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Palavra do Presidente Atualização para acompanhar novo momento do setor Vivemos uma nova revolução industrial, que está mudando os processos nas empresas, a atuação dos profissionais e a vida de todos em sociedade. A 4ª Revolução Industrial traz o momento 4.0, e vemos em nosso setor a logística 4.0. Quem quiser dominar o mercado e sair na frente da concorrência deve investir na adoção de tecnologia, e no desenvolvimento de profissionais com visão analítica, potencialização dos resultados apurados com conceitos de Big Data e computação em nuvem. Para nós, profissionais do setor, fica cada vez mais evidente a importância da qualificação e atualização. Por isso, é uma satisfação estar à frente do CIST, entidade que nasceu e se mantém há mais de seis anos com o propósito de unir os profissionais da cadeia logística de transportes, justamente com o objetivo de levar conhecimento, seja por relacionamentos, eventos e nossos meios de comunicação. Nesta 27ª CIST News trazemos uma matéria especial com boas informações sobre o que está por vir em nosso setor. Também realizamos um de nossos workshops com o tema “revolução digital”, abordando as oportunidades na disruptura e trazendo novidades como um aplicativo que tem revolucionando o trabalho dos motoristas e a gestão por parte das transportadoras.

Também tivemos, em outro workshop, palestra que abordou planejamento de carreiras e como cada um pode fazer a diferença nas empresas, e ainda uma palestra técnica que explicou sobre a análise de riscos em transportes de cargas especiais. É muito valiosa a contribuição de nossos parceiros e membros do CIST, profissionais especializados e qualificados e prontos para dividir e multiplicar seus conhecimentos. Como é nossa tradição, trazemos ricos conteúdos em artigos técnicos e opinativos de nossos especialistas. Também temos nesta edição uma entrevista com o presidente da Chubb Seguros comentando a importância do setor e a atuação da seguradora neste segmento. Esta revista é feita por nós e para nós, membros do CIST! Participe, envie sugestões de matérias (secretaria@cist.org.br) e tenha uma boa leitura! Um abraço! Salvatore Lombardi Junior Presidente do CIST

N° 27- JULHO/AGOSTO 2018



Seguradora promove treinamento gratuito e on-line Os corretores de seguros tiveram oportunidade para conhecer com mais detalhes as características do seguro de Transporte Internacional, os riscos que as mercadorias estão expostas e as principais garantias que este produto proporciona. No dia 15 de agosto, três especialistas da Argo Seguros participaram de um webinar on-line e gratuito sobre o assunto. Para debater o tema, estiveram presentes Salvatore Lombardi Junior, diretor de Transportes e Relacionamento com

o Mercado; Mariana Miranda, gerente de Subscrição Cargo & Marine; e Vanderlei Moghetti; gerente de Sinistros. “Foi uma excelente oportunidade para esclarecer em tempo real as dúvidas dos corretores e também se atualizar sobre o que existe de mais moderno nesse segmento”, explica Salvatore. O objetivo da webinar foi apresentar aos corretores de seguros situações do cotidiano, de forma a ajudá-los a ter argumentos de venda e facilitar o processo de prospecção. “Buscamos

oferecer um outro olhar sobre o seguro de Transporte Internacional, por isso convido todos a participarem, mesmo aqueles que já conhecem essa modalidade de seguro”, completa o executivo. Entre as novidades esteve a apresentação do Transporte de Cargas – Apólices Anuais, lançamento recente da Argo Seguros. O produto é destinado à empresas que querem proteger as suas mercadorias dos diversos tipos de risco, que podem ocorrer durante uma importação ou exportação.

Comissários de avarias têm mercado auspicioso em 2018 A economia brasileira vem dando sinais de recuperação em relação à crise enfrentada nos últimos anos, e os efeitos já podem ser observados em alguns setores, como o de transporte de cargas. Segundo relatório da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o volume de cargas transportadas no País cresceu, nos três primeiros meses deste ano, 3,2% em relação ao mesmo período de 2017, chegando a um total de 249,2 milhões de toneladas. O fortalecimento dos negócios ligados

ao transporte de cargas cria novas oportunidades de atuação. Uma delas é como Comissário de Avarias, profissional responsável pela vistoria em mercadorias, bens e equipamentos danificados, e pela análise dos prejuízos causados por sinistros. O Curso para Habilitação de Comissário de Avarias ministrado pela Escola Nacional de Seguros está com inscrições abertas no Rio de Janeiro (RJ), com início das aulas previsto para 3 de setembro. No estado de São Paulo, o cenário no segmento de transporte de cargas

também é favorável. No acumulado de janeiro a junho deste ano, o crescimento foi de 6% em relação ao ano passado, até então a melhor marca histórica do período. Foram cerca de 64,5 milhões de toneladas, superando em praticamente 1,5 milhão de toneladas o total do primeiro semestre de 2017. Interessados em obter capacitação para o setor ainda podem se inscrever na turma de Guarulhos (SP), que também terá início no dia 3 de setembro. O canal para matrículas é o ens.edu.br.

Seminário aborda ressarcimento em transporte aéreo A Haüptli Advogados & Associados, escritório especializado em Direito do Seguro, realizou o 2º Seminário de Seguros, mais um encontro para levar informação ao setor, na manhã de 8 de agosto. O evento reuniu cerca de 150 pessoas no Maksoud Plaza. Nesta oportunidade foram debatidos pelos especialistas a gestão de riscos em seguro de Responsabilidade Civil, o ressarcimento em seguro de transporte aéreo, e um tema bastante esperado, o Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PLC 29/2017), que traz diversas alterações no regramento do setor,comumespecialfoconoquemudana regulação de sinistros. No Painel II, a advogada subscritora da Chubb Seguros, Bruna Ávila Fernandes Fonseca falou sobre “O Ressarcimento no Transporte Aéreo Internacional após a decisão de Repercussão Geral do STF”, e contou com os debates do advogado da Haüptli

Advogados & Associados, Fabio Spínola. Em maio de 2017 o Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema nº 210 da repercussão geral, por maioria de votos, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela companhia aérea Air France, para reduzir o valor da condenação por danos materiais fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, limitando a indenização ao patamar estabelecido no artigo 22 da Convenção de Montreal. A Decisão do STF ao julgar os recursos como tema de repercussão geral definiu por 9 votos a 2, Tema 210: “nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Para a palestrante, a limitação tarifária

não se aplica aos eventuais danos morais suportados pelos passageiros pelas incidências ocorridas em transportes internacionais. Segundo a especialista, as principais mudanças recaem sobre o transporte de passageiros, o que é absurdo sendo necessário impedir abusos. “Deve haver manifestações do STJ e do STF nos próximos dois ou três anos, uma vez que a decisão determinante da limitação é recente (2017), de modo geral. A decisão é reflexo da adequação do cenário atual de economia e proporcionalidade, e o risco mínimo na atividade de transporte aéreo, que envolve bens com altíssimos valores agregados”. A palestrante sugeriu, para entendimento no setor, acompanhamento de julgados e a criação de um fórum específico entre seguradoras, resseguradoras e advogados, que resulte no direcionamento de documento unificado ao STF e STJ.


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Workshop aborda a revolução digital no setor de transportes


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Paulo Robson Alves O Clube Internacional de Seguros de Transportes (CIST) realizou na manhã do dia 26 de julho, no hotel Nobile Downtown São Paulo, o workshop “A revolução digital”, com a presença de mais de 150 pessoas. O presidente do CIST, Salvatore Lombardi Junior, destacou que o setor de transportes se projeta para um novo momento, com a 4ª Revolução Industrial, ocasionada pela tecnologia, e a logística 4.0. O evento recebeu o patrocínio das empresas Buonny, Guep, Grupo Fox, Haüptli Advogados & Associados, Moraes Velleda e One Risk Global.

Cileneu Nunes

Painel 1 - “A revolução digital: oportunidades na disruptura” Palestrante: Cileneu Nunes, CEO da Upaya Desenvolvimento e Consultoria Debatedores: Almir Meira Alves, coordenador do curso de Segurança da informação na FATEC; e Reginaldo Ferreira, executivo da Gristec. A palestra abordou a 4ª Revolução Industrial com a evolução tecnológica. “Não estamos numa era de mudanças, mas sim numa mudança de era. Primeiro tivemos a pré-história, a era agrícola, a era industrial, e chegamos à era digital. Hoje vivemos a 4ª Revolução Industrial, com a cibernética, inteligência artificial, biotecnologia e conectividade”, explicou Cileneu Nunes. A disruptura, palavra muito utilizada atualmente para relacionar a quebra de paradigmas, no mundo digital traz a IoT (Intelligence of Things, ou inteligência das coisas), com redes inteligentes e tudo conectado: cloud (armazenamento em nuvem), big data, inteligência artificial, machine learning (aprendizado de máquina) e realidade virtual. “Você e sua empresa são disruptivos em seu negócio?”, questionou o palestrante. “É preciso atuar em convergência para a disruptura. As inovações tecnológicas trazem novos modelos de negócio e a adoção de tecnologia é exponencial”. Ele trouxe as soluções da Upaya/ Direct.One com a tecnologia de blockchain. “2008 a 2018 é a primeira década do Blockchain. De 2019 a 2021 para as próximas décadas haverá definição de negócio”, disse. Quatro aplicações em blockchain: 1) o dinheiro digital pode ser transferido quase instantaneamente para qualquer um, em qualquer lugar; 2) a liquidação se torna mais rápida e mais barata ao eliminar intermediários mais lentos; 3) é uma fonte sempre disponível de identidade confiável, que resolve o problema de documentos fraudados; 4) tem potencial de digitalizar e automatizar os atuais contratos estáticos ou em papel. Cileneu demonstrou ainda cases da empresa de aplicação do blockchain em seguradoras. A Seguros Sura, por exemplo, realiza a entrega de e-mail e documentos com comprovação em smart contracts (contratos inteligentes); e a geração e entrega de comunicações e documentos de seguros com registro em blockchain para comprovação de data e hora, prova de conteúdo, assinatura com arquivos criptografados. “A Seguros Sura adota a solução de blockchain da Direct.One

para gravação e envio de apólices, endossos e boletos na forma de smart contracts”. De acordo com o palestrante, os principais benefícios da solução de blockchain são transparência total, rastreamento e auditoria, confiança permanente, sem falar na redução de custos.

Carlos Mira Painel 2 - “Revolução digital na logística e seus novos desafios e oportunidades” Palestrante: Carlos Mira, fundador e CEO da Truckpad Debatedores: Ricardo Altmann, diretor da Lunica Consultoria de Negócios; e Leandro Coelho, diretor Comercial da Guep O empreendedor Carlos Mira, fundador e presidente da Mira Transportes, e que agora fundou a TruckPad, apresentou a ferramenta que inseriu tecnologia para os caminhoneiros e digitalizou o setor de transporte rodoviário de cargas. A tecnologia foi batizada de “Uber dos caminhoneiros” pela mídia, pois assim como a empresa de transporte de pessoas, a TruckPad funciona como um marketplace, conectando caminhoneiros a empresas que precisam realizar entregas de cargas pelo País. Carlos Mira explicou que foi desenvolvida uma plataforma digital que permite um relacionamento mais próximo entre fornecedores e cami-


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nhoneiros independentes por meio do TruckPad, aplicativo que conecta caminhoneiros a seu próximo caminhão. “Fornecemos soluções para a rotina diária dos caminhoneiros, bem como para transportadoras e transportadoras independentes que contratam serviços para a indústria de transporte por caminhão. Oferecemos Business Intelligence e M. commerce (mobile commerce) para o setor de transportes”, disse. Segundo ele, foi difícil no começo, pois a maioria dos caminhoneitos não tinha smartphone, e os que tinham não sabiam usar o app. Em 2015, o grupo Movile (Maplink e Apontador) comprou uma participação e, em 2017, foi vez a da Mercedes Benz. Virou manchete nos jornais: “Mercedes-Benz e TruckPad anunciam parceria e vão além com a comunicação e relações online com caminhoneiros”. A TruckPad faturou R$ 3,6 milhões em 2017. Hoje o o aplicativo foi baixado mais de 700 mil vezes e mais de 50 mil condutores utilizam, de fato, a plataforma diariamente. O objetivo é ir mais longe: garantir que todos os motoristas de caminhão do país usem o sistema, alcançando cobertura total desta frota que é estimada em 2,7 milhões de veículos pela Confederação Nacional dos Transportes e em 3,5 milhões pela própria TruckPad. O serviço é pago sempre pelas companhias que contratam o frete em um modelo de assinatura da plataforma ou pagam um percentual à startup por cada operação. Com o desenvolvimento do número de usuários e da base de dados,

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Debatedores do painel 2 a empresa percebeu outras possibilidades para monetizar. Com serviços de Big data, CRM, comércio móvel, além de pesquisas conversando diretamente com os motoristas, qualificando leads em tempo real, oferece profundo conhecimento do usuário.

“Sei tudo sobre o caminhoneiro: as rotas que faz, onde gosta de parar, quantas horas trabalha por dia e, claro, qual modelo de caminhão ele tem”. Estes dados são valiosos para as empresas que atuam no setor de transporte de carga.


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Workshop debate desenvolvimento de carreiras e gestĂŁo de riscos de cargas especiais


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O CIST recebeu cerca de 150 pessoas na manhã do dia 23 de agosto, no hotel Nobile Downtown São Paulo, para o workshop “Evolução no âmbito profissional dos seguros”. Desenvolvimento de carreiras foi o tema do primeiro painel. No entanto, os participantes tiveram ainda a oportunidade de debater um tema técnico do setor: os riscos do transportes de cargas especiais. Para o presidente do CIST, Salvatore Lombardi Junior, esta edição do Workshop trouxe abordagens diferentes que geraram grande interesse dos participantes. “É sempre bom pensarmos no aprimoramento de nossas carreiras, e também não poderia faltar um tema técnico para os especialistas de seguros de transportes do CIST”. O evento recebeu o patrocínio das empresas Buonny, Guep, Grupo Fox, Haüptli Advogados & Associados, Moraes Velleda e One Risk Global.

Caio Arnaes Painel 1 – “Planejamento de Carreiras” Palestrante: Caio Arnaes, gerente de recrutamento da Robert Half. Debatedores: Juliana Zan, superintendente de Recursos Humanos na Tokio Marine; e Carlos Serpeloni, CEO e Head Trainer na Dharma Treinamentos.

O palestrante falou sobre como cada um pode fazer a diferença nas empresas, e empreender, seja como empresário ou funcionário. Para Caio Arnaes, o sucesso pode representar liberdade, uma carreira bem-sucedida, constituir uma família, ou ser útil aos outros. Para alcançar o sucesso profissional, em sua visão, é preciso estabelecer um planejamento de carreira, saber onde quer chegar para dar os passos certos. Ele recomenda que cada um façe uma análise SWOT de si próprio, listando suas forças e fraquezas, e de seu negócio, listando as oportunidades e ameaças. Em seguida, partir para o plano de ação: “1) Trace objetivos ao longo do tempo, 2) Defina onde e como deseja estar, 3) Liste as competências técnicas e comportamentais necessárias para cada etapa, e 4) Revise o plano periodicamente”, disse. Ele citou algumas dicas de desenvolvimento profissional: “1) Invista no Inglês e depois em outro idioma, 2) Busque atualização constante, 3) Encontre atividades complementares, 4) Tenha sede de aprender, 5) Seja paciente e persistente 6) Tenha capacidade de autogestão 7) Cultive um bom networking”. “Para se destacar no mercado de trabalho, é necessário ter Experiência Profissional, Idiomas, Experiência Internacional, Formação, Especialização (Pós-Graduação / MBA). Porém, quando um cliente é apresentado a ótimos candidatos, todos com as mesmas características técnicas, como ele toma a decisão?”, questionou. “Também chamam a atenção do mercado características como: comprometimento, comunicação, bom relacionamento, proatividade, trabalho em equipe, foco em resultados, persistência, resiliência, flexibilidade, saber ouvir, disponibilidade e estabilidade emocional”. Caio também indicou a possibilidade da atuação em projetos, tendo como benefícios diversificar experiências, conseguir oportunidades em grandes empresas, conciliação com projetos pessoais, valorização salarial, e expansão do networking.

Wagner Rodrigues Painel 2 – “Transportes de Cargas Especiais (Marítimo e Rodoviário): Análise de Riscos e Validação Técnico/Operacional” Palestrante: Wagner Rodrigues, responsável pelas Operações da London Offshore Consultants no Brasil e América do Sul. Debatedores: Antonio Lleyda, Principal Marine Risk Engineer and Underwriter na Liberty International; e Amilcar Spencer, diretor de Solução Transportes e de Gerenciamento de Riscos da Seguros Sura. A palestra abordou a análise e gestão de riscos no transportes de Cargas Especiais (também chamadas de Cargas de Projeto). Segundo o especialista Wagner Rodrigues, não se deve generalizar que as cargas especiais são risco crítico. “O bom senso na análise prevalece. Em geral é decidido caso a caso, com diferentes percepções individuais. Dependendo do interesse representado o risco pode ser tratado/diminuído pela melhoria do processo ou, ainda, o risco pode ser transferido, com a compra de cobertura de seguro”. Um seguro para cargas especiais prevê coberturas de riscos de danos ao equipamento e a terceiros, riscos de atrasos no cronograma do projeto causados pelo atraso do transporte. Importante é ter uma clara definição de riscos críticos nas operações de transporte para cada caso. O especialista defendeu que para a definição de um seguro do


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projeto é preciso antecipação e planejamento, para estudar a modelação e análise técnica, realizar o planejamento operacional e a contratação de equipamentos críticos com grande antecipação. São necessárias definições claras e iniciais: definição de coberturas (início/fim) e exclusões, identificação de itens “críticos” da cobertura (com tempo para reposição em caso de acidentes), identificação de riscos críticos nas operações de transporte (carga/rota/equipamento), clara definição de riscos críticos específicos para a apólice em questão, definição de necessidade de avaliação técnica e inspeções e definição de informações técnicas a serem fornecidas pelo segurado – “O segurado deve demonstrar que fez o dever de casa”, disse o palestrante. As etapas do processo de gestão dos riscos envolvem o acesso antecipado a informações (“O segurado fez o dever de casa?”): Análise do “projeto” (a carga a ser transportada - peso, posição centro de gravidade e dimensões, cuidados especiais, pontos de fixação/peação, acessórios de monitoração de movimentos/choques/acelerações); Rota pretendida (aclive/declive máximo, pontes, curvas críticas, pavimentação, aspectos regulatórios), operações de carga e descarga - movimentações da carga (guindastes, pontes rolantes, plano de rigging, resistência do solo, restrições de espaço para manobra); Equipamentos de transporte - linhas

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Debatedores do painel 2 de eixo/carreta (capacidade carga, estabilidade, limites do sistema hidráulico, pontos de fixação/peação); Arranjo de peação da carga na linha de eixo/carreta (análise das cargas/forças envolvidas, capacidade de olhais, manilhas, correntes, estropos, cintas etc, fa-

tor de segurança); Sistemas de gerenciamento e gestão de pessoal (qualificação do transportador); Motoristas e operadores (sistema de treinamento, familiarização e períodos de descanso) e Sistemas de gestão, incluindo garantias de qualidade e certificações.


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4ª Revolução Industrial e Logística 4.0: Transformações digitais em seguros de transportes Por Thaís Ruco

Impactando fortemente na economia e nos negócios, a 4ª revolução industrial, ou indústria 4.0, traz mudanças que transformam a sociedade e mudam nosso estilo de vida. Ao combinar fenômenos como a internet das coisas (IoT), impressão em 3D, Big Data, rádiofrequência e outros fenôme-

nos modernos e inovadores, criam uma nova forma de fazer logística. A grandeza da atual transformação foi destacada por Klaus Schwab, engenheiro e economista alemão, mais conhecido como fundador e presidente executivo do Fórum Econômico Mundial. “Estamos a bordo de

uma revolução tecnológica que transformará fundamentalmente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Em sua escala, alcance e complexidade, a transformação será diferente de qualquer coisa que o ser humano tenha experimentado antes”, declarou.

As Revoluções Industriais trouxeram impactantes transformações ao longo dos séculos: 1ª Revolução Industrial – Indústria 1.0: teve início na Inglaterra no século XVIII, fase que foi caracterizada por diversas descobertas as quais favoreceram a expansão das indústrias, onde a força mecânica e a máquina a vapor contribuíram com a mecanização dos processos, garantindo a expansão das indústrias têxteis, metalúrgica, siderúrgica e dos transportes. O uso do carvão para alimentar as máquinas foi essencial nesse momento. 2ª Revolução Industrial – Indústria 2.0: aconteceu em meados do século XIX e marcou o indus-

trialismo. Período de expressiva especialização da mão de obra e eficiência operacional, onde o ritmo de fabricação era ditado pelas linhas de produção. Com o advento da produção em massa, foi possível multiplicar as capacidades produtivas, destaque para o setor automobilístico (Modelo “T” – Ford). 3ª Revolução Industrial – Indústria 3.0: deu-se em meados do século XX, marcando um importante momento histórico de transformação digital/tecnológica. Avanço da ciência, eletrônica, robótica, surgimento dos computadores (PC) e da informática, criação da internet, de softwares e de dispositivos móveis.

4ª Revolução Industrial – Indústria 4.0: termo moderno do século XXI, que nasceu na Alemanha. Uma tendência à automatização total das fábricas, automatização que pode acontecer através de sistemas ciber-físicos, que são possíveis graças à internet das coisas e à computação na nuvem. O que caracteriza esse novo momento é o conhecimento e a comunicação. A quarta revolução tem o potencial de elevar os níveis globais de rendimento e melhorar a qualidade de vida de populações inteiras, mas, naturalmente, o processo de transformação só beneficiará quem for capaz de inovar e se adaptar.


15 Em um mundo 4.0 onde a cadeia de suprimentos também é 4.0, a logística não pode ficar atrás. A logística moderna é conectada fortemente à indústria e ao cliente. “Desde a primeira revolução, com a mecanização, a segunda com a produção em escala, a terceira na era da computação, e agora a quarta com a inteligência artificial e armazenamento em nuvem, não há dúvida que estamos em transformação profunda, tanto de tecnologia, como em comportamento e valores”, afirma Ricardo Labatut, sócio da Labatut Corretora de Seguros e coordenador da Comissão de Transportes do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo). “Com tantas mudanças, o nosso setor de transportes e a logística são naturalmente afetados. A principal mudança que vejo é a de postura tecnológica: inicialmente se trabalhava para se apurar ocorrências e responsabilidades, e agora trabalhamos em busca da prevenção de riscos, preservação de mercadorias, mercados e credibilidades operacionais”, analisa.

dos aos veículos por sinal de rádio. Posteriormente, surgiram os rastreadores com comunicação via satélite tais como Autotrac e Controlsat, que cobriam praticamente todo o território nacional e exibiam um sistema de posicionamento mais preciso. Essa tecnologia também trazia inovações como sensores nas portas da cabine e no baú, além da possibilidade de envio conjugado de comandos. Na sequência, com a popularização dos celulares, surgiram os primeiros rastreadores com comunicação via celular, começando pelas tecnologias CDMA (Code Division Multiple Access) e TDMA (Time Division Multiple Access), tal como funcionava o sistema Omnilink. Eram recursos mais rápidos e baratos que os equipamentos satelitais e que possuíam softwares mais amigáveis para os operadores. Porém, assim que se iniciou a revolução no mercado, entre 2000 e 2002, esses equipamentos começaram a sofrer com as clonagens de números de celular. Mas o problema foi sanado com a chegada da comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) e pelo protocolo GPRS (General Packet Radio Services). De 2008 para cá, houve uma nova mudança, quando o objetivo passou a não se limitar à localização do veículo e passou a, também, considerar a busca da carga sinistrada. Nesse momento, surgem os localizadores e iscas de carga que, ao longo dos anos, vêm evoluindo a cada dia”, aponta.

para o segurado se não houver um time profissional e extremamente flexível de Gerenciamento de Riscos. “A equipe precisa ser capaz de acompanhar a evolução dos riscos (sejam acidentes ou roubos) e ter conhecimento técnico para extrair o máximo de cada uma das ferramentas existentes para o controle dos riscos”. Para Bruno Werneck, sócio do escritório Mattos Filho da prática de Infraestrutura e Energia, a 4ª Revolução Industrial se distingue das demais por ter sido deflagrada não somente por um determinado avanço tecnológico, mas pelo surgimento e integração de várias tecnologias disruptivas. “Devemos estar preparados para transformações no transporte de cargas com profundidade e rapidez proporcionais à importância e onipresença dessa atividade, cujo futuro parece apontar para maior economicidade, interconexão, autonomia e segurança, com menor impacto ambiental. É natural que a evolução da sistemática e dos meios empregados no transporte de carga gere variações na sua matriz de risco; o que será exacerbado na medida em que tais inovações passem de meros diferenciais competitivos a padrão de mercado. Seja de forma prognóstica ou reativa, esse processo será invariavelmente assimilado pelo mercado segurador. Uma das vertentes dessas mudanças é – sem dúvida – o aumento do valor agregado dos bens transportados: um smartphone de poucos gramas pode valer mais que muitos quilos de soja. Isso não impacta somente nos limites de indenização do seguro, mas também na natureza dos riscos a que está sujeita a carga e, consequentemente, nas coberturas contratadas”.

Ricardo Labatut

Na área de gestão de riscos, tivemos significativas mudanças de tecnologia ao longo dos últimos 20 anos. “Os sistemas de rastreamento de veículos e cargas foram as tecnologias que mais evoluíram neste período”, afirma Omar Mendoza, diretor de Marine da Chubb Brasil. “No início desse processo, utilizava-se sistemas de rádio tais como Mitska e Combat, quando os operadores falavam com os motoristas através de uma estação de rádio comunicação e enviavam coman-

Omar Mendonza

Porém, Omar ressalta que todas essas ferramentas não serão nada mais do que investimento e custo

Bruno Werneck


16 Paulo Brancher, sócio do escritório Mattos Filho na área Proteção de Dados e Cybersecurity, complementa: “Outra vertente seriam as possíveis aplicações do blockchain, notadamente na consolidação dos fluxos informacionais das operações logísticas em meio seguro, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os stakeholders e até a tomada de decisão conjunta quanto a seus parâmetros (preço, rota etc)”.

Paulo Brancher

Mais relevantes para o mercado segurador, as aplicações da data-analytics ao transporte de carga atraem grande atenção. Bruno Werneck defende que o monitoramento do comportamento e trajetos de cada motorista permitiria desde a proposição de rotas mais eficientes e seguras aos transportadores, até o ajuste do valor do prêmio à realidade de cada motorista: seja cobrando-o proporcionalmente às distâncias percorridas, ou beneficiando motoristas mais responsáveis com tarifas mais baratas e desestimulando comportamentos arriscados com tarifas mais caras. “Especialmente para o mercado segurador – cujo sucesso depende, em grande medida, da obtenção e tratamento de informações – a evolução da data-analytics apresenta grandes oportunidades, não devendo ser, em hipótese alguma, esquecida a recentemente publicada Lei Geral de Proteção de Dados”, afirma Bruno Werneck. Segundo ele, apesar disso, o rápido ritmo das mudanças nem sempre importará no desenvolvimento de seguros inteiramente novos e, sem dúvida, não na mesma velocida-

de. “Especialmente no mercado segurador brasileiro, o futuro próximo, provavelmente, reserva ajustes às redações dos clausulados e aos limites de garantia dos produtos já existentes”, pontua. No novo momento, moderno e 4.0, o foco é puramente estratégico: • Estoques zero; • Lead time curto; • Alta conectividade; • Informações em tempo real e ao alcance de um clique; • Virtualização por meio de sistemas de monitoramento dos processos e operações; • Centros de distribuição mais inteligentes; • Eficiência operacional na medida em que a IoT (internet das coisas) conecta em tempo real os milhões de embarques rastreados e acondicionados; • Gerenciamento e gestão de armazém com sistema moderno e de WiFi/LAN; • Visão integrada da cadeia de suprimentos e foco nos serviços. Tecnologia transformando os riscos segurados A tecnologia transformou os riscos segurados – manufatura, logística, comércio eletrônico – nos últimos 20 anos. A comunicação quase instantânea e redução dos custos de transporte, viabilizada por diversos avanços tecnológicos ao longo do século XX, catalisou o fenômeno da globalização. “Especialmente no que tange às cadeias produtivas, a globalização importou na transposição dos limites geográficos, nacionais e culturais, tornando-as muito mais extensas e complexas. Vale mencionar, esse aumento da interconectividade entre centros produtivos importou em igual aumento de interdependência. Com efeito, a complexidade das matrizes de risco da atividade econômica cresceu proporcionalmente à sofisticação da logística necessária à sua operacionalização”, afirma Camila Calais, sócia do escritório Mattos Filho da prática de Seguros, Resseguros e Previdência.

Camila Calais

“Em resposta à sedimentação das cadeias globalizadas de produção, bem como em decorrência das condições conjunturais do mercado segurador da época – notadamente associadas ao aumento dos prêmios das coberturas do ramos property e da falta de capacidade do mercado para riscos catastróficos – foi criado o seguro stock-throughput (“STP”), interação do seguro de transporte ampliado para abarcar todas as etapas do processo produtivo, desde a matéria-prima, passando pelo seu beneficiamento, até o seu local de consumo, incluindo todos os modais, ova e desova da mercadoria, empacotamento e armazenagem. Apesar de ainda pouco difundido no Brasil, o STP seria especialmente adequado a cadeias de fornecimento complexas, visto que consolida coberturas que, de outro modo, estariam espalhadas em várias apólices – frequentemente com seguradoras diferentes – resultando em sobreposições e lacunas em coberturas”, diz a advogada. “Ao que tudo indica, esse processo de interconexão/interdependência está longe de seu ápice. Dessa forma, podemos esperar uma crescente dispersão dos riscos pelo mundo; demanda essa que tende a ser atendida pelo mercado segurador, na forma de apólices cada vez mais abrangentes e customizadas às necessidades operacionais de cada segurado”, completa. Na visão do corretor de seguros Ricardo Labatur, pode-se dizer que a tecnologia melhorou as


17 operações trouxe melhorias de manuseio, transporte, carregamentos e armazenagens. “O refinamento agora passa pela integração desses serviços, com um acompanhamento e transparência dessas operações. Com essas melhorias, muitos riscos foram reduzidos, mais facilmente identificados e por consequência, grandes possibilidades de serem melhores administrados”. Novas ferramentas estão ajudando a seguradora Chubb a gerenciar sua carteira de seguros de transportes. “Estamos sempre avaliando novas tecnologias, tais como as ferramentas que se baseiam em IoT e Blockchain. No momento, acreditamos que a tecnologia associada à gestão eficiente nos processos pode trazer cada vez mais segurança e melhora na performance dos segurados”, afirma o diretor Omar Mendoza. E, para ele, novos riscos demandam o emprego de tecnologia. “De uma forma geral, todos os riscos necessitam de algum tipo de tecnologia. Resta definir qual a mais adequada para o problema de cada segurado. Alguns riscos podem necessitar apenas de uma ferramenta de telemetria para mapear problemas no trajeto entre um ponto A e destino B e, assim, reduzir o número de acidentes. Outros riscos podem necessitar de um programa de treinamento dos profissionais envolvidos na operação tais como motoristas, conferentes, ajudantes e outros. Nos casos extremos, e mais comuns, temos os que necessitam da indicação de ferramentas para o combate ao roubo e furto das cargas. Para esses, também podem ser recomendados o treinamento e a capacitação feitos por profissionais com conhecimento e experiência no assunto”, ressalta. A logística na próxima década Assim como o carro autônomo fará uma grande diferença no mercado de seguro de automóveis, a logística tecnológica também trará uma nova realidade nos seguros de transportes. “Entendo que a redução de sinistralidade terá um reflexo direto na nossa área, proporcionando uma redução nos prêmios, e com isso

forçará e permitirá ao mercado segurador passar a oferecer novas coberturas dentro de um cenário mais seguro. Exemplo: cobertura para responsabilidades vinculadas para as apólices dos transportadores. Vejam que o mercado precisará se reinventar para manter produtos que permitam manter seu patamar de faturamento”, opina o corretor de seguros Ricardo Labatut. “Eu diria que o mercado começa a se sentir mais confortável frente às ‘mais recentes’ tecnologias que estão surgindo, mas como ainda nos encontramos num nível de baixa escala de utilização, demandaremos um pouco mais de tempo para termos claramente essas mudanças. Essas melhorias por enquanto estão sendo trabalhadas caso a caso”, pondera. “Especialmente no Brasil, para que o mercado segurador acompanhe o acelerado ritmo do desenvolvimento tecnológico observado no setor de transporte de carga, é preciso organização e mobilização em prol da aprovação de produtos de seguros mais flexíveis e abrangentes, como é o caso do próprio STP”, complementa Camila Calais. Esse impacto exigirá mudanças nas cláusulas tradicionais do seguro Transporte de Carga. “A demanda por coberturas melhor ajustadas à nova realidade tecnológica é um boa oportunidade para que as seguradoras invistam em clausulados mais claros e objetivos, reduzindo ineficiências e contribuindo para melhora da confiança dos segurados”. O mercado já mostra alguma evolução da cobertura em resposta a essa revolução. “Tecnologias como a data-analytics já são utilizadas para diversos fins tanto por players mais tradicionais da indústria dos seguros, quanto por startups ligadas ao setor”, analisa a advogada. Algumas tecnologias prometem novas soluções para o transporte de cargas seguradas. “No momento, verificamos que os sistemas com comunicação RF (radiofrequência), aliados a outros dispositivos, apresentam grande potencial de agregar segurança para nossos segurados”, conta Omar Mendonza, da Chubb. “Por outro lado, os sistemas de MDVR

(Mobile Digital Video Recorder) evoluíram muito e podem funcionar como uma versão veicular do DVR (Digital Video Recorder). Essa tecnologia também tem agregado segurança a algumas operações. Temos casos em que desvios cometidos no momento do carregamento foram flagrados pelas câmeras instaladas no veículo transportador. Os melhores equipamentos contam com câmeras de HD que permitem a identificação detalhada dos autores e da forma como o crime ocorre”. Para os corretores de seguros, os desafios neste novo cenário do setor de seguros de transporte de cargas serão os de sempre: mantere-se atualizado e buscar qualificação. “Como consultor e elaborador de contratos de seguros, o corretor deve sempre se atualizar e procurar enxergar antes as tendências e novidades para poder orientar o consumidor”, diz Ricardo Labatut. A advogada Camila Calais aconselha que, para que os corretores de seguros continuem sendo essenciais para a indústria, o desafio a ser vencido será o de continuar a agregar valor à sua atuação em um ambiente crescentemente informatizado e dinâmico. Na visão do segurador Omar, o relacionamento com o corretor pode ser beneficiado com o desenvolvimento da tecnologia. “Na área de Gerenciamento de Riscos, é possível gerar uma maior satisfação e fidelização do segurado quando a seguradora e o corretor, em conjunto, desenvolvem e empregam a tecnologia e a gestão de processos, com consequente racionalização dos custos. Assim, ao ver a melhora de sua performance, o segurado tende a não buscar um outro parceiro para os negócios”. A indústria 4.0 é uma realidade. Quem quiser dominar o mercado e sair na frente da concorrência deve investir na adoção de tecnologia, e no desenvolvimento de profissionais com visão analítica, potencialização dos resultados apurados com conceitos de Big Data e computação em nuvem. A logística 4.0, com seus sensores e sistemas de controle, exigirá empresas e profissionais com o mesmo viés: conectados, tecnológicos, rápidos e inteligentes.


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Identificação com a área de transportes Em bate-papo exclusivo com a revista CIST News, o presidente da Chubb Brasil, Antonio Trindade, fala sobre o segmento de seguros de transportes e a forte atuação da seguradora no ramo. Confira!


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CIST News – Fale sobre a importância do segmento de seguros de Transportes para a Chubb. Antonio Trindade – A Chubb está muito identificada com a área de Transportes, pois é uma das mais antigas companhias do setor, em nível global. Nesse segmento, as operações da empresa remontam ao ano de 1792, quando a Insurance Company of North America (INA), companhia predecessora da Chubb, subscreveu as apólices que garantiram o seguro da primeira viagem transatlântica das Américas, por meio de um barco a vela do século XVIII, bem como a sua carga. Em janeiro de 2016, quando a Chubb e a ACE se fundiram, ambas as companhias já se destacavam como líderes no mercado de seguros de Transportes em todo o mundo. No Brasil, em particular, a ACE já havia adquirido um ano antes a carteira de Transportes da Itaú, que despontava como uma das maiores do país. CIST News – A atual área de Transportes da Chubb Brasil reflete a união dessas três operações? Antonio Trindade – Sim, a Chubb reúne hoje no Brasil profissionais que desenvolveram uma rica experiência a partir desses três legados que até há alguns anos disputavam a liderança do mercado nacional de seguros de Transportes. Além de ter desenvolvido profundos conhecimentos sobre as operações no Brasil, o nosso time ainda conta com ampla visão global, a partir de experiências da seguradora no gerenciamento e cobertura de riscos

do transporte de mercadorias em diversos países do mundo. CIST News – Fale sobre o desempenho da Chubb no segmento. Antonio Trindade – Tendo em vista esse rico histórico no Brasil e no mundo, é natural que a Chubb desempenhe um papel protagonista no setor de seguros de Transportes, destacando-se como referência para todo o mercado nacional. A despeito da complexidade dos fatores que ameaçam o transporte de cargas no Brasil, a companhia desenvolveu grande habilidade em subscrever com agilidade e em contribuir de forma expressiva com planos de gerenciamento de riscos de parceiros e clientes. No transporte internacional, a companhia conta com o apoio de uma ampla rede de unidades que alcança 54 países. Esse aspecto contribui de forma significativa com a qualidade e a agilidade das operações, que podem envolver trechos em diferentes países. As apólices cobrem os modais marítimo, aéreo, terrestre, lacustre e fluvial. CIST News – Como a companhia está preparada para crescer no segmento? Antonio Trindade – Na área de seguros de Transportes, a Chubb hoje atende de forma especializada empresas pequenas, médias e grandes, além de organizações globais. Para as pequenas e médias empresas, a companhia oferece ferramentas importantes como o Portal do Corretor da Chubb, que disponibiliza aos parceiros a melhor tecnologia do momento para cotar, comercializar e a administrar seguros de forma totalmente on-line.

Por outro lado, a companhia se consolidou há vários anos entre as líderes globais na subscrição e no apoio ao gerenciamento de riscos do transporte de mercadorias de grandes empresas, ao mesmo tempo em que, nesse segmento, desenvolveu uma capacidade diferenciada para atender com rapidez os sinistros em qualquer lugar do mundo. Já para as multinacionais, a Chubb concede instrumentos que permitem o acompanhamento on-line dos riscos cobertos por seguro em diferentes países, a partir de um só computador pessoal. CIST News – A seguradora lançou alguma novidade no setor, recentemente? Antonio Trindade – A Chubb está sempre inovando, com o objetivo de contribuir com a máxima proteção de seus clientes no ramo de transporte de cargas. Considerando um exemplo recente, a companhia lançou o seguro avulso para transporte internacional de carga. Esse novo seguro se diferencia no mercado porque pode ser cotado com facilidade e emitido rapidamente, via internet, por meio do Portal do Corretor. Tanto a cotação quanto a emissão do seguro podem ser feitos em poucos minutos, liberando o embarque. Um dos objetivos dessa iniciativa é o atendimento a pequenas e médias empresas em suas necessidades pontuais com relação à importação e exportação de produtos – algo muito importante nessa época de recuperação da economia com câmbio favorável. CIST News – Mais alguma novidade? Antonio Trindade – Sim. A Chubb passou a oferecer um novo


20 serviço de consultoria em conjunto com empresas parceiras. Essa novidade proporciona uma análise mais aprofundada das operações dos segurados que necessitam de uma maior intervenção do gerenciamento de riscos. O serviço está sendo prestado com base em ferramentas digitais que acompanham diariamente a sinistralidade de cada segurado. Se o risco não estiver aceitável, nós analisamos as causas, sugerimos soluções e acompanhamos a implantação das medidas observando o menor impacto possível na logística do cliente. As ferramentas da Chubb fornecem com rapidez um retrato fiel da sinistralidade de cada conta, com base em dados que são continuamente atualizados. Com isso, podemos empregar ações cada vez mais rápidas e eficazes para mitigar riscos e prejuízos. CIST News – Quais os principais fatores que estimulam os contratos no segmento? Antonio Trindade – Hoje em dia, tendo em vista que o mercado se torna cada vez mais competitivo, não convém que uma empresa simplesmente deixe de entregar os seus produtos no ponto de venda em virtude de um sinistro durante o percurso da carga. Nesse tipo de caso, o mercado poderá ser implacável, ao substituir os produtos que não chegaram ao comércio por itens ofertados pelo concorrente. Dessa forma, um importante fator que estimula os contratos no segmento é a formação da consciência acerca de que a falta de proteção no transporte de produtos pode não apenas trazer prejuízos diretos em função de roubo ou acidente, mas também a perda de preciosos espaços para a concorrência. Outro fator igualmente importante é a oferta de conhecimen-

tos voltados para a gestão dos riscos do transporte de cargas, que se tornam cada dia mais complexos. A Chubb, em especial, está desde os anos 90 apoiando clientes e corretores na elaboração de planos eficazes. CIST News – Como a empresa está contribuindo com o gerenciamento de riscos de roubos de mercadorias? Antonio Trindade – A Chubb tem prestado consultoria para os clientes e parceiros na adoção das melhores práticas de prevenção dos riscos, incluindo os roubos de carga. Nesse sentido, a seguradora sempre procura induzir o desenvolvimento de diferentes soluções. Para isso, estamos sempre acompanhando o mercado e a evolução das metodologias e tecnologias, dispondo de profissionais capacitados para avaliar e apresentar as propostas. CIST News – Quais medidas estão sendo sugeridas? Antonio Trindade – Com relação ao risco de roubo, em especial, a seguradora tem sugerido, entre várias outras soluções, a proteção do fluxo de informações e o reforço das ações de inteligência

ao longo de toda a cadeia de suprimentos e não apenas durante o trânsito da carga. Contudo, cada viagem apresenta um grau de risco distinto. Por isso, a assessoria da Chubb procura aprofundar o máximo possível na operação de cada cliente a fim de considerar as soluções mais específicas, procurando não apenas prevenir, mas também controlar as perdas. O impacto na operação logística deve ser sempre o menor possível. Uma vez implantadas as medidas, o cliente fica apto para adquirir seguros com condições mais favoráveis em termos de custos e de limite de valor segurado. Isto, para ele, pode significar um importante diferencial competitivo. CIST News – Fale sobre o potencial de crescimento do setor. Antonio Trindade – O segmento de Transportes é muito sensível e segue as oscilações da economia do país - que tem emitido sinais de retomada do crescimento ao longo dos últimos 12 meses. Com base nesse cenário, hoje é possível afirmar que o setor apresenta um prognóstico favorável.



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Seguros de transportes e de responsabilidade civil do transportador As discrepâncias técnicas entre limites e sublimites máximos de garantia

Odair Negretti Corretor de seguros, advogado, professor universitário, sócio fun­dador e vice­ presidente da APTS (Associação Paulista dos Técnicos de Seguros) e do CIST, di­retor técnico e sócio proprietário da BC Business Center Consultoria e Assessoria em Seguros

As modalidades de seguros em destaque, pertencentes ao ramo de seguro de transportes, têm por objetivo garantir as perdas e danos de bens transportados e a responsabilidade civil do transportador por perdas e danos causados a esses bens, nos termos das Condições e Cláusulas cogentes, oficialmente aprovadas pela Susep – Superintendência de Seguros Privados – e de uso obrigatório em todas as apólices emitidas no território brasileiro. Por outro lado e de acordo com as normas estabelecidas oficialmente, as seguradoras que desejarem operar em tais modalidades, necessariamente, precisam submeter os seus produtos à aprovação e somente após a devida homologação por parte da Susep, órgão legislador, fiscalizador e regulador do mercado de seguros, conforme decreto-Lei nº 73/66, é que poderão emitir as suas apólices. Portanto, não há falar-se em emissão de apólice do ramo de seguro de transportes, nas modalidades citadas, com condições e cláusulas que não sejam as estabelecidas oficialmente ou com produtos diferentes daqueles homologados previamente pela Susep. Essas regras, ditadas pela Susep, têm aplicação em todos os seguros da modalidade, qualquer que seja o meio de transporte utilizado. Contudo, para facilitar a análise e melhor compreensão do caso, utilizaremos das condições e cláusulas aplicáveis nas apólices de seguros referentes a transportes rodoviários, que são as mais comuns emitidas no Brasil. Nos termos do inciso V. Limite Máximo de Garantia, das Condi-

ções Gerais para Seguro de Transportes, estabelecidas pela Susep, portanto, de uso obrigatório em todas as apólices da modalidade de seguros de transportes emitidas no Brasil, o Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem, ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrente de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluído na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do segurado. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos três dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo. Pela hermenêutica dos textos acima, fica claro e objetivo que a responsabilidade da Seguradora, na eventualidade de sinistro, qualquer que seja o valor segurado/averbado, ficará limitada ao Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, a não ser que o Segurado tenha solicitado, por escrito, pelo menos três dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo e a seguradora aceito, valor superior (grifamos). Assim, se não houver prévia e formal solicitação do segurado, devidamente aceita pela seguradora, o valor indenizável, na eventualidade de sinistro tipificado na cobertura do seguro contratado, ficará limitado ao Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, mesmo que o valor segurado/averbado pelo segurado seja superior. Por outro lado, por força do Ca-


23 pítulo VI – Limite Máximo de Garantia e Item 9 – Importância Segurada e Limite Máximo de Garantia, das Condições Gerais para os Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C) e Responsabilidade Civil Facultativo por Desvio de Carga (RCF-DC), estabelecidas pela Susep, portanto, de uso obrigatório em todas as apólices das modalidades de Seguros de RCTR-C e RCF-DC emitidas no Brasil, caso o segurado deixe de solicitar, por escrito, com antecipação mínima de três dias úteis, contados da data do embarque ou se a Seguradora, dentro desse prazo de três dias úteis da data do embarque, recusar a aceitação de risco de operações que ultrapassem o limite fixado nas apólices, o embarque referente ao referido risco não terá as coberturas concedidas pelos seguros contratados, não devendo, portanto, ser segurado/ averbado pelo segurado (grifamos). Pela interpretação dos textos do referido tópico, de inclusão obrigatória nas Condições Particulares/ Especificações dos seguros contratados, oficialmente, aprovados pela Susep, observa-se, claramente, que, no seguro de transporte, a responsabilidade da seguradora, na eventualidade de sinistro, ficará limitada ao Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, mesmo que o valor segurado/averbado pelo segurado seja superior, caso tal limite não tenha sido elevado pelas circunstâncias vistas alhures. De forma contrária, nos seguros de RCTR-C e RCF-DC, caso o Limite Máximo de Garantia fixado nas apólices não tenha sido elevado, o embarque referente ao referido risco não terá as coberturas concedidas pelos seguros contratados, não devendo, portanto, ser segurado/ averbado pelo segurado. Obviamente, em sendo comum as apólices fixarem sublimites máximos de garantia, quer diretamente

em suas Condições Particulares/Especificações, quer através de Planos de Gerenciamento de Riscos, em conjunto ou em separado, que passam a fazer parte integrante e inseparável dos seguros contratados, as mesmas regras estabelecidas nas Condições Gerais, oficialmente aprovadas pela Susep e acima definidas, serão aplicadas aos citados sublimites máximos de garantia. Salvo melhor juízo, julgamos que os critérios adotados pelo legislador, quando da elaboração das condições gerais, ora aplicadas ao seguro de transporte, deixaram de considerar um dos elementos de vital importância para a mensuração, precificação e aceitação do risco. Estamos nos referindo ao Limite Máximo de Garantia, por embarque/acúmulo, visto que a concentração de bens em um mesmo risco direto determinará o grau de periculosidade a que estará exposta a seguradora, de tal forma que, ao se aceitar um seguro, não se pode desprezar esse importante elemento. Da mesma forma, se no decorrer da vigência da apólice, houver a necessidade de se elevar o seu Limite Máximo de Garantia, caberá ao segurado pleitear e a seguradora, aceitando a agravação do risco, aprovar o novo Limite Máximo de Garantia pleiteado, podendo, para tanto, estabelecer taxas e condições diferenciadas, ou mesmo recusar o pleito formulado pelo segurado, porém, mantendo as cobertura concedidas, até o Limite Máximo de Garantia da apólice vigorante. De outra parte, a inércia do segurado poderá determinar a perda do direito à eventual indenização, por falta de comunicação da agravação do risco, como definido no Código Civil Brasileiro, se assim a seguradora julgar procedente. Pelas razões expostas, entendemos que a Susep precisa ser consultada e dela pleiteada a equaliza-

ção dos métodos discrepantes hoje adotados, de forma a termos critérios uniformizados e idênticos para as três modalidades de seguros. Em nossa basilar opinião, considerando que aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, contratados, obrigatoriamente, em nome dos Transportadores, conforme disposições da Susep, não se possa atribuir métodos diferenciados dos adotados nos seguros de transportes contratados pelos proprietários dos bens transportados, por serem eles (transportadores), de fato e de direito, parte integrante da cadeia de transportes, logística e seguros de uma determinada operação de transportes, julgamos que deverão prevalecer os critérios hoje adotados nas apólices dos Seguros de Transportes Nacionais para as três modalidades de seguros, com a redação única que nos permitimos sugerir abaixo: “Se o segurado não submeter o risco à seguradora e se submetê-lo esta não aceitá-lo, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, o valor indenizável pela seguradora, na eventualidade de sinistro coberto pelo presente seguro, ficará limitado ao Limite Máximo de Garantia, fixado na apólice, mesmo que o valor segurado/averbado pelo Segurado seja superior.” Redação essa a ser introduzida, adequadamente, nos seguintes tópicos das condições gerais: 1º) V. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, do Seguro de Transportes; 2º) CAPÍTULO VI – LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, do Seguro de RCTR-C; e 3º) 9 – IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, do Seguro de RCF-DC. São estas as nossas considerações, que submetemos à reflexão e competente análise dos integrantes da Comissão Técnica Transportes da FenSeg, bem como aos colegas, técnicos de seguros que militam na área de seguros transportes.


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Ideias e propostas para a infraestrutura de transporte do Brasil Período eleitoral é sempre um momento propício para ver quais rumos o país pode, ou não, seguir no transporte de cargas

André Moraes Velleda presidente da Moraes Velleda, consultoria de prevenção de perdas e gestão de riscos.

Entre os tantos temas que costumam estar presente na boca dos candidatos em período eleitoral, como os “clássicos” saúde, educação e segurança pública, há um que certamente terá maior espaço nas campanhas dos candidatos à Presidência da República e governos estaduais: a infraestrutura de transporte logístico. O tema de certa forma já é recorrente a cada nova eleição, mas este ano, após a greve dos caminhoneiros que paralisou o país, já se percebe atenção maior a esse verdadeiro gargalo do desenvolvimento nacional. Há males que vêm para o bem, como define o dito popular. Há que se ver. O candidato tucano Geraldo Alckmin tem falado sempre que possível que, se eleito presidente, atuará em parceria com o setor privado para modernizar a infraestrutura de transporte do país. Segundo ele, sua atuação sobre o tema como governador de São Paulo é uma espécie de modelo que pretende expandir para o país. Ciro Gomes (PDT) propõe em seu plano de governo investir pelo menos 5% do PIB em infraestrutura, o que dá em torno de R$ 300 bilhões ao ano em obras de infraestrutura, por meio de investimento público ou estímulo ao setor privado. Em sua visão, o Estado deve ser indutor do crescimento. A campanha de Lula, que na verdade tem seu vice Fernando

Haddad como possível candidato, propõe atuar com força nas parcerias público-privadas na área de infraestrutura, e retomar obras paradas com recursos de reservas internacionais. Também acredita que o Estado deve voltar a ser indutor do crescimento econômico. As propostas da candidata Marina Silva falam em priorizar obras de infraestrutura que tenham rápida criação de empregos formais e que impulsionem o crescimento da economia a médio e longo prazo. Nesse sentido, cita especificamente obras de saneamento e de transportes. Já o candidato Jair Bolsonaro (PSL), que tem o economista Paulo Guedes como seu principal pensador na área, propõe criar uma espécie de “superministério” da Economia, unindo Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, além da secretaria-executiva do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). E assim, de um jeito ou de outro, uns mais, outros menos, os principais candidatos vão apresentando suas ideias e propostas para a infraestrutura do Brasil em seus programas de governo – que, na prática, funciona como um tratado de boas intenções. Um documento que aponta caminhos e pensamentos, mas que também, como todo papel, aceita qualquer coisa. Ou quase. Os desafios da malha de transporte logístico, como rodovias, fer-


25 rovias e hidrovias, possíveis soluções aos problemas existentes, além de oportunidades de investimentos no setor foram também temas de um club meeting do GRI Club Infra, realizado no começo de agosto – o GRI Club Infra Brazil é um clube global de líderes do setor de infraestrutura na América Latina. Esteve presente no encontro José Carlos Medaglia, secretário especial adjunto do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Giovanni Pengue Filho, diretor-geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Guilherme Luiz Bianco, assessor da Superintendência de Infraestrutura da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e Camilo Fraga, da Houer Concessões, representando o governo do Estado do Mato Grosso. A conversa transitou pelas atividades do PPI, as especificidades de cada ente público, boas

práticas implementadas nas concessões do estado de São Paulo, discutiu projetos multimodais do Mato Grosso, além de ações da ANTT com o intuito de garantir segurança jurídica aos investidores. Modelagens de concessões futuras, o risco cambial e alternativas para mitigá-lo foram ainda temas discutidos pelos players da iniciativa privada presentes ao encontro do GRI. O Plano Nacional de

Segurança e agilidade nas liberações das cargas • Monitoramento da Operação de Carga e Descarga • Vistoria e análise das avarias registradas • Projetos Especiais • Emissão de Cartas Protesto • Acompanhamento da carga através de sistema Crawford com plataforma WEB e relatório gerenciais;

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Logística (PNL), lançado em julho, também foi assunto do debate. O PNL visa incentivar o desenvolvimento ferroviário e tem como prioritárias as construções das ferrovias de integração Oeste-Leste (FIOL), a Ferrogrão e a Norte-Sul. Ou seja: não é por falta de debates, propostas e ideias que o Brasil não conseguirá, um dia, finalmente melhorar sua infraestrutura de transporte.


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Seminário do Sincor-SP debate os desafios do setor de transporte

O seguro de transportes passa por um momento turbulento no Brasil. Com a eminente aprovação do Projeto de Lei nº 4.860/2016, marco regulatório do setor de transportes e que deverá impactar diretamente o mercado de seguros, a Comissão de Transportes e Cascos Marítimos do Sincor-SP realizou o 5º Seminário Multidisciplinar para abordar o tema. Realizado na sede da entidade, no dia 8 de agosto, o treinamento ainda ressaltou as dificuldades do segmento para os corretores de seguros. Durante o primeiro painel, o coordenador da Comissão, Ricardo Labatut, enfatizou a importância de debater o papel da Dispensa do Direito de Regresso (DDR) e o impacto no mercado de seguros. “A DDR sempre existiu no sentido de viabilizar uma operação, onde fosse encontrada uma dificuldade de colocação de risco por parte de um transportador”, completa. Labatut explica que, atualmente, o transportador pede ao embarcador que negocie com a seguradora para que ela assuma o risco, quando antes, os transportadores que solicitavam a emissão da DDR. “Isto fazia com que as seguradoras cobrassem pela emissão. Agora, passaram a emiti-la sem custo”, declara.

A forma como é comercializada a DDR também foi abordada por Labatut, que afirma não ser interessante ao mercado de seguros, nem ao corretor. “Em função da perda na arrecadação de prêmios, precisamos questionar quem ganha, além do embarcador, com a emissão das DDRs”. O corretor ainda ressalta que as leis que regem o ramo de transportes no Brasil precisam ser revistas. “O mercado de seguros deveria ter um papel mais relevante nas questões de transporte, além de maior autonomia sobre a legislação do segmento”. Thiago Marques Fecher, integrante da Comissão, endossa a opinião do coordenador, dizendo que a apólice por estipulação é apenas uma ferramenta de redução de custo para o embarcador. “As apólices principais ficam esvaziadas de prêmio e aumentam o risco de sinistro. Atualmente, não há incentivo para a venda do produto, a Susep precisa permitir a contratação do RCTR-C apenas por parte do transportador, proibindo a estipulação”. Fecher também apresentou a palestra Estipulação no Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), destacando a importância da obrigatoriedade do se-

guro, já que o principal modal de transporte no Brasil é o rodoviário. “Como o risco é repassado para a seguradora, o seguro permite que a transportadora opere mais tranquilamente”, declara. O Seminário ainda contou com a apresentação do consultor de seguros, bacharel em direito e professor da Escola Nacional de Seguros, Valter de Arruda Castro, que falou sobre as principais informações que o corretor deve coletar para a tarifação e subscrição de risco. “É imprescindível que o corretor verifique uma série de dados para a análise de risco, com o objetivo de oferecer a proteção adequada ao segurado”. Castro ainda destaca que na avaliação deve conter informações sobre a mercadoria, a experiência do transportador, os riscos de carga parada e também sobre a operação de carga e descarga. Os corretores presentes também tiveram a oportunidade de debater outros assuntos com a Comissão, como a importância do gerenciamento de risco, o impacto da tecnologia no mercado, além de discutir sobre o futuro do setor de transportes e o papel do corretor de seguros diante das dificuldades. Fonte: JCS – Sincor-SP


Tendências para garantir mais segurança aos caminhões

Paulo Rogério Haüptli Sócio-diretor do Grupo Fox, que engloba as empresas: Fox Regulação e Auditoria, Haüptli Advogados Associados, One Risk Global Gerenciamento, EM Prevenção, Norn Engenharia de Risco, e MedFox Medicina e Perícias. É ainda professor de treinamentos contra fraude no seguro, e diretor de sindicância do CIST.

A precariedade da infraestrutura do modal rodoviário no Brasil é fator crucial para que o número de acidentes permaneça alto e cresça cada vez mais – de acordo com pesquisa da CNT (Confederação Nacional do Transporte), 63,8% dos 96.714 quilômetros de rodovias avaliadas apresentam alguma deficiência, seja no pavimento, na sinalização ou na geometria da via. No entanto, apesar das condições precárias das estradas, dois terços dos acidentes no transporte rodoviário de cargas estão relacionados a falhas humanas. Pesquisas da MDS Consultores de Seguros e Riscos apontam que 67% dos eventos estão relacionados de alguma maneira a falhas humanas e de processos. Nestes 67%, cerca de 56% dos prejuízos foram originados por conta de tombamento, capotagem e colisão devido a fatores como a velocidade incompatível com o trecho somada à fadiga do motorista, desrespeito às leis de trânsito ou às normas de segurança, distração, imperícia na manobra, falta de qualificação profissional, defeito mecânico e uso de medicamentos. O restante do percentual (33% dos incidentes) ocorre por haver problemas no manuseio e acondicionamento de cargas, com sinistros muitas vezes procedentes de desrespeito à simbologia impressa nas embalagens, falta de habilidade técnica na movimentação e armazenagem dos volumes, ou até mesmo utilização de equipamentos inadequados e desqualificação do profissional responsável. Os acidentes e avarias causam prejuízo dantesco na carteira de transportes. Para amenizar o índice, empresas do segmento têm aplicados novas metodologias e tecnologias às operações, incluindo novos controles de velocidade, como aplicativos de motorista, e soluções em gerenciamento de riscos. Os caminhões estão cada vez mais modernos, o que é ótimo para o motorista, que vem ganhando mais conforto e segurança com o passar do tempo, mas essas inovações podem chegar ainda mais longe. Algumas inovações são tendências. Direção Autônoma – Assim como os automóveis estão evoluindo para a pilotagem por meio de inteligência artificial, os caminhões também serão. Essa promessa que ainda está sendo desenvolvida, busca a diminuição de custos para as corporações e transportadoras, além de especializar os tipos de funções executadas pelos caminhoneiros. Será grande a redução de custos que trará para o caminhão, pelo fato da condução se dar na maioria do tempo de maneira computadorizada e, por isso, altamente precisa. Essa programação na máquina consegue, de forma impressionante, calcular e otimizar dados relacionados ao desgaste de pneus e peças, consumo de combustível, entre outros detalhes. Uma das ideias principais desse invento é o de evitar acidentes constantes nas estradas, pelo fato do motorista se desgastar periodicamente passando noites acordado ao volante. Isso pode e tem levado a uma queda de desempenho por parte deles. Caminhão inteligente – Outra grande novidade que está por vir são os caminhões conectados, comunicando em tempo real com as empresas e outros companheiros de estrada também, 24 horas por dia, sete dias por semana, enquanto estiverem rodando. As informações serão sobre o próprio transporte, sistemas acoplados de câmera e monitoramento de acordo com as prioridades que a frota determinar. Software de gerenciamento de frota – A maioria das companhias já utiliza essa tecnologia para caminhões, justamente como um facilitador da gestão, extinguindo o trabalho manual e facilitando o controle dos veículos. Isso se deve a todos os dados serem guardados no próprio software. Por possibilitar a manutenção preventiva, os gastos dos automóveis são diminuídos e a quantidade de veículos disponíveis para executar as operações cotidianas são sempre certos. Além de todos esses fatores e características, ainda produz relatórios pautados nas estatísticas reais recebidas, auxiliando em tomadas de decisões estratégicas, influenciando diretamente na produtividade. Sustentabilidade – Uma das grandes discussões contemporâneas é justamente sobre a emissão de gases poluentes na atmosfera, que tem causado o tão temido efeito estufa no nosso planeta. Atualmente, os caminhões e veículos menores estão entre os principais influenciadores desse problema grave que afeta a todos. Para reduzir danos ao meio ambiente, é forte tendência o investimento em formas de diminuir os poluentes liberados, criar combustíveis biodegradáveis e ainda manter ou aprimorar a eficiência dos motores. Já estão sendo projetados os caminhões elétricos, causando grande impacto nas corporações que querem implementar essa tecnologia.


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Protesto do recebedor e jurisdição Carta exclusiva ao mercado segurador Somos constantemente indagados

impossível se falar em decadência do

sobre questões que envolvem a figura

Direito de regresso do segurador sub-

legal do protesto do recebedor. Uma

-rogado contra o transportador inter-

delas diz respeito à jurisdição ou extra-

nacional de carga.

territorialidade. Nosso objetivo é tratar

Paulo Henrique Cremoneze Advogado, sócio de Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados (SMERA-BSI), Presidente do IBDTrans – Instituto Brasileiro de Direito dos Transportes, Mestre em Direito Internacional Privado, Vice-Presidente da UJUCASP – União dos Juristas Católicos de São Paulo, Membro efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, autor de livros e artigos publicados, Laureado pela OAB-Santos pelo exercício exemplar e ético da advocacia, Membro Consultor da Comissão de Direito Marítimo da OAB-SP.

A

pretensão

de

ressarcimento

do assunto de forma objetiva neste tex-

continuará

plenamente

em

vigor,

to, que é uma espécie de carta aberta

bastando ao segurador sub-rogado

ao mercado segurador.

encontrar algum meio de prova que

Desde 2002, o protesto do recebe-

ateste o nexo de causalidade e o

dor é disciplinado pelo art. 754 do Có-

dano (prejuízo). Não se trata apenas

digo Civil:

de uma mera interpretação subjetiva

Art. 754. As mercadorias devem ser

do Direito, mas da correta inteligên-

entregues ao destinatário, ou a quem

cia dos sistemas legais, o brasileiro e

apresentar o conhecimento endossa-

os estrangeiros. Trata-se, pois, de uma

do, devendo aquele que as receber

objetiva hermenêutica jurídica.

conferi-las e apresentar as reclama-

Uma questão derivada desta mere-

ções que tiver, sob pena de deca-

ce especial atenção, e ela nasce a par-

dência dos direitos.

tir da seguinte indagação: sendo a ação

Parágrafo único. No caso de perda

regressiva de ressarcimento ajuizada no

parcial ou de avaria não perceptível à

Brasil, não é exigível o art. 754 do Código

primeira vista, o destinatário conserva a

Civil? A resposta segura é: não. As regras

sua ação contra o transportador, des-

de jurisdição e competência, meramen-

de que denuncie o dano em dez dias a

te instrumentais, não se confundem com

contar da entrega.

as de direito material.

O artigo de lei só pode ser exigido e

O fato de uma disputa judicial ocor-

aplicado no Brasil. Significa dizer que ele

rer no Brasil não vincula à parte a utiliza-

é válido e eficaz para todos os transpor-

ção de todas as regras do ordenamen-

tes nacionais e transportes internacionais

to jurídico brasileiro. Dado que sempre

concluídos no Brasil. Não se submete ao

será competente a jurisdição nacional

seu conteúdo o transporte iniciado no

para ações judiciais fundadas no con-

Brasil mas concluído no exterior, onde o

trato de transporte internacional de

dano (falta ou avaria) foi constatado.

cargas, seja marítimo ou aéreo, porque

Em outras palavras, o art. 754 do Có-

normalmente presentes as condições

digo de Processo Civil não pode ser exi-

estabelecidas nos três incisos do art. 21

gido em outro país. Dito de forma mais

do Código de Processo Civil.

explícita ainda: o protesto do recebe-

Art. 21. Compete à autoridade ju-

dor do art. 754 do Código Civil cabe em

diciária brasileira processar e julgar as

transporte que envolva importação,

ações em que:

mas não em caso de exportação. As-

I - o réu, qualquer que seja a sua

sim como a regra legal estrangeira não

nacionalidade, estiver domiciliado no

pode ser aplicada no Brasil, a regra bra-

Brasil;

sileira não pode ser exigida no exterior. Tudo isso serve para endossar a seguinte afirmação: se não for apresentado o protesto do recebedor, previsto no art. 754 do Código Civil,

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do dis-


29 posto no inciso I, considera-se domici-

Dentro dessa cadeia lógica, é cer-

liada no Brasil a pessoa jurídica estran-

to afirmar que eventual regra equi-

protesto.

geira que nele tiver agência, filial ou

valente à do protesto do recebedor

4.

sucursal.

no Direito estrangeiro não poderá ser

depositário o protesto do recebedor,

O segurador sub-rogado enfrenta-

igualmente exigida em um litígio no

uma vez que o art. 754 se encontra no

rá um réu, transportador, com sede no

país. Por isso, irrelevante o conheci-

rol de regras do Código Civil que tra-

Brasil (inciso I), lembrando-se que para

mento do Direito de outro país a res-

tam do contrato de transporte, e não

o conceito de sede, no caso de pessoa

peito de figura análoga ao do protes-

da obrigação de depósito.

jurídica estrangeira, entende-se tam-

to do recebedor brasileiro.

tem capacidade para apresentar o

5.

Não se exige contra atos do

Em caso de operação logística

bém “agência, filial ou sucursal” (Pa-

O litígio judicial no Brasil fundado em

de transporte de carga, recomendam

rágrafo único). Além disso, tem-se que

inadimplemento de obrigação contra-

a cautela e a prudência que o protes-

o contrato de transporte internacional

tual de transporte no exterior não obri-

to seja lançado contra todos os seus

de carga normalmente é celebrado

ga a observância da figura do protesto

atores, mas, não sendo isso possível, é

no Brasil, ajustando-se bem ao quanto

do recebedor, seja segundo o Direito

juridicamente defensável a ideia de

disposto no inciso II, ou seja, de que “o

brasileiro, seja conforme o Direito de

que seja aproveitável a todos o protes-

fundamento seja fato ocorrido ou ato

qualquer outro país. Para que o litígio

to formalizado contra somente um dos

praticado no Brasil”.

seja forte, bastará ao interessado pro-

participantes.

O inciso II (“no Brasil tiver que ser

var o nexo de causalidade e o dano

Interessante observar que a sub-

cumprida a obrigação”) não se cogita

(prejuízo), sendo certo que qualquer

-rogação redesenha a situação jurí-

neste momento, porque o alvo do es-

meio de prova é hábil para tanto.

dica de qualquer lide, de tal modo

tudo é a não exigência do protesto do

Por fim, ainda sobre o protesto do

que o respeito ao seu conceito, às

recebedor (art. 754 do Código Civil) no

recebedor, nunca é demais lembrar,

regras legais que a informam e ao

exterior, sendo, porém, evidente que

em linhas muito sumárias que:

Enunciado de Súmula nº188 do Su-

ele se aplica a todos os casos de pro-

A jurisprudência admite que al-

premo Tribunal Federal [O segurador

guns instrumentos formais e legais, presu-

tem ação regressiva contra o causa-

Diante do teor do art. 21, impossível

midamente idôneos, lhe façam as vezes,

dor do dano, pelo que efetivamen-

o não reconhecimento da jurisdição

destacando-se: o Termo de Faltas e Ava-

te pagou, até ao limite previsto no

brasileira em favor do segurador sub-ro-

rias dos depositários, o Siscomex-Mantra

contrato de seguro] se sobrepõem à

gando, sendo conveniente lembrar que

da Infraero e os Boletins de Ocorrências

qualquer outra questão, contratual

o presente artigo se conecta ao conte-

das Polícias Federal, Estaduais, Rodoviá-

e até mesmo legal, levando-se em

údo normativo e cogente da garantia

rias (Federal ou Estaduais).

elevada conta que o segurador sub-

cesso de importação.

constitucional fundamental do acesso

1.

Recebedor não é necessaria-

-rogado, ao defender seus legítimos

ao Poder Judiciário no Brasil. Aliás, vale

mente o consignatário da carga, o se-

direitos e interesses em Juízo, o faz

a pena lembrar que a jurisdição nacio-

gurado, mas qualquer pessoa natural

também em favor do colégio de se-

nal não poderá ser afastada para o se-

ou jurídica que com ela tenha tido al-

gurador (princípio do mutualismo) e,

gurador sub-rogado, nem mesmo por

gum contato. Isso sempre foi uma sóli-

reflexamente, de toda a sociedade,

ato voluntário do segurado em favor

da construção doutrinária, abraçada

por conta da dimensão econômico-

do foro estrangeiro, haja vista o quanto

pela jurisprudência, e agora prestes a

-social do negócio de seguro (fun-

disposto no § 2º, do art. 786 do Código

se tornar regra legal em sentido estrito,

ção social da obrigação).

Civil, que diz expressamente: “É ineficaz

conforme o art. 74, V, do PLS nº 75/2018

Posto tudo isso, lembrados os itens

qualquer ato do segurado que diminua

(Lei do transporte rodoviário de cargas),

acima, existe da parceria MCLG-SME-

ou extinga, em prejuízo do segurador, os

que determina: “recebedor: aquele

RA-BSI plena segurança em afirmar

direitos a que se refere este artigo”.

que recebe a carga do transportador,

que a regra do art. 754 do Código Civil

podendo ou não ser o destinatário”.

não é exigível no exterior, assim como

Ora, a jurisdição nacional não motiva a aplicação do Direito brasileiro no

2.

3.

O protesto pode ser efetuado

um litígio no Brasil referente a sinistro no

exterior. Se a regra do art. 754 do Códi-

pelo despachante aduaneiro do dono

exterior não induz sua aplicação nem a

go Civil só é válida e eficaz para sinistros

da carga (segurado), pelo comissário

de figura análoga de outro país. Basta

de transportes constatados no Brasil, é

de avarias, pelo regulador do sinistro e

apenas algum meio de prova idôneo e

certo que ela não poderá ser exigida

pelo próprio segurador. Qualquer pes-

razoavelmente robusto acerca da res-

em litígio em trâmite no Brasil, mas com

soa, natural ou jurídica, com legítimo

ponsabilidade do transportador inter-

ato-fato jurídico apurado no exterior.

interesse no transporte de uma carga

nacional de cargas.


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Combinação involuntária de produtos químicos perigosos ou poluentes em situação de emergência Sistemática de atuação dos seguros ambientais

José Lúcio da Silva Diretor Operacional da WGRA Riscos Ambientais e diretor de Meio Ambiente do CIST.

Conhecer na sua íntegra os riscos de exposição de embarcadores e transportadores diante de uma poluição súbita, bem como suas formas de reparação e também a sistemática de atuação dos seguros ambientais, principalmente quando da possibilidade de ocorrer combinação involuntária de produtos químicos perigosos ou poluentes em situação de emergência, vem se tornando ingredientes indispensáveis na busca de uma fórmula inovadora e com maior amplitude para cobertura securitária. Para melhor entendimento, é necessário fazer referência a algumas legislações que definem condutas preventivas, como por exemplo a NBR 14.619 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, que estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e também radiológica e nuclear, no caso específico de materiais radioativos, bem como, a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Agora, vamos simular duas situações de emergência, sendo a primeira a ocorrência de um acidente rodoviário envolvendo duas substâncias químicas perigosas, porém de unidades de transporte separadas, ou seja, veículos distintos, onde quem deu causa teve que arcar com os custos da correção dos danos ambientais, mas devido ter baixa cobertura de apólice, acabou resultando

numa desaceleração com ameaças de paralização da operação, justamente por não ter recursos financeiros suficientes para continuar as ações mitigadoras e de recuperação; e na segunda situação a mistura acidental de várias substâncias dentro de uma mesma unidade de transporte, onde somente 30% da carga havia sido averbada em apólice e classificada como perigosa pela ONU. Nas primeira simulação, o Ministério Público e órgão ambiental acionou ambas empresas para complementação de recursos, apoiando-se na previsão legal sobre responsabilidade objetiva e solidária, e na segunda simulação, não foi possível segregar os resíduos gerados no acidente e como de praxe, direcionar a cobertura para somente a carga perigosa, vez que após a combinação das substâncias transportadas, geraram novas substâncias com riscos adicionais que poderiam agravar o cenário, devendo ser adotados os procedimentos ambientais adequados para tratamento e/ou destinação final dos resíduos na sua totalidade. Sabemos que as seguradoras exigem que seus clientes comprovem a existência de um eficiente sistema de controle ambiental, mas mesmo assim, estão sujeitos a problemas que não estavam previstos, pois a resposta do meio ambiente nem sempre é aquela esperada. Dessa forma, analisar as principais peculiaridades relacionadas aos danos ambientais e desenvolver soluções diferenciadas será um desafio continuado do mercado securitário.


O RISCO DO RISCO

David Silva Diretor Nacional de Gerenciamento de Risco da Servis e diretor de Segurança do CIST

Vivemos em um momento no cenário nacional de transporte de cargas onde se decorre inúmeras soluções subjetivas sem vivência, análise e efetividade. A busca desordenada para alcançar resultados satisfatórios em mitigar riscos cada vez mais complexos, está conduzindo o mercado nacional a sofrer com ações cada vez mais frágeis e resultados menos satisfatórios. A condução de projetos realmente efetivos e orientação a profissionais, onde é de suma importância a formação moral e ética para que o objetivo seja a conduta reta, desapegando de privilégios e valorizando a imparcialidade, onde encontraremos a verdadeira razão da inteligência e foco em resultados realmente efetivos! O desenho de uma operação, e o comprometimento em entrar efetivamente no DNA do cliente, resultam em planejamentos bem elaborados e ações eficientes, as quais diretamente beneficiam toda cadeia logística e carteira de seguros. A inovação e comunhão entre as diversas ferramentas, inseridas com equilíbrio e inteligência, dando valor de fato ao que se faz importante, teremos uma base consistente que nos oferece critérios de relevante valor. Desta forma, há a real necessidade de sabermos onde estamos e onde queremos chegar, utilizando as diversas formas de serviços que contribuirão para o sucesso de nossos objetivos. Importante frisar que, a falta de conhecimento, amadorismo, inserção de projetos desordenados, treinamentos inócuos e implantações erronias levam ao total insucesso e catástrofe de um produto adquirido pelo cliente e esperado pelos players, levando ao invés da melhora da operação a derrota definitiva. “Para quem não sabe onde vai, qualquer caminho serve”, ou seja, a falta de responsabilidade em realizar o bom planejamento, pode levar a falência de instituições e extinção do nosso negócio. Temos por obrigação acreditar em dias melhores, pautados em estudos, inteligência, foco e demasiadamente persistência, pois temos o dever de sermos incorruptíveis, não nos deixando ser engolidos por maus exemplos, sendo a real mudança que desejamos e lutamos todos os dias para construir uma so-

ciedade e um país mais justo. O avanço tecnológico nos auxilia efetivamente na produção e agilidade de toda cadeia, alcançando cada vez mais resultados satisfatórios, aliado ao bom e velho feeling, know-how e execução, abrindo um mundo de possibilidades de transformação e inovação. Construímos diariamente uma estrutura altamente complexa, as quais necessitam ser encaixadas exatamente em seus devidos lugares. Analisando o Risco do Risco, devemos ter consciência que aprendemos com as experiências diárias, mas principalmente com a vivência mutua, inovando constantemente, formando diariamente profissionais e abrindo horizontes. “Se você não tem dúvida é porque está mal informado”, portanto, façamos aliados sem vaidade em prol de um mercado mais sério e profissional, pois o desafio nos faz inovar e evoluir. É chegada a hora da união, do compartilhamento de conhecimento e extinção das amarras do monopólio, assim juntos não seremos apenas mais fortes, mas sim muito mais úteis. O consumidor está cheio do mesmo, do commodities, levando a falsa sensação de ser enganado. Temos um conjunto de vulnerabilidades em um primeiro momento voltados para as questões políticas, sociais, morais e principalmente jurídicas. Portanto não podemos nos acomodar e absorver essa medida como natural. Obrigatoriamente, temos sim de lutar pela mudança de conceitos enraizados por um estado falido, onde nos faz ser, infelizmente, o primeiro país do mundo em roubo e desvio de carga, fato este causado pela fragilidade de nossas leis e descaso total de todos os players, pois é muito mais fácil a omissão que a real necessidade de assumir cada um à sua responsabilidade para o resgate da credibilidade que tanto lutamos diariamente. Por fim, acredito efetivamente no sucesso da nossa caminhada rumo a melhores resultados, pois possuímos em âmbito nacional, profissionais altamente capacitados, comprometidos e sérios, mas que necessitam sair do anonimato e da zona de conforto para que possamos realmente moralizar e resgatar a credibilidade que tanto o mercado espera de nós profissionais que administramos riscos e faz o país se mover pelas estradas de todo território nacional.


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Investir na infraestrutura brasileira é fundamental. Participação do setor privado é imprescindível

Paulo Roberto Guedes Paulo Roberto Guedes é especialista em Logística, conselheiro da ABOL – Associação Brasileira das Operadoras Logísticas.

É do conhecimento de todos que o Estado brasileiro, principalmente nos últimos anos, tem muita dificuldade para cumprir seu orçamento. Se por um lado os recursos do Tesouro Nacional, em face do desaquecimento da economia e consequente baixa de arrecadação, têm sido cada vez menores, por outro lado os gastos públicos, quase sem controle, tem aumentado muito acima dessa mesma arrecadação. Para piorar, gasta-se muito mal. O resultado disso tudo é que, além de não termos os retornos esperados – minimamente aceitáveis -, ainda geramos déficits fiscais persistentes e perigosa elevação da dívida pública. Essa situação é agravada ainda mais quando computamos determinados programas de subsídios, isenções de impostos, desonerações ou perdão de dívidas que os governos tem criado ao longo do tempo para beneficiar, na maioria das vezes, pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios que, ao contrário do que se poderia imaginar, caracterizam-se pelo não cumprimento das leis, pela irresponsabilidade fiscal e orçamentária, pela má administração e pela ineficiência. Outro problema, que dificulta ainda mais o cumprimento das metas orçamentárias, é a existência de uma quantidade enorme de gastos obrigatórios sobre os quais o governo de plantão, qualquer que seja ele, tem pouquíssimo gerência, a não ser cumpri-los como determina a legislação. Como se sabe, a maioria dos gastos públicos é obrigatória e quaisquer mudanças necessitam de providências demoradas, geralmente impossíveis de serem adotadas, uma vez que necessitam de aprovações

do legislativo sempre ‘envolvido’ em demandas políticas que, longe dos interesses da sociedade como um todo, estão muito mais voltadas ao atendimento dos diversos tipos de corporativismo que lutam para manterem suas benesses. Caso nada mude, os déficits das contas públicas tenderão a aumentar, assim como as dificuldades para se retomar o caminho do crescimento econômico e da justiça social. Diante desse gigantesco problema, parece evidente que ‘cortar’ investimentos tem sido uma das soluções encontradas por quem está no poder. Como demonstram diversos estudos e pesquisas, são sucessivas as diminuições dos investimentos ao longo dos anos. Já comentado aqui mesmo nesta revista, em artigo anterior, “os investimentos - público e privado – em infraestrutura (telecomunicação, energia, saneamento e transporte) tiveram quedas significativas, pois enquanto na década de setenta do século passado os investimentos em infraestrutura equivaliam 6,3% do PIB brasileiro, entre 2011 a 2016 foram de apenas 2,2%, isto é, um terço do que se investia 46 anos atrás”. Dados da Pesquisa (Confederação Nacional do Transporte), especificamente sobre infraestrutura de transporte rodoviário, mostram que o investimento público federal em 2001 foi equivalente a 0,13% do PIB, chegou ao pico em 2010, com 0,26% e daí para frente foi caindo até chegar, em 2016, a 0,14% do PIB. Como consequência, pesquisas divulgadas por respeitados órgãos de pesquisa (Fórum Econômico Mundial ou Banco Mundial, por exemplo) colocam o Brasil em


33 posições ‘intermediárias’ (quando não últimas) quando comparado a outros países com relação a índices que avaliam a competitividade, a infraestrutura geral ou de transportes, a performance logística ou, simplesmente, a qualidade de estradas ou portos. Ineficiência governamental, baixa confiança nas instituições brasileiras, desequilíbrio nas contas públicas, baixa capacidade de inovação e baixo índice de qualidade na educação, foram outros itens nos quais o posicionamento brasileiro é mais do que sofrível. Portanto, mais particularmente no campo da logística, há que se considerar a necessidade de retomada dos investimentos em infraestrutura de transportes, de estímulo à multimodalidade, ao melhor equilíbrio dos diversos modais de movimentação e à inovação do setor, com políticas que combatam o desperdício e preservem o meio ambiente, notadamente aquelas que contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa (GEE). Investimentos que aumentem, em termos físicos, a infraestrutura logística, bem como sua produtividade, pois é preciso atender o crescimento da demanda por bens econômicos e serviços e incorporar as novas regiões e os novos mercados, agora inseridos mais efetivamente na economia. E se há claro esgotamento das fontes de financiamento público, a alternativa é recorrer ao investimento privado. Segundo Frischtak e Mourão, em trabalho elaborado para o IPEA (“Desafios da Nação”), em infraestrutura o Estado brasileiro e suas empresas investiram, no ano de 2016, o equivalente a 0,9% do PIB, enquanto que o setor privado em torno de 1,05 %. Como são precisos no mínimo 4% do PIB, caso se queira uma infraestrutura compatível com as reais necessidades da economia e da população brasileira, o esforço adicional “será necessariamente do setor privado, dado o esgotamento fiscal do Estado”. Mas, para isso, algumas provi-

dências são necessárias, pois “sem dinheiro o primeiro (Investimento do Estado) não ocorre e sem atratividade o segundo (Investimento do Setor Privado) também não surgirá. E lá vamos nós abrindo mão de um caminho claro para retomar o crescimento”, escreveu o economista Raul Velloso ao comentar as dificuldades para se investir em infraestrutura no Brasil (Estadão em 12.07.18: “Como expandir a infraestrutura”). Há que se constatar, como é óbvio supor, que as incertezas na política e na economia atuais, inibem a realização de investimentos privados, nacionais ou estrangeiros e em todos os setores, notadamente naqueles cujos retornos se dão no longo prazo, uma vez que não há confiança suficiente para isso. Apenas como ilustração, dados do Banco Central dão conta que no primeiro semestre deste ano o Brasil obteve o menor Investimento Estrangeiro Direto depois de 8 anos: cerca de US$ 30 bilhões em 2018 contra US$ 27 bilhões de 2010. Consequentemente, e até por ser vital a realização de investimentos em infraestrutura, os programas de privatização, inclusive via concessões e/ou prorrogações contratuais, e que exigem continuidade e aperfeiçoamento, passam a ter significativa importância para o Brasil. Não só aqueles já previstos, mas outros que poderão ser estudados e implantados no futuro, pois além de contribuir para a retomada dos investimentos, mais do que necessários para a geração de empregos e renda, e portanto de crescimento econômico, os investimentos do setor privado também contribuem para o fortalecimento do caixa do governo. E na medida em que o governo abre mão de determinadas atividades econômicas e as transfere para o setor privado – geralmente com maior produtividade - ele tem melhores condições para focar suas principais atribuições, tais como segurança, saúde e educação. Vale, aqui, reproduzir parte do Editorial do Estadão do dia 25/08/17 (“Uma

chance de recomeçar”): “No Brasil, além de racionalidade e eficiência econômica e administrativa, outros motivos justificam a privatização: despolitizar e desaparelhar a gestão pública que, como se sabe, tem sido ineficiente, ideológica e corrupta: estrategicamente obsoleta, politicamente loteada e economicamente ineficiente. A pilhagem e a bandalheira nos contratos e o desperdício, em projetos mal feitos, mal avaliados ou de má-fé, geram perdas econômicas e sociais incalculáveis. É o atraso”. Portanto, além de defender o Estado de Direito, a Democracia Representativa, o respeito à Constituição e a Economia de Mercado, sem dúvida objetivos centrais de qualquer governo e, no caso brasileiro, compromissos indiscutíveis e inegociáveis, é preciso tomar providências concretas para a retomada do crescimento econômico, condição imprescindível para a geração de empregos e de rendas e, portanto, fundamental para a manutenção das estabilidades política e social do País. Paralelamente, e bem longe de discussões ideológicas desnecessárias e distantes da realidade do mundo atual, exige-se um conjunto de medidas que estimulem, incentivem e mantenham níveis mínimos de investimentos nos diversos setores da atividade econômica. Sempre, vale repetir, com decisiva e significativa participação do setor privado, seja lá qual for o governo eleito. Para tanto, e como consequência, é fundamental manter condições de competitividade (isonomia e transparência) entre todas empresas nos diversos setores produtivos e de prestação de serviços, garantir retorno econômico compatível com os riscos pertinentes, manter estabilidade jurídica e os marcos legais e regulatórios imprescindíveis ao reestabelecimento de clima de confiança e segurança, único caminho para atrair investimentos privados, nacionais ou estrangeiros.


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APP Serra é novo aplicativo para atendimento de sinistros de transporte

A Serra e Company, reguladora de sinistros, ao longo dos seus 16 anos de atuação, investe em soluções tecnológicas, visando, assim, atender diretamente as necessidades dos seus clientes com a agilidade de informações. Para isso, conta com um setor de desenvolvedores através do seu próprio departamento de Tecnologia da Informação. “Inovamos assim com um aplicativo para celulares, o qual possibilita o cadastro de novos avisos de sinistros e acompanhamento dos processos que estão em andamento, em que cada usuário terá sua senha exclusiva para acesso all time”, explica José Carlos Serra, fundador e CEO da empresa. “Atualmente, os canais principais de comunicação com a

Serra e Company são: 0800, telefones convencionais, Nextel, celulares e e-mails, chegando assim para agregar e inovar o aplicativo gratuito para os sistemas Android e iOS, tendo sido desenvolvido campo a campo, correspondendo às necessidades dos seus clientes (corretores/seguradoras/segurados)”, conta. Funcionalidades • Para realizar a abertura de um novo sinistro, não é preciso estar em área de cobertura de internet, visto que estamos apresentando ao mercado um aplicativo híbrido, ou seja, basta preencher os dados solicitados e pronto, assim que houver sinal de internet as informações armazenadas serão transmitidas automaticamente; • Em caso de atendimento imediato onde não houver a cobertura para sinal de celular o acionamento também deverá ser realizado via telefone; • O aplicativo dispõe da ferramenta backend, integrando assim o aplicativo ao sistema da empresa, onde com o recebimento do aviso de sinistro, além do cadastro, os responsáveis também receberão as informações via e-mail • O aplicativo foi criado para agilizar, facilitar e atender as necessidades dos clientes da Serra e Company. Agilidade • A abertura de Aviso de Sinistro via telefone demanda em torno de 10 minutos, já no aplicativo o tempo para comunicação do sinistro é de três a quatro minutos, abstendo ainda o custo da ligação;

• Pelo aplicativo, caso o cliente opte ainda, poderá comunicar seu sinistro via telefone, bastando clicar no ícone; • Caso o sinistro seja comunicado pelo segurado, assim que concluída a comunicação, a seguradora responsável e corretor serão notificados; • A tecnologia facilita ainda para os vistoriadores da empresa, com o ganho de tempo para preenchimento das informações de forma assertiva e constatações em vistoria através de um checklist, incluindo as fotos e documentos do local do atendimento, seja SOS ou Vistoria. Dia a dia Além da abertura de avisos de sinistro, o aplicativo permite o acompanhamento de todo o processo. “A grande vantagem do aplicativo é sua simplicidade de entendimento e informações, e eficiência de pronto retorno, uma vez que o preenchimento dos campos expostos é muito fácil”, defende José Carlos Serra. “Além disso, o motorista poderá fazer sua comunicação por áudio diretamente. Para o corretor, o aplicativo disponibilizará a sua carteira específica de clientes”. Segundo Serra, o aplicativo veio para somar, auxiliando com agilidade das informações, visto que as atualizações são constantes. “É um aliado à comunicação oferecida pela Serra e Company e seus clientes, os quais merecem toda atenção e disponibilidade para excelência de atendimento”.



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Contratar seguro de transporte no exterior é proibido

Aparecido Mendes Rocha corretor de seguros especialista em seguros internacionais

O seguro de transporte internacional é facultativo, no entanto, se for contratado, tem que ser com companhia de seguros estabelecida no Brasil, conforme estabelece a legislação securitária. Em recentes divulgações nos meios de seguros, algumas mídias postaram artigos mencionando que é permitido a contratação de seguro de transporte internacional de importação no exterior. Diante dessa informação errada, que pode levar empresas brasileiras a cometer ilicitude com a contratação de seguro exterior, é importante esclarecer ao público as formas possíveis e corretas de contratar seguro. Para a contratação de seguro de transporte internacional de importação no exterior, o importador precisa obedecer às normas estabelecidas na Circular 392/2009 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), dentre as quais a que ordena que o importador tenha que consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que operem com seguros de transportes. Como existem 27 seguradoras que trabalham com transporte, a contratação do seguro no exterior se torna inaplicável para essa modalidade de seguro. As seguradoras acompanham as normas estabelecidas pelo Incoterms (International Commercial Terms), publicado pela Câmara Internacional de Comércio. O Incoterms é composto por termos que servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações entre exportador e importador, como a definição de onde a mercadoria deve ser entregue, quem paga o frete e quem é responsável pela contratação do seguro. Na versão Incoterms 2010, consta a exigência do seguro em dois termos: CIF (Cost, Insurance and Freight), usado apenas no transporte aquaviário, e CIP (Carriage and Insurance Paid To), para os outros meios de transporte. Nesses termos, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o compra-

dor ou outro com interesse segurável. Não se pode confundir importar CIF ou CIP com contratar seguro no exterior, são dois procedimentos distintos. Na importação CIF/CIP, o importador realiza uma compra, cuja mercadoria lhe foi vendida com a garantia de seguro de transporte pela apólice do exportador. Neste tipo de importação, o comprador brasileiro não tem contato com a seguradora do exportador, é apenas o beneficiário do seguro. Já o seguro contratado no exterior requer a celebração de um contrato de seguro com uma seguradora estrangeira e remessa de valores para pagamento do prêmio negociado. O contrato internacional de seguro somente será caracterizado com a apólice emitida por uma companhia de seguros no exterior em nome de um segurado domiciliado no Brasil. As importações de empresas do mesmo grupo empresarial são chamadas de importação intercompany. A matriz da multinacional estabelece normas a serem seguidas pelas empresas do grupo onde têm atividade. Dentre essas normas, está o programa mundial de seguros com toda política de seguros para as suas subsidiárias no exterior. Porém, as empresas precisam respeitar o ambiente legal, regulatório e fiscal de cada país, que possui características próprias e distintas. Ao importar mercadorias da matriz ou de outras empresas do grupo no exterior, os importadores brasileiros devem atentar-se às normas securitárias brasileiras. Quando a importação for com Incoterms CFR, CPT, FAS, FCA, FOB e EXW, o seguro terá que obrigatoriamente ser contratado por apólice emitida no Brasil. Nos termos DAT e DAP o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como pelo importador, indicando o favorecido do seguro, se for contratado pelo importador, terá que ser no Brasil. A importação DDP não é permitida no Brasil. A obrigatoriedade da contratação de seguro no Brasil tem o objetivo de promover a expansão do mercado de seguros e evitar a evasão de divisas.



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Dinheiro - Como investir em Títulos Públicos (Parte III)

Evanilda Rocha Diretora de empresa Dinheiro Inteligente, consultora financeira, coach e palestrante, especialista em Planejamento Financeiro Pessoal.

Finanças pessoais, Dinheiro – Como investir em Títulos Públicos (Parte III) Evanilda Rocha é diretora de empresa Dinheiro Inteligente, consultora financeira, coach e palestrante, especialista em Planejamento Financeiro Pessoal. Na última edição da CIST News (Nº 26 –Maio/Junho 2018) demos prosseguimento às orientações sobre Títulos Públicos. Detalhamos sobre os tipos de títulos existentes e no artigo de hoje vamos avançar com as informações relativas às Taxas e Tributações que são cobradas sobre os investimentos em Títulos Públicos. Nos Títulos Públicos devemos considerar apenas duas taxas que são, usualmente, pequenas. São elas, taxa de administração cobrada pela corretora ou banco e a taxa padrão da BM&F Bovespa. No site do Tesouro Direto você poderá consultar as taxas que corretoras e bancos cobram. Para isso, basta acessar o link a seguir: https:// www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto-instituicoes-financeiras-habilitadas. Será importante ficar atento às taxas de administração cobradas uma vez que elas podem reduzir significativamente o resultado do investimento, principalmente no curto prazo. Geralmente as maiores taxas de administração são cobradas pelos bancos. Portanto, a sugestão é que você busque por corretoras que cobram taxas reduzidas e preferencialmente as que não cobram taxa alguma. Já, da taxa padrão da BM&F Bovespa, não há como fugir. O valor é de 0,3% ao ano, tanto para bancos como para corretoras. Tributações Vamos falar agora sobre as tributações do Tesouro Direto que são idênticas aos dos demais investimen-

tos em Renda Fixa em geral, IOF decrescente sobre os rendimentos com até 30 dias. Depois de 30 dias de investimento você estará livre deste imposto. Veja tabela ao lado. Já do Imposto de Renda (I.R.) não há como escapar quando se investe em títulos públicos (tabela regressiva com prazos mais longos que o IOF). - 22,5% sobre o lucro das aplicações com prazo de até 180 dias; - 20% sobre o lucro das aplicações com prazo de 181 até 360 dias; - 17,5% sobre o lucro das aplicações com prazo de 361 até 720 dias; - 15% sobre o lucro das aplicações com prazo superior a 720dias. Vamos a um exemplo. Se você, por acaso, contratar um investimento e deixar o dinheiro aplicado por 15 dias, o resultado que for obtido da sua aplicação sofrerá dedução de 50% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e do restante ainda será deduzido 22,5% de IR (Imposto de Renda). Com isso, o retorno total do investimento será de 38,75%. É bom lembrar que a partir do 30º dia de aplicação o IOF não será mais cobrado. Observe que quanto mais tempo seu dinheiro ficar investido menor será a incidência de Imposto de Renda e portanto maior será o retorno para você. Portanto, fique atento à data de resgate. A variação da alíquota de resgate poderá ser brusca de um dia para outro. Esperamos que através desse material você tenha ampliado seus conhecimentos sobre os títulos públicos e possa direcionar melhor seus investimentos. Caso você tenha uma dúvida pontual, fique à vontade para nos enviar um e-mail. Nosso e-mail é: contato@dinheirointeligente.com.br. Até a próxima edição da CIST News.



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Da “Voz do Povo” à Imprensa Oficial do Estado...

J. B. Oliveira Consultor de Empresas, é Advogado, Conselheiro Estadual da OAB- SP; Jornalista, Presidente da API (gestão 2006-09); Professor de Comunicação e Oratória; Escritor, autor de “Boas Dicas para Boas Falas”, “Mostrando a Língua”, “Falar Bem é Bem Fácil”, “Homens são de Marte, Mulheres são de Morte” e outros.

Na minha então provinciana Presidente Prudente havia três jornais: A Tribuna da Alta Sorocabana, O Imparcial e A Voz do Povo. Este último, em que trabalhei, era de Mário de Almeida Moraes, pai de Cinira, mais tarde Cinira Arruda. O jornal era impresso numa enorme Marinoni, que ocupava imenso espaço no galpão. A feitura do jornal era um parto! Formavam-se os textos juntando os caracteres tipográficos um a um, no chamado componedor: ali iam se formando as linhas e depois os blocos, então amarrados para formar as páginas. Aí vinha a impressão: um pesado rolo corria sobre as formas na parte onde estavam as páginas – bem amarradinhas – e assim nascia mais uma edição! Só bem mais tarde chegaria ao Brasil, mas não ao interior, o linotipo, processo que funde em bloco cada linha de caracteres, composta a partir de um teclado, como em datilografia! O pitoresco é que as fotografias das figuras da sociedade eram sempre as mesmas! Eram, literalmente, clichês! É que para se ter tal imagem, primeiro tirava-se a foto, mandava-se revelar (em laboratório...) para enviá-la a São Paulo, onde seria feito o clichê: placa de metal, geralmente zinco, gravada fotomecanicamente em relevo, obtida por meio de estereotipia, galvanoplastia ou fotogravura. O procedimento de ida e volta da peça era tão demorado que era preferível usar o retrato já existente, em clichê! Foi aí e assim que, na pré-adolescência, iniciei minha longa vivência no apaixonante mundo da imprensa! Já aqui em São Paulo, reencontrei Mário Moraes, que editava o semanário Jornais Associados do Interior. Era um inteligente texto-padrão que sintetizava as principais notícias de interesse geral do estado e o distribuía a jornais do interior, que o encartavam como

conteúdo! Tornei-me gerente de redação. Simultaneamente, escrevia para a Voz da Mocidade e, em julho de 1960, fiz a cobertura jornalística do X Congresso da Aliança Batista Mundial, ocorrido no Maracanã. Tive oportunidade de entrevistar pessoas de vários países, especialmente dos Estados Unidos, Rússia, Israel, Canadá, Hong Kong, Libéria e Paquistão. Billy Graham falou no encerramento. Quando lhe pedi uma mensagem para a juventude brasileira, gentil, escreveu “God bless you”! Nos anos 1960-70, fui editor das revistas HR e Horizonte Turismo. Entre 1980-90, escrevi para o jornal “O Bandeirante”, continuando a escrever para Voz da Mocidade. À época, mantive coluna na Tribuna da Magistratura, da Associação Paulista da Magistratura e artigos na Revista do Consórcio, da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio. Mais tarde, como presidente da API – Associação Paulista de Imprensa (2006-09), escrevia o editorial Palavra do Presidente e artigos para nosso Jornal da Imprensa Paulista. A par disso, mantenho desde 2002 coluna na revista Apólice. Mais recentemente, passei a escrever também para as revistas CIST e FOX NEWS, para o Semanário da Zona Norte e o JEN – Jornal Empresas e Negócios. A partir de 2004, tornei-me editor e jornalista responsável do Informativo Oficial do IRTDPJ-BRASIL Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil. Agora, coroando esse prazeroso caminhar, assumo a vice-presidência da Imprensa Oficial do Estado – modelar e centenária instituição criada em 28 de abril de 1891. Olhando para trás, vejo como valeu cada esforço e quanto essa atividade me enriqueceu em conhecimento, amizades e alegrias! Concluo com Fernando Pessoa: “Tudo vale a pena se a alma não é pequena”!


GP Mobi Previna acidentes e aumente o controle logístico GPMobi é o Aplicativo para Smartphone da Guep que tem como objetivo auxiliar na prevenção de acidentes, perdas e danos no transporte rodoviário de cargas. Além disso, você cria suas rotas de forma inteligente, maximizando o desempenho de seus resultados. O GPMobi é a solução que estava faltando para a sua operação.

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1 Mais Segurança Alerta de Voz por: Curvas perigosas e velocidade ideal; Acidentes frequentes; Risco de roubo; Reservas ambientais.

Mais Inteligência Roteiriza por: Distância entre percursos; Áreas de risco; Concentração de risco; Regiões com menor índice de roubos.

Mais Controle Gestão de Entrega Foto documento do recebedor; Assinatura digital; Captura da latitude e longitude do local de entrega; Foto do canhoto da NF assinado.

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Seguro: veículos autônomos e drones

Samir Keedi Economista, consultor e professor da Aduaneiras e diversas universidades, e membro do comitê da ICC-Paris de revisão do atual Incoterms. e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com

Estamos vivendo uma era tecnológica muito desafiadora. Qualquer previsão para os próximos dez anos será, certamente, desmentida. Neste momento, estamos às voltas com drones, que possivelmente poderão vir a fazer qualquer coisa. Já temos entre nós, ou entrando em breve, os veículos rodoviários autônomos. Os carros de uso comum e veículos de transporte de carga. Recentemente, vimos em uma importante revista, de grande circulação, e também na internet, um navio porta-container elétrico e autônomo. Desenvolvido por duas empresas norueguesas. Pequeno, mas nem tanto, de 80 metros de comprimento, com 15 metros de largura, para 120 containers, velocidade até cerca de 25 km/hora e autonomia de 120 quilômetros. O embarque das unidades será automatizado. Os seus sensores permitirão atracar e desatracar o navio por si. Com GPS, navegará de forma autônoma. Se funcionar este, como se projeta, não há dúvida de que crescerá e será construído em tamanhos maiores. Será viável, com certeza, saindo da cabotagem, projeto inicial, para cruzar mares e oceanos. E, com certeza, breve teremos também os aviões elétricos, que já estão em pauta e, também, autônomos. O mundo se movimentará “sozinho” em breve. O futuro chegou, está virando a esquina em que estamos. Com tudo isso, temos pensado muito nesse assunto e na questão da responsabilidade. Importante já pensarmos no seguro de danos e perdas para isso. Tanto materiais como responsabilidade civil e para terceiros. Entre autônomos e com os não autônomos. Não temos nada ainda sobre isso, pelo que sabemos, e parece que o assunto acabará ficando para depois que eles estiverem plenamente, ou quase, entre nós. Um erro, dentre muitos que temos cometido ao longo da história. Temos que nos preocupar o mais breve possível com uma legislação que ocupe esses espaços vazios hoje. Não havendo uma legislação adequada, quem responderá pelos danos? Será que seus donos? Ou será que utilizaremos os meios que temos visto hoje na política, de jogar a culpa em mortos? Já temos visto algumas poucas coisas discutidas em artigos e matérias na imprensa. O que significa que a preocupação com ela já está em pauta. Queremos também colocar nela nossa colher, visto que temos interesse nisso. Todos têm e devem ter, pois a vida mudará muito com eles. Como hoje não temos em que nos basear, e até acreditamos que teremos este problema num futuro breve, como usaremos as normas atuais para definir responsáveis? Uma pergunta simples é quem poderá ser responsabilizado por eventual dano ou morte. Será o dono do veículo, já que é dele, pago e, possivelmente, programado? Mas, se a programação der problema, falhar, não entrar de acordo, não for aceita, o dono do veículo poderá ser responsabilizado? Ou a responsabilidade recairá sobre o fabricante? Afinal de contas, ele produziu o veículo autônomo. Vendido ou não, tem a responsabilidade da construção e programação. Será viável conseguir detectar o real responsável? E poderá haver diferença na interpretação quanto à questão de o veículo estar dentro da garantia ou não? Isso terá de ser levado em conta. Afinal, poderá ter a garantia finda sendo autônomo? Ou quanto a ser feita sua manutenção em concessionárias ou oficinais autorizadas das empresas, ou em oficinas independentes? A oficina poderá ser responsabilizada? Ou será que a era dos veículos autônomos extinguirá o seguro para eles, porque não deverão ter problemas, acidentes etc? Realmente esta é uma questão a ser considerada. O seguro será irrelevante nesse caso?




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