DOM - 25/01/2017

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXIII• N. 5.220

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE BAIXA DE OFÍCIO - ESTABELECIMENTO O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando especialmente o disposto no § 3º do artigo 33 da Lei n.º 8.725/03, NOTIFICA os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, que terão suas inscrições colocadas na situação BAIXADA no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários. Fica concedido um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, para o contribuinte que discorde deste procedimento possa regularizar sua situação. Para isso, deverá comunicar oficialmente sua pretensão ao Fisco Municipal, anexando comprovação de saneamento de suas pendências no Atendimento ISSQN e Taxas Mobiliárias na Unidade BH RESOLVE – Rua dos Caetés, 342, Centro. A consulta às pendências poderá ser feita em: https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/consultaalteracaooficiocon Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Divida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. CONTRIBUINTE MUNDO MICO OFICINA DE ARTES E OFICIOS LTDA - ME NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. SOSAUDE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA USH USINAGEM E SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA - ME LARA INFOR SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME CARVALHO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP I9 INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA HIPERGRAFICA ENCADERNACOES LTDA - EPP SOBRE A MESA BUFFET & COMPLEMENTS LTDA - ME CAPITAL COMERCIO DE PECAS EIRELI - EPP COBRAS COBRANCAS BRASIL LTDA UNIDAS INSPECOES TECNICAS LTDA - EPP MACS - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME PETRUS ENGENHARIA LTDA - EPP KNA TELESERVICOS LTDA - ME XP REPRESENTACOES LTDA - ME JM PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA - ME COOPERATIVA CINEMATOGRAFICA CENTRAL DE PRODUCOES LTDA CENTRO AUTOMOTIVO 2 E EIRELI - ME ALVO VEICULOS LTDA - ME CRIAFLEX - INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CLINICAS REUNIDAS DE MINAS GERAIS LTDA - ME SOLIDA VIAGENS LTDA - ME PROTECH SISTEMAS LTDA - ME ART REFOR SERVICOS LTDA - ME ENGESOMA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME ANA LUIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME F & A OFICINA MECANICA LTDA - ME JONES CAR SERVICE - LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME IMEST INST DE MEDICINA ENG E SEG DO TRABALHO LTDA - EPP TENDA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA VIACAO SERRA VERDE LTDA GOLDEN STAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ZEZINHO CAPOTARIA LTDA - ME SOLUTIONS HOUSE SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME REPRESENTACOES TORRE FORTE LTDA - ME MULTIPLICADORA SERVICOS LTDA

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INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AITI/OBRIG. ACESSORIA

PROCESSO

0445219/001-3

42.189-A

01.148737.16.02

0210882/001-3

42.221-A

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01.160442.16.60 01.160442.16.60

UAISE AGENCIA DIGITAL LTDA - ME SAPOMIX BOMBAS DE CONCRETO LTDA - ME PRADO SUL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REDE DE COMUNICACAO E ASSESSORIA SINDICAL LTDA - ME MEDEIROS INO SERVICOS MEDICOS - ME ICROM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ME TRANCA RODA COMPONENTES DE SEGURANCA LTDA - ME ESPACO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA - ME MA TECNOLOGIA LTDA - EPP DHL COMERCIO DE PECAS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME ODONTOMAX LTDA - ME SINAI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME EKISSORIOS SOM E ACESSORIOS LTDA - ME TRANSBREVE CARGA E DESCARGA LTDA - ME TERRA TRAVEL BRASIL LTDA - ME LAVA JATO FINO TRATTO CAICARA LTDA - ME PLACAS & BRINDES - ART PRIMUS LTDA - ME VALENTE E REIS ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS THE CLUSTER COMPETITIVENESS GROUP CONSULTORIA LTDA SERVANDA CONSULTORIA INTEGRADA LTDA - ME FERREIRA RIBEIRO ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME FORTES ESPORTES LTDA - ME NEW SOLUCOES LTDA - ME MC & A CONSULTORES LTDA - ME EDUARDO VILLAS REPRESENTACOES EIRELI - ME DPSEG SERVICOS DE SEGUROS EIRELI - EPP CASA DAS MAQUINAS E JARDINS LTDA - EPP KOMEDI PROJETOS E COMERCIO LTDA. - EPP ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. GIULIANO CASTRO SANTOS EIRELI - ME ANA DE CASTRO CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTACOES PCAP LTDA - ME EVERESTY PROMOCOES E EVENTOS LTDA AIG SEGUROS BRASIL S.A. SERSIL REPRESENTACOES LTDA - ME ARES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME INSTALADORA ELETRONICA DIPLOMATA LTDA - ME OFFICIAL CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA - ME JM&G INTERMEDIACOES PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DT PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. - ME VILA REY - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME PATRIMAR - ENGEFOR IMOVEIS SPE LTDA TIXON SERVICOS E SISTEMAS COMPUTACIONAIS LTDA - ME AYDEIA GESTAO MARKETING E NEGOCIOS LTDA OFFICE BRASIL INDUSTRIAL LTDA - ME ELA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA AQUINA REPRESENTACOES LTDA - ME S. J. T. SERVICOS LTDA - ME PRISMA PLANEJADOS LTDA - ME CTG SERVICOS LTDA - ME ESPINDOLA & FILHOS ACADEMIA LTDA - ME BH VIP EXECUTIVO LTDA - ME NET SERVICE S/A MINCOM INTERNATIONAL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CONFEP ENGENHARIA LTDA - ME PROSPERITY FOM. ASS. E CONS. EMP. E COM. LTDA - ME MINAS COMPUTER EIRELI - ME MCI REPRESENTACOES COMERCIO & SERVICOS LTDA BARCAR LOCACAO LTDA - ME MAPE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA EPP CCM ASSESSORIA E PROJETOS LTDA - ME MJC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA TELEPAC TELECOMUNICACOES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA PAMPULHA SUL FITNESS LTDA

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0471554/001-X 0472346/001-1

61.700-D 61.701-D

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01.160442.16.60 Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2017.01.24 977276649 19:28:17 -02'00' 24/01/2017 19:25:32


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

2

PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA MOSON DO BRASIL LTDA - ME MAXMO AR REFRIGERACAO LTDA - ME NS BELEZA E ESTETICA LTDA - ME FL REIS REPRESENTACOES LTDA - ME BY PRACA LTDA - EPP TELENET TECNOLOGIA E SERVICOS DE REDE SA JOINER BRITO SERVICOS EM MARCENARIA LTDA - ME R2X ESPORTES LTDA - ME HUMANITA MINAS RECURSOS HUMANOS LTDA FBITENCOURT REPRESENTACOES & CONSULTORIA LTDA - ME RR23 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PARMA PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME MEGA COMISSIONAMENTO E SERVICOS LTDA - ME MABEGEL BEBEDOUROS LTDA - ME BERNADETTE MOREIRA LOPES DA SILVA COMUNICACAO - ME 06/12 AUTO CENTER EIRELI - EPP COMANDO DA AERONAUTICA CENTRO DE INSTRUCAO E ADAPTACAO DA AERONAUTICA LM ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME SINAI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME EGMINAS REPRESENTACOES LTDA - ME AURELINA MOTA SANTOS COUY - EPP NASCIMENTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME REPRESENTACOES SOUSA & SALES LTDA - ME DINIZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME TEM SOLUCOES REPRESENTACOES LTDA - ME P & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA JOMANE REPRESENTACOES LTDA - ME C F NEVES REPRESENTACOES DWMG REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - ME IVAN WERNECK DE BRITO JUNIOR - ME LBC ADM. E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - ME CAROTI REPRESENTACOES LTDA - EPP TABA REPRESENTACOES LTDA - ME FRANQUEIRA ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP HXP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP SALMO’S REPRESENTACOES LTDA - ME MAURO PACHECO DE LIMA REPRESENTACOES - ME VITAL IMOBILIARIA LTDA. - ME JRG REPRESENTACOES LTDA - ME ALOISIO QUIRINO DOS SANTOS - ME IPE PROGRESSO REPRESENTACOES LTDA - ME GD ASSISTANCE INTERVENCAO DE NEGOCIOS LTDA BLG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME FILIPE MARCAL INFORMATICA LTDA - ME SE SUPERMERCADOS LTDA BH + CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME GOLDEN CRED GESTAO DE NEGOCIOS LTDA GOLDEN CRED GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

0232711/002-X

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274-C 277-C 284-C 293-C

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298-C

01.125594.16.80

0157323/001-1 0173698/001-4

302-C 304-C

01.125594.16.80 01.125594.16.80

0177999/001-1

305-C

01.125594.16.80

0222521/001-7

316-C

01.125594.16.80

0237540/001-6

320-C

01.125594.16.80

0250739/001-2

323-C

01.125594.16.80

0266661/001-7 0282521/001-8 0290304/001-4 0350922/002-3

325-C 326-C 328-C 331-C

01.125594.16.80 01.125594.16.80 01.125594.16.80 01.125594.16.80

0471115/001-2

337-C

01.125594.16.80

0483634/001-1

339-C

01.125594.16.80

0495553/001-9 0949075/001-3 0982962/001-3 0260423/001-6 0260423/001-6

342-C 343-C 345-C 42.149-A 42.190-A

01.125594.16.80 01.125594.16.80 01.125594.16.80 01.147659.16.57 01.147659.16.57

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS E DE EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE CARTÃO MAGNÉTICO, VIA WEB E EM TEMPO REAL, EM REDE DE SERVIÇO ESPECIALIZADA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS VEÍCULOS. A Gerência de Suprimento e Contratos no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em decorrência do descumprimento de Clausula Sétima, item 7.2 e 7.23 do contrato, DECIDE aplicar a empresa TICKET SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ: 47.866.934/0001-74, as sanções de ADVERTÊNCIA com base na Cláusula Décima, subitem 10.1.1, conforme Art. 6º do Decreto Municipal 15.113/2013 e em acordo com o Art. 87 da Lei 8.666/93. Fica aberto o prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste no Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 29 do decreto municipal 15.113/2013. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes no referido processo administrativo, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. Local para apresentação de recurso: Rua Espírito Santo, 605 – 14 º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – 30160-919. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Charles Cleyton Gomes Pereira Gerente de Gestão de Contratos José Luiz Mendonça Geraime Gerência de Suprimentos e Contratos

Gabinete, interino, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, Sr. Farid Sales de Carvalho, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Venda Nova, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.553, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

no os do do

Art. 1º - Fica delegada à Chefe de Gabinete, interina, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, Sra. Irlene Silésia Dias de Oliveira, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Oeste, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.551, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

DECRETO Nº 16.554, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências.

Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

no os do do

no os do do

Art. 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete, interino, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, Sr. Augusto Carlos Papini, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Nordeste, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro.

Art. 1º - Fica delegada à Chefe de Gabinete, interina, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, Sra. Irma Isabel de Moura, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Leste, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017

Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

DECRETO Nº 16.552, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

DECRETO Nº 16.555, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências.

Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: NUTRIMINAS COMÉRCIO DE NUTRIÇÕES DIETÉTICAS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ: 22.218.845/0001-90; UTI-LAR COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ: 21.230.954/0001-60. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: BRUTHAN COMERCIAL LTDA., CNPJ: 02.625.813/0001-00; MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., CNPJ: 01.772.798/0002-33; MINASCITRO ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 05.124.231/0001-20; PREQUIP - COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ: 04.879.948/0001-10.

no os do do

Art. 1º - Fica delegada ao Chefe de

no os do do

Art. 1º - Fica delegada à Chefe de

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos DECISÃO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.133698.16.30 PROCESSO: 01.016235.16.71 ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Gabinete, interina, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, Sra. Marinês Beling da Silva, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Pampulha, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.556, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências. no os do do

Art. 1º - Fica delegada à Chefe de Gabinete, interina, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, Sra. Nilda Maria Xavier Pires, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.558, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

no os do do

Art. 1º - Fica delegada à Chefe de Gabinete, interina, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, Sra. Simone Andere, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Norte, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.559, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

DECRETO Nº 16.557, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências. no os do do

Art. 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete, interino, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, Sr. Rogério Pena Siqueira, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Barreiro, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro.

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112, da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

no os do do

Art. 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete, interino, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, Sr. William Rodrigues Nogueira, a competência para ordenar despesas da respectiva secretaria em substituição ao Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste, pelo período compreendido entre 23/01/2017 e 28/02/2017, ou até a posse do último, o que ocorrer primeiro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

Parágrafo Único – Fica delegada também a competência ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para, na ausência ou impedimento do Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária:

PORTARIA SMPL Nº 002/2017

I – praticar atos constantes dos Incisos I e III do Artigo 1º desta Portaria;

Delega competência aos Secretários Municipais Adjuntos de Orçamento, Planejamento e Gestão, Recursos Humanos e Gestão Previdenciária da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 81 e 82 da Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e, em conformidade com os artigos 32, 33 e 34 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, observando o disposto no artigo 80, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 200/167, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência aos Secretários Municipais Adjuntos de Orçamento, Planejamento e Gestão, Recursos Humanos e Gestão Previdenciária para: I - praticar atos de ordenação de despesas previstos nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001; II - assinar os termos de convênio, acordo ou ajuste, contrato, e seus respectivos aditamentos e apostilas, previstos nos artigos 65 e 73 do Decreto nº 10.710/2001;

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017

Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, exercício das atribuições que lhe conferem incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Município de Belo Horizonte, DECRETA:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

III - autorizar pagamentos de despesas ordenadas em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes, assinando os respectivos documentos de pagamento, inclusive cheques e borderôs, emissão de autorização eletrônica de pagamento em conjunto com o Gerente Administrativo-Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - SMPL. III.I - Nas ausências e impedimentos do Gerente Administrativo-Financeiro, caberá ao Gerente Administrativo ou ao Gerente de Administração de Convênios e Contratos, ambos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, assinar os documentos a que se refere o item III desta portaria, sempre em conjunto com o Secretário Municipal Adjunto. Art. 2º - Delegar competência ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para: I – praticar os atos previstos no art. 3º do Decreto nº 3.499, de 25 de maio de 1979, quais sejam: a) autorizar o pagamento de resíduos(saldos) salariais; b) conceder gratificações e vantagens de conformidade com a legislação vigente; c) aprovar a prestação de serviço extraordinário, nos termos dos Decretos nºs 2.779/75 e 2.840/76 e autorizar o respectivo pagamento após deliberação da Câmara de Coordenação Geral; d) aprovar e autorizar a publicação de edital de concurso público, bem como homologar e autorizar a publicação de seu resultado, após deliberação da Câmara de Coordenação Geral; e) designar servidor para exercer, em substituição, cargo, de provimento em comissão, atendida a indicação dos titulares dos respectivos órgãos, após deliberação da Câmara de Coordenação Geral; f) decidir sobre concessão de licenças, interrupção e suspensão de contrato de trabalho; g) decidir sobre matéria funcional a requerimento de servidor. II – deferir pedido de adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria – PIA, nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 11.159, de 18 de outubro de 2002; III – Exonerar, a pedido, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo na Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016.

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3

II – praticar os atos constantes do Artigo 3º desta Portaria.

Inciso I do

Art. 3º - Delegar competência ao Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária para: I – autorizar pagamentos de despesas ordenadas em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes, assinando os respectivos documentos de pagamento, inclusive cheques e borderôs, referente ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em conjunto com o Gerente de Contabilidade, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL; II – conceder os benefícios previdenciários previstos nas alíneas “f”; “g”; “h” e “i” do inciso I e alínea “b” do inciso II, ambos do art. 23 da Lei nº 10.362 de 29 de dezembro de 2011, a cargo do Regime Próprio de Previdência Social do Município - RPPS, observados os requisitos competentes previstos na Constituição para sua concessão. Parágrafo Único – Fica delegada também a competência ao Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária para, na ausência ou impedimento do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos: I – praticar atos constantes dos Incisos I e III do Artigo 1º desta Portaria; II – praticar os atos constantes dos Inciso I e II do Artigo 2º desta Portaria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017 André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: -AGRIPINA VIEIRA DE REZENDE LIMA, BM 29.353-2, CPF 373.373.946-91, no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 19, lotada na Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 15/08/2016. (Processo 01.111108.16.91). -GERALDO MAGELA DE SÁ, BM 34.910-4, CPF 414.881.806-87, no cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 06, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 02/08/2016. (Processo 01.103381.16.15). -HELENA MARCIA LOUREIRO, BM 30.2620, CPF 688.381.586-49, no cargo efetivo de Auxiliar de Escola, Nível 12, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10/08/2016. (Processo 01.109493.16.61). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: -SONIA FOSCOLO DE MOURA GALANTINI, BM 30.525-5, CPF 007.028.696-51, no cargo efetivo de Professor Municipal, nível 21, lotada na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 09/08/2016. (Processo 01.107642.16.49). -VALDETE DIOGO DE VASCONCELOS, BM

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

4

39.107-0, CPF 151.697.406-97, no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 18, lotada na Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 02/08/2016. (Processo 01.104553.16.04).

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos CONCURSO PÚBLICO EDITAL 05/2015 – ÁREA DA EDUCAÇÃO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação torna público o Resultado dos Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos e Classificação Final do concurso público regido pelo Edital 05/2015 para provimento do cargo público efetivo de Professor Municipal, e comunica que o mesmo encontra-se disponível no site da Fundação Renato Azeredo - FRA (www.gestaoconcurso.com.br). Inscrição

Candidato

Cargo/Disciplina

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

6

FITA DUPLA FACE (ESPESSURA 1MM, LARG.20MM, COMP.20 METROS)

SCHNEIDER

ROLO

55,33

56,12

7

FITA ISOLANTE - ANTICHAMA- 20 METROS

3M IMPERIAL

ROLO

3,68

4,07

9

TOMADA SIST. X 2P+T 10A PADRÃO BRASILEIRO COM CAIXA

B LUX

5,18

5,66

10

TOMADA SIST. X 2P+T 20A PADRÃO BRASILEIRO COM CAIXA

B LUX

5,3

6,68

Lote: 02, 03 e 04 Fornecedor: Mega Comércio de Materiais Elétricos EIRELI – ME

ITEM

OBJETO

MARCA/ MODELO

UNID

VALOR UNIT. DE MERCADO (R$)

VALOR UNIT. REGISTRADO (R$)

9

TAMPA PARA CONDULETE ALUMÍNIO TIPO UNIVERSAL 1’’ COM ROSCA COM 02 SAÍDAS RJ45- Em alumínio

Tramontina

5,27

5,49

12

CAIXA C/ TOMADA SISTEMA X COMPLETO P/ 2 TOMADAS RJ 45

Mectronic

13,8

16,5

13

CAIXA SIST. X COMPLETO P/1 TOMADA RJ45

Mectronic

7,87

12,54

Resultado

112021

Alexandre Lima Rocha

Professor Municipal/História

Indeferido

109851

Carla Cristina Jorge Do Nascimento

Professor Municipal/Língua Portuguesa

Indeferido

102730

Danilo Dos Reis Sobrinho

Professor Municipal/História

Indeferido

19

PATCH CORD U/UTP CAT.6 - CM AZUL 1,5 Pial Legrand METROS

Un

23,77

23,85

112700

Girlene Aparecida Lemonter Martins

Professor Municipal/Língua Portuguesa

Indeferido

21

BATERIA ALCALINA 9 v

Brasfort

Un

10,49

11,21

23

BROCA DE VIDEA 4,0 mm

Profild

Un

2,95

3,2

103136

Josimar Faria Duarte

Professor Municipal/História

Indeferido

24

BROCA DE VIDEA 6,0 mm

Profild

Un

3,45

3,49

109108

Paula Reis

Professor Municipal/Artes

Indeferido

25

BROCA DE VIDEA 8,0 mm

Profild

Un

3,85

4,99

104299

Rafael Maria De Oliveira

Professor Municipal/Ciências e Biologia

Indeferido

109820

Renata Dorneles Da Silva

Professor Municipal/História

Indeferido

112747

Shirley Aparecida Parreiras E Silva Oliveira

Professor Municipal/Língua Portuguesa

Indeferido

104775

Valdemar Barbosa Dos Santos

Professor Municipal/História

Indeferido

Belo Horizonte, 13 de janeiro 2017 Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 05/2015 – ÁREA DA EDUCAÇÃO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS APÓS RECURSOS E RESULTADO FINAL Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação torna público o Resultado da Prova de Títulos após Recursos e o Resultado Final do concurso público para Professor Municipal regido pelo Edital 05/2015, e comunica que o mesmo encontra-se disponível no site da Fundação Renato Azeredo - FRA (www. gestaoconcurso.com.br) e no site www.pbh.gov.br.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 007/2013, da SMARH, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Vanuza Gomes da Silva, BM 70.896-1, Gerente Orçamentário-Financeira, para interromper seu 1º período de férias regulamentares (16/01/2017 a 27/01/2017) referente ao exercício de 2017, a partir de 17/01/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017

CMDCA

Cínthia Soares Gonçalves Gerente de Planejamento e Incorporação CONCURSO PÚBLICO EDITAL 05/2015 – ÁREA DA EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final do concurso público, regido pelo Edital 05/2015, para provimento do cargo público efetivo de Professor Municipal, da Carreira dos Servidores da Educação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos

CONVOCATÓRIA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA-BH, para, em conformidade com a Resolução CMDCA/BH nº 110, de 08 de setembro de 20141, convoca seus membros titulares e suplentes, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil Organizada, para a 1ª Sessão Plenária Ordinária de 2017, a ser realizada em: Dia 30/01/2017 Segunda-feira Hora: 14h às 18h Local: Auditório da Casa dos Conselhos, à Rua Estrela do Sul nº 156 - Santa Tereza. Proposta de Pauta:

PRODABEL ATO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 2015/046 OPUS: 04.000.924.15/90 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14/01/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL O Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 16, § 4º do Decreto 16.538/2016, resolve revogar os itens abaixo descriminados, constantes da Ata de Registro de Preços nº 046/2015, diante da negativa dos fornecedores para redução dos preços registrados conforme apurado em pesquisa de mercado.

1. Informes 2. Aprovação da Ata: 3ª Plenária Extraordinária de 2016; 3. Apresentação e recomposição dos representantes governamentais; 4. Recomposição da Diretoria do CMDCA/BH; 4. Matéria das Comissões Temáticas; 5. Encaminhamentos e outras proposições na forma regimental Belo Horizonte, 23 janeiro de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO

Lote: 01 Fornecedor: Zapp – Automação e Serviços LTDA- EPP

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ITEM

OBJETO

MARCA/ MODELO

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VALOR UNIT. DE MERCADO (R$)

VALOR UNIT. REGISTRADO (R$)

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CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 2,5 MM2 VERDE RL COM 100 METROS

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ROLO

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FILTRO DE LINHA COM 4 TOMADAS PADRÃO BRASILEIRO

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FITA ADESIVA PARA ETIQUETADEIRA BROTHER

BROTHER

47,36

47,46

Conforme Decreto n.º 9.928, publicado no DOM dia 13/05/99, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria 1 Nota: Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, artigo 14 “Será motivada a destituição da função de conselheiro, quando”: “I - faltar o representante titular de órgão governamental a 03 (três) sessões plenárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas em um mesmo ano, sem o comparecimento do respectivo suplente ressalvado a hipótese de força maior ou caso fortuito e mediante apresentação de justificativa por escrito, nos moldes do disposto no § 1º deste artigo; II - faltar o representante titular e/ou suplente de entidade não governamental a 03 (três) sessões plenárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas em um mesmo ano, ressalvada a hipótese de força maior ou caso fortuito e mediante apresentação de justificativa por escrito nos moldes do § 2º deste artigo”

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Municipal de Saúde dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 61.890.084,84 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 23/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.125.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 23/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.042.362,23 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Assistência Farmacêutica Básica (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.075.167,81 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Nefrologia (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 66.550,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: CEO – Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 191.350,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (RAU-SAMU) Municipal (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 404.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (MAC) - Municipal (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 606.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Melhor em Casa (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 29.062,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.652.283,41 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Cegonha (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 8.111.715,86 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-HOSP (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.956.396,65 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-SOS (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.636.702,88

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Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Prev. Diag. Trat. Cancer Colo de Mama (RCA-RCAN) (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016

Valor do recurso recebid: R$ 1.160.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 27/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 170.220,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Psicossocial (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 2.746.700,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 27/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 1.088.540,14 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 153.563,49 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Viver sem Limites (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 54.600,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Equipes de Consultórios na Rua (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.175.131,40 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. Adic. Assistência Financeira Complementar – ACS – 95% (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 114.480,60 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. Adic. Fort. Pol. Afetas à Atuação da Estrat. de ACS – 5% (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 10.140,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – ACS (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 3.976.761,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde da Família - SF (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 27/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.042.362,23 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Programa de Assistência Farmacêutica Básica (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 501.230,42 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Circulatório (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 131.311,78 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos e Parede Abdominal (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 10.787,64 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Cirurgia Orofacial (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 5.304,35 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Outras Cirurgias Plásticas/ Reparadoras (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 168.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde (competência: 07 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 2.329.655,83 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 162.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 26/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 1.255,80 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamento de Doenças do Sistema Nervoso Central e Periférico (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 6.017.831,74 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC – Cirurgias Eletivas – Componente Único (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 27/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 250.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 27/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 250.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 27/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 162.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 27/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 7.474,32 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC AIH – Tratamentos Odontológicos (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.700,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 1.880,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. De Doenças Endoc./Metabol. E Nutricionais (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 481,70 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde

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Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física Mental (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 70.954,04 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Cadeiras de Rodas (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 97.696,08 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Consultas Médicas/ Outros Profissionais de Nível Superior (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 26.192,40 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exame Citopatológico do Colo de Útero (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 6.528,68 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Exames do Leite Materno (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 140.580,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 14.060,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – OPM para Transplantes (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 598.875,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA Transplante Histocompatibilidade (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 788.117,24 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 744.208,01 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 12.573,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: FAEC SIA – Tratamento em Oncologia (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 2.180.911,20 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACS – 95% (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 703.280,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Saúde Bucal - SB (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 97.585,39 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016

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BELO HORIZONTE 6

Valor do recurso recebido: R$ 97.585,39 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 97.585,39 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 28/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 162.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 29/12/2016

Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95% (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5% (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. Adic. Assistência Financeira Complementar – ACE – 95% (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. Adic. Fort. Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5% (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95% (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 29/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 860.879,61 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PVVS) (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5% (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 29/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 27.542,46 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 09 de 12/2016) Data do Crédito: 04/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 21.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 29/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 860.879,61 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PVVS) (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 29/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 114.784,80 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. Adic. Fort. Pol. Afetas à Atuação da Estrat. de ACS – 5% (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 30/12/2016 Valor do recurso recebido: R$ 34.629,73 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017

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Diário Oficial do Município

Valor do recurso recebido: R$ 97.585,39 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 29/12/2016

Valor do recurso recebido: R$ 289.293,89 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Inc. as Ações de Vig. Prev. e Cont. das DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS) (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 29/12/2016

Poder Executivo

Valor do recurso recebido: R$ 27.542,46 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 04/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 27.542,46 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 04/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 11 de 12/2016) Data do Crédito: 04/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 1.797.516,61 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivos Pontuais para Ações de Serviços de Vigilância em Saúde (competência: 12 de 12/2016) Data do Crédito: 09/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 01 de 12/2016) Data do Crédito: 10/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 250.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 02 de 12/2016) Data do Crédito: 10/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 10 de 12/2016) Data do Crédito: 03/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 03 de 12/2016) Data do Crédito: 10/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde

Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Natureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 04 de 12/2016) Data do Crédito: 10/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 05 de 12/2016) Data do Crédito: 10/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 06 de 12/2016) Data do Crédito: 10/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 4.591.921,25 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: PAB Fixo (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 10/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 61.846.408,85 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 2.125.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017

Valor do recurso recebido: R$ 153.563,49 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Viver sem Limites (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Adjunto de Saúde Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde RESULTADO IMPUGNAÇÃO/ REAGENDAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 159/2016 Processo: 04.000.666.16.87 Objeto: Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços de Material Médico Hospitalar e Enfermagem, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. A Secretaria Municipal de Saúde/ SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que foi considerada procedente a impugnação interposta pelo Laboratório B. Braun S/A conforme parecer constante nos autos. Fica agendada nova data para a disputa com alteração no anexo I: - Início da recepção de propostas em: 30/01/2017. - Abertura das propostas dia: 08/02/2017 ás 09.00 horas. - Abertura da sessão de lances dia: 08/02/2017 às 10.00 horas. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones (31) 3277-7819 –3277-7735. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lucio Diniz Gerente Administrativo

Valor do recurso recebido: R$ 606.000,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Melhor em Casa (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 29.062,50 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 2.652.283,41 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Cegonha (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 8.111.715,86 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-HOSP (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 1.956.396,65 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-SOS (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 1.636.702,88 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Prev. Diag. Trat. Cancer Colo de Mama (RCA-RCAN) (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 170.220,00 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Psicossocial (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017 Valor do recurso recebido: R$ 1.088.540,14 Origem (Órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde Natureza: Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) (competência: 01 de 12/2017) Data do Crédito: 11/01/2017

Hospital Metropolitano Odilon Behrens CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens convoca os nomeados pelas Portarias HOB 109; 132; 413/2016 e pela Portaria 003/2017 regido pelo Edital 001/2014, para participar do TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho (GPET) disponibiliza para os nomeados as seguintes datas e horários: Data do Treinamento de Integração: 17/02/2017. Horário: 08h às 11h Local: Auditório- 3° andar do prédio do Ambulatório. OU Data do Treinamento de Integração: 20/02/2017 Horário: 09h às 12h Local: Sala de Aula 02- 3° andar do prédio do Ambulatório. Danilo Borges Matias Superintendente EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 03-62/2016 Fundamentação legal no inciso I, art. 25 da Lei n.º 8.666/1993 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, exceto guarnições, filtros de ar, papel para impressora, bomba de vácuo, touch screen, CLP e peças para osmose reversa, em autoclave CISA, modelo 6412/HF/1P/E/ TS/SV número de série 23363 sem custos adicionais ao Hospital Metropolitano Odilon Behrens, por um período de 12 meses. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: VITAE TECNOLOGIA EM MEDICINA LTDA.-EPP Vigência: 12 (doze) meses

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Valor total do contrato: R$49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º U.O: 2301.0088.10.302.030.2620/001 – NATUREZA: 339039-29 FONTE: SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23 para o exercício em curso, e por sua equivalente para o exercício subsequente, sendo reservado para empenhamento o valor total estimativo de R$49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais). Data da assinatura: 12/01/2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo de Compras N.º 04-87/2015 Pregão Eletrônico N.º 191/2015 Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo/ GLP cilindros de 13 kg e 45 kg Contratada: GASMAX DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-EPP Reequilíbrio econômico–financeiro do item 01 do contrato, a partir de 15/12/2016, acrescentado no valor global o montante de R$1.242,50 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), em razão de reequilíbrio econômicofinanceiro, conforme documento de fls. 168. Dotação orçamentária: n.º 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-06, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-06, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$1.242,50 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Belo Horizonte, 19/01/2017 Danilo Borges Matias Superintendente EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 022/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-53/2016 Contratada: PROCIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 5 (cinco) respiradores da marca Nellcor Puritan Bennett, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens Origem: Gerência de Engenharia Clínica

Processo de Compras 02-23/2014 CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS CONTRATADA: MAXIS INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: CONTRATO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO – FORPONTO Vigência: Prorrogado no período de 05/01/2017 a 04/01/2018. Dotação orçamentária: Os acréscimos solicitados serão acobertados pela Dotação Orçamentária n.º: 2301.0086.10.122.030.2900/001/33903935, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 16.303,80 (dezesseis mil, trezentos e três reais e oitenta centavos). Belo Horizonte, 05/01/2017

Gestor do Contrato: Renata Cristina Oliveira de Paula Matrícula: HM 5621-0 Cargo: Gerente de Engenharia Clínica Área de lotação: GENG

Guilherme José Antonini Barbosa Superintendente Interino

PORTARIA HOB N.º 023/2017

PORTARIA HOB N.º 021/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-69/2016 Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA, ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de medicamentos líquidos e semissólidos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED

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Fiscal do Contrato: Adriana Costa Gerken Matrícula: HM 5892-2 Cargo: Coordenadora de Apoio Gerencial CTI Área de lotação: CTI Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-69/2016 Contratada: RUSSER BRASIL LTDA.-EPP Objeto: Aquisição de endoscópio óptico rígido Gestor do Contrato: Galileu Bonifácio da Costa Filho Matrícula: HM 67735 Cargo: Gerente do Hospital Dia Área de lotação: Hospital Dia Fiscal do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente de Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção e de Patrimônio Área de lotação: GALMOX Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA HOB N.º 024/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-28/2016 Contratada: STRYKER DO BRASIL LTDA. Objeto: Manutenção corretiva em equipamentos da marca Stryker Origem: Gerência de Engenharia Clínica

nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-83/2016 Contratada: JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA NEUROLOGIA – PARAFUSOS ODONTÓIDE, EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO, INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO PARA ATENDER UMA DEMANDA DE 12 MESES. Origem: BC CONSIGNADOS

Gestor do Contrato: Renata Cristina Oliveira de Paula Matrícula: HM 5621-0 Cargo: Gerente de Engenharia Clínica Área de lotação: GENG

Gestor do Contrato: Audrey Beatriz Santos Araújo Matrícula: HM 2387-8 Cargo: Coordenadora da Neurologia/ Neurocirurgia do HOB Área de lotação: GCIR

Fiscal do Contrato: Patrícia Rosa da Silva Matrícula: HM 7194-5 Cargo: Gerente da Gerência de Cirurgia Área de lotação: GCIR

Fiscal do Contrato: Patrícia Rosa da Silva Matrícula: HM 7194-5 Cargo: Coordenadora do Bloco Cirúrgico Área de lotação: GCIR

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017

Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente

PORTARIA HOB N.º 025/2017

PORTARIA HOB N.º 027/2017

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-96/2016

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 02-50/2016

Contratada: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.

Contratada: FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP Objeto: Aquisição de painel, portas, perfis, fechaduras e molas para atender a demanda de forma continua do Hospital Metropolitano Odilon Bhrens Origem: GINFRA

Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva sempre que necessário (ilimitada) com substituição de peças em tomógrafo computadorizado marca PHILIPS, modelo Brilliance 16 Slice e sua estação de trabalho EBW. Origem: Gerência de Engenharia Clínica Gestor do Contrato: Renata Cristina Oliveira de Paula Matrícula: HM 5621-0 Cargo: Gerente de Engenharia Clínica Área de lotação: GENG Fiscal do Contrato: Giovanni Antônio Paiva de Oliveira Matrícula: HM 6505-8 Cargo: Analista de Políticas Públicas e Segurança do Trabalho em Radio proteção Área de lotação: GDI Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 026/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

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A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008,

Gestor do Contrato: Anderson Cleyton Milhorato Pereira Matrícula: HM 6019-6 Cargo: Gerente de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar Área de lotação: GINFRA Fiscal do Contrato: Gelcineia Oliveira de Andrade Santos Matrícula: HM 6427-2 Cargo: Tec. Administrativo Área de lotação: GINFRA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 029/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-22/2016 Contratada: COLOPLAST DO BRASIL LTDA., NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EPP e DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de bolsas, coletores e drenos Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Medicamentos Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo 13-35/2016 Objeto: Apuração de descumprimento contratual – Processo de Compras n.º 02-26/2015 NOTIFICADO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ N.º 16.692.121/0001-81 Fica a empresa SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ N.º 16.692.121/0001-81, notificada quanto à instauração do processo administrativo de n.º 13-35/2016, para apuração de seu descumprimento contratual – itens I e IV da Cláusula Quarta - decorrente do Processo de Compras n.º 02-26/2015, o que poderá culminar com a aplicação de multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação/contratação, correspondendo ao valor de R$35,53 (trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), nos termos da Cláusula Nona, subitem 9.4.1, V, letras “a”, “b”, e “c”, do instrumento contratual. Assim, pela presente, fica a empresa em tela cientificada que lhe está sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da cientificação da presente notificação, para apresentação de defesa prévia. Vista dos autos no prazo legal, estando disponível na Gerência de Recursos de Materiais e Compras – GMAT – Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Av. José Bonifácio s/n.º, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente Guilherme José Antonini Barbosa Diretor Administrativo-Financeiro ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 219/2016 PROCESSO: 03-61/2016 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças em equipamentos da marca MINDRAY do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme quantidade, especificações técnicas e condições comerciais contidas no Edital e Anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 25/01/17. Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 07/02/17. Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 07/02/17. PREGÃO ELETRÔNICO 226/2016 PROCESSO: 04-23/2016 OBJETO: Contratação de serviços de locação

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Poder Executivo Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

de enxoval completo com higienização e mão de obra para atender a demanda do complexo hospitalar do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme quantidade, especificações técnicas e plano de trabalho contidos no Edital e Anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 25/01/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 07/02/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 07/02/17.

Fernanda Marques Lamounier 41º “ Fernandes 44º “ Leandro Pereira Vieira

Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$35,00 (trinta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação da candidata abaixo relacionada, pelo descumprimento do disposto no item 8.2 do Edital 03/2016, cuja homologação ocorreu em 17/12/2016:

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro

HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 027/2016 PROCESSO: HMDCC 424/2016 O objeto desta licitação é o Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Controlados consignado em ata, conforme as Especificações Técnicas, Anexo I, que é parte integrante do Edital, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 07/02/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 08/02/2017 às 08:30 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e. com.br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no item 3 do Edital 08/2014, cuja homologação ocorreu em 23/01/2016: MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Classificação Nome 35º Lugar Magno Cunha de Souza Guerra

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 REVOGAÇÃO

MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação Nome 5º Lugar Priscilla Pereira dos Reis Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, a candidata abaixo listada em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 04/2016, cujo resultado final foi homologado em 17/01/2017: MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação Nome Gabriela Ferreira Paduani 2º Lugar Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca a candidata a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 27/01/2017 às 08:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munida dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 04/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de

casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, a candidata deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 04/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 01/01/2016 a 31/12/2016 Tabela 01: Ocorrências com Apreensões de Drogas TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 255 Tabela 02: Apreensões de Armas TIPO DE ARMA TOTAL Fogo 13 Branca 61 Outras 8 Tabela 03: Prisões/Apreensões PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 1.453 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 08/01/2017 a 14/01/2017 Tabela 01: Apreensões de Drogas TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 4 Tabela 02: Apreensões de Armas TIPO DE ARMA TOTAL Fogo 0 Branca 2 Outras 0 Tabela 03: Prisões/Apreensões PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 28 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

24/01/2017 19:25:34


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 23/2016 Objeto: Aquisição de ALIMENTOS PARA ANIMAIS, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II do Edital, com entrega parcelada pelo período de 12 meses. O Pregoeiro da Fundação ZooBotânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES nº 030/2016, de 04/05/2016, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.094/16-80, dando continuidade ao procedimento licitatório referenciado, considerando ainda a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à Empresa indicada a seguir, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta Comercial apresentada: Empresa: Comercial Boa Opção Valor total: R$ 67.350,00 (sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais) Esta adjudicação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/12/2016. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017

RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-000.850/16-36

de forma fundamentada acerca da suspenção total ou parcial da cobrança de preços públicos para eventos, nos termos do disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 16.374/2016.

DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, V da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar com Air Liquide Ltda. Prazo 12 (doze) meses. Valor estimado R$ 2.726,00 (dois mil setecentos e vinte e seis reais). Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/12/2016.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017

DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a hipótese de DISPENSA de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, V da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para aquisição de Gases (CO2 e O2). Prazo 12 (doze) meses. Valor estimado R$ 2.726,00 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais). Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/12/2016.

Homero Brasil Filho Presidente interino – FZB-BH

Objeto: Aquisição de ALIMENTOS PARA ANIMAIS, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II do Edital, com entrega parcelada pelo período de 12 meses. O Presidente interino da FZB/BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.094/16-80 e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA o objeto da licitação referenciada no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação proferida à licitante indicada a seguir, observados os termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada:

PORTARIA FZB-BH PRES Nº 005/2017 O Presidente interino da FZB/BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017 e considerando ainda o disposto no Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991. RESOLVE: Art. 1º - Designar Lair Gonçalves de Assis, Gerente de 3º nível da Seção Financeira do Departamento de Administração e Finanças, para assinar empenhos, nota de pagamento de despesas, borderôs e a movimentação de contas bancárias da FZB-BH juntamente com o Presidente Interino.

Empresa: Comercial Boa Opção Valor total: R$ 67.350,00 (sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais)

Art. 2º - Tornar sem efeito a retificação da Portaria FZB-BH PRES 004/2017 publicada no dia 21 de janeiro de 2017.

Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/12/2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2017.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017

Homero Brasil Filho Presidente interino

Homero Brasil Filho Presidente interino

RETIFICAÇÃO

Fundação de Parques Municipais

Onde se lê: Assinatura: 08/01/2017 Leia-se: Assinatura: 30/12/2016 Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 002/2017 Dispõe sobre exoneração de cargo de livre nomeação e destituição.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-000.850/16-36

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 23/2016

EXTRATO Processo: 04-001.094/16-80

Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino

Homero Brasil Filho Presidente interino

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017

Onde se lê: Assinatura: 08/01/2017 Leia-se: Assinatura: 30/12/2016

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017

Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro

EXTRATO Processo: 04-000.850/16-36

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PORTARIA FPM Nº 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2017 Delega competência para isenção e autorização de eventos, nos termos do art. 8º do Decreto nº 16.374/2016. O Presidente interino da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições previstas na Lei 9.011/05 e pelo Decreto 14.370/2011 e considerando o Decerto Municipal 16.374 de 12 de julho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao Diretor Administrativo e Financeiro Interino Wellington Geraldo da Silva Corrêa – MAT 346-7, a competência para autorizar a realização e decidir

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A- BELOTUR, no exercício de suas atribuições estatutárias, com base no artigo23, inciso XI do Estatuto Social da empresa, RESOLVE: Onde se lê: Artigo 1º - Exonerar Rute Andrade Elias, matrícula 1039-4, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição da República de 1988, de Assessor de Atendimento e Informação, a partir de 01/11/2016. Leia-se:

Artigo 1º - Exonerar Rute Andrade Elias, matrícula 1039-4, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição da República de 1988, de Assessor de Atendimento e Informação, a partir de 11/11/2016. Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2016 COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE – URBEL – CNPJ: 17.201.336/0001-15 NIRE: 313.000.411.40 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - Aos (22) vinte e dois dias do mês de dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis), às 09:00h, na sede social da Urbel, na Avenida do Contorno, 6.664, 1º andar, nesta Capital, os Acionistas da Companhia, representando 88% (oitenta e oito por cento) das ações ordinárias com direito a voto, conforme assinaturas no livro de presença de acionistas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária. Conforme determina o artigo 8º (oitavo) do Estatuto da Empresa, a Assembleia foi presidida pelo Senhor Genedempsey Bicalho Cruz, DiretorPresidente da Urbel; presente o acionista Sidnei Bispo, por si e na qualidade de representante do Município de Belo Horizonte. Na abertura dos trabalhos, o Diretor-Presidente convidou o acionista Aderbal Geraldo de Freitas para secretariar a assembleia, sendo esta decisão aprovada pelos demais acionistas presentes. Em seguida, por solicitação do Diretor-Presidente, foi feita a leitura do Edital Convocatório da Assembleia a que se refere o art. 124 (cento e vinte e quatro) da Lei Federal n.º 6.404/1976 (Lei das S/A), cujo teor publicado consta: COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE – URBEL – CNPJ: 17.201.336/0001-15 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO – Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 22 de dezembro de 2016, às 09:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6.664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Aprovação das Regras de Governança da Urbel; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 13 de dezembro de 2016. Conselho de Administração. O Edital de Convocação foi publicado nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2016 nos jornais “O Tempo” – paginas 26, 28 e 16, respectivamente e “Minas Gerais” – caderno 2, páginas 2, 2 e 1, respectivamente. Dando início a ordem do dia, item “A” do Edital de Convocação, o Diretor-Presidente Genedempsey Bicalho Cruz passou a palavra à advogada Denise Falcão, convidada pelo diretor-presidente, para apresentação das regras de governança propostas pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria Urbel n.º 31, de 28 de outubro de 2016, já considerando as observações feitas pela equipe de transição do próximo Governo. Em discussão, os acionistas sugeriram que o membro mais antigo do Conselho, assuma a presidência em caráter substitutivo e no caso de empate, ser o membro mais velho em idade, alterando assim, o item 2.7.2 das Regras de Governança. Sugeriram também e aprovaram, por unanimidade, proposta de modificação na forma de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, para lista tríplice, alterando o item 2.7.4 das Regras de Governança e sugeriram também incluir no Estatuto da Companhia a previsão da Assembleia de Acionistas eleger os membros do Conselho de Administração da Urbel, mesmo entendendo que o assunto já é tratado pela Lei Federal n.º 6.404/1976. Na sequência, foi aprovada, por unanimidade dos acionistas, a alteração do item 2.8.2 para alínea d) do item 2.8.1, das Regras de Governança, mantendo-se integralmente os requisitos propostos pelo grupo de trabalho. Por fim, ficou aprovada, por unanimidade, a modificação da redação do item 3.2 das Regras de Governança, que trata dos requisitos para composição do Conselho Fiscal, para “Os membros do Conselho Fiscal deverão ser escolhidos entre (...)”. Assim, ficou aprovada, por unanimidade dos acionistas, as Regras de Governança para a Urbel, com as modificações aqui descritas, devendo encaminhá-las ao Conselho de Administração para referendo. Em seguida, o Diretor-Presidente abriu a oportunidade para que houvesse a apresentação de alguma sugestão. Como ninguém se manifestou e nada mais havendo a ser tratado, o Diretor-Presidente suspendeu a sessão a fim de que o Senhor Secretário lavrasse a presente ata, o que foi feito, tendo sido lidas e aprovadas todas as deliberações nela contidas. A Assembleia

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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foi encerrada seguindo-se as assinaturas. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016. Genedempsey Bicalho Cruz | Aderbal Geraldo de Freitas | Sidnei Bispo (Por si e na qualidade de representante do Município de Belo Horizonte). Esta ata é cópia autêntica da lavrada em livro próprio e será assinada digitalmente pelo Senhor Genedempsey Bicalho Cruz, CPF 140.256.806-10, Presidente da Companhia e desta Assembleia. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 6199652 em 17/01/2017 da Empresa COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE - URBEL, Nire 31300041140 e protocolo 170442900 - 06/01/2017. Autenticação: C3CEDA1A5AC51FDD7315BB932784D1235C6A3F5. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/044.290-0 e o código de segurança 6xou Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 18/01/2017 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº. 05/2017 Na portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de janeiro de 2017, ONDE SE LÊ: Art. 4º - Destituir a Sra. Marisa Ribeiro Lenti – Matrícula 787-1, da função de confiança de Chefe de Gabinete da Presidência, a partir de 12 de janeiro de 2017; Art. 5º - Designar a Sra. Marisa Ribeiro Lenti – Matrícula 787-1, para a função de confiança de Assessora da Presidência, a partir de 13 de janeiro de 2017; LEIA-SE: Art. 4º - Destituir a Sra. Marisa Ribeiro Lenti – Matrícula 862-6, da função de confiança de Chefe de Gabinete da Presidência, a partir de 12 de janeiro de 2017; Art. 5º - Designar a Sra. Marisa Ribeiro Lenti – Matrícula 862-6, para a função de confiança de Assessora da Presidência, a partir de 13 de janeiro de 2017; Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017 Cláudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2013 – CONSÓRCIO EMCCAMP/DIRECIONAL Processo: 130.0186.07.13 Referência: 3º Termo Aditivo ao Termo de Seleção entre o Município de Belo Horizonte por meio da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte e o Consórcio EMCCAMP/DIRECIONAL. Prazo: Fica prorrogado o prazo previsto no 2º Termo Aditivo ao Termo de Seleção, até o dia 24 de agosto de 2018, para o selecionado contratar o empreendimento com o Agente Financeiro Autorizado. Data de assinatura: 29/12/2016 Genedempsey Bicalho Cruz Diretor-Presidente André de Souza Lima Campos EMCCAMP Residencial S/A Ricardo Valadares Gontijo Direcional Residencial S/A Hércules Guerra Procurador-Geral Adjunto do Município

SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DA APOSTILA nº 03 – SC 043/2012 – SCO 174/2011 CC Processo: 01-177.265/11-46 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ECP ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com betuminoso usinado a quente (CBUQ), circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 05 do Contrato SC 043/12 - Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) relativamente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NF nº 2016/26. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) relativamente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NF nº 2016/36. Data de assinatura: 11/01/2017. Registro na SUDECAP: 20/01/2017 – Livro: 01 – Folha: 162. EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO – SC 041/2012 – SCO 174/2011 CC Processo: 01-177.265/11-46 Termo de Convalidação relativo ao contrato SC-041/12 de prestação de serviços entre a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP e EMPROL LOCADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Pelo presente Termo, com fulcro na competência estabelecida no art. 6º, V, do Decreto Municipal 15.185/2013, de 4/4/2013, ficam convalidados e ratificados os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 30/09/2015, com fundamento na Súmula nº 26 da Controladoria Geral do Município, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Quinto Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe, devendo ser providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em cumprimento aos dispositivos legais, tendo em vista a ausência de lesão ao interesse público e, ainda, a inexistência de prejuízos a terceiros na execução do presente ato. Data de assinatura: 29/12/2016. Registro na SUDECAP: 20/01/2017 – Livro: 01 – Folha: 163. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 – SC 041/2012 – SCO 174/2011 CC Processo: 01-177.265/11-46 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: EMPROL LOCADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com

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Poder Executivo Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul. Objetivo: Rerratificar a Cláusula Segunda do Termo Aditivo nº 2 (dois), firmado em 20/08/2015, publicado no DOM em 29/09/2015, tem seu teor retificado passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA: Os preços recompostos totalizam o valor de R$ 983.864,25 (novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme Planilha de Impacto de Valores no Contrato, datado de 29/08/16, estabelecendo-se o mês de Janeiro/15 como ‘Io’ para o efeito de futuros reajustamentos dos itens das planilhas anexas”. Data de assinatura: 29/12/16. Registro na SUDECAP: 20/01/2017 – Livro: 01 – Folha: 163. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 – SC 044/2012 – SCO 174/2011 CC Processo: 01-177.265/11-46 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: JVF EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste - SARMU-NO. Objetivo: Rerratificar a Cláusula Primeira exarada no Termo Aditivo nº 03 ao Contrato SC 044/2012 - CLÁUSULA PRIMEIRA Rerratifica-se a Cláusula Primeira exarada no Termo Aditivo nº 03 ao Contrato SC 044/2012, datado de 09/06/2016, registrado em 17/08/2016, à folha nº 128, do Livro nº 01, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP e publicado na Edição nº 5114, de 20/08/2016, do Diário Oficial do Município – DOM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato SC 044/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decorrência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote V que tem por objeto a execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste – SARMU-NO, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 17/05/2016 a 16/05/2017. Parágrafo Primeiro – Valor do Contrato para o Período de Prorrogação: Fica consignado, para o Contrato SC 044/2012, no período de 17/05/2016 a 16/05/2017, o valor de R$ 3.119.148,30 (três milhões, cento e dezenove mil, cento e quarenta e oito reais e trinta centavos), a preços de janeiro/2012 (Io do Contrato SC 044/2012). Paragráfo Segundo – Valor do Realinhamento: O valor do impacto do realinhamento feito em alguns dos preços contratuais unitários por meio do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato SC 044/2012, datado de 25/04/2015, registrado em 17/08/2016, à folha nº 128, do Livro nº 01, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP e publicado na Edição nº 5114, de 20/08/2016, do Diário Oficial do Município – DOM, para os quantitativos orçados para o período de 17/05/2016 a 16/05/2017, é de R$ 737.414,79 (setecentos e trinta sete mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e nove centavos).” CLÁUSULA SEGUNDA – PLANILHA CONTRATUAL A Planilha SC.044.12, no valor total de R$ 3.856.563,09 (três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e nove centavos), anexa, devidamente rubricada pelas partes e identificada como peça deste pacto, integra este instrumento para todos os efeitos de direito.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos orçamentários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme rubrica n° 27 02.0005.15.451.233.1.208.0002, Natureza de Despesa 449051-09, Fonte de Recursos 04.00, SICOM 100. Data de assinatura: 28/12/2016. Registro na SUDECAP: 20/01/2017 – Livro: 01 – Folha: 163.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1077-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1078-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1079-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 Regulamenta a autorização de uso das áreas localizadas nas Estações de Integração e de Transferência do Sistema de Transporte Coletivo de Belo Horizonte, para a realização

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 de atividades comerciais, promocionais e de serviços, em caráter experimental e temporário, e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 3º, combinado com o inciso XVII do art. 26, ambos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto Municipal nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002, resolve editar o presente Regulamento, mediante os seguintes termos, prazos e condições:

Art. 1º - As normas aplicáveis para fins de autorização de uso das áreas localizadas nas Estações de Integração e de Transferência do Sistema de Transporte Coletivo de Belo Horizonte, para a realização de atividades comerciais, promocionais e de serviços, em caráter experimental e temporário, são as dispostas neste Regulamento. § 1º - Para o exercício das atividades descritas no caput deste artigo, poderão ser instalados nas áreas das Estações de Integração e de Transferência, mediante prévia autorização de uso, estandes, quiosques, máquinas dispensadoras de produtos, vitrines e “displays”, dentre outras estruturas e equipamentos devidamente aprovados pela BHTRANS, com observância às especificações, áreas e períodos mínimos de utilização descritos neste Regulamento. § 2º - Não serão admitidas novas autorizações de uso das áreas localizadas nas Estações de Integração. os

fins

deste

I - Estação de Integração: o terminal urbano de passageiros destinado à livre conexão entre linhas de transporte público coletivo intramodal ou intermodal, troncais e alimentadoras, cujas unidades, localidades e respectivas áreas disponíveis para a autorização de uso a particulares são as dispostas no Anexo III; II - Estação de Transferência: o terminal urbano de passageiros destinado à livre transferência de linhas troncais de transporte público coletivo intramodal ao longo dos corredores e áreas de grande fluxo, cujas unidades, localidades e respectivas áreas disponíveis para a autorização de uso a particulares são as dispostas no Anexo III; III - BHTRANS: a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, responsável pela gestão das áreas das Estações de Integração e de Transferência do Sistema de Transporte Coletivo Municipal; IV - Autorizatária: a pessoa jurídica à qual é conferida a autorização de uso de área determinada de Estação de Integração ou de Transferência, mediante a comprovação de atendimento prévio a todos os requisitos descritos neste Regulamento e a emissão do respectivo Termo de Autorização de Uso - TAU; V - estande: a estrutura autoportante modular de montagem e desmontagem rápida, destinada a atividades comerciais, promocionais ou de serviços, incluindo o fornecimento gratuito de produtos industrializados para degustação, com áreas e períodos mínimos de utilização variáveis, de acordo com a sua destinação, devidamente discriminados no Anexo III; VI - quiosque: a estrutura autoportante de montagem e desmontagem rápida, destinada a atividades comerciais ou de serviços, a ser instalada exclusivamente nas Estações de Integração, com área e período mínimos de utilização fixados no Anexo III; VII - máquina dispensadora de produtos: o equipamento mecanizado auto-operável, dispensador de produtos, com área e período mínimos de utilização descritos no Anexo III; VIII - vitrines e “displays”: as estruturas autoportantes modulares, de montagem e desmontagem rápida, destinadas à promoção de produtos, com área e período mínimos de utilização descritos no Anexo III. Capitulo II Da Solicitação de Autorização de Uso e do Credenciamento Art. 3º - A pessoa jurídica interessada na exploração de área localizada em Estação

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I - período pretendido de utilização; II - indicação dos locais desejados e sua respectiva metragem; III - amostra ou leiaute do material promocional e/ou projeto de divulgação;

Capítulo I Do Objeto

Art. 2º - Para Regulamento, considera-se:

de Integração ou de Transferência do Sistema de Transporte Coletivo de Belo Horizonte deverá apresentar Solicitação de Autorização de Uso à BHTRANS, em formulário próprio, devidamente assinado e acondicionado em envelope específico, nos termos do art. 5º, contendo:

IV - “mix” dos produtos a serem comercializados, se for o caso; V - projeto em conformidade com as especificações constantes dos Anexos I e II, respectivamente; VI - comprovante de autorização específica para a comercialização de cada produto, caso seja legalmente exigível, tais como a prova de sua origem, autenticidade, registros e licenças de órgãos e entidades de controle, dentre outros. § 1º - Após a solicitação apresentada, o interessado deverá aguardar o prazo de 10 (dez) dias para o devido exame e deliberação da BHTRANS. § 2º - A eventual aprovação da Solicitação de que trata este artigo não atrai qualquer responsabilidade à BHTRANS. Art. 4º - Para fins de credenciamento, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar, juntamente com a documentação relacionada no art. 3º, no mesmo envelope, os seguintes documentos: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Registro comercial, no caso de empresa individual; III - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais; IV - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; V - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VI - Instrumento(s) de alteração do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver, devidamente registrado(s), com indicação de sua quantidade; VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Município, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena Pessoa jurídica, assim como da Fazenda Pública Estadual, Federal e da Dívida Ativa da União; VIII - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IX - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial. § 1º - Os documentos indicados neste artigo poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF. § 2º - Na data de recebimento da documentação, a BHTRANS fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação da pessoa jurídica interessada, para emissão do documento denominado “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral - CRC. § 3º - A empresa cadastrada que estiver com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF deverá incluir, previamente, no envelope, documento substituto que comprove, na data de entrega, a regularidade do documento

indicado na consulta como irregular, sob pena de não ser credenciada. Art. 5º - A documentação relacionada nos arts. 3º e 4º deverá ser entregue e protocolizada diretamente na Gerência de Apoio e Manutenção das Estações do BRT/MOVE (GECOR) da BHTRANS, com registro da data (dia, mês e ano) e do horário do recebimento (horas, minutos e segundos), no endereço da Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900, em um único envelope, devidamente lacrado e identificado com a razão social da solicitante e a finalidade dos documentos (“Solicitação de Autorização de Uso de Área e Credenciamento”), devendo ser emitido, no mesmo ato, o respectivo comprovante de recebimento à pessoa jurídica interessada. Capítulo III Da Distribuição das Áreas Art. 6º - A GECOR examinará e se manifestará sobre a regularidade ou não da documentação descrita no art. 3º, caso a área solicitada esteja localizada em Estação de Transferência, e encaminhará os documentos relacionados no art. 4º (Credenciamento) para análise da Gerência de Compras, Contratos e Licitações (GECOL), que emitirá parecer conclusivo sobre sua regularidade ou irregularidade. Parágrafo único. Caso a área solicitada esteja localizada em Estação de Integração, os documentos relacionados no art. 3º serão encaminhados à Gerência de Ação Regional da BHTRANS responsável pela gestão da Estação respectiva, que deverá examinar e se manifestar sobre a sua regularidade ou não. Art. 7º Aprovado o credenciamento, a distribuição da(s) área(s) disponíveis nas Estações de Integração e/ou de Transferência às pessoas jurídicas credenciadas será efetuada com observância aos seguintes critérios: I - a ordem cronológica de recebimento do envelope contendo a solicitação de autorização de uso (art. 3º) e credenciamento (art. 4º), com todos os respectivos documentos em situação regular, protocolizados de acordo com o disposto no art. 5º; II - a disponibilidade da(s) área(s) solicitada(s) para a finalidade e o período respectivo; III - a compatibilidade entre as normas vigentes e os produtos e/ou serviços a serem comercializados, divulgados ou prestados. Art. 8º - No caso de duas ou mais interessadas comparecerem simultaneamente para protocolizar seus envelopes, e havendo dúvida ou divergência entre a ordem de chegada de cada uma delas, que não possa ser sanada por outros meios inequívocos de prova, será adotado o sorteio como critério de desempate. Parágrafo único. O sorteio será realizado por agente competente da BHTRANS no momento em que se constatar a dúvida ou divergência de que trata este artigo, na presença dos mandatários das pessoas jurídicas interessadas, com ou sem poderes de representação, caso estejam presentes, devendo ser reduzido a termo o resultado do sorteio e a ordem de recebimento dos respectivos envelopes, para o devido registro e arquivamento. Capítulo IV Da Autorização de Uso Art. 9º - Para a utilização das áreas disponíveis, a BHTRANS emitirá Termo de Autorização de Uso (TAU), conforme modelo discriminado no Anexo IV. § 1º - O TAU será outorgado a título precário, sem exclusividade, podendo ser cassado a qualquer tempo pela BHTRANS ou denunciado pela Autorizatária, bastando, para tanto, comunicação escrita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas em relação à data da desocupação, sem que caiba à Autorizatária qualquer direito de indenização, ainda que o TAU esteja dentro do seu prazo de validade. § 2º - O TAU terá prazo de validade de até 60 (sessenta) dias. § 3º - O TAU em vigor na data de publicação desta portaria poderá ser renovado uma única vez, caso haja interesse da Autorizatária e decisão favorável da

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BHTRANS, devendo ser observados, para os fins da prorrogação, a tabela de remuneração, o período mínimo de utilização e a área mínima estabelecidos no Anexo III. § 4º - No caso de interesse na continuidade do uso da área, a empresa deverá protocolizar solicitação na GECOR com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término da vigência do TAU, e o pleito será analisado e atendido conforme a disponibilidade e a ordem dos interessados, observadas as disposições contidas nos arts. 6º a 8º. § 5º - Quando concluída a licitação que se encontra em andamento para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração, manutenção, conservação, limpeza, vigilância e exploração comercial das Estações de Integração do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus, incluindo a exploração de espaços comerciais nas Estações de Transferência, ficará a critério da empresa contratada pela BHTRANS e da Autorizatária a decisão sobre a renovação ou não do uso da área respectiva. Capítulo V Da Remuneração e da Forma de Pagamento Art. 10 - A remuneração pela utilização das áreas é a disposta no Anexo III deste Regulamento. Art. 11 - O pagamento deverá ser efetuado antecipadamente à BHTRANS, mediante crédito na conta corrente 32893, Agência 0093, Operação 003, da Caixa Econômica Federal (Banco 104), conforme condições descritas nos parágrafos seguintes. § 1º - O valor deverá ser pago com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data estabelecida para o início da vigência do TAU, incluindo o custo estimado do consumo de energia, quando for o caso, nos termos do Parágrafo único do art. 12. § 2º - No dia do pagamento, a empresa Autorizatária deverá comunicar o valor pago à Gerência de Finanças - GEFIN da BHTRANS, por meio do e-mail gefin@pbh.gov.br, e anexar o respectivo comprovante de depósito/quitação, especificando a que se refere. § 3º - Caso o pagamento não seja realizado na data prevista, a vigência do TAU poderá ser suspensa até a data de sua efetiva quitação, conforme a disponibilidade das áreas, ou ser cassada a respectiva autorização de uso, a exclusivo critério da BHTRANS, caso existam outros interessados. § 4º - Na hipótese de não atendimento às condições estabelecidas no art. 11, a empresa Autorizatária ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 29 a 31 deste Regulamento, e os valores devidos deverão ser pagos com a incidência de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, com base na variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGPDI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), também da Fundação Getúlio Vargas, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos aplicados “pro rata die”, e multa de 10% (dez por cento). Capítulo VI Das Condições Gerais Art. 12 - A Autorizatária arcará com: I - todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto da Autorização, inclusive os destinados à montagem e desmontagem das instalações, obras de implantação, manutenção, conservação e segurança das áreas e equipamentos; II - todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários relativos ao seu quadro de pessoal; III - todos os encargos tributários e eventuais impactos financeiros no seguro das Estações de Integração e de Transferência, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir sobre o objeto do TAU; IV - o custo de seu consumo de energia, calculados por medição ou por estimativa da BHTRANS, para as áreas localizadas nas Estações de Transferência. Parágrafo único. Não sendo possível

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

efetuar o cálculo individualizado do custo de energia por medição, este será realizado por estimativa da BHTRANS e pago antecipadamente pela Autorizatária, na forma do §1º do art. 11. Art. 13 - A limpeza das áreas e espaços, bem como os gastos daí decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da Autorizatária, que fica obrigada a evitar a acumulação de detritos ou de lixo e tomar as precauções necessárias à preservação da limpeza e higiene das respectivas áreas. Parágrafo único. O lixo deverá ser colocado em recipientes apropriados, dentro das áreas e espaços ocupados, e a BHTRANS determinará o local e o horário de depósito para o seu recolhimento. Art. 14 - É vedada a realização de quaisquer benfeitorias pela Autorizatária nas áreas das Estações de Integração ou Transferência, salvo mediante prévia e expressa aprovação da BHTRANS, ficando automaticamente incorporadas ao imóvel as realizadas, desde a data de sua instalação, caso sejam do interesse da BHTRANS, sem direito a indenização ou retenção pela Autorizatária. Parágrafo único. Não sendo do interesse da BHTRANS a manutenção das benfeitorias realizadas, a Autorizatária se compromete a levantá-las ao final da vigência do TAU, se possível, e a restabelecer, às suas exclusivas expensas, o estado anterior das áreas utilizadas, conforme materiais e especificações estipulados pela BHTRANS. Art. 15 - O não cumprimento ou cumprimento irregular deste Regulamento, bem como de quaisquer condições estabelecidas no TAU, acarretará a sua cassação. Art. 16 - A Autorizatária responde pelos danos causados por si, por seus empregados ou prepostos nas áreas de responsabilidade da BHTRANS. Art. 17 - É proibida a comercialização, distribuição e divulgação de bebidas alcoólicas nas áreas das Estações de Integração e de Transferência.

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Art. 31 - Na hipótese de vir a ser compelida a BHTRANS a recorrer às medidas judiciais cabíveis para a desocupação da área objeto da autorização de uso, a Autorizatária responderá não apenas pelo pagamento da remuneração mensal referente ao período em que permanecer ocupando a área, mas também pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total devido, calculados “pro rata die”, desde a data estabelecida para a regular desocupação da área até a do seu efetivo pagamento, independentemente do prazo transcorrido, além de arcar com os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e de todas as demais despesas inerentes ao TAU, até a efetiva devolução da área. Capítulo VIII Das Disposições Finais Art. 32 - Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos: I - Projeto para Implantação de Estruturas e Equipamentos; II - Projeto para Instalação de Máquinas Dispensadoras de Produtos; III - Relação das Estações de Integração e de Transferência e Respectivas Áreas Disponíveis; Tabela de Remuneração; Prazos de Utilização e Áreas Mínimas; IV - Modelo de Termo de Autorização de Uso - TAU. Art. 33 - A critério da BHTRANS, o presente Regulamento poderá ser modificado, complementado ou revogado a qualquer tempo. Art. 34 - Este Regulamento tem prazo de duração até 31 de maio de 2017, prorrogável a critério da BHTRANS, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015.

Art. 18 - Cumpre à Autorizatária e aos seus empregados ou prepostos:

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2017

I - acatar as determinações da BHTRANS; II - conduzir-se com atenção e urbanidade; III - abster-se da prática de atos atentatórios à segurança. Art. 19 - A Autorizatária deverá manter seus empregados identificados com crachá e, se uniformizados, confeccioná-los de modo a não se confundirem com os uniformes utilizados pelos agentes da BHTRANS. Art. 20 - Cabe à Autorizatária que utilizar máquinas dispensadoras de produtos: I - manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, aspecto, segurança e convenientemente supridas; II - incorporar, na própria máquina, a comunicação visual necessária ao bom funcionamento e uso da máquina pelo cliente; III - executar a manutenção pesada somente nos horários a serem definidos pela BHTRANS; IV - pagar pela energia elétrica utilizada. Art. 21 - A Autorizatária deverá, às suas expensas, contratar e manter em vigor, durante todo o prazo de ocupação das áreas e espaços, seguro contra incêndio, furto e roubo para cobertura das mercadorias e das instalações internas. Art. 22 - É vedado à Autorizatária ceder, transferir ou emprestar, no todo ou em parte, as áreas e os espaços ocupados, salvo mediante prévia e expressa anuência da BHTRANS. Art. 23 - A Autorizatária deverá atender às exigências das autoridades Federais, Estaduais e Municipais, bem como a respectiva legislação vigente. Art. 24 - A Autorizatária se compromete a devolver as áreas e espaços ocupados ao fim da data estipulada no TAU, livres, desembaraçados e em perfeito estado de conservação. Art. 25 - É expressamente proibido à Autorizatária e seus empregados ou prepostos: I - a prática de qualquer tipo de abordagem aos usuários e empregados das Estações de Integração e de Transferência para oferecimento ou divulgação de produtos, à exceção da entrega de amostras grátis e de produtos para degustação; II - a utilização de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres, bem como a produção de ruídos, distúrbios e algazarras; III - a ocupação de fachadas externas e áreas de uso comum com mercadorias, cartazes, propagandas, indicações e dizeres congêneres; IV - a utilização, ocupação ou depósito de mercadorias de natureza inflamável, explosiva ou perigosa; V - a exploração comercial de bens ou atividades que infrinjam a legislação vigente ou que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como as de cunho religioso ou político-partidário e, ainda, as que possam prejudicar o desenvolvimento operacional do sistema de transporte coletivo urbano; VI - o transporte de materiais com dimensões que excedam a 1,50m x 0,60m x 0,30m. Art. 26 - Fica proibido o uso de qualquer equipamento das Estações de Integração e de Transferência, tais como telefones, sistemas de som, microcomputadores, rede de transmissão de dados, bem como a utilização e/ou circulação nas áreas de uso restrito desses locais, como armários técnicos, vestiários e instalações sanitárias não abertas ao público em geral.

Celio Freitas Bouzada Presidente ANEXO I PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS O projeto para implantação de estande, quiosque ou outras estruturas, a ser apresentado para aprovação prévia da BHTRANS, deverá conter as seguintes especificações: 1. Memorial descritivo de todos os materiais a serem utilizados na execução do estande, quiosque ou outra estrutura, e de toda infraestrutura necessária para a sua implantação. 2. Descrição da rotina de manutenção, limpeza e recolhimento do lixo. 3. Projeto de arquitetura contendo: I - plantas, cortes e elevações em escala compreensível; II - detalhes construtivos e de montagem em escala 1:50 e 1:20; III - detalhe do fechamento do estande no período inativo e proteção dos equipamentos; perspectiva do estande, detalhando o mobiliário e comunicação visual. 4. Projeto de elétrica, exclusivamente para as áreas localizadas nas Estações de Transferência, contemplando: I - descrição dos equipamentos a serem instalados, informando a sua potência máxima, não superior a 2 kVA (dois quilovoltamperes), e o consumo médio de energia; II - planta de elétrica com diagrama unifilar; Parágrafo único. É vedado o uso de energia elétrica nas áreas localizadas nas Estações de Integração. 5. Projeto de comunicação visual, discriminando os materiais, texturas e cores: I - a comunicação visual poderá ser horizontal ou vertical, porém não poderá ultrapassar a altura de 2,50m, bem como interferir com a comunicação visual das Estações de Integração e de Transferência; II - é vedada a comunicação visual por meio de cartazes manuscritos ou uso de cartolina. ANEXO II PROJETO PARA INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS DISPENSADORAS DE PRODUTOS DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO Para implantação de máquinas dispensadoras de produtos, deverá ser apresentado projeto, para aprovação prévia da BHTRANS, contendo as seguintes informações: I - dimensões do equipamento: altura, largura e profundidade (área por máquina); II - modo de fixação no piso ou parede com todo detalhamento em escala 1:50 ou 1:20; III - comunicação visual do equipamento, contendo:

Art. 27 - Os materiais utilizados para divulgação e promoção, assim como os produtos a serem comercializados deverão estar devidamente acondicionados nos próprios limites da área objeto do TAU. Art. 28 - Caso não sejam removidos pela Autorizatária os estandes, quiosques e demais instalações e estruturas das áreas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da vigência do TAU, a BHTRANS poderá dar a eles a destinação que entender devida, não se responsabilizando pela sua integridade e devolução, independentemente de qualquer indenização.

a) instruções de uso; b) procedimento do usuário, caso a máquina não funcione; c) potência, consumo médio de energia; IV - descrição da rotina diária de abastecimento de produtos;

Capítulo VII Da Cassação e das Penalidades

V - descrição da rotina de abastecimento e recolhimento de valores, com os respectivos procedimentos de segurança;

Art. 29 - O TAU poderá ser cassado a exclusivo critério da BHTRANS, independente de notificação judicial ou extrajudicial, caso se verifique qualquer infração ao presente Regulamento, sem que caiba à Autorizatária qualquer direito a indenização ou retenção.

VI - descrição da rotina de manutenção e limpeza do equipamento, bem como do recolhimento do lixo proveniente de sua utilização.

Art. 30 - Na hipótese de se verificar a inadimplência no pagamento da remuneração devida, a BHTRANS cassará o TAU.

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Disque Idoso: 3277-4646 24/01/2017 19:25:34


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 ANEXO III RELAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE INTEGRAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA E RESPECTIVAS ÁREAS DISPONÍVEIS; TABELA DE REMUNERAÇÃO; PRAZOS DE UTILIZAÇÃO E ÁREAS MÍNIMAS

13

d) Máquinas Dispensadoras de Produtos: 1. Período mínimo de utilização: até 60 dias 2. Área mínima de utilização: 1 m²

I - Relação das Estações de Integração e de Transferência:

e) Vitrines e Displays:

a) Estações de Integração:

1. Período mínimo de utilização: até 60 dias; 2. Área Mínima de utilização: 2 m²/dia (displays) e 1m²/dia (vitrines)

1. Estação Pampulha: Av. Portugal, 3700 - Itapoã; 2. Estação São Gabriel: Av. Cristiano Machado, 5600 - São Gabriel; 3. Estação Vilarinho: Av. Vilarinho, 36 - Vila Clóris.

Parágrafo único. Os Termos de Autorização de Uso em vigor na data de publicação desta portaria poderão ser renovados uma única vez, observado o período mínimo de utilização correspondente.

b) Estações de Transferência:

ANEXO IV MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº _________________

1. Estação Rio de Janeiro: Av. Santos Dumont, 480; 2. Estação São Paulo: Av. Santos Dumont, 600; 3. Estação Carijós: Av. Paraná, 160; 4. Estação Tamoios: Av. Paraná, 300; 5. Estação Santa Rosa: Av. Antônio Carlos, 8.400; 6. Estação Mineirão: Av. Antônio Carlos, 7.452; 7. Estação UFMG: Av. Antônio Carlos, 6.700; 8. Estação Liberdade: Av. Antônio Carlos, 6.290; 9. Estação Colégio Militar: Av. Antônio Carlos, 4.060; 10. Estação São Francisco: Av. Antônio Carlos, 3.730; 11. Estação Cachoeirinha: Av. Antônio Carlos, 3.640; 12. Estação Américo Vespúcio: Av. Antônio Carlos, 3.100; 13. Estação Aparecida: Av. Antônio Carlos, 2.650; 14. Estação Operários: Av. Antônio Carlos, 1.980; 15. Estação Hospital Belo Horizonte: Av. Antônio Carlos, 1.560; 16. Estação IAPI: Av. Antônio Carlos, 1.200; 17. Estação Hospital Odilon Behrens: Av. Antônio Carlos, 880; 18. Estação SENAI: Av. Antônio Carlos, 580; 19. Estação Minas Shopping: Av. Cristiano Machado, 4.000; 20. Estação Ouro Minas: Av. Cristiano Machado, 3.430; 21. Estação União: Av. Cristiano Machado, 2.842; 22. Estação Ipiranga: Av. Cristiano Machado, 2.640; 23. Estação Cidade Nova: Av. Cristiano Machado, 2.300; 24. Estação Feira dos Produtores: Av. Cristiano Machado, 1.840; 25. Estação São Judas Tadeu: Av. Cristiano Machado, 1.404; 26. Estação Sagrada Família: Av. Cristiano Machado, 1.240; 27. Estação Silviano Brandão: Av. Cristiano Machado, 550; 28. Estação Cristiano Guimarães: Av. Pedro I, 2.950; 29. Estação Planalto: Av. Pedro I, 2.700; 30. Estação São João Batista: Av. Pedro I, 2.230; 31. Estação Lagoa do Nado: Av. Pedro I, 1.800; 32. Estação Montese: Av. Pedro I, 1.270; 33. Estação Castelo: Av. Pedro I, 700; 34. Estação Candelária: Av. Vilarinho, 2.800; 35. Estação Minas Caixa: Av. Vilarinho, 2.170; 36. Estação Quadras do Vilarinho: Av. Vilarinho, 1.400; 37. Estação UPA Venda Nova: Av. Vilarinho, 1.070.

Pelo presente instrumento particular, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.657.081/0001-84, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900, nesta Capital, por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), doravante denominada apenas BHTRANS, confere à Pessoa Jurídica ___________________________________________ ___, com sede na ________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________, representada por _______________________________, RG n.º ___________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, residente e domiciliado(a) na ____________ _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________, doravante denominada apenas AUTORIZATÁRIA, a presente AUTORIZAÇÃO DE USO da área abaixo discriminada, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a autorização de uso da área de ___ m² (__ metros quadrados), localizada na Estação de Integração/Transferência _______, com endereço na ___________________, para instalação de ____________ pela Autorizatária, conforme projeto(s) em anexo, devidamente aprovado(s) pela BHTRANS. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATIVIDADE A presente autorização de uso está vinculada ao exercício exclusivo das seguintes atividades comerciais, promocionais ou de serviços pela Autorizatária:________________. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O prazo desta autorização de uso é de ___ (_______) dias, com vigência de ____ a ____, não sendo admita a sua prorrogação. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO Pelo uso da área referida na Cláusula Primeira, a Autorizatária pagará à BHTRANS, até o dia _____, mediante crédito na conta corrente n.º 3289-3, Agência 0093, Operação 003, da Caixa Econômica Federal (Banco 104), de sua titularidade, o valor de R$_____, (____), conforme condições estabelecidas nos arts. 10 e seguintes do Regulamento, incluindo o disposto no parágrafo único do art. 12, se for o caso. CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS REGULAMENTARES APLICÁVEIS O uso das áreas objeto desta autorização implica o conhecimento e a plena aceitação e adesão da Autorizatária a todas as normas, prazos e condições descritas no Regulamento próprio, incluindo a aplicação das respectivas penalidades, sendo esta conferida em caráter unilateral, pessoal e precário, podendo ser revogada ou cassada pela BHTRANS a qualquer tempo, independentemente de qualquer indenização ou retenção.

II - Áreas disponíveis por Estação de Integração e de Transferência: a) Estações de Integração 1. Pampulha 2. Pampulha 3. São Gabriel 4. São Gabriel 5. São Gabriel 6. Vilarinho b) Estações de Transferência

Local Plataforma troncal Plataforma alimentadora Mezanino Plataforma troncal Plataforma alimentadora Plataforma troncal Próximo ao armário técnico

Área Total (m²) 12 18 16 4 8 24 37

Parágrafo único. Não serão admitidas novas autorizações de uso das áreas localizadas nas Estações de Integração. III - Tabela de Remuneração: R$ 428,76 (quatrocentos e vinte oito reais e setenta e seis centavos) por m²/mês (metro quadrado por mês). § 1º O preço mensal acima, fixado por metro quadrado, é também o piso mínimo de remuneração estabelecido para qualquer utilização por período inferior a 1 (um) mês, independentemente de ocupar espaço menor, constituindo o valor líquido a ser pago, sem acréscimo de comissão de agência. § 2º Quando o interesse for pela distribuição gratuita de brindes, amostras grátis, revistas e jornais e degustação de produtos, o valor acima especificado será diário e permitirá a cada promotor distribuir simultaneamente amostras em, no máximo, 2 (duas) Estações de Integração e/ou de Transferência por dia. § 3º A tabela de remuneração será atualizada com base na variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação acumulada do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), ambos da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente termo é o da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. PORTARIA BHTRANS DPR N.º 006/17 DE 23 DE JANEIRO DE 2017 Torna público o trânsito em julgado das decisões proferidas em Processos Administrativos Disciplinares apreciados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, combinado com o artigo 26, incisos III e XVII, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941/02 e a Presidente da CPPAD no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 23 do Regimento Interno da CPPAD instituído pela Portaria BHTRANS DPR n.º 074/02; Considerando e observando o disposto nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno da CPPAD; Considerando, também, o disposto nos Regulamentos dos Serviços Públicos de Transporte Escolar, Taxi e Suplementar do Município de Belo Horizonte; RESOLVEM: Art. 1º - Tornar público que em 18 de janeiro de 2017 transitaram em julgado as decisões proferidas nos seguintes processos administrativos:

Número Processo

Denunciado

Número da Permissão/

Tipificação

Não identificada situação nova que justifique a revisão do ato administrativo. Decisão mantida.

IV - Períodos mínimos de utilização e áreas mínimas: a) Estandes Comerciais, Promocionais ou de Serviços: 1. Período mínimo de utilização: até 60 dias; 2. Área Mínima de utilização: 2 m²

467/13

Adenocil Antônio de Oliveira

486/13

Agência Tropical Transportes Especiais

255/1

b) Estandes para Degustação de Produtos: 1. Período mínimo de utilização: 1 dia; 2. Área Mínima de utilização: 1 m² c) Quiosques (exclusivamente nas Estações de Integração): 1. Período mínimo de utilização: até 60 dias 2. Área mínima de utilização: 4 m²

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Decisão

Autorização

2006909/01

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução.

Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Multa no valor de R$ 912,40 e Serviço Público anotação de 8 pontos no prontuário de Escolar de Belo Horizonte

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

14

488/13

José Silvestre da Silva

275/1

503/14

Marco Túlio Armond de Sena

1063001/01

504/14

516/14

520/14

526/14

Célio Wander da Costa

Célio Madureira Fernandes

Jorge Luiz da Silva

Vicente Francisco de Miranda

25053/01

168/1

224/1

246/1

636/14

Agencia Tropical Transportes Especiais

2006911/01

637/14

Agencia Tropical Transportes Especiais

2006909/01

769/15 778/15

871/16

275/1

Reis Locacar Ltda

227/1

André de Carvalho Bretas

5318/1

Cassação da permissão/autorização e do registro de condutor.

Fundação Municipal de Cultura

Multa no valor de R$ 912,40, suspensão da permissão por 7(sete) dias e anotação de 12 pontos no prontuário

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

275/1

GABINETE DO PREFEITO

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Art. 86, grupo 5, alínea “E” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte. Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte.

Art. 105, grupo 5, alínea “O” do Regulamento do Serviço Público de Taxi de Belo Horizonte Art. 105, grupo 5, alínea “D” do Regulamento do Serviço Público de Taxi de Belo Horizonte

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão. Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão. Multa no valor de R$ 912,40 e anotação de 08 pontos no prontuário da empresa permissionária.

Multa no valor de R$ 912,40 e anotação de 08 pontos no prontuário da empresa permissionária. Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

Extintos os processos, sem julgamento do mérito.

Multa no valor de R$ 969,28 e anotação de 04 pontos no prontuário do permissionário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente Suzana de F. B. Resende Presidente da CPPAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 007/2013, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Consuelo Silva Costa, BM 350447, para interromper seu período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, programado para 02/01/2017 a 19/01/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Paulo Roberto de Freitas Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

EXTINTO o processo, arquivamento do processo.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

José Silvestre da Silva

José Silvestre da Silva

Art. 70, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte. Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

530/14

649/15

Poder Executivo

PORTARIA FMC Nº 003/2017 Revoga a Portaria FMC Nº 056/2016. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 9.011 de 1° de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, e alterado pelo Decreto nº 16.196, de 07 de janeiro de 2016, e considerando a Portaria Conjunta SMPL/SMARH Nº 007/2016, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria FMC nº 056/2016 que estabelece procedimentos para o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na Fundação Municipal de Cultura. Art. 2º - Os procedimentos para concessão do adicional por tempo de serviço serão efetuados sem necessidade de abertura de processo administrativo por parte do servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente EXTRATOS Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 01.046035.10.76 Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Superintendência de Limpeza Urbana-SLU Objeto: Prorrogação da vigência do convênio que dispõe sobre a cessão de servidor. Prazo: 01/01/2016 a 31/12/2016 Assinatura: 23/01/2017 Registro: 23/01/2017 Livro: 20 Folha: 017 Extrato do Termo de Convalidação Processo: 01.046035.10.76 Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Superintendência de Limpeza Urbana-SLU Objeto: Com fulcro na Lei Federal nº 9.784/99, ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao Convênio de mútua Cooperação, através de cessão de servidores ou empregados públicos dos seus respectivos quadros de pessoal, firmado entre a Fundação Municipal de Cultura e a Superintendência de Limpeza Urbana, praticados no período de 1º de janeiro de 2016 até a data de assinatura do Sexto Termo Aditivo ao Convênio. Assinatura: 23/01/2017 Registro: 23/01/2017 Livro: 20 Folha: 018 Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.074813.13.50 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP Objeto: Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, fica retificado o erro material verificado nas vias do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação. Na Cláusula Oitava – Do Valor. Onde se lê: “O valor do novo aporte financeiro para o convênio é de R$ 6.000,00 (vinte mil reais)...” Leia-se: “O valor do novo aporte financeiro para o convênio é de R$ 6.000,00 (seis mil reais)...” Ficam ratificadas as demais disposições do Convênio, não alcançadas pela presente Apostila. Assinatura: 23/01/2017 Registro: 23/01/2017 Livro: 20 Folha: 019 Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente ATA DA REUNIÃO PÚBLICA ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO - CONSELHO CONSULTIVO ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 No décimo quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às dezoito horas, o Conselho Consultivo Zona Cultural Praça da Estação, reunido no auditório da Fundação Municipal de Cultura (FMC), teve sua última reunião pública do ano de dois mil e dezesseis iniciada pela conselheira Laura Rennó Tenenwurcel (Suplente/SMAPU), face à presença dos senhores conselheiros: José de Oliveira Júnior (Suplente/FMC); Maria Thereza Fonseca (Titular/SMPS); Luís Fernando Libânio (Suplente/ BHTRANS); Izabel Dias de Oliveira Melo (Titular/SMAPU); Felipe Soares (Titular/UFMG); Antônio Eustáquio Pereira dos Santos (Titular/Edifício Central); Hely Rodrigues Vieira de Souza (Suplente/ Rede Catitu); Marília Pimenta Chaves (Suplente/Escola de Arquitetura da UFMG). A conselheira Laura Rennó deu início à reunião e solicitou que o conselheiro Felipe Soares fizesse uma introdução falando sobre o histórico do Conselho. O conselheiro Felipe Soares explicou que a apresentação teria o histórico do território onde está localizada a Zona Cultural, o histórico do Conselho e que, após isto, os demais conselheiros apresentariam as propostas definidas para a reunião. O conselheiro fez uma breve apresentação sobre os atuais membros do conselho e sobre sua formação e atuação. Iniciou então falando sobre o mapa da Zona Cultural e a importância e centralidade do território dentro da região metropolitana de Belo Horizonte e destacou sobre a mudança que ocorreu no perímetro da Zona Cultural. A conselheira Marília Pimenta mostrou no mapa o perímetro do primeiro decreto e as mudanças realizadas após decisão do Conselho; disse também que alguns pontos serão revistos por não estarem ligados diretamente à dinâmica da Praça da Estação. A conselheira

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Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Laura Rennó apontou que o primeiro perímetro foi feito a partir de outras reuniões sobre o tema e que as novas modificações partiram do Conselho e que ainda podem ser feitos novos ajustes. O conselheiro Felipe Soares falou sobre as áreas que não são da Zona Cultural, mas que tem alguma relação com ela, que seria a zona de impacto. Sobre o histórico da região, mencionou a classificação em três fases descritas pela pesquisadora Ionara Difone em seu trabalho de dissertação sobre a Praça da Estação. No primeiro período, na inauguração de Belo Horizonte, a Praça da Estação era o ponto central de chegada na cidade; no segundo período chegou-se a cogitar a destruição da Praça da Estação para construção de um complexo rodoviário e viadutos para melhorar a circulação do trânsito na cidade e a partir do reconhecimento da Praça e sua importância como patrimônio iniciou-se o terceiro período, no qual a Praça recebeu grandes eventos de música, como exemplo o BH Canta e Dança. O primeiro equipamento cultural da região foi o Centro Cultural UFMG em 1989; neste período a Praça passou por vários processos de transformação, inclusive a reforma da Serraria Souza Pinto em 1997. Projetos como o Corredor Cultural e o eixo Bahia Viva começam a ser vislumbrados dentro da região do Viaduto Santa Tereza, porém, sem a ocupação cultural proposta houve a volta da população em situação de rua para a região. Em 2000 o projeto Corredor Cultural, proposto pelo IAB é apresentado para a Prefeitura de Belo Horizonte, na mesma década é inaugurado o Museu de Artes e Ofícios e feita à construção da Esplanada da Praça da Estação. Entre 2005 e 2010 houve a consolidação dos equipamentos culturais Serraria Souza Pinto, Museu de Artes e Ofícios, Funarte e 104. Conforme dados levantados na dissertação da Paula Bruzzi, pode-se perceber que a partir de 2006 haviam manifestações culturais distintas no espaço, as vinculadas aos espaços públicos e instituições e a apropriação espontânea com cultura popular independente, as culturas de resistência. Em 2010 com o Decreto que impedia atividades culturais na Praça aconteceu um grande movimento popular para a livre ocupação do lugar. Uma das atividades que surgiu após o decreto foi a Praia da Estação, ao mesmo tempo novos equipamentos culturais surgem no entorno da Praça, como o Nelson Bordelo e o Teatro Espanca. Em 2012 o Miguilim, que atendia crianças e adolescentes, foi movido para outro endereço, dando lugar a construção do Centro de Referência da Juventude, CRJ. Em 2013 é apresentado pela Prefeitura o Projeto Corredor Cultural da Praça da Estação, porém o projeto desconsiderava todo o movimento que já estava sendo feito desde 2000; o projeto levaria a gentrificação do espaço, que seria a substituição drástica do público freqüentador da região. A conselheira Laura Rennó falou sobre como a região da Zona Cultural tem uma grande diversidade de atividades e que todos os pontos de conflitos e potenciais devem ser vistos pelo Conselho. O conselheiro Felipe Soares retomou o assunto sobre o Corredor Cultural explicando que o então projeto apresentado pela Prefeitura passou por várias mudanças após demandas que foram levantadas pelos movimentos sociais. O projeto acabou não tendo continuidade e após isso é criado então em 2014 o Conselho Consultivo Zona Cultural Praça da Estação, para elaboração de um plano diretor para a Zona Cultural Praça da Estação, que procura formas de atender as questões da região sem a necessidade de uma intervenção urbanística como estava proposto no projeto do Corredor Cultural. O conselho busca atender às demandas antigas dos movimentos, buscando a qualificação dos espaços com a melhoria e instalação de banheiros, pontos de energia entre outras coisas. Inicialmente em 2015 foi elaborado o regimento interno do Conselho e a partir disso, até 2016, começaram os trabalhos para a elaboração do plano diretor que tem como objetivo a qualificação dos espaços dentro da Zona Cultural sem que isso descaracterize a região, mapeando as ações existentes e compreendendo mais sobre a dinâmica do lugar. A conselheira Laura Rennó ressaltou a importância do diálogo dentro do próprio Conselho para que fossem vistos todos os olhares e propostas para a Zona Cultural. O conselheiro Felipe Soares falou sobre o mutirão andante que foi realizado em dois dias, onde observou-se as questões e espaços; assim podese ver a dinâmica dentro da Zona Cultural no seu dia a dia. Disse ainda que a construção do TRT

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terá um impacto grande principalmente na região da Rua Guaicurus, onde novas demandas vão surgir devido ao novo público que estará presente na região. A partir do mutirão andante foram feitas duas reuniões temáticas, sobre os vendedores da cultura de rua, os vendedores ambulantes e a população em situação de rua. Demandas antigas como a instalação de banheiros públicos foram debatidas, além da questão dos vazios existentes dentro da Zona Cultural, lugares que viraram estacionamento e que poderiam ter outro uso que beneficia mais a região. A conselheira Laura Rennó explicou que a maioria das propostas do Conselho está em forma de diretrizes mais amplas para guiar as ações no espaço. O conselheiro Felipe Soares retomou a fala sobre a diversidade dentro da Zona Cultural, diferentes conflitos e interesses giram em torno do lugar, demandas da população em situação de rua, dos artistas, ambulantes, uso dos vazios dentro a área e que todos estes pontos foram observados para a criação das propostas. A conselheira Izabel Dias disse que o Conselho teve seu foco na questão do espaço público e no uso deste espaço, já que o Plano Diretor da Cidade aborda mais a questão das edificações. Outra questão que foi muito discutida é a gentrificação, que seria essa expulsão de usos e pessoas que hoje utilizam este lugar em função de valorização imobiliária e conseqüente chegada de outro tipo de público. As construções que estão sendo feitas na região podem ter um impacto muito grande e a busca do Conselho é para tentar minimizar isso. Apontou que são necessárias estratégias para conseguir uma desvalorização imobiliária da região para evitar a gentrificação e assim manter a diversidade, usando instrumentos de monitoramento de valor dos imóveis e criando estratégias para lidar com isso. Em função do TRT que está sendo construído, já deve haver busca de imóveis, que vão resultar em aluguéis mais caros e conseqüentemente aumento no preço dos produtos oferecidos. O comércio local perderá sua força e será incapaz de manter os preços que hoje são praticados. Por isso a necessidade de um contrapeso para frear essa valorização, implementando equipamentos de apoio a população mais fragilizada em lugares estratégicos, no entorno destes novos prédios que estão sendo construídos. É necessário amadurecer a possibilidade de parcerias que envolvam os movimentos sociais, principalmente de grupos que atuam na Zona Cultural. Outras demandas levantadas seriam a implantação de uma praça infantil na Rua Sapucaí, utilização da rua paralela entre a Rua Sapucaí e a linha férrea para eventos e atividades culturais e ações de melhoria nas Ruas Sapucaí e Arão Reis. Existe também uma discussão sobre os estacionamentos em terrenos ou áreas públicas, um na Andradas próximo ao Viaduto Francisco Sales e um no final da Rua Januária. O conselheiro Felipe Soares completou dizendo que em um dos dias do mutirão andante pode-se ver isso claramente, uma Rua pública onde instalaram uma cancela e que é usada como estacionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A conselheira Izabel Dias também disse sobre os métodos de segurança, que precisam ser mais humanizados, com a proibição de mecanismos como as pedras pontiagudas, arames, arbustos espinhosos, etc. É preciso um canal de diálogo com as forças de segurança. Outro tema é a importância de faixas de segurança e sinalização para travessia de pedestres, gratuidade e funcionamento do metrô até as 2h da madrugada em dias de eventos na região, melhorias relacionadas à largura das calçadas, sinalização, tempo dos semáforos, plantio de árvores, etc. A conselheira Laura Rennó falou sobre o blog que está sendo criado onde as propostas para a Zona Cultural serão divulgadas. O conselheiro Felipe Soares completou que todas as informações levantadas pelo Conselho serão compiladas e publicadas no blog. O conselheiro Luis Fernando Libânio iniciou apontando como a localização da Praça da Estação é estratégica e a importância da Avenida dos Andradas, que faz ligação para as Regionais Norte, Nordeste e Venda Nova, dando a área uma movimentação intensa, com transporte público municipal e metropolitano circulando ali. Propostas levantadas pelo Conselho como projeto especial para embarque e desembarque de passageiros do trem para reduzir impacto de circulação local e horário de chegada e saída, instalação de ciclovias e bicicletários. Atualmente no horário de chegada do trem há um transtorno muito grande e é

necessário um tratamento específico para a avenida. Algumas modificações em linhas de ônibus já foram realizadas para atenderem melhor a região do Edifício Central e assim auxiliar no comércio local. A implantação da Zona 30, que é a integração e a convivência da bicicleta junto com os veículos, sempre com a velocidade de 30 quilômetros, também é proposta para a região. Atualmente a BHTRANS já está trabalhando neste projeto na região da Savassi e há previsão para implantação na área hospitalar. Falou também sobre as melhorias que precisam ser feitas na iluminação e nos abrigos dos ônibus e que são necessárias mais medidas para a segurança do público que freqüenta a região. No Plano Diretor será incluído uma lista de possibilidades de investimentos e ações de vários portes para serem consultados no processo de licenciamento. A conselheira Laura Rennó completou dizendo que sobre a questão da infraestrutura foi iniciada uma conversa com a Secretaria de Planejamento Urbano e que em alguns licenciamentos têm contrapartidas que podem ser aproveitadas para a Zona Cultural. O conselheiro Felipe Soares deu exemplos de como seria a dinâmica dos licenciamentos e contrapartidas. A conselheira Laura Rennó completou dizendo que as duas partes podem se beneficiar neste processo. O conselheiro Luis Fernando Libânio continuou a apresentação falando sobre a questão dos banheiros. Disse ser necessária a construção de banheiros públicos fixos, gratuitos e com funcionamento 24 horas e banheiros com vestiário e chuveiro. A proposta prevê a instalação na via férrea e no início da Rua Sapucaí. Também são necessários banheiros químicos desde que não comprometam o uso dos espaços públicos; finalização da obra do Viaduto Santa Tereza e funcionamento dos banheiros existentes que estão fechados atualmente por não terem condições de uso; divulgação de mapa dos banheiros públicos da região ou pagos com acesso ao público; realização de parcerias para a gestão dos banheiros públicos sensibilizando os equipamentos privados para implantação, manutenção e gestão dos banheiros; promover incentivos de isenção fiscal para os equipamentos que disponibilizam banheiros públicos. A conselheira Laura Rennó completou dizendo que o uso dos banheiros é para todos, tanto os usuários do cotidiano, quanto para as pessoas em situação de rua. O conselheiro Felipe Soares falou que quem é responsável pelo banheiro do Viaduto Santa Tereza é a Regional Centro-Sul e que no início de 2016 disseram que o banheiro seria reativado no carnaval daquele ano, coisa que não aconteceu. A Regional diz não ter recursos para a reativação do banheiro e por isso as propostas desta gestão ser feita de outra maneira. O conselheiro Luis Fernando Libânio citou duas novas sugestões recebidas no primeiro momento da reunião para que fosse incluída a proteção animal e o plantio de árvores no canteiro central da Avenida dos Andradas nas propostas do Conselho. Disse ainda que também é preciso colocar faixa de segurança e sinal de travessia; revitalização do piso das pilastras da Praça da Estação e manutenção periódica das fontes; uso de recursos da Lei de Incentivo a Cultura para manutenção e gestão dos banheiros e instalação de bebedouros fixos. A conselheira Marília Pimenta apresentou demandas que vieram da Comissão de Acompanhamento, como a destinação do estacionamento da Rua Aarão Reis para implantação de um mercado popular e instalação da Escola Livre de Artes no antigo prédio da Hospedaria. Atualmente a Escola Livre de Artes tem suas atividades desenvolvidas nos últimos andares do Edifício Central e é um equipamento muito importante que poderia estar em um local com maior visibilidade. A conselheira Laura Rennó completou que a Escola também necessita de mais espaço. A conselheira Marília Pimenta continuou falando sobre o mapeamento dos imóveis vazios e subutilizados. Disse que o Indisciplinar-UFMG tem um mapa online colaborativo que se chama “Em Breve Aqui”, mas o número de vazios tem aumentado principalmente no entorno do TRT; rediscutir a locação da Escola Livre de Artes e fazer um levantamento se a demanda para estacionamentos é realmente tão grande, o número de vagas dentro da zona é bem elevado. A conselheira Laura Rennó falou sobre o fechamento das ruas para eventos, como exemplo para a Feira Hippie, nesses casos é importante também o levantamento sobre a quantidade de vagas para ver a real necessidade. A conselheira Marília Pimenta completou com a

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manifestação contrária da Comissão sobre o uso de espaços públicos como estacionamentos privados. Disse também sobre as três ocupações que aconteceram na Zona Cultural durante o ano de 2016, Tina Martins, Funarte e CRJ e que algumas demandas foram atendidas e outras não. Deu como sugestão a implantação de um equipamento destinado ao atendimento da mulher, um Centro de Referência na região da Rua Guaicurus, onde já se tem um Centro de Referência, porém não tem conseguido fornecer atendimento a todas. A conselheira Laura Rennó apontou que essas ocupações já indicam esse déficit de atendimento dentro da Zona Cultural e que vai muito além do cultural, há um interesse social também. É necessário fazer o uso dos instrumentos de política urbana para dar uso ao vazios e sobre as áreas de estacionamento que existem em excesso dentro da Zona Cultural. A conselheira Marília falou sobre dois instrumentos previstos no Plano Diretor, o IPTU Progressivo e o Aluguel Social para vazios que não tem proposta existente e propor equipamentos de uso público. Retomando a questão da Escola Livre de Artes, solicita a destinação do estacionamento do Museu de Artes e Ofícios para tal fim. Repassou a proposta do Conselho de discutir editais de ocupação para atividades no Museu de Artes e Ofícios e na Serraria Sousa Pinto, que poderiam ter atividades mais relacionadas com a cultura popular local. O Conselheiro Felipe Soares completou dizendo que esta questão das atividades no Museu e Serraria já são demandas antigas abordadas no projeto do Corredor Cultural. Disse ainda que seria necessário editais mais democráticos que acolham os movimentos da região. A conselheira Marília Pimenta falou da proposta de possíveis usos dos imóveis vagos da rede ferroviária no contexto da Zona Cultural, sendo feita uma consulta pública para indicação dos usos desejáveis. Outra proposta é a participação popular para definir a destinação de outros vazios e instalação da quadra de esportes no baixio do Viaduto da Floresta. O conselheiro Felipe Soares iniciou o assunto sobre o patrimônio cultural, cujo primeiro ponto é a realocação da placa de sinalização que atrapalha a visão do viaduto cuja solicitação já foi até encaminhada a BHTRANS; retirada das grades do edifício SULACAP SULAMERICA, juntamente com a demolição de um prédio irregular que foi construído ao lado; retirada das grades do Parque Municipal, usando outros métodos para preservação do patrimônio; sinalização para destacar a localização dos rios; reconhecimento das culturas urbanas da Zona Cultural, inclusive a pichação e o grafite reconhecendo que compõem a dinâmica do espaço; construção de um inventário com registro dos bens imateriais da Zona Cultural, pichação, grafite, duelo de MC’s, dentre outros; reconhecimento dos vendedores ambulantes denominados como Trabalhadores da Cultura de Rua, como patrimônio imaterial da Cidade; disponibilização de infraestrutura para os movimentos que atuam como palco, iluminação, bebedouros e banheiros independentemente de alvará para realização do evento; mudança na legislação municipal para permissão de uso de som mecânico nos eventos. O conselheiro Antônio Eustáquio disse que quando há eventos maiores na Praça há instalação de grades, que bloqueia a circulação das pessoas atrapalhando o consumo no comércio da região, sendo que normalmente após entrar no evento a pessoa fica restrita a consumir o que é vendido dentro do espaço, situação que condicionou a proposta de proibição desse tipo de bloqueio, sendo que pode-se cercar por questões de segurança, mas que isso não impeça a circulação na região. O conselheiro Felipe Soares completou dizendo que é importante valorizar o comércio local. Outra proposta é a criação de um calendário com os eventos que acontecem com freqüência e esta é uma demanda também da Comissão de Acompanhamento. Esse calendário pode ser divulgado no blog e de outra formas que permita maior alcance e valorização do evento; proibição de eventos em espaços públicos com cobrança de ingressos; incentivar eventos gratuitos e abertos e assim valorizar a dinâmica do espaço; submeter eventos ao Conselho da Zona Cultural, que vai verificar critérios como gratuidade, ausência de grades, forma de financiamento, estoque e periodicidade. Parte da arrecadação dos eventos maiores será repassada para financiar a realização de eventos menores, que geralmente não tem estrutura; rediscutir a diferença entre eventos e manifestações culturais

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que está na legislação municipal; suspender a cobrança de alvará para eventos com histórico e reconhecimento de atuação dentro da Zona Cultural. O Conselho manifesta-se contrário a apreensão dos materiais dos vendedores ambulantes e pede a promoção de editais semelhantes aos que acontecem no Carnaval para licenciamento das atividades. O conselheiro Felipe Soares passa a palavra para os demais presentes na reunião para as manifestações. O Sr. Fábio Borges, conselheiro do COMUC iniciou sua fala parabenizando o trabalho do Conselho da Zona Cultural e também manifestou discordância com algumas informações. Falou que na questão dos ambulantes houve um trabalho coletivo em que ele teve participação e não foi mencionado e que o termo “Cultura de Rua” não surgiu no Conselho da Zona Cultural. Outro ponto é a criação de ações para o trabalho dos ambulantes, para que possam ter sua atuação regulamentada, e que seja levada uma proposta para a próxima Conferência Municipal de Cultura para a criação de um setorial de cultura específico para a cultura de rua abrangendo toda a diversidade desta cultura. Também mencionou a questão de reconhecer os ambulantes como Patrimônio, que foi uma proposta dele trazida a partir da experiência que aconteceu na Cidade do Rio de Janeiro. O Sr. Vilmar Oliveira, assessor do vereador Arnaldo Godói iniciou sua fala dizendo que eles estão acompanhando e fazendo parte das discussões desde o início. Falou também que estão tentando uma audiência pública na Câmara para oficializar todo o processo da comissão, frisando que é uma discussão muito importante e necessária. A Sra. Diomira Faria, professora do curso de Turismo na UFMG levantou três questões para o Conselho: primeiro se há um estudo sobre os usuários da Praça da Estação. Segundo, sobre a questão dos banheiros, se poderiam verificar sobre uma gestão privada que tenha algum subsídio e que através de um estudo de viabilidade o problema poderia ser resolvido. Terceiro, deu exemplo de um projeto que é realizado em Barcelona, onde as pessoas em situação de rua se tornaram guias turísticos, algo que poderia ser implantado na Praça da Estação. O Sr. Bernardo, do Indisciplinar da UFMG, sugeriu que fossem apontadas as pautas mais urgentes, pois como o Conselho é consultivo lhe parece improvável de alcançar todas as propostas apresentadas. Falou também que o plantio de árvores no canteiro central do Arrudas é algo impossível por se tratar de um rio tamponado. Pediu também a categorização da questão sobre o Patrimônio Público Comum para poder ser melhor analisado. O conselheiro Felipe Soares pediu desculpas ao Fábio Borges, conselheiro do COMUC, por não ter ficado claro na apresentação que o que foi apresentado veio a partir do documento e de apresentação anterior que ele fez sobre o tema. Também disse que todas estas informações estarão no Blog. Sobre os apontamentos da Sra. Diomira, o conselheiro informou que tem um estudo de 2006 e 2007 que fez uma análise sobre os usuários diurnos e noturnos, a população em situação de rua, bares do Edifício Central, pontos e ônibus e metrô. Há outro estudo também sobre as ocupações culturais. Todas estas informações serão colocadas no Blog e o estudo dos Praxes de 2006 e 2007 está disponível no site da Prefeitura,um estudo de todo hipercentro e na divisão das zonas há uma que corresponde praticamente ao perímetro da Zona Cultural. Sobre a questão do banheiro, o fluxo da rodoviária é diferente e então poderia não dar certo. O conselheiro Luis Fernando Libânio completou dizendo que realmente o público do banheiro da rodoviária é muito diferente, e que não tem certeza sobre o fechamento do banheiro que tem na Praça Sete, que tinha manutenção pela Regional Centro-Sul. O banheiro da Rodoviária é superavitário e tem uma circulação de cerca de 8 mil pessoas/dia ao custo de R$0,50 centavos. O Conselheiro Felipe Soares disse que de sua parte tem certa restrição sobre as pessoas em situação de rua se tornarem guias turísticos, que é um tema que não foi discutido no Conselho e que pelo seu ponto de vista as demandas mais urgentes são as de infraestrutura. A conselheira Maria Thereza Fonseca apontou que a questão de ter as pessoas em situação de rua como guias não foi discutida, mas que, o conselheiro Tarcísio da Costa que está em situação de rua, foi um excelente guia durante o Mutirão realizado na Zona Cultural. O conselheiro Felipe Soares disse que realmente foi grande a contribuição do conselheiro Tarcísio

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apontando questões que poderiam não ser vistas. A conselheira Laura Rennó falou que sobre as prioridades existem encaminhamentos que devem ser dados de diversas formas. Sobre as parcerias públicas comuns, é uma discussão muito recente. O Conselho precisa firmar as questões sobre as parcerias público-privadas, com o objetivo de viabilizar o serviço público adequado. A conselheira Maria Thereza Fonseca deu o exemplo das UMEIs, que são feitas com parceria público-privada e que muitos aspectos precisam ser analisados. A conselheira Laura Rennó disse ter muitas críticas as PPP e vê essa diferença que seria no investimento da construção de uma UMEI e na gestão de um espaço público. O conselheiro Felipe Soares retomou o assunto dos guias turísticos. A proposta do Corredor Cultural foi rejeitada por ser pouco voltada ao cotidiano da Zona Cultural, visando muito o turismo. Já a proposta do Conselho é voltada para a melhoria no cotidiano da Zona Cultural. A Sra. Natália Alves, pesquisadora do Indisciplinar da UFMG, levantou novamente a questão das prioridades dentro das propostas do Conselho para a Zona Cultural, comentou de sua participação ativa dentro de organizações e movimentos e disse que pela experiência que tem, quando as prioridades não ficam definidas na hora de efetivação das propostas, coisas que são secundárias acabam sendo encaminhadas e as prioritárias não, que por vezes vão contra os interesses da atual administração ou por necessitar de mais recursos. Não conseguiu alvará para uma atividade que reuniria mais de 200 artistas e vê com isso um bloqueio contra a produção artística da cidade. A repressão policial sobre os ambulantes também já foi vista por diversas vezes. Sobre a iluminação, realmente é uma necessidade dentro da Zona Cultural, sendo que áreas mal iluminadas e os vazios aumentam o risco e deixam os usuários mais vulneráveis. Pensando na ocupação dos vazios, vê ali a possibilidade de moradias de interesse social. A Sra. Natasha Rena, da UFMG, iniciou falando que vê esse discurso que as coisas tem que ser viáveis economicamente como se o Estado fosse uma empresa. Disse que o Estado não é uma empresa e muitas políticas públicas são feitas através de arrecadações e com o dinheiro público. Os banheiros são prioridade dentro da Zona Cultural. Os movimentos sociais exigem isso e nem querem dialogar com o Conselho pelo fato dessa questão não ter sido resolvida ainda. A Zona Cultural está em condições precárias e abandonada, vemos isso como parte do processo de gentrificação, desvalorizar a área de modo estratégico para depois enobrecer. É preciso que tenha a audiência pública para que essas diretrizes se tornem um documento e que seja publicizado para que fique como legado. O Sr. Rafael Pereira, funcionário do Museu de Artes e Ofícios, falou que é a primeira vez que participa de uma reunião do Conselho, e que estava ali como cidadão e não para fazer uma fala institucional. Fez pontuações principalmente sobre o Museu e a Praça da Estação. Existem duas casas abandonadas próximas ao Museu e para o restauro será necessário envolver o IPHAN, IEPHA e o PAC das Cidades Históricas. essa restauração é visando a ocupação do espaço com uma finalidade social e já existe um plano para uso em andamento. UFMG, 104, CRJ e o Museu estão no início de uma articulação para desenvolver uma política mais convidativa, principalmente pensando na população em situação de rua do entorno. Estão acompanhando um projeto no Circuito da Liberdade que também aborda essa questão de acolhimento da população em situação de rua. O Museu não está omisso a essas questões e elas têm impacto direto na rotina do espaço, por isso é visto que cada vez mais o Museu está aberto para contribuir para o desenvolvimento da Zona Cultural. A Sra. Letícia Carvalho, formada em Turismo e Mestranda em Geografia, relembrou que grande parte das modificações na Praça da Estação partiram da iniciativa da Copa de 2014 e que vendo essa questão pode-se refletir que nem sempre o turismo traz impactos positivos. O turismo pode oferecer algumas alternativas no âmbito do turismo de experiência, no turismo de base comunitária, trazendo outro olhar sobre as atividades locais com interesses turísticos. A Sra. Natália, pesquisadora do Interdisciplinar da UFMG, falou sobre os usos nas edificações complementares ao cultural, que deveria ser abordado este uso complementar e não somente o cultural, até porque a ênfase das propostas é

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 para a Praça da Estação e nem tanto os equipamentos institucionais dentro da Zona Cultural. A Sra. Joseane Celestino, estudante de Turismo UFMG, fez um apontamento sobre o tipo de turismo que estava sendo discutido ali, que não era um turismo monumental, mas sim um turismo que vivencie o que está acontecendo na cidade, buscando assim que a população se sinta pertencente, incluída e valorizada nesta dinâmica da Cidade. A conselheira Laura Rennó se interessou pelo assunto e pensa que deve ser conversada no Conselho por ter dúvidas sobre os impactos positivos e negativos da questão. O conselheiro Felipe Soares disse que isso pode ser debatido no conselho em 2017 por não ter sido muito discutida e necessitar de um conhecimento maior sobre o assunto. A Sra. Diomira, professora do curso de Turismo UFMG, falou sobre um estudo que está sendo feito que aborda o tema “mistura social” e que perguntou ao conselheiro Felipe Soares sobre esse estudo do público que freqüenta a Praça justamente para complemento neste estudo. Colocou também o curso de Turismo da UFMG a disposição do Conselho para discutir essa parte turística da Zona Cultural. A Sra. Helen Novaes representante do setor de Teatro no Conselho Nacional de Política Cultural, iniciou dizendo que na Assembléia Legislativa tem documentos disponíveis para pesquisa, inclusive sobre o turismo. Disse que os vendedores ambulantes e dos bares do Baixo Bahia estão se organizando para a realização de uma feira, que vise fortalecer o ambiente ao invés de criar conflitos e há esse pedido de apoio para a Prefeitura para auxílio na implementação desta feira. Outra demanda é uma reunião entre os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais sobre o Plano Político que está tramitando na assembléia legislativa e que prevê 10 anos de duração independentemente da gestão que vier, evitando assim a fragilidade que ocorre a cada mudança no cenário político. O conselheiro Felipe Soares agradeceu a participação de todos e disse que o diálogo foi bastante enriquecedor. O conselheiro José Júnior iniciou dizendo que dentro da perspectiva de tornar as ações do conselho efetivas para a Cidade foi feita a alteração no Decreto que criou o Conselho e a Zona Cultural da Praça da Estação e foram alinhadas todas as definições que ele tem sendo consultivo, então todas as decisões do Conselho foram vinculadas ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural que é deliberativo. O documento será apresentado formalmente e votado no Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural para ser publicado como uma resolução própria do Conselho e assim dar efetividade ao que foi decidido. Infelizmente não foi possível a audiência na Câmara Municipal. A previsão é que na primeira ou segunda reunião do COMUC o documento seja apresentado e que se vote uma resolução ou deliberação relativa a esses pontos. No ano de 2017 o Conselho será uma Câmara Temática do COMUC e vai propor resoluções relativas à utilização do espaço urbano e isto é bastante significativo. A turma de Turismo da UFMG que se dispôs com o Conselho da Zona Cultural já foi vinculado ao Plano Municipal de Turismo e serão chamados para essa discussão. Foi importante conseguirmos fazer essa ultima reunião com o quórum considerável, visto que no COMUC não houve quórum. A Sra. Caroline Craveiro, chefe da Divisão de Integração e Apoio às Ações Colegiadas da FMC, deu os informes para finalizar a reunião. No dia 16 de dezembro de 2016 acontecerá a inauguração do novo equipamento cultural na Regional Nordeste, a Usina de Cultura e na próxima semana, no dia 21 de dezembro de 2016 será a eleição de três representantes da sociedade civil para compor a comissão de seleção do Edital de Seleção de Propostas para Ocupação da Área Externa do Mercado Santa Tereza. Todas as informações estão disponíveis no site do BH Faz Cultura. E qualquer questão que precisarem sobre os encaminhamentos, podem entrar em contato com a Divisão pelo número 3277-4157. O conselheiro José Júnior desejou boa noite a todos e encerrou a reunião.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Contrato Processo: 011051681639

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Esdeva Indústria Gráfica Ltda. Objeto: Fornecimento de agenda escolar, conforme anexos do Contrato. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.152.456,89 Assinatura: 11/01/2017 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 130 Extrato do Contrato Processo: 011051681639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Gráfica Hollyday Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento de etiqueta autoadesiva, conforme anexos do Contrato. Prazo: 6 meses Valor: R$ 16.917,12 Assinatura: 16/01/2017 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 130 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011331861548 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Maíra Costa de Andrade Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 16/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 16/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 02 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 130 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011331861548 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Maíra Costa de Andrade Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 130 Extrato do Contrato Processo: 011051681639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): On Line Papelaria e Informática Eireli - EPP Objeto: Fornecimento de cadernos, conforme anexos do Contrato. Prazo: 6 meses Valor: R$ 866.318,62 Assinatura: 16/01/2017 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 130 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040007671694 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de 16 equipamentos contadores de células sanguíneas totalmente automatizados. Prazo: 12 meses, a partir da data da Ordem de Serviço Valor: R$ 1.999.999,20 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 131 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010991241638 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Fernandes Santos Oliveira - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.746,60 mensais Assinatura: 18/07/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 131 Extrato do Convênio de Cooperação

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Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Processo: 010481451630 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Esportes e Sociedade Recreativa Palmeiras Objeto: Adesão ao Programa Esporte para Todos, instituído pelo Decreto Municipal nº 14.183/2010, com base nos arts. 4º e 22 da Lei nº 9.795/2009, com a finalidade de obter incentivo tributário relativo ao IPTU, assim como a obtenção de Bônus para o abatimento de créditos inscritos em dívida ativa. Prazo: 60 meses, a partir de 01/01/2017 Assinatura: 19/12/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 131 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010246381512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Wesley Rodrigo Silva Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 131 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010246381512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Wesley Rodrigo Silva Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 131 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006681521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de consumo odontológico - ponta de papel absorvente, fio cirúrgico e outros, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 120.725,00 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 132 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006681521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda. EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de consumo odontológico - material restaurador intermediário, resina e outros, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 83.510,00 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 132 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006681521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): L.M. Ladeira & CIA Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de consumo odontológico - guta percha, tira de lixa e outros, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 133.278,00 Assinatura: 27/12/2016

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Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 132 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010245361542 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Sheily Soares Santos Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 132 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010245361542 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Sheily Soares Santos Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 132 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010245921513 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Nataly Virgínia Ferreira Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 133 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010245921513 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Nataly Virgínia Ferreira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 133 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010760621451 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simone Freitas Simões - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/12/2014 a 11/06/2015, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 13/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 864,64 mensais Assinatura: 11/12/2014 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 133 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010760621451 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simone Freitas Simões - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/06/2015 a 11/12/2015, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 03/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.194,30 mensais Assinatura: 11/06/2015 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 133 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010760621451 Contratante: Município de Belo Horizonte /

Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Simone Freitas Simões - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/12/2015 a 11/06/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 03/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.194,30 mensais Assinatura: 11/12/2015 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 133 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010529991630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Francisco Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 134 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011253691481 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pedro Martins Jardim - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 10/09/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.130,13 mensais Assinatura: 09/09/2014 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 134 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011663521420 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosimeire Goes - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 21/11/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 19/11/2014 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 134 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010697781574 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Wárllen de Souza Guedes Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/11/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/11/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 01 mês e 09 dias Valor: inalterado Assinatura: 11/11/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 134

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Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/03/2013 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011157041498 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria da Gloria Morais Almeida Sena - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 06/08/2014 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 135 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010242901554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Priscila Luciana de Souza Silva Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 26/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 26/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 22 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 135 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010242901554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Priscila Luciana de Souza Silva Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011111301640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosaria dos Santos Saraiva auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 18/07/2016 a 20/09/2016 Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 13/07/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 135

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010697781574 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Wárllen de Souza Guedes Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 134

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010218351507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Carlos Alexandre Ribeiro da Silva Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 23/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 23/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 25 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 136

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011619081266 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marco Andree Morel Teliz médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2013 a 30/09/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo.

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010218351507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Carlos Alexandre Ribeiro da Silva Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 136

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Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010781161379 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ingrid Magalhães de Matos médica clínica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 04/02/2016. Assinatura: 06/05/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 136 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010249131525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Wanderley de Souza Lobo Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 136 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010249131525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Wanderley de Souza Lobo Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 136 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010220391537 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Alisson Marques Reis Ferreira Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 24/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 24/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 24 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 137 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010220391537 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Alisson Marques Reis Ferreira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 137 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391451640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Henrique Neves Xavier médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.746,60 mensais Assinatura: 23/03/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 137 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011197161508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Welerson Alves Cardoso Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 13/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 13/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Prazo: 04 meses e 05 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 137 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011197161508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Welerson Alves Cardoso Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 137 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010252561551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): André Luiz de Souza Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 02/09/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 02/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e16 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 138 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010252561551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): André Luiz de Souza Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 138 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011141591396 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiano Alex Moreira - médico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 08/01/2014. Assinatura: 07/01/2014 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 138 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010240321569 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Karla Istely Oliveira Lima Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 25/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 25/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 23 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 138

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 21 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 139

o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 24 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 140

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010249471547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Arianne Andrade Matos Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 139

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010219941510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ricardo Ribeiro Alves Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 140

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011015571659 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcel Assis Quintão - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 07/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.528,30 mensais Assinatura: 06/07/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 139

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010991921698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvia Braga Cancado Costa médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.246,60 mensais Assinatura: 14/07/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 140

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010960281557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosalia Sousa Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/12/2015 a 21/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/11/2015 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 139 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010498011531 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thaise Karen Neves Barbosa enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 21/06/2015 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 139 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010367201680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Carvalho da Silva auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.444,03 mensais Assinatura: 24/03/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 140

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010240321569 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Karla Istely Oliveira Lima Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 138

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871281420 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Guimarães Morato médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 20/01/2017 Livro: 188 Folha: 140

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010249471547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Arianne Andrade Matos Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 27/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 27/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010219941510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ricardo Ribeiro Alves Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 24/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 24/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município Interina, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1 - MICHELLE REJANE DE OLIVEIRA LAGES DE SOUZA – BM 92.163-0 – CLT Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Carolina Angélica Ribeiro Freitas Corregedora-Geral do Município Interina EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.263-16-34 AGENTE PÚBLICO: MARIA APARECIDA DA SILVA - BM 83.773-7 A Corregedora-Geral do Município Interina, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.258-16-02 AGENTE PÚBLICO: CAROLINA MARCELLE PIMENTA - BM 0352-3 A Corregedora-Geral do Município Interina, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017 Carolina Angélica Ribeiro Freitas Corregedora-Geral do Município Interina

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

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DESPACHOS CGM PROCESSO Nº 08-000.235-15-18 AGENTE PÚBLICO: FREDERICO MELO DE FIGUEIREDO FONSECA– BM 81.344-7 A Corregedora-Geral do Município Interina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 125/2016 da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 02 (dois) dias, convertida em multa ao Agente Público em epígrafe, sob égide do art.194 c/c art. 197, caput e § 3º da Lei 7.169/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal. PROCESSO Nº 08-000.234-15-55 AGENTE PÚBLICO: JANAÍNA MOREIRA DE NAZARETH PINTO– BM 82.966-1 A Corregedora-Geral do Município Interina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 124/2016 da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 02 (dois) dias, convertida em multa ao Agente Público em epígrafe, sob égide do art.194 c/c art. 197, caput e § 3º da Lei 7.169/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal. PROCESSO Nº 08-000.163-15-09 AGENTE PÚBLICO: ADELSON ANTÔNIO DE JESUS– BM 93.647-6 - CLT A Corregedora-Geral do Município Interina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 132/2016 da 1ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao Agente Público em epígrafe, com fulcro nos artigos 474, 482, “a” e “e” da CLT. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2016 Às 10:31:17 horas do dia 10/01/2017 no endereço AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 30 - 16. ANDAR, bairro CENTRO, da cidade de BELO HORIZONTE - MG, reuniram-se a Pregoeira da disputa Sr(a). HELENK THAIS DIAS, e a respectiva Equipe de Apoio, designada pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Nº Processo: 01.138.152/16-94 - 2016/03/2016 que tem por objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores usados, de caráter preventivo e/ou corretivo com execução de recarga e teste hidrostático, nas unidades da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro SulSARMU-CS conforme especificações do anexo I, parte integrante do edital. Abertas as propostas, foram apresentados os seguintes preços: Lote único - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores usados, de caráter preventivo e/ou corretivo com execução de recarga e teste hidrostático, nas unidades da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul- SARMUCS conforme especificações do anexo I, parte integrante deste edital. Proposta R$ 14.000,00

Após a etapa de lances, Com disputa em sessão pública, foram apresentados os seguintes menores preços: Data Hora Fornecedor 09/01/2017 16:19:40:941 EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA EPP

Proposta R$ 14.000,00

Encerrada a etapa de lances foi verificada a regularidade da empresa que ofertou o menor preço. Após confirmada a habilitação da proponente e examinada pela Pregoeira da disputa e a Equipe de Apoio a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com os praticados no mercado e o valor estimado para a contratação, a Pregoeira decidiu: No dia 10/01/2017, às 11:24:42 horas, a situação do lote foi alterada para: arrematado. A Pregoeira solicitou a licitante Extintores Minas Gerais LTDA EPP, a apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. No dia 11/01/2017, às 12:21:36 horas a empresa apresentou o valor de R$13.000,00 (Treze Mil Reais), a Pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio avaliou e recusou a proposta que estava acima do valor de referência do objeto desta licitação. No dia 11/01/2017 às 14:56:58 a Pregoeira solicitou nova proposta da licitante Extintores Minas Gerais LTDA EPP, a empresa não se manifestou no prazo estipulado pela Pregoeira. No dia 17/01/2017, às 16:45:53 horas, a Pregoeira da licitação - HELENK THAIS DIAS - desclassificou o fornecedor - EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA EPP. Não havendo novos licitantes com propostas apresentadas para o objeto da licitação supracitada, o lote resultou em FRACASSADO. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 Hélenk Thaís Dias Pregoeira da Disputa

Retificando a Portaria nº 16.981, publicada no “DOM” de 19/01/2017, cujo texto passa a ser o seguinte: PORTARIA Nº 16.981 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR, em prorrogação, RENATA DE CÁSSIA SILVA GONÇALVES, CM-467, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 19/01/2017 a 27/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 16.987

Carolina Angélica Ribeiro Freitas Corregedora-Geral do Município Interina

Data Hora Fornecedor 09/01/2017 16:19:40:941 EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA EPP

RETIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR SÔNIA MÁRCIA BRANDÃO, CM-148, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 17/01/2017 a 06/02/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 16.988 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, em substituição, os cargos respectivos, todos pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado: . ERICK CAPANEMA DE MOURA, CM-501 – Chefe da Seção Médica, período de 18/01/2017 a 27/01/2017; . MARIANA SANTOS MAIA, CM-464 – Chefe da Seção Médica, período de 30/01/2017 a 31/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 16.995 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR NILTON ROBERTO DE ASSIS, CM-201, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO OPERACIONAL DE SEGURANÇA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 18/01/2017 a 01/02/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. DOM5220.indd 19

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Poder Executivo Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

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