BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.221 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RESOLUÇÃO CAF Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 Aprova o Demonstrativo Contábil de Apuração das Metas Tributárias correspondentes aos tributos municipais e transferências constitucionais referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017. O Secretário Municipal de Finanças do Município de Belo Horizonte, no uso das atribuições conferidas no § 1º do artigo 5º do Decreto 12.642 de 23.02.2007, na qualidade de Presidente do CAF, considerando a deliberação em reunião do referido Comitê realizada em 09.01.2017 para inclusão da conta de resultado para apuração das Metas Tributárias dos exercícios financeiros de 2016 e 2017, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Contábil de Receitas para fins de apuração das Metas Tributárias dos exercícios de 2016 e 2017, com a inclusão da conta referente à CORR. MONETÁRIA / ISS / TVF - MULTA EM DOBRO, com resultados positivos registrados a partir de dezembro de 2016, constantes do Plano de Contas de Apuração das Metas Tributárias - Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2016. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.068450.13.14 Requerente: Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF e TFS do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.068497.13.88 Requerente: CP Comércio de Acessórios e Bijouterias Ltda Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFEP do exercício de 2013) – deferido, com dispensa de reexame necessário. Processo: 01.071240.13.40 Requerente: C.E.L. - Centro Educacional Luluzinha Ltda - ME Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF e TFS do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.076890.13.72 Requerente: Instituto Educacional Sant’ana Ltda ME Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF e TFS do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.083164.13.60 Requerente: Angélica Sagredos 51705230687 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF e TFS do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.091918.13.65 Requerente: Henrique Rubano Pires 51195240600 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.091998.13.02 Requerente: Marcelo Assaf Franco Rotea 07495712686 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.092071.13.72 Requerente: Marcelle Yumi Yaegaschi Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFS do exercício de 2012) – indeferido. Processo: 01.092469.13.09 Requerente: Berenice 03338885610
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Cesar
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Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF e TFS do exercício de 2013) – indeferido.
encaminhado(s) à(s) interessado(as), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R..
Processo: 01.092574.13.93 Requerente: Luiz Eduardo Nammur 44123418600 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF e TFS do exercício de 2013) – indeferido.
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Processo: 01.093176.13.76 Requerente: Cedric Vicent Kerbidi 74744496172 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF e TFS do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.093217.13.51 e anexo 01.055631.14.07 Requerente: Farmako Ltda Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF dos exercícios de 2013 e 2014) – indeferido. Processo: 01.094517.13.20 Requerente: Edna Ferreira de Oliveira Paulon 71788123620 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.095443.13.21 Requerente: Maria Cristina Almeida Monteiro de Paula Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFS do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.095473.13.92 Requerente: Richard Robson Vieira e Sá 12536776620 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF do exercício de 2013) – indeferido. Processo: 01.097843.13.80 Requerente: Mara Cristina de Oliveira 01272540642 Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFLF do exercício de 2013) – indeferido. O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDOS: PROCESSO: Nº 01.006.134 / 1719 - REQUERENTE: IGREJA CRISTÃ ÁGAPE - CNPJ: 11.939.463 / 0001-30 // PROCESSO: Nº 01.006.791 / 17-20 - REQUERENTE: IGREJA PRESBITERIANA REDENTOR - CNPJ: 26.578.415 / 0001-30 // PROCESSO: Nº 01.008.033 / 17-82 - REQUERENTE : IGREJA BATISTA TEMPLO DA ADORAÇÃO - CNPJ: 07.480.058 / 0001-29 // PROCESSO: Nº 01.007.715 / 17-87 REQUERENTE : IGREJA EVANGÉLICA JESUS CRISTO VIVO - CNPJ: 11.942.739 / 0001-39 // PROCESSO: Nº 01.008.283 / 17-40 - REQUERENTE : COMUNIDADE EVANGÉLICA NOVA VIDA DO BAIRRO OURO PRETO - CNPJ: 19.052.367 / 0001-87 // PROCESSO: Nº 01.008.363 / 17-87 - REQUERENTE : COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS DE ALIANÇA DO BAIRRO ALPES C.E.D.A-ALPES - CNPJ: 25.127.890 / 0001-28 // PROCESSO: Nº 01.006.791 / 17-20 REQUERENTE : IGREJA PRESBITERIANA REDENTOR - CNPJ: 26.578.415 / 0001-30 // // PROCESSO: Nº 01.031.894 / 14-11 - REQUERENTE : CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE/SP - CNPJ: 61.600.839 / 0277-89 //// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. SUSPENSA: PROCESSO: Nº 01.000.309 / 17-48 - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS OBREIROS DA LOJA MACÔNICA CARIDADE E JUSTIÇA - CNPJ: 01.475.022 / 0001-70 //// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AMAS, CNPJ: 21.126.040/0001-54; BARRFAB INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 02.836.248/0001-12; CASA DE SOFTWARE S/A, CNPJ: 23.326.549/0001-76; MINI-FERAS - CONFECÇÕES EIRELI – EPP, CNPJ: 00.676.679/0001-33; MINASMÁQUINAS S/A, CNPJ: 17.161.241/0001-15; PARANGOLÉ MOBILIZAÇÃO SOCIAL LTDA., CNPJ: 08.264.768/0001-84; PRINCIPE DA PAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. – ME, CNPJ: 10.506.281/0001-02; TÉCNICAS ELETRO MECÂNICAS TELEM S/A, CNPJ: 61.529.285/000147; VC CENTER PAULISTA LTDA – ME, CNPJ: 04.800.626/0001-33. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.560, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Institui Grupo Deliberativo e Grupo Executivo com o objetivo de gerenciar e acompanhar os trabalhos do projeto de implementação da Conta Única no Município de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando a necessidade de adaptação e aprimoramento da gestão financeira da Administração Pública Municipal, DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos os Grupos Deliberativo e Executivo para projeto de implementação da Conta Única no Município de Belo Horizonte, com a finalidade de buscar a gestão eficiente dos recursos financeiros mediante sistemática de controle operacional dos procedimentos de unidade de tesouraria, de forma automatizada. Art. 2º - Constituem-se objetivos da implementação da Conta Única: I - aperfeiçoar a estrutura de alocação dos recursos públicos municipais através da unificação das disponibilidades de caixa do Município; II - registrar o planejamento financeiro dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, dando subsídio à Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro para o planejamento da distribuição dos recursos financeiros e otimização do fluxo de caixa do Tesouro Municipal; III - racionalizar a movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Município; IV- controlar as práticas operacionais de aplicações das disponibilidades financeiras; V - propiciar maior controle e transparência dos recursos municipais, independentemente de sua vinculação; VI - fomentar a transparência da administração financeira dos recursos municipais. Art. 3º - O Grupo Deliberativo do Projeto de implementação da Conta Única, que tem como atribuição responder pelas decisões estratégicas do Projeto, será composto pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Finanças, que o presidirá; II - Secretário Municipal de Governo; III - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação; IV - Diretor Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel; V - Secretário Municipal Adjunto do Tesouro; VI - Secretário Municipal Adjunto da Arrecadação;
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VII - Contador-Geral do Município; VIII - Secretário Municipal Adjunto do Orçamento; IX - Secretário Municipal Adjunto de Modernização; X - Gerente do Tesouro. § 1º - Os membros titulares do Grupo Deliberativo deverão indicar seus respectivos suplentes por meio de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, para designação por meio de portaria, em no máximo 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto. § 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Deliberativo, com anuência do Secretário Municipal de Finanças, representantes de outros órgãos ou entidades governamentais, inclusive de outras esferas de governo, que prestarão apoio técnico e operacional ao Projeto. Art. 4º - O Grupo Deliberativo reunir-se-á quinzenalmente e sempre que convocado extraordinariamente por seu Presidente. § 1º - As convocações serão formalizadas por intermédio do correio eletrônico institucional e encaminhadas aos membros titulares e respectivos suplentes com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis contados da data de realização de cada reunião. § 2º - A cada reunião, uma ata deverá ser elaborada por secretária a ser indicada pelo Presidente do Grupo Deliberativo. Art. 5º - São responsabilidades do Grupo Deliberativo: I - definir as diretrizes para a execução do Projeto; II - autorizar ajustes e/ou realinhamento do Projeto, na hipótese de ocorrências impactantes para o Município; III - atuar como agente de interação entre os órgãos e entidades públicas do Município nas questões afetas ao Projeto; IV - manter as partes, individual ou conjuntamente, informadas sobre eventuais negociações e/ou decisões que possam impactar a execução do Projeto; V - aprovar o cronograma físico-financeiro anual e global do Projeto, bem como a execução orçamentária anual; VI - arbitrar e decidir sobre questões estratégicas afetas à abrangência da Conta Única; VII - garantir recursos orçamentários, financeiros e de pessoal para condução do Projeto; VIII - designar outros atores que participarão do Projeto, com autoridade para decidir sobre requisitos, processos e direcionamentos. Art. 6º - O Grupo Executivo do Projeto será composto por dois representantes da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro, dois representantes da Secretaria Municipal Adjunta da Arrecadação e dois representantes da Contadoria Geral do Município e um representante da Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento, um representante da Secretaria Municipal Adjunta de Modernização e um representante da Prodabel. § 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes do Grupo Executivo deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo, por meio de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, para designação através de portaria, em no máximo 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto. § 2º - A coordenação das atividades do Grupo Executivo e a interlocução entre os Grupos Deliberativo e Executivo ficam a cargo do Gerente do Tesouro da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro. § 3º - O acompanhamento do projeto junto à Prodabel será realizado pelo gerente de relacionamento que atende a Secretaria Municipal de Finanças. § 4º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo, com anuência dos integrantes designados no caput deste artigo, representantes de outros órgãos e entidades do Município e de outras esferas de governo, que prestarão apoio técnico às atividades do grupo. Art. 7º - No âmbito do Grupo Executivo, as responsabilidades são as seguintes: I - da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação: a) assegurar, junto aos órgãos e entidades do Município, a viabilidade dos trabalhos para levantamento dos requisitos e processos relacionados ao Projeto;
Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:36 49 Dados: 2017.01.25 977276649 21:11:49 -02'00'
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