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13 DOS RRPS

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RPPS ARTIGO Klermann de Pennafort Caldas Neto Consultor

Gestão Participativa de RPPS e a Atuação

dos Conselhos

Assim como previsto para a seguridade social em geral, na qual é definido como objetivo o caráter democrático e descentralizado de gestão, também nos regimes próprios de previdência social a legislação assegura mecanismos de gestão participativa e transparência. Ao longo do desenvolvimento do Direito próprio dos RPPS, diversas normas vieram assegurar a participação dos segurados nos processos decisórios de seus sistemas provisionais. Inicialmente, temos no art. 1°, VI da Lei Federal n° 9.717/98 a garantia de pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos ativos e inativos nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. Dando efetividade à norma acima mencionada, a Portaria MPS n° 402/2008, no § 3° de seu art. 10, determina que as unidades gestoras de RPPS contem com colegiado ou instância de decisão, onde seja garantida a representação dos segurados. Em que pesem os diversos modelos experimentados ao longo dos anos na regulamentação da matéria, com a adoção de fórmulas e mecanismos de participação distintos, atualmente as normas que regulam os RPPS inserem expressamente os Conselhos em uma série de decisões estratégicas para seu funcionamento, conferindo-lhes mecanismos de participação muito mais efetivos. Talvez a norma mais relevante nesse sentido esteja expressa no art. 5° da Resolução CMN n° 3.922/2010, que dispõe que a política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente antes de sua implementação. De acordo com esse dispositivo, os segurados dos regimes de previdência no serviço público, por meio de seus representantes, passam a influir diretamente em aspecto de altíssima relevância nos seus sistemas provisionais, podendo definir diretamente a destinação dos recursos que, em última instância, são seus. Embora esses avanços e alguns retrocessos tenham sido observados, deve-se notar que muito ainda há que se evoluir nos mecanismos de participação de segurados nos RPPS. Novos instrumentos de transparência na gestão precisam ser inseridos na legislação dos RPPS, de modo a transformar os Conselheiros dos regimes próprios de previdência em verdadeiros interlocutores entre segurados e gestores. Deve-se evoluir também na

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definição de limites para a composição dos colegiados de deliberação ou das instâncias executivas da unidade gestora. Podemos apontar, nesse sentido, experiências bastante positivas observadas através da inclusão de representantes da sociedade nos colegiados de gestão dos RPPS. Com efeito, agentes externos ao cotidiano desses sistemas podem trazer uma visão imparcial, além de contemplar a representação dos contribuintes que invariavelmente irão arcar, por meio dos tributos que recolhem aos Tesouros Públicos, com os custos inerentes aos regimes próprios de previdência social. Por outro lado, ao se conferir maiores responsabilidades aos membros dos conselhos, torna-se necessária a implantação de políticas permanentes para a capacitação desses agentes, de forma a conferir-lhes o conhecimento e ferramentas indispensáveis a uma participação consciente e efetiva. Não se pode esperar, por exemplo, de um colegiado a apreciação da Política de Investimentos do regime sem que seus membros conheçam de forma segura os conceitos financeiros e econômicos nela contemplados. É nítida ainda a necessidade de chamamento dos conselhos a participar de decisões estratégicas dos RPPS que usualmente não são submetidas a essas instâncias de decisão. Podemos apontar como exemplo a discussão dos resultados atuariais do regime e a decisão de eventuais alterações em seus planos de custeio. A par dos avanços obtidos com o amadurecimento do sistema, impulsionados pela regulamentação técnica do Ministério da Previdência Social e pela atuação de suas associações representativas na formação de uma cultura própria para os RPPS, parece claro que o próximo passo nesse processo de evolução reside na inserção dos conselhos de forma mais efetiva na definição dos rumos de seus sistemas de proteção social, ampliando seu espectro de atuação e capacitando seus membros para o exercício pleno de suas funções. A consultora Fernanda Cardoso realizou, em parceria com a AGOPREM E ANEPREM, curso de capacitação CPA 10 para gestores. O evento aconteceu de 16 a 19 de maio na bela cidade goiana de Rio Quente e teve a participação do professor Emmanuel Ferro. Na foto: (em pé) a consultora Fernanda, Laércio (gestor de Baliza), Lucas (gestor de Jequié/BA), Aguinaldo (Ipasc – Catalão), Fabiano (gestor de Rio Quente/GO), Ronaldo (gestor de Maracanaú/CE), Jeremias (gestor de Santa Quitéria/CE); sentadas: Rosilane (Acreúna/GO), Aparecida (Itapuranga/GO), Rosana (Ipasc/GO), Andréa (gestora de Águas Lindas/GO) e Thaís Angélica (Águas Lindas/GO) PERFORMANCE CONSULTORIA Email: performanceinvest@gmail.com - (62) 9134 6296

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RPPS ARTIGO

GOVERNANÇA CORPORATIVA

APLICADA AOS RPPS’s

Herickson Rubim Rangel*

Muito embora o conceito de Governança Corporativa possa ter nascido com o objetivo de fornecer um maior nível de transparência em relação às empresas de capital aberto, com ações negociadas em bolsas de valores, ele é hoje entendido como de fundamental importância para o sucesso das organizações em geral. O termo Governança Corporativa foi criado na década de 1990, mais especificamente nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, com o escopo de promover uma profunda regulamentação do setor financeiro, com a edição de novas leis e atos normativos com regras mais transparentes para o mercado, implantando mecanismos para resguardar os interesses dos investidores e terceiros interessados (credores, trabalhadores, consumidores, governo, etc.). No Brasil, surge em 1995, quando o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC criou o código das melhores práticas de governança corporativa com a finalidade de melhorar a gestão da companhia e o seu desempenho; melhorar o processo decisório na alta administração; melhorar a imagem institucional; contribuir para a perenidade da organização . Em 2000, a BOVESPA cria os Níveis 1 e 2 de Governança Corporativa e o Novo Mercado, que implica adesão das companhias num conjunto de regras societárias, genericamente chamadas de “boas práticas de governança corporativa”, mais exigentes do que as presentes na legislação brasileira. Em 2004, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar editou a RESOLUÇÃO MPS/ CGPC Nº 13 que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC. Em 2007, a Presidência da República (Casa Civil), por meio do Decreto nº 6.021, criou a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, com a finalidade de tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais, ou seja, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Adotando o termo à Administração Pública, mais especificamente aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, Governança Corporativa são as práticas e os relacionamentos entre o Ente Federado, Conselhos Deliberativos e/ou Consultivos, Diretoria Executiva

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da Autarquia Previdenciária, Comitês/Auditoria, com a finalidade de otimizar o desempenho da Instituição e recuperar e garantir a confiabilidade dessa para com os seus segurados, cidadãos e outros beneficiários. Essas práticas oriundas desses relacionamentos, devem estar sustentadas nos princípios básicos da transparência, equidade, prestação de contas, responsabilidade corporativa e ética. A compreensão, a internalização e o exercício da Governança Corporativa estão entre os mais importantes desafios da moderna gestão pública. No entanto, o descomprometimento do Ente Federado para com as questões previdenciárias; a descontinuidade da Diretoria Executiva na gestão da Autarquia; a falta de valorização, preparo e capacitação dos conselheiros; a indefinição quanto às atribuições desses conselheiros; a acumulação de cargos entre conselheiros e diretores previdenciários; e a falta de auditoria/comitês estão entre os principais obstáculos a perenidade das boas práticas de Governança Corporativa. * Herickson Rubim Rangel é mestre em Administração, diretor administrativo e financeiro do Instituto de Previdência de Vitória – IPAMV e tesoureiro da ANEPREM

Princípios básicos x práticas de Governança a serem seguidos: PRINCÍPIOS

PRÁTICAS A SEREM PERSEGUIDAS

Transparência: A administração deve cultivar o desejo de disponibilizar informações relevantes e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos; As informações devem contemplar todos os fatores (inclusive intangíveis, p.ex.: reputação, confiança, credibilidade, integridade etc), abordando tanto aspectos positivos quanto negativos, para facilitar ao cidadão a correta avaliação da instituição.

Divulgação on line e/ou impressa de relatórios de gestão; do demonstrativo mensal de receita e despesa; da política de investimento; do balancete financeiro; do resultado atualizado das nomeações/ contratações realizadas por concurso público ou processo seletivo simplificado; das atas de reuniões dos comitês e dos conselhos; das legislações editadas pela Autarquia, dentre outras; Disponibilizar o extrato previdenciário, etc.

Equidade: Caracteriza-se pelo tratamento justo dos segurados e demais partes interessadas (sociedade, clientes, fornecedores, servidores, sindicatos, associações). Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são inaceitáveis.

Criar uma ouvidoria/canais de comunicação; Instituir um informativo/site; Evitar privilégios e/ou favorecimento; Capacitar indistintamente seus servidores, etc.

Prestação de contas: Os agentes da Governança (incluídos os Conselhos Fiscal e de Administração) devem dar conhecimento e assumir integralmente as consequências dos atos e omissões praticados no exercício dos mandatos.

Enviar bimestralmente os demonstrativos financeiro, previdenciário e contábil ao MPS e anualmente o balanço orçamentário ao TC, Ente Federado, Câmara Municipal, MPS, IBGE, dentre outras.

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RPPS NOTÍCIA

O Instituto de Catalão - IPASC promoveu palestras para orientar os gestores sobre investimentos Em menos de dois meses o IPASC – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão, dirigido pelo advogado Cristiano Lefevre, ofereceu três oportunidades de reciclagem para gestores dos municípios goianos de Goiandira, Urutaí, Cumarí, Davinópolis, Ipameri, Corumbaíba, Caldas Novas, Aparecida de Goiânia, Morrinhos, Pires do Rio, Cumari, Minaçu, Campo Alegre, Anhanguera e Rio Verde aproveitaram a oportunidade para aprender um pouco mais sobre gestão e investimentos de recursos dos institutos de RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. O Bradesco abriu o ciclo de palestras com a participação de Denise Nassar e Daniel Cristian. Gilmar Chapiewsky, gerente regional da CEF, foi o palestrante no segundo encontro e o Banco do Brasil fechou a temporada do primeiro semestre de palestras promovidas pelo IPASC. Luiz Felipe Marinho, do BB Gestão de Recursos DTVM, Luiz Urbano de Alencar Junior – assessor da Unidade de Gestão Previdenciária e Marcelo Rebelo Lopes palestraram para os gestores. Para o prefeito de Catalão, Velomar Rios (na foto), o cuidado com a capacitação do gestor é de vital importância para a consolidação dos institutos. “Os responsáveis por administrar os institutos devem ter conhecimento de mercado e ter segurança de como e onde investir. Isso é fundamental para garantir que os institutos sejam fortes e que cumpram a sua função, que é a de dar ao segurado a certeza de que terá uma velhice amparada”, salienta o prefeito que foi o responsável por criar o Instituto de Catalão, o IPASC e ajudou na criação da Associação Goiana – AGOPREM. A revista RPPS do Brasil acompanhou o ciclo de palestras. Confira mais fotos no www.revistarppsdobrasil.com.br

Cristiano, gestor do IPASC, Nery – gerente do Bradesco Catalão, Denise foi a palestrante do Bradesco, Sebastião do Ipasc e João de Souza – gerente regional do Bradesco

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Vinícius e João de Souza do Bradesco, Fagner - AGOPREM, Denise e Daniel foram os palestrantes do Bradesco

O palestrante da CEF, Gilmar, o gerente da CEF Catalão Clésio, o gestor do IPASC, Cristiano, a consultora Fernanda e o conselheiro Fábio Netto

Luiz Urbano, Marcelo, Luiz Felipe, Stanrley do Banco do Brasil, prefeito catalano Velomar e Ricardo do BB

Cristiano, gestor do Ipasc, Marcelo, Luiz Felipe e Luiz Urbano foram os palestrantes do Banco do Brasil e Stanrley, o gerente do Banco do Brasil de Catalão

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RPPS ATUARIAL Julio Machado - Consultor Atuarial

Modelo controverso de

previdência

Os Municípios têm se deparado com o grande desafio de alcançar e preservar o Equilíbrio Atuarial de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, conforme exige a legislação federal. Existem basicamente duas óticas sob as quais um modelo de previdência pode ser elaborado. Uma é a ótica de caráter social ou assistencial, fundamentada nas idéias de necessidade de distribuição de renda e melhoria da qualidade de vida das pessoas cobertas pelo sistema previdenciário. Esta ótica, cuja aplicação se concentra nos países menos desenvolvidos economicamente e socialmente, supõe que os benefícios previdenciários têm a função de amenizar problemas sociais. Uma das principais características de modelos fundamentados sob esta ótica é a determinação de um conjunto de benefícios que geram muitas despesas em detrimento do equilíbrio atuarial, pois a maior preocupação não é com o equilíbrio das contas, mas com os benefícios que o sistema trará aos seus segurados. Outro fator determinante para detectar um modelo assistencialista é a não observação do fundamento inicial da previdência: o objetivo de reposição de perda. Quando este objetivo é esquecido, certamente o sistema será regido pela ótica social ou assistencial. Devido a estas características, tais sistemas têm grandes montantes financeiros para sua manutenção. Por motivos óbvios, somente o poder público consegue manter este tipo de sistema. A outra ótica, que prevalece no mundo inteiro, é a ótica financeira, ou de seguro. Esta ótica considera o sistema previdenciário como um produto financeiro. Assim, tal modelo objetiva que as receitas e despesas de longo prazo sejam equivalentes. Neste modelo, a manutenção do equilíbrio atuarial está acima da necessidade de ter uma estrutura cara de benefícios, ou seja, o aspecto financeiro prevalece sobre o social. O modelo vigente de Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos contém uma mistura das duas visões de previdência. Por um lado os benefícios são muito dispendiosos e por outro é exigido o Equilíbrio Atuarial. O modelo prevê pagamento de benefícios como salário-família, de característica puramente assistencial. Os familiares (cônjuge e filhos) dos servidores têm presumida sua dependência econômica, o que em muitos casos não reflete a realidade. Se um benefício não está repondo perda, então foge de seus princípios e estará gerando lucro. Será que todas as viúvas têm dependência econômica de seus maridos? No caso de uma esposa com salário de R$ 10.000,00, cujo marido falece, qual a dependência econômica desta viúva? Qual a justificativa técnica para as regras diferenciadas de elegibilidade de mulheres e professores? Os professores precisam de salários adequados, treinamento e estrutura, mas não vai ser a previdência que vai proporcionar as melhorias necessárias. A regra diferenciada de elegibilidade de professores pode ser nociva ao próprio sistema educacional público, pois um professor que se aposenta aos 50 anos no serviço público já acumula maior experiência. Este mesmo profissional terá maior facilidade em lecionar na iniciativa privada, o que de fato ocorre em muitos casos. Este são aspectos puramente assistencialistas do modelo vigente. O modelo foi desenhado para promover melhorias na qualidade de vida dos servidores públicos, porém aparentemente não houve a mesma preocupação com seu equilíbrio atuarial que agora é exigido. Esta exigência deve ser acompanhada de um ambiente propício. Esta mistura de conceitos torna muito difícil a tarefa de Prefeitos, Governadores e gestores de RPPS equacionar a questão atuarial. Os custos são muito elevados. É necessário que haja um debate neste sentido de forma a rever o modelo adotado. Não se pode ter como alternativa somente o aumento das receitas, mas também a revisão das despesas.

julio@vpasolucoes.com.br

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RPPS ENTREVISTA

GOVERNANÇA Herickson Rubim Rangel é um gestor comprometido com essa causa . Herickson Rubim Rangel

Diretor do IPAMV e tesoureiro da ANEPREM

RPPS: Qual a importância de zelar por uma boa governança? “Inicialmente, cumpre destacar que o termo governança pode ser entendido como um modus operandi das políticas governamentais que tenham por objetivo produzir resultados que atendam as expectativas dos beneficiários. Sendo assim, zelar por uma boa governança significa criar mecanismos, metas e práticas permanentes nas instituições públicas com a finalidade de garantir que os princípios da transparência, equidade, ética, responsabilidade corporativa e social sejam atingidos”. RPPS: Quais são as vantagens para o Instituto que coloca em prática os quesitos da boa governança? “Além de otimizar o desempenho da instituição, recuperar e garantir sua confiabilidade e contribuir para a perenidade da instituição, estimula uma gestão responsável e transparente na prestação dos serviços públicos.” RPPS: Evidencie os pontos principais exigidos para se conquistar uma boa governança. “Para se alcançar uma boa governança deve-se estabelecer um plano de ação que proporcione a continuidade na gestão; conscientizar todos os beneficiados (servidores, segurados, clientes e ente federado) dos valores e princípios da administração pública; valorizar e capacitar os órgãos colegiados para que possam contribuir com a gestão pública; implementar comitês e/ou auditorias que proporcionem melhorias e aperfeiçoamento das atividades da instituição”. RPPS: Como você, enquanto gestor, implementou a governança, fale um pouco do passo a passo deste trabalho. “Foi preciso, inicialmente, desenvolver programas que estimulassem a valorização e motivação dos servidores e prover treinamento e desenvolvimento a esses servidores e conselheiros com o objetivo de prepará-los para o exercício de suas funções. Na sequência, foi adotado um modelo de gestão participativo e autônomo, no qual os servidores pudessem participar da maioria dos processos decisórios; estreitar as relações com o ente federado e com os conselhos com vistas ao atendimento do interesse público; e por fim, instituir comissões temporárias e permanentes com o propósito de avaliar, discutir e propor ações e/ou mudanças que visem a efetividade da instituição”.

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RPPS ARTIGO

RPPS: PRAZOS

DE MÉDIO E L O N G O

Em um contexto em que o Brasil apresenta carência de poupança para investimentos, os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS – constituem-se em uma alternativa plausível para esta nova realidade que se aproxima.

Carlos Massaru Takahashi Presidente do Banco do Brasil

Em um contexto em que o Brasil apresenta carência de poupança para investimentos, os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS – constituem-se em uma alternativa plausível para esta nova realidade que se aproxima. Até 2008, por força de determinação legal (Resolução CMN nº 3.506/07), os RPPS aplicavam seus recursos em produtos referenciados em um único índice – o CDI – que oferecia rentabilidade, segurança e liquidez em investimentos de médio e longo prazo. Todavia, este produto, após 2008, com os cenários do pós-crise econômica e mudança na taxa de juros pelo governo federal já não estava cumprindo o seu papel, pois, embora oferecesse segurança e liquidez diárias, sua rentabilidade, atrelada a variação da taxa Selic que apresentava trajetória descendente - começou a se situar aquém da meta atuarial, pondo em risco a sustentabilidade dos RPPS’s no médio e longo prazos e sujeitando os gestores dos recursos a serem penalizados uma vez que os resultados dos investimentos não estavam mais cumprindo a legislação respectiva. O brasileiro está vivendo mais e melhor. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, indicam que um brasileiro que nascer em 2050 terá uma expectativa de vida de, aproximadamente, 81 anos, contra uma expectativa média de 74 anos de quem nasceu em 2010. Assim, a sustentabilidade do sistema é fundamental para garantir a sobrevivência dos futuros beneficiários. Frente à esta realidade, o Conselho Monetário Nacional editou e o Banco Central do Brasil publicou a Resolução CMN nº 3.922/10 (anteriores 3.506/07 e 3.790/09), que alterou o indicador de referência (benchmark), que passou do CDI para os IMA´s (Índices de Mercado Ambima) e o IDKA (Índice de Duração Constante Anbima). Esta mudança de indicador fez com que fosse apresentada outra variável à realidade dos RPPS: a presença do risco. O risco está nos ativos que constituem os Índices de Mercado Anbima (IMA´s), incorporados à realidade dos RPPS’s. Estes ativos, diferentes do CDI, apresentam uma volatilidade maior, pois são investimentos vinculados a índices de preços (p. ex.: IPCA) e títulos públicos federais pré-fixados. Embora a volatilidade esteja explícita nesses títulos públicos, dados históricos indicam que, no médio e longo prazos, a rentabilidade destes ativos tem apresentado resultado superior à meta atuarial dos Institutos de Previdência o que de certa forma, garante uma satisfação final mais adequada ao propósito das aplicações financeiras.

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Com as novas regras, os RPPS mudaram o perfil de seus investimentos. Em função da volatilidade destes papéis, a gestão dos recursos de um RPPS deverá levar em conta não somente a rentabilidade, mas também o prazo dos investimentos, a maturação dos mesmos, a volatilidade deste investimento. Ou seja, a partir daí, os gestores dos RPPS terão que levar em conta a máxima da teoria moderna de finanças: “Se o investidor deseja mais rentabilidade, tem que abrir mão da liquidez e enfrentar mais riscos”. Espera-se uma mudança na gestão dos investimentos. O horizonte de aplicação de recursos, onde a visão de curto prazo prevalecia até 2008, agora passa a ser de médio e longo prazo. Junto a esta nova visão de médio e longo prazo, o RPPS também deverá levar em conta as saídas futuras de recursos, de forma que não haja um descasamento entre os seus ativos e passivos. Uma alternativa atraente de aplicação de recursos para o segmento RPPS, além do segmento de renda fixa, é o mercado acionário brasileiro, ou mais conhecido como mercado de renda variável, que apresenta potencial de valorização, no médio e longo prazo, bastante atrativo, a despeito da elevada volatilidade no curto prazo. Deve-se lembrar que o Ibovespa, principal indicador deste mercado, já esteve próximo dos 73.000 pontos, sendo que este atualmente encontra-se em um patamar aproximado de 61.000. Desta forma, o RPPS pode obter uma boa rentabilidade, caso opte em aplicar parte de seus recursos, preponderantemente de médio e longo prazos, neste segmento. Em relação à redução do risco de suas aplicações, os RPPS devem recorrer à diversificação, assim como manda a Resolução 3.922/10. Ao aplicar seus recursos em diferentes fundos de investimento, a tendência é que o risco global da carteira do cliente seja menor que o risco de um único fundo de investimento, em condições normais de mercado.

Portfólio de produtos do Banco do Brasil para os RPPS Para atender esse segmento, o Banco do Brasil oferece a estes clientes uma família com 10 fundos de investimento, sendo 8 do segmento de renda fixa e 2 de renda variável, onde estes investidores podem alocar seus recursos, levando-se em conta o horizonte temporal de suas aplicações e desembolsos. A seguir, encontra-se um pequeno resumo destes produtos, sob os prismas rentabilidade-prazo-risco das aplicações. 1) O BB RPPS Ações Governança Previdenciário foi criado especialmente para este público alvo, em 10/06/2009, buscando rentabilidade próxima a do IGC – Índice de Governança Corporativa, divulgado pela Bovespa. Sua carteira é composta por ações de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa, negociadas no Novo Mercado ou classificadas nos Níveis 1 ou 2 da BMF&BOVESPA. Observando as regras de alocação previstas na CMN 3922, este fundo pode receber até 15% dos recursos dos RPPS, conforme art. 8º inciso III. Outros fundos também adequados a este segmento são o BB Ações Ibovespa Indexado, BB Ações IBrX Indexado e BB Ações IBrX Ativo (art.8º inciso I), BB Ações Petrobras e BB Ações Vale (art. 8º inciso III), com aplicações limitadas a 20% do recursos dos RPPS, conforme determina o artigo 13 da mesma resolução. 2) Dentro do segmento de renda fixa, o portfólio de fundos também foi totalmente reformulado e hoje conta com fundos atrelados ao IRF-M 1 (BB RPPS Liquidez), ao IRF-M (BB RPPS RF Conservador), ao IMA-B (BB RPPS Atuarial Moderado e Atuarial Conservador), ao CDI (BB RPPS Perfil e BB RPPS Fluxo, sendo que este oferece a opção de aplicação e resgate automático), ao IMA-B 5+ (BB RPPS RF IMA-B 5+) e ao IDKA IPCA 2 anos (BB RPPS IDKA 2), que foi o primeiro a ser lançado no mercado indexado a este novo índice da ANBIMA. Maiores detalhes destes fundos de investimentos podem ser consultados no seguinte link: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,109,4374,12,0,1,3.bb?codigoNoticia=2060&codigoMe nu=169&codigoRet=662&bread=4_1

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RPPS ARTIGO

Orientação Saiba um pouco sobre títulos indexados à inflação

Luiz Augusto Monteiro*

No mercado de renda fixa, tanto os investidores quanto os administradores de carteiras frequentemente deparam-se com o seguinte dilema: aplicar os recursos em títulos com taxa prefixada, ou em títulos pós-fixados, como os indexados à taxa de inflação. Estes últimos remuneram seus detentores com a inflação observada desde a data de aquisição até o vencimento, acrescida de uma taxa de juros. Para melhor compreensão do que desejamos expor, vamos utilizar um exemplo simplificado. Supondo que um título pré-fixado de um ano esteja sendo negociado com uma taxa de 13% ao ano. Isto significa que, caso leve o título até o vencimento e o emissor cumpra suas obrigações, o investidor terá garantido 13% de rendimento após um ano. Agora vamos supor que, em um mesmo momento, um título pós-fixado, indexado à inflação, esteja sendo negociado com taxa de 7%. Isto significa que, caso leve o título até o vencimento e o emissor cumpra suas obrigações, o investidor terá um rendimento atrelado à taxa de inflação do período mais a taxa de 7% após um ano. Desta maneira, podemos concluir que a taxa de juros de um título indexado à inflação é determinada pela a expectativa de inflação e pela taxa de juros dos títulos prefixados. Nesta exemplificação está implícito que a taxa de inflação esperada para o período é de 6%, desta maneira: 6% (Taxa esperada da inflação) + 7% (taxa fixa do título indexado à inflação) = 13% (taxa do título pós-fixado).

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Dado que a inflação está fortemente relacionada com a política monetária e política fiscal, então podemos esperar que o rendimento dos títulos indexados à inflação supere o dos demais quando o Banco Central for leniente com a inflação. Caso contrário, ou seja, um BC mais rigoroso, a inflação esperada tenderá a ceder e consequentemente, a taxa desses papéis subirá, acarretando perdas para o detentor desses títulos no curto prazo.

Para ilustrar, vamos exemplificar com um fato que ocorreu no Brasil. Em um momento que havia forte preocupação com a escalada da inflação, várias instituições financeiras rapidamente colocaram à disposição dos investidores fundos indexados ao IGP_M e em um curto período os fundos captaram vultosas quantias. Nos primeiros meses, a inflação extrapolou as expectativas e os retornos foram estupendos. Porém, a oferta de títulos disponível no mercado não foi suficiente para atender à forte demanda e as taxas dos títulos despencaram porque fundos de investimento compraram os papéis a qualquer preço para compor suas carteiras. Poucos meses depois, a variação mensal do IGP_M foi negativa, o que provocou uma nova corrida aos fundos, agora para o resgate das cotas. Com isso, as taxas voltaram aos patamares anteriores, o que contribuiu ainda mais para os rendimentos negativos. Podemos concluir que os títulos indexados a índices de preço podem ser considerados como uma proteção em relação à alta da inflação, desde que sejam vistos como investimentos de longo prazo”. *Luiz Augusto Monteiro é responsável pela área Macro (Juros e Câmbio) da Queluz Asset Management

Desenvolvimento de sites, logos, apresentações para projetos, palestras. Criação de Multimídia Corporativa, E-learning e

projetos gráfico.

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Fagner - presidente da Agoprem

RPPS EM CENA

ASSOCIATIVIsMO G oiás tem uma entidade representativa no segmento

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A Associação Goiana de Previdência do Estado e dos Municípios (AGOPREM) vem desenvolvendo um trabalho importante em Goiás. Segundo o presidente da entidade, Fagner dos Santos Gonçalves, a ideia é dar continuidade aos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos ao longo dos anos e trabalhar novos projetos e ações para melhorar cada vez mais o serviço prestado aos associados. “Desde 2009 estamos à frente da associação, e desde então eventos vêm sendo realizados, atraindo assim, gestores não só de Goiás, mas de todo o Brasil. Logo no início da nossa gestão levamos os gestores para conhecer o mercado financeiro em São Paulo e realizamos a quarta edição do Prêmio Prefeito Previdencialmente Responsável, que acontece anualmente. O prêmio é entregue a todos os prefeitos que estão em dia com seu RPPS em Goiás. Buscamos prestigiar os prefeitos que tem seus regimes próprios filiados a AGOPREM”. No aspecto de capacitação de gestores e servidores, a Associação realiza eventos que contribuem com o processo de aprendizagem. “A educação previdenciária informa sobre os direitos dos servidores municipais, as funções de um gestor e o que vem acontecendo no cenário previdenciário nacional”. A AGOPREM realiza, por exemplo, o curso de certificação para cumprir a exigência da portaria 155 do Ministério da Previdência Social. “Os cursos são realizados em parceria com diversas entidades financeiras. Temos o curso de gestão, que acontece todo ano, o último aconteceu na cidade de Rio Quente e foi um sucesso”, ressalta Gonçalves ao acrescentar que a entidade promove também seminários itinerantes nos municípios associados. “Em 2010 realizamos eventos do norte ao sul de Goiás, já que o Estado possui cerca de 152 RPPS’s, de um total de 247 municípios goianos”. É com dedicação, comprometimento e seriedade que a Associação Goiana luta pela consolidação de uma cultura previdenciária, estimulando o desenvolvimento econômico e social dos municípios através de uma gestão séria e participativa.

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RPPS EM FOCO

RPPS CARIOCA - Um

Raio X

da realidade vivenciada pelos municípios do

Rio de Janeiro

Nesta edição de lançamento da Revista RPPS do Brasil estamos trazendo, aos leitores, um panorama de como anda o trabalho de fortalecimento dos Regimes Próprios de Previdência do Servidor Público no Estado do Rio de Janeiro. Com o apoio e o estímulo da AEPREMERJ - Associação das Entidades de Previdência dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a Revista RPPS do Brasil está apresentando, aos leitores, o primeiro Raio X do Regime Próprio de Previdência, sendo que, ao longo das edições futuras, iremos esmiuçar o trabalho de outras associações e evidenciaremos o esforço de institutos dos quatro cantos do Brasil. O Rio, por ser o Estado onde a Revista RPPS do Brasil está sendo lançada, oficialmente, é o primeiro a ser focado. O Estado brasileiro com maior número de institutos, proporcionalmente, lindo pelas

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belezas naturais e por ter um povo receptivo e trabalhador, é um grande representante no segmento de RPPS. Ao todo, são 92 Municípios, dos quais 73 tem instituídos Regimes Próprios de Previdência Social, que atendem a 212 mil servidores ativos, 82 mil aposentados e 25 mil pensionistas. Conforme salienta o presidente da Associação, Claudinei Portugal, o Município contabiliza 4 bilhões de reais aplicados no mercado financeiro por parte dos RPPS, o que representa 10% do total aplicado pelos RPPS’s no Brasil. Através do quadro abaixo podemos visualizar a realidade pujante dos Institutos cariocas, por região. Dados fornecidos pela AEPREMERJ.

Região

Investimentos R$

REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA

233.187.377.48

REGIÃO COSTA VERDE

197.134.484,65

REGIÃO CENTRO SUL REGIÃO DO MÉDIO PARAIBA REGIÃO SERRANA REGIÃO NORTE FLUMINENSE REGIÃO NOROESTE FLUMINENSE REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA TOTAL:

85.179.854,38 269.488.233,77 86.322.177,63 1.089.653.085,53 144.008.676,86 1.857.922.647,31 3.729.709.160,13

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RPPS`s DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INVESTIMENTOS DOS RPPS 4% 47%

27% 2% 7% 2% 5% 6%

Região da Baixada Litorânea Região da Costa Verde Região Centro Sul Fluminense Região do Médio Paranaíba

Região Serrana Região Norte Fluminense Região Noroeste Fluminense Região Metropolitana

Nº DE SERVIDORES ATIVOS

DOS MUNICÍPIOS NOS RPPS’s DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 137.262

25.591 9.217 5.228 17.633 15.356 22.014

TOTAL 240.380 8.079

Região da Baixada Litorânea Região da Costa Verde Região Centro Sul Fluminense Região do Médio Paranaíba

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Região Serrana Região Norte Fluminense Região Noroeste Fluminense Região Metropolitana


NÚMERO APOSENTADOS

DOS MUNICÍPIOS NOS RPPS`s

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

866 67.270

809

402 3.956 4.280 2.652 1.173

TOTAL 81.408 Região da Baixada Litorânea Região da Costa Verde Região Centro Sul Fluminense Região do Médio Paranaíba

Região Serrana Região Norte Fluminense Região Noroeste Fluminense Região Metropolitana

NÚMERO PENSIONISTAS DOS DOS MUNICÍPIOS NOS RPPS’s DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.142 160

1.484

316 382

434 1.058

19.129

TOTAL 24.105

Região da Baixada Litorânea Região da Costa Verde Região Centro Sul Fluminense Região do Médio Paranaíba

Região Serrana Região Norte Fluminense Região Noroeste Fluminense Região Metropolitana

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RPPS EM FOCO

RIO PREVIDÊNCIA Col a borando para o fortalecimento

dos RP P S’s n o B rasil.

O presidente do RIOPREVIDÊNCIA, Gustavo de Oliveira Barbosa falou, à Revista RPPS do Brasil, sobre os projetos futuros do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e das conquistas alcançadas ao longo dos anos.

Gustavo Barbosa, um defensor do regime próprio

O governo do Rio de Janeiro, ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus servidores e dependentes, sem comprometer o custeio de suas atividades fins (serviços e infraestrutura para a população), implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento do novo regime capitalizado para o custeio de seu Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro. Através da Lei nº. 3189, de 22 de fevereiro de 1999, foi instituído o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA. Obedecendo à determinação legal da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, a Lei nº 5109, de 15 de outubro de 2007 estabeleceu a extinção do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, transferindo para o RIOPREVIDÊNCIA a competência para a habilitação, administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual, que dispõe sobre o regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e seus dependentes. Atualmente, o RIOPREVIDÊNCIA tem procurado o fortalecimento dos RPPS no Brasil. Segundo o presidente, a ideia é profissionalizar cada vez mais a administração dos institutos de Previdência. “O Minis-

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tério da Previdência teve a iniciativa inédita de exigir a Certificação Profissional do responsável pela gestão dos recursos do Fundo. Foi um passo importante, mas precisamos fazer mais. Queremos capacitar os outros servidores que atuam no instituto, uma vez que previdência é um tema complexo”, disse. De acordo com Barbosa, outro ponto fundamental é levar a cultura de controle/compliance para os Fundos de Previdência. “Tanto na gestão de ativos quanto na gestão do passivo previdenciários temos amplas possibilidades de equívocos”, ressalta ao defender a necessidade de disponibilizar todo tipo de informação sobre o Fundo não só ao segurado, mas também à população. Sobre a administração de ativos, o RIOPREVIDENCIA, desde 2008, publica no Diário Oficial e na internet, portaria determinando os critérios para seleção de instituições financeiras autorizadas a trabalhar com a entidade. “São no máximo seis instituições e a cada seis meses realizamos um ranking para identificar qual instituição ficou em último lugar para trocarmos por um novo parceiro. A maneira que as instituições são ranqueadas está explícita na Portaria”. Segundo Barbosa, outra questão que deve ser discutida é o benefício da pensão. Mesmo não havendo a dependência econômica do dependente (esposa, marido, filhos até 21 anos), este irá receber. “Outros aspectos da pensão são: o casamento em que o segurado já está em uma idade avançada e casa-se com uma pessoa bem mais jovem. Esse evento está cada vez mais significativo. Há um claro desequilíbrio entre as contribuições vertidas ao Fundo e os benefícios que serão recebidos”. Dentre os principais benefícios conquistados pela entidade estão: a finalização do processo de revisão de pensão de mais de 51 mil pensionistas que não recebiam os reajustes das pensões conforme determina a legislação; Reformulação das agências de atendimento no interior do Estado com computadores, padronização visual, pessoal treinado, além do aumento dos postos de atendimento na capital. Foi criado o RIOPREVIDENCIA Móvel, que sai duas vezes por mês em locais que não são atendidos por agência, inclusive no interior; Pensão em até 30 minutos: até 2007 a concessão de pensão demorava, em média, 12 meses. Atualmente, se a documentação está toda correta, é concedida em até 30 minutos, além de outras conquistas.

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