Diligência - Processo e-MEC nº: 201408193 PROTOCOLO DE COMPROMISSO
Protocolo de compromisso que a IES, Faculdade de Educação de Costa Rica – FECRA, mantida pela empresa Evair Gomes Nogueira – ME, código E-MEC Nº 835, pessoa jurídica de direito privado - com fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.838.151/0001-07, com sede e foro na cidade de Costa Rica – MS apresenta perante a secretaria de regulação e supervisão da educação superior do ministério da educação, em razão da avaliação institucional no processo de recredenciamento – processo E-MEC nº 201408193 e objetivando a execução de ações de melhoria das condições de oferta de educação superior, bem como do saneamento de deficiências.
1. DO OBJETO: Este Protocolo de Compromisso tem por objeto o estabelecimento das ações que visem à melhoria das condições gerais de oferta de educação superior, bem como o saneamento de fragilidades identificadas em face da Faculdade de Educação de Costa Rica.
2. DIAGNÓSTICO OBEJTIVO DA AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: A assinatura do presente Protocolo de Compromisso justifica-se pelo resultado insuficiente em 05 das 10 dimensões na avaliação da Instituição de Educação Superior configurado no Relatório de Avaliação nº da Comissão de Avaliação Institucional in loco designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), bem como da análise realizada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior na fase de Parecer final do Processo de Recredenciamento da Instituição – Processo E-MEC nº 201408193.
3. DOS COMPROMISSOS: Atendendo as solicitações contidas Relatório da Comissão de Avaliação in loco, nº 126781, referente ao recredenciamento da Faculdade de Educação de Costa RicaFECRA, doravante denominada de IES, assume o compromisso de realizar as seguintes ações de acompanhamento das melhorias, nos prazos definidos neste Protocolo de Compromisso: AÇÃO 01: Constituir, por portaria interna, na forma do art.60 do Decreto nº 5.773/2006, uma Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso (CAPC) composta por cinco membros, a saber: 1 representante da IES, 1 representante da CPA – Comissão Própria de Avaliação, 1 representante do Corpo Docente, 1 representante do Corpo Discente e 1 representante do Corpo Técnico-Administrativo; Prazo: 10 dias. AÇÃO 02: A referida Comissão de Acompanhamento de Compromisso (CAPC) elaborará, trimestralmente, relatório de acompanhamento das ações e metas previstas neste Protocolo de Compromisso, devendo o mesmo ser anexado pela IES, eletronicamente, ao processo de recredenciamento no sistema e - MEC; Prazo: A cada três meses a partir da data de assinatura deste Protocolo de Compromisso. AÇÃO 03: A Comissão de Acompanhamento de Compromisso deverá divulgar os relatórios que serão enviados ao MEC, visando a discussão sobre a concretização das ações do presente Protocolo de Compromisso pelos segmentos da comunidade acadêmica. Prazo: A cada três meses a partir da data de assinatura deste Protocolo de Compromisso A) Requisitos legais: Item 6.4. Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; No que diz respeito ao item 6.4, a Faculdade de Educação de Costa Rica, executa a primeira fase de adequação dos acessos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com substituição dos vasos sanitários e a barras de proteção e segurança nos banheiros, colocação de piso tátil na área externa, construção de corrimão nas rampas e escadas. Prazo – Até 01 ano.
Item 6.5. Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; No que diz respeito ao item 6.5 que trata da Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a IES adotou como providência a instituição, pelo COEPE/FECRA, através da portaria nº 03 de 02 de fevereiro de 2016, atendendo as exigências no que se trata de orientar os gestores acadêmicos de curso no sentido de estimular a inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na comunidade acadêmica, observadas as peculiaridades da deficiência, evitando-se qualquer forma de descriminação; Incentivar e orientar os docentes e o pessoal técnico administrativo no atendimento á pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Prazo – Até 03 meses para divulgação e implantação nas disciplinas. Item 6.8. Titulação do Corpo Docente. No que diz respeito ao quesito 6.8 da titulação do Corpo Docente a IES reformulará seu quadro funcional para se enquadrar no requisito legal, atingindo o percentual exigido de docentes com pós-graduação stricto sensu e lato sensu. Até 03 meses. b) Informamos a respeito das providências a serem tomadas para a superação das fragilidades apontadas pelos avaliadores nos seguintes indicadores e suas respectivas dimensões e eixos.
Dimensão 2: EIXO 2 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) será alvo de reestruturação observando o envolvimento de forma participativa da comunidade acadêmica da IES, de representantes dos diferentes segmentos e da CAPC, implementado nos aspectos que se fizerem necessário, considerando-se como diretrizes: a) 2.4. Coerência entre o PDI e as atividades de pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; b) 3.4. Políticas institucionais e ações acadêmico-administrativas para a pesquisa ou iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; c) 3.6. Políticas Institucionais e ações de estímulo relacionadas à difusão das produções acadêmicas: científica, didático-pedagógica, tecnológica, artística e cultural;
d) 3.9. Programas de atendimento aos estudantes; e) 3.10. Programas de apoio à realização de eventos internos, externos e à produção discente; f) 3.11. Política e ações de acompanhamento dos egressos; g) 3.13. Inovação tecnológica e propriedade intelectual; h) 5.3. Auditório(s); i) 5.5. Espaços para atendimento aos alunos; j) 5.6. Infraestrutura para CPA; l) 5.7. Gabinetes/estações de trabalho para professores Tempo Integral – TI; m) 5.9. Biblioteca: infraestrutura física; n) 5.15. Laboratórios, ambientes e cenários para práticas didáticas: serviços.
Item 2.4. Coerência entre o PDI e as atividades de pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; Em relação à justificativa de que o PDI da IES não contempla as atividades de pesquisa/iniciação científica/tecnológica, artística e cultural, a IES propõe: 1. Articulação entre o corpo docente, discente e a direção da IES, tendo em vista a operacionalização de projetos de pesquisas. 2. Proporcionando o Fortalecimento da Política de incentivo aos docentes e discentes com vista aumentar o portfólio de projetos de extensão. 3. Na revisão do PDI - projetos de Transversalidade e Integrações entre os cursos como Liderança e Gestão de Pessoas 4.
Criação de ferramentas e estratégias avançadas para aulas mais dinâmicas
e visuais; Prazo 03 meses a 01 ano.
Dimensão 3: EIXO 3 - POLÍTICAS ACADÊMICAS Item 3.4. Políticas institucionais e ações acadêmico-administrativas para a pesquisa ou iniciação científica, tecnológica, artística e cultural;
Quanto ao não desenvolvimento de atividades de iniciação científica e tecnológica, a IES argumenta que existe uma preocupação em capacitar seu corpo docente, incentivando-os a fazer mestrado e doutorado, neste sentido foi elaborado as seguintes propostas: 1. Desenvolver atividades de iniciação científica e tecnológica, visando implantar projetos de extensão, iniciação científica e visitas técnicas. 2. Proporcionar maior abrangência dos eventos acadêmicos, científicos e culturais, como seminários e simpósios além dos eventos já realizados pela instituição como Semanas acadêmicas de Administração e Semanas pedagógicas, contando com a participação efetiva dos discentes, docentes e técnicos administrativos, estando estas em acordo com as matrizes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela IES. 3. Propor parcerias com organizações da sociedade privada para desenvolver atividade artística e cultural. Prazo até 01 ano.
Item 3.6. Políticas Institucionais e ações de estímulo relacionadas à difusão das produções acadêmicas: científica, didático-pedagógica, tecnológica, artística e cultural; Como proposta para a realização das ações de estímulo às produções acadêmicas e difusão está previsto a reativação das publicações na revista virtual da FECRA, por meio do incentivo a pesquisa/iniciação científico-tecnológica como segue:. Proposta 1. Elaboração da 2ª e 3ª edição da Revista Virtual, disponível no site (http://www.fecra.edu.br/revistafecra/); 2. Instituir bolsas de iniciação científica, contempladas através de incentivo a elaboração de projetos culturais, sociais e de extensão. Prazo – até 01 ano.
Item 3.9. Programas de atendimento aos estudantes; Os programas de apoio aos estudantes estão em fase de implantação, para atender os estudantes em suas fragilidades, sendo que a IES se preocupa em acolher os ingressantes e discute a implantação de programas de nivelamento do alunado. Em relação a acessibilidade a IES, esta adaptando as rampas, os sanitários e pias para atender os padrões exigidos de acessibilidade. A IES se compromete em assegurar a melhoria no atendimento na aprendizagem dos alunos propondo: 1. Cursos de extensão, com parcerias com empresas e outras instituições, atingindo diversas áreas do conhecimento; 2. Cursos e eventos acadêmicos abertos aos alunos e à comunidade, 3. Nivelamento acadêmico; 4. Instituição da Monitoria. Prazo – até 01 ano
Item 3.10. Programas de apoio à realização de eventos internos, externos e à produção discente; Com a finalidade de ampliar a participação dos acadêmicos na realização de eventos locais como semanas de Educação e/ou Administração, Palestras, seminários, cafés filosóficos e mesas redondas e estimular a produção artístico-cultural, científica e tecnológica a IES propõe criar condições de apoio financeiro para a participação dos acadêmicos em eventos fora do Estado. Proposta 1. Criar condições que possam apoiar à produção discente em participação de programas de eventos internos, externos. 2. Criação de política de desconto em relação ao valor da mensalidade, bem como bolsa/desconto para os alunos que praticam iniciação científica. Prazo até 06 meses.
Item 3.11. Política e ações de acompanhamento dos egressos; Quanto as políticas e ações de acompanhamento dos egressos existe uma preocupação da IES em criar mecanismos para monitorar os seus egressos e promover a interação dos mesmos com a comunidade acadêmica. Neste sentido a IES propõe: 1. Desenvolver política e ações de acompanhamento dos egressos que sejam efetivas; 2. Promover convênios com as instituições da área pertinentes aos cursos oferecidos pela FECRA, ampliando e contribuindo para a inserção dos egressos no mercado de trabalho; 3. Criar um veículo de comunicação virtual de interação; 4. Aprimorar o sistema de ouvidoria. Prazo até 01 ano.] Item 3.13. Inovação tecnológica e propriedade intelectual; O PDI da IES no que diz respeito à inovação tecnológica limitou-se apenas aos investimentos para aquisição de equipamentos e meios de comunicação como internet e outros, os quais são destinados para auxiliar na prática pedagógica. No entanto por ser uma Faculdade não se enquadra neste quesito, propõe a consideração do consta no PDI ou a supressão do critério de análise.
Dimensão 5: EIXO 5 - INFRAESTRUTURA FÍSICA Item 5.3. Auditório(s); Com a vista a criar condições de elevar o conceito atribuído e atender o mínimo de qualidade exigida no que diz respeito ao auditório que a IES não comporta, propõe ações como segue: 1. Adequação de um ambiente com infraestrutura e capacidade para comportar 100 pessoas atendendo as demandas de eventos internos. 2. Criar parcerias com o poder público e setor privada para utilização de espaço para realização de eventos. Prazo até 06 meses. Dimensão 5.5. Espaços para atendimento aos alunos;
A IES garantirá espaço para professores e coordenadores atender individualmente os alunos com a individualização das salas de coordenação de cursos, gabinetes para professores com carga horária integral, salas individualizadas para funcionamento da CPA e do NDE. A IES se compromete em implamentar o CAPPSA – Centro de Apoio Pedagógico, Psicológico e Social ao Acadêmico. Proposta 1. Realizar as adaptações de melhoria e adequação dos espaços para o funcionamento da tesouraria e a secretária. 2. Individualização das salas de Coordenação para os cursos. 3. Sala para a CPA e NDE com atendimentos agendados 4. CAPPSA Prazo até 06 meses. Item 5.6. Infraestrutura para CPA; Com relação a infraestrutura avaliada pela comissão, a IES fará a readaptação do espaço destinado a Comissão Permanente de Avaliação que passará a ter uma sala individualizada com mobiliário e microcomputador para a CPA. Prazo até 03 meses. Item 5.7. Gabinetes/estações de trabalho para professores Tempo Integral – TI; Com o intuito de dar continuidade as ações que estavam sendo realizadas, no sentido de melhorar o conceito atribuído, A IES promoverá a realização das adequações na estrutura física que foi diagnosticada como fragilidade. Entre estas ações que serão realizadas, pode-se citar: 1. Instalação de salas com infraestrutura para acomodar dois professores por tempo integral para os cursos em funcionamento. 2. Aquisição de novos equipamentos de informática; 3. Ampliação do acervo bibliográfico e do espaço físico da biblioteca, 4. Ampliação das condições de acessibilidade em sua estrutura física. Prazo até 01 ano.
Item 5.9. Biblioteca: infraestrutura física;
Considerando a avaliação da Comissão quanto o espaço é compartilhado da biblioteca com a brinquedoteca a IES propõe algumas medidas e adequações dos espaços como segue Proposta 1. Aumentar o número de terminais de computadores disponíveis para os alunos; 2. Construção de duas salas para estudo em grupo; 3. Aquisição de novas estantes par alocação do acervo; 4. Adequação da disposição das estantes para melhorar o acesso ao acervo. 5. Realocação da brinquedoteca. Prazo até 01 ano Item 5.15. Laboratórios, ambientes e cenários para práticas didáticas: serviços. A IES se compromete em retirar a brinquedoteca do espaço da Biblioteca realocando a brinquedoteca para um espaço mais adequado reservando o espaço da biblioteca para as atividades a ele pertinentes, pesquisa, leitura individual e em grupo. A avaliação externa considerou o laboratório de informática ambiente e cenário adequados à prática didática. Sendo assim, esse quesito se mostrou satisfatório. Proposta 1. Adequação de um novo espaço para a brinquedoteca. 2. Reservar o espaço da biblioteca apenas para as atividades relacionadas e adequadas à prática didática Prazo até 06 meses. DA VIGÊNCIA. 1 – O presente tem vigência de 12(doze) meses, improrrogáveis, contados partir da concordância pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, por meio do sistema e-MEC, da proposta final encaminhada pela IES. 1.1.1 – Caso as obrigações trazidas pelo presente Protocolo de Compromisso sejam concluídas em prazo inferior a 12 (doze) meses, a Instituição poderá solicitar antecipação da apuração do cumprimento para deliberação da SERES.
1.2 – É dever da Instituição de Educação Superior requerer a reavaliação das condições da Instituição e efetuar o pagamento da Taxa de Avaliação in loco prevista no art.1º, parágrafo único, da Lei nº 10.870/2004, no prazo e nas condições especificas no presente Protocolo de Compromisso, no Decreto nº 5.773/2006 e na Portaria Normativa MEC nº 40/2007, sob pena de caracterizar se o descumprimento deste termo. 3 – DA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE COMPROMISSO 3.1 – A verificação final do cumprimento do Protocolo de Compromisso será realizada por meio de visita de avaliação in loco pelo INEP, nos termos da legislação vigente. 3.2 – As ações consignadas no Protocolo de Compromisso relativas aos indicadores e dimensões que motivaram a insuficiência na avaliação institucional e de curso, são consideradas essenciais e imprescindíveis para a verificação final de cumprimento, portanto, deverão ser integralmente realizadas conforme proposição no Protocolo de Compromisso.