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Registro Aberto da Cultura (R.A.C) Manual do Usuário (versão 1.0)

Ministério da Cultura Secretaria de Políticas Culturais Diretoria de Políticas Culturais Coordenação-Geral de Monitoramento de Informações Culturais

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SUMÁRIO 1.0 - Registro Aberto da Cultura – R.A.C. ................................................................................................... 3 2.0 - Acesso ao RAC/SNIIC ........................................................................................................................ 4 2.1. Como Acessar o Sistema? ................................................................................................................... 4 2.2 - Clicando no submenu “Registro” ......................................................................................................... 5 3.0 – Registrando um Agente Cultural ......................................................................................................... 8 3.1 – Inserindo ou editando um Agente Cultural .......................................................................................... 9 3.2 – Inserindo um Agente Cultural (Pessoa Física) ....................................................................................10 3.3 – Inserindo um Agente Cultural (Pessoa Jurídica) ............................................................................... 12 3.4 – Inserindo outro Agente Cultural ......................................................................................................... 14 3.5 - Registrando um Objeto Cultural ......................................................................................................... 15 3.6 – Editando um registro de um Agente Cultural .................................................................................... 15 3.7 – Visualizando o Agente Cultural ......................................................................................................... 16 3.8 - Incluindo, visualizando, editando e excluindo um Objeto Cultural ..................................................... 16 4.0 – Consultando a base de dados estando conectado ao sistema. (com usuário e senha) ................... 18 5.0 – Consultando a Base de Dados não estando conectado ao sistema. (sem usuário e senha) ........... 19 5.1 - Consulta Livre ..................................................................................................................................... 20 5.2 – Consulta por um campo específico ................................................................................................... 20 5.3 – Consulta utilizando mais de um campo ............................................................................................. 20 6.0 – Requisitando a responsabilidade por determinado Objeto Cultural .................................................. 22

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1.0 - Registro Aberto da Cultura – R.A.C. O Registro Aberto da Cultura (RAC) é um dos módulos do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), tem o intuito de coletar, armazenar, e difundir os dados e informações sobre agentes e objetos culturais em âmbito nacional. Essa é a primeira experiência governamental de mapeamento cultural colaborativo promovida em âmbito nacional no Brasil. O RAC/SNIIC está baseado em três conceitos centrais: usuário-informante, agente cultural e objeto cultural. O usuário informante é qualquer cidadão que se disponha a prestar informações sobre a cultura brasileira. O agente cultural é qualquer profissional ou instituição que mantenha relação com o mundo da cultura (Ex: fundações, institutos, empresas, artistas). O objeto cultural é toda e qualquer externalidade física mantida por um agente cultural cadastrado (Ex.: um teatro, um cinema, um grupo folclórico). O princípio básico do SNIIC, portanto, é que cada objeto cultural tem um agente cultural vinculado e um usuário-informante. Assim, fica estabelecida uma cadeia lógica dos três conceitos que une órgãos e instituições, gestores ou mantenedores de objetos culturais e qualquer cidadão brasileiro que cadastre as informações que lhes são pertinentes. Para garantir a identificação única e a rastreabilidade de um agente cultural ou de um objeto cultural, é gerado no sistema e associado a eles um número (Nº SNIIC). O RAC/SNIIC utiliza uma árvore de tipos que contempla a diversidade cultural brasileira. Com os elementos culturais classificados definidos na tipologia é possível padronizar por exemplo as profissões e atividades bem como, os equipamentos culturais, podendo inclusive ser utilizados por outros sistemas. O SNIIC como sistema possibilitará a seus usuários uma interface dinâmica e viva, que contribuirá para a produção, gestão e difusão da produção e da diversidade cultural e artística brasileira, sua proposta é ser uma plataforma de governança colaborativa, cujo conceito orienta para a direta e importante participação do cidadão brasileiro através de interfaces típicas das redes sociais. Trata-se de qualificar o uso dos dados públicos pelo cidadão interessado, e implementar ambientes e padrões que incentivem o desenvolvimento distribuído de aplicações e serviços, criados a partir de demandas locais.

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2.0 - Acesso ao RAC/SNIIC 2.1. Como Acessar o Sistema? Para acessar o sistema é necessário que um browser (Internet Explorer ou Google Chrome ou Mozilla Fire Fox) esteja instalado no computador. Para ter acesso a este browser (navegador), clique no menu Iniciar, Programas, Internet Explorer ou Google Chrome ou Mozilla Fire Fox. No campo endereço digite: sniic.cultura.gov.br. Em seguida tecle “enter”. Observação: O sistema RAC/SNIIC é um sistema responsivo, ou seja, adapta sua visualização e usabilidade para os diversos dispositivos móveis existentes no mercado. Figura 1

Clique na opção desejada (submenus) constantes no menu da figura 1. Submenus: Registro: Nesta opção, o usuário poderá se cadastrar para interagir com o sistema, cadastrar agentes culturais, cadastrar objetos culturais, requisitar responsabilidade sobre um objeto cultural. Consultar: Nesta opção, o usuário poderá realizar consultas especificando critérios de filtragem para localização de registros de interesse. Extração: Nesta opção, o usuário terá uma estrutura de dados abertos com o conteúdo das bases de dados do sniic, pré-formatada ou no maior detalhamento possível. O usuário poderá baixar os dados requeridos para seu computador (download). (Módulo em construção) Fale Conosco: Nesta opção, o usuário poderá enviar suas dúvidas, críticas e sugestões para melhorar ainda mais os serviços que oferecido pelo sistema. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)

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2.2 - Clicando no submenu “Registro”. Ao clicar na opção Registro, a tela abaixo será apresentada, Figura 2. Figura 2

2.2.1 - Caso o usuário já possui acesso ao sistema, preencha os campos solicitados e clique “Entrar” 2.2.2 - Caso o usuário ainda não possui acesso ao sistema, mas possui acesso ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), ao preencher o e-mail e a senha, a tela abaixo será apresentada. Figura 3

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Clique em Aceito. Criar Conta ou Cancelar desista de cria conta. O usuário receberá um e-mail de ativação Figura 4, devendo clicar no endereço proposto para ativar a conta SNIIC.

Figura 4

Texto da Declaração de Responsabilidade DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECLARO para todos os fins de direito que: TENHO AUTORIZAÇÃO para inserção de dados sobre os equipamentos e objetos constantes no preenchimento deste formulário, bem como no caso de edição dos dados já cadastrados; ESTOU DE ACORDO como o uso não-comercial das informações aqui constantes, em respeito à Lei 12.527/11, lei de acesso à informação. Aceito receber mensagens SMS sobre as atualizações do SNIIC. Assim, COMPROMETO-ME a: ACOMPANHAR e SANAR tempestivamente qualquer solicitação das áreas técnicas do Ministério da Cultura;

2.2.3 – Caso o usuário não possui acesso ao SNIIC e não possui acesso ao SALIC, clique em “Novo Cadastro” Figura 2 Ao clicar na opção “Novo Cadastro” a tela abaixo será apresentada. Figura 5:

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Figura 5

O usuário deve preencher os campos solicitados, aceitar o Termo de Serviço e clicar na opção ”Cadastrar”. Após este procedimento, um e-mail de ativação da conta será enviado para o endereço eletrônico informado na tela acima Figura 5. O usuário deverá clicar no endereço proposto para ativar a conta SNIIC, Figura 4. Atenção: O Termo de Uso é claro a respeito do caráter aberto dos dados, não coloque dado que não deseja tornar público

Para desistência da criação da conta SNIIC desconsidere o procedimento anterior, item 2.2.3, clicando em “Cancelar”.

2.2.4 Caso o usuário tenha esquecido a senha, clique em “Esqueceu a Senha”, a tela abaixo será apresentada, Figura 6.

Nota: A obrigatoriedade de informar o CPF/CNPJ se justifica pela necessidade de garantir a unicidade tanto do informante como também do Agente Cultural e Objeto Cultural. Desta forma é possível fazer cruzamentos com bases de dados distintas com objetivos de agregar valores às informações prestadas pelo o SNIIC.

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Figura 6

Informe o e-mail no campo “digite seu e-mail” e clique em “Enviar uma Nova Senha por e-mail” para que o sistema envie uma nova senha.

3.0 – Registrando um Agente Cultural Após o preenchimento dos campos contidos na tela da Figura 2, Usuário e Senha, a tela da Figura 7, será apresentada. Caso não tenha nenhum agente cultural ou objeto cultural tenha sido registrado, a seguinte informação aparecerá no painel de controle: Meus Agentes Culturais (Registros: 0) Nenhum registro encontrado. Meus Objetos Culturais (Registros: 0) Nenhum registro encontrado.

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Figura 7

3.1 – Inserindo ou editando um Agente Cultural Para registrar ou editar um agente cultural, clique na opção “Registrar Agente Cultural”, que se encontra no menu lateral. Após o Clique, a tela a seguir será apresentada, Figura 8.

Figura 8

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Importante: - Um Agente Cultural (Pessoa Física) pode, ou não, ter Objetos Culturais sob sua responsabilidade. - Um Agente Cultural (Pessoa Jurídica), obrigatoriamente, deve ter Objetos Culturais sob a sua responsabilidade.

3.2 – Inserindo um Agente Cultural (Pessoa Física) Na tela acima, Figura 8, digite o CPF do agente cultural. Após o Informar o CPF e teclar “Pesquisar”. A tela seguinte será mostrada. Figura 9. Figura 9

Para que se possa realizar consultas mais precisas tanto no módulo consulta quanto no Google, preencha os campos de forma que o cadastro do agente fique o mais completo possível. Atenção: Todos os campos marcados com asterisco são campos obrigatórios. 3.2.1 - No campo “Área de Atuação Cultural”, você poderá escolher uma ou mais opções. O preenchimento fiel deste campo é importante para a construção dos universos setoriais, auxiliando, por exemplo, os colegiados setoriais de cultura na formulação de diretrizes do Plano Nacional de Cultura e a formação de redes colaborativas de uma mesma área. 3.2.2 - No campo “Ocupação” o agente deverá informar sua principal atividade ocupacional de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mesmo que esta não seja uma ocupação cultural. Por exemplo: Se o agente é um engenheiro e trabalha em uma empresa de engenharia, mas também é músico e toca profissionalmente, ele deverá escolher a primeira atividade porque é a sua ocupação principal, mas no campo currículo o Agente poderá detalhar as atividades de músico.

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Apenas uma atividade poderá ser informada. Para o agente informar a ocupação basta digitar uma atividade no campo ocupação e escolher uma das atividades mostrada na lista, conforme mostra a tela abaixo, Figura 10. Figura 10

Outra maneira de informar a ocupação é clicando na caixa de combinação, que é a caixa de listagem que mostra uma lista de opções. Ao escolher uma opção, outra caixa de texto é apresentada contendo o desdobramento da opção anterior. Clique até o subnível que define sua ocupação. Exemplo Figura 11.

Figura 11

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3.2.3 – No campo CEP digitar corretamente o CEP correspondente ao endereço residencial ou comercial do agente cultural.

Atenção: Não utilize CEP gerais se há CEP especifico para sua localidade. É por este campo que é feito o georreferenciamento. É importante a verificação e a certeza do CEP informado. Ao digitar o CEP, uma caixa contendo a localização do CEP informado no mapa é mostrada.

Importante: Certifique que a localização do ponto georreferenciado no mapa está na correta. Caso não esteja, clique com o botão direito do Mouse no PIN (marcador de um local georreferenciado) e arraste até a posição correta. Figura 12. Figura 12

Atenção: Após a digitação e a conferência dos campos, clique em “Salvar”.

3.3 – Inserindo um Agente Cultural (Pessoa Jurídica) Na tela apresentada na Figura 8, digite o CNPJ do agente cultural. Após o Informar o CNPJ e teclar “Pesquisar”. A tela seguinte será mostrada. Figura 13.

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Figura 13

Preencha os campos de forma que o cadastro agente fique o mais completo possível. Todos os campos marcados com asterisco são campos obrigatórios. 3.3.1 - No campo “Natureza Jurídica”, escolha a opção que discrimina o tipo de organização contábil referente ao CNPJ informado. Exemplo Figura 14. Figura 14

3.3.2 - No campo “Área de Atuação Cultural”, você poderá escolher uma ou mais opções. 3.3.3 – No campo CEP digitar corretamente o CEP correspondente ao endereço comercial do agente cultural.

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É por este campo que é feito o georreferenciamento. É importante a verificação e a certeza do CEP informado. Ao digitar o CEP, uma caixa contendo a localização do CEP informado no mapa é mostrada.

Importante: Certifique que a localização do ponto georreferenciado no mapa está na correta. Caso não esteja, clique com o botão direito do mouse no PIN (marcador de um local georreferenciado) e arraste até a posição correta. Figura 12.

Figura 12

Atenção: Após a digitação e a conferência dos campos, clique em “Salvar”. 3.4 – Inserindo outro Agente Cultural O usuário-informante poderá registrar tantos Agentes Culturais quantos achar necessário, ficando estes registros sob sua responsabilidade. Vide Figura 13. Atenção: É importante que cada Agente Cultural e Objeto Cultural tenha um Usuário Informante o mais próximo possível.

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Figura 13

3.4.1 - Para registrar um novo agente cultural, clique em “Novo Agente Cultural”, localizado abaixo da lista de agentes culturais do quadro “MEUS AGENTES CULTURAIS” no Painel de Controle. Figura 13. 3.5 - Registrando um Objeto Cultural 3.5.1 - Para registrar o um objeto cultural, clique em “Incluir Objeto Cultural”, localizado na linha referente ao Agente Cultural ao qual será atribuído o Objeto Cultural, na coluna “Ação” do quadro “MEUS OBJETOS CULTURAIS” no Painel de Controle. Figura 13. (vide item 3.8) Lembre-se: -Um Agente Cultural (Pessoa Física) pode, ou não, ter Objetos Culturais sob sua responsabilidade. - Um Agente Cultural (Pessoa Jurídica), obrigatoriamente, terá Objetos Culturais sob a sua responsabilidade. Cada Objeto Cultural incluído será atribuído ao Agente Cultural correspondente ao CPF ou CNPJ a que pertence. 3.6 – Editando um registro de um Agente Cultural. Para editar um registro de um Agente Cultural, clique em “Visualizar”, localizado no final da linha referente ao Agente Cultural o qual deseja alterar. . Figura 13. Lembre-se: O Usuário Informante só poderá editar Agentes ou Objetos Culturais por ele criado. Após clicar em visualizar, a tela abaixo é mostrada. Figura 14.

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Figura 14

Clique na opção “Alterar”, faça a alteração desejada.

Lembre-se: Após a alteração do registro, confira e salve.

3.7 – Visualizando o Agente Cultural. 3.7.1 - Na tela acima, Figura 14, você poderá visualizar os atributos do Agente Cultural navegando nas abas: “Resumo”, “Detalhes”, “Localização” e “Imagens”. 3.7.2 – Note que na tela anterior, Figura 14, não existem Objetos Culturais atribuídos ao o Agente Cultural mostrado. Para Incluir um Objeto Cultural Clique em “Incluir um Objeto Cultural”.

3.8 - Incluindo, visualizando, editando e excluindo um Objeto Cultural. Existindo pelo menos um Objeto Cultural atribuído a um Agente Cultural, este objeto será mostrado no quadro do Painel de controle, conforme tela abaixo, Figura 15.

Observação: Caso houvesse outros Objetos Culturais, todos seriam mostrados no Painel de Controle.

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Figura 15

No caso acima, o Agente Cultural, Nº SNIIC 5316, tem apenas um Objeto Cultural atribuído a ele (SNIIC Nº 2886). Poderia haver outros, tantos quantos estivessem cadastrados. 3.8.1 - Para registrar um novo Objeto Cultural, clique em “Incluir Objeto Cultural”, localizado na linha referente ao CPF ou CNPJ a que ele pertence. Coluna “Ação” do quadro “MEUS OBJETOS CULTURAIS” no Painel de Controle. Figura 13. (vide item 3.8). 3.8.2 – Para editar um Objeto Cultural, clique em “Visualizar”, localizado no final da linha referente ao Agente Cultural, no quadro “MEUS AGENTES CULTURAIS”, Figura 15. Após clicar em visualizar, a tela contida na Figura 16 é mostrada.

Atenção: Note que na linha correspondente ao Objeto Cultural, campo “Ações”, as opções ”Visualizar”, “Alterar” e “Excluir”, só aparecem se o Usuário-Informante for detentor desse dado.

Clique “Visualizar” para visualizar o Objeto Cultura. Clique “Alterar” para fazer as modificações desejadas. Não esquecer de conferir e salvar. Clique “Excluir” para excluir um objeto.

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Figura 16

4.0 – Consultando a base de dados estando conectado ao sistema. (com usuário e senha) 4.1 - Em todas as telas do sistema é possível fazer uma consulta, basta digitar uma palavra de interesse no campo de busca, localizado na parte superior esquerda da tela. Ao digitar uma palavra de interesse para pesquisar e teclar “Enter”, a tela abaixo é mostrada. Figura 17. Figura 17

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Continuação da Figura 17

No exemplo acima, “Música” foi a palavra de interesse (argumento de pesquisa). Como resultado da consulta, 154 agentes culturais e 78 objetos culturais. Para visualizar uma das ocorrências, clique em “Visualizar” na linha correspondente de interesse.

5.0 – Consultando a Base de Dados não estando conectado ao sistema. (sem usuário e senha) Na primeira tela do sistema, Figura 1, clique em “Consulta”. Após o clique, a tela abaixo contendo parâmetros de consulta, aparecerá. Figura 18. Figura 18

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5.1 - Consulta Livre. Ao digitar uma palavra no primeiro campo (Digite uma Palavra Chave) e clicar em “Consultar”, o sistema vai buscar a ocorrência desta palavra em todos os campos de todos os registros da base do SNIIC. Ou seja, não é feito nenhuma combinação de argumento de pesquisa. 5.2 – Consulta por um campo específico. Campos disponíveis para consulta: Nº do SNIIC do Agente Cultural, Nº do SNIIC do Objeto Cultural, Tipologia, Ocupação, Profissão, Estado e Cidade. 5.2.1 - Para realizar uma consulta pelo Nº do SNIIC do Agente Cultural, digite o número do SNIIC, no campo “Digite N SNIIC do Agente Cultural” e tecle “Consultar”. 5.2.2 - Para realizar uma consulta pelo Nº do SNIIC do Objeto Cultural, digite o número do SNIIC, no campo “Digite N SNIIC do Objeto Cultural” e tecle “Consultar”. 5.2.3 - Para consultar todas as ocorrências de uma Tipologia específica, selecione um item na caixa de combinação “Selecione a Tipologia” e tecle “Consultar”. 5.2.4 - Para consultar todas as ocorrências de uma Ocupação específica, digite uma Ocupação no campo “Pesquise uma Ocupação” e tecle “Consultar”. 5.2.5 - Para consultar todas as ocorrências de uma Profissão específica, selecione um item na caixa de combinação “Selecione a Profissão” e tecle “Consultar”. 5.2.6 - Para consultar todas as ocorrências de um determinado Estado, selecione um item na caixa de combinação “Selecione o Estado” e tecle “Consultar”. 5.2.6 - Para consultar todas as ocorrências de uma determinada Cidade, primeiro selecione o Estado na caixa de combinação “Selecione o Estado” e depois selecione uma das Cidades na caixa de combinação “Selecione a Cidade” e tecle “Consultar”. 5.3 – Consulta utilizando mais de um campo. Para consultar a combinação de mais de um campo, basta digitar ou relacionar nos campos a serem cruzados. Exemplo Figura 19. Na tela abaixo, a consulta será realizada, combinando os campos “Tipologia”, “Estado” e “Cidade”. Tipologia escolhida: “Músico intérprete instrumentista” Estado: “Distrito Federal” Cidade: “Brasília”

No exemplo, haverá uma concatenação de Tipologia = “Músico intérprete instrumentista ” e Estado = “Distrito Federal” e Cidade = “Brasília”.

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Figura 19

Resultado da Pesquisa, Figura 20. 2 Músicos intérpretes instrumentistas no Distrito Federal em Brasília estão cadastrados no SNIIC. Figura 20

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6.0 – Requisitando a responsabilidade por determinado Objeto Cultural 6.1 – O Usuário Informante é a o responsável pelas informações registradas por cada Agente e Objeto Cultural no RAC/SNIIC. Um Usuário Informante pode registrar dados sobre um ou mais Agentes Culturais e sobre um ou mais Objetos Culturais. É atribuído ao Usuário Informante a atualização e manutenção dos dados registrados por ele. É possível, entretanto, requerer a responsabilidade sobre as informações de um determinado Agente Cultural e/ou sobre um determinado Objeto Cultural. 6.2 – Para solicitar a responsabilidade sobre as informações de um determinado Agente Cultural e/ou sobre um determinado Objeto Cultural, é necessário estar conectado ao sistema com usuário e senha. Como fazer: Para ilustrar melhor a funcionalidade, vamos supor que o Usuário Informante Marlene deseja requerer o Objeto Cultural “banda um”, sob a responsabilidade do Usuário Informante Francisco. 6.2.1 - Encontre o Agente Cultural ou o Objeto Cultural o qual deseja requisitar a responsabilidade sobre as informações através do campo de busca “Palavra Chave” localizado na parte superior esquerda da tela. Digite a palavra de interesse e tecle “Enter”. Figura 21. No exemplo, o Usuário Informante Marlene, localizará o Objeto Cultural “banda um” Figura 21

6.2.2 – Encontrado o Agente Cultural ou o Objeto Cultural o qual deseja requisitar a responsabilidade, clique em “Visualizar”. Figura 22. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)

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Figura 22

6.2.3 - O registro referente ao Objeto Cultural é mostrado com a opção “Requisitar Objeto Cultural”. Figura 23. Obs.: Todo o registro é mostrado, na Figura 23, foi apresentada apenas a parte debaixo da tela. Figura 23

6.2.4 – Clicando na opção “Requisitar Objeto Cultural”, a tela abaixo é mostrada. Figura24. Figura 24

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6.2.5 - Preencha os campos “CPF ou CNPJ do Novo Mantenedor” e “Justificativa”, em seguida tecle “Solicitar Transferência”. Figura 25. Figura 25

6.2.6 - Realizado este procedimento, o sistema encaminha para o mantenedor vigente a solicitação de transferência, inserindo uma marcação no quadro “SOLICITAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA”, contendo a “Data Solicitação”, ”Responsável Origem”, “Responsável Destino”, “Objeto Cultural” e “Ação”. Tela “Painel de Controle”. Figura 26. Figura 26

6.2.7 - Para confirmação da transferência, o mantenedor vigente, deverá clicar em “Visualizar”, campo “Ação” do quadro “SOLICITAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA”. Tela “Painel de Controle”. Figura 26.

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6.2.8 - Após o procedimento anterior, a tela abaixo será mostrada ao proprietário do dado que deve, se concordar, clicar em “Aprovar Solicitação”. Desta forma a responsabilidade sobre as informações do Objeto Cultural será atribuído ao novo Mantenedor Solicitante. Figura 27. Figura 27

Contato da Equipe SNIIC e-mail: sniic@cultura.gov.br telefone : (061) 2024-2086

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