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Ano XXII• N. 5.200 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

FARMACO HOSPITALARES LTDA. – EPP, CNPJ: 93.815.124/0001-06. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/077

A Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo dos relatórios de viagens oficiais, em cumprimento à Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008 e ao Decreto Municipal nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

PROCESSO Nº: 04.001168.16.15 OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DIDÁTICO PARA COMPOSIÇÃO DO KIT ESCOLAR 2017 - GIZ DE CERA. Lote (1) - GIZ DE CERA Em 09/11/16, o licitante PAPELARIA CORPORATIVA LTDA ME foi o primeiro arrematante do lote com o valor global ofertado de R$ 11.454,00 (R$ 1,00/jogo com 6 gizes de cera em cores variadas). Em 17/11/16, o licitante PAPELARIA CORPORATIVA LTDA ME foi inabilitado e desclassificado por não atender os subitens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação, proposta e amostras após convocação do pregoeiro (prazo até 16/11/16). Nesta mesma data, o licitante ALTIS IMPORT COMERCIAL LTDA – ME, segundo classificado com o valor global ofertado de R$ 30.000,00 (R$ 2,61/ jogo com 6 gizes de cera em cores variadas), passou a arrematante do lote. Em 23/11/16, o licitante ALTIS IMPORT COMERCIAL LTDA – ME foi desclassificado por não atender o subitem 13.7 do edital - não apresentou amostras do produto ofertado após convocação do pregoeiro. Licitante convocado para apresentar documentação, proposta e AMOSTRAS em 17/11/16 conforme mensagens postadas no Chat de Mensagens do lote – Prazo até 22/11/16 – Licitante apresentou apenas documentação e proposta e não solicitou prorrogação do prazo de entrega das amostras nos termos do subitem 13.7.2.1 do edital. Nesta mesma data, o licitante CONSTRUMAT LTDA – ME, terceiro classificado com o valor global ofertado de R$ 47.000,00 (R$ 4,10/ jogo com 6 gizes de cera em cores variadas), passou a arrematante do lote. Em 29/11/16, o licitante CONSTRUMAT LTDA – ME foi inabilitado e desclassificado por não atender os subitens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação, proposta e amostras após convocação do pregoeiro (prazo até 28/11/16). Nesta mesma data, o licitante MORAES S.H LTDA, quarto classificado com o valor global ofertado de R$ 47.498,00 (R$ 4,14/ jogo com 6 gizes de cera em cores variadas), passou a arrematante do lote. Em 01/12/2016, foi promovida diligência, assegurada pelo subitem 22.3 do edital, com fulcro no art. 43, inciso VI, § 3º da Lei Federal 8.666/93, para que o licitante MORAES S.H LTDA apresentasse as notas fiscais relativas ao fornecimento dos produtos/quantitativos elencados nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados para habilitação neste pregão. Em 09/12/16, o licitante MORAES S.H LTDA foi desclassificado por não comprovar o fornecimento de objetos compatíveis com o objeto do pregão PARA AS EMPRESAS EMITENTES DOS ATESTADOS – os Atestados foram emitidos com datas posteriores à abertura do pregão e apresentou listagens de Cupons Fiscais nas quais não é possível identificar para quem a venda foi efetuada. Nesta mesma data, o licitante DAMARIS RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, quinto classificado com o valor global de R$ 47.499,00 (R$ 4,14/ jogo com 6 gizes de cera em cores variadas), passou a arrematante do lote. Em 16/12/16, o licitante DAMARIS RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME foi inabilitado e desclassificado por não atender os subitens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação, proposta e amostras após convocação do pregoeiro. Nesta mesma data, o licitante BRASIL DIDATICOS LTDA - ME, sexto classificado com o valor global de R$ 47.900,00 (R$ 4,18/ jogo com 6 gizes de cera em cores variadas), passou a arrematante do lote. Em 21/12/16, o licitante BRASIL DIDATICOS LTDA – ME foi desclassificado, em razão da mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, sob a alegação de não atendimento pela empresa a documentação exigida no edital. Nesta mesma data, o licitante LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP, sétimo classificado com o valor global ofertado de R$ 48.333,00 (R$ 4,21/ jogo com 6 gizes de cera em cores variadas), passou a arrematante do lote. Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Em atendimento ao subitem 13.5.1 do edital, o licitante LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP apresentou sua proposta escrita no valor global de R$ 48.221,34. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA EPP. Em conformidade com o estabelecido no subitem 13.8 do edital, o licitante LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA EPP foi convocado a apresentar amostras para os itens que compõem este lote. Analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, as amostras foram consideradas aprovadas (laudo de aprovação nos autos). Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço, aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS

Nome: Ana Luiza Nabuco. Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Técnico de Tributos Municipais. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 22/09/2016 a 23/09/2016. Objetivo: Discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Divulgação do Município e de seus programas e alinhamento de políticas municipais junto a outros Órgãos. Despesa de Viagem: R$ 1.094,97 Nome: Pedro Meneguetti. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal de Finanças. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 30/11/2016 a 01/12/2016. Objetivo: Representação do Município e discussão de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 1.654,07. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerente Administrativo-Financeiro RETIFICAÇÃO - EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS Fica retificado o extrato – relatório de viagem oficial, publicado no Diário Oficial do Município em 09/12/2016, conforme: Onde se lê: Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento a Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: Nome: Pedro Meneguetti. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal de Finanças. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 25/10/2016. Objetivo: Discussão de assuntos de interesse do Município e Assessoramento e Acompanhamento ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Busca de recursos técnicos ou financeiros e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 688,69. Leia-se: Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento a Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme: Nome: Pedro Meneguetti. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal de Finanças. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 25/10/2016. Objetivo: Discussão de assuntos de interesse do Município e Assessoramento e Acompanhamento ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Busca de recursos técnicos ou financeiros e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 563,69. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerente Administrativo-Financeiro

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: CIVITAS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA – ME, CNPJ: 01.519.449/0001-23; EDIÇÕES SM LTDA., CNPJ: 05.699.378/0001-49; NAYR CONFECÇÕES LTDA., CNPJ: 02.582.267/0001-60; POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ: 12.340.717/0001-61; R2 ESTUDIOS LTDA, CNPJ: 23.705.037/0001-10; UNI EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI – EPP, CNPJ: 10.335.819/0001-63; VITALIFE PRODUTOS

PARA INFORMÁTICA LTDA EPP foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global de R$ 48.221,34 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos) para o fornecimento de 11.454 jogos de com 6 gizes de cera em cores variadas, nas condições estabelecidas no edital. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Giselle M. N. Mattar Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/077 PROCESSO Nº: 04.001168.16.15 OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DIDÁTICO PARA COMPOSIÇÃO DO KIT ESCOLAR 2017 - GIZ DE CERA. O pregoeiro adjudicou, pelo critério de julgamento do menor, preço aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA EPP. OBJETO: 11.454 jogos de com 6 gizes de cera em cores variadas, nas condições estabelecidas no edital. VALOR JOGO: R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos) VALOR GLOBAL: R$ 48.221,34 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos). Giselle M. N. Mattar Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/077 PROCESSO Nº: 04.001168.16.15 OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DIDÁTICO PARA COMPOSIÇÃO DO KIT ESCOLAR 2017 - GIZ DE CERA. Homologo a licitação relativa à aquisição de material para composição do kit escolar 2017, nas condições estabelecidas no edital e propostas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP. OBJETO: 11.454 jogos de com 6 gizes de cera em cores variadas, nas condições estabelecidas no edital. VALOR JOGO: R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos) VALOR GLOBAL: R$ 48.221,34 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos). Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/079 PROCESSO Nº 04.001.183/16-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote (1) - BASTÃO TIPO CASSETETE, ANTITUMULTO (SICAM: 73388) - CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Em 10/11/2016 o licitante AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$1.599,00 (Um mil, quinhentos e noventa e nove reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 13.8 do edital a amostra do material foi analisada e aprovada pela SMSEG/GETO (Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional), de acordo com relatório de análise de amostra anexo ao processo. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 12/12/2016, a empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi declarada vencedora ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global de R$1.599,00 (Um mil, quinhentos e noventa e nove reais) sendo o seguinte valor unitário do item: * Item 01 - Bastão tipo cassetete, anti-tumulto. SICAM: 73388. Quantidade: 60 unidades. Valor unitário: R$26,65 (Vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos); Lote (2) - JOELHEIRA/CANELEIRA PARA MOTOCICLISTA (SICAM: 73431) e COTOVELEIRA PARA

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MOTOCICLISTA (SICAM: 73432) - CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Em 10/11/2016 o licitante AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$8.399,80 (Oito mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 13.8 do edital as amostras dos materiais foram analisadas pela SMSEG/ GETO (Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional) e a amostra do item 02 (cotoveleira) foi reprovada. Em 12/12/2016 o licitante AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi desclassificado conforme relatório de amostras emitido pela SMSEG/ GETO: a peça apresentada (item 02=cotoveleira) não contém ajuste através de no mínimo, 03 (três) tiras de velcro. Nessa mesma data, a empresa EVOLUTION EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI, 2º classificado com o valor global ofertado de R$8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) passou à arrematante do lote. Como a empresa EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI já estava habilitada no lote 03 do presente certame, a Pregoeira da disputa solicitou ao 2º arrematante do lote que encaminhasse apenas a proposta escrita. Em conformidade com o subitem 13.8 do edital as amostras dos materiais foram analisadas pela SMSEG/ GETO (Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional) e a amostra do item 02 (cotoveleira) foi reprovada. Em 20/12/2016 o licitante EVOLUTION EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI foi desclassificado conforme relatório de amostras emitido pela SMSEG/GETO: a peça apresentada (item 02=cotoveleira) não contém ajuste através de no mínimo, 03 (três) tiras de velcro. Nessa mesma data, a empresa MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, 3º classificado com o valor global ofertado de R$12.989,98 (Doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) passou à arrematante do lote. Nessa mesma data a Pregoeira da disputa convocou os licitantes: MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME que ofertou R$12.989,98 e AMARO & SANTIAGO LTDA - EPP que ofertou R$110.000,00 para que reduzissem o valor da proposta ao patamar dos preços fixados pela pesquisa de mercado (R$12.916,50) apresentando nova proposta no prazo de 24 horas, horário de Brasília, nos termos do subitem 11.9 do edital. Em 21/12/2016 dentro do prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame, os licitantes MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME e AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP não ofertaram nova proposta, sendo desclassificados em 22/12/2016 por terem ofertado proposta com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Lote (3) - AGASALHO PARA CHUVA, MODELO GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE (SICAM: 73472) - CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Em 10/11/2016 o licitante EVOLUTION – EQUIP. PROTEÇÃO INDIVIDUAL foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais). Nessa mesma data, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 1º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Ainda em 10/11/2016 dentro do prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame, o licitante EVOLUTION – EQUIP. PROTEÇÃO INDIVIDUAL ofertou nova proposta no valor de R$25.369,50 (Vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 13.8 do edital a amostra

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Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2016.12.29 19:43:05 -02'00'

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do material foi analisada pela SMSEG/GETO (Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional) e reprovada. Em 12/12/2016 o licitante EVOLUTION – EQUIP. PROTEÇÃO INDIVIDUAL foi desclassificado conforme relatório de amostras emitido pela SMSEG/GETO: O brasão apresentado não atende as especificações do edital, além de não estar em impressão serigráfica. Nessa mesma data, a empresa PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, 2º classificado com o valor global ofertado de R$39.999,80 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) passou à arrematante do lote. Também em 12/12/2016, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 2º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 13/12/2016 dentro do prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame, o licitante PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA – ME não ofertou nova proposta, sendo desclassificado por ter ofertado proposta com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Nessa mesma data, a empresa AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP, 3º classificado com o valor global ofertado de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) passou à arrematante do lote. Ainda em 13/12/2016, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 3º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 14/12/2016 dentro do prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame, o licitante AMARO & SANTIAGO LTDA – EPP não ofertou nova proposta, sendo desclassificado por ter ofertado proposta com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/079 PROCESSO Nº 04.001.183/16-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote (1) - BASTÃO TIPO CASSETETE, ANTITUMULTO (SICAM: 73388) - CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. - EMPRESA: Amda Security Importadora Ltda-ME - VALOR UNITÁRIO: Conforme valor constante na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$1.599,00 (Um mil, quinhentos e noventa e nove reais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/079 PROCESSO Nº 04.001.183/16-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. Homologo a licitação relativa à aquisição de equipamentos de proteção individual., conforme especificações constantes no anexo I do edital que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço:

MOTOCICLISTA (SICAM: 73432) - CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. - FRACASSADO. Lote (3) - AGASALHO PARA CHUVA, MODELO GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE (SICAM: 73472) - CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. - FRACASSADO.

- EMPRESA: Amda Security Importadora Ltda-ME - VALOR UNITÁRIO: Conforme valor constante na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$1.599,00 (Um mil, quinhentos e noventa e nove reais). Lote (2) - JOELHEIRA/CANELEIRA PARA MOTOCICLISTA (SICAM: 73431) e COTOVELEIRA PARA

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 “Art. 2º-A - O decreto que declara de utilidade pública em conformidade com o art. 2º será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM/BH, e serão acrescentados no final da publicação: I - a referência à indicação que deu origem ao decreto;

Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa NOTIFICAÇÃO ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-158.383/16-60 EMPRESA: R2 COMERCIAL LTDA. ME CNPJ: 13.445.617/0001-62 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.001306.15.76 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2015/088 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E TELEVISOR 32 POLEGADAS. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa R2 COMERCIAL LTDA. ME inscrita no CNPJ sob o nº 13.445.617/0001-62, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, nos termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: NO LOTE 01 (DESCLASSIFICADA) - Alegou que o modelo da câmera ofertada não atende por inteiro o edital. Fica dos documentos, a comprovação procuração e/ou equivalentes.

franqueada vista aos autos e cópias exigindo-se de advogados e prepostos dos respectivos poderes mediante carta de preposição ou instrumentos

As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gescl@pbh. gov.br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3246-0151. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA 2016/006 Processo n° 01-036.206/16-26 Objeto: Alienação de Imóveis do Município de Belo Horizonte, conforme especificações e condições definidas neste edital e seus anexos. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA a licitação relativa ao objeto supra referido para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determina a ADJUDICAÇÃO do seu objeto, conforme abaixo: Lote 01 – Imóvel Código: 00377 Licitante: Larissa Couto Faria Valor R$ 427.350,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta reais). Lote 03 – Imóveis Códigos: 09480 a 09485 + 60625 Licitante: EPCIX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Valor: R$ 6.156.383,60 (seis milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Lote (1) - BASTÃO TIPO CASSETETE, ANTITUMULTO (SICAM: 73388) - CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

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Poder Executivo

II - o nome do autor da indicação. Parágrafo único - Na publicidade do Executivo em que seja feita referência ao decreto, deve ser reservado igual espaço, em tempo de exibição e dimensão dos caracteres, para a referência e para o nome do autor da indicação que deu origem ao decreto.”. (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 131/16, que “Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 6.648/94, que ‘Dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública’.”, originária do Projeto de Lei nº 1.788/15, de autoria do Vereador Juninho Paim, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em exame tem por escopo estabelecer normas relativas à forma e publicação dos decretos declaratórios de utilidade pública, especialmente com o fim de especificar o instrumento de indicação legislativa que deu início ao processo, assim como o vereador autor do pedido.

pena de afronta ao princípio da repartição dos Poderes da Federação [...]” Por outro lado, ainda que superada a questão da invasão de competência, essa mesma casa legislativa municipal, aprovou e encaminhou a Proposição de Lei nº 133/16, que tem por objeto a revogação a Lei nº 6.648/94, extirpando do ordenamento jurídico municipal a previsão de concessão de título de utilidade pública. Tal Proposição foi recentemente sancionada pelo chefe do executivo municipal, sendo publicada a Lei nº 11.013, de 28 de dezembro de 2016. Atualmente, há um movimento de extinção da concessão do título de utilidade pública no país. Conforme parecer da Secretaria Municipal de Políticas Sociais: “A revogação pela União da previsão de concessão do título levou a diversas outras revogações de previsões legislativas semelhantes no país, haja vista que outros entes políticos entenderam também inoportuno a manutenção desse instrumento. Diante de tudo isso, o título tornou-se desnecessário como mecanismo verificador da natureza da organização, deixando de ser útil, inclusive, para a Política de Assistência Social que já revogou a previsão de sua exigência como requisito à celebração de convênios com o Município constante do art. 4º do Decreto nº 10.241, 16 de maio de 2000.” Com isso, respeitando-se a coerência do papel do legislador e diante da aprovação da Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 1872/16, que deu origem à Proposição de Lei nº 133/16, a qual após sanção resultou na Lei nº 11.013, de 28 de dezembro de 2016, acima apresentada, a análise da Proposição de Lei nº 131/16 resta prejudicada como consequência da revogação da norma municipal objeto da alteração pretendida. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

A despeito do nobre objetivo da presente proposição, há impedimentos de ordem jurídica e material impedem a sua sanção, conforme será exposto a seguir.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016

Preliminarmente, vislumbra-se uma extrapolação de competência na presente proposição. Como é notório, compete privativamente ao Chefe do Executivo a edição de Decretos, conforme disposto no art. 84, IV da Constituição da República. Tal fundamento também deve observar o princípio da simetria, encontrando guarida na legislação municipal. Isso reflete, portanto, clara e indevida interferência na esfera de atribuições privativas do Prefeito, nos ditames do art. 108, VII, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme a seguir:

DECRETO Nº 16.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

“Art. 108 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal: [...] VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos;[...]” Infere-se, assim, que ao Poder Executivo Municipal cabe primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público. Por outro lado, ao Poder Legislativo, de forma primacial, cabe a função de editar leis, ou seja, atos normativos revestidos de generalidade e abstração, não lhe sendo atribuída a possibilidade de ditar normas relativas à construção dos decretos a serem expedidos pelo Executivo. Gilmar Mendes é enfático ao reconhecer a importância da separação dos poderes para o constitucionalismo: “[...] o princípio da separação dos poderes adquiriu status de uma forma que virou substância no curso do processo de construção e aprimoramento do Estado de Direito, a ponto de servir de pedra de toque para se dizer da legitimidade dos regimes políticos [...].” (MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 177). Assim sendo, o vício em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais e, também, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Município: “[...] a Câmara Legislativa não pode iniciar projeto de lei dispondo sobre atribuições de natureza típica do Poder Executivo, já que a competência para exarar o decreto é do Sr. Prefeito municipal, sob

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Dispõe sobre a Política Municipal de Controle e Fiscalização das Fontes Poluidoras e dá outras providências referentes à Política Ambiental do Município. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nas Leis nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985, nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997, nº 8.616, de 14 de julho de 2003, nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008, e nº 9.725, de 15 de julho de 2009, DECRETA: CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS Art. 1º - A Política Municipal de Controle e Fiscalização das Fontes Poluidoras, respeitadas as competências da União Federal e do Estado de Minas Gerais, tem por objeto a conservação e a recuperação do meio ambiente, bem como a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos neste Decreto, bem como nas deliberações normativas do Conselho Municipal do Meio Ambiente - Comam. Parágrafo único - Na ausência de previsão de padrões de qualidade ambiental na legislação municipal, serão observados os padrões fixados na legislação estadual e, na ausência destes, os fixados na legislação federal. Art. 2º - São vedados a emissão e o lançamento nos recursos ambientais, ainda que de modo indireto, de poluentes que extrapolem os padrões de qualidade ambiental fixados por lei ou pelos órgãos competentes. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que tange às atividades de apoio a fiscalização, as seguintes atribuições: I - fornecer diretrizes técnicas aos órgãos municipais em assuntos que se refiram a meio ambiente e qualidade de vida; II - prestar apoio à fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização; III - subsidiar a Secretaria Municipal

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 131/16 Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 6.648/94, que “Dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública”. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 6.648, de 26 de maio de 1994, o seguinte artigo:

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Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 de Serviços Urbanos na elaboração das normas de Fiscalização da Poluição Ambiental; IV - estabelecer as áreas em que as ações da Administração Pública Municipal, relativas à qualidade ambiental, devam ser prioritárias; V - prestar o apoio técnico necessário aos demais órgãos da Administração Pública Municipal no desempenho das ações fiscalizadoras nas áreas sujeitas a controle ambiental; VI - emitir parecer técnico quanto à dimensão do dano ambiental e gradação do impacto ambiental; VII - analisar projetos de recuperação de área degradada ou a adoção de medidas mitigadoras por fonte de poluidora. Parágrafo único - Para o desempenho de suas competências, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá utilizar-se, além dos recursos técnicos e humanos de que dispõe, do concurso de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, mediante convênios, contratos e credenciamento de agentes. CAPÍTULO III DA POLUIÇÃO SONORA Seção I Disposições Preliminares Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive propaganda, eventos, bem como atividades religiosas e artísticas, exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos neste Decreto. Art. 5º - É proibida a emissão de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: I - coloque em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva; II - cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; III - cause incômodo de qualquer natureza; IV - cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos; V - ultrapasse os níveis fixados neste Decreto. Seção II Dos Níveis Máximos Permissíveis e da Medição de Sons e Ruídos Art. 6º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo: I - em período diurno: 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A); II - em período vespertino: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A); III - em período noturno: 50 dB(A) (cinquenta decibéis em curva de ponderação A), até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), e 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 (zero hora). § 1º - Nas escolas, creches, bibliotecas públicas, cemitérios, hospitais, ambulatórios, casas de saúde ou similares, em que se der o suposto incômodo, serão reduzidos os níveis máximos fixados para suas respectivas imissões aos seguintes limites: I - em período diurno: 55 dB(A) (cinquenta e cinco decibéis em curva de ponderação A); II - em período vespertino: 50 dB(A) (cinquenta decibéis em curva de ponderação A); III - em período noturno: 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A). § 2º - Em sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados será admitido o nível correspondente ao período vespertino até as 23:00 (vinte e três horas). § 3º - As medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do piso. § 4º - Na impossibilidade de verificação dos níveis de imissão no local de suposto incômodo, admitirse-á a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados neste artigo acrescidos de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva de ponderação A). § 5º - O resultado das medições será aferido de acordo com a natureza dos ruídos emitidos, conforme os seguintes critérios: I - ruído contínuo e ruído intermitente: o nível de som corrigido será igual ao nível de som equivalente medido; II - ruído impulsivo e som com componentes tonais: o nível de som corrigido será igual ao nível de som equivalente medido, acrescido de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva de ponderação A); III - ruído proveniente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, ventilação, condicionamento de ar, bombeamento hidráulico ou similar, independentemente de sua natureza contínua ou intermitente: o nível de som corrigido será igual ao nível de som equivalente medido,

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acrescido de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva de ponderação A). § 6º - Independentemente do ruído de fundo, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, o nível de som proveniente da fonte poluidora não poderá exceder os níveis fixados neste artigo. § 7º - O nível de som proveniente da fonte poluidora, não poderá exceder em mais de 10 dB(A) (dez decibéis em curva de ponderação A) o nível do ruído de fundo existente no local. § 8º - Nos casos em que o nível de ruído da fonte poluidora tiver excedido mais de 10 dB(A) o nível de ruído de fundo existente no local e não tiver ultrapassado os limites fixados no caput deste artigo, o nível máximo admitido será igual ao nível de ruído de fundo medido, acrescido de 10 dB(A). § 9º - Os equipamentos e o método utilizado para medição e avaliação dos níveis de poluição sonora previstos neste regulamento obedecerão às recomendações da NBR 10.151:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou às que lhe sucederem, salvo no que conflitarem com este Decreto. Art. 7º - As vibrações não serão admitidas quando perceptíveis no local do suposto incômodo, de forma contínua ou alternada, por períodos superiores a 5 (cinco) minutos. Art. 8º - Aplicam-se às fontes móveis admitidas pela legislação em vigor os mesmos limites estabelecidos para as fontes fixas. Art. 9º - Incorrerão nas mesmas infrações previstas neste Decreto os responsáveis por atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido no art. 6º deste Decreto por ação de seus frequentadores, tais como: I - conversas, gritos e algazarras produzidos na área utilizada no exercício da atividade, inclusive área destinada a mesas e cadeiras sobre o passeio e sobre o afastamento frontal configurado como sua extensão ou não; II - som de veículo automotor de seus frequentadores. Seção III Da Adequação Sonora Art. 10 - Deverão dispor de proteção, de instalação ou de meios adequados ao isolamento acústico que não permitam a propagação de ruídos, sons e vibrações acima do permitido para o exterior, os seguintes estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores, sem prejuízo de outros: I - estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, industriais, comerciais ou de prestação de serviços; II - estabelecimentos nos quais seja executada música ao vivo ou mecânica; III - estabelecimentos onde haja atividade econômica decorrente do funcionamento de canil, granja, clínica veterinária ou similar; IV - espaços destinados ao funcionamento de máquinas ou equipamentos. Art. 11 - Os estabelecimentos e atividades que provoquem poluição sonora e perturbação do sossego público sujeitar-se-ão à adoção de medidas eficientes de controle, tais como as arroladas a seguir, que poderão ser impostas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste regulamento: I - implantação de tratamento acústico com comprovação de eficiência a partir de laudo técnico elaborado por profissional qualificado, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão ou entidade responsável pela regulamentação profissional; II - restrição de horário de funcionamento, inclusive em relação ao uso de mesas e cadeiras no logradouro público e no afastamento frontal; III - restrição de áreas de permanência de público, inclusive em relação ao uso de mesas e cadeiras no logradouro público e no afastamento frontal; IV - contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores; V - disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores. Seção IV Das Permissões Art. 12 - Serão tolerados ruídos e sons acima dos limites definidos neste Decreto provenientes de: I - serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10:00h (dez horas) e 17:00h (dezessete horas); II - alarmes em imóveis e sirenes ou aparelhos semelhantes que assinalem o início ou o fim de jornada de trabalho ou de períodos de aula em escola, desde que tenham duração máxima de 30 (trinta) segundos; III - obras e serviços urgentes e inadiáveis decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo iminente à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais

como energia elétrica, gás, telefonia, rede de água e esgoto e sistema viário; IV - uso de explosivos em desmontes de rochas e de obras civis no período compreendido entre 10:00h (dez horas) e 16:00h (dezesseis horas), nos dias úteis, observada a legislação específica e mediante autorização prévia do órgão municipal competente. § 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, os ruídos e sons não poderão ultrapassar 80 dB (A) (oitenta decibéis em curva de ponderação A). § 2º - Os serviços de construção civil, sob a responsabilidade de entidades públicas ou privadas, que impliquem a geração de ruídos audíveis no local de suposto incômodo, dependem de autorização prévia da Secretaria de Administração Regional Municipal, em cuja jurisdição esteja inserido o local da obra, quando executados nos seguintes horários: horário;

I - domingos e feriados, em qualquer

II - sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno. Art. 13 - Os eventos serão licenciados em conformidade com a Lei nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005. Seção V Das Proibições Art. 14 - Ficam proibidos, independentemente dos níveis emitidos, os ruídos ou sons provenientes de pregões, exceto os oficiais, avisos e anúncios em logradouro público ou para ele dirigidos, de viva voz ou por meio de aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel. Parágrafo único - No horário compreendido entre 10:00h (dez horas) e 16:00h (dezesseis horas), será permitido o exercício das atividades de que trata o caput deste artigo, desde que respeitados os limites de ruídos fixados neste Decreto. CAPÍTULO IV DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Seção I Dos Padrões para Emissão de Efluentes para Fontes Móveis Art. 15 - É proibida a operação de qualquer motor dos ciclos diesel ou otto com limites de emissão de gases, opacidade e emissão de ruídos acima dos parâmetros previstos nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama. § 1º - No caso do ciclo diesel, a fumaça emitida pelo cano de descarga não poderá exceder a densidade colorimétrica superior ao Padrão nº 02 (dois) da Escala de Ringelmann, ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos, exceto para partida a frio. § 2º - Os veículos vistoriados poderão receber adesivo referente à avaliação, o qual será afixado no para-brisa e somente poderá ser retirado pelo agente de fiscalização. § 3º- A Fiscalização poderá convocar para vistoria, com data, local e horários previamente agendados, quaisquer veículos em operação no Município, inclusive aqueles que operam com faixas de rotação fora das especificações do fabricante. Seção II Das Proibições e Exigências Gerais Art. 16 - Toda fonte poluidora estacionária deverá ser provida de sistema de ventilação local exaustora e o lançamento de emissões atmosféricas somente poderá ser realizado por meio de chaminé ou outro dispositivo técnico adequado. § 1º - O sistema de controle das emissões atmosféricas adotado deverá ser adequado e eficiente no tratamento de efluentes constituídos de materiais particulados, gases tóxicos, corrosivos e substâncias odoríferas. § 2º - A chaminé, ou duto de exaustão, deverá ter dimensionamento adequado, quanto à altura e posicionamento, de forma a facilitar a dispersão das emissões atmosféricas e não causar incômodos à vizinhança, bem como atender às Normas Técnicas vigentes relativas a sua amostragem. § 3º- As operações, processos ou funcionamento dos equipamentos de britagem, moagem, transporte, manipulação, carga e descarga de material fragmentado ou particulado poderão ser dispensados das exigências previstas neste artigo, desde que realizados mediante processo de umidificação permanente, de forma a não causar incômodos à vizinhança. § 4º- O armazenamento, manuseio e/ou transporte de material fragmentado ou particulado deverá ser feito em silos ou recipientes adequadamente vedados, ou em outro sistema de controle de poluição do ar de eficiência igual ou superior, de modo a impedir que o material seja arrastado pela ação dos ventos. § 5º - Deverá ser realizada manutenção periódica no Sistema de Controle das emissões e, quando for o caso, o monitoramento para avaliar sua eficiência com a documentação comprobatória mantida no local à disposição da fiscalização. Art. 17 - As substâncias odoríferas emitidas pelas fontes listadas a seguir devem ser incineradas em pós-queimadores, operando a temperatura mínima de 800ºC (oitocentos graus Celsius), com tempo de residência mínima de 0,5 (cinco décimos) segundos, ou

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tratadas por outro sistema de controle de poluentes, de eficiência igual ou superior. I - torrefação e resfriamento de café, amendoim, castanha de caju, cevada, e outros; II - autoclaves e digestores utilizados em aproveitamento de matéria prima; III - estufas de secagem ou cura para peças pintadas, envernizadas ou litografadas; IV - oxidação de asfalto; V - defumação de carnes ou similares; VI - fontes de sulfeto de hidrogênio e mercaptanas; VII - regeneração de borracha. § 1º - Quando a fonte emissora se localizar em área cujo uso preponderante for residencial ou comercial, o pós-queimador deve utilizar gás como combustível auxiliar. § 2º - Para efeito de fiscalização, o pósqueimador deve ser dotado de indicador de temperatura da câmara de combustão, instalado em local de fácil visualização. Art. 18 - As emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos e cirúrgicos hospitalares deverão ser oxidadas em pós-queimador que utilize combustível gasoso, operando a uma temperatura mínima de 800ºC (oitocentos graus Celsius) na câmara primária e uma temperatura mínima de 1000ºC (mil graus Celsius) na câmara secundária com tempo de residência mínimo dos gases de 1 s (um segundo), e demais exigências técnicas de forma a garantir combustão em condições controladas. Parágrafo único - O pós-queimador a que se refere o caput deste artigo deverá conter dispositivo de medição de temperatura da câmara de combustão em local de fácil visualização. Art. 19 - As operações de cobertura de superfícies realizadas por aspersão, tais como pintura ou aplicação de verniz a revólver, deverão ser realizadas em compartimento próprio, provido de sistema de ventilação local exaustora com sistema de controle adequado e eficiente. Art. 20 - A lavagem de veículos com jateamento de água pressurizada sobre lataria e/ou a aplicação de produtos químicos de limpeza deverão realizar-se em box coberto, com fechamento nas laterais e fundos, de forma a conter os aerossóis gerados. Art. 21 - Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora, causando incômodo à vizinhança. Art. 22 - Fica proibida a queima de lixo e outros resíduos ao ar livre. Art. 23 - Fica proibida a instalação ou o funcionamento de incineradores domiciliares. Art. 24 - O órgão municipal responsável pela ação fiscalizadora ou pelo licenciamento poderá exigir a instalação e operação de equipamentos de medição com registradoras, nas fontes de poluição do ar, para monitoramento das quantidades de poluentes emitidos. CAPÍTULO V DA POLUIÇÃO HÍDRICA Seção I Das Proibições e Exigências Gerais Art. 25 - Fica proibido o lançamento em corpo d’água de resíduos sólidos ou rejeitos. Art. 26 - Fica proibido o lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, salvo se houver outorga do órgão ambiental estadual competente. Art. 27 - Os efluentes líquidos deverão ser lançados no sistema público de coleta e tratamento de esgotos, após tratamento prévio, conforme sua origem e natureza, respeitando-se as normas técnicas e regulamentações pertinentes, bem como as disposições deste Decreto. § 1º - Nos locais onde não houver sistema público de coleta e tratamento de esgoto deverá ser assegurada a destinação adequada dos efluentes líquidos, de forma a não causar degradação ambiental. § 2º - O sistema de tratamento prévio de efluentes líquidos deverá ser mantido em perfeito funcionamento de forma a não causar degradação ambiental. § 3º - Para fins de licenciamento ambiental ou fiscalização poderá ser exigida apresentação de autorização expressa da entidade responsável pela operação do sistema público de coleta. § 4º - Os resíduos sólidos gerados no sistema de tratamento prévio de efluentes líquidos deverão ser destinados de forma a não causar degradação ambiental, respeitando as normas técnicas e regulamentações legais cabíveis, especialmente a Lei nº 10.534, de 10 de setembro de 2012. § 5º - O órgão municipal responsável pela ação fiscalizadora ou pelo licenciamento ambiental poderá exigir, a qualquer momento, a apresentação de comprovante de destinação adequada dos resíduos gerados no tratamento de efluentes líquidos. Art. 28 - Ficam obrigados a proceder à

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retenção e à sedimentação de areias e sólidos grosseiros e à separação de óleos e graxas, em caixas coletoras e separadoras, em conformidade com normas técnicas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, os seguintes estabelecimentos: I - posto de revenda de combustíveis; II - lava-jato de veículos e similares; III - oficina mecânica destinada à manutenção de veículos e máquinas pesadas; IV - oficina mecânica de fabricação ou manutenção de máquinas operatrizes, tornearias e similares; V - concessionária de veículos e máquinas pesadas; VI - garagem de empresa de transporte de passageiros; VII - empresa transportadora de cargas; VIII - indústria que utilize caldeira movida a óleo, combustível ou graxa. CAPÍTULO VI DA POLUIÇÃO DO SOLO Seção I Dos Resíduos Sólidos Art. 29 - Fica proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular resíduos sólidos no solo. § 1º - A utilização do solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos depende de prévia autorização do órgão ambiental competente. § 2º - Tratando-se de logradouro público, será observada a legislação específica, sem prejuízo da aplicação de penalidade pela degradação ambiental. Art. 30 - O responsável por área contaminada por quaisquer resíduos sólidos fica obrigado a adotar medidas corretivas previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente. Art. 31 - Responderá administrativamente, sem prejuízo da responsabilização penal e civil, a pessoa física ou jurídica, que de qualquer forma tenha promovido ou contribuído, ainda que de forma indireta, para a contaminação do solo, devendo ser considerados, dentre outros: sucessores;

I - o causador da contaminação e seus II - o proprietário da área e seus sucessores; III - o detentor da posse efetiva; IV - o superficiário.

Art. 32 - Ficam obrigados a realizar a gestão ambiental adequada dos seus resíduos, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis e/ou com a legislação ambiental vigente, os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos geradores de resíduos sólidos enquadrados no inciso I do § 2º do art. 4º da Lei nº 10.534/2012. Seção II Dos Movimentos de Terra Art. 33 - Depende de prévia licença do órgão ambiental a movimentação de terra para execução de aterro, desaterro e bota-fora: I - em terrenos que contenham áreas de Preservação Permanente; II - em áreas verdes delimitadas no Cadastro de Planta do parcelamento do solo; III - em terreno situado em ZP1, ZPAM ou ADE de Interesse Ambiental; IV - empreendimentos que impliquem retiradas de volume igual ou superior a 3m (três metros) multiplicado pela área do imóvel; V - empreendimentos que impliquem taludes de corte e/ou aterro com altura superior a 3m (três metros); VI - em terrenos com declividade superior a 30% (trinta por cento). § 1º - Nos casos em que a movimentação de terra envolver supressão de árvore, as respectivas licenças deverão ser emitidas concomitantemente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 2º - A execução de movimentação de terra em desconformidade com a licença sujeitará o infrator a penalidade prevista no Anexo I deste Decreto. § 3º - A licença concedida pelo órgão ambiental não substitui eventual licença concedida pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana ou pela Secretaria Municipal de Administração Regional competente. Art. 34 - A movimentação de terra será dotada de mecanismos de manutenção da estabilidade de taludes, rampas e platôs e sistema de drenagem com direcionamento adequado das águas pluviais, de modo a impedir a ocorrência de erosão e suas consequências. Parágrafo único - O aterro ou desaterro será seguido de recomposição do solo, sistema de drenagem com direcionamento adequado das águas pluviais e cobertura vegetal para contenção do carreamento de sólidos. CAPÍTULO VII DA FAUNA E DA FLORA Seção I Disposições Gerais Art. 35 - Compete ao Município proteger e

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controlar a fauna e a flora, em atuação coordenada com órgãos federais e estaduais que direta ou indiretamente exerçam tais atribuições. Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal de Saúde o controle das populações de vetores de moléstias ou artrópodes importunos, nos termos da legislação específica.

Art. 42 - É proibida a utilização de espécimes arbóreos localizados em logradouro público para colocação de cartazes e anúncios, para a fixação de cabos ou fios ou para suporte ou apoio a instalações de qualquer natureza, excetuada a decoração natalina realizada por iniciativa da Administração Pública Municipal ou Estadual, ou por quem lhe faça às vezes.

Art. 36 - Compete à Administração Pública Municipal o plantio, o transplante, a supressão e a poda de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em logradouros públicos e demais áreas de domínio público municipal. § 1º - As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser executadas por terceiros, que tenham recebido por contrato administrativo ou outro instrumento a incumbência de promover a execução indireta da atividade, observando-se as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 2º - O plantio, o transplante, a supressão e a poda de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar localizado em área de domínio público municipal serão precedidos de parecer técnico e autorização emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pela Secretaria de Administração Regional Municipal correspondente. § 3º - No caso de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar localizado em área de domínio público sob a jurisdição da Fundação de Parques Municipais ou da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte, fica delegada a cada um destes órgãos a competência pela emissão dos respectivos parecer técnico e autorização de que trata o § 2º deste artigo. § 4º - No caso da existência de ninho de ave em árvore a sofrer poda, supressão ou transplante não emergencial, a operação deverá ser adiada até que o ninho seja abandonado pela ave ou transferido, mediante orientação técnica, para outro local.

Art. 43 - É proibida a pintura ou a caiação de espécimes arbóreos localizados em logradouro público ou em próprios municipais.

Art. 37 - Estão condicionados à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria de Administração Regional Municipal correspondente:

Art. 47 - Depende de prévia anuência do órgão municipal competente a utilização de parques e áreas verdes públicas na realização de eventos.

I - o transplante e a supressão de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado; II - o plantio, o transplante, a supressão e a poda de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público municipal por terceiros.

Art. 48 - É proibida a comercialização de espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente.

§ 1º - A licença para a supressão de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar localizado em áreas de domínio público ou privado poderá ser condicionada à execução de prévias medidas de compensação ou reposição ambiental. § 2º - As despesas decorrentes da reposição de espécime arbóreo irregularmente suprimido, assim como aquelas decorrentes da remoção e reposição de espécime danificado de forma irreversível por poda, serão suportadas pelo responsável pela ação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. § 3º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente detalhará, em Deliberação Normativa, as ações citadas neste artigo, assim como as modalidades de poda passíveis de autorização. § 4º - A realização das ações descritas neste artigo em desconformidade com a licença concedida ou medida de compensação ou reposição sujeitará o autuado à penalidade prevista no Anexo I deste Decreto. § 5º - Para os fins deste Decreto, equiparamse a bens de domínio privado os bens dominicais e os de propriedade da União, Estados ou outras pessoas de direito público que não integrem a Administração Pública Municipal. Art. 38 - O plantio de árvores pelo particular em área de domínio público municipal observará as normas técnicas previamente estabelecidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e deverá contar com orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria de Administração Municipal Regional competente. Art. 39 - O proprietário de imóvel lindeiro ao passeio onde se encontra o espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar deverá zelar pela sua adequada conservação, podendo ser responsabilizado por danos decorrentes de sua omissão no cumprimento deste dever. Art. 40 - No caso de supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar, deverá ser realizada reposição ambiental, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo único - No caso de geração de especial degradação de área vegetada, definida em Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente, o responsável pela supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar apresentará e executará projeto de recuperação da área degradada, mediante plano de reflorestamento ou de regeneração natural, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. Art. 41 - Os danos causados à espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado, bem como às áreas ajardinadas de logradouro público, constituem infração e serão punidos com as penalidades previstas neste Decreto. Parágrafo único - No caso de realização de poda drástica com eliminação total das galhadas, o dano será considerado supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar.

Art. 44 - A intervenção em área de preservação permanente somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou do órgão ambiental federal ou estadual competente, salvo na hipótese de execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, nos termos da legislação ambiental em vigor. Art. 45 - Depende de prévia anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a implantação de projetos de parcelamento do solo ou de edificações em áreas revestidas, total ou parcialmente, por vegetação arbórea. Art. 46 - É proibido utilizar, receber, adquirir, expor à venda, vender, transportar ou manter em depósito ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem comprovação da licitude de sua origem, por meio de certificação hábil do órgão ambiental federal ou estadual competente. Parágrafo único - A certificação mencionada no caput deste artigo não será exigida de produtos que sejam dispensados da licença ou certificação pela legislação federal ou estadual.

Art. 49 - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade pública, sendo proibidas a sua caça, utilização, perseguição, destruição ou apanha, salvo para fins autorizados por licença do órgão federal competente conforme regulamento federal. Parágrafo único - Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem a criadouros ou viveiros, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública. Art. 50 - É proibida a comercialização de espécimes da fauna silvestre ou de produtos derivados de sua caça, perseguição, destruição ou apanha, salvo os provenientes de criadouros devidamente licenciados. Parágrafo único- Será agravada a pena da comercialização de espécime ameaçada de extinção ou que importe atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. Art. 51 - Depende de autorização do órgão estadual competente a manutenção ou criação de fauna silvestre em cativeiro ou criadouro no Município, mediante a observância das normas ambientais, de segurança, higiene e preservação da espécie, respeitadas as legislações federal e estadual. Art. 52 - Depende de prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a exploração dos recursos naturais em áreas de domínio público municipal, por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes. Art. 53 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá conceder autorização especial a pesquisadores ou entidades científicas oficialmente reconhecidas para a realização de estudos científicos que possam implicar danos à fauna e à flora. Art. 54 - É proibido qualquer ato que possa provocar incêndio em terrenos ou em qualquer categoria de área verde. Parágrafo único - No caso de incêndio em área verde, o responsável apresentará e executará projeto de recuperação da área queimada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. Art. 55 - Os projetos de obra relativos à implantação de rede de energia elétrica, iluminação pública, telefonia, rede de água e esgoto, e outros serviços correlatos, deverão ser compatíveis com a vegetação existente ou projetada, de forma a evitar ou minimizar danos à mesma. Art. 56 - Qualquer árvore ou conjunto de espécimes arbóreos do Município poderá ser declarado Monumento Vegetal Municipal, mediante ato do Conselho Municipal de Meio Ambiente, por motivo de localização, condição de porta sementes, raridade, antiguidade ou interesse histórico, científico ou paisagístico, ficando sua proteção a cargo Poder Público Municipal. § 1º - Os espécimes arbóreos declarados

como Monumento Vegetal Municipal, quando localizados em área de domínio público municipal, receberão manutenção especial a cargo do Poder Público Municipal. § 2º - A supressão de árvore declarada Monumento Vegetal Municipal só poderá ser realizada em caso de risco de queda ou descaracterização acentuada do espécime. § 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Fundação Municipal de Cultura, apresentará, para aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, plano de manejo específico do Monumento Vegetal Municipal. § 4º - Em caso de Monumento Vegetal Municipal localizado em área de propriedade particular, o plano de manejo citado no § 3º deste artigo terá caráter de recomendação. Art. 57 - O exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade estadual ou federal competente, asseguradas: I - a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais; II - a busca de mecanismos para a garantia da proteção e da seguridade do trabalhador e das populações com saberes tradicionais; III - a busca da segurança alimentar e a sanidade dos alimentos produzidos. CAPÍTULO VIII DO CONTROLE DAS FONTES POLUIDORAS Seção I Do Funcionamento das Fontes Poluidoras Art. 58 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá determinar que os responsáveis por fontes poluidoras, às suas expensas, executem programas de medição ou monitoramento de efluentes, para determinação da concentração de poluentes e para acompanhamento dos efeitos ambientais decorrentes de seu funcionamento. § 1º - As medições de que trata o caput deste artigo poderão ser executadas pelos próprios responsáveis pelas fontes poluidoras ou por empresas afetas à área, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, acompanhadas por técnico ou agente credenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 2º - Compete aos responsáveis por fontes poluidoras fornecer as informações complementares necessárias à avaliação dos resultados dos programas de medição ou monitoramento de efluentes a que se refere o caput deste artigo, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 59 - O descumprimento a convocação ou determinação de apresentação de projetos, relatórios ou informações para controle das fontes poluidoras ou de impacto ambiental constituem infrações sujeitas às penalidades previstas neste Decreto. Art. 60 - Para as atividades não classificadas como de risco alto que tenham obtido o Alvará de Localização e Funcionamento de forma simplificada e que sejam efetivamente poluidoras, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana poderá, mediante solicitação da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Administração Regional Municipal competente, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bloquear o responsável pela fonte poluidora no Sistema Integrado de Licenciamento, de forma a impedir a concessão de novo licenciamento ou sua renovação. Parágrafo único - O desbloqueio de responsável por fonte poluidora no Sistema Integrado de Licenciamento far-se-á mediante comprovação da correção da irregularidade ambiental de que trata o caput deste artigo, aferida pelo agente fiscalizador ou, quando necessário, por parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 61 - A construção, ampliação, instalação ou funcionamento de empreendimentos de impacto ambiental, inclusive de antenas de telecomunicação, sem a devida Licença Ambiental ou em desacordo com seus termos, sujeitará o autuado às penalidades previstas neste Decreto. Parágrafo único - O não atendimento de condicionantes, diretrizes ou medidas mitigadoras ou compensatórias estabelecidas no licenciamento ambiental sujeitará o empreendedor às penalidades determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando a gravidade do seu descumprimento. Art. 62 - A apresentação de informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja para subsidiar a ação fiscalizadora, o licenciamento ou outro procedimento administrativo ambiental constitui infração e ensejará a aplicação de penalidade prevista neste Decreto. Seção II Das Autorizações Art. 63 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisará e decidirá os requerimentos para o exercício das seguintes atividades: similares;

I - utilização ou detonação de explosivos ou II - disposição de resíduos sólidos especiais,

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Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 na forma do art. 4º, § 2, III, da Lei nº 10.534/2012, de empreendimentos não sujeitos a licenciamento ambiental na esfera federal ou estadual; III - transplante ou supressão de espécime arbóreo em área de domínio privado e poda, plantio, transplante ou supressão de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar, por terceiros em área de domínio público municipal; IV - implantação de parcelamento de solo ou edificação em área revestida por vegetação de porte arbóreo; V- realização de projeto de pesquisa científica em unidade de conservação municipal; VI - movimentação de terra, nos termos deste Decreto. § 1º - O Município reconhecerá a validade das licenças ou autorizações regularmente concedidas por órgãos ambientais estaduais e federais. § 2º - O disposto no § 1º deste artigo não exclui a necessidade de autorização pelo Município das atividades previstas no caput deste artigo. Art. 64 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente definirá, mediante Deliberações Normativas, a documentação e as informações necessárias à obtenção de cada modalidade de autorização ou licença prevista no art. 63 deste Decreto, bem como julgará os recursos decorrentes do indeferimento dos requerimentos correspondentes. Seção III Da Fiscalização Art. 65 - A fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 4.253/1985, da Lei nº 9.505/2008, da Lei nº 7.166/1996, da Lei nº 8.616/2003, da Lei nº 9.725/2009, da Lei nº 10534/2012, do presente Decreto, entre outras, será exercida por agentes fiscalizadores ocupantes de cargo público efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, lotados na Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização ou por esta designados. Parágrafo único - O Fiscal de Controle Ambiental, ocupante de cargo público que será extinto quando de sua vacância, na forma do art. 10, § 6º, da Lei nº 10.308/2011, atuará nas atividades fiscalizadoras previstas no art. 1º do Decreto nº 9.242, de 05 de junho de 1997, e na fiscalização do cumprimento de qualquer norma deste Decreto. Art. 66 - Para o exercício da ação fiscalizadora fica assegurada aos agentes fiscalizadores a entrada em estabelecimentos ou locais públicos ou privados, com permanência neles pelo tempo necessário, bem como o acesso aos equipamentos e informações. Parágrafo único - O agente fiscalizador, quando necessário, poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 67 - São proibidas a ação ou omissão que dificulte ou impeça a fiscalização, a não apresentação de documento de identificação e a sonegação de informação. Art. 68 - Ao agente fiscalizador compete, especialmente: avaliações;

medições;

I - efetuar vistorias, levantamentos e II - verificar a ocorrência de infração; III - lavrar documentos fiscais; IV - elaborar relatórios de vistorias e

V - realizar medições de níveis de poluição, quando necessário. CAPÍTULO IX DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES Seção I Disposições Gerais Art. 69 Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que resulte em inobservância às regras e dispositivos da legislação ambiental, deste Decreto e das normas deles decorrentes. Art. 70 - As multas e demais penalidades previstas neste Decreto serão aplicadas a partir da constatação da irregularidade, nos termos do Anexo I deste Decreto. Parágrafo único - Quando necessário identificar a dimensão do dano ambiental decorrente da infração, as penalidades serão aplicadas após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observado o valor máximo fixado neste Decreto. Art. 71 - A aplicação de penalidades em razão das infrações administrativas previstas neste Decreto não isenta o responsável pela fonte poluidora da obrigação de cessar as irregularidades e reparar o dano resultante da degradação ambiental. Art. 72 - Responde pelas infrações administrativas previstas neste Decreto quem de qualquer modo as cometer ou concorrer para a sua prática. § 1º - Será aplicada uma penalidade a cada pessoa física ou jurídica que concorrer para a infração. § 2º - Na hipótese da penalidade ser multa,

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seu pagamento por um dos autuados não isenta os demais do pagamento da multa que lhes foi imposta. Art. 73 - Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo empreendedor, agente ou fonte poluidora no período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da última autuação. Parágrafo único - Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência nas infrações por poluição sonora, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Decreto. Seção II Das Penalidades Art. 74 - As infrações administrativas ficam sujeitas às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis: I - advertência (notificação prévia) por meio de um Auto de Notificação; II - multa de R$61,39 (sessenta e um reais e trinta e nove centavos) a R$42.975,38 (quarenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação municipal; III - suspensão de atividades até a correção das irregularidades; IV - cassação de alvarás, autorizações e licenças concedidas, a ser executada pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal responsáveis pelas respectivas concessões, mediante comunicação do órgão municipal responsável pela ação fiscalizadora. § 1º- Para as infrações por poluição sonora será aplicada multa de R$118,83 (cento e dezoito reais e oitenta e três centavos) a R$44.559,54 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação municipal. § 2º - Se o autuado, por mais de uma ação ou omissão, praticar mais de uma infração, aplicar-seão, cumulativamente, as penalidades decorrentes de cada uma. § 3º - Se o autuado, mediante uma única ação ou omissão, praticar mais de uma infração, aplicarse-ão, cumulativamente, as penalidades decorrentes de cada uma, salvo se for impossível praticar a infração mais grave sem a concorrência da infração mais leve, hipótese em que será aplicada apenas a penalidade decorrente da infração mais grave. Art. 75 - Nas penalidades de advertência ou multa, o agente fiscalizador poderá determinar ao autuado a cessação da irregularidade, sem prejuízo da imposição de outras sanções previstas neste Decreto. Art. 76 - A definição e a gradação das penalidades previstas neste Decreto observarão a natureza da infração, sua gravidade e consequências para a coletividade, considerando o porte do empreendimento, a situação econômica do autuado, seus antecedentes, bem como a espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada. Art. 77 - Para efeito da aplicação de penalidades, as infrações previstas neste Decreto serão classificadas como leves, graves ou gravíssimas. Parágrafo único - As infrações por poluição sonora serão classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas. Art. 78 - A penalidade de advertência poderá ser aplicada quando verificadas infrações classificadas como leves ou graves. Parágrafo único- Para as infrações por poluição sonora, a penalidade de advertência será aplicada quando verificadas infrações classificadas como leves ou médias. Art. 79 - A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez para uma mesma infração cometida pelo mesmo autuado. Art. 80 - Na aplicação das multas serão observados os seguintes limites: I - infração leve: R$61,39 (sessenta e um reais e trinta e nove centavos) a R$3.069,30 (três mil e sessenta e nove reais e trinta centavos); II - infração grave: R$3.130,68 (três mil cento e trinta reais e sessenta e oito centavos) a R$18.415,79 (dezoito mil e quatrocentos e quinze reais e setenta e nove centavos); III - infração gravíssima: R$18.477,18 (dezoito mil e quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos) a R$42.975,28 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

centavos) a R$7.426,59 (sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); IV - infração gravíssima: R$8.169,25 (oito mil cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) a R$14.853,18 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos). Art. 81 - Nos casos de grave e iminente risco para vidas humanas ou recursos ambientais, poderão ser aplicadas quaisquer penalidades previstas neste Decreto, independentemente da ordem prevista em seu Anexo I. Art. 82 - Após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento da multa regularmente comunicada ao autuado, o débito será inscrito como Dívida Ativa do Município. § 1º - No caso de infração gerada por veículo cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o órgão fiscalizador comunicará a ocorrência da infração ao órgão executivo de trânsito do Estado em que encontrar-se registrado o veículo, para que este promova o bloqueio do registro, na forma do art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro. § 2º - O recolhimento do valor da multa será feito em estabelecimento de crédito credenciado para tal fim, em benefício do Fundo Municipal de Defesa Ambiental, regulado pelos artigos 113 a 121 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, e gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Subseção I Da Suspensão de Atividades Art. 83 - A penalidade de suspensão de atividade poluidora, inclusive antenas de telecomunicações, poderá ser de interdição parcial ou total das atividades ou embargo da obra, até a correção da irregularidade e, quando for o caso, até a regularização do empreendimento certificada pela emissão de Documento Municipal de Licenciamento (DML). § 1º - Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Fiscal poderá apreender a fonte poluidora, nos termos do Anexo I deste Decreto. § 2º - No caso de obras, a suspensão de atividade poluidora fica condicionada à lavratura do Auto de Embargo. Art. 84 - A interdição parcial ou total da atividade deverá anteceder a aplicação da penalidade de cassação de licença ou de Alvará de Localização e Funcionamento. Parágrafo único - A interdição parcial poderá consistir em: I - interdição da atividade exercida na área pública e/ou do afastamento frontal utilizados pelo estabelecimento; II - interdição do estabelecimento a partir de determinado horário; III qualquer outra modalidade de impedimento parcial do funcionamento do estabelecimento que seja adequada às peculiaridades do caso concreto. Art. 85 - A penalidade de interdição parcial ou total da atividade e o embargo de obra poderão ser aplicados nas hipóteses de: I - risco à saúde individual ou coletiva; II - risco ou dano ao meio ambiente, à segurança de pessoas ou bens; III - a partir da reincidência de infração penalizada com multa, observado o disposto no § 3º deste artigo; IV - estabelecimentos que não atendam as previsões do art. 106 da Lei nº 7.166/1996. § 1º - Em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou recursos ambientais, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá determinar, antes da oitiva dos autuados e a título de medida cautelar administrativa, a interdição de fonte poluidora durante o tempo que se fizer necessário para correção da irregularidade. § 2º - A interdição da fonte poluidora será efetuada com utilização de lacres e adesivos e, se necessário, com requisição de força policial. § 3º - Conforme a gravidade da infração praticada, a penalidade de interdição parcial ou total da atividade poderá ser aplicada na primeira reincidência. § 4º - A desobediência ao Auto de Interdição acarretará ao infrator a aplicação da pena de multa correspondente à infração gravíssima, sendo a reincidência caracterizada a cada visita da fiscalização, que poderá ser diária.

Parágrafo único - Nas multas aplicadas às infrações por poluição sonora serão observados os seguintes limites:

Art. 86 - O autuado será o único responsável pelas consequências da interdição, bem como pelos custos e despesas decorrentes da aplicação da penalidade, não cabendo indenização por eventuais danos. Parágrafo único - O órgão fiscalizador autorizará a retirada de produtos perecíveis do local interditado, desde que esta providência não acarrete risco para as pessoas ou bens ambientais protegidos pela medida.

I - infração leve: R$118,83 (cento e dezoito reais e oitenta e três centavos) a R$ 594,13 (quinhentos e noventa e quatro reais e treze centavos); II - infração média: R$668,39 (seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) a R$3.713,29(três mil e setecentos e treze reais e vinte e nove centavos); III - infração grave: R$3.787,56 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis

Art. 87 - O empreendedor da atividade licenciada poderá celebrar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, estabelecendo as medidas e providências cuja implementação possibilitará a suspensão da interdição. § 1º - O descumprimento do Termo de Compromisso implica sua rescisão e restabelecimento imediato e automático da interdição. § 2º - Fica proibida a celebração de Termo

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de Compromisso que possibilite o funcionamento de empreendimento clandestino. § 3º - Nos casos em que a interdição houver sido aplicada por indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, esta deverá constar como parte do Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo. Art. 88 - A ruptura do lacre, funcionamento da atividade interditada ou desobediência a qualquer outra medida constante do Auto de Interdição constituem infração penalizada com multa correspondente à infração gravíssima, sendo a reincidência caracterizada a cada visita da fiscalização em que se constate a continuidade do ato infracional. § 1º - A visita da fiscalização a que se refere o caput deste artigo poderá ser diária. § 2º - Em caso de descumprimento pelo autuado da penalidade de suspensão de atividades, a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização ou a Secretaria de Administração Regional Municipal responsável pela ação fiscalizadora que tomou ciência do fato, apresentará notícia ao Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte sobre a ocorrência de crime de desobediência, em documento escrito em que constarão a data e as circunstâncias do fato, bem como os detalhes disponíveis sobre o autuado, acompanhado de cópia dos documentos disponíveis, sobretudo do Auto de Interdição, encaminhando à Procuradoria-Geral do Município cópia da notícia com o protocolo judiciário contendo a data de sua apresentação. Art. 89 - A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização ou a Secretaria de Administração Regional Municipal responsável pela ação fiscalizadora solicitará a cassação de alvará e licença concedida nas seguintes hipóteses: I - após 3 (três) meses da suspensão da atividade, quando não se efetivar a correção da irregularidade; II - descumprimento do Auto de Interdição; III - ineficiência da medida mitigadora adotada pelo autuado; IV - ineficácia das demais penalidades para impedir a continuidade da prática da infração. Seção III Da Apresentação de Defesa ou Recurso contra a Aplicação de Penalidade Art. 90 - O autuado poderá apresentar defesa em primeira instância, dirigida à Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da lavratura do documento fiscal, sendo-lhe facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa de seus interesses. Art. 91 - A defesa ou o recurso apresentado deverão conter os seguintes dados: se dirige;

I - nome da unidade administrativa à qual

II - identificação completa do autuado, incluindo inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF - ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - e estado civil, conforme o caso; III - número do Auto de Infração, Auto de Interdição ou Notificação de Penalidade correspondente; IV - endereço do autuado ou indicação do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações; V - formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos; VI - data e assinatura do recorrente ou de seu procurador legalmente constituído. juntados:

Art. 92 - À defesa ou ao recurso deverão ser

I - cópia do ato constitutivo ou contrato social, na hipótese de pessoa jurídica; II - cópia do documento comprobatório da eleição dos atuais dirigentes da pessoa jurídica, caso eles não tenham sido indicados nominalmente no ato constitutivo ou no contrato social; III - procuração legalmente constituída, acompanhada do documento de identificação do procurador, quando for o caso. Art. 93 - As defesas e os recursos intempestivos ou em desconformidade com o disposto nos artigos 91 e 92 deste Decreto não serão conhecidos. Art. 94 - Será admitida a apresentação de defesa ou de recurso via correio, mediante carta registrada, verificando-se a tempestividade pela data da postagem. Art. 95 - Após a apresentação da defesa ou do recurso, a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização ou a Secretaria de Administração Regional responsável pela autuação suspenderá imediatamente a exigibilidade da multa no Sistema Municipal de Dívida Ativa. Art. 96 - A defesa será julgada pela Junta Integrada de Julgamento Fiscal, após a correta instrução do processo com elementos suficientes que permitam aos julgadores formar o seu convencimento. Parágrafo único - A Junta Integrada de Julgamento Fiscal poderá solicitar a produção de parecer técnico ou jurídico para subsidiar o julgamento. Art. 97 - O autuado será notificado das decisões do processo, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal ou preposto, pelo correio, com aviso

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de recebimento ou, na impossibilidade de utilização desses meios, por publicação no órgão oficial.

IV - o proprietário ou possuidor do imóvel em que ocorreu a infração.

Art. 98 - Das decisões de primeira instância caberá recurso à Junta Integrada de Recursos Fiscais JIRFI, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de comunicação da decisão proferida pela Junta Integrada de Julgamento Fiscal. § 1º - A Junta Integrada de Recursos Fiscais poderá solicitar a produção de parecer técnico ou jurídico para subsidiar o julgamento. § 2º - Não são cabíveis outros recursos contra a decisão da Junta Integrada de Recursos Fiscais.

Art. 105 - Além das exigências constantes do art. 103 deste Decreto, os documentos fiscais, devidamente instruídos com os respectivos relatórios de vistoria e de medição de poluição, conforme o caso, deverão conter, sem prejuízo de outras informações:

Art. 99 - A apresentação de defesa ou de recurso não suspenderá o curso da ação fiscal, apenas a exigibilidade da multa. § 1º - Em caso de comprovada urgência e consistência dos fundamentos da defesa ou do recurso, o relator poderá atribuir efeito suspensivo, por decisão fundamentada, a outras penalidades que não a multa, que prevalecerá até o julgamento final proferido pela Junta Integrada de Recursos Fiscais. § 2º - O efeito suspensivo previsto no § 1º deste artigo não impede a aplicação de outras penalidades, na hipótese de continuidade da infração constatada. Art. 100 - Aplicam-se às penalidades previstas neste Decreto as normas do Decreto nº 14.651, de 11 de novembro de 2011, regulamentador da Lei nº 10.308, de 11 de novembro de 2011, desde que não conflitem com normas específicas deste diploma. Seção IV Dos Documentos Fiscais Art. 101 - São documentos fiscais: I - Auto de Conformidade; II - Auto de Apreensão; III - Auto de Embargo; IV - Auto de Infração; V - Auto de Interdição; VI - Auto de Notificação. Art. 102 - O Auto de Conformidade será lavrado quando o fiscalizado atender ao prescrito no dispositivo legal que motivou a vistoria, não tendo caráter de avaliação ambiental conclusiva. Parágrafo único - O Auto de Conformidade será lavrado em 02 (duas) vias, devidamente numeradas, sendo a primeira destinada ao autuado e a segunda à instrução do processo administrativo de fiscalização, devendo conter: I - a identificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada, com CPF, CNPJ, Número de Inscrição Municipal, endereço completo ou outro dado identificador; II - o motivo da fiscalização; III - o local, a hora e a data da vistoria; IV - a indicação do dispositivo legal que motivou a vistoria; V - a situação atual; VI - a identificação do agente fiscalizador; VII - o endereço do órgão responsável pela prática do ato administrativo; VIII - a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto, e em caso de recusa, a consideração desta circunstância pelo agente fiscalizador e a assinatura de duas testemunhas, quando possível; IX - o número do processo administrativo ou do documento de origem da ação fiscal. Art. 103 - Os documentos fiscais previstos nos incisos II a VI do art. 101 deste Decreto serão lavrados em 2 (duas) vias, devidamente numeradas, sendo a primeira destinada ao autuado e a segunda à instrução do processo administrativo de fiscalização, devendo conter: I - a identificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada, com CPF, CNPJ, número de Inscrição Municipal, endereço completo ou outro dado identificador; II - o ato ou fato constitutivo da infração, o local, a hora e a data respectivos; III - o dispositivo legal transgredido, bem como aquele que contém a penalidade a que está sujeito o autuado; IV - o prazo para a interposição de defesa; V - a identificação do agente fiscalizador; VI - o endereço do órgão responsável pela prática do ato administrativo; VII - a assinatura do notificado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto, e em caso de recusa, a consideração desta circunstância pelo agente fiscalizador e a assinatura de duas testemunhas, quando possível; VIII - o número do processo administrativo ou do documento de origem da ação fiscal. Art. 104 - Os documentos fiscais previstos nos incisos II a VI do caput do art. 101 deste Decreto serão lavrados contra o autuado, que poderá ser: I - os herdeiros, preferencialmente o ocupante do imóvel em que tiver ocorrido a infração ou o inventariante; II - a massa falida; III - o síndico e os proprietários de unidades autônomas, em edificações com mais de uma unidade sem instituição regular de condomínio;

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Poder Executivo

I - no caso do Auto de Notificação, o prazo fixado para que a irregularidade seja sanada e os termos da penalidade de Advertência prevista na Lei nº 4253/85 e na Lei nº 9505/08, quando for o caso. II - no caso do Auto de Infração, a imposição pecuniária e o prazo para pagamento da multa; III - no caso do Auto de Interdição, os números dos lacres utilizados, quando for o caso, e a informação de que seu descumprimento pode caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, bem como a pena cominada; IV - no caso do Auto de Embargo, a multa a que estará sujeito o autuado no caso de descumprimento do embargo e a informação de que seu descumprimento pode caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, bem como a pena cominada; V - no caso do Auto de Apreensão, o número de lacres utilizados, o local de guarda e a descrição do bem ou do produto apreendido. § 1º - O Auto de Notificação poderá ser lavrado para os casos de Notificação Prévia ou Notificação Acessória na forma prevista no Anexo I deste Decreto. § 2º - A omissão ou o equívoco no preenchimento dos documentos fiscais não implica em nulidade da penalidade aplicada, se restar comprovado que não houve prejuízo à defesa do autuado ou no caso de convalidação do ato administrativo. Art. 106 - A Notificação Prévia implica a obrigatoriedade de o autuado cessar a irregularidade dentro do prazo fixado, podendo ser dispensada quando: I - houver suspensão das atividades; II - houver reincidência; III - nos demais casos previstos no Anexo I deste Decreto. § 1º - Se a irregularidade não for corrigida após o decurso do prazo previsto na Notificação Prévia, será aplicada penalidade na forma prevista no Anexo I deste Decreto. § 2º - Quando não houver Notificação Prévia, poderá ser emitida Notificação Acessória, nos termos do Anexo I deste Decreto, a fim de informar o autuado sobre o prosseguimento da ação fiscal a que estará sujeito e, quando for o caso, determinar a medida para sanar a irregularidade ambiental constatada, sem prejuízo da aplicação da penalidade correspondente à infração. Art. 107 - O autuado será comunicado da lavratura do documento fiscal: I - preferencialmente no momento da vistoria, por meio da entrega da primeira via do documento fiscal, pessoalmente ao autuado ou ao seu representante legal; II - por correspondência com aviso de recebimento; III - por publicação no Diário Oficial do Município. § 1º - Na hipótese de recusa de recebimento do documento fiscal no momento da vistoria ou por correspondência com aviso de recebimento, ou se o aviso de recebimento retornar assinado por terceiro, inclusive por preposto, a comunicação será ratificada por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se efetivada na data da publicação. § 2º - Informada a mudança de endereço do autuado, o fiscal tentará entregar-lhe a primeira via do documento fiscal ou enviará correspondência com aviso de recebimento ao novo endereço. § 3º - Se o autuado ou seu representante legal não forem localizados no endereço informado ou se o aviso de recebimento retornar com a indicação de que o destinatário se mudou ou de que seu endereço é inexistente, e inexistindo informação sobre onde possa ser encontrado, a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização e/ou a Secretaria de Administração Municipal Regional responsável pela ação fiscalizadora diligenciará para obter o seu novo endereço, por meio de consultas a seu cadastro tributário, ao cadastro da Receita Federal do Brasil e outros meios considerados viáveis. § 4º - Encontrado novo endereço nas diligências realizadas nos termos do § 3º deste artigo, realizar-se-á tentativa de comunicação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento. § 5º - Esgotadas as diligências para a obtenção de novo endereço do autuado e nada sendo encontrado, ou na hipótese de restar frustrada a comunicação efetuada ao endereço localizado após as diligências mencionadas no § 3º deste artigo deste artigo, considerar-se-á realizada a comunicação feita por publicação no Diário Oficial do Município. § 6º - O prazo para manifestação do autuado terá como termo inicial a data da efetiva comunicação, contada a partir da autuação pessoal ou do aviso de recebimento ou da publicação no Diário Oficial do Município. Art. 108 - A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização ou a Secretaria de Administração Regional Municipal responsável pela ação fiscalizadora

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 determinará a instauração de processo administrativo ou a anexação da autuação em processo administrativo em tramitação, fazendo juntar as vias de documentos fiscais, relatórios de vistorias e medições, sindicâncias, recursos, entre outros documentos, e, quando necessário, análises de cunho técnico ou jurídico. Seção V Da Redução da Penalidade de Multa Art. 109 - As multas previstas neste Decreto aplicadas a infrações que não tenham cunho meramente administrativo poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o autuado, após assinatura de Termo de Compromisso aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cessar imediatamente a degradação ambiental e obrigar-se à adoção de medidas específicas para repará-la. § 1º - A correção do dano a que se refere o caput deste artigo deverá ser precedida de apresentação de projeto técnico de reparação do mesmo, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, salvo se parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente atestar a sua dispensa. § 2º - No caso de empreendimentos com repercussão negativa de geração de ruídos e vibrações, após a implantação do projeto de adequação das instalações, o empreendedor deverá apresentar laudo técnico de comprovação da eficiência do sistema de controle de poluição implantado, elaborado por profissional qualificado, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão ou entidade responsável pela regulamentação profissional. § 3º - Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo autuado, a multa será reduzida em 80% (oitenta por cento) do valor, atualizado monetariamente. § 4º - Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações assumidas por decisão da autoridade ambiental, o valor da multa a ser pago pelo autuado deverá ser calculado proporcionalmente à extensão dos danos não reparados, atualizado monetariamente. § 5º - Na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas por culpa do autuado, o valor da multa, atualizado monetariamente, será recolhido integralmente. § 6º - Os valores apurados nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo serão recolhidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação para pagamento. § 7º - O indeferimento do requerimento de redução do valor da multa não devolve ao autuado o prazo para apresentar defesa ou recurso contra a autuação. Art. 110 - O autuado deverá manifestar interesse na celebração de Termo de Compromisso a que se refere o art. 109 deste Decreto, fazendo jus aos benefícios dele decorrentes, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 1º - O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da autuação. § 2º - Quando houver apresentação de defesa ou de recurso, a solicitação de celebração de termo de compromisso poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão do órgão julgador. § 3º - Não serão avaliados os requerimentos intempestivos e serão indeferidos os que não sejam acompanhados de comprovação de paralisação da fonte poluidora ou de regularização ambiental. § 4º - Para fundamentar decisão relativa ao pedido de celebração de Termo de Compromisso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, nova vistoria de avaliação ambiental ou elaboração de parecer técnico. Art. 111 - O requerimento mencionado no art. 110 deste Decreto deverá conter os seguintes dados: I - a identificação completa do autuado e de seu representante legal, inclusive com o endereço do autuado e indicação do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações; II - cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda - Cadastro de Pessoa Física CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e, quando for o caso, ato constitutivo atualizado e ata de eleição da diretoria; III - o número do Auto de Infração; IV - a formulação do pedido, com comprovação de paralisação da fonte poluidora ou de solução da irregularidade ambiental; V - a descrição das medidas mitigadoras para cessar os impactos, e, se for o caso, a apresentação de cronograma de elaboração de projeto técnico; VI - a data e a assinatura do requerente ou de seu procurador legalmente constituído. Art. 112 - Sendo o requerimento acatado será celebrado Termo de Compromisso e suspensa a exigibilidade do lançamento da multa inscrita em Dívida Ativa. § 1º - O descumprimento do Termo de Compromisso importará a sua rescisão e a imediata inscrição do débito em dívida ativa para a cobrança da multa em seu valor original, observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 109 deste Decreto. § 2º - A celebração do Termo de Compromisso não extingue o processo administrativo, devendo a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações assumidas.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 113 - Aplicar-se-ão às infrações ocorridas antes da entrada em vigor deste Decreto as disposições do Decreto nº 5.893/88, mesmo que aplicação da penalidade ocorra já na vigência deste Decreto. § 1º - A aplicação de penalidades às infrações ocorridas antes da entrada em vigor deste Decreto independe da aplicação de penalidade por novas infrações cometidas na vigência deste Decreto. § 2º - As disposições deste Decreto serão aplicadas às infrações praticadas depois de sua entrada em vigor, mesmo na hipótese de continuidade de infração iniciada na vigência do Decreto nº 5.893/88. § 3º - Computar-se-ão, para efeito de reincidência e imposição de outras penalidades, as infrações praticadas na vigência do Decreto nº 5.893/88, mesmo que a penalidade somente seja aplicada e quantificada na vigência deste Decreto. Art. 114 - A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para efeito de cumprimento do disposto neste Decreto, em 120 dias, contados da publicação, deverá: I - promover a adequação dos procedimentos da fiscalização de controle ambiental; II - providenciar o treinamento dos servidores ocupantes do cargo público efetivo de Fiscal Integrado e Fiscal de Controle Ambiental. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 115 - O autuado ressarcirá ao erário os gastos provenientes da execução de obras ou serviços realizados em área ou logradouro público em decorrência das infrações previstas neste Decreto, com acréscimo de taxa de administração de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 1º - O valor correspondente às despesas referidas no caput deste artigo será ressarcido em até 02 (duas) prestações mensais consecutivas, cobráveis a 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias da entrega da fatura, comprovada por Aviso de Recebimento, sendo que a falta de pagamento implica a imediata cobrança judicial do valor vencido, acrescido de correção monetária, juros e demais cominações legais. § 2º - Para a execução dos serviços referidos no caput deste artigo aplicam-se os preços públicos previstos em instrumento específico. Art. 116 - Este Decreto entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação. Art. 117 - Ficam revogados os artigos 7º a 112 do Decreto nº 5.893/1988. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ANEXO I (O anexo I encontra-se disponível no site: www.pbh. gov.br/dom) ANEXO II GLOSSÁRIO Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por: 1 - Agente poluidor: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental. 2 - Áreas de domínio público: logradouros públicos, espaços livres de uso público e demais áreas mantidas pelo Poder Público. 3 - Área de preservação permanente: área de domínio público ou privado, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, nos termos dos art. 4º a 6º do Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 4 - Área verde: toda área onde predominar qualquer forma de vegetação, quer seja nativa ou não, de domínio público ou privado. 5 - Aterro sanitário: processo de disposição de resíduos sólidos no solo, mediante projeto específico elaborado com a observância de critérios técnicos e da legislação pertinente. 6 - Decibel (dB): unidade adimensional usada para expressar a razão entre a pressão sonora a medir e a pressão sonora de referência. 7 - dB(A): intensidade de som medida na curva de ponderação “A” utilizada para a avaliação das reações humanas ao ruído. 8 - Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente. 9 - Emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo. 10 - Emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés. 11 - Entulhos: resíduos sólidos inertes, não suscetíveis de decomposição biológica, provenientes de construções ou demolições, que possam ser dispostos de forma segura e estável em aterro controlado, sem oferecer risco efetivo ou potencial à saúde humana ou aos recursos ambientais. 12 - Eventos: acontecimentos institucionais ou promocionais, comunitários ou não, previamente planejados com a finalidade de estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, em especial aqueles do calendário oficial de festas e eventos do Município, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado. 13 - Fauna silvestre: conjunto de espécies da fauna, nativa ou exótica, que vivem no ambiente, livres de quaisquer normas de domesticação, não dependendo do homem para o fornecimento de alimento, água, segurança e abrigo. 14 - Fontes estacionárias: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva. 15 - Fonte fixa de emissão sonora: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que produza emissão sonora para o seu entorno. 16 - Fonte móvel de emissão sonora: qualquer instalação, equipamento ou processo que, durante seu deslocamento, produza emissão sonora para o seu entorno. 17 - Fontes móveis: qualquer instalação, equipamento, veículo ou processo, que libere ou emita matéria ou energia para atmosfera. 18 - Fonte poluidora: atividade, processo, operação, maquinaria, equipamento, veículo ou dispositivo, fixo ou móvel, que cause ou possa causar emissão, lançamento de poluentes ou qualquer outra espécie de degradação da qualidade ambiental. 19 - Incinerador: equipamentos ou dispositivos utilizados com o objetivo de promover a queima de resíduos em condições controladas previstas na legislação ambiental. 20 - Limite real da propriedade: aquele representado por um plano imaginário que separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica da de outra. 21 - Local de suposto incômodo: local onde é suposta a existência de distúrbio ou incômodo causado por som ou ruído. 22 - Logradouro público: conjunto formado pelo passeio, canteiro e via pública, nos casos de avenida, rua ou alameda; a passagem de uso exclusivo de pedestre e, excepcionalmente, de ciclista; a praça e o quarteirão fechado. 23 - Espaço livre de uso público: o destinado, no âmbito do parcelamento do solo, a praça, parque, áreas verdes, entre outras atividades ou objetivos similares. 24 - Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e política, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. 25 - Nível sonoro: termo genérico utilizado para expressar parâmetros descritores do som, tais como o nível de pressão sonora e o nível de pressão sonora equivalente, entre outros. 26 - Movimento de terra: escavação ou depósito de terra ou entulhos em um terreno, com quaisquer finalidades. 27 - Nível de som equivalente: LAeq - nível médio de energia sonora, medido em dB(A), avaliado durante um período de tempo de interesse. 28 - Período diurno: o período de tempo compreendido entre as 07:01 (sete horas e um minuto) e as 19:00 (dezenove horas) do mesmo dia. 29 - Período vespertino: o período de tempo compreendido entre as 19:01 (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 (vinte e duas horas) do mesmo dia. 30 - Período noturno: o período de tempo compreendido entre as 22:01 (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 (sete horas) do dia seguinte. 31 - Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que, direta ou indiretamente: a) prejudique a saúde, o sossego, a segurança ou o bem-estar da população; b) crie condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afete desfavoravelmente a fauna, a flora ou qualquer recurso ambiental; d) afete as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lance matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; f) ocasione danos relevantes aos acervos histórico, cultural e paisagístico. 32 - Poluente: toda e qualquer forma de matéria ou energia que provoque poluição nos termos deste artigo, em quantidade, em concentração ou com característica em desacordo com a legislação ambiental. 33 - Poluição sonora: a alteração adversa das características do meio ambiente causada por emissão de ruído, som e vibração que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde física e mental, à segurança e ao bem-estar dos meios antrópico, biótico ou físico, ou transgrida as disposições fixadas neste regulamento. 34 - Pressão sonora: diferença instantânea entre a pressão produzida por uma onda sonora e a pressão barométrica, em um dado ponto do espaço, na ausência de som. 35 - Padrões de qualidade do ar: concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos

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à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral. 36 - Padrões para emissão de efluentes: quantidade máxima de efluentes permissível de ser lançada para a atmosfera sem causar degradação da qualidade do ar. 37 - Poda: operação que consiste na remoção, através de técnicas específicas, de galhos ou raízes, com o objetivo de melhorar a morfologia de uma árvore ou outro tipo de vegetal e de promover a sua boa convivência com outros equipamentos e serviços urbanos, ou na eliminação de partes da planta mortas ou afetadas por doenças, pragas ou parasitas. 38 - Poluente Atmosférico: qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade. 39 - Poluição atmosférica: degradação da qualidade do ar causada por poluente atmosférico. 40 - Poluição hídrica: quaisquer poluentes, em especial os resíduos sólidos e efluentes líquidos, que venham afetar direta ou indiretamente os recursos hídricos. 41 - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, a fauna e flora e os elementos da biosfera. 42 - Recursos hídricos: águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso numa determinada região. 43 - Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. 44 - Ruído: sons indesejáveis capazes de causar incômodos. 45 - Ruído de fundo: nível de som equivalente, expresso na curva de ponderação “A” de todo e qualquer ruído que esteja sendo captado e que não seja objeto das medições sonoras, no local e horário considerados. 46 - Ruído contínuo: aquele com flutuações de nível de pressão sonora tão pequenas que podem ser desprezadas dentro do período de observação. 47 - Ruído intermitente: aquele cujo nível de pressão sonora oscila bruscamente várias vezes, durante o intervalo de tempo de medição, sendo o período em que o nível sonoro se mantém constante igual ou superior a 01 (um) segundo. 48 - Ruído impulsivo: aquele que consiste de uma ou mais explosões de energia sonora, tendo, cada uma, duração inferior a 01 (um) segundo. 49 - Serviço de construção civil: qualquer operação de montagem, construção, demolição, remoção, reparo ou alteração substancial de uma edificação ou de uma estrutura. 50 - Sistema de controle de emissão atmosférica: conjunto de equipamentos e dispositivos destinados à redução das emissões atmosféricas de forma a impedir a degradação da qualidade do ar. 51 - Sistema de ventilação local exaustora: conjunto de equipamentos e dispositivos utilizados para realizar a captação, condução, tratamento através de sistema de controle da poluição atmosférica e lançamento de efluentes atmosféricos. 52 - Som com componentes tonais: som que contém tons puros, que podem ser identificados por meio da comparação de níveis sonoros. 53 - Supressão: eliminação de um espécime vegetal. 54 - Transplante ou transplantio: remoção de um vegetal de determinado local e seu plantio em outro. 55 - Vibração: oscilação ou movimento alternado de um sistema elástico, transmitido por ondas mecânicas, sobretudo em meios sólidos.

do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$2.648.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais): 2302.10.302.201.2.896.3390.0350 2.648.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº16.531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$7.182.042,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

2704.16.482.064.1.207.4490.0400 2302.10.302.203.2.894.3391.0300

70.000,00 4.500.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$4.570.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta mil reais): 4001.28.846.088.3.091.3390.0330 2302.10.302.201.2.896.3390.0350

70.000,00 4.500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, de 29 de dezembro de 2016

Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor de R$7.182.042,00 (sete milhões, cento e oitenta e dois mil e quarenta e dois reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

PORTARIA Nº 7.100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

2200.12.365.140.2.542.3190.0105 500.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 500.000,00 2200.12.365.140.2.046.3350.0300 18.099,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 500.000,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 500.000,00 2200.12.365.140.2.046.3350.0300 16.500,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 300.000,00 2200.12.361.140.2.080.3190.0105 300.000,00 2200.12.365.140.2.046.3350.0300 55.000,00 2200.12.365.140.2.046.3350.0300 109.874,00 2200.12.365.140.2.046.3350.0300 344.640,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 300.000,00 2200.12.365.140.2.046.3350.0300 382.929,00 2200.12.365.140.2.542.3190.0105 300.000,00 4001.28.846.090.3.027.4591.0400 100.000,00 2301.10.122.030.2.900.3390.0306 685.000,00 2301.10.128.030.2.176.3390.0306 245.000,00 2301.10.302.030.2.616.3190.0106 2.020.000,00 2301.10.302.030.2.875.3390.0350 5.000,00

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Crédito Suplementar no valor de R$2.648.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

4001.28.846.088.3.091.3390.0330 4.227.042,00 2301.10.302.030.2.616.4490.0450 2.955.000,00

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, Inciso II, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução

Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor de R$4.570.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº 16.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

2302.10.122.204.1.216.4490.0400 648.000,00 2302.10.122.117.2.895.3390.0100 2.000.000,00

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA:

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$7.182.042,00 (sete milhões, cento e oitenta e dois mil e quarenta e dois reais):

Art.1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMSA, Crédito Suplementar no valor de R$2.648.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

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Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 16.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$4.570.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Paula Martins do cargo de Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, a partir de 30/12/2016. Art. 2º - Designar Guilherme José Antonini Barbosa para responder interinamente pelo cargo em comissão de Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, a partir de 30/12/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Sandra Machado Fiúza do cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento de Programas Especiais da Diretoria de Gestão e Planejamento da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA SMGO Nº 061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Designa servidores para a função operacional de Gestor e Fiscal de Contrato e seu substituto em casos de impedimentos legais. O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial – BH Resolve, para função operacional de Gestor de Contrato e designar a servidora Mariana Perdigão Cheik, BM 97.693-1, Gerente de Coordenação Logística da Central BH Resolve para a função operacional de Fiscal e na sua ausência e impedimentos a servidora Marcela Valadão Ferreira, BM 98.369-5, Gerente de Desenvolvimento Funcional para exercer a função de Fiscal do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa Sompo Seguros S/A., para contratação de seguro com cobertura total dos bens móveis e do bem imóvel do prédio da sede da Central de Relacionamento Presencial BH Resolve conforme descrição detalhada constante no termo de referência e seus anexos. (Processo Administrativo nº 011155061.16-87, Dispensa nº 018/2016).

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Vitor Valverde Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Renata Adriana Rosa, BM-72.325-1, para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania / Governo do Estado de Minas Gerais, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Rosemary Santos Rocha, BM-107.463-4, para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania / Governo do Estado de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. Concede à Miriam Loureiro Dolabella, BM-27.6778, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir da data de publicação. Designa Hércules Guerra, BM-35.250-4, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, da Procuradoria-Geral do Município, a partir de 28/12/2016.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Hélia de Miranda Glória, BM-70.480-X, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da UMEI Sagrada Família / Escola Municipal Professor Domiciano Vieira, a partir de 02/01/2017. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Valdenir Nascimento de Souza, para interromper o 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício 2016, programado para 30/12/2016 a 19/01/2017, a partir de 02/01/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

Designa Bruno Leonardo Passeli, BM-108.998-4, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir da data de publicação.

Vítor Valverde Secretário Municipal de Governo

Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo dos relatórios de viagens oficiais, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Rúsvel Beltrame Rocha, BM-48.391-9, ProcuradorGeral do Município, a partir de 28/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Alberto Pinto Coelho Neto, BM-111.450-4, Consultor Técnico Especializado, a partir da data de publicação. -Ana Paula Lima Olegário, BM-99.938-9, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte ao Gabinete, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir de 31/12/2016. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Cristiane Alves Sabino Silva, BM-111.678-7, Assessor II, a partir da data de publicação. -Gustavo Henrique de Souza Moura, BM-111.576-4, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Apoio ao Gabinete, a partir da data de publicação. -Maria Conceição Aparecida Teixeira, BM-45.1847, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Controle de Atividades e Eventos de Interesse Público, a partir da data de publicação. -Maurílio Chaves dos Santos, BM-73.646-9, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Licitações, a partir da data de publicação. -Vinícius Santos Silva, BM-111.482-2, Auxiliar de Gabinete, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Bruno Leonardo Passeli, BM-108.998-4, Secretário Municipal, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Cristiane Alves Sabino Silva, BM-111.678-7, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Licitações, em conformidade com o Decreto n°14.281/11, a partir da data de publicação. -Maria Conceição Aparecida Teixeira, BM-45.184-7, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Atos de Governo, a partir da data de publicação. -Maurílio Chaves dos Santos, BM-73.646-9, Assessor II, a partir da data de publicação. -Vinícius Santos Silva, BM-111.482-2, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Controle de Atividades e Eventos de Interesse Público, em conformidade com o Decreto n°14.281/11, a partir da data de publicação.

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Poder Executivo

EXTRATOS - RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

I - Nome: Régis Augusto Souto; II - Cargo ocupado pelo agente público: Chefe da Assessoria de Comunicação; III - Destino da viagem: Campinas/SP; IV- Período da realização da viagem: 27/11/2016 a 29/11/2016 V - Objetivos da viagem: representação do município, discussão de assuntos de interesse do município e assessoramento/acompanhamento ao Prefeito; VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido; VII - Indicação dos benefícios para o Município: alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do município; VIII - Despesas de Viagem: R$1.543,50. I - Nome: Régis Augusto Souto; II - Cargo ocupado pelo agente público: Chefe da Assessoria de Comunicação; III - Destino da viagem: Brasília/DF IV - Período da realização da viagem: 29/11/2016 a 30/11/2016 V - Objetivos da viagem: representação do município, discussão de assuntos de interesse do município e assessoramento/acompanhamento ao Prefeito; VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido; VII - Indicação dos benefícios para o Município: divulgação do município e de seus programas, busca de recursos técnicos ou financeiros, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do município; VIII - Despesas de Viagem: R$893,12. Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Bruno Leonardo Passeli, BM-108.998-4, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento, a partir da data de publicação.

I- Nome: Marcio Araujo de Lacerda. II - Cargo ocupado pelo agente público: Prefeito. III - Destino da viagem: Brasília/DF. IV- Período da realização da viagem: 29/12/2016. V - Objetivos da viagem: representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII - Indicação dos benefícios para o Município: busca de recursos técnicos ou financeiros, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município. VIII- Despesas de Viagem: R$902,56

Nomeia para função pública, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Secretaria Municipal Adjunta de Modernização COMUNICADO SMAM/ GEORG N.º 036/2016 Comunica codificações numéricas, nomenclaturas e siglas correspondentes a unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, em especial a Lei nº. 10.101 de 14 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de recuperação e preservação do histórico de evolução da estrutura organizacional da administração pública municipal para fins de atualização dos sistemas de informações organizacionais oficiais do Município, a saber, sistema OPUS e SIOM, comunica: 1 As informações oficiais de cadastro de unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foram atualizadas conforme Relatório de Correspondência de Unidades Organizacionais, ANEXO 01 - COMUNICADO SMAM/ GEORG Nº 036/2016. 2 Os processos administrativos do Sistema OPUS que estejam sob a responsabilidade de unidade da estrutura anterior extinta ou alterada deverão ser migrados para a unidade correspondente da nova estrutura. 2.1 As providências de atualização da tramitação ficam a cargo do responsável pela unidade alterada ou extinta ou, na sua ausência, ficam a cargo do respectivo superior hierárquico imediato. 2.2 Cabe também ao responsável por unidade alterada ou excluída promover as ações necessárias para a movimentação física dos processos, concomitante com a movimentação eletrônica via sistema OPUS. 3 Para a confecção de carimbos das unidades criadas ou que sofreram alterações, deverá ser seguida a Instrução de Serviço SMAM 006/11, de 23 de maio de 2011. 4 Os organogramas e demais informações referentes à estrutura organizacional serão disponibilizados no Sistema de Informações Organizacionais do Município – SIOM, disponível no Portal PBH, link Estrutura Organizacional e no site www.pbh.gov.br/ dom. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos Secretária Municipal Adjunta de Modernização Mônica C.B.Tófani Gerente de Desenvolvimento Organizacional

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos no uso de suas atribuições convoca a servidora DANIELE QUEIROZ DE ALVARENGA, BM 50.730-3, para interromper o seu período de férias regulamentares, referentes ao exercício 2016, a partir de 20.12.16, por necessidade de serviço. Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE Processos Indeferidos: Adicional de quinquênio; 01.061622.16.62, GEROMIRA MARTINS ABREU, BM-38.010-9/ 01.078816.16.33, GERSON ADRIANO DA SILVA, BM-80.630-0/ 01.061251.16.82, GLAUCIA MARIA FANTONI, BM-47.956-3/ 01.067741.16.74, GUSTAVO OLIVEIRA RESENDE, BM-80.403-0/ 01.066041.16.17, HELDER AVILA DE SOUZA, BM-34.858-2/ 01.051717.16.40, HELENA GOMES MOUTINHO, BM-38.549-6/ 01.051441.16.91, HERON DOMINGUES REIS DE FARIAS, BM79.740-9/ 01.061983.16.90, IARA LÚCIA LACERDA DE MENDONÇA, BM-47.945-8/ 01.081800.16.71, INES MARIA DE CASTRO

CARDOSO, BM-97.304-5/ 01.061371.16.34, IVANA LUCIA DE ALMEIDA, BM-47.571-1/ 01.071877.16.70, IVONE COSTA ARVELLOS, BM-71.109-1/ 01.093382.16.00, IZABEL ELINEY ALVES COELHO MENDES, BM-30.344-9/ 01.079879.16.99, IZAI VICENTE FERNANDES, BM-38.614-X/ 01.084194.16.00, JACQUELINE FÁTIMA DA SILVA, BM-49.360-4/ 01.049532.16.02, JANAINASOARES, BM-79.554-6/ 01.057846.16.06, JANETE CAMPOS LARA, BM-29.820-8/ 01.071744.16.76, JEFFERSON TADEU DE OLIVEIRA, BM-80.704-8/ 01.079422.16.93, JOELMARA IVO DA SILVA COELHO, BM-98.554-X/ 01.084257.16.28, JONATAS OLIVEIRA DOS SANTOS, BM-99.344-5/ 01.080245.16.05, JORDALIA LOPES DE SOUZA SANTOS, BM29.805-4/ 01.083363.16.30, JOSE ANTUNES DA SILVA, BM-98.980-4/ 01.068141.16.32, JOSE GERALDO DE SOUZA, BM-80.247-X/ 01.047189.16.70, JOSE LUIZ SILVA SANTOS,BM-70.254-8/ 01.067465.16.07, JOSE ROBERTO DOS SANTOS GONÇALVES DE MEIRA, BM-80.101-5/ 01.076675.16.32, JOSE SILVESTRE COELHO, BM-32.931-6/ 01.050604.16.19, JOSELICE ALVES DE MELO, BM-38.623-9/ 01.079113.16.69, JUDITH CALDAS VIEIRA GOMES, BM-23.868-X/ 01.051924.16.03, JULIANA SILVA FERREIRA DE SÁ, BM-94.855-5/ 01.070032.16.30, JULIANA STARLING, BM-47.619-X/ 01.119168.16.07, JULIEM PIRES REZENDE FERREIRA, BM37.504-0/ 01.079303.16.02, LAURA MARIADIAS MARCHEZANE, BM-48.015-4/ 01.052561.16.89, LAURIANA DOS SANTOS, BM-70.525-3/ 01.085828.16.32, LEDA MARIA GONTIJO GONÇALVES, BM-88.117-5/ 01.071802.16.70, LEVI SABINO DE OLIVEIRA, BM-30.020-2/ 01.084094.16.65, LIRA ANGELA DE MELO LAPERTOSA, BM-79.976-2/ 01.067467.16.24, LUCIA HENRIQUES MATTOS GUIMARÃES, BM79.505-8/ 01.068793.16.03, LUCIANA CAMPOS MIRANDA, BM-50.374-X/ 01.067934.16.06, LUCIANA FERREIRA LEMES, BM-38.931-9/ 01.052769.16.80, LUCIANA PINTO DE ALBUQUERQUE, BM-105.399-8/ 01.081738.16.08, LUIS FABIO DIAS ULHOA, BM-100.855-0/ 01.067705.16.00, LUIZ CARLOS SILVA, BM80.568-1/ 01.089069.16.03, LUZIA VALENTIN, BM-30.208-9/ 01.083142.16.70, KEILA MONTEIRO ROCHA, BM-82.511-9/ 01.070683.16.48, KENER DUARTE SALES, BM-39.054-6/ 01.050062.16.48, MARCIA ANDRADE DE ALMEIDA, BM-39.821-0/ 01.053870.16.49, MARCIA EUSTAQUIA MACHADO, BM-38.912-2/ 01.065392.16.56, MARCIA MARIA CARLOS MACEDO, BM-38.893-2/ 01.097154.16.28, MARCIA MARIA SILVA EVANGELISTA, BM-30.335-X/ 01.054222.16.64, MÁRCIA SILVA DE JESUS, BM-47.826-5/ 01.067854.16.60, MARCIO ALEXANDRE HIPOLITO RODRIGUES, BM-46.8510/ 01.083420.16.71, MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, BM-98.885-9/ 01.064346.16.01, MARCO EUSTÁQUIO DA SILVA,BM-11.032-2/ 01.068937.16.21, MARCOS LUCIO DE CASTRO FONSECA, BM-28.631-5/ 01.077794.16.67, MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA, BM-38.8371/ 01.082087.16.29, MARIA ANTONIA DE AZEVEDO,BM-30.062-8/ 01.081925.16.47, MARIA AUXILIADORA ORNELAS DE ALMEIDA, BM-29.977-8/ 01.065980.16.44, MARIA CLARA BEDESCHI ARAUJO, BM-29.533-0/ 01.062747.16.73, MARIA CLARA BEDESCHI ARAUJO, BM-29.533-0/ 01.067086.16.90, MARIA CRISTINA VAZ TEIXEIRA, BM-50.070-8/ 01.053140.16.66, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MORAIS, BM-38.658-1/ 01.076560.16.10, MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA, BM29.393-1/ 01.079350.16.84, MARIA DAS GRAÇAS COSTA,BM-30.915-3/ 01.082108.16.05, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, BM-47.684-X/ 01.088184.16.06, MARIA DE LOURDES MOURÃO, BM-29.985-9/ 01.082580.16.02,MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, BM-93.866-5/ 01.085691.16.80, MARIA DE NAZARÉ PAULINO LEAL SANT’ANNA, BM-39.226-3/ 01.071621.16.26, MARIA DO CARMO FERREIRA UMBELINO, BM-40.220-X/ 01.058357.16.35, MARIA DO CARMO SILVA,BM-47.693-9/ 01.089178.16.30, MARIA FÁTIMA DE RESENDE,BM-29.878-X/ 01.070085.16.04, MARIA ELIZA JORDÃO ALLEVATO, BM-79.925-8/ 01.060515.16.17, MARIA GORETTE MIRANDA VENTURADALUZ,BM-30.584-0/ 01.054774.16.90, MARIA HELENA DOS REIS, BM-49.736-7/ 01.122711.16.35, MARIA HELENA GONÇALVES DA SILVA, BM-48.316-1/ 01.066754.16.80, MARIA HELENA MARTINS DE ALCANTARA E SILVA, BM-29.768-6/ 01.080620.16.54, MARIA INES BONIFÁCIO, BM-98.460-8/ 01.064452.16.40, MARIA ISABEL LUIZ, BM-39.525-4/ 01.086565.16.60, MARIA ISABEL VIANA, BM40.151-3/ 01.076513.16.30, MARIA TEREZA SILVA SOARES MOTA, BM-49.619-0/ 01.053217.16.99, MARILENE AMARAL PAIXÃO, BM-38.835-5/ 01.106397.16.61, MARILENE AMARAL PAIXÃO,BM-38.835-5/ 01.077055.16.93, MARILIA LEANDRO DE CARVALHO, BM-44.424-7/

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 01.062240.16.00, MARILIA PEREIRA D’ASSUMPÇÃO, BM-28.611-0/ 01.086225.16.02, MARLENE HASSEN PELUCI MONTEIRO, BM30.014-8/ 01.059821.16.56, MARLENE VICTORIA LOPES, BM-29.811-9/ 01.052818.16.93, MAURA MARIA DOS SANTOS,BM-40.237-4/ 01.065188.16.90, MAYRA CAMPOS AMARAL RODRIGUES,BM-77.927-3/ 01.120620.16.00, MEIRE DE FREITAS MARTINS, BM-30.540-9/ 01.119798.16.45, MERCIA MARTINS TEIXEIRA, BM-39.420-7/ 01.063969.16.30, MILENE ALVES SANTOS, BM-106.855-3/ 01.130136.16.44, MILTON AYRES DA SILVA, BM-17.318-9/ 01.051099.16.93, MIRIAM DE OLIVEIRA LEMOS, BM-46.231-8/ 01.076243.16.68, MONICA ALVES VIEIRA, BM-11.696-0/ 01.053894.16.07, MONICA APARECIDA LARA FONSECA DA SILVA,BM-103.020-3/ 01.053784.16.09, NADIA CRISTINA LEITE LAGE, BM- 73.999-9 / 01.066103.16.72, NATANAEL MARTINS, BM36.379-4 / 01.069412.16.03, NICIA BEATRIZ ESPALADORI DE LIMA CAMPOS, BM- 79.534-1 / 01.064697.16.78, NILSON DE OLIVEIRA LEITE, BM-47.751-X / 01.079398.16.00, NORMANDIA APARECIDA REIS, BM47.399-9 / 01.071658.16.36, PATRICIA ANTUNES CARVALHO, BM- 37.239-4 / 01.087504.16.01, PATRICIA MARIA DE SOUZA SANTOS, BM- 30.608-1 / 01.083434.16.86, RAIMUNDO GUALBERTO DE OLIVEIRA, BM- 99.437-9 / 01.060118.16.27, REGINA LUCIA GOMES DA SILVA, BM-47.699-8 / 01.066478.16.05, REGINA MATOS, 73.228-5 / 01.075903.16.20, REGINA SIMOES BRAGA AMORIM, BM- 47.790-0 / 01.099339.16.02, REINALDO COELHO, BM45.400-5 / 01.084151.16.05, RICARDO ROBERTO DE FIGUEIREDO, BM- 99.280-5 / 01.065214.16.06, ROGERIA CRISTINA FERNANDES DE CASTRO, BM- 75.581-1 / 01.072397.16.90, ROGERIA MIRANDA CAMPOS DO CARMO, BM- 82.435X / 01.068073.16.84, ROGERIO DE OLIVEIRA, BM- 47.750-1 / 01.070668.16.54, ROGERIO GONÇALVES DE JESUS, BM- 80.849-4 / 01.055663.16.65, RONALDO FERNANDES DE AZEVEDO, BM- 50.507-6 / 01.069081.16.48, ROSANA DANTAS MACHADO, BM- 98.080-7 / 01.058931.16.19, ROSANE DA ATHAYDES SILVEIRA, BM- 47.515-0 / 01.070302.16.02, ROSANGELA APARECIDA CANDIDA, BM72.937-3 / 01.055315.16.89, ROSANGELA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, BM- 78.400-5 / 01.052719.16.01, ROSANGELA DE FATIMA VITAL, BM- 33.200-7 / 01.147331.16.02, ROSANGELA FREITAS DE SOUZA, BM- 31.183-2 / 01.077379.16.95, ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS, BM- 29.807-0 / 01.060469.16.00, ROSILAINE APARECIDA DE JESUS BRAGA, BM112.206-X / 01.053878.16.50, ROSILENE DE AZEVEDO CARDOSO OLIVEIRA, BM- 70.2580 / 01.095147.16.91, ROSILENE DE JESUS FERREIRA, BM- 40.918-2 / 01.056789.16.39, RUBINITA DE OLIVEIRA ARAUJO, BM- 38.974-2 / 01.054879.16.59, SALIME CRISTINA HADAD, BM- 47.066-3 / 01.107760.16.75, SANDRA LUCIA SANTA BARBARA DE OLIVEIRA, BM30.484-4 / 01.056486.16.07, SANGELA MARCIA HILARINO, BM- 43.993-6 e 70.643-8 / 01.066098.16.34, SARA MARY JORDÃO DE AZEVEDO, BM- 39.122-4 / 01.069979.16.07, SIMONE FERREIRA GUERRA, BM- 76.036-X / 01.063923.16.30, SONIA FATIMA FARIA DE MOURA, BM- 36.873-7 / 01.082183.16.12, SONIA MARIA FORNERIS, BM- 42.433-5 / 01.073848.16.42, SONIA MARIA VELOSO, BM38.141-5 / 01.058342.16.68, SORAIA FERREIRA DE FIGUEIREDO, BM38.172-5 / 01.062460.16.06, SUELI OLIVEIRA LISBOA SOUZA, BM- 29.764-3 / 01.077435.16.64, SUSANA SATUF REZENDE LELIS, BM- 97.595-1 / 01.077390.16.28, TANIA ARDISSON DE AGUIAR, BM- 70.813-9 / 01.083493.16.45, TANIA DOS SANTOS CHANTAL DUARTE, BM78.913-9 / 01.069946.16.58, TATIANA JARDIM DE ALMEIDA E SILVA, BM- 83.322-7 / 01.053479.16.35, VALDEMAR SANTANA, BM24.690-9 / 01.079992.16.00, VALDETE DIOGO DE VASCONCELOS, BM39.107-0 / 01.073927.16.17, VALERIA MARIA DE SOUSA VILLAR, BM- 26.567-9 / 01.057967.16.20, VANDA LUCIA SIMOES THOMAZ, BM- 30.453-4 / 01.058904.16.46, VENANCIO SIQUEIRA SONGO, BM- 47.731-5 / 01.065394.16.81, VIVIANE IMACULADA DE OLIVEIRA SILVA, BM99.852-8 / 01.077977.16.37, VIVIANE MENDES PRATA, BM- 47.749-8 / 01.058750.16.74, WAGNER DE FREITAS RAMOS, BM- 47.950-4 / 01.071496.16.36, WALISON PEREIRA DOS SANTOS, BM- 80.660-2 / 01.065496.16.51, WANICE BEATRIZ DE LIMA, BM- 30.274-4. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida KÊNYA MARQUES LANNA MARÇAL, BM-104.834-X, a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar

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– Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. 01.152.624.15.30, sob pena de prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Norte convida a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos. -ALESSANDRA DE MATOS REIS, BM-92.025-1, Processo: 01.177462.15.70. -ANA PAULA MARTINS, BM-70.373-0, Processo: 01.176644.15.42. -ARIENE SILVA CUNHA, BM-74.648-0, Processo: 01.177511.15.84. -CRISTIANE GOMES NOGUEIRA SILVESTRE, BM-77.052-7, Processo: 01.177688.15.53. -DAISY MIRANDA DE ALMEIDA SILVA, BM103.690-2, Processo: 01.143579.15.97. -DIRLENE APARECIDA RIBEIRO, BM97.333-9, Processo: 01.178492.15.77. -ELENILDA FERNANDES DE MORAES, BM93.852-5, Processo: 01.177416.15.53. -FABIENE CRISTINA ALEXANDRE DE CARVALHO, BM-93.837-1, Processo: 01.177410.15.77. -GORETE DE BASTOS, BM-105.758-6, Processo: 01.181269.15.34. -HEITOR BRAZ DA COSTA, BM-74.695-2, Processo: 01.177522.15.09. -JAQUELINE MENDES BARBOSA BRACARENSE, BM-103.304-0, Processo: 01.178442.15.07. -LILIA VIRGINIA DIAS PRAES, BM-50.669-2, Processo: 01.180221.15.72.

18º “ 19º “ 20º “ 21º “ 22º “ 23º “ 24º “ 25º “ 26º “ 27º “ 28º “ 29º “ 30º “

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Regina Almeida Reis Vasconcelos De Araujo Lima Sophia Braga Fidelis Campos Raquel De Souza Novaes Costa Thiago Abramo Alves Denise Lemos Dias Flavia Rezende Tinano Lilian Arisvane Pereira Guimaraes Jose Sergio Carriero Junior Leandro Goursand Penna Marcos Victor Prosdocimi Diniz Karina Miranda Brunelli Kasai Claudia Penchel Ladeira Maria Eugenia Abreu Moreira Ghedini

MÉDICO/DERMATOLOGIA Classificação Nome 1º lugar Maria Gabriela Araujo Lopes Liciana Macedo Lopes 2º “ MÉDICO/GASTROENTEROLOGIA Classificação Nome 1º lugar Carla Cristina Duarte De Melo MÉDICO/GERIATRIA Classificação Nome 1º lugar Paula Grisolia Oliveira Netto Soares MÉDICO/INFECTOLOGIA Classificação 1º lugar 2º “ 3º “ 4º “

Nome Adriano Oliveira Marchi Carolina Lins Rodrigues Francisco Martins Coelho De Souza Natali Cruz De Castro Nicolino

MÉDICO/NEUROLOGIA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHO DO GERENTE

Classificação Nome 1º lugar Henrique Freitas Da Silva 2º “ Pamela Emanuele Lacerda

Processo Deferido: Extensão de benefícios: 01.170865.16.70, BRUNO PIMENTA STARLING, BM-99.791-2. NOMEAÇÕES

MÉDICO/NEUROLOGIA PEDIÁTRICA Classificação Nome 1º lugar Mariana Neiva Cruz

O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para os cargos de ENFERMEIRO e MÉDICO, Edital 07/14, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:

MÉDICO/OFTAMOLOGIA

ENFERMEIRO/CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

Classificação 1º lugar 2º “ 3º “ 4º “ 5º “ 6º “ 7º “ 8º “ 9º “ 10º “ 11º “ 12º “ 13º “ 14º “ 15º “ 16º “ 17º “ 18º “ 19º “ 20º “ 21º “ 22º “ 23º “ 24º “ 25º “ 26º “ 27º “ 28º “ 29º “ 30º “ 31º “ 32º “ 33º “ 34º “

Classificação Nome 1º lugar Cidio Viana Glaucione De Souza Meira 2º “ ENFERMEIRO/SAÚDE EPIDEMIOLOGIA

PÚBLICA

OU

Classificação Nome 1º lugar Maria De Lourdes Neves Oliveira 2º “ Claudia Regina Bento 3º “ Queren Hapuque De Carvalho 4º “ Hebert De Oliveira Gomes 5º “ Tercia Maria Ribeiro Lima Rezende Fernanda Cristina Da Silva Lopes 6º “ Ferreira Raquel Tatiana Bonifacio De Araujo 7º “ Amanda Moreira E Silva 8º “ 9º “ Mercia De Brito Gomes Souto 10º “ Vanessa Liberato Rosa Do Carmo MÉDICO/ACUPUNTURA Classificação Nome 1º lugar Vanda Lucia Michaelsen De Mendonca Sergio Henrique Takeuchi 2º “ MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA Classificação Nome 1º lugar Patricia Guimaraes Penido 2º “ Ademar Moreira Pires 3º “ Raiza Aranha Nascimento 4º “ Carolina Souza Villar Cassimiro Fonseca Marilia Simoes Bianchini 5º “ 6º “ Patricia Gandini Amaral 7º “ Janaina Neves Silva Noronha 8º “ Daniela Carla Medeiros Silva 9º “ Mariana Matos Frossard 10º “ Alice Cordeiro Franco Braga 11º “ Pedro Marques De Oliveira Tristao 12º “ Fabiana De Lemos Souza 13º “ Veronica Bertolini Da Silva Oliveira Vinicius Calheiros Pereira Pinro 14º “ Euclides Aurelio Batista Da Costa 15º “ Tassia De Oliveira Meinberg Cunha 16º “ 17º “ Bruno Maia De Resende

Classificação Nome 1º lugar Pedro Ronaldo De Carvalho Filho MÉDICO/SAÚDE DA FAMÍLIA Nome Michelle Cristina Mendonca Senhorini Juliana Carvalho Moreira Silva Rafael Prado Colares Paula Braga Fernandes Helida Aline Tomacheski Amaral Camila Pimenta Guimaraes Leandro Almeida Mazzocco Kennia Neves Moraes Kayo Vieira Teodorak Pego Fabiola Leonor Passos Possas Anderson Bruno Alves Belem Andre Reis Chaves Fernando Cesar Ferreira Santos Julia De Oliveira Fonseca Rafael Cesar E Melo Natalia Dantas De Souza Pedro Igor Daldegan De Oliveira Andressa Guimaraes Aguilar Dheyvisson Nazareth Rodrigues Da Silva Adilson Adriano Miranda Braga Kaio Roberto Teixeira Da Costa Carvalho Silverio Karine Maria De Resende Joana Luiza Rojo Jose Antonio Tavares Facury Marcele Thais Teixeira Almeida Machado Bruno Rossi Barbosa Tatiana Correa Ornelas Aline Nunes De Assis - Candidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94 Taina Jana Scalabrini Neoma Mendes De Assis Barbara Akemy Barbosa Cruz Leticia Magali Oliveira Marques Rodolfo Dias Correa Izabella Lobato Menezes

Candidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94: Classificação (com deficiência) 1º lugar

Classificação (ampla concorrência) 28º lugar

Nome Aline Nunes De Assis

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para os cargos efetivos de ENFERMEIRO e MÉDICO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos NOMEAÇÕES O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/15, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome 115º lugar Evânio Samuel Vilela Fernandes 116º “ Flavio Ruggiero Longhi Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

PRODABEL PORTARIA Nº 124/2016 DE 21 DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o credenciamento de consignatária. O Diretor–Presidente da Prodabel, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto nº 15.573 de 23 de maio de 2014, que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, especialmente seu art. 25 que estende sua aplicação às empresas públicas e sociedades de economia mista do Município, RESOLVE: Art. 1º - Deferir o credenciamento do BANCO SANTANDER BRASIL S/A como entidade consignatária junto a Prodabel.

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Poder Executivo

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Afonso Mansilha da Silva Diretor-Presidente Janete Maria de Souza Diretora de Adm. e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS PORTARIA SMPS Nº 039/2016 Designa Gestor e Fiscal de contrato. O Secretário Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do (s) Contrato (s), conforme a seguir disposto:

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 PORTARIA SMPS Nº 040/16 O Secretário Municipal de Políticas Sociais, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar a suplente Cristiana Maria Antunes Pereira, para substituir a Conselheira Tutelar Andréa Salustiano dos Santos, BM 113.271-5, no período de 31/12/2016 a 28/02/2017, por motivo de licença médica, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Noroeste. Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016

GESTOR DE CONTRATO: Ana Paula Simões Hilário – BM 43.545-0 – Gerente de 1º nível – C - Gerente de Supervisão Administrativa e Orçamentária e Financeira- GSOFPS/SMPS, no período de 01/01/2016 a 05/10/2016. Raquel Seixas Ribeiro – BM 104.427-1 – Gerente de 1º nível – C - Gerente de Supervisão Administrativa e Orçamentária e Financeira- GSOF-PS/SMPS, a partir de 06/10/2016. FISCAL DE CONTRATO: Francisco Santino Lucas – BM 15.158-4 – Gerência de Almoxarifado – SMPS. Paulo César Martins Ferreira – BM 30.610-3 – Assistente Administrativo – SMPS. REGISTRO DE PREÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA - Organização e Empreendimento Brasil Eireli EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015 / 113 PROCESSO: 04.001.584/15-79 Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso, atóxico, isento de bolhas, rachaduras e deformações, sem sujidade interna e externa, bordas arredondadas, sem superfícies cortantes, capacidade 50 ml, peso mínimo de 0,75 gramas, conforme NBR 14.865, pacote com 100 copos. Unidade: Pacote. Cod 00262 Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso, atóxico, isento de bolhas, rachaduras e deformações, sem sujidade interna e externa, bordas arredondadas, sem superfícies cortantes, capacidade 200 ml, peso mínimo de 1,8 gramas, conforme NBR 14.865, pacote com 100 copos. Unidade: Pacote. Cod 67267 REGISTRO DE PREÇOS DE FORMULÁRIOS PADRONIZADOS - Majoris Indústria, Comércio e Serviços LTDA ME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2014 / 0131PROCESSO: 01.159.597.14.37 Envelope tipo saco, em papel kraft, gramatura 80 g/ m², cor pardo, tamanho 360x265mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101135-GE, pacote com 100 unidades Envelope tipo saco, em papel kraft, gramatura 80 g/m², cor pardo, tamanho 250x176mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101134GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote. Envelope tipo ofício, em papel apergaminhado, gramatura 75 g/m², cor branca, tamanho 229x114mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101132-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote Envelope tipo carta, em papel apergaminhado, gramatura 75 g/m², cor branca, tamanho 162x114mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101133-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote. Art. 2º - Os efeitos da designação cessam ao final do período de vigência de cada ata.

Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Políticas Sociais CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO CENTRALIZADO Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais e considerando: I – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012. II – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte: Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 02 a 08 de janeiro de 2017. Dia 02/01/17 segunda-feira VN3 Silvania Rosa Dias de Aquino B4 Kele Cristina Nunes de Miranda Dia 03/01/17 Terça-feira CS4 Marco Antônio Barbosa L4 Renato Luciano Soares da Costa Dia 04/01/17 Quarta-feira NE4 Wellington Rodrigues de Amorim NO4 Éderson Batista Balbino Dia 05/01/17 Quinta-feira N4 Maria Nazaret Teles Silva O4 Denise Regina Dias Dia 06/01/17 Sexta-feira P4 Maria Elisa Abreu Cruz de Moraes VN4 Berenice Ferreira de Lima Dia 07/01/17 Sábado B5 Patricia Santos de Oliveira CS5 Sueli Verdiano Xavier de Oliveira L5 Wander Ferreira Lelis NE5 Cristiane da Silva Dia 08/01/17 Domingo NO5 Rosimeire Pinto da Silva N5 Ana Paula Santos da Silva O5 Marco Aurélio Dias P5 Adriana Coutinho Chagas Vieira Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Políticas Sociais

CMDCA COMUNICADO CMDCA/BH Nº 30/2016

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE FMDCA-BH

Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Políticas Sociais

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte/

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2016.

CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções CMDCABH nº 080/2010 e nº 110/2014, conforme decisão da Mesa Diretora, indefere o requerimento de Autorização para Captação de Recursos – ACR da entidade abaixo relacionada: Núcleo de Composição de Parcerias em Projetos e Ações – O PROAÇÃO, plano de ação “Ser Humano precisa Ser Humano”. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH COMUNICADO CMDCA/BH Nº 31/2016 ADEQUAÇÕES NO PLANO DE AÇÃO E PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE FMDCA-BH O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte/ CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções CMDCABH nº 080/2010 e nº 110/2014, conforme decisão da Mesa Diretora, comunica a aprovação de adequações no plano de ação e a prorrogação da vigência da Autorização de Captação de Recursos – ACR concedida para a entidade abaixo relacionada: I. Terra da Sobriedade – Associação de Atenção à Dependência Química, plano de ação “Projeto Família” – vigência prorrogada para 31/12/2016. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0230/2016 Define “data especial” para o funcionamento dos serviços de saúde para urgência e para as demais unidades da SMSA O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da manutenção do funcionamento dos serviços de saúde para a população usuária do SUS, Considerando a Lei 9.816, de 18 de janeiro de 2010, no tocante à classificação dos dias e horários de maior complexidade funcional para pagamento aos servidores e empregados públicos de abono por cumprimento de jornada em data especial, RESOLVE: Art. 1º - Fica definida como “data especial” para funcionamento das Unidades de Urgência do HOB, UPA´s, Central de Internações, SAMU – 192, Laboratório das UPAS, CERSAM´s e Serviço de Urgência Psiquiátrica Noturno da SMSA/SUS-BH, no ano de 2016, os dias 04/11/2016, 15/11/2016, 24/12/2016, 25/12/2016 e 31/12/2016, para pagamento de abono em cumprimento de jornada de trabalho nestas datas, nos termos do artigo 6º da Lei 9.816/10. Art. 2º - Fica definida como “data especial”, para funcionamento das demais unidades da SMSA/SUS-BH no ano de 2016, os dias 03/11/2016 e 14/11/2016, para pagamento de abono em cumprimento de jornada de trabalho nestas datas, nos termos do artigo 22 da Lei 9.816/10. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações com base em ato do Executivo. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição ÓCULOS DE PROTEÇÃO, da empresa PHG Calçados e Uniformes LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 19.756.448/0001-68,

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 conforme consta nos autos do processo Administrativo nº 04.001090.16.20, com amparo Legal no artigo 24, II Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 19 de dezembro 2016

Paula Martins Superintendente

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA HOB Nº 404/2016 Cessão de empregada pública. O Superintendente em exercício do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, e sua alteração pelo Decreto nº 16.336 de 31 de Maio de 2016, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, resolve conceder a cessão da empregada pública Paula Martins, HM 2800-4, cargo Médico, para exercer cargo de origem na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir de 30/12/2016, a pedido da empregada. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

PORTARIA HOB Nº 405/2016

PORTARIA FPM Nº 53 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente da Fundação de Parques Municipais, Karine Paiva Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04, de abril de 2013, RESOLVE:

1) Arte Informática LTDA; cujo objeto é contratação de serviços de manutenção adaptativa, corretiva, preventiva e evolutiva do Sistema ArteRH, bem como suporte operacional. (Processo n° 01.081798.15.40)

Cessão de empregada pública. O Superintendente em exercício do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, e sua alteração pelo Decreto nº 16.336 de 31 de Maio de 2016, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, resolve prorrogar a cessão da empregada pública Paula Martins, HM 2466-1, cargo Médico, para exercer cargo de origem na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017. Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2016

2) Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica cujo objeto é venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, cessão do uso do Cartão Ótimo Vale-Transporte e prestação de serviço de carga a bordo de créditos eletrônicos através do aplicativo “Websigom” (Processo nº 01.159117.13.39). 3) Consórcio Operacional de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - TRANSFÁCIL cujo objeto é a Cessão do uso dos cartões BHBUS de vales-transporte, a licença de acesso à WEB SITE TRANSFÁCIL e a prestação de serviços relativos ao atendimento dos pedidos de vales-transporte eletrônicos, através do mecanismo de carga a bordo. (Processo nº 01.080258.13.04) 4) Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (ASSPROM) cujo objeto é formação pessoal e profissional por meio do trabalho de adolescentes trabalhadores assistidos, em diversas unidades da Fundação de Parques Municipais-FPM. (Processo nº 01.103318.12.55)

Guilherme José Antonini Barbosa Superintendente Interino RESULTADO RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 025/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento de recurso interposto pela candidata que concorreu no Processo Seletivo Simplificado Edital 025/2016, conforme abaixo:

Art. 2º - Esta portaria revoga a Portaria FPM nº 48 de 18 de novembro de 2016. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Karine Paiva Silva Presidente

Cargo: Técnico em enfermagem NOME VALDETE DOS SANTOS

RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO

A ata de julgamento do recurso com a devida motivação encontra-se arquivada na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, com vista franqueada à candidata a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, no horário de 08:00 às 15:00 horas. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 025/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital 025/2016, para o cargo de Técnico de Serviço de Saúde – Técnico em Enfermagem, conforme listagem abaixo:

NOME SIRLEIA APARECIDA FONSECA WALLERSON DOS SANTOS AUGUSTO NILZA CASSIMIRO MONTEIRO FABIANA LEANDRO DOS SANTOS PAULA BRITO GREGORIO LADY LEA PIEDADE FERREIRA ARIANA DA CRUZ ANTERO HIDERALDO CARVALHO DOS SANTOS IVANI DOS SANTOS JANAINA MIRANDA MOREIRA SANDRA SOARES DE MORAIS COSTA CAMILA DE LOURDES NUNES RODRIGUES RAFAELA MACIEL CARVALHO SONILDA GONÇALVES DE LIMA MARGARET MARIA COELHO DIAS GLAUCIA DA SILVA MARTINS ELIDA CRISTINA SOARES ADRIANE RODRIGUES DOMINGUES KELLY JANAINA QUIRINO DE LIMA CINTIA APARECIDA GOMES DA SILVA MARTINS ANA LUIZA DOS SANTOS

PORTARIA FPM Nº 54 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente da Fundação de Parques Municipais, Karine Paiva Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04, de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Eduardo Zuppo Duarte, BM 00708-X, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Fundação de Parques Municipais, e em substituição, a servidora Elaine Andrade Cunha, BM 326-2, Diretora Administrativa Financeira da Fundação de Parques Municipais, para função operacional de Fiscal do Contrato celebrado entre o Município e o Bradesco, cujo objeto é a contratação de Instituição financeira para prestação, de forma exclusiva, dos serviços de processamento de créditos oriundos de pagamentos de remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, benefícios, bolsas de estágios, pensões alimentícias, concedidas administrativa e/ou judicialmente, devidas aos Beneficiários e aos seus dependentes da Fundação de Parques Municipais. Art. 2º - Esta portaria revoga a Portaria FPM nº 50 de 18 de novembro de 2016. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Karine Paiva Silva Presidente

CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS TOTAL 100 100 80 75 75 70 60 50 45 45 45 35 35 30 25 20 20 20 20 15 10

CANDIDATOS INABILITADOS FERNANDA GERALDA DE AZEVEDO DIAS: Em descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; VALDETE DOS SANTOS: Em descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LUCIENE ROSARIO DA SILVA: Em descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital;

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Fundação de Parques Municipais

Art. 1º - Designar o servidor Eduardo Zuppo Duarte, BM 00708-X, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Fundação de Parques Municipais, e em substituição, A servidora Elaine Andrade Cunha, BM 326-2, Diretora Administrativa Financeira da Fundação de Parques Municipais, para função operacional de Fiscal do Contrato celebrado com:

Guilherme José Antonini Barbosa Superintendente Interino

CLASSIF. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21

ANGELICA MADALENA MAIA: Em descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SORAYA MAGALHAES FIRMO: Em descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CHIRLANE APARECIDA TERRINHA: Em descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde

N° 1

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EXTRATOS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo Administrativo: 01.103791.10.61 Convenente: Fundação de Parques Municipais - FPM Convenente: Associação de Moradores do Fazenda da Serra Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses de 01/01/2017 a 31/12/2017 para manutenção e conservação do Parque Fernando Sabino Prazo: 12(doze) meses Assinatura em: 21/12/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 74 Data de Registro: 21/12/2016 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo Administrativo: 01.103793.10.97 Convenente: Fundação de Parques Municipais - FPM Convenente: Associação de Moradores do Fazenda da Serra Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais de 12(doze) meses, de 01/01/2017 a 31/12/2017 para manutenção e conservação do Parque Cássia Eller Prazo: 12(doze) meses Assinatura em: 21/12/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 73 Data de Registro: 21/12/2016 Karine Paiva Silva Presidente da Fundação de Parques Municipais

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

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BELO HORIZONTE 12

Diário Oficial do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – GEAF-DE torna público o resumo/extrato do relatório público de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome: Leonardo Amaral Castro II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal Interino III - Destino da viagem: Ashgabate/Turcomenistão IV - Período de realização da viagem: 24 a 28 de novembro de 2016 V- Objetivos da viagem: Representação e Discussão de assuntos de interesse do Município e Apresentação de trabalhos técnicos e científicos. VI - Conclusão acerca do comprimento dos objetivos: cumprido VII - Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do Município e de seus programas, Busca de recursos técnicos ou financeiro. VIII - Despesas de viagem: R$ 2.023,06 Maristela Higino de Oliveira Gerente Administrativo-Financeira

BELOTUR PORTARIA Nº 068/16 Dispõe sobre Nomeação de cargo de livre nomeação e destituição. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A- BELOTUR, no exercício de suas atribuições estatutárias, com base no artigo23, inciso XI do Estatuto Social da empresa, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear Gustavo Henrique de Souza Moura, para ocupar o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição da República de 1988, de Chefia de Divisão de Serviços Administrativos, a partir da data de aprovação nos exames admissionais.

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Poder Executivo Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Artigo 2º - A presente nomeação é feita para desempenhar uma função precária e transitória, sendo incompatível com o instituto do aviso prévio e de indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, nos termos da Súmula nº 02 do Procurador Geral do Município de Belo Horizonte. Artigo 3º - Que as atribuições, responsabilidades e demais atividades relativas ao exercício desta função estão definidas no quadro de cargos em comissão, aprovado na 98ª reunião do Conselho de Administração. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente - Interino EXTRATO DE CONVÊNIO Primeiro Convenente: Fundação Municipal de Cultura - FMC Segunda Convenente: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Objeto: Primeiro termo aditivo ao convênio de cooperação técnica que disponibiliza, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo órgão cessionário, servidores municipais e empregados públicos de diversas disciplinas e setores de conhecimento. Vigência: Início 01/01/2016 e término em 31/12/2016 Valor: Sem repasse financeiro. Vinculação: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Processo Administrativo: 38521/DRAF/2016. Registro nº: 203, Livro 1, fls 28v. EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur Contratada: Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM Objeto: Execução do Programa de aprendizagem que visa à formação técnico profissional de 04 (quatro) adolescentes e ou jovens, provenientes de famílias de baixa renda, na condição de aprendizes, admitidos pela ASSPROM pelo regime de CLT, nas dependências da BELOTUR. Vigência: 12 meses a partir de 01/12/2016. Vinculação: arts. 203 e 204 da Constituição Federal/88, arts. 1º e 3º da LOAS, ECA, Resolução nº 191/05 e Resolução nº 177/00 do CNA. Processo Administrativo: 43.028/DRAD/2016 Registro nº 325, Livro 03, fls.45v Leônidas José Oliveira Diretor-Presidente Interno

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 COMPUR CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV

I – Engº. Jaime Lourenço Lage Matrícula 02551-9 II – Engº. João Vítor Abrantes Nicácio Matrícula 02803-8 III – Engº. Ticiano Passini, Matrícula – 00683-2

O Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Amaral Castro, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento CATEDRAL CRISTO REI encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DADOS DO EMPREENDIMENTO

Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Empreendimento: Catedral Cristo Rei Nome Fantasia: Catedral Cristo Rei Endereço: Avenida Cristiano Machado 11800 – Bairro Juliana – Regional Norte Lote(s) envolvido(s): Lote(s) 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022 Processo SMAPU nº: 01-149.830/16-35 Responsável Legal pelo Empreendimento: Walmor Oliveira de Azevedo Responsável Técnico pelo EIV: Leonardo de Araújo Pereira CAU A21040-4 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Edifício destinado a uso coletivo com área maior que 6.000 m². Edifício não residencial com área de estacionamento maior que 10.000m² (dez mil metros quadrados) ou mais de 400 (quatrocentas) vagas. Empreendimento inserido em operações urbanas consorciadas. Situação: Instalação de nova atividade em edificação a construir. Atividades previstas: Templos religiosos; Atividades de Museus; Atividades de organizações religiosas; Escrotório/sede administrativa da empresa; Garagem de veículos leves; refeitório/cozinha. Licenças Necessárias: Alvará de Localização e Funcionamento, Certidão de Baixa de Construção e Alvará de Localização de Funcionamento. Contexto urbano: Empreendimento será implantado na Avenida Cristiano Machado, via de ligação regional. Frente ao empreendimento há a Estação Integrada Vilarinho e o Shopping Estação. No entorno existem alguns blocos de apartamentos e residências unifamiliares. O terreno ocupa a margem esquerda do Córrego da Isidora, sendo próximo à área verde expressiva. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 22557 m²

Área total do terreno (m²)

Conforme levantamento topográfico (REAL): 22464,22 m²

Área total edificada (m²):

Existente: 4331,47 m² Prevista: 42731,69 m²

Área total utilizada (m²):

Existente: 42731,69 m²

Área permeável – sobre terreno natural (m²):

Existente: 3680,50 m²

Altura total da edificação (m):

Prevista: 100 m

Número de pavimentos:

Existente: 3

Número de vagas de estacionamento:

Existente: 462 vagas

Capacidade:

14.000 pessoas

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)

José Júlio Rodrigues Vieira Gerente de Legislação e Gestão Urbana Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV O Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Amaral Castro, em conformidade com a lei n° 7.165/96, lei n° 7.166/96 e decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento ASSOCIAÇÃO GALPÃO – PROJETO NOVA SEDE E CINE HORTO encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Associação Galpão – Projeto Nova Sede e Cine Horto Endereço: Rua Belém, n° 40, bairro Esplanada – Regional Leste Lote(s) envolvido(s): Em processo de parcelamento do solo. Responsável Legal pelo Empreendimento: Roberto Carvalho Franco de Almeida Filho Responsável Técnico pelo EIV: Renata Torres Miari Cunha CREA 33429/D MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as leis 7165/96, 7166/96 e alterações: Edifício destinado a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados), Casas de Show. Situação: Instalação de nova atividade em edificação a construir. Atividades realizadas: Gestão de Espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, Ensino de artes cênicas, exceto dança. Licenças Necessárias: Certidão de Origem, Alvará de Construção, Certidão de Baixa e Alvará de Localização e Funcionamento Contexto Urbano: O terreno onde será edificada a nova Sede e Cine Horto Galpão atualmente é ocupada pelo estacionamento do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR). O prédio abrigará estacionamento, teatro multimeios com capacidade de 400 pessoas, galeria, café, depósitos, praça para espetáculos de rua, Centro de Pesquisa e Memória do Teatro (CPMT), auditório com 190 lugares, alojamentos e salas de aula, ensaio e reunião. A região de entorno imediato é composta por equipamentos urbanos e condomínio residencial multipavimentos. O entorno característico do Bairro é predominado por residências unifamiliares, sendo a Rua Belém área de predomínio de atividades não residenciais desta vizinhança. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): Não há Cadastro de Planta.

Área total do terreno (m²):

Conforme levantamento topográfico (REAL): 3.770,00m² Área total edificada (m²):

Prevista: 9.100,00m²

Área total utilizada (m²):

Prevista: 9.100,00m²

Área permeável – sobre terreno natural (m²)

Prevista: Não há.

Altura total da edificação (m)

Prevista: 19,37m

Número de pavimentos:

Previsto: 04

Número de vagas de estacionamento:

Previsto: 100

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Gerente de Legislação e Gestão Urbana Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 43/2016 O Secretário da Secretaria Municipal de Obras e Insfraestrutura, no exercício de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear comissão para classificação de material de 2ª e 3ª categoria, referente à Obra de Implantação da Via 710, contrato SC-069/14, composta pelos seguintes membros:

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Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

URBEL NOTIFICAÇÃO A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel informa o Sr. Carlos Rodrigues dos Santos acerca da realização de sindicância instaurada em maio de 2014, na qual constatou-se que Vossa Senhoria já havia sido beneficiado anteriormente com o reassentamento em unidade habitacional, em função da remoção de sua família de imóvel localizado em trecho de obra pública. Essa situação configura descumprimento de requisito previsto no art. 10 da Resolução II do Conselho Municipal de Habitação e no inciso IV do art. 2º da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, vez que já foi contemplado anteriormente por programa habitacional do Município, o que acarreta na impossibilidade de seu reassentamento em função da sua remoção do local denominado “Torres Gêmeas” e, por conseguinte, na sua exclusão como beneficiário do Programa Bolsa Moradia, contados do recebimento desta notificação. A situação constatada enseja ainda a restituição do valor de R$16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) referente ao benefício do Programa Bolsa Moradia pago indevidamente no período de dezembro de 2011 a setembro de 2014. A restituição dos valores indevidamente recebidos deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, por meio de depósito na conta 2620, agência 093, operação 006, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP. Informamos que Vossa Senhoria poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, apresentar manifestação por escrito, a ser protocolizada na Divisão de Reassentamento da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 5º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Maria Aparecida Reis Silva Chefe da Divisão de Reassentamento NOTIFICAÇÃO A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL constatou que V. Sa. Leni Maria de Jesus apresenta inconsistências que impedem o recebimento do benefício Bolsa Moradia, qual seja, possuir alternativa de moradia, já que reside no imóvel de seu companheiro. Essa situação configura descumprimento de obrigação constante na Política Municipal de Habitação e na legislação pertinente, nos termos do art. 2º, II, da Lei 7597/98: Art. 2º - O beneficiário do PROAS deverá atender aos seguintes requisitos: II - não possuir outro imóvel em nome próprio, nem do cônjuge ou companheiro, no Município ou região metropolitana de Belo Horizonte. Tal descumprimento acarreta a suspensão do benefício Bolsa Moradia a ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação. Informamos que V. Sa. poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta notificação, apresentar defesa prévia, a ser protocolizada na Divisão de Reassentamento da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 5º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. Informamos ainda que o processo terá continuidade independentemente de seu comparecimento ou apresentação da manifestação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Maria Aparecida Reis Silva Chefe da Divisão de Reassentamento

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SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 – DJ 006/13 – SP 009/2013 Processo: 01-090.320/13-02 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA REMO LTDA. Objeto: Serviços de manutenção, serviços complementares, ampliação, serviços de ronda e de pronto atendimento da rede de iluminação pública do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Prorrogar o prazo por mais 3 (três) meses, com data de término em 31/03/2017. Fica consignado o valor do contrato em apreço para o novo prazo que se inicia o montante de R$ 3.999.763,09 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e nove centavos). Fica incluída ao contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0172.15.452.084.2035.0002, natureza da despesa 449051-04, fonte de recursos 04.00 - SICOM 117 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI. Data de assinatura: 28 de dezembro de 2016. Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 160. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 – DJ 006/13 – SP 009/2013 Processo: 01-090.320/13-02 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA REMO LTDA. Objeto: Serviços de manutenção, serviços complementares, ampliação, serviços de ronda e de pronto atendimento da rede de iluminação pública do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Readequar as planilhas orçamentárias, integrantes do Contrato DJ 006/13, tendo como referência o mês de agosto de 2013, para reprogramá-las com acréscimo e decréscimo de quantitativos, sem contudo, acrescer valor ao contrato. Data de assinatura: 28/12/2016. Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 160. EXTRATO DA APOSTILA Nº 02 – CONTRATO DJ S/N. Processo: 01.171.217/13-42 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Objeto: Prestação de serviços de impressão, reprografia e produção gráfica à SUDECAP, compreendendo a cessão do direito do uso de equipamentos, a instalação, a configuração, a manutenção (preventiva e corretiva) e a operação dos equipamentos e sistemas aplicados nos serviços, o suporte técnico, a reposição de peças e insumos (exceto papel), e os serviços de gerenciamento e controle da produção, incluídas a instalação e operação dos sistemas de bilhetagem e servidor. Onde se lê: “CLÁUSULA SEGUNDA: Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficam reajustados dos preços contratuais referentes ao aumento dos insumos decorrente da variação cambial, a partir do dia 03/11/2015, em 20%, conforme notas fiscais e demais documentos juntados aos autos, no valor total de R$ 101.451,64 (cento e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), que se refere à quantia apurada pelas medições realizadas.” Leia-se: “CLÁUSULA SEGUNDA: Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficam reajustados dos preços contratuais referentes ao aumento dos insumos decorrente da variação cambial, a partir do dia 01/11/2015, em 20%, conforme notas fiscais e demais documentos juntados aos autos, no valor total de R$ 101.451,64 (cento e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), que se refere à quantia apurada pelas medições realizadas.” Data de assinatura: 29/12/2016. Registro na SUDECAP: 29/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 160.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA Nº 112/2016 A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, para integrar a

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Comissão Permanente de Licitações do Fundo de Transporte Urbano – FTU, para julgamento de licitações referentes a serviços técnicos e obras, compras de materiais e demais serviços, em consonância com o disposto no § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, os seguintes empregados: Presidente: - Mariana Ferreira da Silva Matr. 1630

7

98.872-7

Isaias Pereira da Costa Filho

8

81015-4

Jocélio Ambrósio Ferreira

9

87.583-7

Leandro Fonseca Cardoso

10

99430-1

Lucas Otavio Ribeiro Pereira

11

99431-X

Luis Otavio dos Reis

12

80792-7

Marcelo Augusto Dias

13

99.439-5

Ricardo de Paula Silva

14

86267-7

Robson de Souza Madalena Gomes

15

80.165-1

Ubiratan Nazareth Costa

16

87041-6

Wallyson Frederico Costa Benicio

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Membros: - Adriana Heloísa Lima Bittencourt Brandão Matr. 1844 - Ana Paula Heckler Matr. 1967 - André Luiz Queiroz Jardim Matr. 2042 - Cidclei Pereira dos Santos Matr. 1593 - Dalva Cândida Ribeiro Munayer Matr. 1622 - Débora Nery Schwarcz Matr. 2091 - Leonardo Hideki Okano Matr. 1461 - Sérgio Alexandre Maia Ferreira Matr. 1649 Art. 2º - Na ausência da Presidente, responderá pela CPL o membro Leonardo Hideki Okano. Art. 3º - A Presidente da CPL convocará previamente os membros para cada sessão. Art. 4º - Caberá ao gerente da área liberar os empregados sempre que convocados. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2017, com vigência até 31 de dezembro de 2017. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos PORTARIA SMSU N.º 113/16 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Designa guardas municipais para exercer a fiscalização de trânsito em Belo Horizonte. A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal n.º 16.433, de 28 de setembro de 2016, e fundamentada na Lei 9.503/97, art. 24, incisos I, VI, VIII e IX do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando as disposições do Estatuto da Guarda Municipal, Lei n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, especificamente em seu artigo 5º, inciso VI, que estabelece como atribuição da Guarda Municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito”; RESOLVE: Art. 1º - Designar os 16 (dezesseis) Guardas Municipais relacionados abaixo para exercer, na circunscrição do Município de Belo Horizonte, a função de agente da autoridade de trânsito, com as respectivas atribuições, obrigações e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997: Nº

BM

NOME COMPLETO

1

86971-X

Adilza Souza de Jesus

2

99.040-3

Bruno Henrique Oliveira da Silva

3

87170-6

Douglas Luiz Silva

4

87172-2

Douglas Rocha Mattos da Cruz

5

87222-2

Fabio Martins da Silva

6

87245-1

Floriano Ademar Oliveira

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5200.indd 14

Poder Executivo

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos Autoridade de Trânsito PORTARIA SMSU N.º 114/16 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Designação de Agentes de Trânsito A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal n.º 16.433, de 28 de setembro de 2016, e fundamentada na Lei Federal 9.503/97, art. 24, incisos I, VI, VIII e IX do Código de Trânsito Brasileiro, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Técnicos de Transporte e Trânsito vinculados à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, relacionados abaixo para exercer, na circunscrição do Município de Belo Horizonte, a função de agente da autoridade de trânsito, com as respectivas atribuições, obrigações e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997. Parágrafo único: Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, Acórdão 817.534, ficam suspensas as atribuições de Autuação de Trânsito. Nº

BM

1

1962

NOME COMPLETO

2

1773

Edilaine Aparecida de Almeida

3

2118

Marcelo Bernardo Silva

Darlan Soares da Silva

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos Autoridade de Trânsito do Município de Belo Horizonte COMUNICADO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos interina da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em atendimento à súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF – comunica o cancelamento, de ofício, do auto de infração nº 20160033060AI, emitido em nome da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, através do processo administrativo nº 01.077600.16-79. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos interina COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 01/12/2016 a

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 01/12/2016 arquivo nº 1379 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 01/12//2016 a 01/12/2016 arquivo nº 2589 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos ATA DA 1141ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 05 dias do mês de dezembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1141ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: AIT

Decisão

2016.9333

Processo Nelba Lúcia Souza - ME

Nome

AE03049648

Provido

2016.9334

Nelba Lúcia Souza -ME

AE03051096

Provido

2016.9335

Nelba Lúcia Souza - ME

AE03054175

Provido

2016.9398

LWM Auto Atacado Ltda

AE04392920

Não Provido

2016.9405

Aloísio de Almeida Júnior

AE04417767

Provido

2016.9917

Adriana Santos

AF00662813

Provido

2016.9918

Adriana Santos

AE01313950

Não Provido

2016.10111

José Guaracy D’Ávila Reis

AE04391587

Não Provido

2016.10300

Maria Aparecida Freire de Ávila

AE04490701

Não Provido

2016.10302

Maria Aparecida Freire de Ávila

AE04319176

Não Provido

2016.10303

Maria Aparecida Freire de Ávila

AE04512361

Não Provido

2016.10304

Maria Aparecida Freire de Ávila

AE04463491

Não Provido

2016.11560

Antônio Faustino Neto

AE04614744

Provido

2016.11565

Gustavo Bethonico Ceotto Mathias

AE01465468

Não Provido

2016.11566

Murgel Correa de Abreu

AA03415298

Intempestivo

2016.11569

Francisco José da Silva

AE04239261

Intempestivo

2016.11570

Viação Anchieta Ltda

AE04569005

Não Provido

2016.11571

Milênio Transportes Ltda

AE04542912

Não Provido

2016.11574

Francisco José da Silva

AE04239931

Intempestivo

2016.11577

José das Mercês

AE04544694

Não Provido

2016.11589

Andrea Aparecida Andrade Carvalho

AE04597738

Não Provido

2016.11593

Gabriel Alves Costa

AE04528475

Provido

2016.11597

Gabriel Alves Costa

AE04514988

Provido

2016.11602

Walber Araújo Freitas

AE04644503

Não Provido

2016.11603

Walber Araújo Freitas

AE04635431

Não Provido

2016.11604

Walber Araújo Freitas

AE04635036

Não Provido

2016.11605

Walber Araújo Freitas

AE04621350

Não Provido

2016.11606

Walber Araújo Freitas

AE04604850

Não Provido

2016.11608

Walber Araújo Freitas

AE04609603

Não Provido

2016.11609

Walber Araújo Freitas

AE04600025

Não Provido

2016.11611

Walber Araújo Freitas

AE04610427

Não Provido

2016.11613

Viação Santa Edwiges Ltda

AE04564635

Não Provido

2016.11618

Diego Ribeiro Gomes

AE04598092

Não Provido

2016.11623

Maria Dalva Teixeira de Oliveira

AE04506069

Não Provido

2016.11631

Benjamin de Brito Tostes

AE04615539

Não Provido

2016.11632

Viação Paraense Ltda

AF00907159

Não Provido

2016.11638

Renato Miranda Neves

AE04535144

Não Provido

2016.11655

Tarcísio Ângelo de Oliveira Sobrinho

AE04623290

Não Provido

2016.11673

Gustavo Vinícius Silva Campos

AE04630162

Não Provido

2016.11677

Alessandro Nogueira Mol

AE04557236

Não Provido

2016.11689

Letícia Gontijo Maia

AE04552888

Não Provido

2016.11693

Salvador Rodrigues Batista

AE04500779

Não Provido

2016.11696

Neide dos Santos Reis

AE04564366

Provido

2016.11708

Flaviane Aparecida Rodrigues de Oliveira

AE04405681

Intempestivo

2016.11710

Flaviane Aparecida Rodrigues de Oliveira

AE04386292

Intempestivo

2016.11711

Sandra do Amaral Muniz

AE01470000

Não Provido

2016.11712

Ana Vieira da Silva

AE04477474

Provido

2016.11715

Willian Vicente Corrêa

AE04611499

Não Provido

2016.11721

Lilian Mendonça Fontoura

AE04587344

Provido

2016.11723

Mário Sérgio de Freitas

AE01468535

Não Provido

2016.11725

Almir de Carvalho Cesário

AE04593851

Não Provido

2016.11727

Camila Carvalho Assumpção

AE04514440

Intempestivo

2016.11728

Camila Carvalho Assumpção

AE04505984

Intempestivo

2016.11730

Samuel Goncalves Teixeira de Paula

AE04530092

Não Provido

2016.11731

Jurandir Matias da Silva

AE04532661

Não Provido

2016.11735

Manoel Pereira Machado

AE04579504

Não Provido

2016.11736

Hamilton Antônio da Silva

AE04600963

Não Provido

2016.11737

Prefeitura Municipal de Mutum

AE04589986

Não Provido

2016.11738

César Vale Estanislau

AE04524403

Não Provido

29/12/2016 19:39:57


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

15

2016.11740

Ana Vieira da Silva

AE04474907

Provido

2016.11773

Edson Soares Ribeiro

AE04573249

Não Provido

2016.11741

Ana Vieira da Silva

AE04477967

Provido

2016.11774

Aline Rodrigues da Fonseca

AE04552860

Não Provido

2016.11742

Ana Vieira da Silva

AE04477563

Provido

2016.11775

Bruno Eugênio Baccarini

AE04568851

Não Provido

2016.11744

Ana Vieira da Silva

AE04474922

Provido

2016.11780

Ariane Ferreira Soares

AE04564391

Não Provido

2016.11746

Ana Vieira da Silva

AE04474921

Provido

2016.11781

Pedro Augusto de Figueiredo

AF00125363

Não Provido

2016.11747

Ana Vieira da Silva

AE04471542

Provido

2016.11782

Rodap Operadora de Transportes Ltda

AE04559576

Não Provido

2016.11754

José Afonso Pereira

AE01342124

Não Provido

2016.11783

Reginaldo de Jesus Nonato

AE04601546

Não Provido

2016.11757

Thiago Alexandre de Oliveira

AE04545278

Não Provido

2016.11784

Viação Sidon Ltda

AE04604811

Não Provido

2016.11762

Paulo Augusto Braga

AF01329001

Não Provido

2016.11786

Rosemere Moreira Tocafundo

AE04552991

Não Provido

2016.11770

Tarcísio Junio dos Santos Martins

AE04539450

Não Provido

2016.11787

Wanilde de Cássia Marçal Rezende

AF01837848

Não Provido

2016.11788

Júlio César Parreira

AE04596342

Não Provido

2016.11789

Júlio César Parreira

AE04555315

Não Provido

2016.11790

Tarcísio da Silva Alcântara

AE04602035

Não Provido

2016.11796

Ana Tércia Aparecida de Oliveira Campos

AE04574416

Provido

2016.11791

Júlio César Parreira

AE04555960

Não Provido

2016.11799

Leandro Afonso Cruz

AE01497936

Intempestivo

2016.11792

Tarcísio da Silva Alcântara

AE04602044

Não Provido

2016.11803

Adriano Godinho de Souza

AE04539275

Não Provido

2016.11793

Thiago Gonçalves Claudino

AE04544998

Não Provido

2016.11806

Simone Maria da Cruz

AF00471786

Não Provido

2016.11794

Ana Tércia Aparecida de Oliveira Campos

AE04574385

Provido

2016.11810

Luiz Antônio Miranda

AE04558937

Não Provido

2016.11795

Leandro Afonso Cruz

AF00492503

Não Provido

2016.11811

Luiz Antônio Miranda

AE04558936

Não Provido

2016.11797

Leandro Afonso Cruz

AA04641180

Intempestivo

2016.11812

Luiz Antônio Miranda

AE04558935

Não Provido

2016.11798

Leandro Afonso Cruz

AF01854181

Intempestivo

2016.11813

Luiz Antônio Miranda

AE04558939

Não Provido

2016.11800

Jacqueline Sueli Marzano

AF01949419

Provido

2016.11820

Jair Batista de Figueiredo Sampaio Júnior

AE04591184

Não Provido

2016.11801

Fernando de Paula Cortezzi Filho

AE01350584

Não Provido

2016.11824

Daniele Michele Guerra de Araújo

AE04622345

Não Provido

2016.11802

Clinibel Clínica BH Ltda

AE04549321

Não Provido

2016.11828

Rui Eustáquio Alves Resende

AE04556840

Não Provido

2016.11804

Adriano Godinho de Souza

AE04549312

Não Provido

2016.11829

Flávia Cristina Dupin Silva

AE04607638

Provido

2016.11805

Elias Martimiano Gomes

AF01948831

Não Provido

2016.11832

Flávia Cristina Dupin Silva

AE04607641

Provido

2016.11807

Gerlice Aguiar Santos Lima

AE03065283

Não Provido

2016.11856

Dewton Pinto de Almeida

AE04550556

Intempestivo

2016.11808

Sérgio Luiz Silva Nunes

AE04517365

Não Provido

2016.11862

Aldorando Nunes de Freitas

AE04623169

Intempestivo

2016.11809

Maria Auxiliadora Cardoso Araújo

AE01497949

Não Provido

2016.11866

Xisnalder Sanção da Silva

AE01329081

Não Provido

2016.11816

Edilson Pinheiro Souza

AE04551748

Não Provido

2016.11871

José da Cunha

AE04546151

Não Provido

2016.11817

Mário Fonseca Sobrinho

AE04616247

Não Provido

2016.11872

Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda

AE04613910

Provido

2016.11818

Gislei Antônio Mendes

AA03748603

Não Provido

2016.11875

Marco Antônio da Silva

AF00639258

Não Provido

2016.11821

André Almeida da Silva

AE01336030

Não Provido

2016.11880

Fábio Pitangui Terra

AF00154099

Não Provido

2016.11822

Alvacir Evaristo de Carvalho

AE04334787

Intempestivo

2016.11908

Antônio Garcia de Alcântara Neto

AE04570591

Não Provido

2016.11826

Igor Ferreira Pedras

AE04621754

Não Provido

2016.11948

Alexandre Magno Amorim Salomon

AE04602582

Não Provido

2016.11830

Flávia Cristina Dupin Silva

AE04607678

Provido

2016.11951

Marco Túlio de Souza Dornelas

AE04637441

Não Provido

2016.11831

Flávia Cristina Dupin Silva

AE04595689

Provido

2016.11957

Hiago Barbosa Neves

AE04588377

Provido

2016.11834

Reginaldo de Jesus Machado

AE01470212

Não Provido

2016.11959

Renata Soraya Martins Vidal

AF01389625

Provido

2016.11962

Neide Duarte Rolim

AE04566738

Não Provido

2016.11970

Nassim Mahmud Lauar

AE04637982

Não Provido

2016.11974

Jenifer Henrique Moreira Borges

AE04550958

Não Provido

2016.11977

Elisa Maria Rolim Louzada

AE04613676

Não Provido

2016.11989

Adriano Atanazio Batista

AE04692350

Não Provido

2016.11996

José Francisco Rodrigues

AE04646014

Não Provido

2016.11999

Everton Silva de Oliveira

AE04583148

Não Provido

2016.12001

Carlos Augusto de Aguiar Silveira

AE04553098

Intempestivo

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente ATA DA 1142ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 06 dias do mês de dezembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1142ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: AIT

Decisão

2016.9602

Processo Nelba Lúcia Souza - ME

Nome

AE03060403

Provido Não Provido

2016.9643

Anderson Santos de Souza

AE04448970

2016.11567

Isabele Matildes Diniz Martins

AF01797096

Não Provido

2016.11568

Francisco José da Silva

AE04239553

Intempestivo

2016.11572

Milênio Transportes Ltda

AE04584074

Não Provido

2016.11644

Nicanor Henrique Netto Armando

AE04586255

Não Provido

2016.11645

Magda Cristina de Melo Gonçalves e Freitas

AE04551323

Não Provido

2016.11646

Breno Rezende da Silva

AE04552825

Não Provido

2016.11647

Lilian Quadros Faino

AE04526939

Não Provido

2016.11648

Lilian Quadros Faino

AE04538732

Não Provido

2016.11666

José Ronaldo Carvalho de Siqueira

AE04531047

Não Provido

2016.11667

Paulo Guilherme Vieira Nunes

AE04559833

Não Provido

2016.11668

Marcelo Arantes Komel

AE04549573

Não Provido

2016.11669

Thiago Cézar Gomes

AE04505323

Provido

2016.11670

Marta Alves Vieira

AE04582238

Não Provido

2016.11683

Márcio Raimundo Pereira

AE04426308

Não Provido

2016.11684

Alexandre Homercher Mariani

AF01549511

Não Provido

2016.11685

Valéria Aparecida Ferreira Baptista

AE01332520

Não Provido

2016.11688

Aline Cristina Fernandes

AE04581780

Não Provido

2016.11692

Maria Elizete Alves de Sousa

AE04536038

Não Provido

2016.11695

Neide dos Santos Reis

AE04564360

Provido

2016.11701

Marcos Sérgio Varim

AE04626141

Não Provido

2016.11705

Geraldo Pereira de Souza

AE04612804

Não Provido

2016.11706

Flaviane Aparecida Rodrigues de Oliveira

AE04584936

Não Provido

2016.11707

Francisco de Araújo

AE04559044

Não Provido

2016.11709

Flaviane Aparecida Rodrigues de Oliveira

AE04392827

Intempestivo

2016.11713

Gledson Borges da Silva

AE04666359

Não Provido

2016.11714

Gledson Borges da Silva

AE04664460

Não Provido

2016.11716

Marcelo André de Souza Gaede

AE04622037

Não Provido

2016.11717

Matheus Ottoni Ferreira

AE04531619

Não Provido

2016.11720

Breno Augustus Vieira Rossi

AF01682163

Não Provido

2016.11724

Mônica Santana Muniz

AE04547318

Não Provido

2016.11726

Carlos Anibal Fernandes de Almeida

AE04537873

Não Provido

2016.11729

Samuel Gonçalves Teixeira de Paula

AE04531043

Não Provido

2016.11732

José Afonso de Freitas Gonçalves

AE04595058

Provido

2016.11734

Maria de Souza Oliveira

AE04579710

Não Provido

2016.11739

Cláudio José da Silva

AE04523987

Não Provido

2016.11743

Ana Vieira da Silva

AE04476127

Provido

2016.11748

Wanderlei Quintiliano Pereira

AE04538319

Não Provido

2016.11749

Wanderlei Quintiliano Pereira

AE04471311

Não Provido

2016.11752

Fernando José Castro Ballesteros

AF01411346

Não Provido

2016.11753

Sucos Uai Distribuidora Ltda - ME

AE04493535

Provido

2016.11761

Levi Lima dos Santos

AE04544455

Não Provido

2016.11765

Sérgio Luiz Silva Nunes

AE04580628

Não Provido

2016.11769

Leandro Afonso Cruz

AE04539117

Não Provido

2016.11771

Tiago de Jesus Carvalho

AE04541754

Não Provido

2016.11772

Pedro Augusto de Figueiredo

AE01322832

Não Provido

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Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1056-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1057-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 2046/11. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Ibrowse Consultoria e Informática Ltda. Objeto: Formalizar o encerramento do Contrato. Data de encerramento: 23/11/2016.

Disque Idoso 3277-4646 29/12/2016 19:39:58


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

16

PROGRESSÃO POR MERECIMENTO PERÍODO: DEZEMBRO/2016 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Merecimento em dezembro/2016, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013: MATRÍCULA

DATA DE CONCESSÃO

304

01/12/2016

428

01/12/2016

511

01/12/2016

626

01/12/2016

720

01/12/2016

808

01/12/2016

836

01/12/2016

1047

01/12/2016

1183

01/12/2016

1209

01/12/2016

1799

01/12/2016

1800

01/12/2016

1801

01/12/2016

1894

01/12/2016

1931

01/12/2016

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Recursos Humanos PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE PERÍODO: DEZEMBRO/2016 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Antiguidade em dezembro/2016, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e outubro de 2013: MATRÍCULA

DATA DA CONCESSÃO

1919

01/12/2016

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Recursos Humanos PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE PERÍODO: DEZEMBRO/2016 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Escolaridade em dezembro/2016, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013: MATRÍCULA

NÍVEL

DATA DA CONCESSÃO

491

1

01/12/2016

1907

1

01/12/2016

Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade à empregada pública Gláucia Valadão de Souza, matrícula 11519-9, 02 (dois) níveis, pela conclusão de curso Superior, a partir de 28/11/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Patrick Neil Drumond Albuquerque, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Zaner de Araújo Abreu – BM 103.063-7, Gerente de Engenharia e Supervisão de Projetos, para interromper o período de férias regulamentares, 28/12/2016 a 31/01/2017, exercício 2016, a partir de 29/12/2016 ao dia 10/01/2017, ficando o gozo do restante dos dias de férias inalterado, conforme acordo entre o servidor e sua chefia imediata. Patrick Neil Drumond Albuquerque Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura Retifica a publicação do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, Processo nº. 01.142657.16.44, publicado no DOM do dia 21.12.16, conforme segue: Onde se lê “... inciso II...” Leia-se “... caput...” Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente NOTIFICAÇÃO 001/2016 O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica o Sr. RAMON WESLEY PAIXÃO FERREIRA (CPF: 098.678.256-40), representante legal da D-VER. CIDADE CULTURAL (CNPJ 07.648.380/000114), empreendedora do projeto cultural nº 0686/2013, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, bem como no art. 36 da Lei Municipal 11.010/2016, o montante de R$88.673,20 (oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 7556-6, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01-102.501/14-78. A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Recursos Humanos

Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura

PORTARIA Nº. 793 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre progressão por escolaridade. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; Considerando o disposto no art. 15 da Lei N° 9.329 de 29 de janeiro de 2007; RESOLVE:

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura NOTIFICAÇÃO 001/2016 O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica o Sr. CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA (CPF: 426.487.426-20), empreendedor do projeto cultural nº 1095/2013, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, bem como do art. 36 da Lei Municipal 11.010/2016, o montante de R$88.685,03 (oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e três centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 7556-6, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01-102.724/14-62. A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura

Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural comunica a realização da 54ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, que ocorrerá no dia 7 de fevereiro de 2017, terça-feira, das 14h às 18h, no Usina da Cultura – Centro Cultural da Regional Nordeste, rua Dom Cabral, 765, bairro Ipiranga, Belo Horizonte, com as seguintes pautas: 1. Abertura dos trabalhos; 2. Aprovação da ata da 52ª Reunião Ordinária de 01/11/2016; 3. Aprovação do calendário de reuniões de 2017; 4. Continuação da apresentação do Relatório parcial das atividades da FMC/COMUC 2016 – Conselheiro José Junior; 5. Apresentação sobre GT sobre Movimento Soul em Belo Horizonte e referendo do COMUC; 6. Retorno sobre a Criação da Comissão Permanente de concursos prevista na meta 12, ação c, do Plano Municipal de Cultura – Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais; 7. Carta do Fórum da Dança ao COMUC – apreciação da plenária; 8. Apresentação e votação da proposta de Recomendação do Grupo de Trabalho sobre Centros Culturais – Conselheira Rita Gusmão;

EXTRATOS RETIFICAÇÃO

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

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Poder Executivo

NOTIFICAÇÃO 001/2016 O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica o Sra. FERNANDA DE ANDRADE PINTO RENNO (CPF: 047.069.396-74), empreendedora do projeto cultural nº 0700/2013, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, bem como do art. 36 da Lei Municipal 11.010/2016, o montante de R$66.750,26 (sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Ag. 1615-2 Cc. 7556-6, conforme detalhamento no processo administrativo nº 01-104.091/14-09. A efetivação do pagamento ou a

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação Processo: 01.074813.13.50 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterações no Quadro de Metas a Serem atingidas, no Prazo de Vigência, no Cronograma de Desembolso, no Cronograma de Prestação de Contas, bem como a inclusão do Cronograma de Execução FísicoFinanceira de 2017 e do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros-2017, tendo em vista novo aporte financeiro que altera o valor do convênio. Prazo: Até 31/05/2017. Valor: R$ 6.000,00 (valor total do convênio: R$572.130,00) Assinatura: 29/12/2016 Registro: 29/12/2016 Livro: 20 Folha: 011 Extrato do Termo de Cooperação. Processo: 01.103348.16.40 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação - SMED Objeto: Formas de Cooperação visando a execução de ações de formação em arte e cultura, da Escola Livre de Artes – Projeto Arena da Cultura, nas áreas de artes visuais, circo, dança, design popular, música, teatro e patrimônio cultural, aos agentes públicos que atuam na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte (RME/BH), nos Programas Escola Integrada (PEI) e Escola Aberta (PEA) da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Prazo de vigência: 01/01/16 a 31/12/17 Assinatura: 29/12/2016 Registro: 29/12/2016 Livro: 20 Folha: 012 Extrato do Termo de Convalidação Processo: 01.103348.16.40 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação – SMED. Objeto: Pelo presente termo, com fulcro na Lei Federal nº 9.784/99, ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao Termo de Cooperação firmado entre a Fundação Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação, praticados no período de 1º de janeiro de 2016 até a data de assinatura do Termo de Cooperação, conforme documentos constantes dos processos administrativos nº 01.103.348/16-40. Assinatura: 29/12/2016 Registro: 29/12/2016 Livro: 20 Folha: 013 Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente

9. Apresentação do relatório do Seminário de Mobilidade e Acessibilidade aos conselheiros municipais – Conselheiro Fábio Borges; 10. Diretrizes de internacionalização para a Política de Cultura Municipal - Comissão de Internacionalização (CINTER-FMC); 11. Apresentação das ações do Centro de Referência da Moda, bem como do histórico de criação do Museu da Moda (MUMO) – Diretoria de Museus e Centros de Referência; 12. Constituição no âmbito do Conselho Municipal de Política Cultural dos Fóruns da Dança e do Hip Hop; 13. Informes: - Processo de recomposição do COMUC DVAAC; - GE Plano Municipal de Dança de Belo Horizonte – DVAAC; - GT Fruição das Artes - Conselheira Rita Gusmão; - Outros. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor João Victor Barrios Duarte, BM: 95.152-1 , para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2017, previsto para 02 de janeiro a 13 de janeiro de 2017 , a partir de 03 de janeiro de 2017 , ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Ângela de Assis Moura, BM: 44.611-8 , para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2017, previsto para 02 janeiro a 13 de janeiro de 2017 , a partir de 03 de janeiro de 2017 , ficando

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 os dias devidos postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Ana Flávia Santos Patrus de Souza, BM: 113.200-6 , para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, previsto para 30 de dezembro de 2016 a 19 de janeiro de 2017 , a partir de 02 de janeiro de 2017 , ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010239841538 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Jefferson Vidal de Souza Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 25/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 25/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 23 dias Valor: inalterado Assinatura em: 07/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 31 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010239841538 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Jefferson Vidal de Souza Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 31 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010240061559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Juliano Ederson Costa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 25/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 25/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 23 dias Valor: inalterado Assinatura em: 07/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 31 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010240061559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Juliano Ederson Costa Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 31 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 040021761336 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel Contratado(a): Net Service S/A. Objeto: Prorroga o prazo de execução do Contrato. Prazo: 08/09/2016 a 07/09/2017 Valor: inalterado Assinatura em: 08/09/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 31 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010828891297 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças

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Contratado(a): Calcgraf Informática e Consultoria Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/01/2017 a 01/01/2018, bem como reajusta o valor em 7,55% de acordo com o IGP-M, prestando garantia no valor de R$ 429,78. Prazo: 12 meses Valor: R$ 39.500,40 Assinatura em: 14/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 32 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010252771521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Jonathan Campos dos Santos Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 32 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010252771521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Jonathan Campos dos Santos Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 02/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 02/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 16 dias Valor: inalterado Assinatura em: 07/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 32 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011330451516 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Tânia Mara de Oliveira Lourenço Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 32 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011330451516 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Tânia Mara de Oliveira Lourenço Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 16/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 16/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 02 dias Valor: inalterado Assinatura em: 01/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 32 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010572751394 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Ação Social Técnica Objeto: Prorroga a vigência, amplia os recursos financeiros, bem como altera o plano de trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 454.131,01 Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 33 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011189021549 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Grupo de Educação Desenvolvimento e Apoio ao Menor - GEDAM Objeto: Altera o valor de repasse conforme solicitação do Núcleo de Convênios da Educação Infantil. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.900.418,80 Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 33 Ato de Convalidação Processo: 011189021549 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação

Instituição: Grupo de Educação Desenvolvimento e Apoio ao Menor - GEDAM Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Segundo Termo Aditivo do Convênio, a partir de 01/09/2016. Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 33 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011432641314 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste Locador(a): Levy Fontes, representado por Valéria Dias Fontes Objeto: Prorroga o prazo do Contrato pelo período de 26/12/2016 a 25/12/2017. Prazo: 12 meses Valor: R$ 16.200,00 Assinatura em: 23/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 33 Extrato do Convênio Processo: 011407961670 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Adotante: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Objeto: Manutenção da Praça Marechal Floriano Peixoto, Av. do Contorno, s/nº - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, com uma extensão total de aproximadamente 12.678.1 m², em conformidade com o Programa Adote o Verde, instituído pelo Decreto Municipal nº 14.708 de 14/12/2011 e Anexo I, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2016, independentemente de sua data de assinatura, vigendo até 24/02/2021. Prazo: 60 meses Assinatura em: 14/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 33 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010486331501 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa Copacabana Objeto: Amplia os recursos financeiros, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único ao Convênio, com a inclusão de novas despesas de custeio com efeito retroativo a 01/07/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 40.228,20 Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 34 Ato de Convalidação Processo: 010486331501 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa Copacabana Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura em: 01/07/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 34 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010564271303 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa dos Irmãos Objeto: Amplia os recursos financeiros, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio, com a inclusão de novas despesas de custeio com efeito retroativo a 01/07/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 41.950,08 Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 34 Ato de Convalidação Processo: 010564271303 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa dos Irmãos Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura em: 01/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 34

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Extrato do Termo de Apostila Processo: 010564271303 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa dos Irmãos Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura em: 23/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 34 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010567011345 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação Irmão Sol - AIS / Casa das Meninas Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso, Anexo Único do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura em: 23/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 35 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010567011345 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação Irmão Sol - AIS / Casa das Meninas Objeto: Amplia os recursos financeiros, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único ao Segundo Termo Aditivo do Convênio, com a inclusão de novas despesas de custeio com efeito retroativo a 01/07/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 40.228,20 Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 35 Ato de Convalidação Processo: 010567011345 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Irmão Sol - AIS / Casa das Meninas Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura em: 01/08/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 35 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010235411547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Simone Cangussu Barbosa Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 35 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010235411547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Simone Cangussu Barbosa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 24/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 24/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 24 dias Valor: inalterado Assinatura em: 07/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 35 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento Processo: 010709491210 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Agente Arrecadador: Banco do Brasil S.A Objeto: Altera a redação da Cláusula Primeira bem como altera a redação dos itens 5.9 e 5.10 da Cláusula Quinta do Contrato de Credenciamento. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura em: 17/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 36 Extrato do Termo de Apostila

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Processo: 011365981511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Michelle Batista Moreira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 36 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011365981511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Michelle Batista Moreira Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 23/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 23/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 02 meses e 25 dias Valor: inalterado Assinatura em: 01/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 36 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011356511567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Patricia Silveira Cardoso Lopes Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 22/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 22/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 02 meses e 26 dias Valor: inalterado Assinatura em: 01/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 36 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011356511567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Patricia Silveira Cardoso Lopes Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 36 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010572751394 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Ação Social Técnica Objeto: Altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, amplia os recursos financeiros, nos termos da resolução nº 009, de 09/03/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 19.712,60 Assinatura em: 20/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 37 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010508641559 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa dos Pequenos Objeto: Amplia os recursos financeiros, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único ao Convênio, com a inclusão de novas despesas de custeio a partir de julho/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 42.420,60 Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 37 Ato de Convalidação Processo: 010508641559 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa dos Pequenos Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura em: 01/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 37 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010455021519

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa Tremedal Objeto: Amplia os recursos financeiros, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único ao Convênio, com a inclusão de novas despesas de custeio com efeito retroativo a 01/07/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 38.503,44 Assinatura em: 26/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 37 Ato de Convalidação Processo: 010455021519 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Associação Irmão Sol / AIS - Casa Tremedal Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura em: 01/07/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 37 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010235341581 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Flávia Abrantes Silva Costa Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 38 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010235341581 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Flávia Abrantes Silva Costa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 24/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 24/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 24 dias Valor: inalterado Assinatura em: 01/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 38 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040002821655 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional Contratado(a): Cooperativa dos Agricultores Familiares de Jequitibá e Região - COOPERAJE Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar feijão carioca, para alunos da Rede Municipal de Ensino, do Município de Belo Horizonte. Prazo: 12 meses Valor: R$ 179.996,85 Assinatura em: 21/12/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 38 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011418731573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Marcus Vinicius Santos Barbosa Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 38 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011418731573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Marcus Vinicius Santos Barbosa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 05/10/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 05/10/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 02 meses e 13 dias Valor: inalterado Assinatura em: 01/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 38 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010218221565 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Contratado(a): Kelly Cristina da Silva dos Santos Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 39 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010218221565 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Kelly Cristina da Silva dos Santos Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 23/02/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 23/02/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 05/04/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 39 Extrato do Termo de Distrato Processo: 010218221565 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Kelly Cristina da Silva dos Santos Objeto: Distrata o Contrato, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “d”. Assinatura em: 05/04/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 39

Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/05/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 40 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011149461572 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Fabiane Marques da Costa Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 40 Extrato do Termo de Distrato Processo: 011149461572 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Fabiane Marques da Costa Objeto: Distrata o Contrato, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “b”. Assinatura em: 27/06/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 40 Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PGM Nº 005/2016 Regulamenta a distribuição de ações

Extrato do Termo de Apostila Processo: 011153391575 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Marcos Cesar de Oliveira Junior Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 39

judiciais.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011153391575 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Marcos Cesar de Oliveira Junior Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 12/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 12/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 04 meses e 06 dias Valor: inalterado Assinatura em: 01/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 39

Art. 1º - A distribuição e a redistribuição de citações, intimações e outros expedientes eletrônicos referentes a processos judiciais de competência desta Procuradoria far-se-á por intermédio do Sistema de Automação da JustiçaSAJ da Procuradoria-Geral do Município. Parágrafo único: O SAJ é o sistema oficial de tramitação de expedientes administrativos da Procuradoria-Geral do Município, sendo de utilização e alimentação obrigatória por todos os servidores do órgão.

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010219081589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Emerson Rodrigues Braga Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura em: 25/10/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 40

I – aos procuradores lotados na Gerência de Atividades Contenciosas Tributárias e de Execução Fiscal – GEAT serão distribuídas as ações judiciais cuja causa de pedir principal se refira a relação jurídica de natureza tributária;

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010219081589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Emerson Rodrigues Braga Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 23/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 23/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 25 dias Valor: inalterado Assinatura em: 02/11/2016 Registro na PGM: 27/12/2016 Livro: 188 Folha: 40 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011149461572 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Fabiane Marques da Costa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 12/02/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 12/02/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo.

O Procurador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, Considerando a implementação do Sistema de Automação da Justiça - SAJ, Considerando a necessidade de se uniformizar os critérios de distribuição de ações judiciais entre as Gerências Contenciosas, RESOLVE:

Art. 2º - A distribuição de ações judiciais aos Procuradores lotados nas Gerências Contenciosas da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito do Sistema SAJ, observará os seguintes critérios de competência:

II – aos procuradores lotados na Gerência de Atividades Contenciosas Trabalhistas e de Pessoal – GATP serão distribuídas as ações judiciais cuja causa de pedir principal se refira a relação jurídica de natureza funcional, estatutária ou celetista; III – aos procuradores lotados na Gerência de Atividades Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais – GAPM serão distribuídas as ações judiciais cuja causa de pedir principal se refira a controvérsia de natureza urbanística, ambiental ou a posturas municipais; IV – aos procuradores lotados na Gerência de Atividades Contenciosas Gerais serão distribuídas as ações judiciais cuja causa de pedir principal se refira a relação jurídica ou controvérsia de natureza não tributária, e não relacionada nos incisos anteriores; § 1º - O procurador municipal designado para promover a representação do Município em determinada ação judicial poderá impugnar o ato de distribuição no prazo máximo de 2 (dois) dias, com base nos critérios alinhavados nos incisos I a IV, e em requerimento endereçado a seu superior imediato. § 2º - A impugnação do ato de distribuição será decidida em igual prazo, e definitivamente, pelo Procurador-Geral do Município ou pelo Procurador Adjunto, e a decisão valerá para todos os casos análogos. Art. 3º - Para fins de aferição da isonomia

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 na distribuição de ações judiciais observar-se-á os seguintes critérios de pontuação: I – ações judiciais de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e da Infância e Juventude corresponderão a 1 (um) ponto de distribuição; II – ações judiciais demarcadas como “demanda repetitiva” corresponderão a 1 (um) ponto de distribuição;

IV, da Lei 9.155, de 12 de janeiro de 2006, do art. 12, inciso II, c/c art. 1008, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, do Decreto Municipal Nº 13.698, de 1º de setembro de 2009, e suas alterações, e da Instrução Normativa Nº 002, da SMGO, de 17 de fevereiro de 2012, RESOLVEM: Art. 1º - Dispensar das atividades de Ouvidores Setoriais, os servidores: I. Liliane Alvarenga Swerts (GVP) II. Claudia Caldeira Soares (NGDS/

III – ações judiciais demarcadas como “de alta complexidade” corresponderão a 4 (quatro) pontos de distribuição;

SMED)

IV – as demais ações judiciais, não mencionadas nos incisos anteriores, corresponderão a 2 (dois) pontos de distribuição;

IV. Heloisa Aparecida Alves Pereira (CERSAM-NO)

§ 1º - Para efeitos deste artigo, consideram-se “demandas repetitivas” as que envolvam discussão uniforme de fato e/ou direito e valores individualmente não superiores a dez salários mínimos, dispondo o procurador de minutas padronizadas de defesa e/ou recurso, dentre os seguintes temas: I - cômputo do tempo de serviço prestado pelo agente público municipal sob o regime celetista de trabalho, para fins de concessão de Férias-Prêmio; II - inclusão da jornada complementar e/ou da extensão de jornada prestada pelo servidor municipal na base de cálculo das suas FériasPrêmio;

(GCMC)

III.

Vanessa

Emeriche

Rodrigues

Art. 2º - Designar como Ouvidores Setoriais os representantes dos órgãos e entidades relacionados, os servidores: I. Elaine Caetano Faria (GAB/SMED) II. Cláudio Eduardo Resende Alves (NGDS/SMED) III. Zeila De Fátima Abrão Marques (GCMC) IV. Márcia Cristina Domingues (CERSAM-NO) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

III - progressão do servidor ou empregado público municipal na carreira, automática ou por escolaridade;

José de Freitas Maia Controlador Geral do Município – CTGM Saulo Luiz Amaral Ouvidor Geral do Município - OUVIM

IV – acesso a insumo, medicamento e/ou tratamento médico ou internação hospitalar no âmbito do SUS;

PORTARIA CONJUNTA CTGM/SMF Nº 013/2016

V – vagas nas Unidades Municipais de Ensino Infantil – UMEIs,

Regulamenta os procedimentos de cadastro, correção e envio de dados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM objetivando a viabilização do cumprimento do disposto na Resolução nº 07/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e as Resoluções posteriores.

VI – revisão de multas e outras penalidades aplicadas por agentes públicos municipais; § 2º - Para efeitos deste artigo, considera-se “de alta complexidade” a demanda judicial que envolva discussão jurídica complexa e/ou com grande potencial de repercussão política, econômica ou social, que como tal seja definida pelo Procurador-Geral do Município ou pelo Procurador Adjunto. § 3º - A pontuação prevista neste artigo será registrada no momento da distribuição, em conformidade com os critérios previstos neste artigo. § 4º - Reserva-se ao Procurador-Geral do Município a prerrogativa de decidir pela atribuição, a determinado ato de distribuição e/ou ação judicial distribuída, de pontuação diversa da prevista neste artigo, considerado o interesse público. Art. 4º - Excepcionalmente, sempre que se verificar interrupção dos serviços do Sistema de Automação da Justiça – SAJ que possa vir a acarretar prejuízos para o interesse público municipal, far-se-á a distribuição de processos e a comunicação de atos e expedientes judiciais por meio excepcional, seja eletronicamente, via correio institucional, ou, fisicamente, mediante registro em livro de protocolo. Art. 5º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral do Município. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONJUNTA CTGM/OUVIM Nº 014/2016 Altera o Anexo à Portaria Conjunta CTGM/OUVIM Nº 004/2016, de 30 de maio de 2016, que designa os Ouvidores Setoriais para acompanhamento das demandas de Ouvidorias nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte. O Controlador Geral do Município e o Ouvidor Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 12, inciso

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O Controlador -Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, em especial do art. 3º da Lei nº 9.155, de 12 de janeiro de 2006, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças também no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 27 e 28, da Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 07/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assim como as IN’s 05/2011, 10/2011, 15/2011, 01/2013, 16/2012, 03/2014, 01/2015, 02/2015 e 03/2015; Considerando a necessidade de aprimorar a rotina de inserção, alteração e extração de dados enviados ao SICOM; Considerando a pluralidade de áreas envolvidas na prestação de contas do Município ao TCE através do SICOM; Considerando a diversidade de competências envolvidas na resolução de erros apurados nos relatórios de prestação de contas do SICOM, especialmente nos módulos mensais; Considerando a necessidade de aprimorar a orientação e a fiscalização quanto ao preenchimento realizado pelos Usuários dos sistemas do Município; A Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças RESOLVEM:

Integra SICOM, encaminhar os arquivos ao SICOM-TCE, receber e encaminhar o protocolo de envio ou o relatório de erros fornecido pelo SICOM-TCE aos Representantes e aos Gestores de Negócio, além de cobrar o cumprimento dos prazos determinados por esta Portaria. V- Módulos mensais – são aqueles que devem ser encaminhados mensalmente ao Tribunal de Contas, como: Folha de Pagamento, Acompanhamento Mensal, Balancete, Legislação de Caráter Financeiro e outros que, por ventura, surjam. § 1º - Caberá a cada unidade orçamentária designar formalmente um Representante, a que se refere o inciso I, deste artigo, para cada sistema mencionado no inciso I deste artigo ou um único Representante para contatar os Gestores de Negócio competentes de cada arquivo. § 2º - Os nomes dos Representantes e os respectivos contatos devem ser informados aos Gestores de Negócio sempre que forem alterados ou substituídos em seus afastamentos, inclusive em caso de férias. § 3º - O Responsável pela extração, a que se refere o inciso IV, da Administração Direta, é o Gerente de Apoio ao Controle Externo da Controladoria Geral do Município. § 4º - O Responsável pela extração, a que se refere o inciso IV, da Administração Indireta deve ser designado em ato próprio por cada uma das entidades no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação desta Portaria. § 5º - O Responsável pela extração da Administração Indireta deverá contatar diretamente os Representantes ou Usuários da sua entidade e, havendo dúvidas de preenchimento ou sobre o uso do sistema, deverá acionar os Gestores de Negócio. Art. 2º - Caberá à Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL: I – Realizar, de ofício ou a pedido dos Gestores de Negócio, as alterações corretivas, adaptativas, evolutivas e inovações necessárias para a adoção do leiaute estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais– TCE, em tempo hábil, para cada Módulo do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM. II - Proceder com as medidas corretivas, adaptativas ou evolutivas nos sistemas da PBH mediante demandas registradas pelos gestores destes sistemas, visando maior agilidade na geração do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM. III - Definir os mecanismos de extração dos dados dos sistemas e, caso demandada pelos Gestores de Negócio, a criação de procedimentos específicos destinados ao atendimento de situações excepcionais. IV - Disponibilizar relatórios e/ou informações a partir dos sistemas envolvidos e quando solicitado pelos Gestores de Negócio e os Responsáveis pela Extração, para facilitar a verificação de dados e disponibilização aos Usuários, assim como o cumprimento dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º. V – Zelar para que as implementações realizadas no sistema, a pedido dos Gestores de Negócio, apresentem estabilidade de forma que não seja necessário o registro de novas demandas para tratar de implementações já realizadas.

TÍTULO – I DAS DEFINIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Parágrafo único - Caso as informações exigidas na Resolução nº 07/2011 e Resoluções posteriores, demandarem a extração de dados de sistemas de terceiros, os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta deverão diligenciar no sentido de obter os dados e incluí-los nos sistemas informatizados do Município, a fim de permitir a atuação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL.

Art. 1º - As atividades relacionadas ao SICOM devem observar as seguintes definições

TÍTULO – II DO PROCESSAMENTO E DOS PRAZOS

I. Usuários – servidores cadastrados nos sistemas do Município (SOF, SUCC e Licitação e Veículos) responsáveis por prestar informações das unidades orçamentárias relativas a esses sistemas e realizar as correções dos erros informados pelos Gestores de Negócio. II. Representantes – servidores designados pela unidade orçamentária para contatar os Gestores de Negócio com a finalidade de diligenciar para solucionar os erros relatados pelo envio do SICOM. III. Gestores de Negócio – servidor designado por Portaria para orientar e cobrar o preenchimento e a correção dos dados relacionados ao arquivo que lhe compete, quando devidamente acionados, ou, quando se tratar de erro de sistema e criação e alteração das regras de negócio para a validação e alteração de leiaute, acionar a PRODABEL. IV. Responsável pela extração e envio – servidor designado responsável por enviar os dados ao

Art. 3º - A inserção, o processamento e a correção de dados e informações sobre do envio mensal devem ocorrer da seguinte forma: I- As informações requeridas pelos leiautes publicados pelo TCE-MG dos módulos de envio mensal deverão estar disponíveis e completas nos sistemas municipais até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, responsabilizando-se os Usuários a que alude o inciso I do art. 1º desta Portaria pelo seu conteúdo e tempestividade. II- Os Responsáveis pela extração dos dados realizarão o primeiro envio ao SICOM, recolhendo o protocolo ou o relatório de erros a partir do dia em que os sistemas referidos no inciso anterior estiverem disponíveis para envio de dados. III- Caso existam erros, o Responsável pela extração enviará o relatório, por correspondência eletrônica, para visualização dos Gestores de Negócio e para

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providências dos Representantes e Usuários dos órgãos, a quem compete realizar a análise dos arquivos de erros e as devidas correções. IV- Os erros devem ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas. V- Os Representantes e/ou usuários deverão diligenciar em conjunto com os Gestores de Negócio para encontrar soluções necessárias ao correto e integral preenchimento dos dados nos sistemas. VI- Deve ser realizada ao menos uma extração diária para acompanhamento da solução de erros pelo Responsável pela extração. VII- As entidades da Administração Direta e Indireta deverão empenhar-se no sentido de encerrar o envio, de forma bem sucedida, do módulo de Acompanhamento Mensal até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. VIII – O prazo final de envio da prestação de contas dos módulos mensais é o último dia do mês subsequente ao de referência, enquanto os demais possuem prazo próprio, regulamentado pelo TCEMG e que devem ser seguidos pelo Município. IX- Após receber o protocolo de envio bem sucedido pelo SICOM, o Responsável pela extração deverá inserir o número do protocolo em campo próprio no Integra SICOM. § 1º. O prazo do inciso I deste artigo deve ser contado a partir: a) Da publicação da homologação da licitação, da ratificação da dispensa/inexigibilidade, ou da intenção de adesão em registro de preços, nos casos dos dados inseridos no sistema “Licitação e Veículos”. b) Da celebração do Convênio ou assinatura do Contrato, no caso dos dados inseridos no “SUCC”. c) Da movimentação orçamentária ou financeira, nos casos dos dados inseridos no SOF. § 2º. O prazo a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica caso faltarem menos de 48 (quarenta e oito) horas para o término do prazo estabelecido no inciso VII deste artigo, quando a correção dos erros deverá ser imediata. § 3º - O prazo existente no inciso I deste artigo aplica-se ao fechamento da contabilidade de todos os órgãos e entidades do Município. § 4º - Os Usuários, Representantes e Gestores de Negócio poderão emitir, em qualquer data, relatórios contendo possíveis inconsistências ou erros, aplicando-se, neste caso, o mesmo prazo de correção de dados do inciso IV deste artigo. Art. 4º - O reenvio de remessa referente aos meses anteriores é medida excepcional e, se necessário, deverá ocorrer apenas com relação a dados relativos a 2 (dois) meses anteriores ao de referência, dentro do cronograma divulgado pelo TCE-MG e obedecidas as regras do artigo anterior. § 1º - O Usuário e/ou o Representante deverão avisar o Gestor e o Responsável pelo envio tão logo tenham conhecimento de inserção de dados incorretos ou falta de informações referentes a envios anteriores. § 2º - A correção de erros gerados no reenvio, sempre que possível, deverá ocorrer tão logo o Usuário tenha ciência do problema, devendo ser observados os impactos nas gerações mensais, de forma a não comprometer a consistência das informações dos órgãos. § 3º - Caso haja a necessidade de reprocessamento de dados anteriores a dois meses daquele de referência, a Controladoria deve ser informada de imediato, por via oficial, contendo o que motivou o erro ou a falta da prestação de contas e o responsável pela inconsistência da informação para, se for o caso, haver apuração de responsabilidade funcional. TÍTULO – III DAS RESPONSABILIDADES Art. 5º - Os Usuários possuem responsabilidade funcional pela qualidade, tempestividade e veracidade dos dados que inserem, observadas as regras abaixo: I- A responsabilidade de inserção e alteração dos dados no sistema “Licitação e Veículos” é do Usuário da unidade ou entidade que realizar a licitação. II- A responsabilidade de inserção e alteração dos dados no sistema “SUCC” é do Usuário da unidade ou entidade que celebrar o convênio ou assinar o contrato. III- A responsabilidade de inserção e alteração dos dados do sistema “SOF” é do Usuário da unidade ou entidade que realizar os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis no sistema. § 1º - é vedada a transferência de senhas a terceiros e a permissão para que estagiários realizem inserções e alterações nos sistemas. § 2º - Caso eventualmente haja auditoria sobre a qualidade ou a veracidade dos dados, serão

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utilizados, para apontar o responsável pela sua inserção incorreta ou intempestiva o registro de acesso do usuário nos sistemas.

SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.

Art. 6º - A ausência de informações e/ou a existência de erros de preenchimento, que demandarem o reenvio de remessas já aceitas pelo TCE, poderão ensejar comunicado à Corregedoria Geral do Município para a instauração de procedimento próprio para apuração de descumprimento de dever funcional nos termos da Lei nº 7.169/96. Parágrafo único - o Gestor de Negócio não é responsável por realizar análise prévia dos dados enviados cadastrados por outros usuários e enviados ao SICOM e tampouco é responsável pelo mérito de informações inseridas nos sistemas por usuários da Administração Direta e Indireta, cabendo a cada usuário diligenciar e conferir previamente a correção dos dados por ele lançados nos sistemas do Município.

1 - Edson Gonçalves Silva – BM: 70.074-X e 96.714-2

TÍTULO – IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Casos omissos serão analisados em conjunto pela Controladoria-Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 8º - Fica revogada a Portaria Conjunta CTGM/SMF Nº 001/2014 Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 José de Freitas Maia Controlador-Geral do Município Flávia Cristina Mendonça Faria da Pieve Auditora-Geral do Município ANEXO ÚNICO

31/03/2017

1 - Leda Ferreira da Silva – BM: 92.132-0 – CLT 2 - Ivana Patrízia Araújo de Faria – BM: 89.699-7 – CLT 3 - Doralice Alves de Souza – BM: 94.223-9 - CLT

Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

Art. 1º - Os trabalhos de auditoria, cujos produtos subsidiarão a elaboração do Relatório de Controle Interno, relativo à prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 2016, e o respectivo encaminhamento ao TCE-MG, obedecerão ao cronograma fixado no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - Os casos omissos, ou cuja situação recomende tratamento diferenciado, serão submetidos à Controladoria-Geral do Município.

31/03/2017

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho.

José de Freitas Maia Controlador-Geral do Município Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças

O Controlador-Geral do Município e a Auditora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de elaboração do Relatório de Controle Interno, que acompanhará a prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 2016, nos termos da Instrução Normativa Nº 04/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVEM:

30/03/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016

Dispõe sobre o cronograma dos trabalhos da Auditoria-Geral do Município que subsidiarão a elaboração do Relatório de Controle Interno e do encaminhamento da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo ao TCE-MG, relativa ao exercício financeiro de 2016.

24/03/2017

Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016

PORTARIA CONJUNTA CTGM/AGM Nº 001/2016

10/02/2017 15/02/2017 17/02/2017 08/03/2017 15/03/2017 20/03/2017 22/03/2017 23/03/2017

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016

Apresentação, pela Equipe Técnica da AGM, dos Produtos Preliminares de Auditoria. Aprovação, formatação e assinatura dos Produtos Preliminares de Auditoria. Expedição dos Produtos Preliminares de Auditoria. Prazo final para manifestação dos auditados acerca dos Produtos Preliminares de Auditoria. Apresentação, pela Equipe Técnica da AGM, dos Produtos Conclusivos de Auditoria. Aprovação, formatação e assinatura dos Produtos Conclusivos de Auditoria. Expedição dos Produtos Conclusivos de Auditoria. Encaminhamento dos processos de auditoria à CTGM. Apresentação, pela Gerência de Apoio ao Controle Externo da CTGM, da redação referente ao item 1.10 do Anexo I da IN 02/2015, para compor o Relatório de Controle Interno. Encaminhamento à CDGM, pela CTGM ou por órgão que vier a ser designado para esse fim, do Relatório de Controle Interno e do Parecer Conclusivo, para consolidação dos documentos que instruirão as contas do Chefe do Poder Executivo. Encaminhamento à CTGM, pela CDGM, da prestação de contas consolidada e zipada, para envio ao TCE-MG. Prazo final para encaminhamento da prestação de contas ao TCE-MG.

EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.256-16-79 AGENTE PÚBLICO: SALOMÃO ALVES PEREIRA - BM 103.251-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.208-16-26 AGENTE PÚBLICO: ELIZABETH PATRICIA COSTA SANTOS - BM 33.177-9 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 23 de dezembro 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

Ouvidoria do Município EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Ouvidoria do Município torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome: Aline Mendes Cerqueira; II - Cargo ocupado pelo agente público: Gerente de 1º Nível; III - Destino da viagem: Brasília / DF; IV - Período de realização da viagem: 12 de dezembro a 14 dezembro de 2016; V - Objetivos da viagem: Aprimoramento de mão de obra; Representação do Município; Discussão de assuntos de interesse do Município; e Participação em grupos de trabalho; VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII- Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra; e Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos; VIII - Despesas de Viagem: Sem ônus para o Município. Saulo Luiz Amaral Ouvidor-Geral do Município

Corregedoria-Geral do Município DESPACHO CGM PROCESSO Nº 08-000.068-14-05 AGENTE PÚBLICO: NÍVEA YUMI HARATANI – BM 73.824-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada 2 Leste –GERFI2-L, no uso de suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU?SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a Nome: Republique Bar e Restaurante Eireli Ltda CPF/CNPJ: 17.290.956/0001-78 Endereço: Rua Kimberlita nº 205 – Bairro: Santa Tereza CEP: 31.010-260 Data: 24/11/2016 Notificação: A penalidade de Advertência com fundamento no Art. 2º c/c art. 4º § 7º da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 por transgressão ao Art. 2º, inciso V c/c art.4º, § 1º da Lei Municipal nº 9505/2008 relativo ao Auto de Infração Nº787556 de 24/11/2016. Determino ainda: - Cessar imediatamente com a fonte poluidora. - Atender normas ambientais. O descumprimento ás determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator ás sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro e ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se a lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. José Carlos Costa Gerente Regional de Fiscalização Integrada 2 José Jacinto de Oliveira Neto Gerente Regional de Fiscalização Integrada

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - JIJFI-NE ATA DE REUNIÃO ATA DA 244ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL NORDESTE REALIZADA NO DIA 27/12/2016 Presidente: Márcia Curvelano de Moura Secretária:Shirley Cristina da Silva Membros presentes: Adilson Vieira de Resende, Fernando Antônio Oliva Perpétuo, Jane Isabel Policarpo, Marlúcia Martins de Lima, Mônica de Freitas Neves Às 8h50min foi aberta a sessão pelo presidente da JIJFI-NE. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Seguem abaixo os resultados dos julgamentos realizados. Defesas Julgadas Relator(a): Jane Isabel Policarpo Defesa nº. 1385/2016 Processo nº 01.165322.16.95 Território/bairro: NE5 Cidade Nova Interessado: Via Jap Comércio de Veículos Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº 20160071122 AN de 25/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1386/2016 Processo nº 01.158668.16.00 Território/bairro: NE5 União Interessado: Maria Aparecida Reias Barbosa Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº 20160069155 AN de 10/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1387/2016 Processo nº 01.149790.16.12 Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Vanderlei de Oliveira Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160043884 AI de 12/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1027/2016 Processo nº 01.106849.16.41 Anexo 01.110221.16.69 Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Joana Alves Cordeiro Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº 20160054920 AN de 05/07/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Relator(a): Adilson Vieira de Resende Defesa nº. 1388/2016 Processo nº 01.161258.16.46 Anexo 01.164704.16.56) Território/bairro: NE2 Goiânia Interessado: Perene Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160045954 AI de 05/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade

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Defesa nº. 1389/2016 Processo nº 01.162595.16.41 Anexo 01.086089.16.04) Território/bairro:NE1 Ribeiro de Abreu Interessado: José dos Reis de Araújo Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160048402 AI de 07/11/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1390/2016 Processo nº 01.138068.16.80 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Universidade do Estado de Minas Gerais e Cetec, Fapemig, Fjp, Seplag Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº 20160043921 AI e nº20160043923 AI de 13/09/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 1391/2016 Processo nº 01.163887.16.92 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Wladimir Carlos José Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº20160072786 AN e nº20160072785 AN de 17/11/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1392/2016 Processo nº 01.158766.16.29 Anexo 01.158690.16.69) Território/bairro: NE5 União Interessado: Erik Pimenta Monducci Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160066390 AN de 05/09/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Defesa nº. 1393/2016 Processo nº 01.161550.16.78 Anexo 01.027983.16.06) Território/bairro: NE1 Acaiaca Interessado: Lucélia Barbosa Damasceno Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº20160036085 AE de 10/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 1394/2016 Processo nº 01.139937.16.00 Anexo 01.133924.16.38) Território/bairro: NE1 Ribeiro de Abreu Interessado: Maria Alice dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160044930 AI de 27/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1395/2016 Processo nº 01.134798.16.10 Anexo 01.120415.16.81) Território/bairro: NE5 Palmares Interessado: Construtora Ágata Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº20160034993 AE de 22/09/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1396/2016 Processo nº 01.160645.16.47 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Sidney Lima da Silva Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº20160046879 AI, nº20160046880 AI e nº20160046881 AI de 18/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a):Fernando Antônio Oliva Perpétuo Defesa nº. 1397/2016 Processo nº 01.165406.16.83 Território/bairro: NE3 São Marcos Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160065451 AN de 19/09/2016 Dispositivo de decisão: não conhecida a defesa por irregularidade de representação Defesa nº. 1398/2016 Processo nº 01.165379.16.02 Território/bairro: NE3 São Marcos Interessado: Cemig Distribuição S/A Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº 20160070124 AN, nº20160070125 AN e nº20160070127 AN de 25/10/2016 Dispositivo de decisão: não conhecida a defesa por intempestividade e por irregularidade de representação Defesa nº. 1399/2016 Processo nº 01.165813.16.27 Anexo 01.183643.15.08) Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Cemig Distribuição S/A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº201600961 AN de 29/09/2016 Dispositivo de decisão: não conhecida a defesa por intempestividade e por irregularidade de representação Defesas Julgadas em Rito Sumário Defesa nº. 1400/2016

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Processo nº 01.130102.15.41 Anexo 01.126364.15.84) Território/bairro: NE1 Ribeiro de Abreu Interessado: Viação Progresso Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20150031128 AN de 26/08/2015 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade concedido prazo de 90(noventa) dias para o cumprimento do Auto supracitado partir da data de publicação no Dom de 30/12/2016 a 29/03/2017 Defesa nº. 1401/2016 Processo nº 01.161542.16.40 Território/bairro: NE1 Acaiaca Interessado: Lucélia Barbosa Damasceno Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160068837 AN de 10/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade concedido prazo de 60(sessenta) dias para o cumprimento do Auto supracitado de 09/01/2017 a 09/03/2017, a obra deverá permanecer paralisada. Defesa nº. 1402/2016 Processo nº 01.121892.15.65 Anexo 01.077096.16.70) Território/bairro: NE5 Ipiranga Interessado: E. Hotelaria e Turismo Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20150028398 AN de 04/08/2015 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade, considerando decurso o prazo desde solicitação Defesa nº. 1403/2016 Processo nº 01.114714.16.78 Território/bairro: NE5 Palmares Interessado: Construtora Ágata Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160057890 AN de 22/07/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 1404/2016 Processo nº 01.160616.16.49 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Sidney Lima da Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160069595 AN de 18/10/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade concedido prazo de 60(sessenta) dias para o cumprimento do Auto supracitado de 12/12/2016 a 09/02/2017 De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 03/01/2017, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria nº020/2012. Às 11 horas foi encerrada a presente sessão. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Shirley Cristina da Silva Secretária Márcia Curvelano de Moura Presidente da JIJFI-NE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - JIJFI-NE PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal-JIJFI-NE da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste-SARMU-NE, em cumprimento às disposições do § 3º, Artigo 5º, da Portaria SMSU nº020/2012, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 245ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 8h30min, à Rua Queluzita, nº45, bairro São Paulo, Belo Horizonte-MG Relator(a): Jane Isabel Policarpo Defesa nº. 01/2017 Processo nº 01.022596.16.84 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Marta Maria Inácio Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº20150063666 AN e nº20150063667 AN de 20/10/2015 Defesa nº. 02/2017 Processo nº 01.167790.16.02 Território/bairro: NE2 Pousada Santo Antõnio Interessado: José Teixeira Soares Gouveia Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº20160072459 AN e nº20160072460 AN de 10/11/2016 Relator(a): Luiz Henrique Bastos Balbino Defesa nº. 03/2017

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Poder Executivo

Processo nº 01.164105.16.41 Território/bairro: NE3 Penha Interessado: Valdir José Pedrosa Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160071755 AN de 08/11/2016 Defesa nº. 04/2017 Processo nº 01.163994.16.00 Anexo 01.117137.16.02) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Robson Santiago Martins Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº20160047674 AN, nº20160047676 AN e nº20160047680 AN de 02/06/2016 Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 05/2017 Processo nº 01.151788.16.03 Anexo 01.152076.16.48) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Adelaine Fernanda Nunes Assunto: Cancelamento de Auto de Apreensão nº20160011907 AA de 08/11/2016 Defesa nº. 06/2017 Processo nº 01.165440.16.11 Território/bairro: NE3 Maria Goretti Interessado:Adriane Maria Miranda Vidal Dinelli Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº20160037045 AE de 16/11/2016 e prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº20160072806 AN e nº20160066569 AN de 26/09/2016 Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 07/2017 Processo nº 01.169578.16.80 Anexo 01.144816.16.27) Território/bairro: NE5 União Interessado: José Di Spirito e outro Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº 20160062080 AN, nº 20160062081 AN, nº 20160062082 AN, nº 20160062083 AN, nº 20160062084 AN e nº 20160062085 AN de 17/08/2016 Defesa nº. 08/2017 Processo nº 01.168397.16.09 Anexo 01.139632.16.45 e 01.154907.16.07) Território/bairro: NE 1 Ouro Minas Interessado: Edilma Rosário Santos Resende Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº20160047484 AI de 14/10/2016 Relator(a):Fernando Antônio Oliva Perpétuo Defesa nº. 09/2017 Processo nº 01.167377.16.58 Anexo 01.068148.16.81) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Andre Morais de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160056922 AN de 12/07/2016 Defesa nº. 10/2017 Processo nº 01.168452.16.07 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Custódio Rosa da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº20160037223 AE de 23/11/2016 Julgamento de Prorrogação de Prazo- Rito Sumário Defesa nº. 11/2017 Processo nº 01.160984.16.32 Território/bairro: NE3 São Marcos Interessado: Roberta Maria Elaine de Carvalho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160071304 AN de 01/11/2016 Defesa nº. 12/2017 Processo nº 01.163950.16.27 Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Delicatus Cozinha Artezanal Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160072413 AN de 11/11/2016 Defesa nº. 13/2017 Processo nº 01. 164785.16.58 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Parceiros da Sucata Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160073424 AN de 22/11/2016 Defesa nº. 14/2017 Processo nº 01.168901.16.07 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Alexsandro Espinola Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160073751 AN de 24/11/2016 Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Shirley Cristina da Silva Secretária da JIJFI-NE

Disque Idoso 3277-4646

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 175ª sessão ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, realizada no dia 20/12/2016. Presidente: Luciano César Mendes Furtado Secretário: Thamer Ferraz Maciel Membros presentes: Luciana Fonseca Moura, José Luiz de Oliveira Fernandes, Elenice de Souza Santos Reis, Rosilene Marques Lisboa e Leonardo Jorge Sadi Cury. Às 14h00min foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. DEFESAS: Relatora: Luciana Fonseca Moura Defesa nº: 104/2016 Processo: 01.103718.15.86 Interessado (a): Antonia de Souza Nunes Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150006631AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1609/2016 Processo: 01.154773.16.42 Interessado (a): Jarlei Henrique Gomes Moreira Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160046964AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº: 1610/2016 Processo: 01.157088.16.04 Interessado (a): Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160040068AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1611/2016 Processo: 01.159658.16.91 Interessado (a): Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia S/A Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160017539AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1612/2016 Processo: 01.159663.16.21 Interessado (a): Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia S/A Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160072438AN, n° 20160072439AN e n° 20160068945AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1616/2016 Processo: 01.021864.16.96 Interessado (a): Sindcon Administração de Serviços e Asseio Ltda Assunto: Cancelamento do auto de embargo nº 20150008635AE Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relator: José Luiz De Oliveira Fernandes Defesa nº: 1613/2016 Processo: 01.147964.16.20 Interessado (a): Luis Berto Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160066078AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1614/2016 Processo: 01.152018.16.41 Interessado (a): Condomínio do Edifício São Luiz Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20150034638AN Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Defesa nº: 1615/2016 Processo: 01.151200.16.30 Interessado (a): Jeferson Pinto Batista Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160068725AN e n° 20160068726AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1632/2016

Processo: 01.154381.16.92 Interessado (a): Felipe Monteiro Frossard Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160015318AN Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Defesa nº: 1633/2016 Processo: 01.154383.16.18 Interessado (a): Felipe Monteiro Frossard Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160047105AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relatora: Elenice de Souza Santos Reis Defesa nº: 1617/2016 Processo: 01.153516.15.01 Interessado (a): Claudia Adriana Pinto Campelo Inácio Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20140032909AN Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Defesa nº: 1618/2016 Processo: 01.086740.16.29 Interessado (a): Eliza Cristina Alves de Souza Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160043071AN e n° 20160043072AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1619/2016 Processo: 01.038718.16.097 Interessado (a): Jaime Machado Gomes Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20150081165AN e n° 20150081166AN Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Defesa nº: 1620/2016 Processo: 01.069198.16.95 Interessado (a): Centro de Formação de Condutores Drive Ltda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160028688AI Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Defesa nº: 1621/2016 Processo: 01.059283.16.36 Interessado (a): Denize dos Santos Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160027701AI Dispositivo da decisão: Processo retirado de pauta a pedido da relatora, para ser baixada diligência junto à GERFI 1 -NO - Gerência Regional de Fiscalização Integrada I - Noroeste. Relatora: Rosilene Marques Lisboa Defesa nº: 1622/2016 Processo: 01.133401.14.48 Interessado (a): Central dos Ingressos Promoções e Eventos Ltda - EPP Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20140009099AI Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por irregularidade de representação. Defesa nº: 1624/2016 Processo: 01.142646.16.28 Interessado (a): Jadir Alves da Silva Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160017125AI, n° 20150008158AI, n° 20150002720AI, n° 20150007776AI e n° 20160027037AI Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade do recurso e também por ilegitimidade do recorrente. Defesa nº: 1625/2016 Processo: 01.142650.16.03 Interessado (a): Jadir Alves da Silva Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20150030212AN e n° 20150003297AN e do auto de embargo n° 20150000100AE Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade do recurso e também por ilegitimidade do recorrente. Defesa nº: 1630/2016 Processo: 01.145960.16.07 Interessado (a): Marcos Maximiliano Carioca Magnani Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160060487AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1631/2016 Processo: 01.155384.16.16 Interessado (a): Alexandre Dionísio Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160047073AN Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso.

29/12/2016 19:40:00


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Relator: Leonardo Jorge Sadi Cury Defesa nº: 1623/2016 Processo: 01.128328.14.00 Interessado (a): Cromagem Modelo Ltda - ME Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20140007587AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1626/2016 Processo: 01.155990.16.96 Interessado (a): Tiago Rafael Nobrega - ME Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160066206AN Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Defesa nº: 1627/2016 Processo: 01.158656.16.20 Interessado (a): AFEB Construtora Engenharia Ltda - EPP Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160032056AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº: 1628/2016 Processo: 01.134408.16.94 Interessado (a): Maximiliano Barros Coelho Sobrinho Assunto: Cancelamento do auto de embargo nº 20160014851AE Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 1629/2016 Processo: 01.131692.14.11 Interessado (a): Bailão Venda Nova Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20140009128AI Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por irregularidade de representação. Defesa nº: 1634/2016 Processo: 01.151695.16.24 Interessado (a): Jose Maria Salgado Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160046956AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. De acordo com o Artigo 5º, anexo único, do Decreto 14.651/2011, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM – Diário Oficial do Município, devendo o mesmo ser protocolizado conforme Artigo 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento, no seguinte endereço: Rua Peçanha, n. 144 – 2º andar (sala da JIJFI-NO) – Bairro Carlos Prates – Belo Horizonte / MG, onde a íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Às 17h00min, após lida e assinada ata desta, foi encerrada a presente sessão. Thamer Ferraz Maciel Secretário Luciano César Mendes Furtado Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 225ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA, REALIZADA NO DIA 20/12/2016. Presidente: Wellington da Silveira Secretária: Deisy Alane Souza Lacerda Membros Presentes: Ana Karina Barroso, César Gonçalves Rodrigues, Fátima Augusta de Brito, Eula Paula Godoi Silveira de Souza, José Geraldo de Almeida Santos. Às 08:40 horas foi aberta a sessão. O membro Marco Antônio Eto Lages relatou um processo que retornou de diligência e logo após deixou a sessão. O interessado das defesas 2311/216 e 2312/2016 compareceu à sessão para assistir o julgamento. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo: RITO SUMÁRIO Defesa n°: 2272/2016 Processo n°: 01.140625.16.87 anexo(s): 01.038176.16.38 Território: P03 Interessado: Angela Minghini Cotta Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s)

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de Notificação nº 20160027978AN, emitido em 23/03/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 25/10/2016 até 23/04/2017. Defesa n°: 2273/2016 Processo n°: 01.140878.16.32 anexo(s): 01.131607.16.04 Território: P02 Interessado: Marilaine de Lana Pimentel Rego Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066180AN, emitido em 23/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 17/11/2016 até 15/02/2017. Defesa n°: 2274/2016 Processo n°: 01.140876.16.07 anexo(s): 01.131607.16.04 Território: P02 Interessado: Marilaine de Lana Pimentel Rego Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066181AN, emitido em 23/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 17/11/2016 até 15/02/2017. Defesa n°: 2275/2016 Processo n°: 01.141629.16.73 anexo(s): 01.153613.13.98 Território: P02 Interessado: Aloizio Pereira da Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20150021585AN , emitido em 02/06/2015. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2276/2016 Processo n°: 01.142081.16.51 anexo(s): 01.153436.16.47 Território: P04 Interessado: Semper Corrimãos em Aços Inox Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066416AN, emitido em 26/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2277/2016 Processo n°: 01.142588.16.23 anexo(s): 01.108245.15.03 Território: P02 Interessado: Celina Rezende Caldeira Brant Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160061913AN, emitido em 05/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 60 dias a partir de 19/12/2016 até 17/02/2017. Defesa n°: 2278/2016 Processo n°: 01.142593.16.63 anexo(s): 01.108245.15.03 Território: P02 Interessado: Celina Rezende Caldeira Brant Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160061914AN, emitido em 05/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 21/11/2016 até 19/02/2017. Defesa n°: 2279/2016 Processo n°: 01.143614.16.77 anexo(s): 01.136567.16.79 Território: P02 Interessado: Wagner Roberto de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160065787AN, emitido em 21/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 21/11/2016 até 19/02/2017. Defesa n°: 2280/2016 Processo n°: 01.143603.16.50 anexo(s): 01.136567.16.79 Território: P02 Interessado: Wagner Roberto de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160065788AN, emitido em 21/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 21/11/2016 até 19/02/2017. Defesa n°: 2281/2016 Processo n°: 01.149353.16.08 anexo(s): 01.153559.16.97 Território: P04 Interessado: Augusto Cesar Lopes Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160040125AN, emitido em 19/07/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade objeto Cancelado de Ofício o Auto de Notificação 20160040125AN. Defesa n°: 2282/2016 Processo n°: 01.150288.16.45 anexo(s): 01.139362.16.72 Território: P03 Interessado: Condominio Jaragua Plaza Center Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160068843AN, emitido em 11/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 09/12/2016 até 09/03/2017. Defesa n°: 2283/2016 Processo n°: 01.150277.16.29 anexo(s): 01.139362.16.72 Território: P03 Interessado: Condominio Jaragua Plaza Center

Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160068841AN, emitido em 11/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 60 dias a partir de 09/01/2017 até 10/03/2017. Defesa n°: 2284/2016 Processo n°: 01.149995.16.25 anexo(s): 01.128626.16.80 Território: P01 Interessado: Luiz Gonzaga de Magalhães Pereira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160063781AN, emitido em 02/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 09/12/2016 até 09/03/2017. Defesa n°: 2285/2016 Processo n°: 01.151421.16.07 anexo(s): 01.083051.16.17 Território: P02 Interessado: Glaysson Bruno de Souza Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160053822AN, emitido em 01/07/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 26/01/2017 até 25/07/2017. Defesa n°: 2286/2016 Processo n°: 01.155055.16.84 Território: P02 Interessado: Eduardo Fernandes Guimarães Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160036125AN, emitido em 02/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 01/12/2016 até 30/05/2017. Defesa n°: 2287/2016 Processo n°: 01.157253.16.19 Território: P02 Interessado: Zulma Lacerda Vieira - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160071324AN, emitido em 01/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2288/2016 Processo n°: 01.099163.13.47 Território: P03 Interessado: Supermercados BH Comercio de Alimentos Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 1303662A, emitido em 07/06/2013. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade por perde de objeto. Cancelada de Ofício a Notificação 1303662A. Defesa n°: 2289/2016 Processo n°: 01.137004.16.61 anexo(s): 01.128653.16.53 Território: P01 Interessado: Graziela Queiroz Serra Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160063320AN / 20160063318AN, emitido em 30/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 01/11/2016 até 30/01/2017. Defesa n°: 2290/2016 Processo n°: 01.147506.16.46 anexo(s): 01.141507.16.96 Território: P01 Interessado: Ernani da Cunha Soares Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160055228AN, emitido em 14/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2291/2016 Processo n°: 01.139979.16.42 anexo(s): 01.037363.09.10 Território: P01 Interessado: LGN Empreendimentos e Participações Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160064008AN, emitido em 05/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 14/11/2016 até 12/02/2017. DEFESAS Relator (a): Marco Antônio Eto Lages Defesa julgada: Defesa n°: 2106/2016 Processo n°: 01.135019.16.68 anexo(s): 01.127035.16.69 Território: P02 Interessado: Vagner Alberto Viana da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044114AI, emitido em 16/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Relator (a): Ana Karina Barroso Defesas julgadas: Defesa n°: 2292/2016 Processo n°: 01.098466.16.86 anexo(s): 01.089501.12.60 Território: P01 Interessado: Joaquim Rodrigues de Mendonça Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 354846A / 373102A, emitido em 23/04/2013 29/08/2012. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2293/2016

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Processo n°: 01.126303.16.70 anexo(s): 01.096736.14.16 Território: P01 Interessado: Elson Ferreira de Araújo Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160041008AI, emitido em 03/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2294/2016 Processo n°: 01.133521.16.61 anexo(s): 01.004795.15.48 / 01.144815.13.11 Território: P04 Interessado: Veja Tubos e Conexões Ltda - EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160035555AN, emitido em 20/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. E cancelado de ofício o Auto de Notificação 20160039597AN. Defesa n°: 2295/2016 Processo n°: 01.134209.16.68 anexo(s): 01.116345.16.94 Território: P01 Interessado: Condomínio Residencial Nova Pampulha Unidade A31 Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 747742, emitido em 06/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2296/2016 Processo n°: 01.137876.16.39 anexo(s): 01.047769.16.30 Território: P01 Interessado: Nuno Somerlat Barbosa Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160031952AN, emitido em 07/04/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Defesa n°: 2297/2016 Processo n°: 01.139049.16.70 anexo(s): 01.144102.16.09 Território: P01 Interessado: Juliana da Mata Carvalho Assunto: Cancelamento e/ou Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto de Notificação nº 20160035098AN, emitido em 05/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Relator (a): César Gonçalves Rodrigues Defesas julgadas: Defesa n°: 2298/2016 Processo n°: 01.138332.16.76 anexo(s): 01.160635.16.93 Território: P03 Interessado: Tiago Ramos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044944AI, emitido em 27/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2299/2016 Processo n°: 01.138323.16.85 anexo(s): 01.160635.16.93 Território: P03 Interessado: Tiago Ramos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044945AI, emitido em 27/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2300/2016 Processo n°: 01.138370.16.65 anexo(s): 01.160635.16.93 Território: P03 Interessado: Tiago Ramos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160066580AN, emitido em 27/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2301/2016 Processo n°: 01.138352.16.83 anexo(s): 01.160635.16.93 Território: P03 Interessado: Tiago Ramos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160066581AN, emitido em 27/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2302/2016 Processo n°: 01.138338.16.52 anexo(s): 01.160635.16.93 Território: P03 Interessado: Tiago Ramos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160066582AN, emitido em 27/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2303/2016 Processo n°: 01.142040.16.74 anexo(s): 01.051831.16.16 Território: P02 Interessado: Matheus Augusto Souto Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160033107AN, emitido em 14/04/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Relator (a): Fátima Augusta de Brito Defesas julgadas: Defesa n°: 2304/2016 Processo n°: 01.148127.16.73 anexo(s): 01.026192.16.97 Território: P03 Interessado: Viminas Vidros Especiais Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045368AI, emitido em 02/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2305/2016 Processo n°: 01.148126.16.00 anexo(s): 01.026192.16.97 Território: P03 Interessado: Viminas Vidros Especiais Ltda

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Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045369AI, emitido em 02/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2306/2016 Processo n°: 01.147961.16.32 anexo(s): 01.129577.15.21 Território: P01 Interessado: Sandra Colombarolli Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044828AI, emitido em 26/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2307/2016 Processo n°: 01.148583.16.22 anexo(s): 01.135094.16.83 Território: P02 Interessado: W M G E Churrascaria & Restaurante Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160040192AI, emitido em 30/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2308/2016 Processo n°: 01.148540.16.10 anexo(s): 01.140373.15.05 Território: P02 Interessado: Cristiano Ledo Barbosa Cruz Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046924AI, emitido em 19/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2309/2016 Processo n°: 01.149274.16.33 anexo(s): 01.116608.16.00 Território: P01 Interessado: Marta Ferreira da Costa Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 746928, emitido em 24/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Relator (a): Eula Paula Godoi Silveira de Souza Defesas julgadas: Defesa n°: 2203/2016 Processo n°: 01.143361.16.13 anexo(s): 01.060118.15.46 Território: P02 Interessado: Comercial Regon Ltda Assunto: Cancelamento da Notificação nº 0525/16, emitido em 29/09/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2260/2016 Processo n°: 01.149698.16.80 anexo(s): 01.141522.16.80 Território: P01 Interessado: Tenda Negocios Imobiliários S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 744211, emitido em 09/10/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2261/2016 Processo n°: 01.149785.16.82 anexo(s): 01.134162.16.04 Território: P04 Interessado: Vip Administradora de Imóveis Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160066503AN, emitido em 27/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2265/2016 Processo n°: 01.150951.16.57 anexo(s): 01.137322.16.87 Território: P02 Interessado: José Roberto de Carvalho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045377AI, emitido em 03/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesas não julgadas: Defesa n°: 1998/2016 Processo n°: 01.128998.16.25 anexo(s): 01.115942.16.38 Território: P03 Interessado: Cemig Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160062458AN, emitido em 23/08/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência. Defesa n°: 2262/2016 Processo n°: 01.150609.16.57 anexo(s): 01.041115.15.30 Território: P01 Interessado: Eustáquia Lobo de Melo Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo, do Auto de Notificação e do Auto de Interdição nº 20150000213AE / 20150006639AN / 20160035354AT, emitido em 20/03/2015 - 13/10/2016. Dispositivo da Decisão: Adiada para a próxima sessão. Defesa n°: 2263/2016 Processo n°: 01.150602.16.08 anexo(s): 01.041115.15.30 Território: P01 Interessado: Eustáquia Lobo de Melo Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046583AI, emitido em 13/10/2016. Dispositivo da Decisão: Adiada para a próxima sessão. Defesa n°: 2264/2016 Processo n°: 01.150070.16.90 anexo(s): 01.153222.16.43 Território: P03 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068576AN, emitido em 17/10/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Relator (a): José Geraldo de Almeida Santos Defesas julgadas: Defesa n°: 2310/2016 Processo n°: 01.151154.16.14 anexo(s): 01.161828.16.52 Território: P03 Interessado: Lanchonete Chacal Eireli ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 732006, emitido em 25/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2311/2016 Processo n°: 01.152176.16.92 anexo(s): 01.141552.16.40 Território: P01 Interessado: Ana Paula Miranda dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 744263, emitido em 23/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2312/2016 Processo n°: 01.152101.16.93 anexo(s): 01.141544.16.12 Território: P01 Interessado: Luiz Henrique Pereira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 744264, emitido em 23/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2313/2016 Processo n°: 01.152707.16.47 anexo(s): 01.032522.16.74 Território: P02 Interessado: José Maria Paulino da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046998AI, emitido em 21/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2314/2016 Processo n°: 01.152904.16.48 anexo(s): 01.144029.16.02 Território: P01 Interessado: Maria de Fátima Pinto Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo nº 20160021209AE, emitido em 29/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesas não julgadas: Defesa n°: 2315/2016 Processo n°: 01.154546.16.80 anexo(s): 01.154896.16.92 Território: P04 Interessado: Marilia de Oliveira Costa Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160070291AN, emitido em 01/11/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Às 11:30 horas foi encerrada a presente sessão. Deisy Alane Souza Lacerda Secretária da JIJFI-P Wellington da Silveira Presidente da JIJFI-P JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 226ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA, REALIZADA NO DIA 27/12/2016. Presidente: Wellington da Silveira Secretária: Deisy Alane Souza Lacerda Membros Presentes: Ana Karina Barroso, César Gonçalves Rodrigues, Fátima Augusta de Brito, Eula Paula Godoi Silveira de Souza, José Geraldo de Almeida Santos. Às 08:30 horas foi aberta a sessão. O presidente solicitou que a sessão fosse iniciada com os relatos do membro José Geraldo para que o mesmo logo após pudesse deixar a sessão para comparecer à reunião representando o GRFIS-P. O membro José Geraldo retornou à sessão após os relatos da membro Fátima Augusta, às 10:15 horas, participando assim, da maioria absoluta dos processos em pauta na sessão. As defesas de n.º 2367/2016 e 2368/2016 tiveram o relator vencido. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo: RITO SUMÁRIO Defesa n°: 2316/2016 Processo n°: 01.002128.16.93 anexo(s): 01.052918.16.38 Território: P01 Interessado: Osmar Rodrigues do Valle Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20150078048AN, emitido em 25/11/2015. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2317/2016

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Processo n°: 01.079632.16.36 anexo(s): 01.023717.16.32 Território: P03 Interessado: Ronan Fonseca Fidelis Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20140016947AN, emitido em 06/05/2014. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade por perda de objeto. Defesa n°: 2318/2016 Processo n°: 01.130855.16.00 Território: P03 Interessado: Alexandre Moreira de Azevedo Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160064412AN, emitido em 09/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade por perda de objeto. Defesa n°: 2319/2016 Processo n°: 01.135360.16.03 Território: P02 Interessado: SBL Vendas e Locação de Imóveis Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160058286AN, emitido em 20/09/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2320/2016 Processo n°: 01.144765.16.98 anexo(s): 01.147005.16.50 Território: P04 Interessado: Neidemar dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160043327AN, emitido em 28/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2321/2016 Processo n°: 01.148922.16.16 anexo(s): 01.083048.16.02 Território: P02 Interessado: Sandra Resende Lima Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160050887AN, emitido em 16/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 26/12/2016 até 24/06/2017. Defesa n°: 2322/2016 Processo n°: 01.150588.16.89 anexo(s): 01.034419.16.96 Território: P01 Interessado: Ronaldo Felipe Rodrigues Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160026526AN, emitido em 18/03/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 07/11/2016 até 06/05/2017. Defesa n°: 2323/2016 Processo n°: 01.151224.16.06 anexo(s): 01.160096.16.00 Território: P03 Interessado: Gilberto Alves Fagundes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160070188AN, emitido em 25/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 09/12/2016 até 09/03/2017. Defesa n°: 2324/2016 Processo n°: 01.151216.16.70 anexo(s): 01.160096.16.00 Território: P03 Interessado: Gilberto Alves Fagundes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160070185AN, emitido em 25/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 09/12/2016 até 09/03/2017. Defesa n°: 2325/2016 Processo n°: 01.151219.16.68 anexo(s): 01.160096.16.00 Território: P03 Interessado: Gilberto Alves Fagundes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160070197AN, emitido em 25/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 09/12/2016 até 09/03/2017. Defesa n°: 2326/2016 Processo n°: 01.152054.16.05 anexo(s): 01.140848.16.71 Território: P01 Interessado: Crispim Eustáquio da Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066399AN, emitido em 26/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 12/12/2016 até 12/03/2017. Defesa n°: 2327/2016 Processo n°: 01.153700.16.33 anexo(s): 01.151947.16.15 Território: P01 Interessado: Associação da União Este Bras dos Adventistas do Sétimo Dia Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160065001AN, emitido em 14/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 21/11/2016 até 20/05/2017. A obra deverá permanecer paralisada. Defesa n°: 2328/2016 Processo n°: 01.158060.16.20 anexo(s): 01.160881.12.76 Território: P02

Interessado: Renata Fiuza Campos Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160071999AN, emitido em 09/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 60 dias a partir de 23/01/2017 até 24/03/2017. Defesa n°: 2329/2016 Processo n°: 01.158171.16.91 Território: P04 Interessado: Adão Vagner Ribeiro da Fonseca Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 785531, emitido em 14/11/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2330/2016 Processo n°: 01.158776.16.82 Território: P02 Interessado: DTM Industria e Comercio do Vestuario Eireli - EPP Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160064568AN, emitido em 12/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2331/2016 Processo n°: 01.158454.16.06 Território: P04 Interessado: Marli Pereira da Silva Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160070296AN, emitido em 14/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2332/2016 Processo n°: 01.158555.16.13 anexo(s): 01.164748.16.21 Território: P04 Interessado: Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160035557AN, emitido em 29/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 26/12/2016 até 24/06/2017. A obra deverá permanecer paralisada. Defesa n°: 2333/2016 Processo n°: 01.159355.16.60 Território: P01 Interessado: Jouber Guilherme Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160047614AN, emitido em 28/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2334/2016 Processo n°: 01.159093.16.15 Território: P04 Interessado: Natalia Lima Rangel Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160050305AN, emitido em 16/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade por perda de objeto. Cancelado de ofício o Auto de Notificação 20160050305AN. Defesa n°: 2335/2016 Processo n°: 01.160038.16.04 Território: P02 Interessado: Condomínio do Edifício Vivace Castelo Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160073604AN, emitido em 24/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2336/2016 Processo n°: 01.160118.16.41 Território: P02 Interessado: Buffet Pampulha Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160073040AN, emitido em 18/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2337/2016 Processo n°: 01.160606.16.95 anexo(s): 01.165400.16.05 Território: P02 Interessado: Thiago Marcos de Almeida Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160072742AN, emitido em 17/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2338/2016 n°: 01.160959.16.95 anexo(s): Processo 01.102677.16.46 Território: P02 Interessado: Breno Veiga Gonçalves Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160058383AN, emitido em 27/07/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 13/02/2017 até 11/08/2017. Defesa n°: 2339/2016 Processo n°: 01.163882.16.79 Território: P02 Interessado: Alexandra de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20150008255AN, emitido em 07/04/2015. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2340/2016 Processo n°: 01.164305.16.30 Território: P01 Interessado: Etelvino Teixeira Coelho Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s)

29/12/2016 19:40:00


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Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 de Notificação nº 20160067748AN, emitido em 05/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. DEFESAS Relator (a): Ana Karina Barroso Defesas julgadas: Defesa n°: 2341/2016 Processo n°: 01.164169.15.43 anexo(s): 01.149550.15.28 Território: P01 Interessado: Nadil Materiais de Construção Ltda EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150010150AI, emitido em 20/10/2015. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2342/2016 Processo n°: 01.147493.16.04 anexo(s): 01.121306.16.81 Território: P02 Interessado: Itau Box Esquadrias de Alumínio e Divisórias Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045378AI, emitido em 18/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2343/2016 Processo n°: 01.150116.16.90 anexo(s): 01.145344.16.75 Território: P04 Interessado: Olívio Augusto de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160025905AI, emitido em 24/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesas não julgadas: Defesa n°: 2344/2016 Processo n°: 01.157397.16.39 anexo(s): 01.149631.16.09 Território: P03 Interessado: Alexandre Barbosa Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068579AN, emitido em 31/10/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência. Defesa n°: 2345/2016 Processo n°: 01.157391.16.52 anexo(s): 01.149631.16.09 Território: P03 Interessado: Alexandre Barbosa Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068580AN, emitido em 31/10/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência. Defesa n°: 2346/2016 Processo n°: 01.157402.16.77 anexo(s): 01.149631.16.09 Território: P03 Interessado: Alexandre Barbosa Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068581AN, emitido em 31/10/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência. Relator (a): César Gonçalves Rodrigues Defesas julgadas: Defesa n°: 2347/2016 Processo n°: 01.154828.16.32 anexo(s): 01.140786.16.16 Território: P02 Interessado: Ricardo Jackson Coração de Leão Silva Assunto: Cancelamento e/ou Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto de Notificação nº 20160069038AN, emitido em 13/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade. Deferido o pedido de cancelamento e Indeferido por perda de objeto o pedido de prazo. Defesa n°: 2348/2016 Processo n°: 01.155166.16.45 anexo(s): 01.142687.16.05 Território: P03 Interessado: Maria Bonifácia da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160069183AN, emitido em 14/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2349/2016 Processo n°: 01.156973.16.02 anexo(s): 01.075550.12.06 Território: P02 Interessado: Carlos Antonio Oliveira Diniz Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160047353AI / 20160047352AI, emitido em 27/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2350/2016 Processo n°: 01.157111.16.24 anexo(s): 01.152428.16.83 Território: P02 Interessado: Giovani da Costa Siqueira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160066142AN, emitido em 01/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2351/2016 Processo n°: 01.157802.16.55 anexo(s): 01.152361.16.04 Território: P03 Interessado: Irene Guimarães Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160070674AN, emitido em 28/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2352/2016 Processo n°: 01.157520.16.01 anexo(s): 01.160075.16.30 Território: P02

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Interessado: Gerlane da Conceição do Carmo - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160051211AN, emitido em 17/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa não julgada: Defesa n°: 2139/2016 Processo n°: 01.139155.16.18 anexo(s): 01.050336.15.90 Território: P02 Interessado: Construtora Cowan S/A Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044084AI, emitido em 15/09/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência. Relator (a): Fátima Augusta de Brito Defesas julgadas: Defesa n°: 1881/2016 Processo n°: 01.107361.16.50 anexo(s): 01.049672.16.71 Território: P01 Interessado: ECAP - Engenharia Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160032890AN / 20160032895AN / 20160032892AN / 20160029530AN / 20160029531AN / 20160029534AN, emitido em 13/04/2016 - 30/03/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade p/ os Autos de Notificação 20160032890AN / 20160032895AN / 20160032892AN / 20160029531AN / 20160029534AN. Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade p/ o Auto de Notiificação 20160029530AN. Defesa n°: 2196/2016 Processo n°: 01.134322.16.70 anexo(s): 01.136971.16.24 Território: P01 Interessado: Kelcilene do Carmo Pena Teixeira - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160035096AN, emitido em 15/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2353/2016 Processo n°: 01.153687.16.77 anexo(s): 01.010772.15.27 Território: P01 Interessado: Muschioni Empreendimentos Limitada Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046827AI, emitido em 17/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2354/2016 Processo n°: 01.153675.16.98 anexo(s): 01.010772.15.27 Território: P01 Interessado: Muschioni Empreendimentos Limitada Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046828AI, emitido em 17/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2355/2016 Processo n°: 01.153689.16.00 anexo(s): 01.010772.15.27 Território: P01 Interessado: Muschioni Empreendimentos Limitada Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160069442AN, emitido em 17/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2356/2016 Processo n°: 01.156443.16.19 anexo(s): 01.070889.15.32 Território: P03 Interessado: HG Tintas Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160047244AI, emitido em 26/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. E cancelado de ofício o Auto de Notificação 20150021051AN. Defesa n°: 2357/2016 Processo n°: 01.156189.16.86 anexo(s): 01.148087.15.70 Território: P01 Interessado: Zildevannh Duarte dos Santos - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160047881AI, emitido em 05/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2358/2016 Processo n°: 01.157886.16.45 anexo(s): 01.077812.16.47 Território: P04 Interessado: Osmar Raimundo dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160035544AN, emitido em 02/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Relator (a): Eula Paula Godoi Silveira de Souza Defesas julgadas: Defesa n°: 2262/2016 Processo n°: 01.150609.16.57 anexo(s): 01.041115.15.30 Território: P01 Interessado: Eustáquia Lobo de Melo Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo, do Auto de Notificação e do Auto de Interdição nº 20150000213AE / 20150006639AN / 20160035354AT, emitido em 20/03/2015 - 13/10/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Defesa n°: 2263/2016 Processo n°: 01.150602.16.08 anexo(s): 01.041115.15.30 Território: P01 Interessado: Eustáquia Lobo de Melo Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046583AI, emitido em 13/10/2016.

Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2359/2016 Processo n°: 01.158201.16.50 anexo(s): 01.142917.14.00 / 01.173238.13.93 Território: P03 Interessado: JR Comércio e Prestação de Serviços Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160063806AN, emitido em 08/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2360/2016 Processo n°: 01.158857.16.82 anexo(s): 01.161734.16.00 Território: P04 Interessado: Oberdan Gomes Kaiser Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160071043AN, emitido em 31/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2361/2016 Processo n°: 01.158228.16.07 anexo(s): 01.102784.16.56 Território: P02 Interessado: Emilio Carlos Rocha Diniz Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046859AI, emitido em 18/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2362/2016 Processo n°: 01.159603.16.08 anexo(s): 01.111566.11.61 Território: P02 Interessado: Roberto Marcio Rocha Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160071211AN, emitido em 01/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2363/2016 Processo n°: 01.160425.16.40 anexo(s): 01.160881.12.76 Território: P02 Interessado: Renata Fiuza Campos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160048173AI, emitido em 09/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2364/2016 Processo n°: 01.160462.16.77 anexo(s): 01.159458.16.00 Território: P03 Interessado: Vania Pinheiro Xavier Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160072741AN, emitido em 17/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Relator (a): José Geraldo de Almeida Santos Defesas julgadas: Defesa n°: 2365/2016 Processo n°: 01.160047.16.03 anexo(s): 01.155253.16.48 Território: P02 Interessado: Condominio do Edificio Vivace Castelo Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160049044AI, emitido em 24/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2366/2016 Processo n°: 01.164803.16.38 anexo(s): 01.155253.16.48 Território: P02 Interessado: Condominio do Edificio Vivace Castelo Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160049644AI, emitido em 02/12/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2367/2016 Processo n°: 01.161359.16.53 anexo(s): 01.160004.16.92 Território: P03 Interessado: Sandra Maria Oliveira da Rocha Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160070074AN, emitido em 24/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Maioria. Defesa n°: 2368/2016 Processo n°: 01.161358.16.90 anexo(s): 01.160004.16.92 Território: P03 Interessado: Sandra Maria Oliveira da Rocha Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160070075AN, emitido em 24/10/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Maioria. Defesa n°: 2369/2016 Processo n°: 01.157255.16.44 anexo(s): 01.022896.12.94 Território: P02 Interessado: Nilson Gonçalves Campos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160067990AN, emitido em 11/11/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2370/2016 Processo n°: 01.159076.16.04 anexo(s): 01.132747.16.09 Território: P04 Interessado: Natalia Lima Rangel Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160025902AI, emitido em 16/09/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art.

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3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Às 11:00 horas foi encerrada a presente sessão. Deisy Alane Souza Lacerda Secretária da JIJFI-P Wellington da Silveira Presidente da JIJFI-P

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário de Administração Regional Municipal Venda Nova, Claudio Vaz Souza Sampaio, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita necessidade de serviço, a servidora Luciane de Matos Rodrigues, BM 93.454-6, do Centro de Saúde Céu Azul, para interromper o seu período de férias regulamentares, exercício de 2017, a partir de 03/01/2017, ficando os dias restantes postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Claudio Vaz Souza Sampaio Secretário de Administração Regional Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 198ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, realizada no dia 27/12/2016. Presidente: Filipe Esdras Soares. Secretária: Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Membros presentes: Daniela dos Santos Costa Eliazar, Fátima Regina Leitão Pimentel, Walderez Maria Francisco Cota, Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello e Carmem Verônica Nery Valias. Às 09:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Lida e aprovada à ata da sessão anterior. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. Defesa n°: 2117/2016 Processo n°: 01.161959.16.20 Anexos: 01.136567.12.45, 01.041374.13.27 e 01.049294.13.83 Interessado: Construtora Casa Mais S.A Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 356564A, 336744A, 347134A, 353064A, 353067A, 356567A, 382351A à 382353A, 383154A, 20140002276AI, 20140002279AI, 20140002281AI, 20150020462AI, 20150025844AI, 20150025846AI, 20150025847AI, 20160037817AI à 20160037820AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade, ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. No entanto sugere o cancelamento de ofício dos autos de infração n° 20140002276AI, 20140002279AI, 20140002281AI, 20150020462AI, 20150025844AI, 20150025846AI, 20150025847AI, 20160037817AI à 20160037820AI, e emissão de novos documentos fiscais em nome da recorrente, tendo em vista que a partir de 22 de maio de 2013, data da celebração da escritura pública de permuta ela passou a ser proprietária do lote vistoriado. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 2118/2016 Processo n°: 01.073503.16.70 Anexos: 01.073494.16.81 e 01.166766.16.84 Interessado: Gláucio Pedra Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160031392AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 2119/2016 Processo n°: 01.073494.16.81 Anexos: 01.073503.16.70 e 01.166766.16.84 Interessado: Gláucio Pedra Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160044000AN, 20160044002AN e 20160044005AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 2120/2016 Processo n°: 01.165907.16.79 Anexo: 01.167697.16.07

29/12/2016 19:40:00


BELO HORIZONTE 26

Interessado: Paulo Emílio Caetano Fiúza Guimarães Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160070665AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 2121/2016 Processo n°: 01.058975.11.80 Anexos: 01.063737.11.40 e 01.108885.16.86 Interessado: Novva Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Cancelamento da Notificação n° 1108672A. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 2122/2016 Processo n°: 01.155915.16.70 Anexos: 01.155926.16.97 e 01.105326.14.16 Interessado: Cristiano Leite Faria-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046793AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 2123/2016 Processo n°: 01.155926.16.97 Anexos: 01.155915.16.70 e 01.105326.14.16 Interessado: Cristiano Leite Faria-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160069379AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 2124/2016 Processo n°: 01.161718.16.54 Anexos: 01.161713.16.30 e 01.164762.16.52 Interessado: Dalva Rodrigues Moreira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046287AI e Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160068519AN, 20160068520AN e 20160068523AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. No entanto sugere o cancelamento de ofício dos autos de infração e notificação supracitados por tratar-se de pessoa falecida. Caso as irregularidades persistam, reiniciar a ação fiscal em nome dos herdeiros, preferencialmente aquele que ocupa o imóvel ou o inventariante. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 2125/2016 Processo n°: 01.161900.16.88 Anexo: 01.139169.16.22 Interessado: Rui de Figueiredo Barbosa Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160063632AN e 20160063633AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade, ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. No entanto sugere o cancelamento de ofício dos autos de notificação supracitados por tratar-se de pessoa falecida. Caso as irregularidades persistam, reiniciar a ação fiscal em nome dos herdeiros, preferencialmente aquele que ocupa o imóvel ou o inventariante. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel

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Diário Oficial do Município

Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por unanimidade. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 2129/2016 Processo n°: 01.134672.14.10 Anexos: 01.134676.14.71, 01.019406.16.79 e 01.149939.14.92 Interessado: Condomínio do Edifício Avenida Raja Gabáglia Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20140030168AN e 20140030169AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, solicitado baixar diligência junto à GELED. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 2130/2016 Processo n°: 01.161692.16.62 Anexo: 01.113847.16.36 Interessado: William Almeida Eventos Eireli Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160068670AN, 20160068673AN, 20160068675AN e 20160068676AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por maioria. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 2131/2016 Processo n°: 01.136441.15.50 Interessado: FZR Publicidade Ltda-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20150032061AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por unanimidade. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 2132/2016 Processo n°: 01.166209.16.18 Anexo: 01.079604.11.96 Interessado: Latorre Empreendimentos e Incorporação Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160033503AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade, ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. No entanto sugere o cancelamento de ofício do auto de infração supracitado por tratar-se de pessoa falecida. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 2133/2016 Processo n°: 01.161166.16.20 Anexo: 01.164764.16.88 Interessado: Telemar Norte Leste S/A Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160043434AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 2134/2016 Processo n°: 01.166095.16.60 Anexo: 01.153881.15.07 Interessado: Schubert Mourão Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046687AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello

Defesa n°: 2126/2016 Processo n°: 01.161413.16.05 Anexo: 01.097073.14.66 Interessado: Herculano José Pereira Neto Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160070182AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento e prazo para cumprir exigências conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel

Defesa n°: 2135/2016 Processo n°: 01.149193.16.33 Anexo: 01.157784.16.75 Interessado: Paulo Roberto de Meireles Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160039040AI e Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20140003941AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello

Defesa n°: 2127/2016 Processo n°: 01.159866.16.09 Anexo: 01.140834.16.67 Interessado: José Alvarez Alvarez Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160044605AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. No entanto sugere o cancelamento de ofício do auto de infração supracitado e o reinício da ação fiscal em nome do requerente, tendo em vista a apresentação do registro do imóvel em seu nome. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota

Defesa n°: 2136/2016 Processo n°: 01.162620.16.97 Anexo: 01.006935.07.76 Interessado: Geraldo Luiz Pontelo Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160070363AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por maioria. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello

Defesa n°: 2128/2016 Processo n°: 01.134676.14.71 Anexos: 01.134672.14.10, 01.019406.16.79 e 01.149939.14.92 Interessado: Condomínio do Edifício Avenida Raja Gabáglia Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20140009210AI.

Poder Executivo

Defesa n°: 2137/2016 Processo n°: 01.167276.16.40 Anexo: 01.120503.14.85 Interessado: Gerson Gleison Batista Fernandes da Silva Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160031516AI, 20160044619AI, 20160046178AI, 20160044620AI e Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160066046AN. Dispositivo da Decisão: Defesa conhecida e deferida, apesar da intempestividade em relação aos autos de infração, superados, por unanimidade. Decisão

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 sujeita a reexame necessário pela 2ª instância (JIRFI), por se tratar de multa superior a R$2.250,00, conforme disposto no parágrafo único, art. 7º, do Decreto Municipal nº 14651/2011. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 2138/2016 Processo n°: 01.164880.16.89 Anexos: 01.164879.16.08, 01.103813.15.07 e 01.098331.12.23 Interessado: BHS Empreendimentos Imobiliários Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048474AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 2139/2016 Processo n°: 01.164879.16.08 Anexos: 01.164880.16.80, 01.103813.15.07 e 01.098331.12.23 Interessado: BHS Empreendimentos Imobiliários Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160072420AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 2140/2016 Processo n°: 01.167106.16.10 Anexo: 01.168695.16.09 Interessado: Simone Francisca de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160070464AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 2141/2016 Processo n°: 01.164802.16.75 Anexo: 01.168676.16.64 Interessado: TBIC – Incorporações e Construções Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160071981AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por unanimidade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias

Motivo do não conhecimento: Solicitação intempestiva, apresentada fora do prazo legal. Defesa n°: 2144/2016 Processo n°: 01.162850.16.47 Anexo: 01.164769.16.00 Interessado: Haros Construções Empreendimentos Imobiliários Ltda-Me Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160070535AN. Motivo do não conhecimento: Solicitação intempestiva, apresentada fora do prazo legal. Defesa n°: 2145/2016 Processo n°: 01.163963.16.79 Anexos: 01.100762.16.42 e 01.058101.16.91 Interessado: Plínio de Oliveira Bueno Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20150082635AN. Motivo do não conhecimento: Solicitação intempestiva, apresentada fora do prazo legal. Defesa n°: 2146/2016 Processo n°: 01.165781.16.32 Anexo: 01.167702.16.37 Interessado: Levindo Fernandes Pereira Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160072302AN. Motivo do não conhecimento: Solicitação intempestiva, apresentada fora do prazo legal. Defesa n°: 2148/2016 Processo n°: 01.164428.16.80 Anexo: 01.094281.15.58 Interessado: Luiz Gonzaga de Souza Belo Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160056251AN. Motivo do não conhecimento: Solicitação intempestiva, apresentada fora do prazo legal.

RITO SUMÁRIO

Defesa n°: 2149/2016 Processo n°: 01.167716.16.41 Anexo: 01.065023.13.57 Interessado: Lefer Buffet Ltda-Me Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160070433AN. Motivo do não conhecimento: Constatada irregularidade de representação na solicitação apresentada, tendo sido contrariado o disposto no Art. 3°, inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Decreto Municipal n° 14.651/11.

I – Processos Indeferidos, sendo negada a prorrogação de prazo requerida:

RETIFICAÇÃO DA ATA 197ª SESSÃO, PUBLICADA NO DOM EM 16/12/2016.

Defesa n°: 2142/2016 Processo n°: 01.161713.16.30 Anexos: 01.161718.16.54 e 01.164762.16.52 Interessado: Dalva Rodrigues Moreira Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160068516AN, 20160068517AN, 20160068518AN, 20160068521AN e 20160068522AN. Dispositivo da Decisão: Constatada perda de objeto na solicitação apresentada, tendo em vista o notificado tratar-se de pessoa falecida. Sugerese o reinício da ação fiscal em nome do(a) atual responsável pelo imóvel.

Onde se lê:

Defesa n°: 2147/2016 Processo n°: 01.166620.16.39 Anexo: 01.167699.16.24 Interessado: Dimas Cândido de Siqueira Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160075497AN. Dispositivo da Decisão: Imprescindível o cumprimento da notificação em atenção ao disposto no Artigo 10, §4°, inciso III do Decreto Municipal n° 14.651/11. II – Processos não conhecidos: Defesa n°: 2143/2016 Processo n°: 01.019406.16.79 Anexos: 01.134676.14.71, 01.134672.14.10 e 01.149939.14.92 Interessado: Condomínio do Edifício Avenida Raja Gabaglia Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160085060AN.

Defesa n°: 2115/2016 Processo n°: 01.160439.16.55 Anexo: 01.162003.16.09 Interessado: Joaquim Araújo Filho Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160070831AN. Período de prorrogação: 22/01/2017 a 25/07/2017. Leia-se: Defesa n°: 2115/2016 Processo n°: 01.160439.16.55 Anexo: 01.162003.16.09 Interessado: Joaquim Araújo Filho Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160070831AN. Período de prorrogação: 27/01/2017 a 25/07/2017. ATENÇÃO! Das defesas indeferidas, das decisões ora publicadas, cabe interposição de recurso em 2ª instância junto à JIRFI, com prazo fixado em lei, de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, não podendo ser prorrogado. A íntegra das decisões, devidamente fundamentadas, encontra-se à disposição dos interessados na JIJFI-O, no seguinte endereço: Avenida Silva Lobo, 1280, 7º andar, Nova Granada, Belo Horizonte - MG. Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Secretária da JIJFI-O Filipe Esdras Soares Presidente da JIJFI-O

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 29/12/2016 19:40:00


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Poder Legislativo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 PORTARIA Nº 16.896 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR LUÍS OTÁVIO GONÇALVES COSTA, CM-521, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, nos dia 26/12/2016 e 27/12/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016. Henrique Braga Presidente em exercício PORTARIA Nº 16.897

Art. 2° - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativamente às contas do Município de Belo Horizonte do exercício financeiro de 1999. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Henrique Braga Presidente em exercício (Originária do Projeto de Resolução nº 2.047/16, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas) RESOLUÇÃO Nº 2.084, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, em substituição, os cargos respectivos, todos pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado: . RENATA DE CÁSSIA SILVA GONÇALVES, CM-467, Chefe da Divisão de Apoio TécnicoOperacional, no dia 27/12/2016; . PRISCILA SOARES DE PAIVA CAMPOS MOREIRA, CM-481, Chefe da Seção de Redação de Atas, no dia 27/12/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016.

Aprova as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 2005.

Henrique Braga Presidente em exercício

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016

PORTARIA Nº 16.898 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR BRUNO LEONARDO CARDOSO SCHETTINI, CM-508, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 26 a 30/12/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016. Henrique Braga Presidente em exercício PORTARIA Nº 16.899 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR RONAM COLANSKY REIS, CM-478, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE CONTÁBIL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 26/12/2016 a 06/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016. Henrique Braga Presidente em exercício PORTARIA Nº 16.900 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR THAIS DE MORAIS MARCELINO, CM-523, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 27/12/2016 a 02/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016. Henrique Braga Presidente em exercício RESOLUÇÃO Nº 2.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Aprova as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 1999. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 1999.

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 2005. Art. 2º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativo às contas do Município de Belo Horizonte do exercício financeiro de 2005. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Henrique Braga Presidente em exercício (Originária do Projeto de Resolução nº 2.087/16, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas)

que sejam necessários ao exercício institucional do mandato. Parágrafo único - Considera-se como complementar, para os fins desta Deliberação, todo serviço e material que não seja alocado pela Câmara Municipal a título de organização e equipagem do gabinete, visando o adequado funcionamento deste.

Art. 12 - O vereador é responsável direto e exclusivo por quaisquer ônus decorrente de descumprimento de cláusulas contratuais no uso aparelho que lhe for disponibilizado.

Art. 6º - Serão disponibilizados complementarmente pela Câmara Municipal aos gabinetes parlamentares: I - serviço de telecomunicação celular; II - serviço ou produto postal; III - material de escritório; IV - serviço de locação veicular; V - serviço gráfico.

Art. 13 - O serviço postal será disponibilizado aos gabinetes exclusivamente por meio de contrato celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Parágrafo único - Quaisquer dos serviços ou materiais a que se refere o caput deste artigo poderão deixar de ser disponibilizados, definitiva ou provisoriamente, em caso de se tornar desnecessário ou por alteração das condições ou disponibilidades administrativo-financeiras. Art. 7º - O limite de gasto por gabinete parlamentar relativamente a cada serviço ou material complementar será definido no contrato respectivo. § 1º - O limite de que trata o caput deste artigo, em caso de não haver previsão explícita no contrato respectivo, corresponderá ao valor total de cada item contido no mesmo contrato dividido pelo número de vereadores da Câmara Municipal. § 2º - A Câmara Municipal não arcará com despesa acima do limite de que tratam o caput e o § 1º deste artigo, a que título for. § 3º - Salvo previsão explícita em contrato, o limite de que trata este artigo será mensal. § 4º - O valor limite mensal não poderá ser antecipado ou acumulado de um mês para outro. § 5º - O valor limite de gasto previsto poderá ser reajustado: I - quando previsto em contrato, nos termos expressamente definidos neste; II - quando não previsto expressamente no contrato, por ato conjunto do Presidente e do Secretário Geral, desde que haja saldos contratual, orçamentário e financeiro.

DELIBERAÇÃO Nº 18/2016 Disciplina o sistema de suprimento de serviços e materiais necessários ao exercício do mandato parlamentar. A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 2.076, de 24 de março de 2015, e na Resolução nº 2.082, de 14 de dezembro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Câmara Municipal assegurará aos vereadores condições para o exercício de suas competências constitucionais, observado o que dispõe a legislação aplicável e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 2º - Cada vereador terá direito a gabinete individual, instalado no edifício-sede da Câmara Municipal, organizado e equipado com o necessário ao respectivo funcionamento. § 1º - Entende-se como necessário à organização e à equipagem do gabinete o fato de este estar fisicamente estruturado com espacialidades internas adequadas ao uso, mobiliado e instrumentalmente suprido de máquinas e respectivos acessórios, tudo próprio ao estágio burocrático e tecnológico pertinente ao exercício parlamentar e às possibilidades institucionais. § 2º - O vereador assinará termo de responsabilidade relativamente a qualquer mobiliário, equipamento ou equivalente alocado ao gabinete, seja ele patrimonializado na Câmara Municipal, seja alocado por meio de locação. Art. 3º - Além do direito a gabinete parlamentar, nos termos previstos no art. 2º desta Deliberação, os vereadores terão direito a serviços e materiais complementares necessários ao exercício do mandato. Art. 4º - As necessidades de serviços e materiais para o exercício do mandato parlamentar serão satisfeitas diretamente pela Câmara Municipal, mediante processos de aquisição definidos nos termos da legislação federal de licitações. CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS E MATERIAIS COMPLEMENTARES Seção I Disposições Gerais Art. 5º - A Câmara Municipal disponibilizará serviços e materiais complementares

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Seção II Da Despesa com Telecomunicação Celular Art. 8º - O serviço por disponibilização de celulares observará, quanto à distribuição quantitativa e aos valores de franquia, o que constar do contrato respectivo, celebrado em plano corporativo. Parágrafo único - O serviço deverá ser organizado de forma a que o mesmo seja automaticamente interrompido a qualquer momento do mês, quando se alcançar o valor da franquia respectiva. Art. 9º - O vereador será responsável pela conferência da fatura mensal relativamente às ligações que realizar e aos serviços que utilizar. Art. 10 - Mensalmente a Seção de Sistema de Custeio Parlamentar (SECSIC) encaminhará a cada vereador as faturas de linhas de telefone celular que lhe forem disponibilizadas, para conferência e aprovação do atestado de realização de despesa de telefonia móvel. § 1º - O prazo para conferência da fatura e devolução do atestado à SECSIC será de até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento respectivo. § 2º - Havendo discordância em relação às ligações ou serviços cobrados, o vereador deverá elaborar relatório das divergências que detectar. § 3º - A partir do relatório emitido pelo vereador, a SECSIC promoverá a apuração da divergência junto à operadora de telefonia, conforme dispuser o contrato. § 4º - Diante das informações prestadas pelos vereadores e observada a regra do § 3º deste artigo, o Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar ou o Secretário Geral liquidará a despesa correspondente e encaminhará o processo para a Divisão de Gestão Financeira providenciar o pagamento. § 5º - Para as faturas cuja cobrança seja apenas o valor mínimo relativo à assinatura do plano telefônico, fica dispensado o atestado de despesa previsto no caput desse artigo e todo o procedimento pertinente. § 6º - A competência para a assinatura do atestado previsto no caput deste artigo poderá ser delegada a servidor lotado no gabinete mediante ato formal, que deverá ser encaminhado à SECSIC para ter validade processual. Art. 11 - O vereador que receber aparelho celular assinará termo de responsabilidade respectivo. § 1º - O aparelho cedido deverá ser utilizado observando as condições previstas no contrato celebrado pela Câmara Municipal, que deverão ser explicitadas no termo de responsabilidade de que trata o caput deste artigo ou em documento apensa a ele.

Seção III Da Despesa com Serviço ou Produto Postal

Art. 14 - O acesso ao serviço será feito mediante cartão individual e nominal, disponibilizado pelos Correios aos vereadores para uso exclusivo na agência situada na sede da Câmara Municipal. Art. 15 - Os selos deverão ser adquiridos junto ao posto de atendimento dos Correios situado na sede da Câmara Municipal e retirados na Agência AC - Bairro Santa Efigênia - situada na Avenida Brasil, 67, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. Art. 16 - O vereador que fizer despesa com serviço ou produto postal superior ao previsto no contrato respectivo, nos termos do art. 7º desta Deliberação, será responsável exclusivo por ela. Art. 17 - Os valores a serem pagos pela prestação de serviço postal são os determinados pelos Correios, detentores de monopólio estatal. Art. 18 - O serviço postal será prestado nos dias úteis, pelo período de pelo menos 2 (duas) horas diárias. Art. 19 - O vereador será responsável: I - pelo acompanhamento dos gastos de seu gabinete de forma a controlar o cumprimento do limite referido no art. 16 desta Deliberação, por meio de recibo, denominado “comprovante do cliente”, emitido pelos Correios no ato de cada prestação de serviço; II - pela conferência e aprovação de cada fatura mensal individual respectiva. Parágrafo único - O vereador deverá manter arquivo de todos os recibos referidos no caput deste artigo para fins de eventual comprovação da despesa ou questionamento do faturamento realizado pelos Correios. Art. 20 - Mensalmente, a SECSIC encaminhará a cada vereador a fatura do serviço postal por ele utilizado no mês anterior, para conferência e aprovação do atestado da realização das despesas respectivas. § 1º - O prazo para conferência da fatura e devolução do atestado à SECSIC será de até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento respectivo. § 2º - Havendo discordância em relação aos valores faturados, o vereador deverá: I - emitir o atestado da realização de despesa referente aos valores incontestes; II - elaborar relatório das divergências que detectar, instruindo-o com as cópias dos recibos que tiver recebido. § 3º - A partir do relatório emitido pelo vereador, a SECSIC promoverá a apuração da divergência junto aos Correios. § 4º - Ocorrendo a hipótese prevista no § 2º deste artigo, os valores faturados pelos Correios serão computados, provisoriamente, para fins de observância do limite respectivo, sendo que eventual compensação será feita no mês seguinte ao do acerto realizado junto aos Correios. § 5º - Diante das informações prestadas pelos vereadores e observada a regra do § 4º deste artigo, o Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar ou o Secretário Geral liquidará a despesa correspondente e encaminhará o processo para a Divisão de Gestão Financeira providenciar o pagamento aos Correios. Art. 21 - A competência para a assinatura dos relatórios previstos no art. 20 desta Deliberação poderá ser delegada a servidor lotado no gabinete mediante ato formal, que deverá ser encaminhado previamente à SECSIC para ter validade processual. Seção IV Da Despesa com Material de Escritório Art. 22 - A Câmara Municipal suprirá as necessidades dos gabinetes parlamentares com material de escritório, incluindo os caracterizados como suprimentos de informática. Art. 23 - A relação e a especificação de material de escritório a ser disponibilizado para cada gabinete parlamentar, com o quantitativo máximo mensal respectivo, serão definidas no contrato de fornecimento correspondente. § 1º - Na hipótese de o contrato não fixar o quantitativo máximo mensal de cada um a ser disponibilizado para cada gabinete parlamentar, esse corresponderá ao resultado da operação de divisão

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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entre o quantitativo máximo mensal de cada um a ser disponibilizado para o conjunto dos gabinetes parlamentares pelo número de membros da Câmara Municipal. § 2º - As definições de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão feitas de maneira a não gerar necessidade de estoque na Secretaria da Câmara, em obediência ao art. 5º da Resolução nº 2.076, de 24 de março de 2016. Art. 24 - A Câmara Municipal somente se responsabilizará por suprimentos, acessórios e softwares que adquirir e a serem utilizados nos equipamentos que disponibilizar aos gabinetes parlamentares. Art. 25 - Os pedidos de material de escritório deverão ser enviados formalmente à SECSIC, conforme cronograma de solicitações a ser definido e divulgado anualmente pela Seção, e serão atendidos conforme prazos contratuais de entrega do contratante. § 1º - O cronograma a ser divulgado deverá prever, no máximo, 2 (dois) pedidos de material durante 1 (um) mesmo mês. § 2º - Serão considerados formalmente adequados apenas os pedidos realizados conforme modelos e programas disponibilizados pela SECSIC, cabendo exclusivamente a esta acionar a empresa contratada para providenciar o fornecimento respectivo. Art. 26 - Os materiais serão entregues pelo fornecedor diretamente aos gabinetes parlamentares. § 1º - O vereador ou servidor lotado em seu gabinete, no ato do recebimento dos materiais, deverá realizar a conferência dos mesmos junto ao fornecedor contratado. § 2º - Estando os materiais nas condições contratadas, o vereador ou servidor lotado em seu gabinete assinará o atestado de recebimento fornecido pelo contratante, confirmando a entrega do material, bem como os quantitativos recebidos. § 3º - Em caso de incorreções em algum dos materiais, o gabinete deverá recusar o recebimento e comunicar formalmente o ocorrido à Secretaria Executiva de Sistema de Custeio Parlamentar para acionamento do fornecedor. § 4º - Diante dos atestados emitidos de recebimento de material, o Secretário Executivo de Sistema de Custeio Parlamentar ou o Secretário Geral liquidará a despesa correspondente e encaminhará o processo para a Divisão de Gestão Financeira providenciar o pagamento. Seção V Da Despesa com Veículo Art. 27 - A Câmara Municipal disponibilizará, por meio de locação, serviço de transporte individual para representação parlamentar oficial visando o atendimento: I - direto ao Vereador; II - a servidor do gabinete para desempenho de tarefas relacionadas diretamente ao exercício do mandato parlamentar. Art. 28 - A quantidade de veículos, a modalidade de serviço disponível e as regras administrativas vinculantes serão definidas no contrato celebrado pela Câmara Municipal. § 1º - O contrato definirá os limites de gasto mensal por veículo e gabinete, bem como a forma de aferição e controle respectivo, somente se responsabilizando a Câmara Municipal pelo que estiver ali fixado. § 2º - Qualquer valor devido em razão da prestação do serviço que não estiver previsto em contrato como de responsabilidade da Câmara Municipal será de responsabilidade exclusiva do vereador, que pagará diretamente ao fornecedor contratado, mediante nota emitida em seu nome. § 3º - Caberá exclusivamente ao contratado as providências para a cobrança e o recebimento de valores que sejam de responsabilidade exclusiva do vereador, nos termos do § 2º deste artigo. Art. 29 - Cada vereador ou chefe de gabinete emitirá documento comprobatório da adequação do serviço que lhe foi prestado, cabendo à empresa contratada colher esse material e anexá-lo à nota fiscal respectiva. § 1º - O vereador poderá indicar formalmente outro servidor lotado em seu gabinete para a emissão do documento de que trata o caput deste artigo. § 2º - A liquidação da despesa de cada mês somente será emitida pelo Secretário Geral ou pelo Secretário Executivo de Sistema de Transporte mediante a apresentação dos documentos referidos no caput deste artigo relativos a cada vereador ou conjunto de vereadores a que se referir a nota fiscal correspondente. Art. 30 - Se o contrato prever a modalidade de serviço com motorista, estes ficarão automaticamente vinculados ao gabinete parlamentar respectivo, para todo e qualquer fim.

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Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, os vereadores serão os responsáveis pelos atos de controle profissional respectivos, podendo delegar essa atividade a servidor lotado no gabinete. Art. 31 - O serviço de que trata esta Seção deverão ser organizados integralmente dentro do horário de expediente da Câmara Municipal ou por meio de escala alternada de trabalho, de forma a não se pagar hora extra, definitivamente proibida. Parágrafo único - O vereador ou servidor por ele designado de seu gabinete deverá cuidar pela observância da regra do caput deste artigo e da legislação a que os condutores estiverem sujeitos pertinente a descanso e jornada de trabalho. Art. 32 - Será de responsabilidade do vereador ou servidor por ele designado de seu gabinete o acionamento da empresa prestadora do serviço de locação e o acompanhamento da prestação do serviço, tanto para os fins operacionais quanto para as questões administrativo-financeiras, devendo ser observado o contrato vigente da época. Seção VI Da Despesa com Serviço Gráfico Art. 33 - A Câmara Municipal suprirá as necessidades dos gabinetes parlamentares com serviço gráfico. Parágrafo único - Para os fins desta Deliberação, entende-se por serviço gráfico aquele referente à confecção de impressos de uso burocrático e de caráter informativo da ação parlamentar. Art. 34 - O serviço gráfico não poderá servir a promoção individual, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, e não poderá conter dado que caracterize apelo eleitoral, religioso ou indutor a prática ilícita. Art. 35 - Os serviços gráficos a serem disponibilizados a cada gabinete serão definidos no contrato respectivo, bem como o quantitativo máximo mensal de cada um a ser disponibilizado para cada gabinete parlamentar. Parágrafo único - As definições de que trata o caput deste artigo serão feitas de maneira a não gerar necessidade de estoque na Secretaria da Câmara, em obediência ao art. 5º da Resolução nº 2.076, de 24 de março de 2016. Art. 36 - Caberá ao vereador promover, diretamente, a requisição do serviço à gráfica contratada, apresentando a esta a ordem de serviço respectiva. § 1º - A ordem de serviço de que trata o caput deste artigo será emitida pela Secretaria Executiva de Sistema de Custeio Parlamentar, a partir do que for solicitado pelo gabinete, considerando exclusivamente o respeito aos limites quantitativos individuais contratados, sem qualquer avaliação de conteúdo. § 2º - A gráfica contratada entregará o serviço, para mostra e em caráter definitivo, diretamente ao vereador, a quem caberá receber ou não o mesmo. § 3º - Na hipótese de recebimento provisório, mediante a aprovação da prova apresentada pela gráfica, caberá ao vereador informar àquela da aprovação para feitura definitiva do serviço. § 4º - Na hipótese de rejeição da mostra, caberá ao vereador informar o fato à gráfica e apontar os defeitos encontrados. § 5º - Quando do recebimento definitivo do serviço, caberá ao vereador emitir certificação respectiva, a ser juntada pela gráfica à nota fiscal correspondente. § 6º - O vereador poderá indicar, por escrito, 1 (um) servidor de seu gabinete para a prática dos atos previstos no caput e nos §§ 2º a 5º deste artigo. § 7º - Caberá ao Secretário Geral a liquidação da nota fiscal referente à confecção de impressos de uso burocrático, mediante conferência da compatibilidade entre a nota fiscal e as certificações individuais respectivas, sem apreciação do conteúdo. § 8º - Caberá a cada vereador a liquidação da nota fiscal referente à confecção de serviço gráfico de caráter informativo da ação parlamentar, nos termos previstos no caput do art. 2º da Resolução nº 2.082, de 14 de dezembro de 2015. Art. 37 - Caberá ao vereador apresentar à empresa contratada a arte do serviço que pretender, observando as restrições do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - A Câmara Municipal disponibilizará exclusivamente o brasão oficial, cabendo ao gabinete promover a inserção respectiva na arte a ser apresentada. Art. 38 - O vereador deve guardar sob sua responsabilidade cópia de cada serviço gráfico que solicitar, para fins de atendimento a

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 eventual requisição para exibição a qualquer órgão competente pelo controle público ou prestação de informação social. CAPÍTULO III DAS REGRAS PARA FIM DO MANDATO Art. 39 - No término do mandato, pelo advento do fim da legislatura ou para assunção em outro mandato eletivo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - no caso de serviço de telecomunicação celular, o vereador deverá providenciar a devolução dos aparelhos cedidos em comodato até o último dia útil do último mês de mandato, ou primeiro dia útil anterior se o mesmo não for útil; II - no caso de serviço ou produto postal, o vereador deverá providenciar a devolução do cartão individual e nominal até o último dia útil do último mês de mandato, ou primeiro dia útil anterior se o mesmo não for útil; III - no caso de serviço de locação veicular, o vereador deverá providenciar a devolução dos veículos até o último dia útil do último mês de mandato, ou primeiro dia útil anterior se o mesmo não for útil. § 1º - As devoluções referidas no caput deste artigo serão feitas às secretarias executivas competentes, que emitirão termo correspondente. § 2º - Na hipótese de realização de despesa que seja, nos termos desta Deliberação, de responsabilidade do vereador, este será notificado para providenciar o ressarcimento correspondente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o que se dará o encaminhamento cabível para inscrição em dívida ativa. CAPÍTULO IV DAS VEDAÇÕES EM PERÍODO ELEITORAL Art. 40 - É vedada despesa, ainda que haja contrato vigorando, no período de 1º de julho a 31 de outubro do ano em que houver eleição, com: I - locação de novo veículo; II - serviço gráfico de caráter informativo da ação parlamentar. Parágrafo único - As vedações previstas no caput deste artigo se aplicam a todos os vereadores, mesmo para aqueles que não sejam candidatos. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 - É vedada a conversão de um serviço ou material em outro, a que título for. Art. 42 - A eventual falta de realização de despesa em um mês, total ou parcialmente, não gera crédito ou saldo para fruição do mesmo ou diverso serviço ou material em mês posterior. Art. 43 - A Câmara Municipal poderá arcar com despesas relacionadas a outras necessidades não previstas nesta Deliberação, desde que, cumulativamente: ao exercício I - vincu ladas institucional do mandato; II - haja saldo orçamentário e financeiro; III - haja prévia previsão em deliberação da Mesa Diretora disciplinando-a; IV - haja contratação celebrada nos termos da legislação federal de licitações. Art. 44 - A Câmara Municipal poderá arcar com despesas relacionadas a participação em curso ou seminário, viagem a serviço ou apoio a promoção de eventos oficiais, observadas as mesmas regras aplicáveis à sua Secretaria, e desde que haja saldo orçamentário e financeiro e desde que haja contratação celebrada nos termos da legislação federal de licitações. Parágrafo único - As vedações previstas no art. 40 desta Deliberação se aplicam à despesa com viagem a serviço. Art. 45 - Os vereadores, no início do exercício do mandato, assinarão termo de adesão ao sistema de que trata esta Deliberação, sob pena de perderem direito aos serviços e materiais complementares de que ela trata. § 1º - Constará obrigatoriamente do termo referido no caput deste artigo autorização expressa para que se possa descontar do subsídio do vereador qualquer despesa por utilização além dos limites previstos em contrato respectivo ou que a Câmara Municipal tenha, a que título for, que pagar em decorrência do sistema de que trata esta Deliberação além do que esta prever como de sua responsabilidade. § 2º - Apurando-se despesa realizada antes do término do mandato, a Câmara Municipal providenciará o pagamento respectivo e notificará o ex-vereador para proceder ao reembolso respectivo, sob pena de inscrição em dívida ativa nos termos da legislação aplicável. Art. 46 - O vereador perderá o direito ao sistema de que trata esta Deliberação quando:

I - investido em cargo previsto nos incisos I e II do caput do art. 80 da Lei Orgânica, mesmo que opte pela remuneração do mandato; II - licenciado para tratar, sem remuneração, de interesse particular; III - licenciado, a qualquer título, com assunção de suplente. § 1º - Os limites quantitativos mensais de qualquer fornecimento de material ou serviço não sofrem alteração de qualquer natureza em caso de exercício sucessivo da vereança entre titular e suplente no correr de um mês. § 2º - O vereador em situação prevista no caput deste artigo deverá providenciar a devolução dos cartões de postagem, aparelhos celulares, veículos ou outros itens que estiver a sua disposição para acesso ao respectivo fornecimento dentro dos primeiros 3 (três) dias do início de seu afastamento do exercício do mandato. Art. 47 - A critério da Secretaria Geral, as liquidações de despesa relativas aos serviços das seções II e III do Capítulo II desta Deliberação poderão ser efetuadas sem os atestados previstos nos artigos 10 e 19 desta Deliberação, sem prejuízo de sua juntada posterior ao processo de pagamento. § 1º - Em caso de descumprimento dos prazos para devolução dos atestados referidos no caput deste artigo, eventuais despesas com encargos financeiros ou juros de mora serão de responsabilidade do vereador. § 2º - A critério da Presidência ou da Secretaria Geral, os serviços aos quais se referem o caput deste artigo poderão ser bloqueados, em caso de descumprimento dos prazos para devolução dos atestados. Art. 48 - As despesas decorrentes desta Deliberação correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 49 - Esta Deliberação entra em vigor no mês seguinte à sua publicação, revogando as deliberações nº 3/2009, 5/2009, 2/2010, 6/2010, 8/2013, 5/2014, 2/2016, 5/2016, 10/2016 e 11/2016, bem como os artigos 5º a 7º da Deliberação nº 3/2016. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 1º - Os vereadores no exercício do mandato deverão assinar o termo de adesão de que trata o art. 38 desta Deliberação após a publicação desta, para poder fazer uso do sistema nela regulado e sob pena de perderem direito aos serviços e materiais complementares de que ela trata. Art. 2º - O limite mensal de gastos para cada gabinete com serviço postal continuará sendo o previsto na regulamentação antecedente, não acumulável ou passível de antecipação a que título for, enquanto viger o contrato celebrado antes da publicação desta Deliberação. Art. 3º - Até que sejam concluídas as licitações respectivas, continuam sujeitas a indenização as despesas com: I - material de escritório; II - material de informática; III - serviço gráfico; IV - divulgação de atividade parlamentar. § 1º - O total passível de indenização com as despesas referidas no caput deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais). § 2º - As despesas referentes aos itens relacionados no caput deste artigo deixarão de ser indenizadas no mês seguinte àquele em que forem celebrados os contratos pertinentes para o fornecimento respectivo. § 3º - Os contratos de que trata o § 2º deste artigo deverão ser elaborados para ter vigência a partir do dia 1º do mês seguinte àquele em que forem celebrados. § 4º - Ocorrendo os fatos previstos no § 2º deste artigo, haverá diminuição automática do valor passível de indenização, sendo ela de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de entrada em vigor de contrato de fornecimento de materiais de escritório e de informática, e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no caso de serviço gráfico e divulgação de atividade parlamentar. § 5º - Enquanto persistir situação prevista no caput deste artigo, ficarão as despesas previstas naquele dispositivo sujeitas a todas as regras pertinentes da Deliberação nº 3/2009, no que não conflitar com as deste artigo. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Henrique Braga Presidente em exercício Pablo César Pablito 2º Vice-presidente Dr. Nilton 1º Secretário

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