Tributação em Revista 48

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TRIBUTAÇÃO EM REVISTA


Diretoria Executiva Nacional (DEN)

ISSN 1809-3426

Tributação em Revista é uma publicação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal-Unafisco Sindical.

Conselho Editorial Carlos Andre Soares Nogueira, Roberto Bocaccio Piscitelli, Clair Maria Hickmann e Tania Simone Ulisses de Melo. Diretor Executivo da TR Roberto Bocaccio Piscitelli Analista Econômico-Tributário Mário Sérgio Sallorenzo Coordenação Executiva Evilásio da Silva Salvador, Rodrigo Ávila e Joelita Araújo Revisão Joelita Araújo Editoração Eletrônica, Projeto e Produção Gráfica DEP2 Propaganda

Presidente Carlos Andre Soares Nogueira 1o Vice-Presidente Roberto Bocaccio Piscitelli 2a Vice-Presidente Maria Lucia Fattorelli Carneiro Secretário Geral Alexandre Teixeira Diretora Secretária Izabel Ruth Tamiozzo Vieira Diretor Financeiro Adelson Alves de Sousa Diretor-Adjunto de Finanças Marcelo Porto Rodrigues Diretora de Administração Marcia Maria Galvao Freitas Diretor-Adjunto de Administração Damião Benvinda de Amorim Diretor de Assuntos Juridicos Daniel Patricio Munoz Donoso Diretor-Adjunto de Assuntos Juridicos Fernando Friederichs de Marsillac

Diretora de Defesa Profissional Nory Celeste Sais de Ferreira Diretora de Estudos Técnicos Clair Maria Hickmann Diretora-Adjunta de Estudos Técnicos Tania Simone Ulisses de Melo Diretor de Comunicação Social Carlos Eduardo Liberati Mantovani Diretor-Adjunto de Comunicação Social Tiago Spengler Diretor de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões Lenine Alcantara Moreira Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões Jose Carlos Nogueira Ribeiro Diretora de Seguridade Social Idene Argemiro de Magalhães Diretor-Adjunto de Seguridade Social Fernando Freire Magalháes Diretor de Assuntos Parlamentares Paulo Gil Holck Introini

Diretor-Adjunto de Assuntos Parlamentares Jose Geraldo Medeiros Filho Diretor de Relações Intersindicais Daniel Monteiro Gentil Diretor de Relações Internacionais Gelson Machado Guarconi Diretor Suplente Paulo Roberto Torres Diretor Suplente Eugenio Celso Goncalves Diretor Suplente Roney Sandro Freire Corrêa Conselho Fiscal - Membros Titulares Claudionor Nogueira de Sousa Humberto Guedes Acioli Toscano Almerindo Arruda Botelho Conselho Fiscal - Membros Suplentes Paulino de Carvalho Barros Junior Ivan Vasco de Moraes Luiz Carlos Ferraresi

Delegados Sindicais

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ALAGOAS GOIÂNIA OSASCO SANTANA DO LIVRAMENTO Valter Oliveira Ricardo Skaf Abdala Adilson Valente Moacyr de Paula

ARACAJU GOVERNADOR VALADARES PARÁ SANTO ANDRÉ Ricardo Monteiro Rizerio de Faria Pinto Dirceu Mitio Murakoshi Paulino de Carvalho B. Junior

ARAÇATUBA GUARULHOS SANTO ÂNGELO PARAÍBA Marcos Andreotti José Tavares Dias Marino Spohr José Geraldo Medeiros Filho

ARARAQUARA ITAJAÍ SANTOS PASSO FUNDO Eden Siroli Ribeiro Gelson Myskovsky Rubens Fernando Ribas Fabio Ronnie Winkelmann

BAURÚ JOAÇABA PELOTAS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Marcelo Porto Rodrigues Maurício Gomes Zamboni Sergio Luiz Alves Sandro de Oliveira Siqueira

BELO HORIZONTE JOINVILLE SAO JOSÉ DOS CAMPOS PIAUÍ Ewerardo Lopes Tabatinga Jonas Varaschim Alessandre D. de Figueiredo João Batista Barros da S. Filho

BLUMENAU JUIZ DE FORA PONTA GROSSA SÃO PAULO Kurt Theodor Krause Adriano Brandão Carmen Cecilia Bressane Eurico Pereira de Souza Filho

BRASILÍA LIMEIRA SÃO SEBASTIÃO POÇOS DE CALDAS João Nobrega Roberto De Andrade Paulo Rogerio Carreiro L. Ferreira Ligia Aparecida Pinheiro

CAMPINAS LONDRINA SOROCABA PORTO ALEGRE Jose Carlos Rossetto Vera Lucia Esteves Marco Antonio Thadei Donato Maria Regina Paiva Duarte

CAMPOS DOS GOITACAZES MANAUS PORTO DE PARANAGUÁ TAUBATÉ Edineia Pimenta Klaus Stephan Schlucking Luiz Fernando de Paulo Marco Antonio Alves

Fotolito e Impressão KACO Gráfica e editora

CARUARU MARANHÃO UBERABA PRESIDENTE PRUDENTE Augusto Carlos Aoun Fernando Freire Magalhães Jose Gabriel Bereta Valdemir Brunholi

Tiragem 3 mil exemplares. Circulação Nacional.

CAXIAS DO SUL MARINGÁ RIBEIRÃO PRETO URUGUAIANA Sergio Carvalho Trindade Norival Trautwein Gustavo Barbosa Coelho Edilson Luiz Molero

CASCAVEL MARÍLIA UBERLÂNDIA RECIFE Eduardo de Araujo Rudnei Aparecido da Silva Maria da Gloria Gomes Guimarães Jose Maria Miranda Luna

CEARÁ MATO GROSSO VARGINHA RIO DE JANEIRO Ítalo Balreira de Aragao Claudio Marcio O. Damasceno Mauricio Mesquita Carvalho Vera Teresa Balieiro

CURITIBA MATO GROSSO DO SUL VITÓRIA RIO GRANDE Norberto Antunes Sampaio Marcos André Mas Adriano Lima Correa Nory Celeste Sais de Ferreira

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NESTA EDIÇÃO 6

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Rompimento do Equilíbrio Federativo Marco Antônio C. Araújo

A Atual concepção do Estado Foch Simão Jr.

17

O Financiamento da Seguridade Social no Brasil no Período: 1999 a 2004 Evilásio Salvador

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Questões Polêmicas de Direito Tributário

34

Indicadores Tributários e Financeiros

65

Arquivo Aberto



EDITORIAL

O País vive uma nova crise política, ou a recorrência de uma crise que se situa na base de seu sistema político e eleitoral, mas que tem raízes mais profundas na ordem jurídica e nos valores morais e éticos da própria sociedade. Mais que o desencanto de um Partido e de um governo que se pretendia romper com as velhas estruturas e desafiar o medo para trazer uma no esperança, há um diluído sentimento de impotência, de incapacidade de representação, de fragilidade de organização. Há mesmo uma perplexidade diante dos mecanismos e das instâncias do regime democrático, uma descrença diante das diversas formas de participação e manifestação dos cidadãos. Se a crise não é só brasileira, ela tem, aqui, contornos mais nítidos, e dá a impressão de absoluta impossibilidade de coibir, prevenir e punir. Parece mesmo que tudo se repete, mudando apenas o nome das personagens e o calendário. Não obstante, por mais que nos coloquemos no papel de vítimas dessas tragédias anunciadas, somos omissos, tolerantes, coniventes, não havendo como estabelecer uma linha divisória rígida entre governantes e governados, entre dirigentes e a população. Por mais que nos faltem instâncias de reação e repara-

ção, por mais que nossas ações não provoquem reações, relegamos a realidade às circunstâncias, debitamos todas as mazelas ao inevitável e continuamos esperando que alguém dê o primeiro passo. É verdade que há muito por fazer, mas, também, há sempre algo que se poderia fazer: em cada organização da sociedade civil, em cada associação de bairro, em cada trabalho coletivo. Não há milagres nem resultados imediatos. O esforço começa em nossa casa, na escola, na igreja, na repartição, no sindicato. O exemplo vem de cima, mas a pressão vem de baixo. Não importa que se tenha de recomeçar muitas vezes. Não basta esperar ou conformar-se com as instâncias convencionais. É preciso criar e ocupar cada espaço. O trabalho não se esgota no aqui e agora. É preciso vencer o egoísmo para conquistar a solidariedade. É preciso reconquistar a solidariedade para perceber que todos são insubstituíveis quando existe harmonia e cooperação. E que essa é a única forma de sobreviver e crescer. O UNAFISCO pode ser um desses espaços. Ocupe o seu espaço, preencha o nosso espaço. Nós somos o UNAFISCO. O UNAFISCO somos nós. Diretoria Executiva Nacional


ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO FEDERATIVO Marco Antônio C. Araújo1

Desde o início da década de 90, a maioria dos países federativos vem buscando o fortalecimento do Federalismo Fiscal. Na contramão dessa tendência mundial, o Brasil trilha direção oposta. Aqui, os entes federados, estados e municípios, têm sofrido com o movimento inverso na distribuição dos recursos fiscais.

Constitucional n.º 42, a CIDE. Mesmo assim, menos da metade das receitas arrecadadas pela União é repartida com estados e municípios. Evolução Receitas Compartilhadas x Não Compartilhadas (1988 - 2004)

76,18% 55,65% 44,35% 23,82% Receitas Compartilhadas

1988

1990

1992

1994

1996

1998

Receitas não compartilhadas

2000

2002

2004

Elaboração: SEFAZ - Bahia

Evolução da Carga Tributária (% PIB)

35,9% Média 94/98 = 29,5%

35

Média 70/93 = 25,3%

30 25 20 15 10 5

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

Elaboração: SEFAZ - Bahia

2004

2001

1998

1995

1992

1989

1986

1983

1980

1977

1974

1971

1968

1965

1962

1959

1956

1953

1950

0

Chamo de colossal a evolução da nossa carga tributária, pois, somente nos últimos seis anos,

Assessor Especial do Gabinete da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ )

1

1947 a 2004

40

1947

Em 1988, quando a atual Constituição foi promulgada, as receitas da União, compartilhadas com estados e municípios, correspondiam a mais de 76% dos recursos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Em 1990, sua participação relativa já havia sido reduzida em 18 pontos percentuais, passando a representar apenas 58% das receitas administradas, duma tendência que se confirmou ao longo de toda a 0década. Esse desequilíbrio se agravou ainda mais na gestão do atual governo. De acordo com o resultado da arrecadação do governo central em 2004, apenas 44,35% dos recursos estão sendo compartilhados com estados e municípios. E olhe que, no rol dos tributos compartilhados, agregamos, mediante a promulgação da Emenda

Apesar de convivermos com uma evolução colossal da carga tributária (35,9% em 2004, segundo a Receita Federal), os estados e municípios encontram-se com as suas finanças cada vez mais combalidas. O aumento de carga registrado nos últimos anos foi concentrado no Governo Central, resultado de uma gestão tributária federal focada nos tributos não compartilhados, em especial, nas contribuições federais, associada à concentração de medidas de desoneração tributária nos tributos compartilhados.


ela aumentou cerca de seis pontos percentuais. Países com renda per capita média, em vias desenvolvimento, deveriam ter carga tributária em torno de, no máximo, 20% do PIB. Assim ocorre no Chile, Argentina, México e China. Caso contrário, são obrigados a recorrer excessivamente aos tributos sobre o consumo, que tem natureza regressiva e emperram o crescimento econômico. Carga Tributária - Países em Desenvolvimento 40

tributos não compartilhados apontou para um crescimento de 16,21%. Variação Real (IPCA) dos Tributos Federais 2004 / 2003 2004

2003

2004 / 2003

COMPARTILHADOS

137.900

132.582

4,01%

? ? ?

106.376 23.582 7.942

102.627 21.689 8.266

3,65% 8,73% (3,92)%

148.812

16,21%

65.676 25.432 18.479 19.124 20.101

20,60% 7,45% 9,66% 4,89% 29,78%

IMP. DE RENDA IPI CIDE

NÃO COMPARTILHADOS ? ? ? ? ?

COFINS CPMF CSLL PIS OUTROS

35,9%

172.941 79.203 27.326 20.264 20.060 26.088

(A PREÇOS DE DEZEMBRO/04 – IPCA)

35

Elaboração: SEFAZ - Bahia

30 25 20 15 10 5 0

Brasil

Chile

Carga Média Países Emergentes - 18,3%

Elaboração: SEFAZ - Bahia

Argentina

Cingapura

China

México

Índia

Países com renda per capita média tendem a ter carga tributária em torno de 20% do PIB. Caso contrário, são obrigados a recorrer excessivamente aos tributos sobre o consumo.

Para melhor exemplificar a tendência voraz de concentração de recursos nas mãos da União, analisemos o comportamento da participação do IPI e da Cofins na arrecadação federal. É facilmente perceptível a inversão do quadro dos tributos compartilhados em relação aos não compartilhados. Em 1988, o IPI tinha uma participação relevante de 24,6% do “bolo” arrecadado, mas, hoje, representa apenas 7,6%. Além das medidas de desoneração tributária concentradas neste tributo, a União vem permitindo a compensação de créditos relativos a tributos não compartilhados na base dos compartilhados, principalmente na base do IPI. Por outro lado, neste mesmo período (1988 a 2004), a Cofins passou de uma modesta participação de 8% para a relevante participação de 25,5% do total da Receita Federal. E não para por aí. O resultado da arrecadação federal no ano de 2004, quando comparada com 2003, reforça a percepção de declínio da participação dos estados e municípios no “Bolo Tributário”. Enquanto os tributos compartilhados (IR, IPI e CIDE) apresentaram crescimento real (IPCA) de apenas 4,01%, a soma dos outros

Quando nos voltamos para a questão das compensações da União, para estados e municípios, em função das perdas provocadas pela desoneração do ICMS sobre as exportações, nos defrontamos também com o enfraquecimento da Federação. A Emenda Constitucional 42 constitucionalizou a desoneração do ICMS sobre a totalidade das exportações, ou seja, aquelas que envolvem os produtos industrializados, primários e semi-elaborados. O primeiro mecanismo de compensação foi criado pela Constituição de 1988, o FPEX – Fundo IPI Exportação, composto por 10% da arrecadação do IPI. O objetivo era compensar os estados e municípios face à desoneração do ICMS sobre a exportação apenas de produtos industrializados. O FPEX vem sendo reduzido ao longo do tempo, por este governo e pelos anteriores, em função, como já mencionado anteriormente, de uma política de redução da arrecadação do IPI. O FPEX, em função de tudo isso, compensa atualmente apenas 12% das perdas dos estados em função da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos industrializados. Ou seja, a União, maior beneficiária pelos superávits apurados na nossa balança comercial, contribui com apenas 12% do ônus da referida desoneração, enquanto os Estados e Municípios financiam 88%. O segundo mecanismo de compensação foi criado em 1996 com a chamada Lei Kandir TRIBUTAÇÃO EM REVISTA


e visava a compensar os estados e municípios pelas perdas relativas à desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados. Seguindo a mesma tendência, o percentual de compensação aos estados e municípios vem sendo reduzido, sistematicamente, ano após ano. No período entre julho de 2000 e junho de 2001, o Fundo Orçamentário da Lei Kandir chegou a compensar quase 55% das perdas efetivas. Em 2004, compensou apenas 23%. Em 2005, o volume de recursos aportado pela União para tal fim é o mesmo de 2004, o que, associado ao aumento das exportações brasileiras, resultará num percentual certamente ainda menor. Para piorar, em 2006, a União não incluiu qualquer previsão de compensação aos estados e municípios pelas perdas provocadas pela Lei Kandir. E o que está acontecendo? De um lado o Governo Federal reclama que os estados não estão cumprindo com o pagamento dos créditos tributários de exportação. Do outro, os exportadores reclamam, com razão, e alegam que não podem fechar seus balanços. É justo, fundamental e urgente, na busca do equilíbrio fiscal das Unidades Federadas, estabelecer-se um mecanismo permanente de cobertura das perdas efetivas. Assim sendo, estaríamos contribuindo para o fim da farsa, em que a União finge que compensa e os estados fingem que pagam os créditos aos exportadores que, por sua vez, reclamam do Governo Federal. A situação é, no mínimo, contraditória. Se de um lado se exporta cada vez mais em benefício do país, de outro, transfere-se cada vez mais para os estados e os municípios o ônus dessa fatura. E a conseqüência é que os estados estão se afastando de empreendimentos voltados para a exportação. Quando abordamos a questão do “enfraquecimento do federalismo fiscal”, não podemos deixar também de nos referir ao

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descumprimento, por parte da União, da legislação que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef ). De antemão, vale registrar que são inegáveis os resultados positivos do Fundef para a educação fundamental do país. Todavia, o impacto do Fundef nas contas estaduais, ao longo dos últimos seis anos, tem registrado, em geral, perdas crescentes e significativas, mantendo uma trajetória preocupante para as finanças da maioria dos estados brasileiros, em especial, para os estados menos desenvolvidos economicamente. Ocorre que a sistemática de recolhimento e repasse do fundo para os estados gera relevantes perdas para muitas dessas unidades federadas. Nesses casos, o valor que recebem de volta do fundo (proporcional ao número de alunos matriculados na rede estadual de ensino) é inferior ao valor do aporte. A Lei 9.424/96, que criou o Fundef, determina que o valor mínimo anual por aluno será


fixado por ato do presidente da República e nunca inferior à razão entre a previsão da receita total pa ra o fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas. Desde 1998, a União, ao fixar os valores por aluno, não vem respeitando essa fórmula de cálculo determinada por lei, fixando valores aquém do mínimo legalmente previsto, ou seja, a União não complementa devidamente os recursos para o fundo, prejudicando, principalmente, os estados menos desenvolvidos, cuja relação receita/aluno é mais reduzida. Assim procedendo, a União impossibilita que o fundo alcance uma das suas principais funções, a equalizadora, que consiste na redução efetiva das desigualdades regionais no que tange à aplicação de recursos públicos no ensino fundamental, assegurando níveis mínimos de investimento nessa área. A diferença menor, que deveria ter sido complementada pela União à totalidade dos estados (tesouros estaduais e municipais), considerando o período de 1998 a 2004, já monta em aproximadamente R$ 20 bilhões (nominal) e R$ 29 bilhões (IGPM), dos quais 80% são devidos aos Estados do Nordeste. Nesse sentido, não seria demais afirmar que a União vem inviabilizando a tão necessária melhoria do ensino fundamental na região Nordeste. Vale ainda registrar o elevado grau de centralização de recursos nas mãos do governo central. Se computarmos apenas a arrecadação própria, os tributos federais respondem por quase 70% de todos os tributos cobrados no País. Se a análise se detém na receita disponível, ou seja, após as transferências constitucionais, a União ainda concentra quase 60% da carga global.

Distribuição Federativa do “Bolo” Tributário

2004

Arrecadação Própria

Receita Disponível Após Transferências

Municipal 4,3%

Municipal 16,6%

Estadual 26%

Estadual 23,6%

Federal 69,7%

Federal 59,8%

Distribuição Federativa do “Bolo” Tributário - 2004

Elaboração: SEFAZ - Bahia

Permanecendo essa tendência, teremos, cada vez mais, estados e municípios enfrentando sérias dificuldades financeiras, sem conseguir atender às inúmeras e crescentes demandas da sociedade, o que não contribui para a retomada do crescimento sustentado do país.

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A ATUAL CONCEPÇÃO DO ESTADO Foch Simão Jr.1

Introdução A formação do Estado moderno está atrelada ao fim da Idade Média, com a ampliação das transações comerciais entre as regiões da Europa. Esse longo processo histórico inicia-se na segunda metade do século XV com a rudimentar

estruturação dos Estados Ibéricos, principalmente de Portugal que, por não possuir uma nobreza feudal, consegue centralizar mais facilmente o poder em torno da instituição monárquica. O fenômeno histórico da formação dos Estados-Nação é acompanhado pelo pensamento filosófico que dá o lastro político às ações dos estadistas. Obras literárias de fundamentos práticos metabolizam as tendências políticas e implementam as bases de novas mudanças.

Evolução Histórica Uma primeira referência clássica é Nicolau Maquiavel, no século XVI, que por meio de suas obras, O príncipe, 1512 a 1513 e Os discursos sobre a primeira década de Tito Lívio, 1513 a 1519, disserta sobre a nova concepção de Estado e o novo modelo do seu estadista, detalhando ações e reações na intrincada luta pela governança. No século seguinte, XVII, a mudança de eixo do comércio internacional e do poder militar reflete o avanço da estrutura de concepção de Estado, sedimentado na Inglaterra e expresso nas obras de Thomas Hobbes. Segundo Hobbes, a origem da sociedade está em um contrato firmado entre os homens sobreviventes, em um Estado natural selvagem. A sua principal obra, O Leviatã, 1651, foi escrita no envolvimento de um clima político revolucionário, a guerra civil inglesa, a Revolução Puritana de 1640 a 1649, apresentando o Estado como um ente monstruoso, detentor de incomensurável poder, fruto de um acordo da comunidade constituída por homens de índole indômita, contrariando a filosofia aristotélica do bom governante e do indivíduo de boa natureza. Auditor-Fiscal da Receita Federal. Engenheiro Civil - Escola Politécnica da USP. Mestre em Engenharia - Escola Politécnica da USP. Mestre em Administração Pública e Governo - FGV. 1

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A ação filosófica de John Locke, no mesmo século XVII, dá-se em um período politicamente mais estável para a Inglaterra, mas sob a égide de novas idéias liberais, 1689 a 1690, com a publicação das suas principais obras: Cartas sobre a tolerância, Ensaio sobre o entendimento humano e Os dois tratados sobre o governo civil. O modelo de Locke tem o mesmo princípio contratualista de Hobbes, com a diferença na forma adotada por Locke, que concebe mais especificamente cada um dos termos do trinômio da sociedade política: Estado Natural, Contrato Social, Estado Civil. O século XVIII revela histórica e filosoficamente a transformação política da Europa. Nesse contexto, as idéias de Montesquieu, um membro da nobreza francesa, constituem o resultado dessa conjunção paradoxal entre o novo e o tradicional. Com traços de enciclopedismo, a obra de Montesquieu trata da questão do fundamento funcional dos regimes políticos, sob a ótica liberal, procurando dotá-los de maior estabilidade, considerando as duas dimensões de funcionamento político das instituições governamentais: a natureza,

que expressa a relação entre as classes e o poder; e o princípio, que revela a paixão motivadora, a honra, virtude e o medo. A sua obra maior, Do espírito das leis, é uma análise minuciosa da estrutura bicameral do Parlamento britânico e das funções dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário em uma perspectiva de equipotência e de independência. No mesmo século, Jean-Jacques Rousseau aborda as reflexões dos autores do direito natural sob uma forma inovadora ao propor o exercício da soberania por parte do povo como primeira condição para a sua autonomia como elemento constitutivo do Estado. Entre as suas obras, as que mais se destacam são: O contrato social e Do discurso sobre a origem e o Fundamento da desigualdade entre os homens. A nova tendência do pensamento político europeu acompanharia a construção de uma ordem política na qual o Estado-Nação haveria de ser uma realização mais completa. Essa concepção robustece-se a partir do modelo estabelecido nos Estados Unidos da América, resultante das obras de Alexander Hamilton (1755-1804), James Madison (1751-1836) e John Jay (1745-1859), autores de O federalista, 1781, criação literária constituída por uma coletânea de obras individuais, que analisam a Constituição elaborada pela Convenção Federal, após a guerra de emancipação dos Estados Unidos da América, 1776, sob a perspectiva do surgimento de um ordenamento político superior ao vigente sob os artigos da Confederação. Esse debate filosófico levou à criação de um conceito de estrutura federativa que parametrizou a formação das novas nações da América e dos regimes revolucionários europeus. A configuração filosófica final do EstadoNação tem seu fundamento esboçado no fim do século XVIII e no século XIX com as contribuições de Edmond Burke, Emanuel Kant, Hegel, Stuart Mill, Marx e Weber; na conceituação de idéias e observações que permitiram não só elaborar como também entender as intricadas estruturas políticas e sociais que permearam os principais acontecimentos históricos no século XX. A nova concepção de Estado-Nação surgida no século

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XIX substituiu a tendência vigente de Estados proprietários, produtores ou empresariais pelo conceito de Estado fiscal, cujas necessidades financeiras, são essencialmente cobertas por impostos. Posteriormente, a exacerbação desse conceito acabou por gerar um Estado basicamente tributário, viabilizado preponderantemente por tributos de natureza bilateral, constituídos pelas contribuições e taxas. Com a mudança da base financeira do Estado, parcialmente assentada nos rendimentos das atividades econômicas produtivas monopolizadas ou hegemonizadas pelos governos, para o modelo de Estado fiscal liberal em meados do século passado, com o ânimo fiscal movido pela preocupação de neutralidade econômica, pretendeu-se estabelecer um Estado mínimo, conformado por um modelo fiscal assentado em uma tributação limitada, suficientemente necessária para satisfazer as despesas estritamente decorrentes do funcionamento da máquina administrativa do Estado, que devia ser tão pequena quanto possível. Entretanto, as pressões sociais e as demandas por uma estrutura institucional necessária para atender às exigências de funcionamento

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global da sociedade e da economia requerem, indubitavelmente, uma base de tributação mais ampla. A separação entre os mercados e o Estado relegou a participação econômica e financeira deste último às receitas tributárias, permitindo, em tese, que o Estado e a economia atuassem segundo critérios próprios ou autônomos. Nesse contexto, o Estado está orientado pelo interesse geral ou comunitário e a economia é pautada pelo critério de maximização do lucro, por meio da relação positiva entre vantagens e benefícios, de um lado, e os custos ou perdas, de outro. A idéia minimalista da dimensão do Estado não contemplou, contudo, a relevância das características próprias, inerentes a cada nação, para estabelecer em boa razão um limite mínimo de configuração oficial, o qual, uma vez ultrapassado, inviabilizaria qualquer tipo de organização comunitária incipiente, sendo incapaz de cumprir as suas funções mais elementares, degradando os preceitos sociais de civilidade em vez de assistirmos ao equilíbrio social pregado pelos arautos do livre mercado. Procurando a compatibilização do mínimo de existência fisiológico e cultural dos seus indivíduos e o baixo perfil fiscal teoricamente preconizado pelas instituições


financeiras multilaterais tutoras dos Estados em desenvolvimento econômico, há um tênue limite do nível de gastos, abaixo do qual o Estado pode impor e cobrar os impostos necessários. Nesse porém, deve-se notar a sutil diferença entre impor e cobrar tributos, concretizando a idéia estabelecida no chamado princípio da reprodutividade formulado por Lorenz von Stein, que preceitua que a cada imposto haja a retribuição equivalente ao seu montante, de forma a devolver ao contribuinte direto ou indireto ou ao cidadão em geral igual quinhão de utilidade promovido por políticas públicas de bem-estar social. Em países como o Brasil, há a impossibilidade de se provar a reprodutividade de cada despesa do Estado, pois se chegou a uma tal situação em que ao cidadão precariamente se provê o essencial propugnado como funções sociais, administrativas e econômicas supletivas ou subsidiárias, preponderantemente atribuída pela competência indiscutível do Estado devido à sua capacidade de desempenho em relação aos agentes econômicos privados, em termos tanto de otimização das atividades desenvolvidas como do aproveitamento das forças produtivas. Tal princípio deve exprimir neste panorama de desigualdade a idéia de subsidiariedade consubstanciada em sentido amplo, envolvendo indiscutivelmente o domínio econômico, contemplando a idéia segundo a qual a função distributiva do Estado, numa economia de disposição privada, visa a correção dos resultados da distribuição econômica e que os meios de produção, dos bens e serviços se constituem como agente econômico em base do seu poder tributário ou impositivo. Todavia, os autores, que atualmente procuram recuperar o princípio da reprodutividade, adaptam este ao Estado social, considerando reprodutivas, também, as despesas necessárias à persecução dos interesses gerais da economia, em uma tal situação que seria invertido o ônus da prova, pelo que recairia sobre o Estado o encargo de apresentar uma justificação especial para o nível de impostos atingidos, nível este que há de

ter caráter manifestamente excepcional. Nesses termos, o princípio da liberdade econômica implica que a ordem jurídica da economia garanta uma economia de mercado (ou privada), na qual o processo econômico caiba primariamente à livre iniciativa individual. Um tal arranjo institucional exprime assim o princípio da subsidiariedade em sentido amplo no domínio econômico, segundo o qual a ação econômica do Estado, numa economia de disposição privada dos meios de produção, dos bens e serviços, é, por natureza, subsidiária ou supletiva, o que naturalmente implica ou pressupõe, em termos do sistema econômico-social (global), que o suporte financeiro daquele não decorra da sua atuação econômica positivamente assumida, mas do seu poder tributário ou impositivo. Em uma outra perspectiva, que não a do gerenciamento exclusivo do Estado, mas a partir dos destinatários do poder estatal, está o conceito de cidadania fiscal. Uma cidadania que, se de um lado, implica que todos suportem o Estado, ou seja, que todos tenham a qualidade de destinatários do dever fundamental de pagar impostos, na medida da respectiva capacidade contributiva, de outro, impõe que tenhamos um Estado fiscal suportável, isto é, um Estado, cujo sistema fiscal, se encontre balizado por estritos limites jurídico-constitucionais. O que significa que o Estado fiscal implica uma cidadania de liberdade, cujo preço, reside em sermos todos destinatários do dever fundamental de pagar impostos. Desse modo, a estadualidade fiscal exprime mesmo uma idéia de alcance mais vasto, uma vez que tem subjacente a primazia da liberdade ou, o que vem dar no mesmo, a primazia dos direitos fundamentais diante dos demais valores ou bens constitucionais em que naturalmente se integram os deveres fundamentais. Como foi abordada, a cidadania de liberdade que o Estado fiscal pressupõe, para não ser postergada, impõe um sistema fiscal balizado por estritos limites jurídico-constitucionais. Limites esses que integram a chamada constitucionalidade fiscal e que podemos reconduzir, para não nos

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alongarmos nesse aspecto, a duas idéias: uma idéia de segurança, que tem o seu tradicional e principal suporte no princípio da legalidade fiscal, e uma idéia de justiça ou eqüidade, que tem a ver com a medida dos impostos e se assenta no princípio da capacidade contributiva.

Conclusão Se o Estado moderno teve, até há pouco tempo, a configuração fiscal que descrevemos, ele se encontra hoje confrontado com um paradoxo fisco-orçamentário que não podemos deixar de questionar diante do constante e progressivo aumento da carga fiscal. O primeiro aspecto a ter aqui em conta tem a ver com as respostas que surgiram diante de uma barreira antes de ela atingir os limites, cuja ultrapassagem, detonaria a intervenção do limite jurídico consubstanciado no 14

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princípio do Estado fiscal. Respostas essas que têm seguido dois caminhos bastante distintos, ligando cada um deles à respectiva causa de suporte. De outro lado, mais recentemente, estamos perante uma resposta de matiz mais marcadamente externo, imposta pelo mercado nesta era da globalização, em que os estados se vêem forçados a entrar numa concorrência fiscal sem precedentes. Uma concorrência que, em uma primeira fase, foi vista como benéfica, justamente porque ela veio forçar as alíquotas demasiado elevadas de alguns impostos, sobretudo aqueles sobre o comércio exterior, para uma baixa substancial. A evolução dessa concorrência tributária não tardou a revelar a sua faceta nefasta, que veio ameaçar seriamente o conjunto das receitas fiscais dos Estados-Nação e provocar uma enorme perturbação no equilíbrio alcançado pelo Estado Social. Uma perturbação que veio desequilibrar, de um lado, os diversos impostos do sistema fiscal e, de


outro, os impostos suportados pelos diversos tipos de contribuintes. Em concretização do primeiro desequilíbrio ganham terreno os impostos sobre o consumo em face dos impostos sobre o rendimento e, dentro destes, a tributação das pessoas singulares em face das pessoas coletivas. Por meio do segundo desequilíbrio assistimos à deslocação da tributação dos rendimentos das empresas, do rendimento do capital e do rendimento dos profissionais altamente qualificados, que dada a sua natureza móvel, num mercado praticamente globalizado, circulam com grande facilidade para os rendimentos do trabalho em geral, os quais, pelo seu caráter mais sedentário, não têm grandes possibilidades de deslocamento fixando os seus limites à própria dimensão do Estado. Por isso, atenta à referida concorrência fiscal prejudicial, o problema que hoje se coloca não é o da dimensão máxima do Estado fiscal, a preocupação que, como referimos, esteve na base do apelo ao princípio do Estado fiscal. É, antes, o da sua dimensão mínima, ou seja, do mínimo de existência estadual, um aspecto que, embora não estivesse esquecido, se apresentava desprovido de

interesse prático. Daí a tomada de posição sobre uma tal concorrência fiscal tanto pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) como pela União Européia. O que se traduziu na decisão da OCDE, por ocasião da aprovação, em 1998, de um relatório sobre a concorrência fiscal prejudicial como problema mundial e na decisão da União Européia de aprovação de um Código de Conduta relativo à fiscalidade das empresas.

BIBLIOGRAFIA BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: Uma defesa das regras do jogo. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986. DAHL, Robert Alan. Dilemas of pluralist democracy: Autonomy vs. control. New Haven and London:Yale University Press, out. 1990. GALBRAITH, John Keneth. A era da incerteza. 3. ed. São Paulo: Pioneira, 1980. NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

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O financiamento da Seguridade Social no Brasil no período: 1999 a 2004

Evilásio Salvador1

Introdução

A Seguridade Social foi uma das principais conquistas sociais da Constituição Federal (CF) de 1988, institucionalizando uma nova forma de organizar as iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade para assegurar os direitos à previdência social, à saúde e à assistência social. Para viabilizar as inovações propostas e permitir a efetiva implementação de um sistema de Seguridade Social no Brasil, a Carta Magna estabeleceu uma ampliação das bases de financiamento para além da folha de pagamento, que passaria a ser composta também pelos impostos pagos pela sociedade e por contribuições sociais vinculadas. O objetivo deste artigo é analisar o financiamento da Seguridade Social no Brasil, no período de 1999 a 2004, problematizando a relação do Orçamento da Seguridade Social com as opções de política econômica e social adotadas. Em relação às fontes de financiamento, examinou-se o caráter progressivo ou regressivo e a diversidade ou concentração das fontes que custearam a Seguridade Social no período.

Os recursos que compõem as fontes de financiamento da Seguridade Social desempenham um papel relevante na política econômica e social do Brasil pós-1994. Parcelas importantes dos recursos que deveriam ser utilizados no programas da previdência social, da saúde e da assistência social são retidos pelo Orçamento Fiscal da União e canalizados para o superávit primário2. Para análise dessas questões, este artigo, além desta introdução e das considerações finais, está estruturado em mais três seções. A próxima seção discute brevemente a origem da Seguridade Social no Brasil e problematiza a não implementação do seu orçamento. A seguir, discute-se a configuração da política fiscal e tributária no âmago da política econômica de sustentação do Plano Real, destacando-se a sistemática da desvinculação de recurso e o aumento da carga tributária. Por fim, apresenta-se uma análise crítica do financiamento da Seguridade Social no Brasil no período de 1999 a 2004, discutindo as características das fontes de custeio e a alquimia de transformar recursos da seguridade em recursos fiscais.

Economista, Mestre e Doutorando em Política Social na Universidade de Brasília (UnB). O resultado primário é a diferença, podendo ser positiva ou negativa, entre as receitas não-financeiras arrecadadas no exercício fiscal e as despesas não-financeiras, arrecadadas no mesmo período. As receitas não-financeiras incluem, principalmente, os tributos, as contribuições sociais e econômicas, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos e entidades da administração indireta, as receitas patrimoniais, etc. As despesas nãofinanceiras referem-se ao conjunto de gastos com pessoal, previdência, políticas socais, manutenção da máquina administrativa e investimentos. Se a diferença for positiva, ocorre um superávit primário; e se negativa, haverá um déficit primário. Portanto, no lado das receitas estão excluídas as receitas de juros; no lado das despesas, não são computados os encargos da dívida pública. 1 2

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A origem da Seguridade Social no Brasil

A movimentação no mercado de trabalho3 tem imbricações diretas na estruturação da Seguridade Social no Brasil, visto que o modelo de seguros instituído no Brasil a partir do início do século XX, baseado no modelo bismarckiano4 alemão, tinha por objetivo garantir maior segurança ao trabalhador assalariado e à sua família em situações de inatividade, numa sociedade urbana na qual não era mais possível manter os vínculos de solidariedade que existiam na estrutura econômica rural. Existem dois modelos básicos que orientaram a implantação da Seguridade Social no capitalismo: o modelo bismarckiano e o modelo beveridgiano. O modelo bismarckiano tem por objetivo assegurar renda aos trabalhadores em momentos de riscos sociais decorrentes da ausência de trabalho. Ele é identificado como sistema de seguros sociais em função de sua semelhança com seguros privados. Os direitos aos benefícios são garantidos aos trabalhadores, via contribuição direta anterior, cujo montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada. As bases do financiamento são recursos recolhidos dos empregados e empregadores, baseados predominantemente na folha de salários. Já o modelo beveridgiano tem por objetivo principal o combate à pobreza e se pauta por direitos universais a todos os cidadãos incondicionalmente, ou submetidos a condições de recursos; porém, são garantidos mínimos a todos os cidadãos que necessitam. O financiamento é proveniente dos tributos e a gestão é pública/estatal. Trata-se de um modelo baseado na unificação institucional e na uniformização dos benefícios (Boschetti, 2003). Em que pesem as particularidades na implementação das políticas sociais no Brasil, entre elas, a construção tardia de uma sociedade fundada no trabalho assalariado, o país segue a lógica

do movimento e das tendências internacionais no tocante às condições em que o trabalho adquiriu centralidade na definição das políticas de proteção social (Mota, 2000). De fato, são as políticas sociais derivadas da inserção das pessoas no mercado de trabalho, particularmente no eixo do assalariamento, a matriz original dos direitos sociais no Brasil (Cardoso Jr. e Castro, 2005). As reivindicações e pressões organizadas pelos trabalhadores na década de 1980, em período de redemocratização no país, provocam a incorporação, pela Constituição Federal (CF), de muitas demandas sociais de expansão dos direitos sociais e políticos. Um dos maiores avanços dessa Constituição, em termos de política social, foi a adoção do conceito de seguridade social, englobando em um mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e assistência social. Mas a perspectiva e a intencionalidade de transfigurar a previdência em seguridade social não se iniciaram na CF de 1988; pelo contrário, essas idéias já existem há bastante tempo no debate de especialistas e de técnicos vinculados à área previdenciária (Boschetti, 2002). Registra-se o movimento de pressão social e redemocratização do país após 1945 e o fim do Estado Novo, com os trabalhadores brasileiros influenciados pela repercussão do Plano Beveridge, publicado na Inglaterra em 1942, reivindicando no âmbito da previdência redução das contribuições, valorização dos benefícios e melhoria dos serviços. O termo “seguridade social”, inexistente na língua portuguesa,5 já era adotado desde 1935 nos Estados Unidos e desde a década de 1940 na Europa capitalista para designar uma miríade de programas e serviços sociais (Boschetti, 2002). A seguridade social, no Brasil, é um conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade voltadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, incluindo também a proteção ao trabalhador

Sobre a constituição do mercado de trabalho no Brasil, ver Pochmann (1999 e 2001). Um debate sobre a informalidade nas relações de trabalho pode ser visto em Cacciamali (1999) e Theodoro (2000). Uma análise sobre a estruturação do mercado de trabalho no Brasil encontra-se em Cardoso Jr. (2001). A relação entre a previdência social e o mercado de trabalho pode ser vista em Salvador e Boschetti (2002). 4 Referente aos princípios adotados na implantação do modelo previdenciário alemão, entre 1883 e 1888, pelo chanceler Otton Von Bismack. 5 Em um esforço de precisar conceitualmente os termos que guardam contigüidade com o Estado Social, Boschetti (2002) lembra que, no Brasil, a expressão seguridade social passou a integrar os dicionários da língua portuguesa a partir de 1988 e que o Novo Dicionário Aurélio explica a etimologia da palavra a partir do francês sécurité ou do inglês security e ambos do latim securitate. Em Portugal, o termo é traduzido como “segurança social” e assim aparece em diversas publicações como, por exemplo, no livro da OIT (2002): Segurança Social: um novo consenso. 3

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desempregado, via seguro-desemprego. Pela lei, o financiamento da seguridade social compreende, além das contribuições previdenciárias, também recursos orçamentários destinados a este fim e organizados em um único orçamento. A CF, no seu Título VIII, que trata da ordem social, dedicou o Capítulo II à Seguridade Social. O artigo 194 estabelece que o Poder Público deve organizar a Seguridade Social com os seguintes objetivos: i) universalidade da cobertura e do atendimento; ii) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; iii) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; iv) irredutibilidade do valor dos benefícios; v) eqüidade na forma de participação no custeio; vi) diversidade da base de financiamento; e vii) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. O corolário deste artigo é que as receitas e despesas da previdência social passam a integrar o orçamento geral da seguridade social, conforme o estabelecido pelo texto constitucional. De acordo com o artigo 195 da CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais: i) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários, o lucro, a receita ou o faturamento; ii) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; iii) sobre a receita de concursos de prognósticos; e iv) do importador de bens ou serviços do exterior. Nos parágrafos do mesmo artigo, explicita-se que são também fonte de recursos da previdência as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, constantes nos respectivos orçamentos. As outras fontes de custeio são: contribuição de segurados individuais,

dos clubes de futebol profissional, do empregador doméstico, do produtor rural, parte da arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). A implementação do conceito de seguridade social, previsto no artigo 194 da CF, já seria um enorme desafio em condições mais favoráveis aos movimentos dos trabalhadores e da sociedade organizada. A situação vai se tornar desfavorável aos defensores dos direitos sociais a partir da década de 19906, com uma nova hegemonia burguesa, de cunho neoliberal, que vai potencializar novas e antigas dificuldades para consolidar a seguridade social no Brasil.

A não implementação do Orçamento da Seguridade Social No Brasil, a seguridade social enfrenta dificuldades desde seu nascimento, em conseqüência, entre outros fatores, da não-implementação do orçamento para este fim previsto na CF. A finalidade principal do orçamento da seguridade social era constituir-se em um espaço próprio e integrador das ações de previdência, saúde e assistência social, assegurando a apropriação dos recursos do orçamento fiscal. Entretanto, isso na prática não se consolidou; a área de assistência social foi virtualmente eliminada, e a saúde imprensada, de um lado, pelo Orçamento Geral da União, e, de outro, pelo Ministério da Previdência. A desconstrução da idéia de seguridade social e do seu orçamento começou já nos primeiros anos de 1990, quando a legislação que regulamentou a seguridade traçou os rumos da separação das três políticas, com leis específicas para a saúde, a previdência e assistência social. Do ponto de vista do financiamento, as políticas do âmbito da seguridade social brasileira tornaram-se

A partir dos anos 1990, consolida-se no país uma cultura da crise (Mota, 2000), no sentido da disputa ideológica e constitutiva da política burguesa de constituição da hegemonia. Os componentes dessa cultura da crise, propagados pelas classes dominantes, são o pensamento privatista e a “criação” do cidadão-consumidor, assegurando a adesão às transformações no “mundo do trabalho” e dos mercados de bens e serviços. Para Behring (2003), o eixo central do convencimento repousa em que há uma nova ordem à qual todos devem integrar-se, e que é inevitável a ela se adaptar, constituindo o quadro de uma contra-reforma do Estado, nos anos de neoliberalismo tardio do Brasil. 6

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gradativamente discriminadas (Vianna, 2003). A CF, em seu artigo 165, parágrafo 5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos: fiscal, o de investimentos e o da seguridade social. O legislador, de forma inovadora, determinou a criação de um orçamento com recursos próprios e exclusivos para as políticas da seguridade social distinto daquele que financia as demais políticas de governo. Mas o orçamento da Seguridade Social virou “letra morta” na Constituição. Todos os governos que passaram pelo Palácio do Planalto desde 1988 não transformaram o dito constitucional em ação efetiva. O orçamento da Seguridade Social chegou a ser elaborado nos primeiros anos após a regulamentação das leis de custeio e de benefício da previdência social. Em 1993 e 1994, apareceu como proposta do Conselho Nacional da Seguridade Social. Mas essa orientação não prevaleceu e o próprio Conselho, que tinha a missão de articular e sistematizar um orçamento previamente debatido com as áreas responsáveis pela previdência social, saúde e assistência social, foi perdendo paulatinamente suas atribuições, acabando por ser extinto pela MP 1.799-5, de 1999 (Delgado, 2002). Uma vez que não se edita uma peça orçamentária autônoma, conforme o dito constitucional, um possível Orçamento da Seguridade Social pode ser extraído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Ipea, 2003). No Brasil duas instituições têm pesquisado e divulgado a estrutura orçamentária da seguridade social: a Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (Anfip) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A Anfip, em sua análise, considera, de um lado, todas as receitas da seguridade social criadas pela Constituição e instituídas posteriormente para seu financiamento (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL) e a CPMF), mais a receita previdenciária líquida, que corresponde basicamente às contribuições de empregados e empregadores sobre a folha de salários e mais o Simples. No lado das despesas, o

pagamento dos benefícios previdenciários urbanos e rurais, os benefícios assistenciais e as ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), saneamento e custeio do Ministério da Saúde. De acordo com a Anfip (2005), o saldo primário do orçamento da seguridade social, em 2004, foi positivo em R$ 42,5 bilhões. O Ipea vem divulgando e analisando sistematicamente, por meio do seu Boletim de Políticas Sociais (BPS), a Estrutura Orçamentária da Seguridade Social. A metodologia foi publicada por Delgado (2002), que elabora uma hierarquia de critérios sobre direitos sociais que a Constituição e a legislação infraconstitucional sancionaram. Destacam-se no lado das despesas os gastos nas áreas da Previdência Social, da Saúde, da Assistência Social, do Trabalho (seguro-desemprego) e a previdência de inativos e pensionistas da União7. No lado das receitas, além daquelas destacadas pela Anfip, adiciona-se a parte da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), que financia o seguro-desemprego, a contribuição sobre a produção rural e a Contribuição para Seguridade do Servidor Público (CSSP). Também por essa metodologia, os resultados do orçamento da seguridade social, nos últimos anos, são superavitários.

Quadro fiscal e tributário brasileiro Uma análise sobre o financiamento da Seguridade Social deve considerar o quadro tributário e fiscal constituído na última década no país. No bojo das políticas macroeconômicas que deram sustentação ao Plano Real, como se sabe, a política fiscal foi uma determinante importante e que seguiu à risca as recomendações dos organismos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Em 1993, os economistas formuladores do Plano Real, com a pretensa defesa dos equilíbrios das contas públicas brasileiras, defendem a criação de um “Fundo Social de Emergência (FSE)”, que acabou sendo instituído por meio da Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994, permitindo a desvin-

Na opinião de Delgado (2002, p. 114), apesar de serem “legítimas as despesas com Inativos e com Pensionistas da União, como de resto são legítimos tantos outros gastos do Orçamento da União, tais despesas devem pertencer ao Orçamento Geral, o qual é financiado por tributos e não por recursos específicos da política de proteção do conjunto da sociedade contra os riscos clássicos das privações humanas”. 7

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culação de 20% dos recursos destinados às políticas da Seguridade Social. Nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, por meio de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) – Emendas Constitucionais 10 e 17 – e, posteriormente, da Emenda Constitucional 27, que criou a Desvinculação das Receitas da União (DRU), garante-se a desvinculação de 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais até o final deste ano. Dando seqüência à mesma política fiscal do governo anterior, a equipe econômica do governo Lula, sob alegação de que a “economia brasileira ainda requer cuidados”, manteve no âmbito da Emenda Constitucional nº 42 (reforma tributária) a prorrogação da DRU8 até 2007. De acordo com Cardoso Jr. e Castro (2005), a engenharia macroeconômica que permitiu o controle relativo da inflação passou pelo crescente endividamento financeiro do país, pelo corte de gastos reais e pelo incremento de receitas próprias (uma apropriação maior de recursos por parte governo central), sobretudo no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (1999 e 2002). A estratégia é mantida no governo Lula, que aprofunda o ajuste econômico em curso desde 1995, adotando políticas monetárias e fiscais restritivas. A Teoria das Finanças Públicas preconiza que os tributos, em função de sua incidência e de

seu comportamento em relação à renda dos contribuintes, podem ser regressivos, progressivos e proporcionais (Oliveira, F., 2001). Um tributo é regressivo à medida que tem uma relação inversa com o nível de renda do contribuinte. A regressão ocorre porque prejudica mais os contribuintes de menor poder aquisitivo. O inverso ocorre quando o imposto é progressivo, pois aumenta a participação do contribuinte à medida que cresce sua renda, “o que lhe imprime o caráter de progressividade e de justiça fiscal: arcam com maior ônus da tributação os indivíduos em melhores condições de suportá-la, ou seja, aqueles que obtêm maiores rendimentos” (Oliveira, F., 2001, p. 72). Para compreender a regressividade e a progressividade é necessário avaliar as bases de incidência, que são: a renda, a propriedade, a produção, a circulação e o consumo de bens e serviços. Conforme a base de incidência, os tributos são considerados diretos ou indiretos. Os tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio, porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros. Esses são considerados impostos mais adequados para a questão da progressividade. Os indiretos incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros, em outras palavras, para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que acabam pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte legal: empresário produtor ou vendedor. É o que Fabrício de Oliveira (2002) denomina de fetiche do imposto: o empresário nutre a ilusão de que recai sobre seus ombros o ônus do tributo, mas se sabe que ele integra a estrutura de custos da empresa, terminando, via de regra, sendo repassado aos preços. Os tributos indiretos são regressivos. Um conjunto de estudos tem demonstrado a evolução da Carga Tributária no Brasil (CTB). A CTB aumentou muito nos últimos anos: saltou de 29% para 36% do PIB9, no período de 1994 a 2003. De fato, já é mais alta que a de muitos países centrais. Mas o Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, tira a maior parte de sua receita de tributos indiretos

A DRU apresenta algumas modificações em relação ao FSE, pois ela não afeta a base de cálculo das transferências a estados, Distrito Federal e municípios, nem a das aplicações em programa de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também não estão sujeitas à DRU as contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários; as contribuições dos trabalhadores e dos demais segurados da previdência social; a parte da CPMF destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e a arrecadação do salário-educação. 8

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Ver, nesse sentido: Secretaria da Receita Federal (2004), Varsano et al (1998), Afonso e Araújo (2004).

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e cumulativos. De acordo com Vianna et al (2001), no Brasil, quem ganha até dois salários mínimos gasta 26% de sua renda no pagamento de tributos indiretos, enquanto o peso da carga tributária para as famílias com renda superior a 30 salários mínimos corresponde apenas a 7%. A correlação das forças sociais é importante para compreender a composição da CTB. Fabrício de Oliveira (2001) destaca que, a partir do momento da definição do montante de recursos que o Estado terá de contar para o desempenho de suas tarefas, que são determinadas historicamente, a questão central passa a ser a distribuição deste ônus entre os membros da sociedade. O gravame é definido na arena política. É nesse sentido que a correlação das forças políticas e sociais atuantes no sistema encontra-se na base da determinação da distribuição dos impostos diretos e indiretos, ou seja, na composição da carga tributária. Caso essa correlação seja desfavorável aos trabalhadores, por exemplo, tenderão a predominar, na estrutura tributária, os impostos indiretos, que são caracteristicamente regressivos e instrumentos que contribuem para piorar a distribuição de renda, com baixas incidências sobre a renda, os lucros e o patrimônio. Caso a luta política se revele favorável para a atenuação das desigualdades sociais, certamente os impostos diretos adquirirão maior importância, como comprova a experiência dos países desenvolvidos (Oliveira, F., 2001, p. 108). No Brasil o aumento da CTB foi obtido, basicamente, com tributos cumulativos sobre o consumo, como a Cofins e a CPMF, além do aumento não legislado do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), congelando a tabela e as deduções do Imposto de Renda (IR). O país tem uma alta carga tributária sobre o consumo - 49,8% da carga provém de tributos que incidem sobre bens e serviços - e uma baixa tributação sobre a renda - 21,1% (Afonso e Araújo, 2004). Situação inversa é a estrutura tributária dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE): os impos-

tos sobre o consumo representam 32,1%, em média; o imposto sobre a renda 35,4% (Oliveira, F., 2001). Em termos gerais, a participação das contribuições sociais em relação ao PIB aumenta 33,3% de 1995 a 2001 (Castro et al, 2003). No Brasil, a tributação sobre o patrimônio é insignificante, não chegando a 3% do PIB. O único imposto federal sobre patrimônio – o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) – arrecada menos de 0,1% do PIB, apesar da enorme concentração de terra no país. Da mesma forma, o IR teve uma incidência média, no período de 1995 a 2002, de 5,4% do PIB (Afonso e Araújo, 2004). Além disso, os assalariados pagam em tributos diretos proporcionalmente o dobro do que pagam os empregadores. Os dados preliminares da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE revelam que, no extrato da população com renda per capita superior R$ 957,96 por mês, os trabalhadores pagam em impostos diretos 16% da renda, e donos das empresas pagam somente 8% (Lima, 2005). Entre os motivos do crescente aumento das contribuições sociais na CTB é que as contribuições não são partilhadas com estados e municípios, sendo uma forma de o governo encontrar folga de caixa durante períodos de retração da atividade econômica. De forma que, nos últimos anos, vem ocorrendo a redução da participação das esferas subnacionais10 no total da Receita Tributária Disponível (Afonso e Araújo, 2004).

O financiamento da seguridade social no Brasil

O debate sobre as formas de financiamento da seguridade social no Brasil após a CF 88 revela as divergências entre aqueles que defendem o princípio da totalidade estatuído na Carta Magna e os defensores da separação das fontes de custeio das políticas de previdência, assistência social e saúde. Essas controvérsias entre os especialistas sobre o financiamento da seguridade social ficaram evidentes durante os debates sobre a Revisão

Este fenômeno traz implicações consideráveis para a discussão do Federalismo no Brasil. Sobre essa problemática, ver o livro, publicado em 2003, “Descentralização e federalismo fiscal no Brasil”, organizado por Fernando Rezende e Fabrício de Oliveira. Os autores abordam o inadequado financiamento da Federação, discutindo a partilha de recursos e de distribuição de encargos entre as unidades de governo, em seus três níveis. 10

22

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA


Constitucional (1993 e 1994). Em defesa da totalidade, Dain et al (1993) relatam que, na experiência internacional, o financiamento da seguridade social é baseado de forma crescente num mix de receitas tributárias e contribuições sobre a folha de salários, para contemplar uma concepção de benefícios destinados tanto aos contribuintes diretos dos programas como também àqueles destinados aos cidadãos, nos casos de cobertura universal dos programas. Esse movimento de diversificação das bases de financiamento tem como corolário a vinculação dos recursos e a constituição de um orçamento próprio como forma de institucionalização da precedência de seus compromissos de cobertura sobre os de-

mais gastos do governo. No sentido oposto, Beltrão et al (1993) defendem que o “conceito de seguridade social” seja mantido, mas com a separação efetiva de seus componentes: seguro social (previdência), saúde e assistência social — nos planos dos conceitos, de custeio e operacional. Os autores são contrários à existência de um orçamento único para a seguridade, defendendo a separação das fontes de custeios com três orçamentos independentes e com o financiamento de cada programa por uma lógica própria em termos de regime financeiro, tipo de estrutura do plano de benefícios, base de incidência e agente econômico. Infelizmente essa visão

Tabela1 Seguridade Social: Distribuição do percentual das fontes de recursos 1999 - 2004 Fontes

1999

2000

2001

2002

2003

2004

Média sobre total

Variação 99/04

1. Recursos provenientes de impostos

6,8%

3,7%

9,2%

8,9%

9,4%

6,3%

7,4%

-8,0%

2. Contribuições Sociais

86,2%

91,0%

88,0%

88,4%

88,8%

90,1%

88,8%

4,5%

2.1 Contribuições dos empregadores e dos trabalhadores para a Seguridade Social

47,9%

47,5%

46,6%

45,5%

44,6%

44,3%

46,1%

-7,4%

2.2 Contribuição sobre o lucro (Csll)

4,9%

6,1%

4,8%

6,4%

6,8%

7,0%

6,0%

41,0%

2.3 Contribuição para financiamento da Seguridade Social (Cofins)

23,5%

25,3%

26,1%

26,0%

27,2%

28,3%

26,1%

20,5%

2.4 Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor

2,5%

2,0%

2,4%

2,3%

2,0%

2,4%

2,3%

-4,1%

2.5 Contribuição para o Custeio Pensão Militares

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,4%

0,1%

-

2.5 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeia (CPMF)

7,4%

10,1%

8,0%

8,2%

8,2%

7,6%

8,3%

3,7%

2.6 Renda de Loteria e Concursos de Prognósticos

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,1%

0,0%

-

3. Outras fontes

2,7%

5,2%

1,9%

1,7%

1,2%

1,3%

2,3%

-50,0%

3.1Recursos próprios

1,0%

1,3%

1,2%

1,3%

0,9%

1,1%

1,1%

7,6%

3.2 Operação de crédito

0,3%

0,5%

0,4%

0,4%

0,2%

0,1%

0,3%

-57,8%

3.3 Outros

1,3%

3,4%

0,2%

0,1%

0,1%

0,1%

0,9%

-91,7%

4.Fundo de combate e erradicação à pobreza

0,0%

0,0%

0,9%

1,1%

0,6%

2,3%

0,8%

-

5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF)

4,3%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,7%

-

Total

100,0%

100,0%

100,0%

100,0%

100,0%

100,0%

100,0%

-

Total em R$ milhões correntes

102.022

118.119

136.476

155.166

181.066

212.346

-

-

Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

23


ficou mais reforçada a partir da reforma da previdência social, em 1998, que foi encarada como uma necessidade de equilibrar as contas públicas e solucionar a “crise fiscal” do Estado. A reforma limitou-se a uma visão míope de equilíbrio das contas públicas, muito mais voltada para a realização de superávit primário (Salvador, 2003). Do ponto vista metodológico, o conceito de fonte de financiamento, adotado neste artigo, é o mesmo utilizado na elaboração e na execução orçamentária da União, referindo-se à destinação dos recursos durante a execução do orçamento e não especificamente à sua arrecadação. Não é objetivo deste artigo problematizar o escopo das ações definidas pelo Poder Executivo11 a ser contempladas com dotações orçamentárias nas políticas de Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Adotou-se o conceito de despesa liquidada nas funções: Assistência Social (08), Previdência Social (09) e Saúde (10) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dos anos 2000 a 200412, que seguem uma classificação funcional, definida na Portaria/SOF nº 42 (14/04/1999). Cada uma dessas funções têm subfunções que abrangem diversos programas e ações, conforme a concepção assumida pelo Poder Executivo para essas políticas. A tabela 1 (página 23) apresenta os dados referentes à importância relativa de cada fonte no financiamento dos gastos da seguridade social, no período de 1999 a 2004. As fontes de recursos que predominam nos anos estudados são as contribuições sociais13, em contraste com os recursos advindos de impostos. Os recursos provenientes dos impostos em gerais representaram, na média do pe-

ríodo analisado, apenas a terceira fonte de custeio da seguridade social, 7,4% do total, com decréscimo de 6,6%. Em 2004, os recursos ordinários (impostos) representaram somente 6,3% do total das fontes de financiamento das políticas de seguridade social, indicando a segunda menor participação no período (tabela 1). Esse fato revela que a participação da fonte de recursos ordinários, ou seja, aqueles advindos de impostos federais – o IR e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – e dos próprios recursos desvinculados das Contribuições Sociais estão deixando de financiar a seguridade social, neste caso, não retornando para as finalidades para as quais foram arrecadados. Em 1999, os recursos desvinculados representaram, por meio do FEF, o custeio de apenas 4,3% dos gastos da seguridade social (tabela 1). Somente a desvinculação dos recursos arrecadados com a Cofins e a CSLL, em 1999, totalizou o montante de R$ 7,9 bilhões, retornando para a seguridade social, por meio do FEF, somente 56% deste valor. Com aprovação da DRU, a partir de 2000, não é mais possível visualizar os recursos desvinculados no financiamento da seguridade social. A DRU não está vinculada a qualquer fundo, ainda que somente contábil, como era o FEF. Essa regra impossibilita a distinção, na execução orçamentária, de qual parcela de recursos é originária de impostos gerais, e qual é referente à desvinculação de recursos, já que ambas agora compõem a mesma fonte de Recursos Ordinários (Ipea, 2004). O resultado prático dessa alteração é que o Executivo pode ver-se, agora, desobrigado de publicar o demonstrativo bimestral da execução orçamentária de que trata o

Esta é uma tarefa importante que merece ser aprofundada. Destacam-se aqui algumas críticas, entre elas, a análise feita por Boschetti (2003, p 203), que, ao estudar o financiamento da Assistência Social no período de 1994 a 2002, constatou que uma miríade de programas e projetos da Função Assistência Social não seguem nem se atendiam aos preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social. Também no âmbito da política da previdência observa-se o pagamento de benefícios previdenciários de servidores com financiamentos de recursos da seguridade social que, por princípios constitucionais, não incluiriam este tipo de gasto (Delgado, 2002). A Constituição de 1988 não incluiu a previdência do servidor público no capítulo específico que trata da seguridade social, por exemplo, se encontra, ao contrário, no Título III (Da Organização do Estado), em especial em seu Capítulo VII (Da Administração Pública), Seção II (Dos Servidores Públicos). No tocante aos gastos em saúde são relevantes as críticas de Ribeiro et al (2005) de quais são os limites entre as políticas de Saúde e as ações nas áreas de Saneamento e Alimentação. 12 Devido a uma outra estrutura orçamentária, os dados de 1999 para as fontes de financiamento da Saúde referem-se ao Programa “Saúde” (075) da Função (13) Saúde e Saneamento e aos Programas “Previdência” (082) e “Assistência Social” (081) da Função (15) Previdência e Assistência. 13 Informações detalhadas sobre as contribuições sociais podem ser encontradas na edição especial da Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), nº 41, edição especial, set.98/abr/99. A publicação traz uma análise detalhada das receitas públicas, abrangendo as mais significativas fontes de financiamento do setor público em suas diversas formas, ou seja, impostos, taxas, contribuições, empréstimos e títulos públicos, com toda a legislação e propostas de emendas apresentadas até junho de 1999. A ABOP define que, a partir da CF, as contribuições sociais são consideradas tributos (art. 195 da CF), instituídas em lei, com base no poder fiscal do Estado. “Como espécie tributária autônoma e específica, a contribuição se caracteriza por possuir um pressuposto de fato definido em lei, de forma típica, consistindo-se numa atividade estatal dirigida à coletividade, que atinge determinado grupo de pessoas. Esta contribuição distingue-se dos tributos fiscais por estar vinculada e por ser delegada a um órgão público favorecido” (ABOP, 1990, p. 30-31). 11

24

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA


parágrafo 3º do art. 71 do ADCT” (Fraga, 2000, p. 2). Essa alteração fere os princípios orçamentários da discriminação e da clareza14. As contribuições sociais representaram em média 88,8% das fontes de financiamento da Seguridade Social no período de 1999 a 2004. Entre as contribuições mais significativas do período destacam-se a Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social (CETSS) (46,1%), a Cofins (26,1%), com um crescimento de 20,5%, e a CPMF (8,3%). A análise das principais fontes de financiamento da Previdência Social, no período de 1999 a 2004, revela que, em média, 57,9% dos recursos para custeio das políticas do Sistema Previdenciário Brasileiro advêm da CETSS, ou seja, da arrecadação da Contribuição Previdenciária do Regime Geral da Previdência Social (tabela 2). A contribuição do empregador corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas

ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados que lhes prestem serviços, acrescidos de alíquota de 1% a 3% para o financiamento das prestações por acidente do trabalho, conforme o índice de risco. Já a contribuição dos trabalhadores é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, limitado ao teto de R$ 293,5015. Cerca de 2/3 do montante arrecadado advém da contribuição dos empregadores e 1/3 dos empregados (Anuário Estatístico da Previdência Social, 2003). No caso dos empregadores, a contribuição previdenciária compõe os encargos sociais das empresas, os quais, muitas vezes, são repassados aos preços dos bens e serviços vendidos, podendo constituir-se um tributo sobre o consumo. A regressividade existe também no lado das contribuições dos trabalhadores, em função da existência do teto de contribuição, significando que os contribuintes

Tabela 2 Previdência Social: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004 Fontes

1 999

2 000

2 001

2 002

2 003

2 004

Média sobre total

Variação 99/04

1. Recursos Provenientes de Impostos

5,4%

3,5%

8,1%

8,4%

9,2%

6,2%

6,8%

15,7%

2. Contribuições Sociais

90,1%

93,3%

90,9%

90,6%

90,1%

92,9%

91,3%

3,1%

2.1 Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social

58,6%

60,0%

59,2%

57,4%

55,5%

56,9%

57,9%

-3,0%

2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll)

4,8%

4,7%

4,4%

2,7%

2,7%

2,0%

3,6%

-57,7%

2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

19,4%

20,8%

20,9%

25,8%

25,9%

27,0%

23,3%

39,0%

2.4 Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor

3,1%

2,5%

3,0%

2,9%

2,5%

3,1%

2,8%

0,4%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,5%

0,1%

4,1%

5,3%

3,4%

1,8%

3,4%

3,3%

3,6%

-19,7%

2.5 Contribuição para o Custeio Pensão Militares 2.6 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

1,3%

3,2%

1,1%

1,0%

0,7%

0,9%

1,4%

-25,7%

Total

3. Outras Fontes

100,0%

100,0%

100,0%

100,0%

100,0%

100,0%

Total em R$ milhões correntes

83.305

93.408

107.544

123.218

145.478

165.509

Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria De acordo com Piscitelli et al (2002, p. 46-47): “O princípio da discriminação (...) preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de modo que não figurem de forma englobada (...)”. E o princípio da clareza significa o óbvio. É a evidenciação da Contabilidade. “Por este princípio, dever-se-ia priorizar o interesse dos usuários das informações, sobretudo porque se está tratando de finanças públicas”. 15 Equivale a alíquota de 11% aplicada ao salário-de-contribuição máximo, R$ 2.668,15. Em junho de 2005, as faixas dos salários-de-contribuição eram: até R$ 800,45, alíquota de 7,65%; de R$ 800,46 até R$ 900,00, alíquota de 8,65%; de R$ 900,01 até R$ 1.334,07, alíquota de 9,00%; de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15, alíquota de 11,0%. 14

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

25


que recebem rendimentos abaixo do teto estão pagando proporcionalmente mais sobre sua renda16. No período de 1999 a 2004, as contribuições sociais representaram, em média, 78,4% das fontes de financiamento da Saúde na esfera federal. Entre as contribuições sociais destacam-se a CPMF, 3,6% e a CSLL, 19,1% (tabela 3). Nos anos analisados observa-se que a CSLL17, que tinha uma participação relativa de apenas 4,2%, em 1999, passou a representar 33,7%, em 2004, um patamar um pouco superior ao financiamento obtido por meio da CPMF (32,6%), que constituiu, até o ano de 2003, a principal fonte de financiamento da Saúde (tabela 3). A partir de 1999, a CPMF deixou de ser uma fonte de financiamento exclusiva da Saúde, passando também a compor o financiamento das despesas previdenciárias e, após 2001, o Fundo de Combate à Pobreza. Os impostos decrescem 49,2% no financiamento da saúde, reduzindo sua participação de 15,1%,em 1999, para 7,7%, em 2004 (tabela 3). Re-

centemente, a EC 29 estabeleceu a vinculação de recursos orçamentários da União, estados e municípios para as despesas de saúde, tendo como ponto de partida o valor executado em 1999, acrescido de 5%. Entre 2001 e 2004, o aumento das despesas acompanharia o aumento do PIB nominal. No tocante ao financiamento da política de Assistência Social observa-se que, no período de 1999 a 2004, as contribuições sociais apresentaram uma variação negativa de 28,2%. A tabela 4 mostra que as fontes de financiamento da Assistência Social, exceto o Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, apresentaram uma redução proporcional na sua participação sobre o total de recursos arrecadados. Uma observação relevante diz respeito ao Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, criado pela Lei Complementar 111/2001, que foi o responsável, em 2004, por 32,8% da função orçamentária da Assistência Social. Em que pese a classificação orçamentária do Fundo aparecer

Tabela 3 Saúde: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004 1 999

2 000

2 001

2 002

2 003

2 004

Média Variação sobre 99/04 total

1. Recursos Provenientes de Impostos

15,1%

4,9%

14,6%

12,3%

12,6%

7,7%

11,2%

-49,2%

2. Contribuições Sociais

65,1%

80,7%

74,6%

79,8%

82,9%

87,5%

78,4%

34,5%

2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll)

4,2%

13,5%

7,7%

25,0%

30,5%

33,7%

19,1%

705,9%

2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

34,6%

32,7%

36,0%

13,6%

16,3%

21,3%

25,7%

-38,5%

2.6 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

26,3%

34,6%

30,9%

41,2%

36,1%

32,6%

33,6%

23,8%

3. Outras Fontes

10,6%

14,3%

5,9%

5,1%

4,5%

3,8%

7,4%

-64,3%

4. Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza

0,0%

0,0%

4,9%

2,7%

0,0%

1,0%

1,4%

5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF)

9,2%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

1,5%

Fontes

Total

100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%

Total em R$ milhões correntes

15.487

20.270

23.634

25.435

27.172

32.973

Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria A título de exemplo, em junho de 2005, um trabalhador com renda mensal de R$ 3.836,60 pagou efetivamente a título de contribuição previdenciária o equivalente a 7,65% da sua renda, ou seja, exatamente, o mesmo percentual que um trabalhador que recebeu o salário-mínimo (R$ 300,00). Acima de R$ 3.836,60 a regressividade se agrava. 17 A CSLL é um único tributo a financiar a Seguridade Social com base de cálculo no lucro líquido das empresas, ajustado antes da provisão para o IR. 16

26

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA


na esfera da Seguridade Social, os seus recursos podem ser aplicados em políticas que não compõem o sistema de Seguridade Social brasileiro18, além de contrariar as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social (Boschetti, 2003) No período analisado, a Cofins19 contribuiu, em média, com 79,1% do total do custeio da Assistência Social. A CSLL, que teve uma participação de 12,5%, em 1999, foi sendo reduzida ao longo do período, respondendo por apenas 2,3% em 2004. Os recursos ordinários provenientes de impostos apresentaram uma queda de 14,8%. Apesar da diversificação indicada na legislação para o financiamento da Assistência Social (Boschetti, 2003), percebe-se que essa política vem sendo custeada, principalmente, pela Cofins. Ao desconsiderarmos, por exemplo, a participação do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza

no financiamento da Assistência Social, em 2004, percebe-se que a Cofins respondeu pelo custeio de 90,8% dos programas que integram essa política (tabela 4). De forma como o financiamento da seguridade social no Brasil permanece fracionado com a separação das fontes de recursos advindos da contribuição direta de empregados e empregadores para custear a previdência social, e as contribuições sociais incidentes sobre o faturamento, o lucro e a movimentação financeira para as políticas de saúde e assistência. Por meio da DRU, ocorre a alquimia de transformar os recursos destinados ao financiamento da seguridade social em recursos fiscais para a composição do superávit primário e, por conseqüência, a sua utilização em pagamento de juros da dívida. Conforme a Anfip (2005), somente em 2004 a DRU foi responsável pela desvinculação de R$ 24 bilhões

Tabela 4 Assistência Social: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004 1 999

2 000

2 001

2 002

2 003

2 004

Média sobre total

Variação 99/04

1. Recursos Provenientes de Impostos

4,4%

1,5%

9,2%

4,3%

1,5%

3,7%

4,1%

-14,8%

2. Contribuições Sociais

88,2%

90,8% 88,6% 80,4% 85,1% 63,3%

82,7%

-28,2%

2.1 Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social

0,0%

1,5%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,2%

2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll)

12,5%

2,1%

0,4%

2,5%

0,5%

2,3%

3,4%

-81,9%

2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

75,7%

87,2% 88,2% 77,9% 84,7% 61,0%

79,1%

-19,4%

3. Outras Fontes

0,5%

7,7%

0,2%

0,5%

0,2%

1,6%

-67,0%

4. Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza

0,0%

0,0%

2,0%

14,8% 13,2% 32,8%

10,5%

5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF)

6,9%

0,0%

0,0%

0,0%

1,2%

Fontes

Total R$ milhões correntes

0,2%

0,0%

0,0%

100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 3.231

4.442

5.298

6.513

8.416 13.863

– –

Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria Em 2004, dos R$ 5,5 bilhões que foram liquidados no orçamento do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, cerca de 82% se destinaram a Função Assistência Social e o restante custeou ações das Funções orçamentárias: Trabalho, Educação, Direitos da Cidadania, Urbanismo, Habitação, Saneamento e Organização Agrária (conforme dados do SIAFI/SIDOR). 19 A Cofins entrou em vigência em 1992, substituindo o Fundo de Investimento Social (Finsocial), estando prevista no artigo 195 da CF e sendo regulamentada pela Lei Complementar nº 70/91. Esta contribuição tem como fato gerador a venda de mercadorias ou serviços de qualquer natureza, a percepção de rendas ou receitas operacionais e não operacionais e de receitas patrimoniais das pessoas jurídicas. Em decorrência da Lei nº 10.833/03 teve sua alíquota majorada de 3% para 7,25%, passando a ser não-cumulativa. 18

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das receitas arrecadadas para a seguridade social. A DRU é peça-chave na estratégia de política fiscal para a composição do superávit primário, o que significa que, “por meio deste expediente, processa-se, então uma transferência não desprezível de recursos do lado real da economia, e mais explicitamente, da área social, para a gestão financeirizada da dívida pública (...)” (Cardoso Jr. e Castro, 2005, p. 14). A partir de 1999, por força dos acordos com o FMI, o Brasil comprometeu-se a produzir elevados superávits primários na execução dos orçamentos anuais, que apresenta um crescimento constante em relação ao PIB (tabela 5). Além disso, o Brasil incorreu em mais de R$ 128 bilhões em juros da dívida, em 2004. Tabela 5 Superávit Primário 1999 a 2004, em % PIB Descrição/ Ano

1999

2000

2001

2002

2003

2004

Meta de superávit

2,60

2,80

3,00

3,50

4,25

4,50

Superávit primário

3,19

3,46

3,64

3,89

4,25

4,61

Juros

8,97

7,08

7,21

8,47

9,33

7,29

Déficit Público (5,78)

(3,62)

(3,57)

(4,58)

(5,08)

(2,68)

dade na história do capitalismo. Marx (1987, p. 872873), na sua análise da acumulação primitiva escrita há mais de cem anos, revela: A dívida pública converte-se numa das alavancas mais poderosas da acumulação primitiva. Como uma varinha de condão, ela dota o dinheiro de capacidade criadora, transformando-o assim, em capital, sem ser necessário que seu dono se exponha aos aborrecimentos e riscos inseparáveis das aplicações industriais e mesmo usuárias. Os credores do Estado nada dão na realidade, pois a soma emprestada converte-se em títulos de dívida pública facilmente transferíveis, que continuam a funcionar em suas mãos como se fossem dinheiro. A dívida pública criou uma classe de capitalistas ociosos, enriqueceu, de improviso, os agentes financeiros que servem de intermediários entre o governo e a nação. As parcelas de sua emissão adquiridas pelos arrematantes de impostos, (...) lhes proporcionam o serviço de um capital caído do céu. Mas, além de tudo isso, a dívida pública fez prosperar as sociedades anônimas, o comércio com títulos negociáveis de toda espécie, a agiotagem, em suma, o jogo de bolsa e a moderna bancocracia.

Fonte: Banco Central e Cartas de Intenção ao FMI Elaboração: FBO (2005)

De fato, a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) cresceu quase cinco vezes em valores correntes, no período de 1994 a 2002, praticamente triplicou de valor em termos reais. A soma de juros incidentes sobre a DLSP na última década equivale a um PIB médio no período (Garcia, 2003). Para fazer frente a tamanha transferência de riqueza para os detentores de excedentes financeiros, principalmente o capital financeiro, o governo teve de comprometer parcela considerável dos recursos que arrecada, deixando de realizar os gastos necessários nas políticas sociais. A estratégia de acumulação de capital por meio da dívida pública não chega a ser uma novi-

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A “novidade” no processo atual de acumulação no capitalismo é a intensificação da financeirização da riqueza e do papel estratégico desempenhado pelo fundo público. A“financeirização é expressão geral das formas contemporâneas de definir, gerir e realizar riqueza no capitalismo” (Braga, 1992, p. 26). No processo de financeirização da riqueza capitalista há um entrelaçamento complexo entre moeda, crédito e patrimônio.


De acordo com Chesnais (1996), a nova dinâmica de acumulação de capital ocorre pelas formas de centralização de “gigantescos” capitais financeiros (fundos mútuos e fundos de pensão), cuja função é valorizarem-se no interior da esfera financeira. Ele destaca que a esfera financeira passa a comandar, cada vez mais, a repartição e a destinação social da riqueza. A importância da esfera financeira na acumulação de capital, sobretudo a partir da década de 1980, é revelada pelo crescimento em ritmos qualitativamente superiores ao dos índices de crescimento dos investimentos produtivos, do PIB e do comércio exterior. Um dos mecanismos mais importantes na transferência de riqueza para a esfera financeira é “o serviço da dívida pública e as políticas monetárias associadas a este. Trata-se de 20% do orçamento dos principais países e vários pontos dos seus PIBs, que são transferidos anualmente (...). Parte disso assume então a forma de rendimentos financeiros, dos quais vivem camadas sociais de rentistas” (Chesnais, 1996, p. 15). O fundo público exerce uma função relevante para a manutenção do capitalismo, tanto na esfera econômica como na garantia do contrato social. No conceito desenvolvido por Francisco de Oliveira (1998) não significa apenas o montante de recursos públicos destinados a financiar a acumulação de capital: ele é um mix que se forma dialeticamente e representa na mesma unidade, no mesmo movimento, a razão do Estado, que é pública e a dos capitais, que é privada. O processo, como o autor conceitua o fundo público, é o de luta de classes no âmbito do orçamento do Estado. Sendo fundo público estrutural para explicar a sustentação e o financiamento da acumulação de capital, por meio de uma apropriação de parcelas crescentes da riqueza pública, ou mais especificamente, dos recursos públicos extraídos da sociedade (Oliveira, 1998).

Considerações Finais A Carga Tributária do financiamento da Seguridade Social revela uma característica de regressividade, pois é arrecadada, em grande parte, por tributos indiretos, que oneram proporcionalmente mais os cidadãos de menor renda. Essa regressivida-

de evidencia que, em grande medida, a seguridade social é financiada indiretamente por seus próprios beneficiários e diretamente pelos contribuintes da previdência social. A tributação sobre a renda e patrimônio, apesar de serem bases de incidência de maior progressividade, são fontes de financiamento com baixa ou nenhuma expressão no custeio da Seguridade Social. No capitalismo contemporâneo, particularmente no caso brasileiro, ocorre uma apropriação do Fundo Público da seguridade social, para valoração e acumulação do capital vinculado à dívida pública. Em outras palavras, parcelas consideráveis dos recursos da seguridade social acabam sendo desvirtuadas das suas finalidades. A arrecadação dos recursos da seguridade social acaba se constituindo, no atual quadro fiscal e tributário do Brasil, em importante fonte de composição do superávit primário. Em última instância, destinam-se recursos que deveriam ser aplicados em políticas sociais para o pagamento de juros da dívida pública brasileira, cujos credores são os rentistas do capital financeiro. O desenho da estrutura do financiamento da seguridade social ajuda a compreender a configuração do fundo público no Brasil. A partir da análise dos recursos que financiaram as políticas da seguridade social, no período de 1999 a 2004, é possível tirar algumas conclusões, de como a estrutura do fundo público caracteriza o “Estado Social” no Brasil: o financiamento é regressivo – quem sustenta são os trabalhadores e os mais pobres –, que não faz, portanto, redistribuição de renda; a distribuição dos recursos é desigual no âmbito das políticas da Seguridade Social; e ocorre a transferência de verbas do Orçamento da Seguridade Social para o Orçamento Fiscal. Os recursos transferidos, por meio da DRU, para composição do Superávit Primário, revelam que o Estado brasileiro age como um Robin Hood às avessas, retirando recursos dos mais pobres para os mais ricos, sobretudo para a classe dos rentistas. A baixa carga de impostos diretos no Brasil revela que as elites querem ser sócias do fundo público, mas não querem ser tributadas.

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BIBLIOGRAFIA ABOP. Revista da associação brasileira de orçamento público. Brasília, v. 2, nº 41, set.98/abr.99. Edição especial. AFONSO, José. ARAÚJO, Erika. – 2003: uma análise da carga tributária global estimada. Rio de Janeiro: BNDES, 2004. Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov. br. Acesso em: 20 dez./2004. ANFIP Análise da seguridade social em 2004. Brasília: Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social, 2005. ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de 2003. Brasília: MPAS, 2004. ARAUJO, Erika. Carga Tributária – Evolução Historica: Uma Tendência Crescente. Rio de Janeiro: BNDES, 2001. Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov.br. Acesso em: 15 mar./2002. BEHRING, Elaine. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Editora Cortez, 2003. BELTRÃO, Kaizô. LUSTOSA, Bernardo OLIVEIRA, Francisco. PASINATO, Maria. Fontes de financiamento da seguridade social no Brasil. In: Ministério da Previdência Social (Org.). A previdência social e a revisão constitucional. Brasília: Cepal-escritório no Brasil, 1993, v. 2. pesquisas, p. 131-190. BOSCHETTI, Ivanete. A Seguridade social dilapidada: elementos determinantes de sua fragmentação no Brasil. Brasília: Departamento de Serviço Social da UnB, 2002. Projeto de Pesquisa CNPq. BOSCHETTI, Ivanete. Assistência social no Brasil: um direito entre originalidade e conservadorismo. 2a ed. Brasília: GESST/SER/UnB, 2003. BRAGA, José. A Financeirização da riqueza: a macroestrutura financeira e a nova dinâmica dos capitalismos centrais. Economia e Sociedade. Campinas, 2002, p. 25-57. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2004. CACCIAMALI, Maria. Expansão do mercado de trabalho não regulamentado e setor informal no Brasil. Estudos Econômicos, vol.19, número especial, 1989. CARDOSO JR., José Celso. Crise e desregulação do trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: IPEA, agosto de 2001. Texto para discussão nº 814. CARDOSO JR.,José; CASTRO, Jorge. Economia política das finanças sociais brasileiras no período 1995/2002. In: X Encontro Nacional de Economia Política. Campinas: Anais. Sociedade Brasileira de Economia Política, maio de 2005. CASTRO, Jorge et al. Análise da evolução e dinâmica do gasto social. Brasília: Ipea, out. 2003. Texto para discussão nº 988. CHESNAIS, François. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã, 1996. DAIN, Sulamis e SOARES, Laura Tavares. Reforma do Estado e políticas públicas: relações intergovernamentais e descentralização desde 1988. In OLIVEIRA, Marco Antonio (org.) Reforma do Estado e política de emprego no Brasil. Campinas: Unicamp-IE, 1998, p. 31-72. DELGADO, Guilherme. O orçamento da seguridade social precisa ser recuperado. Políticas Sociais, Brasília, Ipea, nº 5, agosto de 2002, p. 111-114. FRAGA, Eugênio. A DRU e as receitas sociais vinculadas. Revista de Conjuntura, Brasília, jan.-mar./2000, p. 30-35. GARCIA, Ronaldo. Iniqüidade social no Brasil: uma aproximação e uma tentativa de dimensionamento. Brasília: Ipea, agosto de 2003. Texto para discussão nº 971.

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Ipea. Boletim de políticas sociais. Brasília: nº 5, Ipea, ago./2002. Ipea. Boletim de políticas sociais. Brasília: nº 6, Ipea, fev./2003. Ipea. Boletim de políticas sociais. Brasília: nº 8, Ipea, fev./2004. LIMA, Bruno. Empregados pagam mais tributo direto que patrões. Folha de S. Paulo, 04/07/2005. MARX, Karl. O Capital. Volume 2. 11ª Ed. São Paulo: Difel,1987. MOTA, Ana Elizabete. Sobre a crise da seguridade social no Brasil. Cadernos da Adufrj, Rio de Janeiro, nº 4 p. 4-7, maio, 2000. OIT. Segurança Social: um novo consenso. Lisboa: Departamento de Cooperação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho de Portugal, 2002. OLIVEIRA, Fabrício e REZENDE, Fernando (Orgs.) Descentralização e federalismo fiscal no Brasil. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer Striftung, 2003. OLIVEIRA, Fabrício. Economia e política das finanças públicas: uma abordagem crítica da teórica convencional, à luz da economia brasileira. Belo Horizonte, 2001. OLIVEIRA, Fancisco. Os direitos do Antivalor: a economia política da hegemonia imperfeita. Petrópolis: Vozes, 1998. PISCITELLI, Roberto; TIMBÓ, Maria e ROSA, Maria. Contabilidade pública. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2002. POCHMANN, Marcio. O emprego na globalização. São Paulo: Boitempo, 2001. POCHMANN, Marcio. O trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Contexto, 1999. RECEITA FEDERAL (2004). RIBEIRO, José Aparecido; SERVO, Luciana; PIOLA, Sérgio. Financiamento da saúde. Brasília: Ipea, 2005. SALVADOR, Evilásio. As implicações da reforma da previdência social de 1998 sobre o mercado de trabalho no Brasil. Dissertação (Mestrado em Política Social) – Departamento de Serviço Social, Universidade de Brasília (UnB), Brasília, 2003. SALVADOR, Evilásio e BOSCHETTI, Ivanete. A reforma da previdência social no Brasil e os impactos sobre o mercado de trabalho. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, Cortez, p. 114-139, julho 2002. THEODORO, Mário. As bases da política de apoio ao setor informal no Brasil. Brasília: Ipea, set./2000. Texto para discussão nº 762. VARSANO, Ricardo. et al. Uma análise da carga tributaria no Brasil. Brasília: Ipea, ago./ 1998. Texto para discussão nº 583. VIANNA, Maria Lucia Teixeira Werneck. Reforma da previdência: missão ou oportunidade perdida? In: Morhy, Lauro. (Org.). Reforma da previdência em questão. Brasília: UnB, 2003, p. 317-336 VIANNA, Salvador; MAGALHÃES, Luís; SILVEIRA, Fernando e TOMICH, Frederico. Sistema tributário no Brasil reforça desigualdade social. Tributação em Revista, Brasília, nº 36, abril e junho de 2001.


QUESTÕES POLêMICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Questões Polêmicas sobre Preço de Transferência Decisão:

Acórdão 1° CC n° 103-22017, de 06/07/2005 (D.O.U. nº 188 de 29/09/05).

Ementa:

IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A obrigação de dedutibilidade do maior valor apurado impõe ao Fisco, não só a utilização do método menos gravoso, mas também a demonstração, a cargo deste, de que o método utilizado atende a este requisito. MÉTODO PIC. A correta aplicação deste método exige que os preços independentes de comparação tenham sido praticados no período de apuração da base de cálculo do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. No que couber, aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal.

Comentários As normas de Preço de Transferência têm suscitado muita polêmica e dúvidas quanto à correta interpretação de seus dispositivos, o que em parte pode ser justificado pelo fato de estes controles diferirem substancialmente dos estabelecidos na legislação do imposto sobre a renda, quer sobre dedutibilidade de despesas ou custos, quer quanto aos valores de receitas que devem ser reconhecidos em cada período de apuração. A diferença fundamental reside em como estabelecer qual é o custo ou o preço adequado. A filosofia básica do controle de preço de transferência consiste em verificar se os preços praticados entre partes relacionadas ou com empresas sediadas em paraísos fiscais foram estabelecidos em condições de livre concorrência, ou seja, assegurar que os preços nessas operações internacionais sejam, para efeitos fiscais, equivalentes aos que seriam praticados entre empresas independentes. Para fins de controle de preço de transferência não basta comprovar a efetividade da operação, se a documentação é hábil e idônea e foi escriturada corretamente, é necessário comprovar que os preços pactuados nas transações realizadas com empresas vinculadas não domiciliadas, ou ainda que não vinculadas, mas que sejam sediadas em paraíso fiscal, foram estabelecidos em condições normais de mercado, ou seja, que não houve a manipulação dos preços nas operações realizadas, nem a transferência indevida de lucros ao exterior e a conseqüen-

te redução da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social. Para comprovar a adequação dos preços é necessário efetuar a comparação do preço médio praticado nas operações sujeitas ao controle – Preço Praticado – com o preço médio pactuado entre empresas independentes – Preço Parâmetro. Para fins de apuração do preço parâmetro, a legislação estabeleceu os métodos de comparação direta (PIC

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e PVEx) e indireta (PRL, CPL, CAP, PVA e PVV). Portanto passa a ser exigido, tanto do contribuinte como da fiscalização, além dos documentos relacionados às operações controladas – preço praticado, os documentos que comprovem o preço parâmetro, conforme opção pelo método que se deseja fazer prevalecer – preço médio das operações entre independentes, por meio de documentos internos (emitidos pela própria empresa) ou externos (documentos emitidos por outras empresas domiciliadas no Brasil ou não domiciliadas). As dificuldades para comprovar a adequação dos preços praticados nas operações sujeitas a esses controles são inúmeras, tanto para o contribuinte quanto para a autoridade fiscal. Elas decorrem exatamente da necessidade de comparação entre os preços médios praticados entre partes relacionadas com os preços médios pactuados entre partes não relacionadas, tendo em vista que a comparação deve ser efetuada item a item e, preferencialmente, objetiva-se a comparação com itens idênticos, mas, não sendo possível, poderá ser efetuada com itens similares ou com operações efetuadas em períodos anteriores ou posteriores. Não raro existem diferenças nas condições de negócio entre os valores dos bens, serviços ou direitos que estão sendo utilizados para cálculo dos preços parâmetros e dos preços praticados, de forma que os preços devem ser ajustados para minimizar essas diferenças, ainda que os itens sejam idênticos. No caso de bens, serviços ou direitos similares, além de condição de negócio diferenciadas, os preços devem ser ajustados em função das diferenças de natureza física e de conteúdo, considerando, para tanto, os custos relativos à produção do bem, à execução do serviço ou à constituição do direito, exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação. Há situações em que não é possível identificar operações de compra e venda no mesmo período a que se referirem os preços sob investigação, por exemplo, no lançamento de novos produtos. Nessa hipótese, a comparação poderá ser feita com preços praticados em operações efetuadas em períodos anteriores ou posteriores, desde que ajustados por eventuais variações nas taxas de câmbio das moedas de referência e as variações acidentais de preços de commodities. Não obstantes essas vicissitudes, ainda há a dificuldade de obter os documentos referentes às 32

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operações realizadas entre partes não relacionadas, principalmente, quando essas operações forem realizadas entre empresas não domiciliadas, razão pela qual nem sempre é possível aplicar todos os métodos de comparação previstos na legislação. No entanto, caso seja possível aplicar mais de um método e obter a documentação necessária para comprovar a adequação dos métodos aplicados, a legislação permite que se opte pelo método que der a menor exposição fiscal, conforme disposto no § 4º, do art. 18 e no § 5º, do art. 19 da Lei n° 9.430, de 1996, a seguir transcritos: “Art. 18. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos seguintes métodos: ............................................... ......................... § 4º Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado dedutível o maior valor apurado, observado o disposto no parágrafo subseqüente. § 5º Se os valores apurados segundo os métodos mencionados neste artigo forem superiores ao de aquisição, constante dos respectivos documentos, a dedutibilidade fica limitada ao montante deste último. ............................................... ......................... Art. 19. As receitas auferidas nas operações efetuadas com pessoa vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, serviços ou direitos, nas exportações efetuadas durante o respectivo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes. ............................................... ......................... § 5º Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado o menor dos valores


apurados, observado o disposto no parágrafo subseqüente. § 6º Se o valor apurado segundo os métodos mencionados no § 3º for inferior aos preços de venda constantes dos documentos de exportação, prevalecerá o montante da receita reconhecida conforme os referidos documentos.”

Como se pode observar na legislação transcrita, o legislador emprega, em ambos os parágrafos, a expressão “na hipótese de” utilização de mais de um método, ou seja, caso haja a possibilidade de aplicar mais de um método, para as operações de importação será considerado dedutível o maior valor apurado e para as operações de exportação será considerado tributável o menor valor apurado. Dessa forma, é obvio inferir que as hipóteses tratadas no § 4º, do art. 18 e no § 5º, do art. 19 da Lei n° 9.430, de 1996, se caracterizam como um direito concedido ao contribuinte de tributar a menor diferença apurada. O termo “direito” deve ser entendido como uma faculdade, jamais como uma obrigação. Não há como inferir dos textos transcritos que haja a obrigatoriedade de aplicar mais de um método para comprovar a adequação dos preços praticados, nem para o contribuinte nem para a autoridade fiscal. O que está assegurado ao contribuinte é o direito de considerar dedutível o maior valor apurado para as operações de importação ou como dedutível o menor valor apurado para as operações de exportação, caso seja utilizado mais de um método. Como regra geral, analisando o espírito da legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, para fins de apuração do lucro real é assegurado ao contribuinte a dedutibilidade de custos e despesas, desde que observados os limites e condições estabelecidos e, caso ele não exerça esse direito, não cabe ao fisco reduzir o imposto ex officio. Por exemplo, o contribuinte tem o direito de deduzir as quotas de depreciação dos bens constantes do ativo permanente, contudo, se não o fizer, não cabe ao fisco retificar os demonstrativos contábeis, a declaração (DIPJ) e restituir-lhe o imposto pago a maior. E, ainda que assim não fosse, devemos considerar que, no caso específico das normas de preço de transferência, o ato normativo (art. 39 da IN SRF n° 39, de 1997 ou art. 40 da IN SRF n° 243, de 2002) esclarece que: os AFRFs encarregados da verifica-

ção poderão determinar o preço com base em outros documentos de que dispuserem, aplicando um dos métodos referidos na Instrução Normativa, na hipótese de a empresa, submetida a procedimentos de fiscalização, não indicar o método por ela adotado, a documentação utilizada como suporte para determinação do preço praticado e as respectivas memórias de cálculo para apuração do preço parâmetro e, inclusive, para as dispensas de comprovação (artigos 33 a 35 da IN 38, de 1997 ou 35 e 36 da IN 243/2002), ou, se apresentados, estes forem insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção quanto ao preço. Em assim considerando, causa-nos surpresa a ementa do Acórdão 1° CC n° 103-22017, publicada no DOU de 29/09/05, que transforma um “direito” em “obrigação”, ao mesmo tempo em que parece desconsiderar todas as dificuldades na obtenção dos referidos preços, assim como as peculiaridades da legislação. Elen Peixoto Orsini

Economista, contadora, pós-graduada em contabilidade e finanças, AFRF aposentada, Diretora da Secretaria de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Unafisco Delegacia Sindical/SP e Consultora Tributária, especializada em Tributação Internacional.

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INDICADORES TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS Roberto Bocaccio Piscitelli 1 Mário Sérgio F. Sallorenzo 1

A) A Arrecadação Tributária A arrecadação (bruta) dos impostos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal alcançou, no segundo trimestre de 2005, R$ 86,5 bilhões, a preços correntes, valor que se eleva a R$ 90,6 bilhões quando se agregam as demais receitas (4,5% do total). Esses valores não incluem as contribuições previdenciárias sobre as remunerações do trabalho, item relevante na receita tributária federal. (Vale lembrar que a fusão ocorreu no terceiro trimestre.) A receita líquida de restituições somou R$ 83,5 bilhões, valor que se eleva a R$ 87,6 bilhões quando se agregam as demais receitas. Em relação ao primeiro trimestre de 2005, a preços constantes – de junho/05, com base no IGP-DI -, a variação foi positiva, de 4,3%, em relação à receita administrada, e de 13,2%, em relação às demais receitas. Em comparação com o segundo trimestre de 2004, também a preços constantes (de março/05, pelo IGP-DI), há variação positiva de 10,5% na receita administrada e de 7,4% nas demais receitas (10,3% no total, em comparação com os 2,7% do 1

Analistas Econômico-Tributários do Unafisco Sindical

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primeiro trimestre). Nos dois anos, a arrecadação é maior em janeiro e menor em fevereiro. Todos os meses apresentam crescimento real em relação a 2004, exceto as Demais Receitas para o mês de junho, sendo de se destacar o aumento da receita administrada em junho, de 19,6%. No semestre encerrado em junho, a receita administrada cresceu 6,6% em relação ao mesmo período de 2004, as Demais Receitas, 3,7%, e o total, 6,4%. Em relação à meta inicialmente estabelecida, o valor arrecadado superou em 5,4%, ou R$ 8,3 bilhões. Passa-se, agora, ao exame das principais rubricas. • IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A queda significativa no segundo trimestre reverteu a situação para o semestre. O movimento é semelhante ao do IPI Vinculado à Importação. Saliente-se a combinação dos seguintes fatores: redução acentuada na taxa média de câmbio, elevação do valor em dólares das importações tributadas, elevação na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e redução na alíquota média efetiva do IPI – Vinculado.


• IPI. Apresentou pequena queda no trimestre, mas o resultado do ano ainda é positivo. Fumo continua em queda. Bebidas registrou recuperação. No caso de Automóveis, tem-se a elevação mais expressiva, destacando-se o aumento no volume de vendas ao mercado interno. Em Outros, depois do forte crescimento do primeiro trimestre, experimentou queda, mas o desempenho acumulado no ano ainda é bastante favorável; está associado ao crescimento observado na indústria, no período de 12 meses encerrado em junho (4,7%), apesar da desaceleração já observada. Destaca-se o crescimento da arrecadação dos setores de metalurgia básica (121,38%) e de produtos químicos (43,41%). • IMPOSTO DE RENDA. Apresenta forte crescimento em todas as rubricas, exceto no IRRF sobre remessas para o exterior. Na arrecadação das pessoas jurídicas, o acentuado crescimento foi impulsionado pelas empresas não-financeiras, com base em estimativas mensais e no lucro presumido, apurados com base na receita bruta. Contribuíram, principalmente, extração de minerais metálicos (567,8%), telecomunicações (339,1%), eletricidade (62,5%) e metalurgia básica (36,8%). Paralelamente, as instituições financeiras registraram significativa queda na arrecadação, com base na declaração de ajuste. No caso do IRRF, houve uma significativa reversão em relação aos Rendimentos de Capital e Outros Rendimentos, pois, em relação aos Rendimentos do Trabalho, o aumento observado no 1º trimestre já fora bastante acentuado em relação ao mesmo período do ano anterior e constitui a rubrica com maior crescimento no ano, destacandose, setorialmente, refino de petróleo, administração pública e seguros e previdência privada. O IRRF sobre Rendimentos de Capital concentra enormemente a arrecadação em junho e dezembro, em função da alteração promovida pela Lei nº 10.892/04, pois a apuração do imposto referente a aplicações financeiras em fundos de investimento passou a ser semestral, com recolhimento justamente nesses meses. A queda do IRRF sobre Remessas para o Exterior, no entendimento da Coordenação-Geral

de Política Tributária, está associada à significativa redução na taxa média de câmbio (até o mês de junho de 2005, a redução na taxa média de câmbio havia sido de 22,9%). No caso do IRPF, embora o aumento tenha sido significativo, a explicação oficial realça a arrecadação atípica referente aos itens Ganho de Capital na Alienação de Bens (que pode estar associada à modificação na sistemática de cálculo do lucro imobiliário) e Ganho Líquido em Operações em Bolsa. Por oportuno, reafirma-se que não se confirmaram as previsões alarmistas de grandes perdas na arrecadação do Imposto (chegou-se a falar em R$ 2,5 bilhões), em razão da atualização em 10% dos valores da tabela progressiva. Notese, por exemplo, que o aumento na arrecadação de fonte sobre rendimentos do trabalho foi mais do que 13% superior ao montante arrecadado no primeiro semestre de 2004 (em termos reais), o que reforça o acerto da campanha nacional liderada pelo UNAFISCO. Assinale-se, ainda, o expressivo recolhimento a título de juros sobre o capital próprio, modalidade que vem sendo adotada principalmente pelas instituições financeiras e outras grandes empresas, com enorme vantagem fiscal para os seus beneficiários. A arrecadação com base no lucro real corresponde a mais de 72% do total do IRPJ, 15%, ao lucro presumido e cerca de 13%, ao restante (outras modalidades de tributação). • CPMF. Embora reduzindo gradualmente sua participação, continua apresentando crescimento razoável. • COFINS. Após o excepcional crescimento do primeiro trimestre, houve um arrefecimento, mas mantém um desempenho que lhe assegura uma participação de mais de 25% no total da receita administrada. A redução do impacto está associada ao fato de que, já em maio de 2004, passaram a tributar-se generalizadamente as importações (Lei nº 10.865/04). Antes disso – Lei

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nº 10.833/03 -, tributaram-se os insumos importados pelas empresas sujeitas a não-cumulatividade. Todavia, 78% da arrecadação da COFINS integra a rubrica Demais. • PIS/PASEP. Apesar da recuperação no segundo trimestre, apresenta discreto crescimento. Nessa rubrica, o PIS representa quase 87% do total. • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Apresenta um comportamento compatível com o do IRPJ, valendo as mesmas observações feitas em relação a esse tributo. • CIDE. Vem apresentando quedas sucessivas e expressivas e perda de participação. • DEMAIS RECEITAS. A rubrica individual mais expressiva é a cota-parte – compensações financeiras referente à participação especial petróleo/gás (50% do total). Adicionando-se outros royalties e compensações, atinge-se 75% das Demais Receitas. Esclareça-se também que, a partir de fatos geradores de janeiro de 2005, a arrecadação da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSSS passou a ser feita via guia de recolhimento da União – GRU, não sendo mais acompanhada pela SRF. O recolhimento foi residual no primeiro semestre.

No que concerne ao REFIS, permanecem no Programa 25.980 empresas. A arrecadação é absolutamente inexpressiva. Já o PAES mantinha, em junho, 374.626 pessoas físicas e jurídicas, essas representando ¾ partes do total. As microempresas são a grande maioria. A arrecadação superou R$ 1,5 bilhão, quase três vezes a do REFIS.

36

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

A Receita divulga também dados referentes à arrecadação do SIMPLES. Desta arrecadação cerca de 59% são atribuídos à SRF e 41%, ao INSS. É insignificante a parcela atribuída ao ICMS e ao ISS. A arrecadação total foi de R$ 5,4 bilhões.

Até o final de junho, o chamado passivo tributário da Receita Federal era de R$ 467,1 bilhões. Desse total, mais de 51% são débitos com exigibilidade suspensa (em julgamento e subjudice); outros pouco mais de 30% estão em parcelamento (basicamente PAES e REFIS); mais de 18% estão em cobrança na SRF e são sobretudo processos fiscais, a maior parte (2/3) com pendência de compensação e com revisão de lançamento. Note-se que todo esse estoque não inclui valores da dívida ativa em cobrança na PGFN.

O crescimento da arrecadação é notório, ultrapassando largamente qualquer estimativa de crescimento para o PIB. É provável que o ano de 2005 registre um novo recorde na carga tributária, deixando para trás a disposição do governo expressa na lei de diretrizes orçamentárias para os tributos administrados pela SRF (16% do PIB).


2004 - Preços correntes

R$ milhões RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

Imposto sobre a Importação - II

621,4

527,6

765,3

748,4

688,6

828,1

837,1

857,0

850,7

800,8

889,6

785,0

9.199,7

Imposto sobre a Exportação - IE

1,7

2,3

7,7

9,9

14,1

2,4

2,4

6,4

6,5

6,3

10,0

6,2

76,0

1.398,0

1.724,0

1.713,6

1.955,0

1.828,3

1.870,5

2.017,5

2.147,5

2.065,8

1.759,7

2 159,4

2.182,8

22.822,2

IPI-Fumo

181,8

247,5

136,8

185,1

181,7

183,1

191,4

202,1

186,2

197,5

205,0

206,0

2.304,3

IPI-Bebidas

184,2

178,8

130,1

179,1

158,2

143,8

154,3

150,9

165,0

164,3

185,7

211,1

2.005,3

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

nov

dez

Total

IPI-Automóveis

132,7

228,2

222,0

273,6

269,5

220,8

256,3

295,4

222,8

256,6

277,1

309,8

2.964,9

IPI-Vinculado à importação

347,6

291,7

441,8

443,4

379,0

458,5

459,2

462,2

475,9

457,7

505,4

455,4

5.177,7

IPI-Outros

551,7

777,9

782,9

873,8

839,9

864,3

956,3

1.036,9

1.015,9

683,6

986,2

1.000,5

10.370,0

10.224,1

7.593,3

8.266,8

9.437,1

7.177,5

7.894,3

8.730,3

7.495,8

8.038,5

8.918,6

6.765,4

Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras

12.259,1 102.800,7

262,7

228,2

293,5

1.501,0

673,3

638,5

545,8

539,9

508,6

287,8

267,0

389,5

6.135,9

4.295,8

3.225,7

3.483,2

3.672,8

2.427,6

2.531,1

3.736,4

2.775,3

2.872,6

3.992,7

2.541,7

3.323,2

38.878,1

691,4

1.229,5

1.203,1

350,7

279,1

498,9

365,8

265,1

278,4

357,2

330,7

346,5

6.196,3

Demais empresas

3.604,4

1.996,3

2.280,1

3.322,1

2.148,5

2.032,1

3.370,6

2.510,2

2.594,2

3.635,5

2.211,0

2.976,7

32.681,8

Retido na Fonte - IRRF

5.665,5

4.139,4

4.490,1

4.263,3

4.076,5

4.724,7

4.448,1

4.180,5

4.657,3

4.638,0

3.956,7

8.546,4

57.786,7

Rendimentos do Trabalho

2.429,8

2.222,1

2.728,0

2.221,1

2.268,2

2.519,7

2.461,3

2.272,4

2.622,7

2.200,4

2.722,5

4.854,8

31.522,8

Rendimentos do Capital

2.530,8

1.269,3

1.079,5

1.290,2

1.243,7

1.378,0

1.285,9

1.289,1

1.361,4

1.473,6

645,9

2.433,1

17.280,6

Remessas para o Exterior

415,2

412,5

407,7

515,2

320,1

512,6

428,6

358,7

379,3

679,9

282,9

861,5

5.574,2

Outros Rendimentos

289,8

235,4

274,9

236,9

244,6

314,4

272,3

260,3

293,9

284,1

305,5

397,0

3.409,0

439,3

382,5

458,0

373,6

395,7

488,8

415,9

422,8

489,0

410,0

423,5

554,0

5.253,2

9,5

6,4

7,4

7,7

7,0

8,9

8,2

9,2

148,4

31,6

25,4

22,7

292,4

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.242,6

1.800,8

2.268,6

1.868,0

2.051,1

2.393,1

2.050,2

2.098,4

2.495,9

2.100,7

2.102,4

2.960,6

26.432,3

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

5.779,9

5.235,3

5.430,1

5.849,7

6.840,6

7.186,5

6 356,5

7.033,0

6.716,8

6.575,2

6.703,1

6.906,5

76.613,2

Contribuição para o PIS-PASEP

1.722,0

1.538,0

1.370,1

1.433,4

1.652,2

1.729,6

1.557,6

1.647,1

1.662,7

1.629,9

1.707,9

1.739,4

19.389,8

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.291,2

1.539,2

1.652,8

1.795,7

1.225,6

1.187,8

2.074,1

1.330,9

1.389,6

2.163,2

1.266,5

1.637,5

19.554,1

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

Entidades financeiras

229,6

498,7

490,8

97,7

82,4

122,9

130,4

88,1

91,7

83,6

108,6

109,4

2.134,1

Demais empresas

2.061,6

1.040,5

1.162,0

1.698,1

1.143,1

1.064,9

1.943,6

1.242,8

1.297,9

2.079,7

1.157,8

1.528,0

17.420,0

CIDE - Combustíveis

649,2

689,8

570,3

706,4

657,9

596,8

590,9

636,4

670,1

707,7

630,4

562,8

7.668,6

Contribuição para o FUNDAF

21,3

22,6

24,5

24,3

21,9

28,6

24,8

18,1

26,2

26,1

32,5

30,1

301,1

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

12,9

13,7

14,8

14,7

13,2

17,3

15,0

11,0

15,8

15,8

19,6

18,2

181,9

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF

5,8

6,2

6,7

6,6

6,0

7,8

6,7

4,9

7,1

7,1

8,8

8,2

81,9

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA

2,6

2,8

3,0

3,0

2,7

3,5

3,1

2,2

3,2

3,2

4,0

3,7

37,2

230,0

190,3

214,2

228,1

263,8

330,6

210,8

252,3

294,5

204,5

300,9

286,8

3.006,8

25.630,4

21.252,3

297,1

441,6

RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B]

25.927,5

21.693,9

23.391,9 25.041,1 23.455,5 25.247,7 25.512,1 24.534,4 25.484,5 25.958,0 23.651,1 30.632,5 300.530,3

DEMAIS RECEITAS [D]

2.242,6

1.014,6

1.063,4

RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

28.170,1

22.708,5

24.455,3 27.265,8 24.578,7 26.566,4 28.154,4 25.924,3 27.063,3 29.302,7 25.745,4 32.619,8 322.554,7

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B]

22.749,3 24.437,3 22.824,3 24.545,9 24.876,2 23.955,0 24.854,7 25.334,3 23.016,7 29.933,5 293.409,9 642,6

603,8

2.224,7

631,3

1.123,2

701,8

1.318,7

635,9

2.642,3

579,4

1.389,9

629,7

1.578,8

623,7

3.344,7

634,4

2.094,3

699,0

1.987,3

7.120,4

22.024,4

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

37

QUADRO IA

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2004 - Preços correntes

R$ milhões jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

Contrib. p/plano Seg. Social Servidores

RECEITAS

415,3

332,9

370,5

331,6

420,3

529,6

578,7

532,2

701,1

745,0

Pensões Militares

100,4

82,4

80,3

80,6

80,6

80,5

61,6

99,6

88,1

87,3

87,2

87,5

1.016,1

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

66,3

58,5

83,0

81,0

81,1

100,5

100,1

108,3

101,4

99,9

104,7

91,1

1.075,9

1.516,0 408,5

375,7

1.586,0

414,6

485,2

1.746,2

497,3

559,0

2 .36,1

621,8

551,7

10.998,1

Cota-Parte Compensações Financeiras

nov

dez

Total

1.108,5 1.088,3 7.154,0

Recursos Hídricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,0

0,0

-0,2

(0,1)

-0,2

(0,0)

(0,0)

(0,2)

-0,6

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

-

-

-

-0,0

-

0,0

-

(0,0)

-

0,0

Royalties Produção Petróleo / Gás

182,9

185,0

169,0

202,7

187,5

223,6

214,8

228,9

251,2

256,1

283,0

238,8

2.623,5

Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás

177,3

179,4

163,8

196,6

181,6

216,8

208,3

222,1

243,9

249,3

275,2

222,7

2.536,9

1.114,6

0,0

0,0

1.145,9

-

0,0

1 277,7

1,2

20,4

1.662,6

49,6

50,1

5.322,0

41,2

44,1

42,9

40,8

45,5

44,8

45,7

45,2

43,7

68,1

14,1

40,3

516,3

Outras Compensações Financeiras

0,0

0,0

0,0

-0,0

-

-

-

0,0

-

0,0

0,0

(0,0)

0,0

Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN

8,4

9,0

9,6

11,2

8,1

13,3

12,8

14,0

13,9

14,7

25,6

15,4

155,9

Concessões e Permissões

4,6

0,1

0,6

3,7

-0,0

0,5

4,1

-0,0

0,7

4,0

0,0

0,1

18,3

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,1

-0,0

-0,0

-0,1

-0,1

-0,0

-0,0

-0,0

-0,3

Outras Concessões / Permissões

4,6

0,1

0,6

3,6

0,1

0,5

4,1

0,1

0,8

4,0

0,1

0,2

18,6

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

4,4

0,0

0,0

0,1

0,0

0,0

0,0

0,0

4,5

Participações e Dividendos

1,3

0,3

0,0

-0,4

0,2

0,6

0,4

-0,9

-0,5

1,2

(0,3)

1,6

3,5

Rendas do S.P.U.

8,1

10,6

11,1

12,0

11,4

10,6

14,5

52,4

18,2

21,7

21,5

26,7

218,9

Custas Judiciais

2,9

3,2

4,3

3,5

3,9

4,1

5,4

4,0

3,3

4,8

3,9

3,1

46,4

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

9,1

0,2

0,1

10,0

1,0

1,5

11,0

0,6

-0,0

9,7

0,1

0,1

43,5

Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários

10,2

0,6

2,0

10,1

1,4

1,6

9,9

0,9

1,2

10,2

1,3

0,9

50,3

Outras Taxas

9,8

11,4

15,4

14,6

14,6

15,2

13,0

15,1

11,6

12,3

12,4

11,0

156,3

Outras Receitas

90,4

97,0

110,8

80,8

81,5

75,2

84,6

66,4

80,9

97,8

107,6

109,8

1.082,8

Eventuais

4,1

1,9

34,5

5,1

4,4

2,2

2,1

3,8

2,2

2,3

7,5

9,3

79,3

Restituições - Outras

12,8

10,1

5,7

4,2

5,3

4,2

6,1

7,6

6,0

3,1

6,7

7,3

79,2

Restituições - Aviso MF 087/85

6,7

-0,0

0,0

0,0

0,0

1,6

5,5

-0,0

0,0

0,0

(0,0)

-

13,7

Demais

66,7

85,0

70,6

71,5

71,9

67,2

70,9

55,1

72,7

92,4

93,3

93,1

910,5

1.389,9

1.578,8

Particip. Especial Petróleo / Gás Royalties / Indenizações Itaipu

DEMAIS RECEITAS

2.242,6 1.014,6 1.063,4 2.224,7 1.123,2 1.318,7 2.642,3

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

38

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

3.344,7 2.094,3 1.987,3 22.024,4

QUADRO Ib

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2004 - a preços de jun / 2005 (GPI-DI)

RECEITAS

R$ milhões

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

Imposto sobre a Importação - II

701,9

589,5

847,2

819,2

742,9

881,9

881,5

890,7

880,0

824,0

907,9

797,0

9.763,7

Imposto sobre a Exportação - IE

2,0

2,6

8,6

10,8

15,2

2,5

2,5

6,7

6,7

6,5

10,2

6,3

80,6

1.579,0

1.926,4

1.897,1

2.139,7

1.972,3

1.992,0

2.124,4

2.232,1

2.136,9

1.810,7

2.203,8

2.216,2

24.230,6

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Fumo

205,3

276,6

151,5

202,6

196,0

195,0

201,5

210,1

192,6

203,3

209,2

209,2

2.452,9

IPI-Bebidas

208,1

199,7

144,0

196,0

170,7

153,1

162,5

156,8

170,6

169,1

189,5

214,3

2.134,4

IPI-Automóveis

149,8

255,0

245,8

299,5

290,7

235,1

269,9

307,0

230,5

264,0

282,8

314,6

3.144,7

392,7

325,9

489,1

485,3

408,8

488,3

483,5

480,4

492,3

470,9

515,8

462,3

5.495,3

623,1

869,2

866,7

956,3

906,1

920,5

1.007,0

1.077,8

1.050,9

703,4

1.006,5

1.015,8

11.003,3

11.547,6

8.484,7

8.407,6

9.193,2

7.791,1

8.315,2

9.177,1

6.904,9

12.447,0 109.492,1

IPI-Vinculado à importação IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras

9.152,1 10.328,9 7.742,7

296,7

255,0

325,0

1.642,9

726,3

680,0

574,7

561,2

526,1

296,2

272,5

395,4

6.552,0

4.852,0

3.604,4

3.856,2

4.019,8

2.618,8

2.695,7

3.934,5

2.884,7

2.971,5

4.108,5

2.594,1

3.374,2

41.14,4

780,9

1.373,8

1.331,9

383,8

301,1

531,4

385,2

275,6

288,0

367,6

337,5

351,8

6.708,6

Demais empresas

4.071,1

2.230,6

2.524,3

3.636,0

2.317,7

2.164,3

3.549,3

2.609,1

2.683,5

3.740,9

2.256,6

3.022,4

34.805,8

Retido na Fonte - IRRF

6.398,9

4.625,3

4.970,9

4.666,2

4.397,6

5.031,9

4.684,0

4.345,2

4.17,6

4.772,4

4.038,3

8.677,4

61.425,7

Rendimentos do Trabalho

2.744,3

2.482,9

3.020,1

2.430,9

2.446,8

2.683,5

2 591,8

2.361,9

2.713,0

2.264,2

2.778,6

4 .929,2

33.447,2

Rendimentos do Capital

2.858,4

1.418,3

1.195,1

1.412,1

1.341,7

1.467,6

1.354,1

1.339,9

1.408,3

1.516,3

659,2

2.470,4

18.441,4

Remessas para o Exterior

468,9

461,0

451,3

563,9

345,3

546,0

451,4

372,8

392,3

699,6

288,7

874,7

5.915,9

Outros Rendimentos

327,3

263,1

304,4

259,3

263,8

334,8

286,7

270,6

304,0

292,3

311,8

403,1

3.621,2

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

496,2

427,4

507,0

408,9

426,9

520,6

438,0

439,5

505,8

421,9

432,2

562,5

5.586,9

Imposto Territorial Rural - ITR

10,7

7,2

8,2

8,4

7,6

9,5

8,6

9,6

153,5

32,5

25,9

23,1

304,8

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.532,9

2.012,2

2.511,6

2.044,5

2.212,6

2.548,7

2.158,9

2.181,0

2.581,8

2.161,5

2 145,7

3.006,0

28.097,4

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

6.528,2

5.849,9

6.011,6

6.402,5

7.379,3

7.653,7

6.693,5

7 .10,0

6.948,1

6.765,7

6.841,2

7.012,4

81.396,1

Contribuição para o PIS-PASEP

1.945,0

1.718,6

1.516,8

1.568,8

1.782,3

1.842,0

1.640,1

1.712,0

1.720,0

1.677,1

1.743,0

1.766,1

20.631,8

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.587,8

1.719,8

1.829,8

1.965,4

1.322,1

1.265,0

2.184,0

1.383,3

1.437,5

2.226,0

1.292,6

1.662,6

20.875,9

Entidades financeiras

259,3

557,2

543,4

106,9

88,9

130,9

137,4

91,6

94,9

86,0

110,9

111,1

2.318,5

Demais empresas

2.328,5

1.162,6

1.286,4

1.858,5

1.33,2

1.134,1

2.046,6

1.291,7

1.342,6

2.140,0

1.181,7

1.551,5

18.557,4

CIDE - Combustíveis

733,3

770,7

631,3

773,1

709,8

635,6

622,2

661,5

693,2

728,2

643,4

571,4

8.173,7

Contribuição para o FUNDAF

24,2

25,3

27,2

26,6

23,7

30,5

26,1

18,8

27,2

26,8

33,1

30,6

320,1

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

14,6

15,3

16,4

16,1

14,3

18,4

15,8

11,4

16,4

16,2

20,0

18,5

193,4

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF

6,6

6,9

7,4

7,2

6,5

8,3

7,1

5,1

7,4

7,3

9,0

8,3

87,1

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- LBA

3,0

3,1

3,4

3,3

2,9

3,8

3,2

2,3

3,4

3,3

4,1

3,8

39,6

259,8

212,7

237,1

249,7

284,6

352,0

222,0

262,3

304,6

210,4

307,1

291,2

3.193,5

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B]

28.948,6 335,6

23.747,0 25.185,6 26.746,5 24.622,0 26.141,6 26.195,0 24.898,6 493,5

711,5

660,9

681,0

747,5

669,6

602,2

25.710,5 26.068,4 23.491,0 30.392,4 312.147,2 651,4

641,8

647,4

709,7

7.552,1

RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B]

29.284,2

24.240,5 25.897,1 27.407,4 25.303,0 26.889,1 26.864,6 25.500,8

26.361,9 26.710,2 24.138,4 31.102,1 319.699,3

DEMAIS RECEITAS [D]

2 533,0

1.133,8

1.633,3

31.817,2

25.374,3 27.074,4 29.842,1 26.514,7 28.293,6 29.647,1 26.945,4

RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

1.177,3

2.434,7

1. 211,7

1.404,5

2.782,5

1.444,6

3.441,5

2.137,4

2.017,9

23.352,2

27.995,2 30.151,7 26.275,8 33.120,0 343.051,5

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

39

QUADRO II

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2005 - Preços correntes

RECEITAS

R$ milhões

jan

fev

mar

abr

mai

jun

Imposto sobre a Importação - II

748,6

648,7

796,9

719,3

746,5

740,3

4.400,3

Imposto sobre a Exportação - IE

7,8

9,9

3,9

2,2

4,2

3,3

31,4

2.167,6

1.860,5

1.955,3

2.263,9

2.168,6

1.962,2

12.378,2

IPI-Fumo

204,8

190,3

183,5

212,7

190,1

168,4

1.149,9

IPI-Bebidas

209,6

178,3

158,4

210,6

156,1

168,2

1.081,3

IPI-Automóveis

199,7

232,2

273,3

362,1

311,9

282,1

1.661,4

IPI-Vinculado à importação

404,3

361,4

445,6

424,3

438,1

438,1

2.512,0

1.149,2

898,2

905,4

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ

10.280,6 8.037,9 291,9

298,6

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

894,5

1.054,2

1.072,3

9.820,9

11.185,1

8.746,8 12.712,3

5.973,7

331,3

2.031,6

805,1

681,1

4.439,5

60.783,6

5.372,4

4.206,2

4.296,1

4.760,4

3.456,4

3.679,3

25.770,8

560,3

1.055,6

1.208,4

402,5

426,9

524,4

4.178,1

Demais empresas

4.812,1

3.150,6

3.087,7

4.357,9

3.029,5

3.154,9

21.592,6

Retido na Fonte - IRRF

4.616,3

3.533,1

5.193,5

4.393,1

4.485,4

8.351,9

30.573,3

Rendimentos do Trabalho

2.474,0

2.354,3

3.330,6

2.573,7

2.759,6

2.987,2

16.479,4

Rendimentos do Capital

1.522,7

587,4

959,0

968,1

1.021,6

4.474,3

9.533,0

Remessas para o Exterior

354,2

349,2

535,8

524,9

398,2

465,6

2.627,9

Outros Rendimentos

265,4

242,2

368,1

326,4

306,0

424,8

1.932,9

452,9

424,0

542,2

462,6

502,6

553,6

2.937,9

Entidades financeiras

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

7,4

5,9

9,4

9,9

9,5

6,0

48,1

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.194,7

2.251,0

2.629,2

2 .163,1

2.362,4

2.692,1

14.292,4

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

7.669,3

6.338,1

6.427,3

7.135,7

7.045,2

7.259,8

41.875,5

Contribuição para o PIS-PASEP

1.932,2

1.651,9

1.622,4

1.758,9

1.744,3

1.825,2

10.534,9

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.734,3

2.017,5

2.158,6

2.642,5

1.633,7

1.812,6

12.999,2

Entidades financeiras

199,1

423,9

554,6

143,1

125,1

154,0

1.599,8

Demais empresas

2.535,2

1.593,6

1.604,0

2.499,4

1.508,6

1.658,6

11.399,4

CIDE - Combustíveis

649,8

607,9

593,7

673,2

637,6

643,5

3.805,6

Contribuição para o FUNDAF

25,4

21,8

23,6

29,5

26,3

27,0

153,6

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

15,4

13,2

14,3

17,8

15,9

16,3

92,8

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF

6,9

5,9

6,4

8,0

7,2

7,3

41,8

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- LBA

3,1

2,7

2,9

3,6

3,2

3,3

19,0

271,5

215,0

280,4

243,2

250,8

297,7

1.558,5

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B]

29.142,1 24.090,0 240,5

245,5

RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] 29.382,5 24.335,4 DEMAIS RECEITAS [D] RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

2.607,1

785,1

31.989,7 25.120,5

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

40

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

26.863,8 258,2 27.122,0 867,4 27.989,4

29.289,1 25.878,5 30.535,7 242,9

262,7 952,8

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0 165.799,2

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0 167.336,6

287,7

29.532,0 26.141,3 30.823,4 2.418,9

0,0

758,8

31.950,9 27.094,0 31.582,2

1.537,5 8.390,1 175.726,7

QUADRO IIIA

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2005 - preços concorrentes

R$ milhões jan

fev

mar

abr

mai

jun

Contrib. p/ plano Seg. Social Servidores

RECEITAS

297,3

1,2

1,4

2,99

1,4

1,9

306,2

Pensões Militares

87,6

87,5

87,9

87,85

87,6

87,9

526,4

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

86,1

77,0

91,4

78,98

89,2

3,8

426,6

Cota-Parte Compensações Financeiras

2.015,1

486,3

572,6

2.101,22

579,5

539,0

6.293,7

Recursos Hídricos - União

0,0

0,0

0,0

0,00

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,00

0,0

0,0

0,0

Royalties Produção Petróleo / Gás

208,9

221,6

199,2

281,66

274,6

267,1

1.453,1

202,6

223,4

194,0

273,41

266,3

258,2

1.417,8

Particip. Especial Petróleo / Gás

1.563,2

0,4

111,1

1.505,68

0,0

0,0

3.180,4

Royalties / Indenizações Itaipu

40,4

41,0

68,3

40,47

38,6

13,6

242,3

Outras Compensações Financeiras

0,0

0,0

0,0

0,00

0,00

0,0

0,00

Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN

9,4

18,4

15,7

12,67

26,2

14,2

96,6

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

2,1

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

2,1

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participações e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Rendas do S.P.U.

10,0

12,1

15,4

12,3

54,0

20,6

124,3

Custas Judiciais

2,4

2,7

3,4

3,8

3,8

5,8

21,9

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

10,1

0,2

0,1

9,8

1,6

0,0

21,7

Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,1

10,3

13,1

9,8

14,8

14,6

70,6

Outras Receitas

81,0

89,3

66,6

97,3

94,6

71,1

499,9

Eventuais

1,8

4,0

2,7

0,9

1,9

1,40

12,7

Restituições - Outras

10,6

5,8

2,9

3,8

3,4

2,7

29,3

Restituições - Aviso MF 087/85

0,0

0,00

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Demais

68,6

79,4

61,1

92,6

89,3

67,0

458,0

2.607,1

785,1

867,4

2.418,9

952,8

758,8

8.390,0

Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás

Outras Concessões / Permissões

DEMAIS RECEITAS

jul

ago

set

out nov dez

Total

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

41

QUADRO IIIB

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2005 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI)

RECEITAS

R$ milhões

jan

fev

mar

abr

mai

jun

Imposto sobre a Importação - II

757,5

653,9

795,3

714,2

743,20

740,3

4.404,4

Imposto sobre a Exportação - IE

7,9

10,0

3,9

2,2

4,20

3,3

31,5

2.193,5

1.875,2

1.951,6

2 248,2

2 158,90

1.962,2

12.389,6

IPI-Fumo

207,2

191,8

183,2

211,2

189,30

168,4

1.151,1

IPI-Bebidas

212,2

179,7

158,1

209,1

155,40

168,2

1.082,7

IPI-Automóveis

202,0

234,1

272,8

359,6

310,5

282,1

1.661,1

IPI-Vinculado à importação

409,2

364,3

444,8

421,4

436,2

438,1

2.514,0

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros

jul ago set out nov dez

Total

1.162,9

905,3

892,7

1.046,9

1.067,5

905,4

5.980,7

10.403,8

8.101,9

9.802,0

11.106,9

8 707,5

12.712,3

60.834,4

295,4

301,0

330,7

2.017,4

801,4

681,1

4.427,0

5.436,8

4.239,7

4.287,8

4.727,1

3.440,9

3.679,3

25.811,6

567,0

1.064,0

1.206,1

399,7

425,0

524,4

4.186,2

Demais empresas

4.869,8

3.175,7

3.081,7

4.327,4

3.015,9

3.154,9

21.625,4

Retido na Fonte - IRRF

4.671,6

3.561,2

5.183,5

4.362,4

4.465,2

8.351,9

30.595,8

Rendimentos do Trabalho

2.503,7

2.373,0

3.324,2

2.555,7

2.747,2

2.987,2

16.491,0

Rendimentos do Capital

1.540,9

592,1

957,1

961,3

1.017,0

4.474,3

9.542,7

Remessas para o Exterior

358,4

352,0

534,8

521,2

396,4

465,6

2.628,4

Outros Rendimentos

268,6

244,1

367,4

324,2

304,6

424,8

1.933,7

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

458,4

427,3

541,2

459,3

500,3

553,6

2.940,1

Imposto Territorial Rural - ITR

Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras

7,5

5,9

9,4

9,9

9,4

6,0

48,1

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.221,0

2.268,9

2.624,2

2.147,9

2.351,8

2.692,1

14.305,9

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

7.761,2

6.388,5

6.415,0

7.085,8

7.013,5

7.259,8

41.923,8

Contribuição para o PIS-PASEP

1.955,4

1.665,1

1.619,3

1.746,6

1.736,4

1.825,2

10.548,0

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.767,1

2.033,6

2.154,4

2.624,1

1.626,3

1.812,6

13.018,1

Entidades financeiras

201,5

427,3

553,5

142,1

124,5

154,0

1.602,9

Demais empresas

2.565,6

1.606,3

1.600,9

2.482,0

1.501,8

1.658,6

11.415,2

CIDE - Combustíveis

657,6

612,7

592,5

668,5

634,7

643,5

3.809,5

Contribuição para o FUNDAF

25,8

22,0

23,5

29,3

26,1

26,9

153,6

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

15,6

13,3

14,2

17,7

15,8

16,3

92,9

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF

7,0

6,0

6,4

8,0

7,1

7,3

41,8

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- LBA

3,2

2,7

2,9

3,6

3,2

3,3

18,9

274,8

216,7

279,8

241,5

249,7

297,7

1.560,2

29.491,5

24.281,7

30.535,5

165.967,2

287,7

1.538,9

30.823,2

167.506,1

948,5

758,8

8.404,9

26.972,

31.582,0

175.911,0

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A]

243,3

247,4

RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B]

29.734,8

24.529,1

DEMAIS RECEITAS [D]

2.638,4

791,3

RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

32.373,2

25.320,4

PAGAMENTO UNIFICADO [B]

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

42

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

26.812,1 29.084,4 25.762,0 257,7

241,2

261,6

27.069,8 29.325,6 26.023,6 865,8

2.402,1

27.935,6 31.727,7

QUADRO IVA

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2005 - a preços de jun / 2005 (IGP - DI)

R$ milhões jan

fev

mar

abr

mai

jun

Contrib. p/plano Seg. Social Servidores

RECEITAS

300,9

1,2

1,4

3,0

1,4

1,9

309,8

Pensões Militares

88,7

88,2

87,8

87,2

87,2

87,9

527,0

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

87,2

77,7

91,2

78,4

88,8

3,8

427,1

Cota-Parte Compensações Financeiras

2.039,2

490,1

571,5

2.086,6

576,9

538,9

6.303,2

Recursos Hídricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Royalties Produção Petróleo / Gás

211,4

223,3

198,8

279,7

273,4

267,1

1.453,7

205,1

225,1

193,6

271,5

265,1

258,2

1.418,6

Particip. Especial Petróleo / Gás

1.581,9

0,4

110,9

1 495,2

0,0

0,0

3.188,4

Royalties / Indenizações Itaipu

40,8

41,3

68,2

40,2

38,4

13,6

242,5

Outras Compensações Financeiras

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN

9,5

18,5

15,6

12,6

26,1

14,2

96,5

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

2,1

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

2,1

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participções e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Rendas do S.P.U.

10,2

12,2

15,3

12,2

53,8

20,6

124,3

Custas Judiciais

2,4

2,7

3,3

3,8

3,8

5,8

21,8

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

10,2

0,2

0,1

9,8

1,6

0,0

21,9

Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,2

10,4

13,1

9,8

14,7

14,6

70,8

Outras Receitas

81,9

90,1

66,5

96,6

94,2

71,1

500,4

Eventuais

1,8

4,1

2,7

0,9

1,9

1,4

12,8

Restituições - Outras

10,7

5,9

2,9

3,8

3,4

2,7

29,4

Restituições - Aviso MF 087/85

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Demais

69,4

80,1

60,9

91,9

88,9

67,0

458,2

2.638,4

791,3

865,8

2.402,1

948,5

758,8

8.095,1

Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás

Outras Concessões / Permissões

DEMAIS RECEITAS

jul ago set out nov dez

Total

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

43

QUADRO IVB

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2004 - Preços concorrentes Receita Líquida de Restituições

RECEITAS

R$ milhões

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

Imposto sobre a Importação - II

620,7

527,0

764,7

747,9

688,4

827,8

836,3

856,4

849,9

799,7

889,0

784,7

9.192,6

Imposto sobre a Exportação - IE

1,7

2,3

4,0

9,8

13,5

2,3

2,3

6,3

6,5

6,3

10,0

6,2

71,2

1.309,3

1.636,5

1.607,4

1.778,6

1.728,6

1.749,0

1.857,5

1.978,6

1.922,2

1.632,9

1.967,5

2.038,2

21.206,1

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Fumo

181,8

247,5

136,8

185,1

181,7

183,1

191,4

202,1

186,2

197,5

205,0

206,0

2.304,3

IPI - Bebidas

184,2

178,8

130,1

172,6

158,2

143,8

154,3

150,9

165,0

164,3

185,7

211,1

1.998,8

IPI - Automóveis

132,7

228,2

221,2

273,6

269,5

220,8

256,3

295,4

222,8

256,6

277,1

309,8

2.964,1

IPI - Vinculado a Importação

347,6

291,2

441,6

443,4

378,8

458,4

458,7

461,3

475,8

457,3

505,1

455,3

5.174,5

463,1

690,8

677,7

703,9

740,3

742,9

796,8

868,9

872,4

557,2

794,6

855,9

8.764,5

Imposto sobre a Renda - IR

9.757,7

7.369,1

7.782,6

9.093,4

6.570,9

5.860,2

7.032,9

6.175,3

7.246,3

7.258,5

5.894,8

11.882,1

91.923,9

Pessoas Físicas - IRPF

261,3

226,9

290,9

1.498,5

670,7

636,7

543,0

536,7

505,6

284,5

264,4

386,9

6.106,1

IPI-Outros

Pessoas Jurídicas

4.227,0

3.208,3

3.118,0

3.446,3

2.025,6

1.964,6

3.568,3

2.534,7

2.731,1

3.664,3

2.351,7

3.143,6

35.983,5

Retido nas Fontes - IRRF

5.269,4

3.933,9

4.373,7

4.148,5

3.874,6

3.259,0

2.921,6

3.104,0

4.009,6

3.309,6

3.278,7

8.351,6

49.834,2

Rendimentos do Trabalho

2.034,9

2.022,9

2.613,3

2.111,5

2.120,0

1.070,2

949,6

1.208,6

1.980,0

869,0

2.053,9

4.650,9

23.684,8

Rendimentos do Capital

2.529,8

1.263,3

1.078,2

1.286,7

1.190,5

1.362,1

1.283,1

1.278,4

1.356,6

1.473,0

637,3

2.429,8

17.168,7

Remessas para o Exterior

415,0

412,5

407,7

515,2

320,0

512,6

420,2

357,0

379,3

679,7

282,2

861,1

5.562,5

Outros Rendimentos

289,7

235,2

274,5

235,1

244,2

314,1

268,8

260,0

293,7

287,8

305,3

409,8

3.418,2

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

439,3

382,5

457,7

373,1

395,7

488,8

415,9

422,8

489,0

409,9

422,9

554,0

5.251,6

Imposto Territorial Rural - ITR

9,5

6,4

7,4

7,7

7,0

8,9

8,1

9,2

148,4

31,6

25,4

22,7

292,2

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.242,6

1.800,8

2.268,6

1.868,0

2.050,9

2.393,1

2.050,2

2.098,4

2.495,9

2.100,7

2.102,4

2.960,6

26.432,1

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

5.776,5

5.226,6

5.416,4

5.750,7

6.770,4

7.046,7

6.332,7

7.018,5

6.696,7

6.551,1

6.690,8

6.888,8

76.165,8

Contribuição para o PIS-PASEP

1.717,6

1.537,3

1.360,5

1.406,2

1.638,7

1.684,3

1.557,6

1.640,1

1.660,6

1.600,1

1.633,1

1.725,1

19.161,1

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.285,9

1.532,1

1.519,3

1.760,5

1.147,1

1.126,2

2.054,4

1.302,9

1.373,5

2.065,3

1.248,0

1.620,5

19.035,5

CIDE Combustíveis

649,2

689,8

570,3

706,4

657,9

596,8

590,9

636,4

670,1

707,7

630,4

562,8

7.668,6

Contribuição para o FUNDAF

21,3

22,6

24,5

24,3

21,9

28,6

24,8

18,1

26,2

26,1

32,5

30,1

301,1

Outras Receitas Administradas

229,5

189,9

213,6

227,7

262,9

329,2

206,5

250,9

289,6

199,3

300,2

286,2

2.985,4

SUBTOTAL [A]

25.060,8

20.922,7

21.996,9

23.754,2

21.954,1

22.142,0

22.969,8

22.414,0

23.874,8

23.389,1

21.846,9

29.361,9

279.687,2

PAGAMENTO

297,1

441,6

642,6

603,8

631,3

701,8

635,9

579,4

629,7

623,7

634,4

699,0

7.120,4

RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B]

25.357,9

21.364,4

22.639,5

24.358,0

22.585,3

22.843,9

23.605,7

22.993,4

24.504,5

24.012,9

22.481,3

30.060,9

286.807,7

DEMAIS RECEITAS [D]

2.208,2

1.013,7

1.062,1

2.224,0

1.122,8

1.318,2

2.641,9

1.385,7

1.563,9

3.182,8

2.040,0

1.978,2

21.741,6

TOTAL GERAL

27.566,1

22.378,1

23.701,6

26.582,1

23.708,1

24.162,1

26.247,7

24.379,1

26.068,4

27.195,6

24.521,3

32.039,1

308.549,2

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

44

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

QUADRO VA

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2004 - Preços concorrentes Receita Líquida de Restituições

RECEITAS

R$ milhões

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores

415,3

332,9

370,5

331,6

420,3

529,6

578,7

532,2

701,1

584,2

Pensões Militares

100,4

82,4

80,3

80,6

80,6

80,5

61,6

99,6

88,1

87,3

87,2

87,5

1 016,1

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

66,3

58,5

83,0

81,0

81,1

100,5

100,1

108,3

101,4

99,9

104,7

91,1

1 075,9

1 516,0

408,5

375,7

1 586,0

414,6

485,2

1 746,2

497,3

559,0 2 236,1

621,8

551,7

10 998,1

Cota-Parte Compensações Financeiras Recursos Hidricos - União

nov

dez

1 054,6 1 079,9

Total 6 930,8

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,0

0,0

-0,2

-0,1

-0,2

(0,0)

(0,0)

(0,2)

-0,6

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

-

-

-

-0,0

-

0,0

-

(0,0)

-

0,0

Royalties Produção Petrõleo / Gás

182,9

185,0

169,0

202,7

187,5

223,6

214,8

228,9

251,2

256,1

283,0

238,8

2 623,5

Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás

177,3

179,4

163,8

196,6

181,6

216,8

208,3

222,1

243,9

249,3

275,2

222,7

2 536,9

1 114,6

0,0

-

1 145,9

-

0,0

1 277,7

1,2

20,4

1 662,6

49,6

50,1

5 322,0

41,2

44,1

42,9

40,8

45,5

44,8

45,7

45,2

43,7

68,1

14,1

40,3

516,3

Outras Compensações Financeiras

-

0,0

0,0

-0,0

-

-

-

0,0

-

0,0

0,0

(0,0)

0,0

Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN

8,4

9,0

9,6

11,2

8,1

13,3

12,8

14,0

13,9

14,7

25,6

15,4

155,9

Concessões e Permissões

4,6

0,1

0,6

3,7

-0,0

0,5

4,1

-0,0

0,7

4,0

0,0

0,1

18,3

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,1

-0,0

-0,0

-0,1

-0,1

(0,0)

(0,0)

(0,0)

-0,3

Outras Concessões / Permissões

4,6

0,1

0,6

3,6

0,1

0,5

4,1

0,1

0,8

4,0

0,1

0,2

18,6

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

4,4

0,0

0,0

0,1

0,0

0,0

0,0

0,0

4,5

Participações e Dividendos

1,3

0,3

0,0

-0,4

0,2

0,6

0,4

-0,9

-0,5

1,2

(0,3)

1,6

3,5

Rendas do S.P.U.

8,1

10,6

11,1

12,0

11,4

10,6

14,5

52,4

18,2

21,7

21,5

26,7

218,7

Custas Judiciais

2,9

3,2

4,3

3,5

3,9

4,1

5,4

4,0

3,3

4,8

3,9

3,1

46,4

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

9,1

0,2

0,1

10,0

1,0

1,5

11,0

0,6

-0,0

9,7

0,1

0,1

43,5

Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários

10,2

0,6

2,0

10,1

1,4

1,6

9,9

0,9

1,2

10,2

1,3

0,9

50,3

Outras Taxas

9,8

11,2

15,3

14,6

14,6

15,0

12,9

15,0

11,5

12,1

12,2

10,9

155,0

Outras Receitas

56,0

96,3

109,7

80,3

81,3

75,0

84,3

62,3

66,1

96,9

107,4

109,1

1 024,5

Eventuais

4,1

1,9

34,5

5,1

4,4

2,2

2,1

3,8

2,2

2,3

7,5

9,3

79,3

Restituições - Outras

12,8

10,1

5,7

4,2

5,3

4,2

6,1

7,6

6,0

3,1

6,7

7,3

79,2

Restituições - Aviso MF 087/85

6,7

-0,0

0,0

-

-

1,6

5,5

-0,0

-

0,0

(0,0)

-

13,7

32,4

84,3

69,5

71,0

71,6

66,9

70,6

51,0

57,9

91,5

93,2

92,5

852,3

2 208,2

1 013,7

Particip. Especial Petróleo / Gás Royalties / Indenizações Itaipu

Demais DEMAIS RECEITAS

1 062,1 2 224,0 1 122,8

1 318,2 2 641,9 1 385,7 1 563,9 3 182,8 2 040,0 1 978,2 21 741,6

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

45

QUADRO VB

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2004 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI) Receita Líquida de Restituições

R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

Imposto sobre a Importação - II

701,0

588,9

846,6

818,5

742,6

881,6

880,6

890,2

879,2

822,9

907,4

796,8

9.756,3

2,0

2,5

4,4

10,8

14,6

2,5

2,4

6,6

6,7

6,5

10,2

6,3

75,5

1.478,9

1.828,6

1.779,6

1.946,7

1.864,7

1.862,6

1.956,0

2.056,5

1.988,3

1.680,3

2.008,0

2.069,4

22.519,6

IPI-Fumo

205,3

276,6

151,5

202,6

196,0

195,0

201,5

210,1

192,6

203,3

209,2

209,2

2.452,9

IPI - Bebidas

208,1

199,7

144,0

188,9

170,7

153,1

162,5

156,8

170,6

169,1

189,5

214,3

2.127,3

IPI - Automóveis

149,8

255,0

244,9

299,5

290,7

235,1

269,9

307,0

230,5

264,0

282,8

314,6

3.143,8

IPI - Vinculado a Importação

392,6

325,4

488,9

485,3

408,7

488,2

483,0

479,5

492,2

470,5

515,5

462,3

5.492,1

IPI-Outros

523,1

771,9

750,3

770,4

798,6

791,2

839,1

903,1

902,4

573,4

811,0

869,0

9.303,5

11.020,8

8.234,2

8.616,0

9.952,8

7.088,4

6.241,3

7.405,7

6.418,6

7.495,8

7.468,8

6.016,2

295,1

253,5

322,1

1.640,1

723,5

678,1

571,8

557,8

523,0

292,8

269,8

392,9

6.520,5

Pessoas Jurídicas - IRPJ

4.774,2

3.584,9

3.451,9

3.772,0

2.185,1

2.092,3

3.757,4

2.634,6

2.825,2

3.770,5

2.400,2

3.191,7

38.440,0

Retido nas Fontes - IRRF

5.951,5

4.395,8

4.842,0

4.540,7

4.179,8

3.470,9

3.076,5

3.226,2

4.147,6

3.405,5

3.346,2

8.479,6

53.062,3

Rendimentos do Trabalho

2.298,3

2.260,3

2.893,1

2.311,1

2.286,9

1.139,8

999,9

1.256,2

2.048,2

894,2

2.096,2

4.722,2

25.206,4

Rendimentos do Capital

2.857,3

1.411,6

1.193,7

1.408,3

1.284,3

1.450,6

1.351,2

1.328,8

1.403,3

1.515,7

650,4

2.467,0

18.322,2

Remessas para o Exterior

468,7

461,0

451,3

563,9

345,1

546,0

442,4

371,0

392,3

699,4

288,0

874,3

5.903,4

Outros Rendimentos

327,2

262,9

303,9

257,4

263,5

334,5

283,0

270,2

303,8

296,2

311,6

416,1

3.630,3

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

496,2

427,4

506,7

408,4

426,9

520,6

437,9

439,5

505,8

421,7

431,6

562,5

5.585,2

Imposto Territorial Rural - ITR

10,7

7,1

8,2

8,4

7,6

9,5

8,5

9,6

153,5

32,5

25,9

23,0

304,5

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.532,9

2.012,2

2.511,6

2.044,5

2.212,4

2.548,7

2.158,9

2.181,0

2.581,8

2.161,5

2.145,7

3.006,0

28.097,2

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

6.524,3

5.840,1

5.996,4

6.294,2

7.303,6

7.504,9

6.668,4

7.295,0

6.927,3

6.740,9

6.828,7

6.994,3

80.918,1

Contribuição para o PIS-PASEP

1.939,9

1.717,7

1.506,2

1.539,1

1.767,8

1.793,8

1.640,2

1.704,7

1.717,8

1.646,5

1.666,7

1.751,6

20.392,0

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.581,8

1.711,9

1.682,0

1.926,9

1.237,5

1.199,4

2.163,3

1.354,2

1.420,8

2.125,2

1.273,7

1.645,3

20.322,0

CIDE - Combustíveis

733,3

770,7

631,3

773,1

709,8

635,6

622,2

661,5

693,2

728,2

643,4

571,4

8.173,7

Contribuição para o FUNDAF

24,1

25,3

27,1

26,6

23,7

30,4

26,1

18,9

27,1

26,9

33,2

30,5

319,9

Outras Receitas Administradas

259,2

212,1

236,5

249,2

283,6

350,6

217,4

260,7

299,6

205,0

306,4

290,6

3.170,9

Imposto sobre a Exportação - IE Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

28.305,1 23.378,7 24.352,6 25.999,2 23.683,2 23.581,5 24.187,6 23.297,0 24.696,9 24.066,9 22.297,1 29.811,9 297.657,7 335,6

493,5

711,5

660,9

681,0

747,5

669,6

602,2

651,4

641,8

647,4

709,7

7.552,1

28.640,7 23.872,2 25.064,1 26.660,1 24.364,2 24.329,0 24.857,2 23.899,2 25.348,3 24.708,7 22.944,5 30.521,6 305.209,8 2.494,2

1.132,9

1.175,8

2.434,0

1.211,3

1.404,1

2.782,1

1.440,3

1.617,8

3.274,9

2.082,1

2.008,6

23.058,1

31.134,9 25.005,1 26.239,9 29.094,1 25.575,5 25.733,1 27.639,3 25.339,5 26.966,1 27.983,6 25.026,6 32.530,2 328.267,9

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

46

12.064,2 98.022,8

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

QUADRO VIA

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2004 -a preços de jun / 2005 (IGP-DI) Receita Líquida de Restituições

RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

R$ milhões ago

set

out

nov

dez

Total

Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores

469,1 372,0 410,1 362,9 453,5 564,1 609,4 553,2 725,2 601,1 1.076,3 1.096,5 7.293,4

Pensões Militares

113,3

92,1

88,9

88,2

87,0

85,8

89,0

88,8

1.082,4

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

74,9

65,4

91,9

88,6

87,5

107,0 105,4 112,6 104,9 102,8 106,9

92,5

1.140,4

Cota-Parte - Compensações Financeiras

64,8

103,5

91,1

89,9

1.712,2 456,4 415,9 1.735,8 447,2 516,8 1.838,8 516,8 578,3 2.300,8 634,6 560,1 11.713,7

Recursos Hidricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,2

-0,1

-0,2

0,0

0,0

-0,2

-0,7

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Royalties Produção Petrõleo / Gás

206,5 206,7 187,1 221,9 202,2 238,2 226,1 237,9 259,9 263,5 288,8 242,5 2.781,3

Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás

200,3 200,4 181,3 215,1 195,9 230,9 219,3 230,9 252,3 256,5 280,8 226,1 2.689,8

Particip. Especial Petróleo / Gás

1.258,9

0,0

0,0

1.254,2

0,0

0,0

1.345,5

1,2

21,1 1.710,7 50,6

50,8

5.693,0

Royalties / Indenizações Itaipu

46,5

49,3

47,5

44,6

49,1

47,7

48,1

46,9

45,2

70,1

14,4

40,9

550,3

Outras Compensações Financeiras

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN

9,5

10,0

10,7

12,3

8,7

14,2

13,5

14,5

14,3

15,1

26,1

15,6

164,5

Concessões e Permissões

5,2

0,1

0,6

4,0

0,0

0,6

4,3

0,0

0,7

4,1

0,1

0,2

19,9

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,1

0,0

0,0

-0,1

-0,2

0,0

0,0

0,0

-0,4

Outras Concessões / Permissões

5,2

0,1

0,6

4,0

0,1

0,6

4,3

0,1

0,9

4,1

0,1

0,2

20,3

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

4,7

0,0

0,0

0,1

0,0

0,0

0,0

0,0

4,8

Participações e Dividendos

1,4

0,3

0,0

-0,5

0,2

0,7

0,5

-1,0

-0,5

1,2

-0,4

1,6

3,5

Rendas do S.P.U.

9,2

11,9

12,2

13,1

12,3

11,3

15,3

54,5

18,8

22,4

21,9

27,1

230,0

Custas Judiciais

3,3

3,6

4,8

3,9

4,2

4,4

5,7

4,1

3,4

4,9

4,0

3,2

49,5

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

10,3

0,3

0,2

11,0

1,1

1,6

11,6

0,7

0,0

10,0

0,1

0,1

47,0

Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários

11,5

0,7

2,2

11,0

1,6

1,7

10,4

0,9

1,3

10,5

1,3

0,9

54,0

Outras Taxas

11,0

12,5

16,9

15,9

15,7

16,0

13,6

15,6

11,9

12,5

12,5

11,1

165,2

Outras Receitas

63,3

107,6 121,4

87,8

87,6

79,9

88,8

64,8

68,4

99,6

109,7 110,9 1.089,8

Eventuais

4,7

2,1

38,2

5,5

4,7

2,4

2,2

3,9

2,3

2,3

7,7

9,5

85,5

Restituições - Outras

14,5

11,3

6,3

4,6

5,7

4,5

6,4

7,9

6,2

3,2

6,9

7,5

85,0

Restituições - Aviso MF 087/85

7,5

0,0

0,0

0,0

0,0

1,7

5,8

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

15,0

Demais

36,6

94,2

76,9

77,7

77,2

71,3

74,4

53,0

59,9

94,1

95,1

93,9

904,3

DEMAIS RECEITAS

2.494,2 1.132,9 1.175,8 2.434,0 1.211,3 1.404,1 2.782,1 1.440,3 1.617,8 3.274,9 2.082,1 2.008,6 23.058,1

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

47

QUADRO VIB

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2005 - Preços concorrentes Receita Líquida de Restituições

RECEITAS

R$ milhões

jan

fev

mar

abr

mai

jun

Imposto sobre a Importação - II

748,4

646,8

796,2

716,4

737,3

737,8

4.382,9

Imposto sobre a Exportação - IE

7,8

9,9

3,9

2,2

4,2

3,3

31,4

2.032,0

1.574,3

2.004,6

2.101,7

1.846,3

1.736,9

11.295,8

IPI-Fumo

204,8

190,3

183,5

212,7

190,1

168,4

1.149,9

IPI - Bebidas

209,6

178,3

158,4

210,6

156,1

168,2

1.081,3

IPI - Automóveis

199,7

232,2

273,3

362,1

311,9

282,1

1.661,4

IPI - Vinculado a Importação

404,3

361,4

445,4

421,9

433,0

437,3

2.503,2

1.013,7

612,0

943,9

894,5

755,2

680,8

4.900,1

10.078,4

7.931,3

9.367,0

10.926,5

8.441,8

11.351,1

33.390,7

290,1

296,0

328,5

2.028,4

800,8

671,6

4.415,4

Pessoas Jurídicas - IRPJ

5.238,5

4.137,4

3.910,8

4.620,2

3.255,6

3.543,0

0,0

Retido nas Fontes - IRRF

4.549,8

3.498,0

5.127,7

4.277,9

4.385,4

7.136,6

28.975,3

2.407,8

2.319,9

3.268,8

2.463,6

2.667,9

1.775,1

14.903,0

Rendimentos do Capital

1.522,4

587,0

956,9

964,8

1.016,9

4.473,0

9.520,9

Remessas para o Exterior

354,2

349,1

533,9

524,9

397,3

465,4

2.624,8

Outros Rendimentos

265,4

242,0

368,0

324,6

303,4

423,1

1.926,6

450,8

423,1

542,2

462,6

502,6

553,6

2.934,9

Imposto Territorial Rural - ITR

7,4

5,9

9,4

9,9

9,4

6,0

48,0

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.194,7

2.251,0

2.629,2

2.163,0

2.362,4

2.692,1

14.292,4

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

7.657,8

6.327,0

6.398,4

7.088,2

6.990,6

7.177,6

41.639,5

Contribuição para o PISPASEP

1.924,2

1.645,0

1.587,2

1.742,8

1.723,5

1.801,5

10.424,1

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.730,4

1.994,7

1.898,4

2.608,6

1.618,2

1.784,5

12.634,8

CIDE - Combustíveis

649,8

607,9

593,7

673,2

637,6

643,5

3.805,6

Contribuição para o FUNDAF

25,4

21,8

23,6

29,5

26,3

27,0

781,7

Outras Receitas Administradas

270,8

214,3

279,5

240,5

247,5

293,6

1.546,2

SUBTOTAL [A]

28.778,1

23.652,9

26.133,1

28.765,1

25.147,7

28.808,5

137.208,0

PAGAMENTO UNIFICADO [B]

240,5

245,5

258,2

242,9

262,7

287,4

1.537,1

RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B]

29.018,5

23.898,4

26.391,3

29.007,9

25.410,4

29.095,9

138.745,1

DEMAIS RECEITAS [D]

2.602,9

782,4

865,3

2.416,7

949,9

757,8

8.375,0

TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

31.621,4

24.680,8

27.256,6

31.424,6

26.360,3

29.853,7

147.120,1

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Rendimentos do Trabalho

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

48

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

QUADRO VIIA

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2005 - preços concorrentes Receita Líquida de Restituições

jan

fev

mar

abr

mai

jun

Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores

293,4

-1,1

-0,7

1,5

-1,2

1,3

293,2

Pensões Militares

87,6

87,5

87,9

87,8

87,6

87,9

526,4

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

86,1

77,0

91,4

79,0

89,2

3,8

426,6

486,3

572,6

2.101,2

579,5

539,0

6.293,7

Cota-Parte 2.015,1 Compensações Financeiras

jul

R$ milhões

RECEITAS

ago

set

out

nov

dez

Total

Recursos Hidricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Royalties Produção Petrõleo / Gás

208,9

221,6

199,2

281,7

274,6

267,1

1.453,1

Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás

202,6

223,4

194,0

273,4

266,3

258,2

1.417,8

0,4

111,1

1.505,7

0,0

0,0

3.180,4

Particip. Especial Petróleo 1.563,2 / Gás Royalties / Indenizações Itaipu

40,4

41,0

68,3

40,5

38,6

13,6

242,3

Outras Compensações Financeiras

0,0

-0,0

-0,0

0,0

-0,0

0,0

-0,0

Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN

9,4

18,4

15,7

12,7

26,2

14,2

96,6

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

2,1

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Concessões / Permissões

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

2,1

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participações e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Rendas do S.P.U.

10,0

12,1

15,4

12,2

54,0

20,5

124,1

Custas Judiciais

2,4

2,7

3,4

3,8

3,8

5,8

21,9

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

10,1

0,2

0,1

9,8

1,6

0,0

21,7

Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,0

10,3

13,0

9,8

14,7

14,5

70,2

Outras Receitas

80,8

89,0

66,6

96,8

94,5

70,8

498,6

Eventuais

1,8

4,0

2,7

0,9

1,9

1,4

12,7

Restituições - Outras

10,6

5,8

2,9

3,8

3,4

2,7

29,3

Restituições - Aviso MF 087/85

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Demais

68,4

79,2

61,0

92,1

89,2

66,7

456,6

DEMAIS RECEITAS

2.602,9

782,4

865,3

2.416,7

949,9

757,8

8.375,0

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

49

QUADRO VIIB

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


2005 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI) Receita Líquida de Restituições

RECEITAS

fev

mar

abr

mai

jun

Imposto sobre a Importação - II

757,4

651,9

794,6

711,4

734,0

737,8

4.387,1

Imposto sobre a Exportação - IE

7,9

10,0

3,9

2,2

4,2

3,3

31,5

2.056,3

1.586,8

2.000,8

2.087,0

1.838,0

1.736,8

11.305,7

IPI-Fumo

207,2

191,8

183,2

211,2

189,3

168,4

1.151,1

IPI - Bebidas

212,2

179,7

158,1

209,1

155,4

168,2

1.082,7

IPI - Automóveis

202,0

234,1

272,8

359,6

310,5

282,1

1.661,1

IPI - Vinculado a Importação

409,1

364,3

444,6

418,9

431,0

437,3

2.505,2

1.025,8

616,9

942,1

888,2

751,8

680,8

4.905,6

7.994,4

9.348,8

10.850,1

8.403,9

11.351,2

58.147,7

293,6

298,3

327,8

2.014,3

797,2

671,6

4.402,8

Pessoas Jurídicas - IRPJ

5.301,3

4.170,3

3.903,3

4.587,9

3.241,0

3.543,0

24.746,8

Retido nas Fontes - IRRF

4.604,4

3.525,8

5.117,7

4.247,9

4.365,7

7.136,6

28.998,1

2.436,7

2.338,3

3.262,5

2.446,4

2.655,9

1.775,1

14.914,9

591,7

955,0

958,0

1.012,3

4.473,0

9.530,7

358,4

351,9

532,9

521,2

395,5

465,4

2.625,3

268,6

243,9

367,3

322,3

302,0

423,1

1.927,2

456,3

426,5

541,2

459,3

500,3

553,6

2.937,2

Imposto Territorial Rural - ITR

7,5

5,9

9,4

9,8

9,4

6,0

48,0

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.221,0

2.268,9

2.624,2

2.147,9

2.351,8

2.692,1

14.305,9

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

7.749,6

6.377,4

6.386,1

7.038,6

6.959,1

7.177,6

41.688,4

Contribuição para o PISPASEP

1.947,3

1.658,1

1.584,1

1.730,6

1.715,8

1.801,5

10.437,4

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros

Imposto sobre a Renda - IR 10.199,3 Pessoas Físicas - IRPF

Rendimentos do Trabalho

Rendimentos do Capital 1.540,7 Remessas para o Exterior Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

jul

R$ milhões

jan

ago

set

out

nov

dez

Total

2.763,1

2.010,6

1.894,8

2.590,4

1.610,9

1.784,5

CIDE - Combustíveis

657,6

612,7

592,5

681,3

642,7

642,3

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

3.829,1

Contribuição para o FUNDAF

25,8

22,0

23,6

29,8

26,5

26,9

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

154,6

Outras Receitas Administradas

274,0

216,0

278,9

238,8

246,4

293,6

1.547,7

SUBTOTAL [A]

29.123,1

23.841,2

26.082,9

28.577,2

25.043,0

28.807,2

161.474,6

PAGAMENTO UNIFICADO [B]

243,3

247,4

257,7

245,8

264,8

286,9

RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B]

29.366,4

24.088,6

26.340,6

28.823,0

25.307,8

29.094,1

163.020,5

DEMAIS RECEITAS [D]

2.346,1

1.185,6

1.259,7

2.872,9

1.417,8

1.131,2

10.213,3

TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

31.712,5

25.274,2

27.600,3

31.695,9

26.725,6

30.225,3

173.233,8

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

50

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

12.654,3

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

1.545,9

QUADRO VIII

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


Período: janeiro a março (a preços de jun / 2005 - IGP - DI) Receita Líquida de Restituições

RECEITAS

JANEIRO

FEVEREIRO

R$ milhões

MARÇO

1º TRIMESTRE

2004

2005

+/- %

2004

2005

+/- %

2004

2005

+/- %

2004

2005

+/- %

Imposto sobre a Importação - II

701,0

757,4

8,05

588,9

651,9

10,70

846,6

794,6

-6,14

2.136,5

2.203,9

3,15

Imposto sobre a Exportação - IE

2,0

7,9

295,00

2,5

10,0

300,00

4,4

3,9

-11,36

8,9

21,8

144,94

1.478,9

2.056,3

39,04

1.828,6

1.586,8

-13,22

1.779,6

2.000,8

12,43

5.087,1

5.643,9

10,95

IPI-Fumo

205,3

207,2

0,93

276,6

191,8

-30,66

151,5

183,2

20,92

633,4

582,2

-8,08

IPI - Bebidas

208,1

212,2

1,97

199,7

179,7

-10,02

144,0

158,1

9,79

551,8

550,0

-0,33

IPI - Automóveis

149,8

202,0

34,85

255,0

234,1

-8,20

244,9

272,8

11,39

649,7

708,9

9,11

IPI - Vinculado a Importação

392,6

409,1

4,20

325,4

364,3

11,95

488,9

444,6

-9,06

1.206,9

1.218,0

0,92

523,1

1.025,8

96,10

771,9

616,9

-20,08

750,3

942,1

25,56

2.045,3

2.584,8

26,38

11.020,8

10.199,3

-7,45

8.234,2

7.994,4

-2,91

8.616,0

9.348,8

8,51

27.871,0

27.542,5

-1,18

295,1

293,6

-0,51

253,5

298,3

17,67

322,1

327,8

1,77

870,7

919,7

5,63

Pessoas Jurídicas - IRPJ

4.774,2

5.301,3

11,04

3.584,9

4.170,3

16,33

3.451,9

3.903,3

13,08

11.811,0

13.374,9

13,24

Retido nas Fontes - IRRF

5.951,5

4.604,4

-22,63

4.395,8

3.525,8

-19,79

4.842,0

5.117,7

5,69

15.189,3

13.247,9

-12,78

Rendimentos do Trabalho 2.298,3

2.436,7

6,02

2.260,3

2.338,3

3,45

2.893,1

3.262,5

12,77

7.451,7

8.037,5

7,86

Rendimentos do Capital

2.857,3

1.540,7

-46,08

1.411,6

591,7

-58,08

1.193,7

955,0

-20,00

5.462,6

3.087,4

-43,48

Remessas para o Exterior

468,7

358,4

-23,53

461,0

351,9

-23,67

451,3

532,9

18,08

1.381,0

1.243,2

-9,98

Outros Rendimentos

327,2

268,6

-17,91

262,9

243,9

-7,23

303,9

367,3

20,86

894,0

879,8

-1,59

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

496,2

456,3

-8,04

427,4

426,5

-0,21

506,7

541,2

6,81

1.430,3

1.424,0

-0,44

Imposto Territorial Rural - ITR

10,7

7,5

-29,91

7,1

5,9

-16,90

8,2

9,4

14,63

26,0

22,8

-12,31

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.532,9

2.221,0

-12,31

2.012,2

2.268,9

12,76

2.511,6

2.624,2

4,48

7.056,7

7.114,1

0,81

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

6.524,3

7.749,6

18,78

5.840,1

6.377,4

9,20

5.996,4

6.386,1

6,50

18.360,8

20.513,1

11,72

Contribuição para o PISPASEP

1.939,9

1.947,3

0,38

1.717,7

1.658,1

-3,47

1.506,2

1.584,1

5,17

5.163,8

5.189,5

0,50

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.581,8

2.763,1

7,02

1.711,9

2.010,6

17,45

1.682,0

1.894,8

12,65

5.975,7

6.668,5

11,59

CIDE - Combustíveis

733,3

657,6

-10,32

770,7

612,7

-20,50

631,3

592,5

-6,15

2.135,3

1.862,8

-12,76

Contribuição para o FUNDAF

24,1

25,8

7,05

25,3

22,0

-13,04

27,1

23,6

-12,92

76,5

71,4

-6,67

Outras Receitas Administradas

259,2

274,0

5,71

212,1

216,0

1,84

236,5

278,9

17,93

707,8

768,9

8,63

SUBTOTAL [A]

28.305,1

29.123,1

2,89

23.378,7

23.841,2

1,98

24.352,6

26.082,9

7,11

76.036,4

79.047,2

3,96

PAGAMENTO UNIFICADO [B]

335,6

243,3

-27,50

493,5

247,4

-49,87

711,5

257,7

-63,78

1.540,6

748,4

-51,42

RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B]

28.640,7

29.366,4

2,53

23.872,2

24.088,6

0,91

25.064,1

26.340,6

5,09

77.577,0

79.795,6

2,86

DEMAIS RECEITAS [D]

2.494,2

2.346,1

-5,94

1.132,9

1.185,6

4,65

1.175,8

1.259,7

7,14

4.802,9

4.791,4

-0,24

TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

31.134,9

31.712,5

1,86

25.005,1

25.274,2

1,08

26.239,9

27.600,3

5,18

82.379,9

84.587,0

2,68

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

51

QUADRO IX

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


Janeiro a março - a preços de jun / 2005 - IGP - DI Receita Líquida de Restituições 2004

RECEITAS

Valor

R$ milhões 2005

% nas Rec. % nas Rec. Admin.

Totais

Valor

2005/2004

% nas Rec. % nas Rec. Admin.

Totais

+/-%

Imposto sobre a Importação - II

2.136,5

2,75

2,59

2.203,9

2,76

2,61

3,15

Imposto sobre a Exportação - IE

8,9

0,01

0,01

21,8

0,03

0,03

144,94

5.087,1

6,56

6,18

5.643,9

7,07

6,67

10,95

IPI-Fumo

633,4

0,82

0,77

582,2

0,73

0,69

-8,08

IPI - Bebidas

551,8

0,71

0,67

550,0

0,69

0,65

-0,33

IPI - Automóveis

649,7

0,84

0,79

708,9

0,89

0,84

9,11

IPI - Vinculado a Importação

1.206,9

1,56

1,47

1.218,0

1,53

1,44

0,92

IPI-Outros

2.045,3

2,64

2,48

2.584,8

3,24

3,06

26,38

27.871,0

35,93

33,83

27.542,5

34,52

32,56

-1,18

870,7

1,12

1,06

919,7

1,15

1,09

5,63

Pessoas Jurídicas - IRPJ

11.811,0

15,22

14,34

13.374,9

16,76

15,81

13,24

Retido nasFontes - IRRF

15.189,3

19,58

18,44

13.247,9

16,60

15,66

-12,78

Rendimentos do Trabalho

7.451,7

9,61

9,05

8.037,5

10,07

9,50

7,86

Rendimentos do Capital

5.462,6

7,04

6,63

3.087,4

3,87

3,65

-43,48

Remessas para o Exterior

1.381,0

1,78

1,68

1.243,2

1,56

1,47

-9,98

894,0

1,15

1,09

879,8

1,10

1,04

-1,59

1.430,3

1,84

1,74

1.424,0

1,78

1,68

-0,44

26,0

0,03

0,03

22,8

0,03

0,03

-12,31

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

7.056,7

9,01

8,57

7.114,1

8,92

8,41

0,81

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

18.360,8

23,67

22,29

20.513,1

25,71

24,25

11,72

Contribuição para o PIS-PASEP

5.163,8

6,66

6,27

5.189,5

6,50

6,14

0,50

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

5.975,7

7,70

7,25

6.668,5

8,36

7,88

11,59

CIDE - Combustíveis

2.135,3

2,75

2,59

1.862,8

2,33

2,20

-12,76

Contribuição para o FUNDAF

76,5

0,01

0,09

71,4

0,09

0,08

-6,67

Outras Receitas Administradas

707,8

0,91

0,86

768,9

0,96

0,91

8,63

SUBTOTAL [A]

76.036,4

98,01

92,30

79.047,2

99,06

93,45

3,96

PAGAMENTO UNIFICADO [B]

1.540,6

1,99

1,87

748,4

0,94

0,88

-51,42

RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B]

77.577,0

100,00

94,17

79.795,6

100,00

94,34

2,86

DEMAIS RECEITAS [D]

4.802,9

-

5,83

4.791,4

-

5,66

-0,24

TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

82.379,9

-

100,00

84.587,0

-

100,00

2,68

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

52

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

QUADRO X

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


Período: Segundo Trimestre (a preços de jun / 2005 - IGP - DI) Receita Líquida de Restituições

RECEITAS

ABRIL

MAIO

R$ milhões

JUNHO

2º TRIMESTRE

2004

2005

+/- %

2004

2005

+/- %

2004

2005

+/- %

2004

2005

+/- %

Imposto sobre a Importação - II

818,5

711,4

-13,09

742,6

734,0

-1,16

881,6

737,8

-16,31

2.442,7

2.183,2

-10,62

Imposto sobre a Exportação - IE

10,8

2,2

-79,63

14,6

4,2

-71,23

2,5

3,3

32,00

27,9

9,7

-65,23

1.946,7

2.087,0

7,21

1.864,7

1.838,0

-1,43

1.862,6

1.736,8

-6,75

5.674,0

5.661,8

-0,22

IPI-Fumo

202,6

211,2

4,24

196,0

189,3

-3,42

195,0

168,4

-13,64

593,6

568,9

-4,16

IPI - Bebidas

188,9

209,1

10,69

170,7

155,4

-8,96

153,1

168,2

9,86

512,7

532,7

3,90

IPI - Automóveis

299,5

359,6

20,07

290,7

310,5

6,81

235,1

282,1

19,99

825,3

952,2

15,38

IPI - Vinculado à Importação

485,3

418,9

-13,68

408,7

431,0

5,46

488,2

437,3

-10,43

1.382,2

1.287,2

-6,87

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros

770,4

Imposto sobre a Renda - IR 9.952,8

888,2

15,29

798,6

751,8

-5,86

791,2

680,8

-13,95

2.360,2

2.320,8

-1,67

10.850,1

9,02

7.088,4

8.403,9

18,56

6.241,3

11.351,2

81,87

23.282,5 30.605,2

31,45

Pessoas Físicas - IRPF

1.640,1

2.014,3

22,82

723,5

797,2

10,19

678,1

671,6

-0,96

3.041,7

3.483,1

14,51

Pessoas Jurídicas - IRPJ

3.772,0

4.587,9

21,63

2.185,1

3.241,0

48,32

2.092,3

3.543,0

69,34

8.049,4

11.371,9

41,28

Retido nas Fontes - IRRF

4.540,7

4.247,9

-6,45

4.179,8

4.365,7

4,45

3.470,9

7.136,6

105,61

12.191,4 15.750,2

29,19

2.311,1

2.446,4

5,85

2.286,9

2.655,9

16,14

1.139,8

1.775,1

55,74

5.737,8

6.877,4

19,86

958,0

-31,97

1.284,3

1.012,3

-21,18

1.450,6

4.473,0

208,36

4.143,2

6.443,3

55,52

563,9

521,2

-7,57

345,1

395,5

14,60

546,0

465,4

-14,76

1.455,0

1.382,1

-5,01

257,4

322,3

25,21

263,5

302,0

14,61

334,5

423,1

26,49

855,4

1.047,4

22,45

408,4

459,3

12,46

426,9

500,3

17,19

520,6

553,6

6,34

1.355,9

1.513,2

11,60

Imposto Territorial Rural - ITR

8,4

9,8

16,67

7,6

9,4

23,68

9,5

6,0

-36,84

25,5

25,2

-1,18

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.044,5

2.147,9

5,06

2.212,4

2.351,8

6,30

2.548,7

2.692,1

5,63

6.805,6

7.191,8

5,67

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

6.294,2

7.038,6

11,83

7.303,6

6.959,1

-4,72

7.504,9

7.177,6

-4,36

21.102,7 21.175,3

0,34

Contribuição para o PISPASEP

1.539,1

1.730,6

12,44

1.767,8

1.715,8

-2,94

1.793,8

1.801,5

0,43

5.100,7

5.247,9

2,89

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

1.926,9

2.590,4

34,43

1.237,5

1.610,9

30,17

1.199,4

1.784,5

48,78

4.363,8

5.985,8

37,17

CIDE - Combustíveis

773,1

681,3

-11,87

709,8

642,7

-9,45

635,6

642,3

1,05

2.118,5

1.966,3

-7,18

Contribuição para o FUNDAF

26,6

29,8

12,03

23,7

26,5

11,81

30,4

26,9

-11,51

80,7

83,2

3,01

Outras Receitas Administradas

249,2

238,8

-4,17

283,6

246,4

-13,12

350,6

293,6

-16,26

883,4

778,8

-11,84

Rendimentos do Trabalho

Rendimentos do Capital 1.408,3 Remessas para o Exterior Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B]

25.999,2 28.577,2 660,9

245,8

RECEITA ADMINISTRADA 26.660,1 28.823,0 [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D]

2.434,0

9,92 -62,81 8,11

23.683,2 25.043,0 681,0

264,8

5,74 -61,12

24.364,2 25.307,8

3,87

23.581,5 28.807,2

22,16

73.263,9 82.427,4

12,51

-61,62

2.089,4

-61,83

24.329,0 29.094,1

19,59

75.353,3 83.224,9

747,5

286,9

797,5

10,45

2.872,9

18,03

1.211,3

1.417,8

17,05

1.404,1

1.131,2

-19,43

5.049,4

5.421,9

7,38

TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 29.094,1 31.695,9

8,94

25.575,5 26.725,6

4,50

25.733,1 30.225,3

17,46

80.402,7 88.646,8

10,25

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

53

QUADRO XI

Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf


B) A Execução Orçamentária

Tabela I Execução Orçamentária da União

O Diário Oficial da União de 29 de julho de 2005 divulgou a execução orçamentária e financeira - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - da Administração Pública federal (incluídas empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista dependentes) relativa ao período de janeiro a junho de 2005. Em notas explicativas, a STN esclarece, entre outros pontos, que: • considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento; • o resultado primário da União é apurado com observância ao regime de caixa para as receitas e despesas, inclusive as extra-orçamentárias; • a divergência na inscrição de Restos a Pagar processados e não processados entre o relatório de gestão fiscal consolidado do terceiro quadrimestre de 2004 e este relatório é oriunda de variações cambiais e critério de apuração. Os números do primeiro foram identificados em contas que compõem o balanço patrimonial ao final do exercício e os do segundo foram apurados por meio de contas de controle orçamentário, inviabilizando a identificação da totalidade dos valores anteriormente divulgados, uma vez que não há, ainda, correlação direta entre as informações registradas. A divergência nos valores entre os meses de maio e junho decorre de variações cambiais; • a previsão atualizada da receita apresenta-se menor que a dotação atualizada da despesa em decorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial de 2004, proveniente de receitas orçamentárias previstas e efetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2005. O Balanço Orçamentário (ver Quadro I, A e B) acusa superávit corrente (considerando-se as despesas liquidadas) de R$ 26,3 bilhões e superávit de capital (pelo mesmo critério), de R$ 29,3 bilhões, assim desdobrados:

Jan/jun 05

54

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

R$ mil

Receitas Correntes

249.377.901

Despesas Correntes

Receitas de Capital

54.629.385

Despesas de Capital

25.304.195

Superávit Corrente

26.312.030

Superávit de Capital

29.325.190

TOTAL

304.007.286

TOTAL

223.065.871

304.007.286

O superávit total foi, assim, de R$ 55,6 bilhões. Quando acrescidos os valores referentes à rolagem (refinanciamento) da dívida pública (ver Quadro II) – na receita, operações de crédito, na despesa, amortização da dívida -, tem-se a situação sintetizada a seguir.

Tabela II Execução Orçamentária da União, acrescida a rolagem da dîvida Jan/jun 05 Receitas Correntes Receitas de Capital

TOTAL

R$ mil 249.377.901

Despesas Correntes

311.448.964 Despesas de Capital

560.826.865

223.065.871 255.118.575

Superávit Corrente

26.312.030

Superávit de Capital

56.330.389

TOTAL

560.826.865

O superávit total foi de R$ 82,6 bilhões. Note-se que os valores relativos à rolagem não se igualam, o que carece de maiores explicações, pois, em princípio, isto não deveria ocorrer. Uma eventual explicação poderia ser a de que os novos títulos lançados incorporam encargos acrescidos, no vencimento, às dívidas anteriores, o que, de qualquer modo, constituiria uma forma inadequada de contabilização das despesas. Por outro lado, o excesso das receitas sobre as despesas de refinanciamento está associado a uma elevação no estoque da dívida. As despesas por Poder e Órgão (ver Quadro III) mantêm aproximadamente as proporções que


vêm sendo observadas ao longo dos últimos anos: das dotações orçadas, 96,4% correspondem ao Poder Executivo, 2,5%, ao Judiciário, 0,8%, ao Legislativo, 0,3%, ao Ministério Público da União. (Esta proporção se verifica mesmo excetuados os valores do refinanciamento da dívida pública, o que importa dizer que a preponderância do Executivo seria ainda maior se acrescidos tais valores.) O Executivo apresenta, até junho, o ritmo mais lento de liquidações (em relação às dotações), em contraposição ao Judiciário. As despesas de pessoal e encargos sociais (ver Quadro IV) estão sendo executadas numa proporção menor (45%) do que a do período decorrido do exercício (50%), o que é normal para a época do ano. A relação entre o total executado e a receita corrente líquida continua com tendência declinante: nos últimos doze meses foi de 30,0%, neste exercício, de 28,0%. Note-se que são incluídas entre as despesas da União as transferências a Estados e ao DF, bem como – a título de Outras Aplicações – toda sorte de despesas, desde as de exercícios anteriores até a decorrente de contratos de terceirização. Os valores referentes aos cargos em comissão integram Vencimentos e Vantagens Fixas. O exame dos Restos a Pagar (ver Quadro V) dá uma idéia do montante das responsabilidades que foram transferidas de 2004. Os processados montavam a R$ 4,4 bilhões, e os não-processados, a R$ 17,3 bilhões; estes, como se tem enfatizado, incluem valores dos exercícios anteriores, o que contraria a legislação, pois deveriam ter sido cancelados ao final do exercício subseqüente ao de sua inscrição. Como se pode notar, restam a pagar, respectivamente, 43,9% e mais de 65,9% desses compromissos. Como geralmente ocorre, os Investimentos apresentam baixos índices de realização, tanto entre os Restos a Pagar Processados quanto entre os Restos a Pagar não-Processados. O resultado primário da União (ver Quadro VI) – aquele apurado sem a inclusão dos juros e encargos da dívida – é superior, em 2005, ao obtido no período correspondente de 2004. Como ocorre desde 1999, superamos as metas. O Balanço Financeiro (ver Quadro VII) demonstra o fluxo de disponibilidades do governo federal e pode ser sintetizado como segue.

Tabela III Execução Financeira da União Jan/jun 05 Ingressos orçament. Ingressos extra-orçament.

R$ milhões 560.827 Dispêndios orçament.

478.185

29.866 Disp. extra-orçament.

48.043

Disponib.do período ant.

177.287 Disponib. p/ período seg.

241.752

TOTAL

767.980 TOTAL

797.980

Houve, assim, um superávit financeiro, na execução orçamentária propriamente dita, de R$ 82,642 bilhões, conforme já demonstrado anteriormente. Na execução extra-orçamentária, houve déficit de R$ 18,177 bilhões. Desse modo, o superávit financeiro total foi de R$ 64,465 bilhões, caracterizado pelo aumento do mesmo valor nas disponibilidades. Como se tem enfatizado, as disponibilidades não param de crescer, atingindo valores inusitados, praticamente esterilizados. Contribuíram principalmente para o déficit financeiro na execução extra-orçamentária, além dos Restos a Pagar não-Processados – Inscrição, R$ 17.385 milhões, Receitas a Classificar, R$ 12.484 milhões. Como receitas extra-orçamentárias, destacamse, além dos Restos a Pagar não-Processados a Liquidar, R$ 9.934 milhões, Rede Bancária Arrecadação, R$ 5.923 milhões. Em suma, a execução orçamentária se realiza de forma cautelosa: as receitas correntes estão sendo arrecadadas de acordo com as previsões, proporcionalmente ao período de tempo transcorrido no exercício; as despesas, sobretudo as de capital – e em particular os Investimentos -, estão sendo liquidadas conservadoramente, gerando consideráveis superávits. A execução financeira se efetua com muito comedimento e lentidão; desde o início do exercício, as disponibilidades já aumentaram em mais de R$ 64 bilhões. O resultado primário já obtido no primeiro trimestre permite alguma flexibilidade para o restante do ano. A meta de arrecadação foi ultrapassada em 5,39%. O panorama geral é muito parecido com o de exercícios anteriores.

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

55


GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO

R$ milhares

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º - Anexo I RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

Até o Bimestre (c)

% (c/b)

SALDO A REALIZAR (b-c)

RECEITAS CORRENTES

514.206.446

514.206.446

249.377.901

48,50

264.828.545

RECEITA TRIBUTARIA

147.418.884

147.418.884

77.550.316

52,61

69.868.568

144.118.983

144.118.983

75.462.133

52,36

68.656.850

3.299.901

3.299.901

2.088.183

63,28

1.211.718

RECEITAS

Impostos Taxas

318.753.568

318.753.568

145.290.611

45,58

173.462.957

Contribuições Sociais

288.860.787

288.860.787

133.230.304

46,12

155.630.483

Contribuições Econômicas

29.892.781

29.892.781

12.060.307

40,35

17.832.474

13.799.462

13.799.462

7.100.914

51,46

6.698.548

RECEITA DE CONTRIBUICOES

RECEITA PATRIMONIAL

291.047

291.047

170.244

58,49

120.803

12.804.134

12.804.134

6.762.469

52,81

6.041.665

Receita de Concessões e Permissões

673.312

673.312

162.344

24,11

510.968

Outras Receitas Patrimoniais

30.969

30.969

5.857

18,91

25.112

Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários

19.349

19.349

9.949

51,42

9.400

Receita da Produção Vegetal

11.839

11.839

6.442

54,41

5.397

Receita da Produção Animal e Derivados

7.477

7.477

3.492

46,70

3.985

RECEITA AGROPECUARIA

33

33

15

45,45

18

676.011

676.011

237.345

35,11

438.666

676.011

676.011

237.345

35,11

438.666

0

0

0

0,00

0

RECEITA DE SERVIÇOS

20.752.799

20.752.799

11.531.649

55,57

9.221.150

Receita de Serviços

20.752.799

20.752.799

11.531.649

55,57

9.221.150

475.127

475.127

59.170

12,45

415.957

314

314

13

4,14

301

Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção

TRANSFERENCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas

42.045

42.045

15.921

37,87

26.124

Transferências do Exterior

222.043

222.043

1.331

0,60

220.712

Transferências de Pessoas

566

566

201

35,51

365

Transferências de Convênios

199.491

199.491

40.928

20,52

158.563

Transferências para o Combate à Fome

10.668

10.668

776

7,27

9.892

12.311.246

12.311.246

7.597.947

61,72

4.713.299

Multas e Juros de Mora

7.143.211

7.143.211

3.322.525

46,51

3.820.686

Indenizações e Restituições

1.750.369

1.750.369

2.280.048

130,26

-529.679

818.946

818.946

501.076

61,19

317.870

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas¹ RECEITAS DE CAPITAL

2.598.720

2.598.720

1.494.298

57,50

1.104.422

156.361.503

156.361.503

54.629.385

34,94

101.732.118

100.804.832

100.804.832

34.382.234

34,11

66.422.598

Operações de Crédito Internas

71.887.660

71.887.660

32.572.461

45,31

39.315.199

Operações de Crédito Externas

28.917.172

28.917.172

1.809.773

6,26

27.107.399

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Continua

56

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

QUADRO I-A


RECEITAS ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis

PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

4.651.596 4.250.500

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c)

% (c/b)

SALDO A REALIZAR (b-c)

4.651.596

399.135

8,58

4.252.461

4.250.500

366.359

8,62

3.884.141

401.096

401.096

32.776

8,17

368.320

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

27.675.693

27.675.693

8.915.550

32,21

18.760.143

Amortizações de Empréstimos

27.675.693

27.675.693

8.915.550

32,21

18.760.143

Alienação de Bens Imóveis

69.448

69.448

12.110

17,44

57.338

Transferências de Inter-governamentais

0

0

0

0,00

0

Transferências de Instituições Privadas

0

0

0

0,00

0

Transferências do Exterior

440

440

0

0,00

440

Transferências de Pessoas

0

0

22

0,00

-22

Transferência de Outras Instituições Públicas

0

0

10

0,00

-10

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências de Convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

69.008

69.008

12.078

17,50

56.930

23.159.934

23.159.934

10.920.356

47,15

12.239.578

Resultado do Banco Central do Brasil

3.202.000

3.202.000

0

0,00

3.202.000

Remuneração das Disponibilidades

19.955.352

19.955.352

10.919.445

54,72

9.035.907

Proveniente da Execução de Garantias

0

0

0

0,00

0

Saldo de Exercícios Anteriores

0

0

0

0,00

0

2.582

2.582

911

35,28

1.671

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)

670.567.949

670.567.949

304.007.286

45,34

366.560.663

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II)

935.835.222

935.835.222

256.819.579

27,44

679.015.643

Operações de Crédito Internas

886.280.422

886.280.422

246.472.562

27,81

639.807.860

Operações de Crédito Externas

49.554.800

49.554.800

10.347.017

20,88

39.207.783

1.606.403.171

1.606.403.171

560.826.865

34,91

1.045.576.306

-

-

-

-

-

1.606.403.171

1.606.403.171

560.826.865

34,91

1.045.576.306

-

-

342.745

-

-

Receitas de Capital Diversas²

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) DÉFICIT (IV) TOTAL (III + IV) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC - Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas a Classificar. - Nas Receitas de Capital Diversas estão incluídas Outras Receitas.

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

57


GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º - Anexo I DOTAÇÃO INICIAL

CRÉDITOS ADICIONAIS

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

(b)

DESPESAS CORRENTES

528.066.381

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS

R$ milhares DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO A LIQUIDAR

Até o Bimestre

Até o Bimestre

%

(c)=(a+b)

(d)

(e)

(e/c)

(c-e)

460.209

528.526.590

462.076.698

223.065.871

42,21

305.460.719

98.109.568

226.198

98.335.766

73.267.682

44.670.423

45,43

53.665.343

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

110.834.622

-670

110.833.952

109.634.555

36.425.982

32,87

74.407.970

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

319.122.191

234.681

319.356.872

279.174.461

141.969.466

44,45

177.387.406

Transferência a Estados. DF e Municípios

109.771.770

349

109.772.119

100.289.304

52.389.109

47,73

57.383.010

Benefícios Previdenciários

129.324.816

0

129.324.816

128.572.960

62.254.816

48,14

67.070.000

Demais Despesas Correntes

80.025.605

234.332

80.259.937

50.312.197

27.325.541

34,05

52.934.396

DESPESAS DE CAPITAL

121.350.695

2.802.074

124.152.769

86.901.621

25.304.195

20,38

98.848.574

21.356.743

312.294

21.669.037

4.043.912

752.912

3,47

20.916.125

INVERSÕES FINANCEIRAS

33.764.265

-6.377

33.757.888

17.848.983

8.602.293

25,48

25.155.595

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

66.229.687

2.496.157

68.725.844

65.008.726

15.948.990

23,21

52.776.854

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

21.618.689

-307.412

21.311.277

0

0

0,00

21.311.277

SUBTOTAL DAS DESPESAS (V)

671.035.765

2.954.871

673.990.636

548.978.319

248.370.066

36,85

425.620.570

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO (VI)

935.367.406

0

935.367.406

929.041.354

229.814.380

24,57

705.553.026

Refinanciamento da Dívida Mobiliária

926.954.230

0

926.954.230

920.643.390

227.056.500

24,49

699.897.730

Refinanciamento de Outras Dívidas

8.413.176

0

8.413.176

8.397.964

2.757.880

32,78

5.655.296

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VII) = (V + VI)

1.606.403.171

2.954.871

1.609.358.042

1.478.019.673

478.184.446

29,71

1.131.173.596

SUPERÁVIT (VIII)

-

-

-

-

82.642.419

-

-

TOTAL (VII + VIII)

1.606.403.171

2.954.871

1.609.358.042

1.478.019.673

560.826.865

-

1.131.173.596

INVESTIMENTOS

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

58

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

QUADRO I-b


ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO DE 2005 R$ milhares RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

Valor

%

SALDO A REALIZAR

(a)

(b)

(c)

(c/b)

(b-c)

1.036.640.054

1.036.640.054

291.201.813

28,1

745.438.241

Refinanciamento da Dívida Mobiliária e Outras Dívidas (II)

935.835.222

935.835.222

256.819.579

27,4

679.015.643

Outras Operações de Crédito

100.804.832

100.804.832

34.382.234

34,1

66.422.598

Participação Percentual (II / I)

90,3

90,3

88,2

-

91,1

RECEITAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

%

SALDO A LIQUIDAR

(f )

(g)

(g/e)

(e-g)

1.004.093.250

994.050.080

245.763.370

24,5

758.329.880

935.367.406

935.367.406

929.041.354

229.814.380

24,6

705.553.026

926.954.231

926.954.231

920.643.390

227.056.500

24,5

699.897.731

Interna

885.756.774

885.756.774

885.756.773

224.606.502

25,4

661.150.272

Externa

41.197.457

41.197.457

34.886.617

2.449.998

5,9

38.747.459

Refinanciamento da Dívida Contratual

8.413.175

8.413.175

8.397.964

2.757.880

32,8

5.655.295

12.512

12.512

868

434

3,5

12.078

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (III) Refinanciamento (IV) Refinanciamento da Dívida Mobiliária

Interna Externa Outras Amortizações Participação Percentual (IV / III)

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS

(d)

(e)

1.001.597.093

DESPESAS LIQUIDADAS Valor

DESPESAS

8.400.663

8.400.663

8.397.096

2.757.446

32,8

5.643.217

66.229.687

68.725.844

65.008.726

15.948.990

23,2

52.776.854

93,4

93,2

93,5

93,5

-

93,0

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

59

QUADRO Ii

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA


PODER / ORGÃO

EXECUTIVO Gabinete da Presidência da República Gabinete da Vice-Presidência da República Ministério do Planejamento. Orçamento e Gestão Advocacia-Geral da União Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA

R$ milhares

DESPESA LIQUIDADA Valor

%

%

VALORES PAGOS

(a)

(b)

(c)

(d)

(d/total d)

(d/b)

(e)

646.832.253

649.955.322

527.356.505

234.947.127

94,6

36,1

232.974.886

1.871.213

1.877.050

658.371

401.610

0,2

21,4

383.702

4.715

4.715

2.831

1.918

0,0

40,7

1.892

4.300.834

4.255.744

1.285.597

729.717

0,3

17,1

719.566

1.165.756

1.171.693

442.351

386.051

0,2

32,9

385.162

6.566.665

6.566.665

2.739.427

2.086.189

0,8

31,8

2.039.225

5.126.975

5.077.135

2.061.235

1.091.381

0,4

21,5

956.110

Ministério da Fazenda

277.548.858

279.970.693

253.100.885

93.467.955

37,6

33,4

93.397.093

Ministério da Educação

25.181.173

25.179.299

19.709.089

9.540.838

3,8

37,9

9.261.508

1.422.595

1.485.396

532.010

357.586

0,1

24,1

353.784

Ministério do Desenvolvimento. Indústria e Comércio Ministério da Justiça

5.120.002

5.183.907

2.519.454

1.761.763

0,7

34,0

1.743.443

Ministério de Minas e Energia

16.118.980

16.208.161

10.482.803

4.652.527

1,9

28,7

4.649.200

Ministério da Previdência Social

69.805.744

145.949.016

146.126.893

141.083.481

69.905.129

28,1

47,8

Ministério das Relações Exteriores

1.572.004

1.576.504

680.822

561.392

0,2

35,6

560.852

Ministério da Saúde

40.545.755

40.555.660

25.165.864

16.742.173

6,7

41,3

15.880.155

Ministério do Trabalho e Emprego

30.462.431

30.462.923

21.067.580

9.465.495

3,8

31,1

9.457.862

Ministério dos Transportes

10.483.787

10.676.119

4.697.136

1.536.310

0,6

14,4

1.441.459

Ministério das Comunicações

3.653.263

3.662.425

824.389

460.571

0,2

12,6

438.497

633.169

657.082

337.677

145.475

0,1

22,1

140.849

Ministério do Meio Ambiente

2.136.908

2.106.356

755.571

388.025

0,2

18,4

385.442

Ministério do Desenvolvimento Agrário

4.347.303

4.344.954

1.583.258

906.303

0,4

20,9

902.283

Ministério do Esporte

671.667

671.667

117.757

53.902

0,0

8,0

53.435

Ministério da Defesa

32.247.285

32.313.550

27.510.751

13.445.651

5,4

41,6

13.293.860

Ministério da Integração Nacional

8.607.673

8.711.321

4.309.553

2.477.953

1,0

28,4

2.468.473

Ministério do Turismo

1.074.792

1.074.792

169.139

69.001

0,0

6,4

67.851

15.961.440

15.972.584

4.317.075

3.798.551

1,5

23,8

3.691.680

4.057.994

4.062.034

1.202.399

513.661

0,2

12,6

495.759

5.695.488

5.695.488

4.811.153

2.264.420

0,9

39,8

2.237.563

Câmara dos Deputados

2.477.538

2.477.538

2.152.741

991.834

0,4

40,0

974.702

Senado Federal

2.435.309

2.435.309

2.021.032

949.844

0,4

39,0

940.249

782.641

782.641

637.380

322.742

0,1

41,2

322.612

Ministério da Cultura

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades LEGISLATIVO

Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO

16.733.040

16.564.842

15.861.929

10.464.065

4,2

63,2

10.451.699

Supremo Tribunal Federal

302.427

302.433

221.504

100.662

0,0

33,3

100.626

Superior Tribunal de Justiça

575.426

575.676

392.140

226.504

0,1

39,3

226.163

5.701.349

5.531.058

7.322.743

5.838.060

2,4

105,6

5.833.488

Justiça Federal Justiça Militar

181.446

181.446

132.214

83.244

0,0

45,9

83.014

Justiça Eleitoral

2.481.758

2.481.908

1.631.172

852.380

0,3

34,3

850.682

Justiça do Trabalho

6.638.314

6.640.001

5.447.056

3.003.897

1,2

45,2

2.999.406 358.320

Justiça do Distrito Federal e Territórios MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO TOTAL

852.320

852.320

715.100

359.318

0,1

42,2

1.774.984

1.774.984

948.732

694.454

0,3

39,1

693.409

671.035.765

673.990.636

548.978.319

248.370.066

100,0

36,9

246.357.557

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Notas: a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo órgão decorre de variação cambial e/ou de descentralização de crédito orçamentário, que é computada na execução (empenho/liquidação), mas não é computada na dotação.

60

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

QUADRO Iii

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005


R$ milhares DOTAÇÃO DO EXERCÍCIO APLICAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Economia Mista

Fundos Especiais

Total Indireta

TOTAL GERAL

68.495.834

17.875.764

5.597.809

1.303.984

833.323

4.226.934

29.837.814

98.333.648

A detalhar

10.907.349

2.965.456

105.536

17.335

96.219

1.215.110

4.399.656

15.307.005

Pessoal Civil

35.512.575

14.910.160

5.491.797

1.286.649

737.104

2.277.607

24.703.317

60.215.892

15.772.955

6.054.969

2.644.201

609.842

344.188

970.158

10.623.358

26.396.313

232.453

21.358

12.143

58.228

47.342

19.445

158.516

390.969

Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis Aposentadoria

8.703.260

4.176.932

1.046.494

0

0

707.181

5.930.607

14.633.867

Pensões

4.114.355

1.296.639

408.701

0

0

175.667

1.881.007

5.995.362

1.203

20.217

15.081

96.383

10.703

0

142.384

143.587

Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Obrigações Patronais

3.489.379

1.599.964

711.998

348.845

144.376

11.211

2.816.394

6.305.773

Outras Aplicações¹

3.198.970

1.740.081

653.179

173.351

190.495

393.945

3.151.051

6.350.021

22.075.910

148

476

0

0

734.217

734.841

22.810.751

7.261.795

5

0

0

0

710.925

710.930

7.972.725

755.422

11

0

0

0

16.530

16.541

771.963

Reformas

7.958.721

0

(1)

0

0

0

(1)

7.958.720

Pensões

5.775.497

0

0

0

0

0

0

5.775.497

Obrigações Patronais

154.620

117

426

0

0

3.182

3.725

158.345

Outras Aplicações¹

169.855

15

51

0

0

3.580

3.646

173.501

2.118

0

0

0

0

0

0

2.118

Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (A) EXECUÇÃO APLICAÇÃO DIRETA

2.118

0

0

0

0

0

0

2.118

68.497.952

17.875.764

5.597.809

1.303.984

833.323

4.226.934

29.837.814

98.335.766

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Economia Mista

Fundos Especiais

Total Indireta

TOTAL GERAL

31.223.464

8.146.150

2.370.055

605.675

318.458

2.006.621

13.446.959

44.670.423

20.373.538

8.146.091

2.370.008

605.675

318.458

1.724.430

13.164.662

33.538.200

Vencimentos e Vantagens Fixas

6.089.324

2.111.146

749.438

375.928

160.972

553.107

3.950.591

10.039.915

Vencimentos e Vantagens Fixas - Cargos em Comissão²

3.282.511

1.565.391

590.350

24.481

6.125

175.754

2.362.101

5.644.612

Outras Despesas Variáveis

92.356

10.284

8.089

9.666

29.303

19.117

76.459

168.815

Aposentadoria

5.391.616

2.775.200

556.440

0

0

491.636

3.823.276

9.214.892

Pensões

2.846.766

862.082

173.320

0

0

92.651

1.128.053

3.974.819

9

6.226

11.815

38.208

4.983

0

61.232

61.241

Pessoal Civil

Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Obrigações Patronais

88.712

31.280

8.753

140.205

82.432

5.107

267.777

356.489

2.582.244

784.482

271.803

17.187

34.643

387.058

1.495.173

4.077.417

10.849.926

59

47

0

0

282.191

282.297

11.132.223

3.575.784

0

0

0

0

275.657

275.657

3.851.441

270.706

0

0

0

0

6.533

6.533

277.239

Reformas

4.003.248

0

0

0

0

0

0

4.003.248

Pensões

2.916.956

0

0

0

0

0

0

2.916.956

Obrigações Patronais

5.612

45

28

0

0

0

73

5.685

Outras Aplicações¹

77.620

14

19

0

0

1

34

77.654

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras Aplicações¹ Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (B) A EXECUTAR (% A/B)

0

0

0

0

0

0

0

0

31.223.464

8.146.150

2.370.055

605.675

318.458

2.006.621

13.446.959

44.670.423

54,4

54,4

57,7

53,6

61,8

52,5

54,9

54,6

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC - Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios; Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec. Contr - Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Execício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos e Vantagens Fixas.

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

61

QUADRO IV

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA UNIÃO POR ELEMENTO DE DESPESA E POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - JANEIRO A JUNHO DE 2005


JANEIRO A JUNHO DE 2005

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ milhares RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS¹

Pagos

GRUPO DE DESPESA

Inscritos (a)

Cancelados (b)

Pessoal e Encargos Sociais

449.199

Juros e Encargos da Dívida

Pagos A Pagar (d)

Inscritos (e)

Cancelados (f )

A Pagar (h)

Valor (g)

% (g/total g)

% (g) / (e-f )

86.567

224.887

4,2

43,6

291.031

177.201

164.570

8

0,0

0,1

12.623

657.124

7.299.931

122.528

2.838.276

53,6

39,5

4.339.128

Valor (c)

% (c/total c)

% (c) / (a-b)

68.596

100.394

4,4

26,4

280.208

602.485

22.781

0

22.722

1,0

99,7

59

Outras Despesas Correntes

2.198.501

135.498

1.405.879

62,1

68,1

Investimentos

1.288.655

96.404

398.495

17,6

33,4

793.756

5.514.356

91.498

1.811.982

34,2

33,4

3.610.876

Inversões Financeiras

360.948

191

318.129

14,0

88,2

42.629

2.642.601

263.302

418.163

7,9

17,6

1.961.136

Amortização/ Refinanciamento da Dívida

19.807

0

19.615

0,9

99,0

192

1.070.244

1.046.729

74

0,0

0,3

23.441

4.339.891

300.689

2.265.234

100,0

56,1

1.773.968

17.306.818

1.775.194

5.293.390

100,0

34,1

10.238.235

TOTAL

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1

Inclusive valores dos exercícios anteriores. Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações das despesas, com fornecedores de bens e serviços, classificadas como Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas Correntes e liquidadas no exercício anterior.

62

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

QUADRO V

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR GRUPO DE DESPESA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


LRF, art 53, inciso III - Anexo VIII

R$ milhares

RECEITAS RECEITA TOTAL (I) RECEITAS DO TESOURO NACIONAL Receita Bruta Receitas de Impostos

RECEITAS REALIZADAS Jan a Jun/2005

Jan a Jun/2004

234.412.734

200.881.061

185.383.443

158.406.078

189.897.278

164.014.839

80.579.429

68.018.314

Impostos s/ Comércio Exterior

4.431.644

4.219.381

Impostos s/ Patrimônio e Renda

60.831.692

50.730.387

Impostos s/ Produção e Circulação

15.316.093

13.068.545

Receitas de Contribuições

87.532.156

77.260.232

Demais Receitas

21.785.693

18.736.293

185.217

175.353

3.041.685

2.877.064

Concessões de Serviços Públicos Participações e Dividendos Outras

18.558.791

15.683.877

(-) Restituições

(4.513.835)

(5.608.761)

0

0

49.029.290

42.474.983

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (II)

41.506.755

32.876.385

RECEITA TOTAL LÍQUIDA (III) = (I - II)

192.905.979

168.004.675

(-) Incentivos Fiscais RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DESPESAS

DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Jun/2005

Jan a Jun/2004

153.258.795

134.023.845

Pessoal e Encargos Sociais

41.947.796

39.936.013

Benefícios Previdenciários

65.118.623

55.220.855

Custeio e de Capital

46.192.376

38.866.977

Despesa do FAT

4.368.613

3.935.895

Subsídios e Subvenções Econômicas

3.377.579

1.731.776

Outras Despesas de Custeio e de Capital

38.446.184

33.199.306

DESPESA TOTAL (IV)

RESULTADO PRIMÁRIO

PERÍODO Jan a Jun/2005

Jan a Jun/2004

39.647.184

33.980.831

Tesouro Nacional

55.736.517

46.726.703

Previdência Social - RGPS³

(16.089.333)

(12.745.872)

16.715

(93.667)

39.663.899

33.887.164

RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (V) = (III - IV)

RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL4 (VI) RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central. Dados sujeitos a alteração. 3 Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários. 4 Despesas administrativas líquidas de receitas próprias. Nota: (-) Déficit/(+) Superávit 1 2

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

63

QUADRO VI

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO1 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO2


JANEIRO A JUNHO DE 2005

INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS

ATÉ JUNHO 560.826.865

R$ milhares DISPÊNDIOS

ORÇAMENTÁRIOS

478.184.446

RECEITAS CORRENTES

249.377.901

Receita Tributária

77.550.316

Receita de Contribuições

145.290.611

Pessoal e Encargos Sociais

Receita Patrimonial

7.100.914

Juros e Encargos da Dívida

36.425.982

Receita de Serviços

11.531.649

Outras Despesas Correntes

141.969.466

Outras Receitas Correntes

7.597.947

Demais Receitas Correntes

306.464

RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS VALORES EM CIRCULAÇÃO Rede Bancária Arrecadação

311.448.964 291.201.813 399.135 8.915.550 12.110 10.920.356 29.865.968 5.923.484 5.923.484

DESPESAS CORRENTES

ATÉ JUNHO

Aplicação Direta/Transf. Intergov.

223.065.871 223.065.871 44.670.423

Transf. a Estados. DF e Municípios

52.389.109

Benefícios Previdenciários

62.254.816

Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Aplicação Direta/Transf. Intergov. Investimentos Inversões Financeiras Amortiz./Refinanciamento da Dívida EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS VALORES EM CIRCULAÇÃO

27.325.541 255.118.575 255.118.575 752.912 8.602.293 245.763.370 48.043.135 8.034.324

Recursos Especiais a Receber

2.246.061 1.227.699

Valores em Trânsito Realizáveis

0

Valores em Trânsito Realizáveis

Créditos Diversos a Receber

0

Créditos Tributários

42.408

Outros Valores em Circulação

0

Recursos da União

277.794

Créditos Diversos a Receber Recursos Vinculados Outros Valores em Circulação

VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO

0

2.919 1.750.054 2.487.389

VALORES A CLASSIFICAR

12.483.776

Receitas a Classificar

12.483.776

VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO

2.284

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES

1.559.508

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES

37.953

OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

22.382.538

OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

26.128.480

Fornecedores

493.111

Fornecedores

RP Não-Processados a Liquidar

9.934.143

Pessoal e Encargos a Pagar

RP Cancelados

1.836.543

RP Não-Processados - Inscrição

0 452.193 17.384.523

Operações de Crédito em Liquidação

0

Incentivos a Liberar

229.187

Incentivos a Liberar

0

Obrigações Tributárias

25.394

Valores em Trânsito

401.588

Restituições de Receitas a Pagar Recursos a Liberar p/ Transferência

3.223

Restituições de Receitas a Pagar Recursos a Liberar p/ Pagamento de RP

0 7.670.556

3.995.975

Rec. a Liberar p/ Vinculação de Pagto INSS

18

Beneficios a Pagar

8.591

Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega

0

Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega

3.346

Recursos da Previdência Social

0 0

Recursos da Previdência Social

1.615.004

Ajuste Patrimonial/Capital

Lim. Saque Recursos da Dív. Pública

4.080.946

Provisões Financeiras

Ajuste Patrimônio/Capital Provisões Financeiras RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

257

Outras Obrigações

0 366.609

9.811 0

DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

438

Incorporação de Direitos

0

Baixa de Direitos

175.248

Desincorporacão de Obrigações

0

Incorporação de Passivos

81.386

Ajuste de Créditos OUTROS INGRESSOS

438 0

AJUSTE DE DIR. E OBRIGAÇÕES

155.920

AJUSTE DIR. E OBRIGAÇÕES

Ajuste de Obrigações OUTROS DISPÊNDIOS

833.799 109.965

DISPONIB. DO PERÍODO ANTERIOR

177.287.150

Conta Única Tesouro Nacional

90.868.979

Conta Única Tesouro Nacional

INSS

4.507.623

INSS

7.585.446

Recursos à Disposição da Dívida Pública

51.560.175

Recursos à Disposição da Dívida Pública

60.571.308

Aplicações Financeiras

22.638.579

Aplicações Financeiras

25.916.350

Outras Disponibilidades

7.711.794

Outras Disponibilidades

12.766.318

TOTAL

64

767.979.983

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

DISPONIB. PARA O PERÍODO SEGUINTE

1.090.433

TOTAL

241.752.402 134.912.980

767.979.983

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

QUADRO VII

BALANÇO FINANCEIRO DA UNIÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


ARQUIVO ABERTO Número 47 Rodrigo Ávila

Elisão Tributária, Competição Tributária e Globalização: trazendo a justiça tributária para o foco do ativismo global John Christensen, Pete Coleman e Sony Kapoor

A crescente mobilidade do capital financeiro - gerada pela liberalização cambial e pelos avanços tecnológicos na área de telecomunicações - tem permitido às empresas transnacionais praticar a evasão fiscal com a utilização de paraísos fiscais e tem levado os governos a competir entre si para atrair tais empresas mediante isenções tributárias. Esse processo leva a um deslocamento da carga tributária do capital para o trabalho, acentuando a concentração de renda. Como alternativa, os autores citam a necessidade de uma estrutura multilateral para permitir que os governos se contraponham, de forma coordenada, às práticas de evasão fiscal, por meio da troca de informações entre as autoridades tributárias dos diversos países.

Gastos Tributários Sociais de Âmbito Federal: uma proposta de dimensionamento Nathalie Beghin

O artigo busca contribuir para o debate público sobre “gastos sociais tributários”, apresentando uma proposta de dimensionamento desses gastos, com base em informações oriundas dos Ministérios da Fazenda e Previdência Social. Esses gastos são definidos como renúncias que podem ser consideradas exceção à regra geral da legislação tributária, uma vez que têm a intenção de aliviar a carga tributária de uma classe específica de contribuintes, de um setor de atividade econômica ou de uma região. Segundo a autora, esse debate ganha cada vez mais densidade, em virtude da maior disponibilidade de informações, da publicização dos dados pelos governos e do acompanhamento de suas estimativas por órgãos, tais como o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.

Considerações acerca do art.11 da Medida Provisória 232, de 30/12/2004, relativo à tributação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços Francisco de Sales Ribeiro de Queiróz

O artigo apresenta uma visão alternativa sobre o extinto artigo 11 da MP 232/2004, que visava a elevar de 32% para 40% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas prestadoras de serviço. Segundo o autor, as resistências contra essa alteração possuíam conotação mais de cunho corporativo do que de interesse geral dos contribuintes - especialmente dos mais pobres -, pois serviriam para a manutenção de uma forma de tributação que não é permitida para outras pessoas físicas que prestam o mesmo serviço profissional, mas que são tributadas mais pesadamente, afrontando o princípio da isonomia.

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

65


66

TRIBUTAÇÃO EM REVISTA


TRIBUTAÇÃO EM REVISTA

67


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