Apostila Orçamento Doméstico

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ORÇAMENTO DOMÉSTICO PLANEJAMENTO DE COMPRAS FORMAS DE PAGAMENTO ECONOMIA DOMÉSTICA A elaboração do orçamento doméstico nem sempre é uma tarefa fácil. Definir quais são as suas necessidades e planejar todos os gastos, considerando sempre a renda disponível, é uma forma para começar a ter um maior controle de seu dinheiro e economizar. Apresentamos algumas orientações que podem ajudar quem estiver disposto a controlar seu orçamento. POR QUE É FUNDAMENTAL A ELABORAÇÃO DE UM ORÇAMENTO DOMÉSTICO? Essencialmente para administrarmos as finanças, controlando os gastos e planejando compras. Na prática, ajuda nosso dinheiro não acabar antes do mês. COMO SURGEM AS DÍVIDAS? Situações inesperadas como doenças, óbitos, separações, desempregos (os chamados “imprevistos”), normalmente geram dívidas. Devemos considerar a possibilidade destas ocorrências, já que muitas são comuns a todos, e nos organizar, mantendo uma reserva financeira. Comportamentos inadequados como compras por impulso, utilização frequente do limite do cheque especial, muitos gastos com cartão de crédito e pequenas despesas não consideradas também são origem da maioria das dívidas.

Os grandes vilões que contribuem para o endividamento são: • Compras por Impulso. • Utilização frequente do limite do cheque especial. • Gastos excessivos com Cartão de Crédito.

• Pagamento mínimo da fatura do Cartão. • Financiamentos em Geral. • Pequenas despesas não consideradas.

COMO PODEMOS ELABORAR UM ORÇAMENTO DOMÉSTICO? • Defina as prioridades considerando a renda familiar. • Envolva toda a família no planejamento financeiro. • Desenvolva o hábito de relacionar todos os gastos.

• Classifique suas despesas.

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ORÇAMENTO DOMÉSTICO DICAS PARA ECONOMIZAR Com as dicas abaixo você pode evitar o desperdício. Além de não jogar dinheiro fora, ainda contribui para a preservação do planeta.

aNo supermercado: • elabore antes e siga rigorosamente a lista de tudo que precisa comprar; • alimentar-se antes de ir às compras evita ser “guiado pelo estômago” e comprar itens desnecessários; • analise bem todas as ofertas e veja se são realmente vantajosas.

aNa compra de alimentos: • compre somente a quantidade que pretende consumir; • produtos de época têm preços melhores: informe-se.

aNo uso do telefone: • verifique e faça suas chamadas nos horários de tarifa reduzida; • utilize o telefone somente para conversas breves; • lembre-se que, em geral, o celular possui tarifas mais elevadas.

aAo utilizar a água:

• mantenha as torneiras sempre bem fechadas e verifique se não há vazamentos; • utilize a água racionalmente para lavar roupas, louças, limpeza e banho.

aNa utilização da energia elétrica: • aproveite ao máximo a iluminação natural; pinte as paredes com cores claras e utilize lâmpadas fluorescentes; • mantenha geladeira e freezer longe de fontes de calor. Verifique a borracha de vedação que deve estar em perfeito estado. Ajuste o botão de temperatura de acordo com as indicações do fabricante (quanto mais vazia, maior a temperatura); • acumule e passe a maior quantidade de roupa possível, regulando a temperatura do ferro elétrico de acordo com o tipo de tecido; • evite banhos demorados e mude a chave do chuveiro de inverno para verão nos dias quentes; • desligue da tomada todos os aparelhos que têm o sistema “stand by” (aquela luz que fica acesa mesmo com o aparelho desligado); • utilize a máquina de lavar na sua capacidade máxima, sem, no entanto, sobrecarrega-la; • evite ligar e desligar constantemente a torneira elétrica.

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aNa hora da Compra

Ao fazer suas compras é importante lembrar que os estabelecimentos comerciais colocam à sua disposição diferentes formas de pagamento. Evite comprometer o seu orçamento e analise a real necessidade da compra.

aPagamento á vista

É sempre mais interessantes pois nele podemos obter bons descontos e evitamos ficar endividados.

aAo comprar a prazo

• Fique atento às taxas de juros cobradas para o financiamento; • O preço à vista, a entrada, as parcelas, o total a prazo, bem como as taxas de juros, impostos e outros valores devem ser informados com antecedência; • Mesmo no parcelamento “sem acréscimo” geralmente estão embutidos altos juros; • Atrasos no pagamento da prestação de financiamento implicam multa de até 2% + encargos; • Se houver o pagamento antecipado de alguma parcela deverá haver o desconto proporcional dos juros.

aO uso do cheque

• O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente; • Cheque pré-datado é um acordo informal entre fornecedor e consumidor. Se você for utilizá-lo como forma de pagamento, faça o vendedor anotar no pedido ou na nota fiscal ou no orçamento os números dos cheques e as datas de quando deverão ser descontados; • Os valores desses cheques deverão fazer parte de seu orçamento (despesas fixas) durante os meses em que eles serão descontados. Se possível faça opção de pagamento por meio de carnê, principalmente se a mercadoria for para entrega futura.

aCheque especial

Evite entrar no limite do cheque especial já que as taxas de juros costumam ser muito elevadas. Não faça desse limite um segundo salário.

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ORÇAMENTO DOMÉSTICO

TABELA DE CONTROLE FINANCEIRO

• Apresentamos uma tabela como exemplo de controle de gastos. • Adapte-a às suas necessidades ou construa seu próprio modelo. • O importante é não esquecer que tudo deve ser anotado.

• Para cada item acrescente uma linha na tabela, de acordo com as despesas que faz usualmente. • Observe que há despesas que todo mês constarão na tabela (são as despesas fixas) e outras que aparecerão apenas em meses específicos (despesas sazonais) e outras ainda que aparecem às vezes (despesas eventuais). • Assim, o número de linhas da sua tabela, para cada tipo de despesa pode variar mês a mês Listamos aqui, algumas despesas mais comuns:

PREVISTA:

R$ 2.330,00

RENDA

GASTA: R$ 2.270,00

DESPESAS VALOR PREVISTO: MORADIA

Financiamento Água Luz Telefone / Internet

R$ 380,00 R$ 50,00 R$ 70,00 R$110,00

VALOR GASTO: R$ 380,00 R$ 48,00 R$ 93,00 R$ 210,00

EDUCAÇÃO Mensalidade Transporte Lanche

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R$ 320,00 R$ 115,00 R$ 110,00

R$ 380,00 R$ 115,00 R$ 110,00

MORADIA: aluguel ou prestação da casa; condomínio; água; luz; gás; imposto (IPTU); telefone fixo; outros. EDUCAÇÃO: mensalidade; transporte escolar; material; uniforme; lanches etc. LAZER: assinatura de jornais; revistas etc. ALIMENTAÇÃO: supermercado; padaria; açougue; feira; restaurante; lanchonete etc. SAÚDE: plano de saúde; dentista; remédios. AUTOMÓVEL: combustível; IPVA; licenciamento; seguro obrigatório; seguro privado; multas; pedágio; manutenção; lavagem; estacionamento; outros. OUTRAS DESPESAS: TV a cabo; roupas; calçados; transporte; prestações; assistência técnica; telefone celular; internet.


PREVISTA:

GASTA:

RENDA DESPESAS VALOR PREVISTO:

VALOR GASTO:

MORADIA

EDUCAÇÃO

LAZER

ALIMENTAÇÃO

SAÚDE

AUTOMÓVEL

OUTRAS DESPESAS TOTAL DE GASTOS (B) SALDO

Renda (A) - Despesas (B)

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ORÇAMENTO DOMÉSTICO

CARTILHA DOS DIREITOS TRABALHISTAS Contrato de experiência

Jornada de trabalho

É feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.

É o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador, num espaço de 24 horas.

PRAZO MÁXIMO 90 dias. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Uma vez (desde que não ultrapasse os 90 dias). VENCIDO O PRAZO: O contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. O empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho até 48 horas após a contratação. É proibido novo contrato de experiência após o término do primeiro. Se o empregado é dispensado sem motivo justo antes do término do prazo, o empregador deve pagar indenização equivalente a 50% dos salários a que o empregado teria direito a receber, se tivesse continuado trabalhando até o final do contrato.

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JORNADA MÁXIMA: 08 horas diárias ou 44 horas semanais (se outro limite não for previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva) O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livroponto para controle do horário de trabalho. O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive intervalo. Repouso Domingos e feriados são dias de repouso. Pode o empregador conceder folga noutro dia da semana para compensar o trabalho no dia de repouso. Para algumas atividades, o dia de repouso pode ser combinado para outro dia da semana (ex.: restaurantes). O empregado que trabalha em domingos e feriados, sem folga compensatória, tem direito a receber o dia de descanso em dobro.


Estabilidade provisória no emprego Direito do empregado à manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa. Aplica-se em casos de: ACIDENTE DO TRABALHO O empregado tem estabilidade provisória por 01 ano após o retorno ao trabalho. DIRIGENTE SINDICAL Desde o registro da candidatura até 01 ano após o término do mandato. MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES (CIPA): Desde o registro da candidatura até 01 ano após o término do mandato. GESTANTE Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Há outras hipóteses de estabilidades provisórias pactuadas em negociações pelos sindicatos (Exemplos: alguns meses após paralisação por greve; 1 ano antes da aposentadoria, etc.) Se dispensado injustamente: o empregado reclama na Justiça do Trabalho para obter a reintegração. 13º salário PAGAMENTO: em até 2 parcelas. 1ª parcela: até 30 de novembro de cada ano. 2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano. Se o empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13º salário proporcional.

Exemplo: admitido em 15/08/2009, terá direito ao valor correspondente a 5/12 do salário, em 02 parcelas como acima informado. O valor médio das horas extras, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de tempo de serviço, adicional noturno, dentre outras parcelas remuneratórias, devem compor o cálculo do 13º salário. Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias. Férias Período de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado, a cada 12 meses de trabalho, com o pagamento do salário do mês acrescido de, pelo menos, um terço (1/3). FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço

Todos os trabalhadores empregados têm direito a conta de FGTS na Caixa Econômica Federal. Para abrir a conta é necessário ter a Carteira de Trabalho assinada. É obrigação do empregador depositar todos os meses 8% do salário (incluindo horas extras e adicionais salariais) do empregado na conta do FGTS. Não há desconto desse valor no salário do empregado. Em caso de dispensa sem justa causa: O empregador deve depositar na conta vinculada a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho.

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ORÇAMENTO DOMÉSTICO O SALDO DA CONTA PODE SER SACADO EM CASO DE: • dispensa injusta; • término do contrato por prazo determinado; • para aquisição da casa própria; • aposentadoria; • após 3 anos fora do regime do FGTS (sem exercer emprego com carteira assinada); • doenças graves (ex: câncer e AIDS, dentre outras); • falecimento. A CAIXA deve enviar, regularmente, extrato da conta para o endereço do trabalhador. O empregado doméstico somente tem direito ao FGTS se o empregador concordar em fazer os depósitos. Seguro desemprego É dever do trabalhador: Somente receber o Seguro-Desemprego enquanto estiver desempregado, sem renda própria; Tão logo conseguir novo emprego, deve comunicar à Caixa ou ao Ministério do Trabalho e emprego para cancelar o recebimento do benefício; É proibido receber Seguro-Desemprego depois de já estar empregado. Quem tem direito? Trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada, dispensado sem justa causa; Trabalhador doméstico, somente se o empregador recolher o FGTS;

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Se tiver pelo menos 06 (seis) meses de trabalho antes da dispensa; Se não possuir renda para sustento próprio e da família; Se não estiver usufruindo benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Quantas parcelas? Depende do tempo de serviço do trabalhador: • 06 a 11 meses de serviço - 03 parcelas • 12 a 23 meses de serviço - 04 parcelas • 24 a 36 meses de serviço - 05 parcelas Como Requerer A partir do 7° ao 120° dia após a data de dispensa para empregado formal. Do 7° ao 90° dia após a data de dispensa para empregado doméstico, se o empregador tiver feito os depósitos do FGTS. ONDE: No Ministério do Trabalho e Emprego (que possui uma agência regional no Fórum Autran Nunes), ou ainda, nas Agências da Caixa Econômica Federal. Deverá apresentar: • Carteira de Trabalho (CTPS); • Carteira de Identidade; • Guias do Seguro-desemprego; • Comprovante de inscrição no PIS; • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); • Dois últimos recibos de salários; • Comprovante de Saque do FGTS.


Como receber? Com o Cartão do Cidadão nas Lotéricas, Caixa Aqui, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. • Deverá apresentar o comprovante de inscrição no PIS; • Carteira de Trabalho ou; • Carteira de Identidade ou; • Carteira de Motorista. Abono do PIS Programa de integração social O abono salarial e pago aos trabalhadores empregados no valor equivalente a 1 salário mínimo, 1 vez por ano. QUEM TEM DIREITO? Empregado cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos; Quem recebeu salário médio mensal de até 2 salários mínimos no ano base que está sendo considerado; Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (com registro na carteira); Quem constou na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (preenchida pelo empregador) no ano base.

Nas agências da CAIXA, conforme calendário do PIS, com base na data de nascimento; O Abono também pode ser sacado nas Lotéricas, nas agências e nos terminais eletrônicos da CAIXA, por quem possui o Cartão do Cidadão, fornecido gratuitamente pela instituição financeira. OBSERVAÇÃO: Os rendimentos e as quotas do PIS podem ser sacados nas agências da Caixa. Informe-se também pelo site www.caixa.gov.br.

Fonte: Fundação Procon- sp Cartilha dos Direitos Trabalhistas TRT da 7ª Região - Ceará / Adaptação e atualização realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Fortaleza: TRT7 , 4ª edição 2011.

COMO RECEBER? Quem tem conta na CAIXA recebe no mês de julho, não importando a data de nascimento; Recebe junto com o salário, se o empregador tiver convênio com a CAIXA;

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