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Ano XXIII• N. 5.213 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1446ª REUNIÃO, EM 14/12/2016. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Pedro Vieira de Oliveira e Fernando Guedes Ferreira Filho. Férias: Luzia Jaqueline Domingos Costa. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os acórdãos nºs 10.192/2ª e 10.195/2ª. JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.502. Processo nº 01.133631.12.36. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Contribuinte: HUDSON GEOVANE FERREIRA MANUTENÇÃO PREVENTIVA-ME. Relator: Dr. Pedro Vieira de Oliveira. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, O COLEGIADO DECIDIU PELO RETORNO DOS AUTOS À JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL E REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O RELATOR E OS CONSELHEIROS FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO E PEDRO ALBERTO DE SOUZA ALTERARAM OS VOTOS ANTERIORMENTE PROFERIDOS. NÃO PARTICIPOU DESTA ASSENTADA A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, AUSENTE DEVIDO ÀS SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES. Acórdão nº 10.244/2ª. Reexame Necessário nº 10.367 e Recurso Voluntário nº 10.368. Processo nº 01.174281.12.77. Assunto: AITI’s – Cancelamento. Recorrente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER. Advogados: Dr. Rosalvo Miranda Moreno Júnior e outros. Relator: Dr. Marlon Torres Campos. Decisão: À UNANIMIDADE, O RECURSO VOLUNTÁRIO FOI CONHECIDO E DESPROVIDO, E, NO REEXAME NECESSÁRIO, REFORMADA PARCIALMENTE A DECISÃO “A QUO” PARA REINCLUIR AS NOTAS FISCAIS ESPECIFICADAS NO VOTO DO RELATOR, SENDO, NO ENTANTO, CONFIRMADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA, NOS TERMOS PROPOSTOS PELA DECISÃO DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO E PELO FISCO, EM SEDE DE DILIGÊNCIA. NÃO PROFERIU VOTO A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, AUSENTE DEVIDO ÀS SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES. Acórdão nº 10.245/2ª. Reexame Necessário nº 10.517 e Recurso Voluntário nº 10.518. Processo nº 01.114265.13.33. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SOMITEC – SOCIEDADE DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA. Advogados: Dr. Carlos Alberto Moreira Alves e outros. Procuradora da Recorrente: Sra. Ana Eliza Porto Martins. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PELO VOTO DE QUALIDADE, REFORMADA PARCIALMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA EXCLUIR DA RECEITA TRIBUTÁVEL APURADA SOMENTE OS VALORES CONSIGNADOS NAS NOTAS FISCAIS 2009/38, 2009/88 E 2012/400, EM RAZÃO DO IMPOSTO INCIDENTE SER DEVIDO A MUNICÍPIO DIVERSO DE BELO HORIZONTE, VENCIDOS O CONSELHEIRO FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO, QUE MANTINHA A DECISÃO “A QUO” COM TODAS AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO, E OS CONSELHEIROS PEDRO ALBERTO DE SOUZA E EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, QUE O ACOMPANHAVAM. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DESPROVIDO, VENCIDOS O CONSELHEIRO FER-

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

NANDO GUEDES FERREIRA FILHO, QUE O PROVIA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO SEU VOTO, E O CONSELHEIRO EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, QUE O ACOMPANHAVA. NÃO PARTICIPOU DESTA ASSENTADA O CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, POR TER SE DECLARADO IMPEDIDO, OCASIÃO EM QUE FOI SUBSTITUÍDO PELO CONSELHEIRO MARLON TORRES CAMPOS, QUE PRESIDIU ESTE JULGAMENTO EM RAZÃO DA CONSELHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO TER ASSUMIDO A RELATORIA. Acórdão nº 10.246/2ª. Recurso Voluntário nº 10.529. Processo nº 01.077709.12.64. Anexo nº 01.064083.13.43. Assunto: TFS – Revisão de Lançamento. Recorrente: RCG COMÉRCIO E ESPORTES LTDA.-ME. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.247/2ª. Às 17 horas e 50 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 18/01/2017. Conselho de Recursos Tributários, 14 de dezembro de 2016. Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.541 Processo nº 01.153434.09.92 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: VAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. –ME Advogado: Dr. Eduardo Grandinetti de Barros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.544 Processo nº 01.188571.10.63 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: AMR VEÍCULOS LTDA. Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros Procurador da Contribuinte: Sr. Jones França de Rezende Relator: Dr. Marlon Torres Campos Recurso Voluntário nº 10.569 Processo nº 01.092153.14.16 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: JOÃO MAURÍCIO VILLANO FERRAZ – TITULAR DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE Advogados: Dr. Geraldo Gomes Júnior e outra Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 563 Processo nº 01.020646.16.80 Agravante: MINAS RECREAÇÃO LTDA. - ME

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferido: INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS – SELECON, CNPJ: 24.465.407/0001-52. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ: 22.152.318/0001-20; ALEXANDRE H M CHAMONE COMÉRCIO – EPP, CNPJ: 15.407.876/0001-24; ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ: 20.969.556/0001-06; BALANÇAS VARGAS LTDA., CNPJ: 17.536.087/0001-19; BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ: 17.184.037/0001-10; BIOAGRI AMBIENTAL LTDA., CNPJ: 04.830.624/0001-97; CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA – PREVCAIXA, CNPJ: 25.203.886/0001-00; COMERCIAL GIRASSOL EIRELI, CNPJ: 03.847.437/000153; SAMA SEGURANÇA ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA. – ME, CNPJ: 03.284.853/0001-90; S.M. SERVICE LTDA., CNPJ: 04.932.338/0001-32.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2016/002 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS Processo: 01-153.605/16-02 Objeto: credenciamento de leiloeiros oficiais regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG - para a eventual realização de leilões de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Belo Horizonte. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.666/93 e pela Portaria SMAGEA Nº 019/2016, comunica aos interessados no Chamamento Público em epígrafe, que foram credenciados os leiloeiros Carolina Camargos Marques Florentino, Fernando Caetano Moreira Filho, Gustavo Costa Aguiar Oliveira, Jonas Gabriel Antunes Moreira, Lucas Rafael Antunes Moreira, Paschoal Costa Neto e Patrícia Graciele de Andrade Souza, por terem atendido as exigências editalícias. O leiloeiro Paulo Cesar Agostinho não foi credenciado por não ter apresentado as certidões negativas, ou positivas com efeito negativa(s) da Justiça Eleitoral - Crimes Eleitorais - subitem 6.1.10; da Justiça Militar na esfera Estadual - subitem 6.1.11 e não ter comprovado no Atestado de capacidade técnica, o Índice de desempenho de bens arrematados em relação à quantidade dos bens ofertados – subitem 6.1.12 do edital.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Fica aberto o prazo legal para interposição de recursos.

NOTIFICAÇÃO

Comissão Permanente de Licitação

ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01169.401/16-01 EMPRESA: QUADRA POLIESPORTIVA JARDIM LEBLON LTDA - ME CNPJ: 10.448.802/0001-12 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.001.036/16-84 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/060 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA COMPOSIÇÃO DO KIT ESCOLAR 2017 – APONTADORES, BORRACHA, CANETAS E COLA.

NOTIFICAÇÃO

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa QUADRA POLIESPORTIVA JARDIM LEBLON LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 10.448.802/0001-12, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, noa termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: - Nos lotes 07, 10 e 11 - Desclassificado por não apresentar documentação/proposta nos termos do item 07,13 e 14 do edital. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gapglic@ pbh.gov.br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3246-0151.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2017

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Luiz Flávio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações

ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01156.961/16-23 EMPRESA: DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA. ME CNPJ: 68.514.348/0001-30 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.001.683.15.50 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2015/118 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS ORGANIZADORAS EM POLIETILENO - PROGRAMA BRASIL CARINHOSO MEC/MDS. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA. ME inscrita no CNPJ sob o nº 68.514.348/0001-30, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, nos termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA ou IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o poder público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, de aplicação subsidiária, conforme art. 9º da Lei que regula o Pregão, considerando-se a prática das seguintes condutas: - NOS LOTES 01 E 02 (INABILITADA) Não atendeu o subitem 7.1.1 - alínea c - licitante não habilitado para a linha de fornecimento objeto deste certame após analise da documentação apresentada. - NO LOTE 03 (INABILITADA) Não atendeu o subitem 7.1.1 - alínea c - licitante não habilitado para a linha de fornecimento objeto deste certame e não apresentou o Contrato Social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões). - NO LOTE 05 (INABILITADA) Solicitou sua inabilitação conforme a seguinte mensagem inserida no chat do Banco do Brasil: ”Prezada Senhora Pregoeira, Solicitamos desclassificação desse lote pelo mesmo motivo da desclassificação anterior.” - NO LOTE 04 (INABILITADA E DESCLASSIFICADA) Não apresentou documentação e proposta nos termos dos itens 7 e 13 do edital. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. A Defesa, caso apresentada, poder ser enviada via Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE MARIA DE MARIA DE SOUZA:36977 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.01.13 22:14:02 -02'00' 276649

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