BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXI • N. 4.928 • R$ 0,90
Tiragem: 1.550 • 17/11/2015
Prefeitura regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar em
Família Acolhedora em BH
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Bruna Finelli
Luzia Ferreira, o programa ajuda a reconstituir laços afetivos e familiares e cumpre as diretrizes estabelecidas pela Constituição. “O Serviço de Acolhimento Familiar é um dos instrumentos da administração municipal para fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como objetivo principal a manutenção da vida, o direito à saúde, dignidade e à convivência familiar e comunitária”, destacou.
O programa
Breno Pataro
Por meio do programa, famílias voluntárias se comprometem a receber e a cuidar temporariamente de crianças e adolescentes afastados das famílias de origem
Segundo o prefeito Marcio Lacerda, com o respaldo legal é possível intensificar a coesão social e estimular a solidariedade Breno Pataro
Breno Pataro
O prefeito Marcio Lacerda sancionou ontem, na sede da Prefeitura de Belo Horizonte, no Centro, a lei 10.871/15, originária de projeto de lei de autoria do Executivo, que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora. O programa permite que famílias voluntárias se comprometam a receber e a cuidar, temporariamente, de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, em razão de medida protetiva, até que elas possam voltar para casa ou encaminhadas para adoção. Com a nova lei em vigor, a Prefeitura irá garantir os recursos necessários para a execução e a manutenção do serviço. Assim, o Município assegura maior efetividade à política de assistência social e amplia o sistema de proteção integral à criança e ao adolescente. Realizado pela PBH, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e em parceria com o Vicariato Episcopal para Ação Social e Política, o Programa de Acolhimento Familiar deve propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e comunitária. Durante o evento, o prefeito Marcio Lacerda destacou a importância da regulamentação do projeto de acolhimento. “Belo Horizonte tem muitas famílias com esta vocação e agora conta com o instrumento legal para realizar o acolhimento. Com o respaldo legal, poderemos intensificar a coesão social e estimular a solidariedade”, disse. O casal Murilo Gentil e Cibele Gentil participa do programa desde 2014. Atualmente, acolhem uma criança de 3 anos, que chegou ao lar da família no início de agosto. Eles também já acolheram uma criança de 7 anos, que permaneceu sob a guarda do casal durante quatro meses. Cibele viu o anúncio do programa no Jornal do Ônibus, da BHTrans, e em acordo com o marido e as três filhas adolescentes cadastrou a família no programa. “Abrimos não só a nossa casa, mas também nosso coração. É maravilhoso acolher estas crianças, dar e receber carinho. Quando elas retornam para a família ou são encaminhadas para adoção, temos o apoio de uma equipe competente, que nos prepara para receber a próxima criança”, disse Cibele. De acordo com a secretária municipal de Políticas Sociais,
Bruna Finelli
Programa social promove reintegração de crianças e adolescentes em situação de risco
Realizado em Belo Horizonte desde 2009, o Serviço de Acolhimento Familiar em Famílias Acolhedoras é executado de forma articulada com a Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte. Atualmente, conta com 17 famílias cadastradas e adota critérios de avaliação dos candidatos a receber as crianças e adolescentes, tais como morar em Belo Horizonte há mais de dois anos, ter no mínimo 21 anos de idade, não ter antecedentes criminais, contar com a concordância de todos os membros da família, não ter dependentes químicos na família, aceitar e se comprometer com as diretrizes do serviço. As crianças e adolescentes, com ou sem histórico de institucionalização e afastadas do convívio familiar, são encaminhadas para as residências das famílias cadastradas e permanecem o tempo necessário, em um prazo máximo de 2 anos, para resgate de autonomia e autoestima, facilitando o processo de retorno ao lar de origem ou antecedendo o encaminhamento para a adoção. Cada família acolhedora pode acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. Durante o período de acolhimento, não é permitida a transferência do menor de idade a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial. O desligamento da criança ou adolescente do programa ocorrerá mediante autorização da Vara Cível da Infância Juventude de Belo Horizonte. No caso de reintegração à família de origem, o menor será acompanhado por uma equipe de assistência social e a situação social familiar será avaliada a cada seis meses. As famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do programa e devem, obrigatoriamente, preencher os requisitos estabelecidos. Informações sobre o cadastro podem ser obtidas pelo telefone 3422-4736 ou pelo e-mail familiasacolhedoras@ gmail.com
Com a nova lei, PBH irá garantir recursos para o serviço e amplia o sistema de proteção à criança e ao adolescente
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