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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Por Melissa Baungartner

uma breve análise sobre o contexto, ônus e benefícios originados pela LGPD para as organizações.

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Melissa Baungartner

Contadora, CRC/SC - 042996/O-1. Assessora de Inteligência do Negócio na Dome Com a transformação digital dos mercados, os dados pessoais ganharam grande importância na economia. A partir de algoritmos e inteligência artificial, é possível analisar o perfil dos consumidores, fazer predições sobre novas compras e coletar diversos dados relacionados aos interesses das pessoas. Em diversos países, assim, como no Brasil, esse foi o cenário que impulsionou a criação de normas que protejam os dados pessoais e resguardem os direitos dos titulares.

A Lei Geral de Proteção de Dados afeta toda e qualquer empresa, organização ou instituição que trata, de alguma forma, dados de pessoas físicas. A Lei visa proteger o dado pessoal, que é toda e qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, como nome, CPF, RG, endereço, tipo sanguíneo, filiação, entre outros. A LGPD dá proteção especial aos dados sensíveis, que são os dados que tratam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

É importante destacar que a LGPD não está condicionada apenas a dados em ambientes digitais, mas também confere proteção ao tratamento de dados físicos.

Apesar de vedar o tratamento deliberado dos dados pessoais, a lei prevê uma série de bases legais que permitem esse tratamento, como é o caso daqueles que recebem o consentimento do titular dos dados, no qual é necessário ter autorização expressa, permitindo o manuseio para toda operação realizada com as informações do titular. Esse consentimento deve ser claro e específico sobre quais são as finalidades para o uso dos dados. Esse é o caso, por exemplo, das permissões de uso de cookies que vemos em inúmeros sites da internet.

Outra base legal que permite o uso de dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, ou seja, o detentor dos dados. Nesse caso a LGPD permite o tratamento de dados para cumprir a normas as quais o controlador está obrigado. Um exemplo é a entrega do e-Social, onde as empresas apresentam à Administração Pública os dados relativos aos seus colaboradores.

Além desses dois casos, a execução de contratos também é uma base legal que permite o uso de dados, nesse caso o tratamento é permitido nas relações contratuais em que o titular faz parte das negociações.

PENALIDADES

Uma dúvida frequente acerca da LGPD é se a Lei vai, de fato, começar a aplicar as penalidades estipuladas ou se ela vai ser postergada por mais um tempo. O que se tem até o momento sobre esse ponto é que a lei está em vigor desde setembro de 2020 e prevê a aplicação de penalidades a partir de 01 de agosto de 2021 e, embora tenham projetos de lei tramitando no Congresso Nacional para prorrogar a aplicação das penalidades, a perspectiva é que a lei não seja alterada, visto que além de diversos países já estarem com a legislação em vigor, a população demanda por mais segurança na circulação de seus dados. Os diversos casos de vazamento de dados vinculados na mídia nos últimos meses, confirmam a necessidade de vigência completa da Lei no prazo previsto.

Com a entrada em vigor da Lei, a expectativa é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, que tem a função de fiscalizar, advertir ou punir os agentes de tratamento de dados, inicie seus trabalhos conscientizando e advertindo as empresas. Assim, o que se entende é que não há uma intenção de penalização deliberada neste momento, a não ser em casos de flagrante afronta à legislação, de modo que a ANPD pretende focar mais em conscientização e aculturamento em proteção de dados, aplicando quando for o caso, advertências e instruções, principalmente àqueles que já se atentaram à norma e estejam em processo de adequação.

A LGPD NÃO ESTÁ CONDICIONADA APENAS A DADOS EM AMBIENTES DIGITAIS, MAS TAMBÉM CONFERE PROTEÇÃO AO TRATAMENTO DE DADOS FÍSICOS.

Entretanto não se pode deixar de observar que as multas dispostas na legislação podem chegar a R$ 50.000.000,00, entre outras penalidades que podem ser aplicadas, como a vedação para efetuar o tratamento de dados. Além das penalidades aplicáveis pela ANPD, o titular dos dados que se sentir prejudicado pode buscar o poder judiciário e requerer indenização por danos morais ou materiais, assim como órgão de representação e defesa do cidadão, como Procon e Ministério Público. A exemplo disso, recentemente uma construtora foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve seus dados compartilhados com outras empresas (Processo nº 108023394.2019.8.26.0100).

MUDANÇAS NA CULTURA EMPRESARIAL

Observado todos os pontos acima destacados, pode-se imaginar que as obrigações promovidas pela legislação devem gerar uma mudança não só nos processos internos, mas principalmente na cultura empresarial do nosso país, no modo de ver e de tratar dados, pois toda a operação que envolva dados pessoais está sujeita à LGPD. As adequações vão desde um eventual controle de aferição de temperatura até contratos firmados, inclusive em negócios B2B, ou ainda em processos seletivos para a contratação de novos colaboradores. Isso traz a necessidade de revisão de uma infinidade de processos internos das empresas.

Considerando a obrigatoriedade premente de adequação à LGPD, bem como a importância de adotar isso como mudança cultural, é importante que as organizações vejam a adequação da proteção de dados, não como um ônus empresarial, mas como um diferencial competitivo. O propósito da lei é a proteção dos direitos fundamentais da pessoa natural, por consequência, adequar-se a LGPD contribui não apenas para processo de humanização das organizações, que é um imperativo para se manter na economia do futuro, frente à transformação digital, mas também com o respeito e cuidado com o cliente.

No ano de 2020 a Cisco News The Americas Network publicou estudo feito com 800 organizações em 13 países diferentes para identificar as vantagens geradas pela adoção de práticas de proteção de dados. A pesquisa identificou que 70% das organizações analisadas obtiveram vantagens comerciais significativas ao fazer a adequação no tratamento de dados. As organizações relatam ter recebido, em média, benefícios 2,7 vezes maiores que o valor investido na proteção de dados, sendo que menores custos com violações de dados, redução de atrasos nas vendas e retornos financeiros mais altos estão entre os principais motivos dos benefícios alcançados.

Veja-se, portanto, que, em uma primeira análise, pode-se acreditar que a lei irá trazer ônus para as organizações, mas analisando os exemplos de quem já se adequou e usou a mudança em benefício do seu negócio, os resultados obtidos em relação ao investimento realizado são perceptíveis.

Como mencionado, a Lei já está em vigor desde setembro de 2020 e as sanções começam a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, por isso, não espere a fiscalização bater na sua porta para se adequar ao que a LGPD regulamenta. Conte conosco para essa transição acontecer.

BRDE: 60 ANOS COM MAIS DE R$ 200 BILHÕES EM CRÉDITO

Historicamente, o agronegócio é o principal setor de atuação do BRDE e, juntamente com o apoio aos micro e pequenos produtores rurais, o setor representa mais de 50% dos financiamentos em Santa Catarina.

Consolidada entre as maiores instituições financeiras em dimensão de carteira de crédito do Brasil, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) chegou aos 60 anos, em junho, com a marca de R$ 200 bilhões em operações de crédito. Somente no ano passado foram mais de R$ 3,3 bilhões em financiamento para investimentos e capital de giro aos empreendedores dos três estados acionistas (RS, SC e PR), além da parceria com o MS.

Historicamente, o agronegócio é o principal setor de atuação do BRDE. Juntamente com o apoio aos micro e pequenos produtores rurais, o setor representa mais de 50% dos financiamentos em Santa Catarina. Além do número de empregos, geração de impostos e de divisas, o aspecto mais visível é verificar in loco os projetos apoiados pelo banco. “Ao viajar pelo Oeste de Santa Catarina, por exemplo, e avistar um frigorífico, uma fábrica de ração, ou um painel fotovoltaico em uma propriedade rural, é bem provável que recursos do BRDE tenham sido aplicados nesses projetos. Isso retrata a atuação do banco em toda a cadeia produtiva do agronegócio”, destaca o superintendente da Agência Santa Catarina BRDE, Marcone Souza Melo.

Segundo Marcone, o banco trabalha de duas formas no segmento do agro. “Atuamos de maneira direta para atender agroindústrias, cooperativas e produtores de maior porte. Analisamos individualmente cada projeto e visitamos os locais onde serão implantados. Para os projetos de menor porte, utilizamos convênios operacionais que possuímos, principalmente, com cooperativas de crédito, para que o recurso seja disponibilizado o mais rápido possível e para que atenda as demandas dos produtores”.

Além de oferecer crédito para projetos, o banco desenvolve sua política de responsabilidade socioambiental. Uma das iniciativas que vêm conquistando protagonismo é o Programa ABC que atende diversas demandas. Outras ações de destaque são os projetos relativos à produção de energia limpa como o financiamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), energia fotovoltaica e biodigestores.

PROJEÇÕES

Em Santa Catarina, no ano passado, foram realizados financiamentos na ordem de R$ 1 bilhão. Para 2021 a projeção é de que seja atingido o montante de R$ 1,2 bilhão, sendo que destes, R$ 600 milhões deverão ser aplicados no agronegócio e para micro e pequenos produtores rurais.

EXPRESSÃO

+ de 33 mil clientes ativos

1.088 municípios 91,4% das cidades da região Sul

R$ 16,7 bilhões

é o ativo total do banco

R$ 3,12 bilhões

em patrimônio líquido

ATUAMOS DE MANEIRA DIRETA PARA ATENDER AGROINDÚSTRIAS, COOPERATIVAS E PRODUTORES DE MAIOR PORTE.”

MARCONE SOUZA MELO, superintendente da Agência Santa Catarina BRDE.

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