04/01/2017

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Ano XXIII• N. 5.205

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

DECISÃO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa NOTIFICAÇÃO ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01158.746/16-11 EMPRESA: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI CNPJ: 02.744.469/0001-60 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04-000.124/16-04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/011 OBJETO: AQUISIÇÃO REGULAR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS – HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR (CRECHES, ILPI E ABRIGOS) E RESTAURANTES POPULARES UNIDADES I, II, III E IV, GERENCIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 02.744.469/0001-60 , para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA ou IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o poder público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, de aplicação subsidiária, conforme art. 9º da Lei que regula o Pregão, considerando-se a prática das seguintes condutas: • Nos lotes 02, 05,07 e 10 - Inabilitado por não comprovar o fornecimento de no mínimo 20% de produtos compatíveis com o objeto licitado, nos termos exigidos pelo subitem 7.1.1.1 do edital, conforme documentos constantes dos autos • Conforme subitem 10.4 do edital, “Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.Ao decidir pela participação e pelo lançamento de sua proposta, o licitante encontra-se ciente de sua responsabilidade e das sanções previstas no edital (item 20) e legislação vigente (Lei 8.666/93 e 10.520/02).Todo e qualquer licitante participante está devidamente informado sobre o que este órgão deseja adquirir, uma vez que os editais possuem anexos (Anexo I) constando detalhamentos dos objetos, proporcionando calcular de maneira segura os seus valores a serem ofertados e ainda, restando dúvidas, é assegurado o esclarecimento de dúvidas, conforme item 5. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. A Defesa, caso apresentada, poder ser enviada via INTERNET para o e-mail gescl@pbh. gov.br, com remessa posterior do documento original, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fones: (31) 3246-0151 / 3277-1400 / 3246-0369 / 3277-4614.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.000509.17.37 ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA REF.: NOTIFICAÇÃO Nº 006/2016 PREGÃO Nº. 2015/116 OBJETO: prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos, em caráter não eventual, incluindo ou não motorista, combustível e manutenção, para atender demanda do Município de Belo Horizonte. EMPRESA: Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda. – COOPERTUR. - CNPJ nº 10.687.745/0001-24 A Gerencia de Suprimento e Contratos no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em decorrência do descumprimento de Clausula Nona, item 9.1.3, alínea “b” do Contrato, DECIDE aplicar a empresa Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda. - COOPERTUR, inscrita sob o CNPJ nº 10.687.745/0001-24, as sanções de MULTA de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, por descumprimento das obrigações assumidas, com base na Cláusula Décima, subitem 10.1.2 – alínea “b” e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do item 10.1.3 do contrato, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica aberto o prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste no Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 29 do decreto municipal 15.113/2013. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Local para apresentação de recurso: Rua Espírito Santo, 605 – 14 º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – 30160-919. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 José Luiz Mendonça Geraime Gerência de Suprimentos e Contratos Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 02/01/2017.

Vigência: 29/12/2016 a 28/12/2017 Processo: Inexigibilidade 007/2016 Nº do Processo: 04.000.732/16-00

Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

GABINETE DO PREFEITO -Miriam Aparecida Silva Maciel, Assessor III – A, a partir de 03/01/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA MASTERFRAL PREMIUM E PROTETOR DE COLCHÃO DESCARTÁVEL, da empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS G.C.R. EIRELI - ME, inscrito no CNPJ 08.108.696/0001-86, para atendimento o autor: WILSON PINTO DE CARVALHO, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.325.1600, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Junior Secretário Municipal de Saúde CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

PRODABEL

O Secretário Municipal de Saúde, Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 007/2013, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Paulo Rogério Ferreira – BM 45.040-9, para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, a partir de 03/01/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna a ser definida com o servidor.

EXTRATO DE CONTRATO Contrato: PDB.029.2016.4.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFÉ LTDA Objeto: Fornecimento de vales-passagem intermunicipal destinados ao deslocamento residência/trabalho e trabalho/residência de empregado residente na cidade de Itabirito - MG Valor: R$10.071,60 Data de assinatura: 29/12/2016

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

ATOS DO PREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2016

Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, que exonerou a servidora Elaine Kátia Nascimento, BM-78.558-3, do cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência Administrativa, da Secretaria Municipal de Governo, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, que exonerou o servidor Guilherme Elias Pinto Bedran, BM-100.927-1, do cargo em comissão de Gerente de 3° Nível, da Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete, da Corregedoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 01/01/2017, que exonerou a servidora Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage, BM-111.046-0, do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal de Finanças, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 01/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados, permanecendo inalteradas as demais disposições:

PROCESSO 04-76/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos manipulados para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:

REGISTRO DE PREÇOS

ATA 01 PREGÃO 172/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

11.245.681.634

DATA DO PREGÃO: 11/11/2016

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos manipulados para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório

FORNECEDOR:

PHARMÉDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA. - ME

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

113.173

CNPJ:

10.461.807/0001-85

TELEFONE

(31) 3223-1170

FAX:

(31) 3223-1170

EMAIL:

licitacoes@pharmedice.com.br

RUA MONTE ALEGRE, 208, SERRA / CEP: 30240-230 - BELO HORIZONTE, MG.

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

27003

CAFEÍNA, CITRATO 1 MG/GOTA, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO GOTEJADOR 10 ML.

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

FRASCO

PHARMÉDICE

CAFEÍNA, CITRATO

R$

16,25

R$

40,31

-59,69%

68161

CAPTOPRIL 1 MG/ML, FRASCO 20 ML.

FRASCO

PHARMÉDICE

CAPTOPRIL

R$

18,00

R$

20,00

-10,00%

DIFERENÇA %

68162

FUROSEMIDA 5 MG/ML, FRASCO 20 ML.

FRASCO

PHARMÉDICE

FUROSEMIDA

R$

16,29

R$

16,41

-0,76%

68163

HIDROCLOROTIAZIDA 5 MG/ML, FRASCO 20 ML.

FRASCO

PHARMÉDICE

HIDROCLOROTIAZIDA

R$

16,25

R$

16,60

-2,11%

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Paula Martins Superintendente - HMOB

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Hércules Guerra, BM-35.250-4, Procurador-Geral Adjunto Tributário, da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária do Município; -Pedro Victor Silva de Andrade, BM-95.505-5, Procurador-Geral Adjunto Contensioso, da Procuradoria-Geral Adjunta Contensiosa do Município.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações

4/1/2017

Designa Valéria Maria Monteiro Delgado, BM70.921-6, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário Municipal

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. Página 1 de 2

Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE MARIA DE MARIA DE SOUZA:36977 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.01.03 20:06:32 -02'00' 276649

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

2

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS ATA 02 PREGÃO ELETRÔNICO 182/2016 Nº:

ATA 02 PREGÃO ELETRÔNICO 172/2016 Nº:

DATA DO PREGÃO:

PROCESSO Nº: 11.245.681.634

11/11/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos manipulados para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório

FORNECEDOR:

CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA. EPP

CÓDIGO 103.025 FORNECEDOR:

AV. PADRE ROLIM, 531, SANTA EFIGÊNIA / CEP: 30130-090 - BELO HORIZONTE MG.

TELEFONE

(31) 3115-6000

EMAIL:

cito@citopharma.com.br

CÓDIGO 117.236 FORNECEDOR:

FORNECEDOR: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA.

ENDEREÇO:

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

43810

CLOBAZAM 1 MG/ML, FRASCO 100 ML.

FRASCO

PRAZO DE ENTREGA:

CNPJ:

01.640.262/0001-83

FAX:

(31) 3115-6002

MARCA/ FABRICANTE CITOPHARMA

CLOBAZAM

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

28,29 R$

VIGÊNCIA:

estratti@hotmail.com

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

1104

ERGOCALCIFEROL + RETINOL + OXIDO DE ZINCO, POMADA, BISNAGA 45 G.

BISNAGA

BABYMED/ CIMED

BABYMED

PREÇO UNITÁRIO

R$

CNPJ:

04.162.170/0001-23

FAX:

(18) 3621-7780

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

7,36 R$

DIFERENÇA %

7,37

-0,14%

-1,01% PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

(18) 3621-7780

CÓDIGO SICAM

DIFERENÇA %

28,58

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

TELEFONE EMAIL:

ENDEREÇO: AV. WALDIR FELIZOLA DE MORAES, 1211, BAIRRO JARDIM SUMARÉ, ARAÇATUBA, SP.

NOME COMERCIAL

10/11/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos líquidos e semissólidos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

OBJETO:

OBJETO:

DATA DO PREGÃO:

PROCESSO Nº: 11.242.271.613

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES

12 MESES

Paula Martins Superintendente - HMOB

Paula Martins Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Paula Martins Superintendente

Liliam Maria de Oliveira Araújo Pregoeira Paula Martins Superintendente

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 172/2016 PROCESSO 04-76/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou às empresas Pharmédice Manipulações Especializadas Ltda. - ME os Lotes 01: valor global R$7.800,00, 02: valor global R$1.620,00, 05: valor global R$4.559,94 e 06: valor global R$6.175,00 e Citopharma Manipulação de Medicamentos Especiais Ltda. - EPP o Lote 03: valor global R$7.072,50 do Pregão Eletrônico n.º 172/2016, processo n.º 04-76/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$27.227,44. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 182/2016

processo n.º 04-56/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$519.999,00.

PROCESSO 04-69/2016 A Pregoeira Liliam Maria de Oliveira Araújo adjudicou às empresas Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. – Lote 02: valor global R$18.000,00 e Estratti Vegetali Farmácia e Manipulação Ltda. – Lote 06: valor global R$18.400,00 do Pregão Eletrônico n.º 182/2016, processo n.º 04-69/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$36.400,00.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 172/2016

Liliam Maria de Oliveira Araújo Pregoeira

PROCESSO 04-76/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 172/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos manipulados para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – Pharmédice Manipulações Especializadas Ltda. - ME – Lotes 01: valor global R$7.800,00, 02: valor global R$1.620,00, 05: valor global R$4.559,94 e 06: valor global R$6.175,00. Valor total do contrato: R$20.154,94. – Citopharma Manipulação de Medicamentos Especiais Ltda. - EPP – Lote 03: valor global R$7.072,50. Valor total do contrato: R$7.072,50. OBS.: Lote 04 foi fracassado. Valor Global: R$27.227,44. Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2016 PROCESSO 04-69/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos líquidos e semissólidos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (lotes 01, 03 e 05) e ampla concorrência (lotes 02, 04 e 06), conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através da Pregoeira, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 182/2016 PROCESSO 04-69/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte da Pregoeira e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 182/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos líquidos e semissólidos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (lotes 01, 03 e 05) e ampla concorrência (lotes 02, 04 e 06), conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. – Lote 02: valor global R$18.000,00. – Estratti Vegetali Farmácia e Manipulação Ltda. – Lote 06: valor global R$18.400,00.

Valor Global: R$36.400,00 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016. Paula Martins Superintendente

ATA 01 PROCESSO Nº:

11.242.271.613

DATA DO PREGÃO: 10/11/2016

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos líquidos e semissólidos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES CÓDIGO LTDA. FORNECEDOR

ENDEREÇO:

R: NOSSA SENHORA DE LOURDES, 658, BAIRRO NOSSA SENHORA SE LOURDES, JUIZ DE FORA, MG.

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

23492

DOMPERIDONA 1 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100 ML.

FRASCO

PRAZO DE ENTREGA:

113.811

CNPJ:

07.768.887.0001-01

TELEFONE

(21) 2456-6865

FAX:

(32) 3217-1930

EMAIL:

fabio.tca@hotmail.com

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

MEDLEY

GENÉRICO

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

18,00 R$

21,35

DIFERENÇA %

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 178/2016 PROCESSO 04-56/2016 A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte da Pregoeira e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 178/2016 - Aquisição de carnes porcionadas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: – Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda. – Lote 01: valor global R$519.999,00. Valor Global: R$519.999,00 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Paula Martins Superintendente RETIFICAÇÃO PORTARIA HOB Nº 404/2016 Na Portaria nº 404/2016, de 30 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de dezembro de 2016, onde se lê: “HM 2800-4”, leia-se: “HM 2466-1”. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016

OBS: Lotes 01, 03 e 05 foram fracassados e Lote 04 foi deserto.

REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO 182/2016 ELETRÔNICO Nº:

Liliam Maria de Oliveira Araújo Pregoeira

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 178/2016 PROCESSO 04-56/2016 A Pregoeira Liliam Maria de Oliveira Araújo adjudicou à empresa Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda. – Lote 01: valor global R$519.999,00 do Pregão Eletrônico n.º 178/2016,

Guilherme José Antonini Barbosa Superintendente Interino

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

-15,69%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Paula Martins Superintendente - HMOB

VIGÊNCIA:

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PORTARIA SMDE Nº 021 Institui grupo técnico para emissão de laudo para parcelamento do solo da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano.

Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Empreendimentos destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados). Responsável Legal: Neusa Augusta de Lima Rocha. Responsável Técnico pelo EIV: Tatiana Harue Dinnouti – CAU A36730-3. NOTA: o Parecer de Licenciamento Urbanístico completo pode ser acessado no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

ABERTURA DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016 MAIOR OFERTA Processo Administrativo Nº 04-001.261/16-10 Objeto: Permissão de Uso de espaço público da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), localizada na Avenida Otacílio Negrão de Lima nº 8.000 – Bairro Pampulha – Belo Horizonte – MG, para a exploração de atividades comerciais varejistas de Restaurante/Lanchonete, conforme especificações e condições definidas neste Edital e seus anexos. Entrega dos envelopes de Documentos para Habilitação e Proposta Comercial: de 8h às 8h45min do dia 21/02/2017. Sessão de abertura (Habilitação): às 9hs do dia 21/02//2017. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Sala de Reunião da CPL – Comissão Permanente de Licitação- FZB-BH, à Avenida Otacílio Negrão de Lima, n.º 8.000, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG. O Edital encontra-se disponível na Internet, no site da PBH (www.pbh.gov.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital no Setor de Compras, no horário de 08h às 12h e de 13h às 16h., no endereço citado acima, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 15,00 (quinze reais) na conta nº 107800-3, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A. a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2016 MAIOR OFERTA Processo Administrativo Nº 04-001.262/16-83 Objeto: Permissão de Uso de espaços públicos existentes na Praça da Alimentação da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), localizada na Avenida Otacílio Negrão de Lima nº 8.000 – Bairro Pampulha – Belo Horizonte – MG, para a exploração de atividades comerciais varejistas de restaurante e lanchonete conforme especificações e condições definidas no Edital e seus anexos. Entrega dos envelopes de Documentos para Habilitação e Proposta Comercial: de 8h às 8h45min do dia 23/02/2017. Sessão de abertura (Habilitação): às 9hs do dia 23/02/2017. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Sala de Reunião da CPL – Comissão Permanente de Licitação- FZB-BH, à Avenida Otacílio Negrão de Lima, n.º 8.000, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG. O Edital encontra-se disponível na Internet, no site da PBH (www.pbh.gov.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital no Setor de Compras, no horário de 08h às 12h e de 13h às 16h., no endereço citado acima, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 15,00 (quinze reais) na conta nº 107800-3, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A. a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Lucivaldo Porto Silva Presidente da CPL ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 Processo Administrativo nº 04-000.330/16-04 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção da FZB-BH, incluindo mão de obra e equipamentos, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. O(a) Pregoeiro(a) da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 18/01/2017, de 08h45min às 09h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 18/01/2017, às 09h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov.br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, ao custo R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos) na conta nº 107800-3, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A. a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro(a)

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O Secretário Municipal de Desenvolvimento, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o grupo técnico para emissão do laudo para parcelamento do solo previsto no art. 3º, V do Decreto nº 16.517, de 26 de dezembro de 2016.

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

§ 1º - Compõem o grupo técnico previsto no caput deste artigo seguintes servidores: I - Cristiano Uzeda Teixeira, BM 103.124-2; II - Débora de Luces Sarlo Balisa, BM 104.039-X; III - Fabiana Furtado, BM 82.882-7; IV - Guilherme Pereira de Vargas, BM 103.142-0;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CIRCULAR 3 LICITAÇÃO SMOBI 021/2016

V - Joana Silva Monnerat de Oliveira, BM 79.313-6; VI - Laila Faria de Oliveira, BM 111.448-2 VII - Lucas Milani Santiago, BM 77.254-6 VIII - Lúcia Karine de Almeida, BM 79.808-1; IX - Renata Rodrigues Junqueira BM

Objeto: Execução das obras de revitalização da Lagoa da Pampulha através da execução de serviços de desassoreamento e limpeza da lagoa, incluindo também a execução de batimetria periódica, bem como, a batimetria prévia e desenvolvimento do projeto de desassoreamento (locais e quantidades) a cada início de temporada de serviço.

105.141-3; X - Tiago Esteves Gonçalves da Costa, BM 81.186-X.

REF. Revisão da planilha de orçamento, alteração itens do edital, esclarecimento de questionamentos efetuados e data de abertura, como se segue:

§ 2º - A coordenação do grupo técnico caberá aos servidores membros da Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo.

1.4 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal de Desenvolvimento

BELOTUR REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 Processo: 01-157.568/16-20 Objeto: Promover o registro de preço, consignado em ata, para prestação, sob demanda, para atendimento a BELOTUR e demais órgãos da PBH, de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e ações de patrocínio, caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura de Belo Horizonte/BELOTUR, em conformidade com os requisitos e condições contidas no Edital e seus Anexos. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”, exigidos no edital, serão recebidos até as 09:00 horas do dia 17/01/2017, no seguinte endereço Rua da Bahia, 888 – Sala de reuniões – 7º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG. O credenciamento dos representantes, abertura das propostas e início da sessão de lances ocorrerão a partir das 09:15 horas do dia 17/01/2017, no mesmo endereço do recebimento dos envelopes. O edital e/ou qualquer informação ou orientação adicional poderão ser obtidos na BELOTUR, junto ao Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, à Rua da Bahia, 888 – 6º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-011 – ou pelo telefone (31)3277-9706 ou pelo e-mail licitacoes.belotur@pbh.gov.br. Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino

COMPUR RETIFICAÇÃO PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 15/12/2016, Retificação nº 01 do Parecer de Licenciamento Urbanístico do empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas. PLU nº 055.252/13 Empreendimento: Instituto Educacional Rouxinol Localização: Alameda do Ipê Branco, 1197, Bairro São Luiz, Regional Pampulha. CNPJ: 016.663.940/0001-09 N° do Processo na SMAPU: 01.055252/13-18

1.4.1. Contrato ou Estatuto Social arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a licitante possui capital social integralizado, mínimo de R$6.890.000,00 (seis milhões, oitocentos e noventa mil reais). 1.4.10 – Fica excluída a exigência de comprovação de capacidade técnica da licitante de haver executado a atividade: - serviços de enrocamento com pedra de mão. Item 1.7. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das licitantes é de R$68.901.681,64 (sessenta e oito milhões, novecentos e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Serão desclassificadas todas as propostas com preço total acima desse valor. 1.9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO Inclusão da cláusula que se segue: Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo “pro rata die” com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo. 1.10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O reajustamento será calculado pelo índice da coluna: R = 0,05C74 + 0,01C37 + 0,90C38 + 0,01C39 + 0,03C40 Sendo: Coluna 74 – Máquinas e Equipamentos Coluna 37 – Pavimentação Coluna 38 – Terraplenagem Coluna 39 – Consultoria Coluna 40 – Estrutura Concreto Armado. Pergunta: INSTALACAO DE OBRA No item 01.00.00 “Instalação de obra”, verificamos a ausência das seguintes áreas para Instalação Provisória da Concessionária: Ambulatório conforme norma de segurança do trabalho Portaria 3214/78; Laboratório; Almoxarifado; Guarita e Chapeira; Área de convivência conforme norma de segurança do trabalho Portaria 3214/78;Distribuição de agua potável ao longo da obra conforme norma de segurança do trabalho Portaria 3214/78; Sala de treinamento conforme norma de segurança do trabalho NR 18. Resposta:Trata-se de itens componentes da planilha de orçamento - Item 01.00.00 – Instalação da Obra com previsão de utilização de containeres, que atendem à demanda. Pergunta: PLANILHAS DE ORÇAMENTO Trabalhos em terra Escavação Mecânica com Escavadeira Hidráulica Item 03 06 02 Escavação Mecânica com Escavadeira Hidráulica de grande porte, sobre plataforma flutuante, em áreas alagadas, inclusive. Carga em batelões cisterna, transporte até as margens da lagoa, inclusive retirada mecânica dos batelões e carga final sobre caminhões com uso de 2ª escavadeira de longo alcance (16m) em solo. Quantidade: 414 000 M3 Conforme Termo de Referência folha Nº 2/16: Os sedimentos retirados da lagoa serão descarregados nas margens e estocados em pilhas. Dai, o material será transportado por caminhões até a enseada do zoológico onde será mecanicamente tombado e permanecerá ali por cerca de três dias processando a secagem e desidratação

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do mesmo até atingir o teor de umidade suficiente para ser transportado para o destino final. Desta descrição verifica-se que o material total escavado de 414 000 M3 sofrerá no processo três cargas, a saber: Escavação do leito assoreado da lagoa e descarga nos batelões, 1) Retirada dos batelões e descarga em pilhas nas margens da lagoa, 2) Recarga das pilhas em caminhões para transporte até enseada do zoológico. O volume total de carga é de 3X414 000= 1 242 000 m3 O período total previsto para execução dos serviços de escavação é de 24 meses, resultando um volume total mensal de 1 242 000/24= 51 750 m3 Considerando um regime de trabalho de 9 horas diárias com 22 dias trabalhados ao mês teremos: 51 750/9/22= 261,36 m3/h produção horária necessária para executar a escavação. A composição apresentada prevê uma utilização de uma escavadeira hidráulica com 0,025 horas produtivas por m3 escavado, ou seja, 40m3/h. Quanto à escavadeira questionamos: 1-A produção considerada da escavadeira não atende a demanda necessária à escavação programada, seriam necessárias 6,5 carregadeiras (261,36/40). 2-A composição não contempla a segunda escavadeira de longo alcance (16m) mencionada na descrição do item – 03.06.02. Resposta: A produtividade da equipe mecânica considerada é correta. Para atender à demanda, deverão ser utilizadas quantas equipes forem necessárias. (em princípio, 2 conjuntos). 2 -A composição do item 03.06.02 contempla a escavadeira de longo alcance. Pergunta: A mesma composição apresenta uma utilização de batelão cisterna de 0,05 horas produtivas por m3 de material escavado, ou seja, 20m3/h de produção efetiva. A produção prevista 414 000m3 em 24 meses é de 17 250m3/mês (414 000/24), que no regime de 9 horas por dia em 22 dias por mês resulta uma produção horária necessária de 87,12 m3/h (17 250/9/22= 87,12). Quanto ao batelão questionamos: Qual a capacidade em m3 do batelão considerado na composição? No nosso entendimento seriam necessários 4,35 (87,12/20) batelões com a utilização indicada para atender a produção horária prevista. Resposta: 1 –80 m³. A produtividade da equipe mecânica, inclusive batelão, considerada é correta. Para atender à demanda, deverão ser utilizadas quantas equipes forem necessárias. Pergunta: A mesma composição apresenta uma utilização do rebocador de 0,025 horas produtivas por m3 de material escavado, ou seja, 40m3/h de produção efetiva. A produção prevista 414 000m3 em 24 meses é de 17 250 m3/mês (414 000/24= 17 250), que no regime de 9 horas por dia em 22 dias por mês resulta uma produção horária necessária de 87,12 m3/h (17 250/10/22=87,12). Quanto ao rebocador questionamos: No nosso entendimento seriam necessários 2,17(87,12/40) rebocadores com a utilização indicada para atender a produção horária prevista. Solicitamos rever estes itens na composição e planilha de orçamentos Resposta: A produtividade da equipe mecânica, inclusive rebocador, considerada é correta. Para atender à demanda, deverão ser utilizadas quantas equipes forem necessárias. Pergunta: No item 03.90.05 “ Disposição Final de Material de Qualquer natureza”, indicar: - Qual a localização do bota fora considerado pela Sudecap para o orçamento? - Qual a DMT considerada no orçamento? - Qual o valor da taxa para disposição final cotado para o orçamento? Resposta: Localização do bota-fora: Aterro Rental Construções e Empreendimentos Ltda. Endereço: Rua Retiro dos Padres, s/ nº - Morro Preto, Bairro Retiro – Contagem/MG. DMT: 35,65 km para fins de orçamento, porém será aferido em medição. Taxa de disposição final: Está na planilha, nos itens 03.90.05 e 02.31.05. Pergunta: Mobilização e desmobilização de equipamentos Considerando as observações relativas ao número de equipamentos necessários à execução dos serviços resultarão insuficientes os valores orçados no item Mobilização /Desmobilização. O valor do item deverá ser revisado. Resposta: Os quantitativos de mobilização e desmobilização foram revisados. Pergunta: ADMINISTRAÇÃO LOCAL Os documentos trazem a demonstração do cálculo da Administração Local. Sobre este cálculo temos os seguintes questionamentos: Administração da Obra Qual critério adotado para dimensionamento de engenheiros? O salário considerado para o Gerente de Contrato deve ser maior que o salário do Gerente de produção. No nosso entendimento esta obra terá um efetivo compreendido entre 50 a 100 funcionários dessa forma será necessário 01 Tec. Segurança do trabalho conforme determinam as normas de Segurança do Trabalho, tabela 04 da NR 04 da portaria 3214 de 1978. Há uma verba no valor de R$ 3.833,20 mensais para Tec. de Segurança e tec. Meio Ambiente, a verba mensal considerada para esse item é insuficiente não remunera o custo de um técnico, fica sem cobertura o custo com Técnico de Meio Ambiente. Para o item “Encarregado” há uma verba no valor de R$ 5.309,50 para um 01 encarregado, considerando que são duas frentes de obras simultâneas, com naturezas comple-

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tamente diferentes (obras em solos e obras embarcadas) seriam necessários pelo menos 02 encarregados no total. Portanto, a verba dimensionada é insuficiente. O mesmo se passa com os sub-encarregados. Entendemos que está faltando para complementar a administração indireta da obra pelo menos 02 auxiliares administrativos, 01auxiliar de almoxarifado, 01motorista, 01auxiliar de enfermagem. Portanto a verba mensal considerada é insuficiente. No item “Ronda” há uma verba para um total de 03 pessoas/mês. Para atendimento a 01 posto de vigilância 24 horas por dia para atendimento às obras são necessários pelo menos 4 vigias, portanto a verba considerada para esse item é insuficiente. Verba para cobrir despesas com equipe de topografia. Verba para cobrir despesas extras com demissão e readmissão de pessoal nas paralizações semestrais impostas pelo cronograma de obras. Não há como garantir continuidade de trabalho da mesma natureza para a equipe durante as paralizações semestrais. A equipe terá que ser demitida e readmitida a cada seis meses. Isto vai acarretar maiores custos com despesas de admissão e demissão. Nesse sentido após análise das verbas supracitadas, solicitamos sua inclusão nos custos da administração local. Respostas: O dimensionamento, e quantitativo de engenheiros, técnico de segurança do trabalho, encarregado, auxiliares administrativos, almoxarife e ronda estão compatíveis com o objeto do contrato. Foi suprimida a contratação de técnico de meio-ambiente. Os serviços de topografia serão medidos de acordo com o item 24.00.00 da planilha de orçamento. Os custos com admissões/demissões estão previstos no custo horário de mão de obra - encargos trabalhistas. Pergunta: 3.2) Despesas Variáveis Diversas Não identificamos verba para consumo de “material de escritório”. Faltou também considerar mobiliário para todo escritório, mobiliário para o refeitório, mobiliário para o ambulatório, aparelhos de ar condicionado, etc. Resposta: O custo de material de escritório está contemplado na administração local, juntamente com o item gráfica. O mobiliário está previsto no custo das instalações de obra, containeres. Pergunta: Há uma verba mensal para consumo de água (R$1.000,00), luz e força (R$1.200,00), telefone e internet (1.000,00) Estes valores são muito baixos comparados aos nossos consumos atuais. O escritório de obras deve estar conectado constantemente ao escritório central que processa todas as demandas de contabilidade, folhas de pagamentos, compras, e demais rotinas administrativas. Resposta: Os valores contemplados na administração local são compatíveis com o objeto da licitação. Pergunta: Não encontramos nenhuma verba para remunerar as despesas do contratado com implantação das redes de internet, telefones, softwares, hardwares, modens, etc. Não encontramos verbas para as despesas relativas aos custos com manutenção mensal do canteiro de obras. Entendemos que estes custos devem ser considerados Não encontramos itens para remunerar custos com “medicamentos” no ambulatório da obra, e verba para cobrir despesas de segurança no canteiro; Resposta: Os custos referentes a despesas com medicamentos foram incluídos na administração local. Os demais itens estão contemplados na administração local, com valor compatível ao objeto da licitação. Pergunta: Não foram encontrados os custos com EPI’s, exames admissionais/demissionais. Verba para cobrir custos de treinamento de CIPA, brigada de emergência, Treinamento de primeiros socorros, Direção defensiva, LTCAT, Laudo Ambiental, SOGI monitoramento legislação, SOC- monitoramento saúde, campanhas em atendimento norma de segurança do trabalho Portaria 3214/78. Resposta: Esses custos compõem os encargos sociais complementares inclusos no custo horário de mão de obra. Pergunta: Não encontramos verba mensal para custos com desvio de tráfego; Veículos de apoio tipo caminhão munck, caminhão pipa; Verba par cobrir custo de aluguel da área do canteiro; verba para cobrir despesas com custos de alimentação, hospedagens, viagens, e consultorias técnicas; Não encontramos verba mensal para custos com desvio de tráfego; Veículos de apoio tipo caminhão munck, caminhão pipa; Verba par cobrir custo de aluguel da área do canteiro; verba para cobrir despesas com custos de alimentação, hospedagens, viagens, e consultorias técnicas; Resposta: Não será necessário o desvio de tráfego. Foram incluídos na Administração Local os custos de veículos de apoio: caminhão munck e caminhão pipa. Não será necessário aluguel de área para instalação do canteiro de obras. Sendo a obra dentro da cidade de Belo Horizonte, não será necessária implantação de alojamento, e custos relativos à alimentação, hospedagem, etc., além dos previstos nos encargos complementares. Pergunta: Há uma verba no valor de R$ 1.447,71, para uma unidade de automóvel por mês valor baixo que não remunera custos de manutenção e combustível. Tendo em vista que seriam necessários 02 Engenheiros e 02 encarregados para atender as obras, deveriam que ser custeados 04 automóveis. Portanto a verba mensal adotada é insuficiente, inclusive o valor está incompatível com o mercado. Resposta: Os valores contemplados na administração local são suficientes. Pergunta: São apresentadas duas composições para BDI uma no valor de 32,99% e outra no valor de 22,65%.

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Seria possível indicar em que item cada uma deve incidir? Resposta: Está indicado na composição do BDI de 22,65% Pergunta: O Item 1 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 elenca todos os objetivos do Termo de Referência. O referido item não lista, em nenhum momento o objetivo de cumprimento das condicionantes ambientais da Licença de Implantação nº 0900/11. Diante do exposto, entendemos que não é escopo da contratação a execução/implantação de nenhum programa ambiental constante do processo de licenciamento da obra objeto da licitação em questão. Este entendimento está correto? Resposta: Sim. Pergunta: O Item 3 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016, em seu subitem 3.4 descreve que o bota-fora dos sólidos escavados está devidamente licenciado. Entendemos, então, que o referido bota-fora encontra-se atualmente licenciado pelo órgão ambiental competente e que não será escopo da contratada qualquer tipo de licenciamento de novas áreas de bota-fora, bem como nenhum tipo de licenciamento ambiental. Este entendimento está correto? Resposta: Sim. Pergunta: Ainda no que se refere a questão do licenciamento ambiental de áreas de bota-fora, o Item 3.8 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 afirma que a caberá a SUDECAP a definição das áreas de depósito de sedimentos, bem como seu licenciamento junto aos órgãos competentes, caso não estejam devidamente legalizadas. Entendemos que não caberá à Contratada qualquer obrigação de licenciar área de bota-fora. Este entendimento está correto? Resposta: Sim. Pergunta: O Item 3.9 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 descreve que o desassoreamento deverá ser monitorado em todas as suas etapas por uma equipe multidisciplinar para evitar danos à biota. Porém, este item não detalha a forma de monitoramento exigida. Caso o questionamento 1 esteja correto, entendemos que o monitoramento solicitado no edital abrange somente as boas práticas e gestão ambiental durante a fase de obras, não sendo exigida nenhuma implantação de programa ambiental, inclusive os contidos na Licença de Implantação nº 0900/11. Resposta: Sim. Pergunta: Os itens 3.10 e 3.11 Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 tratam do monitoramento da fuga dos peixes para o Ribeirão Pampulha. Dentre as atividades do monitoramento, a CONTRATANTE exige que a CONTRATADA realize a “despescagem”, que consiste na retirada dos peixes com a utilização de redes e puçás, transporte e devolução destes na Lagoa da Pampulha. Entendemos que, para execução desta atividade, a contratada deverá requerer junto ao órgão ambiental competente a Autorização para Coleta, Captura e Transporte de material biológico. Este entendimento está correto? Resposta: Esta atividade não será exigida da contratada ficando sem efeito esta exigência. Pergunta: O Item 3.13 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 exige que a contratada apresente, em até 10 dias após o recebimento da OS um Plano de Monitoramento e Execução de Desassoreamento, incluindo os impactos ambientais e medidas mitigadoras. Entendemos que o referido Plano de Monitoramento equivale ao Plano de Controle Ambiental das Obras (PCAO), também denominado de Plano de Gerenciamento Ambiental das Obras (PGAO), que consiste apenas na descrição da gestão ambiental durante a fase de obras. Este entendimento está correto? Resposta: Sim. Pergunta: O Item 4 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 afirma que as obras e serviços objeto desta licitação estão licenciados, conforme Licença de Implantação nº 0900/11. Porém, esta licença teve sua validade expirada em 05 de dezembro de 2015. Diante da afirmação de regularidade de licenciamento, entendemos que a SUDECAP realizou a solicitação de renovação da referida licença no prazo definido pelo CONAMA 237/97, sendo 120 dias do vencimento e, com isso, a licença estaria válida. Este entendimento está correto? Caso este entendimento não esteja correto, a Licença de Implantação nº 0900/11 não está válida. Entendemos, então, que existe outro documento ambiental comprovando o licenciamento da obra escopo deste processo licitatório. Este entendimento está correto? Favor enviar cópia da licença/autorização ambiental, caso pertinente. Resposta: O empreendimento está devidamente licenciado conforme a Licença de Operação n° 0651/16 válida até 08/09/2026, disponibilizada na seção de suporte administrativo à diretoria jurídica, no andar térreo do edifício-sede da SMOBI. Pergunta: O Item 03.01 da Planilha Orçamentária do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 apresenta valores para desmatamento, destocamento e limpeza do terreno. Considerando que para a atividade de desmatamento é necessária prévia anuência do órgão ambiental por meio de Autorização de Supressão Vegetal – ASV, entendemos que será de responsabilidade da LICITANTE a obtenção do referido documento. Este entendimento está correto? Resposta: Não.Se for necessária a obtenção de documentação, será de responsabilidade da Contratante. Pergunta: A Diretriz 2 da Licença de Implantação nº 0900/11 solicita que os sedimentos provenientes da dragagem devem ser caracterizados de acordo com as Resoluções CONAMA 420/09 e 454/12. Neste sentido, o item 60.02 – ENSAIOS” da Planilha Orçamentária considera a análise laboratorial de 16 amostras de sedimento para caracterização de acordo com a Conama 420/09, 16 amos-

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Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 tras para caracterização de acordo com a Conama 454/12 e 6 amostras para análise de água de acordo com a COPAM 01/05. Porém, não foi identificada a metodologia, bem como a malha amostral, para a caracterização destas matrizes. Diante do exposto, entendemos que não foi considerada a necessidade de realização de ensaios ecotoxicológico para as referidas matrizes. Este entendimento está correto? Não foi prevista na planilha orçamentáriaa elaboração de relatórios com a discussãodos resultados obtidos a partir das análises laboratoriais. Desta forma, entendemos quedeverão ser entregues apenas os laudos para o contratante. Este entendimento está correto? Resposta: Sobre a caracterização ecotoxicológica, conforme a Resolução CONAMA Nº 454, de 01 de novembro de 2012, a caracterização ecotoxicológica deve ser realizada, quando couber, em complementação à caracterização química, com a finalidade de avaliar os impactos potenciais à vida aquática, no local proposto para a disposição do material dragado em águas sob jurisdição nacional. No caso da disposição em solo, a caracterização ecotoxicológica não se aplica. Quanto às análises laboratoriais, informamos que o entendimento está correto. Deverão ser entregues apenas os laudos com os resultados obtidos a partir das análises laboratoriais. A análise e discussão dos resultados será feita pelo Analista Ambiental, previsto na Administração Local. Pergunta: O Item 2 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 define que os sedimentos retirados da lagoa deverão ser descarregados nas margens e estocados em pilhas para posterior transporte por caminhões até a enseada do zoológico. Considerando que os equipamentos previstos para execução do escopo da presente licitação (escavadeiras) possuem alcance suficiente para descarregar o material das barcaças e carregar diretamente nos caminhões, entendemos esta prática poderá ser utilizada, não havendo necessidade de estocagem de material em pilhas nas margens da lagoa. Este entendimento está correto? Resposta: Não. Deverá ser seguido o proposto no TR do empreendimento. Pergunta: O Item 03.12.03 da Planilha Orçamentária do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 apresentou o volume de 720.000 m³ para carga de material de qualquer natureza sobre caminhão. Entendemos que se trata do material que, após secagem de três dias na enseada do zoológico, será carregado em caminhões para destino final. Este entendimento está correto? Favor informar a origem desta quantidade (empolamento adotado, considerações sobre a secagem, etc). Resposta: A quantidade prevista no item 03.12.03 foi alterada para 684.000m³, que corresponde ao novo volume total do material dragado (456.000m³) acrescido de 50%, considerando-se que, quando da execução dos serviços relativos aos itens 03.06.01 e 03.06.02, poderá havera necessidade de mais um carregamento de uma parcela desse montante, antes da carga final prevista para o bota-fora Pergunta: O Item 03.13.01 da Planilha Orçamentária do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 apresentou o volume de 460.000 m³ para transporte de material de qualquer natureza para DMT <= 1Km. Entendemos que se trata do transporte feito da margem da lagoa até a enseada do zoológico. Neste sentido, ao considerarmos os itens 03.05.01, 03.06.01 e 03.06.02 da Planilha Orçamentária, temos um total de 490.000 m³. Favor confirmar se este montante não é o correto para o Item 03.13.01? Resposta: Não. O item 03.05.01-escavação e carga de material de 1a. categoria, foi substituído pelo item03.03.01 – Escavação mecânica inclusive transporte até 50m e refere-se à execução de caminhos de serviço, rampas, etc.. utilizando o material no mesmo local, inclusive com a utilização do item 03.15.01-aterro compactado, para “acabamento” do serviço em questão. Pergunta: O Item 6 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 elenca os equipamentos mínimos necessários para execução do escopo da presente licitação. Em alguns dos itens entendemos que a quantidade prevista é superestimada. Neste sentido, favor enviar o planejamento realizado com o qual chegou-se às quantidades mencionadas especialmente com relação à quantidade de caminhões. Resposta: A lista de equipamentos e quantidades foi revisada e está relacionada no final desta Circular. O cálculo do número de caminhões é: 19000m³/mês (/22dias) = 864m³/dia (/12m³/vg= 72vg/dia). Considerando 3vg/dia por caminhão: 72/3 = 24 caminhões. Pergunta: O Item 03.90.05 da Planilha Orçamentária do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 considera a disposição final de material de qualquer natureza no aterro de resíduos inertes com licenciamento ambiental (Rentall). Entendemos que o material proveniente da dragagem de sucção e recalque será disposto na enseada do zoológico para processo de secagem e desidratação até atingir o teor de umidade suficiente para ser transportado, posteriormente, ao destino final. Este entendimento está correto? Resposta: Sim. Entretanto, o tipo de desassoreamento não será através de sucção e recalque, será conforme discriminado em planilha, itens 03.06.01 e 03.06.02. O título do item está corrigido na nova planilha apresentada. Pergunta: Entendemos que as empresas licitantes deverão comprovar, por meio de atestado, a execução de transporte de material de qualquer natureza no volume de 3.493.700m³, está correto o nosso entendimento? Resposta: A quantidade está correta, mas a unidade do item transporte é m³xkm (produto do volume transportado pela distância média de transporte). Pergunta: Solicitamos que seja esclarecido no que consiste o Plano de Controle de Materiais e Serviços previsto no item 1.9.7 do Edital. Resposta: Trata-se basicamente das informações a res-

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peito dos serviços a serem executados na obra, insumos utilizados, fornecedores, estocagem dos materiais, etc. Após a ordem de serviço a empresa contratada deverá procurar o setor de Normas e Padrões da SUDECAP para retirar modelo do documento. Pergunta: Considerando que a comprovação do recolhimento dos tributos somente pode ser realizada em relação à competência já transcorrida, entendemos que a exigência do item 1.9.8.2 refere-se aos tributos incidentes sobre os serviços executados no período antecedente, vez não ser possível a comprovação da quitação dos tributos por antecipação. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Sim. Pergunta: O item 1.9.8.3 estabelece que a liberação do pagamento das medições está condicionada à demonstração de recolhimento do ISS pela futura Contratada. No entanto, considerando que o recolhimento do ISS é realizado pela tomadora dos serviços, entendemos que a futura contratada apenas deverá indicar a retenção do aludido tributo em suas notas fiscais, não precisando demonstrar/ comprovar o seu recolhimento para fins de liberação dos pagamentos. Este entendimento está correto? Resposta: Sim. Pergunta: Solicitamos que seja disponibilizada a composição dos custos com mão de obra, dos encargos trabalhistas e tributários em geral incidentes sobre a execução do objeto da Concorrência SMOBI 021/2016. Resposta: Está disponibilizada na seção de suporte administrativo à diretoria jurídica, no andar térreo do edifício-sede da SMOBI. Pergunta: Considerando a previsão do item 1.9.2.2 do Edital da Concorrência SMOBI 021/2016, solicitamos que seja esclarecido como serão reequilibrados os preços unitários dos serviços se o contrato for aditado em prazo, considerando que os custos com a mão de obra estão previstos no item “Administração Local” do Orçamento de Referência. Resposta: Se houver atraso causado pela Contratante, serão avaliadas as eventuais consequências pecuniárias decorrentes. Pergunta: Considerando que a futura contratada não terá qualquer gerência sobre os prazos de aprovação da BHTRANS, entendemos que o prazo de 7 (sete) dias fixado no item 3.1.2 do Edital da Concorrência SMOBI 021/2016 refere-se ao lapso temporal que aquela terá tão somente para apresentação do Plano de Sinalização Diurna e Noturna perante a BHTRANS. O nosso entendimento está correto? Resposta: Deverá ser desconsiderada esta exigência, sendo suprimido o item 3.1.2 do Edital. Pergunta: Solicitamos que seja fornecido o prazo para mobilização e início dos serviços, bem como para apresentação da garantia contratual. Resposta: O prazo para mobilização e início dos serviços é de 30 (trinta) dias após emissão da Ordem de Serviço. O prazo para apresentação da garantia contratual é de 10 (dez dias). Pergunta: Considerando os custos atrelados à manutenção da vigência da garantia contratual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual (item 3.2.3 do Edital) e que tais custos serão considerados nas Propostas Comerciais das licitantes e, consequentemente, à Administração Pública, solicitamos que o mencionado prazo seja minorado para 60 (sessenta) dias, tendo em vista que a futura contratada permanecerá responsável pelos serviços executados mesmo após o término da vigência contratual. Resposta: O prazo previsto de 180 dias está estipulado no Decreto Municipal nº 10.710 de 28/6/2001, Art. 63 §2º. Pergunta: Considerando que, nos termos do item 3.6 do Termo de Referência do Edital da Concorrência SMOBI 021/2016, as quantidades fixadas na Planilha Orçamentária são apenas estimadas e que a Contratada receberá o valor resultante das quantidades efetivamente executadas e que se trata de uma empreitada por preço unitário, entendemos que eventual extrapolação dos quantitativos fixados não culminará na necessidade de elaboração de aditivo contratual para remuneração daqueles. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Não. Se houver necessidade de extrapolação, durante a obra, dos quantitativos previstos na planilha do Edital, estes deverão ser acrescidos ao contrato através de aditivo de valor. Pergunta: Entendemos que o Plano de Monitoramento e Execução de Desassoreamento, previsto no item 3.13 do Edital da Concorrência SMOBI 021/2016, somente pode ser entregue após a execução da batimetria primitiva. Está correto este entendimento? Resposta: Sim Pergunta: Solicitamos que seja fixado, objetivamente, o prazo para realização da visita cautelar. Resposta: Trata-se de vistoria somente das condições da via pública, no trajeto dos caminhões para o bota-fora, será realizada após a Ordem de Serviço da obra e terá característica continuada durante o andamento dos serviços. Pergunta: Considerando que não é razoável o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a SUDECAP conceda o Termo de Recebimento Definitivo da obra, a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório, solicitamos a minoração deste prazo para 90 (noventa) dias, tal como determina o artigo 73, §3º, da Lei Federal nº. 8.666/93. Resposta: O prazo de 180 dias para recebimento definitivo está em consonância com o prazo de garantia de proposta estipulado no Decreto Municipal nº 10.710 de 28/6/2001, Art. 63 §2º.

Pergunta: Solicitamos que seja esclarecida a remuneração de recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos prevista no item 16 do Termo de Referência do Edital da Concorrência SMOBI 021/2016, bem como que seja fornecido o Termo de Compromisso de Gestão 011/2013. Resposta: Tais serviços serão remunerados através do item 03.90.05 da planilha de orçamento, levando-se em conta a quantidade de descargas no bota-fora previamente definido, sendo que esse possui todas as licenças necessárias aos serviços preconizados. O Termo de Compromisso de Gestão 011/2013 está disponibilizado na seção de suporte administrativo à diretoria jurídica, no andar térreo do edifício-sede da SMOBI. Pergunta: Entendemos que eventual alteração do bota-fora definitivo considerará a composição unitária do preço da futura Contratada para fins de reequilíbrio do contrato. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Não. Favor reler item 16.1 do Edital em questão, que cita diretrizes relativas ao bota-fora. Caso haja necessidade ou interesse na alteração do bota-fora, deverá ser refeito o preço unitário pela SUDECAP. Pergunta: Solicitamos que seja disponibilizada, pela internet, a Tabela SUDECAP mencionada no Edital da Concorrência SMOBI 021/2016, Resposta: Ela está no site da Prefeitura de Belo Horizonte. Pergunta: O Item 2 do Anexo III do Edital de Licitação SMOBI 021/2016 determina que os sedimentos retirados da lagoa deverão ser transportados para as áreas de destino com DMT= 35,65 Km, num volume de 460.000 m³. Entendemos que estas áreas de destino trata-se do CTR Macaúbas, situado no município de Sabará/MG. Este entendimento está correto? Caso o mesmo não esteja correto, favor informar a localização exata das áreas de destino supramencionadas. Resposta: Não. O bota-fora previamente definido é o seguinte: Rentall Construções e Empreendimentos Ltda. Endereço: Rua Retiro dos Padres, s/nº - Morro Preto, Bairro Retiro – Contagem/MG. Licença Ambiental: Certificado LS Nº 35 /13 Órgão licenciador: Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem Validade: 07/10/2019. Pergunta: Podemos considerar que o material do desassoreamento pode ser disposto em qualquer bota fora licenciado para receber resíduos da construção civil (classe a)? Caso negativo, perguntamos se o local de destinação deverá ter licenciamento específico para os sedimentos conforme o conama 420/454 Solicitamos informar qual o nome e localização do bota fora licenciado apto a receber os resíduos inertes provenientes da dragagem da lagoa. Resposta: Deverá ser obedecido o TR, considerando todo resíduo sendo enviado para a distância de DMT= 35,65 km no bota-fora: Rentall Construções e Empreendimentos Ltda. Endereço: Rua Retiro dos Padres, s/nº - Morro Preto, Bairro Retiro – Contagem/MG, todavia, deve ser observado também o constante do item 16.1 do TR. Pergunta: É obrigatório considerar que o desassoreamento seja considerado em 5 mobilizações espaçadas de 6 meses entre elas como previsto no cronograma do edital? Resposta: Deverá ser obedecido o disposto nas Alterações do TR descritas no final desta Circular e o novo cronograma disponível, que fazem parte do processo licitatório, todavia nada impede que alteremos esses prazos no decorrer da obra. Pergunta: Será necessário utilizar estrada de terra para chegar ao local de destinação final? Caso necessário a manutenção será remunerada à parte e/ou pago um preço diferenciado de transporte? Resposta: Todos os preços necessários para o transporte para bota-fora já estão previstos em planilha, a licitante não deverá considerar no custo do transporte o custo de manutenção da via, recomenda-se visitar o local para conhecimento das condições pré-existentes. Pergunta: O Edital e seus anexos mencionam uma série de serviços/atividades abaixo discriminados que deverão ser obrigatoriamente executados ao longo do contrato, os quais geram custos indiretos para a contratada. - Mobilizações e desmobilizações da contratada a cada campanha de desassoreamento, vistorias cautelares, projetos as built, plano de sinalização de tráfego, PCMAT, PPRA, e PCMSO, garantia à execução do contrato, controle de aves na região do Aeroporto da Pampulha e despescagem do Ribeirão Pampulha e recomposição de área do canteiro e de estoque de materiais removidos a cada desmobilização. Resposta: - As mobilizações e desmobilizações serão remuneradas por medição, conforme item contemplado na planilha; - Os custos referentes às vistorias cautelares estão contemplados nas horas dos engenheiros e técnicos da administração local. (Trata-se de vistoria somente das condições da via pública, no trajeto dos caminhões para o bota-fora. Será realizada após a Ordem de Serviço da obra e terá característica continuada durante o andamento dos serviços.) - As built: contemplado no item batimetria (item 24.00.00) - Sinalização de tráfego: Essa atividade não será exigida da contratada, devendo ser considerada suprimida. -PCMAT, PPRA E PCMSO: Os custos correspondentes são considerados no custo horário de mão de obra, leis sociais complementares. - Garantia à execução do contrato: contemplado no BDI. - Controle de aves, despescagem: essas atividades não

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farão parte do escopo da Contratada, devendo ser consideradas suprimidas. - Recomposição de área do canteiro: São serviços a serem medidos de acordo com a planilha de orçamento e com a demanda. Pergunta: Na visita técnica, foi mencionado que a profundidade máxima abaixo da lâmina d’água após escavação será de 1,20m. Caso esta informação esteja correta, teremos que reduzir o volume transportado pelos batelões para permitir a navegação o que impacta na composição de nossos preços. Nosso entendimento está correto? Resposta: Não. Os batelões terão condições de executar os serviços durante a obra, sem redução de volume dos mesmos. Pergunta: O edital prevê a execução dos serviços utilizando escavadeira hidráulica sobre plataforma flutuante, batelões cisterna, rebocadores e escavadeira anfíbia. A empresa contratada poderá utilizar outro método executivo/equipamentos que traga ganho de produtividade e/ ou redução do custo? Resposta: Deverá ser obedecido o TR e especificações de planilha para execução dos serviços. Pergunta: Qual é a classe de resíduos que se enquadra o material proveniente da dragagem da lagoa da Pampulha? Resposta: Independentemente da classe obtida, o bota-fora previamente licenciado atende à especificação necessária ao recebimento adequado do resíduo em questão. Pergunta: Caso a empresa contratada indique outro bota-fora devidamente licenciado para receber os resíduos inertes ela poderá destinar os materiais para este local? Resposta: Não. Deverá ser obedecido o TR, calculando todo resíduo sendo enviado para a distância de DMT 35,65 km no bota-fora: Rentall Construções e Empreendimentos Ltda Endereço: Rua Retiro dos Padres, s/nº - Morro Preto, Bairro Retiro – Contagem/MG. Deve ser observado também o constante do item 16.1 do TR. Pergunta: Entendemos que a batimetria será executada somente na região assoreada (canal do córrego Sarandi, Montante da ilha dos Amores, Enseada dos esportes e Enseada do Mineirão). Estamos corretos? Resposta: Sim, mas, caso necessário, poderão ser realizadas batimetria em outros pontos da lagoa e durante o período da obra. Pergunta: A planilha prevê a execução de batimetria durante 24meses. Durante a visita recebemos a informação que a batimetria será executada no início dos trabalhos (a cada ano) com intuito de orientar o planejamento executivo do desassoreamento. Qual a quantidade de batimetrias devemos considerar no orçamento, as 24 previstas na planilha ou 4 batimetrias (1 por ano)? Resposta: A batimetria será utilizada também para elaboração das medições mensais. A unidade de medição do item batimetria é mês, independentemente do número de realizações. Pergunta: Parte do material proveniente do desassoreamento é arenoso. Este material poderá ser reaproveitado? Resposta: Está previsto transporte de todo o material proveniente da lagoa para o bota-fora previsto na TR, sem reaproveitamento. Pergunta: O escopo principal da concorrência 021/16 é o desassoreamento da lagoa da Pampulha. Entretanto na planilha de quantidades e preços constam serviços que não fazem parte do escopo principal, a saber: -Demolição de passeios, meio fio e pavimentação asfáltica, capina e roçada, terraplenagem convencional, pavimentação asfáltica e urbanização. Uma vez que são serviços com pouca demanda, entendemos que serão executados por empresas terceirizadas ou por equipe exclusiva para estas atividades, acarretando, em ambas as situações, um custo elevado. Existe, por parte da prefeitura um planejamento que quando e onde estes serviços serão executados? Resposta: Esses serviços referem-se à urbanização do canteiro de obras e manutenção das vias públicas que porventura forem danificadas durante os serviços, pelo tráfego de veículos proveniente do desassoreamento. Serão executados no início da obra e depois, conforme necessidade. ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA Estão sendo suprimidos os três seguintes parágrafos da página 03/16 do Termo de Referência: 3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar um plano de sinalização viária que atenda as normas e legislações pertinentes, aprovado pela BHTrans 3.10 - A CONTRATADA deverá monitorar a fuga de peixes para o Ribeirão Pampulha que se situa à jusante da Barragem da Pampulha. Como os peixes sempre nadam na direção montante, eles acabam encontrando uma barreira que os impede de retornar à Lagoa. Desta forma, o acúmulo de peixes fica tão grande que provoca uma grande mortandade dos mesmos. Com a presença maciça de peixes no canal do Ribeirão Pampulha, que atravessa o sítio do Aeroporto da Pampulha, ocorre um aumento significativo de aves pescadoras na região do aeroporto, o que reduz em muito a segurança nas decolagens e aterrisagens das aeronaves. 3.11 - Constatada a fuga de peixes, a CONTRATADA deverá manter uma equipe de controle de forma a combater e espantar essas aves e proceder, também, a operação chamada “despescagem”, que consiste no seguinte: os peixes são retirados com a utilização de redes

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ou puçás e colocados dentro de bombonas plásticas ou tambores, ambos de 200litros, e com uma quantidade de água suficiente para mantê-los vivos. Em seguida, eles devem ser transportados por caminhões e levados de volta à Lagoa. - Alterada a descrição do primeiro parágrafo do item 3.2 do TR para o seguinte: 3.2 – Estão previstos períodos intercalados para as atividades de campo, conforme cronograma anexo, iniciando com 9 meses de atividade em 2017, 6 meses em 2018, 6 meses em 2019 e 3 meses em 2020, com previsão de remoção de 456.000m³ de sedimentos nesses 24 meses de trabalho. - Complementação da descrição do TR - item 2 – OBJETO: ... É também escopo da licitação a execução de batimetrias periódicas, incluindo a batimetria prévia e desenvolvimento do projeto de desassoreamento (locais e quantidades a cada início de temporada de serviço,”bem como a realização de batimetria para levantamento dos volumes escavados e transportados, em cada medição.” Alteração da descrição do TR – item 12 – MEDIÇÕES – letra “a”: onde está escrito: “Volume de material escavado: em função da soma da quantidade de caminhões cheios para movimentação de terra até a área de secagem e até a área de bota-fora” – passa a ter a seguinte descrição: “o volume do material escavado e transportado, referente ao item 03.06.00 da planilha, sua respectiva carga e transporte (item 03.13.00), será calculado através de batimetria.” Lista de equipamentos mínimos:

DESCRIÇÃO Caminhão basculante de até 16m³ Caminhão espargidor Carregadeira Escavadeira anfíbia Escavadeira hidráulica Rolo liso Tandem Rolo vibratório liso Rolo vibratório pé de carneiro Batelão Rebocador Flutuador completo Caminhão Munck Caminhão pipa

QUANT. (un) 24 1 2 1 3 1 1 1 4 2 2 1 2

Documentação à disposição dos licitantes: - Nova Planilha de orçamento; - Novo cronograma físico-financeiro; - Nova composição da Administração Local - Certificado de Licença Ambiental – Licença de Operação; - Termo de Compromisso de Gestão; - Quadro de mão de obra e leis sociais. Considerando os esclarecimentos efetuados, fica estabelecido o dia 6 de fevereiro de 2017, às 14h30, como nova data de abertura e protocolamento das propostas. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria SMOBI - SUDECAP 12/16 ABERTURA DE PREÇOS LICITAÇÃO SMOBI 15/2016 Objeto: Serviços técnicos de consultoria na análise e adequação de projetos de engenharia, gerenciamento e fiscalização de obras e suporte administrativo, técnico e jurídico em procedimentos gerais, em questionamentos de terceiros públicos ou privados e reassentamento de famílias ocupantes de áreas de risco ou necessárias para implementação do empreendimento, bem como regularização fundiária para o empreendimento: “otimização do sistema de macro e microdrenagem das bacias do Ribeirão do Onça, Pampulha e Córrego Cachoeirinha”. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, nomeada pela Portaria conjunta SMOBI/SUDECAP 12/2016, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que fica designado o dia 5 de janeiro de 2017, às 14h30, na sede da SMOBI, para a abertura das propostas de preços das licitantes. Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2017 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações

URBEL PORTARIA Nº. 34/2016 O Diretor-Presidente, da Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Sr. Genedempsey Bicalho Cruz e o Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. Mário Luís Santos Vilela, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Destituir o Fernando Quinto Rocha Tolentino – Matrícula 910-4, da função de confiança de Assessor da Presidência, a partir de 28 de dezembro de 2016.

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Poder Executivo

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016 Genedempsey Bicalho Cruz Diretor-Presidente Mário Luís Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 07/12/2016 a 07/12/2016 arquivo nº 1382 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08-000.21816-80, perante esta Corregedoria. Fica o processado cientificado de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correicional, para consulta prévia. Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela Corregedora-Geral do Município, um Defensor Dativo, lotado nesta Corregedoria, que estará à disposição do servidor. Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa. Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, V.Sª., poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD. V. Sa. deverá comunicar a esta Corregedoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos

BHTRANS EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2232/13. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Engineering do Brasil S.A. Objeto: Alterar a Razão Social da Contratada; prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses e reajustar o Contrato em 16,34%. Vigência: 18/07/2016 a 17/07/2017 Valor: R$ 67.200,00.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Fabiana Rios da Silveira Corregedora-Geral do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada – Pampulha, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto nos Arts. 321 322 e 323 da Lei 8616/03, consoante o disposto no Art. 27 do Decreto Municipal nº 14.652 de 11/11/2011 e com fulcro nos Arts. 179 e 180 do Decreto Municipal nº 14.060, de 06/08/2010; procedem as ratificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada Pampulha, I, II, III, IV, integrantes de sua estrutura hierárquica organizacional, em seu trabalho rotineiro.

Emitir ruídos acima dos limites legais permitidos para o horário de 60db. A medição ficou entre 64,7 e 73,7db. Cessar imediatamente a irregularidade. Dispositivo Legal Transgredido: Art. 2º, Inc. V c/c Art. 4º, Inc. II da Lei 9505/08. Infrator: DELUNARDO ESPETERIA LTDA- ME CPF/CNPJ Nº: 25086055000197 Local da Constatação: Ave Guarapari, 769, Santa Amélia. Auto de Infração Nº: 785540 Data: 11/12/2016 Expediente de origem: 01-170665-16-80

TERMO DE RETIFICAÇÃO “Conforme publicação no DOM de 28/07/2016: Onde se lê: CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada Pampulha, no uso de suas atribuições legais e consoante o dispositivo no Art. 11 do Decreto 14651/2011, cancela de “OFÍCIO”: Auto de Infração de N º: 20160026701AI de 12/04/2016, lavrado em nome de GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A.- CNPJ: 07.788.339/000143, por deixar de roçar ou limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado, localizado à R. Henrique José Ribeiro- Garças/ IC: 303003 015 0017. Constatado erro material. Duplicidade de Auto de Infração. Processo: 01004280-13-86. RETIFICO PELO NÃO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 20160026701AI. MOTIVO: OCORREU EQUÍVOCO, SENDO CORRETO A LAVRATURA DO MESMO. O AUTO CANCELADO CORRETAMENTE É O DE NÚMERO 20160026784AI.” CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada Pampulha, no uso de suas atribuições legais e consoante o dispositivo no Art. 11 do Decreto 14651/2011, cancela de “OFÍCIO”: • Os Autos de Notificação de N ºs 20160041085AN, 20160041086AN e o Auto de Embargo Nº 20160024930AE, emitidos em 05/05/2016, lavrados em nome de HIRAM CASTELO BRANCO TEIXEIRA NASCIMENTO- CPF: 067.189.776-40. Motivo: A obra encontrava- se terminada no ato da entrega dos documentos fiscais. Processo: 01-158116-16-83. Wellington da Silveira Gerente Regional de Fiscalização Integrada César Gonçalves Rodrigues Gerente Regional de Fiscalização Integrada 1

TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO Obter Certidão de Baixa de Construção para edificação residencial junto à Prefeitura, certificando a regularidade da edificação na forma que se apresenta nesta data. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9725/09, Art. 31, Decreto 13842/10, Arts. 84, caput e 89. Penalidade: Multa, aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; Interdição; Demolição, conforme Lei 9725/09, Arts. 74, I, a 76, Anexo VII, item 13, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: HIRAM CASTELO BRANCO TEIXEIRA NASCIMENTO CPF/ CNPJ Nº: 06718977640 Endereço de correspondência: R. Gumercindo Couto e Silva, 442, casa 04- Itapoã. Local da Infração: R. Gumercindo Couto e Silva, 442, casa 04- Itapoã Auto de Notificação Nº: 20160053406AN Valor: R$ 3099,70 Data: 29/06/2016 Expediente de origem: 01-158116-16-83 Manter o terreno não edificado ou não utilizado, roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas para escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’ água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua regional. Detalhamento: O produto da limpeza do lote vago não pode ser queimado no local. DLT: Lei 10534/12, Arts. 21,I. Penalidade: Multa, aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias, conforme Lei 10534/12, Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, item 30 e Lei 8147/00.

CITAÇÃO POR EDITAL

Infrator: CLÉBIO RIBEIRO NUNES CPF/ CNPJ Nº: 69249318634 Endereço de correspondência: R. Francisco Soucasseaux, 42, CX 4, Lagoinha. Local da Infração: R. Toronto- Trevo/ IC: 983032 013 0017. Auto de Notificação Nº: 20160033181AN Valor: R$ 1972,50 Data: 14/04/2016 Expediente de origem: 01-124976-10-55

Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o Agente Público WELLINGTON MENDES PINTO, BM: 70.196-7, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder

Construir, manter e conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. O revestimento deverá ser de material antiderrapante/ resistente/ capaz de garantir a formação de uma superfície

Corregedoria-Geral do Município

Infrator: CLÉBIO RIBEIRO NUNES CPF/ CNPJ Nº: 69249318634 Endereço de correspondência: R. Francisco Soucasseaux, 42, CX 4, Lagoinha. Local da Infração: R. Toronto- Trevo/ IC: 983032 013 0017. Auto de Notificação Nº: 20160033183AN Valor: R$ 595,07 Data: 14/04/2016 Expediente de origem: 01-124976-10-55

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

TERMOS DE AUTO DE INFRAÇÃO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 13/12//2016 a 13/12/2016 arquivo nº 2592 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

contínua, sem ressalto/ depressão. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 8616/03, Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17. Penalidade: Multa aplicável a cada 30(trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes, para cada quinze metros lineares de testada ou fração, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 05 e Lei 8147/00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Oeste SARMU-O, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU n.º 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 199ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 10/01/2017, às 09:00 horas, à Av. Silva Lobo, n° 1.280, 7º andar, Bairro Nova Granada, Belo Horizonte/MG. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 001/2017 Processo n°: 01.159333.16.27 Anexo: 01.144771.16.90 Interessado: Dirceu Krollmann Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160044681AI e 20160044682AI. Defesa n°: 002/2017 Processo n°: 01.168364.16.41 Anexo: 01.181406.12.60 Interessado: Walter da Rocha Tosta Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160047903AI, 20160047906AI e Prazo para Cumprir Exigências dos Autos de Notificação n° 20160015568AN e 20160015570AN. Defesa n°: 003/2017 Processo n°: 01.167555.16.04 Anexos: 01.167550.16.90, 01.037603.16.51 e 01.143338.16.00 Interessado: Lúcio Octavio Moreira Júnior Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160037033AI. Defesa n°: 004/2017 Processo n°: 01.167550.16.90 Anexo: 01.167555.16.04, 01.037603.16.51 e 01.143338.16.00 Interessado: Lúcio Octavio Moreira Júnior Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160053787AN.

03/01/2017 20:02:51


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Defesa n°: 005/2017 Processo n°: 01.170038.16.30 Anexo: 01.096335.13.94 Interessado: RCI Construtora e Incorporadora Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160078106AN.

Defesa n°: 021/2017 Processo n°: 01.142007.16.07 Anexo: 01.143215.16.51 Interessado: Daniel Collaço Andrade Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160021692AN.

Defesa n°: 006/2017 Processo n°: 01.170868.16.68 Anexo: 01.096608.15.17 Interessado: Ildeu Quirino de Freitas Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160072527AN.

Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello

Defesa n°: 007/2017 Processo n°: 01.170018.16.23 Anexo: 01.008417.13.80 Interessado: Samantha Caroline Ferreira Moreira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160068650AN. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 008/2017 Processo n°: 01.171039.16.39 Anexo: 01.042841.16.89 Interessado: Decília Rosa de Alvarenga Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160026311AI e Cancelamento dos Autos de Notificação 20140025708AN e 20140025709AN. Defesa n°: 009/2017 Processo n°: 01.169392.16.12 Anexo: 01.043264.12.19 Interessado: Ivo Alexandre de Souza Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160046667AI e 20160046668AI. Defesa n°: 010/2017 Processo n°: 01.169526.16.87 Anexo: 01.035550.16.16 Interessado: Lucio Emilio Couto Cardoso Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160048629AI e 20160048630AI. Defesa n°: 011/2017 Processo n°: 01.169250.16.28 Anexo: 01.178035.12.02 Interessado: Elias Youssef Abou Abdallah Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048631AI. Defesa n°: 012/2017 Processo n°: 01.121466.16.58 Anexo: 01.100639.16.86 Interessado: Condomínio do Edifício Cristal Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160043754AN. Defesa n°: 013/2017 Processo n°: 01.156087.16.06 Anexo: 01.172313.16.14 Interessado: V.E. Participacões Imobiliárias Ltda-Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160071200AN, 20160071201AN e 20160071202AN. Defesa n°: 014/2017 Processo n°: 01.073914.16.75 Anexo: 01.090666.16.81 Interessado: Jose Mendes Honório Júnior Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160027114AN e 20160027117AN. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 015/2017 Processo n°: 01.168728.16.66 Anexo: 01.171706.16.00 Interessado: Joao Palmeira de Aguiar Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160038612AI. Defesa n°: 016/2017 Processo n°: 01.165362.16.00 Anexos: 01.043146.11.01 e 01.094992.12.43 Interessado: Jose Maria da Paixão Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 352764A e 335095A.

Defesa n°: 022/2017 Processo n°: 01.167208.16.90 Anexo: 01.087986.14.92, 01.087984.14.67 e 01.087985.14.20 Interessado: EMINC - Empresa Incorporadora Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160048358AI e 20160048470AI. Defesa n°: 023/2017 Processo n°: 01.166971.16.03 Anexo: 01.170693.16.16 Interessado: Élcio Pereira da Costa Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046290AI e Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160068529AN. Defesa n°: 024/2017 Processo n°: 01.166744.16.41 Anexo: 01.027030.16.20 Interessado: Vicente Pinto de Queiroz Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048663AI. Defesa n°: 025/2017 Processo n°: 01.167358.16.03 Anexo: 01.168699.16.60 Interessado: Margarete de Fátima Lopes Viotti Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046787AI. Defesa n°: 026/2017 Processo n°: 01.168581.16.50 Anexo: 01.139413.16.01 Interessado: Fabiano Araújo Oliveira 99008220644 Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160045859AI.

Relatora: Dilene Aparecida da Costa Defesa n°: 029/2017 Processo n°: 01.167389.16.37 Anexo: 01.168683.16.20 Interessado: Flávio Marcos de Almeida Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160045365AI. Defesa n°: 030/2017 Processo n°: 01.160708.16.65 Anexos: 01.160697.16.40, 01.160707.16.00, 01.160712.16.32 e 01.090472.16.95 Interessado: Gisele Caporali Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046560AI. Defesa n°: 031/2017 Processo n°: 01.160697.16.40 Anexos: 01.160708.16.65, 01.160707.16.00, 01.160712.16.32 e 01.090472.16.95 Interessado: Gisele Caporali Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160068975AN e Cancelamento do Auto de Embargo n° 20160036113AE.

Defesa n°: 017/2017 Processo n°: 01.167002.16.15 Anexo: 01.188921.09.30 Interessado: MFC Comercio Varejista de Alimentos LtdaMe Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160044608AI.

Defesa n°: 032/2017 Processo n°: 01.160707.16.00 Anexos: 01.160708.16.65, 01.160697.16.40, 01.160712.16.32 e 01.090472.16.95 Interessado: Gisele Caporali Ribeiro Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160055187AN e 20160055188AN.

Defesa n°: 018/2017 Processo n°: 01.172294.16.71 Anexo: 01.079347.14.08 Interessado: Tiago Augusto Nogueira Coelho Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160073155AN e 20160073156AN.

Defesa n°: 033/2017 Processo n°: 01.160712.16.32 Anexos: 01.160708.16.65, 01.160697.16.40, 01.160707.16.00 e 01.090472.16.95 Interessado: Gisele Caporali Ribeiro Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 786516.

Defesa n°: 019/2017 Processo n°: 01.173028.16.93 Anexos: 01.061227.11.93 e 01.080243.10.86 Interessado: Maria Rute Maciel Neves Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160052059AI.

Defesa n°: 034/2017 Processo n°: 01.166243.16.56 Anexos: 01.166957.16.82 e 01.171546.16.27 Interessado: Engenharia do Espeto Ltda-Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160070993AN e 20160071277AN.

Defesa n°: 020/2017 Processo n°: 01.171857.16.87 Anexo: 01.025093.16.70 Interessado: Eliton Ferreira dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048905AI.

Defesa n°: 035/2017 Processo n°: 01.166957.16.82 Anexos: 01.166243.16.56 e 01.171546.16.27 Interessado: Engenharia do Espeto Ltda-Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160070989AN e 20160070992AN.

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RITO SUMÁRIO Defesa n°: 036/2017 Processo n°: 01.165038.16.91 Interessado: Cervejaria Três Lobos - EPP Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160057147AN. Defesa n°: 037/2017 Processo n°: 01.163645.16.53 Anexo: 01.104505.16.61 Interessado: Pamela Ferreira Avelino 11976803659 Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160071255AN. Defesa n°: 038/2017 Processo n°: 01.164428.16.80 Anexo: 01.094281.15.58 Interessado: Luiz Gonzaga de Souza Belo Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160056251AN. Defesa n°: 039/2017 Processo n°: 01.167633.16.16 Anexo: 01.017107.07.36 Interessado: Posto Leste Oeste Ltda Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160065585AN e 20160065586AN. Defesa n°: 040/2017 Processo n°: 01.167793.16.92 Anexo: 01.171697.16.02 Interessado: Antônio Caetano Sobrinho Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160071632AN. Defesa n°: 041/2017 Processo n°: 01. 168045.16.63 Anexo: 01.169973.16.45 Interessado: Centro Automotivo S.S Ltda-EPP Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160069162AN.

Interessado: Bossa Nova Incorporações SPE Ltda Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160063055AN. Defesa n°: 043/2017 Processo n°: 01.168588.16.07 Anexo: 01.169977.16.04 Interessado: João Penido Chagas Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160072533AN, 20160072534AN e 20160072535AN. Defesa n°: 044/2017 Processo n°: 01.168631.16.26 Anexo: 01.023438.16.79 Interessado: Vinícius José Marques Gontijo Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20140043247AN e 20150080585AN. Defesa n°: 045/2017 Processo n°: 01.169212.16.39 Anexo: 01.172084.16.29 Interessado: Celton de Oliveira - Me Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160069548AN. Defesa n°: 046/2017 Processo n°: 01.169218.16.15 Anexo: 01.171700.16.15 Interessado: Kênia Camisassa Reis Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160072186AN. Defesa n°: 047/2017 Processo n°: 01.169912.16.50 Anexos: 01.062436.14.51, 01.007038.14.18, 01.082664.15.10, 01.172467.16.98, 01.096972.16.30 e 01.117323.16.97 Interessado: Márcio Monteiro Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160077226AN. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

Defesa n°: 042/2017 Processo n°: 01.168469.16.00 Anexo: 01.170689.16.49

Defesa n°: 027/2017 Processo n°: 01.167099.16.57 Anexo: 01.170691.16.90 Interessado: Maria Helena Chaves Rodrigues-Me/Michel Chaves Rodrigues 07310256603 Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160064976AN, 20160064977AN, 20160064980AN e 20160064981AN. Defesa n°: 028/2017 Processo n°: 01.074268.16.18 Anexos: 01.081131.16.83 Interessado: Elias Laerte Santos Filho e Outro Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160027127AN, 20160027133AN, 20160027135AN e 20160027136AN.

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Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Secretária – JIJFI-O

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OS SEGUINTES SERVIDORES: BM/MAT NOME 87.013-0 ANTENOR BARBOSA EFIGÊNIO 86.450-5 WALTER LUCAS MARQUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 16.909 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve dispensar, a pedido, AUGUSTO MÁRIO MENEZES PAULINO, CM-39721, ocupante do cargo de PROCURADOR-GERAL, de cumprir o prazo previsto no art. 47, Parágrafo único, da lei Municipal nº 7.863/99, a partir de 1º de janeiro do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos grupos de itens do Pregão Eletrônico nº 52/2016 (aquisição de material de escritório para gabinetes de vereadores), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos grupos de itens:

GRUPO DE ITENS 1 (itens 1 a 20) 2 (itens 21 a 36) 3 (itens 37 a 41) 4 (itens 42 a 44) 5 (itens 45 e 46)

LICITANTE VENCEDORA

MENOR PREÇO TOTAL FINAL (R$)

Maxim Qualitta Comércio Ltda - ME

15.631,66

Belclips Distribuidora Ltda - EPP

33.145,63

Enveloart Indústria e Comércio de Artigos de Papel Ltda

78.830,70

FRACASSADO Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda

86.593,64

Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2017 Adriana Alvarenga Alencastre Gosende Pregoeira

Disque Idoso 3277-4646 03/01/2017 20:02:51


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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

03/01/2017 20:02:52


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