DOM - 28/05/2011

Page 1

PREFEITURA BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município - DOM

Tiragem: 2.500 • 28/5/2011

Prefeitura amplia oferta de serviços e desburocratiza transações imobiliárias

Transmissões que podem ter guias emitidas pelos cartórios Cartórios de Ofícios de Notas da capital poderão emitir, a partir de 1º de junho, guias de recolhimento do ITBI para nove tipos de transmissão de imóveis Com o objetivo de desburocratizar e descentralizar os serviços para transações imobiliárias, a Prefeitura anunciou na quinta-feira, dia 26, a ampliação do número de transações que podem ter parte do procedimento feita nos cartórios de Ofícios de Tabelionato de Notas da capital. Desde agosto do ano passado, os cartórios podem emitir as guias de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transações de compra e venda. Antes dessa mudança, todos os procedimentos tributários necessários para transações imobiliárias deveriam ser feitos nos postos de atendimento da PBH. A partir do dia 1º de junho, além de compra e venda, a emissão das guias de ITBI também poderá ser feita nos cartórios de notas para outros oito tipos de transmissões. A solenidade de apresentação da ampliação foi realizada na sede da PBH (avenida Afonso Pena, 1.212, Centro) e contou com as presenças da secretária municipal adjunta de Arrecadação, Silvana Andrade, dos gerentes geral de ITBI, de Auditoria Fiscal de ITBI e de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças, Rogério Andrade, Roberto Paletta e Omar Pinto Domingos, respectivamente, além de representantes dos cartórios e das centrais de atendimentos da Prefeitura. Além do atendimento nas secretarias regionais e na central do BH Resolve, os cidadãos podem realizar a emissão das guias

Isabel Baldoni

Arquivo PBH

Ano XVII • N. 3.836 • R$ 0,80

BELO HORIZONTE

Adjudicação - Ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de um bem móvel ou imóvel se transfere de seu proprietário original para o credor. Arrematação - Meio pelo qual bens imóveis são vendidos em leilão de praça pública por quem ofertar o maior preço. Cessão de direitos – Contrato, a título oneroso, pelo qual a pessoa titular de direitos transfere a outra esses mesmos direitos. Compra e Venda – Proprietário de um determinado imóvel acorda em transferir a sua propriedade a outra pessoa, mediante o pagamento em dinheiro do valor estipulado.

Objetivo da ampliação é facilitar a vida do morador da capital

de recolhimento do imposto em 12 cartórios, dez na região central, um no Barreiro e um em Venda Nova. Secretária municipal adjunta de Arrecadações, Silvana Andrade destacou a importância da parceria firmada entre a Prefeitura e os cartórios da capital, que contribui para ajudar o cidadão na hora de realizar transmissões imobiliárias. “A parceria com os cartórios tem sido muito importante. Tendo em vista que o objetivo da Prefeitura é facilitar a vida do cidadão, essa desburocratização dos serviços é um passo fundamental”, disse. Rogério Andrade, gerente geral de ITBI da Secretaria Municipal de Finanças, explicou que de

agosto a dezembro do ano passado, 18.471 guias de recolhimento do imposto foram emitidas, sendo 2.863 emissões pelos cartórios, número que representa cerca de 15% do total. De janeiro a março deste ano, foram 10.236 emissões, 1.991 delas pelos cartórios, representando mais de 19% do total de emissões. Segundo Rogério, os cartórios já são responsáveis pelo segundo maior número de emissões entre todos os postos de atendimento da capital. O gerente afirmou que o objetivo da Prefeitura é ampliar cada vez mais a parceria. “Sempre que for possível, vamos evoluir, permitindo que os cartórios ofereçam cada vez mais serviços, facilitando, assim, a vida do cidadão”, afirmou.

Consolidação da Propriedade - Transformação da propriedade resolúvel em plena pelo credor fiduciário, na alienação fiduciária de bens imóveis. A propriedade resolúvel é aquela que pode ser desfeita (resolvida) em função de uma condição. Essa situação ocorre quando uma pessoa adquire um imóvel através de financiamento no qual o agente financeiro (banco) mantém a propriedade do bem registrada em seu nome e se compromete a transferi-la ao verdadeiro comprador do bem quando este concluir os pagamentos das parcelas do financiamento. Credor fiduciário, portanto, é aquele que empresta dinheiro para se comprar um bem em nome dele, mas permite que o devedor utilize esse bem durante o pagamento, usando esse bem enquanto lhe paga o empréstimo. Ao fim, quitado o parcelamento, a propriedade se consolida, tornando-se plena, naquele que quitou sua obrigação perante o órgão de financiamento. Dação em pagamento – Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, como um imóvel por exemplo, em substituição da prestação que lhe era devida. Nua propriedade – Propriedade limitada, uma vez que o proprietário exerce apenas alguns dos direitos inerentes ao proprietário, como uso, fruição e disposição. Renúncia de usufruto – O beneficiário do usufruto transfere para o nu-proprietário o direito de gozar as utilidades e frutos do imóvel gravado com usufruto. A transação tem que ser onerosa para constituir fato gerador de ITBI. Usufruto – Direito real sobre as coisas alheias, conferindo ao usufrutário a capacidade de usar as utilidades e os frutos de uma coisa, ainda que não seja proprietário.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
DOM - 28/05/2011 by Prefeitura Belo Horizonte - Issuu