Revista Setor Agro&Negócios

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GESTÃO NO AGRO Por Melissa Baungartner

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: uma breve análise sobre o contexto, ônus e benefícios originados pela LGPD para as organizações.

C Melissa Baungartner Contadora, CRC/SC 042996/O-1. Assessora de Inteligência do Negócio na Dome

om a transformação digital dos mercados, os dados pessoais ganharam grande importância na economia. A partir de algoritmos e inteligência artificial, é possível analisar o perfil dos consumidores, fazer predições sobre novas compras e coletar diversos dados relacionados aos interesses das pessoas. Em diversos países, assim, como no Brasil, esse foi o cenário que impulsionou a criação de normas que protejam os dados pessoais e resguardem os direitos dos titulares. A Lei Geral de Proteção de Dados afeta toda e qualquer empresa, organização ou instituição que trata, de alguma forma, dados de pessoas físicas. A Lei visa proteger o dado pessoal, que é toda e qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, como nome, CPF, RG, endereço, tipo sanguíneo, filiação, entre outros. A LGPD dá proteção especial aos dados sensíveis, que são os dados que tratam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. É importante destacar que a LGPD não está condicionada apenas a dados em ambientes digitais, mas também confere proteção ao tratamento de dados físicos. Apesar de vedar o tratamento deliberado dos dados pessoais, a lei prevê uma série de bases legais que permitem esse tratamento, como é o caso daqueles que recebem o con-

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sentimento do titular dos dados, no qual é necessário ter autorização expressa, permitindo o manuseio para toda operação realizada com as informações do titular. Esse consentimento deve ser claro e específico sobre quais são as finalidades para o uso dos dados. Esse é o caso, por exemplo, das permissões de uso de cookies que vemos em inúmeros sites da internet. Outra base legal que permite o uso de dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, ou seja, o detentor dos dados. Nesse caso a LGPD permite o tratamento de dados para cumprir a normas as quais o controlador está obrigado. Um exemplo é a entrega do e-Social, onde as empresas apresentam à Administração Pública os dados relativos aos seus colaboradores. Além desses dois casos, a execução de contratos também é uma base legal que permite o uso de dados, nesse caso o tratamento é permitido nas relações contratuais em que o titular faz parte das negociações.

PENALIDADES

Uma dúvida frequente acerca da LGPD é se a Lei vai, de fato, começar a aplicar as penalidades estipuladas ou se ela vai ser postergada por mais um tempo. O que se tem até o momento sobre esse ponto é que a lei está em vigor desde setembro de 2020 e prevê a aplicação de penalidades a partir de 01 de agosto de 2021 e, embora tenham projetos de lei tramitando no Congresso Nacional para prorrogar a aplicação das penalidades, a perspectiva é que a lei não seja alterada, visto que além de diversos

países já estarem com a legislação em vigor, a população demanda por mais segurança na circulação de seus dados. Os diversos casos de vazamento de dados vinculados na mídia nos últimos meses, confirmam a necessidade de vigência completa da Lei no prazo previsto. Com a entrada em vigor da Lei, a expectativa é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, que tem a função de fiscalizar, advertir ou punir os agentes de tratamento de dados, inicie seus trabalhos conscientizando e advertindo as empresas. Assim, o que se entende é que não há uma intenção de penalização deliberada neste momento, a não ser em casos de flagrante afronta à legislação, de modo que a ANPD pretende focar mais em conscientização e aculturamento em proteção de dados, aplicando quando for o caso, advertências e instruções, principalmente àqueles que já se atentaram à norma e estejam em processo de adequação.


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