Ano XXIII• N. 5.218 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Objeto: Revisão do valor contratado em decorrência da alteração da alíquota de ICMS e do Índice de Serviço de Telecomunicação (IST/2016) para prestação de serviços de telefonia fixa. Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: Telemar Norte Leste S.A. Vigência: 01/01/2016 a 18/01/2018 Valor global estimado: R$49.218,10 Assinatura: 26/12/2016 Data de Registro: 03/01/2017 Livro: 02 Folha: 15 Registro: 035/2017 Pedro Meneguetti Diretor-Presidente PBH Ativos S.A.
PORTARIA SMF N.º 001 DE 18 DE JANEIRO DE 2017 Designa servidor para exercer a função de fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função operacional de fiscal de contrato para aquisições feitas por meio do Pregão Eletrônico nº 2016/046, como a seguir disposto: Processo Administrativo nº: 04.000.464/16-62 Contratadas: Europaper Comercial Eireli - EPP Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados Ltda. - EPP Objeto: Material de escritório Origem: Pregão Eletrônico nº 2016 / 046 Fiscal do contrato: Dilza Gomes dos Santos BM: 17.567-X Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.117/3ª Recurso Voluntário nº 10.314. Processo nº 01.161423.13.08. Recorrentes: FERNANDO FERNANDES DA COSTA E S/M. Procuradores dos Recorrentes: Sr. Luiz Gustavo de Melo Castro e outro. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. EMENTA IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTO – EXERCÍCIO DE 2013 – MANTIDO O LANÇAMENTO TERRITORIAL – CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO – COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO CONFORME EFETUADO PELO FISCO. A Certidão de Demolição não é documento hábil para provar a data efetiva de ocorrência da demolição. Indica tão-somente que, na data de sua emissão, a construção outrora existente no local já havia sido demolida, em conformidade com a licença concedida pela Administração Municipal. - “In casu”, é de se presumir que o imóvel ainda estava em obras no dia 01/01/2013, presunção que não foi desconstituída pelo recorrente. - Obras paralisadas ou em andamento não serão consideradas como áreas edificadas, para fins de determinação da alíquota do IPTU. - Não seria possível, em apenas 12 (doze) dias, promover a demolição total da construção. Assim, ao que tudo indica, em 01/01/2013 a construção já estava demolida, ou, pelo menos, em processo de demolição. - Desprovimento do recurso voluntário, mantendo-se o lançamento do IPTU tal como efetuado pelo Fisco.
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Mateus Marques Pacheco (Relator)
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
EMENTA
Pedido de Reconsideração nº 259 Processo nº 01.138046.13.02 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Requerente: LYON ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI Advogados: Dra. Paula de Abreu Machado Derzi e outros Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Retirado da pauta do dia 18/01/2017) Reexame Necessário nº 10.538 Processo nº 01.090852.10.70 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: PADARIA E CONFEITARIA VARÕES DE GUERRA LTDA. –ME Procurador da Contribuinte: Sr. Ademar Peixoto Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza (Retirado da pauta do dia 18/01/2017) Reexame Necessário nº 10.541 Processo nº 01.153434.09.92 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: VAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. –ME Advogado: Dr. Eduardo Grandinetti de Barros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.544 Processo nº 01.188571.10.63 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: AMR VEÍCULOS LTDA. Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros Procurador da Contribuinte: Sr. Jones França de Rezende Relator: Dr. Marlon Torres Campos Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
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EMENTA
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 28 de julho de 2016, à unanimidade de votos, em sede de reexame necessário, pela reforma da decisão de primeira instância, para, de ofício, declarar a nulidade do ato administrativo sancionador, posto tratar-se de matéria de ordem pública e considerando o poder-dever de autotutela. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Thiago Rios Soares e Leonardo Varella Giannetti.
Recurso Voluntário nº 10.468. Processo nº 01.027854.15.74. Recorrentes: PATRÍCIA PASSOS SILVA E OUTRA. Procuradores das Recorrentes: Sra. Camila Flávia Pereira dos Santos e outro. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho.
AITI –OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS-DES – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS – INEQUÍVOCO DESCUMPRIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. As obrigações tributárias acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte tem seu delineamento inicialmente feito pelo artigo 113 do CTN. No plano legislativo municipal, uma das obrigações acessórias tipificadas pelo legislador local é o envio ou a transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços-DES, a teor do que se verifica no artigo 12 da Lei 1.310/66 c/c artigo 4º do Decreto 11.467/03, por parte de todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, contribuintes ou não do ISSQN. - Restando patente o descumprimento da obrigação acessória, inclusive por meio do próprio reconhecimento da Recorrente, empresa prestadora de serviços, não há razão nem elementos para alterar o lançamento efetuado pelo Fisco, permanecendo válida a autuação combatida. - Recurso Voluntário a que se nega provimento, mantendo inalterada a decisão de 1ª instância.
EMENTA
ACÓRDÃO
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ALEGADA DIVISÃO AMIGÁVEL – INEXISTÊNCIA – PERMUTA DE FRAÇÃO IDEAL ENTRE COPROPRIETÁRIAS – CONFIGURADO O FATO GERADOR DO TRIBUTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. A permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos, nos termos dispostos no art. 2º, §2º, VIII, da Lei Municipal nº 5.492/88, é fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” – ITBI. - Constatada a copropriedade por parte das Recorrentes de dois imóveis distintos (lotes 007A e 007B) e a permuta da fração ideal de um dos imóveis pertencente a uma coproprietária, com a fração ideal do outro imóvel, pertencente à outra coproprietária, para que cada uma possuísse a propriedade exclusiva de cada lote, resta plenamente afastada a alegada divisão amigável, mediante a extinção de condomínio invocada no recurso administrativo, e mantidos os lançamentos correspondentes às transmissões imobiliárias ocorridas. - Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 16 de novembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho, Pedro Alberto de Souza e Luzia Jaqueline Domingos Costa.
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Henrique Machado Rodrigues de Azevedo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.218/2ª
AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA DES ANUALMENTE – EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATURAMENTO ANUAL POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DO DECRETO Nº 11.467/03 – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – NULIDADE INSANÁVEL DO LANÇAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO EM SUA ORIGEM – PODER-DEVER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES – REFORMADA A DECISÃO “A QUO”, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Por força do disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.467/03, todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município estão obrigadas a apresentar ou enviar em meio magnético a Declaração Eletrônica de Serviço – DES, ainda que não haja ISSQN próprio devido, na condição de contribuinte ou responsável. - Considerando a legislação em vigor à época de ocorrência dos ilícitos, e versando o contencioso sobre pessoa jurídica não-contribuinte do ISSQN, era indispensável a verificação do faturamento anual, a fim de se enquadrar o autuado na norma de conduta que se encontrava obrigado a cumprir, qual seja, entrega mensal ou anual da DES, conforme faculdade a ele atribuída pelo art. 6º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 11.467/03. - Sendo dever inarredável do Fisco motivar a contento todos os atos administrativos sancionatórios postos a seu encargo, e não tendo, “in casu”, o órgão lançador se preocupado, quando do procedimento fiscalizatório, em apurar o faturamento da autuada, não-contribuinte do ISSQN, o lançamento tributário em tela encontra-se eivado de nulidade, não podendo ser convalidado pela Administração Judicante, conforme diversos precedentes deste Conselho de Recursos Tributários, inclusive em deliberações de suas antigas Câmaras Reunidas (Acórdãos nos 9.990/3ª, 9.493/3ª, 9.478/P etc.). - A nulidade absoluta do ato administrativo é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida em qualquer fase do processo. - Reforma da decisão da e. JJT, de modo a declarar nula a autuação fiscal.
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.233/2ª Reexame Necessário nº 10.481 e Recurso Voluntário nº 10.482. Processo nº 01.061743.13.34. Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Dr. Antônio Chaves Abdalla e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. EMENTA
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 9 de novembro de 2016, à unanimidade, em conhecer e negar provimento o recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos Costa, Patrícia Cançado Bicalho, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator)
ACÓRDÃO Nº 10.159/3ª Reexame Necessário nº 10.443. Processo nº 01.024813.15.80. Contribuinte: MESPAM LANCHES LTDA. – ME. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo.
Recurso Voluntário nº 10.522 Processo nº 01.046976.15.79 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: VIA NETWORKS ENGENHARIA LTDA.-ME Advogados: Dr. Filipe Regne Mamede e outra Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa (Retirado da pauta do dia 18/01/2017)
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de junho de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares, Leonardo Varella Giannetti e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo.
21/1/2017
ACÓRDÃO Nº 10.224/2ª Recurso Voluntário nº 10.398. Processo nº 01.110544.13.55. Recorrente: ENIT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. Advogados: Dr. Antônio Márcio Botelho e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DESVINCULAÇÃO COM O REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISSQN – NECESSIDADE DE ATENDIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. As obrigações acessórias listadas nos autos de infração independem da principal, e com ela não possuem relação específica. Nesse sentido, é irrelevante a alegação da Recorrente de que é contribuinte do ISSQN na forma excepcional, calculado com base no número de profissionais, uma vez que tal circunstância não a exime do cumprimento dos deveres instrumentais previstos na legislação. - Restando, pois, comprovado o descumprimento das obrigações acessórias especificadas nas autuações, permanecem válidos os autos de infração impugnados. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO. Nos termos do artigo 90, inciso V, do Decreto nº 16.197/2016, resta mantida a decisão da Junta de Julgamento Tributário de extinção do contencioso em relação ao lançamento nº 13.604.13.035296A (Obrigação Principal), em razão de esta matéria ter sido decidida em sede de mandado de segurança. - Recurso Voluntário a que se nega provimento.
ISSQN – TVF/AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA – AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – DEVER DE RETENÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DOS GRAVAMES INCIDENTES – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO – DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. A ausência de retenção na fonte e recolhimento do ISSQN por parte do tomador de serviços estabelecido nesta capital (cujas empresas prestadoras de serviços também estão aqui localizadas) impõe ao Fisco o dever de lançar os valores devidos e aplicar a pena adequada, a teor do disposto no art. 20, inciso III, c/c o art. 23, § 1º, inciso I, todos da Lei nº 8.725/2003. - Não há nulidade do auto de infração por extraterritorialidade, já que o estabelecimento autuado está em Belo Horizonte e a discussão está centrada, especialmente, nas irregularidades presentes na retenção do ISSQN na fonte e na falta de informações sobre serviços tomados na Declaração Eletrônica de Serviços-DES. - A conduta de reter na fonte, sem, entretanto, recolher o tributo retido, é típica, havendo dolo direto, já que não é possível apontar um erro escusável de interpretação da legislação quando o tomador, ciente de seu dever como substituto ou responsável, efetua a retenção na fonte, muitas vezes em alíquota superior até àquela declarada pelo prestador, e não efetua o recolhimento do tributo. - Uma vez que o Recorrente não trouxe aos autos informações ou documentos suficientes para descaracterizar o feito fiscal e restando identificadas prestações de serviços contratadas pelo estabelecimento autuado sem as devidas retenções do ISSQN na fonte, ou com imposto retido sem o seu regular recolhimento, nos termos da legislação municipal, devem ser mantidos os lançamentos baseados nas informações constantes das notas fiscais emitidas pelos prestadores, que indicavam o Recorrente como destinatário dos serviços. - Não é cabível nessa esfera administrativa a discussão sobre abusividade ou aplicação indevida de multas tributárias de acordo com a legislação municipal, cuja vigência não é possível negar, razão pela qual deve ser mantida a decisão da Junta de Julgamento Tributário em sede de Reexame Necessário e desprovido o Recurso Voluntário, ante a inexistência de decadência relativa aos fatos geradores dos lançamentos aqui discutidos. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 16 de novembro de 2016, à unanimidade, em conhecer e negar provimento o recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo e Marlon Torres Campos. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.225/2ª Recurso Voluntário nº 10.511. Processo nº 01.089703.14.47. Recorrente: COLISEU PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA.-ME. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 30 de novembro de 2016, por maioria de votos em manter a decisão de primeira instância em sede de reexame necessário, vencida a Conselheira Patrícia Cançado Bicalho que a reformava parcialmente. Quanto ao recurso voluntário, pelo voto de qualidade, desprovido, vencidos o Relator e os Conselheiros Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo que o proviam parcialmente. A Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa alterou o voto anteriormente proferido para acompanhar o voto condutor exarado pelo Presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, que se autodesignou redator do acórdão. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator) Assinado de forma digital por MERCIA
TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eTEIXEIRA:0006289 Receita CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 5680 Dados: 2017.01.20 21:18:41 -02'00'
20/01/2017 21:15:03
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ACÓRDÃO Nº 10.240/2ª Reexame Necessário nº 10.505. Processo nº 01.167120.13.07. Anexos nºs 01.179609.12.05 e 01.008066.13.08. Contribuinte: DALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., NOVA RAZÃO SOCIAL DE VERT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. EMENTA ITBI – REVISÃO – PERMUTA DE FRAÇÕES IDEAIS – INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PRONTO PARA ENTREGA FUTURA – BASE DE CÁLCULO – INAPLICABILIDADE DO ART. 16, “CAPUT”, DA LEI Nº 5.492/88 – CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO NO REEXAME NECESSÁRIO. Aquisições recíprocas de frações ideais de terrenos por meio de permutas, visando à unificação das matrículas em um único imóvel. Inexistência, nesse momento, de edificação e de promessa de venda de imóvel pronto para entrega futura, situação na qual a apuração da base de cálculo do ITBI deve considerar somente o valor dos terrenos, no estado de fato em que se encontram no momento da transmissão. - Manutenção, em sede de reexame necessário, da decisão de primeira instância que cancela os lançamentos complementares, que foram feitos com fulcro no artigo 16, “caput” da Lei nº 5.492/88. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 7 de dezembro de 2016, à unanimidade, em manter a decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, tendo também proferido voto os Conselheiros Pedro Alberto de Souza, Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo e Patrícia Cançado Bicalho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Gerência de Tributos Mobiliários – GETM e a Recorrente de que os autos relativos ao processo nº 01.189436.11.34 encontram-se à disposição para vista conjunta, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em razão da juntada dos documentos de fls. 96-119, em resposta à diligência de fl. 93, nos termos do artigo 53, §2º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016. Poderá ser apresentada na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, dentro do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que restrita única e exclusivamente ao resultado da diligência. Reexame Necessário nº 10.378 Processo nº 01.189436.11.34 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: RPB INFORMÁTICA LTDA. – ME Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A IMPUGNAÇÕES AVIADAS INTEMPESTIVAMENTE O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n° 15.863/2015, que expressamente determina a aplicação, para o caso, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 14.456/2011 em especial, de seus arts. 84,85 e 86, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES ABAIXO IDENTIFICADOS DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE SUA IMPUGNAÇÃO OU DE SEU RECURSO VOLUNTÁRIO, decorrente da constatação da perda do prazo para o exercício do referido direito e/ou do não cabimento da impugnação ou do recurso. Conforme disposto no inciso VIII do artigo 19, combinado com o art. 85, da norma legal supracitada, o prazo para interposição de agravo a este ato é de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital de Notificação. O agravo deverá ser protocolizado na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário - JJT, situada na Rua Espírito Santo, nº 605, 8º andar, Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito, firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem suas alegações quanto ao cabimento ou que a perda do prazo para o exercício do direito de impugnação ou recurso deu-se por justa causa, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil - CPC. Esclarecemos que o despacho referente à decisão que negou seguimento à impugnação ou
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Poder Executivo
ao Recurso Voluntário encontra-se à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet. http:// www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação deste Edital, ou na Junta de Julgamento Tributário - JJT, na Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017 Danilo Dias do Amaral Presidente do CART-BH CONTRIBUINTES CUJAS IMPUGNAÇÕES TIVERAM O SEGUIMENTO NEGADO: Processo: 01.030563.14.19 Requerente: José Marino de Souza Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP de 1997 a 1999) Processo: 01.059565.14.26 Requerente: Iang Soluções em Gestão Empresarial Ltda. Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS de 2013) Processo: 01.061106.13.30 Requerente: Elenita Dias Moreira 37822594672 Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2011 e 2012) Processo: 01.061134.13.76 Requerente: José Gomes da Silva 24551830682 Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2012) Processo: 01.064805.13.04 Requerente: Prima Casa Enxovais Ltda - Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2010, 2011 e 2012) Processo: 01.067523.12.70 Requerente: Osvaldo Lima de Souza - Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2008) Processo: 01.093194.14.39 Requerente: Simone Ramalho da Silva Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2010,2011 e 2012) Processo: 01.097392.12.82 Requerente: Eva Ferreira Lino 88127966649 Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2012) Processo: 01.107826.13.39 Requerente: Hortifrutti Confiança Ltda. Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS de 2013) Processo: 01.121544.13.17 Requerente: Bar Locadora e Cabines Individuais Eneida Ltda. Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP de 2010 a 2013) Processo: 01.121551.13.82 Requerente: Locavans Fortaleza Locação de Veículos Ltda. - Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2008 e 2009) Processo: 01.125050.13.39 Requerente: Cetro Marcenaria Comércio & Fabricação Ltda. - Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP de 2013)
Sábado, 21 de janeiro de 2017 Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2005 a 2011) Processo: 01.150869.12.44 Requerente: Cromo Engenharia Ltda. Impugnação: pedido de cancelamento de AITI Processo: 01.156740.14.00 Requerente: Intelminas Telecomunicações Ltda. Impugnação: pedido de cancelamento de AITI
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados: Valor dos Recursos: R$ 15.264.760,99 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 10/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 22.325.941,25 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 10/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 1.317.749,40 (Valor Bruto) Origem: União - CIDE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 11/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 1.747.246,36 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 11/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 1.499.676,42 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 12/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 303.743,68 (Valor Bruto) Origem: União – CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 13/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 1.224.332,34 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 13/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 1.349.810,75 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 16/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 22.486.751,12 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 17/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 3.312.740,66 Origem: União – QSE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 17/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 298.830,36
Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 18/01/2017 Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RETIFICAÇÃO PORTARIA SMAGEA Nº 001/2017 Na Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de janeiro de 2017, Ano XXIII – Edição N.: 5215, onde se lê: Art. 1º - Designar Wellemy Nogueira Gonçalves N.P da Silva, BM 97.054-2, Gerente de 2º nível da Gerência de Restaurantes Populares e Alysson Cardoso Amendoeira, BM 82.684-4, Gerente de Apoio Logístico da SMAGEA para exercerem a função de fiscal de contrato, conforme: Objeto: Contratação da MGS para prestação de serviços de apoio administrativo, operacional, limpeza e conservação de ambientes à PBH. Contratado: MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A Processo administrativo: 01.075.274.16.56 Leia-se: Art. 1º - Designar Wellemy Nogueira Gonçalves N.P da Silva, BM 97.054-2, Gerente de 2º nível da Gerência de Restaurantes Populares e Alysson Cardoso Amendoeira, BM 82.684-0, Gerente de Apoio Logístico da SMAGEA para exercerem a função de fiscal de contrato, conforme: Objeto: Contratação da MGS para prestação de serviços de apoio administrativo, operacional, limpeza e conservação de ambientes à PBH. Contratado: MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A Processo administrativo: 01.075.274.16.56 Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 2016/004 Processo Nº: 01-068.836/16-14 Objeto: Prestação de serviços de verificação independente do contrato de concessão, celebrado entre o município de Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada concessionária. Em 19 de janeiro de 2017, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para constar em ata o resultado do julgamento da proposta de preços nos termos dos procedimentos previstos no edital e nas normas da Lei 8.666/93. A licitante Accenture do Brasil Ltda., apresentou proposta no valor de R$ 8.356.750,56 (oito milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos). A licitante Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda., apresentou proposta no valor de R$ 5.970.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta mil reais).
Processo: 01.122612.12.20 Requerente: Juliana da Silva Mota – Internet - Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2007 a 2011) Processo: 01.123846.13.57 Requerente: Centro de Formação de Condutores Monteiro Ltda. Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP de 2013) Processo: 01.130359.13.96 Requerente: Txutxucão Pet Shop Ltda. Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP de 2012 e 2013) Processo: 01.131021.13.15 Requerente: BH Locação de Painéis Ltda. Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP de 2013) Processo: 01.135487.14.34 e anexo 01.135485.14.09 Requerente: Walace de Oliveira – CPF 05072558606- Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS de 2007 a 2009) Processo: 01.139797.13.92 Requerente: AGH Comércio de Alimentos Ltda. - Me Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS de 2013) Processo: 01.141744.12.88 Requerente: Beloclean Comércio e Serviços Ltda. Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS de 2008 a 2012) Processo: 01.147173.13.02 Requerente: Publibanca Publicidade Ltda. Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP de 2011, 2012 e 2013) Processo: 01.149218.12.39 Requerente: Romeu e Santos Ltda.
20/01/2017 21:15:03
Poder Executivo Sábado, 21 de janeiro de 2017 Sendo assim, pelo critério estabelecido no subitem 11.6 do edital, a proposta comercial de cada empresa obteve a seguinte nota: Accenture do Brasil Ltda. NC = Po x 10 NC = R$ 5.970.000,00 x 10 NC = 7,14 P R$ 8.356.750,56 Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. NC = Po x 10 NC = R$ 5.970.000,00 x 10 NC = 10 P R$ 5.970.000,00 Cálculo da proposta mais vantajosa Considerando o critério estabelecido no item 12 do edital, as empresas obtiveram as seguintes notas: Accenture do Brasil Ltda. NF = (60% x NT) + (40% x NC) NF = (0,6 x 9,47) + (0,4 x 7,14) NF = 5,68 + 2,86 NF = 8,54
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
constantes no Anexo I do edital para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço: Lote (1) - CAPACETE DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA. - EMPRESA: Evolution Equipamentos de Proteção Individual Eireli. - VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos e quinze reais). proposta.
Nas condições e termos previstos no edital e
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. NF = (60% x NT) + (40% x NC) NF = (0,6 x 7,92) + (0,4 x 10) NF = 4,75 + 4 NF = 8,75 A empresa Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. atendeu a todas as exigências previstas no edital e obteve a Nota Final 8,75, sendo julgada vencedora do certame, conforme definido no item 13 do edital. Fica aberto o prazo legal para interposição de recursos.
ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/090 Processo nº: 04.001407.16.64 Objeto: Aquisição regular de gêneros alimentícios perecíveis ovos para atender aos Restaurantes Populares unidades I, II, III e IV, gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. Lote (1) - OVO BRANCO, GRANDE - COTA PRINCIPAL
Comissão Permanente de Licitação ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/074 Processo nº 04.001.156/16-36 Objeto: Aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações constantes no anexo I do edital. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote (1) - CAPACETE DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA. Em 09/11/2016 o licitante AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$15.750,00 (Quinze mil, setecentos e cinquenta reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 13.7 do edital a amostra do material foi analisada e reprovada pela SMSEG/GETO (Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional). Em 12/12/2016 o licitante AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi desclassificado, conforme relatório de amostras emitido pela SMSEG/GETO: a amostra apresentada não contém sistema de exaustão constituído por duas saídas de ar, ambas dotadas de tela metálica, conforme consta em edital. A amostra também não veio na cor branca, conforme edital. Quanto aos itens 02 e 03 desse lote, a empresa não apresentou amostras. Nessa mesma data, a empresa MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, 2º classificado com o valor global ofertado de R$15.779,95 (Quinze mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) passou à arrematante do lote. Em 19/12/2016 o licitante MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME foi desclassificado a pedido sob a alegação de que “o produto que ofertamos é o mesmo que foi ofertado pelo Licitante AMDA SECURITY e cuja amostra não foi aprovada pela comissão de testes”. Nessa mesma data, a empresa M&A MOTO PEÇAS LTDA 3º classificado com o valor global ofertado de R$16.929,00 (Dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais) passou à arrematante do lote. Em 23/12/2016 o licitante M&A MOTO PEÇAS LTDA foi inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 7 e 13 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação e proposta nos termos e prazo do edital. Nessa mesma data, o licitante EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI, 4º classificado com o valor global ofertado de R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos e quinze reais) passou à arrematante do lote. Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Em conformidade com o subitem 13.7 do edital as amostras do material foram analisadas e aprovadas pela SMSEG/GETO (Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional). Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 16/01/2017, a empresa EVOLUTION EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI foi declarada vencedora ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global de R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos e quinze reais) sendo o seguinte valor unitário dos itens: * Item 01 - Capacete de segurança para motociclista, cor branca, pintado com verniz protetor, com fitro UV; tamanho 56... SICAM: 73427. Quantidade: 10 unidades. Valor unitário: R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais); * Item 02 - Capacete de segurança para motociclista, cor branca, pintado com verniz protetor, com fitro UV; tamanho 58... SICAM: 73428. Quantidade: 80 unidades. Valor unitário: R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais); * Item 03 - Capacete de segurança para motociclista, cor branca, pintado com verniz protetor, com fitro UV; tamanho 60... SICAM: 73429. Quantidade: 09 unidades. Valor unitário: R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais); Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/074 Processo nº 04.001.156/16-36 Objeto: Aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações constantes no anexo I do edital. Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote (1) - CAPACETE DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA. - EMPRESA: Evolution Equipamentos de Proteção Individual Eireli. - VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos e quinze reais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/074 Processo nº 04.001.156/16-36 Objeto: Aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações constantes no anexo I do edital. Homologo a licitação relativa à aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações
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A empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificada por apresentar preço excessivo. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO.
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desempenhar as tarefas para as quais for designado, referidas nos incisos I, II, XI e XII deste artigo, perceberá o teto máximo mensal de pontos previstos em lei.”. (NR) Art. 4º - O caput do art. 11 do Decreto nº 12.434 /2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - A Gratificação de Estímulo à Cobrança da Dívida Ativa do Município e a Gratificação por Êxito Judicial serão pagas juntamente com os demais rendimentos do servidor.”. (NR) Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogados os artigos 4º, 5º e 9º do Decreto nº 12.434/2006. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.132, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 32 da Lei nº 9.549, de 7 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Cleverson Martins Kill da designação para responder interinamente pelo cargo em comissão de Diretor de Atenção Hospitalar do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, a partir de 23 de janeiro de 2017.
Lote (2) - OVO BRANCO, GRANDE - REFERENTE AO LOTE 1, EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Art. 2º - Nomear Cleinis de Alvarenga Mafra Júnior para o cargo em comissão de Diretor de Atenção Hospitalar do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, a partir de 23 de janeiro de 2017.
A empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificada por apresentar preço excessivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/090 Processo nº: 04.001407.16.64 Objeto: Aquisição regular de gêneros alimentícios perecíveis ovos para atender aos Restaurantes Populares unidades I, II, III e IV, gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais homologa o procedimento licitatório acima mencionado, que restou fracassado, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.550, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 Altera o Decreto nº 12.434/2006. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.501, de 5 de janeiro de 1994, e na Lei nº 9.240, de 28 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º - O art. 1ª do Decreto nº 12.434, de 28 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Gratificação de Estímulo à Cobrança da Dívida Ativa do Município - GCDA, a Gratificação por Êxito Judicial - GEJ, o Fundo da Procuradoria-Geral do Município - FPGM e a jornada de trabalho dos Procuradores Municipais.”. (NR) Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 12.434/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A Gratificação de Estímulo à Cobrança da Dívida Ativa do Município será atribuída ao Procurador Municipal que, no exercício das funções específicas de seu cargo, contribuir para o aumento da arrecadação municipal relativamente à cobrança de créditos tributários e fiscais.”. (NR) Art. 3º - O caput do art. 3º do Decreto nº 12.434/2006 passa a vigora acrescido dos incisos XI e XII, bem como o § 1º do referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - [...] [...] XI - acompanhar ações onde se discute créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa; XII - acompanhar o cumprimento de sentença nas ações que o município é credor. § 1º - O Procurador Municipal que
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.133, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 28 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito as exonerações dos seguintes servidores da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, publicadas no DOM de 02/01/2017, nos termos da Portaria nº 7.114, de 02 de janeiro de 2017: I - Fénelon Estévão Lima, Assessor; II - Camilla Andrade Naime, Assessora; III - Rosângela Dias Duarte Silva, Secretária da Diretoria de Obras; IV - Ana Paula Fernandes Viana Furtado, Chefe de Departamento do Departamento de Planejamento da Diretoria de Planejamento e Controle; V - Luciano Felisbino dos Santos, Chefe Divisão da Divisão de Acervo Técnico do Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle; VI - Fabíola Maria Lima França, Chefe de Divisão da Divisão de Normas e Padrões Técnicos do Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle; VII - Leandro Henrique da Silva Alves, Chefe de Departamento do Departamento de Controle de Medições da Diretoria de Planejamento e Controle; VIII - Simone Cristina Azevedo, Secretária da Diretoria Jurídica; IX - Yussara Assunção Costa, Chefe de Seção da Seção de Suporte Administrativo à Diretoria Jurídica da Diretoria Jurídica; X - Mônica Fonseca Arantes, Chefe de Departamento do Departamento de Licitações da Diretoria Jurídica; XI - Thiago Penido Martins, Chefe de Departamento do Departamento de Desapropriações e Contencioso da Diretoria Jurídica; XII - Lúcia Amélia Gigliotti Campos, Secretária da Diretoria Administrativo-Financeira; XIII - Sônia Assunção de Almeida Andrade, Chefe de Departamento do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria Administrativo-Financeira; XIV - Clerisson Aurélio de Carvalho Teixeira, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria Administrativo-Financeira; XV - Alessandra dos Reis Archanjo Silva, Chefe de Divisão da Divisão de Serviços Gerais do Departamento Administrativo da Diretoria AdministrativoFinanceira; XVI - Edgard Gonçalves da Costa, Chefe de Divisão da Divisão de Contabilidade do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativo-Financeira; XVII - Fernanda de Souza, Chefe de Departamento do Departamento de Orçamento e Controle da Diretoria Administrativo-Financeira; XVIII - Lilian Ferreira Muzzi Rodrigues de Paula, Chefe de Divisão da Divisão de Controladoria do Departamento de Orçamento e Controle da Diretoria Administrativo-Financeira; XIX - Carmem Lucília Magnavacca, Chefe de Departamento do Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria Administrativo-Financeira; XX - Silmara de Souza Silveira, Secretária da Diretoria de Manutenção; XXI - José Maurício Valério, Chefe de Departamento do Departamento de Gestão de Concessionárias da Diretoria de Manutenção;
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XXII - Maurício Cangussú Magalhães, Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção de Vias Públicas do Departamento de Gestão de Manutenção da Diretoria de Manutenção; XXIII - Cleber Alves Pinto, Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção de Próprios do Departamento de Gestão de Manutenção da Diretoria de Manutenção; XXIV - Martha Menezes de Matos, Chefe de Departamento do Departamento de Obras Emergenciais da Diretoria de Manutenção; XXV - Heloiza Campos Wanderley Reis, Chefe de Departamento do Departamento de Planejamento e Controle de Contratos de Manutenção da Diretoria de Manutenção. Art. 2º - Nomear para os seguintes cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, a partir de 02 de janeiro de 2017: I - Thatiana Ponzo Franco, Assessora; II - Henrique Lanfernini Ricardo, Assessor; III - Luiz Arnaldo Junqueira Prata, Assessor; IV - Roberto Lage Santos de Oliveira, Chefe de Departamento do Departamento de Obras Civis da Diretoria de Obras; V - Henrique de Paula Santos, Chefe de Divisão da Divisão de Obras I do Departamento de Obras Civis da Diretoria de Obras; VI - Renato Gonçalves de Mello Júnior, Chefe de Divisão da Divisão de Obras II do Departamento de Obras Civis da Diretoria de Obras; VII - Adriano de Souza Morato, Chefe de Departamento do Departamento de Obras de Infraestrutura da Diretoria de Obras; VIII - Hênio Gomes de Oliveira, Chefe de Divisão da Divisão de Obras III do Departamento de Obras de Infraestrutura da Diretoria de Obras; IX - Silas Sepulvida e Silva Júnior, Chefe de Divisão da Divisão de Obras IV do Departamento de Obras de Infraestrutura da Diretoria de Obras; X - Jaime Lourenço Lage, Chefe de Departamento do Departamento de Obras de Grande Porte da Diretoria de Obras; XI - Adalberto Lana, Chefe de Departamento do Departamento de Apoio Técnico a Obras da Diretoria de Obras; XII - Júlio César Schmitberger Stehling, Chefe de Divisão da Divisão de Controle de Obras do Departamento de Apoio Técnico a Obras da Diretoria de Obras; XIII - Renato dos Santos, Chefe de Divisão da Divisão de Topografia e Apoio em Campo do Departamento de Apoio Técnico a Obras da Diretoria de Obras; XIV - Sérgio Augusto Silvério, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Interferências do Departamento de Apoio Técnico a Obras da Diretoria de Obras; XV - Érica Aparecida Santos Pereira Rosa, Secretária da Diretoria de Planejamento e Controle; XVI - Dulce Maria Magalhães Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Controle de Empreendimentos do Departamento de Planejamento da Diretoria de Planejamento e Controle; XVII - Marcela Lepesqueur Corradi Cotta, Chefe de Seção da Seção de Controle do Programa do Orçamento Participativo do Departamento de Planejamento da Diretoria e Planejamento de Controle; XVIII - Natália Maria Teixeira Braga, Chefe de Divisão da Divisão de Planejamento de Empreendimentos do Departamento de Planejamento da Diretoria e Planejamento de Controle; XIX - Reinaldo da Silva Lucas, Chefe de divisão da Divisão de Informação e Controle do Plano de Obras do Departamento de Planejamento da Diretoria de Planejamento e Controle; XX - Marcelo Crisóstomo de Aguiar, Chefe de Departamento do Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle; XXI - Rodrigo José Campos Rodrigues, Chefe de Divisão da Divisão de Informações Técnicas do Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle; XXII - Maria Aparecida Correia Campos, Chefe de Divisão da Divisão de Auditorias Técnicas do Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle; XXIII - Rafael Mantuano Netto, Chefe de Divisão da Divisão de Avaliação e Perícia do Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle; XXIV - Maria Amélia Pereira Alves, Chefe de Divisão da Divisão de Cadastros de Desapropriação do Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle; XXV - Rebeca Pinheiro de Freitas Paz, Chefe de Departamento do Departamento de Controle de Orçamento de Empreendimentos da Diretoria de Planejamento e Controle; XXVI - Silvana de Melo Faria Sales, Chefe de Divisão da Divisão de Levantamento de Custos do Departamento de Controle de Orçamento de Empreendimentos da Diretoria de Planejamento e Controle; XXVII - Wilton Tadeu Gomes Marques, Chefe de Divisão da Divisão de Composição de Custos do Departamento de Controle de Orçamento de Empreendimentos da Diretoria de Planejamento e Controle; XXVIII - José Nelson Bahia Siqueira, Chefe de Departamento do Departamento de Convênios e Financiamentos da Diretoria de Planejamento e Controle; XXIX - Cleverson Redi do Lago, Chefe de Divisão da Divisão de Pesquisa e Capacitação do Departamento de Convênios e Financiamentos da Diretoria de Planejamento e Controle; XXX - Janaína Gomes Falleiros, Chefe de Departamento do Departamento de Engenharia de Licitações da Diretoria de Planejamento e Controle; XXXI - Patrícia Regina Costa Ferreira Lima, Chefe de Seção da Seção de Cadastro do Departamento de Licitações da Diretoria Jurídica; XXXII - Talles Oliveira Dantas Pinto, Chefe
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de Divisão da Divisão de Desapropriação do Departamento de Desapropriações e Contencioso da Diretoria Jurídica; XXXIII - Bruna Barros Bittencourt, Chefe de Seção da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria Administrativo-Financeira; XXXIV - Mariana Cordeiro Santos Magalhães, Chefe de Departamento do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira; XXXV - Juliana Mara de Campos Parma, Chefe de Seção da Seção de Transporte da Divisão de Serviços Gerais do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira; XXXVI - Geraldo Majela da Costa, Chefe de Seção da Seção de Patrimônio do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira; XXXVII - Raquel Silva Pinto, Chefe de Seção da Seção de Compras e Almoxarifado do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira; XXXVIII - Regina Lúcia Pulis Dutra de Araújo Ateniense, Chefe de Divisão da Divisão de Execução Financeira do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativo-Financeira; XXXIX - Flávia Carla Souza Santos, Chefe de Divisão da Divisão de Execução Orçamentária do Departamento de Orçamento e Controle da Diretoria Administrativo-Financeira; XL - Márcio de Freitas Alvarenga, Chefe de Seção da Seção de Controle de Contratos da Divisão de Controladoria do Departamento de Orçamento e Controle da Diretoria Administrativo-Financeira; XLI - Onízia Alves Menezes, Chefe de Seção da Seção de Manutenção de Equipamentos do Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria Administrativo-Financeira; XLII - Antônio Geraldo Campos do Aragão, Chefe de Divisão da Divisão de Eficiência Energética e Inovações Tecnológicas do Departamento de Gestão de Concessionárias da Diretoria de Manutenção; XLIII - Fernando Lincoln de Lima, Chefe de Divisão da Divisão de Iluminação Pública do Departamento de Gestão de Concessionárias da Diretoria de Manutenção; XLIV - Paulo de Brito Ângelo, Chefe de Divisão da Divisão de Interfaces com Concessionárias do Departamento de Gestão de Concessionárias da Diretoria de Manutenção; XLV - Marcelo Cardoso Lovalho, Chefe de Departamento do Departamento de Gestão de Manutenção da Diretoria de Manutenção; XLVI - Júlio César de Oliveira Marques, Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção de Drenagem do Departamento de Gestão de Manutenção da Diretoria de Manutenção; XLVII - Diógenes França, Chefe de Seção da Seção de Manutenção de Bacias de Detenção da Divisão de Manutenção de Drenagem do Departamento de Gestão de Manutenção da Diretoria de Manutenção; XLVIII - Daniel Garcia Toscano Barreto, Chefe de Divisão da Divisão Operacional do Departamento de Obras Emergenciais da Diretoria de Manutenção; XLIX - Sandra Maria da Conceição Santos, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão das Regionais do Departamento de Planejamento e Controle de Contratos de Manutenção da Diretoria de Manutenção.
Sábado, 21 de janeiro de 2017 relacionados, da Assessoria de Comunicação Social do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições: -Acyr Bemfica de Faria, BM-73.085-1, Gerente de 1° Nível – C, Gerência de Redação e Publicações; -Adão José de Souza, BM-34.413-7, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Coordenação Fotográfica; -Edilene Marília Viana Ferreira, BM-113.985-X, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Pesquisa e Documentação; -Mary Lúcia Caetano Oliveira, BM-37.006-5, Assessor I; -Miriam Christo Guimarães Guzella, BM-84.493-8, Assessor I; -Patrícia Dias do Valle, BM-74.819-X, Auxiliar de Gabinete. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente à exoneração do servidor Diego Ferreira Fonseca, BM-110.041-4, permanecendo inalteradas as demais disposições. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO -Jeremias Dias Oliveira, BM-88.304-6, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Produção Gráfica do Diário Oficial do Município, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: GABINETE DO PREFEITO -Marcelo Oliveira Alves Cunha, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Planejamento e Organização das Atividades do Cerimonial II, da Assessoria de Cerimonial e Mobilização, em conformidade com o Decreto nº 14. 284/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Reginaldo Tadeu de Souza, Assessor II, a partir da data de publicação. -Vitor Diniz Campelo de Oliveira, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Programas e Projetos, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -Guilherme Afonso Brasil Coelho, para o cargo em comissão Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Comunicação Social, em conformidade com o Decreto nº 11.961/05, a partir de 18/01/2017. Nomeia para cargo em comissão, da Assessoria de
Comunicação Social do Município, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Débora Andrade de Castro Cunha, BM-108.889-9, Auxiliar de Gabinete; -Gabriel De Angelis Albuquerque, Assessor I; -Helmuth Adriano de Souza, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Produção Gráfica do Diário Oficial do Município, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05; -Nathália Luiza Lopes Ferreira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Atendimento à Imprensa, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05; -Pablo Alessandro Pacheco, Assessor I; -Renata Matta Machado, Assessor II. -Rodrigo Clemente de Morais Silva, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Edição de Fotografia, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05. Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Bianca Rocha Cardoso, Assistente; -Helenice Crepaldi, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Apoio às Atividades de Acompanhamento Parlamentar, em conformidade com o Decreto n° 14. 282/11; -José Veneres Silva Filho, Assistente; -Luis Fernando Novaes, Assessor II; -Valmir Thiago do Amaral, Assistente. Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 11.961/05: -Marina Luzia Nogueira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Relações com a Imprensa, a partir de 02/01/2017; -Lourdes Aparecida Furbino Bretas, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio ao Gabinete, a partir de 06/01/2017. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov. br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
Art. 3º - Nomear Júlio César Campos de Oliveira para o cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativo-Financeira, a partir de 20 de janeiro de 2017. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO Designa Marcelo Machado Silva, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Integração e Imagem Institucional, da Assessoria de Comunicação Social do Município, a partir da data de publicação. Torna sem efeito a publicação no DOM de 13/01/2017, referente à nomeação de Samira Ávila Theiss Vorcaro, para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – A, da Gerência do Centro de Referência da Juventude, do Gabinete do Prefeito, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados, da Assessoria de Cerimonial e Mobilização, do Gabinete do Prefeito, permanecendo inalteradas as demais disposições: -Geraldo Magela R. Pereira, BM-33.578-2, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Apoio à Representação e Banco de Dados; -Poliana Costa da Matta Machado, BM-93.467-8, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Atividades do Cerimonial; -Regina Maria de Carvalho Martins, BM-33.571-5, Assistente. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, que exonerou o servidor Luiz Otávio Fonseca, BM-22.292-9, do cargo em comissão de Assessor III – C, da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 11/01/2017, referente à nomeação da servidora Mariana Cordeiro Santos, BM-104.499-9, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico II, da Procuradoria-Geral do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo
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Sábado, 21 de janeiro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO PORTARIA SMPL Nº 001/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato. O Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Simone Mendes, BM 082.109-1, e na sua ausência e impedimentos o servidor José Francisco Amorim, BM 015.884-8, para função operacional de Fiscal da Ata de registro de preço, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e suas Adjuntas decorrente do certame licitatório Pregão Eletrônico 046/2016, para aquisição de material de escritório, entre o Município de Belo Horizonte e as empresas que seguem: - Europaper Comercial Eireli EPP - Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados Ltda. EPP Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária
A Gerência das Folhas de Benefícios Previdenciários convida os beneficiários abaixo relacionados a comparecer à GEFOL, localizada na Av. Augusto de Lima, nº 30, 10º andar, no prazo máximo de dez dias, a contar desta publicação, para tratar do respectivo assunto, sob pena de prosseguimento sem sua manifestação. DIOGENES GONÇALVES FANTINI, BM: 82.700-6 revisão do processo de aposentadoria nº 01-147.106-1587, MARIA DE FÁTIMA LIMA PEREIRA ASSIS, BM: 29.123-8, revisão do processo de aposentadoria n° 01160. 033-15-00, SILVANA HISSA DENUCCI SEABRA, BM 37.530-X, revisão do processo de aposentadoria n° 01-157.313-15-68, THAIS MARQUES DA SILVA, BM 44.310-0, revisão do processo de aposentadoria n° 01173.915-15-71. ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: -ACILEIA DO CARMO SAYDE, BM 29.832-1, CPF 647.395.896-72, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data 31/05/2016. (Processo 01.069046.16.47). -ANDREA MACHADO COSTA E MELO, BM 27.158-X, CPF 546.645.436-20, Pedagogo, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data 04/05/2016. (Processo 01.057010.16.00). -CAROLINA MAURILIA SAMPAIO APOLONIO, BM 29.518-7, CPF 637.550.926-20, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data 23/03/2016. (Processo 01.035761.16.21). -MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, BM 23.524-9, CPF 384.934.976-49, Professor Municipal, Nível 22, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir da data 12/07/2016. (Processo 01.093989.16.27). -MARIA DE FATIMA COSTA DE MOURA, BM 36.5894, CPF 524.780.686-72, Agente Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data 12/07/2016. (Processo 01.093587.16.13). -MARIA GERALDA FATIMA DA SILVA, BM 33.608-8, CPF 580.548.046-87, Auxiliar Administrativo, Nível 06, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir da data 01/08/2016. (Processo 01.103330.16.84). -MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA, BM 38.837-1, CPF 257.083.416-53, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data 28/07/2016. (Processo 01.101336.16.90). -NILZA FERREIRA DA SILVA, BM 36.605-X, CPF 325.641.636-53, Agente Serviço de Saúde, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data 25/05/2016. (Processo 01.068067.16.81). -SILVANA APARECIDA ALVES DE CASTILHO DE MORAES, BM 33.815-3, CPF 585.542.466-91, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir da data 01/08/2016. (Processo 01.103357.16.30). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a REGINA LUCIA RABELO E SILVA, BM 72.350-2, CPF 198.512.196-49, Fiscal Integrado, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 18/07/2016. (Processo 01.095969.16.90).
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voluntária
por
tempo
Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade a MARCIA MARIA SMITH DIAS FELIPE MARTINS DA COSTA, BM 89.916-3, CPF 876.107.52649, Auxiliar de Secretaria Escolar, Nível 03, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC n° 41/03, a partir de 24/08/2016. (Processo 01.115390.16.03).
de
abaixo relacionados a comparecerem na Av. Getúlio Vargas, nº 1.245, 9º andar, Savassi, nos períodos de 09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00 do dia 24/01/2017 para, nos termos do subitem 9.1, alínea “i” do Edital de Seleção SMARH Nº 002/2016, apresentar a documentação exigida para contratação imediata: PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” FUNÇÃO: COORDENADOR Classif. 3º “
Nome Maria Luíza Diniz Alcantara
FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Classif. 4º “
Nome Tiago José da Silva
DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Indeferido: Processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Processo: 01.155609.16.34, MAURICIO ANTÔNIO OLIVEIRA, BM 24.010-2.
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA Concede a prorrogação da licença de serviço sem vencimentos para acompanhar pessoa doente na família, nos termos do art. 152 da Lei n° 7.169/96, c/c art. 8° do Decreto n° 9.371/97, às servidoras:
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
CONVOCAÇÃO
aposentadoria
-HELOISA LAENDER DE MOURA, BM 38.590-9, CPF 597.638.846-91, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 03/08/2016. (Processo 01.105183.16.22).
GISELE ANTONIA SOARES DOS ANJOS, BM109.169-5, no período de 20.12.16 a 20.12.17. (Proc. 01.156369.16.68). -SANDRA MENDES DE ANDRADE, BM-93.119-9, no período de 03.01.17 a 03.01.18. (Proc. 01.160703.16.41).
André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Concede
contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/198, à servidora:
Retificação- DOM de 19.01.17 Abono Permanência: Onde se lê: ... 01.022848.16.38, LUCIMAR RUNGUE PEREIRA, BM- 29.576-4... Leia-se: ... 01.022849.16.38, LUCIMAR RUNGUE PIMENTA, BM- 29.576-4... DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Abono Permanência: 01.114003.16.30, ROSANGELA FERNANDES SIMOES, BM- 30.717-3 Certidão de Tempo de Contribuição: 01.000772.17.62, DARIO GIACOMO BASSI. Gratificação e Vantagens: 01.142220.16.56, GABRIELA SAVILLE DE SOUZA SOARES, BM- 96.993-5 / 01.133611.16.52, TIAGO ANTONIO DE SOUZA, BM78.148-0. Licença Prêmio: 01.162328.16.65, ANA MARIA PELUSO ACACIO FERREIRA, BM-32.316-4 / 01.070079.16.01, CARLOS ROBERTO MESQUITA, BM-80.6319 / 01.044497.14.64, CRISTINA CARVALHO SIMOES , BM-25.596-7 / 01.010511.16.24, ERNESTINA MARIA RODRIGUES FERREIRA, BM- 39.296-4 / 01.154376.16.52, FERNANDO CIOLETTE, BM-23.9848 / 01.121475.13.04, GLORIA MARQUES LIMA, BM39.285-9 / 01.154104.16.52, ELTON MAGALHÃES MARRA, BM-22.583-9 / 01.140631.16.80, JORGE VALENTINO RIBEIRO, BM- 28.359-6 / 01.154052.16.50, JOSILENE MARIA MIRANDA GREGÓRIO, BM- 31.5242 / 01.027570.16.78, MARIA DELAIDE DE OLIVEIRA MARCHEZINI, BM- 28.835-0 / 01.144188.16.16, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA HERMINIO, BM- 14.451-0 / 01.078389.12.50, MARIA DAS DORES PASSOS, BM71.421-X / 01.150849.16.60, MARIA DAS GRAÇAS LEÃO, BM- 18.769-4 / 01.047812.16.68, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MAIA, BM- 38.322-1 / 01.045431.13.00, MARIA MARCIA CAMPOS DE ARAUJO, BM-36.1899 / 01.158298.16.92, MARIA ROSA DE ANDRADE LESSA, BM- 38.562-3 / 01.164474.16.06, MARIA SONIA DE OLIVEIRA, BM- 33.596-7 / 01.165088.16.60, MARIA THEREZA BRANDÃO GOULART, BM49.456-2 / 01.086231.16.05, MARLENE HASSEN PELUCI MONTEIRO, BM- 30.014-8 / 01.130129.16.89 e 01.140639.16.91, MILTON AYRES DA SILVA, BM17.318-9 / 01.160154.16.05, NADIR TERESINHA VIDAL AMORIM, BM- 31.062-3 / 01.144329.16.46, NEI OVIDIO DOS SANTOS LOPES, BM-19.562-X / 01.135966.16.59, PAULO LUCIANO SCORALICK, BM- 35.016-1 / 01.147740.16.73, RODRIGO MACIEL ALCKMIN, BM46.946-0 / 01.126385.16.35, SOFIA DE FATIMA RIBEIRO DE MORAIS, BM- 38.760-X / 01.107627.16.55, SONIA GONÇALVES CARDOSO SANTIAGO, BM- 30.5514 / 01.161291.16.11, SUELI ALVES, BM- 71.019-2 / 01.098853.16.12, VERA LUCIA MENDES, BM- 38.947-5
Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos, à época da contratação: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade; conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; - original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso; - original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); - original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PBH bem como a função para qual foi convocado; - Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; - Comprovante de abertura de conta individual junto ao Banco do Brasil, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município, no ato da contratação; Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017 Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Art. 1º - Delegar competência à Secretária Municipal Adjunta de Educação para a prática dos atos de ordenação de despesa, prevista no art. 34, do Decreto Municipal nº 10.710, de 28 de dezembro de 2001, e ainda: I - competência para a celebração de instrumentos de contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos termos aditivos; II - nas hipóteses de formalização de processos de pagamento e na emissão da declaração de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101/00, competência para emissão de nota de empenho, nota de pagamento da despesa e de borderô de pagamento de despesa. Art. 2º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositivos da Legislação: § único, do art. 82, da Lei Municipal 9.011/05; arts. 32 e 34, inciso I, do § 2º, do art. 65, incisos I e II, do art. 73, art. 75, arts. 98, 99 e 100, do Decreto Municipal 10.710/01, com suas alterações posteriores; arts. 62 e 63, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 2017, revogando-se os dispositivos em contrário. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA HOB N.º 028/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Cleinis de Alvarenga Mafra Júnior - HM 01745-2, a partir de 23/01/2017, da função pública de Coordenador de Equipe, prevista no inciso III, “e”, do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA SMED Nº 009/2017 Delega competência a Secretária Municipal Adjunta de Educação para atos de ordenação de despesa e outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § único, do art. 82, c/c art. 64, inc. IX, da Lei Municipal Nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, RESOLVE:
Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB PRES Nº 001/2017 Resultado de avaliação de Desempenho para Progressão Profissional. O Presidente Interino da Fundação Zoo-
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido: Concurso Público: 01.160105.16.08, FABIANE PAULA GUALBERTO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016 PROGRAMAS “CAMINHAR NA ESCOLA” E “JUVENTUDE EM MOVIMENTO” CONVOCAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação convoca os candidatos
20/01/2017 21:15:05
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
6
Botânica de Belo Horizonte, com amparo nos dispostos na Portaria FZB PRES nº 36/2012, de 03 de maio de 2012, em dados levantados pela Seção de Pessoal e avaliações efetivadas pela Comissão Especial nomeada através da Portaria FZB PRES nº 057/16, RESOLVE: Profissional:
Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação para Progressão
BM
1ª avaliação
2ª avaliação
3ª avaliação
Média do triênio
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE: -
Sábado, 21 de janeiro de 2017 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m². Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Clubes sociais, esportivos e similares. Licenças Necessárias: Certidão de Baixa e Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento está implantando entre as Ruas Congonhas, Sagarana, Santo Antônio do Monte e Rua Benvinda de Carvalho, sendo esta última apropriada internamente pelo Clube no trecho entre as Ruas Sagarana e Congonhas. Encontra em área predominantemente residencial, entretanto, com fácil acesso a comércio e serviços. O acesso principal se dá pela Rua Benvinda de Carvalho, e outro secundário pela Rua Congonhas. Possui um bloco administrativo, piscinas, quadras esportivas e estrutura de apoio à atividade de clube.
00.102-7
9,69
-
-
-
00.190-3
-
9,32
-
-
-
00.196-2
-
-
9,65
9,61
01.10.2016
00.204-7
-
-
9,32
9,52
26.10.2016
00.231-4
-
9,81
-
-
-
00.241-1
-
8,86
-
-
-
Área total edificada (m²):
Existente: 5.095,25
00.256-X
-
9,41
-
-
-
00.272-1
-
9,35
-
-
-
Área total utilizada (m²):
Existente: 8.620,73
00.279-9
-
9,74
-
-
-
00.299-3
9,71
-
-
-
-
00.345-0
-
9,78
-
-
-
Art. 2º - Excluir, da Portaria FZB PRES Nº 103/2016, de 15.12.2016, as informações referentes ao BM: 00.213-6. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 6.228,80
Área total do terreno (m²)
Conforme levantamento topográfico (REAL): 7.067,10
Área permeável – sobre terreno natural (m²):
Existente: 860,20
Altura total da edificação (m):
Existente: 13,40
Número de pavimentos:
Existente: 04 (Bloco Administrativo)
Número de vagas de estacionamento:
Existente: -
Capacidade:
Não informada
Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR) Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
Homero Brasil Filho Presidente Interino RETIFICAÇÃO PORTARIA FZB-BH PRES Nº 004/2017
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV O Presidente interino da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, retifica a publicação da PORTARIA FZB-BH PRES Nº 004/2017, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de janeiro de 2017. Onde se lê: Art. 1º - Designar Lair Gonçalves de Assis, Gerente de 3º nível da Seção Financeira do Departamento de Administração e Finanças, para assinar a movimentação de recursos financeiros da FZB-BH. Leia-se: Art. 1º - Designar Lair Gonçalves de Assis, Gerente de 3º nível da Seção Financeira do Departamento de Administração e Finanças, para assinar empenhos, nota de pagamento de despesas, borderôs e a movimentação de contas bancárias da FZB-BH.
O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento Magnífico Recepções LTDA-ME apresentou a Caracterização do Empreendimento para Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos da Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/2012. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Magnífico Recepções LTDA-ME Nome fantasia: Magnífico Eventos Endereço: Rua José Gonçalves 559 - Bairro Barreiro, Regional Barreiro. Lote(s) envolvido(s): Lote 011 do Quarteirão 052 - CP 159003M22 Responsável Legal pelo Empreendimento: Felipe Alves de Jesus. Responsável Técnico pelo EIV: Vanessa de Oliveira Miranda Lopes. CREA 69.208/MG
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV
Homero Brasil Filho Presidente interino
Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360m².
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: casa de festas e eventos, atividades de produção e fotografias, filmagem de festas e eventos. Licenças Necessárias: Certidão de Baixa de Construção e Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto Urbano: O empreendimento ocupa dois pavimentos de um edifício comercial: o 3º pavimento, que possui dois níveis, abriga os salões de festas e 4º pavimento, onde está localizada a copa. O empreendimento é equipado com maquinário e mobiliário necessários para os eventos, o que diminui a movimentação de carga e descarga. A edificação possui isolamento acústico e sistema de segurança para receber os convidados. ASPECTOS GERAIS
BELOTUR
Conforme informação básica (CP): 360,00 m²
Área total do terreno (m²) Área total edificada (m²):
Existente: 591,00 m².
Processo: 44.596/DROE/2016 Objeto: Concessão de apoio financeiro (patrocínio) para os desfiles dos blocos de rua de Belo Horizonte no Carnaval de 2017, no período de 11 de fevereiro a 01 de março de 2017. CREDENCIANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR.
Área total utilizada (m²):
Existente: 591,00 m².
Período de inscrição: 23 a 27/01/2017, pessoalmente na Belotur, Rua da Bahia, 888 – 7º andar, Diretoria de Operações e Eventos - Centro, Belo Horizonte – MG. O edital poderá ser solicitado pelos interessados, pessoalmente, no endereço da Rua da Bahia, 888 – 6º andar, Centro, Belo Horizonte junto à BELOTUR, pelo telefone (31)3246-0252 ou pelo e-mail licitacoes.belotur@ pbh.gov.br. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015 Processo administrativo: 01.007.526/17-04 Pregão eletrônico SRP nº: 041/2015 - CFM Contrato nº CT.1206/2016 Órgão Gerenciador: Conselho Federal de Medicina – CFM. Vigência/Ata: 25/01/2016 a 25/01/2017 Órgão Aderente: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR. Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Conselho Federal de Medicina, na REGIÃO SUDESTE, compreendendo planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento. Valor unitário global do grupo: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) Fornecedor: CY PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ: 08.856.095/0001-51. Data da ata: 25 de janeiro de 2016. Aluiezer Malab Diretor-Presidente
Área permeável – sobre terreno natural (m²):
Existente: não há
Altura total da edificação (m):
Existente: 19,59 m
Número de pavimentos:
Existente: 02
Número de vagas de estacionamento:
Existente: 16 vagas
Capacidade:
300 pessoas
Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR) Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 004/2017 Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
COMPUR
Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas: 00566-6, 00679-4, 00707-3, 00203-9 e 02658-2
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV
Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que cada empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007.
O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento MACKENZIE ESPORTE CLUBE encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Mackenzie Esporte Clube Endereço: Rua Benvinda de Carvalho, s/n, Bairro Santo Antônio – Regional Centro-Sul Lote(s) envolvido(s): Lotes 013, 014, 015, 016, 017, 018 e 019 do Quarteirão 005D, e Lotes 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022 e 023 do Quarteirão 005B, Planta CP 022.172-G Processo SMAPU nº: 01-170.804/16-85 Responsável Legal pelo Empreendimento: Carlos Roberto Gonçalves da Rocha Responsável Técnico pelo EIV: Francisco Célio Pedrosa Souza – CAU A50.767-9
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Conforme levantamento topográfico (REAL): 360,00 m²
ABERTURA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Art. 3º - Convocar os empregados públicos aprovados a apresentarem títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2016 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente CONCURSO PÚBLICO ATO DE REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta
20/01/2017 21:15:05
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 21 de janeiro de 2017 Neto, no uso de suas atribuições legais, torna público a revogação da nomeação do candidato abaixo, nomeado conforme o ato publicado no DOM do dia 03/12/2016, 19ª chamada, a vacância do respectivo cargo, tendo em vista o descumprimento do prazo determinado. CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLASSIFICAÇÃO/NOME 06º VINÍCIUS MADEIRA SANTOS NOMEAÇÃO - 20ª CHAMADA O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais nomeia, para o emprego público de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS, nos termos da Lei nº 9.330 de 29 de janeiro de 2007, em virtude de aprovação em concurso público - EDITAL 01/2013 e homologado em 28/06/2014. CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLASSIFICAÇÃO/NOME 07º CAROLINA MOREIRA FERNANDES CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata nomeada no ato acima, para o cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS, a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da SUDECAP, situada à Rua Pium-i nº 22 - Bairro Cruzeiro, no horário de 08:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, para agilizar os procedimentos da posse que deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data desta publicação, munida dos seguintes documentos: a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recentes; d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso; g)original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/ PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de emprego público ou destituído de cargo em comissão ou de função pública nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse, conforme previsão do art. 205 da Lei Municipal Nº 7.169, de 30 de agosto DE 1996. (Documento oferecido pela Sudecap) j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente; (Documento oferecido pela Sudecap) k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado; l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o emprego; m) original e cópia do registro profissional (quando for o caso) n) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente (consulta médica será agendada pela Sudecap, após a apresentação dos documentos). A relação dos exames a serem apresentados consta no edital; o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse; p) currículo atualizado; q) CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social; A candidata deverá apresentar toda a documentação acima elencada, bem como atender a todos os demais procedimentos exigidos no Edital 01/2013, em tempo hábil, sob pena de perda do direito à posse. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições, e de acordo com a Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Marinês Beling da Silva (BM 22.939-7), para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2016 (30/12/2016 a 02/02/2017), a partir de 17/01/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1071-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1072-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1073-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
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Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2016 Processo Administrativo: 01-146.197/16-88 COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO AUDITÓRIO DA CASA DO BAILE – 2017. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, torna publico a prorrogação do prazo de inscrição do presente Edital, para até o dia 17 de fevereiro de 2017, como segue: Art. 1º: CRONOGRAMA - INCRIÇÕES: no período de 12/12/2016 à 17/02/2017 podendo ser efetuada: a) presencialmente, de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 14h às 18h horas, na Casa do Baile - Av. Otacílio Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís - CEP 31.365-450 Belo Horizonte/MG, exceto feriados e pontos facultativos; b) enviadas por via postal, registradas e com aviso de recebimento, para o mesmo endereço anterior. Art. 2º: DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os interessados deverão entregar a ficha de inscrição pessoalmente ou via postal com aviso de recebimento no período de 12/12/2016 à 17/02/2017 de segunda a sextafeira das 09h às 12h e das 14h às 18h horas, na Casa do Baile - Av. Otacílio Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís - CEP 31.365-450 - Belo Horizonte/MG, exceto feriados e pontos facultativos. Obtenção do Edital e alterações: O Edital e alterações estarão disponíveis gratuitamente, na internet, através dos sites www.bhfazcultura.pbh.gov. br e www.pbh.gov.br/cultura, no link LICITAÇÕES E EDITAIS. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Casa do Baile, por meio do endereço eletrônico cb.fmc@pbh.gov.br ou pelo telefone 31-3277-7443, em dias úteis no horário de 9 às 18 horas. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Leônidas José de Oliveira Presidente
SLU
DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 241
ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 Processo nº 04-001639/15-69 Objeto: Aquisição de mangueiras em PVC, inclusive niples e abraçadeiras para a emenda das mesmas, que serão utilizados nas estações de tratamento de líquidos percolados para a captação e descarte de líquidos lixiviados na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos – CTRS BR- 040 situado na BR- 040, KM 531 – Jardim Filadélfia, Belo Horizonte/MG. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005 e pela Portaria nº 7.109, de 1º de janeiro de 2017, comunica aos interessados na licitação em epígrafe, que a abertura desta licitação, prevista para 12/01/2017, às 09 horas e 30 minutos, fica adiada “sine die”. Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio dos telefones (31) 3277-9326/3246-5001. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições, e de acordo com a Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Weber Dias Oliveira (BM 45.194-4), para interromper o período de férias regulamentares, referente ao exercício 2016, a partir de 02/01/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna.
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO SALÃO E ÁREA EXTERNA DA CASA DO BAILE – 2017. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, torna publico a prorrogação do prazo de inscrição do presente Edital, para até o dia 17 de fevereiro de 2017, como segue: Art. 1º: CRONOGRAMA - INCRIÇÕES: no período de 12/12/2016 à 17/02/2017 podendo ser efetuada: a) presencialmente, de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 14h às 18h horas, na Casa do Baile - Av. Otacílio Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís - CEP 31.365-450 Belo Horizonte/MG, exceto feriados e pontos facultativos; b) enviadas por via postal, registradas e com aviso de recebimento, para o mesmo endereço anterior. Art. 2º: DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os interessados deverão entregar a ficha de inscrição pessoalmente ou via postal com aviso de recebimento no período de 12/12/2016 à 17/02/2017 de segunda a sextafeira das 09h às 12h e das 14h às 18h horas, na Casa do Baile - Av. Otacílio Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís - CEP 31.365-450 - Belo Horizonte/MG, exceto feriados e pontos facultativos. Obtenção do Edital e alterações: O Edital e alterações estarão disponíveis gratuitamente, na internet, através dos sites www.bhfazcultura.pbh.gov. br e www.pbh.gov.br/cultura, no link LICITAÇÕES E EDITAIS. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Casa do Baile, por meio do endereço eletrônico cb.fmc@pbh.gov.br ou pelo telefone 31-3277-7443, em dias úteis no horário de 9 às 18 horas.
GABINETE DO PREFEITO
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na 38ª reunião, considerou cumprida a diligência relativa às despesas relacionadas ao blog/site e assessoria de imprensa do Projeto 411/2014 Sarau do Filizzola, nos termos da ata da reunião. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 242 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 38ª e 39ª reunião, pela alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 548/2014 Montagem - Camaleão Grupo de Dança, nos termos da ata da reunião. Dessa forma, a CMIC foi favorável à execução do projeto com o percentual captado, desde que seja mantido o objeto proposto. Foi favorável também à prorrogação do prazo de execução do projeto até 31/12/2017, desde que haja viabilidade jurídica. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 243
Fundação Municipal de Cultura
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 1197/2013 Música para Ver. Dessa forma, foi aprovada a prorrogação do prazo de execução do projeto até 17/04/2017, desde que haja viabilidade jurídica.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2016
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Processo Administrativo: 01-146.199/16-03 COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC
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DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 244 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 973/2013 Manutenção da Associação Curta Minas / ABD-MG e “Seminário Audiovisual e Mercado”. Dessa forma, foi aprovada a alteração de objeto, nos termos da documentação constante no processo. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 245 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 1490/2014 Oficinas de Jogos Co-Habitar a Cidade. Dessa forma, foi aprovada a alteração de dois membros da equipe: design gráfico no material didático: Icônica Design Contente Ltda por Isabela Isidoro e profissional responsável pelo design gráfico das peças de divulgação e certificados: Icônica Design Contente Ltda por Alexandre Guilherme de Rabelo Campos. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 246 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela aprovação da alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 39/2014 Da Lona ao Pai Tomas: A História da Cabana Contada por Seus Primeiros Moradores. Dessa forma, foi aprovada a alteração do local de execução, por causa das chuvas, de espaço aberto (rua) para fechado (ginásio coberto), nos termos da ata da reunião. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016 Murilo Junio Rezende Pereira Presidente da CMIC
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040021051398 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado(a): Etz Informática Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 12/11/2016, bem como reajusta em 66,641% o valor, prestando garantia no valor de R$ 1.139,83. Prazo: 12 meses Valor: R$ 22.796,50 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 118 Ato de Convalidação Processo: 040021051398 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Etz Informática Ltda. Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato, a partir de 12/11/2016, até a data de sua publicação. Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 118 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010734751556 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabiana Cristina Alves de Faria - ASB Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 09/07/2015. Assinatura: 17/12/2015 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 118 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010948381687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Pro-Clima Ar Condicionado Ltda. - ME Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Ar Condicionado instalado no Centro de Referência da Juventude - CRJ, situado na Praça Rui Barbosa, 60 - Centro - Belo Horizonte/MG, com fornecimento de componentes, acessórios e insumos, prestando garantia contratual no valor de R$ 771,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 15.420,00 Assinatura: 02/01/2017 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 118 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010948381687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Pro-Clima Ar Condicionado Ltda. - ME Objeto: Retifica o preâmbulo e o campo destinado às assinaturas dos Secretários Municipal de Governo, do
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BELO HORIZONTE 8
Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 23/03/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 120
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011226031581 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ariane Aparecida da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 12/08/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 11/08/2015 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 119
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010407791636 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiz Alberto Aguiar de Almeida - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 25/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 23/03/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 120
Extrato do Termo de Apostila Processo: 040009171524 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento Contratado(a): Condax Telemática Ltda. Objeto: Retifica a Cláusula Segunda - Da Vigência do Segundo Termo Aditivo ao Contrato, onde se lê: “(...) Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato de 14/10/2016 a 13/10/2017 (...)”, leia-se: “(...) Fica prorrogado o prazo de execução do contrato de 13/10/2016 a 12/10/2017 (...)”. Assinatura: 12/01/2017 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 119 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011502761585 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rogerio Belarmino Marques - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 14/10/2015 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 119 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010413181607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simone Ribeiro Rangel - médica cirurgiã Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 12/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.746,60 mensais Assinatura: 23/03/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 119 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011270721695 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila Brito da Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 17/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.164,83 mensais Assinatura: 12/08/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 120 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010533521634 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Franciele Maria Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 28/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 120 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010389631652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Laila Gonçalves Machado - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 24/03/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços.
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Diário Oficial do Município
Secretário Municipal de Finanças e do Procurador Geral do Município. Assinatura: 02/01/2017 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 118
Extrato do Termo de Apostila Processo: 011850521241 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina Objeto: Apostila o Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, onde se lê: “Instrumento Jurídico: 01.2015.1011.0022.04.00 (...)”, leia-se: “Instrumento Jurídico: 01.2013.1011.0022.04.00 (...)”. Assinatura: 16/01/2017 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 119
Poder Executivo
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010425801605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia da Paixão Nunes - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 07/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.164,83 mensais Assinatura: 04/04/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 120
Sábado, 21 de janeiro de 2017 Valor: inalterado Assinatura: 10/01/2017 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 122 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011330601500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Giordano Menerphtah Romero Mariano Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 16/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 16/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 02 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 122 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011330601500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Giordano Menerphtah Romero Mariano Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011158431575 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Diego Cristian Camargo Rosa Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 04 meses e 08 dias Valor: inalterado Assinatura: 14/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 121
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011158981567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ricardo Luiz Martins Ribeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 04 meses e 08 dias Valor: inalterado Assinatura: 17/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011419991501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): João Carlos Fagundes de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 05/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 29/09/2015 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 121
Extrato do Termo de Apostila Processo: 011158981567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ricardo Luiz Martins Ribeiro Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564621582 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Aguiar Pinto - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 05/11/2015 a 29/03/2016 Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 04/11/2015 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 121 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010239601570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Mauro César Ribeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 25/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 25/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 23 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 121 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010239601570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Mauro César Ribeiro Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 121 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010769201412 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Destroy Desmontes Técnicos Ltda. - SC 109/14 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com o término para o dia 27/09/2017. Prazo: 240 dias
Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040010801676 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Automação Comércio e Indústria de Impressos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de formulário contínuo, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 327.924,00 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 123 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010113751491 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária Contratado(a): GHS Indústria e Serviços Ltda. Objeto: Suprime a prestação dos serviços relativos ao tratamento e manutenção das piscinas Baby e Casa Sede, prorroga o Contrato, a partir de 08/10/2016, bem como reajusta o valor, prestando seguro garantia no valor de R$ 17.202,72. Prazo: 12 meses Valor: R$ 344.054,40 Assinatura: 22/12/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 123 Ato de Convalidação Processo: 010113751491 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária Contratado(a): GHS Indústria e Serviços Ltda. Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida entre o dia 01/08/2016 e a data da efetiva assinatura do instrumento de prorrogação. Assinatura: 19/10/2016 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 123 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011022081645 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI Objeto: Apostila-se ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, publicado no DOM em 31/12/2016, onde se lê: “(...) Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania IJUCI/MG (...)”, leia-se: “(...) Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania IJUCI (...)”. Assinatura: 16/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 123 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011021651634 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI Objeto: Apostila-se ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, publicado no DOM em 31/12/2016, onde se lê: “(...) Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania IJUCI/MG (...)”, leia-se: “(...) Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania IJUCI (...)”. Assinatura: 16/01/2017 Registro na PGM: 18/01/2017 Livro: 188 Folha: 123 Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA ASCOM N° 003/2017 substituto.
Designa gestor, fiscal de contrato e seu
A Chefe da Assessoria de Comunicação Social Interina, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Francisco Maia Barbosa Duarte, BM 114.250-8, Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Município Adjunto para gestor; e para fiscal o servidor Alberto Lage Paula Carvalho Rezende, BM 114.225-7, Assessor Especial, e na sua ausência ou impedimento o servidor Rômulo Tomaz Righi de Aquino Filho, BM 114.286-9, Gerente de Produção Visual da Assessoria de Comunicação Social do Município, do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa PERFIL 252 COMUNICAÇÃO COMPLETA LTDA., para a prestação de serviços de publicidade à Administração Direta do Município de Belo Horizonte, envolvendo todas as Secretarias Municipais e órgãos correlatos, bem como as entidades da Administração Indireta, sendo elas: Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A – PRODABEL, Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte S/A – URBEL, Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte – FZB, Fundação de Parques Municipais – FPM. Art. 2º - Esta Portaria revoga a Portaria ASCOM nº 001/2017 e entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Adriana Branco Cerqueira Chefe da Assessoria de Comunicação Social Interina
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL COMUNICADO Em vista do início da nova Administração Municipal, bem como a necessidade de se aprofundar no conhecimento da política pública referente aos centros de comércio popular, FICA SUSPENSO O CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2016 – SARMU-CS, referente à seleção de pessoas naturais, candidatas à obtenção e permissão remunerada de uso, em caráter pessoal e precário, destinado à ocupação de boxes no Centro de Comércio Popular Caetés – CCP, situado à Av. Santos Dumont, 477, Centro, Belo Horizonte. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Paulo Roberto Lamac Júnior Secretário Municipal de Governo
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 20/01/2017 21:15:06