Direito tributario i principio da nao surpresa 181115

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PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Visa garantir o direito do contribuinte à segurança jurídica, que é essência do Estado de Direito, qualquer que seja a sua concepção, tratando-se de um Instrumento Constitucional. É papel fundamental do Estado, que seja garantido a segurança jurídica à coletividade e é o que permite incorporar um dos objetivos ao Estado de Direito. A princípio em regra temos em relação à segurança jurídica, que a mesma deve ser sempre dada pelo Estado de Direito ao submeter-se ou restringir-se ao exercício do poder ao direito, bem como na lealdade com que deve agir o Estado sendo legislador e/ou administrador para com os seus fiscalizados. A definição do princípio da não-surpresa do contribuinte, em sentido estrito, foi institucionalizado na Constituição de 1.988 pelo princípio da “Anterioridade”, como disponibilizado no Art. 150, Inc. III, b. E é aplicado aos tributos em geral, e pela fixação de um lapso temporal de 90 (noventa) dias para as contribuições sociais destinadas à seguridade social. O princípio anterioridade como fora citado e previsto no Art. 150, III, b, estava mais para uma retórica (comunicação de forma clara) constitucional do que para ser uma garantia da não-surpresa. Fábio Konder Comparato assim enuncia: Se os princípios situam-se no ápice do ordenamento jurídico... são eles que lhe dão coerência e que exprimem os grandes valores éticos, em função dos quais deve ser feita a interpretação das leis...

Essa lei que carrega um mínimo, de quase nada, dos valores que a anterioridade pretende assegurar. Por isto, a anterioridade pura e simples do Art. 150, III, b fora reforçada pela EC n.º 42/2003, que, ao incluir esse Art. 150, III, c, estendeu para os tributos em geral o prazo nonagesimal, que até então era aplicável somente às contribuições destinadas à seguridade social. Após a EC n.º 42/2003, passou-se a exigir, a aplicação cumulativa da anterioridade prevista no Art. 150, III, b, que veda a exigência de tributo no mesmo exercício financeiro em 1


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