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Opinião
Por: Wagner Parronchi, colunista wagnerparronchi@hotmail.com
Responsabilidade civil do estado pelo fechamento de empresas em meio à pandemia da Covid-19
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Tema espinhoso para tratar em meio à pandemia, mas de necessário debate frente ao desgoverno que vivemos nesse período de calamidade pública
Nem se olvide dos sentimentos das pessoas que perderam seus entes queridos entre as dezenas de milhares de brasileiros mortos em decorrência da doença.
Também não se está a questionar as ações necessariamente tomadas por governos municipais e estaduais no combate à proliferação do vírus e na preservação da vida e da saúde das pessoas, visto que ninguém estava preparado para o que vinha a ser enfrentado, nem mesmo os nossos governantes, podendo até serem aceitas críticas pontuais sobre qual a melhor alternativa, o melhor momento etc, todavia, todas com o “leite já derramado”, sendo elogiável, porém, a assertiva daqueles que concluíram sabiamente que não se tratava de uma “gripezinha”.
No entanto, é necessário refl etir sobre o papel do Governo Federal nisso tudo, mesmo diante da controversa decisão do STF que entendeu ser possível a atuação desvinculada das demais esferas, não podendo o país ser tratado como uma criança mimada, cabendo-se evitar a bancarrota da economia, papel este, sim, fundamental que lhe restou, ainda que tenha sido causada, em parte, por ações precoces ou equivocadas tomadas pelos demais entes no combate à pandemia.
Não pode o Governo Federal se eximir de sua responsabilidade somente porque não pode estar à frente do combate direto da doença, valendo lembrar que ele próprio causou tal situação jurídica ao adotar uma posição negacionista ao tamanho da gravidade do problema que viria a ser enfrentado, deixando de coordenar os demais entes, largando as rédeas para que tomassem o rumo que, certo ou errado, necessariamente tinham de ser tomados.
Assim, não pode sair distribuindo a culpa aos demais entes federados ou mesmo ao Poder Judiciário pela ausência de sua coordenação nacional, cabendo ao Governo Federal, único ente federado que tem o poder de emitir dívida e moeda, a obrigação de recuperar a economia de forma desburocratizada, sem vínculos ou exigências absurdas, fomentando-a e fazendo com o que o dinheiro realmente chegue aos caixas das empresas brasileiras sem que fi que a maior parte no papel, com especial atenção às micro, pequenas e médias empresas.
Não se está a fechar os olhos às medidas que deram certo como o auxílio emergencial e o benefício emergencial, porém, há de ser mais ousado se quiser realmente salvar a economia, não podendo fechar os olhos a quem confi ou o seu voto nesse governo e nesse momento; já que não é o protagonista do combate à própria doença, que seja o herói da economia, pois é certo que, a princípio, não teria responsabilidade civil pela presença de uma previsão legal e excludente de responsabilidade, todavia, já surgem vozes respeitáveis do meio jurídico atribuindo responsabilidade ao Estado pelos danos causados às empresas e aos empresários.
Vale a pena refl etir.