Tributação em Revista 53

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Ano 14

N° 53

jan–mar 08

Uma publicação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Unafisco Sindical

Repensando

o Brasil

Entrevista com Márcio Pochmann, presidente do Ipea Página 6

R$ 7,00

ISSN 1809-3426



sumário 5

Editorial

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Entrevista Márcio Pochmann O presidente do Ipea fala das novas diretrizes de atuação da instituição e sobre a necessidade de repensar o Brasil

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ARTIGO DE OPINião O modelo de ZPE introduzido pela Lei 11.508/2008: uma primeira avaliação O artigo analisa uma estrutura básica de um modelo de ZPE a partir da Lei 11.508/2008. (Helson C. Braga e Felipe Augusto Froner C. Braga)

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O sigilo bancário e a fiscalização O artigo trata das conseqüências do fim da CPMF. (Gilberto Guerzoni Filho e Roberto Barbosa de Castro)

O comércio internacional do Brasil antes de 1808 O artigo questiona o fato de que a “abertura dos portos” em 1808 teria sido o ato inaugural da aduana brasileira. (José Eduardo Pimentel de Godoy)

Questões polêmicas de direito tributário Análise do Acórdão EDcl em AgRg no Resp 933.539, de 07/02/2008, que trata da desnecessidade de notificação de exclusão do Refis (Áryna Martins Dias Rangel)

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Indicadores tributários e financeiros (Roberto Boccacio Piscitelli e Mário Sérgio F. Sallorenzo)


Tributação em Revista é uma publicação do sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Unafisco Sindical.

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Tributação em revista

Conselho Editorial Pedro Delarue Tolentino Filho, Luiz Antonio Benedito, Roberto Barbosa de Castro. Diretor Executivo da TR Roberto Barbosa de Castro Coordenação Executiva Alvaro Luchiezi Jr.

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Revisão Joelita Araújo Edição Patrícia Cunegundes Projeto Gráfico Erika Yoda

Diretor Ronaldo de Moura (61) 3349 2561

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e ditorial

A

s efemérides têm o condão de nos obrigar a rever o passado e, portanto, a uma inevitável comparação com o presente. Estamos comemorando, nesses dias, o bicentenário da carta régia do Príncipe Regente de Portugal que, nos rescaldos da fuga da metrópole para a colônia, tangido pelas tropas napoleônicas, determinou a abertura dos portos brasileiros às nações amigas. No âmbito fazendário, convencionou-se impropriamente que esse teria sido o ato inaugural da aduana brasileira. Impropriamente porque, como nos demonstra o impressionante artigo de José Eduardo de P. Godoy, na pior das hipóteses, o que ocorreu em janeiro de 1808 foi uma reabertura dos portos, uma vez que as alfândegas funcionavam desde o século XVI, quando, no mínimo, havia fiscalização do comércio com a Metrópole. Isso, entretanto, não tem maior importância. O que importa é colher o momento para, emergindo do mergulho no passado, aproveitar o movimento de voar em direção ao futuro. A forçada transladação da família real portuguesa significou verdadeiramente o nascimento da consciência nacional. Não por mera coincidência, a colônia de economia e cultura reprimidas saiu do casulo para se transmudar, quatorze anos depois, com o grito do Ipiranga, em Nação Brasileira. O bicentenário ocorre em meio a uma notável revolução econômica, política, social e tecnológica de todo o mundo. Neste momento, a globalização da economia brasileira, iniciada com a abertura dos portos, assume contornos de dramaticidade. A profundidade, a amplitude e a velocidade das mudanças criam um torvelinho que altera a geografia humana e econômica do planeta em tempos curtíssimos. O momento, pois, é de visar e de preparar o futuro. A tomada de consciência e de atitudes determinará se o Brasil se alça definitivamente ao primeiro mundo ou se se conforma em regredir ao estágio de periferia. Se, à semelhança de 1800, sairemos ou não do casulo. E se sairmos, que desta vez seja como nação rica, progressista, justa e independente. Mais do que nunca o pensamento estratégico é fundamental. Qual é o projeto nacional? Como desejamos estar em vinte, trinta, quarenta anos? Qual o modelo econômico, político, social, educacional para atingirmos esse desiderato? Para ajudar nessa reflexão, Tributação em Revista foi buscar a visão histórica de José Eduardo Godoy e a opinião de Márcio Pochmann, Presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), agora oficialmente integrado e engajado no órgão ministerial recém-criado para planejar as ações de longo prazo do Governo Brasileiro. Ele mesmo assim sintetiza a missão: A idéia era, em primeiro lugar, projetar para o futuro o que seria o Brasil, mantida a situação do jeito que está. Pensar que sociedade queremos. Então, é fazer esse diálogo: que sociedade queremos, que sociedade seremos se nada for alterado. Resta-nos indagar sobre como cada um de nós, individual ou institucionalmente, pode participar dessa empreitada.

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Nononono

e ntrevista É preciso uma reforma profunda do Estado

O

economista Márcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão vinculado ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, fala sobre o novo papel do Instituto, sobre desafios do Brasil no longo prazo e sobre justiça tributária. Na entrevista, lamenta que o Senado tenha rejeitado a prorrogação da CPMF, considerada por ele um tributo moderno.

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Em entrevistas mais antigas e em alguns trabalhos, notavase certo desalento, certo ceticismo da sua parte em relação às classes políticas convergirem para um projeto nacional. Sua vinda para o governo significa alguma mudança nesse ceticismo, o senhor está mais otimista? Meu movimento para assumir o Ipea está condicionado à missão que o instituto passou a assumir a partir da sua transformação em uma instituição subordinada a uma estratégia de longo prazo. Nossa preocupação tem se concentrado muito mais em olhar as possibilidades, as oportunidades, os desafios que o Brasil tem frente a três movimentos principais que me parecem fundamentais para animar o debate em torno de o Brasil criar um caminho próprio.

Nesse sentido precisamos saber qual o espaço do Brasil. E o terceiro vetor é a possibilidade de entender o espaço do Brasil nessa nova divisão do trabalho, que tem o deslocamento dos Estados Unidos como centro do mundo para a Ásia e que faz com que a China assuma cada vez mais a perspectiva da oficina do mundo e a Índia de seu escritório. Quer dizer, a América Latina praticamente fica deslocada e aponta-se a perspectiva de avançarmos mais no que seria o “País FAMA” (Fazenda com Maquiladora). De certa maneira o Brasil vem se especializando nas duas últimas décadas na produção de bens de baixo valor agregado e pouco conteúdo tecnológico, que tem um potencial de geração de emprego, mas em geral são empregos de baixa remuneração.

E quais são esses movimentos? Primeiro, o enfrentamento acerca dos limites impostos pelo desenvolvimento capitalista. Esses limites estão dados pela sua baixa capacidade de universalização do padrão de consumo e de bem-estar social. Para que pudesse ser internalizado o padrão de consumo de bens de alto valor unitário, foi necessária uma concentração brutal da renda. Então aqui no Brasil, o subdesenvolvimento significou a presença de 40 milhões de automóveis numa população de mais de 190 milhões de habitantes. Significa termos no País uma infra-estrutura aeroportuária que atende 5% da população. Esse padrão de desenvolvimento capitalista encontrou seu limite porque a possibilidade de difundir isso de forma universal é insustentável, pois, politicamente, leva ao aprofundamento do subdesenvolvimento, por um lado; por outro lado, ele é insustentável ambientalmente. Não é possível continuar com esse padrão de produção e de consumo que degrada o meio ambiente. O segundo ponto é a tentativa de entender essa segunda onda de difusão do consumo que se dá a partir da China. Temos uma diferença muito grande em relação ao padrão de consumo instalado pelo Fordismo. Henry Ford destoou, digamos, do movimento que se tinha até o início do século 20, que era de produzir reduzindo salários. Para aumentar as possibilidades de consumo, ele aumenta os salários de seus trabalhadores. Então, tivemos uma onda de consumo no mundo, do início do século 20 para cá, apoiada basicamente na elevação dos salários. O padrão chinês atua numa outra perspectiva, ele está permitindo um avanço significativo do consumo associado não à elevação dos salários, mas à redução dos custos de produção. A Índia anunciou recentemente a fabricação de carros a 4.500 dólares. A se manter essa perspectiva, teremos uma sociedade muito distinta da que conhecemos até agora.

E como retomar esse papel de planejar do governo? Esse papel de planejar a médio e longo prazo é inexoravelmente do governo. As empresas atuam no planejamento estratégico diferentemente de uma agenda nacional. A sociedade brasileira anseia por um plano de desenvolvimento nacional. O Ipea tem condições de ajudar o País a pensar no longo prazo, embora tenha ficado de fora, inclusive, da reforma realizada sob ponto de vista do Estado brasileiro. Nós tivemos nos últimos 22 anos uma modernização, por exemplo, do aparelho de Estado no que diz respeito à constituição da Secretaria do Tesouro Nacional, criada em 1986 e que hoje é um grupo coeso, moderno, envolvido na administração pública. Tivemos outra organização importante na Secretaria de Finanças. Enfim, melhoramos os mecanismos de controle do ponto de vista da arrecadação e dos recursos, mas isso tudo diz respeito a medidas de curto prazo e de administração dos recursos. Avançamos pouco, do ponto de vista de que a sociedade tivesse elementos para refletir sobre as decisões tomadas. Nosso esforço nesse sentido se dá considerando que a recuperação do planejamento no Brasil pressupõe a participação e a gestão pública do conhecimento, numa mudança do modo de atuar. Temos procurado, dentro do desafio que é a coordenação pública do conhecimento, envolver as universidades e as instituições de pesquisa. Qual o papel da formação nesse contexto? A formação é importante, a nosso ver, inclusive no que diz respeito à constituição de uma matricialidade do planejamento. Não dá para fazer planejamento exclusivamente econômico, temos que considerar vários temas que estão aí, como meio ambiente, por exemplo. Temos que considerar também a necessidade de termos políti-

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Não dá para fazer planejamento exclusivamente econômico, tem que considerar vários temas cas públicas intersetoriais. Não podemos olhar a problemática do País do ponto de vista setorial. Há ainda uma agenda com várias instituições, inclusive multilaterais. O Ipea então está integrado com outras instituições para pensar o País no futuro? Entendemos a necessidade de ter uma visão de longo prazo. Nosso papel basicamente é oferecer – e propor, digamos – alternativas. Mas quem vai decidir por essas alternativas é o gestor público. Nesse sentido não somos gestores de decisão, por isso que estamos mudando a institucionalidade, a relação com o governo, não só com o Executivo. Nossa preocupação também é servir de assessoria e de proposições para o Legislativo e o Judiciário. Temos uma conexão com esses dois poderes e, obviamente com o Executivo, mas tudo dentro de uma nova institucionalidade. É um plano de trabalho estabelecido com cada uma das instituições, com cronograma, metas. A idéia da gestão pública do conhecimento é que o Ipea é uma das poucas instituições do Brasil que, além de oferecer o diagnóstico, tem condições de oferecer proposições, alternativas para o governo e para a sociedade, para que também possam decidir sobre essas alternativas. Há por parte do governo uma vontade política de embarcar numa parceria como essa? É interessante como o tema do desenvolvimento tem estimulado no governo, interna e externamente, a necessidade de responder determinadas questões. Então o Ipea termina sendo essa referência. Temos sido demandados, mas também temos estimulado atores a sentar em torno da constituição dessa agenda nacional. Estamos montando essa rede que está olhando o País numa perspectiva mais ampla com praticamente todos os ministérios. É natural que o governo, o Executivo, responda o curto prazo, não há outra alternativa. São feitos certamente estudos para auxiliar na tomada de decisão, mas não há avaliações no período posterior que permitam dizer: “olha, o que foi decidido aqui está correto, ou está incorreto, precisa melhorar, ou não”.

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Portanto, o Ipea pode muito bem desenvolver esse papel, justamente porque faz parte do ciclo de gestão da administração pública federal. Um produto desse pensamento estratégico pode se tornar uma peça de planejamento para o Brasil? Vai haver uma ação proativa do Ipea nesse sentido? Nossa missão, demandada pelo presidente para o ministro Mangabeira (Unger, de Assuntos Estratégicos), é oferecer uma proposta de longo prazo para o País. Então, o presidente Lula, até onde conseguimos compreender, quer deixar para o seu sucessor uma visão de longo prazo, de planejamento. Portanto, é uma tarefa que certamente devemos contribuir em articulação com a inteligência nacional. Isso está sendo organizado. A idéia era, em primeiro lugar, projetar para o futuro o que seria o Brasil, mantida a situação do jeito que está. Pensar que sociedade queremos. Então, é fazer esse diálogo: que sociedade queremos, que sociedade seremos se nada for alterado. Estamos fadados ao crescimento a qualquer custo ou buscaremos um modelo de crescimento baseado na justiça social e inclusão? Precisamos considerar nosso avanço pelo padrão de globalização que temos. Dentro desse padrão de globalização não dá, no meu modo de ver, para trabalhar com as possibilidades de um só país. Inclusive porque, nas duas últimas décadas, se tirarmos a Índia e a China, a pobreza aumentou no mundo. Outro ponto a se considerar é o papel do Estado. Há um vazio de regulação pública. Estamos assistindo ao acirramento da competição intercapitalista, que está fazendo basicamente com que o mundo se solidifique em 500 grandes empresas. Qualquer setor de atividade está submetido a pouquíssimas empresas. As três maiores do mundo têm um faturamento que equivale ao PIB nacional. Esse é o contexto que no meu modo de ver é da trajetória do capitalismo: a concentração e centralização do capital. E como ser competitivo? Vamos olhar o Brasil. O Brasil quer ter grande empresa ou não? Essa é a grande questão. Para fazer parte desse jogo você precisa ter grande empresa. Os chineses querem ter 150 das 500 grandes empresas do mundo. O Brasil quer ter quantas? Atualmente tem cinco. Tem duas estatais, Banco do Brasil e Petrobras; a Vale e dois bancos privados. É com isso que nós vamos entrar? Precisamos ter um projeto nesse sentido. Que estratégia temos para jogar? Outra coisa é o debate sobre o País, sobre o mercado interno. Quer dizer, em que setores vamos ser competitivos. O Estado Varguista


foi estruturado, preparado para dar condições de formar os campeões, os graúdos. Então, se você pegar uma grande empresa no Brasil, com mais de 500 trabalhadores, ela tem uma estrutura, um apoio, subsídio na política fiscal, crédito subsidiado, quer dizer, esse segmento tem uma estrutura do Estado. Qual é o desafio? O nosso desafio, eu diria assim, são os 97% dos estabelecimentos brasileiros que não contam com uma estrutura bancária adequada. No meu modo de ver, o sistema financeiro que temos não dá conta dessa realidade. Uma parte importante dos municípios não tem bancos. Temos que pensar em uma outra estrutura de financiamento, mais adequada, com menor custo, mais ágil. Não temos – apesar das universidades e dos centros de pesquisa – uma estrutura de produção do conhecimento adequada às necessidades das micro e pequenas empresas, por exemplo. Então é preciso reestruturação, uma reforma profunda do Estado se quisermos dar um salto de qualidade. Isso não será fácil porque não somos um país do centro capitalista. Somos um país periférico. Embora formemos 10 mil doutores por ano, o que não é pouca coisa, é um número expressivo. Mas parte significativa desses doutores está em sala de aula, não está envolvida com pesquisa em laboratórios. E esse é um dos equívocos que cometemos no processo de privatização da década passada. Em primeiro lugar porque o Brasil não fez uma discussão séria sobre privatização e estatização. Foi um debate muito ideologizado. Diferentemente daquele que ocorreu no final da década de 50, quando o Brasil resolveu, independentemente dos erros e dos acertos, privatizar empresas estatais, como a Fábrica Nacional de Motores (FNM), e estatizar setores que naquele momento foram entendidos como estratégicos, como energia elétrica, telefonia. Os resultados foram muito surpreendentes do ponto de vista desses setores. Esse debate não ocorreu nos anos 90 e nós cometemos erros. Ao contrário da Índia, que tem utilizado seu tamanho de mercado para impor concessões aos grandes empreendimentos, nós não soubemos fazer isso. Fizemos uma privatização de graça. Estou chamando atenção apenas para o fato de que fizemos uma abertura de graça, uma abertura burra. Mas não estou dizendo, com isso, que deveríamos promover uma reestatização. Passando para a área tributária, o Ipea participou da elaboração da proposta de reforma tributária elaborada pelo governo? Desde que cheguei, de agosto para cá, que eu saiba não tivemos envolvimento. Mas temos vários pesquisado-

Precisamos considerar nosso avanço pelo padrão de globalização que temos

res que trabalharam em torno da temática tributária – e trabalham – e não tenho dúvida de que eles devem estar envolvidos, em maior ou menor medida. Como o Ipea estuda, avalia a carga tributária brasileira? Temos a perspectiva de olhar a carga tributária de forma diferente daquela que em geral as instituições multilaterais tratam, em comparações internacionais, que é olhar a carga tributária bruta. Ao nosso modo de ver, pela situação brasileira, precisamos tratar muito mais a carga tributária líquida. Desconsiderar aquilo que entra, que o Estado é mero repassador, o dinheiro vem e volta. Se considerarmos de fato a carga tributária, não do ponto de vista conceitual, mas da realidade brasileira, seria bastante interessante não permitir comparações inadequadas. Outro ponto a ser considerado é a comparação da carga tributária não com o PIB, mas com a renda per capita, porque num país de renda per capita tão baixa como a nossa, se considerarmos um país que tem uma renda per capita que é o dobro da nossa, pode haver a possibilidade de uma carga tributária menor. No entanto, o volume arrecadado é superior. Acho que precisamos tornar mais complexo aquilo que aparentemente é muito simples e já permite aos liberais dizer que a carga tributária é alta. Não tenho dúvida de que a carga tributária no Brasil é alta para alguns setores. Não para todos. Seria necessário ampliar a progressividade? Como temos uma estrutura tributária muito regressiva, se quisermos ser um país civilizado não temos outra alternativa senão aumentar a progressividade. Eu diria que é possível ter uma carga tributária menor desde que ela seja mais justa, desde que haja crescimento econômico. Um país com uma carga tributária em torno de 23%, 24% do PIB, que era o que tínhamos lá no início dos anos 80, arrecadaria três vezes mais do que arrecadamos hoje se a economia nacional tivesse crescido 6%, 7% ao ano. Temos um estudo que precisa ser checado melhor, com base na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF). Ele dá um resultado curioso sobre o IPTU. Os dados mostram que o IPTU – considerado imposto progressivo –, na verdade, é um impostro regressivo. Se até os impostos

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progressivos são regressivos, temos uma situação tão específica que mereceria uma compreensão maior dessa dinâmica. Na verdade a sociedade reclama do nível da carga e não propriamente da estrutura tributária. O senhor concorda? Tenho a impressão de que não é muito simples pagar imposto no Brasil. Olhando do ponto de vista do município, da empresa, sabemos que é mais fácil abrir do que fechar. Daria para fazer uma coisa mais simplificada. Fiquei realmente muito frustrado com o veto que o Senado fez à CPMF. Vejo na CPMF, no mecanismo que estava instalado, um elemento de modernidade, inclusive que acompanha o que vem ocorrendo na economia mundial. Na verdade, o PIB dos países está ficando mais leve. Há um espaço novo, novas formas de riqueza, novas formas de organização da produção, a economia do conhecimento, ou seja, estamos indo para uma outra linha que é mais leve. Então as formas de tributação podem ser muito mais efetivas, eficazes, com menor custo inclusive, porque passa muito mais pela perspectiva de, em vez de se tributar cada um, identificar quais são os nós em que se tem a circulação dos recursos e tributar com mais precisão. O que o senhor acha das idéias do Professor Marcos Cintra? Ele tem um elemento inegável de modernidade que é trabalhar sobre as transferências. O imposto tem um papel que é da justiça tributária. O imposto único retiraria essa possibilidade, embora eu reconheça que nós não saibamos utilizar da forma que temos hoje aqui. Mas acho que o imposto tem dois elementos a serem destacados: primeiro, do ponto de vista da justiça tributária e o segundo como instrumento de política tributária. Temos que ter, por hipótese, num cenário de crescimento de importação, um mecanismo que possa estimular ou desestimular determinados setores. Tem esse papel de política econômica que o imposto único praticamente retiraria. Além de ser proporcional, não se teria mais o mecanismo de tributar A ou B. Convencionou-se que a guerra fiscal traz distorções. O senhor acha que a os estados ricos demonizam a guerra fiscal em detrimento dos estados pobres? Entendo a guerra fiscal como uma equação de soma zero. Um estado ganha e outro perde. Olhando do ponto de vista nacional, a Ford, por exemplo, viria para cá, porque o País tem um mercado interno que lhe interessa. Como não é o país que tem as empresas, mas sim as empresas que têm o país, há as disputas entre estados e cida-

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des para ver onde a empresa se instala. Como não temos uma política de desenvolvimento regional, de apoio ao desenvolvimento local, a guerra fiscal tornou-se uma das poucas alternativas dos governadores e prefeitos. Eu não os recrimino, porque se está numa penúria e consegue trazer uma empresa para determinado estado ou município, essa é uma decisão interessante. Para o País, pouco altera. Agora, por que tem que se tomar essa decisão? Porque o País não tem política, não estabelece eixos para onde vamos crescer, quem são os estados ganhadores, perdedores, absolutamente nada. Ocorreu um esvaziamento do Estado. Se guardarmos as devidas proporções, é uma decisão semelhante àquela de 1896, da política do café com leite – destrói-se a capacidade do Estado de fazer política e se permite às oligarquias, aos governos locais, tomarem decisões. E as decisões vão ser essas. E as conseqüências? Atrair uma empresa para um determinado local, sem política demográfica, sem política de qualificação, sem nada, o que vamos ter? Estudos acadêmicos feitos sobre essa questão mostram que, no rastro da instalação da grande empresa no decorrer da guerra fiscal, aconteceu um deslocamento humano com empobrecimento da população. Como uma política pública poderia incorporar esses elementos que o senhor está colocando? Acredito que o governo acertou em ter colocado na agenda a temática da juventude. O governo Lula fez uma série de iniciativas, embora muito fragmentadas e sem um eixo estruturador. Ao meu modo de ver, de todas as dificuldades que temos, a maior é a inclusão dos jovens. A República de Weimar, na Alemanha democrática, ofereceu inúmeros avanços do ponto de vista social, mas foi incapaz de enfrentar as dificuldades que os jovens alemães tinham na época. O nazismo em dois anos resolveu o problema do desemprego e tinha praticamente 90% dos jovens filiados na Juventude Nazista. Esse momento não é só o problema do emprego, mas tem uma série de redesenhos que estão em curso, em função da mudança do padrão familiar, inclusive na classe média. Vemos jovens bem educados com desvirtuamento. O filme Meu nome não é Johnny mostra isso, o desvirtuamento de alguém de classe média, educado, bem formado. Quer dizer, não é tão somente a problemática do emprego – claro que o emprego é central –, mas tem questões de valores, acho que nós nos perdemos. O fortalecimento do consumismo, do individualismo, tem trazido repercussões que o próprio mercado de trabalho não se mostra capaz de lidar.


Desde que o senhor escreveu o livro A batalha pelo primeiro emprego, em 1998 (atualizado em 2000), o cenário mudou ou continua o mesmo? A situação piorou. Os dados da Pnad mostram que piorou. A questão que acho fundamental reconhecer é que tivemos uma geração e meia que ficou fora da disciplina do trabalho. Na verdade, eram jovens que estavam recorrentemente desempregados. Diferente de nós, que entramos no mercado de trabalho, fizemos um estágio, arrumamos um emprego, com um horizonte de como constituir a trajetória. Estamos falando de uma geração que não teve essa possibilidade. Então ela não se identifica nesse trabalho como um elemento estruturador da sua vida, da sua família, da sua perspectiva, porque o mercado de trabalho não lhe ofereceu essa possibilidade. São oportunidades eventuais que não dão duração. Um estágio que emenda com um emprego freelancer não dá para estruturar. Então, que tipo de qualificação e aprendizagem deve ter? A disciplina do trabalho pressupõe alguma experiência, contato direto. E tivemos uma parte da juventude que ficou sem isso. Seis milhões de jovens brasileiros, entre 15 e 24 anos, não estudam nem trabalham. O sistema educacional está em falta de sintonia com o sistema produtivo? Acredito que a educação tem um papel mais amplo do que o papel do trabalho, especialmente quando temos a desestruturação das famílias. O que mais cresce no Brasil é família monoparental. As famílias estão com dificuldade de constituir sociabilidade, enraizamento em seus próprios filhos, portanto, a universidade tem um papel maior do que o papel utilitário que é preparar para o mercado de trabalho. A educação tem que preparar para a vida, inclusive porque o mercado de trabalho muda constantemente e a preparação exclusiva numa especialização do conhecimento se mostra incapaz de dar conta das suas necessidades. Vejo, na verdade a necessidade de olharmos a educação com outra perspectiva.

seus trabalhadores. Por um motivo muito simples: elas não têm garantia de que esses trabalhadores permanecerão na empresa. Então, aquilo que seria um investimento em qualificação corre o risco de se transformar em custo. “Preparei, dois ou três meses depois a pessoa que foi preparada, qualificada, está trabalhando na empresa do concorrente.” Não há relações de trabalho com credibilidade, confiança. A mesma coisa o próprio trabalhador. “Que qualificação vão me dar? Porque uma hora trabalhei como ambulante, depois na construção civil, no comércio.” Não existe trajetória ocupacional que lhe demande uma formação específica. Portanto, isso gera uma situação em que a empresa termina contratando alguém sem preparar, sem selecionar adequadamente e qualificar. Ela contrata a pessoa, pagando o salário baixo, vai aumentando até um determinado limite, depois demite e contrata outro. É um ciclo vicioso que não permite ao País dar um salto. Estamos olhando o futuro e o futuro passa justamente por uma relação de trabalho com confiança, especialmente quando olhamos na perspectiva de um trabalho exercido cada vez menos no local de trabalho. Não há controle, são relações de confiança.

Mas há um desequilíbrio entre o que o mercado de trabalho necessita e a qualificação da mão-de-obra? É preciso reconhecer que um dos problemas do descompasso entre as demandas das empresas e a qualidade da oferta de trabalho está diretamente relacionado ao nosso sistema de relações de trabalho muito flexível. É muito fácil contratar e demitir pessoas no Brasil. Por exemplo, no ano passado, tivemos 12 milhões de pessoas contratadas no regime de CLT, que representa um terço do total da ocupação, mas 10 milhões foram demitidas. O que ocorre na verdade é que as empresas não investem na formação de

Qual sua opinião sobre a flexibilização das leis trabalhistas? Sou a favor da flexibilização qualitativa e não quantitativa. Como já falei, somos o país com as relações de trabalho mais flexíveis do mundo. Os Estados Unidos têm uma taxa de rotatividade abaixo de 20% ao ano. Nossa taxa está em 44% ao ano. É um absurdo o que o Brasil gasta com demissão. Agora, a flexibilidade qualitativa é a possibilidade de um trabalhador entrar numa empresa, mudar de ocupação, crescer dentro dela. Multidisciplinaridade do conhecimento e da ocupação. Isso o Brasil precisa ter.

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a rtigo de opinião O modelo de ZPE introduzido pela Lei 11.508/2008: uma primeira avaliação Helson C. Braga, Ph.D.1 Felipe Augusto Froner C. Braga, PMP 2

Introdução

E

m julho do ano passado, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.508/2008, cujo projeto de lei vinha tramitando no Congresso Nacional por mais de 10 anos, e tinha por objetivo atualizar a legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), criada no final dos anos 80, durante o governo do Presidente José Sarney. Entretanto, em virtude de divergências que surgiram quando da votação final do Projeto de Lei no Congresso Nacional, foi acordado que os dispositivos objetos dessas divergências seriam vetados para posterior reavaliação a ser realizada conjuntamente pelo Governo e Senado Federal. O resultado a que se chegasse seria, então, reintroduzido na legislação por meio de uma Medida Provisória (MP). Esse reestudo, que se estendeu por todo o segundo semestre de 2007, produziu uma minuta de MP que já se encontra na Casa Civil, pronta para ser editada3.

A consolidação da Lei 11.508/2008 com essa MP fornece a estrutura básica de um modelo de ZPE significativamente distinto daquele contido no Decreto-Lei 2.452/1998, que já era defasado (em relação aos modelos usados por outros países) na época de sua criação. O objetivo desta nota é apresentar uma primeira avaliação das mudanças introduzidas, do ponto de vista da conformação à atual política industrial e de comércio exterior e ao objetivo de dispormos de uma legislação moderna e competitiva, pelos padrões internacionais.

2. Conceito e modelos de ZPE O modelo convencional de ZPE utilizado, com pequenas variações, por mais de uma centena de países consiste essencialmente em um conjunto de regras que asseguram, em uma área espacialmente delimitada, as condições adequadas para a instalação de empreendimentos voltados predominan-

1. Professor Livre-Docente da UFRJ e Presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação-ABRAZPE. 2. MBA em Gerenciamento de Projetos/FGV, Project Management Professional/PMI. É Secretário-Executivo da ABRAZPE. 3. A análise que segue está baseada no texto da MP que foi acordado entre os representantes do Governo e do Senado Federal. Os autores agradecem os comentários feitos por José Patrocínio da Silveira e Eduardo de Brito Celino a uma versão anterior deste artigo. Os erros remanescentes são, evidentemente, de responsabilidade dos autores.

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temente para as exportações. Como não poderia deixar de ser, face à sua larga e generalizada utilização, o mecanismo é perfeitamente compatível com as normas internacionais e, particularmente, com as da Organização Mundial de Comércio (embora alguns países também incluam um ou outro incentivo questionável por esse organismo). Operacionalmente, o mecanismo se caracteriza por oferecer às empresas instaladas em ZPE um regime diferenciado em termos aduaneiros, tributários, cambiais e de controle administrativo das operações de comércio exterior. O caráter “diferenciado” do regime ZPE não implica favorecimento das suas empresas vis-à-vis às demais empresas nacionais: as vendas de parte de sua produção no mercado doméstico (quando autorizadas) recebem tratamento idêntico ao dispensado às importações – ou seja, do ponto de vista da concorrência no mercado doméstico, não introduz nada a que as empresas nacionais já não estejam habituadas. As ZPEs (ou mecanismos similares) constituem um dos mecanismos mais utilizados no mundo para a consecução dos objetivos centrais de qualquer estratégia de desenvolvimento, tais como a geração de empregos, o aumento do valor agregado das exportações, a correção de desequilíbrios regionais e a difusão de tecnologias e métodos de gestão mais modernos. Não existe, entretanto, um modelo único de ZPE: os diferentes países atribuem ênfases distintas a esses objetivos (para ajustar o mecanismo às suas condições específicas, ordenamento jurídico e prioridades nacionais). Em conseqüência, as ZPEs existentes diferem em nome, incentivos concedidos e características operacionais. A China, por exemplo, utiliza seis modelos distintos de ZPEs: zonas de desenvolvimento econômico e tecnológico, zonas econômicas especiais, zonas de desenvolvimento de indústrias de alta tecnologia, zonas fronteiriças de cooperação econômica, zonas francas turísticas, e ZPEs propriamente ditas4. Como se trata de um mecanismo destinado a alcançar objetivos múltiplos, as ZPEs concorrem com instrumentos alternativos mais ou menos equivalentes para a consecução de cada um desses objetivos. Por exemplo, como forma de facilitar o uso de insumos importados para a utilização em produtos exportáveis, as ZPEs têm substitutos (menos potentes) no drawback e na in bond manufacturing. No

Com as ZPEs, o Brasil passará a contar com um instrumento de desenvolvimento adicional e complementar Brasil, para esse mesmo objetivo, as ZPEs encontram adicionalmente substitutos (imperfeitos) nos mecanismos de “entreposto industrial”, “aeroporto industrial”, “empresa predominantemente exportadora” (EPE) a que se refere o art. 40 da Lei 10.865/2004 e “regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras” (RECAP). Essa profusão de mecanismos “meia-sola” já levou analistas apressados a afirmar em que as ZPEs seriam dispensáveis, porque “já dispúnhamos de substitutos à altura”. Sem levar em conta a sua ainda mais limitada capacidade para atingir os demais objetivos típicos das ZPEs. Do ponto de vista da estratégia de desenvolvimento, o papel fundamental das ZPEs no Brasil é disponibilizar, tanto para as empresas estrangeiras como para as nacionais, condições de investimento e de operação similares às disponíveis em outros países que conosco concorrem acirradamente na atração do investimento internacional. Com as ZPEs, o Brasil passará a contar com um instrumento de desenvolvimento adicional e complementar aos que já instituiu, que será indispensável para viabilizar certos investimentos, especialmente os de grande porte direcionados para as exportações que requerem um “pacote de incentivos” só oferecido pelas ZPEs5 .

3. Uma Comparação entre os Modelos Antigo e Novo de ZPE O modelo de ZPE introduzido pelo Decreto-Lei 2.452/1988 aproximava-se do modelo convencional surgido nos anos 60 e 70 em vários países: contemplava isenções de impostos indiretos; tratamento relativo ao imposto de renda vigente na data da aprovação do projeto; liberdade cambial (livre disponibilidade das divisas obtidas nas exportações); simplificação de procedimentos aduaneiros;

4 . Celino, Eduardo André de B., As Zonas de Desenvolvimento Econômico como Instrumento de Políticas Públicas em Países Emergentes: O Caso da China, Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em Administração da UnB (2006). 5. Braga, Helson C.,“A Experiência Internacional de Zonas Francas e a Necessidade de Promoção das Exportações”, ABRAZPE (2003).

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prazo (prorrogável) de 20 anos para a vigência dos incentivos; área cercada e alfandegada; e proibição de determinados produtos (como armas, munição, explosivos e material radioativo) – como contrapartida da destinação da maior parte da produção para o mercado externo. A Tabela ao fim deste texto apresenta um resumo das principais características tanto do modelo criado pelo DL 2.452/1988 como pelo introduzido pela Lei 11.508/2007, já consideradas as alterações previstas na mencionada MP. No entanto, como reflexo da mentalidade protecionista da época, o modelo incorporava uma série de aspectos restritivos, que não mais existiam nas legislações dos demais países, tais como: proibição de venda no mercado interno (mesmo pagando-se todos os impostos normais); proibição de o Tesouro Nacional assumir qualquer ônus para a implantação das ZPEs; proibição de o Banco Central assegurar cobertura cambial; proibição de acesso ao mercado financeiro nacional, inclusive para obtenção de garantias; proibição de acesso a incentivos não previstos na lei; proibição de depreciação de bens de capital importados, para fins de apuração do lucro tributável; exigência de capital mínimo, de realização de gastos mínimos no mercado nacional, de contratação de auditoria externa e de objeto social limitado à industrialização e apresentação de uma tabela na forma de matriz de insumo-produto como condição para importação de “produtos e elementos necessários à produção”, que representava uma verdadeira “camisa de força” para as empresas, na medida em que essas perdiam a indispensável flexibilidade de seus processos produtivos. Apesar dessas restrições todas, várias empresas candidataram-se a se implantar em algumas ZPEs, e o programa só não foi implementado em razão do boicote do governo da época que tentou, inclusive, extinguir as 17 autorizações (para implantar ZPE) concedidas pelos governos José Sarney e Itamar Franco. A extinção do programa só não ocorreu em virtude da mobilização coordenada pela Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (ABRAZPE), que também articulou a elaboração do Projeto de Lei 146/1996 – que deu origem à Lei 11.508/2007 e foi apresentado pelo então senador Joel de Hollanda. O Projeto de Lei 146/1996 corrigia a maioria dessas restrições; mas, conforme mencionado, a mobilização de setores ainda contrários às ZPEs provocou um impasse durante a votação final no Senado Federal que só foi superado pelo acordo de supressão dos pontos mais polêmicos para reavaliação e retorno do resultado via Medida Provisória.

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Ao cabo de um longo processo de discussões e negociações, que se estendeu por todo o segundo semestre de 2007, foi possível chegar a um entendimento em torno da minuta de MP já encaminhada à Casa Civil. O modelo de ZPE implícito nessa minuta representa um meio termo entre o ideal almejado pelo Projeto de Lei do Congresso Nacional (consubstanciado no Projeto de Lei 196/1996) e a tentativa de transformar o modelo das ZPEs numa simples repetição dos mecanismos tributários e cambiais já existentes (e de eficácia duvidosa), tomando-se como paradigma especialmente os regimes das EPEs e o RECAP. Apesar da necessidade de se promoverem ajustes adicionais no novo texto (ver item 4), as regras contempladas na Lei 11.508/2007 (e sua MP complementar) preservam características essenciais do modelo ZPE, que lhe garantem um diferencial relevante em relação aos mecanismos já existentes na legislação brasileira. Em primeiro lugar, o novo modelo mantém corretamente o CZPE como instância superior de supervisão do programa e atualiza os incentivos fiscais vinculados às figuras impositivas existentes. Mantém, também corretamente, a isenção para bens de capital usados (o que permite a transferência de fábricas completas do exterior) e as proibições de fabricação de produtos perigosos (armas, munição, explosivos e material radioativo), e de transferência de plantas industriais já existentes (para não agravar a “guerra interna” pela atração de investimentos).


Em segundo lugar, o novo modelo introduz os seguintes aperfeiçoamentos em relação ao modelo antigo: permite vendas no mercado interno de até 20% da renda bruta (pagando-se todos os impostos incidentes na operação); substitui a exigência de desapropriação pela de comprovação da disponibilidade do terreno para implantação da ZPE, abrindo espaço para a propriedade privada da área da ZPE; e elimina as exigências de capital social mínimo, gastos mínimos no mercado interno e objeto social restrito à industrialização de bens – todas de escassa justificação técnica e uma delas (a de gastos mínimos) proibida pelas regras da Organização Mundial de Comércio. Elimina também a proibição de assunção de ônus pelo Tesouro Nacional, a exigência do alfandegamento da área (como requisito para o início das operações da ZPE), a proibição do acesso a outros incentivos (particularmente à redução de até 75% do imposto de renda nas áreas da SUDAM e da SUDENE), a proibição do acesso ao mercado financeiro nacional, a exigência da matriz de insumo-produto e a proibição de depreciar bens de capital importados para efeito do imposto de renda. Esses aperfeiçoamentos extinguiram um entulho burocrático e uma mal dissimulada tentativa de inviabilizar, na prática, o mecanismo das ZPEs.

Em contrapartida, o modelo cria novas restrições que tendem a reduzir sua eficiência enquanto instrumento estratégico de desenvolvimento. Em primeiro lugar, incorporou um “mecanismo de salvaguarda”, pelo qual o CZPE passa a ter a tarefa de monitorar o impacto das ZPEs sobre o mercado nacional (especialmente o decorrente das vendas no mercado interno, que, agora, passam a ser admitidas) e, em caso de comprovação de dano, poderá recomendar a redução do percentual de internação. Isso pode se traduzir em indesejável insegurança quanto à estabilidade das “regras do jogo” dentro das ZPEs. Em segundo, elimina a hipótese de prorrogação do período de até 20 anos de vigência do regime, que poderá ser insuficiente para empreendimentos de grande porte que costumam requerer períodos mais dilatados de amortização do capital. E, em terceiro, trata as vendas entre empresas localizadas em ZPE como venda no mercado interno (e não como exportação), o que reduz o incentivo à geração de maior valor agregado na ZPE, como conseqüência do adensamento das cadeias produtivas. A figura abaixo ajuda a visualizar as similaridades e os aspectos distintivos dos dois modelos de ZPE, no que diz respeito aos tratamentos operacional, tributário (relativo aos impostos indiretos federais) e cambial. Estrutu-

ESQUEMA OPERACIONAL, TRIBUTÁRIO E CAMBIAL ENVOLVENDO EMPRESAS EM ZPE NOS MODELOS ANTIGO (DL 2.452/1988) E NOVO (LEI 11.508/2007)

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ralmente, a grande diferença entre os dois é que o novo modelo desloca a ZPE do exterior para o “espaço cambial e aduaneiro” brasileiro. No modelo antigo, do ponto de vista cambial e aduaneiro, as ZPEs, embora fisicamente implantadas no território nacional, eram consideradas como se estivessem localizadas no exterior: vendas do mercado interno para elas eram equiparadas a exportações (apoiadas em isenções de impostos e exigência de contrato de câmbio); e tanto importações como exportações realizadas por aquelas empresas eram consideradas operações realizadas no exterior (e, portanto, com isenção de impostos e dispensa de contrato de câmbio). Com o “deslocamento” das ZPEs para o mercado interno (modelo novo), as operações envolvendo as empresas em ZPE e os seus fornecedores nacionais (de bens e serviços) deixaram de ser equiparadas a exportações e se transformaram em operações no mercado doméstico. Entretanto, na saída dos estabelecimentos fornecedores para as ZPEs haverá suspensão dos impostos e contribuições devidos, que serão exigidos no caso (de parte) dos produtos finais serem vendidos no mercado interno. Por outro lado, tanto as importações quanto as exportações realizadas pelas empresas em ZPE serão consideradas operações normais de comércio exterior: em ambos os casos, serão exigidos os correspondentes contratos de câmbio. Do ponto de vista tributário, entretanto, os impostos e contribuições incidentes sobre as importações serão suspensos, não isentos. Quando os produtos fabri-

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cados com esses insumos importados forem vendidos no mercado interno, as suspensões resolvem-se com o pagamento dessas obrigações; caso sejam exportados, elas se convertem em isenção.

4. Considerações Finais O novo modelo de ZPE criado pela Lei 11.508/2007 (e sua MP complementar) representa um avanço, não apenas em relação ao modelo anterior, criado pelo DL 2.452/1988, como em relação aos mecanismos que foram sendo introduzidos na legislação brasileira de comércio exterior nos últimos anos, quando o mais lógico e eficiente teria sido acelerar a aprovação da nova lei das ZPEs e o governo comprometer-se a implantá-las efetivamente. O modelo comporta ainda alguns aperfeiçoamentos, tais como a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do regime e a equiparação das vendas entre empresas em ZPE, a uma operação de venda no mercado externo. Além disso, há toda uma conveniência de se tornar automática a redução de 75% do imposto de renda para a empresas em ZPE, que, pela nova lei, obrigará os interessados a ingressarem com um projeto para se instalar em ZPE (e submetê-lo ao CZPE) e um outro para ter direito ao benefício fiscal, desta vez dirigindo-se à SUDAM ou à SUDENE. A oportunidade de se fazerem estas correções é a apreciação que o Congresso Nacional terá que fazer da MP das ZPEs, como requisito para sua conversão definitiva em lei.


QUADRO COMPARATIVO ENTRE OS MODELOS ANTIGO (DL 2.452/1988) E NOVO (LEI 11.508/2007) DAS ZPES Item Características

Modelo Antigo (DL 2.452/1988) (*)

Modelo Novo (Lei 11.508/2007) (**)

1

Objetivos

Reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País (art. 1º)

Reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País (art. 1º).

2

Destino da produção

Exclusivamente para o exterior (parágrafo único do art. 1º)

Pelo menos 80% da receita bruta da venda de bens e serviços para o exterior (art. 18).

3

Supervisão geral do programa

Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação-CZPE, que é um conselho de ministros integrante da estrutura administrativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC (art. 3º).

Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação-CZPE (art. 3º).

4

Criação das ZPEs

Por decreto presidencial, mediante proposta de Estados e/ou Municípios (art. 2º).

Por decreto presidencial, mediante proposta de Estados e/ou Municípios (art. 2º).

5

Requisito relativo à área destinada à ZPE

Compromisso dos proponentes de realizarem as desapropriações (e obras de infraestrutura) necessárias (art. 2º, § 1º, b ).

Comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZPE ( art. 2º, § 1º, inciso II).

6

Responsabilidade do Tesouro Nacional para a implantação das ZPEs

Não assumirá ônus de qualquer natureza (art. 2º, § 4º).

Não contém este dispositivo.

7

Mecanismo de salvaguarda Não contém este dispositivo. para a indústria nacional (e para a Zona Franca de Manaus, em particular) face a possíveis impactos negativos produzidos pelas ZPEs

O CZPE estabelecerá mecanismo de monitoramento do impacto sobre a indústria nacional e, se constatado impacto negativo, poderá ser aumentado o percentual de exportação ou vedada a comercialização no mercado interno, enquanto persistir esse impacto (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º).

8

Prazos para início e conclusão das obras de infra-estrutura sob pena de caducidade da concessão

12 meses a partir da autorização, caso não tiverem sido iniciadas as obras de infraestrutura, de acordo com o cronograma previsto (art. 2º, § 5º).

12 meses a partir da publicação, caso não tiverem sido iniciadas as obras de implantação de acordo com o cronograma previsto; e 12 meses a partir da data prevista para conclusão das obras de implantação constante do cronograma previsto na proposta de criação, se essas obras não tiverem sido concluídas, sem motivo justificado (art. 2º, § 4º)

9

Prazo para início das obras de ZPEs já criadas (até 13 de outubro de 1994), sob pena de caducidade da concessão

Não contém este dispositivo.

12 meses a partir da publicação (20/07/07) dessa Lei (art. 25).

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Alfandegamento da área

É condição para o início do funcionamento Poderá ser dispensado pelo Poder Executivo da ZPE (art. 4º). (parágrafo único do art. 4º).

11

Transferência de plantas industriais já existentes

É vedada (art. 5º).

É vedada (art. 5º).

12

Proibição de produção, exportação e importação na ZPE

Armas, explosivos, material radioativo e petróleo e derivados (parágrafo único do art. 5º).

Armas, explosivos e material radioativo (parágrafo único do art. 5º).

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Item Características 13 Autorização para instalação em ZPE

Modelo Antigo (DL 2.452/1988) (*) Mediante aprovação de projeto apresentado ao CZPE (art. 6º).

Modelo Novo (Lei 11.508/2007) (**) Mediante aprovação de projeto na forma a ser estabelecida em regulamento (art. 2º, § 5º)

14

Exigências/requisitos para instalação de empresas em ZPE

Capital social mínimo, objeto limitado à O regulamento poderá fixar valor mínimo em industrialização, manter contas em moedas investimentos totais na ZPE (inciso III do § 1º nacional e estrangeira, contratar auditoria do art. 3º). externa e realizar gastos mínimos no País (art. 6º , §§ 1º e 2º).

15

Prazo de vigência dos incentivos instituídos pela Lei.

Até 20 anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais ao originalmente concedido (art. 7º).

Até 20 anos (art. 8º). Não prevê a hipótese de prorrogação.

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Restrição à importação (com incentivos) durante as fases de implantação e operação

Durante a fase de implantação, somente os bens (insumos e bens de capital) relacionados no projeto apresentado e durante a fase de operação, somente os insumos relacionados no projeto, apresentados em forma de matriz para facilitar o controle aduaneiro (art. 9º, § 1º do).

Não contém este dispositivo. A nova Lei não distingue fases de implantação e de operação, apenas estabelece que os insumos devam ser integralmente consumidos no processo produtivo e os bens de capital integrados ao ativo fixo das empresas.

17

Fabricação de novos produ- Dependem de prévia autorização do CZPE tos e expansão da planta (art. 9º, §§ 6º, 7º e 8º). industrial

A empresa poderá solicitar alteração dos produtos a serem fabricados (parágrafo único do art. 8º).

18

Tratamento tributário das importações ou aquisições no mercado interno de bens (bens de capital e insumos) e serviços

Isenção de Imposto de Importação (independentemente do disposto no art. 17 do DL 37/66), IPI, FINSOCIAL, AFRMM e IOF (art. 10).

Suspensão de Imposto de Importação, IPI,COFINS, COFINS-Importação, PIS/PASEP, PIS/PASEP-Importação, e AFRRM (incisos I a VII do art. 6º). A suspensão converte-se em isenção ou alíquota zero, nas condições especificadas (art. 6º, §§ 1º a 9º).

19

Tratamento tributário de bens de capital usados importados

Isenção dos impostos/contribuições listaAplica-se a suspensão de impostos/ contridos no art. 10, quando forem necessários à buições de que trata o art. 6º. Não se aplica instalação industrial (art. 12, inciso II). o disposto do art. 17 do DL 37/66 (exame de similaridade) aos bens de capital usados importados que façam parte de conjunto industrial (art. 6º, §§ 2º e 3º).

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Tratamento do Imposto de Renda

Garantia de pagamento do IR sobre os lucros auferidos nas condições vigentes na data da aprovação do projeto, e isenção do IR sobre as remessas ao exterior (art. 11).

21

Tratamento da depreciação de bens de capital

Para efeito de apuração do lucro tributável, Não contém este dispositivo. somente os adquiridos no mercado interno (art. 11, § 1º).

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Tratamento administrativo das importações

Dispensada a obtenção de licenças de órgãos federais em geral, tanto para as importações como para as exportações (art. 12, I ).

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Entre os incentivos da SUDAM/SUDENE aos quais as empresas em ZPE terão acesso (art. 18, § 4º inciso II), está a redução de até 75% do Imposto de Renda sobre os lucros auferidos (pelo período de 10 anos) para projetos apresentados até 2013.

Dispensada a obtenção de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não às impostas por esta Lei (inciso I do art. 12). Somente serão admitidas importações, com suspensão de impostos/contribuições, de bens de capital e de insumos que forem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo (art. 12, inciso II).


Item Características

Modelo Antigo (DL 2.452/1988) (*)

Modelo Novo (Lei 11.508/2007) (**)

As transferências em moeda estrangeira do e para o exterior independerão de autorização administrativa e de contrato de câmbio; os pagamentos para o mercado interno serão feitos em moeda estrangeira; e os pagamentos para as empresas em ZPE terão o mesmo tratamento de transferências para o exterior (art. 15).

Aplicam-se as mesmas disposições legais relativas a câmbio e capitais internacionais aplicáveis às demais empresas nacionais. As empresas em ZPE poderão manter as divisas obtidas nas exportações (integralmente) no exterior (art. 15).

23

Tratamento cambial das importações, compras no mercado interno e exportações.

24

Tratamento tributário das Operação proibida. Produção exclusivavendas no mercado interno. mente para a exportação (parágrafo único do art. 1º).

Pagamento de todos os impostos e contribuições normalmente incidentes na operação; e mais o Imposto de Importação e o AFRMM relativos a insumos importados (§ 3º do art. 18).

25

Tratamento das aquisições de mercadorias realizadas entre empresas em ZPE.

Consideradas transações realizadas no exterior (art. 6º, § 5º, b e art. 23, I).

Aplica-se o tratamento estabelecido no art. 6º (suspensão de impostos e contribuições). A receita auferida na operação será considerada como venda no mercado interno (§§ 5º e 6º do art. 18).

26

Revenda, no mercado interno, de insumos adquiridos no mercado interno ou importados com suspensão de impostos/ contribuições.

Proibida. Insumos não utilizados no processo produtivo deverão ser destruídos ou remetidos para o exterior (art. 14, § 2º).

Excepcionalmente, os insumos adquiridos no mercado interno poderão ser revendidos no mercado interno, observado o disposto nos §§ 3º e 6º (pagando-se os impostos/contribuições normais e os que tiverem sido suspensos) (art. 18, § 7º).

27

Cobertura cambial pelo Banco Central.

O BC não assegurará cobertura cambial Aplicam-se as mesmas disposições legais relapara as empresas em ZPE (art. 16) e man- tivas a câmbio aplicáveis às demais empresas terá registros dos investimentos em sistema nacionais (art. 15). distinto do previsto na Lei 4.131/62).

28

Acesso a incentivos fiscais e ao mercado financeiro interno.

As empresas em ZPE não terão acesso a incentivos não previstos na Lei, nem poderão tomar recursos ou obter garantia junto a instituições financeiras no País (art. 18).

Além dos incentivos previstos na Lei, as empresas terão acesso aos incentivos previstos pelas Leis Complementares 124 e 125, de 03/03/07; art. 9º da Medida Provisória 2.159-70, de 24/08/01; Lei 8.248, de 23/10/91; e arts. 17 a 26 da Lei 11.196, de 21/11/05 (). Não há restrições ao acesso ao mercado financeiro nacional.

29

Aplicação de regimes aduaneiros especiais.

Aplicam-se o trânsito aduaneiro, a admissão temporária e o drawback (art. 19, §§ 3º e 4º).

Aplicam-se os regimes aduaneiros suspensivos (art. 18, § 4º, I).

30

Tratamentos fiscal, cambial e administrativo dos serviços.

Os prestados em ZPE pelas empresas ali instaladas serão considerados como prestados no exterior; os prestados em ZPE por domiciliado no exterior serão considerados como prestados no exterior; e os prestados por residentes no País para empresas em ZPE serão considerados como exportação (art. 23).

Os prestados em ZPE, por residente ou domiciliado no exterior, para empresas ali instaladas, serão considerados como prestados no exterior (art. 21, II). A prestação dos demais serviços é considerada operação de serviços normal no País.

31

Penalidades por descumprimento das disposições prevista na Lei.

Dependendo da gravidade da infração, as empresas estão sujeitas à advertência, multa, perdimento de bens, interdição do estabelecimento e cassação da autorização (art. 24).

As sanções previstas nesta Lei não prejudicam a aplicação de outras penalidades, inclusive o disposto no art. 76 da Lei 10.833/03 relativo às operações de comércio exterior (art. 22).

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Dano ao Erário (quando se aplica a pena de perdimento da mercadoria).

Serão assim consideradas a introdução no mercado interno, de mercadorias importadas ou produzidas fora dos casos autorizados na Lei; e a introdução em ZPE de mercadoria estrangeira não permitida (art. 25).

Serão assim consideradas a introdução no mercado interno de mercadorias importadas ou produzidas fora dos casos autorizados na Lei; e a introdução em ZPE de mercadoria estrangeira não permitida (art. 23).

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O sigilo bancário e a fiscalização Gilberto Guerzoni Filho1 e Roberto Barbosa de Castro2

I - Introdução

E

ntre os ecos políticos da derrota oficial na tentativa de mais uma prorrogação da CPMF, fez parte do jogo que o oficialismo tentasse responsabilizar a oposição pelas conseqüências negativas da extinção daquela fonte de recursos. Entre as alegadas conseqüências negativas, o fim do uso da CPMF como importantíssimo instrumento de fiscalização de outros tributos, mediante o cruzamento de informações sobre movimentação financeira do contribuinte com elementos de fatos geradores de cada um deles. Entretanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 20073 dispondo exatamente, sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras passarem (na prática, continuarem) a prestar informações financeiras de seus clientes, para fins de fiscalização de tributos. A IN RFB nº 802/07 causou alguma perplexidade na opinião pública, não apenas por ser um ato de hierarquia

menor, colocando em dúvida a própria competência da Receita Federal para dispor sobre a matéria, como por trafegar na contramão da retórica oficial que sublinhava a perda de importante instrumento de controle fiscal. Naturalmente, o debate ganhou novos contornos, acirrando a possibilidade de nova batalha judicial em torno do assunto4. Cabe, portanto, examinar tanto o aspecto jurídicoconstitucional da matéria normatizada quanto os aspectos formais da Instrução Normativa.

II - Os limites constitucionais

Quanto ao exame jurídico, a questão essencial que se coloca no debate é a possibilidade, frente ao ordenamento constitucional, de as autoridades tributárias terem acesso, sem autorização judicial, a informações sobre atividades dos contribuintes, protegidas pelo sigilo bancário. O sigilo bancário é uma das formas de proteção constitucional à intimidade, como à saciedade já ficou assentado. Com efeito, é hoje universalmente reconhecido – ao menos nos países que adotam declarações de

1. Consultor Legislativo do Senado Federal. 2. AFRFB aposentado, Diretor-Adjunto de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical e Consultor Legislativo do Senado Federal. 3. Nota da Redação: Antes do fechamento desta edição, foi expedida, em complementação, a IN RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008. 4. Nota da Redação: Antes do fechamento desta edição, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº ADI 4010).

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direitos humanos – que o homem é portador de um centro de intimidade, de um núcleo indevassável da sua personalidade, de uma área inacessível ao público, onde precisamente se insere o segredo que precisa ser protegido, tanto porque corresponde a uma exigência natural do ser humano, como porque a evolução tecnológica tem tornado hoje possível uma devassa da vida íntima das pessoas, insuspeitada por ocasião das primeiras declarações de direitos. (BASTOS, 1993, p.68).

Justiça, certo é, também, que ele há de ceder na forma e com observância de procedimento estabelecido em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade.

Afirma, ainda, no Mandado de Segurança nº 23.452: Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos

A inviolabilidade da intimidade é assegurada pelo inciso X do art. 5º da Lei Maior, verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Trata-se, pois, de definir os limites ao direito à inviolabilidade previsto nos dispositivos acima citados. Certo que o sigilo bancário não é absoluto. Ele possui limites legais e naturais que estabelecem contornos. Em nosso ordenamento, o sigilo cede ante o Poder Judiciário, ante o fisco e ante as Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 38, §§ 1º a 3º, da Lei 4.595/64). Paralelamente, existem abrandamentos da obrigação fundados na vontade do titular do sigilo e na própria natureza da atividade bancária. Mas esses limites não o desnaturam como direito de personalidade, pois modernamente todos os direitos comportam limitações, em vista das exigências sociais e em atenção ao bem comum. (COVELLO, 1998, p.29)5. O art. 38 da Lei nº 4.595/64, por ele mencionado, está revogado e em seu lugar vigora o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que será examinado mais adiante. O Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 1999-a)6 tem entendido que:

direitos e garantias de terceiros.

Assim, de conformidade com jurisprudência já consolidada da Corte Suprema, três são os requisitos para se permitir o rompimento do sigilo bancário: a existência de interesse público, social ou da Justiça; a previsão em lei; e a razoabilidade. No tocante ao primeiro e ao último requisito, a sua comprovação deverá ser feita a partir da motivação do ato que determinou a quebra do sigilo, sem a qual, conforme já decidiu reiteradas vezes o Pretório Excelso, se tem a nulidade daquele ato, independentemente da autoridade que o expediu. Conforme o ensinamento de (MARTINS e MENDES, 1982, p.428)7:

Se é certo que o sigilo bancário, que é espécie de direito à privacidade, que a Constituição protege art. 5º, X não é um direito absoluto, que deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da

A doutrina constitucional mais moderna enfatiza que, em se tratando de imposição de restrições a direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada (reserva legal), mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. Essa orientação, que permitiu converter o princípio da reserva legal (Gesetzesvobehalt) no princípio da reserva legal proporcional (Vorbehalt des verhältnismässigen Gesetzes), pressupõe não só a legitimidade dos meios utilizados e dos fins perseguidos, mas também, adequação (Geeignetheit) desses meios para a consecução dos objetivos pretendidos e a necessidade (Notwendigkeit oder Erforderlichkeit) de sua utilização. Um juízo definitivo sobre a proporcionalidade ou razoabilidade da medida restritiva há de resultar

5. “O sigilo bancário como proteção à intimidade” (Revista dos Tribunais, ano 78, nº 648, p. 29). 6. Recurso Extraordinário nº 219.780 7. Ives Gandra da Silva Martins e Gilmar Ferreira Mendes, in “Sigilo bancário, direito de autodeterminação sobre informações e princípio da proporcionalidade”, publicado no Repertório IOB de Jurisprudência, nº 24/92

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da rigorosa ponderação entre o significado da intervenção para o atingido e os objetivos perseguidos pelo legislador (proporcionalidade em sentido estrito).

Parece pacífico que é possível, em tese e do ponto de vista material, a quebra do sigilo bancário dos indivíduos, desde que isso seja razoável e atenda ao interesse público. Resta, então, verificar se é possível essa quebra por decisão administrativa da autoridade tributária, prescindindo da intervenção judicial. Ou seja, trata-se de analisar se o sigilo bancário se inclui dentre aqueles direitos individuais cobertos pela reserva absoluta de jurisdição. Conforme definiu o Supremo Tribunal Federal, no já citado Mandado de Segurança nº 23.452 (BRASIL, 1999b), ainda que não tenha enfrentado diretamente a questão de definir se o sigilo bancário submete-se à reserva absoluta de jurisdição: O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.

A questão da classificação do sigilo bancário foi enfrentada pelo STF no Mandado de Segurança nº. 23.480 (BRASIL, 2000), no qual decidiu: Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fun-damentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

Ou seja, no entendimento esclarecedor de nossa Corte Suprema, é possível a quebra do sigilo bancário fora do

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São três os requisitos para se permitir o rompimento do sigilo bancário: interesse público, previsão em lei e razoabilidade âmbito exclusivamente jurisdicional, desde que, obviamente estejam presentes o interesse público e o requisito da razoabilidade e haja previsão em lei formal para isso. O que nos leva ao entendimento de que não haveria motivo para vedar à administração tributária essa possibilidade. Mais, entendemos que a nossa Carta Magna, ao invés de proibir, determina que a lei dê à administração a capacidade de ter acesso à movimentação financeira dos contribuintes, quando necessário. Outro não nos parece ser o comando existente no parágrafo único, in fine, do art. 145 da Constituição, verbis: Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

No julgamento da ADI nº 939-7 (BRASIL, 1993), em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu os balizamentos constitucionais que regeriam o então Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras (IPMF), o relator transcreveu em seu voto e adotou como razão de decidir a argumentação da Advocacia da União, no que respeita à utilização fiscal dos dados financeiros do contribuinte: 156. Aliás, o art. 11 da LC nº 77/93 dispõe que os processos administrativos de determinação e exigência no IPMF, de consulta sobre aplicação da respectiva legislação e a inscrição do débito não pago em dívida ativa e sua subseqüente cobrança administrativa ou judicial serão regidas pelas normas relativas aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, a exemplo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos e Valores Mobiliários, sem que a verificação e o recolhimento do IOF jamais tenham sido considerados violadores da proteção da vida privada, do direito ao sigilo bancário, bem como das garantias ao devido processo legal.


de dministrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividade de terceiros. 163. Portanto, observados o disposto no art. 145, § 1º, da Carta Política, no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.595/64, c/c o art. 197, II, da Lei nº 5.172/66, não se pode alegar a proteção constitucional à vida privada e o direito ao sigilo bancário contra o fisco.

157. De qualquer forma, a proteção à vida privada e o direito ao sigilo bancário não são absolutos, diante do interesse público existente na correta arrecadação dos tributos e do dever legal dos contribuintes de não esconderem do Fisco suas movimentações financeiras, situação patrimonial ou a-quisição de rendimentos, sobre os quais, por força de lei, deve incidir a tributação. 158. Tanto isso é verdade que o § 1º do art. 145, da Super Lei, a fim mesmo de propiciar a efetividade da capacidade contributiva, faculta, nos limites e procedimentos legalmente estabelecidos, à Administração Tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes, acrescentando-se que tal faculdade está implícita ao poder de tributar. 159. Assim, insta reconhecer que o Fisco, ao perseguir a movimentação financeira do cidadão, está, apenas, exercendo o seu legítimo direito/dever de perseguir o que lhe pertence “ex-vi-legis”. 160. A propósito, o art. 97, II, da Lei nº 4.502, de 30-11-64, já dispunha que os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e similares, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar às autoridades fiscalizadoras todas as informações de que disponham com relação aos produtos, negócios ou atividades de terceiros. 161. O art. 38, § 5º, da Lei nº 4.595/64, preceitua que os agentes fiscais tributários do Poder Público poderão proceder a exame de documentos, livros e registros de contas de depósitos, quando houver processo instaurado e os mesmos forem considerados indispensáveis pela autoridade competente. 162. A seu turno, o art. 197, II, do Código Tributário Nacional, dispõe que, mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras, são obrigados a prestar à autorida-

Assim, parece-nos que a lei pode facultar à autoridade tributária, para o fim estrito de verificar a correção do pagamento de impostos e contribuições e de forma razoável, o acesso às informações financeiras dos contribuintes. Impõe-se observar que em qualquer hipótese a autoridade tributária se obriga a manter o sigilo dos dados recebidos, que não podem ser usados para qualquer fim estranho àquele que motivou o acesso aos dados. Deve-se recordar que, em batalhas travadas tanto no âmbito jurídico como no político, a administração tributária conquistou o direito de acesso aos dados da movimentação bancária dos contribuintes - antes, apenas para controlar a própria CPMF e, num segundo momento, para checar a correção do pagamento de outros tributos. A versão original da Lei nº 9.311 (BRASIL, 1996), instituidora da CPMF, trazia vedação expressa de utilização dos dados bancários na fiscalização de outros tributos. É que se vê dos §§ 2º e 3º do art. 11 da Lei: § 2º As instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição prestarão à Secretaria da Receita Federal as informações neces-sárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações, nos termos, nas condições e nos prazos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.” “§ 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicada à matéria, o sigilo das informações prestadas, vedada sua utilização para constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos. (Grifo nosso).

Somente cinco anos depois, com a Lei nº 10.174 (BRASIL, 2001) a vedação foi revertida para permissão, com o advento da nova redação para o parágrafo 3º: § 3o A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributá-rio porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores (Grifo nosso).

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Em qualquer hipótese, autoridade tributária se obriga a manter o sigilo dos dados da movimentação bancária dos contribuintes

bancário e o compartilhamento de informações das instituições financeiras com a Administração fiscal. No que interessa para este exame, expressamente declarou no art. 1º, § 3º, VI, que não constitui violação do dever de sigilo pelas instituições financeiras “a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos (...) 5o, (...) desta Lei Complementar”. O art. 5º estabelece que: O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras

Observe-se que esse era o suporte legal utilizado pela Administração Fiscal para estabelecer um fluxo regular de informações entre as instituições financeiras e seus computadores, com vistas não apenas ao controle da CPMF como ao de todos os demais tributos. Esse fluxo perdurou, portanto, durante sete anos com plena aceitação de sua constitucionalidade. Isso significa que o direito à intimidade prescrita no inciso X da Constituição Federal já encontrara seu limite, no que diz respeito ao acesso das autoridades fiscais aos dados financeiros de cidadãos, ainda que protegidos pelo sigilo bancário. Em princípio, parece despropositada a reabertura de discussão versando a constitucionalidade da matéria, vez que o marco constitucional pertinente continua absolutamente o mesmo - inclusive porque se trata de cláusula pétrea, insuscetível de modificação. Em setembro de 2007, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se outra vez sobre sigilo bancário, no julgamento do AI 655.298/SP (BRASIL, 2007): EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. PROCEDIMENTO LEGAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. O-fensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O sigilo bancário, espécie de direito à privacidade protegido pela Constituição de 1988, não é absoluto, pois deve ceder diante dos interesses público, social e da Justiça. Assim, deve ceder também na forma e com observância de procedimento legal e com respeito ao princípio da razoabilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

III - A legitimidade formal da in srb-802/07 A Lei Complementar nº 105 (BRASIL, 2001) revogou o art. 38 da Lei nº 4.595/64, redefinindo o instituto do sigilo

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efetuadas pelos usuários de seus serviços”.

O dispositivo relaciona exaustivamente, no § 1º, quinze modalidades de serviço abrangidas, embora no § 2º restrinja a obrigação de transferência apenas a informes relacionados com a identificação do titular das operações e os montantes globais movimentados mensalmente, “vedada a inserção de qualquer elemento que permita identi-ficar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados.” Como se vê, o fluxo contínuo de dados tem características estatísticas, agrupado em volumes fechados mensalmente, embora identificado o respectivo titular. Não obstante, de acordo com o § 4º, “se detectados indícios de falhas, incorreções ou omissões, ou de cometimento de ilícito fiscal” poderão ser requisitadas informações e documentos complementares. Além dessas normas relativas ao fornecimento contínuo e rotineiro de dados, o art. 6º da Lei Complementar 105 reproduziu dispositivo constante do revogado art. 38 da Lei nº 4.595/64, disciplinando o exame de livros e documentos das instituições financeiras - inclusive relativos a depósitos, para instrução de procedimento fiscal instaurado. O art. 5º da Lei Complementar 105 - que, como se viu, autorizou o Poder Executivo a estabelecer o fornecimento de informações financeiras - foi regulamentado pelo Decreto nº 4.489 (BRASIL, 2002), o qual em seu art. 2º dispôs que as informações “referentes às operações financeiras descritas no § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 105, serão prestadas, continuamente, em arquivos digitais, de acordo com as especificações definidas pela Secretaria da Receita Federal. Logo, a Instrução Normativa RFB 802/07 não criou nenhuma obrigação nova para as instituições financeiras, nem inovou no direito relativo ao acesso a dados sigilo-


sos, mas apenas especificou o que já havia estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 105 e regulamentado pelo Decreto nº 4.489, de acordo com a autorização nele disposta.

IV – conclusão Conquanto a Constituição Federal inscreva entre os direitos individuais, mediante cláusula pétrea, o resguardo da intimidade, a doutrina e a jurisprudência firmaram-se no sentido da relativização do sigilo bancário. Mais que isso, a Suprema Corte evoluiu para liberar essa matéria da reserva de jurisdição, subordinando, entretanto, o acesso a informações sigilosas, à observância do interesse público, do princípio da razoabilidade e que haja lei formal autorizando a tanto. A transferência de dados sigilosos para uso fiscal (inicialmente somente para controle da CPMF e, depois, para todos os tributos) já estava plenamente aceita e fun-

cionando regularmente com base na legislação da CPMF (assim como já acontecia em relação ao IOF). Extinta a CPMF, é perfeitamente válido à Administração continuar a exigir essa transferência, com base na Lei Complementar nº 105 que, em substância, nada difere da Lei nº 9.311 para o particular. Salvo mudança de orientação do Supremo Tribunal Federal, a obrigação de as instituições financeiras fornecerem à Administração Fiscal os dados de seus clientes, protegidos pelo sigilo bancário, está acobertada pela Constituição Federal, até mesmo porque não houve (nem poderia haver, por se tratar de cláusula pétrea) qualquer alteração em seu texto nesta parte. Por outro lado, não se vislumbra qualquer vício formal na IN RFB 802/07, visto que, com base no Decreto regulamentador nº 4.489, de 2002, apenas estabelece as especificações para o fluxo de informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.

Referências Bibliográficas BASTOS, Celso Ribeiro. Estudos e pareceres: direito público: constitucional/administrativo/municipal. São Paulo: RT, 1993. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 29 nov. 2002. BRASIL. Lei 4.595/64 de 31 de dezembro de 1964. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1964, ed. extra. BRASIL. Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 25 out. 1996. BRASIL. Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jan. 2001. BRASIL. Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jan. 2001. BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ Ins/2007/in8022007.htm. Acesso em: 28 dez 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 939-7, de 6 de setembro de 1993. Dis-ponível em http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=939 &processo=939. Acesso em: 12 dez 2007. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 219.780/PE, julgado em 13 de abril de 1999 ; Relator: Min. Carlos Velloso BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 23.452/RJ, julgado em 16 de outubro de 1999; Relator: Min. Celso Mello BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 23.480/RJ julgado em 4 de maio de 2000; BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento 655.298/SP. julgado em 4 de setembro de 2007; Relator: Min. Celso Mello. COVELLO, Sérgio C. O Sigilo Bancário como Proteção à Intimidade. Revista dos Tribunais. São Paulo, v.78, n.648, p.27-30, out. 1989. MARTINS, Ives Gandra da Silva e MENDES, Gilmar Ferreira. Sigilo bancário, direito de autodeterminação sobre informações e princípio da proporcionalidade. Repertório IOB de Jurisprudência, n. 24, 2ª quinzena, dez. 1992.

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O comércio internacional do Brasil antes de 1808 José Eduardo Pimentel de Godoy1

A

28 de janeiro de 2008, o Brasil comemorou 200 anos da abertura de seus portos às nações amigas. Uma carta régia do Príncipe Regente D. João, depois D. João VI, dirigida ao Conde da Ponte, determinou que a partir dessa data não mais houvesse no Brasil a proibição de negociar com outras nações. A única restrição estava na adjetivação “amigas”, necessária, pois Portugal estava em guerra com a França e com os aliados desta. Antes disso, durante dois séculos, o Brasil só podia receber mercadorias estrangeiras através de Portugal, transportadas em navios portugueses ou fretados por portugueses, e só podia exportar para Portugal. Assim, em regra, produtos ingleses, franceses, alemães, ou de qualquer outra nação só chegavam ao Brasil pelas mãos de comerciantes portugueses estabelecidos na metrópole. Se os portos foram abertos em 1808 é porque antes estavam fechados. Quando foram fechados? Quem os fe1. Assessor do Secretário da Receita Federal do Brasil.

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chou? Tinham estado abertos antes do fechamento? Houve fechamento anterior a esse? Essas perguntas não têm sido respondidas por nossos historiadores mais conhecidos, mas já não constituem mistério. E esta é uma boa oportunidade para examinar esse tema em maior detalhe. A primeira operação de comércio exterior de nossa história foi a troca de pau-brasil, macacos e papagaios por colares e espelhinhos, feitas entre os indígenas do litoral e os tripulantes dos primeiros navios que aqui aportaram. A esse escambo inicial seguiu-se o período de feroz repressão ao contrabando do pau-brasil, para proteger o monopólio régio dessa madeira. Uma esquadra sob comando de Cristóvão Jacques passou a patrulhar o litoral brasileiro para apresar entrelopos que estivessem carregando pau-brasil. Os portos do Brasil foram fechados pela primeira vez... Só com o pacto colonial (podemos assim chamar a criação das capitanias hereditárias) em 1534, foi permitido o comércio exterior para os moradores do Brasil. A con-


cessão das capitanias hereditárias pelas cartas de doação e forais, verdadeiros contratos de adesão para os donatários e colonos, estabeleceu um conjunto de regras pelas quais a vida destes deveria se reger. Os forais continham uma série de disposições sobre o comércio exterior a serem obedecidas na colônia. Como os forais foram praticamente iguais para todas as capitanias, nos limitaremos a mencionar as que constam do foral de Pernambuco: 1 - era livre a exportação de mercadorias do Brasil para qualquer parte do reino e colônias de Portugal, pagando apenas a “sisa”; 2 - era livre a exportação de mercadorias do Brasil para fora do reino: “(...) quando o dito Capitão e moradores e povoadores da dita Capitania trazer ou mandar trazer (sic) por si ou por outrem a meus reinos e senhorios, qualquer sorte de mercadorias que na dita terra houver, tirando escravos e as outras mais cousas que acima são defesas (era proibida a extração de pau-brasil e de especiarias, que pertenciam à coroa), pode-lo-ão fazer, e serem recolhidos e agasalhados em quaisquer partes, cidades, vilas ou lugares dos ditos meus reinos ou senhorios em que vierem aportar, e não serão constrangidos a descarregar as suas mercadorias, nem as vender em alguns dos ditos portos, cidades ou vilas, contra suas vontades, para outras partes, antes quiserem ir fazer seus proveitos, e quando as vender nos ditos lugares de meus reinos ou senhorios não pagarão deles direitos alguns, sómente a sisa do que venderem; posto que pelos forais, regimentos ou costumes de tais lugares forem obrigados a pagar outros direitos ou tributos e poderem os sobreditos vender suas mercadorias a quem quiserem, e levá-las para fora do reino, se lhes bem vier, sem embargo dos ditos forais, regimentos e costumes que em contrário haja (MENDONÇA, 1972, p. 126 e 127).”

3 - as mercadorias importadas de Portugal aqui nada pagariam se já houvessem pago os direitos alfandegários na metrópole; 4 - os navios portugueses que viessem ao Brasil e carregasssem mercadorias brasileiras para vender fora do reino pagariam aqui a Dízima (da qual o donatário tinha a Redízima), mas se levassem essas mercadorias a Portugal aqui nada pagariam: “(...) todos os navios de meus reinos e senhorios que à dita terra forem, com mercadorias de que já cá tenham pago os direitos em minhas alfândegas, e mostrarem disso certidão dos meus oficiais delas, não pagarão na dita terra do Brasil direito algum, e se lá carregarem mercadorias da terra para fora do reino, pagarão a sua dízima a mim, da qual dízima o Capitão haverá sua Redízima, como se contém na sua doação. E, porém, trazendo as tais mercadorias para meus reinos ou senhorios, não pagarão de saída

cousa alguma... (MENDONÇA, 1972, p. 127);

5 - os estrangeiros que levassem mercadorias ao Brasil, mesmo que houvessem pago a Dízima de saída em Portugal, pagariam aqui nova Dízima pela entrada na terra, e se carregassem mercadorias brasileiras para fora do reino, pagariam outra Dízima de saída (MENDONÇA, 1972); 6 - era proibido aos moradores da metrópole e aos estrangeiros que fossem ao Brasil negociar com os índios (MENDONÇA, 1972). Posteriormente, já no reinado de D. Sebastião, novas medidas foram adotadas para estimular a produção canavieira, com o estabelecimento de numerosos incentivos fiscais, alguns deles na área do comércio exterior, isentando de alguns tributos e reduzindo outros sobre a importação de escravos e de equipamentos, bem como sobre a exportação de açúcar - alvarás de 29 de março de 1559 e de 16 de março de 1560 (GODOY, s.d.). O pacto colonial foi assim mantido e reforçado com esses novos benefícios, embora ao mesmo tempo o contrabando continuasse a ser severamente perseguido. O comércio externo legal, porém, continuava livre e regido pelas disposições foraleiras. O Brasil era quase um paraíso fiscal... Em 1572, porém, uma desgraça atingiu o reino de Portugal. O jovem Rei D. Sebastião, numa atitude quixotesca, comandou uma expedição ao norte da África, envolvendose numa guerra civil entre potentados mouros no Marrocos. Na batalha de Alcácer-Quibir, as tropas portuguesas e seus aliados muçulmanos foram completamente derrotadas; milhares de soldados e nobres lusos foram mortos ou caíram prisioneiros; pior ainda, o Rei D. Sebastião desapareceu, presumindo-se que morrera em combate. O trono de Portugal estava vago e o parente mais próximo era o Cardeal D. Henrique que, pelo seu estado sacerdotal, não podia se casar. Além disso, era já muito idoso e não duraria muito no poder. O seguinte na linha de sucessão ao trono era o Rei da Espanha, D. Felipe II, com cuja família os reis de Portugal tinham laços de parentesco muito próximos. A única alternativa era D. Antônio, prior do Crato, filho ilegítimo do infante D. Luís e neto de D. Manuel, o Venturoso. Falecendo D. Henrique, D. Antônio proclamou-se rei de Portugal, mas foi derrotado por Felipe II e teve que fugir do reino. Portugal caiu em poder da Espanha, pela chamada “União Ibérica”, mantendo teoricamente sua independência sob um rei espanhol. Essa catástrofe política logo afetou o Brasil e o nosso comércio exterior. A Espanha estava lutando contra uma

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rebelião nos Países Baixos, onde os holandeses protestantes haviam se insurgido contra o domínio castelhano. Além disso, a Espanha mantinha péssimas relações com os demais países europeus, especialmente a França e a Inglaterra, com as quais acabou por entrar em guerra várias vezes. Para evitar qualquer influência dessas nações inimigas no Brasil, Felipe II decretou em 9 de fevereiro de 1591 a proibição por lei da visita de navios estrangeiros aos nossos portos, sem licença prévia. Já antes, pelo Regimento do Governador-Geral Francisco Giraldes, de 1588, essa visita fora proibida. Como essa governador nunca conseguiu chegar ao Brasil, tal dispositivo ficara como letra morta. Aliás, é dessa época uma carta de João de Teive sobre os danos causados à Fazenda Real pelo comércio dos estrangeiros, datada de 9 de setembro de 1587 (SOUZA, 1827; SERRÃO, 1976; RAU, 1958). O Alvará de 18 de março de 1605, confirmado pela Lei de 16 de junho de 1606, tornou essa proibição total. Aliás, esse alvará também proibia os estrangeiros de viverem nos domínios portugueses fora da Europa e até de viajarem em navios portugueses. Os que estivessem no Brasil deveriam regressar imediatamente a Portugal. Essa violação do pacto colonial, desrespeitando os direitos assegurados nos forais e cartas de doação, gerou, além dos imensos prejuízos ao nosso comércio, a hostilidade de franceses, ingleses e holandeses contra nosso litoral (ALMEIDA, 1913). Os holandeses em especial eram duramente atingidos pela proibição, pois já se dedicavam a refinar nosso açúcar em seu próprio território europeu e já não poderiam vir buscá-lo em nossos portos. Teriam que negociá-lo com os comerciantes lisboetas e portuenses, arcando, é claro, com o sobrepreço que estes imporiam. Assim, a invasão do Nordeste brasileiro pelos batavos e a criação de uma agroindústria açucareira nas ilhas holandesas do Caribe foram consequências diretas do fechamento de nossos portos aos seus barcos (SERRÃO, 1976). Era de se esperar que, com a separação de Portugal da Espanha pela Restauração de 1640, essas disposições proibitivas fossem revogadas, pois pareciam ser de interesse exclusivo da coroa castelhana. Não foi, porém, o que

Além da proibição de navios estrangeiros aportarem no Brasil, havia disposição restritiva pela qual navios vindos da Índia não poderiam descarregar suas mercadorias em portos brasileiros

aconteceu, pois o Decreto de 20 de maio de 1662 revigorou a proibição de “ir às conquistas os navios estrangeiros”. Mais tarde no ciclo do ouro essa proibição seria reiteradamente repetida em numerosos diplomas legais (SOUZA, 1827)2 . Além da proibição de navios estrangeiros aportarem no Brasil, havia outra disposição extremamente restritiva, a Provisão Régia de 15 de dezembro de 1661, pela qual navios vindos da Índia não poderiam descarregar suas mercadorias em portos brasileiros (SOUZA, 1827). Assim, as célebres louças da Índia, as especiarias e demais mercadorias produzidas no Oriente teriam que ir primeiro às mãos dos comerciantes da metrópole, para depois serem revendidas com avultados lucros para os consumidores brasileiros. O fechamento dos portos brasileiros atingiu o auge com essa medida que vedava até mesmo a navios portugueses o comércio direto com o Brasil. E mesmo as mercadorias transportadas “das Ilhas” (Cabo Verde, Madeira e Açores) para o Brasil tinham que ser despachadas previamente nas alfândegas do reino, sob pena de apreensão (ALMEIDA, 1913). A esse tempo, porém, Portugal havia lavrado com a Inglaterra o célebre tratado de 1654. O art. 11 desse tratado dava permissão aos ingleses para comerciarem com o Brasil, o que deveria ter sido apenas uma pequena brecha

2. Outras leis e disposições regulamentares foram baixadas sucessivamente. A relação completa abrange: Ordenações Filipinas, livro 5º, nº. 107 - alvarás de 9 de fevereiro de 1591, 18 de março de 1605 e 28 de março de 1641 - ordem régia de 24 de julho de 1709 - lei de 8 de fevereiro de 1711 - ordens régias de 27 de janeiro de 1712, 7 de fevereiro de 1714, 29 de julho e 7 de setembro de 1715 - alvará de 3 de outubro de 1715 - ordens régias de 21 de janeiro e 1 de fevereiro de 1717, 8 de abril de 1718, 14 de janeiro, 16 e 20 de fevereiro, 16 e 26 de abril de 1719, 12 de janeiro de 1724 - leis (duas) de 20 de março de 1736 - ordens régias de 28 de maio e 11 de julho de 1757 - cartas régias de 19 de abril e 14 de outubro de 1761, em conformidade com ALMEIDA, Eduardo de Castro e. Inventário dos Documentos Relativos ao Brasil Existentes no Archivo de Marinha e Ultramar de Lisboa, Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, 1913-1936, v. 2, p. 228.

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na proibição de comércio com estrangeiros, mas como se verá adiante, foi muito além disso (RAU, 1958). Sobre esse fato basta mencionar o desesperado protesto mencionado no volume 93, página 226, dos Documentos Históricos da Biblioteca Nacional: “O tratado feito entre esta Coroa e a república da Inglaterra no ano de 1654 foi o que destruiu o nosso comércio e o tirou das mãos dos portugueses e o pôs nas dos ingleses”. Mas esse tratado foi ainda mais desastroso para Portugal do ponto de vista político, pois entregou também aos ingleses a ilha de Santa Helena e diversas possessões na Índia. Tudo isso para sacramentar o casamendo do Rei Carlos II com a Infanta Catarina de Portugal. Além disso, o Brasil, teve que pagar durante décadas um imposto extraordinário, pesadíssimo denominado “Dote da Rainha da Grã-Bretanha” (GODOY, 2002). É claro que essa situação provocou reações, especialmente no Brasil, que acabou sendo o maior prejudicado nessas benesses concedidas à Inglaterra. O volume 96 dos Documentos Históricos da Biblioteca Nacional traz interessante texto defendendo a proibição do comércio de estrangeiros no Brasil em 1715 (DHBN). Os manuscritos existentes no arquivo da Casa de Cadaval, em Portugal, trazem também uma “Petição dos homens de negócios sobre o “registro” (correspondência da importação com a exportação) de mercadorias estrangeiras - século XVIII”, que era uma das medidas para conter a avalanche de mercadorias inglesas no comércio luso-brasileiro (RAU, 1958). E há também uma catilinária da Mesa do Espírito Santo contra os comerciantes estrangeiros no mesmo arquivo (RAU, 1958). O tratado de Methuen em 1703 agravou esses proble-

mas. Negociado em plena corrida do ouro de Minas Gerais, quando Portugal se tornara o país mais rico do mundo, esse tratado tinha como objetivo para a coroa lusitana assegurar a colocação dos vinhos portugueses entre os consumidores ingleses. Em troca, a Inglaterra ficava com a total isenção de impostos sobre os “panos de lã” que exportasse para Portugal. O acordo era leonino, pois a única vantagem que os vinhos portugueses levavam era pagar um terço a menos de impostos do que os vinhos franceses (que levavam a vantagem de um frete muito mais barato). Entretanto, como Portugal praticamente não tinha indústrias, junto com os têxteis vinham ferramentas e outros produtos britânicos, desequilibrando ainda mais a balança de comércio entre os dois países (SERRÃO, 1976). Esse tratado afetou o Brasil, pois a partir dele, qualquer indústria que se tentasse no Brasil passava a ser desestimulada. Não havia ainda a proibição de instalação de indústrias, no governo de D. Maria I, que só veio tardiamente, já no final do século XVIII, mas o desinteresse e a falta de apoio do governo metropolitano já era o suficiente para prejudicar qualquer indústria nascente. É verdade que antes disso já não existiam indústrias, exceto: serrarias, olarias, ferrarias (ao contrário, chegou a haver até estímulo à siderurgia no século XVI), fabricação de panos grosseiros, fabricação de lata (o inventor foi levado para Portugal), sapateiros, alfaiates, ourives (sempre perseguidos e fiscalizados, mas nunca totalmente proibidos... Em suma, Portugal tinha poucas indústrias e o Brasil quase nenhuma... O Brasil assistiu o nascimento da primeira indústria de produção em massa, a agroindustria açucareira do NE, mas esperaria até o século XX para formar um parque industrial. O comércio legítimo que havia entre Brasil e Portugal era, entretanto, intenso. O Brasil exportava uma enorme diversidade de produtos: ouro, diamantes, açúcar, tabaco, pau-brasil, madeira para construção, madeira para assoalho, pranchas para portas e janelas, farinha de mandioca, anil, café, cacau, drogas do sertão (entre as quais a ipecacuanha ou ipeca, muito apreciada na Europa), couro curtido, couro não curtido, carne de porco salgada, marmelada, e até mesmo varas de parreiras (no final do século XVIII, quando as videiras européias foram devastadas por uma praga, a qual, entretanto, não afetava a videira silvestre das Américas), contas para fazer rosários, barrís de melaço, escravos, ouro em pó e em

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moedas, cacau e índigo, barbas de baleia, marfim (provavelmente vindo da África e reexportado), jacarandá, azeite de peixe, mel, limões, bananas e doces, topázios, coquilhos, salsaparrilha, cravo, óleo de copaíba, couçoeiras, varas de madeira de manga para liteiras, vigas para construção, algodão colorido: branco, alvadio, amarelo e azul e canela3. A importação, por outro lado, também era bastante diversificada, já que tinha que atender às necessidades de uma população relativamente grande e cujas atividades eram variadas. As principais mercadorias remetidas de Portugal para o Brasil eram: ferramentas, armas, vinhos, azeite, aguardente, farinhas e outros gêneros alimentícios, tecidos de Hamburgo, da Bretanha, baetas e serafinas da Inglaterra, bertanhas e outras fazendas de lã, gêneros alimentícios como biscoitos, azeites, presuntos e salsichões, aguardentes, sedas da Itália, e algumas partidas das de Lion, galões, quinquilharias, queijos, manteiga, e sal. O estudo das pautas da alfândega do Rio de Janeiro vigentes no final do século XVIII mostra uma lista muito maior de mercadorias importadas na época4. Tão valiosas eram as cargas transportadas para a metrópole ou dela para o Brasil, que durante dois séculos a maior parte das viagens marítimas era feita por navios agrupados em frotas, exigindo-se dos navios que viajassem isolados e tivessem uma forte artilharia. O ouro e os diamantes eram transportados no cofre dos navios de guerra que escoltavam as frotas5. Com tantos atrativos e com tão rigorosas proibições, o contrabando era uma alternativa inevitável. Contrabando marítimo, pois as fronteiras terrestres eram por sua natureza invioláveis: as distâncias e as florestas, o pantanal matogrossense e as tribos hostis eram obstáculos insuperáveis para o tráfico por meio das divisas com as colônias espanholas. Mesmo o intenso contrabando que ocorria na Colônia de Sacramento, às margens do Rio da Prata, era feito por meio de embarcações. Aliás, esse contrabando interessava à Coroa Portuguesa e aos seus aliados, os comerciantes ingleses, porque permitia introduzir mercadorias britânicas nas colônias platinas, recebendo em troca couro cru, prata da Bolívia e outros artigos da região. Mas o litoral brasileiro era visitado com extrema fre-

qüência por navios europeus que desembarcavam clandestinamente mercadorias nas praias desertas, com a cumplicidade de moradores da costa e até de autoridades locais. Santa Catarina, Paranaguá, São Sebastião, Ubatuba, Parati, Cabo Frio, Porto Seguro e as praias desertas do norte da Bahia e de Sergipe eram os pontos preferidos para o desembarque de mercadorias desencaminhadas. Entre essas se incluía o tabaco estrangeiro, cuja introdução no Brasil foi proibida por uma carta de lei datada de 20 de março de 1736 (ALMEIDA, 1913). Mas outras mercadorias, especialmente tecidos europeus, eram objeto desse comércio ilegal. Em troca, os navios estrangeiros levavam ouro e alguns produtos da terra como tabaco, pau-brasil e couros. As arribadas forçadas, verdadeiras ou simuladas, também inevitáveis, dada a posição estratégica do Brasil e a extensão de seu litoral eram outro problema da fiscalização aduaneira. O Atlântico Sul era passagem obrigatória para os Oceanos Pacífico e Índico. Os barcos que a eles se destinavam eram obrigados a fazer escalas para se reabastecer, sofrer reparos ou cuidar de doentes, especialmente para combater o escorbuto, uma avitaminose causada pela falta de alimentos frescos. O pagamento desses serviços de reabastecimento e de reparos era um fator de complicação, pois muitas vezes os capitães não possuíam o numerário suficiente e solicitavam autorização para vender parte da carga para solver suas dívidas. O governo nem sempre autorizava essas operações, exigindo às vezes que o pagamento fosse feito em letras de câmbio contra os armadores europeus ou outros responsáveis (ALMEIDA, 1913). Muitas das arribadas de navios estrangeiros, porém, eram simuladas com pretextos variados, pois havia sempre a esperança de burlar a fiscalização portuária e desembarcar algumas mercadorias. Mesmo em Salvador, capital do governo-geral, era comum que mercadores ambulantes vendessem de porta em porta mercadorias descaminhadas, o que gerava freqüentes operações de repressão dos órgãos fiscais. E, é claro, não faltavam piratas e corsários atraídos pela riqueza do comércio transatlântico. O ouro trazia para cá todo tipo de indivíduo indesejável, especialmente para a fiscalização aduaneira... A decadência do ciclo do ouro não importou em me-

3. A esse propósito, ver a obra de Luís Lisanti, Negócios Coloniais, editada pelo Ministério da Fazenda em 5 volumes, um dos trabalhos mais minuciosos sobre o comércio exterior setecentista, que transcreve a correspondência do comerciante lisboeta Francisco Pinheiro. Também o livro de Virgílio Noya Pinto O Ouro Brasileiro e o Comércio Anglo-Português traz valiosos subsídios sobre o assunto. 4. Veja-se Luis Lisanti, Negocios Coloniais e Virgílio Noya Pinto, O Ouro Brasileiro e o Comércio Anglo-Português. 5. Veja-se Luis Lisanti, Negocios Coloniais e Virgílio Noya Pinto, O Ouro Brasileiro e o Comércio Anglo-Português.

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lhoria na situação, pois coincidiu com outro acidente histórico distante, a Revolução Francesa e a posterior ascenção de Napoleão. Ao contrário, foi necessário restabelecer o regime de frotas que fora abolido pouco antes, já que as fragatas francesas faziam o corso em todos os oceanos. Portugal, tradicional aliado da Inglaterra, era um dos alvos mais fáceis para os corsários franceses, que chegaram a tentar um desembarque em Porto Seguro em 1797. Pior ainda, em novembro de 1807, a própria metrópole portuguesa foi invadida pela horda napoleônica, obrigando a Família Real e o governo a se refugiarem no Brasil. O Príncipe Regente, a Rainha D. Maria I, e um grande número de ministros e altos funcionários chegaram à Bahia em janeiro de 1808, onde foram recebidos com entusiasmo pela população que acreditava que não só o governo geral, mas a própria sede da monarquia lusa ali se instalaria. Embora isso não se realizasse, um outro fato de extraordinária importância para a nossa história econômica ali se concretizava: uma Carta Régia datada de 28 de janeiro de 1808, dirigida pelo Príncipe Regente ao Conde da Ponte, governador da Capitania da Bahia, determinava a abertura dos portos do Brasil aos navios e ao comércio “das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa” (ALVES, 1999). As mercadorias por eles transportadas pagariam apenas 20% de “direitos grossos” (sisa e dízima da alfândega) e 4% de “donativo” (imposto extraordinário). As exportações também estavam liberadas para os portos das mesmas potências, pagos os impostos cabíveis. O Príncipe Regente D. João, mais tarde D. João VI, fora convencido a tomar tal medida por José da Silva Lisboa, mais tarde Visconde de Cairu, advogado, estudioso de Economia, membro de Mesa de Inspecção do Açúcar e Tabaco de Salvador, que encaminhara tal sugestão num parecer dirigido ao Conde da Ponte. Embora pelo texto do documento, a medida tomada em carácter interino e provisório era inevitável. Portugal e seus portos estavam em mãos das forças invasoras francesas e espanholas, comandadas por Junot; não havia possibilidade de obter quaisquer suprimentos lá e também não havia possibilidade de realizar exportações brasleiras para lá. A Coroa teria forçosamente que se abastecer no comércio internacional, embora este estivesse reduzido

praticamente só à Inglaterra, já que o resto da Europa estava dominada por Napoleão. O Príncipe Regente e a sua corte logo seguiram para o Rio de Janeiro, onde instalaram a nova capital do reino de Portugal. Mas D. João completou a seguir, em 1º de abril de 1808, o seu intento de liberar a economia brasileira por meio do alvará que permitiu a instalação de indústrias em nosso país. Em outubro de 1808 era a Suécia quem abria seus portos ao comércio com o Brasil, reconhecendo nosso novo “status”6. Estava aberto o caminho para a autonomia econômica, que resultaria na independência política. A abertura dos portos prenunciava o 7 de Setembro! Mas teria havido realmente uma “abertura dos portos” ou teria havido apenas um “alargamento”? Será que os estrangeiros realmente não podiam comerciar com o Brasil? A crença geral até hoje vinha sendo a de que essa proibição do comércio era absoluta e que efetivamente só a partir de 1808 se admitiu o comércio internacional direto do Brasil com outras nações. Entretanto, documentação dos arquivos dos Duques de Cadaval, publicada na década de 1950 pela ilustre historiadora portuguesa Virgínia Rau, mostra que essa noção estava errada. O comércio com quatro nações européias Inglaterra, França, Espanha e Holanda era permitido desde que as mercadorias fossem transportadas em navios portugueses. Um parecer do Conselheiro Ultramarino Antônio Rodrigues da Costa, datado de 27 de julho de 1718, informa textualmente que: ... Aos ingleses fora-lhes concedidos comerciar no Brasil pelo art. 11º do Tratado de 1654, e igual privilégio possuíam os holandeses e castelhanos, mas não os franceses, por não estar ratificado o seu tratado de comércio. No entanto, deveriam estas nações mandar as suas mercadorias

Em novembro de 1807 Lisboa foi invadida pela horda napoleônica, obrigando a Família Real e o governo a se refugiarem no Brasil

6. Correio Braziliense, publicado no “Informe-se” em setembro de 2007.

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ao Brasil nos nossos navios, e por eles receber o retorno (RAU, 1958).

Estas disposições haviam sido reforçadas pelo tratado de “liga defensiva” celebrado entre Portugal, Inglaterra e Holanda, em 1703, que “garantira reciprocidade em todos os privilégios e liberdades de comércio”. O conselheiro Rogrigues da Costa reclamava que Holanda e Inglaterra observavam mal esse tratado, pois não permitia a Portugal negociar nos domínios dessas nações, enquanto elas abusavam de seus privilégios, pois “quando queriam mandar ao Brasil as suas fazendas nos seus navios, procuravam fazê-los passar por portugueses, pondo-lhes bandeira e tripulação portuguesa” (RAU, 1958). Uma “Exposição sobre o comércio do reino oferecida a El-Rei pelo Provedor e Deputados dos homens de negócio de Lisboa, da Irmandade do Espírito Santo”, sem data, mas certamente do século XVIII, focalizava: a decadência do comércio português nos últimos tempos, o qual já havia muito que se reduzira no terrestre aos contratos do Reino e no marítimo à navegação do Brasil. Todavia isto mesmo se ia esbatendo. Os estrangeiros arrematavam os contratos, arrendavam as comendas, assinavam nas alfândegas, tomavam os assentos para as milícias, tinham partes nos navios onde se transportavam os frutos

e nos Brazís estabeleciam companhias e sociedades de cabedais excessivos, aonde iam moradores de quase todas as praças dos reinos estranhos adquirir extraordinários lucros, que remetiam para suas pátrias. Todos os anos de lá traziam as nossas frotas grande quantidade de arrobas e outro, com assombro de todos os estrangeiros, mas era tal a ambiciosa vigilância destes, que em breve o transportariam quase todo para as suas pátrias. Ultimamente tinham passado ao Brasil várias casas de homens de negócios ingleses, franceses, holandeses, flanderinos, italianos e de outras nações...(RAU, 1958)

Um informante avisara o comércio lisboeta que “depois da última frota tinham entrado no porto da Bahia mais de vinte navios de diversas nações; o seu mestre afirmava que ele próprio em quatro meses vira entrar sete navios” (RAU, 1958). E basta ver a extensa documentação existente sobre o comércio externo do Brasil no século XVIII, publicada por Luís Lisanti em Negócios Coloniais, para se verificar a enorme quantidade de mercadorias estrangeiras transportadas em navios pretensamente portugueses, que afluíam para os portos brasileiros (LISANTI, 1973). Em 28 de janeiro de 1808 apenas se escancarou uma porta que já estava entreaberta...

Referências Bibliográficas ALMEIDA, Eduardo de Castro. Inventário dos Documentos Relativos ao Brasil Existentes no Archivo de Marinha e Ultramar de Lisboa. Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, 1913, 9 vols (vols. 1-5: Baía; vols. 6-8: Rio de Janeiro). ALVES, Ivan Filho. Brasil, 500 anos em documentos. Rio de Janeiro: Mauad. 1999. GODOY, José Eduardo Pimentel de. Dicionário de história tributária do Brasil. Brasília, ESAF, 2002. GODOY, José Eduardo Pimentel de. Incentivos Fiscais para o Nordeste - Política Canavieira da Coroa Portuguesa no Século XVI. Projeção, n. 26, p. 16-22. LISANTI, Luis. Negócios Coloniais. Brasília: Ministério da Fazenda 1973, v. 2.

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MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Foral da Capitania de Pernambuco. In Raízes da formação administrativa do Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Histórico e Geográfico, 1972. PINTO, Virgílio Noya. O Ouro Brasileiro e o Comércio AngloPortuguês, São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1979, 2.ª ed. RAU, Virgínia e SILVA, Maria Fernanda Gomes da. Os Manuscritos do Arquivo da Casa de Cadaval Respeitantes ao Brasil. Coimbra, Portugal: Universidade de Coimbra, 1958. SERRÃO, Joel (dir.). Pequeno Dicionário de História de Portugal, Lisboa, Portugal: Iniciativas Editoriais, 1976. SOUZA, Joaquim José Caetano Pereira. Diccionario Juridico, Theoretico e Practico, Remissivo às Leis Extravagantes. Lisboa: Typographia Rollandiana, 1827.


q uestões polêmicas de direito tributário Análise do Acórdão EDcl em AgRg no REsp 933.539, de 07/02/2008 DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO REFIS Áryna Martins Dias Rangel Número do Recurso Especial

933.539/DF

Relator:

Ministro HUMBERTO MARTINS

Órgão Julgador:

Segunda Turma

Data de Julgamento:

07/02/2008

Data da Publicação:

DJ 20.02.2008 p.134

Matéria:

Tributário-REFIS

Embargante:

COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS

Embargado:

FAZENDA NACIONAL

Decisão:

Rejeitados os Embargos Declaratórios no Agravo Regimental em Recurso Especial.

Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).Ministro(a)-Relator(a).” (...)

Ementa:

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL – EXCLUSÃO DO REFIS – DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL – INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL (DIÁRIO) E DA INTERNET – POSSIBILIDADE – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO PROGRAMA – PRECEDENTES – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO – PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE. 1. Não são aplicáveis ao Refis as regras da Lei n. 9.784/99 que versa sobre regramento geral do processo administrativo. Para o caso dos autos, existe a disposição específica da Lei n. 9.964/00 que deve ser aplicada; e registra, em seu art. 2º, não ser necessária a intimação pessoal do interessado. 2. É legítima a intimação do contribuinte de sua exclusão do Programa Refis por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial. (...)

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O

Acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) versa sobre a desnecessidade de notificação pessoal do contribuinte a ser excluído do chamado Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Conforme a Lei 9.964/2000, instituidora do REFIS, o referido programa trata de opção feita por pessoas jurídicas quanto ao parcelamento de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Essa possibilidade foi criada a fim de que Receita e INSS tivessem supridos os créditos da União, ainda que a longo prazo e, assim, regularizar a situação das pessoas jurídicas. A Lei mencionada deixa claro em seu art. 3º, IV, que o ato de quem optar por esse parcelamento acarretará em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas, bem assim, consoante o inciso VI, comprometer-se-á ao pagamento regular das respectivas parcelas. Trata-se, portanto, de uma adesão voluntária, de natureza contratual, não tributária. Se a pessoa jurídica, em contrapartida, não pagar por três meses consecutivos ou por seis meses alternados, tornar-se-á inadimplente, com conseqüente exclusão do programa e imediata exigibilidade do crédito constituído, ou seja, deverá pagar sua totalidade somada a demais encargos inerentes ao atraso1. O crédito tributário advém do lançamento2 ou da confissão de dívida (DCTF)3, devendo esse ato ser notificado ao sujeito passivo, ou seja, levado ao conhecimento de quem deverá arcar com seu pagamento4. A polêmica centra-se no questionamento sobre qual meio notifica-se (intima-se) o devedor em inadimplência. Notificação, neste caso, é ato declaratório e não constitutivo de direito. Manifesta-se a insatisfação da pessoa jurídica quanto à intimação de sua exclusão ser feita via Diário Oficial da União - DOU e/ou via eletrônica - Internet. A Lei 9.784 de 28 de janeiro de 1999, a qual dispõe sobre o processo administrativo na administração pública

federal, preconiza notificação pessoal das partes litigantes, enquanto a Lei instituidora do REFIS sequer menciona por qual meio hão de ser intimadas. Os contribuintes argumentam que o fato de a Lei Especial não determinar qualquer meio de intimação, não a exime de se subordinar à Constituição Federal - CF. Se não bastasse, há quem defenda não ter sido informado da possibilidade de exclusão. Em tese, a falta dessa informação jamais poderia ser alegada. Como dito anteriormente, quem adere ao REFIS acata o regramento nele disposto e sabe que, se não o cumprir, será excluído do programa. A falta de intimação pessoal do contribuinte não implica sua inexistência. Ainda que não possua acesso aos meios eletrônicos, ele certamente poderá buscar publicação no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação. A assertiva de violação constitucional funda-se na alegação de ofensa a princípios basilares constitucionais: Ampla Defesa e Contraditório5. Essa tese encontra guarida em decisões proferidas por Tribunais Regionais Federais - TRF, como o TRF da 4ª Região6, que declara incisivamente que os princípios in casu serão efetivamente respeitados somente com a notificação pessoal. Todavia, segundo entendimento reiterado do STJ, a intimação feita por DOU e/ou Internet garante de imediato a observância dos princípios mencionados. Não haveria obrigatoriedade de se proceder a notificação pessoal, diferentemente dos termos da Lei do Processo Administrativo7. A Lei do REFIS é específica, é a que se consagra e, apenas no que couber, se aplica à Lei Geral. Essa questão já foi levada ao Supremo Tribunal Federal STF na forma de Recurso Extraordinário8, todavia sem êxito9. O Supremo decidiu ser inviável tal análise por essa via, uma vez que a violação à Constituição é meramente indireta. Se no âmbito jurisprudencial do STJ não há dúvida até o presente momento, é altamente desejável também se levar a questão em nível constitucional ao STF. Seu pronunciamento sobre a possível inconstitucionalidade desse ponto da Lei em análise colocaria fim à controvérsia.

1. Art. 5º, II e § 1º da Lei 9.964/00. 2. Lançamento é um procedimento administrativo feito por um agente público competente para tanto a fim de que constitua o crédito tributário a partir do fato gerador e do cálculo a ele aplicado e, assim, possa a Administração Pública exigir o seu pagamento, conforme art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN. 3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 4. Art. 145 do CTN. 5. Art. 5º, LV da CF. 6. Julgados: 1ª T., un., AI 2003.04.01.000003-4/RS, rel.Des.Fed. Lugon, mai/03; 1ª T., un., AI 2002.04.01.053751-7/PR, rel. Des. Wellington M. de Almeida, mai/03. 7. Lei 9.784 de 28 de janeiro de 1999, art. 26. 8. Recurso cabível ao STF previsto no art. 102, III, alíneas a-d, da CF a fim de assegurar a adequada aplicabilidade da Magna Carta. 9. Julgados: 1ªT., un., AgReg em RE 490.228-1/DF; e AgReg em RE 476.530-6/DF, ambos rel. Min. Carlos Britto, Nov/06 e jun/07, respectivamente.

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Wagner Ulisses

i ndicadores tributários e financeiros Roberto Bocaccio Piscitelli1 e Mário Sérgio F. Sallorenzo2

A) Arrecadação Tributária arrecadação bruta dos impostos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil alcançou, no ano de 2007, R$ 585,1 bilhões a preços correntes, valor que se eleva a R$ 602,8 bilhões quando se agregam as demais receitas (2,9% do total). Somente a receita previdenciária correspondeu a 26,3% do total da receita administrada. A preços correntes, o aumento da receita administrada foi de 16,3%. A preços de dezembro/2007, utilizando-se o IPCA como deflator, foi de 12,2% e 10,6%, utilizando-se o IGP-DI. As demais receitas apresentaram quedas de, respectivamente, 13,3% (preços correntes), 16,3% (IPCA) e 17,4% IGP-DI). Todos os meses apresentaram altas expressivas em relação aos meses correspondentes de 2006. Considerando-se essas variações com base no IPCA, a menor elevação mensal ocorreu em junho com 6,8%, e a maior em novembro, com 20,3%. A variação acumulada com exceção de fevereiro, quando foi superior a 10% é uniformemente superior a 11%, ultrapassando 12% nos dois últimos meses. Como normalmente tem ocorrido, o Órgão atribui o excelente desempenho arrecadatório ao crescimento econômico (com elasticidade de cerca de 2) e à maior presença fiscal. Destaca, em particular:

A

• o aumento da governança corporativa de empresas com vistas à abertura de capital e ganho líquido de operação em bolsas; e • a maior presença fiscal, com celeridade na solução dos litígios fiscais, intensificação do controle sobre declarações, recuperação de débitos decorrentes de depósitos judiciais e administrativos. Quanto ao primeiro aspecto, a Receita Federal assinala o incremento significativo do número de empresas e do valor captado na abertura de capital no mercado de ações. O ganho de arrecadação dar-se-ia, na forma direta, no momento da abertura de capital, e na indireta, pela ampliação das atividades e conseqüente geração de receitas e postos de trabalho. No que diz respeito à presença fiscal, a Receita Federal tem enfatizado o aumento do número de contribuintes fiscalizados (80%), do valor do crédito lançado (42%), das apreensões de mercadorias e ações fiscais ligadas à área aduaneira, da arrecadação de multa e juros (30,7%) e relativa aos depósitos administrativos e judiciais (46%). Alguns desses indicadores, como é óbvio, têm expressão meramente quantitativa e, portanto, importância relativa do ponto de vista do próprio potencial arrecadatório da União. Tampouco podem ser avaliados de forma isolada.

1. Bacharel em Economia, Mestre em Planejamento Governamental e Auditor-Fiscal aposentado da Receita Federal do Brasil. 2. Bacharel e Mestre em Economia, Doutor em Ciências Sociais e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

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Na área aduaneira, por exemplo, é relevante levar em conta o grau crescente de abertura comercial e financeira do País. No tocante às multas e juros, é bom levar em conta que a concentração de fiscalizações, cobranças e execuções relativas a situações mais antigas contribui enormemente para uma exacerbação do valor dos acréscimos legais. Passa-se, agora, ao exame das principais rubricas. A análise dinâmica está considerando as variações reais, ou seja, com os valores de 2006 e 2007 aos níveis de preços de dezembro de 2007, tomando-se o IPCA como deflator. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Apresentou aumento considerável, apesar de sua reduzida participação. O IPI Vinculado à Importação teve um aumento ainda maior, de praticamente o dobro da receita total. Saliente-se a combinação dos seguintes fatores: redução de 10,51% na taxa média de câmbio, fator que, associado ao aumento do emprego, da renda e do crédito, constitui um forte estímulo às importações; elevação de 31,78% do valor em dólares das importações tributadas, aliada ao aumento de 6,76% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 10,60% na alíquota média efetiva do IPI – Vinculado. IPI. No global, apresentou crescimento em proporção quase 50% superior à do crescimento das receitas totais, com queda apenas na rubrica Bebidas. Aqui, tem-se que levar em conta principalmente o expressivo crescimento da indústria brasileira em 2007. No caso do Fumo, registre-se o reajuste da tabela do imposto em cerca de 30% a partir de julho, conforme Decreto nº 6.072/07. No caso de Automóveis, houve aumento de 22,7% no volume de vendas de veículos ao mercado interno (Carta da Anfavea – dez/07). Em IPI – Outros, o expressivo crescimento da arrecadação reflete o efeito do bom desempenho do conjunto das atividades industriais, inclusive de máquinas e equipamentos, além de produtos que constituem insumos de produção para outras atividades, o que é revelador da recuperação dos investimentos e das expectativas favoráveis dos empresários em relação à continuidade do processo de crescimento, associado ao aumento moderado, mas gradativo, do grau de utilização da capacidade instalada. IMPOSTO DE RENDA. Apresenta crescimento superior à média, com destaque excepcional para o IRPF e muito expressivo para o IRPJ, mas medíocre no que se refere ao IR-Fonte, para o qual, inclusive na rubrica Rendimentos de Capital, houve queda (sempre em termos

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reais), muito embora IR-Fonte ainda tenha a maior participação na arrecadação do IR. No tocante às pessoas jurídicas, destaca-se o crescimento da CSLL em decorrência do aumento dos lucros das empresas, associado, como foi referido anteriormente, ao maciço movimento de abertura de capitais, dentre os quais se destacaram a Redecard, a Bovespa e a BM&F. O volume financeiro global captado nesses processos, segundo a Bovespa, atingiu R$ 56 bilhões, quase quatro vezes mais que em 2006. A arrecadação em atividades de serviços financeiros, por exemplo, que tem uma participação de 17,6% no IRPJ, cresceu 28,14% (em termos correntes), mas atividades auxiliares dos serviços financeiros apresentaram aumento de 166,88%, enquanto na fabricação de veículos automotores esse aumento foi de 123,38%. Na decomposição do IRPJ, verifica-se a forte preponderância da arrecadação sobre o lucro real – 72,10% –, além de 15,28% sobre o lucro presumido e 12,62% relativos a outros regimes de apuração e recolhimento do tributo. No caso do IR-Fonte que tem a metade da participação de Rendimentos do Trabalho, a queda se deu basicamente em Fundos de Renda Fixa, que responde por cerca de 39% deste tributo. Esta queda se verificou em praticamente todos os meses do ano. No caso do IRPF, embora a participação mais relevante ainda seja a proveniente das quotas da declaração – 38,5% – houve um aumento espetacular de 213,08% em termos reais na arrecadação referente aos itens Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis e de 30,3% em participação, que a Receita Federal atribui à intensificação do controle sobre as Declarações de Operações Imobiliárias – DOI, sobre as Declarações de Informações de Atividades Imobiliárias – DIMOB e sobre a edição de atos normativos que dificultam o planejamento tributário. Outro item – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa – apresentou crescimento de 116,91%, associado ao aumento do volume de negócios em bolsa. O aumento da arrecadação relativo às quotas de IR nas declarações é também influenciado, segundo a Receita, pela redução no número de dependentes declarados, em virtude de o programa do IRPF ter passado a exigir que os contribuintes informem o número do CPF de seus dependentes. Mas, curiosamente, não faz menção ao crescimento do emprego e da renda dos trabalhadores assalariados, sujeitos à tabela progressiva, nem sequer à formalização nas relações de trabalho. Continua também ignorando, ao longo do tempo, o efeito do achatamento da tabela progressiva do IRPF.


IOF. O crescimento deste tributo tem como fator preponderante a influência da expansão das operações de crédito, em particular do destinado às pessoas físicas em relação às quais o aumento da arrecadação foi de mais de 22%, enquanto que em relação às pessoas jurídicas foi de mais de 16%. CPMF. Embora reduzindo ligeiramente sua participação – que era de mais de 6% –, atingiu a arrecadação de mais de R$ 37 bilhões, o que ajuda a explicar toda a polêmica em torno da aprovação do orçamento para 2008, pois sua extinção, teoricamente, cria um “buraco” difícil de ser preenchido, não obstante os resultados – e as projeções – amplamente satisfatórios da arrecadação tributária de um modo geral neste início do ano de 2008. COFINS. Ainda que em percentual inferior ao total arrecadado, o crescimento da Contribuição é substancial. A Receita Federal informa que com relação às entidades financeiras que representam uma ínfima participação no total houve suspensão de pagamento por algumas empresas em função de compensações efetuadas. A participação da COFINS na receita total é de cerca de uma sexta parte. Valem as mesmas observações gerais que as aplicáveis ao PIS/PASEP. PIS/PASEP. As três participações conjuntas mais importantes em relação à COFINS e ao PIS/PASEP provêm do comércio varejista de seguros e da fabricação de outros equipamentos de transporte. A variação mais relevante se verificou em obras de infra-estrutura. E as participações percentuais mais relevantes na variação total se devem ao comércio varejista e à fabricação de outros equipamentos de transporte. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Como já comentado no item relativo ao IRPJ, o crescimento da Contribuição foi excepcional, compatível com o do IRPJ, destacando-se as entidades financeiras, embora sua participação no total seja muito pequena. CIDE. É uma das ouças rubricas com queda real na arrecadação, sem maiores justificativas por parte da Receita Federal. OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS. O expressivo crescimento é explicado principalmente em função do aumento da arrecadação de depósitos administrativos/ judiciais (+ 136,7%) e de receitas de loterias (+ 23,26%), além da recuperação de débitos de exercícios anteriores

em conformidade com a MP nº 303/06. No que diz respeito aos parcelamentos, o estoque de débitos em 31 de dezembro era de R$ 117,5 bilhões, assim distribuídos: • REFIS: 33,88%; • PAES: 29,01%; • PAEX: 22,97%; • CONVENCIONAL: 14,15%. No que concerne ao REFIS, permaneciam no Programa, até novembro, 17.134 empresas. A arrecadação de apenas R$ 742 milhões é absolutamente inexpressiva. Já o PAES mantinha, em dezembro, 114.183 pessoas físicas e jurídicas, estas representando mais de 77% do total. A arrecadação foi de R$ 3,6 bilhões, sendo apenas 2,3% proveniente de pessoas físicas. No caso do PAEX, a arrecadação atingiu R$ 1,1 bilhão, representando somente a COFINS quase 40%. A Receita divulga também dados referentes à arrecadação do SIMPLES. Dessa arrecadação, que totalizou R$ 17,8 bilhões em 2007, quase 87% foram atribuídos à RFB e pouco mais de 13%, ao ICMS/ISS. Registre-se que a sistemática do Simples-Nacional passou a vigorar em julho. Pouco mais de 60% foram novas adesões. Consideradas as migrações e adesões canceladas a pedido dos próprios contribuintes e as adesões indeferidas, restam, inscritas no Simples-Nacional, 2.872.727 empresas. Até o final de 2007, a Receita Federal tinha R$ 199,4 bilhões de débitos em cobrança, além de R$ 423,3 bilhões de débitos com exigibilidade suspensa. Note-se que todo esse estoque não inclui valores da dívida ativa em cobrança na PGFN, o que dá uma dimensão da importância das ações fiscais e de cobrança e execução de débitos. Note-se, ainda, que esses valores são apenas os conhecidos, lançados. O crescimento da arrecadação – e da carga tributária – é notório, tendo representado cerca de duas vezes o crescimento do PIB, demonstrando, portanto, a elasticidade da arrecadação em relação ao PIB. As indicações para 2008 são de um novo aumento, continuando a registrar-se recordes sucessivos, não obstante a extinção da CPMF.

B) Arrecadação Orçamentária O Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2008 divulgou a execução orçamentária e financeira – Orça-

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mentos Fiscal e da Seguridade Social – da Administração Pública Federal (incluídas empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista dependentes) relativa ao período de janeiro a dezembro de 2007. Em notas explicativas, a STN esclarece, entre outros pontos, que “ considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento.” Entretanto, nas notas explicativas relativas às diferentes tabelas publicadas, a STN está informando contraditoriamente que, “para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: • despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; • despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64” (o que equivale a dizer que está sendo empregado o termo liquidadas tanto para as despesas processadas como para as não-processadas); • a divergência na inscrição de Restos a Pagar entre o relatório de gestão fiscal consolidado de 2006 e este relatório é oriunda de variações cambiais e critério de apuração. Os números do primeiro foram identificados em contas que compõem o balanço patrimonial ao final do exercício e os do segundo foram apurados por meio de contas de controle orçamentário, inviabilizando a identificação da totalidade dos valores anteriormente divulgados, uma vez que não há, ainda, correlação direta entre as informações registradas. A divergência nos valores entre os meses de novembro e dezembro decorre de variações cambiais. (A explicação não é inteligível.); • a previsão atualizada da receita apresenta-se menor que a dotação atualizada da despesa em decorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial de 2006, proveniente de receitas orçamentárias previstas e efetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2007.” O Balanço Orçamentário (ver Tabelas XI-A, XI-B e XIC/D), quando não consideradas as receitas e despesas intra-orçamentárias e a rolagem da dívida (e consideradas as despesas liquidadas, e não as empenhadas, acusa superávit corrente de R$ 1,6 bilhões e superávit de capital de R$ 72,5 bilhões, assim desdobrados: O superávit total foi, assim, por esse critério, de R$

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74,1 bilhões. Com a inclusão das receitas (R$ 8.281.669 mil) e despesas (R$ 9.986.410 mil) intra-orçamentárias, esse superávit cai para R$ 72,4 bilhões. Note-se ainda que, com mais as operações de rolagem (refinanciamento) da dívida – receitas de operações de crédito de R$ 378,7 bilhões e despesas de amortização da dívida de R$ 374,8 bilhões (portanto com acréscimo no endividamento líquido de R$ 3,9 bilhões) o superávit orçamentário atinge R$ 76,3 bilhões.

Quadro I

Execução Orçamentária da União Jan/dez 07 – Em R$ mil Receitas Correntes

658.884.417

Despesas Correntes

657.267.239

Receitas de Capital

205.944.630

Despesas de Capital

133.443.236

Superávit Corrente

1.617.178

Superávit de 72.501.394 Capital Total

864.829.047

Total

864.829.047

Em resumo, quando acrescidos tanto os valores correspondentes às receitas e despesas intra-orçamentárias quanto os valores referentes à rolagem (refinanciamento) da dívida pública (ver também Tabela XII) às receitas e despesas extra-orçamentárias sem computar a rolagem da dívida (Quadro I), tem-se a situação sintetizada a seguir. O superávit total foi, assim, de R$ 76,3 bilhões. Entretanto, o superávit indicado pela STN foi de apenas R$ 28 bilhões. Além do mais, os totais das duas colunas – receitas e despesas totais, computado o saldo – não batem. Adicionalmente, a STN inclui numa linha suplementar, um saldo de de R$ 108,5 bilhões, exercícios anteriores, que também não corresponde à diferença entre a dotação atualizada da despesa e a previsão atualizada da receita, conforme nota explicativa antes já mencionada. Em outras palavras, transparência – para não dizer exatidão – é o que não se encontra no relatório do governo federal. Mas não é só. Note-se que os valores relativos à rolagem não se igualam, da mesma forma que receitas e despesas intra-orçamentárias, o que, em princípio, não deveria ocorrer. Uma eventual explicação, no caso da rolagem, poderia ser a de que os novos títulos lançados incorporam


Quadro II

Execução (Extra e Intra) Orçamentária da União, Acrescida a Rolagem da Dívida – Jan/dez 07 – R$ mil Receitas Correntes

667.166.086

Despesas Correntes

666.598.749

Receitas de Capital

584.660.495

Despesas de Capital

508.881.452

Superávit Corrente

567.337

Superávit de Capital

75.779.043

Total

1.251.826.581

Total

1.251.826.581

encargos acrescidos, no vencimento, às dívidas anteriores, o que de qualquer modo constituiria uma forma inadequada de contabilização das despesas, e só se justificaria se os encargos correspondentes também não fossem pagos (o que até parece razoável, pois, como se sabe, os juros não são integralmente pagos no exercício, sendo parte da dívida rolada). Mas, em sendo verdadeira a hipótese, temse de admitir que a forma de representação não é adequada, pois não estaria explicitando os encargos de juros (não efetivamente pagos, mas apropriáveis pelo regime de competência). De qualquer maneira, é relevante observar que o excesso das receitas sobre as despesas de refinanciamento está associado a uma elevação no estoque da dívida, combinado, aliás, com o excesso entre as novas operações de crédito e as amortizações definitivas, já embutidas entre as receitas e despesas de capital computadas antes da rolagem, que corresponderam, respectivamente, a R$ 155,1 bilhões e a R$ 96,9 bilhões, ou seja, uma diferença de mais 58,2 bilhões que se acresceriam ao estoque da dívida. Estes valores – embora não se refiram à rolagem – estão também discriminados na Tabela XII, a título de Outras Operações de Crédito (entre as receitas) e Outras Amortizações (entre as despesas), o que elevaria o aumento do endividamento líquido, afinal, para R$ 63,4 bilhões. Como se pode constatar, a compreensão desse verdadeiro cipoal é quase inviável mesmo para especialistas em Finanças e Contabilidade Pública. As despesas por Poder e Órgão (ver Tabela XIII) mantêm proporções não muito diferentes das que vêm sendo observadas ao longo dos últimos anos, apenas com um pequeno deslocamento de parcela relativa ao Executivo para o Judiciário: das dotações liquidadas, 95,8% correspondem

ao Poder Executivo; 3,2%, ao Judiciário; 0,7%, ao Legislativo – aqui incluídos Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União e 0,3%, ao Ministério Público da União. É bom que se diga que essa proporção se observa quando excetuados os valores do refinanciamento da dívida pública, importando dizer que a preponderância do Executivo seria ainda bem maior se fossem acrescidos tais valores, que elevam em mais de 66% o total das dotações atualizadas. Vale ainda assinalar que, diferentemente dos demais Poderes, a despesa executada pelo Judiciário excedeu em 26,1% a sua dotação atualizada. Uma nota “explicativa” que acompanha a tabela publicada informa que “eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo órgão decorre de variação cambial e/ou de descentralização de crédito orçamentário, que é computada na execução (empenho/ liquidação), mas não na dotação”. A informação, como já assinalado exaustiva e repetidamente, carece de evidência, de compreensibilidade, pois aparentemente se reveste de características até de inconstitucionalidade. O mesmo fato ocorre também em órgãos do Executivo. As despesas de pessoal e encargos sociais (ver Tabela XIV) foram executadas à razão de 98,5% do montante autorizado. A relação entre o total executado e a receita corrente líquida continua com tendência ligeiramente declinante: nos últimos doze meses foi de 29,1%. O mês de dezembro é atípico, mas a relação já é bem menor que em anos anteriores: 31,5%. Note-se que estão incluídas entre as despesas da União transferências a Estados e ao DF, bem como – a título de Outras Aplicações – toda sorte de despesas, desde as de exercícios anteriores até a decorrente de contratos de terceirização. Os valores referentes aos cargos em comissão integram Vencimentos e Vantagens Fixas; seria, sem dúvida, desejável que constituíssem um outro elemento de despesa, ou, então, que estivessem discriminadas. O exame dos Restos a Pagar (ver Tabela XV) dá uma idéia do montante das responsabilidades que vêm sendo transferidas. Neste caso, se consideraram como Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas liquidadas em exercícios anteriores. (Portanto, os não-processados podem se entender como os não liquidados.) Os processados inscritos montavam a R$ 5,2 bilhões e os não-processados, a R$ 38,7 bilhões, dos quais R$ 8,3 bilhões foram cancelados. Como se tem enfatizado, os Restos a Pagar não-Processados incluem valores dos exercícios

T ributa çã o em revista

39


anteriores, o que contraria a legislação, pois deveriam ter sido cancelados ao final do exercício subseqüente ao de sua inscrição. Como se pode observar, restavam a pagar, ao final de 2007, respectivamente, 28,1% e 27,9% desses compromissos. Os Investimentos apresentam-se como a rubrica com mais baixo índice de realização, tanto entre os Restos a Pagar Processados quanto entre os Restos a Pagar não-Processados, exceto, obviamente, Juros e Encargos da Dívida, praticamente sem saldo a pagar. É importante ressaltar que, no caso dos Restos a Pagar não-Processados, o empenho da despesa pode ter levado à suposição, no exercício correspondente, de que a despesa seria executada, além de que, no regime da Lei nº 4.320/64, ela teria sido efetivamente contabilizada como realizada. O resultado primário da União (ver Tabela XVI) – aquele apurado sem a inclusão dos juros e encargos da dívida – é significativamente superior, em 2007, ao obtido em 2006. Como ocorre desde 1999, continuamos superando as metas. O Balanço Financeiro (ver Tabela XVII) demonstra o fluxo de disponibilidades do governo federal e pode ser sintetizado como segue. Houve, assim, um superávit financeiro na execução orçamentária propriamente dita de R$ 28,0 bilhões, conforme já comentado anteriormente. Na execução extra-orçamentária, houve também superávit de R$ 29,067 bilhões. Desse modo, o superávit financeiro total foi de R$ 57,096 bilhões, caracterizado pelo aumento do mesmo valor nas disponibilidades. Sempre se tem dado ênfase ao crescimento contínuo e acelerado das disponibilidades, demonstrando a folga financeira com que as autoridades econômicas têm trabalhado. Tais valores poderiam até ser considerados inusitados, pois representam, em boa medida, uma esterilização de recursos ou a formação de um “colchão de segurança” despropositadamente elevado. Entre os dispêndios extra-orçamentários, destacam-se, além de Recursos Especiais a Receber com R$ 174.875 milhões e Restos a Pagar não-Processados – Inscrição com R$ 38.750 milhões, Incorporação de

Quadro III

Execução Financeira da União Jan/dez 07 – Em R$ milhões Ingressos orçamentários

1.251.827

Dispêndios orçamentários

1.223.798

Ingressos extraorçamentários

451.772

Dispêndios Extraorçamentários

422.705

Disponibilidade do 246.367 período anterior

Disponibilidade para o período seguinte

303.463

Total

Total

1.949.966

1.949.966

Passivos com R$ 196.777 milhões. Como ingressos extra-orçamentários, destacam-se, além de Restos a Pagar não-Processados a Liquidar com R$ 55.137 milhões e Recursos a Liberar para Pagamento de Restos a Pagar com R$ 170.415 milhões, Incorporação de Direitos com R$ 199.918 milhões. Em suma, a execução orçamentária da receita se realiza de forma satisfatória: as receitas tributária e de contribuições atingiram praticamente 100% das previsões. Entre os mais altos índices de realização se destacaram Outras Receitas Correntes, que incluem Multas, Juros, Indenizações, Restituições, além de Receitas Correntes a Classificar e Dívida Ativa, apesar de que, neste último caso, a previsão atualizada foi ridiculamente baixa (e não foi atualizada): apenas R$ 1.111,3 milhões. As despesas correntes ficaram aquém do limite autorizado em 5,39%. Investimentos, como sempre tem ocorrido, apresentaram o mais baixo percentual de execução: 80,88%. Mesmo assim, só foram liquidadas despesas correspondentes a menos de 25% das dotações; cerca de 2,5 vezes esse valor foi apenas inscrito em Restos a Pagar não-Processados e, assim, 19,12% não chegaram sequer a ser empenhados. A execução financeira, como foi acentuado, permite a acumulação de saldos desnecessariamente elevados, extravagantes mesmo. E finalmente, o resultado primário confirma o alcance da meta, produzindo valores cada vez maiores, acompanhando o crescimento do PIB e da arrecadação.

Nota: Esta análise e os dados em que ela se baseiam não contemplam a Receita Previdenciária que passou a ser divulgada a partir de Abril de 2007 com a criação da Receita Federal do Brasil. Optou-se por não incluí-la na análise a fim de preservar a mesma série histórica das edições anteriores.

40

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela I-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes - R$ milhões jan

fev

jun

jul

set

out

Imposto sobre a Importação - II

RECEITAS

821,4

664,1

793,1

687,6

832,1

783,8

793,9

1.135,2

832,8

857,1

968,9

865,5

10.035,6

Imposto sobre a Exportação - IE

2,2

0,7

1,1

0,6

0,9

1,1

0,6

0,4

1,4

1,2

0,8

1,3

12,5

2.266,9

2.067,5

2.043,9

2.240,3

2.053,3

2.223,1

2.212,0

2.422,4

2.772,8

2.502,1

2.611,1

2.773,0

28.188,4

IPI-Fumo

218,6

202,0

182,8

218,1

175,3

187,4

192,2

188,7

221,3

195,6

207,8

206,8

2.396,5

IPI-Bebidas

253,4

217,4

184,2

199,5

175,1

188,6

193,7

189,2

319,6

203,8

216,9

278,0

2.619,4

IPI-Automóveis

287,5

343,7

305,2

376,4

310,1

350,4

366,3

358,6

373,1

374,4

374,1

471,9

4.291,7

454,2

362,8

489,3

424,9

512,3

504,2

502,2

633,0

549,1

560,4

607,1

592,7

6.192,3

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Vinculado à importação IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras

mar

abr

mai

ago

nov

dez

Total

1.053,3

941,6

882,3

1.021,6

880,6

992,5

957,6

1.052,9

1.309,6

1.167,9

1.205,1

1.223,7

12.688,6

10.965,7

9.469,3

10.455,6

12.928,0

9.449,9

14.247,8

10.647,6

9.749,3

10.963,2

11.918,3

9.673,1

16.906,7

137.374,6

338,4

325,2

359,5

2.208,6

1.025,9

855,2

743,6

697,1

666,3

434,4

401,1

480,6

8.535,7

5.740,3

4.669,3

5.120,0

5.617,0

3.615,5

4.712,1

5.204,4

3.963,6

4.691,2

5.780,3

3.653,8

3.408,4

56.175,9

779,6

1.133,7

1.393,5

613,6

610,2

940,8

501,6

574,0

698,5

655,6

757,1

535,3

9.193,4

4.960,7

3.535,6

3.726,5

5.003,4

3.005,4

3.771,3

4.702,8

3.389,7

3.992,7

5.124,7

2.896,7

2.873,1

46.982,5

Retido na Fonte - IRRF

4.887,0

4.474,8

4.976,2

5.102,5

4.808,5

8.680,5

4.699,7

5.088,6

5.605,7

5.703,6

5.618,3

13.017,8

72.663,1

Rendimentos do Trabalho

2.181,7

2.796,4

3.241,4

2.998,6

2.876,7

2.900,7

2.877,4

3.141,0

3.212,7

2.992,8

3.649,9

6.303,3

39.172,6

Rendimentos do Capital

1.907,3

984,2

899,0

1.245,7

1.108,7

4.684,8

956,9

1.000,6

1.095,3

1.358,4

989,0

5.092,1

21.321,8

Remessas para o Exterior

573,6

375,0

520,8

468,6

500,2

688,6

477,2

543,7

811,9

887,5

593,7

1.007,7

7.448,6

Outros Rendimentos

224,4

319,3

315,0

389,6

323,0

406,3

388,3

403,2

485,9

464,9

385,6

614,7

4.720,1

494,8

526,6

488,5

581,3

527,2

579,2

579,3

555,1

625,1

584,3

574,6

670,0

6.786,0

Demais empresas

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

8,9

7,9

7,9

7,8

8,6

7,6

6,6

11,2

182,9

37,2

30,8

26,9

344,2

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.407,3

2.309,2

2.645,2

2.667,2

2.469,1

2.599,6

2.776,0

2.604,2

2.836,7

2.733,8

2.755,5

3.286,5

32.090,3

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.085,6

6.743,3

6.885,5

7.130,4

7.389,3

7.461,9

7.949,1

8.037,5

8.372,6

7.850,6

8.118,1

8.451,2

92.475,0

Contribuição para o PISPASEP

2.111,9

1.797,2

1.891,2

1.951,0

1.983,8

1.999,0

2.024,4

2.003,0

2.157,7

2.053,3

2.125,0

2.179,0

24.276,5

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.059,8

2.134,6

2.258,7

2.789,0

1.933,7

2.098,8

2.769,5

1.896,6

2.337,5

2.990,2

1.977,2

1.870,7

28.116,3

Entidades financeiras

331,7

386,1

508,2

142,3

168,5

177,9

183,4

168,6

211,8

181,2

262,3

225,0

2.947,0

2.728,1

1.748,4

1.750,5

2.646,8

1.765,2

1.920,9

2.586,1

1.728,0

2.125,7

2.809,0

1.714,8

1.645,8

25.169,3

CIDE - Combustíveis

627,2

590,9

570,6

706,6

647,7

640,4

634,0

637,7

702,0

691,9

702,1

665,8

7.816,9

Contribuição para o FUNDAF

26,4

17,5

39,8

19,8

26,7

28,2

24,1

30,4

33,5

30,0

31,0

40,0

347,3

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

15,9

10,6

24,1

11,9

16,1

17,0

14,6

18,4

20,2

18,1

18,7

24,2

209,9

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- FUNDAF

7,2

4,8

10,8

5,4

7,3

7,7

6,6

8,3

9,1

8,2

8,4

10,9

94,5

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA

3,3

2,2

4,9

2,4

3,3

3,5

3,0

3,8

4,1

3,7

3,8

4,9

42,9

355,5

269,8

294,1

236,8

336,6

335,7

328,0

488,9

473,0

488,8

415,4

380,9

4.403,5

31.233,6

26.598,6

28.375,2

31.946,5

27.658,8

33.006,3

30.745,2

29.571,9

32.291,1

32.738,9

29.983,5

38.117,5

372.267,0

Demais empresas

Outras Receitas Administradas RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B]

2.630,9

962,5

857,5

3.019,1

1.061,5

1.024,4

3.099,1

1.038,7

1.513,5

3.264,9

889,6

913,6

20.275,3

RECEITA TOTAL [C] = [A]+B]

33.864,5

27.561,1

29.232,7

34.965,6

28.720,4

34.030,6

33.844,2

30.610,6

33.804,6

36.003,8

30.873,1

39.031,1

392.542,2

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

T ributa çã o em revista

41


Tabela I-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

dez

Total

Pensões Militares

123,9

100,1

100,2

100,1

100,1

100,0

100,1

110,4

110,4

110,2

83,4

137,7

1.276,5

0,1

0,5

0,5

0,2

0,4

0,2

0,3

0,2

0,3

0,8

0,2

0,2

3,8

Cota-Parte - Compensações Financeiras

2.382,6

748,0

591,4

2.733,8

710,0

757,0

2.860,0

795,3

1.182,1

2.995,1

650,5

622,9

17.028,8

Recursos Hídricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

563,4

55,9

282,0

311,0

343,6

366,6

331,8

382,9

366,4

329,5

313,0

298,6

3.944,8

6,7

591,5

272,4

300,3

330,9

353,8

320,0

370,0

353,4

318,7

302,6

288,6

3.809,1

1.779,0

65,9

0,0

2.088,4

0,0

0,0

2.172,0

7,2

426,1

2.310,9

0,0

0,4

8.849,8

33,5

34,8

37,0

34,2

35,5

36,6

36,2

35,2

36,1

36,0

34,9

35,2

425,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN

27,3

27,8

76,7

107,6

117,2

61,1

28,8

25,5

107,6

44,6

44,0

39,2

707,4

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Concessões / Permissões

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

Royalties Produção Petróleo / Gás Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás Particip. Especial Petróleo / Gás Royalties / Indenizações Itaipu Outras Compensações Financeiras

nov

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participções e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Rendas do S.P.U.

12,6

13,1

15,8

13,4

58,8

23,8

28,4

23,9

19,7

25,2

27,5

21,6

283,8

Custas Judiciais

3,6

3,5

4,7

3,6

4,7

4,6

4,1

4,5

4,5

4,8

-3,1

4,1

43,6

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

0,1

-0,0

-1,5

-0,1

-0,0

-0,0

0,0

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-1,5

Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,9

11,0

14,4

11,6

13,7

11,6

16,1

16,9

15,2

17,2

16,5

20,8

173,9

Outras Receitas

72,0

58,5

55,4

49,0

56,6

66,1

61,2

62,0

73,8

66,9

70,5

67,1

759,0

Eventuais

4,2

0,5

1,0

0,5

0,8

0,8

0,7

0,4

2,7

0,8

0,8

0,8

14,1

Restituições - Outras

4,3

1,6

-0,7

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

0,1

0,0

0,1

0,0

5,6

Restituições - Aviso MF 087/85

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

63,5

56,4

55,1

48,4

55,7

65,3

60,5

61,4

71,0

66,0

69,6

66,3

739,3

2.630,9

962,5

857,5

3.019,1

1.061,5

1.024,4

3.099,1

1.038,7

1.513,5

3.264,9

889,6

913,6

20.275,3

Demais DEMAIS RECEITAS

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

42

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela II Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - a preços de dez/2007 (IGP-DI) - R$ milhões RECEITAS

abr

mai

jun

jul

set

out

Imposto sobre a Importação - II

913,3

738,9

886,4

768,3

926,3

866,8

876,4

1.248,1

913,4

932,5

1.048,2

933,9

11.052,5

Imposto sobre a Exportação - IE

2,4

0,8

1,2

0,7

1,0

1,2

0,7

0,5

1,5

1,3

0,9

1,4

13,6

2.520,7

2.300,3

2.284,3

2.503,4

2.285,7

2.458,3

2.441,8

2.663,2

3.041,2

2.722,2

2.824,7

2.992,0

31.037,8

IPI-Fumo

243,1

224,7

204,3

243,7

195,1

207,2

212,1

207,5

242,7

212,8

224,8

223,2

2.641,2

IPI-Bebidas

281,8

241,9

205,9

222,9

194,9

208,5

213,8

208,0

350,6

221,7

234,7

299,9

2.884,6

IPI-Automóveis

319,6

382,4

341,1

420,6

345,2

387,5

404,4

394,2

409,3

407,3

404,7

509,1

4.725,4

IPI-Vinculado à importação

505,0

403,7

546,9

474,7

570,2

557,6

554,4

695,9

602,3

609,7

656,8

639,5

6.816,7

1.171,2

1.047,6

986,1

1.141,5

980,3

1.097,5

1.057,1

1.157,6

1.436,3

1.270,7

1.303,7

1.320,3

13.969,9

12.193,3

10.535,6

11.685,7

14.446,0

10.519,4

15.755,0

11.754,0

10.718,4

12.024,1

12.966,6

10.464,4

18.242,1

151.304,6

376,3

361,8

401,7

2.467,9

1.142,0

945,7

820,8

766,4

730,8

472,6

433,9

518,5

9.438,4

Pessoas Jurídicas - IRPJ

6.382,9

5.195,1

5.722,3

6.276,6

4.024,7

5.210,5

5.745,1

4.357,6

5.145,2

6.288,7

3.952,7

3.677,6

61.979,0

Entidades financeiras

866,9

1.261,3

1.557,4

685,6

679,2

1.040,3

553,7

631,0

766,1

713,3

819,0

577,6

10.151,4

5.516,0

3.933,8

4.164,9

5.591,0

3.345,5

4.170,2

5.191,4

3.726,6

4.379,1

5.575,4

3.133,7

3.100,0

51.827,6

5.434,1

4.978,7

5.561,7

5.701,5

5.352,7

9.598,8

5.188,1

5.594,4

6.148,1

6.205,3

6.077,8

14.046,0

79.887,2

Rendimentos do Trabalho

2.425,9

3.111,3

3.622,8

3.350,7

3.202,3

3.207,6

3.176,4

3.453,2

3.523,6

3.256,0

3.948,4

6.801,2

43.079,4

Rendimentos do Capital

2.120,8

1.095,0

1.004,8

1.391,9

1.234,1

5.180,4

1.056,3

1.100,1

1.201,2

1.477,9

1.069,9

5.494,3

23.426,7

Remessas para o Exterior

637,9

417,2

582,1

523,6

556,8

761,5

526,8

597,8

890,4

965,6

642,3

1.087,3

8.189,3

Outros Rendimentos

249,5

355,2

352,0

435,3

359,5

449,3

428,6

443,3

532,9

505,8

417,2

663,2

5.191,8

550,2

585,9

546,0

649,6

586,9

640,5

639,4

610,3

685,6

635,7

621,6

722,9

7.474,6

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Demais empresas Retido na Fonte - IRRF

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

jan

fev

mar

ago

nov

dez

Total

9,9

8,8

8,9

8,8

9,5

8,4

7,3

12,3

200,6

40,5

33,3

29,0

377,3

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.676,8

2.569,2

2.956,4

2.980,4

2.748,6

2.874,6

3.064,4

2.863,0

3.111,2

2.974,3

2.980,8

3.546,1

35.345,8

Contrib.para a Seguridade Social/ COFINS

8.990,8

7.502,7

7.695,5

7.967,7

8.225,7

8.251,2

8.775,1

8.836,4

9.182,8

8.541,1

8.782,1

9.118,7

101.869,8

Contribuição para o PIS-PASEP

2.348,3

1.999,6

2.113,7

2.180,1

2.208,3

2.210,5

2.234,7

2.202,1

2.366,5

2.233,9

2.298,8

2.351,1

26.747,6

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.402,4

2.374,9

2.524,4

3.116,6

2.152,6

2.320,8

3.057,3

2.085,1

2.563,7

3.253,2

2.138,9

2.018,5

31.008,4

Entidades financeiras Demais empresas CIDE - Combustíveis

368,8

429,6

568,0

159,0

187,6

196,7

202,5

185,4

232,3

197,1

283,8

242,7

3.253,5

3.033,6

1.945,3

1.956,4

2.957,6

1.965,0

2.124,1

2.854,8

1.899,7

2.331,4

3.056,1

1.855,1

1.775,8

27.754,9

697,5

657,5

637,7

789,5

721,0

708,1

699,9

701,1

769,9

752,8

759,5

718,4

8.612,9

Contribuição para o FUNDAF

29,3

19,5

44,5

22,1

29,7

31,1

26,7

33,4

36,7

32,6

33,5

43,1

382,2

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

17,7

11,8

26,9

13,4

17,9

18,8

16,1

20,2

22,2

19,7

20,3

26,1

231,1

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- FUNDAF

8,0

5,3

12,1

6,0

8,1

8,5

7,3

9,1

10,0

8,9

9,1

11,7

104,1

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA

3,6

2,4

5,5

2,7

3,7

3,8

3,3

4,1

4,5

4,0

4,1

5,3

47,0

Outras Receitas Administradas RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] RECEITA TOTAL [C] = [A] + [B]

395,3

300,2

328,7

264,6

374,7

371,2

362,1

537,5

518,8

531,8

449,4

410,9

4.845,2

34.730,2

29.593,9

31.713,4

35.697,8

30.789,4

36.497,7

33.939,8

32.511,4

35.416,0

35.618,5

32.436,1

41.128,1

410.072,3

2.925,5

1.070,8

958,4

3.373,7

1.181,5

1.132,8

3.421,1

1.142,0

1.660,0

3.552,1

962,2

985,8

22.365,9

37.655,7

30.664,7

32.671,8

39.071,5

31.970,9

37.630,5

37.360,9

33.653,4

37.076,0

39.170,6

33.398,3

42.113,9

432.438,2

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

T ributa çã o em revista

43


Tabela III-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2007 - Preços correntes - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

924,8

804,5

Imposto sobre a Exportação - IE

mar 1.006,8

abr 898,4

mai 1.007,2

jun

jul

909,5

992,8

ago 1.178,7

set

out

1.039,7

1.241,8

nov 1.200,3

dez

Total

1.048,3

12.252,9

1,1

1,7

1,3

1,0

0,8

1,2

0,3

0,9

0,9

0,6

0,4

0,5

10,8

2.461,6

2.326,9

2.351,4

2.602,3

2.468,9

2.801,9

2.701,2

2.978,4

3.100,5

3.307,7

3.140,3

3.552,8

33.793,9

IPI-Fumo

208,7

210,0

181,2

236,2

162,0

209,2

199,1

241,9

287,1

267,1

289,5

311,4

2.803,4

IPI-Bebidas

266,2

214,4

167,1

209,5

176,4

186,8

202,6

176,3

216,9

222,6

235,6

308,1

2.582,5

IPI-Automóveis

254,8

350,6

386,9

428,0

371,2

451,4

464,0

451,9

546,2

501,7

387,4

614,1

5.208,3

IPI-Vinculado à importação

532,9

490,3

624,6

567,7

638,4

594,2

623,1

731,7

686,3

792,1

736,1

684,1

7.701,5

1.199,1

1.061,5

991,6

1.160,9

1.120,9

1.360,2

1.212,3

1.376,7

1.364,1

1.524,2

1.491,7

1.635,2

15.498,3

13.106,7

10.580,7

12.684,3

15.114,0

11.476,0

14.576,6

12.757,5

11.869,6

11.338,4

14.174,4

13.892,8

18.566,6

160.137,5

566,3

455,2

619,4

2.600,1

1.664,3

1.041,6

1.073,2

1.211,7

978,7

997,5

1.386,9

1.059,9

13.654,8

Pessoas Jurídicas - IRPJ

7.165,0

5.093,3

6.420,7

6.647,1

4.499,0

4.751,7

6.169,3

5.166,7

4.659,2

7.111,5

6.353,1

5.819,5

69.856,2

Entidades financeiras

1.023,2

1.367,1

1.900,7

722,3

769,3

949,6

965,5

1.289,6

627,0

820,7

1.808,6

1.328,9

13.572,4

Demais empresas

6.141,8

3.726,2

4.520,1

5.924,8

3.729,8

3.802,1

5.203,9

3.877,1

4.032,3

6.290,8

4.544,5

4.490,6

56.283,8

5.375,3

5.032,2

5.644,1

5.866,8

5.312,7

8.783,3

5.515,0

5.491,2

5.700,4

6.065,4

6.152,8

11.687,2

76.626,5

Rendimentos do Trabalho

2.469,9

3.273,9

3.743,7

3.709,8

3.273,8

3.188,2

3.295,9

3.329,8

3.697,5

3.325,9

4.114,3

4.924,7

42.347,4

Rendimentos do Capital

1.882,3

916,2

924,3

1.180,2

1.123,0

4.566,6

1.106,3

1.055,9

1.028,8

1.367,7

1.179,0

5.091,1

21.421,2

Remessas para o Exterior

705,0

466,8

573,8

534,9

506,2

621,0

708,4

669,4

537,0

907,2

451,1

1.120,4

7.801,4

Outros Rendimentos

318,1

375,3

402,4

441,9

409,8

407,4

404,4

436,1

437,1

464,6

408,4

551,0

5.056,5

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF

587,1

568,8

608,6

632,4

597,8

660,5

658,0

665,8

681,9

668,9

683,5

819,9

7.833,3

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Retido na Fonte - IRRF

Imposto Territorial Rural - ITR

10,1

7,7

10,5

8,1

8,3

8,4

7,7

11,2

203,5

42,5

32,6

28,6

379,2

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.912,4

2.716,6

2.778,1

3.063,1

2.772,2

3.091,7

3.201,3

2.987,8

3.129,8

2.995,7

3.149,0

3.685,5

36.483,1

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.527,1

7.305,1

7.397,6

8.200,9

8.083,2

8.518,5

8.360,3

8.741,8

9.193,9

8.957,5

9.574,1

9.603,0

102.463,0

Contribuição para o PIS-PASEP

2.349,1

1.948,3

2.019,9

2.100,0

2.084,2

2.200,6

2.178,9

2.254,7

2.299,6

2.285,4

2.504,1

2.484,5

26.709,4

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.488,8

2.475,5

2.930,4

3.239,2

2.121,9

2.302,3

3.420,6

2.492,2

2.332,3

3.757,6

2.932,7

2.917,4

34.411,1

Entidades financeiras

460,8

454,5

760,6

234,8

218,7

270,3

364,8

459,1

229,5

279,5

555,6

476,7

4.765,0

3.028,0

2.021,1

2.169,8

3.004,4

1.903,2

2.032,0

3.055,8

2.033,1

2.102,8

3.478,1

2.377,1

2.440,7

29.646,0

687,3

617,6

575,3

669,5

644,1

694,9

676,1

649,3

695,2

636,9

735,2

656,9

7.938,4

Contribuição para o FUNDAF

26,3

26,9

35,8

25,9

27,3

31,4

29,8

34,0

26,8

37,9

35,3

29,9

367,3

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

15,9

16,3

21,6

15,7

16,5

19,0

18,0

20,5

16,2

22,9

21,4

18,1

221,9

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- FUNDAF

7,1

7,3

9,7

7,1

7,4

8,5

8,1

9,2

7,3

10,3

9,6

8,1

100,0

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA

3,2

3,3

4,4

3,2

3,4

3,9

3,7

4,2

3,3

4,7

4,4

3,7

45,4

776,6

423,2

437,2

515,9

1.376,3

409,3

457,5

849,1

1.103,4

825,9

669,4

658,1

8.501,9

35.858,9

29.803,6

32.837,2

37.070,8

32.668,4

36.206,9

35.441,9

34.713,4

35.145,9

38.932,9

38.550,0

44.051,9

431.281,7

2.718,6

786,4

763,4

2.358,0

825,0

862,8

2.600,4

977,1

890,5

2.917,5

913,7

989,0

17.602,5

38.577,5

30.590,0

33.600,6

39.428,8

33.493,4

37.069,7

38.042,3

35.690,5

36.036,4

41.850,4

39.463,7

45.040,9

448.884,2

Demais empresas CIDE - Combustíveis

Outras Receitas Administradas RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] RECEITA TOTAL [C] = [A]+[B]

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

44

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela III-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2007 - Preços correntes - R$ milhões RECEITAS Pensões Militares

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

55,8

56,1

29,0

29,0

29,0

28,9

0,4

0,4

0,3

0,1

0,1

0,1

229,1

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

2.540,1

589,9

551,3

2.183,1

643,3

640,6

2.433,5

728,8

711,6

2.688,9

738,3

785,2

15.234,6

Recursos Hídricos - União

325,8

281,9

260,7

306,7

308,5

308,5

317,4

353,9

344,7

31,0

30,5

30,6

2.900,3

Recursos Minerais / Outros - União

315,3

272,9

252,3

296,8

298,1

298,1

306,9

342,5

333,8

...

...

...

2.716,7

1.864,0

0,0

0,0

1.545,9

0,1

0,0

1.778,0

0,0

0,0

339,8

359,8

383,4

6.271,2

35,0

35,2

38,3

33,6

36,5

34,0

31,2

32,4

33,2

329,0

348,0

371,1

1.357,5

Particip. Especial Petróleo / Gás

...

...

...

...

...

...

...

...

...

1.989,1

0,0

0,0

1.989,1

Royalties / Indenizações Itaipu

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Outras Compensações Financeiras

...

...

...

...

...

...

...

...

...

0,0

0,0

0,0

...

Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN

26,4

40,0

47,0

33,1

34,8

34,9

35,7

102,4

47,4

90,1

44,1

62,2

598,1

Concessões e Permissões

27,6

26,9

26,2

0,0

0,0

0,0

27,4

28,3

27,0

0,0

0,0

0,0

163,5

Outorga de Serviços de Telecomunicações

27,6

26,9

26,2

...

...

...

27,4

28,3

27,0

...

...

...

163,5

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante Cota-Parte - Compensações Financeiras

Royalties Produção Petróleo / Gás Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás

Outras Concessões / Permissões Superavit Financeiro Participções e Dividendos

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Rendas do S.P.U.

14,8

14,1

21,4

21,6

24,6

68,9

32,5

35,9

31,9

41,9

39,7

37,3

384,5

Custas Judiciais

3,9

4,0

5,6

5,2

7,0

5,3

5,9

6,3

5,3

6,2

6,0

7,2

67,8

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Outras Taxas

11,7

12,5

20,2

...

...

...

19,7

20,3

18,7

20,3

17,0

15,9

156,2

Outras Receitas

38,2

42,8

62,6

86,1

86,3

84,2

45,4

54,7

48,4

70,1

68,6

81,2

768,7

Eventuais

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Restituições - Outras

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Restituições - Aviso MF 087/85

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

38,2

42,8

62,6

86,1

86,3

84,2

45,4

54,7

48,4

70,1

68,6

81,2

768,7

2.718,6

786,4

763,4

2.358,0

825,0

862,8

2.600,4

977,1

890,5

2.917,5

913,7

989,0

17.602,5

Demais DEMAIS RECEITAS

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

T ributa çã o em revista

45


Tabela IV Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2007 - a preços de dez/2007 (IGP-DI) - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

jul

ago

set

out

nov

dez

Imposto sobre a Importação - II

993,5

862,4

1.076,8

959,6

1.074,0

Imposto sobre a Exportação - IE

1,2

1,8

1,4

1,1

0,9

967,3

1.052,1

1.231,9

1.074,1

1.273,3

1.218,0

1.048,3

1,3

0,3

1,0

0,9

0,7

0,4

0,5

2.644,7

2.494,1

2.514,8

2.779,4

11,5

2.632,8

2.980,0

2.862,2

3.112,7

3.202,9

3.391,6

3.186,5

3.552,8

35.354,5

IPI-Fumo

224,2

225,1

193,8

IPI-Bebidas

286,0

229,8

178,7

252,3

172,7

222,5

210,9

252,8

296,5

273,9

293,8

311,4

2.929,9

223,8

188,1

198,7

214,7

184,2

224,1

228,3

239,0

308,1

IPI-Automóveis

273,8

375,8

2.703,5

413,8

457,1

395,9

480,1

491,7

472,2

564,3

514,4

393,1

614,0

IPI-Vinculado à importação

572,5

5.446,2

525,6

668,0

606,3

680,8

632,0

660,3

764,7

708,9

812,2

747,0

684,1

8.062,4

1.288,2

1.137,8

1.060,5

1.239,9

1.195,3

1.446,7

1.284,6

1.438,8

1.409,1

1.562,8

1.513,6

1.635,2

16.212,5

14.081,3

11.341,4

13.566,5

16.142,5

12.237,4

15.503,3

13.518,6

12.405,3

11.713,1

14.533,8

14.097,1

18.566,6

167.706,9

608,5

487,9

662,5

2.777,0

1.774,7

1.107,8

1.137,2

1.266,4

1.011,1

1.022,8

1.407,3

1.059,9

14.323,1

Pessoas Jurídicas - IRPJ

7.697,8

5.459,5

6.867,3

7.099,4

4.797,5

5.053,8

6.537,4

5.399,8

4.813,2

7.291,8

6.446,5

5.819,5

73.283,5

Entidades financeiras

1.099,2

1.465,4

2.032,9

771,5

820,3

1.010,0

1.023,1

1.347,8

647,7

841,5

1.835,2

1.328,9

14.223,5

Demais empresas

6.598,6

3.994,1

4.834,4

6.327,9

3.977,2

4.043,8

5.514,3

4.052,1

4.165,5

6.450,3

4.611,3

4.490,6

59.060,1

5.775,0

5.394,0

6.036,7

6.266,1

5.665,2

9.341,7

5.844,0

5.739,1

5.888,8

6.219,2

6.243,3

11.687,2

80.100,3

Rendimentos do Trabalho

2.653,6

3.509,3

4.004,0

3.962,2

3.491,0

3.390,9

3.492,5

3.480,0

3.819,7

3.410,2

4.174,8

4.924,7

44.312,9

Rendimentos do Capital

2.022,2

982,1

988,6

1.260,5

1.197,5

4.857,0

1.172,3

1.103,6

1.062,8

1.402,4

1.196,3

5.091,1

22.336,4

Remessas para o Exterior

757,4

500,4

613,7

571,3

539,7

660,5

750,7

699,6

554,8

930,2

457,7

1.120,4

8.156,4

Outros Rendimentos

341,8

402,3

430,3

472,0

437,0

433,3

428,5

455,8

451,5

476,4

414,4

551,0

5.294,3

630,8

609,7

650,9

675,5

637,5

702,5

697,2

695,9

704,5

685,9

693,5

819,9

8.203,8

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Retido na Fonte - IRRF

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

mar

abr

mai

jun

Total 12.831,3

10,8

8,3

11,2

8,7

8,9

8,9

8,1

11,7

210,2

43,6

33,1

28,6

392,1

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

3.129,0

2.911,9

2.971,3

3.271,6

2.956,1

3.288,3

3.392,3

3.122,6

3.233,2

3.071,6

3.195,3

3.685,5

38.228,7

Contrib.para a Seguridade Social/ COFINS

9.161,2

7.830,4

7.912,1

8.758,9

8.619,5

9.060,1

8.859,0

9.136,3

9.497,7

9.184,6

9.714,9

9.603,0

107.337,7

Contribuição para o PIS-PASEP

2.523,8

2.088,4

2.160,4

2.242,9

2.222,5

2.340,5

2.308,9

2.356,4

2.375,6

2.343,4

2.541,0

2.484,5

27.988,3

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.748,3

2.653,5

3.134,2

3.459,6

2.262,7

2.448,7

3.624,7

2.604,7

2.409,4

3.852,9

2.975,8

2.917,4

36.091,9

Entidades financeiras Demais empresas CIDE - Combustíveis

495,1

487,2

813,5

250,8

233,2

287,5

386,6

479,9

237,1

286,6

563,8

476,7

4.998,0

3.253,2

2.166,4

2.320,7

3.208,8

2.029,4

2.161,2

3.238,1

2.124,8

2.172,3

3.566,3

2.412,0

2.440,7

31.093,9

738,4

662,0

615,3

715,0

686,9

739,1

716,5

678,6

718,1

653,0

746,0

656,9

8.325,8

Contribuição para o FUNDAF

28,3

28,9

38,2

27,6

29,1

33,4

31,6

35,6

27,6

38,9

35,9

29,9

385,0

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

17,1

17,4

23,1

16,7

17,6

20,2

19,1

21,5

16,7

23,5

21,7

18,1

232,7

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.FUNDAF

7,7

7,9

10,4

7,5

7,9

9,1

8,6

9,7

7,5

10,6

9,8

8,1

104,8

Rec. de Leilões de Merc.Apreend.LBA

3,5

3,6

4,7

3,4

3,6

4,1

3,9

4,4

3,4

4,8

4,4

3,7

47,5

Outras Receitas Administradas RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] RECEITA TOTAL [C] = [A]+[B]

834,3

453,6

467,6

551,0

1.467,6

435,4

484,8

887,4

1.139,8

846,8

679,3

658,1

8.905,7

38.525,6

31.946,4

35.120,7

39.593,4

34.835,9

38.508,8

37.556,3

36.280,1

36.307,1

39.920,1

39.116,8

44.052,0

451.763,2

2.920,7

843,0

816,6

2.518,5

879,7

917,6

2.755,6

1.021,2

919,9

952,1

927,2

989,0

16.461,1

41.446,3

32.789,4

35.937,3

42.111,9

35.715,6

39.426,4

40.311,9

37.301,3

37.227,0

40.872,2

40.044,0

45.041,0

468.224,3

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

46

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela V-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

Imposto sobre a Importação - II

816,7

663,1

756,8

686,2

829,9

781,9

792,3

Imposto sobre a Exportação - IE

2,2

0,7

1,1

0,6

0,9

1,1

0,6

2.230,9

2.040,8

2.011,5

2.228,8

2.032,0

2.183,2

IPI-Fumo

218,6

202,0

182,8

218,1

175,3

IPI - Bebidas

253,4

217,4

184,2

199,5

175,1

IPI - Automóveis

287,5

343,7

305,2

376,4

IPI - Vinculado a Importação

453,5

361,7

488,5

1.017,9

916,0

10.636,8 335,3

Pessoas Jurídicas - IRPJ Retido nas Fontes - IRRF

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

ago

set

out

nov

dez

Total

1.134,5

829,0

853,9

965,0

864,6

9.973,8

0,4

1,4

1,2

0,8

1,3

12,5

2.200,8

2.378,4

2.727,8

2.443,0

2.574,1

3.364,6

28.416,0

187,4

192,2

188,7

221,3

195,6

207,8

206,8

2.396,5

188,6

193,7

189,2

319,6

203,8

216,9

278,0

2.619,4

310,1

350,4

366,3

358,6

373,1

374,4

374,1

471,9

4.291,7

424,5

510,7

503,5

501,8

632,3

545,9

558,8

606,8

592,6

6.180,5

850,8

1.010,4

860,9

953,4

946,9

1.009,6

1.267,9

1.110,4

1.168,6

1.815,3

12.927,9

9.178,1

10.219,1

12.697,6

9.138,8

12.815,8

9.973,9

9.168,5

9.209,2

10.356,3

8.511,0

14.801,2

126.706,4

323,1

356,7

2.205,7

1.022,3

853,1

739,3

696,5

663,8

430,8

398,2

477,5

8.502,3

5.709,7

4.655,8

5.081,8

5.606,2

3.514,3

4.698,6

5.186,1

3.744,5

4.349,4

5.609,4

3.540,3

3.600,7

55.296,8

4.591,8

4.199,2

4.780,6

4.885,7

4.602,2

7.264,1

4.048,5

4.727,5

4.196,0

4.316,1

4.572,5

10.723,0

62.907,3

Rendimentos do Trabalho

1.907,3

2.554,7

3.049,3

2.783,2

2.682,7

1.489,8

2.231,8

2.786,2

1.809,5

1.700,6

2.631,1

4.232,7

29.858,7

Rendimentos do Capital

1.887,2

983,0

896,9

1.245,5

1.108,6

4.684,8

954,0

999,1

1.094,4

1.357,6

969,5

4.877,8

21.058,4

Remessas para o Exterior

573,6

347,3

520,8

468,6

491,2

688,6

477,2

543,7

811,9

886,9

593,4

1.007,7

7.411,0

Outros Rendimentos

223,7

314,2

313,6

388,4

319,7

400,9

385,5

398,5

480,3

371,0

378,5

604,9

4.579,3

494,7

526,6

488,5

581,1

527,2

579,2

579,2

555,0

625,1

584,3

573,5

669,8

6.784,0

8,8

7,6

7,7

7,8

8,5

7,6

6,0

11,1

182,8

37,2

30,7

27,3

343,0

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.407,3

2.309,2

2.645,2

2.667,2

2.469,1

2.597,1

2.776,0

2.604,2

2.836,7

2.733,8

2.755,4

3.286,5

32.087,5

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.054,3

6.690,1

6.775,2

7.002,6

7.329,5

7.416,1

7.009,4

7.868,1

8.248,3

7.728,5

8.038,6

8.080,4

90.241,0

Contribuição para o PIS-PASEP

2.100,4

1.783,4

1.869,2

1.922,3

1.971,6

1.982,0

1.976,3

1.990,4

2.139,1

2.019,4

2.068,9

2.143,0

23.965,9

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.050,4

2.133,9

2.242,7

2.772,1

1.922,9

2.095,3

2.765,2

1.888,6

2.318,6

2.984,2

1.947,2

1.869,8

27.991,0

627,2

590,9

570,6

706,6

647,7

640,4

634,0

637,7

702,0

691,9

702,1

665,8

7.816,8

26,4

17,5

39,8

19,8

26,7

28,2

24,1

30,4

33,5

30,0

31,0

40,0

347,3

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

CIDE - Combustíveis Contribuição para o FUNDAF Outras Receitas Administradas RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] TOTAL GERAL [C] =[A]+[B]

350,9

267,6

289,3

223,2

329,0

331,0

317,7

483,8

461,4

482,2

410,8

374,3

4.321,2

30.807,0

26.209,4

27.916,5

31.515,9

27.233,6

31.458,6

29.055,5

28.751,1

30.314,7

30.946,0

28.609,2

36.188,7

359.006,3

2.630,8

959,0

857,2

3.019,1

1.061,5

1.024,3

3.098,9

1.038,4

1.513,4

3.264,7

889,3

913,4

20.269,9

33.437,8

27.168,4

28.773,6

34.535,0

28.295,1

32.482,8

32.154,4

29.789,5

31.828,1

34.210,7

29.498,5

37.102,1

379.276,1

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

T ributa çã o em revista

47


Tabela V-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

dez

Total

Pensões Militares

123,9

100,1

100,2

100,1

100,1

100,0

100,1

110,4

110,4

110,2

83,4

137,7

1.276,5

0,1

0,5

0,5

0,2

0,4

0,2

0,3

0,2

0,3

0,8

0,2

0,2

3,8

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante Cota-Parte - Compensações Financeiras

nov

2.382,6

748,0

591,4

2.733,8

710,0

757,0

2.860,0

795,3

1.182,1

2.995,1

650,5

622,9

17.028,8

Recursos Hidricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais / Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

563,4

55,9

282,0

311,0

343,6

366,6

331,8

382,9

366,4

329,5

313,0

298,6

3.944,8

Royalties Produção Petrõleo / Gás Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás Particip. Especial Petróleo / Gás Royalties / Indenizações Itaipu Outras Compensações Financeiras Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN

6,7

591,5

272,4

300,3

330,9

353,8

320,0

370,0

353,4

318,7

302,6

288,6

3.809,1

1.779,0

65,9

0,0

2.088,4

0,0

0,0

2.172,0

7,2

426,1

2.310,9

0,0

0,4

8.849,8

33,5

34,8

37,0

34,2

35,5

36,6

36,2

35,2

36,1

36,0

34,9

35,2

425,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

27,3

27,8

76,7

107,6

117,2

61,1

28,8

25,5

107,6

44,6

44,0

39,2

707,4

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0 0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Superavit Financeiro

Outras Concessões / Permissões

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participações e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Rendas do S.P.U.

12,6

13,1

15,8

13,4

58,8

23,7

28,4

23,9

19,7

25,2

27,5

21,5

283,5

Custas Judiciais

3,6

3,5

4,7

3,6

4,7

4,6

4,0

4,5

4,5

4,8

-3,2

4,1

43,2

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

0,1

-0,0

-1,5

-0,1

-0,0

-0,0

0,0

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-1,5

Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,9

10,9

14,3

11,6

13,7

11,6

16,0

16,8

15,2

17,0

16,4

20,8

173,3

Outras Receitas

71,9

55,1

55,2

49,0

56,6

66,1

61,2

61,7

73,7

66,9

70,4

67,1

754,8

Eventuais

4,2

0,5

1,0

0,5

0,8

0,8

0,7

0,4

2,7

0,8

0,8

0,8

14,1

Restituições - Outras

4,3

1,6

-0,7

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

0,1

0,0

0,0

0,0

5,5

Restituições - Aviso MF 087/85

0,0

0,0

0,0

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

63,4

53,0

54,9

48,4

55,7

65,3

60,5

61,2

71,0

66,0

69,5

66,3

735,2

2.630,8

959,0

857,2

3.019,1

1.061,5

1.024,3

3.098,9

1.038,4

1.513,4

3.264,7

889,3

913,4

20.269,9

Demais DEMAIS RECEITAS

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

48

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela VI-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2007 - Preços correntes - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

923,2

802,7

Imposto sobre a Exportação - IE

mar 1.004,7

abr 896,5

mai 1.004,9

jun

jul

904,9

990,4

ago

set

out

nov

dez

Total

1.174,9

1.034,9

1.237,0

1.197,4

1.044,9

12.216,3

1,6

3,4

6,7

4,4

9,6

3,7

10,6

1,3

1,1

2,5

12,1

5,5

62,6

2.294,3

2.200,5

2.093,9

2.485,2

2.416,1

2.661,2

2.533,0

2.769,8

3.001,8

3.092,9

3.053,7

3.273,3

31.875,7

IPI-Fumo

208,7

210,0

181,2

236,2

162,0

209,2

199,1

241,9

287,1

267,1

289,5

311,4

2.803,4

IPI - Bebidas

266,2

214,4

170,6

209,5

176,1

186,8

202,7

178,6

218,0

222,4

235,6

307,9

2.588,8

IPI - Automóveis

254,8

350,6

386,9

428,0

371,5

454,9

464,1

467,9

546,2

501,7

387,4

614,4

5.228,5

IPI - Vinculado a Importação

532,0

489,9

623,5

566,5

637,5

592,8

622,8

731,3

685,5

791,6

735,4

683,6

7.692,4

1.032,6

935,6

731,7

1.044,9

1.069,0

1.217,5

1.044,4

1.150,0

1.265,1

1.310,0

1.405,8

1.355,9

13.562,6

12.649,9

10.527,8

12.463,5

14.478,4

11.062,7

13.393,2

11.661,4

9.983,4

9.765,7

12.673,8

11.977,3

17.376,8

148.013,7

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

569,0

454,0

617,9

2.599,9

1.664,1

1.038,9

1.073,0

1.269,8

979,0

997,5

1.385,7

1.061,2

13.710,1

Pessoas Jurídicas - IRPJ

6.968,8

5.001,7

6.327,7

6.451,3

4.163,9

4.535,2

6.082,5

4.873,6

4.316,2

7.063,9

6.272,9

5.740,3

67.798,0

Retido nas Fontes - IRRF

5.112,1

5.072,1

5.517,9

5.427,2

5.234,6

7.819,1

4.505,9

3.840,0

4.470,5

4.612,3

4.318,7

10.575,2

66.505,7

Rendimentos do Trabalho

2.181,5

3.294,2

3.609,3

3.334,4

3.193,9

2.164,6

2.267,2

1.571,8

2.433,3

1.847,9

2.268,3

3.905,6

32.072,0

Rendimentos do Capital

1.907,2

935,1

931,9

1.128,3

1.130,5

4.610,2

1.116,7

1.150,9

1.040,0

1.364,5

1.156,0

5.017,0

21.488,2

Remessas para o Exterior

704,8

466,1

572,2

545,3

512,7

633,3

711,4

674,1

552,5

930,9

482,8

1.121,9

7.908,1

Outros Rendimentos

318,5

376,7

404,5

419,2

397,5

411,1

410,6

443,2

444,8

469,0

411,6

530,7

5.037,3

587,3

570,5

608,3

632,1

604,1

661,8

658,9

670,8

684,4

668,6

689,1

819,2

7.855,0

10,0

7,7

10,6

7,9

8,3

8,3

5,9

10,8

201,3

41,9

32,4

28,4

373,6

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.908,9

2.716,7

2.782,7

3.059,0

2.790,3

3.094,3

3.210,4

2.992,8

3.131,2

2.995,8

3.155,4

3.682,0

36.519,6

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.716,5

7.350,3

7.528,2

8.407,2

8.240,2

8.710,7

8.241,7

8.845,8

9.177,9

8.941,6

9.543,3

9.492,2

103.195,6

Contribuição para o PIS-PASEP

2.374,8

1.932,2

1.989,8

2.162,4

2.087,6

2.172,5

2.166,6

2.254,8

2.306,5

2.281,1

2.474,6

2.429,7

26.632,4

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.474,9

2.510,7

2.930,4

3.038,1

2.052,4

2.244,0

3.458,7

2.558,6

2.506,4

3.818,4

2.921,1

2.957,6

34.471,3

687,3

617,7

568,1

669,5

644,2

695,0

684,7

649,4

695,4

636,9

735,9

659,0

7.943,0

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

CIDE - Combustíveis Contribuição para o FUNDAF

26,3

26,9

35,8

25,9

27,3

31,4

29,8

34,0

26,8

37,9

35,3

29,9

367,3

Outras Receitas Administradas

644,4

429,3

441,4

313,0

1.377,7

395,4

483,9

849,8

1.083,4

806,6

660,9

497,5

7.983,3

35.299,2

29.696,5

32.463,9

36.179,5

32.325,7

34.976,3

34.136,0

32.796,2

33.616,8

37.234,9

36.488,6

42.296,0

417.509,4

2.719,4

786,2

762,3

2.358,4

825,1

861,7

2.600,5

987,3

891,0

2.917,9

913,5

989,4

17.612,8

38.018,6

30.482,7

33.226,2

38.537,8

33.150,8

35.838,0

36.736,5

33.783,5

34.507,7

40.152,8

37.402,1

43.285,4

435.122,2

RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] TOTAL GERAL [C] =[A]+[B]

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

T ributa çã o em revista

49


Tabela VI-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2007 - Preços correntes - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS Pensões Militares

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

56,1

29,0

29,0

29,0

28,9

0,4

0,4

0,3

0,1

0,1

0,1

229,1

2.540,1

589,9

551,3

2.183,1

643,3

640,6

2.433,5

728,8

711,6

2.688,9

738,3

785,2

15.234,6

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante Cota-Parte - Compensações Financeiras

0,0

Recursos Hidricos - União

0,0

Recursos Minerais / Outros - União Royalties Produção Petrõleo / Gás Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás Particip. Especial Petróleo / Gás Royalties / Indenizações Itaipu Outras Compensações Financeiras

Total

55,8

0,0 325,8

281,9

260,7

306,7

308,5

308,5

317,4

353,9

344,7

339,8

359,8

383,4

3.891,2

315,3

272,9

252,3

296,8

298,1

298,1

306,9

342,5

333,8

329,0

348,0

371,1

3.764,8

1.864,0

0,0

0,0

1.545,9

0,1

0,0

1.778,0

0,0

0,0

1.989,1

0,0

0,0

7.177,1

35,0

35,2

38,3

33,6

36,5

34,0

31,2

32,4

33,2

31,0

30,5

30,6

401,5

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN

26,8

40,1

47,1

33,4

35,1

34,9

35,9

108,3

47,7

90,3

44,2

62,5

606,5

Concessões e Permissões

27,6

26,9

26,2

27,6

26,9

27,8

27,4

28,3

27,0

30,6

26,1

32,1

334,5

Outorga de Serviços de Telecomunicações

27,6

26,9

26,2

27,6

26,9

27,8

27,4

28,3

27,0

30,6

26,1

32,1

334,5

Outras Concessões / Permissões

0,0

Superavit Financeiro

0,0

Participações e Dividendos

0,0

Rendas do S.P.U.

15,0

14,2

21,5

21,6

24,7

68,8

32,5

37,8

32,0

41,9

39,7

37,3

387,0

Custas Judiciais

3,9

3,9

5,5

5,1

7,0

5,2

5,8

6,5

5,2

6,2

5,9

7,2

67,6

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

0,0

Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários

0,0

Outras Taxas

11,6

12,4

20,2

16,4

20,0

18,4

19,6

20,2

18,6

20,2

16,9

15,8

210,3

Outras Receitas

38,4

42,6

61,6

42,2

39,1

37,1

45,4

57,0

48,6

39,8

42,3

49,2

543,1

Eventuais

0,0

Restituições - Outras

0,0

Restituições - Aviso MF 087/85 Demais DEMAIS RECEITAS

0,0 38,4

42,6

61,6

42,2

39,1

37,1

45,4

57,0

48,6

39,8

42,3

49,2

543,1

2.719,4

786,2

762,3

2.358,4

825,1

861,7

2.600,5

987,3

891,0

2.917,9

913,5

989,4

17.612,8

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

50

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela VII Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - a preços de dez/2006 (IGP-DI) - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

Imposto sobre a Importação - II

908,1

737,8

845,8

766,8

923,8

864,6

874,6

Imposto sobre a Exportação - IE

ago 1.247,2

set

out

909,2

929,0

nov 1.044,0

dez 932,9

Total 10.983,8

2,4

0,8

1,2

0,7

1,0

1,2

0,7

0,5

1,5

1,3

0,9

1,4

13,6

2.480,7

2.270,6

2.248,2

2.490,5

2.262,0

2.414,2

2.429,5

2.614,9

2.991,9

2.657,8

2.784,7

3.630,2

31.275,2

IPI-Fumo

243,1

224,7

204,3

243,7

195,1

207,2

212,1

207,5

242,7

212,8

224,8

223,2

2.641,2

IPI - Bebidas

281,8

241,9

205,9

222,9

194,9

208,5

213,8

208,0

350,6

221,7

234,7

299,9

2.884,6

IPI - Automóveis

319,6

382,4

341,1

420,6

345,2

387,5

404,4

394,2

409,3

407,3

404,7

509,1

4.725,4

IPI - Vinculado a Importação

504,3

402,5

546,0

474,3

568,5

556,7

553,9

695,2

598,7

608,0

656,4

639,4

6.803,9

1.131,9

1.019,1

950,9

1.129,0

958,3

1.054,3

1.045,3

1.110,0

1.390,6

1.208,0

1.264,1

1.958,6

14.220,1

11.827,5

10.211,7

11.421,4

14.188,6

10.173,3

14.171,5

11.010,2

10.079,9

10.100,4

11.267,3

9.207,1

15.970,3

139.629,2

372,8

359,5

398,7

2.464,7

1.138,1

943,3

816,1

765,7

728,0

468,7

430,8

515,2

9.401,6

Pessoas Jurídicas - IRPJ

6.348,8

5.180,1

5.679,7

6.264,5

3.912,0

5.195,7

5.724,9

4.116,7

4.770,3

6.102,8

3.829,8

3.885,1

61.010,4

Retido nas Fontes - IRRF

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

5.105,9

4.672,1

5.343,0

5.459,4

5.123,2

8.032,5

4.469,2

5.197,5

4.602,1

4.695,8

4.946,5

11.570,0

69.217,2

Rendimentos do Trabalho

2.120,8

2.842,4

3.408,0

3.110,0

2.986,3

1.647,4

2.463,7

3.063,2

1.984,6

1.850,2

2.846,3

4.567,0

32.889,9

Rendimentos do Capital

2.098,5

1.093,7

1.002,4

1.391,8

1.234,1

5.180,4

1.053,1

1.098,4

1.200,3

1.477,0

1.048,8

5.263,1

23.141,6

Remessas para o Exterior

637,8

386,4

582,1

523,6

546,9

761,4

526,8

597,8

890,4

964,9

642,0

1.087,3

8.147,4

Outros Rendimentos

248,8

349,6

350,5

434,0

355,9

443,3

425,6

438,1

526,8

403,7

409,4

652,6

5.038,3

550,0

585,9

546,0

649,3

586,8

640,4

639,4

610,2

685,5

635,7

620,4

722,7

7.472,3

9,8

8,4

8,6

8,7

9,4

8,4

6,6

12,2

200,5

40,5

33,2

29,4

375,7

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.676,8

2.569,2

2.956,4

2.980,4

2.748,6

2.871,8

3.064,4

2.863,0

3.111,2

2.974,3

2.980,7

3.546,1

35.342,9

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.956,0

7.443,5

7.572,2

7.824,9

8.159,2

8.200,6

7.737,7

8.650,2

9.046,5

8.408,2

8.696,1

8.718,6

99.413,7

Contribuição para o PIS-PASEP

2.335,6

1.984,2

2.089,1

2.148,0

2.194,7

2.191,6

2.181,7

2.188,2

2.346,0

2.197,0

2.238,2

2.312,3

26.406,6

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.391,9

2.374,3

2.506,5

3.097,6

2.140,6

2.316,9

3.052,5

2.076,4

2.543,0

3.246,7

2.106,5

2.017,5

30.870,4 8.612,8

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

CIDE - Combustíveis

697,5

657,4

637,7

789,5

721,0

708,1

699,9

701,1

769,9

752,8

759,5

718,4

Contribuição para o FUNDAF

29,3

19,5

44,5

22,1

29,7

31,1

26,6

33,4

36,7

32,7

33,5

43,2

382,3

Outras Receitas Administradas

390,2

297,7

323,3

249,4

366,3

366,0

350,7

531,9

506,0

524,7

444,4

403,9

4.754,5

34.255,8

29.161,0

31.200,9

35.216,5

30.316,4

34.786,4

32.074,5

31.609,1

33.248,3

33.668,0

30.949,2

39.046,9

395.533,0

2.925,3

1.067,0

958,0

3.373,7

1.181,5

1.132,7

3.420,8

1.141,5

1.659,9

3.551,6

962,0

985,4

22.359,4

37.181,1

30.228,0

32.158,9

38.590,2

31.497,9

35.919,1

35.495,3

32.750,6

34.908,2

37.219,6

31.911,2

40.032,3

417.892,4

RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] TOTAL GERAL [C] =[A]+[B]

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

T ributa çã o em revista

51


Tabela VIII Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2007 - a preços de dez/2007 (IGP-DI) - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

991,8

860,4

1.074,5

957,5

1.071,6

Imposto sobre a Exportação - IE

1,7

3,6

7,2

4,7

10,3

2.465,0

2.358,7

2.239,5

2.654,3

IPI-Fumo

224,2

225,1

193,8

IPI - Bebidas

286,0

229,8

182,5

IPI - Automóveis

273,8

375,8

IPI - Vinculado a Importação

571,6

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

962,5

1.049,5

1.227,9

1.069,0

1.268,4

1.215,0

1.044,9

12.793,0

3,9

11,2

1,4

1,2

2,6

12,3

5,5

65,6

2.576,3

2.830,4

2.684,1

2.894,8

3.101,0

3.171,3

3.098,6

3.273,2

33.347,2

252,3

172,7

222,5

210,9

252,8

296,5

273,9

293,8

311,4

2.929,9

223,8

187,8

198,7

214,8

186,7

225,2

228,1

239,0

307,9

2.710,3

413,8

457,1

396,1

483,8

491,8

489,1

564,3

514,4

393,1

614,4

5.467,5

525,1

666,8

605,1

679,8

630,5

659,9

764,3

708,1

811,7

746,2

683,6

8.052,7

1.109,4

1.002,9

782,6

1.116,0

1.139,9

1.294,9

1.106,7

1.201,9

1.306,9

1.343,2

1.426,5

1.355,9

14.186,8

13.590,6

11.284,7

13.330,3

15.463,6

11.796,7

14.244,7

12.357,1

10.434,1

10.088,5

12.995,1

12.153,3

17.376,7

155.115,4

611,4

486,6

660,9

2.776,8

1.774,5

1.104,9

1.137,0

1.327,1

1.011,3

1.022,8

1.406,1

1.061,2

14.380,6

Pessoas Jurídicas - IRPJ

7.487,0

5.361,3

6.767,7

6.890,3

4.440,2

4.823,5

6.445,3

5.093,6

4.458,9

7.243,0

6.365,1

5.740,3

71.116,2

Retido nas Fontes - IRRF

5.492,2

5.436,8

5.901,7

5.796,5

5.582,0

8.316,3

4.774,8

4.013,4

4.618,3

4.729,3

4.382,1

10.575,2

69.618,6

Rendimentos do Trabalho

2.343,7

3.531,1

3.860,3

3.561,3

3.405,8

2.302,2

2.402,5

1.642,8

2.513,7

1.894,8

2.301,6

3.905,6

33.665,4

Rendimentos do Capital

2.049,0

1.002,3

996,7

1.205,1

1.205,5

4.903,3

1.183,3

1.202,8

1.074,4

1.399,1

1.173,0

5.017,0

22.411,5

Remessas para o Exterior

757,3

499,6

612,0

582,4

546,8

673,6

753,9

704,6

570,7

954,5

489,9

1.121,9

8.267,2

Outros Rendimentos

342,2

403,8

432,7

447,7

423,9

437,2

435,1

463,2

459,5

480,9

417,6

530,7

5.274,5

631,0

611,5

650,6

675,1

644,2

703,9

698,2

701,1

707,0

685,5

699,2

819,2

8.226,5

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

10,8

8,3

11,3

8,4

8,9

8,8

6,3

11,3

208,0

42,9

32,9

28,4

386,3

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

3.125,2

2.912,0

2.976,2

3.267,2

2.975,5

3.291,1

3.402,0

3.127,8

3.234,6

3.071,8

3.201,8

3.682,0

38.267,2

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

9.364,7

7.878,8

8.051,7

8.979,3

8.786,9

9.264,5

8.733,4

9.245,1

9.481,2

9.168,3

9.683,6

9.492,2

108.129,7

Contribuição para o PIS-PASEP

2.551,4

2.071,2

2.128,1

2.309,6

2.226,1

2.310,6

2.295,8

2.356,5

2.382,7

2.338,9

2.510,9

2.429,7

27.911,5

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.733,3

2.691,3

3.134,2

3.244,8

2.188,6

2.386,7

3.665,1

2.674,1

2.589,3

3.915,2

2.964,1

2.957,6

36.144,3

738,4

662,1

607,6

715,0

687,0

739,1

725,5

678,7

718,3

653,1

746,7

659,0

8.330,5

Contribuição para o FUNDAF

28,2

28,9

38,3

27,7

29,2

33,4

31,5

35,5

27,7

38,9

35,9

29,9

385,1

Outras Receitas Administradas

692,3

460,2

472,1

334,3

1.469,1

420,5

512,8

888,2

1.119,2

827,1

670,6

497,5

8.363,9

37.924,4

31.831,7

34.721,6

38.641,5

34.470,4

37.200,1

36.172,5

34.276,5

34.727,7

38.179,1

37.024,9

42.295,8

437.466,2

2.930,3

1.147,6

1.082,6

2.719,5

1.192,1

1.229,1

2.945,3

1.370,9

1.258,8

3.282,8

1.292,3

1.388,7

21.840,2

40.854,7

32.979,3

35.804,2

41.361,0

35.662,5

38.429,2

39.117,8

35.647,4

35.986,5

41.461,9

38.317,2

43.684,5

459.306,4

CIDE - Combustíveis

RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] TOTAL GERAL [C] =[A]+[B]

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

52

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela IX Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF Janeiro a dezembro (a preços de dez/2007 - IGP-DI - R$ Milhões) - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS

1º TRIMESTRE

2º TRIMESTRE

2006

2007

2006

2007

2006

2007

2006

2007

2.491,7

2.926,7

17,46

2.555,2

2.991,6

17,08

3.031,0

3.346,4

10,41

2.905,9

3.528,3

21,42

Imposto sobre a Exportação - IE

4,4

12,5

184,09

2,9

18,9

551,72

2,7

13,8

411,11

3,6

20,4

466,67

6.999,5

7.063,2

0,91

7.166,7

8.061,0

12,48

8.036,3

8.679,9

8,01

9.072,7

9.543,1

5,18

672,1

643,1

-4,31

646,0

647,5

0,23

662,3

760,2

14,78

660,8

879,1

33,04

IPI-Fumo IPI - Bebidas

+/- %

4º TRIMESTRE

Imposto sobre a Importação - II

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

+/- %

3º TRIMESTRE +/- %

+/- %

729,6

698,3

-4,29

626,3

610,3

-2,55

772,4

626,7

-18,86

756,3

775,0

2,47

IPI - Automóveis

1.043,1

1.063,4

1,95

1.153,3

1.337,0

15,93

1.207,9

1.545,2

27,92

1.321,1

1.521,9

15,20

IPI - Vinculado a Importação

1.452,8

1.763,5

21,39

1.599,5

1.915,4

19,75

1.847,8

2.132,3

15,40

1.903,8

2.241,5

17,74

IPI-Outros

3.101,9

2.894,9

-6,67

3.141,6

3.550,8

13,03

3.545,9

3.615,5

1,96

4.430,7

4.125,6

-6,89

33.460,6

38.205,6

14,18

38.533,4

41.505,0

7,71

31.190,5

32.879,7

5,42

36.444,7

42.525,1

16,68

1.131,0

1.758,9

55,52

4.546,1

5.656,2

24,42

2.309,8

3.475,4

50,46

1.414,7

3.490,1

146,70 40,03

Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ

17.208,6

19.616,0

13,99

15.372,2

16.154,0

5,09

14.611,9

15.997,8

9,48

13.817,7

19.348,4

Retido nas Fontes - IRRF

15.121,0

16.830,7

11,31

18.615,1

19.694,8

5,80

14.268,8

13.406,5

-6,04

21.212,3

19.686,6

-7,19

Rendimentos do Trabalho

8.371,2

9.735,1

16,29

7.743,7

9.269,3

19,70

7.511,5

6.559,0

-12,68

9.263,5

8.102,0

-12,54

Rendimentos do Capital

4.194,6

4.048,0

-3,49

7.806,3

7.313,9

-6,31

3.351,8

3.460,5

3,24

7.788,9

7.589,1

-2,57

Remessas para o Exterior

1.606,3

1.868,9

16,35

1.831,9

1.802,8

-1,59

2.015,0

2.029,2

0,70

2.694,2

2.566,3

-4,75

948,9

1.178,7

24,22

1.233,2

1.308,8

6,13

1.390,5

1.357,8

-2,35

1.465,7

1.429,2

-2,49

1.681,9

1.893,1

12,56

1.876,5

2.023,2

7,82

1.935,1

2.106,3

8,85

1.978,8

2.203,9

11,38

Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

26,8

30,4

13,43

26,5

26,1

-1,51

219,3

225,6

2,87

103,1

104,2

1,07

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

8.202,4

9.013,4

9,89

8.600,8

9.533,8

10,85

9.038,6

9.764,4

8,03

9.501,1

9.955,6

4,78

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

23.971,7

25.295,2

5,52

24.184,7

27.030,7

11,77

25.434,4

27.459,7

7,96

25.822,9

28.344,1

9,76

Contribuição para o PIS-PASEP

6.408,9

6.750,7

5,33

6.534,3

6.846,3

4,77

6.715,9

7.035,0

4,75

6.747,5

7.279,5

7,88

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

8.272,7

9.558,8

15,55

7.555,1

7.820,1

3,51

7.671,9

8.928,5

16,38

7.370,7

9.836,9

33,46

CIDE - Combustíveis

-7,71

1.992,6

2.008,1

0,78

2.218,6

2.141,1

-3,49

2.170,9

2.122,5

-2,23

2.230,7

2.058,8

Contribuição para o FUNDAF

93,3

95,4

2,25

82,9

90,3

8,93

96,7

94,7

-2,07

109,4

104,7

-4,30

Outras Receitas Administradas

1.011,2

1.624,6

60,66

981,7

2.223,9

126,54

1.388,6

2.520,2

81,49

1.373,0

1.995,2

45,32

RECEITA ADMINISTRADA [A]

94.617,7

104.477,7

10,42

100.319,3

110.312,0

9,96

96.931,9

105.176,7

8,51

103.664,1

117.499,8

13,35

4.950,3

5.160,5

4,25

5.687,9

5.140,8

-9,62

6.222,2

5.575,0

-10,40

5.499,0

5.963,8

8,45

99.568,0

109.638,2

10,11

106.007,2

115.452,8

8,91

103.154,1

110.751,7

7,37

109.163,1

123.463,6

13,10

DEMAIS RECEITAS [B] TOTAL GERAL [C] =[A]+[B]

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

T ributa çã o em revista

53


Tabela X Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF Janeiro a dezembro (a preços de dez/2007 - IGP-DI - R$ Milhões) - Receita Líquida de Restituições - R$ milhões RECEITAS

2006 Valor

2007

% nas Rec. Admin.

% nas Rec. Totais

Valor

2006/2007

% nas Rec. Admin.

% nas Rec. Totais

+/-%

Imposto sobre a Importação - II

10.983,8

2,78

2,63

12.793,0

2,92

2,79

16,47

Imposto sobre a Exportação - IE

13,6

0,00

0,00

65,6

0,02

0,01

382,35

31.275,2

7,91

7,48

33.347,2

7,62

7,26

6,63 10,93

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Fumo

2.641,2

0,67

0,63

2.929,9

0,67

0,64

IPI - Bebidas

2.884,6

0,73

0,69

2.710,3

0,62

0,59

-6,04

IPI - Automóveis

4.725,4

1,19

1,13

5.467,5

1,25

1,19

15,70 18,35

IPI - Vinculado a Importação IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

6.803,9

1,72

1,63

8.052,7

1,84

1,75

14.220,1

3,60

3,40

14.186,8

3,24

3,09

-0,23

139.629,2

35,30

33,41

155.115,4

35,46

33,77

11,09

9.401,6

2,38

2,25

14.380,6

3,29

3,13

52,96

Pessoas Jurídicas - IRPJ

61.010,4

15,42

14,60

71.116,2

16,26

15,48

16,56

Retido nas Fontes - IRRF

69.217,2

17,50

16,56

69.618,6

15,91

15,16

0,58

Rendimentos do Trabalho

32.889,9

8,32

7,87

33.665,4

7,70

7,33

2,36

Rendimentos do Capital

23.141,6

5,85

5,54

22.411,5

5,12

4,88

-3,15

Remessas para o Exterior

8.147,4

2,06

1,95

8.267,2

1,89

1,80

1,47

Outros Rendimentos

5.038,3

1,27

1,21

5.274,5

1,21

1,15

4,69

7.472,3

1,89

1,79

8.226,5

1,88

1,79

10,09

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

375,7

0,09

0,09

386,3

0,09

0,08

2,82

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

35.342,9

8,94

8,46

38.267,2

8,75

8,33

8,27

Contrib. para a Seguridade Social/COFINS

99.413,7

25,13

23,79

108.129,7

24,72

23,54

8,77

Contribuição para o PIS-PASEP

26.406,6

6,68

6,32

27.911,5

6,38

6,08

5,70

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

30.870,4

7,80

7,39

36.144,3

8,26

7,87

17,08 -3,28

CIDE - Combustíveis

8.612,8

2,18

2,06

8.330,5

1,90

1,81

Contribuição para o FUNDAF

382,3

0,01

0,09

385,1

0,09

0,08

0,73

Outras Receitas Administradas

4.754,5

1,20

1,14

8.363,9

1,91

1,82

75,92

395.533,0

100,00

94,65

437.466,2

100,00

95,24

10,60

22.359,4

-

5,35

21.840,2

-

4,76

-2,32

417.892,4

-

100,00

459.306,4

-

100,00

9,91

RECEITA ADMINISTRADA [A] DEMAIS RECEITAS [B] TOTAL GERAL [C] =[A]+[B] Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

54

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela XI-A Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-Dez. de 2007/bimestre nov-dez – R$ milhões RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) RECEITAS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS REALIZADAS (b)

SALDO A REALIZAR (a-b)

% (b/a)

RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)

870.392.236

870.758.247

864.829.047

99,32

RECEITAS CORRENTES

658.799.139

659.158.017

658.884.417

99,96

273.601

RECEITA TRIBUTARIA

201.070.003

201.089.203

199.600.618

99,26

1.488.585

197.217.866

197.217.866

195.546.271

99,15

1.671.595

3.852.136

3.871.336

4.054.347

104,73

(183.010)

371.260.748

371.312.668

364.728.144

98,23

6.584.525

359.181.785

359.233.705

352.482.489

98,12

6.751.217

12.078.963

12.078.963

12.245.655

101,38

(166.692)

43.917.223

43.917.223

34.851.252

79,36

9.065.971

Impostos Taxas RECEITA DE CONTRIBUICOES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUARIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome RECEITAS CORRENTES A CLASSIFICAR

5.929.200

432.958

432.958

481.052

111,11

(48.094)

19.153.560

19.153.560

15.276.402

79,76

3.877.158

3.618.439

3.618.439

2.054.730

56,79

1.563.708

20.692.586

20.692.586

17.025.681

82,28

3.666.905

19.681

19.681

13.387

68,02

6.294

26.540

26.540

19.662

74,09

6.878

19.175

19.175

11.320

59,03

7.855

7.328

7.328

8.315

113,47

(987)

37

37

28

74,44

10

687.611

670.611

380.182

56,69

290.429

687.611

670.611

380.182

56,69

290.429

0

0

0

0,00

0

25.941.511

25.917.664

27.252.414

105,15

(1.334.750)

327.560

328.604

205.827

62,64

122.777

35

35

0

0,00

35

64.470

64.470

65.331

101,34

(861)

132.319

132.319

28.139

21,27

104.181

866

866

471

54,35

396

129.270

130.315

111.356

85,45

18.959

599

599

531

88,69

68

0

0

0

0,00

0

15.567.944

15.895.505

31.846.318

200,35

(15.950.813)

Multas e Juros de Mora

9.125.358

9.125.358

13.454.496

147,44

(4.329.138)

Indenizações e Restituições

1.088.122

1.206.914

2.532.849

209,86

(1.325.935)

Receita da Dívida Ativa

1.111.251

1.111.251

3.564.714

320,78

(2.453.463)

Receitas Correntes Diversas¹

4.243.214

4.451.983

12.294.260

276,15

(7.842.277)

211.593.097

211.600.230

205.944.630

97,33

5.655.600

155.080.999

155.088.132

156.523.727

100,93

(1.435.595)

Operações de Crédito Internas

151.044.971

151.044.971

155.644.683

103,05

(4.599.711)

Operações de Crédito Externas

4.036.028

4.043.161

879.045

21,74

3.164.116

2.405.529

2.405.529

1.376.866

57,24

1.028.663

Alienação de Bens Móveis

2.307.805

2.307.805

1.293.284

56,04

1.014.521

Alienação de Bens Imóveis

97.724

97.724

83.582

85,53

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENACAO DE BENS

14.142 (continua...)

T ributa çã o em revista

55


Tabela XI-A

(continuação)

Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-Dez. de 2007/bimestre nov-dez – R$ milhões RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

20.547.145

RECEITAS REALIZADAS (b)

20.547.145

SALDO A REALIZAR (a-b)

% (b/a)

21.271.664

103,53

(724.519)

88.069

88.069

467.770

531,14

(379.701)

Transferências Intergovernamentais

0

0

0

0,00

0

Transferências de Instituições Privadas

0

0

0

0,00

0

Transferências do Exterior

15.504

15.504

0

0,00

15.504

Transferências de Pessoas

0

0

527

0,00

(527)

Transferência de Outras Instituições Públicas

0

0

419.120

0,00

(419.120)

Transferências de Convênios

72.565

72.565

48.123

66,32

24.442

33.471.355

33.471.355

26.304.603

78,59

7.166.751

Resultado do Banco Central do Brasil

4.852.000

4.852.000

0

0,00

4.852.000

Remuneração das Disponibilidades

28.617.817

28.617.817

26.300.302

91,90

2.317.515

Proveniente da Execução de Garantias

0

0

0

0,00

0

Saldo de Exercícios Anteriores

0

0

0

0,00

0

Receitas de Capital Diversas²

1.538

1.538

4.301

279,74

(2.764)

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

56

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela XI-B Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-Dez. de 2007/bimestre nov-dez – R$ milhões RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

SALDO A REALIZAR (a-b)

% (b/a)

RECEITAS (Intra-Orçamentárias) (II)

0

0

8.281.669

0,00

(8.281.669)

RECEITAS CORRENTES

0

0

8.281.669

0,00

(8.281.669)

RECEITA TRIBUTARIA

0

0

(318)

0,00

318

Impostos

0

0

(479)

0,00

479

Taxas

0

0

161

0,00

(161)

RECEITA DE CONTRIBUICOES

0

0

8.079.066

0,00

(8.079.066)

Contribuições Sociais

0

0

8.079.066

0,00

(8.079.066)

RECEITA PATRIMONIAL

0

0

35.400

0,00

(35.400)

Receitas Imobiliárias

0

0

550

0,00

(550)

Receitas de Valores Mobiliários

0

0

34.781

0,00

(34.781)

Receita de Concessões e Permissões

0

0

69

0,00

(69)

Compensações Financeiras

0

0

0

0,00

0

0

0

124.255

0,00

(124.255)

RECEITA INDUSTRIAL

0

0

124.255

0,00

(124.255)

RECEITA DE SERVICOS

Receita da Indústria de Transformação

0

0

41.287

0,00

(41.287)

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

0

0

1.980

0,00

(1.980)

Multas e Juros de Mora

0

0

(1.650)

0,00

1.650

Indenizações e Restituições

0

0

1.971

0,00

(1.971)

0

0

1.658

0,00

(1.658)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

Receitas Correntes Diversas¹

870.392.236

870.758.247

873.110.716

100,27

(2.352.469)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)

655.751.151

655.751.151

378.715.865

57,75

277.035.286

655.751.151

655.751.151

372.423.612

56,79

283.327.538

655.751.151

655.751.151

372.423.612

56,79

283.327.538

0

0

6.292.252

0,00

(6.292.252)

0

0

6.292.252

0,00

(6.292.252)

1.526.143.386

1.526.509.397

1.251.826.581

82,01

274.682.817

Operações de Crédito Internas Mobiliária Operações de Crédito Externas Mobiliária SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI)

-

-

-

-

-

1.526.143.386

1.526.509.397

1.251.826.581

82,01

274.682.817

-

-

108.453.336

-

-

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas Correntes a Classificar. ² Nas Receitas de Capital Diversas estão incluídas Outras Receitas.

T ributa çã o em revista

57


Tabela XI-C/D Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-Dez. de 2007/bimestre nov-dez – R$ milhões RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) DESPESAS

DOTAÇÃO INICIAL (c)

CRÉDITOS ADICIONAIS (d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)=(c+d)

DESPESAS EMPENHADAS (f)

DESPESAS EXECUTADAS

(g)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (h)

SALDO A EXECUTAR (e-(g+h)) % i=(g+h)/e)

DESPESAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (VIII)

891.761.491

37.915.417

929.676.908

838.505.253

790.710.476

47.793.543

90,19

91.172.889

DESPESAS CORRENTES

697.858.976

18.195.142

716.054.118

677.477.295

657.267.239

20.208.836

94,61

38.578.043

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

118.733.836

614.416

119.348.252

117.831.855

116.668.822

1.162.709

98,73

1.516.720

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

165.867.305

2.315.777

168.183.082

140.311.784

140.078.870

232.914

83,43

27.871.298

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

413.257.836

15.264.949

428.522.785

419.333.655

400.519.548

18.813.212

97,86

9.190.025

Transferência a Estados, DF e Municípios

140.249.159

5.065.056

145.314.215

144.368.146

136.429.677

7.938.173

99,35

946.365

Benefícios Previdenciários

176.658.993

1.312.237

177.971.231

177.696.340

177.696.332

8

99,85

274.891

96.349.683

8.887.656

105.237.339

97.269.169

86.393.539

10.875.031

92,43

7.968.769

Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL

168.193.962

22.116.293

190.310.255

161.027.958

133.443.236

27.584.708

84,61

29.282.311

INVESTIMENTOS

27.319.323

14.733.305

42.052.628

34.013.739

10.003.517

24.010.211

80,88

8.038.900

INVERSÕES FINANCEIRAS

31.510.883

7.172.924

38.683.807

29.920.897

26.581.719

3.339.175

77,35

8.762.913

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

109.363.756

210.063

109.573.820

97.093.322

96.858.000

235.322

88,61

12.480.498

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

25.708.553

(2.396.018)

23.312.535

0

0

0

0,00

23.312.535

DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (IX)

10.929.915

82.731

11.012.646

10.510.477

9.986.411

524.066

95,44

502.170

9.983.568

148.216

10.131.784

9.631.524

9.331.510

300.013

95,06

500.262

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.331.780

148.182

9.479.962

9.046.233

8.900.415

145.817

95,42

433.729

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

0

0

0

0

0

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

651.788

35

651.823

585.291

431.095

DESPESAS CORRENTES

Benefícios Previdenciários

0,00

0

154.196

89,79

66.532

0

0

0

0

0

0,00

0

651.788

35

651.823

585.291

431.095

154.196

89,79

66.532

946.347

(65.486)

880.861

878.953

654.901

224.053

99,78

1.908

15.564

(350)

15.214

13.388

8.758

4.630

88,00

1.826

930.783

(65.136)

865.647

865.565

646.143

219.422

99,99

82

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

0

0

0

0

0

0,00

0

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

0

0

0

0,00

0

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

902.691.406

37.998.147

940.689.553

849.015.730

800.696.886

48.317.609

90,25

91.675.058

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO (XI)

623.451.680

0

623.451.680

374.783.316

374.783.316

0

60,11

248.668.364

592.991.523

0

592.991.523

357.329.671

357.329.671

0

60,26

235.661.852

592.990.520

0

592.990.520

357.328.741

357.328.741

0

60,26

235.661.779

1.003

0

1.003

930

930

0

92,73

73

30.460.157

0

30.460.157

17.453.645

17.453.645

0

57,30

13.006.512

27.914.234

0

27.914.234

17.282.733

17.282.733

0

61,91

10.631.501

2.545.923

0

2.545.923

170.912

170.912

0

6,71

2.375.011

1.526.143.086

37.998.147

1.564.141.233

1.223.799.046

1.175.480.202

48.317.609

78,24

340.343.422

Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS

Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

-

-

-

-

28.028.769

-

-

-

1.526.143.086

37.998.147

1.564.141.233

1.223.799.046

1.203.508.972

48.317.609

-

340.343.422

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

58

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela XII Demonstrativo das Receitas e Despesas de Refinanciamento da Dívida Pública Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-Dez. de 2007 – R$ milhões RECEITAS

PREVISÃO INICIAL (a)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

Valor (c)

SALDO A REALIZAR (b-c)

% (c/b)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

810.832.150

810.839.282

535.239.592

66,0

275.599.691

Refinanciamento da Dívida Mobiliária e Outras Dívidas (II)

655.751.151

655.751.151

378.715.865

57,8

277.035.286

155.080.999

155.088.132

156.523.727

100,9

(1.435.595)

80,9

80,9

70,8

-

Outras Operações de Crédito Participação Percentual (II / I) DESPESAS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (III)

DOTAÇÃO INICIAL (d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

DESPESAS EMPENHADAS (f)

DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS (g)

100,5 SALDO

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (h)

% ((g+h)/e)

A LIQUIDAR (e-(g+h))

732.815.437

733.025.500

471.876.638

471.641.316

235.322

64,4

261.148.862

623.451.680

623.451.680

374.783.316

374.783.316

0

60,1

248.668.364

620.904.754

620.904.754

374.611.474

374.611.474

0

60,3

246.293.281

Interna

592.990.520

592.990.520

357.328.741

357.328.741

0

60,3

235.661.779

Externa

27.914.234

27.914.234

17.282.733

17.282.733

0

61,9

10.631.501

2.546.926

2.546.926

171.843

171.843

0

6,7

2.375.084

Refinanciamento (IV) Refinanciamento da Dívida Mobiliária

Refinanciamento da Dívida Contratual Interna

1.003

1.003

930

930

0

92,7

73

Externa

2.545.923

2.545.923

170.912

170.912

0

6,7

2.375.011

109.363.756

109.573.820

97.093.322

96.858.000

235.322

88,6

12.480.498

85,1

85,1

79,4

79,4

-

95,2

Outras Amortizações Participação Percentual (IV / III) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

T ributa çã o em revista

59


Tabela XIII Demonstrativo das Despesas da União por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-Dez. de 2007 – R$ milhões PODER / ORGÃO (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)

LEGISLATIVO

DOTAÇÃO INICIAL (a)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (b)

DESPESA EMPENHADA (c)

DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS (d)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e)

% ((d+e)/ total (d+e))

% ((d+e)/b)

VALORES PAGOS (f)

6.539.080

6.588.480

6.178.057

5.717.578

460.479

0,7

93,8

5.686.438

Câmara dos Deputados

3.092.530

3.092.530

2.881.737

2.540.819

340.918

0,3

93,2

2.509.878

Senado Federal

2.474.525

2.524.525

2.334.809

2.263.898

70.911

0,3

92,5

2.263.712

972.025

971.425

961.510

912.861

48.650

0,1

99,0

912.848

21.029.013

20.976.139

26.456.801

24.767.331

1.689.468

3,2

126,1

24.735.312

Supremo Tribunal Federal

419.033

437.533

428.300

330.068

98.232

0,1

97,9

325.242

Superior Tribunal de Justiça

813.754

782.978

780.049

644.938

135.111

0,1

99,6

642.267

7.548.802

7.331.521

12.759.708

11.942.292

817.415

1,5

174,0

11.938.520

Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO

Justiça Federal Justiça Militar

242.785

253.554

243.818

237.057

6.762

0,0

96,2

236.967

Justiça Eleitoral

2.905.162

3.008.472

2.927.402

2.728.863

198.539

0,3

97,3

2.722.613

Justiça do Trabalho

8.067.259

8.127.020

8.284.403

7.929.909

354.494

1,0

101,9

7.923.740

Justiça do Distrito Federal e Territórios

1.032.218

1.035.061

1.033.121

954.205

78.916

0,1

99,8

945.964

2.602.646

2.612.240

2.360.268

2.092.561

267.708

0,3

90,4

2.091.262

861.590.752

899.500.048

803.510.127

758.133.007

45.375.889

95,8

89,3

754.647.400

3.312.882

4.389.839

3.404.938

2.961.095

443.841

0,4

77,6

2.777.553

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

5.099.093

4.277.881

3.444.006

2.619.702

824.303

0,4

80,5

2.616.658

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

8.397.767

8.631.770

6.378.332

5.837.825

540.047

0,8

73,9

5.768.672

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EXECUTIVO Presidência da República

Ministério da Ciência e Tecnologia

5.119.619

5.364.990

4.347.030

3.454.014

893.016

0,5

81,0

3.291.822

Ministério da Fazenda

400.070.806

411.796.697

356.460.878

348.569.239

7.891.638

42,5

86,6

348.500.747

Ministério da Educação

30.378.274

32.275.025

32.712.014

29.800.525

2.911.130

3,9

101,4

27.758.288

1.958.812

2.861.771

2.556.877

2.491.237

65.641

0,3

89,3

2.210.149

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social Ministério das Relações Exteriores

6.300.729

7.093.422

6.418.544

5.807.673

610.862

0,8

90,5

5.759.108

18.476.646

18.570.063

14.031.306

11.602.882

2.428.413

1,7

75,6

11.596.995

189.773.341

192.429.370

200.321.540

200.003.808

317.730

23,9

104,1

199.966.741

1.848.229

1.867.826

1.572.702

1.556.440

16.262

0,2

84,2

1.556.114

Ministério da Saúde

48.866.371

52.138.626

47.381.677

42.080.313

5.301.360

5,7

90,9

42.017.667

Ministério do Trabalho e Emprego

35.114.456

36.162.316

30.661.816

29.537.013

1.124.803

3,7

84,8

29.534.112

Ministério dos Transportes

11.784.826

15.384.083

13.085.924

7.125.494

5.960.423

1,6

85,1

7.022.997

4.556.258

4.887.335

1.560.669

1.146.728

413.941

0,2

31,9

1.136.913

887.111

1.059.363

793.863

487.530

306.332

0,1

74,9

479.355

Ministério do Meio Ambiente

2.638.227

2.698.280

1.329.336

1.233.828

95.509

0,2

49,3

1.233.525

Ministério do Desenvolvimento Agrário

4.646.631

5.480.220

4.969.668

3.667.530

1.302.123

0,6

90,7

3.660.774

973.295

1.630.976

1.444.019

787.408

656.342

0,2

88,5

787.398

Ministério da Defesa

39.865.600

41.452.000

40.424.549

37.923.058

2.501.445

4,8

97,5

37.844.628

Ministério da Integração Nacional

10.096.077

12.717.778

10.013.442

6.084.644

3.928.755

1,2

78,7

6.045.789

1.815.964

2.116.619

1.794.845

623.111

1.171.734

0,2

84,8

618.424

24.311.766

24.859.237

11.043.160

10.969.122

74.038

1,3

44,4

10.828.169

1.762.790

5.596.202

0,9

78,7

1.634.804

100,0

90,2

787.160.412

Ministério das Comunicações Ministério da Cultura

Ministério do Esporte

Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

60

T ributaç ão e m re v i s t a

5.297.974

9.354.564

7.358.992

891.761.491

929.676.908

838.505.253

838.504.019


Tabela XIII-B Demonstrativo das Despesas da União por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-Dez. de 2007 – R$ milhões PODER / ORGÃO (Despesas Intra-Orçamentárias)

LEGISLATIVO

DOTAÇÃO INICIAL (a)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (b)

DESPESA EMPENHADA (c)

DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS (d)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e)

% ((d+e)/ total (d+e))

% ((d+e)/b)

VALORES PAGOS (e)

623.003

623.603

589.670

564.867

24.804

5,4

90,6

524.610

Câmara dos Deputados

295.074

295.074

261.184

237.270

23.915

2,3

80,4

217.993

Senado Federal

230.217

230.217

230.174

229.719

454

2,2

99,8

218.831

97.712

98.312

98.312

97.878

435

0,9

99,6

87.787

2.097.401

2.097.390

2.000.943

1.947.401

53.542

18,5

92,8

1.924.125

Supremo Tribunal Federal

22.640

22.640

22.627

20.515

2.112

0,2

90,6

20.515

Superior Tribunal de Justiça

63.630

63.630

63.636

61.219

2.417

0,6

96,2

61.219

596.574

596.574

563.115

557.672

5.443

5,3

93,5

557.665

Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO

Justiça Federal Justiça Militar Justiça Eleitoral Justiça do Trabalho Justiça do Distrito Federal e Territórios MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EXECUTIVO Presidência da República

19.667

19.667

17.217

17.144

73

0,2

87,2

17.144

234.605

236.853

234.969

231.249

3.720

2,2

97,6

221.265

1.044.575

1.042.315

983.667

943.911

39.756

9,0

90,6

940.450

115.712

115.712

115.712

115.691

21

1,1

100,0

105.867

313.345

313.353

265.372

263.388

1.984

2,5

84,1

263.388

7.896.166

7.978.299

7.654.492

7.210.755

443.736

68,6

90,4

6.837.226

320.322

366.435

317.650

315.951

1.698

3,0

86,2

293.783

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

409.682

235.986

214.192

212.427

1.765

2,0

90,0

205.740

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

192.681

192.681

194.429

193.932

497

1,8

100,6

192.574

Ministério da Ciência e Tecnologia

118.345

120.509

117.861

115.853

2.008

1,1

96,1

112.227

Ministério da Fazenda

1.004.002

1.175.755

1.134.282

1.126.979

7.302

10,7

95,9

1.066.895

Ministério da Educação

2.822.838

2.887.692

2.866.133

2.506.981

359.152

23,9

86,8

2.285.681

47.460

46.860

44.720

43.739

981

0,4

93,3

41.598

562.574

567.590

549.730

533.307

16.423

5,1

94,0

531.050

45.734

47.274

42.919

38.053

4.866

0,4

80,5

36.672

Ministério da Previdência Social

541.285

505.037

494.139

491.801

2.339

4,7

97,4

491.489

Ministério das Relações Exteriores

105.286

99.056

67.224

66.272

952

0,6

66,9

64.114

Ministério da Saúde

843.161

863.994

790.510

780.312

10.198

7,4

90,3

748.617

Ministério do Trabalho e Emprego

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia

163.831

160.849

155.614

155.172

441

1,5

96,5

154.875

Ministério dos Transportes

82.809

83.835

74.606

70.183

4.423

0,7

83,7

66.595

Ministério das Comunicações

26.758

27.910

25.146

23.857

1.289

0,2

85,5

23.668

Ministério da Cultura

32.778

32.778

30.557

28.819

1.738

0,3

87,9

25.401

108.907

106.238

99.905

98.253

1.652

0,9

92,5

98.253

81.130

73.170

71.488

62.233

9.255

0,6

85,1

57.830

2.232

2.232

2.193

1.889

303

0,0

84,6

1.749

Ministério do Meio Ambiente Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa

257.058

257.138

253.474

243.117

10.358

2,3

94,5

238.681

Ministério da Integração Nacional

64.485

62.472

53.345

48.842

4.502

0,5

78,2

47.731

Ministério do Turismo

10.654

10.654

3.722

3.277

445

0,0

30,8

3.213

5.154

5.154

4.277

4.085

192

0,0

79,3

4.050

45.422

956

0,4

96,6

44.741

100,0

95,4

9.549.349

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias)

47.003

47.003

46.378

10.929.915

11.012.646

10.510.477

10.510.476

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

T ributa çã o em revista

61


Tabela XIV Demonstrativo das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais da União por Elemento de Despesa e por Tipo de Administração Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - jan-dez 2007 - R$ milhares DOTAÇÃO DO EXERCÍCIO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

APLICAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Economia Mista

Fundos Especiais

TOTAL GERAL

Total Indireta

89.325.246

23.846.438

7.213.991

1.752.723

858.952

5.783.346

39.455.451

965.420

159.350

32.352

7.031

9.109

2.247

210.089

1.175.508

59.800.736

23.674.089

7.180.575

1.745.693

849.843

4.765.455

38.215.655

98.016.390

28.195.996

10.297.112

3.810.934

1.126.873

465.396

2.179.209

17.879.523

46.075.519

244.553

48.708

21.867

22.513

73.555

80.099

246.742

491.295

13.107.600

6.681.655

1.415.033

0

0

1.610.969

9.707.657

22.815.257

7.426.789

2.287.790

427.027

0

13

326.848

3.041.677

10.468.465

4.098

32.712

15.791

92.468

12.426

0

153.397

157.495

Obrigações Patronais

5.589.599

2.255.558

854.513

406.080

161.044

20.085

3.697.279

9.286.878

Outras Aplicações¹

5.232.101

2.070.555

635.411

97.759

137.409

548.245

3.489.380

8.721.481

28.559.091

12.999

1.064

0

0

1.015.644

1.029.708

29.588.799

9.373.715

904

0

0

0

981.369

982.273

10.355.988

934.430

0

0

0

0

17.656

17.656

952.086

Reformas

10.176.252

0

0

0

0

0

0

10.176.252

Pensões

A detalhar Pessoal Civil Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis Aposentadoria Pensões Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis

128.780.697

7.644.402

0

(0)

0

0

0

(0)

7.644.401

Obrigações Patronais

200.887

6.235

720

0

0

7.596

14.551

215.437

Outras Aplicações¹

229.405

5.860

344

0

0

9.024

15.229

244.634

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

47.516

0

0

0

0

0

0

47.516

Transferências a Estados e ao DF TOTAL (A) EXECUÇÃO

47.516

0

0

0

0

0

0

47.516

89.372.762

23.846.438

7.213.991

1.752.723

858.952

5.783.346

39.455.451

128.828.213

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

APLICAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Economia Mista

Fundos Especiais

Total Indireta

TOTAL GERAL

88.398.455

23.074.189

7.026.476

1.754.512

839.898

5.736.719

38.431.793

126.830.248

59.862.749

23.059.231

7.025.441

1.754.512

839.898

4.737.694

37.416.776

97.279.524

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.043.902

5.913.639

2.296.085

1.066.178

446.725

1.943.058

11.665.684

31.709.585

Vencimentos e Vantagens Fixas - Cargos em Comissão²

7.839.425

4.356.352

1.510.778

64.638

15.953

216.557

6.164.278

14.003.703

Pessoal Civil

Outras Despesas Variáveis

240.812

47.899

21.724

22.509

73.564

80.098

245.794

486.605

13.074.066

6.677.569

1.405.938

0

0

1.604.045

9.687.552

22.761.619

7.416.497

2.277.998

419.548

0

13

325.854

3.023.413

10.439.910

24

32.712

15.791

95.892

12.140

0

156.535

156.559

Obrigações Patronais

5.389.985

2.234.181

853.497

407.634

161.046

20.023

3.676.381

9.066.366

Outras Aplicações¹

5.858.038

1.518.881

502.080

97.661

130.458

548.059

2.797.140

8.655.177

28.535.706

14.958

1.034

0

0

999.025

1.015.017

29.550.724

9.359.014

904

0

0

0

981.369

982.273

10.341.287

Aposentadoria Pensões Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas

(continua...)

62

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela XIV

(continuação)

Demonstrativo das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais da União por Elemento de Despesa e por Tipo de Administração Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - jan-dez 2007 - R$ milhares Outras Despesas Variáveis

931.391

0

0

0

0

17.656

17.656

949.046

Reformas

10.173.260

0

0

0

0

0

0

10.173.260

Pensões

7.641.754

7.641.754

0

0

0

0

0

0

Obrigações Patronais

199.934

6234

701

0

0

0

6.935

206.869

Outras Aplicações¹

230.353

7820

334

0

0

0

8.154

238.507

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

47.516

0

0

0

0

0

0

47.516

Transferências a Estados e ao DF TOTAL (B)

47.516

0

0

0

0

0

0

47.516

88.445.971

23.074.189

7.026.476

1.754.512

839.898

5.736.719

38.431.793

126.877.764

1,0

3,2

2,6

(0,1)

2,2

0,8

2,6

1,5

A EXECUTAR (% A/B)

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios; Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec.Contratos Terceirização; e Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado. ² Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Exercício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos e Vantagens Fixas.

Tabela XV Demonstrativo dos Restos a Pagar por Grupo de Despesa Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - jan-dez 2007 - R$ milhares GRUPO DE DESPESA

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos (a)

Cancelados (b)

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS¹

Pagos Valor (c)

% (c/total c)

% (c) / (a-b)

A Pagar (d)

Inscritos (e)

Cancelados (f)

Pagos Valor (g)

% (g/total g)

% (g) / (e-f)

A Pagar (h)

Pessoal e Encargos Sociais

99.829

58.720

19.106

0,5

46,5

22.003

929.350

199.877

606.218

2,8

83,1

123.255

Juros e Encargos da Dívida

37.399

86

37.313

1,1

100,0

0

83.461

83.254

0

0,0

0,0

207

Outras Despesas Correntes

2.393.703

106.842

1.941.420

55,4

84,9

345.442

16.268.042

2.820.205

10.176.718

46,5

75,7

3.271.050

Investimentos

2.596.446

190.426

1.402.800

40,0

58,3

1.003.220

14.080.734

521.890

9.146.528

41,8

67,5

4.412.332

Inversões Financeiras

70.963

1.081

69.085

2,0

98,9

797

6.975.106

4.357.573

1.949.162

8,9

74,5

668.371

Amortização/ Refinanciamento da Dívida

37.285

0

37.285

1,1

100,0

0

357.376

357.156

0

0,0

0,0

220

5.235.625

357.155

3.507.008

100,0

71,9

1.371.462

38.694.069

8.339.955

21.878.626

100,0

72,1

8.475.435

TOTAL

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Inclusive valores dos exercícios anteriores. Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores.

T ributa çã o em revista

63


Tabela XVI Demonstrativo do Resultado Primário da União1 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - jan-dez 20072 - bimestre nov-dez ² R$ milhares RREO - Anexo VIII (LRF, art. 53, inciso III) RECEITAS

RECEITAS REALIZADAS Jan a Dez/2007

RECEITA TOTAL RECEITAS DO TESOURO NACIONAL (I) Receita Bruta Receitas de Impostos

Jan a Dez/2006

618.872.449

543.505.380

477.141.556

418.416.168

490.923.951

429.078.657

214.407.527

181.813.213

Impostos s/ Comércio Exterior

12.263.642

10.045.949

Impostos s/ Patrimônio e Renda

160.516.684

136.834.826

Impostos s/ Produção e Circulação Receitas de Contribuições Demais Receitas

41.627.201

34.932.439

218.147.580

192.433.849

58.368.844

54.831.595

Concessões de Serviços Públicos

2.064.002

984.636

Participações e Dividendos

6.977.142

9.740.395

49.327.699

44.106.564

(13.772.299)

(10.662.489)

Outras (-) Restituições (-) Incentivos Fiscais RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (II) RECEITAS DO BANCO CENTRAL (III)

(10.096)

0

140.411.789

123.520.191

1.319.105

1.569.021

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (IV)

105.604.736

92.779.947

RECEITA TOTAL LÍQUIDA (V) = (I + II + III - IV)

513.267.713

450.725.433

Jan a Dez/2007

Jan a Dez/2006

541.429.838

475.466.754

DESPESAS

DESPESA TOTAL DESPESAS DO TESOURO NACIONAL (VI)

354.172.602

308.141.194

Pessoal e Encargos Sociais

116.371.966

105.496.465

Custeio e de Capital

151.292.775

128.316.050

Despesa do FAT

18.472.241

15.298.677

Subsídios e Subvenções Econômicas

10.020.962

9.581.187

Benefícios Assistenciais (LOAS/RMV)

14.191.992

11.638.851

108.607.580

91.797.335

Outras Despesas de Custeio e de Capital Transferências ao Banco Central DESPESAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (VII) DESPESAS DO BANCO CENTRAL (VIII)

520.819

695.375

185.293.441

165.585.300

1.963.794

1.740.260

Jan a Dez/2007

Jan a Dez/2006

57.824.917

48.891.984

RESULTADO PRIMÁRIO

RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (IX) = (V - (VI + VII + VIII)) Tesouro Nacional (X) = (I - VI)

103.351.260

91.128.332

Previdência Social - RGPS³ (XI) = (II - VII)

(44.881.653)

(42.065.109)

(644.690)

(171.239)

Banco Central4 (XII) = (III - VIII) FONTE: STN/CESEF ¹ Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central. ² Os valores entre parênteses correspondem a déficit. ³ Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários. 4 Receitas próprias (inclui transferências do Tesouro Nacional) deduzidas das despesas administrativas.

64

T ributaç ão e m re v i s t a


Tabela XVII Balanço financeiro da União Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - jan-dez 2007 - R$ milhares INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS RECEITAS CORRENTES EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZEMBRO

DISPÊNDIOS

1.251.826.581

ORÇAMENTÁRIOS

ATÉ DEZEMBRO 1.223.797.811

667.166.086

DESPESAS CORRENTES

687.107.598

658.884.417

EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

677.476.075

Receita Tributária

199.600.618

Pessoal e Encargos Sociais

117.831.531

Receita de Contribuições

364.728.144

Juros e Encargos da Dívida

140.311.784

Receita Patrimonial

34.851.252

Outras Despesas Correntes

419.332.760

Receita de Serviços

27.252.414

Outras Receitas Correntes

31.846.318

Demais Receitas Correntes

605.671

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

8.281.669

Receita Tributária Receita de Contribuições

(318) 8.079.066

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes

EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

535.811.260

Investimentos Inversões Financeiras

Receita de Serviços

41.287

Amortiz./Refinanciamento da Dívida

1.980 124.255

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Investimentos

RECEITAS DE CAPITAL

584.660.495

Inversões Financeiras

Operações de Crédito

535.239.592

EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS

Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS

603.161

467.770 26.304.603 451.771.736

Recursos Especiais a Receber

0

Créditos Tributários

0

Recursos Vinculados

75.670

Créditos Tributários

33.847

Recursos da União

37.359 0

0

Receitas a Classificar

0

VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO

0 0 46.300.758

612.630 0

950.320 55.136.786 8.339.955 0

Incentivos a Liberar

334.974

Valores em Trânsito

10.496

Restituições de Receitas a Pagar

VALORES A CLASSIFICAR

OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

3.468.079

Operações de Crédito em Liquidação

0 877.515

5.545.823

241.347.921

RP Cancelados

Outros Valores em Circulação

0 1.235

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES

OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

RP Não-Processados a Liquidar

Recursos da União

732.668

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES

Fornecedores

174.875.317

Valores em Trânsito Realizáveis

0

Valores em Trânsito Realizáveis

VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO

422.704.777 176.357.227

Créditos Diversos a Receber

VALORES A CLASSIFICAR

13.388 865.565

Rede Bancária Arrecadação

0

Outros Valores em Circulação

878.953

21.271.664

Rede Bancária Arrecadação

Recursos Vinculados

29.920.895 471.876.638

VALORES EM CIRCULAÇÃO

6.425.367

Créditos Diversos a Receber

34.013.728

1.376.866

VALORES EM CIRCULAÇÃO

Recursos Especiais a Receber

585.290 536.690.213

35.400

Demais Receitas Correntes

9.046.233

DESPESAS DE CAPITAL

Receita Patrimonial

Outras Receitas Correntes

9.631.523

7.737

Fornecedores

0

Pessoal e Encargos a Pagar RP Não-Processados - Inscrição

2.557 38.749.803

Operações de Crédito em Liquidação

2.462

Obrigações Tributárias

3.895

Recursos a Liberar p/ Transferência Benefícios a Pagar

0 848.449

Recursos a Liberar p/ Pagamento de RP Recursos da Previdência Social

0 5.545.823

Lim. Saque Recursos da Dív. Pública

976.596

Outros Débitos

148.450 (continua...)

T ributa çã o em revista

65


Tabela XVII

(continuação)

Balanço financeiro da União Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - jan-dez 2007 - R$ milhares Recursos a Liberar p/ Transferência Recursos a Liberar p/ Pgto. de RP Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega Lim. Saque Recursos da Dív. Pública Outras Obrigações Ajuste Patrimonial/Capital RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS AJUSTE DIR. E OBRIGAÇÕES Incorporação de Direitos

5.682.019 170.414.734 9 0 470.845 48

Ajuste Patrimonial/Capital Provisões Financeiras Outras Obrigações DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS AJUSTE DE DIR. E OBRIGAÇÕES Incorporacão de Passivos

0

Ajuste de Obrigações

199.917.740

OUTROS DISPÊNDIOS

199.917.740

DISPONIB. PARA O PERÍODO SEGUINTE

Desincorporacão de Obrigações

0

Conta Única Tesouro Nacional

Ajuste de Créditos

0

INSS

0

OUTROS INGRESSOS

0 22.725 0 1.363.341 198.683.451 196.776.618 1.906.834 0 303.463.273 174.210.262 1.717.760

Recursos à Disposição da Dívida Pública

91.949.125

DISPONIB. DO PERÍODO ANTERIOR

246.367.545

Aplicações Financeiras

21.241.912

Conta Única Tesouro Nacional

123.702.202

Outras Disponibilidades

14.344.215

INSS Recursos à Disposição da Dívida Pública

88.020.851

Aplicações Financeiras

15.589.932

Outras Disponibilidades

17.940.887

TOTAL

1.949.965.862

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

66

1.113.674

T ributaç ão e m re v i s t a

TOTAL

1.949.965.862


www.unafiscosaude.org.br



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