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Resiliência antes que seja tarde

Marcos Costa Lima

Éum conceito oriundo da física, que expressa a capacidade de voltar ao estado normal. Na psicologia, a resiliência significa resistência ao choque, à adversidade. É um termo usado em diversas áreas do conhecimento e, mais recentemente, na ecologia.

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Utilizada para descrever o comportamento humano, fala-se que uma pessoa é resiliente quando se mostra capaz de voltar ao seu estado habitual de saúde (física e mental) após atravessar uma experiência difícil. Ou seja, é a capacidade de enfrentar e superar adversidades. O comportamento resiliente leva em conta dois fatores centrais, a crise e a superação. Diante de uma situação crítica ou adversa, as pessoas reagem de forma diferente. A pessoa resiliente é aquela que compreende o problema que está diante dela e mobiliza recursos para superá-lo.

Neste sentido, gostaria de tratar nesse breve artigo, fazendo três menções que me parecem importantes, sobre o nosso tema. I) O Stockholm Resilence Centre, um Centro da University of Stockholm que tem reconhecimento internacional e que vem promovendo pesquisas e produção acadêmica no campo ambiental, com foco nos estudos dos Oceanos, dos alimentos, da água, da integridade da Biosfera, nas mudanças do sistema da Terra.

Foi neste Centro que foram estabelecidos Sete Princípios para construir resiliência nos sistemas sócio-ecológicos. Segundo os pesquisadores, o nosso planeta está profundamente marcado e influenciado pela presença humana. Cientistas têm argumentado que nós entramos na era do Antropoceno, uma época geológica onde os humanos, usando de muitos recursos que acabam por tornar disruptivo os nutrientes e os fluxos de energia do planeta como um todo, deixando quase todos os ecossistemas do planeta com marcas de nossa presença.

Os sistemas que são moldados pelas interações entre pessoas e ecossistemas, dizem eles, são a essência do que chamamos do sistema sócio-ecológico.

A abordagem do pensamento sobre resiliência investiga como esses sistemas de interação de pessoas e natureza podem ser melhor gerenciados diante de distúrbios, surpresas e incertezas. “Definimos a resiliência como a capacidade de um sistema, seja um indivíduo, uma floresta, uma cidade ou uma economia, para lidar com a mudança e continuar a se desenvolver (https://www.stockholmresilience.org/research/research-news/“. II) A segunda menção diz respeito a um filme/documentário encontrado na NETFLIX intitulado “Breaking boundaries: the science o four planet” ou “Rompendo Barreiras: a ciência de nosso planeta”, narrado pelo naturalista britânico David Attemboorough e que tem como personagem central o cientista sueco Johan Rockstörm, que é professor em ciência ambiental com enfase nos recursos da Água e na Sustentabilidade global. Antes de focar na escala planetária, a pesquisa desenvolvida por Rockstörm foi direcionada para compreender a construção de resiliência em regiões com escassez de água, as quais estudou ao longo de vinte anos.

Ele coordenou e estabeleceu, em 2009 e atualizou em 2015, a pesquisa intitulada os nove limites planetários que são considerados fundamentais para manter um “espaço operacional seguro para a humanidade”. Esse quadro tem sido adotado como uma abordagem para o desenvolvimento sustentável, e tem sido usado para ajudar a orientar governos, organizações internacionais, ONGs e empresas que consideram o desenvolvimento sustentável. São eles que determinam a capacidade de auto-regulação do planeta: 1) Mudanças climáticas; 2) Acidificação dos oceanos; 3) Diminuição ou depleção da camada de ozônio estratosférico; 4) Carga atmosférica de aerossóis; 5) Interferência nos ciclos globais de fósforo e nitrogênio; 6) Taxa ou índice de perda de biodiversidade; 7) Uso global de água doce; 8) Mudança no Sistema do Solo (Land-System Change); e 9) Poluição química. III) E, finalmente, a terceira menção, que diz respeito ao Brasil e as vicissitudes e violência que o atual governo brasileiro vem cometendo nas questões relativas ao meio ambiente, muito embora como afirmam Fensterseifer, Tiago e Ingo Wolfgang (2020), na leitura da Lei Fundamental brasileira de 1988, o paradigma científico relacionado ao princípio da integridade ecológica encontra-se consagrado expressamente por meio de expressões como “processos ecológicos essenciais” e “função ecológica”, neste último caso com vedação de práticas que provoquem a extinção de espécies da biodiversidade (fauna e flora). As expressões referidas pela nossa Constituição de 1988 possuem equivalência em termos de significado, para o campo jurídico, com o conceito de “limites ou fronteiras planetárias”,

“juridicizando” o conceito de “subsistemas” interdependentes que devem ser necessariamente protegidos para assegurar o equilíbrio e integridade do(s) ecossistema(s) não apenas nas esferas local, regional e nacional, mas também global ou planetária”.

Em que pesem as diretrizes constitucionais, nada tem sido respeitado, desde a preservação das florestas, o estimulo à grilagem, a agressão sistemática aos indígenas, entre outras e, mais recentemente, a Câmara Federal aprovou o Pacote do Veneno – PL nº 6299/2022 que, entre outras: 1. Dispensa de registros e de estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais os agrotóxicos produzidos em território nacional com fins exclusivos de exportação, deixando os cidadãos que trabalham nessa produção ainda mais expostos; 2. Concede registro temporário para agrotóxicos que não tenham sua avaliação concluída nos prazos estabelecidos pelo projeto de Lei, ao mesmo tempo que determina prazos não factíveis para registro e reavaliação de agrotóxicos, já que são extremamente curtos quando comparados com a realidade dos órgãos e a complexidade das análises; 3. Mudança do nome “agrotóxicos” para “defensivo fitossanitário” e a exclusão dos órgãos responsáveis por avaliar os impactos sobre a saúde e o meio ambiente (ANVISA e IBAMA) da avaliação e do processo de registro dos agrotóxicos no Brasil, 4. Sugere, no âmbito das doenças crônicas não transmissíveis e do câncer, que seja feita a “análise de riscos” dos agrotóxicos ao invés da “identificação do perigo”. A implementação do PL 6.299/2002 possibilitará o registro de agrotóxicos com características teratogênicas, mutagênicas e carcinogênicas, colocando em risco a saúde da população exposta a esses produtos e o meio ambiente.

O atual governo está na contramão da vida, da saúde da população e contrário a todas as instituições que se pronunciaram contra o pacote: ONU; Anvisa; Ibama; Conselho Nacional de Direitos Humanos; Fiocruz, Instituto Nacional do Câncer, entre outras. for Humanity. Ecology and Society, Vol. 14, N. 2, 2009, Dezembro, pp. 1-32. Disponível em: https://www.ecologyandsociety.org/ vol14/iss2/art32/) MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA NOTA PÚBLICA ACERCA DO POSICIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 6.299/2002.

Referências

Fensterseifer, Tiago e Ingo Wolfgang, “Os limites planetários como parâmetros para a progressividade das “leis dos homens” de proteção ecológica em face da força imperativa das “leis da natureza”. in http://genjuridico.com.br/2020/08/17/ limites-planetarios-como-parametro/ 17.ago.2020, acesso em: 12 de fev. de 2022 ROCKSTRÖM, Johan et all), Planetary Boundaries: Exploring the Safe Operating Space Marcos Costa Lima é Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco

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