Revista Postos e Serviços - Fevereiro 2023

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Meio ambiente

Atenção ao prazo! Revenda tem até 31 de março para entrega do RAPP ao Ibama.

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De volta

Retomada da cobrança de tributos federais sobre os combustíveis traz efeitos para revenda. Confira o que muda.

Páginas de 4 a 8

ANP

Nova resolução revisa reincidência para penalidades no mercado de abastecimento

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Informativo do Sindicombustíveis - Resan | Fevereiro de 2023 | Ano 27 | N° 327

NESTA EDIÇÃO

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Cobrança de PIS e Cofins sobre os combustíveis está de volta. Entenda a decisão e veja o que muda.

Atenção ao RAPP. Entrega de relatório ao Ibama deve ser feita até 31 de março.

ANP aprova nova resolução sobre penalidades no mercado de abastecimento

Confira as notícias do nosso mural.

Postos & Serviços é uma publicação mensal do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região - Resan | Rua Manoel Tourinho, 269 - Macuco - CEP 11015-031 - Santos /SP Tel: (13) 3229-3535 - www.resan.com.br - E-mail: secretaria@resan.com.br - Presidente: José Camargo Hernandes | Jornalista Responsável, textos e editoração eletrônica: Lídia Nardi - MTb 38.048/SP | E-mail: imprensa@resan.com.br | Imagem da capa: Pexels. Fotos: Resan, Freepik, Agência Brasil, Pexels e divulgação | As opiniões emitidas em artigos assinados publicados nesta revista são de total responsabilidade de seus autores. Reprodução de textos autorizada desde que citada a fonte. O Resan e os produtores da revista não se responsabilizam pela veracidade das informações e qualidade dos produtos e serviços divulgados em anúncios veiculados neste informativo. Publicidade: Ana Lúcia - (11) 99904-7083.; e-mail: al.val@terra.com.br

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EDITORIAL

Sempre o imposto

Se há um tema recorrente abordado nos editoriais de Postos & Serviços, sem dúvida é IMPOSTO.

Só por curiosidade, pesquisando sobre os 240 editoriais publicados nestes últimos 20 anos, mais de 50% tratam de carga tributária, sonegação fiscal, forma de cobrança de tributos estaduais e federal no setor de combustíveis.

E é desanimador analisarmos que pouco foi feito durante esse período para evitarmos as fraudes e os casos de sonegação, apesar dos alertas que o mercado de abastecimento tem feito a autoridades e órgãos fiscalizadores sobre a necessidade de medidas eficazes.

Recentemente, a revenda esteve mais uma vez sob os holofotes e foi “top trend” nas discussões acerca da cobrança de tributos federais (PIS, Cofins e Cide) sobre os combustíveis e também sobre a expectativa crescente do aumento da alíquota de ICMS.

Não vamos entrar no mérito das medidas tomadas pelo governo anterior no sentido de “baratear” o valor dos principais combustíveis nas bombas.

Assim como também não vamos ana-

lisar as ações do atual governo retornando a cobrança parcial e escalonada da gasolina e do etanol.

Além disso, não é suficiente somente apontar quem está certo ou errado com relação à política de preços da Petrobras. A característica da commodity PETRÓLEO é por demais complexa e, cotado em dólares, requer conhecimentos amplos e específicos para entender sua cotação num mercado internacional. Ademais, vale lembrar que, no Brasil, os biocombustíveis são significativos no sistema de abastecimento. Mas, como temos insistido nesses inúmeros editoriais, o que nos compete clamar é por justiça tributária.

Ao que tudo indica, o Governo Federal tentará votar a Reforma Tributária ainda no primeiro semestre deste ano. O ministro da Fazenda já declarou que o assunto é prioridade.

Resta agora contarmos com uma discussão, por parte dos nossos parlamentares, que realmente priorize o empresariado brasileiro, que luta diariamente contra a concorrência desleal provocada pela sonegação.

Ficaremos atentos. Até mês que vem!

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Recalculando rota

Após impasse entre as alas política e tributária, o Governo Federal decidiu retomar, de forma gradual, a tributação incidente sobre os combustíveis. Publicada em 1º de março de 2023, a Medida Provisória (MP) 1.163/23 definiu a volta escalonada da cobrança e, pelo texto, que está em vigor desde então, as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de eta-

nol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023.

Os dois combustíveis ficaram isentos das contribuições até 28 de fevereiro, por força de uma medida provisória anterior, editada em 1º de janeiro (MP 1.157/23). As novas alíquotas, no entanto, são inferiores às previstas na Lei 10.865/2004, que vigoraram antes da redução promovida pelo governo Bolsonaro no meio do ano passado.

Isenções

Segundo a MP 1.1.63/2023, continua até 30 de junho de 2023 a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). A medida provisória também suspende as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis.

Esta última medida vai vigorar até o final do ano.

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REONERAÇÃO

A MP 1163/23 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Em nota divulgada à imprensa, o governo alega que a reoneração parcial do etanol e da gasolina visa “evitar a elevação abrupta da carga tributária” e “contribuir para a estabilização da economia”.

Compensação

De acordo com o governo, as desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,61 bilhões de arrecadação. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023. A previsão de arrecadação com a medida é de R$ 6,65 bilhões.

Economistas

Após a definição pela retomada parcial dos tributos federais, economistas ouvidos pela grande imprensa avaliaram a decisão como um “mal necessário”.

Para Guilherme Almeida, economista ouvido pelo Diário do Comércio, o impacto de uma reoneração é negativo, mas também precisa ser analisado pelo ponto de vista do gover-

no, que busca passar uma mensagem de comprometimento com a área fiscal aos agentes econômicos. Nesse caso, essa retomada pode ser vista como algo positivo, já que isso contribui para a readequação das contas públicas. Na visão de Almeida, o imposto sobre os combustíveis já deveria ter retornado no mês de janeiro.

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Conselho Federal de Economia, Paulo Dantas da Costa, não vê, a princípio, relação entre os preços dos combustíveis e a taxa de juros. Ele concorda que a reoneração é importante para as contas públicas e que o Brasil sempre tributou bens e serviços.

"No caso dos combustíveis, são bens que têm uma dimensão econômica extraordinária. Neste particular, então, a tributação sobre este tipo de movimentação econômica é absolutamente natural".

Para o economista do Observatório Social do Petróleo, Eric Gil Dantas, uma mudança na política de preços da Petrobras, deixando-a mais equilibrada, poderia tornar os combustíveis mais baratos.

"Na minha avaliação, a política que pode mais impactar o preço da gasolina seria sim a mudança do PPI (Preço de Paridade Internacional) para algo mais intermediário, entre os custos reais de produção da Petrobras e os preços internacionais".

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"A política que pode mais impactar o preço da gasolina seria sim a mudança do PPI para algo mais intermediário, entre os custos reais de produção da Petrobras e os preços internacionais"
Eric Dantas Economista

A importância do capital de giro

Na opinião do presidente do Sindicombustíveis Resan, José Carmargo Hernandes, apesar de necessária para equilibrar as contas públicas, a reoneração de tributos federais sobre os combustíveis tende a prejudicar a revenda, principalmente neste primeiro momento.

“Todo aumento de preço é danoso tanto para consumidores como para revendedores. Primeiro porque o consumidor fica receoso e deixa de utilizar o carro, economizando no transporte.

Para nós revendedores, isso também é muito ruim, porque aumenta o efeito sobre o capital de giro”, afirma Hernandes.

Ele explica que, “a grande maioria dos clientes utiliza hoje o cartão de crédito e a instituição financeira só nos paga esse valor após 30 dias, e ainda com desconto da taxa de administrativa. Mas nós pagamos esse combustível às distribuidoras em um prazo menor, no geral em até sete dias. Então, se eu não tiver dinheiro em caixa para pagar a distribuidora nesse período, eu tenho que fazer emprés-

timo para comprar combustível”, explica o presidente do Resan, alertando sobre o perigo de tal ação ocasionar uma “bola de neve”, que impeça o empresário de se recuperar financeiramente.

Hernandes também critica a falta de planejamento por parte do Governo. “As alterações foram novamente definidas e divulgadas de maneira apressada. É necessário um tempo para que as distribuidoras, que são os agentes econômicos que vendem para o posto revendedor, possam operacionalizar o seu parque de emissão de notas e todo arcabouço tributário que está por trás disso."

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E o etanol, como fica?

Aindústria de etanol foi certamente uma das mais afetadas durante o período de desoneração sobre a gasolina, que se estendeu entre maio de 2022 e terminou no final de fevereiro deste ano.

A volta gradual dos impostos federais e o diferencial de tributos estabelecidos pelo Governo Federal entre a gasolina e o biocombustível de R$ 0,45 por litro foram comemorados pelo setor. A partir de 1º de março de 2023, os tributos federais da gasolina representarão R$ 0,47 por litro e R$ 0,02 para o etanol.

"Ao escolher o caminho da responsabilidade fiscal, social e ambiental, com o fim dos subsídios aos combustíveis fósseis, o governo do Presidente Lula, liderado pelo Ministro Haddad, demonstra seu compro-

misso com o Brasil, ao dar aplicação prática ao discurso ambiental, em linha com o fortalecimento da economia de baixo carbono", disse a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) em nota à imprensa.

"A decisão também leva em conta o futuro dos investimentos em economia verde", acredita a entidade. Nas semanas que antecederam a tomada de decisão pela diferenciação na cobrança dos tributos federais sobre a gasolina e o etanol, entidades e parlamentares ligados ao setor cogitavam entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento do setor sucroalcooleiro é que o etanol, segundo a Emenda Constitucional 15, aprovada no ano passado, tem tratamento diferenciado na tributação em relação aos combustíveis fósseis, o que não havia sido levado em conta na redução do PIS/ Cofins.

A estratégia era aguardar a palavra final do governo sobre prorrogar ou não a desoneração para, a partir daí, agir juridicamente. Mas

com a decisão do governo de aplicar a tributação de forma diferenciada, o setor se deu por satisfeito.

Biodiesel

Ao que tudo indica, a próxima batalha dos biocombustíveis agora é na reunião do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) que acontece em março e deve deliberar sobre o percentual de biodiesel na mistura do diesel.

O Governo Federal reduziu a mistura para 10%, alegando que isso ajudaria a baixar os preços. Produtores afirmam, no entanto, que o retorno ao mínimo de 13% teria impacto nulo no preço nas bombas neste momento. Novidades devem ser anunciadas nas próximas semanas.

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Mesmo com o reoneração dos tributos federais sobre gasolina e etanol, a arrecadação continuará comprometida no setor. Segundo cálculo feito pelo Instituto Combustível Legal em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgado no final de fevereiro, foram sonegados R$ 2,3 bilhões em impostos apenas no primeiro bimestre de 2023.

A conta é atualizada diariamente pela calculadora Sonegômetro, disponível no site do instituto. De acordo com dados levantados até o final do mês passado, estima-se que o prejuízo em 2023 pode chegar a R$ 14 bilhões.

Uma das saídas para minimizar as perdas está na aprovação da Reforma Tributária. A expectativa do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do tema na Câmara, é que isso ocorra até o fim do primeiro semestre deste ano.

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Setor de combustíveis calcula R$ 2,3 bilhões em sonegação no primeiro bimestre

Atenção ao RAPP

Revenda tem até 31 de março para enviar dados ao Ibama

Já começou o prazo para entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras). Os estabelecimentos de venda de combustíveis têm até dia 31 de março para enviar ao Ibama os dados referentes ao exercício da atividade

no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o órgão ambiental, são obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente polui -

doras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme artigo 12 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014.

Consultora ambiental e advogada do Resan, Carolina Dutra, explica que, para o preenchimento de dados e informações no RAPP,

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MEIO AMBIENTE

será exigida a indicação de técnico responsável pelo gerenciamento dos resíduos, que tenha registro no IBAMA, para comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica (Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014, § 3º).

“Diante desta necessidade, para o preenchimento dos formulários eletrônicos, serão utilizadas as informações fornecidas diretamente pelas empresas responsáveis pelo gerenciamento de resíduos do seu posto”, afirma Carolina, lembrando os formulários poderão ser preenchidos por empresa contratada especializada neste seguimento ou por um funcionário do próprio posto que tenha conhecimento do procedimento.

Administrador da Rede Dutra de Postos há mais de 14 anos, Bruno Bayardo tem experiência no assunto e garante que não há segredo na hora do preenchimento, mas é preciso atenção.

“Nós recebemos os dados necessários para o preenchimento via empresa que faz nossa coleta de resíduos (que no caso da Rede Dutra é feita pela Supply Service). Na hora de enviar os dados ao Ibama, no entanto, é preciso estar atento às unidades de medida e, se necessário, transformá-las para um único padrão. É preciso cuidado também no momento

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“Não podemos esquecer que somos corresponsáveis também pela destinação do material coletado. Por isso é importante ter empresas parceiras confiáveis para a coleta de resíduos." Bruno Bayardo
Administrador
da Rede Dutra de Postos, associada do Resan Bruno Bayardo, administrador da Rede Dutra: é preciso atenção na hora do preenchimento

de informar a destinação final do material coletado, ou seja, o que aconteceu com ele. Não podemos esquecer que somos corresponsáveis por isso também. Por isso é importante ter empresas parceiras confiáveis, que possam certificar a destinação dos produtos.”

A advogada Caroli -

na Dutra destaca que a falta de entrega do RAPP (ou a entrega com informações total ou parcialmente falsas) está sujeita à multa de natureza tributária, de acordo com a norma. O valor, de acordo com a Instrução Normativa Ibama nº 17 de 29/12/2011, equivale a 20% (vinte por cento)

Informações importantes

da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta, cabendo à Fiscalização (agora feita eletronicamente) do órgão ambiental lavrar o auto de infração correspondente, de ofício ou a partir de informação do descumprimento dessa providência prestada por qualquer servidor do Ibama.

Para a atividade de comércio e transporte de combustíveis e de rivados de petróleo, serão obrigatórios o preenchimento eletrônico dos seguintes formulários:

- Resíduos Gerados: quantidade anual total (separada por resíduo), qual a destinação de tais resíduos e quem foi o técnico responsável pelo gerenciamento deste material;

- Produtos Perigosos comercializados ou Transportados: quantidade anual total, por litro, por produto.

Para chegar ao RAPP, acesse o link Serviços no site do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu "Relatórios" submenu "

Atividades - Lei 10.165/00"

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Marcelo Alecrim deixa Presidência do Conselho de Administração da ALE

Muito respeitado no setor, empresário anunciou decisão após acordo bem sucedido com multinacional

Oempresário Marcelo Alecrim, sócio-proprietário da ALE Combustíveis, anunciou no final de fevereiro que deixará a presidência do Conselho de Administração da empresa, a quarta maior distribuidora do Brasil,

segundo a Revista Exame.

Em comunicado apresentado ao mercado, Marcelo afirma que "a ALE foi um sonho que se tornou realidade, desde um pequeno posto de gasolina no interior do Rio Grande do Norte, di-

rigido pelo meu saudoso pai. Foi SAT, cresceu na persistência e amadureceu como ALE, uma das 50 maiores empresas do Brasil", diz. Segundo ele, a mudança ocorre após um bem sucedido acordo societário com a Glencore (a multinacional anglo-suiça assinou o contrato

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MERCADO

para aquisição de 78% da ALE Combustíveis em 2018).

O empresário atua no setor de combustíveis desde os 19 anos, ocasião em que começou a cursar administração na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Ele fundou a Satélite Distribuidora de Petróleo em 1996, empresa que dez anos depois se uniu à empresa mineira ALE Combustíveis, criando a AleSat Combustíveis, que atualmente conta com aproximadamente 1.500 postos, gerando mais de 12 mil empregos, diretos e indiretos

"Graças ao esforço empreendido por uma comunidade de abnegados colaboradores e parceiros conseguimos fazer da ALESAT, nestes 27 anos, um exemplo de empreendedorismo de grande sucesso, reconhecido em cases de estudo por escolas nacionais e internacionais de administração", afirmou o empresário em seu comunicado.

“Foi percorrida uma

longa estrada até hoje. Lembro todos e cada um dos que cerraram fileiras comigo em cada momento de desafio e transformação organizacional e a estes reconheço emocionado o empenho, a garra e a lealdade constantes”, agradeceu Marcelo.

“Assim, com crenças e esforços sempre renovados, haverei de continuar a contribuir em novas trincheiras para elevar ainda mais o conceito da terra brasileira através da capacidade realizadora do seu povo sério e trabalhador, em quem tanto acredito”, finalizou o empresário em seu comunicado.

“Em nome da revenda do Vale do Ribeira e da Baixada Santista, agradeço e parabenizo o empresário Marcelo Alecrim pelo trabalho sério que desempenhou durante todos esses anos no setor de combustíveis. Que tenha sucesso em seus novos desafios”, deseja o presidente do Sindicombustíveis Resan, José Camargo Hernandes.

Marcelo Alecrim começou a trabalhar com o pai aos 19. Dez anos depois, trocou o carro da mãe pela parcela de entrada de um caminhão-tanque para o transporte de combustíveis. A troca foi o primeiro passo na criação da distribuidora potiguar Sat, que em 2006 viria a se fundir com a mineira Ale, a quarta maior distribuidora de combustiveis do país, cortejada durante anos por praticamente todas as grandes do setor.

As informações são de matéria publicada no jornal Folha de Saulo em 2016.

Ele iniciou a carreira num posto Esso, em que assumiu a administração em Canguaretama (67 km de Natal), quando o pai teve que se ausentar por problemas de saúde. Diz que, ali, entendeu que o transporte do combustível poderia agregar valor.

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PERFIL

NORMAS

ANP aprova resolução sobre penalidades no mercado de abastecimento

AAgência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revisou, no início de fevereiro, os conceitos de reincidência para aplicação de penalidades no mercado de abastecimento de combustíveis.

A diretoria do órgão regulatório aprovou a Resolução 915/2023, que revisa o conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012. A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.

A assessora jurídica

do Resan, Carolina Dutra, explica que, de acordo com ANP, "a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas."

A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro e alguns esclarecimentos merecem atenção do revendedor, principalmente quanto à penalidade de suspensão de funcionamento.

O artigo 5º da Resolução ANP 915/2023 esclarece que a pena de suspensão temporária de funcionamento, prevista no artigo 7º da Lei nº 9.847, de 1999, será aplicada:

I - pela primeira vez, por pra-

zo mínimo de dez e máximo de quinze dias; e II - pela segunda vez ao mesmo estabelecimento ou instalação, por trinta dias. "De acordo com a ANP, a pena de suspensão de funcionamento será novamente aplicada por esses prazos, se decorrido período de tempo superior a dois anos entre a data da aplicação da primeira pena de suspensão de funcionamento e a do cometimento da infração posterior", explica a advogada. Outro ponto importante trata da revogação da autorização de funcionamento do posto revendedor. De acordo com a nova resolução, tal pena, prevista no inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.847, de 1999, somente será aplicada ao infrator que já tenha sido apenado com a suspensão pelo prazo de trinta dias.

Veja a seguir a íntegra da Resolução ANP 915/2023.

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Ações fevereiro 2023

08/02 1ª Reunião/23 Online da ABNT/CE004:028.001 para tratar da aprovação e início da revisão da ABNT NBR 17031: Câmara de contenção em fibra de vidro da boca de visita do tanque e flange de vedação — Requisitos e métodos de ensaio e definição de início de novos trabalhos de revisão ou elaboração de norma.

08/02 Reunião com a Labormed Saúde Ocupacional para tratar da renovação do convênio de serviços de saúde ocupacional da NR-7.

08/02 Assembleia Geral Extraordinária do Resan para outorga de poderes à diretoria para negociar e firmar convenções coletivas das categorias representadas.

08/02 Reunião Ordinária da Diretoria do Sindicombustíveis/Resan, em Santos/SP.

14/02 Reunião Online do Jurídico da Fecombustíveis e seus sindicatos filiados para debater sobre as notificações RFB do Pis/Cofins.

15/02 1ª Reunião/23 Online da ABNT/CEDAC (CE-034:000.004), para definição do Plano de Trabalho inicial para 2023 e acompanhamento das atividades dos Grupos de Trabalhos.

15/02 Reunião Online com os associados do Resan para esclarecimentos sobre as notificações da Receita a respeito do ressarcimento do PIS/Cofins.

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01Ronaldo Miranda Auto Posto Barros Tupy - Praia Grande Auto Posto Miranda Caiçara - Praia Grande

Auto Posto Zenith Guilhermina - Praia Grande

01Simone Rozinelli Auto Posto Redentor - Guarujá

02Ricardo Rodriguez Lopez

Rede de Postos Portal de Santos

05Maria de Lourdes Masiero Ribeiro

Auto Posto Pedro LessaSantos

05Rosa Maria de Freitas Fernandes

Um brinde a você!

Auto Posto Xixová – Praia Grande Lanches e Conveniência Xixová - Praia Grande

06Maria Alves de Oliveira

Auto Posto Montana de Registro – Registro

07Aldo Locatelli Posto Aldo CubatãoCubatão

08Cristiane M. de Oliveira Rosendo Auto Posto Pedro de Toledo

08Mateus Ferreira Amado Neto

Auto Posto Ferreira AmadoSão Vicente

09Alexandre Eduardo de Paula Tavares

Posto AGN - Santos

12Roseli de Fátima

Ongarato Abastecedora de Combustível Turismo - Jacupiranga

19Edson M. de Carvalho AP Guará VermelhoCubatão

20Pablo do Campo Estevez

Auto Posto Cidade Cubatão Estevez & Estevez Comércio e Serviços Automotivos - Santos Rede Clean Car - Santos

28Amanda Vanessa Gadanha

Auto Posto Malibu - São Vicente

31Luiz Carlos Eboli

Villamarim

Auto Posto Espumas - Santos

MARÇO
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FIQUE LIGADO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Serasa registrou mais de 90 pedidos de recuperação judicial no início deste ano. Dados do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian mostram que em janeiro foram registrados 92 pedidos de recuperação judicial no Brasil, um crescimento de 37,3% em comparação com o mesmo mês de 2022. As empresas do setor de Serviços foram responsáveis pelo maior volume das requisições, somando 44. O pedido de recuperação judicial é o segundo estágio da dificuldade financeira das companhias, sendo a inadimplência o primeiro. Os dados mostram ainda que dezembro de 2022 já registrava o recorde histórico de 6,44 milhões de CNPJs no vermelho. Na análise por porte, as Micro e Pequenas empresas (MPEs) lideram os pedidos de recuperação judicial com um total de 62. (Fonte: Portal Contábeis)

1

2Alguns agentes regulados pela ANP estão sendo contatados por pessoas que se apresentam como servidores da Agência ou como seus representantes. A ANP esclarece que não solicita recursos financeiros em espécie, bens, serviços ou transferência bancária para realizar qualquer atividade, tais como agendamentos de vistorias ou ações de fiscalizações. Todas as taxas cobradas pela ANP são feitas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e quitadas junto ao sistema bancário nacional. Nenhum servidor ou alguém que se apresente em seu nome pode solicitar pagamentos indevidos aos agentes regulados. As multas aplicadas pela ANP também não são cobradas pessoalmente em nenhuma hipótese. Denúncias sobre contribuições financeiras irregulares, bem como qualquer tipo de dúvida, devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Agência, por meio do telefone 0800 970 0267. (Fonte: ANP)

COMBUSTÍVEIS 3

A desoneração ajudou a impulsionar o consumo de diesel e do ciclo Otto (veículos leves que rodam a gasolina e/ou etanol) para níveis recordes em 2022. E a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que o mercado brasileiro de combustíveis deve atingir novos marcos históricos em 2023 e 2024. De acordo com a estatal, as vendas de diesel cresceram 2% no ano passado, para o patamar recorde de 64,7 bilhões de litros – impulsionadas, sobretudo, pelo setor agrícola. Já a demanda do ciclo Otto subiu 6%, atingindo a marca histórica de 2019, de 54,7 bilhões de litros de gasolina equivalente. A gasolina subiu 9,5%, deslocando parte do consumo de etanol hidratado – que perdeu competitividade para o combustível fóssil e recuou 5,2%. A EPE destaca que o aumento do consumo no ciclo Otto refletiu a queda de preços dos combustíveis no 2º semestre de 2022, causada pela desoneração.

(Fonte: epbr)

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