GABINETE DA REITORIA
Resolução REITORIA nº 536/2020
Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Curso (TC) do Curso de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Cruzeiro do Sul, no uso das competências e atribuições que lhe conferem o artigo 20, incisos I, II e IV do Estatuto e o artigo 6º, incisos I, II, e IV do Regimento Geral, considerando:
a autonomia didático científica da Universidade, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
a Resolução CNE/CES nº 02, de 27.09.2013, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Relações Públicas;
o inciso VII, do artigo 6º, do Regimento Geral da Universidade Cruzeiro do Sul;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar a alteração do Regulamento de Trabalho de Curso (TC) do Curso de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul
Artigo 2º - Constituir Anexo I, à presente Resolução, o Regulamento de Trabalho de Curso (TC) do Curso de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ad referendum do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2020.
Registrado(a) no Livro de ATOS LEGAIS DA REITORIA
Nº 01 as FLS.536. Em 18.12.2020 Publicado(a) em 18.12.2020. São Paulo, 18.12.2020
Profa. Esp. Paloma Moreira dos Santos Paixão Secretária geral
Recredenciada pela Portaria
nº 644
Prof. Dr. Luiz Henrique Amaral Reitor
18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
Ministerial
de
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CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E NEGÓCIOS
RELAÇÕES PÚBLICA
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Relações Públicas (RP) é parte integrante do Currículo Obrigatório do Curso e é regido pelo Regulamento do TCC de RP da Universidade Cruzeiro do Sul, planejado e elaborado pelo Núcleo Docente Estruturante NDE, com a colaboração dos professores do curso.
O TCC é realizado por meio do Projeto Experimental PEx. O processo de realização do PEx seguirá sob a orientação do corpo docente de RP e será amparado pela Agência de Comunicação Integrada (ACI) do Núcleo de Comunicação Social (NCS) da Universidade, na qual são desenvolvidas atividades relacionadas à práticas laboratoriais de Relações Públicas.
CAPÍTULO I
DAS AÇÕES INICIAIS
Artigo 1º No início do ano letivo, durante a reunião de planejamento, a equipe de professores integrantes de RP constituirá o Conselho do TCC da habilitação RP, revisando o Regulamento do TCC e, caso haja alterações, encaminhá lo para as aprovações em órgão Colegiado Superior.
Artigo 2º Na primeira semana do ano letivo o representante de RP da ACI, ou professor designado por ele apresentará aos alunos o conteúdo do Regulamento do TCC, bem como os prazos para o desenvolvimento de suas etapas.
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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§ 1º As equipes poderão ser formadas por alunos do 4º ano de RP, com no número mínimo de 6 (seis) integrantes e máximo de 8 (oito) integrantes,
§ 2º Equipes com composição diferente da estipulada não serão aceitas, com exceção de questões numéricas ligadas ao total de componentes da classe.
§ 3º Caberá às equipes, até o final da 1ª etapa, entregar ao professor coordenador dos projetos experimentais a ficha contendo o nome da Agência Experimental, nome completo dos componentes da equipe, e mail e telefone de contato de cada um dos membros e foto contendo todos os membros da equipe, na mesma ordem em que forem incluídos seus nomes.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS EXPERIMENTAIS
Artigo 3º O PEx é o desenvolvimento de um trabalho acadêmico, de caráter prático, realizado em equipe, junto a um cliente real, no qual serão desenvolvidos os conhecimentos e as habilidades, a partir de postura ético-profissional, dos conhecimentos técnicos e humanísticos aprendidos no transcorrer do curso.
O objetivo é que os alunos possam dar início a sua inserção no mercado de trabalho, amparados pela orientação do corpo docente.
Parágrafo Único O desenvolvimento do PEx acontece concomitantemente ao desenvolvimento das disciplinas constantes do currículo do 7º e 8º semestres, orientados de forma a propiciar a interdisciplinaridade.
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CAPÍTULO III
DAS REGRAS GERAIS
Artigo 4º A orientação do PEx seguirá a cargo de todos os professores do 4o. ano de RP, capitaneados pelo professor representante de RP na ACI. Ficará estabelecido para cada Equipe um Orientador específico, o qual será denominado Professor Orientador Afetivo. Para a definição do Professor Orientador Afetivo, as Agências deverão fazer sua escolha em reunião aberta com o representante de RP da ACI ou professor designado por ele, em data pré fixada. Se o número de indicações por Professor Orientador Afetivo for maior ou menor que o estipulado, será feito sorteio.
Artigo 5º À disciplina Língua Portuguesa, Redação e Expressão IV caberá a orientação dos critérios metodológicos a serem seguidos no TCC, bem como orientações relacionadas à redação, excluindo se as orientações de conteúdo, sendo estas, exclusivas dos professores-orientadores.
§ 1º Questões pontuais ligadas ao desenvolvimento do TCC podem contar com a colaboração de professores de outras disciplinas não constantes da grade curricular do 4o. ano. Para a efetivação dessa coorientação, deverá existir a anuência do Orientador Afetivo.
§ 2º Quanto ao desenvolvimento de pesquisas de toda ordem, caberá a coorientação pelo responsável da disciplina Teoria e Pesquisa de Opinião Pública.
Artigo 6º As escolhas dos Clientes para PEx estarão sujeitas à aprovação do Conselho do TCC.
§ 1º Quaisquer alterações ligadas a equipes e/ou Empresas Clientes deverão ser julgadas pelo Conselho do TCC.
§ 2º Todas as decisões deverão ser formalizadas pelo Conselho do TCC, a partir de documentos expedidos pelo Presidente do Conselho do TCC.
Recredenciada
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§ 3º Qualquer vínculo de ordem pessoal ou profissional entre qualquer membro da Equipe e a Empresa Cliente postulante redundará na não aceitação desta, desqualificando a escolha. Tampouco serão aceitos Clientes que contenham departamentos ou setores de Relações Públicas na sua configuração orgânica, ou mesmo que haja assessoria externa de Relações Públicas a serviço da Instituição. Os casos extraordinários serão deliberados pelo Conselho do TCC.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO, DOS COMPROMISSOS E DO CONTROLE
Artigo 7º Nas reuniões de orientação, as equipes do PEx deverão estar completas. Quaisquer ausências deverão ser informadas e justificadas com antecedência.
Parágrafo Único Além do compromisso de orientação, o Orientador Afetivo, bem como os demais orientadores, poderá recomendar atividades complementares que subsidiem o desenvolvimento do trabalho.
Artigo 8º Quando já tenha sido formalizado o aceite do Cliente e este mostrar qualquer tipo de inadequação, o Conselho do TCC deverá encaminhar àquele Carta de Agradecimento explicando as razões do rompimento unilateral do compromisso.
Parágrafo Único Em caso de rompimento do trabalho pelo Cliente, reunir se á o Conselho para deliberar a respeito da questão.
CAPÍTULO V
DAS BANCAS EXAMINADORAS
Artigo 9º Os Projetos Experimentais serão examinados semestralmente, por critérios previamente estabelecidos.
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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§ 1º Ao término do 1º semestre os PEx serão avaliados em primeira instância por uma Banca Examinadora de Qualificação, formada pelos professores da habilitação de Relações Públicas. Esta Banca terá a incumbência de avaliar e autorizar a continuidade do trabalho, remetendo o à 2ª fase do Projeto, que ocorrerá no 2º semestre, ou encaminhá lo diretamente a Exame, caso não apresente as condições mínimas exigíveis para o cumprimento das etapas estabelecidas.
§ 2º Ao final do 2º semestre, À Banca Examinadora Interna, composta pelo professor orientador e um professor da habilitação, caberá a atribuição de notas que comporão a média ponderada final, juntamente com a Banca Examinadora Pública e com a avaliação referente ao cumprimento das etapas.
§ 3º Se o Pex não apresentar as condições mínimas exigíveis para o cumprimento das etapas estabelecidas, caberá à Banca Examinadora Interna, ao final do 2º semestre, encaminhá-lo diretamente para Exame Final, sendo vedada a apresentação à Banca Pública.
§ 4º Os membros da Banca Examinadora Interna atribuirão notas individualmente ou em reunião específica.
§ 5º A Banca Examinadora Pública atribuirá notas imediatamente após a apresentação pública dos trabalhos.
§ 6º A Banca Examinadora Pública será composta pelo Orientador Afetivo (presidente da Mesa Examinadora); Representante da Empresa Cliente e por dois Profissionais/Professores convidados, da Unicsul ou de fora da Instituição.
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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Artigo 10 O cumprimento das etapas será instrumento de avaliação no 1º e 2º semestres e a nota será dada levando se em conta o cumprimento do cronograma para a entrega das etapas e a qualidade do conteúdo à época da entrega das mesmas.
§ 1º Para o efetivo controle deste instrumento de avaliação, cada Professor Orientador Afetivo deverá informar a nota do cumprimento da etapa no máximo até uma semana após a data fixada no cronograma para o professor responsável, e deverá também entregar à equipe ficha de avaliação (modelo anexo) para que seja anexada à pasta de controle de cada equipe. A ficha de avaliação trará os seguintes critérios: (0 ou 0,5 conteúdo insatisfatório, deverá ser refeito conforme orientação), (1,0 ou 1,5 conteúdo pouco satisfatório, deverá ter significativa reestruturação de conteúdo, conforme orientação), (2,0 conteúdo medianamente satisfatório deverá ter pouca reestruturação de conteúdo, conforme orientação), (2,5 conteúdo satisfatório deverá ter a inclusão de alguma ou nenhuma informação, conforme orientação). A utilização de até uma casa decimal poderá servir como ferramenta para graduação da nota dentro de cada nível.
§ 2º O atraso na entrega de cada etapa acarretará na perda automática de 1,0 sobre a avaliação do Professor Orientador Afetivo.
Artigo 11 No 1º semestre a avaliação consistirá: (2,5) cumprimento das etapas + (5,0) Banca de Qualificação (avaliação regimental interdisciplinar) + (2,5) avaliação específica de cada disciplina. No 2º semestre a avaliação consistirá: (2,5) cumprimento das etapas (2,5) Banca A (Interna) + (5,0) Banca B (Pública). O professor orientador afetivo poderá alterar para menos a média final de um ou mais componentes da equipe, que não tiver demonstrado no transcorrer do semestre o mesmo comprometimento que os outros membros da equipe, considerando que a diminuição da média poderá levar o aluno para exame.
Artigo 12 Cada membro das Bancas A e B deverá atribuir notas de acordo com os quesitos abaixo relacionados, tendo por base a escala de 10 para um trabalho
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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excelente, 9 para um trabalho de ótimo nível, 8 para um trabalho bom, 7 para um trabalho regular, 6 para um trabalho abaixo da média fraco. A escala
inferior a esta deverá ser para trabalhos de qualidade decrescente. A utilização de até uma casa decimal poderá servir como ferramenta para graduação da nota dentro de cada nível. Cabe frisar que a média na Unicsul é 6,0 (seis). A média final será dada respeitando se os pesos de cada instrumento de avaliação
Quesito
1. Apresentação Gráfica/Visual
2. Apresentação Oral
3. Conteúdo Teórico, Planejamento, Desenvolvimento das ações (realizadas ou não)
4. Criatividade das Ações
5. Profundidade de Pesquisa (dados secundários/primários)
6. Qualidade das Peças
7. Redação
8. Relação Diagnóstico x Proposta (custo benefício) / Resultados Pretendidos
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO ORAL
Artigo 13 Quando da apresentação oral para a Banca Pública, cada trabalho terá 40 minutos para sua exposição, considerando se a variação de mais ou menos cinco minutos como tolerável. O não cumprimento do tempo regulamentado incidirá, a cada 5 (cinco) minutos excedidos, na perda de 0,5 (meio) ponto na média final para a equipe infratora.
§ 1º Para a apresentação oral o grupo deverá, rigorosamente, estar completo, sendo que todos os componentes deverão participar oralmente.
§ 2º Alunos ausentes não receberão nota atribuída pela Banca Pública.
18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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Banca A Interna Banca B Pública
X X
X
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X
X X
Artigo 14
Artigo 15
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§ 3º Os PEx poderão utilizar se de todos os recursos audiovisuais disponíveis para valorizar a apresentação oral.
§ 4º Deve se respeitar o Cerimonial e o Protocolo adequados a uma ocasião de apresentação de um projeto acadêmico profissional.
§ 5º Após o término da apresentação oral, os alunos ficarão à disposição para serem arguidos, coletiva ou individualmente, pelos membros da Banca, sendo que cada um terá até 5 (cinco) minutos para tecer comentários e fazer perguntas. Orientador Afetivo e Cliente poderão tecer comentários, sendo resguardado aos convidados o direito de elaborar questionamentos.
§ 6º É indispensável a presença do cliente na apresentação oral. Caso isso não aconteça, a Equipe perderá 0,5 (meio) ponto na média final.
As equipes ficam inteiramente responsáveis pelo preparo e envio de carta convite para os representantes da empresa cliente quando da apresentação final, assim como convites e/ou material de divulgação para comunidade interna (professores, outras turmas, setores etc), preparo de brindes para agraciar os convidados externos e professores (opcional) e preparação de mesa solene (prismas, água, pastas, material de apoio), como forma de garantir o devido cerimonial.
CAPÍTULO VIII
DOS CONCURSOS EXTERNOS
As equipes cujos Projetos recebam as melhores notas, poderão inscrevê los em concursos da categoria, representando, assim, a Universidade e o curso em âmbito regional ou nacional.
§ 1º As equipes poderão inscrever se nos concursos, representadas pela totalidade ou não de seus membros. Contudo, somente uma inscrição poderá ser feita por concurso.
Recredenciada
pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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§ 2º As equipes cujos Projetos sejam inscritos em concursos deverão informar a seus clientes, bem como ao Conselho do TCC, por meio de seu Orientador Afetivo, sobre a inscrição e o andamento do processo do concurso.
CAPÍTULO IX
ETAPAS DO PROJETO EXPERIMENTAL
Artigo 16 As Etapas dos PEx referem se ao conteúdo do Volume Único, entregue ao final do 2º semestre, e são as seguintes:
I. APRESENTAÇÃO Trata se da introdução do Projeto, momento em que a Equipe deverá, além de dar uma ideia geral sobre a Empresa Cliente em questão, falar do processo de escolha pelo qual passou a Equipe.
II. HISTÓRICO DO CLIENTE Contextualização histórica dos principais passos da Empresa-Cliente, desde a sua criação, e a evolução para o momento atual.
III. LEVANTAMENTO DE DADOS/“BRIEFING” - Nesta etapa tanto devem ser levantadas informações, problemas e expectativas sentidas pelo Cliente, como também as situações detectadas pela própria Equipe.
IV. Ficha com dados gerais do Cliente
V. Organogramas, com as necessárias explicações e/ou rotinas/descrição de tarefas
VI. Princípios da Organização Cliente:
a) visão, missão, filosofia, objetivos;
b) política (administrativa, de pessoal, comercial);
c) clima organizacional;
d) públicos.
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Artigo 17 - Análise minuciosa de todos os públicos que tenham relação com o Cliente, procurando fazer análises de seus perfis (geográfico, demográfico, comportamental).
I. Mercado de atuação
I. Levantamento e análise do mercado, da concorrência, do produto/serviço, da evolução histórico mercadológica da atuação do Cliente, além de estudar ameaças e oportunidades, forças e fraquezas.
a) Comunicação
II. Pesquisar todas as formas de comunicação das quais o Cliente se sirva ou tenha se utilizado no passado é fundamental. Isso em relação a todos os públicos da organização. É importante conhecer mídias, estratégias, peças, objetivos etc.
a. PESQUISA - A pesquisa é parte fundamental do Projeto, capaz de subsidiar todo o seu desenvolvimento. Ela deve ser elaborada a partir dos problemas detectados no Levantamento de Dados/“Briefing” e seguir criteriosamente os objetivos estabelecidos inicialmente. Ao seu término, deverá gerar um Relatório Conclusivo, com análise de todos os dados encontrados na pesquisa. Pode ainda ser feito Relatório de Recomendações a partir da análise dos dados. Em caso de Pesquisas Secundárias, as fontes deverão ser indicadas. Para Pesquisas Exploratórias, apresentar projeto completo.
b) DIAGNÓSTICO Este item é o resultado de todo o processo de pesquisa iniciado com o “briefing” e encerrado com a pesquisa. Todas as informações, analisadas tecnicamente e filtradas pelo senso profissional, redundarão em um conhecimento da realidade da Empresa Cliente, apontando seus problemas (conhecidos a partir de exames criteriosos da situação encontrada) e já iniciando o processo que encaminhará, de forma global, à atuação dos princípios de Relações Públicas na solução dos problemas encontrados ou
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simplesmente na elevação no patamar de qualidade da situação encontrada
c) PROPOSTA GLOBAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS
A partir do item Diagnóstico, no qual a análise de todo o desenvolvimento do Projeto Experimental é feita, pode se estabelecer a linha mestra do trabalho. É neste item que a Equipe deverá estabelecer os Objetivos Gerais, determinar os Públicos Alvo a serem trabalhados, bem como estabelecer a Justificativa Geral do Projeto (teórica e prática), que dará as linhas que propiciarão a coalizão entre as ações aqui propostas. Em caso de mais de uma frente de trabalho, a Proposta Global poderá ser subdividida em Programas, a fim de organizar melhor o desenvolvimento do trabalho e as formas de atuação diante das circunstâncias priorizadas.
VII. AÇÕES Para cada ação é necessário um Projeto exclusivo e completo, no qual recomenda-se constar os itens abaixo:
a) Apresentação;
b) Objetivo (s);
c) Público(s) Alvo;
d) Justificativa;
e) Dinâmica da ação;
f) Estratégia(s);
g) Meta(s)
h) Recursos Humanos, Físicos, Materiais;
i) Financeiros/Orçamento; (caso a ação não tenha custo fazer o orçamento do custo real e informar de que maneira foi conseguido);
j) Cronograma (passos do planejamento da ação);
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k) Situação (ação realizada ou em andamento)
l) Avaliação dos resultados obtidos pela ação (em caso de ação realizada)
m) Forma(s) de Avaliação da Ação.
n) Peças
VIII. CRONOGRAMA GERAL DAS AÇÕES Demonstração cronológica de todas as ações propostas/realizadas em quadro comparativo.
IX ORÇAMENTO Em quadro comparativo, deverão constar os valores de cada ação proposta, resultando no Custo Total do Projeto Experimental. (Caso convenha, podem constar duas colunas: uma de custo previsto, com os valores levantados no orçamento, e outra com o custo real, colocando o valor gasto pelo cliente).
X CONCLUSÃO E FORMAS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO Como fechamento do PEx, e em caráter de conclusão, este item tem por finalidade apontar quais estratégias serão utilizadas para poder demonstrar a aplicabilidade do Projeto à situação detectada. Além disso, é o momento de comprovar os benefícios que o Cliente terá mesmo com o custo apontado no item Orçamento. Aqui defende se a relevância do trabalho.
XI BIBLIOGRAFIA
CAPÍTULO X
DAS ENTREGA DOS VOLUMES DO TCC
Artigo 18 Para a Banca de Qualificação deverão ser entregues 2 volumes em encadernação simples, aspiralada, com primeira capa transparente, na data determinada pelo Cronograma deste Regulamento. Para as Bancas Interna e Pública deverão ser entregues 5 (cinco) volumes, digitados e encadernados, na data determinada pelo Cronograma elaborado, ao Presidente do Conselho do TCC. Deste total, 3 (três) terão que ser originais, dos quais um em capa
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
www.cruzeirodosul.edu.br
Anália Franco Av. Regente Feijó, 1295 03342 000 SP SP
T 55 11 2672 6200
Liberdade R. Galvão Bueno, 868 01506 000 SP SP
T 55 11 3385 3000
Paulista Av. Paulista, 1415 parte 01311 925 SP SP
T 55 11 3195 2188
São Miguel - Av. Dr. Ussiel Cirilo, 111 a 213 08060 070 SP SP
T 55 11 2037 5700
Santo Amaro Av. das Nações Unidas, 18605 anexo parte 04795 902 SP SP
§ 1º Com relação aos 2 volumes (não originais) que podem ser entregues em cópias simples, recomenda se que as peças sejam coloridas, para que a avaliação deste item não seja prejudicada.
§ 2º Os volumes ficarão retidos na Unicsul, para arquivo.
§ 3º O volume destinado ao cliente deverá ser encaminhado, à parte dos acima referidos, pela própria Equipe.
Artigo 19 Parágrafo 4º Além dos volumes já especificados para a entrega final, deverá também ser entregue na mesma data, arquivo em CD ROM com todo o conteúdo do Projeto. O arquivo deverá ser apresentado na ordem correta de leitura e entendimento, incluindo os anexos, equivalente a uma via escrita, e com a reprodução ilustrativa ou fotográfica de anexos, se for o caso, e com todo o material salvo em formato PDF.
Artigo 20
A confecção do TCC deverá obedecer às regras da metodologia científica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tanto para os volumes destinados à Banca de Qualificação, quanto para a Banca Pública.
Parágrafo Único
O não cumprimento das regras da ABNT incorrerão em perda de 0,5 (meio) ponto na média final do TCC.
Artigo 21 A data de entrega final de todos os volumes dos PEx prontos, de acordo com o Calendário, deverá ser rigorosamente cumprida. O não cumprimento resultará na perda de 0,5 (meio) ponto na média final.
Artigo 22 Todas as fichas de controle do processo serão apresentadas no Manual de TCC.
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13. dura. Os restantes (2), em encadernação simples, aspiralada, com primeira capa transparente.
Anália Franco Av. Regente Feijó, 1295 03342 000 SP SP
T 55 11 2672 6200
Liberdade R. Galvão Bueno, 868 01506 000 SP SP
T 55 11 3385 3000 Paulista Av. Paulista, 1415 parte 01311 925 SP SP
T 55 11 3195 2188
São Miguel - Av. Dr. Ussiel Cirilo, 111 a 213 08060 070 SP SP
T 55 11 2037 5700
Santo Amaro Av. das Nações Unidas, 18605 anexo parte 04795 902 SP SP
Artigo 23 - Casos não previstos neste regulamento deverão ser objeto de discussão da Comissão de TCC e encaminhadas para a deliberação pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e para o Colegiado Superior competente para análise e aprovação.
São Paulo, 12 de novembro de 2020
Registrado(a) no Livro de ATOS LEGAIS DA REITORIA Nº 01 as FLS.536A. Em 18.12.2020. Publicado(a) em 18.12.2020. São Paulo, 18.12.2020
Profa. Esp. Paloma Moreira dos Santos Paixão Secretária geral
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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