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ESPECIAL
EDUCAÇÃO
MODA
DIREITO
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NIVER AUÊ
NA CAPA
JURÍDICO
ESPORTE
RELIGIÃO
COMPORTAMENTO
Projeto gráfico: Douglas Augusto/ Rodrigo Holtermann Atendimento: Kleber José - 61 9 9975 0607 Circulação: Formosa GO e região
Kleber José Editor chefe
Fotografia: Tim Spíndola
Makeup: Isadora Alarcão
Modelos: Kátia Sobrinho / Iorrana Alves
Hair: Leandra Araújo
Ambientes: OfficeLine Móveis MS Andrade Advogados Associados
portalaue.com.br @revistaaue /revistaaue
Revista Auê, um produto Cerrado Comunicação Rua Presidente Venceslau Braz, N296B St. Pampulha Formosa GO Fale conosco; sugestões, dúvidas e críticas: auerevista@gmail.com - 61 3642 1151 / 61 9 9975 0607 As informações e opiniões são de responsabilidade de seus idealizadores!
TODA MULHER
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ESPECIAL
Bobo amor Faz algum tempo, conversava com uma amiga que tinha sido convidada por uma editora para prefaciar uma obra de Ruy Barbosa, que tratava de algumas cartas de amor escritas pelo famoso jurista brasileiro. Na ocasião ela me disse que todas as cartas de amor são bobas. Fiquei curioso e consegui ter acesso a algumas dessas cartas de amor, escritas por famosos literatos. Dostoiévski, Machado de Assis, Lord Byron, Victor Hugo, Florbela Espanca, Fernando Pessoa, todos eles escreveram cartas de amor. E de fato, todas as cartas são extremamente bobas. Fernando Pessoa, por exemplo, inicia sua carta com a seguinte expressão: “Meu bebê, meu bebezinho querido: (...)” Que espanto! Todos monstros sagrados da literatura, homens que sempre debateram e escreveram sobre temas vitais para humanidade com uma profundidade invejável, quando tratavam do amor, se comportavam como um qualquer, raso, superficial. Percebi que no amor, ou ao menos nas missivas ao ser amado, todos nos igualamos. Não são as cartas de amor bobas, o amor no torna bobos. Bobos a ponto de nos contentarmos com a simples presença do ser amado, encantado com a voz, com a fala, com o cheiro do objeto de nosso amor, não precisamos traçar grandes temas, aliás os grandes temas sequer importam. Quando estamos enamorados, amantes (no sentido literal da palavra), qualquer coisa nos basta desde que em companhia da pessoa amada, não há preocupações, a maior aspiração do amor é a presença. Tudo se torna diferente, passamos a nos espantar e observar detalhes que antes sequer percebíamos, é tempo de encantamento. Aliás, o tempo muda a sua marcação e, comprovando a teoria de Einstein, torna-se relativo. Relativamente rápido quando estamos juntos e angustiantemente lento quando ausente, entre um compasso e outro, surge a saudade. Nas ciladas do amor, não existe idade, sexo, cor, todos somos atingidos democraticamente. Quando alcançados, a emoção nos domina. Pouco importa o quanto racional sejamos, ficamos invariavelmente encantados, nos tornamos patéticos. Como dizia Cazuza, “o amor é o ridículo da vida”. Ou como disse Carlos Drummond de Andrade, “O tempo passa? Não passa no abismo do coração. Lá dentro, perdura a graça do amor, florindo em canção/ O tempo nos aproxima cada vez mais, nos reduz a um só verso e uma rima de mãos e olhos, na luz./Não há tempo consumido nem tempo a economizar. O tempo é todo vestido de amor e tempo de amar./O meu tempo e o teu, amada, transcendem qualquer medida. Além do amor, não há nada, amar é o sumo da vida/São mitos de calendário tanto o ontem como o agora, e o teu aniversário é um nascer toda a hora. E nosso amor, que brotou do tempo, não tem idade, pois só quem ama escutou o apelo da eternidade.” Que nesse dia 12 de junho continuemos sempre a escrever bobas cartas de amor, cantando aos quatro ventos e mostrando o caminho mais excelente: o do amor...
Por Marcos Andrade Bacharel em Filosofia e Direito Advogado OAB/GO: 30.726
DR MOVEIS
10 EDUCAÇÃO
Franquia-Escola CCAA No CCAA você aprende a forma de falar dos americanos e hispânicos. Isso acontece porque as nossas lições reproduzem diálogos reais de situações autênticas do dia a dia desses países. Nosso método reproduz o processo natural de construção do conhecimento, em que o aprendizado se dá de forma gradual e intuitiva. Primeiro, você ouve, entende e fala; depois lê e então escreve. Assim, você aprende a falar e domina o idioma com fluência e naturalidade. Sempre pensando em inovar, a novidade de 2017 foi colocar o CCAA dentro da escola. Visando o bem estar e comodidade dos alunos, o CCAA associou-se ao Colégio São José para oferecer os serviços de ensino de idiomas nas instalações do Colégio. É isso mesmo: nas dependências do Colégio São José há uma unidade do CCAA, a Franquia-Escola CCAA. A Franquia-Escola CCAA atende os alunos do Colégio São José com exclusividade através de uma sala de aula na escola, oferecendo as mesmas aulas dadas na franquia. Com a vantagem e comodidade de ter as aulas dadas no sua própria escola no período que o aluno estiver disponível (período contrário às aulas). Com isso os pais e responsáveis poderão observar muitos benefícios, tais como segurança e comodidade, já que os alunos estarão em um local seguro e habitual de seu cotidiano, não precisando sair do território físico da escola e se locomover para outro lugar, otimizando o seu tempo. Além disso, o aluno que não se encaixar nos horários oferecidos no Colégio, pode estudar em nossa unidade e usufruir de várias vantagens oferecidas a ele através desta parceria.
•Turmas KIDS e INICIANTE
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Temos ainda convênios com várias escolas, oferecendo vantagens e descontos especiais. Visite nossa Unidade e venha conferir nossa metodologia diferenciada através de uma aula demonstrativa.
61 3631-4013 / 9 9624-8552 formosa@ccaa.com.br www.ccaa.com.br Rua Trajano Balduino, 390 Centro
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BUTECO DA VILA
12 MODA
Conceito de moda A moda é dificilmente vista com bons olhos. Criticá-la é muito mais fácil que desbravá-la. Por seu caráter comercial e passageiro ela ganha um grande peso de futilidade e muitas vezes sua utilidade é esquecida. Somente quem realmente está envolvido com a moda compreende seu valor artístico. Seus criadores são inspirados e movidos como os outros tipos de artistas, mesmo ela estando atribuída completamente ao mercado. Artistas são também profissionais e foi a moda que possibilitou o surgimento de inúmeras profissões. Existem muitas áreas de atuação para artistas dentro deste ramo. É mais que utilidade, mais que comércio: a moda é arte e, mesmo sendo a roupa um produto não durável, é nela em que a arte se realiza. A arte da moda é muito mais durável que uma única peça de roupa, perdurar um estilo ou uma marca é uma conquista de grande valor, por exemplo. Então não se pode considerá-la tão obsoleta assim. Ela é sim renovável, rápida, lucrativa, variável, porém, é expressão, bom gosto e muita bagagem conceitual e histórica. Através dessa manifestação artística, a sociedade se expressa, se conta, se muda. É possível reconhecer perfis através da roupa; é possível escondê-los também, mas até no ato de esconder, muita coisa se revela. A roupa é a tela em que se pinta a moda. A roupa é uma escultura extracorporal que tem envolvimento nítido com o corpo. A roupa é uma estrutura arquitetônica e, como tal, é feita para abrigar pessoas. Como todas essas áreas artísticas, a moda também embeleza o ambiente e o vestir-se é prazeroso. A moda é um universo complexo e abrangente, ela é muito mais que etiquetas caras e desfiles esquisitos. Criticar é muito mais fácil que produzir, por isso é que poucos se destacam. /Por Danusa Marinho, Estilista -Graduada em Design de Moda.
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STUDIO PILATES
LADY
16 DIREITO
Por Thaissa Figueiredo Advogada OAB/PR 62.190
Faturas de Energia e a Súmula 391 do STJ – Cobranças Irregulares. Não são raras as vezes que os consumidores se deparam com cobranças irregulares que lhe são imputadas sem a menor justificativa. Todavia, para identificar tais situações é essencial ter conhecimento de seus direitos. Um tema não tão recente, porém, pouco debatido, é a forma como as companhias de energia elétrica calculam o ICMS incidente sobre as faturas de energia. Pois de forma resumida e simplificada, o STJ, através da súmula 391, decidiu que “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”, ou seja, este imposto só pode ser cobrado sobre o que a unidade consumidora efetivamente consumiu, nada mais pode ser incluído em sua base de cálculo. Porém, não é o que de fato vem ocorrendo, uma vez que as companhias de energia elétrica têm incluído na base de cálculo desse imposto, mesmo sabendo serem irregulares, duas tarifas, sendo essas de transmissão e distribuição, mais conhecidas como TUST e TUSD. Com isso, as faturas são oneradas entre 10 e 15%, em prejuízo ao consumidor. Quanto maior o valor da fatura, maior o valor a ser restituído. Essa irregularidade já é reconhecida de forma pacífica pelos tribunais, tendo os consumidores direito a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, assim como a regularização na forma da cobrança. Para entrar com essa ação, basta ter uma unidade consumidora em seu nome, tanto pessoa física quanto jurídica, se o valor cobrado a maior for de até 60 salários mínimos, a ação pode ser proposta perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, onde não há cobrança de custas processuais, acima disso, é cabível apenas na justiça comum. Em caso de maiores dúvidas, procure sempre um advogado de sua confiança.
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24 ESPORTE
O que é um Personal Trainer? Parte I O nome ‘Personal Trainer’ é um novo conceito do momento, mas já existe há algum tempo ligado a atores de cinema e pessoas ricas e famosas. Ultimamente, o termo tomou conta do mercado passando por barreiras socioeconômicas e culturais para ser um serviço escolhido e utilizado por muita gente. O serviço do Personal Trainer veio abrir caminho para um novo mercado de trabalho que faltava na saúde, apesar de ser tachado como um trabalho direcionado apenas para aqueles obcecados com o visual. Ele é o seu professor de condicionamento físico particular que irá lhe instruir na comodidade de seu lar, na academia, no estúdio, no parque ou no trabalho, dependendo de sua disponibilidade e objetivos. Após passar por uma avaliação física e médica minuciosa, você terá um programa de atividades físicas que respeitará sua individualidade, direcionado para seus objetivos. Ter um profissional altamente qualificado e apenas você como aluno é 100% de segurança e aproveitamento nos exercícios. Quem já tem seu Personal Trainer - ou professor particular - não quer mais saber das aulas padronizadas em grupo. A relação custo benefício é muito vantajosa. Pode ser praticada individualmente ou por grupos reduzidos. Com o Personal Trainer você dispõe de horários flexíveis, exercícios especializados e individualizados, resultados rápidos e eficientes, motivação e acompanhamento integral.
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28 RELIGIÃO
Qual a origem da festa de Corpus Christi? A Festa de “Corpus Christi” é a celebração em que solenemente a Igreja comemora o Santíssimo Sacramento da Eucaristia; sendo o único dia do ano que o Santíssimo Sacramento sai em procissão às nossas ruas. Nesta festa os fiéis agradecem e louvam a Deus pelo inestimável dom da Eucaristia, na qual o próprio Senhor se faz presente como alimento e remédio de nossa alma. A Eucaristia é fonte e centro de toda a vida cristã. Nela está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, o próprio Cristo. A Festa de Corpus Christi surgiu no séc. XIII, na diocese de Liège, na Bélgica, por iniciativa da freira Juliana de Mont Cornillon, que recebia visões nas quais o próprio Jesus lhe pedia uma festa litúrgica anual em honra da Sagrada Eucaristia. Aconteceu que quando o padre Pedro de Praga, da Boêmia, celebrou uma Missa na cripta de Santa Cristina, em Bolsena, Itália, ocorreu um milagre eucarístico: da hóstia consagrada começaram a cair gotas de sangue sobre o corporal após a consagração. Dizem que isto ocorreu porque o padre teria duvidado da presença real de Cristo na Eucaristia. O Papa Urbano IV (1262-1264), que residia em Orvieto, cidade próxima de Bolsena, onde vivia S. Tomás de Aquino, ordenou ao Bispo Giacomo que levasse as relíquias de Bolsena a Orvieto. Isso foi feito em procissão. Quando o Papa encontrou a Procissão na entrada de Orvieto, pronunciou diante da relíquia eucarística as palavras: “Corpus Christi”. /Por Prof. Felipe Aquino
LUANA CALAZANS
30 JURÍDICO
Condição de maternidade e a prisão cautelar domiciliar: Direito subjetivo da mãe ou faculdade do juiz? Prevê o art. 318, III, CPP, a possibilidade da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o preso tiver, sob seus cuidados, pessoa que conte menos de seis anos de idade ou que porte necessidades especiais. Será dirigido, na maioria dos casos, às mulheres, quase sempre as mais vocacionadas a ter a prole ou terceiros consigo, embora a lei não exija a existência de relação de parentesco entre eles. Venho alertando, no entanto, que essa medida deve ser aplicada com cautela, sob pena de desmoralização do instituto e, de resto, da própria imagem da justiça. Assim, a demonstração de que determinada criança, com menos de seis anos ou portadora de deficiência física, necessita cuidados especiais, é presumida, isto é, não reclamará comprovação. O que exige comprovação é a imprescindibilidade da presença do agente, bem como a suficiência e a adequação da medida. De sorte que determinada mãe pode ter um filho de três anos de idade que, no entanto, se acha sob a guarda da avó materna. Quem milita no Direito de Família sabe que são inúmeros os casos dessa espécie. Ora, se a criança é cuidada pela guardiã e que tal instituto (da guarda) “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança …”, na dicção do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), parece óbvio ser prescindível o auxílio da mãe. E mesmo na hipótese de a guarda de fato ser exercida por terceiros, é possível que a criança esteja sendo cuidada adequadamente, não havendo razão para, sob esse fundamento, conceder-se a prisão domiciliar ao agente. O mesmo raciocínio se aplica ao portador de necessidades especiais. Do exposto, vê-se que a comprovação quanto à idade e em relação à deficiência física, não importa em maior dificuldade. O que se mostra bem mais complexa é a demonstração da imprescindibilidade, posto que nenhum juiz, decerto, irá conceder o favor legal ante a singela juntada de uma certidão de nascimento ou de um relatório médico. Poderá, nestes casos, ser necessária a elaboração de estudos técnicos, de caráter social e mesmo psicológico, a fim de se averiguar se a situação é de tamanha gravidade que justifique a concessão do benefício. Em outras palavras: somente com a comprovação, primeiro, da idade da criança ou da presença da deficiência e, segundo, que a manutenção do preso em casa é absolutamente necessária para que a criança ou o portador de necessidades especiais seja devidamente cuidado, é que se deferirá o favor legal. Nesse sentido, a propósito, a “Jurisprudência de Súmulas do STJ”, tese n. 4 in verbis: “A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 (seis) anos de idade ou com deficiência”. Recentemente o STF decidiu no mesmo sentido. Para a concessão da prisão domiciliar, que traduz mera faculdade judicial, não basta à condição de maternidade, pois, para esse específico efeito, impõe-se ao Poder Judiciário o exame favorável da conduta e da personalidade da agente e, sobretudo, em face de seu inquestionável relevo, a conveniência e o atendimento ao superior interesse do menor. Todas essas circunstâncias devem constituir objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão da prisão domiciliar (HC 134.734/ SP).
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Por Epaminondas Barros Advogado OAB/GO - 32627
CONSULVET
34 COMPORTAMENTO
Rua Severiano Batista de Oliveira n381, Centro (61) 3631-1989 / 99613-0916 / 98449-6497
Altas Habilidades/ Superdotação Quando se fala em Altas Habilidades/Superdotação, normalmente a primeira ideia que nos vem é de um “nerd’, “cdf”, um gênio. Associa-se o conceito a indivíduos que apresentam habilidades gerais igualmente desenvolvidas e que são talentosos em todas as áreas e matérias escolares, mas na realidade os superdotados não sabem e nem querem saber sobre tudo. Essa imagem culturalmente construída dificulta a identificação daqueles que não se encaixam nesse perfil, afinal, a grande maioria se destaca em uma área do conhecimento, podendo até mesmo demonstrar dificuldades em outras. São várias as características, listadas pelo MEC, encontradas em pessoas com altas habilidades/superdotação, sendo que elas não precisam, necessariamente, estar presentes ao mesmo tempo: •Aprende fácil e rapidamente. •É original, criativo. •Pensa de forma incomum para resolver problemas. •É persistente, independente, faz as coisas sem ser mandado. •É capaz de influenciar os outros e pode não tolerar tolices. •Está sempre curioso sobre o como e o porquê das coisas. •Adapta-se com bastante rapidez a novas situações e a novos ambientes. •Tem muitas habilidades nas artes (música, dança, desenho, teatro). •Compreende a importância da natureza •Tem vocabulário avançado. • Tem facilidade para aprender novas línguas. • Tem bom julgamento, é lógico. • Mostra insights e percepções incomuns. • Demonstra alto nível de sensibilidade e empatia com os outros. • Apresenta excelente senso de humor. • Expressa ideias e reações, frequentemente de forma argumentativa. • Perfeccionismo • Não gostam de rotina e repetição • Grande interesse por temas abordados por adultos • Facilidade de expressão • Gostam de desafios • Preferem geralmente trabalhar de forma individual • Insistência por fazer as coisas a seu modo. Independente da área e das várias características presentes, a superdotação depende da interação entre habilidade acima da média, criatividade para encontrar novas formas para resolver problemas, e motivação para dominar sua área de interesse, observada como uma dedicação extrema. É um erro pensar que os superdotados podem desenvolver sozinhos suas habilidades, eles precisam de ajuda da mesma forma que qualquer indivíduo da sua faixa etária precisa. Nesse sentido, é importante procurar um profissional que saiba identificar e estimular essa diversidade de talentos para que não sejam deixados de lado ou desperdiçados com comportamentos inadequados.
Por Eneida Fonseca Psicóloga clínica e escolar CRP: 09/9848 - 01/9268
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Entrega de Segunda a Sábado de 11h as 14h
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