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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXII• N. 5.201

31/12/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO INTER VIVOS – ITBI Nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei nº 1.310/1966, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM no site http://www.pbh. gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos do tributo identificado em epígrafe, referentes à revisão de ofício, nos termos do artigo 149 do Código Tributário Nacional e artigo 16 da Lei nº 5.492/1988. Sobre o valor simples do tributo há incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do artigo 126 da Lei nº 5.641/1989 e artigo 8º da Lei nº 7.378/1997. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966. CPF/CNPJ

ÍNDICE

LANÇAMENTO

DATA DO FATO GERADOR VALOR SIMPLES

CORREÇÃO

JUROS

MULTA

TOTAL

11.662.361/0001-10

912007 009 0015

13.003.11.0039900

29/06/2011

1.352,10

549,29

95,07

1.235,90

3.232,36

03.347.120/0001-58

912007 009 0015

13.003.11.0039901

29/06/2011

1.886,59

766,42

132,65

1.724,46

4.510,12

874479756-72

912007 009 0015

13.003.11.0039902

29/06/2011

1.319,11

535,89

92,75

1.205,75

3.153,50

970915966-68

912007 009 0015

13.003.11.0039903

29/06/2011

1.529,91

621,52

107,57

1.398,43

3.657,43 10.136,63

030023786-31

200052 016 0014

13.003.11.0039842

19/07/2011

4.240,16

1.722,56

298,14

3.875,77

032062806-05

011018 001Y0015

13.003.11.0039890

18/08/2011

2.207,86

896,94

155,24

1.987,07

5.247,11

719824856-04

011018 001Y0015

13.003.11.0039886

18/08/2011

5.231,86

2.125,43

367,86

4.708,67

12.433,82

032062806-05

011018 001Y0015

13.003.11.0039890

18/08/2011

2.207,86

896,94

155,24

1.987,07

5.247,11

739519946-49

823051 010 0011

13.003.11.0039871

26/08/2011

1.591,26

646,45

111,89

1.409,76

3.759,36

425961906-30

823051 010 0011

13.003.11.0039867

26/08/2011

4.968,81

2.018,57

1.048,11

4.402,05

12.437,54

04.029.033/0001-15

492103 D016 0012

13.003.11.0039809

07/10/2011

5.537,97

2.249,79

389,39

4.828,41

13.005,56

008673576-49

108020 011B0015

13.003.11.0039894

19/10/2011

3.597,53

1.461,49

252,95

3.136,59

8.448,56

737429456-53

108020 011B0015

13.003.11.0039895

19/10/2011

4.056,61

1.647,99

285,23

3.536,85

9.526,68

639263936-53

108020 011B0015

13.003.11.0039896

19/10/2011

2.933,66

1.191,79

206,27

2.557,78

6.889,50

818720116-91

108020 011B0015

13.003.11.0039897

19/10/2011

3.802,24

1.544,65

267,34

3.315,07

8.929,30

658652276-53

108020 011B0015

13.003.11.0039898

19/10/2011

3.392,56

1.378,22

238,54

2.957,88

7.967,20

09.943.359/0001-77

295033 032 001X

13.003.11.0039803

21/10/2011

5.385,09

2.187,68

378,64

4.695,12

12.646,53

01.909.826/0001-30

486001 008 0018

13.003.11.0000406

03/11/2011

11.974,97

4.864,81

10.272,27

841,99

27.954,04

01.909.826/0001-30

486001 009 0012

13.003.11.0000408

03/11/2011

2.635,16

1.070,53

2.260,47

185,28

6.151,44

01.909.826/0001-30

486001 011 0010

13.003.11.0000409

03/11/2011

3.318,43

1.348,11

2.846,59

233,33

7.746,46

01.909.826/0001-30

486001 013 0019

13.003.11.0000411

03/11/2011

4.170,93

1.694,43

3.577,87

293,27

9.736,50

01.909.826/0001-30

486001 008 0018

13.003.10.0013596

03/11/2011

227.252,29

92.320,81

194.939,59

15.978,66

530.491,35

01.909.826/0001-30

486001 009 0012

13.003.10.0013614

03/11/2011

49.975,42

20.302,42

42.869,48

3.513,89

116.661,21

01.909.826/0001-30

486001 011 0010

13.003.10.0013610

03/11/2011

62.928,42

25.564,55

53.980,71

4.424,65

146.898,33

01.909.826/0001-30

486001 013 0019

13.003.10.0013583

03/11/2011

79.102,79

32.135,36

32.135,36

5.561,91

184.655,33

032062806-05

011018 004Y0027

13.003.13.0039156

20/02/2013

11.958,85

2.960,63

745,97

6.862,96

22.528,41

Ervio de Almeida Gerente de Tributos Imobiliários - GETI EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes e seus sócios relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. CONTRIBUINTE / SÓCIO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CPF/CNPJ

AITI/PRINCIPAL

PROCESSO

DOCUMENTAR LTDA

0339023/001-9

42.042-A, 41.969-A, 41.968-A e 41.964-A

01.120589.16.62

ROSÁLIA PARAÍSO MATTA DE PAULA

314.985.156-49

42.042-A, 41.969-A, 41.968-A e 41.964-A

01.120589.16.62

06.081.219/0001-49

42.042-A, 41.969-A, 41.968-A e 41.964-A

01.120589.16.62

MAR PARTICIPAÇÕES LTDA

CONTRIBUINTE / SÓCIO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CPF/CNPJ

AITI/OBRIG. ACESSORIA

PROCESSO

DOCUMENTAR LTDA

0339023/001-9

41.972-A e 41.963-A

01.120589.16.62

ROSÁLIA PARAÍSO MATTA DE PAULA

314.985.156-49

41.972-A e 41.963-A

01.120589.16.62

06.081.219/0001-49

41.972-A e 41.963-A

01.120589.16.62

INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CPF/CNPJ

AITI/PRINCIPAL

PROCESSO

DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA

0124049/001-9

42.040-A, 42.039-A, 41.915-A e 41.886A

01.120586.16.74

ROSÁLIA PARAÍSO MATTA DE PAULA

314.985.156-49

42.040-A, 42.039-A, 41.915-A e 41.886A

01.120586.16.74

06.081.219/0001-49

42.040-A, 42.039-A, 41.915-A e 41.886A

01.120586.16.74

INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CPF/CNPJ

AITI/OBRIG. ACESSORIA

PROCESSO

DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA

0124049/001-9

41.954-A e 41.950-A

01.120586.16.74

ROSÁLIA PARAÍSO MATTA DE PAULA

314.985.156-49

41.954-A e 41.950-A

01.120586.16.74

06.081.219/0001-49

41.954-A e 41.950-A

01.120586.16.74

MAR PARTICIPAÇÕES LTDA CONTRIBUINTE / SÓCIO

MAR PARTICIPAÇÕES LTDA

CONTRIBUINTE / SÓCIO

MAR PARTICIPAÇÕES LTDA

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários

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Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 SOUZA:36 9 Dados: 2016.12.30 977276649 20:39:52 -02'00' 30/12/2016 20:34:59


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

2

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Receita do Orçamento da Seguridade Social da Administração Indireta

Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro

Total do Orçamento da Seguridade Social

303.606.731 3.342.960.430

Parágrafo único - O desdobramento da receita total estimada, no que respeita à classificação econômica, tem a seguinte especificação:

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunta do Tesouro, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, a Gerente do Tesouro Valéria Maria Monteiro Delgado, BM 70.921-6, para interromper o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2016 (30.12.2016 a 19.01.2017), a partir de 02.01.2017, transferindo os dias remanescentes para época oportuna. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Camilo Cândido de Araújo Júnior Secretário Municipal Adjunto do Tesouro

1. RECEITAS CORRENTES ..................................................................................................... 9.778.166.336 Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes

3.366.782.00 378.344.32 210.540.95 104.636.21 5.214.553.74 503.309.10

2. RECEITAS DE CAPITAL ..................................................................................................... 1.462.175.699

DESPESAS COM PUBLICIDADE Em cumprimento ao §2º, art. 28 da Lei Orgânica do Município, informamos abaixo os valores gastos com publicidade no 2º trimestre de 2016. 2º Trimestre / 2016 Empenhados: R$ 14.824.000,00 (Quatorze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais).

Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital

847.628.38 81.099.00 528.448.31 5.000.00

3. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES ........................................................ 747.757.409

Anulados: R$ 0,00

Receitas de Contribuições Receita de Serviços Receita Intraorçamentária de Transf. Correntes Indenizações e Restituições

Empresas: Perfil 252 Comunicação Completa Ltda. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

421.420.477 297.065.933 110.000 29.160.999

4. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL ............................................................ 2.048.000

Camilo Cândido de Araújo Júnior Secretário Municipal Adjunto do Tesouro Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Outras Receitas de Capital

2.048.000

5. DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA O ENSINO BÁSICO (-) ............................................................................................................... 409.791.200 TOTAL GERAL DAS RECEITAS .......................................................................................... 11.580.356.244

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim fixada: R$1,00

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: VILLAS COMERCIAL EIRELI ME, CNPJ: 21.786.858/0001-01.

I - Despesa do Orçamento Fiscal da Administração Direta Despesa do Orçamento Fiscal da Administração Indireta

5.186.974.728 1.169.251.765

Total do Orçamento Fiscal

6.356.226.493

II - Despesa do Orçamento da Seguridade Social da Administração Direta Despesa do Orçamento da Seguridade Social da Administração Indireta

4.907.598.020 316.531.731

Total do Orçamento da Seguridade Social

5.224.129.751

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: MEDIVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – EPP, CNPJ: 68.814.961/0001-73; ORGANIZAÇÃO E EMPREENDIMENTO BRASIL EIRELI EPP, CNPJ: 05.454.133/0001-51; PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., CNPJ: 10.323.886/000168; PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., CNPJ: 58.295.213/0001-78. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF/SUS DEFERIDO: CENTRO MINEIRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA LTDA. – EPP, CNPJ: 04.341.857/0001-26. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 04.162.170/0001-23, de ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA., para ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido neste artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde. Art. 5º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei e apresentam a seguinte composição, por órgãos e funções de governo:

LEI Nº 11.014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017. Lei:

R$1,00

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; II - o Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detém a maioria do capital social, com direito a voto. Art. 2º - A receita total da administração direta e indireta é estimada em R$11.580.356.244,00 (onze bilhões, quinhentos e oitenta milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais), decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem de recursos:

Legislativo Municipal Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Assessoria de Cerimonial e Mobilização Assessoria Policial-Militar Fundação Municipal de Cultura Fundo Municipal de Projetos Culturais Coordenação Executiva do Programa BH Metas e Resultados Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte Assessoria de Comunicação Social do Município Procuradoria-Geral do Município Fundo da Procuradoria-Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento

228.934.000 5.758.534 1.144.532 985.332 540.445 62.131.882 12.010.000 1.260.580 1.980.200 5.907.215 53.928.800 4.771.000 15.258.880 137.862.012 2.528.340

R$1,00

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I - Receita do Orçamento Fiscal da Administração Direta Receita do Orçamento Fiscal da Administração Indireta

8.187.393.713 50.002.101

Total do Orçamento Fiscal

8.237.395.814

II - Receita do Orçamento da Seguridade Social da Administração Direta

3.039.353.699

30/12/2016 20:34:59


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão Fundo Financeiro Fundo Previdenciário - BHPREV Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa Contadoria-Geral do Município Fundo Modernização Tributária Secretaria Municipal de Políticas Sociais Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Merenda Escolar Fundo Municipal do Idoso Fundo Municipal de Proteção e Defesa das Minorias Consórcio da Mulher Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Escolar Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Secretaria de Administração Regional Municipal Leste Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste Secretaria de Administração Regional Municipal Norte Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada Secretaria Municipal Adjunta de Modernização Fundo Municipal sobre Drogas Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Fundo Municipal de Calamidade Pública Secretaria Municipal de Educação Hospital Municipal Odilon Behrens Fundo Municipal de Saúde Controladoria-Geral do Município Auditoria-Geral do Município Corregedoria-Geral do Município Ouvidoria do Município Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção Secretaria Municipal de Meio Ambiente Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte Fundação de Parques Municipais Fundo Municipal de Defesa Ambiental Fundo de Operação do Parque das Mangabeiras Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Controle Superintendência de Desenvolvimento da Capital Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte Fundo Municipal de Habitação Popular Fundo Operação Urbana BH Morar/Capitão Eduardo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Secretaria Municipal Adjunta de Relações Internacionais Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Fundo da Operação Urbana do Isidoro Fundo Municipal de Turismo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização Superintendência de Limpeza Urbana Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A Fundo Municipal de Transportes Urbanos Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal Adjunta de Esportes Secretaria Municipal Adjunta de Lazer Encargos Gerais do Município da Secretaria Municipal de Finanças Encargos Gerais do Município da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

55.868.200 2.720.000 5.706.770 936.535.971 14.277.549 6.589.200 115.594.738 10.861.738 16.255.950 5.520.238 863.700 32.984.720 14.392.822 9.099.600 22.623.901 167.863.486 12.700.000 38.827.942 6.680.000 52.000 500.000 21.587.821 4.500.000 174.000 8.302.100 19.097.800 7.414.840 7.120.100 7.896.415 5.207.450 6.555.465 8.727.557 7.492.100 12.352.669 5.090.800 44.855.934 2.005.883 160.866.556 3.559.815 846.837 1.724.383.226 316.531.731 3.467.516.459 1.837.200 10.163.250 3.521.000 2.491.260 994.400 27.002.000 26.631.578 38.972.654 1.761.700 10.000 1.823.070 1.225.809.118 882.000 227.354.805 56.341.063 220.539.764 10.000 5.307.994 3.001.250 5.790.676 4.585.300 827.816 23.148.391 510.000 510.000 410.000 20.900 3.502.138 30.143.196 58.739.311 426.633.989 170.175.391 95.341.561 20.217.253 12.069.711 4.445.957 751.380.300 81.257.500

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DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA R$1,00 Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Comércio e Serviços Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais

216.720.000 530.816.418 150.174.552 300.471.184 966.147.520 3.784.158.190 43.293.676 1.798.232.631 100.342.443 19.936.372 607.681.358 304.235.108 919.893.733 162.692.990 141.773.309 1.415.450 50.496.098 501.793.054 60.636.245 736.859.000

SUBTOTAL

11.397.769.331

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS TOTAL GERAL DA DESPESA

9.234.056 173.352.857 11.580.356.244

Art. 6º - O Orçamento de Investimento das Empresas, observada a programação de receita e despesa constante nos anexos desta lei, perfaz a quantia de R$48.095.900,00 (quarenta e oito milhões, noventa e cinco mil e novecentos reais) e apresenta a seguinte discriminação: ESPECIFICAÇÃO

Prodabel - Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A BHTrans - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A Urbel - Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte S/A Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A PBH Ativos S/A TOTAL

R$ 1,00 29.358.000 200.000 187.900 20.000 18.330.000 48.095.900

Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a: I - designar órgãos centrais para movimentar dotações comuns atribuídas às diversas unidades orçamentárias e para realizar o acompanhamento físico do desempenho governamental; II - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica; IV - definir, por meio de decreto, a ordenação de despesa dos recursos regionalizados nos diversos órgãos e entidades do Município, a fim de preservar a eficiência da execução orçamentária e a gestão dos serviços municipais; V - publicar, por meio de decreto, após a sanção da Lei Orçamentária Anual - LOA, o Quadro de Detalhamento de Despesa com especificação de elemento de despesa, dos órgãos, fundos e entidades municipais, a fim de auxiliar a programação orçamentária e financeira setorial do exercício de 2017, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 8º - As despesas com segurança urbana nas áreas de Saúde e Educação serão processadas na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, nos programas de trabalho específicos, para fins de apuração dos custos diretos, indiretos, prestação de contas e transparência da alocação dos créditos orçamentários. Art. 9º - Em cumprimento à Instrução Normativa nº 7, de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, acompanha esta lei o Quadro de Detalhamento de Despesa com especificação de elementos de despesa, ficando preservado o detalhamento da despesa, até o nível de modalidade de aplicação, para os demais anexos que integram esta lei, em conformidade com o art. 8º da Lei n.º 10.963, de 24 de agosto de 2016. Art. 10 - O Executivo compatibilizará com o Quadro de Detalhamento de Despesas os demais quadros do Orçamento para o exercício de 2017, mediante os seguintes remanejamentos: I - GABINETE DO PREFEITO: a) de Direção Superior da Política Municipal (Código nº. 0201.041220962.004, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$25.000,00 para Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura (Código nº. 0207.133922391.339, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Centro Cultural Alto Vera Cruz; b) de Direção Superior da Política Municipal (Código nº. 0201.041220962.004, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$75.000,00 para Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura (Código nº. 0207.133922391.339, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Centro Cultural Alto Vera Cruz; II - ASSESSORIA POLICIAL-MILITAR:

SUBTOTAL

11.397.769.331

a) de Assistência Militar ao Executivo Municipal (Código nº. 0204.061810972.553, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00):

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS TOTAL GERAL DA DESPESA

9.234.056 173.352.857 11.580.356.244

1) R$20.000,00 para Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura (Código nº. 0207.133922391.339, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Centro Cultural Padre Eustáquio;

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BELO HORIZONTE 4

III - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA: a) de Gestão, Planejamento e Administração Cultural (Código nº. 0207.131221462.338, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$186.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Olinto Magalhães, no trecho situado entre as ruas Vila Rica e Curupaiti, com dimensão aproximada de 520m (quinhentos e vinte metros) de comprimento por 7,2m (sete vírgula dois metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Padre Eustáquio, de acordo com a Sugestão Popular nº 8/16; 2) R$39.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Curupira, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 130m (cento e trinta metros) de comprimento por 6m (seis metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Santa Rosa, de acordo com a Sugestão Popular nº 9/16; 3) R$63.100,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua João Veríssimo de Carvalho, no trecho situado entre as ruas Coletora e Iraci Sansão, com dimensão aproximada de 177m (cento e setenta e sete metros) de comprimento por 7,2 m (sete vírgula dois metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Vila Pinho, de acordo com a Sugestão Popular nº 10/16; 4) R$72.900,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Jequeri, no trecho situado entre as ruas Além Paraíba e Itapecerica, com dimensão aproximada de 210m (duzentos e dez metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Lagoinha, de acordo com a Sugestão Popular nº 11/16; 5) R$81.500,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Nogueira da Gama, no trecho situado entre a Rua Santa Matilde e a Avenida Vereador Cícero Ideofonso, com dimensão aproximada de 235m (duzentos e trinta e cinco metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro João Pinheiro, de acordo com a Sugestão Popular nº 12/16; 6) R$79.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Rosa Branca, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 228m (duzentos e vinte e oito metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Pilar, de acordo com a Sugestão Popular nº 14/16; 7) R$99.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Ravena, no trecho situado entre as ruas Duartina e Cândido Siqueira, com dimensão aproximada de 250m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Nova Vista, de acordo com a Sugestão Popular nº 16/16; 8) R$93.550,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Luiz Vaz de Torres, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 270m (duzentos e setenta metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Taquaril, de acordo com a Sugestão Popular nº 22/16; 9) R$44.600,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua A, no trecho situado entre a Avenida Ribeiro de Paiva e a Rua Belmonte, com dimensão aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 9m

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(nove metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Alto dos Pinheiros, de acordo com a Sugestão Popular nº 25/16; 10) R$40.550,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Prateada, no trecho situado entre a BR-262 e a Avenida dos Açudes, com dimensão aproximada de 117m (cento e dezessete metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro João Pinheiro, de acordo com a Sugestão Popular nº 26/16; 11) R$60.700,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua José Ildeu Gramiscelli, no trecho situado entre as ruas do Serro e Borda da Mata, com dimensão aproximada de 175m (cento e setenta e cinco metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Bonfim, de acordo com a Sugestão Popular nº 28/16; b) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 0207.131221462.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$328.608,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Sardoá, no trecho situado entre as ruas Epaminondas Otoni e José Guimarães, com dimensão aproximada de 1200m (mil e duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Cabana; 2) R$246.456,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua José Guimarães, no trecho situado entre as ruas Sardoá e São Geraldo, com dimensão aproximada de 900m (novecentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Cabana; 3) R$684.600,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Paraoquena, no trecho situado entre as ruas França e Conselheiro Joaquim Caetano, com dimensão aproximada de 2.500m (dois mil e quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, na Vila Santa Sofia; IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO: a) de Serviços de Divulgação Institucional do Município (Código nº. 0300.041310152.007, Natureza de Despesa 339036, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$10.000,00 para Gestão do Programa Escola Integrada (Código nº. 2200.123612062.702, Natureza de Despesa 449052, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para ampliar o atendimento da Escola Integrada; b) de Serviços de Divulgação Institucional do Município (Código nº. 0300.041310152.007, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$300.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.123921542.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Projeto Arena da Cultura / Escola Livre de Artes; 2) R$200.000,00 para Rede Própria de Cuidados Especializados Complementares à Saúde - Ambulatorial (Código nº. 2302.103022412.891, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados à criação da subação Implantação do Cersam AD Adulto, de acordo com a Sugestão Popular nº 3/16; V - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: a) de Gestão Processual dos Assuntos Jurídicos (Código nº. 0500.040620032.010, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$500.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.123921542.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamen-

Sábado, 31 de dezembro de 2016 tária para o Projeto Arena da Cultura / Escola Livre de Artes; 2) R$60.000,00 para Saúde da Família (Código nº. 2302.103012022.690, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados à implantação e instalação do Programa Academia da Cidade no Bairro Pilar, onde for viável; 3) R$50.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à implantação de aparelhos da academia a céu aberto na Praça do DNER, localizada na Rua 7, em frente ao número 169, no Bairro Pilar/Olhos D’água; 4) R$85.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Açafrão, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Olaria; 5) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449039, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao estudo técnico para implantação de melhoria no sistema de escoamento de águas da Rua dos Americanos, no cruzamento com a Rua Davi Fonseca, no Bairro Milionários; 6) R$40.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico de trecho da Rua Luiza Pirri, entre as ruas Josefina Pirri e Virgínia de Matos, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Itaipu; 7) R$80.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Doutor Antônio Gonçalves de Matos, em toda a sua extensão, aproximadamente 200m (duzentos metros), no Bairro Santa Mônica; VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO: a) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 0600.041211482.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$500.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.123921542.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Projeto Arena da Cultura / Escola Livre de Artes; 2) R$100.000,00 para Gestão Operacional dos Parques Municipais (Código nº. 2502.185410722.812, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao funcionamento do Parque Municipal Renné Giannetti, em especial à ampliação de horário; 3) R$70.000,00 para Serviços de Manutenção de Praças, Jardins e Arborização da Cidade (Código nº. 2702.185412332.811, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à revitalização da Praça José Ricardo de Moura, localizada na Avenida Afonso Vaz de Melo, na altura do número 1.730, no Bairro Maldonado; 4) R$40.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico de trecho da Rua Boturobi, entre a Avenida Barão Homem de Melo e a Rua Gávea, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Nova Suissa; VII - EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE: a) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 0604.191220852.900, Natureza de Despesa 339008, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$164.304,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Heliotério, no trecho situado entre a Avenida de Ligação e a Rua Virginópolis, com dimensão aproximada de 600m (seiscentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, na Vila Santa Sofia;

b) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 0604.191220852.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$500.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.123921542.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Projeto Arena da Cultura / Escola Livre de Artes; c) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 0604.191220852.900, Natureza de Despesa 339046, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$246.456,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Anita Garibaldi, no trecho situado entre as ruas Gastão da Cunha e Porto Carreiro, com dimensão aproximada de 900m (novecentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, na Vila São Jorge II; d) de Gerenciamento, Implantação e Atendimento de Serviços na RMI (Código nº. 0604.195720852.602, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$1.000.000,00 para Serviços, Benefícios e Transferência de Renda (Código nº. 1011.082440192.405, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária, tendo em vista ampliação de meta física para o ano de 2017 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, contidas na Resolução nº 47/16; e) de Implantação e Modernização de Sistemas 0604.195720852.603, Natureza 339039, Esfera F, Fonte 03.00):

de Soluções (Código nº. de Despesa

1) R$500.000,00 para Serviços, Benefícios e Transferência de Renda (Código nº. 1011.082440192.405, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária, tendo em vista ampliação de meta física para o ano de 2017 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, contidas na Resolução nº 47/16; VIII - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS: a) de Gerenciamento do Sistema de Recursos Humanos (Código nº. 0610.041220142.809, Natureza de Despesa 339046, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à implantação de nova rede pluvial na Rua Glória nas Alturas, na altura do número 154, no Barreiro; 2) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Virgílio Salomão, no trecho compreendido entre as ruas Coletora e Otaviano Carvalho, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Barreiro; IX - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: a) de Apoio ao Planejamento e Gestão (Código nº. 0612.041212402.876, Natureza de Despesa 333041, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$200.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reconstrução da sacaria no córrego localizado na Rua Natália, na altura do número 165, visando à contenção da encosta no referido local que está desmoronando; 2) R$80.000,00 para Construção e Ampliação de Praças, Parques e Canteiros (Código nº. 2700.185412311.202, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reforma e revitalização da praça localizada no encontro das ruas Stella Hanriot e Cônsul Walter, no Bairro Buritis; 3) R$200.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua Ge-

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 raldo Ramos, com dimensão aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Solar do Barreiro;

são aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Coração Eucarístico;

X - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES:

13) R$748.340,00 para Gerenciamento da Mobilidade Urbana Municipal (Código nº. 2905.264520602.837, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à criação da subação Implantação de Sinais de Pedestre Acessíveis, com Sonorização, para Garantia da Acessibilidade às Pessoas com Deficiência Visual e Mobilidade Reduzida, de acordo com a Sugestão Popular nº 4/16;

a) de Administração Tributária Municipal (Código nº. 0801.041290132.052, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$120.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua S Dois, em toda a sua extensão, entre as ruas Lucas de Carvalho Santos e Robertson Pinto Coelho, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Pongelupe; 2) R$80.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Camilo Rodrigues Chaves, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Araguaia; 3) R$500.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Cantagalo, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 1km (um quilômetro), no Bairro Aparecida; 4) R$40.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Nazaret, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Santa Lúcia; 5) R$80.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Virtulino Pinto Ribeiro, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Olaria; 6) R$160.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Volta Redonda, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 400m (quatrocentos metros), no Bairro Cardoso; 7) R$40.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Paulo Nehmy, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Padre Eustáquio; 8) R$240.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Dona Ambrosina, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 600m (seiscentos metros), no Bairro Diamante; 9) R$120.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Lorena, no trecho compreendido entre as ruas Pará de Minas e Camilo de Brito, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Padre Eustáquio; 10) R$160.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Cornélio Cerqueira, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 400m (quatrocentos metros), no Bairro Padre Eustáquio; 11) R$40.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Dona Virgínia Murta, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Padre Eustáquio; 12) R$40.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Dom Joaquim Silvério, entre as avenidas Ressaca e Dom João Antônio dos Santos, com dimen-

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XI - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO: a) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 1100.041220072.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$100.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Padre Nóbrega, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 250m (duzentos e cinquenta metros), no Bairro Minas Brasil; 2) R$150.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à implantação de uma nova rede pluvial na Rua Robertson Pinto Coelho, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 500m (quinhentos metros), no Bairro Solar; 3) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Santa Inês do Alto, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Santa Cecilia; 4) R$150.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à implantação de uma nova rede pluvial na Rua João Cláudio Campos, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Solar, Região do Barreiro;

04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Avenida Padre Vieira, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Padre Eustáquio; 6) R$120.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Professor Ziller, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Minas Brasil; 7) R$200.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Xavier da Veiga, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 500m (quinhentos metros), no Bairro Minas Brasil; XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: a) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 2000.041220932.900, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$100.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.133922392.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o aumento da meta física da subação 0021 - Criação do Cadastro Único de Cultura, conforme a Lei nº 10.748, 11 de agosto de 2014; b) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 2000.041220932.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$80.000,00 para Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura (Código nº. 0207.133922391.339, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Centro Cultural Padre Eustáquio; 2) R$100.000,00 para Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura (Código nº. 0207.133922391.339, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Centro Cultural Vila Fátima;

5) R$150.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à construção de uma nova rede pluvial na Avenida Perimetral, na altura do número 1.400, no Barreiro;

XIV - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO:

XII - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL:

1) R$250.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.133922392.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para realização do Festival de Arte Negra FAN/BH;

a) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 1200.041220072.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$120.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Avenida dos Esportes, entre a Avenida Dom João Antônio dos Santos e a Rua Professor Rafael Hardi, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Coração Eucarístico; 2) R$60.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Professor Hardi, entre a Avenida dos Esportes e a Rua Carioca, com dimensão aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Coração Eucarístico; 3) R$160.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Moema, entre as ruas Pará de Minas e Bom Retiro, com dimensão aproximada de 400m (quatrocentos metros), no Bairro Padre Eustáquio; 4) R$60.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Professor Tito Novais, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Padre Eustáquio; 5) R$80.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte

a) de Ações de Atendimento ao Cidadão (Código nº. 2004.041220092.365, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00):

b) de Ações de Atendimento ao Cidadão (Código nº. 2004.041220092.365, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$250.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.133922392.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para realização do Festival de Arte Negra FAN/BH; 2) R$300.000,00 para Gestão do Programa Escola Integrada (Código nº. 2200.123612062.702, Natureza de Despesa 335043, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o atendimento ao Programa Escola Integrada; 3) R$200.000,00 para Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos (Código nº. 2903.175122282.537, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à reforma dos galpões para processamento de materiais recicláveis, com instalação de esteiras rolantes; XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL: a) de Articulação da Política de Segurança Urbana (Código nº. 2100.061221092.802, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$90.000,00 para Gestão dos Equipamentos e Promoção Social (Código nº. 1011.082441132.804, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária, tendo em vista a redução de recursos para 2017 e a necessidade de atender à

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deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social contida na Resolução nº 47/16; XVI - CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: a) de Serviços de Controles Disciplinares (Código nº. 2403.041240122.548, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$100.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à ampliação da Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira, com construção da cobertura da quadra; XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA: a) de Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00): 1) R$136.920,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Adalberto Fabel, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Vista Alegre; 2) R$136.920,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Treze de Setembro, no trecho situado entre as ruas Onze de Dezembro e Doze de Maio, com dimensão aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, na Vila Leonina; 3) R$136.920,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Luís, no trecho situado entre a Rua Muniz e a Avenida de Ligação, com dimensão aproximada de 500 m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Leonina; b) de Controle das Operações de Iluminação Pública (Código nº. 2700.154510842.035, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$1.000.000,00 para Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Código nº. 0208.133921542.369, Natureza de Despesa 339036, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Projetos Culturais; 2) R$200.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reforma da Escola Municipal Francisca de Paula para atender à escola integrada, com construção de salas e vestiário no terreno anexo à escola que pertence à Prefeitura de Belo Horizonte - PBH; 3) R$450.000,00 para Gestão, Comunicação e Mobilização Social (Código nº. 1011.082441132.348, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária, tendo em vista a redução de recursos para a ação com a previsão de mesma meta física; 4) R$200.000,00 para Gestão Compartilhada e Participação Social (Código nº. 1011.082441132.334, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para garantir a ampliação da participação popular nas comissões locais de Assistência Social; 5) R$120.000,00 para Gestão da Assistência Hospitalar e Ambulatorial (Código nº. 2302.103020302.616, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária, com o intuito de atender a demanda do movimento de defesa das pessoas LGBT, para garantir o atendimento às pessoas trans no Hospital Sofia Feldman, uma vez que não há no Município unidade pública que atenda essas pessoas de maneira adequada; 6) R$3.000.000,00 para Gerenciamento da Mobilidade Urbana Municipal (Código nº. 2905.264520602.837, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à criação da subação Implantação de Sinais de Pedestre

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BELO HORIZONTE 6

Acessíveis, com Sonorização, para Garantia da Acessibilidade às Pessoas com Deficiência Visual e Mobilidade Reduzida, de acordo com a Sugestão Popular nº 4/16; 7) R$500.000,00 para Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura (Código nº. 0207.133922391.339, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à criação da subação Reforma e Revitalização do Mercado de Santa Tereza, de acordo com a Sugestão Popular nº 17/16; 8) R$500.000,00 para Rede Própria de Cuidados Especializados Complementares à Saúde - Ambulatorial (Código nº. 2302.103022412.891, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para implantação de 2 (dois) centros de Referência em Saúde Mental - Cersams - para Adolescente - Álcool e Drogas, implantados até 2017; 9) R$200.000,00 para Gestão, Comunicação e Mobilização Social (Código nº. 1011.082441132.348, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para ampliação de 194 (cento e noventa e quatro) pessoas a serem capacitadas na subação Capacitação de Profissionais de Entidades Socioassistenciais; c) de Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale (Código nº. 2700.175122431.203, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00): 1) R$1.000.000,00 para Gestão dos Equipamentos e Promoção Social (Código nº. 1011.082441132.804, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para implantação em Belo Horizonte de 3 (três) unidades de banheiro móvel, voltadas para o atendimento da higiene pessoal dos cidadãos em situação de vida nas ruas; XVIII - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL: a) de Apoio Operacional de Investimentos Municipais (Código nº. 2702.151220572.584, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$100.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reforma da Escola Municipal Paulo Mendes Campos, com ampliação do refeitório; b) de Apoio Operacional de Investimentos Municipais (Código nº. 2702.151220572.584, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$500.000,00 para Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Código nº. 0208.133921542.369, Natureza de Despesa 339036, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Projetos Culturais; 2) R$100.000,00 para Programa Superar (Código nº. 3001.278122382.536, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Programa Superar; 3) R$400.000,00 para Gestão do Programa Escola Integrada (Código nº. 2200.123612062.702, Natureza de Despesa 335043, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o atendimento ao Programa Escola Integrada; c) de Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00):

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao funcionamento do Parque Municipal Renné Giannetti, em especial à ampliação de horário; 4) R$300.000,00 para Gestão do Programa Escola Integrada (Código nº. 2200.123612062.702, Natureza de Despesa 335043, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o atendimento ao Programa Escola Integrada; 5) R$50.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reforma do pátio da Escola Municipal Oswaldo França Júnior; 6) R$200.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde (Código nº. 2302.101222041.216, Natureza de Despesa 449051, Esfera S, Fonte 04.00), destinados à reforma do Centro de Saúde Horto, localizado na Rua Anhanguera, 224, no Bairro Santa Tereza; 7) R$330.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Felicidade, no trecho situado entre as ruas Boa Esperança e da Paz, com dimensão aproximada de 955m (novecentos e cinquenta e cinco metros) de comprimento por 4m (quatro metros) de largura, no Bairro Bonsucesso; 8) R$900.000,00 para Operação e Manutenção da Educação (Código nº. 2200.123662352.700, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para implantação de 3 (três) polos do programa especifico de alfabetização das pessoas idosas; 9) R$600.000,00 para Centros de Referência (Código nº. 1011.082440202.409, Natureza de Despesa 339036, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para ampliação do percentual de implantação do Centro Dia para Pessoa Idosa, atingindo 100% (cem por cento) de obra executada até 2017; 10) R$1.400.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278121012.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para viabilizar a manutenção, a conservação, pequenas reformas e o custeio de 34 (trinta e quatro) equipamentos esportivos; 11) R$500.000,00 para Gestão do Plano Diretor de Informática (Código nº. 0600.195722211.373, Natureza de Despesa 449052, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para ampliação da internet banda larga em áreas de vilas e favelas, para atendimentos dos 34 (trinta e quatro) Cras; 12) R$2.500.000,00 para Gerenciamento da Mobilidade Urbana Municipal (Código nº. 2905.264520602.837, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à criação da subação Implantação de Sinais de Pedestre Acessíveis, com Sonorização, para Garantia da Acessibilidade às Pessoas com Deficiência Visual e Mobilidade Reduzida, de acordo com a Sugestão Popular nº 4/16; 13) R$60.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.133922392.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à criação da subação Promoção da Mostra de Arte, Cultura e Agroecologia do Mercado de Santa Tereza, de acordo com a Sugestão Popular nº 18/16;

1) R$500.000,00 para Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Código nº. 0208.133921542.369, Natureza de Despesa 339036, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Projetos Culturais;

14) R$1.000.000,00 para Rede Própria de Cuidados Especializados Complementares à Saúde - Ambulatorial (Código nº. 2302.103022412.891, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para implantação de 2 (dois) Cersams para Adolescente - Álcool e Drogas, implantados até 2017;

2) R$100.000,00 para Fomento e Estímulo à Cultura (Código nº. 0207.133922392.371, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o aumento da meta física da subação 0021 - Criação do Cadastro Único de Cultura, conforme a Lei nº 10.748, 11 de agosto de 2014;

15) R$1.800.000,00 para Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Código nº. 1011.082430202.403, Natureza de Despesa 335043, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para aumentar o número de vagas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes;

3) R$100.000,00 para Gestão Operacional dos Parques Municipais (Código nº. 2502.185410722.812, Natureza de Despesa

d) de Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale (Código nº. 2702.175122331.203, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00):

Sábado, 31 de dezembro de 2016 1) R$3.000.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123652051.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para ampliação de novas unidades de educação infantil; XIX - COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE: a) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 2703.164820072.900, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$150.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reforma da Escola Municipal Professora Eleonora Pieruccetti, para melhoria da acessibilidade; 2) R$54.768,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Quatro, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Vista Alegre; b) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 2703.164820072.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00):

caminhada na Avenida Acesso Um, no trecho compreendido entre as ruas da Aclimação e Virgínia de Matos, no Bairro Itaipu; 2) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua Hercílio Dias Campos, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Vila Santa Rita, Região do Barreiro; XXIV - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO: a) de Coordenação da Fiscalização Municipal (Código nº. 2902.154520592.855, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$250.000,00 para Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos (Código nº. 2903.175122282.537, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para ampliação da meta física da subação 0016 - Cobertura dos Serviços de Coleta Seletiva, com aumento dos bairros atendidos; b) de Serviços de Fiscalização Urbana (Código nº. 2902.154520592.890, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00):

1) R$150.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à ampliação da Escola Municipal Professora Alcinda Torres, com aquisição do terreno localizado na Rua Álvaro Fernandes, 141, no Bairro Taquaril;

1) R$250.000,00 para Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos (Código nº. 2903.175122282.537, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para ampliação da meta física da subação 0016 - Cobertura dos Serviços de Coleta Seletiva, com aumento dos bairros atendidos;

XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:

XXV - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA:

a) de Coordenação da Política de Desenvolvimento Econômico e Social (Código nº. 2800.041221412.852, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00):

a) de Execução dos Serviços de Limpeza Urbana (Código nº. 2903.175120462.539, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00):

1) R$100.000,00 para Programa Superar (Código nº. 3001.278122382.536, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para o Programa Superar; XXI - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: a) de Fomento ao Desenvolvimento Econômico (Código nº. 2801.041222172.853, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$150.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à ampliação da Escola Municipal Professora Alcinda Torres, com aquisição do terreno localizado na Rua Álvaro Fernandes, 141, no Bairro Taquaril; 2) R$50.000,00 para Serviços, Benefícios e Transferência de Renda (Código nº. 1011.082440192.405, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados à criação da subação Programa de Assistência Alimentar, de acordo com a Sugestão Popular nº 43/16; XXII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS: a) de Coordenação das Políticas e Execução de Serviços Urbanos (Código nº. 2900.154520592.854, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$150.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reforma da Escola Municipal Aurélio Pires, para melhoria da acessibilidade; XXIII - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA: a) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 2901.154520592.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$100.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 2700.278122381.213, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à construção de uma pista de

1) R$74.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Cata Preta, no trecho situado entre as ruas Frei Luiz e Padre Manoel Bernardes, com dimensão aproximada de 267m (duzentos e sessenta e sete metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro João Pinheiro; 2) R$15.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à reposição e à manutenção dos equipamentos esportivos e de ginástica localizados na “pista de cooper” da Avenida dos Andradas, em frente ao número 4.015, no Bairro Horto; 3) R$300.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 2700.278122381.213, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à implantação de 3 (três) conjuntos de banheiros, masculino e feminino, e bebedouro ao longo da “pista de cooper” da Avenida dos Andradas, entre os números 3.000 e 4.082 da Avenida dos Andradas, em intervalos de aproximadamente 2km (dois quilômetros); 4) R$8.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico do Beco Sargento Souza, no trecho situado entre as ruas Itaberá e Américo Turce, com dimensão aproximada de 67m (sessenta e sete metros) de comprimento por 3m (três metros) de largura, no Bairro Santa Efigênia; b) de Serviços Administrativos e Financeiros (Código nº. 2903.175120462.900, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Triunfo, entre as ruas Eridano e Telescópio, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Miramar; 2) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Luneta, entre a Rua Fortuna e a Avenida João Rola Filho, com dimen-

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 são aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Miramar; 3) R$300.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua da Horta, entre o Conjunto Águas Claras e a Vila Pinho, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Independência; 4) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Santa Tereza de Ávila, no trecho compreendido entre as ruas Doutor Francisco Silveira e Dário Ferreira Mendes, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Santa Rita; 5) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua José Pedro de Brito, em seu último quarteirão, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Santa Rita; 6) R$120.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Agena, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 120m (cento e vinte metros), no Bairro Santa Lúcia; 7) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Travessa Antônio Isidoro, no trecho situado entre as ruas Mariano Procópio e Cata Preta, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro João Pinheiro; 8) R$300.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Antônio Celestino de Oliveira, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Lindéia; 9) R$200.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Maria Peters, entre a Rua Sebastião Pereira de Oliveira e a Avenida Senador Levindo Coelho, com dimensão aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Vale do Jatobá; 10) R$100.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Maria das Graças Fonseca, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Jatobá; 11) R$40.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Augusto Silva, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 100m (cem metros), no Bairro Liberdade; 12) R$60.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Sebastião Rabelo, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Santa Margarida; 13) R$60.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua João Machado, localizada entre as avenidas Tereza Cristina e Álvaro da Siqueira, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Santa Margarida; 14) R$300.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Avenida Álvaro da Siqueira, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 600m (seiscentos metros), no Bairro Santa Margarida; 15) R$60.000,00 para Conservação de

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Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Domingos Camilo, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Santa Margarida; 16) R$60.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Gudesteu Pires, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Santa Margarida; 17) R$200.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Jabiru, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 500m (quinhentos metros), no Bairro Flávio Marques Lisboa; 18) R$400.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reconstrução da passarela que ligava a Rua Serra à Rua Antônio Holandino de Araújo, nos bairros Diamante e Tirol; 19) R$246.456,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Assembleia, no trecho situado entre as ruas Doutor Sette Câmara e Manoel Couto, com dimensão aproximada de 900m (novecentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Cidade Jardim; 20) R$328.608,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Quatro de Maio, no trecho situado entre a Avenida Raja Gabaglia e a Rua Quatro de Julho, com dimensão aproximada de 1200m (mil e duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, na Vila Leonina; XXVI - EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE: a) de Gestão da Política de Transporte Urbano e Trânsito (Código nº. 2904.264520602.567, Natureza de Despesa 339037, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$200.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino (Código nº. 2700.123612061.211, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à reforma da Escola Municipal Francisca de Paula para atender à escola integrada, com construção de salas e vestiário no terreno anexo à escola que pertence à Prefeitura de Belo Horizonte - PBH; b) de Gestão da Política de Transporte Urbano e Trânsito (Código nº. 2904.264520602.567, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$20.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do Atendimento Educacional Especializado - AEE - na Regional Barreiro, com a adaptação de mais 1 (uma) sala; 2) R$40.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do AEE na Regional Centro-Sul, com a adaptação de mais 2 (duas) salas; 3) R$40.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do AEE na Regional Leste, com a adaptação de mais 2 (duas) salas; 4) R$40.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do AEE na Regional Norte, com a adaptação de mais 2 (duas) salas; 5) R$40.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expan-

são do AEE na Regional Noroeste, com a adaptação de mais 2 (duas) salas; 6) R$20.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do AEE na Regional Nordeste, com a adaptação de mais 1 (uma) sala; 7) R$20.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do AEE na Regional Oeste, com a adaptação de mais uma sala; 8) R$40.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do AEE na Regional Pampulha, com a adaptação de mais 2 (duas) salas; 9) R$40.000,00 para Apoio a inclusão de alunos com deficiência no cotidiano escolar (Código nº. 2200.123671402.701, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à expansão do AEE na Regional Venda Nova, com a adaptação de mais 2 (duas) salas; 10) R$200.000,00 para Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos (Código nº. 2903.175122282.537, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à reforma dos galpões para processamento de materiais recicláveis, com instalação de esteiras rolantes; XXVII - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: a) de Gestão Administrativa e Patrimonial (Código nº. 4001.041220072.124, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00): 1) R$90.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 2700.278122381.213, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à construção de quadra poliesportiva no Centro de Apoio Comunitário - CAC Barreiro; 2) R$200.000,00 para Construção e Ampliação de Praças, Parques e Canteiros (Código nº. 2700.185412311.202, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à construção de praça no lote pertencente ao Município situado na confluência das ruas Azarias Duarte, Antônio Araújo Penido e Aurélio Lopes, no Bairro Diamante, na Região Barreiro; b) de Reserva de Contingência (Código nº. 4001.999999999.999, Natureza de Despesa 999999, Esfera F, Fonte 14.00):

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5) R$30.000,00 para Gestão Compartilhada e Participação Social (Código nº. 1008.144221272.334, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao aumento da meta física da subação 0003 - Realização de Conferências, para realização de Seminário para Avaliação das Políticas Públicas após 2 (dois) anos da II Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania LGBT, realizada em 2015, de acordo com a Sugestão Popular nº 40/16; 6) R$2.500,00 para Gestão Compartilhada e Participação Social (Código nº. 1008.144221272.334, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à implantação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBT (art. 2º do Decreto nº 15.857, de 29 de janeiro de 2015, Eixo 3.1.2), de acordo com a Sugestão Popular nº 41/16; 7) R$82.152,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Trinta de Junho, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Vila Leonina; 8) R$35.208,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico do Beco Xavier em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros) de comprimento por 3m (três metros) de largura, no Bairro Cabana; 9) R$82.152,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Virgem da Lapa, no trecho situado entre as ruas Brasil e Aguanil, com dimensão aproximada de 300m (trezentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Vista Alegre; 10) R$48.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Marambaia, no trecho situado entre as ruas Rosinha Sigaud e Frei Orlando, com dimensão aproximada de 148m (cento e quarenta e oito metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura, no Bairro Caiçara; 11) R$75.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Gasparino Carvalho Silva, no trecho situado entre as ruas Nilton Baldo e José Ribeiro Filho, com dimensão aproximada de 316m (trezentos e dezesseis metros) de comprimento por 6m (seis metros) de largura, no Bairro Paquetá;

1) R$32.400,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Vereador Antônio Menezes, no trecho situado entre as ruas Silvestre Teodoro de Souza e Joana Lopes dos Santos, com dimensão aproximada de 109m (cento e nove metros) de comprimento por 6m (seis metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Vila Independência I;

12) R$100.000,00 para Operacionalização do Hospital Metropolitano (Código nº. 2302.103022012.896, Natureza de Despesa 449052, Esfera S, Fonte 04.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária;

2) R$59.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Caxambu, em toda a sua extensão, com dimensão aproximada de 170m (cento e setenta metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura e 4cm (quatro centímetros) de espessura, no Bairro Lagoinha;

14) R$17.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Luiz Brandão, no trecho situado entre as ruas Desembargador Veloso e Joaquim Zenir Leite, com dimensão aproximada de 67m (sessenta e sete metros) de comprimento por 6m (seis metros) de largura, no Bairro Paraíso;

3) R$200.000,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à pavimentação asfáltica da Rua Felicidade, no trecho situado entre as ruas Boa Esperança e da Paz, com dimensão aproximada de 955m (novecentos e cinquenta e cinco metros) de comprimento por 4m (quatro metros) de largura, no Bairro Bonsucesso;

15) R$36.000,00 para Conservação de Vias Urbanas (Código nº. 2702.154512331.208, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados ao recapeamento asfáltico da Rua Joaquim Zenir Leite, no trecho situado entre as ruas Jaú e Luiz Brandão, com dimensão aproximada de 148m (cento e quarenta e oito metros) de comprimento por 6m (seis metros) de largura, no Bairro Paraíso;

4) R$100.000,00 para Apoio às Ações de Políticas sobre Drogas (Código nº. 1011.082442412.873, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao aumento da meta física na subação 0006 - Política de Prevenção da Gravidez em Situação de Drogadição, de 90 (noventa) para 100 (cem) mulheres;

16) R$15.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à reposição e à manutenção dos equipamentos esportivos e de ginástica localizados na “pista de cooper” da

13) R$50.000,00 para Vigilância em Saúde (Código nº. 2302.103040282.829, Natureza de Despesa 339039, Esfera S, Fonte 03.00), destinados ao reforço da dotação orçamentária para a subação 0008 - Ações de Vigilância da Dengue;

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Avenida dos Andradas, em frente ao número 3.000, no Bairro Santa Efigênia;

forme determina o art. 15 da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 2013.

17) R$70.000,00 para Atendimento e Orientação Psicossocial e Jurídico (Código nº. 1008.144222362.345, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados ao reforço de dotação orçamentária para aumento do atendimento e orientação psicossocial e jurídico à mulher em situação de violência de gênero;

Art. 2º - Integra esta lei o Anexo que contém os demonstrativos atualizados dos programas, das ações e das subações da administração pública municipal, organizadas por Áreas de Resultados e Unidades Orçamentárias. Parágrafo único - O Anexo desta lei atualiza o Anexo - Volumes I e II da Lei nº 10.690/13, contendo as respectivas inclusões, exclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações, subações e demais atributos.

18) R$11.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à instalação de academia a céu aberto no pátio do Centro de Saúde Diamante/Teixeira Dias, na Região Barreiro; 19) R$11.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à instalação de academia a céu aberto no lote pertencente ao Município anexo à Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Barreiro; 20) R$11.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à instalação de academia a céu aberto na área ociosa da Unidade Municipal de Educação Infantil - UMEI - Maldonado, na Região Barreiro; 21) R$11.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à instalação de academia a céu aberto na área ociosa do Centro de Saúde Bonsucesso, na Região Barreiro; 22) R$11.000,00 para Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 3000.278122382.534, Natureza de Despesa 339039, Esfera F, Fonte 03.00), destinados à instalação de academia a céu aberto na Praça Orlando Camargos, no Bairro Diamante, na Região Barreiro; 23) R$10.000,00 para Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer (Código nº. 2700.278122381.213, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à instalação de brinquedos no mesmo local da academia a céu aberto do Bairro Vila Santa Rita, localizada na Rua Ana Rafael dos Santos, na Região Barreiro; 24) R$17.500,00 para Implantação e Reconstrução de Vias Públicas (Código nº. 2700.154510621.230, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à instalação de 18m (dezoito metros) de guardrail na Rua Augusto Degois esquina com a Rua Roque da Silva, no Bairro Pongelupe; 25) R$21.000,00 para Construção e Ampliação de Praças, Parques e Canteiros (Código nº. 2700.185412311.202, Natureza de Despesa 449051, Esfera F, Fonte 04.00), destinados à revitalização da Praça das Andorinhas, no Bairro Vila Clóris, na Região Pampulha. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.051/16, de autoria do Executivo) (Os Anexos referentes a esta Lei encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação) LEI Nº 11.015 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2014-2017, para o exercício de 2017. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2014-2017, para o exercício de 2017, con-

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Poder Executivo

Art. 3º - O Executivo compatibilizará o anexo desta lei às seguintes subações no Demonstrativo Físico e Financeiro de Programa por Área de Resultado: ACRÉSCIMO: Área de resultado: 11 - Cultura Programa: 239 - Rede BH Cultural Ação: 2371 - Fomento e Estímulo à Cultura

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 200.000,00

Subação: 21 - Criação do Cadastro Único de Cultura 2014 0

2015 0

2017 50

2016 0

Produto: Ação realizada Unidade de medida: Percentual de execução Unidade orçamentária: 0207 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DEDUÇÃO: Área de resultado: 8 - Cidade Compartilhada Programa: 93 - Articulação de Políticas Ação: 2900 - Serviços Administrativos e Financeiros Unidade orçamentária: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 100.000,00

Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 100.000,00

2) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 228 - Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Ação: 2537 - Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 500.000,00

Subação: 16 - Cobertura dos Serviços de Coleta Seletiva 2014 0

2015 0

2017 14

2016 0

Produto: Bairro atendido Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 2903 - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 59 - Gerenciamento do Controle Urbano Ação: 2855 - Coordenação da Fiscalização Municipal Unidade orçamentária: 2902 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

250.000,00

Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 59 - Gerenciamento do Controle Urbano Ação: 2890 - Serviços de Fiscalização Urbana Unidade orçamentária: 2902 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 250.000,00

3) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Programa: 113 - Gestão da Política de Assistência Social Ação: 2348 - Gestão, Comunicação e Mobilização Social

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 450.000,00

Subação: 1 - Gestão do Trabalho 2014 0

2015 0

2016 0

2017 0

Produto: Pessoa capacitada Unidade de medida: Pessoa Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 84 - Serviços de Iluminação Pública Ação: 2035 - Controle das Operações de Iluminação Pública Unidade orçamentária: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 450.000,00

4) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 113 - Gestão da Política de Assistência Social Ação: 2334 - Gestão Compartilhada e Participação Social

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 200.000,00

Subação: 28 - Ampliação da participação popular nas Comissões Locais de Assistência Social - CLAS 2014 0

2015 0

2016 0

2017 0

Produto: Participantes Unidade de medida: Pessoa Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 84 - Serviços de Iluminação Pública Ação: 2035 - Controle das Operações de Iluminação Pública Unidade orçamentária: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 200.000,00

5) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 113 - Gestão da Política de Assistência Social Ação: 2804 - Gestão dos Equipamentos e Promoção Social

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 90.000,00

Subação: 1 - Gestão dos Equipamentos e Promoção Social 2014 0

2015 0

2016 0

2017 0

Produto: Serviços Administrativos Unidade de medida: Metas administrativas Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 109 - Gestão da Segurança Pública e Patrimonial Ação: 2802 - Articulação da Política de Segurança Urbana Unidade orçamentária: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

90.000,00

6) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 1 - Cidade Saudável Programa: 30 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Ação: 2616 - Gestão da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2014 0,00

R$

2015 0,00

2016 0,00

2017 120.000,00

Subação: 1 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2014 0

2015 0

2016 0

2017 60

Produto: Atendimento realizado Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 2302 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 84 - Serviços de Iluminação Pública Ação: 2035 - Controle das Operações de Iluminação Pública Unidade orçamentária: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 2014 0,00

R$

2015 0,00

2016 0,00

2017 120.000,00

7) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 19 - Proteção Social Básica Ação: 2405 - Serviços, Benefícios e Transferência de Renda 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 1.500.000,00

2016 0,00

Subação: 3 - Inserção, Acompanhamento das Famílias Beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda 2014 0

2015 0

2016 0

2017 0

Produto: Serviços Administrativos Unidade de medida: Metas administrativas Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 85 - Gestão da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação Ação: 2602 - Gerenciamento, Implantação e Atendimento de Serviços na RMI Unidade orçamentária: 0604 - EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 1.000.000,00

2016 0,00

Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 85 - Gestão da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação Ação: 2603 - Implantação de Soluções e Modernização de Sistemas Unidade orçamentária: 0604 - EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE 2014 0,00

R$

2015 0,00

2016 0,00

2017 500.000,00

8) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 1 - Cidade Saudável Programa: 241 - Recomeço Ação: 2873 - Apoio às Ações de Políticas sobre Drogas

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

100.000,00

Subação: 6 - Política de prevenção da gravidez em situação de drogatição 2014

2015

2016

2017

0

0

0

10

Produto: mulher atendida Unidade de medida: Pessoa Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 999 - Reserva de Contingência Ação: 9999 - Reserva de Contingência Unidade orçamentária: 4001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

100.000,00

30/12/2016 20:35:00


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 9) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 1 - Cidade Saudável Programa: 241 - Recomeço Ação: 2891 - Rede Própria de Cuidados Especializados Complementares à Saúde – Ambulatorial

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 200.000,00

Subação: 0003 - Implantação do CERSAM AD Adulto 2014 0

2015 0

2016 0

2017 1

Produto: Equipamento Implantado Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 2302 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEDUÇÃO: Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 15 - Divulgação Institucional do Município Ação: 2007 - Serviços de Divulgação Institucional do Município Unidade orçamentária: 0300 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 200.000,00

10) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 3 - Cidade com Mobilidade Programa: 60 - Gestão da Mobilidade Urbana Ação: 2837 - Gerenciamento da Mobilidade Urbana Municipal

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 6.248.340,00

Subação: Implantação de sinais de pedeste acessíveis, com sonorização, para garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida no Município de Belo Horizonte 2014 0

2015 0

2016 0

2017 100

Produto: Sistema de sinalização de pedeste acessível, com sonorização, implantado Unidade de medida: Percentual de execução Unidade orçamentária: 2905 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 84 - Serviços de Iluminação Pública Ação: 2035 - Controle das Operações de Iluminação Pública Unidade orçamentária: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 3.000.000,00

Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 2.500.000,00

Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 13 - Gestão do Sistema Tributário Municipal Ação: 2052 - Administração Tributária Municipal Unidade orçamentária: 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 748.340,00

11) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 11 - Cultura Programa: 239 - Rede BH Cultural Ação: 1339 - Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 500.000,00

Subação: Reforma e revitalização do Mercado de Santa Tereza 2014 0

2015 0

2016 0

2017 100

Produto: Equipamento público implantado Unidade de medida: Percentual de execução

dom5201.indd 9

Unidade orçamentária: 0207 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 84 - Serviços de Iluminação Pública Ação: 2035 - Controle das Operações de Iluminação Pública Unidade orçamentária: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 500.000,00

12) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 11 - Cultura Programa: 239 - Rede BH Cultural Ação: 2371 - Fomento e Estímulo à Cultura

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 60.000,00

Subação: Promoção da Mostra de Arte, Cultura e Agroecologia do Mercado de Santa Tereza 2014 0

2015 0

2017 12

2016 0

Produto: Evento realizado Unidade de medida: unidade Unidade orçamentária: 0207 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 60.000,00

13) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 127 - Promoção e Defesa de Direitos Humanos e Cidadania Ação: 2334 - Gestão Compartilhada e Participação Social

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 30.000,00

Subação: 3 - Realização de Conferências 2014 0

2015 0

2016 0

2017 1

Produto: Evento realizado Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 1008 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DIREITOS DE CIDADANIA DEDUÇÃO: Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 999 - Reserva de Contingência Ação: 9999 - Reserva de Contingência Unidade orçamentária: 4001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 30.000,00

14) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 19 - Proteção Social Básica Ação: 2405 - Serviços, Benefícios e Transferência de Renda

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 50.000,00

Subação: Programa de Assistência Alimentar 2014 0

2015 0

2016 0

2017 500

Produto: Famílias atendidas Unidade de medida: unidade Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 5 - Prosperidade Programa: 217 - Promoção e Atração de Investimentos Ação: 2853 - Fomento ao Desenvolvimento Econômico Unidade orçamentária: 2801 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 50.000,00

15) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 235 - Programa de Atendimento ao Idoso Ação: 2700 - Operação e Manutenção da Educação

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 900.000,00

Subação: 17 - Implantação do Programa específico de alfabetização das pessoas idosas 2014 0

2015 0

2017 34

2016 0

Produto: Programa implantado Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 900.000,00

16) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 20 - Proteção Social Especial Ação: 2409 - Centros de Referência 2014 0,00

R$

2015 0,00

2016 0,00

2015 0

2016 0

2017 600.000,00

2017 8

Produto: Obra executada Unidade de medida: Percentual de execução Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 600.000,00

17) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 101 - Promoção e Democratização das Práticas de Esportes e Lazer Ação: 2534 - Implantação, Manutenção e Recuperação de Equipamentos Esportivos e Áreas de Lazer

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 1.400.000,00

Subação: 1 - Manutenção, Conservação, Pequenas Reformas e Custeio de Equipamentos Esportivos 2014 0

2015 0

2016 0

2017 34

Produto: Equipamento Público Mantido Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

1.400.000,00

18) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 221 - BH Digital Ação: 1373 - Gestão do Plano Diretor de Informática

R$

Subação: 5 - Internet Banda Larga Disponibilizada em Áreas de Vilas e Favelas 2014 0

2015 0

2016 0

2017 34

Produto: Vilas e Favelas com áreas de Internet disponibilizada Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 500.000,00

19) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 113 - Gestão da Política de Assistência Social Ação: 2348 - Gestão, Comunicação e Mobilização Social

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 200.000,00

Subação: 6 - Capacitação de Profissionais de Entidades Socioassistenciais

Subação: 6 - Implantação do Centro Dia para a Pessoa Idosa, seus familiares e seus cuidadores 2014 0

9

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

500.000,00

2014 0

2015 0

2016 0

2017 194

Produto: Pessoa capacitada Unidade de medida: Pessoa Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 84 - Serviços de Iluminação Pública Ação: 2035 - Controle das Operações de Iluminação Pública Unidade orçamentária: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 2014 0,00

R$

2015 0,00

2016 0,00

2017 200.000,00

20) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 11 - Cultura Programa: 239 - Rede BH Cultural Ação: 1339 - Requalificação dos Espaços e Serviços da Cultura

R$

2014 0,00

2015 0,00

2016 0,00

2017 300.000,00

Subação: Requalificação dos Centros Culturais 2014 0

2015 0

2016 0

2017 3

Produto: Centro Cultural Requalificado Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 207 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DEDUÇÃO: Área de resultado: 8 - Cidade Compartilhada Programa: 93 - Articulação de Políticas Ação: 2900 - Serviços Administrativos e Financeiros Unidade orçamentária: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

180.000,00

Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 96 - Coordenação Superior Municipal Ação: 2004 - Direção Superior da Política Municipal Unidade orçamentária: 0201 - GABINETE DO PREFEITO

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

100.000,00

Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 97 - Serviço de Assistência Militar Ação: 2553 - Assistência Militar ao Executivo Municipal Unidade orçamentária: 0204 - ASSESSORIA POLICIAL-MILITAR

30/12/2016 20:35:01


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 20.000,00

2016 0,00

21) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 20 - Proteção Social Especial Ação: 2403 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 1.800.000,00

2016 0,00

Subação: 3 - Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente 2014 0

2015 0

2017 60

2016 0

Produto: Vaga disponibilizada Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 1011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 1.800.000,00

2016 0,00

22) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 2 - Educação Programa: 205 - Expansão da Educação Infantil Ação: 1211 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 3.000.000,00

2016 0,00

Subação: 1 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino 2014 0

2015 0

2017 9

2016 0

Produto: UMEI / Escola Infantil reformada/implantada Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 243 - Gestão Ambiental Ação: 1203 - Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 3.000.000,00

2016 0,00

23) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 113 - Gestão da Política de Assistência Social Ação: 2804 - Gestão dos Equipamentos e Promoção Social 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 1.000.000,00

2016 0,00

Ação: 2891 - Rede Própria de Cuidados Especializados Complementares à Saúde – Ambulatorial 2014 0,00

R$

2014

2015

2016

2017

0

0

0

3

Produto: Banheiro Móvel Unidade de medida: unidade Unidade orçamentária: 1008 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DIREITOS DE CIDADANIA DEDUÇÃO: Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 243 - Gestão Ambiental Ação: 1203 - Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL 2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

1.000.000,00

24) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 1 - Cidade Saudável Programa: 241 - Recomeço

dom5201.indd 10

2015 0,00

2017 1.500.000,00

2016 0,00

Subação: Implantação de novos CERSAMs - AD para Adolescentes 2014 0

2015 0

2016 0

2017 2

Produto: unidade implantada Unidade de medida: unidade Unidade orçamentária: 2302 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEDUÇÃO: Área de resultado: 4 - Cidade Segura Programa: 84 - Serviços de Iluminação Pública Ação: 2035 - Controle das Operações de Iluminação Pública Unidade orçamentária: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 2014 0,00

R$

2015 0,00

2016 0,00

2017 500.000,00

Área de resultado: 9 - Cidade Sustentável Programa: 233 - Manutenção da Cidade Ação: 1208 - Conservação de Vias Urbanas Unidade orçamentária: 2702 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL 2014 0,00

R$

2015 0,00

2017 1.000.000,00

2016 0,00

25) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 10 - Cidade de Todos Programa: 236 - Direito de Todos Ação: 2345 - Atendimento e Orientação Psicossocial e Jurídico 2014 0,00

R$

2015 0,00

2016 0,00

2017 70.000,00

Subação: 7 - Atendimento psicossocial e jurídico à mulher em situação de violência de gênero – Benvinda 2014 0

2015 0

2016 0

2017 60

Produto: Atendimento realizado Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 1008 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE DIREITOS DE CIDADANIA DEDUÇÃO: Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 999 - Reserva de Contingência Ação: 9999 - Reserva de Contingência Unidade orçamentária: 4001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

70.000,00

R$

26) ACRÉSCIMO: Área de resultado: 2 - Educação Programa: 206 - Expansão da Escola Integrada Ação: 2702 - Gestão do Programa Escola Integrada

Subação: Unidade de Banheiro Móvel

R$

Poder Executivo

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

10.000,00

R$

Subação: 2 - Atendimento do Programa Escola Integrada 2014

2015

2016

2017

0

0

0

100

Produto: vaga ofertada Unidade de medida: Unidade Unidade orçamentária: 2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEDUÇÃO: Área de resultado: 6 - Modernidade Programa: 15 - Divulgação Institucional do Município Ação: 2007 - Serviços de Divulgação Institucional do Município Unidade orçamentária: 0300 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO

R$

2014

2015

2016

2017

0,00

0,00

0,00

10.000,00

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.050/16, de autoria do Executivo) LEI Nº 11.016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016* Fixa o valor do subsídio dos agentes políticos municipais para a legislatura 2017 - 2020. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os titulares dos cargos de agentes políticos municipais de Belo Horizonte serão remunerados por meio de subsídio, nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único - Para os fins desta lei, entende-se por agentes políticos municipais os vereadores, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os secretários municipais adjuntos e os agentes públicos aos dois últimos equiparados por lei. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei serão revisados em janeiro dos anos de 2018, 2019 e 2020, em obediência ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme a variação do ano civil imediatamente anterior apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE. § 1º - Se a divulgação do resultado do IPCA/IBGE não se der até o dia 20 de janeiro de cada ano, a revisão será feita em fevereiro seguinte, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do mesmo ano. § 2º - A Câmara Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 c/c os incisos V VI do art. 29, ambos da Constituição Federal, apurará o índice aplicável e o comunicará ao Poder Executivo, de forma a preservar o princípio da isonomia determinado no art. 5º da mesma Constituição. § 3º - A efetivação da revisão dar-se-á automaticamente com a apresentação da comunicação de que trata o § 2º deste artigo, salvo apenas se a mesma implicar prejuízo ao cumprimento de limite constitucionalmente previsto para os agentes políticos municipais. § 4º - Na hipótese de deflação, o índice respectivo deixará de ser aplicado, por força da proibição prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser ela, no entanto, considerada na aplicação de eventual revisão no ano seguinte. Art. 3º - Em janeiro de 2017, os subsídios dos agentes políticos municipais corresponderão aos valores financeiros decorrentes da aplicação do IPCA/IBGE referente ao período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 sobre os valores previstos no caput do art. 1º da Lei nº 10.590, de 28 de dezembro de 2012, desconsiderando-se toda revisão ocorrida no mesmo quatriênio. Art. 4º - No mês de dezembro de cada ano, os vereadores, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os secretários municipais adjuntos e os agentes públicos aos dois últimos equiparados por lei farão jus a importância igual ao subsídio, em valor proporcional ao exercício do cargo e, no caso dos vereadores, também se abatendo o número de ausências regimentais ocorridas nas sessões plenárias deliberativas realizadas até 30 de novembro correspondente. Art. 5º - É devida aos vereadores, no início e no final da legislatura, ajuda de custo equivalente ao valor do respectivo subsídio mensal.

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

Art. 6º - As necessidades de materiais, equipamentos, mobiliário e serviços para o exercício do mandato parlamentar serão satisfeitas diretamente pela Câmara Municipal, mediante processos de aquisição definidos nos termos da legislação federal de licitações, observada a regulamentação pertinente contida em deliberação da Mesa Diretora. § 1º - O atendimento às necessidades dos gabinetes parlamentares deverá ser planejado de forma a evitar estoques, cabendo a cada um deles solicitar, com antecedência, o material ou o serviço necessário na periodicidade prevista em contrato, em tempo de se requisitar a entrega ao fornecedor respectivo. § 2º - Ficam revogados a Lei nº 8.938, de 3 de agosto de 2004, o parágrafo único do art. 215 da Lei nº 7.863, de 18 de novembro de 1999, e a Resolução nº 2.076, de 24 de março de 2015. Art. 7º - As despesas constantes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica em cada um dos poderes. Art. 8º - Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogando a Lei nº 10.590, de 28 de dezembro de 2012. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.054/16, de autoria da Mesa) *NOTA: Documento encaminhado à Comissão de Transição – representantes do Prefeito eleito – com o conhecimento do Presidente da Câmara Municipal 2016.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de

À Comissão de Transição – representantes do Prefeito eleito, Com meus cumprimentos, dirijo-me a Vossa Senhoria para informar que recebemos da Câmara Municipal de Belo Horizonte para apreciação a Proposição de Lei nº 139/16, originária do Projeto de Lei nº 2054/16, que “Fixa o valor do subsídio dos agentes políticos municipais para a legislatura 2017-2020”. Trata-se de Proposição cujo objeto consiste, verdadeiramente, na recomposição dos subsídios dos agentes políticos, através de reajuste por índice oficial, sem objeção da atual gestão, e que conta com manifestação favorável pelo Prefeito eleito, conforme registrado por diferentes meios de comunicação. Não obstante, é dever da atual gestão informar, com fundamento nos documentos anexos, a existência de impacto financeiro proveniente da majoração do teto municipal de remuneração, o qual decorre do aumento do subsídio do Prefeito. Tal elevação reflete diretamente sobre a remuneração de 379 (trezentos e setenta e nove) servidores, resultando num impacto, apenas no ano de 2017, de R$ 29.265.823,56 (vinte e nove milhões duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculos elaborados pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos. Assim, tendo em vista a posição favorável apresentada pelo Prefeito eleito e considerando que não houve qualquer participação da atual gestão na elaboração do referido Projeto de Lei, bem como o fato de que todo o impacto financeiro atingirá somente a próxima gestão, solicitamos à Comissão de Transição – representantes do Prefeito eleito – que se manifeste, caso haja discordância em relação à eventual sanção, até às 17h00min, do dia 30/12/2016. Por fim, vale lembrar que resta possível para o Prefeito eleito, com a sanção da Proposição de Lei em comento, a não aplicação integral da correção dos subsídios dos agentes políticos municipais vinculados ao Poder Executivo, tal como ocorreu na atual gestão com relação à Lei nº 10.590, de 28 de dezembro de 2012, quando não foi aplicada a correção em sua totalidade. Destaca-se que, especialmente quanto ao subsídio do Prefeito, tal prerrogativa pode resultar na diminuição ou mesmo eliminação do impacto gerado pela elevação do teto de remuneração municipal. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Governo Prefeitura Municipal de Belo horizonte

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016

11

REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE INFORMAÇÕES PL 2.054/16 CMBH REAJUSTE NO PERÍODO DE 2013 A 2016 MENOR ÍNDICE (IGP-M)

VALORES DOS SUBSÍDIOS (R$) PODER

AGENTE POLÍTICO

OBSERVAÇÃO

Prefeito

PODER EXECUTIVO

EM 2013 (LEI 10.590/12)

EM 2016

REAJUSTE CONFORME IPCA 2013 A 2016

(32,79% COM ESTIMATIVA BANCO CENTRAL MÊS DE DEZ/16) - aplica-se sobre o valor de 2013

% DE % DE AUMENTO AUMENTO SOBRE 2013 SOBRE 2016

-

23.430,24

24.721,25

5,5%

31.113,02

32,79%

25,86%

Vice-prefeito e Secretários Municipais e correlatos

67% DO SUBSÍDIO DO PREFEITO

15.698,26

16.563,23

5,5%

20.845,72

32,79%

25,86%

Secretários Municipais Adjuntos e correlatos

55% DO SUBSÍDIO DO PREFEITO

12.886,63

13.596,68

5,5%

17.112,16

32,79%

25,86%

Consultor Técnico Especializado

SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO ADJUNTO

12.886,63

13.596,68

5,5%

17.112,16

32,79%

25,86%

Assessor Especial e Assessor Especial de Defesa Social

85% DO SUBSÍDIO DO SEC. ADJUNTO

10.953,64

11.557,18

5,5%

14.545,33

32,79%

25,86%

-

12.459,92

15.066,59

20,9%

16.545,53

32,79%

9,82%

Planilha GERT/SMARH - 14.12.2016

PODER LEGISLATIVO

Vereadores

IGP-M: http://portalibre.fgv.br/main.jsp?lumChannelId=402880811D8E34B9011D92B6B6420E96 INPC E IPCA: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultseriesHist.shtm PROJEÇÃO IGP-M, IPCA E INPC PARA O ANO DE 2016, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO PROJEÇÃO DE ÍNDICE PARA O MÊS DE DEZEMBRO CONFORME DADOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (posição em 16/12/2016): http://www.bcb.gov.br/pec/Indeco/Port/indeco.asp Arquivo: Estimativas dos índices de preços

I - IMPACTO REAJUSTE SUBSÍDIO AGENTES POLÍTICOS DA PBH ANO DE 2017 DESCRIÇÃO

Nº DE VAGAS

IMPACTO ANUAL

IMPACTO MENSAL

ADM. DIRETA

75

R$

316.177,80

R$

4.196.698,78

ADM. INDIRETA

47

R$

209.956,32 R$

2.784.176,85

122

R$

526.134,12

R$

6.980.875,63

TOTAL GERAL I

II - IMPACTO REDUÇÃO DO DESCONTO DO LIMITE CONSTITUCIONAL DEVIDO AO REAJUSTE SUBSÍDIO DO PREFEITO PARA CARGOS EFETIVOS DA PBH ANO DE 2017 DESCRIÇÃO

Nº DE SERVIDORES

IMPACTO ANUAL

IMPACTO MENSAL

ATIVOS DA ADM. DIRETA

218

R$

1.049.182,66 R$

13.989.102,17

APOSENTADOS DA ADM. DIRETA

141

R$

576.195,13 R$

7.490.536,74

PENSIONISTAS DA ADM. DIRETA

20

R$

379

R$

TOTAL GERAL II

61.946,85

R$

805.309,02

1.687.324,64 R$

22.284.947,93

IMPACTO TOTAL REFLEXOS DO REAJUSTE SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DA PBH ANO DE 2016 DESCRIÇÃO SOMA TOTAIS GERAIS I + II TOTAL GERAL

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Nº DE SERVIDORES

IMPACTO MENSAL

IMPACTO ANUAL

501

R$

2.213.458,76 R$

29.265.823,56

501

R$

2.213.458,76 R$

29.265.823,56

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BELO HORIZONTE 12

Diário Oficial do Município

Poder Executivo Sábado, 31 de dezembro de 2016

DENGUE Faça sua parte A cidade está em alerta para não deixar a dengue voltar. dom5201.indd 12

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 DECRETO Nº 16.533, DE 30 DE DEZEMBRO 2016 Dispõe sobre a inclusão e o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais e estabelece parâmetros para seu tratamento no âmbito da administração direta e indireta. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDESE nº 8.496, de 14 de outubro de 2011 e na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – CNCD/ LGBT, e considerando: - que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e que a sua proteção requer ações efetivas da Administração Pública no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; - que é direito de toda pessoa a livre expressão da sua identidade de gênero, de forma que o nome não possa ser indutor de constrangimentos ou preconceitos; DECRETA: Art. 1º - Nos procedimentos e atos dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no tratamento às pessoas travestis ou transexuais, deverá ser assegurado o direito à escolha de seu nome social, com igual ou maior destaque, concomitantemente ao registro civil e o tratamento nominal nos termos deste Decreto. § 1º - Para fins deste Decreto, nome social é aquele pelo qual as pessoas travestis e transexuais se identificam e são identificadas pela sociedade. § 2º - Deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil. Art. 2º - Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direito de terceiros, o prenome anotado no registro civil deve ser utilizado, sobretudo para os atos que ensejam a emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social escolhido, dado a este igual ou maior destaque. Art. 3º - Os agentes públicos deverão garantir o direito ao reconhecimento da identidade de gênero, com tratamento nominal e oral exclusivamente pelo nome social, daqueles que o solicitarem, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência e independente do nome constante nos documentos. § 1º - As pessoas travestis ou transexuais indicarão, se assim o desejar, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários de saúde e documentos congêneres, ou ao se apresentarem para o atendimento, o prenome pelo qual queiram ser identificadas. § 2º - Nos sistemas de registros eletrônicos da Administração Pública Direta e Indireta, mantidos para acompanhamento dos serviços públicos prestados, como prontuários eletrônicos de saúde, educação, assistência social, segurança urbana, dentre outros, será implementado campo para inscrição do nome social indicado dando a este igual ou maior destaque quando comparados com o prenome anotado no registro civil. Art. 4º- É assegurada aos agentes públicos travestis e transexuais a utilização de seu nome social mediante requerimento à Administração Municipal, nas seguintes situações: uso social; -mail);

Decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados em todo âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, assegurando, inclusive a articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e indireta para a capacitação de seus servidores. Art. 6º - Os órgãos públicos municipais deverão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos à aplicação do disposto neste Decreto. Art. 7º - O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará processo administrativo disciplinar a ser apurado pela Corregedoria Geral do Município em face do agente público que o descumpriu, sem prejuízo de demais sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.534, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 16.251/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas funções, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O caput, os incisos I e II e os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 16.251, de 15 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Para cumprimento do previsto no art. 3º da Deliberação nº 001, de 22 de novembro de 2011, da Comissão de Mobiliário Urbano do Município de Belo Horizonte, os permissionários de serviço público deverão adequar-se à forma descrita art. 1º dessa Deliberação, observado: I - o disposto nas Portarias nº 6.044, de 10 de setembro de 2013, no que se refere ao modelo de cabine sanitária de ponto final de linha de ônibus do serviço de transporte coletivo urbano; II - o disposto nas Portarias nº 6.961, de 13 de julho de 2016 e nº 7.079, de 25 de novembro 2016, no que se refere ao modelo de cabine sanitária de ponto de táxi e cabine telefônica de táxi. § 1º - Em cada uma das Regiões Administrativas do Município, deverá ser garantido que 5% (cinco por cento) do número de cabines instaladas correspondam ao modelo estabelecido pela Portaria nº 6.961, de 13 de julho de 2016. § 2º - As adequações previstas no caput deste artigo deverão observar os seguintes prazos: I - para o mobiliário não licenciado, a substituição das cabines deverá ser realizada no prazo de 2(dois) anos, a contar da entrada em vigor deste Decreto;. II - para o mobiliário licenciado, isto é, com licenças ainda em vigor, a substituição deve se dar no prazo de 4(quatro) anos, a contar da data de publicação deste Decreto.”. (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

I - cadastro de dados e informações de

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

II - comunicações internas de uso social; III - endereço de correio eletrônico (e-

DECRETO Nº 16.535, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); V - lista de ramais e listas de cargos; VI - nome de usuário em sistemas de informática.

Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas, no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 1º - Nos sistemas de recursos humanos, será implementado campo para inscrição do nome social indicado pelo servidor, § 2º - Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal Adjunta de Direitos e Cidadania promover articulação e mecanismos para a ampla divulgação deste

Art. 1º - Nas licitações públicas no âmbito da Administração Direta e Indireta, deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e

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simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo, definidos neste Decreto como beneficiários, objetivando: I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; II - a ampliação da eficiência das políticas públicas; III - o incentivo à inovação tecnológica. § 1º - Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como beneficiários dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo ser exigida dessas empresas a declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar. § 2º - Aplica-se o disposto neste Decreto às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior ao da realização da licitação, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados. § 3º - A declaração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser apresentada no envelope de habilitação, para as modalidades de licitação regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 4º - Em se tratando de licitação na modalidade pregão, a declaração a que se refere o § 1º desde artigo deve ser apresentada juntamente com a proposta. § 5º - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Art. 2º - Para a ampliação da participação dos beneficiários deste Decreto nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível: I - instituir cadastro próprio ou adequar o cadastro existente, para identificar os beneficiários deste Decreto estabelecidos regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações; II - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar os beneficiários deste Decreto para adequação de seus processos produtivos; III - na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação dos beneficiários deste Decreto. Art. 3º - Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, poderá ser dispensada dos beneficiários deste Decreto a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. Art. 4º - A comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários deste Decreto somente será exigida para a adjudicação, e não como condição para participação na licitação. § 1º - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º - A prorrogação do prazo previsto no § 1º deste artigo deverá ser solicitada formalmente dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal. § 3º - A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1º deste artigo implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Art. 5º - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para os beneficiários deste Decreto. § 1º - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelos beneficiários deste Decreto sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. § 2º - Na modalidade de pregão, o inter-

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valo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. § 3º - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada pelos beneficiários deste Decreto. § 4º - Havendo empate entre os beneficiários deste Decreto, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, a preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma: I - o beneficiário deste Decreto melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação do beneficiário deste Decreto na forma do inciso I deste parágrafo, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º deste artigo, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelos beneficiários deste Decreto que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta; § 5º - No caso do pregão, após o encerramento dos lances o beneficiário deste Decreto empatado nos termos deste artigo será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão. § 6º - após executados os procedimentos de preferência descrito nos incisos I a III do § 4º deste artigo, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para os beneficiários deste Decreto, nos termos deste artigo. § 7º - Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes empatados nos termos deste artigo apresentarem nova proposta deverá estar previsto no instrumento convocatório. § 8º - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante melhor classificado no certame, desde que atendidas as demais exigências do instrumento convocatório. Art. 6º - Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação dos beneficiários deste Decreto quando os lotes forem compostos por um único item ou conjunto de itens cujo valor global seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), devendo tal condição estar expressamente prevista no instrumento convocatório. Art. 7º - Nas licitações públicas destinadas à aquisição de obras e serviços, os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação dos beneficiários deste Decreto, sob pena de desclassificação, determinando: I - o percentual de exigência de subcontratação do valor licitado; II - que os beneficiários deste Decreto a serem subcontratados deverão estar indicados e qualificados pelos licitantes com a descrição das obras e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; III - que os beneficiários deste Decreto indicados como subcontratados se submeterão à fase de habilitação conforme determinar o instrumento convocatório e, sua inabilitação implicará a inabilitação do licitante que o indicou; IV - que, no momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação da regularidade fiscal e trabalhista dos beneficiários deste Decreto subcontratados, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º deste Decreto; V - que a empresa contratada comprometa-se a substituir a subcontratada por outro beneficiário deste decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, total ou parcial, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; VI - que a empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. § 1º - Deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:

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I - beneficiário deste Decreto; II - consórcio composto em sua totalidade por beneficiários deste Decreto, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93; III - consórcio composto parcialmente por beneficiários deste Decreto com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. § 2º - O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovado na etapa de habilitação. § 3 - É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas. § 4º - Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente aos beneficiários deste Decreto subcontratados. Art. 8º - Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, os órgãos e entidades contratantes deverão estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação dos beneficiários deste Decreto. § 1º - O objeto poderá ser composto de itens individuais e/ou lote de itens, independentemente do seu valor individual, respeitadas as peculiaridades do mercado. § 2º - A cota de até 25% prevista no caput desse artigo poderá ser subdividida em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade e a ampliação da competitividade. § 3º - Na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor; § 4º - Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor. § 5º - O instrumento convocatório deverá prever que: I - não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada; II - não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal. § 6º - O disposto neste artigo não impede a contratação dos beneficiários deste Decreto na totalidade do objeto caso vençam também a licitação na cota principal. § 7º - Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para os beneficiários deste Decreto, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, desde que previsto expressamente no instrumento convocatório. Art. 9º - Não se aplica o disposto nos artigos 6º ao 8º deste Decreto quando: I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como beneficiários deste Decreto sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para os beneficiários deste Decreto não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente dos beneficiários mencionados, aplicando-se o disposto no art. 6º do presente Decreto; IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art. 1º deste Decreto, justificadamente. Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.

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Poder Executivo

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Sábado, 31 de dezembro de 2016

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

de Jesus Silva; ao SINTTRAV-MG; à Fundação Doimo; e à D-Ver.Cidade Cultural.

CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA

Art. 13 - Fica revogado o Decreto nº 13.791, de 02 de dezembro de 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Aviso de Consulta Pública nº 02/2015, de 02 de setembro de 2015, no Decreto nº 16.387, de 29 de julho de 2016 e na Portaria nº 7.038, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista as informações constantes do Processo Administrativo nº 01.083.652.15.76 e no Procedimento de Manifestação de Interesse constante do processos referenciado, DECRETA:

Art. 1º - A aquisição de bens, a prestação de serviços, inclusive de engenharia, e a realização de obras com características padronizadas quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, obedecerão ao disposto neste Decreto.

Art. 1º - Fica permitido ao Centro dos Chauffeurs de Belo Horizonte, à Polyana Heloísa de Jesus Silva, ao Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais – SINTTRAV–MG, à Fundação Doimo, e à D-Ver.Cidade Cultural o uso dos respectivos bens públicos municipais: área abaixo do Viaduto Sara Kubitscheck – nome popular Viaduto B (Código 300011) – sobre a Av. Olegário Maciel; área abaixo do Viaduto Nansen Araújo – Viaduto A (Código 300009) – Trecho da Rua Itapecerica; área abaixo do Viaduto Ângelo Pedersoli – nome popular Santa Quitéria (Código 300080) – sobre a Via Expressa; área abaixo do Viaduto Nansen Araújo – Viaduto A (Código 300009) – Trecho da Rua Saturnino de Brito; e área do Viaduto Santa Tereza (Código 300040), sentido centro Bairro, Av. Assis Chateaubriand.

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, serão adotadas as seguintes definições:

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.536, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede Permissão de Uso Onerosa de imóvel público municipal à Sociedade Mineira de Cultura. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei nº 2.324, de 17 de junho de 1974, e nos artigos 31 e 38 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista as informações constantes do Processo Administrativo nº 01.053.376.16.00, DECRETA: Art. 1º - Fica permitido à Sociedade Mineira de Cultura o uso do bem imóvel público municipal constituído pelo lote nº 01, quarteirão 01, Bairro Cidade Nova, com área de 6.270,00m², localizado na Rua Professor Costa Chiabi, nº 15, nesta capital, CP 188-001-M. Art. 2º - O bem imóvel, objeto desta Permissão de Uso onerosa, destina-se à Sociedade Mineira de Cultura para o funcionamento do Colégio Espanhol Santa Maria Cidade Nova, com fins educacionais e culturais. Art. 3º - Dá-se a permissão de uso onerosa do bem imóvel, caracterizado no art. 1º deste Decreto, a título precário e oneroso, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início na data da assinatura do respectivo Termo de permissão de uso, prorrogável, caso seja de interesse do Permitente, mediante solicitação da Permissionária. Art. 4º - A presente Permissão de Uso onerosa, não enseja o reconhecimento de regularidade urbanística da construção ou da atividade, devendo a mesma ser providenciada junto aos órgãos competentes. Art. 5º - Ao bem imóvel, sobre o qual recai esta Permissão de Uso onerosa, não poderá ser dada outra destinação, senão aquela estabelecida no art. 2º deste Decreto, sob pena de imediata reversão da sua posse ao Permitente. Art. 6º - O Município poderá inserir no Termo de Permissão de Direito Real de Uso Onerosa cláusula dispondo sobre a concessão e a quantidade de bolsas a serem colocadas à disposição do Município. Art. 7º - Finda a permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Permitente, sem que assista ao Permissionário qualquer direito à indenização ou retenção. Parágrafo único - As eventuais obras de ampliação das instalações, caso venham a serem sejam efetivadas serão realizadas às expensas da Permissionária. Art. 8º - Fica reservado ao Permitente, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração de qualquer artigo deste Decreto ou de qualquer cláusula do Termo de Permissão de Uso, bem como por interesse público ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou de retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, independente de notificação judicial.

Art. 2º - Os bens imóveis, objeto das permissões de uso, destinam-se a implantação do projeto social e das intervenções de caráter urbanístico apresentados pelas Permissionárias e aprovados pela comissão criada pelo Decreto nº 16.387, de 29 de julho de 2016 e Portaria nº 7.038, de 21 de setembro de 2016. Art. 3º - Dá-se a permissão de uso dos bens imóveis, caracterizados no art. 1º deste Decreto, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início na data da assinatura dos respectivos Termos de Permissão de Uso, prorrogáveis, caso seja de interesse do Permitente, mediante solicitação de cada Permissionária, nos parâmetros estipulados no Termo de Permissão de Direito Real de Uso. Art. 4º - As presentes permissões de uso, não ensejam o reconhecimento de regularidade urbanística da construção ou da atividade, devendo a mesma ser providenciada junto aos órgãos competentes. Art. 5º - Aos bens imóveis, sobre os quais recaem as permissões de uso, não poderá ser dada outra destinação, senão aquelas respectivamente estabelecidas no art. 2º deste Decreto, sob pena de imediata reversão da posse ao Permitente. Art. 6º - Finda a permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Permitente, sem que assista aos Permissionários qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 7º - Fica reservado ao Permitente, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração de qualquer artigo deste Decreto ou de qualquer cláusula do Termo de Permissão de Uso, bem como por interesse público ou conveniência administrativa, sem que assista aos Permissionários qualquer direito de indenização ou de retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 8º - As permissões que ora se concedem serão objeto de Termos de Permissão de Uso, no qual o Permitente poderá inserir outras cláusulas acauteladoras de seu interesse. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - A permissão que ora se concede será objeto de Termo de Permissão de Uso, no qual o Permitente poderá inserir outras cláusulas acauteladoras de seu interesse.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 16.538, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Art. 10 - Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os beneficiários deste Decreto deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.

DECRETO Nº 16.537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Concede Permissão de direito real de Uso de imóvel público municipal ao Centro dos Chauffeurs de Belo Horizonte; à Polyana Heloísa

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições legas, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no inciso II e no § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA:

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

I - Sistema de Registro de Preços - SRP - registro formal de preços relativo à aquisição de bens e prestação de serviços para eventual e futura contratação, realizado por meio de licitação, procedimentos e condições praticados sob a condução de um Órgão Gerenciador; II - Ata de Registro de Preços - ARP documento vinculativo, por meio do qual o vencedor da licitação se obriga a, uma vez convocado, atender à demanda do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e na sua proposta; III - Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal ou Órgão equivalente da Administração Direta ou Indireta Municipal responsável pela condução dos procedimentos para Registro de Preços e gerenciamento da respectiva Ata de Registro de Preços; IV - Órgão Participante - órgão ou entidade da Administração Municipal direta e indireta que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços; V - Órgão não Participante - órgão ou entidade da Administração Municipal Indireta que não participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços ou de outras esferas governamentais que demonstre interesse em aderir à Ata de Registro de Preços já existente; VI - Fornecedor - signatário da Ata de Registro de Preços que detém o direito de preferência na contratação dos itens registrados; VII - Item - termo genérico usado para identificar e especificar as características de produtos, obras ou serviços, podendo ser partes, componentes, conjuntos, acessórios, grupos ou agrupamentos; VIII - Lote - reunião de itens que habitualmente são fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade; IX - Projeto Básico ou Termo de Referência - documento que esclarece e detalha o item, devendo trazer a definição do objeto, orçamento, materiais padronizados e definidos, métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Órgão Gerenciador Art. 3º - Caberá ao Órgão Gerenciador, ou a quem ele delegar, total ou parcialmente, a prática dos atos de controle e administração do SRP, em especial: I - convidar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para participarem da licitação para fins de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, correspondência eletrônica ou outro meio eficaz; II - consolidar as informações e demandas relativas aos itens integrantes do Registro de Preços; III - definir o objeto e a forma de apresentação, em itens ou lotes, da licitação para fins de Registro de Preços e demais informações necessárias para consolidar o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso; IV - realizar ou contratar pesquisas para apurar o valor de mercado e o valor estimado da licitação; V - promover todos os atos necessários anteriores à realização do procedimento licitatório e efetivar os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da ARP e do seu Contrato, quando houver, bem como o encaminhamento de suas respectivas cópias aos Órgãos Participantes; VI - organizar os quantitativos individuais destinados aos órgãos participantes em cada Ata; VII - gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para

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Sábado, 31 de dezembro de 2016 as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados; VIII - autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas no art. 17 deste Decreto; IX - autorizar a adesão pelos órgãos e entidades da Administração Municipal à ARP realizada por órgão ou entidade de qualquer esfera governamental; X - conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições dos artigos 13,15 e 19 deste Decreto; XI - rejeitar, motivadamente, a inclusão de itens sugeridos pelos órgãos da Administração Municipal ou, de comum acordo, promover a adequação dos respectivos em termos de referência ou projetos básicos encaminhados, para atender aos requisitos de padronização e racionalização; XII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam a lisura do procedimento licitatório e o funcionamento do SRP. § 1º - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo Órgão Gerenciador entre os Órgãos Participantes, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item. § 2º - A hipótese prevista no § 1º deste artigo dispensa a autorização do fornecedor. § 3º - O Órgão Gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo Órgão Participante caso haja sua anuência. § 4º - As pesquisas de mercado referidas no inciso IV deste artigo poderão consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado. Seção II Do Órgão Participante Art. 4º - Caberá ao Órgão Participante manifestar seu interesse em participar da licitação com vistas ao Registro de Preços, devendo ainda: I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - recusar sua participação em futuros procedimentos para SRP, mediante despacho fundamentado da autoridade competente; III - promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador; IV - zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte; V - informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido no edital; VI - assinar e encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia do contrato, quando celebrado, bem como eventuais termos aditivos, documentos relativos à rescisão, quando ocorrer, e relatórios de desempenho do fornecedor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do extrato; VII - nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente, encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência. VIII - executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações. IX - acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações. § 1º - O Fiscal de cada contrato, designado por cada Órgão Participante, ficará responsável pelos atos pertinentes à fiscalização e execução do contrato, inclusive por aqueles consequentes das aquisições por nota de empenho ou outro instrumento equivalente. § 2º - O preço registrado deverá ser utilizado, obrigatoriamente, por todas as Secretarias

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Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Municipal, Direta e Indireta, respeitadas as hipóteses previstas no art. 12. Seção III Do Órgão não Participante Art. 5º - O Órgão não Participante interessado em aderir à ARP deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador o pedido de adesão indicando o item e quantidade a que pretende aderir. § 1º - O Órgão Gerenciador somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão. § 2º - Competem ao Órgão não Participante os atos relativos ao acompanhamento dos preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Seção I Da Adoção do Sistema de Registro de Preços Art. 6º - O SRP será adotado preferencialmente nas seguintes situações: I - quando, pelas características do item, houver necessidade de sua aquisição ou contratação com frequência; II - quando for mais conveniente à aquisição de bens ou a contratação de serviços de forma parcelada; III - quando for conveniente para o atendimento da demanda de mais de um Órgão da Administração Municipal, direta e indireta, ou programa de Governo; IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente a ocasião e o quantitativo a ser demandado pela Administração Municipal. V - outra hipótese em que seja a melhor escolha para o atendimento do interesse público. § 1º - Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, obedecida à legislação vigente. § 2º - A não utilização do SRP pela Administração direta e indireta do Município, diante das situações descritas nos incisos I a IV do caput deste artigo, deverá ser justificada pela autoridade competente. § 3º - É facultativa a realização de SRP para obras e serviços de engenharia quando reunidas as condições previstas incisos I a IV do caput e no § 4º deste artigo. § 4º - As obras ou serviços de engenharia licitados pelo SRP devem delimitar em seu projeto básico ou executivo: a) O objeto ou serviço divisível, com características padronizadas; b) O objeto ou serviço descrito com o maior detalhamento possível; c) O orçamento individualizado por item; d) O método de execução de cada item de forma similar. Seção II Das Regras Gerais do Edital e da Modalidade de Licitação Art. 7º - O Registro de Preços deverá ser efetivado por meio de licitação na modalidade pregão e será precedido de ampla pesquisa de preços. § 1º - Excepcionalmente, poderá o SRP ser realizado por licitação do tipo técnica e preço, na modalidade de concorrência, mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do Órgão Gerenciador. § 2º - A licitação para SRP de obras e serviços de engenharia poderá, a critério da Administração, ser feita por concorrência do tipo menor preço. § 3º - O edital poderá admitir como critério menor oferta, o desconto sobre tabela de preços praticados no mercado nos casos de compras de medicamentos e outros que sofram tabelamento similar. § 4º - O edital para registro de preços deverá observar, no que couber, o disposto no art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, e, ainda, indicar:

I - os órgãos Participantes do respectivo registro de preços; II - o objeto, de forma precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; III - a estimativa de quantidades a serem adquiridas ou contratadas no prazo de validade do registro de preços; IV - o prazo de validade da ARP, que não será superior a um ano; V - os critérios de aceitação do objeto; VI - os procedimentos para revisão de preços registrados, substituição de marcas e controle das contratações; VII - a minuta da ARP; VIII - e, quando for o caso: a) a minuta do contrato; b) as condições para registros de preços de outros concorrentes do processo licitatório, além do primeiro colocado; c) o modelo de planilha de composição de preços, quando necessária para o caso de prestação de serviços. § 5º - A eventual referência a marcas de produto no Termo de Referência ou no Projeto Básico, mediante justificativa da área técnica requisitante e sob sua responsabilidade, observará o disposto nos arts. 11, 12 e 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e poderá ocorrer para melhorar a especificação, seguido da indicação da expressão “ou similar”, hipótese em que o edital poderá dispensar a apresentação de amostra se a oferta do produto recair sobre as marcas indicadas. § 6º - A justificativa técnica para indicação ou precedência de marca ou similar poderá se fundamentar em: laudo técnico produzido por instituto credenciado no sistema Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - CONMETRO ou outro laboratório técnico; laudo técnico firmado por no mínimo três profissionais da área de conhecimento especializado pertinente ao objeto; textos técnicos publicados em revistas especializadas que tenham aferido aos produtos; comprovação de que o produto se encontra de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos oficiais competentes, ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e outros meios que garantam a prevalência do conhecimento técnico e científico, com isenção e impessoalidade. Art. 8º - Prevendo o edital a entrega, o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que sejam acrescidos aos preços os respectivos custos variáveis por localidade. Art. 9º - Poderá o edital estabelecer que sejam registrados tantos fornecedores quantos necessários para que seja atingida a quantidade total estimada por item ou lote. Parágrafo único - Quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação definida na licitação. CAPÍTULO V DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Seção I Do Cadastro de Reserva Art. 10 - A Administração poderá prever no edital a formação de cadastro de reserva pelos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao autor da melhor proposta. § 1º - Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, poderão ser convocados para assinar o anexo da ARP. § 2º - O registro tem por objetivo a formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de fornecimento do primeiro colocado. § 3º - O cadastro consiste na ata da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. § 4º - Excepcionalmente, sem embargo do previsto no caput deste artigo, o edital poderá dispor que poderão ser registrados outros preços, desde que as ofertas sejam compatíveis com os preços praticados no mercado. § 5º - Para efeito do previsto no § 2º deste artigo, a classificação obedecerá à ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas ou resultado final da fase de lances. § 6º - O edital poderá definir o quantita-

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tivo máximo de fornecedores que assinarão a ARP na ocorrência das hipóteses previstas neste artigo. § 7º - A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante da ata e poderá ocorrer, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro do preço do fornecedor atual da ata. § 8º - Para efeito de registro e para contratações decorrentes do cadastro de reserva a que se refere este dispositivo, deverão ser observadas, no que couberem, as regras constantes nos artigos 13,15 e 19 deste Decreto. Seção II Da Assinatura da Ata de Registro de Preços Art. 11 - Homologado o resultado da licitação, e sem prejuízo do disposto no caput do art. 10 deste Decreto, o Órgão Gerenciador convocará o licitante melhor classificado para a assinatura da ARP. § 1º - A ARP terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade. § 2º - É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes nas condições do art. 10 deste Decreto quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital. Seção III Da Eventualidade da Contratação e do Direito de Preferência Art. 12 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento ou contratação, no caso de igualdade de condições das propostas. Parágrafo único - A contratação com o fornecedor, caso seja celebrada, será formalizada por instrumento contratual, emissão de nota de empenho ou instrumento equivalente, de acordo com as exigências previstas no Edital e na legislação vigente. Seção IV Da Vigência Art. 13 - O prazo de vigência da ARP não poderá ser superior a doze meses, computadas as eventuais prorrogações. § 1º - O extrato da ARP será registrado junto à Procuradoria Geral do Município ou órgão equivalente da Administração Indireta. § 2º - A ARP terá vigência a partir da publicação de seu resumo no Diário Oficial do Município - DOM, depois de cumprido o § 1º deste artigo. § 3º - Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados dentro do prazo de validade da ARP. § 4º - O fornecedor se obriga a atender às solicitações que lhe forem apresentadas ainda que, a despeito da celebração com observação ao disposto no §3º deste artigo e do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93, o contrato seja publicado em data posterior ao vencimento da ata. Seção V Da Execução Art. 14 - Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais à ampla concorrência para um mesmo item, sendo detentoras pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea. Seção VI Da Alteração Art. 15 - A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas condições previstas no edital e na legislação vigente: I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável; II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento. Parágrafo único - O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público. Art. 16 - As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão as seguintes regras:

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I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado. II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do fornecedor e devendo obedecer ao que se segue: a) ao deferir o pedido a que dispõe o art. 16, II, deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado; b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão; c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo fornecedor; d) o indeferimento do pedido de revisão a que dispõe o art. 16, II, não desobriga o fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual. § 1º - A exceção à regra prevista no inciso II, alínea “a”, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo. § 2º - O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado. § 3º - O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado. § 4º - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador poderá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. § 5º - Os preços registrados serão publicados, trimestralmente, no Diário Oficial do Município, pelo Órgão Gerenciador ou por quem ele delegar competência. Seção VII Da Adesão Art. 17 - A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observado o disposto no art. 5º deste Decreto. § 1º - A adesão à ARP deverá ser precedida da manifestação formal de interesse junto ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para que este defira ou não a adesão e indique as condições e respectivos preços a serem praticados. § 2º - Caberá ao fornecedor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do novo fornecimento ou da nova prestação do serviço, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. § 3º - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP. § 4º - As aquisições a que se refere o §3º não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP independente do número de órgãos não participantes que aderirem. § 5º - As entidades da Administração Indireta do Município não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do Edital que originou o Registro de Preços. Art. 18 - O Órgão Gerenciador, ou a quem ele delegar, poderá autorizar a adesão da Administração Direta ou Indireta do Município ao Registro de Preços realizado por órgão ou entidade de qualquer esfera governamental. § 1º - A adesão a que se refere este artigo e o respectivo instrumento de contratação deverão ser formalizados durante a vigência da ARP, conforme previsto no art.13 deste Decreto. § 2º - O processo de adesão deverá ser formalizado e instruído pelo Órgão da Administração Direta ou Indireta Municipal e conterá, sem prejuízo das demais exigências legais: I - motivação circunstanciada contendo, obrigatoriamente, a caracterização da necessidade de contratação, a demonstração da vantagem econômica, a justificativa para não licitar e, se necessários, pareceres técnicos; II - aceitação formal do Órgão Gerenciador da ARP; III - anuência do fornecedor; IV - parecer jurídico. CAPÍTULO VI CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Art. 19 - O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do fornecedor obser-

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vados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP; II - quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gestor; III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP; IV - nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços; V - por razões de interesse público; VI - quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal; VII - quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; VIII - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX - por ordem judicial. § 1º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado. § 2º - A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador. § 3º - A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município. § 4º - O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas no arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto. Art. 20 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES Art. 21 - Aplicam-se ao Sistema de Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 15.113/13. Parágrafo único - As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo Órgão Gerenciador, pelo respectivo Órgão Participante ou Órgão não Participante, nos termos do inciso XII do art. 3º, inciso VIII do art. 4º e § 2º do art. 5º deste Decreto. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Ao SRP aplicam-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06 e, no que couber, os Decretos Municipais nº 10.710/01, nº 15.113/13, nº 15.185/13 e a legislação municipal complementar. Art. 23 - Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem como na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes. Art. 24 - As atas de registro de preços decorrentes de licitações realizadas sob a égide do Decreto Municipal nº 12.976/07 permanecem válidas até o término de sua vigência. Art. 25 - Competem à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa a gestão e o gerenciamento de registro de preços de itens de uso frequente e de demanda comum a mais de um órgão ou entidade da Administração Municipal, nos termos do art. 40 do Decreto nº 10.710/01.

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Parágrafo único - Poderá a Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa delegar a outro órgão ou entidade do Município as competências de Órgão Gerenciador. Art. 26 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27 - Fica revogado o Decreto nº 12.976, de 14 de dezembro de 2007. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Estabelece normas e procedimentos para parcerias com a sociedade, no que concerne à adoção de Telecentros Comunitários – Programa Adote um Telecentro - e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município; considerando que compete ao Município difundir a educação, a cultura, a ciência e a tecnologia, conforme dispõe o inciso IV do art. 12 da Lei Orgânica do Município; e considerando a necessidade e a conveniência de ordenar a captação de parcerias para a manutenção e melhoria dos serviços prestados à comunidade pelos Telecentros Comunitários, DECRETA: Art. 1º - O Programa Adote um Telecentro tem como finalidade estabelecer parcerias entre o Poder Público e a Sociedade para fins de manutenção e melhoria dos serviços prestados nos Telecentros Comunitários, aqui compreendidos aqueles mantidos por Organizações da Sociedade Civil. Parágrafo único - Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Telecentros Comunitários: são salas com computadores instalados e mantidos pela Prodabel, em parceria com Organizações da Sociedade Civil, visando o desenvolvimento de ações de inclusão digital em benefício da comunidade. II - Adotante: a pessoa natural ou jurídica que firmar parceria com o Poder Público municipal para adoção de um Telecentro Comunitário; III - Proposta de Manutenção: documento em que o adotante especifica e quantifica os insumos que pretende contribuir, tais como custos com Monitor para instruir os usuários, instalação e manutenção dos equipamentos, fornecimento de papeis e tinta para a impressora, propostas de treinamento, melhorias na utilização do espaço. Art. 2º - Constituem objetivos do Programa Adote um Telecentro, dentre outros: I - promover a participação da sociedade na manutenção de telecentros, em parceria com a Organização da Sociedade Civil gestora, promovendo a inclusão digital dos cidadãos de Belo Horizonte e o desenvolvimento da economia local; II - conscientizar a população acerca da importância do aprendizado no uso de ferramentas computacionais para o desenvolvimento pessoal dos usuários e melhoria da qualidade de vida de toda a coletividade, promovendo o desenvolvimento da riqueza local e o fomento à noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade no que toca a estes objetivos; III - incentivar o uso dos Telecentros como local de desenvolvimento social, econômico e educacional, observada, neste último caso, a legislação específica. Art. 3º - A adoção de Telecentros comunitários far-se-á mediante condições a serem estabelecidas em termo de cooperação a ser firmado entre a pessoa natural ou jurídica legalmente constituída no Município, interessada em aderir ao projeto, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte, e a Organização da Sociedade Civil gestora do Telecentro.

V - instalar microcomputadores, mobiliário e projetor multimídia. § 1º - As informações constantes do cadastro referido no caput deste artigo serão publicadas, semestralmente, no Diário Oficial do Município. § 2º - A critério da Prodabel, a publicação da lista dos Telecentros comunitários disponíveis para adoção poderá ser acompanhada de chamamento público para a apresentação de propostas de adoção por interessados. Art. 5º - O termo de cooperação deverá conter as informações constantes em modelo estabelecido pela Prodabel. Parágrafo único - Deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento, para fins de acompanhamento, cópia do termo de cooperação de que trata o caput deste artigo, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do respectivo registro na Procuradoria-Geral do Município. Art. 6º - O interessado na adoção de Telecentro Comunitário integrante do Programa Adote um Telecentro deverá apresentar, à Prodabel, carta de intenção indicando o Telecentro que pretende adotar. § 1º - Tratando-se de pessoa natural, a carta de intenção mencionada no caput deste artigo deverá ser instruída com: I - cópia do documento de identidade; II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - cópia do comprovante de residência; IV - envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção dos equipamentos e dos insumos gastos no Telecentro, colocação de um Monitor para instruir os usuários, propostas de treinamentos e melhorias na utilização do espaço. § 2º - Tratando-se de pessoa jurídica, a carta de intenção deverá ser instruída com: I - cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscritos no registro competente, e alterações subsequentes, ou da autorização do Poder Executivo para funcionamento, conforme o caso; II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; III - cópia do documento de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contrato social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente constituído; IV - envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção dos equipamentos e dos insumos gastos no Telecentro, colocação de um Monitor para instruir os usuários, propostas de treinamentos e melhorias na utilização do espaço. Art. 7º - A Prodabel poderá, a seu critério, deliberar pela adoção conjunta de Telecentros, bem como facultar ao adotante a possibilidade de estabelecimento de parcerias adicionais para a consecução dos objetivos estipulados no termo de cooperação, podendo, ainda, nesse caso, ser promovido chamamento público específico para a escolha dos adotantes, divulgado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município. Parágrafo único - O edital de que trata o caput deste artigo deverá conter a indicação dos Telecentros a serem adotados conjuntamente, os detalhamentos das ações desejadas em cada uma deles e os critérios para análise e escolha dos adotantes. Art. 8º - No caso de Telecentros não cadastrados nos termos do art. 4º deste Decreto, será observado o procedimento previsto no art. 6º, devendo a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte efetuar o levantamento dos dados relativos a sua utilização, número de computadores, impressora e sua localização.

Art. 4º - Compete à Prodabel:

Art. 9º - O adotante poderá, a seu critério, contratar serviços especializados para a consecução dos fins constantes do termo de cooperação firmado com o Município e a Organização da Sociedade Civil gestora do Telecentro.

I - manter cadastro atualizado dos Telecentros Comunitários de sua responsabilidade disponíveis para cooperação, contendo informações de sua localização e utilização; II - fazer a intermediação com a Organização da Sociedade Civil gestora do Telecentro e o interessado em aderir ao projeto, bem como responsabilizar-se pela celebração do termo de cooperação entre os envolvidos; III - prover a rede local e fornecer a conexão à Internet; IV - fornecer móveis e equipamentos;

Art. 10 - É permitida ao adotante a colocação de placas indicativas de sua parceria com o Município e com a Organização da Sociedade Civil gestora, na fachada e no interior do Telecentro adotado, respeitando critérios a serem estabelecidos para cada caso entre o adotante, a Empresa de Informática e Informação de Belo Horizonte e a Organização da Sociedade Civil gestora daquele Telecentro. § 1º - As placas a que se refere o caput deste artigo deverão seguir modelo padrão estabelecido pela Prodabel.

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Sábado, 31 de dezembro de 2016 § 2º - A publicidade relativa à adoção deverá se restringir às placas citadas no caput deste artigo, na fachada e no interior do Telecentro adotado, não podendo ser estendida a outros telecentros e equipamentos públicos da região. § 3º - A exploração de outros tipos de publicidade em equipamentos e mobiliários urbanos existentes nas imediações do Telecentro adotado dependerá de autorização do Poder Público, nos termos da legislação vigente. § 4º - No caso do termo de cooperação firmado nos termos do art. 7º deste Decreto, será facultada ao adotante a indicação, nas placas de que trata este artigo, das eventuais parcerias adicionais por ele estabelecidas para a consecução dos objetivos estipulados no termo. Art. 11 – Qualquer alteração na disposição dos microcomputadores e impressoras disponíveis dentro do Telecentro somente poderá ser feita com aprovação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte. Parágrafo único - As benfeitorias resultantes das intervenções de que trata o caput deste artigo serão incorporadas ao patrimônio do Telecentro, sem direito a indenização ou retenção por parte do adotante. Art. 12 - Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e serviços descritos no termo de cooperação firmado com o Município e a Organização da Sociedade Civil gestora, bem como por quaisquer danos causados ao Poder Público e a terceiros. Art. 13 - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Programa Adote um Telecentro, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento do Programa e de propor aprimoramentos ao mesmo, a ser expedida em conjunto pela Prodabel e pelas Secretarias de Administração Regional Municipal. § 1º - Caberá à Comissão mencionada no caput deste artigo fiscalizar a execução das ações previstas nos termos de cooperação celebrados no âmbito do Programa. § 2º - A Comissão de Acompanhamento do Programa Adote um Telecentro será composta por: I - 01 (um) representante da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte que a coordenará; II - 01 (um) representante de cada uma das Secretarias de Administração Regional Municipal que fará o acompanhamento dentro da área de abrangência da Regional. Art.14 - O termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pela Prodabel, de forma fundamentada e por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento. Art. 15 - Ficam mantidos os convênios firmados no âmbito do Programa Adote um Telecentro anteriormente à data de publicação deste Decreto, devendo a renovação, observar o novo regramento estabelecido. Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro e/ou de equipamento destinados a eventos realizados por terceiros no Município e apoiados pela Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos os critérios para concessão de auxílio financeiro e/ou de equipamentos para a realização de eventos no Município de Belo Horizonte, nos seguintes termos: I - o valor do auxílio pleiteado não poderá exceder R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme disposto no inciso II e §1º do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II - a entidade solicitante deverá ser constituída sob a forma de entidades que configurem associação civil sem fins lucrativos, com finalidade cultural, turística, artística ou social, bem como ser sediada no Município de Belo Horizonte ou nele manter representação, seção ou filial;

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III - o objeto do evento deverá incentivar os recursos turísticos de Belo Horizonte, com vistas a atender a demanda de recreação e lazer da população do Município; Art. 2º - Os pedidos serão recebidos com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e deliberados pela Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais com posterior encaminhamento à Belotur. Art. 3º - A concessão do auxílio financeiro fica condicionada à aprovação orçamentária e financeira pela Secretaria Municipal de Governo e somente será liberada às instituições cujas condições de funcionamento sejam consideradas regulares, nos termos deste Decreto. §1º - Serão consideradas em condições regulares de funcionamento, as instituições que apresentarem a documentação abaixo elencada, isenta de vícios de qualquer natureza e que não tenham pendências de qualquer espécie com o Município de Belo Horizonte: I – cópia do Estatuto Social da entidade devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; II – cópia da ata de eleição da Diretoria vigente, devidamente registrada no cartório competente; III – cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - atualizado e Quadro de Sócio Administradores/QSA; IV – cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal pela entidade, e se casado (a) do seu cônjuge; V - comprovação de abertura ou de existência de conta corrente em nome da entidade (enviar cópia do cartão bancário); VI – Certidão Municipal de Quitação Plena; VII – Certidão Negativa Federal; VIII – Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual; IX – CRF – Certificado de regularidade do FGTS; X – Certidão de Débitos Trabalhista; XI – Certidão Negativa dos Cartórios de Protesto. § 2º - Verificada a regularidade da documentação da entidade, caberá à mesma apresentar: I – ofício dirigido à Secretaria Municipal de Governo e à Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais solicitando o valor total estimado do evento, com a devida justificativa do pedido e o Plano de Trabalho; II – informação sobre a contrapartida, como a divulgação do nome e da marca da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme Manual de Aplicação de Marcas e prévia aprovação da Assessoria de Comunicação; III – cópia da licença do evento expedida pela Secretaria de Administração Regional, nos termos estabelecidos no Decreto nº 13.792, de 2 de dezembro de 2009. Art. 4º - Os pedidos de concessão de auxílio financeiro e/ou de equipamentos para a realização de eventos serão efetuados por meio do sistema eletrônico TAG e deverão conter: I - a descrição completa do evento; II - a exata localização, com a menção da regional; III - data e horário de início e fim do evento; IV - atividades previstas; V - tipo e estimativa de público; e, VI - informações sobre a participação ou não de outras entidades.

Art. 7º - Para fins de instrução processual, a entidade contemplada deverá apresentar à Belotur, após aprovação/fixação do valor do auxílio pela Secretaria Municipal de Governo e pela Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, planilha de custo comprovando a destinação do montante concedido, que será observado quando da prestação de contas. Parágrafo único - A entidade contemplada com o auxílio financeiro deverá apresentar garantia contratual em forma de nota promissória com avalista, no valor equivalente ao do auxílio financeiro fixado. Art. 8º - O evento será vistoriado pela Belotur ou pela Secretaria de Administração Regional competente, para efeito de comprovação do cumprimento do estipulado em contrato. Parágrafo único - Caso seja constatada divergência a menor no número de participantes e/ ou na estrutura do evento, após a vistoria mencionada no caput deste artigo, o total aprovado para o evento sofrerá redução. Art. 9º- A concessão de auxílio financeiro será objeto de prestação de contas por parte do beneficiário à Belotur, devendo ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a realização do evento, sob pena de aplicação de penalidade prevista em contrato. § 1º - A regular apresentação da prestação de contas e sua aprovação constituem condição de habilitação da entidade perante o Município de Belo Horizonte para a concessão de futuros auxílios financeiros. § 2º - Sendo aprovada a prestação de contas, a nota promissória deverá ser resgatada pela entidade junto à Belotur. § 3º - Não sendo aprovada a prestação de contas, a entidade será intimada a efetivar as correções no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. § 4º - Não sendo apresentada, ou não sendo aprovada a prestação de contas, a garantia contratual a que se refere o parágrafo único do art. 7º será executada pela Belotur. Art. 10 – São itens de comprovação na prestação de contas: I – relatório descritivo do evento; II – comprovação de cronograma físico-financeiro; III - conciliação bancária cuja movimentação seja exclusiva com as verbas do auxílio, iniciando e terminando com saldo zero; IV - consolidação em planilha; V – notas fiscais eletrônicas, com retenção tributária, de fornecedores cadastrados no SUCAF; VI – recibo de Pessoa Física com recolhimento tributário e encargos previdenciários, acompanhado de currículo, Registro no Conselho de Classe, RG, CPF, NIP e comprovante de endereço atual; VII – relatório fotográfico, fonográfico e inserções nas mídias; VIII – materiais de divulgação (amostras originais); IX – comprovante da devolução da verba não utilizada, se houver. Art. 11 - A Belotur será responsável por criar um banco de dados sobre os eventos realizados e seus promotores, visando subsidiar análises e decisões sobre futuras solicitações de auxílio financeiro. Art. 12 – A concessão do auxílio financeiro ao evento não atribui ao poder concedente responsabilidade sobre sinistros e responsabilidade civil, criminal ou administrativa, por conduta ativa ou omissiva, permanecendo de exclusiva responsabilidade do proponente.

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lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o subitem II.2.5 do art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, nos seguintes termos:

(NR)

“Art. 8º - [...] [...] II.2.5 - Museu da Moda, de 4º nível;”

Art. 2º - Fica alterado o item V do art. 75 do Anexo Único do Decreto nº 16.049/2015, nos seguintes termos: “Art. 75 - [...] [...] V - Museu da Moda, de 4º nível;” (NR) Art. 3º - O art. 82 do Anexo Único do Decreto nº 16.049/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82 - Compete ao Museu da Moda: I - valorizar e divulgar a história da moda e comportamento em Belo Horizonte por meio de atividades de pesquisa, inventário, registro, difusão de acervo específico sobre a temática, reforçando o potencial de inovação, de liberdade individual e de comportamento da moda e suas áreas afins; II - fomentar os processos inovadores no âmbito da economia criativa para o mercado da moda em Belo Horizonte; III - fomentar os processos de pesquisa, experimentação e inovação que apontem para a promoção da vanguarda no campo da tecnologia; IV - preservar as práticas de produção e acervos históricos de moda, reconhecidos como patrimônios material e imaterial relevantes para a identidade cultural de Belo Horizonte. V - fortalecer os elos da cadeia produtiva da moda, de forma a ampliar sua participação no desenvolvimento socioeconômico cultural; VI - promover a formação e a sensibilização da população para a cultura da moda e comportamento, discutindo questões de gênero, de comportamento e valorizando o potencial de inovação das cadeias da moda; VII - promover o acesso da população aos acervos de moda; VIII - implementar projetos de educação patrimonial, de sustentabilidade, produção e criação artística do design e do produto brasileiro no âmbito da moda; IX - executar de projetos de ação cultural, com a finalidade de valorizar a memória e o patrimônio cultural da cidade, promover a circulação e a difusão cultural, nas diferentes linguagens artísticas e incentivar e democratizar o acesso à cultura; X - promover o intercâmbio com instituições públicas, privadas e de ensino para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, formação, qualificação e produção voltados para a temática; XI - formular critérios e normas para o adequado funcionamento e utilização do Museu da Moda, pautando-se pelas diretrizes de preservação e de conservação da edificação que o abriga, e pelas especificidades e singularidades da sua linha de atuação; XII - executar ações de natureza técnica, administrativa e orçamentária com o objetivo de proporcionar a eficácia das atividades do Museu da Moda, assegurando as melhores condições para o seu funcionamento.”. (NR)

Art. 5º - No caso de pedido entregue sem a observância dos critérios consignados nos artigos 3º e 4º deste Decreto, a entidade solicitante terá o prazo de 03 (três) dias para sanar as pendências, sob pena de indeferimento e arquivamento.

Art. 13 - Os casos omissos serão decididos em conjunto pelos titulares da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, assim como pela Presidência da Belotur.

Art. 6º - Para a concessão prevista no art. 1º deste Decreto ficam estipulados os seguintes valores:

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

PORTARIA Nº 7.102, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

I – até R$5.000,00 (cinco mil reais) para eventos com infraestrutura limitada a 1.000 (mil) pessoas; II – até R$10.000,00 (dez mil reais) para eventos com infraestrutura para mais de 1.000 (um mil) pessoas limitada a 5.000 (cinco mil); III – até R$16.000,00 (dezesseis mil reais) para eventos com infraestrutura acima de 5.000 (cinco mil) pessoas. Parágrafo único - o pedido de auxílio financeiro deverá ser acompanhado de 03 (três) orçamentos que justifiquem os gastos.

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.541, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Anexo Único do Decreto nº 16.049/2015, que aprova o Estatuto da Fundação Municipal de Cultura. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 08 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar Eliane Aparecida da Silva Tavares para responder interinamente pelo cargo em comissão de Chefe de Divisão da Divisão de Orçamento do Departamento de Projetos da Diretoria de Gestão e Planejamento da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2016. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 Homologa as Deliberações das Atas das reuniões da Assembleia Geral de Acionistas e Conselho de Administração da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Homologar as Deliberações contidas nas Atas das reuniões da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, de 22 de dezembro de 2016, que aprovam as regras de governança, que integram o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte ANEXO ÚNICO REGRAS DE GOVERNANÇA – URBEL Considerando que a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel se enquadra na exceção prevista no art. 1º, § 1º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o presente documento estabelece as regras específicas de governança, na forma do art. 1º, § 3º da citada Lei. 1.

Das Normas Gerais

1.1. O estatuto da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel – deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e mecanismos para proteção de acionistas, na forma da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Aplica-se à Urbel as disposi1.2. ções da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 2.

Dos Administradores

Sem prejuízo do disposto na 2.1. Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, os administradores da URBEL se submetem às normas previstas na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Consideram-se administra2.2. dores da Urbel os membros do Conselho de Administração e os membros da Diretoria. É vedada a indicação, para 2.3. os cargos de Administradores: de pessoa que exerça cargo I. em organização sindical; de pessoa que tenha firmado II. contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com o Município de Belo Horizonte ou com a própria Urbel em período inferior a 6 (seis) meses do final do contrato ou parceria; de pessoa que tenha ou possa III. ter qualquer forma de conflito de interesse com o Município de Belo Horizonte ou a Urbel. 2.4. O prazo de gestão dos Administradores será unificado e não superior a 4 (quatro) anos, sendo permitida, no máximo 1 (uma) recondução consecutiva. A renovação de mandato 2.5. deve se pautar nos resultados da avaliação dos administradores e na manutenção da independência destes. Os administradores eleitos 2.6. devem participar, na posse e anualmente, de treina-

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mentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas relacionados às atividades da Urbel. 2.7.

Do Conselho de Adminis-

tração Os membros do Conselho de 2.7.1. Administração serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, não podendo se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Na ausência do Presidente, 2.7.2. assumirá, em caráter substitutivo, o membro mais antigo no Conselho. Em caso de empate, o Presidente Substituto será o membro mais velho em idade, dentre eles;

Sábado, 31 de dezembro de 2016 d) 6 (seis) anos de trabalho efetivo na Urbel, com ingresso por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança na Urbel pelo período mínimo de 3 (três) anos, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos de que trata o caput. II.

ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do III. caput do art. 1.º da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010. 2.8.3. O diretor-presidente é responsável pela liderança da Diretoria, cabendo a ele atuar como elo entre a Diretoria e o Conselho de Administração. Cada diretor responde, individualmente, por suas atribuições específicas na gestão, 2.8.4. respondendo colegiadamente pelas decisões tomadas em conjunto pela Diretoria, registradas em ata. Deve prestar contas ao Diretor-Presidente, aos demais diretores e ao Conselho de Administração. 2.8.5. pelos diretores.

O estatuto da Urbel disporá sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil

2.8.6. A Diretoria da Urbel apresentará anualmente relatório de gestão, alinhado aos instrumentos de gestão estratégica do Município, com a seguinte estruturação:

É garantida a participação, 2.7.3. no Conselho de Administração, de 1 (um) representante dos empregados e 1(um) representante dos acionistas minoritários. O representante dos traba2.7.4. lhadores será escolhido dentre os empregados ativos da Urbel, mediante apresentação de lista tríplice, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. O representante dos empre2.7.5. gados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto social da Urbel. É assegurado aos acionistas 2.7.6. minoritários o direito de eleger 1 (um) conselheiro, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Sem prejuízo das competên2.7.7. cias previstas no art. 142 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no estatuto social vigente, compete ao Conselho de Administração: Discutir, aprovar e monitorar I. decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes, além de estabelecer rotina de revisão e atualização das suas práticas de governança; Implementar e supervisionar II. os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Urbel, inclusive os riscos relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; Manifestar-se sobre o auIII. mento do quantitativo de pessoal próprio, a concessão de benefícios e vantagens, alteração de valores pagos a título de remuneração de cargos comissionados ou de livre provimento e remuneração de dirigentes, quando for o caso. 2.8.

Da Diretoria

Os indicados para os cargos 2.8.1. de diretor, inclusive diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”, do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: I. de, no mínimo:

ter experiência profissional

10 (dez) anos, no setor públia) co ou privado, na área de atuação da Urbel ou em área conexa àquela para a qual forem indicados; ou 4 (quatro) anos ocupando b) pelo menos um dos seguintes cargos: 1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da Urbel, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; 2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a função de direção ou assessoramento ou superior, no setor público; 3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da Urbel; 4 (quatro) anos de experiênc) cia como profissional liberal ou consultor em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da Urbel;

Programação orçamentária e financeira, comprovando as projeções de recursos e suas I. fontes para o orçamento da Companhia, os valores realizados e os impactos alcançados através destes; II. Apresentação dos Programas Temáticos da Companhia, indicando seus objetivos e as ações que os compõem; III. Apresentação das informações sobre os indicadores de desempenho operacional, atrelados aos macroprocessos finalísticos, através da árvore de indicadores da empresa, indicando as metas projetadas e os resultados alcançados. 3.

Do Conselho Fiscal

3.1. Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Urbel as disposições previstas na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, bem como quanto a requisitos e impedimentos para investidura e remuneração, além de outras disposições estabelecidas na referida Lei. 3.2. Os membros do Conselho Fiscal deverão ser escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa. 3.3. O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo Município, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública. O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal será anual, sendo permitida 2 3.4. (duas) reconduções consecutivas. 4.

Da Transparência

4.1.

A Urbel deverá obedecer aos seguintes requisitos de transparência:

elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, I. com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela URBEL, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para sua respectiva criação, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; II.

adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;

divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas III. a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração; IV. elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas; elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que V. justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista; VI. divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo; VII. elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração; VIII.ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III; IX. X. cia e governança;

divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade; existência de um website específico para a Urbel com área específica para transparên-

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XI.

elaboração de Manual de Governança Corporativa da Urbel.

4.2.

A Urbel deverá:

No DOM de 30 de dezembro de 2016,

I.

divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

onde se lê:

adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras II. regras de boa prática de governança corporativa. 5.

Da Estrutura e Práticas de Controle Interno

A Urbel adotará regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno 5.1. que abranjam ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno. 6. 6.1. mente, sobre:

Do Código de Conduta e Integridade A Urbel deverá elaborar Código de Conduta e Integridade, que disporá, obrigatoria-

princípios, valores e missão da Urbel, bem como orientações sobre a prevenção de I. conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; II. Integridade;

instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e

formas de recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento III. do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais; mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que IV. utilize o canal de denúncias; sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; V. previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e InteVI. gridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores. 7.

Disposições Finais e Transitórias

A Urbel deverá, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data de publicação da 7.1. Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, promover as adaptações necessárias relativas à: adequação do estatuto social da Urbel à autorização legislativa de sua criação, com I. expressa menção ao interesse público justificador, bem como inclusão das regras de governança aprovadas. edição e publicação de Regulamento Interno de Licitações e Contratos, a que se refere II. o art. 40 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. As normas de que trata o Título I da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, 7.2. adequadas às regras de governança aprovadas, deverão ser aplicadas após as adaptações de que trata o inciso I do item 7.1. As normas de que trata o Título II da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, 7.3. somente deverão ser aplicadas após a edição e publicação do regulamento de que trata o inciso II do item 7.1. As licitações e contratações da Urbel continuarão regidas pela legislação federal e 7.4. municipal aplicáveis até a edição do regulamento de que trata o inciso II do item 7.1. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016. Genedempsey Bicalho Cruz | Aderbal Geraldo de Freitas Afonso Celso Renan Barbosa | Márcio Parreira Duarte Sidnei Bispo (Por si e na qualidade de representante do Município de Belo Horizonte)

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RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 16.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Leia-se: DECRETO Nº 16.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Fernando Couto Garcia, BM-79.120-6, para o Ministério da Justiça e Cidadania, sem prejuízo da remuneração integral, incluídas as vantagens relacionadas com o exercício do cargo ou emprego e instituídas por lei específica, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento integral pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder, a pedido, a servidora Kelly Pereira Antunes, BMs77.847-1 e 106.974-6, para a Prefeitura Municipal de Barbacena, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 19/12/2016 até 31/12/2016. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Kelly Pereira Antunes, BMs-77.847-1 e 106.974-6, para a Prefeitura Municipal de Barbacena, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. Onde se lê: ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, (...), resolve ceder a servidora Renata Adriana Rosa, BM-72.325-1, (...), a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação. Leia-se: (...) a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Hercília Maria Portela Procópio, BM-48.301-3, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Atividades Contenciosas Trabalhistas e de Pessoal, a partir de 29/12/2016. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS -Beatriz de Oliveira Góes, BM-103.279-6, Coordenador Executivo do Programa BH Metas e Resultados, a partir de 01/01/2017. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Mariana da Costa Soares Tumscitz, BM-107.491-X, Assessor Jurídico II, a partir de 23/12/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Marcelo Lana Franco, BM-114.062-9, Assessor III-A, a partir de 31/12/2016. -Maria Diana de Oliveira, BM-77.755-6, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Coordenação do Orçamento Participativo, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir de 01/01/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL -Marcelo Rocha Matos, BM-111.972-7, Gerente de 2° Nível, da Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes, a partir de 31/12/2016.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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ATOS DO SECRETÁRIO

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO A Gerência Administrativo-Financeira, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de aplicação de penalidade administrativa, que decidiu pela aplicação da sanção de Advertência à empresa TRANSREY INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ 11.499.675/0001-43 e que teve sua publicação veiculada no Diário Oficial do dia 29/12/2016, por motivo de erro material. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Henrique Aparecido Pimenta Gerente Administrativo-Financeiro

Processo de Penalidade Administrativa para aplicação de ADVERTÊNCIA Processo Penalidade: 01.156.170.16.58 Processo Administrativo: 01.125.357.13.11 Objeto: Locação de Imóvel Edifício Del Rey, localizado à Avenida Augusto de Lima, 30. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, através da Gerência Administrativo-Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise da defesa apresentada pela notificada, bem como a manifestação do fiscal do contrato, conforme documentação acostada nos autos, decide pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TRANSREY INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ 11.499.675/0001-43, pelo descumprimento pela contratada do objeto do contrato, no qual deve locar imóvel em perfeita condição de uso. É assegurado à pessoa jurídica vista dos autos do processo na Gerência Administrativo Financeira, da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, localizada na Avenida Augusto de Lima, 30, 13º Andar, requisição de cópias e direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal n° 15.113/2013, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação de outorga de poderes para o ato a ser praticado. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Henrique Aparecido Pimenta Gerente Administrativo-Financeiro PORTARIA CONJUNTA SMPL/SMARH/SMMA Nº 002/2016 Regulamenta o cumprimento das jornadas de trabalho dos agentes públicos lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para os fins do disposto no Decreto nº 16.461/2016. O Secretário Municipal Interino de Planejamento, Orçamento e Informação, o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos e o Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas respectivas atribuições legais conforme Lei Municipal 9.011/2005, e em especial o disposto no Decreto nº 16.461/2016, RESOLVEM: Art. 1° - Para os fins do registro do ponto e apuração de frequência disciplinado no Decreto nº 16.461/2016, as jornadas de trabalho dos agentes públicos lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão cumpridas em conformidade com esta Portaria. Art. 2º - Os dias e horários de funcionamento das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são de segunda a sexta-feira, das 07 às 19 horas. Art. 3º - As jornadas de trabalho dos agentes públicos lotados nas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão prestadas conforme as seguintes escalas e respectivos intervalos intrajornadas para aqueles que cumpram jornadas que exijam dois turnos contínuos de trabalho, inclusive as jornadas optativas previstas no inciso III do art. 5º da Lei nº 6.206, de 22 de julho de 1992, no art. 5º da Lei nº 6.560, de 28 de fevereiro de 1994 e no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.577, de 21 de setembro de 1998:

DIA DA SEMANA

PERÍODO

diurno

segunda a sexta-feira

diurno

segunda a sexta-feira

08 (oito) horas

diurno

segunda a sexta-feira

08 (oito) horas

diurno

segunda a sexta-feira

04 (quatro horas) e 30 (trinta) minutos

06 (seis) horas

ESCALA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA (horas)

Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -GRAZIELA BLANDY DE FREITAS, BM-88.995-8, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 27.10.16. (Proc. 01.147653.16.70). -OCTAVIA MARIA SILVA GOMES LYCARIÃO, BM-84.864-X, do cargo efetivo de Enfermeiro, a partir de 02.12.16. (Proc. 01.162841.16.56). Concede a licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares, em cumprimento à decisão judicial processo 5163814-38.2016.8.13.0024 a TATIANA BRACARENSE ALVIM, BM-103.179-X, nos termos do art. 158 da Lei 7.169/96 pelo prazo de 02(dois) anos a partir 01/11/16. (Proc. 01.12409016.60).

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA DO AGENTE PÚBLICO

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

08 às 12h30; 09 às 13h30; 12 às 16h30; 13 às 17h30; ou de 13h30 às 18 horas.

não há

07 às 13; 08 às 14; 12 às 18; ou de 13 às 19 horas.

não há

07 às 16; 08 às 17; ou de 09 às 18 horas.

1 hora diária

07 às 17 horas ou de 08 às 18 horas.

2 horas diárias

§ 1º - A jornada diária de 4 horas e 30 minutos será cumprida pelo agente público detentor do cargo de Professor e que esteja em readaptação funcional, sendo que, na hipótese de ocupante do cargo de Professor com 02 (dois) vínculos efetivos, deverá ser respeitado o intervalo de 01 (uma) hora entre duas jornadas. § 2º - Os participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes a que se refere o Decreto nº 13.537, de 30 de março de 2009, deverão observar os parâmetros estabelecidos no caput deste artigo, de acordo com as jornadas estabelecidas em seus respectivos contratos, que serão cumpridas nos seguintes dias e horários:

JORNADA DE ESTÁGIO

PERÍODO

DIA DA SEMANA

ESCALA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA

DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

04 (quatro) horas

diurno

segunda a sexta-feira

08 às 12 horas; 09 às 13 horas; 13 às 17 horas ou de 14 às 18 horas.

não há

Art. 4º - Todos os agentes públicos lotados nas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão praticar o horário flexível desde que autorizado pelo gerente imediato, e validado pelo secretário de sua pasta, exceto os agentes públicos que estiverem lotados nas unidades de atendimento e os ocupantes do cargo de Professor com 02 (dois) vínculos efetivos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SMPL/SMARH/ SMMA Nº 001/2016. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal Interino de Planejamento, Orçamento e Informação Vasco de Oliveira Araújo Secretário Municipal de Meio Ambiente Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

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Poder Executivo

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Mediante ao não cumprimento do artigo 15 do decreto 15.573/14 pela PREVCAIXA – CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA E UTIL - ASSOCIAÇÃO CENTRAL CAPIXABA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, declaro a irregularidade e determino a suspensão do desconto consignado em folha de pagamento do servidor BEREMIS SAMIR FOUREAUX MACEDO, BM-46.980-0. (Proc.01.157357.16.14) Processos Deferidos: Gratificação e vantagens: 01.162718.16.90, ELIANA APARECIDA PEREIRA SILVA, BM-109.351-5. Processo Administrativo: 01.163696.16.94, FABIANA MARINA BRAGA, BM-113.585-4/ 01.165328.16.71, LAURA SOUZA MACHADO, BM91.662-9/ 01.163793.16.40, RENATA FERREIRA DE AGUIAR,BM-84.154-8. Processos Indeferidos: Extensão de benefícios: 01.125219.16.20, MAYARA SANTOS DI PAULA, BM-98.418-7. Gratificação e vantagens: 01.130158.14.15, ANA MARIA DE MENEZES CAMPOS, BM-94.937-3/ 01.148145.16.55, ANA PAULA MARQUES, BM110.879-2/ 01.051310.16.13, ANDREIA DIAS MARQUES, BM- 48.362-5 / 01.160256.16.85, CLERIA RITA ANTÃO, BM-97.360-8/ 01.150431.16.17, FABIANA DE MELO SILVA, BM-111.881-X/ 01.130569.16.81, GRACY CONCEIÇÃO OLIVEIRA ARAUJO, BM-47.323-9/ 01.113034.15.47, JOSE DELFIM DIAS, BM-39.857-1/ 01.126705.16.84, LAURA DE FREITAS XAVIER, BM95.313-3/ 01.150366.16.57, MARILENE COSTA NOGUEIRA, BM-112.126-8/ 01.150911.16.32, RAFAELA CAROLINA FONTOURA MORAES, BM- 100.173-4/ 01.092868.16.77, SANGELA MARCIA HILARINO, BM43.993-6 e 70.643-8/ 01.121301.16.68, SELMA BARBOSA SILVA, BM-105.307-6/ 01.146681.16.70, VICENTE PAULO DOS ANJOS, BM-28.915-2. Licença com vencimentos: 01.150871.16.10, ANDREZA RAQUEL VITOR, BM-103.447-0. Licença sem vencimentos: 01.154789.16.82, FABIANA MOREIRA DE LIMA PIMENTA, BM-95.293-5/ 01.149800.16.74, JULIANA DE SOUZA COSTA, BM74.024-5/ 01.144633.16.57, SOPHIA URHANIA MEDEIROS, BM-73.385-0. Processo Administrativo: 01.150713.14.07, ADENILSON DA SILVA CARVALHO, BM-83.735-4/ 01.166748.16.00, ADRIANA CRISTINA CAMARGOS DE REZENDE, BM-106.937-1/ 01.084891.14.71, ADRIANA RAQUEL DE OLIVEIRA FERRAZ, BM-77.831-5/ 01.084070.14.35, ADRIANA SANCHES DE CARVALHO, BM-78.887-6/ 01.128597.14.12, ALEX COSTA CRUZ, BM-99.407-7/ 01.166159.16.41, ALINE BOY BASTOS PASTOR, BM46.027-7/ 01.146907.14.90, ANA PAULA GONZAGA ROSSI TURCI, BM-92.004-9 e 109.867-3/ 01.146841.14.83, ANGELA CRISTINA DE FREITAS, BM-91.696-3/ 01.163249.14.64, ANGELA MARIA MACHADO FAGUNDES, BM-37.062-6/ 01.135783.14.17, ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA, BM-80.395-6/ 01.125610.14.72, ANTONIO RAMOS DE JESUS,BM-44.330-5/ 01.149564.14.51, ARTUR DE OLIVEIRA, BM86.006-2/ 01.045359.15.47, CARLA QUEIROZ RODRIGUES,BM-100.118-1/ 01.118285.14.73, CARLOS ROBERTO APARECIDO, BM-87.115-3/ 01.132233.14.00, CAROLINA PASQUALINI DE ANDRADE, BM-108.2327/ 01.163899.16.71, CLAUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO, BM-93.579-8/ 01.084895.14.22, CRISIANA DE LIMA SILVA,BM-88.234-1/ 01.163896.16.83, CRISTIANE SAUDE BARRETO NAPOLI, BM-73.225-0/ 01.165860.16.07, ELAINE ALVES VICENTE RIBEIRO, BM-38.968-8/ 01.163237.16.47, ELEN CRISTINA DE LIMA SOUZA, BM-97.372-X/ 01.099511.14.02, ELIANA APARECIDA OZORIO, BM-76.724-0 e 83.397-9/ 01.139951.16.23, ERIKA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, BM-82.662-X/ 01.164011.16.08, ERNANE REIS CAMARGOS, BM-86.204-9/ 01.108643.14.85, FLAVIA NOTINI DE CARVALHO, BM-47.204-6/ 01.166611.16.48, HERCULA ELEUTÉRIO DA SILVA,BM-105.757-8/ 01.104584.14.76, HUARLEN PEREIRA DE FARIA, BM-76.552-3/ 01.02918.14.55, IRVANIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO, BM-42.367-3 e 46.103-6/ 01.079862.14.24, JEFFERSSON LEONARD JAMES DE SOUZA,BM-87.308-3/ 01.163885.16.67, JOSILENE SANTOS CORREA, BM-111.243-9/ 01.116240.14.64, LILIAN GARCIA JULIANO, BM-29.162-9/ 01.167262.16.36, LUIS CODO DE FARIA,BM-83.260-3/ 01.143950.14.02, LUIZ FABIANO BARBOSA MACHADO, BM-94.218-2/ 01.170574.16.27, MARCELO CARDOSO, BM-80.432-

4 / 01.104833.14.79, MARCELO DA SILVA BORGES, BM-46.146-X/ 01.034966.15.18, MÁRCIA AGUIAR FERREIRA, BM-26.916-X/ 01.132511.14.00, MÁRCIA GERALDA TAVARES DUARTE, BM-74.149-7/ 01.053799.15.03, MARCIA MARIA DE PAULA TEIXEIRA, BM-77.910-9/ 01.104279.14.00, MÁRCIO HENRIQUE DE O. LOPES, BM-43.281-8/ 01.118055.14.13, MARCOS ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, BM-106.9460/ 01.114463.16.40, MARIA APARECIDA ABRANCHES DE CASTRO, BM-74.392-9/ 01.085436.14.10, MARIA APARECIDA DE SOUZA, BM-92.923-2/ 01.062176.15.13, MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS ANJOS, BM-101.051-2/ 01.126707.14.48, MARIA AUXILIADORA NUNES, BM-31096-8/ 01.085247.14.48, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DUARTE, BM-83.921-7/ 01.159345.16.06, MARIA THEREZA BRANDÃO GOULART, BM-49.456-2/ 01.116569.14.80, MARIANGELA CANDIDA DA SILVA,BM-34.192-8/ 01.079487.14.77, MARIZA BARBOSA TORRES DIAS, BM-26.8899/ 01.165974.16.66, MARTA SANTOS SALES, BM105.607-5/ 01.104197.14.30, RENATO SILVA SOARES, BM-88.123-X/ 01.122934.14.68, ROSANGELA FERREIRA DA SILVA, BM-21.005-X/ 01.117673.14.37, SILVANA FERREIRA BARROSO, BM-29.238-2/ 01.161997.16.10, TANIA JARDIM DOS SANTOS,BM-98.304-0/ 01.162669.16.86, TERESA CRISTINA SOUZA DA SILVEIRA, BM-100.891-7/ 01.165375.16.51, THAIS ELIENE RODRIGUES LIMA, BM-112.277-9/ 01.104216.14.82, THIAGO ROBSON DOS SANTOS, BM-102.830-6/ 01.046029.16.69, VALDIR LAMOUNIER DOS PASSOS, BM-40.398-2/ 01.168140.16.94, VERA LUCIA SILVA MARIANO, BM-31.439-4/ 01.108974.14.42, WAGNER EDUARDO DE SOUZA, BM-99.034-9/ 01.163658.16.03, WANDERLEY MEDEIROS ARAUJO, BM-36.262-3/ 01.163527.16.27, WANUSA DOS SANTOS, BM-84.6485 e 110.519-X/ 01.156690.14.26, YONA LORENA DE CASTRO FERNANDEZ, BM-70.328-5/ 01.166511.16.01, ZELIA MARIA CARNEIRO, BM-110.050-3 Reconsideração de despacho: 01.165127.16.10, CINTIA ALINE PEREIRA, BM-106.644-5/ 01.165284.16.06, HOZANA REIS PASSOS, BM-79.755-7/ 01.175662.15.99, JOSÉ DELFIM DIAS, BM-39.857-1. Revisão de proventos: 01.136947.16.40, MICHELLE VIRGINIA DIAS KALIL, BM-93.118-0. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida a comparecer à Av. Augusto de Lima, nº 30 – 8º andar, (GELFOP – Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento), no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos sob pena de prosseguimento dos mesmos: -CARLOS DA SILVA VEIGA, BM-099.371-2, Proc.01.117889.16.28. -FABRÍCIO CARLOS BRANDÃO, BM-113.702-4, Proc.01.140394.16.66. -MICHELLE DAMAS SILVEIRA, BM-082.018-4, Proc. 01.163001.16.00. DESPACHO DO GERENTE Retificação- DOM de 30.12.16 Processos Indeferidos- Adicional de quinquênio Onde se lê: ........... 01.060118.16.27, REGINA LUCIA GOMES DA SILVA, BM-47.699-8..... Leia-se: .................01.060118.16.27, REGINA LUCIA GOMES DIAS, BM-47.699-8...... GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência Regional de Recursos Humano Nordeste - GERHU-NE convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Queluzita, 45 - Bairro São Paulo, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -ADRIANA APARECIDA PEREIRA, BM-82.712-X, Proc. 01.146883.16.95. -ALINE APARECIDA FERNANDES DA PAIXÃO, BM103.896-4, Proc.01.151597.14.43. -CAROLINA NOGUEIRA PINTO DE OLIVEIRA, BM-95.055-X, Proc.01.146926.16.04. -CLAUDIA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS, BM94.434-7, Proc. 01.147002.14.09. -CONSUELO DOS SANTOS ROSA, BM-79.955-X, Proc. 01.146878.16.55. -CRISLEI RODRIGUES DOS SANTOS, BM-77.890-0, Proc.01.146417.15.00. -DIMAS MENDES DE OLIVEIRA, BM-48.057-X, Proc.01.146370.16.10. -EDERLAINE APARECIDA DOS SANTOS, BM-34.594-X e 73.910-7, Proc.01.132946.16.35. -EMANUELA MENDONÇA ARAUJO, BM-78.790-X, Proc.01.146876.16.20. -ENIS DE FATIMA FLORES, BM-70.401-X, Proc.01.146753.16.80. -FABIANE AGUIAR DE ALMEIDA FERREIRA, BM-97.128-X, Proc.01.146930.16.73. -FLAVIA ALEXANDRA DA COSTA, BM-81.432-X, Proc.01.146881.16.60. -GLORIA MARIA PEIXOTO, BM-91839-7 e 108.061-8, Proc.01.145492.16.62. -IONE VIEIRA, BM-71.368-X, Proc. 01.146755.16.05. -ISABEL CRISTINA GONTIJO S. DE CARVALHO, BM70.302-1, Proc.01.055753.15.75. -JACQUELINE OLIVEIRA DE AGUIAR, BM-49.775-8, Proc.01.092343.16.13. -JOELMA ASSIS DOS SANTOS, BM-83942-X, Proc. 01.146885.16.10. -JOSÉ RAIMUNDO VINHAL, BM-42.735-0, Proc. 01.132125.14.37. -JOSÉ RAIMUNDO VINHAL, BM-42.735-0, Proc. 01.160792.14.00. -JUNIA RIBEIRO DE OLIVEIRA LONGO SCHWEIZER, BM-102.635-4, Proc. 01.018566.16.00. -JUSTINA CLAUDIA DE LIMA SOARES, BM-94.441-X, Proc. 01.146925.16.33.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 -KARINE FERNANDES PEREIRA SANTOS, BM101.215-9 e 103.7291, Proc. 01.145841.16.00. -KENIA LEGAL ARAUJO DAVID, BM-86.646-X, Proc.01.146924.16.70. -LAURO ROBERTO DE REZENDE, BM-47.541-X, Proc.01.146369.16.31. -LUCIA HELENA DE PINHO, BM-79.549-X, Proc.01.146884.16.58. -LUIZ OLAVO FONSECA FERREIRA, BM-34.398-X, Proc. 01.142494.16.09. -MARILENE ALVES MARTINS, BM-100.114-9, Proc.01.165442.16.47. -MARILENE RITA MARÇAL, BM-42.209-X, Proc. 01.146369.16.79. -MARILIA ALVES DE MIRANDA, BM-70.432-X, Proc.01.146754.16.42. -NATALIA REGINA MISSON, BM-105.886-8, Proc.01.165435.16.81. -NILZA DE OLIVEIRA LIMA, BM-49.073-7, Proc.01.137729.16-62. -RAPHAEL SOARES ABOUYD, BM-88.095-0, Proc. 01.056145.16.96. -RENATA CILENE ALVES, BM-71.552-6, Proc. 01.161783.14.54. -RODRIGO MACHADO ALVARES, BM-92.823-6, Proc. 01.117390.14.12. -RODRIGO VIEIRA REZENDE, BM-98.358-X, Proc.01.146931.16.36. -ROSANA APARECIDA NERY, BM-84.508-X, Proc.01.146919.16.30. -ROSINÉA CONCEIÇÃO LANZA, BM-081.091-X, Proc.01.146879.16.18. -ROZILENE VIEIRA FREITAS, BM-76.280-X, Proc.01.146861.16.52. -SANDRA MARIA LOPES DO VALE, BM-70.222-X, Proc.01.146749.16.02. -SERGIO HENRIQUE RODRIGUES, BM-74.688-X, Proc.01.146758.16.01. -SILVANA DOS SANTOS GUIMARÃES, BM-33.886-2, Proc.01.126771.14.47. -SILVIA SANTOS PESSOA FONSECA, BM-40.847-X, Proc.01.146365.16.80. -TATIANE MEDEIROS DUTRA, BM-96.772-X, Proc.01.146928.16.21. -THAYS DE MAGALHÃES PASCOAL, BM-104.362-3, Proc.01.048534.14.30. -TIAGO MONTEIRO MORANELI VIEIRA, BM-83.4525, Proc. 01.036165.16.60. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Insalubridade: 01.153419.16.28, CELMA MALTA DE FREITAS, BM-105.330-0/ 01.112453.16.15, CHISTINA MARIA DE LIMA GUERRA COELHO DE VASCONCELLOS, BM-75.307-X/ 01.139079.16.31, JANAINA CALDEIRA PEREIRA GODOY, BM-86.6710/ 01.149632.16.71, LEONARD JOSEPH TAVES, BM-18.316-8/ 01.149085.16.60, LORENA CLARA ALVES E LIMA, BM-103.536-1/ 01.159140.16.01, MARGARETH SUDÁRIO TIMÓTEO, BM-76.3849/ 01.124244.16.32, MARIANA STELA DE OLIVEIRA, BM-76.911-1/ 01.160529.16.46, MARLENE MARQUES BRUGGER SILVA, BM-49.028-1/ 01.165468.16.30, MAURA PEREIRA VALADARES, BM-78.319-X/ 01.154634.16.46, REGINA APARECIDA DA CRUZ GONZALES, BM-37.021-9/ 01.155136.16.84, REGINA MATOS, BM-89.174-X/ 01.124325.16.32, RENATA DUARTE RIBEIRO DE OLIVA, BM-85.896-3/ 01.159631.16.35, SOLANGE RODRIGUES DUARTE, BM-33.619-3. Processos Indeferidos: Insalubridade: 01.152422.16.05, CRISTIANE RODRIGUES MODESTO, BM-103.410-1/ 01.160467.16.90, ELCIO NASCENTES COELHO, BM-40.219-6/ 01.149596.16.00, FERNANDO AMARAL DE OLIVEIRA, BM-48.548-2/ 01.161163.16.31, NILZA AFONSINA NASCIMENTO CARVALHO, BM-30.959-5/ 01.156354.16.90, VALERIA CORDEIRO VIEIRA, BM-39.526-2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Dispensa nº 18/2016 Processo nº 01.170012.16.47 Objeto: Aquisição de marmitas e colheres descartáveis para atender à demanda dos Restaurantes Populares. Nota de Empenho nº 394 Data de Emissão: 23/12/2016 Valor: R$ 4.080,00 Contratada: Mercearia Indianópolis LTDA. - EPP CNPJ: 17.263.096/0001-83 Prazo de Entrega: 10 (dez) dias Áquila Patrícia dos Reis Vieira Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 387/2016 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”, em substituição.

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A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Sílvia Maria Fraga, BM 73.002-9, para substituir a servidora Patrícia Cunha, BM 40.959 -X, por motivo de gozo de férias regulamentares, no período de 2 de janeiro a 13 de janeiro de 2017, na função de “Fiscal de Contrato” dos contratos que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e as empresas Equipe de Assistência Psicopediátrica Ltda. e Centro de Educação Especial Inaplic (Processo nº 01.002.238.11-87). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 01-135.448/14-82 – PREGÃO 06/2015 Processo de Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-167.887/15-53 Interessado: RMV EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 17.306.017/0001-74 Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de lanches e congêneres para eventos da Secretaria Municipal de Educação A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o RECURSO ADMINISTRATIVO aviado tempestivamente pela empresa RMV EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, considerando o disposto no art. 30 do Decreto Municipal 15.113 de 08/11/2013, considerando a decisão administrativa do Secretário Municipal Adjunto de Educação, considerando o parecer jurídico emitido sobre a matéria, RESOLVE manter a Aplicação de Penalidade, publicada em 29 de julho de 2016 no Diário Oficial do Município – DOM, de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme determina a Cláusula Nona, item 9.1.3 do Contrato. Nos termos do art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dias) úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288, sala 303, Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.330-240. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dais Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 392/2016 Dispõe sobre os critérios utilizados para transferência de recursos financeiros às Caixas Escolares da Rede Municipal de Educação. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de: Tornar público os critérios adotados para composição dos valores repassados às Caixas Escolares; Promover a autonomia financeira e pedagógica das escolas, possibilitando a inclusão, para garantia do acesso ao conhecimento; Possibilitar o desenvolvimento dos projetos e atividades no âmbito do Programa Escola Integrada; Promover a manutenção e adequação de prédios escolares; Promover a integração entre as Escolas/ UMEIs e as comunidades escolares; Assegurar o desenvolvimento de projetos pedagógicos que objetivem a melhoria da qualidade da educação; Manter os prédios escolares em bom estado de conservação, com a garantia de serviços de cantina, limpeza, vigilância, reprografia, portaria e zeladoria das Escolas. RESOLVE Art. 1º Os recursos previstos no Orçamento da Educação, a serem transferidos para repasse às caixas escolares das Escolas Municipais, como Subvenção Social, seguem os critérios descritos nesta Portaria. Art. 2º A composição da Subvenção Regular é realizada pelo somatório dos valores atribuídos às rubricas “Assistência ao Educando”, “Conservação e Manutenção” e “Outras Despesas”. § Único - A descrição das rubricas “Assistência ao Educando”, “Conservação e Manutenção” e “Outras Despesas” é a seguinte. I – Assistência ao Educando: Definido por somatório de valores variáveis, por natureza de despesas, a saber: a) Valores para contratações diversas: obtido por fórmula matemática que considera o número total de estudantes, matriculados e constantes do Sistema de Gestão Escolar (SGE), multiplicado por valor per capita por aluno. Tal subvenção tem a finalidade de cobrir despesas essen-

ciais ao atendimento educacional, tais como: (a) aquisição de materiais pedagógicos; (b) aquisição de gêneros para complementação de alimentação escolar; (c) aquisição de materialidade de expediente; (d) contratação de serviços para desenvolvimento de projetos pedagógicos; (e) aquisição de itens para acervo da biblioteca escolar. Os valores per capita atualmente estabelecidos por matrícula, por mês, são:

Nível / Modalidade de Ensino

Valor Per Capita (R$)

Educação Infantil – Tempo Parcial Educação Infantil – Tempo Integral Educação de Jovens e Adultos Ensino Especial Ensino Fundamental

10,35 13,60 7,85 13,60 7,85

b) Valores para contratação de serviços de intérprete de Língua Brasileira de Sinais – “Libras”. Obtido por fórmula matemática que considera o número de horas trabalhadas por instrutores e intérpretes de Libras contratados por caixa escolar, multiplicado pelo valor de cada hora de trabalho prestado. O valor atual repassado para cada hora de trabalho prestado é de R$41,00 (quarenta e um reais), e sofre correção anual a partir do estabelecido na convenção trabalhista da categoria. II – Conservação e Manutenção: Definido por somatório de valores variáveis e valores fixos, como a seguir: a) Valores Variáveis: estabelecido a partir de fórmula matemática que considera o número total de estudantes, matriculados e constantes do Sistema de Gestão Escolar (SGE), multiplicado por valor per capita por aluno. Esta subvenção tem por finalidade cobrir despesas essenciais à conservação e manutenção da edificação escolar, tais como: (a) aquisição de material de limpeza; (b) realização de pequenos reparos na edificação; (c) contratação de serviços diversos referentes à manutenção de bens permanentes e equipamentos. Os valores per capita atualmente estabelecidos por matrícula, por mês, são:

Nível / Modalidade de Ensino Educação Infantil – Tempo Parcial Educação Infantil – Tempo Integral Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Ensino Fundamental

Valor Per Capita (R$) 5,00 6,50 3,50 6,50 3,50

b) Valores fixos - conjunto de recursos relativos ao pagamento de serviços necessários ao funcionamento de cada Escola/UMEI, por meio da respectiva caixa escolar, caracterizados como despesas fixas: b.1) – Serviços Contábeis: valor fixo repassado por unidade, sendo R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para cada Escola e R$262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) para cada UMEI. b.2) – Serviços com Transporte Administrativo: valor fixo por unidade, repassado em conformidade com o critério de classificação de cada Escola e UMEI, a qual é estabelecida, anualmente, por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, sendo: Classe I – R$300,00 (trezentos reais);

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Classe II – R$400,00 (quatrocentos reais); Classe III – R$500,00 (quinhentos reais); Classe IV – R$600,00 (seiscentos reais); Classe V – R$700,00 (setecentos reais). b.3) – Aquisição de Lanches para Eventos Pedagógicos: valor fixo por unidade, repassado em conformidade com o número de servidores de cada Escola/UMEI constante do SGE, sendo: unidades com até 50 servidores – R$300,00 (trezentos reais); unidades de 51 a 80 servidores – R$500,00 (quinhentos reais); unidades acima de 81 servidores – R$600,00 (seiscentos reais). b.4) – Serviços para manutenção de elevadores e plataforma de acessibilidade elevadores: valor fixo correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) atribuído para cada plataforma de cada Escola e UMEI e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada elevador, de cada Escola e UMEI. b.5) – Serviços de coleta de lixo: taxa referente a serviço de limpeza urbana, o qual é estabelecida por valor calculado conforme o número de estudantes de cada Escola e UMEI, com base em valor per capita de R$0,50 (cinquenta centavos). b.6) – Serviços de Segurança Eletrônica: valor fixo atribuído a cada Escola e UMEI, considerando-se o valor de R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), por equipamento instalado. III – Outros: A parcela relativa a “Outras Despesas” considera aquelas não classificadas nas rubricas “Assistência ao Educando” e “Conservação e Manutenção” e, ainda, despesas específicas referentes a Escolas e UMEIS: a) – Atendimento de Urgência ao Educando: valores atribuídos, por fórmula matemática que considera o número de estudantes matriculados e constantes do SGE, multiplicado por valor per capita equivalente a R$1,00 (um real) por estudante, para cobrir eventuais despesas com serviços médicos de urgência, em caso de acidentes ocorridos em atividade escolar. b) – Despesas diversas: recursos necessários para cobrir despesas específicas e circunstanciais de algumas Escolas e UMEIS: b.1) materialidade própria para atividades realizadas na Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE): refere-se ao repasse de R$300,00 (trezentos reais) por mês, por Sala de AEE; b.2) complementação extra de alimentação escolar: montante atribuído por cálculo relativo ao número de estudantes matriculados e constantes do SGE, multiplicado por valor per capita de R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por mês; Art. 3º A composição da Subvenção Pessoal é obtida pelo somatório de despesas relativas à contratação de empregados pelas Caixas Escolares, os quais atuam em cada Escola e UMEI. § 1º – A descrição da Subvenção Pessoal, que equivale aos custos apurados para cada função contratada, é a seguinte: a) salários: incluindo, quando couber, adicionais noturnos e horas extras associadas às funções; b) encargos sociais: FGTS, INSS, PIS; c) vale-alimentação: valor nominal de R$12,00 (doze reais) por dia de trabalho para funções com jornada superior a 06 (seis) horas diárias; d) vale-transporte: valor para deslocamento para o local de trabalho, ao custo unitário de R$3,70 (três reais e setenta centavos), para cada empregado; e) custo de administração de pessoal: valor fixo de R$16,00 (dezesseis reais) por empregado, destinado a pagamento de serviços contábeis e jurídicos e realização de exames médicos; f) fornecimento e reposição de uniformes: valor fixo de R$12,90 (doze reais e noventa centavos) por empregado.

§ 2º – os custos inerentes às contratações de pessoal, conforme as funções desempenhadas nas Escolas e UMEIs são os seguintes: CUSTO MENSAL (R$)

JORNADA (H)

Agente Cultural

FUNÇÃO

2.789,12

44/Semana

Artífice

2.231,90

44/Semana

Cantineiro

1.918,70

44/Semana

Coordenador de Esportes

2.543,65

44/Semana

Faxineiro

1.875,00

44/Semana

Monitor de Apoio à Educação Infantil

2.148,76

44/Semana

Monitor de Apoio à Inclusão

1.645,10

30/Semana

Monitor de Apoio à Inclusão

2.148,76

44/Semana

Monitor de Esportes

1.862,68

44/Semana

Monitor de Informática

1.610,37

30/Semana 44/Semana

Monitor de Informática

2.096,83

Monitor do Programa Escola Integrada

1.610,37

30/Semana

Monitor do Programa Escola Integrada

2.096,83

44/Semana

Monitor PSE

2.096,83

44/Semana

Operador de Equipamento Reprográfico

1.835,59

44/Semana

Porteiro

2.278,43

44/Semana

Porteiro

1.999,86

12h/Dia

* Jornada Diferenciada: 12h trabalhadas X 36h de folga. Art. 4º A composição dos recursos referentes à Subvenção do Programa Escola Integrada é definida a partir do somatório de despesas necessárias à realização das diversas atividades constantes da matriz do Programa, as quais vinculam-se às seguintes áreas do conhecimento: acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte e lazer, direitos humanos em educação, cultura e arte, inclusão digital, prevenção e promoção à saúde, educomunicação, educação científica, educação econômica e cidadania, educação patrimonial.

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§ 1º – Para a definição dos valores necessários ao custeio do Programa, considera-se a meta estabelecida para atendimentos a estudantes devidamente matriculados e frequentes ao Programa, em cada Escola. § 2º – Os critérios utilizados para o repasse dos recursos estão descritos a seguir. a) – Despesas com Bolsistas: O número de bolsistas de cada Escola segue as diretrizes para o atendimento ao número de estudantes definido na respectiva Escola. O custo relativo a cada bolsista é composto do valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) para pagamento da bolsa-auxílio, somado ao valor das despesas com custeio de vale-transporte. b) – Materialidade Direta para Oficinas: Destinado a possibilitar a realização das oficinas do Programa, em cada Escola, o valor para aquisição de materialidade pedagógica é calculado considerando-se uma fórmula que multiplica o número de estudantes participante do Programa, por um valor per capita de R$10,00 (dez reais). c) – Materialidade Indireta: Destinado a promover o custeio adicional do Programa, em cada Escola, o valor para aquisição de diversos materiais indiretos que complementam as ações regularmente desenvolvidas (tais como complemento da alimentação escolar, inscrições em campeonatos, seguro dos bolsistas, manutenção dos espaços utilizados no desenvolvimento das atividades do Programa, camisetas de uniforme, material de limpeza), é calculado considerando-se uma fórmula que multiplica o número de estudantes participantes do Programa, por um valor per capita de R$6,00 (seis reais). d) – Aluguel de Imóveis: Destinado a possibilitar a oferta de espaços alternativos para realização das atividades do Programa, o valor para locação de imóveis, é atribuído quando da necessidade apontada, em função do atendimento em cada Escola. O montante total inclui as despesas associadas, tais como consumo de água, consumo de luz, IPTU, segurança eletrônica e tem como parâmetro de cálculo, pesquisa feita sobre o custo de locação imobiliária, em cada região da cidade. e) – Transporte diário de estudantes: Valor variável por Escola, atribuído por despesa identificada, e relativa à necessidade apontada de deslocamento de estudantes para realização de atividades em espaços distantes de suas Escolas. f) – Locação de ônibus / Circuito de Museus: Valor fixo correspondente a R$400,00 (quatrocentos reais), destinado às Escolas participantes do Projeto Circuito de Museu, acrescido de valor variável para pagamento de entradas. g) – Contratação de serviços para realização do Festival Regionalizado do Programa Escola Integrada: O montante total destinado à realização das atividades do Festival, no âmbito de cada Regional é obtido somando-se um valor fixo de R$20.000,00 (vinte mil reais) a um valor variável para locação de ônibus destinado ao transporte de estudantes para o Festival, ao custo unitário de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por ônibus utilizado. h) – Fórum de Educação Integral: Recurso variável destinado ao transporte de estudantes para participação nas atividades do Fórum. É composto de um valor referente a R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por ônibus alugado. i) – Aulas Passeio: Montante repassado que considera o número de estudantes matriculados no Programa, multiplicado por valor per capita anual de R$87,00 (oitenta e sete reais). Recursos destinados a todas as Escolas para custeio de despesas diversas necessárias à realização das Aulas Passeio: locação de ônibus, aquisição de lanche e pagamento de entradas. § 3º – Para definição final dos valores a serem repassados, considera-se, ainda, os saldos financeiros remanescentes da Subvenção Programa Escola Integrada, no âmbito de cada caixa escolar, assim como os valores correspondentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Educação Integral – destinados ao custeio de ações similares àquelas custeadas pelos recursos municipais. Art. 5º A composição dos recursos referentes à Subvenção do Programa Escola Aberta é definida a partir do somatório de despesas necessárias à realização das diversas atividades constantes da matriz do Programa, visando ao atendimento à comunidade nos finais de semana, no desenvolvimento de oficinas nas áreas artísticas, culturais, esportivas e recreativas. § 1º – Para a definição dos valores necessários ao custeio do Programa, considera-se a meta de atendimentos estabelecida em cada Escola, observando-se, para tanto, o nível de classificação respectivo de cada unidade. § 2º – Os critérios utilizados para o repasse dos recursos estão descritos a seguir. a) – Ressarcimento de despesas de Oficineiros voluntários: O Oficineiro voluntário recebe contrapartida por até 60 horas mensais, sendo o valor repassado correspondente a R$7,00 (sete reais) por hora de atividade. A escola de Nível 1 possui até 03 (três) Oficineiros, perfazendo um total de R$1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) a receber; A escola de Nível 2 possui até 05 (cinco) Oficineiros, perfazendo um total de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) a receber; A escola de Nível 3 possui até 07 (sete) Oficineiros, perfazendo um total de R$2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais) a receber; A escola de Nível 4 possui até 10 (dez) Oficineiros, perfazendo um total de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a receber. b) – Ressarcimento de despesas de Coordenadores Comunitários voluntários:

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O Coordenador Comunitário voluntário recebe por até 60 (sessenta) horas mensais, sendo o valor repassado correspondente a R$9,50 (nove reais e cinquenta centavos) por hora de atividade, perfazendo um total de R$570,00 (quinhentos e setenta reais) por Escola. c) – Ressarcimento de despesas de Professores Comunitários voluntários: O Professor Comunitário voluntário recebe por até 76 (setenta e seis) horas mensais, sendo o valor repassado correspondente a R$9,50 (nove reais e cinquenta centavos) por hora de atividade perfazendo um total de R$722,00 (setecentos e vinte e dois reais) por Escola. d) – Ressarcimento de despesas de Supervisores voluntários: O Supervisor voluntário recebe por até 60 (sessenta) horas mensais, sendo o valor repassado correspondente a R$10,00 (dez reais) por hora de atividade, perfazendo um valor total unitário de R$600,00 (seiscentos reais). e) – Ressarcimento de despesas de profissional voluntário para Biblioteca: O profissional voluntário com atuação na Biblioteca recebe por até 30 (trinta) horas mensais, sendo o valor repassado correspondente a R$7,00 (sete reais) por hora de atividade, perfazendo um valor total unitário de R$210,00 (duzentos e dez reais). f) – Ressarcimento de despesas de profissional voluntário para Laboratório de Informática. O profissional voluntário com atuação no Laboratório de Informática recebe por até 60 (sessenta) horas mensais, sendo o valor repassado correspondente a R$7,00 (sete reais) por hora de atividade, perfazendo um valor total unitário de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais). g) - Materialidade Valores correspondentes ao repasse de R$282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), para aquisição de bens de capital e de R$200,00 (duzentos reais) para aquisição de itens de materiais de consumo para utilização nas oficinas do Programa, para cada Escola. h) - Projeto Conexão Aberta O Projeto ocorre em uma Escola, por Regional, e o valor repassado para cobrir despesas destinadas à realização de suas atividades do Projeto corresponde a R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por Escola. Estes valores visam ao pagamento de locação de veículo adaptado para uso como laboratório de informática, para atendimento Regional das comunidades beneficiadas pelo Programa. Art. 6º A composição dos repasses para a Subvenção Projeto de Ação Pedagógica (PAP) é explicitada em Portaria própria - expedida pela Secretaria Municipal de Educação - que dispõe sobre a transferência e utilização dos recursos específicos desta Subvenção. O PAP atual foi normatizado pela Portaria SMED N° 263/2015, publicada no DOM de 14/08/2015. Parágrafo Único – A definição dos valores obedece aos seguintes parâmetros. a) - Valor fixo de cada grupo de Escola/UMEI: Definido por intervalos de valores apurados no âmbito do Nível Socioeconômico (NSE), calculado pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd) da Universidade Federal de Juiz de Fora, e escalonado conforme tabela abaixo: NSE

Valor por Escola e UMEI (R$)

Até 2,0

33.000,00

De 2,1 até 4,0

27.500,00

De 4,1 até 6,0

22.000,00

De 6,1 até 8,0

16.500,00

De 8,1 até 10,0

11.000,00

b) - Valor variável de cada Escola/UMEI: Definido por fórmula matemática que considera o número total de estudantes, matriculados e constantes do Sistema de Gestão Escolar (SGE), multiplicado pelo valor per capita por aluno:

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Subvenção “Adequação do Espaço Escolar” consiste de estimativas de custos para implementação de escopos de intervenções físicas nas Escolas/UMEIs. Parágrafo Único – A preliminar avaliação técnica para elaboração das estimativas possui caráter inicial, devendo ser sucedida de procedimentos e fluxos detalhados para contratação dos serviços, com a correspondente obtenção dos custos finais das intervenções, em conformidade com a legislação pertinente. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 175/2016 Processos: 04.001.263.16.46 Contratação de seguro empresarial para imóvel, instalações e conteúdo do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 10/01/2017. - Abertura das propostas dia 20/01/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 20/01/2017 a partir 09:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www. governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível no sítio www.pbh.gov.br, opção “licitação” ou poderá ser adquirida cópia impressa no endereço abaixo, pelo valor de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). O interessado em adquirir a cópia impressa deverá fazer depósito do valor correspondente no Banco do Brasil, Agência 1615-2, conta corrente 216.527-9, a favor da SMSA/SUS. O Edital será entregue mediante apresentação do original do recibo do depósito bancário. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerente de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete SORTEIO PÚBLICO – VAGA PARA CANDIDATOS EMPATADOS NO PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE – EDITAL N.º 001/2017 A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA), por meio do Centro de Educação em Saúde (CES), torna público, conforme disposições constantes do Edital n.º 01/2017 – Processo Seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família – por este instrumento, a data, hora e local de realização de sorteio público, para aqueles candidatos que ficaram empatados após correção das provas, conforme disposto no item 5.1.4 “Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos para fins de classificação, terá preferência o candidato que tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; persistindo o empate será realizado sorteio público”.

NÍVEL DE ENSINO

VALOR PER CAPITA (R$)

Ensino Fundamental e Escolas de Educação Infantil

35,00

- DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO: 06 de janeiro de 2017. - HORÁRIO: às 15 horas. - LOCAL: Centro de Educação em Saúde/CES Rua Frederico Bracher, n.º 103, 3º andar - sala 301; Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG.

Turmas de Educação Infantil e UMEIs

35,00

REGRAMENTOS PARA DESEMPATE SORTEIO PÚBLICO

Art. 7º A composição dos repasses para a Subvenção “Orçamento Participativo da Criança e do Adolescente” – OPCA – é definida por um valor fixo, por Escola participante de cada edição do Projeto. § 1º – O OPCA é desenvolvido em 27 (vinte e sete) Escolas, sendo 03 (três) por Regional, e busca assegurar aos estudantes a prática de exercícios da cidadania por meio de processos democráticos, eleição de seus representantes e definição de ações e projetos a serem desenvolvidos na sua Escola. § 2º – São destinados R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada Escola cobrir despesas com a implementação das atividades e propostas escolhidas por votação, no âmbito de cada Escola, conforme regulamento específico do OPCA. Art. 8º A composição dos repasses para a

Será realizado sorteio público para desempate, conforme subitem 5.1.4 do Edital 01/2017. 1. Os 02 (dois) candidatos, com notas finais iguais, receberão um número sequencial iniciando em 01 (um) e finalizando em 02 (dois) respeitando a sequência de suas respectivas inscrições. 2. Os candidatos poderão comparecer ao local de realização do sorteio. 3. No dia e horário determinado, a comissão organizadora do referido processo seletivo com 02 (dois) representantes, na presença de 02 (dois) residentes devidamente identificados e atuantes do programa de residência multiprofissional em atenção básica/saúde da família/SMSA-SUS-BH, procederão ao sorteio. 4. Serão colocados em um globo 02 (dois) números referentes aos candidatos empatados. A seguir, realizar-se-á o sorteio, com a retirada de um único número. O número sorteado será o candidato classificado final para a vaga da referida seleção.

5. Ao final do sorteio, será redigida ata do sorteio público, assinada pelos 02 (dois) representantes da Comissão Organizadora, pelos 02 (dois) residentes atuantes do programa e pelos candidatos presentes ao sorteio. 6. No dia 13 de janeiro de 2017, será publicada a Classificação Final na página do CES /PBH e, posteriormente no Diário Oficial do Município/DOM. Empatados – Edital nº01/2017 Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte Processo de Seleção para o programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/ Saúde da Família Inscrição

Número de desempate

Nome

Nota final

1067/2017

01

Edivania Roquim Amaral

31

02

Bárbara Pâmela Ferreira de Souza

31

10689/2017

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário

Hospital Metropolitano Odilon Behrens ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 173/2016 PROCESSO 03-76/2016 A Pregoeira Liliam Maria de Oliveira Araújo adjudicou às empresas Atuante Comercial Ltda. - ME – Lote 01: valor global R$5.200,00 e Lote 05: valor global R$5.780,00 e Medical Hosp Assessoria e Serviços Ltda. ME – Lote 04: valor global R$1.824,60 do Pregão Eletrônico n.º 173/2016, processo n.º 03-76/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$12.804,60. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Liliam Maria de Oliveira Araújo Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 173/2016 PROCESSO 03-76/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte da Pregoeira e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 173/2016 - Aquisição de cadarços, umidificadores para oxigênio, papéis de ECG, braçadeiras e insufladores para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – Atuante Comercial Ltda. - ME – Lote 01: valor global R$5.200,00 e Lote 05: valor global R$5.780,00. Valor total do contrato R$10.980,00. – Medical Hosp Assessoria e Serviços Ltda. - ME – Lote 04: valor global R$1.824,60. Valor total do contrato R$1.824,60. OBS: Lotes 02, 03 e 06 foram fracassados. Valor Global: R$12.804,60 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente ATOS DA SUPERINTENDENTE A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei 7.169/96, os servidores: - Sheila Aparecida da Silva Borges, HM: 07285-2, do cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, a partir de 15/08/2016, conforme Processo de n° 14-627; - Ana Luiza de Souza Matos, HM: 07069-8, do cargo efetivo de Médico, a partir de 26/10/2016, conforme Processo de n° 14-628; - Antônio Augusto Teodoro da Rocha, HM: 07183-X, do cargo efetivo de Médico, a partir de 01/11/2016, conforme Processo de n° 14-645; - Isabella Teixeira de Oliveira, HM: 07469-3, do cargo efetivo de Médico, a partir de 29/10/2016, conforme Processo de n° 14-637. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente DESPACHO DA SUPERINTENDÊNCIA A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições, defere os Processos de Adicional de quinquênio, em conformidade com a portaria HOB 270/2016), dos seguintes servidores: PROCESSO

NOME

HM

011575511627

Virginia Santos Ferreira Sales

06674-7

011575471650

Maria Delfino de Oliveira Silva

02519-6

011575571603

Maria Aparecida Neves

02554-4

011579471638

Juniano Elizeu Matos

02515-3

011579431687

Aline Rodrigues Jardim

06806-5

30/12/2016 20:35:03


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 011579521678

Wilma Silva

02421-1

011579651610

Lucienne Andrade

011579601604

Maria Raquel da Silva Miranda

02553-6

011579751673

Rui Lopes Filho

02750-4

011592851686

Ana Leticia Brandão Gonzaga Porto

05009-3

011592791683

Muriel Francis Costa

06543-0

011592761695

Elizete da Penha Pereira

06663-1

011592871601

Fabiana Lara Moura e 06938-X Daros

011592741660

Adeval Lopes Silva

06252-0

011579801603

Valeria Fernandes

06190-7

011579831600

Marilza Alves de Souza Araújo

06324-1

011579401699

Marcos Alberto Barbosa da Cruz

07404-9

011579691670

Cruzelina Ferreira dos Reis

01493-3

Moreira

de

Aparecida

02580-3

Paula Martins Superintendente EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-39/2016 Pregão Eletrônico 166/2016 Objeto: Aquisição de circuitos, conexões e traqueias. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DATAMED LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 1.855,00 (Mil Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 1.855,00 (Mil Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais). Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-51/2016 Pregão Eletrônico 152/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES DESTINADOS AOS PROCEDIMENTOS DE ARTERIOGRAFIA E ANGIOPLASTIA DA CIRURGIA VASCULAR E ARTERIOGRAFIA DA NEUROCIRURGIA EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais). Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-24/2016 Pregão Eletrônico 133/2016 Objeto: Aquisição de respirador semifacial Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 5.760,00 (Cinco Mil Setecentos e Sessenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/33903025, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2616/001/33903025, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2616/001/33903025, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM: 1-23, 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 5.760,00 (Cinco Mil Setecentos e Sessenta Reais). Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-114/2016 Pregão Eletrônico 080/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA NEUROCIRURGIA EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: LINUS MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 30.999,96 (Trinta Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, fonte SOF 03-06, fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 30.999,96 (Trinta Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos). Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

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EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-07/2016 Pregão Eletrônico 132/2016 Objeto: Realização de ressonância magnética com e sem sedação Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 309.000,00 (Trezentos e Nove Mil Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/33903949, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339039-49, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 309.000,00 (Trezentos e Nove Mil Reais). Belo Horizonte,27 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-73/2016 Pregão Eletrônico 180/2016 Objeto: Aquisição de medicamentos antibióticos padronizados Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DIMACI/MG – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 7.159,60 (Sete Mil Cento e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta Centavos) Dotação Orçamentária N.º:As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 7.159,60 (Sete Mil Cento e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta Centavos). Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-19/2016 Pregão Eletrônico 077/2016 Objeto: Aquisição de mamadeiras, copos, tampas, potes, frascos, marmitas, escovas, colheres, espátulas e suporte. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS G.C.R. EIRELI - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 13.998,00 (Treze Mil Novecentos e Noventa e Oito Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/33903008, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-08, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 13.998,00 (Treze Mil Novecentos e Noventa e Oito Reais). Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-60/2016 Pregão Eletrônico 161/2016 Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo/GLP Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: GASMAX DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$172.000,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-06, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 / 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-06, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 / 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-06, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$172.000,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Reais). Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-54/2016 Pregão Eletrônico 177/2016 Objeto: Aquisição de antibióticos Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DIMACI/MG – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 3.270,00 (Três Mil Duzentos e Setenta Reais). Dotação Orçamentária N.º:As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 3.270,00 (Três Mil Duzentos e Setenta Reais). Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-33/2016 Pregão Eletrônico 124/2016 Objeto: Aquisição de anti-histamínicos, antiácidos e antieméticos para atender a demanda. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 1.119,00 (Mil Cento e Dezenove Reais).

Dotação Orçamentária N.º:As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 1.119,00 (Mil Cento e Dezenove Reais). Belo Horizonte, 28de dezembro de 2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-25/2016 Pregão Eletrônico 134/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE ANALGÉSICOS, ANTIINFLAMATÓRIOS E ANESTÉSICOS PARA ATENDER A DEMANDA. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 64.310,00 (Sessenta e Quatro Mil Trezentos e Dez Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF 0350, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 64.310,00 (Sessenta e Quatro Mil Trezentos e Dez Reais). Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

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PORTARIA HOB N.º 408/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-70/2016 Contratada: ITS MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. - ME Objeto: Aquisição de equipamento médico hospitalar: torniquete eletrônico Origem: Gerência de Engenharia Clínica Gestor do Contrato: Renata Cristina Oliveira de Paula Matrícula: HM 5621-0 Cargo: Gerente de Engenharia Clínica Área de lotação: GENG Fiscal do Contrato: Patrícia Rosa da Silva Matrícula: HM 7194-5 Cargo: Gerente da Gerência de Cirurgia Área de lotação: GCIR Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Paula Martins Superintendente

Paula Martins Superintendente

PORTARIA HOB N.º 406/ 2016

PORTARIA HOB Nº 413 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 04-84/2016. Contratada: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Locação de equipamento automatizado para execução de exames de hemocultura, acompanhado dos respectivos reagentes e insumos para realização de 25.200 exames por ano. Origem: GLAB Gestor do Contrato: Antônio Márcio Lopes Matrícula: HM 0460-1 Cargo: Gerente de Laboratório Área de lotação: GLAB Fiscal do Contrato: Gilberto José Martins Matrícula: HM 0436-9 Cargo: Técnico Superior de Saúde (Bioquímico) Área de lotação: GLAB Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 407/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-73/2016 Contratada: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA., DIMACI/MG – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA., COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de medicamentos antibióticos padronizados Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente

Nomeação de candidato aprovado no Concurso Público Edital 001/2014 e Convocação para Posse. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, para o cargo que especifica, nos termos do Art.11, inciso I, da Lei 7.169 de 30 de Agosto de 1996, o candidato a seguir, em virtude de aprovação no Concurso Público Edital 001/2014, homologado conforme publicação no DOM em 25/06/2015, e dentro das vagas nele previstas: CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO EM INFORMÁTICA Classificação/ Candidato 5º / Aécio Carlos De Queiroz Art. 2º - Convocar o candidato nomeado no artigo 1º a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio, s/n.º, 3º Andar, Bairro São Cristóvão, no horário de 08h:00” às 15h:00” de segunda a sexta-feira, para agilizar os procedimentos da posse que deverão ser concluídos no prazo máximo de 20 dias corridos, a contar da data desta publicação, munido dos documentos a seguir discriminados: 1) duas fotos 3X4 recentes; 2) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pela Gerência de Saúde do Trabalhador do Hospital Municipal Odilon Behrens; 3) manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no “Boletim de Funções e Atividades” - BFA; 4) declaração, de próprio punho, de que não é aposentado por invalidez; 5) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse; 6) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; 7) original e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento único equivalente (com data de emissão), de valor legal, com fotografia; 8) original e cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF; 9) original e cópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral; 10) original e cópia autenticada do certificado de reservista, se do sexo masculino; 11) original e cópia autenticada do cartão no PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; 12) original e cópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando for a hipótese; 13) original e cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (com data inferior a 90 dias) preferencialmente em nome do candidato; 14) Na hipótese do candidato nomeado e declarado apta na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.” 15) original e cópia autenticada do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou histórico escolar, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação, original e cópia autenticada do certificado de conclusão de Curso

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Técnico da especialidade de atuação, emitida por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação. 16) original e cópia autenticada do registro no respectivo Conselho de Classe, quando for à hipótese; 17) estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados como obrigatórios no item 5.1 do Edital 001/2014 e seus subitens. Parágrafo Único – O candidato deverá apresentar toda a documentação discriminada, bem como atender a todos os demais procedimentos exigidos no Edital 001/2014, em tempo hábil, para viabilizar sua posse no prazo estabelecido no artigo 20 da Lei Municipal 7.169 de 30 de Agosto de 1996, sob pena de perda do direito da mesma. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB Nº 397/2016 Fixa critérios para registro, apuração de frequência e da jornada dos agentes públicos do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e dá outras providências. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB, Autarquia criada pela Lei Municipal nº 2.211 de 20 de julho de 1973, no exercício das atribuições que lhe confere os incisos I, II e VIII do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549 de 07 de abril de 2008; RESOLVE: Art. 1º - A freqüência e a jornada dos agentes públicos do Hospital Metropolitano Odilon Behrens serão aferidas de acordo com as normas e critérios estabelecidos nesta Portaria, na Lei 7.169 de 30 de agosto de 1996, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 9.154 de 12 de janeiro de 2006, e demais normas aplicáveis, conforme o caso. § 1º - Para os fins desta Portaria, consideram-se agentes públicos: I - os servidores e os empregados públicos municipais vinculados ao quadro de pessoal do Hospital Metropolitano Odilon Behrens; II - os servidores e os empregados públicos municipais dos quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte cedidos para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; e, III - os servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cedidos para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens. § 2º - O pessoal contratado na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei nº 6.833, de 16 de janeiro de 1995, e da Lei nº 7.125, de 12 de junho de 1996, deverão registrar sua frequência no sistema eletrônico de registro de ponto, de forma biométrica, respeitadas as disposições pertinentes de suas respectivas normas de regência Art. 2º - Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes conceitos: I - jornada de trabalho: período de tempo em que o agente público permanece à disposição do Hospital Metropolitano Odilon Behrens para o cumprimento das atribuições de seu cargo público, podendo ser prestada em turno único ou em dois turnos contínuos; II - registro de ponto: marcação de todas as entradas e saídas do agente público em sua unidade administrativa de exercício no cumprimento de sua jornada de trabalho, inclusive para fins de descanso e alimentação, por meio do qual é aferida a sua frequência, nesta compreendida a assiduidade, a pontualidade e o efetivo cumprimento da sua jornada de trabalho diária, mensal e anual, estabelecida contratualmente e legalmente, ressalvadas as exceções previstas nesta Portaria; III - intervalo intrajornada: período para descanso e alimentação compreendido entre dois turnos contínuos de trabalho; IV - intervalo interjornada: período temporal destinado ao repouso do agente público, compreendido entre o fim de uma jornada de trabalho diária e o início de outra; V - horário fixo: é aquele cujos marcos de início e fim da jornada de trabalho diária, inclusive os intervalos intrajornada, são previamente fixados; VI - horário flexível: é aquele inserido no horário de funcionamento da unidade de exercício do agente público, cujos marcos de início e fim da jornada de trabalho diária, inclusive os intervalos intrajornada, são flexíveis, desde que não acarrete qualquer prejuízo ao serviço público e seja respeitado o cumprimento integral jornada contratual legalmente estabelecida; § 1º - No cumprimento das jornadas de trabalho, devem ser obrigatoriamente observados o intervalo interjornada legalmente estabelecido; § 2º - As jornadas poderão ocorrer em turnos diurno, noturno, e em regime de plantão, de acordo com as especificidades e necessidades do HOB, sempre observando a jornada contratual e legal estabelecida para o agente público. § 3º - Ficam os agentes públicos obrigados a registrar eletronicamente, na forma biométrica, suas entradas e saídas no início e no final do expediente, inclusive no horário de almoço. §4.º - No trabalho contínuo cuja duração exceda de 06 (seis) horas, inclusive na jornada de trabalho cumprida em regime de plantão, será concedido um intervalo para repouso/alimentação, o qual será, no mínimo, de 01 (uma) hora, e não poderá exceder de 02 (duas) horas. § 5º - Excetuam-se da regra prevista no § 3º deste artigo: I – A Superintendente, Diretores, Assessores,

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Poder Executivo

Gerentes e correlatos, que registrarão o ponto manualmente, conforme folha de apuração contida no anexo I desta Portaria; II – O agente público que estiver freqüentando curso e/ou treinamento externo de curta duração, devidamente autorizado; III – O agente público que, excepcionalmente, estiver em cumprimento de missão fora de sua unidade de lotação, no interesse do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, devidamente formalizado, autorizado e comprovado pela Diretoria a que estiver subordinado. § 6º: O agente público deverá encaminhar à Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a finalização do treinamento ou curso, uma cópia do Certificado ou Declaração de conclusão do curso ou treinamento, para fins de abono do seu ponto. Art. 3º - Compõem o Sistema de Controle e Registro da Freqüência de que trata o art. 1º, os seguintes meios: I – Registro eletrônico de ponto, a ser efetivado por biometria pelos agentes públicos, nas unidades que possuírem o relógio eletrônico de ponto; II – Registro manual de ponto, a ser efetuado em documento próprio, conforme anexo I desta Portaria, pela Superintendente, Diretores, Assessores, Gerentes e Correlatos, nos casos citados nos incisos II e III do artigo anterior, e nos locais que não possuir registro eletrônico de ponto. Art. 4º – O crachá de identificação funcional é de uso obrigatório nas dependências e unidades do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, por todos os agentes públicos, prestadores de serviços, estagiários e Residentes, devendo ser portado em lugar visível, à altura do tórax. A primeira via do crachá será fornecida gratuitamente, sendo que a reposição em função de perda, extravio ou dano será cobrada do seu portador o valor de custo para expedição de outra via. Art. 5.º - Os vigilantes, porteiros e recepcionistas do HOB deverão exigir o uso do crachá de identificação funcional, conforme estabelecido no artigo anterior, quando da permanência das pessoas ali elencadas nas dependências da instituição. Parágrafo único - A recusa pelos agentes públicos, Residentes e estagiários em usar e portar o crachá, bem como o seu uso indevido, será considerado como ato de indisciplina e poderá ensejar medidas administrativas disciplinares previstas na legislação; Art. 6.º - O crachá deverá ser devolvido pelos agentes públicos, estagiários e Residentes, no momento do seu desligamento do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Art. 7.º - A apuração da freqüência será realizada do dia 01º (primeiro) ao 30º (trigésimo) dia do mês anterior, ou ao 31º (trigésimo primeiro) dia nos meses com 31 (trinta e um) dias, devendo os espelhos ser entregues pelas Gerências competentes à Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, até o 11º (décimo - primeiro) dia útil após o encerramento do mês de apuração, com todas as inconsistências tratadas e devidamente conferidos, contendo ainda assinatura do agente público, observando-se o seguinte: I – É de responsabilidade da Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal o processo de operacionalização do controle e apuração da freqüência no âmbito do HOB. II – A fiscalização do cumprimento da jornada e sua apuração são de responsabilidade das Gerências imediatas, cabendo-lhes o acompanhamento e o controle das atividades a serem executadas por seus agentes públicos, estagiários ou Residentes, durante a jornada legalmente estabelecida, comunicando imediatamente à Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, e à Diretoria a qual estiver subordinado, as irregularidades detectadas para que sejam adotadas providências legais e os descontos devidos em caso de faltas ou atrasos injustificados. III – A Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal fará acompanhamento junto às Gerências imediatas, e por amostragem fará avaliações de cada setor com o objetivo de reorientar e prevenir passivos trabalhistas. Caso sejam detectadas incoerências com as leis e normas vigentes, a Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal encaminhará relatório à Gerência competente, com cópia para a respectiva Diretoria e à Superintendência, para que estas se posicionem formalmente a respeito e adotem as medidas legais cabíveis. IV - A não assinatura e/ou devolução do espelho de ponto pelo agente público ou estagiário à sua Gerência imediata, e/ou a não remessa por esta, em tempo hábil, do referido documento à Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, poderá ensejar na suspensão do pagamento do agente público ou estagiário, até a regularização da situação. V - O agente público ou estagiário, que por motivo justificado não se encontrar em efetivo exercício para a conferência e assinatura do espelho de ponto, deverá fazê-lo junto à sua Gerência imediata, tão logo retorne às suas atividades normais, sob pena de ter seu pagamento retido, sem prejuízo da aplicação de medidas pedagógicas e disciplinares cabíveis. Nesta situação o gerente imediato deverá comunicar esta ausência à Gerencia de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, para as providências cabíveis. §1º - O não cumprimento dos deveres funcionais por parte dos agentes públicos, inclusive gerentes ou coordenadores, ensejará, obrigatoriamente, aplicação de advertência escrita na forma da lei. § 2º - Em caso de reiteradas advertências decorrentes do não cumprimento do estabelecido nesta Portaria, poderá resultar no encaminhamento do agente público

Sábado, 31 de dezembro de 2016 à Corregedoria geral do Município – CGM para as medidas administrativas disciplinares. Art. 8.º - É obrigatório o registro do ponto pelo agente público no início e termino da jornada, bem como do intervalo para descanso e alimentação devidamente gozado, sob pena de se caracterizar a recusa do registro, em ato de indisciplina passível de encaminhamento do agente público a Corregedoria Geral do Município para as medidas disciplinares cabíveis. Art. 9.º - Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 05 (cinco) minutos, obedecendo-se ao limite máximo de 10 (dez) minutos diários, devendo ser observado o seguinte: I - Somente serão abonadas faltas e atrasos decorrentes de situações justificadoras previstas na legislação pertinente e nas normas internas do HOB. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada pelo Gerente imediato do agente público à Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, já com o seu “ciente”, acompanhada do espelho de ponto, para que seja processado o abono. A inexistência da documentação comprobatória e/ou “ciente” da Gerência Imediata ensejará o não acatamento do abono, e o desconto devido na remuneração do agente público ou estagiário. II – Poderão ser abonadas as faltas e atrasos por compensação, desde que o agente público ou estagiário tenham devidamente registrados e comprovados na Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, créditos de horas excedentes à sua jornada contratual e legal, cumpridas e não remuneradas. III – Nos casos excepcionais e temporários, será permitida a realização de horas extras para atender necessidade do serviço, observado o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) da duração da jornada básica mensal do servidor e/ou empregado público, não podendo em qualquer hipótese ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) horas mensais. IV – As horas extras deverão ser previamente autorizadas pela Superintendência, e estarão limitadas a 60 (sessenta) horas mensais. Parágrafo único - É de responsabilidade das Gerências obstar a realização de horas extras, sem a sua autorização e da Superintendente, adotando as medidas legais e administrativas aplicáveis ao caso. Art. 10 - O gerente imediato poderá autorizar por mês até duas trocas de plantão e permutas de horário, a pedido do agente público, desde que não implique em prejuízo ao regular desenvolvimento do serviço público, e seja cumprida integralmente a jornada contratual legalmente estabelecida. § 1.º - Trocas de plantão e permutas de horário em número superior ao previsto neste artigo serão objeto de análise por parte da gerência imediata, quanto ao seu deferimento ou não, sempre observando a não ocorrência de qualquer prejuízo ao desenvolvimento do serviço público e o cumprimento da jornada contratual legalmente estabelecida. § 2.º - As trocas de plantões somente poderão ser realizadas entre profissionais do quadro de pessoal do HOB, não sendo permitida a troca e/ou substituição de plantões por profissionais que não pertençam ao quadro de pessoal da Instituição, sob pena de sanções administrativas e desconto do dia. Art. 11 - O agente público ou estagiário perderá a remuneração do dia, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares e funcionais, caso não compareça ao serviço por motivo injustificado. Parágrafo único - Somente serão consideradas justificadas as ausências ao serviço nas situações previstas em lei e regulamento interno da instituição. Art. 12 - Serão consideradas para desconto proporcional na remuneração do agente público, as seguintes ocorrências: I – faltas injustificadas; II - atrasos injustificados e saídas antecipadas injustificadas; III - ausências injustificadas durante o horário de trabalho. §1º - As faltas injustificadas prevista no inciso I serão consideradas para desconto proporcional na contagem de tempo de serviço do agente público. Art. 13 - Além das licenças, afastamentos e concessões previstas na legislação pertinente, serão abonadas as seguintes situações:

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Município;

I - convocação pela Corregedoria Geral do

II - convocação pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal/Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho para tratar de assuntos relativos à vida funcional do agente público; III - viagens a serviço ou de interesse do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, previamente autorizadas pela Superintendente; IV - ações de capacitação ou desenvolvimento profissional, de interesse do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, autorizados e atestados pela Superintendente; V - compensação de carga horária prevista em regulamento específico; VI - força maior; VII - ausência de marcação em virtude de eventual desarranjo no funcionamento da rede elétrica, eletrônica e lógica e/ou dos equipamentos de ponto eletrônico; VIII - regularização da situação eleitoral; IX - regularização da situação militar; § 1º - Entende-se por força maior a ocorrência de eventos imprevisíveis e alheios à vontade do agente público, que o impeçam de comparecer ao local de trabalho, tais como acidentes, incêndios, enchentes, greves do transporte coletivo, dentre outras situações de natureza grave, e desde que haja nexo de causalidade entre o evento e a ausência do agente público. § 2º - As ausências ao trabalho deverão ser justificadas pelo agente público por meio de documentos ou por outros meios hábeis a comprovar suas alegações, a serem apresentados ao gerente imediato que, motivadamente, se manifestará pela aceitação ou não da justificativa apresentada, submetendo-a ao de acordo da Diretoria a que estiver subordinado. Art. 14 - Fica extinto o exercício de jornada na forma de “horas acumuladas”. Art. 15 – O Superintendente, Diretores, Assessores, Gerente e correlatos, poderão registrar o seu ponto manualmente, conforme anexo I desta portaria, para fins de identificação funcional, preferencialmente nos turnos e horários definidos para o funcionamento de suas unidades administrativas de exercício, devendo o seu efetivo comparecimento ser aferido e atestado pelo seu superior hierárquico. Art. 16 - Eventuais irregularidades na concessão do abono da freqüência do agente público serão de inteira responsabilidade do superior hierárquico imediato. Art. 17 - Constituem faltas graves, passíveis das sanções disciplinares pertinentes, as seguintes ocorrências: blico; ência;

I - registrar a frequência de outro agente púII - permitir que outro registre a sua frequ-

III - violar ou danificar a rede elétrica, eletrônica e lógica e/ou os equipamentos de ponto eletrônico; IV - prestar informação falsa sobre a jornada e/ou frequência sua ou de terceiro; V - deixar de registrar de modo reiterado as marcações de entrada e saída e nos intervalos para descanso e alimentação; VI – a concessão de abono ao agente público fora das hipóteses legais e/ou previstas nesta Portaria. VII – ausentar-se injustificadamente ao serviço; Parágrafo único - Também serão aplicadas as sanções disciplinares a que alude o caput deste artigo ao agente público que for beneficiado indevidamente na hipótese prevista no inciso VI deste artigo. Art. 18 – Em caráter excepcional, desde que previamente aprovado pela Gerência imediata e pela Diretoria competente, o agente público poderá cumprir sua carga horária diária de forma flexível, podendo ocorrer em turnos diferentes: manhã, tarde ou noite. § 1.º - Neste caso, a autorização da Gerência imediata e da Diretoria competente deverá ser encaminhada previamente à Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, para o devido conhecimento e registro. § 2.º- A concessão do horário flexível ao agente público fica condicionada a não ocorrência de qualquer prejuízo para o regular desenvolvimento do serviço público na sua unidade de lotação, bem como ao cumprimento integral da sua jornada contratual legalmente estabelecida. § 3.º - É vedado o exercício do horário flexível aos agentes públicos que estejam em locais cujas atividades sejam incompatíveis com o instituto, tais como as áreas e atividades assistenciais e de prestação de serviços aos cidadãos. Art. 19 - É de responsabilidade das Gerências imediatas comunicar imediatamente à Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal, quando o agente público, estagiário ou Residente se ausentar de suas atividades, injustificadamente, a partir de 03 (três) dias consecutivos e/ou a 03 (três) plantões no mês. Art. 20 - Os casos omissos serão avaliados pela Superintendência do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, juntamente com a Gerência Imediata e Diretor da área a que estiver subordinado o agente público. Art. 21 – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias de números 108/2012 e 175/2011 Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente

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Poder Executivo Sábado, 31 de dezembro de 2016 ANEXO I FOLHA DE APURAÇÃO MENSAL DE FREQUÊNCIA

Nome: Matrícula: Local de Trabalho: Cargo/Função: Vínculo: ( ) CLT ( ) Estatutário ( ) Outros Jornada de trabalho: Período de apuração: de ____________________ a ______________________ 1º EXPEDIENTE 2º EXPEDIENTE ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA DIA HORA ASSINATURA HORA ASSINATURA HORA ASSINATURA HORA ASSINATURA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DATA

ASSINATURA/HM DO GERENTE IMEDIATO

Rua Formiga, 50 - Bairro São Cristóvão - CEP 31110-430 - Belo Horizonte - MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

9.319, de 19 de janeiro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte), em razão da natureza grave dos fatos noticiados nos boletins de ocorrência REDS 2014-023521495-001, REDS 2016022857421-001 e REDS 2016-027400267-001, bem como nos demais documentos encaminhados pelo Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, que instruem a Portaria CGMBH N.º 019/2016, de 27 de dezembro de 2016.

Alexandre Salles Cordeiro Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araujo, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, informa que o servidor Wanderson Marinho de Abreu, BM 81.655-1, Gerente de Licenciamento de Atividades Industriais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, interromperá entre os dias 09/01/2017 e 17/01/2017 suas férias regulamentares do exercício 2016, previsto para o período de 30/12/2016 a 20/01/2017, ficando o gozo deste período de férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e seu superior imediato. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016

Fundação Zoo-Botânica ATOS DO PRESIDENTE Processo indeferido: Adicional quinquênio: 01-164.231/16-04 Karina Lúcia Pereira, BM:325-6. Processos deferidos: Adicional quinquênio: 01-158.002/16-24 Alexandre Silva Pereira, BM: 214-4; 01-120.638/16-76 Janete Vitalina de Campos, BM:120-1. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Jorge Martins Espeschit Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

Artigo 1º - Considerando o item 7.4.1.1 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários homologado na SRTE/MG em 05/2010, abaixo relaciona, o empregado que fará jus à progressão profissional automática, ocupante de emprego público efetivo. Matrícula

Nível Salarial a Progredir

00801-2

5

Artigo 2º - Que os efeitos desta Portaria vigorem retroagindo 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente

Dispõe sobre Progressão Salarial O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A- BELOTUR, no exercício de suas atribuições estatutárias, com base no artigo23, inciso XI do Estatuto Social da empresa, RESOLVE: Artigo 1º - Considerando o item 7.4.1.1 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários homologado na SRTE/MG em 05/2010, abaixo relaciona, o empregado que fará jus à progressão profissional automática, ocupante de emprego público efetivo. Matrícula

Nível Salarial a Progredir

00395-9

4

Artigo 2º - Que os efeitos desta Portaria vigorem retroagindo 1º de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente PORTARIA Nº 069/16

BELOTUR PORTARIA Nº 065/16 Dispõe sobre Disponibilidade de Empregado A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR comunica a disponibilidade da empregada abaixo identificada, à disposição da Fundação Municipal de Cultura, com ônus para a BELOTUR, nos termos do inciso III. Art. 169 da Lei nº 7.169/96: A partir de 03.006.2016 até 31.12.2016: Nome: Maria Alzira de Carvalho Giesbrecht Matricula: 00065-8 A cessão ocorre a pedido da empregada. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente PORTARIA Nº 066/16

Alexandre Salles Cordeiro Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

Dispõe sobre Disponibilidade de Empregado

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O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A- BELOTUR, no exercício de suas atribuições estatutárias, com base no artigo23, inciso XI do Estatuto Social da empresa, RESOLVE:

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Art. 1º - Afastar o servidor Eduardo Amaro da Silva, BM 86.185-9, de suas atividades funcionais, por 30 (trinta) dias, nos termos e para os efeitos dos artigos 177 e seguintes, e 198 da Lei Municipal n.º

Dispõe sobre Progressão Salarial

PORTARIA Nº 068/16 Vasco de Oliveira Araujo Secretário Municipal de Meio Ambiente

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelos arts. 67 e 68, da Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 198, da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016

PORTARIA Nº 067/16

Art. 4º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Disciplinar instaurada pela PORTARIA CGMBH N.º 003/2016, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 12 de março de 2016.

PORTARIA CGMBH N.º 020/2016

A cessão ocorre a pedido das empregadas.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelos arts. 67 e 68, da Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177 e seguintes, da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art. 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato, para a conclusão deste processo administrativo disciplinar, nos termos dispostos no artigo 190, da Lei Municipal n.º 9.319/07.

Nome: Gláucia Valéria da Cruz Silva Matricula: 00801-2

Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente

PORTARIA CGMBH N.º 019/2016

Art. 2º - Os fatos, se comprovados, configuram, em tese, infringência aos incisos I, II, IV, X, XIII e XVI, alínea “e’, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, XVII, XVIII e XIX do art. 135; incisos I, itens 2 e 3, e II, itens 9, 22, 23, 30, 37 e 38 do artigo 137, com a agravante dos incisos I, IV, “d” e “e”, do art. 151, e remessa aos artigos 1º; 5º; 8º, caput e seu § 2º, incisos I a VI; e artigo 136; todos da Lei Municipal n.º 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).

Nome: Patrícia Gomes Amorim Matricula: 00848-9

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei Municipal n.º 9.319/2007, tendo em vista a notícia de supostos fatos envolvendo o Guarda Municipal Eduardo Amaro da Silva, BM 86.185-9, a caracterizar possíveis transgressões disciplinares de natureza grave, consistentes em praticar violência contra pessoa, em três fatos distintos – 31/10/2014, 19/10/2016 e 19/12/2016 - conforme relatos contidos nos respectivos boletins de ocorrência REDS 2014-023521495-001, REDS 2016-022857421-001 e REDS 2016027400287-001, bem como em demais documentos encaminhados pelo Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, que instruem o presente feito.

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A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR comunica a disponibilidade das empregadas abaixo identificadas, à disposição da Fundação Municipal de Cultura, com ônus para a BELOTUR, nos termos do inciso III. Art. 169 da Lei nº 7.169/96: A partir de 19.01.2016 até 31.12.2016:

Dispõe sobre Progressão Salarial O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A- BELOTUR, no exercício de suas atribuições estatutárias, com base no artigo23, inciso XI do Estatuto Social da empresa, RESOLVE: Artigo 1º - Considerando o item 7.4.1.1 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários homologado na SRTE/MG em 05/2010, abaixo relaciona, o empregado que fará jus à progressão profissional automática, ocupante de emprego público efetivo. Matrícula

Nível Salarial a Progredir

00893-4

3

Artigo 2º - Que os efeitos desta Portaria vigorem a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ATA PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 007/2016 PROCESSO Nº 04.001.158/16.61 Às 10:38:26 horas do dia 21/12/2016 no endereço Rua Ceará, 2025 – Funcionários, da cidade de BELO HORIZONTE - MG, reuniram-se a Pregoeira da disputa

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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Sr(a).LUCIANA DE ALMEIDA SILVA, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016, objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICO E ALERTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, ANTENA MULTI-BANDA GSM/GPRS/3G DO TIPO LOG PERIODÍCA, CONTROLADOR DE CARGA DE BATERIA, CONVERSOR DE TENSÃO DE 12 VDS PARA 24 VDS E SENSOR AUTOMÁTICO DE PORTA ABERTA), INCLUINDO GARANTIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Item (1) - MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, MARCA DUODIGIT, MODELO DD3G PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS VIA REDE DE TELEFONIA CELULAR GPRS/3G, COM CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO ANATEL – ARREMATANTE, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Item (2) - ANTENA MULTI-BANDA GSM/GPRS/3G DO TIPO LOG PERIÓDICA TSM MODELO LP800230011COM CABO RG58 DE 3 METROS, ARREMATANTE, empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais); Item (3) - CONTROLADOR DE CARGA DA BATERIA MORNINGSTAR MODELO SUNSAVER SS6L-12V – ARREMATANTE, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, solicitou à empresa ARREMATANTE dos Itens I, II e III, SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02. Após encerramento da etapa de negociações, declarou: Item (1) - MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, MARCA DUODIGIT, MODELO DD3G PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS VIA REDE DE TELEFONIA CELULAR GPRS/3G, COM CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO ANATEL – VENCEDORA, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$27.434,97 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos); Item (2) - ANTENA MULTI-BANDA GSM/GPRS/3G DO TIPO LOG PERIÓDICA TSM MODELO LP800230011COM CABO RG58 DE 3 METROS, DESCLASSIFICADA, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA – ME. Após negociação, a empresa arrematante declarou não ser possível reduzir a proposta para o valor de referência, ocasionando sua desclassificação. O Item (2) restou fracassado, uma vez que não havia segundo colocado. Item (3) - CONTROLADOR DE CARGA DA BATERIA MORNINGSTAR MODELO SUNSAVER SS6L-12V – VENCEDORA, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$2.478,64 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Por não acudirem interessados, os Itens (4) e (5) restaram Desertos. Não houve manifestação de interesse de interposição de recurso. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Luciana de Almeida Silva Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 007/2016 PROCESSO Nº 04.001.158/16-61 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICO E ALERTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, ANTENA MULTI-BANDA GSM/ GPRS/3G DO TIPO LOG PERIODÍCA, CONTROLADOR DE CARGA DE BATERIA, CONVERSOR DE TENSÃO DE 12 VDS PARA 24 VDS E SENSOR AUTOMÁTICO DE PORTA ABERTA), INCLUINDO GARANTIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido por Item, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Item (1) - MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, MARCA DUODIGIT, MODELO DD3G PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS VIA REDE DE TELEFONIA CELULAR GPRS/3G, COM CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO ANATEL - empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$27.434,97 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos);

RIA MORNINGSTAR MODELO SUNSAVER SS6L-12V - empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$2.478,64 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Luciana de Almeida Silva Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 007/2016 PROCESSO Nº 04.001.158/16-61 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICO E ALERTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, ANTENA MULTI-BANDA GSM/ GPRS/3G DO TIPO LOG PERIODÍCA, CONTROLADOR DE CARGA DE BATERIA, CONVERSOR DE TENSÃO DE 12 VDS PARA 24 VDS E SENSOR AUTOMÁTICO DE PORTA ABERTA), INCLUINDO GARANTIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL HOMOLOGO a licitação relativa à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICO E ALERTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, ANTENA MULTI-BANDA GSM/ GPRS/3G DO TIPO LOG PERIODÍCA, CONTROLADOR DE CARGA DE BATERIA, CONVERSOR DE TENSÃO DE 12 VDS PARA 24 VDS E SENSOR AUTOMÁTICO DE PORTA ABERTA), INCLUINDO GARANTIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à: Item (1) - MODEM CELULAR GSM/GPRS/3G, MARCA DUODIGIT, MODELO DD3G PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS VIA REDE DE TELEFONIA CELULAR GPRS/3G, COM CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO ANATEL - empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$27.434,97 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos); Item (3) - CONTROLADOR DE CARGA DA BATERIA MORNINGSTAR MODELO SUNSAVER SS6L-12V - empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Item, no valor de R$2.478,64 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

URBEL NOTIFICAÇÃO A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel informa o Sr. José Carlos Cândido Ferreira que, considerando: - que o pagamento realizado no dia 10/07/2015, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), na Agência 3552, Operação 013, Conta 3136-6 Caixa Econômica Federal, pelo Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP - foi indevidamente realizado, tendo em vista que V. Sa. já foi reassentado definitivamente; - que, nos termos da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, e do Decreto nº 11.375, de 2 de julho de 2003, atualizados, o pagamento do benefício do Programa Bolsa Moradia tem por objetivo garantir o abrigamento provisório até o reassentamento definitivo; Fica V. Sa. notificado para que restitua, impreterivel-

Sábado, 31 de dezembro de 2016 mente, até o dia 10 de janeiro de 2017, o valor indevidamente pago. Para tanto V. Sa. deverá depositar R$500,00 (quinhentos) reais, valor este a ser reajustado até a data do pagamento, conforme legislação vigente, na conta 262-0, agência 093, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP (operação 006). Para a atualização do valor a ser restituído V. Sa. deverá agendar atendimento presencial na Divisão de Reassentamento, telefone 3277 5132 ou 3277 5281. Ressaltamos que o não atendimento desta NOTIFICAÇÃO ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a cobrança do valor pago indevidamente, acrescido de juros e atualização monetária. Informamos que V. Sa. poderá se manifestar acerca da restituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento desta NOTIFICAÇÃO. A manifestação deverá ser protocolizada na Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 1º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Munas Gerais. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Rogel Fabian Gontijo Maia Gerente do Fundo Municipal de Habitação Popular NOTIFICAÇÃO A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel informa o Sr. José Mario Assis Gomes que, considerando: - que o pagamento realizado no dia 10/07/2015, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), na Agência 1640, Operação 013, Conta 25497-0 Caixa Econômica Federal, pelo Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP - foi indevidamente realizado, tendo em vista que V. Sa. já foi reassentado definitivamente; - que, nos termos da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, e do Decreto nº 11.375, de 2 de julho de 2003, atualizados, o pagamento do benefício do Programa Bolsa Moradia tem por objetivo garantir o abrigamento provisório até o reassentamento definitivo; Fica V. Sa. notificado para que restitua, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2017, o valor indevidamente pago. Para tanto V. Sa. deverá depositar R$500,00 (quinhentos) reais, valor este a ser reajustado até a data do pagamento, conforme legislação vigente, na conta 262-0, agência 093, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP (operação 006). Para a atualização do valor a ser restituído V. Sa. deverá agendar atendimento presencial na Divisão de Reassentamento, telefone 3277 5132 ou 3277 5281. Ressaltamos que o não atendimento desta NOTIFICAÇÃO ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a cobrança do valor pago indevidamente, acrescido de juros e atualização monetária. Informamos que V. Sa. poderá se manifestar acerca da restituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO. A manifestação deverá ser protocolizada na Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 1º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais.

- que o pagamento realizado no dia 10/07/2015, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), na Agência 1530, Operação 013, Conta 9497-4, Caixa Econômica Federal, pelo Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP - foi indevidamente realizado, tendo em vista que V. Sa. já foi reassentada definitivamente; - que, nos termos da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, e do Decreto nº 11.375, de 2 de julho de 2003, atualizados, o pagamento do benefício do Programa Bolsa Moradia tem por objetivo garantir o abrigamento provisório até o reassentamento definitivo; Fica V. Sa. notificada para que restitua, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2017, o valor indevidamente pago. Para tanto V. Sa. deverá depositar R$500,00 (quinhentos) reais na conta 262-0, agência 093, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP (operação 006). Ressaltamos que o não atendimento desta NOTIFICAÇÃO ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a cobrança do valor pago indevidamente, acrescido de juros e atualização monetária. Informamos que V. Sa. poderá se manifestar acerca da restituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO. A manifestação deverá ser protocolizada na Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 1º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Rogel Fabian Gontijo Maia Gerente do Fundo Municipal de Habitação Popular NOTIFICAÇÃO A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel informa a Sra. Priscila Jesus Costa que, considerando: - que o pagamento realizado no dia 10/07/2015, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), na Agência 0082, Operação 023, Conta 14562-5, Caixa Econômica Federal, pelo Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP - foi indevidamente realizado, tendo em vista que V. Sa. já foi reassentada definitivamente; - que, nos termos da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, e do Decreto nº 11.375, de 2 de julho de 2003, atualizados, o pagamento do benefício do Programa Bolsa Moradia tem por objetivo garantir o abrigamento provisório até o reassentamento definitivo;

Rogel Fabian Gontijo Maia Gerente do Fundo Municipal de Habitação Popular

Fica V. Sa. notificada para que restitua, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2017, o valor indevidamente pago. Para tanto V. Sa. deverá depositar R$500,00 (quinhentos) reais, valor este a ser reajustado até a data do pagamento, conforme legislação vigente, na conta 262-0, agência 093, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP (operação 006). Para a atualização do valor a ser restituído V. Sa. deverá agendar atendimento presencial na Divisão de Reassentamento, telefone 3277 5132 ou 3277 5281. Ressaltamos que o não atendimento desta NOTIFICAÇÃO ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a cobrança do valor pago indevidamente, acrescido de juros e atualização monetária. Informamos que V. Sa. poderá se manifestar acerca da restituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO. A manifestação deverá ser protocolizada na Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 1º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais.

NOTIFICAÇÃO

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel informa a Sra. Junia Viana Gonçalves que, considerando:

Rogel Fabian Gontijo Maia Gerente do Fundo Municipal de Habitação Popular

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras.

Item (3) - CONTROLADOR DE CARGA DA BATE-

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016

27

LINDAURO SOARES SILVA

02078-9

SUDECAP

LUIZ EDUARDO SOARES

02045-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LUIZ ISABEL DE SOUZA

00537-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

01257-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DESPACHOS

MARCO FLAVIO MENDES FIGUEIREDO

00684-0

ENGENHEIRO

MARCOS ANTONIO DE REZENDE

02067-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MARCOS CHAGAS DE ANDRADE

01805-9

OFICIAL DE SERVICOS

MARCOS VENCESLAU PEREIRA

02219-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

O Superintendente Interino da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, pelo presente termo, convalida cessão dos empregados públicos da SUDECAP, abaixo relacionados, a pedido, para a Prefeitura de Belo Horizonte, com ônus para esta Autarquia: Período de 10/05/2013 a 31/12/2013: NOME

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

JOSÉ CARLOS TELES

000740-5

ASSISTENTE TÉCNICO

MARCO ANTONIO MACHADO

001665-X

OFICIAL DE SERVICOS

Período de 13/05/2013 a 31/12/2013:

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA DE LOURDES L. MAGALHAES

00055-9

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

MARIA DO PERPETUO S. S. RODRIGUES

01585-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

MOSARIO GRIGORIO DA SILVA

01812-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MOZART LAGE

01603-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS

02068-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

NELSON LUIZ DE OLIVEIRA

00260-8

OFICIAL DE SERVICOS

NILSON ALVES FERREIRA

01069-4

AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ODILON CHAVES

00217-9

ORESTES NUNES RIBEIRO

01642-0

OFICIAL DE SERVICOS

CARGO EFETIVO

OTAVIO PEDRO

01355-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

NOME

MATRÍCULA

ANICETO FERNANDES DARC DE CASTRO

001626-9

OFICIAL DE SERVICOS

PAULO DA SILVA COSTA

01061-9

OFICIAL DE SERVICOS

EDNA DE MENDONCA TEIXEIRA

000230-6

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

PEDRO JOSE DA SILVA

01795-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAO MAXIMO BARCELOS

001073-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

PEDRO PAULO DIAS DA SILVA

00203-9

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VALMIRES RODRIGUES DE CARVALHO

002157-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO

00551-8

OFICIAL DE SERVICOS

RAMILTON TEIXEIRA DE FARIA

01811-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Período de 15/05/2013 a 31/12/2013: NOME

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

FRANCISCO LUIZ DE CASTRO

001263-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

O Superintendente Interino da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, pelo presente termo, convalida a cessão dos empregados públicos da SUDECAP, abaixo relacionados, a pedido, para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de 01/01/2013 a 31/12/2013, com ônus para esta Autarquia: NOME

CODIGO

CARGO EFETIVO

ABEIR JOSE ALVES

01935-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

AILTON SOARES DA SILVA

01845-8

MOTORISTA

ALCIDES BENTO ALVES

00273-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ALTAIR SEVERIANO NUNES

02005-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANGELA MARIA PINTO LOPES

00185-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

ANGELO BRASIL DA SILVA

00059-1

OFICIAL DE SERVICOS

ANGELO MARTINS DE JESUS

00917-3

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO CANDIDO BISPO

00359-0

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS

01960-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DAS GRACAS DE SOUSA

00919-X

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO DE JESUS BRUNO

00562-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DE PADUA BENTO

01103-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO JOSE XAVIER

00427-9

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO RODRIGUES COSTA

01225-5

OFICIAL DE SERVICOS

ARLINDO MARTINS FERREIRA

00480-5

OFICIAL DE SERVICOS

ARNALDO CUNHA

00378-7

ASSISTENTE TÉCNICO

ATAIDE LOURENCO

02184-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA ROCHA

02118-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CARLOS HENRIQUE EVANGELISTA

00368-X

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

CELMA ANGELA MAGALHAES DOS SANTOS

01238-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

CEZAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

01191-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

dom5201.indd 27

CICERO DA SILVA MELO

00249-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CLEZIO SILVA DOS SANTOS

00460-0

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

CRISTOVAO BEJA BICALHO

01673-0

OFICIAL DE SERVICOS

DALMO LUIZ BATISTA

01192-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DELSON ANTONIO MEIRA

00405-8

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

DEMERVAL ANTONIO MARTINS

01786-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DORIAN TAVARES FAGUNDES

00459-7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

EDILSON JERONIMO MENDES

01160-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDSON ANANIAS DOS SANTOS

01189-5

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ELI SANTANA

00357-4

MOTORISTA

ELI VILMAR DE MORAIS

00473-2

OFICIAL DE SERVICOS

FERNANDO ANTONIO FELIX

00510-0

OFICIAL DE SERVICOS

FRANCISCO FERREIRA REIS

01906-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

GILBERTO TEIXEIRA CAMILO

00280-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

HERALDO FERREIRA DE CARVALHO

01161-5

OFICIAL DE SERVICOS

IDEVALDO DE OLIVEIRA

00020-6

MOTORISTA

IRACER EDUARDO MATIAS

00987-4

MOTORISTA

IVO BONIFACIO DA SILVA

01196-8

OFICIAL DE SERVICOS

JAIME ALVES MAPA

00156-3

MOTORISTA

JOAO BATISTA DA SILVA

01941-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAO LUIZ BATISTA

01652-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAQUIM DE JESUS MEIRA

01154-2

OFICIAL DE SERVICOS

JOEL FERREIRA BESSA

02063-0

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOEL GONCALVES DOS SANTOS

00527-5

OFICIAL DE SERVICOS

JORGE FERNANDES DARC DE CASTRO

02102-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE AFONSO DOS SANTOS

00982-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE ANTONIO DE SOUZA

01930-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE ARLINDO VIANA NETO

01176-3

MOTORISTA

JOSE CARLOS DOS SANTOS

02217-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE COELHO DA SILVA

00038-9

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE FERREIRA GOMES

02027-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE FRANCISCO INACIO

02213-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE GERALDO BITENCOURT

01265-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE GONCALVES DOS SANTOS

01082-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE LUIZ CAETANO

02000-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE MARQUES DOS SANTOS

02057-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE MILTON GONCALVES

00289-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE MIRANDA DE FREITAS

01072-4

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE PESSOA DE ARAUJO

00134-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE RAIMUNDO DA COSTA XAVIER

00136-9

MOTORISTA

JOSE RONALDO DOS REIS

00576-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JUVERCE FAUSTINO DA SILVA

01789-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

LILIAN CHRISTIAN DO CARMO

02245-5

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

REGINA CELI PINTO DE SOUZA

01093-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

ROBERTO GERALDO R. DE ALMEIDA

00835-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ROGERIO DIAS DO NASCIMENTO

02250-1

OFICIAL DE SERVICOS

RONALDO PEREIRA DA SILVA

01669-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RONILCE MACHADO DE VETTE LIMA

02154-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

RUBENS GERALDO DA SILVA

00466-X

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

SEBASTIAO ALMEIDA SANTOS

00410-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEBASTIAO CARLOS BALBINO

01200-X

SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA

00099-0

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SEBASTIAO JOSE BICALHO JUNIOR

00495-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA

00583-6

OFICIAL DE SERVICOS

SERGIO DE ASSIS PACHECO

00092-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SERGIO DOS REIS

01983-7

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA

00853-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SINVAL DE MOURA MORAIS

00164-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SONIA SIEIRO ALCANTARA CANDIOTTO

00613-1

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

VANDERLEI QUIRINO

00414-7

OFICIAL DE SERVICOS

VANIR DA SILVA REIS

01685-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VARONIL PEDRO DA SILVA

00244-6

OFICIAL DE SERVICOS

VICENTE DE PAULO DO AMPARO

00531-3

OFICIAL DE SERVICOS

WAGNER DA SILVA CONCEICAO

01205-0

OFICIAL DE SERVICOS

WALDEMAR PEREIRA DE SOUZA

02227-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

WALTEIR SOARES MOREIRA

01641-2

OFICIAL DE SERVICOS

WELLINGTON ANTONIO MOURAO

01612-9

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

O Superintendente Interino da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, pelo presente termo, convalida a cessão dos empregados públicos da SUDECAP, abaixo relacionados, a pedido, para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para esta Autarquia: NOME

CODIGO

CARGO EFETIVO

ABEIR JOSE ALVES

01935-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

AILTON SOARES DA SILVA

01845-8

MOTORISTA

ALCIDES BENTO ALVES

00273-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ALTAIR SEVERIANO NUNES

02005-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANGELA MARIA PINTO LOPES

00185-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

ANGELO BRASIL DA SILVA

00059-1

OFICIAL DE SERVICOS

ANGELO MARTINS DE JESUS

00917-3

OFICIAL DE SERVICOS

ANICETO FERNANDES DARC DE CASTRO

001626-9

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO CANDIDO BISPO

00359-0

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS

01960-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DAS GRACAS DE SOUSA

00919-X

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO DE JESUS BRUNO

00562-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DE PADUA BENTO

01103-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO JOSE XAVIER

00427-9

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO RODRIGUES COSTA

01225-5

OFICIAL DE SERVICOS

ARLINDO MARTINS FERREIRA

00480-5

OFICIAL DE SERVICOS

ARNALDO CUNHA

00378-7

ASSISTENTE TÉCNICO

ATAIDE LOURENCO

02184-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA ROCHA

02118-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CARLOS HENRIQUE EVANGELISTA

00368-X

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

CELMA ANGELA MAGALHAES DOS SANTOS

01238-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

CEZAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

01191-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CICERO DA SILVA MELO

00249-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CLEZIO SILVA DOS SANTOS

00460-0

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

CRISTOVAO BEJA BICALHO

01673-0

OFICIAL DE SERVICOS

DALMO LUIZ BATISTA

01192-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DELSON ANTONIO MEIRA

00405-8

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

DEMERVAL ANTONIO MARTINS

01786-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DORIAN TAVARES FAGUNDES

00459-7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

EDILSON JERONIMO MENDES

01160-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDNA DE MENDONCA TEIXEIRA

000230-6

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

EDSON ANANIAS DOS SANTOS

01189-5

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ELI SANTANA

00357-4

MOTORISTA

ELI VILMAR DE MORAIS

00473-2

OFICIAL DE SERVICOS

FERNANDO ANTONIO FELIX

00510-0

OFICIAL DE SERVICOS

FRANCISCO FERREIRA REIS

01906-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCO LUIZ DE CASTRO

001263-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

GILBERTO TEIXEIRA CAMILO

00280-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

HERALDO FERREIRA DE CARVALHO

01161-5

OFICIAL DE SERVICOS

IDEVALDO DE OLIVEIRA

00020-6

MOTORISTA

IRACER EDUARDO MATIAS

00987-4

MOTORISTA

IVO BONIFACIO DA SILVA

01196-8

OFICIAL DE SERVICOS

JAIME ALVES MAPA

00156-3

MOTORISTA

30/12/2016 20:35:04


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

28

Sábado, 31 de dezembro de 2016

JOAO BATISTA DA SILVA

01941-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ARLINDO MARTINS FERREIRA

00480-5

JOAO LUIZ BATISTA

01652-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ARNALDO CUNHA

00378-7

ASSISTENTE TÉCNICO

JOAO MAXIMO BARCELOS

001073-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ATAIDE LOURENCO

02184-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

OFICIAL DE SERVICOS

JOAQUIM DE JESUS MEIRA

01154-2

OFICIAL DE SERVICOS

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA ROCHA

02118-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOEL FERREIRA BESSA

02063-0

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CARLOS HENRIQUE EVANGELISTA

00368-X

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

JOEL GONCALVES DOS SANTOS

00527-5

OFICIAL DE SERVICOS

CELMA ANGELA MAGALHAES DOS SANTOS

01238-7

JORGE FERNANDES DARC DE CASTRO

02102-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CEZAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

01191-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE AFONSO DOS SANTOS

00982-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

CICERO DA SILVA MELO

00249-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE ANTONIO DE SOUZA

01930-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CLEZIO SILVA DOS SANTOS

00460-0

JOSE ARLINDO VIANA NETO

01176-3

MOTORISTA

CRISTOVAO BEJA BICALHO

01673-0

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE CARLOS DOS SANTOS

02217-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DALMO LUIZ BATISTA

01192-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE CARLOS TELES

000740-5

ASSISTENTE TÉCNICO

DELSON ANTONIO MEIRA

00405-8

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE COELHO DA SILVA

00038-9

OFICIAL DE SERVICOS

DEMERVAL ANTONIO MARTINS

01786-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE FERREIRA GOMES

02027-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DORIAN TAVARES FAGUNDES

00459-7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

JOSE FRANCISCO INACIO

02213-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDILSON JERONIMO MENDES

01160-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE GERALDO BITENCOURT

01265-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDNA DE MENDONCA TEIXEIRA

000230-6

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

JOSE GONCALVES DOS SANTOS

01082-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDSON ANANIAS DOS SANTOS

01189-5

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE LUIZ CAETANO

02000-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ELI SANTANA

00357-4

MOTORISTA

JOSE MARQUES DOS SANTOS

02057-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ELI VILMAR DE MORAIS

00473-2

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE MILTON GONCALVES

00289-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FERNANDO ANTONIO FELIX

00510-0

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE MIRANDA DE FREITAS

01072-4

OFICIAL DE SERVICOS

FRANCISCO FERREIRA REIS

01906-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE PESSOA DE ARAUJO

00134-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

FRANCISCO LUIZ DE CASTRO

001263-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE RAIMUNDO DA COSTA XAVIER

00136-9

MOTORISTA

GILBERTO TEIXEIRA CAMILO

00280-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE RONALDO DOS REIS

00576-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

HERALDO FERREIRA DE CARVALHO

01161-5

OFICIAL DE SERVICOS

JUVERCE FAUSTINO DA SILVA

01789-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

IDEVALDO DE OLIVEIRA

00020-6

MOTORISTA

LILIAN CHRISTIAN DO CARMO

02245-5

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

IRACER EDUARDO MATIAS

00987-4

MOTORISTA

LINDAURO SOARES SILVA

02078-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

IVO BONIFACIO DA SILVA

01196-8

OFICIAL DE SERVICOS

LUIZ EDUARDO SOARES

02045-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JAIME ALVES MAPA

00156-3

MOTORISTA

LUIZ ISABEL DE SOUZA

00537-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOAO BATISTA DA SILVA

01941-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

01257-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAO LUIZ BATISTA

01652-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARCO ANTONIO MACHADO

001665-X

OFICIAL DE SERVICOS

JOAO MAXIMO BARCELOS

001073-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARCO FLAVIO MENDES FIGUEIREDO

00684-0

ENGENHEIRO

JOAQUIM DE JESUS MEIRA

01154-2

OFICIAL DE SERVICOS

MARCOS ANTONIO DE REZENDE

02067-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

JOEL FERREIRA BESSA

02063-0

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARCOS CHAGAS DE ANDRADE

01805-9

OFICIAL DE SERVICOS

JOEL GONCALVES DOS SANTOS

00527-5

OFICIAL DE SERVICOS

MARCOS VENCESLAU PEREIRA

02219-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JORGE FERNANDES DARC DE CASTRO

02102-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA DE LOURDES L. MAGALHAES

00055-9

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

JOSE AFONSO DOS SANTOS

00982-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

MARIA DO PERPETUO S. S. RODRIGUES

01585-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

JOSE ANTONIO DE SOUZA

01930-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MOSARIO GRIGORIO DA SILVA

01812-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE ARLINDO VIANA NETO

01176-3

MOTORISTA

MOZART LAGE

01603-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE CARLOS DOS SANTOS

02217-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS

02068-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE CARLOS TELES

000740-5

ASSISTENTE TÉCNICO

NELSON LUIZ DE OLIVEIRA

00260-8

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE COELHO DA SILVA

00038-9

OFICIAL DE SERVICOS

NILSON ALVES FERREIRA

01069-4

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

JOSE FERREIRA GOMES

02027-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ODILON CHAVES

00217-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE FRANCISCO INACIO

02213-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ORESTES NUNES RIBEIRO

01642-0

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE GERALDO BITENCOURT

01265-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

OTAVIO PEDRO

01355-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE GONCALVES DOS SANTOS

01082-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

PAULO DA SILVA COSTA

01061-9

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE LUIZ CAETANO

02000-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

PEDRO JOSE DA SILVA

01795-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE MARQUES DOS SANTOS

02057-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

PEDRO PAULO DIAS DA SILVA

00203-9

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

JOSE MILTON GONCALVES

00289-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO

00551-8

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE MIRANDA DE FREITAS

01072-4

OFICIAL DE SERVICOS

RAMILTON TEIXEIRA DE FARIA

01811-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

JOSE PESSOA DE ARAUJO

00134-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

REGINA CELI PINTO DE SOUZA

01093-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

JOSE RAIMUNDO DA COSTA XAVIER

00136-9

MOTORISTA

ROBERTO GERALDO R. DE ALMEIDA

00835-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE RONALDO DOS REIS

00576-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ROGERIO DIAS DO NASCIMENTO

02250-1

OFICIAL DE SERVICOS

JUVERCE FAUSTINO DA SILVA

01789-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

RONALDO PEREIRA DA SILVA

01669-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LILIAN CHRISTIAN DO CARMO

02245-5

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

RONILCE MACHADO DE VETTE LIMA

02154-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

LINDAURO SOARES SILVA

02078-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RUBENS GERALDO DA SILVA

00466-X

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

LUIZ EDUARDO SOARES

02045-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEBASTIAO ALMEIDA SANTOS

00410-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

LUIZ ISABEL DE SOUZA

00537-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SEBASTIAO CARLOS BALBINO

01200-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

01257-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA

00099-0

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MARCO ANTONIO MACHADO

001665-X

OFICIAL DE SERVICOS

SEBASTIAO JOSE BICALHO JUNIOR

00495-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

MARCO FLAVIO MENDES FIGUEIREDO

00684-0

ENGENHEIRO

SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA

00583-6

OFICIAL DE SERVICOS

MARCOS ANTONIO DE REZENDE

02067-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SERGIO DE ASSIS PACHECO

00092-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MARCOS CHAGAS DE ANDRADE

01805-9

OFICIAL DE SERVICOS

SERGIO DOS REIS

01983-7

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

MARCOS VENCESLAU PEREIRA

02219-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA

00853-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

MARIA DE LOURDES L. MAGALHAES

00055-9

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

SINVAL DE MOURA MORAIS

00164-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

MARIA DO PERPETUO S. S. RODRIGUES

01585-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

SONIA SIEIRO ALCANTARA CANDIOTTO

00613-1

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

MOSARIO GRIGORIO DA SILVA

01812-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VALMIRES RODRIGUES DE CARVALHO

002157-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MOZART LAGE

01603-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VANDERLEI QUIRINO

00414-7

OFICIAL DE SERVICOS

NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS

02068-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VANIR DA SILVA REIS

01685-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

NELSON LUIZ DE OLIVEIRA

00260-8

OFICIAL DE SERVICOS

VARONIL PEDRO DA SILVA

00244-6

OFICIAL DE SERVICOS

NILSON ALVES FERREIRA

01069-4

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VICENTE DE PAULO DO AMPARO

00531-3

OFICIAL DE SERVICOS

ODILON CHAVES

00217-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

WAGNER DA SILVA CONCEICAO

01205-0

OFICIAL DE SERVICOS

ORESTES NUNES RIBEIRO

01642-0

OFICIAL DE SERVICOS

WALDEMAR PEREIRA DE SOUZA

02227-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

OTAVIO PEDRO

01355-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

WALTEIR SOARES MOREIRA

01641-2

OFICIAL DE SERVICOS

PAULO DA SILVA COSTA

01061-9

OFICIAL DE SERVICOS

WELLINGTON ANTONIO MOURAO

01612-9

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

PEDRO JOSE DA SILVA

01795-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO

O Superintendente Interino da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, pelo presente termo, convalida a cessão dos empregados públicos da SUDECAP, abaixo relacionados, a pedido, para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para esta Autarquia:

dom5201.indd 28

Poder Executivo

NOME

CODIGO

CARGO EFETIVO

ABEIR JOSE ALVES

01935-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

AILTON SOARES DA SILVA

01845-8

MOTORISTA

ALCIDES BENTO ALVES

00273-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ALTAIR SEVERIANO NUNES

02005-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANGELA MARIA PINTO LOPES

00185-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

ANGELO BRASIL DA SILVA

00059-1

OFICIAL DE SERVICOS

ANGELO MARTINS DE JESUS

00917-3

OFICIAL DE SERVICOS

ANICETO FERNANDES DARC DE CASTRO

001626-9

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO CANDIDO BISPO

00359-0

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS

01960-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DAS GRACAS DE SOUSA

00919-X

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO DE JESUS BRUNO

00562-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DE PADUA BENTO

01103-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO JOSE XAVIER

00427-9

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO RODRIGUES COSTA

01225-5

OFICIAL DE SERVICOS

PEDRO PAULO DIAS DA SILVA

00203-9

RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO

00551-8

OFICIAL DE SERVICOS

RAMILTON TEIXEIRA DE FARIA

01811-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REGINA CELI PINTO DE SOUZA

01093-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

ROBERTO GERALDO R. DE ALMEIDA

00835-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ROGERIO DIAS DO NASCIMENTO

02250-1

OFICIAL DE SERVICOS

RONALDO PEREIRA DA SILVA

01669-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RONILCE MACHADO DE VETTE LIMA

02154-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

RUBENS GERALDO DA SILVA

00466-X

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

SEBASTIAO ALMEIDA SANTOS

00410-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEBASTIAO CARLOS BALBINO

01200-X

SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA

00099-0

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SEBASTIAO JOSE BICALHO JUNIOR

00495-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA

00583-6

OFICIAL DE SERVICOS

SERGIO DE ASSIS PACHECO

00092-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SERGIO DOS REIS

01983-7

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA

00853-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SINVAL DE MOURA MORAIS

00164-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SONIA SIEIRO ALCANTARA CANDIOTTO

00613-1

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

VALMIRES RODRIGUES DE CARVALHO

002157-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VANDERLEI QUIRINO

00414-7

OFICIAL DE SERVICOS

30/12/2016 20:35:05


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 VANIR DA SILVA REIS

01685-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

NELSON LUIZ DE OLIVEIRA

00260-8

OFICIAL DE SERVICOS

VARONIL PEDRO DA SILVA

00244-6

OFICIAL DE SERVICOS

NILSON ALVES FERREIRA

01069-4

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VICENTE DE PAULO DO AMPARO

00531-3

OFICIAL DE SERVICOS

ODILON CHAVES

00217-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

WAGNER DA SILVA CONCEICAO

01205-0

OFICIAL DE SERVICOS

ORESTES NUNES RIBEIRO

01642-0

OFICIAL DE SERVICOS

WALDEMAR PEREIRA DE SOUZA

02227-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

OTAVIO PEDRO

01355-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

WALTEIR SOARES MOREIRA

01641-2

OFICIAL DE SERVICOS

PAULO DA SILVA COSTA

01061-9

OFICIAL DE SERVICOS

WELLINGTON ANTONIO MOURAO

01612-9

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

PEDRO JOSE DA SILVA

01795-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO

O Superintendente Interino da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, pelo presente termo, convalida a cessão dos empregados públicos da SUDECAP, abaixo relacionados, a pedido, para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para esta Autarquia: NOME

CODIGO

CARGO EFETIVO

ABEIR JOSE ALVES

01935-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

AILTON SOARES DA SILVA

01845-8

MOTORISTA

ALCIDES BENTO ALVES

00273-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ALTAIR SEVERIANO NUNES

02005-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANGELA MARIA PINTO LOPES

00185-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

ANGELO BRASIL DA SILVA

00059-1

OFICIAL DE SERVICOS

ANGELO MARTINS DE JESUS

00917-3

OFICIAL DE SERVICOS

ANICETO FERNANDES DARC DE CASTRO

001626-9

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO CANDIDO BISPO

00359-0

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS

01960-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DAS GRACAS DE SOUSA

00919-X

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ANTONIO DE JESUS BRUNO

00562-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO DE PADUA BENTO

01103-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO JOSE XAVIER

00427-9

OFICIAL DE SERVICOS

ANTONIO RODRIGUES COSTA

01225-5

OFICIAL DE SERVICOS

ARLINDO MARTINS FERREIRA

00480-5

OFICIAL DE SERVICOS

ARNALDO CUNHA

00378-7

ASSISTENTE TÉCNICO

ATAIDE LOURENCO

02184-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA ROCHA

02118-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CARLOS HENRIQUE EVANGELISTA

00368-X

CELMA ANGELA MAGALHAES DOS SANTOS CEZAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

dom5201.indd 29

29

PEDRO PAULO DIAS DA SILVA

00203-9

RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO

00551-8

OFICIAL DE SERVICOS

RAMILTON TEIXEIRA DE FARIA

01811-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REGINA CELI PINTO DE SOUZA

01093-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

ROBERTO GERALDO R. DE ALMEIDA

00835-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ROGERIO DIAS DO NASCIMENTO

02250-1

OFICIAL DE SERVICOS

RONALDO PEREIRA DA SILVA

01669-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RONILCE MACHADO DE VETTE LIMA

02154-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

RUBENS GERALDO DA SILVA

00466-X

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

SEBASTIAO ALMEIDA SANTOS

00410-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEBASTIAO CARLOS BALBINO

01200-X

SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA

00099-0

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SEBASTIAO JOSE BICALHO JUNIOR

00495-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA

00583-6

OFICIAL DE SERVICOS

SERGIO DE ASSIS PACHECO

00092-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SERGIO DOS REIS

01983-7

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA

00853-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SINVAL DE MOURA MORAIS

00164-4

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

SONIA SIEIRO ALCANTARA CANDIOTTO

00613-1

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

VALMIRES RODRIGUES DE CARVALHO

002157-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VANDERLEI QUIRINO

00414-7

OFICIAL DE SERVICOS

VANIR DA SILVA REIS

01685-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VARONIL PEDRO DA SILVA

00244-6

OFICIAL DE SERVICOS

VICENTE DE PAULO DO AMPARO

00531-3

OFICIAL DE SERVICOS

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

WAGNER DA SILVA CONCEICAO

01205-0

OFICIAL DE SERVICOS

01238-7

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

01191-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

WALDEMAR PEREIRA DE SOUZA

02227-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CICERO DA SILVA MELO

00249-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

WALTEIR SOARES MOREIRA

01641-2

OFICIAL DE SERVICOS

CLEZIO SILVA DOS SANTOS

00460-0

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

CRISTOVAO BEJA BICALHO

01673-0

OFICIAL DE SERVICOS

WELLINGTON ANTONIO MOURAO

01612-9

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

DALMO LUIZ BATISTA

01192-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DELSON ANTONIO MEIRA

00405-8

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

DEMERVAL ANTONIO MARTINS

01786-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DORIAN TAVARES FAGUNDES

00459-7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

EDILSON JERONIMO MENDES

01160-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDNA DE MENDONCA TEIXEIRA

000230-6

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

EDSON ANANIAS DOS SANTOS

01189-5

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

ELI SANTANA

00357-4

MOTORISTA OFICIAL DE SERVICOS

ELI VILMAR DE MORAIS

00473-2

FERNANDO ANTONIO FELIX

00510-0

OFICIAL DE SERVICOS

FRANCISCO FERREIRA REIS

01906-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCO LUIZ DE CASTRO

001263-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

GILBERTO TEIXEIRA CAMILO

00280-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

HERALDO FERREIRA DE CARVALHO

01161-5

OFICIAL DE SERVICOS

IDEVALDO DE OLIVEIRA

00020-6

MOTORISTA

IRACER EDUARDO MATIAS

00987-4

MOTORISTA

IVO BONIFACIO DA SILVA

01196-8

OFICIAL DE SERVICOS

JAIME ALVES MAPA

00156-3

MOTORISTA

JOAO BATISTA DA SILVA

01941-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAO LUIZ BATISTA

01652-8

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAO MAXIMO BARCELOS

001073-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAQUIM DE JESUS MEIRA

01154-2

OFICIAL DE SERVICOS

JOEL FERREIRA BESSA

02063-0

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOEL GONCALVES DOS SANTOS

00527-5

OFICIAL DE SERVICOS

JORGE FERNANDES DARC DE CASTRO

02102-5

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE AFONSO DOS SANTOS

00982-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE ANTONIO DE SOUZA

01930-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE ARLINDO VIANA NETO

01176-3

MOTORISTA

JOSE CARLOS DOS SANTOS

02217-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE CARLOS TELES

000740-5

ASSISTENTE TÉCNICO

JOSE COELHO DA SILVA

00038-9

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE FERREIRA GOMES

02027-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE FRANCISCO INACIO

02213-7

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE GERALDO BITENCOURT

01265-4

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE GONCALVES DOS SANTOS

01082-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE LUIZ CAETANO

02000-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE MARQUES DOS SANTOS

02057-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE MILTON GONCALVES

00289-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSE MIRANDA DE FREITAS

01072-4

OFICIAL DE SERVICOS

JOSE PESSOA DE ARAUJO

00134-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JOSE RAIMUNDO DA COSTA XAVIER

00136-9

MOTORISTA

JOSE RONALDO DOS REIS

00576-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

JUVERCE FAUSTINO DA SILVA

01789-3

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

LILIAN CHRISTIAN DO CARMO

02245-5

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

LINDAURO SOARES SILVA

02078-9

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LUIZ EDUARDO SOARES

02045-2

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LUIZ ISABEL DE SOUZA

00537-2

AGENTE DE OPERACOES E CONTROLE

MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

01257-3

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARCO ANTONIO MACHADO

001665-X

OFICIAL DE SERVICOS

MARCO FLAVIO MENDES FIGUEIREDO

00684-0

ENGENHEIRO

MARCOS ANTONIO DE REZENDE

02067-3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MARCOS CHAGAS DE ANDRADE

01805-9

OFICIAL DE SERVICOS

MARCOS VENCESLAU PEREIRA

02219-6

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA DE LOURDES L. MAGALHAES

00055-9

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

MARIA DO PERPETUO S. S. RODRIGUES

01585-8

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

MOSARIO GRIGORIO DA SILVA

01812-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MOZART LAGE

01603-X

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS

02068-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016 Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SLU PORTARIA Nº. 799 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade dos empregados públicos relacionados para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 01/01/2014 até 31/12/2014: - Valdir Natalício Pinto, matrícula 02945-4, Assistente Administrativo. - Paulo Roberto de Paula, matrícula 04324-4, Técnico de Nível Médio. - Andréa Pereira Froes, matrícula 10095-7, Fiscal Integrado. - Osvaldo do Carmo Machado, matrícula 10228-3, Agente de Operação e Controle. - Poliana de Castro, matrícula 10582-7, Agente de Operação e Controle. - Carlos Roberto dos Santos Viana, matrícula 10548-7, Auxiliar de Operação e Controle. - Everton Rosa Braz, matrícula 06307-5, Auxiliar de Operação e Controle. - Rone Martins Pereira, matrícula 09641-0, Auxiliar de Operação e Controle. - Milton Salvador Marinho, matrícula 02429-0, Gari de Coleta. - Jamir Nunes Coelho, matrícula 11374-9, Engenheiro. Art. 2º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Jairo Drosghie Araújo, matrícula 11053-7, Motorista, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 14/06/2014 até 31/12/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº. 800 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade do empregado público José Aristeu Bento Filho, matrícula 10539-8, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 11/09/2014 até 31/12/2014. Art. 2º - Convalidar a disponibilidade do empregado público José Geraldo de Almeida Santos, matrícula 10482-0, Fiscal Integrado, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 11/09/2014 até 31/12/2014.

30/12/2016 20:35:05


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

30

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº 795 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade dos empregados públicos relacionados para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 01/01/2015 até 31/12/2015: - Denilson Pereira de freitas, matrícula 09269-5, Assistente Administrativo. - Valdir Natalício Pinto, matrícula 02945-4, Assistente Administrativo. - Paulo Roberto de Paula, matrícula 04324-4, Técnico de Nível Médio. - Ana Paula da Costa Assunção, matrícula 11310-2, Técnico de Nível Superior. - Andréa Pereira Froes, matrícula 10095-7, Fiscal Integrado. - Clarício Tolentino de Aguiar, matrícula 11234-3, Agente de Operação e Controle. - João Carlos Silva Soares, matrícula 11244-0, Agente de Operação e Controle. - Marcus Vinícius Doti Baptista, matrícula 11235-1, Agente de Operação e Controle. - Osvaldo do Carmo Machado, matrícula 10228-3, Agente de Operação e Controle. - Poliana de Castro, matrícula 10582-7, Agente de Operação e Controle. - Carlos Roberto dos Santos Viana, matrícula 105487, Auxiliar de Operação e Controle. - Everton Rosa Braz, matrícula 06307-5, Auxiliar de Operação e Controle. - Rone Martins Pereira, matrícula 09641-0, Auxiliar de Operação e Controle. - Carlos Roberto Rodrigues da Silva, matrícula 02679-X, Gari de Coleta. - Milton Salvador Marinho, matrícula 02429-0, Gari de Coleta. - Jairo Drosghie Araújo, matrícula 11053-7, Motorista. - Jamir Nunes Coelho, matrícula 11374-9, Engenheiro. Art. 2º - Convalidar a disponibilidade do empregado público César Gonçalves Rodrigues, matrícula 10512-6, Fiscal Integrado, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 14/01/2015 até 31/12/2015. Art. 3º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Camila Carolina Pena Mariano, matrícula 11469-9, Agente de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 23/07/2015 até 31/12/2015. Art. 4º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Domingos Lopes Costa, matrícula 04725-8, Fiscal Integrado, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 19/03/2015 até 31/12/2015. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº 796 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade dos empregados públicos relacionados para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 01/01/2016 até 31/12/2016:

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Poder Executivo

- Denilson Pereira de Freitas, matrícula 09269-5, Assistente Administrativo. - Valdir Natalício Pinto, matrícula 02945-4, Assistente Administrativo. - Paulo Roberto de Paula, matrícula 04324-4, Técnico de Nível Médio. - Ana Paula da Costa Assunção, matrícula 11310-2, Técnico de Nível Superior. - Andréa Pereira Froes, matrícula 10095-7, Fiscal Integrado. - César Gonçalves Rodrigues, matrícula 10512-6, Fiscal Integrado. - Domingos Lopes Costa, matrícula 04725-8, Fiscal Integrado. - Clarício Tolentino de Aguiar, matrícula 11234-3, Agente de Operação e Controle. - João Carlos Silva Soares, matrícula 11244-0, Agente de Operação e Controle. - Marcus Vinícius Doti Baptista, matrícula 11235-1, Agente de Operação e Controle. - Camila Carolina Pena Mariano, matrícula 11469-9, Agente de Operação e Controle. - Osvaldo do Carmo Machado, matrícula 10228-3, Agente de Operação e Controle. - Poliana de Castro, matrícula 10582-7, Agente de Operação e Controle. - Carlos Roberto dos Santos Viana, matrícula 105487, Auxiliar de Operação e Controle. - Everton Rosa Braz, matrícula 06307-5, Auxiliar de Operação e Controle. - Rone Martins Pereira, matrícula 09641-0, Auxiliar de Operação e Controle. - Carlos Roberto Rodrigues da Silva, matrícula 02679-X, Gari de Coleta. - Milton Salvador Marinho, matrícula 02429-0, Gari de Coleta. - Jairo Drosghie Araújo, matrícula 11053-7, Motorista. - Jamir Nunes Coelho, matrícula 11374-9, Engenheiro. - Hélio Viana Rodrigues, matrícula 09460-4, Agente de Operação e Controle. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº 804 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal/ Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização/ Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Ailton de Jesus Pereira, matrícula 11007-3, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 2º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Dalila Maria Pinto, matrícula 10617-3, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem , para o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 3º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Dayse Mary de Souza Senra, matrícula 07750-5, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 4º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Eunice Tereza Alves Ferreira, matrícula 00653-X, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 5º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Geraldo Francisco da Silva, matrícula 04631-6, Gari de Coleta, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016.

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Art. 6º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Ione das Dores Damas, matrícula 05416-5, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 7º - Convalidar a disponibilidade do empregado público José Gomes de Matos, matrícula 00761-2, Gari de Coleta, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 8º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Margaret Maria do Carmo, matrícula 07073-X, Técnico de Nível Médio, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2015 até 31/12/2015 e 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 9º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Elpídio Teixeira Viana, matrícula 10752-8, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 15/01/2014.

zonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade dos empregados públicos relacionados para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 01/01/2002 até 31/12/2003 e de 01/01/2005 até 31/12/2007: Osvaldo do Carmo Machado, matrícula 10228-3, Agente de Operação e Controle. Paulo Roberto de Paula, matrícula 04324-4, Técnico de Nível Médio. Art. 2º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Paulo Roberto de Paula, matrícula 04324-4, Técnico de Nível Médio, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 14/02/2001 até 31/12/2001. Art. 3º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Poliana de Castro, matrícula 10582-7, Agente de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 01/01/2001 até 31/12/2007.

Art. 10 - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Aída Ribeiro dos Santos, matrícula 09946-0, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 17/04/2016.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal

Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº 798 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade dos empregados públicos relacionados para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 01/01/2015 até 31/12/2015: a – José Aristeu Bento Filho, matrícula 10539-8, Auxiliar de Operação e Controle b – Geraldo Magela Quaresma, matrícula 09767-0, Fiscal Integrado c – José Geraldo de Almeida Santos, matrícula 104820, Fiscal Integrado Art. 2º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Rosimeire Moreira Júlio Silveira, matrícula 09563-5, Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 02/02/2015 até 31/12/2015. Art. 3º - Convalidar a disponibilidade da empregada pública Márcia Batista Jota Morais, matrícula 10160-0, Fiscal Integrado, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, para o período de 11/03/2015 até 31/12/2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro

Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro PORTARIA Nº 805 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Aguinaldo Ferreira Costa, matrícula 11091-X, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 2º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Amadeu Costa Silva, matrícula 11024-3, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 3º - Convalidar a disponibilidade do empregado público André Santiago dos Reis, matrícula 011084-7, Gari e Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 4º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Antonieta do Espirito S. Rocha, matrícula 009297-0, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 5º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Antônio Arlindo de Souza, matrícula 07080-2, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016.

Dispõe sobre convalidação de disponibilidade de empregados públicos para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal.

Art. 6º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Antônio Coutinho Sobrinho, matrícula 08991-0, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Hori-

Art. 7º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Carlos Alberto Cardoso, matrícu-

PORTARIA Nº 803 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

30/12/2016 20:35:05


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 la 011049-9, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 8º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Celio Ricardo de Alcântara matrícula 06994-4, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 9º - Convalidar a disponibilidade do empregado público Daniella Flávia do C. Santos, matrícula 010739-0, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 10 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Debora Andréa Narcisa Andrade, matrícula 011200-9, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 11 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Edson da Silva, matrícula 084587, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 12 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Elísio Francisco de Melo, matrícula 00539-3, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 13 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Expedito Mártir da Silva, matrícula 002608-0, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 14 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Genivaldo Luiz Ferreira, matrícula 011059-6, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 15 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Gerson de Castro, matrícula 006550-7, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 16 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Givanildo Oliveira, matrícula 011061-8, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 17 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Hélio Augusto Araújo Silva, matrícula 04582-4, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 18 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Hilton Gonçalves Barreto Paixão, matrícula 011094-4, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016.

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Art. 19 - Convalidar a disponibilidade do empregado público João Carneiro do Nascimento, matrícula 008325-4, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 20 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Luciano Euclásio Pereira, matrícula 010641-6, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 21 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Marcelo Dias de Oliveira, matrícula 009323-3, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 22 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Marcio Eustáquio da Silva, matrícula 0010677-7, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 23 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria Adelaide Alves Caldeira, matrícula 0010834-6, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 24 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria Aparecida de Oliveira, matrícula 05147-6, Auxiliar de Apoio Operacional, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 25 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria das Graças Otonio, matrícula 009032-3, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 26 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria Lúcia de Souza Ribeiro, matrícula 007055-1, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 27 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria Perpétua da Silva, matrícula 005520-X, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 28 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maura Barnabé da Silva, matrí-

cula 007495-6, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 29 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Mauro Antônio Caldeira, matrícula 002485-1, Auxiliar de Operação e Controle para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 30 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Nilson Gonçalves de Souza, matrícula 002168-2, Auxiliar de Operação e Controle para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 31 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Nilton Paulo da Silva, matrícula 002167-4, Auxiliar de Operação e Controle para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 32 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Odilon Fernandes Gouveia, matrícula 009722-0, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 33 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Raimunda Irene Silva Santos, matrícula 003630-2, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 34 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Ricardo de Oliveira Silva, matrícula 008230-4, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 35 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Sebastião Geraldo da Silva, matrícula 008412-9, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 36 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Sebastião José de Freitas, matrícula 008851-5, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 37 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Valdeci Ferreira de Almeida, matrícula 010660-2, Gari de Varrição, para a Pre-

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras.

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feitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 38 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Jair Alves Custódio, matrícula 005141-7, Auxiliar de Operação e Controle, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 09/10/2014. Art. 39 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria Auxiliadora dos Santos, matrícula 06630-9, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 04/11/2015. Art. 40 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria de Fatima Oliveira Reis, matrícula 006982-0, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 25/11/2015. Art. 41 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria de Lourdes Alves Bonifácio, matrícula 004596-4, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 28/10/2015. Art. 42 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria Lourdes Dias Barbosa, matrícula 007705-X, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 04/11/2015. Art. 43 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Ruti Gonçalves De Paula, matrícula 009532-5, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 12/05/2015. Art. 44 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Valinda da Silva Viana, matrícula 011176-2, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 04/11/2015. Art. 45 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Zenilda Salviana dos Santos, matrícula 007346-1, Gari de Varrição, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 04/11/2015. Art. 46 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Maria Lucia Uzeda Nunes de Carvalho, matrícula 011258-0, Fiscal Integrado, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 14/01/2016. Art. 47 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Mauricio Ribeiro, matrícula 05451-3, Fiscal Integrado, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Fiscalização, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2013 até 31/03/2013. Art. 48 - Convalidar a disponibilidade do empregado público Marcos Ercílio de Souza, matrícula 005395-9, Gari de Serviços Complementares, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Secretaria de Administração Regional Municipal, com ônus para o órgão de origem, para o período de 01/01/2012 até 31/12/2012, 01/01/2013 até 31/12/2013, 01/01/2014 até 31/12/2014, 01/01/2015 até 31/12/2015, 01/01/2016 até 31/12/2016. Art. 49 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro

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BELO HORIZONTE 32

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS ATA DE REUNIÃO ATA DA 244ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SMSU, REALIZADA NO DIA 28/12/2016. Presidente: Marcos Souza Lima Secretária: Denise Teixeira de Souza Guimarães Membros da 2ª Câmara presentes: Thatiane Aparecida Alves dos Anjos, Paula de Castro Martins, Lucas Ventura Araújo Ribas Colen e Edson Antônio de Farias. Às 13:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. RECURSOS JULGADOS: Relator (a): Thatiane Aparecida Alves dos Anjos Recurso voluntário n°: 0919/2016 Processo n°: 01.077049.16.90 Anexo(s): 01.079197.16.59 - SARMU/Norte Interessado: José Rogério Pinto da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160026068AN e n° 20160026069 AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1287/2016 Processo n°: 01.045815.16.85 – Anexo(s): 01.057574.16.08 e 01.099724.15.24 SARMU/Centro-Sul Interessado: Baiana do Acarajé Bar e Restaurante Ltda. Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160014885AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Recurso voluntário n°: 1490/2016 Processo n°: 01.174035.15.03 - SARMU/Centro-Sul Interessado: FZR Publicidade Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150067142AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso ex ofício n°: 1491/2016 Processo n°: 01.081950.15.03 Anexo(s): 01.176058.10.75 - SARMU/Noroeste Interessado: Maria de Fátima Lima Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 296920A Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1492/2016 Processo n°: 01.013092.16.00 Anexo(s): 01.008899.16.76 - SARMU/Pampulha Interessado: Marcela Beatriz da Silva Motta Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160001568AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Recurso voluntário n°: 1493/2016 Processo n°: 01.058668.16.95 Anexo(s): 01.080692.16.65 - SARMU/Pampulha Interessado: José Calazans Pereira Junior Assunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160028773AN e n° 20160028775AN Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Relator (a): Paula de Castro Martins Recurso ex ofício n°: 1556/2016 Processo n°: 01.159354.14.35 Anexo(s): 01.143696.14.70, 01.048397.13.80 e 01.021047.13.68 - SARMU/Barreiro Interessado: Elevadores Atlas Schindler S/A / Manuela Vasconcelos de Souza Barros Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140010461AI e n° 20140010463AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso ex ofício n°: 1557/2016 Processo n°: 01.120357.16.87 Anexo(s): 01.074976.14.04 - SARMU/Barreiro Interessado: Lucas Braz da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160041312AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1558/2016 Processo n°: 01.033754.16.95 - SARMU/Centro-Sul Interessado: João José Carneiro de Mendonça Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160002341AN

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso ex ofício n°: 1562/2016 Processo n°: 01.075175.16.74 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Paula Regina Guerra de Resende Couri Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160031366AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Cancelado, de ofício, o auto de notificação nº 20140031478AN. Recurso ex ofício n°: 1563/2016 Processo n°: 01.147395.14.15 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Multi Sport e Lazer Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140009800AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1587/2016 Processo n°: 01.118753.16.71 Anexo(s): 01.124936.16.26 e 01.116363.16.76 SARMU/Noroeste Interessado: Frederico Chaves Viana Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160046905AN e de embargo de obras n° 20160026578AE Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1588/2016 Processo n°: 01.124936.16.26 Anexo(s): 01.118753.16.71 e 01.116363.16.76 SARMU/Noroeste Interessado: Frederico Chaves Viana Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160017129AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Relator (a): Lucas Ventura Araújo Ribas Colen Recurso ex ofício n°: 1555/2016 Processo n°: 01.120528.16.78 Anexo(s): 01.013100.14.74 - SARMU/Venda Nova Interessado: Vanda Lúcia Vaz de Melo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150008014AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1559/2016 Processo n°: 01.100518.16.61 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Realiza Holding S/A / Mariana Jardim Soares e Melo Bessa Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160037167AI e de notificação nº 20140030441AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1560/2016 Processo n°: 01.081640.16.05 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Jacques Gross Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160031569AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso ex ofício n°: 1561/2016 Processo n°: 01.029715.16.20 - SARMU/Centro-Sul Interessado: K & N Instituto de Beleza Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160013816AI Dispositivo da decisão: pedido de confirmação da decisão de 1ª instância deferido, por unanimidade, ratificando-se a decisão de cancelamento do(s) auto(s) de infração. Recurso voluntário n°: 1566/2016 Processo n°: 01.093749.16.13 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Guajajaras Comércio e Serviços Ltda. / Bruno Augusto Barbosa Durães Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 785207 Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1571/2016 Processo n°: 01.079147.16.80 Anexo(s): 01.063107.16.17 - SARMU/Noroeste Interessado: Eliana Helena Cendon Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160038798AN e de infração n° 20160017122AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade. Relator (a): Edson Antônio de Farias Recurso voluntário n°: 1564/2016 Processo n°: 01.118157.16.55 - SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Cancelamento da notificação nº 0401/16 e do(s) auto(s) de infração nº 750966 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por irregularidade de representação. Recurso voluntário n°: 1565/2016 Processo n°: 01.132533.16.05 Anexo(s): 01.000518.16.47 - SARMU/Barreiro

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Interessado: Célio Márcio Hote Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040477AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1569/2016 Processo n°: 01.068142.13.52 Anexo(s): 01.155019.10.25 e 01.143020.10.07 SARMU/Pampulha Interessado: Maria Aparecida Brum Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 367036A Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de 1ª instância. Recurso voluntário n°: 1570/2016 Processo n°: 01.155019.10.25 Anexo(s): 01.068142.13.52 e 01.143020.10.07 SARMU/Pampulha Interessado: Maria Aparecida Brum Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 250593A, nº 250594A e nº 30759A Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade, reformando-se a decisão de 1ª instância. JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO: Recurso voluntário n°: 1534/2016 Processo n°: 01.039130.16.72 - SARMU/Nordeste Interessado: Geraldo Bráulio Alves Torres / Marcos Fernandes Miranda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150062793AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 04/11/16 a 03/05/17. Recurso voluntário n°: 1535/2016 Processo n°: 01.145484.16.34 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Leonardo Sebastião Trigueiro Drumond Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160067971AN, n° 20160067972AN, n° 20160067973AN e n° 20160067974AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, por perda de objeto. Recurso voluntário n°: 1536/2016 Processo n°: 01.125515.16.03 Anexo(s): 01.159576.16.29 - SARMU/Norte Interessado: Antônio Evangelista de Figueiredo / Maria da Penha Figueiredo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160062336AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 25/11/16 a 24/05/17. Recurso voluntário n°: 1541/2016 Processo n°: 01.052346.16.04 Anexo(s): 01.066147.16.48 - SARMU/Oeste Interessado: João Benvindo do Amaral Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160016070AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 24/11/16 a 23/05/17. Recurso voluntário n°: 1542/2016 Processo n°: 01.014149.16.60 Anexo(s): 01.107011.16.48 e 01.007782.16.93 SARMU/Pampulha Interessado: Casa Nossa Senhora dos Anjos das Irmãs Franciscanas Oirschot / Romilda Pereira da Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150074354AN e n° 20150074355AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 05/08/16 a 01/02/17. Recurso voluntário n°: 1543/2016 Processo n°: 01.142860.15.67 Anexo(s): 01.173639.15.04 e 01.039635.15.38 SARMU/Pampulha Interessado: Euler Victor Pereira de Barros Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150022030AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1544/2016 Processo n°: 01.129567.16.59 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Cine Shopping Roma Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160037282AN, nº 20160038537AN e n° 20160044715AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo para cumprimento do auto de notificação nº 20160037282AN, ou seja, de 21/11/16 a 20/01/17. Não concedido prazo para os demais. Recurso voluntário n°: 1545/2016 Processo n°: 01.143674.16.07 Anexo(s): 01.152458.15.63 e 01.185843.15.60 SARMU/Nordeste Interessado: Langriliberto Gomes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150063226AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimi-

dade. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo, ou seja, de 20/10/16 a 18/01/17. Recurso voluntário n°: 1546/2016 Processo n°: 01.127371.16.66 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750974 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por ilegitimidade do recorrente. Recurso voluntário n°: 1547/2016 Processo n°: 01.127366.16.26 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750981 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por ilegitimidade do recorrente. Recurso voluntário n°: 1548/2016 Processo n°: 01.127372.16.29 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750989 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por ilegitimidade do recorrente. Recurso voluntário n°: 1549/2016 Processo n°: 01.133305.16.16 - SARMU/Nordeste Interessado: Caroline Diniz Costa Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160065069AN e n° 20160065070AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos os 60 (sessenta) dias solicitados para o auto de notificação nº 20160065070AN, ou seja, de 26/12/16 a 24/02/17. Negada concessão de prazo para o auto de notificação nº 20160065069AN. Recurso voluntário n°: 1550/2016 Processo n°: 01.014321.16.30 Anexo(s): 01.023550.16.19 - SARMU/Venda Nova Interessado: Raul Lara Machado Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150084540AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo, ou seja, de 01/12/16 a 01/03/17. Recurso voluntário n°: 1572/2016 Processo n°: 01.116728.16.53 Anexo(s): 01.079417.15.72 - SARMU/Barreiro Interessado: Adeilda Teixeira Martins / Leandro Teixeira Porto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150022780AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1573/2016 Processo n°: 01.062481.16.78 Anexo(s): 01.141433.06.80 - SARMU/Barreiro Interessado: João Ferreira Dias Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160022112AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 06/12/16 a 04/06/17. Recurso voluntário n°: 1574/2016 Processo n°: 01.033394.16.21 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Nelson Parma de Azevedo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160020080AN e n° 20160020081AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 120 (cento e vinte) dias de prazo, ou seja, de 30/11/16 a 29/03/17. Recurso voluntário n°: 1575/2016 Processo n°: 01.121046.16.62 Anexo(s): 01.079696.13.76 - SARMU/Oeste Interessado: Lêda Lúcia de Macedo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150074160AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1576/2016 Processo n°: 01.136233.16.13 - SARMU/Centro-Sul Interessado: Condomínio do Edifício D. Guilhermina / Natal Geraldo de Matos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160054173AN e n° 20160054178AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 90 (noventa) dias solicitados, ou seja, de 13/12/16 a 13/03/17. Recurso voluntário n°: 1577/2016 Processo n°: 01.173801.15.12 Anexo(s): 01.004296.16.69 - SARMU/Venda Nova Interessado: João Emídio de Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150034853AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1578/2016 Processo n°: 01.057964.16.32 Anexo(s): 01.055653.16.01 e 01.055653.16.01 SARMU/Pampulha Interessado: Condomínio do Ed. Pousada Colonial / Silvio Ernani Bitencourt

30/12/2016 20:35:06


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160037692AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1579/2016 Processo n°: 01.127374.16.54 Anexo(s): 01.127376.16.80 - SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750991 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por ilegitimidade do recorrente. Recurso voluntário n°: 1580/2016 Processo n°: 01.127376.16.80 Anexo(s): 011273741654 – SMAFIS Interessado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. / Ferk Telecom Serviços e Construções Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de infração nº 750977 Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por ilegitimidade do recorrente. Recurso voluntário n°: 1581/2016 Processo n°: 01.048990.16.51 Anexo(s): 01.056597.16.78 - SARMU/Barreiro Interessado: Deusdedit Gonçalves Coelho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160032896AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 120 (cento e vinte) dias de prazo, ou seja, de 12/12/16 a 11/04/17, desde que a obra permaneça paralisada. Recurso voluntário n°: 1582/2016 Processo n°: 01.062180.16.71 Anexo(s): 01.167399.16.90 - SARMU/Norte Interessado: Confeitaria Cabral Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160038266AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1583/2016 Processo n°: 01.067282.15.48 Anexo(s): 01.075245.15.77 e 01.078628.15.42 SARMU/Norte Interessado: Newton de Oliveira Moreira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150020065AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e indeferido, por unanimidade. Recurso voluntário n°: 1584/2016 Processo n°: 01.053444.16.50 Anexo(s): 01.060359.12.70 - SARMU/Barreiro Interessado: Eliger Construtora Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160027423AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, em parte, por unanimidade. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo, ou seja, de 15/12/16 a 15/03/17. Recurso voluntário n°: 1585/2016 Processo n°: 01.138278.16.22 Anexo(s): 01.013057.16.09 e 01.016571.16.79 SARMU/Venda Nova Interessado: Cleuza Pereira de Araujo Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160006964AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido, apesar da intempestividade, e deferido, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 11/10/16 a 09/04/17, desde que a obra permaneça paralisada. RECURSOS NÃO JULGADOS: Por terem sido retirados de pauta e baixados em diligência à GRFIS correspondente, para réplica fiscal que subsidie os julgamentos em 2ª instância: Recurso voluntário n°: 1567/2016 Processo n°: 01.131688.16.06 Anexo(s): 01.131689.16.79 e 01.058322.14.99 SARMU/Barreiro Interessado: João Alves da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160062075AN Recurso voluntário n°: 1568/2016 Processo n°: 01.131689.16.79 Anexo(s): 01.131688.16.06 e 01.058322.14.99 SARMU/Barreiro Interessado: João Alves da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040484AI Às 16:00 horas, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. Tendo em vista o término do mandato atual da JIRFI no próximo mês de janeiro/17, não foram distribuídos processos para julgamento, sendo que não há previsão de realização da próxima sessão. Denise Teixeira de Souza Guimarães Secretária Marcos Souza Lima Presidente PORTARIA SMSU Nº 115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Reajusta as tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

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A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do art. 80-T da Lei n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, com a redação inserida pela Lei n.º 10.101, de 14 de janeiro de 2011, Considerando o disposto na Cláusula 11 dos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Belo Horizonte e seus respectivos aditivos; Considerando a variação nos custos operacionais que compõem a base para cálculo tarifário anual, conforme Cláusula 11 dos Contratos de Concessão e seus respectivos aditivos; Considerando o disposto no art. 26 do Decreto Federal n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, com as alterações inseridas pela Lei Federal n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987; RESOLVE: Art. 1º - Reajustar, a partir de zero hora do dia 03 de janeiro de 2017, as tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, conforme valores abaixo:

Grupo de Linhas

Tarifa Tarifa Atual Reajustada (R$) (R$)

I - Diametrais, Semiexpressas, Radiais, Perimetrais e Troncais

3,70

4,05

II - Circulares e Alimentadoras

2,65

2,85

III - Vilas e Favelas

0,85

0,90

IV - Tarifa Integrada A: Linhas integradas ao metrô com Tarifa A

3,70

4,05

V – Serviço Executivo Linhas Curtas

5,55

6,10

§ 1º - Aplicam-se os critérios e regras de integração tarifária descritas nos subitens 3.2.8 a 3.2.15 do Anexo I do Edital de Concorrência Pública n.º 131/2008 a todas as integrações temporais com complemento tarifário entre as linhas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo por ônibus, com os valores das tarifas reajustados conforme correspondência entre a tarifa atual e a tarifa reajustada listada no caput deste artigo. § 2º - Aplica-se a tarifa integrada ao metrô nas viagens integradas com ônibus, com a utilização do cartão BHBUS do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, mantidos os critérios e regras de integração tarifária descritas nos subitens 3.2.8 a 3.2.15 do Anexo I do Edital de Concorrência Pública n.º 131/2008. § 3º - Aplica-se o complemento nas linhas de bloqueio das Estações de Integração e transferência conforme critérios e regras de integração tarifária descritas nos subitens 3.2.8 a 3.2.15 do Anexo I do Edital de Concorrência Pública n.º 131/2008, com os valores correspondentes à diferença entre as tarifas das linhas do Grupo I e Grupo II, listadas no caput deste artigo. § 4º - Aos domingos e feriados aplicam-se valores de complementos tarifários específicos, de forma que os usuários do Cartão BHBUS paguem tarifa integrada equivalente ao valor da tarifa das linhas do Grupo I citado no caput deste artigo, exceto nos casos de integrações com a linha do Serviço Executivo que terá a sua tarifa integrada equivalente ao valor da tarifa da linha do Grupo V. § 5º - Na realização de descontos na tarifa de linhas do Grupo V, citada no caput deste artigo, para os usuários que utilizarem o Cartão BHBUS do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, será aplicado o percentual de 6,557%. § 6º - O desconto concedido no parágrafo anterior se faz por conta e risco do concessionário, não ensejando qualquer solicitação de reequilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, nos termos do §11 do Art. 9º da Lei Federal 12.587 de 3 de janeiro de 2012. Art. 2º - Os créditos eletrônicos dos Cartões BHBUS Usuário adquiridos até 02/01/2017 poderão ser utilizados até o dia 16/02/2017 com manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitados os valores das tarifas anteriores ao reajuste e, a partir de 17/02/2017, serão debitados os valores das tarifas vigentes. Art. 3º - Os créditos eletrônicos dos Cartões Vale-transporte, adquiridos até 02/01/2017, poderão ser utilizados com a manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitadas as tarifas anteriores ao reajuste até o fim de validade dos referidos créditos. § 1º - Após o vencimento dos créditos eletrônicos dos Cartões Vale-transporte, os mesmos poderão ser trocados por créditos de um novo lote no prazo de até 30 (trinta) dias. § 2º - Os créditos eletrônicos de vale-transporte vencidos até 30 (trinta) dias após o reajuste tarifário poderão ser trocados, sem ônus pelo empregador, por créditos equivalentes na nova tarifa.

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§ 3º - A troca prevista no § 2º deste artigo poderá ser realizada até 30 (trinta) dias contados da data do reajuste tarifário.

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1059-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 02/12/2016 a 02/12/2016 arquivo nº 1380 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www. pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 05/12//2016 a 06/12/2016 arquivo nº 2590 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1058-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 02/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do BRT/MOVE, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e serviços para manutenção predial, garantindo integridade físico/funcional. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS torna público que, em virtude de questionamentos a serem respondidos, fica adiada, sine die, a realização do presente certame. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Mariana Ferreira da Silva Presidente da CPL EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2318/14. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Elevadores Villarta Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses; conceder reajuste em 5%, sobre o valor da prestação de serviços e acrescer quantitativamente o objeto do Contrato em 9,79%, sobre o valor estimado das peças de reposição. Vigência: 16/12/2016 a 15/12/2017. Valor: R$ 49.509,84. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2325/14. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Elevadores Villarta Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses; conceder reajuste em 5%, sobre o valor da prestação de serviços e acrescer quantitativamente o objeto do Contrato em 9,71%, sobre o valor estimado das peças de reposição. Vigência: 16/12/2016 a 15/12/2017. Valor: R$ 64.280,64. Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2273/14. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Recall do Brasil Ltda. Objeto: Reajustar o Contrato em 10,67%. Valor: R$ 43.111,14. PORTARIA BHTRANS DPR Nº 135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Reajusta as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com o inciso IX do artigo 3º e com a alínea “d” do inciso XIII do art. 21, todos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, Considerando o disposto no art. 26 do Decreto Federal n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, com as alterações inseridas pela Lei Federal n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987; Considerando que o Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município é composto pelo Serviço de Transporte Suplementar e pelo Serviço de Transporte Convencional,

30/12/2016 20:35:06


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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e que as tarifas deste último estão reajustadas nesta mesma data; Considerando que nos Contratos de Concessão decorrentes da Concorrência Pública n.º 131/08 estabeleceu-se critério para o reajuste da tarifa e condições para Revisão dos Contratos e que se faz necessário, para cobertura dos custos operacionais, ajustar as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros, mantendo-se o equilíbrio operacional entre os serviços, RESOLVE: Art. 1º - Reajustar, a partir de zero hora do dia 03 de janeiro de 2017, as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, conforme valores abaixo:

Grupo 1 2 3

Tarifa Atual (R$) 2,65 3,00 3,70

Tarifa Reajustada (R$) 2,85 3,25 4,05

Art. 2º - Os créditos eletrônicos dos Cartões BHBUS Usuário adquiridos até 02/01/2017 poderão ser utilizados até o dia 16/02/2017 com manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitados os valores das tarifas anteriores ao reajuste e, a partir de 17/02/2017, serão debitados os valores das tarifas vigentes. Art. 3º - Os créditos eletrônicos dos Cartões Vale-transporte, adquiridos até 02/01/2017, poderão ser utilizados com a manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitadas as tarifas anteriores ao reajuste até o fim de validade dos referidos créditos. § 1º - Após o vencimento dos créditos eletrônicos dos Cartões Vale-transporte, os mesmos poderão ser trocados por créditos de um novo lote no prazo de até 30 (trinta) dias. § 2º - Os créditos eletrônicos de vale-transporte vencidos até 30 (trinta) dias após o reajuste tarifário poderão ser trocados, sem ônus pelo empregador, por créditos equivalentes na nova tarifa. § 3º - A troca prevista no § 2º deste artigo poderá ser realizada até 30 (trinta) dias contados da data do reajuste tarifário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina PORTARIA BHTRANS DPR Nº 136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Reajusta as tarifas do Serviço de Táxi-Lotação do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com o inciso IX do artigo 3º e com a alínea “d” do inciso XIII do art. 21, todos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, Considerando que se faz necessário ajustar as tarifas do Serviço de Táxi-Lotação em decorrência do reajuste das tarifas do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, para que seja mantido o equilíbrio operacional entre os dois serviços, RESOLVE: Art. 1º - Reajustar, a partir de zero hora do dia 03 de janeiro de 2017, as tarifas do Serviço de Táxi-Lotação de Belo Horizonte, conforme valores abaixo:

Serviço

Tarifa Atual (R$)

Tarifa Reajustada (R$)

Av. Afonso Pena

4,05

4,45

Av. Contorno

4,05

4,45

Art. 2º - Informação em papel adesivo, com o valor definido no art. 1º, deverá ser mantida afixada no vidro traseiro lateral esquerdo dos veículos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos - Interina

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Poder Executivo Sábado, 31 de dezembro de 2016

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço Público de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte em seu Art.84 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00192 Nome GERALDA MAGELA MIRANDA HEBERT HENRIQUE FREIRE DE EDMAR CANDIDO DOS SANTOS DEBORA REGINA DA SILVA AZ MATHEUS FILIPE FREITAS DE GILMAR JOSE FERREIRA ME ELCILENE LOREDO SANTANA ANTONIO CARLOS FERNANDES LAR FABIANO DE CRISTO EDVALDO FARIA DE OLIVEIRA SERGIO DA SILVA DIAS-COOP ADRIANA DE SOUZA COOP627 PAULO EMILIO MENDES DOS S PAULO EMILIO DE OLIVEIRA VALTER GUIMARAES PINTO ALLYSON STELMO GOMES SOBR RG TRANSPORTES LTDA MARCO AURELIO MACEDO SILV COLEGIO S E S EIRELI - ME PAULO ROBERTO FIDELIS SAN JAQUELINE DE PAULA SILVA HELIO FIGUEIREDO ALVES BULEVARD TRANSPORTE ESCOL WELLS FARGO FRETAMENTO E WILFRED SACRAMENTO COSTA MARIA DA CONSOLACAO FERRE

NºAI 15130 15134 15139 15140 15141 15142 15143 15152 15153 15154 15155 15157 15158 15159 15146 15147 13439 13431 15122 15123 15137 15127 15145 15148 15149 15150

Placa GVP8991 HBG2086 GVQ7760 DCV5250 HIH2174 HNL6684 MTI3210 CMR4963 HEJ2219 HND6416 GVQ4177 KWW1075 MRZ3048 GWI2580 HIM2243 HIM3056 ODB7570 HAY0002 HBZ0872 HIM3474 HIM3408 JQZ1107 GVQ0847 HIM0192 EBM0141 HBZ7774

Marca/Modelo KIA BESTA GS MARCOPOLO VOLARE PEUGEOT - BOXER VW 8150 NEOBUS THUND FIAT DUCATO MINIBUS M.BENZ SPRINTER M.BENZ BUSSCAR URBAN KIA BESTA GS VW NEOBUS THUNDER M.BENZ TAKO SPRINM 1 FIAT DUCATO MINIBUS M.BENZ 313 CDI SPRIN M.BENZ 313 CDI SPRIN FIAT DUCATO MINIBUS M.BENZ 313 SPRINTER FIAT DUCATO MINIBUS M.BENZ 313 CDI SPRIN FIAT DUCATO COMBINAT MARCOPOLO VOLARE ESC FIAT DUCATO MINIBUS FIAT DUCATO MINIBUS AGRALE 9.2 TCA NEOBU AGRALE COMIL PIA O FIAT DUCATO MINIBUS FIAT DUCATO MINIBUS FIAT DUCATO MINIBUS

Data 13/12/2016 14/12/2016 15/12/2016 15/12/2016 16/12/2016 16/12/2016 16/12/2016 21/12/2016 21/12/2016 21/12/2016 21/12/2016 22/12/2016 22/12/2016 22/12/2016 19/12/2016 19/12/2016 17/10/2016 18/10/2016 28/11/2016 28/11/2016 01/12/2016 01/12/2016 05/12/2016 06/12/2016 07/12/2016 07/12/2016

Hora 14:10 14:44 14:00 14:11 15:05 15:13 15:19 14:30 14:36 14:41 14:46 13:43 13:49 13:52 16:42 16:48 06:52 11:35 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00

Local AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA BERNARDO GUIMARAES, 2239 - LOURDES RUA VENEZUELA, 540 - LADO OPOSTO, SION AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS

Infração 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86505 86101 86101 84304 84209 86402 86402 86402 86402 86402 86402 86402 86402

Penalidade Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm advertência advertência Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

Valor

134.78 67.39 269.56 539.12 269.56 539.12 269.56 539.12 269.56 269.56

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00640 Nome JOSE VICENTE DAMASCENO LEONARDO DE SOUSA MAIA JOSE VICENTE DAMASCENO MARCO AURELIO RAMALHO DOS RONALDO BAETA SACRAMENTO SEBASTIAO PIMENTA DA SILV LEONARDO DRUMOND SEPTIMIO WALLACE BATISTA SALUN DA HELBERT VITOR DIAS ALESSANDRO ALVES SILVA LUIS CARLOS ALVES FERNAND RICARDO AUGUSTO PARREIRA FERNANDO LUIZ DA SILVA JOSE VICENTE DAMASCENO CALEBE DE CASTRO SOARES WASHINGTON MARKS MACIEL B ILDEU JOSE FERREIRA FILHO LEONARDO DE SOUSA MAIA LEONARDO DE SOUSA MAIA ALCIR DE OLIVEIRA FONSECA LUIZ CARLOS GOULART GONCA GERALDO MAGELA DA SILVA NELSON FERNANDES DE SOUZA LOCADORA TAXIL LTDA FABIO EUSTAQUIO MARTINS LEONARDO EVANGELISTA DE M LEONARDO EVANGELISTA DE M LEONARDO DE SOUSA MAIA LEONARDO DE SOUSA MAIA ANTONIO JOSE RODRIGUES BIOLQUINO JOSE DE FARIA NUBIA APARECIDA RODRIGUES WAGNER RODRIGUES DA COSTA JOAO MAJELA DA SILVA ARMANDO DA SILVA BARBOSA ARGEMIRO DE CARVALHO FILH RAYNER VINICIUS FERREIRA GERALDO FLAVIO GOMES FIAL SIMAO PEDRO BATISTA GIL ARAUJO SENA ANDRE LUIZ VILLAR DINIZ EDILSON GLAUCO COSTA GLEISON LEANDRO BARRETO FLAVIO FABIANO DE CRUZ RENATO ANANIAS MEIRA ANDR WELLINGTON DE AGUIAR SOUZ MANOEL LUCIO DA SILVA GLACIDIO DE SOUZA NOGUEIR HOBERDAN FERNANDES THIAGO HENRIQUE ALVES DE BRUNO HENRIQUE GOMES ESTE ERIK FREDERICO SILVA CLEVERTON FREDERICO SALUS MATHEUS APARECIDO DA SILV EDUARDO DA SILVA MILARD HELBERTH LOUIZ DE ANDRADE ELCIO DE OLIVEIRA MAIA PAULO ROBERTO BARBOSA FER FRANCISCA DE PAULA RICARDO PADILHA FONSECA FRANCISCO DE SOUZA FERNAN FABIO EUSTAQUIO MARTINS

NºAI 50481 54964 37653 248578 251211 251668 248574 250653 250651 248564 248551 248553 251695 251707 248572 50428 42095 42096 42097 41903 41904 41913 41926 41905 41923 46259 46260 46261 46262 33464 33465 33467 33469 33462 33463 33470 46263 42103 250087 251205 251209 250655 46253 251101 251056 251055 24869 248652 50412 29197 29200 50423 37871 37882 37883 55765 42134 42135 42136 42137 50430 50425

Placa OWI7032 PUT2349 OWI7032 HIM3119 OWT7558 PXF4868 OQR7710 PYB7687 HNT8740 PXZ2649 PUF7205 OQK3774 OWY5930 OWI7032 OXE5518 PUM5166 PVP2674 PUT2349 PUT2349 NYC8650 OWT0155 PXD2424 PXC3832 NYE0250 PXN7861 OQI6320 OQI6320 PUT2349 PUT2349 OPX3350 PUJ5044 PUC0269 OWX8148 PWE4121 OXG0621 OXB3424 HIM3202 PVW4416 PXX4323 PUW2605 PVL1510 PUQ3896 PUU0091 OXG9796 PWA7184 PXJ5717 OQE4617 HIM1756 PWD6904 OPY2752 PWZ8292 PXS6735 PVS5665 OQT1121 PUF9981 HIM3548 PVE9162 PWD7463 PVF2152 HCR4835 PVJ3650 PXN7861

Marca/Modelo VW GOL VW SPACEFOX VW GOL FIAT PALIO FIAT PALIO CHEVROLET SPIN FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO FIAT PALIO WEEKEND T VW GOL FIAT UNO GM PRISMA 1.4 VW VOYAGE VW SPACEFOX VW SPACEFOX CHEVROLET COBALT CHEVROLET SPIN FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW SPACEFOX VW SPACEFOX VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS CHEVROLET COBALT FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TOYOTA ETIOS CHEVROLET SPIN FIAT WEEKEND VW VOYAGE TOYOTA COROLLA VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA COROLLA FIAT DOBLO FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT PALIO WEEKEND T VW VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA

Data 12/12/2016 19/11/2016 12/12/2016 28/11/2016 05/12/2016 22/11/2016 28/11/2016 28/11/2016 28/11/2016 28/11/2016 28/11/2016 28/11/2016 29/11/2016 01/12/2016 28/11/2016 18/12/2016 23/12/2016 23/12/2016 23/12/2016 21/11/2016 21/11/2016 06/12/2016 20/12/2016 23/11/2016 16/12/2016 22/12/2016 22/12/2016 23/12/2016 23/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 23/12/2016 26/12/2016 22/11/2016 02/12/2016 02/12/2016 02/12/2016 06/12/2016 04/12/2016 04/12/2016 04/12/2016 05/11/2016 17/11/2016 07/12/2016 18/12/2016 18/12/2016 09/12/2016 04/12/2016 03/12/2016 03/12/2016 22/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 12/12/2016 19/12/2016 15/12/2016

Hora 06:31 10:37 06:30 21:32 15:43 15:50 21:27 20:32 20:30 16:30 15:40 15:51 18:08 07:30 21:27 21:45 06:57 08:05 08:05 10:35 10:50 06:40 09:35 07:29 10:43 09:40 09:40 08:05 08:05 05:20 05:38 05:27 05:34 05:24 05:24 05:36 09:00 08:50 16:10 19:30 19:30 09:30 08:13 08:45 11:01 10:46 05:28 11:08 19:28 11:15 11:10 18:05 13:00 13:01 13:01 07:10 17:00 17:00 17:00 17:00 20:20 18:45

Local PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, 723 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE ÁLVARES CABRAL, 1741 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, 219 AVE AFONSO PENA, 726 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, 327 - CENTRO PRACA RIO BRANCO, 100 AV AFONSO PENA , 952 AV AFONSO PENA , 952 DOMINGOS VIEIRA ESQ. COM PIAUI ALFREDO BALENA, 173 - LADO OPOSTO OLEGARIO MACIEL, 417 PACIFICO MASCARENHAS ESQ. COM ANDRADAS - ANDRADAS OURO, 229 PRATA, 208 RUA JANUARIA, 381 - COLEGIO BATISTA RUA JANUARIA, 381 - COLEGIO BATISTA AVE AFONSO PENA, 952 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 952 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1000 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 809 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA SÃO PAULO, 957 RUA SÃO PAULO, 957 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA DOS GUAJAJARAS, 40 AVE AFONSO PENA, 1050 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE DO CONTORNO, ESQUINA COM RUA HERMILIO ALVES PCA RAUL SOARES, 489 - CENTRO RUA DOS GUAJAJARAS, 100 - CENTRO RUA DOS GUAJAJARAS, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE CRISTIANO MACHADO, 11833 - VILA CLORIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA DOS GUARANIS, 559 - CENTRO AVE NOSSA SENHORA DO CARMO, 1801 - SION

Infração 104304 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105203 105408 105203 105410 105410 105410 105410 105410 104410 105410 105412 105410 105412 105202 105203 105203 105203 105203 105203 105203 105203 104410 105410 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104213 104213 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105301 105402 105402 105402 105402 105203 105203

Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

Valor 134.81 404.46 134.82 269.64 134.82 202.23 67.41 67.41 269.64 202.23 202.23 337.05 202.23 943.74 202.23 67.41 269.63 134.82 269.63 539.26 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 269.63 269.63 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 269.64 67.41 134.82 67.41 67.41 67.41 337.05 67.41 269.64 337.05 202.23 67.41 269.62 269.63 269.63 269.63 269.63 67.41 67.41

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Ramon Victor Cesar Presidente

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 30/12/2016 20:35:06


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 SLU EXTRATO Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR N.º 1557/044/14. Processo n.º 01.118.663.11.76 Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU Contratada: Consita Ltda. Objeto: Fica prorrogado por mais 06(seis) meses a partir de 01/01/2017 o prazo de vigência contratual. Valor: R$16.085.015,86 (dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, quinze reais e oitenta e seis centavos). Data de assinatura: 26/12/2016. Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 011072231616 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): DPR - Comércio e Serviços Eirelli EPP AJ - 019/2016 Objeto: Aquisição de materiais pré-moldados de construção para o Programa Estrutural em Área de Risco - PEAR - da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica da URBEL, localizadas no município de Belo Horizonte - MG, com entrega parcelada, de acordo com as especificações e quantidades estimadas na Cláusula Primeira. Prazo: 180 dias Valor: R$ 89.440,00 Assinatura: 14/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 41 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010792491650 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Grupo de Desenvolvimento Comunitário - GDECOM Objeto: Prorroga a vigência, amplia recursos, altera o parágrafo primeiro da “Cláusula Quinta - Dos Recursos Financeiros”, bem como altera o item 4.1 - Natureza da Despesa contido no Plano de Trabalho, Anexo Único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/01/2017. Prazo: inalterado Valor: R$ 2.026.161,78 Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 41 Extrato do Termo de Ressarcimento Processo: 011236511136 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Petrel Engenharia Ltda. - SC-001/12 Objeto: Ajusta mútuos direitos e obrigações oriundos do Contrato, reconhecendo crédito em favor da Contratada, correspondentes aos custos adicionais da majoração da alíquota do ISSQN. Prazo: inalterado Valor: R$ 85.579,93 Assinatura: 07/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 41 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo: 011425621206 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Urbe Consultoria e Projetos Ltda. - SC 083/13 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 23/03/2017, com término em 23/03/2018, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 41 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010830361380 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Victória Tassara Engenharia e Consultoria Ltda. - SC-005/2014 Objeto: Reprograma a Planilha Orçamentária, sem alteração do valor contratual. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 23/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 41 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010239391664 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Altera o item 4.0 - Plano de Aplicação dos Recursos, com efeito retroativo a 21/07/2016, e do Endereço de

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Execução, com efeito retroativo a 13/08/2016, contidos no plano de trabalho, Anexo Único, sem novo aporte de recursos. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 42

nicipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - Convênio MTur nº 822671/2015 Objeto: Prorroga “de ofício” o prazo de vigência para 16/07/2017. Assinatura: 14/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 43

Ato de Convalidação Processo: 010239391664 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 21/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 42

Extrato do Contrato de Repasse Processo: 011708281643 Contratante: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº837896 Objeto: Recapeamento asfáltico da via da Rua Radialista Maclerevski, aportando o Contrato a contrapartida no valor de R$ 8.350,00. Prazo: até 05/12/2018 Valor: R$ 416.536,44 Assinatura: 05/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 43

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011210591523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Clara Amelia Azevedo Pereira Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 26/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 26/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 22 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 42 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011210591523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Clara Amelia Azevedo Pereira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 42 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010583561400 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Educação Objeto: Inclui Plano de Trabalho, conforme previsto na Subcláusula Segunda, da Cláusula Quinta do Convênio, com acréscimo de valor, mediante o repasse de novos recursos financeiros pelo Estado/Secretaria ao Município para a continuidade das ações previstas no convênio original, bem como altera a Subcláusula supramencionada, para exclusão/supressão do termo “aprovação”, consoante art. 31, § 1º do Decreto Estadual nº 43.635 de 20/10/2003. Prazo: inalterado Valor: R$ 12.020.000,00 Assinatura: 20/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 42 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento Processo: 010709491210 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Agente Arrecadador: Banco Cooperativo do Brasil S.A. Objeto: Altera a redação da Cláusula Primeira, bem como altera a redação dos itens 5.9 e 5.10 da Cláusula Quinta. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 30/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 43 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Processo: 011422401663 Partes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Câmara Municipal de Belo Horizonte, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Objeto: Altera o item 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica e Financeira . Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 12/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 43 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011246501532 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Fátima da Silva Pains - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 19/01/15. Prazo: 01/03/2016 a 31/08/2016 Valor: R$ 1.904,30 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 08/06/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 43 Extrato do Termo de Apostilamento Processo: 010063451643 Concedente: União / Ministério do Turismo Convenente: Município de Belo Horizonte / Empresa Mu-

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011332301538 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Janaina Alves dos Santos Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 16/03/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 16/03/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 44 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011332301538 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Janaina Alves dos Santos Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 44 Extrato do Termo de Distrato Processo: 011332301538 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Janaina Alves dos Santos Objeto: Distrata o Contrato, a partir de 31/05/2016, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “b”. Assinatura: 11/07/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 44 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010250091582 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Rita de Cássia Lima Lelis Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 44 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010250091582 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Rita de Cássia Lima Lelis Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 44 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010246531506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Daniele Espíndola dos Santos Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 45 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010246531506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Daniele Espíndola dos Santos Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 45

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Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040019781554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dental Cremer Produtos Odontológicos S.A. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material de consumo odontológico, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 10.138,80 Assinatura: 23/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 45 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040004991647 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dsyslab Importação e Exportação de Produtos para Laboratórios Ltda.- ME Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de Swabb Estério e Tubo Criogênico, com lote exclusivo para me e epp, face à lei complementar 147/2014, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 29.899,05 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 45 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040010591418 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elevadores Orion Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/02/2017 a 26/02/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 13.000,00 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 45 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011443181387 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Beneficência Franciscana - Centro Geriátrico Lar Frei Zacarias Objeto: Altera a “Cláusula Quarta - Dos Compromissos” e “Décima Segunda - Da Rescisão e Denúncia” do Convênio, amplia recursos, com efeito retroativo a 01/07/2016, em razão do reajuste no valor per capita e da mudança no grau de dependência dos idosos acolhidos, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 55.296,00 Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 46 Ato de Convalidação Processo: 011443181387 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Beneficência Franciscana - Centro Geriátrico Lar Frei Zacarias Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 46 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 011546151510 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Convenente: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FEPE Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017. Prazo:12 meses Valor: R$ 110.000,00 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 46 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011022081645 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI/MG - “Centro de Defesa da Cidadania” Objeto: Altera razão social, altera o endereço da sede e de execução das ações contidos no plano de trabalho anexo único do convênio originalmente firmado, sem novo aporte de recursos. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 46 Ato de Convalidação Processo: 011022081645 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI/MG - “Centro de Defesa da Cidadania” Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/09/2016, incluindo a alteração do endereço de execução a partir de 16/09/2016, até a data de sua publicação.

30/12/2016 20:35:06


BELO HORIZONTE 36

Assinatura: 01/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 46 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011661381167 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. - SC - 071/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 24/09/2016, com término em 18/09/2017, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 24/09/2016, até a data da publicação no DOM. Prazo: 360 dias Valor: inalterado Assinatura: 30/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011021651634 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI/MG - “Centro de Defesa da Cidadania” Objeto: Altera razão social, altera o endereço da sede e de execução das ações contidos no plano de trabalho anexo único do convênio originalmente firmado, sem novo aporte de recursos. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 47 Ato de Convalidação Processo: 011021651634 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI/MG - “Centro de Defesa da Cidadania” Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio de Cooperação Mútua, a partir de 01/09/2016, incluindo a alteração do endereço de execução a partir de 30/09/2016, até a data de sua publicação. Assinatura: 01/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 47 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010054651589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Port Construções e Empreendimentos Ltda. - AJ - 03/2016 Objeto: Retifica a numeração dos Termos Aditivos, assinados em 26/10/2016 e 21/10/2016, onde se lê: “Termo Aditivo nº 01 (um)”, leia-se: “Termo Aditivo nº 02 (dois); e onde se lê:” Termo Aditivo nº 02 (dois)”, leia-se:”Termo Aditivo nº 01 (um)”. Assinatura: 07/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 47 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040005401649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viamed Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento com instalação de fórmula alimentar láctea, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 81.949,20 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 47 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011517941525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Carolina de Oliveira Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 22/10/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 22/10/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 01 mês e 26 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 48 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011517941525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Carolina de Oliveira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 48 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010861141560 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Entidade: Lar dos Idosos Recanto dos Amigos Objeto: Altera a redação da Cláusula Décima do instrumento original, prorroga a vigência do prazo de execução, sem novo aporte de recursos, para viabilizar a consolidação

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016

das metas do “Projeto de Ambientação: entrando e conhecendo por dentro esta casa”. Prazo: 27/01/2017 a 27/03/2017 Valor: inalterado Assinatura: 28/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 48

entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 01 mês e 09 dias Valor: inalterado Assinatura: 11/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 50

Art. 3º - As demais disposições da Instrução de Serviço PGM Nº 003/2016 permanecem inalteradas.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010241031505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Philippe Advíncula de Souza Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 26/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 26/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 22 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 48

Extrato do Termo de Apostila Processo: 011637951404 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Paula de Andrade Aniceto Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 50

Hércules Guerra Procurador-Geral Interino do Município

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010241031505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Philippe Advincula de Souza Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 48 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010239341640 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Altera o Plano de Trabalho, Anexo Único ao convênio originalmente firmado, com mudança do endereço de execução, a partir de 11/11/2016 e amplia recursos com efeito retroativo a 01/08/2016, conforme Plano de Trabalho, Anexo Único. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 49 Ato de Convalidação Processo: 010239341640 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio, a partir de 01/08/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 49 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011321801445 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: ASSEP - Associação Estância Paraíso Objeto: Amplia recursos, a partir de julho/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio originalmente firmado, conforme novo Plano de Trabalho. Prazo: inalterado Valor: R$ 41.950,08 Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 49 Ato de Convalidação Processo: 011321801445 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: ASSEP - Associação Estância Paraíso Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio, a partir de 01/07/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 01/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 49 Extrato do Convênio de Cooperação Processo: 011728791655 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Minas Internacional Associação Objeto: Conjugação de esforços dos Partícipes, no sentido de fomentar a internacionalização de Belo Horizonte através de iniciativas propostas em parceria pela Secretaria Municipal Adjunta de Relações Internacionais e a Minas Internacional. Prazo: 24 meses Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 49 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011637951404 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ana Paula de Andrade Aniceto Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/11/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/11/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011620951457 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Eliziane Rodrigues de Lima Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/11/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/11/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 01 mês e 09 dias Valor: inalterado Assinatura: 12/11/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 50 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011620951457 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Eliziane Rodrigues de Lima Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 50 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010976821696 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Diniz Guerra - odontólogo/ cirurgião dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 28/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.893,01 mensais Assinatura: 12/07/2016 Registro na PGM: 28/12/2016 Livro: 188 Folha: 50 Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo

Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral Interino do Município, Hércules Guerra, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Camila Maia Pyramo Costa, BM: 78.962-7, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, previsto para 30/12/2016 a 01/02/2017, a partir de 31 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Hércules Guerra Procurador-Geral Interino do Município

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Ouvidoria do Município CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Ouvidor-Geral do Município, Saulo Luiz Amaral, no exercício de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca por estrita necessidade de serviço, a servidora Clarissa Luiza Nascentes Martins, BM. 106.738-7, Gerente de Apoio de Ouvidoria da Administração Direta, para interromper o seu 1º período de férias regulamentares, exercício de 2017, a partir de 03/01/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna, a ser definido com o servidor. Saulo Luiz Amaral Ouvidor-Geral do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Luiz Fernando Starling, BM 110314-6, para interromper as férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, período de 02/01/2017 a 13/01/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PGM Nº 006/2016 O Procurador-Geral Interino do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no Decreto Municipal n° 12.603, de 5 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a lotação da Procuradora Municipal HERCÍLIA MARIA PORTELA PROCÓPIO da Gerência de Atividades Trabalhistas e de Pessoal para a Gerência de Atividades Contenciosas Gerais. Art. 2º - Alterar a lotação do Procurador Municipal FRANCISCO FREITAS DE MELO FRANCO FERREIRA do Gabinete da Procuradoria-Geral do Município para a Gerência de Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais.

Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor José Wilson Ricardo, BM 35.391-8, para interromper as férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, período de 02/01/2017 a 13/01/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal

COMUNICADO Comunicamos aos expositores abaixo relacionados, a caducidade do seu direito de participação das Feiras de Antiguidades, Comidas e Bebidas Típicas Nacionais e Estrangeiras e de Plantas e Flores Naturais, para o exercício de 2016/2017, conforme determina a Lei 8.616/2003 - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, o Decreto 14.245/2010 e alterações dadas pelo Decreto 15.727/2014, Portaria SARMU-CS 0028/2016 e Edital de Convocação 002/2016, datados de 11/11/2016. Os expositores terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, para apresentarem RECURSO ADMINISTRATIVO, contra a decisão. Os recursos deverão ser protocolados na Gerência Regional de Feiras Permanentes Centro-Sul, localizada na Av. Augusto de Lima, nº 30 - 16º andar, Centro. Documentos para Recurso Administrativo: - Carteira de identidade do titular (original e cópia); - CPF (original e cópia); - Comprovante de residência (original e cópia); - Requerimento com justificativa do não comparecimento, apresentando os documentos comprobatórios. INSC/NOME/CPF INSC.

EXPOSITOR

FEIRA

VAGA

5040

MARINES DA CONCEICAO DE ALCANTARA

ANTIGUIDADES

N-00-0011

6530

PEDRO HENRIQUE PEREIRA PRATES

ANTIGUIDADES

N-00-0014

6522

REINALDO LEITE DA SILVA

ANTIGUIDADES

N-00-0021

6516

DANIEL DE OLIVEIRA SILVA

COMIDAS E BEBIDAS TÍPICAS

M-00-0008

6521

LUCAS HENRIQUE MARTINS GOMES

COMIDAS E BEBIDAS TÍPICAS

M-00-0005

3538

VANIA ALCICI CURI

COMIDAS E BEBIDAS TÍPICAS

M-00-0006

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Alisson Prates de Souza Gerência Regional de Feiras Permanentes Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal

30/12/2016 20:35:06


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 31 de dezembro de 2016 COMUNICADO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS DE INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.082.796-16-31/DAYSE PINTO NORBERTO/415.224.866-15/DEFERIDO 01.068.029-16-92/MARIA LUCIA COSTA BERNARDINO/790.346.326-87/DEFERIDO 01.157.808-15-50/WAULENO LUIS DE SÁ/708.712.72687/DEFERIDO 01.131.699-16-22/HERALDO SOARES SIQUEIRA/595.163.996-49/INDEFERIDO 01.119.159-16-16/ MARIO LUCIO MONTEIRO MOTTA/607.534.556-68/DEFERIDO 01.149.630-15-65/MARIA MARLENE SOUSA PINHEIRO/470.272.316-20/DEFERIDO 01.111.343-16-81/MARIA ADELAIDE SANTANA/007.376.826-04/DEFERIDO 01.153.556-14-37/WILMA MARIA RIBEIRO ARAUJO/483.272.556-49/DEFERIDO 01.080.065-16-15/HELENA EVARISTA FERREIRA/029.915.766-00/DEFERIDO 01.035.509-16-12/LUZIA PEREIRA DOS SANTOS/421.754.296-87/DEFERIDO 01.062.598-16-15/MARIA CRISTINA DE ASSUMPÇÃO GUIMARÃES/409.453.086-04/DEFERIDO 01.135.136-16-21/MARIO LUCIO MONTEIRO MOTTA/607.534.556-68/DEFERIDO 01.091.874-15-53/MARGELO BARBOSA DE ANCHIETA ROSA/325.178.406-44/INDEFERIDO 01.108.866-15-50/VALTISIA MARIA DUARTE/875.439.666-20/INDEFERIDO 01.003.041-15-61/CARLOS DANIEL DE SOUZA/187.162.886-53/DEFERIDO 01.014.236-14-00/DJALMA OLIVEIRA RESENDE/878.469.506-49/DEFERIDO 01.162.614-15-03/FLAVIA HELENA TEIXEIRA GUIMARÃES/812.304.196-91/DEFERIDO 01.151.535-15-77/LUIZ CARLOS DE ANDRADE/375.632.706-04/DEFERIDO 01.087.312-15-60/ADILSON CORREA/692.836.806-34/ INDEFERIDO 01.148.861-14-61/ADRIANA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO/046.886.296-05/INDEFERIDO 01.047.971-15-90/CELINIA SAMPAIO DE CASTRO/494.079.456-34/INDEFERIDO 01.111.347-16-32/MARA LUCIA TEIXEIRA NICOLAU/588.920.366-53/DEFERIDO 01.161.465-16-09/HERALDO SOARES SIQUEIRA/595.163.996-49/INDEFERIDO 01.030.903.16-37/GLEIDE MARIA TORRES COSTA SILVA/854.392.236-49/INDEFERIDO 01.098.254-16-08/JORGE NOLASCO BRAGA FILHO/246.899.396-91/INDEFERIDO 01.062.573-16-94/ANA LUCIA FERREIRA/997.391.516-04/DEFERIDO 01.062.573-16-94/ANA LUCIA FERREIRA/997.391.516-04/INDEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE CREDENCIAL (POR LICENÇA MÉDICA), dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.049.684-16-50/CLEIDE VIDAL DE ALMEIDA/029.751.056-81/DEFERIDO 01.046.939-15-42/VALENCIA ROCHA SILVA/227.128.526-72/DEFEIDO 01.136.733-13-01/ZELIA RIBEIRO DA SILVA/624.710.406-59/DEFERIDO 01.163.376-15-62/MARIA TEREZA VILELA/253.922.636-15/DEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CREDENCIAL (POR FALECIMENTO), dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: Nº DO PROCESSO / INTERESSADO / CPF / DECISÃO 01.126.643-14-67/ROSIMEIRE MARIA DOS SANTOS/898.308.496-00/INDEFERIDO 01.114.271-16-89/MARIO LUCIO MONTEIRO MOTTA/607.534.556-68/DEFERIDO 01.020.069-16-08/LYON LUCAS DOS SANTOS/099.373.596-78/DEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS DE INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS E TRANSFERÊNCIA DE SETOR, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte que não se recadastraram para o exercício de 2016: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF /PEDIDO/ DECISÃO 01.073.242-14-27/DALVA AMARAL DA SILVA/279.054.036-53/INCLUSÃO DE PRODUTOS/ARQUIVADO 01.015.485-14-31/JOSÉ ALMIR LINHARES BORGES/483.624.336-04/INCLUSÃO DE PRODUTOS/ARQUIVADO 01.046.951-15-48/ANA FERREIRA REIS BRAGA/600.162.056-34/TRANSFERÊNCIA DE SETOR/ ARQUIVADO 01.047.978-15-30/SONIA MARIA DE OLIVEIRA/253.369.756-72/INCLUSÃO DE PRODUTOS/ARQUIVADO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de

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Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DE INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.096.371-13-58/MARCIO JOSÉ JARDIM MACHADO/294.042.076-91/DEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE SETOR, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.131.702-16-35/ANA MENDES DE OLIVEIRA CHAVES/921.648.466-72/INDEFERIDO 01.116.592-16-63/GLEIDE MARIA TORRES COSTA SILVA/854.392.236-49/DEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS TROCA DE VAGA SIMPLES POR VAGA DUPLA, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.141.932-16-11/LÚCIA INÊS DIAS/011.909.176-37/ INDEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS DE TROCA DE VAGA, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.107.371-16-03/FLAVIA HELENA TEIXEIRA GUIMARÃES/812.304.196-91/DEFERIDO 01.082.798-16-67/JOSÉ AMILTON PINTO/205.068.566-15/DEFERIDO 01.091.118-16-41/MARILCEIA MENDES DA SILVEIRA/603.998.726-04/DEFERIDO 01.126.265-16-83/MARIA GIZELIA RIBEIRO BRETZ/608.863.746-34/DEFERIDO 01.131.734-16-21/AGDA MENDONÇA/371.240.306-25/ DEFERIDO 01.126.261-16-22/ALEXANDRE SILVA FAUSTINO/493.682.066-00/DEFERIDO 01.124.237-16-77/ERCI RAMOS FERREIRA/508.245.626-15/INDEFERIDO 01.135.140-16-07/EVANDRO TADEU OLIVEIRA/031.176.366-92/DEFERIDO 01.131.002-16-13/ERCI RAMOS FERREIRA/508.245.626-15/DEFERIDO 01.140.746-16-00/CASSIA REGINA ANDRADE VERÍSSIMO/649.721.006-72/DEFERIDO 01.140.740-16-15/ELIZABETH TEIXEIRA LIMA/562.012.066-04/DEFERIDO 01.119.153-16-30/DORIA LUCIA FERREIRA LUZ/409.450.816-34/DEFERIDO 01.164.303-16-05/MARIA DE LOURDES CALDEIRA/311.136.996-04/DEFERIDO 01.119.151-16-04/DIVA MARIANA DA SILVA/705.920.716-34/DEFERIDO 01.135.140-16-07/EVANDRO TADEU DE OLIVEIRA/031.176.366-92/DEFERIDO 01.140.747-16-64/VIRGINIA RODRIGUES/483.370.996-15/DEFERIDO 01.147.873-16-77/MARIA INÊS DA COSTA FERNANDES/174.409.206-00/DEFERIDO 01.161.472-16-66/CIRLENE VILELA ROMÃO/223.151.016-20/DEFERIDO 01.161.476-16-17/MARILCEIA MENDES DA SILVEIRA/603.998.726-04/DEFERIDO 01.161.475-16-54/RICARDO BARBOSA/593.351.066-15/DEFERIDO 01.169.302-16-20/VERA LUIZA DE CARVALHO MACEDO/784.724.076-91/DEFERIDO 01.091.121-16-56/EVA MARLENE DE FREITAS LUCENA/030.578.836-13/DEFERIDO 01.170.447-16-00/MARIA DAS GRAÇAS GOMES/971.872.086-34/DEFERIDO 01.164.897-16-81/MARIA DE FATIMA PEREIRA/556.646.016-04/DEFERIDO 01.170.445-16-84/MARIA DE FATIMA TELES GOMES/246.856.316-68/DEFERIDO 01.164.896-16-19/MERCEDES CELESTINA GOMES DOMICIANO/005.336.146-60/DEFERIDO 01.147.874-16-30/IARA SILVA SCOTT ROCHA/879.580.236-34/DEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a DESISTÊNCIA DE PEDIDOS DE TROCA DE VAGA, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.169.302-16-20/VERA LUIZA DE CARVALHO MACEDO/784.724.076-91/DEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica decisão referente a PEDIDOS DE PERMUTA DE VAGAS, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: N.º DO PROCESSO / INTERESSADO(A) / CPF / DECISÃO 01.131.739-16-45/NICE FRANCISCA CATTONI/359.204.086-34/DEFERIDO 01.131.739-16-45/ANA LUCIA FERREIRA DE ANDRADE/607.538.036-15DEFERIDO

01.114.279-16-90/MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA RAMOS/548.992.906-59/DEFERIDO 01.114.279-16-90/VALDIR NOGUEIRA DE LIMA/427.078.706-68/DEFERIDO 01.162.784-1614/KATIA REGINA DA SILVA/536.670.346-87/DEFERIDO 01.162.784-1614/ONIRIA DE JESUS LOUREIRO/297.986.986-49/DEFERIDO A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica a CADUCIDADE DE CREDENCIAMENTO POR DESISTÊNCIA, de expositora da Feira da Praça Diogo de Vasconcelos: DATA DA DESISTÊNCIA/NOME/CPF 19/08/2016///VITALINA MOREIRA QUES///061.810.926-92

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A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica a CADUCIDADE DE CREDENCIAMENTO POR DESISTÊNCIA, dos expositores da Feira de Plantas e Flores Naturais: DATA DA DESISTÊNCIA/NOME/CPF 28/07/2016/PATRICIA MAIRA DE SOUZA/086.622.516-17 26/08/2016/NORTON VON DOLLINGER FILHO/117.489.266-83 A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica a CADUCIDADE DE CREDENCIAMENTO POR DESISTÊNCIA, dos expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte: Nº INSCR./DATA DA DESISTÊNCIA/NOME/CPF 3443///31/08/2016///TEREZINHA DA COSTA PACHECO PIMENTA///256.302.966-04 1190///21/12/2016///ILSIRES ISABELA FERREIRA DA COSTA///806.494.246-20 1442///20/12/2016///JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA///110.220.946-53 A Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, no uso de suas atribuições, comunica o FALECIMENTO dos expositores: N°. DE INSCRIÇÃO/NOME/CPF. 1389///JOÃO BAPTISTA ROCHA ALVES///175.800.646-34 1527///JOSÉ HIRAN FREITAS RODRIGUES///305.833.656-04 1307///JACIRA DE SOUZA CALDAS///006.443.856-26 Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Andréa Lúcia Bernardes Fernandes Gerente Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal NOTIFICAÇÃO A Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, através da Gerência Regional de Centros de Comércio Popular e de Feiras Permanentes, notifica os feirantes das Feiras de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, Feira Tom Jobim - Comidas e Bebidas Típicas Nacionais e Estrangeiras, Antiguidades e Plantas e Flores Naturais, que o Preço Público referente ao uso do espaço público, para o ano de 2017, será lançado em 02/01/2017, com vencimento da 1ª parcela no último dia útil de janeiro de 2017. Os valores serão corrigidos conforme índice do IPCA-E. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Pier Giorgio Senesi Filho Secretário de Administração Regional Municipal JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 240ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, realizada no dia 20/12/16. Presidente em exercício ad-hoc: Jorge Luiz de Castro Cruz Secretário: Wilson Cordeiro de Melo Franco. Membros presentes: Almir Fernandes Soares; Jorge Luiz de Castro Cruz; Vitor Alexandre Chagas; Maria Imaculada Cunha; Jairo Aguiar Braga. Às 14:00hs foi aberta a sessão: Relator (A): Almir Fernandes Soares Defesa Nº: 2598/2016 Processo Nº: 01.054190.13.27 Interessado: Joao Bosco Leopoldino Da Fonseca Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 1309676AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2599/2016 Processo Nº: 01.100489.14.01 Interessado: Sergio Macedo Ribeiro Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140024768AN Processo retirado de pauta a pedido do relator para ser baixada diligência junto à GERFI2-CS. Defesa Nº: 2600/2016 Processo Nº: 01.110365.13.36 Interessado: Anna Elisa De Azevedo Meyer Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 1353309AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2601/2016 Processo Nº: 01.033057.16.61 Interessado: Anna Elisa De Azevedo Meyer Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140013583AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso.

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Defesa Nº: 2602/2016 Processo Nº: 01.033060.16.76 Interessado: Anna Elisa De Azevedo Meyer Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20160005089AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2603/2016 Processo Nº: 01.018262.14.53 Interessado: Thyssenkrupp Elevadores Sa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 1321404AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2604/2016 Processo Nº: 01.028043.14.46 Interessado: Thyssenkrupp Elevadores Sa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 1321547AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2605/2016 Processo Nº: 01.039048.14.21 Interessado: Lvg Participações S A Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140002744AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. A membro Maria Imaculada Cunha assume a presidência da sessão para que o presidente em exercício relate: Relator (A): Jorge Luiz De Castro Cruz Defesa Nº: 2606/2016 Processo Nº: 01.149479.14.84 Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado De Minas Gerais Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140023809AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2607/2016 Processo Nº: 01.181839.15.40 Interessado: Companhia De Gás De Minas Gerais Gasmig Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150079080AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2608/2016 Processo Nº: 01.104354.14.16 Interessado: Marcio Nogueira Gomide E Outros Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140021305an, 20140021304AN. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2609/2016 Processo Nº: 01.105299.14.45 Interessado: Priscilla Peres Amaral Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140011807AN Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2610/2016 Processo Nº: 01.112489.13.10 Interessado: Ruth Coelho Castelo Branco Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 1264493AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2611/2016 Processo Nº: 01.133545.14.68 Interessado: Companhia De Gás De Minas Gerais Gasmig Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140030438AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2612/2016 Processo Nº: 01.132850.14.04 Interessado: Companhia De Gás De Minas Gerais Gasmig Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140030436AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2613/2016 Processo Nº: 01.133557.14.47 Interessado: Companhia De Gás De Minas Gerais Gasmig Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140009374AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. O presidente em exercício volta à presidência: Relator (A): Vitor Alexandre Chagas Defesa Nº: 2614/2016 Processo Nº: 01.164949.14.11 Interessado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140010094AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2615/2016 Processo Nº: 01.155703.14.30 Interessado: Telemar Norte E Leste S.A Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140032070AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2616/2016 Processo Nº: 01.123612.14.27 Interessado: Telemar Norte E Leste S.A Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140007939AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2617/2016 Processo Nº: 01.077569.14.69 Interessado: Drogaria Araújo S.A Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140005831ai E 20140005833AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2618/2016 Processo Nº: 01.142164.16.87 Interessado: Drogaria Araújo S.A Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 319934AI

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Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2619/2016 Processo Nº: 01.109171.14.23 Interessado: Espaço De Expressão Corporal Cristina Rios Ltda Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140025566 E 20140025565AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2620/2016 Processo Nº: 01.017722.14.26 Interessado: Fly Midia Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140001879AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2621/2016 Processo Nº: 01.175215.14.40 Interessado: Banco Do Brasil Sa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 1372553AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Relator (A): Maria Imaculada Cunha Defesa Nº: 2622/2016 Processo Nº: 01.026807.15.59 Interessado: Condomínio Do Edifício Paineiras Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140004461an, 617an, 618an, 619an, 620an, 622an, 623an, 624an, 625AN. Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2623/2016 Processo Nº: 01.019647.15.64 Interessado: Condomínio Do Edifício Isabel Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140012430ai, 12431ai, 12432ai, 12434AI. Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2624/2016 Processo Nº: 01.089813.15.26 Interessado: Comercial L P Guimaraes Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150004263,4264AIS Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2625/2016 Processo Nº: 01.122574.15.85 Interessado: Raia Drogasil S.A Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150006622ai, 20150006621AI. Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2626/2016 Processo Nº: 01.092916.15.37 Interessado: Spe Patagônia Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150000422AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2627/2016 Processo Nº: 01.086993.15.01 Interessado: Gerda Lucia De Melo Franco Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140023620AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2628/2016 Processo Nº: 01.097377.15.31 Interessado: Gerda Lucia De Melo Franco Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150003096AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Recorre-se de ofício para a JIRFI nos termos do artigo 7 do Decreto 14.651/11, para reexame necessário. Defesa Nº: 2629/2016 Processo Nº: 01.094635.16.08 Interessado: Gerda Lucia De Melo Franco Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150017069 E 20150017070AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Relator (A): Jairo Aguiar Braga Defesa Nº: 2630/2016 Processo Nº: 01.181716.15.09 Interessado: Wladimir Tamietti Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150065153AN Processo extinto, objeto já julgado no processo 01.160673.15.00. Defesa Nº: 2631/2016 Processo Nº: 01.020095.15.37 Interessado: Frigomoc Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 201400012294AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2632/2016 Processo Nº: 01.100068.15.26 Interessado: Condomínio Do Edifício Maria Gilka Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150005470AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2633/2016 Processo Nº: 01.100050.15.60 Interessado: Condomínio Do Edifício Maria Gilka Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150024311an, 20150024309AN. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2634/2016 Processo Nº: 01.124644.14.59 Interessado: Osny Sanches Jorge Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140024873AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2635/2016 Processo Nº: 01.037934.15.38 Interessado: Osny Sanches Jorge

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Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150000908AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2636/2016 Processo Nº: 01.080661.14.70 Interessado: Joffre Da Silva Carneiro Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140004440AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2637/2016 Processo Nº: 01.080663.14.03 Interessado: Joffre Da Silva Carneiro Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140004441AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Foram julgados por rito sumário os processos de Prorrogação de Prazo abaixo relacionados, conforme previsto no art. 10° do decreto n° 14.651/2011: Defesa Nº: 2638/2016 Processo Nº: 01.161188.16.62 Interessado: Joaquim Candido Pasquale Notificação: 20160073208an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2639/2016 Processo Nº: 01.161523.16.03 Interessado: Imako Alimentos Ltda Notificação: 20160066479, 66480,66481an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 30 dias contados a partir de: 30/11/16 até 30/12/16. Defesa Nº: 2640/2016 Processo Nº: 01.165486.16.12 Interessado: Lumagil Ltda Notificação: 20160064831an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2641/2016 Processo Nº: 01.165087.16.05 Interessado: Paulo Caramelli Notificação: 20160063345an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2642/2016 Processo Nº: 01.165092.16.37 Interessado: Roberto Reis De Freitas Notificação: 20160063342an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2643/2016 Processo Nº: 01.164825.16.70 Interessado: Amp Comercio Ltda Me Notificação: 20160072106an 20160072107an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2644/2016 Processo Nº: 01.164623.16.56 Interessado: Washington Jose Del Bisogno Notificação: 20160072227, 72228, 72229an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 60 dias contados a partir de: 10/12/16 até 08/02/17. Defesa Nº: 2645/2016 Processo Nº: 01.165081.16.10 Interessado: Eugenio Jose De Freitas Notificação: 20160063344an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 26/02/17 até 25/08/17. Defesa Nº: 2646/2016 Processo Nº: 01.164373.16.90 Interessado: Imobiliária São Geraldo Ltda Notificação: 20160060124an Dispositivo de decisão: Indeferido. Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 5º do decreto 14.651/2011, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolado, na secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, à Avenida Augusto de Lima, 30 - 15º andar, Tel. (31) 3277-9868. Foram distribuídos processos para serem julgados posteriormente. Às 18:00 horas foi encerrada a sessão. Wilson Cordeiro de Melo Franco Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Jorge Luiz de Castro Cruz Presidente em exercício ad-hoc da Junta Integrada de Julgamento Fiscal JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 241ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, realizada no dia 27/12/16. Presidente em exercício ad-hoc: Jorge Luiz de Castro Cruz Secretário: Wilson Cordeiro de Melo Franco. Membros presentes: Almir Fernandes Soares; Jorge Luiz de Castro Cruz; Adilson Carlos Marotta; Maria Imaculada Cunha; Jairo Aguiar Braga. Às 14:00hs foi aberta a sessão: Relator (A): Almir Fernandes Soares Defesa Nº: 2647/2016 Processo Nº: 01.138674.16.50 Interessado: Nagib Árabe Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20160062056AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente e intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2648/2016 Processo Nº: 01.111507.15.26 Interessado: Marcio Antônio De Castro Ribeiro Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150005994AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2649/2016 Processo Nº: 01.111506.15.63 Interessado: Marcio Antônio De Castro Ribeiro Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150026099AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2650/2016 Processo Nº: 01.008671.15.87

Sábado, 31 de dezembro de 2016 Interessado: Olavo Nogueira Dell Isola Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140044932an, 933an, 934an, 935an, 936AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2651/2016 Processo Nº: 01.113765.15.92 Interessado: Olavo Nogueira Dell Isola Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150006798, 6799ai, 6800AI. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2652/2016 Processo Nº: 01.113779.15.05 Interessado: Olavo Nogueira Dell Isola Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150028151AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2653/2016 Processo Nº: 01.077558.15.23 Interessado: Eustáquio Rocha Lessa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140029237an, 238an, 239an, 240an, 241an, 242an, 245AN. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2654/2016 Processo Nº: 01.077561.15.38 Interessado: Eustáquio Rocha Lessa Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140008841AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. A membro Maria Imaculada Cunha assume a presidência da sessão para que o presidente em exercício relate: Relator (A): Jorge Luiz De Castro Cruz Defesa Nº: 2655/2016 Processo Nº: 01.098501.15.02 Interessado: Alexandre Noia Cunha Restaurante Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150023965AN Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2656/2016 Processo Nº: 01.072214.15.37 Interessado: Giviziez Desing Ltda Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150017972AN Processo retirado de pauta a pedido do relator para ser baixada diligência junto à GERFI2-CS. Defesa Nº: 2657/2016 Processo Nº: 01.004725.15.62 Interessado: Cardiogeraes Centro Medico Ltda-Epp Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140031819AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2658/2016 Processo Nº: 01.067824.15.19 Interessado: Construtora Miquerinos Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150019555an, 19556AN. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2659/2016 Processo Nº: 01.076031.15.09 Interessado: Construtora Miquerinos Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150019557AAN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2660/2016 Processo Nº: 01.012343.15.11 Interessado: Condomínio Do Edifício Res The Place Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140043435an, 3436an, 3437AN. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2661/2016 Processo Nº: 01.154348.15.36 Interessado: Oficio Publicidade Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150008868AI Processo extinto por perda de objeto. Defesa Nº: 2662/2016 Processo Nº: 01.110680.15.25 Interessado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150025878AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. O presidente em exercício volta à presidência: Relator (A): Adilson Carlos Marotta Defesa Nº: 2663/2016 Processo Nº: 01.013295.15.06 Interessado: Maria Regina Costa Malta Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140012079ai, 12083AI. Processo retirado de pauta a pedido do relator para ser baixada diligência junto à GERFI2-CS. Defesa Nº: 2664/2016 Processo Nº: 01.137779.15.00 Interessado: Posto Paris Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150009051AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2665/2016 Processo Nº: 01.033802.15.55 Interessado: Condomínio Do Edifício Rio Tejo Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150000945AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2666/2016 Processo Nº: 01.033809.15.02 Interessado: Condomínio Do Edifício Rio Tejo Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150003627an, 3626an, 3630an, 3631AN. Dispositivo de decisão: Deferido em parte por unanimidade. 20150003627: Deferido. 3626, 3630 e 3631: Indeferidos. Defesa Nº: 2667/2016 Processo Nº: 01.115147.15.04

Interessado: Nenzico Participações E Consultoria Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150026946AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2668/2016 Processo Nº: 01.137764.15.24 Interessado: Wander Antônio Moreira Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150008127AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2669/2016 Processo Nº: 01.153388.15.15 Interessado: Lourdes Martins Figueiredo Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150008848ai, 8849ai, 8850AI. Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2670/2016 Processo Nº: 01.079132.15.22 Interessado: Anna Maria Sad Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150003481AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Relator (A): Maria Imaculada Cunha Defesa Nº: 2671/2016 Processo Nº: 01.140629.15.57 Interessado: Elisabeth Da Fonseca Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150031661, 31662,31663AN Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2672/2016 Processo Nº: 01.063565.15.10 Interessado: Ênfase Industria E Comercio De Roupas Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150015997AN Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2673/2016 Processo Nº: 01.023070.15.12 Interessado: Canaã Comida Mineira Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150003503AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por ilegitimidade do recorrente. Defesa Nº: 2674/2016 Processo Nº: 01.092872.15.63 Interessado: Condomínio Do Edifício Alpha I Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150004465AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2675/2016 Processo Nº: 01.132053.15.09 Interessado: Adelaide Da Costa Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150030018AN Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2676/2016 Processo Nº: 01.016851.15.14 Interessado: Droganova Bh Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140043929AN Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2677/2016 Processo Nº: 01.164661.15.64 Interessado: Imóveis A P Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150068477AN Processo retirado de pauta a pedido do relator para ser baixada diligência junto à GERFI2-CS. Defesa Nº: 2678/2016 Processo Nº: 01.059656.15.60 Interessado: V M Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150002813AI / 2015000294AE Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Recorre-se de ofício para a JIRFI nos termos do artigo 7 do Decreto 14.651/11, para reexame necessário. Relator (A): Jairo Aguiar Braga Defesa Nº: 2679/2016 Processo Nº: 01.055749.15.06 Interessado: José Afonso De Oliveira Cunha Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 2933AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2680/2016 Processo Nº: 01.014810.15.66 Interessado: Casa & Tinta Comercial Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20140011796AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2681/2016 Processo Nº: 01.076635.15.37 Interessado: Carrefour Comercio E Indústria Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150003534AI Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimidade. Defesa Nº: 2682/2016 Processo Nº: 01.038506.15.50 Interessado: Tresmaisum Empreendimentos Gastronomicos Ltda Me Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150000902AI Dispositivo de decisão: Não conhecida a defesa por intempestividade do recurso. Defesa Nº: 2683/2016 Processo Nº: 01.017421.15.00 Interessado: Alfeu Martini Assunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 410776AI Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2684/2016 Processo Nº: 01.016272.15.17 Interessado: Conartes Edifício Don Cielo Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20140027128AN Processo extinto, objeto já julgado. Defesa Nº: 2685/2016

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Sábado, 31 de dezembro de 2016 Processo Nº: 01.147110.15.54 Interessado: Minas Educa Tecnologia Ltda – Epp Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150032555AN Dispositivo de decisão: Deferido por unanimidade. Defesa Nº: 2686/2016 Processo Nº: 01.075459.15.70 Interessado: Girassol Doces Ltda Assunto: Cancelamento Do Auto De Notificação Nº(S): 20150012248AN Processo extinto, objeto já julgado. Foram julgados por rito sumário os processos de Prorrogação de Prazo abaixo relacionados, conforme previsto no art. 10° do decreto n° 14.651/2011: Defesa Nº: 2687/2016 Processo Nº: 01.169167.16.86 Interessado: Gilberto Elói Santos Notificação: 20160067089an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2688/2016 Processo Nº: 01.168374.16.03 Interessado: Ren Len Bijuterias Ltda Me Notificação: 20160073207an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2689/2016 Processo Nº: 01.169225.16.80 Interessado: Silvia Martins Guerra Notificação: 20160074332, 74331, 74333, 74329an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2690/2016 Processo Nº: 01.160973.16.16 Interessado: INSS. Instituto Nacional Do Seguro Social Or Notificação: 20160069395an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2691/2016 Processo Nº: 01.165591.16.05 Interessado: Elza Pereira De Oliveira Notificação: 20160060400an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2692/2016 Processo Nº: 01.165862.16.32 Interessado: Catarina De Avellan Neves Notificação: 20160073276 E 20160073277an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 21/12/16 até 19/06/17. Defesa Nº: 2693/2016 Processo Nº: 01.166099.16.11 Interessado: Ana Maria Abras Da Fonseca Notificação: 20160071591an, 71592, 71594 E 71595an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2694/2016 Processo Nº: 01.165921.16.08 Interessado: Bons Serviços De Lanches Ltda Notificação: 20160061052an, 20160066352an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2695/2016 Processo Nº: 01.166179.16.59 Interessado: Chaveiro Max Ltda-Me Notificação: 20160070937an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2696/2016 Processo Nº: 01.167257.16.04 Interessado: Clinica De Especialidades Medicas Carijós Ltda Notificação: 20160072780an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2697/2016 Processo Nº: 01.168770.16.22 Interessado: Francisco De Assis Guerra Lages Notificação: 20160073475, 73483, 73484an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2698/2016 Processo Nº: 01.168481.16.05 Interessado: Tm Comercio De Alimentos Ltda – Epp Notificação: 20160071938an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2699/2016 Processo Nº: 01.168596.16.27 Interessado: Lanchonete E Restaurante Pingo De Mel Ltda Notificação: 20160062363an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2700/2016 Processo Nº: 01.168620.16.00 Interessado: Elmo Calcados S.A Notificação: 20160072479an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2701/2016 Processo Nº: 01.165482.16.61 Interessado: Bh Beer Industria E Comercio De Bebidas Ltda Notificação: 20160057148an

Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2702/2016 Processo Nº: 01.170460.16.78 Interessado: Marco Antônio Pires Notificação: 20160073614an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2703/2016 Processo Nº: 01.170409.16.10 Interessado: Maria Luiza Poggi De Lima Notificação: 20160063341an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 26/02/17 até 25/08/17. Defesa Nº: 2704/2016 Processo Nº: 01.170418.16.01 Interessado: Flavia Uchoa Costa Bartolomeu Notificação: 20160063343an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 26/02/17 até 25/08/17. Defesa Nº: 2705/2016 Processo Nº: 01.169677.16.62 Interessado: Sydney Borges Silva Notificação: 20160073620 E 20160073621an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2706/2016 Processo Nº: 01.169704.16.33 Interessado: R & F Sonhos Ltda Notificação: 20160073622an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2707/2016 Processo Nº: 01.169164.16.98 Interessado: Valeria Freire Abdalla Notificação: 20160064943an Dispositivo de decisão: Indeferido. Defesa Nº: 2708/2016 Processo Nº: 01.170782.16.44 Interessado: Vera Guimaraes Notificação: 20160073279 E 20160073280an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 21/01/17 até 20/07/17. Defesa Nº: 2709/2016 Processo Nº: 01.170696.16.04 Interessado: Sindicato E Organização Das Cooperativas Do Estado De Minas Gerais Notificação: 20160060027 E 20160060029an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 19/12/16 até 17/06/17. Defesa Nº: 2710/2016 Processo Nº: 01.170688.16.86 Interessado: Condomínio Do Edifício Andreia Notificação: 20160040566an Dispositivo de decisão: Deferido. Concedido prazo de 180 dias contados a partir de: 19/12/16 até 17/06/17. Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 5º do decreto 14.651/2011, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolado, na secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, à Avenida Augusto de Lima, 30 - 15º andar, Tel. (31) 3277-9868. Foram distribuídos processos para serem julgados posteriormente. Às 18:00 horas foi encerrada a sessão. Wilson Cordeiro de Melo Franco Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Jorge Luiz de Castro Cruz Presidente em exercício ad-hoc da Junta Integrada de Julgamento Fiscal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada V - Barreiro - GERFI5-B, no uso de suas atribuições, notifica os abaixo relacionados nos seguintes termos: MEIO AMBIENTE RATIFICAÇÃO DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO Conforme monitoramento de Poluição Sonora, em diligência ao local abaixo identificado, foi feita a medição do nível de pressão sonora, ficou constatado acima dos padrões fixados no art 4º, § 3º da Lei nº 9.505/08, conforme consta no relatório, fato este gerador de autuação do responsável. Auto de Fiscalização: 2078608 Data: 09/05/2016 Infrator: Geraldo Aparecido de Moura.

CPF: 032.971.126-11 Atividade: Bar Local da Constatação da irregularidade: Rua Otaviano de Carvalho nº 563 – B. Vila Pinho – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.670-180 Documento Origem: Processo: 01.014.831 / 16-17. MEIO AMBIENTE RATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Infração: Emissão de ruídos oriundos de máquina de CD/ DVD,acima dos padrões fixados na lei nº 9.505/08. Dispositivo legal transgredido: Art. 2º c/c art 4º,§ 3º da Lei 9.505/08. Prazo para cessar irregularidades: Imediato. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Auto de Infração: 785702 Data: 09/05/2016 Infrator: Geraldo Aparecido de Moura. CPF: 032.971.126-11 Local da Constatação da irregularidade: Rua Otaviano de Carvalho nº 563 – b. Vila Pinho – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.670-180 Documento Origem: Processo: 01.014.831 / 16-17. MEIO AMBIENTE RATIFICAÇÃO DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO Conforme monitoramento de Poluição Sonora, em diligência ao local abaixo identificado, foi feita a medição do nível de pressão sonora, ficou constatado acima dos padrões fixados no art 4º,§ 3º da Lei nº 9.505/08, em conformidade com o relatório que se encontra em anexo, cabendo autuação pelo fato constatado. Auto de Fiscalização: 2080110 Data: 17/05/2016 Infrator: Geraldo Aparecido de Moura. CPF: 032.971.126-11 Atividade: Bar Local da Constatação da irregularidade: Rua Otaviano de Carvalho nº 563 – B. Vila Pinho – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.670-180 Documento Origem: Processo: 01.014.831 / 16-17. MEIO AMBIENTE RATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Infração: Emissão de ruídos acima dos padrões fixados na lei nº 9.505/08,oriundo de máquina de CD/DVD. Dispositivo legal transgredido: Art. 2º c/c art 4º,§ 3º da Lei 9.505/08. Prazo para cessar irregularidades: Imediato. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias. Auto de Infração: 735936 Data: 17/05/2016 Infrator: Geraldo Aparecido de Moura. CPF: 032.971.126-11 Local da Constatação da irregularidade: Rua Otaviano de Carvalho nº 563 – b. Vila Pinho – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.670-180 Documento Origem: Processo: 01.014.831 / 16-17. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Lázaro Sebastião Ferreira Gerência de Fiscalização integrada V Igor de oliveira Marques Secretário de Administração Regional Municipal RATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada III – Barreiro, no uso de suas atribuições, ratifica o auto abaixo relacionado: No Auto de Infração nº 735625, do dia 17/11/16, lavrado em nome de Thiago Oliveira Gomes, CNPJ nº: 24.937.883/0001-29, no campo 02- AUTUAÇÃO- DISPOSITO LEGAL TRANSGREDIDO leia-se: “Art. 2º c/c Art. 4º, da Lei 9505/08” (Processo de origem 01-159.48216-87). Fernanda Gabrielle de Morais Gerência de Fiscalização Integrada I Igor de Oliveira Marques Secretário de Administração Regional Municipal COMUNICADO CANCELAMENTO DE OFICIO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada, no uso de suas atribuições e conforme Súmula 473 STJ - Administração Pública - poder de proscrever atos administrativos eivados de vícios, cancela de ofício e notifica o cancelamento dos documentos abaixo:

Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

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Infrator: THOPP ELEVADORES LTDA CPF / CNPJ: 07654380000127 Endereço da irregularidade: RUA APARECIDA FEITOSA FURTADO, N. 315 - DIAMANTE Infração: INSTALAÇÃO OU CONSERVAÇÃO/MODERNIZAÇÃO/REFORMA DE APARELHO DE TRANSPORTE EM INADEQUADAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO OU DE SEGURANÇA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 7647/99 - ART. 18, III, C/C LEI 8616/03, ART. 200 Documento fiscal: 20160043447AI Data: 02/09/2016 Hora: 16:02 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 074481-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 200, 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART.166, ANEXO I, ITEM 151 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: THOPP ELEVADORES LTDA CPF / CNPJ: 07654380000127 Endereço da irregularidade: RUA APARECIDA FEITOSA FURTADO, N. 315 - DIAMANTE Infração: NÃO INSTALAR TECLA, DE FORMA DESTACADA E PADRONIZADA, DESTINADA A ACIONAR A ABERTURA OU A PARALISAR O FECHAMENTO DA PORTA NOS APARELHOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. Dispositivo transgredido: LEI 7647/99 - ART. 11, §2º C/C LEI 8616/03, ART. 200, DECRETO 14060/10, ART. 104 Documento fiscal: 20160063780AN Data: 02/09/2016 Hora: 16:00 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 074481-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 200, 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 175 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: LUIZ OTAVIO VALADAO MALAQUIAS CPF / CNPJ: 06961543669 Endereço da irregularidade: RUA JOAQUIM DE FIGUEIREDO, N. 196 - BARREIRO Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF - OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20160051289AN Data: 20/06/2016 Hora: 10:55 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 004113-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 236907395 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: LUIZ OTÁVIO VALADÃO MALAQUIAS CPF / CNPJ: 06961543669 Endereço da irregularidade: RUA JOAQUIM DE FIGUEIREDO, N. 196 - BARREIRO Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF - OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20160044023AI Data: 14/09/2016 Hora: 10:15 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 004113-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-129.679-13-30 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: KOSTEND INSPECAO E SERVICOS LTDA - ME CPF / CNPJ: 09486976000190 Endereço da irregularidade: RUA JOAQUIM DE FIGUEIREDO, N. 1462 - SANTA HELENA Índice cadastral: 308003 004 0211 Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF - OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20160036556AI Data: 27/06/2016 Hora: 17:41 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079912-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011336080757 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Sinval José Campos Gerente Regional de Fiscalização Integrada II Igor de Oliveira Marques Secretário de Administração Regional Municipal

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Poder Executivo Sábado, 31 de dezembro de 2016

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