BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.216 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RESPOSTA DE CONSULTA CONSULTA Nº 001/2017 - PROCESSO N° 01.000.059/17-82 - CONSULENTE: CLÍNICA DE UROLOGIA CARAM NASCIF EIRELI -ME //// Obs.: A(s) resposta(s) na íntegra está(ão) sendo encaminhada(s) à(s) consulente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDOS: PROCESSO: NO 01.004.455/1751 - REQUERENTE : MINISTÉRIO PENTECOSTAL BEM FAMÍLIA CNPJ: 26.776.825/0001-96 /// PROCESSO: NO 01.159.690/16-02 - REQUERENTE : ASSOCIAÇÃO VIRGEM DO TERCEIRO MILÈNIO PARA A EVANGELIZAÇÃO ITINERANTE - CNPJ: 06.108.869/0001-30 /// PROCESSO: NO 01.000.5000/17-62 - REQUERENTE: GRUPO DE AMPARO MANSÃO DE LUZ GAMALUZ - CNPJ: 02.001.839/0001-70 /// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R..
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: METALFLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. – EPP, CNPJ: 04.348.824/0001-08; SPEED JET SUPRIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 26.525.336/0001-61. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: CENTRO INFANTIL NOSSA SENHORA MENINA, CNPJ: 04.189.053/000153; EDITORA DIMENSÃO LTDA., CNPJ: 21.044.458/0001-12; GUARDISERVICE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP, CNPJ: 07.027.523/0001-70; RBARROS EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS EIRELI, CNPJ: 02.932.175/0001-62; RODOBAN SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ: 23.245.012/0001-81; SISPACK MEDICAL LTDA., CNPJ: 54.565.478/0001-98. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos NOTIFICAÇÃO ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01150.700/16-27 EMPRESA: VITA COMERCIAL LTDA CNPJ: 00.891.123/0001-60 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.000335/1610 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO, CÔMODA INFANTIL, POLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO, BANHEIRA COM TROCADOR, BERÇO TIPO CERCADINHO E CADEIRA PARA REFEIÇÃO. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa VITA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.891.123/0001-60, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do
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respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA ou IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o poder público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, de aplicação subsidiária, conforme art. 9º da Lei que regula o Pregão, considerando-se a prática das seguintes condutas: • No lote 02 - Inabilitado pelo descumprimento do subitem 7.1.1.1 do edital (deixou de enviar os atestados de capacidade técnica). • No lote 03 - Desclassificado por ofertar objeto com especificação que não atende ao edital. De acordo com prospecto enviado pela empresa, analisado pela Pregoeira e a GEAPADAS/ SMAAS a medida da largura do item 01 (banheira para bebês) excede a largura máxima exigida no edital e a medida do comprimento está abaixo do comprimento mínimo exigido no edital. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. A Defesa, caso apresentada, poder ser enviada via INTERNET para o e-mail gapglic@ pbh.gov.br, com remessa posterior do documento original, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fones: (31) 3246-0151 / 3277-1400 / 3246-0369 / 3277-4614. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017 Luiz Flavio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações REGISTRO DE PREÇOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 2015/100 - 2015/113 – 2016/030 REVISÕES DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 16.538/16, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica as revisões de preços, como se seguem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/100 Processo Administrativo: 04.001.383/15-17 Objeto: Água Mineral LOTE 01 - Item 01 – Água mineral natural, sem gás, garrafão com 20 litros. Código SICAM: 02910 Unidade: Garrafão Detentor: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. Marca: Ingá Alterando o preço vigente de R$ 12,76 para R$12,11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/113 Processo Administrativo: 04.001.584/15-79 Objeto: Higiene e Limpeza. LOTE 15 - Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 40740. Unidade: Unidade.
Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Super Pro. Alterando o preço vigente de R$ 1,01 para R$ 0,95 LOTE 16 - Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 40740. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Super Pro. Alterando o preço vigente de R$ 1,01 para R$ 0,95.
19/1/2017
de atividades culturais e artísticas no Espaço Cultural Praça da Savassi ocorrerão: I - aos sábados e aos domingos, das 10h às 20h; II - de segunda a sexta-feira, em horário que não provoque transtornos à circulação de veículos automotores e de pedestres. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, Proposição de Lei.
a
presente
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 150/16, que “Dispõe sobre a implantação de espaço cultural no Município”, originária do Projeto de Lei nº 403/13, de autoria do exvereador Tarcísio Caixeta, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões que passo a expor.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo Administrativo: 04.000.171/16-94 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 03 - Item 02 – Feijão carioca, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12(2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA). Código do SICAM: 66635. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Alterando o preço vigente de R$ 6,70 para R$ 4,31. LOTE 04 - Item 02 – Feijão carioca, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12(2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA). Código do SICAM: 66635. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Alterando o preço vigente de R$ 6,70 para R$ 4,31. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.
A Proposição de Lei em exame tem por objetivo autorizar o Executivo a implantar o Espaço Cultural Praça da Savassi, com a finalidade de reservar espaço para a realização de atividades culturais e artísticas na Praça Diogo de Vasconcelos e nos quarteirões fechados do entorno. Para tanto, lista como atividades artísticas: 1) produção e exposição de fotografias, cinema e videoarte; 2) produção e exposição de artes plásticas e artes gráficas; 3) música; 4) dança; 5) artes cênicas; 6) eventos e saraus literários. Determina que as atividades ocorrerão aos sábados e aos domingos, das 10h às 20h, bem como de segunda a sexta-feira, em horário que não provoque transtorno à circulação de veículos e pedestres. Em que pese a louvável iniciativa, óbices intransponíveis impedem a sanção da Proposição em análise, por motivos que tangenciam a sua inconstitucionalidade e a sua ilegalidade. Pois bem. Conforme preceituam a doutrina e a jurisprudência pátrias, cabe primordialmente ao Poder Executivo o papel de administrar, o que compreende os atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público. Ao Poder Legislativo, por sua vez, cabe predominantemente a função de editar atos normativos gerais e abstratos, ou seja, a formulação de leis.
Comissão de Controle de Preços
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 150/16 Dispõe sobre a implantação de espaço cultural no Município. A Câmara Horizonte decreta:
Municipal
de
Belo
Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Espaço Cultural Praça da Savassi, com o objetivo de reservar espaço para a realização de atividades culturais e artísticas na Praça Diogo de Vasconcelos e nos quarteirões fechados em seu entorno, no Bairro Funcionários. Parágrafo único - Para os fins de aplicação do disposto nesta lei, consideram-se atividades culturais e artísticas: I - produção e exposição de fotografias, cinema e videoarte; II - produção e exposição de artes plásticas e artes gráficas; III - música; IV - dança; V - artes cênicas; VI - eventos e saraus literários. Art. 2º - A produção e a promoção
Nessa senda, a Proposição ao autorizar a implantação do Espaço Cultural Praça da Savassi e estabelecer as atividades culturais e artísticas que poderão usufruir do local acaba por determinar comandos concretos, atos típicos de gestão que dependem do planejamento, da organização, direção e execução de atividades de competência do Poder Executivo, em sua função precípua de Administração Pública, e não do Poder Legislativo. Nesse sentido, o vício que a presente Proposição revela viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como no art. 6º da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Nesse sentido, segue o ensinamento do conceituado administrativista Hely Lopes Meirelles: “a Prefeitura não pode legislar, como a Câmara não pode administrar. (...) O Legislativo edita normas; o Executivo pratica atos segundo as normas. Nesta sinergia de funções é que residem a harmonia e independência dos Poderes, princípio constitucional (art.2º) extensivo ao governo local. Qualquer atividade, da Prefeitura ou Câmara, realizada com usurpação de funções é nula e inoperante.” (in Direito Municipal Brasileiro, 15. ed., São Paulo, Malheiros, 2006, p. 708).
CYBELE MARIA DE SOUZA:3697 7276649
Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2017.01.18 20:02:23 -02'00'
18/01/2017 19:59:17