Revista Saúde 13 edição Bal. Camboriú, Itajaí e Itapema

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Seu negócio está de acordo com as regras? Diariamente temos a inserção de novas normas em nosso ordenamento juridico, as quais nos impõe deveres e obrigações como pessoa física e pessoa jurídica. Propositalmente utilizamos as palavras de acordo no título deste texto, já que a expressão compliance tem sido ignorada por muitos, como sendo algo dispensável ou apenas mais um modismo do Direito. Se esta era sua impressão, por favor desprenda-se, e comece a imaginar você e seu negócio e as milhares de regras existentes, e faça a seguinte indagação: você conhece, e se sim, está trabalhando de acordo com todas estas regras? Pode acreditar é muito difícil que você esteja. Afinal, imagine cumprir com as regras do CFM, CRM, RFB, INSS, MTE, ANVISA, SUS, dentre tantos outros órgãos fiscalizadores. Caso você já não saiba, todos estão dispostos a fiscalizar você e seu negócio, e lhe aplicar grandes multas pela sua falta de atenção. Mas calma, é possível criar uma gestão efetiva que irá lhe auxiliar a mitigar os riscos ante a fiscalização, e até mais, já que são diversos os casos nos quais deparamo-nos com oportunidades de reduzir custos, aprimorar ou gerar novas fontes de renda e até mesmo ressarcir valores pagos indevidamente. Estas oportunidades para as pessoas jurídicas podem estar em uma simples mudança do contrato social, ou em uma análise mais detalhada dos serviços

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Revista Saúde | Abril . 2022 | rsaude.com.br

prestados, para então pleitear a equiparação fiscal tal qual como hospitalar. Ainda, em temas mais complexos como modelo de contratações ou forma de faturamento com planos de saúde e SUS. Para os profissionais liberais, os vínculos empregatícios e as contribuições para a seguridade social são exemplos que possibilitam até mesmo a restituição de valores pagos a maior. Todas estas possibilidades dependem de conhecimento e compreensão dos mecanismos de aplicação de cada uma das normas. Sim, porque apenas buscar uma elisão de uma obrigação sem o devido conhecimento para tal, pode ser mais prejudicial do que deixar como está. Independente da sua atividade e as suas peculiaridades, se faz necessário uma revisão periódica dos instrumentos, práticas e métodos utilizados, a ser realizada por uma auditoria juridico fiscal com experiência e conhecimento na sua área de atuação.

OLIMPIERRI MALLMANN OAB/SC 24.766 – Advogado


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