1º Relatório Parcial

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1º Relatório Parcial do Protocolo de Compromisso da Faculdade de Educação de Costa Rica - FECRA Este primeiro relatório parcial tem como objetivo atender as solicitações contidas Relatório da Comissão de Avaliação in loco, nº 126781, referente ao recredenciamento da Faculdade de Educação de Costa Rica- FECRA, doravante denominada de IES, e apresentar o andamento das ações relacionadas ao Protocolo de Compromisso. A Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso da FECRA é formada pelos seguintes membros: Profa Ma.Maria Ivone da Silva, representante da IES; Profa Ma.Mara Silva Paes Barbosa; representante docente; acadêmica Maria das Vitórias de Souza, representante discente; Nataiane Silva Maia, representante administrativos; Noelia Medeiros brun, representante da comunidade externa, conforme descrito na Resolução do COEPE N.º 06/2016, de 14 de Setembro de 2016. A presente Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso elaborou o presente relatório em tela indicando as ações que já foram e estão sendo desenvolvidas na IES nas dimensões: Dimensão 2:

EIXO 2 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL; Dimensão 3:

EIXO 3 - POLÍTICAS ACADÊMICAS; Dimensão 5: EIXO 5 - INFRAESTRUTURA FÍSICA; Divulgação do Protocolo de Compromisso: A divulgação das ações (por dimensão) a serem adotadas com vistas ao cumprimento do Protocolo de Compromisso, bem como o estabelecimento das metas a serem alcançadas em curto, médio e longoprazo foram apresentada para todos os docentes (Reunião Ordinária do Colegiado do Curso) e discentes dos cursos de graduação em Administração e Pedagogia. Ações desenvolvidas e em desenvolvimento em relação ao item A do protocolo de compromisso - Requisitos legais: Item 6.4. Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; encontra-se concluídas como primeira fase de adequação dos acessos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com substituição dos vasos sanitários e instalação de barras de proteção e segurança nos banheiros, colocação


de piso tátil na área externa, construção de corrimão nas rampas e escadas sendo até 01 ano o prazo para atender as melhorias restantes do protocolo. Item 6.5. Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; a IES adotou como providência a elaboração pelo COEPE/FECRA, através da portaria nº 03 de 02 de fevereiro de 2016, atendendo as exigências no que se trata de orientar os gestores acadêmicos de curso no sentido de estimular a inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na comunidade acadêmica, observadas as peculiaridades da deficiência, evitando-se qualquer forma de descriminação; Incentivar e orientar os docentes e o pessoal técnico administrativo no atendimento á pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Onde constava o Prazo de Até 03 meses já foram instituídas as medidas faltando a divulgação e implantação nas disciplinas. Item 6.8. Titulação do Corpo Docente; a IES reformulou seu quadro funcional para se enquadrar no requisito legal, atingindo o percentual exigido de docentes com pós-graduação stricto sensu e lato sensu. Informamos a respeito das providências a serem tomadas para a superação das fragilidades apontadas pelos avaliadores nos seguintes indicadores e suas respectivas dimensões e eixos. Ações desenvolvidas e em desenvolvimento em relação a Dimensão 2: Iniciou-se a reestruturação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para atender o item a) 2.4. Coerência entre o PDI e as atividades de pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; e) 3.10. Programas de apoio à realização de eventos internos, externos e à produção discente, a IES está apoiano os eventos ocorridos durante o ano de 2016 Considerações finais: A comissão de acompanhamento do Protocolo de Compromisso destaca que está empenhada na resolução e mitigação dos problemas relacionados e está realizando diversas atividades com o corpo docente e discente dos cursos e tem promovido apoio na resolução das limitações enfrentadas pelos cursos.


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