DOM - 19/04/2011

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PREFEITURA BELO HORIZONTE Ano XVII • N. 3.809 • R$ 0,80

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Tiragem: 2.500 • 19/4/2011

A partir de agora, só sacolas ecológicas em BH

Amaterra

Entrou em vigor ontem lei que determina a substituição de sacolas plásticas convencionais no comércio da capital e cidadão pode ajudar a fiscalizar através do telefone 156

Como ajudar A população poderá ajudar a Prefeitura a fiscalizar o cumprimento da lei da sacola ecológica. Através do telefone 156, os fiscais poderão ser acionados para visitar estabelecimentos que não estejam oferecendo o saco de lixo ecológico e a sacola ecológica, confeccionada em material biodegradável, ou a sacola retornável. De acordo com o secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Senesi, os estabelecimentos poderão oferecer aos clientes outros materiais que não agridam o meio ambiente. “Podem oferecer sacolas de papel e caixas de papelão que hoje são produzidas com madeira de florestas plantadas. Esse material é 100% reciclado e, além disso, não fere a natureza como as sacolas plásticas”, explicou.

“A lei é muito boa e, para o cumprimento dela, vou dar a minha contribuição. Pequenas iniciativas são fundamentais” Carlos Alberto Advogado

“Eu acho a lei justa, porque o prejuízo que o plástico causa é muito grande. E como tudo é questão de costume, temos que nos reeducar” Zenaide Maria Marinho Aposentada

Breno Pataro

Breno Pataro

Breno Pataro

O que você acha da substituição das sacolas plásticas? Breno Pataro

Entrou em vigor ontem em Belo Horizonte a lei 9.529/08, que determina a substituição de sacolas plásticas convencionais por ecológicas em lojas e supermercados da capital. O decreto 14.367, publicado na quarta-feira, dia 13, revogou o anterior (13.446/08) e manteve a data de 18 de abril para o uso obrigatório de sacos de lixo e sacolas ecológicas pelos estabelecimentos privados e os órgãos do poder público de Belo Horizonte. O decreto 14.367/11 trouxe nova interpretação ao que se considera material biodegradável, definido por aquele que apresenta degradação por processos biológicos, sob ação de microrganismos, em condições naturais adequadas, cuja finalização aconteça em até 180 dias e os resíduos finais não apresentem resquício de toxicidade ou possibilidade de danos ao meio ambiente. O novo decreto determina ainda ser obrigatório adequar as sacolas ecológicas à norma NBR 15448-2:2008, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para que o consumidor final saiba se a sacola que está levando para casa está de acordo com a lei, todas as sacolas distribuídas no comércio da capital deverão trazer, de forma clara e visível, menção ao atendimento à norma NBR 154482:2008. Os estabelecimentos que estiverem utilizando sacola confeccionada com material reciclado ou saco de lixo e sacola confeccionada em material biodegradável em que não conste a menção à NBR 154482:2008 terão um prazo improrrogável de 120 dias para adequação e durante este tempo não estarão sujeitos a nenhuma das penalidades previstas. Desde ontem, fiscais de Posturas e Meio Ambiente da Prefeitura têm entre suas atribuições verificar a adequação dos estabelecimentos comerciais à oferta da sacola ecológica. Caso não estejam corretos, os estabelecimentos recebem uma notificação com prazo de 30 dias para se adequarem à norma. Os infratores estarão sujeitos à multa de R$ 1.000 e, em caso de reincidência, de R$ 2.000. Em casos mais graves, poderá acontecer interdição parcial ou total da atividade e até a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

“Acho certo. Temos que contribuir e devemos ajudar a natureza. Fomos avisados com antecedência que as sacolas convencionais iriam ser retiradas. Hoje, todo mundo já está sabendo.” Graciela Jesus Ferreira Atendente

“Qualquer lei para contribuir com o meio ambiente é importante.” Neuza Mendonça Diarista


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