00

284

HEBERT JOSÉ DE SOUZA – EJA

Norte

1.037,00

1.037,00

285

HERBERT JOSÉ DE SOUZA – UMEI BETINHO

Norte

6.494,00

3.500,00

9.994,00

286

HILDA RABELLO MATTA

Norte

13.907,00

7.000,00

71.316,00

92.223,00

287

HILDA RABELLO MATTA - EJA

Norte

307,00

307,00

288

JARDIM FELICIDADE

Norte

13.245,00

7.000,00

111.418,00

131.663,00

290

JARDIM FELICIDADE – EJA

Norte

707,00

707,00

291

JARDIM FELICIDADE – UMEI JARDIM GUANABARA

Norte

5.626,00

3.500,00

9.126,00

292

JARDIM FELICIDADE – UMEI XODÓ MARISE

Norte

4.825,00

4.825,00

293

JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA

Norte

27.779,00

7.000,00

3.756,00

102.469,00

141.004,00

294

JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – EJA

Norte

825,00

825,00

295

JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – UMEI HELIÓPOLIS

Norte

10.688,00

3.500,00

14.188,00

296

JOSEFINA SOUZA LIMA

Norte

19.739,00

7.000,00

4.651,00

76.101,00

107.491,00

297

JOSEFINA SOUZA LIMA – EJA

Norte

888,00

888,00

298

JOSEFINA SOUZA LIMA – UMEI PRIMEIRO DE MAIO

Norte

4.776,00

3.500,00

8.276,00

299

MARIA SILVEIRA

Norte

7.839,00

7.000,00

86.999,00

101.838,00

300

MARIA SILVEIRA – UMEI SÃO BERNARDO

Norte

5.640,00

3.500,00

9.140,00

301

MINERVINA AUGUSTA

Norte

7.269,00

7.000,00

25.000,00

14.039,00

97.172,00

150.480,00

302

MINERVINA AUGUSTA – EJA

Norte

346,00

346,00

303

MINERVINA AUGUSTA – UMEI VILA CLÓRIS

Norte

6.069,00

3.500,00

9.569,00

304

PROFESSOR DANIEL ALVARENGA

Norte

14.360,00

7.000,00

4.674,00

126.773,00

152.807,00

305

PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – EJA

Norte

1.021,00

1.021,00

306

PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – UMEI ZILAH SPÓSITO

Norte

8.951,00

3.500,00

12.451,00

307

RUI DA COSTA VAL

Norte

13.432,00

7.000,00

6.271,00

3.434,00

107.820,00

137.957,00

308

RUI DA COSTA VAL – EJA

Norte

903,00

903,00

309

RUI DA COSTA VAL – UMEI CURUMINS

Norte

7.658,00

3.500,00

11.158,00

310

SEBASTIANA NOVAIS

Norte

16.078,00

7.000,00

7.740,00

11.700,00

84.906,00

127.424,00

311

SEBASTIANA NOVAIS – EJA

Norte

895,00

895,00

312

SEBASTIANA NOVAIS – UMEI GUARANI

Norte

14.323,00

14.323,00

313

SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA

Norte

18.568,00

7.000,00

7.131,00

55.762,00

88.461,00

314

SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA – EJA

Norte

691,00

691,00

315

SÉRGIO MIRANDA

Norte

12.957,00

7.000,00

3.092,00

103.109,00

126.158,00

316

SÉRGIO MIRANDA - EJA

Norte

385,00

385,00

317

SÉRGIO MIRANDA - UMEI LAJEDO

Norte

8.049,00

318 319

TRISTÃO DA CUNHA TRISTÃO DA CUNHA – UMEI PLANALTO TOTAL REGIONAL NORTE

Norte Norte

9.476,00 10.759,00 455.897,00

7.000,00

25.000,00

82.626,00

8.049,00 124.102,00

10.759,00

182.000,00

50.000,00

74.211,00

8.108,00

35.700,00

1.933.318,00

2.739.234,00

320

DE ENSINO ESPECIAL FREI LEOPOLDO

Oeste

6.258,00

7.000,00

70.931,00

84.189,00

321

DEPUTADO MILTON SALLES

Oeste

15.047,00

7.000,00

6.300,00

78.356,00

106.703,00

322

DEPUTADO MILTON SALLES – EJA

Oeste

1.625,00

1.625,00

323

FRANCISCA DE PAULA

Oeste

13.808,00

7.000,00

4.200,00

115.670,00

140.678,00

324

FRANCISCA DE PAULA – EJA

Oeste

1.092,00

1.092,00

325

FRANCISCA DE PAULA – UMEI CINQUENTENÁRIO

Oeste

9.065,00

9.065,00

326

HUGO WERNECK

Oeste

14.174,00

7.000,00

97.379,00

118.553,00

327

HUGO WERNECK – UMEI GRAJAÚ

Oeste

4.995,00

3.500,00

8.495,00

328

JOÃO DO PATROCÍNIO

Oeste

9.626,00

7.000,00

64.132,00

80.758,00

329

JOÃO DO PATROCÍNIO – Educação Infantil

Oeste

404,00

404,00

330

MAGALHÃES DRUMOND

Oeste

12.413,00

7.000,00

136.788,00

156.201,00

331

MAGALHÃES DRUMOND – UMEI SILVA LOBO

Oeste

7.420,00

3.500,00

10.920,00

332

MAGALHÃES DRUMOND – UMEI VILA CALAFATE

Oeste

6.226,00

6.226,00

333

MARIA SALES FERREIRA – Educação Infantil

Oeste

14.104,00

91.517,00

105.621,00

334

MARIA SALES FERREIRA – UMEI GAMELEIRA

Oeste

10.138,00

3.500,00

13.638,00

335

MESTRE ATAÍDE

Oeste

16.851,00

7.000,00

30.000,00

14.600,00

76.638,00

145.089,00

336

MESTRE ATAÍDE - EJA

Oeste

338,00

338,00

337

OSWALDO CRUZ

Oeste

8.541,00

7.000,00

59.560,00

75.101,00

338

OSWALDO CRUZ - EJA

Oeste

95,00

95,00

339

PADRE HENRIQUE BRANDÃO

Oeste

19.347,00

7.000,00

7.145,00

92.574,00

126.066,00

340

PADRE HENRIQUE BRANDÃO – EJA

Oeste

1.845,00

1.845,00

341

PREFEITO AMINTHAS DE BARROS

Oeste

12.074,00

7.000,00

887,00

90.327,00

110.288,00

343

PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – EJA

Oeste

299,00

299,00

344

PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – UMEI CAC HAVAÍ

Oeste

9.240,00

3.500,00

12.740,00

345

PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – Educação Infantil

Oeste

12.430,00

75.330,00

87.760,00

346

PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – UMEI VILA LEONINA

Oeste

7.900,00

3.500,00

11.400,00

347

PROFESSOR MÁRIO WERNECK

Oeste

8.047,00

7.000,00

1.529,00

8.400,00

128.125,00

153.101,00

348

PROFESSOR MÁRIO WERNECK – EJA

Oeste

817,00

817,00

349

PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI DA VILA SANTA MARIA

Oeste

10.431,00

3.500,00

13.931,00

350

PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI CAMARGOS

Oeste

6.922,00

6.922,00

351

PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL

Oeste

13.946,00

7.000,00

8.400,00

121.594,00

150.940,00

352

PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – EJA

Oeste

1.084,00

1.084,00

353

PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – UMEI PALMEIRAS

Oeste

8.721,00

354 355

SALGADO FILHO SALGADO FILHO – EJA

Oeste Oeste

11.101,00 126,00

7.000,00

2.677,00

51.125,00

8.721,00 71.903,00

126,00

356

TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO

Oeste

13.123,00

7.000,00

65.400,00

85.523,00

357

TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO – EJA TOTAL REGIONAL OESTE

Oeste

754,00 290.427,00

754,00

119.000,00

30.000,00

12.238,00

,00

41.900,00

1.415.446,00

1.909.011,00 170.422,00

dom5198.indd 8

Poder Executivo

358

ANNE FRANK

Pampulha

11.980,00

7.000,00

14.474,00

5.914,00

17.500,00

113.554,00

359

ANNE FRANK – EJA

Pampulha

1.304,00

1.304,00

360

ANNE FRANK – UMEI SARANDI

Pampulha

12.706,00

12.706,00

361

AURÉLIO PIRES

Pampulha

11.959,00

7.000,00

109.957,00

128.916,00

362

AURÉLIO PIRES – EJA

Pampulha

911,00

911,00

363

AURÉLIO PIRES – UMEI SANTA ROSA

Pampulha

4.941,00

4.941,00

364

CARMELITA CARVALHO GARCIA

Pampulha

13.645,00

7.000,00

4.573,00

7.284,00

6.300,00

113.871,00

152.673,00

365

CARMELITA CARVALHO GARCIA – Educação Infantil

Pampulha

425,00

425,00

366

CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – EJA

Pampulha

533,00

533,00

367

CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – UMEI OURO PRETO

Pampulha

11.695,00

3.500,00

15.195,00

368

DOM ORIONE

Pampulha

15.750,00

7.000,00

2.568,00

101.723,00

127.041,00

369

DOM ORIONE – EJA

Pampulha

1.092,00

1.092,00

370

DOM ORIONE – UMEI ENGENHO NOGUEIRA

Pampulha

13.846,00

13.846,00 112.863,00

371

FRANCISCA ALVES

Pampulha

13.557,00

7.000,00

5.600,00

86.706,00

372

FRANCISCA ALVES – EJA

Pampulha

456,00

456,00

373

FRANCISCA ALVES – UMEI CASTELO DE CRATO

Pampulha

4.916,00

4.916,00

374

HENFIL – Educação Infantil

Pampulha

5.160,00

155.762,00

160.922,00

27/12/2016 19:00:53


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

9

19.537,00

375

HENFIL – UMEI ALAÍDE LISBOA

Pampulha

16.037,00

3.500,00

376

HENFIL – UMEI UNIVERSITÁRIO

Pampulha

4.934,00

4.934,00

377

IGNÁCIO DE ANDRADE MELO

Pampulha

9.001,00

7.000,00

7.981,00

64.371,00

88.353,00

378

IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – EJA

Pampulha

731,00

731,00

379

IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – UMEI VILA SÃO JOSÉ

Pampulha

0,00

,00

380

JOSÉ MADUREIRA HORTA

Pampulha

21.203,00

7.000,00

120.000,00

15.804,00

167.415,00

331.422,00

381

JOSÉ MADUREIRA HORTA – EJA

Pampulha

205,00

205,00

382

JOSÉ MADUREIRA HORTA – UMEI SANTA AMÉLIA

Pampulha

10.468,00

3.500,00

13.968,00 181.113,00

383

JÚLIA PARAÍSO

Pampulha

15.633,00

7.000,00

5.649,00

18.700,00

134.131,00

384

JÚLIA PARAÍSO – UMEI VILA ANTENA

Pampulha

3.895,00

3.500,00

7.395,00

385

LÍDIA ANGÉLICA

Pampulha

16.121,00

7.000,00

4.181,00

94.619,00

121.921,00

386

MARIA DE MAGALHÃES PINTO

Pampulha

17.763,00

7.000,00

5.914,00

168.252,00

198.929,00

387

MARIA DE MAGALHÃES PINTO – EJA

Pampulha

456,00

456,00

388

MARIA DE MAGALHÃES PINTO – UMEI ITATIAIA

Pampulha

13.074,00

3.500,00

16.574,00 154.395,00

389

MARLENE PEREIRA RANCANTE

Pampulha

15.865,00

7.000,00

19.297,00

112.233,00

390

MARLENE PEREIRA RANCANTE – EJA

Pampulha

550,00

550,00

391

MARLENE PEREIRA RANCANTE – UMEI MANACÁS

Pampulha

7.515,00

7.515,00

392

PROFESSOR AMILCAR MARTINS

Pampulha

17.850,00

7.000,00

14.410,00

8.400,00

120.054,00

167.714,00

393

PROFESSOR AMILCAR MARTINS – EJA

Pampulha

1.304,00

1.304,00

394

PROFESSOR AMILCAR MARTINS – UMEI SANTA BRANCA

Pampulha

8.191,00

8.191,00

395

PROFESSORA ALICE NACIF

Pampulha

14.209,00

7.000,00

8.443,00

5.914,00

17.500,00

169.138,00

222.204,00

396

PROFESSORA ALICE NACIF – EJA

Pampulha

613,00

613,00

397

PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI BRAÚNAS

Pampulha

9.376,00

3.500,00

12.876,00

398

PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI URCA CONFISCO

Pampulha

8.599,00

8.599,00

399

SANTA TEREZINHA

Pampulha

14.529,00

7.000,00

4.100,00

167.738,00

193.367,00

Pampulha

9.521,00 362.519,00

3.500,00 122.500,00

13.021,00

120.000,00

101.480,00

25.026,00

74.000,00

1.879.524,00

2.685.049,00 108.690,00

401

SANTA TEREZINHA – UMEI CASTELO TOTAL REGIONAL PAMPULHA

402

ADAUTO LÚCIO CARDOSO

Venda Nova

13.991,00

7.000,00

11.824,00

75.875,00

403

ADAUTO LÚCIO CARDOSO – EJA

Venda Nova

628,00

628,00

404

ALESSANDRA SALUM CADAR – Educação Infantil

Venda Nova

5.968,00

84.206,00

90.174,00

405

ALESSANDRA SALUM CADAR – UMEI PARAÚNAS

Venda Nova

6.143,00

3.500,00

9.643,00

406

ANTÔNIA FERREIRA

Venda Nova

R$ 10.075,00

7.000,00

12.207,00

108.843,00

138.125,00

408

ANTÔNIA FERREIRA – UMEI SÃO JOÃO BATISTA

Venda Nova

8.468,00

8.468,00

409

ANTÔNIO GOMES HORTA

Venda Nova

6.252,00

7.000,00

20.000,00

15.208,00

6.300,00

115.283,00

170.043,00

410

ANTÔNIO GOMES HORTA – UMEI ITAMARATI

Venda Nova

9.658,00

3.500,00

13.158,00

411

ARMANDO ZILLER

Venda Nova

20.414,00

7.000,00

412 413

ARMANDO ZILLER – EJA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

Venda Nova Venda Nova

519,00 9.308,00

7.000,00

7.618,00

5.914,00

80.816,00

121.762,00 519,00

68.629,00

84.937,00

414

CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE – EJA

Venda Nova

856,00

856,00

415

CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE

Venda Nova

18.647,00

89.593,00

108.240,00

416

CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – EJA

Venda Nova

1.170,00

1.170,00

417

CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – UMEI PIRATININGA

Venda Nova

6.567,00

3.500,00

10.067,00 114.334,00

418

CORA CORALINA

Venda Nova

15.361,00

7.000,00

3.662,00

5.914,00

82.397,00

419

CORA CORALINA – EJA

Venda Nova

1.131,00

1.131,00

420

DE ENSINO ESPECIAL DO BAIRRO VENDA NOVA

Venda Nova

3.669,00

7.000,00

43.901,00

54.570,00 112.058,00

421

DEPUTADO RENATO AZEREDO

Venda Nova

11.380,00

7.000,00

15.000,00

9.157,00

69.521,00

422

DEPUTADO RENATO AZEREDO – EJA

Venda Nova

142,00

142,00

423

DORA TOMICH LAENDER

Venda Nova

8.736,00

7.000,00

11.516,00

79.860,00

107.112,00

424

DORA TOMICH LAENDER – EJA

Venda Nova

1.209,00

1.209,00

425

DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA

Venda Nova

11.215,00

7.000,00

11.421,00

113.373,00

143.009,00

426

DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – Educação Infantil

Venda Nova

1.360,00

1.360,00

427

DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – UMEI SERRA VERDE

Venda Nova

8.645,00

8.645,00

428

ELISA BUZELIN

Venda Nova

10.742,00

7.000,00

14.183,00

8.400,00

162.527,00

202.852,00

429

ELISA BUZELIN – UMEI VILA APOLÔNIA

Venda Nova

3.761,00

3.500,00

7.261,00

430

ELISA BUZELIN – UMEI JARDIM DOS COMERCIÁRIOS

Venda Nova

11.984,00

3.500,00

15.484,00

431

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

Venda Nova

14.667,00

7.000,00

110.000,00

75.693,00

207.360,00

432

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA – EJA

Venda Nova

495,00

495,00

433

GRACY VIANNA LAGE

Venda Nova

12.552,00

7.000,00

25.200,00

99.871,00

144.623,00

434

GRACY VIANNA LAGE – EJA

Venda Nova

1.500,00

1.500,00

435

GRACY VIANNA LAGE – UMEI NOVA IORQUE

Venda Nova

6.565,00

6.565,00

436

JARDIM LEBLON

Venda Nova

10.805,00

6.300,00

40.319,00

57.424,00

437

JARDIM LEBLON – EDUCAÇÃO INFANTIL

Venda Nova

1.315,00

1.315,00

438

JOAQUIM DOS SANTOS

Venda Nova

11.503,00

7.000,00

4.396,00

83.518,00

106.417,00

439

JOAQUIM DOS SANTOS – EJA

Venda Nova

1.531,00

1.531,00

440

JOSÉ MARIA ALKIMIN

Venda Nova

20.744,00

7.000,00

2.561,00

4.200,00

100.774,00

135.279,00

441

JOSÉ MARIA ALKIMIN - EJA

Venda Nova

377,00

377,00

442

MÁRIO MOURÃO FILHO

Venda Nova

8.433,00

7.000,00

9.958,00

52.562,00

77.953,00 116.546,00

443

MILTON CAMPOS

Venda Nova

17.993,00

7.000,00

91.553,00

444

MILTON CAMPOS – EJA

Venda Nova

621,00

621,00

445

MÍRIAM BRANDÃO – Educação Infantil

Venda Nova

9.590,00

90.854,00

100.444,00

446

MÍRIAM BRANDÃO – UMEI CÉU AZUL

Venda Nova

11.295,00

3.500,00

14.795,00

447

MOYSÉS KALIL

Venda Nova

17.740,00

7.000,00

15.625,00

448 449

MOYSÉS KALIL – EJA MOYSÉS KALIL – UMEI MANTIQUEIRA

Venda Nova Venda Nova

888,00 8.113,00

118.797,00

159.162,00 888,00

450

PADRE MARZANO MATIAS

Venda Nova

15.761,00

7.000,00

19.244,00

451

PADRE MARZANO MATIAS – EJA

Venda Nova

1.194,00

1.194,00

452

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Venda Nova

R$ 8.188,00

7.000,00

7.631,00

57.171,00

79.990,00

454

PROFESSOR MOACYR ANDRADE

Venda Nova

17.856,00

7.000,00

6.300,00

145.193,00

176.349,00

455

PROFESSOR MOACYR ANDRADE – EJA

Venda Nova

793,00

793,00

456

PROFESSOR MOACYR ANDRADE – UMEI LAGOA

Venda Nova

14.239,00

3.500,00

17.739,00

457

PROFESSOR PEDRO GUERRA

Venda Nova

13.628,00

7.000,00

81.985,00

102.613,00

458

PROFESSOR PEDRO GUERRA - EJA

Venda Nova

856,00

856,00

459

PROFESSOR TABAJARA PEDROSO

Venda Nova

40.226,00

7.000,00

2.500,00

78.050,00

127.776,00

460

PROFESSOR TABAJARA PEDROSO - EJA

Venda Nova

338,00

338,00

461

PROFESSORA ONDINA NOBRE

Venda Nova

13.608,00

7.000,00

12.026,00

107.810,00

140.444,00

462

PROFESSORA ONDINA NOBRE – EJA

Venda Nova

1.139,00

1.139,00

463

PROFESSORA ONDINA NOBRE – UMEI NAVEGANTES

Venda Nova

3.027,00

3.500,00

6.527,00

464

TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES

Venda Nova

32.234,00

7.000,00

1.487,00

102.546,00

143.267,00

8.113,00

90.589,00

132.594,00

465

TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES – UMEI VENDA NOVA

Venda Nova

10.963,00

3.500,00

14.463,00

466

VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – Educação Infantil

Venda Nova

6.878,00

63.093,00

69.971,00

467

VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – UMEI JARDIM LEBLON

Venda Nova

4.866,00

3.500,00

8.366,00

468

VICENTE GUIMARÃES

Venda Nova

12.978,00

7.000,00

21.121,00

87.527,00

128.626,00

Venda Nova

12.440,00

7.000,00

17.412,00

4.674,00

8.400,00

76.410,00

126.336,00

Venda Nova

864,00

864,00

576.802,00

224.000,00

145.000,00

210.757,00

16.502,00

65.100,00

2.819.139,00

4.057.300,00

3.705.138,00

1.498.000,00

740.000,00

962.549,00

132.084,00

608.640,00

18.426.304,00

26.072.715,00

469 470

ZILDA ARNS

ZILDA ARNS - EJA TOTAL REGIONAL VENDA NOVA

TOTAL GERAL

dom5198.indd 9

27/12/2016 19:00:54


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

DECRETO Nº 16.526, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta o inciso VIII, do art. 14-A, da Lei nº 9.011/2005, que dispõe sobre a representação em ações judiciais e processos administrativos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 14-A da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º - Este Decreto disciplina os procedimentos relativos à representação judicial e em processos administrativos dos servidores públicos do Poder Executivo, pela Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte. Art. 2º - A representação de servidor público municipal somente ocorrerá por solicitação do interessado e desde que o ato pelo qual esteja respondendo em juízo e/ou administrativamente tenha sido praticado no exercício regular do seu cargo ou função. Parágrafo único - O pedido de representação pode ser formulado antes ou durante o transcurso do inquérito do processo judicial ou do processo administrativo. Art. 3º - O pedido de representação será dirigido ao Procurador-Geral do Município, e instruído com as seguintes informações: I - nome completo e qualificação do requerente, II - o cargo ou função ocupada; III - indicação do ato ou fato em razão do qual se faz necessária a representação; IV - indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ou inquéritos que mantenham relação com a questão debatida; V - cópias de todos os documentos que fundamentam ou comprovam as alegações constantes do pedido; VI - cópias integrais do processo judicial, administrativo ou do inquérito correspondente; VII - indicação de eventuais testemunhas, com respectiva qualificação; e VIII - indicação de meio eletrônico, endereço e telefone para contato. § 1º Os documentos previstos neste artigo deverão ser encaminhados à PGM em meio digital, no prazo máximo de três dias a contar do recebimento do mandado, intimação ou notificação, ou em até vinte e quatro horas do recebimento destes, em caso de urgência em se tratando de processo judicial. § 2º - O requerimento deve contemplar expressa autorização do interessado. § 3º - Quando houver sindicância ou processo administrativo disciplinar acerca do mesmo fato o requerimento deverá se fazer acompanhar por descrição a respeito do seu objeto, andamento e eventuais conclusões. Art. 4º - Na tramitação do requerimento de representação judicial e/ou administrativa, os requerentes, e os servidores públicos municipais que tiverem acesso a ele devem guardar sigilo sobre o seu conteúdo, sob pena de incorrerem em infração funcional. Art. 5º - A decisão quanto à representação judicial e/ou administrativa do servidor público municipal caberá ao Procurador-Geral do Município, e deverá abordar os seguintes pontos: I - o enquadramento funcional do servidor público municipal; II - a natureza estritamente funcional do ato impugnado; III - a existência de interesse público na defesa da legitimidade do ato impugnado; IV - a existência, ou não, de prévia manifestação de órgão responsável pela consultoria e assessoramento do servidor público municipal interpelado; V - a consonância ou não do ato impugnado com a orientação jurídica definida pelo Procurador-Geral do Município; e VI - narrativa sobre o mérito e pronunciamento sobre o atendimento aos princípios que norteiam a Administração Pública. Art. 6º - Da decisão sobre o pedido de representação judicial e/ou administrativa será dada ciência imediata ao requerente. § 1º - Acolhido o pedido de representação judicial e/ou administrativa, designar-se-á procurador municipal para representar o requerente. § 2º - Do indeferimento do pedido de representação judicial e/ou administrativa cabe recurso ao Prefeito. § 3º - O recurso será dirigido à autoridade

dom5198.indd 10

Poder Executivo

que indeferiu o pedido, a qual, se não a reconsiderar em vinte e quatro horas, o encaminhará ao Prefeito imediatamente. Art. 7º - É vedada a representação judicial e/ou administrativa do servidor público municipal quando se observar: I - não terem sido os atos praticados no estrito exercício das atribuições do seu cargo ou função; II - não ter havido a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige; III - ter sido o ato impugnado praticado em dissonância com a orientação, se existente, do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, que tenha apontado expressamente a inconstitucionalidade ou ilegalidade do ato; IV - ter o requerente incorrido em abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa, ao praticar o ato, especialmente se comprovados e reconhecidos administrativamente por órgão de auditoria ou correição; V - que a autoria, materialidade ou responsabilidade do requerente tenha feito coisa julgada na esfera cível ou penal; VI - ter sido o fato levado a juízo por requerimento do próprio Município, inclusive por força de intervenção de terceiros ou litisconsórcio necessário; VII - não ter o requerimento atendido os requisitos mínimos exigidos pelo art. 3º deste Decreto; ou VIII - o patrocínio concomitante por advogado privado. Art. 8º - Verificadas, no transcurso do processo judicial, administrativo ou inquérito, quaisquer das hipóteses previstas no art. 7º deste Decreto, o procurador responsável suscitará incidente de impugnação sobre a legitimidade da representação judicial Procurador-Geral do Município, sem prejuízo da continuidade do patrocínio até a decisão deste. § 1º - Aplica-se ao incidente de que trata o caput deste artigo, o disposto no caput e § 2º do art. 6º deste Decreto. § 2º - Acolhido o incidente de impugnação, a notificação do requerente equivale à cientificação de renúncia do mandato, bem como à ordem para constituir outro patrono para a causa. Art. 9º - Caso a ação judicial seja proposta apenas em face do requerente e o pedido de sua representação judicial seja acolhido, requerer-se-á o ingresso do Município ou da entidade da Administração Indireta municipal, conforme o caso, na qualidade de assistente simples, ressalvada a existência de vedação legal. Art. 10 - Sempre que se verificar que o patrocínio da defesa judicial do agente servidor público municipal deva ser efetuado por profissional ou sociedade de advogados de notória especialização, e desde que atendidos os requisitos constantes dos artigos 13 e 25, § 1º, da Lei nº 8.666/93 poderá o Procurador-Geral do Município autorizar a contratação de advogado privado nos termos do art. 25, II, da mesma norma. § 1º - A contratação de advogado privado para o patrocínio da defesa judicial de agente público municipal dependerá, em qualquer caso, da comprovação do atendimento aos requisitos e ao procedimento previstos nos arts. 2º a 5º e 7º deste Decreto. § 2º - A contratação prevista neste artigo deverá ser precedida e fundamentada em parecer jurídico que comprove o atendimento do requerimento às condições previstas neste Decreto e na Lei nº 8.666/93. Art. 11 - A autorização para contratação prevista no art. 10 deste Decreto deverá ser publicada no Diário Oficial do Município com as seguintes informações: I - Número de inscrição do advogado ou sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil ou número de registro da sociedade de advogados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; II - Nome, matrícula, cargo, função e lotação do servidor beneficiado; III - Número do processo judicial. Parágrafo único - As informações solicitadas neste artigo deverão estar também disponíveis e atualizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Art. 12 - O disposto neste Decreto: I - não impede a contratação, por entidades da administração indireta, de outros serviços profissionais de natureza jurídica, observada a legislação aplicável; II - não prejudica as competências institucionais da Procuradoria Geral do Município no tocante à representação judicial do Município. III - não se aplica à mera prestação de informações por Autoridade Coatora em sede de Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Habeas Corpus ou Habeas Data.

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 IV - não se aplica às hipóteses em que o Município figurar como parte no processo judicial e houver reconhecido a ilegalidade ou lesividade do ato ou contrato que constitui o objeto da lide.

Art. 5º - Fica revogado o subitem XIV.0.1 do art. 2º do Decreto nº 14.281/2011.

Art. 13 - Os órgãos da Administração Pública direta e indireta ficam obrigados a fornecerem tanto à Procuradoria-Geral do Município, como ao advogado ou sociedade de advogados contratados nos termos deste Decreto, todas as informações e documentos necessários para viabilizar a defesa do servidor público municipal.

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, admitindo-se sua aplicação a processos em curso, desde que obedecidas as condições aqui estabelecidas. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Marcio de Araujo Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.527, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 14.281/2011. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 14.281, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos subitens XIV.1 e XIV.1.1, nos seguintes termos: “Art. 2º - [...] [...] XIV.1 - Gerência de Apoio à Gestão de Cargos Comissionados, de 2º nível: XIV.1.1 - Gerência de Execução de Atos, de 3º nível.”. (NR) Art. 2º - O art. 52-K do Decreto nº 14.281/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-K - Integra a Gerência de Gestão de Cargos Comissionados, a Gerência de Apoio à Gestão de Cargos Comissionados, de 2º nível.”. (NR) Art. 3º - Fica alterada a Subseção I da Seção XIV do Capítulo II do Decreto nº 14.281/2011, e fica acrescido, à referida subseção o art. 52-M, nos seguintes termos: “Subseção I Da Gerência de Apoio à Gestão de Cargos Comissionados Art. -52-L - À Gerência de Apoio à Gestão de Cargos Comissionados compete: I - elaborar controles nominal e quantitativo dos cargos comissionados da Estrutura Organizacional da Administração Direta; II - promover o levantamento de informações junto aos diversos órgãos, procedendo à análise e conferência da documentação, dados funcionais e outras publicações referentes às unidades organizacionais e aos servidores ocupantes de cargo em comissão / função pública; III - promover o cadastro e atualização do Sistema de Informações Organizacionais do Município de Belo Horizonte – SIOM 2.0, em relação às informações dos titulares dos órgãos da Administração Direta; IV - promover o cadastro e atualização dos planos de alteração da estrutura organizacional da PMBH e das Secretarias de Administração Regional Municipais; V - promover o arquivo, digitalização e destinação final dos expedientes para consultas posteriores, de acordo com o tempo fixado na Tabela de Temporalidade, assim como posterior envio dos mesmos à Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos. Art. 52-M - Integra a Gerência de Apoio à Gestão de Cargos Comissionados, a Gerência de Execução de Atos, à qual compete: I - receber, tramitar e arquivar as solicitações referentes às nomeações e exonerações de cargos comissionados e designações de funções públicas; II - elaborar, formatar e encaminhar os atos administrativos e matérias para publicação referentes cargos comissionados e funções públicas; III - acompanhar e controlar as publicações no Diário Oficial do Município de todos os atos administrativos referentes a cargos comissionados e funções públicas; IV - elaborar e atualizar planilhas de controle de cargos comissionados, em consonância com a legislação vigente.”. (NR) Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

PORTARIA Nº 7.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Alexandre Lima de Alvarenga, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, a partir de 27 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.514 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016* Regulamenta a Lei nº 11.010/2016, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Política Municipal de Fomento à Cultura no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, entende-se por: I - Política Municipal de Fomento à Cultura: mecanismo composto pelo Fundo Municipal de Cultura, Incentivo Fiscal, Conselho Municipal de Política Cultural e Câmara de Fomento à Cultura Municipal, com o objetivo de fomentar a cultura através do financiamento a projetos e ou contratações e aquisições previstas em lei; II - Câmara de Fomento Municipal CFM: órgão colegiado deliberativo, composto paritariamente por representantes da Administração Pública Municipal e do Setor Cultural, de comprovada idoneidade, para avaliar e direcionar o benefício financeiro que será atribuído aos projetos culturais contemplados; III - Comissões setoriais e/ou específicas: órgãos colegiados, compostos paritariamente por representantes da Administração Pública Municipal e do Setor Cultural, nos termos da legislação, com atribuição específica prevista no presente Decreto; IV - avaliação de projetos: procedimento por meio do qual os projetos culturais serão selecionados para a aplicação dos recursos previstos neste Decreto, respeitadas a igualdade entre os proponentes, a liberdade de expressão e de criação, as diferenças regionais e a diversidade cultural; V - projeto cultural: proposta apresentada à Administração Pública que contém plano de trabalho, com prazo de início e encerramento, visando executar atividade cultural com obrigação ao empreendedor de prestar contas dos repasses de recursos públicos recebidos; VI - ação cultural - atividade resultante de contratação e/ou aquisição, executada com recursos do Fundo Municipal de Cultura que propiciem o fomento à cultura ao município de Belo Horizonte; VII - Plano Bianual de Financiamento à Cultura: documento elaborado pelo órgão gestor de cultura do Município, que planeja a política de investimentos do Fundo Municipal de Cultura e o Incentivo Fiscal para os dois anos seguintes ao da elaboração, que deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural; VIII - Fundo Municipal de Cultura: mecanismo de captação e destinação de recursos para projetos e ações compatíveis com as finalidades da Política Cultural do Município, gerido pelo órgão gestor de cultura do Município; IX - Incentivo Fiscal - IF: mecanismo por meio do qual o Município realiza a renúncia fiscal em favor do incentivador de projetos de caráter artístico-cultural na cidade; X - empreendedor: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Belo Horizonte, diretamente responsável pelo projeto artístico-cultural a ser beneficiado por este Decreto; XI - incentivador: pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de Belo Horizonte, contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer

27/12/2016 19:00:54


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Natureza - ISSQN - devido ao Município, que venha a transferir recursos, mediante patrocínio, em apoio a projetos culturais e ao Fundo Municipal de Cultura; XII - repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura: transferência ao empreendedor, em caráter definitivo e livre de ônus, de recursos do Fundo, com o objetivo de executar o projeto e ou ação cultural; XIII - patrocínio: transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo incentivador ao empreendedor, de recursos para a realização do projeto cultural, com ou sem finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional; XIV - recursos transferidos por Incentivo Fiscal: parcela de recursos transferidos pelo incentivador ao empreendedor, que poderá ser deduzida do valor do ISSQN devido pelo incentivador, para aplicação em projeto cultural incentivado; XV - Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal: documento firmado pelo empreendedor e pelo incentivador perante o Município de Belo Horizonte, por meio do qual o empreendedor se compromete a realizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e o incentivador a transferir recursos necessários para a realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos, bem como a recolher integralmente e em dia o ISSQN devido; XVI - Certificado de Incentivo Fiscal: certificado nominal e intransferível, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças em favor do incentivador, contendo a especificação das importâncias que poderão ser utilizadas para dedução dos valores devidos a título de ISSQN, relativo aos serviços por ele prestados; XVII - Termo de Compromisso do Fundo de Municipal de Cultura: documento firmado pelo empreendedor perante o órgão gestor de cultura do Município, por meio do qual se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Fundo Municipal de Cultura na forma e condições propostas; XVIII - Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura: certificado nominal emitido pelo órgão gestor de cultura do Município em favor do empreendedor, contendo autorização para abertura de conta bancária específica destinada à movimentação dos repasses financeiros do Fundo. XIX - Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal: documento emitido pelo órgão gestor de cultura, após aprovação de projeto em processo de seleção, que contém o montante a ser captado em favor do projeto cultural, bem como o percentual a ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura.

IX - ampliar o acesso da população do município de Belo Horizonte à fruição e à produção de bens, serviços e conteúdos culturais, valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias; X - promover o intercâmbio cultural com outros países por meio do apoio à difusão e da valorização das expressões culturais do município de Belo Horizonte; XI - valorizar o saber de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos, pesquisadores, pensadores e estudiosos da arte e da cultura; XII - fomentar ações e políticas de comunicação social voltadas à ação cultural no município de Belo Horizonte; XIII - conceder bolsas de estudo na área cultural e artística.

Art. 3º - Os projetos e ações culturais serão beneficiados pela Política Municipal de Fomento à Cultura por meio dos seguintes mecanismos:

CAPÍTULO II DO PLANO BIANUAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA

I - Fundo Municipal de Cultura - FMC; II - Incentivo Fiscal - IF. § 1º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura serão limitados a até 1,8% (um vírgula oito por cento) da receita proveniente do ISSQN apurado no exercício anterior. § 2º - Os recursos destinados ao Incentivo Fiscal serão limitados a até 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita proveniente do ISSQN apurado no exercício anterior. § 3º - A seleção dos projetos estabelecida no caput deste artigo deverá seguir o rito estabelecido no presente Decreto. § 4º - As contratações e as aquisições para garantir ações culturais deverão seguir o rito estabelecido no Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001 e legislação congênere. Art. 4º - Os projetos e ações culturais a serem beneficiados por este Decreto devem ser de natureza artística e cultural e promoverão, no âmbito do Município, o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais e o fortalecimento da economia da cultura por meio dos seguintes objetivos: I - apoiar as diferentes linguagens artísticas, garantindo suas condições de realização, circulação, formação e fruição nacional e internacional; II - apoiar as diferentes etapas da carreira dos artistas, adotando ações específicas para sua valorização; III - apoiar a preservação e o uso sustentável do patrimônio histórico, cultural e artístico do município em suas dimensões material e imaterial; IV - promover a distribuição equilibrada de recursos por toda a extensão geográfica do município, observadas as peculiaridades regionais da cidade; V - desenvolver a economia da cultura, a geração de emprego, a ocupação e a renda, fomentar as cadeias produtivas artísticas e culturais, estimulando a formação de relações trabalhistas estáveis; VI - apoiar os conhecimentos e expressões tradicionais, de grupos locais e de diferentes formações étnicas e populacionais; VII - valorizar a relevância das atividades culturais de caráter criativo, inovador ou experimental; VIII - apoiar a formação, capacitação e aperfeiçoamento de agentes culturais públicos e privados;

dom5198.indd 11

Art. 5º - Para o alcance dos seus objetivos, este Decreto apoiará, por meio de seus mecanismos e desde que presentes a dimensão cultural e o predominante interesse público, as seguintes ações: I - produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais; II - realização de projetos, tais como exposições, festivais, feiras e espetáculos; III - concessão de prêmios mediante seleções públicas; IV - instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados; V - realização de levantamentos, estudos, pesquisas e curadorias nas diversas áreas da cultura; VI - aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de difusão de acervos, arquivos e coleções; VII - digitalização de acervos, arquivos e coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, jogos eletrônicos, vídeoarte e o fomento à cultura digital; VIII - restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais; IX - realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional; X - demais ações estabelecidas no Plano Municipal de Cultura que tenham relação direta com este Decreto. Art. 6º - As diretrizes dos desembolsos e investimentos deste Decreto devem ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 7º - O Plano Bianual de Financiamento à Cultura deverá ser elaborado com base em estudos e fundamentos técnicos, considerando: I - linguagens artísticas, formatos de ações culturais ou regiões geográficas da cidade a serem priorizadas; II - diversidade de beneficiados, em razão da origem geográfica, linguagens e estilos artísticos; III - estágios de maturidade da carreira artística; IV - o Plano Municipal de Cultura. Art. 8º - O Plano Bianual de Financiamento à Cultura deverá ser discutido e aprovado em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo apresentado aos membros com antecedência mínima de 30 dias. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 9º - O Fundo Municipal de Cultura será gerido pelo órgão gestor de cultura do Município. Parágrafo único- Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão executados por meio de seleção de projetos, nos termos do presente Decreto, editais de prêmios e outras formas estabelecidas na legislação vigente. Art. 10 - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura: I - dotações orçamentárias; II - valores relativos à cessão de direitos autorais e à venda de livros ou outras publicações e trabalhos gráficos patrocinados, editados ou coeditados pelo órgão gestor de cultura do Município; III - valores repassados pela União e ou Estado; IV - saldos finais das contas correntes e o resultado das aplicações das sanções pecuniárias previstas na legislação vigente; V - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais; VI - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior; VII - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios; VIII - saldos de exercícios anteriores;

IX - valores recebidos em função de repasses relativos ao Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais; X - outras rendas eventuais. Art. 11 - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão repassados a fundo perdido, em favor de projetos e ações culturais de pessoas físicas ou de entidades privadas sem fins lucrativos, exigida a comprovação de seu bom e regular emprego, bem como dos resultados alcançados. Parágrafo único - A vedação de repasses para pessoas jurídicas com fins lucrativos estabelecida no caput deste artigo se limita a modalidade repasse de recursos a fundo perdido, de forma que os desembolsos em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos poderão ser realizados nos casos em que a Administração Pública efetuar contratações ou aquisições que, com base no Plano Bianual de Financiamento à Cultura, visem a promover o fomento a ações culturais. Art. 12 - O Fundo Municipal de Cultura poderá exercer ações de política pública por meio de editais de fomento, concurso, convênios, entre outras formas previstas em lei. Art. 13 - Será destinado até 5% (cinco por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Cultura para custeio de ações de gestão e ampliação ao acesso aos benefícios deste Decreto por meio do desenvolvimento de estudos, custeio de pareceres especializados, acompanhamento, gestão e proteção do acervo gerado, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos. Parágrafo único - É vedada a utilização de recursos previstos no caput deste artigo para custeio de despesas de manutenção administrativa do Poder Executivo Municipal, com exceção do custeio dos jetons. Art. 14 - O órgão gestor de cultura do Município publicará anualmente, em espaço virtual adequado, o montante de recursos destinado ao mecanismo do Fundo Municipal de Cultura no exercício anterior, com valores devidamente discriminados por beneficiário, ressaltando as áreas artísticas e programas contemplados. Art. 15 - É facultada a destinação de até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o suplemento da cadeia de comercialização de produtos culturais na circunscrição do município. § 1º - A suplementação prevista no caput deste artigo deverá ocorrer preferencialmente por unidade de produto comercializado, tais como ingressos, livros, CDS e produtos culturais congêneres. § 2º - A suplementação prevista no caput deste artigo deverá ser concedida preferencialmente para micro e pequenas empresas bem como membros do terceiro setor da cadeia de economia criativa ligada a cultura. § 3º - Compete ao órgão gestor de cultura do Município estabelecer no Plano Bianual de Financiamento à Cultura as formas de distribuição da suplementação da cadeia de produtos culturais. Art. 16 - Quando o edital do Fundo Municipal de Cultura selecionar projetos na modalidade repasse de recursos públicos a fundo perdido o processo de seleção deverá seguir o rito estabelecido no presente Decreto. § 1º - Após o cumprimento de todas as fases estabelecidas em edital de seleção de projetos será emitido, pela Fundação Municipal de Cultura, em nome do empreendedor, o Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura, contendo a autorização para abertura de conta bancária específica e/ou instrumento congênere para execução do projeto. § 2º - Os prazos para a execução dos projetos contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura serão estabelecidos nos respectivos editais. § 3º - Após a emissão do Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura será lavrado o Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura, previsto no inciso XVII do art. 2º deste Decreto, que conterá no mínimo: I - a qualificação do empreendedor; II - os dados relativos ao projeto aprovado;

III - a especificação dos valores e prazos para transferência, pelo órgão gestor de cultura do Município, dos recursos financeiros para a conta vinculada ao projeto, bem como o prazo final para comprovação da correta aplicação dos recursos. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FISCAL Art. 17- O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a contribuintes pessoas físicas e jurídicas, corresponderá à dedução de até 20% (vinte por cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN- que

11

vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma da Lei e deste Decreto. Parágrafo único- O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá exceder a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN em cada exercício. Art. 18 - As transferências feitas por incentivadores em favor dos projetos culturais poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, observado o limite fixado pelo Poder Executivo, na forma do caput do art. 17 deste Decreto. Parágrafo único - Os valores deduzidos pelo incentivador deverão ser repassados na proporção de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado e 10% (dez por cento) para o Fundo de Municipal de Cultura, nos termos do Certificado de Incentivo Fiscal. Art. 19 - Os projetos beneficiados pelos recursos transferidos por incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, deverão ter suas diretrizes previamente estabelecidas no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 20 - Os incentivadores que aderirem ao benefício fiscal previsto neste Decreto receberão selo de responsabilidade cultural. Parágrafo único - O selo de responsabilidade cultural só poderá ser utilizado durante a vigência do Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal. Art. 21 - É vedada a utilização do incentivo fiscal nos projetos em que sejam beneficiários os próprios incentivadores, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins em segundo grau. Art. 22 - O órgão gestor de cultura do Município publicará anualmente, em espaço virtual adequado, o montante de recursos destinado ao fomento de projetos e ações culturais em razão da adesão ao mecanismo do incentivo fiscal no exercício anterior, com valores devidamente discriminados por beneficiário e incentivador, ressaltando as áreas artísticas e programas incentivados. Art. 23 - Os projetos beneficiados com o incentivo fiscal na modalidade repasse de recursos públicos via dedução de ISSQN deverão seguir o rito de seleção estabelecido no presente Decreto. § 1º - Após o cumprimento de todas as fases estabelecidas em edital, será emitido, pelo órgão gestor da cultura do Município, em nome do empreendedor, o Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal, para empreendedores de projetos culturais contemplados com incentivo fiscal. § 2º - O valor total do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal será o resultado da equação (valor aprovado pela comissão conforme edital dividido por 0,9). § 3º - Do valor total alcançado pela equação estabelecida no § 2º deste artigo deverão ser detalhados no Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal os valores referentes ao projeto cultural incentivado e os valores a serem repassados ao Fundo Municipal de Cultura, com base no parágrafo único do art. 18 deste Decreto. § 4º- Os prazos de validade do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e da execução dos projetos contemplados pelo incentivo fiscal serão estabelecidos nos respectivos editais. Art. 24 - Para se qualificar como incentivador, o interessado deverá apresentar requerimento online ao órgão gestor de cultura do Município acompanhado dos seguintes documentos: I - Certidão de Quitação Plena emitida pela Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações; II - declaração assinada pelo responsável legal da empresa declarando que tem interesse em patrocinar o projeto cultural, descrevendo o nome deste. III - declaração assinada pelo representante legal da empresa contendo a descrição dos valores recolhidos a título de ISSQN devido ao Município de Belo Horizonte nos últimos 12 (doze) meses, relativos aos serviços por ele prestados; IV - cópia do ato constitutivo da empresa com a última alteração válida, caso haja; V - declaração atestando a inexistência de parentesco entre o empreendedor e o incentivador; VI - demais documentos que Administração Pública de forma justificada requisitar. Art. 25 - A qualquer momento a Administração Pública Municipal poderá requisitar: I - Guias de Recolhimento do ISSQN GR-ISS devido ao Município de Belo Horizonte nos últimos 12 (doze) meses, relativo aos serviços por ele prestados; II - prova de recolhimento do ISSQN ao Município em, no mínimo, dez dos doze meses anteriores ao seu pedido.

27/12/2016 19:00:54


BELO HORIZONTE 12

Art. 26 - Os valores relativos ao ISSQN que eventualmente forem retidos na fonte só poderão ser utilizados desde que, após a apresentação do requerimento a que se refere o art. 24 deste Decreto, a empresa que pretende incentivar apresente comprovante de recolhimento do ISSQN devido ao Município de cada nota fiscal individualizada, fornecido pelo tomador dos serviços por ele prestados. § 1º - Caso não sejam apresentados os comprovantes de pagamento de cada nota individualizada do tomador de serviços, o uso do ISSQN retido será inviabilizado e o órgão gestor de cultura cancelará o requerimento. § 2º - A emissão do Certificado de Incentivo Fiscal ao incentivador condiciona-se à apresentação dos documentos exigidos neste artigo.

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

de 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal e de 6 (seis) representantes do setor cultural, e seus respectivos suplentes, tem a finalidade de avaliar e direcionar os recursos financeiros que serão atribuídos aos projetos e ou ações culturais. § 1º - As decisões da Câmara relativas a processos individuais serão divulgadas por meio de publicação oficial da Deliberação Decisória. § 2º - As decisões da Câmara relativas a matérias com repercussão a todos os processos desta lei serão divulgadas por meio de publicação oficial de Decisão Normativa. § 3º - As decisões da Câmara relativas à seleção de propostas serão divulgadas por meio oficial, nos termos previstos em edital.

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Art. 38 - Fica vedada aos membros da CFCM, a seus sócios ou titulares, as suas coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, a apresentação de projetos e ou propostas que visem à obtenção de recursos previstos nesta Lei, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes. Parágrafo único - Os representantes indicados e/ou eleitos para compor a CFCM não poderão estar vinculados a projeto beneficiado pela Política Municipal de Fomento à Cultura em situação irregular, no qual figure como empreendedor o próprio candidato ou seu cônjuge, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal.

Art. 31- Compete à CFCM: Art. 27 - Aprovado o requerimento de que trata o art. 24 deste Decreto pelo órgão gestor de cultura do Município, será lavrado o Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal, previsto no inciso XV do art. 2º deste Decreto. Parágrafo único - Após a assinatura do Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal mencionado no caput deste artigo será expedido, pela Secretaria Municipal de Finanças, o Certificado de Incentivo Fiscal, que conterá: I - a qualificação do empreendedor e do incentivador; II - os dados relativos ao projeto incentivado; III - a especificação dos valores e prazos para transferência, pelo incentivador, dos recursos financeiros para a conta vinculada ao projeto, bem como dos repasses ao Fundo Municipal de Cultura, devendo ser considerada a proporcionalidade prevista no parágrafo único do art. 18 deste Decreto; IV - a autorização para a dedução do benefício, pelo incentivador, dos valores devidos mensalmente a título de ISSQN, observados os limites legalmente estabelecidos. Art. 28 - Cabe ao empreendedor informar ao órgão gestor de cultura do Município quando os depósitos não forem efetuados ou forem realizados em valor inferior ao estipulado. § 1º - Sobre o valor não depositado na conta vinculada ao projeto, até a data estipulada no Certificado de Incentivo Fiscal, incidirão os acréscimos moratórios previstos na legislação tributária municipal, que deverão ser pagos ao Município por meio de Guia de Recolhimento disponibilizada pela Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. § 2º - Os valores do incentivo não depositados integral ou parcialmente após 30 (trinta) dias depois da data indicada no Certificado de Incentivo Fiscal tornar-se-ão exigíveis pela Fazenda Pública Municipal, nos termos da legislação vigente. § 3º - Na hipótese de aplicação do § 2º deste artigo, o Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal será automaticamente cancelado, podendo ser aberto processo administrativo para verificar a má-fé na conduta do incentivador, devendo a Administração Pública Municipal verificar a conveniência da aplicação da sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 4º - A abertura do processo administrativo prevista no § 3º deste artigo só será executada na hipótese de ficarem demonstrados indícios de má-fé das partes. Art. 29 - O valor a ser deduzido e repassado mensalmente pelo incentivador será de 20% (vinte por cento) da média dos 3 (três) menores valores do ISSQN recolhidos ao Município de Belo Horizonte, decorrentes dos serviços por ele prestados, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao seu pedido de qualificação. § 1º - As deduções previstas no caput deste artigo são de responsabilidade do próprio contribuinte, sujeitando-se a posterior homologação pelo Fisco. § 2º - No cálculo da média prevista no caput deste artigo será considerado: I - o valor do imposto sem os acréscimos moratórios; II - o valor do imposto efetivamente devido e recolhido. § 3º - O início do repasse constante do Certificado de Incentivo Fiscal dar-se-á em prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo do requerimento com a documentação no órgão gestor de cultura do Município. § 4º - Caso o órgão gestor de cultura do Município efetue diligência solicitando novos documentos, o início do repasse constante do Certificado de Incentivo Fiscal poderá ser alterado de ofício pela Administração Pública, para prazo nunca inferior a 60 dias. CAPÍTULO V DA CÂMARA DE FOMENTO MUNICIPAL Art. 30 - A Câmara de Fomento à Cultura Municipal- CFCM, vinculada ao órgão gestor de cultura do Município, de caráter paritário, composta

dom5198.indd 12

I - selecionar os projetos a serem beneficiados pela Política Municipal de Fomento à Cultura, bem como fixar o valor a ser concedido a cada projeto, conforme critérios definidos em Edital; II - deliberar sobre readequações ou alterações de cunho artístico-cultural nos projetos aprovados pela Política Municipal de Fomento à Cultura, sempre respeitando a legislação vigente e o entendimento dos órgãos de controle; III - homologar a prestação de contas apresentada pelos empreendedores que tenham recebido repasses; IV - deliberar sobre prorrogação de prazo de projeto cultural que tenha recebido repasses; V - deliberar sobre as minutas de editais de seleção de projetos, sem prejuízo dos apontamentos jurídicos; VI - deliberar sobre outras matérias relativas à execução dos projetos e ações culturais, quando a ela submetidas. § 1º - A prorrogação de prazo mencionada no inciso IV do caput deste artigo só será deliberada pela CFCM após emissão de parecer favorável pelo órgão gestor de cultura do Município, e não poderá ser superior ao prazo inicial estabelecido no respectivo edital, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle de legalidade. § 2º - A emissão de pareceres relativos aos incisos I, II e VI do caput deste artigo poderá ser delegada para as comissões específicas e/ou setoriais previstas no art. 41 deste artigo. § 3º - A atuação da CFCM será regida pelo disposto neste Decreto e em seu Regimento Interno, aprovado pelo titular do órgão gestor de cultura do Município. § 4º - A CFCM, por meio de proposta de seu Presidente ou de pelos menos quatro membros, poderá deliberar sobre alterações regimentais, devendo as decisões ser tomadas, em qualquer caso, por maioria absoluta de votos. § 5º - As alterações regimentais deliberadas pela CFCM devem ser submetidas à aprovação do titular do órgão gestor de cultura do Município. Art. 32 - Os membros da CFCM deverão deter comprovada idoneidade e experiência no setor cultural, os quais terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. Parágrafo único - Para comprovação da experiência no setor cultural o candidato deverá inscrever o seu currículo na plataforma lattes e/ou ferramenta equivalente, que permita o acesso de qualquer cidadão de Belo Horizonte, sem prejuízo das demais solicitações previstas em edital.

Art. 39 - A cada membro da Câmara de Fomento à Cultura Municipal, efetivo ou suplente, serão atribuídos jetons no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) por comparecimento à sessão de julgamento e R$25,00 (vinte e cinco reais) por processo em que atuar como relator de pareceres técnicos. § 1º - Os jetons mencionados no caput deste artigo, por exercício de relatoria de pareceres técnicos, não serão devidos nas hipóteses de serem os processos classificados como próprios do rito sumário e/ou de estarem relacionados à matéria deliberada em Decisão Normativa, conforme dispuser Regimento Interno da CFCM. § 2º - Os valores dos jetons atribuídos no caput deste artigo poderão ser reajustados bianualmente, sendo limitado à variação do IPCA-E do período. Art. 40 - O órgão gestor de cultura do Município promoverá meios para ampliar a participação feminina na CFCM. Art. 41 - Poderão ser constituídas comissões setoriais e/ou específicas paritárias para análise das propostas ou projetos, desde que aprovado pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal - CFCM. § 1º - As comissões a que se refere o caput deste artigo deverão ser compostas por pelo menos um membro representante do setor cultural da CFCM. § 2º - O órgão gestor de cultura estenderá aos membros das comissões previstas no caput deste artigo o pagamento de jetons, na forma do art. 39 deste Decreto. § 3º - O órgão gestor de cultura regulamentará os procedimentos, formas e meios de atuação relativos às comissões setoriais e/ou específicas, por meio de Instrução Normativa. § 4º - Fica vedada aos membros das comissões previstas no caput deste artigo, a seus sócios ou titulares, as suas coligadas ou controladas e a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, a apresentação de projetos e ou propostas que visem à obtenção de recursos previstos nesta Lei, enquanto durarem o seu efetivo exercício. § 5º - Os representantes indicados e/ou eleitos para compor as comissões previstas no caput deste artigo não poderão estar vinculados a projeto beneficiado pela Política Municipal de Fomento à Cultura em situação irregular, no qual figure como empreendedor o próprio candidato ou seu cônjuge, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal.

ta deverá ocorrer no ato da assinatura dos termos de compromisso, e não na fase de seleção das propostas. Parágrafo único - Os editais poderão fomentar ações artístico-culturais de período igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que respeitada a legislação orçamentária referente a cada exercício. Art. 47 - A cada ano o órgão gestor de cultura do Município poderá estabelecer editais específicos, de modo a contemplar a diversidade das expressões culturais no município, desde que fundamentados no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. Art. 48 - No caso de projetos relativos a eventos culturais, somente serão aprovados aqueles que explicitarem o processo de continuidade e desdobramento, bem como prevejam a participação da comunidade local, sob a forma de conferências, cursos, oficinas, debates e outras. Art. 49 - Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual. § 1º - Compete a CFCM e ao Poder Executivo garantir equidade entre o volume de investimento que é destinado aos eventos e festivais e aquele direcionado aos investimentos diretos nos equipamentos e na produção de manifestações artísticas. § 2º - Os festivais, mostras e eventos congêneres deverão ser aprovados prioritariamente na modalidade incentivo fiscal. § 3º - A aprovação de recursos a um mesmo proponente observará os seguintes limites: I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do limite previsto anualmente em lei orçamentária para pessoas jurídicas; II - 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento)do limite previsto anualmente em lei orçamentária para pessoas físicas. Art. 50 - Cada projeto somente poderá ser apresentado por meio de um dos dois mecanismos referidos no art. 3º deste Decreto. Art. 51 - Cada empreendedor estará limitado à apresentação de até 2 (dois) projetos por ano. Art. 52 - A distribuição do montante anual não deve ser menor que 3,0% (três por cento) para cada regional. Art. 53 - O órgão gestor de cultura do Município poderá destinar recursos mencionados neste Decreto para projetos a serem selecionadas pelo cidadão por meio de processo on-line de votação, constituindo o Orçamento Participativo Digital da Cultura, desde que previsto no Plano Bianual de Financiamento à Cultura. § 1º - Os projetos serão pré-selecionados pela CFCM ou pela comissão setorial ou específica competente. § 2º - O processo de votação apresentará propostas específicas para cada regional. § 3º - Os procedimentos relativos ao Orçamento Participativo Digital da Cultura deverão seguir regras estabelecidas em edital. Art. 54 - Os projetos aprovados na modalidade repasse de recursos públicos prevista no presente Decreto deverão ser organizados em setores culturais pelo órgão gestor de cultura, com fundamento no Plano Municipal de Cultura e no Plano Bianual de Financiamento à Cultura.

Art. 34 - Os representantes da Administração Pública Municipal na CFCM, e respectivos suplentes, serão indicados pelo titular do órgão gestor de cultura do Município.

Art. 42 - O órgão gestor da cultura do Município efetuará processo de seleção por meio de edital em que os membros da sociedade civil serão cadastrados em banco de dados para serem convocados conforme conveniência da administração pública. Parágrafo único - Caso o processo de seleção ocorra e não sejam selecionados membros suficientes, o órgão gestor de cultura do Município poderá indicar representantes da Administração Pública Municipal e ou da sociedade civil para comporem as demais vagas, sendo tal indicação submetida à aprovação da CFCM.

Art. 35 - O Presidente da CFCM, a quem caberá o voto de desempate, será indicado pelo titular do órgão gestor de cultura do Município dentre os representantes da Administração Pública Municipal.

Art. 43 - As comissões setoriais e/ou específicas paritárias serão compostas por no mínimo um servidor público efetivo, sendo que a Presidência será sempre exercida por servidor público municipal.

Art. 56 - Não serão examinados projetos de empreendedores que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados ou que tenham tido as prestações indeferidas e não regularizadas nos termos da Lei nº 6.498/93 e do presente decreto.

Art. 36 - Os representantes do setor cultural serão eleitos através de processo público e transparente, convocado pelo órgão gestor de cultura do Município, podendo candidatar-se e votar qualquer artista, independente de vinculação a associação, sindicato ou similar. Parágrafo único - Caso o processo de seleção aconteça e não sejam eleitos membros suficientes, o órgão gestor de cultura do Município poderá indicar representantes da sociedade civil para comporem as demais vagas, sendo tal indicação submetida à aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 44 - Deverão ser nomeados nas comissões setoriais e/ou específicas, preferencialmente, agentes públicos lotados nos setores temáticos do órgão gestor de cultura do Município que tenham relação com o edital ou ação a ser desenvolvida pela comissão.

Art. 33 - Os membros da CFCM serão designados por Portaria do Prefeito para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 37 - A convocação da eleição deverá ser feita com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência junto às entidades representativas dos setores artísticos sediados no Município, e deverá ter publicidade em meio digital oficial, sem prejuízo aos demais meios de divulgação.

Art. 45 - Os membros das comissões previstas no art. 41 deste Decreto deverão manter currículo na plataforma lattes e/ou ferramenta equivalente que permita o acesso de qualquer cidadão de Belo Horizonte. CAPÍTULO VI DA SELEÇÃO DE PROJETOS OU PROPOSTAS Art. 46 - Para obtenção dos recursos deste Decreto, os projetos e ou propostas deverão ser selecionados por meio de edital público, sendo que a verificação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhis-

Art. 55 - Para se inscrever no processo de seleção dos projetos beneficiados na modalidade repasse de recursos públicos, o empreendedor deverá apresentar formulário próprio e documentação estabelecida em instrumento de seleção específico a ser publicado pelo órgão gestor de cultura do Município.

Art. 57 - O projeto deverá trazer a especificação do custo integral, ainda que objetive a obtenção de fração dos recursos necessários. Art. 58 - Quando houver previsão de recursos complementares de outras fontes públicas e/ ou privadas, os projetos deverão apresentar tais informações. Art. 59 - Fica criada a Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais, composta por 4 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes da Administração Pública Municipal. § 1º - Os membros da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados por meio de Portaria do titular do órgão gestor de cultura do Município. § 2º - A Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais elaborará o seu Regi-

27/12/2016 19:00:55


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 mento Interno, devendo submetê-lo à aprovação do órgão gestor de cultura do Município. Art. 60 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais: I - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos contemplados e aprovados nos termos do presente Decreto, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle; II - propor medidas e alterações normativas necessárias ao aprimoramento da execução dos projetos. CAPÍTULO VII DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL

§ 3º- Na notificação deverão constar os valores originários acrescidos de atualizações e multas. Art. 70 - Após a notificação válida concebendo a constituição do crédito de natureza administrativa, o órgão gestor de cultura do Município deverá informar o crédito de natureza administrativa no Sistema de Administração Tributária e Urbana-SIATU ou ferramenta congênere. Parágrafo único - Caso o empreendedor apresente defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, deverá o órgão gestor de cultura do Município informar no SIATU tal ação para que a continuidade da execução do crédito seja suspensa até a análise final do recurso.

Art. 61 - Os projetos a que se refere este Decreto deverão apresentar proposta de contrapartida, entendida como a ação a ser desenvolvida pelo projeto que propicie o retorno sociocultural pelo apoio financeiro recebido, sendo que as diretrizes deverão ser reguladas pelo Conselho Municipal de Política Cultural por meio do Plano Bianual de Financiamento à Cultura. § 1º - A contrapartida sociocultural deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não poderão estar incluídos nos valores repassados nos termos deste Decreto. § 2º - A contrapartida deve, sempre que possível, ser mensurada economicamente no ato da apresentação da proposta. § 3º - A prestação de contas da contrapartida ocorrerá por comprovação da execução do objeto. § 4º - Nos casos em que não for comprovada a execução da contrapartida, aplicam-se as sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 71 - Caso a defesa administrativa não seja acatada pelo ordenador de despesas do órgão gestor de cultura do Município, o crédito devidamente constituído deverá ser inscrito na dívida ativa do município. Parágrafo único - Caso a Administração Pública acate parcialmente a defesa do interessado, a inscrição na dívida ativa deverá ser executada pelo saldo residual.

CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES

Art. 73 - Após a inscrição em dívida ativa, a Fazenda Pública Municipal e a Procuradoria-Geral do Município executarão o crédito nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da atuação do Ministério Público.

Art. 62 - O empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais ficará sujeito ao pagamento do valor recebido nos moldes da Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura, corrigido pela variação aplicável para cobrança dos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento) a título de multa, ficando ainda excluído da participação de quaisquer projetos culturais abrangidos por este Decreto, pelo prazo de 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis. Art. 63 - O órgão gestor de cultura no Município deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias da constatação de inadimplência do empreendedor, tomar as medidas administrativas com o intuito de propiciar a oportunidade de sanar a pendência. Parágrafo único - Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, caso não seja sanada a pendência, deverá ser constituído o crédito de natureza administrativa e o devido lançamento na Dívida Ativa do Município. Art. 64 - Nos casos de não apresentação ou de reprovação integral das contas apresentadas, o crédito deve ser constituído pelo valor total dos repasses. Art. 65 - Nos casos de reprovação parcial das contas, os créditos deverão ser constituídos no montante restante ao demonstrado e devidamente executado. Art. 66 - A data do lançamento na Dívida Ativa observará as seguintes regras: I - quando se tratar de omissão do dever de prestar contas, a data de lançamento será a estabelecida no término do termo ou instrumento congênere; II - quando se tratar de reprovação das contas, a data de lançamento será a do ato de reprovação assinado pelo ordenador. Art. 67 - No caso de comprovação intempestiva da correta aplicação dos recursos: I - a multa prevista no art. 62 deste Decreto será devida, mas não o valor principal devidamente constituído; II - a sanção de 8 (oito) anos a que se refere o art. 62 deste Decreto será extinta. Art. 68 - A apuração da execução do objeto para fins de constituição de crédito de natureza administrativa compete à Câmara de Fomento à Cultura Municipal, devendo esta emitir parecer conclusivo. Art. 69 - Para constituição do crédito de natureza administrativa, o órgão gestor de cultura do Município deverá notificar o empreendedor por carta com aviso de recebimento, e/ou por e-mail e por meio do Diário Oficial do Município. § 1º - A notificação deverá conter a motivação expressa com menção à Lei que fundamenta a constituição do crédito. § 2º - Deverá ser concedido prazo de 30 (trinta) dias para defesa do empreendedor.

dom5198.indd 13

Art. 72 - A constituição de crédito de natureza administrativa, com garantia do contraditório e da ampla defesa e a devida inscrição em dívida ativa, constitui título executivo, sendo caracterizado como medida administrativa que propicia execução judicial. Parágrafo único - Na hipótese de a Administração Pública não lograr êxito na constituição do título executivo deverá o órgão gestor de cultura do Município iniciar o rito estabelecido no Decreto nº 15.476, de 6 de fevereiro de 2014, para que como medida excepcional seja instaurada tomada de contas especial.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 74 - O titular do órgão gestor de cultura do Município decidirá sobre as competências da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura até que a Câmara de Fomento à Cultura Municipal tome posse, podendo o titular do órgão gestor de cultura do Município delegar ao gestor responsável pelo fomento a cultura às atribuições essas atribuições. Art. 75 - Os Certificados de Incentivo Fiscal emitidos em data anterior à publicação deste Decreto deverão seguir o rito de repasses previsto no Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015, não se aplicando a regra de repasse na proporção de 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura e de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado. Art. 76 - O órgão gestor de cultura do Município implantará sistema informatizado de inscrição, tramitação, avaliação, gestão e acompanhamento dos projetos e processos deste Decreto, de modo a garantir maior transparência na gestão e avaliação dos seus resultados e da correta aplicação dos recursos públicos. § 1º - As prestações de contas deverão ser disponibilizadas de forma integral para acesso permanente ao cidadão, visando à garantia da transparência na aplicação dos recursos públicos sem necessidade de solicitação prévia. § 2º - Os processos administrativos de cada projeto aprovado na modalidade repasse de recursos públicos terão sua tramitação em plataforma eletrônica dentro do Sistema de Gerenciamento e controle de expedientes. § 3º - Os projetos serão selecionados pelo sistema de gestão de editais do órgão gestor de cultura do Município e/ou pelo site http://mapaculturalbh. pbh.gov.br/ e ou instrumento congênere. Art. 77 - O órgão gestor de cultura do Município realizará treinamento específico a cada edital, para elaboração e prestação de contas, visando à ampliação das oportunidades de acesso aos recursos deste Decreto e a sua correta aplicação. Art. 78 - O órgão gestor de cultura do Município deverá conceder ao empreendedor um manual que demonstre as técnicas e as formas para execução exemplar do recurso público. Art. 79 - O empreendedor deverá manter guarda dos documentos que comprovem a boa execução do recurso público por um período de 05 (cinco) anos contados do término do Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura e ou do Termo de Compromisso do Incentivo Fiscal. Art. 80 - Toda transferência ou movimentação de recursos relativos aos projetos culturais será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta pelo empreendedor especialmente para os fins pre-

13

vistos neste Decreto, sendo que os dados relativos à movimentação da conta devem ser disponibilizados de forma irrestrita ao órgão de controle do Poder Público. § 1º - O empreendedor deverá manter os recursos não utilizados em aplicação que tenha garantia do Fundo Garantidor Nacional ou em aplicação que seja lastreada em títulos do tesouro nacional, com liquidez diária, sendo que o fruto do rendimento deverá ser repassado para o Fundo Municipal de Cultura. § 2º - Caso o empreendedor não efetue a aplicação referida no § 1º deste artigo, deverá reembolsar o Fundo Municipal de Cultura pelo saldo do montante não aplicado, atualizado pelo índice de atualização monetária aplicado aos tributos municipais. § 3º - O órgão gestor de cultura do Município estabelecerá qual o banco em que a conta bancária corrente vinculada deverá ser aberta. § 4º - Para projetos aprovados de até R$20.000,00 (vinte mil reais), considera-se conta bancária vinculada o repasse de recursos para cartões pré-pagos bancários, desde que garanta o nexo de causalidade entre as despesas e o pagamentos, hipótese em que não se aplicarão as regras previstas nos §§1º, 2º e 3º deste artigo. § 5º- São considerados órgão de controle do poder público municipal para fins do estabelecido no caput a Secretaria Municipal de Finanças, o órgão Gestor de Cultura do Município, a Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município.

Art. 85 - O órgão gestor de cultura do Município deverá abrir consulta pública online com o objetivo de levantar as especificidades necessárias a implantação de editais setoriais que deverão constar no primeiro Plano Bianual de Financiamento à Cultura.

Art. 81 - A Administração Pública Municipal deve acompanhar os projetos financiados por este Decreto durante toda sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e da legislação vigente. § 1º - Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, o órgão gestor de cultura do Município realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos projetos e utilizará os resultados como subsídio na avaliação dos termos celebrados e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. § 2º - Para a implementação do disposto no caput e § 1º deste artigo, o órgão gestor de cultura poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

Art. 82 - Qualquer cidadão terá acesso a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por este Decreto, desde que atendidos os requisitos da Lei de Acesso a Informação. Art. 83 - Na modalidade repasse de recursos, é obrigatória a referência explícita à Prefeitura de Belo Horizonte, ao órgão gestor de cultura do Município e à Política Municipal de Fomento a Cultura nos produtos resultantes dos projetos culturais, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, em destaque equivalente ao que for dado ao maior patrocinador e/ou incentivador, conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor de cultura do Município. § 1º - É obrigatória a veiculação no início de shows, espetáculos e apresentações relativas aos projetos incentivados, de mensagem sonora em conformidade com modelo fornecido pelo órgão gestor de cultura do Município. § 2º - Em espaços culturais construídos, conservados ou mantidos com recursos do Fundo Municipal de Cultura ou dos incentivos fiscais do Município, é obrigatória a instalação, em local visível, de placa com referência explícita à Prefeitura de Belo Horizonte, ao órgão gestor de cultura do Município e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, bem como a veiculação de mensagem sonora antecedendo os eventos ali ocorridos, conforme modelos fornecidos pelo órgão gestor de cultura do Município. § 3º - A regularidade dos projetos culturais beneficiados fica condicionada à observância do disposto neste artigo. § 4º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, é obrigatório o envio, para apreciação pelo órgão gestor de cultura do Município, de produtos e material de divulgação, promoção e distribuição relacionados ao projeto, antes de sua execução. § 5º - Para a realização de shows, espetáculos e apresentações de projetos, é obrigatório o envio de convites que garantam o acesso ao evento dos membros da CFCM e da Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais responsáveis pela avaliação do projeto respectivo. § 6º - Nos produtos e materiais de divulgação deverá constar o número de registro do projeto. § 7º - Os casos omissos deste artigo serão resolvidos pelo órgão gestor de cultura do Município, por meio da edição de ato específico por seu titular. Art. 84 - Os procedimentos relacionados à prestação de contas dos projetos incentivados pela Política Municipal de Fomento à Cultura serão discriminados em Instrução Normativa do órgão gestor de cultura do Município.

Art. 86 - Os casos omissos deste Decreto serão decididos pelo órgão gestor de cultura do Município ou, naquilo que competir à CFCM, por seu Presidente, hipótese em que deverá ser submetido à apreciação da CFCM. Art. 87 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 88 - Fica revogado o Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (*) Republicado por ter saído com incorreção ATOS DO PREFEITO Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 24/12/2016, que nomeou Edmar Gonçalves da Silva, para o cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, permanecendo inalteradas as demais disposições.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Simone Medeiros de Carvalho, BM-73.918-2, Assessor II, da Ouvidoria do Município, a partir de 26/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Ruth-Léa Amaral, BM-25.993-8, Assistente, a partir de 10/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Ana Maria Soares Wolbert, BM-71.500-3, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Inclusão Produtiva, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, a partir de 10/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Fabiana Ribeiro Silva, BM-76.874-3, Gerente de 2° Nível, da Gerência Distrital de Regulação, Informação e Epidemiologia, a partir de 01/11/2016. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Ludmila Farnese Rezende, BM-103.933-2, Assessor Jurídico II, a partir de 28/12/2016. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Heloísa Aparecida Alves Pereira, BM-97.688-5, Gerente Adjunto de Unidade de Saúde III, do Centro de Referência em Saúde Mental Noroeste, a partir de 31/12/2016. -Renilde Maria de Oliveira M. Nassar, BM-29.328-1, Gerente de Unidade de Apoio Comunitário, do Albergue Masculino, a partir de 10/12/2016. Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Alessandra Guimarães Foschetti, BM-104.521-9, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde São Gabriel, a partir de 02/01/2017. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Ruth-Léa Amaral, Assistente, a partir de 10/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -Simone Medeiros de Carvalho, BM-73.918-2, Coordenador de Projetos Especiais da Educação, para atuar no Projeto “Cidades Educadoras do Brasil”, em conformidade com o Decreto nº 13.032/08, a partir de 26/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Renilde Maria de Oliveira M. Nassar, Gerente 2° Nível, da Gerência de Inclusão Produtiva, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, a partir de 10/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL -Kênia Priscilla Oliveira Alves, Assessor I, a partir da data de publicação.

27/12/2016 19:00:55


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

14

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Bruno Henrique de Castro Féres, Assessor III - C, a partir da data de publicação. -Marley Viana Pereira, Assessor I, a partir da data de publicação. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Fabiana Ribeiro Silva, BM-76.874-3, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Barreiro de Cima, a partir de 01/11/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Ana Maria Fernandes Ribeiro, BM-25.871-0, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V, da Escola Municipal George Ricardo Salum, a partir de 14/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Ana Cristina Torga Saade, BM-98.357-1, Gerente de Unidade de Saúde III, do Centro de Referência em Saúde Mental para Infância e Adolescência Nordeste, a partir de 19/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Ana Maria Soares Wolbert, BM-71.500-3, Gerente de Unidade de Apoio Comunitário, do Albergue Masculino, a partir de 10/12/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Alessandra Guimarães Foschetti, BM-104.521-9, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Vista Alegre, a partir de 02/01/2017. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos COMUNICADO Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 7º, Decreto nº 15.982/2015 e suas alterações pelo Decreto nº 16.036/2015, a Gerência de Controle das Ações de Governo torna público o recebimento dos pedidos de prorrogações das cessões dos servidores abaixo relacionados, para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017: Data do recebimento 07/12/2016:

NOME Luciana Ribeiro Mariano Mônica das Graças Moreira Lino Thaís Braga Melgaço de Morais

BM / MAT 99.959-1 43.071-8 79.907-X

CEDENTE PBH PBH PBH

CESSIONÁRIO SUDECAP SUDECAP SUDECAP

NOME

BM / MAT

CEDENTE

Beatriz Leandro de Carvalho

98.542-6

PBH

CESSIONÁRIO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Governo do Estado de Minas Gerais

Data do recebimento 12/12/2016:

Data do recebimento 14/12/2016:

NOME

BM / MAT

CEDENTE

Paulo Vaz Alkimim

20.932-9

PBH

CESSIONÁRIO Ouvidoria-Geral do Estado / Governo do Estado de Minas Gerais

Data do recebimento 15/12/2016:

NOME

BM / MAT

CEDENTE

Claudisnei Cláudio Carneiro

96.137-3

PBH

BM / MAT 103.072-6

CEDENTE PBH

CESSIONÁRIO Secretaria de Estado de Turismo – Governo do Estado de Minas Gerais / Companhia Mineira de Promoções

Data do recebimento 20/12/2016:

NOME Gustavo Kummer de Paula

CESSIONÁRIO PBH ATIVOS S/A

COMUNICADO Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 7º, Decreto nº 15.982/2015 e suas alterações pelo Decreto nº 16.036/2015, a Gerência de Controle das Ações de Governo torna público o recebimento do pedido de prorrogação da cessão dos servidores abaixo relacionados, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017: Data do recebimento: 14/12/2016:

NOME Marco Aurélio Cândido

BM/MAT. 11.144-4

CEDENTE SLU

BM/MAT.

CEDENTE

19.481-X

PBH

Data do recebimento: 16/12/2016:

NOME Maria Aparecida Paoliello de Melo GCTA, 27/12/2016

EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I- Nome: Marcio Araujo de Lacerda.

dom5198.indd 14

Poder Executivo Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 II - Cargo ocupado pelo agente público: Prefeito. III - Destino da viagem: Brasília/DF. IV- Período da realização da viagem: 07/12/2016. V - Objetivos da viagem: representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII - Indicação dos benefícios para o Município: busca de recursos técnicos ou financeiros, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município. VIII- Despesas de Viagem: R$1.982,22. Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro

CDPCM DELIBERAÇÃO Nº 195/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2016 e mediante anuência ao tombamento pelos proprietários, notifica V.S.as o tombamento definitivo do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 (lote 002, quarteirão 029 – 02ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena e Adjacências e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º: 01.137568.15.96 , ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÃO Nº 196/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128 e de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1066 (lote 001, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.199784.12.28, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar

anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÃO Nº 197/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128 e de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1052 (lote 009A, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.199785.12.90, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente DELIBERAÇÃO Nº 198/2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, Decreto nº 13.128 e de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2016, para análise da impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1076 (lote 001, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01.199783.12.65, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente

27/12/2016 19:00:55


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 ATA DA 269ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2016 Aos vinte e três dias de novembro de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e trinta minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC)/Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 269ª sessão ordinária declarada aberta pelo presidente Leônidas José de Oliveira, face à presença dos senhores conselheiros Ana Paula Chaves Lemos, André Veloso da Silva, Arnaldo Augusto Godoy, Célia Regina Araújo Alves, Jorge Carlos Borges de Souza, Karime Gonçalves Cajazeiro, Lucas Guerra Martins, Márcia Mourão Parreira Vital, Marcus Vinícius Viana de Sá, Maria Edwiges Sobreira Leal, Nilmara Oliveira Barbosa, Ramon Vieira Santos, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou de seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O presidente deu início aos trabalhos solicitando à conselheira Ana Paula Chaves Lemos que secretariasse a reunião. Em seguida informou que os conselheiros Yuri Mello Mesquita, Sandra Lemos Coelho Bontempo, Flávio de Lemos Carsalade e José de Oliveira Júnior justificaram suas ausências. O presidente passou a palavra para a conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que convidou os conselheiros a participarem do 20º Congresso Brasileiro de Arborização Urbana que vem acompanhado, este ano, de um Congresso Internacional Latino Americano. Destacou que a cidade de Belo Horizonte foi escolhida para sediar os congressos devido à profusão arbórea aqui existente. Informou que o evento ocorrerá no Teatro Francisco Nunes, no dia 27 de novembro de 2016, às 20h quando ocorrerá uma palestra magna e a premiação do 7º campeonato brasileiro de escalada em árvores, atividade que ocorrerá no Parque Municipal. Dando prosseguimento, o presidente passou para apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 19 de outubro de 2016, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, passou para ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de outubro de 2016, a saber: Alameda das Falcatas, 1065 – São Luiz, Rua Álvares de Azevedo, 283 – Colégio Batista, Rua Mondovi, 532 – Bandeirantes e Rua Venezuela, 440 – Sion. O conselho deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Em seguida, o presidente passou para ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067/2011 durante o mês de outubro de 2016, a saber: Rua Grão Mogol, 842, Sion – índice cadastral: 102016B017 0017 – processo nº 01-005004/16-97, Rua Cristina, 534, Sion - índice cadastral: 102016B019A0011 - processo nº 01-115030/11-33, Rua Serranos, 95, Serra - índice cadastral: 108038 015 0027 - processo nº 01-040706/16-62, Rua Expedicionário Alicio, s/nº, Comiteco - índice cadastral: 112078 021A0018 - processo nº 01-051-640/16-18, Rua Aldebaram, s/nº, Comiteco - índice cadastral: 113159 027 0013 - processo n.º 01-141648/16-18 e Rua Buenos Aires, 331, Sion - índice cadastral: 113073 012 0015 - processo nº 01-130784/16-64. O Conselho deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Em seguida, comunicou que, transcorrido o prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório dos bem culturais situados na Rua Ouro Preto, 846 e Avenida Amazonas, 930 esquina com Rua Santa Catarina, 59 a 65, passam ao tombamento definitivo com suas respectivas inscrições no Livro do Tombo Histórico, em conformidade ao Art. 9º, inciso XIV, do Decreto Municipal n.º 5531/86. O presidente, em seguida, comunicou solicitação de inversão de pauta apresentada pela conselheira Márcia Mourão Parreira Vital. Os conselheiros presentes anuíram à inversão de pauta, passando, portanto, para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de bem cultural com processo de tombamento aberto situado na Rua Itapecerica, 592 esquina com Rua Rio Novo (lote 013B, quarteirão 021C – 06ª seção suburbana) – ADE Lagoinha, com relatoria da conselheira Márcia Mourão Parreira Vital. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de regularização. Em seguida a conselheira-relatora fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Com base nas questões citadas, recomendo que seja mantida a indicação de tombamento quanto ao volume externo e fachadas da edificação, devendo ser apresentada, pelos interessados, proposta de restauração mais respeitosa e fiel das mesmas, com base em investigação e levantamento criteriosos quanto às suas formas e acabamentos originais. Quanto ao interior,

dom5198.indd 15

recomendo a sua flexibilização, possibilitando a aceitação da proposta de modificações internas apresentada, desde que compatibilizada com a referida proposta, ainda a ser apresentada, de restauração das fachadas.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclareceu que a alteração do grau de proteção desse imóvel foi trazida para apreciação do Conselho que deliberou pela indicação para tombamento. Salientou que o estudo do Conjunto Urbano Bairro Lagoinha, que já está sendo elaborado pela equipe técnica da DIPC mantém essa indicação dentro do contexto urbano no qual o imóvel encontra-se inserido. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal, concordando com o parecer da conselheira-relatora, considerou pertinente a flexibilização do agenciamento interno uma vez que a proteção e restauração de suas fachadas é o que irá compor a ambiência desse trecho do Conjunto Urbano. O conselheiro André Veloso da Silva ponderou que a avaliação sobre o nível de intervenção possível de cada imóvel cabe muito mais à equipe técnica da DIPC que propriamente ao Conselho. Ponderou que a Diretoria tem melhor condição de avaliar a possibilidade de intervenções, no caso do agenciamento interno, avaliando a pertinência ou não da proposta de intervenção. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, informou que a Diretoria já fez essa análise e concluiu que, pelo estado de descaracterização em que o imóvel se encontra e, para poder viabilizar a restauração de suas fachadas e volume, seria interessante viabilizar o uso para o imóvel, flexibilizando, dessa forma, o agenciamento interno. Esclareceu que o tombamento do imóvel, quando ocorrer, será integral, pois o Conselho não considera mais a possibilidade de o tombamento ser apenas de fachada ou de volume, mas que o bom senso, no caso, irá considerar a flexibilização do seu agenciamento interno para recuperação de suas fachadas. A conselheira-relatora complementou que não era possível fazer uma leitura do seu interior, resultado de várias alterações ocorridas no imóvel e que a proposta de flexibilizar o agenciamento interno irá possibilitar sustentabilidade econômica e, desta maneira, viabilizar a restauração de suas fachadas e do seu volume. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou pela manutenção da indicação de tombamento da referida edificação devendo ser apresentado, pelos interessados, proposta de restauração das fachadas mais respeitosa e fiel à original, com base em investigação e levantamentos criteriosos quanto às suas formas e acabamentos originais. Deliberou também pela flexibilização e aceitação da proposta de modificações internas apresentadas desde que compatibilizadas com a proposta de restauração das fachadas a ser apresentada para aprovação e devidamente executada. A votação contou com a abstenção do conselheiro Arnaldo Augusto Godoy. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio Batista, com relatoria da conselheira Juliana Gonzaga Jayme. A arquiteta responsável pela elaboração do dossiê iniciou a apresentação do referido bem cultural. A apresentação não trazia um número suficiente de fotografias do bem cultural para demonstrar todas as características arquitetônicas e históricas da edificação, fato que comprometeria a análise por parte do Conselho. Desta maneira, o presidente e os conselheiros presentes consideraram pertinente adiar a análise da matéria, transferindo para a próxima reunião ordinária do Conselho. O presidente passou a palavra para o proprietário da edificação que indagou se haveria um momento para emitir sua opinião contrária em relação ao tombamento do imóvel. O presidente esclareceu ao proprietário todo o rito do tombamento, ressaltando que haverá os momentos em que a palavra será franqueada e que, mesmo que ocorra a deliberação para o tombamento provisório, a legislação prevê ainda o prazo para que seja apresentada impugnação ao tombamento dando, novamente, espaço para as alegações de defesa e do contraditório do interessado por meio dessa impugnação, podendo o assunto voltar ainda à apreciação do Conselho. Dando prosseguimento, o presidente informou que o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Alessandra Salum Cadar, 650 (lote 001, quarteirão 087 - Buritis), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Nilmara Oliveira Barbosa com processo baixado em diligência para complementação de informação, seria retirado de pauta conforme solicitação dos interessados. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Professor Arduino Bolivar, 263 (lote 026, quarteirão 011 – Bairro Santo Antônio), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santo Antônio, com relatoria do conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá. O presidente passou a palavra para o responsável técnico que fez a apresentação do projeto de nova edificação. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “A edificação foi recuada em 4 metros e 1m foi incorporado ao logradouro público para atender a uma das diretrizes do CDPCM-BH para o Conjunto Urbano Bairro Santo Antô-

nio, conforme figura abaixo. No entorno bem próximo à nova edificação, há 3 prédios com cerca de 7 pavimentos e altimetria maior que a edificação proposta. A região encontra-se bastante antropizada e é muito característica a presença de edificações de 4 pavimentos. Ainda no entorno há 4 edificações próximas protegidas por tombamento específico, mas que não sofrem interferência pela nova edificação, principalmente por não estarem no entorno imediato do terreno. Sendo assim, meu parecer é pela aprovação do projeto e adoção de medidas compensatórias, programa adote um bem cultural, em função da flexibilização da altimetria.” Terminada a leitura, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro Arnaldo Augusto Godoy sugeriu que a contrapartida fosse dirigida a revitalização da Praça Cairo, no Bairro Santo Antônio. O conselheiro-relator acatou a sugestão do conselheiro Arnaldo Augusto Godoy. Em seguida, o conselheiro-relator esclareceu algumas dúvidas apontadas pela arquiteta responsável. Terminada a discussão e terminados os esclarecimentos, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou pela aprovação da proposta apresentada condicionada ao cumprimento das diretrizes especiais de projeto para a face de quadra 1717, a saber: a) afastamento frontal mínimo de 4,0 metros, sendo que 1,0 metro deverá ser incorporado ao logradouro público e ser dotado de cobertura vegetal; b) o restante do afastamento deverá ser ajardinado; c) os elementos de fechamento frontal deverão apresentar permeabilidade visual. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016 e que esta contrapartida seja destinada à revitalização da Praça Cairo. A votação contou com a abstenção da conselheira Nilmara Oliveira Barbosa. Em seguida, o presidente passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua dos Aimorés, 656 esquina com Rua Rio Grande do Norte (lote 006, quarteirão 018 – 06ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências, com relatoria da conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal. O presidente passou a palavra para a equipe técnica da DIPC que fez a apresentação do projeto de nova edificação e, em seguida, para a conselheira-relatora que fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Outros projetos aprovados recentemente por este Conselho mostraram como a implantação adequada e a consideração do entorno e sua incorporação pelo projeto pode ser viável e são desejáveis pela preservação do conjunto tombado e da paisagem referencial e simbólica da cidade. Além disto, o projeto tem solução atendendo a diretriz de 5 metros de afastamento do bem tombado vizinho. Assim, sou contra a aprovação do projeto na forma como se apresenta.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira-relatora complementou seu parecer ponderando que, por se tratar de uma esquina muito emblemática e simbólica, um pedaço da cidade que possui várias casas preservadas, a proposta de nova edificação não poderá prejudicar o bem tombado da Rua Rio Grande do Norte. Assim, poderia até ser aventada a possibilidade de se flexibilizar alguma das diretrizes para esta área, desde que a nova proposta de projeto seja mais respeitosa com o bem tombado. Em seguida, o presidente passou a palavra para o responsável técnico do projeto que apresentou algumas explicações referentes aos afastamentos do bem tombado adotados na proposta em discussão. Perguntou também qual era a abrangência do tombamento da casa da Rua Rio Grande do Norte e se a edícula encontrava-se também protegida. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclarecendo a questão colocada pelo arquiteto responsável pelo projeto sobre os afastamentos, disse que a diretriz de afastamento de 5 metros do bem tombado é uma diretriz para balizar que nenhuma edificação encoste-se ao objeto tombado, no entanto, o cumprimento por si só desta diretriz não garante que a nova edificação não irá causar impacto negativo no bem protegido. A conselheira-relatora esclareceu ao conselheiro Arnaldo Augusto Godoy que não se tratava apenas do cumprimento da diretriz de afastamento, neste caso específico, e que, além disso, o volume proposto, em forma de bloco, impactava negativamente no bem tombado e na ambiência da esquina. A proprietária fez alguns questionamentos solicitando esclarecimentos sobre os parâmetros legais a serem atendidos e às diretrizes de proteção do imóvel deliberadas pelo CDPCM-BH. Os conselheiros e o presidente procuraram esclarecer às questões ressaltando que, além de se tratar de imóvel tombado, o imóvel também pertence a conjunto urbano protegido com valor de destaque dentro dele. Por isso, o Conselho esclareceu ainda que mesmo com o acompanhamento técnico da Diretoria de Patrimônio Cultural, esse projeto em particular, nesse local, pelo impacto que pode representar dentro do contexto em que se insere, ambiência local e do conjunto, deve ser então novamente submetido à análise e aprovação deste Conselho, justificando assim os critérios para aprovação do projeto em pauta. A conselheira Nilmara Oliveira Barbosa informou que mesmo o “alvará na hora” implantado na PBH recentemente, não exime os projetos de qualquer interface a ser realizada. Terminados os esclarecimentos e a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para

15

o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela não aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Dando prosseguimento, o presidente passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Avenida do Contorno, 3478, esquina com Rua Padre Marinho (lote 004Y, quarteirão 015 – 13ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Floriano Peixoto e Adjacências, com relatoria da conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo. O presidente passou a palavra para a arquiteta responsável que fez a apresentação da proposta. Em seguida, solicitou à conselheira Ana Paula Chaves Lemos que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Diante do acima exposto, somos favoráveis a flexibilização do acréscimo de 50% a mais do que determina a LPUOS para o afastamento frontal.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Após a análise do material apresentado e terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade pela aprovação da proposta apresentada flexibilizando o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do que determina a LPOUS para o afastamento frontal. Em seguida, o presidente informou que os assuntos referentes à apreciação e deliberação referente à redefinição de grau de proteção de bem cultural situado na Rua dos Timbiras, 501 (lote 018, quarteirão 017 – 06ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências, com relatoria da conselheira Joana Silva Monnerat de Oliveira e à apreciação e deliberação referente à revisão da INSTRUÇÃO NORMATIVA FMC Nº 02, de 05 de junho de 2013 – que estabelece procedimentos para solicitação de Carta de Informação de Grau de Proteção do Patrimônio Cultural para imóveis situados em área protegida ou de interesse de preservação no Município de Belo Horizonte, com relatoria do conselheiro Leonardo Amaral Castro seriam retirados de pauta. Em seguida, passou para os assuntos gerais dando a palavra para o diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, que apresentou o assunto da retificação da deliberação n.º 045/2016, de 20 de abril de 2016, referente ao projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Salinas, 1572 (lote 020, quarteirão 013 – 07ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. Esclareceu que se tratava de um projeto de regularização da Rua Salinas, 1584. A deliberação n.º 045/2016 recomendava a avaliação final quanto à regularização da edificação fosse atrelada à verificação da real situação da possível invasão e, em especial, à finalização do processo de tombamento do bem cultural vizinho que, por sua vez, alegava ter tido seu lote invadido. Em sendo ele tombado ou havendo a necessidade de uma imediata aprovação da regularização do imóvel, as questões atinentes à referida invasão, caso confirmada, e a necessidade de modificação do fechamento frontal do imóvel terão que ser consideradas. Essa questão da invasão foi levada à Gerência de Controle de Obras em Logradouros Públicos e Parcelamento do Solo que, após realização de vistoria no local, não constatou invasão no lote vizinho. Mediante essa constatação, o setor de interface da Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana solicitou que o assunto voltasse ao Conselho a fim de rever a deliberação, desvinculando, desta maneira, a regularização do imóvel da conclusão do processo de tombamento da casa vizinha. Terminados os esclarecimentos, o assunto foi posto em votação para o Conselho que deliberou por unanimidade pela retificação da deliberação n.º 045/2016 desvinculando a finalização do processo de tombamento da Rua Salinas, 1584 da análise pela DIPC do processo de regularização da Rua Salinas, 1572, uma vez que a Gerência de Controle de Obras em Logradouros Públicos e Parcelamento do Solo não constatou invasão no lote do bem cultural em processo de tombamento. Em seguida, passou para a retificação da deliberação n.º 089/2016, de 15 de junho de 2016, referente aos projetos de regularização pela Lei, 9.074/2005 quando se tratar de bens culturais tombados, quando implicar na incidência de multas e alterações não passíveis de atendimento exigidas pela NBR 9050 – pedido de vista concedido à conselheira Gisella Cardoso Lobato. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, informou que a conselheira Gisella Cardoso Lobato, em licença maternidade, enviou solicitação que esse assunto fosse transferido para a próxima reunião do Conselho e que o pedido de vista ao processo fosse transferido para o conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira uma vez que ele está a par do assunto. O presidente colocou em votação para o Conselho que deliberou por acatar a solicitação da conselheira Gisella Cardoso Lobato transferindo a análise do pedido de vista para próxima reunião ordinária do Conselho, bem como pela concessão do pedido de vista ao conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. Dando prosseguimento aos assuntos e mediante sugestão do conselheiro Arnaldo Augusto Godoy, o presidente colocou em votação encaminhamento de moção do Conselho em apoio ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN diante das últimas notícias políticas divulgadas sobre o afastamento do ministro da Cultura, Marcelo Calero. Os conselheiros deliberaram por encaminhar a referida moção de apoio ao IPHAN.

27/12/2016 19:00:55


BELO HORIZONTE 16

Em seguida, o presidente apresentou outro assunto que se tratava da apreciação e deliberação sobre a solicitação de mudança de uso definido anteriormente para o bem cultural situado na Rua da Bahia, 2425, pertencente ao Conjunto Urbano Rua da Bahia e Adjacências. O presidente solicitou que não fosse vinculado o uso da casa da Rua da Bahia ao museu da Comissão Construtora da Nova Capital, solicitando que a casa tivesse uso cultural apresentando as razões para tanto. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos sugeriu que o uso cultural devesse prever acesso ao público. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela definição de uso cultural para o bem cultural situado na Rua da Bahia 2425, e que esse uso permita acesso ao público, alterando a Deliberação n.º 185/2015 de 16 de dezembro de 2015 e a Deliberação n.º 175/2016, de 19 de outubro de 2016. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às dezesseis horas e quinze minutos. Eu, Ana Paula Chaves Lemos, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2016. DELIBERAÇÕES GERAIS DA 270ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2016, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além das deliberações 195/2016, 196/2016, 197/2016 e 198/2016 (referentes aos tombamentos): Comunicado Apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 23 de novembro de 2016; Aprovada a referida ata. Apreciação e deliberação referente à redefinição de grau de proteção de bem cultural situado na Rua dos Timbiras, 501 (lote 018, quarteirão 017 – 06ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências. Relatora: Juliana Gonzaga Jayme; Assunto retirado de pauta a pedido do interessado. Apreciação e deliberação de referente à revisão da INSTRUÇÃO NORMATIVA FMC Nº 02, de 05 de junho de 2013 – que estabelece procedimentos para solicitação de Carta de Informação de Grau de Proteção do Patrimônio Cultural para imóveis situados em área protegida ou de interesse de preservação no Município de Belo Horizonte. Relator: Leonardo Amaral Castro; Assunto retirado de pauta Apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada/OUS – Praça da Cidade, situado na Rua Conselheiro Rocha, 1400 (lotes 002, 003 e 004, quarteirão 065 – Bairro Santa Tereza). Relator: Lucas Guerra Martins; Assunto retirado de pauta a pedido dos interessados. Apreciação e deliberação de projeto de implantação do MOVE da Avenida Professor Alfredo Balena e da Praça Hugo Werneck, pertencentes aos Conjuntos Urbanos Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências e Praça Hugo Werneck e Adjacências. Relatora: Márcia Mourão Parreira Vidal; Assunto retirado de pauta a pedido dos interessados. Deliberação n.º 199/2016 Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de outubro de 2016, a saber: Rua Curupaiti, 276 – Padre Eustáquio, Rua Humaitá, 722 – Padre Eustáquio e Rua Visconde de Taunay, 121 – São Lucas; - Deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Deliberação n.º 200/2016 Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067/2011 durante o mês de outubro de 2016, a saber: Rua Amilcar Vianna Martins, s/n.º - Buritis – índice cadastral: 171082 028 0017 – processo n.º 01-153726/16-27, Rua Istria Ferraz, s/n.º -, Buritis – índice cadastral: 171080 013 0018 – processo n.º 01-040619-16-60 e Rua João Ceschiatti, 65, Comiteco – índice cadastral: 112083A019 0016 – processo n.º 01-156982-16-01;

dom5198.indd 16

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

- Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Deliberação n.º 201/2016 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 (lote 002, quarteirão 029 – 02ª seção urbana) e proposta de intervenção nas fachadas do referido bem cultural, pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena e Adjacências. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa; - Deliberou pela aprovação da proposta de intervenção apresentada e pelo tombamento do referido bem cultural, conforme Deliberação n.º 195/2016. Deliberação n.º 202/2016 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio Batista. Relatora: Juliana Gonzaga Jayme; - Concedeu vista ao processo ao conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. Deliberação n.º 203/2016 Apreciação e deliberação de projeto de iluminação monumental dos bens tombados do Circuito Cultural Praça da Liberdade e da Praça da Liberdade. Relator: José Júlio Rodrigues Vieira; - Deliberou pela necessidade de revisão da solução destacada quanto ao ponto: a implantação da proposta prevê a colocação de postes para iluminação dos edifícios nos canteiros da Praça da Liberdade e em outros pontos do logradouro público, medida que implica significativa interferência na paisagem local, especialmente no período diurno; e pela inclusão dos elementos faltantes do conjunto da proposta final, incluindo os prédios de propriedade do Governo do Estado. Deliberou também por encaminhar solicitação à SUDECAP para elaboração de projeto que busque a melhoria da iluminação da Praça da Liberdade. Deliberação n.º 204/2016 Apreciação e deliberação de projeto de acréscimo de área em imóvel situado na Rua Nova Era, 45 (lote 001, quarteirão 122 - Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra/Acaba Mundo - Serra do Curral. Relator: Marcus Vinícius Viana de Sá; - Deliberou pela aprovação do projeto de acréscimo de apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016.

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Arlindo Corrêa Lima, a Galeria Genesco Murta, a Galeria Mari’Stella Tristão, a Sala Juvenal Dias, a Cia. de Dança Palácio das Artes, o Coral Lírico de Minas Gerais e a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.

Revisão de contagem de tempo: 01.160904.16.01, JUSIANA SENRA BENJAMIM, BM-48.084-7/ 01.154931.16.91, EMELINHA ROSA VICENTE, BM-36.058-2.

Assuntos Gerais

Processos Indeferidos: Abono permanência; 01.106212.16.64, ANGELA MARIA DO NASCIMENTO FREITAS, BM-37.1177/ 01.109010.16.56, CLAYSE ISABEL VIANA DE ANDRADE, BM-30.341-4/ 01.107051.16.62, MARLEI DOMINGUES ARAUJO COSTA, BM-48.244-0.

Deliberação n.º 209/2016 Apreciação e deliberação referente à retificação da deliberação n.º 089/2016, de 15 de junho de 2016, referente aos projetos de regularização pela Lei, 9.074/2005 quando se tratar de bens culturais tombados, quando implicar na incidência de multas e alterações não passíveis de atendimento exigidas pela NBR 9050 – pedido de vista concedido à conselheira Gisella Cardoso Lobato e transferido para o conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira; - Deliberou por transferir o assunto para próxima reunião do Conselho. Deliberação n.º 210/2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Bueno Brandão, 434, pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 211/2016 Apreciação e deliberação referente à solicitação pelo Ministério Público de Minas Gerais de anuência aos termos e condicionantes definido em TAC relativo ao bem cultural tombado situado na Rua Gonçalves Dias, 1218; - Deliberou pela anuência aos termos e condicionantes definidos. Deliberação n.º 212/2016 Apreciação e deliberação de proposta de alteração de projeto anteriormente aprovado pelo Conselho, conforme deliberação n.º 064/2014, de 21 de maio de 2015, em imóveis situados na Rua dos Timbiras, s/nº (lotes 003Y, parte do 007, 008, 010, 012, 014, 016, 018 ao 023, quarteirão 020 – 04º seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Boa Viagem e Adjacências. - Deliberou pela aprovação da proposta de alteração do projeto sem invalidar a deliberação anterior. Publique-se no prazo de (08) oito dias.

Deliberação n.º 205/2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Expedicionário Alício, s/nº (lote 034, quarteirão 055B - Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra/ Acaba Mundo - Serra do Curral. Relator: Guilherme Maciel Araújo; - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 206/2016 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua José Hemetério de Andrade, s/nº (lotes 028 e 029, quarteirão 115 - Estoril), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho – Serra do Curral. Relatora: Joana Silva Monnerat de Oliveira; - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 207/2016 Apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Rosa Branca, 130 (lote 011, quarteirão 003 – Bairro do Pilar), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho – Serra do Curral. Relatora: Ana Paula Chaves Lemos; - Deliberou pela flexibilização dos seguintes parâmetros: altimetria, taxa de ocupação 30% menos do que o previsto na LPUOS e passeio com 20% de cobertura vegetal e gradis, muros ou cercas com permeabilidade visual. Deliberou pela adequação do parâmetro referente a taxa de permeabilidade 30% maior do que o previsto na LPUOS. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 208/2016 Apreciação e deliberação referente à análise de solicitação de abertura de processo de Registro Imaterial do Centro de Artesanato Mineiro - CEART. Relatora: Mônica Eustáquio Fonseca; - Deliberou pela abertura do processo de registro imaterial do Palácio das Artes como espaço de formação artística e de promoção e fomento de eventos culturais assegurando a salvaguarda do conjunto de manifestações ali abrigadas: o Centro de Artesanato Mineiro, o Centro de Formação Artística, o Grande Teatro, o Teatro João Ceschiatti, o Cine Humberto Mauro, a Grande Galeria Alberto da Veiga Guignard, a Galeria

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente do CDPCM-BH

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

Certidão de contagem de tempo: 01.171491.16.37, JOSE EUSTÁQUIO DE FREITAS, BM-82.036-8. Licença prêmio: 01.111200.16.24, LEONARDA ALVES TOLENTINO, BM-36.413-8. Processo Administrativo: 01.172045.16.77, ADILZA CONDESSA DODE, BM-50.712-5 GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida NINA HAGGEN GOMES NEVES, BM-104.230-9, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01151563.16.93, pena do prosseguimento do mesmo. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHOS DO GERENTE RETIFICO o despacho publicado no DOM de 13/07/16, para considerar a licença remunerada para concorrer a cargo eletivo concedida a CLEUSA APARECIDA NAZARETH DA SILVA, BM47.325-5, a partir de 02/07/16 a 18.08.16. (Proc. 01.088764.16.68.) Processo Indeferido: Gratificação e vantagens - apostilamento: 01.161116.16.51, MARIA JOSÉ MENDES MACHADO, BM-31.268-5. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Insalubridade: 01.156142.16.12, DORA ALICE ALVES DE MELO, BM-106.320-9/ 01.156092.16.46, ELIZABETH MARIA DUARTE MENDONÇA DINIZ, BM-23.647-4. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO PRORROGAÇÃO DE POSSE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008, publicada no DOM de 30 de abril 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para regularização dos procedimentos para Posse: ATÉ 12/12/2016

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, convoca a servidora TÂNIA MARIA CRISTINA ARAÚJO, BM 21.026-2, Gerente de 2º Nível, Gerência de Folha de Pagamento, para interromper o seu período de férias regulamentares referentes ao exercício 2016, a partir de 02/01/2017, por necessidade de serviço. O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, convoca o servidor WALDINEY ALEXANDRE MENDES, BM-70.881-3, Gerente de 1º Nível-C, Gerência de Pagamento de Pessoal, para interromper o seu período de férias regulamentares referentes ao exercício 2016, a partir de 03/01/17, por necessidade de serviço. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo deferido: Adicional de quinquênio: 01.099642.16.42, MIRIAM SANTOS FERREIRA, BM-30.508-5. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE TORNA SEM EFEITO o despacho publicado no DOM de 08.11.16 para INDEFERIR o pedido de Averbação de Tempo de KARINE NAYARA FARIA DO VALE, BM-109.463-5, (Proc.01.104306.16.35). Processos Deferidos: Averbação de tempo: 01.148470.16.36, ANGELA MARIA DE SOUZA DE OLIVEIRA, BM-30.777-0.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Ênio Rodrigues Duval Luana Pessoa Miranda ATÉ 19/12/2016 PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Ana Carolina Coelho Fernandes De Lima Claudia Bergerhoff Leite ATÉ 25/12/2016 GERENTE DE 1º NÍVEL - A Bruno Martins Hermann ATÉ 03/01/2017 GERENTE DE 4º NÍVEL Johann Nick Neto ATÉ 09/01/2017 CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE Solange De Fátima Silva Mendonça Belo Horizonte, 27 de agosto de 2016 Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação

Disque Idoso 3277-4646 27/12/2016 19:00:55


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.538, de 25 de novembro de 2006: A partir de 01/11/2016: OESTE 105546X A partir de 01/12/2016: SMMA 499939 SMDE 225138 1058450 SMSU 1060722 SMPL 281151 425463 955039 SMARH 820664 SMF 396536 826840 SMAGEA 1060668 SMPS 1060072 SMAAS 303538 1055001 1055443 1056458 1056806 1058906 SMGO 961543 SMSA 767488 1061001 BARREIRO 1054927 1055761 1056555 1056725 105840X CENTRO SUL 1055508 105563X 1056024 1056288 1056342 1056652 1058728 105885X 1059635 LESTE 1051014 1056369 NORDESTE 1058000 NOROESTE 1056571 1058779 NORTE 1058078 OESTE 300288 1051065 1055931 1057004 105868X PAMPULHA 451685 1055494 VENDA NOVA 1051022

dom5198.indd 17

DEMAIS LOTAÇÕES 333674 362461 762338 763059 763253 A partir de 01/01/17: SMMA 106079X 413074 SMDE 1045359 SMARU 828789 GP 828754 PGM 1061079 1046037 SMPL 1067417 SMARH 707078 1060854 1061974 1061052 1060749 106292X 769626 1066445 106678X 1063624 1062598 1064000 1063020 1063705 1061753 1066496 1062059 1061095 830570 1067344 1067433 829335 SMAGP 962884 1061133 SMF 831313 1061982 829637 282174 828479 826921 1062792 831178 1062121 1062067 1062210 1061125 1067972 1062229 SMPS 831437 827626 1062679 1056334 831518 SMAAS 828681 828622 770160 1056075 770306 1055311 1069851 827227 773038 1056733 105806X 827081 770055 773224 768980 SMADC 772309 BARREIRO 770020 82709X 1057543 827065 1001947 829327

1058663 770209 CENTRO SUL 1067336 106745X 773356 829092 LESTE 1068618 827286 1068766 336827 768107 438220 NORDESTE 829890 370863 829645 767976 NORTE 767925 1051146 774417 1056776 1057888 828568 1044182 1054773 353071 774808 1064663 1062008 768654 OESTE 1044166 827324 772503 PAMPULHA 1065570 1056695 VENDA NOVA 1068375 1056199 1054994 SMAM 966790 SMSEG 1067530 SMSA 1062016 CTGM 1067719 DEMAIS LOTAÇÕES 881930 883909 OUTROS A partir de 01/08/2016: 762613 A partir de 01/09/2016: 1056539 720619 CARREIRA DA EDUCAÇÃO Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.373, de 14 de maio de 2006: A partir de 01/08/2016: BARREIRO 755420 CENTRO SUL: 422871 A partir de 01/12/2016: BARREIRO 339370 34465X 426656 461451 498053 712012 735756 749668 756354 756737 757466 758446 76103X 761897

817868 819836 825216 825240 94391X 959840 1028225 1038999 1039308 1041655 1054447 1057551 1057829 1057950 1057985 1057993 1059457 1059678 1059694 1059740 1059775 105983X 1060102 1060250 1060595 106115X CENTRO SUL 244477 409476 46664X 706632 723693 757288 825038 865714 1042929 1042961 1053408 1057233 1057659 1058167 1058183 1059112 1059627 1059848 1059902 1060390 1060617 1060773 106082X LESTE 392824 44283X 495941 744313 755684 76067X 761870 82435X 824848 1060560 NORDESTE 315404 382810 402498 40640X 440942 461435 702319 70432X 755323 756303 756400 756435 762516 79549X 818147 819666 943553 1026893 1057713 1057756 1057926 1058221 1058248 105952X 1060242 106034X 106048X NOROESTE 275011 403915 437372 456881 46521X 744372 75548X 755528 758209 758683 759566 759736

812866 815067 819771 82029X 824759 825046 1057306 1057357 105773X 1057853 1057896 1059139 1059422 1060331 1060498 NORTE 462164 721437 74657X 752677 757989 758403 788159 788981 820052 823949 951262 105224X 1057217 1057586 1057969 1059082 1059198 1059406 1059414 1059546 1059600 1059864 1060293 1060625 OESTE 461923 712225 720910 755404 810553 820079 824775 955845 1029825 103781X 1057225 105787X 1060277 1060552 PAMPULHA 384090 400975 405926 421883 424130 467220 712187 737139 746243 793594 794310 811967 812661 820117 820133 824791 944223 95279X 955640 959506 1035868 1040179 1054161 105725X 1059295 1060013 1060315 VENDA NOVA 318810 336398 339087 399896 467026 506463 700928 720783 735632 745379 748858 74934X 757733 758101 812203 824856 824880 927469

17

92947X 938975 959530 959654 959891 961640 1013716 1036252 1041604 1057624 1057934 1057977 1058019 1058108 1059201 1059279 1059570 1059643 1059708 1059759 1059783 1059821 1059953 1059961 1060110 1060609 1060943 1061176 SMED 35695X 496298 756222 75680X 758020 DEMAIS LOTAÇÕES 340328 757032 817647 A partir de 01/01/2017: BARREIRO 284487 303880 386387 410962 424262 70060X 703609 726951 744798 756532 757571 758950 760157 760203 761528 762443 763067 770497 770802 789333 810839 813870 815989 825151 826735 828002 829157 829866 830414 945475 1019102 1026966 1029418 1040357 1045375 1054374 105966X 1059945 106020X 1060579 1060676 1061265 1061273 1061354 1061478 1061494 1061575 1061710 1062032 1062075 1062490 1062733 1062768 1063152 1063357 106339X 1063578 106406X 106423X 1064310 1064655 1065058 1065635

27/12/2016 19:00:56


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

18

1065775 1066062 1066224 1066356 1066615 1066631 1066763 1067255 CENTRO SUL 320599 331426 364340 387197 43862X 466283 468286 47765X 701053 713930 714767 725475 726927 743015 749935 755730 755749 756346 757865 75999X 762397 776118 811061 815458 824678 827790 828347 83004X 94293X 945815 951327 952587 1019951 1021913 1032176 1045677 1057365 1057411 105756X 1059309 105949X 1060137 1060218 1060285 1060307 1060382 1060412 1060447 1060935 1060951 1061303 1061419 1061591 1061915 1062156 1062881 1062911 1063241 1063284 1063462 1064094 1064191 106468X 1064817 106504X 106535X 1065597 1065643 1066054 1066666 1066674 1066771 1066798 1066925 1066976 1067212 1067298 1067328 1067395 LESTE 40055X 406140 407708 46289X 469053 499564 723618 727451 73539X 770748 796062 796240 810510 813927

dom5198.indd 18

Poder Executivo

816047 824740 827642 867253 931288 1057861 1060129 1060501 1061699 1064248 1064604 1065392 1065783 1066712 1068243 1068790 NORDESTE 342150 419366 42663X 464442 46597X 47023X 727095 738852 743007 757040 757377 757431 757970 758012 758888 760815 762761 76280X 763318 813315 820400 824600 824783 824813 104509X 1059651 1061117 1061524 1061958 1062148 1062571 1062806 106356X 1064051 1065465 1065686 1066453 1066488 1066542 NOROESTE 756478 709615 300784 757792 405497 439472 814842 702688 1062822 326554 756850 825364 340271 744402 1063349 1059589 951343 814095 1064892 775766 755676 1066755 456423 1062083 NORTE 290959 31324X 426745 750534 756982 757229 758926 76134X 762532 819046 81933X 824945 825011 830228 953648 960253 1024947 105367X 1057438 1057691

1057705 1059163 1060404 1060633 1060846 1060870 1061338 1061427 1061451 106146X 1061486 1061680 1062180 1062237 106261X 1062857 1062989 1063004 1063101 1063667 1063675 1063691 1063985 1064493 1064787 1065414 OESTE 275917 311956 321684 337238 33980X 422294 427407 442538 455648 460277 462377 477560 49936X 501089 709879 740571 75694X 758764 760564 762044 762672 773720 811266 811762 812343 824732 944584 1038867 1046266 1059805 1061346 1062253 1062423 1063187 1065473 1065961 1067263 1068154 1068707 PAMPULHA 341685 382977 386557 399691 417495 425242 45997X 460501 464132 50374X 505130 709399 720929 737317 744283 749323 756036 756044 757911 758640 758969 781065 811010 819704 827537 929860 995723 1060269 1060862 1061192 1061370 1061435 1062105 1062776 1063659 1064477

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 VENDA NOVA 331949 344366 443194 456121 456482 456873 45689X 701743 703625 709658 714643 720694 725505 728296 735578 748963 749749 757415 758977 759299 760149 761064 762451 796828 811142 813846 815059 816470 820451 827804 953230 953729 955691 955934 1020844 1038891 1057535 1059996 1060358 1060641 1060803 1061257 1061443 1061540 1061583 1061621 1061737 106194X 1062024 1062326 1062431 1062784 1063306 1063314 1063543 1064108 1064205 106485X 1065317 1065678 1065856 106681X 1068758 SMED 401785 401920 492659 701290 723014 724347 727060 749234 755439 810812 817337 1064221

364421 388371 477900 1043402 A partir de 01/06/2016: 261061 342487 345303 434926 462547 497553 498169 926314 1039421 1040985 1041205 A partir de 01/07/2016: 304615 330004 357220 384880 422391 501380 1041884 A partir de 01/08/2016: 274708 298070 425250 442759 446185 456679 812416 1045022 A partir de 01/09/2016: 287761 291971 810472 A partir de 01/10/2016: 289934 359835 A partir de 01/11/2016: 758039 CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.475, de 15 de setembro de 2006: A partir de 01/09/2016 SMDE 103134X A partir de 01/01/2017 SARMU-O 82676X SMOBI 829491 SMARU 1059988 1068170 CARREIRA JURÍDICA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto n° 13.903, de 23 de março de 2010:

DEMAIS LOTAÇÕES 350161 755625

A partir de 01/11/2016: PGM 454676

OUTROS A partir de 01/11/2015: 454129

A partir de 01/12/2016: PGM 490419

A partir de 01/02/2016: 423495

A partir de 01/01/2017: PGM 505122 951610

A partir de 01/03/2016: 1030505

CARREIRA DA SAÚDE A partir de 01/04/2016: 295748 295985 33011X 383132 427571 745646 953060 A partir de 01/05/2016: 298429 303414

Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006: A partir de 01/05/2016: NOROESTE 1035833 VENDA NOVA 1035140

A partir 01/08/2016: CENTRO SUL 1046932 A partir de 01/12/2016: BARREIRO 764071 764411 764896 764926 764977 825526 825933 826050 1033547 1038441 103943X 1052940 CENTRO SUL 751824 752707 764462 821059 821377 822748 953133 LESTE 484095 724967 753541 763555 763598 765108 821199 979515 981676 1029698 1043496 1053904 1058515 1058531 NORDESTE 377868 752103 754564 763369 764187 764691 765248 821997 826182 826484 1035450 1037739 1047157 1048498 1059856 1060471 NOROESTE 713175 730746 751204 751328 751352 751522 75159X 751611 752367 752456 754424 763210 763261 763830 764314 764713 764845 764950 765035 765051 765582 822012 826328 1035132 1038433 1043399 1047548 1060927 NORTE 418610 753894 763539 763865 763881 76411X 825550 826077 826530 OESTE 474774 483501 751581

27/12/2016 19:00:56


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 752081 753088 753398 753835 759086 763350 763377 763806 76392X 76425X 764284 764365 764543 764764 765000 765639 766228 82158X 82290X 825720 826395 1038247 1043666 1046479 PAMPULHA 753282 763393 763563 764152 764578 764705 76506X 765167 822691 825607 837206 VENDA NOVA 751247 751379 751506 753185 754475 754599 763288 763687 764373 764640 765973 766287 766457 825518 825887 84122X 1034837 103974X DEMAIS LOTAÇÕES 492799 718185 726560 732250 733400 734059 752731 753010 753150 754246 763113 763121 763644 763997 764004 765124 765744 822144 825445 1035434 1039391 1057802 A partir de 01/01/2017: BARREIRO 474626 712934 751492 752049 753134 753363 762788 763792 763873 764209 765116 765159 765752 765981 766066 766309 76649X 767224 820982 822160 825852 825860

dom5198.indd 19

82614X 826441 827111 1043070 1047149 104736X 1047912 1049230 1049958 105000X 1050123 1061893 1062296 1062482 1062687 106289X 1063063 1063136 1063144 1063926 1064264 1064868 1065244 1065538 1066046 CENTRO SUL 395408 419803 491245 75307X 753452 764551 764624 76523X 766007 766104 825836 826654 827391 1021581 1035531 1038239 1050875 1061842 1063039 1063195 1064043 106471X 1066003 1066526 LESTE 764160 764659 765671 821954 822241 82547X 825585 825674 826301 826387 826468 951092 1026427 1029930 1043542 1044042 1050042 105174X 1053009 1060994 1061834 1062342 1063071 1063225 1063608 1063721 1064027 1064078 1064779 NORDESTE 73394X 751719 752871 754432 763717 764020 766570 82600X 828703 830732 830759 935372 1031323 1039804 1042341 1047173 1056830 106177X 1062288 1062636 1063055

1063748 1064450 1065236 1065260 NOROESTE 377582 492497 75405X 763342 763733 764098 764241 764381 764403 76490X 766147 769693 775596 825542 825577 82581X 827146 828770 830716 830821 951734 1035485 1040381 1044069 1047033 104803X 1049249 1050492 1057942 1062202 1063640 1064167 1064841 1064906 1065511 NORTE 71306X 764233 76442X 764586 764993 765094 766635 826565 826581 827162 827251 951165 1034845 1040993 1047858 1053947 1061796 1062393 1062660 1063276 1063292 1063527 1063853 1063942 1063969 1064434 1066011 82595X OESTE 491083 492535 704788 75114X 753444 754734 762699 763520 763970 76537X 766139 766813 767208 768050 768395 76876X 768786 769170 769391 769650 769715 775561 77610X 776185 82239X 825593 825666 825798 825917 825976 826174 826549 830619

830813 830880 1039707 1051537 1051901 1062512 1063772 1064876 1064914 1065104 1066194 1066569 PAMPULHA 726439 763768 764772 765809 822292 82628X 826352 827138 951335 VENDA NOVA 391860 417908 436236 748319 75131X 75260X 752626 76375X 764489 764934 765450 768999 76943X 771213 825984 826166 826417 826506 826956 916750 1042716 1043674 1044573 1047769 1051421 1055214 1056997 1062334 1063160 1063179 1063535 1064566 106521X 1065341 DEMAIS LOTAÇÕES 37558X 717677 718398 76828X 76974X 822950 823248 825879 826204 826247 826719 827332 828517 828606 830724 831127 846086 105238X

19

gressão profissional conforme Decreto nº 13.196, de 24 de junho de 2008: A partir de 01/01/2017: SMF 452525 770799 1046959 1062873 1062997 1063438 1064426 1064620 1064833 1065171 1065430 1065627 1067190 CARREIRA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto Nº 12.372, de 12 de maio de 2006: A partir de 01/12/2016 SARMU-NO 762877 SARMU-N 762214 SMSA 762818 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

PRODABEL EXTRATO DE CONTRATO Contrato: PDB.030.2016.4.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: VIAÇÃO SANDRA LTDA Objeto: Fornecimento de vales-passagem intermunicipal, destinados ao deslocamento residência/trabalho e trabalho/residência de empregados residentes na cidade de Conselheiro Lafaiete - MG Valor: R$34.953,60 Data de assinatura: 19/12/2016 Vigência: 19/12/2016 a 18/12/2017 Processo: Inexigibilidade 004/2016 Nº do Processo: 04.000.735/16-06 Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos RETIFICAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Retifica a publicação ocorrida no DOM do dia, 23 de dezembro de 2016, Ano: XXII - Edição N.: 51195, Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, CONTRATO PDB.071.2015.3.3. trata-se do 2º TERMO ADITIVO, onde se lê: Contratado: METALSOFT SISTEMAS DE GESTÃO LTDA-MCTI, leia-se: CONDAX TELEMÁTICA LTDA. CONTRATO PDB. 042.2015.3.3 – Trata-se do 3º Termo Aditivo – Contratado METALSOFT SISTEMAS DE GESTÃO LTDA. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos CESSÃO DE EMPREGADO A PEDIDO

OUTROS: A partir de 01/03/2016: 36796X A partir de 01/04/2016: 490249 889915 A partir de 01/05/2016: 884484 A partir de 01/06/2016: 393618 484524 378031 A partir 01/08/2016: 712527 A partir de 01/09/2016: 1029914 CARREIRA DA TRIBUTAÇÃO

Empregado: Frederico França Chaves Matrícula: 01147-6 Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA Período: de 01/01/2015 A 31/12/2015 e 01/01/2016 a 31/12/2016 - Nos termos do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cargo efetivo dos empregados: Analista Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário Objeto: Para exercer o cargo de Gerente de II nível na Gerência de Informação - GEINF.

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Servidores que farão jus à pro-

27/12/2016 19:00:56


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS RETIFICAÇÃO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS Retifica-se o Relatório de Viagem de Soraya Romina Santos– BM: 40.928-X, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de dezembro de 2016 – Edição 5.189. Onde se lê: Despesas de viagem: R$ 2.640,49 (dois mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos). Leia-se: Despesas de viagem: R$ 2.600,49 (dois mil e seiscentos reais e quarenta e nove centavos). Raquel Seixas Ribeiro Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS – 2ª INSTÂNCIA – JRFS2SA 2ª CÂMARA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 07 DE FEVEREIRO DE 2017 HORÁRIO: 14:30 HORAS LOCAL: AV. AFONSO PENA, N.º 2336 – SOBRELOJA. 01) RECURSO Nº 3517 – Ex-officio - GERVIS-O PROCESSO Nº: 01.060836.16.20; RECORRIDO: Silvânia Aparecida dos Santos REFERENTE: Auto de Infração n° 282267, de 13/04/16 RELATOR(A): Maria Frederica Moura Vieira 02) RECURSO Nº 3518 – Ex-officio - GERVIS-NE PROCESSO Nº: 01.122167.16.12; RECORRIDO: Daniel Alves da Silva REFERENTE: Auto de Infração n° 288085, de 07/06/16 RELATOR(A): Luciano Rodrigo Alves Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Isabel Claudina Dias Santana Secretária da JRFS2SA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS - 2ª INSTÂNCIA - JRFS2SA 2ª CÂMARA COMUNICADO 064 A Secretária da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 7.031/96, art.105 § 6º, art. 139, e de acordo com os termos do Decreto nº 8.869/96, art. 17, inc. III e Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, art. 37 e art. 45, por meio desta publicação torna público o Extrato da Ata da 338ª Sessão da 2ª Câmara da JRFS2SA. Informa que a íntegra essa publicação encontra-se no arquivo digital jrfsa-064.encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. ATA 338ª SESSÃO DE JULGAMENTOS DA 2ª CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS – 2ª INSTÂNCIA – JRFS2SA Em vinte e dois de novembro de dois mil e dezesseis, às 14h30, na Ave. Afonso Pena, n°. 2336, sobreloja, reuniu-se em sua Tricentésima Trigésima Oitava sessão ordinária a 2a Câmara da JRFS2SA, com as presenças constantes ao final. Constatado o quórum a presidente Etna Monducci Fonseca Moreira iniciou a sessão. Foi lida, aprovada e assinada ata da sessão anterior. Lidos e assinados os seguintes acórdãos: ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS Nº 1.151/ 2ª; Recurso nº: 3501; Processo: 01.072617.16.94, Requerente: FHEMIG, Maternidade Odete Valadares; Procuradores: Dr. Rafael Andrade Pinto Alves – OAB/MG 125.079 e outros; Referente: Auto de Infração nº 288441. ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS Nº 1.152/ 2ª Recurso: 3505; Processo: 01.072.629-16-73; Recorrente: Winter de Andrade Ferreira; Autuado: Espólio de Oscar Ferreira de Souza; Referente: Auto de Infração nº 287461.

dom5198.indd 20

Poder Executivo

ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS N.º 1.153/2ª Recurso: 3498; Processo: 01.182202.15.07; Recorrido: Novo Lar Casa para Idosos Ltda; Referência: Auto de Infração nº 277024. Julgados: 1) Recurso nº 3496; Processo nº: 01.019798.16.20; Recorrido: Restaurante Família Daniel Afonso Pena Ltda; Referente: 2ª transgressão do Auto de Infração n° 282772. POR UNANIMIDADE VOTOS FOI CANCELADA DE OFÍCIO A 1ª TRANSGRESSÃO POR VÍCIO DE LAVRATURA E DESPROVIDO O RECURSO, MODIFICANDO-SE PARCIALMENTE A DECISÃO DA JJFS1SA. ACÓRDÃO Nº 1154/2ª. 2) Recurso nº 3507; Processo nº: 01.080944.16.56; Recorrido: Ulisses Acorrone Oliveira; Referente: Auto de Infração n° 287576. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE, MANTENDO-SE A DECISÃO DA JJFS1SA. ACÓRDÃO Nº 1155/2ª. 3) Recurso nº 3509; Processo nº: 01.084305.16.79; Recorrido: Construir Construções Eireli; Referente: Auto de Infração n° 288101. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE, MANTENDO-SE A DECISÃO DA JJS1SA. ACÓRDÃO Nº 1156/2ª. 4) Recurso nº 3511; Processo nº: 01.089536.16.79; Recorrido: Drogaria Araújo S/A; Referente: Auto de Infração n° 287852. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE, MANTENDO-SE A DECISÃO DA JJFS1SA. ACÓRDÃO Nº 1157/2ª. Retirados de Pauta: 1) Recurso nº 3503; Processo nº: 01.053443.16.98; Recorrido: João Paulo Gomes da Silva; Referente: Auto de Infração n° 283899. (RETIRADO DE PAUTA COM FULCRO NO ARTIGO 38 § 2º DO REGIMENTO INTERNO) REPRESENTANTES DO EXECUTIVO: Maria Frederica Moura Vieira, Marcos Antônio Sacramento e Helder Andrade Guimarães. REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES: Izabela Vasconcelos Ribeiro –AMIS. AUSENTES: Representantes da FIEMG e CRFMG. Sala de Reuniões, 22 de novembro de 2016. Isabel Claudina Dias Santana Secretária da JRFS2SA Etna Monducci Fonseca Moreira Presidente da 2ª Câmara da JRFS2SA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 097 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 22/12/2016 A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 22/12/16 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-097.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Paula Gomes Brandão dos Santos como secretária desta sessão. Foram julgados os seguintes processos:

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 01) IMPUGNAÇÃO: 213/16; Requerente: Bio-Visão Centro Especializado em Micro-Cirurgia Ocular Ltda.; Processo: 01.155636.16.07; Referente: Termo de Intimação nº 289756, RVF AAS202-2016-83160-7, itens 1 a 5; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 219/2016; Decisão: Deferido parcialmente, por unanimidade, cancelando-se o item 2 e mantendo-se os demais; Resolução: JJFSA 224/16. 02) IMPUGNAÇÃO: 217/16; Requerente: Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA – Hospital Universitário Ciências Médicas; Processo: 01.151365.16.20; Referente: Auto de Infração nº 289161, itens 2, 3, 5, 10, 16, 17, 26, 28, 29, 31, 33, 24, 36 a 39, 41, 42, 44, 49, 54, 60 a 63 do Relatório AAS 196/2014; Referente: Auto de Infração nº 288819, relatório de Vistoria Fiscal 196/2014, Anexo II, Retorno 2016, itens 1 a 22; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 224/2016; Decisão: Não conhecido, por unanimidade, sem análise do mérito; Resolução: JJFSA 225/16. 03) IMPUGNAÇÃO: 220/16; Requerente: Residência e Hospedagem para Idosos Deus Conosco Ltda. – ME; Processo: 01.167676.16.29; Referente: Auto de Infração nº 287055; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 226/2016; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 226/16. 04) IMPUGNAÇÃO: 221/16; Requerente: DMA Distribuidora S.A.; Procurador: Armando Alves Ferreira, CPF 296758806-78; Processo: 01.152595.16.15; Referente: Auto de Infração nº 295914; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 227/2016; Decisão: Não Conhecido por unanimidade; Resolução: JJFSA 227/16. 05) IMPUGNAÇÃO: 219/16; Requerente: Clínica Amaral & Fraga Ltda. - EPP; Processo: 01.154539.16.15; Referente: Termo de Intimação nº 289779, Relatório de Vistoria Fiscal AAS 113/2016-74121-7, itens 01 a 11 e 13 a 30; Parecer do relator: JJFSA/SMSA 223/2016; Decisão: Deferido parcialmente, por unanimidade, cancelando-se os itens 08, 10, 14, 19, 21, 23, 24, 25 e 30, com julgamento do mérito, e mantendo-se os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 26, 27, 28 e 29; Resolução: JJFSA 228/16. 06) IMPUGNAÇÃO: 223/16; Requerente: Verona Pasta e Pizza Ltda. - EPP; Processo: 01.149453.16.52; Referente: Termo de Intimação nº 296634; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 228/2016; Decisão: Deferido parcialmente, por unanimidade, cancelando a 1ª exigência fiscal, com o julgamento do mérito, e mantendo a 2ª exigência; Resolução: JJFSA 229/16. 07) IMPUGNAÇÃO: 224/16; Requerente: Flávia Fernandes Pacheco; Processo: 01.161366.16.19; Referente: Auto de Infração nº 284231; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 230/2016; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 230/16. 08) IMPUGNAÇÃO: 225/16; Requerente: Hesten Aparecido da Silva; Processo: 01.151593.16.54; Referente: Termo de Intimação nº 302455; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 231/2016; Decisão: Deferido por unanimidade e com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 231/16. Processo não julgado: 1) IMPUGNAÇÂO: 222/16; Requerente: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Hospital João XXII; Processo: 01.164884.16.30 - GEVIS; Referente: Auto de Infração nº 287769; Decisão: Baixado em diligência para GEVIS. Nada mais a ser tratado eu, Paula Gomes Brandão dos Santos, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação.

cessidade de serviço, a servidora Lílian Mohallem, BM 99994-x, Assessora II, para interromper a partir do dia 03/01/2017, as férias regulamentares do exercício 2017, previsto para o período de 02/01/2017 a 13/01/2017, ficando o gozo deste período de férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre a servidora e seu gerente imediato.

Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA

ABERTURA DE LICITAÇÃO* PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araujo, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente ne-

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araujo, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Sérgio André de Souza Oliveira, BM: 00706-3, Gerente de Áreas Verdes e Arborização Urbana, para interromper a partir do dia 27/12/2016, as férias regulamentares do exercício 2016, previsto para o período de 26/12/2016 a 13/01/2017, ficando o gozo deste período de férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e seu gerente imediato. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araujo, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Márcia Mourão Parreira Vital, BM:40.348-6, Gerente de Gestão Ambiental, para interromper a partir do dia 02/01/2017, as férias regulamentares do exercício 2016, previsto para o período de 30/12/2016 a 12/01/2017, ficando o gozo deste período de férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre a servidora e o Secretário. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araujo, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Júlio César De Marco, BM: 39746-x, Gerente de Projetos Especiais, para interromper a partir do dia 02/01/2017, as férias regulamentares do exercício 2016, previsto para o período de 30/12/2016 a 02/02/2017, ficando o gozo deste período de férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e seu gerente imediato. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente

Fundação de Parques Municipais

Processo Administrativo nº 01.168.601.16.65 Objeto: Contratação de empresa para manutenção e conservação do Parque Serra do Curral nos termos das especificações deste edital e anexos. O Pregoeiro da Fundação de Parques Municipais torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para manutenção e conservação do Parque Serra do Curral nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte:

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. 27/12/2016 19:00:56


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 CREDENCIAMENTO: A partir de 09h30min do dia 11/01/2017 será aberta a sessão pública e credenciados os presentes. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Após o credenciamento, serão abertas e classificadas as propostas, dando início aos lances. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Avenida Getúlio Vargas, 1.245 – 4º andar, Savassi - BH/ MG – Auditório. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no link de LICITAÇÕES do site http://portaldeservicos.pbh.gov.br (Órgão: FPM-Fundação de Parques Municipais) ou poderá ser obtida na sala da Divisão de Execução Financeira do DAF, no horário de 8h às 12h e de 14h às 16h, ao custo total de R$ 16,56 (dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) referente a impressão de 72(setenta e duas) páginas a R$0,23 cada, pagos através de depósito em conta corrente nº 002-9 Agência: 0094, Operação: 006, Banco: Caixa Econômica Federal, em nome da Fundação de Parques Municipais. Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones 3246-5155 ou pelo e-mail: licitafpm@ pbh.gov.br. Carlos Nery Machado Pregoeiro Karine Paiva Silva Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 Processo: 01-093.533/16-94 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Seguro de Vida Coletivo com as coberturas por morte natural, morte acidental, invalidez permanente por doença, invalidez total ou parcial por acidente e cobertura automática para cônjuge, companheiro(a) e dependente(s), nos termos da Lei Federal nº9.278/96, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. O Pregoeiro Alexis Oliveira Jacinto, no uso de suas atribuições legais, após análise da documentação e proposta apresentadas, torna público o resultado do julgamento da licitação:

1º Lugar

EMPRESA

RECURSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO SMOBI 018/2016 Objeto: “Prestação dos serviços de apoio técnico à fiscalização das seguintes obras sob responsabilidade da SUDECAP/SMOBI: Implantação da via 710; implantação do Complexo da Lagoinha; Implantação do Boulevard Arrudas; Implantação da Bacia de Detenção no Córrego São Francisco; Canal da Av. Heráclito Mourão de Miranda; Urbanização e Tratamento Fundos de Vale Afluentes Córrego da Av. Várzea da Palma e Contenção de cheias e Regularização de Vazão na Bacia Córrego Túnel/ Camarões”. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria 12/16, comunica aos interessados na licitação em referência que a licitante CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA., interpôs recurso administrativo contra a classificação da empresa PLANESP ENGENHARIA LTDA. EPP, conforme resultado publicado no DOM em 17/12/16. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

* Republicada por ter saído com incorreção no DOM de 27/12/2016

CLASSIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações ABERTURA PROPOSTAS TÉCNICAS LICITAÇÃO SMOBI – 037/2016 Objeto: “Prestação dos serviços de verificação independente do contrato de concessão celebrado entre o município de Belo Horizonte e empresa de direito privado, denominada concessionária”. A Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 12/2016, comunica aos interessados na licitação em referência que fica designado dia 29 de dezembro de 2016, às 14h30, para a abertura das propostas técnicas das licitantes Accenture do Brasil Ltda e Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações

URBEL COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15

VALOR

GENTE SEGURADORA R$34.826,40 S/A

Considerando a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à empresa vencedora do certame, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta apresentada. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Alexis Oliveira Jacinto Pregoeiro da disputa

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 03 de janeiro de 2017, às 9:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Destituição/Eleição de Membros do Conselho de Administração; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 27 de dezembro de 2016 Conselho de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 Processo: 01-093.533/16-94 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Seguro de Vida Coletivo com as coberturas por morte natural, morte acidental, invalidez permanente por doença, invalidez total ou parcial por acidente e cobertura automática para cônjuge, companheiro(a) e dependente(s), nos termos da Lei Federal nº9.278/96, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, homologa o processo de seleção pública ao objeto acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Internino

dom5198.indd 21

SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – DJ 14/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 01-148.302/15-50 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de locação para fins comerciais, do imóvel situado à Avenida do Contorno nº 5571, Bairro Funcionários (esquina com Rua Pium-i, nº 22), Belo Horizonte - MG, denominado Edífício Centro Empresarial Campolina. Objetivo: Prorrogar o prazo contratual por mais 6 (seis) meses, no período compreendido entre 16/11/2016 e 15/05/2017. Fica consignado o valor do contrato em epígrafe, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$

233.646,07 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e sete centavos), sendo o valor mensal de R$ 38.941,01 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e um centavo). Fica incluída ao contrato em epígrafe a dotação orçamentária da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP nº 2702.0012.15.122.057.2.584.0001 - natureza de despesa 339039-15 Fonte 03.00 - SICOM: 100. Data de assinatura: 14/11/2016. Registro na SUDECAP: 26/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 158. EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO Processo: 01.171.217/13-42 Termo de Convalidação relativo ao contrato de prestação de serviços S/Nº entre a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP e STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Pelo presente Termo, com fulcro na competência estabelecida no art. 6º, V, do Decreto Municipal 15.185/2013, de 4/4/2013, ficam convalidados e ratificados os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 01 de novembro de 2016, com fundamento na Súmula nº 26 da Controladoria Geral do Município, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Quarto Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe, devendo ser providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em cumprimento aos dispositivos legais, tendo em vista a ausência de lesão ao interesse público e, ainda, a inexistência de prejuízos a terceiros na execução do presente ato. Data de assinatura: 19/12/2016. Registro na SUDECAP: 26/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 158. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – CONTRATO DJ S/N – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/2013. Processo: 01.171.217/13-42 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Objeto: Prestação de serviços de impressão, reprografia e produção gráfica à SUDECAP, compreendendo a cessão do direito do uso de equipamentos, a instalação, a configuração, a manutenção (preventiva e corretiva) e a operação dos equipamentos e sistemas aplicados nos serviços, o suporte técnico, a reposição de peças e insumos (exceto papel), e os serviços de gerenciamento e controle da produção, incluídas a instalação e operação dos sistemas de bilhetagem e servidor. Objetivo: Renovar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com término previsto para o dia 31/10/2017. Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficam reajustados dos preços contratuais referentes ao aumento dos insumos decorrente da variação cambial, a partir do dia 03/11/2015, em 20%, conforme notas fiscais e demais documentos juntados aos autos, no valor total de R$ 101.451,64 (cento e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), que se refere à quantia apurada pelas medições realizadas. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em razão do interesse público, nos termos da lei, devendo a contratada ser previamente notificada. Fica consignado o valor do contrato em apreço para o novo prazo que se inicia, após a revisão contratual, o montante de até R$ 826.014,69 (oitocentos e vinte e seis mil, quatorze reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 703.500,18 (setecentos e três mil, quinhentos reais e dezoito centavos), referente ao valor máximo atualizado da renovação contratual e R$ 122.514,51 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) a título de valor máximo do realinhamento do contrato. Os valores a serem efetivamente pagos devem ser apurados através de medições mensais dos serviços concretamente executados pela contratada. Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0012.15.122.057.2.584.0001 , natureza da despesa 339039-14, fonte de recursos 03.00 - SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 19/12/2016. Registro na SUDECAP: 26/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 158. EXTRATO DO CONTRATO DJ 010/16 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/044 Processo: 01-159.447/16-86 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP Contratada: RECALL DO BRASIL LTDA. Objeto: Prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado dos acervos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.

21

Valor: R$ 8.698,18 (oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2702.0012.15.122.057.2.584.0001.339039-60 Fonte de Recursos 03.00 - SICOM 100. Data de assinatura: 14/12/2016. Registro na SUDECAP: 16/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 157. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO FEITA PELO DOM EM 23.12.2016 - ANO XXII - EDIÇÃO N.: 5195 – REFERENTE EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO DO CONTRATO SC 048/12 – LICITAÇÃO SCO 174/2011 CC. Processo nº: 01-156.810/16-48 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP CONTRATADA: MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Execução corretiva e preventiva de pavimentos (recapeamento de vias) com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova. Objetivo: Ajustar direitos e obrigações mútuas oriundos do Contrato SC 048/12 no montante de R$ 502.864,90 (quinhentos e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos). Inclue-se neste Termo a dotação orçamentária nº 27 02.0012.15.122.057.2.584.0001, natureza de despesa 449093-01, fonte de recursos 04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital. Data de assinatura: 15/12/2016. Registro na SUDECAP: 21/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 157. EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – DJ 007/12 – CONTRATAÇÃO DIRETA Processo: 01-063.909/12-85 LOCATÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP LOCADORA: CONCRETO CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de locação comercial do imóvel localizado na Avenida do Contorno nº 5454 - Bairro Funcionários, denominado Edifício London Center Empresarial, constituído de 8 (oito) andares corridos e mezanino, com área de 3.056,20 m², 2 (dois) andares de lojas com área de 709,44 m², 2 (dois) andares de garagem, medindo 995,13 m², perfazendo área total construída de 4.760,77 m², de conformidade com os registros no Cartório do 6º Ofício de Registros de Imóveis da Capital, Matrículas nº 45.691 e 57115/116/117/118/119/120/121/12 2/123/124/125/126/127. Objetivo: Prorrogar prazo contratual por mais 60 (sessenta) meses, no período compreendido entre 19/04/2016 a 18/04/2021. O valor contratado para o período de 12 (doze) meses, entre 19/04/2016 e 18/04/2017, será de R$ 2.016.780,12 (dois milhões, dezesseis mil, setecentos e oitenta reais e doze centavos), sendo o valor mensal de R$ 168.065,01 (cento e sessenta e oito mil, sessenta e cinco reais e um centavo), tendo em vista o desconto de R$ 215.466,12 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e doze centavos), ofertado pela Locadora no contrato pactuado. Após o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, o valor mensal do aluguel, prorrogação por mais 48 (quarenta e oito) meses, compreendido entre 19/04/2017 a 18/04/2021, será de R$ 8.928.984,96 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 186.020,52 (cento e oitenta e seis mil, vinte reais e cinquenta e dois centavos), sobre o qual incidirá reajuste, com periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, limitado o reajuste à variação integral acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, disponibilizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro índice oficial de reajuste de preços que venha e substituí-lo, no período considerado. Fica incluída ao contrato em epígrafe a dotação orçamentária da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP nº 2702.0012.15.1 22.057.2.584.0001.339039.15 - Fonte 03.00 - SICOM: 100. Data de assinatura: 21/12/2016. Registro na SUDECAP: 27/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159. EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO – DJ 007/12 – CONTRATAÇÃO DIRETA Processo: 01-063.909/12-85

27/12/2016 19:00:56


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

22

Termo de Convalidação relativo ao contrato de prestação de serviços DJ-007/12 entre a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP e CONCRETO CONSTRUTORA LTDA. Pelo presente Termo, com fulcro na competência estabelecida no art. 6º, V, do Decreto Municipal 15.185/2013, de 4/4/2013, ficam convalidados e ratificados os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 19 de Abril de 2016, com fundamento na Súmula nº 26 da Controladoria Geral do Município, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe, devendo ser providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em cumprimento aos dispositivos legais, tendo em vista a ausência de lesão ao interesse público e, ainda, a inexistência de prejuízos a terceiros na execução do presente ato. Data de assinatura: 21/12/2016. Registro na SUDECAP: 27/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 158. EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE CONTRATO – SC 042/12 – LICITAÇÃO SCO 174/2011 CC – LOTE III - LESTE. Processo de Indenização nº: 01-165.916/16-60 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP CONTRATADA: FERGIKAL LTDA. Objeto: Execução corretiva e preventiva (recapeamento de vias) com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste. Objetivo: Indenização por serviços prestados e não pagos oriundos do Contrato SC 042/12 no montante de R$ 233.956,47 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Inclui-se neste Termo a Dotação Orçamentária nº 2702.0012.15.122.057.2.584.0001.449093-01 Fonte de Recursos 04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 16/12/2016. Registro na SUDECAP: 27/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUDECAP 004/2016 1. OBJETIVO Padronizar procedimento para emissão, controle e arquivamento de “Portarias” no âmbito da SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital. 2. FUNDAMENTOS LEGAIS: - Lei Municipal n.º 6.938, de 16 de agosto de 1995 Dispõe sobre os símbolos de Belo Horizonte; - Decreto nº 11.021 de 26 de abril 2002 - Dispõe sobre publicação e tramitação de expedientes no âmbito do executivo municipal - Manual da Redação Oficial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

natura “PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE” Constituem o primeiro campo do documento, localizado à sua margem superior esquerda. É um elemento obrigatório em todos os documentos oficiais, conforme disposto na Lei Municipal n.º 6.938, de 16 de agosto de 1995; b) denominação do documento: posicionada no alto e centro do documento, escrita em letras maiúsculas, consiste no nome PORTARIA, seguido da informação de sua origem (SIGLA DO ÓRGÃO EMISSOR) e numeração, seguindo a sequência dos números naturais a partir de 001, seguida do ano de expedição. A numeração recomeça a cada ano; Quem fornece o número e faz o controle das emissões: Funcionário do Gabinete da Superintendência ou Diretoria Administrativa, conforme decisão do Superintendente, que vigorará durante cada mandato. Exemplo: PORTARIA SUDECAP n.º 001/2013 c) logomarca da SUDECAP: localizada no canto superior direito; d) assunto ou ementa: resumo da matéria da Portaria. É digitado em espaço simples, a partir do meio em direção à direita do papel. É um campo facultativo, mas sempre pertinente para assuntos de maior relevância. A fonte de texto para o assunto deverá ser um pouco menor que a do corpo do texto da portaria e em Itálico; e) preâmbulo e fundamentação: a denominação completa (em caracteres maiúsculos, de preferência) da autoridade que expede o ato, seguida normalmente da expressão “no uso das suas atribuições”, ou equivalente, e da fundamentação que consiste na citação das legislações básicas em que a autoridade apoia a decisão, seguida da palavra RESOLVE grafada em caracteres maiúsculos, com entrada de parágrafo e isolada no texto; f) corpo do texto: é o desenvolvimento do assunto. De modo geral, o texto de uma portaria é breve, no entanto, há algumas mais extensas, podendo apresentar a sequência: - artigos numerados: é constituído de tantos artigos quantos forem necessários, sendo que do 1º ao 9º, a numeração é ordinal (1º, 2º,... 9º), e, do dez em diante, cardinal (10, 11, 12...). - parágrafos: os parágrafos podem subdividir-se em alíneas (a, b, c, etc.) e incisos (I, II, III, etc.). Se ocorrer a expressão Parágrafo único, esta deve ser grafada por extenso. Para parágrafos (numerados), usa-se o símbolo próprio “§”. Exemplos: § 1º, § 2º, § 10,... g) cláusula de vigência e referência a revogações (quando for o caso): a cláusula de vigência define a data a partir da qual o ato passa a vigorar. Nesta cláusula pode constar também a limitação da duração de sua aplicação ou vigência. É recomendável definir um prazo razoável entre a publicação e a entrada em vigor, deixando a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” apenas para assuntos de menor complexidade. Isso

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 possibilita que toda a Administração tenha amplo conhecimento do conteúdo da norma e tome as medidas cabíveis à sua aplicação: Exemplo de expressão revogatória: Esta Portaria entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. A menção à revogação do ato deverá ser feita de forma específica, contendo a identificação precisa do(s) ato(s) revogados, total ou parcialmente. A cláusula revogatória geral “Revogam-se as disposições em contrário” não é recomendável por não deixar claro o(s) dispositivo(s) revogado(s). A Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a atualização promovida pela Lei Complementar n.º 107, de 2001, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos. h) local e data: são registrados por extenso, com apenas as iniciais do nome da cidade em letras maiúsculas. Na grafia do mês, devem ser utilizadas letras minúsculas. Este campo deverá ser centralizado na folha; i) assinatura: nome inteiro civil da autoridade que expede o ato e indicação do cargo. Este campo deve ser centralizado na linha. 6. FORMA DE DIVULGAÇÃO A publicação de uma portaria é obrigatória no Diário Oficial do Município. 6.1 Como publicar a portaria: A competência do envio da matéria para publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte DOM é da competência do Secretário Municipal ou dirigente de entidade da Administração Indireta, ou ainda do agente que formalmente os substituir em suas ausências e impedimentos. (art.1º decr.11.021 de 26/abr/2002) As matérias serão dirigidas à Gerência de Planejamento e Coordenação de Publicações Oficiais, da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM contendo: (art. 2º decr.11.021 de 26/abr/2002). I - via impressa do ato a ser publicado, assinado e rubricado em todas as suas folhas pelo agente que houver praticado o ato. II - cópia em meio magnético, em padrão estabelecido pela ASCOM (CD ou pendrive identificado); III - cópia impressa, idêntica ao documento mencionado no inciso I, na qual será atestado o recebimento; IV - ofício encaminhando a matéria, identificando o órgão de origem, a Secretaria a que se encontra vinculado e telefones de contato. Endereço de encaminhamento: Planejamento e Coordenação de Publicações Oficiais Gerência de Planejamento e Coordenação de Publicações Oficiais - GEPO Assessoria de Comunicação Social do Município ASCOM

Av. Afonso Pena, 1.212 - 4º andar - BH/MG. – telefones: 3277-4906 / 3277-4409 A ASCOM submeterá diariamente à Secretaria Municipal de Governo as matérias a serem veiculadas no Diário Oficial do Município, e estarão aptas à publicação apenas 24h depois de recebidas pela SMGO. (art. 3º decr.11.021 de 26/abr/2002) 6.2 Quando: Após assinatura (s); 6.3 Por que: Para controle e comprovação do ato legal; 7 REGISTRO, CONTROLE E TEMPORALIDADE DO DOCUMENTO O registro e o controle das portarias serão de responsabilidade do órgão emissor. - O Controle deverá ser executado por funcionário do Gabinete da Superintendência ou Diretoria Administrativa, em formulário digital próprio, anexo; - O Arquivo Corrente será no Gabinete da Superintendência – ano vigente; 7.1 Como: - Arquivar a portaria original, seguindo o número, na pasta referente às portarias assinadas. Tirar cópias e distribuir ao(s) interessado (s) quando e, se necessário. - Ao final do ano vigente, remeter para o Arquivo intermediário, todas as portarias sequencialmente emitidas no ano e respectivo formulário de controle, para integração na Tabela de Temporalidade da PBH. 7.2 Por que: - Para publicidade, controle e comprovação do ato legal emanado pela autoridade competente. A temporalidade do documento (prazo de guarda e destinação) é definida na Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo da PBH, disponível na intranet (endereço: portalpbh/saladoservidor/intranet-acessorestrito/tabeladetemporalidade). 8. DISPOSIÇÕES FINAIS Esta instrução entra em vigor na data de sua divulgação interna pela Superintendência e publicação. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Pedro Paulo Ferreira dos Santos Diretoria de planejamento e Controle DC-SD Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura ANEXOS Anexo 1 - MODELO DE PORTARIA: ver Manual da redação oficial da prefeitura de Belo Horizonte no link: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento =download&urlArqPlc=20140321_manualderedacaooficialdapbh.pdf Anexo 2 – Controle para emissão de portaria

CONTROLE DE EMISSÃO DE PORTARIAS

3. PRINCÍPIOS BÁSICOS: N°

PORTARIA é o documento administrativo interno, ordinatório, de natureza deliberativa ou informativa, que tem como objetivo expedir determinações gerais ou especiais quer estabelecendo providência de ordem administrativa quer definindo outras situações funcionais relacionadas com os servidores públicos. É utilizada nos seguintes casos:

ASSUNTO

SOLICITANTE

RAMAL SETOR

DATA SOLIC.

RESPONSÁVEL

DATA PUBLICAÇÃO

a) criação de comissões e designação de seus membros; b) delegação de competências; c) instituição e extinção de grupos de trabalho; d) lotação de quadros de pessoal; e) nomeação e exoneração de pessoal; f) abertura de sindicância e processo administrativo pela Corregedoria-Geral do Município; g) aplicação de penalidades; h) definição de horário de expediente; i) outros atos que, por sua natureza e finalidade, não sejam objetos de Lei, Decreto ou Instrução. A portaria vigorará até que outra portaria lhe desfaça os efeitos, não se extinguindo a eficácia do ato pelo simples desaparecimento do órgão que lhe deu existência.

De competência comum dos Secretários Municipais, titulares das entidades da administração indireta e correlatos, observada a área de suas respectivas atuações. 5. FORMA DE ELABORAÇÃO a) brasão e assinatura da PBH: o brasão e a assi-

dom5198.indd 22

SP-SD 001

4. COMPETÊNCIA

DVNOP ‐ 09/12/2016

27/12/2016 19:00:57


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

23

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS BHTRANS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00639 Nome RICARDO CAMPOS KNEIPP JOSE BARTHO MAIA PAULO ROBERTO BARBOSA FER ALFREDO ROQUE FERRARI SOB WEDERSON LARES SILVA EDISON DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ FERREIRA ERIKO ALEXANDRE ANDRADE MARCOS DE OLIVEIRA GAMA CRISTIANO AUGUSTO GONCALV ADILSON MACHADO DE MATTOS LEONARDO DE LIMA FERREIRA DIOGO AVELAR DA SILVEIRA ANTONIO ALVES DE SOUZA MARCOS ANTONIO REIS FABIANO HENRIQUE MARQUES LOCADORA COIMBRA LTDA GERALDO FERREIRA LOPES JOSE TEODORO NIGRI WALDIR MORAES JOSE DAMASCENO BARBOSA NILSON PEREIRA DOS SANTOS THIAGO BARBOSA DE PAULA WALTER DE FREITAS PEREIRA FERNANDO JOSEPH DAS CHAGA CARLOS ALBERTO LANA EDIMAR ROBERTO BARBOSA RODRIGO MARINHO MARQUES DANILO DE OLIVEIRA FERREI DELIO CEVIDANES CONCEICAO JOAQUIM NELSON RUFINO JOAO BATISTA DOMINGUES BRUNO AUGUSTO PEREIRA EDUARDO DA SILVA PINHEIRO PROTAX LTDA JOAO BATISTA DOMINGUES CARLOS CLEMENTE DE JESUS FABIO JUNIO MONTEIRO SIQU SEBASTIAO FERREIRA PINTO ANTONIO CARLOS DA SILVA ETELVINO MENDES DA SILVA WAGNER FRANCISCO DOS SANT PAULO CABRAL DOS SANTOS JOAO MATHOSINHO DO NASCIM BRUNO DE ARAUJO RESENDE PAULO GUIMARAES SOARES CLAUDIONOR ALVES CAMPOS WALTER DAMASIO ANTUNES DE VALMIR MOREIRA ALOISIO MARTINS TEIXEIRA ELITON PINTO DIAS ENIO SAVIO JULIANI VIEIRA SIDNEIA ARAUJO MOREIRA MARCELO BARBOSA DOMINGOS GLAYSON MARCOS DE OLIVEIR RAFAEL SOARES FONSECA MAC ERIVALDO CELIO DA SILVA CARLOS ANTONIO PEREIRA LEANDRO DA FONSECA CORREA NEVITON JESUS DE ABREU JOSE EUSTAQUIO PINTO LUIZ ANTUNES DA SILVA ANTONIO FIDENCIO DIAS SILAS DO CARMO FILHO LOCADORA DE TAXI BONFIM L LUIZ GONZAGA GOMES ERNESTO BATISTA FREIRES DIOGO ESTEVES DA FONSECA LOCADORA BH TAXI LTDA ADILSON RAMOS BATISTA JOAO FERREIRA DE LIMA LEONARDO DE SOUSA MAIA ILDEU BATISTA LOPES ILDEU BATISTA LOPES WALDEMIR FLORENCIO MOREIR LUIZ ANTUNES DA SILVA LOCADORA MARIANA LTDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIR RICARDO WAGNER REZENDE FE UBIRAJARA DA CRUZ WALLACE FELIX SOARES WALLACE FELIX SOARES CAMILA RIBEIRO DE AGUIAR GLAYSSON ROSSY DE PAULA WALDEMIR FLORENCIO MOREIR JOSE ADVINCULA CORREA LOCAREIS LTDA CLEIBER MIRANDA FERREIRA JURACI DE OLIVEIRA FREITA

NºAI 46201 29182 29183 29184 29186 37832 50392 50393 50394 50396 50397 50402 50477 50480 46209 251202 50167 46207 46246 46247 46248 37649 29187 29189 29191 29192 14924 248554 46218 249651 249648 251683 248577 46251 46252 50410 25140 25144 57759 37650 37651 29178 29181 46005 41812 251210 250086 250088 250083 250645 249642 249643 250640 250635 251692 251102 251054 251705 229848 50484 50488 42090 42092 42067 42070 42072 42073 42074 42075 250646 42077 42078 37886 37887 37888 42091 42064 42069 42071 42076 37665 37666 250631 250051 42130 42068 42053 42066 42065

Placa PXN1707 PYQ4617 OWO9021 PWN2218 OQU4644 PVB7948 PXR7036 PVW3074 PXP5596 PUX3741 PUF9981 OWV7269 PVN7667 PUC5871 PUL5275 OQK5942 HLR9406 PUT6967 PXK8088 OQA7680 OXF7186 PUW8700 HIM3611 PXB8935 PVO0383 PVY2621 PVK1492 PXN1062 PXM2842 OPR8527 PVX6261 OPE7567 PVN7401 OPW3483 HOF9235 OPE7567 OLO9557 PUQ2834 OWT5941 PWL7897 OWN5344 OXA9938 HIM3896 PVM7675 OWT5578 OQU3886 HBZ8156 PVE3639 OPV6047 OPR7959 OXA9734 OWK9957 PWU6376 OPT2197 OPJ3523 PVT1081 PXX1808 OWU7019 PYK1555 PYL6622 PXL0277 HBZ6740 PWV6754 HNB8530 OQA1845 HKQ9032 HIM0623 PVF0353 NYE5298 OWV9029 OQB4069 PUT2349 PYP2733 PYP2733 OXH6163 HBZ6740 PUK5854 PYU1990 OPO8076 OQA8731 PUM5372 PUM5372 OPG1921 OXJ3735 OXH6163 OQX5747 OQA5389 PVD6214 OWU0308

Marca/Modelo FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT WEEKEND FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT LINEA VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT PALIO TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL HONDA CIVIC VW POLO SEDAN 1.6 CO FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 GM PRISMA 1.4 FIAT WEEKEND FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL GM MERIVA MAXX VW VOYAGE FIAT IDEA CHEVROLET SPIN CHEVROLET COBALT FIAT IDEA FIAT LINEA VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT LINEA CHEVROLET CORSA SEDA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET CORSA SEDA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET CORSA SEDA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL VW SPACEFOX TOYOTA COROLLA TOYOTA COROLLA VW VOYAGE CHEVROLET CORSA SEDA FIAT PALIO CHEVROLET COBALT VW GOL CHEVROLET COBALT VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC TOYOTA COROLLA CHEVROLET COBALT

Data 28/11/2016 30/11/2016 30/11/2016 30/11/2016 30/11/2016 30/11/2016 29/11/2016 28/11/2016 28/11/2016 29/11/2016 29/11/2016 23/11/2016 12/12/2016 09/12/2016 09/12/2016 23/11/2016 01/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 24/11/2016 01/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 01/12/2016 25/11/2016 28/11/2016 13/12/2016 26/11/2016 26/11/2016 27/11/2016 28/11/2016 02/12/2016 02/12/2016 25/11/2016 05/11/2016 05/11/2016 01/12/2016 02/11/2016 02/11/2016 28/11/2016 28/11/2016 22/11/2016 21/11/2016 02/12/2016 22/11/2016 22/11/2016 22/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 23/11/2016 25/11/2016 04/12/2016 04/12/2016 25/11/2016 03/12/2016 24/11/2016 14/12/2016 20/12/2016 20/12/2016 19/12/2016 06/12/2016 06/12/2016 07/12/2016 09/12/2016 09/12/2016 24/11/2016 09/12/2016 09/12/2016 17/12/2016 17/12/2016 16/12/2016 20/12/2016 19/12/2016 06/12/2016 06/12/2016 09/12/2016 21/12/2016 21/12/2016 22/11/2016 24/11/2016 20/12/2016 19/12/2016 17/12/2016 19/12/2016 19/12/2016

Hora 07:06 08:28 08:28 08:28 10:40 15:03 19:20 18:10 23:26 18:10 19:15 17:50 08:40 09:57 10:15 17:08 19:15 10:49 08:50 08:50 08:55 10:59 10:39 08:45 07:56 07:56 16:05 15:58 07:10 21:15 21:15 15:43 21:32 11:22 09:02 19:56 00:16 05:03 10:00 13:41 13:41 10:04 10:04 20:45 22:13 19:30 16:10 16:10 16:10 21:25 18:04 18:04 19:17 15:37 18:35 08:51 09:58 13:46 09:20 11:20 07:12 09:10 10:27 16:23 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 18:40 17:00 17:00 09:08 09:06 07:15 09:10 16:05 17:00 17:00 17:00 11:00 11:01 17:50 17:09 16:20 16:27 12:06 16:18 16:13

Local RUA: TIMBIRAS ENTRE AV: BRASIL E RUA: PARAIBA RUA DOS TUPIS, 740 - CENTRO RUA DOS TUPIS, 740 - CENTRO RUA DOS TUPIS, 740 - CENTRO RUA RIO GRANDE DO NORTE, 784 - FUNCIONARIOS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6000 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AV: FRANCISCO DESLANDES, 780 RUA TUPIS, 375 AVE AFONSO PENA, 1500 - CENTRO RUA: CURITIBA, 219 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA ARAGUARI E RUA MATO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA PADRE PEDRO PINTO, 1111 - REGIONAL PEFEITURA, AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AV OLEGARIO MACIEL ESQ. COM RUA TAMOIOS RUA ESPÍRITO SANTO, 291 RUA ESPÍRITO SANTO, 291 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE OLEGARIO MACIEL, 455 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 4835 - SERRA AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA CURITIBA, 2174 - OPOSTO AO NUMERO 2174, LOURDE PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO AVE AFONSO PENA ENTRE AVE AMAZONAS E RUA DOS TAMOI PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA SÃO PAULO, 957 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE AFONSO PENA, 589 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE AFONSO PENA, 323 AVE AFONSO PENA, 576 AVE FRANCISCO SALES, 1483 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 RUA CURITIBA, 1136 RUA CURITIBA, 1136 AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA ARAGUARI E RUA MATO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA: PACIFICO MASCARENHAS ESQ. COM RUA: PROFESSOR RUA: TENENTE ANASTACIO DE MOURA, 981 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA CURITIBA, 223 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE DO CONTORNO ESQ. COM RUA PAULO AFONSO - NO PON AVE DO CONTORNO ESQ. COM RUA PAULO AFONSO - NO PON PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA: PACIFICO MASCARENHAS ESQ. COM RUA: PROFESSOR AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - OPOSTO, LOURDES RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - OPOSTO, LOURDES RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 219 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA PIUM I, 104 - ANCHIETA AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS

Infração 104409 104204 104204 104204 104204 104401 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104410 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104306 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104306 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105408 105412 105410 105102 105402 105402 105402 105402 105402 104204 105402 105402 104303 105302 105203 105410 105303 105402 105402 105402 105412 105202 104204 104204 105102 105102 105104 105102 105504

Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Advertência Advertência Advertência Processo Adm

Valor 269.63 67.41 67.41 134.82 67.41 269.63 134.82 471.87 202.23 134.82 67.41 134.82 269.64 134.82 67.41 134.82 269.63 67.41 337.05 134.82 67.41 134.82 269.64 404.46 67.41 67.41 134.81 269.64 67.41 134.82 67.41 943.74 269.64 134.81 134.82 876.33 269.64 337.05 67.41 202.23 67.41 202.23 134.82 337.05 134.82 67.41 202.23 337.05 134.82 67.41 134.82 269.64 67.41 134.82 67.41 67.41 134.82 134.82 134.82 67.41 269.63 539.26 269.63 33.70 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 67.41 269.63 269.63 134.81 134.81 67.41 269.63 134.81 269.63 539.26 269.63 269.63 67.41 134.82 134.82

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. dom5198.indd 23

27/12/2016 19:00:57


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

24

EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 2220/13. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: S.D.L Sistema de Distribuição Lotérica Ltda. Objeto: Reajustar o Contrato em 8,84%. Valor: R$ 181.744,22.

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura RESULTADO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 Processo Administrativo: 01-007.528/16-59 Objeto: Permissão de uso objetivando a Permissão Qualificada de Uso Oneroso, de espaço público localizado nas dependências das unidades culturais da Fundação Municipal de Cultura, conforme especificação da exploração das atividades comerciais de Bar Cafeteria, comercialização de souvenirs. O Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria FMC nº 099/2016, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da análise das propostas relativas ao Edital em epígrafe, conforme segue: Lote 1 – Cafeteria da Casa do Baile: Ordem de Classificação

Proponente

Taxa % Mensal apresentada

DENIZE ATAIDE DE ALENCAR LOPES - ME

3,59%

ADRIANA BARBOSA DE REZENDE- ME

3,5%

Lote 3– Cafeteria do Museu de Arte da Pampulha – MAP: Ordem de Classificação

Proponente

Taxa % Mensal apresentada

ADRIANA BARBOSA DE REZENDE- ME

3,5%

Lote 4 – Cafeteria do Centro de Referência da Moda – CRModa: Ordem de Classificação 1º

Proponente

Taxa % Mensal apresentada

ADRIANA BARBOSA DE REZENDE- ME

3,5%

Não houve propostas para o Lote 2 (Cafeteria Casa Kubitschek), Lote 5 (Cafeteria Cine Mis Santa Tereza) e Lote 6 (Cafeteria Teatro Francisco Nunes). Conforme item 14.1.3 do Edital, a partir da data desta publicação, abre-se 05 (cinco) dias úteis de prazo para interposição de recursos. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Sebastião Olindo de Mattos Presidente da Comissão Especial de Licitação

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011519961620 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Casa Novella Objeto: Repasse de recursos financeiros do FMDCA, para execução do Projeto “Fortalecer”, conforme estabelecido no parecer da CMDCA e no Plano de Trabalho, anexo único. Prazo: 14 meses, a partir da publicação Valor: R$ 72.000,00 Assinatura em: 12/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 11 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Processo: 010119771575 Acordante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Acordado(a): Associação de Apoio a Residência Médica de Minas Gerais - AREMG Objeto: Prorroga o Termo de Cooperação Técnica, a viger de 02/02/2017 a 01/02/2018. Prazo: 12 meses Valor: inalterado Assinatura em: 30/11/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 11 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011125831540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Contratado(a): HSID Soluções em Impressões Digitais Ltda. - EPP Objeto: Aumenta em 12,12% o quantitativo dos serviços gráficos em off-set para confecção de 4.000 gabaritos destinados ao processo de avaliação de desempenho dos Agentes de Combate a Endemias I e II e Agentes Comunitário de Saúde, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 100,00. Prazo: inalterado Valor: R$ 18.500,00 Assinatura em: 05/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 11

dom5198.indd 24

Poder Executivo Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011296761180 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Locador(a): Hugo Iglésias Fernandes e Alice Pereira Pinto Iglésias Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 14/12/2016. Prazo: 12 meses Valor: R$ 67.015,68 Assinatura em: 05/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 11 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040004651625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Inter Medical Equipamentos e Serviços Ltda. EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de Retosigmoidoscópio, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 89.066,40 Assinatura em: 21/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 11 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010849261535 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Claro S.A Objeto: Altera a Contratada, que passa a ser a filial de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/01112-62, estabelecida na R. Espírito Santo, 1000, Centro, Belo Horizonte/MG, prorroga o Contrato a partir do dia 28/12/2016, bem como altera em 12,42% o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.365,88 Assinatura em: 21/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 12 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040009171524 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel Contratado(a): Condax Telemática Ltda. Objeto: Prorroga o prazo de execução do Contrato. Prazo: 14/10/2016 a 13/10/2017 Valor: inalterado Assinatura em: 10/10/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 12 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040021901367 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel Contratado(a): Metalsoft Sistemas de Gestão Ltda. Objeto: Prorroga o prazo de execução do Contrato. Prazo: 18/10/2016 a 17/10/2017 Valor: R$ 1.287.500,00 Assinatura em: 14/10/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 12 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040004881620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel Contratado(a): Metalsoft Sistemas de Gestão Ltda. Objeto: Fornecimento e instalação de um Access Point - AP, necessário para ativação das redes WiFi (sem fio) para prover acesso livre (Hotspot) em órgãos públicos localizados em Vilas & Favelas do Município de Belo Horizonte à RMI, sob responsabilidade operacional da PRODABEL, para atender ao Convênio celebrado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Prazo: 12 meses Valor: R$ 28.800,00 Assinatura em: 20/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 12 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 011215291404

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Contratado(a): Wanco Telecomunicações Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, compreendendo o período de 07/01/2017 a 06/01/2018, bem como reajusta em 4,5% o valor mensal. Prazo: 12 meses Valor: R$ 344.298,24 Assinatura em: 19/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 12 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184131518 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre Santos Ribeiro - enfermeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/12/2015 a 19/06/2016, de acordo com o SCD 10596 e 27666 dos dias 22/12/2015 e 23/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 19/12/2015 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 13 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184131518 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre Santos Ribeiro - enfermeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/06/2016 a 16/07/2016, de acordo com o SCD 27666 do dia 23/03/2016. Prazo: 28 dias Valor: inalterado Assinatura em: 12/06/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 13 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 010270070637 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): José Juarez Ferreira Souza Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 10/11/2016 e adequação do valor de acordo com o Decreto Municipal nº 16.216/2016. Prazo: 12 meses Valor: R$ 388,72 mensais Assinatura em: 10/11/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 13 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011549281504 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nathália da Silva Braga - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/01/2016. Assinatura em: 31/12/2015 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 13 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011234021565 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roseclei da Conceição Santos - técnica em laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 05/11/2015. Assinatura em: 05/11/2015 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 13 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010982171681 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carla Paula Duarte - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 18/07/2016 a 15/08/2016 Valor: R$ 2.270,41 mensais Assinatura em: 15/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011036531613 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carmen Cardoso Paiva - odontóloga / cirurgiã dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 13/07/2016 a 08/10/2016 Valor: R$ 2.731,50 mensais Assinatura em: 12/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 14

27/12/2016 19:00:58


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010736981540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Jose Antonio - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/07/2015. Assinatura em: 02/07/2015 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 14 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011361881580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Rita Rabelo Costa - farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/03/2016 a 15/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 15/03/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011025581652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Soraia de Fátima Procópio - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 10/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura em: 29/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011111481606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristina Maria Roberto Gonçalves auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 08/07/2016 a 01/11/2016 Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura em: 07/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010982161619 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edna Climaco de Araujo Vieira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.364,29 mensais Assinatura em: 15/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011204071653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Laura Camargo Garrido - médica pediatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.154,17 mensais Assinatura em: 05/08/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010895491610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marina Amaral Tavares - médica psiquiatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 04/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses

dom5198.indd 25

Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura em: 01/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010389611627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Alves de Sá - médico ginecologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura em: 29/03/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010601801609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandra Matos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura em: 06/05/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 16 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010645911647 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Martildes Santana Santos de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 25/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura em: 18/05/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 16 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011050021686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raiane Frauches Villete - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.746,60 mensais Assinatura em: 01/08/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 16 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011037571619 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosemary Fernandes - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 11/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura em: 29/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 16 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010458391562 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wiliam Francisco dos Santos - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/09/2016 a 18/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 15/09/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 16 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010960501506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivany Maria da Rocha - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/12/2015 a 21/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 22/12/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 17

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010960501506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivany Maria da Rocha - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/06/2016 a 21/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 22/06/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011050171653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Larissa Fernanda de Araújo Freire médica pediatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.246,60 mensais Assinatura em: 02/08/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 17 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011233451523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roberta Célia Guimarães - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/02/2016 a 18/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 17/02/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 17 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011233451523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roberta Célia Guimarães - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/08/2016 a 18/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/08/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 17 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010956621527 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Lacerda Gomes de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/07/2016 a 14/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 22/06/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011504471576 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcele Costa Feijo - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 16/10/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.838,34 mensais Assinatura em: 15/10/2015 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184991533 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nara Kelly Abreu Barbosa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/01/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses

25

Valor: R$ 1.094,29 mensais Assinatura em: 30/12/2014 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 18 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011630961536 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosinei Dias Diogo - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/05/2016 a 15/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 15/05/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 18 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010975731570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tamires Dias Vieira - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/07/2016 a 05/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 05/07/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010603941602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Luisa Trindade de Carvalho médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 28/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura em: 10/05/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 19 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010583221650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luzia de Menezes Melgaço - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 06/05/2016 a 05/11/2016 Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 06/05/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 19 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010604041656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Constancia de Figueiredo Martins - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 02/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.057,45 mensais Assinatura em: 10/05/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 19 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010646341658 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vinicius de Oliveira Paganini - médico ortopedista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura em: 18/05/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 19 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011094701585 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Washington Valério Horta - técnico de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2016 a 30/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado

27/12/2016 19:00:58


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

26

Assinatura em: 01/01/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 19 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564101589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina de Castro Bahia Dare - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/03/2016 a 21/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 21/03/2014 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 20 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011544521477 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Guilherme Rodrigues Pereira - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2015 a 29/02/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 20/10/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.178,09 mensais Assinatura em: 02/06/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 20 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011544521477 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Guilherme Rodrigues Pereira - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/02/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.054,45 mensais Assinatura em: 02/06/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 20 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011544521477 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Guilherme Rodrigues Pereira - médico clínico Objeto: Altera jornada e remuneração, a partir de 05/12/2015. Prazo: inalterado Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura em: 02/06/2016 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 20 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011154971435 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pauline Toledo Neves - psicólogo Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.121,88 mensais Assinatura em: 08/08/2014 Registro na PGM: 23/12/2016 Livro: 188 Folha: 20 Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL

Poder Executivo Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Shopping Popular Caetés, na Avenida Santos Dumont, nº477 Centro - BH, a partir de 10 de novembro de 2016 até a data de sua publicação. Os documentos que fundamentam esta convalidação constam do processo 01.066.639.14.12. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; ratifica os seguintes AUTOS DE INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785227 DATA: 26/11/2016 NOME / FIRMA: ALHAMBRA BAR LTDA - ME ENDEREÇO AV. AUGUSTO LIMA, Nº 550 CENTRO ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – CONVERSAÇÃO EXALTADA E RISADA DE FREQUENTADORES CPF / CNPJ: 24.564.331/0001-67 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785228 DATA: 20/11/2016 NOME / FIRMA: MACACO PREGO ARTE E CULTURA LTDA ENDEREÇO: RUA AZURITA, Nº 82- SANTA TEREZA ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MÚSICA AO VIVO CPF / CNPJ: 18.294.533/0001-99 LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. AFONSO PENA, Nº 1377 - CENTRO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785229 DATA: 30/11/2016 NOME / FIRMA ROGERIO PIO MARTINS RESTAURANTES - ME ENDEREÇO: AV. BRASIL, Nº 1626 - BOA VIAGEM ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – CONVERSAÇÃO DE FREQUENTADORES NO PASSEIO CPF / CNPJ: 12.236.134/0001-95 LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. BRASIL, Nº 1626 – ESQUINA B.GUIMARÃES DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785355 DATA: 25/11/2016 NOME / FIRMA: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ENDEREÇO: AV. OLEGÁRIO MACIEL, Nº 1329 - LOURDES ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – AR CONDICIONADO CPF / CNPJ 29.744.778/1103-75 LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA SANTA CATARINA, EM FRENTE AO 613. DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785047 DATA: 24/11/2016 NOME / FIRMA: PERFIL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - ME ENDEREÇO: RUA PARAIBA, Nº 1441 – LOJA 02 ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO E VOZERIO CPF / CNPJ 17.209.095/0001-50 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO

TERMO DE CONVALIDAÇÃO Pelo presente termo de convalidação ficam ratificados e confirmados todos os atos praticados referentes ao terceiro termo aditivo do contrato de prestação de serviço, celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul e a Empresa Elevadores Orion Ltda representada pelo Sr. Leandro Ferreira da Silva, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais através de proposta e com plantão de emergência por 24 horas, em quaisquer dias de 1 (um) elevador Vertline instalado no BH Cidadania Vila Santa Rita de Cássia, Rua São Tomás de Aquino, nº640 e 01 (um) elevador Teclev instalado no

dom5198.indd 26

DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788502 DATA: 16/12/2016 NOME / FIRMA ABSOLUTO COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA - EPP . ENDEREÇO: RUA ALAGOAS, Nº 626 - FUNCIONARIOS ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – CONVERSAÇÃO EXALTADA CPF / CNPJ 06.237.367/0001-00 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE ANÚNCIOS EM CAIXAS DE SOM FORA DO PERÍODO TOLERADO

27/12/2016 19:00:58


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9505 / 08, Artigo 12 Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785158 DATA: 01/12/2016 NOME / FIRMA: ELMO CALÇADOS S.A ENDEREÇO: RUA DOS CAETES, Nº 488 - CENTRO ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADO CPF / CNPJ: 17.170.416/0043-00 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785161 DATA: 21/11/2016 NOME / FIRMA: CLEYTON TAVARES DE MAGALHAES - HORTIFRUTIGRANJEIRO - ME ENDEREÇO: RUA DOS GUARANIS, Nº 450 CENTRO ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADO CPF / CNPJ: 25.092.490/0001-24 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 737022 DATA: 13/12/2016 NOME / FIRMA: REDE DROGACLARA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA ESPIRITO SANTO, Nº 298CENTRO ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADO CPF / CNPJ: 26.549.355/0001-28 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Jairo Aguiar Braga Gerência Regional de Fiscalização Integrada I Pier Giorgio Senesi Filho Secretaria de Administração Regional Municipal A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; RATIFICA os seguintes DOCUMENTOS: DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1337920A DATA: 10/06/2013 NOME / FIRMA: WÂNIA LÚCIA BAHIA MOURA ENDEREÇO: RUA SANTA MARIA ITABIRA -SION INFRAÇÃO: EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE PASSEIO EM FRENTE A TESTADA DO LOTE VAGO OU TERRENO NÃO EDIFICADO. INDICE CADASTRAL: 141.010.025.0018 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 8616/03, arts. 12 e 19, alterada pela Lei 9845/10 regulamentada pelo Decreto 14060/10. CPF / CNPJ: 383.979.002.68 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA VERALDO LAMBERTUCCI, S/N – NOVO SÃO LUCAS DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1338040A DATA: 10/06/2013 NOME / FIRMA: WÂNIA LÚCIA BAHIA MOURA ENDEREÇO: RUA SANTA MARIA ITABIRA -SION INFRAÇÃO: FECHAR ADEQUADAMENTE O LOTE NÃO EDIFICADO OU CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU O TERRENO NÃO EDIFICADO. INDICE CADASTRAL: 141.010.025.0018 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 9725, art.10, caput, Anexo VII, Item 01, Decreto 13842/10, arts. 11 e 12 com redação pela Lei 10534/12, art. 76. CPF / CNPJ: 383.979.002.68 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA VERALDO LAMBERTUCCI, S/N – NOVO SÃO LUCAS DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1337587A DATA: 10/06/2013 NOME / FIRMA: WÂNIA LÚCIA BAHIA MOURA ENDEREÇO: RUA SANTA MARIA ITABIRA, 985 -SION INFRAÇÃO: MANTER ROÇADO, DRENADO E LIMPO O TERRENO NÃO EDIFICADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PUBLICO. INDICE CADASTRAL: 141.010.025.0018 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Conforme Art.21, I § 2º ao 5º da Lei 10534/12 CPF / CNPJ: 383.979.002.68

dom5198.indd 27

PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA VERALDO LAMBERTUCCI, S/N – NOVO SÃO LUCAS DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1380127A DATA: 02/10/2013 NOME / FIRMA: ANDRADE INCORPARAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA ENDEREÇO: AVE. JOSÉ FARIA DA ROCHA, Nº 2232- SALA 107 - ELDORADO INFRAÇÃO: MANTER ROÇADO, DRENADO E LIMPO O TERRENO NÃO EDIFICADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PUBLICO. INDICE CADASTRAL: 122.038.022.0013 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Conforme Art.21, I § 2º ao 5º da Lei 10534/12 CPF / CNPJ: 12.514.209/0001.76 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA TEOFILO DE SOUZA LIMA, S/N – BELVEDRE DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1380130A DATA: 02/10/2013 NOME / FIRMA: ANDRADE INCORPARAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA ENDEREÇO: AVE. JOSÉ FARIA DA ROCHA, Nº 2232- SALA 107 - ELDORADO INFRAÇÃO: EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE PASSEIO COM TIPO PADRÂO PBH EM FRENTE A TESTADA DO IMOVEL LINDEIRO A LOGRADOURO PUBLICO. INDICE CADASTRAL: 122.038.022.0013 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Conforme Arts.12 14 e 19 da Lei 8613/03, alterada pela Lei 9845/10, regulamentada pelo Decreto 14060/10, arts. 12, 14 e 17, alterado pelo Decreto 15187/13 e portaria SMAPU nº 002/2013. CPF / CNPJ: 12.514.209/0001.76 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA TEOFILO DE SOUZA LIMA, S/N – BELVEDRE DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1379266A DATA: 10/10/2013 NOME / FIRMA: ADALICE SOARES SEPULVEDA ENDEREÇO: RUA PALMIRA, Nº 33 - SERRA INFRAÇÃO: RESTAURAR, MANTER O PASSEIO EM FRENTE A TESTADA DO IMOVEL LINDEIRO A LOGRADOURO PUBLICO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Conforme Arts.12 e 19 da Lei 8613/03, alterada pela Lei 9845/10, regulamentada pelo Decreto 14060/10. CPF / CNPJ: 901.993.326.49 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1264825A DATA: 06/06/2013 NOME / FIRMA: MARCO AURELIO LANA PEIXOTO ENDEREÇO: RUA PARAGUAI, 57 - SION INFRAÇÃO: RESTAURAR, MANTER O PASSEIO EM FRENTE A TESTADA DO IMOVEL LINDEIRO A LOGRADOURO PUBLICO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. INDICE CADASTRAL: 109.001.008.0011 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Conforme Arts.12 e 19 da Lei 8613/03, alterada pela Lei 9845/10, regulamentada pelo Decreto 14060/10. CPF / CNPJ: 09.23.53.376.15 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. AGULHAS NEGRAS DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1338046A DATA: 06/06/2013 NOME / FIRMA: MARCO AURELIO LANA PEIXOTO ENDEREÇO: RUA PARAGUAI, 57 - SION INFRAÇÃO: FECHAR ADEQUADAMENTE O LOTE NÃO EDIFICADO OU CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU O TERRENO NÃO EDIFICADO. INDICE CADASTRAL: 109.001.008.0011 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 9725, art.10, caput, Anexo VII, Item 01, Decreto 13842/10, arts. 11 e 12 com redação pela Lei 10534/12, art. 76. CPF / CNPJ: 09.23.53.376.15 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. AGULAS NEGRAS DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 20160048269AI DATA: 09/11/2016 NOME / FIRMA: HENRIQUE NEVES SANTIAGO DE PAULA ENDEREÇO: RUA PROFESSOR PEDRO ALEIXO, Nº 144 - BELVEDERE

INFRAÇÃO: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF- OU COM O ALVARÁ VENCIDO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 8613/03,- Art.227, Caput e § 2º, Decreto 14060/10, Art .137, Caput e §2º. CPF / CNPJ: 08.45.46.696.80 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Rosana Maria Nogueira Manso Gerência Regional de Fiscalização Integrada II Pier Giorgio Senesi Filho Secretaria de Administração Regional Municipal A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/SMAFIS Nº 01, de 21 de Novembro de 2011, ratifica as seguintes NOTIFICAÇÕES: INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0633/16 NOME / FIRMA: CORNETA ESPETO CLUBE LTDA ENDEREÇO: RUA PIUM I, Nº 570 - CARMO CPF / CNPJ: 22.917.803/0001-48 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- EQUIPAMENTO DE SOM E VOZEIRO DOS FREQUENTADORES AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785328 de 19/05/2016 PROCESSO: 01.010788.16.48 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0402/16 NOME / FIRMA: CORNETA ESPETO CLUBE LTDA ENDEREÇO: RUA PIUM I, Nº 570 - CARMO CPF / CNPJ: 22.917.803/0001-48 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- MÚSICA ELETRONICA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785271 de 24/01/2016 PROCESSO: 01.010788.16.48 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0632/16 NOME / FIRMA: CORNETA ESPETO CLUBE LTDA ENDEREÇO: RUA PIUM I, Nº 570 - CARMO CPF / CNPJ: 22.917.803/0001-48 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- EQUIPAMENTO DE SOM E VOZEIRO DOS FREQUENTADORES AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785288 de 29/04/2016 PROCESSO: 01.010788.16.48 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 4º. Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias

27

MENTO DE SOM E VOZEIRO DOS FREQUENTADORES AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736316 de 11/06/2016 PROCESSO: 01.010788.16.48 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Rosana Maria Nogueira Manso Gerência Regional de Fiscalização Integrada II Pier Giorgio Senesi Filho Secretaria de Administração Regional Municipal A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; ratifica os seguintes AUTOS DE INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785044 DATA: 10/11/2016 NOME / FIRMA: COMERCIAL PORTO LOBATO LTDA - ME ENDEREÇO: RUA CEARÁ, Nº 1568 ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO CPF / CNPJ 06.166.831/0001-14 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 736820 DATA: 23/07/2016 NOME / FIRMA: RESTAURANTE ESPIRITO DE PORCO LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO, Nº 1150 SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO CPF / CNPJ 24.649.064.0001.86 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 740560 DATA: 16/07/2016 NOME / FIRMA: RESTAURANTE ESPIRITO DE PORCO LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO, Nº 1150 SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO CPF / CNPJ 24.649.064.0001.86 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Valério Cypriani Gomes de Oliveira Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV Pier Giorgio Senesi Filho Secretaria de Administração Regional Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - BARREIRO ATA DE REUNIÃO Ata da 232ª sessão ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, realizada no dia 20/12/2016. PRESIDENTE: Ana Maria de Alquimim Ramos. SECRETÁRIA: Elizete Angelica Dalseco. MEMBROS PRESENTES: Míriam de Jesus Coelho (convocado em substituição a membro efetivo em férias), Fernanda Gabrielle de Morais, Gabriela Gonçalves Caetano e Jacqueline Maltêz Campos Godoy (convocado em substituição a membro efetivo em férias). Às 08:30 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Lida, aprovada e assinada a ata da sessão anterior. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. DEFESAS JULGADAS:

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0634/16 NOME / FIRMA: CORNETA ESPETO CLUBE LTDA ENDEREÇO: RUA PIUM I, Nº 570 - CARMO CPF / CNPJ: 22.917.803/0001-48 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- EQUIPA-

RELATOR(A): MÍRIAM DE JESUS COELHO Defesa nº: 1887/2016 Processo n°: 01.154331.16.14 anexo(s): 01.183843.15.99 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160046798AI

27/12/2016 19:00:58


BELO HORIZONTE 28

Interessado: Maria de Lourdes Gonçalves dos Santos - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1888/2016 Processo n°: 01.148826.16.22 anexo(s): 01.140026.16.72 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160046301AI Interessado: Mercearia Moura Aganete LTDA - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1889/2016 Processo n°: 01.145986.16.92 anexo(s): 01.140026.16.72 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160068544AN Interessado: Mercearia Moura Aganete LTDA - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1890/2016 Processo n°: 01.149591.16.96 anexo(s): 01.084672.15.19 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo do Auto(s) de Infração nº 20160044686AI Interessado: Maria da Conceição de Oliveira Miguel - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1891/2016 Processo n°: 01.149473.16.60 anexo(s): 01.002582.14.55 Assunto: Cancelamento do Auto(s) de Infração nº 20160045481AI Interessado: Efigênio Gabriel Gomes - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1892/2016 Processo n°: 01.149751.16.60 anexo(s): 01.160746.16.54 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160067352AN e 20160067353AN Interessado: Mercearia Memosil LTDA - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1894/2016 Processo n°: 01.149702.16.55 anexo(s): 01.137542.16.83 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063756AN Interessado: Renato Paulo da Silva - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 27/04/2017 a 22/10/2017). RELATOR(A): FERNANDA GABRIELLE DE MORAIS Defesa nº: 1202/2016 Processo n°: 01.087719.16.78 anexo(s): 01.031103.16.06 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160021201AN Interessado: Jéssica Carolina Pereira - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento. Concedidos de ofício 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 12/09/2016 a 11/03/2017). Defesa nº: 1552/2016 Processo n°: 01.109551.16.66 anexo(s): 01.168777.10.86 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160021511AI Interessado: Ricardo Eletro Divinópolis LTDA Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. Decisão sujeita a reexame necessário pela 2ª instância (JIRFI), por se tratar de multa superior a R$2.250,00, conforme disposto no parágrafo único, art. 7º, do Decreto Municipal nº 14.651/2011. Defesa nº: 1835/2016 Processo n°: 01.145378.16.97 anexo(s): 01.160016.13.29 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063664AN e 20160063753AN Interessado: Maria de Lourdes Borges - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo

dom5198.indd 28

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

(de 19/11/2016 a 17/02/2017) para o auto de notificação nº 20160063753AN e 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 18/04/2017 a 16/10/2017) para o auto de notificaçã nº 20160063664AN. Defesa nº: 1895/2016 Processo n°: 01.149727.16.86 anexo(s): 01.160016.13.29 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160063753AN Interessado: Maria de Lourdes Borges - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1897/2016 Processo n°: 01.147058.16.17 anexo(s): 01.134310.16.91 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo do Auto(s) de Infração nº 20160040559AI Interessado: Angélica Marcelina Ribeiro Araújo Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1898/2016 Processo n°: 01.150352.16.42 anexo(s): 01.162348.16.72 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160040479AI Interessado: Comercial Vieira e Cançado Comércio de Peças e Serviços LTDA - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1899/2016 Processo n°: 01.160032.16.28 anexo(s): 01.113899.16.30 Assunto: Cancelamento do Auto(s) de Infração nº 20160048355AI Interessado: Michele Jesus da Silva Souza - ME Território: (B3) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1900/2016 Processo n°: 01.158916.16.40 anexo(s): 01.160915.16.10 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160070202AN Interessado: João Batista de Sousa - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. RELATOR(A): GABRIELA GONÇALVES CAETANO Defesa nº: 1834/2016 Processo n°: 01.144790.16.35 anexo(s): 01.137762.16.80 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160067816AN, 20160067815AN e 20160067837AN Interessado: Marcos Antônio Alves da Silva - Território: (B1) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 29/11/2016 a 27/02/2017). Defesa nº: 1902/2016 Processo n°: 01.146955.16.02 anexo(s): 01.149394.16.95 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160070070AN Interessado: Gilberto de Freitas Henrique - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Interessado: Ediran Rodrigues da Costa - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. RELATOR(A): JACQUELINE MALTÊZ CAMPOS GODOY Defesa nº: 1909/2016 Processo n°: 01.146206.16.77 anexo(s): 01.143106.15.35 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160046237AI Interessado: Sérgio Antônio Gomes - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1910/2016 Processo n°: 01.157151.16.49 anexo(s): 01.060371.15.18 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160042777AI Interessado: Serralheria Sarau Indústria e Comércio LTDA - ME - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1911/2016 Processo n°: 01.148453.16.17 anexo(s): 01.132322.14.38 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20140009495AI Interessado: Construtora e Incorporadora Diniz Dantas LTDA ME - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1912/2016 Processo n°: 01.159880.16.30 anexo(s): 01.146711.16.30 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160070567AN Interessado: Tropp Elevadores LTDA - EPP - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1913/2016 Processo n°: 01.159883.16.28 anexo(s): 01.146711.16.30 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160047340AI Interessado: Tropp Elevadores LTDA - EPP - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1914/2016 Processo n°: 01.133394.16.46 anexo(s): 01.062856.15.28 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160040478AI Interessado: Elvécio Alves da Silva - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1915/2016 Processo n°: 01.133391.16.58 anexo(s): 01.062856.15.28 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160062303AN Interessado: Elvécio Alves da Silva - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 20/10/2016 a 18/01/2017). JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO:

Defesa nº: 1903/2016 Processo n°: 01.158889.16.79 anexo(s): 01.145391.16.55 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160069983AN, 20160069985AN e 20160069982AN Interessado: Stela Ferreira Soares - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

Defesa nº: 1789/2016 Processo n°: 01.126381.16.84 anexo(s): 01.135291.14.12 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160064353AN Interessado: Empreendimentos Pague Menos S/A Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

Defesa nº: 1904/2016 Processo n°: 01.158010.16.52 anexo(s): 01.056635.16.65 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160045663AI Interessado: Zip Concreto LTDA - ME - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1916/2016 Processo n°: 01.158183.16.70 anexo(s): 01.164599.12.40 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160069955AN Interessado: Francisco Dutra do Nascimento - Território: (B2) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 21/12/2016 a 20/03/2017).

Defesa nº: 1908/2016 Processo n°: 01.149046.16.09 anexo(s): 01.141088.16.65 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160067601AN

Defesa nº: 1917/2016 Processo n°: 01.158190.16.36 01.163692.16.33

anexo(s):

Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160068948AN Interessado: Edgar da Costa Paz - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1918/2016 Processo n°: 01.154521.16.50 anexo(s): Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160065869AN Interessado: Maria das Graças Rodrigues Costa Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1919/2016 Processo n°: 01.160608.16.10 anexo(s): 01.163872.16.15 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063742AN, 20160063743AN, 20160063744AN e 20160063732AN Interessado: Renato Silva - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1920/2016 Processo n°: 01.156462.16.63 anexo(s): 01.144001.16.93 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160059084AN Interessado: Walter Aurélio Solano - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1921/2016 Processo n°: 01.156617.16.06 anexo(s): 01.137482.16.53 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066385AN e 20160064406AN Interessado: Fábio Henrique de Souza - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 16/12/2016 a 15/03/2017) para o auto de notificação nº 20160064406AN e 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 16/05/2017 a 13/11/2017) para o auto de notificaçã Nº20160066385AN. Defesa nº: 1922/2016 Processo n°: 01.156806.16.70 anexo(s): 01.149747.16.93 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160070582AN, 20160070583AN e 20160070584AN Interessado: Ademir Costa de Oliveira - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 28/12/2016 a 27/03/2017). Defesa nº: 1923/2016 Processo n°: 01.156983.16.66 anexo(s): 01.055029.16.50 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160038604AN Interessado: Construtora Ágil LTDA - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1924/2016 Processo n°: 01.156815.16.61 anexo(s): 01.149758.16.00 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160070556AN, 20160070201AN e 20160070557AN Interessado: Guilherme Martins - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 28/12/2016 a 27/03/2017). Defesa nº: 1925/2016 Processo n°: 01.158006.16.85 anexo(s): 01.160598.16.69 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160071492AN, 20160071493AN Interessado: MS Confecções Eireli - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1926/2016 Processo n°: 01.156920.16.46 anexo(s): 01.149720.16.37 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160070121AN, 20160070200AN, 20160070198AN e 20160069973AN Interessado: Joaquim Jordão da Silva - Território: (B4)

27/12/2016 19:00:58


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Dispositivo da decisão: Defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 26/12/2016 a 27/03/2017) para os autos de notificação nº 20160070198AN e 20160069973AN , 90 (noventa) dias de prazo (de 24/01/2017 a 24/04/2017) para o auto de notificação nº 20160070121AN e 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 23/05/2017 a 20/11/2017) para o auto de notificação nº 20160070200AN. Defesa nº: 1927/2016 Processo n°: 01.156283.16.44 anexo(s): 01.145791.16.33 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160069501AN, 20160069512AN, 20160069513AN e 20160069514AN Interessado: Maria Eva de Souza - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA em parte por unanimidade. DEFERIDA para o auto de notificação nº 20160069514AN, concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 03/05/2017 a 30/10/2017). Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE para os autos de notificação nº 20160069501AN, 20160069512AN e 20160069513AN. Defesa nº: 1928/2016 Processo n°: 01.150816.16.01 anexo(s): 01.163879.16.64 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063789AN Interessado: Fábio Narciso de Oliveira - Território: (B2) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 18/11/2017 a 16/05/2017). Defesa nº: 1929/2016 Processo n°: 01.148686.16.65 anexo(s): 01.152602.16.89 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160064409AN Interessado: Lucas Henrique de Souza Maia EIRELI - ME - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE.

te (URBEL), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano.

DO DECRETO 14.651/11, PARA REEXAME NECESSÁRIO.

Defesa nº: 1906/2016 Processo n°: 01.157078.16.50 anexo(s): 01.084716.16.73 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160038515AI Interessado: Carvalho Queiroz Engenharia LTDA Território: (B1) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano.

Defesa nº: 1067/2016 Processo n°: 01.142172.16.05 Anexos: 01.117244.16.12 Origem: L2 Interessado: Sr Chinese Food LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160046506AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE, CANCELA-SE AINDA, DE OFÍCIO, A NOTIFICAÇÃO 20160064089AN, OS AUTOS DE INFRAÇÃO 20160027245AI / 20160049250AI / 20160049286AI E O AUTO DE INTERDIÇÃO 20160022920AT. RECORRE-SE DE OFÍCIO PARA 2ª INSTÂNCIA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7º, DO DECRETO 14.651/11, PARA REEXAME NECESSÁRIO.

Defesa nº: 1907/2016 Processo n°: 01.157085.16.16 anexo(s): 01.084716.16.73 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160069957AN Interessado: Carvalho Queiroz Engenharia LTDA Território: (B1) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL), a pedido da relatora Gabriela Gonçalves Caetano. Defesa nº: 1827/2016 Processo n°: 01.146204.16.41 anexo(s): 01.143106.15.35 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160068436AN Interessado: Sérgio Antônio Gomes - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Manutenção - (GERMA-B), a pedido da relatora Jacqueline Maltêz Campos Godoy. O prazo máximo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da data da presente publicação, conforme disposição do art. 5º do Decreto Municipal nº 14.651/2011, devendo ser protocolado na Secretaria da JIJFI-B, localizada na Avenida Sinfrônio Brochado, n° 587 – 4º andar, Barreiro, Belo Horizonte – MG, no horário de 8:00 às 11:30 e de 13:30 às 17:00 horas, onde estão as íntegras das decisões. Às 11:30 horas foi encerrada a presente sessão.

Defesa nº: 1088/2016 Processo n°: 01.165956.16.84 Anexos: 01.142172.16.05 01.117244.16.12 Origem: L2 Interessado: Sr Chinese Food LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Interdição nº 20160022920AT Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE, UMA VEZ QUE, O DOCUMENTO FISCAL FOI CANCELADO DE OFÍCIO NO PROCESSO 01.142172.16.05 Defesa nº: 1068/2016 Processo n°: 01.158390.16.25 Anexos: 01.161153.16.88 Origem: L3 Interessado: Maria Cardoso Vicente Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160061380AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1069/2016 Processo n°: 01.150397.16.80 Anexos: 01.149831.16.06 Origem: L2 Interessado: Orlando Junio de Siqueira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784962 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

DEFESAS NÃO JULGADAS: Defesa nº: 1696/2016 Processo n°: 01.130963.16.83 anexo(s): 01.079671.15.07 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160063654AN Interessado: Roberto Helênio Moreira - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Adiado para a próxima sessão, a pedido da relatora Fernanda Gabrielle de Morais. Defesa nº: 1893/2016 Processo n°: 01.149705.16.43 anexo(s): 01.137542.16.83 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160063755AN Interessado: Renato Paulo da Silva - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV - Barreiro (GERFI4-B), a pedido da relatora Míriam de Jesus Coelho. Defesa nº: 1896/2016 Processo n°: 01.033927.16.01 anexo(s): 01.133572.12.79 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160040487AI Interessado: Paloma Pedrosa Pinalli - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL), a pedido da relatora Fernanda Gabrielle de Morais.

Ana Maria de Alquimim Ramos Presidente da JIJFI-B Elizete Angelica Dalseco Secretária da JIJFI-B Míriam de Jesus Coelho Fernanda Gabrielle de Morais Gabriela Gonçalves Caetano Jacqueline Maltêz Campos Godoy Membros da JIJFI-B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO

Defesa nº: 1905/2016 Processo n°: 01.157107.16.57 anexo(s): 01.084716.16.73 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160047074AI Interessado: Carvalho Queiroz Engenharia LTDA Território: (B1) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizon-

dom5198.indd 29

Defesa nº: 1090/2016 Processo n°: 01.161691.16.08 Anexos: 01.073694.16.70 Origem: L1 Interessado: Zilma Cristina Vieira da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160027526AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Xavier Eugênio

ATA DA 187ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL LESTE REALIZADA NO DIA 21/12/2016 PRESIDENTE: José Jacinto de Oliveira Neto SECRETÁRIA: Edinelly Figueiredo Bebiano MEMBROS PRESENTES: Simone Verônica de Souza, Márcio Xavier Eugênio, Ildeu José de Almeida Dias, César Lopes Caetano Machado e Márcio Petrônio Baêta de Souza. Às 8h30min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-L. Foi verificada a existência de quórum para votações. A Junta julgou as defesas abaixo, decidindo da seguinte forma: RELATORA: Simone Verônica de Souza

Defesa nº: 1901/2016 Processo n°: 01.129443.16.46 anexo(s): 01.109305.16.50 Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160051302AN Interessado: Vancler Antônio Ciolete - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Fiscalização Integrada II - Barreiro (GERFI2-B), a pedido da relatora Fernanda Gabrielle de Morais.

Defesa nº: 1070/2016 Processo n°: 01.160153.16.42 Anexos: 01.152022.16.19 Origem: L2 Interessado: Marcelo Fernandes de Macedo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160027243AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 682/2016 Processo n°: 01.097896.16.90 Anexos: 01.091443.16.22 Origem: L2 Interessado: Centro de Formação de Condutores Travessia LTDA Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160046870AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 895/2016 Processo n°: 01.084534.16.66 Origem: CS Interessado: Mais Invest Empreendimentos e Incorporações S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160032648AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. RECORRE-SE DE OFÍCIO PARA 2ª INSTÂNCIA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7º,

29

Defesa nº: 1089/2016 Processo n°: 01.152163.16.40 Anexos: 01.161858.16.13 01.150984.16.06 Origem: L2 Interessado: Pedro Neves de Carvalho Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160023198AE Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE, CANCELA-SE AINDA, DE OFÍCIO, O AUTO DE INFRAÇÃO 20160048561AI. RECORRE-SE DE OFÍCIO PARA 2ª INSTÂNCIA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7º, DO DECRETO 14.651/11, PARA REEXAME NECESSÁRIO. Defesa nº: 1091/2016 Processo n°: 01.166550.16.55 Anexos: 01.160710.16.07 Origem: L3 Interessado: Rogério Antônio de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784484 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1092/2016 Processo n°: 01.166952.16.69 Anexos: 01.089330.16.01 Origem: L2 Interessado: Condomínio do Edifício José Rosa Assunto: Cancelamento de Auto de Infração / Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160048730AI / 20160048731AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Ildeu José de Almeida Dias Defesa nº: 1075/2016 Processo n°: 01.129280.16.83 Anexos: 01.168244.16.90 01.034951.16.21 Origem: L3 Interessado: Gilmar Nonato de Souza Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160062339AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Processo n°: 01.159070.16.10 Anexos: 01.004960.16.33 Origem: L1 Interessado: Cenira Geralda da Silva Freitas Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160048028AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1077/2016 Processo n°: 01.160971.16.90 Anexos: 01.076138.16.83 Origem: L1 Interessado: Irani Candida da Silva Assunto: Cancelamento de Notificação / Cancelamento de Auto de Embargo nº 20160046598AN / 20160027365AE Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1078/2016 Processo n°: 01.150993.16.05 Anexos: 01.123619.16.38 Origem: L1 Interessado: Expedito Ribeiro dos Santos Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160058338AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1071/2016 Processo n°: 01.158398.16.37 Anexos: 01.151530.16.34 Origem: L3 Interessado: S.A Estado de Minas Assunto: Cancelamento de Auto de Infração / Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160027989AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1000/2016 Processo n°: 01.141720.16.43 Anexos: 01.141688.16.32 01.134539.16.62 Origem: L2 Interessado: Celina Resende Caldeira Brant Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160045160AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1072/2016 Processo n°: 01.159649.16.09 Anexos: 01.159644.16.87 01.141304.16.09 Origem: L3 Interessado: Empório Sá Rita LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 784842 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1001/2016 Processo n°: 01.141688.16.32 Anexos: 01.134539.16.62 01.141720.16.43 Origem: L2 Interessado: Celina Resende Caldeira Brant Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160066897AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1073/2016 Processo n°: 01.159644.16.87 Anexos: 01.159649.16.09 01.141304.16.09 Origem: L3 Interessado: Empório Sá Rita LTDA - EPP Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160072178AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

RELATOR: César Lopes Caetano Machado

Defesa nº: 1074/2016 Processo n°: 01.161858.16.13 Anexos: 01.150984.16.06 Origem: L2 Interessado: Pedro Neves de Carvalho Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160052223AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1079/2016 Processo n°: 01.156242.16.67 Anexos: 01.147302.16.04 Origem: L1 Interessado: Benedito Alves dos Santos Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160051796AN / 20160051797AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1080/2016 Processo n°: 01.156868.16.28 Anexos: 01.162149.16.46 Origem: L1 Interessado: Adair Inácio da Costa Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160071400AN

27/12/2016 19:00:59


BELO HORIZONTE 30

Defesa nº: 1081/2016 Processo n°: 01.150390.16.31 Anexos: 01.150392.16.67 Origem: L1 Interessado: Hermínio de Souza Filho Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160013926AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1082/2016 Processo n°: 01.150392.16.67 Anexos: 01.150390.16.31 01.027780.16.10 Origem: L1 Interessado: Hermínio de Souza Filho Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160013922AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1098/2016 Processo n°: 01.163565.16.16 Anexos: 01.166909.16.30 Origem: L1 Interessado: Miguel Safe Santos Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160072524AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1083/2016 Processo n°: 01.160135.16.60 Anexos: 01.097270.16.29 Origem: L3 Interessado: Drogaria Araújo S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160010322AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1099/2016 Processo n°: 01.161919.16.06 Anexos: 01.033081.16.46 Origem: L1 Interessado: Márcio Rodrigues da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160027865AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Defesa nº: 1093/2016 Processo n°: 01.155460.16.00 Anexos: 01.148982.16.48 01.156635.16.80 Origem: L1 Interessado: AVW Construtora LTDA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160035882AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO

Defesa nº: 1094/2016 Processo n°: 01.166939.16.09 Anexos: 01.166940.16.80 01.141287.16.91 Origem: L3 Interessado: Nicho Bar e Restaurante LTDA - ME Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160057207AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1095/2016 Processo n°: 01.166940.16.80 Anexos: 01.166939.16.09 01.141287.16.91 Origem: L3 Interessado: Nicho Bar e Restaurante LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160057207AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE RELATOR: Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 1084/2016 Processo n°: 01.163520.16.88 Anexos: 01.164798.16.08 Origem: L3 Interessado: Supermercado D’Ouro EIRELI Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160023673AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1085/2016 Processo n°: 01.158015.16.76 Anexos: 01.159914.16.50 01.148938.16.56 Origem: L2 Interessado: Lincoln Ferreira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160066691AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 22/11/2016 Defesa nº: 1086/2016 Processo n°: 01.159914.16.50 Anexos: 01.158015.16.76 01.148938.16.56 Origem: L2 Interessado: Lincoln Ferreira Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160066690AN / 20160066691AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1087/2016 Processo n°: 01.162798.16.29 Anexos: 01.158015.16.76 01.148938.16.56 Origem: L2 Interessado: Lincoln Ferreira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160048728AI Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE Defesa nº: 1096/2016 Processo n°: 01.164530.16.77 Anexos: 01.158891.16.10 01.157598.16.90 Origem: L1 Interessado: Mariana Rodrigues Pinto Assunto: Cancelamento de Notificação nº 20160048027AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

dom5198.indd 30

Diário Oficial do Município

Defesa nº: 1097/2016 Processo n°: 01.158891.16.10 Anexos: 01.157598.16.90 01.164530.16.77 Origem: L1 Interessado: Mariana Rodrigues Pinto Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160048027AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA EM PARTE POR UNANIMIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 24/11/2016

Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE

Poder Executivo

Defesa nº: 1100/2016 Processo n°: 01.155309.16.09 Anexos: 01.154778.16.66 Origem: L2 Interessado: Garage Espeteria e Eventos LTDA ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160068858AN / 20160068856AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 1101/2016 Processo n°: 01.159260.16.55 Anexos: 01.147683.16.31 Origem: L2 Interessado: Marli Gomes Damaceno Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160070493AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 1102/2016 Processo n°: 01.160387.16.53 Anexos: 01.141140.16.83 Origem: L3 Interessado: Helbert Amaral Militani Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160044705AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 30/11/2016. A OBRA DEVERÁ SE MANTER PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO. Defesa nº: 1103/2016 Processo n°: 01.163629.16.05 Anexos: 01.164768.16.39 Origem: L3 Interessado: Ernesto Augusto Fonseca Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160056444AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 27/12/2016 Defesa nº: 1104/2016 Processo n°: 01.161933.16.37 Anexos: 01.160874.16.34 01.097780.11.09 Origem: L2 Interessado: Miguel Gomes Araújo Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160070817AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 30/11/2016 Defesa nº: 1105/2016 Processo n°: 01.162581.16.37 Anexos: 01.181642.15.66 Origem: L2 Interessado: Olney do Carmo de Paula Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20150083163AN

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E INDEFERIDA Defesa nº: 1106/2016 Processo n°: 01.164671.16.07 Anexos: 01.129546.16.89 Origem: L3 Interessado: Maurício José Guimarães Torres Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160065356AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 06/12/2016. Defesa nº: 1107/2016 Processo n°: 01.164096.16.52 Anexos: 01.158992.16.28 Origem: L1 Interessado: Helverson Moredson Tavares Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160063945AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 05/12/2016 Defesa nº: 1108/2016 Processo n°: 01.162368.16.80 Origem: L1 Interessado: Máximo Sabor Comércio Atacadista e Varejista de Derivados do Açaí LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160073167AN / 20160073168AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 01/12/2016 Defesa nº: 1109/2016 Processo n°: 01.158100.16.43 Anexos: 01.135527.16.19 Origem: L3 Interessado: Geraldo Magela Ferreira Aguilar Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160065362AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 30/11/2016. A OBRA DEVERÁ SE MANTER PARALISADA ATÉ A REGULARIZAÇÃO. Defesa nº: 1110/2016 Processo n°: 01.167497.16.00 Anexos: 01.163752.16.63 Origem: L2 Interessado: José Ferreira de Souza Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160050477AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 13/12/2016 Defesa nº: 1111/2016 Processo n°: 01.164110.16.81 Anexos: 01.163671.16.63 Origem: L2 Interessado: Vera Lúcia Domingues Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160074328AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 12/12/2016 Defesa nº: 1112/2016 Processo n°: 01.167395.16.30 Anexos: 01.169451.16.80 Origem: L3 Interessado: Mercearia Pérola do Atlântico LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir documento fiscal nº 20160074551AN Dispositivo da decisão: CONHECIDA A DEFESA E DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR UM PERÍODO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 13/12/2016 Defesa nº: 1113/2016 Processo n°: 01.168244.16.90 Anexos: 01.129280.16.83 01.034951.16.21 Origem: L3 Interessado: Gilmar Nonato de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160049169AI O Processo supra foi, a pedido do Relator Ildeu José de Almeida Dias, retirado de pauta com pedido de diligência. Defesa nº: 1076/2016

Disque Idoso 3277-4646

De acordo com o art. 5º, anexo único, Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Às 11h50min foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Edinelly Figueiredo Bebiano Secretária da JIJFI-L José Jacinto de Oliveira Neto Presidente da JIJFI-L

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016 Processo nº: 01-060.626/16-88 Objeto Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de 3 (três) elevadores, conforme condições e especificações integrantes do Edital 002/2016, mediante contrato para o período de 12 (doze) messes celebrado com o Município. Nº da licitação no sistema eletrônico: 651165 Encerrada a etapa de lances foi feito contato com a empresa que apresentou menor preço para negociação tendo em vista preço acima da pesquisa de mercado. Após negociação a empresa ajustou o preço ao valor da pesquisa de mercado. Foi verificada a regularidade da empresa. Após confirmada a habilitação da proponente e examinada pela Pregoeira da disputa e a Equipe de Apoio a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto, bem como à compatibilidade do preço apresentado com os praticados no mercado e o valor estimado para contratação, a Pregoeira decidiu: Lote Único – Vencedor: CENTRAL ELEVADORES LTDA. Valor global: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016 Amália Ferreira e Silva Pregoeira da Disputa Gerente Regional Administrativo Financeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016 Processo nº: 01-060.626/16-88 Objeto Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de 3 (três) elevadores, conforme condições e especificações integrantes do Edital 002/2016, mediante contrato para o período de 12 (doze) messes celebrado com o Município. A Pregoeira Amália Ferreira e Silva, no uso de suas atribuições legais, adjudicou o objeto licitado à empresa abaixo: Lote Único – Vencedor: CENTRAL ELEVADORES LTDA. Valor global: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016 Amália Ferreira e Silva Pregoeira da Disputa Gerente Regional Administrativo Financeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016 Processo nº: 01-060.626/16-88 Objeto Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de 3 (três) elevadores, conforme condições e especificações integrantes do Edital 002/2016, mediante contrato para o período de 12 (doze) messes celebrado com o Município. Homologamos a licitação em epígrafe, cujo objeto foi adjudicado à empresa relacionada abaixo, que ofertou o menor preço global, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Lote Único – Vencedor: CENTRAL ELEVADORES LTDA. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016 Humberto Pereira de Abreu Jr. Secretário de Administração Regional Municipal

27/12/2016 19:00:59


BELO HORIZONTE

Poder Legislativo Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

§ 2º - As áreas referidas no caput deste artigo poderão adotar como definitivo o modelo por elas elaborado se a área demandante tiver inserido em seu pedido a regra respectiva, mas não tiver especificado os termos correspondentes.

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2016 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos grupos de itens do Pregão Eletrônico nº 51/2016 (prestação de serviços gráficos aos gabinetes de vereadores), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos grupos de itens: GRUPO DE ITENS 1 (itens 1 a 4) 2 (item 5)

LICITANTE VENCEDORA

MENOR PREÇO TOTAL FINAL (R$) 98.605,00

GlobalPrint Editora Gráfica Ltda - EPP

14.698,50

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Márcia Ventura Machado Pregoeira PORTARIA Nº 16.901 Revoga a Portaria nº 16.807, de 27 de outubro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 16.807, de 27 de outubro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, de 26 de dezembro de 2016 Henrique Braga Presidente em exercício PORTARIA Nº 16.887 Altera as Portarias nºs 15.757/15, 16.706/2016 e 16.707/2016. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos ternos do art. 173 do Regimento Interno, combinado com o art. 40, II, do mesmo instrumento normativo, resolve: Art. 1º - Altere-se a redação do art. 6º da Portaria nº 15.757, de 12 de março de 2015: Art. 6º - O procedimento de aquisição será iniciado por pedido escrito de diretor ou hierarquicamente equivalente, formalizado em formulário de solicitação administrativa e termo de referência, em que deverá constar os seguintes conteúdos: I - identificação do setor demandante e do responsável pela elaboração do pedido; II - descrição sucinta da demanda; III - indicação dos documentos para habilitação complementares aos já constantes do edital-padrão, com os respectivos critérios de aceitação, quando entender conveniente, respeitados os limites da lei; IV - solicitação de apresentação de amostra do bem que for ofertado e indicação da respectiva forma de aferição objetiva do critério de qualidade exigido, quando entender conveniente, respeitados os limites da lei; V - indicação de empresas aptas a procederem ao fornecimento respectivo; VI - indicação do profissional de referência que atenderá às solicitações de esclarecimento, com ramal e o horário respectivo; VII - justificativa para a contratação; VIII - especificação completa do bem ou serviço; IX - previsão da quantidade necessária do bem ou serviço para a área a ser atendida; X - indicação da forma de entrega do bem ou de prestação do serviço; XI - indicação do prazo de entrega do bem ou de prestação do serviço; XII - formulário de tabela de itens; XIII - indicação do gestor do contrato; XIV - aprovação pela autoridade competente. Art. 2º - Em decorrência da alteração promovida pelo art.1º desta Portaria, ficam alteradas as seguintes remissões da Portaria nº 15.757, de 12 de março de 2015: I - “letra ‘e’ do inciso I do art. 6º desta Portaria” contida no caput do art. 6º-A, para “inciso V do art. 6º desta Portaria”; II - “alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do caput do art. 6º desta Portaria” contida no caput do art. 7º, para “incisos III e IV do art. 6º desta Portaria”; III - “alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do caput do art. 6º desta Portaria” contida no § 2º do art. 7º, para “incisos III e IV do art. 6º desta Portaria”; IV - “alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do caput do art. 6º desta Portaria” contida no caput do art. 8º, para “incisos III e IV do art. 6º desta Portaria”; V - “alínea ‘c’ do inciso I do caput do art. 6º desta Portaria” contida no art. 10, para “inciso VI do art.6º desta Portaria”; VI - “alínea ‘d’ do inciso I do caput do art. 6º desta Portaria” contida no art. 12, para “inciso V do art. 6º desta Portaria”; VII - “inciso II do caput do art. 6º desta Portaria” contida no caput do art. 16, para “art. 6º desta Portaria”; VIII - “inciso II do caput do art. 6º desta Portaria” contida no caput do art. 18, para “art. 6º desta Portaria”. Art. 3º - Acrescente-se ao art. 6º-A da Portaria nº 15.757/2015 o seguinte parágrafo: § 5º - Frustrando-se a orçamentação complementar feita pela área responsável pela orçamentação, o processo será devolvido à área demandante para que esta promova alterações no termo de referência ou opte formalmente pela manutenção deste e da orçamentação que apresentou. Art. 4º - Altere-se o parágrafo único do art. 19 da Portaria nº 15.757/2015: Parágrafo único - A via física do formulário de solicitação administrativa e termo de referência, bem como seus eventuais anexos, deverá ser rubricada em todas as páginas pelo responsável pela área demandante e assinada na última página, sobre a inscrição legível do nome integral e número funcional (CM) do signatário.

dom5198.indd 31

Art. 6º - Altere-se o caput do art. 12 da Portaria nº 16/706, de 25 de agosto de 2016: Art. 12 - Os processos cuja autuação indique características de casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, após a informação de existência de saldo de dotação orçamentária para a realização da despesa e elaboração de estudo de impacto orçamentário-financeiro, serão encaminhados pela área responsável pelos trabalhos de controle financeiro à Procuradoria para elaboração de parecer. Art. 7º - Altere-se o art. 13 da Portaria nº 16.706/2016:

Prática Editora Gráfica EIRELI - ME

Art. 5º - Altere-se o § 2º do art. 22 da Portaria nº 15.757/2015:

31

Art. 13 - A autorização para qualquer aquisição de bens ou contratação de serviços compete ao Presidente e será formalizada conforme cada caso: I - na assinatura da autorização para a realização de licitação, emitida junto ao estudo de impacto orçamentário-financeiro; II - na assinatura do extrato de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos casos descritos no art. 12 desta Portaria; III - na assinatura da nota de empenho respectiva. Art. 8º - Altere-se o § 2º do art. 15 da Portaria nº 16.7062016: § 2º - A Procuradoria encaminhará o processo de que tratam o caput e o § 1º deste artigo, junto com o contrato e extrato por ela elaborados, para a área responsável pela gestão de contratações, que providenciará: I - a verificação de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor ou prestador de serviços a ser contratado relativamente a documento cuja validade tenha se expirado após o término da licitação; II - a coleta das assinaturas pertinentes aos contratos e extratos; III - a publicação oficial do extrato. Art. 9º - Acrescente-se o § 3º ao art. 17 da Portaria nº 16.706/2016: § 3º - A elaboração do aditivo deverá ser precedida de verificação, pela área responsável pela gestão de contratações, de permanência das condições de regularidade fiscal e trabalhista. Art. 10 - Acrescente-se à Portaria nº 16.707, de 25 de agosto de 2016, o seguinte artigo: Art. 5º-A - A aquisição de mobiliário para uso da Secretaria da Câmara Municipal observará o procedimento e o calendário definidos neste artigo. § 1º - Cada diretoria ou equivalente deverá apresentar à Seção de Almoxarifado e Patrimônio (SECALP), até o dia 10 de março de cada ano, seu pedido de aquisição de mobiliário, indicando os tipos genéricos pretendidos e a quantidade respectiva. § 2º - A SECALP, até o dia 20 de março de cada ano, encaminhará a cada demandante as especificações completas correspondentes a cada tipo genérico de mobiliário solicitado, considerando exclusivamente o que constar de seus registros de patrimônio institucional. § 3º - Dentro do mesmo prazo previsto no § 2º deste artigo, a SECALP informará a cada demandante os itens genéricos previstos no pedido respectivo que não encontra paralelo nos registros de patrimônio institucional. § 4º - A diretoria ou equivalente demandante deverá, até o dia 10 de abril de cada ano: I - indicar, das especificações recebidas, qual deverá ser adotada para cada mobiliário pretendido e que esteja previsto no pedido referido no § 1º deste artigo; II - a especificação completa a ser observada no processo de aquisição, para os casos em nenhuma das apresentadas pela SECALP a atenda ou previsto no § 3º deste artigo. § 5º - A SECALP, até o dia 30 de abril de cada ano, apresentará o pedido e o termo de referência destinados à aquisição de mobiliário, visando ao atendimento conjunto de todas as demandas que tenham observado ao procedimento e ao calendário previstos neste artigo. § 6º - Na hipótese de opção, pelo conjunto da Secretaria, de especificações distintas para um mesmo tipo genérico de mobiliário, a SECALP deverá, antes de apresentar o pedido e o termo de referência referidos no § 5º deste artigo, submeter o caso ao diretor de Administração e Finanças, que deverá arbitrar a escolha de forma a garantir a padronização da aquisição. § 7º - Qualquer pedido de aquisição de mobiliário fora do procedimento e do calendário previstos neste artigo somente poderá ser apresentado à Diretoria de Administração e Finanças se houver justificativa demonstrando sua imprescindibilidade e urgência apresentada por diretor ou equivalente, prévia e expressamente ratificada pelo presidente da Câmara. Art. 11 - Altere-se o § 2º do art. 7º da Portaria nº 16.707/2016: § 2º - A designação dos profissionais para o cumprimento das responsabilidades de que trata este artigo constarão do pedido de aquisição de que trata o art. 6º da Portaria nº 15.757/2015. Art. 12 - Altere-se o § 4º do art. 18 da Portaria nº 16.707/2016: § 4º - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos incisos III, IV e V do art. 15 desta Portaria, cumulativamente com a multa cabível. Art. 13 - Altere-se o inciso II do art. 19 da Portaria nº 16.707/2016: II - os atos e procedimentos para a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993; Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, de 15 de dezembro de 2016 Henrique Braga Presidente em exercício DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, EM PRORROGAÇÃO, ATÉ 31/12/2017, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, O SERVIDOR SIDNEY ROBERTO LOPES, MATRÍCULA 00890-8.

27/12/2016 19:00:59


BELO HORIZONTE 32

dom5198.indd 32

Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

27/12/2016 19:00:59


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.