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Opinião

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Imóveis

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Por Wagner Parronchi, colunista wagnerparronchi@hotmail.com

Planejamento Patrimonial Familiar

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Construir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Imagina preservar esse patrimônio! E transmiti-lo para outras gerações, nem me fale! Não por menos e por isso o ditado popular: “pai rico, fi lho nobre, neto pobre”.

Ocotidiano dos empresários muitas vezes não os deixa perceber que devem se precaver com a transição e com a proteção do seu patrimônio, até mesmo em relação à sua própria família, que pode ser palco de desavenças muito delicadas no futuro.

A boa relação pessoal entre familiares é aquela que é clara e objetiva. Por este motivo é de bom senso o patriarca ou a matriarca manifestar a sua vontade em vida, colocando seus anseios e pretensões aos seus futuros herdeiros, planejando a sucessão e protegendo seu patrimônio, evitando, assim, aborrecimentos no futuro com brigas entre familiares, bem como e até mesmo possibilitando economia tributária, utilizandose de vários instrumentos jurídicos à disposição e ao alcance todos, seja por meio da constituição de empresas “holding”, de doações, testamentos ou pactos.

Neste artigo vamos tratar das empresas “holdings” familiares, cuja fi nalidade é controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família que passam a deter participações societárias, protegendo os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio, planejando as regras de gestão corporativa dos sucessores.

É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato. Logo, a constituição de uma holding familiar propicia:

Planejamento fi nanceiro - concentrando o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família e estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucros;

Planejamento tributário – com a “holding” é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fi scais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica, como p. ex. aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferências de bens;

Perpetuação do patrimônio – a “holding” familiar protege o patrimônio das mais variadas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe;

Planejamento sucessório – é uma das melhores opções para planejar a sucessão, principalmente porque o processo de inventário, além de lento, pode ter alto custo e a partilha é lenta, atrapalhando o desenvolvimento das empresas operacionais;

Há ainda uma série de vantagens que uma “holding” familiar possibilita aos familiares se o contrato entre eles for bem realizado e desenvolvido, dispondo na constituição sobre critérios de informações sobre bens e empresas, dos critérios para os herdeiros assumirem cargos, de administração dos bens da família e de saída de familiares com sua parcela de patrimônio em caso de desavenças. 

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