06/01/2017

Page 1

Ano XXIII• N. 5.207

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2017

CENTERPRINTING GRAFICA DIGITAL LTDA. – EPP, CNPJ: 07.095.659/0001-18; CRECHE RECANTO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ, CNPJ: 25.530.411/000110; GESMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 38.680.138/0001-51; MARLA CONSTRUÇÕES LTDA. – ME, CNPJ: 04.082.411/0001-24; MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ: 05.853.754/0001-08; PRIMAR LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 03.253.037/0001-10; COMERCIAL DE MÁQUINAS E MÓVEIS LTDA. - ME, CNPJ: 03.943.197/0001-90; CONFORTO AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., CNPJ: 01.183.525/0001-72 e JOHNSON & JOHNSON DO BRASILINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 54.516.661/0027-32.

Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor Presidente PBH ATIVOS S/A

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.16.400 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/09/16.

RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.16.413 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação da Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 24/11/16. Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2017 Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor Presidente PBH ATIVOS S/A

Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro DESPESAS COM PUBLICIDADE Em cumprimento ao § 2º, art. 28 da Lei Orgânica do Município, informamos abaixo os valores gastos com publicidade no 3º trimestre de 2016. 3º Trimestre / 2016 Empenhados: R$ 0,00 Anulados: R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais) Empresa: Perfil 252 Comunicação Completa Ltda. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016 Camilo Cândido de Araújo Júnior Secretário Municipal Adjunto do Tesouro Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: LIPPEL METAL MECÂNICA EIRELI – EPP, CNPJ: 03.362.508/0001-28. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ: 72.591.894/0004-95; ALFALAGOS LTDA. – EPP, CNPJ: 05.194.502/0001-14; ASSOCIAÇÃO MÓBILE CULTURAL, CNPJ: 07.002.976/0001-42; CASS AUDITORES E CONSULTORES S/S - AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ: 24.519.787/0001-60;

DEFERIDO: CNPJ: 01.183.525/0001-72, de CONFORTO AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., para: CONFORTO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM DESPOLUIÇÃO AMBIENTAL LTDA. - EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.018, DE 05 DE JANEIRO DE 2017 Institui a Campanha de Reeducação Alimentar nas instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Reeducação Alimentar nas instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada. Art. 2º - A Campanha de Reeducação Alimentar será implantada conforme parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação - Smed - em todas as instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada com o objetivo de orientar os educandos a terem uma alimentação saudável e compatível com sua fase de crescimento. Art. 3º - VETADO I - VETADO II - VETADO III - VETADO IV - VETADO Art. 4º - A Campanha de Reeducação Alimentar será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAZÕES DO VETO PARCIAL Ao analisar a Proposição de Lei nº 141/16, originária do Projeto de Lei nº 1.475/15, de autoria do Vereador Bispo Fernando Luiz, que “Institui a Campanha de Reeducação Alimentar nas instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada.”, sou levado a vetá-la, parcialmente, pelas razões que passo a expor. Em que pese a nobre intenção do autor em melhorar os hábitos alimentares das crianças e adolescentes no Município por meio do estímulo a uma alimentação mais saudável e natural, que lhes garanta um desenvolvimento físico e mental pleno, óbices legais impedem a sanção do art. 3º da presente Proposição de Lei. Em um primeiro momento, cabe apontar que o dispositivo acima mencionado está eivado de vício de iniciativa, na medida em que viola previsão contida no art. 88, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, eis que ao determinar as etapas da campanha de reeducação alimentar acaba por criar atribuições para órgãos que compõem a administração pública, quando tal competência pertence apenas ao Prefeito. Nesse viés, a imposição de atribuições (art. 3º) implica em afronta ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, consignado no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. É incontroverso na doutrina e na jurisprudência o entendimento sobre o tema de que cabe primordialmente ao Poder Executivo o papel de administrar, o que compreende em si os atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público. Ao Poder Legislativo, por sua vez, cabe predominantemente a função de editar atos normativos gerais e abstratos, ou seja, a formulação de leis.

(Originária do Projeto de Lei nº 1.475/15, de autoria do Vereador Bispo Fernando Luiz)

tário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” Condizentes com esse entendimento estão as decisões proferidas pelo E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como, a título de exemplificação, a citada a seguir: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA MUNICIPAL MEU PRIMEIRO TRABALHO. LEI QUE IMPLEMENTA POLÍTICA PÚBLICA E ACARRETA AUMENTO DE DESPESAS AO MUNICÍPIO. PROJETO ORIUNDO DA CÂMARA MUNICIPAL. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1- Na esteira da orientação dominante nesta Corte Superior, é inconstitucional a lei de iniciativa do Legislativo Municipal que implementa política pública do primeiro emprego, por acarretar aumento de despesas ao Município, em frontal ofensa ao princípio da separação de poderes. 2- Representação julgada procedente”. (TJMG, ADI nº 1.0000.11.059660-8/000, Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos, julgamento em 27/02/2013). Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar o art. 3º da Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 145/16 Cria o Parque Municipal Adalberto Pinheiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Nesse sentido, coadunam os dizeres de Hely Lopes Meirelles: “a Prefeitura não pode legislar, como a Câmara não pode administrar. (...) O Legislativo edita normas; o Executivo pratica atos segundo as normas. Nesta sinergia de funções é que residem a harmonia e independência dos Poderes, princípio constitucional (art.2º) extensivo ao governo local. Qualquer atividade, da Prefeitura ou Câmara, realizada com usurpação de funções é nula e inoperante.” (in Direito Municipal Brasileiro, 15. ed., São Paulo, Malheiros, 2006, p. 708).

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Adalberto Pinheiro, na área verde identificada pelo CP 176007M, quadra 115, no Bairro Novo das Indústrias, na Rua Maria Letícia, entre as ruas Junqueira Neto e Sebastião Brochado.

Observa-se, ainda, que o art. 3º da Proposição ao estabelecer as etapas da campanha de reeducação alimentar determina a realização de palestras por profissionais de saúde, bem como acompanhamento regular das crianças por nutricionistas e psicólogos, o que acaba por impactar negativamente o erário, aumentando despesas sem a devida previsão orçamentária, em clara afronta à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme previsão contida em seus artigos 15 e 16:

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

“Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Ao analisar a Proposição de Lei nº 145/16, originária do Projeto de Lei nº 824/13, de autoria do Vereador Adriano Ventura, que “Cria o Parque Municipal Adalberto Pinheiro e dá outras providências.”, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor.

Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

6/1/2017

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamen-

Art. 2º - O Poder Executivo incluirá, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e na Lei Orçamentária Anual - LOA - do exercício civil subsequente ao da data de publicação desta lei, as despesas decorrentes de sua execução.

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei. Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO

Em que pese a nobre intenção do autor em criar um parque que se consubstancie em alternativa de lazer e descanso para a população do Município, óbices apontados CYBELE MARIA Assinado de forma digital por CYBELE DE MARIA DE SOUZA:369772 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.01.05 76649 21:07:25 -02'00'

dom5207.indd 1

05/01/2017 21:02:15


BELO HORIZONTE 2

Diário Oficial do Município

Poder Executivo Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

pela Procuradoria Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pela Fundação de Parques Municipais e pela Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano impedem a sanção da presente Proposição de Lei. Pois bem. Inicialmente, é importante apontar que a criação de um parque implica em despesas com projeto urbanístico, estudos geológicos, obras civis de adaptação e implantação, circunstância que não foi objeto de deliberação e consideração na Proposição de Lei. Como se sabe, a criação de despesas sem previsão de receitas suficientes para suportá-las é circunstância vedada pelo art. 167, incisos I e II, da Constituição da República, tornando a proposta, sob esse fundamento, inconstitucional. Tal inobservância encontra óbice, ainda, na Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente em seu art. 16, inciso I, o que contribui para a inviabilidade legal da proposta. Destaca-se que o art. 2º da pretensão normativa, ao determinar a inclusão das despesas decorrentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, não possui o condão de afastar a ilegalidade citada. De fato, a simples determinação de inclusão de uma despesa no orçamento municipal não supre as exigências legais advindas da geração de despesa. Quanto à competência do Poder Legislativo para tratar do tema, importa esclarecer que cabe primordialmente ao Poder Executivo o papel de administrar, o que compreende os atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público, ao passo que ao primeiro cabe, predominantemente, a função de editar atos normativos gerais e abstratos, ou seja, a formulação de leis. Dessa forma, chama-se a atenção para a intromissão indevida do Legislativo Municipal em competência pertencente ao Poder Executivo, na medida em que pretende dispor sobre bem público em detrimento da previsão contida no art. 31 da Lei Orgânica de Belo Horizonte, segundo o qual “cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços”. Tratando-se a área verde objeto da presente Proposição de Lei de bem público sua administração e disposição pertencem tão somente ao Prefeito, não podendo o Legislativo dispor quanto à sua utilização e finalidade. O vício mencionado no parágrafo anterior viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como na Lei Orgânica do Município. Assim, a criação do Parque Municipal Adalberto Pinheiro pelo Legislativo promove clara intervenção inconstitucional na política de planejamento urbano e de meio ambiente do Município, atividade típica de administração. Quanto ao mérito, a Secretária Municipal de Meio Ambiente esclareceu que a área verde identificada no CP 176007M, quadra 115, do Bairro Novo das Indústrias, indicada na Proposição, além de não possuir dimensões e características topográficas compatíveis para a instalação de equipamentos, possui alta declividade, o que inviabiliza a implantação de um parque. Da mesma forma, a Fundação Parques Municipais esclareceu que: “Trata-se de terreno classificado como área verde, acidentado, com declive acentuado e com vegetação de médio porte. A área tem dimensões bastante diminuta, de 6.381 m², localiza-se em um fundo de vale, com córrego próximo. Desse modo, a área funciona como amortecedor de vasão a fim de evitar enchentes. Em virtude da declividade, a área só poderia ser utilizada por meio da realização de diversas intervenções, como a construção de uma laje ou de um muro de arrimo juntamente com o aterramento. Trata-se de medidas de alto custo e alto impacto na área. Qualquer intervenção alteraria e suprimiria a vegetação de forma drástica, o que não é compatível com uma área verde. Ademais, próximo à área objeto dessa análise, encontra-se uma área de propriedade do Município de Belo Horizonte, de 197.804,73 m², que futuramente será transformada em parque.” Por conseguinte, conclui-se que a Proposição em exame não pode prosperar, uma vez que inviável a sua implementação, seja em razão impropriedade do terreno, sejam em razão das ofensas à legislação vigente. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.546, DE 05 DE JANEIRO DE 2017 Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2017 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, considerando a divulgação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2016, DECRETA: Art. 1º - O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2017 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2016, é de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito por cento). Art. 2º - O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica:

dom5207.indd 2

05/01/2017 21:02:15


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017 I - ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – na fonte, por parte do tomador de serviço; II - aos valores previstos no inciso I do § 4º e no inciso III do § 7º, ambos do art. 7º do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – uma vez a cada 12 (doze) meses; III - à Taxa de Expediente, prevista no subitem 2 do Grupo VI do item VII da Tabela I anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, devida pelo processamento e remessa postal de Guias de Arrecadação Municipal - GAM. Parágrafo único - Os preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014, ficam mantidos nos seguintes valores: GRUPO III - RESTAURANTE POPULAR: 1 - Refeição servida em bandejão (almoço) R$3,00 p/refeição 2 - Refeição do tipo “sopa” (jantar) R$1,50 p/refeição 3 - Desjejum R$0,75 p/refeição Obs.: 1) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial; 2) Os preços públicos previstos neste item não serão cobrados quando as refeições forem fornecidas para População em Situação de Rua, mediante comprovante de cadastramento no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único – Formulário Suplementar 2 “População em Situação de Rua”), disponibilizado nas Secretarias de Administração Regional Municipal, e do documento de identidade oficial. 3) O comprovante de que trata as obs. 1 e 2 deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

3

bidos de cobrar pela utilização das vagas de estacionamento nas hipóteses em que o usuário comprove a realização de despesas correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado pelo estacionamento, considerando-se, para isso, que: I - a dispensa de pagamento só será efetivada mediante a apresentação de notas ou cupons fiscais que comprovem a despesa efetuada em empreendimento ou estabelecimento ao qual pertença o estacionamento; II - as notas fiscais a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverão necessariamente datar do dia no qual o consumidor faz jus à dispensa de pagamento. Parágrafo único - Para os fins deste Decreto entende-se como hipermercado o estabelecimento comercial com área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), nos termos do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Art. 3º - O benefício previsto na Lei nº 10.994/2016 só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior dos estabelecimentos de que trata o art. 2º deste Decreto. Parágrafo único - Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento, por todo o período de utilização. Art. 4º - O descumprimento do disposto na Lei nº 10.994/2016 e neste Decreto implicará a imposição de multa ao proprietário dos empreendimentos comerciais no valor de R$15.013,00 (quinze mil e treze reais), aplicados em dobro sobre o valor base a cada reincidência, conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 5º - Ficam os empreendimentos comerciais constantes do art. 2º deste Decreto obrigados a divulgarem o conteúdo da lei por meio da colocação de cartazes, afixados em local visível junto a cada ponto de cobrança de estacionamento, com dimensões mínimas de 0,50 m² (meio metro quadrado) em suas dependências. § 1º - Para fins de cumprimento da Lei nº 10.994/2016, os shoppings centers e hipermercados deverão disponibilizar locais com atendimento físico para que o consumidor possa comprovar através das notas e cupons fiscais o benefício da gratuidade a que tem direito. § 2º - Para atender ao caput deste artigo os cartazes deverão conter, no mínimo, os seguintes dizeres: “Fica dispensado do pagamento do estacionamento, o usuário que não ultrapasse o período máximo de 6 horas de permanência e comprove a realização de despesas correspondentes a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado pelo estacionamento, conforme Lei Municipal nº 10.994, de 21 de outubro de 2016.” Art. 6º - Fica a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal - responsável pela fiscalização das disposições contidas na Lei nº 10.994/2016 e neste Decreto.

DECRETO Nº 16.543, DE 04 DE JANEIRO DE 2017* Regulamenta a Lei nº 10.994/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.994, de 21 de outubro de 2016, DECRETA:

Art. 7º - Aplicam-se, no que couber e naquilo que não contrariar o disposto na Lei nº 10.994/2016, os demais procedimentos fiscais estabelecidos na Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, e no Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010.

Art. 1º - Ficam os imóveis onde existam atividades comerciais que, para o seu funcionamento, a lei determine licença prévia do Município, proibidos da cobrança de estacionamento de veículos nas vagas existentes.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Art. 2º - Ficam os shoppings centers e hipermercados instalados no Município proiANEXO ÚNICO

Descrição da infração

Dispositivo infringido (Lei nº 10.994/16)

Notificação Prévia

Prazo para atendimento

Multa

Detalhamento Cobrar pela utilização do estacionamento fora dos parâmetros previsto na Lei. Não afixar cartaz com o conteúdo previsto na Lei

Não disponibilizar locais com atendimento físico para o consumidor

Art. 2º

Art. 5º, caput e § 2º

Art. 5º, § 1º

-

Sim

Sim

Imediato

Aplicada ao proprietário do Empreendimento Comercial

30 dias

Aplicada ao proprietário do Empreendimento Comercial

30 dias

Aplicada ao proprietário do Empreendimento Comercial

Valor (R$)

15.013,00

15.013,00

15.013,00

Periodicidade da aplicação

A cada constatação

A cada constatação

A cada constatação

Notificação Acessória

Sim

Não

Não

Multa Multa em dobro em cada reincidência sobre o valor base. Multa em dobro em cada reincidência sobre o valor base. Multa em dobro em cada reincidência sobre o valor base.

* Republicado por ter saído com incorreções ATOS DO PREFEITO Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente à exoneração do servidor Petrônio Luiz de Almeida, BM-34.017-4, do cargo em comissão de Assessor Jurídico III-C, da Procuradoria-Geral do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições. Designa Carolina Angélica Ribeiro Freitas, BM-83.758-3, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, a partir da data de publicação. Designa Carolina Angélica Ribeiro Freitas, BM-83.758-3, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Corregedor-Geral do Município, da Corregedoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, a partir da data de publicação.

dom5207.indd 3

05/01/2017 21:02:16


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

4

Designa Maria da Conceição Baêta da Costa, BM-72.012-0, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Município, da Assessoria de Comunicação Social do Município, a partir da data de publicação. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados, permanecendo inalteradas as demais disposições: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA -Alex José dos Santos Alves, BM-113.360-6, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Execução Financeira; -Ana Paula Almeida Mendes, BM-84.920-4, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência Administrativo-Financeira; -Lizana Pinto Zampier Daguer Braga, BM111.459-8, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Orçamento, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Controle; -Renata Lúcia de Oliveira e Silva, BM111.233-1, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Controle e Expedição; -Victor Miosso Vecchi Vieira, BM-96.446-1, Gerente de 2° Nível, da Gerência do Fundo Municipal de Saneamento. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Mônica Maria Teixeira Coelho, Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor, da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, a partir da data de publicação. Nomeia as servidoras abaixo relacionadas para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir de 02/01/2016: -Maria Ângela Avelar Tonelli Pimenta, BM102.004-6, Assessor II; -Raquel Seixas Ribeiro, BM-104.427-1, Chefe de Gabinete. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

CDPCM RETIFICAÇÃO DOM de 28/12/2016 Ano XXII – Edição n.: 5198: Onde se lê: Deliberação n.º 201/2016 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 (lote 002, quarteirão 029 – 02ª seção urbana) e proposta de intervenção nas fachadas do referido bem cultural, pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena e Adjacências. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa; - Deliberou pela aprovação da proposta de intervenção apresentada e pelo tombamento do

dom5207.indd 4

Poder Executivo

referido bem cultural, conforme Deliberação n.º 195/2016. Leia-se Deliberação n.º 201/2016 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 (lote 002, quarteirão 029 – 02ª seção urbana) e proposta de intervenção nas fachadas do referido bem cultural, pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena e Adjacências. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa; - Deliberou pela aprovação do projeto apresentado, com exceção da proposta de novo piso em porcelanato em substituição aos tacos. Os tacos deverão ser mantidos em toda a parte interna da edificação – instalação de novos tacos em peroba mica nos pavimentos onde os tacos originais não puderem ser aproveitados – uma vez que os mesmos são compatíveis com o novo uso de escritórios e mais adequados no que diz respeito à preservação do patrimônio cultural. Deliberou também pelo tombamento do referido bem cultural, conforme Deliberação n.º 195/2016. Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017 lheiro Tutelar Samuel Pereira da Costa BM 113.308-8, no período de 23/01/17 a 24/02/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Barreiro. Art.4º Designar o suplente, Jorge Custódio BM 114.163-3, para substituir a Conselheira Tutelar Elaine Cristina Rocha Lopes, BM 113.259-6, no período de 23/01/17 a 24/02/17 a por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Centro Sul. Art.5º Designar a suplente Maria Nazaret Teles Silva, BM 31.214-6, para substituir a Conselheira Tutelar Cristina Ferreira da Silva, BM 113.218-9, no período de 30/01/17 a 06/03/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Norte. Art.6º Designar a suplente Maria da Piedade Fonseca, para substituir a Conselheira Tutelar Geralda Regina Ribeiro de Souza, BM 110.144-5, no período de 23/01/17 a 24/02/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Venda Nova. Art.7º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art.1º - Designar o suplente Marco Aurélio Dias BM 114.171-4, para substituir a Conselheira Tutelar Flávia Cristina de Lima, BM 113.287-1, no período de 16/01/17 a 17/02/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Oeste. Art.2º Designar o suplente Davidson Luiz do Nascimento, para substituir a Conselheira Tutelar Surya Noara Januário, BM 113.246-4, no período de 25/01/17 a 01/03/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Nordeste. Art.3º - Designar o suplente Victor Campos Ferreira, para substituir o Conse-

Dia 12/01/17 Quinta-feira N1 Edson de Morais O1Bianca Rodrigues Rocha Dia 13/01/17 Sexta-feira P1Alciene Fatima da Silva VN1 Miriam Rosa Marcelino Gonçalves Dia 14/01/17 Sábado B2 Samuel Pereira da Costa CS2 Elaine Cristina Rocha Lopes L2 Gabriel Henrique Soares Damaso NE2 Luciana Aparecida Silva Fideles Dia 15/01/17 Domingo NO2 Ricardo dos Santos Araujo N2 Jussara Conceição de Freitas Otoni O2 Zélia David P2 Edna Nunes Gomes Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

PORTARIA SMPS Nº 01/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE:

Dia 11/01/17 Quarta-feira NE1 Surya Noara Januário NO1 Cristiana Maria Antunes Pereira

CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO CENTRALIZADO Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte. A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais e considerando: I – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012. II – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte: Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 09 a 15 de janeiro de 2017. Dia 09/01/17 segunda-feira VN5 Geralda Regina Ribeiro de Souza B1 Marlise Ely Gonçalves Afonso Dia 10/01/17 Terça-feira CS1 Pedro Henrique Alves Auarek L1 Márcia Maria Crispim da Paixão

RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2016 Processo: 04.000.296.16-60 Constitui objeto desta Licitação a aquisição de Malha Ortopédicas Tubular, com lote exclusivo para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação, retifica publicação veiculada em 25 de novembro de 2016, para a empresa ORTOM INDUSTRIA TÊXTIL LTDA-EPP, conforme consta nos autos do processo licitatório. Onde se lê: “Adjudicado a(s) licitante(s):ORTOM INDUSTRIA TÊXTIL LTDA-EPP para o lote 01- Global -códigos 01289-01290-01291-01293-01294 –valor R$ 14.097,60. Valor total para essa Adjudicação R$ 14.097,60” Leia-se: “Adjudicado a(s) licitante(s):ORTOM INDUSTRIA TÊXTIL LTDA-EPP para o lote 01- Global -códigos 01289-01290-0129101293-01294 –03209 -valor R$ 14.097,60. Valor total para essa Adjudicação R$ 14.097,60” Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete

Benvinda

Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036 05/01/2017 21:02:16


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

5

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0231/2016* Cria as Comissões de Revisão de Prontuários das Unidades de Pronto Atendimento – UPA´s do Município de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1.638, de 10 de julho de 2002, que torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde, à qual compete avaliar o registro dos itens obrigatórios no prontuário médico. Considerando as recomendações da Controladoria Geral do Município constantes do Termo de Compromisso de Gestão – TCG Nº 030/2008, RESOLVE: Art. 1º - Ficam instituídas as Comissões de Revisão de Prontuários das Unidades de Pronto Atendimento – UPA´s do município de Belo Horizonte, nos termos do art. 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1.638, de 10 de julho de 2002, conforme Anexo I desta portaria. § 1º - A necessidade de alteração da composição da Comissão de Revisão de Prontuários deverá ser comunicada pela respectiva Gerência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA à Gerência de Urgência – GEUG, de modo a possibilitar a adoção das medidas a cargo do titular da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º - Deverão ser observados como requisitos básicos para revisão de prontuários os critérios estabelecidos no Anexo II desta portaria, os quais poderão ser revisados e modificados apenas pela Gerencia de Urgência. § 3º - Fica assegurada às Comissões de Revisão de Prontuários, autonomia para o fiel cumprimento dos objetivos desta portaria e das competências estabelecidas no art. 5º da Resolução CFM nº 1638/2002. Art. 2º - Cada Comissão de Revisão de Prontuários encaminhará à respectiva Gerência da UPA relatório acerca das revisões sob sua responsabilidade até 20 dias após o término de cada trimestre. § 1º - Os Gerentes das UPA´s ficam incumbidos de dar conhecimento às Comissões de Ética de cada unidade acerca dos fatos constantes dos relatórios que requeiram a sua atuação. § 2º - Cada Gerência de UPA encaminhará à GEUG o relatório elaborado pela respectiva Comissão de Revisão de Prontuários até 30 dias após o término de cada trimestre, juntamente com as informações relativas aos encaminhamentos adotados para orientação dos profissionais e adequação dos registros, assim como dos eventuais encaminhamentos e condutas definidas pela Comissão de Ética local quando necessário. § 3º - Sempre que forem detectadas situações que ensejarem medidas urgentes, independentemente dos prazos fixados neste artigo, será elaborado pelas Comissões de Revisão de Prontuários relatório específico direcionado ao Gerente da UPA que adotará as medidas necessárias para conferir agilidade às eventuais apurações necessárias. cargos.

Art. 3º - Os membros das Comissões de Revisão de Prontuários das UPA´s desempenharão suas atividades concomitantemente com atribuições pertinentes aos seus Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal de Saúde

(*) Portaria republicada por erro material – originalmente publicada em 03 de janeiro de 2017. ANEXO I - PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0231/2016 Denominação do Estabelecimento

UPA-B - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Barreiro

UPA-CS - Unidade de Pronto Atendimento Centro-Sul

UPA-HOB - Unidade de Pronto Atendimento HOB

UPA-L - Unidade de Pronto Atendimento Leste

UPA-N - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Norte

UPA-NE - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Nordeste

UPA-O - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Oeste

UPA-P - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Pampulha

UPA-VN - Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Venda Nova

Composição da Comissão de Revisão de Prontuários Nome

Categoria

Carolina de Oliveira Lisboa

RT1 médico

Luciana de Paula Rezende

RT1 enfermagem

Luiz Felipe Viotti Fernandes

Médico

Enderson Correa Bahia

RT1 médico

Bruna Cristina Miranda

RT1 enfermagem

Dayane Moreira Camargo Silva

Enfermeira

Cleverson Martins Kill

Médico

Evaldo Alves Sales

Médico

Rachel Melo Fonseca

RT enfermagem

Romulo Flister Júnior

RT1 médico

Vanessa Guimarães Ribeiro

RT1 enfermagem

Fernanda Rodrigues de Almeida

Médica

Luisa Carolina Terozendi Abreu

RT1 médico

Márcia Cristina Costa

RT1 enfermagem

Ana Flavia Coelho Lopes

Assistente social

Coordenação Luiz Felipe Viotti Fernandes

Bruna Cristina Miranda

Cleverson Martins Kill

1

Rejane Maria Macedo

Gerente

Denise Valadão da Silveira Souza

RT enfermagem

Rafael Marcos Bandeira da Silva

Médico

Matheus Scherr Dias

RT1 médico

Sônia de Oliveira Santos

RT1 enfermagem

Samir Custódio Salomão

Médico

Karla Cristina Martins

RT1 médico

Edilaine Maria da Silva

RT1 enfermagem

Ana Claudia Filardi Tadim

Médico

Larissa Magalhães Lopes

RT1 médico

Márcia Verônica Melo de Mendonça

RT1 enfermagem

Jean Paul Oliva de Oliveira

Médico

1

Fernanda Rodrigues de Almeida

Márcia Cristina Costa

Rejane Maria Macedo

Matheus Scherr Dias

Karla Cristina Martins

Larissa Magalhães Lopes

1. RT - Referência Técnica

dom5207.indd 5

05/01/2017 21:02:16


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

6

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

ANEXO II - PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0231/2016 REVISÃO INTERNA DE PRONTUÁRIO

Data

UPA ________________________________

_____/_____/_____

Assinatura/Identificação Revisor

Prefeitura de Belo Horizonte SMSA - GEUG

AVALIA ÇÕES

INICIAIS DO PACIENTE

Nº PRONTUÁRIO

Assinatura/Identificação Gerente

DATA ADMISSÃO

DATA SAÍDA

1º 2º 3º 4º

PRESCRIÇÃO

HISTÓRIA CLINICA

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

IDENTIFICAÇÃ O

EVOLUÇÃO CONDUTA LEGIBILIDADE NÃO‐ CONFORMI ‐DADES

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

Nome completo em todas as folhas do prontuário

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

Classificação de Manchester

 Vermelho  Laranja  Amarelo  Verde  Azul  Branco  Não tem

 Vermelho  Laranja  Amarelo  Verde  Azul  Branco  Não tem

 Vermelho  Laranja  Amarelo  Verde  Azul  Branco  Não tem

 Vermelho  Laranja  Amarelo  Verde  Azul  Branco  Não tem

Avaliação da Classificação de Risco

 Correta  Incorreta

 Correta  Incorreta

 Correta  Incorreta

 Correta  Incorreta

Tempo entre Classificação e atendimento

 até 10 min  até 30 min  até 60 min  até 120 min  acima de 120 min  não tem

 até 10 min  até 30 min  até 60 min  até 120 min  acima de 120 min  não tem

 até 10 min  até 30 min  até 60 min  até 120 min  acima de 120 min  não tem

 até 10 min  até 30 min  até 60 min  até 120 min  acima de 120 m  não tem

Data/Hora/Assinatura/Identificação do atendimento médico inicial

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

Queixa principal

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente Anamnese: Historia Moléstia atual; Medicamentos em uso; Comorbidades;  Ausente Acidentes e violência  Incompleto

 Presente  Ausente  Incompleto

 Presente  Ausente  Incompleto

 Presente  Ausente  Incompleto

Exame Físico

 Presente  Ausente  Incompleto

 Presente  Ausente  Incompleto

 Presente  Ausente  Incompleto

 Presente  Ausente  Incompleto

Exames Complementares Solicitados

 Laboratorial  Radiológico  ECG  Não solicitado

 Laboratorial  Radiológico  ECG  Não solicitado

 Laboratorial  Radiológico  ECG  Não solicitado

 Laboratorial  Radiológico  ECG  Não solicitado

Hipótese Diagnóstica

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

Prescrição

 Presente  Ausente  Não aplica

 Presente  Ausente  Não aplica

 Presente  Ausente  Não aplica

 Presente  Ausente  Não aplica

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

Data e Hora de

Enfermagem

com  Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

Assinatura e profissionais

Identificação

dos  Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente Evolução de Enfermagem com Data e Hora; Assinatura e Identificação do  Ausente profissional  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente Evolução de outros profissionais com Data e Hora; Assinatura e Identificação do  Ausente profissional  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

Registro dos exames solicitados

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

 Presente  Ausente  Parcialmente  Não se aplica

Tipo de saída

 Alta  Transferência  Internação CINT  SAD Óbito  Outros _________

 Alta  Transferência  Internação CINT  SAD Óbito  Outros _________

 Alta  Transferência  Internação CINT  SAD Óbito  Outros _________

 Alta  Transferência  Internação CINT  SAD Óbito  Outros _________

Data e Hora da saída

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

 Presente  Ausente  Parcialmente

Assinatura e Identificação do profissional

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

 Presente  Ausente

Anotações médicas

 Legível  Ilegível  Parcialmente

 Legível  Ilegível  Parcialmente

 Legível  Ilegível  Parcialmente

 Legível  Ilegível  Parcialmente

Anotações de enfermagem

 Legível  Ilegível  Parcialmente

 Legível  Ilegível  Parcialmente

 Legível  Ilegível  Parcialmente

 Legível  Ilegível  Parcialmente

Prescrição

 Legível  Ilegível  Parcialmente  Não se aplica

 Legível  Ilegível  Parcialmente  Não se aplica

 Legível  Ilegível  Parcialmente  Não se aplica

 Legível  Ilegível  Parcialmente  Não se aplica

Se prescrição presente

Checagem horários

Evolução Médica com Data e Hora; Assinatura e Identificação do profissional

dom5207.indd 6

Ficha de atendimento inicial (Nome completo; data de nascimento; idade; sexo;  Presente nome da mãe; nome do acompanhante ou responsável; endereço completo;  Ausente  Parcialmente data e hora de admissão; forma de encaminhamento)

Listar as não conformidades mais encontradas para ações corretivas (anexar folha avulsa se necessário)

05/01/2017 21:02:17


Poder Executivo Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

7

DENGUE Faça sua parte A cidade está em alerta para não deixar a dengue voltar. dom5207.indd 7

05/01/2017 21:02:17


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0001/2017 Revoga a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 009/2015 e delega competência para o fim a que destina. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 82 da Lei nº 9011, de 1º de janeiro de 2005 e do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 11.260, de 14 de fevereiro de 2003, objetivando dar aprimoramento e celeridade aos procedimentos desta Pasta, RESOLVE: Art. 1º - Delegar a competência prevista no art. 82 da Lei nº 9011, de 1º de janeiro de 2005, ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde, Fabiano Geraldo Pimenta Junior, BM 93.718-9, para praticar os atos de ordenação de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde com valores a partir de R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavo); Art. 2º - Delegar a competência prevista no art. 82 da Lei nº 9011, de 1º de janeiro de 2005, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, Marcos José Mendes de Carvalho, BM 93.531-3 para praticar os atos de ordenação de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, com valores até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Art. 3º - Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde e ao Chefe de Gabinete, mencionados nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para praticar os atos movimentação financeira tais como assinatura de borderôs, cheques de pagamento, abertura e encerramento de contas correntes de titularidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, assim como realizar transferências entre as mesmas; § 1º - A competência delegada deverá ser exercida sempre em conjunto, por dois delegatários. § 2º - Os delegatários mencionados no caput do art. 3º desta Portaria poderão exercer a delegação que lhes foi conferida em conjunto entre si ou com o Secretário Municipal de Saúde. Art. 4º - Torna sem efeito a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 009/2015, de 13 de março de 2015. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/01/2017.

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA Nº 002/2017 O Superintendente Interino do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar, a pedido, Eduardo Liguori de Cerqueira, HM 01175-6, do cargo público comissionado de Gerente de 1º Nível da Gerência de Faturamento, Auditoria e Avaliação Assistencial, previsto no inciso II, alínea “a” do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO

Art 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 02/01/2017. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Guilherme José Antonini Barbosa Superintendente Interino COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 193/2016 PROCESSO: 03-63/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, sem substituição de peças, em equipamentos da marca DIXTAL, conforme quantidades, especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus Anexos. Comunicamos aos interessados que a empresa LM Biotecnologia Ltda. – EPP protocolou impugnação ao pregão supracitado, o evento será suspenso SINE DIE para melhor avaliação. As alterações, se ocorrerem, e uma nova data para o pregão serão divulgados posteriormente. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Liliam Maria de Oliveira Araújo Pregoeira

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, nos termos do item 10.4 do Edital 03/2016 do Processo Seletivo Simplificado HMDCC, defere o seguinte requerimento de reclassificação referente a convocação abaixo: Convocação publicada no DOM em 17 de dezembro de 2016 MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H

Classificação 1º Lugar

Nome Priscilla Pereira dos Reis

Reclassificação 5º Lugar

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, a candidata abaixo listada em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 03/2016, cujo resultado final foi homologado em 17/12/2016: MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação Nome 4º Lugar Vanessa Brandão de Souza Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017

HMDCC

Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 018/2016

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

PROCESSO: HMDCC 412/2016 Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata de insumos para equipamentos – FILME PARA ULTRASSOM, conforme especificações constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses. Adjudicado a (s) licitante (s): LOTE ÚNICO – Filme para ultrassom tipo UPP 110S, preto e branco, 110 milímetros de largura, aproximadamente, rolo com 20 metros aproximadamente. - MASTERMED COMERCIAL LTDA - EPP – CNPJ: 02.662.841/000190 – Valor da Adjudicação: R$ 12.022,00 (Doze mil vinte e dois reais).

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2017 Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 018/2016 PROCESSO: HMDCC 412/2016 Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata de insumos para equipamentos – FILME PARA ULTRASSOM, conforme especificações constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a (s) licitante (s): LOTE ÚNICO – MASTERMED COMERCIAL LTDA - EPP – CNPJ: 02.662.841/0001-90. Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

Disque Idoso 3277-4646 dom5207.indd 8

Poder Executivo

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca a candidata a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 09/01/2017 às 14:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munida dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 03/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, a candidata deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 03/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

05/01/2017 21:02:17


Poder Executivo Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA TOMADA DE PREÇOS REAPRESENTAÇÃO DE PROPOSTA POR EPP LICITAÇÃO SMOBI – 23/2016 Objeto: Execução dos serviços e obras de reforma do Centro de Atendimento ao Turista – CAT – Mercado das Flores. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria 12/16, comunica aos interessados na licitação SMOBI 23/2016 que, após realização da análise técnica dos documentos da proposta comercial, verificou-se que a licitante CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA. – EPP, que havia ofertado o segundo menor preço global na licitação, utilizando a prerrogativa de Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal 13.791, de dezembro de 2009 apresentou nova proposta de preços para a licitação em epígrafe, com valor global inferior ao ofertado pela empresa A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., que havia apresentado o menor preço global na licitação, passando a ser a proposta classificada de menor valor no certame. Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2017 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DA APOSTILA Nº 02 – SC 059/2014 – SCO 75/2013 CC Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA. Objeto: Execução de obras e serviços de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprio da rede municipal de Belo Horizonte, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações elétricas hidráulica e telefônica, pinturas e acabamentos em geral. Objetivo: Retificar a numeração dos aditivos nºs 2 (dois) e 3 (três). Onde se lê: Termo Aditivo nº 2 (dois); Leia-se: Termo Aditivo nº 3 (três); Onde se lê: Termo Aditivo nº 3 (três); Leia-se: Termo Aditivo nº 2 (dois). Data de assinatura: 28/12/2016. Registro na SUDECAP em 03.01/2017 – Livro: 01 – Folha: 161. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – DJ 18/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 01-153.638/15-80 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CAVALCANTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Objeto: Prestação de serviços de locação para fins comerciais, do imóvel situado à Rua Ceará nº 2025, lojas 01 e 02, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. Objetivo: Prorrogar prazo contratual por mais 06 (seis) meses, no período compreendido entre 22/12/2016 a 21/06/2017. Fica consignado o valor do contrato em epígrafe, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 125.115,90 (cento e vinte e cinco mil, cento e quinze reais e noventa centavos), sendo o valor mensal de R$ 20.852,65 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Fica incluída ao contrato em epígrafe a dotação orçamentária da Superintendência de

dom5207.indd 9

9

Desenvolvimento da Capital - SUDECAP nº 2702.0012.15.122.057.2.584.0001 - natureza de despesa 339039-15 Fonte 03.00 - SICOM: 100. O Locatário poderá denunciar a locação durante o prazo de prorrogação estipulado por este termo aditivo, mediante aviso/notificação ao Locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para o Município. Data de assinatura: 20/12/2016. Registro na SUDECAP em 03.01/2017 – Livro: 01 – Folha: 161.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 13/12/2016 a 13/12/2016 arquivo nº 1385 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 23 de dezembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos

BHTRANS EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato da Apostila n.º 03 ao Contrato n.º 2181/12. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. Objeto: Reservar o quantitativo de R$ 1.695.125,93 para implantação e manutenção de rotas cicloviárias do Projeto MOBICENTRO – Operação Trânsito Melhor.

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO A Fundação Municipal de Cultura, por meio da Comissão para discussão do projeto de ocupação do Mercado de Santa Tereza, instituída pela Portaria FMC nº 016/2016 e alterada pela Portaria FMC nº 112/2016, comunica que não houve candidatos inscritos na reunião pública para eleição de 3 (três) representantes da sociedade civil para compor a

05/01/2017 21:02:18


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

Comissão de Seleção do Edital de Ocupação Área Externa Mercado Santa Tereza, realizada em 21 de dezembro de 2016, quarta-feira, no MIS Cine Santa Tereza, localizado na Rua Estrela do Sul, 89, Santa Tereza, conforme termos do Regulamento publicado no DOM Ano XXII - Edição N.: 5187, de 13 de dezembro de 2016. Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011059821464 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Objeto: Altera o item “5.1 - Natureza da Despesa”, contido no plano de trabalho anexo único ao Segundo Termo Aditivo do Convênio, em razão da inclusão de novas despesas de custeio, a partir de 01/01/2017, sem novo aporte de recursos. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 65 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio Processo: 011425451378 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde Convenente: Associação Municipal de Assistência Social - AMAS Objeto: Prorroga o Convênio, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como altera o valor. Prazo:12 meses Valor: R$ 14.029.315,15 Assinatura: 29/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 65 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011558791447 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Érica Fernanda Moreira Triunfo de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/04/2016 a 20/10/2016. Prazo:6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/04/2015 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 65 Extrato do Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011626651625 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Instituto Jurídico para Efeticação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI/MG - Centro de Defesa da Cidadania Objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional de adolescentes, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Prazo:04/12/2016 a 30/11/2017 Valor: R$ 453.488,40 Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 65 Ato de Convalidação Processo: 011626651625 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Instituto Jurídico para Efeticação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI/MG Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio, a partir de 04/12/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 15/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 65

dom5207.indd 10

Poder Executivo

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010741271181 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Antônio de Almeida Padilha Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/12/2016 a 29/12/2017. Prazo:12 meses Valor: R$ 26.417,40 Assinatura: 28/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 66 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010483481375 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Casa de Caridade Herdeiros de Jesus Objeto: Altera o item 1.7 - Endereço de Execução do Projeto contido no Plano de Trabalho, Anexo Único ao Quarto Termo Aditivo do convênio originalmente firmado, com efeito retroativo a 01/12/2016, sem novo aporte de recursos. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 66 Ato de Convalidação Processo: 010483481375 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Casa de Caridade Herdeiros de Jesus Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Convênio, a partir de 01/12/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 01/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 66 Extrato do Contrato Processo: 010606261688 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha Contratado(a): Central Elevadores Ltda - ME Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de 3 (três) elevadores, conforme condições e especificações integrantes no Edital 002/2016 e Anexo I do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 11.700,00 Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 66 Extrato do Termo de Rescisão Processo: 010278531340 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Transportadora Abreu & Souza Ltda. - ME Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/01/2017, nos termos do art.79, inc I c/c art.78, I e seu § único e com base na Cláusula Décima Primeira do Contrato Original. Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 03/01/2017 Livro: 188 Folha: 66 Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2017 Hércules Guerra Procurador-Geral Adjunto Tributário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 245ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste realizada no dia 03/01/2017 Presidente Ad hoc: Mônica de Freitas Neves Secretária Ad hoc: Jane Isabel Policarpo conforme Portaria 020/2012, Art. 10, §9º, em subs-

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017 tituição a titular Shirley Cristina da Silva por ordem administrativa Membros presentes Jane Isabel Policarpo, Luiz Henrique Bastos Balbino, Marlúcia Martins de Lima, Mônica de Freitas Neves, Fernando Antônio Oliva Perpétuo Às 8h50min foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Por motivos de ordem administrativa a presidente Márcia Curvelano de Moura não pôde comparecer a esta sessão. Em cumprimento ao Art.12, §2º do Decreto 14.651/11 e Art.10, §8º da Portaria 020/12, foi sorteado o membro Fernando Antônio Oliva Perpétuo para que o membro relatasse seus processos normalmente. Seguem abaixo os resultados dos julgamentos realizados. Defesas Julgadas Relator(a): Jane Isabel Policarpo Defesa nº. 01/2017 Processo nº 01.022596.16.84 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Marta Maria Inácio Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº 20150063666 AN e nº 20150063667 AN de 20/10/2015 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 02/2017 Processo nº 01.167790.16.02 Território/bairro:NE2 Pousada Santo Antõnio Interessado: José Teixeira Soares Gouveia Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº 20160072459 AN e nº 20160072460 AN de 10/11/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 05/2017 Processo nº 01.151788.16.03 Anexo 01.152076.16.48) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Adelaine Fernanda Nunes Assunto: Cancelamento de Auto de Apreensão nº 20160011907 AA de 08/11/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 07/2017 Processo nº 01.169578.16.80 Anexo 01.144816.16.27) Território/bairro:NE5 União Interessado: José Di Spirito e outro Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº 20160062080 AN, nº 20160062081 AN, nº 20160062082 AN, nº 20160062083 AN, nº 20160062084 AN e nº 20160062085 AN de 17/08/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 08/2017 Processo nº 01.168397.16.09 Anexo 01.139632.16.45 e 01.154907.16.07) Território/bairro: NE 1 Ouro Minas Interessado: Edilma Rosário Santos Resende Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160047484 AI de 14/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Relator(a):Fernando Antônio Oliva Perpétuo Defesa nº. 09/2017 Processo nº 01.167377.16.58 Anexo 01.068148.16.81) Território/bairro: NE1 São Gabriel Interessado: Andre Morais de Souza Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº 20160056922 AN de 12/07/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 10/2017 Processo nº 01.168452.16.07 Território/bairro: NE2 Jardim Vitória Interessado: Custódio Rosa da Silva Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº 20160037223 AE de 23/11/2016 Dispositivo de decisão:Não se trata de competência da Jijfi-Ne. O munícipe requer a liberação para intervenção emergencial em obra embargada

Defesas Julgadas em Rito Sumário Defesa nº. 11/2017 Processo nº 01.160984.16.32 Território/bairro:NE3 São Marcos Interessado: Roberta Maria Elaine de Carvalho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160071304 AN de 01/11/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 60(sessenta) dias de 26/12/2016 a 23/02/2017 Defesa nº. 12/2017 Processo nº 01.163950.16.27 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Delicatus Cozinha Artezanal Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160072413 AN de 11/11/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade Defesa nº. 13/2017 Processo nº 01. 164785.16.58 Território/bairro:NE2 Jardim Vitória Interessado: Parceiros da Sucata Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160073424 AN de 22/11/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 30(trinta) dias a partir da data de publicação no Dom de 06/01/2017 a 04/02/2017 Defesa nº. 14/2017 Processo nº 01.168901.16.07 Território/bairro:NE2 Jardim Vitória Interessado: Alexsandro Espinola Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160073751 AN de 24/11/2016 Dispositivo de decisão: deferida por unanimidade, parcialmente, concedido prazo de 30(trinta) dias 04/01/2017 a 02/02/2017 Defesas não julgadas Em diligência à GCON para subsidiar julgamento em 1ª instância: Relator(a): Luiz Henrique Bastos Balbino Defesa nº. 03/2017 Processo nº 01.164105.16.41 Território/bairro: NE3 Penha Interessado: Valdir José Pedrosa Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº 20160071755 AN de 08/11/2016 Em diligência à Gerfi1-Ne para subsidiar julgamento em 1ª instância: Defesa nº. 04/2017 Processo nº 01.163994.16.00 Anexo 01.117137.16.02) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Robson Santiago Martins Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº 20160047674 AN, nº 20160047676 AN e nº 20160047680 AN de 02/06/2016 Relator(a): Mônica de Freitas Neves Em diligência à Gerfi3-Ne para subsidiar julgamento em 1ª instância: Defesa nº. 06/2017 Processo nº 01.165440.16.11 Território/bairro: NE3 Maria Goretti Interessado:Adriane Maria Miranda Vidal Dinelli Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº 20160037045 AE de 16/11/2016 e prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160072806 AN e nº 20160066569 AN de 26/09/2016 Retificação Ata da 243ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste realizada no dia 20/12/2016 e publicada no Dom do dia 27/12/2016 Onde se lê: Defesa nº. 1372/2016 Processo nº 01.162176.16.19 Território/bairro: NE3 Maria Goretti Interessado: Antônio de Oliveira Campos Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº 20160036560 AE de 28/10/2016 Leia-se: Defesa nº. 1372/2016

05/01/2017 21:02:18


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017 Processo nº 01.162176.16.19 Território/bairro: NE3 Maria Goretti Interessado: Antônio de Oliveira Campos Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo de Obra nº 20160036560 AE de 28/10/2016 Dispositivo de decisão: indeferida por unanimidade De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 10/01/2017, conforme disposto no art. 7º, inciso II, anexo único, da Portaria nº 020/2012. Às 11 horas foi encerrada a presente sessão. Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2017 Jane Isabel Policarpo Secretária Ad hoc da JIJFI-NE Mônica de Freitas Neves Presidente Ad hoc da JIJFI-NE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal-JIJFI-NE da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste-SARMU-NE, em cumprimento às disposições do § 3º, Artigo 5º, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 246 ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 10/01/2017 , às 8h30min, à Rua Queluzita, nº 45, bairro São Paulo, Belo Horizonte-MG Relator(a): Jane Isabel Policarpo Defesa nº. 15/2017 Processo nº 01.154420.16.42 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Marco Túlio Assis Vitor Aparecido Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160046904 AI de 19/10/2016 Defesa nº. 16/2017 Processo nº 01.166723.16.71 Território/bairro: NE Fernão Dias Interessado: Alessandra de Almeida Simões Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n °20160073416AN de 22/11/2016 Defesa nº. 17/2017 Processo nº 01.160941.16.20 Anexo nº 01.173089.16.88) Território/bairro: NE Goiânia Interessado: Milton Pereira Moura Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160047483AI de 28/10/2016 Defesa nº. 18/2017 Processo nº 01.167783.16.39 Anexo 01.170301.16.64) Território/bairro:NE Pousada Santo Antonio Interessado: José Teixeira Soares Gouveia Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160048481AI de 10/11/2016 Relator(a): Luiz Henrique Bastos Balbino Defesa nº. 19/2017 Processo nº 01.134402.16.08 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Maria Luiza Correa Neves Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160043837 AI de 09/09/2016 Defesa nº. 20/2017 Processo nº 01.167127.16.90 Território/bairro: NE Fernão Dias Interessado: Colégio Alumnus Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160047112AI de 24/10/2016 Defesa nº. 21/2017 Processo nº 01.165820.16.92 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Cemig Distribuição S/A Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº 20160046938 AI , nº 20160046939 AI e nº 20160046940 AI de 19/10/2016 Defesa nº. 22/2017 Processo nº 01.165846.16.86 Território/bairro: NE3 Fernão Dias

dom5207.indd 11

Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº 20160044003 AI e nº 20160044004 AI de 14/09/2016 Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 23/2017 Processo nº 01.168097.16.679 Anexo nº 01.056621.16.50) Território/bairro: NE1 Belmonte Interessado: José da Conceição dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160048628 AI de 13/10/2016 Defesa nº. 24/2017 Processo nº 01.165795.16.47 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Cemig Distribuição S/A Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº 20160044109 AI, nº 20160044110 AI e nº 20160044111 AI de 15/09/2016 Defesa nº. 25/2017 Processo nº 01.165838.16.58 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Assunto: Cancelamento de Auto de Cancelamento de Autos de Infração nº 20160044005 AI, nº 20160044006 AI e nº 20160044007 AI de 14/09/2016 Defesa nº. 26/2017 Processo nº 01.165836.16.22 Anexo nº 01.183673.15.60) Território/bairro: NE3 Fernão Dias Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160045609 AI de 04/10/2016 Defesa nº. 1366/2016 Processo nº 01.158801.16.28 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Osmar Vicente de Abreu Diniz Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160047285 AI de 25/10/2016 Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 27/2017 Processo nº 01.160140.16.09 Território/bairro: NE3 Ipê Interessado: Antônio Fernando dos Reis Assunto: Cancelamento de Autos de Infração nº 20160042783 AI, nº 20160042782 AI de 22/08/2016, nº 20160046868 AI, nº 20160046867 AI, nº 20160046869 AI de 18/10/2016 Defesa nº. 28/2017 Processo nº 01.164775.16.02 Anexo nº 01.109334.16.58) Território/bairro:NE1 Ribeiro de Abreu Interessado: Willian Gomes de Almeida Milagres Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160048604 AI de 09/11/2016 Defesa nº. 29/2017 Processo nº 01.165814.16.90 Anexo nº 01.183692.15.05) Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160044002 AI de 14/09/2016 Defesa nº. 30/2017 Processo nº 01.165790.16.23 Território/bairro:NE3 São Marcos Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20160044247 AI de 19/09/2016 Relator(a): Fernando Antônio Oliva Perpétuo Defesa nº. 31/2017 Processo nº 01.002364.16.46 Anexo nº 01187670.15.14) Território/bairro: NE5 União Interessado: VM&A Construções Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20150026551 AI de 23/12/2015 Defesa nº. 32/2017 Processo nº 01.002373.16.37 Território/bairro:NE5 União Interessado: VM&A Construções Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20150026593 AI de 23/12/2015 Defesa nº. 33/2017 Processo nº 01.002370.16.49 Território/bairro: NE5 União Interessado: VM&A Construções

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20150026552 AI de 23/12/2015 Defesa nº. 34/2017 Processo nº 01.002359.16.06 Território/bairro: NE5 União Interessado: VM&A Construções Assunto: Cancelamento de Auto de Infração nº 20150014905 AI de 23/12/2015 Julgamento de Prorrogação de Prazo- Rito Sumário Defesa nº. 35/2017 Processo nº 01.168412.16.92 Território/bairro:NE Fernão dias Interessado: Geza Kertesz Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 2016007262AN de 16/11/2016 Defesa nº. 36/2017 Processo nº 01.167188.16.85 Território/bairro:NE Fernão dias Interessado:Dogmar Ubirajara Pires Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160069694AN de19/10/2016 Defesa nº. 37/2017 Processo nº 01.167622.16.08 Território/bairro:NE São Gabriel Interessado:Ademir Esteves de Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cum-

11

prir as exigências do Auto de Notificação nº 20160073898AN de 17/11/2016 Defesa nº. 38/2017 Processo nº 01.168052.16.29 Território/bairro:NE São Paulo Interessado: Associação Brasileira dos Agentes Penitenciários Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160075203AN de 06/12/2016 Defesa nº. 39/2017 Processo nº 01.168471.16.51 Território/bairro:NE São Marcos Interessado: Maria Célia de Jesus Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160073887AN e n°20160073887AN de 09/11/2016 Defesa nº. 40/2017 Processo nº 01.170224.16.15 Território/bairro:NE Goiânia Interessado:Francisco José Neto Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160073723AN de 24/11/2016 Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2017 Jane Isabel Policarpo Secretária Ad hoc da JIJFI-NE

PORTARIA Nº 16.904 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ADEMIR PEREIRA DE FARIA, CM-219, em prorrogação, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 27/12/2016 a 13/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, A SERVIDORA EDNA MARIA DE MIRANDA RESENDE, BM 95.575-6. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (PUBLIC-001/2017) O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em atendimento ao que dispõe o art. 26, da Lei nº 8.666/93, reconhece e ratifica situação de inexigibilidade do procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, para o fim de firmar convênio de Cooperação mútua com o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, por meio da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE e UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, por meio do CENTRO PEDAGÓGICO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, tendo por objeto a realização do Projeto intitulado “Câmara Mirim”, tendo como objetivo promover a educação para a cidadania dos alunos da Rede Municipal de Educação - RME, por meio da formação política e do debate sobre temas de ordem social, ambiental, econômica e política, tendo como foco a instituição legislativa e utilizando como instrumento pedagógico a formação de um parlamento mirim do Município. Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017 Henrique Braga Presidente

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. 05/01/2017 21:02:18


BELO HORIZONTE 12

dom5207.indd 12

Diário Oficial do Município

Poder Executivo Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

05/01/2017 21:02:18


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.