Ano XXII• N. 5.199 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de água mineral sem gás, em galões de 20 litros, com disponibilização de suportes bebedouros refrigeradores em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seu anexo. Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017 Valor global: R$4.800,00 Assinatura: 26/12/2016 Data de Registro: 26/12/2016 Livro: 02 Folha: 11 Registro: 141/2016 Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor-Presidente PBH Ativos S.A. EXTRATO DE CONTRATO Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação mercadológica de 20 imóveis urbanos da PBH Ativos S/A. Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: Raja Engenharia Ltda. Vigência: 06 meses a partir da assinatura Valor global: R$10.900,00 Assinatura: 20/12/2016 Data de Registro: 26/12/2016 Livro: 02 Folha: 10 Registro: 133/2016 Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor-Presidente PBH Ativos S.A.
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica as Contribuintes abaixo indicadas de que os Agravos infrainformados foram rejeitados, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 351 Processo nº 01.071345.15.70 Agravante: SEMEAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA. – ME. Agravo nº 354 Processo nº 01.070494.15.94 Agravante: QUERITE PROMOÇÕES, EVENTOS & CURSOS LTDA. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.001418.15.57 Requerente: Fernanda Pinto Correa Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.011625.12.95 Requerente: Itaú Unibanco S.A. Adv.: Dr. Paulo André Rohrmann e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Processo: 01.027636.16.84 Requerente: Makro Atacadista S.A. Proc.: Sr. Fábio Nunes Alvarenga e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.056893.16.50 Requerente: Colégio Sabiracema Ltda - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.072030.15.02 e anexo 01.059711.15.77 Requerente: Joel dos Santos Souza 06914541671 – Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS dos exercícios de 2014 e 2015) – indeferido Processo: 01.074349.15.37 Requerente: Centro de Formação de Condutores Cardoso Ltda. – Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.077516.15.83 Requerente: Aquatec Consultoria Ltda. – Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.078697.15.65 Requerente: Estacionamento São Geraldo Ltda. – Me Proc.: Sr. Adão Gleybe da Silva Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.083672.15.83 Requerente: Henrique & Henrique Engenharia Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, convoca o servidor Adalberto Clayton de Souza, BM: 43.098-X para interromper o período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 02/01/2017 a 03/02/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o restante dos dias postergados para gozo em época oportuna.
Processo: 01.090686.15.08 Requerente: Direção Consultoria e Engenharia Ltda Proc.: Sr. Renê Rodrigues Ribeiro Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.093240.15.35 Requerente: Eugenio Klein Dutra Adv.: Dr. Paulo Pacheco de Medeiros Neto e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.102236.15.08 Requerente: Arte Informática Ltda. Proc.: Sra. Marcia Maria da Conceição Diniz Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.104925.15.76 Requerente: Integral Engenharia Ltda. Adv.: Dr. Leonel Martins Bispo e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.123113.13.86 Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.133284.15.67 Requerente: RM Cabeleireiros Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.134758.15.15 Requerente: Associação dos Servidores Aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - APLEMG Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.138921.15.46 Requerente: OP Engenharia Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.142896.15.04 Requerente: Bot Acessórios Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.153382.11.05 Requerente: Sion Móveis e Decorações Ltda.- Me Pedido de cancelamento de AITI – parcialmente deferido, com reexame necessário Processo: 01.166043.15.86 Requerente: Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo Pedido de cancelamento de AITI – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet,
nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 40740. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Super Pro. Alterando o preço vigente de R$ 1,02 para R$ 1,01. - Item 04 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 00058. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Inove. Alterando o preço vigente de R$ 0,92 para R$ 0,84. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo Administrativo: 04.000.171/16-94 Objeto: Gêneros Alimentícios.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016
LOTE 15
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
- Item 01 – Sal refinado, iodado, com 1 kg. Código do SICAM: 08632. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Finosal. Alterando o preço vigente de R$ 0,44 para R$ 0,55.
REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Processo: 01.088219.12.57 Requerente: Populus Propaganda e Marketing Ltda. – Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP do exercício de 2012 – cadep 116) – indeferido
29/12/2016
DEFERIDOS: R.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., CNPJ: 08.827.389/0001-55; WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME, CNPJ: 21.856.981/0001-43. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ALTERNATIVA VERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA. – ME, CNPJ: 07.930.532/0001-77; ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE, CNPJ: 17.507.708/0001-36; GESET COMÉRCIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E DUPLICADORES LTDA. – EPP, CNPJ: 03.914.523/0001-31; MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 18.152.404/0001-66. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos REGISTRO DE PREÇOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 2015/113 – 2016/030 – 2016/031 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica as revisões de preços, como se seguem:
LOTE 16 - Item 01 – Sal refinado, iodado, com 1 kg. Código do SICAM: 08632. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Finosal. Alterando o preço vigente de R$ 0,44 para R$ 0,55. LOTE 17 - Item 02 – Vinagre de álcool, frasco com 750 ml, conforme instrução normativa Nº 6 (2012), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Código do SICAM: 67728. Unidade: Frasco. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Dicasa. Alterando o preço vigente de R$ 1,89 para R$ 1,34. LOTE 18 - Item 02 – Vinagre de álcool, frasco com 750 ml, conforme instrução normativa Nº 6 (2012), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Código do SICAM: 67728. Unidade: Frasco. Detentor: Versátil Comércio Eireli – ME. Marca: Dicasa. Alterando o preço vigente de R$ 1,89 para R$ 1,34.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/113 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 Processo Administrativo: 04.001.584/15-79 Objeto: Higiene e Limpeza.
Processo Administrativo: 04.000.172/16-57 Objeto: Gêneros Alimentícios.
LOTE 15 LOTE 01 - Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 40740. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Super Pro. Alterando o preço vigente de R$ 1,02 para R$ 1,01.
- Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Pacote. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Claroçúcar. Manutenção do preço vigente de R$ 10,13. LOTE 02
- Item 04 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 00058. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Inove. Alterando o preço vigente de R$ 0,92 para R$ 0,84.
- Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Pacote. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Claroçúcar. Manutenção do preço vigente de R$ 10,13.
LOTE 16
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA
- Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em
28/12/2016 19:49:31
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861. Comissão de Controle de Preços RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.164.617/16-53 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 para contratar a empresa SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, objetivando a prestação de serviços de análise e interpretação conjunta de dados hidrometeorológicos, bem como a capacitação da equipe da coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMEDC visando previsões de tempo e clima, monitoramento em tempo real das condições de tempo e emissão de alerta de tempestades severas para o Município de Belo Horizonte, conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação, juntado aos autos.
Política de Atenção Integral à Saúde do Homem’” originária do Projeto de Lei nº 1404/14, de autoria do ilustre Vereador Dr. Nilton, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões a seguir expostas. A proposição em apreço altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.604/13, que contém os objetivos da Política de Atenção Integra à Saúde do Homem, com o intuito de substituir a atual redação do dispositivo, qual seja, “promover, junto à população, ações de informação, educação e comunicação em saúde, visando difundir a Política” por “promover campanhas de conscientização anualmente, pelo mínimo de 30 (trinta) dias, em todos os meios de comunicação disponíveis, ações de educação visando difundir a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem”. O nobre Edil, autor da proposta, almeja dessa forma inserir como objetivo da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem a realização de campanhas por período mínimo de 30 (trinta) dias anuais e em todos os meios de comunicação disponíveis para tanto. Segundo a justificativa apresentada quando da propositura do Projeto de Lei, busca-se levar a informação de forma mais consciente à população masculina, estimulando a busca rotineira pelos serviços de saúde, através de campanhas e ações voltadas a este fim.
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 criação de atribuição ao Executivo, no sentido da obrigatoriedade da promoção de campanhas anuais de conscientização, pelo mínimo de 30 (trinta) dias e em todos os meios de comunicação disponíveis, implicará o aumento de despesas, devido à necessidade de disponibilização de recursos financeiros para sua execução. Tal demanda acaba por afrontar previsão contida no art. 167, I e II da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c art. 134, I e II da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que vedada a execução de programas ou projetos que engendrem aumento de despesas sem a correspondente estimativa de impacto no orçamento e inclusão na lei orçamentária anual, conforme a seguir transcrito: Constituição Federal Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.013, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Revoga a Lei nº 6.648/94, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
No que concerne ao vício formal, observa-se que a Câmara Legislativa não pode, por meio de seus membros eleitos, iniciar projeto de lei que disponha sobre atribuições de natureza típica do Poder Executivo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição Federal e do art. 6º da Lei Orgânica do Município, in verbis:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Art. 6º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
(Originária do Projeto de Lei nº 1.872/16, de autoria do Vereador Heleno) PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 129/16 Altera a Lei nº 10.604/13, que “Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem”. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - O inciso II do art. 3º da Lei nº 10.604, de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - [...] [...] II - promover campanhas de conscientização anualmente, pelo mínimo de 30 (trinta) dias, em todos os meios de comunicação disponíveis, ações de educação visando difundir a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem;”. (NR) Art. 2º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício seguinte à data de publicação desta lei, as despesas decorrentes de sua execução. Veto, integralmente, Proposição de Lei.
a
presente
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 129/16, que “Altera a Lei nº 10.604/13 que ‘Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e os objetivos da
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Art. 134 - São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Altera o Decreto nº 16.519/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 16.519, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 7º - [...] [...] § 6º - É inexigível a realização de chamamento público para celebração de parcerias com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, nos termos do art. 2º da Resolução SMED nº 01, 24 de dezembro de 2008.”. (NR) Art. 2º - Fica alterado o § 5º do art. 27 do Decreto nº 16.519/2016, e fica acrescido ao referido artigo o § 7º, nos seguintes termos:
Lei Orgânica do Município Apesar da louvável iniciativa, óbices intransponíveis impedem sua sanção, haja vista a existência de inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa, bem como inconstitucionalidade material em razão de inobservância do art. 167, I e II, da Constituição da República. Registre-se ainda vício de ilegalidade proveniente da violação à Lei de Responsabilidade Fiscal por ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro gerado pela proposta.
Constituição Federal Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 6.648, de 26 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública.
DECRETO Nº 16.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Parágrafo único – Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuição e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro. Essa violação é flagrante diante da previsão contida no art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município, que trata da competência privativa do Prefeito para a deflagração do processo legislativo que tenha por objeto a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública. Vejamos: Art. 88 - São matéria de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II - do Prefeito: [...] d) a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto as da Defensoria do Povo; Com efeito, a imposição de que a Política de Atenção à Saúde do Homem contemple a promoção de campanhas e ações determinadas, bem como a definição do tempo mínimo e dos meios pelos quais se dará a conscientização da população quanto à importância dos cuidados médicos, consubstancia verdadeiro ato de gestão, que escapa à competência legislativa de iniciativa parlamentar. Isso porque a realização das campanhas e ações indicadas na proposta legislativa está inserida no âmbito das matérias tipicamente administrativas, adstritas, desse modo, à esfera de atuação do Executivo, que depende de estudos prévios acerca de sua conveniência, viabilidade e funcionalidade, mediante planejamento e coordenação de responsabilidade dos órgãos municipais competentes.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
“Art. 27 - [...] [...] § 5º - O prazo disciplinado no inciso III deste artigo: I - não se aplica às caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, devendo a dispensa do atendimento do prazo ser publicada em ato específico do Secretário Municipal de Educação; II - poderá ser reduzido por ato específico e excepcional do Prefeito quando nenhuma organização da sociedade civil o atingir [...] § 7º - o documento previsto no inciso IV deste artigo fica dispensado quando se tratar da celebração de parceria com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984.”. (NR) Art. 3º - O art. 28 do Decreto nº 16.519/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Conforme se depreende dos dispositivos colacionados acima, é obrigatória a inclusão/ previsão de quaisquer despesas do Poder Público na lei orçamentária anual, a compatibilidade do aumento da despesa com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Contudo, a proposição em exame, além de versar sobre atribuições do Executivo, usurpando a competência deste para a iniciativa legislativa, cria despesas para os cofres públicos sem indicar as respectivas fontes de custeio, isto é, sem prévia dotação orçamentária, violando preceitos normativos de direito público.
“Art.28 - [...] [...] § 3º - A vedação prevista na alínea “a” do inciso I do caput deste artigo não se aplica à celebração de parcerias com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, que, pela sua própria natureza, e por força da Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, são presididas pelos diretores das escolas municipais a elas vinculadas, conforme previsão do art. 39, §5º da Lei nº 13.019/2014.”. (NR)
Ante os impedimentos de ordem constitucional e legal, concernentes tanto à matéria quanto à forma da proposição, não se vislumbra a possibilidade de sua sanção, porquanto presentes inconsistências de envergadura tal a imporem o veto total, pelas razões formuladas.
Art. 4º - O art. 107 do Decreto nº 16.519/16 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 107 - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.”. (NR)
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
Benvinda
Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
Ademais, importa ressaltar que a
28/12/2016 19:49:32
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
3
REPUBLICAÇÃO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 16.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Nº
ANEXO ÚNICO* ADEQUAÇÃO ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO DO ESPAÇO ESCOLAR ESCOLAR
ESCOLA INTEGRADA
ESCOLA ABERTA MUNICIPAL
ESCOLA NAS FÉRIAS
PESSOAL
TOTAL
90.000,00
29.752,00
164.040,00
304.286,00
13.951,00
3.500,00
10.970,00
7.000,00
136.207,00
156.331,00
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
REGIONAL
REGULAR
1
AIRES DA MATA MACHADO
Barreiro
13.494,00
7.000,00
3
AIRES DA MATA MACHADO – UMEI JATOBÁ IV
Barreiro
10.451,00
3.500,00
4
AIRES DA MATA MACHADO – UMEI TIROL
Barreiro
7.470,00
5
ANA ALVES TEIXEIRA
Barreiro
13.124,00
6
ANA ALVES TEIXEIRA – EJA
Barreiro
2.041,00
2.041,00
7
ANA ALVES TEIXEIRA – UMEI SOL NASCENTE
Barreiro
11.525,00
3.500,00
15.025,00
8
ANTÔNIO ALEIXO
Barreiro
5.936,00
7.000,00
15.000,00
4.674,00
76.930,00
109.540,00
9
ANTÔNIO ALEIXO – UMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS
Barreiro
5.333,00
5.333,00
10
ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES
Barreiro
17.348,00
7.000,00
15.000,00
4.674,00
110.612,00
154.634,00
11
ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES – UMEI CARDOSO
Barreiro
10.601,00
3.500,00
14.101,00
12
ANTÔNIO SALLES BARBOSA
Barreiro
11.750,00
7.000,00
20.000,00
4.304,00
4.200,00
72.010,00
119.264,00
13
ANTÔNIO SALLES BARBOSA – EJA
Barreiro
291,00
291,00
14
AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA
Barreiro
14.684,00
7.000,00
14.000,00
86.389,00
122.073,00
15
AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA – EJA
Barreiro
1.123,00
1.123,00
16
CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO
Barreiro
6.947,00
7.000,00
25.000,00
6.660,00
5.274,00
91.260,00
142.141,00
17
CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO – UMEI LUCAS MONTEIRO MACHADO
Barreiro
6.802,00
6.802,00 159.370,00
18
CÔNEGO SEQUEIRA
Barreiro
18.121,00
7.000,00
20.000,00
14.000,00
100.249,00
19
CÔNEGO SEQUEIRA – EJA
Barreiro
1.884,00
1.884,00
20
DA VILA PINHO
Barreiro
23.310,00
7.000,00
25.000,00
6.300,00
144.351,00
205.961,00 1.194,00
21
DA VILA PINHO – EJA
Barreiro
1.194,00
22
DA VILA PINHO – UMEI ÁGUAS CLARAS
Barreiro
5.764,00
3.500,00
9.264,00
23
DINORAH MAGALHÃES FABRI
Barreiro
14.586,00
7.000,00
9.744,00
8.400,00
127.214,00
166.944,00
24
DINORAH MAGALHÃES FABRI – EJA
Barreiro
1.335,00
1.335,00
25
DINORAH MAGALHÃES FABRI – UMEI JOSÉ ISIDORO FILHO
Barreiro
8.022,00
3.500,00
11.522,00 122.632,00
26
DULCE MARIA HOMEM
Barreiro
11.352,00
7.000,00
5.914,00
6.800,00
91.566,00
27
DULCE MARIA HOMEM – UMEI MIRAMAR
Barreiro
3.750,00
40.000,00
43.750,00
28
EDITH PIMENTA DA VEIGA
Barreiro
15.447,00
7.000,00
6.300,00
88.584,00
117.331,00
29
EDITH PIMENTA DA VEIGA – EJA
Barreiro
1.319,00
1.319,00
30
ELOY HERALDO LIMA
Barreiro
17.727,00
7.000,00
85.962,00
110.689,00
31
ELOY HERALDO LIMA – EJA
Barreiro
416,00
416,00
32
HELENA ANTIPOFF
Barreiro
17.938,00
7.000,00
3.335,00
8.400,00
111.717,00
148.390,00
33
HELENA ANTIPOFF – EJA
Barreiro
738,00
738,00
34
HELENA ANTIPOFF – UMEI ITAIPU
Barreiro
7.231,00
7.231,00
35
JONAS BARCELLOS CORRÊA
Barreiro
14.998,00
36 37
JONAS BARCELLOS CORRÊA – EJA LUIZ GATTI
Barreiro Barreiro
1.107,00 24.925,00
7.000,00
9.320,00
17.500,00
91.279,00
140.097,00 1.107,00
7.000,00
19.060,00
2.640,00
102.650,00
156.275,00
38
LUIZ GATTI – EJA
Barreiro
848,00
848,00
39
LUIZ GONZAGA JÚNIOR
Barreiro
9.258,00
7.000,00
150.000,00
10.012,00
5.600,00
46.803,00
228.673,00
40
LUIZ GONZAGA JÚNIOR – EJA
Barreiro
558,00
558,00
41
PADRE FLÁVIO GIAMMETTA
Barreiro
22.851,00
7.000,00
14.081,00
100.408,00
144.340,00
42
PADRE FLÁVIO GIAMMETTA – EJA
Barreiro
283,00
283,00
43
PEDRO ALEIXO
Barreiro
23.453,00
7.000,00
10.278,00
6.474,00
154.655,00
201.860,00
44
PEDRO ALEIXO – UMEI SOLAR URUCUIA
Barreiro
13.322,00
3.500,00
16.822,00
45
PEDRO NAVA
Barreiro
21.220,00
7.000,00
13.081,00
6.300,00
140.033,00
187.634,00
46
PEDRO NAVA – Educação Infantil
Barreiro
1.035,00
1.035,00
47
PEDRO NAVA – EJA
Barreiro
503,00
503,00
48
PEDRO NAVA – UMEI PILAR OLHOS D’ÁGUA
Barreiro
17.161,00
3.500,00
20.661,00
49
POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA
Barreiro
11.715,00
7.000,00
24.000,00
72.464,00
115.179,00
50
PRESIDENTE ITAMAR FRANCO
Barreiro
10.533,00
7.000,00
30.000,00
12.347,00
7.000,00
155.582,00
222.462,00
51
PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – EJA
Barreiro
676,00
676,00
52
PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – UMEI PETROPOLIS
Barreiro
9.603,00
9.603,00
53
PROFESSOR HILTON ROCHA
Barreiro
R$ 20.170,00
7.000,00
14.778,00
108.378,00
150.326,00
55
PROFESSOR HILTON ROCHA – UMEI MANGUEIRAS
Barreiro
7.201,00
3.500,00
10.701,00
56
PROFESSOR JOSÉ BRAZ – Educação Infantil
Barreiro
5.673,00
58.524,00
64.197,00
57
PROFESSOR JOSÉ BRAZ – UMEI BARREIRO
Barreiro
5.880,00
5.880,00
58
PROFESSOR MELLO CANÇADO
Barreiro
11.600,00
7.000,00
9.072,00
14.000,00
105.939,00
147.611,00 1.264,00
59
PROFESSOR MELLO CANÇADO – EJA
Barreiro
1.264,00
60
PROFESSOR MELLO CANÇADO – UMEI LINDÉIA
Barreiro
6.248,00
6.248,00
61
PROFESSORA ISAURA SANTOS
Barreiro
26.244,00
7.000,00
4.674,00
4.200,00
87.614,00
129.732,00
62
PROFESSORA ISAURA SANTOS – EJA
Barreiro
903,00
903,00
63
SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA
Barreiro
10.056,00
7.000,00
2.778,00
10.500,00
96.010,00
126.344,00
64
SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA – UMEI DIAMANTE
Barreiro
6.237,00
6.237,00
65
SOLAR RUBI
Barreiro
11.359,00
10.500,00
44.240,00
66.099,00
66
UNIÃO COMUNITÁRIA
Barreiro
8.047,00
7.000,00
100.000,00
98.531,00
213.578,00
68
UNIÃO COMUNITÁRIA – UMEI SOLAR RUBI
Barreiro
8.352,00
8.352,00
69
VINÍCIUS DE MORAES
Barreiro
16.131,00
7.000,00
2.228,00
6.300,00
113.820,00
145.479,00
VINÍCIUS DE MORAES – EJA
Barreiro
848,00
848,00
Barreiro
7.807,00 627.123,00
227.500,00
530.000,00
170.830,00
31.684,00
176.940,00
3.064.021,00
7.807,00 4.828.098,00
45.278,00 49.062,00
62.074,00 120.656,00 147.717,00
70 71
VINÍCIUS DE MORAES – UMEI MALDONADO TOTAL REGIONAL BARREIRO
72
BENJAMIM JACOB
Centro Sul
6.362,00
7.000,00
3.434,00
73 74
CAIO LÍBANO SOARES - EJA IMACO
Centro Sul Centro Sul
14.594,00 13.291,00
7.000,00 7.000,00
50.000,00
127.426,00
75
IMACO – EJA
Centro Sul
299,00
299,00
76
IMACO – UMEI DELFIM MOREIRA
Centro Sul
7.450,00
3.500,00
10.950,00
77
MARCONI
Centro Sul
22.442,00
7.000,00
20.000,00
3.034,00
176.314,00
228.790,00
78
MARCONI - EJA
Centro Sul
189,00
189,00
79
MARCONI – UMEI TIMBIRAS
Centro Sul
14.803,00
3.500,00
18.303,00
80
MARIA DAS NEVES
Centro Sul
5.271,00
7.000,00
8.556,00
6.900,00
47.636,00
75.363,00
81
MARIA DAS NEVES – EJA
Centro Sul
354,00
354,00
82
MESTRE PARANHOS
Centro Sul
11.108,00
7.000,00
25.000,00
99.897,00
143.005,00
83
MESTRE PARANHOS – EJA
Centro Sul
1.398,00
1.398,00
84
MESTRE PARANHOS – UMEI LUXEMBURGO
Centro Sul
7.620,00
3.500,00
11.120,00 116.058,00
85
PADRE GUILHERME PETERS
Centro Sul
11.186,00
7.000,00
97.872,00
86
PADRE GUILHERME PETERS – EJA
Centro Sul
581,00
581,00
87
PADRE GUILHERME PETERS – UMEI VILA CONCEIÇÃO
Centro Sul
5.974,00
5.974,00
88
PAULO MENDES CAMPOS
Centro Sul
13.485,00
7.000,00
8.425,00
49.651,00
78.561,00
dom5199.indd 3
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
4
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
89
PAULO MENDES CAMPOS – EJA
Centro Sul
1.476,00
1.476,00
90
PRESIDENTE JOÃO PESSOA
Centro Sul
8.774,00
7.000,00
109.764,00
125.538,00
91
PRESIDENTE JOÃO PESSOA – UMEI VILA ESTRELA
Centro Sul
6.834,00
3.500,00
10.334,00
92
PROFESSOR EDSON PISANI
Centro Sul
9.211,00
7.000,00
132.652,00
148.863,00
93
PROFESSOR EDSON PISANI - EJA
Centro Sul
597,00
597,00
94
PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI CAPIVARI
Centro Sul
7.941,00
3.500,00
11.441,00
95
PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI SÃO JOÃO
Centro Sul
7.545,00
3.500,00
11.045,00
96
SANTO ANTÔNIO
Centro Sul
3.624,00
7.000,00
25.601,00
36.225,00
97
SENADOR LEVINDO COELHO
Centro Sul
21.931,00
7.000,00
14.000,00
116.926,00
159.857,00
98
SENADOR LEVINDO COELHO – EJA
Centro Sul
1.751,00
1.751,00
99
SENADOR LEVINDO COELHO – UMEI PADRE TARCÍSIO
Centro Sul
4.230,00
3.500,00
7.730,00
100
THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA
Centro Sul
4.954,00
7.000,00
10.555,00
102.350,00
124.859,00
101
THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – Educação Infantil
Centro Sul
456,00
456,00
102
THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – UMEI CAFEZAL
Centro Sul
7.909,00
3.500,00
11.409,00 169.301,00
103
ULYSSES GUIMARÃES
Centro Sul
7.110,00
7.000,00
50.000,00
105.191,00
104
ULYSSES GUIMARÃES – EJA
Centro Sul
762,00
762,00
105
ULYSSES GUIMARÃES – UMEI MARTA NAIR MONTEIRO
Centro Sul
10.637,00
3.500,00
14.137,00 115.461,00
106
VILA FAZENDINHA
Centro Sul
7.738,00
7.000,00
7.080,00
6.124,00
87.519,00
107
VILA FAZENDINHA – EJA
Centro Sul
526,00
526,00
Centro Sul
5.201,00 255.614,00
3.500,00 140.000,00
8.701,00
108
VILA FAZENDINHA – UMEI SANTA ISABEL TOTAL REGIONAL CENTRO SUL
145.000,00
37.650,00
9.558,00
20.900,00
1.373.139,00
1.981.861,00
109
DOUTOR JÚLIO SOARES
Leste
12.654,00
8.639,00
6.300,00
109.802,00
137.395,00
110
DOUTOR JÚLIO SOARES – EJA
Leste
597,00
597,00
111
DOUTOR JÚLIO SOARES – UMEI GRANJA DE FREITAS
Leste
5.634,00
3.500,00
9.134,00
112
EMÍDIO BERUTTO
Leste
13.178,00
7.000,00
6.074,00
97.257,00
123.509,00
113
EMÍDIO BERUTTO – Educação Infantil
Leste
259,00
259,00
114
FERNANDO DIAS COSTA
Leste
22.474,00
7.000,00
50.000,00
14.151,00
6.300,00
122.004,00
221.929,00
115
FERNANDO DIAS COSTA – EJA
Leste
691,00
691,00
116
FERNANDO DIAS COSTA – UMEI TAQUARIL
Leste
7.203,00
3.500,00
10.703,00
117
GEORGE RICARDO SALUM
Leste
9.474,00
7.000,00
25.000,00
72.370,00
113.844,00
118
GEORGE RICARDO SALUM – EJA
Leste
1.060,00
1.060,00
119
GEORGE RICARDO SALUM – UMEI ALTO VERA CRUZ
Leste
6.217,00
6.217,00
120
ISRAEL PINHEIRO
Leste
19.423,00
7.000,00
50.000,00
10.500,00
88.165,00
175.088,00
121
ISRAEL PINHEIRO – Educação Infantil
Leste
1.024,00
1.024,00
122
ISRAEL PINHEIRO – EJA
Leste
1.154,00
1.154,00
123
LEVINDO LOPES
Leste
17.663,00
7.000,00
124 125
LEVINDO LOPES – UMEI BALEIA LEVINDO LOPES – UMEI PARAÍSO
Leste Leste
6.805,00 4.487,00
3.500,00 3.500,00
16.345,00
144.100,00
185.108,00 10.305,00
7.987,00
126
MONSENHOR JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Leste
11.649,00
7.000,00
100.000,00
16.918,00
55.763,00
191.330,00
127
PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA
Leste
8.909,00
7.000,00
100.000,00
5.712,00
6.084,00
67.846,00
195.551,00
128
PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA – EJA
Leste
1.822,00
1.822,00
129
PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA
Leste
6.933,00
7.000,00
20.000,00
10.839,00
14.600,00
78.523,00
137.895,00 103.162,00
130
PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA
Leste
11.648,00
7.000,00
20.000,00
12.540,00
51.974,00
131
PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA – EJA
Leste
142,00
3.434,00
3.576,00
132
PROFESSORA ALCIDA TORRES
Leste
28.924,00
7.000,00
50.000,00
69.233,00
155.157,00
133
PROFESSORA ALCIDA TORRES – EJA
Leste
558,00
558,00
134
PROFESSORA MARÍLIA TANURE PEREIRA – Educação Infantil
Leste
15.147,00
42.622,00
57.769,00
135
SANTOS DUMONT
Leste
25.958,00
7.000,00
88.165,00
121.123,00
136
SANTOS DUMONT – EJA
Leste
173,00
173,00
137
SÃO RAFAEL
Leste
5.953,00
7.000,00
20.000,00
8.369,00
4.674,00
6.300,00
71.988,00
124.284,00
138
SÃO RAFAEL – EJA
Leste
307,00
307,00
139
SÃO RAFAEL – UMEI POMPEIA
11.693,00
11.693,00
140
WLADIMIR DE PAULA GOMES
Leste
10.678,00
7.000,00
25.000,00
5.917,00
116.645,00
165.240,00
141
WLADIMIR DE PAULA GOMES - EJA
Leste
338,00
338,00
142
WLADIMIR DE PAULA GOMES – UMEI CAETANO FURQUIM TOTAL REGIONAL LESTE
Leste
11.009,00
3.500,00
20.000,00
34.509,00
281.838,00
108.500,00
480.000,00
105.504,00
14.192,00
44.000,00
1.276.457,00
2.310.491,00 177.573,00
143
AGENOR ALVES DE CARVALHO
Nordeste
15.582,00
7.000,00
30.000,00
8.461,00
116.530,00
144
AGENOR ALVES DE CARVALHO – EJA
Nordeste
1.327,00
1.327,00
145
AMÉRICO RENÊ GIANNETTI
Nordeste
10.534,00
7.000,00
100.000,00
951,00
114.720,00
233.205,00
146
AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – Educação Infantil
Nordeste
725,00
725,00
147
AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – UMEI CACHOEIRINHA
Nordeste
4.347,00
3.500,00
7.847,00 156.574,00
148
ANÍSIO TEIXEIRA
Nordeste
14.570,00
7.000,00
25.000,00
10.011,00
99.993,00
149
ANÍSIO TEIXEIRA – EJA
Nordeste
919,00
919,00
150
ELOS – Educação Infantil
Nordeste
14.298,00
41.149,00
55.447,00
151
FRANCISCO AZEVEDO – Educação Infantil
Nordeste
10.763,00
23.214,00
33.977,00
152
FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO
Nordeste
7.141,00
7.000,00
64.904,00
79.045,00
153
FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO – EJA
Nordeste
1.139,00
1.139,00
154
GOVERNADOR CARLOS LACERDA
Nordeste
17.557,00
7.000,00
80.000,00
140.308,00
244.865,00
155
GOVERNADOR CARLOS LACERDA - EJA
Nordeste
880,00
880,00
156
GOVERNADOR CARLOS LACERDA – UMEI IPIRANGA
Nordeste
5.296,00
5.296,00
157
GOVERNADOR OZANAN COELHO
Nordeste
10.410,00
7.000,00
25.000,00
14.000,00
102.291,00
158.701,00
158
GOVERNADOR OZANAN COELHO – EJA
Nordeste
628,00
628,00
9.208,00 152.851,00
Nordeste
5.708,00
3.500,00
160
GOVERNADOR OZANAN COELHO – UMEI CAPITÃO EDUARDO HENRIQUETA LISBOA
Nordeste
11.920,00
7.000,00
25.000,00
3.434,00
105.497,00
161
HENRIQUETA LISBOA - EJA
Nordeste
197,00
197,00
162
HENRIQUETA LISBOA – UMEI SÃO MARCOS
Nordeste
7.086,00
7.086,00
163
HONORINA RABELLO
Nordeste
13.721,00
7.000,00
25.000,00
12.823,00
8.400,00
78.197,00
145.141,00
164
HONORINA RABELLO – Educação Infantil
Nordeste
1.211,00
1.211,00
165
HONORINA RABELLO – EJA
Nordeste
3.046,00
3.046,00
166
HUGO PINHEIRO SOARES
Nordeste
11.827,00
7.000,00
25.000,00
1.101,00
18.700,00
52.862,00
116.490,00
167
HUGO PINHEIRO SOARES - EJA
Nordeste
157,00
157,00
168
JARDIM VITÓRIA
Nordeste
12.077,00
7.000,00
78.202,00
97.279,00
169
JARDIM VITÓRIA – EJA
Nordeste
197,00
197,00
170
JARDIM VITÓRIA – UMEI JARDIM VITÓRIA III
Nordeste
3.917,00
3.917,00
171
JOSÉ DE CALASANZ
Nordeste
10.138,00
7.000,00
19.372,00
128.635,00
165.145,00
172
JOSÉ DE CALASANZ – Educação Infantil
Nordeste
746,00
746,00
173
JOSÉ DE CALASANZ – UMEI GOIÂNIA
Nordeste
10.167,00
3.500,00
13.667,00
174
MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO
Nordeste
R$ 9.003,00
7.000,00
18.188,00
8.400,00
93.403,00
135.994,00
176
MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO – UMEI MARIA GORETTI
Nordeste
8.003,00
8.003,00
177
MONTEIRO LOBATO
Nordeste
4.503,00
7.000,00
7.410,00
74.567,00
93.480,00
178
MONTEIRO LOBATO – Educação Infantil
Nordeste
1.428,00
1.428,00
179
MURILO RUBIÃO
Nordeste
18.399,00
7.000,00
14.820,00
3.434,00
103.624,00
147.277,00
180
MURILO RUBIÃO – EJA
Nordeste
181,00
181,00
159
dom5199.indd 4
Poder Executivo
28/12/2016 19:49:33
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
5
226.077,00
181
OSWALDO FRANÇA JÚNIOR
Nordeste
21.636,00
7.000,00
25.000,00
10.172,00
4.674,00
8.400,00
149.195,00
182
OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – EJA
Nordeste
1.186,00
1.186,00
183
OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – UMEI SÃO GABRIEL
Nordeste
9.036,00
3.500,00
12.536,00
184
PÉRSIO PEREIRA PINTO
Nordeste
5.936,00
7.000,00
100.000,00
67.717,00
180.653,00
185
PÉRSIO PEREIRA PINTO - UMEI PARQUE REAL
Nordeste
5.122,00
5.122,00
186
PREFEITO SOUZA LIMA
Nordeste
13.155,00
7.000,00
50.000,00
4.804,00
102.170,00
177.129,00
187
PREFEITO SOUZA LIMA – UMEI JARDIM VITÓRIA
Nordeste
10.814,00
3.500,00
14.314,00
188
PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO
Nordeste
9.943,00
7.000,00
17.708,00
6.124,00
8.400,00
108.892,00
158.067,00
189
PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – EJA
Nordeste
699,00
699,00
190
PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – UMEI CAVALINHO DE PAU
Nordeste
9.934,00
3.500,00
13.434,00
191
PROFESSOR MILTON LAGE
Nordeste
12.516,00
7.000,00
50.000,00
89.813,00
159.329,00
192
PROFESSOR MILTON LAGE – EJA
Nordeste
260,00
260,00
193
PROFESSOR MILTON LAGE – UMEI VILA MARIA
Nordeste
6.242,00
6.242,00
194
PROFESSOR PAULO FREIRE
Nordeste
15.747,00
7.000,00
100.000,00
127.184,00
249.931,00
195
PROFESSOR PAULO FREIRE – EJA
Nordeste
872,00
872,00
196
PROFESSOR PAULO FREIRE – UMEI RIBEIRO DE ABREU
Nordeste
8.813,00
3.500,00
12.313,00
197
PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT
Nordeste
18.143,00
7.000,00
100.000,00
106.749,00
231.892,00
198
PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – EJA
Nordeste
1.154,00
1.154,00
199
PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – UMEI PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT
Nordeste
5.107,00
3.500,00
8.607,00
200
PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA
Nordeste
8.687,00
7.000,00
9.894,00
164.085,00
189.666,00
201
PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – EJA
Nordeste
432,00
432,00
202
PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI BELMONTE
Nordeste
8.694,00
8.694,00
203
PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI OURO MINAS
Nordeste
8.941,00
3.500,00
12.441,00
204
PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI
Nordeste
26.907,00
7.000,00
11.200,00
193.539,00
238.646,00
205
PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – EJA
Nordeste
2.041,00
2.041,00
206
PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – UMEI PACAJÁ
Nordeste
7.322,00
7.322,00
207
PROFESSORA HELENA ABDALLA
Nordeste
13.607,00
7.000,00
11.834,00
4.200,00
116.756,00
153.397,00
208
PROFESSORA HELENA ABDALLA – EJA
Nordeste
574,00
574,00
209
PROFESSORA HELENA ABDALLA – UMEI JARDIM VITÓRIA II
Nordeste
7.143,00
7.143,00
210
PROFESSORA MARIA MAZARELLO
Nordeste
12.513,00
7.000,00
15.160,00
11.200,00
73.387,00
119.260,00
211
PROFESSORA MARIA MODESTA CRAVO
Nordeste
13.763,00
7.000,00
17.550,00
91.784,00
130.097,00
212
RENASCENÇA – Educação Infantil
Nordeste
4.078,00
54.602,00
58.680,00
213
RENASCENÇA – UMEI SANTA CRUZ
Nordeste
8.854,00
3.500,00
12.354,00
214
SOBRAL PINTO
Nordeste
10.271,00
7.000,00
30.000,00
4.300,00
116.101,00
167.672,00
215
SOBRAL PINTO – UMEI COQUEIRO VERDE
216
SOBRAL PINTO – UMEI PAULO VI TOTAL REGIONAL NORDESTE
Nordeste
3.331,00
3.500,00
6.831,00
Nordeste
6.429,00 549.650,00
3.500,00 231.000,00
790.000,00
184.559,00
17.666,00
92.900,00
2.980.070,00
9.929,00 4.845.845,00
217
ARTHUR GUIMARÃES
Noroeste
21.167,00
7.000,00
124.441,00
152.608,00
218
ARTHUR GUIMARÃES – UMEI NOVA ESPERANÇA
Noroeste
5.506,00
3.500,00
20.000,00
29.006,00
219
AUGUSTA MEDEIROS
Noroeste
16.102,00
7.000,00
10.596,00
58.086,00
91.784,00
220
AUGUSTA MEDEIROS – EJA
Noroeste
668,00
668,00
221
BELO HORIZONTE
Noroeste
9.963,00
7.000,00
20.000,00
9.600,00
80.383,00
126.946,00
222
BELO HORIZONTE – EJA
Noroeste
197,00
197,00
223
CARLOS GÓIS
Noroeste
6.899,00
7.000,00
6.300,00
98.596,00
118.795,00
224
CARLOS GÓIS – EJA
Noroeste
393,00
393,00
225
CARLOS GÓIS – UMEI CARLOS PRATES
Noroeste
6.180,00
3.500,00
9.680,00
226
CORNÉLIO VAZ DE MELO – Educação Infantil
Noroeste
5.580,00
25.132,00
30.712,00
227
DOM BOSCO
Noroeste
14.692,00
7.000,00
25.000,00
6.965,00
154.183,00
207.840,00
229
DOM BOSCO – UMEI PITUCHINHA
Noroeste
11.279,00
3.500,00
15.000,00
29.779,00
230
DOM JAIME DE BARROS CÂMARA
Noroeste
7.352,00
7.000,00
17.257,00
111.770,00
143.379,00
231
DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – EJA
Noroeste
911,00
911,00
232
DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – UMEI SABINÓPOLIS
Noroeste
8.911,00
3.500,00
12.411,00
233
HONORINA DE BARROS
Noroeste
7.179,00
7.000,00
5.416,00
4.674,00
6.300,00
73.775,00
104.344,00
234
HONORINA DE BARROS – EJA
Noroeste
668,00
668,00
235
JOÃO PINHEIRO
Noroeste
17.533,00
7.000,00
121.905,00
146.438,00
237
JOÃO PINHEIRO – EJA
Noroeste
1.500,00
1.500,00
238
JOÃO PINHEIRO – UMEI CALIFÓRNIA
Noroeste
5.684,00
3.500,00
9.184,00
239
LUIGI TONIOLO
Noroeste
13.162,00
7.000,00
7.437,00
125.703,00
153.302,00 6.873,00
240
LUIGI TONIOLO – UMEI MARFIM
Noroeste
6.873,00
241
LUIGI TONIOLO – UMEI PINDORAMA
Noroeste
5.202,00
3.500,00
8.702,00
242
MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – Educação Infantil
Noroeste
7.173,00
125.071,00
132.244,00
243
MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI PEDREIRA PRADO LOPES
Noroeste
9.700,00
9.700,00
244
MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI VILA SENHOR DOS PASSOS
Noroeste
3.272,00
3.500,00
6.772,00
245
MARIA DE REZENDE COSTA
Noroeste
16.868,00
7.000,00
20.000,00
9.806,00
14.000,00
103.534,00
171.208,00
246
MARIA DE REZENDE COSTA – EJA
Noroeste
597,00
597,00
247
MARIA DE REZENDE COSTA – UMEI SÃO VICENTE
Noroeste
8.865,00
3.500,00
12.365,00
248
MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA
Noroeste
13.133,00
7.000,00
79.588,00
99.721,00
249
MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – EJA
Noroeste
1.351,00
1.351,00
250
MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – UMEI JARDIM MONTANHÊS
Noroeste
0,00
,00
251
NOSSA SENHORA DO AMPARO
Noroeste
9.422,00
7.000,00
4.200,00
73.480,00
94.102,00
252
NOSSA SENHORA DO AMPARO – EJA
Noroeste
676,00
676,00
253
PADRE EDEIMAR MASSOTE
254 255
PADRE EDEIMAR MASSOTE – EJA PADRE EDEIMAR MASSOTE – UMEI COQUEIROS
Noroeste Noroeste
15.661,00 1.319,00
7.000,00
6.300,00
143.250,00
172.211,00 1.319,00
Noroeste
8.859,00
3.500,00
12.359,00
256
PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI
Noroeste
8.927,00
7.000,00
50.000,00
4.659,00
6.300,00
53.825,00
130.711,00
257
PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – Educação Infantil
Noroeste
942,00
942,00
258
PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – EJA
Noroeste
573,00
573,00
259
PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO
Noroeste
6.962,00
7.000,00
20.000,00
361,00
4.674,00
4.200,00
50.632,00
93.829,00
260
PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO – Educação Infantil
Noroeste
653,00
653,00
261
PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES
Noroeste
8.958,00
7.000,00
20.000,00
2.823,00
81.836,00
120.617,00
PROFESSOR JOÃO CAMILO DE O TORRES – EJA
Noroeste
456,00
456,00
262
PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES – UMEI CALIFÓRNIA II TOTAL REGIONAL NOROESTE
264
ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA
265
7.300,00
7.300,00
305.268,00
143.500,00
190.000,00
65.320,00
9.348,00
57.200,00
1.685.190,00
2.455.826,00
Norte
15.393,00
7.000,00
25.000,00
7.592,00
145.573,00
200.558,00
ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – EJA
Norte
1.665,00
1.665,00
266
ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI JAQUELINE
Norte
18.554,00
18.554,00
267
ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI MARIQUINHAS
Norte
12.601,00
3.500,00
16.101,00
268
CÔNSUL ANTÔNIO CADAR
Norte
10.758,00
7.000,00
25.000,00
10.380,00
91.001,00
144.139,00
269
CÔNSUL ANTÔNIO CADAR – UMEI MINASLÂNDIA
Norte
8.709,00
8.709,00
263
dom5199.indd 5
Noroeste
28/12/2016 19:49:33
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
6
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
270
DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU
Norte
9.982,00
7.000,00
50.000,00
9.559,00
91.236,00
167.777,00
271
DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU – UMEI MONTE AZUL
Norte
7.047,00
3.500,00
10.547,00 136.238,00
272
FLORESTAN FERNANDES
Norte
7.302,00
7.000,00
50.000,00
71.936,00
273
FLORESTAN FERNANDES – UMEI SOLIMÕES
Norte
9.671,00
9.671,00
274
FRANCISCO CAMPOS
Norte
13.049,00
7.000,00
50.000,00
95.432,00
165.481,00
275
FRANCISCO CAMPOS – EJA
Norte
456,00
456,00
276
FRANCISCO CAMPOS – UMEI FLORAMAR
Norte
8.097,00
8.097,00 155.484,00
277
FRANCISCO MAGALHÃES GOMES
Norte
12.584,00
7.000,00
20.000,00
24.000,00
91.900,00
278
FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – EJA
Norte
181,00
181,00
279
FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – UMEI JULIANA
Norte
5.201,00
3.500,00
8.701,00
280
HÉLIO PELLEGRINO
Norte
14.749,00
7.000,00
50.000,00
111.468,00
183.217,00
281
HÉLIO PELLEGRINO – EJA
Norte
1.037,00
1.037,00
282
HÉLIO PELLEGRINO – UMEI AARÃO REIS
Norte
5.389,00
3.500,00
8.889,00
283
HERBERT JOSÉ DE SOUZA
Norte
16.960,00
7.000,00
50.000,00
128.301,00
202.261,00
284
HEBERT JOSÉ DE SOUZA – EJA
Norte
1.037,00
1.037,00
285
HERBERT JOSÉ DE SOUZA – UMEI BETINHO
Norte
6.494,00
3.500,00
9.994,00
286
HILDA RABELLO MATTA
Norte
13.907,00
7.000,00
20.000,00
71.316,00
112.223,00
287
HILDA RABELLO MATTA - EJA
Norte
307,00
307,00
288
JARDIM FELICIDADE
Norte
13.245,00
7.000,00
100.000,00
111.418,00
231.663,00
290
JARDIM FELICIDADE – EJA
Norte
707,00
707,00
291
JARDIM FELICIDADE – UMEI JARDIM GUANABARA
Norte
5.626,00
3.500,00
9.126,00
292
JARDIM FELICIDADE – UMEI XODÓ MARISE
Norte
4.825,00
4.825,00
293
JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA
Norte
27.779,00
7.000,00
50.000,00
3.756,00
102.469,00
191.004,00
294
JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – EJA
Norte
825,00
825,00
295
JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – UMEI HELIÓPOLIS
Norte
10.688,00
3.500,00
25.000,00
39.188,00 107.491,00
296
JOSEFINA SOUZA LIMA
Norte
19.739,00
7.000,00
4.651,00
76.101,00
297
JOSEFINA SOUZA LIMA – EJA
Norte
888,00
888,00
298
JOSEFINA SOUZA LIMA – UMEI PRIMEIRO DE MAIO
Norte
4.776,00
3.500,00
8.276,00
299
MARIA SILVEIRA
Norte
7.839,00
7.000,00
50.000,00
86.999,00
151.838,00
300
MARIA SILVEIRA – UMEI SÃO BERNARDO
Norte
5.640,00
3.500,00
9.140,00
301
MINERVINA AUGUSTA
Norte
7.269,00
7.000,00
50.000,00
14.039,00
97.172,00
175.480,00
302
MINERVINA AUGUSTA – EJA
Norte
346,00
346,00
303
MINERVINA AUGUSTA – UMEI VILA CLÓRIS
Norte
6.069,00
3.500,00
9.569,00
304
PROFESSOR DANIEL ALVARENGA
Norte
14.360,00
7.000,00
100.000,00
4.674,00
126.773,00
252.807,00
305
PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – EJA
Norte
1.021,00
1.021,00
306
PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – UMEI ZILAH SPÓSITO
Norte
307 308
RUI DA COSTA VAL RUI DA COSTA VAL – EJA
Norte Norte
8.951,00 13.432,00
3.500,00 7.000,00
30.000,00 50.000,00
6.271,00
3.434,00
107.820,00
42.451,00 187.957,00
903,00
903,00
309
RUI DA COSTA VAL – UMEI CURUMINS
Norte
7.658,00
3.500,00
11.158,00
310
SEBASTIANA NOVAIS
Norte
16.078,00
7.000,00
50.000,00
7.740,00
11.700,00
84.906,00
177.424,00
311
SEBASTIANA NOVAIS – EJA
Norte
895,00
895,00
312
SEBASTIANA NOVAIS – UMEI GUARANI
Norte
14.323,00
14.323,00
313
SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA
Norte
18.568,00
7.000,00
50.000,00
7.131,00
55.762,00
138.461,00
314
SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA – EJA
Norte
691,00
691,00
315
SÉRGIO MIRANDA
Norte
12.957,00
7.000,00
50.000,00
3.092,00
103.109,00
176.158,00
316
SÉRGIO MIRANDA - EJA
Norte
385,00
385,00
317
SÉRGIO MIRANDA - UMEI LAJEDO
Norte
8.049,00
8.049,00
TRISTÃO DA CUNHA
149.102,00
318
Norte
9.476,00
7.000,00
50.000,00
82.626,00
TRISTÃO DA CUNHA – UMEI PLANALTO TOTAL REGIONAL NORTE
Norte
10.759,00 455.897,00
10.759,00
182.000,00
995.000,00
74.211,00
8.108,00
35.700,00
1.933.318,00
3.684.234,00
320
DE ENSINO ESPECIAL FREI LEOPOLDO
Oeste
6.258,00
7.000,00
70.931,00
84.189,00
321
DEPUTADO MILTON SALLES
Oeste
15.047,00
7.000,00
6.300,00
78.356,00
106.703,00
322
DEPUTADO MILTON SALLES – EJA
Oeste
1.625,00
1.625,00
323
FRANCISCA DE PAULA
Oeste
13.808,00
7.000,00
30.000,00
4.200,00
115.670,00
170.678,00 1.092,00
319
324
FRANCISCA DE PAULA – EJA
Oeste
1.092,00
325
FRANCISCA DE PAULA – UMEI CINQUENTENÁRIO
Oeste
9.065,00
9.065,00
326
HUGO WERNECK
Oeste
14.174,00
7.000,00
50.000,00
97.379,00
168.553,00
327
HUGO WERNECK – UMEI GRAJAÚ
Oeste
4.995,00
3.500,00
8.495,00
328
JOÃO DO PATROCÍNIO
Oeste
9.626,00
7.000,00
50.000,00
64.132,00
130.758,00
329
JOÃO DO PATROCÍNIO – Educação Infantil
Oeste
404,00
404,00
330
MAGALHÃES DRUMOND
Oeste
12.413,00
7.000,00
20.000,00
136.788,00
176.201,00 10.920,00
331
MAGALHÃES DRUMOND – UMEI SILVA LOBO
Oeste
7.420,00
3.500,00
332
MAGALHÃES DRUMOND – UMEI VILA CALAFATE
Oeste
6.226,00
6.226,00
333
MARIA SALES FERREIRA – Educação Infantil
Oeste
14.104,00
91.517,00
105.621,00
334
MARIA SALES FERREIRA – UMEI GAMELEIRA
Oeste
10.138,00
3.500,00
13.638,00
335
MESTRE ATAÍDE
Oeste
16.851,00
7.000,00
50.000,00
14.600,00
76.638,00
165.089,00
336
MESTRE ATAÍDE - EJA
Oeste
338,00
338,00
337
OSWALDO CRUZ
Oeste
8.541,00
7.000,00
50.000,00
59.560,00
125.101,00
338
OSWALDO CRUZ - EJA
Oeste
95,00
95,00
339
PADRE HENRIQUE BRANDÃO
Oeste
19.347,00
7.000,00
30.000,00
7.145,00
92.574,00
156.066,00
340
PADRE HENRIQUE BRANDÃO – EJA
Oeste
1.845,00
1.845,00
341
PREFEITO AMINTHAS DE BARROS
Oeste
12.074,00
7.000,00
30.000,00
887,00
343 344
PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – EJA PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – UMEI CAC HAVAÍ
Oeste Oeste
299,00 9.240,00
3.500,00
90.327,00
140.288,00 299,00
12.740,00
345
PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – Educação Infantil
Oeste
12.430,00
20.000,00
75.330,00
107.760,00
346
PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – UMEI VILA LEONINA
Oeste
7.900,00
3.500,00
20.000,00
31.400,00
347
PROFESSOR MÁRIO WERNECK
Oeste
8.047,00
7.000,00
50.000,00
1.529,00
8.400,00
128.125,00
203.101,00
348
PROFESSOR MÁRIO WERNECK – EJA
Oeste
817,00
817,00
349
PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI DA VILA SANTA MARIA
Oeste
10.431,00
3.500,00
13.931,00
350
PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI CAMARGOS
Oeste
6.922,00
6.922,00
351
PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL
Oeste
13.946,00
7.000,00
30.000,00
8.400,00
121.594,00
180.940,00 1.084,00
352
PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – EJA
Oeste
1.084,00
353
PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – UMEI PALMEIRAS
Oeste
8.721,00
8.721,00
354
SALGADO FILHO
Oeste
11.101,00
7.000,00
50.000,00
2.677,00
51.125,00
121.903,00
355
SALGADO FILHO – EJA
Oeste
126,00
126,00
356
TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO
Oeste
13.123,00
7.000,00
30.000,00
65.400,00
115.523,00
357
TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO – EJA TOTAL REGIONAL OESTE
Oeste
754,00 290.427,00
119.000,00
510.000,00
12.238,00
,00
41.900,00
1.415.446,00
2.389.011,00
358
ANNE FRANK
Pampulha
11.980,00
7.000,00
30.000,00
14.474,00
5.914,00
17.500,00
113.554,00
200.422,00
359
ANNE FRANK – EJA
Pampulha
1.304,00
1.304,00
360
ANNE FRANK – UMEI SARANDI
Pampulha
12.706,00
12.706,00
dom5199.indd 6
Poder Executivo
754,00
361
AURÉLIO PIRES
Pampulha
11.959,00
7.000,00
30.000,00
109.957,00
158.916,00
362
AURÉLIO PIRES – EJA
Pampulha
911,00
911,00
28/12/2016 19:49:34
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
7
363
AURÉLIO PIRES – UMEI SANTA ROSA
Pampulha
4.941,00
4.941,00
364
CARMELITA CARVALHO GARCIA
Pampulha
13.645,00
7.000,00
40.000,00
4.573,00
7.284,00
6.300,00
113.871,00
192.673,00
365
CARMELITA CARVALHO GARCIA – Educação Infantil
Pampulha
425,00
425,00
366
CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – EJA
Pampulha
533,00
533,00
367
CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – UMEI OURO PRETO
Pampulha
11.695,00
3.500,00
15.195,00
368
DOM ORIONE
Pampulha
15.750,00
7.000,00
30.000,00
2.568,00
101.723,00
157.041,00
369
DOM ORIONE – EJA
Pampulha
1.092,00
1.092,00
370
DOM ORIONE – UMEI ENGENHO NOGUEIRA
Pampulha
13.846,00
13.846,00
371
FRANCISCA ALVES
Pampulha
13.557,00
7.000,00
30.000,00
5.600,00
86.706,00
142.863,00
372
FRANCISCA ALVES – EJA
Pampulha
456,00
456,00
373
FRANCISCA ALVES – UMEI CASTELO DE CRATO
Pampulha
4.916,00
4.916,00
374
HENFIL – Educação Infantil
Pampulha
5.160,00
30.000,00
155.762,00
190.922,00
375
HENFIL – UMEI ALAÍDE LISBOA
Pampulha
16.037,00
3.500,00
20.000,00
39.537,00
376
HENFIL – UMEI UNIVERSITÁRIO
Pampulha
4.934,00
4.934,00
377
IGNÁCIO DE ANDRADE MELO
Pampulha
9.001,00
7.000,00
30.000,00
7.981,00
64.371,00
118.353,00
378
IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – EJA
Pampulha
731,00
731,00
379
IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – UMEI VILA SÃO JOSÉ
Pampulha
0,00
,00
380
JOSÉ MADUREIRA HORTA
Pampulha
21.203,00
7.000,00
150.000,00
15.804,00
167.415,00
361.422,00
381
JOSÉ MADUREIRA HORTA – EJA
Pampulha
205,00
205,00
382
JOSÉ MADUREIRA HORTA – UMEI SANTA AMÉLIA
Pampulha
10.468,00
3.500,00
13.968,00
383
JÚLIA PARAÍSO
Pampulha
15.633,00
7.000,00
20.000,00
5.649,00
18.700,00
134.131,00
201.113,00
384
JÚLIA PARAÍSO – UMEI VILA ANTENA
Pampulha
3.895,00
3.500,00
7.395,00
385
LÍDIA ANGÉLICA
Pampulha
16.121,00
7.000,00
30.000,00
4.181,00
94.619,00
151.921,00
386
MARIA DE MAGALHÃES PINTO
Pampulha
17.763,00
7.000,00
30.000,00
5.914,00
168.252,00
228.929,00
387
MARIA DE MAGALHÃES PINTO – EJA
Pampulha
456,00
456,00
388
MARIA DE MAGALHÃES PINTO – UMEI ITATIAIA
Pampulha
13.074,00
3.500,00
16.574,00
389
MARLENE PEREIRA RANCANTE
Pampulha
15.865,00
7.000,00
50.000,00
19.297,00
112.233,00
204.395,00
390
MARLENE PEREIRA RANCANTE – EJA
Pampulha
550,00
550,00
391
MARLENE PEREIRA RANCANTE – UMEI MANACÁS
Pampulha
7.515,00
7.515,00
392
PROFESSOR AMILCAR MARTINS
Pampulha
17.850,00
7.000,00
30.000,00
14.410,00
8.400,00
120.054,00
197.714,00
393
PROFESSOR AMILCAR MARTINS – EJA
Pampulha
1.304,00
1.304,00
394
PROFESSOR AMILCAR MARTINS – UMEI SANTA BRANCA
Pampulha
8.191,00
8.191,00
395
PROFESSORA ALICE NACIF
Pampulha
14.209,00
7.000,00
20.000,00
8.443,00
5.914,00
17.500,00
169.138,00
242.204,00
396
PROFESSORA ALICE NACIF – EJA
Pampulha
613,00
613,00
397
PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI BRAÚNAS
Pampulha
9.376,00
3.500,00
12.876,00
398
PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI URCA CONFISCO
Pampulha
8.599,00 14.529,00
7.000,00
50.000,00
4.100,00
167.738,00
8.599,00 243.367,00
9.521,00 362.519,00
3.500,00 122.500,00
13.021,00
620.000,00
101.480,00
25.026,00
74.000,00
1.879.524,00
3.185.049,00 138.690,00
399 401
SANTA TEREZINHA SANTA TEREZINHA – UMEI CASTELO TOTAL REGIONAL PAMPULHA
Pampulha Pampulha
402
ADAUTO LÚCIO CARDOSO
Venda Nova
13.991,00
7.000,00
30.000,00
11.824,00
75.875,00
403
ADAUTO LÚCIO CARDOSO – EJA
Venda Nova
628,00
628,00
404
ALESSANDRA SALUM CADAR – Educação Infantil
Venda Nova
5.968,00
30.000,00
84.206,00
120.174,00
405
ALESSANDRA SALUM CADAR – UMEI PARAÚNAS
Venda Nova
6.143,00
3.500,00
9.643,00
406
ANTÔNIA FERREIRA
Venda Nova
R$ 10.075,00
7.000,00
20.000,00
12.207,00
108.843,00
158.125,00
408
ANTÔNIA FERREIRA – UMEI SÃO JOÃO BATISTA
Venda Nova
8.468,00
8.468,00
409
ANTÔNIO GOMES HORTA
Venda Nova
6.252,00
7.000,00
20.000,00
15.208,00
6.300,00
115.283,00
170.043,00
410
ANTÔNIO GOMES HORTA – UMEI ITAMARATI
Venda Nova
9.658,00
3.500,00
13.158,00
411
ARMANDO ZILLER
Venda Nova
20.414,00
7.000,00
20.000,00
7.618,00
5.914,00
80.816,00
141.762,00
412
ARMANDO ZILLER – EJA
Venda Nova
519,00
519,00
413
CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
Venda Nova
9.308,00
7.000,00
20.000,00
68.629,00
104.937,00
414
CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE – EJA
Venda Nova
856,00
856,00
415
CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE
Venda Nova
18.647,00
89.593,00
108.240,00
416
CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – EJA
Venda Nova
1.170,00
1.170,00
417
CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – UMEI PIRATININGA
Venda Nova
6.567,00
3.500,00
10.067,00 114.334,00
418
CORA CORALINA
Venda Nova
15.361,00
7.000,00
3.662,00
5.914,00
82.397,00
419
CORA CORALINA – EJA
Venda Nova
1.131,00
1.131,00
420
DE ENSINO ESPECIAL DO BAIRRO VENDA NOVA
Venda Nova
3.669,00
7.000,00
43.901,00
54.570,00 112.058,00
421
DEPUTADO RENATO AZEREDO
Venda Nova
11.380,00
7.000,00
15.000,00
9.157,00
69.521,00
422
DEPUTADO RENATO AZEREDO – EJA
Venda Nova
142,00
142,00
423
DORA TOMICH LAENDER
Venda Nova
8.736,00
7.000,00
11.516,00
79.860,00
107.112,00
424
DORA TOMICH LAENDER – EJA
Venda Nova
1.209,00
1.209,00
425
DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA
Venda Nova
11.215,00
7.000,00
11.421,00
113.373,00
143.009,00 1.360,00
426
DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – Educação Infantil
Venda Nova
1.360,00
427
DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – UMEI SERRA VERDE
Venda Nova
8.645,00
8.645,00
428
ELISA BUZELIN
Venda Nova
10.742,00
7.000,00
14.183,00
8.400,00
162.527,00
202.852,00
429
ELISA BUZELIN – UMEI VILA APOLÔNIA
Venda Nova
3.761,00
3.500,00
7.261,00
430
ELISA BUZELIN – UMEI JARDIM DOS COMERCIÁRIOS
Venda Nova
11.984,00
3.500,00
15.484,00 207.360,00
431
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
Venda Nova
14.667,00
7.000,00
110.000,00
75.693,00
432
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA – EJA
Venda Nova
495,00
495,00
433
GRACY VIANNA LAGE
Venda Nova
12.552,00
7.000,00
25.200,00
99.871,00
144.623,00
434
GRACY VIANNA LAGE – EJA
Venda Nova
1.500,00
1.500,00
435
GRACY VIANNA LAGE – UMEI NOVA IORQUE
Venda Nova
6.565,00
436 437
JARDIM LEBLON JARDIM LEBLON – EDUCAÇÃO INFANTIL
Venda Nova Venda Nova
10.805,00 1.315,00
6.300,00
40.319,00
6.565,00 57.424,00
438
JOAQUIM DOS SANTOS
Venda Nova
11.503,00
7.000,00
4.396,00
439
JOAQUIM DOS SANTOS – EJA
Venda Nova
1.531,00
1.531,00
440
JOSÉ MARIA ALKIMIN
Venda Nova
20.744,00
7.000,00
2.561,00
4.200,00
100.774,00
135.279,00
441
JOSÉ MARIA ALKIMIN - EJA
Venda Nova
377,00
377,00
442
MÁRIO MOURÃO FILHO
Venda Nova
8.433,00
7.000,00
9.958,00
52.562,00
77.953,00 116.546,00
1.315,00
83.518,00
106.417,00
443
MILTON CAMPOS
Venda Nova
17.993,00
7.000,00
91.553,00
444
MILTON CAMPOS – EJA
Venda Nova
621,00
621,00
445
MÍRIAM BRANDÃO – Educação Infantil
Venda Nova
9.590,00
90.854,00
100.444,00
446
MÍRIAM BRANDÃO – UMEI CÉU AZUL
Venda Nova
11.295,00
3.500,00
14.795,00
447
MOYSÉS KALIL
Venda Nova
17.740,00
7.000,00
15.625,00
118.797,00
159.162,00
448
MOYSÉS KALIL – EJA
Venda Nova
888,00
888,00
449
MOYSÉS KALIL – UMEI MANTIQUEIRA
Venda Nova
8.113,00
8.113,00 132.594,00
450
PADRE MARZANO MATIAS
Venda Nova
15.761,00
7.000,00
19.244,00
90.589,00
451
PADRE MARZANO MATIAS – EJA
Venda Nova
1.194,00
1.194,00
452
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Venda Nova
R$ 8.188,00
7.000,00
40.000,00
7.631,00
57.171,00
119.990,00
454
PROFESSOR MOACYR ANDRADE
Venda Nova
17.856,00
7.000,00
6.300,00
145.193,00
176.349,00
455
PROFESSOR MOACYR ANDRADE – EJA
Venda Nova
793,00
793,00
456
PROFESSOR MOACYR ANDRADE – UMEI LAGOA
Venda Nova
14.239,00
3.500,00
17.739,00 102.613,00
457
PROFESSOR PEDRO GUERRA
Venda Nova
13.628,00
7.000,00
81.985,00
458
PROFESSOR PEDRO GUERRA - EJA
Venda Nova
856,00
856,00
459
PROFESSOR TABAJARA PEDROSO
Venda Nova
40.226,00
7.000,00
2.500,00
78.050,00
127.776,00
dom5199.indd 7
28/12/2016 19:49:34
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
8
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
460
PROFESSOR TABAJARA PEDROSO - EJA
Venda Nova
338,00
338,00
461
PROFESSORA ONDINA NOBRE
Venda Nova
13.608,00
7.000,00
12.026,00
107.810,00
140.444,00 1.139,00
462
PROFESSORA ONDINA NOBRE – EJA
Venda Nova
1.139,00
463
PROFESSORA ONDINA NOBRE – UMEI NAVEGANTES
Venda Nova
3.027,00
3.500,00
6.527,00
464
TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES
Venda Nova
32.234,00
7.000,00
1.487,00
102.546,00
143.267,00
465
TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES – UMEI VENDA NOVA
Venda Nova
10.963,00
3.500,00
14.463,00
466
VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – Educação Infantil
Venda Nova
6.878,00
63.093,00
69.971,00
467
VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – UMEI JARDIM LEBLON
Venda Nova
4.866,00
3.500,00
8.366,00
468
VICENTE GUIMARÃES
Venda Nova
12.978,00
7.000,00
21.121,00
87.527,00
128.626,00
ZILDA ARNS
Venda Nova
12.440,00
7.000,00
100.000,00
17.412,00
4.674,00
8.400,00
76.410,00
226.336,00
Venda Nova
864,00 576.802,00
224.000,00
405.000,00
210.757,00
16.502,00
65.100,00
2.819.139,00
4.317.300,00
3.705.138,00
1.498.000,00
4.665.000,00
962.549,00
132.084,00
608.640,00
18.426.304,00
29.997.715,00
469 470
ZILDA ARNS - EJA TOTAL REGIONAL VENDA NOVA
TOTAL GERAL
864,00
(*) Republicado por ter saído com incorreção
ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A -Mary Aparecida Cardoso, BM-100.800-3; -Mary Magalhães Siqueira, BM-100.838-0. FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS -Farid Sales de Carvalho, BM-79.288-1; -Luciano Eloi Santos, BM-37.122-3. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação: COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE -Aldo Alves de Oliveira, BM-47.907-5; -Nádia Sueli Costa de P. Alves, BM-35.305-5. FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS -Carlos Nery Machado, BM-28.348-0; -Edanise Maria Benvindo G. Reis, BM-27.572-0; -Eduardo de Oliveira Alvarenga, BM-79.295-4; -Maria da Conceição C. B. Neves, BM-25.538-X; -Robson Ricardo Machado, BM-103.018-1; -Tatiani Cordeiro A. de Souza, BM-44.582-0. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA -Ana Paula Cantagalli de Oliveira Iani, BM74.619-7; -Carla Silvana Alves, BM-34.061-1; -Célia Regina Araújo Alves, BM-27.282-9; -Júlio César Campos Oliveira, BM-48.028-6; -Karime Gonçalves Cajazeiro, BM-79.312-8; -Laurinda Alves dos Santos, BM-31.069-0; -Luiz Carlos Batista, BM-44.657-6; -Luiz Evânio da Fonseca, BM-44.642-8; -Márcia Maria Alves dos Santos, BM-44.580-4; -Marisa Gonçalves da C. de Souza, BM-31.353-3; -Mônica Júlia de Paula, BM-47.964-4; -Mônica Tavares Pereira Lima, BM-34.995-3; -Ramalho Almeida Júnior, BM-45.241-X; -Ricardo Ulpiano da Cruz Pereira, BM-86.596-X; -Robson Weligton de Souza, BM-45.293-2; -Sebastião Olindo de Mattos, BM-23.948-1; -Simone Elizabete Rocha Ribeiro, BM-31.150-6; -Sônia Maria Augusto, BM-25.695-5; -Vilma Camelo Sebe, BM-31.274-X; -Violeta Vaz Penna, BM-71.911-4; -Viviane Cifani Lima, BM-43.100-5; -Wilson Wander Alves, BM-31.116-6. FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE -Ângela Bernadete Faggioli, BM-27.493-7; -Cynthia Fernandes Cipreste, BM-70.976-3; -Gladstone Corrêa de Araújo, BMs-39.853-9 e 39.898-9; -Lair Gonçalves de Assis, BM-29.672-8; -Maria de Fátima Figueiredo, BM-45.268-1; -Rizzia Dias Botelho, BM-50.666-8. HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO -Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos, BM-104.644-4; -Mauro Heleno Ladeira de Oliveira, BM-39.754-0. HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS -Alexandre Magno Coelho, BM-36.884-2; -Daniela Cardoso Oliveira, BM-45.341-6;
dom5199.indd 8
-Felipe José Almeida de Melo, BM-71.132-6; -Flávia Cardoso Rodrigues, BM-91.906-7; -Galileu Bonifácio da C. Filho, BM-43.141-2; -Guilherme José A. Barbosa, BM-43.559-0; -Hoberdan Oliveira Pereira, BM-88.922-2; -Jorge Antônio Nassar Filho, BM-48.442-7; -Patrícia Rosa da Silva, BM-73.266-8; -Renata de Almeida Silva, BM-107.027-2; -Sérgio Moreira de Souza, BM-103.417-9. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL -Luciana Ribeiro Mariano, BM-99.959-1; -Mônica das Graças Moreira Lino, BM-43.071-8; -Thaís Braga Melgaço de Morais, BM-79.907-X. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Gustavo Kummer de Paula, BM-103.072-6, para a PBH Ativos S/A, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Claudisnei Cláudio Carneiro, BM-96.137-3, para a Secretaria de Estado de Turismo – Governo do Estado de Minas Gerais / Companhia Mineira de Promoções, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Maria Cristina de Macedo Diniz, BM-73.042-8, para a Prefeitura Municipal de Contagem, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Carmem Lúcia Soares Gomes, BM-41.568-9, para a Fundação Ezequiel Dias - Secretaria de Estado de Saúde / Governo do Estado de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Cristina Márcia Santos de Sá, BM-93.5208, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Apoio à Implementação dos Instrumentos de Política Urbana, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, a partir da data de publicação. -Mariana Ramos Borges, BM-113.637-0, Auxiliar de Gabinete, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Cristina Márcia Santos de Sá, BM-93.520-8, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Articulação Sociocultural de Políticas Territoriais, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação. -Mariana Ramos Borges, BM-113.637-0, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Informação e
PORTARIA HOB Nº 401/2016
Comunicação, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação.
Prorrogação de cessão de empregada pública.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos RESULTADO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMGO Nº 001/2016 Processo nº: 01.161.953.16-44 Objeto: Credenciamento de instituição educacional especializada, localizada no município de Belo Horizonte, que seja regularmente constituída e autorizada pela Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais para o seu funcionamento, para oferecer escolarização especializada, no período de 12 (doze) meses, a 53 (cinquenta e três) alunos com deficiências múltiplas e condutas típicas, em horário parcial, no período da manhã ou tarde, cujo ônus ficará a cargo do município de Belo Horizonte. A Comissão resolveu habilitar a instituição EQUIPE DE ASSISTÊNCIA PSICOPEDIÁTRICA LTDA no credenciamento em epígrafe por ter cumprido todas as exigências previstas no edital de regência. Fica aberto o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, contado da data desta publicação. Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA HOB Nº 400/2016 Cessão de servidora pública. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da servidora pública Marineide Gonçalves Araújo, HM 5128-6, cargo enfermeira, para continuar a exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado Saúde de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária no período de 01/01/2017 a 28/02/2017. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da empregada pública Juliana Maria Fonseca Sad, HM 26656, cargo farmacêutica, para continuar a exercer cargo de provimento em comissão no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA Nº 402/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da Servidora Pública Daniele Guimarães Silva, HM 6429-9, cargo Técnico Nível Médio, para continuar exercer função comissionada de Assistente Técnico III, código FC – 03, junto a Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Justiça Federal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária no período de 01/01/2017 a 28/02/2017. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SUDECAP DESPACHOS O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação da cessão das empregadas públicas da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP abaixo relacionadas, para prestação de serviço no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2017 a 28/02/2017, com ônus para esta Autarquia.
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. 28/12/2016 19:49:35
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 NOME Maria Iva Felipe de Pádua Bento Maristela Rodrigues da Silva Ribeiro Nilce Maria da Silva Torres
CODIGO 00068-0 02198-X 00027-3
CARGO EFETIVO Assistente Administrativo Assistente Administrativo Téc. de Nível Superior – Com.Social
O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação de cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, JOSÉ WILSON DA SILVA – matrícula 00435-X – Motorista, para exercer o cargo em comissão DAD-6 CV1100015, na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário. O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação da cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARCELO OTÁVIO DE AMORIM – matrícula 00866-5 – Arquiteto, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, código AS -4, para a Secretaria de Estado de Fazenda/Governo do Estado de Minas Gerais, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017, sem ônus para o órgão de origem.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº. 802 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre prorrogação de disponibilidade de empregado público para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016
O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015, RESOLVE:
O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, HELTON DAMASCENO BISPO – matrícula 02630-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Assistente Técnico/Edificações na Secretaria da Administração Regional Municipal Barreiro, a partir da data de publicação até 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem.
Art.1º - Colocar à disposição da Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA, os empregados públicos relacionados para o período de 01/01/2017 até 28/02/2017, sem ônus para o órgão de origem, em prorrogação.
O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MÁRCIO NUNES – matrícula 00659-X, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Norte – SARMU-N, a partir da data de publicação até 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem.
- Delano Wagner Laine Pereira, matrícula 11213-0, Técnico de Nível Superior - Heuder Pascele Batista, matrícula 11213-0, Técnico de Nível Médio
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Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da servidora Natália Venâncio Barreto, matrícula 00295-3, para ocupar função comissionada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente PORTARIA FMC Nº 135/2016
O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2013 a 31/12/2013, com ônus para o órgão de origem. O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem. O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 134/2016 Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidor. O Presidente da Fundação Municipal de
Dispõe sobre a cessão de servidor. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016 RESOLVE: Art. 1º - Ceder, a pedido, o servidor Amauri de Paula da Conceição Vieira, matrícula 00300-3, para a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem. O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARIA ANÁLIA DE SOUSA DAMASCENO – matrícula 00053-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo na Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem. O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARIA ANÁLIA DE SOUSA DAMASCENO – matrícula 00053-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo na Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem. O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARIA ANÁLIA DE SOUSA DAMASCENO – matrícula 00053-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo na Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SLU PORTARIA Nº. 801 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre prorrogação de disponibilidade de empregado público para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – T R E, com ônus para o órgão de origem, os empregados públicos relacionados, para o período de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. - Elmo Augusto Gomes, matrícula 07170-1, Gari de Varrição - Paulo de Assis, matrícula 05105-0, Gari de Varrição - Olindomar D’ajuda Souza de Abreu, matrícula 07758-0, Assistente Administrativo
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO PORTARIA CONJUNTA SMPL / SMARH Nº 007/2016 Revoga Portaria SMPL/SMARH 01/2016. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Arts. 135 e 136 da Lei Municipal Nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 e o Art. 84 da Lei Municipal Nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVEM: Art. 1º - Fica revogada a Portaria SMPL/ SMARH 01/2016 que estabelece procedimentos para o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH. Art. 2º - Os procedimentos para concessão do adicional por tempo de serviço serão efetuados automaticamente, sem necessidade de abertura de processo administrativo por parte do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Processo de Penalidade Administrativa para aplicação de ADVERTÊNCIA Processo Penalidade: 01.156.170.16.58 Processo Administrativo: 01.125.357.13.11 Objeto: Locação de Imóvel Edifício Del Rey, localizado à Avenida Augusto de Lima, 30. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, através da Gerência Administrativo-Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise da defesa apresentada pela notificada, bem como a manifestação do fiscal do contrato, conforme documentação acostada nos autos, decide pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TRANSREY INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ 18.715.383.0001-40, pelo descumprimento pela contratada do objeto do contrato, no qual deve locar imóvel em perfeita condição de uso. É assegurado à pessoa jurídica vista dos autos do processo na Gerência Administrativo Financeira, da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, localizada na Avenida Augusto de Lima, 30, 13º Andar, requisição de cópias e direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal n° 15.113/2013, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação de outorga de poderes para o ato a ser praticado. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Henrique Aparecido Pimenta Gerente Administrativo-Financeiro
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE CARREIRA DA EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Retifica estabilidade publicada em 07/07/2016: VENDA NOVA BM 1026818 Onde se lê: a partir de 10/12/2015 Leia-se: a partir de 09/09/2015
Disque Idoso 3277-4646
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PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2016: SMARH 1052576 Onde se lê: a partir de 01/09/2016 leia-se: a partir de 01/05/2016 CARREIRA DA EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Retifica a progressão por mérito publicada em 17/12/2016: VENDA NOVA BM 1026818 Onde se lê: a partir de 01/04/2016 Leia-se: a partir de 01/03/2016 Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2016: Onde se lê: BM 777556 a partir de 01/08/2016 – VENDA NOVA, leia-se: BM 777556 a partir de 01/08/2016 – DEMAIS LOTAÇÕES. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 206/2014: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: OESTE BM 782835 Onde se lê: a partir de 01/05/2016, leia-se: a partir de 01/03/2016 Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 055/2016: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: BARREIRO BM 409573 Onde se lê: a partir de 01/07/2016, leia-se: a partir de 01/03/2016 Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 056/2016: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: DEMAIS LOTAÇÕES 738224 Onde se lê: a partir de 01/07/2016, leia-se: a partir de 01/05/2016 Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 058/2016: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: VENDA NOVA 777599 Onde se lê: a partir de 01/05/2016, leia-se: a partir de 01/05/2015 Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Torna sem efeito as retificações publicadas em 28/08/2012 e 21/09/2012 por publicação indevida, prevalecendo a progressão por mérito publicada em 24/07/2012: OUTROS 337467 Torna sem efeito a progressão por mérito publicada em 17/12/2016 por ter sido concedida indevidamente: NOROESTE 357174 Torna sem efeito as progressões por mérito publicadas em 23/12/2016 por terem sido concedidas indevidamente: LESTE 457594 NOROESTE 232274 PAMPULHA 399985 439936 706438 CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA RETIFICAÇÃO Retifica as progressões por mérito concedidas no DOM de 23/12/2016, prevalecendo a data especificada: A partir de 01/07/2016: SMDE 1045189
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 A partir de 01/11/2016 SMARU 103537X 105854X A partir de 01/12/2016 SMMA 400401 793764 1035507 1039367 104459X 1044832 CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL RETIFICAÇÃO Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH 126/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 09/04/2016: SMSEG 807749 Onde se lê: a partir de 16/11/2015 leia-se: a partir de 27/08/2015 CARREIRA DA SAÚDE RETIFICAÇÃO Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH 127/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 20/02/2016: OESTE 76554X Onde se lê: a partir de 31/07/2014 leia-se: a partir de 24/08/2013 PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE CARREIRA DA EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Relatório Conclusivo de Auditoria Extraordinária SMARH 044/2015-B: Retifica a progressão por escolaridade publicada em 28/08/2012: NOROESTE 221760 Onde se lê: a partir de 28/08/2012, leia-se: a partir de 24/07/2012. Relatório Conclusivo de Auditoria Extraordinária SMARH 044/2015-B: Retifica a progressão por escolaridade publicada em 24/07/2012: NORDESTE 848747 Onde se lê: a partir de 24/07/2012, leia-se: a partir de 19/10/2011. REVISÃO DE NÍVEIS SMMA 400401 Processo nº 01.077.210.16.44 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/09/2016, conforme Decreto nº 11.556 de 28 de novembro de 2003. SMAFIS 411918 Processo nº 01.094.812.16.93 concede progressões profissionais por mérito, de 01/01/2013 e a partir de 02/01/2016, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012. SMASAN 465317 Processo nº 01.032.773.15.13 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/01/2016, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. SMAAS 455400 Processo nº 01.171.259.14.73 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/11/2015, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. BARREIRO 478001 Processo nº 01-099.190-12-39 Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 30/09/2015 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/06/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 339478 Processo nº 01-099.190-12-39 Concede progressão profissional por mérito a partir de 23/02/2013 e 01/07/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.
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795643 Processo nº 01.094.788.16.00 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/07/2012 e 01/07/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.
de 01/08/2013 a 01/11/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.
LESTE 457594 Processo nº 01-121.132-12-79 Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 14/07/2009 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2010 e 01/07/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.
399985 Processo nº 01-077.090-12-60 Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/09/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.
NORDESTE 826069 Processo nº 01.066.344.15.68 torna sem efeito a estabilidade publicada em 29/04/2011 e as progressões profissionais por mérito publicadas em 29/04/2011 e 31/05/2014 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 10/07/2010 e progressões profissionais por mérito a partir de 01/01/2011 e 01/01/2014, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. 461370 Processo nº 01.067.773.15.80 concede progressão profissional por escolaridade, a partir de 16/09/2009, conforme Lei nº 7238 de 30 de Dezembro de 1996. 797360 Processo nº 01.094.809.16.89 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/08/2012 e 01/08/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012. NOROESTE 357174 Processo nº 01-130.203-12-06 concede progressão profissional por mérito a partir de 01/04/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. 434799 Processo nº 01.094.781.16.61 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 15/01/2013 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/06/2012 e 01/06/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 044/2015-A: 232274 Processo nº 01-061.838-16-91 Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 25/05/2012 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/03/2013 e 01/07/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 044/2015-A: 405497 Processo nº 01-061.848-16-45 Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 28/08/2013 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2013 e 01/08/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. NORTE 795805 Processo nº 01.094.793.16.40 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/07/2012 e 06/07/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012. OESTE 795260 Processo nº 01.094.804.16.65 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/07/2012 e 01/07/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012. PAMPULHA 439936 Processo nº 01-032.296-16-77 Concede progressão profissional por mérito a partir
706438 Processo nº 01-032.296-16-77 Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/08/2013 a 01/11/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.
VENDA NOVA 301780 Processo nº 01.000.593.15.81 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/01/16, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. 753762 Processo nº 01.129.836.15.88 concede progressão profissional por mérito, a partir de 27/05/2010, conforme 12.539, de 24 de novembro de 2006 SMAM 953834 Processo nº 01.054.001.16.03 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/06/2016, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006. SMSA 742450 Processo nº 01.051.848.16.19 concede progressão profissional por escolaridade, a partir de 28/08/2013, conforme Lei nº 8788 de 2 de Abril de 2004. DEMAIS LOTAÇÕES 439995 Processo nº 01.013.054.16.10 concede progressões profissionais por mérito, a partir de 01/07/2000, 21/06/2006, 13/06/2009, 22/03/2012 e 01/04/2015 conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006. 478443 Processo nº 01.094.535.16.55 concede progressões profissionais por mérito, a partir de 01/01/2013 e a partir de 02/01/2016, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012. 743929 Processo nº 01.094.820.16.11 concede progressão profissional por mérito, a partir de 02/01/2016, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012. OUTROS 387340 Processo nº 01-078.890-12-62 Concede progressão profissional por mérito a partir de 28/02/2001, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH 110/2015 234919 Processo nº 01-034.694-16-09 Torna sem efeito a progressão profissional concedida com efeito financeiro a partir de 28/02/2012, por meio do processo judicial n° 0024.10.275898 -42, por ter sido concedida indevidamente. RETIFICAÇÃO Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 058/2016: Retifica o processo de revisão de nível publicado em 29/08/2015: Onde se lê: Processo nº 01-018.993-14-07 Torna sem efeito a estabilidade publicada em 08/03/2005 e as progressões profissionais publicadas em 06/04/2005 e 11/07/2007 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 01/02/2002 e progressão por mérito a partir de 28/04/2002, 28/05/2005, 28/05/2008, 20/08/2011 e de 30/08/2014, conforme Decreto Nº 12.373, de 14 de maio de 2006: VENDA NOVA 702823 Leia-se: Processo nº 01-018.993-14-07 Torna sem efeito a estabilidade publicada em 08/03/2005 e as progressões profissionais publicadas em 06/04/2005 e 06/07/2007 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 01/02/2002 e progressão por mérito a partir de 28/04/2002, 28/05/2005, 28/05/2008, 20/08/2011 e de 30/08/2014,
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conforme Decreto Nº 12.373, de 14 de maio de 2006: VENDA NOVA 702823 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE Processos Indeferidos: Adicional de quinquênio: 01.054308.16.88, ADAMASTOR SANTOS BUSSOLOTTI, BM82.100-8/ 01.063529.16.38, ADEMILTON APARECIDO DE ARAUJO, BM-48.039-1/ 01.069984.16.47, ADRIANA DE OLIVEIRA LADISLAU, BM-71.402-3/ 01.051680.16.32, ADRIANA GARABINI DE JESUS, BM72.078-3/ 01.051663.16.13, ADRIANA MILAGRES MARZANO EUZEBI, BM-79.7840/ 01.054170.16.62, ADRIENE ANDRADE CARNEIRO, BM-77.473-5/ 01.057437.16.37, AGDA ELISA NUNES COSTA, BM-45.907-4/ 01.068579.16.93, AGNES SILVA VIEIRA, BM29.871-2/ 01.076571.16.37, ALALIZIA MEIRA BUSTAMANTE, BM-74.385-6/ 01.056727.16.81, ALAN DA SILVA LOPES, BM-96.083-0/ 01.068117.16.58, ALBA MYRIAM PEREIRA DA SILVA, BM-30.018-0/ 01.050370.16.00, ALDEMIRO EUZEBIO CORREA LOPES DE SIQUEIRA, BM-47.897-4/ 01.053191.16.05, ALDINA MUNIZ DE SOUZA, BM-74.9846/ 01.060121.16.31, ALESSANDRA INACIO DE AMORIM, BM-97.263-4/ 01.058353.16.84, ALEXANDRE MENDES, BM-76.472-1/ 01.073920.16.78, ALEXANDRO GIOVANI, BM71.030-3/ 01.072655.16.83, ALGESIA ALVES CASTRO, BM-38.606-9/ 01.051107.16.10, ALYRIA DAMARIS DESIREE BARBOSA FANTONI SILVA, BM-38.739-1/ 01.061618.16.95, AMIRA BEATRIZ SILVA DE CARVALHO, BM105.123-5/ 01.078394.16.14, ANA CAROLINA RAMOS, BM-96.936-6/ 01.054736.16.00, ANA CLARA NOGUEIRA REIS, BM-38.5771/ 01.123419.16.49, ANA CRISTINA VIANA SILVA, BM-39.933-0/ 01.050257.16.05, ANA PAULA FERREIRA MARTINS BRUM, BM92.931-3/ 01.071889.16.59, ANDERSON DOS ANJOS LEITE, BM-80.841-9/ 01.070578.16.63, ANDERSON LOPES DOS SANTOS, BM80.006-X/ 01.079861.16.23, ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, BM-44.910-9/ 01.073424.16.04, ANDRE LUIZ TEIXEIRA CAMPOS, BM-86.1166/ 01.076191.16.66, ANGELA CININI ROCHA, BM-30.342-2/ 01.115035.16.61, ANGELA MARIA DUARTE BERNARDINO, BM-30.5379/ 01.049940.16.19, ANGELA MARIA TELES CAETANO, BM-38.735-9/ 01.083635.16.38, ANTONIA FERREIRA SILVA, BM-82.637-9/ 01.070029.16.25, ANTONIO JOSE AUGUSTO APOLINÁRIO, BM-47.244-5/ 01.071734.16.12, ANTONIO ROBERTO DA CONCEIÇÃO FILHO, BM-80.053-1/ 01.078080.16.76, APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS, BM45.924-4/ 01.082030.16.01, APARECIDA HENRIQUES, BM-41.612-X/ 01.067808.16.43, ARLEY GOMES FERREIRA, BM-80.274-7/ 01.065469.16.89, ARMENIA DA PIEDADE ANTA CRUZ E SOUSA RODRIGUES SODRÉ, BM-49.816-9/ 01.059895.16.92, AUREA ROCHA JEHA, BM-38.332-9/ 01.050158.16.15, BENÍCIA MARIA DO AMARAL GOMES, BM-47.415-4/ 01.065428.16.00, BERENICE SANTANA DA SILVA, BM-41.861-0/ 01.078925.16.79, CARLOS ALBERTO FERREIRA DE FREITAS, BM86.382-7/ 01.072692.16.00, CARLOS ALBERTO RIBEIRO, BM-97.813-6/ 01.054183.16.04, CASSIA LIMA DOS SANTOS, BM-46.2016/ 01.072383.16.85, CELESTE MARIA LEITE MAIA, BM-48.082-0/ 01.064284.16.48, CELIO DOS SANTOS PINHO, BM-29.565-9/ 01.074598.16.12, CIBELI TORRES PASSOS DE QUEIROZ, BM-71.210-1/ 01.075208.16.21, CILENE FRANCO DE SOUSA, BM-71.3434/ 01.054458.16.09, CINTIA FERREIRA PERDIGÃO, BM-93.693-X/ 01.067979.16.36, CLAUDIA APARECIDA RESENDE VASCONCELOS, BM-44.217-1/ 01.069679.16.73, CLAUDIA PAOLINELLI RABELO, BM-76.2699/ 01.080861.16.20, CLAUDINEIA GONÇALVES DO NASCIMENTO DOS SANTOS, BM-97.0208/ 01.108394.16.44, CLAYSE ISABEL VIANA DE ANDRADE, BM-30.341-4/ 01.071775.16.08, CLEBERSON TEIXEIRA DA SILVA, BM-80.5126/ 01.071049.16.78, CLEITON ALESSANDRO VASCONCELOS, BM-80.184-8/ 01.051144.16.46, CONSTANCE HELENA FERRARI BRAGA, BM-97.524-2/ 01.052674.16.75, CRISTINA FURQUIM WERNECK MOREIRA, BM-41.2507/ 01.052552.16.98, CUSTODIA NATALICIA DE MOURA, BM-38.500-3/ 01.070317.16.80, DANIEL DE PAULA MARTINS, BM-80.054-X/ 01.072380.16.97, DARCILENE GONÇALVES DE ARCANJO FERNANDES,BM-105.346-7/
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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01.062015.16.65, DARCIRENE LACERDA MATTOS SERPA, BM-38.605-0/ 01.075223.16.15, DECARTE FERREIRA DA SILVA PAIVA, BM-82.743-X/ 01.067706.16.73, DELCY MARIA RODRIGUES CONSTANTINO, BM-47.662-9/ 01.075804.16.48, DELMARA SILVA LARA, BM-79.763-8/ 01.074189.16.43, DENISE DIAS FERNANDES, BM-37.670-5/ 01.072170.16.44, DORALICE PEREIRA, BM-81.060-X/ 01.070591.16.21, EBER TEIXEIRA DE SOUZA, BM-80.921-0/ 01.073567.16.53, EDNA CALDEIRA BRANT, BM-76.567-1/ 01.075836.16.34, EDNA DOMINGUES VASCONCELOS OLIVEIRA, BM-77.806-4/ 01.054017.16.35, EDNEIA ALVES DE OLIVEIRA, BM-92.895-3/ 01.103512.16.91, EFIGENIA DA SILVA PIMENTA, BM-39.364-2/ 01.077606.16.55, ELAINE MONTEIRO BARBOSA, BM-71.377-9/ 01.053151.16.82, ELIANE PEREIRA LIMA, BM-79.531-7/ 01.078097.16.79, ELIDA MARTINS BARROS TORRES, BM-46.656-9/ 01.089806.16.41, ELIZABETH SOARES RODRIGUES, BM-38.313-2/ 01.068769.16.29, EMILCE DE SOUZA PINTO, BM-47.413-8/ 01.058215.16.40, ERICA SILVA FIGUEIREDO, BM-82.074-5/ 01.081510.16.91, ERICA TEIXEIRA FERREIRA, BM-73.796-1/ 01.058237.16.83, ERIKA GONÇALVES SILVA SANTOS, BM-89.177-4/ 01.067472.16.64, ERNANDES DE OLIVEIRA ABREU JUNIO, BM-80.935-0/ 01119510.16.05, ERNESTINA MARIA RODRIGUES FERREIRA, BM-39.296-4/ 01.053943.16.10, EUNICE AVELINO, BM-29.842-9/ 01.073941.16.48, EVANDO REIS GUIMARÃES, BM-79.543-0. Revisão de contagem de tempo: 01.100016.16.03, ELIANA CRISTINA DA SILVA, BM-101.525-5. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Pampulha - GERHU-P convida a comparecer à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 7596 - 2º andar - Bairro São Luís, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos. PROCESSO 01-159.197/16-10 01-147.112/16-60 01-169.372/16-05 01-147.110/16-35 01-135.278/16-16 01-147.252/16-20 01-147.155/16-73 01-163.368/16-38 01-157.582/16-50 01-146.109/16-10 01-133.938/16-42 01-132.766/16-53 01-147.108/16-93 01-147.107/16-20 01-147.106/16-68 01-147.111/16-06 01-147.154/16-00 01-169.371/16-42
NOME ADRIANA ROCHA PAIVA MOURA CARVALHO CLAUDETE APARECIDA SILVA ANDRADE IVANIR ANTONIO CEZARINO JOELMA DE MELO BATISTA JUSSARA CRISTINA BATISTA DINIZ LEIA FERNANDA DE SOUZA MARIANA CAROLINA CARRARO CHIODI MARISA EVANGELISTA DOS SANTOS MARLI MATILDE LEANDRO ALMEIDA MELISSA LIMA SOUTO MYLENE COSTA MARRA OSWALDO ANTÔNIO DE CARVALHO GONÇALVES PATRICIA GUIMARÃES MARTINS REGINA MARIA LACERDA PIZANI SIRLEI DA SILVA RODRIGUES VALDIRENE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA VALDIVANIA MARIA PENHA DE MOURA WILSON BERNARDINO DE SOUSA
BM 088.443-3 096.612-X 013.531-1 092.785-X 105.010-7 083.479-7 099.963-X 033.514-6 041.625-1 103.023-8 076.716-X 076.282-6 084.301-X 082.872-X 081.575-X 095.587-X 096.934-X 028.783-4
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHO DO GERENTE Concede vantagem pessoal proveniente de apostilamento no cargo em comissão de Gerente de 2º nível, nos termos do art. 15, §1º, da Lei n° 5.809/90 combinado com o art. 120 da Lei n° 8.146/00, com redação dada pelas Leis 8288/01 e 8567/03, ao servidor WILSON SANTIAGO COSTA TARABAL, BM-29.026-6, a partir de 28.10.16. (Proc. 01.148107.16.66) Processo Indeferido: Processo Administrativo- apostilamento: 01.116564.16.28, GLADYS DE OLIEIRA SANTOS, BM-23.233-9.
PRODABEL PORTARIA 120/2016 Altera a portaria 124/2015 e revoga a portaria 078/2016 de pregoeiros e membros da Equipe de Apoio. O Diretor-Presidente e a Diretora de Administração e Finanças da Prodabel, com base no art. 24, inciso VII, do Estatuto Social da empresa, e na Instrução nº 007/2010, que dispõe sobre Pregões Eletrônicos, RESOLVEM: Art. 1º - Designar para compor o quadro de pregoeiros da Prodabel os seguintes empregados: I – Roberto Lauar Câmara, matrícula 01736-9; II – Márcia Maria Martins, matrícula 02424-1. Art. 2º - Designar para compor a equipe de apoio aos Pregões os seguintes empregados: I – Roberto Lauar Câmara, matrícula 01736-9, quando não atuar como pregoeiro; II – Márcia Maria Martins, matrícula 02424-1, quando não atuar como pregoeira; III - Ricardo Roberto Storck Pinto, matrícula 03041-3. Art. 3º - Para cada pregão será formalmente designado como pregoeiro um dos empregados designados no art. 1º dessa Portaria, bem como a correspondente equipe de apoio, incumbida de auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Parágrafo único – Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro designado para determinado pregão, o outro nomeado no art. 1º dessa Portaria assumirá suas funções. Art. 4º - Os pregoeiros e os membros da equipe de apoio exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus cargos na empresa. Art. 5º - O mandato dos membros ora designados será de 1 (um) ano, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Janete Maria de Souza Diretora de Administração e Finanças Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 010/2016 A Presidência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A
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Poder Executivo Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 – PRODABEL, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, Sr. Francisco Afonso Mansilha da Silva, considerando as disposições do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e o reconhecimento da Inexigibilidade de Licitação exarado pelo Diretor de Infraestrutura, Sr. Leandro Machado Coelho, objetivando a contratação da empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D para fornecer energia elétrica bifásica para energização de 150 (Cento e cinquenta) áreas de Hotspot instalados em Praças, Parque e Logradouros Públicos do Município de Belo Horizonte, ratifica esse reconhecimento e determina sua publicação. Pelo objeto será pago o valor total de R$ 68.868,00 (sessenta e oito mil e oitocentos e sessenta e oito reais), em parcelas mensais de R$ 5.739,00 (cinco mil e setecentos e trinta nove reais), pelo período de 12 (doze) meses, previsto na dotação orçamentária de Nº. 0604.0022.19.572.085 .2605.0007.339039.04.0300. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente Ordenador de Despesa
Valor do recurso recebido: R$ 996.000,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 27.12.2016 Valor do recurso recebido: R$ 498.000,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 23.12.2016 Valor do recurso recebido: R$ 545.325,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSB – Proteção Social Básica Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 23.12.2016
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato: PDB.065.2015.5.3 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Objeto: Prorrogação do contrato por 06 meses. Valor: R$ 339.375,00 Vigência: 01/07/2016 a 31/12/2016 Processo: Inexigibilidade 005/2015 Nº do Processo: 04.000.428/14-37 Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Marcílio M. Santos Gerente de Formalização e Acompanhamento de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
Valor do recurso recebido: R$ 336.559,54 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: GBF - Gestão do Bolsa Família Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 23.12.2016 Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 369/2016
Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social
Prorroga o prazo de execução dos Projetos de Ação Pedagógica aprovados no âmbito da Portaria SMED Nº 263/2015.
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de:
O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Shirley Jacimar Pires, BM – 71.757-X, para interromper o período de férias regulamentares, referente o exercício 2016, para o período de 02/01 a 13/01/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o restante dos dias postergados para momento oportuno. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social NOTIFICAÇÕES Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 40.000,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSE-MC – Proteção Social Especial de Média Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 26.12.2016 Valor do recurso recebido: R$ 417.600,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSE-MC – Proteção Social Especial de Média Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 27.12.2016
a) promover a autonomia financeira e pedagógica das Escolas; b) promover a integração entre as Escolas e a comunidade escolar; c) promover a implementação das Proposições Curriculares da Rede Municipal de Educação (RME) - no planejamento feito pelos professores da Educação Básica; d) promover a inclusão, garantindo o acesso, a permanência e o direito ao conhecimento; e) incentivar o desenvolvimento de projetos de Matemática, Alfabetização, Letramento e demais áreas do conhecimento que proporcionem a aprendizagem integral das crianças, adolescentes e adultos; f) estabelecer critérios para elaboração dos Projetos de Ações Pedagógicas; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo até 10/03/2017, para execução dos projetos das Escolas/UMEI contidas na Portaria SMED Nº 263/2015, os quais tenham sido aprovados pela Secretaria Municipal de Educação(SMED). Parágrafo Único – Cada Escola/UMEI somente poderá realizar alteração nas ações, contidas nos projetos, se as novas proposições forem da mesma natureza das ações originalmente elaboradas, e mediante ofício a ser encaminhado, previamente, à Comissão do PAP da Secretaria Municipal de Educação. As despesas decorrentes das alterações de ações dos projetos só poderão ocorrer após parecer formal favorável à solicitação. Art. 2º – As Escolas/UMEIs terão 30 (trinta) dias corridos, contados da data final de execução das ações, para encaminhar à Comissão do PAP da Secretaria Municipal de Educação, o Relatório VI – Avaliação, previsto no Art. 15 da Portaria SMED Nº 263/2015. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
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PORTARIA SMED Nº 370/2016
PORTARIA SMED Nº 373/2016
PORTARIA SMED Nº 376/2016
PORTARIA SMED Nº 379/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 217/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-08895403-89. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 225/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-092334-03-08. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 212/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-10027316-36. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 215/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-161085-87-39. RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE EDUCACIONAL NASCER DA ESPERANÇA, situada na RUA H, nº 280, Bairro MORRO DO PAPAGAIO, Regional CENTROSUL, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE EDUCACIONAL NASCER DA ESPERANÇA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no IESA INSTITUTO EDUCACIONAL SARAMENHA, situado na RUA HÉLIO DE SENNA FIGUEIREDO, nº 381, Bairro SERRANO, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pelo IESA-INSTITUTO EDUCACIONAL SARAMENHA LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no CEDEC- CENTRO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, situado na RUA JOSÉ ANSELMO NASCIMENTO, nº 253, Bairro MINAS CAIXA, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SER CRIANÇA LTDA-ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 374/2016 PORTARIA SMED Nº 371/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 224/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-16893207-31. RESOLVE:
PORTARIA SMED Nº 377/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 223/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-130121-12-43. RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE ARCO ÍRIS, situada na RUA VISCONDE DE ITABORAÍ, nº 191, Bairro JARDIM LEBLON, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantida pela ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA ISABEL MARIA WERNECK. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIRO APRENDIZADO, situado na RUA ALARANJADA, nº 154, Bairro VITÓRIA, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIRO APRENDIZADO LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 213/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-14023513-00. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DA CRIANÇA, situado na RUA ZÉLIA, nº 309, Bairro PIRATININGA, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DA CRIANÇA LTDA. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 380/2016 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 214/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-10347016-43. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na ESCOLA INFANTIL PEQUETITOS, situada na RUA CORONEL MARCELINO, nº 292, Bairro SANTA ROSA, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL PEQUETITOS LTDA - EPP. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no COLÉGIO SES, situado na RUA MARIA BEATRIZ, nº 962, Bairro HAVAI, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo COLÉGIO SES EIRELI-ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 381/016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 375/2016 PORTARIA SMED Nº 372/2016
PORTARIA SMED Nº 378/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 209/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-068764-16-05. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 219/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-086656-03-08. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 216/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-131499-05-80. RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO DA VILA SANTA RITA DE CÁSSIA, situada na RUA UNIÃO, nº 83, Bairro MORRO DO PAPAGAIO, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO DA VILA SANTA RITA DE CÁSSIA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOÃO BATISTA, situado na RUA BONINAS, nº 847, Bairro ESPLANADA, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantido pela CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO JEAN PIAGET, situado na RUA SENADOR MILTON CAMPOS, nº 1000, Bairro SANTA MARIA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pela SOCIEDADE E EDUCAÇÃO PATROCÍNIO LTDA - ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 1 ano e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
PORTARIA SMED Nº 382/2016
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição
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A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 211/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-06701516-42. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na ESCOLA BILBOQUE, situada na RUA DESEMBARGADOR AMILCAR DE CASTRO, nº 631, Bairro ESTORIL, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pelo CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMA EIRELI-EPP. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
28/12/2016 19:49:36
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 206/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-12426516-02. RESOLVE:
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS / E.M. ANTÔNIO ALEIXO, situada na RUA IRMÃ MARIA PAULA, nº 254, Bairro BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 1º - Designar o servidor Mauro José Teixeira Leite, BM 41.074-1, para substituir o servidor Rogério Luis Zanetti, BM 46.035-8, por motivo de gozo de férias regulamentares, no período de 2 a 13 de janeiro de 2017, na função de “Fiscal de Contrato” dos contratos que entre si celebram o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação/ PBH, e as empresas Talma Transportes Especiais Eireli, Cooperativa dos Servidores Autônomos de BH Ltda., Cooperativa União dos Carreteiros Ltda., Transportadora Abreu e Souza (Processo – 01.027.853.13.40); Angel Diesel Turismo e Fretamento Ltda. (Processo – 01.167.227.11-20) e Diesel Mais Transporte e Equipamentos Ltda. (Processo – 01.014.467.15-03).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 383/2016
PORTARIA SMED Nº 386/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 207/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-09163016-70. RESOLVE:
Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”.
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI BARREIRO / E.M.PROFESSOR JOSÉ BRAZ, situada na RUA SÃO PAULO DA CRUZ, nº 65, Bairro BARREIRO, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 67, de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2 alínea “a” do Contrato. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.
PORTARIA SMED Nº 384/2016
PARECER CME/BH Nº 206/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-124265-16-02
Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Bairro das Indústrias / Escola Municipal Antônio Aleixo, situada à Rua Irmã Maria Paula, nº 254, Bairro das Indústrias I, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Dulcineia Carvalhaes Conselheiro(a) Relator(a)
Assunto: Processo Administrativo nº 04001.523/15-84 – PREGÃO 114/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01166.120/16-06 Interessado: CARAIPÊ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELLI – CNPJ: 07.730.888/0001-67
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Leonardo dos Santos Dayrell, BM 40.600-0, Professor Municipal, para função de “Fiscal de Contrato” do contrato de fornecimento de brinquedos permanentes para escolas e UMEIs, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e as empresas EKIPSUL Comércio de Equipamentos Educacionais Ltda., Patrícia C R Mucedela Brinquedos Pedagógicos - ME e Vitanet Comercial Eireli (Processo nº 04.000.786.16-39 - Pregão 048/2016.). Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento dos contratos nela citados.
A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa CARAIPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP – CNPJ: 07.730.888/0001-67, de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2 alínea “a” do Contrato. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 207/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-091630-16-70 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Barreiro / Escola Municipal Professor José Braz, situada à Rua São Paulo da Cruz, nº 65, Bairro Barreiro, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 208/2016
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 208/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-10733614-40. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI PALMEIRAS/ E.M. PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL, situada na RUA MANUEL ALVES, nº 100, Bairro PALMEIRAS, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA NO DOM DO DIA 27/12/2016 Onde se lê: “a partir de 17/12/2016, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna”. Leia-se: “a partir de 20/12/2016, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna”. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Assunto: Processo Administrativo nº 04001.523/15-84 – PREGÃO 114/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01160.333/16-24 Interessado: CARAIPÊ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELLI – CNPJ: 07.730.888/0001-67
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 385/2016 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”, em substituição.
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A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa CARAIPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP – CNPJ: 07.730.888/0001-
Assunto: Processo Administrativo nº 04000.421/16-50– PREGÃO nº 032/2016 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01167.973/16-74 Interessado: M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ: 12.383.275/0001-30 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA. – CNPJ: 12.383.275/0001-30, de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Vinte, item 20.1.2, alínea “a” do Edital vinculado ao Pregão 032/2016. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Maria Marta de Carvalho Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-107336-14-40 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Palmeiras, situada à Rua Manuel Alves, nº 100, Bairro Palmeiras, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisboa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 209/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-068764-16-05 O CME manifesta-se favoravelmente
28/12/2016 19:49:36
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Bilboquê, situada à Rua Desembargador Amílcar de Castro, nº 631, Bairro Estoril, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Este é o parecer. Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 211/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-067015-16-42
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-103470-16-43
Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016
PARECER CME/BH Nº 215/2016
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-161085-87-39
PARECER CME/BH Nº 212/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-100273-16-36
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio SES, situado à Rua Maria Beatriz, nº 962, Bairro Havaí, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 216/2016
Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 213/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-140235-13-00
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-131499-05-80 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional São João Batista, situado à Rua Boninas, nº 847, Bairro Esplanada, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-086656-03-08 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Nossa Senhora do Carmo da Vila Santa Rita de Cássia, situada à Rua União, nº 83, Bairro Morro do Papagaio, na Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
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Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 223/2016 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-130121-12-43 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Primeiro Aprendizado, situado à Rua Alaranjada, nº 154 A, Bairro Vitória, Regional Nordeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do IESA Instituto Educacional Saramenha, situado à Rua Hélio de Senna Figueiredo, nº 381, Bairro Serrano, Regional Pampulha, desta capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016. Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO Nº 010/2016 Processo: 01.212.115-16-83 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Hospital Evangélico Referência: Auditoria Assistencial nº 151 Assunto: Auditoria Assistencial instaurada referente ao Hospital Evangélico A Gerente da Auditoria Assistencial da Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, GEAUD/GERG/ SMSA/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o Relatório Final de Auditoria às folhas 75 a 79, peça integrante deste, resolve: I - Acatar as recomendações das constatações de nº: 457035, 457288 e 457293; II - Encaminhar cópia aos interessados: Gerência de Regulação e Atenção Hospitalar, Hospital Evangélico, Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Gerência da Alta Complexidade e Subsecretaria de Regulação em Saúde – Secretaria do Estado de Minas Gerais; III - Aplicar ao Hospital, penalidade prevista no Art. 43 da Portaria SMSA/SUS-BH nº19/2001, de 03 de setembro de 2001, que aprova o Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS-BH, por infração de natureza grave, que resultou em dano ao usuário do SUS - Aplica-se 1 dia multa; IV - Arquivar o processo. Publique-se e dê ciência.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 224/2016
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-092334-03-08
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro Educacional Cantinho da Criança, situado à Rua Zélia, n° 309, Bairro Piratininga, na Regional Venda Nova, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016
PARECER CME/BH Nº 219/2016 Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)
Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do CEDEC - Centro de Educação e Desenvolvimento da Criança, situado à Rua José Anselmo Nascimento, nº 253, Bairro Minas Caixa, Regional Venda Nova, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a)
Nova, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
PARECER CME/BH Nº 225/2016 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Pequetitos, situada à Rua Coronel Marcelino, nº 292, Bairro Santa Rosa, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.
Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Educacional Nascer da Esperança, situada à Rua H, nº 280, Bairro Morro do Papagaio, na Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
PARECER CME/BH Nº 214/2016
O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Jean Piaget, situado à Rua Senador Milton Campos, nº 1.000 – Letra B, Bairro Santa Maria, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 58 da Resolução CME/BH nº 001/2015. Este é o parecer.
Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-088954-03-89
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016
Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH
PARECER CME/BH Nº 217/2016
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APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016 PROCESSO SMED Nº 01-168932-07-31 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Arco Íris, situada à Rua Visconde de Itaboraí, nº 191, Bairro Jardim Leblon, na Regional Venda
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Vânia de Freitas Drumond Gerente de Auditoria Assistencial
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
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BELO HORIZONTE 16
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 RESULTADO DE RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 Processo: 04.000.944.16.88 Constitui objeto deste Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, conforme Anexo I deste Edital. A Secretaria Municipal de Saúde/SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que foi deferido o recurso interposto pela empresa INSTITUTO HERMES PARDINI S/A. O edital será objeto de correção, conforme consta nos autos do processo licitatório. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelo telefone (31) 3277-7810. Renata dos Santos Presidente da Comissão de Licitações Mário Lucio Diniz Gerente Administrativo Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 094/2016 Processo: 04.000665.16.14 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO ATA Nº 01 PREGÃO ELETRÔNICO 094/2016 Nº: OBJETO:
PROCESSO Nº:
CÓDIGO SICAM
58884
DATA DO PREGÃO:
27/09/2016
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
FORNECEDOR: DANILO APARECIDO BORELLA - EPP ENDEREÇO:
04.000.665.16.14
RUA RIO NEGRO, 128 - B. AMAZONAS - CONTAGEM/MG CEP: 32223-550 DESCRIÇÃO/SICAM NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊINERES CRIOGÊNICOS, PARA USO EM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO; PARA ISOLAMENTO VIRAL.
CÓDIGO FORNECEDOR:
114740
CNPJ:
03.368.371/0001-19
TELEFONE
(31) 3364-6357
FAX:
(31) 3364-6357
EMAIL:
nitrovetmineira@terra.com.br
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
METRO CÚBICO
5.500
NITROVET
R$ 12,0000
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. PRAZO DE ENTREGA:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2016 Página 1 de 1
Processo: 04.000665.16.14 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): DANILO APARECIDO BORELLA - EPP, para o lote 01, item de código 58884, no valor de R$66.000,00. Valor total para essa Adjudicação R$66.000,00 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2016 Processo: 04.000665.16.14 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DANILO APARECIDO BORELLA - EPP. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. dom5199.indd 16
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 109/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 130/2016
Processo: 04.000.639.16.04 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
Processo: 04.000552.16.28 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 01 PREGÃO 109/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO Nº:
04.000.639.16.04
DATA DO PREGÃO:
ATA Nº 01
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
ENDEREÇO:
RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14 - ESTÂNCIA CRISTÁLIA - B. PONTE PRETA - ITAPIRA - SP - CEP: 13974-900
11343
72753
UNIDADE DE COTAÇÃO
DESCRIÇÃO/SICAM
CÓDIGO SICAM
ETOMIDATO 2 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 MILILITROS.
UNIDADE
CETAMINA, CLORIDRATO 57,67 MILIGRAMAS (CETAMINA 50 MILIGRAMAS)/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA COM 2 MILILITROS.
CÓDIGO FORNECEDOR:
110223
CNPJ:
44.734.671/0001-51
TELEFONE
(31) 3225-5880
FAX:
(31) 3225-5880
EMAIL:
bhz@cristalia.com.br
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
1.400
UNIDADE
300
MARCA/ FABRICANTE
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
22/11/2016
PREGÃO ELETRÔNICO 130/2016 Nº: OBJETO:
PREÇO UNITÁRIO
PROCESSO Nº:
R$ 11,9800
CRISTÁLIA
25/11/2016
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR: BH FARMA COMÉRCIO LTDA.
CÓDIGO FORNECEDOR:
100420
CNPJ:
42.799.163/0001-26
TELEFONE
(31) 2122-9400
FAX:
(31) 2122-9400
EMAIL:
documentacao01@bhfarma.com.br
ENDEREÇO:
RUA SIMÃO TAMM, 257 - B. CACHOEIRINHA - BH/MG CEP: 31130-250
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
45531
TEMOZOLOMIDA 100 MILIGRAMAS, CÁPSULA.
UNIDADE
6.606
SUN FARMACÊUTICA
R$ 103,7650
49484
TEMOZOLOMIDA 250 MILIGRAMAS, CÁPSULA.
UNIDADE
180
SUN FARMACÊUTICA
R$ 253,3330
49526
TEMOZOLOMIDA 20 MILIGRAMAS, CÁPSULA.
UNIDADE
4.590
SUN FARMACÊUTICA
R$ 20,5220
71927
TEMOZOLOMIDA 140 MILIGRAMAS, CÁPSULA.
UNIDADE
1.296
SUN FARMACÊUTICA
R$ 144,4400
R$ 13,4000
CRISTÁLIA
DATA DO PREGÃO:
04.000552.16.28
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. PRAZO DE ENTREGA:
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
PRAZO DE ENTREGA:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Gerência de Compras e Licitaçãoes
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
ATA Nº 02 PREGÃO ELETRÔNICO 130/2016 Nº:
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 02 PREGÃO 109/2016 ELETRÔNICO Nº: OBJETO:
PROCESSO Nº:
04.000.639.16.04
DATA DO PREGÃO:
22/11/2016
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
Página 1 de 2 FORNECEDOR: ENDEREÇO:
CÓDIGO FORNECEDOR:
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
ROD. FERNÃO DIAS, S/N - KM 933-NORTE - SETOR BIOLAB - DIST. TELEFONE INDUSTRIAL II - B. PESSEGUEIROS - EXTREMA/MG - CEP: 37640EMAIL: 000 UNIDADE DE COTAÇÃO
DESCRIÇÃO/SICAM
CÓDIGO SICAM
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
117073
CNPJ:
49.475.833/0016-84
(31) 3243-4102
FAX:
(11) 3573-6179
fpaletta@biolabfarma.com.br MARCA/ FABRICANTE
04.000552.16.28
DATA DO PREGÃO:
25/11/2016
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ENDEREÇO:
CÓDIGO SICAM PREÇO UNITÁRIO
PROCESSO Nº:
60880
RUA RIBEIRO GUIMARÃES, 262 - B. VILA ISABEL - RJ/RJ CEP: 20511-070
CÓDIGO FORNECEDOR:
117401
CNPJ:
12.499.494/0001-80
TELEFONE
(21) 2566-3310
FAX:
-
EMAIL:
distribuidora@hospinova.com.br
Página 1 de 2
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
TEMOZOLOMIDA 5 MILIGRAMAS, CÁPSULA.
UNIDADE
1.602
MSD
R$ 9,1300
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 25515
PRAZO DE ENTREGA:
ONDANSETRONA, CLORIDRATO 4 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO DISPERSÍVEL.
COMPRIMIDO
145.000
BIOLAB
R$ 2,3200
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA:
12 MESES
PRAZO DE ENTREGA:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde
Gerência de Compras e Licitaçãoes
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO Página 2 de 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2016 Processo: 04.000.639.16.04 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., lote 02, item de código 11343, no valor de R$18.760,00; lote 05, item de código 72753, no valor de R$3.594,00; BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., lote 04, item de código 25515, no valor de R$336.400,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 358.754,00 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2016 Processo: 04.000.639.16.04 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. e BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
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ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2016 Processo: 04.000552.16.28 Página 2 de 2 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): EMPRESA
BH FARMA COMÉRCIO LTDA. HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ITENS LOTE 01 – COD. 45531 LOTE 02 – COD. 49484 LOTE 03 – COD. 49526 LOTE 05 – COD. 71927 LOTE 04 - COD. 60880
VALOR TOTAL R$685.471,59 R$45.599,94 R$94.195,98 R$187.194,24 R$14.626,26
Valor total para essa Adjudicação R$1.027.088,01 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2016 Processo: 04.000552.16.28 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
28/12/2016 19:49:37
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
18
Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): BH FARMA COMÉRCIO LTDA. e HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 133/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 134/2016
Processo: 04.000.963.16.22 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.
Processo: 04.000.776.16.85 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.
REGISTRO DE PREÇOS DE RESTAURADOR ODONTOLÓGICO
REGISTRO DE PREÇOS DE AÇÚCAR DEXTROSE LÍQUIDA E LENÇOS DESCARTÁVEIS ATA Nº 01
ATA Nº 01 PREGÃO 133/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO Nº:
04.000.963.16.22
DATA DO PREGÃO:
27/10/2016
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.
FORNECEDOR:
DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.
ENDEREÇO:
AV. DAS INDÚSTRIAS ANTÔNIO CONRADO DE OLIVEIRA, 90 - ROD. TELEFONE FERNÃO DIAS - BR 381/KM 926 - GALPÃO 03 - B. DISTRITO EMAIL: INDUSTRIAL - ITAPEVA/MG - CEP:37655-000
52869
52870
52871
57241
57245
PRAZO DE ENTREGA:
UNIDADE DE COTAÇÃO
DESCRIÇÃO/SICAM
CÓDIGO SICAM
52868
CÓDIGO FORNECEDOR:
RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA CERÔMEROS, COR A1, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1 GRAMA).
RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA CERÔMEROS, COR A2, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1 GRAMA).
RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA CERÔMEROS, COR A3, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE MAIS OU MENOS 1 GRAMA).
RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA CERÔMEROS, COR A3,5 BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1 GRAMA).
RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA CERÔMEROS, COR C3 DENTINA, APRESENTADA EM SERINGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1 GRAMA).
RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA CERÔMEROS, COR B3, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1 GRAMA).
BISNAGA
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
24
CNPJ:
116931 (41) 3046-0057
14.190.675/0002-36
FAX:
(41) 3046-0057
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
OPALLIS/DENTSCARER
OPALLIS/DENTSCARER
07/11/2016
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.
FORNECEDOR:
DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL EIRELI
ENDEREÇO:
RUA SALINAS, 709 - B. FLORESTA - BH/MG - CEP: 31015-365
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
58965
AÇÚCAR PARA ANÁLISE DEXTROSE LÍQUIDA PARA TESTE DE TOLERÂNCIA À GLICOSE.SOLUÇÃO AQUOSA CONTENDO 75 GRAMAS DE GLICOSE PURA AROMATIZADA SABOR LIMÃO.EMBALAGEM: FRASCO DE USO ÚNICO E INDIVIDUAL.
UNIDADE
R$ 41,6200
CÓDIGO FORNECEDOR:
104852
CNPJ:
02.472.743/0001-90
TELEFONE
(31) 3463-4344
FAX:
-
EMAIL:
dimalab.financeiro1@uol.com.br
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
22.500
RENYLAB
R$ 4,9300
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
36
DATA DO PREGÃO:
04.000.776.16.85
OBJETO:
PRAZO DE ENTREGA:
BISNAGA
PROCESSO Nº:
licitacao@dentalcremer.com.br
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES
R$ 28,7200
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior
Renata dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
Gerência de Compras e Licitaçãoes
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
BISNAGA
48
OPALLIS
R$ 45,8300 REGISTRO DE PREÇOS DE AÇÚCAR DEXTROSE LÍQUIDA E LENÇOS DESCARTÁVEIS ATA Nº 02 PREGÃO 134/2016 ELETRÔNICO Nº:
BISNAGA
48
OPALLIS/DENTSCARE
R$ 41,6600
BISNAGA
BISNAGA
24
24
RESILAB
RESILAB
R$ 41,2500
VIGÊNCIA:
DATA DO PREGÃO:
04.000.776.16.85
07/11/2016
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.
FORNECEDOR:
DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA. - ME
RUA URUÇANGA, 295 - B. CARDOSO - BH/MG - CEP: 30626-720
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
73079
LENÇO DESCARTÁVEL UMEDECIDO, IMPREGNADO COM SABÃO NEUTRO, SEM PERFUME, EMBALADO EM ENVELOPE, TIPO SACHÊ. INDIVIDUAL. PARA USO ÚNICO. COM AÇÃO NEUTRA, PARA USO EM LABORATÓRIO EM PROCEDIMENTOS DE HIGIENE EM PRÉ-COLETA DE URINA. DEVERÁ PROMOVER A HIGIENIZAÇÃO
UNIDADE
R$ 39,1600 PRAZO DE ENTREGA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
PROCESSO Nº:
OBJETO:
ENDEREÇO:
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
PREGÃO 134/2016 ELETRÔNICO Nº:
CÓDIGO Página 1 de 2 FORNECEDOR:
105361
CNPJ:
68.514.348/0001-30
TELEFONE
(31) 3383-8026
FAX:
(31) 3381-2127
EMAIL:
diamantesf@uol.com.br
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
76.500
BIOWIPES
R$ 0,7700
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES
12 MESES Fabiano Geraldo Pimenta Júnior
Renata dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
Gerência de Compras e Licitaçãoes
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Compras e Licitaçãoes
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos1 deSantos Página 1 Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2016 Processo: 04.000.963.16.22 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., lote 01, item de código 52868, no valor de R$998,88; lote 02, item de código 52869, no valor de R$1.033,92; lote 03, item de código 52870, no valor de R$2.199,84; lote 04, item de código 52871, no valor de R$1.999,68; lote 05, item de código 57241, no valor de R$990,00; lote 08, item de código 57245, no valor de R$939,84. Valor total para essa Adjudicação R$ 8.162,16 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa
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Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz 2 de 2 GerênciaPágina Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2016 Processo: 04.000.776.16.85 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, lote 01, item de código 58965, no valor de R$110.925,00; DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA, lote 02, item de código 73079, no valor de R$58.905,00. Valor total para essa Adjudicação R$169.830,00 Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2016
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2016
Processo: 04.000.776.16.85 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA e DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA.
Processo: 04.000.963.16.22 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde
28/12/2016 19:49:38
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Hospital Metropolitano Odilon Behrens
§ 2º - Estimular a educação permanente dos trabalhadores de saúde e gestores do hospital. § 3º - Executar novas iniciativas de humanização que beneficiem os profissionais de saúde, usuários, seus familiares e gestores.
PORTARIA Nº 398/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Humanização do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS DA DEFINIÇÃO Art. 1° - O Grupo de Trabalho de Humanização - GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens/ HOB. § 1º - É um grupo que atua na cogestão hospitalar e tem por finalidade fortalecer a Política Nacional de Humanização produzindo saúde e satisfação dos sujeitos (trabalhadores da saúde, usuários, redes sociais e gestores). § 2º - O GTH é constituído por trabalhadores da saúde e gestores e atuará segundo os princípios, métodos, diretrizes, dispositivos e ferramentas da PNH bem como pelo estabelecido no Regimento Interno. FORO E DURAÇÃO Art. 2º - Criado em 2014, Portaria DOM n° 406/2014 e alteração da composição dos membros pela Portaria DOM n° 255/2016, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas normas deste Regimento Interno e em concordância com os dispositivos e as diretrizes da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (Humaniza SUS) do Ministério da Saúde. Art. 3º - O Grupo de Trabalho de Humanização - GTH, não remunera nenhum membro pelo exercício de suas funções, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 4º - O Grupo de Trabalho de Humanização só poderá ser extinto pela Direção do HOB, representada pelo seu Superintendente. Art. 5º - O GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens tem como sede e foro a cidade de Belo Horizonte, localizado na Rua Formiga, 50 – CEP 31.210-780, Bairro São Cristóvão, na sala das Comissões do HOB.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 8º - O GTH possui caráter permanente e sua operacionalização se faz pelos membros do grupo. As questões gerenciais administrativas serão operacionalizadas por um núcleo eleito anualmente pelo grupo, composto de secretário e coordenador, em consonância com as diretrizes e dispositivos priorizados no plano de ação anual do grupo de trabalho. Art. 9º - O Grupo terá estrutura administrativa e organizacional com os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Encontro Mensal e Encontro Trimestral Ampliado. § 1º - Assembleia Geral – será constituída por todos os membros do GTH. É a instância máxima e soberana do Grupo e obedecerá às normas previstas neste Regimento Interno. Anualmente realizar-se-á no mês de dezembro para: _ I - Apresentar o relatório de atividades do ano em curso e quaisquer outros assuntos de interesse do GTH. _ II - Definir planos e metas do ano seguinte. _ III - Eleger o Coordenador e o Secretário do Grupo de Trabalho, sendo permitida a reeleição. _ IV - A Assembleia Geral será convocada e coordenada pelo Coordenador Geral, com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante convite. _ V - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, podendo ser votação oral ou votação em urna. _ VI - As votações serão obrigatoriamente pessoais, não sendo permitida representação por procuração ou indicação de representante. _ VII - As atas deverão ser lavradas em livro próprio, com aprovação e assinatura dos presentes. § 2º - Encontro Mensal – serão realizados sempre as primeiras terças-feiras do mês, no auditório ou salas de aula do HOB, no horário de 10h com duração de aproximadamente 90 min. Salvo, a presença de convidados ou ocasiões especiais, e extraordinariamente quando necessário. _ I - Será presidida pelo Coordenador do Grupo e na ausência deste pelo seu Secretário. _ II - Todos terão direito em abordar e sugerir temas relevantes ao assunto proposto para o momento. _ III - Todos deverão acatar as decisões aprovadas pela maioria do Grupo (50% + 1) dos presentes. § 3º - Encontro Trimestral Ampliadoserão realizados com a participação dos membros do GTH, convidados e membros da Direção do HOB. É um momento de avaliação e possíveis deliberações, sendo assim a presença da Direção é imprescindível. DOS DEVERES
o caso, aos membros do grupo e à Direção do hospital.
DO GRUPO E SUA FINALIDADE Art. 7º - O GTH tem por finalidade implantar as ações da PNH. § 1º - Melhorar a qualidade e eficácia da atenção aos usuários, trabalhadores de saúde e gestores, bem como dos processos de trabalho visando à produção de saúde.
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Art. 10 - Compete aos Membros: § 1º - Manter postura ética, conforme código de ética profissional e regimento hospitalar. § 2º - Participar assiduamente dos encontros e reuniões e /ou quando solicitado. § 3º - Ser disseminadores da cultura de humanização e da PNH. § 4º - Atuar em todas as atividades de humanização organizadas pelo Grupo. § 5º - Formar multiplicadores nos serviços clínicos e de apoio. Art. 11 - Compete ao Coordenador: § 1º - Coordenar os encontros e reuniões
Art. 13- Os membros que infringirem os deveres previstos no Capítulo VI deste Regimento Interno ficam sujeitos as seguintes penalidades, caso não tenha justificativa anterior apresentada ao GTH: _ I - Advertência verbal individual _ II - Advertência escrita _ III - Exclusão do GTH. § 1º - As penalidades previstas neste Regimento Interno serão aplicadas mediante avaliação da Diretoria do HOB e dos membros do GTH. Os casos de exclusão somente serão decididos em Assembleia Geral com a presença da Diretoria do hospital. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PLANO DE AÇÃO Art. 14 - O plano de ação será elaborado na primeira terça-feira útil do mês de novembro de cada ano, através de discussão com o grupo para priorização das diretrizes e dos dispositivos da PNH. Art. 15 - O plano de ação terá duas pautas: uma fixa e uma rotatória. A pauta fixa abordará a diretriz (es) ou dispositivo (s) da PNH priorizado anualmente. A pauta rotatória abordará as demais diretrizes e dispositivos da PNH que necessitarem de discussão para ajustes dos processos de trabalho, visando a melhoria na produção de saúde no hospital. Art. 16 - Constará no Plano de ação do GTH, o relato das atividades a serem realizadas pelo grupo, assim como as datas da Assembleia Geral, dos Encontros Mensais e do Encontro Trimestral Ampliado. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 - O GTH do HOB será representado quando em execução de atividades na instituição por qualquer membro que compõe o Grupo, sendo a este conferido o direito de ser respeitado e recebido nos diversos serviços. Art. 18 - Sempre que possível os trabalhos realizados deverão ser divulgados, para que os demais trabalhadores de saúde e usuários fiquem cientes do trabalho realizado pelo Grupo. Art. 19 reuniões do GTH situações ou grupos morais e bioéticos, confidenciais.
Os assuntos abordados nas que identifiquem pessoas, envolvendo aspectos éticos, deverão ser tratados como
Art. 20 - Este Regimento Interno só poderá ser alterado por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. Art. 21 - Os casos omissos do presente Regimento Interno serão resolvidos no GTH. Art. 22 - O presente Regimento Interno foi aprovado por todos os membros do GTH presentes em reunião no dia 30/08/2016. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara estáveis, conforme data especificada, os servidores integrantes do Plano de Carreira do Hospital Municipal Odilon Behrens abaixo relacionados:
do grupo. § 2º - Convocar reuniões. § 3º - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo e avaliar a cada trimestre, com a contribuição de outros membros do GTH. Art. 12 - Compete ao Secretário: § 1º - Realizar os serviços de secretaria. § 2º - Redigir as atas e colher as assinaturas. § 3º - Substituir o Coordenador do GTH quando se fizer necessário. § 4º - Manter em ordem os papéis, fichários e arquivos do GTH. § 5º - Encaminhar documentos, se for
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO
DAS PENALIDADES
DOS PARTICIPANTES Art. 6º - O GTH é composto pelos seguintes membros: Trabalhadores da Saúde do HOB e Gestores. § 1º - Trabalhadores da Saúde do HOB - Todos os trabalhadores do HOB com vínculo efetivo, independente da função. Os membros do Grupo serão admitidos por indicação da Superintendência e responderão solidariamente pelas suas obrigações de desenvolver um conjunto de parâmetros de resultados com o objetivo de humanizar o ambiente hospitalar. § 2º - Gestor – todos os gestores que formam o corpo diretivo do HOB. § 3º - Adesão - a adesão ao grupo será feita mediante indicação da Superintendente. § 4º - Exclusão – será feita por ato da Superintendente, por livre demanda ou por ocorrência que descumpra o regimento interno do GTH, ou estatuto do trabalhador de saúde.
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Lotação / HM DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 07006-X – A partir de 27/06/2016 07029-9 – A partir de 02/08/2016 Gerência de Hospital Dia 07034-5 – A partir de 06/08/2016 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 07040-X – A partir de 18/08/2016
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores e empregados públicos que farão jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada: Lotação / HM DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Pronto Socorro 05421-8 – A partir de 12/09/2016 Gerência de Pronto Socorro Odontológico 06437-0 – A partir de 26/09/2016 Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05263-0 – A partir de 02/09/2016 05274-6 – A partir de 04/07/2016 05287-8 – A partir de 20/07/2016 05315-7 – A partir de 07/08/2016 05349-1 – A partir de 27/09/2016 06423-0 – A partir de 27/09/2016 06476-0 – A partir de 28/09/2016 07006-X – A partir de 27/06/2016 07029-9 – A partir de 02/08/2016 Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 06356-0 – A partir de 14/08/2016 Gerência de Atenção Cirúrgica 05273-8 – A partir de 30/08/2016 Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida 05200-2 – A partir de 11/08/2016 06406-0 – A partir de 26/08/2016 Gerência de Hospital Dia 07034-5 – A partir de 06/08/2016 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção Ambulatorial 05168-5 – A partir de 16/09/2016 Gerência de Atenção à Mulher 05411-0 – A partir de 19/09/2016 06430-2 – A partir de 20/09/2016 Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente 05345-9 – A partir de 06/06/2016 05388-2 – A partir de 25/08/2016 05413-7 – A partir de 28/08/2016 06364-0 – A partir de 07/08/2016 Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05348-3 – A partir de 10/09/2016 06341-1 – A partir de 31/07/2016 06359-4 – A partir de 20/08/2016 07040-X – A partir de 18/08/2016 DIRETORIA DE APOIO À ASSISTÊNCIA Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais 05862-0 – A partir de 04/09/2016 06372-1 – A partir de 25/08/2016 06399-3 – A partir de 18/08/2016 DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Gerência de Faturamento, Auditoria e Avaliação Assistencial 06412-4 – A partir de 05/08/2016 06438-8 – A partir de 31/08/2016 Gerência Financeira 06389-6 – A partir de 03/08/2016 06414-0 – A partir de 21/09/2016 Gerência de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar 06403-5 – A partir de 03/08/2016 06427-2 – A partir de 20/08/2016 Gerência de Recursos Materiais e Compras 06388-8 – A partir de 06/08/2016 DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, ENSINO E PESQUISA Gerência de Arquivos de Prontuários e Estatística 06396-9 – A partir de 25/08/2016 Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho 06421-3 – A partir de 31/08/2016
Disque Idoso 3277-4646 28/12/2016 19:49:38
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Empregada pública que não fará jus à progressão profissional por mérito por não cumprir a condição prevista no art. 4º, inciso II da Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007: Lotação / HM DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, ENSINO E PESQUISA Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho 01447-X – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 09/09/2016. PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, na Lei 9.816, publicada em 19/01/2010, no Decreto 14.067, publicado em 13/08/2010 e na Portaria HOB 99/2013, publicada 11/06/2013, relaciona abaixo os servidores e os empregados públicos que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 1) Servidoras que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de curso Superior, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE APOIO À ASSISTÊNCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 06675-5 – A partir de 07/12/2016 06933-9 – A partir de 23/08/2016 2) Servidora que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de curso de Especialização, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 6216-4 – A partir de 28/11/2016 3) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela apresentação de título de Residência, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 07006-X – A partir de 27/06/2016 07029-9 – A partir de 05/09/2016 4) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Qualificação e Requalificação, conforme Lei 9.816/2010, Decreto N° 14.067/2010 e Portaria HOB 99/2013: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida 06945-2 – A partir de 01/12/2016
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ANDRE LUIS DE SOUZA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 02/11/2016
Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: GISLAINE REGINA DE MATTOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 01/11/2016
Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARCELA BATISTA DE OLIVEIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA. Vigência: 6 meses no período de 16/11/2016 a 15/05/2017 Valor mensal: R$ 3.793,30 Data da assinatura: 16/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26970-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARLENE DOS REIS SILVA FERREIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.011,44 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26982-6 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MAURICIO VILELA RIBEIRO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017 Valor mensal: R$ 2.709,70 Data da assinatura: 03/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27001-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: GILBERTO RODRIGUES RIBAS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MOTORISTA DE AMBULANCIA. Vigência: 6 meses no período de 23/11/2016 a 22/05/2017 Valor mensal: R$ 1.540,86 Data da assinatura: 23/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26984-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: INGRID MARINHO MAROTTA MOREIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 12.549,54 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27003-4 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: CLEITON JOSE DOS SANTOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 01/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26971-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: CINTHIA FERRARI DE CARVALHO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.011,44 Data da assinatura: 02/11/2016 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26972-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: VIVIANE CRISTINA ALBERTO ALVES MEIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 02/11/2016 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26974-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JULIANA MARTINS DA COSTA ATHAYDE Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 8.739,35 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26987-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: SELMA DA SILVA SILVEIRA SANTOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 01/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27007-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MAIRICA FERNANDA MEIRA NAVES Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 6.078,80 Data da assinatura: 15/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26991-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LENICE MARQUES DA SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 18/11/2016 a 17/05/2017 Valor mensal: R$ 1.011,44 Data da assinatura: 18/11/2016
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26644-4 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: TAYLOR DIXINI CARVALHO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ORTOPEDISTA. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 02/11/2016 EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26647-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ANDRE DE MOURA VERGARA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ORTOPEDISTA. Vigência: 6 meses no período de 07/11/2016 a 06/05/2017 Valor mensal: R$ 9.099,65 Data da assinatura: 07/11/2016
TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26951-6 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: BIANCA MATTOS PESSOA CARDOSO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 2.486,40 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26976-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: RAFAELA DE OLIVEIRA VELOSO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 03/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26993-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LUISA CRISTINA CRESPO WENCESLAU Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 01/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26962-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LUCIANA CRISTINA DAFINIS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 7.586,60 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26980-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LILIANE DE OLIVEIRA DUTRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26996-6 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: PRISCILLA MENDES CABRAL Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA. Vigência: 6 meses no período de 19/11/2016 a 18/05/2017 Valor mensal: R$ 3.393,30 Data da assinatura: 19/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26967-2
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26981-8
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26997-4
Paula Martins Superintendente
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27004-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: BRUNA CUNHA FABRI Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA. Vigência: 6 meses no período de 19/11/2016 a 18/05/2017 Valor mensal: R$ 3.793,30 Data da assinatura: 19/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26990-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JULIANO LIMA SANTOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 17/11/2016 a 16/05/2017 Valor mensal: R$ 11.709,54 Data da assinatura: 17/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26975-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LEONARDO RODRIGO FERNANDES Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017 Valor mensal: R$ 8.739,65 Data da assinatura: 03/11/2016
DIRETORIA DE APOIO À ASSISTÊNCIA Gerência de Laboratório e Hemoterapia 06944-4 – A partir de 06/12/2016
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Poder Executivo
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26648-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ROSIMARY BORGES FERREIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.011,44 Data da assinatura: 02/11/2016 EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26651-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Contratado: LIEIDI MARTINS FERREIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 03/11/2016
Contratado: VICTOR RAFAEL LEITE ANACLETO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de NEUROCIRURGIÃO. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 3.793,30 Data da assinatura: 15/11/2016
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26652-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARIA DE LOURDES DE SOUSA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 04/11/2016
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26510-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: VALERIA DE CASSIA ALEXANDRINO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 12/11/2016 a 11/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 12/11/2016
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26655-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: FRANCINE CAROLINA DA BOAVENTURA SANTOS ISABEL Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 09/11/2016 EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26656-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NIZIA MARIA FIDELIS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 10/11/2016 a 09/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 10/11/2016 EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26657-6 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ANDREA ALCANTARA BELMONT Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 09/11/2016 EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26660-6 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARIA DE LOURDES DA SILVA RIBEIRO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 11/11/2016 a 10/05/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/11/2016 EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26498-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LIGIA MARIA DE SOUZA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 04/11/2016 EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26507-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARCELA REGINA FERREIRA MAGALHAES Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO. Vigência: 6 meses no período de 11/11/2016 a 10/05/2017 Valor mensal: R$ 1.864,80 Data da assinatura: 11/11/2016 EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26509-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens
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EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26514-6 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MIRIAN DE OLIVEIRA BRAGA AUGUSTO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.998,00 Data da assinatura: 15/11/2016 EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26515-4 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JESSICA PRISCILA TOLEDO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 04/11/2016 EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26518-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: KENIA CRISTINA DE JESUS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 15/11/2016
Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: FERNANDA LUZ TEIXEIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/11/2016 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26257-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MAURILIO DE OLIVEIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 13/11/2016 a 12/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 13/11/2016 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26267-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: CHIRLAINE APARECIDA TERRINHA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 15/11/2016 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26283-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: DIRCEU BARBOSA DE PAULA FILHO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 15/11/2016 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26287-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARCIA FERREIRA DA CRUZ Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 15/11/2016
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Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARIA ANTÔNIA DE ASSIS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 04/11/2016 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26259-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: KARLA COUTO FIGUEIREDO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 13/11/2016 a 12/05/2017 Valor mensal: R$ 2.486,40 Data da assinatura: 13/11/2016 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26968-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ELOAH GAMBOGI LIMA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MEDICO. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 02/05/2017 Valor mensal: R$ 6.386,60 Data da assinatura: 02/11/2016 EXTRATOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27116-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARIA DAS GRACAS GOMES Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.011,44 Data da assinatura: 02/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27117-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JOAO BATISTA PEREIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26520-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARTA MARIA CHAVES MAFALDO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 15/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26985-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: GUILHERME LIMA CASTRO SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017 Valor mensal: R$ 5.911,10 Data da assinatura: 09/11/2016
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26524-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARIANGELA DE JESUS FAUSTINO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 15/11/2016
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26992-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: HEITOR HENRIQUE DA SILVA JUNIOR Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO. Vigência: 6 meses no período de 17/11/2016 a 16/05/2017 Valor mensal: R$ 6.414,20 Data da assinatura: 17/11/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27119-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ANA SOARES MARTINS FELICIO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26530-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: UASLEI CRISTINO TASSI Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 15/11/2016
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: VANESSA LOPES DE LIMA ABREU Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO. Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 02/11/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27120-0 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: CRISTIANE PRADE MONTEIRO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.011,44 Data da assinatura: 01/11/2016
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26250-3
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26253-8
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27121-9
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27118-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARTA DE CARVALHO ROCHA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 01/11/2016
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Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: APARECIDA MARTINS SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC. EM NUTRICAO. Vigência: 6 meses no período de 14/11/2016 a 13/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 14/11/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27122-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JURACI FERRAZ CATARINO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 01/11/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27132-4 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO LIMA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 14/11/2016 a 13/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 14/11/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27125-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: REINALDO AUGUSTO DA SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 08/11/2016 a 07/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 08/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27126-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ECIANE PEREIRA LOUBACHE DA COSTA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 03/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27127-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NARA PINTO GONCALVES DO NASCIMENTO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017 Valor mensal: R$ 1.011,44 Data da assinatura: 03/11/2016
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Diário Oficial do Município
Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ANA LUCIA DE PAULA SANTOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 01/11/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27123-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ADRIANA CAMARGO DE BARROS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA. Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017 Valor mensal: R$ 1.864,80 Data da assinatura: 01/11/2016
Poder Executivo
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27133-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: CINTHIA FRANCESCA BARRA ROCHA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ANESTESIOLOGISTA. Vigência: 6 meses no período de 26/11/2016 a 25/05/2017 Valor mensal: R$ 3.793,30 Data da assinatura: 26/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27135-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES LIMA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ANESTESIOLOGISTA. Vigência: 6 meses no período de 27/11/2016 a 26/05/2017 Valor mensal: R$ 3.793,30 Data da assinatura: 27/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27137-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LUCAS VIEIRA RODRIGUES Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de CLÍNICO GERAL. Vigência: 6 meses no período de 05/11/2016 a 04/05/2017 Valor mensal: R$ 3.793,30 Data da assinatura: 05/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27130-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: DANIELLE MARQUES BICALHO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO INTENSIVISTA. Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017 Valor mensal: R$ 2.871,70 Data da assinatura: 04/11/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27128-6 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ADRIANA CASSIA DA COSTA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA. Vigência: 6 meses no período de 16/11/2016 a 15/05/2017 Valor mensal: R$ 1.864,80 Data da assinatura: 16/11/2016
DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26712-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ANA CRISTINA PEREIRA MARINHO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data distrato: 30/10/2016
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27129-4 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: KATIA DE OLIVEIRA SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM. Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017 Valor mensal: R$ 1.481,30 Data da assinatura: 09/11/2016
TERMO DE CONVALIDAÇÃO Contrato Administrativo – Registro nº: 26712-2 Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ANA CRISTINA PEREIRA MARINHO, desde 30/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato.
EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27131-6
DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27027-1
CONVALIDAÇÃO DE DISTRATOS DE CONTRATOS
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: GRAZIELA DE SOUZA ARAUJO GUEDES Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data distrato: 23/10/2016 TERMO DE CONVALIDAÇÃO Contrato Administrativo – Registro nº: 27027-1 Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a GRAZIELA DE SOUZA ARAUJO GUEDES, desde 23/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato. DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27040-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: IARA STELA PEREIRA MARTINS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data distrato: 20/10/2016 TERMO DE CONVALIDAÇÃO Contrato Administrativo – Registro nº: 27040-9 Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a IARA STELA PEREIRA MARTINS, desde 20/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato. DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27032-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JICELIA GONCALVES DA SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. SUP. SAUDE. Data distrato: 07/10/2016 TERMO DE CONVALIDAÇÃO Contrato Administrativo – Registro nº: 27032-8 Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. SUP. SAUDE. Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a JICELIA GONCALVES DA SILVA, desde 07/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato. DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26892-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ROBERTA KELLY FERREIRA BATISTA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data distrato: 07/10/2016 TERMO DE CONVALIDAÇÃO Contrato Administrativo – Registro nº: 26892-7 Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ROBERTA KELLY FERREIRA BATISTA, desde 07/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato. DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26183-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: SANDRA DE JESUS SANTOS ALMEIDA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data distrato: 10/09/2016 TERMO DE CONVALIDAÇÃO Contrato Administrativo – Registro nº: 26183-3 Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de
caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a SANDRA DE JESUS SANTOS ALMEIDA, desde 10/09/2016 até a data da publicação do distrato de contrato. DISTRATOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27096-4 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MÉDICO. Data do distrato: 04/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27026-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ANNE SÁ Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MÉDICO. Data do distrato: 14/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27069-7 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: ELIZABETH ROCHA E ROCHA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. SUP. SAUDE. Data do distrato: 30/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27021-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: GERALDO MATEUS INOCENCIO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 06/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26437-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: JUNIA BARBOSA DE REZENDE Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 17/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26735-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LETICIA DIAS MARQUES COSTA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 01/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26969-9 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: LUCRECIA EUGENIO DE BRITO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 01/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26760-2 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: MARILENE DOS REIS FIGUEIREDO Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 27/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27046-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: RAFAELA SOARES DA SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 23/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26777-7
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: TANIA MARA DA COSTA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 30/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26104-3 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: VALDETE DOS SANTOS Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 02/11/2016 DISTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26876-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: WILTON DAS NEVES SILVA Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM. Data do distrato: 05/11/2016 COMUNICADO A Gerência de Administração, Registro e Pagamento de pessoa (GAP) convida a comparecer à Rua Formiga, nº 50, ANEXO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao(s) processo(s), sob pena de prosseguimento do(s) mesmo(s): - Nome: ROBERTA KELLY FERREIRA BATISTA CA nº 26.892-7 Processo nº 14-794
de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 03/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Eder Luiz Nogueira Gerente de Gestão de Pessoas e do Trabalho
HMDCC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, o candidato abaixo listado em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 03/2016, cujo resultado final foi homologado nesta data: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/ TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 24H Classificação Nome 1º Lugar Genilson Silva Magalhães Barbosa 2° Lugar Mário Guilherme Gomes Amorim Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 30/12/2016 às 11:00 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 03/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento
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Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 HOMOLOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, homologa o Resultado Final da função/especialidade abaixo listada, provida pelo processo seletivo simplificado regido pelo Edital 03/2016, referente ao Quadro Geral de Pessoal do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro: Técnico em Radiologia/Tomografia Computadorizada 24H Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no item 3 do Edital 08/2014, cuja a homologação ocorreu em 23/01/2016: MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Classificação Nome 27º Lugar Talita Bernardes Goncalves Daniel Marques Ielpo 29º “ 30º “ Germana Lane Pacheco Pereira
32º “
Vinicius Silveira Fonseca
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
O Diretor Executivo do SSA - HMDCC, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:
CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO A Gerente de Recursos Humanos do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 02/01/2017 às 14:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 3.1 do Edital: - original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; - original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabelecido no ANEXO I; - Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSA-HMDCC. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar CERTIFICADO DIGITAL( E-CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos. pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
Mônica Soares de Almeida Gerente de Recursos Humanos
SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 CONVOCAÇÃO
PORTARIA N° 005/2016
MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Classificação Nome 31º Lugar Roberta Carolina Nogueira Costa Lanna
para execução da Terceira Etapa, do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 04/2016.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016
O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os candidatos abaixo listados em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujo resultado final foi homologado em 23/01/2016:
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Institui a Comissão Especial de Seleção
Art. 1° - Instituir a Comissão Especial de Seleção para execução da Terceira Etapa – Entrevista do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 04/2016, que visa a contratação de pessoal por prazo determinado e formação de quadro de reserva técnica de profissionais para o Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro SSA - HMDCC, composta pelos seguintes membros: I - Flávia Regina Barbosa Campos II - Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos III – José Renan da Cunha Melo IV - Monica Soares de Almeida V - Vanessa Dias Souza de Morais Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Recursos Humanos, Monica Soares de Almeida. Art. 3º - Compete à esta Comissão Especial de Seleção: a) a realização de entrevista individual, de caráter classificatório: b) análise e julgamento de recursos contra o Resultado da Terceira Etapa. Art. 4º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar outros membros para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 RESUMO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, torna público o resumo da análise do recurso contra o resultado da 2ª Etapa – Avaliação de Títulos Acadêmicos e Experiência Profissional do Processo Seletivo Simplificado – PSS HMDCC 04/2016. MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Nome RG Resultado Thaís Teles MG14.949.504 Indeferido Oliveira Ferreira MÉDICO/ CIRURGIA GERAL 24H Nome RG Resultado Caroline Cândida Carvalho de MG14.415.983 Indeferido Oliveira Jorge Walker Vásquez Del MG22.027.871 Indeferido Aguila Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA – ENTREVISTA A Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria 005/2016, nos termos do item 3.4 do Edital 04/2016 que rege o Processo Seletivo Simplificado – HMDCC, convoca os candidatos habilitados para a Terceira Etapa a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor
BH mais limpa é BH sem doença! 28/12/2016 19:49:39
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Célio de Castro, entrada pela Rua José de Oliveira nº 340, Milionários, para a realização da entrevista nos dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, conforme programação abaixo: DATA: 02/01/2017
Horário 09:00 09:30 10:00 10:30
Horário 11:00
ENFERMEIRO/ INFECÇÃO HOSPITALAR 40H Identidade Nome MG6609048 Jacqueline Oliveira Vidal MG10530681 Janine de Pinho Bicalho MG13953270 Nathalia Suelen de Miranda Vieira MG5530298 Elizabeth Canuta Fernandes MÉDICO/ HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 24H Identidade Nome MG11255716 Paula Nogueira Maia Madeira
DATA: 03/01/2017
Horário 14:30 15:00 15:30 16:00 16:30
ENFERMEIRO/ CENTRO CIRÚRGICO 30H Identidade Nome MG10567554 Eliete dos Santos Carlos MG7370471 Adriana Lourenço da Silva MG4423848 Maria das Graças Pinheiro Machado MG13937597 Nathália Haib Costa Pereira MG12797682 Maria Alice Efigênia Rezende
DATA: 04/01/2017
Horário 14:00 14:30 15:00 15:30 16:00 16:30
MÉDICO/ CIRURGIA GERAL 24H Identidade Nome MG4025257 Ana Letícia Gomes Aramayo MG11716448 Leonardo do Prado Lima MG11232090 Cecília Alcantara Braga MG9004768 Breno José Palmieri MG12139538 Rodrigo Gonçalves Cata Preta 2208203 Kassia Daglaby Roque Oliveira
DATA: 05/01/2017
Horário 14:00 14:30 15:00 15:30
MÉDICO/ CIRURGIA GERAL 24H Identidade Nome MG12832977 Fabiana Moraes Moreira Alves MG10846626 Matheus Maciel Braga 114253107 Rafael Fortes MG14788199 Warley Cristiano de Souza
Horário 16:00 16:30
MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Identidade Nome MG11392169 Daniele Siríaco Martins MG10436771 Gabriela Ferreira Paduani
DATA: 06/01/2017
Horário 09:00 09:30 10:00 10:30 11:00
MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Identidade Nome MG10002750 Marcela Tanus Gontijo MG11167367 Janaína Neves Silva Noronha MG13574606 Mariana Cyrillo Wanner 1883851 Peterson Cardoso Gontijo MG14949504 Thaís Teles Oliveira Ferreira Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Mônica Soares de Almeida Presidente da Comissão Especial de Seleção
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CONCESSÃO DE PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE Resultado Nº de Ordem 974 APTO 975 APTO 976 APTO 977 APTO 978 APTO 979 APTO 980 APTO 981 APTO 982 APTO 983 APTO 984 INAPTO 985 INAPTO 986 APTO 987 APTO 988 APTO 989 APTO 990 APTO 991 APTO 992 APTO 993 APTO 994 APTO 995 APTO 996 APTO 997 INAPTO 998 APTO 999 APTO 1000 APTO 1001 APTO 1002 APTO 1003 APTO 1004 APTO 1005 APTO 1006 APTO 1007 INAPTO 1008 APTO 1009 APTO 1010 INAPTO 1011 APTO 1012 APTO 1013 APTO 1014 APTO 1015 APTO 1016 APTO 1017 APTO 1018 APTO 1019 INAPTO 1020 APTO 1021 APTO 1022 APTO 1023 APTO 1024 APTO 1025 INAPTO 1026 APTO 1027 APTO 1028 INAPTO 1029 INAPTO 1030 APTO 1031 APTO 1032 APTO 1033 APTO 1034 APTO 1035 APTO 1036 APTO 1037 APTO 1038 INAPTO 1040 INAPTO 1041 APTO 1042 APTO 1043 APTO 1044 APTO 1045 APTO 1046 APTO 1047 APTO 1048 APTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação de Parques Municipais EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Processo Administrativo: 01.080258.13.04 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiro por Ônibus do Município de Belo Horizonte
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Objeto: Reajuste do valor contratual em razão do aumento do vale transporte de R$ 3,40 para R$ 3,70; redução do número de vales transporte, conforme planilha de fl. 305, parte integrante do aditivo; e prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses pelo período de 15/11/16 a 14/11/17. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 349.709,44 Assinatura em: 19/10/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 53 Data de Registro: 20/10/2016 * Torna sem efeito a publicação no DOM de 26 de outubro de 2016, edição nº 5159, em virtude de erro material. Karine Paiva Silva Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR RESOLUÇÃO BELOTUR Nº 001/2016 Dispõe sobre a Governança Corporativa da Empresa Municipal de Turismo de Belo S/A – Belotur. O Diretor-Presidente Interino da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (Belotur), no uso das atribuições dispostas no art. 23, II do Estatuto Social e em consonância com a Lei Federal 13.303/2016, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, após aprovação do Conselho de Administração, as diretrizes e princípios da Governança Corporativa da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur, conforme manual em anexo disponível no site www.pbh.gov.br/dom. Art. 2º - As políticas e normas da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur integram-se e harmonizam-se com as disposições desta Resolução e anexo. Art. 3º - Mecanismos complementares à Governança Corporativa de que trata esta resolução poderão ser instituídos a qualquer tempo em normas específicas. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ficam convocados os senhores integrantes do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, para a 111ª Reunião do referido Conselho, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 17h30, na Sala da Presidência, situada a Rua Bahia, 888 – 13º andar, com a seguinte ordem do dia: 1) Ações da nova gestão da Prefeitura de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Francisco Afonso Mansilha da Silva Presidente do Conselho de Administração CONVOCAÇÃO REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS Ficam convocados os senhores representantes dos acionistas da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, para a Reunião Geral Extraordinária da Assembleia dos Acionistas, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 16h30, na Sala da Presidência, situada a Rua Bahia, 888 – 13º andar, com a seguinte ordem do dia: 1) Eleição e posse de Membros do Conselho de Administração da BELOTUR. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016 Francisco Afonso Mansilha da Silva Presidente do Conselho de Administração ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 Processo: 01-157.568/16-20
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
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Objeto: Promover o registro de preço, consignado em ata, para prestação, sob demanda, para atendimento a BELOTUR e demais órgãos da PBH, de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e ações de patrocínio, caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura de Belo Horizonte/BELOTUR, em conformidade com os requisitos e condições contidas no Edital e seus Anexos. O Diretor-Presidente da BELOTUR, no uso de suas atribuições, resolve anular o procedimento licitatório em epígrafe, em razão da inobservância dos incisos VIII, IX e XI do art. 4º da Lei 10.520/2002 e com base no parecer constante nos autos do processo administrativo nº 01-157.568-20. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da data desta publicação, para vista dos interessados, assegurando-se o contrário e a ampla defesa.
Genedempsey Bicalho Cruz, gestor do contrato S/N, conforme portaria SMOBI nº 046/2015, supramencionado, considerando que até a presente data não houve o comparecimento do representante da empresa para assinatura do Termo de Resolução Contratual ao CONTRATO S/N, e considerando que a assinatura do Termo de Resolução Contratual é condição para finalização do contrato, NOTIFICA a empresa PRIUS – CONSULTORIA, GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ: 09.403.899/0001-68, com sede na Rua da Paisagem, nº 240- sala 419 e 420, Bairro Vila da Serra, Nova Lima, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento desta, se apresente na sede desta Companhia para assinatura do referido Termo de Resolução Contratual.
Fica incluída ao Contrato SC 063/14 a classificação orçamentária nº 2702.0009.04.122.233.1.219.0005.44905118 - Fonte de Recurso 04.00 - Fonte SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital. Data de assinatura: 15/12/2016. Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 160.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016
Contratos SC-019/14 Referência: Não comparecimento para assinatura de Termo de Ressarcimento -ISSQN
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 062/14 – SCO 075/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Pampulha. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos suportados no Contrato SC 062/14 no valor de R$ 10.665,92 (dez mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Data de assinatura: 15/12/2016. Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 160.
Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA LICITAÇÃO SMOBI – 029/2016 NOTA TÉCNICA Objeto: Apoio técnico, supervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de infraestrutura e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo projetos estruturais e/ou complementares para manutenção, readequações, análises técnicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos de infraestrutura pública existentes e urbanização do seu entorno. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, nomeada pela Portaria conjunta SMOBI/ SUDECAP 12/2016, comunica aos interessados na licitação em epígrafe o resultado da fase técnica, tendo as licitantes obtido as seguintes notas: - Cobrape – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos: 67 pontos; - Consmara Engenharia Ltda: pontos: 49,5 pontos; - Horizontes Arquitetura e Urbanismo Ltda: 75,5 pontos. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações
URBEL COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 03 de janeiro de 2017, às 9:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Destituição/Eleição de Membros do Conselho de Administração; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 27 de dezembro de 2016 Conselho de Administração NOTIFICAÇÃO Contrato: S/N – PRIUS – Consultoria, Gestão e Tecnologia da Informação Processo: 01-138.730/12-03 Objeto: Elaboração de serviços Técnicos de monitoramento de qualidade de serviços públicos – implementação de sistemas de controle geoprocessado para monitoramento de área de risco. Pelo
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presente
instrumento
o
Sr.
Genedempsey Bicalho Cruz Diretor-Presidente – Urbel NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento o Sr. Genedempsey Bicalho Cruz, gestor do contrato SC 019/14, conforme portaria SMOBI nº supramencionado, (I) considerando que até a presente data não houve o comparecimento do representante da empresa para assinatura do Termo de Ressarcimento – ISSQN ao contrato 019/14, (II) e considerando que a assinatura do Termo de Ressarcimento é condição para finalização do contrato, NOTIFICA a empresa DO VALE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.892.187/000155, com sede na Rua Santa Rita Durão, nº 321- sala 210, Savassi, Belo Horizonte, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento desta, se apresente na sede desta Companhia para assinatura do referido Termo de Ressarcimento, sob pena de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 061/14 – SCO 075/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Norte. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos suportados no Contrato SC 061/14 no valor de R$ 11.123,76 (onze mil cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos). Fica incluída ao Contrato SC 061/14 a classificação orçamentária nº 2702.0006.04.122.233.1.219.0005.44905118 - Fonte de Recurso 04.00 - Fonte SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital. Data de assinatura: 15/12/2016. Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159.
EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO – SC 057/14 – SCO 75/2013 CC – LOTE I. Processo: 01-149.007/13-04 Termo de Convalidação relativo ao contrato nº 057/14, firmado entre a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP e MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, na Licitação SCO 75/13. Pelo presente Termo, com fulcro na competência estabelecida no art. 6º, V, do Decreto Municipal 15.185/2013, de 4/4/2013, ficam convalidados e ratificados os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 14/08/2016, com fundamento na Súmula nº 26 da Controladoria Geral do Município, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato em epígrafe, devendo ser providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em cumprimento aos dispositivos legais, tendo em vista a ausência de lesão ao interesse público e, ainda, a inexistência de prejuízos a terceiros na execução do presente ato, bem como levando-se em consideração que, a despeito dos procedimentos administrativos terem sido realizados em tempo hábil, a caução somente foi prestada em data posterior. Data de assinatura: 15/12/2016. Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016 Genedempsey Bicalho Cruz Diretor-Presidente – Urbel
SUDECAP
ATA DA 1139ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 02 dias do mês de dezembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1139ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:
EXTRATOS Processo
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 057/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE I Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Execução de serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, exceto próprios da rede municipal de educação e saúde, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações elétrica hidráulica e telefonia, pinturas e acabamentos em geral, no âmbito da Administração Regional Leste. Objetivo: Renovação do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 13/08/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 998.690,74 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos). FicaincluídaaoContratoemepígrafeadotaçãoorçamentária nº 2702.0003.04.122.233.1.219.0005.449051-18 - Fonte de recursos 04.00, SICOM 100, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 15/12/2016. Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 063/14 – SCO 075/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Venda Nova. Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos suportados no Contrato SC 063/14 no valor de R$ 11.424,14 (onze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).
Nome
AIT
Decisão
2016.8602
Cláudio Arnaldo Lambertucci
AE01290196
Provido
2016.9197
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AF00735856
Não Provido
2016.9307
Dewton Pinto de Almeida
AE04442025
Não Provido
2016.9610
Itamar Montagnana
AE04467930
Provido
2016.11246
Márcio Ferreira Aguilar
AE04532387
Não Provido
2016.11249
Luciano Martins Catarino
AE04541967
Não Provido
2016.11253
Enio Santanna Huber
AE04559136
Não Provido
2016.11260
Enio Santanna Huber
AE04555552
Não Provido
2016.11261
Enio Santanna Huber
AE04575035
Não Provido
2016.11262
Enio Santanna Huber
AE04575846
Não Provido
2016.11263
Enio Santanna Huber
AE04576556
Não Provido
2016.11264
Adriana do Paco Soares
AE04531571
Não Provido
2016.11276
Jairo Gonçalves de Aguilar
AE04581507
Não Provido
2016.11280
Bruno Luiz da Silva Rocha de Matos
AE04475919
Intempestivo
2016.11284
Erivelto Pereira Lopes
AE04527673
Não Provido
2016.11288
Imba Indústria Mineira de Beneficiamento de Aço Ltda
AE01326117
Não Provido
2016.11292
Marcos Antônio Inácio Rosa
AE01472568
Não Provido
2016.11296
José de Assis Pereira Sobrinho
AE04434277
Provido
2016.11313
Natã Kleber Pereira
AF00615209
Não Provido
2016.11317
José Cláudio Alfenas Mitraud Vieira
AE04582731
Não Provido
2016.11344
Elce Frutuoso Ferreira
AE04530620
Não Provido
2016.11355
Luiz Cláudio Silva
AE04543209
Não Provido
2016.11362
Geovana Nádia dos Santos
AE04582625
Não Provido
2016.11363
Luiz Anacleto da Silva
AE04564723
Não Provido
2016.11365
Michael Sidney Correia Santos
AF01531486
Provido
2016.11366
Juarez Rodrigues de Oliveira
AE04523583
Não Provido
2016.11369
Elias Ataíde da Silva
AE04524160
Não Provido
2016.11370
Maria Anunciada de Souza
AF00616855
Não Provido
2016.11373
Luciano Ribeiro da Silva
AE01481313
Intempestivo
2016.11374
Arnaldo Batista Soares
AE04535203
Não Provido
2016.11384
Andreza Regina Fortes Delmachio
AE01325851
Não Provido
2016.11390
Vinícius Kimo Silva Aguilar
AE04557316
Provido
2016.11393
Benito Silva Brito
AE04618021
Não Provido
2016.11398
Rodrigo Augusto Barros de Souza
AE04550173
Não Provido
2016.11399
Vinícius Kimo Silva Aguilar
AE04560417
Provido
2016.11401
Vinícius Kimo Silva Aguilar
AE04566870
Provido
2016.11403
Vinícius Kimo Silva Aguilar
AE04566363
Provido
2016.11406
Vinícius Kimo Silva Aguilar
AE04545451
Provido
2016.11410
Adriano Godinho de Souza
AE04529631
Não Provido
2016.11415
Adriano Godinho de Souza
AE04614601
Não Provido
2016.11424
Pierre André Fernandes
AE04581825
Não Provido
2016.11432
Marília Elvira Rodrigues Pereira
AE04602040
Não Provido
2016.11433
Marília Elvira Rodrigues Pereira
AE04599752
Não Provido
28/12/2016 19:49:39
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
26
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
2016.11443
Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda
AE01331384
Não Provido
2016.11522
Foto Clube Ltda
AE01306658
Não Provido
2016.11447
O Bille Master Pereira
AF01444737
Não Provido
2016.11523
Foto Clube Ltda
AE03066585
Não Provido
2016.11471
Hudson Fernando Nascimento Santos
AF00177810
Não Provido
2016.11524
Foto Clube Ltda
AE03066487
Não Provido
2016.11475
Alexandre Rodrigues
AF01047758
Não Provido
2016.11526
Maurício de Jesus Martins Júnior
AE04583848
Não Provido
2016.11479
Márcio Ferreira Brandes
AF01948307
Não Provido
2016.11529
Fabiana Alves Coutinho
AF01411221
Provido
2016.11484
Alexandre Gamarano Rocha
AE04553697
Não Provido
2016.11537
Urca Auto Ônibus Ltda
AF01444681
Não Provido
2016.11485
Robson de Andrade Furtado
AE01322854
Não Provido
2016.11584
Leandro Soares Araújo
AE04602319
Não Provido
2016.11493
Márcio Ferreira Machado
AE04553810
Não Provido
2016.11586
Sebastião Luiz Lagos
AA02865740
Não Provido
2016.11495
Município de Mutum
AE01496755
Não Provido
2016.11592
Gabriel Alves Costa
AE04563700
Provido
2016.11499
Wilson Novais Júnior
AE04587386
Não Provido
2016.11595
Gabriel Alves Costa
AE04517297
Provido
2016.11500
Nivio Bueno Amorim
AE01482066
Não Provido
2016.11596
Gabriel Alves Costa
AE04525349
Provido
2016.11502
Wilson Novais Júnior
AF00567257
Intempestivo
2016.11599
José Correia do Amaral
AE04575547
Não Provido
2016.11505
Wilson Novais Júnior
AE01465662
Não Provido
2016.11827
Carlos Guilherme Cantagalli de Oliveira
AF01949665
Não Provido
2016.11506
Wilson Novais Júnior
AF00329935
Intempestivo
2016.11844
Marli Luiza Ferreira
AE04505465
Provido
2016.11507
Rodrigo Castro Figueiredo Barbosa
AE04516225
Não Provido
2016.11846
Marli Luiza Ferreira
AE04492354
Provido
2016.11511
Ivo Gustavo Lucas
AE04592577
Não Provido
2016.11847
Marli Luiza Ferreira
AE04490672
Provido
2016.11519
Erisvelton dos Santos
AF00531141
Não Provido
2016.11848
Marli Luiza Ferreira
AE04505466
Provido
2016.11521
Antônio Tadeu Gobetti
AE04597883
Não Provido
2016.11849
Marli Luiza Ferreira
AE04491433
Provido
2016.11532
Thiago Matheus Santos Moreira
AF01726362
Não Provido
2016.11853
Tropical Locadora de Veículos Ltda
AE04558312
Não Provido
2016.11534
Cláudia Regina Porto Buzatti
AF01682086
Não Provido
2016.11857
Benvindo Ferreira dos Santos
AF00734913
Provido
2016.11536
Urca Auto Ônibus Ltda.
AF01411511
Não Provido
2016.11870
Nair Rodrigues Amaral
AE04563499
Provido
2016.11538
Cleber Fernando Santos da Costa
AF01164733
Não Provido
2016.11873
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE04622776
Provido
2016.11541
Paulo Sérgio Pinheiro
AE04570942
Não Provido
2016.11874
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE04622554
Provido
2016.11542
Ronaldo Evangelista Moreira
AE04612269
Não Provido
2016.11892
Miguel Pinto de Mendonça Sobrinho
AE04603229
Não Provido
2016.11543
Wellington Viana de Andrade Júnior
AE04525192
Não Provido
2016.11894
Mário Max Milliam Malvicino
AF01949384
Não Provido
2016.11546
Paulo Eduardo Martins
AE01325100
Não Provido
2016.11895
Grace Campos Kneipp
AE01335190
Não Provido
2016.11551
José Carlos Janelli Júnior
AE04563804
Não Provido
2016.11905
Elioenai Santana de Almeida
AE01469742
Não Provido
2016.11555
Wagner José de Morais
AE04515407
Não Provido
2016.11906
Associação Mineira de Municípios - AMM
AE01469262
Não Provido
2016.11557
Wagner José de Morais
AE01306500
Não Provido
2016.11907
Antônio Garcia de Alcântara Neto
AE04542203
Não Provido
2016.11561
Luciene de Fátima Martins
AE04544117
Não Provido
2016.11909
Geremias Paula do Nascimento
AF01389152
Não Provido
2016.11581
Conset Prestação de Serviço Ltda
AE04635953
Não Provido
2016.11981
Adilson Bandeira Sabino
AE04580847
Não Provido
2016.11594
Gabriel Alves Costa
AE04518035
Provido
2016.11988
Cássia Cristina de Souza Bispo
AE01473429
Provido
2016.11598
João Lucas Ferraz Dungas
AE04592761
Não Provido
2016.11991
Harlley Araújo
AE01336200
Não Provido
2016.11607
Viação Santa Edwiges
AE04567927
Não Provido
2016.11992
Marlo Jonas Marques Ramos
AE04622900
Não Provido
2016.11614
Anísio Lino Ribeiro
AE04501692
Provido
2016.11994
Sebastião Aparecido Albino
AE04588185
Não Provido
2016.11619
Christiane de Castro S. Dutra
AE04557340
Não Provido
2016.11995
Magda Cristina de Melo G. e Freitas
AE04550861
Não Provido
2016.11624
Gilberto Silva Noronha
AE04562491
Não Provido
2016.11998
Erivelto Pereira Lopes
AE01306601
Provido
2016.11634
Eliane Beatriz Cândido
AE04522066
Não Provido
2016.11639
Bartira Rodrigues Neves
AE04591361
Não Provido
2016.11649
Ivan Franca Costa Júnior
AE01333822
Não Provido
2016.11656
Tarcisio Ângelo de Oliveira Sobrinho
AE04623291
Não Provido
2016.11997
Pablo Francisco Esteves
AE04589935
Não Provido
2016.12000
Francisco de Assis Oliveira
AE04598068
Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
ATA DA 1140ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH
A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Maria Cristina Antunes Soares, BM- 79.835-9, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, no período de 30/12/2016 a 19/01/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna.
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1140ª Sessão Extraordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo
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Poder Executivo
Nome
AIT
Decisão
AE04363222
Não Provido
Locadora de Taxi Irmãos Dutra
AF00793812
Não Provido
Cristiano Murta dos Santos
AE04446284
Provido
2016.9269
Alexandre Pereira de Souza
AE04390593
Não Provido
2016.9477
Karla Guerra Moreira Thomaz
AE04466566
Não Provido
2016.9534
Sílvia Cândida Costa
AE04368219
Não Provido
2016.9535
Leda Márcia Pereira Cardoso Favoreto
AE04442432
Não Provido
2016.9838
Matheus Brandão Guimarães Santos
AE04259760
Não Provido
2016.9842
Wanda Maria Magalhães Carneiro
AE04430929
Provido
2016.9999
Elzi Teixeira de Souza
AE01327227
Não Provido
2016.10126
Megabus Transportes Ltda
AE04462351
Não Provido
2016.10204
Urca Auto Ônibus Ltda
AE04470550
Não Provido
2016.9082
Claudionor Gomes Pereira
2016.9195 2016.9253
2016.10363
Vânia Resende Freire
AF01757312
Provido
2016.11377
Guilherme Fagundes Almeida
AE04580493
Não Provido
2016.11381
Guilherme Fagundes Almeida
AE04574562
Não Provido
2016.11387
Diógenes Leonardo C.de Queiroz Anastácio
AE04614005
Não Provido
2016.11391
William Antônio A. de Matos
AE04635798
Não Provido
2016.11409
Telma Sara de Oliveira
AE04516027
Não Provido
2016.11416
Daniel Gomes Luiz
AE04490774
Não Provido
2016.11419
Felipe Silva Alves Vieira
AE04451774
Não Provido
2016.11423
João Batista de Souza
AE01324021
Não Provido
2016.11427
Maria Aparecida Souza
AE04530637
Não Provido
2016.11429
Maria Aparecida Souza
AE04512211
Não Provido
2016.11436
Miralina Marques Cunha
AE04603197
Não Provido
2016.11437
Jussara Pinto da Costa
AE04611506
Não Provido
2016.11439
Luis Guilherme Leite Costa
AE04588545
Não Provido
2016.11442
Cleiton Simões Ramos
AF00471629
Não Provido
2016.11446
Lucimar Oliveira Madureira
AE01472126
Não Provido
2016.11448
Paulo Henrique Ferreira Maia - ME
AE04611772
Não Provido
2016.11464
Marco Aurélio Batista Garcia de Carvalho
AE04618725
Não Provido
2016.11468
Mariana Soares Amorim
AF01412790
Não Provido
2016.11469
Marilena Vargas Siqueira Godinho
AE01280277
Provido
2016.11476
Vera Lucia Dimas Tartoni
AF01165495
Não Provido
2016.11480
Hérzio Geraldo Bottrel Mansur
AE04581020
Não Provido
2016.11486
Alexandre Lopes Ferreira
AE04541443
Não Provido
2016.11487
Alexandre Lopes Ferreira
AA03748111
Não Provido
2016.11496
Cleber Santos Aleixo
AE04557927
Não Provido
2016.11501
Nilson Ângelo Domingues Vieira
AF00199989
Não Provido
2016.11508
Geraldo Laércio Guimarães Pacau
AE04559303
Não Provido
2016.11512
Degustare a Grife do Chocolate
AA04268945
Não Provido
Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1054-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1055-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.º 132/2016 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta a Lei Municipal 10.956, de 11 de agosto de 2016 e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XVII, combinado com o art. 3º, incisos I, V, XIV e XX, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e Considerando os preceitos da Lei Municipal n.º 10.956, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre estacionamento de veículos utilizados para a prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte em área de estacionamento rotativo; RESOLVE: Art. 1º. Os veículos utilizados para a prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 por Táxi do Município de Belo Horizonte, inclusive dos municípios conveniados, ficam autorizados a estacionar gratuitamente em área de estacionamento rotativo, das 11 às 14 horas, pelo tempo máximo de 60 (sessenta) minutos. Art. 2º. Fica autorizada, nos termos e condições estabelecidas nesta Portaria, a emissão da “Credencial de Estacionamento Especial para Táxi”, para utilização nas áreas de estacionamento rotativo de veículos do sistema viário do município de Belo Horizonte. Art. 3º. A BHTRANS emitirá a Credencial de Estacionamento Especial para Táxi a todos os veículos licenciados para prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte com Autorização de Tráfego vigente. Art. 4º. O uso da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi é obrigatório em todas as áreas de estacionamento rotativo. § 1º. A BHTRANS emitirá uma única Credencial de Estacionamento Especial para Táxi para cada beneficiário. § 2º. Os veículos estacionados nas vagas de estacionamento rotativo deverão exibir a Credencial de Estacionamento Especial para Táxi sempre em local visível no interior do veículo credenciado, sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização. § 3º. A Credencial de Estacionamento Especial para Táxi terá sua vigência vinculada à vigência da Autorização de Tráfego do veículo. Art. 5º. A concessão da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi não eximirá o beneficiário das penalidades aplicáveis por infrações previstas no CTB.
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 134/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Torna público decisões proferidas em Processos Administrativos Disciplinares apreciados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, combinado com o artigo 26, incisos III e XVII, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941/02 e a Presidente da CPPAD no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 23 do Regimento Interno da CPPAD instituído pela Portaria BHTRANS DPR n.º 074/02; Considerando e observando o disposto nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno da CPPAD; Considerando, também, o disposto nos Regulamentos dos Serviços Públicos de Transporte Escolar, Taxi e Suplementar do Município de Belo Horizonte; RESOLVE: Art. 1º - Dar publicidade, para que produza seus efeitos, das decisões proferidas nos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: Número Processo
451/13
Denunciado
Marcelo Anderson de Jesus
Número da Permissão/ Autorização
467/13
Adenocil Antônio de Oliveira
255/1
Não identificada situação nova que justifique a revisão do ato administrativo. Decisão mantida. Art. 70, alínea “V” do Multa no valor de R$ 2.078,13, e Regulamento do Serviço obrigatoriamente a participação Público de Suplementar de no curso de reciclagem oferecido Belo Horizonte. pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução.
484/13
Heraldo Alves de Mendonça
181/1
Art. 70, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
486/13
Agência Tropical Transportes Especiais
2006909/01
Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 912,40 e anotação Público de Escolar de Belo de 8 pontos no prontuário Horizonte
488/13
José Silvestre da Silva
275/1
Art. 70, alínea “IV” do Regulamento do Serviço EXTINTO o processo, arquivamento do Público de Suplementar de processo. Belo Horizonte.
503/14
Marco Túlio Armond de Sena
1063001/01
Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Cassação da permissão/autorização e do Público de Escolar de Belo registro de condutor. Horizonte
504/14
Célio Wander da Costa
25053/01
Art. 86, grupo 5, alínea “F” Multa no valor de R$ 912,40, suspensão do Regulamento do Serviço da permissão por 7(sete) dias e anotação Público de Escolar de Belo de 12 pontos no prontuário Horizonte
214/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser Belo Horizonte. feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução
117/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser Belo Horizonte. feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução
222/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução
169/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser Belo Horizonte. feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução
168/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser Belo Horizonte. feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução
153/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
131/1
Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço EXTINTO o processo. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
131/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço EXTINTA a Permissão 131/1. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
III. Credencial de Estacionamento Especial para Táxi rasurada ou falsificada;
Art. 8º. O uso da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi será obrigatório, para exercício do direito ao estacionamento nos termos definidos nesta portaria, a partir de 1º de julho de 2017. Parágrafo único – O direito ao Estacionamento Especial para Táxi será garantido nos termos definidos nesta portaria em datas anteriores a 1º de julho de 2017 mesmo sem o uso da credencial, bastando o veículo estar devidamente regularizado no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte. Art. 9º. Para efeitos desta Portaria, os termos e siglas abaixo terão os significados que lhes seguem: I. Áreas de estacionamento rotativo: áreas em que se encontram localizadas vagas de estacionamento público de veículos, cujo tempo de permanência é regulamentado. II. Autorização de Tráfego (A.T.): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o veículo a operar o Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte; III. Credencial de Estacionamento Especial para Táxi: Credencial de estacionamento emitida pela BHTRANS para identificar o veículo beneficiário. IV. Beneficiário: Todo veículo licenciado pela BHTRANS para prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte, inclusive dos municípios conveniados, com Autorização de Tráfego vigente. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016
510/14
Alvair Fonseca Siqueira
Ramon Victor Cesar Presidente PORTARIA BHTRANS DPR N.º 133/16 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Torna público o trânsito em julgado das decisões proferidas em Processos Administrativos Disciplinares apreciados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, combinado com o artigo 26, incisos III e XVII, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941/02 e a Presidente da CPPAD no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 23 do Regimento Interno da CPPAD instituído pela Portaria BHTRANS DPR n.º 074/02; Considerando e observando o disposto nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno da CPPAD; Considerando, também, o disposto nos Regulamentos dos Serviços Públicos de Transporte Escolar, Taxi e Suplementar do Município de Belo Horizonte; RESOLVEM: Art. 1º - Tornar público que em 26 de outubro de 2016 transitou em julgado as decisões proferidas nos seguintes processos administrativos: Número Processo
Denunciado
869/16
Helbert Martins Marques
870/16
785/16
Ronaldo Meira Amaral
Intertaxi Imaculada e Elias Ltda
Número da Permissão/ Autorização
Tipificação
1098101/1
24161/1
Art. 84, grupo 5, alínea “K” do Cassação da permissão Regulamento do Serviço Público Registro do Condutor de Escolar de Belo Horizonte
515/1
513/14
514/16
515/14
516/14
Wellington Gonçalves da Silva
Célio Madureira Fernandes
e
517/14
Marcelo Anderson de Jesus
518/14
José Profeta dos Santos
519/14
José Profeta dos Santos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016
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Hélio Hudson Lemos
e
Extinção preliminar do processo sem análise de mérito e arquivamento, Art. 105, grupo 5, alínea “N” do com a determinação para a Regulamento do Serviço Público instauração, urgente, de novo de taxi de Belo Horizonte processo administrativo que tramitará com prioridade pela Comissão.
Ramon Victor Cesar Presidente Suzana de F. B. Resende Presidente da CPPAD
Darcy Silva
Decisão
Art. 84, grupo 5, alínea “K” do Cassação da permissão Regulamento do Serviço Público Registro do Condutor de Escolar de Belo Horizonte
Decisão
153/1
Art. 7º. A Credencial de Estacionamento Especial para Táxi poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério da BHTRANS, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:
processo;
Tipificação
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução,
Art. 6º. A 2ª (segunda) via da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi, em caso de perda, roubo ou danificação da via original, será custeada pelo beneficiário.
I. comprovação do empréstimo da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi a terceiros; II. uso de cópia da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi efetuada por qualquer
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Jorge Luiz da Silva
Élcio José Jesus Araújo
Carlindo Gonçalves Moreira Filho
Américo da Conceição Martins
Sebastião Rosa
Vicente Francisco de Miranda
Naim de Pinho Sobrinho
Dalva Lopes Duarte
530/14
José Silvestre da Silva
531/14
Alberto Maia Dumont
224/1
238/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão. Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
56/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
215/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 Belo Horizonte. dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
252/1
246/1
257/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão. Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão. Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido Art. 70, alínea “V” do pela BHTRANS ou por entidade Regulamento do Serviço credenciada pela BHTRANS, a ser Público de Suplementar de feito e comprovado no prazo máximo Belo Horizonte. de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
272/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido Art. 70, alínea “V” do pela BHTRANS ou por entidade Regulamento do Serviço credenciada pela BHTRANS, a ser Público de Suplementar de feito e comprovado no prazo máximo Belo Horizonte. de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
275/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido Art. 70, alínea “V” do pela BHTRANS ou por entidade Regulamento do Serviço credenciada pela BHTRANS, a ser Público de Suplementar de feito e comprovado no prazo máximo Belo Horizonte. de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
235/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
532/14
Alfredo José de Assis
121/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
533/14
Adilson Ferreira Dias
115/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13 Público de Suplementar de Belo Horizonte.
534/14
José Antônio dos Santos
176/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13 Público de Suplementar de Belo Horizonte.
535/14
Carlos Alberto Silva
185/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
536/14
Geralda Lasarina de Freitas
220/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
Hailton Rosendo Maria
94/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
539/14
Ismael Coelho da Silva
244/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
540/14
Jairo Camilo da Silva
157/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
542/14
Emerson Vieira Moraes
260/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
538/14
Poder Executivo Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
543/14
Antônio Alves Perdigão
019/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
544/14
Carlos Alberto Gomes dos Reis
50/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
636/14
Agencia Tropical Transportes Especiais
2006911/01
Art. 86, grupo 5, alínea “E” Multa no valor de R$ 912,40 e anotação do Regulamento do Serviço de 08 pontos no prontuário da empresa Público de Escolar de Belo permissionária. Horizonte.
637/14
Agencia Tropical Transportes Especiais
2006909/01
Art. 86, grupo 5, alínea “F” Multa no valor de R$ 912,40 e anotação do Regulamento do Serviço de 08 pontos no prontuário da empresa Público de Escolar de Belo permissionária. Horizonte.
649/15
José Silvestre da Silva
275/1
Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação Art. 70, alínea “V” do no curso de reciclagem oferecido Regulamento do Serviço pela BHTRANS ou por entidade Público de Suplementar de credenciada pela BHTRANS, a ser feito Belo Horizonte. e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.
670/15
Renato Ribeiro Maia
245/1
Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Multa no valor de R$ 2.078,13. Público de Suplementar de Belo Horizonte.
769/15 778/15
Reis Locacar Ltda
227/1
Art. 105, grupo 5, alínea “O” do Regulamento do Extintos os processos, sem julgamento Serviço Público de Taxi de do mérito. Belo Horizonte
871/16
André de Carvalho Bretas
5318/1
Art. 105, grupo 5, alínea Multa no valor de R$ 969,28 e “D” do Regulamento do anotação de 04 pontos no prontuário do Serviço Público de Taxi de permissionário. Belo Horizonte
Art. 2º - O prazo para interposição de recurso é de 20 (vinte) dias a começar da data desta publicação, conforme o disposto nos artigos 17 e 18 do Regimento Interno da CPPAD, e deverá ser feito por escrito ou digitado, e protocolizado no protocolo geral da BHTRANS, localizada na Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, no Bairro Buritis, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas, devidamente identificado com no mínimo o nome do recorrente e o número do processo, e destinado à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente Suzana de F. B. Resende Presidente da CPPAD AVISO 075/2016 Linha(s): 713 - Estação São Gabriel/Lajedo Processo: 045/16 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário Alteração de itinerário da Sublinha 01 - Principal: Av. Cristiano Machado, 5.600 (Estação São Gabriel - Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (saída via 240), Praça Corpo de Bombeiros Militar (rotatória), Av. Risoleta Neves (Via 240), Praça Maria Stela, Av. Saramenha, Rod. Camilo Teixeira da Costa (MG20), Rua Pintor Renato Lima, Rua Rodolfo Bernadelli, Praça Austregésio de Athayde, Rua Rodolfo Bernadelli, Rua Chiquinha Gonzaga, Rua Joaquim Gonçalves, Rua Mestre Valentim, Rua Júlio Ribeiro, Rua Pedro Américo, Rua Felipe Drumond, Rua Cantora Maysa, Rua Poeta Dantas Mota, Rua João Camilo de Oliveira, R. Pintor Pablo Picasso (retorno), R. Pintor Tintoretto, Rua João Camilo de Oliveira, Rua Cantora Maysa, Rua Felipe Drumond, Rua Pedro Américo, Rua Júlio Ribeiro, Rua Mestre Valentim, Rua Joaquim Gonçalves, Rua Chiquinha Gonzaga, Rua Rodolfo Bernadelli, Praça Austregésio de Athayde, Rua Rodolfo Bernadelli, Rua Pintor Renato Lima, Rod. Camilo Teixeira da Costa (MG-20), Rua Dr. Benedito Xavier, Av. Risoleta Neves (Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado (à direita), Av. Cristiano Machado (retorno sob Vdt. Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel - Setor Oeste). Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2327/15. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato por 12 meses. Vigência: 30/12/2016 a 29/12/2017. Valor: R$ 100.000,00.
SLU ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/013 Processo Administrativo: 04-001.639/15-69. Objeto: aquisição de mangueiras em PVC, inclusive NIPLES e abraçadeiras para a emenda das mesmas, que serão utilizados nas estações de tratamento de líquidos percolados para captação e descarte de líquidos lixiviados na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos - CTRS BR-040 situado na BR-040, Km 531 – Jardim Filadélfia – Belo Horizonte/MG, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. Abertura das propostas: 12/01/2017, às 09hs 30min. Abertura da sessão de lances: 12/01/2017, às 10hs. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote único, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Mais informações poderão
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 ser obtidas na Diretoria Administrativa Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU. Fones: (31) 3277-9326/3246-5001. Contatos: Pedro/Manoel. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 005/2016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO TEATRO DE BOLSO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MODA - 2016 Processo nº 01-128.255/16-09 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições e em observância aos itens 6.1 e 11.1 do Edital de Chamamento Público FMC Nº 005/2016, prorroga as inscrições para o dia 14 de fevereiro de 2017 e a publicação do resultado para fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente COMUNICADO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 006/2016 PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MODA - 2016 Processo nº 01-128.236/16-29 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, prorroga o prazo das inscrições, previsto no Edital em referência, para até 14 de fevereiro de 2017 e altera a data de publicação do resultado para até final de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 01.046035.10.76 Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Superintendência de Limpeza Urbana-SLU Objeto: Prorrogação da vigência do convênio que dispõe sobre a cessão de servidor. Prazo: 01/01/2015 a 31/12/2015 Assinatura: 26/12/2016 Registro: 27/12/2016 Livro: 20 Folha: 006 Extrato do Termo de Convalidação Processo: 01.046035.10.76 Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Superintendência de Limpeza Urbana-SLU Objeto: Com fulcro na Lei Federal 9.784/99, ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao Convênio de Mútua Cooperação, através de cessão de servidores ou empregados públicos dos seus respectivos quadros de pessoal, firmado entre a Fundação Municipal de Cultura e a Superintendência de Limpeza Urbana, praticados no período de 01/01/2015 até a data de assinatura do Quinto Termo Aditivo ao Convênio. Assinatura: 26/12/2016 Registro: 27/12/2016 Livro: 20 Folha: 007
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EXTRATOS Extrato do Convênio de Mútua Cooperação Processo: 01.146678.16.66 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e SINPARC-Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais Objeto: Implantação de sistema informatizado de vendas de ingressos pelo SINPARC nos teatros públicos do Município, a saber: Teatro Marília, Teatro Francisco Nunes e Teatro Raul Belém Machado, disponibilizando também ferramentas de vendas on line e o aplicativo para celulares “Vá ao Teatro”, incluindo treinamento para funcionários da FMC sobre o funcionamento do sistema e suporte técnico e operacional na manutenção do sistema. Prazo: 27/12/2016 a 26/12/2018 Valor: R$ 6.000,00 Assinatura: 27/12/2016 Registro: 28/12/2016 Livro: 20 Folha: 008 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.059957.12.14 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP Objeto: Prorrogar a vigência do contrato, bem como alterar partes do texto do Terceiro Termo Aditivo, Termo de Referência e Anexos, e, no Quarto Termo Aditivo, alterar parte do texto dos Termo de Referência, Proposta e a Cláusula Quinta – da Forma de Pagamento e do Cronograma de Produtos e Desembolso. Prazo: 01/01/2017 a 31/03/2017 Valor: Inalterado Assinatura: 28/12/2016 Registro: 28/12/2016 Livro: 20 Folha: 009 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação Processo: 01.036230.16.00 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Centro de Estudos Cinematográficos de Minas Gerais CEC Objeto: Prorrogação da vigência do acordo de cooperação entre a Fundação Municipal de Cultura – FMC e Centro de Estudos Cinematográficos de Minas Gerais – CEC destinado à execução das metas previstas no Plano de Trabalho que compõe o Anexo I deste instrumento, incluindo a curadoria da 2ª Mostra Minas e o Cinema, prevista para acontecer em junho de 2017 e o desenvolvimento em conjunto de atividades destinadas à composição da programação do equipamento durante o ano de 2017. Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2017 Assinatura: 28/12/2016 Registro: 28/12/2016 Livro: 20 Folha: 010 Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento Processo: 010709491210 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Agente Arrecadador: Banco Santander (Brasil) S.A Objeto: Altera a redação da Cláusula Primeira do Contrato de Credenciamento, bem como os itens 5.9 e 5.10 da Cláusula Quinta. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 22
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010499091598 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Baragli de Azevedo enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 21/06/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 22
Leônidas José de Oliveira Presidente
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 010407291587 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Tereza de Freitas Lima Araujo - farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/03/2016 a 25/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/03/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 22 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010407291587 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Tereza de Freitas Lima Araujo - farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/09/2015 a 25/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/09/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 22 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011024161409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Natália Nunes de Lanna - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 01/08/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 30/07/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 22 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011090641332 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carlos Henrique Oliveira - médico generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/08/2013. Assinatura: 21/08/2013 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 23 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010826241414 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Contratado(a): Gente Seguradora S.A. Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 09/11/2016, bem como reajusta o valor em 9,60% pelo índice do INPC, conforme Anexos I e II do instrumento, prestando reforço da garantia contratual, na modalidade caução em dinheiro, no valor de R$ 63,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 13.020,00 Assinatura: 09/11/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 23 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040017291550 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de materiais médico hospitalar e enfermagem - ácido peracético, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 168.000,00 Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 23 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011023251366 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Myriam Antunes de Oliveira - médica ginecologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 01/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses
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Valor: R$ 3.488,14 mensais Assinatura: 26/07/2013 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 23 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040005951630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de luva cirúrgica em látex, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 156.270,00 Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 23 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio Processo: 011505671102 Concedente: União Federal / Ministério da Integração Nacional Convenente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura de Belo Horizonte - Convênio nº 755386/2011 Objeto: Prorroga o prazo de vigência. Prazo: até 24/09/2017 Valor: inalterado Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 24 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724601381 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2014 a 16/12/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/06/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 24 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724601381 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2014 a 16/06/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/12/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 24 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724601381 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2013 a 16/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/12/2013 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 24 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010724601381 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2013 a 16/12/2013. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/06/2013 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 24 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010725801503 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município e Associação Municipal de Assistência Social - AMAS Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 18/12/2016 a 17/12/2017, sem novo aporte de recursos financeiros. Prazo: 12 meses
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Valor: inalterado Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 25 Extrato do Termo de Cooperação Processo: 011544701459 Convenente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Proponente: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. Objeto: Cooperação técnica, científica e cultural entre os partícipes, mediante ações conjuntas visando ao desenvolvimento do Programa Escola Integrada em escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte e a interação experimental de estudantes universitários com o ensino público, em conformidade com o Plano de Trabalho. Prazo: 01/12/2014 a 30/11/2019 Assinatura: 09/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 25 Ato de Convalidação Processo: 011544701459 Convenente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Proponente: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Convênio, a partir de 01/12/2014 até a data de sua publicação. Assinatura: 09/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 25 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010417771565 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rachel Pinheiro Carvalho de Moraes - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 21/06/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 25 Extrato do Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011557941062 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Vilasa Construtora Ltda. - SC 021/11 Objeto: Ressarce à Contratada crédito referente a ônus imprevistos suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 15.395,97 Assinatura: 13/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 25 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010604061410 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Antonina Gomes Eugênio Guedes Vieira - técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/05/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.046,25 mensais Assinatura: 09/05/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 26 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010500541539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lorena Viana Santana - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 21/06/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 26 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040007861639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Patrícia C R Mucedula Brinquedos Pedagógicos - ME Objeto: Fornecimento de brinquedos, lotes 2 e 3, conforme anexo(s) do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 1.552,00. Prazo: 180 dias Valor: R$ 51.733,50 Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 26 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
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Diário Oficial do Município
Processo: 010174351515 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e UNDIMEMG - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seção Minas Gerais Objeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017. Prazo: 12 meses Valor: R$ 5.400,00 Assinatura: 02/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 26 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040007861639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Vitanet - Comercial Eirele - EPP Objeto: Fornecimento de brinquedos, lotes 7 e 8, conforme anexo(s) do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 7.787,02. Prazo: 180 dias Valor: R$ 259.567,56 Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 26 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010731681476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/02/2016 a 19/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/02/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 27 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010731681476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/08/2014 a 19/02/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/08/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 27 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010731681476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/02/2015 a 19/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/02/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 27 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010731681476 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/08/2015 a 19/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/08/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 27 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010059001566 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Iara Batista dos Santos - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/07/2016 a 14/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/06/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 27 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010808141489 Contratante: Município de Belo Horizonte /
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gustavo Luiz Pereira Gomes fisioterapeuta Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/06/2016 a 29/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/06/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 28 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010426401546 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jacqueline de Paula Martins médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/02/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 28 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010972741507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luzia de Jesus Profeta - ASB Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2015 a 16/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/12/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 28 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010972741507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luzia de Jesus Profeta - ASB Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2016 a 16/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/06/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 28 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010159751591 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valderci Carlos Vitório - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 30/05/2016. Assinatura: 20/06/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 28 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010527851555 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Landerson Batista Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/04/2016 a 25/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 29 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010390081598 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rachel Saraiva Teatini Selim de Sales - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 13/03/2015. Assinatura: 13/03/2015 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 29 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010159731566 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tânia Antonia de Lima - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/07/2016 a 20/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/07/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 29
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011549211557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thais Dayane Ribeiro Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/04/2016 a 25/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 29 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010733961581 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Virlene Antonia Miguel Martins auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/06/2016 a 01/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 29 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011663281445 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cynthia Alves de Sousa da Silva médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/12/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.130,13 mensais Assinatura: 02/12/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 30 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011655631408 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diego Henrique Pastana psicólogo Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/11/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.905,63 mensais Assinatura: 17/11/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 30 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011521721399 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jaisa Maria Silva de Lemos farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/11/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.868,20 mensais Assinatura: 06/11/2013 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 30 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011340771467 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Madalena Barbosa - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/03/2016 a 21/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/03/2014 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 30 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011061221401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Scheilla de Lima Bastos - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/08/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.730,13 mensais Assinatura: 07/08/2014
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Registro na PGM: 26/12/2016 Livro: 188 Folha: 30
servidas à rede coletora de esgoto oficial, sob pena de multa de R$ 2.718,80.
RETIFICAÇÃO
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016
Retifica a publicação do Extrato do Termo de Apostila, Processo: 04.002102.12.19, Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde e Contratado(a): Zuriel Publicidade e Serviços Eireli - ME, Registrado na PGM em: 22/12/2016, Livro: 188, Folha: 03, publicado no DOM de 27/12/2016, onde se lê: “Objeto: (...) Rua Castelo de Óbitos (...); leia-se: “Objeto: (...) Rua Castelo de Óbidos (...)”.
Walace Ventura Andrade Secretário de Administração Regional Municipal Dimas Rafael dos Santos Gerente Distrital da Vigilância Sanitária
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016
ATA DA 219ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 20/12/2016. Presidente: William Rodrigues Nogueira Secretário: Diogo Mateus da Silva
Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011699551663 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura com interveniência da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP e BH Iluminação Pública S.A. – AJ – 23/2016 e Caixa Econômica Federal Objeto: Nomeia e constitui a Caixa Econômica Federal como Instituição Financeira Depositária para gerenciar as contas Vinculada e Reserva, nos termos e condições previstas no Contrato e na legislação aplicável, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios. Prazo: conforme Cláusula Vigésima Valor: conforme Cláusula Décima Terceira Assinatura em: 21/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 50 Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-N torna sem efeito a publicação do dia 21 de outubro de 2016 no Diário Oficial do Município, sobre o Auto de Infração nº 275386 com valor pecuniário de R$ 2718,80, que será CANCELADO, uma vez que houve erro na identificação do proprietário legal. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Walace Ventura Andrade Secretário de Administração Regional Municipal Dimas Rafael dos Santos Gerente Distrital da Vigilância Sanitária AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-N torna público que o Senhor Jose P. Silva, inscrito no CNPJ 20.480.786/000107, responsável legal pelo imóvel situado na Rua Terezinha Lopes de Azevedo, 15, bairro Planalto, CEP 31730-560, foi autuado em 26/09/2016 pelo Auto de Infração nº 275384 com valor pecuniário – Artigo 83 combinado com o art. 91, inciso III da Lei Municipal 7031/96. Autuação: Multado no valor de R$ 2718,80 por não providenciar a ligação da edificação à rede coletora de esgoto eliminando outros tipos de lançamentos. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016 Walace Ventura Andrade Secretário de Administração Regional Municipal Dimas Rafael dos Santos Gerente Distrital da Vigilância Sanitária TERMO DE INTIMAÇÃO A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-N torna público que o Sra. Maria das Graças Lopes Azevedo, inscrita no CPF: 598.979.106-20, residência localizada na Rua Vitalina de Jesus, 203, bairro Jaqueline, CEP 31748-090, foi intimado em 18/09/2016 através do TI 285574, a providenciar a ligação das águas
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JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI ATA DE REUNIÃO
Às 08h e 45min foi aberta a sessão. Membros Presentes: Helbert Soares da Costa, Claudinei Rosette, Renzo José de Sales, Gina Silva e Daniel D’Assis Ribeiro. Segue abaixo os resultados dos julgamentos realizados. Processos Julgados: Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Número: 1149/2016 Processo: 01.165268.16.41 Anexo(s): 01.147020.16.44 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160037459AN Interessado: Oswaldo de Deus Filho Dispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade, Irregularidade na Representação e Ilegitimidade. Defesa Número: 883/2016 Processo: 01.114769.16.60 Anexo(s): 01.119991.16.95 Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160029281AE; 20160051889AN Interessado: Cléria Gomes de Oliveira Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Claudinei Rosette Defesa Número: 1150/2016 Processo: 01.164071.16.21 - Anexo(s): Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160058891AN Interessado: Rosemary Pereira de Moura Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Renzo José de Sales Defesa Número: 1151/2016 Processo: 01.144595.16.60 Anexo(s): 01.164479.16.11 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação e Auto de Embargo 20160066227AN; 20160066226AN; 20160035037AE Interessado: Luciana de Carvalho Campos Dispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão. Relatora: Gina Silva Defesa Número: 1152/2016 Processo: 01.165504.16.00 - Anexo(s): Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160073560AN; 20160073554AN Interessado: Farmati Fábrica de Móveis Artesanais para Igrejas Ltda e Outros Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Número: 1153/2016 Processo: 01.166131.16.22 - Anexo(s): Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160040888AN Interessado: Luciano dos Santos Rangel Dispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 27/12/2016, conforme disposto no art. 7º da Portaria 020/12. Às 09 e 30min foi encerrada a sessão. William Rodrigues Nogueira Presidente Diogo M Silva Secretário
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte - SARMU-N, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 221ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG. Rito Sumário: Defesa Nº: 1/2017 Processo: 01.142060.16.81 Interessado: Dalton Monserrate do Nascimento Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160035364AE Defesa Nº: 2/2017 Processo: 01.154980.16.05 Interessado: Antônio Morais de Assis Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160056060AN; 20160056061AN Defesa Nº: 3/2017 Processo: 01.151417.16.21 Interessado: Afrânio Ferreira dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160048419AN Defesa Nº: 4/2017 Processo: 01.167081.16.91 Interessado: Lourival Gomes Vieira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160073930AN; 20160073929AN; 20160073928AN
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Defesa Nº: 15/2017 Processo: 01.166094.16.06 Interessado: Jefferson Megaço Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160075513AN Defesa Nº: 16/2017 Processo: 01.168443.16.16 Interessado: Telemar Norte e Leste S/A Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160067952AN Defesa Nº: 17/2017 Processo: 01.164759.16.48 Interessado: PK Engenharia e Contruções Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071445AN; 20160071446AN Defesa Nº: 18/2017 Processo: 01.165059.16.61 Interessado: José de Lima Assunção Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071459AN; 20160071460AN; 20160071461AN Defesa Nº: 19/2017 Processo: 01.164332.16.03 Interessado: João Alves Martins Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160068656AN; 20160068657AN Defesa Nº: 20/2017 Processo: 01.160125.16.07 Interessado: Luciana de Carvalho Campos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160066226AN; 20160066227AN
Defesa Nº: 5/2017 Processo: 01.169184.16.03 Interessado: Fátima de Abreu Gomes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160070980AN; 20160070981AN
Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 21/2017 Processo: 01.167475.16.77 Anexo: 01.171442.16.21 Interessado: Frigorífico Triângulo Mineiro Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060982AN
Defesa Nº: 6/2017 Processo: 01.168496.16.82 Interessado: Marcelo Batista de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160070970AN; 20160070971AN; 20160070972AN
Defesa Nº: 22/2017 Processo: 01.161452.16.59 Anexo: 01.171431.16.05 Interessado: Fly Mídia Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160044419AN
Defesa Nº: 7/2017 Processo: 01.163138.16.65 Interessado: Wilson Ronaldo Santos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160072370AN
Defesa Nº: 23/2017 Processo: 01.168472.16.14 Anexo: 01.171420.16.99 Interessado: Juarez Pires dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160071210AN
Defesa Nº: 8/2017 Processo: 01.168910.16.90 Interessado: Paulo Sérgio Carvalho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160062110AN; 20150067446AN Defesa Nº: 9/2017 Processo: 01.165196.16.32 Interessado: Marselha Gomes de Sousa Batista Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071210AN Defesa Nº: 10/2017 Processo: 01.169436.16.96 Interessado: Claudio Vaz de Melo Freitas Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071441AN Defesa Nº: 11/2017 Processo: 01.166104.16.50 Interessado: Feirinha Mix Cristiano Machado Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160073267AN Defesa Nº: 12/2017 Processo: 01.162650.16.58 Interessado: Maria Edna Alves Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160030789AN
Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 1076/2016 Processo: 01.128023.16.15 Anexo: 01.141289.16.17 Interessado: Jardim do Éden Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160050638AN Defesa Nº: 24/2017 Processo: 01.171487.16.60 Anexo: 01.137775.16.21 Interessado: Dalton Monserrate do Nascimento Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160049000AI Defesa Nº: 25/2017 Processo: 01.172093.16.10 Anexo: 01.172085.16.91; 01.136635.16.27 Interessado: Maurício de Souza Cruz Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060473AN Defesa Nº: 26/2017 Processo: 01.172085.16.91 Anexo: 01.172093.16.10; 01.136635.16.27 Interessado: Maurício de Souza Cruz Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060471AN
Defesa Nº: 13/2017 Processo: 01.164952.16.98 Interessado: Asa Delta Moda Praia e Fitness Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160061723AN; 20160061728AN
Relatora: Cristina Eliane Batista Bitencourt Defesa Nº: 27/2017 Processo: 01.169634.16.50 Anexo: 01.165414.16.01 Interessado: Portilho Administração e Empreendimentos Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160037230AE
Defesa Nº: 14/2017 Processo: 01.166756.16.20 Interessado: Edmar do Carmo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071199AN
Defesa Nº: 28/2017 Processo: 01.158402.16.02 Interessado: Geraldo Agostinho da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060599AN
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Diário Oficial do Município
Defesa Nº: 29/2017 Processo: 01.166168.16.32 - Anexo: 01.172097.16.70 Interessado: Denise Marcondes de Oliveira Costa Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160062079AN; 20160061742AN; 20160062287AN; 20160064486AN Relatora: Gina Silva Defesa Nº: 30/2017 Processo: 01.154768.16.02 Interessado: Clayton Ribeiro Dias Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação e Auto de Embargo 20160064783AN; 20160034654AE Defesa Nº: 31/2017 Processo: 01.157711.16.00 Interessado: Raimundo Ferreira Passos Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160067215AN Defesa Nº: 32/2017 Processo: 01.166781.16.78 - Anexo: 01.171412.16.60 Interessado: Pais para Filhos Sacolão Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160049288AI Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 1146/2016 Processo: 01.135950.16.19 - Anexo: 01.135521.16.32 Interessado: Claulub Lubrificantes Eireli - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 72012; 72013 Defesa Nº: 33/2017 Processo: 01.167498.16.72 - Anexo: 01.087472.15.36; 01.091973.15.35 Interessado: Fernando Rodrigues Leite Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160047744AI; 20160047745AI Defesa Nº: 34/2017 Processo: 01.162882.16.33 Interessado: Carla Patrícia Avellar Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160041631AI Defesa Nº: 35/2017 Processo: 01.116124.16.25 Interessado: Cleber Menezes Mendes Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160042460AN Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Diogo M Silva Secretário da JIJFI-N
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Poder Executivo Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
PORTARIA Nº 16.902 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, I da Lei Municipal nº 7.863, resolve EXONERAR PATRÍCIA GONÇALVES TAVARES, CM-39356, do cargo de COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, e NOMEAR, para o mesmo cargo, GREYCE DE QUEIROZ ELIAS, a partir de 31 de dezembro do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016. Henrique Braga Presidente em Exercício SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo de penalização sob protocolo geral nº 4655/2016 Infrações relativas ao Pregão Eletrônico 15/2016 – Nota de Empenho 409/2016 Empresa apenada: TSI Tecnologia e Segurança em Informática Ltda., CNPJ 08.008.347/0001-92 A Câmara Municipal de Belo Horizonte, considerando: 1) A existência de processo de penalização sob protocolo geral nº 4655/2016 gerado em decorrência de descumprimento de regra editalícia pela empresa supracitada, vencedora do Pregão Eletrônico 15/2016; 2) A ausência de recurso em face da pena de Advertência publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte do dia 21/10/2016. Resolve: 1) Fica mantida a penalidade de Advertência à referida empresa, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte do dia 21/10/2016; 2) Aplica-se à referida empresa a penalidade de multa no valor de R$6.489,77 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme cláusula 2.1 do Anexo “Condições para contratação por meio de Nota de Empenho” do Edital do Pregão Eletrônico 15/2016, que deverá ser paga através de depósito bancário identificado em nome da empresa, na Conta Corrente 2-2, Agência 2333, Operação 06, Caixa Econômica Federal. Nos termos do §2º, do art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato. Ficam franqueadas vistas aos documentos constantes nos autos, devendo a apenada acompanhar todas as eventuais decisões subsequentes do processo administrativo em referência no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, disponível na Internet no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom. Os documentos contendo a aplicação das penalidades pelas autoridades competentes podem ser encontrados no Processo Administrativo sob o nº de protocolo geral 4655/2016 às fls. 08 a11. Local para vistas dos autos e apresentação de recurso: Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Paulo Cesar Soares Furiati Coordenador de Informática Saulo Carvalho Diretor Geral
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